EDITAL DE PREGÃO
EDITAL DE PREGÃO
Processo Licitatório | 032/2018 | |
Modalidade | Pregão Presencial nº 020/2018 | |
Tipo | Menor Preço por Item | |
Microempresa e Empresa de Pequeno Porte Licitação destinada exclusivamente para participação de Microempresa e Empresa de Pequeno Porte, na forma da LC 123/06 bem como nova redação da LC 147/14. | Microempresa e Empresa de Pequeno Porte Licitação destinada exclusivamente para participação de Microempresa e Empresa de Pequeno Porte, na forma da LC 123/06 bem como nova redação da LC 147/14. | |
Objeto | CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE CONSULTORIA E ASSESSORIA JUNTO À SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA, ACOMPANHAMENTO E MONITORAMENTO NA PARTE FINANCEIRA (FECHAMENTO FINANCEIRO, CONFERÊNCIA E ACERTOS CONTABEIS), com visitas de pelo menos um funcionário no local 03(três) vezes por semana com duração de 08(oito) horas por dia. |
RECIBO
A Empresa , CNPJ n. º , retirou este Edital de Licitação e deseja ser informada de qualquer alteração pelo meio de: Telefone: ( )
Celular: ( )
E-mail:
, / /
Nome legível e Assinatura
• Este recibo deverá ser remetido à Prefeitura Municipal de Itamarati de Minas pelo e-mail: xxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx, para eventuais comunicações
aos interessados, quando necessário.
• O Município de Itamarati de Minas não se responsabiliza por comunicações à empresa que não encaminhar este recibo ou prestar informações incorretas no mesmo.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAMARATI DE MINAS PREGÃO PRESENCIAL Nº 020/2018
PRC Nº 032/2018
E D I T A L
O Município de Itamarati de Minas, através da Exma. Prefeito Sr. Xxxxxxxx xx Xxxxx Xxxxx, e este Pregoeiro, Xxxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx, levam ao conhecimento dos interessados que, na forma da Lei Federal n.º 8.666, de 21 de junho de 1993, da Lei Federal n.º 10.520, de 17 de julho de 2002, e alterações posteriores, e do Decreto Municipal, fará realizar licitação na modalidade Pregão, do TIPO MENOR PREÇO UNITÁRIO, que tem como objetivo a contratação de empresa para prestação de serviços de consultoria e assessoria junto à secretaria municipal de fazenda, em atendimento a solicitação da Secretaria Municipal de Fazenda deste município, conforme especificações constantes do Anexo I (descrição dos Serviços) que é parte integrante deste Edital.
RECEBIMENTO DOS ENVELOPES E CREDENCIAMENTO DOS PARTICIPANTES
LOCAL: Prefeitura de Itamarati de Minas – Xx. Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxx, x.x 000, Xxxxxx
XXX: 16/02/2018
HORÁRIO: 16:00
1. Se no dia supracitado não houver expediente, o recebimento e o início da abertura dos envelopes referentes a este Pregão serão realizados no primeiro dia útil de funcionamento da Prefeitura Municipal de Itamarati de Minas que se seguir.
2. No local indicado, serão realizados os procedimentos pertinentes a este Pregão, com respeito ao (à):
2.1 - credenciamento dos representantes legais das licitantes interessadas em participar deste Pregão;
2.2 - recebimento dos envelopes “Proposta” e “Documentação”;
2.3 - abertura dos envelopes “Proposta”;
2.4 - divulgação das licitantes classificadas e das desclassificadas;
2.5 - condução dos trabalhos relativos aos lances verbais; e,
2.6 - abertura do envelope “Documentação” da licitante detentora do menor preço.
3. As decisões do Pregoeiro serão comunicadas mediante publicação no órgão oficial de imprensa do Município, pelo menos por 01 (um) dia, salvo com referência àquelas que, lavradas em ata, puderem ser feitas diretamente aos representantes legais das licitantes presentes ao evento, ou, ainda, por intermédio de ofício, desde que comprovado o seu recebimento, principalmente, quanto ao resultado
de: a) - julgamento deste Pregão;
b) - recurso porventura interposto.
3.1- O esclarecimento de dúvidas a respeito de condições do edital e de outros assuntos relacionados a presente licitação será divulgado mediante publicação.
4. Esta licitação destina-se a garantir a observância do princípio constitucional da isonomia e a seleção da proposta mais vantajosa para a Prefeitura Municipal de Itamarati de Minas.
DA LEGISLAÇÃO
5. O edital da presente licitação pública reger-se-á, principalmente, pelos comandos legais seguintes:
5.1 - Lei Federal nº 10.520, de 17.07.2002, e alterações posteriores;
5.2 - Lei Federal nº 8.666, de 21.06.1993, e alterações posteriores – Lei de Licitações;
5.3 - Lei Complementar Municipal 655/2011 de 03/11/2011
5.4 - Decreto Municipal - Regulamento do Pregão.
5.5 - demais exigências deste edital e seus anexos.
5.6- Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006 5.7- Lei Complementar 147/2017
6. Para efeito deste edital devem ser consideradas algumas definições importantes, tais quais:
6.1 - Pregão - modalidade de licitação em que a disputa pelo fornecimento de bens ou serviços comuns é feita em sessão pública, por meio de propostas de preços escritas e lances verbais;
6.2 - Bens e Serviços Comuns - aqueles cujos padrões de desempenho e qualidade possam ser concisa e objetivamente definidos no objeto do edital, em perfeita conformidade com as especificações usuais praticadas no mercado;
6.3 - Termo de Referência - documento que deverá conter elementos capazes de propiciar a avaliação do custo pela Administração, diante de orçamento detalhado, considerando os preços e condições praticados no mercado;
6.4 - Prefeitura Municipal de Itamarati de Minas - órgão licitador;
6.5 - Participante - pessoa jurídica que adquiriu o presente edital e seus elementos constitutivo-anexos;
6.6 - Licitante - pessoa jurídica habilitada neste procedimento licitatório; e,
6.7 - Licitante vencedora - pessoa jurídica habilitada neste procedimento licitatório E detentora da proposta mais vantajosa, a quem for adjudicado o objeto deste Pregão.
CONDIÇÕES DO OBJETO
7 A presente licitação tem por objeto a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE CONSULTORIA E ASSESSORIA JUNTO À SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA, ACOMPANHAMENTO E MONITORAMENTO NA PARTE FINANCEIRA (FECHAMENTO FINANCEIRO, CONFERÊNCIA E ACERTOS CONTABEIS), com visitas de pelo
menos um funcionário no local 03(três) vezes por semana com duração de 08(oito) horas por dia, de acordo com o detalhamento constante do ANEXO I (descrição dos Serviços) que é parte integrante deste Edital.
DA PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO
8. Poderão participar deste Pregão quaisquer empresas que:
8.1 - detenham atividade pertinente e compatível com o objeto deste Pregão, devidamente comprovada através do objeto do contrato social da empresa;
8.2 - atendam os requisitos mínimos de classificação das propostas exigidos neste edital;
8.3 - comprovem possuir os documentos de habilitação requeridos no Capítulo – DA DOCUMENTAÇÃO.
