ESTADO DE SANTA CATARINA PREFEITURA MUNICÍPAL DE IMARUI
ESTADO DE SANTA CATARINA PREFEITURA MUNICÍPAL DE IMARUI
Xxx Xxxx Xxxxxx xx Xxxxx, 000 - Xxxxxx XXX: 00.000-000 - Xxxxxx/XX
EDITAL DE LICITAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO PMI N° 002/2022
Processo Licitatório PMI Nº 004/2022 Processo Administrativo PMI Nº 001/2022
Regência: Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, do Decreto nº 10.024, de 20 de setembro de 2019, do Decreto nº 7892, de 23 de janeiro e 2013, da Lei Complementar n° 123, de 14 de dezembro de 2006, aplicando-se, subsidiariamente, a Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993
OBJETO:
REGISTRO DE PREÇOS PARA O FORNECIMENTO DE COMBUSTÍVEL (GASOLINA COMUM, DIESEL COMUM, DIESEL S-10 E ARLA 32) PARA VEÍCULOS, MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS DO MUNICÍPIO DE IMARUÍ
O Edital está disponibilizado, na íntegra, no endereço eletrônico xxx.xxxxxx.xx.xxx.xx, xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, poderão ser solicitados pelo e-mail xxxxxxxxx@xxxxxx.xx.xxx.xx, e também poderão ser lidos e/ou obtidos no setor de licitações na Xxx Xxxx Xxxxxx xx Xxxxx, 000, Xxxxxx, Xxxxxx, nos dias úteis, no horário das 08:00 horas às 13:00 horas
Mais informações podem ser obtidas pelo telefone: (00) 0000-0000, através do e-mail xxxxxxxxx@xxxxxx.xx.xxx.xx, e, no Setor de Licitação da Prefeitura Municipal de Imaruí, na Xxx Xxxx Xxxxxx xx Xxxxx, xx 000, Xxxxxx - Xxxxxx - Xxxxx Xxxxxxxx no horário de expediente.
Imaruí, 17 de janeiro de 2022.
EDITAL DE LICITAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO PMI Nº 002/2022
1. PREÂMBULO
1.1 - O Município de Imaruí, com sede administrativa na Xxx Xxxx Xxxxxx xx Xxxxx, 000, Xxxxxx Xxxxxx, Xxxxxx/XX, inscrito no CNPJ sob o nº. 82.538.851/0001-57, informa que realizará licitação na modalidade PREGÃO, para registro de preços, na forma ELETRÔNICA, com critério de julgamento MENOR PREÇO UNITÁRIO, nos termos da Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, do Decreto nº 10.024, de 20 de setembro de 2019, do Decreto nº 7892, de 23 de janeiro e 2013, da Lei Complementar n° 123, de 14 de dezembro de 2006, aplicando-se, subsidiariamente, a Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e as exigências estabelecidas neste Edital.
Recebimento das Propostas
Até as 08h15min do dia 01/02/2022
Local: Portal de Compras Públicas – xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx
Sessão Pública
Início às 08h16min do dia 01/02/2022
Local: Portal de Compras Públicas – xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx
As dúvidas pertinentes a presente licitação será esclarecida pelo Setor de Licitação:
• Telefone: (00) 0000-0000
• E-mail: xxxxxxxxx@xxxxxx.xx.xxx.xx
• Endereço: Xxx Xxxx Xxxxxx xx Xxxxx, 000, Xxxxxx, Xxxxxx-XX.
1.2 – Integram este ato convocatório os seguintes anexos:
a) Anexo I - Termo de Referência.
b) Anexo II – Minuta de Termo de Contrato.
c) Anexo III – Modelo Proposta de Preço.
d) Anexo IV – Declaração Conjunta.
e) Anexo V – Minuta Ata de Registro de Preço.
1. DO OBJETO
1.1. Registro de Preços para o FORNECIMENTO DE COMBUSTÍVEL (GASOLINA COMUM, DIESEL COMUM, DIESEL S-10 E ARLA 32) para veículos, máquinas e equipamentos do Município de Imaruí, conforme especificações contidas no Anexo I – Termo de Referência.
1.2. O critério de julgamento adotado será o MENOR PREÇO UNITÁRIO, observadas as exigências contidas neste Edital e seus Anexos quanto às especificações do objeto.
2. DO REGISTRO DE PREÇOS
2.1. As regras referentes ao órgão gerenciador e participantes, bem como a eventuais adesões são as que constam da minuta de Ata de Registro de Preços.
3. DO CREDENCIAMENTO
3.1. Os interessados em participar deste Pregão deverão credenciar-se, previamente, perante o sistema eletrônico provido pelo Portal de Compras Públicas, por meio do sítio xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx.
3.2. Para ter acesso ao sistema eletrônico, os interessados deverão dispor de chave de identificação e senha pessoal, obtidas junto ao provedor do sistema eletrônico (Portal de Compras Públicas), onde também deverão se informar a respeito do seu funcionamento e regulamento, obtendo instruções detalhadas para sua correta utilização.
3.2.1. Os interessados em se credenciar no Portal de Compras Públicas poderão obter maiores informações na página xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx.
3.3. O licitante será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas e lances.
3.3.1. O uso da senha de acesso pela licitante é de sua responsabilidade exclusiva, incluindo qualquer transação por ela efetuada diretamente, ou por seu representante, não cabendo ao provedor do sistema ou o órgão contratante responder por eventuais danos decorrentes do uso indevido da senha, ainda que por terceiros.
3.4. O credenciamento junto ao Portal de Compras Públicas implica a responsabilidade do licitante ou de seu representante legal e a presunção de sua capacidade técnica para realização das transações inerentes a este Pregão.
3.5. A perda da senha ou a quebra de sigilo deverão ser comunicadas imediatamente ao provedor do sistema para imediato bloqueio de acesso.
3.6. O Pregão será conduzido pelo pregoeiro, com apoio técnico e operacional do Portal de Compras Públicas, que atuará como provedor do sistema eletrônico para esta licitação.
4. DA PARTICIPAÇÃO NO PREGÃO
4.1. Poderão participar deste Pregão interessados cujo ramo de atividade seja compatível com o objeto desta licitação, sediadas no municipio, e que estejam com Credenciamento regular no Portal de Compras Públicas, no sítio xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx.
4.2. A participação no Pregão Eletrônico dar-se-á por meio de digitação da senha pessoal e intransferível do representante credenciado e subsequente encaminhamento da proposta de preços, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, observada data e horário limite estabelecidos.
4.3. Caberá à Licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do pregão, ficando responsável pelo ônus decorrentes da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão.
4.4. Será concedido tratamento favorecido para as microempresas e empresas de pequeno porte, para as sociedades cooperativas mencionadas no artigo 34 da Lei nº 11.488, de 2007, para o agricultor familiar, o produtor rural pessoa física e para o microempreendedor individual - MEI, nos limites previstos da Lei Complementar nº 123, de 2006.
4.5. Não poderão participar desta licitação os interessados:
4.5.1. Proibidos de participar de licitações e celebrar contratos administrativos, na forma da legislação vigente;
4.5.2. Que não atendam às condições deste Edital e seu(s) anexo(s);
4.5.3. Estrangeiros que não tenham representação legal no Brasil com poderes expressos para receber citação e responder administrativa ou judicialmente;
4.5.4. Que se enquadrem nas vedações previstas no artigo 9º da Lei nº 8.666, de 1993;
4.5.5. Que estejam sob falência, concurso de credores, concordata ou em processo de dissolução ou liquidação;
4.5.6. Entidades empresariais que estejam reunidas em consórcio;
4.5.7. Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público - OSCIP, atuando nessa condição (Acórdão nº 746/2014-TCU-Plenário).
4.6. Como condição para participação no Pregão, a licitante assinalará “sim” ou “não” em campo próprio do sistema eletrônico, relativo às seguintes declarações:
4.6.1. Declaração que cumpre os requisitos de habilitação e que as declarações informadas são verídicas, conforme parágrafo 4 e 5 do art. 26 do decreto 10.024/2019.
4.6.2. Que não emprega menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 anos, salvo menor, a partir de 14 anos, na condição de aprendiz, nos termos do artigo 7°, XXXIII, da Constituição;
4.6.3. Declaração para os devidos fins, em cumprimentando ao exigido no edital, que até a presente data inexistem fatos impeditivos para a habilitação no presente processo licitatório, ciente da obrigatoriedade de declaração ocorrências posteriores.
4.6.4. Declaração que conhece todas as regras do edital, bem como todos os requisitos de habilitação e que minha proposta está em conformidade com as exigências do instrumento convocatório.
4.6.5. Que cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 3° da Lei Complementar nº 123, de 2006, estando apta a usufruir do tratamento favorecido estabelecido em seus arts. 42 a 49;
5. DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
5.1. Os licitantes encaminharão, exclusivamente por meio do sistema xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, concomitantemente com os documentos de habilitação exigidos no edital, proposta com a descrição do objeto ofertado e o preço, até a data e o horário estabelecidos para abertura da sessão pública, quando, então, encerrar-se-á automaticamente a etapa de envio dessa documentação.
5.2. O envio da proposta, acompanhada dos documentos de habilitação exigidos neste Edital, ocorrerá por meio de chave de acesso e senha.
5.3. As Microempresas e Empresas de Pequeno Porte deverão encaminhar a documentação de habilitação, ainda que haja alguma restrição de regularidade fiscal e trabalhista, nos termos do art. 43, § 1º da LC nº 123, de 2006.
5.4. Incumbirá ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do Pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios, diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão.
5.5. Até a abertura da sessão pública, os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta e os documentos de habilitação anteriormente inseridos no sistema;
5.6. Não será estabelecida, nessa etapa do certame, ordem de classificação entre as propostas apresentadas, o que somente ocorrerá após a realização dos procedimentos de negociação e julgamento da proposta.
