CONCORRÊNCIA N.º 13/2008 ELIC/CJURF
CONCORRÊNCIA N.º 13/2008 ELIC/CJURF
Processo n.º 04.002590.07.7
CONTRATAÇÃO DE OBRAS DE PAVIMENTAÇÃO NA COOPERATIVA HABITACIONAL ALPES DO PINHEIRO - COOHALPI
1. Condições Preliminares
1.1. A Direção Geral do Departamento Municipal de Habitação - DEMHAB, comunica aos interessados que se encontra aberta a CONCORRÊNCIA supra para contratação de Obras de Pavimentação na cooperativa Habitacional Alpes do Pinheiro – Ruas 3769, 3770, 3773 e 3778.
1.2. A presente Licitação. cujo objeto será realizado sob regime de empreitada por preços unitários e julgamento pelo menor preço total, subordina-se a Lei Federal 8666/93, em especial ao previsto no parágrafo 5º do artigo 42, a Lei Municipal 3876/74, no que couber e as normas contidas neste Edital.
1.3. Quaisquer consultas ou esclarecimentos sobre o presente Edital e seus anexos deverão ser efetuadas por escrito, endereçadas a Comissão de Licitações do Departamento Municipal de Habitação, sito à Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx, x.x 000, 0x xxxxx- Código de Endereçamento Postal n.º 90.810-240 Porto Alegre/RS, e-mail “ xxxxxxxxxx@xxxxxx.xxxxxxx.xxx.xx “, até 15 (quinze) dias antes da data estabelecida para a entrega do envelope contendo a Documentação e Propostas. A comissão proporcionará por escrito a todos os adquirentes do edital os esclarecimentos solicitados até 5 (cinco) dias antes da data prevista para o recebimento e abertura dos Envelopes.
1.4. Decairá do direito de impugnar, perante o DEMHAB, os termos do Edital de Licitação, aquela licitante que, não o fizer até o segundo dia útil que anteceder a abertura dos envelopes de habilitação, as falhas ou irregularidades que viciaram o Edital, hipótese em que tal comunicação não terá efeito de recurso.
1.5. Os interessados poderão obter um jogo completo dos documentos da licitação junto à equipe de Licitações e Contratos/CJURF no DEMHAB, sito a Xx. Xxxxx Xxxxxxx, 000. 0x xxxxx, mediante o pagamento não reembolsável de uma taxa de R$ 30,00 (trinta reais), recolhida através de um recibo na tesouraria do DEMHAB.
1.6. Os envelopes contendo a documentação das empresas interessadas, serão recebidos e abertos pela Comissão de Licitação em audiência pública no dia 30 de dezembro de 2008, às 10 horas, no Departamento Municipal de Habitação – DEMHAB, na sala de reuniões - 3º andar na Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx, x.x 000, xxxxxx Xxxxx xx Xxxxx, em Porto Alegre/RS.
2. Objeto
2.1. O presente Edital objetiva a contratação de Obras de Pavimentação na cooperativa Habitacional Alpes do Pinheiro – Ruas 3769, 3770, 3773 e 3778, com um valor orçado em R$ 801.911,96 (oitocentos e um mil, novecentos e onze reais e noventa e seis centavos).
3. Condições de Participação e Apresentação
3.1 Poderão participar desta Licitação empresas nacionais ou estrangeiras com autorização para funcionamento no país.
3.2. Não poderá participar, direta ou indiretamente, da licitação ou da execução da obra ou serviços e de fornecimento de bens a eles necessários:
I - o autor do projeto, básico ou executivo, pessoa física ou jurídica;
II - empresa, isoladamente ou em consórcio, responsável pela elaboração do projeto básico ou executivo ou da qual o autor do projeto seja dirigente, gerente, acionista ou detentor de
mais de 5% (cinco por cento) do capital com direito a voto ou controlador, responsável técnico ou subcontratado;
III - servidor ou dirigente de órgão ou entidade da Administração Direta e Indireta do Município de Porto Alegre.
IV – consórcio de empresas.
3.3. A Licitante deverá arcar com todos os custos associados à preparação e apresentação da documentação para a habilitação. O DEMHAB em nenhuma hipótese será responsável ou estará sujeito a estes custos, independentemente da condução ou resultado do processo de pré- qualificação.
3.4. O Licitante deverá examinar, cuidadosamente, todas as instruções, condições, formulários, prazos, especificações e outros anexos contidos neste Edital. O não cumprimento dos requisitos na documentação correrá por conta e risco do Licitante. A documentação que não atender aos requisitos deste Edital será rejeitada e o Licitante inabilitado.
3.5. A documentação de habilitação e as propostas de preços exigida neste Edital deverão ser apresentadas em envelopes, devidamente fechados, com a seguinte identificação:
- ENVELOPE - DOCUMENTAÇÃO
DEMHAB - Departamento Municipal de Habitação Concorrência N.º 13/2008
(Nome da Empresa)
- ENVELOPE – PROPOSTA DE PREÇO
DEMHAB - Departamento Municipal de Habitação Concorrência N.º 13/2008
(Nome da Empresa)
3.5.1. Não serão considerados documentos apresentados por telex, telegrama ou fac-símile.
3.6. Os documentos exigidos deverão ser apresentados em 02 (duas) vias, datilografadas, não apresentando emendas, rasuras, entrelinhas ou serem ilegíveis; deverão, ainda, ser datados e assinados por seu representante legal identificado no carimbo, quando expedidos pela própria empresa.
3.7. Os documentos exigidos poderão ser apresentados em original, por qualquer processo de cópia autenticada ou publicação em órgão da imprensa oficial. Poderá a Equipe de Licitações e Contratos do DEMHAB autenticar as cópias, à vista do original até 24 horas antes da abertura da presente licitação. Não será devolvido nenhum dos documentos apresentados nos envelopes.
3.8. Garantia de Manutenção da Proposta
3.8.1 Como garantia de manutenção da proposta, o licitante deverá oferecer depósito em moeda corrente brasileira, ou carta fiança bancária ou seguro-garantia. O depósito deverá ser efetuado até o 3º (terceiro) dia útil anterior à data estabelecida para a entrega das propostas, na Tesouraria do DEMHAB para que esta emita o comprovante de depósito que deverá constar no Envelope- Documentação da seguinte forma:
a) caução em moeda corrente brasileira, que deverá ser, a critério da licitante, em forma de depósito bancário através de cheque visado, ordem de pagamento bancário ou carta de crédito irrevogável;
b) fiança bancária, emitida por banco estabelecido no Brasil ou por banco estrangeiro e confirmada por banco estabelecido no Brasil;
c) seguro-garantia, emitido por Companhia de Seguros estabelecida no Brasil.
3.8.2 A garantia de manutenção de proposta será correspondente a 1% (um por cento) do orçamento referencial (ver item 2.1)
3.8.3 Caso seja utilizada garantia do tipo carta de fiança bancária ou seguro-garantia, estas deverão ser apresentadas com validade por um período não inferior a 90 (noventa) dias contados a partir da data estabelecida para a entrega das propostas. Caso seja solicitada a prorrogação da validade das propostas e esta seja aceita pelas empresas licitantes, a garantia deverá, igualmente, ser prorrogada por igual período.
3.8.4 Caso o licitante vencedor, por qualquer motivo, deixe de assinar o contrato a ele adjudicado em decorrência desta licitação, caracterizará o descumprimento total da obrigação assumida, sujeitando-se a empresa à título de penalidade, a apropriação pelo DEMHAB do devido valor da sua garantia de proposta, salvo nos casos em que seja promovida a anulação do processo licitatório por conveniência administrativa.
3.8.5 Após encerrado o processo licitatório, e após o prazo de 15 dias úteis contados da data de assinatura do contrato, serão devolvidas a todos os licitantes as garantias de manutenção das propostas, salvo as que o DEMHAB tenha motivadamente se apropriado.
3.8.6 A recusa na prorrogação da garantia de manutenção de proposta implica na desistência de continuar no processo licitatório.
3.9. Empresas Nacionais e Estrangeiras Já Estabelecidas no Brasil
3.9.1. O envelope relativo à Documentação - das Empresas Nacionais e Estrangeiras já estabelecidas no Brasil, deverá conter os seguintes documentos:
a) Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado em se tratando de sociedades comerciais, e no caso de sociedade por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores;
b) Registro comercial, no caso de empresa individual;
c) Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de diretoria em exercício;
d) Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no país, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim exigir;
e) Prova de regularidade para com a Fazenda Federal, Estadual e Municipal, do domicílio ou sede do licitante;
f) Prova de inscrição do Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas do Ministério da Fazenda - CNPJ/MF; além da prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual ou municipal, se houver, relativo ao domicílio da sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto do edital;
g) Prova de regularidade relativa a Seguridade Social, da Matriz, mediante Certidão expedida pelo Instituto Nacional de Seguridade Social – INSS. A aceitação fica condicionada à verificação pela Comissão de Licitação via Internet, devendo ser certificada pelo servidor nos autos do processo, podendo o licitante apresentar a certidão já conferida pela Previdência Social;
h) Prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço - FGTS, da Matriz, mediante certificado expedido pela Caixa Econômica Federal;
i) Registro de inscrição ou averbação no Conselho Regional Engenharia Arquitetura e Agronomia (CREA) da Região sede da empresa;
j) Balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, que comprovem a boa situação financeira da empresa, não sendo aceitos balancetes ou balanços provisórios. Serão utilizados os seguintes indicadores para a verificação da situação financeira das empresas:
- Índice de Liquidez Corrente (LC) = avalia a capacidade da empresa de saldar suas obrigações à curto prazo.
- Índice de Liquidez Geral (LG) = mede a capacidade da empresa de liquidar suas dívidas à curto e longo prazo.
- Solvência Geral (SG) = expressa a capacidade da empresa de liquidar suas dívidas no caso de falência.
LC= AC Igual ou superior a 1,00 PC
LG= (AC + RLP) Igual ou superior a 1,00 (PC + ELP)
SG= A REAL Igual ou superior a 1,50 PC + ELP
AC= ativo circulante PC= passivo circulante
RLP= realizável a longo prazo ELP= exigível a longo prazo
A REAL= ativo total diminuído dos valores não passíveis de conversão em dinheiro (ex: ativo diferido, despesas pagas antecipadamente, imposto de renda diferido, etc.).
Obterão classificação econômica - financeira, relativa ao Balaço Patrimonial, as empresas que apresentarem os três indicadores iguais ou superiores aos estabelecidos no presente Edital.
k) Comprovação de que a licitante possui capital social integralizado igual ou superior ao valor relacionado no quadro abaixo, correspondendo a 10% (dez por cento) do valor estimado da contratação, o qual deverá estar devidamente integralizado, registrado e publicado.