9. Não poderão concorrer neste Pregão:
9.1 - consórcios de empresas, qualquer que seja sua forma de constituição;
9.2 - empresas que estejam suspensas de participar de licitação realizada pela Prefeitura Municipal de Itamarati de Minas; ou,
9.3 - empresas que estejam declaradas inidôneas para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos da punição.
DO CREDENCIAMENTO
10. O representante legal da empresa participante deverá apresentar-se à Pregoeiro para efetuar seu credenciamento como participante deste Pregão, munido da sua carteira de identidade, ou de outra equivalente, e do documento que lhe dê poderes para manifestar-se durante a reunião de abertura dos envelopes “Proposta” e “Documentação” relativas a este Pregão.
10.1 - O Credenciamento será até o encerramento do Registro do último Proponente a apresentar seus envelopes, impreterivelmente, e será efetuado conforme a ordem de chegada dos interessados. Vencido esse prazo, o Pregoeiro declarará encerrado o credenciamento, momento que, não mais será aceito novos proponentes, iniciando em seguida, à abertura da sessão pública.
11. Considera-se como representante legal qualquer pessoa habilitada pela empresa participante, mediante cópia autenticada do estatuto/contrato social (e última alteração) e instrumento público/particular de procuração, devidamente autenticado e com reconhecimento de firma.
11.1 - Entende-se por documento credencial:
a) Cópia autenticada do estatuto/contrato social, quando a pessoa credenciada for sócia, proprietária, dirigente ou assemelhada da empresa participante, no qual estejam expressos seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura;
b) Procuração com firma reconhecida, devidamente autenticada, da empresa participante com poderes para que a pessoa credenciada possa manifestar- se em seu nome em qualquer fase deste Pregão (Anexo II do Edital), bem como cópia do Contrato Social na qual conste o nome do Outorgante que assina a Procuração;
c) Certidão Simplificada emitida pela Junta Comercial do Estado que empresa atue, ou seja, tenha firma constituída (emitida a pelo menos há 90 dias).
d) Declaração dando ciência de que cumpre plenamente os requisitos do edital (Anexo V do Edital).
e) Declaração de Micro Empresa (ME) e Empresa de Pequeno Porte (EPP), se caso for ME ou EPP, conforme modelo no Anexo VI do Edital.
11.2 - o documento deverá dar plenos poderes ao credenciado para formular ofertas e lances verbais, negociar preços, declarar a intenção de interpor recurso, renunciar ao direito de interposição de recursos, enfim, para praticar em nome da licitante todos os atos pertinentes a este Pregão;
11.3 - cada credenciado poderá representar apenas uma empresa;
11.4 - o representante legal da empresa que não se credenciar perante a Pregoeiro ficará impedido de participar da fase de lances verbais, de negociação de preços, de declarar a intenção de interpor recurso, de renunciar ao direito de interposição de recursos, enfim, para representar a empresa participante durante a reunião de abertura dos envelopes “Proposta” ou “Documentação” relativa a este Pregão.
a) Nesse caso, a empresa participante ficará excluída da etapa de lances verbais e mantido o seu preço apresentado na proposta escrita, para efeito de ordenação das propostas e apuração do menor preço.
11.5 – A empresa participante deverá ainda apresentar declaração dando ciência de que cumpre plenamente os requisitos do edital (Anexo V do Edital). Assim como os demais documentos de credenciamento, esta declaração deverá vir externa aos envelopes.
a) As declarações a que se referem os Anexos V e VI deste Edital, conforme exigidos nos documentos de credenciamento são exigidos também para as empresas que não tiverem representante presente. Neste caso deverão enviá-la num terceiro envelope, juntamente com todos os documentos de credenciamento.
DO RECEBIMENTO DOS ENVELOPES
12. Até o dia, horário e local fixados no preâmbulo deste edital, cada empresa participante deverá apresentar o Pregoeiro, simultaneamente, sua proposta de preços e documentação, em envelopes separados, fechados e rubricados no fecho e, de preferência, opacos, contendo em suas partes externas e frontais, em caracteres destacados, além da razão social da licitante, os seguintes dizeres:
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAMARATI DE MINAS PREG Nº 020/2018
XXX Xx 000/0000 XXXXXXXX - XXXXXXXX Xx 01 RAZÃO SOCIAL DA EMPRESA
ENDEREÇO COMPLETO - TELEFONE
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAMARATI DE MINAS PREG Nº 020/2018
PRC N° 032/2018 DOCUMENTAÇÃO - ENVELOPE Nº 02
RAZÃO SOCIAL DA EMPRESA
ENDEREÇO COMPLETO - TELEFONE
12.1. Caso a empresa não envie representante à sessão, apenas os envelopes deverão observar, ainda, a seguinte formalidade:
a) Os envelopes mencionados acima, bem como toda documentação exigida no credenciamento, item 11.1 do referido edital, deverão estar contidos dentro de outro envelope com os seguintes dizeres:
XXXXXXXXXX XXXXXXXXX XX XXXXXXXXX XX XXXXX
Xxxxx xx Xxxxxx X/X: Sr. Xxxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx - Pregoeiro Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxx, x.x 000, Xxxxxx
CEP: 36.788-000 – Itamarati de Minas – MG
DA PROPOSTA - ENVELOPE Nº 01
13. A proposta contida no Envelope n.º 01 deverá ser apresentada, com as seguintes exigências:
13.1 - emitida por computador ou datilografada, redigida com clareza, sem emendas, rasuras, acréscimos ou entrelinhas, devidamente datados e assinados, como também rubricados todas as suas folhas;
13.2 - fazer menção ao número deste Pregão e conter a razão social da licitante, o CNPJ, número(s) de telefone(s) e de fax e e-mail, se houver, e o respectivo endereço com CEP, e, de preferência, com a indicação do banco, a agência e respectivos códigos e o número da conta para efeito de emissão de nota de empenho e posterior pagamento;
14. A PROPOSTA DEVERÁ CONTER AINDA:
14.1 - descrição detalhada e expressa do objeto desta licitação, com as características solicitadas no Termo de Referência (Anexo I).
14.2- indicação de preços, conforme previsto no referido edital;
14.3 - indicação dos prazos, conforme previsto no referido edital;
14.4- quaisquer outras informações julgadas necessárias e convenientes pela licitante.
15. Em nenhuma hipótese poderá ser alterado o conteúdo da proposta apresentada, seja com relação a preço, pagamento, prazo ou qualquer condição que importe a modificação dos termos originais, ressalvadas apenas aquelas destinadas a sanar evidentes erros materiais, alterações essas que serão avaliadas pelo Pregoeiro.
15.1 - Serão corrigidos automaticamente pelo Pregoeiro quaisquer erros de soma e/ou multiplicação;
15.2 - falta de data e/ou rubrica da proposta poderá ser suprida pelo representante legal presente à reunião de abertura dos envelopes “Proposta” com poderes para esse fim; e
15.3 - a falta do CNPJ e/ou endereço completo poderá também ser preenchida pelos dados constantes dos documentos apresentados dentro do envelope “Documentação”.
DOS PREÇOS
16. A empresa participante deverá indicar o preço unitário e total dos itens da proposta, fixo e irreajustável, devendo já estar inclusos os impostos, taxas, fretes, seguros e as despesas decorrentes da prestação dos serviços e/ou fornecimento dos itens.
16.1 – O lance verbal será dado sobre o preço unitário de cada item da proposta.
