OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA LOCAÇÃO E
PREÂMBULO
EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO n° 20/2020 (REPETIÇÃO) PROCESSO N° 4580/2020
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA LOCAÇÃO E
MANUTENÇÃO DE UM SISTEMA DE GERENCIAMENTO E CONTROLE DE PONTO ELETRÔNICO.
Origem dos recursos: Próprio e Federal
ENDEREÇO ELETRÔNICO: xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx
DATA E HORA DA ABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA: 27/04/2020, ÁS 9:00 HS.
VICENTE JULIANO MINGUILI CANELADA, Prefeito Municipal de Pederneiras, Estado de São Paulo, torna público que, na data e a partir do horário acima assinalado, fará realizar licitação na modalidade PREGÃO, a ser realizada através do site xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, com utilização de recursos de tecnologia da informação, denominada PREGÃO ELETRÔNICO, do tipo MENOR PREÇO, objetivando a contratação de empresa especializada para a locação e manutenção de Sistema de Gerenciamento e Controle de Ponto Eletrônico, para o Município de Pederneiras, que será regido pela Lei federal nº. 10.520, de 17 de julho de 2002, Decreto Federal nº 10.024, de 20 de setembro de 2019, Decreto Municipal nº 4.011, de 02 de junho de 2014, alterado pelo Decreto Municipal nº 4.195, de 07 de julho de 2015, aplicando-se subsidiariamente, no que couberem, as disposições da Lei federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, com alterações posteriores, da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, atualizada pela Lei Complementar nº 147/2014, e demais normas regulamentares aplicáveis à espécie. em conformidade com as disposições deste edital e respectivos anexos.
As propostas deverão obedecer às especificações deste instrumento convocatório e seus anexos e serão encaminhadas por meio eletrônico, através do endereço xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx.
A sessão pública de processamento do Pregão Eletrônico será realizada no endereço eletrônico xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, no dia e hora mencionados no preâmbulo deste Edital e será conduzida pelo pregoeiro com o auxílio da equipe de apoio, designados nos autos do processo em epígrafe e indicados no sistema pela autoridade competente.
1 – LOCAL, DATA E HORA
1.1. A sessão pública será realizada no site xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, no dia 27/04/2020, com início às 9:00h, horário de Brasília - DF.
1.2. Somente poderão participar da sessão pública, as empresas que apresentarem propostas através do site descrito no item 1.1, até às 9:00 hs do mesmo dia.
1.3. Ocorrendo decretação de feriado ou outro fato superveniente que impeça a realização desta licitação na data acima mencionada, o evento será automaticamente transferido para o primeiro dia útil subseqüente, no mesmo horário, independentemente de nova comunicação.
2 - DO OBJETO
2.1. A presente licitação tem por objeto a contratação de empresa especializada para a locação e manutenção de Sistema de Gerenciamento e Controle de Ponto Eletrônico, para o Município de Pederneiras, conforme especificações constantes do Anexo I – Termo de Referência.
2.2. Em caso de discordância existente entre as especificações deste objeto descrito no Compras Governamentais - CATMAT e as especificações constantes do Anexo I deste Edital, prevalecerão as últimas.
3 – PARTICIPAÇÃO
3.1. Poderão participar do presente pregão eletrônico as empresas que:
3.2. Como requisito para participação no PREGÃO ELETRÔNICO o licitante deverá manifestar, em campo próprio do Sistema Eletrônico, que cumpre plenamente os requisitos de habilitação e que sua proposta de preços está em conformidade com as exigências previstas neste Edital, bem como com a descrição técnica constante do Anexo I do presente Edital.
3.3. A participação do licitante resulta no pleno conhecimento, aceitação e atendimento às exigências de habilitação previstas no Edital.
3.4. A empresa participante deste certame deverá estar em pleno cumprimento do disposto no inciso XXXIII do art. 7º da Constituição e na Lei Federal nº 9.854, de 27 de outubro de 1999, podendo ser exigida a comprovação a qualquer tempo.
3.5. O envio da proposta vinculará a licitante ao cumprimento de todas as condições e obrigações inerentes ao certame.
3.6. Além das vedações estabelecidas pelo artigo 9º da lei nº 8.666/93, não será permitida a participação de empresas:
3.6.1. Estrangeiras que não funcionem no País;
3.6.2. Reunidas sob a forma de consórcio, qualquer que seja sua forma de constituição;
3.6.3. Suspensas temporariamente de participar de licitações e impedidas de contatar com o Município de Pederneiras, nos termos do Inciso III do artigo 87 da lei nº 8.666/93 e suas alterações posteriores.
3.6.4. Impedidas de licitar e contratar com o Município de Pederneiras, nos termos do art. 7º da Lei 10.520/02;
3.6.5. Impedidas de licitar e contratar nos termos do art. 10º da Lei 9.605/98;
3.6.6. Declaradas inidôneas pelo Poder Público e não reabilitadas.
4 – REPRESENTAÇÃO E CREDENCIAMENTO
4.1. Para participar do pregão, o licitante deverá se credenciar no Sistema de PREGÃO ELETRÔNICO através do site xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx.
4.2. O credenciamento dar-se-á pela atribuição de chave de identificação e de senha, pessoal e intransferível, para acesso ao sistema eletrônico.
4.3. O credenciamento do licitante dependerá de registro cadastral atualizado no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores – SICAF
4.4. O credenciamento do licitante, junto ao provedor do sistema implicará a responsabilidade legal do licitante ou seu representante legal e a presunção de sua capacidade técnica para realização das transações inerentes ao pregão eletrônico.
4.5. O uso da senha de acesso ao sistema eletrônico é de inteira e exclusiva responsabilidade do licitante, incluindo qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo ao provedor do sistema ou ao Município de Pederneiras, promotor da licitação, responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros.
4.6. A perda da senha ou a quebra de sigilo deverão ser comunicadas ao provedor do Sistema para imediato bloqueio de acesso.
4.7. Cada representante credenciado poderá representar apenas uma licitante, em cada pregão eletrônico.
5 – DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
5.1. Os licitantes encaminharão, exclusivamente por meio do sistema, concomitantemente com os documentos de habilitação exigidos no edital, proposta com a descrição do objeto ofertado e o preço, até a data e o horário estabelecidos para abertura da sessão pública, quando, então, encerrar-se-á automaticamente a etapa de envio dessa documentação.
5.2. O envio da proposta, acompanhada dos documentos de habilitação exigidos neste Edital, ocorrerá por meio de chave de acesso e senha.
5.3. Os licitantes poderão deixar de apresentar os documentos de habilitação que constem do SICAF, assegurado aos demais licitantes o direito de acesso aos dados constantes dos sistemas.
5.4. A licitante enquadrada como microempresa ou empresa de pequeno porte deverá declarar, em campo próprio do Sistema, que atende aos requisitos do art. 3º da LC nº 123/2006, para fazer jus aos benefícios previstos nessa lei.
5.5. A declaração falsa relativa ao cumprimento dos requisitos de habilitação, à conformidade da proposta ou ao enquadramento como microempresa ou empresa de pequeno porte sujeitará a licitante às sanções previstas neste Edital.
5.6. As Microempresas e Empresas de Pequeno Porte deverão encaminhar toda a documentação de habilitação, ainda que haja alguma restrição de regularidade fiscal e trabalhista, nos termos do art. 43, § 1º da LC nº 123, de 2006.
5.7. Incumbirá ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do Pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios, diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão.
5.8. Até a abertura da sessão pública, os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta e os documentos de habilitação anteriormente inseridos no sistema;
5.9. Não será estabelecida, nessa etapa do certame, ordem de classificação entre as propostas apresentadas, o que somente ocorrerá após a realização dos procedimentos de negociação e julgamento da proposta.
5.10. Os documentos que compõem a proposta e a habilitação do licitante melhor classificado somente serão disponibilizados para avaliação do pregoeiro e para acesso público após o encerramento do envio de lances.
6 - DO PREENCHIMENTO DA PROPOSTA
6.1. O licitante deverá enviar sua proposta mediante o preenchimento, no sistema eletrônico, dos seguintes campos:
a) Descrição dos serviços, obedecidas as especificações citadas nos Anexos I, II, III deste edital.
b) valor global para o período de 12 (doze) meses, fixo e irreajustável, para o Sistema de Gestão de Gerenciamento e Controle de Ponto Eletrônico proposto, expresso em moeda corrente nacional, em perfeito funcionamento, devendo estar inclusos na proposta os preços únicos para locação do sistema e da implantação (instalação, customização, configuração, migração de dados e treinamento).
6.2. Todas as especificações do objeto contidas na proposta vinculam a Contratada.
6.3. nos preços propostos deverão estar inclusos, além do lucro, todas as despesas e custos necessários para o fiel cumprimento do objeto da presente licitação, no que se refere à implantação do sistema, a “customização”, a migração dos dados atuais e a capacitação dos usuários, bem como todos os encargos sociais, tributários e trabalhistas, despesas com transporte de pessoal, alimentação, hospedagem se necessário, combustível, etc.
6.4. Os preços ofertados, tanto na proposta inicial, quanto na etapa de lances, serão de exclusiva responsabilidade do licitante, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração, sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto.
6.5. O prazo de validade da proposta não será inferior a 60 (sessenta) dias, a contar da data de sua apresentação.
6.6. Não serão admitidas cotações inferiores às quantidades previstas para cada item neste Edital.
6.7. Os preços ofertados permanecerão fixos e irreajustáveis.
6.8. Se por falha do proponente a proposta não indicar o prazo de sua validade, esta será considerada válida por 60 (sessenta) dias independentemente de qualquer outra manifestação.
6.9. O preço ofertado permanecerá fixo e irreajustável, durante o período de 12 (doze) meses, podendo ser reajustado somente a partir deste período, anualmente, pelo índice IPC da Fipe, em
caso de prorrogação contratual.
6.10. É vedada a identificação dos licitantes no sistema, nas fichas técnicas ou documentos em qualquer hipótese, antes do término da fase competitiva do Pregão.
7 – DA ABERTURA DA SESSÃO, CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS E FORMULAÇÃO DE LANCES
7.1. A abertura da presente licitação dar-se-á em sessão pública, por meio de sistema eletrônico, na data, horário e local indicados neste Edital.
7.2. O Pregoeiro verificará as propostas apresentadas, desclassificando desde logo aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos neste Edital, contenham vícios insanáveis ou não apresentem as especificações técnicas exigidas.
7.3. Também será desclassificada a proposta que identifique o licitante.
7.4. A desclassificação será sempre fundamentada e registrada no sistema, com acompanhamento em tempo real por todos os participantes.
7.5. A não desclassificação da proposta não impede o seu julgamento definitivo em sentido contrário, levado a efeito na fase de aceitação.
7.6. O sistema ordenará automaticamente as propostas classificadas, sendo que somente estas participarão da fase de lances.
7.7. O sistema disponibilizará campo próprio para troca de mensagens entre o Pregoeiro e os licitantes.
7.8. Iniciada a etapa competitiva, os licitantes deverão encaminhar lances exclusivamente por meio do sistema eletrônico, sendo imediatamente informados do seu recebimento e do valor consignado no registro.
7.9. O lance deverá ser ofertado pelo valor global do item.
7.10. Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observando o horário fixado para abertura da sessão e as regras estabelecidas no Edital.
7.11. O licitante somente poderá oferecer lance de valor inferior ao último por ele ofertado e registrado pelo sistema.
7.12. Será adotado para o envio de lances no pregão eletrônico o modo de disputa “aberto e fechado”, em que os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, com lance final e fechado.
7.13. A etapa de lances da sessão pública terá duração inicial de quinze minutos. Após esse prazo, o sistema encaminhará aviso de fechamento iminente dos lances, após o que transcorrerá o período de tempo de até dez minutos, aleatoriamente determinado, findo o qual será automaticamente encerrada a recepção de lances.
7.14. Encerrado o prazo previsto no item anterior, o sistema abrirá oportunidade para que o autor da oferta de valor mais baixo e os das ofertas com preços até dez por cento superiores àquela possam ofertar um lance final e fechado em até cinco minutos, o qual será sigiloso até o encerramento deste prazo.
7.15. Não havendo pelo menos três ofertas nas condições definidas neste item, poderão os autores dos melhores lances, na ordem de classificação, até o máximo de três, oferecer um lance final e fechado em até cinco minutos, o qual será sigiloso até o encerramento deste prazo.
7.16. Após o término dos prazos estabelecidos nos itens anteriores, o sistema ordenará os lances segundo a ordem crescente de valores.
7.17. Não havendo lance final e fechado classificado na forma estabelecida nos itens anteriores, haverá o reinício da etapa fechada, para que os demais licitantes, até o máximo de três, na ordem de classificação, possam ofertar um lance final e fechado em até cinco minutos, o qual será sigiloso até o encerramento deste prazo.
7.18. Poderá o pregoeiro, auxiliado pela equipe de apoio, justificadamente, admitir o reinício da etapa fechada, caso nenhum licitante classificado na etapa de lance fechado atender às exigências de habilitação.
7.19. Em caso de falha no sistema, os lances em desacordo com os subitens anteriores deverão ser desconsiderados pelo pregoeiro, devendo a ocorrência ser comunicada imediatamente à Secretaria de Gestão do Ministério da Economia;
7.20. Na hipótese do subitem anterior, a ocorrência será registrada em campo próprio do sistema.
7.21. Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar.
7.22. Durante o transcurso da sessão pública, os licitantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado, vedada a identificação do licitante.
7.23. Se ocorrer a desconexão do Pregoeiro no decorrer da etapa de lances, e o sistema eletrônico permanecer acessível às licitantes, os lances continuarão sendo recebidos, sem prejuízo dos atos realizados.
7.24. No caso de a desconexão do Pregoeiro persistir por tempo superior a 10 (dez) minutos, a sessão pública do Pregão será suspensa e reiniciada somente decorridas vinte e quatro horas após a comunicação expressa do fato aos participantes no sítio xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx.
7.25. O Critério de julgamento adotado será o menor preço, conforme definido neste Edital e seus anexos.
7.26. Caso o licitante não apresente lances, concorrerá com o valor de sua proposta.
7.27. Encerrada a etapa de lances, será assegurada preferência à contratação às licitantes microempresas ou empresas de pequeno porte, que no momento do envio das propostas tenham declarado no campo específico do Sistema, a condição de EPP ou ME, observadas as seguintes regras:
7.27.1. A microempresa ou empresa de pequeno porte, detentora da proposta de menor valor, dentre aquelas cujos valores sejam iguais ou superiores até 5% (cinco por cento) ao valor da proposta melhor classificada, será convocada pelo pregoeiro, para que apresente preço inferior ao da melhor classificada, no prazo de 5 (cinco) minutos, sob pena de preclusão do direito de preferência.