R$ 80.191,19
CAPITAL SOCIAL (R$)
l) Certidão negativa de falência ou concordata expedido pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica, datada de no máximo 60 (sessenta) dias da data da licitação;
m) Declaração da empresa licitante de que cumpre com o disposto no art. 7º, inc. XXXIII da Constituição Federal de 1988, conforme modelo anexo.
n) Declaração assinada pelo representante legal da empresa e por seu responsável técnico, de plena aceitação dos termos deste Edital.
o) Declaração assinada pelo representante legal da empresa de que não foram declarados INIDÔNEOS para licitar ou contratar com Poder Público, conforme modelo anexo;
p) Indicação do (s) responsável (is) técnico (s) pela empresa, que, em caso de posterior e eventual contratação, se responsabilizará pela condução técnica dos serviços e indicação
do engenheiro residente/executor direto das obras. Entende-se como engenheiro residente/executor direto o profissional pertencente aos quadros da empresa designado para atuação permanente no canteiro de obras, representando a empresa e seu responsável técnico com a competência prevista na legislação profissional vigente;
q) Prova de registro da empresa, do(s) responsável(eis) técnico(s) pela empresa e do engenheiro e/ou arquiteto indicado como residente/executor direto das obras pela empresa no Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia - CREA com jurisdição sobre o domicílio da sede do licitante e prova de quitação de anuidade do corrente exercício;
r) Comprovação de aptidão para desempenho de atividade pertinente e compatível com o objeto licitado, da empresa e do(s) engenheiro(s) indicado(s) nos dois itens anteriores que se dará pela apresentação de atestado(s) e/ou certidão(ões) fornecidas por pessoas jurídicas de direito público ou privado, devidamente registrados pelo CREA, de ter executado obra de complexidade tecnológica operacional compatível com o objeto licitado. Como medida desta prova de capacitação, os atestados deverão contemplar os seguintes serviços e quantidades correspondentes, sendo as quantidades exigidas somente para a comprovação da empresa:
1.000 m²
Pavimentação com blocos de concreto 8cm c/colchão de areia
A comprovação de todos os serviços relacionados deverá ser efetuada através da apresentação de um único atestado/certidão.
No caso de certidões ou atestados de subempreitada, será necessária a apresentação do atestado emitido pela Contratante original e da comprovação legal do reconhecimento da subempreitada pela Contratante original.
s) Comprovação de vínculo empregatício ou de fazer parte do quadro permanente da empresa, na data de abertura da licitação, entre o(s) responsável(eis) técnico(s) e o engenheiro(s) residente/executor das obras pela empresa, elencado(s) na letra “p” e a proponente, mediante apresentação do contrato social, no caso de sócio ou cotista, registro em carteira e/ou contrato de trabalho e ficha de registro da empresa, sendo que deverá(ão), obrigatoriamente, ser indicado(os) o(s) responsável(eis) técnico(s) pela eventual execução da(s) obra(s) e/ou serviços, até o seu recebimento definitivo pela contratante. O(s) mesmo(s) não poderá (ão) ser substituído(s) sem autorização da contratante. Qualquer substituição implicará em comprovação, pelo substituto, de qualificação técnica equivalente ao substituído. Esta comprovação se dará pela apresentação de documentos conforme exigidos na letra “r”;
t) Declaração de disponibilidade de equipamentos, conforme a seguinte relação mínima:
Equipamentos | Quantidades |
- Trator de esteiras | 2 |
- Motoniveladora | 1 |
- Pá Carregadeira de pneus | 2 |
- Escavadeira hidráulica | 3 |
- Rolo compactador vibratório pé-de-carneiro | 1 |
- Rolo compactador vibratório liso | 1 |
- Rolo compactador pneumático | 1 |
- Rolo compactador tipo tandem | 1 |
- Trator agrícola | 1 |
- Grade de discos | 1 |
- Caminhão tanque pipa | 1 |
- Vibroacabadora | 1 |
- Caminhão espargidor | 1 |
- Caminhão caçamba | 8 |
- Caminhão carroceria equipado com guindaste | 1 |
- Retroescavadeira | 2 |
- Usina de asfalto quente | 1 |
Obs: No caso da Usina de asfalto a quente, a empresa licitante deverá apresentar, juntamente com a declaração de disponibilidade, a Licença de Operação (L.O.) da mesma, emitida pela FEPAM, ou SMAM, em vigor, que comprove ter a mesma, condições de atender a obra. Se a Usina não for de propriedade da licitante, deverá ser apresentada uma declaração de disponibilidade assinada pelo proprietário da Usina, que atenderá o objeto contratual, com firma reconhecida em cartório, devendo ser anexada a respectiva Licença de Operação (L.O.) emitida pela FEPAM, ou SMAM, em vigor, inclusive durante o período da obra. Em qualquer caso, a Usina de Asfalto deverá estar instalada num raio não maior que 70 km (setenta quilômetros), a fim de preservar as especificações técnicas do concreto asfáltico.
u) Declaração do licitante de que recebeu todos os documentos necessários ao esclarecimento de sua participação no certame, de que tomou conhecimento de todas as informações e das condições locais para o cumprimento das obrigações objeto desta licitação, e que tem pleno conhecimento do local da obra, acompanhada do Atestado de Visita ao local das obras, realizada pelo responsável técnico indicado para a execução da obra. A visita ao local das obras deverá ocorrer até o 5° (quinto) dia útil anterior à data de apresentação dos envelopes contendo a Documentação de Habilitação e a Proposta de Preços, quando um representante designado pelo DEMHAB acompanhará o responsável técnico indicado, devidamente credenciado, ocasião em que será expedido o Atestado de Visita;
v) Prova de regularidade salarial através de Certidão Negativa de Débito Salarial expedida pela Delegacia Regional do Trabalho;
x) Prova de ter adquirido cópia das Plantas e Especificações relativas à obra, conforme consta no item 1.5.
y) Comprovante de Garantia de Proposta, nos termos do item 3.8.1.
4. Idioma da Documentação
4.1. A documentação preparada pela licitante e todos os documentos relacionados a ela, bem como a correspondência trocada entre a licitante e 0 DEMHAB serão apresentadas na Língua Portuguesa, língua oficial da licitação e do subseqüente contrato.
5. Da Habilitação
5.1. A Comissão de Licitação receberá os Envelopes de Documentação e Propostas dos representantes credenciados das empresas, no local, dia e hora assinalados no item 1.6. deste Edital.
5.2. A Comissão receberá simultaneamente do representante da empresa, a Carta de Credenciamento e os Envelopes de Documentação e Propostas, abrindo imediatamente o Envelope de Documentação, rubricando todos os documentos nele contidos e observando se estão de acordo com o exigido no item 3.6. A seguir dará vista aos interessados presentes, que também os rubricarão.
5.2.1. Abertos os trabalhos pela Comissão, considerar-se-á encerrado o prazo de recebimento dos envelopes, não sendo tolerado atrasos, bem como, nenhum outro documento será recebido e nem serão permitidos quaisquer adendos, acréscimos ou modificações à documentação apresentadas.
5.2.2. Os envelopes de Propostas de Preço serão rubricados pela Comissão e pelos representantes das empresas, após o que serão lacrados e permanecerão em poder e sob guarda da Comissão até o momento de sua abertura.
5.3. Não será admitida em qualquer fase da Licitação, preposto que não esteja credenciado nos termos do Anexo VI, deste Edital.
5.4. De todas as reuniões de licitação serão lavradas atas, as quais conterão as principais ocorrências, inclusive eventuais manifestações dos proponentes, devendo ser assinadas pelos membros da Comissão e pelos representantes dos licitantes com poderes para tal.
5.5. Caso a comissão julgue conveniente, a seu critério exclusivo, poderá suspender o desenvolvimento da reunião na fase de análise da documentação de habilitação, marcando, na oportunidade, nova data em que voltará a reunir-se com os interessados para o julgamento da documentação, comunicando sua decisão aos licitantes. Em ocorrendo esta hipótese, a documentação de habilitação ficará em poder da comissão até ser decidida a qualificação.
5.6 O não comparecimento de quaisquer dos participantes às reuniões designadas pela Comissão de Licitação, não impedirá que ela se realize.
5.7. Serão inabilitadas as empresas que:
a) Não atenderem às condições estabelecidas neste Edital;
b) A documentação não tenha sido apresentada na forma prescrita neste Edital, ou quando apresentarem cópias não autenticadas e tampouco os originais das mesmas para autenticação da Comissão;
ilegíveis;
c) Apresentarem originais ou cópias de documentos com falhas, rasuras ou forem
d) Xxxxxxxx de apresentar quaisquer dos documentos exigidos no item 3 ou em
desacordo com o Edital.
5.8. A inabilitação do licitante importa na preclusão do direito de participar das fases subseqüentes.
5.9. Sempre que se trate de erros ou omissões de natureza sanável, entendendo-se estes como os que não afetem o princípio de que os documentos de habilitação apresentados pela licitante devem ajustar-se aos documentos exigidos neste edital, o DEMHAB poderá corrigir o erro ou solicitar que em curto prazo a licitante forneça a informação ausente.
5.11. A Comissão de Licitação divulgará em sessão publica e no Diário Oficial de Porto Alegre suas decisões sobre a habilitação dos concorrentes, iniciando-se a partir desta publicação os prazos legais para eventuais interposição de recursos. Caso na sessão publica onde se divulgue os resultados da habilitação todos os representantes das empresas declarem abrir mão de recursos, a Comissão poderá imediatamente iniciar a fase de Propostas de Preço, abrindo os envelopes correspondentes.
6. Das Propostas de Preço
6.1. As propostas de preço deverão ser apresentadas em uma via, em linguagem clara, sem emendas, rasuras ou entrelinhas, devidamente assinadas pelo licitante ou seu representante legal, obedecendo às condições do edital. Toda correspondência e documentos relacionados com a mesma, trocados entre o Licitante e o DEMHAB, deverão ser redigidos em português.
6.2. Deverá ser apresentado um envelope devidamente fechado e inviolado, contendo os documentos relacionados nos itens abaixo, com a seguinte identificação:
- ENVELOPE - PROPOSTA
DEMHAB - Departamento Municipal de Habitação Concorrência N.º 13/2008
(Nome da Empresa)
6.2.1. Não serão considerados documentos apresentados por telex, telegrama ou fac-símile.
6.2.2. Os documentos poderão ser apresentados em original, por qualquer processo de cópia autenticada ou publicação em órgão da imprensa oficial. Poderá a Equipe de Licitações e Contratos autenticar as cópias, à vista do original até 24 horas antes da abertura da presente licitação. Não será devolvido nenhum dos documentos apresentados no(s) envelope(s).
6.3. A carta–proposta de preços, deverá ser apresentada datilografada ou impressa por computador, sem rasura ou entrelinhas, e deverá conter:
a) razão social, endereço, telefone, fax, e-mail e o CNPJ/MF da proponente;
b) nome do titular ou do representante legalmente constituído com respectiva assinatura;
c) data;
d) valor global da proposta em moeda brasileira corrente, grafado em algarismos e por extenso;
e) prazo de execução das obras e/ou serviços em dias corridos;
f) prazo de validade da proposta mínimo de 90 (noventa) dias corridos, contados a partir da data do recebimento das propostas pela Comissão de Licitações;
g) Cronograma físico – financeiro.
6.4. Planilha de Serviços
A planilha de serviços deverá ser apresentada datilografada ou impressa por computador, sem rasura e entrelinhas, conforme modelo do orçamento referencial do DEMHAB, e deverá conter ainda:
a) razão social;
b) município, obras e/ou serviços;
c) data;
d) item, descrição do serviço, unidade, quantidade, preço unitário de material, preço unitário de mão de obra, preço unitário da utilização de equipamentos, total parcial e total;
e) nome do titular ou do representante legalmente constituído com respectiva assinatura, bem como nome, número do CREA e assinatura do engenheiro responsável por sua confecção.