16.2 – O preço deverá ser dado por hora trabalhada.
17. A cotação apresentada e levada em consideração para efeito de julgamento será de exclusiva e total responsabilidade da empresa participante, não lhe cabendo, neste caso, o direito de pleitear qualquer alteração, seja para mais ou para menos.
18. Somente será aceita cotação em moeda nacional, em até duas casas decimais e, de preferência, também por extenso, prevalecendo este último em caso de divergência.
DOS PRAZOS
19. A proposta deverá ter validade mínima de 60 (sessenta) dias, contados da data prevista para recebimento e abertura dos envelopes “Proposta” e “Documentação”.
20. Caso os prazos de que tratam as condições anteriores não estejam expressamente indicados na proposta, os mesmos serão considerados como aceitos para efeito de julgamento, conforme legislação federal vigente.
21. Se, por motivo de força maior, a adjudicação não puder ocorrer dentro do período de validade da proposta, ou seja, 60 (sessenta) dias, e caso persista o interesse da Prefeitura Municipal de Itamarati de Minas, esta poderá solicitar prorrogação geral da validade acima referida, por igual prazo, no mínimo.
22. Decorridos 60 (sessenta) dias da data prevista para o recebimento e abertura dos envelopes “Proposta” e “Documentação”, sem a solicitação ou a convocação de que tratam esse Edital, ficam as concorrentes liberadas dos compromissos assumidos.
DA ACEITABILIDADE DAS PROPOSTAS
23. Não se considerará qualquer oferta de vantagem não prevista neste Pregão, inclusive Financiamentos subsidiados ou a fundo perdidos.
24. Não se admitirá proposta que apresentar preço unitário simbólico, irrisório ou de valor zero, incompatíveis com os preços dos insumos e salários de mercado, acrescidos dos respectivos encargos, ainda que este Pregão não tenha estabelecido limites mínimos, exceto quando se referirem a materiais e instalações de propriedade da própria empresa participante, para os quais ele renuncie a parcela ou à totalidade da remuneração.
25. O Pregoeiro, além do recebimento e exame das propostas, caberá o julgamento da obediência às condições aqui estabelecidas e a decisão quanto às dúvidas ou omissões deste edital.
25.1. O Pregoeiro poderá solicitar parecer de técnicos pertencentes ao quadro de
pessoal da Prefeitura Municipal de Itamarati de Minas ou, ainda, de pessoas físicas ou jurídicas estranhas a ele, para orientar sua decisão, pausar a sessão ou encerrá-la e retornando-a em outra data.
DA DESCLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS
26. Após a análise das propostas, serão desclassificadas, com base no artigo 48, incisos I e II da Lei Federal n.º 8.666/93, as propostas que:
26.1 - apresentarem preços excessivos ou com valor global superior ao limite estabelecido ou com preços manifestamente inexeqüíveis, assim considerados aqueles que não venham a ter demonstrada sua viabilidade através de documentação que comprove que os custos dos insumos são coerentes com os de mercado e que os coeficientes de produtividade são compatíveis com a execução do objeto;
26.2 - não atenderem às exigências contidas neste Pregão.
DO JULGAMENTO E CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS
27. Durante o julgamento e a análise das propostas, será verificada, preliminarmente, a conformidade das propostas apresentadas com os requisitos estabelecidos neste edital, devendo ser classificadas para a etapa competitiva, ou seja, fase de lances verbais, aquelas que atenderem plenamente a esses requisitos.
28. Feito isso, o Pregoeiro classificará a empresa participante autora da proposta de menor preço global e todas aquelas apresentadas com preços sucessivos e superiores, em relação ao menor preço, dispostos em ordem crescente, para que os representantes legais das empresas participantes participem da etapa de lances verbais.
29. Quando não forem identificadas, no mínimo, três propostas escritas com preços, conforme definido na condição anterior, o Pregoeiro fará a classificação dos menores preços, colocados em ordem crescente, quaisquer que sejam os valores ofertados, para que os representantes legais das empresas participem, também, da etapa de lances verbais.
30. Analisadas as propostas apresentadas e concluída a etapa de lances verbais, a classificação final far-se-á pela ordem crescente dos preços.
31. Aceita a proposta de menor preço por item será aberto o envelope “Documentação”, contendo os documentos de habilitação da empresa que a tiver formulado, para confirmação das suas condições habilitatórias.
32. O Pregoeiro poderá negociar diretamente com a participante detentora da proposta de menor preço, no sentido de que seja obtido melhor preço:
32.1 - se não houver lances verbais e o menor preço estiver em desacordo com o estimado pela Administração da Prefeitura Municipal de Itamarati de Minas para o serviço;
32.2 - mesmo depois de encerrada a etapa competitiva, ordenação das ofertas e exame, quanto ao objeto e valor ofertado, da aceitabilidade da proposta classificada em primeiro lugar, ou seja, da de menor preço;
32.3 - se não for aceita a proposta escrita de menor preço;
32.4 - se a empresa detentora do menor preço desatender às exigências habilitatórias.
a) Na ocorrência das situações previstas neste edital será examinada a oferta seguinte e a sua aceitabilidade, procedida à habilitação da participante que tiver formulado a proposta, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma que atenda às condições deste edital;
b) na hipótese da alínea anterior, a Xxxxxxxxx poderá negociar diretamente com o proponente para que seja obtido o melhor preço.
33. Verificado que a proposta de MENOR PREÇO UNITÁRIO atende às exigências fixadas neste edital, quanto à proposta e à habilitação, será a respectiva licitante declarada vencedora do lote.
DO DESEMPATE
34. No caso de empate entre duas ou mais propostas, será efetuado sorteio em ato público, com a participação de todas as licitantes, conforme Lei Federal n.º 8.666/93.
DA DOCUMENTAÇÃO
35. Todas as participantes deverão apresentar dentro do Envelope nº 02, os documentos específicos para a participação neste Pregão, devendo ser entregues numerados, de preferência, seqüencialmente e na ordem a seguir, a fim de permitir maior rapidez na conferência e exame correspondentes:
Observações:
35.2 - Prova de regularidade com Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (Certificado de Regularidade do FGTS);
35.3 - Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas, conforme exigido na Lei Federal n° 12.440/2011;
35.4 - Certidão Negativa de Débito com a Fazenda Municipal;
35.5 - Certidão Negativa de Débito com a Fazenda Estadual;
35.6 - Certidão conjunta expedida pela Receita Federal do Brasil e Procuradoria- Geral da Fazenda Nacional;
35.7 - Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ);
35.8- Certidão negativa de falência ou concordata, expedida no foro da comarca sede da empresa (emitida pelo menos 90 dias anteriores a data de abertura), ou, Certidão de Distribuição de Ações e Execuções Cíveis, Criminais e Fiscais, expedida pelo Tribunal Regional Federal.
35.9- Declaração, observadas às penalidades cabíveis, de fato impeditivos a habilitação – (Anexo III); e,
35.10 - Declaração da licitante de que não possui em seu quadro de pessoal empregado(s) com menos de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e de 16 (dezesseis) anos em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, nos termos do Decreto Federal 4.358/2002 (Anexo IV);
a) Todos os documentos de habilitação emitidos em língua estrangeira deverão ser entregues acompanhados da tradução para língua portuguesa efetuada
por Tradutor Juramentado e também devidamente consularizados ou registrados no Cartório de Títulos e Documentos.
b) Documentos de procedência estrangeira, mas emitidos em língua portuguesa, também deverão ser apresentados devidamente consularizados ou registrados no Cartório de Títulos e Documentos.
c) As declarações relacionadas neste edital deverão estar emitidas em papéis timbrados dos Órgãos ou Empresas que as expediram.