7.27.1.1. A convocação recairá sobre a licitante vencedora de sorteio, no caso de haver propostas empatadas, nas condições do subitem 7.27.1.
7.27.2. Não havendo a apresentação de novo preço, inferior ao preço da proposta melhor classificada, serão convocadas para o exercício do direito de preferência, respeitada a ordem de classificação, as demais microempresas ou empresas de pequeno porte, cujos valores das propostas se enquadrem nas condições indicadas no subitem 7.27.1.
7.27.3. Caso a detentora da melhor oferta, de acordo com a classificação de que trata o subitem 7.27, seja microempresa ou empresa de pequeno porte, não será assegurado o direito de preferência, passando-se, desde logo, à negociação do preço.
7.28. O Pregoeiro poderá negociar com o autor da oferta de menor valor, obtida com base nas disposições dos subitens 7.27.1 e 7.27.2, ou, na falta desta, com base na classificação de que trata o subitem 7.27, mediante troca de mensagens abertas no sistema, com vistas à redução do preço.
7.29. Após a negociação, se houver, o Pregoeiro examinará a aceitabilidade do menor preço, decidindo, motivadamente, a respeito.
7.30. A aceitabilidade será aferida a partir dos preços de mercado vigentes na data da apresentação das propostas, apurados mediante pesquisa realizada pela Secretaria de Compras e Licitações, que será juntada aos autos por ocasião do julgamento.
7.31. Quando houver propostas beneficiadas com as margens de preferência em relação ao produto estrangeiro, o critério de desempate será aplicado exclusivamente entre as propostas que fizerem jus às margens de preferência, conforme regulamento.
7.32. A ordem de apresentação pelos licitantes é utilizada como um dos critérios de classificação, de maneira que só poderá haver empate entre propostas iguais (não seguidas de lances), ou entre lances finais da fase fechada do modo de disputa aberto e fechado.
7.33. Havendo eventual empate entre propostas ou lances, o critério de desempate será aquele previsto no art. 3º, § 2º, da Lei nº 8.666, de 1993, assegurando-se a preferência, sucessivamente, aos bens produzidos:
a) no país;
b) por empresas brasileiras;
c) por empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia no País;
d) por empresas que comprovem cumprimento de reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência ou para reabilitado da Previdência Social e que atendam às regras de acessibilidade previstas na legislação.
7.34. Persistindo o empate, a proposta vencedora será sorteada pelo sistema eletrônico dentre as propostas empatadas.
7.35. Encerrada a etapa de envio de lances da sessão pública, o pregoeiro deverá encaminhar, pelo sistema eletrônico, contraproposta ao licitante que tenha apresentado o melhor preço, para que seja obtida melhor proposta, vedada a negociação em condições diferentes das previstas neste Edital.
7.36. A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes.
7.37. O licitante classificado provisoriamente em primeiro lugar será convocado pelo Pregoeiro para que proceda no prazo máximo de até 05 (cinco) dias úteis a demonstração do Sistema nas dependências da Prefeitura Municipal de Pederneiras, conforme Anexo II-A - Prova de Conceito, prorrogável este prazo por igual período, a critério do Município de Pederneiras, mediante justificativa devidamente fundamentada.
7.37.1. No momento da demonstração do Sistema, deverão ser apresentados os documentos relativos aos anexos II-B – Declaração de Propriedade do Software e II-C – Declaração de Hospedagem do Sistema: Aplicação e Banco de Dados, nos termos do Anexo II-A deste Edital.
7.38. A Equipe Técnica de Avaliação do Sistema, em conformidade com o descrito no Anexo II-A, analisará o sistema ofertado, declarando ao final o atendimento ou não às funcionalidades exigidas no referido Anexo.
7.39. Caso o Sistema não seja apresentado ou não atenda às funcionalidades exigidas no Anexo II-A, o licitante será desclassificado pelo Pregoeiro, que convocará os demais licitantes, obedecida a ordem de classificação das propostas, para que apresentem seus Sistemas para avaliação, desde que os preços sejam aceitáveis, nos termos das exigências deste edital.
7.40. Após a divulgação do resultado da análise do Sistema, o Pregoeiro solicitará ao licitante melhor classificado que, no prazo de 03 (três) horas, envie a proposta adequada ao último lance ofertado após a negociação realizada, conforme Xxxxx XXX e dos documentos complementares, quando necessários à confirmação daqueles exigidos neste Edital e já apresentados.
7.41. Caso o licitante, por motivos supervenientes, tenha dificuldade em anexar sua proposta de preços e de eventuais documentos complementares, este deverá entrar em contato com o Pregoeiro, imediatamente, justificando as razões do impedimento no CHAT DE MENSAGEM do Sistema Comprasgovernamentais, as quais serão analisadas pelo Pregoeiro, que após o exame enviará mensagem pelo próprio sistema, informando se aceita ou não a justificativa apresentada. Em aceitando, o licitante deverá enviar sua proposta no prazo remanescente às 03 (três) horas concedidas, via e-mail indicado pelo Pregoeiro, sendo necessário confirmar o recebimento do e-mail com o mesmo. A falta de justificativa ou a sua não aceitação devidamente motivada por parte do Pregoeiro, implicará na desclassificação da proposta.
7.42. Após transcorrido o prazo de 03 (três) horas, não serão considerados, para fins de análise, sob qualquer alegação, o envio da Proposta de Preços e de eventuais documentos complementares, sendo realizado, pelo Pregoeiro, o registro da não aceitação da proposta.
7.43. Após análise da proposta e documentação, o Pregoeiro anunciará o(s) licitante(s) vencedor(es).
7.44. Se a oferta não for aceitável, ou se a licitante desatender às exigências para a habilitação, o
Pregoeiro, respeitada a ordem de classificação, examinará a oferta subsequente de menor preço, negociará com o seu autor, decidirá sobre a sua aceitabilidade e, em caso positivo, verificará as condições de habilitação e assim sucessivamente, até a apuração de uma oferta aceitável cujo autor atenda aos requisitos de habilitação, caso em que será declarado vencedor.
8 - DA HABILITAÇÃO
8.1. A habilitação das licitantes será verificada por meio do Sicaf (habilitação parcial) e dos documentos de habilitação especificados neste Edital.
8.2. Os documentos de habilitação deverão ser encaminhados, concomitantemente com a proposta, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, até a data e horário marcados para a abertura da sessão pública.
8.2.1. É dever do licitante atualizar previamente as comprovações constantes do SICAF para que estejam vigentes na data da abertura da sessão pública, ou encaminhar, em conjunto com a apresentação da proposta, a respectiva documentação atualizada.
8.3. As licitantes que não atenderem às exigências de habilitação parcial no Sicaf deverão apresentar documentos que supram tais exigências.
8.4. O Pregoeiro poderá consultar sítios oficiais de órgãos e entidades emissores de certidões, para verificar as condições de habilitação das licitantes.
8.5. Documentos complementares, quando necessários à confirmação daqueles exigidos no Edital e já apresentados até a data e o horário estabelecidos para abertura da sessão pública, deverão, mediante solicitação do Pregoeiro, ser enviados juntamente à proposta adequada ao último lance.
8.6. Os documentos remetidos por meio da opção “Enviar Anexo” do sistema Comprasnet poderão ser solicitados em original ou por cópia autenticada a qualquer momento, em prazo a ser estabelecido pelo Pregoeiro.
8.7. A habilitação do licitante vencedor será verificada mediante a apresentação dos seguintes documentos abaixo discriminados:
8.7.1. HABILITAÇÃO JURÍDICA
a) Registro empresarial na Junta Comercial, no caso de empresário individual;
b) Ato constitutivo, estatuto ou contrato social atualizado e registrado na Junta Comercial, em se tratando de sociedade empresária;
c) Documentos de eleição ou designação dos atuais administradores, tratando-se de sociedades empresárias;
d) Ato constitutivo atualizado e registrado no Registro Civil de Pessoas Jurídicas tratando-se de sociedade não empresária, acompanhado de prova da diretoria em exercício;
e) Decreto de autorização em se tratando de sociedade empresária estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
8.7.2. REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA
a) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas do Ministério da Fazenda (CNPJ);
b) Prova de inscrição no Cadastro de Contribuintes Estadual ou Municipal, relativo à sede da licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto do certame;
c) Prova de regularidade para com a Fazenda Municipal relativa a tributos mobiliários;
d) Prova de situação regular perante o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS;
e) Prova de regularidade para com a Fazenda Federal relativa aos Débitos relativos aos Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, abrangendo inclusive o INSS;
f) Prova de regularidade para com a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT) ou Certidão Positiva de Débitos Trabalhistas com os mesmos efeitos da CNDT, nos termos da Lei nº 12.440/2011; emitida por meio eletrônico pelo Tribunal Superior do Trabalho (xxxx://xxx.xxx.xxx.xx/xxxxxxxx).
g) Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal e trabalhista, será assegurado às microempresas e empresas de pequeno porte o prazo de cinco dias úteis, a contar do momento em que o proponente for declarado vencedor do certame, prorrogáveis por igual período, a critério do Município de Pederneiras, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa;
h) A não regularização da documentação, no prazo previsto no item “g”, implicará na decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no artigo 7º da lei Federal nº 10.520/02 e artigo 87 da lei federal nº 8.666/93 e multa de 10% (dez por cento) calculada sobre o valor total da contratação, procedendo-se a convocação dos licitantes para, em sessão pública, retornar os atos referentes ao procedimento licitatório, nos termos do artigo 4°, inciso XXIII, da Lei n° 10.520/02.
8.7.3. QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
a) Xxxxxxxx (s) fornecido (s) por pessoa (s) jurídica (s) de direito público ou privado que comprove
(m) o desempenho de atividades pertinentes e compatíveis em características com o objeto desta licitação.
a.1) O (s) atestado (s) deverá (ão) estar necessariamente em nome da empresa proponente e contemplar a prestação de serviços de locação e manutenção de Sistema de Gerenciamento de Ponto Eletrônico via Web.
8.7.4. QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA
a) Certidão negativa de falência, concordata, recuperação judicial e extrajudicial, expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica, com data de emissão não superior a 90 (noventa) dias contados retroativamente da data designada para a realização deste PREGÃO. Em qualquer hipótese, mesmo que o licitante seja a filial, este documento deverá estar em nome da matriz.
b) Nas hipóteses em que a certidão de recuperação judicial ou extrajudicial encaminhada for positiva, deve a licitante apresentar comprovante da homologação/deferimento pelo juízo competente do plano de recuperação judicial/extrajudicial em vigor.
8.7.5. OUTRAS COMPROVAÇÕES
a) Declaração subscrita por representante legal da licitante, elaborada em papel timbrado, atestando que se encontra em situação regular perante o Ministério do Trabalho, conforme modelo constante do Anexo IV deste Edital.
b) Declaração de microempresa ou empresa de pequeno porte visando ao exercício da preferência prevista na Lei Complementar n° 123/06, que deverá ser feita de acordo com o modelo estabelecido no Anexo V deste Edital.
c) Declaração da licitante, elaborada em papel timbrado e subscrita por seu representante legal,
para o caso de :
c.1) empresas em recuperação judicial: está ciente de que no momento do recebimento da Autorização de Fornecimento deverá apresentar cópia do ato de nomeação do administrador judicial ou se o administrador for pessoa jurídica, o nome do profissional responsável pela condução do processo e, ainda, declaração, relatório ou documento equivalente do juízo ou do administrador, de que a LICITANTE está cumprindo o plano de recuperação judicial;
c.2) empresas em recuperação extrajudicial: está ciente de que no momento do recebimento da Autorização de Fornecimento deverá apresentar comprovação documental de que está cumprindo as obrigações do plano de recuperação extrajudicial.
d) Para efeito de habilitação também será realizada consulta junto ao Cadastro de Empresas Inidôneas e Suspensas (CEIS), mantido pela Controladoria Geral da União (CGU) através do Portal da Transparência (xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx) e ao Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Ato de Improbidade Administrativa (CNIA), mantido pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), disponível no endereço xxx.xxx.xxx.xx, sendo impressa declaração demonstrativa do licitante.
8.8. DISPOSIÇÕES GERAIS
8.8.1. Na hipótese de não constar prazo de validade nas certidões apresentadas, a Administração aceitará como válidas as expedidas até 90 (noventa) dias imediatamente anteriores à data de apresentação das propostas.
8.8.2. Se o licitante for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz, e se for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial, exceto aqueles documentos que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz. A Prova de regularidade para com a Fazenda Federal relativa aos Débitos relativos aos Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, abrangendo inclusive o INSS e a Certidão negativa de falência, concordata, recuperação judicial e extrajudicial, deverão estar em nome da matriz .
9 - DO RECURSO, DA ADJUDICAÇÃO E DA HOMOLOGAÇÃO.
9.1. Caberá recurso nos casos previstos na Lei Federal nº 10.520/02, devendo o licitante manifestar motivadamente sua intenção de interpor recurso, através de formulário próprio do Sistema Eletrônico, explicitando sucintamente suas razões, após o término da sessão de lances.
9.1.1. A intenção motivada de recorrer é aquela que identifica, objetivamente, os fatos e o direito que o licitante pretende que sejam revistos pelo pregoeiro.
9.2. A licitante disporá do prazo de 03 (três) dias corridos para apresentação das razões do recurso, por meio de formulário específico do sistema, que será disponibilizado a todos os participantes, ficando os demais desde logo intimados para apresentar as contra-razões em igual número de dias.
9.3. A falta de interposição na forma prevista no subitem “8.1” deste item importará a decadência do direito de recurso e o pregoeiro adjudicará o objeto do certame ao vencedor, propondo à autoridade competente a homologação do procedimento licitatório.
9.4. Decididos os recursos e constatada a regularidade dos atos praticados, a autoridade competente adjudicará o objeto da licitação à licitante vencedora e homologará o procedimento licitatório.
9.5. O recurso terá efeito suspensivo e o seu acolhimento importará a invalidação dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
9.6. A adjudicação será feita por preço global dos serviços de locação e manutenção do Sistema de Gerenciamento de Ponto Eletrônico e Requerimento Web, inclusive implantação.
10 - DA DESCONEXÃO COM O SISTEMA ELETRÔNICO
10.1. À licitante caberá acompanhar as operações no sistema eletrônico, durante a sessão pública, respondendo pelos ônus decorrentes de sua desconexão ou da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema.
10.2. No caso de desconexão com o Pregoeiro, no decorrer da etapa competitiva do Pregão Eletrônico, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível aos licitantes para recepção dos lances, retornando o Pregoeiro, quando possível, sua atuação no certame, sem prejuízo dos atos realizados.
10.2.1. Quando a desconexão persistir por tempo superior a 10 (dez) minutos a Sessão do Pregão Eletrônico será suspensa e terá reinicio somente após a comunicação expressa aos participantes.
10.3. A desconexão do sistema eletrônico com qualquer licitante não prejudicará a conclusão válida da sessão pública ou do certame.
11 – DA CONTRATAÇÃO
11.1. Após a homologação do resultado desta licitação, serão emitidas a Nota de Empenho e o instrumento de contrato, cuja minuta integra este edital como Anexo VI.
11.2. A adjudicatária deverá assinar o termo de contrato no prazo de 05 (cinco) dias úteis a partir do comunicado expedido pela Prefeitura Municipal de Pederneiras.
11.3. Constitui condição para a celebração do contrato:
11.3.1. Somente no caso de empresa em situação de recuperação judicial: apresentação de cópia do ato de nomeação do administrador judicial do adjudicatário, ou se o administrador for pessoa jurídica, o nome do profissional responsável pela condução do processo e, ainda, declaração recente, último relatório ou documento equivalente do juízo ou do administrador, de que o plano de recuperação judicial está sendo cumprido.
11.3.2. Somente no caso de empresa em situação de recuperação extrajudicial: apresentação de comprovação documental de que o plano de recuperação extrajudicial está sendo cumprido;
11.4. O prazo de vigência do contrato será de 12 (doze) meses, contados da data de sua assinatura.
11.5. O prazo mencionado no subitem anterior poderá ser prorrogado por iguais e sucessivos períodos, nos termos do artigo 57, da lei nº 8.666/93.
12 - DOS PRAZOS E DAS CONDIÇÕES GERAIS
12.1. O Sistema de Gerenciamento e Controle de Ponto deverá ser instalado pela contratada, após a assinatura do termo de contrato, observado o prazo de instalação informado na proposta e o disposto no item 12.4 desta cláusula, sendo certo que todas as despesas necessárias correrão exclusivamente por conta da contratada.
12.2. Todas as despesas necessárias ao fiel cumprimento do objeto do termo de contrato correrão exclusivamente por conta da contratada, inclusive aquelas relacionadas com os programas em si, os serviços de instalação, funcionamento, conversão total de dados, customização, apresentação, treinamento de pessoal, além dos deslocamentos, diárias, estadias, alimentação, e, custo com pessoal para atendimentos técnicos “in-loco”, quando requisitado pela Prefeitura.
12.3. No caso de necessidade de atendimento in-loco, as despesas decorrentes de deslocamentos, hospedagem e alimentação dos técnicos, correrão exclusivamente por conta da contratada, devendo tais custos estar previstos no valor ofertado da locação mensal, obedecidas as diretrizes de atendimento constantes deste Edital.
12.4. Imediatamente após a assinatura do termo de contrato, a contratada deverá dar início aos trabalhos de implantação do Sistema de Gestão de Gerenciamento e Controle de Ponto Eletrônico e conversão dos dados atualmente em uso pela Prefeitura. O prazo máximo para que o Sistema de Gestão de Gerenciamento e Controle de Ponto Eletrônico esteja totalmente implantado e plenamente operante em todas suas funções, e, com todos os dados convertidos, não poderá ser superior a 03 (três) meses, contados da data da assinatura do termo de contrato.
12.4.1. Após a entrega do Sistema de Gestão de Gerenciamento e Controle de Ponto Eletrônico nos termos do Anexo I deste Edital, constatadas irregularidades no funcionamento, a Prefeitura determinará à contratada a correção da falha, devendo a nova solução ser adequada inteiramente ao exigido pelo edital, no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxx) dias, contados da notificação por escrito, mantido o preço inicialmente contratado.
12.4.1.1. No caso de recusa da empresa em corrigir o problema, na reincidência, ou mesmo em caso de ultrapassado o prazo concedido, a Prefeitura poderá, com fundamento nos artigos 77, e
78, I, II, III, IV, V, VII, e, VIII da Lei n.° 8.666/93, determinar a rescisão unilateral do contrato, e aplicar à contratada as penalidades legais definidas na cláusula XIII deste edital.
12.5. São obrigações da contratada, além daquelas previstas nas cláusulas deste edital e seus anexos:
12.5.1. Implantar o Sistema de Gerenciamento e Controle de Ponto, objeto desta licitação, de acordo com as melhores técnicas e com pessoal capacitado e nos prazos estipulados.
12.5.2. Manter o técnico da CONTRATANTE, encarregado de acompanhar os trabalhos, a par do andamento do projeto, prestando-lhe todas as informações necessárias.
12.5.3. Corrigir eventuais problemas de funcionamento do Sistema de Gerenciamento e Controle de Ponto.
12.5.4. Na expiração do prazo contratual, fornecer ao CONTRATANTE, cópias dos arquivos atualizados, em formato TXT e com a devida identificação de campos, tabelas e outras informações necessárias, os quais se destinarão à conversão para outro programa que venha a ser contratado.
12.5.5. Manter sigilo absoluto das informações processadas.
12.5.6. Manter o fiel cumprimento de todas as cláusulas e condições estabelecidas neste edital e seus anexos.
13 - DAS CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO E FUNCIONAMENTO DO OBJETO
13.1. O objeto da presente licitação será recebido:
13.1.1. provisoriamente para efeito de posterior verificação de sua conformidade com a especificação;
13.1.2. definitivamente, após a verificação da qualidade e perfeito funcionamento do mesmo, e consequente aceitação.
13.2. Será rejeitado no recebimento se o Sistema de Gestão de Gerenciamento e Controle de Ponto Eletrônico fornecido e instalado com especificações diferentes das constantes no ANEXO I e das informadas na PROPOSTA, devendo a sua substituição ocorrer na forma e prazos definidos no item 3 abaixo.
13.3. Constatadas irregularidades no objeto contratual, o Contratante poderá:
a) se disser respeito à especificação, rejeitá-lo no todo ou em parte, determinando sua substituição ou rescindindo a contratação, sem prejuízo das penalidades cabíveis;
a.1) na hipótese de substituição, a Contratada deverá fazê-la em conformidade com a indicação da Administração, no prazo máximo de 02 (dois) dias úteis, contados da notificação por escrito, mantido o preço inicialmente contratado;
b) se disser respeito à diferença no funcionamento, determinar sua complementação ou rescindir a contratação, sem prejuízo das penalidades cabíveis;
b.1) na hipótese de complementação, a Contratada deverá fazê-la em conformidade com a indicação do Contratante, no prazo máximo de 02 (dois) dias úteis, contados da notificação por escrito, mantido o preço inicialmente contratado.
13.4. O recebimento definitivo não exime a Contratada de sua responsabilidade, na forma da Lei, pela qualidade dos serviços entregues.
14 - DA FORMA DE PAGAMENTO
14.1. Os pagamentos referentes à instalação e implantação do sistema e ao treinamento das equipes serão efetuados em até 30 (trinta) dias após as suas respectivas conclusões, comprovados mediante termo de entrega definitivo dos serviços efetivamente prestados, devidamente atestados pelo Secretário Municipal de Administração, de acordo com os preços unitários constantes da Planilha de Preços do licitante vencedor, na forma prevista no Edital, através de Ordem de Pagamento Bancária.
14.1.1. Neste caso deverá ser apresentada uma nota fiscal/fatura para cada serviço prestado, as quais deverão ser devidamente atestadas pelo Secretário Municipal de Administração.
14.2. Os pagamentos relativos à licença de uso e manutenção do sistema de Gestão de Gerenciamento e Controle de Ponto Eletrônico serão efetuados através de Ordem de Pagamento Bancária, mensalmente, no 10º (décimo) dia útil do mês subsequente ao do vencido, mediante a apresentação da nota fiscal/fatura correspondente, devidamente atestada pelo Secretário Municipal de Administração, de acordo com os serviços efetivamente prestados e com os preços unitários constantes da Planilha de Preços do licitante vencedor, na forma prevista neste Edital.
14.3. Não será admitida proposta com condições de pagamento diferente daquela definida no item anterior.
14.4. No caso de a empresa contratada encontrar-se em situação de recuperação judicial, deverá apresentar declaração, relatório ou documento equivalente de seu administrador judicial, ou se o administrador judicial for pessoa jurídica, do profissional responsável pela condução do processo, de que o plano de recuperação judicial está sendo cumprido.
14.5. No caso de a empresa contratada encontrar-se em situação de recuperação extrajudicial, junto com os demais comprovantes, deverá apresentar comprovação documental de que as obrigações do plano de recuperação extrajudicial estão sendo cumpridas.
14.6. A não apresentação das comprovações de que tratam as cláusulas 14.4 e 14.5 assegura ao
CONTRATANTE o direito de sustar o pagamento respectivo e/ou pagamentos seguintes.
14.7. Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a CONTRATADA não tenha concorrido, de alguma forma, para tanto, fica convencionado que a taxa de compensação financeira devida pelo CONTRATANTE, entre a data do vencimento e o efetivo adimplemento da parcela, é calculada mediante a aplicação da seguinte fórmula:
EM = I x N x VP, sendo:
EM = Encargos moratórios;
N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento;
VP = Valor da parcela a ser paga.
I = Índice de compensação financeira = 0,00016438, assim apurado:
I = (TX) I = (6/100) 365
I = 0,00016438
TX = Percentual da taxa anual = 6%.
15 - DAS SANÇÕES PARA O CASO DE INADIMPLEMENTO
15.1. Sem prejuízo das sanções previstas no artigo 7º da lei federal nº 10.520/02 e artigo 87 da lei federal nº 8.666/93, a Contratada ficará sujeita às seguintes penalidades, garantida a defesa prévia:
15.1.1. Pela recusa injustificada de assinar o instrumento de Contrato dentro do prazo estabelecido ou de retirá-lo dentro de sua validade, multa de 20% (vinte por cento).
15.1.2. Pelo atraso injustificado na implantação completa do sistema e das demais obrigações resultantes da contratação, até 30 (trinta) dias, multa de 0,3% (três décimos por cento) sobre o valor total da contratação, por dia de atraso;
15.1.2.1. A partir do 30º (trigésimo) dia entende-se como inexecução total da obrigação;
15.1.3. Pela inexecução parcial do ajuste, multa de 10% (dez por cento) sobre o valor total do contrato.
15.1.4. Pela inexecução total do ajuste, multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor total do contrato.
15.1.5. Pelo não atendimento aos Chamados abertos adequados ao Nível de Serviço acordado para a correção/ajuste/desenvolvimento no Sistema ofertado, multa conforme a prioridade não atendida, considerando como base para cálculo o valor mensal pago pelo Sistema, de acordo com a tabela abaixo:
Prioridade | Tempo de solução | % de Multa | % de Cumprimento (TAC) | |
a) | NÍVEL 1 | 08 horas | 10% | Inferior ao mínimo de 80,00% (índice sem arredondamentos) |
b) | NÍVEL 2 | 36 horas (3 dias) | 5% | |
c) | NÍVEL 3 | 60 horas (5 dias) | 3% | |
d) | NÍVEL 4 | Definido sob demanda | 2% |
15.1.5.1. A porcentagem (%) de cumprimento é obtida considerando-se o volume de chamados atendidos dentro do prazo acordado, cujos NÍVEIS serão definidos entre as partes, em documento próprio (“SLA - Service Level Agreement” - Acordo de Nível de Serviço), com base nos itens descritos no ANEXO II – PROVA DE CONCEITO E DOCUMENTAÇÃO TÉCNICA. O índice TAC deve ser informado no relatório apresentado mensalmente pela CONTRATADA.
15.1.6. Aplicadas as multas, a Administração descontará do pagamento que fizer à Contratada, após a sua imposição.
15.1.7. As multas previstas não têm caráter compensatório, porém moratório e consequentemente o pagamento delas não exime a Contratada da reparação dos eventuais danos, perdas ou prejuízos que seu ato punível venha a acarretar à Administração.
16 – DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
16.1. Os recursos orçamentários para a presente licitação são os seguintes:
16.1.1. Ficha nº 41 - Serviços de Tecnologia da Informação e Comunicação - 02.01.01 - Gabinete;
16.1.2. Ficha nº 189 - Serviços de Tecnologia da Informação e Comunicação - 02.08.01 - Diretoria de Recursos Materiais e Serviços Gerais;
16.1.3. Ficha nº 217 - Serviços de Tecnologia da Informação e Comunicação - 02.09.01 - Secretaria Municipal de Desenvolvimento e Assistência Social;
16.1.4. Ficha nº 380 - Serviços de Tecnologia da Informação e Comunicação - 02.13.01 - Diretoria de Proteção Básica;
16.1.5. Ficha nº 549 - Serviços de Tecnologia da Informação e Comunicação - 02.14.02 - Coordenadoria de Ensino Fundamental;
16.1.6. Ficha nº 651 - Serviços de Tecnologia da Informação e Comunicação - 02.16.01 - Diretoria de Cultura;
16.1.7. Ficha nº 697 - Serviços de Tecnologia da Informação e Comunicação - 02.17.01 - Diretoria de Esportes, Lazer e Juventude;
16.1.8. Ficha nº 766 - Serviços de Tecnologia da Informação e Comunicação - 02.20.01 - Coordenadoria de Limpeza Pública;
16.1.9. Ficha nº 806 - Serviços de Tecnologia da Informação e Comunicação - 02.21.01 - Diretoria de Infraestrutura e Obras e;
16.1.10 - Ficha nº 876 - Serviços de Tecnologia da Informação e Comunicação - 02.23.01 - Diretoria de Desenvolvimento Agropecuário e Conservação de Estradas.
17 - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
17.1. As normas disciplinadoras desta licitação serão interpretadas em favor da ampliação da disputa, respeitada a igualdade de oportunidade entre as licitantes, desde que não comprometam o interesse público, a finalidade e a segurança da contratação.
17.2. Das sessões públicas de processamento do Pregão serão lavradas atas circunstanciadas, a serem assinadas pelo Pregoeiro e pela equipe de apoio.
17.3. O sistema manterá sigilo quanto à identidade das licitantes para o Pregoeiro até a etapa de negociação com o autor da melhor oferta e para os demais até a etapa de habilitação.
17.4. O resultado deste Pregão e os demais atos pertinentes a esta licitação, sujeitos à publicação, serão divulgados no Diário Oficial do Município e nos sítios eletrônicos xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx e xxxx://xxx.xxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx.
17.5. Até 3 (três) dias úteis anteriores à data fixada para abertura da sessão pública, qualquer pessoa poderá, por meio do sistema eletrônico, solicitar esclarecimentos, informações ou impugnar o ato convocatório do Pregão Eletrônico.
17.5.1. A impugnação, assim como os pedidos de esclarecimentos e informações, poderão ser encaminhados para o e-mail xxxxxxx@xxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx.
17.5.2. As impugnações e os esclarecimentos serão respondidas pelo subscritor do Edital, no prazo de 02 (dois) dias úteis, a contar da data do seu recebimento.
17.5.3. Acolhida a impugnação contra o ato convocatório, será designada nova data para realização da sessão pública.
17.6. Os casos omissos do presente Pregão serão solucionados pelo Pregoeiro, e as questões relativas ao sistema, pela Administradora do Pregão Eletrônico, a Central de Atendimento dos Sistemas de Compras do Ministério da Economia.
17.7. Integram o presente Edital:
Anexo I – Termo de Referência;
Anexo II – Prova de Conceito e Documentação Técnica (A a C) Anexo III – Modelo de Proposta
Anexo IV – Modelo de declaração de situação regular perante o Ministério do Trabalho; Anexo V – Modelo de Declaração de microempresa ou empresa de pequeno porte e; Anexo VI – Minuta de Contrato e;
Anexo VII – Termo de Ciência e de Notificação.
17.8. Pequenos erros ou o desatendimento a meras formalidades que não tragam prejuízo algum para o processo, não ensejarão desclassificação ou inabilitação de licitantes.
17.9. Na contagem dos prazos estabelecidos neste edital, inclusive no que se refere às certidões que não constem prazo de validade, será aplicado o disposto no artigo 110 da lei nº 8.666/93.
17.10. Para dirimir quaisquer questões decorrentes da licitação, não resolvidas na esfera administrativa, será competente o foro da Comarca de Pederneiras, Estado de São Paulo.
Pederneiras, 08 de abril de 2020.
XXXXXXX XXXXXXX XXXXXXXX XXXXXXXX
Prefeito Municipal
ANEXO I
TERMO DE REFERÊNCIA
Pregão Eletrônico nº 20/2020
OBJETO: Contratação de Aplicação Web de Gestão de Frequência.
A Solução Web em Gestão de Frequência deverá contemplar integração total com a folha de pagamento e os REPs (Relógios Eletrônicos de Ponto) utilizados pela Prefeitura Municipal de Pederneiras, sendo que a folha de pagamento está contratada com a empresa SMARAPD INFORMATICA LTDA, CNPJ: 50.735.505/0001-72, e a maioria dos REPs são das marcas HENRY modelos Prisma e Primme; VELT modelo Velt C; CONTROL ID; TOPDATA modelo Inner REP Plus.
ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS MÍNIMAS:
1. ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS A APLICAÇÃO WEB DE GESTÃO DE FREQUÊNCIA
1.1 – Da Documentação
1.1.1. A Contratada deverá fornecer documentação e treinamento para a equipe técnica da PMP, para instalação e implantação do sistema;
1.1.2. Deverá fornecer todos os scripts de instalação e inicialização do sistema para a equipe técnica de instalação e implantação de sistemas da PMP;
1.1.3. Deverá fornecer documentação contendo relação de tecnologias, linguagens de programação e sistemas utilizados;
1.1.4. Deverá fornecer documentação contendo especificação técnica das funcionalidades e/ou serviços disponíveis no sistema, caso possua mecanismo de integração a outros sistemas, através de API específica;
1.1.5. Possuir manual impresso ou em formato de impressão para consulta dos administradores e usuários, contendo todas as informações de operacionalização dos sistemas.
1.2 – Da Autenticação de usuários e controle de acesso
1.2.1. Deverá possuir cadastro de usuário solicitando nome ou código de usuário ou e-mail e senha;
1.2.2. Deverá possuir recuperação de senha, solicitando nome ou código de usuário ou e-mail;
1.2.3. Deverá possuir controle de acesso de usuário solicitando nome ou código de usuário ou e- mail e senha;
1.2.4. A autenticação deverá ser feita confrontando as credenciais do usuário em banco de dados próprio do sistema;
1.2.5. A senha do usuário deverá possuir no mínimo 8 caracteres e deverá ser armazenada em banco de dados de forma criptografada, através dos algoritmos RSA ou SHA;
1.2.6. Em caso de 3 (três) tentativas falhas de autenticação, em curto espaço de tempo, o sistema deverá identificar como tentativa de invasão, registrar data e hora, o endereço IP e o nome de usuário de todas as tentativas de acesso falhas, e apresentar sistema redundante de autenticação, como, por exemplo, sistema captcha, para prosseguir com a autenticação;
1.2.7. Deverá ser possível o cadastramento de usuários de variados níveis de acesso ao sistema;
1.2.8. O usuário de alto nível de acesso deverá ser capaz de cadastrar e configurar individualmente as permissões de acesso aos recursos do sistema para quantos usuários administradores forem necessários;
1.2.9. Deverá possuir controle de acesso ao sistema configurável por usuário pelos usuários administradores, com configuração das funcionalidades acessíveis a cada usuário;
1.2.10. Deverá permitir a suspensão e o cancelamento do acesso de qualquer usuário rapidamente através de um usuário administrador;
1.2.11. Deverá registrar as operações realizadas pelos usuários armazenando data e hora, usuário e operação realizada;
1.2.12. Controle de acesso ilimitado com uso de senha;
1.2.13. Deve operar sem limites de usuários;
1.2.14. Deverá ser possível configurar a visibilidade das funcionalidades do sistema (opções de menus) para cada usuário.
1.3 – Da Segurança do Sistema
1.3.1. Deverá possuir proteção contra ataque de injeção de código SQL em todas as funcionalidades do sistema;
1.3.2. Deverá possuir proteção contra ataque XSS;
1.3.3. Deverá possuir mecanismo de exportação de toda a base de dados, a qualquer momento, por um usuário de alto nível, em formato SQL.
1.4 – Da Compatibilidade
1.4.1. Deverá ser uma aplicação web, com todas as funcionalidades acessíveis através de navegador de Internet, podendo ter complementos no computador do usuário em casos de necessidade de comunicação com hardware para que possibilite a funcionalidade ser executada via navegador;
1.4.2. Deverá ser escrito na sua totalidade em linguagem de programação compatível com os propósitos do sistema em questão, com suporte técnico do fabricante, caso não utilize linguagem de programação de código aberto;
1.4.3. Deverá ser totalmente compatível com o sistema operacional MS Windows, em sua mais recente versão e nas 3 versões anteriores;
1.4.4. Deverá ser totalmente compatível com os navegadores de Internet Microsoft Internet Explorer, Mozilla Firefox e Google Chrome, em suas mais recentes versões e nas 3 versões anteriores;
1.4.5. Deverá ser compatível com SGBD que faça uso de linguagem SQL, padrão ANSI;
1.4.6. Deverá possuir mecanismo de integração a outros sistemas, e estar 100% integrado com os sistemas de Recursos Humanos da PMP, em especial a Folha de Pagamento (Com a devida colaboração da desenvolvedora da folha de pagamento);
1.4.7. Deverá ter seu executável, incluindo scripts e toda documentação, disponibilizados para esta PMP;
1.4.8. Os dados devem ser armazenados em banco de dados hospedado no datacenter desta PMP, que atualmente utiliza o SQL Server 2008 R2 da Microsoft, licenciado como seu SGBD – Sistema de Gerenciamento de Banco de Dados, ou poderá ser utilizado SGBD que possuir licença tipo free, sem limites de usuários e de tamanho, e com controle transacional, como por ex.: PostgreSQL;
1.4.9. Caso o SGBD adotado seja produto comercial diferente do que disponibiliza a Contratante (SQL Server 2008 R2 da Microsoft) devem ser incluídas, na solução, quantas licenças forem necessárias para a utilização do sistema pelos servidores da PMP.
1.5 – Da Performance
1.5.1. Deverá ser capaz de ser acessado, de forma simultânea e concorrente, sem degradação do tempo de resposta aos demais usuários, por pelo menos 30% dos usuários cadastrados no sistema;
1.5.2. Deverá suportar e armazenar em banco de dados carga de dados de 50.400.000 de marcações ao longo de 35 anos, de acordo com a seguinte estimativa: estimativa de semanas trabalhadas por funcionário no ano = 52 – 4 (férias) – 2 (feriados) – 1 (falta abonada) = 45 semanas x 5 dias semanais = 225 dias x 4 marcações diárias (entrada/saída) = 900 marcações anuais x 1.600 servidores = 1.440.000 marcações por ano;
1.5.3. Serão contemplados todos os funcionários da PMP, no total de até 1.600 servidores.
1.6 – Da Regionalização
1.6.1. Deverá apresentar em sua totalidade, informações em português brasileiro, incluindo informações para os usuários em tela e relatórios;
1.6.2. Deverá apresentar informações referentes à data e hora em formato português brasileiro;
1.6.3. Deverá apresentar informações referentes a valores numéricos em formato português brasileiro;
1.6.4. Deverá apresentar informações referentes à moeda, em formato adequado à correta localização da informação, no caso do sistema utilizar informações monetárias.
1.7 – Das Funcionalidades
1.7.1. Deverá funcionar em conformidade com as regras definidas no Estatuto da PMP e com as regras definidas pela Portaria 1.510/09 do MTE, visando atender as duas situações separadamente;
1.7.2. Deverá controlar número ilimitado de relógios;
1.7.3. Deverá permitir a inclusão de escalas mensais para grupos específicos de profissionais e manter o histórico das escalas;
1.7.4. Deverá aceitar tratar e gerenciar o registro, ajuste e tratamento de 2 (duas) matrículas diferentes ativas para o mesmo servidor, identificado através do mesmo nº de PASEP, com 2 (duas) jornadas de trabalho diferentes, sendo que o servidor com duas matrículas poderá efetuar suas marcações num mesmo relógio ou em mais de um relógio;
1.7.5. Deverá permitir o cadastramento "online" dos equipamentos Relógios, independente de serem eletrônicos ou virtuais;
1.7.6. Deverá realizar monitoramento online de todos os relógios (eletrônicos ou virtuais) instalados, apresentando o estado de cada um, como com ou sem comunicação;
Deverá coletar e identificar digitais através de equipamento coletor de biometria, possibilitando o cadastro dos servidores na base de dados do sistema;
1.7.7. Deverá controlar os seguintes tipos de jornadas de trabalho: jornadas administrativas normais, jornadas de turno com obrigatoriedade de trabalho em jornadas com controle apenas por carga horária (com ou sem limites definidos no dia), jornadas flexíveis com horário e períodos de flexibilização, revezamentos com reconhecimento automático de permutas, marcação de refeição opcional ou obrigatória em todos os tipos de jornadas, horários flexível de refeição com limites definidos em todos os tipos de jornadas, tolerâncias nas marcações, jornadas duplas (dois períodos de trabalho num mesmo dia);
1.7.8. Deverá permitir a composição de horários por ciclos de jornadas de qualquer tipo, com repetição programada, mantendo as seguintes características: controle completo de banco de horas, controle de períodos de compensações, controle de diversos calendários, conforme as diversas localidades da empresa, controle de diversos tipos de dia (normal, feriado, etc), com possibilidade de criação de tipos de dias específicos pelo usuário, sem necessidade de programação adicional;