6.5. Preços Unitários
6.5.1. Os preços unitários propostos, deverão ser apresentados por item de serviços, de conformidade com o projeto, as especificações e as demais peças fornecidas pelo DEMHAB.
6.5.2. Os preços unitários propostos, por item de serviços, deverão incluir materiais, equipamentos, aparelhos, serviços de sondagem de solo, controle tecnológico de qualidade, cumprimento de exigências dos Órgãos de Meio - Ambiente, seguros em geral, mão-de-obra, encargos de legislação social, trabalhista, previdenciária, infortúnio de trabalho, administração, lucro e quaisquer outras despesas incidentes sobre os serviços não especificados neste edital. O controle tecnológico será exigido pelo DEMHAB durante o andamento da obra, devendo a empresa contratada submeter os materiais a ensaios em entidade qualificada, indicada pelo DEMHAB, antes de sua aplicação. O DEMHAB estabelecerá quando da ordem de início a relação e quantidade dos ensaios necessários para o controle tecnológico da obra sem o prejuízo da necessidade de outras verificações que se fizerem necessárias.
6.5.3 A proponente deverá apresentar uma detalhada composição de preços unitários, destacando equipamentos, material e mão de obra, que demonstrem a viabilidade técnica e econômica do valor
global proposto para as obras e/ou serviços, assim como demonstrativo dos encargos sociais de mão- de-obra aplicado nas composições de preços unitários e bem como a composição do BDI (Benefícios e Despesas Indiretas).
6.6. Cronograma Físico - Financeiro
6.6.1 Deverá ser apresentado um Cronograma físico - financeiro, conforme modelo, devidamente preenchido, que espelhe o respectivo equilíbrio físico - financeiro.
6.6.2 O DEMHAB poderá ajustar, se considerar necessário, com o proponente vencedor, o referido Cronograma, caso constate qualquer desequilíbrio físico - financeiro ou incorreção.
6.7. Planilha Eletrônica
6.7.1. Deverá ser apresentada, em CD, uma planilha Excel reproduzindo a Carta Proposta de Preços, Planilha de Serviços, Relação de Preços Unitários, Composição dos Preços Unitários, BDI, Quantidades, e o Cronograma Físico – Financeiro.
6.8. A apresentação da proposta de preços na licitação será considerada como evidência de que a proponente examinou completamente os projetos, as especificações, os relatórios de Meio - Ambiente e demais documentos, que os comparou entre si, e que obteve as informações necessárias e satisfatórias sobre qualquer ponto duvidoso antes de preparar a sua proposta de preços, e que os documentos da licitação lhe permitiram preparar uma proposta de preços completa e satisfatória.
6.9. Fica entendido que os projetos, as peças gráficas, as especificações, os relatórios ambientais e os documentos são complementares entre si, de modo que qualquer detalhe que se mencione em um e se omita em outro será considerado especificado e válido.
6.10. As propostas deverão permanecer válidas por um período de 90 (noventa) dias consecutivos a contar da data de recebimento e abertura das propostas especificadas na Carta Convocatória.
6.10.1. Caso necessário, antes do término do período original de validade das propostas, o DEMHAB poderá solicitar que os licitantes estendam o período de validade para um período específico adicional. Essa solicitação, bem como as respostas dos licitantes a essa solicitação, serão feitas por escrito por correspondência, telegrama, fac-símile ou e-mail. O licitante poderá recusar a solicitação, resultando na desistência de sua participação no processo licitatório, sendo-lhe restituída à garantia da proposta, mediante solicitação endereçada ao DEMHAB.
7. Garantia da Proposta
7.1. O licitante deverá fornecer, como parte de sua Documentação, uma garantia no valor de 1% (um por cento) do valor estimado pelo DEMHAB, a ser apresentada na forma do item 3.8.1 deste edital.
7.2 As garantias de propostas dos licitantes não vencedores da licitação serão devolvidas após a data da assinatura do Contrato com o licitante vencedor, mediante solicitação endereçada ao DEMHAB.
7.3. A garantia de proposta do licitante vencedor será devolvida após a assinatura do contrato e a apresentação da respectiva garantia de execução, mediante solicitação endereçada ao DEMHAB.
7.4. O licitante perderá a garantia de proposta se:
a) retirar sua proposta durante o período de validade da proposta;
b) caso vencedor,não fornecer a garantia de execução ou deixar de assinar o contrato no prazo especificado.
8. Abertura e Avaliação das Propostas
8.1. Ultrapassados os passos de Habilitação e resolvidos os eventuais recursos, a Comissão fixará a data para a abertura dos envelopes de Proposta de Preço.
8.2. Na data fixada para a reunião de recebimento e abertura dos Envelopes de propostas, a Comissão de Licitações, mediante ata circunstanciada dos trabalhos e para ser assinada por todos os presentes, abrirá os Envelopes, previamente verificando de sua integridade e inviolabilidade, lendo em voz alta o nome da proponente, o objeto, o valor global, o prazo de execução e o prazo de validade de cada proposta, que será rubricada pela Comissão de Licitações e pelos representantes credenciados das proponentes presentes.
8.3. A Comissão de Licitação julgará e classificará as propostas de preços e elaborará um relatório de suas conclusões, o qual será encaminhado para a autoridade competente para as demais providências.
8.4. O critério a ser utilizado no julgamento das propostas é o de menor preço total, nos termos e condições deste edital.
8.5. As propostas serão classificadas em ordem de valor crescente de acordo com os preços totais, sendo considerada vencedora a proponente que tiver apresentado o menor preço total.
8.5.1. A Prefeitura Municipal de Porto Alegre, através do Departamento Municipal de Habitação rejeitará as propostas de preço cujo valor total e os preços unitários sejam superiores aos do Orçamento do DEMHAB, sendo desclassificada a proposta.
8.6. A Comissão de Licitações fará a conferência da planilha de serviços, que contém os preços unitários e as quantidades propostas. Constatado erro aritmético ou de anotação no preenchimento, serão efetuadas as devidas correções. Para fim de rejeição, comparação e classificação das propostas de preços, prevalecerá o valor total corrigido, quer seja para mais ou para menos.
8.7. Para todos os efeitos, será considerado como correto e válido preço unitário indicado pela proponente na planilha de serviços.
8.8. Não será aceita proposta elaborada em desacordo com o presente Edital, a que proponha qualquer oferta de vantagens não previstas no Edital, ou que apresentar preços ou vantagens baseadas nas ofertas das demais proponentes.
8.9. Não será aceita proposta que apresente preços unitários simbólicos, irrisórios ou de valor zero, ou ainda, incompatíveis com os preços dos insumos e salários de mercado da região, a não ser que sejam amplamente justificados e aceitos pela Comissão de Licitações.
8.10. Será desclassificada a proposta que não atenda ao exigido no edital e que venha a ser considerada inexeqüível pela Comissão de Licitações, quando for razoável concluir que a proponente não seria capaz de executar o contrato ao preço de sua oferta, na forma estabelecida pela Lei n.º 8.666/93 e suas alterações.
8.11. No caso de haver divergência entre o valor total grafado em algarismos e o grafado por extenso, prevalecerá este último.
8.12. Não será levada em consideração a proposta que contiver rasuras, emendas, ressalvas ou entrelinhas.
8.13. Em caso de divergência entre o valor unitário e o valor total, contidos na proposta(s) de preço(s), será procedida sua correção da seguinte forma:
a) o erro de multiplicação de preço unitário pela quantidade correspondente será corrigido seu produto;
b) o erro de adição no caso do preço total será retificado, tomando as parcelas corrigidas e substituindo o total proposto;
8.14. Ocorrendo empate no valor total entre duas ou mais propostas de preços, a Comissão de Licitações procederá ao sorteio, em sessão pública, para se conhecer a ordem de classificação.
8.15. A Comissão de Licitações reserva-se o direito de exigir, em qualquer época ou oportunidade, os documentos ou informações complementares que julgar necessários ao perfeito entendimento e compreensão dos documentos apresentados.
8.16. A classificação das propostas de preços será comunicada às proponentes através de publicação no Diário Oficial do Município de Porto Alegre – DOPA, o qual poderá ser adquirido no Centro de Editoração, sito á xxx Xxxxxxxx Xxxxxx, x.x 0000, 0x xxxxx, Xxxxx Xxxxxx - XX .
8.17. A Comissão de Licitação encaminhará as suas conclusões ao Conselho Deliberativo do DEMHAB, através de seu Diretor Geral, com o resultado da qualificação das empresas, para a devida homologação.
9. Adjudicação, Homologação e Contratação
9.1. Até a assinatura do termo de contrato de empreitada, o DEMHAB poderá desclassificar, por despacho fundamentado, qualquer proponente, sem que lhe caiba indenização ou ressarcimento e sem prejuízo de outras sanções cabíveis, havendo conhecimento de qualquer fato ou circunstância, anterior ou posterior ao julgamento da licitação, que desabone sua idoneidade ou capacidade financeira, técnica ou administrativa.
9.2. A execução das obras ou serviços dar-se-á mediante termo de contrato de empreitada, a ser firmado entre o DEMHAB e a proponente vencedora da licitação, após a homologação da licitação.
9.3. A proponente vencedora será convocada para, dentro do prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, sob pena de desclassificação, sujeitando-se, ainda, às penalidades previstas em lei, assinar o termo de contrato de empreitada, conforme minuta de contrato em anexo. Este prazo poderá ser prorrogado, uma única vez, a exclusivo critério do DEMHAB, mediante pedido fundamentado.
9.4. É facultado ao DEMHAB, quando a convocada não assinar o termo de contrato de empreitada no prazo e nas condições estabelecidas, convocar a segunda classificada, e, não o fazendo, convocar a terceira classificada e assim sucessivamente até se efetivar a formalização do termo de contrato de empreitada, ou revogar a licitação, independente das penalidades previstas no presente Edital.
10. Garantia de Execução
10.1. A proponente vencedora, quando da assinatura do termo de contrato de empreitada, deverá, sob pena de desclassificação, apresentar comprovação de formalização da caução de garantia de execução, que servirá de garantia à fiel observância das obrigações contratuais, ou apresentar documento de opção conforme o item 10.6.
10.2. O valor da caução de garantia de execução será obtido pela aplicação de 5% (cinco por cento) sobre o valor total do termo de contrato de empreitada.
10.3. A caução poderá ser efetuada mediante:
10.3.1. depósito do valor fixado no sub-item 9.2, em espécie, cheque visado ou administrativo bancário, nominativo ao Departamento Municipal de Habitação – DEMHAB.
10.3.2. carta de fiança bancária, sendo obrigatório que o prazo de validade da mesma seja, no mínimo, igual ao prazo de execução da obra acrescido de 120 (cento e vinte) dias corridos;
10.3.3 seguro - garantia de execução em apólice nominal à contratante e emitido por seguradora brasileira ou autorizada a funcionar no Brasil, sendo obrigatório que o prazo de validade seja, no mínimo, igual ao prazo de execução da obra acrescido de 120 (cento e vinte) dias corridos.
10.4. Qualquer majoração do valor contratual obrigará a contratada a depositar, nas mesmas modalidades dos itens anteriores, valor correspondente a 5% (cinco por cento) do valor da alteração ou alterar o valor do título de garantia de cumprimento no mesmo montante da majoração do contrato, que fará parte integrante da caução de garantia de execução. No caso de redução do valor contratual, poderá a contratada ajustar o valor da caução de garantia de execução, se assim o desejar.
10.5. A devolução da caução de garantia de execução, ou o valor que dela restar, dar-se-á mediante a apresentação de:
a) termo de recebimento definitivo;
b) certidão negativa de débitos, expedida pelo INSS, referente às obras e/ou serviços concluídos;
c) comprovantes, nos casos previstos, de ligações definitivas de água e/ou energia elétrica. As despesas referentes ao consumo de água e energia, durante a execução das obras e/ou serviços, são de inteira responsabilidade da contratada.
10.6 A contratada poderá optar por retenções de 5% (cinco por cento) do valor de cada fatura, em substituição ao depósito de garantias.
11. Dotação
As despesas decorrentes da presente licitação correrão á conta da dotações orçamentária nº 3102– 1216–449051990000 – 1.
12. Pagamento
12.1. O DEMHAB pagará a Contratada, pelos serviços executados, os preços integrantes da proposta aprovada, ressalvada a incidência de reajustamento e a ocorrência de imprevistos. Fica expressamente estabelecido que os preços unitários incluem todos os custos diretos, indiretos e lucro para a execução das obras, de acordo com as condições previstos nas especificações e nas Normas contidas neste edital e demais documentos da licitação, constituindo assim, a única remuneração pelos trabalhos contratados e executados. O pagamento será efetuado em moeda brasileira corrente.
12.2. Os pagamentos serão efetuados no 30º (trigésimo) dia subseqüente ao dia em que a fatura for protocolizada no protocolo do DEMHAB, desde que a fatura seja posterior ou igual ao término do período da execução da etapa da obra ou serviço. Se o término deste prazo coincidir com o dia sem expediente na Prefeitura, considerar-se-á como vencimento o primeiro dia útil subseqüente. Somente serão pagos os valores correspondente ás partes das obras e serviços efetivamente realizados e atestados pelo Fiscal.
12.3. O pagamento das faturas serão efetuados com os recolhimentos e retenções dos impostos (ISS,IR,INSS, etc) na legislação vigente.
12.4. O faturamento deverá ser apresentado e protocolado, na sede do Departamento Municipal de Habitação, da Prefeitura Municipal de Porto Alegre.
12.5. A fiscalização procederá às medições mensais baseadas nos serviços realizados, para que se permita a elaboração do processo de faturamento. Nos casos de desembolso, estes serão realizados em parcelas mensais, decorrentes das etapas físicas executadas, atestadas pelo DEMHAB, respeitado o Cronograma de desembolso previsto contratualmente. Para os casos em que as etapas físicas executadas e atestadas sejam superiores aos valores mensais previstos contratualmente, os valores podem ser desembolsados, desde que tenha dotação orçamentária para tal.
12.6. As faturas relativas a Locação e Instalação do canteiro de Obras poderão ser emitidas e apresentadas imediatamente depois de concluídas estas etapas.
12.7. O faturamento deverá ser apresentado, conforme segue, de modo a padronizar condições e forma de apresentação:
a) nota fiscal com discriminação resumida dos serviços executados, período de execução da etapa, número do contrato de empréstimo, número da licitação, nome do Programa, Termo de Contrato de Empreitada e outros dados que julgar convenientes, sem rasuras e/ou entrelinhas e certificada pelo engenheiro fiscal;
b) fatura com discriminação dos serviços executados, período de execução da etapa, número do contrato do empréstimo, número da licitação, nome do Programa e do termo de contrato de empreitada e outros;
c) demonstrativo de dados referentes ao FGTS/INSS;
d) relação dos funcionários da empresa alocados na obra, no período correspondente.
e) cópia da guia de recolhimento da Previdência Social - GRPS, do último recolhimento devido regularmente quitado, de conformidade com o demonstrativo de dados referentes ao FGTS/INSS, exclusivo para cada obra e/ou serviço;
f) cópia da guia de recolhimento do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço - FGTS, do último recolhimento devido, regularmente quitado, de conformidade com o demonstrativo de dados referentes ao FGTS/INSS, para cada obra e/ou serviço;
g) a liberação da primeira parcela fica condicionada à quitação junto ao:
(i) CREA/RS, através da ART;
(ii) INSS, através de matrícula e/ou CND; e
(iii) FGTS/CAIXA, através do CRS.
h) A contratada fica obrigada a apresentar, em suas faturas mensais, separadamente, o valor correspondente a mão de obra e materiais, o montante correspondente aos impostos (ICMS e ISS). O ICMS apurado em cada medição será descontado da fatura do empreiteiro pela Contratante e recolhido à Secretaria de Fazenda, também pela Contratante. Em relação ao ISSN será observada a Lei Complementar N.º 306, de 23.12.92, no que couber.
12.8. No pagamento das faturas o contratante, para fins de elidir-se da responsabilidade solidária, reterá 11% sobre o valor dos serviços discriminados na nota fiscal, fatura recibo, a titulo de retenção para a seguridade social, em cumprimento a Lei Federal n. 9711/98 e IN/INSS n. 100/03.
13. Reajuste de Preços
13.1. Os preços deverão ser reajustados com base nos índices do CESO-SMOV - Pavimentação, de acordo com a Lei Municipal NGE no 3.876/74 e alterações posteriores.
13.2. Fica suspensa a aplicação de reajustamento, pelo período de um ano, conforme disposição da Lei Federal.
13.3. Caso o valor do índice não esteja disponível na data do cálculo do reajuste, utilizar-se-á o índice disponível e o cálculo do reajuste será corrigido no certificado de pagamento seguinte.
13.4. No caso de eventuais atrasos de responsabilidade do DEMHAB, os reajustes serão calculados até as datas contratuais do evento gerador do faturamento.
13.5. Os preços contratuais não serão reajustáveis no caso de atrasos injustificados no prazo contratual das obras e/ou serviços.
13.6. As condições de reajustamento de preços acima estipuladas poderão vir a ser alterada, caso ocorra à superveniência de normas federais ou estaduais que disponham de forma diferente sobre a matéria.
14. Prazos
14.1. O prazo de execução das obras e/ou serviços será contado a partir do 5º (quinto) dia útil após a emissão da "Ordem de Serviço".
14.2. O prazo máximo para a conclusão da obra objeto desta licitação é de 210 (duzentos e dez) dias consecutivos.
14.3. Somente será admitida alteração dos prazos nas seguintes situações:
14.3.1. Quando houver serviços extraordinários que alterem as quantidades, os serviços complementares, obedecidos aos dispositivos regulamentares, atraso no fornecimento de dados informativos, materiais e qualquer subsídio às obras e/ou serviços, que estejam sob responsabilidade expressa da contratante, por atos da contratante, atos de terceiros que interfiram no prazo de execução ou outros devidamente justificados e aceitos pela contratante, com anuência expressa do Contratante;
14.3.2. Por motivos de força maior ou caso fortuito, compreendendo: perturbações industriais, greves, guerras, atos de inimigo público, bloqueio, insurreições, epidemias, avalanchas, terremotos e enchentes, explosões, ou quaisquer outros acontecimentos semelhantes e equivalentes a estes, que fujam ao controle seguro de qualquer uma das partes interessadas.
O motivo de força maior pode ser caracterizado por legislação, regulamentação ou atos governamentais.
14.3.2.1Enquanto perdurar a paralisação das obras e/ou serviços por motivos de força maior ou caso fortuito, bem como suspensão por ordem da Contratante, ficarão suspensos os deveres e responsabilidades de ambas as partes com relação às obras e/ou serviços contratados, não cabendo, ainda, a nenhuma das partes a responsabilidade pelos atrasos correspondentes ao período de paralisação.
14.3.2.2. Os motivos de força maior ou caso fortuito deverão ser comunicados por escrito e devidamente comprovados no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxxxx x xxxx) horas de sua ocorrência.
14.3.2.3. Os motivos de força maior ou caso fortuito serão julgados pela contratante após a constatação da veracidade da sua ocorrência.
14.3.2.4. Após a aceitação dos motivos de força maior ou caso fortuito, haverá acordo entre as partes para a prorrogação do prazo.
15. Sanções Administrativas
15.1 A recusa injusta da adjudicatária em assinar o Contrato, dentro do prazo estabelecido pelo DEMHAB, caracteriza o descumprimento total da obrigação assumida, sujeitando-se à pena de suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, por prazo não superior a dois anos, e multa nos termos do item 15.6, letra “h”.
15.2. Pela inexecução total ou parcial do contrato, o DEMHAB poderá, garantida prévia defesa, no prazo de cinco dias úteis, aplicar ao Contratado as seguintes sanções, que poderão ser cumulativas, sem prejuízo das demais cominações aplicáveis:
I - advertência;
II - multa nas formas previstas nos itens 14.4 a 14.6.; II- rescisão do Contrato;
IV - suspensão do direito de licitar junto à PMPA, por prazo não superior a 2 (dois) anos; V - declaração de inidoneidade, de acordo com o art. 87 da Lei 8666/93.
15.3. A critério da autoridade competente, a aplicação de quaisquer penalidades acima mencionadas acarretará perda da garantia e de todos os seus acréscimos.
15.4. Será aplicada multa no valor de 0,1% (um décimo por cento) do valor total corrigido do serviço ou obra, por dia de atraso.
15.5. Serão aplicadas multas arbitradas até o valor máximo de 0,1% (um décimo por cento) do valor do contrato, por atraso de obra em relação às etapas do cronograma.
15.6. Será aplicada multa de 10% (dez por cento) sobre o valor da contratação, quando a licitante vencedora:
a) prestar informações inexatas ou causar embaraços à fiscalização;
b)transferir ou ceder suas obrigações, no todo ou em parte, a terceiros, sem prévia autorização da contratante;
a) executar os serviços em desacordo com o projeto, normas técnicas ou especificações, independentemente da obrigação de fazer as correções necessárias às suas expensas;
b) desatender às determinações da fiscalização;
c) cometer qualquer infração as normas legais federais, estaduais e municipais, respondendo ainda pelas multas aplicadas pelos órgãos competentes em razão de infração cometida;
d) não iniciar, sem justa causa, execução dos serviços contratados no prazo fixado, estando sua proposta dentro do prazo de validade;
e) ocasionar, sem justa causa, atraso superior a 30 (trinta) dias na execução dos serviços contratados;
f) recusar-se a executar, sem justa causa, no todo ou em parte, os serviços contratados;
g) praticar, por ação ou omissão, qualquer ato que, por imprudência, negligência, imperícia, dolo ou má fé, venha a causar danos à contratante ou a terceiros, independente da obrigação da contratada em reparar os danos causados;
h) não assinar o contrato no prazo convocado;
i) não cumprir com quaisquer outras obrigações contratuais.
15.7. As multas aplicadas na execução do contrato decorrente desta licitação serão descontadas dos pagamentos ou da garantia do respectivo contrato a critério exclusivo do DEMHAB e, quando for o caso, cobradas judicialmente.