36. Sob pena de inabilitação, todos os documentos apresentados para habilitação deverão estar:
36.1 - em nome da empresa participante, com número do CNPJ e, preferencialmente, com o endereço respectivo.
36.2 - datados dos últimos 90 (noventa) dias até a data de abertura do Envelope nº 1, quando não tiver prazo estabelecido pelo órgão competente expedidor.
a) não se enquadram no prazo de que trata o item anterior os documentos cuja validade é indeterminada.
37. Os documentos exigidos neste Pregão poderão ser apresentados em original, por qualquer processo de cópia, autenticada por Cartório competente ou pelo Pregoeiro, ou publicação em órgão da imprensa oficial.
37.1 - Os documentos solicitados neste edital, poderão ser autenticados pelo Pregoeiro a partir do original, preferencialmente até as 17 horas do último dia útil que anteceder o dia marcado para abertura dos envelopes “Documentação”;
37.2 - serão aceitas somente cópias legíveis;
37.3 - não serão aceitos documentos cujas datas estejam rasuradas; e
37.4 - a Pregoeiro reserva-se o direito de solicitar o original de qualquer documento, sempre que tiver dúvida e julgar necessário.
DO JULGAMENTO E DA DESQUALIFICAÇÃO DOS DOCUMENTOS
38. Após examinados e julgados os documentos apresentados para efeito de habilitação das empresas participantes, mediante confronto com as condições deste edital, serão desqualificados e não aceitos aqueles que não atenderem às exigências aqui estabelecidas.
39. Quando todas as empresas participantes forem inabilitadas, a Pregoeiro poderá fixar- lhes o prazo de 08 (oito) dias úteis para a apresentação de novos documentos escoimados das causas referidas no ato inabilitatório.
39.1 - Serão exigidos para reapresentação apenas os documentos desqualificados e não aceitos.
DO TIPO DE LICITAÇÃO
40. Trata-se de licitação do tipo menor preço UNITÁRIO.
40.1 - Durante o julgamento e classificação das propostas, a adoção do critério de menor preço Unitário será efetuada com observância das exigências e condições definidas neste edital.
DO DIREITO DE PETIÇÃO
41. A manifestação da intenção de interpor recurso, pleiteada pelo representante legal da empresa, deverá ser feita ao final da sessão, com registro em ata da síntese das suas razões de recorrer.
42. A falta de manifestação imediata e motivada da intenção de interpor recurso, no momento da sessão deste Pregão, implicará decadência e preclusão desse direito da participante, podendo a Pregoeiro adjudicar o objeto à licitante.
43. Das decisões do Pregoeiro, decorrentes da realização deste Pregão, caberá à empresa a juntada dos memoriais relativos aos recursos, registrados na ata respectiva, no prazo de 03 (três) dias úteis contados da lavratura da ata, nos casos de:
a) julgamento das propostas; e
b) habilitação ou inabilitação da licitante.
44. Os memoriais correspondentes ao recurso deverão ser dirigidos ao Pregoeiro, praticante do ato recorrido, que os comunicará às demais licitantes para impugná-lo ou não, apresentando memoriais com suas contra-razões, também, no prazo de 03 (três) dias úteis.
44.1 - Será franqueada às licitantes, sempre que esta for solicitada, vista dos autos no Setor de Licitações da Prefeitura Municipal de Itamarati de Minas.
45. O recurso porventura interposto contra decisão do Pregoeiro não terá efeito suspensivo e, se acolhido, invalidará apenas os atos insuscetíveis de aproveitamento.
46. Caberá ao Pregoeiro receber, examinar e instruir os recursos impetrados contra suas decisões e ao Prefeito Municipal de Itamarati de Minas a decisão final sobre os recursos contra atos do Pregoeiro.
47. Depois de decididos os recursos e constatada a regularidade dos atos procedimentais, a Prefeita Municipal poderá homologar este procedimento de licitação e determinar a contratação com a licitante vencedora.
48. Quaisquer argumentos ou subsídios concernentes à defesa da licitante que pretender reconsideração total ou parcial das decisões do Pregoeiro deverão ser apresentados por escrito, exclusivamente, e anexados ao recurso próprio.
49. A licitante deverá comunicar ao Pregoeiro o recurso interposto, logo após ter sido protocolizado no Serviço de Protocolo, situado no edifício-sede da Prefeitura Municipal de Itamarati de Minas.
DA ADJUDICAÇÃO
50. A prestação de serviços, correspondente ao objeto deste pregão será adjudicada pelo PREÇO UNITÁRIO, pelo Pregoeiro, depois de atendidas as condições deste Pregão.
51. Depois de adjudicado o processo, as empresas vencedoras deverão se apresentar, no prazo máximo de até 03 (três) dias, para assinatura do contrato.
DO RECEBIMENTO DA ORDEM DE FORNECIMENTO/SERVIÇO E DA ASSINATURA DO CONTRATO
52. A Administração da Prefeitura Municipal de Itamarati de Minas convocará oficialmente a licitante vencedora, durante a validade da sua proposta para, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, aceitar ou retirar a ordem de fornecimento/serviço e/ou assinar o Contrato para os itens perecíveis, sob pena de decair o direito ao serviço, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da Lei nº 8.666/93.
52.1 O prazo da convocação poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, quando solicitado pela licitante vencedora durante o seu transcurso, desde que ocorra motivo justificado e aceito pela Administração.
DOS ENCARGOS DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAMARATI DE MINAS E DA LICITANTE VENCEDORA
53. Caberá a Prefeitura Municipal de Itamarati de Minas:
53.1 - Impedir que terceiros forneçam objeto desta licitação;
53.2 - Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pelos empregados da licitante vencedora;
53.3 - Comunicar à licitante vencedora, qualquer irregularidade no fornecimento dos produtos ou na prestação dos serviços contratados;
53.4 - atestar as faturas correspondentes, por intermédio do Setor Administrativo
54. Caberá à licitante vencedora:
54.1 - responder, em relação aos seus empregados, por todas as despesas decorrentes da prestação de serviço, tais como:
a) salários;
b) seguros de acidente;
c) taxas, impostos e contribuições;
d) indenizações;
e) vales-refeição;
f) vales-transporte; e
g) outras que porventura xxxxxx a ser criadas e exigidas pelo Governo;
54.2 - manter os seus empregados sujeitos às normas disciplinares da Prefeitura Municipal de Itamarati de Minas, porém sem qualquer vínculo empregatício com o órgão, quando do fornecimento/serviço;
54.3 - manter, ainda, os seus empregados identificados por xxxxxx, quando em trabalho, devendo substituir imediatamente qualquer um deles que seja considerado inconveniente à boa ordem e às normas disciplinares da Prefeitura Municipal de Itamarati de Minas;
54.4 - respeitar as normas e procedimentos de controle e acesso às dependências da Prefeitura Municipal de Itamarati de Minas;
54.5 - responder pelos danos causados diretamente à Administração da Prefeitura Municipal de Itamarati de Minas ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo, durante o fornecimento/serviço, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento pela Prefeitura Municipal de Itamarati de Minas;
54.6 - executar a prestação dos serviços dentro das especificações exigidas e constantes da proposta de preços apresentada;
54.7 - apresentar, sempre que solicitada, documentos que comprovem a procedência da prestação dos serviços realizados;
54.8 - comunicar a Prefeitura Municipal de Itamarati de Minas qualquer anormalidade de caráter urgente referente o fornecimento/serviço e prestar os esclarecimentos julgados necessários;
54.9 - manter, durante o fornecimento/serviço, em compatibilidade com as obrigações a serem assumidas todas as condições de habilitação e qualificação exigidas neste Pregão.
