ATOS DA SECRETARIA DE PLANEJA- MENTO ORÇAMENTO E GESTÃO
Jornal do Município
Prefeitura Municipal de Itajaí
Órgão Oficial do Município de Itajaí - Ano XIV- Edição Nº 1395 - 28 de Novembro/2014
ATOS DA SECRETARIA DE PLANEJA- MENTO ORÇAMENTO E GESTÃO
AQUISIÇÃO DE 02 VEÍCULOS. R$ 118.000,00
V A L O R T O T A L R$ 118.000,00
Extrato do Aditivo: 1º TERMO ADITIVO AO CONTRATO 004/2013 FAMAI Nome: FUNDAÇÃO MUNICIPAL DO MEIO AMBIENTE
Empresa: Xxxxxx Xxxxxxxx CNPJ: 18.891.893/0001-78
Fundamento Legal: Nos termos da Lei 8666, de 21 de junho de 1993 Número do Processo: 2880094/2014
Objeto: PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE RETIRADA DE ENXAMES DE ABELHAS, MARIMBONDOS E VESPAS.
Motivo: Constitui objeto deste aditivo, o acréscimo de R$ 9.000,00 (nove mil reais), correspondentes a 25% ao valor total do contrato (equivalente a mais 30 retiradas de enxame), pelo aumento da demanda prevista, conforme justificativa anexa ao processo supracitado.
Data Assinatura: 22/10/2014
Extrato do Aditivo: 3º TERMO ADITIVO AO CONTRATO 111/2012 Nome: PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAJAÍ
Empresa: Rbs - Zero Hora Editora Jornalistica S/a CNPJ: 92.821.701/0057-64
Fundamento Legal: Nos termos da Lei 8666, de 21 de junho de 1993 Número do Processo: 2570013/2014
Objeto: PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE PUBLICAÇÃO E DIVULGAÇÃO DE ATOS OFICIAIS DO MUNICÍPIO DE ITAJAÍ EM JORNAL DIÁRIO DE CIRCULAÇÃO ESTADUAL.
Motivo: Constitui objeto deste aditivo, o acréscimo no valor de R$ 15.000,00 (quinze mil reais), totalizando 25%, em razão do aumento da demanda de publicações oficiais em jornal de grande circulação no Estado de Santa Catarina, conforme justificativa anexa ao processo. Data Assinatura: 23/09/2014
AVISO - RESULTADO DE LICITAÇÃO
MODALIDADE: PROCESSO LICITATÓRIO N? 053/2014 FMS – PREGÃO PRESENCIAL
O Secretário de Planejamento, Orçamento e Gestão, no uso de sua atribuição, atendendo ao princípio básico da licitação relativo à publicidade, conforme o artigo 3? da Lei 8.666, de 21 de junho de 1993, comunica aos interessados que a licitação acima epigrafada foi julgada, sendo adjudicada a proposta da empresa:
ADJUDICATÁRIA ITENS
VALOR
NISSAN DO BRASIL AUTOMÓVEIS LTDA
Itajaí, 26 de novembro de 2014.
XXXX XXXXXX XXXXXXXX
Secretário Municipal de Planejamento, Orçamento e Gestão
MUNICÍPIO DE ITAJAÍ PREGÃO Nº 188/2014
O MUNICÍPIO DE ITAJAÍ, no Estado de Santa Catarina, através da Secretaria de Planeja- mento, Orçamento e Gestão, à Xxx Xxxxxxx Xxxxxx, 000, Xxxx Xxxxxxxx, torna público que fará realizar licitação, na modalidade PREGÃO, para PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE PORTEIRO COM UTILIZAÇÃO DE RÁDIO COMUNICAÇÃO (LOTE 1); E VIGI- LÂNCIA COM UTILIZAÇÃO DE RÁDIO DE COMUNICAÇÃO (LOTE 2), mediante as
especificações e condições previstas no Edital, sob a regência da Lei 10.520/02, 8.666/93 e alterações posteriores.
O edital encontra-se à disposição dos interessados para fazer o download, através do site xxx.xxxxxx.xx.xxx.xx.
As propostas serão abertas às 13h30min do dia 15 de dezembro de 2014, na Sala de Reuniões do Departamento de Licitações da Prefeitura de Itajaí, no endereço acima menci- onado, com participação aberta às proponentes e ao público.
Itajaí (SC), 28 de novembro de 2014.
Xxxx Xxxxxx Xxxxxxxx
Secretário de Planejamento, Orçamento e Gestão
MUNICÍPIO DE ITAJAÍ PREGÃO Nº 189/2014
O MUNICÍPIO DE ITAJAÍ, no Estado de Santa Catarina, através da Secretaria de Planeja- mento, Orçamento e Gestão, à Xxx Xxxxxxx Xxxxxx, 000, Xxxx Xxxxxxxx, torna público que fará realizar licitação, na modalidade PREGÃO, para PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE CONSERVAÇÃO, LIMPEZA, HIGIENIZAÇÃO E COPA NO PAÇO MUNICIPAL E
DEMAIS SECRETARIAS, mediante as especificações e condições previstas no Edital, sob a regência da Lei 10.520/02, 8.666/93 e alterações posteriores.
O edital encontra-se à disposição dos interessados para fazer o download, através do site xxx.xxxxxx.xx.xxx.xx.
As propostas serão abertas às 16h00min do dia 15 de dezembro de 2014, na Sala de Reuniões do Departamento de Licitações da Prefeitura de Itajaí, no endereço acima menci- onado, com participação aberta às proponentes e ao público.
Itajaí (SC), 28 de novembro de 2014.
Xxxx Xxxxxx Xxxxxxxx
Secretário de Planejamento, Orçamento e Gestão
AVISO - RESULTADO DE LICITAÇÃO
MODALIDADE: PROCESSO LICITATÓRIO N° 177/2014 ± PREGÃO PRESENCIAL RGP
O Secretário de Planejamento, Orçamento e Gestão, no uso de sua atribuição, atendendo ao princípio básico da licitação relativo à publicidade, conforme o artigo 3° da Lei 8.666, de 21 de junho de 1993, comunica aos interessados que a licitação acima epigrafada foi julgada, sendo adjudicada a proposta das empresas:
OBJETO RESUMIDO: AQUISIÇÃO DE MATERIAL DE LIMPEZA E HIGIENE | ||
ADJUDICATÁRIA | OBJETO/ITENS | VALOR |
A P OESTE DISTRIBUIDORA DE | 34 | R$ 89.958,10 |
ALIMENTOS LTDA EPP | ||
CANAVERAL PRODUTOS DE | 1,2,3,23,25,26,27,32,33,37,38,44,49 | R$ 19.660,03 |
HIGIENE E LIMPEZA LTDA ME | ||
J.P. DE LIMA COMÉRCIO DE | 31 | R$ 9.790,20 |
PRODUTOS DE LIMPEZA LTDA | ||
LICITAL COMERCIAL LTDA EPP | 4,7,8,9,14,17,20 | R$ 18.209,36 |
XXXX XXXXXXX NETTO EPP | 19,48 | R$ 26.450,15 |
RARIDADE INDÚSTRIA QUÍMICA | 5,6,10,11,12,13,15,16,18,21,22,24,28,29,30,3 | R$105.744,04 |
LTDA ME | 6,39,40,41,43,45,46,47,50,51,52,53 | |
TAYU QUIMICA LTDA | 35 | R$ 65.802,00 |
VENCOLI BRASIL | 42 | R$ 10.201,04 |
DISTRIBUIDORA LTDA | ||
VALOR TOTAL | R$ 445.814,92 |
Itajaí, 27 de novembro de 2014.
XXXX XXXXXX XXXXXXXX
Secretário Municipal de Planejamento, Orçamento e Gestão
AVISO - RESULTADO DE LICITAÇÃO
MODALIDADE: PROCESSO LICITATÓRIO N° 183/2014 ² PREGÃO PRESENCIAL
O Secretário de Planejamento, Orçamento e Gestão, no uso de sua atribuição, atendendo ao princípio básico da licitação relativo à publicidade, conforme o artigo 3° da Lei 8.666, de 21 de junho de 1993, comunica aos interessados que a licitação acima epigrafada foi julgada, sendo adjudicada a proposta da empresa:
ADJUDICATÁRIA | ITEM | VALOR |
TCA TRANSFORMAÇÕES VEICULARES LTDA | SERVIÇOS DE TRANSFORMAÇÃO DE VEÍCULOS EM AMBULÂNCIA (AUTO DE SOCORRO DE URGÊNCIA). | R$ 180.000,00 |
V A L O R T O T A L | R$ 180.000,00 |
Itajaí, 28 de novembro de 2014.
XXXX XXXXXX XXXXXXXX
Secretário Municipal de Planejamento, Orçamento e Gestão
AVISO - RESULTADO DE LICITAÇÃO
MODALIDADE: PROCESSO LICITATÓRIO N° 001/2014 FMS± PREflÃO ELETRÔNICO RflP
O Secretário de Planejamento, Orçamento e Gestão, no uso de sua atribuição, atendendo ao princípio básico da licitação relativo à publicidade, conforme o artigo 3° da Lei 8.666, de 21 de junho de 1993, comunica aos interessados que a licitação acima epigrafada foi julgada, sendo adjudicada a proposta das empresas:
OBJETO RESUMIDO: AQUISIÇÃO DE SQUEEZES E VISEIRAS | ||
ADJUDICATÁRIA | ITEM | VALOR |
IMEDIATO COMERCIO DE BRINDES LTDA | 1,2 | R$ 14.586,00 |
SAGASSI INDUSTRIA E | 3 | R$ 23.280,00 |
COMÉRCIO DE CONFECÇÕES | ||
LTDA | ||
V A L O R T O T A L | R$ 37.866,00 |
Itajaí, 27 de novembro de 2014.
XXXX XXXXXX XXXXXXXX
Secretário Municipal de Planejamento, Orçamento e Gestão
ATOS DA CVI
PORTARIA Nº 171/2014
EXONERA SERVIDOR QUE ESPECIFICA.
O Presidente da Câmara de Vereadores de Itajaí, no uso de suas atribuições que lhe confere o Art. 38, inciso XXX, do Regimento Interno da Câmara, resolve:
EXONERAR Xxxxxxx Xxxxxxx do cargo de provimento em comissão de “Assessor Parla- mentar”, nível AS1-B, matrícula n.º 3568, a contar de 01 de dezembro de 2014.
DÊ-SE CIÊNCIA, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Itajaí, 27 de novembro de 2014. Ver. XXXXXXX XXXX
Presidente.
PORTARIA Nº 172/2014
EXONERA SERVIDOR QUE ESPECIFICA.
O Presidente da Câmara de Vereadores de Itajaí, no uso de suas atribuições que lhe confere o Art. 38, inciso XXX, do Regimento Interno da Câmara, resolve:
EXONERAR Xxxxxx Xxxxxxxxx do cargo de provimento em comissão de “Chefe de Gabinete de Vereador”, nível AS1-C, matrícula n.º 3569, a contar de 26 de novembro de 2014.
DÊ-SE CIÊNCIA, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Itajaí, 27 de novembro de 2014. Ver. XXXXXXX XXXX
Presidente.
PORTARIA Nº 173/2014
EXONERA SERVIDOR QUE ESPECIFICA.
O Presidente da Câmara de Vereadores de Itajaí, no uso de suas atribuições que lhe confere o Art. 38, inciso XXX, do Regimento Interno da Câmara, resolve:
Jornal do Município
Prefeitura Municipal de Itajaí
Instituído na forma dos parágrafos 1 e 3 do artigo 54, da Lei Orgânica, na redação introduzida pela Emenda nº 07/97, está regulamentado pelo Decreto nº 5838, de 09 de março de 1999, com a alteração do Decreto nº 7460, de 22 de abril de 2005.
PREFEITURA DE ITAJAÍ
Rua Xxxxxxx Xxxxxx, nº 100 - Itajaí-SC
Xxxxxx Xxxxxxx
Prefeito Municipal
Xxxxx Xxxxx Xxxxxxx
Vice-prefeita Municipal
Xxxxxx Xxxx xx Xxxxxxxxx Secretaria Municipal de Comunicação Social
Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxxxx Jornalista responsável
JP 00680-SC
EXONERAR Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx do cargo de provimento em comissão de “Assessor Parlamentar”, nível AS1-B, matrícula n.º 3570, a contar de 26 de novembro de 2014.
DÊ-SE CIÊNCIA, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Itajaí, 27 de novembro de 2014. Ver. XXXXXXX XXXX
Presidente.
PORTARIA Nº 174/2014
EXONERA SERVIDOR QUE ESPECIFICA.
O Presidente da Câmara de Vereadores de Itajaí, no uso de suas atribuições que lhe confere o Art. 38, inciso XXX, do Regimento Interno da Câmara, resolve:
EXONERAR Xxxxxx Xxxxxx Borba do cargo de provimento em comissão de “Assessor Parlamentar”, nível AS1-B, matrícula n.º 3572, a contar de 26 de novembro de 2014.
DÊ-SE CIÊNCIA, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Itajaí, 27 de novembro de 2014. Ver. XXXXXXX XXXX
Presidente.
PORTARIA Nº 175/2014
NOMEIA SERVIDOR QUE ESPECIFICA.
O Presidente da Câmara de Vereadores de Itajaí, no uso de suas atribuições que lhe confere o Art. 38, inciso XXX, do Regimento Interno da Câmara, resolve:
NOMEAR Xxxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxxxxx, para o cargo de provimento em comissão de “Chefe de Gabinete de Vereador”, nível AS1-C, a contar de 26 de novembro de 2014.
DÊ-SE CIÊNCIA, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Itajaí, 27 de novembro de 2014. Ver. XXXXXXX XXXX
Presidente.
PORTARIA Nº 176/2014
NOMEIA SERVIDOR QUE ESPECIFICA.
O Presidente da Câmara de Vereadores de Itajaí, no uso de suas atribuições que lhe confere o Art. 38, inciso XXX, do Regimento Interno da Câmara, resolve:
NOMEAR Xxxxx Xxxxxx Xxxxx, para o cargo de provimento em comissão de “Assessor Parlamentar”, nível AS1-B, a contar de 26 de novembro de 2014.
DÊ-SE CIÊNCIA, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Itajaí, 27 de novembro de 2014.
Ver. XXXXXXX XXXX
Presidente.
PORTARIA Nº 177/2014
DESIGNA SUBSTITUTO PARA EXERCER FUNÇÃO GRATIFICADA
O Presidente da Câmara de Vereadores de Itajaí, no uso de suas atribuições que lhe confere o Art. 38, inciso XXX, do Regimento Interno da Câmara, no Art. 6º e seus parágrafos da Lei Complementar nº 193/2011, e Art. 5º e seus parágrafos da Lei Complementar nº 212/2012 e
CONSIDERANDO que o servidor XXXXXX XXXXXXX XXXXXX, designado para exercer a função gratificada de Coordenador e Supervisor do Arquivo da Câmara, encontra-se em gozo de férias, resolve:
DESIGNAR
XXXXXXXXX XXXXXXXXX, matrícula 30, para, interinamente, exercer a função gratificada de Coordenador e Supervisor do Arquivo da Câmara, enquanto perdurar o afastamento do servidor Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx, que se encontra em gozo de férias, no período de 29 de dezembro de 2014 a 17 de janeiro de 2015.
DÊ-SE CIÊNCIA, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Itajaí, 27 de novembro de 2014. Ver. XXXXXXX XXXX
Presidente.
PORTARIA Nº 178/2014
DESIGNA SUBSTITUTO PARA EXERCER, INTERINAMENTE, AS FUNÇÕES DO CARGO DE CHEFE DE GABINETE DE VEREADOR.
O Presidente da Câmara de Vereadores de Itajaí, no uso de suas atribuições que lhe confere o Art. 38, inciso XXX, do Regimento Interno da Câmara, no Art. 6º e seus parágrafos da Lei Complementar nº 193/2011, e Art. 5º e seus parágrafos da Lei Complementar nº 212/2012 e Art. 1, parágrafo ùnico, da Lei Complementar n.º 257, de 03.04.2014,
CONSIDERANDO que o servidor Xxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx, ocupante do cargo de provi- mento em comissão de “Chefe de Gabinete de Vereador”, encontra-se em gozo de férias, resolve:
DESIGNAR
Xxxxxxx Xxxx Xxxxxxxxxxx, Assessor Parlamentar, matrícula 3551, para, interinamente, exercer as funções de “Chefe de Gabinete de Vereador”, enquanto perdurar o afastamento do servidor Xxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx, que se encontra em xxxx xx xxxxxx, xx xxxxxxx xx 00 a 20 de dezembro de 2014.
DÊ-SE CIÊNCIA, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Itajaí, 27 de novembro de 2014. Ver. XXXXXXX XXXX
Presidente
ESTADO DE SANTA CATARINA
Câmara de Vereadores de Itajaí
ESTADO DE SANTA CATARINA
Câmara de Vereadores de Itajaí
PORTARIA Nº 168/2014
CONCEDE FÉRIAS A SERVIDORES QUE ESPECIFICA.
A Secretária de Administração e Finanças em Exercício e o Secretário Geral da Câmara de Vereadores de Itajaí, por delegação do Senhor Presidente, Ver. Xxxxxxx Xxxx, concedida através da Portaria n.º 74, de 08 de janeiro de 2013, resolvem:
CONCEDER férias aos servidores abaixo, a serem gozadas nos períodos especificados, conforme requerimentos dos servidores.
Nome | Cargo/Matrícula Período Aquisitivo (P.A.) | Férias/Abono | |
XXXXXX XXXXXXX XXXXXX | ARQUIVISTA Mat. 08 | 29.12.2014 a 17.01.2015 | |
P.A. 04.01.2014 a 03.01.2015 | COM ABONO | ||
19 a 28.12.2014 | |||
XXXXX XXXXXX | XXXXXXXXXX | TÉCNICO DE MANUTENÇÃO EM INFORMÁTICA. Mat. 103 | 01 A 20.12.2014 COM ABONO 21 a 30.12.2014 |
P.A. 22.07.2013 a 21.07.2014 | |||
XXXXXXXX XXXXX | ASSESSORA DE COMUNICAÇÃO SOCIAL. Mat. 69 P.A. 29.12.2012 a 29.12.2013 | 01 a 20.12.2014 COM ABONO 21 a 30.12.2014 | |
XXXX XXXXX BRANCO | AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS. Mat. 104 P.A. 10.09.2013 a 09.09.2014 | 01 a 20.12.2014 COM ABONO 21 a 30.12.2014 | |
XXXX XXXXXXX XX XXXX | DIRETOR DE ATENDIMENTO À CIDADANIA | 29.12.2014 a 17.01.2015 | |
Mat. 3462 | COM ABONO | ||
P.A. 01.01.2014 a 31.12.2014 | 19 a 28.12.2014 | ||
XXXXXXXXX XXXXXXX XXXXXX XXX XXXXXX | ASSESSORA PARLAMENTAR Mat. 3545 P.A. 01.10.2013 A 30.09.2014 | 01 a 20.12.2014 COM ABONO 21 a 30.12.2014 | |
MARILUCI VANIM | AUXILIAR DE LIMPEZA E CONSERVAÇÃO. Mat. 72 | 01 a 20.12.2014 COM ABONO |
Xx. Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxx Xxxxxxxxx (Xxxxxxxx Xxx), 0000 ± Bairro Ressacada XXX 00000-000 - Fone/Fax: (00) 0000-0000 ± Itajaí ± Santa Catarina
PORTARIA Nº 169/2014
BAIXA ESCALA DE FÉRIAS DOS SERVIDORES PÚBLICOS EFETIVOS DA CÂMARA DE VEREADORES DE ITAJAÍ, REFERENTE AO PERÍODO DE 2014/2015.
A Secretária de Administração e Finanças em Exercício e o Secretário Geral da Câmara de Vereadores de Itajaí, por delegação do Senhor Presidente, Ver. XXXXXXX XXXX, concedida pela PORTARIA n.º 74, de 08 de janeiro de 2013, RESOLVEM:
Baixar a Escala de Férias dos Servidores Públicos Efetivos da Câmara de Vereadores de Itajaí, referente ao período 2014/2015, conforme segue:
NOME | CARGO/MATRÍCULA/ PERÍODO AQUISITIVO (P.A.) | FÉRIAS/ MÊS |
Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx | Arquivista Mat. 08 P.A. 04.01.2014 a 03.01.2015 | DEZEMBRO/2014 COM ABONO |
Xxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxx | Secretário Legislativo Mat. 03 P.A. 03.01.2014 a 02.01.2015 | DEZEMBRO/2014 COM ABONO |
Xxxxxxxx Xxxx xx Xxxxx | Técnico de Áudio e Xxxxx Xxx. 35 P.A. 04.01.2014 a 03.01.2015 | JANEIRO/2015 COM ABONO |
Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx | Auxiliar de Limpeza e Conservação Mat. 36 P.A. 04.01.2014 a 03.01.2015 | JANEIRO/2015 COM ABONO |
Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx | Auxiliar de Serviços Gerais Mat. 47 P.A. 12.01.2014 a 11.01.2015 | JANEIRO/2015 COM ABONO |
Xxxxxx Xxxx Xxxxxx | Operador Técnico em Gravação Mat. 37 P.A. 04.01.2014 a 03.01.2015 | JANEIRO/2015 COM ABONO |
Xxxxxxxxx Xxxxxxxxx | Oficial Administrativo Mat. 30 P.A. 22.02.2014 a 21.02.2015 | JANEIRO/2015 COM ABONO |
Xxxxxx Xxxxxx dos Santos | Auxiliar de Limpeza e Conservação Mat. 48 P.A. 12.01.2014 a 11.01.2015 | JANEIRO/2015 SEM ABONO |
Xx. Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxx Xxxxxxxxx (Xxxxxxxx Xxx), 0000 ± Bairro Ressacada XXX 00000-000 - Fone/Fax: (00) 0000-0000 ± Itajaí ± Santa Catarina
ESTADO DE SANTA CATARINA
Câmara de Vereadores de Xxxxxx
XXXXXX XX XXXXX XXXXXXXX
Xxxxxx xx Xxxxxxxxxx xx Xxxxxx
00.00.0000 a 01.04.2014 | 21 a 30.12.2014 | ||||
XXXXXX XXXXX | XXXX | XXXXXXXX | AUXILIAR DE LIMPEZA E CONSERVAÇÃO Mat. 80 P.A. 30.11.2013 a 29.11.2014 | 05 a 24.12.2014 COM ABONO 25.12.2014 03.01.2015 | a |
XXXXXX XXXXXX | MOTORISTA. Mat. 32 | 08. a 27.12.2014 | |||
P.A. 03.12.2013 a 02.12.2014 | COM ABONO | ||||
28.12.2014 | a | ||||
06.01.2015 | |||||
XXXXX XXXXXX XXXXXX | CONSULTOR JURÍDICO EM CONTRATOS E LICITAÇÕES Mat. 105 P.A. 13.09.2013 a 12.09.2014 | 01 a 20.12.2014 COM ABONO 21 a 30.12.2014 | |||
XXXXXX XXXXXX | PICKERING | SECRETÁRIO LEGISLATIVO Mat. 03 P.A. 03.01.2014 a 02.01.2015 | 29.12.2014 17.01.2015 | a | |
COM ABONO | |||||
18 a 27.01.2015 |
Xxxx Xxxxxxxx xx Xxxx Xxxxxx | Jornalista Mat. 39 P.A. 04.01.2014 a 03.01.2015 | JANEIRO/2015 COM ABONO |
Xxxx Xxxxxxxx xxx Xxxxxx | Operador Técnico em Gravação Mat. 40 P.A. 04.01.2014 a 03.01.2015 | JANEIRO/2015 COM ABONO |
Xxxx Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx | Assessor Legislativo Mat. 88 P.A. 09.01.2014 a 08.01.2015 | JANEIRO/2015 COM ABONO |
Xxxx Xxxxxx Xxxxx xx Xxxxx | Assessor de Administração de Pessoal Mat. 09 P.A. 01.03.2014 a 28.02.2015 | JANEIRO/2015 COM ABONO |
Xxxxx Xxxxxxxxxx Xxxxxxxxx | Xxxxxxxx xx Xxxxxxx e Conservação Mat. 42 04.01.2014 a 03.01.2015 | JANEIRO/2015 COM ABONO |
Xxxxx xx Xxxxx | Motorista Mat. 90 P.A. 11.01.2014 a 10.01.2015 | JANEIRO/2015 COM ABONO |
Xxxxxx Xxxx Xxxxx | Consultora Jurídica de Apoio Legislativo Mat. 84 P.A. 07.01.2014 a 06.01.2015 | JANEIRO/2015 COM ABONO |
Xxxxxxx Xxxx | Sonoplasta Mat. 46 P.A. 11.01.2014 a 10.01.2015 | JANEIRO/2015 COM ABONO |
Xxxxxx Xxxxxxxxx Xxxx | Auxiliar de Limpeza e Conservação Mat. 49 P.A. 12.01.2014 a 11.01.2015 | JANEIRO/2015 COM ABONO |
Xxxxxx Xxxxxxx | Editor de Áudio e Xxxxx Xxx. 45 P.A. 11.01.2014 a 10.01.2015 | JANEIRO/2015 COM ABONO |
Xxxxxx Xxxxxx xx Xxxxx | Assistente de Compras Mat. 10 P.A. 01.03.2014 a 01.03.2015 | JANEIRO/2015 COM ABONO |
Xxxxxx xx Xxxxx Zeverino | Atendente Mat. 66 P.A. 03.01.2014 a 02.01.2015 | JANEIRO/2015 SEM ABONO |
Xxxxxxx Xxxxxx | Procurador com Especialidade em Auditoria e/ou Controle Interno Mat. 87 P.A. 09.01.2014 a 08.02.2015 | FEVEREIRO/2015 COM ABONO |
Xxxxxx Xxxxxx Xxxxx | Assessor Legislativo Mat. 85 | MARÇO/2015 COM ABONO |
DÊ-SE CIÊNCIA, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Itajaí, 25 de novembro de 2014.
XXXXXXXX XXX XXXXXXX
Secretária de Administração e Finanças em Exercício.
XXXXXXXX XX XXXXX
Secretário Geral.
Xx. Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxx Xxxxxxxxx (Xxxxxxxx Xxx), 0000 ± Bairro Ressacada XXX 00000-000 - Fone/Fax: (00) 0000-0000 ± Itajaí ± Santa Catarina
Av. Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxx Xxxxxxxxx (Contorno Sul), 3825 ± Bairro Ressacada XXX 00000-000 - Fone/Fax: (00) 0000-0000 ± Itajaí ± Santa Catarina
ESTADO DE SANTA CATARINA
Câmara de Vereadores de Xxxxxx
XXXXXX XX XXXXX XXXXXXXX
Xxxxxx xx Xxxxxxxxxx xx Xxxxxx
P.A. 07.01.2014 a 06.01.2015 | ||
Xxxxx Xxxxxxx Xxxx | Assessor Administrativo Mat. 68 03.01.2014 A 02.01.2015 | MARÇO/2015 COM ABONO |
Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx | Auxiliar de Serviços Gerais Mat. 91 P.A. 15.01.2014 a 14.01.2015 | MARÇO/2015 COM ABONO |
Xxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxxx | Recepcionista Mat. 64 P.A. 03.01.2014 a 02.01.2015 | MARÇO/2015 COM ABONO |
Xxxxx xx Xxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx | Xxxxxxxxx Mat. 43 P.A. 04.01.2014 a 03.01.2015 | MARÇO/2015 COM ABONO |
Xxxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxx | Jornalista Mat. 53 P.A. 18.03.2014 a 17.03.2015 | ABRIL/2015 COM ABONO |
Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxxx | Técnico em Contabilidade Mat. 33 P.A. 14.03.2014 a 13.03.2015 | MARÇO/2015 COM ABONO |
Xxxxxxxx Corrêa | Agente de Licitações Mat. 89 P.A. 10.01.2014 a 09.01.2015 | ABRIL/2015 COM ABONO |
Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx | Atendente Xxx. 107 P.A. 14.04.2014 a 13.04.2015 | MAIO/2015 SEM ABONO |
Xxxxxxxx Xxx Xxxxxxx | Consultor Jurídico em Contratos e Licitações Mat. 83 P.A. 01.01.2014 a 31.12.2014 | MAIO/2015 COM ABONO |
Xxxxxx Xxxxxxxxxx Busato | Assessor Legislativo Mat. 67 P.A. 03.01.2014 a 02.01.2015 | MAIO/2015 SEM ABONO |
Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx | Atendente Mat. 109 P.A. 29.04.2014 a 28.04.2015 | JUNHO/2015 SEM ABONO |
Xxxxxxx xx Xxxxx | Atendente 108 P.A. 14.04.2014 a 13.04.2015 | JULHO/2015 SEM ABONO |
Xxxxx xx Xxxxxxx Marques | Operador Técnico em Gravação Mat. 61 P.A. 02.05.2014 a 01.05.2015 | JULHO/2015 COM ABONO |
Izolete Hellmann | Auxiliar de Limpeza e Conservação Mat. 77 P.A. 13.08.2014 a 12.08.2015 | SETEMBRO/2015 COM ABONO |
Xxxxx Xxxxxx Xxxxxx | Recepcionista Mat. 29 P.A. 07.02.2014 a 06.02.2015 | SETEMBRO/2015 SEM ABONO |
Xxxxx Xxxxx Xxxxxx Giacomini | Auxiliar de Limpeza e Conservação Mat. 99 P.A. 05.06.2014 a 04.06.2015 | SETEMBRO/2015 COM ABONO |
Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx | Assessor Legislativo Mat. 71 P.A. 13.02.2014 a 12.02.2015 | SETEMBRO/2015 COM ABONO |
Xxxx Xxxxx xx Xxxxxx xxx Xxxxxx | Consultor Jurídico de Apoio à Cidadania Mat. 65 P.A. 16.01.2014 a 15.01.2015 | SETEMBRO/2015 COM ABONO |
Xxxxx Xxxxxxxxxx Xxxxxx | Técnico de Manutenção em Informática Mat. 103 P.A. 22.07.2014 a 21.07.2015 | OUTUBRO/2015 COM ABONO |
Xxxx Xxxxxxx xx Xxxx Xxxxx | Assessor de Som e Gravação Mat. 63 P.A. 03.01.2014 a 02.01.2015 | OUTUBRO/2015 COM ABONO |
Xxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxxxx | Procurador com Especialidade em Auditoriae/ou Controle Interno Mat. 95 P.A. 21.05.2014 a 20.05.2015 | OUTUBRO/2015 COM ABONO |
Xxxxx Xxxxxxx Xxxxx | Atendente Mat. 74 P.A. 01.08.2014 a 31.07.2015 | OUTUBRO/2015 COM ABONO |
Xxxxxx Xxxxxxx Momm | Recepcionista Mat. 97 P.A. 04.06.2014 a 03.06.2015 | NOVEMBRO/2015 COM ABONO |
Xxxxxxx xx Xxxxx Pavelecini | Auxiliar de Limpeza e Conservação Mat. 98 P.A. 04.06.2014 a 03.06.2015 | NOVEMBRO/2015 COM ABONO |
Xxxxxx Xxxxx Xxxx Xxxxxxx | Procuradora da Câmara de Vereadores de Itajaí MAT. 31 P.A. 25.06.2014 a 25.06.2015 | NOVEMBRO/2015 COM ABONO |
Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxx | Atendente Mat. 12 P.A. 28.11.2014 a 27.11.2015 | DEZEMBRO/2015 COM ABONO |
Xx. Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxx Xxxxxxxxx (Xxxxxxxx Xxx), 0000 ± Bairro Ressacada XXX 00000-000 - Fone/Fax: (00) 0000-0000 ± Itajaí ± Santa Catarina
Av. Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxx Xxxxxxxxx (Contorno Sul), 3825 ± Bairro Ressacada XXX 00000-000 - Fone/Fax: (00) 0000-0000 ± Itajaí ± Santa Catarina
ESTADO DE SANTA CATARINA
Câmara de Vereadores de Itajaí
ESTADO DE SANTA CATARINA
Câmara de Vereadores de Itajaí
Fabrícia Prado | Assessor de Comunicação Social Mat. 69 P.A. 09.01.2014 a 08.01.2015 | JULHO/2015 COMABONO |
Xxxx Xxxxxx | Oficial Administrativo Mat. 86 P.A. 07.01.2014 a 06.01.2015 | JULHO/2015 COM ABONO |
Xxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx | Assistente Legislativo Mat. 04 P.A. 01.03.2014 a 01.03.2015 | JULHO/2015 COM ABONO |
Xxxxx Xxxxx Xxxxxx | Atendente Mat. 75 P.A. 01.08.2014 a 31.07.2015 | JULHO/2015 COM ABONO |
Xxxxx Xxxxxxx Chaves Isobe | Assessora Legislativa Mat. 92 P.A. 22.01.2014 a 21.01.2015 | JULHO/2015 COM ABONO |
Xxxxxxxx Xxxxxxxx | Auxiliar de Limpeza e Conservação Mat. 57 P.A. 21.06.2014 a 20.06.2015 | JULHO/2015 COM ABONO |
Xxxxxxxx xx Xxxxxxxx Xxxxxx | Jornalista Xxxxxx Xxx. 93 P.A. 01.03.2014 a 28.02.2015 | JULHO/2015 COM ABONO |
Xxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxx | Recepcionista Mat. 102 P.A. 01.07.2014 a 30.06.2015 | JULHO/2015 COM ABONO |
Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx | Consultor Jurídico de Apoio à Cidadania Mat. 96 P.A. 04.06.2014 a 03.06.2015 | JULHO/2015 COM ABONO |
Salete Nicoletti | Auxiliar de Limpeza e Conservação Mat. 101 P.A. 20.06.2014 a 19.06.2015 | JULHO/2015 SEM ABONO |
Xxxxx Xxxxxxx da Xxx Xxxxx | Auxiliar de Limpeza e Conservação Mat. 100 P.A. 05.06.2014 a 04.06.2015 | AGOSTO/2015 COM ABONO |
Xxxxxx Xxxxxxx | Técnico de Manutenção em Informática Mat. 78 P.A. 20.082014 a 19.08.2015 | AGOSTO/2015 COM ABONO |
Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxx | Auxiliar de Serviços Gerais Mat. 56 P.A. 01.03.2014 a 28.02.2015 | AGOSTO/2015 COM ABONO |
Xxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx | Consultor Jurídico de Apoio Legislativo Mat. 27 23.01.2014 a 22.01.2015 | SETEMBRO/2015 COM ABONO |
Xx. Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxx Xxxxxxxxx (Xxxxxxxx Xxx), 0000 ± Bairro Ressacada XXX 00000-000 - Fone/Fax: (00) 0000-0000 ± Itajaí ± Santa Catarina
Lindacir Aparecida de Xxxxxx | Recepcionista Mat. 41 P.A. 04.01.2014 a 03.01.2015 | DEZEMBRO/2015 COM ABONO |
Mariluci Vanim | Auxiliar de Limpeza e Conservação Mat. 02 P.A. 02.04.2014 a 01.04.2015 | DEZEMBRO/2015 COM ABONO |
Xxxxxx Xxxx Xxxxxxxx Xxxxx | Auxiliar de Limpeza e Conservação Mat. 80 P.A. 05.12.2014 a 04.12.2015 | DEZEMBRO/2015 COM ABONO |
Xxxxxx Xxxxxx | Motorista Mat. 32 P.A. 03.12.2014 a 02.12.2015 | DEZEMBRO/2015 COM ABONO |
Tales Xxxxxx Xxxxxx | Consultor Jurídico em Contratos e Licitações Mat. 105 P.A. 13.09.2014 a 12.09.2015 | DEZEMBRO/2015 COM ABONO |
Xxxxxx Xxxxxxxx | Agente de Serviços Gerais Externo Mat. 73 P.A. 06.06.2014 a 05.06.2015 | JANEIRO/2016 SEM ABONO |
Xxxxxx Xxxxxxx Sedrez | Assessor das Comissões Mat. 94 P.A. 25.03.2014 a 24.03.2015 | JANEIRO/2016 COM ABONO |
Davi Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx | Fotógrafo Mat. 59 P.A. 03.11.2014 a 02.11.2015 | JANEIRO/2016 COM ABONO |
Xxxxxx xx Xxxxx | Assessor de Comunicação Social Mat. 76 P.A. 01.08.2014 a 31.07.2015 | JANEIRO/2016 COM ABONO |
Xxxxxxxxx Xxxxxxxxx | Motorista Mat. 24 P.A. 29.12.2014 a 28.12.2015 | JANEIRO/2016 COM ABONO |
Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxx | Assistente Social Mat. 60 P.A. 01.12.2014 a 30.11.2015 | JANEIRO/2016 COM ABONO |
Edite Xxxxxx xx Xxxxxxxx | Auxiliar de Limpeza e Conservação Mat. 82 P.A. 07.12.2014 a 06.12.2015 | JANEIRO/2016 COM ABONO |
Xxxx Xxxxxx Xxxxxxx | Telefonista Mat. 25 P.A. 29.12.2014 a 28.12.2015 | JANEIRO/2016 COM ABONO |
Xxxx Xxxxx Xxxxxx | Auxiliar de Serviços Gerais Mat. 104 | JANEIRO/2016 COM ABONO |
Xx. Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxx Xxxxxxxxx (Xxxxxxxx Xxx), 0000 ± Bairro Ressacada XXX 00000-000 - Fone/Fax: (00) 0000-0000 ± Itajaí ± Santa Catarina
ESTADO DE SANTA CATARINA
Câmara de Vereadores de Xxxxxx
XXXXXX XX XXXXX XXXXXXXX
Xxxxxx xx Xxxxxxxxxx xx Xxxxxx
P.A. 10.09.2014 a 09.09.2015 | ||
Xxxxxx Xxxxxxxxx Xxxx Xxxx | Recepcionista Mat. 26 P.A. 29.12.2014 a 28.12.2015 | JANEIRO/2016 COM ABONO |
Xxxxxxx xxx Xxxxxx | Assessor Legislativo Mat. 79 P.A. 17.09.2014 a 16.09.2015 | JANEIRO/2016 COM ABONO |
Xxxxxxxxx xxxxx xx Xxxxx | Operador de Som Mat. 21 P.A. 28.11.2014 a 27.11.2015 | JANEIRO/2016 COM ABONO |
Xxxx Xxxxxxxx | Técnico em Contabilidade Mat. 34 P.A. 05.11.2014 a 04.11.2015 | FEVEREIRO/2016 COM ABONO |
Rogéria do Rócio Mendonça Krummennauer | Auxiliar de Limpeza e Conservação Mat. 22 P.A. 13.12.2014 a 12.12.2015 | FEVEREIRO/2016 COM ABONO |
Xxxxxxx Xxxxx xx Xxxxx | Motorista Mat. 106 P.A. 15.01.2014 a 14.01.2015 | FEVEREIRO/2016 COM ABONO |
Xxxxxx Xxxx xx Xxxxx | Agente de Serviços Gerais Externos Mat. 62 P.A. 27.06.2014 a 26.06.2015 | FEVEREIRO/2016 COM ABONO |
Xxxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx | Oficial Administrativo Mat. 16 28.11.2014 a 27.11.2015 | FEVEREIRO/2016 COM ABONO |
Xxxxxx Xxxxxxxxxx Xxxxxx | Analista de Sistemas Mat. 20 P.A. 28.11.2014 a 27.11.2015 | JULHO/2016 COM ABONO |
Xxx Xxxxx Xxxxxx Xxxxx | Recepcionista Mat. 23 P.A. 29.12.2014 a 28.12.2015 | DEZEMBRO/2016 COM ABONO |
Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx | Diretor de TV e Rádio Mat. 3461 P.A. 01.01.2014 a 31.12.2014 | JANEIRO/2015 COM ABONO |
Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx | Assessor Parlamentar Mat. 3525 P.A. 01.02.2014 a 31.01.2015 | JANEIRO/2015 COM ABONO |
Xxxxxxx xx Xxxxxxxx Medeiros | Chefe de Gabinete de Vereador Mat. 3471 P.A. 01.01.2014 a 31.12.2014 | JANEIRO/2015 COM ABONO |
Xxxxxxx Xxxxxx Xxxx Xxxxxxxxxx | Assessor Parlamentar Mat. 3496 P.A. 01.01.2014 a 31.12.2014 | JANEIRO/2015 COM ABONO |
Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx | Chefe de Gabinete do Presidente Xxx. 3464 P.A. 01.01.2014 a 31.12.2014 | JANEIRO/2015 COM ABONO |
Xxxxxx Xxxxxx | Assessora de Gabinete do Presidente Xxx. 3466 P.A. 01.01.2014 a 31.12.2014 | JANEIRO/2015 COM ABONO |
Xxxx Xxxxx xx Xxxx | Assessor Parlamentar Mat. 3526 P.A. 01.02.2014 a 31.01.2015 | JANEIRO/2015 COM ABONO |
Xxxxxxxx xx Xxxxx | Secretário Geral Mat. 3459 P.A. 01.01.2014 a 31.12.2014 | JANEIRO/2015 COM ABONO |
Xxxxxxxxx Xxxxx Xxxxxx | Assessor Parlamentar Mat. 3489 P.A. 01.01.2014 a 31.12.2014 | JANEIRO/2015 COM ABONO |
Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxx | Diretor Institucional de Relacionamento e Cerimonial Mat. 3463 P.A. 01.01.2014 a 31.12.2014 | JANEIRO/2015 COM ABONO |
Xxxxx Xxxx Xxxxxxxx | Assessor Parlamentar Mat. 3490 P.A. 01.01.2014 a 31.12.2014 | JANEIRO/2015 COM ABONO |
Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx | Assessor de Gabinete do Presidente Xxx. 3465 P.A. 01.01.2014 a 31.12.2014 | JANEIRO/2015 COM ABONO |
DÊ-SE CIÊNCIA, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Itajaí, 27 de novembro de 2014. XXXXXXXX XXX XXXXXXX
Secretária de Administração e Finanças em Exercício
XXXXXXXX XX XXXXX
Secretário Geral.
Xx. Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxx Xxxxxxxxx (Xxxxxxxx Xxx), 0000 ± Bairro Ressacada XXX 00000-000 - Fone/Fax: (00) 0000-0000 ± Itajaí ± Santa Catarina
Av. Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxx Xxxxxxxxx (Contorno Sul), 3825 ± Bairro Ressacada XXX 00000-000 - Fone/Fax: (00) 0000-0000 ± Itajaí ± Santa Catarina
ESTADO DE SANTA CATARINA
Câmara de Vereadores de Xxxxxx
XXXXXX XX XXXXX XXXXXXXX
Xxxxxx xx Xxxxxxxxxx xx Xxxxxx
Xxxxxxx xx Xxxxxxxx | Chefe de Gabinete de Vereador Xxx. 3480 P.A. 01.01.2014 a 31.12.2014 | JANEIRO/2015 COM ABONO | |||||
Xxxxxx Xxxx Xxxxxx | Assessor Parlamentar Mat. 3483 P.A. 01.01.2014 a 31.12.2014 | JANEIRO/2015 COM ABONO | |||||
Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxxx | Assessor Parlamentar Mat. 3527 P.A. 15.02.2014 a 14.02.2015 | JANEIRO/2015 COM ABONO | |||||
Xxxxxx Xxxx Xxxxxx | Chefe de Gabinete de Vereador Mat. 3481 P.A. 01.01.2014 a 31.12.2014 | JANEIRO/2015 COM ABONO | |||||
Xxxxxxx Xxxx Xxxxxxx xx Xxxxx xx Xxxxx | Assessor Parlamentar Mat. 3501 P.A. 01.01.2014 a 31.12.2014 | JANEIRO/2015 COM ABONO | |||||
Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx | Chefe de Gabinete de Vereador Xxx. 3468 P.A. 01.01.2014 a 31.12.2014 | JANEIRO/2015 COM ABONO | |||||
Xxxxxx Xxxxxxxx de Mattos | Procurador Geral da CVI Mat. 3460 P.A. 02.01.2014 a 01.01.2015 | JANEIRO/2015 COM ABONO | |||||
Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx | Secretário de Comunicação Promoção Social Mat. 3458 P.A. 01.01.2014 a 31.12.2014 | e | JANEIRO/2015 COM ABONO | ||||
Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx | Assessor Parlamentar Mat. 3504 P.A. 01.01.2014 a 31.12.2014 | JANEIRO/2015 COM ABONO | |||||
Valdete Xxxxxxx | Chefe de Gabinete de Vereador Mat. 3473 P.A. 01.01.2014 a 31.12.2014 | JANEIRO/2015 COM ABONO | |||||
Valdirene Aparecida Xxxxxxxx Xxxxxx | SecretáriO de Administração Finanças Mat. 3457 P.A. 01.01.2014 a 31.12.2014 | e | JANEIRO/2015 COM ABONO | ||||
Xxxxxx Xxxxxx | xx | Xxxxx | xxx | Xxxxxx | Assessor Parlamentar Mat. 3500 P.A. 01.01.2014 a 31.12.2014 | JANEIRO/2015 COM ABONO | |
Xxxxxxx Xxxx | Assessor Parlamentar | FEVEREIRO/2015 |
PORTARIA Nº 170/2014
BAIXA ESCALA DE FÉRIAS DOS SERVIDORES PÚBLICOS COMISSIONADOS DA CÂMARA DE VEREADORES DE ITAJAÍ, REFERENTE AO PERÍODO DE 2014/2015.
A Secretária de Administração e Finanças em Exercício e o Secretário Geral da Câmara de Vereadores de Itajaí, por delegação do Senhor Presidente, Ver. XXXXXXX XXXX, concedida pela PORTARIA n.º 74, de 08 de janeiro de 2013, RESOLVEM:
Baixar a Escala de Férias dos Servidores Públicos Comissionados da Câmara de Vereadores de Itajaí, referente ao período aquisitivo 2014/2015, conforme segue:
NOME | CARGO/MATRÍCULA/ PERÍODO AQUISITIVO (P.A.) | FÉRIAS/ MÊS |
Xxxx Xxxxxx xx Xxxxx Xxxx | Chefe de Gabinete de Vereador Mat. 3472 P.A. 01.01.2014 a 31.12.2014 | JANEIRO/2015 COM ABONO |
Xxx Xxxxx xx Xxxxx Xxxxxxxx | Xxxxxxxx Parlamentar Mat. 3513 P.A. 01.01.2014 a 31.12.2014 | JANEIRO/2015 COM ABONO |
Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx | Assessor Parlamentar Mat. 3518 P.A. 09.01.2014 a 08.01.2015 | JANEIRO/2015 COM ABONO |
Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxx | Assessora Parlamentar Mat. 3511 P.A. 01.01.2014 a 31.12.2014 | JANEIRO/2015 COM ABONO |
Xxxxxx Xxxxx Xxxxx | Chefe de Gabinete de Vereador Mat. 3476 P.A. 01.01.2014 a 31.12.2014 | JANEIRO/2015 COM ABONO |
Xxxxx Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxxxx | Assessor Parlamentar Mat. 3508 P.A. 01.01.2014 a 31.12.2014 | JANEIRO/2015 COM ABONO |
Xx. Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxx Xxxxxxxxx (Xxxxxxxx Xxx), 0000 ± Bairro Ressacada XXX 00000-000 - Fone/Fax: (00) 0000-0000 ± Itajaí ± Santa Catarina
Av. Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxx Xxxxxxxxx (Contorno Sul), 3825 ± Bairro Ressacada XXX 00000-000 - Fone/Fax: (00) 0000-0000 ± Itajaí ± Santa Catarina
ESTADO DE SANTA CATARINA
Câmara de Vereadores de Xxxxxx
XXXXXX XX XXXXX XXXXXXXX
Xxxxxx xx Xxxxxxxxxx xx Xxxxxx
Mat. 3512 P.A. 01.01.2014 a 31.12.2014 | COM ABONO | |
Xxxxxxxx Xxxxxxxxx dos Praseres | Assessor Parlamentar Mat. 3516 P.A. 01.01.2014 a 31.12.2014 | FEEREIRO/2015 COM ABONO |
Xxxxxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx | Xxxxxxxx Parlamentar Mat. 3550 P.A. 01.02.2014 a 31.01.2015 | FEVEREIRO/2015 COM ABONO |
Xxxxxxx Xxxx Xxxxxxxxxxx | Assessor Parlamentar Mat. 3551 P.A. 01.02.2014 A 31.01.2015 | FEVEREIRO/2015 COM ABONO |
Xxxx Xxxxxx Xxxxxxxxx | Assessor Parlamentar Mat. 3503 P.A. 01.01.2014 a 31.12.2014 | FEVEREIRO/2015 COM ABONO |
Xxxx Xxxxxxx xx Xxxx | Diretor de Atendimento à Cidadania Mat. 3462 P.A. 01.01.2014 a 31.12.2014 | FEVEREIRO/2015 COM ABONO |
Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxx | Assessor Parlamentar Mat. 3491 P.A. 01.01.2014 a 31.12.2014 | FEVEREIRO/2015 COM ABONO |
Xxxxx Xxxxxxxxx | Chefe de Gabinete de Vereador Mat. 3482 P.A. 01.01.2014 a 31.12.2014 | FEVEREIRO/2015 COM ABONO |
Xxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx | Assessor Parlamentar Mat. 3552 P.A. 01.02.2014 a 31.01.2015 | FEVEREIRO/2015 COM ABONO |
Xxxxxxx Xxxxxxx | Assessor Parlamentar Mat. 3529 P.A. 01.03.2014 a 28.02.2015 | MARÇO/2015 SEM ABONO |
Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxx | Chefe de Gabinete de Vereador Mat. 3509 P.A. 01.01.2014 a 31.12.2014 | MARÇO/2015 COM ABONO |
Xxxx Xxxxxx Xxxxx | Assessor Parlamentar Mat. 3502 P.A. 01.01.2014 a 31.12.2014 | MARÇO/2015 COM ABONO |
Xxxxx xx Xxxxx | Chefe de Gabinete de Vereador Mat. 3553 P.A. 10.03.2014 a 09.03.2015 | ABRIL/2015 COM ABONO |
Xxxxxxx Xxxx | Chefe de Gabinete de Vereador Mat. 3539 P.A. 01.07.2014 a 30.06.2015 | SETEMRO/2015 COM ABONO |
Xxxxx Xxxxxx xx Xxxxx xx Xxxxx | Chefe de Gabinete de Vereador Mat. 3467 P.A. 01.01.2014 a 31.12.2014 | SETEMBRO/2015 COM ABONO |
Xxxxxxx Xxxxxxxx | Chefe de Gabinete de Vereador Mat. 3542 P.A. 11.09.2014 a 10.09.2015 | SETEMBRO/2015 COM ABONO |
Xxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx | Xxxxxxxx Parlamentar Mat. 3543 P.A. 11.09.2014 a 10.09.2015 | OUTUBRO/2015 COM ABONO |
Solange Aparecida Dacorregio | Assessor Parlamentar Mat. 3544 P.A. 01.10.2013 a 30.09.2013 | OUTUBRO/2015 COM ABONO |
Jailson Jacy Xxxxx | Chefe de Gabinete de Vereador Mat. 3563 P.A. 27.08.2014 a 26.08.2015 | DEZEMBRO/2015 COM ABONO |
Xxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx | Chefe de Gabinete de Vereador Mat. 3470 P.A. 01.01.2014 a 31.12.2014 | DEZEMBRO/2015 COM ABONO |
Xxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxx | Xxxxxxxx Parlamentar Mat. 3564 P.A. 02.09.2014 A 01.09.2015 | DEZEMBRO/2015 COM ABONO |
Xxxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx xxx Xxxxxx | Assessor Parlamentar Mat. 3545 P.A. 01.10.2014 a 30.09.2015 | DEZEMBRO/2015 COM ABONO |
Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx | Assessor Parlamentar Mat. 3503 P.A. 17.11.2014 a 16.11.2015 | DEZEMBRO/2015 COM ABONO |
Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx | Assessor Parlamentar Mat. 3555 P.A. 02.04.2014 a 01.04.2015 | JANEIRO/2016 COM ABONO |
Xxxxx Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxx | Assessor Parlamentar Mat. 3571 P.A. 11.11.2014 A 10.11.2015 | JANEIRO/2016 COM ABONO |
Xxxxxxxxx Xxxxxxxx | Chefe de Gabinete de Vereador Mat. 3549 P.A. 01.01.2015 a 31.12.2015 | JANEIRO/2016 COM ABONO |
Xx. Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxx Xxxxxxxxx (Xxxxxxxx Xxx), 0000 ± Bairro Ressacada XXX 00000-000 - Fone/Fax: (00) 0000-0000 ± Itajaí ± Santa Catarina
Av. Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxx Xxxxxxxxx (Contorno Sul), 3825 ± Bairro Ressacada XXX 00000-000 - Fone/Fax: (00) 0000-0000 ± Itajaí ± Santa Catarina
ESTADO DE SANTA CATARINA
Câmara de Vereadores de Xxxxxx
XXXXXX XX XXXXX XXXXXXXX
Xxxxxx xx Xxxxxxxxxx xx Xxxxxx
Xxxxxxxxxx Xxxxxxxxx | Chefe de Gabinete de Vereador Mat. 3479 P.A. 01.01.2015 a 31.12.2015 | JANEIRO/2016 COM ABONO |
Xxxxxxx xxx Xxxxxx | Diretor de Informática Mat. 3530 P.A. 21.03.2014 a 20.03.2015 | ABRIL/2015 COM ABONO |
Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxxx | Assessor Parlamentar Mat. 3492 P.A. 13.05.2014 a 12.05.2014 | MAIO/2015 COM ABONO |
Xxxxx Xxxxx Xxxxxxx | Assessor Parlamentar Mat. 3534 P.A. 06.06.2014 a 05.06.201 | JUNHO/2015 COM ABONO |
Xxxxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxxxx | Assessor Parlamentar Mat. 3514 P.A. 01.01.2014 a 31.12.2014 | JULHO/2015 COM ABONO |
Xxxxx xx Xxxxx | Assessor Parlamentar Mat. 3528 P.A. 18.02.2014 a 17.02.2015 | JULHO/2015 COM ABONO |
Xxxxx Xxxxxxxxx | Assessor Parlamentar Mat. 3546 P.A. 01.11.2014 a 30.10.2015 | JULHO/2015 COM ABONO |
Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxx | Chefe de Gabinete de Vereador Mat. 3477 P.A. 01.01.2014 a 31.12.2014 | JULHO/2015 COM ABONO |
Cleberson Xxxxxxx Xxxxxxx | Chefe de Gabinete de Vereador Mat. 3535 P.A. 07.06.2014 a 06.06.2015 | JULHO/2015 COM ABONO |
Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx | Assessor Parlamentar Mat. 3538 P.A. 01.07.2014 a 30.06.2015 | JULHO/2015 COM ABONO |
Xxxxxxxxx Xxxx | Assessor Parlamentar Mat. 3558 P.A. 02.06.2014 a 01.06.2015 | JULHO/2015 COM ABONO |
Xxxx xx Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx | Xxxxxxxx Parlamentar Mat. 3540 P.A. 01.07.2014 a 30.06.2015 | JULHO/2015 COM ABONO |
Xxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx Xxxxx | Assessor Parlamentar Mat. 3562 P.A. 07.08.2014 a 06.08.2015 | AGOSTO/2015 COM ABONO |
Xxxxxxxx xx Xxxxx | Assessor Parlamentar Mat. 3541 P.A. 12.08.2014 a 11.08.2015 | SETEMBRO/2015 SEM ABONO |
DÊ-SE CIÊNCIA, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Itajaí, 27 de novembro de 2014. XXXXXXXX XXX XXXXXXX
Secretária de Administração e Finanças em Exercício.
XXXXXXXX XX XXXXX
Secretário Geral.
Xx. Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxx Xxxxxxxxx (Xxxxxxxx Xxx), 0000 ± Bairro Ressacada XXX 00000-000 - Fone/Fax: (00) 0000-0000 ± Itajaí ± Santa Catarina
Av. Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxx Xxxxxxxxx (Contorno Sul), 3825 ± Bairro Ressacada XXX 00000-000 - Fone/Fax: (00) 0000-0000 ± Itajaí ± Santa Catarina
ATOS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO
Diretoria de Gestão de Pessoas
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO
Diretoria de Gestão de Pessoas
EDITAL N° 063/2014 CLASSIFICAÇÃO REFERENTE AO EDITAL N° 059/2014 DO PROCESSO SELETIVO INTERNO PARA TRABALHAR NO PLANTÃO DE FÉRIAS DA EDUCAÇÃO INFANTIL 2015 - RETIFICADO
O Secretário Municipal De Educação, no uso de suas atribuições, de acordo com o que dispõe a Lei nº 5194,de 04 de novembro de 2008,e considerando os termos do Edital nº 020/13 do Processo Seletivo, torna pública a Classificação do Processo Seletivo Interno para trabalhar no Plantão de Férias da Educação Infantil 2015, referente ao Edital 059/2014 em conformidade com o disposto a seguir:
CONFORME ITEM 5 ± ORDEM 1º: PROFESSOR DE EDUCAÇÃO INFANTIL ± PROCESSO SELETIVO/CHAMADAS PÚBLICAS POR NÍVEL DE ESCOLARIDADE, QUE ESTÃO EM UNIDADES QUE TERÃO PLANTÃO DE FÉRIAS
CLASS | NOME | PARECER |
1 | Grasiela Schmitz dos Santos | DEFERIDO |
2 | Marina Evangelista | DEFERIDO |
3 | Xxxxxx Xxxxxxxx | XXXXXXXX |
4 | Xxxxxxxx Xxxxxxx | DEFERIDO |
5 | Glauce Xxxxx Xxxxx Xxx | DEFERIDO |
6 | Xxxxxxxx Xxxxxx de Xxxxx | XXXXXXXX |
7 | Xxxxxx xx Xxxxxxxx Xxxxxxx | XXXXXXXX |
8 | Xxxxx Xxxxxxxxx Rupp | DEFERIDO |
9 | Xxxxxx Xxxxx xx Xxxxx | XXXXXXXX |
10 | Luciana Cristina dos Santos | DEFERIDO |
11 | Xxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxx | DEFERIDO |
12 | Regiane Pacifico Helfrich | DEFERIDO |
13 | Alcione Xxxxx Xxxx | XXXXXXXX |
14 | Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx Klippel Sonntag | DEFERIDO |
15 | Xxxxxxxx xx Xxxx | DEFERIDO |
16 | Xxxxx xx Xxxxxxxxx Xxxxxx xxx Xxxxxx | DEFERIDO |
17 | Xxxxx Xxxx Leite | DEFERIDO |
18 | Xxxxxxxx Xxxxxxx | DEFERIDO |
19 | Xxxx Xxxxxxx xx Xxxxx | XXXXXXXX |
20 | Xxxxxxx Xxxxx xx Xxxxxxxx | DEFERIDO |
21 | Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx | DEFERIDO |
22 | Xxxxx Xxxxxxxx Xxx | DEFERIDO |
23 | Xxxxxx xx Xxxxx xx Xxxxx | XXXXXXXX |
24 | Xxxxxx Xxxx Xxxxxxxx Goncalves | DEFERIDO |
25 | Xxxxxxx Xxxxxxxx | XXXXXXXX |
26 | Celionara dos Xxxxxx Xxxxxxx | DEFERIDO |
27 | Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx | DEFERIDO |
28 | Dalva Xxxxx Xxxxxx | DEFERIDO |
Fone/fax: 00 0000-0000 xxx@xxxxxx.xx.xxx.xx xxx.xxxxxx.xx.xxx.xx
Xx. Xxx. Xxxxxxx Xxxx Xxxxxxxxx, 0000 ± Ressacada ± Itajaí/SC
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO
Diretoria de Gestão de Pessoas
29 | Xxxxxxx Xxxxx | DEFERIDO |
30 | Xxxxx Xxxxxxxxx Xxxx Xxxxx | DEFERIDO |
31 | Xxxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxx | DEFERIDO |
32 | Xxxxxxx Xxxxx xx Xxxxxxxxx Xxxxxx | DEFERIDO |
33 | Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx | DEFERIDO |
34 | Xxxxxxxxxx Xxxxxxxxx | XXXXXXXX |
35 | Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxxx | DEFERIDO |
36 | Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx | DEFERIDO |
CONFORME ITEM 5 ± ORDEM 2º: PROFESSOR DE EDUCAÇÃO INFANTIL ± PROCESSO SELETIVO/CHAMADAS PÚBLICAS POR NÍVEL DE ESCOLARIDADE
CLASS | NOME | PARECER |
1. | Xxxxxxxx xx Xxxxx Tomio | DEFERIDO |
2. | Xxxxxxxxx xx Xxxxx | DEFERIDO |
3. | Xxxx Xxxxxxxxx Barp Lolato | DEFERIDO |
4. | Xxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxx | XXXXXXXX |
5. | Xxxxx Xxxx | XXXXXXXX |
6. | Xxxxxx xx Xxxxxx de Jesus | DEFERIDO |
7. | Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx | DEFERIDO |
8. | Xxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxx | DEFERIDO |
9. | Xxxxxx Xxxxx Xxxxxx | XXXXXXXX |
10. | Xxxxxx xx Xxxxx Xxxxx xx Xxxxxxx | XXXXXXXX |
11. | Xxxxxxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx | XXXXXXXX |
12. | Neuzita Venus de Melo Sais | DEFERIDO |
13. | Xxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxx Xxxxx | DEFERIDO |
14. | Xxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxxxxx xx Xxxxx | XXXXXXXX |
15. | Xxxxxxx Xxxxxxx | DEFERIDO |
16. | Xxxxxx xxx Xxxxxx Xxxxxxx | DEFERIDO |
17. | Daiane Sarmento | DEFERIDO |
18. | Xxxxx Xxxxxx | XXXXXXXX |
19. | Xxxxx xx Xxxxxxx Xxxxxxx | DEFERIDO |
20. | Luzia Torquato | DEFERIDO |
21. | Xxxxxx xx Xxxxx | XXXXXXXX |
22. | Xxxxx xx Xxx Xxxxx | XXXXXXXX |
23. | Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx | DEFERIDO |
24. | Xxxxx Xxxxxx Xxxxx | DEFERIDO |
25. | Xxxxxx Xxxx xx Xxxxx | DEFERIDO |
26. | Xxxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxx Xxxxxx | XXXXXXXX |
27. | Xxxxx Xxxxxxxxxxx Xxxxxxx | DEFERIDO |
28. | Xxxxx Xxxxxx | DEFERIDO |
29. | Xxxxxxx xx Xxxxx Xxxxx | DEFERIDO |
Av. Ver. Xxxxxxx Xxxx Xxxxxxxxx, 3855 ± Ressacada ± Itajaí/SC
Fone/fax: 00 0000-0000 xxx@xxxxxx.xx.xxx.xx xxx.xxxxxx.xx.xxx.xx
30. | Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxx | XXXXXXXX |
31. | Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxx | DEFERIDO |
32. | Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx | DEFERIDO |
33. | Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx | DEFERIDO |
34. | Xxxxxx Xxxxxxx Evangelista | DEFERIDO |
35. | Xxxx xx Xxxxxx Xxxxx Russi | DEFERIDO |
36. | Xxxxxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxx | XXXXXXXX |
37. | Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxxxx | DEFERIDO |
38. | Xxxxxxxxx Xxxx Xxx xx Xxxxx | DEFERIDO |
39. | Xxxxxx Xxxxxxxx Xxx | DEFERIDO |
40. | Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxx | DEFERIDO |
41. | Xxxxx xxx Xxxxxx | DEFERIDO |
42. | Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx | DEFERIDO |
43. | Xxxxx Xxxxxxxxx Xxxx I | DEFERIDO |
44. | Marise dos Passos | DEFERIDO |
45. | Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx | DEFERIDO |
46. | Jucélia Xxxxx Xxxxxx | XXXXXXXX |
47. | Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx xx Xxxxx | DEFERIDO |
48. | Xxxxxxx Xxxxxxx | XXXXXXXX |
49. | Xxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxxx | DEFERIDO |
50. | Xxxxxxxxxx Xxxxxxx Xxxx | DEFERIDO |
51. | Xxxxxxxx xx Xxxxxxxxxx Roncelli | DEFERIDO |
52. | Xxxxxx Xxxxx | DEFERIDO |
53. | Xxxxxx Xxxxxx Xxxxx | DEFERIDO |
54. | Xxxxxxxx Xxxxx | XXXXXXXX |
55. | Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxx | DEFERIDO |
56. | Xxxxxx Xxxxxx Xxxx | DEFERIDO |
57. | Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxx | DEFERIDO |
58. | Xxxxxxx xx Xxxxxx Xxxxxxxx xxx Xxxxxx | DEFERIDO |
59. | Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxx | DEFERIDO |
60. | Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxx | DEFERIDO |
61. | Naiara Aparecida Xxxxxx | XXXXXXXX |
62. | Xxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxx | XXXXXXXX |
63. | Xxxxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxxxxx | DEFERIDO |
64. | Daiane Merlo Porto | DEFERIDO |
65. | Xxxxxxxxx Xxxxxxxxxx | DEFERIDO |
66. | Xxxx Xxxxx xx Xxxxx Xxxxxx | XXXXXXXX |
67. | Xxxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx Xxxxx | DEFERIDO |
68. | Xxxxxxxx xx Xxxxxxxx | XXXXXXXX |
69. | Xxxxx Xxxxxxx Rios | DEFERIDO |
70. | Xxxxxxxx Xxxxxxxx | DEFERIDO |
71. | Xxxxxxxxx Xxxxxxx | DEFERIDO |
72. | Xxxxxxx xx Xxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx | DEFERIDO |
Xx. Xxx. Xxxxxxx Xxxx Xxxxxxxxx, 0000 ± Ressacada ± Itajaí/SC
Fone/fax: 00 0000-0000 xxx@xxxxxx.xx.xxx.xx xxx.xxxxxx.xx.xxx.xx
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO
Diretoria de Gestão de Pessoas
CONFORME ITEM 5 ± ORDEM 3º: PROFESSOR - ENSINO FUNDAMENTAL SÉRIES INICIAIS - 1º AO 3º ANO (ALFABETIZAÇÃO)- PROCESSOSELETIVO
CLASS | NOME | PARECER |
1. | Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx | DEFERIDO |
2. | Xxxxx Xxxx xx Xxxxx Xxxxx | DEFERIDO |
3. | Xxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxxxxx Xxxxxxxx | XXXXXXXX |
4. | Xxx Xxxxx xx Xxxxx Xxxxx | DEFERIDO |
5. | Xxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx | XXXXXXXX |
6. | Xxxxxxxxxx Xxxx Xxxxxxxxx | DEFERIDO |
7. | Xxxxxx Xxxxx xx Xxxxxxx | DEFERIDO |
8. | Xxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxx | XXXXXXXX |
9. | Xxxxx Xxxxx xxx Xxxxxx | DEFERIDO |
10. | Xxxxxx Xxxxx xx Xxxxxx Xxxxxxx | DEFERIDO |
11. | Xxxxx Xxxxxxx Xxxxx | DEFERIDO |
12. | Xxxxxx xx Xxxxx | XXXXXXXX |
13. | Xxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxx xx Xxxxx | XXXXXXXX |
OS CANDIDATOS COM CARGA HORÁRIA DE 20H SEMANAIS, A CARGA HORÁRIA É INCOMPATÍVEL COM AS VAGAS OFERECIDAS (40H SEMANAIS), POR ESTE MOTIVO NÃO É POSSÍVEL FAZER PRORROGAÇÃO DE CONTRATO, PODENDO O MESMO FAZER NOVO CONTRATO DE 40H SEMANAIS COM DATA DE 05/01/2015 A 04/02/2015.
ENTREGA DE DOCUMENTOS DAS PRORROGAÇOES DO ITEM 5 ± ORDEM 1º: DATA: 27/11/2014
HORÁRIO: 14H ÀS 18H
DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA REALIZAÇÃO DA PRORROGAÇÃO DE CONTRATO:
02 CÓPIAS: RG ± CPF ± COMPROVANTE DE ESCOLARIDADE (CASO ESTEJA CURSANDO ATESTADO DE FREQUÊNCIA ATUALIZADO E ASSINADO PELA INSTITUIÇÃO)
ESCOLHA DE VAGAS ITEM 5 ± XXXXX 0x X XXXXX 0x: DATA: 01/12/2014
HORÁRIO:
9H - CLASS 001 AO 020
10H ± CLASS 021 AO 040
Av. Ver. Xxxxxxx Xxxx Xxxxxxxxx, 3855 ± Ressacada ± Itajaí/SC
Fone/fax: 00 0000-0000 xxx@xxxxxx.xx.xxx.xx xxx.xxxxxx.xx.xxx.xx
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO
Diretoria de Gestão de Pessoas
ATOS DA FEAPI
14H – CLASS 041AO 060
15H – CLASS 061 AO 068 E OS CLASS ALFABETIZAÇÃO 001 AO 013
DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA REALIZAÇÃO DA PRORROGAÇÃO DE CONTRATO:
02 CÓPIAS: RG ± CPF ± COMPROVANTE DE ESCOLARIDADE (CASO ESTEJA CURSANDO ATESTADO DE FREQUÊNCIA ATUALIZADO E ASSINADO PELA INSTITUIÇÃO)
INSCRIÇÕES INDEFERIDAS
Nome | Parecer |
Regina Milani | Cargo não disponível no Edital |
Xxxxxx Xxxxxxxx | Xxxxxxxxxx - Conforme item 2.1 - "a" do Edital nº 059/2014 |
Xxxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx | Cargo não disponível no Edital |
XXXX XXXXXXXXX XXXXXX XXXXXXX | Cargo não disponível no Edital |
XXXXXX XXXXXXXX XX XXXXXXXX XXXXX | Cargo não disponível no Edital |
Xxxxxxx Xxxxxxxxx Corrêa | Indeferido - Conforme item 3.1 - "a" do Edital nº 059/2014 |
Patrícia Nunes Rosa | Cargo não disponível no Edital |
Ieda Aparecida Lucksik Berti | Indeferido - Conforme item 2.1 - "a" do Edital nº 059/2014 |
Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxx Xxxxxx | Indeferido - Conforme item 2.1 - "a" do Edital nº 059/2014 |
Xxxxx Xxxxxx dos Santos Mendonca | Indeferido - Conforme item 3.1 - "a" do Edital nº 059/2014 |
Xxxxxx Xxxxxxxxx | Xxxxxxxxxx - Conforme item 2.1 - "a" do Edital nº 059/2014 |
Xxxx Xxxxxx Xxxxxx | Cargo não disponível no Edital |
Xxxxxxx Xxxxxxxxx xxx Xxxxxx Ientsch | Indeferido - Conforme item 3.1 - "a" do Edital nº 059/2014 |
XXXXXXX XXXXXX | Cargo não disponível no Edital |
Xxxx Xxxxxxxxxx xx Xxxxx Veiga | Cargo não disponível no Edital |
Xxx Xxxxxxxx Xxxxxxx | Indeferido - Conforme item 3.1 - "a" do Edital nº 059/2014 |
Cleide Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx | Cargo não disponível no Edital |
Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx | Cargo não disponível no Edital |
Cleonice Leite de Lima | Indeferido - Conforme item 2.1 - "a" do Edital nº 059/2014 |
Xxxxxxxx Xxxx Xxxxxxx Xxxxxxx | Indeferido - Conforme item 3.1 - "a" do Edital nº 059/2014 |
Xxxxxxxxx Xxxxxxxx xxx Xxxxxx Xxxxxxx | Xxxxxxxxxx - Conforme item 3.1 - "a" do Edital nº 059/2014 |
Debora Laufer Reinehr | Indeferido - Conforme item 3.1 - "a" do Edital nº 059/2014 |
Xxx Xxxxxxxx Xxxxx Mafra | Cargo não disponível no Edital |
Herta Xxxxxx Voigt | Cargo não disponível no Edital |
Av. Ver. Xxxxxxx Xxxx Xxxxxxxxx, 3855 – Ressacada – Itajaí/SC
Fone/fax: 00 0000-0000 xxx@xxxxxx.xx.xxx.xx xxx.xxxxxx.xx.xxx.xx
Xxxxxx Xxxxxx xx Xxxxx Xxxxxx | Cargo não disponível no Edital |
Xxx Xxxxx Xxxxx | Indeferido - Conforme item 3.1 - "a" do Edital nº 059/2014 |
Xxxxxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxxx | Cargo não disponível no Edital |
Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx | Cargo não disponível no Edital |
Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx Neves | Cargo não disponível no Edital |
Xxxxxxx Xxxxxx Ropelatto da Silveira | Cargo não disponível no Edital |
Xxxxxx xxx Xxxxxx | Indeferido - Conforme item 3.1 - "c" do Edital nº 059/2014 |
Xxxxx Xxxxxxx Xxxxx xxx Xxxxxx | Indeferido - Conforme item 3.1 - "a" do Edital nº 059/2014 |
Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxx | Indeferido - Conforme item 3.1 - "c" do Edital nº 059/2014 |
Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx do Nascimento | Cargo não disponível no Edital |
Xxxxxxxx xx Xxxxxxxx Senra Duque | Cargo não disponível no Edital |
Tânia Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxx | Inscrição após o encerramento/ Cargo não disponível no Edital |
Marilene da Rocha Forte | Inscrição após o encerramento/Cargo não disponível no Edital |
Jucelia de Miranda Voigt | Inscrição após o encerramento/Cargo não disponível no Edital |
Giliane Jacubowski dos Anjos | Inscrição após o encerramento/Cargo não disponível no Edital |
EDITAL DE INSCRIÇÃO PARA RENOVAÇÃO DA BOLSA DE ESTUDOS Nº 020/ 2014
Fixa datas e estabelece as orientações para realização de RENOVAÇÃO de inscrição no Programa Bolsa de Estudo em Cursos Técnicos de Nível Médio em Escolas Técnicas localizadas no município de Itajaí que serão ofertadas no PRIMEIRO SEMESTRE DE 2015 à comunidade do município de Itajaí.
A Superintendente da Fundação de Educação Profissional e Administração Pública de Itajaí
– FEAPI torna públicas as orientações para a realização de RENOVAÇÃO da inscrição no Programa Bolsa de Estudo em Cursos Técnicos de Nível Médio em Escolas Técnicas do município de Itajaí para o primeiro semestre de 2015 para os estudantes contemplados no segundo semestre de 2014, conforme LEI Nº 4535, de11/04/2006, alterada pela LEI Nº 5826 de 18/08/2011.
1 DAS ORIENTAÇÕES GERAIS
1.1 A divulgação de cadastro de RENOVAÇÃO do Programa Bolsa de Estudo em Cursos Técnicos de Nível Médio em Escolas Técnicas localizadas no município de Itajaí será realizada pela FEAPI, no período de 05 de janeiro de 2015 a 14 de janeiro de 2015, utilizando os recursos disponíveis: site da FEAPI, releases e imprensa falada e escrita locais.
1.2 A solicitação de RENOVAÇÃO de Bolsa de Estudos será formalizada na Sede da FEAPI sito a Xxx Xxxxxxxx, 000 – Fazenda –Itajaí- SC, mediante preenchimento de ficha cadastral acompanhada dos documentos descritos no item 3, no período de 15 de janeiro a 30 de janeiro de 2015.
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO
Diretoria de Gestão de Pessoas
1.3 O cadastro não poderá ser vinculado à exigência de qualquer tipo de contribuição financeira;
1.4 O percentual do valor da bolsa a ser concedida será entre 30% (trinta por cento) e 100% (cem por cento) do valor da mensalidade do curso, atribuído conforme o índice de carência do estudante pretendente.
1.5 O candidato a renovação da bolsa de estudo no ato da inscrição deverá preencher a ficha cadastral.
2 DOS CRITÉRIOS PARA RENOVAÇÃO DE BOLSA DE ESTUDO
2.1 Ter sido contemplado com a bolsa de estudos da FEAPI no 2º semestre de 2014.
2.2 Ter tido frequência mínima de 80% (oitenta por cento) no curso matriculado.
2.3 Ter sido aprovado em todas as matérias no período contemplado com a bolsa de estudos do curso em que esteja matriculado.
Prof. Edison d'Ávila
Itajaí, 27 de novembro de 2014.
2.4 Ter participado de 80 (oitenta) horas semestrais em programas de ação social do município, em atividades compatíveis com a natureza de seu curso e /ou de acordo com as suas habilidades pessoais, sendo vedada a substituição da carga horária supracitada por doações de qualquer natureza.
Secretário Municipal de Educação
Av. Ver. Xxxxxxx Xxxx Xxxxxxxxx, 3855 – Ressacada – Itajaí/SC
Fone/fax: 00 0000-0000 xxx@xxxxxx.xx.xxx.xx xxx.xxxxxx.xx.xxx.xx
2.5 Estar regularmente matriculado em Escolas de Educação Profissional Técnica de Nível Médio, localizadas no Município de Itajaí, cujos funcionamentos estejam autorizados pela Secretaria Estadual de Educação e Conselho Estadual de Educação.
2.6 Ter concluído o ensino médio regular ou estar, no mínimo, cursando o segundo ano do ensino médio regular na rede pública de ensino.
2.7 Ser residente e domiciliado no Município de Itajaí, no mínimo, por período de 02 (dois) anos devidamente comprovado através de fatura de água, luz, IPTU ou, em caso de aluguel, deverá ser adicionado ao comprovante uma declaração do proprietário ou contrato de
aluguel.
2.8 Ter renda pessoal ou familiar não superior a 05 salários mínimos e não usufruir de outros tipos de bolsas ou benefícios financeiros para este mesmo fim.
3 DOS DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA RENOVAÇÃO
3.1 Cópias legíveis da cédula de identidade, título de eleitor e CPF.
3.2 Cópia do comprovante de residência de Itajaí atualizado constando nome do responsável pelo grupo familiar ou, em caso de xxxxxxx, deverá ser adicionado ao comprovante uma declaração do proprietário ou contrato de xxxxxxx.
3.3 Comprovante de matrícula, fotocópia do boleto de mensalidade ou declaração da Escola de Educação Profissional Técnica de Xxxxx Xxxxx informando o valor da mensalidade.
3.4 Comprovante de aluno egresso e/ou matriculado em escola pública.
3.5 Comprovante e ou declaração de renda familiar;
3.6 Declaração de dependentes da renda familiar, com firma reconhecida em cartório, constando o CPF e a data de nascimento de todos os dependentes, parte integrante da ficha de xxxxxxxx.
3.7 Comprovante de despesas com saúde, educação, transporte coletivo ou escolar, água, luz, telefone, IPTU, aluguel, financiamento de automóveis, motos e imóveis.
3.8 Comprovante de participação de 80 (oitenta) horas semestrais em programas de ação social do município, em atividades compatíveis com a natureza de seu curso e/ou de acordo com as suas habilidades pessoais.
3.9 Comprovante de frequência mínima de 80% (oitenta por cento) no curso matriculado;
3.10 Comprovante de aprovação em todas as matérias no período contemplado com a bolsa de estudos do curso em que esteja matriculado.
4 DO CRONOGRAMA CRONOGRAMA - RENOVAÇÃO
15/12/2014 Publicação do EDITAL DE INCRIÇÃO PARA RENOVAÇÃO DE
BOLSA DE ESTUDOS Nº 020 / 2014
05/01/2015 a 14/01/2015 Divulgação para cadastro de RENOVAÇÃO no Programa Bolsa de Estudo em Cursos Técnicos de Nível Médio em Escolas Técnicas localizadas no município de Itajaí
15/01/2015 a 30/01/2015 Solicitação de RENOVAÇÃO de bolsa de estudos – Período de cadastramento ou inscrição.
Horário: Período vespertino: das 13h00min às 19h00min horas Local: Sede FEAPI – Xxx Xxxxxxxx, 000 – Xxxxxxx - Xxxxxx -XX. 02/02/2015 a 04/02/2015 Período de análise dos cadastros
10/02/2015 Divulgação dos selecionados e respectivos percentuais a serem recebidos por cada estudante, a título de bolsa de estudo em Cursos Técnicos de Nível Médio em escolas técnicas localizadas no Município de Itajaí.
Divulgação: Jornal Oficial do Município de Itajaí, Mural da FEAPI e site da FEAPI: xxx.xxxxx.xxxxxx.xx.xxx.xx
11/02/2015 a 26/02/2015 Xxxxx para apresentar requerimento de revisão do indeferimento do pedido.
Local: Sede FEAPI – Xxx Xxxxxxxx, 000 – Xxxxxxx - Xxxxxx -XX.
03/03/2015 Divulgação dos selecionados após revisão ou de resultado final. Divulgação: Jornal Oficial do Município de Itajaí, Mural da FEAPI e site da FEAPI: xxx.xxxxx.xxxxxx.xx.xxx.xx
5 DA SELEÇÃO
5.1 Até o limite da dotação orçamentária destinadas às bolsas de estudos da FEAPI.
5.2 Avaliações de índice de carência;
5.3 Avaliação dos documentos apresentados, descritos no item 3.
6 DAS OBRIGAÇÕES DO CONTEMPLADO
6.1 Comprovar 80 (oitenta) horas semestrais de participação em programas de ação social do município de Itajaí, atuando em atividades compatíveis com a natureza de seu curso e/ou de acordo com as suas habilidades pessoais.
6.2 Apresentar o documento de registro de comparecimento e desempenho do estudante no cumprimento das 80 (oitenta) horas semestrais em programas de ação social do município de Itajaí.
6.3 Comprovar frequência mínima de 80% (oitenta por cento) no curso matriculado.
6.4 Comprovar aprovação em todas as matérias no período contemplado com a bolsa de estudos do curso em que esteja matriculado.
7 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
7.1 O percentual do valor da bolsa a ser concedida será entre 30% (trinta por cento) e 100% (cem por cento) do valor da mensalidade do curso, atribuído conforme o índice de carência do estudante pretendente.
7.1.1 Para candidatos com renda per capita líquida de 1(um) a 2 (dois) salários mínimos: até 100%(cem por cento), sobre o valor da mensalidade.
7.1.2 Para candidatos com renda per capita líquida superior a 2 (dois) e até 3 (três) salários mínimos:até 50% (cinquenta por cento), sobre o valor da mensalidade.
7.1.3 Para candidatos com renda per capita líquida superior a 3 (três) salários mínimos: 30% (trinta por cento), sobre o valor da mensalidade.
7.2 O percentual dos valores das bolsas será determinado pela comissão de bolsa de estudos, levando-se em conta a renda per capita líquida.
7.3 O valor do desconto será calculado pelo boleto apresentado na inscrição;
7.4 A bolsa será concedida somente para o curso técnico excluindo-se a mensalidade do ensino médio propedêutico.
7.5 Após a divulgação do resultado, o acadêmico terá prazo de 10 (dez) dias para apresentar requerimento de revisão caso seu pedido seja indeferido.
7.5 A classificação final será publicada em conjunto com as decisões dos recursos.
7.5.1 Contra lista de classificação final não caberá mais recurso.
7.6 Aquele aluno que receber outro subsidio financeiro educativo para a mesma finalidade será notificado para optar por um dos benefícios.
7.7 A renovação da bolsa de estudos, para os períodos seguintes se dará mediante:
7.7.1 entrega dos documentos descritos no item 3.
7.7.2 cumprimento das obrigações do item 6.
7.7.3 Aprovação em todas as matérias no período do curso em que esteja matriculado.
Itajaí, 1º de dezembro de 2014.
Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxx Superintendente da FEAPI
EDITAL DE INSCRIÇÃO PARA CONCESSÃO DE BOLSA DE ESTUDOS Nº 021/ 2014
Fixa datas e estabelece as orientações pararealização da inscrição no Programa Bolsa de Estudo em Cursos Técnicos de Nível Médio em Escolas Técnicas localizadas no município de Itajaí ofertadas à comunidade do município de Itajaí.
A Superintendente da Fundação de Educação Profissional e Administração Pública de Itajaí
– FEAPI torna públicas as orientações para realização dainscrição no Programa Bolsa de Estudo em Cursos Técnicos de Nível Médio em Escolas Técnicasofertadas à comunidade do município de Itajaí para o PRIMEIRO SEMESTRE DE 2015, Conforme LEI Nº 4535, de11/04/2006, alterada pela LEI Nº 5826 de 18/08/2011.
1 DAS ORIENTAÇÕES GERAIS
1.1 A divulgação de cadastro de no Programa Bolsa de Estudo em Cursos Técnicos de Nível Médio em Escolas Técnicas localizadas no município de Itajaí será realizada pela FEAPI, no período de 05 de janeiro de 2015 a 14 de janeiro de 2015, utilizando os recursos disponíveis: site da FEAPI, releases e imprensa falada e escrita locais.
1.2 A solicitação de CONCESSÃO de Bolsa de Estudos será formalizada na Sede da FEAPI sito a Xxx Xxxxxxxx, 000 – Fazenda –Itajaí- SC, mediante preenchimento de ficha cadastral acompanhada dos documentos descritos no item 3, no período de 15 de janeiro a 30 de janeiro de 2015.
1.3 O cadastro não poderá ser vinculado à exigência de qualquer tipo de contribuição financeira.
1.4 O percentual do valor da bolsa a ser concedida será determinado pela Comissão de Bolsa de estudo, levando-se em conta a renda per capita líquida.
1.4.1 Para candidatos com renda per capita líquida de 1 (um) a 2 (dois) salários mínimos: até 100% (cem por cento), sobre o valor da mensalidade.
1.4.2 Para candidatos com renda per capita líquida superior a 2 (dois) e até 3 (três) salários mínimos: até 50% (cinquenta por cento), sobre o valor da mensalidade.
1.4.3 Para candidatos com renda per capita líquida superior a 3 (três) salários mínimos: (trinta por cento), sobre o valor da mensalidade.
1.5 O candidato à concessão da bolsa de estudos deverá no ato da inscrição preencher uma ficha cadastral.
2 DOS CRITÉRIOS PARA CONCESSÃO DE BOLSA
2.1 Aluno regularmente matriculado em Escolas de Educação Profissional Técnica de Nível Médio, localizadas no Município de Itajaí, cujos funcionamentos estejam autorizados pela Secretaria Estadual de Educação e Conselho Estadual de Educação;
2.2 Ter concluído o ensino médio regular ou estar, no mínimo, cursando o segundo ano do ensino médio regular na rede pública de ensino.
2.3 Ser residente e domiciliado no Município de Itajaí, no mínimo, por período de 02 (dois) anos devidamente comprovado através de fatura de água, luz, IPTU ou, em caso de aluguel, deverá ser adicionado ao comprovante uma declaração do proprietário ou contrato de xxxxxxx.
2.4 Ter renda pessoal ou familiar não superior a 05 (cinco) salários mínimos e não usufruir de outros tipos de bolsas ou benefícios financeiros para este mesmo fim.
2.3 Ter aprovação em todas as matérias no período contemplado com a bolsa de estudos do curso em que esteja matriculado.
2.4Os estudantes contemplados com a referida bolsa, deverão cumprir 80 (oitenta) horas semestrais de participação em programas de ação social do município, atuando em ativida- des compatíveis com a natureza de seu curso e/ou de acordo com as suas habilidades pessoais, sendo vedada a substituição da carga horária supracitada por doações de qualquer natureza.
3 DOS DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA INSCRIÇÃO
3.1 Cópia da cédula de identidade, título de eleitor e CPF.
3.2Cópia do Comprovante de residência de Itajaí atualizado constando nome do responsá-
vel pelo grupo familiar ou, em caso de xxxxxxx, deverá ser adicionado ao comprovante uma declaração do proprietário ou contrato de xxxxxxx.
3.3 Comprovante de matrícula, fotocópia do boleto de mensalidade ou declaração da Escola de Educação Profissional Técnica de Xxxxx Xxxxx informando o valor da mensalidade.
3.4 Comprovante e/ou declaração de renda familiar.
3.5 Declaração de dependentes da renda familiar, com firma reconhecida em cartório, constando o CPF e a data de nascimento de todos os dependentes.
3.6 Comprovante de despesas com saúde, educação, transporte coletivo ou escolar, água, luz, telefone, IPTU, aluguel, financiamento de automóveis, motos e imóveis.
3.7 Preenchimento da ficha cadastral no ato da formalização da solicitação da bolsa ou inscrição.
3.8Comprovante de aluno egresso e/ou matriculado em escola pública.
3 DO CRONOGRAMA CRONOGRAMA - CONCESSÃO
15/12/2014 Publicação do EDITAL DE INCRIÇÃO PARA CONCESSÃO DE
BOLSA DE ESTUDOS Nº 021 / 2014
05/01/2015 a 14/01/2015 Divulgação para cadastro de CONCESSÃO no Programa Bol- sa de Estudo em Cursos Técnicos de Nível Médio em Escolas Técnicas localizadas no município de Itajaí
15/01/2015 a 30/01/2015 Solicitação de CONCESSÃO de bolsa de estudos – Período de cadastramento ou inscrição
Horário: Período vespertino: das 13h00min às 19h00min horas Local: Sede FEAPI – Xxx Xxxxxxxx, 000 – xxxxxxx - Xxxxxx -XX. 02/02/2015 a 04/02/2015 Período de análise dos cadastros
10/02/2015 Divulgação dos selecionados e respectivos percentuais a serem recebidos por cada estudante, a título de bolsa de estudo em Cursos Técnicos de Nível Médio em escolas técnicas localizadas no Município de Itajaí.
Divulgação: Jornal Oficial do Município de Itajaí, Mural da FEAPI e site da FEAPI: xxx.xxxxx.xxxxxx.xx.xxx.xx
11/02/2015 a 26/02/2015 Xxxxx para apresentar requerimento de revisão do indeferimento do pedido.
Local: Sede FEAPI – Xxx Xxxxxxxx, 000 – Xxxxxxx - Xxxxxx -XX.
03/03/2015 Divulgação dos selecionados após revisão ou de resultado final. Divulgação: Jornal Oficial do Município de Itajaí, Mural da FEAPI e site da FEAPI: xxx.xxxxx.xxxxxx.xx.xxx.xx
5 DA SELEÇÃO
5.1 Até o limite da dotação orçamentária destinadas às bolsas de estudos da FEAPI.
5.2 Avaliação de índice de carência.
5.3 Avaliação dos documentos apresentados, descritos no item 3.
6 DAS OBRIGAÇÕES DO CONTEMPLADO
6.1 Cumprir 80 horas semestrais de participação em programas de ação social do município, atuando em atividades compatíveis com a natureza de seu curso e/ou de acordo com as suas habilidades pessoais;
6.2 Ter frequência mínima de 80% (oitenta por cento) no curso matriculado.
6.3 Ser aprovado em todas as matérias no período contemplado com a bolsa de estudos do curso em que esteja matriculado.
7 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
7.1 O percentual do valor da bolsa a ser concedida será determinado pela Comissão de Bolsa de estudo, levando-se em conta a renda per capita líquida.
ATOS DA PROCURADORIA
7.2 O percentual do valor da bolsa a ser concedida será entre 30% (trinta por cento) e 100% (cem por cento) do valor da mensalidade do curso, atribuído conforme o índice de carência do estudante pretendente.
7.2.1 Para candidatos com renda per capita líquida de 1 (um) a 2 (dois) salários mínimos: até 100% (cem por cento), sobre o valor da mensalidade;
7.2.2 Para candidatos com renda per capita líquida superior a 2 (dois) e até 3 (três) salários mínimos: até 50% (cinquenta por cento), sobre o valor da mensalidade;
7.2.3 Para candidatos com renda per capita líquida superior a 3 (três) salários mínimos: (trinta por cento), sobre o valor da mensalidade.
7.3 O valor do desconto será calculado pelo boleto apresentado na inscrição.
7.4 A bolsa será concedida somente para o curso técnico excluindo-se a mensalidade do ensinomédio propedêutico.
7.5 Após a divulgação dos selecionados e respectivos percentuais a serem recebidos por cada estudante, a título de bolsa de estudo em Cursos Técnicos de Nível Médio em escolas técnicas localizadas no Município de Itajaí o acadêmico terá prazo de 10 (dez) dias para apresentar requerimento de revisão do indeferimento do seu pedido.
7.6A classificação final será publicada em conjunto com as decisões dos recursos.
7.6.1 Publicado os selecionados após revisão ou resultado finalnão caberá mais recurso.
7.7 O aluno que receber outro subsidio financeiro educativo para a mesma finalidade será notificado para optar por um dos benefícios.
7.8A renovação da bolsa de estudos, para os períodos seguintes se dará mediante:
7.8.1Ser aluno regularmente matriculado em Escolas de Educação Profissional Técnica de Nível Médio, localizadas no Município de Itajaí, cujos funcionamentos estejam autorizados pela Secretaria Estadual de Educação e Conselho Estadual de Educação;
7.8.2Ter sido contemplado com a bolsa de estudos da FEAPI no semestre anterior.
7.8.3 Ter tido frequência mínima de 80% (oitenta por cento) no curso matriculado.
7.8.4 Ter sido aprovado em todas as matérias no período contemplado com a bolsa de estudos do curso em que esteja matriculado.
7.8.5 Ter participado de 80 (oitenta) horas semestrais em programas de ação social do município, em atividades compatíveis com a natureza de seu curso e /ou de acordo com as suas habilidades pessoais, sendo vedada a substituição da carga horária supracitada por doações de qualquer natureza.
7.8.6 Estar regularmente matriculado em Escolas de Educação Profissional Técnica de Nível Médio, localizadas no Município de Itajaí, cujos funcionamentos estejam autorizados pela Secretaria Estadual de Educação e Conselho Estadual de Educação.
7.8.7 Ter concluído o ensino médio regular ou estar, no mínimo, cursando o segundo ano do ensino médio regular na rede pública de ensino.
7.8.8Ser residente e domiciliado no Município de Itajaí, no mínimo, por período de 02 (dois) anos devidamente comprovado através de fatura de água, luz, IPTU ou, em caso de xxxxxxx, deverá ser adicionado ao comprovante uma declaração do proprietário ou contrato de aluguel.
7.8.9 Ter renda pessoal ou familiar não superior a 05 salários mínimos e não usufruir de outros tipos de bolsas ou benefícios financeiros para este mesmo fim.
Itajaí, 1º de dezembro de 2015.
Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxx Superintendente da FEAPI
DECRETO Nº 10.406, DE 25 DE NOVEMBRO DE 2014.
HOMOLOGA O REGULAMENTO GERAL PARA ELEIÇÃO E GESTÃO DO CONSELHOR FISCAL DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DE ITAJAÍ - IPI
O Prefeito Municipal de Itajaí, no uso de suas atribuições de acordo com o Art. 47, VII, da Lei Orgânica Municipal e considerando a aprovação do Conselho Municipal de Previdência, órgão superior de deliberação no âmbito do Regime Próprio de Previdência Social – RPPS de Itajaí,
DECRETA:
Art. 1º Fica homologado o Regulamento Geral para Eleição e Gestão do Conselho Fiscal do Instituto de Previdência de Itajaí, aprovado pelo Conselho Municipal de Previdência, publicado no Jornal do Município de 08/10/2014, Ed. 1380, página 7/8, conforme anexo I do presente Decreto.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura de Itajaí, 25 de novembro de 2014.
XXXXXX XXXXXXX
Prefeito Municipal
XXXXXXX XXXXXX XXXXX
Procurador-Geral do Município. ANEXO I (Decreto 10.406/2014)
REGULAMENTO GERAL DA ELEIÇÃO E GESTÃO DO CONSELHO FISCAL DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DE ITAJAÍ
O Conselho Municipal de Previdência, órgão superior de deliberação no âmbito do Regime Próprio de Previdência Social – RPPS de Itajaí, com atribuições de conselho de adminis- tração, no uso das suas atribuições legais e regimentais, RESOLVE aprovar o Regulamento Geral de Eleição do Conselho Fiscal do Instituto de Previdência de Itajaí – IPI, estabelecen- do as competências para uma gestão bienal, nestes termos:
Art. 1º O Conselho Fiscal do Instituto de Previdência de Xxxxxx será eleito para uma gestão de dois anos fiscais e o mandato dos conselheiros empossados será na forma da Lei Complementar nº 13 de 17 de dezembro de 2001 e do Regimento Interno.
Art. 2º A gestão do Conselho Fiscal inclui as competências do ano da investidura dos conselheiros e as do ano seguinte.
Art. 3º O mandato dos conselheiros fiscais é de dois anos da investidura.
Parágrafo Único. O término do mandato dos conselheiros fiscais ocorre no ano subseqüente ao biênio previsto no art. 2º, possibilitando o exercício da sua competência quanto à aprovação de contas e fiscalização de atos praticados durante a sua gestão, conforme disponibilização completa pelo IPI dos atos, contas, documentos, balancetes e demonstra- tivos financeiros e contábeis sujeitos a respectiva análise.
Art. 4º A eleição para o Conselho Fiscal ocorre no ano subseqüente ao biênio previsto no art. 2º, preferencialmente antes do término do mandato dos conselheiros.
Parágrafo Único. Os trabalhos eleitorais iniciarão no primeiro trimestre do ano eleitoral, sendo permitido que a investidura dos novos mandatários ocorra antes do prazo previsto no caput do art. 3º, para responder pela nova gestão eleita.
Art. 5º O Presidente do Conselho Fiscal deve comunicar ao Conselho Municipal de Previdência e ao Instituto de Previdência de Itajaí a entrada de ano eleitoral.
DA COMISSÃO ELEITORAL
Art. 6º O Conselho Municipal de Previdência deliberará a criação de comissão eleitoral entre os seus membros, entre titulares e suplentes, sendo composta por um presidente e dois secretários. A substituição da comissão eleitoral será deliberada pelo Conselho Municipal de Previdência.
Art. 7º A comissão eleitoral será responsável pelo processo eleitoral até o anúncio da chapa vencedora na urna e a devolução dos trabalhos ao Conselho Municipal de Previdência, incluindo:
I – elaboração do edital de eleição;
II – requisição de urna e cabine eleitoral;
III – requisição de listagens de servidores participantes do Regime Próprio de Previ- dência Social RPPS de Itajaí, vinculados à Prefeitura, às Fundações, ao Instituto de Previdência de Itajaí e à Câmara de Vereadores;
IV – providenciar local para eleição;
V – definir a documentação para inscrição e votação;
VI – definir e aprovar o modelo de ficha de inscrição, edital de eleição, calendário eleitoral, cédulas de voto, lacre da urna e observar os protocolos legais e regimentais;
VII – definir questões incidentes durante o processo eleitoral, podendo editar termos de esclarecimento quanto a decisões que serão de observação obrigatória pelas chapas, pelos candidatos e pelos eleitores;
VIII – solicitar funções auxiliares ao Instituto de Previdência; IX – fiscalizar o processo eleitoral;
X – realizar o escrutínio e a elaboração de ata de eleição;
XI – divulgação e publicidade da eleição e dos atos praticados; e XII – demais atribuições previstas em lei e neste Regulamento.
Art. 8º A comissão eleitoral será responsável pela homologação das inscrições e publicação das chapas concorrentes.
Art. 9º A comissão eleitoral pode requisitar ao Instituto de Previdência o apoio necessário e outras providências de suporte técnico e administrativo, como recebimento de inscrições, orientações específicas ao público, requisitar servidores para trabalhar no escrutínio, poden- do convocar ou atribuir tarefas, entre outros a serem especificados por escrito.
Art. 10 A comissão eleitoral pode requisitar documentos, informações, material, entre outros, diretamente, para a Prefeitura, a Câmara de Vereadores, e para demais órgãos públicos e a ASMPI, ou, em sendo necessário e mediante solicitação, pode fazer por intermédio do Instituto de Previdência.
Art. 11 A comissão eleitoral deve promover ampla publicidade e divulgação da eleição e do calendário eleitoral, podendo fazer através da Prefeitura, do Instituto de Previdência ou da ASPMI, por meio de nota de rodapé em folha de pagamento, informações em site de internet, email, jornal do município, jornal da ASPMI, mala direta, cartazes, entre outros. Art. 12 Os atos assinados pela comissão eleitoral devem ser publicados no Jornal do Município.
Art. 13 A comissão eleitoral deve instaurar processo administrativo no IPI para autuação dos atos e dos documentos em autos.
DO PROCESSO ELEITORAL
Art. 14 O processo eleitoral observará os procedimentos de:
I – publicar edital de convocação para inscrição e eleição; II – divulgar datas, horários, locais e prazos eleitorais;
III – aprovar os procedimentos eleitorais;
IV – receber e homologar inscrições de chapas; V – organizar a votação e o escrutínio;
VI – lavrar ata de eleição e anunciar a chapa vencedora; VII – observar prazo de impugnação; e
VIII – declarar a chapa eleita.
Art. 15 O edital de eleição será publicado no Jornal do Município e deve conter normas gerais da eleição, sendo obrigatório incluir a convocação oficial dos participantes do Regime Próprio de Previdência Social de Itajaí, os requisitos e prazos para inscrição de chapas, forma de identificação e condições para o eleitor, objeto da eleição, datas, horários e locais, critério de eleição por maioria de votos válidos excluídos os votos brancos e nulos, prazo e condições para impugnação da eleição, a nominata da comissão eleitoral e o calendário eleitoral.
Art. 16 O calendário eleitoral deverá conter as datas, horários e os prazos para: divulgação da eleição, inscrição de chapa, homologação de inscrição de chapa, campanha eleitoral, eleição, escrutínio e anuncio do vencedor, impugnação, análise de impugnação, declaração da xxxxx xxxxxx e posse dos membros eleitos para a gestão do conselho fiscal.
Art. 17 As inscrições de chapas serão protocolizadas no Instituto de Previdência de Itajaí através de requerimento escrito que deverá conter a composição completa e a assinatura de todos os integrantes da chapa, especificando as funções de presidente, secretário, vogal e suplentes, e uma denominação própria da chapa. A comissão eleitoral pode estabelecer um requerimento padrão e em edital prever outros requisitos para inscrição, como documenta- ção a ser anexada e outras informações, como endereço, telefone de contato, email, lotação, matrícula, etc.
Parágrafo Único. As condições de elegibilidade e impedimentos são estabelecidos na Lei Complementar nº 13 de 17 de dezembro de 2001 e no Regimento Interno do Conselho Fiscal.
Art. 18 A comissão eleitoral homologará as inscrições conforme a ordem de protocolo do requerimento, fazendo publicação no Jornal do Município com a denominação própria da chapa, o número da ordem de homologação, e a nominata completa dos integrantes das chapas.
Parágrafo Único. Não haverá substituição de integrantes das chapas.
Art. 19 É permitido campanha eleitoral das chapas a partir da homologação da inscrição até o dia da eleição.
Art. 20 A comissão eleitoral é responsável pela organização do local de votação, incluindo o recebimento e identificação de eleitores, preservação da urna e da cabine de votação, observando que o voto é individual e secreto.
Art. 21 A cédula eleitoral será única, rubricada pelo presidente da comissão eleitoral e um secretário, e deve conter: as chapas concorrentes identificadas pelo número de homologação e denominação, com uma só quadrícula ao lado de cada denominação, e agrupadas em coluna.
Art. 22 Não pode o eleitor suprir ou acrescentar nomes ou rasurar a cédula, sob pena de nulidade do voto.
Art. 23 É garantido a representantes de chapa acompanhar todas as etapas da votação e da organização eleitoral.
Art. 24 Constituem etapas no dia da votação:
I – organizar a mesa receptora;
II – afixar a nominata das chapas concorrentes e do edital de eleição no recinto de votação e no interior da cabine de votação;
III – organizar os eleitores em fila, observando-se os casos de preferência dispostos no estatuto do idoso, as grávidas e gestantes, e os portadores de necessidades especiais;
IV – receber eleitores e solicitar identificação;
V – entregar ao eleitor uma única cédula de votação, dar explicações sobre o voto, e fazer o encaminhamento para a cabine eleitoral, sendo vedado ao eleitor em processo de votação sair portando a cédula sem votar;
VI – registrar e resolver incidentes;
VII – realizar o escrutínio e anunciar o resultado da eleição; e VIII - outras, conforme deliberar a comissão eleitoral.
Art. 25 Excepcionalmente é possível o voto em separado, que deve ser decidido pela comissão eleitoral e na presença de um representante de cada chapa, como ocorre em caso de servidores e aposentados que não constam na listagem de eleitores, e outros.
Parágrafo Único. O voto em separado será lacrado em envelope individual, sendo consigna- do na ata de eleição e decidido pela comissão eleitoral antes do escrutínio: em sendo aceito, o voto será depositado na urna; em sendo recusado, o envelope permanecerá indevassado e será arquivado no IPI junto com o material de eleição até a possibilidade de descarte após observar-se os prazos necessários.
Art. 26 É vedada a troca da cédula de votação.
Art. 27 A urna será lacrada e aberta na presença de um representante de cada chapa.
Art. 28 Encerrada a votação, a comissão eleitoral fará a apuração dos votos, confirmando a contagem do total de cédulas com a listagem de votantes, passando a declarar: total de votos, total de votos válidos, total de votos em branco, total de votos nulos, e o total de votos atribuídos a cada chapa.
Art. 29 O resultado será proclamado no mesmo dia da eleição e será publicado no Jornal do Município através de Comunicação.
Art. 30 A comissão eleitoral anunciará a vencedora após o escrutínio.
Art. 31 O Conselho Municipal de Previdência declarará eleita a chapa após o prazo de impugnação.
Art. 32 O Instituto de Previdência de Itajaí fará a investidura dos novos conselheiros através de termo de posse e compromisso.
DA IMPUGNAÇÃO DA ELEIÇÃO
Art. 33 O edital de eleição deve estabelecer prazo de impugnação, cuja hipótese é de exercício exclusivo dos participantes do Regime Próprio de Previdência RPPS de Itajaí, através de requerimento escrito e motivado, apresentando documentos se necessário para a prova do alegado, protocolizado no Instituto de Previdência de Itajaí e dirigido ao Conselho Municipal de Previdência.
Art. 34 A impugnação deve ser exercida no prazo definido em edital, sob pena de ser declarada intempestiva e não acolhida.
Art. 35 A ausência de motivação torna a impugnação inepta e não acolhida.
Art. 36 A ausência de comprovação documental obrigatória e indispensável para comprovar os fatos alegados torna a impugnação inepta e não acolhida.
Art. 37 As impugnações serão analisadas e julgadas pelo Conselho Municipal de Previdên- cia em reunião ordinária ou extraordinária.
Parágrafo Único. Durante a análise e o julgamento previstos no caput, haverá prévia ouvida da comissão eleitoral.
Art. 38 A decisão que acolher e julgar procedente a impugnação, total ou parcialmente, deve estabelecer os seus efeitos e deliberar providências.
Parágrafo Único. A decisão do Conselho Municipal de Previdência deve visar a normalidade e legitimidade do pleito e do processo eleitoral, observando a relevância dos motivos da impugnação e a necessidade das medidas a serem adotadas.
ATOS DA SEMASA
Art. 39 São condutas vedadas pelos candidatos e chapas:
I – abuso do poder econômico, político ou beneficiar-se diretamente da sua influência em meios de comunicação;
II – pagamento ou retribuição financeira ou material que possa desvirtuar a liberdade do voto; e
III – boca de urna e propaganda eleitoral no dia da eleição, respeitado o espaço definido pela comissão eleitoral.
DISPOSIÇÕES GERAIS E TRANSITÓRIAS
Art. 40 O voto é secreto, pessoal, individual, intransferível e facultativo.
Parágrafo Único. É vedado o voto por procuração ou de quem não possa livremente dirigir- se ao local de votação e exercer individualmente o direito de voto na urna.
Art. 41 O voto somente será exercido no local designado, não havendo votação em trânsito. Art. 42 Representantes das chapas podem acompanhar todo o andamento da eleição, apresentando-se e identificando-se diretamente à comissão eleitoral independentemente de credenciamento.
Parágrafo Único. Sendo necessário ao bom e fiel desempenho dos trabalhos eleitorais, a comissão eleitoral poderá determinar que a chapa indique um único representante para os fins previstos no caput, o qual a partir dessa indicação será o único responsável pela representação da chapa e manifestação.
Art. 43 As ausências de representante de chapa serão supridas pela assinatura de duas testemunhas.
Art. 44 Excepcionalmente a comissão eleitoral poderá adotar procedimentos diversos do que prevê este Regulamento, devendo ser expressamente circunstanciado em ata para poste- rior homologação pelo Conselho Municipal de Previdência.
Art. 45 O Instituto de Previdência de Itajaí é responsável pelo arquivo do presente Regula- mento e fornecerá uma cópia deste para cada comissão eleitoral no ato da respectiva designação.
Parágrafo Único. Cópia do presente Regulamento será afixado no local de votação.
Art. 46 A comissão eleitoral tem competência para deliberar e decidir sobre todo o processo eleitoral.
Art. 47 Os casos omissos e que não decorram da competência da comissão eleitoral, serão decididos pelo Conselho Municipal de Previdência.
Art. 48 Durante a gestão e o mandado dos membros, os trabalhos do Conselho Fiscal serão organizados por:
I – três reuniões ordinárias no ano de investidura, para análise dos três primeiros trimestres do ano em curso;
II – quatro reuniões ordinárias no segundo ano após a investidura, para análise da última competência do ano anterior e análise dos três primeiros trimestres do ano em curso;
III – uma reunião ordinária no ano de término de mandato, para análise da última competên- cia do ano anterior e fechamento de trabalhos correspondentes à gestão para o qual foi eleito; e
IV – reuniões extraordinárias, na forma do Regimento Interno.
Parágrafo Único. Compete aos membros conselheiros fiscais organizar o calendário das reuniões ordinárias e extraordinárias.
Art. 49 Os membros conselheiros fiscais em exercício na data de publicação deste regula- mento são responsáveis pela gestão 2014/2015, cujos trabalhos de análise e fiscalização contam a partir da última competência analisada na gestão anterior do Conselho Fiscal, sendo responsáveis pela fiscalização das contas, balanços, balancetes, atos de gestão, conta- bilidade, atos jurídicos, administrativos entre outros da atribuição legal e regimental praticados pelo Instituto de Previdência de Itajaí no período entre 1º/01/2014 e 31/12/2015. Art. 50 Os membros conselheiros fiscais em exercício na data de publicação deste regula- mento organizarão os seus trabalhos com base no artigo 48.
Art. 51 Este Regulamento entra em vigor na data de publicação.
Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxxxx Presidente
Xxxxx Xxxx Xxxxxxxxxx Relator
Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx
[Apresentado na reunião ordinária nº 167, de 13 de agosto de 2014 e aprovado na reunião ordinária nº 168 de 1º de setembro de 2014. Conselho Municipal de Previdência: Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxxx; Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx; Xxxxx Xxxxxx Xxxxxx xxx Xxxxxx xx Xxxxxxx; Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxx; Xxxxxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxxx; Xxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxx; e Xxxxx Xxxx Xxxxxxxxxx]
Publicado no Jornal do Município Edição nº 1380, pág. 07/08 .
AVISO DE LICITAÇÃO
Processo Administrativo Nº 2014-SUP-014265
PREGÃO PRESENCIAL Nº 044/2014
O SEMASA – Serviço Municipal de Água, Saneamento e Infra-estrutura, situado à Rua Heitor Liberato, 1.200 – Vila Operária – Itajaí – SC, torna público, que fará realizar licitação, na modalidade PREGÃO PRESENCIAL, para a Contratação de empresa especi- alizada no fornecimento de combustível (gasolina comum), para frota de veículos do SEMASA., mediante as especificações e condições previstas no EDITAL, sob a regência da Lei 10.520 de 17 de julho de 2002, Lei 8.666/93 e alterações posteriores.
O EDITAL encontra-se a disposição dos interessados para verificação no Departamento de Licitações e Contratos do SEMASA, das 13:00 às 19:00 horas, de Segunda a Sexta-feira, ou poderão fazer o download, através do site xxx.xxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxxxxx.
As propostas serão abertas às 14:30 horas do dia 18 de DEZEMBRO de 2014, no Departa- mento de Licitações e Contratos do SEMASA, com participação aberta às proponentes e ao público.
Itajaí/SC, 27 de NOVEMBRO de 2014.
Xxxxxx Xxxxxxx Xxxx de Faia Diretor Geral - SEMASA
AVISO DE LICITAÇÃO
Processo Administrativo Nº 2014-INF-014257
PREGÃO PRESENCIAL Nº 045/2014
O SEMASA – Serviço Municipal de Água, Saneamento e Infra-estrutura, situado à Rua Heitor Liberato, 1.200 – Vila Operária – Itajaí – SC, torna público, que fará realizar licitação, na modalidade PREGÃO PRESENCIAL, para a Aquisição de CENTRAL PABX, para utilização na sede administrativa do SEMASA e possibilidade de interligação com Estações de Tratamento de Água e Esgoto, mediante as especificações e condições previstas no EDITAL, sob a regência da Lei 10.520 de 17 de julho de 2002, Lei 8.666/93 e alterações posteriores.
O EDITAL encontra-se a disposição dos interessados para verificação no Departamento de Licitações e Contratos do SEMASA, das 13:00 às 19:00 horas, de Segunda a Sexta-feira, ou poderão fazer o download, através do site xxx.xxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxxxxx.
As propostas serão abertas às 14:30 horas do dia 19 de DEZEMBRO de 2014, no Departa- mento de Licitações e Contratos do SEMASA, com participação aberta às proponentes e ao público.
Itajaí/SC, 27 de NOVEMBRO de 2014.
Xxxxxx Xxxxxxx Xxxx de Faia
ATOS DO GABINETE
Diretor Geral - SEMASA
EXTRATO DE ADITIVO
Processo Administrativo Nº 2013-LIC-009001
ADITIVO Nº 001 ao CONTRATO Nº 065/2013
CONTRATADO: COOPERATIVA DE CRÉDITO DE LIVRE ADMISSÃO DE ASSOCI- ADOS DOS VALES DO ITAJAÍ E ITAPOCU E DO LITORAL NORTE DE SANTA CATARINA – SICOOB – BLUCREDI SC – CNPJ: 03.960.819/0001-99. OBJETO:
Prorrogação do Contrato de Nº 065/2013, por mais 12 (doze) meses, para a prestação de serviços de instituição financeira autorizada a funcionar pelo Banco Central Do Brasil na forma de banco múltiplo, comercial ou cooperativo e cooperativa de crédito, em proceder a arrecadação de fatura(s) de serviços emitidas pelo SEMASA. VALOR ESTIMADO: R$ 9.602,10 (nove mil seiscentos e dois reais e dez centavos).
Data Assinatura: 28/11/2014.
Itajaí/SC, 27 de NOVEMBRO de 2014.
Xxxxxx Xxxxxxx Xxxx de Faria Diretor Geral
PORTARIA 038/14, DE 28 DE NOVEMBRO DE 2014
NOMEIA MEMBROS À COMISSÃO DE AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO DO SEMASA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
O Diretor Geral da SEMASA, Serviço Municipal de Água, Saneamento Básico e Infra- Estrutura, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 10 parágrafo 1º da Lei Complementar nº 270/2014, resolve:
DESIGNAR,
Art. 1o – XXXXXX XXXXXX XXXXXXXXX, XXXXXX XXXXXX XXXXXXX, XXXXXXX XXXXXX XXXXXXXXXX XXXXX XXXXX, eleitos em Assembléia, XXXXXXXX XXXXXX
XXXXXX e XXXXXX XX XXXXX XXXXXX, indicadas pelo Senhor Diretor Geral do SEMASA, para participarem como membros da Comissão de Avaliação de Desempenho, atuando nos processos de avaliação de desempenho para as promoções de carreira.
Art. 2 o - A presente portaria terá validade de 02 (dois) anos a partir da sua data de publicação no Diário Oficial deste Município.
Dê-se ciência e cumpra-se.
Itajaí, 28 de novembro de 2014
XXXXXX XXXXXXX XXXX XX XXXXX
Diretor Geral
PORTARIA N.º 2.702/14
O Secretário Municipal de Administração de Itajaí, no uso da atribuição que lhe confere a Portaria nº0855/13 de 18 de março de 2013, e de acordo com o art. 2º do Decreto nº 6.278, de 13 de junho de 2001, e considerando o Decreto 9717, de 20 de abril de 2012, resolve CONCEDER LICENÇA-PRÊMIO,referente ao qüinqüênio 2009/2014 a servidora XXXXXXX XXXXXXX FORNARA ocupante do cargo de provimento efetivo de AGENTE DE SER- VIÇOS GERAIS junto a Secretária Municipal de Saúde, em conformidade com o artigo 4º, da Lei nº 3.773, de 04 de julho de 2002, pelo período de 03 (três) meses a contar de 01/02/ 15 ao dia 30/04/15.
Itajaí, 24 de novembro de 2014. XXXXXX XXXXXXXXX XXXXX
Secretário Municipal de Administração
PORTARIA N.º 2.713/14
O Prefeito Municipal de Itajaí, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 47, inciso V, da Lei Orgânica do Município, consoante com a C.I. nº 1683/2014, resolve RETIFICAR a Portaria nº 2.457/14, de 08 de setembro de 2014, publicada no Jornal Do Município 1381, onde se lê – PRORROGAR Leia-se DESIGNAR XXXXX XX XXXXXX XXXXXXXXX,
ocupante do cargo de provimento efetivo de AGENTE EM ATIVIDADES DE EDUCA- ÇÃO, para interinamente, responder pelo cargo de provimento em comissão de SECRETÁ- RIA DE UNIDADE DE EDUCAÇÃO INFANTIL, em substituição a servidora ELISANGELA XXXXXXXX XXXXXXX, podendo praticar todos os atos inerentes as atribui- ções do respectivo cargo, pelo período de licença maternidade e férias da Titular, XXXXXXXXXX XXXXXXXX XXXXXXX, pelo período de 12 de julho de 2014 a 03 de fevereiro de 2015.
Itajaí, 21 de novembro de 2014. XXXXXX XXXXXXX
Prefeito Municipal de Itajaí
PORTARIA N.º 2.714/14
O Prefeito Municipal de Itajaí no uso da atribuição que lhe confere o artigo 47, inciso VII, da Lei Orgânica do Município, consoante com a C.I. Nº 1186/2014/SMS/DIGTES, resolve TORNAR SEM EFEITO, a admissão de XXXX XXXXXX XXXXXX, pela Portaria nº 2.636/14, de 10 de novembro de 2014, Publicada no Jornal do Município nº 1390, para exercer a função de TÉCNICO EM ENFERMAGEM, 30 (trinta) horas semanais, junto à SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE.
Itajaí, 24 de novembro de 2014. XXXXXX XXXXXXX
Prefeito Municipal de Itajaí
PORTARIA N.º 2.720/14
O Prefeito Municipal de Itajaí, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 47, inciso V, da Lei Orgânica do Município, resolve EXONERAR nos termos do artigo 38, inciso II, da Lei nº 2.960, de 03 de abril de 1995, a servidora XXXXXX XXXXXXXXXXX XXXXXX, do cargo de provimento em comissão de ASSESSOR DE GABINETE da COORDENADORIA REGIONAL DE ATENDIMENTO AO CIDADÃO – (SÃO VICENTE), a contar de 24 de
novembro de 2014.
Itajaí, 24 de novembro de 2014. XXXXXX XXXXXXX
Prefeito Municipal de Itajaí PORTARIA N.º 2.722/14
O Prefeito Municipal de Itajaí, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 47, inciso VII, da Lei Orgânica do Município, consoante com a C.I. nº 1143/2014, resolve CONCEDER GRATIFICAÇÃO AJUSTADA, a servidora ELAINICLEIDE DOS SANTOS
XXXXXXXXX, admitida pela Portaria nº 1.337/14, para exercer a função de ENFERMEI- RO - ESF, da Estratégia da Saúde da Família, 40 (quarenta) horas semanais, junto à SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, de acordo com o parágrafo único, do artigo 3º, da Lei Complementar nº 90, de 22 de dezembro de 2006, a contar de 23 de junho de 2014.
Itajaí, 24 de novembro de 2014. XXXXXX XXXXXXX
Prefeito Municipal de Itajaí
PORTARIA N.º 2.724/14
O Prefeito Municipal de Itajaí, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 47, inciso V, da Lei Orgânica do Município, resolve EXONERAR nos termos do artigo 38, inciso II, da Lei nº 2.960, de 03 de abril de 1995, a servidora XXX XXXXXXX XXXXXXX, do cargo de provimento em comissão de ASSESSOR DE DIREÇÃO, da SECRETARIA MUNICIPAL DE URBANISMO, a contar de 24 de novembro de 2014.
Itajaí, 24 de novembro de 2014. XXXXXX XXXXXXX
Prefeito Municipal de Itajaí
PORTARIA N.º 2.725/14
O Prefeito Municipal de Itajaí, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 47, inciso V, da Lei Orgânica do Município, e considerando Lei Complementar nº 150, de 12 de março de 2009, resolve NOMEAR, nos termos do artigo 11, inciso I, da Lei nº 2.960, de 03 de abril de 1995, XXXX XXXX XXXXXXX, para exercer o cargo de provimento em comissão de ASSESSOR DE DIREÇÃO, da SECRETARIA MUNICIPAL DE URBANISMO), a
contar de 24 de novembro de 2014. Itajaí, 24 de novembro de 2014.
XXXXXX XXXXXXX
Prefeito Municipal de Itajaí PORTARIA N.º 2.726/14
O Prefeito Municipal de Itajaí, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 47, inciso V, da Lei Orgânica do Município, e considerando Lei Complementar nº 150, de 12 de março de 2009, resolve NOMEAR, nos termos do artigo 11, inciso I, da Lei nº 2.960, de 03 de abril de 1995, XXX XXXXXXX XXXXXXX, para exercer o cargo de provimento em comissão de ASSESSOR DE GABINETE da COORDENADORIA REGIONAL DE ATEN-
DIMENTO AO CIDADÃO – (SÃO VICENTE), a contar de 24 de novembro de 2014. Itajaí, 24 de novembro de 2014.
XXXXXX XXXXXXX
Prefeito Municipal de Itajaí PORTARIA N.º2.727/14
O Secretário Municipal de Administração de Itajaí, no uso da atribuição que lhe confere a Portaria nº0855/13 de 18 de março de 2013, e consoante com a C.I nº 0535/14 resolve CONCEDER LICENÇA GESTAÇÃO, em conformidade com o artigo 10, da Lei Comple- mentar nº 180, de 17 de dezembro de 2010, a servidora abaixo relacionada, com respectiva função e pelo período de concessão de 120 (cento e vinte) dias:
NOME DO SERVIDOR CARGO PERÍODO
Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxx Assessor 24/10/14 a 20/02/15 Itajaí, 24 de novembro de 2014.
XXXXXX XXXXXXXXX XXXXX
Secretário Municipal de Administração PORTARIA N.º 2.729/14
O Secretário Municipal de Administração de Itajaí, no uso da atribuição que lhe confere a Portaria nº0855/13 de 18 de março de 2013, resolve CONCEDER PRORROGAÇÃO DA LICENÇA GESTAÇÃO nos termos do § 9º, do artigo 10, da Lei Complementar nº 180/ 2010, a servidora abaixo relacionada, pelo período de 60 ( sessenta) dias com respectivo período:
NOME DO SERVIDOR CARGO PERÍODO
Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx Supervisor Escolar18/02/15 a 18/04/15 Itajaí, 24 de novembro de 2014.
XXXXXX XXXXXXXXX XXXXX
Secretário Municipal de Administração PORTARIA N.º 2.730/14
O Secretário Municipal de Administração de Itajaí, no uso da atribuição que lhe confere a Portaria nº0855/13 de 18 de março de 2013, resolve CONCEDER PRORROGAÇÃO DA LICENÇA GESTAÇÃO nos termos do § 9º, do artigo 10, da Lei Complementar nº 180/ 2010, a servidora abaixo relacionada, pelo período de 60 ( sessenta) dias com respectivo período:
NOME DO SERVIDOR CARGO PERÍODO
Xxxxx Xxxxxxxxx Professor 03/03/15 a 01/05/15 Itajaí, 24 de novembro de 2014.
XXXXXX XXXXXXXXX XXXXX
Secretário Municipal de Administração PORTARIA N.º 2.731/14
O Secretário Municipal de Administração de Itajaí, no uso da atribuição que lhe confere a Portaria nº0855/13 de 18 de março de 2013, resolve CONCEDER PRORROGAÇÃO DA LICENÇA GESTAÇÃO nos termos do § 9º, do artigo 10, da Lei Complementar nº 180/ 2010, a servidora abaixo relacionada, pelo período de 60 ( sessenta) dias com respectivo período:
NOME DO SERVIDOR CARGO PE- RÍODO
Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx Agente em Atividades de Educação 24/02/15 a 24/ 04/15
Itajaí, 24 de novembro de 2014. XXXXXX XXXXXXXXX XXXXX
Secretário Municipal de Administração
PORTARIA N.º 2.734/14
O Secretário Municipal de Administração de Itajaí, no uso da atribuição que lhe confere a Portaria nº 0855/13, de 18 de março de 2013, e consoante com a C.I nº801/2014, acordo com o artigo 7º, da Lei Complementar nº 180 de 17 de dezembro de 2010, com alteração na Lei Complementar nº 190, de 30 de março de 2011, resolve CONCEDER READAPTAÇÃO FUNCIONAL, a servidora XXXXXXXXXX XXXXXXXXX, ocupante do cargo de provimen- to efetivo de PROFESSOR, pelo período de 180 (cento e oitenta) dias.
Itajaí, 24 de novembro de 2014.
XXXXXX XXXXXXXXX XXXXX
Secretário Municipal de Administração PORTARIA N.º 2.735/14
O Secretário Municipal de Administração de Itajaí, no uso da atribuição que lhe confere a Portaria nº 0855/13 de 18 de março de 2013, e consoante com a C.I nº1. 729/14/SME resolve RESCINDIR, A PEDIDO o contrato da servidora XXXXXXXX XXXXXXX XX XXXXX XXXXXXXX, admitida por prazo determinado, na função de PROFESSOR, 40 (quarenta) horas semanais Matricula nº2001501, junto à SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, a contar de 14 de novembro de 2014.
Itajaí, 24 de novembro de 2014. XXXXXX XXXXXXXXX XXXXX
Secretário Municipal de Administração
PORTARIA N.º 2.737/14
O Secretário Municipal de Administração de Itajaí, no uso da atribuição que lhe confere a Portaria nº0855/13 de 18 de março de 2013, e consoante com a C.I nº 1708/2014, resolve PRORROGAR os efeitos da Portaria nº 2.313/14, que concedeu LICENÇA PARA TRA- TAMENTO DE SAÚDE, em conformidade com o artigo 8º, da lei Complementar nº 180, de 17 de dezembro de 2010, e conforme decisão nos Autos do Processo nº 0306262- 57.2014.8.24.0033, a servidora TREICY XXXXXXX XXXXXXXX, ocupante do cargo de provimento efetivo de AGENTE EM ATIVIDADES DE EDUCAÇÃO, 30 (trinta) horas semanais, lotada na SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, pelo período de 30 (trinta) dias, até 03 de dezembro de 2014.
Itajaí, 27 de novembro de 2014. XXXXXX XXXXXXXXX XXXXX
Secretário Municipal de Administração
PORTARIA N.º 2.738/14
O Secretário Municipal de Administração de Itajaí, no uso da atribuição que lhe confere a Portaria nº0855/13 de 18 de março de 2013, e consoante com a C.I nº 1708/2014, resolve CONCEDER LICENÇA PARA TRATAMENTO DE SAÚDE, em conformidade com o artigo 8º, da lei Complementar nº 180, de 17 de dezembro de 2010, e conforme decisão nos Autos da Ação nº 0306609-90.2014.8.24.0033, a servidora BETIANE XXXXXX XXXXXXX XXXXXXXX, ocupante do cargo de provimento efetivo de AGENTE EM ATIVIDADES DE EDUCAÇÃO, 30 (trinta) horas semanais, lotada na SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, pelo período de 120 (cento e vinte) dias , a contar de 03 de setembro de 2014.
Itajaí, 27 de novembro de 2014. XXXXXX XXXXXXXXX XXXXX
Secretário Municipal de Administração
PORTARIA N.º 2.747/14
O Prefeito Municipal de Itajaí, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 47, inciso VII, da Lei Orgânica do Município, e considerando Lei Complementar nº 150, de 12 de março de 2009, resolve DESIGNAR XXXXXXXXX XXXXXXXX, ocupante do cargo de provimento em comissão de DIRETOR DE ASSISTÊNCIA AO EDUCANDO, para interinamente, responder pelo cargo de provimento em comissão de SUPERINTENDEN- TE da FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE ESPORTE E LASER, podendo praticar todos os atos inerentes as atribuições do respectivo cargo, a contar 28 de novembro de 2014.
Itajaí, 28 de novembro de 2014. XXXXXX XXXXXXX
Prefeito Municipal de Itajaí
PORTARIA N.º 2.716/14
O Secretário Municipal de Administração de Itajaí, no uso da atribuição que lhe confere a Portaria nº0855/13 de 18 de março de 2013, e consoante com a C.I nº0795/14, resolve CONCEDER LICENÇA PARA TRATAMENTO DE
SAÚDE, em conformidade com o artigo 8º, da lei Complementar nº 180, de 17 de dezembro de 2010, as servidores abaixo descritos, com sua respectiva função e período:
NOME DO SERVIDOR | CARGO | Nº DE DIAS | PERÍODO |
Xxxxxxx Xxxxxxxxx | Agente em Autoridade de transito | 15 | 04/11/14 a 18/11/14 |
Xxxxxxxxx X. xxx Xxxxxx Paes | Agente em Atividades de Educação | 30 | 07/11/14 a 06/12/14 |
Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx | Agente em Atividades de Educação | 05 | 10/11/14 a 14/11/14 |
Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx | Agente em Atividades de Educação | 05 | 10/11/14 a 14/11/14 |
Xxxxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxx | Agente em Atividades de Educação | 07 | 15/11/14 a 21/11/14 |
Francini Canarin Prando | Procurador | 10 | 14/11/14 a 23/11/14 |
Xxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx | Agente em Atividades de Educação | 04 | 07/11 e 12/11 a 14/11/2014 |
Xxxxxxxx xx Xxxxxx | Agente de Serviços Gerais | 14 | 12/11/14 a 25/11/14 |
Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx | Professor | 05 | 10/11/14 a 14/11/14 |
Xxxxx Xxxxxxxxxx xx Xxxxx | Professor | 08 | 11/11/14 a 18/11/14 |
Xxxxx Xxxxxx X. Silva | Auxiliar de Enfermagem | 22 | 13/11/14 a 04/12/14 |
Xxxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx | Agente em Atividades de Educação | 05 | 11/11/14 a 15/11/14 |
Xxxxxx Xxxxx Junkes | Assistente Social | 04 | 11/11/14 a 14/11/14 |
Xxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxx Cota | Agente em Atividades de Educação | 08 | 05/11 a 07/11 e 12/11 a 18/11/14 |
Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxxx | Agente em Atividades de Educação | 30 | 14/11/14 a 13/12/14 |
Xxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx | Agente de Serviços Gerais | 05 | 10/11/14 a 14/11/14 |
Itajaí, 24 de novembro de 2014.
XXXXXX XXXXXXXXX XXXXX
Secretário Municipal de Administração
PORTARIA N.º 2.718/14
O Secretário Municipal de Administração de Itajaí, no uso da atribuição que lhe confere a Portaria nº0855/13 de 18 de março de 2013, e consoante com a C.I nº0796/14, resolve CONCEDER LICENÇA PARA TRATAMENTO DE
SAÚDE, em conformidade com o artigo 8º, da lei Complementar nº 180, de 17 de dezembro de 2010, as servidores abaixo descritos, com sua respectiva função e período:
NOME DO SERVIDOR | CARGO | Nº DE DIAS | PERÍODO |
Xxxxxxx X. xx Xxxxxxxx Xxxxxxxxx | Professor | 30 | 18/11/14 a 17/12/14 |
Xxxxxxxxx Xxxxxxx xxx Xxxxxx | Técnico em Atividades Administrativas | 23 | 03/11/14 a 25/11/14 |
Xxxxx Xxxxxx xx Xxxxx | Supervisor Escolar | 15 | 17/11 a 01/12/14 |
Xxxxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxx | Agente em Atividade de Educação | 17 | 06 a 07/11 e 13/11 a 27/11/14 |
Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx | Agente em Atividade de Educação | 33 | 11/11/14 a 13/12/14 |
Dulcineia da Roza | Agente de Serviços Gerais | 30 | 12/11/14 a 11/12/14 |
Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx Xxxxx | Professor | 10 | 07/11/14 a 16/11/14 |
Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxx | Agente em Atividade de Educação | 11 | 14/11/14 a 24/11/14 |
Xxxxxxx Xxxxxx Xxxx | Agente em Atividade de Educação | 40 | 14/11/14 a 23/12/14 |
Xxxxxxx Xxxxxxxxxx Look | Professor | 30 | 19/11/14 a 18/12/14 |
Xxxxxxxx Xxxxxxxxx | Agente de Serviços Gerais | 09 | 11/11 e 13/11 e 14/11/14 a 20/11/14 |
Xxxxx Xxxxxx xx Xxxxxxxx Junior | Técnico em Enfermagem | 05 | 17/11/14 a 21/11/14 |
Xxxxxx Xxxxx | Educador Social | 08 | 14/11/14 a 21/11/14 |
Itajaí, 25 de novembro de 2014.
XXXXXX XXXXXXXXX XXXXX
Secretário Municipal de Administração
PORTARIA N.º 2.732/14
O Secretário Municipal de Administração de Itajaí, no uso da atribuição que lhe confere a Portaria nº0855/13 de 18 de março de 2013, e consoante com a C.I nº0802/14, resolve CONCEDER LICENÇA PARA TRATAMENTO DE
SAÚDE, em conformidade com o artigo 8º, da lei Complementar nº 180, de 17 de dezembro de 2010, as servidores abaixo descritos, com sua respectiva função e período:
NOME DO SERVIDOR | CARGO | Nº DE DIAS | PERÍODO |
Xxx Xxxxx Xxxxx | Professor | 05 | 17/11/14 a 21/11/14 |
Xxxxxx Xxxxxx Lemos | Arquiteto | 45 | 14/11/14 a 04/01/15 |
Xxxxx xxx Xxxxxx | Agente em Autoridade de Transito | 30 | 19/11/14 a 18/12/14 |
Xxxxxxxx Xxxxxxxx Drozd Poener | Auxiliar de Consultório Dentário | 04 | 18/11/14 a 21/11/14 |
Xxxxxx Xxxxxx xx Xxxxxxxx da Luz | Agente em Atividades de Educação | 30 | 18/11/14 a 17/12/14 |
Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxx | Agente de Serviços Gerais | 07 | 06/11 a 07/11 e 17/11 a 19/11 e 20/11 a 21/11/14 |
Xxxxxxx Xxxxxxxxxx Xxxxxx | Agente em Atividades de Educação | 10 | 17/11/14 a 26/11/14 |
Xxxxxx Xxxxxxx | Professor | 15 | 15/11/14 a 29/11/14 |
Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxx Xxxxxxxxx | Agente em Atividades de Educação | 120 | 21/11/14 a 20/03/15 |
Thais Aparecida Xxxxxxxxx Xxxx | Agente em Atividades de Educação | 23 | 05/11 e 12/11 a 13/11 e 19/11 a 08/12/14 |
Xxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxx Cota | Agente em Atividades de Educação | 10 | 19/11/14 a 28/11/14 |
Xxxxxxx Xxxxxxx | Agente em Atividades de Educação | 30 | 19/11/14 a 18/12/14 |
Itajaí, 25 de novembro de 2014.
XXXXXX XXXXXXXXX XXXXX
Secretário Municipal de Administração
PORTARIA N.º 2.736/14
O Secretário Municipal de Administração de Itajaí no uso da atribuição que lhe confere a Portaria nº 0855/13 de 18 de março de 2013, publicada no Jornal do Município nº 1206, de 20 de março de 2013, consoante com C.I. nº 180/14/SECOM, e considerando o Decreto nº 5.538, de 01 de setembro de 1997, resolve AUTORIZAR os servidores abaixo relacionados, a dirigir, eventualmente, veículo oficial da Prefeitura Municipal de Itajaí:
Nome do servidor | Cargo | Nº CNH | Categoria |
Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxxxx | Diretor de Imprensa | 02340597898 | AB |
Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx | Diretor de Relações Públicas | 04852721546 | AB |
Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxxx Xxxxx | Assessor de Cerimonial | 03028503276 | AB |
Xxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxxxxx Xxxxx | Assessor de Direção | 03990106708 | AB |
Thiago Avi da Rosa | Assessor de Direção | 03719654280 | AB |
Itajaí, 27 de novembro de 2014.
XXXXXX XXXXXXXXX XXXXX
Secretário Municipal de Administração