15.8. As multas poderão ser reiteradas e aplicadas em dobro, sempre que se repetir o motivo.
15.9. A causa determinante da multa deverá ficar plenamente comprovada e o fato a punir comunicado por escrito pela Fiscalização à direção do órgão.
16. Rescisão
16.1 A contratante se reserva o direito de rescindir o contrato, independentemente de interpelação judicial ou extrajudicial, sem que à contratada caiba o direito de indenização de qualquer espécie nos casos a seguir mencionados:
16.1.1 quando a contratada falir, entrar em concordata ou for dissolvida;
16.1.2 quando houver inadimplência de cláusulas ou condições contratuais por parte da contratada e desobediência de determinação da fiscalização;
16.1.3 quando a contratada transferir, no todo ou em parte, o contrato sem expressa anuência do DEMHAB;
16.1.4 quando houver atraso dos serviços, sem justificativa aceita pelo DEMHAB, pelo prazo de 30 (trinta) dias corridos.
16.2 A rescisão do contrato, quando motivada por qualquer dos sub-itens anteriormente relacionados, implicará na apuração de perdas e danos e na aplicação das demais providências legais cabíveis.
16.3 O DEMHAB, por conveniência exclusiva e independentemente de cláusulas expressas, poderá rescindir o contrato desde que efetue os pagamentos devidos relativos ao mesmo e atenda aos interesses das partes.
17. Fiscalização e Recebimento da Obra
17.1. A fiscalização da execução das obras, pelo DEMHAB, será feita por servidor devidamente credenciado, com responsabilidades específicas.
17.2 A contratada deverá permitir que funcionários, engenheiros, especialistas e demais peritos enviados pelo DEMHAB:
a) inspecionem a qualquer tempo a execução das obras e/ou serviços:
b) examinem os registros e documentos que considerarem necessários conferir.
17.3. No desempenho destas tarefas, deverão os técnicos do DEMHAB contar com a total colaboração da contratada.
17.4. A contratada deverá manter em todos os locais de serviços um perfeito sistema de sinalização e segurança, principalmente nos de trabalho em vias públicas, de acordo com as normas de segurança do trabalho.
17.5. A contratada deve manter nas obras e/ou serviços um projeto completo, o qual deverá ficar reservado para o manuseio da fiscalização e do pessoal do órgão financiador das obras e/ou serviços.
17.6. A contratada deve manter no local das obras e/ou serviços o boletim diário de ocorrências - BDO, o qual, diariamente, deverá ser preenchido pelo encarregado da contratada e rubricado pela fiscalização do DEMHAB.
17.7. A execução de serviços aos domingos e feriados somente será permitida com autorização prévia da fiscalização do DEMHAB.
17.8. Caso a contratada não execute, total ou parcialmente, qualquer dos itens ou serviços previstos, o DEMHAB reserva-se o direito de executá-los diretamente ou através de terceiros. Ocorrendo a hipótese mencionada, a então contratada responderá pelos custos, através de glosas de créditos e/ou cauções e/ou pagamento direto, inclusive podendo ser declarada inidônea, ficando suspensa de firmar contrato pelo prazo de até 2 (dois) anos, conforme a gravidade da infração e dos danos decorrentes. Estas sanções serão aplicadas sem prejuízo de outras, previstas no art.87 da Lei Federal N.º 8.666/93.
17.9. Assim que a execução das obras e/ou serviços for concluída de conformidade com o contrato, será emitido Termo de Recebimento Provisório, o qual será o único comprovante da execução das obras e/ou serviços, e será assinado pela fiscalização do DEMHAB.
17.10. Após o prazo de 60 (sessenta) dias corridos do recebimento provisório, será procedido o recebimento definitivo, através de comissão especificamente designada pelo DEMHAB, ocasião em que será lavrado Termo de Recebimento Definitivo. Durante esse período, a contratada terá sob sua responsabilidade o perfeito funcionamento das instalações por ela construídas. Qualquer falha construtiva ou de funcionamento deverá ser prontamente reparada pela contratada, estando esta sujeita, ainda, às sanções indicadas no sub-item – Sanções Administrativas.
17.11. Farão parte dos Termos de Recebimento Provisório e Definitivo das Obras uma carta do responsável ambiental do Órgão de Meio - Ambiente do Estado ou do Município, quando for o caso, ou pessoa por ele credenciada, atestando que todas as medidas de proteção ambiental e de recuperação das áreas degradadas pelas obras, recomendadas no Documento Ambiental do caso, foram executadas a contento.
17.12. A empresa contratada deverá, antes de obter o Termo de Recebimento Definitivo, fornecer à fiscalização o "as built" do projeto executivo utilizado nas obras.
18. Segurança e Medicina do Trabalho
18.1. A contratada deverá fornecer a todos os trabalhadores o tipo adequado de equipamento de proteção individual - EPI.
18.2. A contratada deverá treinar e tornar obrigatório o uso do EPI.
18.3. O equipamento de proteção individual fornecido ao empregado deverá, obrigatoriamente, conter a identificação da contratada.
18.4. A contratada, em qualquer hipótese, não se eximirá da total responsabilidade quanto à negligência ou descumprimento da Lei Federal N.º 6.514 de 22/12/77, Portaria N.º 3.214 de
08/06/78, Normas Regulamentares - NR 01 a 28 e em especial as NR 04 a 06 e 18, alem de outras regulamentações em vigor sobre o assunto.
18.5. A contratada não será eximida de qualquer responsabilidade quanto à segurança individual e coletiva de seus trabalhadores.
18.6. Xxxxxxx ser observadas pela contratada todas as condições de higiene e segurança necessárias à preservação da integridade física de seus empregados, ao patrimônio do DEMHAB e de outrem, e aos materiais envolvidos nas obras e/ou serviços, de acordo com as Normas Regulamentadoras - NR aprovadas pela Portaria n.º 3.214, de 08/06/78, Lei Federal n.º 6.514, de 22/12/77.
18.7. Somente está autorizada a executar obras e/ou serviços para o DEMHAB a contratada que possuir profissionais qualificados e que estejam instruídos quanto às precauções relativas ao seu trabalho e apresentem estado de saúde compatível com as atividades desenvolvidas; portanto, os trabalhos nunca deverão ser executados sem que sejam analisados os riscos previstos, os sistemas de proteção individual e coletiva e estado geral das ferramentas e equipamentos utilizados.
18.8. O DEMHAB atuará objetivando o total cumprimento das normas, conforme contido no item 18.4, acima, estando autorizada a interditar serviços ou parte destes em caso do não cumprimento das exigências da Lei. Se houver paralisações, estas não serão caracterizadas como justificativa por atraso nas obras e/ou serviços.
18.9. A contratada deverá, de imediato, providenciar o atendimento das exigências do DEMHAB. Para casos específicos em que a fiscalização conceder xxxxx xx 00 (xxxxxxxx x xxxx) horas para atendimento das exigências, as prorrogações dos referidos prazos não poderão ultrapassar 15 (quinze) dias para o atendimento completo.
18.10. Esgotado o prazo descrito no item anterior, o DEMHAB poderá promover as medidas que forem necessárias, cobrando da contratada as despesas daí decorrentes, sem prejuízo de outras penalidades previstas no termo de contrato de empreitada, inclusive a sua rescisão.
18.11 Cabe à contratada solicitar ao DEMHAB a presença imediata do responsável pela fiscalização em caso de acidentes nas obras e/ou nos serviços e/ou nos bens de terceiros, para que seja providenciada a necessária perícia.
19. Materiais, Máquinas e Equipamentos
19.1. Todos os materiais, máquinas e equipamentos a serem utilizados nas obras e/ou serviços serão fornecidos pela contratada e todos os custos de aquisição, de transporte, de ensaio tecnológico, de armazenamento ou de utilização deverão estar incluídos nos preços unitários propostos.
19.2. Todos os materiais que forem utilizados nas obras e/ou serviços deverão ser da melhor qualidade, obedecer às especificações e serem aprovados pela fiscalização, antes de sua aquisição ou confecção. A fiscalização poderá exigir, para aprovação dos materiais, a realização de ensaios tecnológicos em entidade reconhecida e indicada pelo DEMHAB.
19.3. A responsabilidade pelo fornecimento, em tempo hábil, dos materiais, máquinas e equipamentos será, exclusivamente da contratada. Ela não poderá solicitar prorrogação do prazo de execução, nem
justificar retardamento na conclusão das obras e/ou serviços em decorrência do fornecimento deficiente dos mesmos.
20. Recursos
20.1. Das decisões quanto ao julgamento das propostas; anulação ou revogação da licitação; rescisão do contrato, a que se refere o inciso I do art. 79 da Lei nº 8666/93 e aplicação das penas de advertência, suspensão temporária ou multa, caberá recurso, no prazo de 5 dias úteis, a contar da intimação do ato ou da lavratura da ata conforme procedimentos estabelecidos no art. 109 e parágrafos da Lei No. 8666/93.
20.2. Interposto o recurso, será comunicado aos demais licitantes, que poderão impugná-lo no prazo de 5 dias úteis.
20.3. Os recursos devem ser datilografados/digitados, devidamente fundamentados, assinados por representante legal da recorrente e/ou credenciado com poderes para tal, dirigidos à autoridade superior e protocolados na Equipe de Licitação e Contratos/CJURF, sito á Xx. Xxxxx Xxxxxxx, xx 000, 0x xxxxx.
20.4. O recurso interposto fora do prazo não será conhecido.
21. Disposições Gerais
21.1. O DEMHAB, se reserva o direito de revogara presente licitação por razões de interesse público decorrente de fato superveniente devidamente comprovado, devendo anulá-la por ilegalidade, de ofício ou por provocação de terceiros, mediante parecer escrito e devidamente fundamentado, parcial ou totalmente, bem como rejeitar qualquer proposta ou todas elas, desde que as mesmas não atendam às condições estabelecidas neste Edital, sem que caiba à proponente, a qualquer tempo, o direito de qualquer reclamação ou indenização, seja de que natureza for.
21.2. O DEMHAB poderá declarar a licitação fracassada, quando nenhuma das propostas de preços satisfizer o objeto e/ou o projeto e/ou as especificações e evidenciar que tenha havido falta de competição e/ou conluio.
21.3. A apresentação dos envelopes por parte do licitante implica a total concordância com as condições do edital de licitação e da Minuta do Termo de Contrato, exceto quanto á cláusula tempestivamente impugnada com a decisão administrativa, ainda não transitada em julgado.
21.4. É facultado à Comissão de Licitação, em qualquer fase da Licitação, a promoção de diligências destinadas a esclarecer ou complementar a instrução do procedimento licitatorio, ou solicitar esclarecimentos adicionais aos licitantes, que deverão ser atendidos no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas, desde que não implique em inclusão de documentos ou informações que deveriam constar, originariamente, da proposta.
21.5. Fica estabelecido que toda ou qualquer informação, esclarecimento ou dado fornecidos verbalmente por empregados do DEMHAB não serão considerados como argumento para impugnações, reclamações e reivindicações por parte das proponentes.
21.6. O DEMHAB, se reserva o direito de paralisar ou suspender, a qualquer tempo, a execução das obras mediante pagamento único e exclusivo dos trabalhos efetivamente executados, através de medição e aquisição dos materiais existentes no local das obras e/ou serviços pelos custos de aquisição regularmente comprovados.
21.7. A contratada não poderá ceder o contrato, no todo ou em parte, a nenhuma pessoa física ou jurídica, sem autorização prévia e expressa, do DEMHAB.
21.8. A licitante contratada deverá, obrigatoriamente, colocar, às suas custas, em até 10 (dez) dias corridos após o início das obras e/ou serviços, placas conforme modelos fornecidos pelo DEMHAB, sob pena de multa de 0,1% (um décimo por cento) do valor contratual, por dia de atraso na sua colocação.
21.9. Caberá à contratada o pagamento ou reembolso de todos os valores de multas aplicadas pela Delegacia Regional do Trabalho, CREA ou qualquer entidade em decorrência da execução do contrato.
21.10. A contratada deverá manter, no local das obras e/ou serviços, preposto aceito pelo DEMHAB, para representá-la na execução do contrato.
21.11. A contratada é obrigada a reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, o objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados.
21.12. A empresa licitante que vier a ser contratada deverá apresentar, no prazo de 10 (dez) dias corridos após a assinatura do contrato e antes da emissão da ordem de serviço a seguinte documentação:
a) prova do registro do contrato junto ao CREA do Estado do Rio Grande do Sul bem como cópia da devida Anotação de Responsabilidade Técnica - ART;
b) relação dos nomes e registros dos profissionais especializados em segurança e medicina do trabalho que acompanharão a execução das obras e /ou serviços;
c) organograma com a estrutura técnica - administrativa para execução das obras, designando os responsáveis e suas atividades, com a descrição sumária das funções. A equipe técnica de nível superior do licitante vencedor deverá incluir um profissional ambiental com experiência na implantação de medidas de proteção e recuperação ambiental;
d) plano de Responsabilidade Ambiental, que demonstre o pleno conhecimento dos serviços de proteção ambiental a que se propõe executar, conforme o estabelecido nos documentos para licenciamento. Deverão estar incluídos nestes serviços, entre outros, a correção do passivo ambiental, áreas de empréstimo e bota-fora, instalação adequada das obras provisórias e a recuperação ambiental das áreas degradadas;
e) declaração de responsabilidade ambiental, conforme Xxxxx XX, devidamente assinado pelo responsável ou representante legal da empresa licitante vencedora.
21.13. A contratada assumirá integral responsabilidade pelos danos que causar ao DEMHAB ou a terceiros, por si ou seus representantes, na execução das obras e/ou serviços contratados, ficando isenta o DEMHAB de toda e qualquer reclamação que possa surgir em decorrência dos mesmos.
21.14. A contratada deverá atender ao que dispõe o Art. 7º da Constituição Federal, em seu inciso XXXIII.
21.15. A contratada deverá atender às determinações de fiscalização do DEMHAB, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas, e prestar toda assistência e colaboração necessária.
21.16. As marcas comerciais dos materiais constantes nos projetos, nas memórias, nas especificações e nos orçamentos, quando citadas, são protótipos comerciais que servem exclusivamente para indicar o tipo de material a empregar. Portanto, serão aceitos materiais com qualidade, característica e tipo equivalentes ou similares, desde que certificados por órgão encarregado estatutariamente de controle de qualidade, indicado pelo DEMHAB.
21.17. Fica estabelecido que a Contratada deverá, às suas expensas, providenciar todo e qualquer controle tecnológico necessário à execução do(s) Projeto(s), objeto da Licitação, sempre que exigido pela fiscalização.
21.18. A administração reserva-se o direito de revogar a presente licitação por razões de interesse publico decorrente de fato superveniente devidamente comprovado, devendo anulá-la por ilegalidade, de ofício ou por provocação de terceiros, mediante parecer escrito e devidamente fundamentado.
21.19. O licitante é responsável, sob as penas da lei, pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase desta licitação.
21.20. Para dirimir as questões oriundas deste Edital e do futuro contrato será competente o Foro da cidade de Porto Alegre/RS.
Porto Alegre, 28 de novembro de 2008.
XXXXXXX XXXXXXXX XXXXXXXXX
Diretor do DEMHAB
(especificações)
(orçamento DEMHAB)
ANEXO III
CRONOGRAMA FÍSICO-FINANCEIRO
REF. : CONCORRÊNCIA N.º 13/2008 (DEMHAB)
MUNICÍPIO :
OBRA : DATA : / /2008 PROPONENTE :
Folha :
Item | Descrição dos Serviços | Parcelas ( % ) | Totais | |||||||
Mês 1 | Mês 2% | Mês ( n-1 ) | Mês (n) | % | ||||||
1 | RR$ | %% | RR$ | %% | RR$ | %% | RR$ | %% | ||
2 | ||||||||||
3 | ||||||||||
4 | ||||||||||
5 | ||||||||||
n | ||||||||||
Subtotais |
(carimbo, nome e assinatura do responsável legal) (cédula de identidade, número e órgão emissor)
ANEXO IV
MINUTA DE CONTRATO DE EMPREITADA
Contrato n. /2008 –ELIC/CJURF
Contrato de Empreitada que entre si celebram o Departamento Municipal de Habitação - DEMHAB e a empresa na forma abaixo:
REF.: Concorrência n. 13/2008 Processo n.
Autorização n.
CONTRATANTE: DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE HABITAÇÃO, inscrita no CNPJ/MF sob o n.º
92.965870/0001-13, sito á Xx. Xxxxx xxxxxxx, 000, Xxxxx Xxxxxx, XX, neste ato representado pelo seu Diretor Geral, Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxxx, portador de RG n.º xxxxxxxxxxx e CPF n.º xxxxxxxxxxxxxxx, brasileiro, xxxxxxxxx, advogado, residente e domiciliado à xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx, na cidade de Porto Alegre, estado do Rio Grande do Sul no uso de suas atribuições, conforme ato de posse nº xxxx, de xx de jxxxxxx de 2004.
CONTRATADA: , inscrita no CNPJ/MF sob o n.º
, estabelecido à. rua , na cidade de
, município e comarca de , Estado , legalmente aqui representada Senhor(a) , , , , portador da cédula de identidade RG n.º e do CPF/MFnº , residente e domiciliado à rua
, na cidade de , Estado do .
CLÁUSULA PRIMEIRA
DO OBJETO DO CONTRATO E FUNDAMENTO LEGAL
O objeto do presente contrato é a execução de obras de xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx. sob o regime da empreitada por preços unitários, a serem realizadas em local previamente inspecionado pela CONTRATADA, a qual examinou detalhadamente o projeto, as especificações e toda a Documentação da Licitação respectiva, e que se declara em condições de executar os serviços em estreita observância com o indicado no Projeto, nas Especificações e na Documentação levada a efeito pela Licitação através do Edital de CONCORRÊNCIA n.º 13/2008 - (DEMHAB), devidamente homologada pela CONTRATANTE.
CLÁUSULA SEGUNDA.
DA DOCUMENTAÇÃO CONTRATUAL.
Ficam integrados a este Contrato, independente de transcrição, os seguintes documentos cujos teores são de conhecimento da CONTRATADA, a qual neste ato declara conhecê- los e aceitá-los: atos convocatórios, edital de licitação de pré-qualificação e fase qualificação, projetos, especificações e memórias, relatórios ambientais, proposta da proponente vencedora, Cronograma físico-financeiro, parecer de julgamento e legislação pertinente à espécie.
Parágrafo Único - Será incorporada a este Contrato, mediante TERMOS ADITIVOS, qualquer modificação que venha a ser necessária durante a sua vigência, decorrente das obrigações assumidas pela CONTRATADA, alterações nos projetos, especificações, prazos ou normas gerais de serviços da CONTRATANTE.
CLÁUSULA TERCEIRA.
DO VALOR
O valor total para a execução do objeto deste contrato é de R$………….............(… ), daqui por diante denominado "VALOR CONTRATUAL".
CLÁUSULA QUARTA.
DOS SERVIÇOS NÃO PREVISTOS
O DEMHAB reserva-se o direito de acrescer ou reduzir, se julgar necessário, outros serviços até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial deste Contrato, conforme assim faculta os termos do parágrafo 1º do artigo 65 da Lei 8.666, de 21/06/93.
CLÁUSULA QUINTA.
DA FORMA DE PAGAMENTO
O DEMHAB pagará a Contratada, pelos serviços executados, os preços integrantes da proposta aprovada, ressalvada a incidência de reajustamento e a ocorrência de imprevistos. Fica expressamente estabelecido que os preços unitários incluem todos os custos diretos, indiretos e lucro para a execução das obras, de acordo com as condições previstos nas especificações e nas Normas contidas neste edital e demais documentos da licitação, constituindo assim, a única remuneração pelos trabalhos contratados e executados. O pagamento será efetuado em moeda brasileira corrente.
Os pagamentos serão efetuados no 30º (trigésimo) dia subseqüente ao dia em que a fatura for protocolizada no protocolo do DEMHAB, desde que a fatura seja posterior ou igual ao término do período da execução da etapa da obra ou serviço. Se o término deste prazo coincidir com o dia sem expediente na Prefeitura, considerar-se-á como vencimento o primeiro dia útil subseqüente. Somente serão pagos os valores correspondente ás partes das obras e serviços efetivamente realizados e atestados pelo Fiscal.
O pagamento das faturas serão efetuados com os recolhimentos e retenções dos impostos (ISS,IR,INSS, etc) na legislação vigente.
No pagamento das faturas o contratante, para fins de elidir-se da responsabilidade solidária, reterá 11% sobre o valor dos serviços discriminados na nota fiscal, fatura recibo, a titulo de retenção para a seguridade social, em cumprimento a Lei Federal n. 9711/98 e IN/INSS n. 100/03.
A fiscalização procederá às medições mensais baseadas nos serviços realizados, para que se permita a elaboração do processo de faturamento. Nos casos de desembolso, estes serão realizados em parcelas mensais, decorrentes das etapas físicas executadas, atestadas pelo DEMHAB, respeitado o Cronograma de desembolso previsto contratualmente. Para os casos em que as etapas físicas
executadas e atestadas sejam superiores aos valores mensais previstos contratualmente, os valores podem ser desembolsados, desde que tenha dotação orçamentária para tal.
O faturamento deverá ser apresentado, conforme segue, de modo a padronizar condições e forma de apresentação:
1) nota fiscal com discriminação resumida dos serviços executados, período da execução da etapa, número da licitação, número deste Contrato, e outros que julgar convenientes, não apresente rasuras e/ou entrelinhas e certificado pelo engenheiro fiscal;
2) a fatura com discriminação resumida dos serviços executados, período da execução da etapa, número da licitação, número deste Contrato, e outros que julgar convenientes;
3) na última fatura, termo de recebimento provisório e o "as built" do projeto executivo utilizado nas obras;
4) eventuais serviços não constantes do Edital, mas inerentes à natureza das obras e/ou serviços contratados, serão pagos por orçamento elaborado pela CONTRATADA, desde que aprovados pelo DEMHAB através de Aditivo Contratual, antes da execução dos mesmos;
5) demonstrativo de dados referentes ao FGTS/INSS;
6) cópia da guia de recolhimento da Previdência Social - GRPS do último recolhimento devido, devidamente quitada e autenticada em cartório, de conformidade com o demonstrativo de dados referentes ao FGTS/INSS, exclusivo para cada obra e/ou serviço;
7) cópia da guia do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço - FGTS, do último recolhimento devido, devidamente quitada e autenticada em cartório, de conformidade com o demonstrativo de dado referentes ao FGTS/INSS, exclusivo para cada obra e/ou serviço;
8) a liberação da 1º (primeira) parcela está condicionada à quitação junto ao:
8.1) CREA através da ART;
8.2) INSS através de matrícula e/ou CND; e
8.3) FGTS/CAIXA através do CRS.