54.10 - Os serviços deverão ser executados pela (o) Contratada(o) in loco com a presença de pelo menos 01 (um) funcionário responsável pela empresa 03(três) vezes por semana, com duração de 08 (oito) horas por dia;
DAS OBRIGAÇÕES SOCIAIS, COMERCIAIS E FISCAIS
55. À licitante vencedora caberá, ainda:
55.1 - assumir a responsabilidade por todos os encargos previdenciários e obrigações sociais previstos na legislação social e trabalhista em vigor, obrigando-se a saldá-los na época própria, vez que os seus empregados não manterão nenhum vínculo empregatício com a Prefeitura Municipal de Itamarati de Minas;
55.2 - assumir, também, a responsabilidade por todas as providências e obrigações estabelecidas na legislação específica de acidentes de trabalho, quando, em ocorrência da espécie, forem vítimas os seus empregados quando do fornecimento/serviço ou em conexão com ele, ainda que acontecido em dependência da Prefeitura Municipal de Itamarati de Minas;
55.3 - assumir todos os encargos de possível demanda trabalhista, civil ou penal, relacionadas ao serviço originariamente ou vinculada por prevenção, conexão ou contingência; e
55.4 - assumir, ainda, a responsabilidade pelos encargos fiscais e comerciais resultantes da adjudicação deste Pregão.
56. A inadimplência da licitante vencedora com referência aos encargos estabelecidos na condição anterior, não transfere a responsabilidade por seu pagamento à Administração da Prefeitura Municipal de Itamarati de Minas, nem poderá onerar o objeto deste Pregão, razão pela qual a licitante vencedora renuncia expressamente a qualquer vínculo de solidariedade, ativa ou passiva, com a Prefeitura Municipal de Itamarati de Minas.
DA ENTREGA
57. O objeto deste pregão deverá ser realizado com um prazo máximo de 24(vinte e quatro) horas após a requisição do Setor responsável, sob pena de aplicação das penalidades expressas neste edital e da legislação vigente.
58. Quando for o caso, a prestação do serviço, deverá estar identificada externamente com os dados constantes da Nota Fiscal.
DO ACOMPANHAMENTO, DA FISCALIZAÇÃO E DA ATESTAÇÃO
61. O serviço do objeto deste Pregão será acompanhado, fiscalizado e atestado pelo Setor de Obra e Urbanismo da Prefeitura, ou servidor designado para este fim.
DA DESPESA
62. A despesa com a prestação do serviços está a cargo de elemento orçamentário nas seguintes dotações:
Ficha - 25.
63. Entregue e aceita a prestação do objeto, o pagamento devido será efetuado mensalmente após a entrega da nota fiscal de serviço, juntamente com a certidão negativa de INSS e FGTS, caso a empresa tenha empregados e caso não tenha, declaração no corpo da nota fiscal, em conformidade com as instruções normativas da Previdência Social.
64. A Prefeitura Municipal de Itamarati de Minas reserva-se o direito de recusar o pagamento se, no ato da atestação, o serviços prestados não estiverem de acordo com a especificação apresentada e aceita (Anexo I do edital).
65. A Prefeitura Municipal de Itamarati de Minas poderá deduzir do montante a pagar os valores correspondentes a multas ou indenizações devidas pela licitante vencedora, nos termos deste Pregão.
66. Nenhum pagamento será efetuado à licitante vencedora enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira, sem que isso gere direito à alteração dos preços das ligações, ou de atualização monetária por atraso de pagamento.
DO AUMENTO OU SUPRESSÃO
67. No interesse da Prefeitura Municipal de Itamarati de Minas, o valor inicial atualizado da Nota de Empenho poderá ser aumentado ou suprimido ato o limite de 25% (vinte e cinco por cento), conforme disposto no Artigo 65, parágrafos 1º e 2º, da Lei Federal nº 8.666/93.
67.1 - a licitante vencedora fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições licitadas, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessária; e
67.2 - nenhum acréscimo ou supressão poderá exceder o limite estabelecido nesta condição, exceto as supressões resultantes de acordo entre as partes.
DAS PENALIDADES
68. Pela inexecução total ou parcial do objeto deste Pregão, a Administração da Prefeitura Municipal de Itamarati de Minas poderá, garantida a prévia defesa, aplicar à licitante vencedora as seguintes sanções:
68.1 - advertência;
68.2 - multa de 0,3% (zero vírgula três por cento) por dia de atraso e por ocorrência de fato em desacordo com o proposto e o estabelecido no edital, até o máximo de 10% (dez por cento) sobre o valor total da ordem de serviço, recolhida no prazo máximo de 15 (quinze) dias corridos, uma vez comunicados oficialmente;
68.3 - multa de até 20% (vinte por cento) sobre o valor total da nota de empenho, no caso de inexecução total ou parcial do objeto contratado, recolhida no prazo de 15 (quinze) dias corridos, contado da comunicação oficial;
68.4 - suspensão temporária de participar em licitação e impedimento de contratar com a Administração da Prefeitura Municipal de Itamarati de Minas, pelo prazo de até 02 (dois) anos;
68.5 - declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a licitante ressarcir a Administração da Prefeitura Municipal de Itamarati de Minas pelos prejuízos resultantes e depois de decorrido o prazo da sanção aplicada com base no subitem anterior.
69. Ficará impedida de licitar e de contratar com a Administração da Prefeitura Municipal de Itamarati de Minas, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, garantido o direito prévio da citação e da ampla defesa, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, a licitante que:
69.1 - ensejar o retardamento da execução do objeto deste Pregão;
69.2 - não mantiver a proposta, injustificadamente;
69.3 - comportar-se de modo inidôneo;
69.4 - fizer declaração falsa;
69.5 - cometer fraude fiscal;
69.6 - falhar ou fraudar na execução do contrato.
70. Pelos motivos que se seguem, principalmente, a licitante vencedora estará sujeita às penalidades tratadas na condição anterior:
70.1 - pelo serviço, desconforme com o especificado e aceito;
70.2 - pela não substituição, no prazo estipulado, do produto recusado pela Prefeitura Municipal de Itamarati de Minas;
70.3 - pelo descumprimento dos prazos e condições previstos neste Pregão.
71. Além das penalidades citadas, a licitante vencedora ficará sujeita, ainda, ao cancelamento de sua inscrição no Cadastro de Fornecedores da Prefeitura Municipal de Itamarati de Minas e, no que couberem às demais penalidades referidas no Capítulo IV da Lei Federal n.º 8.666/93.