5.7. Os documentos que compõem a proposta e a habilitação do licitante melhor classificado somente serão disponibilizados para avaliação do pregoeiro e para acesso público após o encerramento do envio de lances.
6. DO PREENCHIMENTO DA PROPOSTA
6.1. O licitante deverá enviar sua proposta mediante o preenchimento, no sistema eletrônico, dos seguintes campos:
6.1.1. Valor unitário e total do item.
6.1.2. Marca e fabricante. No campo marca/fabricante não deverá identificar a licitante. Sob pena de Desclassificação, conforme o item 7.2.1.
6.2. Todas as especificações do objeto contidas na proposta vinculam a Contratada.
6.3. Nos valores propostos estarão inclusos todos os custos operacionais, encargos previdenciários, trabalhistas, tributários, comerciais e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente no fornecimento dos bens.
6.4. Os preços ofertados, tanto na proposta inicial, quanto na etapa de lances, serão de exclusiva responsabilidade do licitante, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração, sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto.
6.5. O prazo de validade da proposta não será inferior a 60 (sessenta) dias, a contar da data de sua apresentação, de acordo com as peculiaridades da licitação.
6.6. Os licitantes devem respeitar os preços estabelecidos nas normas de regência de contratações públicas federais, quando participarem de licitações públicas;
7. DA ABERTURA DA SESSÃO, CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS E FORMULAÇÃO DE LANCES
7.1. A abertura da presente licitação dar-se-á em sessão pública, por meio de sistema eletrônico, na data, horário e local indicados neste Edital.
7.2. O Pregoeiro verificará as propostas apresentadas, desclassificando desde logo aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos neste Edital, contenham vícios insanáveis ou não apresentem as especificações técnicas exigidas no Termo de Referência.
7.2.1. Também será desclassificada a proposta que identifique o licitante.
7.2.2. A desclassificação será sempre fundamentada e registrada no sistema, com acompanhamento em tempo real por todos os participantes.
7.2.3. A não desclassificação da proposta não impede o seu julgamento definitivo em sentido contrário, levado a efeito na fase de aceitação.
7.3. O sistema ordenará automaticamente as propostas classificadas, sendo que somente estas participarão da fase de lances.
7.4. O sistema disponibilizará campo próprio para troca de mensagens entre o Pregoeiro e os licitantes.
7.5. Iniciada a etapa competitiva, os licitantes deverão encaminhar lances exclusivamente por meio do sistema eletrônico, sendo imediatamente informados do seu recebimento e do valor consignado no registro.
7.5.1. O LANCE DEVERÁ SER OFERTADO PELO MENOR PREÇO UNITÁRIO.
7.6. Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observando o horário fixado para abertura da sessão e as regras estabelecidas no Edital.
7.7. O licitante somente poderá oferecer lance inferior ao último por ele ofertado e registrado pelo sistema.
7.8. O intervalo mínimo de diferença de percentuais entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação à proposta que cobrir a melhor oferta deverá ser de no mínimo R$ 0,001.
7.9. Será adotado para o envio de lances no pregão eletrônico o modo de disputa “aberto”, em que os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, com prorrogações.
7.10. A etapa de lances da sessão pública terá duração de dez minutos e, após isso, será prorrogada automaticamente pelo sistema quando houver lance ofertado nos últimos dois minutos do período de duração da sessão pública.
7.11. A prorrogação automática da etapa de lances, de que trata o item anterior, será de dois minutos e ocorrerá sucessivamente sempre que houver lances enviados nesse período de prorrogação, inclusive no caso de lances intermediários.
7.12. Não havendo novos lances na forma estabelecida nos itens anteriores, a sessão pública encerrar-se-á automaticamente.
7.13. Encerrada a fase competitiva sem que haja a prorrogação automática pelo sistema, poderá o pregoeiro, assessorado pela equipe de apoio, justificadamente, admitir o reinício da sessão pública de lances, em prol da consecução do melhor preço.
7.14. Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar.
7.15. Durante o transcurso da sessão pública, os licitantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado, vedada a identificação do licitante.
7.16. No caso de desconexão com o Pregoeiro, no decorrer da etapa competitiva do Pregão, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível aos licitantes para a recepção dos lances.
7.17. Quando a desconexão do sistema eletrônico para o pregoeiro persistir por tempo superior a dez minutos, a sessão pública será suspensa e reiniciada somente após decorridas vinte e quatro horas da comunicação do fato pelo Pregoeiro aos participantes, no sítio eletrônico utilizado para divulgação.
7.18. O Critério de julgamento adotado será o MENOR PREÇO UNITÁRIO, conforme definido neste Edital e seus anexos.
7.19. Caso o licitante não apresente lances, concorrerá com o valor de sua proposta.
7.20. Uma vez encerrada a etapa de lances, o sistema identificará em coluna própria as microempresas e empresas de pequeno porte participantes, procedendo à comparação com os valores da primeira colocada, se esta for empresa de maior porte, assim como das demais classificadas, para o fim de aplicar-se o disposto nos arts. 44 e 45 da LC nº 123, de 2006.
7.21. Nessas condições, as propostas de microempresas e empresas de pequeno porte que se
encontrarem na faixa de até 5% (cinco por cento) acima da melhor proposta ou melhor lance serão consideradas empatadas com a primeira colocada.
7.22. A melhor classificada nos termos do item anterior terá o direito de encaminhar uma última oferta para desempate, obrigatoriamente em valor inferior ao da primeira colocada, no prazo de 5 (cinco) minutos controlados pelo sistema, contados após a comunicação automática para tanto.
7.23. Caso a microempresa ou a empresa de pequeno porte melhor classificada desista ou não se manifeste no prazo estabelecido, serão convocadas as demais licitantes microempresa e empresa de pequeno porte que se encontrem naquele intervalo de 5% (cinco por cento), na ordem de classificação, para o exercício do mesmo direito, no prazo estabelecido no subitem anterior.
7.24. No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem nos intervalos estabelecidos nos subitens anteriores, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta.
7.25. Só poderá haver empate entre propostas iguais (não seguidas de lances).
7.26. Havendo eventual empate entre propostas, o critério de desempate será aquele previsto no art. 3º, § 2º, da Lei nº 8.666, de 1993, assegurando-se a preferência, sucessivamente, aos bens produzidos:
7.26.1. No país;
7.26.2. Por empresas brasileiras;
7.26.3. Por empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia no País;
7.26.4. Por empresas que comprovem cumprimento de reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência ou para reabilitado da Previdência Social e que atendam às regras de acessibilidade previstas na legislação.
7.27. Persistindo o empate, a proposta vencedora será sorteada pelo sistema eletrônico dentre as propostas ou os lances empatados.
7.28. Encerrada a etapa de envio de lances da sessão pública, o pregoeiro deverá encaminhar, pelo sistema eletrônico, contraproposta ao licitante que tenha apresentado o melhor preço, para que seja obtida melhor proposta, vedada a negociação em condições diferentes das previstas neste Edital.
7.28.1. A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes.
7.28.2. O pregoeiro solicitará ao licitante melhor classificado que, no prazo de 02 (duas) horas, envie a proposta adequada ao último lance ofertado após a negociação realizada, acompanhada, se for o caso, dos documentos complementares, quando necessários à confirmação daqueles exigidos neste Edital e já apresentados.
7.29. Após a negociação do preço, o Pregoeiro iniciará a fase de aceitação e julgamento da proposta.
8. DA ACEITABILIDADE DA PROPOSTA VENCEDORA.
8.1. Encerrada a etapa de negociação, o pregoeiro examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto à adequação ao objeto e à compatibilidade do preço em relação ao estipulado para contratação neste Edital e em seus anexos, observado o disposto no parágrafo único do art. 7º e no § 9º do art. 26 do Decreto nº 10.024/2019.
8.2. Será desclassificada a proposta ou o lance vencedor, o licitante que apresentar preço maior do que o máximo exigido ou que apresentar preço manifestamente inexequível.
8.2.1. Considera-se inexequível a proposta que apresente preços global ou unitários simbólicos, irrisórios ou de valor zero, incompatíveis com os preços dos insumos e salários de mercado, acrescidos dos respectivos encargos, ainda que o ato convocatório da licitação não tenha estabelecido limites mínimos, exceto quando se referirem a materiais e instalações de propriedade do próprio licitante, para os quais ele renuncie a parcela ou à totalidade da remuneração.
8.3. Qualquer interessado poderá requerer que se realizem diligências para aferir a exequibilidade e a legalidade das propostas, devendo apresentar as provas ou os indícios que fundamentam a suspeita;
8.4. Na hipótese de necessidade de suspensão da sessão pública para a realização de diligências,
com vistas ao saneamento das propostas, a sessão pública somente poderá ser reiniciada mediante aviso prévio no sistema com, no mínimo, vinte e quatro horas de antecedência, e a ocorrência será registrada em ata;
8.5. O Pregoeiro poderá convocar o licitante para enviar documento digital complementar, por meio de funcionalidade disponível no sistema, no prazo de 02 (duas) horas, sob pena de não aceitação da proposta.
8.5.1. É facultado ao pregoeiro prorrogar o prazo estabelecido, a partir de solicitação fundamentada feita no chat pelo licitante, antes de findo o prazo.
8.6. Se a proposta ou lance vencedor for desclassificado, o Pregoeiro examinará a proposta ou lance subsequente, e, assim sucessivamente, na ordem de classificação.
8.7. Havendo necessidade, o Pregoeiro suspenderá a sessão, informando no “chat” a nova data e horário para a sua continuidade.
8.8. O Pregoeiro poderá encaminhar, por meio do sistema eletrônico, contraproposta ao licitante que apresentou o lance mais vantajoso, com o fim de negociar a obtenção de melhor preço, vedada a negociação em condições diversas das previstas neste Edital.
8.8.1. Também nas hipóteses em que o Pregoeiro não aceitar a proposta e passar à subsequente, poderá negociar com o licitante para que seja obtido preço melhor.
8.8.2. A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes.
8.9. Encerrada a análise quanto à aceitação da proposta, o pregoeiro verificará a habilitação do licitante, observado o disposto neste Edital.
9. DA HABILITAÇÃO
9.1. Como condição prévia ao exame da documentação de habilitação do licitante detentor da proposta classificada em primeiro lugar, o Pregoeiro verificará o eventual descumprimento das condições de participação, especialmente quanto à existência de sanção que impeça a participação no certame ou a futura contratação, mediante a consulta aos seguintes cadastros:
a) Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas - CEIS, mantido pela Controladoria- Geral da União (xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxx);
b) Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa, mantido pelo Conselho Nacional de Justiça (xxx.xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx_xxx/xxxxxxxxx_xxxxxxxxx.xxx).
c) Lista de Inidôneos e o Cadastro Integrado de Condenações por Ilícitos Administrativos - CADICON, mantidos pelo Tribunal de Contas da União - TCU;
9.1.1. Para a consulta de licitantes pessoa jurídica poderá haver a substituição das consultas das alíneas “a”, “b” e “c” acima pela Consulta Consolidada de Pessoa Jurídica do TCU (certidoes- xxx.xxxx.xxx.xxx.xx).
9.1.2. Constatada a existência de sanção, o Pregoeiro reputará o licitante inabilitado, por falta de condição de participação.
9.2. Os documentos de habilitação remetidos por meio da opção “Incluir Anexo” do sistema xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx deverão estar válidos e em vigor na data da sessão de abertura e deverão ser apresentados:
a) em cópia do documento original (digitalizado).
b) Documentos obtidos na rede Internet serão aceitos e considerados como originais, ainda que sejam apresentados através de cópia simples, desde que seja possível a sua verificação e confirmação de validade pelo Pregoeiro, na fase de habilitação.
9.3. A habilitação da licitante será verificada por meio do Portal de Compras Públicas xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx especificada neste Edital.
9.3.1. As licitantes que não atenderem às exigências de habilitação serão inabilitadas.
9.4. O licitante deverá anexar no portal de compras públicas todos os documentos de habilitação exigidos no Edital.
9.5. Havendo a necessidade de envio de documentos de habilitação complementares, necessários à confirmação daqueles exigidos neste Edital e já apresentados, o licitante será convocado a encaminhá-los, em formato digital, via sistema, no prazo de 02 (duas) horas, sob pena de inabilitação.
9.6. Somente haverá a necessidade de comprovação do preenchimento de requisitos mediante apresentação dos documentos originais não-digitais quando houver dúvida em relação à integridade do documento digital.
9.7. Não serão aceitos documentos de habilitação com indicação de CNPJ/CPF diferentes, salvo aqueles legalmente permitidos.
9.8. Se o licitante for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz, e se o licitante for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial, exceto aqueles documentos que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz.
9.8.1. Serão aceitos registros de CNPJ de licitante matriz e filial com diferenças de números de documentos pertinentes ao CND e ao CRF/FGTS, quando for comprovada a centralização do recolhimento dessas contribuições.
9.9. Os licitantes deverão encaminhar, nos termos deste Edital, a documentação relacionada nos itens a seguir, para fins de habilitação:
9.10. HABILITAÇÃO JURÍDICA:
9.10.1. No caso de empresário individual: inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta Comercial da respectiva sede;
9.10.2. Em se tratando de microempreendedor individual – MEI: Certificado da Condição de Microempreendedor Individual - CCMEI, cuja aceitação ficará condicionada à verificação da autenticidade no sítio xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx;
9.10.3. No caso de sociedade empresária ou empresa individual de responsabilidade limitada - EIRELI: ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado na Junta Comercial da respectiva sede, acompanhado de documento comprobatório de seus administradores;
9.10.4. Inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis onde opera, com averbação no Registro onde tem sede a matriz, no caso de ser a participante sucursal, filial ou agência;
9.10.5. No caso de sociedade simples: inscrição do ato constitutivo no Registro Civil das Pessoas Jurídicas do local de sua sede, acompanhada de prova da indicação dos seus administradores;
9.10.6. No caso de cooperativa: ata de fundação e estatuto social em vigor, com a ata da assembleia que o aprovou, devidamente arquivado na Junta Comercial ou inscrito no Registro Civil das Pessoas Jurídicas da respectiva sede, bem como o registro de que trata o art. 107 da Lei nº 5.764, de 1971;
9.10.7. No caso de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País: decreto de autorização;
9.10.8. Os documentos acima deverão estar acompanhados de todas as alterações ou da consolidação respectiva;
9.10.9. APRESENTAR CERTIDÃO SIMPLIFICADA fornecida pela Junta Comercial da sede do licitante, para fins de verificação da condição de ME/EPP, emitida em até 90 dias anteriores a data da apresentação da mesma.
9.11. REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA:
a) Prova de regularidade para com a fazenda FEDERAL (CONJUNTA), ESTADUAL e MUNICIPAL
do domicílio ou sede do licitante;
b) Prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (CRF-FGTS), demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos por Xxx.
c) Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa de débitos trabalhistas (CNDT), nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho.
d) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ).
9.12. QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA:
9.12.1. Certidão negativa de falência e concordata, e recuperação judicial e extra judicial expedida
pelo(s) xxxxxxxx(s) distribuidor(es) da sede da proponente, expedida a menos de 60 (sessenta) dias.
Obs.: Para empresas com sede no Estado de Santa Catarina - Considerando as alterações no sistema do TJ-SC, a certidão exigida deverá ser emitida nos dois sistemas: SAJ (xxxxx://xxxx.xxxx.xxx.xx/xxxx/xxx/xxxxxXxxxxxxx.xx) e eproc ( xxxxx://xxxxxxxxx0x.xxxx.xxx.xx); AS DUAS CERTIDÕES DEVERÃO SER APRESENTADAS CONJUNTAMENTE, CASO CONTRÁRIO NÃO TERÃO VALIDADE.
9.13. QUALIFICAÇÃO TECNICA E DECLARAÇÔES
9.13.1. Comprovação de registro e a autorização de funcionamento expedida pela agencia nacional de petróleo – ANP.
9.13.2. Declaração Conjunta da proponente (conforme modelo constante do Anexo IV).
9.14. A existência de restrição relativamente à regularidade fiscal e trabalhista não impede que a licitante qualificada como microempresa ou empresa de pequeno porte seja declarada vencedora, uma vez que atenda a todas as demais exigências do edital.
9.15. A declaração do vencedor acontecerá no momento imediatamente posterior à fase de habilitação.
9.16. Caso a proposta mais vantajosa seja ofertada por licitante qualificada como microempresa ou empresa de pequeno porte, e uma vez constatada a existência de alguma restrição no que tange à regularidade fiscal e trabalhista, a mesma será convocada para, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, após a declaração do vencedor, comprovar a regularização. O prazo poderá ser prorrogado por igual período, a critério da administração pública, quando requerida pelo licitante, mediante apresentação de justificativa.
9.17. A não-regularização fiscal e trabalhista no prazo previsto no subitem anterior acarretará a inabilitação do licitante, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital, sendo facultada a convocação dos licitantes remanescentes, na ordem de classificação. Se, na ordem de classificação, seguir-se outra microempresa, empresa de pequeno porte ou sociedade cooperativa com alguma restrição na documentação fiscal e trabalhista, será concedido o mesmo prazo para regularização.
9.18. Havendo necessidade de analisar minuciosamente os documentos exigidos, o Pregoeiro suspenderá a sessão, informando no “chat” a nova data e horário para a continuidade da mesma.
9.19. Será inabilitado o licitante que não comprovar sua habilitação, seja por não apresentar quaisquer dos documentos exigidos, ou apresentá-los em desacordo com o estabelecido neste Edital.
9.20. Nos itens não exclusivos a microempresas e empresas de pequeno porte, em havendo inabilitação, haverá nova verificação, pelo sistema, da eventual ocorrência do empate ficto, previsto nos artigos 44 e 45 da LC nº 123, de 2006, seguindo-se a disciplina antes estabelecida para aceitação da proposta subsequente.
9.21. Constatado o atendimento às exigências de habilitação fixadas no Edital, o licitante será declarado vencedor.
10. DO ENCAMINHAMENTO DA PROPOSTA VENCEDORA
10.1. A proposta final do licitante declarado vencedor deverá ser encaminhada no prazo de 02 (duas) horas, a contar da solicitação do Pregoeiro no sistema eletrônico e deverá:
10.1.1. Ser redigida em língua portuguesa, datilografada ou digitada, em uma via, sem emendas, rasuras, entrelinhas ou ressalvas, devendo a última folha ser assinada e as demais rubricadas pelo licitante ou seu representante legal.
10.1.2. Conter a indicação do banco, número da conta e agência do licitante vencedor, para fins de pagamento.
10.2. A proposta final deverá ser documentada nos autos e será levada em consideração no decorrer da execução do contrato e aplicação de eventual sanção à Contratada, se for o caso.
10.3. O valor deverá ser em até duas casas decimais e por extenso.
10.4. A oferta deverá ser firme e precisa, limitada, rigorosamente, ao objeto deste Edital, sem
conter alternativas de preço ou de qualquer outra condição que induza o julgamento a mais de um resultado, sob pena de desclassificação.