9) relação dos funcionários da empresa ou de eventuais subempreiteiros, alocados na obra, no período.
10) A contratada fica obrigada a apresentar, em suas faturas mensais, separadamente, o valor correspondente a material e mão de obra, o montante correspondente aos impostos (ICMS e ISS). O ICMS apurado em cada medição será descontado da fatura do empreiteiro pela Contratante e recolhido à Secretaria de Fazenda, também pela Contratante. Em relação ao ISSQN será observada a Lei Complementar N.º 306, de 23.12.92, no que couber.
CLÁUSULA SEXTA.
REAJUSTE DE PREÇOS
Os preços serão reajustados com base nos índices do CESO-SMOV, de acordo com a Lei Municipal NGE no 3.876/74 e alterações posteriores.
Fica suspensa a aplicação de reajustamento, pelo período de um ano, conforme disposição da Lei Federal.
Caso o valor do índice não esteja disponível na data do cálculo do reajuste, utilizar-se-á o índice disponível e o cálculo do reajuste será corrigido no certificado de pagamento seguinte.
No caso de eventuais atrasos de responsabilidade do DEMHAB, os reajustes serão calculados até as datas contratuais do evento gerador do faturamento.
Os preços contratuais não serão reajustáveis no caso de atrasos injustificados no prazo contratual das obras e/ou serviços.
As condições de reajustamento de preços acima estipuladas poderão vir a ser alterada, caso ocorra à superveniência de normas federais ou estaduais que disponham de forma diferente sobre a matéria.
CLÁUSULA SÉTIMA.
DA CAUÇÃO DE GARANTIA DE EXECUÇÃO
A caução de garantia de execução, no valor correspondente a 5% (cinco por cento) do valor contratual, responderá pelo inadimplemento das obrigações contratuais e por todas as multas que forem impostas pela CONTRATANTE, para perfeita execução do objeto deste Contrato.
Parágrafo Primeiro - Quando do recebimento definitivo do objeto deste Contrato, será liberada a caução, deduzindo-se os haveres da CONTRATADA.
Parágrafo Segundo. - Nos casos previstos para rescisão do presente Contrato, a caução não será devolvida, sendo então apropriada pela CONTRATANTE a título de indenização/multa.
CLÁUSULA OITAVA.
DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
A recusa injusta da adjudicatária em assinar o Contrato, dentro do prazo estabelecido pelo DEMHAB, caracteriza o descumprimento total da obrigação assumida, sujeitando-se à pena de suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, por prazo não superior a dois anos., e multa nos termos do item 14.6, letra “j”.
Pela inexecução total ou parcial do contrato, o DEMHAB poderá, garantida prévia defesa, no prazo de cinco dias úteis, aplicar ao Contratado as seguintes sanções, que poderão ser cumulativas, sem prejuízo das demais cominações aplicáveis:
I - advertência;
II - multa nas formas previstas nesta cláusula; II- rescisão do Contrato;
IV - suspensão do direito de licitar junto à PMPA, por prazo não superior a 2 (dois) anos; V - declaração de inidoneidade, de acordo com o art. 87 da Lei 8666/93.
Será aplicada multa no valor de 0,1% (um décimo por cento) do valor total corrigido do serviço ou obra, por dia de atraso.
Serão aplicadas multas arbitradas até o valor máximo de 0,1% (um décimo por cento) do valor do contrato, por atraso de obra em relação às etapas do cronograma.
Será aplicada multa de 10% (dez por cento) sobre o valor da contratação, quando a licitante vencedora:
a) prestar informações inexatas ou causar embaraços à fiscalização;
b)transferir ou ceder suas obrigações, no todo ou em parte, a terceiros, sem prévia autorização da contratante;
c)executar os serviços em desacordo com o projeto, normas técnicas ou especificações, independentemente da obrigação de fazer as correções necessárias às suas expensas;
d)desatender às determinações da fiscalização;
e)cometer qualquer infração as normas legais federais, estaduais e municipais, respondendo ainda pelas multas aplicadas pelos órgãos competentes em razão de infração cometida;
f)não iniciar, sem justa causa, execução dos serviços contratados no prazo fixado, estando sua proposta dentro do prazo de validade;
g)ocasionar, sem justa causa, atraso superior a 30 (trinta) dias na execução dos serviços contratados;
h)recusar-se a executar, sem justa causa, no todo ou em parte, os serviços contratados;
i)praticar, por ação ou omissão, qualquer ato que, por imprudência, negligência, imperícia, dolo ou má fé, venha a causar danos à contratante ou a terceiros, independente da obrigação da contratada em reparar os danos causados;
j) não assinar o contrato no prazo convocado;
k) não cumprir com quaisquer outras obrigações contratuais.
CLÁUSULA NONA.
DA APLICAÇÃO DAS MULTAS.
Quando da aplicação das multas, a CONTRATADA será notificada administrativamente, com aviso de recebimento, pela CONTRATANTE.
Compete à autoridade superior da CONTRATANTE, quando for o caso, por proposta da fiscalização, a aplicação de multas, tendo em vista a gravidade da falta cometida pela CONTRATADA.
Da aplicação de multas, caberá recurso à CONTRATADA no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da data do recebimento da respectiva notificação, a CONTRATANTE julgará, no prazo máximo de
30 (trinta) dias corridos, procedente ou improcedente a penalidade a ser imposta, devendo fundamentá-la.
As multas aplicadas na execução do contrato decorrente desta licitação serão descontadas dos pagamentos ou da garantia do respectivo contrato a critério exclusivo do DEMHAB e, quando for ocaso, cobradas judicialmente.
As multas poderão ser reiteradas e aplicadas em dobro, sempre que se repetir o motivo.
CLÁUSULA DÉCIMA.
DO INÍCIO DOS SERVIÇOS
Os serviços deverão ser iniciados, no máximo, dentro de 05 (cinco) dias úteis após a emissão da "Ordem de Serviço" pelo DEMHAB.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA
DO PRAZO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS E PRORROGAÇÃO
A CONTRATADA obriga-se a entregar à CONTRATANTE os serviços objeto deste Contrato inteiramente concluídos em até 180 (cento e oitenta) dias consecutivos, contados a partir do quinto dia após da emissão da "Ordem de Serviço".
Parágrafo Primeiro - Somente será admitida alteração do prazo com anuência expressa do DEMHAB, quando:
a) houver serviços extraordinários que alterem as quantidades, e/ou os serviços complementares, desde que atendida à Cláusula Quarta deste contrato, atos da CONTRATANTE, atos de terceiros que interfiram no prazo de execução, ou outros devidamente justificados e aceitos pela CONTRATANTE, com anuência prévia e expressa do Ministério das Cidades/Caixa Econômica Federal;
b) por motivos de força maior ou caso fortuito, compreendendo: perturbações industriais, greves, guerras, atos de inimigo público, bloqueio, insurreições, epidemias, avalanches, terremotos, enchentes, explosões ou qualquer outro acontecimento semelhante e equivalente a estes que fujam ao controle seguro de qualquer das partes interessadas, as quais não consigam impedir a sua ocorrência.
O motivo de força maior pode, ainda, ser caracterizado por legislação, regulamentação ou atos governamentais.
Parágrafo Segundo - Enquanto perdurar a paralisação do objeto deste Contrato por motivos de força maior, bem como a suspensão do Contrato por ordem da CONTRATANTE com anuência expressa do Contratado, ficarão suspensos os deveres e responsabilidades de ambas as partes com ao contratado, não cabendo, ainda, a nenhuma das partes a responsabilidade pelos atrasos e danos correspondentes ao período de paralisação.
Os atrasos provenientes da ocorrência de simples chuvas ou de greve do pessoal da CONTRATADA não poderão ser alegados como decorrentes de força maior e portanto não poderão ser utilizados como argumento para prorrogação de prazo.
Os motivos de força maior ou caso fortuito deverão ser comunicados formalmente ao DEMHAB, pelas partes e devidamente comprovados no prazo de 48 (quarenta e oito) horas da ocorrência.
Os motivos de força maior ou caso fortuito serão julgados pela Contratante após a constatação da veracidade da sua ocorrência.
Após a aceitação dos motivos alegados deverá haver acordo entre as partes para prorrogação do prazo.
Caso a CONTRATADA não execute total ou parcialmente, qualquer dos itens ou serviços previstos, a CONTRATANTE reserva-se o direito de executá-los diretamente ou através de terceiros. Ocorrendo a hipótese mencionada, a CONTRATADA responderá pelos custos, através de glosas de créditos e/ou cauções, e/ou pagamento direto à CONTRATANTE, inclusive será declarada inidônea, ficando suspensa de firmar contrato com a Administração Pública pelo prazo de até 2 (dois) anos, conforme gravidade da infração e dos danos decorrentes. Estas sanções serão aplicadas sem prejuízo de outras, previstas no art. 87 da Lei Federal n.º 8666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA.
DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
A CONTRATADA se obriga a: (a) assegurar o objeto deste Contrato, proteção e conservação dos serviços executados; (b) executar, imediatamente, os reparos que se fizerem necessários nos serviços de sua responsabilidade independente das penalidades cabíveis; (c) permitir e facilitar a fiscalização e/ou inspeção do local do objeto deste Contrato, a qualquer hora, devendo prestar todos os informes e esclarecimentos solicitados por escrito, pertença seus agentes à CONTRATANTE ou a terceiros por ele designados; (d) notificar a fiscalização, no mínimo, com 48 (quarenta e oito) horas de antecedência, da concretagem dos elementos armados da estrutura, da remoção de qualquer forma de concreto e do início dos testes de operação das instalações elétricas e hidráulicas, quando for o caso; (e) manter, em todos os locais de serviços, um seguro sistema de sinalização e segurança, principalmente nos de trabalho em vias públicas, de acordo com as normas de segurança do trabalho; (f) manter, no local do objeto deste Contrato, um projeto completo reservado ao manuseio da fiscalização da CONTRATANTE; (g) colocar, também às suas expensas, placas de identificação do objeto deste Contrato, conforme modelos fornecidos pela Contratante, as quais deverão ser fixadas dentro do prazo máximo de 10 (dez) dias corridos após o início das obras e/ou serviços, sob pena de incorrer em multa de 0,1% (um décimo por cento) do valor contratual, por dia de atraso na colocação, permanecendo no local do objeto deste Contrato por prazo indeterminado; (h) participar a fiscalização a ocorrência de qualquer fato ou condição que possa atrasar ou impedir a conclusão do objeto deste Contrato, em parte ou no todo; (I) manter, no local do objeto deste Contrato, devidamente atualizado, Livro Diário de Ocorrências; (j) providenciar a matrícula do objeto deste Contrato junto ao INSS; (l) providenciar, às suas expensas, de todo e qualquer controle tecnológico necessário à execução do (s) Projeto (s).
Correrão à conta da CONTRATADA todas as despesas e encargos de natureza trabalhista, providenciaria, social ou tributária, incidentes sobre os serviços objeto deste Contrato.
A execução dos serviços aos domingos e feriados somente será permitida com a autorização prévia da fiscalização da Contratante.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA
DOS MATERIAIS E EQUIPAMENTOS
Todos os materiais, máquinas, tubulações, peças especiais, equipamentos hidráulicos, elétricos e eletromecânicos, dentre outros, a serem empregados nos serviços decorrentes deste
Contrato serão fornecidos pela CONTRATADA, e deverão ser de primeira qualidade, cabendo à CONTRATANTE por intermédio da fiscalização, impedir o emprego daqueles que julgar impróprios.
A responsabilidade pelo fornecimento em tempo hábil dos materiais e equipamentos será, exclusivamente, da CONTRATADA.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA. DA FISCALIZAÇÃO
A fiscalização dos serviços, objeto deste Contrato, será feita pela CONTRATANTE, através de profissionais qualificados a serem designados pelo DEMHAB, os quais poderão realizar inspeções do objeto deste Contrato e a CONTRATADA, com obrigação de oferecer todas as condições favoráveis à efetivação de qualquer providência.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA.
DA CESSÃO DO CONTRATO E SUBCONTRATAÇÃO
A CONTRATADA não poderá ceder o presente Contrato, no todo ou em partes, a nenhuma pessoa física ou jurídica, sem autorização prévia e por escrito, do DEMHAB.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA. DA SEGURANÇA DA OBRA
A CONTRATADA responderá pela solidez do objeto deste Contrato, nos termos do art. 418 do Código Civil Brasileiro, bem como pelo bom andamento dos serviços, podendo a CONTRATANTE, por intermédio da fiscalização, impugná-los quando contrariem a boa técnica ou desobedeçam aos projetos e/ou especificações.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA.
DA RESPONSABILIDADE CIVIL DA CONTRATADA
A CONTRATADA assumirá integral responsabilidade por danos causados à CONTRATANTE ou a terceiros decorrentes da execução dos serviços ora contratados, inclusive acidentes, mortes, perdas ou destruições parciais ou totais, isentando em caráter irrecorrível, a CONTRATANTE de todas as reclamações que possam surgir com relação ao presente Contrato. Também obriga-se a CONTRATADA a reparar, corrigir, reconstruir ou substituir às suas expensas, no total ou em parte, o objeto do Contrato em que se verificarem vícios ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA.
DO RECEBIMENTO DOS SERVIÇOS
O objeto deste Contrato será recebido por comissão especialmente designada pela CONTRATANTE, ficando a CONTRATADA responsável pelo bom funcionamento dos serviços executados, até o seu definitivo recebimento, exceto por danos que sejam de responsabilidade da CONTRATANTE.
O recebimento definitivo do objeto deste Contrato deverá estar formalizado após o prazo de 60 (sessenta) dias corridos do recebimento provisório, mediante comissão especificamente designada pelo DEMHAB.
CLÁUSULA DÉCIMA NONA. DA VIGÊNCIA
O prazo de vigência de presente Contrato é de….....( ) dias corridos (prazo de execução + 90 dias)contados a partir da data de sua assinatura.
CLÁUSULA VIGÉSIMA.
DA RESCISÃO
A contratante se reserva o direito de rescindir o contrato, independentemente de interpelação judicial ou extrajudicial, sem que à contratada caiba o direito de indenização de qualquer espécie nos casos a seguir mencionados:
a)quando a contratada falir, entrar em concordata ou for dissolvida;
b)quando houver inadimplência de cláusulas ou condições contratuais por parte da contratada e desobediência de determinação da fiscalização;
c)quando a contratada transferir, no todo ou em parte, o contrato sem expressa anuência do DEMHAB;
d)quando houver atraso dos serviços, sem justificativa aceita pelo DEMHAB, pelo prazo de 30 (trinta) dias corridos.
A rescisão do contrato, quando motivada por qualquer dos sub-itens acima relacionados, implicará na apuração de perdas e danos, sem embargo da aplicação das demais providências legais cabíveis, previstas no respectivo Edital e Anexos, na Lei n.º 8.666/93 e suas alterações subseqüentes e ainda no Código Civil Brasileiro.
O DEMHAB, por conveniência exclusiva e independentemente de cláusulas expressas, poderá rescindir o Contrato desde que efetue os pagamentos devidos, relativos ao mesmo.
Declarada a rescisão do contrato, que vigorará a partir da data da sua declaração, a CONTRATADA se obriga, expressa e incondicionalmente, como ora o faz para todos os fins e efeitos, a entregar o objeto deste Contrato inteiramente desembaraçado, não criando dificuldades de qualquer natureza.
CLÁUSULA VIGÉSIMA PRIMEIRA. DOS CASOS OMISSOS
Toda controvérsia ou reclamação relativa ao termo de contrato de empreitada ou dele decorrente será resolvida mediante arbitramento, segundo estabelecido nas leis brasileiras. Cada parte designará um perito e esses assim indicados designarão um terceiro perito desempatador se, juntos, não tiverem dirimido e resolvido a controvérsia.
CLÁUSULA VIGÉSIMA SEGUNDA. DAS ALTERAÇÕES.
As inclusões ou alterações de qualquer elemento não constante do presente, serão efetuadas por "TERMO ADITIVO", com anuência prévia do DEMHAB ,que integrarão o presente Contrato para todos os fins e efeitos de direito.
CLÁUSULA VIGÉSIMA TERCEIRA. DO CONHECIMENTO DAS PARTES
Ao firmar este instrumento, declara a CONTRATADA ter plena ciência de seu conteúdo, bem como dos demais documentos vinculados ao presente Contrato, para nada mais reclamar, em tempo algum.
CLÁUSULA VIGÉSIMA QUARTA. DO FORO
As partes contratuais ficam obrigadas a responder pelo cumprimento deste Contrato, perante o Foro da Comarca da cidade de Porto Alegre, Estado do Rio Grande do Sul, não obstante qualquer mudança de domicílio da CONTRATADA que, em razão disso, é obrigada a manter um representante com plenos poderes para receber notificação, citação inicial, intimação e outros atos em direito permitidos.
Estando as partes justas e contratadas, firmam o presente instrumento, em 04 (quatro) vias de igual teor e para um mesmo efeito, na presença das testemunhas ao final arroladas, devendo ser este registrado e distribuído às respectivas partes, com comunicação aos demais Órgãos/Repartições envolvidos.
Porto Alegre,…..........de… de 2008.
............................................................
Diretor DEMHAB
Representante Legal da empresa contratada Testemunhas:
.................................................... .................................................... RG N.º RG N.º
(plantas)
Modelo de Credencial
Ao
Departamento Municipal de Habitação - DEMHAB Porto Alegre/RS
A empresa , credencia o Sr. a representá-la na sessão de abertura da (Concorrência, Tomada de Preços ou Convite) n.º /2008, com poderes para tomar deliberação de qualquer natureza durante a realização da mesma, podendo assinar atas e demais documentos, apresentar impugnações, inclusive no tocante a eventual renúncia expressa de prazo recursal e praticar todos os atos necessários ao desempenho da representação no presente processo licitatorio.
Porto Alegre,
Assinatura do Representante da Empresa
(razão social, endereço, telefone, fax, E-mail e CGC/MF)
PROPOSTA DE PREÇOS
Local, de de 2008
À Comissão de Licitações
Ref.: Edital de Concorrência N.º ..../2008 (DEMHAB)
Prezados Senhores,
Apresentamos e submetemos à apreciação de V.ªs X.xx nossa proposta de preços relativa à execução do XXXXXX - XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX
, da licitação em epígrafe.
O valor global, proposto para execução do objeto é de R$ ( ), conforme planilha de serviços e relação de preços unitários anexas..
O prazo de execução do objeto é de ( ) dias corridos a contar do 5º (quinto) dia útil da emissão da "Ordem de Serviço"
O prazo de validade da proposta de preços é de ( ) dias corridos a partir da data do recebimento das propostas pela Comissão Permanente de Licitações.
Atenciosamente,
(carimbo, nome e assinatura do responsável legal) (carteira de identidade número e órgão emissor)
PLANILHA DE SERVIÇOS
REF.: CONCORRÊNCIA N.º ..../ 2008 (DEMHAB)
MUNICÍPIO :
OBRA : DATA : / /2008 PROPONENTE :
/ .
Folha :
Item | Descrição dos Serviços | Unidade | Quantidade | Preço Unitário | Valor Parcial ( 1) + ( 2 ) | Total | |
Material ( 1 ) | Mão de obra ( 2 ) | ||||||
(carimbo, nome e assinatura do responsável legal) (cédula de identidade, número e órgão emissor )
DECLARAÇÃO DE RESPONSABILIDADE AMBIENTAL
MUNICÍPIO :
OBRA : DATA : / /2008 PROPONENTE :
Folha : /
Declaramos, para os devidos fins de direito, que conhecemos a legislação pertinente aos elementos de defesa e preservação do meio ambiente em nível federal, estadual e municipal, e que:
a) tomamos conhecimento das restrições, normas e proposições relativas à preservação do meio ambiente e a mitigação das conseqüências das ações previstas nos trabalhos incluídos nesta licitação;
b) assumimos a responsabilidade de obediência à legislação supracitada, às normas explicitadas pelos órgãos específicos de controle ambiental e às normas do contratante;
c) responsabilizamo-nos pela obtenção das Licenças Ambientais exigidas; e
d) assumimos, sem repasse para o contratante, toda a responsabilidade por danos e xxxx que venham a ser associados às Obras ora licitadas, motivados pelo não cumprimento desta Declaração.
(carimbo, nome e assinatura do responsável legal) (carteira de identidade, número e órgão emissor)
ANEXO X
DECLARAÇÂO DE IDONEIDADE
Ao
Departamento Municipal de Habitação - DEMHAB Porto Alegre/RS
Declaro, sob as penas da lei, para fins da (Concorrência, Tomada de Preços ou Convite) n.º /2008, que a empresa não foi declarada INIDÔNEA para licitar ou contratar com a Administração Pública, nos termos do inciso IV do artigo 87 da lei 8.666/93, bem como, que comunicarei qualquer fato ou evento superveniente a entrega dos documentos de habilitação, que venha a alterar a atual situação quanto a habilitação jurídica, qualificação técnica, regularidade fiscal e qualificação econômico-financeira.
Porto Alegre,
Assinatura do Representante da Empresa
ANEXO XI
DECLARAÇÃO
Ao
Departamento Municipal de Habitação - DEMHAB Porto Alegre/RS
Ref; ( identificação da Licitação)
........................................, inscrita no CNPJ n.º , por intermédio de seu representante legal, abaixo
identificado, Sr(a)........................................, CI............................., CPF. , DECLARA, para fins do disposto
no inciso V do art. 27 da Lei 8666, de 21/06/93, acrescido pela Lei n.º 9854, de 27/10/99, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos, bem como que comunicará à Administração Municipal qualquer fato ou evento superveniente que altere a atual situação.
Ressalva: emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz ( ).
..............................
data
.....................................................
Representante Legal
Obs. Em caso afirmativo assinalar a ressalva acima.