72. Comprovado impedimento ou reconhecida força maior, devidamente justificado e aceito pela Administração da Prefeitura Municipal de Itamarati de Minas, em relação a um dos eventos mencionados neste Edital, a licitante vencedora ficará isenta das penalidades mencionadas.
73. As sanções de advertência, suspensão temporária de participar em licitação e impedimento de contratar com a Administração da Prefeitura Municipal de Itamarati de Minas, e declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública poderão ser aplicadas à licitante vencedora juntamente com as de multa, descontando-a dos pagamentos a serem efetuados.
DA IMPUGNAÇÃO DO EDITAL
74. Qualquer pessoa, física ou jurídica, é parte legítima para solicitar esclarecimentos, providências ou impugnar este edital, desde que encaminhada com antecedência de até 05 (cinco) dias úteis antes da data fixada para recebimento das propostas, conforme artigo 41, §1° da Lei n.° 8.666/93.
75. Quando acolhida a petição contra este edital, será designada nova data para a realização deste Pregão.
76. Decairá do direito de impugnar os termos deste edital perante a Administração da Prefeitura Municipal de Itamarati de Minas a licitante que não o fizer até o segundo dia útil que anteceder à data prevista para a abertura dos envelopes “Proposta” e “Documentação”, apontando as falhas ou irregularidades que o viciariam, hipótese em que tal comunicação não terá efeito de recurso, conforme artigo 41, §2° da Lei Federal n.° 8.666/93.
77. A solicitação de esclarecimentos, de providências ou de impugnação deverá ser comunicada ao Pregoeiro, logo após ter sido protocolizada no Serviço de Protocolo, situado no edifício- sede da Prefeitura Municipal de Itamarati de Minas.
78. A impugnação feita tempestivamente não impedirá a licitante de participar deste processo licitatório até o trânsito em julgado da decisão a ela pertinente, caso a decisão sobre a petição não seja prolatada antes da data marcada para o recebimento e abertura dos envelopes “Proposta” e “Documentação”.
DAS CONSIDERAÇÕES FINAIS
80. Em caso de dúvida, a interessada deverá contatar à Pregoeiro designada para este Pregão, da Prefeitura Municipal de Itamarati de Minas, no Setor de Licitações, ou ainda pelo telefone:
(00) 0000-0000, ramal 21, no horário das 08 às 17 horas, para obtenção dos esclarecimentos que julgar necessários.
DO PREGÃO
81. O critério da Administração da Prefeitura Municipal de Itamarati de Minas, este Pregão poderá:
81.1 - ser anulado, se houver ilegalidade de ofício ou por provocação de terceiros, mediante parecer escrito e devidamente fundamentado; ou
81.2 - ser revogado, a juízo da Administração da Prefeitura Municipal de Itamarati de Minas, se for considerado inoportuno ou inconveniente ao interesse público, decorrente de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta; ou
81.3 - ter sua data de abertura dos envelopes “Proposta” e “Documentação” transferida, por conveniência exclusiva da Administração da Prefeitura Municipal de Itamarati de Minas.
82. Será observado, ainda, quanto ao procedimento deste Pregão:
82.1 - a anulação do procedimento licitatório por motivo de ilegalidade não gera obrigação de indenizar, ressalvado o disposto no parágrafo único do art. 59 da Lei Federal n.º 8.666/93;
82.2 - a nulidade do procedimento licitatório induz à da nota de xxxxxxx, ressalvado, ainda, o dispositivo citado na alínea anterior; e
82.3 - no caso de desfazimento do processo licitatório, fica assegurado o contraditório e a ampla defesa.
DOS ANEXOS
83. São partes integrantes deste edital os seguintes anexos: ANEXO I - Termo de Referência;
ANEXO II - Modelo de Procuração;
ANEXO III – Modelo de Declaração a ser apresentada em caso de fato impeditivo; ANEXO IV – Declaração referente ao Decreto Federal 4.358/02;
XXXXX X – Modelo de declaração de que cumpre os requisitos de habilitação;
DO FORO
84. As questões decorrentes da execução deste instrumento, que não possam ser dirimidas administrativamente, serão processadas e julgadas no Foro da Comarca de Cataguases/MG, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
Município de Itamarati de Minas, ao 01 de fevereiro de 2018.
XXXXXXX XXXXXXXX XX XXXXX
Pregoeiro
PARECER JURÍDICO:
Atendendo as determinações legais, declaro estar de acordo com o presente edital. Devendo o extrato do presente edital, ser publicado conforme legislação em vigor, obedecendo ao prazo legal pertinente à modalidade pregão, conforme Lei Federal n.º 10.520/2002.
ANEXO I
TERMO DE REFERÊNCIA
Pregão nº 020/2018 - Processo Licitatório nº 032/2018
1 - OBJETO
Constitui objeto da presente licitação, a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE CONSULTORIA E ASSESSORIA JUNTO À SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA, ACOMPANHAMENTO E MONITORAMENTO NA PARTE FINANCEIRA (FECHAMENTO FINANCEIRO, CONFERÊNCIA E ACERTOS CONTABEIS), com visitas de pelo
menos um funcionário no local 03(três) vezes por semana com duração de 08(oito) horas por dia, conforme especificações e preços da seguinte planilha:
Item | Unid. | Quant | Descrição |
01 | Mês | ▪ Assessorar no monitoramento de movimentações bancarias, conciliação e relatórios gerenciais. ▪ Assessorar na elaboração e avaliação do planejamento econômico financeiro; ▪ Acompanhar e monitorar as receitas e despesas do município; ▪ Assessorar sobre os processos de prestação de contas de todos os programas da administração pública municipal; ▪ Informar periodicamente sobre a situação financeira da prefeitura; ▪ Enviar periodicamente informações financeiras acerca dos recursos repassados ao município, com orientação de como podem ser executados; ▪ Enviar relatórios com previsões de repasses financeiros para auxílio no planejamento do município; |
DA PESQUISA DE PREÇOS
Conforme exigência legal procedeu-se á pesquisa de preços, obtendo uma média mensal de R$2.800,00(dois mil e oitocentos reais) mês.
DO PAGAMENTO, EXECUÇÃO E FISCALIZAÇÃO
Os pagamentos serão realizados mensalmente, em até 15 (quinze) dias mediante apresentação da Nota Fiscal ao setor de compras, devidamente acompanhada dos documentos fiscais atualizados ou declaração da contratada de que os documentos encontram-se vigentes, sem o que não será liberado o pagamento;
Em caso de irregularidade na emissão dos documentos fiscais, o prazo de pagamento será contado a partir de sua reapresentação, desde que devidamente regularizados.
Nenhum pagamento será efetuado à contratada enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira decorrente de penalidade ou inadimplência, sem que isso gere direito a reajustamento de preços.
Subsistirá, na forma da Lei, a responsabilidade do licitante adjudicado pela qualidade, correção e segurança do objeto licitado.
Deverá estar incluído no preço proposto todos os custos necessários ao cumprimento do objeto licitado, nos prazos previstos no instrumento convocatório, inclusive tributos, encargos sociais, deslocamentos da equipe técnica até o município, hospedagem e alimentação e quaisquer outros ônus que por xxxxxxx possam recair sobre a realização do serviço objeto da presente licitação.
