Contract
CONCORRÊNCIA INTERNACIONAL Nº 019/DALC/SEDE/2011 |
FORNECIMENTO, INSTALAÇÃO, TESTES, COMISSIONAMENTO E COLOCAÇÃO EM OPERAÇÃO DE 24 (VINTE E QUATRO) SISTEMAS DVOR/DME PARA DIVERSAS LOCALIDADES. VALOR DO EDITAL: R$ 50,00 (CINQUENTA REAIS) |
DA - DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO DALC - SUPERINTENDÊNCIA DE LICITAÇÕES LCLI - GERÊNCIA DE LICITAÇÕES |
CONCORRÊNCIA INTERNACIONAL Nº 019/DALC/SEDE/2011
ÍNDICE
CAPUT – COMUNICAÇÃO
1. DO OBJETO E DA DISPONIBILIZAÇÃO DO EDITAL
2. DA DATA, HORÁRIO E LOCAL DA LICITAÇÃO
3. DO FUNDAMENTO LEGAL, DO TIPO DE LICITAÇÃO, DO REGIME DE CONTRATAÇÃO, DO CRITÉRIO DE JULGAMENTO E DA FORMA DE FORNECIMENTO
4. DA PARTICIPAÇÃO
5. DA ORGANIZAÇÃO DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO - EMPRESA BRASILEIRA
6. DA ORGANIZAÇÃO DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO - EMPRESA ESTRANGEIRA
7. DA ORGANIZAÇÃO DA PROPOSTA DE PREÇOS
8. DA ABERTURA E JULGAMENTO DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
9. DA ABERTURA E JULGAMENTO DA PROPOSTA DE PREÇOS
10. DA IMPUGNAÇÃO E RECURSO
11. DO PRAZO CONTRATUAL E DO LOCAL DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS
12. DOS PAGAMENTOS
13. DO REAJUSTAMENTO DE PREÇOS
14. DA FONTE DE RECURSOS
15. DAS OBRIGAÇÕES DA ADJUDICATÁRIA
16. DAS PENALIDADES
DONA | DJPJ | LCLI |
17. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
ANEXOS
I. CARTA DE APRESENTAÇÃO DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO (MODELO);
II. CARTA DE APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA DE XXXXX (MODELO);
III. CARTA DE “FIANÇA BANCÁRIA” - (MODELO); MODELO A - GARANTIA DE ADIANTAMENTO;
MODELO B - GARANTIA DE CUMPRIMENTO DO CONTRATO.
IV. DECLARAÇÃO DE ELABORAÇÃO INDEPENDENTE DE PROPOSTA (MODELO)
V. CONTRATO (MINUTA);
VI. TERMO DE INDICAÇÃO DE PESSOAL TÉCNICO QUALIFICADO (MODELO);
VII. PLANILHAS DE SERVIÇOS E PREÇOS – (disponíveis somente no site
xxxx://xxx.xxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxx_xxxxxxxxx);
MODELO 1 – Planilha de Custos e Formação do Preço (Equipamentos + Serviços); MODELO 2 – Planilha de Custos dos Equipamentos (Moeda Estrangeira).
VIII. PLANILHA DE COMPOSIÇÃO(ÕES) ANALÍTICA(S) DA(S) TAXAS DE BONIFICAÇÃO E DESPESAS INDIRETAS - BDI (MODELO);
IX. PLANILHA DE COMPOSIÇÃO(ÕES) ANALÍTICA(S) DA(S) TAXAS DE ENCARGOS SOCIAIS (MODELO);
X. CRONOGRAMA FÍSICO-FINANCEIRO (disponível somente no site
xxxx://xxx.xxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxx_xxxxxxxxx);
XI. ORÇAMENTO ESTIMADO (disponível somente no site
xxxx://xxx.xxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxx_xxxxxxxxx);
XII. ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS – (disponível somente no site
xxxx://xxx.xxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxx_xxxxxxxxx);
XIII. DESENHOS (disponível somente no site xxxx://xxx.xxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxx_xxxxxxxxx);
DONA | DJPJ | LCLI |
XIV. PLANILHA DE COMPOSIÇÃO DE PREÇOS UNITÁRIOS – CPU’S (Modelo);
EDITAL DA
CONCORRÊNCIA INTERNACIONAL Nº 019/DALC/SEDE/2011
A Empresa Brasileira de Infra-Estrutura Aeroportuária – INFRAERO, tendo em vista o que consta do Processo da Pasta de Encaminhamento de Correspondência – PEC nº 23046/01 e o Ato Administrativo nº 04/DALC(LCIC)/2012, de 02 de janeiro de 2012, de designação da Comissão de Licitação, torna pública, para conhecimento dos interessados, a abertura da licitação, na modalidade de CONCORRÊNCIA, para a contratação do objeto citado no subitem 1.1 deste Edital.
1. DO OBJETO E DA DISPONIBILIZAÇÃO DO EDITAL
1.1. O objeto da presente CONCORRÊNCIA é o FORNECIMENTO, INSTALAÇÃO, TESTES, COMISSIONAMENTO E COLOCAÇÃO EM OPERAÇÃO DE 24 (VINTE E QUATRO) SISTEMAS DVOR/DME PARA DIVERSAS LOCALIDADES, de acordo com as exigências e demais condições e especificações expressas neste Edital e seus Anexos;
1.2. O Edital e seus Anexos poderão ser retirados na Gerência de Licitações da INFRAERO, localizada no SCS, Quadra 3, Bloco “A”, Lotes nº 17/18, Edifício Xxxxx Xxxxxxxxx I e II, 2º andar, Entrada “A”, em Brasília - DF, de 2ª a 6ª feira, das 8:30 às 11:30 e das 13:30 às 17:00 horas, mediante apresentação do comprovante de Depósito Identificado (CNPJ/CPF do depositante), no valor de R$ 50,00 (cinqüenta reais), junto ao Banco do Brasil S/A, agência 3307-3, conta corrente nº 420.968-0, ou retirado, sem ônus, no site de licitações da INFRAERO, no endereço, xxxx://xxx.xxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxx_xxxxxxxxx/;
1.2.1 Para efetuar o depósito, a licitante deverá informar 3 parâmetros para o código identificador: CNPJ/CPF do depositante + 001 + 96893B.
2. DA DATA, DO HORÁRIO E DO LOCAL DA LICITAÇÃO
2.1. No dia 01 de março de 2012, às 09:00 horas, no Auditório da Superintendência de Licitações da INFRAERO, Xxxxx Xxxxx xx Xxxxxxxxxx Xxxxxx, SCS Quadra 03, Bl. “A”, Lotes 17/18, Entrada “B”, Ed. Xxxxx Xxxxxxxxx I e II – 1º Subsolo, em Brasília/DF, a empresa interessada fará entrega da DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO e de sua PROPOSTA DE PREÇO à COMISSÃO, que estará reunida para esta finalidade, podendo, ainda, encaminhá-los previamente à Comissão de Licitação, respeitando-se o horário e a data estabelecidos neste subitem;
DONA | DJPJ | LCLI |
2.2. Se na data indicada no subitem anterior não houver expediente na INFRAERO, a abertura da licitação fica transferida para o primeiro dia útil seguinte, observados o mesmo local e horário.
3. DO FUNDAMENTO LEGAL, DO TIPO DE LICITAÇÃO, DO REGIME DE CONTRATAÇÃO, DO CRITÉRIO DE JULGAMENTO E DA FORMA DE FORNECIMENTO
3.1. A presente licitação reger-se-á pelo disposto neste Edital e em seus Anexos e pelo REGULAMENTO DE LICITAÇÕES E CONTRATOS DA INFRAERO, doravante denominado REGULAMENTO, publicado no “Diário Oficial” da União, de 29 de junho de 2009, Seção I, páginas 54 a 66, sujeitando-se, no que couber, às disposições da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e alterações posteriores, Lei Complementar nº 123 de 14 de dezembro de 2006 e pela Lei 11.488/2007, de 15/06/2007 e pelo Decreto nº 6.204, de 05/09/2007;
3.2. Tipo de licitação: MENOR PREÇO;
3.3. Regime de Contratação: EMPREITADA POR PREÇOS UNITÁRIOS;
3.4. Critério de Julgamento: MENOR PREÇO GLOBAL;
3.5. Forma de Fornecimento: ENTREGA PARCELADA.
4. DA PARTICIPAÇÃO
4.1. Respeitadas as demais condições normativas e as constantes deste Edital e seus Anexos, poderão participar desta Licitação:
a) qualquer empresa, nacional ou estrangeira e que atenda às exigências deste Edital e seus Anexos;
a.1) a empresa estrangeira deverá atender a Resolução nº 444 de 14/04/2000 do Conselho Federal de Engenharia, Arquitetura e Agronomia – CONFEA.
b) consórcio de empresas:
b.1) será permitido o consorcio de empresas nacionais e estrangeiras, atendidas as condições previstas no Art. 33 da Lei 8.666/93, de 21/06/93, e aquelas estabelecidas neste Edital;
b.2) fica vedada a participação de empresa consorciada em mais de um consórcio ou isoladamente de profissional em mais de uma empresa, ou em mais de um consórcio;
b.3) a empresa ou consórcio deverá assumir inteira responsabilidade pela inexistência de fatos que possam impedir a sua habilitação na presente licitação e, ainda, pela autenticidade de todos os documentos que forem apresentados;
DONA | DJPJ | LCLI |
b.4) as licitantes que participarem através de xxxxxxxxx xxxxxxx apresentar, além dos demais documentos exigidos neste edital, compromisso de constituição do consórcio, por escritura pública ou
documento particular registrado em Cartório de Registro de Títulos e Documentos, discriminando a empresa líder que, obrigatoriamente, caberá a empresa brasileira, consoante prevê o § 1º do art. 33 da Lei 8.666/93, estabelecendo o percentual de responsabilidade de cada consorciada bem como a etapa da participação na execução dos serviços, objeto da presente licitação;
b.5) o prazo de duração do consórcio deve, no mínimo, coincidir com o prazo de conclusão do objeto licitatório, até sua aceitação definitiva;
b.6) os consorciados deverão apresentar compromisso de que não alterarão a constituição ou composição do consórcio, visando manter válidas as premissas que asseguram a sua habilitação;
b.7) os consorciados deverão apresentar compromisso de que não se constituem nem se constituirão, para fins do consórcio, em pessoa jurídica e de que o consórcio não adotará denominação própria, diferente de seus integrantes;
b.8) os consorciados deverão comprometer-se a apresentar, antes da assinatura do contrato decorrente desta licitação, o Instrumento de Constituição do Consórcio, aprovado por quem tenha competência em cada uma das empresas para autorizar a alienação de bens do ativo fixo e registrado no órgão competente. O Contrato de consórcio deverá observar, além dos dispositivos legais, as cláusulas deste Edital, especialmente as constantes deste subitem “4.1.b”;
c) Empresas estrangeiras:
c.1) As empresas estrangeiras com subsidiária, filial, agência, escritório, estabelecimento ou agente no Brasil deverão apresentar autorização, mediante decreto ou ato expedido pelo Ministro de Estado Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior para funcionar no Brasil, ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, se a atividade assim o exigir, e os documentos exigidos neste Edital;
c.2) As empresas estrangeiras que não funcionam no País deverão comprovar que têm representação legal no Brasil com poderes expressos para receber citação, intimação e responder administrativamente e judicialmente e apresentar os documentos equivalentes e os complementares exigidos neste Edital;
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c.3) A empresa ou entidade estrangeira, isolada ou consorciada, não estabelecida no País, deverá atender aos requisitos para a habilitação mediante apresentação dos documentos equivalentes aos indicados no item 6, devidamente notarizados, autenticados
pela respectiva autoridade diplomática (embaixada ou consulado) e traduzidos por tradutor público juramentado. O mesmo vale para a apresentação dos atestados comprobatórios de experiências anteriores. A empresa também deverá ter representante legal no Brasil, com poderes expressos para receber notificação, intimação ou citação e responder administrativa e judicialmente.
4.2. Não poderá participar da presente licitação:
a) empresa declarada inidônea por órgão ou entidade da Administração Pública direta ou indireta, federal, estadual, municipal ou do Distrito Federal;
b) empresa suspensa de licitar e contratar com a INFRAERO, e com toda a Administração Pública;
c) empresa com decretação de falência, concordatária, em processo de recuperação judicial ou extrajudicial;
d) empresa submissa a concurso de credores, em liquidação ou em dissolução;
e) empresa cujos diretores, responsáveis legais ou técnicos, membros de conselho técnico, consultivo, deliberativo ou administrativo ou sócios, sejam empregados ou ocupantes de cargo comissionado da INFRAERO;
f) empresa cujos diretores, responsáveis legais ou técnicos, membros de conselho técnico, consultivo, deliberativo ou administrativo ou sócios, pertençam, ainda que parcialmente, de empresa do mesmo grupo, ou em mais de uma empresa, que esteja participando desta licitação;
f.1) caso constatada tal situação, ainda que a posteriori, a empresa licitante será desqualificada, ficando esta e seus representantes incursos nas sanções previstas no Art. 90 da lei 8.666/93.
g) empresa cujo objeto social não seja pertinente e compatível com o objeto deste Edital;
h) autor do projeto básico ou executivo de engenharia, pessoa física ou jurídica assim como empresas, isoladamente ou em consórcio, que estejam proibidas de participar da licitação por força do art. 9º, incisos I e II, da Lei 8.666/93.
4.3. Nenhuma licitante poderá participar desta licitação com mais de uma PROPOSTA DE PREÇOS;
DONA | DJPJ | LCLI |
4.4. No presente feito licitatório somente poderá se manifestar, em nome da licitante, a pessoa por ela credenciada.
4.4.1. nenhuma pessoa, ainda que munida de procuração, poderá representar mais de uma licitante junto à INFRAERO, nesta Concorrência, sob pena de exclusão sumária das licitantes representadas.
4.5. A participação na presente licitação implica a aceitação plena e irrevogável de todos os termos, cláusulas e condições constantes deste Edital e de seus Anexos, bem como a observância dos preceitos legais e regulamentares em vigor e a responsabilidade pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase do processo.
5. DA ORGANIZAÇÃO DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO - EMPRESA BRASILEIRA
5.1. Os DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO exigidos neste Edital e seus Anexos deverão ser apresentados em uma única via, em invólucro opaco e lacrado, contendo as seguintes indicações no seu anverso:
COMISSÃO DE LICITAÇÃO
INVÓLUCRO I - DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO CONCORRÊNCIA INTERNACIONAL N° 019/DALC/SEDE/2011 RAZÃO SOCIAL DA EMPRESA LICITANTE
CNPJ Nº ou documento equivalente
5.2. Todos os documentos do INVÓLUCRO I poderão ser apresentados em original ou por qualquer processo de cópia, ou ainda, publicação em órgão de imprensa oficial, desde que perfeitamente legíveis;
5.2.1. quando os documentos do INVÓLUCRO I forem apresentados em fotocópia, sem autenticação passada por cartório competente, a licitante deverá apresentar os originais na sessão de abertura dos DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO, no horário requerido pela COMISSÃO que os autenticará, se for o caso;
5.2.2. a falta de data ou assinatura nas declarações elaboradas pela própria licitante e na proposta poderá ser igualmente suprida pelo Representante Legal presente à reunião de abertura dos DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO e da PROPOSTA DE PREÇO se comprovadamente possuir poderes para esse fim.
5.3. A inversão dos documentos no interior dos invólucros, ou seja, a colocação de documentação da PROPOSTA DE PREÇO no INVÓLUCRO dos DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO, ou vice-versa, acarretará a exclusão sumária da licitante do certame;
DONA | DJPJ | LCLI |
5.4. Todas as folhas do INVÓLUCRO I deverão estar encadernadas, rubricadas pelo representante legal da licitante e numeradas seqüencialmente, da primeira à última, de modo a refletir o seu número exato.
5.4.1. a eventual falta e/ou duplicidade de numeração ou ainda de rubrica nas folhas, será suprida pelo representante credenciado ou por membro da COMISSÃO, na sessão de abertura do respectivo invólucro, nos termos do presente Edital.
5.5. O INVÓLUCRO I deverá conter todos os documentos a seguir relacionados:
a) Carta de Apresentação dos DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO, assinada obrigatoriamente pelo representante legal da licitante, ou pela líder do consórcio, com as seguintes informações (Modelo - Anexo I):
a.1) relação dos DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO;
a.2) declaração de inexistência de fato impeditivo de habilitação;
a.3) prazo de validade da proposta, não inferior a 120 (cento e vinte) dias corridos;
a.4) declaração da licitante de que não possui em seu quadro de pessoal empregados menores de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, e menores de 16 (dezesseis) anos em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendizes, a partir de 14 (quatorze) anos, nos termos do inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal (Emenda Constitucional nº 20, de 1998);
a.5) credenciamento do Representante.
b) declaração, sob pena da lei, de que cumprem os requisitos legais para qualificação como Microempresa, Empresa de Pequeno Porte ou Cooperativa, estando apta a usufruir do tratamento diferenciado estabelecido no art. 42 a 49 da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, se for o caso;
c) prova de inscrição ou registro da licitante individual ou das consorciadas e dos seus Responsáveis Técnicos, junto ao Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia (CREA), da localidade da sede da licitante, em vigor;
d) compromisso de constituição do Consórcio, conforme indicado no subitem 4.1 deste Edital, se for o caso;
e) termo de indicação do pessoal técnico qualificado, no qual os profissionais indicados pela licitante, para fins de comprovação de capacidade técnica, declarem que participarão, a serviço da licitante, das obras ou serviços. Este termo deverá ser firmado pelo representante da licitante com o ciente do profissional conforme modelo Xxxxx XX;
DONA | DJPJ | LCLI |
e.1) os profissionais indicados pela licitante para fins de comprovação da capacidade técnico-profissional deverão participar da obra ou
serviço objeto da licitação, admitindo-se a substituição por profissionais de experiência equivalente ou superior, desde que aprovada previamente pela INFRAERO.