10.5. A proposta deverá obedecer aos termos deste Edital e seus Anexos, não sendo considerada aquela que não corresponda às especificações ali contidas ou que estabeleça vínculo à proposta de outro licitante.
10.6. As propostas que contenham a descrição do objeto, o valor e os documentos complementares estarão disponíveis na internet, após a homologação.
10.7. Os preços deverão ser expressos em moeda corrente nacional, o valor unitário em algarismos e o valor global em algarismos e por extenso (art. 5º da Lei nº 8.666/93).
10.7.1. Ocorrendo divergência entre os preços unitários e o preço global, prevalecerão os primeiros; no caso de divergência entre os valores numéricos e os valores expressos por extenso, prevalecerão estes últimos.
11. DOS RECURSOS
11.1. Declarado o vencedor e decorrida a fase de regularização fiscal e trabalhista da licitante qualificada como microempresa ou empresa de pequeno porte, será concedido o prazo de no mínimo trinta minutos, para que qualquer licitante manifeste a intenção de recorrer, de forma motivada, isto é, indicando contra qual(is) decisão(ões) pretende recorrer e por quais motivos, em campo próprio do sistema.
11.2. Havendo quem se manifeste, caberá ao Pregoeiro verificar a tempestividade e a existência de motivação da intenção de recorrer, para decidir se admite ou não o recurso, fundamentadamente.
11.2.1. Nesse momento o Pregoeiro não adentrará no mérito recursal, mas apenas verificará as condições de admissibilidade do recurso.
11.2.2. A falta de manifestação motivada do licitante quanto à intenção de recorrer importará a decadência desse direito.
11.2.3. Uma vez admitido o recurso, o recorrente terá, a partir de então, o prazo de três dias para apresentar as razões, pelo sistema eletrônico, ficando os demais licitantes, desde logo, intimados para, querendo, apresentarem contrarrazões também pelo sistema eletrônico, em outros três dias,
que começarão a contar do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa de seus interesses.
11.3. O acolhimento do recurso invalida tão somente os atos insuscetíveis de aproveitamento.
11.4. Os autos do processo permanecerão com vista franqueada aos interessados, no endereço constante neste Edital.
12. DA REABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA
12.1. A sessão pública poderá ser reaberta:
12.1.1. Nas hipóteses de provimento de recurso que leve à anulação de atos anteriores à realização da sessão pública precedente ou em que seja anulada a própria sessão pública, situação em que serão repetidos os atos anulados e os que dele dependam.
12.1.2. Quando houver erro na aceitação do preço melhor classificado ou quando o licitante declarado vencedor não assinar o contrato, não retirar o instrumento equivalente ou não comprovar
12.1.3. a regularização fiscal e trabalhista, nos termos do art. 43, §1º da LC nº 123/2006. Nessas hipóteses, serão adotados os procedimentos imediatamente posteriores ao encerramento da etapa de lances.
12.1.4. Todos os licitantes remanescentes deverão ser convocados para acompanhar a sessão reaberta.
12.1.5. A convocação se dará por meio do sistema eletrônico (“chat”), e-mail, de acordo com a fase do procedimento licitatório.
13. DA ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
13.1. O objeto da licitação será adjudicado ao licitante declarado vencedor, por ato do Pregoeiro, caso não haja interposição de recurso, ou pela autoridade competente, após a regular decisão dos recursos apresentados.
13.2. Após a fase recursal, constatada a regularidade dos atos praticados, a autoridade
competente homologará o procedimento licitatório.
14. DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
14.1. Homologado o resultado da licitação, terá o adjudicatário o prazo de 05 (cinco) dias, contados a partir da data de sua convocação, para assinar a Ata de Registro de Preços, cujo prazo de validade encontra-se nela fixado, sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital.
14.2. O prazo estabelecido no subitem anterior para assinatura da Ata de Registro de Preços poderá ser prorrogado uma única vez, por igual período, quando solicitado pelo(s) licitante(s) vencedor(s), durante o seu transcurso, e desde que devidamente aceito.
14.3. Alternativamente à convocação para comparecer perante o órgão ou entidade para a assinatura da Ata de Registro de Preços, a Administração poderá encaminhá-la para assinatura, mediante correspondência postal com aviso de recebimento (AR) ou meio eletrônico, para que seja assinada e devolvida.
14.4. Serão formalizadas tantas Atas de Registro de Preços quanto necessárias para o registro de todos os itens constantes no Termo de Referência, com a indicação do licitante vencedor, a descrição do(s) item(ns), as respectivas quantidades, preços registrados e demais condições.
14.5. Será incluído na ata, sob a forma de anexo, o registro dos licitantes que aceitarem cotar os bens com preços iguais aos do licitante vencedor na sequência da classificação do certame, excluído o percentual referente à margem de preferência, quando o objeto não atender aos requisitos previstos no art. 3º da Lei nº 8.666, de 1993.
15. DO TERMO DE CONTRATO OU INSTRUMENTO EQUIVALENTE
15.1. Após a homologação da licitação, será firmado Termo de Contrato ou emitido instrumento equivalente.
15.2. O adjudicatário terá o prazo de 05 (cinco) dias, contados a partir da data de sua convocação, para assinar o Termo de Contrato ou aceitar instrumento equivalente, conforme o caso (Nota de Empenho/Carta Contrato/Autorização), sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital.
15.2.1. Alternativamente à convocação para comparecer perante o órgão ou entidade para a assinatura do Termo de Contrato ou aceite do instrumento equivalente, a Administração poderá encaminhá-lo para assinatura ou aceite da Adjudicatária, mediante correspondência postal com aviso de recebimento (AR) ou meio eletrônico, para que seja assinado ou aceito no prazo de 05 (cinco) dias, a contar da data de seu recebimento.
15.2.2. O prazo previsto no subitem anterior poderá ser prorrogado, por igual período, por solicitação justificada do adjudicatário e aceita pela Administração.
15.3. O Aceite da Nota de Empenho ou do instrumento equivalente, emitida à empresa adjudicada, implica no reconhecimento de que:
15.3.1. Referida Nota está substituindo o contrato, aplicando-se à relação de negócios ali estabelecida as disposições da Lei nº 8.666, de 1993;
15.3.2. A contratada se vincula à sua proposta e às previsões contidas no edital e seus anexos;
15.3.3. A contratada reconhece que as hipóteses de rescisão são aquelas previstas nos artigos 77 e 78 da Lei nº 8.666/93 e reconhece os direitos da Administração previstos nos artigos 79 e 80 da mesma Lei.
15.3.4. O prazo de vigência da contratação é de 12 meses.
15.3.5. Na assinatura do contrato ou da ata de registro de preços, será exigida a comprovação das condições de habilitação consignadas no edital, que deverão ser mantidas pelo licitante durante a vigência do contrato ou da ata de registro de preços.
15.4. Na hipótese de o vencedor da licitação não comprovar as condições de habilitação consignadas no edital ou se recusar a assinar o contrato ou a ata de registro de preços, a Administração, sem prejuízo da aplicação das sanções das demais cominações legais cabíveis a esse licitante, poderá convocar outro licitante, respeitada a ordem de classificação, para, após a comprovação dos requisitos para habilitação, analisada a proposta e eventuais documentos complementares e, feita a negociação, assinar o contrato ou a ata de registro de preços.
15.5. Na assinatura do contrato ou da ata de registro de preços, será exigida a comprovação das condições de habilitação consignadas no edital, que deverão ser mantidas pelo licitante durante a vigência do contrato ou da ata de registro de preços.
15.6. Na hipótese de o vencedor da licitação não comprovar as condições de habilitação consignadas no edital ou se recusar a assinar o contrato ou a ata de registro de preços, a Administração, sem prejuízo da aplicação das sanções das demais cominações legais cabíveis a esse licitante, poderá convocar outro licitante, respeitada a ordem de classificação, para, após a comprovação dos requisitos para habilitação, analisada a proposta e eventuais documentos complementares e, feita a negociação, assinar o contrato ou a ata de registro de preços.
16. DO RECEBIMENTO DO OBJETO E DA FISCALIZAÇÃO
16.1. Os critérios de recebimento e aceitação do objeto e de fiscalização estão previstos no Termo de Referência, Minuta de Contrato e Ata de Registro de Preço.
17. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE E DA CONTRATADA
17.1. As obrigações da Contratante e da Contratada são as estabelecidas no Termo de Referência, Minuta de Contrato e Ata de Registro de Preço.
18. DO PAGAMENTO
18.1. O pagamento será efetuado em até 30 (trinta) após o recebimento da Nota Fiscal, mediante aceitação por parte da fiscalização, atestando o recebimento definitivo do serviço prestado.
19. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS.
19.1. Comete infração administrativa, nos termos da Lei nº 10.520, de 2002, o licitante/adjudicatário que:
19.1.1. Não assinar o termo de contrato ou aceitar/retirar o instrumento equivalente, quando convocado dentro do prazo de validade da proposta;
19.1.2. Apresentar documentação falsa;
19.1.3. Deixar de entregar os documentos exigidos no certame;
19.1.4. Ensejar o retardamento da execução do objeto;
19.1.5. Não mantiver a proposta;
19.1.6. Cometer fraude fiscal;
19.1.7. Comportar-se de modo inidôneo;
19.1.8. Não assinar a ata de registro de preços, quando cabível;
19.2. Considera-se comportamento inidôneo, entre outros, a declaração falsa quanto às condições de participação, quanto ao enquadramento como ME/EPP ou o conluio entre os licitantes, em qualquer momento da licitação, mesmo após o encerramento da fase de lances.
19.3. O licitante/adjudicatário que cometer qualquer das infrações discriminadas nos subitens anteriores ficará sujeito, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, às seguintes sanções:
19.3.1. Advertência por faltas leves, assim entendidas como aquelas que não acarretarem prejuízos significativos ao objeto da contratação;
19.3.2. Multa de 10% (dez por cento) sobre o valor estimado do(s) item(s) prejudicado(s) pela conduta do licitante;
19.3.3. Suspensão de licitar e impedimento de contratar com o órgão, entidade ou unidade administrativa pela qual a Administração Pública opera e atua concretamente, pelo prazo de até dois anos;
19.3.4. Impedimento de licitar e de contratar com o município, pelo prazo de até cinco anos;
19.3.5. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a Contratada ressarcir a Contratante pelos prejuízos causados;
19.4. A penalidade de multa pode ser aplicada cumulativamente com as demais sanções.
19.5. A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa ao licitante/adjudicatário, observando-se o
procedimento previsto na Lei nº 8.666, de 1993, e subsidiariamente na Lei nº 9.784, de 1999.
19.6. A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Administração, observado o princípio da proporcionalidade.
20. DA FORMAÇÃO DO CADASTRO DE RESERVA
20.1. Após o encerramento da etapa competitiva, os licitantes poderão reduzir seus preços ao valor da proposta do licitante mais bem classificado.
20.2. A apresentação de novas propostas na forma deste item não prejudicará o resultado do certame em relação ao licitante melhor classificado.
20.3. Havendo um ou mais licitantes que aceitem cotar suas propostas em valor igual ao do licitante vencedor, estes serão classificados segundo a ordem da última proposta individual apresentada durante a fase competitiva.
20.4. Esta ordem de classificação dos licitantes registrados deverá ser respeitada nas contratações e somente será utilizada acaso o melhor colocado no certame não assine a ata ou tenha seu registro cancelado nas hipóteses previstas nos artigos 20 e 21 do Decreto n° 7.892/213.
21. DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO
21.1. Até 03 (três) dias úteis antes da data designada para a abertura da sessão pública, qualquer pessoa poderá impugnar este Edital.
21.2. A impugnação deverá ser enviada exclusivamente por meio eletrônico, em campo próprio do Sistema Portal de Compras Públicas no endereço eletrônico xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx.
21.3. Caberá ao Pregoeiro, auxiliado pelos responsáveis pela elaboração deste Edital e seus anexos, decidir sobre a impugnação no prazo de até dois dias úteis contados da data de recebimento da impugnação.
21.4. Acolhida a impugnação, será definida e publicada nova data para a realização do certame.
21.5. Os pedidos de esclarecimentos referentes a este processo licitatório deverão ser enviados ao Pregoeiro, até 03 (três) dias úteis anteriores à data designada para abertura da sessão pública, exclusivamente por meio eletrônico via internet, no endereço indicado no Edital.
O pregoeiro responderá aos pedidos de esclarecimentos no prazo de dois dias úteis, contado da data de recebimento do pedido, e poderá requisitar subsídios formais aos responsáveis pela elaboração do edital e dos anexos.
21.6. As impugnações e pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos previstos no certame.
21.7. A concessão de efeito suspensivo à impugnação é medida excepcional e deverá ser motivada pelo pregoeiro, nos autos do processo de licitação.
21.8. As respostas às impugnações e aos esclarecimentos solicitados, bem como outros avisos de ordem geral, serão cadastradas no sítio xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, sendo de responsabilidade dos licitantes, seu acompanhamento.
22. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
22.1. Da sessão pública do Pregão divulgar-se-á Ata no sistema eletrônico.
22.2. Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário anteriormente estabelecido, desde que não haja comunicação em contrário, pelo Pregoeiro.
22.3. Todas as referências de tempo no Edital, no aviso e durante a sessão pública observarão o horário de Brasília – DF.
22.4. No julgamento das propostas e da habilitação, o Pregoeiro poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos e sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de habilitação e classificação.
22.5. A homologação do resultado desta licitação não implicará direito à contratação.
22.6. As normas disciplinadoras da licitação serão sempre interpretadas em favor da ampliação da
disputa entre os interessados, desde que não comprometam o interesse da Administração, o princípio da isonomia, a finalidade e a segurança da contratação.
22.7. Os licitantes assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas e a Administração não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo licitatório.
22.8. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento. Só se iniciam e vencem os prazos em dias de expediente na Administração.
22.9. O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará o afastamento do licitante, desde que seja possível o aproveitamento do ato, observados os princípios da isonomia e do interesse público.
22.10. Em caso de divergência entre disposições deste Edital e de seus anexos ou demais peças que compõem o processo, prevalecerá as deste Edital.
22.11. O Edital está disponibilizado, na íntegra, no endereço eletrônico xxx.xxxxxx.xx.xxx.xx, xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, poderão ser solicitados pelo e-mail xxxxxxxxx@xxxxxx.xx.xxx.xx, e também poderão ser lidos e/ou obtidos no setor de licitações na Xxx Xxxx Xxxxxx xx Xxxxx, 000, Xxxxxx, Xxxxxx, nos dias úteis, no horário das 08:00 horas às 13:00 horas, mesmo endereço e período no qual os autos do processo administrativo permanecerão com vista franqueada aos interessados.
Imaruí/SC, 17 de janeiro de 2022.
XXXXXXX XXXXXX
Prefeito
ANEXO I
TERMO DE REFERÊNCIA
1. OBJETO
1.1. Registro de Preços para o FORNECIMENTO DE COMBUSTÍVEL (GASOLINA COMUM, DIESEL COMUM, DIESEL S-10 E ARLA 32) para veículos, máquinas e equipamentos do Município de Imaruí.
2. DISPOSIÇÕES INICIAIS E DO ENQUADRAMENTO DO OBJETO A SER CONTRATADO
2.1. O objeto a ser contratado enquadra-se na categoria de bens e serviços comuns, de acordo com o estabelecido no Art. 1º da Lei nº 10.520/2002, sendo descrito de forma precisa, suficiente e clara, sem especificações excessivas que restringem a competição.
2.2. Para a contratação da empresa deverá ser adotado o Pregão Eletrônico, sob o sistema de Registro de Preço.
2.3. A presente licitação possui fulcro na Lei nº 8.666/93, Lei nº 10.520/02, e decreto 10.024 e suas alterações posteriores.
3. DOS ITENS, DESCRIÇÃO, QUANTIDADE E VALOR A SER CONTRATADO
3.1. Os itens a serem registrados são os estipulados abaixo:
Item | Descrição | Ref. | PMI | FMS | FMAS | Qtde Total | Preço Unit. R$ | Preço Total R$ | |||||
Gabinete | ADM | Agricultura | Obras | Educação | Bombeiro | ||||||||
01 | Gasolina Comum | L | 10.000 | 6.000 | 8.000 | 20.000 | 40.000 | 1.000 | 50.000 | 2.000 | 155.000 | R$ 6,209 | 962.395,00 |
02 | Diesel Comum | L | 0 | 0 | 10.000 | 80.000 | 2.000 | 0 | 0 | 0 | 92.000 | R$ 5,111 | 470.212,00 |
03 | Diesel S-10 | L | 0 | 0 | 10.000 | 50.000 | 90.000 | 2.000 | 50.000 | 0 | 202.000 | R$ 5,177 | 1.045.754,00 |
04 | ARLA 32 | Embalagem 20 litros | 0 | 0 | 50 | 100 | 100 | 20 | 10 | 0 | 280 | R$ 85,80 | 24.024,00 |
Valor global máximo da licitação: R$ 2.502.385,00 (dois milhões quinhentos e dois mil trezentos e oitenta e cinco reais).
3.2. DA PESQUISA DE PREÇO:
ITEM | DESCRIÇÃO | REF. | PREÇO UNITÁRIO R$ | |||
ANP PREÇO MÉDIO SC *Criciúma *Laguna *Tubarão | EMPRESA A | EMPRESA B | MÉDIA | |||
01 | Gasolina Comum | L | R$ 6,28 | R$ 6,199 | R$ 6,149 | R$ 6,209 |
02 | Diesel Comum | L | R$ 5,137 | R$ 5,199 | R$ 4,997 | R$ 5,111 |
03 | Diesel S-10 | L | R$ 5,214 | R$ 5,259 | R$ 5,059 | R$ 5,177 |
04 | ARLA 32 | Embalage m de 20 litros | 0 | 0 | 0 | R$ 85,80 |
3.3. A quantidade estimada foi estipulada de acordo com ultimo processo licitatório.
4. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
4.1. Conforme Orientação Normativa AGU nº 20, de 1 de abril de 2009: “Na licitação para registro de preços, a indicação da dotação orçamentária é exigível apenas antes da assinatura do contrato”.
5. PAGAMENTO
5.1. O pagamento será efetuado em até 30 (trinta) dias, contados a partir do recebimento dos produtos, mediante a apresentação de Nota Fiscal/ Fatura.
6. DO FORNECIMENTO, FISCALIZAÇÃO E ACEITAÇÃO DO OBJETO
6.1. A empresa contratada deverá prestar os serviços de abastecimento e entregar o item na forma ajustada, de acordo com as especificações deste termo de referência.
6.2. A aquisição do objeto acima deverá ser licitada e o seu fornecimento será efetuado de acordo com as necessidades do Município de Imaruí.
6.3. Quanto ao abastecimento, a empresa vencedora deverá realizar apenas nos veículos e máquinas oficiais do município, mediante apresentação de requisição devidamente assinada pelo gestor responsável.