É vedado qualquer reajustamento de preços durante o prazo de validade do contrato de prestação de serviços, ressalvada a hipótese de reequilíbrio econômico e reajuste após 12 meses de prestação de serviços, com base no INPC ou outro índice oficial.
O pagamento poderá ser efetuado através de conta-corrente da empresa vencedora que deverá informar na nota fiscal o nome do banco, e nº da agência, ou por representante.
Se devido for será descontado o valor correspondente ao INSS e ao ISS.
Executar sob sua responsabilidade técnica, todos os serviços ajustados no presente instrumento; Os serviços serão prestados em escritório próprio da empresa contratada;
A empresa contratada deverá comparecer na sede do Município para recolhimento de dados, informações e reuniões;
O comparecimento da empresa na sede do Município deverá ser previamente agendado;
A contratada deverá permitir, em qualquer tempo, o livre acesso da CONTRATANTE à documentação produzida ao longo da realização dos trabalhos a fim de que possa acompanhá-la e fiscalizá-la, nos termos deste instrumento;
Deverá fornecer ao município as informações e quaisquer esclarecimentos que se fizerem necessário sobre o trabalho a realizar;
A justificativa de quaisquer atrasos no cumprimento dos prazos previstos acima somente será considerada se apresentada por escrito, e após aprovação da Prefeitura Municipal de Itamarati de Minas;
A Prefeitura Municipal reserva-se no direito de não aceitar os serviços em desacordo com o previsto neste instrumento convocatório, podendo rescindir o contrato nos termos do art. 78, inciso I e aplicar o disposto no art. 24, inciso XI, ambos da Lei Federal no 8.666/93;
Serão competentes para acompanhar, fiscalizar, conferir e autorizar o objeto desta licitação as Secretarias Xxxxxxxxxx nomeados no preâmbulo deste Processo, observados os art. 67 à 70 da Lei 8.666/93.
ANEXO II
PROCURAÇÃO
Pelo presente instrumento Empresa estabelecida em
, à Rua/ praça , com ato consecutivo (e/ou última alteração) registrado(s) sob nº , no(a)
, por seu representante legal adiante assinado, Senhor
, (nacionalidade, estado civil, profissão, endereço, identidade, CPF) nomeia e constitui seu procurador , (nacionalidade, estado civil, profissão, endereço, identidade, CPF), outorgando-lhe poderes “ad extra judicia” para fim específico de representação da citada outorgante, durante o processamento de procedimento licitatório instaurado sob modalidade de Pregão pela Prefeitura de Itamarati de Minas- MG, no termos das respectivas condições constantes do Edital nº PREG n.º 0/2018, PRC n.º 0/2018, podendo referido procurador encaminhar e/ou apresentar documentos de habilitação e ou propostas, impugnar proposta, dar lances, assinar atas, interpor e subscrever recursos administrativos, firmar quaisquer documentos pertinentes à sobredita licitação, enfim, praticar todos os atos que se fizerem necessários ao fiel cumprimento do presente mandato, dando-se tudo por bom, firme e valioso.
Local, data.
ASSINATURA
(FIRMA RECONHECIDA DO OUTORGANTE) (DOCUMENTO DEVIDAMENTE AUTENTICADO)
ANEXO III
DECLARAÇÃO DE FATO IMPEDITIVO
DECLARO, sob as penas da lei, a inexistência de fatos impeditivos que obstaculizem a habilitação no PREG n.º 0/2018, PRC n.º 0/2018, referentes à empresa , CNPJ , com sede na .
Itamarati de Minas, MG, de de 2018.
Ass. Responsável
Observação: emitir em papel que identifique a empresa participante.
ANEXO IV
D E C L A R A Ç Ã O
........................., inscrito no CNPJ nº ........., por intermédio de seu representante legal o (a) Sr (a)
..................., portador(a) da Carteira de Identidade nº .............. e do CPF nº , DECLARA , para fins
do disposto no inciso V do art. 27 da Lei nº 8666, de 21 de junho de 1993, acrescido pela Lei nº 9.854, de 27 de outubro de 1999, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos.
Ressalva: emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz()
......................................................................
(data)
....................................................................................
(representante legal).
OBS: em caso afirmativo, assinar a ressalva acima.
Observações: emitir em papel que identifique à licitante.
ANEXO V
DECLARAÇÃO DE QUE ATENDE PLENAMENTE AO EDITAL
(Modelo)
Nós, da empresa, , CNPJ nº , localizada
, na Cidade de , afirmamos de que estamos cientes de todos os termos do Edital PREG n.º 0/2018, XXX x.x 0/0000, xx Xxxxxxxxxx xx Xxxxxxxxx de Minas, e ainda, que cumprimos a todas as exigências contidas no mesmo.
Assinatura do representante legal da empresa
Obs.: Esta declaração é um dos documentos de credenciamento da empresa, ou seja, deverá vir externa aos envelopes.
ANEXO VI
MODELO DE DECLARAÇÃO
Processo nº. PRC /2018 – Pregão Presencial nº. /2018
A empresa , inscrita no CNPJ nº
, por seu representante legal o Sr. (a) , portador da cédula de identidade nº e do CPF nº ,
DECLARA, sob as penas da Lei, para fins do disposto no Inciso III do Artigo 1º da Lei Complementar n.º 123, de 14 de dezembro de 2006, que cumpre os requisitos nela estabelecidos.
Declaro ainda, que não existe qualquer impedimento entre os previstos nos Incisos do §4º do Artigo 3º da Lei Complementar n.º 123/2006.
Por ser verdade, firmo a presente. Local e Data
Nome e assinatura da Licitante
Obs.: Esta declaração é um dos documentos de credenciamento da empresa, ou seja, deverá vir externa aos envelopes.
ANEXO VII CONTRATO Nº /2018
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO QUE ENTRE SI FAZEM O MUNICÍPIO DE ITAMARATI DE MINAS E A FIRMA , SOB AS CLÁUSULAS E CONDIÇÕES
SEGUINTES:
São partes neste contrato, através de seus representantes no final nomeados: como CONTRATANTE, o
MUNICÍPIO DE ITAMARATI DE MINAS, entidade de direito público, CNPJ nº / ,
sediada na Xxx , xx xxxxxx xx Xxxxxxxxx xx Xxxxx (XX), neste ato representada pelo Exmo.
Senhor Prefeito Municipal,................................, e, como CONTRATADA a empresa ..........., inscrita no
CNPJ sob o Nº ........................, com sede .........................., nesta cidade, neste ato representada por seu representante legal , nos termos constantes da Lei Federal n.° 8.666/93 e suas alterações, Lei
Federal n.° 10520/02 e do processo licitatório XXX xx 0/0000, Xxxxxx n° 0/2018, regendo-se pelas cláusulas e condições seguintes, têm entre si como justo e contratado:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
Conforme homologação do processo PREG nº 0/18, PRC nº 0/18, constitui o objeto CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE CONSULTORIA E ASSESSORIA JUNTO À SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA, ACOMPANHAMENTO E MONITORAMENTO NA PARTE FINANCEIRA (FECHAMENTO FINANCEIRO, CONFERÊNCIA E ACERTOS CONTABEIS),
com visitas de pelo menos um funcionário no local 03(três) vezes por semana com duração de 08(oito) horas por dia, de acordo com o detalhamento constante do ANEXO I (descrição dos Serviços) que é parte integrante deste Edital.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO SERVIÇO E PRAZO DE ENTREGA
O objeto deste pregão deverá ser realizado, de acordo com a requisição ou ordem de serviço do Setor Responsável, conforme solicitação expressa da Prefeitura.