f) atestado de visita emitido pela INFRAERO, em nome da licitante, ou da líder no caso de consórcio, de que ela, preferencialmente, por intermédio de integrante do seu quadro de Responsáveis Técnicos, visitou os locais onde serão executadas as obras/serviços, tomando conhecimento de todos os aspectos que possam influir direta ou indiretamente na execução dos mesmos, até o último dia útil imediatamente anterior à data de que trata o subitem 2.1 deste Edital;
DONA | DJPJ | LCLI |
f.1) para visita aos locais de execução dos serviços, a licitante deverá procurar, no horário das 08:30 às 11:30 e das 13:30 às 16:30, de 2º a 6º feira, os empregados das respectivas localidades,cujos dados de contato estão listados a seguir:
Localidade | Telefones |
GNA PRESIDENTE PRUDENTE Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxxxxxx XX 00 Aeroporto Presidente Prudente Caixa Postal 3054 Cep.: 00000-000 Telefone: (00) 000000000 | Telefone: ( 00)000000000 |
XXXXXXXXX XXXXXXXXXXXXX XX XXXXXXXXX/XXXXXXXX - (XXXXXXXX - XX) Denominação tradicional: AEROPORTO INT. DE VIRACOPOS Endereço: XXXXXXX XXXXXX XXXXXX, XX 00 - XXXXXXXX - XX - CEP: 13.051-970 | Telefone: (00) 000-0000 - Fax: (00) 000-0000 |
XXXXXXXXX XX XXXX XXXXXXXXX - (XXXX XXXXXXXXX - XXXXX XXXXXX) Denominação tradicional: XXXXXXXXX XX XXXXXXXX Xxxxxxxx: XXXXX XXXXXXXXX, 000 - XXXX XXXXXXXXX - XXXXX XXXXXX - CEP: 31.270-700 | Telefone: (00) 000-0000 - Fax: (00) 000-0000 |
UTA BCO – (Devolução de equipamento ao DECEA) | Entrega no almoxarifado do Aeroporto do Rio de Janeiro/Galeão – Ed. Central do Almoxarifado – ECA- Área de Apoio – INFRAERO – AIRJ/GALEÂO – Ilha do Governador – Telefone: (00) 0000-0000. |
AEROPORTO COMANDANTE XXXXXXX XXXXXXX - (BAGÉ/RS) Denominação tradicional: AEROPORTO DE BAGÉ Endereço: RUA 14 BIS S/Nº - BAIRRO CMT. KRAEMER- BAGÉ/RS - CEP: 96.400-970 | Telefone: (00) 000-0000 - Fax: (00) 000-0000 |
XXXXXXXXX XX XXXXXXXX - (XXXXXXXX/XX) Xxxxxxxxxxx xxxxxxxxxxx: XXXXXXXXX XX XXXXXXXX Endereço: RUA TEM. XXXX XXXXXXXX XX XXXXXXXX, 300- LONDRINA/PR - CEP: 86.039-090 | Telefone: (00) 000-0000/ 000-0000 - Fax: (00) 000-0000 |
XXXXXXXXX XX XXXXXXXX - (XXXXXXXX - XXXXX) | Telefone: (00) 0000-0000 0000-0000 |
Denominação tradicional: XXXXXXXXX XX XXXXXXXX Xxxxxxxx: XXXXXXXXX XX XXXXXXXX. X/Xx - XXXXXXXX - XXXXX - CEP: 64.006-970 | |
GNA Mossoró Rua Xxxxxx Xxxxxxx Aeroporto Dix-Sept Rosado Cep.: 00000-000 Telefone: (00) 0000-0000 | Telefone: (00)0000-0000 |
AEROPORTO PRESIDENTE XXXX XXXXXXXX - (CAMPINA GRANDE/PB) Denominação tradicional: AEROPORTO DE CAMPINA GRANDE Endereço: XX. XXXXXXX X/Xx- XXXX. XXXXXXXXXX- XXXXXXX XXXXXX/XX - CEP: 58.100-000 | Telefone: (83) 31-3896 - Fax: (83) 31-3896 |
GNA Bom Jesus da Lapa Xx. 0x Xxxx. Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxx Xxx Xxxxx xx Xxxx Cep.: 00000-000 Telefone: ( 00)0000-0000 | Telefone: (00)0000-0000 |
GNA Caravelas Xxxxxxx XX 000 XX 00 Xxxxxxxxx xx Xxxxxxxxx Cep.: 00000-000 Telefone: (00)0000-0000 | Telefone: (00)0000-0000 |
XXXXXXXXX XX XXXXX XXXXXX - (XXXXX XXXXXX - XXXXX) Denominação tradicional: AEROPORTO DE PAULO AFONSO Endereço: XXX. XX 000 XX 00- XXXXX XXXXXX - XXXXX - CEP: 48.600-000 | Telefone: (00) 000-0000 - Fax: (00) 000-0000 |
GNA Barra do Garças Rodovia BR 070 Nº 900 KM 17 Setor Industrial Cidade Barra do Garças – Mato Grosso Cep.: 00000-000 Telefone: (00)00000000 | Telefone: (00)00000000 |
GNA Alta Floresta | Telefone: (00)00000000 |
DONA | DJPJ | LCLI |
Caixa Postal 115 Aeroporto Cidade Alta Floresta-Mato Grosso Cep.: 00000-000 Telefone: (00)00000000 | |||
GNA Porto Nacional Xx. Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxxx Xxx.: 00000-000 Telefone: (00) 0000-0000 | Telefone: | (00)00000000 | |
XXXXXXXXX XX XXXXXXX - (XXXXXXX / XX) Xxxxxxxxxxx xxxxxxxxxxx: XXXXXXXXX XX XXXXXXX Endereço: XX. XXXX XXXXX XXXXXX X/Xx- XXXXX XXXXX - XXXXXXX/XX - CEP: 38.055-500 | Telefone: | (00) 000-0000 - Fax: (00) | 000-0000 |
XXXXXXXXX XXXXXXXXXXXXX XX XXXXXXXX XX XXX - (XXXXXXXX XX XXX - XXXX) Denominação tradicional: AEROPORTO INT. DE CRUZEIRO DO SUL Endereço: XXXXXXX XX XXXXXXXXX XX 00 - XXXXXXXX XX XXX - XXXX - CEP: 69.980-000 | Telefone: | (00) 000-0000 - Fax: (00) | 000-0000 |
AEROPORTO DE TEFÉ - (TEFÉ - AMAZONAS) Denominação tradicional: AEROPORTO DE TEFÉ Endereço: XXXXXXX XX XXXXXXXXX X/Xx - XXXX - XXXXXXXX - CEP: 69.470-000 | Telefone: | (00) 000-0000 - Fax: (00) | 000-0000 |
GNA Carolina Aeroporto do Ticoncá Bairro Aeroporto –Cidade Carolina- Maranhão Cep.: 00000-00 Telefone: (00)00000000 | Telefone: (00)00000000 | ||
AEROPORTO DE MARABÁ - (MARABÁ - PARÁ) Denominação tradicional: AEROPORTO DE MARABÁ Endereço: AEROPORTO DE MARABÁ - MARABÁ - PARÁ - CEP: 68.502-290 | Telefone: (00)000-0000 - Fax: (00) 000-0000 | ||
GNA Tucuruí Estrada do Aeroporto Aeroporto de Tucuruí - Bairro Aeroporto | Telefone: (00)0000-0000 |
DONA | DJPJ | LCLI |
Cidade de Tucuruí – Pará Cep.: 00000-000 Telefone: ( 00)00000000 | |||||||
AEROPORTO DE ALTAMIRA - (ALTAMIRA - PARÁ) Denominação tradicional: AEROPORTO DE ALTAMIRA Endereço: AV.XXXXXXXX XXXXX S/Nº - ALTAMIRA - PARÁ - CEP: 68.371-970 | Telefone: | (00) | 000-0000 | - | Fax: | (00) | 000-0000 |
XXXXXXXXX XX XXXXXXXX - (XXXXXXXX - XXXX) Denominação tradicional: AEROPORTO INTER. DE SANTARÉM Endereço: PRAÇA XXXXXXX XXXXX. S/Nº - SANTARÉM - PARÁ - CEP: 68.035-000 | Telefone: | (00) | 000-0000 | - | Fax: | (00) | 000-0000 |
XXXXXXXXX XX XXXXXXXXXX - (XXXXXXXXXX - XXXXXXXX) Denominação tradicional: XXXXXXXXX XX XXXXXXXXXX Xxxxxxxx: XXXXXXXXX XX XXXXXXXXXX - XXXXXXXXXX - XXXXXXXX - CEP: 65.915-000 | Telefone: (00) 0000-0000 |
f.2) a licitante, a seu critério, poderá declinar da visita, sendo, nesta caso, necessário apresentar declaração assumindo, incondicionalmente, a RESPONSABILIDADE de fornecer, instalar, testar, comissionar, colocar em operação os equipamentos em conformidade com todas as condições e exigências estabelecidas nas Especificações Técnicas - Anexo XII deste Edital.
g) comprovação da licitante de possuir em seu quadro permanente, na data prevista no subitem 2.1 deste Edital, profissional (is) de nível superior, ou outro (s) reconhecido (s) pelo CREA, detentor (es) de atestado (s) de capacidade técnica, devidamente registrado (s) no CREA da região onde os serviços foram executados, acompanhado (s) da (s) respectiva (s) Certidão (ões) de Acervo Técnico – CAT, expedida (s) por estes conselhos que comprove (m) ter o (s) profissional (is), executado, para órgão ou entidade da Administração Pública direta ou indireta, federal, estadual, municipal ou do Distrito Federal ou ainda para empresa privada, obras/serviços de características técnicas similares às do objeto desta licitação, cujas parcelas de maior relevância técnica e de valor significativo são as seguintes, não se admitindo atestado(s) comprobatórios de supervisão/fiscalização:
g.1) Elaboração de projeto executivo do sistema DVOR/DME;
g.2) Execução de linha(s) subterrânea(s) (linhas de dutos, caixa de passagem, etc);
g.3) Instalação de sistema DVOR/DME.
DONA | DJPJ | LCLI |
h) declaração de Elaboração Independente de Proposta, conforme modelo
Anexo IV.
5.5.1. deverá(ão) constar, preferencialmente, do(s) atestado(s) de capacidade técnico profissional, ou da(s) certidão(ões) expedida(s) pelo CREA, em destaque, os seguintes dados: data de início e término dos serviços; local de execução; nome do contratante e pessoa jurídica e da pessoa jurídica contratada; nome do(s) responsável(is) técnico(s), seu(s) título(s) profissional(is) e número(s) de registro(s) no CREA; especificações técnicas dos serviços e os quantitativos executados;
5.5.2. a comprovação das capacidades técnico-profissional exigidas neste Edital poderá ser efetuada, no todo ou parte, por qualquer uma das consorciadas, ou por todas através do somatório de seus respectivos atestados;
5.5.3. entende-se, para fins deste Edital, como pertencente ao quadro permanente;
a) sócio;
b) diretor;
c) empregado;
d) responsável técnico;
e) profissional contratado.
5.5.4. a comprovação de vinculação dos profissionais deverá atender aos seguintes requisitos:
a) sócio: Contrato Social devidamente registrado no órgão competente;
b) diretor: cópia do Contrato Social, em se tratando de firma individual ou limitada ou cópia da ata de eleição devidamente publicada na imprensa, em se tratando de sociedade anônima;
c) empregado: cópia atualizada da Carteira de Trabalho e Previdência Social – CTPS ou Contrato de Trabalho em vigor;
d) responsável técnico: cópia da Certidão expedida pelo CREA da Sede ou Filial da licitante onde consta o registro do profissional como RT;
e) profissional contratado: contrato de prestação de serviços.
5.6. A comprovação do atendimento das exigências habilitatórias de que tratam os artigos 42, 44 e 45 do REGULAMENTO, poderá ser feita das seguintes formas:
5.6.1. empresas inscritas no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores – SICAF: a verificação será feita mediante consulta on line ao Sistema da Habilitação Parcial da licitante durante a audiência pública de abertura da licitação1;
DONA | DJPJ | LCLI |
1 Recomendamos à licitante o habito de consultar o próprio Cadastro no SICAF, para verificar a validade da documentação para fins de habilitação nos procedimentos licitatórios. Tal recomendação tem a finalidade de evitar discussões desnecessárias por desídia ou inércia do próprio licitante na manutenção de seu cadastro, nas audiências de abertura das licitações, ou na interposição de recursos meramente procrastinatórios
5.6.1.1. a qualificação econômico-financeira será comprovada por meio dos Índices de Liquidez Geral (LG), Solvência Geral (SG) e Liquidez Corrente (LC), que deverão ser maiores que 1,00 (um inteiro). Caso os referidos índices sejam iguais ou inferiores a 1,00 (um inteiro), a licitante deverá possuir capital igual ou superior a R$ 7.091.206,62 (sete milhões, noventa e um mil, duzentos e seis reais e sessenta e dois centavos). No caso de consórcio, será admitido o somatório dos valores de cada consorciado, na proporção de sua respectiva participação.
5.6.1.1.1. em se tratando de Consórcio, fica estabelecido um acréscimo de 30% (trinta por cento) dos valores exigidos para a licitante individual, admitindo-se, porém, o somatório dos valores de cada consorciado, na proporção de sua respectiva participação.
5.6.2. empresas não inscritas no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores – SICAF, a verificação será feita mediante a apresentação no INVÓLUCRO I dos seguintes documentos:
a) HABILITAÇÃO JURÍDICA
a.1) cédula de identidade e registro comercial, no caso de empresário individual;
a.2) ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedade por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores;
a.3) inscrição do contrato social no Registro Civil das Pessoas Jurídicas, no caso de sociedades simples, com indicação das pessoas naturais incumbidas da administração da sociedade, seus poderes e atribuições;
a.4) decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País e ato de registro ou autorização para funcionamento, expedido pelo órgão competente.
b) QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA
DONA | DJPJ | LCLI |
b.1) certidão negativa de falência, concordata, de recuperação judicial ou extrajudicial, expedida pelo Distribuidor Judicial da sede da licitante, Justiça Comum;
b.3) balanço do último exercício, que evidencie os índices de Liquidez Geral (LG), Solvência Geral (SG) e Liquidez Corrente (LC), maiores que 1,00 (um inteiro). Caso estes índices sejam iguais ou inferiores a 1,00 (um inteiro) a licitante deverá possuir capital igual ou superior a R$ 7.091.206,62 (sete milhões, noventa e um mil, duzentos e seis reais e sessenta e dois centavos). No caso de consórcio, será admitido o somatório dos valores de cada consorciado, na proporção de sua respectiva participação.
b.3.1) em se tratando de Consórcio, fica estabelecido um acréscimo de 30% (trinta por cento) dos valores exigidos para a licitante individual, admitindo-se, porém, o somatório dos valores de cada consorciado, na proporção de sua respectiva participação.
c) REGULARIDADE FISCAL
c.1) prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ);
c.2) prova de inscrição no Cadastro de Contribuintes Estadual ou do Distrito Federal ou Municipal, se houver, relativo à sede da licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto desta licitação;
c.3) prova de regularidade para com a Fazenda Nacional, Estadual e Municipal, ou do Distrito Federal, compreendendo os seguintes documentos:
c.3.1) Certidão Conjunta Negativa de Débitos relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, ou Certidão Conjunta Positiva com efeito negativo, expedida pela Receita Federal do Brasil (RFB) e Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), da sede da licitante;
c.3.2) Certidão Negativa de Tributos Estaduais ou Certidão Positiva com efeito negativo, expedida pela Fazenda Estadual, da sede da licitante ou Certidão de Não Contribuinte;
DONA | DJPJ | LCLI |
c.3.3) Certidão Negativa de Tributos Municipais ou Certidão Positiva com efeito negativo, expedida pela Fazenda Municipal, da sede da licitante ou Certidão de Não Contribuinte.
c.4) Certidão Negativa de Débito, ou Certidão positiva com efeito negativo referente à Contribuição Previdenciária e às de terceiros, expedida pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB), da sede da licitante;
c.5) Certificado de Regularidade de Situação do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço – CRF, da sede da licitante.
5.6.2.1. a validade das certidões relativas à comprovação da Qualificação Econômico-Financeira e da Regularidade Fiscal exigidas nas alíneas “b” e “c” deste subitem (5.6.2), corresponderá ao prazo fixado nos próprios documentos. Caso as mesmas não contenham expressamente o prazo de validade, a INFRAERO convenciona o prazo como sendo de
90 (noventa) dias, a contar da data de sua expedição, ressalvada a hipótese de a licitante comprovar que o documento tem prazo de validade superior ao convencionado, mediante juntada de norma legal pertinente;
5.6.2.2. caso alguma Certidão seja POSITIVA, a mesma somente será aceita, para efeito de habilitação, se contiver expressamente declaração passada pelo emitente do documento, que a licitante tomou as medidas legais de praxe e obteve o efeito NEGATIVO, nos termos do Código Tributário Nacional;
5.6.2.3. sendo ou não contribuinte, a licitante fica obrigada a apresentar as certidões, relacionadas na alínea “c” do subitem 5.6.2, deste Edital.
5.6.3. empresa com enquadramento na categoria de microempresa ou empresa de pequeno porte ou cooperativa a comprovação de regularidade fiscal, somente será exigida para efeito de assinatura do contrato, observando os seguintes procedimentos:
a) caso não esteja inscrita no SICAF ou com cadastro/documentação vencida, deverá apresentar toda documentação exigida no subitem 5.6.2 deste Edital, mesmo que a documentação apresente alguma restrição;
b) havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será assegurado o prazo de 02 (dois) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá no momento que a proponente for declarada classificada em primeiro lugar (vencedora), para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito e emissão de eventuais certidões negativas ou positiva com efeito de certidão negativa;
DONA | DJPJ | LCLI |
c) a não-regularização da documentação no prazo previsto na alínea “b” deste subitem implicará decadência do direito a contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital e no
RLCI, sendo facultado à INFRAERO convocar a segunda classificada, e assim sucessivamente, para assinatura do contrato nas mesmas condições da primeira colocada, inclusive quanto ao preço, ou revogar a licitação.
5.6.4. em quaisquer das situações estabelecidas no subitem 5.6 deste Edital, caso alguma certidão esteja com prazo vencido, a COMISSÃO poderá fazer consulta por meio eletrônico (INTERNET), para comprovação dessa regularidade, podendo, ainda, a licitante apresentar cópia autenticada desses documentos, na sessão de que trata o subitem 2.1 deste Edital.
6. DA ORGANIZAÇÃO DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO - EMPRESA ESTRANGEIRA
6.1. Os DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO exigidos neste Edital e seus Anexos deverão ser apresentados em uma única via, em invólucro opaco e lacrado, contendo as seguintes indicações no seu anverso:
COMISSÃO DE LICITAÇÃO
INVÓLUCRO I - DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO CONCORRÊNCIA INTERNACIONAL N° 019/DALC/SEDE/2011 RAZÃO SOCIAL DA EMPRESA LICITANTE
CNPJ Nº ou documento equivalente
6.2. Todos os documentos do INVÓLUCRO I poderão ser apresentados em original ou por qualquer processo de cópia, ou ainda, publicação em órgão de imprensa oficial, desde que perfeitamente legíveis;
6.2.1. quando os documentos do INVÓLUCRO I forem apresentados em fotocópia, sem autenticação passada por Cartório competente, a licitante deverá apresentar os originais na reunião de abertura dos DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO, no horário requerido pela COMISSÃO que os autenticará, se for o caso;
6.2.2. a falta de data ou assinatura nas declarações elaboradas pela própria licitante e na proposta poderá ser igualmente suprida pelo Representante Legal presente à reunião de abertura dos DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO e da PROPOSTA DE PREÇO se comprovadamente possuir poderes para esse fim.
6.3. A inversão dos documentos no interior dos INVÓLUCROS, ou seja, a colocação de documentação da PROPOSTA DE PREÇOS no INVÓLUCRO dos DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO, ou vice-versa, acarretará a exclusão sumária da licitante do certame;
DONA | DJPJ | LCLI |
6.4. Todas as folhas do INVÓLUCRO deverão estar encadernadas, rubricadas pelo representante legal da licitante e numeradas seqüencialmente, da primeira à última, de modo a refletir o seu número exato;
6.4.1. a eventual falta e/ou duplicidade de numeração ou ainda de rubrica nas folhas, será suprida pelo representante credenciado ou por membro da COMISSÃO, na sessão de abertura do respectivo invólucro, nos termos do presente Edital;
6.5. O INVÓLUCRO I deverá conter todos os documentos a seguir relacionados:
a) carta de apresentação dos DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO, assinada obrigatoriamente pelo representante legal da licitante, com as seguintes informações (Modelo - Anexo I):
a.1) relação dos documentos de habilitação;
a.2) declaração de inexistência de fato impeditivo de habilitação;
a.3) prazo de validade da proposta, não inferior a 120 (cento e vinte) dias corridos;
a.4) credenciamento do Representante.
b) termo de indicação do pessoal técnico qualificado, no qual os profissionais indicados pela licitante, para fins de comprovação de capacidade técnica, declarem que participarão, a serviço da licitante, das obras ou serviços. Este termo deverá ser firmado pelo representante da licitante com o ciente do profissional conforme modelo Xxxxx XX;
b.1) os profissionais indicados pela licitante para fins de comprovação da capacidade técnico-profissional deverão participar da obra ou serviço objeto da licitação, admitindo-se a substituição por profissionais de experiência equivalente ou superior, desde que aprovada previamente pela INFRAERO.
c) atestado de visita emitido pela INFRAERO, em nome da licitante, ou da líder no caso de consórcio, de que ela, preferencialmente, por intermédio de integrante do seu quadro de Responsáveis Técnicos, visitou os locais onde serão executadas as obras/serviços, tomando conhecimento de todos os aspectos que possam influir direta ou indiretamente na execução dos mesmos, até o último dia útil imediatamente anterior à data de que trata o subitem 2.1 deste Edital;
DONA | DJPJ | LCLI |
c.1) para visita aos locais de execução dos serviços, a licitante deverá procurar , no horário das 08:30 às 11:30 e das 13:30 às 16:30, de 2º a 6º feira, os empregados das respectivas localidades,cujos dados de contato estão listados a seguir:
Localidade | Telefones |
GNA PRESIDENTE PRUDENTE Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxxxxxx XX 00 Aeroporto Presidente Prudente Caixa Postal 3054 Cep.: 00000-000 Telefone: (00) 000000000 | Telefone: ( 00)000000000 |
XXXXXXXXX XXXXXXXXXXXXX XX XXXXXXXXX/XXXXXXXX - (XXXXXXXX - XX) Denominação tradicional: AEROPORTO INT. DE VIRACOPOS Endereço: XXXXXXX XXXXXX XXXXXX, XX 00 - XXXXXXXX - XX - CEP: 13.051-970 | Telefone: (00) 000-0000 - Fax: (00) 000-0000 |
XXXXXXXXX XX XXXX XXXXXXXXX - (XXXX XXXXXXXXX - XXXXX XXXXXX) Denominação tradicional: XXXXXXXXX XX XXXXXXXX Xxxxxxxx: XXXXX XXXXXXXXX, 000 - XXXX XXXXXXXXX - XXXXX XXXXXX - CEP: 31.270-700 | Telefone: (00) 000-0000 - Fax: (00) 000-0000 |
UTA BCO – (Devolução de equipamento ao DECEA) | Telefone: (00) 0000-0000. |
AEROPORTO COMANDANTE XXXXXXX XXXXXXX - (BAGÉ/RS) Denominação tradicional: AEROPORTO DE BAGÉ Endereço: RUA 14 BIS S/Nº - BAIRRO CMT. KRAEMER- BAGÉ/RS - CEP: 96.400-970 | Telefone: (00) 000-0000 - Fax: (00) 000-0000 |
XXXXXXXXX XX XXXXXXXX - (XXXXXXXX/XX) Xxxxxxxxxxx xxxxxxxxxxx: XXXXXXXXX XX XXXXXXXX Endereço: RUA TEM. XXXX XXXXXXXX XX XXXXXXXX, 300- LONDRINA/PR - CEP: 86.039-090 | Telefone: (00) 000-0000/ 000-0000 - Fax: (43) 000- 0000 |
AEROPORTO DE TERESINA - (TERESINA - PIAUÍ) Denominação tradicional: XXXXXXXXX XX XXXXXXXX Xxxxxxxx: XXXXXXXXX XX XXXXXXXX. X/Xx - XXXXXXXX - XXXXX - CEP: 64.006-970 | Telefone: (00) 0000-0000 0000-0000 |
GNA Mossoró Rua Xxxxxx Xxxxxxx Aeroporto Dix-Sept Rosado Cep.: 00000-000 Telefone: (00) 0000-0000 | Telefone: (00)0000-0000 |
AEROPORTO PRESIDENTE XXXX XXXXXXXX - (CAMPINA GRANDE/PB) Denominação tradicional: AEROPORTO DE CAMPINA GRANDE Endereço: XX. XXXXXXX X/Xx- XXXX. XXXXXXXXXX- XXXXXXX XXXXXX/XX - CEP: 58.100-000 | Telefone: (83) 31-3896 - Fax: (83) 31-3896 |
GNA Bom Jesus da Lapa Xx. 0x Xxxx. Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxx Xxx Xxxxx xx Xxxx Cep.: 00000-000 | Telefone: (00)0000-0000 |
DONA | DJPJ | LCLI |
Telefone: ( 00)0000-0000 | ||||||
GNA Caravelas Xxxxxxx XX 000 XX 00 Xxxxxxxxx xx Xxxxxxxxx Cep.: 00000-000 Telefone: (00)0000-0000 | Telefone: (00)0000-0000 | |||||
XXXXXXXXX XX XXXXX XXXXXX - (XXXXX XXXXXX - XXXXX) Denominação tradicional: AEROPORTO DE PAULO AFONSO Endereço: XXX. XX 000 XX 00- XXXXX XXXXXX - XXXXX - CEP: 48.600-000 | Telefone: (00) 000-0000 - Fax: (00) 000-0000 | |||||
GNA Barra do Garças Rodovia BR 070 Nº 900 KM 17 Setor Industrial Cidade Barra do Garças – Mato Grosso Cep.: 00000-000 Telefone: (00)00000000 | Telefone: (00)00000000 | |||||
GNA Alta Floresta Caixa Postal 115 Aeroporto Cidade Alta Floresta-Mato Grosso Cep.: 00000-000 Telefone: (00)00000000 | Telefone: (00)00000000 | |||||
GNA Porto Nacional Xx. Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxxx Xxx.: 00000-000 Telefone: (00) 0000-0000 | Telefone: (00)00000000 | |||||
XXXXXXXXX XX XXXXXXX - (XXXXXXX / XX) Xxxxxxxxxxx xxxxxxxxxxx: XXXXXXXXX XX XXXXXXX Endereço: XX. XXXX XXXXX XXXXXX X/Xx- XXXXX XXXXX - XXXXXXX/XX - CEP: 38.055-500 | Telefone: | (00) 000-0000 | - | Fax: | (00) | 000-0000 |
XXXXXXXXX XXXXXXXXXXXXX XX XXXXXXXX XX XXX - (XXXXXXXX XX XXX - XXXX) Denominação tradicional: AEROPORTO INT. DE CRUZEIRO DO SUL Endereço: XXXXXXX XX XXXXXXXXX XX 00 - XXXXXXXX XX XXX - | Telefone: | (00) 000-0000 | - | Fax: | (00) | 000-0000 |
DONA | DJPJ | LCLI |
ACRE - CEP: 69.980-000 | |
AEROPORTO DE TEFÉ - (TEFÉ - AMAZONAS) Denominação tradicional: AEROPORTO DE TEFÉ Endereço: XXXXXXX XX XXXXXXXXX X/Xx - XXXX - XXXXXXXX - CEP: 69.470-000 | Telefone: (00) 000-0000 - Fax: (00) 000-0000 |
GNA Carolina Aeroporto do Ticoncá Bairro Aeroporto –Cidade Carolina- Maranhão Cep.: 00000-00 Telefone: (00)00000000 | Telefone: (00)00000000 |
AEROPORTO DE MARABÁ - (MARABÁ - PARÁ) Denominação tradicional: AEROPORTO DE MARABÁ Endereço: AEROPORTO DE MARABÁ - MARABÁ - PARÁ - CEP: 68.502-290 | Telefone: (00)000-0000 - Fax: (00) 000-0000 |
GNA Tucuruí Xxxxxxx xx Xxxxxxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxxxx - Xxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxxxx – Pará Cep.: 00000-000 Telefone: ( 00)00000000 | Telefone: (00)0000-0000 |
AEROPORTO DE ALTAMIRA - (ALTAMIRA - PARÁ) Denominação tradicional: AEROPORTO DE ALTAMIRA Endereço: AV.XXXXXXXX XXXXX S/Nº - ALTAMIRA - PARÁ - CEP: 68.371-970 | Telefone: (00) 000-0000 - Fax: (00) 000-0000 |
XXXXXXXXX XX XXXXXXXX - (XXXXXXXX - XXXX) Denominação tradicional: AEROPORTO INTER. DE SANTARÉM Endereço: PRAÇA XXXXXXX XXXXX. S/Nº - SANTARÉM - PARÁ - CEP: 68.035-000 | Telefone: (00) 000-0000 - Fax: (00) 000-0000 |
XXXXXXXXX XX XXXXXXXXXX - (XXXXXXXXXX - XXXXXXXX) Denominação tradicional: XXXXXXXXX XX XXXXXXXXXX Xxxxxxxx: XXXXXXXXX XX XXXXXXXXXX - XXXXXXXXXX - XXXXXXXX - CEP: 65.915-000 | Telefone: (00) 0000-0000 |
DONA | DJPJ | LCLI |
c.2) a licitante, a seu critério, poderá declinar da visita, sendo, neste caso, necessário apresentar declaração assumindo, incondicionalmente, a RESPONSABILIDAE de fornecer,
instalar,testar,comissionar, colocar em operação os equipamentos em conformidade com todas as condições e exigências estabelecidas.
d) comprovação da licitante de possuir, em seu quadro permanente, pessoal técnico qualificado para a execução de obras/serviços, podendo ser apresentada certidão em nome da licitante, mediante declaração de autoridade com fé pública do local de execução das obras/serviços, na qual conste os nomes dos profissionais que executaram obras/serviços de características técnicas similares às do objeto desta licitação, cujas parcelas de maior relevância técnica e de valor significativo são as seguintes, não se admitindo atestado(s) comprobatórios de supervisão/fiscalização:
d.1) Elaboração de projeto executivo do sistema DVOR/DME;
d.2) Execução de linha(s) subterrânea(s) (linhas de dutos, caixa e passagem, etc);
d.3) Instalação de sistema DVOR/DME.
e) declaração expressa de que se submete à legislação brasileira, ao presente Edital e seus Anexos e que renuncia a qualquer reclamação por via diplomática;
f) compromisso de constituição do Consórcio, conforme indicado no subitem 4.1 deste Edital, se for o caso;
g) declaração de Elaboração Independente de Proposta, conforme modelo Anexo IV;
h) comprovação de regular existência legal, mediante documento hábil do país de origem da licitante, correlato a ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedade por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores e de todas as alterações ou da consolidação respectiva;
i) certidão expedida pelo órgão oficial do respectivo país, com data de expedição não superior a 60 (sessenta) dias, atestando que a empresa estrangeira não se encontra em processo de falência, concordata, recuperação judicial ou outro instituto assemelhado que possa de qualquer forma comprometer o fiel cumprimento das obrigações decorrentes da contratação;
j) declaração passada por autoridade competente de seu país de origem de que não é devedora de tributos ou as certidões correspondentes;
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k) a empresa estrangeira que não funciona no Brasil deverá apresentar documento comprobatório de representação no país, pessoa física ou jurídica, com poderes expressos para receber citação e responder administrativa e judicialmente por atos decorrentes da presente licitação, inclusive firmar documentos inerentes a esta licitação;
l) a empresa estrangeira deverá apresentar documentos comprobatórios de atendimento do subitem 4.1 alínea “c” deste Edital.
m) Qualificação econômico-financeira:
m.1) balanço do último exercício, que evidencie os índices de Liquidez Geral (LG), Solvência Geral (SG) e Liquidez Corrente (LC), maiores que 1,00 (um inteiro). Caso estes índices sejam iguais ou inferiores a 1,00 (um inteiro) a licitante deverá possuir capital igual ou superior a R$ 7.091.206,62 (sete milhões, noventa e um mil, duzentos e seis reais e sessenta e dois centavos).
m.1.1) em se tratando de Consórcio, fica estabelecido um acréscimo de 30% (trinta por cento) dos valores exigidos para a licitante individual, admitindo-se, porém, o somatório dos valores de cada consorciado, na proporção de sua respectiva participação.
6.6. Toda documentação apresentada por empresa estrangeira deverá estar autenticada por embaixada ou consulado brasileiro instalado no país de origem da documentação e traduzida por tradutor juramentado para o português. Se apresentada em português, obrigatoriamente, deverá estar autenticada por embaixada ou consulado brasileiro instalado no país de origem do documento, exceto daquele de origem brasileira;
6.7. Para a comprovação da habilitação, a licitante estrangeira deverá apresentar documentos equivalentes aos exigidos no subitem 5.5 deste Edital referentes a empresas brasileiras, devidamente documentados no CREA de acordo com a Resolução CONFEA Nº 444, de 14 de abril de 2000.
7. DA ORGANIZAÇÃO DA PROPOSTA DE PREÇOS
7.1. Os documentos da PROPOSTA DE PREÇOS exigidos neste Edital e seus Anexos deverão ser apresentados no IDIOMA PORTUGUÊS em uma via, em INVÓLUCRO opaco e lacrado, não havendo necessidade de consularização, contendo as seguintes indicações no seu anverso:
COMISSÃO DE LICITAÇÃO INVÓLUCRO II - PROPOSTA DE PREÇOS
CONCORRÊNCIA INTERNACIONAL N° 019/DALC/SEDE/2011 RAZÃO SOCIAL DA LICITANTE
CNPJ Nº ou documento equivalente
DONA | DJPJ | LCLI |
7.2. Todas as folhas, de cada uma das vias do INVOLUCRO, deverão estar encadernadas, rubricadas pelo representante legal da licitante e numeradas seqüencialmente, da primeira à última, de modo a refletir o seu número exato;
7.2.1. a eventual falta e/ou duplicidade de numeração ou ainda de rubrica nas folhas, será suprida pelo representante credenciado ou por membro da COMISSÃO, na sessão de abertura do respectivo invólucro, nos termos do presente Edital;
7.2.2. a falta de data ou assinatura nas declarações elaboradas pela própria licitante e na proposta poderá ser igualmente suprida pelo Representante Legal presente à reunião de abertura dos DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO e da PROPOSTA DE PREÇOS se comprovadamente possuir poderes para esse fim.
7.3. O INVÓLUCRO II deverá conter todos os elementos a seguir relacionados:
a) carta de apresentação da PROPOSTA DE PREÇOS, assinada obrigatoriamente pelo representante legal da licitante, ou pela líder do consórcio com preço global e prazo de validade da proposta não inferior a 120 (cento e vinte) dias corridos, contados a partir da data de que trata o subitem 2.1 deste (Modelo Xxxxx XX);
a.1) a licitante deverá informar o regime tributário a que esta sujeita;
a.2) a licitante deverá apresentar os preços dos serviços em Reais;
a.3) a licitante deverá apresentar o preço global em sua carta de apresentação na mesma moeda utilizada em suas planilhas de serviços e preços, bem como em suas planilhas de composição analítica de preços unitários (CAPU’s).
b) planilhas de serviços e preços, preenchidas e assinadas, em papel e em mídia eletrônica (formato excel), cujos itens e discriminações não poderão ser alterados pela licitante, exceto quando devidamente estabelecido em ERRATA e/ou ESCLARECIMENTO DE DÚVIDAS (Anexo VII - Modelos 1 e 2);
c) planilhas de composição analíticas de preços unitários CAPU’s (Anexo XIV – Modelo) de todos os itens da Planilha de Serviços e Preços - PSP, (Anexo VII – Modelo), em papel e em mídia eletrônica (formato Excel);
c.1) as planilhas de Composição Analíticas de Preços Unitários (CAPU’s) serão avaliadas pela Comissão de Licitação tão somente da licitante vencedora, antes da homologação do certame.
c.1.1) em caso de discrepâncias dos valores ofertados a Comissão de Licitação procederá conforme previsto no subitem 9.2 deste Edital;
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c.1.2) no caso de discrepância entre o preço da Planilha de Serviços e Quantidades - PSQ, para a Planilha de
Composição Analíticas de Preços Unitários (CAPU’s), prevalecerá o de menor preço.
d) planilhas de composições analíticas das taxas de Bonificação e Despesas Indiretas (BDI) e das Taxas de Encargos Sociais (Modelos Anexos VIII e IX), incidentes para os serviços discriminados na Planilha de Serviços e Preços, em papel e em mídia eletrônica (formato excel);
e) cronograma físico-financeiro preliminar (Anexo X – Modelo), com periodicidade de 30 (trinta) dias corridos, não se admitindo parcela na forma de pagamento antecipado, observando-se as etapas e prazos de execução e a previsão de desembolso orçamentário estabelecida neste Edital e seus Anexos:
e.1) as medições serão sempre feitas a cada período de 30 (trinta) dias corridos. A periodicidade poderá ser inferior a um mês-calendário na primeira e última medições, quando o início ou término das etapas das obras/serviços ocorrer no curso do mês; neste caso o cronograma será ajustado à situação;
e.2) o cronograma físico-financeiro estará, também, sujeito a ajustes, em função de motivos de interesse da INFRAERO, desde que devidamente autuado em processo, contemporâneo à sua ocorrência (Art. 57 da Lei 8.666/93).
f) Certificação de conformidade para uso em aeroportos do equipamento DVOR/DME, a ser fornecido, emitido por órgão de aviação nacional ou estrangeiro competente para essa finalidade;
g) Documentos comprobatórios de que o equipamento DVOR/DME esteja em concordância com as normas referenciadas nas especificações técnicas, anexas ao edital, emitido pelo fabricante;
h) Ficha técnica, informando o modelo e o fabricante, no mínimo, dos seguintes equipamentos a serem oferecidos:
· DVOR;
· Sistema Irradiante do DVOR;
· DME;
· Sistema Irradiante do DME;
· Terminal de Manutenção e Monitoramento do DVOR/DME.
DONA | DJPJ | LCLI |
i) Especificação técnica, no mínimo, dos equipamentos listados na alínea anterior.
i.1) Poderão ser apresentados xxxxxxx, catálogos e folhetos técnicos, atendendo às especificações técnicas contidas no Anexo XII do Edital;
i.2) Somente serão aceitas especificações técnicas editadas nos idiomas inglês, espanhol e português.
j) Lista comparativa entre as especificações técnicas da INFRAERO e as do fabricante do sistema, comprovando, no mínimo, o atendimento aos subitens 9.2 e 9.3 da documentação técnica da INFRAERO GE.22/704.92/01008/00, referenciando a página e o item da proposta de preços da licitante;
k) lista descritiva de peças sobressalentes para um período de 5 (cinco) anos, em planilha à parte, contendo quantidades e preços, em Real, que não deverá compor o preço dos equipamentos em licitação, de conformidade com o item “PEÇAS SOBRESSALENTES” contido nas Especificações Técnicas Gerais (ETG - GE . 01 / 700 . 92 / 00925 / 07) constantes do Anexo XII deste Edital.
7.4. A licitante brasileira deverá considerar incluídas nos valores propostos todas as despesas relativas a taxas, tributos e frete até o local de destino dos equipamentos, encargos sociais, ensaios, testes e demais provas exigidas por normas técnicas oficiais, que possam influir direta ou indiretamente no custo do fornecimento dos equipamentos inclusive das despesas relativas a importação e desembaraço aduaneiro, se houver. A omissão ou a incorreção de qualquer item das Planilhas de Custo e Composição dos Preços não desobriga a licitante contratada de fornecer os equipamentos, sem qualquer custo adicional para a INFRAERO;
7.5. É de inteira responsabilidade da licitante brasileira obter, dos órgãos competentes, informações sobre a incidência ou não de tributos e taxas de qualquer natureza devidas para o fornecimento objeto desta licitação, nos mercados interno e/ou externo, não se admitindo alegação de desconhecimento de incidência tributária, ou outras correlatas;
7.6. As licitantes brasileiras e estrangeiras poderão apresentar cotação de preço em qualquer moeda livremente aceita pelos países com os quais o Brasil mantenha relações comerciais, inclusive em Real;
7.6.1. o pagamento devido à empresa brasileira será efetuado em “Real”, independentemente da moeda que tenha cotado em sua proposta. A equivalência em “Real” será apurada com a aplicação da taxa de venda, para a moeda da proposta, disponível no Sistema de Informações do Banco Central do Brasil - SISBACEN, vigente no dia útil imediatamente anterior à data de apresentação do documento hábil de cobrança;
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7.6.2. o pagamento devido à empresa estrangeira será efetuado na moeda cotada em sua proposta de preços. Opcionalmente, o pagamento poderá ser feito também ao Representante Legal da contratada no Brasil, desde
que seja pessoa jurídica e mediante apresentação da competente procuração, por instrumento público, com poderes específicos para essa finalidade. Neste caso não será emitida Carta de Crédito para pagamento em “REAL”.
7.7. A empresa estrangeira deverá apresentar cotação para os equipamentos na condição CPT (Carriage Paid To Aeroporto Internacional do Rio de Janeiro - Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxx), contendo o custo dos equipamentos, frete internacional do local de origem ao de destino, conforme indicado na Planilhas de Custo dos Equipamentos (Modelo 2 - Anexo VII);
7.7.1. o transporte internacional do Aeroporto de origem ao de desembarque, obrigatoriamente deverá ser feito em avião de bandeira brasileira, conforme Decretos-Lei nos 29, de 14.11.1966 e/ou 666, de 02.07.1969.
7.8. Para efeito de julgamento e equalização entre propostas apresentadas por empresas brasileira e estrangeira, esta última será agravada de todas as despesas relativas a transporte internacional, seguro, tributos, despesas aduaneiras e as relativas a abertura de cartas de créditos, se cotado o preço em moeda estrangeira, nos termos do § 4º do Art. 42 da Lei nº 8.666/93;
7.8.1. os preços apresentados por empresas brasileiras e estrangeiras, em moeda estrangeira, serão convertidos para o “REAL”, pela taxa de conversão de venda vigente no dia útil imediatamente anterior à data de abertura da licitação (subitem 2.1 deste Edital), disponível no Sistema de Informações do Banco Central do Brasil - SISBACEN, Boletim de Fechamento.
7.9. O orçamento global estimado para o objeto da licitação é de R$ 70.912.066,25 (setenta milhões, novecentos e doze mil, sessenta e seis reais e vinte e cinco centavos), correspondente a USD 43.979.202,58 (quarenta e três milhões, novecentos e setenta e nove mil, duzentos e dois dólares americanos e cinquenta e oito centavos), referidos ao período de 01/05/2011 a 01/06/2011, assim distribuídos:
a) CONDIÇÃO CPT (equipamento + frete): USD 12.138.653,18 (doze milhões, cento e trinta oito mil, seiscentos e cinquenta e três dólares americanos e dezoito centavos), correspondente a R$ 19.572.364,39 (dezenove milhões quinhentos e setenta e dois mil, trezentos e sessenta e quatro reais e trinta e nove centavos);
b) DESEMBARAÇO ADUANEIRO (a cargo da INFRAERO): USD 8.250.988,56 (oito milhões duzentos e cinquenta mil, novecentos e oitenta e oito dólares americanos e cinquenta e seis centavos), correspondentes a R$ 13.303.893,96 (treze milhões, trezentos e três mil, oitocentos e noventa e três reais e noventa e seis centavos);
DONA | DJPJ | LCLI |
c) SERVIÇOS: R$ 38.035.807,97 (trinta e oito milhões, trinta e cinco mil, oitocentos e sete reais e noventa e sete centavos).
7.9.1. para conversão do valor estimado em dólares foi utilizada a taxa de câmbio de 1,6124, média referente ao período de 01/05/2011 a 01/06/2011;
DONA | DJPJ | LCLI |
7.9.2. no valor orçado foram consideradas as seguintes taxas de Bonificação e Despesas Indiretas (BDI) e de Encargos Sociais:
SR | SB/UTA | LOCALIDADE | ENCARGOS SOCIAIS | BDI- OBRAS |
GR | DN | Presidente Prudente | 110,66 | 23,02 |
KP | Campinas | 110,66 | 25,03 | |
GL | BH | Belo Horizonte -pampulha | 110,96 | 23,02 |
UTA BCO | BONSUCESSO (Devolução de equipamento ao DECEA) | 110,66 | 23,02 | |
PA | BG | Bagé | 109,16 | 27,10 |
LO | Londrina | 110,66 | 27,10 | |
RF | TE | Teresina | 107,16 | 24,35 |
MS | Mossoró | 109,16 | 27,1 | |
KG | Campina Grande | 109,16 | 27,10 | |
SV | LP | Bom Jesus da Lapa | 109,16 | 27,10 |
CV | Caravelas | 109,16 | 27,10 | |
UF | Xxxxx Xxxxxx | 109,16 | 23,02 | |
BR | BW | Barra do Garça | 109,16 | 27,10 |
AT | Alta Floresta | 109,16 | 27,10 | |
PN | Porto Nacional | 109,16 | 27,10 | |
UB | Uberaba | 109,16 | 23,02 | |
MN | CZ | Cruzeiro do Sul | 109,16 | 23,02 |
TF | Tefé | 109,16 | 27,10 |
BE | CI | Carolina | 109,16 | 27,10 |
MA | Marabá | 109,16 | 27,10 | |
TU | Tucuruí | 109,16 | 23,02 | |
HT | Altamira | 109,16 | 27,10 | |
SN | Santarém | 109,16 | 23,02 | |
IZ | Imperatriz | 109,16 | 25,71 |
NOTA1: Todos os percentuais apresentados correspondem ao máximo admitido pela INFRAERO. Além disso, o FGTS máximo admitido é de 8% (oito por cento) e não será admitido nas taxas do fator BDI e Encargos Sociais, a inclusão do IRPJ – Imposto de Renda de Pessoa Jurídica e da CSLL (Contribuição Social sobre o Lucro Líquido);
NOTA2: Os percentuais dos grupos “A” e ”B” que compõe analiticamente o BDI do orçamento da INFRAERO são os limites referenciais máximos admitidos pela Administração, consoante o art. 40, inciso X da Lei nº 8.666/93;
NOTA3: O orçamento de referência da INFRAERO a que se refere o subitem 7.6 deste Edital foi elaborado com as alíquotas de PIS e CONFINS de 1,65% e 7,60%, respectivamente, admitindo-se o Regime Tributário de LUCRO REAL
7.9.3. para fins de atualização dos valores do orçamento de referência para a data da apresentação das propostas, desde que transpostos 12 meses da data-base, serão observados os critérios estabelecidos no item “Reajuste de Preços” constante da Minuta do Contrato Anexo V deste Edital;
7.9.3.1. o percentual de atualização do orçamento de referência será calculado até a 4ª (quarta) casa decimal, sem arredondamento. Esse valor resultante será o valor global do orçamento de referência atualizado.
7.9.4. o valor máximo que a INFRAERO admite pagar para a execução objeto desta licitação, é o global estimado no subitem 7.9 devidamente corrigido na forma presente no subitem 7.9.3;
DONA | DJPJ | LCLI |
7.9.5. os preços unitários máximos que a INFRAERO admite pagar para a execução do objeto desta licitação são os definidos em seu orçamento de referência, devidamente corrigidos na forma presente no subitem 7.9.3;
7.9.5.1. somente em condições especiais, devidamente justificadas em relatório técnico circunstanciado, informando e comprovando a fonte de pesquisa de preços, que deverá ser apresentado em conjunto à sua proposta de preços (no Invólucro II), a licitante poderá apresentar proposta com a incidência de preços unitários superiores aos do orçamento de referência da INFRAERO;
7.9.5.2. as eventuais justificativas apresentadas pelos licitantes, em caso de propostas com preços unitários acima do orçamento de referência, deverão ser feitas em duas partes, de modo a contemplar tanto o desbordamento dos custos unitários (diretos) quanto o das taxas de Bonificação e Despesas Indiretas (BDI) em relação aos respectivos valores estabelecidos no orçamento-base;
7.9.5.3. caso as justificativas apresentadas não sejam acatadas pelo profissional habilitado, os preços unitários da proposta da licitante serão adequados aos preços correspondentes do orçamento base elaborado pela INFRAERO, ajustando deste modo também o valor global da proposta, sob pena de desclassificação;
NOTA: Consoante inciso III, do § 5º do Art 127 da LDO, a análise das justificativas dos preços eventualmente superiores ao orçamento de referência da INFRAERO deverão ser consignados em Relatório Técnico Circunstanciado, emitido pelos membros técnicos devidamente habilitados.
7.10. Não serão aceitas propostas que apresentem no todo, ou em parte, cotações opcionais, ou cotações para a não totalidade dos itens das Planilhas de Preços;
7.11. A INFRAERO não se enquadra como contribuinte de ICMS, conforme Ofício SE-CODEPE/ICMS nº 107, de 05.10.92, devendo a licitante computar em seus preços a alíquota plena;
7.12. A adjudicatária brasileira se responsabilizará diretamente pela importação e desembaraço aduaneiro de qualquer peça ou componente de origem estrangeira previstos em sua PROPOSTA DE PREÇOS;
7.13. Caso a adjudicatária seja empresa estrangeira, a INFRAERO será responsável pela importação e pelo desembaraço alfandegário dos equipamentos;
7.14. A adjudicatária independentemente de ser brasileira ou estrangeira será responsável pelos equipamentos até a emissão do Certificado de Entrega e Recebimento – CER;
DONA | DJPJ | LCLI |
7.15. Na composição dos preços unitários, a licitante deverá utilizar 2 (duas) casas decimais para evitar correções futuras na PROPOSTA DE PREÇOS.
7.16. Não será permitida a SUBCONTRATAÇÃO da execução de qualquer um dos serviços que se prestou para a comprovação de capacitação técnico-profissional ou técnico-operacional da empresa licitante.
8. DA ABERTURA E JULGAMENTO DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
8.1. Na data, hora e local definidos no subitem 2.1 deste Edital, a COMISSÃO, após recebido do representante da licitante os INVÓLUCROS I e II, juntamente com o seu documento de identificação pessoal, adotará o seguinte procedimento:
a) abertura do INVÓLUCRO I, contendo os DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO das licitantes;
b) consulta “on line”, através do CNPJ, da habilitação parcial de cada licitante no SICAF, quantas vezes forem necessárias até o encerramento da sessão, podendo, inclusive, fazer a consulta a outras dependências da INFRAERO, via fax, no caso do Sistema apresentar alguma falha, para as licitantes enquadradas no subitem 5.6.1 deste Edital;
c) os DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO, juntamente com os relatórios contendo as situações das licitantes brasileiras perante o SICAF, serão rubricados pela COMISSÃO que deles dará vista aos representantes das licitantes presentes, para que também os rubriquem.
8.2. A COMISSÃO examinará os documentos do INVÓLUCRO I de cada licitante e divulgará o resultado de habilitação, o que poderá ocorrer na própria sessão se presentes representantes de todas as licitantes. Na ausência de qualquer representante, será lavrada a ata e o resultado divulgado em sessão pública previamente marcada ou através de publicação no Diário Oficial da União;
8.3. Caso a documentação de regularidade fiscal da(s) microempresa(s), empresa(s) de pequeno porte ou cooperativa(s), apresentar alguma restrição, a Comissão de Licitação concederá o prazo de 02 (dois) dias úteis para comprovar a sua regularização, contado a partir da data de comunicação do resultado de classificação de propostas comerciais;
8.3.1. a microempresa, empresa de pequeno porte e cooperativa somente serão obrigadas a apresentar a documentação de regularidade fiscal regularizada, para efeito de atendimento do subitem anterior, caso seja declarada classificada em primeiro lugar no certame.
DONA | DJPJ | LCLI |
8.4. Na hipótese de interposição de recurso na fase de habilitação, o Presidente da COMISSÃO notificará as licitantes de seu resultado e convocará para nova
sessão pública para abertura da PROPOSTA DE PREÇOS das licitantes habilitadas, caso não tenha sido modificada a decisão anterior;
8.5. Será inabilitada a licitante que:
a) deixar de apresentar qualquer documento exigido ou apresentá-lo em desacordo com as exigências do presente Edital e seus Anexos;
b) afrontar qualquer condição editalícia;
c) não estiver com a sua habilitação parcial válida no SICAF, se for o caso.
8.6. O INVÓLUCRO II devidamente lacrado e rubricado, contendo a PROPOSTA DE PREÇOS da licitante inabilitada será devolvido em sessão pública;
8.6.1. caso o representante da licitante inabilitada se recuse a receber o INVÓLUCRO II na sessão pública, ou não os retire no prazo de até 20 (vinte) dias úteis após a data de homologação da licitação, os mesmos serão destruídos pela INFRAERO lavrando-se o competente Termo.
9. DA ABERTURA E JULGAMENTO DA PROPOSTA DE PREÇOS
9.1. Na data, hora e local comunicados, a COMISSÃO abrirá o INVÓLUCRO II das licitantes habilitadas e divulgará os valores nas moedas indicadas em cada PROPOSTA DE PREÇOS, cujos documentos serão rubricados pela COMISSÃO e pelos representantes das licitantes presentes;
9.2. A COMISSÃO verificará a PROPOSTA DE PREÇOS quanto a eventuais erros aritméticos, corrigindo-os da seguinte forma:
a) dos preços das planilhas de serviços e preço, para a carta de apresentação da Proposta de Preços;
b) no caso de discrepância entre valores grafados em algarismos e por extenso, prevalecerá o valor por extenso;
c) no caso de erro de multiplicação do preço unitário pela quantidade correspondente, o produto será retificado, mantendo-se inalterado o preço unitário e a quantidade;
d) no caso de erro de adição, a soma será retificada, mantendo-se inalteradas as parcelas;
e) no caso de erro de transcrição da quantidade prevista para os equipamentos, a quantidade e o preço total serão retificados, mantendo- se inalterado o preço unitário;
DONA | DJPJ | LCLI |
f) no caso de erro de aplicação da fórmula, nas planilhas analíticas de BDI e Encargos Sociais, o valor total será retificado, mantendo-se inalteradas as parcelas.
9.3. O preço total da PROPOSTA DE PREÇOS será ajustado pela COMISSÃO, em conformidade com os procedimentos enumerados no subitem precedente para correção de erros e subitem 7.10.5.3 para os preços unitários (proposta de menor preço global), superiores ao orçado pela INFRAERO. O valor resultante consistirá no preço-corrigido global da PROPOSTA DE PREÇOS;
9.3.1. a COMISSÃO fará a equalização das propostas que contiverem cotações em moeda estrangeira, conforme critério estabelecido nos subitens 7.9 e 7.9.1 deste Edital e converterá todo o valor para a moeda “REAL”, para efeito de julgamento da presente licitação;
9.3.2. Preservando-se o critério estabelecido nos subitens 7.9 e 7.9.1 deste edital, para efeitos de julgamento e equalização entre o orçamento da INFRAERO e as propostas de preços das licitantes, considerando-se a divergência de moedas no preço global e nos preços unitários, será aplicada a taxa de conversão de venda ou paridade vigente no dia útil imediatamente anterior à data de abertura da licitação (subitem 2.1 deste Edital), disponível no Sistema de Informações do Banco central do Brasil – SISBACEN, Boletim de Fechamento.
9.3.3. Para os critérios estabelecidos nos subitens anteriores, havendo necessidade de apresentação de novas propostas de preços pelas licitantes, aplicar-se-á a taxa de conversão de venda ou paridade vigente no dia útil imediatamente anterior a data de apresentação dessas novas propostas.
9.4. Finalmente, após a verificação dos subitens precedentes, a COMISSÃO apreciará a PROPOSTA DE PREÇOS das licitantes habilitadas, desclassificando aquela que:
a) deixar de apresentar qualquer um dos documentos relacionados no INVÓLUCRO II, ou apresentá-los em desacordo com qualquer exigência deste Edital;
b) apresentar qualquer oferta de vantagem baseada em proposta das demais licitantes ou de qualquer outra natureza, inclusive financiamentos subsidiados ou a fundo perdidos;
c) apresentar preço global ou preço unitário (para um ou mais itens) inexeqüível ou irrisório ou simbólico ou de valor zero, incompatíveis com os preços de mercado, exceto quando envolverem materiais ou produtos de propriedade da licitante, para os quais ela renuncie, expressamente, a parcela ou à totalidade da remuneração;
d) apresentar preço global superior ao parâmetro estabelecido neste Edital ou inexeqüível, ressalvado o disposto no § 1º do art. 99 do REGULAMENTO;
DONA | DJPJ | LCLI |
e) deixar de apresentar preço unitário para um ou mais serviços ou contrariar as disposições do subitem 7.9.5 deste Edital
f) apresentar prazo de fornecimento dos equipamentos e execução dos serviços objeto desta licitação superior ao estabelecido neste Edital;
g) apresentar proposta de fornecimento dos equipamentos que não atenda às condições gerais estabelecidas nas especificações técnicas;
h) apresentar proposta para a não totalidade dos itens das planilhas;
i) apresentar percentuais de Encargos Sociais e de Taxa de B.D.I. superiores aos limites estabelecidos no subitem 7.9.2 deste Edital;
j) apresentar proposta com base em cotação de remuneração dos profissionais da equipe técnica em valores superiores à mediana do SINAPI;
k) na composição analítica das taxas de Encargos Sociais e de B.D.I, deixar de atender as legislações trabalhista e tributária vigentes, além de cláusulas firmadas em acordo coletivo de classe.
9.5. Caso as propostas apresentadas por microempresas, empresas de pequeno porte ou cooperativas sejam iguais ou até 10% (dez por cento) superiores à proposta classificada em primeiro lugar, será assegurada preferência de contratação, respeitado o seguinte:
9.5.1. constatado o empate ficto de preços da proposta vencedora com microempresa, empresas de pequeno porte ou cooperativas, a Comissão de Licitação divulgará o resultado de classificação de proposta informando o empate de preços;
9.5.2. em seguida a Comissão de Licitação, convocará as licitantes para em sessão pública, em local, horário e data a serem informados via correspondência formal, expedida com no mínimo 24(vinte e quatro) horas de antecedência, proceder ao desempate ficto;
9.5.3. no horário e data estabelecidos pela Comissão de Licitação, todas as licitantes cujos preços se enquadrem na situação estabelecida no subitem 9.5 deste Edital, farão a entrega de sua nova proposta de preços, em INVÓLUCRO opaco e lacrado, contendo os seguintes dados:
a) número do processo;
b) razão social da empresa licitante e
c) número do CNPJ;
DONA | DJPJ | LCLI |
9.5.4. a ausência de qualquer licitante ou falta entrega da nova proposta de preços não implicará na suspensão da sessão pública, previamente marcada, mantendo a proposta da licitante classificada de acordo com o preço inicialmente proposto, implicando na preclusão de preferência de contratação;
9.5.5. na hipótese de não ocorrer o desempate da proposta da pequena empresa, microempresa ou cooperativa com aquela classificada em primeiro lugar, em razão da não apresentação de nova proposta ou falta de comprovação de regularidade fiscal, a Comissão de Licitação procederá a abertura do INVÓLUCRO contendo a nova proposta de preços das licitantes remanescentes que por xxxxxxx se enquadre na hipótese mencionada no subitem 9.5, na ordem de classificação, para o exercício do mesmo direito;
9.5.6. no caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas, empresas de pequeno porte ou cooperativas que se encontrem nos intervalos estabelecidos na condições previstas no subitem 9.5, será realizado sorteio entre as mesmas para que se identifique qual INVÓLUCRO deverá ser aberto primeiro;
9.5.7. na hipótese da não-contratação nos termos previstos nesta Condição, o objeto será adjudicado em favor da proposta originalmente vencedora do certame;
9.5.8. o critério de desempate ficto disposto neste item somente se aplicará quando a melhor oferta inicial não tiver sido apresentada por microempresa, empresa de pequeno porte ou cooperativa.
9.6. Observado o critério de aceitabilidade da PROPOSTA DE PREÇOS estabelecido nos subitens anteriores, a COMISSÃO classificará as propostas, pela ordem de menor preço global, em “REAL”, conforme critério estabelecido no subitem 7.9.1 deste Edital, informando possível empate com microempresa, empresa de pequeno porte ou cooperativa e divulgará a classificação em sessão pública desde que presente todos os licitantes ou no Diário Oficial da União;
9.6.1. caso haja alguma restrição na documentação de regularidade fiscal da microempresa, empresa de pequeno porte ou cooperativa, a contagem do prazo recursal da fase de classificação da PROPOSTA DE PREÇOS somente iniciar-se-á após decorrido o prazo de 02 (dois) dias úteis destinado a regularização da documentação, nos termos previstos no parágrafo 1º do art. 43 da Lei Complementar nº 123 de 14 de dezembro de 2006, ou antes, do prazo mencionado desde que a microempresa, empresa de pequeno porte ou cooperativa apresente as eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de negativa.
9.7. Havendo empate entre duas ou mais propostas, o desempate far-se-á mediante sorteio, em ato público, ao qual todas as licitantes classificadas serão convocadas, em horário e local a serem definidos pela COMISSÃO;
9.8. A autoridade competente homologará e adjudicará o objeto licitado à primeira classificada, se outra não for sua decisão;
DONA | DJPJ | LCLI |
9.8.1. a COMISSÃO divulgará no site da INFRAERO a homologação do certame.
10. DA IMPUGNAÇÃO E RECURSO
10.1. A impugnação do Edital e de seus Anexos, deverá ser dirigida à Autoridade que assinou o Edital e protocolada no Protocolo Geral da INFRAERO, localizado no XXX, Xxxxxx 0, Xxxxx X, Xxxxx 17/18, Ed. Oscar Alvarenga, térreo, em Brasília/DF, de 2ª a 6ª feira, 08h15 às 11h45 e das 13h15 às 16h45:
a) por qualquer cidadão, até 5 (cinco) dias úteis antes da data fixada no subitem 2.1 deste Edital;
b) pela licitante, até 2 (dois) dias úteis antes da data fixada no subitem 2.1 deste Edital.
10.1.1. na contagem do prazo para recebimento da impugnação, levar-se-á em consideração o disposto no subitem 10.8 deste Edital;
10.1.2. apresentada à impugnação a mesma será respondida à interessada, dando-se ciência aos demais adquirentes deste Edital, antes da abertura dos INVÓLUCROS contendo os DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO;
10.1.3. a impugnação feita tempestivamente pela licitante não a impedirá de participar do processo licitatório até o trânsito em julgado da decisão a ela pertinente, devendo, por conseguinte, entregar os DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO e a PROPOSTA de PREÇOS à COMISSÃO, junto com as outras licitantes, na data, hora e local fixados no subitem
2.1 deste Edital.
10.2. Divulgada a decisão da COMISSÃO, no tocante à fase de habilitação ou de classificação, se dela discordar, a licitante terá o prazo de 05 (cinco) dias úteis para interpor recurso, contado da data de divulgação do resultado;
10.3. Interposto recurso, em qualquer fase da licitação, dele se dará ciência formalmente às demais licitantes, que poderão impugná-lo no prazo de 5 (cinco) dias úteis;
10.4. O recurso deverá ser interposto ao Presidente da COMISSÃO e entregue, mediante protocolo, no Protocolo Geral da INFRAERO, no endereço indicado no subitem 10.1 deste Edital;
10.4.1. o recurso poderá ser interposto via fax (00) 0000-0000, dentro do prazo regulamentar, desde que a licitante apresente o respectivo original, no Protocolo da INFRAERO, respeitado o prazo de 5 (cinco) dias corridos da data do término do prazo recursal2;
DONA | DJPJ | LCLI |
2 Lei nº 9.800, de 26 de maio de 1999.
10.4.2. as razões do recurso deverão ser dirigidas ao Superintendente de Navegação Aérea da INFRAERO, por intermédio do Presidente da COMISSÃO. A COMISSÃO poderá reconsiderar a sua decisão ou fazer subir o recurso àquela autoridade, devidamente informado, para que dele se digne conhecer, em última instância, no sentido de dar-lhe ou não provimento;
10.5. O recurso referente à fase de habilitação ou de classificação, terá efeito suspensivo;
10.6. Do ato praticado pela autoridade competente cabe recurso, nos termos do Art. 109 da Lei 8.666/93;
10.6.1. a autoridade competente poderá motivadamente e por razões de interesse público, atribuir efeito suspensivo ao recurso previsto no subitem precedente deste Edital.
10.7. A impugnação ou o recurso interposto em desacordo com as condições deste Edital e seus Anexos não serão conhecidos;
10.8. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, excluir-se-á o dia de início e incluir-se-á o do vencimento.
11. DO PRAZO CONTRATUAL E DO LOCAL DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS
11.1. O prazo de vigência de cada contrato será de 18 (dezoito) meses contados a partir da data expressa na Ordem de Serviço emitida pela fiscalização, sendo 12 (doze) meses de execução e 06 (seis) meses de Suporte Técnico Assistido e assim distribuídos:
11.1.1. 1º etapa - Prazo de 12 (doze) meses para execução e 06 (seis) meses para Suporte Técnico Assistido;
11.1.2. 2º etapa - Prazo de 12 (doze) meses para execução e 06 (seis) meses para Suporte Técnico Assistido;
11.1.3. 3º etapa - Prazo de 12 (doze) meses para execução e 06 (seis) meses para Suporte Técnico Assistido;
11.1.4. 4º etapa - Prazo de 12 (doze) meses para execução e 06 (seis) meses para Suporte Técnico Assistido.
11.2 A expedição da Ordem de Serviço Inicial somente se efetivará após a publicação do extrato do contrato no Diário Oficial da União e a entrega das “Garantias de Cumprimento do Contrato”;
11.3 As Ordens de Serviço, específicas de cada localidade, serão expedidas somente após a entrega das “Garantias de Cumprimento de Contrato”, referentes aos respectivos termos de contrato de cada localidade;
DONA | DJPJ | LCLI |
11.4 Em cada etapa do empreendimento, serão contempladas várias localidades, conforme Especificações Técnicas (Anexo XII) do Edital;
11.5 Para cada etapa, serão expedidas as Ordens de Serviços específicas de cada localidade de acordo com o cronograma (Anexo XI) do Edital;
11.6. Os equipamentos objeto desta licitação serão entregues e colocados em operação nas localidades estabelecidas na minuta do Contrato que representa o Anexo V deste Edital;
11.7. No caso da adjudicatária ser brasileira os equipamentos deverão ser entregues nos locais de destino;
11.8. No caso da adjudicatária ser estrangeira, a INFRAERO estima o prazo de 30 (trinta) dias corridos, para o Desembaraço Aduaneiro dos equipamentos importados, no Terminal de cargas no Aeroporto Internacional do Rio de Janeiro/Galeão – Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxx, que deverão ser entregues a contratada, para serem distribuídos para respectivas localidades. A INFRAERO emitirá o Certificado de Entrega e recebimento (CER) no prazo máximo de 30(trinta) dias corridos, após o desembaraço aduaneiro;
11.9. Será celebrado um Termo de Contrato para cada localidade, cuja execução se dará por etapas, de acordo com o Cronograma (Anexo XI) do Edital;
11.10. Todos os Termos de Contrato serão celebrados e publicados em um único ato.
12. DOS PAGAMENTOS
12.6. Os pagamentos serão efetuados mediante apresentação à INFRAERO dos documentos hábeis de cobrança, nos termos e condições estabelecidas na minuta do Contrato que representa o Anexo V deste Edital.
13. DO REAJUSTAMENTO DE PREÇOS
13.6. O preço contratual poderá será reajustado, mediante expressa e fundamentada manifestação da parte interessada nos termos e condições estabelecidos na minuta do Contrato que representa o Anexo V deste Edital.
14. DA FONTE DE RECURSOS
14.6. As despesas decorrentes da contratação do objeto desta licitação correrão por conta de recursos próprios da INFRAERO, alocados no seguinte código Orçamentário: 001.14.110-6.132230014, plano de ação 26355, 56873, 56875, 56877 e 56879.
15. DAS OBRIGAÇÕES DA ADJUDlCATÁRIA
15.1. Além das obrigações legais, regulamentares e das demais constantes deste Instrumento e seus Anexos, obriga-se, ainda, a adjudicatária a:
DONA | DJPJ | LCLI |
15.1.1. depositar na Tesouraria da INFRAERO, localizada no SCS, Quadra 4, Bloco “A”, nº 58, 4º andar, Ed. Infraero, em Brasília-DF, antes da assinatura do Contrato, “Garantia de Cumprimento do Contrato”, com prazo de vigência de igual ao do contrato, numa das seguintes modalidades, no valor de 5% (cinco por cento) da contratação:
a) caução em dinheiro;
a.1) quando optar por esta modalidade, a licitante deverá requerer a área de cobranças da Infraero a emissão de boleto bancário ou o número da conta corrente da Infraero para realização de depósito identificado.
b) títulos da Dívida Pública, desde que emitidos pelo Tesouro Nacional e custodiados na CETIP - Central de Custódia e Liquidação Financeira de Títulos, sob a fiscalização do Banco Central do Brasil, ou junto a instituições financeiras, sob as regras do SELIC - Sistema Especial de Liquidez e Custódia de Títulos Públicos Federais. Devem, ainda, ser revestidos de liquidez livremente negociados no mercado de valores mobiliários, e, ainda, sua titularidade estar gravada em nome da empresa contratada;
c) fiança bancária (Modelo B - Anexo III);
d) Seguro – Garantia:
d.1) via original da apólice completa, ou seja, com as Especificações Técnicas do Seguro, Condições Gerais e as Condições Especiais da Garantia, impressas em seu verso ou anexas;
d.2) cópia das Condições Contratuais Gerais (Contra-Garantia) firmadas entre a Seguradora e a Contratada/Tomadora do Seguro;
d.3) cópia de comprovante de pagamento do prêmio tarifário total ou parcelado;
d.4) cópia de documento comprobatório de aceitação da cobertura de resseguro pelo Ressegurador, independentemente de estar dentro do limite de cobertura automático;
d.4.1) caso não haja resseguro de modo facultativo, a seguradora fará constar da apólice que o resseguro ocorre de forma automática em função do limite da seguradora.
d.5) o seguro-garantia e suas condições gerais, deverão atender aos Anexos I e II da CIRCULAR SUSEP Nº 232, de 3 de junho de 2003.
d.5.1) o seguro-garantia deverá ser de livre franquia.
DONA | DJPJ | LCLI |
15.1.1.1. sobre o valor da caução prestada em dinheiro, incidirá o Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo – IPCA, pro rata tempore pela fórmula estabelecida no Anexo V deste Edital, atualizada a partir da data de recolhimento à Tesouraria da INFRAERO;
15.1.2. cada uma das Garantias de Cumprimento do Contrato terá a validade de 18 (dezoito) meses, sendo 12 (doze) meses para execução do serviço e 6 (seis) meses para o suporte assistido;
15.1.3. a Contratada será convocada ao final de cada 12 (doze) meses para apresentar as Garantias de Cumprimento de Contrato Correspondentes às localidades da etapa subsequente àquela concluída de acordo com o Cronograma, sendo a sua apresentação condição obrigatória para a expedição das Ordens de Serviço.
15.2. Em se tratando de licitante estrangeira a Carta de Fiança deverá ser confirmada pelo Banco do Brasil S/A – Gerência Regional de Apoio ao Comercio Exterior, em Brasília/DF, Agência 1608-X, em conformidade com a letra “b” do art. 9º da publicação nº 500 da Câmara de Comércio Internacional;
15.3. Apresentar nova Planilha de Composição de Preços Unitários (CPU’s), devidamente corrigida, no prazo de até 02 (dois) dias úteis, bem como a Planilha de Serviços e Quantidades - PSQ, caso notificada pela Comissão de Licitação de ajustes necessários nos termos do subitem 9.2 do Edital
15.4. A adjudicatária terá o prazo de até 5 (cinco) dias corridos, após formalmente convidada para assinatura do contrato, que obedecerá ao modelo Anexo V deste Edital;
15.4.1. o prazo de que trata o subitem 15.4 poderá ser prorrogado uma única vez, por igual período, quando solicitado pela adjudicatária durante o seu transcurso, desde que a justificativa seja aceita pela INFRAERO;
15.5. Se a adjudicatária não assinar o instrumento contratual no prazo estabelecido no subitem precedente, estará sujeita às penalidades previstas neste Edital;
15.6. Manter situação regular junto ao Cadastro Informativo de Créditos do Setor Público Federal - CADIN, conforme disposto no Artigo 6º da Lei nº 10.522, de 19 de julho de 2002, sob pena de ficar impossibilitado de celebrar o contrato, no caso de empresa brasileira;
15.7. A CONTRATADA apresentará, após a assinatura do Termo de Contrato e antes da emissão da Ordem de Serviço, as apólices de seguro dos serviços (de Responsabilidade Civil Geral), em favor da INFRAERO, com valor (importância segurada) e prazo de vigência não inferiores ao do termo de Contrato;
15.8. Se a adjudicatária não assinar o instrumento contratual no prazo estabelecido no subitem precedente, estará sujeita às penalidades previstas neste Edital;
DONA | DJPJ | LCLI |
15.9. É facultado à INFRAERO, quando a licitante adjudicatária não cumprir as condições deste Edital e seus Anexos, não apresentar a garantia de execução do contrato, não apresentar situação regular junto ao Cadastro Informativo de Créditos do Setor Público Federal - CADIN, conforme disposto no Artigo 6º da Lei nº 10.522, de 19 de julho de 2002, e não assinar o Contrato no prazo estabelecido no subitem precedente, convidar a segunda classificada e assim
sucessivamente, para assinar o Contrato nas mesmas condições da primeira colocada, inclusive quanto ao preço, ou revogar a presente licitação.
16. DAS PENALIDADES
16.1. Caso a licitante adjudicatária se recuse a assinar o contrato ou convidada a fazê-lo não atenda no prazo fixado, garantida prévia e fundamentada defesa, será considerada inadimplente e estará sujeita às seguintes cominações:
a) multa de 10% (dez por cento) do valor da contratação;
b) responder por perdas e danos ocasionados à INFRAERO, os quais serão apurados em competente processo, levando em conta as circunstâncias que tenham contribuído para a ocorrência do fato;
c) suspensão temporária de participar de licitação e impedimento de contratar com a INFRAERO e toda a Administração Publica Federal, pelo prazo de até 02 (dois) anos;
d) declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a INFRAERO e toda a Administração Pública Federal, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a licitante ressarcir a INFRAERO pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no subitem anterior.
d.1) a Declaração de Inidoneidade se efetivará por ato ministerial.
16.2. A licitante que praticar, por meios dolosos, fraude fiscal no recolhimento de qualquer tributo, ou atos ilegais visando frustrar os objetivos da licitação; retirar sua PROPOSTA DE PREÇO após conhecer os preços das demais licitantes, ou ainda demonstrar não possuir idoneidade para contratar com a INFRAERO, em virtude de quaisquer outros atos ilícitos praticados, garantidos o contraditório e a ampla defesa, estará sujeita às penalidades previstas no subitem precedente deste Edital e outras que couberem;
DONA | DJPJ | LCLI |
16.3. Sem prejuízo das penalidades previstas nos subitens precedentes deste Edital, a COMISSÃO ou a INFRAERO poderá desqualificar a licitante ou desclassificar a PROPOSTA DE PREÇO sem que isto gere direito indenizatório ou de reembolso, caso tome conhecimento de fato ou circunstância que desabone a idoneidade comercial ou afete a capacidade financeira, técnica, jurídica ou de produção da licitante;
16.3.1. sendo o ato praticado pela COMISSÃO poderá esta reconsiderar a punição aplicada, ou fazer subir o recurso à autoridade competente, devidamente informado, que decidirá pelo seu provimento ou não.
16.4. As penalidades aplicadas à licitante serão obrigatoriamente registradas no SICAF;
16.5. A penalidade de suspensão do direito de licitar e contratar com a INFRAERO e com toda a Administração Pública Federal, prevista neste Edital, será estendida aos diretores, responsáveis legais e sócios que façam parte do ato constitutivo da licitante
16.6. O valor da devolução pertinente às multas aplicadas, face ao provimento de recurso, será corrigido pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo – IPCA, pro rata tempore, pela fórmula estabelecida na Minuta do Contrato, que representa o Anexo V deste Edital;
16.7. A licitante que injustificada e infundadamente se insurgir contra a decisão da COMISSÃO ou autoridade superior, quer através da interposição de recurso administrativo ou ação judicial fica, desde logo, ciente que, caso seja o seu pedido indeferido, será acionada judicialmente para reparar danos causados à INFRAERO, em razão de sua ação procrastinatória;
17. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
17.1. Lavrar-se-ão atas das reuniões públicas da COMISSÃO que, após lidas e aprovadas, serão assinadas pelos seus membros e pelos representantes das licitantes presentes;
17.1.1. os demais atos licitatórios serão registrados no processo da licitação.
17.2. A licitante deverá examinar detidamente as disposições contidas neste Edital e seus Anexos, pois a simples apresentação da DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO e da PROPOSTA DE PREÇO submete a licitante à aceitação incondicional de seus termos, independente de transcrição, bem como representa o conhecimento do objeto em licitação, não sendo aceita alegação de desconhecimento de qualquer pormenor;
17.2.1. no caso de eventual divergência entre o Edital de licitação e seus Anexos, prevalecerão as disposições do primeiro.
DONA | DJPJ | LCLI |
17.3. A INFRAERO reserva a si o direito de revogar a presente licitação por razões de interesse público ou anulá-la, no todo ou em parte por vício ou ilegalidade, bem como adiar “sine die” prorrogar o prazo para recebimento e/ou abertura da
DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO ou da PROPOSTA DE XXXXX,
desqualificar qualquer licitante ou desclassificar qualquer proposta, caso tome conhecimento de fato que afete a capacidade financeira, técnica ou comercial da licitante, sem que isto gere direito à indenização ou ressarcimento de qualquer natureza;
17.4. É facultado à COMISSÃO, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou a complementar a instrução do processo, sendo, no entanto, vedado à licitante a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar originalmente da DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO ou da PROPOSTA DE PREÇO;
17.6. Os esclarecimentos de dúvidas quanto a este Edital e seus Anexos poderão ser solicitados, preferencialmente, via e-mail: xxxxxxxxxx@xxxxxxxx.xxx.xx, ou por correspondência dirigida à Gerência de Licitação desta Empresa, localizado no Setor Comercial Sul, Quadra 03, Bloco “A”, lotes 17/18, Edifício Xxxxx Xxxxxxxxx I e II, 2º andar, entrada “A”, em Brasília - DF, ou pelo fac-símile nº
(000) 0000.0000, no horário comercial, de 2ª a 6ª feira, até o 5º (quinto) dia útil anterior à data fixada para abertura da licitação. Os esclarecimentos prestados serão estendidos a todas as empresas adquirentes deste Edital e disponibilizados no site xxxx://xxx.xxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxx_xxxxxxxxx até o 2º (segundo) dia útil anterior a data de abertura do certame;
17.8. Na hipótese de não conclusão do processo licitatório dentro do prazo de validade da proposta, deverá a licitante, independente de comunicação formal da INFRAERO, revalidar, por igual período, o documento, sob pena de ser declarada desistente do feito licitatório;
DONA | DJPJ | LCLI |
17.9. Para dirimir quaisquer dúvidas ou questões relacionadas com este Edital ou o Contrato vinculado a esta licitação, a empresa licitante deve se subordinar ao
foro da Justiça Federal, de Primeira Instância, com sede na cidade de Brasília, com exclusão de qualquer outro.
Brasília (DF), de de 2011.
RÔMULO TÔRRES BRAZ
DONA | DJPJ | LCLI |
Coordenador de Procedimentos Licitatórios
RECOMENDAMOS AOS INTERESSADOS QUE FAÇAM O CADASTRAMENTO DE SUAS EMPRESAS NO SITE DE LICITAÇÕES DA INFRAERO, NO ENDEREÇO ABAIXO, PARA RECEBEREM INFORMAÇÕES E ACOMPANHAREM O DESENVOLVIMENTO DESTA LICITAÇÃO -
xxxx://xxxxxxxxx.xxxxxxxx.xxx.xx
ANEXO I
PAPEL TIMBRADO DA LICITANTE (MODELO)
CARTA DE APRESENTAÇÃO DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
Local e data
À
EMPRESA BRASILEIRA DE INFRA-ESTRUTURA AEROPORTUÁRIA - INFRAERO
Ref.: CONCORRÊNCIA INTERNACIONAL Nº 019/DALC/SEDE/2011
Prezados Senhores:
Em cumprimento aos ditames editalícios utilizamo-nos da presente para submeter à apreciação de X.Xxx. os documentos abaixo discriminados, necessários para a licitação referenciada:
(DESCREVER OS DOCUMENTOS)
Declaramos, sob as penalidades cabíveis, a inexistência de fato impeditivo de habilitação, e que temos pleno conhecimento de todos os aspectos relativos à licitação em causa e nossa plena concordância com as condições constantes no presente Edital e seus Anexos.
Informamos que o prazo de validade de nossa Proposta de Preço é de 120 (cento e vinte) dias corridos, a contar da data de abertura da licitação.
Declaramos não possuir em nosso quadro de pessoal empregados menores de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, e menores de 16 (dezesseis) anos em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendizes, a partir de 14 (quatorze) anos, nos termos do inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal (Emenda Constitucional nº 20, de 1998);
Na oportunidade, credenciamos junto à INFRAERO o Sr.
.........................................., Carteira de Identidade nº ......................., Órgão Expedidor ,
ao qual outorgamos os mais amplos poderes inclusive para interpor recursos, quando cabíveis, transigir, desistir, assinar atas e documentos e, enfim, praticar os demais atos no presente processo licitatório.
Atenciosamente,
..................................................................................................
DONA | DJPJ | LCLI |
ASSINATURA DO REPRESENTANTE LEGAL FIRMA LICITANTE/CNPJ
ANEXO II
CARTA DE APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA DE XXXXX (Modelo)
À
EMPRESA BRASILEIRA DE INFRA-ESTRUTURA AEROPORTUÁRIA - INFRAERO SETOR COMERCIAL SUL, QUADRA 3, BL. A, LTS 17/18 ED. OSCAR ALVARENGA, 2º ANDAR BRASÍLIA (DF)
Ref.: CONCORRÊNCIA INTERNACIONAL Nº 019/DALC/SEDE/2011.
Prezados Senhores:
Apresentamos a X.Xxx. nossa proposta para aquisição de
(descrever o objeto da licitação), pelo preço global de (_ _), conforme subitem 7.9 do Edital. No caso de empresa estrangeira efetuar a proposta na moeda do país, na condição CPT _ (_ ), conforme o item 7.6 do Edital.
Comprometemo-nos a fornecer os equipamentos e executar os prazos estabelecidos no Edital da licitação.
Informamos que o prazo de validade de nossa Proposta de Preço é de _ _ (_ _) dias corridos, a contar da data de abertura da licitação.
Caso nos seja adjudicado o objeto da presente licitação, nos comprometemos a assinar o contrato no prazo determinado no documento de convocação, indicando para esse fim o Sr. _, Carteira de Identidade nº.
_ expedida em __/__/_ _, Órgão Expedidor , e CPF nº
, como representante legal desta empresa.
Declaramos que a garantia dos equipamentos ofertados é de
_ (_ ) _, a contar da data de expedição do Certificado de Aceitação Definitiva (CAD), sem custos para a INFRAERO.
Finalizando, declaramos que estamos de pleno acordo com todas as condições estabelecidas no Edital da licitação e seus Anexos.
_
FIRMA LICITANTE/CNPJ
DONA | DJPJ | LCLI |
_ ASSINATURA DO REPRESENTANTE LEGAL
ANEXO III – MODELO A
CARTA DE FIANÇA - GARANTIA DE ADIANTAMENTO
À
EMPRESA BRASILEIRA DE INFRA-ESTRUTURA AEROPORTUÁRIA - INFRAERO BRASÍLIA-DF
Pela presente Carta de Fiança, o Banco ,
com sede ........................, CNPJ/MF nº ..........................., por si diretamente e seus sucessores, se obriga perante a EMPRESA BRASILEIRA DE INFRA-ESTRUTURA AEROPORTUÁRIA -
INFRAERO, com sede em Brasília, Distrito Federal, CNPJ/MF nº 00352294/0001-10, em caráter irrevogável e irretratável como fiador solidário e principal pagador, com expressa renúncia aos benefícios estatuídos nos artigos 827 e 835 do Código Civil Brasileiro, da firma
............................................................, com sede ............................, CNPJ/MF nº , da
importância de R$ , correspondente a 100 % (cem por cento) ( ) do
valor do adiantamento estabelecido na minuta do Contrato, que representa o Anexo V do Edital
da CONCORRÊNCIA INTERNACIONAL n° 019/DALC/SEDE/2011.
A presente Fiança é prestada para o fim específico de garantir o cumprimento, por parte de nossa Afiançada, das obrigações estipuladas no Contrato antes referido, celebrado, por nossa Afiançada e a EMPRESA BRASILEIRA DE INFRA-ESTRUTURA AEROPORTUÁRIA – INFRAERO.
Por força da presente Fiança e em consonância com o Contrato acima indicado obriga-se esse Banco a pagar à EMPRESA BRASILEIRA DE INFRA-ESTRUTURA AEROPORTUÁRIA – INFRAERO, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, contado do simples aviso que pela mesma lhe for dado, até o limite do valor fixado acima, quaisquer importâncias cobertas por esta Fiança.
Esta Fiança vigorará pelo prazo de ( ) dias corridos.
Nenhuma objeção ou oposição da nossa Afiançada será admitida ou invocada por este Banco para o fim de escusar do cumprimento da obrigação assumida neste ato e por este Instrumento perante a EMPRESA BRASILEIRA DE INFRA-ESTRUTURA AEROPORTUÁRIA - INFRAERO.
Obriga-se este Banco, outrossim, pelo pagamento de quaisquer despesas judiciais e/ou extrajudiciais, bem assim por honorários advocatícios, na hipótese da EMPRESA BRASILEIRA DE INFRA-ESTRUTURA AEROPORTUÁRIA - INFRAERO se ver
compelida a ingressar em juízo para demandar o cumprimento da obrigação a que se refere a presente Fiança.
Declara, ainda, este Banco fiador, que a presente Fiança está dentro de seus limites operacionais, devidamente contabilizada e que satisfaz às determinações do Banco Central do Brasil e aos preceitos da legislação bancária aplicáveis e, que, os signatários deste instrumento estão autorizados a prestar a presente fiança. Declara, finalmente, que está autorizado pelo Banco Central do Brasil a expedir Carta de Fiança e que o valor da presente se contém dentro dos limites que lhe são autorizados pela referida entidade federal.
A presente fiança foi emitida em 01 (uma) única via.
DONA | DJPJ | LCLI |
.................................... (.......), ....... de de 200.
ANEXO III – MODELO B
CARTA DE FIANÇA BANCÁRIA - GARANTIA DE CUMPRIMENTO DO CONTRATO
À
EMPRESA BRASILEIRA DE INFRA-ESTRUTURA AEROPORTUÁRIA - INFRAERO
Pela presente Carta de Fiança, o Banco.........................................................., com sede ........................, CNPJ/MF nº
..........................., por si diretamente e seus sucessores, se obriga perante à EMPRESA BRASILEIRA DE INFRA-ESTRUTURA AEROPORTUÁRIA - INFRAERO, com sede em
Brasília, Distrito Federal, CNPJ/MF nº 00352294/0001-10, em caráter irrevogável e irretratável como fiador solidário e principal pagador, com expressa renúncia ao benefício estatuído no artigo 827 e 835 do Código Civil Brasileiro, da firma ...................., com sede , CNPJ/MF nº
............., da importância de R$ .................., correspondente a 5% (cinco por cento) do valor do Contrato, a qual será reajustada a partir da data de que trata o subitem 2.1 do Edital da CONCORRÊNCIA INTERNACIONAL n° 019/DALC/SEDE/2011, na mesma periodicidade constante do Contrato nº ....................................., datado de ...................... .
A presente Fiança é prestada para o fim específico de garantir o cumprimento, por parte de nossa Afiançada, das obrigações estipuladas no Contrato antes referido, celebrado, por nossa Afiançada e a EMPRESA BRASILEIRA DE INFRA-ESTRUTURA AEROPORTUÁRIA - INFRAERO.
Por força da presente Fiança e em consonância com o Contrato acima indicado, obriga-se este Banco a pagar à EMPRESA BRASILEIRA DE INFRA- ESTRUTURA AEROPORTUÁRIA - INFRAERO, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, contado do simples aviso que pela mesma lhe for dado, até o limite do valor fixado acima, quaisquer importâncias cobertas por esta fiança.
Esta Carta de Fiança vigorará pelo prazo de ( ) dias ou até a extinção de todas as obrigações assumidas por nossa afiançada através do referido Contrato.
Nenhuma objeção ou oposição da nossa Afiançada será admitida ou invocada por este Banco para o fim de escusar do cumprimento da obrigação assumida neste ato e por este Instrumento perante à EMPRESA BRASILEIRA DE INFRA-ESTRUTURA AEROPORTUÁRIA - INFRAERO.
Obriga-se este Banco, outrossim, pelo pagamento de quaisquer despesas judiciais e/ou extrajudiciais, bem assim por honorários advocatícios, na hipótese da EMPRESA BRASILEIRA DE INFRA-ESTRUTURA AEROPORTUÁRIA - INFRAERO se ver
compelida a ingressar em juízo para demandar o cumprimento da obrigação a que se refere a presente Fiança. Declara, ainda, este Banco fiador, que a presente Fiança está devidamente contabilizada e que satisfaz às determinações do Banco Central do Brasil e aos preceitos da legislação bancária aplicáveis e, que, os signatários deste Instrumento estão autorizados a prestar a presente Fiança. Declara, finalmente, que está autorizado pelo Banco Central do Brasil a expedir Carta de Fiança e que o valor da presente se contém dentro dos limites que lhe são autorizados pela referida entidade federal.
A presente Fiança foi emitida em 01 (uma) única via.
.................................... (.......), ....... de de 2010.
DONA | DJPJ | LCLI |
(seguem-se as assinaturas autorizadas, com firmas reconhecidas)
ANEXO IV
DECLARAÇÃO DE ELABORAÇÃO INDEPENDENTE DE PROPOSTA (MODELO)
PAPEL TIMBRADO DA LICITANTE
À
EMPRESA BRASILEIRA DE INFRA-ESTRUTURA AEROPORTUÁRIA - INFRAERO
Endereço, Estado (UF)
Ref.: CONCORRÊNCIA INTERNACIONAL Nº 019/DALC/SEDE/2011
Prezados Senhores,
_ [identificação completa do representante da Licitante]_ _, como representante devidamente constituído de [identificação completa da Licitante]_ _ (doravante denominado Licitante), para fins do disposto no item _ _ do Edital da Concorrência nº _ _/_ _/_ _/ , declara, sob as penas da lei, em especial o art. 299 do Código Penal Brasileiro, que:
a) A proposta anexa foi elaborada de maneira independente pela Licitante, e que o conteúdo da proposta anexa não foi, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, informado a, discutido com ou recebido de qualquer outro participante potencial ou de fato da Concorrência nº __ /_ _/_ _/_ _, por qualquer meio ou por qualquer pessoa;
b) A intenção de apresentar a proposta anexa não foi informada a, discutido com ou recebido de qualquer outro participante potencial ou de fato da Concorrência nº
/ / /_ _, por qualquer meio ou por qualquer pessoa;
c) Que não tentou, por qualquer meio ou por qualquer pessoa, influir na decisão de qualquer outro participante potencial ou de fato da Concorrência nº
/ / /_ _, quanto a participar ou não da referida licitação;
d) Que o conteúdo da proposta anexa não será, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, comunicado a ou discutido com qualquer outro participante
potencial ou de fato da Concorrência nº adjudicação do objeto da referida licitação;
__ / / /_ _ antes da
e) Que o conteúdo da proposta anexa não foi, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, informado a, discutido com ou recebido de qualquer integrante da Empresa Brasileira de Infra-Estrutura Aeroportuária – INFRAERO antes da abertura oficial das propostas; e
f) Que está plenamente ciente do teor e da extensão desta declaração e que detém plenos poderes e informações para firmá-la.
Local e data
FIRMA LICITANTE/CNPJ
DONA | DJPJ | LCLI |
ASSINATURA E IDENTIFICAÇÃO COMPLETA DO REPRESENTANTE LEGAL
ANEXO V CONTRATO - MINUTA
Nº
TERMO DE CONTRATO
CONTRATANTE
EMPRESA BRASILEIRA DE INFRA-ESTRUTURA AEROPORTUÁRIA – INFRAERO DEPENDÊNCIA: SEDE
ENDEREÇO: SCS. Ed. INFRAERO, 6º andar, Brasília-DF. CNPJ/MF Nº 00352294/0001 -10 REPRESENTANTE(S) LEGAL(IS):
CONTRATADA
NOME: CNPJ/MF Nº ENDEREÇO: REPRESENTANTE(S) LEGAL(S):
OBJETO
FORNECIMENTO, INSTALAÇÃO E COLOCAÇÃO EM OPERAÇÃO DE 10 (DEZ) GRAVADORES DIGITAIS PARA DIVERSAS LOCALIDADES.
PREÇO/VALOR DO CONTRATO
PRAZO
DURAÇÃO: INÍCIO:
FONTE DE RECURSOS
RECURSOS:
(X) PRÓPRIOS
( ) UNIÃO FEDERAL - PROGRAMA:
CÓDIGO ORÇAMENTÁRIO: 001.132.24.001-8.14.110-6.
DOCUMENTAÇÃO ANEXA
CONCORRÊNCIA INTERNACIONAL Nº 019/DALC/SEDE/2011 PROPOSTA N° , DATADA DE / /
PLANILHA DE SERVIÇOS E PREÇOS GARANTIA
ATO DESIGNAÇÃO DO ÓRGÃO DE FISCALIZAÇÃO
CONDIÇÕES GERAIS
O PRESENTE CONTRATO É ASSINADO EM TRÊS VIAS, DE IGUAL TEOR E FORMA, E REGER-SE- Á POR SEUS ANEXOS, CLÁUSULAS E CONDIÇÕES QUE SE SEGUEM E NORMAS EM VIGOR QUE LHE SÃO APLICÁVEIS, EM ESPECIAL PELO REGULAMENTO DE LICITAÇÕES E CONTRATOS DA INFRAERO, DORAVANTE DENOMINADO REGULAMENTO, PUBLICADO NO “DIÁRIO OFICIAL” DA UNIÃO, DE 29 DE JUNHO DE 2009, SEÇÃO I, PÁGINAS 54 A 66, SUJEITANDO-SE, NO QUE COUBER, ÀS DISPOSIÇÕES DA LEI Nº 8.666, DE 21 DE JUNHO DE 1993 E ALTERAÇÕES POSTERIORES.
DONA | DJPJ | LCLI |
LOCAL/DATA/ASSINATURA
Brasília-DF, DE DE 200.
CONTRATANTE CONTRATADA
CONTRATANTE CONTRATADA
TESTEMUNHA TESTEMUNHA
NOME: NOME:
C.IDENT: C.IDENT.:
CONDIÇÕES GERAIS
1. OBJETO, REGIME DE CONTRATAÇÃO, PREÇO E CÓDIGO ORÇAMENTÁRIO
1.1. FORNECIMENTO, INSTALAÇÃO, TESTES, COMISSIONAMENTO E COLOCAÇÃO EM OPERAÇÃO DE 24 (VINTE E QUATRO) SISTEMAS DVOR/DME PARA DIVERSAS LOCALIDADES;
1.2. A contratação objeto deste contrato será executada pelo regime de empreitada por preço unitário;
1.3. O preço do fornecimento, ora contratado, fica estimado em:
1.3.1. Caso a contratada seja EMPRESA BRASILEIRA:
a) parcela a ser paga a empresa CONTRATADA, referente ao fornecimento e transporte dos equipamentos, até os locais de destino:
Moeda em Real (R$) | |
Custo dos equipamentos |
b) parcela referente às despesas com serviços correspondente a R$
_ (_ )
1.3.2. Caso a contratada seja EMPRESA ESTRANGEIRA:
a) parcela a ser paga a empresa CONTRATADA, referente ao fornecimento e transporte dos equipamentos, até o Aeroporto Brasileiro, onde será efetuado o desembaraço aduaneiro (INCOTERM-CPT), conforme proposta de preço apresentada: Moeda Estrangeira _ ( _), correspondentes a R$ _ _ (_ ), considerando-se a taxa de conversão de _ _, vigente no dia útil imediatamente anterior à apresentação da proposta, sendo:
Moeda Estrangeira | Moeda em Real (R$) | |
Custo dos equipamentos | ||
Frete Internacional | ||
TOTAL................................... |
DONA | DJPJ | LCLI |
b) parcela referente as despesas de desembaraço aduaneiro, a ser paga diretamente pela CONTRATANTE aos órgãos competentes: Moeda Estrangeira _ (_ ), correspondente a R$ _ ( _), sendo:
Moeda Estrangeira | Moeda em Real (R$) | |
Seguro de Transporte Internacional | ||
Tributos/Taxas incidentes na Importação | ||
Despesas Bancárias com Carta de Crédito | ||
Outras despesas com desembaraço | ||
TOTAL ........................................... |
c) parcela referente às despesas com serviços correspondente a R$
_ (_ )
1.4. As despesas decorrentes da presente contratação correrão por conta de recursos próprios da CONTRATANTE alocado no seguinte código orçamentário: 001.14.110-6.132230014.
2. PRAZO CONTRATUAL E LOCAIS DE ENTREGA
2.1. O prazo de vigência do contrato é de 18 (dezoito) meses contados a partir da data expressa na da Ordem de Serviço Inicial, sendo 12 (doze) meses de execução do contrato e seis meses de Suporte Técnico Assistido.
2.2. A expedição da “Ordem de Serviço Inicial” somente se efetivará após a publicação do extrato do Contrato no “Diário Oficial” da União;
2.3. O “termo inicial”, para contagem do prazo e início dos serviços, conta-se da data definida na(s) "Ordem (ns) de Serviço", expedida(s) pela CONTRATANTE;
2.4. Os dias considerados impraticáveis por motivo de força maior, se comprovados pela CONTRATADA e reconhecidos pela FISCALIZAÇÃO, serão abonados na contagem do(s) prazo(s) contratual(is);
2.5. O abono dos dias previsto no subitem anterior somente será admitido nas condições estabelecidas nos incisos I a VI do § 1º do Art. 111 do Regulamento de Licitações e Contratos da INFRAERO/CONTRATANTE;
DONA | DJPJ | LCLI |
2.6. Os equipamentos objeto desta licitação serão entregues e colocados em operação nas seguintes localidades:
SR | SB/UTA | LOCALIDADES | Etapa 1 | Etapa 2 | Etapa 3 | Etapa 4 |
2012 | 2013 | 2014 | 2015 | |||
GR | DN | GNA PRESIDENTE PRUDENTE Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxxxxxx XX 00 Aeroporto Presidente Prudente Caixa Postal 3054 Cep.: 00000-000 Telefone: (00) 000000000 | S | |||
KP | AEROPORTO INTERNACIONAL DE VIRACOPOS/CAMPINAS - (CAMPINAS - SP) Denominação tradicional: AEROPORTO INT. DE VIRACOPOS Endereço: XXXXXXX XXXXXX XXXXXX, XX 00 - XXXXXXXX - XX - CEP: 13.051-970 Telefone: (00) 000-0000 - Fax: (00) 000-0000 | S | ||||
GL | XX | XXXXXXXXX XX XXXX XXXXXXXXX - (XXXX XXXXXXXXX - XXXXX XXXXXX) Denominação tradicional: XXXXXXXXX XX XXXXXXXX Xxxxxxxx: XXXXX XXXXXXXXX, 000 - XXXX XXXXXXXXX - XXXXX XXXXXX - CEP: 31.270-700 Telefone: (00) 000-0000 - Fax: (00) 000-0000 | S | |||
PA | UTA BCO | BOMSUCESSO (Devolução de equipamento ao DECEA) | D | |||
BG | AEROPORTO COMANDANTE XXXXXXX XXXXXXX - (BAGÉ/RS) Denominação tradicional: AEROPORTO DE BAGÉ Endereço: RUA 14 BIS S/Nº - BAIRRO CMT. KRAEMER- BAGÉ/RS - CEP: 96.400-970 Telefone: (00) 000-0000 - Fax: (00) 000-0000 | S | ||||
LO | AEROPORTO DE LONDRINA - (LONDRINA/PR) Denominação tradicional: AEROPORTO DE LONDRINA Endereço: RUA TEM. XXXX XXXXXXXX XX XXXXXXXX, 300- LONDRINA/PR - CEP: 86.039-090 Telefone: (00) 000-0000/ 000-0000 - Fax: (00) 000-0000 | S | ||||
RF | TE | AEROPORTO DE TERESINA - (TERESINA - PIAUÍ) Denominação tradicional: XXXXXXXXX XX XXXXXXXX Xxxxxxxx: XXXXXXXXX XX XXXXXXXX. X/Xx - XXXXXXXX - XXXXX - CEP: 64.006-970 Telefone: (00) 0000-0000 0000-0000 | S | |||
MS | GNA Mossoró Rua Xxxxxx Xxxxxxx Aeroporto Dix-Sept Rosado Cep.: 00000-000 Telefone: (00) 0000-0000 | S | ||||
KG | AEROPORTO PRESIDENTE XXXX XXXXXXXX - (CAMPINA GRANDE/PB) Denominação tradicional: AEROPORTO DE CAMPINA GRANDE Endereço: XX. XXXXXXX X/Xx- XXXX. XXXXXXXXXX- XXXXXXX XXXXXX/XX - CEP: 58.100-000 Telefone: (83) 31-3896 - Fax: (83) 31-3896 | S |
DONA | DJPJ | LCLI |
SV | LP | GNA Bom Jesus da Lapa Xx. 0x Xxxx. Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxx Xxx Xxxxx xx Xxxx Cep.: 00000-000 Telefone: ( 00)0000-0000 | S | |||
CV | GNA Caravelas Xxxxxxx XX 000 XX 00 Xxxxxxxxx xx Xxxxxxxxx Cep.: 00000-000 Telefone: (00)0000-0000 | X | ||||
XX | XXXXXXXXX XX XXXXX XXXXXX - (XXXXX XXXXXX - XXXXX) Denominação tradicional: AEROPORTO DE PAULO AFONSO Endereço: XXX. XX 000 XX 00- XXXXX XXXXXX - XXXXX - CEP: 48.600-000 Telefone: (00) 000-0000 - Fax: (00) 000-0000 | S | ||||
XX | XX | XXX Xxxxx xx Xxxxxx Xxxxxxx XX 070 Nº 900 KM 17 Setor Industrial Cidade Barra do Garças – Mato Grosso Cep.: 00000-000 Telefone: (00)00000000 | S | |||
AT | GNA Alta Floresta Caixa Postal 115 Aeroporto Cidade Alta Floresta-Mato Grosso Cep.: 00000-000 Telefone: (00)0000000 | S | ||||
PN | GNA Porto Nacional Xx. Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxxx Xxx.: 00000-000 Telefone: (00) 0000-0000 | X | ||||
XX | XXXXXXXXX XX XXXXXXX - (XXXXXXX / XX) Xxxxxxxxxxx xxxxxxxxxxx: XXXXXXXXX XX XXXXXXX Endereço: XX. XXXX XXXXX XXXXXX X/Xx- XXXXX XXXXX - XXXXXXX/XX - CEP: 38.055-500 Telefone: (00) 000-0000 - Fax: (00) 000-0000 | I | ||||
MN | CZ | XXXXXXXXX XXXXXXXXXXXXX XX XXXXXXXX XX XXX - (XXXXXXXX XX XXX - XXXX) Denominação tradicional: AEROPORTO INT. DE CRUZEIRO DO SUL Endereço: XXXXXXX XX XXXXXXXXX XX 00 - XXXXXXXX XX XXX - XXXX - CEP: 69.980-000 Telefone: (00) 000-0000 - Fax: (00) 000-0000 | S | |||
TF | XXXXXXXXX XX XXXX - (XXXX - XXXXXXXX) Denominação tradicional: AEROPORTO DE TEFÉ Endereço: XXXXXXX XX XXXXXXXXX X/Xx - XXXX - XXXXXXXX - | S |
DONA | DJPJ | LCLI |
CEP: 69.470-000 Telefone: (00) 000-0000 - Fax: (00) 000-0000 | ||||||
GNA Carolina | ||||||
Aeroporto do Ticoncá | ||||||
CI | Bairro Aeroporto –Cidade Carolina- Maranhão | S | ||||
Cep.: 00000-00 | ||||||
Telefone: (00)00000000 | ||||||
AEROPORTO DE MARABÁ - (MARABÁ - PARÁ) | ||||||
Denominação tradicional: AEROPORTO DE MARABÁ | ||||||
MA | Endereço: AEROPORTO DE MARABÁ - MARABÁ - PARÁ - CEP: 68.502-290 | S | ||||
Telefone: (00)000-0000 - Fax: (00) 000-0000 | ||||||
GNA Tucuruí | ||||||
Xxxxxxx xx Xxxxxxxxx | ||||||
XX | Xxxxxxxxx xx Xxxxxxx - Xxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxxxx – Pará | S | ||||
BE | Cep.: 00000-000 | |||||
Telefone: ( 00)00000000 | ||||||
AEROPORTO DE ALTAMIRA - (ALTAMIRA - PARÁ) Denominação tradicional: AEROPORTO DE ALTAMIRA | S | |||||
HT | Endereço: AV.XXXXXXXX XXXXX S/Nº - ALTAMIRA - PARÁ - CEP: 68.371-970 | |||||
Telefone: (00) 000-0000 - Fax: (00) 000-0000 | ||||||
XXXXXXXXX XX XXXXXXXX - (XXXXXXXX - XXXX) | ||||||
Denominação tradicional: AEROPORTO INTER. DE SANTARÉM | ||||||
SN | Endereço: PRAÇA XXXXXXX XXXXX. S/Nº - SANTARÉM - PARÁ - CEP: 68.035-000 | S | ||||
Telefone: (00) 000-0000 - Fax: (00) 000-0000 | ||||||
XXXXXXXXX XX XXXXXXXXXX - (XXXXXXXXXX - XXXXXXXX) | ||||||
XX | Xxxxxxxxxxx xxxxxxxxxxx: XXXXXXXXX XX XXXXXXXXXX Endereço: AEROPORTO DE IMPERATRIZ - IMPERATRIZ - | S | ||||
MARANHÃO - CEP: 65.915-000 | ||||||
Telefone: (00) 0000-0000 |
Legenda: S – Substituição D - Devolução
DONA | DJPJ | LCLI |
3. PAGAMENTOS
3.1 Os pagamentos serão mensais, de acordo com boletins de medição e quantidades efetivamente executadas, de acordo com o alocado no cronograma físico financeiro.
3.1.1. Equipamentos Importados – Empresa Estrangeira: Quando a Contratada for empresa estrangeira, os pagamentos deverão ser efetuados da seguinte forma:
3.1.1.1. 1ª PARCELA – a CONTRATANTE efetuará o pagamento através de Remessa Bancária, a título de adiantamento, referente aos 20% do valor constante na “PROFORMA INVOICE”, contra entrega pela CONTRATADA à INFRAERO, de Carta de Fiança Bancária (Modelo A - Anexo III), de mesmo valor e prazo de vigência igual ao da entrega dos equipamentos. A Carta de Fiança Bancária, será liberada após a entrega de cada equipamento nas respectivas localidades;
3.1.1.2. 2ª PARCELA – a CONTRATANTE efetuará o pagamento através de Remessa Bancária referente aos 80% do valor constante na “PROFORMA INVOICE”, após a chegada dos equipamentos no Brasil, vistoria e emissão do ”Certificado de Entrega e Recebimento – CER” pela fiscalização da INFRAERO”;
3.1.1.3. A CONTRATADA tem o direito de declinar da antecipação do pagamento no valor de 20% (vinte por cento) do valor constante na “PROFORMA INVOICE”. A manifestação deverá ser expressa antes da assinatura do Contrato. Nessas condições de declínio, o pagamento será através de Remessa Bancária no valor de 100% do valor constante na PROFORMA INVOICE.
3.1.2. Equipamentos Importados – Empresa Brasileira: Quando a Contratada for empresa brasileira, os pagamentos deverão ser efetuados da seguinte forma:
3.1.2.1. 1ª PARCELA – a CONTRATANTE efetuará o pagamento conforme subitem 3.1.2.4, a título de adiantamento, referente aos 20% do valor constante no documento hábil de cobrança, contra entrega pela CONTRATADA à INFRAERO, de Carta de Fiança Bancária (Modelo A - Anexo III), de mesmo valor e prazo de vigência igual ao da entrega dos equipamentos. A Carta de Fiança Bancária será liberada após a entrega de cada equipamento no local de destino;
DONA | DJPJ | LCLI |
3.1.2.2. 2ª PARCELA – a CONTRATANTE efetuará o pagamento conforme subitem 3.1.2.4 referente aos 80% do valor constante no documento hábil de cobrança, após a chegada dos equipamentos no local de destino”;
3.1.2.3. A CONTRATADA tem o direito de declinar da antecipação do pagamento no valor de 20% (vinte por cento) do valor constante no documento hábil de cobrança. A manifestação deverá ser expressa via documento formal da CONTRATADA antes da assinatura do Contrato. Nessas condições de declínio, o pagamento será conforme subitem 3.1.2.4 no valor de 100% do valor constante no documento hábil de cobrança;
3.1.2.4. De conformidade com o que determina a Circular nº 3.290, de 05/09/2005, do Banco Central do Brasil, a licitante CONTRATADA deverá informar, no documento hábil de cobrança o nome completo da pessoa jurídica, o CNPJ, nome do Banco, nº da Agência e nº da conta para depósito, pela CONTRATANTE, do crédito a que a Contratada tiver direito. Os dados retromencionados, obrigatoriamente, deverão ser da CONTRATADA.
3.1.2.4.1. O pagamento devido à empresa brasileira será efetuado em “Real”, independentemente da moeda que tenha cotado em sua proposta. A equivalência em “Real” será apurada com a aplicação da taxa de venda, para a moeda da proposta, disponível no Sistema de Informações do Banco Central do Brasil - SISBACEN, vigente no dia útil imediatamente anterior à data de apresentação do documento hábil de cobrança;
3.1.2.4.2. O pagamento devido à empresa estrangeira será efetuado na moeda cotada em sua proposta de preços. Opcionalmente, o pagamento poderá ser feito também ao Representante Legal da contratada no Brasil, desde que seja pessoa jurídica e mediante apresentação da competente procuração, por instrumento público, com poderes específicos para essa finalidade. O pagamento feito ao Representante Legal será efetuado conforme critério estabelecido no subitem 3.1.2.4.1.
3.1.3. Em caso de atraso atribuível à CONTRATADA estabelecida no Brasil, na realização do fornecimento, os valores contratuais formulados em moeda estrangeira, serão convertidos para a moeda nacional, observando-se os seguintes critérios;
a) se a taxa de câmbio para conversão da moeda estrangeira para o Real aumentar, prevalecerá aquela vigente na data prevista da ocorrência do evento;
b) se a taxa de câmbio para conversão da moeda estrangeira para o Real diminuir, prevalecerá àquela vigente na data de ocorrência do evento.
DONA | DJPJ | LCLI |
3.1.4. Materiais e Serviços Nacionais:
3.1.4.1. Os pagamentos serão efetuados no 12º (décimo segundo) dia útil, contado a partir da data de protocolo da INFRAERO na documentação de cobrança, desde que os documentos estejam corretos;
3.1.4.2. Somente serão pagas as obras/serviços efetivamente executadas e materiais/equipamentos efetivamente aplicados;
3.1.4.3. Os valores referentes às obras/serviços que forem rejeitados, relativos a uma medição, serão retidos e só serão pagos após a CONTRATADA refazê-los;
3.1.4.4. Os pagamentos serão efetuados após a verificação da Regularidade Fiscal da Contratada no SICAF. Caso a CONTRATADA não esteja cadastrada no SICAF, os pagamentos serão efetuados após a comprovação da validade dos documentos de Regularidade Fiscal;
3.1.4.5. Não serão processados pagamentos nas terças e quintas-feiras. Na eventualidade do 12° dia útil recair nestes dias da semana, o pagamento será processado no dia útil imediatamente subsequente;
3.1.4.6. Não haverá antecipação de pagamento em razão do disposto na cláusula anterior;
3.1.4.7. No caso de consórcio, será permitido o pagamento diretamente a qualquer uma das empresas que o integram, desde que tal preferência esteja expressamente manifestada na Carta de Apresentação da PROPOSTA DE PREÇOS, respeitada a proporcionalidade estabelecida no Termo de Compromisso de Constituição do Consórcio.
3.1.5. A CONTRATANTE fará a retenção, com repasse ao Órgão Arrecadador, de qualquer tributo ou contribuição determinada por legislação específica, sendo que a CONTRATANTE se reserva o direito de efetuá-la ou não nos casos em que for facultativo;
3.1.6. Os pagamentos serão efetuados após a verificação da Regularidade Fiscal da Contratada no SICAF, no caso de Empresa Brasileira. Caso a CONTRATADA não esteja cadastrada no SICAF, os pagamentos serão efetuados após a comprovação da validade dos documentos de Regularidade Fiscal;
DONA | DJPJ | LCLI |
3.1.7. Respeitadas as condições previstas neste Contrato, em caso de atraso de pagamento, motivado pela CONTRATANTE, o valor a ser pago será atualizado financeiramente desde a data prevista para o pagamento até a do efetivo pagamento, tendo como base o Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo – IPCA, “pro rata tempore”, mediante a aplicação da seguinte fórmula;
AF = [( 1 + IPCA/100) N/30 - 1] x VP,
onde:
AF = Atualização Financeira;
IPCA = Percentual atribuído ao Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo;
N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento;
VP = Valor da parcela a ser paga
3.1.8. O presente Contrato se adequará de pronto às condições que vierem a ser baixadas pelo poder Executivo ou Legislativo, no tocante à política econômica brasileira, se delas divergentes.
4. DO REAJUSTAMENTO DOS PREÇOS
4.1. Os preços propostos em moeda estrangeira, serão fixos e irreajustáveis, uma vez que serão pagos de conformidade com a moeda indicada na proposta e o estabelecido no subitem 7.7 do Edital que precedeu este instrumento contratual;
4.2. Os preços contratuais serão reajustados no prazo de 12 (doze) meses, a contar da data de apresentação da documentação prevista no subitem 2.1 deste Edital, pela variação de índices nacionais, calculados pela Fundação Xxxxxxx Xxxxxx - FGV, e publicados na seção de Índices Econômicos da Revista "Conjuntura Econômica", pela fórmula a seguir relacionada. Somente ocorrerá este reajuste para as parcelas que ultrapassem o período mencionado e caso o adimplemento da obrigação das parcelas a realizar não estejam atrasadas por culpa da CONTRATADA conforme cronograma físico aprovado pela fiscalização da CONTRATANTE:
R = V
I - Io Io
[
]
DONA | DJPJ | LCLI |
Sendo:
R | = | Valor do reajuste procurado; |
V | = | Valor contratual da obra/serviço a ser reajustado; |
Io = Índice inicial - refere-se ao índice de custos do mês correspondente à data fixada para entrega da proposta, pro rata dia;
I = Índice relativo à data do reajuste, pro rata dia.
4.2.1. O(s) índice(s) de custos a serem utilizados para cálculo do reajustamento de cada item das Planilhas de Serviços e Preços são:
4.2.1.1. Materiais: Os preços contratuais deverão ser reajustados, na periodicidade definida por lei, a contar da data de apresentação da proposta comercial, pela variação de “ produtos industriais – Indústria de Transformação – máquinas aparelhos e materiais elétricos”, calculado pela Fundação Xxxxxxx Xxxxxx (FGV) coluna 34 – IPA – Origem
– OG-DI – Brasil da Seção de Índices Econômicos da Revista “Conjuntura Econômica” da FGV;
4.2.1.2 Serviços: pela variação do Índice Nacional da Construção Civil – Média Geral, coluna 20, calculado pela Fundação Xxxxxxx Xxxxxx (FGV), da tabela de Custo da Construção da Seção de índices Econômicos da Revista “Conjuntura Econômica” da FGV.
4.3 Em caso de atraso na execução dos serviços atribuível à CONTRATADA, os PREÇOS contratuais serão reajustados pela fórmula estabelecida no subitem 4.1 deste Contrato, obedecendo-se os seguintes critérios:
a) Se os índices aumentarem, prevalecerão aqueles vigentes nas datas em que as etapas dos serviços seriam realizados de conformidade com o programado no cronograma físico-financeiro;
b) Se os índices diminuírem, prevalecerão aqueles vigentes nas datas em que os serviços forem executados.
4.4 No caso de atraso ou não divulgação do índice de reajustamento, o CONTRATANTE pagará à CONTRATADA a importância calculada pela última variação conhecida, liquidando a diferença correspondente tão logo seja divulgado o índice definitivo.
4.5 Caso o índice estabelecido para reajustamento venha a ser extinto ou de qualquer forma não possa mais ser utilizado, será adotado em substituição o que vier a ser determinado pela legislação então em vigor.
4.6 Na ausência de previsão legal quanto ao índice substituto, as partes elegerão novo índice oficial, para reajustamento do preço do valor remanescente.
DONA | DJPJ | LCLI |
4.7 Os preços – unitário e total – estipulados no Contrato serão alterados ou revisados quando ocorrer acréscimo ou supressão de serviços por conveniência da CONTRATANTE, respeitando-se os limites previstos em lei, se ficar comprovado o desequilíbrio econômico-financeiro do Contrato.
5. ÓRGÃO DE FISCALIZAÇÃO
5.1. A FISCALIZAÇÃO representará a CONTRATANTE e terá as atribuições delegadas em ato específico e, ainda, as que se seguem:
5.1.4. agir e decidir em nome da CONTRATANTE, inclusive, para rejeitar os produtos fornecidos em desacordo com o projeto, especificações técnicas ou com imperfeição, presentes as Normas Técnicas da ABNT e outras aplicáveis;
5.1.5. certificar as faturas correspondentes após constatar o fiel cumprimento do fornecimento executados e aceitos;
5.1.6. transmitir suas ordens e instruções por escrito, salvo em situações de urgência ou emergência, sendo reservado à CONTRATADA o direito de solicitar da FISCALIZAÇÃO, por escrito, a posterior confirmação de ordens ou instruções verbais recebidas;
5.1.7. solicitar que a CONTRATADA, quando comunicada, afaste o empregado ou contratado que não esteja cumprindo fielmente o presente Contrato;
5.1.8. aplicar, nos termos contratuais, multa(s) à CONTRATADA dando-lhe ciência do ato, por escrito, e comunicar ao Órgão Financeiro da CONTRATANTE, para que proceda a dedução da multa de qualquer crédito da CONTRATADA se for o caso;
5.1.9. solicitar, na hipótese de a CONTRATADA ser estrangeira, que o Órgão Financeiro da CONTRATANTE proceda a cobrança da respectiva multa à CONTRATADA;
5.1.10. instruir o(s) recurso(s) da CONTRATADA no tocante ao pedido de cancelamento de multa(s), quando essa discordar da CONTRATANTE;
5.1.11. instruir e encaminhar à autoridade competente, eventual pedido de prorrogação de prazo;
5.1.12. acompanhar todos os ensaios, testes e verificações no campo, integrantes do comissionamento a serem executados pela CONTRATADA;
6. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
DONA | DJPJ | LCLI |
6.1. Além dos encargos de ordem legal e dos demais assumidos em outros itens
deste Contrato e nos documentos que o integram, sem alteração do preço ajustado, obriga-se, ainda, a CONTRATADA a:
6.1.4. executar o objeto deste Contrato, em conformidade com as Especificações Técnicas e, ainda, com as instruções emitidas pela FISCALIZAÇÃO;
6.1.5. fornecer, a qualquer momento, todas as informações pertinentes ao objeto deste Contrato, que a CONTRATANTE julgue necessárias conhecer ou analisar;
6.1.6. facilitar o pleno exercício das funções da FISCALIZAÇÃO. O não atendimento das solicitações feitas pela FISCALIZAÇÃO será considerado motivo para aplicação das sanções contratuais. O exercício das funções da FISCALIZAÇÃO, não desobriga a CONTRATADA de sua própria responsabilidade, quanto à adequada, pronta e fiel execução do objeto contratado;
6.1.7. responsabilizar-se pelas despesas decorrentes da rejeição dos produtos pela FISCALIZAÇÃO, e pelos atrasos acarretados por esta rejeição, bem como por qualquer multa a que vier a ser imposta pela CONTRATANTE, de acordo com as disposições deste Contrato;
6.1.8. responsabilizar-se durante a execução deste Contrato, por qualquer dano que, direta ou indiretamente, ocasionar a bens da CONTRATANTE ou sob sua responsabilidade;
6.1.8.1. constatado dano nos bens da CONTRATANTE ou sob a sua responsabilidade a CONTRATADA, de pronto, os reparará ou, se assim não proceder, a CONTRATANTE lançará mão dos créditos daquela para ressarcir os prejuízos de quem de direito.
6.1.9. substituir, quando rejeitados, os produtos, as peças e os acessórios, dentro do prazo estabelecido FISCALIZAÇÃO;
6.1.10. xxxxxxx, fielmente, as recomendações da FISCALIZAÇÃO;
6.1.11. se for necessário a prorrogação do Contrato, a CONTRATADA ficará obrigada a providenciar a renovação do prazo de validade da Garantia de Cumprimento do Contrato, nos termos e condições originalmente aprovados pela CONTRATANTE;
6.1.12. fornecer os produtos objeto deste Contrato e a fatura comercial, em conformidade com a proposta aprovada e qualquer outra evidência que seja exigida no Contrato;
DONA | DJPJ | LCLI |
6.1.13. contratar as suas expensas o transporte internacional, se for o caso,
observando-se o disposto nos Decretos-Lei nºs. 29, de 14.11.66 e/ou 666, de 02.07.69, até o ponto pactuado como local de destino designado;
6.1.14. colocar os bens à disposição da CONTRATANTE dentro dos períodos e no local estipulados;
6.1.15. obter e pagar todas as despesas e formalidades alfandegárias necessárias à exportação, bem como todos os direitos, impostos e outros encargos oficiais devidos em razão da exportação e, quando necessário, para seu trânsito através de um outro país, anteriormente à entrega;
6.1.16. notificar a CONTRATANTE sobre o despacho dos bens, bem como qualquer outra informação requerida a fim de permitir a CONTRATANTE tomar medidas que são normalmente necessárias que o habilitem a liberar as mercadorias;
6.1.17. fornecer, as suas expensas, o pedido de entrega e/ou os documentos habituais de transporte, conhecimento aéreo, conhecimento marítimo, documento de transporte de cabotagem, manifesto ferroviário, rodoviário, documento de transporte intermodal, dos quais a CONTRATANTE tenha necessidade para liberar os bens;
6.1.18. pagar todos os custos relativos a entrega dos produtos, tais como: medição, pesagem e contagem, etc;
6.1.19. fornecer as suas expensas, a embalagem que seja exigida para a entrega dos produtos. As embalagens devem ser identificadas apropriadamente;
6.1.20. prestar à CONTRATANTE, toda assistência na obtenção de quaisquer documentos deste Contrato, emitidos ou transmitidos no país de despacho e/ou origem, que possam ser exigidos para a liberação dos equipamentos;
6.1.21. fornecer à CONTRATANTE, todas as informações necessárias à contratação do seguro internacional para os fretes;
6.1.22. designar formalmente um representante para acompanhar o desembaraço aduaneiro dos produtos, juntamente com o representante da CONTRATANTE, no Porto de destino;
6.1.23. fornecer à CONTRATANTE, “pro forma invoice” no valor correspondente aos produtos e frete maritimo constantes da Ordem de Fornecimento, em até 10 (dez) dias corridos após a emissão da citada Ordem;
DONA | DJPJ | LCLI |
6.1.24. manter atualizada sua situação de Regularidade Jurídica e Fiscal, se a
licitante for empresa brasileira;
6.1.25. em se tratando de licitante estrangeira a Carta de Fiança deverá ser confirmada pelo Banco do Brasil S/A – Núcleo Regional de Apoio a Negócios Internacionais, em Brasília/DF, Agência 1608-X, em conformidade com a letra “b” do art. 9º da publicação nº 500 da Câmara de Comércio Internacional;
6.1.26. prestar garantia dos equipamentos pelo período de 1 (um) ano;
6.2. A CONTRATADA brasileira será responsável pela importação de qualquer equipamento ou material, assumindo todos as despesas de importação e nacionalização, sem qualquer custo adicional à CONTRATANTE;
6.3. Se a CONTRATANTE relevar o descumprimento no todo ou em parte de quaisquer obrigações da CONTRATADA, tal fato não poderá liberar, desonerar ou de qualquer modo afetar ou prejudicar essas mesmas obrigações, as quais permanecerão inalteradas como se nenhuma omissão ou tolerância houvesse ocorrido.
7. OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
7.1. Efetuar o(s) pagamento(s) à CONTRATADA, nas condições estabelecidas neste Instrumento;
7.2. Fornecer, quando detiver, outros elementos que se fizerem necessários à compreensão do fornecimento dos produtos;
7.3. Notificar por escrito à CONTRATADA, fixando-lhe prazo para corrigir defeitos ou irregularidades constantes nos produtos, peças e acessórios ou substituí-los;
7.4. Notificar por escrito à CONTRATADA da aplicação de eventual cominação, nos termos do item 9 deste Contrato;
7.5. Efetuar o desembaraço aduaneiro e pagar as despesas alfandegárias, caso a CONTRATADA seja empresa estrangeira.
8. RECEBIMENTO DOS EQUIPAMENTOS
8.1. Após conferência dos equipamentos importados e a respectiva aprovação do recebimento pela Contratada, será emitido o Certificado de Entrega e Recebimento (CER) pela Contratante.
DONA | DJPJ | LCLI |
9. COMINAÇÕES
9.1. Se houver atraso na execução do Contrato por culpa da CONTRATADA a mesma ficará sujeita à(s) multa(s) calculada(s) pela seguinte fórmula:
C
M = _ x F x N , sendo: T
M = Valor da multa
C = Valor correspondente à parcela do fornecimento em atraso T = Prazo concedido para o fornecimento da parcela
F = Fator progressivo, segundo a tabela a seguir N = Período de atraso por dias corridos
PERÍODO DE ATRASO EM DIAS CORRIDOS | FATOR |
até 10 dias | 0,01 |
de 11 a 20 dias | 0,02 |
de 21 a 30 dias | 0,03 |
de 31 a 40 dias | 0,04 |
mais de 40 dias | 0,05 |
9.1.4. o valor da multa aplicada será cobrado na fatura em que a fase, parcela ou etapa do fornecimento for efetivamente concluída.
9.2. A CONTRATADA incorrerá, também em multa de 0,2% (dois décimos por cento) do valor do Contrato, caso descumpra qualquer outra condição contratual ajustada, e, em especial quando:
9.2.4. não se aparelhar convenientemente para a execução do objeto contratado;
9.2.5. por qualquer modo impedir ou dificultar os trabalhos da COMISSÃO DE FISCALIZAÇÃO E RECEBIMENTO;
9.2.6. deixar de atender qualquer determinação da FISCALIZAÇÃO para reparar ou refazer o fornecimento/execução dos serviços.
9.3. A CONTRATADA ficará, ainda, sujeita a:
DONA | DJPJ | LCLI |
9.3.4. multa de 10% (dez por cento) do valor do Contrato, quando rescindir injustificadamente este Contrato ou entregar os equipamentos com especificações técnicas inferior à proposta;
9.3.5. responder por perdas e danos ocasionados à CONTRATANTE, os quais serão apurados em competente processo, levando-se em conta as circunstâncias que tenham contribuído para ocorrência do fato;
9.3.6. suspensão temporária de participar de licitação e impedimento de contratar com a CONTRATANTE, pelo prazo de até dois anos, quando rescindir ou der causa à rescisão do presente, por justa causa;
9.3.7. declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade.
9.4. Devolução, de imediato, dos valores recebidos da CONTRATANTE, devidamente atualizados nos termos do subitem 3.1.7 deste Contrato, pertinentes aos bens não aceitos pela COMISSÃO DE FISCALIZAÇÃO E RECEBIMENTO;
9.5. O valor da multa aplicada, após esgotado o prazo recursal ou se interposto recurso no prazo regulamentar e for o mesmo improvido, será deduzido do primeiro pagamento que a CONTRATADA fizer jus. Caso o crédito da CONTRATADA junto à CONTRATANTE seja insuficiente para cobrir o valor da penalidade aplicada, o mesmo poderá ser deduzido da Garantia de Cumprimento do Contrato ou cobrado através de competente processo judicial;
9.6. Ressalvados os casos de força maior devidamente comprovados e aceitos pela CONTRATANTE, caso a CONTRATADA atrase o atendimento a chamados de suporte técnico, durante a garantia dos equipamentos, sem justificativa aceita pela CONTRATANTE, ficará sujeita às seguintes multas:
9.6.4. multa de 2% (dois por cento) do valor dos serviços prestados ao dia, até o quinto dia de atraso;
9.6.5. o atraso superior a 5 (cinco) dias, será considerado como recusa de atendimento a chamados de suporte técnico, ensejando a instauração de processo administrativo para rescisão do Contrato, por justa causa, e aplicação de multa de 10% (dez por cento) do valor global do contrato e conseqüente aplicação da pena de suspensão do direito de licitar ou contratar com a CONTRATANTE, podendo, ainda, ser declarada inidônea para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos.
DONA | DJPJ | LCLI |
9.7. A CONTRATADA, notificada da multa que poderá lhe ser aplicada, terá o prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da data do recebimento da notificação, para apresentar defesa prévia;
9.7.4. da decisão da Fiscalização sobre a aplicação da multa contratual caberá recurso sem efeito suspensivo no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da data de ciência dessa decisão;
9.7.5. a autoridade competente, ouvida a FISCALIZAÇÃO, decidirá pelo provimento ou não do recurso; a decisão deverá ser comunicada expressamente à CONTRATADA;
9.7.6. o valor da devolução da multa aplicada, face ao provimento do recurso, será atualizado financeiramente, tendo como base o Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo – IPCA, pro rata tempore, pela fórmula estabelecida no subitem 3.1.7 deste Contrato.
9.8. Ocorrendo a rescisão do Contrato por justa causa, a CONTRATANTE reterá a Garantia de Execução do Contrato prestada pela CONTRATADA e, após o competente processo administrativo para a apuração dos danos que sofreu, ressarcir-se-á do valor correspondente aos prejuízos apurados, inclusive o pertinente às multas aplicadas. Caso o valor da garantia prestada seja insuficiente para cobrir os prejuízos, a diferença será cobrada judicialmente;
9.9. O valor da multa aplicada, após esgotado o prazo recursal, será deduzido da fatura do mês em que a fase, parcela ou etapa do fornecimento for efetivamente concluído. Caso o crédito da CONTRATADA junto à CONTRATANTE seja insuficiente para cobrir a penalidade aplicada, o valor poderá ser cobrado através de competente processo judicial;
9.10. A não renovação, tempestivamente, do prazo das Apólices de seguro ou da Garantia de Cumprimento do Contrato ensejará a suspensão de pagamentos até a regularização do respectivo documento, independentemente da aplicação das sanções contratuais.
10. RESCISÃO E CONSEQÜÊNCIAS
10.1. A inexecução total ou parcial deste Contrato dará ensejo à sua rescisão, pela parte inocente, e acarretará as conseqüências previstas neste Instrumento e na legislação pertinente;
10.1.4. sem prejuízo de outras sanções, constituem motivos para rescisão deste Contrato, pela CONTRATANTE:
10.1.4.1. a paralisação injustificada do fornecimento ou o descumprimento dos prazos contratuais;
10.1.4.2. a cessão ou a transferência, total ou parcial, deste Contrato;
DONA | DJPJ | LCLI |
10.1.4.3. o não atendimento às determinações da FISCALIZAÇÃO designada para acompanhar a execução do fornecimento;
10.1.4.4. o cometimento reiterado de faltas no fornecimento;
10.1.4.5. a decretação de falência, ou a liquidação judicial ou extrajudicial;
10.1.4.6. a dissolução da sociedade;
10.1.4.7. a alteração societária que modifique a finalidade ou a estrutura da CONTRATADA, que, a juízo da CONTRATANTE, inviabilize ou prejudique a execução deste Contrato;
10.1.4.8. o protesto de títulos ou a emissão de cheque sem suficiente provisão de fundos, que caracterize a insolvência da CONTRATADA;
10.1.4.9. a prática de qualquer ato que vise fraudar ou burlar o fisco ou órgão/entidade arrecadador/credor dos encargos sociais e trabalhistas;
10.1.4.10. a prática de ato ou a ocorrência de circunstância que desabone a identidade comercial ou afete a capacidade financeira, técnica, jurídica ou de produção da CONTRATADA;
10.1.4.11. razões de interesse Público;
10.1.4.12. a ocorrência de caso fortuito ou de força maior, regularmente comprovada, impeditiva da execução do Contrato.
10.1.5. Constituem motivos para rescisão deste Contrato, pela CONTRATADA:
10.1.5.1. a supressão ou acréscimo de fornecimento, por parte da CONTRATANTE, acarretando modificações do valor inicial do Contrato, além do limite permitido em lei;
10.1.5.2. a suspensão de sua execução, por ordem escrita da CONTRATANTE, por prazo superior a 120 (cento e vinte) dias, salvo em caso de calamidade pública, grave perturbação da ordem interna ou guerra ou, ainda, por força de ato governamental;
10.1.5.3. o atraso superior a 90 (noventa) dias nos pagamentos devidos pela CONTRATANTE, relativos ao fornecimento efetuado, faturados e recebidos;
DONA | DJPJ | LCLI |
10.1.5.4. a ocorrência de caso fortuito ou de força maior, regularmente comprovada, impeditiva da execução do
Contrato.
10.2. A rescisão deste Contrato será feita por ato unilateral e escrito da:
10.2.4. CONTRATANTE, na ocorrência de quaisquer dos casos enumerados nos subitens 10.1.1.1 a 10.1.1.10 deste Contrato;
10.2.5. CONTRATADA, na ocorrência de quaisquer dos casos enumerados nos subitens 10.1.2.1 a 10.1.2.3 deste Contrato.
10.3. Na ocorrência de quaisquer dos casos relacionados nos subitens 10.1.2.1 a
10.1.2.3 deste contrato, a CONTRATADA será ressarcida dos eventuais prejuízos até então sofridos e desde que regularmente comprovados, tendo, ainda, direito a:
10.3.4. recebimento dos valores pertinentes aos fornecimentos realizados, desde que aceitos, até a data da rescisão, porventura ainda não pagos;
10.3.5. liberação da garantia de execução do Contrato.
10.4. A rescisão do Contrato, efetivada pela CONTRATANTE, com base no ajuste constante nos subitens 10.1.1.1 a 10.1.1.10 deste Contrato, acarreta as seguintes conseqüências, sem prejuízo da aplicação das sanções previstas neste Contrato e na lei:
10.4.4. retenção dos créditos decorrentes deste Contrato, até o limite dos prejuízos causados pela CONTRATADA;
10.4.5. devolução de imediato, pela CONTRATADA, dos valores recebidos da CONTRATANTE, devidamente atualizados nos termos da fórmula constante do item 3.1.7 deste Contrato, pertinentes aos bens não aceitos pela CONTRATANTE;
10.4.6. suspensão para licitar e/ou contratar com a CONTRATANTE, pelo prazo de até 02 (dois) anos;
10.4.7. declaração de inidoneidade para licitar e/ou contratar com a Administração Pública;
10.5. A rescisão fundamentada nos subitens 10.1.1.11, 10.1.1.12 e 10.1.2.4 deste Contrato dará a CONTRATADA o direito ao recebimento do(s) valor(es) pertinente(s) ao fornecimento efetuado e aceito e à liberação da garantia de execução do Contrato;
DONA | DJPJ | LCLI |
10.6. Caso não convenha à CONTRATANTE exercer o direito de rescindir o Contrato, quando a ação ou omissão da CONTRATADA justificar essa medida, poderá suspender a execução do mesmo, a seu exclusivo critério, sustando o pagamento de faturas pendentes e/ou intervindo na execução do
fornecimento, da maneira que melhor atenda aos seus interesses, até que a CONTRATADA cumpra integralmente a condição contratual infringida;
10.6.4. na hipótese de ocorrer acréscimo nos preços de aquisição dos produtos, em conseqüência da adoção das medidas mencionadas neste item, correrão os mesmos por conta da CONTRATADA e o respectivo valor poderá ser descontado dos seus créditos.
10.7. Ocorrendo rescisão deste Contrato por justa causa, a CONTRATANTE reterá a garantia prestada pela CONTRATADA e, após o competente processo administrativo para a apuração dos danos que sofreu, ressarcir-se-á do valor correspondente aos prejuízos apurados, inclusive o pertinente às multas aplicadas. Caso o valor das garantidas prestadas sejam insuficientes para cobrir os prejuízos, a diferença será cobrada judicialmente.
11. RESPONSABILIDADES
11.1. Além das hipóteses previstas na legislação e nas normas aplicáveis, a CONTRATADA será, ainda, responsável:
11.1.4. pela inexecução, mesmo que parcial, do objeto contratado;
11.1.5. perante a CONTRATANTE ou a terceiros, pelos danos ou prejuízos causados, por ação ou omissão, erro ou imperícia, vício ou defeito, na condução ou execução do fornecimento;
11.1.6. pelo eventual acréscimo dos custos do Contrato, quando, por determinação da autoridade competente o fornecimento for embargado;
11.1.7. pelos efeitos decorrentes da inobservância ou infração de quaisquer condições deste Contrato;
11.1.8. pela segurança e durabilidade dos produtos fornecidos, para as cargas e condições de trabalho especificadas, nos termos do Código Civil Brasileiro.
12. FORÇA MAIOR
12.1. Constitui-se caso fortuito ou motivo de força maior, para justificativa de atraso ou falta cometida por qualquer uma ou ambas as partes contratantes, aos termos do presente Instrumento os fatos fora de seu controle, nos termos do parágrafo único do art. 393 do Código Civil Brasileiro, desde que essas causas afetem, diretamente, o fornecimento.
13. COMUNICAÇÕES REGULARES ENTRE AS PARTES
DONA | DJPJ | LCLI |
13.1. No decorrer do prazo contratual, ressalvadas as recomendações mais simples ou aquelas de urgência ou emergência, feitas pela FISCALIZAÇÃO, não serão
levadas em consideração comunicações verbais;
13.2. Ressalvado o disposto no item anterior, todas as comunicações que envolvem a execução deste Contrato, de cada parte à outra, serão consideradas como suficientes se feitas por escrito e entregues no protocolo da CONTRATANTE e ou CONTRATADA ou qualquer outro meio que comprove o recebimento.
14. DISPOSIÇÕES ESPECIAIS
14.1. Os casos omissos neste Contrato serão resolvidos pela legislação aplicável à espécie, em especial pelo Regulamento de Licitações e Contratos da INFRAERO;
14.2. Se qualquer das partes tiver de ingressar em juízo para compelir a outra ao cumprimento de quaisquer condições contratuais, a parte vencida, além de suportar com os encargos judiciais da sucumbência, responderá por perdas e danos à parte prejudicada, devendo indenizá-la no valor equivalente ao prejuízo sofrido mais o que razoavelmente deixou de lucrar;
14.3. Se qualquer das partes contratantes relevar alguma eventual falta relacionada com a execução deste Contrato, tal fato não significa liberação ou desoneração a qualquer delas, para o cometimento de outras;
14.4. No caso de ocorrer greve de caráter reivindicatório entre os empregados da CONTRATADA ou de seus subcontratados, cabe a ela resolver imediatamente a pendência ou submeter o assunto à Justiça do Trabalho;
14.5. A CONTRATADA não poderá autorizar a visita ao local de execução dos serviços de pessoas estranhas aos mesmos, salvo autorização expressa da CONTRATANTE;
14.6. A CONTRATANTE reserva a si direito de introduzir modificações no projeto, mesmo durante a execução do objeto, sempre que julgar necessário. No exercício deste direito, porém, a CONTRATANTE se empenhará no sentido de evitar prejuízos à CONTRATADA;
14.7. É vedado à CONTRATADA negociar duplicatas ou qualquer outro título cambial emitido contra a CONTRATANTE;
14.7.4. o descumprimento desta condição contratual ensejará a aplicação das cominações ajustadas neste Instrumento.
14.8. Os documentos discriminados neste Contrato e os que vierem a ser emitidos pelas partes, em razão deste, o integrarão para todos os fins de direito, independente de transcrição e lhe são anexos;
DONA | DJPJ | LCLI |
14.9. Compete à CONTRATANTE dirimir divergência, de qualquer natureza, havida entre os documentos integrantes deste Instrumento;
14.10. As partes considerarão completamente cumprido o Contrato no momento em que todas as obrigações aqui estipuladas estiverem efetivamente satisfeitas, nos termos de direito e aceitas pela CONTRATANTE;
14.11. A CONTRATANTE poderá, respeitadas outras condições contratuais, tendo presente o seu fluxo/disponibilidade de caixa, acelerar ou desacelerar o cumprimento do cronograma físico-financeiro dos serviços;
14.12. No caso de eventual e comprovada necessidade de substituição de membro(s) da equipe técnica, indicada para execução do objeto, mormente em se tratando de Responsável(is) Técnico(s), o(s) nome(s) e os dados demonstrativos da respectiva capacitação técnica de seu(s) substituto(s) deverão ser, tempestivamente, submetidos à análise e aprovação da FISCALIZAÇÃO ORGÂNICA da CONTRATANTE;
14.12.4. A capacitação técnica do substituto será analisada e pontuada de acordo com os critérios estabelecidos no Edital de Licitação, e deverá ser, no mínimo, igual a do substituído;
14.13. Ocorrendo a propositura de Reclamação Trabalhista por empregado ou ex- empregado da CONTRATADA alocado na execução dos serviços objeto deste Instrumento e na qual seja citada a CONTRATANTE na condição de reclamada ou litisconsorte passiva, fica a CONTRATANTE autorizada a fazer a retenção do valor reclamado e dos pertinentes aos depósitos judiciais de qualquer crédito da CONTRATADA ou, se insuficiente este, da Garantia de Cumprimento do Contrato, até o trânsito em julgado da lide, cujos fatos serão levados ao conhecimento da FISCALIZAÇÃO pelo Órgão Jurídico da CONTRATANTE.
14.13.4. Sendo julgada procedente a Reclamação Trabalhista, o valor retido será destinado à satisfação da condenação, obrigando-se, ainda, a CONTRATADA a complementar o valor devido ao empregado, caso a retenção seja insuficiente;
14.13.5. Sendo julgada improcedente a Reclamação Trabalhista, depois de transitada em julgado a decisão, o valor reclamado e retido em espécie será devolvido à CONTRATADA atualizado com base no Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo - IPCA “pro rata tempore” pela fórmula prevista nas condições deste instrumento contratual, exceto o pertinente aos depósitos recursais, os quais serão devolvidos nos termos do subitem 14.13.3 destas Condições Contratuais;
DONA | DJPJ | LCLI |
14.13.6. Os valores relativos aos depósitos recursais serão considerados como parte do pagamento de indenização trabalhista do processo correspondente ao depósito; caso a CONTRATANTE seja excluída do feito em Instância Superior, o quantum dos depósitos recursais
será devolvido à CONTRATADA quando de sua liberação e no mesmo valor liberado.
14.14. Garantias:
14.14.4. A CONTRATADA apresentou antes da assinatura deste Contrato, comprovante de “Garantia de Cumprimento do Contrato”, correspondente a 5% (cinco por cento) do seu valor global, representada por uma das modalidades indicadas no subitem 15.1.1 do instrumento convocatório que precedeu este Contrato, condição obrigatória para a expedição das Ordens de Serviço;
14.14.1.1 caso faça a opção pela caução em títulos da dívida pública, a licitante deverá transferir a posse dos títulos para a INFRAERO até o adimplemento da obrigação contratual ou satisfação da sanção.
14.14.5. A CONTRATADA apresentou antes do inicio da execução dos serviços, apólices de seguro dos serviços (Seguros de Riscos de Engenharia e de Responsabilidade Civil Geral), em favor da INFRAERO, com valor (importância segurada) e prazo de vigência, não inferiores aos deste Contrato;
14.14.2.1 a CONTRATADA fica obrigada a manter a validade de Garantia de Seguro de Riscos de Engenharia e de Responsabilidade Civil Geral até a expedição, pela CONTRATANTE, do Termo de Recebimento Definitivo dos serviços.
14.14.6. Acrescido o valor inicial do Contrato e/ou prorrogado o seu prazo, a CONTRATADA apresentará garantia complementar, no mesmo percentual e/ou prazo, no ato da assinatura do correspondente Termo Aditivo;
14.14.7. A garantia prestada visa garantir o pleno cumprimento, pela CONTRATADA, das obrigações estipuladas neste Contrato; a ressarcir a CONTRATANTE de quaisquer prejuízos decorrentes de sua rescisão unilateral e injustificada desta; para cobrir multas que vierem a ser aplicadas em decorrência de rescisão contratual, ou multas aplicadas por descumprimento de quaisquer outras obrigações contratuais, ou ainda, cobrir perdas e danos causados à CONTRATANTE;
DONA | DJPJ | LCLI |
14.14.8. Ocorrendo a rescisão unilateral e injustificada do Contrato, nos termos ajustados neste Instrumento, a CONTRATANTE reterá a garantia prestada pela CONTRATADA e, após o competente processo administrativo, para a apuração dos danos e prejuízos que sofreu,
ressarcir-se-á do valor correspondente apurado, inclusive o pertinente a quaisquer multas aplicadas. Caso o valor da garantia prestada seja insuficiente para cobrir os danos, os prejuízos e as multas, a diferença será cobrada judicialmente;
14.14.9. Ressalvados os casos previstos no subitem precedente deste contrato, a garantia será liberada até 60 (sessenta) dias após o termino de vigência do contrato, mediante requerimento da CONTRATADA e, desde que, cumpridas todas as obrigações contratuais;
14.14.9.1. A garantia quando prestada em dinheiro, respeitadas as demais condições contratuais, será liberada e acrescida do
valor correspondente à remuneração do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo – IPCA, pro rata tempore, de acordo com a fórmula estabelecida no subitem 3.1.7 deste Contrato, entre a data em que foi prestada e a da liberação.
14.14.10. Quando for oferecido pela CONTRATADA seguro, na forma de seguro garantia, e atos praticados pela CONTRATADA admitirem a execução do mesmo, a FISCALIZAÇÃO deverá providenciar a notificação extra-judicial da CONTRATADA para cumprimento de suas obrigações, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas. Em caso de não comparecimento da CONTRATADA para cumprimento de suas obrigações, a notificação extra-judicial deverá ser enviada à seguradora juntamente com o pedido de pagamento da apólice.
15. DO FORO CONTRATUAL
Fica eleito o foro da Justiça Federal de Primeira Instância com sede na cidade de Brasília/DF, como o competente para dirimir quaisquer questões advindas da aplicação deste Instrumento, com renúncia expressa a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E, assim, por estarem as partes justas e acordadas, lavram e assinam este Contrato, em quatro vias de igual teor e forma, na presença de duas testemunhas, para que produza seus jurídicos efeitos.
As folhas do presente Instrumento são rubricadas por
, Procurador da CONTRATANTE, por autorização do Presidente da INFRAERO.
Brasília-DF, _ _ de _ de 2011.
DONA | DJPJ | LCLI |
CONTRATANTE CONTRATADA
TESTEMUNHAS:
_
NOME: C.I.:
NOME:
C.I.: TESTEMUNHAS:
NOME: C.I.:
NOME:
C.I.:
ANEXO - VI
TERMO DE INDICAÇÃO DE PESSOAL TÉCNICO QUALIFICADO (MODELO);
REFERÊNCIA: CC. INTERNACIONAL Nº 019/DALC/SEDE/2011 | INDICAÇÃO DE PESSOAL TÉCNICO A SER UTILIZADO NOS SERVIÇOS |
RAZÃO SOCIAL DA LICITANTE: |
NOME | FUNÇÃO | ESPECIALIZAÇÃO | TEMPO DE EXPERIÊNCIA |
Conforme consta da alínea “e” do subitem 5.5 do Edital, comprometemo-nos a exercer atividades nos serviços objeto da licitação em referência.
_ _
assinatura assinatura
Nome: Nome:
DONA | DJPJ | LCLI |
Cargo: Cargo:
_
assinatura assinatura
Nome: Nome:
Cargo: Cargo:
_ FIRMA LICITANTE/CNPJ
CARIMBO E ASSINATURA DO REPRESENTANTE LEGAL CARGO:
OBS: As declarações poderão ser apresentadas individualmente.
XXXXX XXX – (MODELO)
PLANILHAS DE SERVIÇOS E PREÇOS
MODELO 1 – Planilha de Custos e Formação do Preço (Equipamentos + Serviços) MODELO 2 – Planilha de Custos dos Equipamentos (Moeda Estrangeira)
DONA | DJPJ | LCLI |
(disponíveis somente no site xxxx://xxx.xxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxx_xxxxxxxxx).
PAPEL TIMBRADO DA LICITANTE
ANEXO VIII - MODELO
Ref.: CONCORRÊNCIA INTERNACIONAL Nº 019/DALC/SEDE/2011.
PLANILHA DE COMPOSIÇÃO DE BDI OBRAS E SERVIÇOS DE ENGENHARIA | ||
ITEM | DISCRIMINAÇÃO | % |
GRUPO A | ||
1 | Administração Central | |
2 | Risco | |
Total Grupo A | ||
GRUPO B | ||
3 | Garantia | |
4 | Xxxxx Xxxxx | |
5 | Despesas Financeiras | |
Total Grupo B | ||
GRUPO C | ||
6 | ISS | |
7 | PIS | |
8 | COFINS | |
Total Grupo C | ||
BDI | BDI = {[((1+A)x(1+B))/(1-C)]-1}*100 | |
Fórmula de BDI conforme IP 233/DA/DE/2008 1. Alíquota do ISS é determinada pela “Relação de Serviços” do município onde se prestará o serviço conforme art. 1º e art. 8º da Lei Complementar nº 116/2001; 2. Alíquota máxima PIS é de até 1,65% conforme Lei nº 10.637/02 em consonância ao Regime de Tributação da empresa; 3. Alíquota máxima COFINS é de 3% conforme inciso XX do art. 10 da Lei nº 10.833/03; 4. Os percentuais dos grupos “A” e ”B” que compõe analiticamente o BDI do orçamento da INFRAERO são os limites referenciais máximos admitidos pela Administração, consoante o art. 40, inciso X da Lei nº 8.666/93; 5. Antes da aplicação do BDI (Teto – Empresa de Lucro Real) os insumos constantes do art. 3º da Lei nº 10.637/02 deverão sofrer redução de 1,65%, após 31/12/2008, reduzir também do insumo o percentual de 7,6% da COFINS conforme art. 3º da Lei nº 10.833/03 combinado com inciso XX do art. 10 da mesma Lei; A licitante deverá comprovar o regime tributário a que esta sujeita. A comprovação do regime tributário deve ser feito durante o julgamento da Proposta de Xxxxx e não após a condição de licitante adjudicatária. |
DONA | DJPJ | LCLI |
PAPEL TIMBRADO DA LICITANTE
ANEXO IX - MODELO
Ref.: CONCORRÊNCIA INTERNACIONAL Nº 019/DALC/SEDE/2011.
COMPOSIÇÃO DE ENCARGOS SOCIAIS E OBRIGAÇÕES TRABALHISTAS HORAS NORMAIS OBRAS E SERVIÇOS DE ENGENHARIA (IP 233/DA/DE/2008) | ||
GRUPO A | % | |
01 | INSS | |
02 | SESI ou SESC | |
03 | SENAI ou SENAC | |
04 | INCRA | |
05 | Salário Educação | |
06 | FGTS | |
07 | Seguro de Acidente do Trabalho/SAT | |
08 | SEBRAE | |
09 | SECONCI-ESTADO | |
Total do Primeiro Grupo | ||
GRUPO B | ||
10 | Férias | |
11 | Abono Constitucional de Férias | |
12 | Auxílio Doença | |
13 | Licença Paternidade | |
14 | Faltas Legais | |
15 | Acidentes de Trabalho | |
16 | Aviso Prévio Trabalhado | |
17 | 13º Salário | |
18 | Descanso Semanal Remunerado | |
Total do Segundo Grupo | ||
GRUPO C | ||
19 | Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxxx | |
20 | Indenização Adicional | |
21 | Indenização de FGTS | |
Total do Terceiro Grupo | ||
GRUPO D | ||
22 | Incidência do Grupo A sobre os Itens do Grupo B | |
Total do quarto grupo | ||
GRUPO E | ||
23 | Incidência do Grupo A sobre o Item 19 do Grupo C | |
Total do quinto grupo | ||
TOTAL GERAL ENCARGOS SOCIAIS |
DONA | DJPJ | LCLI |
(NOME DO REPRESENTANTE LEGAL) (RAZÃO SOCIAL DA LICITANTE)
CRONOGRAMA FÍSICO-FINANCEIRO (MODELO)
DONA | DJPJ | LCLI |
(disponível somente no site xxxx://xxx.xxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxx_xxxxxxxxx).
ORÇAMENTO ESTIMADO
DONA | DJPJ | LCLI |
(disponível somente no site xxxx://xxx.xxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxx_xxxxxxxxx).
ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS
DONA | DJPJ | LCLI |
(disponível somente no site xxxx://xxx.xxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxx_xxxxxxxxx);
DESENHOS
DONA | DJPJ | LCLI |
(disponível somente no site xxxx://xxx.xxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxx_xxxxxxxxx);
DONA | DJPJ | LCLI |
PLANILHA DE COMPOSIÇÃO DE PREÇOS UNITÁRIOS – CPU’S (Modelo);
Empresa Brasileira de Infra-Estrutura Aeroportuária Fornecimento, instalação, testes, comissionamento e colocação em operação de 24 (vinte e quatro) sistema DVOR/DME para diversas localidades | ||||||||
ORÇAMENTO Nº: | FOLHA: | |||||||
PREÇO BASE: | DATA: | |||||||
COMPOSIÇÃO DE PREÇO UNITÁRIO | ||||||||
LOCALIDADE Preço Base: | ||||||||
CÓDIGO | SERVIÇO: | UNIDADE | ||||||
CÓDIGO | EQUIPAMENTOS | UND | QUANT | UTILIZAÇÃO OPERATIVA | UTILIZAÇÃO IMPRODUTIVA | CUSTO OPER | CUSTO IMPROD | CUSTO HORÁRIO |
(A) CUSTO HORÁRIO DE EQUIPAMENTOS - TOTAL | ||||||||
CÓDIGO | MÃO-DE-OBRA SUPLEMENTAR | UND | COEFICIENTE | SALÁRIO BASE | CUSTO HORÁRIO | |||
(B) CUSTO HORÁRIO DE MÃO-DE-OBRA | - | |||||||
Encargos Sociais de | - | |||||||
(B) CUSTO UNITÁRIO DE MÃO DE OBRA | - | |||||||
CUSTO HORÁRIO TOTAL | - | |||||||
PRODUÇÃO DA EQUIPE (C ) | 1 | (D) CUSTO UNITÁRIO DE EXECUÇÃO (A) + (B) / C | - | |||||
CÓDIGO | MATERIAIS/SERVIÇOS | UND | CONSUMO | CUSTO UNITÁRIO | CUSTO TOTAL | |||
(E) CUSTO DE MATERIAIS - TOTAL | - | |||||||
CUSTO UNITÁRIO - TOTAL (D) + (E) | - | |||||||
BONIFICAÇÃO - BDI | - | |||||||
PREÇO UNITÁRIO TOTAL | - | |||||||