6.3.1. Fica expressamente vedado o fornecimento sem a devida requisição, sob pena do não pagamento.
6.3.2. Quando se tratar de abastecimento para os equipamentos, o representante do Contratante comparecerá ao posto de combustível da Contratada, portando os recipientes adequados necessários para o acondicionamento e transporte dos combustíveis, o fornecimento abastecimento será mediante a entrega da Autorização de Abastecimento com a respectiva quantidade a ser fornecida.
6.4. Prazo de entrega: a entrega do objeto deverá ser imediata, mediante a apresentação de requisição de abastecimento ou autorização de fornecimento.
6.5. O Município de Imaruí, através de um representante de cada secretaria usuária, procederá à fiscalização dos serviços executados e do fornecimento pela empresa vencedora. A fiscalização de que trata este item não reduz nem exclui a responsabilidade da fornecedora por qualquer irregularidade.
6.6. O abastecimento dos veículos, máquinas e equipamentos deverão ser efetuados diretamente nas bombas do fornecedor, que deverão estar instaladas no perímetro urbano da sede do município.
7. OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
7.1. Promover, através de seu representante, o acompanhamento e fiscalização do objeto entregue pela empresa sob os aspectos quantitativos e qualitativos, anotando em registro próprio, falhas detectadas e comunicando as ocorrências de quaisquer fatos que, a seu critério, exijam medidas corretivas por parte da contratada.
7.2. Efetuar o pagamento a contratada, de acordo com as condições estabelecidas.
7.3. Aplicar à empresa vencedora, penalidades, quando for o caso.
8. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
8.1. Executar os serviços de acordo com a legislação, normas técnicas, padrões e especificações pertinentes;
8.2. Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pela CONTRATANTE;
8.3. Manter o mais absoluto sigilo acerca de quaisquer dados e informações da CONTRATANTE, que por ventura venha a ter ciência e conhecimento, em função dos serviços prestados;
8.4. Responsabilizar-se pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução do contrato, nos termos do artigo 71 da Lei nº. 8.666/93;
8.5. A contratada obriga-se a manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, sob
pena de rescisão de contrato por não cumprimento do mesmo;
8.6. Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, o objeto do contrato em que se verificar vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados;
8.7. Responsabilizar-se pelos danos causados diretamente à Administração ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento pelo órgão interessado.
9. SANÇÕES E RESCISÕES
9.1. A contratada que não cumprir com as obrigações assumidas ou com os preceitos legais poderá sofrer as seguintes penalidades isolada ou conjuntamente:
• Advertência;
• Multa de 10% sobre o valor total do contrato;
• Suspensão do direito de licitar junto ao município por até 02 (dois) anos;
• A CONTRATADA, deixando de entregar quaisquer documentos exigidos no Edital ou apresentar documentação falsa para o certame, ensejar o retardamento da execução do seu objeto, não mantiver a proposta ou lance, não celebrar o contrato ou instrumento equivalente dentro do prazo de validade de sua proposta, falhar ou fraudar a execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará impedida de licitar e contratar com a Administração Pública, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, garantida a prévia defesa, sem prejuízo da multa de até 10% (dez por cento) sobre o valor da contratação e das demais cominações legais.
10. FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO
10.1. A execução do contrato será acompanhada e fiscalizada pelo secretário da respetiva pasta.
10.2. O representante anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados.
10.3. As decisões e providências que ultrapassarem a competência do representante deverão ser solicitadas os seus superiores em tempo hábil para a adoção das medidas convenientes.
11. CRONOGRAMA DE DESEMBOLSO
11.1. Todos os pagamentos serão realizados de acordo com os serviços contratados, em até 30 (trinta) dias, contados da data da Nota Fiscal/Fatura.
12. JUSTIFICATIVAS
12.1. A importância do presente objeto é indiscutível, uma vez que a não contratação acarretará na paralisação dos serviços municipais.
12.2. O quantitativo é apenas estimado, não obrigando na contratação total.
13. DA VIGÊNCIA
13.1. Após a homologação final pela autoridade competente, será formalizado a Ata de Registro de Preço.
13.2. A duração do contrato, conforme Art. 57 da Lei 8.666/93, ficará adstrita à vigência dos respectivos créditos orçamentários.
ANEXO II MINUTA DE CONTRATO
Contrato que entre si celebram o Município de Imaruí, Estado de Santa Catarina, com endereço na Xxx Xxxx Xxxxxx xx Xxxxx 000, Xxxxxx, Xxxxxx/XX, inscrito no CNPJ sob o nº. 82.538.851/0001-57, neste ato representado pelo Prefeito Municipal, o Sr. Xxxxxxx Xxxxxx, inscrito no CPF sob o nº XXXXXXXXX, doravante denominado simplesmente de CONTRATANTE e a empresa , com sede na Xxx , xx. , inscrita no CNPJ sob o nº , neste ato representada por seu(ua) XXXXXX, Senhor(a) , inscrito(a) no CPF sob o nº XXXXXXXX, doravante denominada simplesmente de CONTRATADA, em decorrência do Processo Licitatório PMI nº. 004/2022 - PREGÃO ELETRONICO PMI nº. 002/2022, homologado em
/ / , mediante sujeição mútua às normas constantes da Lei nº. 10.520 e da Lei nº. 8.666 de 21/06/93 com alterações posteriores e as seguintes cláusulas:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1.1. O presente contrato tem por objeto Registro de Preços para o FORNECIMENTO DE COMBUSTÍVEL (GASOLINA COMUM, DIESEL COMUM, DIESEL S-10 E ARLA 32) para veículos, máquinas e equipamentos do Município de Imaruí, destinado(s) à XXXXXXXXXXXXX, conforme relação abaixo indicada:
Item | Descrição | Qtde. | Marca | P. Unit (R$) | P. Total (R$) |
1.2. A CONTRATADA declara possuir condições de fornecer o objeto deste Contrato dentro das normas técnicas com qualidade e segurança.
CLÁUSULA SEGUNDA - DA DOCUMENTAÇÃO CONTRATUAL
2.1. Fazem parte deste Contrato independentemente de transcrição os seguintes documentos: Proposta da CONTRATADA, Edital de Pregão Eletrônico PMI nº. 002/2022, além das normas e instruções legais vigentes, que lhe sejam aplicáveis.
CLÁUSULA TERCEIRA - DO VALOR DO CONTRATO E DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
3.1. O valor total deste contrato é de R$ , (valor por extenso).
3.2. Fica expressamente estabelecido que os preços constantes na proposta da CONTRATADA incluem todos os custos diretos e indiretos requeridos para a execução do objeto licitado, constituindo-se na única remuneração devida.
3.3. O pagamento será efetuado em até 30 (trinta) dias, contados a partir do recebimento dos materiais mediante a apresentação da Nota Fiscal/fatura devidamente atestada pelo responsável do setor requerente.
3.4. Para fazer jus ao pagamento, a empresa deverá apresentar, juntamente com o documento de cobrança, prova de regularidade perante o Instituto Nacional do Seguro Social - INSS e perante o FGTS.
3.5. Nenhum pagamento será efetuado à empresa, enquanto houver pendência de liquidação de obrigação financeira, em virtude de penalidade ou inadimplência contratual.
3.6. Não haverá, sob hipótese alguma, pagamento antecipado.
CLÁUSULA QUARTA - DOS RECURSOS FINANCEIROS
4.1. As despesas decorrentes do presente contrato correrão à conta de recursos financeiros conforme
dotações especificadas abaixo:
Órgão: XXXXXXXXXXX Unidade: XXXXXXXXXXXXX Proj. Ativ.: XXXXXXXXXXXXX
Código Resumido: XXXXX
Elemento Despesa: XXXXXXXXXXXXXX
CLÁUSULA QUINTA - DO CRITÉRIO DE REAJUSTE
5.1. Não haverá reajuste, nem atualização de valores, exceto na ocorrência de fato que justifique a aplicação da alínea “d”, do inciso II do artigo 65 da Lei n. 8.666, de 21 de junho de 1993, atualizada.
CLÁUSULA SEXTA - DOS PRAZOS E CONDIÇÕES PARA O FORNECIMENTO
6.1. A empresa contratada deverá prestar os serviços de abastecimento e entregar o item na forma ajustada, de acordo com as especificações deste termo de referência.
6.2. Quanto ao abastecimento, a empresa vencedora deverá realizar apenas nos veículos e máquinas oficiais do município, mediante apresentação de requisição devidamente assinada pelo gestor responsável.
6.3. Quando se tratar de abastecimento para os equipamentos, o representante do Contratante comparecerá ao posto de combustível da Contratada, portando os recipientes adequados necessários para o acondicionamento e transporte dos combustíveis, o fornecimento abastecimento será mediante a entrega da Autorização de Abastecimento com a respectiva quantidade a ser fornecida.
6.4. Fica expressamente vedado o fornecimento sem a devida requisição, sob pena do não pagamento.
6.5. Prazo de entrega: a entrega do objeto deverá ser imediata, mediante a apresentação de requisição de abastecimento ou autorização de fornecimento.
CLÁUSULA SÉTIMA - DOS PROCEDIMENTOS DE FISCALIZAÇÃO E GERENCIAMENTO DO CONTRATO
7.1. A execução do contrato será acompanhada e fiscalizada pelos secretários das respectivas pastas.
7.2. O representante anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados.
7.3. As decisões e providências que ultrapassarem a competência do representante deverão ser solicitadas os seus superiores em tempo hábil para a adoção das medidas convenientes.
CLÁUSULA OITAVA - DOS DEVERES DA CONTRATADA
8.1. Executar os serviços de acordo com a legislação, normas técnicas, padrões e especificações pertinentes;
8.2. Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pela CONTRATANTE;
8.3. Manter o mais absoluto sigilo acerca de quaisquer dados e informações da CONTRATANTE, que por ventura venha a ter ciência e conhecimento, em função dos serviços prestados;
8.4. Responsabilizar-se pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução do contrato, nos termos do artigo 71 da Lei nº. 8.666/93;
8.5. A contratada obriga-se a manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, sob pena de rescisão de contrato por não cumprimento do mesmo;
8.6. Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, o objeto do contrato em que se verificar vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados;
8.7. Responsabilizar-se pelos danos causados diretamente à Administração ou a terceiros, decorrentes de
sua culpa ou xxxx na execução do contrato, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento pelo órgão interessado.
CLÁUSULA NONA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
9.1. Promover, através de seu representante, o acompanhamento e fiscalização dos produtos entregues pela empresa sob os aspectos quantitativos e qualitativos, anotando em registro próprio, falhas detectadas e comunicando as ocorrências de quaisquer fatos que, a seu critério, exijam medidas corretivas por parte da contratada.
9.2. Efetuar o pagamento a Contratada, de acordo com as condições estabelecidas.
9.3. Aplicar à empresa vencedora, penalidades, quando for o caso.
CLÁUSULA DÉCIMA - DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
10.1. A Contratada que não cumprir com as obrigações assumidas ou com os preceitos legais poderá sofrer as seguintes penalidades isolada ou conjuntamente:
10.1.1. Advertência;
10.1.2. Multa de 10% sobre o valor total do contrato;
10.1.3. Suspensão do direito de licitar junto ao Município por até dois (02) anos;
10.1.4. A contratada, deixando de entregar quaisquer documentos exigidos no Edital ou apresentar documentação falsa para o certame, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta ou lance, não celebrar o contrato ou instrumento equivalente dentro do prazo de validade de sua proposta, falhar ou fraudar a execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará impedida de licitar e contratar com a Administração Pública, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, garantida a prévia defesa, sem prejuízo da multa de até 20% (vinte por cento) sobre o valor da contratação e das demais cominações legais.
10.2. Nenhuma penalidade será aplicada sem o devido processo administrativo.
10.3. A aplicação da penalidade ocorrerá após defesa prévia do interessado, no prazo de 05 (cinco) dias úteis a contar da intimação do ato.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DAS PRERROGATIVAS DO MUNICÍPIO
11.1. Neste contrato, são conferidas ao Município as prerrogativas de:
11.1.1. Modificá-lo, unilateralmente, para melhor adequação às finalidades do interesse público, respeitados os direitos da CONTRATADA;
11.1.2. Rescindi-lo, unilateralmente, nas hipóteses da Cláusula 13;
11.1.3. Aplicar as penalidades previstas pela inexecução total ou parcial do ajustado;
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DAS ALTERAÇÕES CONTRATUAIS
12.1. Este contrato poderá ser alterado, com as devidas justificativas:
12.1.1. Por acordo das partes:
12.1.1.1. Quando necessária à modificação do regime de execução do seu objeto, em face da verificação técnica da inaplicabilidade dos termos contratuais originais;
12.1.1.2. Quando necessária à modificação da forma de pagamento, por imposição de circunstâncias supervenientes, mantido o valor inicial atualizado, vedada à antecipação do pagamento, com relação ao cronograma financeiro fixado sem a correspondente contraprestação de execução do objeto.
12.2. Quaisquer tributos ou encargos legais criados, alterados ou extintos, bem como a superveniência de disposições legais, quando ocorridas após a data de apresentação da proposta, de comprovada repercussão nos preços contratados, implicarão na revisão deste para mais ou menos, conforme o caso.
12.3. Havendo alteração unilateral deste contrato que aumente os encargos da CONTRATADA, o CONTRATANTE deverá restabelecer, por aditamento, o equilíbrio econômico financeiro inicial.
12.4. As cláusulas econômico-financeiras e monetárias deste Contrato poderão ser alteradas, mediante prévia concordância da CONTRATADA.
12.5. Na hipótese de modificação unilateral deste contrato, as suas cláusulas econômico financeiras deverão ser revistas para que se mantenha o equilíbrio contratual.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DA RESCISÃO CONTRATUAL
13.1. Este contrato poderá ser rescindido nos termos dos artigos 77, 78, 79 e 80 da Lei Federal nº. 8.666/93.
13.1.1. O contrato também poderá ser rescindido nos casos em que se verificar que a CONTRATADA não preenchia ou não mais preenche os requisitos de habilitação.
13.2. Nas hipóteses legais de rescisão administrativa solicitada pela CONTRATADA, esta deverá submeter o seu pedido, necessariamente fundamentado, à apreciação da CONTRATANTE através de requerimento protocolado e instruído com a documentação comprobatória dos fatos alegados.
13.3. A rescisão administrativa será precedida de autorização expressa e fundamentada da autoridade competente.
13.4. A CONTRATADA reconhece os direitos da CONTRATANTE nos casos de rescisão previstos no artigo 77 da Lei nº. 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DA DECLARAÇÃO DE NULIDADE DO CONTRATO
14.1. A declaração de nulidade deste contrato opera retroativamente impedindo os efeitos jurídicos que este, ordinariamente, deveria produzir, além de desconstituir os já produzidos.
14.2. A nulidade não exonera o CONTRATANTE do dever de indenizar a CONTRATADA pelo que está houver executado até a data em que ela for declarada e por outros prejuízos, regularmente comprovados, contanto que não lhe sejam imputáveis, cabendo ao CONTRATANTE promover a responsabilidade de quem deu causa à nulidade.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DA LEGISLAÇÃO APLICÁVEL
15.1. O presente instrumento rege-se pelas disposições expressas na Lei nº. 10.520/02, e Lei nº. 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DA TRANSMISSÃO DE DOCUMENTOS
16.1. A troca eventual de documentos e cartas entre a CONTRATANTE e a CONTRATADA será feita através de protocolo. Nenhuma outra forma será considerada como prova de entrega de documentos ou cartas.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - DA VIGÊNCIA DO CONTRATO
17.1. A duração do contrato, conforme Art. 57 da Lei 8.666/93, ficará adstrita à vigência dos respectivos créditos orçamentários.
17.2. Por se tratar de serviço contínuo, o contrato poderá ser prorrogado, por iguais e sucessivos períodos, limitado a sessenta meses.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA - DA VINCULAÇÃO AO EDITAL E À PROPOSTA
18.1. Este contrato vincula as partes ao Processo Licitatório PMI nº. 004/2022 - PREGÃO ELETRONICO PMI nº. 002/2022 e a proposta da CONTRATADA.
CLÁUSULA DÉCIMA NONA - DO FORO
19.1. Fica eleito o foro da Comarca de Imaruí para dirimir dúvidas ou questões oriundas do presente Contrato.
E por estarem justas e contratadas, as partes assinam o presente instrumento contratual, por si e seus sucessores, em 03 (três) vias iguais e rubricadas para todos os fins de direito.
Imaruí, XX de XXXXXXXXXXX de 2022.
ANEXO III PROPOSTA DE PREÇOS
Razão Social:
CNPJ: I.E. (se houver):
Endereço:
Bairro: Cidade: UF: Telefone: ( ) E-mail:
Conta bancária: Banco Ag: Conta Corrente: Responsável pela empresa:
CPF: Cargo do responsável:
À Prefeitura Municipal de Imaruí, apresentamos nossa proposta comercial referente ao Pregão Eletrônico PMI Nº 002/2022, conforme planilha abaixo:
Item | Descrição | Ref. | Qtde | Marca | V. Unit | V. Total |
Valor Global da Proposta: R$ XXXXX (valor por extenso).
Ao apresentarmos a presente proposta, manifestamos no sentido de concordar com os termos do Edital e seus anexos, nos comprometendo a cumprir fielmente suas cláusulas.
A presente proposta possui validade de 60 (sessenta) dias a partir da data da Sessão Pública do Pregão.
CIDADE, DIA DO MÊS DO ANO DE 2022.
Assinatura do representante legal: Nome do representante legal: Cargo/função do representante legal:
ANEXO IV DECLARAÇÃO CONJUNTA
...................................................................(Razão Social), inscrita no CNPJ sob o n° (MATRIZ)
..........................................., por intermédio de seu representante legal o(a) Sr(a) portador(a)
da Carteira de Identidade - RG nº................................................. e do CPF nº...................................
DECLARA:
• que está ciente e concorda com as condições contidas no Edital e seus anexos;
• que inexistem fatos impeditivos para sua habilitação no certame, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores;
• que não emprega menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 anos, salvo menor, a partir de 14 anos, na condição de aprendiz, nos termos do artigo 7°, XXXIII, da Constituição;
• que não pesa contra si declaração de inidoneidade, expedida em face de inexecução total ou parcial de contratos com outros entes públicos, nos termos do artigo 87, inciso IV e artigo 88, inciso III da Lei nº 8.666/93, em atendimento ao artigo 97 da referida Lei.
• DECLARA, por fim, que a proposta apresentada para participar da presente Licitação foi elaborada de maneira independente e o conteúdo da proposta não foi, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, informado, discutido ou recebido de qualquer outro participante potencial ou de fato da presente Licitação, por qualquer meio ou por qualquer pessoa.
CIDADE, DIA DO MÊS DO ANO DE 2022.
Assinatura do representante legal: Nome do representante legal: Cargo/função do representante legal:
ANEXO V
MINUTA - ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
Aos dias do mês de do ano de 2022, no Setor de Licitações, localizado no Prédio da Prefeitura Municipal de Imaruí, o Município de Imaruí, em face da classificação das propostas apresentadas no Pregão Eletrônico PMI - Registro de Preços Nº 0XX/2022, na Ata de julgamento de
preços, homologada em / / , RESOLVE registrar os preços da(s) empresas, nas
quantidades estimadas, de acordo com a classificação por ela(s) alcançada(s), atendendo as condições previstas no Edital de Licitação e seus Anexos, e em conformidade com as disposições a seguir.
1. DO OBJETO
1.1 A presente Xxx tem por objeto o Registro de Preços para XXXXXXXXXXX conforme especificações constantes no Anexo I Termo de Referência do Edital Pregão Eletrônico PMI Nº 002/2022. As licitantes registradas para o objeto licitado são as seguintes:
NOME DA EMPRESA (CNPJ):
Item | Especificação | UN | Qtde. | Marca | Preço UN | Preço Total |
Valor Total do Fornecedor: R$ XXX,XX (valor por extenso)
Total Geral Da Ata De Registro De Preços: R$ XXX,XX (valor por extenso)
1.2. Este instrumento não obriga o Município a firmar contratações nas quantidades estimadas, podendo ocorrer licitações específicas para aquisição do(s) objeto(s), obedecidas à legislação pertinente, sendo assegurada ao detentor do registro à preferência de fornecimento, em igualdade de condições
1.3. Os preços registrados manter-se-ão inalterados pelo período de vigência da presente Ata, admitida à recomposição no caso de desequilíbrio da equação econômico-financeira inicial deste instrumento.
1.3.1. Os preços registrados que sofrerem recomposição não ultrapassarão os preços praticados no mercado, mantendo-se a diferença percentual apurada entre o valor originalmente constante da proposta e aquele vigente no mercado à época do registro.
1.3.2. O aumento decorrente de recomposição dos preços unitários em razão de desequilíbrio econômico- financeiro da Ata de Registro de Preço somente poderá ser dado se a sua ocorrência era imprevisível no momento da contratação, e se houver a efetiva comprovação do aumento pela empresa registrada (requerimento, planilha de custos e documentação de suporte).
1.4. Caso o preço registrado se torne superior à média dos preços de mercado, o Município solicitará ao fornecedor, mediante correspondência, redução do preço registrado, de forma a adequá-lo na forma do item 1.3.1.
1.5. As aquisições ou as contratações adicionais não poderão exceder, por órgão ou entidade, a cinquenta por cento dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório e registrados na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e para os órgãos participantes.
1.6. Os preços ofertados não poderão ser superiores aos praticado na bomba de combustivel.
2. DOS DOCUMENTOS INTEGRANTES
2.1. Para todos os efeitos legais, para melhor caracterização do objeto, bem como, para definir procedimentos e normas decorrentes das obrigações ora contraídas, integram esta Ata, como se nela estivesse transcrita, os seguintes documentos:
a) Edital de Pregão Eletronico PMI Nº 002/2022 e seus anexos;
b) Proposta da(s) Xxxxxxxxx(s).
3. DA VIGÊNCIA
3.1. A vigência desta Ata de Registro de Preços será de 12 (doze) meses a contar da data de sua assinatura.
4. DA FORMA DE ENTREGA
4.1. A empresa contratada deverá prestar os serviços de abastecimento e entregar os demais itens na forma ajustada, de acordo com as especificações deste termo de referência.
4.2. A aquisição do objeto acima deverá ser licitada e o seu fornecimento será efetuado de acordo com as necessidades do Município de Imaruí.
4.3. Quanto ao abastecimento, a empresa vencedora deverá realizar apenas nos veículos oficiais do município, mediante apresentação de requisição devidamente assinada pelo gestor responsável.
4.3.1. Fica expressamente vedado o fornecimento sem a devida requisição, sob pena do não pagamento.
4.4. Prazo de entrega: a entrega do objeto deverá ser imediata, mediante a apresentação de requisição de abastecimento ou autorização de fornecimento.
5. DO PAGAMENTO
5.1. O pagamento do valor do objeto contratado será efetuado, mediante apresentação de nota fiscal/fatura devidamente atestada pelo órgão encarregado pelo gerenciamento e fiscalização das entregas e/ou juntamente anexada com a respectiva autorização de fornecimento assinada pela autoridade competente em até 30 (trinta) dias.
5.2. Caso o produto seja recusado ou o correspondente documento fiscal apresente incorreção, o prazo de pagamento será contado a partir da data de regularização da entrega ou do documento fiscal.
6. DAS RESPONSABILIDADES
6.1. A fornecedora responde por todos os danos e prejuízos que, na execução das contratações, venha direta ou indiretamente, a provocar ou causar para o Município ou a terceiros, independentemente da fiscalização exercida pelo Município.
6.2. A empresa fornecedora é responsável pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução desta ata, nos termos do artigo 71 da Lei 8.666/93.
6.3. As contribuições sociais e os danos contra terceiros são de responsabilidade da CONTRATADA.
6.4. A empresa registrada autoriza o Município a descontar o valor correspondente aos referidos danos ou prejuízos diretamente das faturas pertinentes aos pagamentos que lhe forem devidos, independentemente de qualquer procedimento judicial, assegurada à prévia defesa.
7. DAS OBRIGAÇÕES DAS EMPRESAS FORNECEDORAS
7.1. Executar os serviços de acordo com a legislação, normas técnicas, padrões e especificações pertinentes;
7.2. Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pela CONTRATANTE;
7.3. Manter o mais absoluto sigilo acerca de quaisquer dados e informações da CONTRATANTE, que por ventura venha a ter ciência e conhecimento, em função dos serviços prestados;
7.4. Responsabilizar-se pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução do contrato, nos termos do artigo 71 da Lei n.º 8.666/93;
7.5. A contratada obriga-se a manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, sob pena de rescisão de contrato por não cumprimento do mesmo;
7.6. Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, o objeto do contrato em que se verificar vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados;
7.7. Responsabilizar-se pelos danos causados diretamente à Administração ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento pelo órgão interessado.
8. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
8.1. Efetuar o pagamento no prazo de até 30 (trinta) dias corridos subsequentes ao recebimento dos produtos e do fornecimento das correspondentes Notas Fiscais, desde que verificados e aceitos por meio do atesto do fornecimento em tais documentos fiscais.
8.2. Promover, através de seu representante, o acompanhamento e fiscalização dos produtos entregues pela empresa sob os aspectos quantitativos e qualitativos, anotando em registro próprio falhas detectadas e comunicando as ocorrências de quaisquer fatos que, a seu critério, exijam medidas corretivas por parte da Contratada.
8.3. Por ocasião do recebimento dos produtos, o Município de Imaruí reserva-se o direito de proceder à inspeção de qualidade dos mesmos e de rejeitá-los, no todo ou em parte, se estiverem em desacordo com as especificações técnicas do objeto licitado, obrigando-se a contratada a promover a devida substituição, observados os prazos contratuais.
8.4. Aplicar à empresa vencedora, penalidades, quando for o caso.
8.5. Caso o produto seja recusado ou o correspondente documento fiscal apresente incorreção, o prazo de pagamento será contado a partir da data de regularização da entrega ou do documento fiscal.
8.6. A empresa contratada, deverá em casos excepcionais, tais como greves, paralizações no fornecimento e distribuição de combustíveis, dentre outros, manter reserva mínima de 1000 (hum mil) litros de combustível a fim de não prejudicar os serviços essenciais do município.
8.7. Caso ocorra o estabelecido acima, deverá ser dado prioridade aos veículos que prestam serviço à saúde e educação.
9. DO CANCELAMENTO DO REGISTRO DO FORNECEDOR
9.1. O Município poderá cancelar o Registro de Preços da(s) Empresa(s) nos casos a seguir especificados:
a) Quando descumprir as exigências do edital ou da respectiva ata;
b) Quando a empresa der causa a rescisão administrativa de contrato decorrente de registro de preços;
c) Quando não aceitar abaixar o preço registrado, na hipótese de este se tornar superior àqueles praticados no mercado;
d) Quando não comparecer ou deixar de fornecer, no prazo estabelecido, o objeto decorrentes da Ata de Registro de Preços e a Administração não aceitar a sua justificativa;
e) Em qualquer das hipóteses de inexecução total ou parcial do objeto;
f) Perder qualquer condição de habilitação e qualificação técnica exigida no processo licitatório;
g) Por razões de interesse públicas devidamente demonstradas e justificadas pela Administração.
9.2 Em qualquer das hipóteses acima, concluído o processo, a Administração fará o devido apostilamento na Ata de Registro de Preços e informará aos demais fornecedores a nova ordem de registro.
10. SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
10.1. A Contratada que não cumprir com as obrigações assumidas ou com os preceitos legais poderá sofrer as seguintes penalidades isolada ou conjuntamente:
10.1.1. Advertência;
10.1.2. Multa de 10% sobre o valor total do contrato;
10.1.3. Suspensão do direito de licitar junto ao Município por até dois (02) anos;
10.1.4. A contratada, deixando de entregar quaisquer documentos exigidos no Edital ou apresentar documentação falsa para o certame, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a
proposta ou lance, não celebrar o contrato ou instrumento equivalente dentro do prazo de validade de sua proposta, falhar ou fraudar a execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará impedida de licitar e contratar com a Administração Pública, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, garantida a prévia defesa, sem prejuízo da multa de até 20% (vinte por cento) sobre o valor da contratação e das demais cominações legais.
10.2. Nenhuma penalidade será aplicada sem o devido processo administrativo.
10.3. A aplicação da penalidade ocorrerá após defesa prévia do interessado, no prazo de 05 (cinco) dias úteis a contar da intimação do ato.
11. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
11.1 Elegem as partes contratantes o Foro desta cidade, para dirimir todas e quaisquer controvérsias oriundas desta Ata, renunciando expressamente a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
Imaruí, de de 2022.
XXXXXXX XXXXXX Prefeito Municipal de Imaruí | XXXXXXXXXXXXXX Empresa |