CLÁUSULA TERCEIRA – DO VALOR
A contratante pagará à contratada o valor total de R$ .................................
CLÁUSULA QUARTA – DO PAGAMENTO
Os pagamentos serão realizados até o dia vinte do mês subsequente, mediante apresentação de Nota Fiscal aprovada pela Secretaria requisitante.
CLÁUSULA QUINTA - DO REALINHAMENTO ECONÔMICO FINANCEIRO:
Realinhamento econômico-financeiro se solicitado pelo Contratado, por escrito e com documentos comprobatórios (apresentando Notas Fiscais dos produtos) e quando ocorrerem fatos posteriores à proposta, ficando estipulado desde já que a validade do preço cotado será até que este fato ocorra, de acordo com o ato convocatório. O município poderá exigir a apresentação de documentos adicionais aos apresentados pela CONTRATADA, visando comprovar a real necessidade do mesmo.
PARÁGRAFO ÚNICO: O MUNICÍPIO poderá se recusar a realizar o realinhamento caso ocorra ausência de elevação dos encargos, a ocorrência do evento anterior à formulação da proposta; ausência de nexo causal entre o evento ocorrido e a majoração de seus encargos ou culpa da CONTRATADA pela majoração de seus encargos, o que ocorre, por exemplo, quando o mesmo deixa de considerar na sua proposta determinado encargo financeiro.
CLÁUSULA SEXTA – DOS RECURSOS FINANCEIROS
As despesas com a aquisição dos itens que tratam o objeto, mediante a emissão de nota de empenho ordinário, estão a cargo de elemento orçamentário próprio nas seguintes dotações:
CLÁUSULA SÉTIMA – DA VIGÊNCIA DO CONTRATO
O presente instrumento é celebrado entre as partes, por prazo determinado, passando a vigorar a partir presente data por um período de 12(doze) meses, podendo o mesmo ser prorrogado, durante o seu período de vigência através de termos Aditivos.
CLÁUSULA OITAVA – DAS OBRIGAÇÕES I – DA CONTRATANTE:
A) Manter comissão para acompanhar a prestação do serviço objeto deste contrato;
B) Efetuar os pagamentos em conformidade com os critérios definidos na cláusula quarta;
C) Notificar a Contratada, fixando-lhe prazo para corrigir irregularidades encontradas na execução do objeto deste contrato;
II – DA CONTRATADA:
A) Prestar o serviço de acordo com a solicitação da Contratante e no prazo estipulado;
B) Permitir e facilitar à Comissão de fiscalização da Contratante, a inspeção do serviço em qualquer dia e horário, devendo prestar todas as informações e esclarecimentos solicitados;
C) Participar à Comissão da Contratante a ocorrência de qualquer fato ou condição que possa impedir ou atrasar o serviço, no todo o em parte, indicando medidas para corrigir a situação;
D) Prestar o serviço seguindo as especificações/normas estabelecidas pela Contratante no edital da licitação;
E) Realizar os ajustes necessários ao serviço, caso não sejam aceitos pela fiscalização da Contratante;
F) Responsabilizar-se pelo controle de qualidade do serviço fornecido;
PARÁGRAFO ÚNICO – Havendo rejeição de bens pela Comissão de Recebimento, na hipótese de estarem em desacordo com as especificações e condições com que foi licitada, a Contratada deverá retirá- los do local onde se encontrem armazenados, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas da comunicação para assim proceder, sob pena de multa moratória, facultado a Contratante devolvê-lo ao local de origem mediante remessa, com frete a pagar, para cuja providência desde já fica expressamente autorizada.
CLÁUSULA NONA – DAS PENALIDADES
A Contratada ficará sujeita às sanções administrativas previstas nos artigos 86 e 87 da Lei n.° 8.666/93, pelo não cumprimento de qualquer destas cláusulas contratuais e condições dispostas no edital. Pela inexecução total ou parcial do objeto deste Pregão, a Administração da Prefeitura Municipal de Itamarati de Minas poderá, garantida a prévia defesa, aplicar à licitante vencedora as seguintes sanções:
9.1 - advertência;
9.2 - multa de 0,3% (zero vírgula três por cento) por dia de atraso e por ocorrência de fato em desacordo com o proposto e o estabelecido no edital, até o máximo de 10% (dez por cento) sobre o valor total da ordem de serviço, recolhida no prazo máximo de 15 (quinze) dias corridos, uma vez comunicados oficialmente;
9.3 - multa de até 20% (vinte por cento) sobre o valor total da nota de empenho, no caso de inexecução total ou parcial do objeto contratado, recolhida no prazo de 15 (quinze) dias corridos, contado da comunicação oficial;
9.4 - suspensão temporária de participar em licitação e impedimento de contratar com a Administração da Prefeitura Municipal de Itamarati de Minas, pelo prazo de até 02 (dois) anos;
9.5 - declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a licitante ressarcir a Administração da Prefeitura Municipal de Itamarati de Minas pelos prejuízos resultantes e depois de decorrido o prazo da sanção aplicada com base no subitem anterior.
CLÁUSULA DÉCIMA – DA RESCISÃO
Constitui motivo para rescisão do presente contrato o não cumprimento de qualquer de suas cláusulas e condições, bem como os motivos previstos nos artigos 78 e 79 da Lei Federal n.º 8.666/93 e suas alterações.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DOS IMPOSTOS
Por conta e risco da Contratada, correrão todas as despesas necessárias com as autoridades fiscalizadoras competentes, bem como os encargos de natureza fiscal, tributária trabalhista e previdenciária porventura decorrente desta contratação.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA SUB-ROGAÇÃO
A Contratada não poderá sub-rogar ou sub-empreitar no todo ou em parte, o presente Contrato ou serviços a que ele se refere, sem prévia autorização por escrito do Contratante;
PARÁGRAFO ÚNICO: Na hipótese de autorização prevista nesta Cláusula, nenhum vínculo existirá entre o Contratante e a sub-rogada ou sub-empreteira, continuando a contratada responsável plenamente pelos encargos aqui assumidos.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DAS ALTERAÇÕES
O CONTRATADO fica obrigado a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem nas obras, serviços ou compras, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato, conforme preceitua o artigo 65, §1º a Lei Federal n.º 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA– DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
A CONTRATADA fica obrigada a manter as condições de habilitação e qualificação assumidas na assinatura deste Contrato, conforme documentação apresentada na referida licitação.
PARÁGRAFO ÚNICO: Os casos em que o presente instrumento contratual for omisso, deverá ser observado e aplicar o que dispõe no edital do referido pregão, a Lei Federal n.° 8.666/93 e suas alterações, bem como, a Lei Federal n.° 10.520/2002.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DO FORO
Elegem as partes o Foro da Comarca de Cataguases/ MG, para dirimir qualquer ação oriunda do presente Contrato, com renúncia expressa de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
Itamarati de Minas, ..................... de ........................ de .................
Testemunhas:
Nome: Assinatura: CPF:
Nome: Assinatura: CPF: