AVISO
GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIA
Secretaria de Estado da Saúde - SESAU
AVISO
AVISO DE CONTRATAÇÃO DE FORMA EMERGENCIAL nº 077 (SEI nº 711)/GECOMP/SESAU/RO/2023
(Em conformidade com a Lei n° 14.133 de 2021) SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE - SESAU
Processo Eletrônico (SEI):0049.004096/2023-23
Objeto: Contratação de Empresa Especializada em Serviços de manutenção preventiva e corretiva em Subestação Abaixadora e Grupos Geradores, com fornecimento de quaisquer componentes e/ou peças novas e originais, de forma contínua, para atender o Hospital de Base Dr. Ary Pinheiro - HB, de forma emergencial, por um período de no máximo 12 (doze) meses, ou até que se conclua o processo licitatório, nos moldes da Lei nº 14.133/2021. PRAZO PARA RECEBIMENTO DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO E PROPOSTA DE PREÇOS: até o dia 19/07/2023 às 23h:59min (horário de Brasília – DF), e até às 22h59min (horário local), SOB PENA DE NÃO ACEITAÇÃO, caso o envio dos documentos ocorra após o dia e horário estipulado. Este Aviso, SAMS e o Termo de Referência foram publicados na íntegra e podem ser consultados no site: xxx.xxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxx, havendo divergência, nos documentos publicados, prevalece o documento Termo de Referencia. Os documentos de habilitação e proposta deverão ser enviados exclusivamente via correio eletrônico, e-mail: xxxxxxx0xxxxxxxx@xxxxx.xxx até a data e horário estipulados na forma prevista neste aviso. Maiores informações e esclarecimentos sobre a referida CONTRATAÇÃO DE FORMA EMERGENCIAL, serão prestados pelo Núcleo de Pesquisa de Preço- GECOMP/SESAU/RO, na Secretaria de Estado da Saúde através do e-mail xxxxxxx0xxxxxxxx@xxxxx.xxx ou pelo Telefone fixo: (069) 0000- 0000 e Telefone funcional (00) 00000-0000. Publique-se. Porto Velho/RO, 17 de julho de 2023. SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE - SESAU-RO.
XXXXXX XXXXXXX XX XXXXXXX
Coordenador - GAD/SESAU/RO
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxx, Gerente, em 17/07/2023, às 13:29, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no artigo 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794, de 5 Abril de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site portal do SEI, informando o código verificador 0040032347 e o código CRC 02C728FB.
Referência: Caso responda este(a) Aviso, indicar expressamente o Processo nº 0049.004096/2023-23 SEI nº 0040032347
GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIA
Secretaria de Estado da Saúde - SESAU
SAMS
Órgão Requisitante: | Hospital de Base Dr. Xxx Xxxxxxxx - HB – SESAU/RO | Nº. Processo: | 0049.004096/2023-23 | ||
Fonte de Recurso: | 1.500.0.00001, 1.500.0.01002, 1.600.0.00001, 1.601.0.00001. | Programa Atividade: | 2034; 4009 | Elemento Despesa: | 33.90.30 e 33.90.39 |
Exposição de Motivo: | Contratação de Empresa Especializada em Serviços de manutenção preventiva e corretiva em Subestação Abaixadora e Grupos Geradores, com fornecimento de quaisquer componentes e/ou peças novas e originais, de forma contínua, para atender o Hospital de Base Dr. Ary Pinheiro - HB, de forma emergencial, por um período de no máximo 12 (doze) meses, ou até que se conclua o processo licitatório, nos moldes da Lei nº 14.133/2021. | Ref. ao Memo. nº | Informação nº 2201/2023/SESAU-NPPS (0038817713) Memorando nº 626/2023/SESAU-GECOMP (0038783699) |
ITENS | ESPECIFICAÇÃO DOS SERVIÇOS | UND | QTD | Valor unitário (R$) (MÊS) | Valor Total dos Serviços (R$) (12 meses) |
1 | SERVIÇOS | ||||
1.1 | Manutenção Preventiva: Deverá ser realizada conforme PLANILHA DE MANUTENÇÃO, Anexo I da proposta. Manutenção Corretiva: Deverá ser realizada através de chamados ou quando houver pane nos equipamentos. | Serviço | 01 | ||
1.2 | Reposição de Peças, Materiais, Acessórios, Mão de Obra de Instalação até o limite de R$ 158.000,00 (cento e cinquenta e oito mil reais). | Serviço/Peças | |||
A)Valor Total Estimado para os Serviços de Pessoa Jurídica – 33.90.39 – (item 1.1) | |||||
B)Valor Total Estimado para o Material de Consumo – 33.90.30 – (item 1.2) | |||||
C )Valor Global estimado no período de 12 meses ( A + B) = |
CARIMBO CNPJ: | Local: | Responsável pela cotação da Empresa: | USO EXCLUSIVO DA SUPEL | Valor da Proposta: |
Data: | Fone: | Validade Proposta: 60 (sessenta) dias. |
Banco: Agência: C/C: | Assinatura: | Prazo de Entrega: | ||
A empresa vencedora deverá apresentar no ato da entrega do objeto, juntamente com a Nota Fiscal/Fatura, os seguintes documentos: CERTIDÕES NEGATIVAS junto ao INSS, FGTS, DÍVIDA ATIVA DA UNIÃO/TRIBUTOS FEDERAIS, TRIBUTOS ESTADUAIS E TRIBUTOS MUNICIPAIS. |
Porto Velho/RO, 07 de julho de 2023
Elaborado por:
Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx
Assessor Técnico - GECOMP/SESAU
Revisado por:
Xxxxx Xxxx xx Xxxxxx Xxxxx
Gerente de Compras - GECOMP/SESAU
Revisor Técnico:
Engenheiro Mecânico - SESAU/RO
Revisor Técnico:
Hospital de Base Doutor Xxx Xxxxxxxx
Aprovo o presente Termo de Referência, declaro e dou fé as páginas deste Termo de Referência.
XXXXXXXX XXXXXXX XXXXX
Secretária Executiva de Estado da Saúde SESAU-RO
ANEXO I - PLANILHA DE MANUTENÇÃO
SERVIÇO | SEMANAL | MENSAL | TRIMESTRAL | SEMESTRAL | ANUAL |
Malha de Aterramento | ||||||
1 | Medir e corrigir a resistência e continuidade elétrica da malha de aterramento implantada para todas as instalações. | X | ||||
Ramal de Entrada | ||||||
1 | Verificar o estado do(s) poste(s) e cruzetas. | X | ||||
2 | Verificar o estado dos isoladores do ramal aéreo. | X | ||||
3 | Verificar a isolação do ramal de entrada (conjunto). | X | ||||
4 | Verificar a presença de umidade nos dutos. | X | ||||
5 | Verificar as armações de sustentação das muflas e a presença de umidade nestas e trocar se necessário. | X | ||||
6 | Verificar as condições dos eletrodutos. | X | ||||
7 | Verificar as chaves fusíveis | X | ||||
Para-Raios de Linha | ||||||
1 | Apertar as fixações e verificar os terminais. | X | ||||
2 | Verificar a sua ligação para a terra. | X | ||||
3 | Limpar cuidadosamente o conjunto. | X | ||||
4 | Inspecionar minuciosamente as porcelanas e verificar sobre as possibilidades de trincas e rachaduras. | X | ||||
5 | Inspecionar o valor da resistência elétrica da malha de terra, certificando-se que este conjunto de para-raios tem sua malha equalizada à da cabine. | X | ||||
6 | Inspecionar o valor da resistência de isolação, das muflas e dos cabos de 15KV. | X | ||||
Barramentos | ||||||
1 | Limpar e pintar (se necessário) nas cores padrão recomendadas pela ABNT. | X | ||||
2 | Reapertar todas as fixações e conexões, substituindo parafusos e porcas, se necessário. | X | ||||
3 | Limpar todos os isoladores | X | ||||
Chaves Seccionadoras | ||||||
1 | Examinar e lubrificar as articulações, pinos, molas e travas. | X | ||||
2 | Operar e alinhar o fechamento dos contatos e lubrificar. | X | ||||
3 | Verificar o estado das “chaves faca” corta fogo. | X | ||||
4 | Lubrificar as partes móveis. | X | ||||
5 | Verificar as condições dos isoladores e suportes. | X | ||||
6 | Verificar os intertravamentos. | X | ||||
7 | Limpar cuidadosamente o conjunto. | X | ||||
8 | Verificar o estado dos contatos e se necessário subistituir | X | ||||
9 | Medir e anotar o valor da resistência de isolação. | X | ||||
10 | Medir e anotar o valor da resistência de contato. | X | ||||
11 | Reapertar ligações do cabo terra, conexões gerais e fixações da estrutura | X | ||||
Disjuntores de Média Tensão | ||||||
1 | Verificar e reapertar as fixações e conexões. | X | ||||
2 | Examinar o mecanismo de operação, pinos, molas, braços e articulações. | X | ||||
3 | Lubrificar as partes móveis e deslizantes dos disjuntores. | X | ||||
4 | Testar a operação manual e automática, alinhando o fechamento dos contatos. | X | ||||
5 | Inspecionar as fiações, reapertando as conexões da fiação do comando. | X | ||||
6 | Verificar o funcionamento do sistema de proteção, atuação automática e configuração do relé. | X | ||||
7 | Verificar nível de óleo, completando, se necessário. | X | ||||
8 | Medir tempo de operação: fechamento, abertura, abertura fechamento, atuação das bobinas | X | ||||
9 | Verificar desgaste e pressão dos contatos. | X | ||||
10 | Limpar cuidadosamente os conjuntos. | X | ||||
11 | Examinar todas as partes metálicas no que diz respeito a indícios de oxidação, corrosão e falhas metálicas, remover e repintar. | X | ||||
12 | Verificar a presença de vazamentos. | X | ||||
13 | Medir e anotar os valores de resistência de contato | X | ||||
14 | Medir e anotar os valores de resistência de isolação. | X | ||||
15 | Analisar rigidez dielétrica do óleo isolante. | X | ||||
16 | Testes dos sistemas de proteção e intertravamentos. | X | ||||
17 | Reapertar as ligações do cabo terra, conexões gerais e fixação da estrutura. | X |
18 | Verificar sinalização | X | ||||
TRANSFORMADORES | ||||||
1 | Medir e anotar as respectivas relações de transformação. | X | ||||
2 | Medir e anotar as resistências ôhmicas de isolação entre AT/BT, AT/Terra e BT/Terra. | X | ||||
3 | Medir as resistências ôhmicas dos enrolamentos. | X | ||||
4 | Medir e anotar os valores de tensão entre fases dos secundários. | X | ||||
5 | Medir e anotar os valores das correntes por fase dos secundários. | X | ||||
6 | Limpar cuidadosamente os conjuntos e reapertar parafusos, conexões e terminais. | X | ||||
7 | Examinar tanques, tampas e radiadores. | X | ||||
8 | Verificar vazamentos. | X | ||||
9 | Inspecionar acessórios e suas fiações. | X | ||||
10 | Verificar ruídos e vibrações. | X | ||||
11 | Examinar as buchas e isoladores sobre a existência ou não de rachaduras. | X | ||||
12 | Verificar se há sinais de oxidação. | X | ||||
13 | Verificar o nível do óleo. | X | ||||
14 | Verificar estado de conservação e pintura. | X | ||||
15 | Análise dos gases dissolvidos no óleo isolante | X | ||||
16 | Ensaio físico-químico do óleo isolante | X | ||||
Quadro de Distribuição Geral em Baixa Tensão | ||||||
1 | Verificação sobre o dimensionamento (bitola) dos cabos alimentadores das fases (avaliando a corrente dos quadros). | X | ||||
2 | Verificação das chaves gerais e dispositivos de proteção. | X | ||||
3 | Verificação dos eletrodutos /eletrocalhas/leitos quanto a limpeza e conservação, assim como a vedação mecânica dos tubos/dutos/leitos não utilizados para evitar entrada de animais na subestação | X | ||||
4 | Limpar os quadros, contatos, conexões, fiações, colocar presilhas, e substituir conectores, se necessário. | X | ||||
5 | Verificação das características dos quadros gerais e caixas de medição instaladas, anotando sobre as condições dos quadros e seus respectivos equipamentos. | X | ||||
6 | Verificar sobre as condições de proteções de partes vivas da instalação e valores da resistência elétrica do aterramento da estrutura metálica do quadro. | X | ||||
7 | Testar funcionamento de voltímetros e amperímetros e aferi-los. (calibração IMETRO) | X | ||||
8 | Verificar circuitos de controle, medição e sinalização. | X | ||||
9 | Verificar a existência de vibrações ou ruídos anormais. | X | ||||
10 | Verificar estado da pintura, fazendo os retoques necessários. | X | ||||
Cabines (Limpeza e Segurança) | ||||||
1 | Verificar se todas as ferragens, telas, tubulações, etc estão devidamente aterradas, refazendo as conexões, se necessário. | X | ||||
2 | Fazer a limpeza das telas e providenciar a pintura das mesmas, se necessário. | X | ||||
3 | Fornecer 2 (dois) pares de luvas isolantes 15KV, Classe 0 (zero), 2 (dois) pares de luvas de cobertura. | X | ||||
4 | Verificar se a subestação atende todos os requisitos de segurança. Caso negativo, listar as irregularidades encontradas e as medidas que devem ser tomadas, especificando materiais e serviços a serem adquiridos/contratados pela SESAU/RO. | X | ||||
Outros | ||||||
1 | Reapertar todas as fixações e conexões, substituindo parafusos e porcas, se necessário. | X | ||||
2 | Substituir conectores oxidados e refazer soldas exotérmicas que estejam comprometidas na malha de aterramento. | X | ||||
3 | Limpeza geral das áreas das subestações e da casa do gerador. | X | ||||
4 | Aferir e regular todos os relés segundo os parâmetros estabelecidos em projeto. | X | ||||
5 | Verificar e desobstruir, se necessário, as aberturas de ventilação. | X | ||||
6 | Fixar/chumbar telas de proteção que estejam soltas ou parcialmente soltas. | X | ||||
7 | Realizar “as built” dos quadros e apresentá-los em desenhos na forma digital e impressa, identificando todos os disjuntores. | X | ||||
8 | Emitir relatório de “as built” realizado e confeccionar diagramas unifilares da subestação e grupos geradores e apresentá-los em desenhos digitais e impresso. | X | ||||
9 | Avaliação térmica das instalações elétricas com câmera de termovisão (Termovisor Infravermelho). | X | ||||
10 | Análise da qualidade da energia com analisador de energia, com aparelho calibrado pelo INMETRO e emitir relatório técnico. | X | ||||
11 | Verificar os cabos existentes dos Ramais alimentadores dos quadros gerais da subestação identificando através de fita isolante colorida, até o disjuntor geral dos quadros que estão conectados | X | ||||
12 | Verificar e corrigir defeitos de infiltração de água nas caixas de passagem que possam interferir no funcionamento das instalações elétricas e gerar curto-circuito na subestação | X | ||||
13 | Limpeza da Vala de Cabos da Subestação e Grupo Gerador | X | ||||
14 | Identificação dos quadros alimentadores do hospital de base |
Tanque de Combustível de Serviço | ||||||
1 | Avaliar o estado de conservação dos tanques | X | ||||
2 | Verificar o nível do combustível na data | X | ||||
3 | Verificar vazamentos pelas conexões/tubulações | X | ||||
4 | Drenar para verificar o teor de água e impurezas, a cada 1000 horas ou anualmente | X* | ||||
5 | Verificar o respiro dos tanques | X | ||||
6 | Limpeza do tanque a cada 1000 horas ou anualmente | X* | ||||
Sistema de Combustível e Filtros | ||||||
1 | Verificar as mangueiras e as tubulações óleo de combustível | X | ||||
2 | Verificar a qualidade (marca homologada) dos filtros instalados | X | ||||
3 | Troca dos filtros/ pré-filtros, a cada 500 horas ou semestralmente | X* | ||||
Sistema de Óleo Lubrificante e Filtros | ||||||
1 | Verificar o nível do óleo lubrificante | X | ||||
2 | Verificar temperatura do óleo lubrificante | X | ||||
3 | Verificar pressão do óleo lubrificante | X | ||||
4 | Verificar vazamentos em juntas e bujões | X | ||||
5 | Verificar/Limpar respiro do cárter ou quando necessário | X* | ||||
6 | Troca do óleo do cárter e dos filtros, a cada 500 horas ou 6 meses | X* | ||||
7 | Troca do elemento dos filtros, a cada 500 horas ou 06 meses | X* | ||||
Radiador ou Intercambiador | ||||||
1 | Verificar o nível da água de arrefecimento | X | ||||
2 | Troca da água e anticorrosivo, a cada 01 ano ou 2000 horas de operação. | X* | ||||
3 | Verificar funcionamento e fixação | X | ||||
4 | Verificar as mangueiras | X | ||||
5 | Verificar a temperatura da água de arrefecimento | X | ||||
6 | Verificar a existência de vazamentos na linha de arrefecimento | X | ||||
7 | Troca do filtro da água de arrefecimento, troca semestralmente ou a cada 500 horas. | X* | ||||
Bomba d’água | ||||||
1 | Verificar vazamentos e funcionamento | X | ||||
Ventoinha | ||||||
1 | Verificar tensão da correia, fixação da grade de proteção e estado das pás e parafusos | X | ||||
Resfriador de óleo | ||||||
1 | Verificar a conservação, fixação e vedação | X | ||||
Bomba Injetora e Sistema de Injeção | ||||||
1 | Verificar a fixação e reaperto da bomba injetora | X | ||||
2 | Verificar vazamentos externos e reaperto nos injetores | X | ||||
3 | Ajustar bicos injetores, a cada 5000 horas ou anualmente | X* | ||||
4 | Realizar a limpeza do pick-up magnético | X | ||||
5 | Verificar a rotação do motor | X | ||||
6 | Verificar a necessidade de limpeza do pré-filtro da bomba alimentadora | X | ||||
7 | Realizar a regulagem das Válvulas (Admissão/Escape), 5000 horas ou quando necessário | |||||
Filtro de Ar | ||||||
1 | Verificar a conservação e a fixação | X | ||||
2 | Realizar limpeza no filtro do pré-filtro de ar e gamela coletora de pó | X | ||||
3 | Verificar o indicador de restrição | X | ||||
4 | Troca do elemento filtrante, quando o indicador permanecer vermelho ou a cada 6 meses. | X* | ||||
5 | Verificar a limpeza interna da tubulação do pós-filtro e anterior à turbina | X | ||||
Turbinas | ||||||
1 | Verificar vazamentos externos, conservação e fixação, a cada 1000 horas ou anualmente | X* | ||||
2 | Verificar folga dos turbo compressores | X | ||||
3 | Controlar e registrar a necessidade de revisão das turbinas, em nível de oficina, conforme recomendação do fabricante | X |
4 | Substituir Kit Reparo, a cada 10000 horas.** | |||||
Sistemas de Partida | ||||||
1 | Verificar o motor de partida | X | ||||
2 | Verificar chave de partida e contatos elétricos | X | ||||
3 | Medir o nível de tensão e densidade das baterias e revisar terminais de conexão | X | ||||
OBS.: trocar a bateria a cada um anos | ||||||
Proteções do Motor | ||||||
1 | Simular eletricamente a atuação do termostato de desligamento por alta temperatura da água | X | ||||
2 | Simular eletricamente a atuação do pressostato de desligamento por baixa pressão do óleo | X | ||||
3 | Verificar a atuação do sensor de sobrevelocidade (parâmetro 60Hz) | X | ||||
4 | Verificar eletricamente a atuação do sensor de baixo nível da água do radiador ou do intercambiador | X | ||||
5 | Havendo um intercambiador, verificar a válvula de fluxo d’água | X | ||||
Outras Verificações | ||||||
1 | Verificar ruídos estranhos e/ou anormais do motor | X | ||||
2 | Verificar tensão, desgaste e vida útil das correias | X | ||||
3 | Verificar as condições de funcionamento dos instrumentos | X | ||||
4 | Verificar fiação, estado do sensor e valor ajustado do sistema de pré-aquecimento | X | ||||
5 | Verificar amortecedores de vibrações | X | ||||
6 | Realizar limpeza do(s) grupo geradores | X | ||||
Ensaios Elétricos do Grupo Gerador | ||||||
1 | Funcionamento da excitatriz | X | ||||
2 | Teste de isolamento da excitatriz | X | ||||
3 | Teste de isolamento dos diodos | X | ||||
4 | Teste de isolamento do enrolamento de campo | X | ||||
5 | Teste de isolamento do enrolamento do rotor | X | ||||
6 | Funcionamento das proteções térmicas do enrolamento | X | ||||
7 | Limpeza dos enrolamentos | X | ||||
8 | Limpeza dos painéis | X | ||||
9 | Limpeza da caixa de ligação | X | ||||
10 | Reapertar conexões | X | ||||
11 | Escovas de grafite | X | ||||
12 | Sincronismo da frequência com a rede | X | ||||
13 | Teste de carga | X | ||||
14 | Funcionamento do regulador | X | ||||
* Há itens que deverão ser substituídos antes do período, devido ao horímetro. | ||||||
QUADRO DE TRANSFERENCIA | ||||||
1 | Desligamento da carga da rede comercial | X | ||||
2 | Partida automática do GMG | X | ||||
3 | Ligamento da carga do GMG | X | ||||
4 | Retorno da rede comercial | X | ||||
5 | Instrumentos de medição no painel | X | ||||
6 | Tempo de retorno da rede comercial (3min) | X | ||||
7 | Transferência de carga do GMG para a rede (3s) | X | ||||
8 | Tempo de resfriamento do motor (3 min) | X | ||||
9 | Parada do GMG | X | ||||
10 | Sinalização local e remota | X | ||||
11 | Funcionamento do intertravamento dos disjuntores | X | ||||
12 | Manutenção dos disjuntores ( limpeza, aferição dos componentes eletrônicos se aplicavel, lubrificação das partes mecânicas, etc.) | X |
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxxx Xxxxx xx Xxxxx, Engenheiro(a), em 13/07/2023, às 15:19, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no artigo 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794, de 5 Abril de 2017.
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxx Xxxxxx Xxxxx, Gerente, em 13/07/2023, às 17:47, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no artigo 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794, de 5 Abril de 2017.
Documento assinado eletronicamente por Xxxxx Xxxxxx xx Xxxxxxxx, Diretor(a), em 13/07/2023, às 19:04, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no artigo 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794, de 5 Abril de 2017.
Documento assinado eletronicamente por Xxxxx Xxxx xx Xxxxxx Xxxxx, Gerente, em 14/07/2023, às 11:28, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no artigo 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794, de 5 Abril de 2017.
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxx Xxxxxxxx Xxx Xxxxxx Xxxxx, Assessor(a), em 14/07/2023, às 11:33, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no artigo 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794, de 5 Abril de 2017.
Documento assinado eletronicamente por XXXXXXXX XXXXXXX XXXXX, Secretário(a) Executivo(a), em 14/07/2023, às 13:49, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no artigo 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794, de 5 Abril de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site portal do SEI, informando o código verificador 0039773524 e o código CRC 5C50D1B3.
Referência: Caso responda este(a) SAMS, indicar expressamente o Processo nº 0049.004096/2023-23 SEI nº 0039773524
GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIA
Secretaria de Estado da Saúde - SESAU
TERMO DE REFERÊNCIA
1. IDENTIFICAÇÃO
1.1 UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: Secretaria de Estado da Saúde de Rondônia
1.2 REQUISITANTE: Hospital de Base Dr. Ary Pinheiro - HBAP
2. DO OBJETO
Contratação de Empresa Especializada em Serviços de manutenção preventiva e corretiva em Subestação Abaixadora e Grupos Geradores, com fornecimento de quaisquer componentes e/ou
peças novas e originais, de forma contínua, para atender o Hospital de Base Dr. Ary Pinheiro - HB, de forma emergencial, por um período de 01 (um) ano, ou até que se conclua o processo licitatório, nos moldes da Lei nº 14.133/2021.
2.1 Da Classificação do Objeto
O objeto pleiteado nos autos não envolve técnicas desconhecidas no mercado ou requerem inovação tecnológica para a sua execução, tratando-se assim de bem comum, pois é possível estabelecer, por intermédio de especificações utilizadas no mercado, padrões de qualidade e desempenho característicos ao objeto, de modo que é possível a decisão entre os materiais ofertados pelos participantes com base no menor preço.
A classificação como comum não se confunde com a complexidade do objeto. O que deve ser verificada é a possibilidade de seus padrões de desempenho e qualidade serem definidos objetivamente em especificações usualmente adotadas no mercado, o que fica evidente no presente instrumento convocatório.
Corroborando com esse entendimento, transcrevemos o relatado pelo Professor Xxxxxx Xxxxxx Xxxxx em seu livro Pregão - Comentários à Legislação do Pregão Comum e Eletrônico:
"Ou seja, há casos em que a Administração necessita de bens que estão disponíveis no mercado, configurados em termos mais ou menos variáveis. São hipóteses em que é público o domínio das técnicas para a produção do objeto e seu fornecimento ao adquirente (inclusive à Administração), de tal modo que não existe dificuldade em localizar um universo de fornecedores em condições de satisfazer plenamente o interesse público. Em outros casos, o objeto deverá ser produzido sob encomenda ou adequado às configurações de um caso concreto.
(...)
Para concluir, numa tentativa de definição, poderia dizer-se que bem ou serviço comum é aquele que apresenta sob identidade e características padronizadas e que se encontra disponível, a qualquer tempo, num mercado próprio."
2.2 DETALHAMENTO:
2.2.1 A prestação de serviços objeto deste termo de referência consiste na realização de no mínimo todos os procedimentos indicados e preceituados na Planilha de Manutenção (Anexo I) inclusive inspeção, regulagem, ajustes e pequenos reparos nos locais, de acordo com a necessidade técnica, de todas as partes dos equipamentos, a fim de proporcionar um funcionamento eficiente, seguro e econômico de toda a subestação incluindo, quadros de alimentação, transferência, transformadores.
2.2.2 Os serviços de manutenção preventiva e corretiva deverão ser realizados por técnicos especializados, com emprego de técnica aperfeiçoada, ferramentas adequadas para cada tipo de
equipamento.
2.2.3 A empresa proponente deverá formular proposta atendendo ao especificado abaixo:
Tabela I
ITEM | ESPECIFICAÇÃO | UNIDADE | QUANTIDADE |
1 | Contratação de Empresa Especializada em Serviços de manutenção preventiva e corretiva em Subestação Abaixadora e Grupos Geradores, com fornecimento de quaisquer componentes e/ou peças novas e originais, de forma contínua, para atender o Hospital de Base Dr. Xxx Xxxxxxxx - HB, por um período de 12 (doze) meses. | Serviço | 01 |
1.1 | Reposição de Peças, Materiais, Acessórios, Mão de Obra de Instalação até o limite do valor de R$ 158.000,00 (cento e cinquenta e oito mil reais). | Serviço/Peças | 01 |
2.2.4 O valor referente ao item "1" da tabela 1 serão pagos mensalmente, sendo que, esse valor refere-se aos Serviços de Manutenção Preventiva e Corretiva em Grupo Gerador, quadro de transferência / Subestação Abaixadora, com fornecimento de quaisquer componentes e/ou peças novas e originais, de forma contínua, para atender o Hospital de Base Dr. Ary Pinheiro - HBAP.
2.2.5 Por não ser possível definir quais componentes serão passíveis de substituição durante a execução do contrato os itens "1.1" da tabela 1, trata-se de valor estimado, sendo condicionado essa estimação ao valor cotado no item "1" da tabela 1 respectivamente, ou seja R$ 158.000,00 (cento e cinquenta e oito mil reais) do valor total do item do objeto, valor que a Contratante irá reservar a título orçamentário evitando posterior reconhecimento de dívida por ausência de tal previsão.
2.2.6 A empresa será responsável pela intervenção, que é a execução dos serviços corretivos de baixa e média complexidade, que são caracterizados por não exigirem conhecimento do projeto de fabricação do equipamento, não exigirem conhecimento ou mão-de-obra especializada de fábrica e somente exigirem a substituição de peças/acessórios disponíveis ou que possam ser encontrados no mercado.
2.2.6.1 O sistema de pagamento ocorrerá por meio de reembolso (Custo Direto+BDI), sendo BDI 6,71 % conforme ACÓRDÃO Nº 2622/2013. Esclarece-se que o sistema de reembolso será aplicado tanto para o item 2.1.6.2 quanto para o item 2.1.6.3, conforme segue:
2.2.6.2 Caso a manutenção seja considerada viável pelo (s) fiscal (is) do contrato, dentro dos parâmetros descritos no item 2.1.15 e quando detectado que a peça a ser substituída, apresentou falha devido ao desgaste natural, variação de energia ou devido a fatores externos não cobertos pela garantia, será observado pelo fiscal de contrato se a(s) despesa (s) envolvidas nessa reposição de peças estão de acordo com as limitações estabelecidas para o item "1.1" da Tabela I, ou seja, R$ 158.000,00 (cento e cinquenta e oito mil reais) do valor total do item principal do objeto. Ressalta-se que, tal recurso será pago tão somente se houver necessidade do serviço e/ou reposição de peças.
2.2.6.3 Caso o valor das peças a serem substituídas ultrapassem o valor de R$ 158.000,00 (cento e cinquenta e oito mil reais), ou seja, ao finalizar o valor estimado reservado a título orçamentário do item "1.1" da tabela 1, haverá a necessidade de apresentação de justificativa do fiscal de contrato acerca da necessidade, cabendo ao gestor do contrato realizar os atos administrativos referente ao reforço orçamentário, dentro dos trâmites processuais.
2.2.7 O valor destinado para aplicação de materiais complementares não será considerado para o pagamento mensal da CONTRATADA. Esse valor será faturado somente quando da aplicação da peça ou serviço, que deve ser comprovada por meio de relatório (ordem de serviço e cópia da NO).
2.2.8 O valor reservado para peças, consumíveis e acessórios complementares, será aplicado em caráter de demanda, cujo faturamento fica sujeito à identificação da necessidade e a efetiva aplicação da peça, o que deverá ser comprovado por meio de relatório.
2.2.9 No caso de fornecedor exclusivo do componente, a CONTRATADA deverá apresentar uma carta de exclusividade do fabricante e uma do fornecedor, bem como cópia de uma nota fiscal de venda já realizada desse componente para outrem. Caso o componente nunca tenha sido vendido, deverá ser fornecido um documento constando que tal componente nunca foi anteriormente vendido pelo fornecedor.
2.2.10 É vedado o uso de material improvisado ou peças adaptadas, com vistas a eliminar riscos de imprecisão ou funcionamento inapropriado dos equipamentos.
2.2.11 Deverão ser aplicadas apenas peças novas, sendo vedado, em quaisquer circunstâncias, o uso de peças recondicionadas, recicladas, remanufaturados, ou provenientes de reutilização de material já empregado, salvo se acompanhado de Parecer/Relatório Técnico emitido por Profissional Competente da Administração Pública (Contratante).
2.2.12 Sobre o conceito de peças subentende-se: placas de circuito, componentes eletrônicos e eletromecânicos, rolamentos, teclados, comandos, display, válvulas, orings, resistências, etc.
2.2.13 Nenhuma lista de peças, consumíveis e acessórios é exaustiva, por isso é estimativa.
2.2.14 A proponente deverá apresentar ao CONTRATANTE, trimestralmente, uma planilha com quantitativo para os consumíveis e acessórios exclusos, necessários ao bom funcionamento dos equipamentos. Esse procedimento possibilitará a CONTRATANTE realizar a aquisição futura dos mesmos mediante realização de Processo Licitatório para Registro de Preços. O prazo para implementação de todas as atividades referentes à Execução de Corretivas é imediatamente após a assinatura do Contrato.
2.2.15 Para utilização do recurso citado no item anterior, a proponente deve utilizar o procedimento administrativo abaixo e apresentar, após a conclusão do serviço mensal, os processos completos ao Gestor do Contrato, juntamente com relatório mensal e nota fiscal do serviço:
Antes da aquisição ou serviço, a proponente deverá apresentar ao CONTRATANTE, uma planilha ou documento identificando o serviço a ser realizado ou peça para aquisição; A planilha/documento deve conter no mínimo três orçamentos para que o CONTRATANTE justifique a escolha por critérios de economicidade;
Para casos de fornecedor exclusivo, ou seja, quando há o fornecimento exclusivo para peça ou serviço por uma empresa, uma carta do fabricante deve ser apresentada, identificando a empresa exclusiva e, dessa forma, justificando o critério de escolha.
A CONTRATANTE terá total liberdade para realizar cotações com o fito de analisar a praticabilidade dos preços. A empresa deverá praticar o menor preço (inclusa a pesquisa de preços realizada pela CONTRATANTE).
2.3 ESPECIFICAÇÕES GERAIS DOS EQUIPAMENTOS:
2.3.1 GMG CUMMINS:
Item | Descrição | Marca | Modelo | Capacidade Standby (kVA / kW): | RPM | Tensão | Nº de Série | Tombamento | Localização |
1 | Motor | Cummins | NTA 855-G3 | 438/350 | 1800 | 380/220 v | 30368557 | 11491 | Gerência de Manutenção/Subestação |
2 | Gerador | Stamford | HCI444ES | 438 kVA | - | - | - | 13494 | Gerência de Manutenção/Subestação |
3 | Quadro de Comando | JNG | DCF 6620 | - | - | - | - | 13491 | Gerência de Manutenção/Subestação |
2.3.1.1 DADOS CONTROLADOR (ATS):
Item | Descrição | Marca | Modelo | Capacidade |
1 | Quadro de Transferência | Stemac | DSE 6120 | 450 |
2 | Sistema de Transferência Automática (ATS) | ABB/JNG | - | 2 X 800 A |
2.3.2 GMG SCANIA 1:
Item | Descrição | Marca | Modelo | Capacidade Standby (kVA / kW): | RPM | Tensão | Nº de Série | Tombamento | Localização |
1 | Motor | Scania | DC13072A | 500/400 | 1800 | 380/220 v | 87022028 | 63271 | Gerência de Manutenção/ Subestação |
2 | Alternador | WEG | HCI444ES | GTA 311 | 1017041249 | Gerência de Manutenção/ Subestação | |||
3 | Quadro de Comando | Deep Sea | DS8660 | 550 | 380VCA | 1223871 | 45719-A | Gerência de Manutenção/ Subestação |
2.3.2.1 DADOS CONTROLADOR (ATS):
Item | Descrição | Marca | Modelo | Capacidade Standby (kVA / kW): |
1 | Quadro de Transferência | Stemac | AF730 | 550 |
2 | Sistema de Transferência Automática (ATS) | Deep Sea | DSE 8620 | 1050 A |
2.3.3 GMG SCANIA 2:
Item | Descrição | Marca | Modelo | Capacidade Standby (kVA / kW): | RPM | Tensão | Nº de Série | Tombamento | Localização |
1 | Motor | Scania | DC13072A | 500/400 | 1800 | 380/220 v | 87022029 | 63270 | Gerência de Manutenção/ Subestação |
2 | Alternador | WEG | HCI444ES | GTA 311 | 1017041250 | Gerência de Manutenção/ Subestação | |||
3 | Quadro de Comando | STEMAC | DS8660 | 550 | 380VCA | 1223873 | 45718-A | Gerência de Manutenção/ Subestação |
2.3.3.1 DADOS CONTROLADOR (ATS):
Item | Descrição | Marca | Modelo | Capacidade Standby (kVA / kW): |
1 | Quadro de Transferência | Deep Sea | DSE 8610 | 550 |
2 | Sistema de Transferência Automática (ATS) | ABB | AF730 | 1050 A |
2.3.4 QUADRO DE TRANSFERÊNCIA AUTOMÁTICO:
Item | Descrição | Marca | Modelo | Capacidade Standby (kVA / kW): | Tensão | Nº de Série | Tombamento |
1 | Quadro de Transferência | STEMAC | DSE 8660 | 380/220 v | 45717-A | ||
2 | Disjuntor Caixa Aberta | ABB | EMAX E2 | 2000A | 380/220 v |
2.3.5 DADOS SUBESTAÇÃO ELÉTRICA (SE):
2.3.5.1 SE - TIPO: ABRIGADA (13.800/380 V):
Potência de Operação: 2.750 k VA;
Item | Quantidade | Descrição | Tipo | Marca | Modelo | Capacidade: | Tensão | Nº de Série | Status |
1 | 1,00 | Transformador de Potência | Seco | SILITRON | Classe F | 750 kVA | 13800/380 v | 04779/1 | Operante |
2 | 1,00 | Transformador de Potência | Seco | IDEAL | impedância: 6,0 % | 1000 kVA | 13800/380 v | 9396 | Operante |
3 | 1,00 | Transformador de Potência | Seco | IDEAL | impedância: 6,0 % | 1000 kVA | 13800/380 v | 9397 | Operante |
4 | 2,00 | Transformador de Corrente (TC) | - | 15-5A/15kV | - | - | - | - | Operante |
5 | 2,00 | Transformador de Potencial (TP) | - | Hitachi/PX-65LINE | - | - | 13,8kV/115V | - | Operante |
2.3.5.2 Equipamentos de Manobra:
Item: | Quantidade: | Descrição: | Tipo: | Marca: | Modelo: | Capacidade: | Tensão: | Nº de Série: |
1 | 1,00 | Disjuntor de média | PVO, motorizado, ICC: 20 kA | Sprecher Schuh HP 505 | 800 A | 15/95 kV | 1985/10585/1 | |
2 | 5,00 | Conjunto de Chaves seccionadoras trifásicas | Faca, com base: Elo fusível HH. | 800 A |
2.3.5.3 Equipamentos de Proteção:
Item | Quantidade | Descrição |
1 | 5,00 | Pára-raios, média tensão, isolação polimérica, classe de tensão 15 kV |
2 | 6,00 | isoladores de porcelana pedestal |
3 | 6,00 | isoladores de porcelana tipo bucha de passagem |
2.3.5.4 QUADROS GERAIS DE BAIXA TENSÃO (QGBT):
03 Quadros de transferência de geradores;
01 Quadro da Lavanderia (disjuntor de baixa tensão 450A); 01 Quadro da Psiquiatria (disjuntor de baixa tensão 450A);
04 Quadros em Paralelo Disjuntores compactos de 50A até 1600A
2.4 METODOLOGIA DOS SERVIÇOS:
2.4.1 DA MANUTENÇÃO PREVENTIVA
2.4.1.1. Entende-se como manutenção preventiva todas as medidas e ações programadas com o intuito de prevenir possíveis problemas de funcionamento de sistemas, equipamentos e máquinas, efetuados por inspeções sistemáticas, avaliações e análises das condições de funcionamento dos elementos e do conjunto, que proponham medidas necessárias para que se evitem falhas, a fim de garantir a perfeita integridade das instalações, equipamentos, máquinas e respectivos componentes, com procedimentos técnicos adequados para cada situação;
2.4.1.2. Para prestação dos serviços de manutenção preventiva, deverão ser observadas as orientações técnicas específicas dos equipamentos e instalações, bem como as normas vigentes sobre o assunto da Associação Brasileira de Normas Técnicas - ABNT, do Ministério do Trabalho e Emprego - MTE e da concessionária local de energia elétrica, além das determinações da CONTRATANTE.
2.4.1.3. As manutenções preventivas serão realizadas preferencialmente nos finais de semana (sábado e/ou domingos), iniciadas e concluídas nesse período a fim de minimizar a influência na rotina da unidade, atendendo ao plano de manutenção preventiva a ser acordado entre as partes;
2.4.1.4. Os serviços devem ser planejados e realizados em conformidade com procedimentos de trabalho específicos, padronizados e com descrição detalhada de cada tarefa;
2.4.1.5. Na manutenção preventiva, a CONTRATADA deverá apresentar o Plano de Manutenção, compondo-se dos procedimentos e periodicidades mínimas, previstos na Planilha de Manutenção
(Anexo I).
contendo:
2.4.1.5.1 Caso a CONTRATANTE julgue necessário adequar o Plano de Manutenção, os ajustes deverão ser realizados pela CONTRATADA em até cinco dias úteis após a ordem de serviço.
2.4.1.5.2 O Cronograma de Manutenção Preventiva deverá ser entregue a Comissão de Fiscalização, Controle, Avaliação e Recebimento de Materiais e Serviços até o 5° dia útil de cada mês,
a) Descrição dos serviços que serão realizados;
b) Data da realização dos serviços;
c) Turno em que serão executados os serviços;
d) Funcionários responsáveis pela execução;
e) Relação dos materiais que serão utilizados;
2.4.2. DA MANUTENÇÃO CORRETIVA
2.4.2.1 Entende-se por manutenção corretiva aquela que compreende os ajustes e correções necessárias das instalações ou peças danificadas, advindos de desgaste, falhas ou acidentes a partir da identificação de defeitos observados durante operação ou manutenções preventivas.
2.4.2.2 Os serviços serão executados no local onde o(s) equipamento(s) encontram-se instalado(s), exceto nos casos que em função da natureza do defeito apresentado, haja necessidade de deslocá-lo(s) até a oficina da CONTRATADA, quando será necessária a autorização do CONTRATANTE, sem que o deslocamento incorra em qualquer ônus para a CONTRATANTE. Isto somente deve ocorrer em casos com determinação técnica compulsória.
2.4.2.2.1 Caberá a CONTRATADA desmontar, transportar e remontar, as suas expensas, os equipamentos que necessitem ser reparados fora das dependências da CONTRATANTE. A CONTRATADA deverá dispor de oficina adequada para os consertos.
2.4.2.3 Todas as peças substituídas deverão ser fornecidas pela CONTRATADA e deverão ser novas e genuínas. Não serão aceitas peças remanufaturadas e/ou usadas;
2.4.2.4 As peças quando substituídas, deverão ser entregues à CONTRATANTE, após a realização do reparo;
2.4.2.5 Nos casos que a geração de energia for inviabilizada e que equipamento exigir desativação para reparo, a contratada se obriga a substituí-lo por outro das mesmas características, durante a execução do conserto de tal modo que a CONTRATANTE não fique sem geração de energia elétrica em caso de emergência.
2.4.2.6 A manutenção corretiva consistirá no atendimento às solicitações da CONTRATANTE, quantas vezes forem necessárias, sem qualquer ônus adicional, podendo ser realizada em quaisquer horários, incluindo sábado, domingo e feriados, quando houver paralisação por quebra do equipamento, ou quando for detectada a necessidade de recuperação, substituição de peças e componentes ou para a correção de defeitos detectados durante a manutenção preventiva ou que venham a prejudicar o funcionamento dos equipamentos.
2.4.2.7 A empresa deverá realizar todos os serviços que tiverem relação com a subestação, incluindo substituição de transformadores, geradores quando necessário, sem ônus, sempre que for
solicitado.
2.4.3 DA SUBSTITUIÇÃO DE PEÇAS
2.4.3.1 Constatada a necessidade de substituição de peças nos equipamentos, seu fornecimento e instalação obedecerão às seguintes etapas: 2.7.1.1 Emissão de relatório circunstanciado, pela CONTRATADA, especificando o defeito apresentado e as peças que necessitam ser substituídas com seus respectivos orçamentos;
2.4.3.1.1 Emissão de relatório circunstanciado, pela CONTRATADA, especificando o defeito apresentado e as peças que necessitam ser substituídas;
2.4.3.1.2 Ratificação pelo Fiscal de Contrato ou pelo Diretor (a) da Unidade, da necessidade de substituição das peças indicadas no relatório circunstanciado apresentado pela CONTRATADA;
2.4.3.1.3 Instalação das peças pela CONTRATADA;
2.4.3.1.4 As peças deverão ser entregues no menor tempo possível após autorização da CONTRATANTE, onde não havendo possibilidade de atendimento dentro do prazo estipulado, terão novo prazo limite fixado pela CONTRATADA, mediante justificativa expressa.
2.4.3.2 As peças empregadas nos serviços de manutenção corretiva serão pagos à CONTRATADA por meio do regime de reembolso, pelo custo de aquisição. A CONTRATANTE, portanto deve assegurar que o preço praticado esteja de acordo com o mercado.
2.4.3.3 As peças e demais componentes, quando substituídos, deverão ser integralmente entregues a Comissão de Fiscalização, Controle, Avaliação e Recebimento de materiais e serviços, após o conserto dos equipamentos e ainda discriminar, quando da emissão das Notas Fiscais, as peças efetivamente substituídas em cada equipamento, para efeito de contagem do prazo de garantia referente às peças de reposição.
2.4.3.4 A administração poderá realizar pesquisa de mercado para validar os valores apresentados, caso encontre valores menores a empresa deverá justificar os valores ou fazer o menor valor com
o BDI.
2.4.4 SERVIÇOS DE EMERGÊNCIA
2.4.4.1 Entende-se como serviços de emergência aqueles que ocorrem quando os equipamentos deixam de funcionar, seja por evento verificado sem falta de energia, no momento da falta de energia ou durante a falta de energia.
2.4.4.2 A contratada deve possuir Central de Atendimento de Emergência com telefone específico para abertura de chamadas de emergência e atendimento remoto, comprometendo-se a manter registros dos mesmos constando número de protocolo e descrição do problema.
2.4.4.3 O período de pronto atendimento para a execução dos serviços de Manutenção Corretiva e Emergencial será ininterrupto, ou seja, 24 (vinte e quatro) horas por dia, 07 (sete) dias por semana, durante toda a vigência contratual.
2.4.4.4 A contratada deverá iniciar a atendimento técnico de manutenção emergencial a partir da ligação pela Central de Atendimento de Emergência, num prazo de 30 (trinta) minutos. Deverá manter um técnico em regime de "stand by" à disposição para os chamados de emergência da unidade;
2.4.4.5 A Central de Atendimento de Emergência deverá ser capaz de, até a chegada do técnico ao local da emergência, dar instruções técnicas aos servidores da unidade através do Atendimento Remoto (via telefone), a fim de tentar solucionar o problema no menor tempo possível, minimizando os danos causados.
2.4.4.6 Ainda que através do contato remoto, a Central de Atendimento de Emergência, juntamente com o servidor da unidade, consiga solucionar o problema, o técnico deverá ser encaminhado ao local no prazo supracitado, para que o mesmo realize uma avaliação do ocorrido, solucione a causa do problema e emita um relatório de avaria.
2.4.5 DA APRESENTAÇÃO DE RELATÓRIOS TÉCNICOS
2.4.5.1 A Contratada deverá apresentar a Contratante juntamente com a nota fiscal dos serviços, relatório mensal substanciado dos serviços, assinado pelo responsável técnico da empresa.
2.4.5.2 Deverá constar no relatório mensal o descritivo as ocorrências e as rotinas de manutenção preventiva e corretiva realizadas, informações sobre peças substituídas, a análise de ocorrências extra rotina e eventuais sugestões, com vistas a maximizar a eficiência e a confiabilidade dos equipamentos.
2.4.5.3 A contratada deverá manter no local de execução dos serviços Livro/Registro de Ocorrências de Manutenção, podendo ser entregue ao fiscal a ordem de serviço como registro em substituição ao livro ou arquivo digital.
2.4.5.4 No livro/registro deverá constar o tipo de manutenção efetuada nos equipamentos (preventiva e/ou corretiva), causas do defeito, providências adotadas e especificação de peças e materiais
substituídos.
2.4.5.5 Todos os relatos citados no livro/registro deverão exibir a data, identificação e a assinatura do responsável pelas informações, juntamente com a identificação do responsável pelo setor de
manutenção de cada Unidade Hospitalar.
2.4.5.6 Caso não haja ocorrência deverá ser anotada a data e a expressão “sem ocorrências’’.
2.4.6 EQUIPAMENTOS DE PROTEÇÃO A SEREM UTILIZADOS:
2.4.6.1 Todos os colaboradores da contratada deverão estar munidos de Uniformes e EPI (Equipamento de Proteção Individual). Conforme NR 06.
2.4.6.2 A contratada fornecerá gratuitamente os equipamentos de proteção individual e coletiva, necessários para execução do objeto deste Termo de Referência: Determina a Consolidação das Leis de Trabalhos – Capítulo V – Da segurança e da Medicina no /*Trabalho – Seção IV – Art. 166 - A empresa é obrigada a fornecer aos empregados, gratuitamente, equipamentos de proteção individual adequada ao risco e em perfeito estado de conservação e funcionamento, sempre que as medidas de ordem geral não ofereçam completa proteção contra os riscos de acidentes e danos à saúde dos empregados.
2.4.6.3 O EPIs deverão ser imediatamente substituídos sempre que expirar os respectivos prazos de validade ou apresentarem defeitos/danos que possibilitem riscos aos colaboradores.
3. JUSTIFICATIVA:
Pode-se afirmar que a estrutura física de uma organização é de suma importância para aumentar o grau de satisfação dos usuários. A necessidade de se promover o alcance aos padrões mínimos de funcionamento em todas as Unidades de Saúde resulta de uma visão mais ampla acerca da prestação dos serviços públicos, não se trata apenas de garantir o atendimento médico, é necessário garantir um ambiente agradável que minimize as situações de sofrimento causadas pelas patologias acometidas aos pacientes.
O homem é um ser em permanente relação com o meio e as coisas que o cercam. Nas Unidades. de Saúde, mais do que em qualquer outro espaço, é importante que o equipamento, o mobiliário e as dimensões dos ambientes sejam adequados às pessoas que os utilizam.
A falta de conforto, em todos os seus aspectos, influi no rendimento psíquico, intelectual e social dos servidores e dos pacientes. Além do que, a falta do objeto pretendido poderá colocar em risco a recuperação da saúde ou até mesmo a vida dos pacientes que dependem do atendimento público de saúde.
Uma das incumbências administrativas desta Secretaria é adquirir insumos, materiais, equipamentos, entre outros, objetivando proporcionar uma estrutura física que venha a contribuir com a prestação dos serviços da atividade fim tanto ao público interno quanto ao público externo.
Diante dos fatos, o objeto deste termo de referência, se destina a garantir a conservação e o perfeito funcionamento do Grupo Gerador, o qual quando necessário mantém em operação equipamentos indispensáveis ao funcionamento e atendimento na Unidade Hospitalar, tendo em vista que é permanente a falta de confiabilidade de fornecimento contínuo de energia elétrica pela concessionária local, o que afeta a população usuária do SUS, funcionários, desempenho de equipamentos que demandam energia e aos serviços de saúde prestados pelo Hospital de Base Dr. Ary Pinheiro.
A ausência de energia elétrica implica na falta de conforto, em todos os seus aspectos e interfere no rendimento psíquico, intelectual e social dos servidores e dos pacientes. Ressaltando que sua ausência poderá colocar em risco a recuperação da saúde ou até mesmo a vida dos pacientes que dependem do atendimento público de saúde prestado na Unidade Hospitalar.
A energia elétrica é um dos principais insumos da cadeia produtiva de uma unidade hospitalar. Nas situações em que a Concessionária de Energia Elétrica tiver o fornecimento interrompido as unidades de assistência à saúde farão uso do grupo gerador de emergência para manter quase que a totalidade dos equipamentos médico-hospitalares em funcionamento.
As fontes de energia elétrica de emergência constituída por grupos diesel elétricos asseguram a confiabilidade necessária a quaisquer serviços, especialmente àqueles ditos essenciais, são uma necessidade crescente nos dias atuais. Nos mais variados ramos de atividades, as interrupções do fornecimento de energia elétrica representam um alto risco de prejuízos, não apenas financeiro, mas, principalmente, para os usuários dos seus serviços, cujas consequências não se podem avaliar como por exemplo os hospitais.
Considerando tal necessidade em se manter em bom estado de conservação e funcionamento da subestação de energia elétrica que atende as instalações do Hospital de Base Dr. Xxx Xxxxxxxx, bem como seus grupos geradores e subestação, garantindo um adequado fornecimento de energia elétrica e contribuindo para uma melhor confiabilidade e segurança de suas operações.
Vale ressaltar a manutenção preventiva e corretiva de uma subestação abrigada deverá ser periódica, visando garantir a integridade, confiabilidade e perfeitas condições de funcionamento, bem como o prolongamento da vida útil de transformadores, chaves seccionadoras, disjuntores, quadros alimentadores, etc.
Ademais, as instalações elétricas devem ser mantidas em condições seguras de funcionamento e seus sistemas de proteção devem ser inspecionados e controlados periodicamente, conforme prevê a Norma Regulamentadora NR 10 do Ministério do Trabalho e Emprego.
A realização de manutenções preventivas periódicas objetiva resguardar a Administração contra interrupções no fornecimento de energia elétrica e danos aos próprios componentes das subestações e a outros circuitos, através da detecção e eliminação de causas potenciais de defeitos, bem como assegurar os requisitos técnicos operacionais do sistema elétrico.
Considerando que o serviço supracitado, trata-se de serviço essencial aos serviços prestados por este Hospital de Base, tendo em vista ambos servidores e usuários do Sistema Único de Saúde, e que, a ausência dos referidos serviços pode comprometer irremediavelmente os serviços de saúde desta Unidade Hospitalar, no tangente à atenção à saúde dos pacientes internados neste.
Considerando ser a única opção de suprimento de energia elétrica nos casos de queda de energia e problemas conexos, e, tendo em vista a realidade no tocante à prestação dos serviços de fornecimento de energia, faz-se mister a presença de um grupo gerador em pleno funcionamento.
Considerando que o perfeito funcionamento da estrutura deste grupo moto gerador atua como agente vetor de um atendimento humanizado, universal e integral ao usuário do Sistema Único de Saúde, conforme preconizada na Lei Orgânica do SUS (Lei n.º 8.080/1992).
Neste caso específico, é imprescindível a contratação de empresa especializada em prestar esses serviços de manutenção preventiva e corretiva, dentro dos limites da atuação legal deste Órgão Governamental.
Considerando que o Processo licitatório nº 0036.369652/2020-19, que visa a contratação dos serviços em questão, encontra-se em fase de instrução na Gerência de Compras da SESAU, sem previsão de conclusão.
Da possibilidade legal de realização da contratação emergencial
O inciso XXI, artigo 37 da nossa Carta Magna regra sobre a obrigatoriedade da Administração Pública em realizar suas contratações através de processo licitatório:
XXI – ressalvados os casos especificados na legislação, as obras, serviços, compras e alienações serão contratados mediante processo de licitação pública que assegure igualdade de condições a todos os concorrentes, com cláusulas que estabeleçam obrigações de pagamento, mantidas as condições efetivas da proposta, nos termos da lei, o qual somente permitirá as exigências de qualificação técnica e econômica indispensáveis à garantia do cumprimento das obrigações.
Percebe-se que a Constituição concedeu a possibilidade da contratação sem licitação desde que especificados em legislação, por lei ordinária, diante disso a Lei nº 14.133/2021 estabeleceu a Dispensa de Licitação em casos de emergência, conforme art. 75, inciso VIII.
A dispensa de licitação decorre da possibilidade de competição, mas que diante de peculiaridades do caso o legislador permitiu que esta não fosse obrigatória elencando um rol taxativo dada a excepcionalidade que é a não realização da licitação.
A Lei 14.133/2021 em seu artigo 75, inciso VIII, arrola uma das hipóteses de dispensa de licitação:
Art. 75. É dispensável a licitação:
VIII - nos casos de emergência ou de calamidade pública, quando caracterizada urgência de atendimento de situação que possa ocasionar prejuízo ou comprometer a continuidade dos serviços públicos ou a segurança de pessoas, obras, serviços, equipamentos e outros bens, públicos ou particulares, e somente para aquisição dos bens necessários ao atendimento da situação emergencial ou calamitosa e para as parcelas de obras e serviços que possam ser concluídas no prazo máximo de 1 (um) ano, contado da data de ocorrência da emergência ou da calamidade, vedadas a prorrogação dos respectivos contratos e a recontratação de empresa já contratada com base no disposto neste inciso;
Conclusivamente, diante do exposto, justifica-se legalmente a despesa pública para a Contratação de Empresa Especializada em Serviços de manutenção preventiva e corretiva em Subestação Abaixadora e Grupos Geradores, com fornecimento de quaisquer componentes e/ou peças novas e originais, de forma contínua, para atender o Hospital de Base Dr. Pinheiro - HB.
4. EXECUÇÃO
4.1 EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
4.1.1.1 A CONTRATANTE no uso de suas atribuições legais nomeará Fiscais de Contrato, sendo indicado pelo representante da área requisitante o servidor que possui conhecimento técnico do objeto da contratação e designado pelo Secretário de Estado da Saúde mediante Portaria, para acompanhar e fiscalizar a execução contratual, responsabilizando-se pela verificação do efetivo cumprimento das obrigações pactuadas e respectivo ateste das faturas/notas fiscais, juntamente com a comissão de recebimento (inciso XVIII do Anexo I da IN/MP nº 02/2008, art. 67, Lei 8.666/93 e acórdão nº. 4/2006 - TCU).
4.1.2 A prestação dos serviços deverá estar dentro dos parâmetros e rotinas estabelecidas, fornecendo todos os produtos, peças, acessórios, componentes eletrônicos, materiais, utensílios e equipamentos em quantidade, qualidade e tecnologia adequadas, com observância às recomendações aceitas pelas boas técnicas, normas e legislação vigente e em quantidades necessárias à boa execução dos serviços;
4.1.3 Os serviços deverão ser executados em horários que não interfiram no bom andamento da rotina de funcionamento da contratante;
4.1.4 A fiscalização pela CONTRATANTE, não desobriga a CONTRATADA de sua responsabilidade quanto à perfeita execução do objeto deste instrumento;
4.1.5 A ausência de comunicação por parte da CONTRATANTE referente a irregularidades ou falhas, não exime a CONTRATADA das responsabilidades determinadas no Contrato;
4.1.6 A CONTRATADA permitirá e oferecerá condições para a mais ampla e completa fiscalização, durante a vigência do contrato, fornecendo informações, propiciando o acesso à documentação pertinente e atendendo às observações e exigências apresentadas pela fiscalização.
4.2. Do Recebimento dos Serviços
4.2.1 O objeto deste Termo de Referência será recebido conforme disposto no art. 140, inciso I, xxxxxxx "a" e "b" da Lei 14.133/2021.
a) Provisoriamente: pelo responsável por seu acompanhamento e fiscalização, mediante termo circunstanciado, assinado pelas partes no prazo de até 05 (cinco) dias;
b) Definitivamente: por servidor ou comissão designada pela autoridade competente, mediante termo circunstanciado, assinado pelas partes, após o decurso do prazo de observação, ou vistoria que comprove a adequação do objeto aos termos contratuais, no prazo de até 10 (dez) dias.
4.2.1.1 O recebimento provisório ou definitivo não exclui a responsabilidade civil pela solidez e segurança do material, nem ético profissional pela perfeita execução do contrato, dentro dos limites estabelecidos pela Lei ou instrumento contratual;
4.2.1.2 O recebimento provisório ou definitivo não exclui a responsabilidade civil pela solidez e segurança do serviço, nem ético-profissional pela perfeita execução do contrato, dentro dos limites estabelecidos pela lei ou pelo Instrumento Contratual.
4.2.1.3 Os serviços deverão ser executados rigorosamente dentro das especificações estabelecidas neste Edital e seus Anexos, sendo que a inobservância desta condição implicará recusa formal, com a aplicação das penalidades contratuais.
4.2.1.4 Os serviços serão supervisionados por uma Comissão, que terá, juntamente com o Requisitante, a incumbência de, dentre outras atribuições, aferir a quantidade, qualidade e adequação dos serviços executados.
4.2.1.5 Aceitos os serviços, será procedido o atesto na Nota Fiscal, autorizando o pagamento.
4.2.1.6 Não aceito os serviços executados, será comunicado à empresa adjudicatária para que imediatamente se refaça os serviços que não estão de acordo com as especificações mínimas de qualidade estabelecidas no Termo de Referência/Contrato.
4.2.1.7 Se o fornecedor vencedor tiver comprovadamente dificuldades para entregar o serviço, dentro do prazo estabelecido, não sofrerá multa, caso informe oficialmente com antecedência de mínimo 03 (três) dias úteis, antes de esgotado o prazo inicialmente previsto, apresentando justificativa circunstanciada formal, que deverá ser encaminhada ao Secretário de Estado da Saúde que, por sua vez, decidirá a possibilidade de prorrogação do prazo, ou determinará a cominação das multas cabíveis, que ocorrerá a partir da efetiva notificação;
4.3 Acompanhamento e fiscalização
4.3.1 Não obstante a contratada seja a única e exclusiva responsável pela execução de todos os serviços, a Administração reserva-se o direito de, sem que de qualquer forma restrinja a plenitude dessa responsabilidade, exercer a mais ampla e completa fiscalização sobre os serviços.
4.3.2 A fiscalização pela CONTRATANTE, não desobriga a CONTRATADA de sua responsabilidade quanto à perfeita execução do objeto deste instrumento.
4.3.3 A ausência de comunicação por parte da CONTRATANTE referente a irregularidades ou falhas, não exime a CONTRATADA das responsabilidades determinadas no Contrato.
4.3.4 A CONTRATADA permitirá e oferecerá condições para a mais ampla e completa fiscalização, durante a vigência do contrato, fornecendo informações, propiciando o acesso à documentação pertinente e atendendo às observações e exigências apresentadas pela fiscalização.
4.3.5 A CONTRATADA se obriga a permitir que auditoria interna da ADMINISTRAÇÃO e/ou auditoria externa por ela indicada tenham acesso a todos os documentos que digam respeito ao objeto deste instrumento.
4.3.6 Não obstante a contratada seja a única e exclusiva responsável pela execução de todos os serviços, a Administração reserva-se o direito de, sem que de qualquer forma restrinja a plenitude dessa responsabilidade, exercer a mais ampla e completa fiscalização sobre os serviços.
4.3.7 O Fiscal do Contrato juntamente com a Comissão anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução dos serviços contratados, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados.
4.3.8 As decisões e providências, que ultrapassem a competência do Fiscal do Contrato, deverá ser solicitadas à Diretoria Administrativa da Secretaria, em tempo hábil, para a adoção das medidas
convenientes.
4.3.9 A CONTRATANTE nomeará uma Comissão de no mínimo 3 (três) servidores efetivos que fiscalizarão a execução do serviço contratado e verificarão o cumprimento das especificações solicitadas, no todo ou em parte, no sentido de corresponderem ao desejado ou especificado.
4.3.10 A CONTRATANTE realizará avaliação da qualidade do atendimento, dos resultados concretos dos esforços sugeridos pela CONTRATADA e dos benefícios decorrentes da política de preços por
ela praticada.
4.3.11 A avaliação será considerada pela CONTRATANTE para aquilatar a necessidade de solicitar à CONTRATADA que melhore a qualidade dos serviços prestados, para decidir sobre a conveniência
de renovar ou, qualquer tempo, rescindir o presente Contrato.
4.4 Local de atendimento:
4.4.1 Os serviços de manutenção preventiva deverão ser executados pela CONTRATADA nas dependências da CONTRATANTE no Hospital de Base Dr. Xxx Xxxxxxxx, preferencialmente em finais de semana, conforme cronograma prévio a ser entregue à Unidade para aprovação.
4.4.2 Os serviços de manutenção corretiva e de emergência deverão ser executados pela Contratada nas dependências da Contratante, na cidade de Porto Velho-RO, sempre que for necessário.
4.4.3 Unidade de saúde onde deverão ser executados os serviços:
⇒ Hospital de Base Dr. Xxx Xxxxxxxx: Av. Gov. Xxxxx Xxxxxxxx, 0000 - Xxxxxxxxxx, Xxxxx Xxxxx - XX, 00000-000. (00) 0000-0000.
4.5 Prazo de atendimento de emergência:
4.5.1 As manutenções corretivas e de emergência serão realizadas a partir da chamada de emergência e deverá ser atendida, a contar do recebimento do chamado, no prazo máximo de 20 (vinte) minutos e corrigido no mesmo dia. No caso de não ser realizada a correção no prazo assinalado, a CONTRATADA deverá enviar justificativa, por escrito, para CONTRATANTE.
4.5.2 As correções das falhas e/ou defeitos que, por sua natureza técnica, não possam ser efetuadas dentro do prazo acima estipulado, terão novo prazo limite fixado pela CONTRATADA, mediante justificativa expressa, para sua efetiva realização.
4.5.3 A manutenção corretiva e/ou emergencial realizada fora do horário normal, em sábados, domingos ou feriados, não ensejará a prestadora do serviço o recebimento de quaisquer valores
adicionais.
4.6 Garantia contratual:
4.6.1 Para fiel execução dos compromissos aqui ajustados a CONTRATADA prestará prévia garantia de 5% (cinco por cento) do valor global do Contrato, como previsto no art. 98 da lei 14.133/21;
4.6.2 A CONTRATADA poderá optar por uma das modalidades de garantia previstas no § 1o do art. 96 da lei 14.133/21;
4.6.3 A CONTRATADA terá o prazo de 10 (dez) dias, prorrogáveis por igual período, posteriores à assinatura do contrato, para apresentação da garantia contratual;
4.6.4 A garantia prestada pelo contratado será liberada ou restituída após a fiel execução do contrato ou após a sua extinção por culpa exclusiva da Administração e, quando em dinheiro, atualizada monetariamente (art. 100 da lei 14.133/21).
4.7 Vigência contratual:
4.7.1 O prazo de vigência do contrato será de 12(doze) meses, a partir da última assinatura no contrato.
4.8 Do reajuste do contrato:
4.8.1 Durante o prazo de vigência do Contrato, os preços serão irreajustáveis;
4.9 Prazo para início da execução dos serviços:
O prazo para início dos serviços será de até 30 (trinta) dias, contados a partir da primeira assinatura contratual.
4.10 Rescisão contratual:
4.10.1. Poderão ser motivos de rescisão contratual, as hipóteses descritas no art. 137 da Lei 14.133/2021, podendo a mesma ser unilateral, consensual, ou determinada por decisão arbitral, nos termos e condições do art. 138, incisos I, II e III, da referida lei.
4.10.2. A CONTRATADA reconhece os direitos da CONTRATANTE nos casos do Art. 138, § 2º, I, II e II da Lei 14.133/2021.
4.11 Garantia dos serviços e das peças substituídas:
4.11.1 Os serviços executados da manutenção corretiva deverão ter um prazo de garantia mínima de:
a) MÃO-DE-OBRA EXECUTADA: 90 (noventa) dias.
b) PEÇAS: Deverá atender a garantia do fabricante, sendo de no mínimo 90 (noventa) dias.
4.10.2 As peças substituídas deverão ser necessariamente devolvidas a contratante – Setor de Manutenção.
4.12 Do Contrato
4.12.1 Convocação e Celebração do Contrato
4.12.1.1. Oficialmente convocada pela Administração com vistas à celebração do Termo Contratual, é dado à contratada o prazo de 05 (cinco) dias úteis, contado da data da ciência ao chamamento, pela Secretaria de Estado da Saúde, para no local indicado, firmar o instrumento de Contrato munido da documentação devidamente exigida no subitem 10, não sendo aceito protocolos de prorrogação de prazo para apresentação da documentação, nem mesmo protocolo de entrada em documentação sob pena de desclassificação.
4.12.1.2. Será designada Comissão devidamente nomeada por meio de Portaria, pelo Excelentíssimo Senhor Secretário, para recebimento, análise e julgamento da documentação.
4.13.2 Da Formalização e Execução do Contrato
4.13.2.1 A Administração convocará regularmente o interessado para assinar o termo de contrato, aceitar ou retirar o instrumento equivalente, dentro do prazo e condições estabelecidos, sob pena de decair o direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas na lei n° 14.133/21;
4.13.2.2 O prazo de convocação poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, quando solicitado pela parte durante o seu transcurso e desde que ocorra motivo justificado aceito pela Administração;
4.13.2.3 Será facultado à Administração, quando o convocado não assinar o termo de contrato ou não aceitar ou não retirar o instrumento equivalente no prazo e nas condições estabelecidas, convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a celebração do contrato nas condições propostas pelo licitante vencedor.
4.13.2.4 É obrigação do contratado de manter, durante toda execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ele assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
4.13.2.5 O contrato deverá ser executado fielmente pelas partes, de acordo com as cláusulas avençadas e as normas da Lei, respondendo cada uma pelas conseqüências de sua inexecução total ou
parcial;
4.13.2.6 O contratado será obrigado a reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir às suas expensas, no total ou em parte, o objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou
incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados;
4.13.2.7 O contratado será responsável pelos danos causados diretamente à Administração ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento pelo órgão interessado;
4.13.2.8 O contratado será responsável pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução do contrato;
4.13.2.9 A inadimplência do contratado com referência aos encargos trabalhistas, fiscais e comerciais não transfere à Administração Pública a responsabilidade por seu pagamento.
4.14 GARANTIA DOS SERVIÇOS E DAS PEÇAS SUBSTITUÍDAS
4.14.1 Os serviços executados da manutenção corretiva deverão ter um prazo de garantia mínima de:
a) MÃO-DE-OBRA EXECUTADA: 06 (seis) meses;
b) PEÇAS: Deverá atender a garantia do fabricante.
5. PAGAMENTO:
5.1. O valor mensal da contratação corresponderá ao ressarcimento dos serviços efetivamente prestados pela contratada na manutenção dos equipamentos, de acordo com o relatório de manutenção apresentadas no mês, acrescido do valor relativo às peças e acessórios fornecidos, elencados no bojo do documento fiscal, detalhadamente. O pagamento deduzirá da respectiva Nota de Empenho Estimativa apenas a parcela relativa aos serviços e peças realmente reconhecidos como prestados no mês, deduzindo-se as glosas não solucionadas no mesmo período.
5.2. Para fins de pagamento a empresa deverá apresentar notas fiscais distintas para serviços (manutenção preventiva e corretiva) e reposição de peças.
5.3.O pagamento deverá ser efetuado mediante a apresentação de Nota Fiscal pela contratada, devidamente atestadas pela Administração, conforme disposto no art. art. 140, inciso I, xxxxxxx "a" e "b" da Lei 14.133/2021.
5.4. A Nota Fiscal deverá ser obrigatoriamente acompanhada das seguintes comprovações:
I - do pagamento da remuneração e das contribuições sociais (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço e Previdência Social), correspondentes ao mês da última nota fiscal ou fatura vencida, compatível com os empregados vinculados à execução contratual, nominalmente identificados, na forma do § 4º do Art. 31 da Lei nº 9.032, de 28 de abril de 1995, quando se tratar de mão-de-obra diretamente envolvida na execução dos serviços na contratação de serviços continuados;
II - da regularidade fiscal, mediante consulta aos sítios eletrônicos oficiais;
III - do cumprimento das obrigações trabalhistas, correspondentes à última nota fiscal ou fatura que tenha sido paga pela Administração. IV – Relatório das manutenções realizadas, contemplando a descrição dos serviços, e dos itens substituídos.
5.5. O descumprimento das obrigações trabalhistas, previdenciárias e as relativas ao FGTS ensejará o pagamento em juízo dos valores em débito, sem prejuízo das sanções cabíveis.
5.6. O prazo para pagamento da Nota Fiscal, devidamente atestada pela Administração, será de 30 (trinta) dias, contados da data de sua apresentação.
5.7. Não será efetuado qualquer pagamento à (s) empresa (s) Contratada (s) enquanto houver pendência de liquidação da obrigação financeira em virtude de penalidade ou inadimplência
contratual.
5.8. Quando da ocorrência de eventuais atrasos de pagamento provocados exclusivamente pela Administração, o valor devido deverá ser acrescido de atualização financeira, e sua apuração se fará
desde a data de seu vencimento até a data do efetivo pagamento, em que os juros de mora serão calculados à taxa de 0,5% (meio por cento) ao mês, ou 6% (seis por cento) ao ano, mediante aplicação das seguintes fórmulas:
I=(TX/100) 365
EM = I x N x VP, onde:
I = Índice de atualização financeira;
TX = Percentual da taxa de juros de mora anual; EM = Encargos moratórios;
N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento; VP = Valor da parcela em atraso.
5.9. Ocorrendo erro no documento da cobrança, este será devolvido e o pagamento será sustado para que a Contratada tome as medidas necessárias, passando o prazo para o pagamento a ser contado a partir de data da reapresentação do mesmo.
5.10. Caso se constate erro ou irregularidade na Nota Fiscal, a ADMINISTRAÇÃO, a seu critério, poderá devolvê-la, para as devidas correções, ou aceitá-las, com a glosa da parte que considerar
indevida.
5.11. Na hipótese de devolução, a Nota Fiscal será considerada como não apresentada, para fins de atendimento das condições contratuais.
5.12. A administração não pagará nenhum compromisso que lhe venha a ser cobrado diretamente por terceiros, seja ou não instituições financeiras, à exceção de determinações judiciais,
devidamente protocoladas no órgão.
5.13. Os eventuais encargos financeiro, processuais e outros, decorrentes da inobservância, pela licitante, de prazo de pagamento, serão de sua exclusiva responsabilidade.
5.14. A ADMINISTRAÇÃO efetuará retenção, na fonte, dos tributos e contribuições sobre todos os pagamentos à CONTRATADA.
5.15. É condição para o pagamento do valor constante de cada Nota Fiscal/Fatura, a apresentação de Prova de Regularidade com o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), com o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), e Certidão Negativa da Receita Estadual – SEFIN, Certidão Negativa Municipal e Certidão Negativa Federal, Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT, podendo ser verificadas nos sítios eletrônicos. As certidões também podem ser as Positivas com Efeito de Negativa.
6. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
De acordo com a Informação nº 2201/2023/SESAU-NPPS (ID 0038817713) a despesa requerida poderá ser programada conforme informação abaixo:
DESCRIÇÃO DA DESPESA | |
Contratação emergencial de empresa especializada em serviços de manutenção preventiva e corretiva em subestação abaixadora e grupos geradores, com fornecimento de quaisquer componentes e/ou peças novas e originais, de forma contínua, para atender o Hospital de Base Dr. Ary Pinheiro - HB | |
Resposta ao: | Memorando nº 626/2023/SESAU-GECOMP (0038783699) |
Indicação do Projeto/Atividade: | 17.012.10.302.2034.4009 - ASSEGURAR ATENDIMENTO EM SAÚDE NAS UNIDADES HOSPITALARES |
Indicação da Fonte de Recursos: | 1.500.0.00001 - Recursos não vinculados de impostos 1.500.0.01002 - Recursos não vinculados de impostos - Saúde 1.600.0.00001 - Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde 1.601.0.00001 - Estruturação da rede de serviços Públicos de saúde |
Natureza da Despesa: | 33.90.39 Outros Serviços de Terceiros - PJ 33.90.30 - 3.3.90.30 |
7. ESTIMATIVA DA DESPESA:
7.1 O valor estimado para a pretensa contratação será determinado pela pesquisa de preços que será efetuada no mercado pela Gerência de Compras da SESAU - GECOMP/SESAU.
7.2. Formação do Preço para Peças:
7.2.1 O valor anual destinado para aquisição de peças corresponderá ao disposto no subitem 2.2 Tabela I, item 1.1.
8. SANÇÕES:
8.1 Sem prejuízo das sanções cominadas no arart. 156, I, III e IV, da Lei nº 14.133/21, pela inexecução total ou parcial do contrato, a Administração poderá, garantida a prévia e ampla defesa, aplicar
à Contratada multa de até 10% (dez por cento) sobre a parte inadimplida.
8.2 Se a adjudicatária recusar-se a retirar o instrumento contratual injustificadamente ou se não apresentar situação regular na ocasião dos recebimentos, garantida a prévia e ampla defesa, aplicar à Contratada multa de até 10% (dez por cento) sobre o valor total adjudicado.
8.3 Ficará impedido de licitar e de contratar com o Estado de Rondônia e será descredenciado no SICAF, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas em edital e no contrato e das demais cominações legais, garantido o direito à ampla defesa, o licitante que, convocado dentro do prazo de validade de sua proposta:
I - não assinar o contrato;
II - não entregar a documentação exigida no edital; III - apresentar documentação falsa;
IV - causar o atraso na execução do objeto;
V - não mantiver a proposta;
VI - falhar na execução do contrato;
VII - fraudar a execução do contrato;
VIII - comportar-se de modo inidôneo;
IX - declarar informações falsas; e
X - cometer fraude fiscal.
8.3.1 As sanções descritas no item 8.3, também se aplicam aos integrantes do cadastro de reserva, em pregão para registro de preços que, convocados, não honrarem o compromisso assumido sem justificativa ou com justificativa recusada pela administração pública.
8.3.2 As sanções serão registradas e publicadas no SICAF e Cadastro de Fornecedores Impedidos de Licitar e Contratar com a Administração Pública Estadual - CAGEFIMP.
8.4 A multa, eventualmente imposta à Contratada, será automaticamente descontada da fatura a que fizer jus, acrescida de juros moratórios de 1% (um por cento) ao mês. Caso a contratada não tenha nenhum valor a receber do Estado, ser-lhe-á concedido o prazo de 05 (cinco) dia úteis, contados de sua intimação, para efetuar o pagamento da multa. Após esse prazo, não sendo efetuado o pagamento, serão deduzidos da garantia. Mantendo-se o insucesso, seus dados serão encaminhados ao órgão competente para que seja inscrita na dívida ativa, podendo, ainda a Administração proceder à cobrança judicial.
8.5 As multas previstas nesta seção não eximem a adjudicatária ou contratada da reparação dos eventuais danos, perdas ou prejuízos que seu ato punível venha causar à Administração.
8.6 De acordo com a gravidade do descumprimento, poderá ainda a licitante se sujeitar à Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e depois de decorrido o prazo da sanção aplicada com base na legislação vigente.
8.7 A sanção denominada “Advertência” só terá lugar se emitida por escrito e quando se tratar de faltas leves, assim entendidas como aquelas que não acarretarem prejuízos significativos ao objeto da contratação, cabível somente até a segunda aplicação (reincidência) para a mesma infração, caso não se verifique a adequação da conduta por parte da Contratada, após o que deverão ser aplicadas sanções de grau mais significativo.
8.8 As sanções serão aplicadas sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal que possa ser acionada em desfavor da Contratada, conforme infração cometida e prejuízos causados à administração ou a terceiros.
8.9 Para efeito de aplicação de multas, às infrações são atribuídos graus, com percentuais de multa conforme a tabela a seguir, que elenca apenas as principais situações previstas, não eximindo de outras equivalentes que surgirem, conforme o caso:
ITEM | DESCRIÇÃO DA INFRAÇÃO | GRAU | MULTA* |
1. | Permitir situação que crie a possibilidade ou cause dano físico, lesão corporal ou consequências letais; por ocorrência. | 06 | 4,0% por dia |
2. | Usar indevidamente informações sigilosas a que teve acesso; por ocorrência. | 06 | 4,0% por dia |
3. | Suspender ou interromper, salvo por motivo de força maior ou caso fortuito, os serviços contratuais por dia e por unidade de atendimento; | 05 | 3,2% por dia |
4. | Destruir ou danificar documentos por culpa ou dolo de seus agentes; por ocorrência. | 05 | 3,2% por dia |
5. | Recusar-se a executar serviço determinado pela FISCALIZAÇÃO, sem motivo justificado; por ocorrência; | 04 | 1,6% por dia |
6. | Executar serviço incompleto, paliativo substitutivo como por caráter permanente, ou deixar de providenciar recomposição complementar; por ocorrência. | 02 | 0,4% por dia |
7. | Fornecer informação pérfida de serviço ou substituição de Cartão/ equipamento/software; por ocorrência. | 02 | 0,4% por dia |
8. | Manter credenciamento ou descredenciamento de estabelecimento sem a anuência prévia do Gestor do Contrato, por ocorrência(s); | 01 | 0,2% por dia |
9. | Tratar de maneira diferenciada os estabelecimentos credenciados por si, dos motivados por conta própria ou encaminhados pelo Gestor do Contrato, por ocorrência(s) e por estabelecimento; | 01 | 0,2% por dia |
Para os itens a seguir, deixar de: | |||
10. | Efetuar o pagamento da rede credenciada no prazo estipulado; por dia e por ocorrência. | 06 | 4,0% por dia |
11. | Efetuar o pagamento de seguros, encargos fiscais e sociais, assim como quaisquer despesas diretas e/ou indiretas relacionadas à execução deste contrato; por dia e por ocorrência; | 05 | 3,2% por dia |
12. | Efetuar a restauração do sistema e reposição de equipamentos danificados, por motivo e por dia; | 04 | 1,6% por dia |
13. | Cumprir quaisquer dos itens do Edital e seus anexos, mesmo que não previstos nesta tabela de multas, após reincidência formalmente notificada pela FISCALIZAÇÃO; por ocorrência. | 03 | 0,8% por dia |
14. | Cumprir determinação formal ou instrução complementar da FISCALIZAÇÃO, por ocorrência; | 03 | 0,8% por dia |
15. | Iniciar execução de serviço nos prazos estabelecidos, observados os limites mínimos estabelecidos por este Contrato; por serviço, por ocorrência. | 02 | 0,4% por dia |
16. | Disponibilizar os equipamentos, sistema, estabelecimentos credenciados, em numero mínimo, treinamento, suporte e demais necessários à realização dos serviços do escopo do contrato; por ocorrência. | 02 | 04% por dia |
17. | Ressarcir o órgão por eventuais danos causados por sua culpa, em veículos, equipamentos, dados, etc. | 02 | 0,4% por dia |
18. | Fornecer as senhas e relatórios exigidos para o objeto, por tipo e por ocorrência; | 02 | 0,4% por dia |
19. | Fiscalizar e controlar, diariamente, a atuação da rede credenciada, por estabelecimento e por dia; | 01 | 0,2% por dia |
20. | Credenciar estabelecimento por proposta própria ou encaminhada pelo Gestor do Contrato, por ocorrência e por dia; | 01 | 0,2% por dia |
21. | Manter a documentação de habilitação atualizada; por item, por ocorrência. | 01 | 0,2% por dia |
22. | Substituir funcionário que se conduza de modo inconveniente ou não atenda às necessidades do Órgão, por funcionário e por dia; | 01 | 0,2% por dia |
23. | Fornecer suporte técnico à Contratante e à rede credenciada, por ocorrência e por dia. | 01 | 0,2% por dia |
* Incidente sobre o valor mensal da parte inadimplida
8.10 As sanções aqui previstas poderão ser aplicadas concomitantemente, facultada a defesa prévia do interessado, no respectivo processo, no prazo de 05 (cinco) dias úteis.
8.11 Após 30 (trinta) dias da falta de execução do objeto, será considerada inexecução total do contrato, o que ensejará a rescisão contratual.
8.12 As sanções de natureza pecuniária serão diretamente descontadas de créditos que eventualmente detenha a CONTRATADA ou efetuada a sua cobrança na forma prevista em lei.
8.13 As sanções previstas não poderão ser relevadas, salvo ficar comprovada a ocorrência de situações que se enquadrem no conceito jurídico de força maior ou casos fortuitos, devidos e formalmente justificados e comprovados, e sempre a critério da autoridade competente, conforme prejuízo auferido.
8.14 A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Administração, observado o princípio da proporcionalidade.
8.15 A sanção será obrigatoriamente registrada no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores – SICAF, bem como em sistemas Estaduais.
8.16 Também ficam sujeitas às penalidades de suspensão de licitar e impedimento de contratar com o órgão licitante e de declaração de inidoneidade, previstas no subitem anterior, as empresas ou profissionais que, em razão do contrato decorrente desta licitação:
a) Xxxxxx sofrido condenações definitivas por praticarem, por meio dolosos, fraude fiscal no recolhimento de tributos;
b) Xxxxxx praticado atos ilícitos visando a frustrar os objetivos da licitação;
c) Demonstrem não possuir idoneidade para contratar com a Administração em virtude de atos ilícitos praticados.
9. OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES:
9.1 OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA:
9.1.1 Comunicar imediatamente a CONTRATANTE toda e qualquer irregularidade ou dificuldade que impossibilite a execução dos serviços contratados.
9.1.2 Propiciar a contratante todos os meios e facilidades necessárias a fiscalização do serviço.
9.1.3 A CONTRATADA garantirá a utilização de materiais e peças novas, de primeiro uso e originais do fabricante e a devolução das peças substituídas a (Gerência de Manutenção da Unidade)/ o Fiscal da Unidade contemplada pelo serviço.
9.1.4 Assumir plena responsabilidade legal, administrativa e técnica pela ordeira execução dos serviços.
9.1.5 Todos os materiais componentes e lubrificantes/graxas/óleos, necessários para a execução dos serviços de manutenção, serão fornecidos pela contratada, e deverão estar dentro dos padrões exigidos pela empresa fabricante e de acordo com as normas técnicas oficiais vigentes do país.
9.1.6 A CONTRATADA será integralmente responsável pela idoneidade técnica e moral dos seus funcionários e pelos eventuais danos por eles ocasionados quando da execução dos serviços.
9.1.7 A CONTRATADA fornecerá todos os materiais, peças, equipamentos, para o objeto deste Termo de Referência.
9.1.8 Mobilizar para a realização dos serviços, o número suficiente de pessoal técnico especializado, e de ferramental e equipamentos auxiliares, a fim de proporcionar a execução dos trabalhos no nível de qualidade especificados.
9.1.9 Assegurar que a execução dos serviços se faça de maneira segura em relação aos empregados, aos usuários das dependências das Unidades Contempladas por este Termo de Referência, e a terceiros, tomando as precauções necessárias (aviso, interdição de áreas).
9.1.10 Observar as condições mínimas de segurança exigidas pelas normas aplicáveis aos serviços prestados.
9.1.11 Confeccionar e usar placas indicativas de situação de perigo, alta tensão ou outras indicações, tudo de boa qualidade e compatíveis com o ambiente público das unidades, de modo que os serviços possam ser executados com a maior segurança possível.
9.1.12 Manter organizados os quadros elétricos realizando a revisão dos mesmos sempre que solicitada.
9.1.13 Prestar serviços de modo a assegurar que os equipamentos mantenham regular, eficiente, seguro e econômico funcionamento.
9.1.14 A CONTRATADA deverá disponibilizar para execução dos serviços de manutenção preventiva e corretiva dos grupos geradores e quadro de comando profissional com qualificação técnica, comprovada por meio de certificados de treinamentos especializados.
9.1.15 Fornecer á equipe de trabalho os equipamentos e o ferramental, com seus acessórios necessários à execução dos serviços, assumindo a responsabilidade pelo transporte, guarda, carga e descarga dos mesmos.
9.1.16 A equipe de trabalho da CONTRATADA deverá, quando estiver nas dependências da contratante deverá se apresentar sempre uniformizada e limpa, tanto no aspecto de vestuário e calçado como no de higiene pessoal, portando crachá de identificação.
9.1.17 A equipe de trabalho deverá fazer uso obrigatoriamente dos Equipamentos de Proteção Individuais- EPI por parte dos empregados, bem como apresentar conduta adequada na utilização de peças de reposição, ferramentas e equipamentos, conforme indicações dos fabricantes, visando a correta execução dos serviços.
9.1.18 Acatar as determinações da comissão de fiscalização das Unidades contempladas que poderá sustar total ou parcialmente a realização dos serviços mal executados.
9.1.19 Indicar um preposto devidamente habilitado, com poderes para representá-lo em tudo o que se relacionar com a execução do objeto, inclusive para os chamados extraordinários.
9.1.20 Todas as peças, quando for necessária a substituição, deverão ser fornecidas pela CONTRATADA, inclusive para as peças e demais componentes de reposição que não estão previstos no Termo de Referência, não sendo aceitas peças usadas ou recondicionadas, ou seja, deverão ser novas e genuínas e da melhor qualidade existente no mercado;
9.1.21 Os materiais, equipamentos, recursos humanos e demais insumos necessários à plena execução dos serviços correrão à conta da CONTRATADA, incluindo óleo lubrificante, filtros, graxa, óleo do transformador, quando necessárias para o funcionamento do equipamento, sem ônus para a Contratante.
9.1.22 Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
9.1.23 Os empregados designados para a execução dos serviços ficarão sob a inteira e exclusiva responsabilidade da CONTRATADA, devendo a Administração se dirigir ao Preposto para comunicação entre as partes.
9.1.24 Orientar a CONTRATANTE quanto ao melhor uso dos equipamentos.
9.1.25 Fornecer a CONTRATANTE as formas de contato, como e-mails da CONTRATADA, além dos números de telefones celulares dos técnicos de manutenção, engenheiros plantonistas e equipe de suporte para atendimento em situações de emergência, mantendo-os atualizados.
9.1.26 A empresa CONTRATADA efetuará os serviços de manutenção Preventiva e Corretiva com fornecimento de peças, de modo a mantê-los em eficaz e plena capacidade operacional, ajustados e em condições de funcionar com segurança.
9.1.27 Os materiais de reposição e de consumo necessários, ferramentas, equipamentos e mão de obra necessários para todo o processo de manutenção preventiva e corretiva deverão ser disponibilizados pela CONTRATADA, de acordo com as Legislações Vigentes e sem custo algum para CONTRATANTE.
9.1.28 A empresa CONTRATADA deverá dispor de corpo técnico próprio, com experiência na área do objeto deste contrato, necessários para a execução dos serviços;
9.1.29 A CONTRATADA deverá assumir plena responsabilidade legal, administrativa e técnica pela execução dos serviços;
9.1.30 Manter-se durante a execução do objeto, as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
9.1.31 Responsabilizar-se por todos os custos referentes a frete, impostos e taxas resultantes da execução do objeto contratado.
9.1.32 A CONTRATADA deverá contratar pessoas qualificadas ou qualificá-las para a execução do serviço, conforme NR10.
9.1.32.1 É considerado trabalhador qualificado aquele que comprovar conclusão de curso específico na área elétrica reconhecido pelo Sistema Oficial de Ensino.
9.1.32.2 É considerado profissional legalmente habilitado o trabalhador previamente qualificado e com registro no competente conselho de classe.
9.1.32.3 É considerado trabalhador capacitado aquele que atenda às seguintes condições, simultaneamente:
a) Receba capacitação sob orientação e responsabilidade de profissional habilitado e autorizado;
b) Trabalhe sob a responsabilidade de profissional habilitado e autorizado.
9.1.32.4 A capacitação só terá validade para a empresa que o capacitou e nas condições estabelecidas pelo profissional habilitado e autorizado responsável pela capacitação.
2.3.6.6 São considerados autorizados os trabalhadores qualificados ou capacitados e os profissionais habilitados, com anuência formal da empresa.
9.1.32.5 Os trabalhadores autorizados a trabalhar em instalações elétricas devem ter essa condição consignada no sistema de registro de empregado da empresa.
9.1.32.6 Os trabalhadores autorizados a intervir em instalações elétricas devem ser submetidos à exame de saúde compatível com as atividades a serem desenvolvidas, realizado em conformidade com a NR 7- PCMSO e registrado em seu prontuário médico.
9.1.32.7 Os trabalhadores autorizados a intervir em instalações elétricas devem possuir treinamento específico sobre os riscos decorrentes do emprego da energia elétrica e as principais medidas de prevenção de acidentes em instalações elétricas.
interrupções;
9.2 OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
9.2.1 Fornecer livre acesso nas dependências onde estão instalados os equipamentos de geração de energia aos funcionários da CONTRATADA desde que devidamente identificados.
9.2.2 Efetuar os pagamentos nas condições e preços pactuados à CONTRATADA;
9.2.3 Rejeitar, no todo ou em parte, os serviços e materiais entregues em desacordo com as obrigações assumidas pela contratada.
9.2.4 Permitir o acesso da equipe da CONTRATADA ao equipamento e fornecer todo o apoio necessário para que os serviços sejam realizados conforme planejado, de forma seqüencial e sem
9.2.5 Não permitir que pessoas não especializadas manuseiem o equipamento ou tentem realizar reparos e manutenções;
9.2.6 Proibir o depósito de qualquer tipo de material que não esteja previsto em projeto dentro da subestação e da sala do gerador;
9.2.7 Designar pessoa especifica do quadro administrativo do hospital para gerenciar as visitas.
9.2.8 Notificar a CONTRATADA, por escrito, sobre a ocorrência de eventuais imperfeições na execução dos serviços, fixando prazo par a sua correção.
9.2.9 Promover a inteira fiscalização do contrato.
10. DA DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇAO:
10.1 QUALIFICAÇÃO TÉCNICA DA EMPRESA:
a) Apresentação de pelo menos um atestado ou certidão de capacidade técnica, fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado, comprovando o desempenho da licitante em contrato pertinente e compatível em características, quantidades e prazos com o objeto da licitação, conforme delimitado abaixo:
a.1) Entende-se por pertinente e compatível em características o(s) atestado(s) que em sua individualidade ou soma de atestados, contemplem todos os serviços referente ao objeto desta licitação.
a.2) Entende-se por pertinente e compatível em quantidade o(s) atestado(s) que em sua individualidade ou soma de atestados concomitantes no período de execução (tendo sido os serviços dos atestados prestados no mesmo período), comprove que a empresa prestou ou presta satisfatoriamente serviços com as especificações demandadas no objeto deste termo, com no mínimo 20% (vinte por cento) (570 KVA), da potência da subestação, prevista neste Termo de Referência.
a.3) Entende-se por pertinente e compatível em prazo o(s) atestado(s) que em sua individualidade ou soma de atestados concomitantes no período de execução (tendo sido os serviços dos atestados prestados no mesmo período), comprove que a empresa prestou ou presta satisfatoriamente serviços com as especificações demandadas no objeto deste termo, pelo período mínimo de 20% (vinte por cento) ( 2 meses e 12 dias) da vigência proposta(12 meses).
a.4) Sendo o atestado e/ou declaração emitido por pessoa de direito público deverá constar órgão, cargo e matrícula do emitente. (Orientação técnica número 001/2017/GAB/SUPEL de 14/02/2017, publicada no Diário Oficial de Rondônia no dia 24/02/2017 e número 002/2017/GAB/SUPEL de 08/03/2017, publicada no Diário Oficial de Rondônia no dia 10/03/2017).
a.5) O disposto no subitem acima não enseja na imediata inabilitação do licitante, cabendo a Comissão de Licitação, se for o caso, empreender diligência para averiguar a veracidade do documento (Orientação técnica número 001/2017/GAB/SUPEL de 14/02/2017, publicada no Diário Oficial de Rondônia no dia 24/02/2017 e número 002/2017/GAB/SUPEL de 08/03/2017, publicada no Diário Oficial de Rondônia no dia 10/03/2017).
c) Xxxxxxxx(ões) de capacidade técnico-profissional, acompanhados de seus respectivos atestados, que comprove(m) ter o responsável técnico indicado pela empresa licitante executado serviços de execução de manutenção em subestação com características técnicas similares às da presente licitação;
d) Certidão de Acervo Técnico - CAT, expedida com base no Registro de Acervo Técnico - RAT, nos termos da Resolução nº 1.025, de 30 de outubro de 2009, do Conselho Federal de Engenharia, Arquitetura e Agronomia - CONFEA, será exigida do seguinte profissional, legalmente habilitado, conforme Resolução n° 1.010, de 2005, do CONFEA: Engenheiro Eletricista e Engenheiro Mecânico.
e) A Licitante deverá comprovar vínculo com o engenheiro eletricista e engenheiro mecânico, responsável técnico, por meio de contrato social, se sócio, da carteira de trabalho ou contrato de trabalho, da certidão de registro da licitante no CREA, se nela constar o nome do profissional indicado ou mediante contrato de prestação de serviços regido pela legislação civil comum.
10.2 RELATIVO À HABILITAÇÃO JURÍDICA:
a) No caso de empresário individual: inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta Comercial da respectiva sede;
b) Em se tratando de microempreendedor individual – MEI: Certificado da Condição de Microempreendedor Individual - CCMEI, cuja aceitação ficará condicionada à verificação da autenticidade no sítio xxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/;
c) No caso de sociedade empresária ou empresa individual de responsabilidade limitada - EIRELI: ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado na Junta Comercial da respectiva sede, acompanhado de documento comprobatório de seus administradores;
d) No caso de sociedade simples: inscrição do ato constitutivo no Registro Civil das Pessoas Jurídicas do local de sua sede, acompanhada de prova da indicação dos seus administradores;
e) No caso de cooperativa: ata de fundação e estatuto social em vigor, com a ata da assembleia que o aprovou, devidamente arquivado na Junta Comercial ou inscrito no Registro Civil das Pessoas Jurídicas da respectiva sede, bem como o registro de que trata o art. 107 da Lei nº 5.764, de 1971;
f) No caso de agricultor familiar: Declaração de Aptidão ao Pronaf – DAP ou DAP-P válida, ou, ainda, outros documentos definidos pelo Ministério do Desenvolvimento Social, nos termos do art. 4º,
§2º do Decreto n° 7.775, de 2012.
g) No caso de produtor rural: matrícula no Cadastro Específico do INSS – CEI, que comprove a qualificação como produtor rural pessoa física, nos termos da Instrução Normativa RFB nº 971, de 2009 (arts. 17 a 19 e 165).
h) No caso de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País: decreto de autorização, e se for o caso, ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
i) Os documentos acima deverão estar acompanhados da última alteração ou da consolidação respectiva.
10.3 RELATIVO À REGULARIDADE FISCAL:
a) Prova de regularidade fiscal perante a Fazenda Nacional, mediante apresentação de certidão expedida conjuntamente pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), referente a todos os créditos tributários federais e à Dívida Ativa da União (DAU) por elas administrados, inclusive aqueles relativos à Seguridade Social, nos termos da Portaria Conjunta nº 1.751, de 02/10/2014, do Secretário da Receita Federal do Brasil e da Procuradora-Geral da Fazenda Nacional;
b) Certidão de Regularidade de Débitos com a Fazenda Estadual, admitida comprovação também, por meio de “certidão positiva com efeito de negativo”, diante da existência de débito confesso, parcelado e em fase de adimplemento;
c) Certidão de Regularidade de Débitos com a Fazenda Municipal, admitida comprovação também, por meio de “certidão positiva com efeito de negativo”, diante da existência de débito confesso, parcelado e em fase de adimplemento;
d) Certidão de Regularidade do FGTS, admitida comprovação também, por meio de “certidão positiva com efeito de negativo”, diante da existência de débito confesso, parcelado e em fase de adimplemento;
e) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas ou no Cadastro de Pessoas Físicas, conforme o caso;
10.4 RELATIVO À REGULARIDADE TRABALHISTA:
a) Certidão de Regularidade de Débito – CNDT, para comprovar a inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, admitida comprovação também, por meio de “certidão positiva com efeito de negativo”, diante da existência de débito confesso, parcelado e em fase de adimplemento;
10.5 RELATIVO À QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA:
a) Certidão Negativa de Recuperação Judicial – Lei n°. 11.101/05 (recuperação judicial, extrajudicial e falência) emitida pelo órgão competente, expedida nos últimos 90 (noventa) dias caso não conste o prazo de validade.
a.1). Na hipótese de apresentação de Certidão Positiva de recuperação judicial, o (a) Pregoeiro verificará se a licitante teve seu plano de recuperação judicial homologado pelo juízo, conforme determina o art. 58 da Lei 11.101/2005.
a.2) Caso a empresa licitante não obteve acolhimento judicial do seu plano de recuperação judicial, a licitante será inabilitada, uma vez que não há demonstração de viabilidade econômica.
b) Balanço Patrimonial, referente ao último exercício social, ou o Balanço de Abertura, caso a licitante tenha sido constituída em menos de um ano, devidamente autenticado ou registrado na Junta Comercial do Estado, para que o(a) Pregoeiro(a) possa aferir se esta possui Patrimônio Líquido (licitantes constituídas a mais de um ano) ou Capital Social (licitantes constituídas a menos de um ano), de 5% (cinco) por cento) do valor estimado do lote que o licitante estiver participando.
b.1) no caso do licitante classificado em mais de um item/lote, o aferimento do cumprimento da disposição acima levará em consideração a soma de todos os valores referencias;
b.2) caso seja constatada a insuficiência de patrimônio líquido ou capital social para a integralidade dos itens/lotes em que o licitante estiver classificado, o Pregoeiro o convocará para que decida sobre a desistência do(s) item(ns)/lote(s) até o devido enquadramento a regra acima disposta;
b.3) as regras descritas nos itens b.1 e b.2 deverão ser observadas em caso de ulterior classificação de licitante que já se consagrou classificado em outro item(ns)/lote(s).
Poderão ser apresentadas certidões positivas com efeito negativa.
10.6 DECLARAÇÕES
a) Declaração que a empresa não emprega menor de 18 anos, conforme disposto no inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal.
b) Declaração de que não possui, em sua cadeia produtiva, empregados executando trabalho degradante ou forçado, observando o disposto nos incisos III e IV do art. 1º e no inciso III do art. 5º da Constituição Federal
Não serão aceitos protocolos de solicitação de certidões ou licenças em repartições públicas para substituir documentos aqui exigidos.
11. DA DECLARAÇÃO DE VISTORIA TÉCNICA
11.1 A Vistoria Técnica será facultativa, sendo realizada pelos interessados para melhor subsidiar suas informações quando da elaboração de suas planilhas de custos, poderem qualquer dia útil nos locais da prestação dos serviços, até o último dia útil que anteceder ao dia marcado para a abertura do Processo Licitatório (primeiro dia útil anterior ao da abertura da licitação);
11.2 O interessado (a) poderá comparecer na Direção da Unidade Hospitalar, horários: das 07:30h ás 13:30h, de segunda a sexta-feira para o devido agendamento de Visita.
11.3 As empresas participantes da licitação deverão apresentar declaração, quanto ao conhecimento das condições do equipamento, efetuada ou não a vistoria, não sendo aceito qualquer questionamento futuro referente a dificuldades técnicas na realização dos serviços, conforme modelo anexo II.
12. DA PROPOSTA
12.1 A proposta deverá constar o preço, expressos em moeda corrente nacional, nele incluídas todas as despesas/custos com materiais, ferramentas, mão de obra, impostos, taxas, seguro, frete, transporte, depreciação, emolumentos e quaisquer outros custos que, direta ou indiretamente venha ocorrer. Por não tratar de dedicação exclusiva fica a critério da contratante estabelecer o modelo de planilha de custos, de modo que permita obter os detalhamentos necessários.
13. DO JULGAMENTO DA PROPOSTA:
13.1 No julgamento das propostas será considerado o critério de Menor Preço Global, permitindo assim a obtenção da proposta mais vantajosa para Administração. Justifica-se o critério de julgamento tendo em vista que a contratação em tela envolve vários subitens que serão executados por um único licitante, dessa forma utilizou-se de agrupamento desses subitens, visando a praticidade, racionalidade e agilidade na condução da sessão do pregão. Entende-se por agrupamento em um único lote, todos os tipos de materiais ou serviços de natureza similar e pertencentes ao mesmo segmento de mercado, ao mesmo local ou ambiente e que possam ser fornecidos por um mesmo fornecedor, concretizando assim, os princípios da competitividade e igualdade.
13.1 A proposta deverá constar o preço, expressos em moeda corrente nacional, nele incluídas todas as despesas/custos com materiais, ferramentas, mão de obra, impostos, taxas, seguro, frete, transporte, depreciação, emolumentos e quaisquer outros custos que, direta ou indiretamente venha ocorrer, de acordo com os procedimentos descritos no Anexo I, onde deverão ser especificados os valores por item constando no final o valor geral a ser pago pela Contratante mensalmente.
14. DA SUBCONTRATAÇÃO, TRANSFERÊNCIA E/OU CESSÃO DO CONTRATO
14.1 Fica vedada a participação de empresas reunidas sob a forma de consórcio, tendo em vista o objeto da licitação não é de grande porte, complexo tecnicamente, e tampouco operacionalmente inviável de ser executado por apenas uma empresa.
14.2 A ausência de consórcio não trará prejuízos à competitividade do certame, visto que, em regra, a formação de consórcios é admitida quando o objeto a ser licitado envolve questões de alta complexidade ou de relevante vulto, em que empresas, isoladamente, não teriam condições de suprir os requisitos de habilitação do edital.
15. CONDIÇÕES GERAIS:
15.1 A contratada será obrigado a aceitar, nas mesmas condições contratuais, acréscimos ou supressões de até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato que se fizerem nas obras, nos serviços, conforme art. 125 da Lei 14.133/21.
15.2 Rege-se este instrumento pelas normas e diretrizes estabelecidas na Lei Federal nº 14.133/2021, e outros preceitos de direito público, aplicando-se supletivamente os princípios da Teoria Geral dos Contratos e disposições de direito privado.
15.3. As omissões, dúvidas e casos não previstos neste instrumento, serão resolvidos e decididos aplicando as regras contratuais e a Lei Federal nº 14.133/2021 e suas alterações.
15.4 Esse Termo de Referência, encontra-se em harmonia com o Decreto nº 21.264 de 20 de setembro de 2016 que dispõe sobre a aplicação do Princípio do Desenvolvimento Estadual Sustentável no âmbito do Estado de Rondônia.
15.4.1 A "contratada" deverá cumprir, no que couber, as orientações referente aos critérios de sustentabilidade no âmbito do Estado de Rondônia.
15.5 Cumprir e fazer cumprir, todas as diretrizes, normas, regulamentos impostas por este Termo de Referência.
15.6 Qualquer tolerância da Administração Pública quanto a eventuais infrações não implicará renúncia a direitos e não pode ser entendida como aceitação, novação ou precedente;
15.7 Nenhuma reivindicação adicional de pagamento ou reajustamento de preços será considerada.
15.8 A administração utilizar-se-á da aplicação de juízo arbitral para dirimir conflitos relativos a direitos patrimoniais disponíveis, conforme disposto na Lei Estadual nº 407 e Lei nº 9307 de 1996, alterada pela Lei Federal nº 13.129, de 2015. Tal medida visa o cumprimento ao Art. 11 do referido diploma legal.
15. ANEXOS
ANEXO I – Planilha de Manutenção;
ANEXO II - Modelo de declaração de vistoria.
ANEXO III - Modelo de Minuta de Contrato
Porto Velho/RO, 07 de julho de 2023.
Elaborado por:
Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx
Assessor Técnico - GECOMP/SESAU
Revisado por:
Xxxxx Xxxx xx Xxxxxx Xxxxx
Gerente de Compras - GECOMP/SESAU
Revisor Técnico:
Engenheiro Mecânico -SESAU/CO
Revisado Técnico:
Hospital de Base Doutor Xxx Xxxxxxxx
Aprovo o presente Termo de Referência, declaro e dou fé as páginas deste Termo de Referência.
XXXXXXXX XXXXXXX XXXXX
Secretária Executiva de Estado da Saúde SESAU-RO
ANEXO I - PLANILHA DE MANUTENÇÃO
SERVIÇO | SEMANAL | MENSAL | TRIMESTRAL | SEMESTRAL | ANUAL | |
Malha de Aterramento | ||||||
1 | Medir e corrigir a resistência e continuidade elétrica da malha de aterramento implantada para todas as instalações. | X | ||||
Ramal de Entrada | ||||||
1 | Verificar o estado do(s) poste(s) e cruzetas. | X | ||||
2 | Verificar o estado dos isoladores do ramal aéreo. | X | ||||
3 | Verificar a isolação do ramal de entrada (conjunto). | X | ||||
4 | Verificar a presença de umidade nos dutos. | X | ||||
5 | Verificar as armações de sustentação das muflas e a presença de umidade nestas e trocar se necessário. | X | ||||
6 | Verificar as condições dos eletrodutos. | X | ||||
7 | Verificar as chaves fusíveis | X | ||||
Para-Raios de Linha | ||||||
1 | Apertar as fixações e verificar os terminais. | X |
2 | Verificar a sua ligação para a terra. | X | ||||
3 | Limpar cuidadosamente o conjunto. | X | ||||
4 | Inspecionar minuciosamente as porcelanas e verificar sobre as possibilidades de trincas e rachaduras. | X | ||||
5 | Inspecionar o valor da resistência elétrica da malha de terra, certificando-se que este conjunto de para-raios tem sua malha equalizada à da cabine. | X | ||||
6 | Inspecionar o valor da resistência de isolação, das muflas e dos cabos de 15KV. | X | ||||
Barramentos | ||||||
1 | Limpar e pintar (se necessário) nas cores padrão recomendadas pela ABNT. | X | ||||
2 | Reapertar todas as fixações e conexões, substituindo parafusos e porcas, se necessário. | X | ||||
3 | Limpar todos os isoladores | X | ||||
Chaves Seccionadoras | ||||||
1 | Examinar e lubrificar as articulações, pinos, molas e travas. | X | ||||
2 | Operar e alinhar o fechamento dos contatos e lubrificar. | X | ||||
3 | Verificar o estado das “chaves faca” corta fogo. | X | ||||
4 | Lubrificar as partes móveis. | X | ||||
5 | Verificar as condições dos isoladores e suportes. | X | ||||
6 | Verificar os intertravamentos. | X | ||||
7 | Limpar cuidadosamente o conjunto. | X | ||||
8 | Verificar o estado dos contatos e se necessário subistituir | X | ||||
9 | Medir e anotar o valor da resistência de isolação. | X | ||||
10 | Medir e anotar o valor da resistência de contato. | X | ||||
11 | Reapertar ligações do cabo terra, conexões gerais e fixações da estrutura | X | ||||
Disjuntores de Média Tensão | ||||||
1 | Verificar e reapertar as fixações e conexões. | X | ||||
2 | Examinar o mecanismo de operação, pinos, molas, braços e articulações. | X | ||||
3 | Lubrificar as partes móveis e deslizantes dos disjuntores. | X | ||||
4 | Testar a operação manual e automática, alinhando o fechamento dos contatos. | X | ||||
5 | Inspecionar as fiações, reapertando as conexões da fiação do comando. | X | ||||
6 | Verificar o funcionamento do sistema de proteção, atuação automática e configuração do relé. | X | ||||
7 | Verificar nível de óleo, completando, se necessário. | X | ||||
8 | Medir tempo de operação: fechamento, abertura, abertura fechamento, atuação das bobinas | X | ||||
9 | Verificar desgaste e pressão dos contatos. | X | ||||
10 | Limpar cuidadosamente os conjuntos. | X | ||||
11 | Examinar todas as partes metálicas no que diz respeito a indícios de oxidação, corrosão e falhas metálicas, remover e repintar. | X | ||||
12 | Verificar a presença de vazamentos. | X | ||||
13 | Medir e anotar os valores de resistência de contato | X | ||||
14 | Medir e anotar os valores de resistência de isolação. | X | ||||
15 | Analisar rigidez dielétrica do óleo isolante. | X | ||||
16 | Testes dos sistemas de proteção e intertravamentos. | X | ||||
17 | Reapertar as ligações do cabo terra, conexões gerais e fixação da estrutura. | X | ||||
18 | Verificar sinalização | X | ||||
TRANSFORMADORES | ||||||
1 | Medir e anotar as respectivas relações de transformação. | X | ||||
2 | Medir e anotar as resistências ôhmicas de isolação entre AT/BT, AT/Terra e BT/Terra. | X | ||||
3 | Medir as resistências ôhmicas dos enrolamentos. | X | ||||
4 | Medir e anotar os valores de tensão entre fases dos secundários. | X | ||||
5 | Medir e anotar os valores das correntes por fase dos secundários. | X | ||||
6 | Limpar cuidadosamente os conjuntos e reapertar parafusos, conexões e terminais. | X | ||||
7 | Examinar tanques, tampas e radiadores. | X |
8 | Verificar vazamentos. | X | ||||
9 | Inspecionar acessórios e suas fiações. | X | ||||
10 | Verificar ruídos e vibrações. | X | ||||
11 | Examinar as buchas e isoladores sobre a existência ou não de rachaduras. | X | ||||
12 | Verificar se há sinais de oxidação. | X | ||||
13 | Verificar o nível do óleo. | X | ||||
14 | Verificar estado de conservação e pintura. | X | ||||
15 | Análise dos gases dissolvidos no óleo isolante | X | ||||
16 | Ensaio físico-químico do óleo isolante | X | ||||
Quadro de Distribuição Geral em Baixa Tensão | ||||||
1 | Verificação sobre o dimensionamento (bitola) dos cabos alimentadores das fases (avaliando a corrente dos quadros). | X | ||||
2 | Verificação das chaves gerais e dispositivos de proteção. | X | ||||
3 | Verificação dos eletrodutos /eletrocalhas/leitos quanto a limpeza e conservação, assim como a vedação mecânica dos tubos/dutos/leitos não utilizados para evitar entrada de animais na subestação | X | ||||
4 | Limpar os quadros, contatos, conexões, fiações, colocar presilhas, e substituir conectores, se necessário. | X | ||||
5 | Verificação das características dos quadros gerais e caixas de medição instaladas, anotando sobre as condições dos quadros e seus respectivos equipamentos. | X | ||||
6 | Verificar sobre as condições de proteções de partes vivas da instalação e valores da resistência elétrica do aterramento da estrutura metálica do quadro. | X | ||||
7 | Testar funcionamento de voltímetros e amperímetros e aferi-los. (calibração INMETRO) | X | ||||
8 | Verificar circuitos de controle, medição e sinalização. | X | ||||
9 | Verificar a existência de vibrações ou ruídos anormais. | X | ||||
10 | Verificar estado da pintura, fazendo os retoques necessários. | X | ||||
Cabines (Limpeza e Segurança) | ||||||
1 | Verificar se todas as ferragens, telas, tubulações, etc estão devidamente aterradas, refazendo as conexões, se necessário. | X | ||||
2 | Fazer a limpeza das telas e providenciar a pintura das mesmas, se necessário. | X | ||||
3 | Fornecer 2 (dois) pares de luvas isolantes 15KV, Classe 0 (zero), 2 (dois) pares de luvas de cobertura. | X | ||||
4 | Verificar se a subestação atende todos os requisitos de segurança. Caso negativo, listar as irregularidades encontradas e as medidas que devem ser tomadas, especificando materiais e serviços a serem adquiridos/contratados pela SESAU/RO. | X | ||||
Outros | ||||||
1 | Reapertar todas as fixações e conexões, substituindo parafusos e porcas, se necessário. | X | ||||
2 | Substituir conectores oxidados e refazer soldas exotérmicas que estejam comprometidas na malha de aterramento. | X | ||||
3 | Limpeza geral das áreas das subestações e da casa do gerador. | X | ||||
4 | Aferir e regular todos os relés segundo os parâmetros estabelecidos em projeto. | X | ||||
5 | Verificar e desobstruir, se necessário, as aberturas de ventilação. | X | ||||
6 | Fixar/chumbar telas de proteção que estejam soltas ou parcialmente soltas. | X | ||||
7 | Realizar “as built” dos quadros e apresentá-los em desenhos na forma digital e impressa, identificando todos os disjuntores. | X | ||||
8 | Emitir relatório de “as built” realizado e confeccionar diagramas unifilares da subestação e grupos geradores e apresentá-los em desenhos digitais e impresso. | X | ||||
9 | Avaliação térmica das instalações elétricas com câmera de termovisão (Termovisor Infravermelho). | X | ||||
10 | Análise da qualidade da energia com analisador de energia, com aparelho calibrado pelo INMETRO e emitir relatório técnico. | X | ||||
11 | Verificar os cabos existentes dos Ramais alimentadores dos quadros gerais da subestação identificando através de fita isolante colorida, até o disjuntor geral dos quadros que estão conectados | X | ||||
12 | Verificar e corrigir defeitos de infiltração de água nas caixas de passagem que possam interferir no funcionamento das instalações elétricas e gerar curto-circuito na subestação | X | ||||
13 | Limpeza da Vala de Cabos da Subestação e Grupo Gerador | X | ||||
14 | Identificação dos quadros alimentadores do hospital de base | |||||
Tanque de Combustível de Serviço | ||||||
1 | Avaliar o estado de conservação dos tanques | X | ||||
2 | Verificar o nível do combustível na data | X | ||||
3 | Verificar vazamentos pelas conexões/tubulações | X | ||||
4 | Drenar para verificar o teor de água e impurezas, a cada 1000 horas ou anualmente | X* | ||||
5 | Verificar o respiro dos tanques | X | ||||
6 | Limpeza do tanque a cada 1000 horas ou anualmente | X* | ||||
Sistema de Combustível e Filtros | ||||||
1 | Verificar as mangueiras e as tubulações óleo de combustível | X | ||||
2 | Verificar a qualidade (marca homologada) dos filtros instalados | X | ||||
3 | Troca dos filtros/ pré-filtros, a cada 500 horas ou semestralmente | X* | ||||
Sistema de Óleo Lubrificante e Filtros | ||||||
1 | Verificar o nível do óleo lubrificante | X | ||||
2 | Verificar temperatura do óleo lubrificante | X | ||||
3 | Verificar pressão do óleo lubrificante | X | ||||
4 | Verificar vazamentos em juntas e bujões | X | ||||
5 | Verificar/Limpar respiro do cárter ou quando necessário | X* | ||||
6 | Troca do óleo do cárter e dos filtros, a cada 500 horas ou 6 meses | X* | ||||
7 | Troca do elemento dos filtros, a cada 500 horas ou 06 meses | X* | ||||
Radiador ou Intercambiador | ||||||
1 | Verificar o nível da água de arrefecimento | X | ||||
2 | Troca da água e anticorrosivo, a cada 01 ano ou 2000 horas de operação. | X* | ||||
3 | Verificar funcionamento e fixação | X | ||||
4 | Verificar as mangueiras | X | ||||
5 | Verificar a temperatura da água de arrefecimento | X | ||||
6 | Verificar a existência de vazamentos na linha de arrefecimento | X | ||||
7 | Troca do filtro da água de arrefecimento, troca semestralmente ou a cada 500 horas. | X* | ||||
Bomba d’água | ||||||
1 | Verificar vazamentos e funcionamento | X | ||||
Ventoinha | ||||||
1 | Verificar tensão da correia, fixação da grade de proteção e estado das pás e parafusos | X | ||||
Resfriador de óleo | ||||||
1 | Verificar a conservação, fixação e vedação | X | ||||
Bomba Injetora e Sistema de Injeção | ||||||
1 | Verificar a fixação e reaperto da bomba injetora | X | ||||
2 | Verificar vazamentos externos e reaperto nos injetores | X | ||||
3 | Ajustar bicos injetores, a cada 5000 horas ou anualmente | X* | ||||
4 | Realizar a limpeza do pick-up magnético | X | ||||
5 | Verificar a rotação do motor | X | ||||
6 | Verificar a necessidade de limpeza do pré-filtro da bomba alimentadora | X | ||||
7 | Realizar a regulagem das Válvulas (Admissão/Escape), 5000 horas ou quando necessário | |||||
Filtro de Ar | ||||||
1 | Verificar a conservação e a fixação | X | ||||
2 | Realizar limpeza no filtro do pré-filtro de ar e gamela coletora de pó | X | ||||
3 | Verificar o indicador de restrição | X | ||||
4 | Troca do elemento filtrante, quando o indicador permanecer vermelho ou a cada 6 meses. | X* | ||||
5 | Verificar a limpeza interna da tubulação do pós-filtro e anterior à turbina | X | ||||
Turbinas | ||||||
1 | Verificar vazamentos externos, conservação e fixação, a cada 1000 horas ou anualmente | X* |
2 | Verificar folga dos turbo compressores | X | ||||
3 | Controlar e registrar a necessidade de revisão das turbinas, em nível de oficina, conforme recomendação do fabricante | X | ||||
4 | Substituir Kit Reparo, a cada 10000 horas.** | |||||
Sistemas de Partida | ||||||
1 | Verificar o motor de partida | X | ||||
2 | Verificar chave de partida e contatos elétricos | X | ||||
3 | Medir o nível de tensão e densidade das baterias e revisar terminais de conexão | X | ||||
OBS.: trocar a bateria a cada um anos | ||||||
Proteções do Motor | ||||||
1 | Simular eletricamente a atuação do termostato de desligamento por alta temperatura da água | X | ||||
2 | Simular eletricamente a atuação do pressostato de desligamento por baixa pressão do óleo | X | ||||
3 | Verificar a atuação do sensor de sobrevelocidade (parâmetro 60Hz) | X | ||||
4 | Verificar eletricamente a atuação do sensor de baixo nível da água do radiador ou do intercambiador | X | ||||
5 | Havendo um intercambiador, verificar a válvula de fluxo d’água | X | ||||
Outras Verificações | ||||||
1 | Verificar ruídos estranhos e/ou anormais do motor | X | ||||
2 | Verificar tensão, desgaste e vida útil das correias | X | ||||
3 | Verificar as condições de funcionamento dos instrumentos | X | ||||
4 | Verificar fiação, estado do sensor e valor ajustado do sistema de pré-aquecimento | X | ||||
5 | Verificar amortecedores de vibrações | X | ||||
6 | Realizar limpeza do(s) grupo geradores | X | ||||
Ensaios Elétricos do Grupo Gerador | ||||||
1 | Funcionamento da excitatriz | X | ||||
2 | Teste de isolamento da excitatriz | X | ||||
3 | Teste de isolamento dos diodos | X | ||||
4 | Teste de isolamento do enrolamento de campo | X | ||||
5 | Teste de isolamento do enrolamento do rotor | X | ||||
6 | Funcionamento das proteções térmicas do enrolamento | X | ||||
7 | Limpeza dos enrolamentos | X | ||||
8 | Limpeza dos painéis | X | ||||
9 | Limpeza da caixa de ligação | X | ||||
10 | Reapertar conexões | X | ||||
11 | Escovas de grafite | X | ||||
12 | Sincronismo da frequência com a rede | X | ||||
13 | Teste de carga | X | ||||
14 | Funcionamento do regulador | X | ||||
* Há itens que deverão ser substituídos antes do período, devido ao horímetro. | ||||||
QUADRO DE TRANSFERÊNCIA | ||||||
1 | Desligamento da carga da rede comercial | X | ||||
2 | Partida automática do GMG | X | ||||
3 | Ligamento da carga do GMG | X | ||||
4 | Retorno da rede comercial | X | ||||
5 | Instrumentos de medição no painel | X | ||||
6 | Tempo de retorno da rede comercial (3min) | X | ||||
7 | Transferência de carga do GMG para a rede (3s) | X | ||||
8 | Tempo de resfriamento do motor (3 min) | X | ||||
9 | Parada do GMG | X | ||||
10 | Sinalização local e remota | X |
11 | Funcionamento do intertravamento dos disjuntores | X | ||||
12 | Manutenção dos disjuntores ( limpeza, aferição dos componentes eletrônicos se aplicável, lubrificação das partes mecânicas, etc.) | X |
XXXXX XX - MODELO DE DECLARAÇÃO DE VISTORIA
A SESAU: Secretaria de Estado de Saúde REF.:
A (Nome da Empresa, CNPJ), declara, para fins de participação desta licitação, que vistoriou as instalações físicas das Unidades de Saúde, que está ciente do estado de conservação destas, do grau de dificuldade dos serviços e não fará qualquer reclamação posterior de desconhecimento de detalhes técnicos não detectados na vistoria.
Nome do responsável pela Empresa
ANEXO III – MODELO DE MINUTA DE CONTRATO
CONTRATANTE: O ESTADO DE RONDÔNIA, por intermédio da (ÓRGÃO CONTRATANTE), inscrita no CNPJ/MF sob o n° (00.000.000/0001-00), com sede na Xxx Xxxxxxx, xx 0000, Xxxxxxxx Xxx Xxxxxxx, Xxxxxx Xxxxxxxxx, nesta cidade de Porto Velho-RO, representada pelo (CARGO DO REPRESENTANTE), o Sr. ou Sr(a) (REPRESENTANTE DO ÓRGÃO), portador(a) do CPF/MF nº (000.000.000-00).
CONTRATADA: (NOME DA EMPRESA), inscrita no CNPJ/MF sob n° (00.000.000/0001-00), com endereço na Rua (ENDEREÇO EMPRESARIAL), aqui representada por seu (CARGO), o Sr. ou Sr(a) (REPRESENTANTE EMPRESARIAL), portador(a) do CPF/MF n° (000.000.000-00), de acordo com a representação legal que lhe é outorgada.
Os Contratantes celebram, por força do presente instrumento, CONTRATO DE (DESCRIÇÃO DO SERVIÇO), o qual se regerá pelas disposições da Lei nº 8.666/1993 e demais normas pertinentes, licitado através da (MODALIDADE DE LICITAÇÃO), vinculando-se aos termos do Processo Administrativo n° (NÚMERO DO PROCESSO), e à proposta da CONTRATADA, mediante as seguintes cláusulas:
1. CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1. O objeto do presente instrumento é a (DESCRIÇÃO DO OBJETO), nas condições estabelecidas no Termo de Referência, Edital e seus anexos.
1.2. Da Vinculação:
1.2.1. Integram este Contrato além do Termo de Referência, as normas do Edital de Licitação (MODALIDADE DE LICITAÇÃO), e a proposta da CONTRATADA, independentemente de transcrição.
2. CLÁUSULA SEGUNDA – DO DETALHAMENTO DO OBJETO
2.1. Ficam aquelas estabelecidas no Termo de Referência, as quais foram devidamente aprovadas pelo ordenador de despesa do órgão requerente.
3. CLÁUSULA TERCEIRA – DA EXECUÇÃO DO SERVIÇO
3.1. Ficam aquelas estabelecidas no Termo de Referência, as quais foram devidamente aprovadas pelo ordenador de despesa do órgão requerente.
4. CLÁUSULA QUARTA – DAS CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO DO OBJETO
4.1. Ficam aquelas estabelecidas no Termo de Referência, as quais foram devidamente aprovadas pelo ordenador de despesa do órgão requerente.
5. CLÁUSULA QUINTA – DA GARANTIA
5.1. Ficam aquelas estabelecidas no Termo de Referência, as quais foram devidamente aprovadas pelo ordenador de despesa do órgão requerente.
6. CLÁUSULA SEXTA – DA VIGÊNCIA
6.1. Ficam aquelas estabelecidas no Termo de Referência, as quais foram devidamente aprovadas pelo ordenador de despesa do órgão requerente.
7. CLÁUSULA SÉTIMA – DO VALOR E DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
7.1. Ficam aquelas estabelecidas no Termo de Referência, as quais foram devidamente aprovadas pelo ordenador de despesa do órgão requerente.
8. CLÁUSULA OITAVA – DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
8.1. Ficam aquelas estabelecidas no Termo de Referência, as quais foram devidamente aprovadas pelo ordenador de despesa do órgão requerente.
9. CLÁUSULA NONA – DA FISCALIZAÇÃO
9.1. Ficam aquelas estabelecidas no Termo de Referência, as quais foram devidamente aprovadas pelo ordenador de despesa do órgão requerente.
10. CLÁUSULA DÉCIMA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
10.1. Ficam aquelas estabelecidas no Termo de Referência, as quais foram devidamente aprovadas pelo ordenador de despesa do órgão requerente.
11. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
11.1. Ficam aquelas estabelecidas no Termo de Referência, as quais foram devidamente aprovadas pelo ordenador de despesa do órgão requerente.
12. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DAS SANÇÕES E PENALIDADES
12.1. Ficam aquelas estabelecidas no Termo de Referência, as quais foram devidamente aprovadas pelo ordenador de despesa do órgão requerente.
13. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DO REAJUSTE, ACRÉSCIMO E SUPRESSÃO (SE HOUVER)
13.1. Ficam aquelas estabelecidas no Termo de Referência, as quais foram devidamente aprovadas pelo ordenador de despesa do órgão requerente.
14. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DA RESCISÃO CONTRATUAL
14.1. Ficam aquelas estabelecidas no Termo de Referência, as quais foram devidamente aprovadas pelo ordenador de despesa do órgão requerente.
15. CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DA FRAUDE E CORRUPÇÃO
15.1. A CONTRATADA deverá observar os mais altos padrões éticos durante a execução do Contrato, estando sujeitas às sanções previstas na legislação em caso de inobservância.
16. CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DOS CASOS OMISSOS
16.1. As omissões, dúvidas e casos não previstos neste instrumento, serão resolvidos e decididos aplicando-se as regras da Lei nº 8.666/93 e suas alterações, bem como demais ordenamentos jurídicos correlatos, levando-se sempre em consideração os princípios que regem a administração pública.
17. CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – DA PUBLICAÇÃO
17.1. Incumbirá à CONTRATANTE, através da Procuradoria Geral do Estado, providenciar a publicação deste instrumento, por extrato, no Diário Oficial do Estado de Rondônia, no prazo previsto na Lei nº 8.666, de 1993.
18. CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA – DO FORO
18.1. Fica eleito pelas partes o Foro da Comarca de Porto Velho, Capital do Estado de Rondônia, para dirimir todas e quaisquer questões oriundas do presente ajuste, inclusive às questões entre a CONTRATADA e a CONTRATANTE, decorrentes da execução deste CONTRATO, com renúncia expressa de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
19. CLÁUSULA DÉCIMA NONA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
19.1. Ficam aquelas estabelecidas no Termo de Referência, as quais foram devidamente aprovadas pelo ordenador de despesa do órgão requerente.
Para firmeza e como prova do acordado, é lavrado o presente Contrato, o qual, depois de lido e achado conforme, vai assinado pelas partes, dele sendo extraídas as cópias que se fizerem necessárias para sua publicação e execução, devidamente certificadas pela Procuradoria Geral do Estado.
Secretário de Estado da Saúde
(assinado eletronicamente)
Representante/Contratada
(assinado eletronicamente)
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxxx Xxxxx xx Xxxxx, Engenheiro(a), em 13/07/2023, às 15:19, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no artigo 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794, de 5 Abril de 2017.
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxx Xxxxxx Xxxxx, Gerente, em 13/07/2023, às 17:46, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no artigo 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794, de 5 Abril de 2017.
Documento assinado eletronicamente por Xxxxx Xxxxxx xx Xxxxxxxx, Diretor(a), em 13/07/2023, às 19:04, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no artigo 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794, de 5 Abril de 2017.
Documento assinado eletronicamente por Xxxxx Xxxx xx Xxxxxx Xxxxx, Gerente, em 14/07/2023, às 11:28, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no artigo 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794, de 5 Abril de 2017.
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxx Xxxxxxxx Xxx Xxxxxx Xxxxx, Assessor(a), em 14/07/2023, às 11:32, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no artigo 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794, de 5 Abril de 2017.
Documento assinado eletronicamente por XXXXXXXX XXXXXXX XXXXX, Secretário(a) Executivo(a), em 14/07/2023, às 13:49, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no artigo 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794, de 5 Abril de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site portal do SEI, informando o código verificador 0039773505 e o código CRC 3340EBFE.
Referência: Caso responda este Termo de Referência, indicar expressamente o Processo nº 0049.004096/2023-23 SEI nº 0039773505