1.7.9. Deverá executar as seguintes funções sem precisar de programação adicional: apuração de horas normais, apuração de horas extras em dias normais, apuração de horas extras em dias feriados, ou de folga, apuração de horas extras com percentuais diferenciados, apuração de atrasos, apuração de saídas antecipadas, apuração de saídas intermediárias, apuração de interjornadas, apuração de ausências, apuração de horas noturnas com período fixo ou de acordo com o horário realizado, quebra de dia às 24 horas ou em qualquer outro horário indicado pelo usuário, alocação das ocorrências no dia da jornada ou nos dias em que realmente aconteceu, reconhecimento do dia da jornada pelo dia da entrada ou pelo dia da saída, determinação de períodos de afastamento integral, determinação de períodos de afastamento parcial por tempo, determinação de períodos de afastamento parcial por horário, compensação automática dos
atrasos e saídas antecipadas com limite de ocorrências e/ou de tempo num determinado período, cálculo das verbas para a alimentação da folha de pagamento;
1.7.10. Deverá permitir cadastro de várias empresas, departamentos e cargos dos servidores;
1.7.11. Deverá permitir cadastro de digitais via equipamentos coletores de digitais com a interface de cadastro exibida através do navegador de internet;
1.7.12. Deverá enviar para os equipamentos REP eletrônico ou virtual, de forma remota, dados cadastrais e digitais para os equipamentos REP;
1.7.13. Deverá coletar, de forma remota e automática, além de ser possível agendar a periodicidade da importação das marcações efetuadas nos equipamentos REP; e de forma on-line e marcação por marcação para o relógio virtual;
1.7.14. Deverá permitir cadastro de justificativas individual e coletiva;
1.7.15. Deverá permitir a visualização do ponto diário dos servidores;
1.7.16. Deverá permitir controle de tolerância parametrizada para entrada e saída;
1.7.17. Deverá permitir controle de abono e atrasos, faltas com registro de motivos, horas extras, saídas antecipadas, afastamentos, férias, licenças de saúde, congresso, cursos, licença prêmio, etc.;
1.7.18. Deverá permitir controle de vários bancos de horas (Quantos forem necessários) e controle de compensação programável;
1.7.19. Deverá permitir controle de banco de horas e compensação;
1.7.20. Deverá permitir criar modelos de jornada de trabalho específica;
1.7.21. Deverá permitir ao usuário escolher o período de apuração de frequência;
1.7.22. Deverá permitir parametrização de regras e fórmulas definidas pelo administrador e/ou chefia;
1.7.23. Deverá apresentar apuração de totais de horas trabalhadas, horas normais, horas extras, faltas, atrasos, horas de adicional noturno, controle de descanso semanal remunerado, etc.;
1.7.24. Deverá possuir consulta de espelho ponto;
1.7.25. Deverá permitir justificar faltas e atrasos;
1.7.26. Deverá permitir notificação por e-mail para o chefe/gestor de eventos como HE, atrasos e faltas;
1.7.27. Deverá apresentar alerta ou indicação dos funcionários que faz horas extras;
1.7.28. Deverá gerar relatórios em tela e nos formatos PDF, CSV, Excel, ODS (Open Document), Word e arquivo texto além de ser possível fazer o envio dos mesmos formatos por e-mail através da própria aplicação;
1.7.29. Deverá gerar relatórios com possibilidade de imprimi-los pela impressora;
1.7.30. Deverá possuir relatório de histórico de horários / escalas dos servidores;
1.7.31. Deverá possuir relatório de visualização do ponto diário dos servidores;
1.7.32. Deverá possuir relatório de divergências dos servidores nas situações: faltas, horas de almoço menor ou maior, atrasos;
1.7.33. Deverá possuir relatório do espelho ponto do servidor;
1.7.34. Deverá possuir relatório de presença dos servidores com opções de filtro;
1.7.35. Deverá possuir relatório de escalas e grades de horários;
1.7.36. Deverá possuir ferramenta ou painel de inteligência de negócios para geração de relatórios customizáveis originados de quaisquer dados existentes no banco de dados da aplicação, para análise e/ou estatísticas de informações;
1.7.37. Deverá permitir o cadastramento, checagem e identificação de digitais e tratamento do ponto, bem como a captura e cadastramento de digitais através de equipamento óptico de no mínimo 5000 digitais, sendo mínimo de 03 (três) digitais por funcionário, bem como solução alternativa para cadastramento e tratamento de ponto de usuários que não sejam possíveis à leitura das digitais;
1.7.38. Deverá possuir opção dentro da própria aplicação que possibilite o acompanhamento das atualizações de versões, disponibilizando consulta das inovações ocorridas de uma versão para a outra, inclusive com ajuda para habilitá-las;
1.7.39. Deverá possibilitar a integração de forma automática com o Sistema de Folha de Pagamento sem a necessidade de ter que cadastrar uma informação nos dois Softwares, evitando assim o chamado retrabalho. Exemplo: Cadastro de Funcionários novos, férias, afastamentos etc; (Deve haver a colaboração da empresa fornecedora da folha de pagamento);
1.7.40. As impressões digitais dos funcionários devem ser cadastradas dentro do banco de dados da própria Aplicação Web de Gestão de Frequência e não em software relógio, tornando mais seguro o armazenamento das mesmas;
1.7.41. Deverá possibilitar monitoramento em tempo real da frequência dos funcionários quando houver comunicação satisfatória;
1.7.42. Deverá possuir módulo de banco de horas inteligente e automático. Com base em parâmetros deve creditar ou debitar do saldo de maneira automática, sem a necessidade de dar manutenção em cada evento que ocorrer;
1.7.43. Deverá possuir calendário de datas, permitindo o cadastro e manutenção de feriados nacionais, estaduais e municipais, bem como pontos facultativos, onde seja possível a identificação de dias da semana, sendo: segunda, terça, quarta, quinta, sexta, sábado e domingo;
1.7.44. Deverá possuir range de competência em todos os relatórios, evitando que tenha que voltar backup para imprimir informações de períodos anteriores;
1.7.45. As atualizações devem ser executadas via Internet, sem a necessidade a agendar visitas técnicas e depender de agendas;
1.7.46. Deverá possuir Relatório que auxilie a apuração do resultado do Plano de Carreira, evitando contagem manual;
1.7.47. A Aplicação deverá possibilitar que todos os Relatórios sejam enviados por e-mail;
1.7.48. A aplicação deverá emitir avisos em tela, sempre que um ou mais funcionários estiverem irregulares com o que determina a legislação de Interjornadas e intrajornadas e outros, identificando o funcionário e o dia da ocorrência;
1.7.49 Deve possibilitar que o responsável de cada departamento corrija as inconsistências dos seus funcionários, tais como: lançamento de abono de faltas, lançamento de atestados, lançamento de esquecimentos de marcações e outras;
1.7.50. Deve possibilitar que cada usuário responsável por departamento tenha acesso apenas a funcionários do seu setor;
1.7.51. Deve armazenar em banco de dados todas as Manutenções Descentralizadas relacionadas à frequência de funcionários, eliminando assim o trâmite de papéis, estando as Manutenções Descentralizadas todas digitalizadas em formulário;
1.7.52. Conter programa de consulta/impressão das Manutenções Descentralizadas, com possibilidades de filtrar por funcionário, por situação/status, por tipo de Manutenção Descentralizada e por período;
1.7.53. Possibilitar a parametrização de até três níveis de aprovação da Manutenção Descentralizada, sendo que ao ser elaborado pelo funcionário, é enviado para o seu superior imediato que pode aceitar ou rejeitar. Quando rejeitar, a Manutenção Descentralizada volta para o funcionário com status de rejeitado com os devidos motivos da devolução, quando aceitar, a Manutenção Descentralizada é enviado para o respectivo secretário que poderá deferir ou indeferir o mesmo. Quando deferido ainda é enviado para uma aprovação de conferência do R.H para depois alimentar automaticamente a Aplicação Web de Gestão de Frequência;
1.7.54. Receber assinatura eletrônica na elaboração e aprovação da Manutenção Descentralizada;
1.7.55. Todo Manutenção Descentralizada deve conter um logo do Brasão da PMP no formulário;
1.7.56. Possuir Aplicativo onde os despachos e consultas possam ser efetuados via celular e aparelho móvel (compatível, no mínimo, com plataforma ANDROID);
1.7.57. Possuir Aplicativo para registro de ponto em serviço externo inclusive gravando a geolocalização no momento da marcação via celular e aparelho móvel (compatível, no mínimo, com plataforma ANDROID);
1.7.58. Possuir integração das credencias do usuário através de sistema de diretórios compatível com protocolo LDAP (Active Directory);
1.7.59. A aplicação deverá atender a todas as particularidades e regras de gestão de frequência da PMP;
1.7.60. A licitante vencedora está obrigada a prestar serviços de suporte por telefone, e-mail e remoto para os usuários da solução, além de possibilitar a atualização de versão via internet. Todos esses serviços são ilimitados, podendo o usuário utilizá-los quantas vezes achar necessário.
2. HOSPEDAGEM DA APLICAÇÃO WEB DE GESTÃO DE FREQUÊNCIA
Para que todas as funções dos sistemas possam ser disponibilizadas à Administração Municipal será necessário que a empresa Contratada instale o sistema e seu banco de dados nos servidores da Prefeitura a serem disponibilizados pela sua equipe técnica, atendendo, no mínimo, os seguintes requisitos:
2.1. Servidor virtualizado com sistema operacional Windows Server 2019 Datacenter com todas as features necessárias ao funcionamento da Aplicação Web de Gestão de Frequência, ou com sistema operacional recomendado pelo fabricante da Aplicação Web de Gestão de Frequência, neste caso, se o sistema operacional for produto comercial devem estar incluídas as licenças necessárias para a utilização do sistema pelos servidores da PMP;
2.2. Sistema de Gerenciamento de Banco de Dados – SGBD Microsoft SQL Server 2008R2, ou outro SGBD recomendado pelo fabricante da Aplicação Web de Gestão de Frequência, neste caso se o SGBD adotado seja produto comercial devem estar incluídas quantas licenças forem necessárias para a utilização do sistema pelos servidores da PMP;
2.3. Firewall Sonicwall NSa 2650, com regras implementadas para acesso do fornecedor da Aplicação Web de Gestão de Frequência para realização das manutenções necessárias ao sistema;
2.4. Links de comunicação de alto desempenho com Banda compatível com a demanda, capaz de disponibilizar acesso via WEB a toda Administração Municipal e também ao fornecedor do sistema;
2.5. Conexões SSL, com Certificação Segura e Criptografada do Transporte das Informações - HTTPS;
2.6. Sistemas de antivírus/spywares, para proteção contra eventuais vírus, evitando paradas e perdas para Administração Municipal;
2.7. Softwares para segurança da informação que garantam o sigilo e a proteção contra "roubo de informações" que possam ocorrer através de ataques realizados por pessoas de fora do ambiente e também de dentro do próprio ambiente disponibilizado;
2.8. Sistemas para gerenciamento de cópias de segurança (backups);
Todas as licenças de uso exclusivamente para os softwares Microsoft, mencionados acima (Windows Server e SQL Server) a PMP já dispõe, não sendo necessária sua inclusão na solução.
3. DEMONSTRAÇÃO DA APLICAÇÃO WEB DE GESTÃO DE FREQUÊNCIA
A demonstração caracteriza-se pela criteriosa verificação técnica que a Contratante irá aplicar a licitante com observância integral ao pleno atendimento do exigido por este Termo de Referência, da seguinte forma:
3.1. Em até 05 (cinco) dias úteis contados da data da convocação do Pregoeiro, o licitante vencedor deverá realizar a demonstração da Aplicação Web de Gestão de Frequência;
3.2. A demonstração da Aplicação Web de Gestão de Frequência deverá realizar-se a partir de um link fornecido pelo licitante vencedor, com todas as funcionalidades do sistema sendo apresentadas única e exclusivamente através deste endereço eletrônico;
3.3. A empresa vencedora terá que demonstrar cada um dos itens constantes do Termo de Referência, provando que a solução realmente atende ao que está sendo solicitado;
A Equipe Técnica designada para avaliação da demonstração analisará a solução apresentada em relação ao cumprimento de ao menos 80% do requerido em Edital, de acordo com o ANEXO II
– PROVA DE CONCEITO E DOCUMENTAÇÃO TÉCNICA, sendo desclassificada a solução que não alcançar este índice.
4. PRAZO DE IMPLANTAÇÃO DA APLICAÇÃO WEB DE GESTÃO DE FREQUÊNCIA
O prazo para implantação, que compreende a instalação, customização, configuração, migração de dados legados e treinamento será de 03 (três) meses.
ANEXO II – PROVA DE CONCEITO E DOCUMENTAÇÃO TÉCNICA
Pregão Eletrônico nº 20/2020
TABELA PARA DEMONSTRAÇÃO DA SOLUÇÃO
Legenda: AT = Atende Totalmente; AP = Atende Parcialmente; NA = Não Atende e PT = Porcentagem Total do Grupo
ITEM | DESCRIÇÃO | % ATENDIMENTO | % PT | ||
AT | AP | NA | |||
1.2. | AUTENTICAÇÃO DE USUÁRIOS E CONTROLE DE ACESSO | ||||
1.2.1. 1.2.2. 1.2.3. 1.2.4. | CADASTRO DE USUÁRIOS RECUPERAÇÃO DE SENHA DE USUÁRIO CONTROLE DE ACESSO USUÁRIO AUTENTICAÇAO DO USUÁRIO | 2 | 1 | 0 | 10 |
1.2.5. 1.2.6. 1.2.7. | POLÍTICAS DE SENHA DO USUÁRIO POLÍTICAS DE LOGON DE USUÁRIO POLÍTICAS DE NIVEIS DE ACESSO DE USUÁRIO | 2 | 1 | 0 | |
1.2.7. 1.2.8. 1.2.9. 1.2.10. | GERENCIAMENTO DO USUÁRIO (LIBERAÇÕES,BLOQUEIOS, SUSPENSÃO) | 2 | 1 | 0 | |
1.2.11. 1.2.12. | LOGS DE ACESSO E OPERAÇÕES DOS USUÁRIOS CONTROLE DE ACESSO ILIMITADO COM USO DE SENHA | 2 | 1 | 0 | |
1.2.13. 1.2.14. | OPERAÇÃO SEM LIMITES DE USUÁRIOS VISUALIZAÇÃO DAS OPERAÇÕES DOS USUÁRIOS (MENUS ACESSÍVEIS DE CADA USUÁRIO) | 2 | 1 | 0 | |
1.3. | SEGURANÇA DO SISTEMA | ||||
1.3.1. | POSSUIR PROTEÇÃO CONTRA ATAQUE DE CÓDIGO SQL | 2 | 1 | 0 | 06 |
1.3.2. | PROTEÇÃO CONTRA ATAQUE XSS | 2 | 1 | 0 | |
1.3.3. | SISTEMA DE BACKUP (EXPORTAÇÃO) DA BASE DE DADOS | 2 | 1 | 0 | |
1.4. | DA COMPATIBILIDADE | ||||
1.4.1. | APLICAÇAO WEB | 2 | 1 | 0 | 16 |
1.4.2. | DEVERÁ SER ESCRITO NA SUA TOTALIDADE EM LINGUAGEM DE PROGRAMAÇÃO COMPATÍVEL COM OS PROPÓSITOS DO SISTEMA EM QUESTÃO, COM SUPORTE TÉCNICO DO FABRICANTE, CASO NÃO UTILIZE LINGUAGEM DE PROGRAMAÇÃO DE CÓDIGO ABERTO | 2 | 1 | 0 | |
1.4.3. | COMPATIBILIDADE MS WINDOWS | 2 | 1 | 0 | |
1.4.4. | COMPATIBILIDADE NAVEGADORES (IE, CHROME, FIREFOX) | 2 | 1 | 0 | |
1.4.5. | COMPATIBILIDADE SGDB-SQL | 2 | 1 | 0 | |
1.4.6. | INTEGRAÇÃO SISTEMAS (RH – FOLHA DE PAGAMENTO) | 2 | 1 | 0 | |
1.4.7. | FORNECER EXECUTÁVEL, SCRIPTS E DOCUMENTAÇÃO | 2 | 1 | 0 | |
1.4.8. 1.4.9. | ARMAZENAMENTO DADOS SGDB HOSPEDADO NA PMP | 2 | 1 | 0 | |
1.5. | DA PERFORMANCE | ||||
1.5.1 | ACESSO SIMULTÂNEO E CONCORRENTE SEM PERDA DE PERFORMANCE | 2 | 1 | 0 | 06 |
1.5.2. | CAPACIDADE DE ARMAZENAMENTO (1.440.000 MARCAÇÕES | 2 | 1 | 0 |
POR ANO) | |||||
1.5.3. | CONTEMPLADOS 1600 FUNCIONÁRIOS | 2 | 1 | 0 | |
1.6. | DA REGIONALIZAÇÃO | ||||
1.6.1. 1.6.2. 1.6.3. 1.6.4. | IDIOMA PORTUGUÊS BRASILEIRO DATA E HORA EM FORMATO PORTUGUÊS BRASILEIRO VOLUMES NUMÉRICOS EM FORMATO PORTUGUÊS BRASILEIRO INFORMAÇÕES DE MOEDA | 1 | 0,5 | 0 | 01 |
1.7. | DAS FUNCIONALIDADES | ||||
1.7.1. | CONFORMIDADE REGRAS PMP E PORTARIA 1.510/09 DO MTE | 1 | 0,5 | 0 | 61 |
1.7.2. | CONTROLE ILIMITADO DE RELÓGIOS | 1 | 0,5 | 0 | |
1.7.3. | CONTROLE DE HISTÓRICO DE ESCALAS MENSAIS DOS FUNCIONÁRIOS | 1 | 0,5 | 0 | |
1.7.4. | DEVERÁ ACEITAR TRATAR E GERENCIAR O REGISTRO, AJUSTE E TRATAMENTO DE 2 (DUAS) MATRÍCULAS DIFERENTES ATIVAS PARA O MESMO SERVIDOR, IDENTIFICADO ATRAVÉS DO MESMO Nº DE PASEP, COM 2 (DUAS) JORNADAS DE TRABALHO DIFERENTES, SENDO QUE O SERVIDOR COM DUAS MATRÍCULAS PODERÁ EFETUAR SUAS MARCAÇÕES NUM MESMO RELÓGIO OU EM MAIS DE UM RELÓGIO | 1 | 0,5 | 0 | |
1.7.5. | CADASTRO DE EQUIPAMENTOS “RELÓGIO” | 1 | 0,5 | 0 | |
1.7.6. | MONITORAMENTO ONLINE DOS RELÓGIOS | 1 | 0,5 | 0 | |
1.7.7. | CONTROLE BIOMÉTRICO DAS DIGITAIS ATRAVÉS DO SISTEMA | 1 | 0,5 | 0 | |
1.7.8. | CONTROLE DE JORNADA DE TRABALHO | 1 | 0,5 | 0 | |
1.7.9. | DEVERÁ PERMITIR A COMPOSIÇÃO DE HORÁRIOS POR CICLOS DE JORNADAS DE QUALQUER TIPO, COM REPETIÇÃO PROGRAMADA, MANTENDO AS SEGUINTES CARACTERÍSTICAS: CONTROLE COMPLETO DE BANCO DE HORAS, CONTROLE DE PERÍODOS DE COMPENSAÇÕES, CONTROLE DE DIVERSOS CALENDÁRIOS, CONFORME AS DIVERSAS LOCALIDADES DA EMPRESA, CONTROLE DE DIVERSOS TIPOS DE DIA (NORMAL, FERIADO, ETC), COM POSSIBILIDADE DE CRIAÇÃO DE TIPOS DE DIAS ESPECÍFICOS PELO USUÁRIO, SEM NECESSIDADE DE PROGRAMAÇÃO ADICIONAL | 1 | 0,5 | 0 | |
1.7.10. | DEVERÁ EXECUTAR AS SEGUINTES FUNÇÕES SEM PRECISAR DE PROGRAMAÇÃO ADICIONAL: APURAÇÃO DE HORAS NORMAIS, APURAÇÃO DE HORAS EXTRAS EM DIAS NORMAIS, APURAÇÃO DE HORAS EXTRAS EM DIAS FERIADOS, OU DE FOLGA, APURAÇÃO DE HORAS EXTRAS COM PERCENTUAIS DIFERENCIADOS, APURAÇÃO DE ATRASOS, APURAÇÃO DE SAÍDAS ANTECIPADAS, | 1 | 0,5 | 0 |
APURAÇÃO DE SAÍDAS INTERMEDIÁRIAS, APURAÇÃO DE
INTERJORRuNa ASiDquAeSir,aACPamURpoAsÇ, SÃ-6O4 –DCEeAntUroS–ÊCNECPIA1S72,8A0-P0U00R–APÇeÃdeOrneiras/SP DE HORATSel.N: (O14T) U32R8N3 A95S70C–OFMaxP: (E1R4)ÍO32D8O4 1F7I6X4O– xXxXxX.xXxxXxxXxxXxxXxxX.xXx.xxx.xx COM O HORÁRIO REALIZADO, QUEBRA DE DIA ÀS 24
HORAS OU EM QUALQUER OUTRO HORÁRIO INDICADO
JORNADA OU NOS DIAS EM QUE REALMENTE ACONTECEU, RECONHECIMENTO DO DIA DA JORNADA PELO DIA DA ENTRADA OU PELO DIA DA SAÍDA, DETERMINAÇÃO DE PERÍODOS DE AFASTAMENTO INTEGRAL, DETERMINAÇÃO DE PERÍODOS DE AFASTAMENTO PARCIAL POR TEMPO, DETERMINAÇÃO DE PERÍODOS DE AFASTAMENTO PARCIAL POR HORÁRIO, COMPENSAÇÃO AUTOMÁTICA DOS ATRASOS E SAÍDAS ANTECIPADAS COM LIMITE DE OCORRÊNCIAS E/OU DE TEMPO NUM DETERMINADO PERÍODO, CÁLCULO DAS VERBAS PARA A ALIMENTAÇÃO DA FOLHA DE PAGAMENTO | |||||
1.7.11. | CONTROLE DE EMPRESAS, DEPARTAMENTOS E CARGOS | 1 | 0,5 | 0 | |
1.7.12. | CADASTRO DE DIGITAIS VIA EQUIPAMENTO COLETOR | 1 | 0,5 | 0 | |
1.7.13. 1.7.14. | COMUNICAÇÃO COM EQUIPAMENTOS REPS PARA ENVIO E RECEBIMENTO DE DADOS REMOTAMENTE | 1 | 0,5 | 0 | |
1.7.15. | CADASTRO DE JUSTIFICATIVAS INDIVIDUAL E COLETIVA | 1 | 0,5 | 0 | |
1.7.16. | VISUALIZAÇÃO DE PONTO DIÁRIO DOS SERVIDORES | 1 | 0,5 | 0 | |
1.7.17. | CONTROLE DE TOLERÂNCIA PARAMETRIZADA DE ENTRADA E SAÍDA | 1 | 0,5 | 0 | |
1.7.18. | CONTROLE DE ABONO E ATRASOS, FALTAS COM REGISTRO DE MOTIVOS, HORAS EXTRAS, SAÍDAS ANTECIPADAS, AFASTAMENTOS, FÉRIAS, LICENÇAS DE SAÚDE, CONGRESSO, CURSOS, LICENÇA PRÊMIO, ETC. | 1 | 0,5 | 0 | |
1.7.19. | CONTROLE DE VÁRIOS BANCOS DE HORAS (QUANTOS FOREM NECESSÁRIOS) E CONTROLE DE COMPENSAÇÃO PROGRAMÁVEL | 1 | 0,5 | 0 | |
1.7.20. | CONTROLE DE BANCO DE HORAS E COMPENSAÇÃO | 1 | 0,5 | 0 | |
1.7.21. | CRIAÇAO DE MODELOS DE JORNADA DE TRABALHO ESPECÍFICO | 1 | 0,5 | 0 | |
1.7.22. | ESCOLHA DE APURAÇAO DO PERÍODO DE FREQUENCIA | 1 | 0,5 | 0 | |
1.7.23. | PARAMETRIZAÇÃO DE REGRAS E FÓRMULAS DEFINIDAS PELO ADMINISTRADOR E/OU CHEFIA | 1 | 0,5 | 0 | |
1.7.24. | APRESENTAR APURAÇÃO DE TOTAIS DE HORAS TRABALHADAS, HORAS NORMAIS, HORAS EXTRAS, FALTAS, ATRASOS, HORAS DE ADICIONAL NOTURNO, CONTROLE DE DESCANSO SEMANAL REMUNERADO, ETC. | 1 | 0,5 | 0 | |
1.7.25. | CONSULTA DE ESPELHO PONTO | 1 | 0,5 | 0 | |
1.7.26 | PERMITIR JUSTIFICAR FALTAS E ATRASOS; | 1 | 0,5 | 0 | |
1.7.27. | NOTIFICAÇÃO POR E-MAIL PARA O CHEFE/GESTOR DE EVENTOS COMO HE, ATRASOS E FALTAS | 1 | 0,5 | 0 | |
1.7.28. | APRESENTAR ALERTA OU INDICAÇÃO DOS FUNCIONÁRIOS QUE FAZ HORAS EXTRAS | 1 | 0,5 | 0 | |
1.7.29. | GERAÇÃO DE RELATÓRIOS EM TELA E NOS FORMATOS PDF, CSV, EXCEL, ODS (OPEN DOCUMENT), WORD E ARQUIVO TEXTO ALÉM DE SER POSSÍVEL FAZER O ENVIO DOS MESMOS FORMATOS POR E-MAIL ATRAVÉS DA PRÓPRIA APLICAÇÃO; | 1 | 0,5 | 0 | |
1.7.30. | IMPRESSÃO DE RELATÓRIOS | 1 | 0,5 | 0 | |
1.7.31. | RELATÓRIO DE HISTÓRICO DE HORÁRIOS / ESCALAS DOS SERVIDORES | 1 | 0,5 | 0 | |
1.7.32. | RELATÓRIO DE VISUALIZAÇÃO DO PONTO DIÁRIO DOS | 1 | 0,5 | 0 |
SERVIDORES | |||||
1.7.33. | RELATÓRIO DE DIVERGÊNCIAS DOS SERVIDORES NAS SITUAÇÕES: FALTAS, HORAS DE ALMOÇO MENOR OU MAIOR, ATRASOS | 1 | 0,5 | 0 | |
1.7.34. | RELATÓRIO DO ESPELHO PONTO DO SERVIDOR | 1 | 0,5 | 0 | |
1.7.35. | RELATÓRIO DE PRESENÇA DOS SERVIDORES COM OPÇÕES DE FILTRO | 1 | 0,5 | 0 | |
1.7.36. | RELATÓRIO DE ESCALAS E GRADES DE HORÁRIOS | 1 | 0,5 | 0 | |
1.7.37. | FERRAMENTA DE GERAÇÃO DE RELATÓRIOS CUSTOMIZÁVEIS (B.I.) | 1 | 0,5 | 0 | |
1.7.38. | CADASTRO , CONTROLE E GERENCIAMENTO DE DIGITAIS E TRATAMENTO DO PONTO | 1 | 0,5 | 0 | |
1.7.39. | CONTROLE DE VERSÃO (ATUALIZAÇÕES DO SISTEMA) | 1 | 0,5 | 0 | |
1.7.40. | INTEGRAÇÃO DE FORMA AUTOMÁTICA COM O SISTEMA DE FOLHA DE PAGAMENTO | 1 | 0,5 | 0 | |
1.7.41. | ARMAZENAMENTO DIGITAIS NO BANCO DE DADOS DO SISTEMA | 1 | 0,5 | 0 | |
1.7.42. | MONITORAMENTO EM TEMPO REAL DA FREQUÊNCIA DOS FUNCIONÁRIOS | 1 | 0,5 | 0 | |
1.7.43. | MÓDULO DE BANCO DE HORAS INTELIGENTE E AUTOMÁTICO | 1 | 0,5 | 0 | |
1.7.44. | CONTROLE DE CALENDÁRIO ANUAL | 1 | 0,5 | 0 | |
1.7.45. | POSSUIR RANGE DE COMPETÊNCIA EM TODOS OS RELATÓRIOS | 1 | 0,5 | 0 | |
1.7.46. | ATUALIZAÇÕES DEVEM SER EXECUTADAS VIA INTERNET | 1 | 0,5 | 0 | |
1.7.47. | RELATÓRIO QUE AUXILIE A APURAÇÃO DO RESULTADO DO PLANO DE CARREIRA | 1 | 0,5 | 0 | |
1.7.48. | ENVIO DOS RELATÓRIOS POR EMAIL | 1 | 0,5 | 0 | |
1.7.49. | EMITIR AVISOS EM TELA DE FUNCIONÁRIOS IRREGULARES (INTERJORNADA, INTRAJORNADA, ETC.) | 1 | 0,5 | 0 | |
1.7.50. | POSSIBILITAR QUE O RESPONSÁVEL POR CADA DEPARTAMENTO CORRIJA AS INCONSISTÊNCIAS DOS SEUS FUNCIONÁRIOS | 1 | 0,5 | 0 | |
1.7.51. | POSSIBILITAR QUE CADA USUÁRIO RESPONSÁVEL POR DEPARTAMENTO TENHA ACESSO APENAS A FUNCIONÁRIOS DO SEU SETOR | 1 | 0,5 | 0 | |
1.7.52. | ARMAZENAR EM BANCO DE DADOS TODAS AS MANUTENÇÕES DESCENTRALIZADAS RELACIONADAS À FREQUÊNCIA DE FUNCIONÁRIOS | 1 | 0,5 | 0 | |
1.7.53. | CONTER PROGRAMA DE CONSULTA/IMPRESSÃO DAS MANUTENÇÕES DESCENTRALIZADAS | 1 | 0,5 | 0 | |
1.7.54. | PARAMETRIZAÇÃO DE ATÉ TRÊS NÍVEIS DE APROVAÇÃO DA MANUTENÇÃO DESCENTRALIZADA | 1 | 0,5 | 0 | |
1.7.55. | RECEBER ASSINATURA ELETRÔNICA NA ELABORAÇÃO E APROVAÇÃO DA MANUTENÇÃO DESCENTRALIZADA | 1 | 0,5 | 0 | |
1.7.56. | TODA MANUTENÇÃO DESCENTRALIZADA DEVE CONTER UM LOGO DO BRASÃO DA PMP NO FORMULÁRIO | 1 | 0,5 | 0 | |
1.7.57. | APLICATIVO ONDE OS DESPACHOS E CONSULTAS POSSAM SER EFETUADOS VIA CELULAR E APARELHO MÓVEL | 1 | 0,5 | 0 | |
1.7.58. | APLICATIVO PARA REGISTRO DE PONTO EM SERVIÇO |
EXTERNO INCLUSIVE GRAVANDO A GEOLOCALIZAÇÃO NO MOMENTO DA MARCAÇÃO VIA CELULAR E APARELHO MÓVEL | |||||
1.7.59. | POSSUIR INTEGRAÇÃO DAS CREDENCIAS DO USUÁRIO ATRAVÉS DE SISTEMA DE DIRETÓRIOS COMPATÍVEL COM PROTOCOLO LDAP (ACTIVE DIRECTORY) | 1 | 0,5 | 0 | |
1.7.60. | DEVERÁ ATENDER A TODAS AS PARTICULARIDADES E REGRAS DE GESTÃO DE FREQUÊNCIA DA PMP | 1 | 0,5 | 0 | |
1.7.61. | PRESTAR SERVIÇOS DE SUPORTE POR TELEFONE, E-MAIL E REMOTO | 1 | 0,5 | 0 |
Critérios:
A tabela acima apresenta os grupos de serviços ou módulos com suas respectivas porcentagens. A porcentagem de cada Grupo é obtida através da verificação do atendimento total, parcial ou não atendimento em cada item que compõe o Grupo.
Na demonstração a solução apresentada deverá atender a, pelo menos, 80% da soma total dos itens especificados nos Grupos, sendo desclassificada a solução que não alcançar este índice de cumprimento.
Os 20% não alcançados deverão ser entregues, obrigatoriamente, dentro do prazo total de 03 (três) meses, durante a implantação do sistema.
ANEXO II-A – PROVA DE CONCEITO
Pregão Eletrônico nº 20/2020
A Prova de Conceito caracteriza-se pela criteriosa verificação técnica que a Contratante irá aplicar a Contratada com observância integral ao pleno atendimento do exigido por este termo de referência.
1. A PROVA DE CONCEITO COMPREENDE, OBRIGATORIAMENTE, AS SEGUINTES ATIVIDADES:
Em data a ser combinada, dentro do prazo de 05 (cinco) dias úteis e antes da homologação do certame, a empresa detentora do menor preço deverá realizar a etapa de prova de conceito.
Constatado pela equipe técnica da Contratante que a empresa concluiu com êxito a etapa de prova de conceito, será procedida a verificação dos documentos de habilitação, mas constatado que a empresa não está integralmente em conformidade com as exigências técnicas definidas por este termo de referência (ANEXO I) a mesma será desclassificada, sendo convocada a empresa classificada como segunda menor oferta para a realização do mesmo procedimento e assim sucessivamente, até o limite estabelecido por lei.
Para esta etapa de Prova de Conceito (além de apresentar os documentos solicitados pelo processo licitatório) a empresa deverá, ainda em caráter obrigatório, apresentar as declarações pertinentes ao pleno atendimento do exigido por este termo de referência.
A equipe técnica da Contratante verificará nesta etapa prática se a empresa está em conformidade técnica com as exigências estabelecidas, com observância aos seguintes documentos:
a) Apresentação de declaração referente à propriedade de software registrado junto aos órgãos competentes.
Consiste na apresentação documental em que o vencedor comprove seu direito de comercialização, licenciamento e prestação de serviço quanto ao sistema, podendo ser mediante registro no INPI, na ABES, ou por quaisquer instrumentos jurídicos idôneos.
Caso o Certificado não esteja em nome da empresa proponente, esta deverá apresentar declaração do titular do registro autorizando a devida comercialização. A declaração deverá ser elaborada pela empresa conforme o ANEXO II-B – DECLARAÇÃO DE PROPRIEDADE DO SOFTWARE e anexado a ela o Certificado de Registro do Software junto ao Instituto Nacional de Propriedade Industrial – INPI, à ABES, ou quaisquer instrumentos jurídicos idôneos e deverão estar contidos no envelope junto com a proposta;
b) Apresentação de declaração referente concordância de implantação da solução em Datacenter da Contratada: Prefeitura Municipal de Pederneiras. A declaração deverá ser elaborada pela empresa conforme o ANEXO II-C – DECLARAÇÃO DE HOSPEDAGEM DO SISTEMA: APLICAÇÃO E BANCO DE DADOS, e apresentada no envelope junto com a proposta.
2. COMPROVAÇÃO TÉCNICA DO SISTEMA DE GESTÃO INFORMATIZADO:
Caracteriza-se pela criteriosa verificação técnica que a Contratante irá aplicar à Contratada com observância integral ao pleno atendimento do exigido por este termo de referência, conforme os critérios:
a) A demonstração prática do sistema será realizada nas dependências da Contratante;
b) Para efeito de comprovação técnica a Contratante submeterá a empresa licitante a demonstrar o sistema ofertado, item a item, devendo ser apresentadas as conformidades técnicas estabelecidas no Edital, especialmente as descritas nos itens e subitens do ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA. A Equipe Técnica designada para avaliação da Prova de Conceito analisará a solução apresentada em relação ao cumprimento de ao menos 80% do requerido em Edital, de acordo com o ANEXO II – PROVA DE CONCEITO E DOCUMENTAÇÃO TÉCNICA, sendo desclassificada a solução que não alcançar este índice.
2.1. EQUIPE TÉCNICA PARA AVALIAÇÃO DA PROVA DE CONCEITO:
Para esta etapa da Prova de Conceito a Contratante irá disponibilizar sua equipe técnica composta por profissionais da Secretaria Municipal de Administração de Pederneiras e Tecnologia da Informação para verificação técnica criteriosa em que a empresa licitante será submetida com observância integral ao pleno atendimento do exigido por este Edital.
2.2. CRONOGRAMA DA PROVA DE CONCEITO
É de total responsabilidade da licitante que o seu apresentador credenciado se organize de modo a realizar a apresentação dentro do prazo máximo de 04 horas podendo ser prorrogado a critério da equipe técnica desta municipalidade.
ANEXO II-B – DECLARAÇÃO DE PROPRIEDADE DO SOFTWARE
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 20/2020
Objeto: Contratação de empresa especializada para locação e manutenção de um sistema de gerenciamento e controle de ponto eletrônico.
DECLARAÇÃO DE APRESENTAÇÃO DO CERTIFICADO DE REGISTRO DE SOFTWARE JUNTO AO INPI
A empresa , estabelecida à _ , Fone ( ) _ _ , Bairro
, no Município de , Estado de , inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ) Nº , neste ato, representada pelo seu
________ (Cargo), o Sr. , RG Nº – SSP/ , CPF Nº
, DECLARA sob as penas da Lei, ser detentora do sistema registrado
no INPI sob Nº e que, autoriza a
devida apresentação por parte da empresa_ _, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ) sob Nº _. Por ser verdade, firmo a presente.
_, de_ de _.
Assinatura do Representante Autorizado
Nome Completo
RG e CPF
OBS.: A declaração deverá estar impressa em papel timbrado da própria empresa e estar anexada à uma cópia autenticada do Certificado de Registro no INPI.
ANEXO II-C – DECLARAÇÃO DE HOSPEDAGEM DO SISTEMA: APLICAÇÃO E BANCO DE DADOS
Pregão Eletrônico nº 20/2020
Nº. do edital de licitação:
A empresa _ , estabelecida à _ , Fone ( )_ _, Bairro , no Município de _, Estado de , inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ) Nº _, neste ato, representada pelo seu (Cargo), o Sr. , RG Nº
– SSP/ , CPF Nº , ATESTA que o local físico onde serão operacionalizados os serviços de hospedagem do sistema: aplicação e banco de dados, será em Datacenter da própria Contratante: Prefeitura Municipal de Pederneiras, sendo que a mesma fornecerá os servidores virtualizados necessários à execução dos serviços, conforme descrito no item 2 do ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA.
Por ser verdade, firmo a presente.
, de de .
Assinatura do Representante Autorizado
Nome Completo
RG e CPF
OBS.: O documento deverá estar impresso em papel timbrado da própria empresa.
XXXXX XXX – MODELO OFICIAL DE PROPOSTA
Pregão Eletrônico nº 20/2020
Cidade, xxx de xxxxxxx de 2020 # PRAZO DE VALIDADE – 60 DIAS
PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDERNEIRAS – SP ATT.: COMPRAS/LICITAÇÕES
Apresentamos abaixo os valores para o projeto de Gestão de Frequência de acordo com as quantidades fornecidas.
Item | Descrição dos serviços | Valor único para implantação do sistema | Valor mensal da locação e manutenção do sistema | Valor total da locação e manutenção do sistema para 12 meses | Valor Global Anual (12 meses) |
1 | Locação mensal da Aplicação Web de Gestão de Frequência | Não aplicável | R$ | R$ | R$ |
2 | Implantação (instalação, customização, configuração, migração de dados e treinamento) para o item 01 | R$ | Não aplicável | Não aplicável | R$ |
Total Geral | R$ |
VALORES DA LOCAÇÃO E SUPORTE MENSAL:
CONDIÇÃO DE PAGAMENTO ITEM 01:
CONDIÇÃO DE PAGAMENTO ITEM 02:
PRAZO DE EXECUÇÃO E ENTREGA DO SERVIÇO:
Assinatura do Representante Autorizado
Nome Completo
RG e CPF
**Carimbo CNPJ da empresa**
OBS.: O documento deverá estar impresso em papel timbrado da própria empresa.
XXXXX XX – MODELO DE DECLARAÇÃO DE SITUAÇÃO REGULAR PERANTE O MINISTÉRIO DO TRABALHO
Eu..................................., representante legal da empresa................................., interessada em participar do PREGÃO ELETRÔNICO Nº 20/2020 da Prefeitura Municipal de Pederneiras, declaro sob as penas da lei, que, a empresa ....................................encontra-se em situação regular perante o Ministério do Trabalho, no que se refere à observância do disposto no inciso XXXIII do artigo 7º da Constituição Federal.
Local e data.
Assinatura do representante legal
Nº do RG
ANEXO V
DECLARAÇÃO DE MICROEMPRESA OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE
DECLARO, sob as penas da lei, sem prejuízo das sanções e multas previstas neste ato convocatório, que a empresa
(denominação da pessoa jurídica), CNPJ n° _ é microempresa ou empresa de pequeno porte, nos termos do enquadramento previsto na Lei Complementar n° 123, de 14 de dezembro de 2006, cujos termos declaro conhecer na íntegra, estando apta, portanto, a exercer o direito de preferência como critério de desempate no procedimento licitatório do Pregão Eletrônico n° 20/2020, realizado pelo Município de Pederneiras, Estado de São Paulo.
Local e data.
Nome do representante
RG n° ................................…
ANEXO VI – MINUTA DE CONTRATO
Pregão Eletrônico nº 20/2020
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS LOCAÇÃO E MANUTENÇÃO DE UM SISTEMA DE GESTÃO DE GERENCIAMENTO E CONTROLE DE PONTO ELETRÔNICO.
Aos .......... dias do mês de ............ de 2020, o MUNICÍPIO DE PEDERNEIRAS, com sede à Xxx Xxxxxxxx Xxxxxx, x.x X-00, CNPJ n.º 46.189.718/0001-79, representado neste ato por XXXXXXX XXXXXXX XXXXXXXX XXXXXXXX, Prefeito Municipal, brasileiro, solteiro, portador do RG n.º
..................... e inscrito no CPF sob n.º ....................., residente e domiciliado nesta cidade de Pederneiras – SP, doravante denominado CONTRATANTE e .........................., com sede na
..........................., ......................... – SP, CNPJ n.º ............................. e Inscrição Estadual n.º
..................., neste ato representada por ................................., portador do RG nº ,
inscrito no CPF sob n.º ......................, residente e domiciliado na ................., ..- SP, daqui
em diante denominada CONTRATADA, tendo em vista a homologação do resultado do Pregão Eletrônico nº 20/2020, têm entre si, como justo e contratado o seguinte:
1 - DO OBJETO
1.1 - Constitui objeto do presente contrato, a locação e manutenção de um Sistema de Gestão de Gerenciamento e Controle de Ponto Eletrônico, conforme especificações constantes do Anexo I do Edital de Pregão Eletrônico nº 20/2020.
2 – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
2.1 - As despesas decorrentes do presente processo licitatório serão empenhadas dentro da seguinte codificação:
2.1.1 - Ficha nº 41 - Serviços de Tecnologia da Informação e Comunicação - 02.01.01 - Gabinete;
2.1.2 - Ficha nº 189 - Serviços de Tecnologia da Informação e Comunicação - 02.08.01 - Diretoria de Recursos Materiais e Serviços Gerais;
2.1.3 - Ficha nº 217 - Serviços de Tecnologia da Informação e Comunicação - 02.09.01 - Secretaria Municipal de Desenvolvimento e Assistência Social;
2.1.4 - Ficha nº 380 - Serviços de Tecnologia da Informação e Comunicação - 02.13.01 - Diretoria de Proteção Básica;
2.1.5 - Ficha nº 549 - Serviços de Tecnologia da Informação e Comunicação - 02.14.02 - Coordenadoria de Ensino Fundamental;
2.1.6 - Ficha nº 651 - Serviços de Tecnologia da Informação e Comunicação - 02.16.01 - Diretoria de Cultura;
2.1.7 - Ficha nº 697 - Serviços de Tecnologia da Informação e Comunicação - 02.17.01 - Diretoria de Esportes, Lazer e Juventude;
2.1.8 - Ficha nº 766 - Serviços de Tecnologia da Informação e Comunicação - 02.20.01 - Coordenadoria de Limpeza Pública;
2.1.9 - Ficha nº 806 - Serviços de Tecnologia da Informação e Comunicação - 02.21.01 - Diretoria de Infraestrutura e Obras e;
2.1.10 - Ficha nº 876 - Serviços de Tecnologia da Informação e Comunicação - 02.23.01 - Diretoria de Desenvolvimento Agropecuário e Conservação de Estradas.
3 - DA SUBMISSÃO AO EDITAL
3.1 - A CONTRATADA ratifica neste ato sua submissão a todas as exigências do Edital de Pregão Eletrônico n.º 20/2020 e seus anexos, que constituem parte integrante deste contrato, juntamente com a proposta da empresa vencedora, bem como a Ata da sessão pública de realização do certame (exceto no que contrariar as normas do Edital e seus anexos ou deste contrato), independentemente de transcrição.
4 – DO PREÇO
4.1 - O valor global do presente contrato é de R$ .......................... (...........................), conforme preços unitários constantes da Planilha de Preços da CONTRATADA decorrentes do preço final obtido na sessão de realização do Pregão Eletrônico nº 20/2020, sendo:
4.1.1 - R$ ...................... ( ) pela implantação (instalação, customização, configuração,
migração de dados e treinamento);
4.1.2 - R$ ................... ( ) locação mensal da aplicação Web de Gestão de Frequência
(valor único);
4.2 - Os preços manter-se-ão fixos e irreajustáveis pelo período de 12 (doze) meses, podendo, após este período, e em caso de prorrogação contratual, serem atualizados, anualmente, pelo índice IPC da Fipe.
5 – DO PAGAMENTO
5.1 – Os pagamentos referentes à instalação e implantação do sistema e ao treinamento da equipe serão efetuados em até 30 (trinta) dias após as suas respectivas conclusões, comprovados mediante termo de entrega definitivo dos serviços efetivamente prestados, devidamente atestados pelo Secretário Municipal de Administração, de acordo com os preços unitários constantes da Planilha de Preços do licitante vencedor, na forma prevista no Edital, através de Ordem de Pagamento Bancária.
5.1.1 – Neste caso deverá ser apresentada uma nota fiscal/fatura para cada serviço prestado, as quais deverão ser devidamente atestadas pelo Secretário Municipal de Administração.
5.2 - Os pagamentos relativos à licença de uso e manutenção do sistema de Gestão de Gerenciamento e Controle de Ponto Eletrônico serão efetuados através de Ordem de Pagamento Bancária, mensalmente, no 10º (décimo) dia útil do mês subsequente ao do vencido, mediante a apresentação da nota fiscal/fatura correspondente, devidamente atestada pelo Secretário Municipal de Administração, de acordo com os serviços efetivamente prestados e com os preços unitários constantes da Planilha de Preços do licitante vencedor, na forma prevista neste Edital..
5.2.1 – Neste caso, as notas fiscais deverão ser emitidas e entregues na Prefeitura Municipal no último dia útil do mês referente aos serviços prestados, para que o pagamento ocorra no mês subsequente conforme cláusula 5.2.
5.3 - No caso da Contratada em situação de recuperação judicial, deverá apresentar declaração, relatório ou documento equivalente de seu administrador judicial, ou se o administrador judicial for pessoa jurídica, do profissional responsável pela condução do processo, de que está cumprindo o plano de recuperação judicial.
5.4 - No caso da Contratada em situação de recuperação extrajudicial, junto com os demais comprovantes, deverá apresentar comprovação documental de que está cumprindo as obrigações do plano de recuperação extrajudicial.
5.5 - Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a CONTRATADA não tenha concorrido, de alguma forma, para tanto, fica convencionado que a taxa de compensação financeira devida pelo CONTRATANTE, entre a data do vencimento e o efetivo adimplemento da parcela, é calculada mediante a aplicação da seguinte fórmula:
EM = I x N x VP, sendo:
EM = Encargos moratórios;
N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento; VP = Valor da parcela a ser paga.
I = Índice de compensação financeira = 0,00016438, assim apurado:
I = (TX) I = (6/100) 365
I = 0,00016438
TX = Percentual da taxa anual = 6%.
6 – DO PRAZO E DAS CONDIÇÕES GERAIS
6.1 – Todas as despesas necessárias ao fiel cumprimento do objeto deste contrato correrão exclusivamente por conta da CONTRATADA, inclusive aquelas relacionadas com os programas em si, os serviços de instalação, funcionamento, conversão total de dados, customização, apresentação, treinamento de pessoal, além dos deslocamentos, diárias, estadias, alimentação, e, custo com pessoal para atendimentos técnicos “in-loco”, quando requisitado pela Prefeitura.
6.2 – No caso de necessidade de atendimento in-loco, o CONTRATANTE notificará a CONTRATADA que terá o prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas para resolução do problema identificado. Em caso de necessidade de deslocamentos, hospedagem e alimentação dos técnicos, as despesas correrão exclusivamente por conta da CONTRATADA, devendo tais custos estar previstos no valor ofertado da locação mensal.
6.3 – Imediatamente após a assinatura deste Contrato, a CONTRATADA deverá dar início aos trabalhos de implantação do Sistema de Gestão de Gerenciamento e Controle de Ponto Eletrônico e conversão dos dados atualmente em uso pelo CONTRATANTE. O prazo máximo para que o Sistema de Gestão de Gerenciamento e Controle de Ponto Eletrônico esteja totalmente implantado e plenamente operante em todas suas funções, e, com todos os dados convertidos, não poderá ser superior a 03 (três) meses, contados da data da assinatura deste contrato.
6.3.1 – Logo após a implantação do Sistema de Gestão de Gerenciamento e Controle de Ponto Eletrônico nos termos do Anexo I do Edital de Pregão Presencial nº 05/2020, constatadas irregularidades no funcionamento, o CONTRATANTE determinará à CONTRATADA a correção da falha, devendo a nova solução ser adequada inteiramente ao exigido pelo edital, no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxx) dias, contados da notificação por escrito, mantido o preço inicialmente contratado.
6.3.1.1 – No caso de recusa da empresa em corrigir o problema, na reincidência, ou mesmo em caso de ultrapassado o prazo concedido, o CONTRATANTE poderá, com fundamento nos artigos 77, e 78, I, II, III, IV, V, VII, e, VIII da Lei n.° 8.666/93, determinar a rescisão unilateral do contrato, e aplicar à contratada as penalidades legais definidas na cláusula 9 deste Contrato.
6.4 - São obrigações da CONTRATADA, além daquelas previstas nas cláusulas deste Contrato e do Edital de Pregão Presencial nº 05/2020 e seus anexos:
6.4.1 - Implantar o Sistema de Gestão de Gerenciamento e Controle de Ponto Eletrônico, objeto desta licitação, de acordo com as melhores técnicas e com pessoal capacitado e nos prazos estipulados.
6.4.2 - Manter o técnico da CONTRATANTE, encarregado de acompanhar os trabalhos, a par do andamento do projeto, prestando-lhe todas as informações necessárias.
6.4.3 - Corrigir eventuais problemas de funcionamento do Sistema de Gestão de Gerenciamento e Controle de Ponto Eletrônico.
6.4.4 - Na expiração do prazo contratual, fornecer ao CONTRATANTE, cópias dos arquivos atualizados, em formato TXT e com a devida identificação de campos, tabelas e outras informações necessárias, os quais se destinarão à conversão para outro programa que venha a ser contratado.
6.4.5 - Manter sigilo absoluto das informações processadas.
6.4.6 – Manter o fiel cumprimento de todas as cláusulas e condições estabelecidas neste edital e seus anexos.
7- DA VIGÊNCIA DO CONTRATO
7.1- O presente contrato terá vigência pelo prazo de 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado por iguais e sucessivos períodos nos termos do artigo 57, da lei nº 8.666/93.
8 – DAS CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO E FUNCIONAMENTO
8.1 - O objeto do presente contrato será recebido:
8.1.1 - provisoriamente para efeito de posterior verificação de sua conformidade com a especificação;
8.1.2 - definitivamente, após a verificação da qualidade e perfeito funcionamento do mesmo, e consequente aceitação.
8.2 – Será rejeitado no recebimento se o Sistema de Gestão de Gerenciamento e Controle de Ponto Eletrônico fornecido e instalado com especificações diferentes das constantes no ANEXO I
do edital de Pregão Presencial nº 05/2020 e das informadas na PROPOSTA da CONTRATADA, devendo a sua substituição ocorrer na forma e prazos definidos no subitem 8.3.
8.3 - Constatadas irregularidades no objeto contratual, o CONTRATANTE poderá:
a) se disser respeito à especificação, rejeitá-lo no todo ou em parte, determinando sua substituição ou rescindindo a contratação, sem prejuízo das penalidades cabíveis;
a.1) na hipótese de substituição, a CONTRATADA deverá fazê-la em conformidade com a indicação da Administração, no prazo máximo de 02 (dois) dias úteis, contados da notificação por escrito, mantido o preço inicialmente contratado;
b) se disser respeito à diferença no funcionamento, determinar sua complementação ou rescindir a contratação, sem prejuízo das penalidades cabíveis;
b.1) na hipótese de complementação, a CONTRATADA deverá fazê-la em conformidade com a indicação do CONTRATANTE, no prazo máximo de 02 (dois) dias úteis, contados da notificação por escrito, mantido o preço inicialmente contratado.
9 - DAS MULTAS E PENALIDADES
9.1 – Sem prejuízo das sanções previstas no artigo 7º da lei federal nº 10.520/02 e artigo 87 da lei federal nº 8.666/93, a Contratada ficará sujeita às seguintes penalidades, garantida a defesa prévia:
9.1.1 – Pela recusa injustificada de assinar o instrumento de Contrato dentro do prazo estabelecido ou de retirá-lo dentro de sua validade, multa de 20% (vinte por cento).
9.1.2 – Pelo atraso injustificado na implantação completa do sistema e das demais obrigações resultantes da contratação, até 30 (trinta) dias, multa de 0,3% (três décimos por cento) sobre o valor total da contratação, por dia de atraso;
9.1.2.1 – A partir do 30º (trigésimo) dia entende-se como inexecução total da obrigação;
9.1.3 – Pela inexecução parcial do ajuste, multa de 10% (dez por cento) sobre o valor total do contrato.
9.1.4 – Pela inexecução total do ajuste, multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor total do contrato.
9.1.5 – Pelo não atendimento aos Chamados abertos adequados ao Nível de Serviço acordado para a correção/ajuste/desenvolvimento no Sistema ofertado, multa conforme a prioridade não atendida, considerando como base para cálculo o valor mensal pago pelo Sistema, de acordo com a tabela abaixo:
Prioridade | Tempo de solução | % de Multa | % de Cumprimento (TAC) | |
a) | NÍVEL 1 | 08 horas | 10% | Inferior ao mínimo de 80,00% (índice sem arredondamentos) |
b) | NÍVEL 2 | 36 horas (3 dias) | 5% | |
c) | NÍVEL 3 | 60 horas (5 dias) | 3% | |
d) | NÍVEL 4 | Definido sob demanda | 2% |
9.1.5.1 - A porcentagem (%) de cumprimento é obtida considerando-se o volume de chamados atendidos dentro do prazo acordado, cujos NÍVEIS serão definidos entre as partes, em documento próprio (“SLA - Service Level Agreement” - Acordo de Nível de Serviço), com base nos itens descritos no ANEXO II – PROVA DE CONCEITO E DOCUMENTAÇÃO TÉCNICA. O índice TAC deve ser informado no relatório apresentado mensalmente pela CONTRATADA.
9.1.6 – Aplicadas as multas, a Administração descontará do pagamento que fizer à Contratada, após a sua imposição.
9.1.7 – As multas previstas não têm caráter compensatório, porém moratório e consequentemente o pagamento delas não exime a Contratada da reparação dos eventuais danos, perdas ou prejuízos que seu ato punível venha a acarretar à Administração.
10 – DO LOCAL PARA ENTREGA DOS SERVIÇOS
10.1 - Os serviços deverão ser entregues na Sede do CONTRATANTE, sito à Rua Xxxxxxxx Xxxxxx, nº S-64, Centro – Pederneiras-SP.
11 – DA RESCISÃO CONTRATUAL
11.1 - O CONTRATANTE poderá rescindir o presente contrato por ato administrativo unilateral, nas hipóteses previstas no artigo 78, incisos I a XII, da lei n.º 8.666/93, sem que caiba à CONTRATADA qualquer indenização e sem embargo da imposição das penalidades previstas na cláusula anterior.
11.2 - No caso da Contratada estar em situação de recuperação judicial, a convalidação em falência ensejará a imediata rescisão deste Contrato, sem prejuízo da aplicação das demais cominações legais.
11.3 - No caso da Contratada estar em situação de recuperação extrajudicial, o descumprimento do plano de recuperação ensejará a imediata rescisão deste Contrato, sem prejuízo da aplicação das demais cominações legais.
12 - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
12.1 - O presente contrato está vinculado ao edital de Pregão Eletrônico nº 20/2020, à proposta da CONTRATADA e às leis nºs 8.666/93 e 10.520/02.
12.2 - Os serviços somente serão recebidos, se estiverem em perfeitas condições, atestados pelo Secretário de Administração, que acompanhará a sua execução.
12.3 – Caso seja necessário, a critério do CONTRATANTE, a CONTRATADA se obrigará a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem nos serviços em até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado deste contrato.
12.4 – Durante a execução dos serviços objeto deste contrato, sempre que solicitado, a CONTRATADA deverá fornecer as certidões exigidas no edital, a fim de manter atualizada a sua condição de habilitação.
12.5 - Fica expressamente vedada à CONTRATADA a transferência da responsabilidade decorrente deste contrato, a qualquer outra empresa, no todo ou em parte.
12.6 – Fica expressamente vedada, ainda, a violação e divulgação de qualquer tipo de informação a que a CONTRATADA tenha acesso em razão da prestação dos serviços contratados.
12.7 - A CONTRATADA deverá manter como preposto para representá-la na execução deste contrato o senhor (a)....................................
13 - DO FORO
13.1- A parte que transgredir o presente contrato, deixando de cumpri-lo, responderá perante a outra, por perdas e danos que forem apurados em liquidação. Se houver Procedimento Judicial, a parte faltosa, ainda responderá pelo pagamento de custas e honorários do advogado contratado pela parte fiel.
13.2- Fica eleito o Fórum da Comarca de Pederneiras, para dirimir divergências ou causas oriundas do presente contrato.
E por estarem de pleno acordo com o disposto nas cláusulas deste contrato digitado em 03 (três) vias de igual teor, assinam-o juntamente com as testemunhas abaixo que a tudo assistiram para que surta seus devidos efeitos jurídicos.
Xxxxxxxxxxx, ... de de 2020
CONTRATADA CONTRATANTE
TESTEMUNHAS:
ANEXO VII – TERMO DE CIÊNCIA E NOTIFICAÇÃO
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 20/2020
CONTRATANTE: Município de Pederneiras CONTRATADA:
CONTRATO Nº
OBJETO: Contratação de empresa especializada para a locação e manutenção de um Sistema de Gestão de Gerenciamento e Controle de Ponto Eletrônico.
ADVOGADO(S):
Pelo presente TERMO, nós, abaixo identificados:
1. Estamos CIENTES de que:
a) o ajuste acima referido estará sujeito a análise e julgamento pelo Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, cujo trâmite processual ocorrerá pelo sistema eletrônico;
b) poderemos ter acesso ao processo, tendo vista e extraindo cópias das manifestações de interesse, Despachos e Decisões, mediante regular cadastramento no Sistema de Processo Eletrônico, conforme dados abaixo indicados, em consonância com o estabelecido na Resolução nº 01/2011 do TCESP;
c) além de disponíveis no processo eletrônico, todos os Despachos e Decisões que vierem a ser tomados, relativamente ao aludido processo, serão publicados no Diário Oficial do Estado, Caderno do Poder Legislativo, parte do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, em conformidade com o artigo 90 da Lei Complementar nº 709, de 14 de janeiro de 1993, iniciando- se, a partir de então, a contagem dos prazos processuais, conforme regras do Código de Processo Civil;
d) Qualquer alteração de endereço – residencial ou eletrônico – ou telefones de contato deverá ser comunicada pelo interessado, peticionando no processo.
2. Damo-nos por NOTIFICADOS para:
a) O acompanhamento dos atos do processo até seu julgamento final e consequente publicação;
b) Se for o caso e de nosso interesse, nos prazos e nas formas legais e regimentais, exercer o direito de defesa, interpor recursos e o que mais couber.
Xxxxxxxxxxx, ......, de de 2020.
Pelo CONTRATANTE E GESTOR DO ÓRGÃO:
Nome: Cargo: CPF: RG:
Data de Nascimento / /
Endereço residencial completo: E-mail institucional _ E-mail pessoal: Telefone(s): Assinatura:
Pela CONTRATADA:
Nome: Cargo: CPF: RG:
Data de Nascimento: _ _/ /
Endereço residencial completo: E-mail institucional _ E-mail pessoal: Telefone(s): Assinatura: