EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO
EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO
PE.EPE.015/2022
SERVIÇO DE LOCAÇÃO DE VEÍCULO, COM MOTORISTA E COMBUSTÍVEL, PARA O ESCRITÓRIO CENTRAL DA EPE
EMPRESA DE PESQUISA ENERGÉTICA – EPE
DIRETORIA DE GESTÃO CORPORATIVA
EDITAL
PREGÃO ELETRÔNICO Nº PE.EPE.015/2022
A EMPRESA DE PESQUISA ENERGÉTICA – EPE, doravante denominada EPE, empresa pública vinculada ao MINISTÉRIO DE MINAS E ENERGIA, criada pela Lei nº 10.847, de 15/03/2004, com sede na Esplanada dos Ministérios Xxxxx "X" Xxxx 000 – XXX 00.000-000, Xxxxxxxx, XX e Escritório Central na Praça Pio X, n° 54 - Edifício Marques dos Reis, pavimentos 2° ao 7º, Centro, CEP 20.091-040, Rio de Janeiro – RJ, inscrita no CNPJ sob o nº 06.977.747/0002-61 e Inscrição Estadual: Isenta – Inscrição Municipal: 03.68707-4, torna público para conhecimento dos interessados que na data, horário e local abaixo indicados, fará realizar licitação na modalidade de PREGÃO ELETRÔNICO DO TIPO MENOR PREÇO GLOBAL.
O procedimento licitatório obedecerá, às Leis nº 13.303, de 30 de junho de 2016, nº 10.520, de 17 de julho de 2002, à Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006; aos Decretos nº 8.945 de 27 de dezembro de 2016, nº 8.538, de 06 de outubro de 2015, n° 7.203, de 4 de junho de 2010, e nº 10.024, de 20 de setembro de 2019; ao Regulamento de Licitações e Contratos da EPE - RLC, bem como as normas e condições estabelecidas neste Edital.
1. OBJETO
1.1. A presente licitação tem como objeto a contratação de empresa especializada para locação de veículo, com motorista e combustível, para o Escritório Central da EPE, no Rio de Janeiro, conforme especificações constantes no Termo de Referência – Anexo I e nas condições do Modelo de Contrato – Anexo III deste Edital.
1.1.1. Em caso de discordância existente entre as especificações deste objeto, descritas no do sítio xxxxx://xxx.xxx.xx/xxxxxxx/xx-xx/, e as especificações técnicas constantes deste Edital prevalecerão as últimas.
2. ENDEREÇO, DATA E HORÁRIO DO CERTAME
2.1. A sessão pública deste pregão terá início com a divulgação das propostas de preços recebidas e início da etapa de lances, no endereço eletrônico, data e horário abaixo discriminados:
Endereço Eletrônico: xxxxx://xxx.xxx.xx/xxxxxxx/xx-xx/ Data: 02 de setembro de 2022
Horário: 10:00h (horário de Brasília/DF) UASG: 325001
2.2. Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário e endereço eletrônico anteriormente estabelecido, desde que não haja comunicação do pregoeiro em contrário.
3. PARTICIPAÇÃO
3.1. Poderão participar deste pregão os interessados que atenderem a todas as exigências constantes deste Edital e seus anexos e que estiverem previamente credenciados perante o provedor do sistema eletrônico e com o registro atualizado no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores – SICAF, provido pela Secretaria de Logística e Tecnologia da Informação do
Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, por meio do sítio xxxxx://xxx.xxx.xx/xxxxxxx/xx- br/.
3.2. Não poderão participar deste Pregão, na forma eletrônica, as pessoas físicas ou jurídicas:
a) que se enquadrem no art. 12 do RLC/EPE;
b) cujo objeto social não seja pertinente e compatível com o objeto deste Pregão;
c) que estejam reunidas em consórcio, qualquer que seja a sua forma de constituição;
d) estrangeiras que não funcionem no País;
e) pessoas jurídicas organizadas sob a forma de cooperativas, tendo em vista que pela natureza dos serviços existe a necessidade de subordinação jurídica entre o prestador de serviço e a empresa Contratada, bem como de pessoalidade e habitualidade, e por definição não existe vínculo de emprego entre as cooperativas e seus associados;
f) entidades sem fins lucrativos, classificadas como OSCIP regidas pelo art. 53 do Código Civil.
4. CREDENCIAMENTO
4.1. O credenciamento dar-se-á pela atribuição de chave de identificação e de senha, pessoal e intransferível, para acesso ao sistema eletrônico, no sítio xxxxx://xxx.xxx.xx/xxxxxxx/xx-xx/.
4.2. O credenciamento junto ao provedor do sistema implica na responsabilidade legal da licitante e a presunção de sua capacidade técnica para realização das transações inerentes ao pregão.
4.3. O uso da senha de acesso pela licitante é de sua responsabilidade exclusiva, incluindo qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo ao provedor do sistema ou à EPE responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros.
5. ENVIO DA PROPOSTA DE PREÇOS
5.1. A licitante será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas e lances.
5.2. Incumbirá, ainda, à licitante, acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do pregão ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão.
5.3. A participação no pregão ocorrerá mediante a utilização da chave de identificação e de senha privativa da licitante e subsequente encaminhamento da proposta e dos documentos de habilitação, e, quando necessário os documentos complementares.
5.4. Após a divulgação do Edital, as licitantes deverão encaminhar, exclusivamente por meio do sistema eletrônico – xxxxx://xxx.xxx.xx/xxxxxxx/xx-xx/, documentos de habilitação exigidos no item 11 deste Edital, concomitantemente com a proposta detalhada e o preço ofertado, até a data e hora marcadas para a abertura da sessão pública, quando, então, encerrar-se-á automaticamente a fase de recebimento de propostas.
5.5. No momento da elaboração e envio da proposta a licitante deverá selecionar por meio do sistema eletrônico as seguintes declarações:
a) de que cumpre os requisitos estabelecidos no art. 3º da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, alterada pela Lei nº 11.488, de 15 de junho de 2007, em seu art. 34, e pelo art. 48 da Lei Complementar nº 147/2014, declarando que a Empresa está apta a usufruir do tratamento favorecido estabelecido nos artigos 42 ao 49 da referida Lei Complementar, se for o caso;
b) que está ciente e concorda com as condições contidas neste Edital e seus Anexos, bem como de que cumpre plenamente os requisitos de habilitação nele definidos;
c) de que, até a presente data, inexistem fatos impeditivos para a habilitação no presente processo licitatório e ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores;
d) que não emprega menor de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 (dezesseis) anos, salvo menor, a partir de 14 (quatorze) anos, na condição de aprendiz, nos termos do inciso XXXIII, do art. 7º da Constituição Federal; e
e) de Elaboração Independente de Proposta, conforme a Instrução Normativa SLTI/MP nº 2, de 16 de setembro de 2009.
5.6. As declarações mencionadas no subitem 5.5 serão visualizadas diretamente no sistema pelo pregoeiro na fase de habilitação.
5.7. Ao cadastrar a proposta no sítio do Sistema Comprasnet a licitante deverá detalhar a especificação do objeto. Para o detalhamento deverá ser utilizado o campo “Descrição detalhada do objeto ofertado”.
5.8. Quando convocada pelo pregoeiro, a licitante melhor classificada deverá encaminhar sua proposta, em conformidade com o último lance ofertado ou valor negociado. A proposta deverá ser formulada com base no Modelo de Proposta – Anexo II deste Edital, e deverá conter:
a) especificação clara e completa do objeto ofertado, sem conter alternativas de preço, ou qualquer outra condição que induza o julgamento a ter mais de um resultado;
b) Preços unitário e total (valor do sistema Comprasnet) dos serviços descritos no Anexo II (Modelo de Proposta) deste Edital, expressos em R$ (reais) com aproximação de duas casas decimais.
c) Prazo de validade de, no mínimo, 60 (sessenta) dias, a contar da data de sua apresentação;
d) Declaração expressa de que estão incluídos nos preços cotados todos os impostos, taxas, fretes, contribuições parafiscais, seguros, bem como quaisquer outras despesas, diretas e indiretas necessárias ao cumprimento fiel e integral do objeto do Edital e seus Anexos, nada mais sendo lícito pleitear a esse título;
e) Referência ao número do Edital do pregão, razão social, CNPJ, endereço completo, bem como seus dados bancários (nome e número do banco, agência e número da conta onde deseja receber os créditos); e
f) Meios de comunicação disponíveis para contato, como, por exemplo, telefone e-mail, etc.
5.9. Não se considerará qualquer oferta de vantagem não prevista neste Edital, nem preço ou vantagem baseada nas ofertas das demais licitantes.
5.10. A apresentação da proposta implicará plena aceitação, por parte da licitante, das condições estabelecidas neste Edital e seus Anexos.
5.11. O preço proposto será de exclusiva responsabilidade da licitante, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração, sob a alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto.
5.12. A omissão de qualquer despesa necessária ao perfeito cumprimento do objeto deste certame será interpretada como não existente ou já incluída no preço.
5.13. Os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta e os documentos de habilitação anteriormente inseridos no sistema, até a abertura da sessão pública.
5.14. Após a apresentação da proposta, não caberá desistência, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pelo pregoeiro.
5.15. A apresentação da proposta implicará na declaração expressa da licitante, sob as penalidades da Lei, que está ciente de que NÃO poderá contratar com a EPE, caso esteja enquadrada em quaisquer das hipóteses previstas no art. 12 do RLC/EPE.
6. ABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA E DIVULGAÇÃO DAS PROPOSTAS
6.1. A partir da data e horário previstos no subitem 2.1 deste Edital e, em conformidade com o item 5, terá início a sessão pública do Pregão Eletrônico nº PE.EPE.015/2022, com a divulgação das propostas de preços recebidas e início da etapa de lances.
7. CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS
7.1. O Pregoeiro verificará as propostas apresentadas e desclassificará, motivadamente, aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos neste Edital.
7.2. Será desclassificada pelo Pregoeiro, ficando o respectivo Licitante impedido de participar da etapa de lances, a proposta que:
a) incluir qualquer informação que identifique o licitante (Nome, Razão Social, Endereço,
Etc.); e
b) apresentar valor simbólico, irrisório ou de valor zero, incompatível com os praticados no mercado e com os custos estimados para a execução do objeto.
7.3. Somente os licitantes com propostas classificadas participarão da fase de lances.
8. FORMULAÇÃO DOS LANCES
8.1. Iniciada a fase competitiva, as licitantes classificadas poderão encaminhar lances, considerando o preço global por item, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, sendo imediatamente informadas do seu recebimento e respectivo horário de registro e valor.
8.2. As licitantes poderão oferecer lances sucessivos, sendo aceitos somente lances cujos valores sejam inferiores ao último lance registrado pela própria licitante, podendo este ser superior ao menor valor registrado no sistema.
8.3. Durante o transcurso da sessão pública os licitantes serão informados, em tempo real, do menor valor registrado que tenha sido apresentado pelas demais licitantes, vedada a identificação da detentora do lance.
8.4. No caso de desconexão do pregoeiro, no decorrer da etapa de lances, se o sistema eletrônico permanecer acessível às licitantes, os lances continuarão sendo recebidos sem prejuízo dos atos realizados.
8.4.1. Quando a desconexão do pregoeiro persistir por tempo superior a 10 (dez) minutos, a sessão pública do pregão será suspensa e reiniciará somente após comunicação aos participantes no endereço eletrônico utilizado para divulgação.
8.5. No caso de desconexão do licitante, no decorrer da etapa de lances, este deverá de imediato, sob sua inteira responsabilidade, providenciar sua conexão ao sistema.
8.6. Será adotado para este pregão Eletrônico PE.EPE.004/2021 o MODO DE DISPUTA ABERTO
8.6.1. No modo de disputa aberto, a etapa de envio de lances na sessão pública durará dez minutos e, após isso, será prorrogada automaticamente pelo sistema quando houver lance ofertado nos últimos dois minutos do período de duração da sessão pública.
8.6.2. A prorrogação automática da etapa de envio de lances, será de 2 (dois) minutos e ocorrerá sucessivamente sempre que houver lances enviados nesse período de prorrogação, inclusive quando se tratar de lances intermediários.
8.6.3. Na hipótese de não haver novos lances a sessão pública será encerrada automaticamente.
8.6.4. O intervalo de diferença entre os lances deverá ser de, no mínimo, R$ 1.500,00 (um mil e quinhentos reais), tanto em relação aos lances intermediários, quanto em relação do lance que cobrir a melhor oferta.
8.6.5. Encerrada a sessão pública sem prorrogação automática pelo sistema, o pregoeiro poderá, assessorado pela equipe de apoio, admitir o reinício da etapa de envio de lances, em prol da consecução do melhor preço disposto no parágrafo único do art. 7º do Decreto nº 10,024/2019, mediante justificativa.
8.7. Os critérios de desempate serão aplicados nos termos do art. 36 do Decreto nº 10.024/2019, caso não haja envio de lances após o início da fase competitiva.
8.8. Na hipótese de persistir o empate, a proposta vencedora será sorteada pelo sistema eletrônico dentre as propostas empatadas.
8.9. Encerrada a etapa de envio de lances, o pregoeiro deverá encaminhar, pelo sistema eletrônico, contraproposta ao licitante que tenha apresentado o melhor preço, para que seja obtida melhor proposta, vedada a negociação em condições diferentes das previstas no edital.
8.10. Encerrada a etapa de negociação, o pregoeiro anunciará a licitante detentora da melhor proposta e procederá a análise dos documentos técnicos, de habilitação e proposta comercial ajustada, conforme item 5.
9. DO BENEFÍCIO ÀS MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE
9.1. Atendendo aos termos da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, e do Decreto nº 8.538, de 06 de outubro de 2015, após a etapa de lances, sendo verificado o empate, será assegurado, como critério de desempate, preferência de contratação para empresas enquadradas na definição de microempresas, empresas de pequeno porte,
9.1.1. Entende-se por empate aquelas situações em que as propostas apresentadas pelas microempresas ou empresas de pequeno porte sejam iguais ou até 5% (cinco por cento) superiores à proposta de licitantes não enquadradas nos conceitos abrangidos pela LC nº 123/2006.
9.2. Para efeito do item 9.1. ocorrendo empate, proceder-se-á da seguinte forma:
9.2.1. A microempresa ou empresa de pequeno porte melhor classificada será convocada, automaticamente pelo sistema, para, querendo, apresentar nova proposta de preço inferior àquela considerada vencedora do certame, no prazo máximo de 5 (cinco) minutos após o encerramento da etapa de lances, sob pena de preclusão do direito de preferência na contratação;
9.2.2. Caso a microempresa ou empresa de pequeno porte melhor classificada não apresente nova proposta abaixo da proposta originalmente vencedora, na forma do subitem 9.2.1. Serão convocadas as remanescentes que porventura se enquadrem na hipótese do subitem 9.1.1, na ordem classificatória, para exercício do mesmo direito;
9.2.3. Caso nenhuma das microempresas e empresas de pequeno porte apresentem propostas abaixo da proposta originalmente vencedora, o objeto licitado será adjudicado à licitante que a tiver apresentado, independente do empate ficto estabelecido pela Lei Complementar 123/2006.
9.2.4. O disposto no subitem 9.1 somente se aplicará quando a melhor oferta inicial não tiver sido apresentada por microempresa ou empresa de pequeno porte.
10. JULGAMENTO DAS PROPOSTAS
10.1. O julgamento das propostas ocorrerá pelo critério de MENOR PREÇO GLOBAL.
10.2. Na análise da efetividade da proposta mais bem classificada após a fase de lances, será verificado o atendimento de todas as especificações e condições estabelecidas neste Edital e seus anexos.
10.2.1. O Pregoeiro poderá solicitar parecer de técnicos pertencentes ao quadro de pessoal da EPE ou, ainda, de pessoas físicas ou jurídicas estranhas a ele, para orientar sua decisão.
10.3. Se a proposta mais bem classificada não for aceitável ou se a licitante não atender às exigências técnicas e habilitatórias, o pregoeiro examinará a proposta subsequente, e assim sucessivamente, na ordem de classificação, até a apuração de uma proposta que atenda ao Edital.
10.4. Uma vez analisada a efetividade da proposta mais bem classificada após a fase de lances, caberá ao Pregoeiro proceder a negociação, que será realizada por meio do próprio sistema Comprasnet, podendo ser acompanhada pelas demais licitantes.
11. HABILITAÇÃO
11.1. Após o encerramento da fase de lances e aceitação da proposta, o pregoeiro procederá à verificação da habilitação da licitante classificado em primeiro lugar.
11.2. Como condição prévia ao exame da documentação de habilitação do licitante detentor da proposta classificada em primeiro lugar, o Pregoeiro verificará o eventual descumprimento das condições de participação, especialmente quanto à existência de sanção que impeça a participação da empresa no certame ou a futura contratação, mediante a consulta aos seguintes cadastros:
11.2.1. SICAF
11.2.2. Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS, mantido pela Controladoria-Geral da União;
11.2.3. Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa, mantido pelo Conselho Nacional de Justiça;
11.2.4. Lista de Inidôneos, mantida pelo Tribunal de Contas da União – TCU;
11.3. Constatada a existência de sanção impeditiva em face da licitante, o Pregoeiro reputará o licitante excluído do certame por não preencher os requisitos de participação;
11.4. A habilitação da licitante classificada em primeiro lugar e dos respectivos sócios, será verificada por meio de consulta online no SICAF, abrangendo os níveis II, III, IV e VI, conforme previsto na IN nº 03/2018, de 26/04/2018, do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão;
11.5. Poderão ser consultados os sítios oficiais emissores de certidões, especialmente quando o licitante esteja com alguma documentação vencida junto ao SICAF. A documentação vencida, que não possa ser obtida em sítios oficiais, deverá ser apresenta pela licitante.
11.6. Além da regularidade da documentação já abrangida pelo SICAF, serão visualizadas e impressas as Declarações cadastradas pela licitante no Sistema Comprasnet, conforme subitem
5.5 deste Edital.
11.7 As licitantes que não estiverem cadastradas no Sistema de Cadastro Unificado de Fornecedores – SICAF nos níveis de credenciamento exigidos no subitem 11.4 deverão apresentar a seguinte documentação relativa à Habilitação Jurídica, à Regularidade Fiscal, à Qualificação Econômico-Financeira:
11.7.1. Habilitação Jurídica:
a) registro comercial, no caso de empresário ou de empresa individual;
b) ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades empresariais e no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores;
c) inscrição do ato constitutivo, em caso de sociedades simples, acompanhada de prova da diretoria em exercício; e
d) decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no país, e ato de registro ou autorização para funcionamento, expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
11.7.2. Regularidade Fiscal e Trabalhista:
a) Prova de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica do Ministério da Fazenda;
b) Prova de inscrição no Cadastro de Contribuintes Estadual, se houver, relativo ao domicílio ou sede da proponente, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto deste Pregão;
c) Prova de inscrição no Cadastro de Contribuintes Municipal, se houver, relativo ao domicílio ou sede da proponente, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível como objeto contratual;
d) Prova de regularidade para com Fazenda Federal, Estadual e Municipal/Distrital do domicílio ou sede da proponente;
e) Prova de regularidade com o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço;
f) Prova de regularidade para com a justiça do trabalho;
11.7.3. Qualificação Econômico-Financeira:
a) certidão negativa de feitos sobre falência, recuperação judicial ou recuperação extrajudicial, expedida pelo distribuidor da sede do licitante;
b) balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais quando encerrado há mais de 3 (três) meses da data de apresentação da proposta;
c) no caso de empresa constituída no exercício social vigente, admite-se a apresentação de balanço patrimonial e demonstrações contábeis referentes ao período de existência da sociedade;
d) comprovação da boa situação financeira da empresa mediante obtenção de índices de Liquidez Geral (LG), Solvência Geral (SG) e Liquidez Corrente (LC), superiores a 1 (um), obtidos pela aplicação das seguintes fórmulas:
Ativo Circulante + Realizável a Longo Prazo |
LG = |
Passivo Circulante + Passivo Não Circulante |
Ativo Total |
SG = |
Passivo Circulante + Passivo Não Circulante |
Ativo Circulante |
LC = |
Passivo Circulante |
e) as empresas cadastradas ou que não estejam cadastradas no SICAF nos níveis de credenciamento exigidos no item 11.7.3, que apresentarem resultado inferior ou igual a 1 (um) em qualquer dos índices de Liquidez Geral (LG), Solvência Geral (SG) e Liquidez Corrente (LC), deverão comprovar patrimônio líquido mínimo de 10% (dez por cento) do valor estimado da contratação; e
f) quando sociedade anônima, a proponente deverá apresentar o Balanço Patrimonial devidamente registrado na Junta Comercial e publicado em Diário Oficial e jornais de grande circulação, na forma do art. 289, caput, da Lei 6.404/76. Quando constituída sob outra forma societária, devera a proponente apresentar o Balanço acompanhado de cópia do Termo de Abertura e de Encerramento do Livre Diário do qual foi extraído, de acordo como art. 5°, § 2°, do Xxxxxxx-Xxx 000/00, autenticado pelo órgão competente do Registro do Comércio ou pelo Registro Civil de Pessoas Jurídicas - RCPJ. Sendo a sociedade empresária optante pelo SIMPLES, e desde que o objeto da licitação seja compatível com este regime tributário ou quando a empresa for optante pelo Xxxxx Xxxxxxxxx, e quando não mantiver Xxxxx Xxxxxx, deverá apresentar seu Balanço registrado no órgão competente e sua qualificação econômica se dará levando em consideração o patrimônio líquido do Balanço Patrimonial apresentado.
11.8. Qualificação Técnica
11.8.1. Para fins de habilitação técnica, quando exigido, a empresa licitante deverá atender aos requerimentos previstos no Termo de Referência e seus apensos/anexos.
11.8.2. Todos os documentos de habilitação aplicáveis, deverão ser anexados no sistema ComprasNet juntamente com a proposta inicial, não sendo permitido o envio de documentos após a etapa de lances.
11.8.3. A EPE poderá realizar diligências, caso o conteúdo dos Atestados ou Declarações apresentadas não sejam claros quanto às exigências descritas no item 3 do Termo de Referência - Anexo I e citadas no item 11.8.1.
11.9.1. Na hipótese de necessidade de envio de documentos complementares, após o julgamento da proposta, os documentos deverão ser enviados no prazo definido no subitem
11.10. As ME’s e EPP’s deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição.
11.10.1. Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal das ME’s e EPP’s, será assegurado o prazo de até 05 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que a licitante for declarada vencedora do certame, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração, para a devida regularização.
11.10.2. A documentação de comprovação da regularidade fiscal deverá ser apresentada no Setor de Licitações, no endereço discriminado no subitem 11.11, encaminhada por meio do e-mail xxxxxxx@xxx.xxx.xx, dentro do prazo estabelecido no subitem anterior.
11.10.3. A não regularização da documentação, no prazo previsto no subitem 11.10.1, implicará na decadência do direito à contratação sem prejuízo das sanções previstas no RLC/EPE, sendo facultado à EPE convocar as licitantes remanescentes, na ordem de classificação, ou revogar a licitação.
11.11. A empresa habilitada deverá, no prazo de até 2 (dois) dias úteis, contados a partir do encerramento da sessão pública, encaminhar em original ou por cópia autenticada, os documentos
tratados nos subitens 5.8 e 11.9 deste Edital, em envelope fechado e rubricado no fecho, com os seguintes dizeres em sua parte externa e frontal:
Empresa de Pesquisa Energética – EPE Superintendência de Recursos Logísticos – SRL/LIC Praça Xxx X, n° 54 - Xxxxxxxx Xxxxxxx xxx Xxxx, 0x xxxxx, Xxxxxx, XXX 00.000-000, Xxx xx Xxxxxxx – RJ
Ref.: Pregão Eletrônico nº PE.EPE.015/2022
11.12. A documentação não abrangida pelo SICAF deverá ser apresentada em uma das seguintes formas:
a) em original;
b) por qualquer processo de cópia, exceto por fac-símile, autenticada por Servidor da Administração, devidamente qualificado, ou por Cartório competente; ou
c) publicação em órgão da Imprensa Oficial.
11.13. No julgamento da habilitação, o pregoeiro poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância dos documentos e sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de habilitação.
11.14. Em caso de inabilitação, o pregoeiro examinará a proposta subsequente e, assim sucessivamente, na ordem de classificação, até a apuração de uma proposta que atenda ao Edital.
11.15. Será(ão) declarada(s) vencedora(s) a(s) licitante(s) que apresentar(em) o(s) menor(es) preço(s) por global(is) por item e que cumpra(m) todos os requisitos do Edital e seus anexos, bem como os de habilitação.
12. ESCLARECIMENTOS
12.2. Não serão conhecidos os pedidos de esclarecimentos enviados fora do prazo e forma estabelecidos no subitem 12.1.
12.3. Caberá ao pregoeiro responder aos pedidos de esclarecimentos no prazo de até 2 (dois) dias úteis, contado da data de recebimento do pedido.
13. IMPUGNAÇÃO DO ATO CONVOCATÓRIO
13.1. Até 3 (três) dias úteis antes da data marcada para abertura da sessão pública qualquer pessoa poderá impugnar o ato convocatório do pregão.
13.1.1. A impugnação ao presente Edital deverá ser apresentada por meio do endereço eletrônico xxxxxxx@xxx.xxx.xx.
13.1.2. A impugnação não possui efeito suspensivo e caberá ao pregoeiro, auxiliado pelos responsáveis pela elaboração do edital e dos anexos, decidir sobre a impugnação no prazo de até 2 (dois) dias úteis, contado da data de recebimento da impugnação.
13.2. Acolhida a impugnação contra o ato convocatório, será definida e publicada nova data para a realização do certame exceto quando, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formalização das propostas.
14. RECURSOS
14.1. Existindo a intenção de interpor recurso, a licitante deverá manifestá-la por meio eletrônico – Sistema Comprasnet, em campo próprio, explicitando sucintamente suas razões, imediatamente após a divulgação do vencedor do certame de que trata este Edital.
14.2. Aceita a intenção de recurso, será concedido à licitante o prazo de até 3 (três) dias para apresentação das razões de recurso, por meio eletrônico – Sistema Comprasnet.
14.3. As demais licitantes ficarão desde logo intimadas para, querendo, apresentar contrarrazões em igual prazo, que começará a contar do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa dos seus interesses.
14.4. A falta de manifestação imediata e motivada da licitante importará na decadência do direito ao recurso, ficando o pregoeiro autorizado a adjudicar o objeto à licitante declarada vencedora.
14.5. O acolhimento de recurso importará na invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
14.6. Os autos do processo permanecerão com vista franqueada aos interessados na Superintendência de Recursos Logísticos – SRL/LIC, na Xxxxx Xxx X, xx 00 0x xxxxx, Xxxxxx, Xxx xx Xxxxxxx – RJ, em dias úteis, no horário das 9h às 12h e das 14h às 17h.
14.7. Não serão conhecidos os recursos interpostos fora do meio eletrônico - Sistema Comprasnet ou enviados fora dos prazos legais.
15. ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
15.1. O objeto da licitação será adjudicado ao licitante declarado vencedor, por ato do Pregoeiro, caso não haja interposição de recurso, ou pela autoridade competente, após a regular decisão dos recursos apresentados.
15.2. Após a fase recursal, constatada a regularidade dos atos praticados, a autoridade competente homologará o procedimento licitatório.
16. VALOR ESTIMADO DA CONTRATAÇÃO E DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
16.1. O valor estimado para a presente contratação é SIGILOSO, nos termos do artigo 16 do RLC/EPE, e correrá à conta de recursos específicos consignados no orçamento da União.
16.2. As despesas decorrentes da contratação correrão à conta do Programa de Trabalho -, 173511
- Natureza de Despesa 339033.
17. PRAZO DE EXECUÇÃO E VIGÊNCIA DO CONTRATO
17.1. O prazo de execução e vigência do presente Contrato é de 12 (doze) meses, contados a partir da assinatura do instrumento contratual, conforme definido no Termo de Referência – Anexo I
17.2. Os prazos de execução e vigência poderão ser prorrogados, na forma e limites da lei, conforme disposto no art. 74 do RLC/EPE.
18. DO INSTRUMENTO CONTRATUAL
18.1. Findo o processo licitatório, a licitante vencedora e a EPE celebrarão contrato, nos moldes da minuta de contrato constante do Anexo III deste Edital.
18.2. Caso a licitante vencedora não compareça dentro do prazo de 5 (cinco) dias, após regularmente convocada para assinar o contrato, ensejar-se-á a aplicação da multa prevista no subitem 19.3.1 deste Edital, bem como será aplicado o disposto nos artigos. 91 a 98 do RLC/EPE, independentemente das demais sanções previstas neste Edital.
18.2.1. O prazo de 5 (cinco) dias poderá ser prorrogado por igual período, mediante solicitação justificada da licitante vencedora e aceita pela EPE.
18.2.2. A EPE realizará consulta prévia ao SICAF, CADIN e Certidão de Dívidas Trabalhistas, a fim de verificar a situação da empresa.
18.3. No ato da assinatura do contrato, a licitante vencedora deverá apresentar o(s) documento(s) que lhe outorga poderes para firmar o contrato (contrato social e/ou procuração).
18.4. Até a assinatura do Contrato, a proposta da licitante vencedora poderá ser desclassificada se a EPE tiver conhecimento de fato desabonador à sua habilitação, conhecido após o julgamento.
18.5. Ocorrendo a desclassificação da proposta da licitante vencedora por fatos referidos no subitem anterior, a EPE poderá convocar as licitantes remanescentes observando o disposto no subitem 18.2 deste Edital.
18.6. O Contrato a ser firmado em decorrência deste pregão poderá ser extinto nos termos dos artigos. 89 e 90 do RLC/EPE.
18.7 No ato de assinatura do contrato, a licitante deverá deter os direitos de licença autoral e distribuição da informação coletada e repassada à Contratante e apresentar, sempre que solicitado, todos os contratos de direitos de licença autoral e de distribuição que tenha celebrado com reflexo na execução dos serviços para a Contratante
18.8. Por descumprimento de quaisquer obrigações assumidas pela participação no processo licitatório, poderão ser aplicadas à licitante vencedora as penalidades previstas nos artigos. 91 a 98 do RLC/EPE e no Contrato a ser firmado entre as partes.
19. SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
19.1. Comete infração administrativa, nos termos da Lei nº 10.520, de 2002, e no RLC/EPE o licitante/adjudicatário que:
a) não assinar o termo de contrato ou não aceitar/retirar o instrumento equivalente, quando convocado dentro do prazo de validade da proposta;
b) apresentar documentação falsa;
c) deixar de entregar os documentos exigidos no certame;
d) ensejar o retardamento da execução do objeto;
e) não mantiver a proposta;
f) cometer fraude fiscal;
g) falhar ou fraudar a execução do contrato; e
h) comportar-se de modo inidôneo.
19.2. Considera-se comportamento inidôneo, entre outros, a declaração falsa quanto às condições de participação, quanto ao enquadramento como ME/EPP ou o conluio entre os licitantes, em qualquer momento da licitação, mesmo após o encerramento da fase de lances.
19.3. O licitante/adjudicatário que cometer qualquer das infrações discriminadas nos subitens anteriores ficará sujeito, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, às seguintes sanções:
a) multa de até 20% (vinte por cento) sobre o valor estimado do(s) item(s) prejudicado(s) pela conduta do licitante;
b) impedimento de licitar e de contratar com a EPE, pelo prazo de até 2 (dois) anos;
19.4. A penalidade de multa pode ser aplicada cumulativamente com a sanção de impedimento.
19.5. A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa ao licitante/adjudicatário.
19.6. A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Administração, observado o princípio da proporcionalidade.
19.7. As penalidades serão obrigatoriamente registradas no SICAF.
19.8. As sanções por atos praticados no decorrer da contratação estão previstas no Termo de Referência – Anexo I deste Edital.
20. DISPOSIÇÕES FINAIS
20.1. A licitação poderá ser revogada pela autoridade competente por razões de interesse público, decorrentes de fato superveniente, ou anulada por ilegalidade de ofício ou por provocação de qualquer pessoa, observadas às disposições contidas no art. 53 do RLC/EPE.
20.2. A execução do Contrato, bem como os casos omissos serão regulados pelas cláusulas contratuais e pelo Regulamento de Licitações e Contratos da EPE, disponível na página da empresa na internet;
20.3. Os contratos firmados pela EPE regulam-se pelas normas aqui descritas e pelos preceitos de direito privado, nos termos da Lei nº 13.303/2016.
20.4. Todas as instruções e reclamações da EPE serão transmitidas por escrito diretamente à licitante vencedora, salvo em casos de urgência, quando poderá fazê-lo por telefone, tornando-as formais tão logo seja possível.
20.5. Havendo indícios de conluio entre as licitantes ou de qualquer outro ato de má-fé, a EPE comunicará os fatos verificados ao Conselho Administrativo de Defesa Econômica do Ministério da Justiça e ao Ministério Público Federal, para as providências devidas.
20.6. É facultada ao pregoeiro ou à autoridade superior, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar dos enviados, via sistema Comprasnet, e-mail ou fax, na forma deste Edital.
20.7. As licitantes assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas e a EPE não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo licitatório.
20.8. As licitantes são responsáveis pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação.
20.9. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus anexos, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento, só se iniciam e vencem os prazos em dias de expediente na EPE.
20.10. O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará no afastamento da licitante desde que seja possível a aferição da sua qualificação e a exata compreensão da sua proposta, durante a realização da sessão pública deste pregão.
20.11. As normas que disciplinam este pregão serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, sem comprometimento da segurança da futura contratação.
20.12. As questões decorrentes da execução deste Edital, que não possam ser dirimidas administrativamente, serão processadas e julgadas na Justiça Federal, no Foro da cidade de Brasília/DF, Seção Judiciária do Distrito Federal, com renúncia de qualquer outro, por mais privilegiado que o seja.
20.13. Quando for o caso, os proponentes, licitantes e contratados devem respeitar os preços máximos estabelecidos nas normas de regência de contratações públicas federais, a exemplo do Decreto nº 7.983, de 8 de abril de 2013, quando participarem de licitações públicas.
20.13.1. O descumprimento das regras supramencionadas pela Administração por parte dos contratados pode ensejar a fiscalização do Tribunal de Contas da União e, após o devido processo legal, gerar as seguintes consequências: assinatura de prazo para adoção das medidas necessárias ao exato cumprimento da Lei, nos termos do art. 71, inciso IX da
Constituição, ou condenação dos agentes públicos responsáveis e da empresa contratada ao pagamento dos prejuízos ao erário, caso verificada a ocorrência de superfaturamento por sobre preço na execução do Contrato.
20.14. A homologação do resultado implica a constituição de direito relativo à celebração do contrato em favor do licitante vencedor, nos termos do art. 60 da Lei nº 13.303/2016, c/c art. 54 do RLC/EPE.
20.15. Aos casos omissos aplicar-se-ão às regras contidas na legislação de regência deste Edital.
20.16. Integram este Edital os seguintes anexos:
Anexo I – Termo de Referência Anexo II – Modelo de Proposta Anexo III – Minuta de Contrato
XXXXXX XXXXXX XXXXXX XX XXXXXXXX
Assinado de forma digital por XXXXXX XXXXXX XXXXXX XX XXXXXXXX
Dados: 2022.08.19 12:07:12 -03'00'
Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxx xx Xxxxxxxx Diretora de Gestão Corporativa
1. OBJETIVO
1.1. Este Termo de Referência busca definir os critérios, condições, parâmetros e pré-requisitos para a contratação de empresa especializada para locação de veículo, com motorista e combustível, para o Escritório Central da EPE, no Rio de Janeiro.
1.2. A contratação observará as disposições contidas no Regulamento de Licitações e Contratos da EPE, em consonância com a Lei n. 13.303 de 30/6/2016.
2. JUSTIFICATIVA
2.1. A EPE não dispõe de frota própria, fazendo uso de veículos locados para o cumprimento de suas tarefas institucionais. A empresa sempre fez uso destes veículos no transporte de seus empregados, superintendentes, consultores, diretores e presidente a diversos órgãos, institutos, empresas e agências, públicas e privadas do setor elétrico, bem como em translado para viagens nacionais e internacionais.
2.2. O Plano de Cargos e Salários da EPE não contempla o cargo de motorista, razão pela qual existe a necessidade de contratação destes postos de serviço juntamente com a locação de veículo para atendimento às tarefas institucionais de empregados, bem como para atendimento de funções administrativas da EPE
2.3. Após o término de vigência do contrato CT-EPE-029/2015, ocorrido em 2020, não se realizou novo contrato de locação em virtude da pandemia, a qual restringiu deslocamentos e alterou consideravelmente a rotina da alta direção da EPE. Dado o retorno às atividades predominantemente presenciais, faz-se necessária a realização de processo licitatório para a contratação de empresa especializada para locação de veículo, com motorista e combustível, para o Escritório Central da EPE, no Rio de Janeiro.
3. ESPECIFICAÇÃO DA CONTRATAÇÃO E ESCOPO DOS SERVIÇOS
3.1 ESPECIFICAÇÃO DO VEÍCULO:
3.1.1. A Contratada deverá fornecer 1 (um) veículo com as seguintes características:
a) Veículo modelo Sedan, 4 portas, na cor preta;
b) Ano de fabricação/modelo: até 2 (dois) anos de fabricação;
c) Quilometragem: até 10.000 (dez mil) quilômetros rodados;
d) Entre eixos: igual ou superior a 2700mm;
e) Motorização: igual ou superior a 140cv;
f) Câmbio: automático, DCT (automatizado) ou CVT;
g) Combustível: etanol e gasolina (flex);
h) Consumo energético: Classificação ‘A’ ou ‘B’ na tabela do Inmetro, na Comparação Relativa da Categoria (ref.: tabela 2019).
3.1.2. São marcas e modelos, meramente referenciais e que atendem aos requisitos da EPE, os abaixo listados:
o CHEVROLET/CRUZE
o HONDA/CIVIC
o TOYOTA/COROLLA
o NISSAN/SENTRA
3.2. CONDIÇÕES GERAIS DO VEÍCULO:
3.2.1. O veículo deverá ser entregue à EPE para dar início à prestação do serviço em até 3 (três) dias úteis, contados a partir da data da assinatura do contrato, quando será analisado pelo profissional designado pela EPE o atendimento das especificações do veículo estabelecidas no item 3.1.1 deste Termo de Referência.
3.2.2. Para fins de cumprimento do prazo acima serão aceitos, provisoriamente – até 40 (quarenta) dias corridos –, outro veículo com as seguintes características mínimas:
a) Veículo modelo Sedan, 4 portas, de qualquer cor;
b) Ano de fabricação/modelo: até 3 (três) anos de fabricação;
c) Quilometragem: até 50.000 (cinquenta mil) quilômetros rodados.
3.2.3. O veículo deverá ser entregue no Escritório Central da EPE na Xxxxx Xxx X, xx00, Xxxxxx, Xxx xx Xxxxxxx, pronto para operar e com a seguinte documentação:
a) Licenciados junto ao DETRAN, com CRLV (Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo) e bilhete de Seguro DPVAT, originais;
b) Vidros com aplicação de película fumê;
c) Original ou fotocópia autenticada da Apólice de Seguro Total relativa ao veículo a serem locados, incluindo o Seguro contra Danos Causados a Terceiros com valor mínimo de R$30.000,00 (trinta mil reais) para danos corporais e R$30.000,00 (trinta mil reais) para danos materiais;
d) Limpos e abastecidos;
e) Com todos os itens de segurança obrigatórios (pneu estepe, triângulo, chave de roda e macaco hidráulico) e em perfeito estado;
f) Em perfeito estado de conservação e funcionamento: livre de ruídos, odores e emissões irregulares de gases, sem danos à lataria, pintura, vidros e pneus;
g) Com manutenções preventivas e corretivas em dia, conforme as recomendações do fabricante.
3.2.4. Quanto ao seguro do veículo contra danos causados a terceiros, a EPE não assumirá quaisquer responsabilidades ou ônus advindos de sinistro com o veículo, envolvendo vítimas ou não, nem mesmo o pagamento de franquias, custos estes, que serão de responsabilidade exclusiva da Contratada, que deverá comprovar não só a efetivação do seguro (item 3.2.3, alínea ‘b’), bem como a sua renovação periódica.
3.2.5. A Contatada será responsável pelo abastecimento e lavagens periódicos do veículo, apresentando mensalmente os comprovantes destes serviços para fins de medição e ressarcimento pela EPE, no seu faturamento.
3.2.5.1. Para fins de comprovação acima, serão aceitos extratos de cartões de abastecimento e ou cupons fiscais contendo dados do veículo.
3.2.6. O veículo será utilizado para o transporte municipal e interestadual de empregados, presidente, diretores, autoridades e conselheiros, bem como para atendimento de funções administrativas da EPE, tais como: transporte de documentos, materiais e pequenos equipamentos.
3.2.7. O veículo ficará estacionado em garagem fornecida pela EPE, em local próximo ao Escritório Central da EPE, devendo permanecer à disposição da EPE 24 (vinte e quatro) horas por dia, todos os dias do mês, inclusive sábados, domingos e feriados.
3.2.8. A Contratada fornecerá os serviços de manutenção preventiva e corretiva de forma a mantê- lo em perfeitas condições de uso e funcionamento, sem ônus para a EPE.
3.2.8.1. Entende-se como manutenção preventiva: a prevenção contra quebras do veículo, evitando possíveis acidentes. Esta manutenção deverá ser executada por intermédio de serviços e troca de peças e acessórios que apresentem defeito ou desgaste, conforme o manual do proprietário que acompanha o veículo, ou sempre que se julgar necessário, incluindo lavagem geral, troca de óleo do motor, óleo de freios, filtros, lubrificação, troca de pneus, etc.
3.2.8.2. Entende-se como manutenção corretiva: a correção de defeitos, avarias ou quebras ocorridas por qualquer motivo. Esta manutenção deverá ser executada de imediato, após a abertura do chamado que poderá será feita por e-mail e/ou telefone.
3.2.9. Em caso de manutenção por um período superior a 3 (três) horas, a Contratada deverá enviar veículo substituto/reserva, observando-se as especificações mínimas, contidas no item 3.2.2.
3.2.10. Ocorrendo quebra e/ou sinistro, a Contratada deverá apresentar veículo substituto/reserva, observando-se as especificações mínimas, contidas no item 3.2.2, no prazo máximo de 3 (três) horas nas capitais, e em até 24 (vinte e quatro) horas nas demais cidades.
3.2.11. A utilização de veículo substituto/reserva em caso de panes, defeitos, manutenções e/ou avarias não poderá ser superior a 40 (quarenta) dias, ficando a Contratada obrigada a substituir definitivamente o veículo titular por outro, observadas as especificações do item 3.1.1.
3.2.12. Tanto para a manutenção preventiva quanto para a corretiva, a Contratada deverá disponibilizar funcionário responsável pela retirada e devolução do veículo na EPE, ou em outro local onde este se encontre, de modo a não interromper a jornada de trabalho dos motoristas a serviço da EPE.
3.2.13. Na hipótese em que durante um deslocamento venha a ocorrer qualquer defeito, em local onde a Contratada não disponha de infraestrutura para reparo, não podendo ser a viagem interrompida, a EPE poderá providenciar o conserto, sendo ressarcida pela Contratada, mediante apresentação da nota fiscal.
3.2.14. A Contratada deverá, a contar do seu licenciamento, substituir o veículo por outro, dentro das especificações do item 3.1.1 deste Termo de Referência, independentemente do seu estado, quando estes atingirem a quilometragem máxima de 50.000 (cinquenta mil) km ou se completarem 2 (dois) anos desde o início da locação, o que ocorrer primeiro.
3.2.15. O prazo máximo para substituição do veículo nas hipóteses do item 3.2.14 será de 40 (quarenta) dias corridos, inclusive no caso de prorrogação ou renovação do contrato.
3.2.16. Em caso de substituição do veículo, a Contratada deverá informar obrigatoriamente à EPE, mediante simples troca de correspondência, anexando cópia completa da documentação do novo veículo.
3.2.17. A Contratada deverá entregar o veículo substituto com o tanque de combustível completo, para que ele seja devolvido pela EPE também com o tanque completo.
3.2.18. A Contratada deverá entregar o veículo substituto com o tanque de combustível completo, para que ele seja devolvido pela EPE também com o tanque completo.
3.2.19. A Contratada deverá responsabilizar-se por eventuais infrações e multas de trânsito decorrentes da prestação do serviço.
3.3. ESPECIFICAÇÃO DOS POSTOS DE SERVIÇOS:
3.3.1. Os postos de serviço serão guarnecidos por pessoas qualificadas em conformidade com os requisitos e atribuições estabelecidas no ‘Apenso A’ deste Termo de Referência, e obedecerão às quantidades indicadas a seguir:
ITEM | POSTOS DE SERVIÇO | QT POSTOS | JORNADA DE TRABALHO |
1 | Motorista Executivo | 2 | De 44 horas semanais |
3.3.2. A jornada de trabalho será de segunda-feira a sexta-feira, porém a EPE poderá solicitar à empresa Contratada a execução de serviços em finais de semana e feriados.
3.3.3. O horário de trabalho será definido conforme necessidade da EPE podendo ser realizado no período entre 06h e 22h, respeitando-se a jornada de trabalho de 44 horas semanais. O intervalo diário para almoço e descanso é de 2 (duas) horas.
3.3.4. A Contratada deverá fornecer, anualmente, uniformes novos e nas seguintes especificações:
ITEM | QT |
Terno em tecido Microfibra liso, preto ou azul marinho | 2 unidades |
Camisa social lisa de manga comprida, de algodão, com colarinho entretelado, não deformável, cor branca ou azul claro | 8 unidades |
Sapato social preto, em couro, de boa qualidade | 2 pares |
Gravata de cor discreta, sem estampa, de boa qualidade | 2 unidades |
Meia cor preta de boa qualidade | 6 pares |
Cinto em couro, modelo social, na cor preta | 1 unidade |
3.3.5. Fica resguardado o direito à EPE de exigir a substituição de qualquer parte ou a integralidade do uniforme que julgar inadequado para a prestação dos serviços.
3.3.6. Os uniformes deverão ser entregues mediante recibo (relação nominal), cuja cópia, devidamente acompanhada do original para conferência, deverá ser enviada ao profissional designado pela EPE para a fiscalização do contrato.
3.3.7. O custo com os uniformes não poderá ser descontado do empregado da Contratada, exceto se resultar configurada a culpa ou o dolo do empregado na conservação ou guarda do aludido uniforme.
3.3.8. Em caso de dano involuntário em qualquer peça do uniforme, esta deverá ser substituída imediatamente, independente do prazo previsto para a troca normal.
3.3.9. As atribuições mínimas dos postos de serviço de motorista executivo são:
a) Apresentar-se diariamente ao local de trabalho de maneira asseada e com uniforme limpo e completo;
b) Portar crachá de identificação, fornecido pela EPE com a logomarca da Contratada, constando fotografia, nome, cargo e empresa terceirizada, afixando-o no uniforme em local de fácil visualização. O custo da perda, roubo, furto ou dano irrecuperável do crachá será de responsabilidade da Contratada;
c) Xxxxxx, permanentemente em mãos, sua documentação devidamente atualizada para execução das atividades do posto de serviço;
d) Atender às autoridades e demais usuários do serviço com postura e polidez;
e) Não se ausentar do serviço durante o expediente, sem prévia autorização do responsável pela administração do serviço;
f) Verificar e zelar pela conservação, abastecimento, limpeza e segurança do veículo sob sua responsabilidade, bem como dos acessórios neles existentes;
g) Não permitir o acúmulo de sujeira no interior do veículo;
h) Impedir a entrada no veículo de qualquer pessoa não portadora de autorização da EPE para uso dos serviços de transporte, bem como não efetuar qualquer desvio de rota sem a devida autorização e nem transportar materiais ou equipamentos não autorizados;
i) Conduzir o veículo dentro dos parâmetros de direção defensiva, cumprindo, integralmente, os dispositivos contidos no Código de Trânsito Brasileiro;
j) Informar imediatamente à EPE, utilizando qualquer meio de comunicação disponível, a ocorrência de roubo/furto, defeitos, avarias, quebras e/ou sinistros, ocorridos por qualquer motivo, ou outros fatos relacionados que possam acarretar prejuízo à prestação do serviço. Se for o caso, permanecer no local aguardando socorro e/ou autoridade policial;
k) Atender, quando necessário, os deslocamentos em viagens a serviço na esfera intermunicipal e interestadual transportando autoridades, servidores ou volumes;
l) Xxxxxx sigilo sempre, não reproduzindo, divulgando ou utilizando, em benefício próprio ou de terceiros, sob pena de responsabilidade civil, penal e administrativa, todo e qualquer assunto de interesse da EPE de que tomar conhecimento, em razão de suas atividades;
4. OBRIGAÇÕES DA EPE
4.1. Proporcionar todas as facilidades necessárias à boa execução dos serviços contratados, bem como prover acesso às dependências da EPE aos empregados da Contratada, designados para a prestação do serviço.
4.2. Comunicar à Contratada, por escrito e tempestivamente, qualquer mudança de administração ou do endereço de cobrança.
4.3. Acompanhar e fiscalizar a execução do contrato por meio de empregado especialmente designado, que anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas a ele.
4.4. Comunicar à Contratada toda e qualquer ocorrência irregular relacionada à execução dos serviços, solicitando, quando necessário, seu refazimento.
4.5. Fornecer à Contratada todas as informações necessárias à execução dos serviços.
4.6. Pagar a importância correspondente aos serviços prestados nos prazos contratados.
4.7. Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pela Contratada.
5. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
5.1. QUANTO AOS SERVIÇOS:
5.1.1. Dispor de escritório na Região Metropolitana do Rio de Janeiro, com estrutura que possibilite o atendimento à EPE em tempo real, dada a natureza dos serviços, os quais envolvem trâmite de documentos, reuniões, recrutamento e seleção de mão de obra, acompanhamento contratual, administração de pessoal e contatos telefônicos frequentes, a ser comprovado no prazo máximo de 60 (sessenta) dias contados a partir da data de início da vigência do contrato.
5.1.2. Fornecer a mão de obra necessária para a plena execução dos serviços, contendo os pré- requisitos mínimos, experiência e qualificação elencados no ‘Apenso A’, deste Termo de Referência.
5.1.3. Executar os serviços em conformidade com a programação estabelecida pela EPE, orientando seus empregados a executarem suas tarefas com presteza, rapidez e eficiência.
5.1.4. Ajustar-se às normas e disciplinas estabelecidas pela EPE, atendendo prontamente às suas determinações, orientações e reclamações e prestando todos os esclarecimentos solicitados pelo empregado designado pela EPE para a fiscalização do contrato.
5.1.5. Manter sigilo profissional das informações a que tenha acesso e se responsabilizar pelo mesmo sigilo no que diz respeito aos seus empregados.
5.1.6. Realizar os serviços em completas condições de higiene e segurança, por meio de profissionais especializados, devidamente credenciados, uniformizados e portando crachá de identificação.
5.1.7. Responder por todos os ônus referentes aos serviços ora contratados, responsabilizando-se pelos salários dos ocupantes dos postos de serviço alocados na EPE, por quaisquer acidentes de que venham a ser vítimas quando em serviço, por tudo quanto às leis
trabalhistas e previdenciárias lhes assegure, e demais exigências legais para o exercício da atividade deste Termo de Referência.
5.1.8. Comparecer em juízo, nas ações trabalhistas propostas por seus empregados, defendendo- se judicialmente, reconhecendo perante a Justiça Trabalhista sua condição de empregadora, arcando com o ônus decorrente de uma eventual condenação, inclusive assumindo o polo passivo de eventual ação trabalhista movida contra a EPE em razão dos serviços objeto do futuro contrato, responsabilizando-se, ainda, pelo pagamento e/ou restituição total dos valores resultantes de eventual condenação que venha a ser imposta à EPE, quanto ao principal, correção monetária, juros, multas, honorários advocatícios, custas judiciais e demais condenações e ônus sucumbenciais, obrigando-se também a efetuar o pagamento ou restituição à EPE de eventuais depósitos recursais.
5.1.9. Responsabilizar-se por eventuais indenizações decorrentes de quaisquer danos ou prejuízos causados à EPE e/ou a terceiros, por ação ou omissão própria ou de qualquer de seus empregados ou prepostos.
5.1.10. Responder por qualquer ação judicial movida por terceiros, com base na legislação em vigor, relacionada com os serviços objeto do contrato.
5.1.11. Responder por multas ou penalidades decorrentes do não cumprimento de obrigações legais ou regulamentares.
5.1.12. Promover a supervisão e controle dos ocupantes dos postos de serviço, respondendo perante a EPE por todos os atos e fatos gerados ou provocados por estes.
5.1.13. Nomear e manter disponível durante todo o horário comercial 1 (um) preposto responsável pela comunicação entre as partes, e ainda pelo recebimento, envio e atesto das correspondências e documentos relativos ao contrato, tendo, dentre outras, a obrigação de reportar-se ao representante designado pela EPE.
5.1.14. Dispor de quadro de pessoal suficiente para o atendimento dos serviços sem interrupções, por motivo de férias, descanso semanal, licença, falta ao serviço e outros análogos. Em caso de solicitação da EPE, de substituição do ocupante do posto de serviço, a Contratada deverá apresentar à EPE, em no máximo 5 (cinco) dias úteis, opções para a substituição definitiva, dentro do perfil exigido.
5.1.15. Não transferir a outrem, no todo ou em parte, o objeto do contrato.
5.1.16. Reunir-se, sempre que necessário, com o responsável pela fiscalização do contrato para tratar de assuntos pertinentes a esta contratação.
5.1.17. Autorizar, no momento da assinatura do contrato, a EPE a fazer o desconto nas faturas e realizar os pagamentos dos salários e demais verbas trabalhistas diretamente aos ocupantes dos postos de serviço, bem como das contribuições previdenciárias e do FGTS, quando estes não forem adimplidos.
5.1.18. Quando não for possível a realização dos pagamentos a que se refere o item 5.1.17 pela própria EPE, esses valores serão retidos e depositados cautelarmente junto à Justiça do Trabalho, exclusivamente para o pagamento de salários e demais verbas trabalhistas, bem como das contribuições sociais e FGTS.
5.2. QUANTO AOS OCUPANTES DOS POSTOS DE SERVIÇO:
5.2.1. Substituir, sempre que exigido pela EPE e independentemente de justificativa por parte desta, qualquer dos ocupantes dos postos de serviço nela alocados, cuja atuação, permanência ou comportamento sejam julgados prejudiciais, inconvenientes ou insatisfatórios ao cumprimento das atividades.
5.2.2. Havendo a necessidade de substituição de qualquer dos ocupantes dos postos de serviço por parte da Contratada, a EPE deverá ser previamente comunicada.
5.2.3. Fornecer aos ocupantes dos postos de serviço, no mínimo, todos os benefícios determinados na legislação vigente e no correspondente documento coletivo (acordo, convenção ou dissídio), devendo este ser indicado pela licitante, a fim de regular a categoria profissional contratada.
5.2.4. Efetuar o pagamento dos salários dos ocupantes dos postos de serviço até o 5º (quinto) dia útil do mês subsequente à realização dos serviços bem como recolher, no prazo legal, todos os encargos decorrentes.
5.2.4.1. Até as 16h do 5º (quinto) dia útil, o pagamento dos salários deverá estar disponível para saque pelos ocupantes dos postos de serviço.
5.2.4.2. O sábado é considerado como dia útil para efeito do pagamento dos salários.
5.2.4.3. O pagamento deverá ser feito por meio de depósito bancário, na conta dos ocupantes dos postos de serviço, em agências situadas na localidade ou região metropolitana em que ocorrer a prestação do serviço.
5.2.5.O pagamento dos salários e demais vantagens dos ocupantes dos postos de serviço da Contratada não devem estar vinculados ao pagamento das faturas emitidas contra a EPE.
5.2.6.Registrar e controlar, diariamente, a assiduidade e a pontualidade dos ocupantes dos postos de serviço, bem como as ocorrências havidas. Permitir a EPE o acesso a este controle diário.
5.2.7.Providenciar para que todos os ocupantes dos postos de serviço cumpram as normas internas relativas à segurança do Edifício onde será prestado o serviço.
5.2.8.Providenciar, às suas expensas, para que todos os ocupantes dos postos de serviço realizem os exames médicos exigidos pela legislação, apresentando comprovantes à EPE.
5.2.8.1. Os exames médicos periódicos deverão ser realizados, sempre que possível, em local próximo ao Escritório Central da EPE, evitando interrupção e prejuízo à prestação dos serviços.
5.2.9.Prover treinamento aos ocupantes alocados nos postos de serviço, sempre que for identificada a necessidade, devendo a Contratada arcar com os custos correspondentes.
5.3. QUANTO AOS BENS
5.3.1.Assumir eventuais danos causados pelo uso inadequado de equipamentos e de bens de propriedade da EPE ou de terceiros, que estejam sob responsabilidade desta.
5.4. QUANTO ÀS CONDIÇÕES DE HABILITAÇÃO
5.4.1.Manter durante a execução do Contrato todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no processo licitatório.
5.5. QUANTO À DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA
5.5.1.Apresentar à EPE ATÉ O INÍCIO DA VIGÊNCIA CONTRATUAL:
5.5.1.1. Relação nominal dos empregados que irão ocupar os postos de serviço, mencionando os respectivos endereços residenciais e telefones de contato, comunicando de imediato qualquer alteração. Apresentar também cópia da carteira de identidade, CPF, carteira de habilitação, comprovante de residência e o trajeto para cálculo do vale transporte. Idêntica providência deverá ser adotada com relação aos empregados que venham a substituir os postos no decorrer da execução dos serviços.
5.5.1.2. Cópia da Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS), do contrato de trabalho, comprovante de pagamento de contribuição sindical e comprovante de realização de exames admissionais dos empregados que irão ocupar os postos de serviço. Idêntica providência deverá ser adotada com relação aos empregados que venham a substituir os postos no decorrer da execução dos serviços.
5.5.1.3. Comprovante de regularidade junto ao Ministério do Trabalho - Delegacia Regional do Trabalho (por meio da apresentação do recibo do Cadastro Geral de Empregados e Desempregados - CAGED, nos termos da Lei n.º 4.923/65, referente ao último envio).
5.5.1.4. Último comprovante de envio da RAIS e comprovação de opção do regime de tributação.
5.5.1.5. Livro de registro de empregados e Regulamento Interno da empresa, se houver.
5.5.2. Apresentar em até 15 (quinze) dias úteis, contados a partir do recebimento dos subsídios necessários fornecidos pela EPE, e manter no local da prestação dos serviços, os laudos técnicos e documentos exigidos na legislação vigente (PCMSO, PPRA) quando pertinentes aos serviços executados, devidamente atualizados.
5.5.3. Apresentar à EPE mensalmente:
5.5.3.1. Comprovantes de pontualidade relativos à legislação trabalhista, previdenciária e social dos ocupantes dos postos de serviço, apresentando à EPE, mensalmente, junto com a nota fiscal/fatura, cópia da seguinte documentação relativa ao mês da prestação do serviço
5.5.3.2. Folha de ponto, folha de pagamento assinada pelo representante legal da empresa, comprovante de pagamento de salário, comprovante de entrega de vale transporte, comprovante de pagamento de outros benefícios contratuais.
5.5.3.3. Os comprovantes de fornecimento dos benefícios deverão conter: nome e matrícula do empregado, data da entrega, bem como a quantidade, o valor e o mês de competência e, ainda, assinatura do empregado atestando o recebimento dos mesmos.
5.5.3.4. Comprovantes do recolhimento das obrigações sociais, FGTS e Previdência Social, a saber: GFIP (Protocolo de Envio de Arquivos), GRF (Guia de Recolhimento do FGTS), gerada e impressa pelo SEFIP após a transmissão do arquivo, Relação dos Trabalhadores Constantes do Arquivo SEFIP – RE e Comprovante de Declaração à Previdência e GPS (Guia da Previdência Social).
5.5.3.5. Quando não for possível a verificação da regularidade no Sistema de Cadastro de Fornecedores (SICAF), a Contratada, cujos empregados vinculados ao serviço sejam regidos pela CLT, deverá entregar ao setor responsável pela fiscalização do contrato, até o dia trinta do mês seguinte ao da prestação dos serviços: documentos comprobatórios de regularidade para com a Seguridade Social (INSS), para com o FGTS, quanto a Tributos e Contribuições Federais e Regularidade Trabalhista, respectivamente Certidão Negativa de Débito junto ao INSS (CND), Certificado de Regularidade do FGTS (CRF), Certidão Negativa de Débitos de Tributos e Contribuições Federais e Dívida Ativa da União, Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT) e certidões que comprovem a regularidade perante as Fazendas Estadual e Municipal do domicílio ou sede da Contratada.
5.5.3.6. Comprovante de regularidade junto ao Ministério do Trabalho - Delegacia Regional do Trabalho (por meio da apresentação dos recibos do Cadastro Geral de Empregados e Desempregados - CAGED, nos termos da Lei n.º 4.923/65).
5.5.4. Apresentar, sempre que solicitado, cópias dos seguintes documentos:
5.5.4.1. Recibo de pagamento do 13º salário, aviso e comprovante de concessão de férias e correspondente pagamento do adicional de férias, recibo de pagamento de abono pecuniário, atestados / justificativas, comunicado de Acidente de Trabalho (CAT).
5.5.4.2. Comprovação de realização de cursos de treinamento e reciclagem, caso estes sejam realizados.
5.5.4.3. Extrato da conta do INSS e do FGTS de qualquer ocupante dos postos de serviço, a critério da EPE.
5.5.5. Apresentar ao final do contrato, e/ou em substituições:
5.5.5.1. Aviso prévio, pedido de demissão, Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho devidamente homologado, quando exigível pelo sindicato da categoria, comprovante de pagamento das verbas rescisórias e dos recolhimentos ao INSS e FGTS (respectivamente GRFC, GRRF), extrato dos depósitos efetuados nas contas vinculadas individuais do FGTS de cada ocupante dos postos de serviço, dispensados os exames médicos demissionais.
5.5.5.2. A EPE deverá analisar a documentação solicitada no prazo de 30 (tinta) dias corridos após o seu recebimento, prorrogáveis por mais 30 (trinta) dias, justificadamente.
5.5.5.3. Caso não ocorra a interrupção do contrato de trabalho dos ocupantes dos postos de serviço, a Contratada deve apresentar comprovação de que o empregado será realocado em outra atividade de prestação de serviços.
5.5.5.4. A execução completa do contrato só acontecerá quando a Contratada comprovar o pagamento de todas as obrigações trabalhistas referentes à mão de obra utilizada.
5.5.6. Quanto a apresentação de documentos:
5.5.6.1. Apresentar, independente de solicitação pela EPE, documentação que comprove o correto e tempestivo pagamento de todos os encargos previdenciários, trabalhistas e fiscais decorrentes da execução do contrato e que demonstre que os referidos pagamentos se referem aos ocupantes dos postos de serviço utilizados na execução do contrato.
5.5.6.2. O atraso na apresentação, por parte da Contratada, da fatura, importará em prorrogação automática do prazo em igual número de dias de vencimento da obrigação da EPE, sem que isso gere direito a alteração de preços ou compensação financeira.
5.5.6.3. O atraso no pagamento decorrente das circunstâncias descritas na obrigação anterior não exime a Contratada de promover o pagamento dos empregados nas datas regulamentares, nem das obrigações sociais e trabalhistas.
5.6. DA CONTA VINCULADA
5.6.1. Visando garantir o cumprimento das obrigações trabalhistas, a EPE fará o provisionamento de valores para o pagamento das férias, 13º salário e rescisão contratual dos trabalhadores da Contratada, bem como de suas repercussões trabalhistas, fundiárias e previdenciárias, que serão depositadas pela EPE em conta-depósito vinculada específica, em nome da Contratada, com movimentação por ordem da EPE, conforme estabelece o art. 73 do RLC/EPE.
5.6.2. 12.2. O montante dos depósitos da conta vinculada será igual ao somatório dos valores das provisões, conforme percentuais incidentes sobre a remuneração para o pagamento das respectivas obrigações: 13º salário, férias e um terço constitucional de férias, verbas rescisórias e encargos sobre férias e 13º salário, em conformidade com o grau de risco de acidente de trabalho.
6. DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
6.1. Do atendimento a planilha de custos e formação de preços dos postos de serviço:
6.1.1. Diante da inexistência de Convenção Coletiva de Trabalho ou outra Xxxxx Xxxxxxxx que ampare especificamente a categoria dos ocupantes dos postos de serviço (Motorista Executivo) no Rio de Janeiro, fixou-se como referência salarial mínima a ser observada pelas licitantes o valor de R$ 2.557,50 (dois mil quinhentos e cinquenta e sete reais e cinquenta centavos).
6.1.2. O valor descrito no item 6.1.1 deverá ser considerado como referência salarial mínima quando da elaboração da proposta da licitante, em sua Planilha de Custos e Formação de Preços.
6.2. Do atendimento a planilha de custos e formação de preços da locação de veículo
6.2.1. A licitante deverá incluir na planilha de custos e formação de preços da locação de veículos o valor de R$ 1.532,91 (hum mil, quinhentos e trinta e dois reais e noventa e um centavos) no item 2 da planilha contida no ‘Apenso C’ (Combustíveis e lavagens).
6.2.2. Este valor constitui uma estimativa mensal de gastos, para fins de definição do valor global do contrato, e será variável na sua execução, conforme medição mensal (item 3.2.5).
6.3. Do reajuste de uniformes e insumos (combustíveis e lavagens):
6.3.1. Será utilizado como parâmetro para o reajuste da parcela referente aos uniformes e insumos (combustíveis e lavagens) a variação acumulada do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo – IPCA/IBGE –, ou outro que venha a substitui-lo.
6.3.2. Para o cálculo do primeiro reajuste, será aplicado aos preços vigentes o reajuste baseado na variação entre o índice relativo ao mês de reajuste e o índice relativo ao mês da data limite para apresentação da proposta.
6.3.3. Para o cálculo dos reajustes subsequentes, será aplicado aos preços vigentes o reajuste baseado na variação entre o índice relativo ao mês do novo reajuste e o índice relativo ao mês do início dos efeitos financeiros do último reajuste efetuado.
6.3.4. Na impossibilidade, por qualquer motivo, de utilização do IPCA/IBGE, será adotado, para fins de cálculo do reajuste, outro índice publicado por instituição idônea, a critério da EPE, e que melhor reflita a inflação ocorrida no período. A eventual utilização de outro índice, na forma aqui prevista, não representa a renúncia da adoção do IPCA/IBGE, o qual poderá ser utilizado em reajuste futuro.
6.3.5. A EPE realizará negociação contratual para a redução e/ou eliminação dos custos fixos ou variáveis não renováveis que já tenham sido amortizados ou pagos no primeiro ano de contratação ou que mereçam ser tratados nos reajustes subsequentes, tais como os utensílios e ferramentas, passíveis de reposição.
6.4. Das condições jurídicas de participação:
a) Da participação de Xxxxxxxxx
Não será permitida a participação de empresas no processo licitatório sob a forma de Consórcio. O consórcio de empresas consiste na associação de companhias ou de qualquer outra sociedade, com vistas à obtenção de finalidade comum em determinado empreendimento, geralmente de grande vulto ou de custo muito elevado, exigindo para sua execução conhecimento técnico especializado e instrumental técnico de alto padrão. Por tratar-se de serviço comum e, não sendo uma contratação de alta complexidade e de relevante vulto, que impeça a participação isolada de empresas com condições de – sozinhas – atenderem todos os requisitos de habilitação exigidos, não se vislumbra que tal proibição possa resultar em fator de restrição à ampla participação e concorrência entre os fornecedores desse ramo.
b) Da subcontratação
Não será permitida a subcontratação. Não é comum ou usual a prática de subcontratação para o objeto em epígrafe, visto que tal prerrogativa poderia ocasionar a majoração dos preços normalmente praticados nesse segmento de mercado. Ademais, conforme pesquisa realizada no mercado, há uma gama de fornecedores prestando este tipo de serviço com o escopo demandado.
c) Da participação de Cooperativas
Não será admitida a participação de cooperativas no certame. O objeto da presente contratação é abrangido pelas proibições estabelecidas no Termo de Conciliação Judicial firmado em 05/07/2003
entre a União e o Ministério Público do Trabalho, bem como assentado pela Súmula nº 281 do Tribunal de Contas da União:
“É vedada a participação de cooperativas em licitação quando, pela natureza do serviço ou pelo modo como é usualmente executado no mercado em geral, houver necessidade de subordinação jurídica entre o obreiro e o contratado, bem como de pessoalidade e habitualidade.”
7. VALOR ESTIMADO DA CONTRATAÇÃO
7.1. O valor global estimado para a presente contratação é SIGILOSO nos termos do artigo 16 do Regulamento de Licitações e Contratos da EPE - RLC/EPE e correrá à conta de recursos específicos consignados no orçamento da União.
8. CONDIÇÕES DE FATURAMENTO E PAGAMENTO
8.1. A Contratada deverá emitir a nota fiscal discriminada referente à prestação dos serviços, após o recebimento da medição do fiscal designado pela EPE, observando-se as lavagens e abastecimentos realizados, bem como faltas eventuais da mão de obra alocada no contrato.
8.2. A Contratada deverá emitir a nota fiscal discriminada referente à execução mensal do serviço.
8.3. A Nota Fiscal deverá vir acompanhada dos seguintes documentos comprobatórios da regularidade da Contratada com as exigências legais:
• Certidão Negativa de Débitos de Tributos e Contribuições Federais;
• Certidão de Regularidade do FGTS (CRF);
• Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT);
• Declaração de Optante pelo Simples Nacional, caso seja aplicável;
• Outros documentos necessários, de acordo com as obrigações legais/fiscais a ela exigíveis.
8.4. O pagamento se dará no prazo de até 30 (trinta) dias corridos contados a partir da data de entrada da nota fiscal e dos documentos supramencionados no Protocolo Central da EPE, condicionando-se à sua aprovação.
8.5. A nota fiscal também poderá ser enviada por meio digital para o endereço eletrônico xxxxxxxxx@xxx.xxx.xx, ressaltando-se que o prazo de 30 (trinta) dias corridos será contado a partir da data de registro do documento no protocolo.
9. REPACTUAÇÃO
9.1. A repactuação de preços, como espécie de reajuste contratual, referente à parcela da mão de obra será permitida, para a primeira repactuação, desde que observado o interregno mínimo de um ano.
9.1.1. O interregno mínimo de um ano para a primeira repactuação será contado a partir da data do orçamento a que a proposta se referir, admitindo-se, como termo inicial, a data do acordo, convenção, dissídio coletivo de trabalho ou equivalente vigente à época da apresentação da proposta, vinculada às datas-bases destes instrumentos.
9.2. Nas repactuações subsequentes à primeira, a anualidade será contada a partir da data do fato gerador que deu ensejo à última repactuação.
9.3. As repactuações serão precedidas de solicitação da Contratada, acompanhada de demonstração analítica da alteração dos custos, por meio de apresentação da planilha de custos e formação de preços, e do novo acordo, convenção ou dissídio coletivo que fundamenta a repactuação, conforme for a variação de custos objeto da repactuação.
9.4. Será utilizado como parâmetro para a repactuação o índice de variação dos custos apurados (salários, benefícios etc.) a partir de convenção ou acordo coletivo de trabalho firmado pelo sindicato da categoria.
9.4.1. A proponente poderá definir norma coletiva diversa daquela adotada pela EPE como parâmetro para o orçamento estimado da contratação, tendo em vista que o enquadramento sindical do empregador é determinado por sua atividade preponderante.
9.5. O termo final para a Contratada requerer a repactuação é a data limite do prazo de execução deste contrato, ressalvada a hipótese de a norma coletiva aplicável ao período ainda não houver sido homologada junto ao órgão competente, sendo certo que, se a Contratada não o fizer de forma tempestiva, haverá a preclusão do seu direito à repactuação.
10. PRAZO DE EXECUÇÃO E VIGÊNCIA
10.1. O prazo de execução e vigência do contrato será de 12 (doze) meses, contados da assinatura do contrato, prorrogável por iguais e sucessos períodos na forma e limites estabelecidos no Regulamento de Licitações e Contratos da EPE – REG-DGC-002.
11. CRITÉRIOS DE SUSTENTABILIDADE
11.1. O veículo deverá estar classificado nos níveis ‘A ‘ ou ‘B’ no critério de Comparação Relativa da Categoria da Tabela de Consumo/Eficiência Energética (ano 2020) do Programa Brasileiro de Etiquetagem (PBE) do Inmetro.
12. SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
12.1. Comete infração administrativa nos termos da Lei nº 13.303/2016 e do Regulamento de Licitações e Contratos da EPE, Seção V, a Contratada que:
12.1.1. Inexecutar total ou parcialmente quaisquer das obrigações assumidas em decorrência da contratação.
12.1.2. Ensejar o retardamento da execução do objeto.
12.1.3. Fraudar na execução do contrato.
12.1.4. Comportar-se de modo inidôneo.
12.1.5. Cometer fraude fiscal.
12.1.6. Não mantiver a proposta.
12.2. A Contratada que cometer qualquer das infrações discriminadas nas alíneas do item 10.1 ficará sujeita, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, às seguintes sanções:
12.2.1. Advertência por faltas leves, assim entendidas aquelas que não acarretem prejuízos significativos para a EPE.
12.2.2. MULTAS MORATÓRIAS:
a) Atraso injustificado na entrega/reposição do veículo, em relação aos prazos previstos nos itens 3.2.2, 3.2.11 e 3.2.15: 1% (um por cento) sobre o valor global do contrato, por dia corrido de atraso, até o limite de 5 (cinco) dias corridos, após o qual será caracterizada
inexecução parcial do contrato, ensejando a penalidade prevista na alínea ‘a’ do subitem 11.2.3.
b) Xxxxxx injustificado nas entregas, substituições e pagamentos, em relação aos prazos previstos nos itens 3.2.1, 5.1.14 e 5.2.4 deste instrumento: 1% (um por cento) sobre o valor global do contrato, por dia útil de atraso, até o limite de 5 (cinco) dias úteis, após o qual será caracterizada inexecução parcial do contrato, ensejando a penalidade prevista na alínea ‘a’ do subitem 11.2.3.
c) Atraso injustificado nas substituições em relação aos prazos previstos nos itens 3.2.9 e 3.2.10: 0,5% (meio por cento) sobre o valor global do contrato, por hora de atraso, até o limite de 10 (dez) horas, após o qual será caracterizada inexecução parcial do contrato, ensejando a penalidade prevista na alínea ‘a’ do subitem 11.2.3.
12.2.3. MULTA COMPENSATÓRIAS:
a) Em caso de inexecução parcial do objeto será aplicada multa compensatória de 10% (dez por cento) sobre o valor global do contrato, podendo ensejar a rescisão contratual.
b) Em caso de inexecução total do objeto, será aplicada multa compensatória de 20% (vinte por cento) sobre o valor global do contrato, ensejando a rescisão contratual, sem prejuízo das demais sanções cabíveis.
12.2.4. Suspensão de licitar e impedimento de contratar com a EPE, pelo prazo de até 2 (dois) anos.
12.3. Também ficam sujeitas às penalidades da Lei 13.303/2016 e do Regulamento de Licitações e Contratos da EPE, seção V, a Contratada que:
I. tenha sofrido condenação definitiva por praticar, por meio dolosos, fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos.
II. tenha praticado atos ilícitos visando a frustrar os objetivos da licitação.
III. demonstre não possuir idoneidade para contratar com a EPE em virtude de atos ilícitos praticados.
12.4. As sanções aplicadas por violação às normas do Regulamento de Licitações e Contratos da EPE ou de disposição legal serão registradas no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores (SICAF).
13. OUTRAS INFORMAÇÕES
13.1. Eventuais dúvidas ou pedidos de esclarecimentos deverão ser encaminhados na forma prevista no item 12 das condições gerais deste edital
APENSO A -POSTO DE SERVIÇO DE MOTORISTA EXECUTIVO
1. PRÉ-REQUISITOS MÍNIMOS:
1.1 Escolaridade mínima: 2º grau completo.
1.2 Experiência mínima: Motorista por no mínimo 5 (cinco) anos, em empresas com pelo menos 300 empregados, dos quais pelo menos 3 (três) anos atendendo Presidência, Diretoria ou equivalente.
1.3 Carteira de Habilitação: Categoria “B”.
1.4 Curso de direção defensiva.
1.5 Carta de referência: da(s) empresa(s) para a(s) qual(is) tenha prestado serviços, em papel timbrado da(s) empresa(s) e assinada pelo responsável do setor de pessoal com identificação, ou autoridade superior.
2. CARACTERÍSTICAS PESSOAIS / EXPERIÊNCIAS PROFISSIONAIS IMPRESCINDÍVEIS:
2.1 Facilidade para trabalhar em equipe, com habilidade no relacionamento e atuação perante público, parceiros e superiores hierárquicos, objetivando sempre a busca de resultados e a sinergia nas relações interpessoais.
2.2 Domínio dos recursos de expressão e de comunicação compatíveis com o exercício profissional.
2.3 Proatividade, iniciativa, determinação, consciência das implicações e responsabilidades éticas do seu exercício profissional.
2.4 Postura profissional na qual direcione seu comportamento sempre a bem da verdade, da moral e da ética.
2.5 Discrição e manutenção de sigilo frente aos assuntos e documentos de cunho pessoal ou profissional que lhe são confiados.
3. RESUMO DAS ATIVIDADES:
3.1 Conduzir os veículos observando as normas de trânsito e segurança.
3.2 Transportar o presidente, diretores, conselheiros, empregados e terceirizados da Empresa.
3.3 Manter o veículo sempre limpo interna e externamente.
3.4 Providenciar o abastecimento do veículo, sempre que necessário.
3.5 Encaminhar o veículo para manutenção, sempre que necessário.
APENSO B - PLANILHA DE CUSTOS E FORMAÇÃO DE PREÇOS DOS POSTOS DE SERVIÇO
PERFIL DA MÃO-DE-OBRA: | ||||
MONTANTE | RUBRICA | M o to rista E xe cutivo | ||
I. MÃO-DE-OBRA DIRETA | 1. Salário | 2.557,50 | ||
2. Outros | ||||
Total da Remuneração | 2.557,50 | |||
II. ENCARGOS SOCIAIS (Percentuais sobre sobre Remuneração) | Grupo A | 1. INSS | ||
2. SESI/SESC | ||||
3. SENAI/SENAC | ||||
4. INCRA | ||||
5. Salário Educação | ||||
6. FGTS | ||||
7. Seguro Acidente do Trabalho | ||||
8. SEBRAE | ||||
Soma do Grupo A | ||||
Grupo B | 9. Férias inden. + 1/3 | |||
10. Aux ílio Doença | ||||
11. Férias sobre licença maternidade | ||||
12. Licença Paternidade | ||||
13. Faltas Legais | ||||
14. Acidente do Trabalho | ||||
15. Av iso Prév io Trabalhado | ||||
16. Décimo-terceiro salário | ||||
Soma do Grupo B | ||||
Grupo C | 17. Av iso Prév io Indenizado | |||
17a. Reflex o do FGTS sobre Av iso Prév io Xxxxxxxxxx | ||||
00x. Reflex o do 13º, férias e abono sober Av iso Prév io Indenizado | ||||
17c. Incidência do Grupo A sobre reflex o do 13º sobre Av iso Prév io Indenizado | ||||
18. Indenização Adicional | ||||
19. Indenização (rescisões sem justa causa) | ||||
Soma do Grupo C | ||||
Grupo D | 20. Incidência dos encargos do Grupo A sobre os itens do Grupo B | |||
Soma do Grupo D | ||||
Total dos Encargos Sociais (=Grupo A + Grupo B + Grupo C + Grupo D) | ||||
TOTAL DA MÃO-DE-OBRA (=Remuneração + Encargos Sociais) | ||||
III. BENEFÍCIOS | 1. Vale-Transporte | 6,80 | ||
2. Auxílio Alimentação / Refeição | 14,60 | |||
3. PPRA / PCMSO | ||||
4. Dia do Rodoviário | ||||
5. Auxílio funeral | ||||
Total dos Benefícios | ||||
IV. INSUMOS | 1. Uniformes | |||
2. Telefone celular | ||||
Total dos Uniformes | ||||
V. DEMAIS COMPONENTES | 1. Despesas Administrativ as/Operacionais(% sobre Montantes I+II+III+IV) | |||
2. Lucro (=Percentual sobre Montantes I + II + III + IV + Item1) | ||||
Total dos Demais Componentes | ||||
P0 (=Montantes I + II + III + IV + V) | ||||
VI. TRIBUTOS | 1. COFINS | |||
2. PIS/PASEP | ||||
3. ISS | ||||
4. Outros (especificar) | ||||
Total dos Tributos (P1 ) | ||||
CUSTO PESSOA-MÊS = P0 + P1 | ||||
QUANTIDADE DE POSIÇÕES | 1 | |||
VALOR MENSAL | ||||
QUANTIDADE DE MESES DE CONTRATO | 12 | |||
TOTAL |
APENSO C - QUADRO RESUMO
Item | Descrição | Qt | Valor Mensal | Valor anual |
1 | Locação de veículo; ano de fabricação/modelo: até 2 (dois) anos de fabricação (2020 em diante); Quilometragem: até 10.000 (dez mil) quilômetros rodados; entre eixos: igual ou superior a 2700mm; Motorização: igual ou superior a 140cv; Câmbio: automático, DCT (automatizado) ou CVT; Combustível: etanol e gasolina (flex); Consumo energético: Classificação ‘A’ ou ‘B’ na tabela do Inmetro, na Comparação Relativa da Categoria. | 1 | ||
2 | Custo de abastecimento de combustível e lavagens* | - | R$ 1.532,91 | R$ 18.394,90 |
3 | Postos de Serviço – Motorista Executivo | 2 | ||
Total |
*Valor estimado para fins de consumo mensal e ressarcimento à contratada, que deverá ser considerado nos custos variáveis mensais.
EDITAL DE PREGÃO PREGÃO ELETRÔNICO Nº PE.EPE.015/2022 LOCAÇÃO DE VEÍCULO COM MOTORISTA ANEXO II – MODELO DE PROPOSTA | Pág. 31 de 45 |
(Modelo a ser enviado pela empresa, após solicitação do Pregoeiro) À
Empresa de Pesquisa Energética – EPE Superintendência de Recursos Logísticos – SRL/LIC Xxxxx Xxx X, 00, 0x xxxxx
Xxxxxx, XXX 00000-000, Xxx xx Xxxxxxx – RJ Referência: Pregão Eletrônico nº PE.EPE.015/2022
Prezados Senhores,
1) Em atenção ao seu Edital de Pregão nº PE.EPE.015/2022 informamos que nosso Preço Global Proposto é de R$.......................... (.............. valor por extenso...............) para prestação dos serviços de locação de veículo, com motorista e combustível, para o Escritório Central da EPE, no Rio de Janeiro, conforme especificações constantes no Termo de Referência – Anexo I e nas condições do Modelo de Contrato – Anexo III deste Edital.
2) O valor ofertado inclui todos os custos diretos e indiretos necessários ao cumprimento fiel e integral do objeto deste Edital e seus anexos, bem como taxas, impostos e contribuições parafiscais.
3) Nossa Proposta é válida por 60 (sessenta) dias, contados da data da assinatura.
4) Declaramos para os devidos fins, ter lido e compreendido os termos do Edital e seus anexos e que os produtos e serviços ofertados, atendem integralmente às especificações requeridas, constantes no Anexo I – Termo de Referência.
5) Informamos abaixo nossos dados bancários: (Banco, Agência, Praça e Conta corrente)
6) Informamos abaixo: nossos dados para contato: (nome, e-mail, telefone, nome, n° “what’s app“)
......................................., ...... de de 2022.
CARIMBO, CNPJ E ASSINATURA DO(S) REPRESENTANTE(S) DA EMPRESA
Anexos:
Planilha de Composição de Preços, conforme modelo do Termo de Referência, Anexo I do Edital.
CONTRATO Nº CT-EPE-035/2022
CONTRATO DE LOCAÇÃO DE VEÍCULO, COM MOTORISTA E COMBUSTÍVEL, PARA O ESCRITÓRIO CENTRAL DA EPE, NO RIO DE JANEIRO, QUE ENTRE SI CELEBRAM A EMPRESA DE PESQUISA ENERGÉTICA - EPE E A XXXXXXXXXXXXXXXXXXX.
A EMPRESA DE PESQUISA ENERGÉTICA - EPE, empresa pública federal vinculada ao Ministério de Minas e Energia, com sede na Esplanada dos Ministérios Bloco “U”, Sala 744, Brasília/DF, XXX 00.000-000 e escritório central na Praça Xxx X, nº 54, Xxxxxxxx Xxxxxxx xxx Xxxx, 0x xxxxx, Xxxxxx, Xxx xx Xxxxxxx/XX, XXX 00.000-000, inscrito no CNPJ sob o nº 06.977.747/0002-61, neste ato representada pelas autoridades ao final identificadas e qualificadas, conforme Estatuto Social da EPE e Portaria EPE/PR nº 4, de 6 de dezembro de 2021, publicada no Diário Oficial da União de 7/12/2021, Seção 2, pág. 37, doravante denominada CONTRATANTE, e a XXXXXXXXXXXXXXXXXX., com domicílio na XXXXXX XXXXXXXXXXXXXXXXXXXX, inscrita no CNPJ sob o nº XXX.XXX.XXX/XXXX-XX, doravante designada CONTRATADA, neste ato representada pelo(s) signatário(s) ao final identificado(s), nos termos do seu contrato/estatuto social, celebram o presente instrumento contratual, decorrente do processo de pregão eletrônico nº PE.EPE.015/2022, com fundamento no art. 3º, inciso V, do Regulamento de Licitações e Contratos da EPE (RLC/EPE), e no art. 32, inciso IV, da Lei nº 13.303/2016, conforme processo administrativo nº Processo 48002.900093/2022-11, mediante as seguintes cláusulas e condições.
CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO
1.1. O presente Contrato tem por objeto a prestação dos serviços de locação de veículo, com motorista e combustível, para o Escritório Central da CONTRATANTE no Rio de Janeiro, conforme proposta da CONTRATADA, datada de XX/XX/2022 e Termo de Referência nº TR/EPE/DGC/SRL/12/2022 do processo de pregão eletrônico nº PE.EPE.015/2022, que integra o presente contrato independentemente de transcrição.
CLÁUSULA SEGUNDA – ESPECIFICAÇÃO
2.1. Os serviços a serem prestados pela CONTRATADA deverão obedecer às especificações descritas no Termo de Referência nº TR/EPE/DGC/SRL/12/2022.
2.2. A execução completa do Contrato só acontecerá quando a CONTRATADA comprovar o pagamento de todas as obrigações trabalhistas referentes à mão de obra utilizada.
CLÁUSULA TERCEIRA – VINCULAÇÃO
3.1. Este contrato se vincula em todos os seus termos e condições ao processo de contratação nº PE.EPE.015/2022, especialmente ao Termo de Referência nº TR/EPE/DGC/SRL/12/2022 e à proposta comercial de XX/XX/2022, enviada pela CONTRATADA.
3.2. Havendo discrepância entre as disposições da proposta da CONTRATADA e as deste contrato, prevalecerão as do contrato.
CLÁUSULA QUARTA - OBRIGAÇÕES DAS PARTES
4.1. São obrigações da CONTRATADA, dentre outras previstas neste contrato e no termo de referência:
a) designar um representante com poderes para decidir, junto à CONTRATANTE, todas as questões relacionadas ao contrato;
b) observar o perfeito cumprimento do objeto do contrato, submetendo-se à mais ampla fiscalização por meio de representante designado pela CONTRATANTE;
c) atender a todas as observações, reclamações e exigências efetuadas pela CONTRATANTE
no sentido do adequado cumprimento do contrato;
d) não transferir a outrem, no todo ou em parte, os compromissos avençados, sem prévia anuência da CONTRATANTE;
e) comunicar à CONTRATANTE qualquer anormalidade, bem como atender prontamente as suas observações e exigências e prestar os esclarecimentos solicitados;
f) ressarcir à CONTRATANTE eventuais custos decorrentes da necessidade desta recorrer a outras empresas, na eventualidade da CONTRATADA não conseguir cumprir o contrato, por sua exclusiva culpa;
g) manter, durante toda a execução do presente contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e de qualificação exigidas;
h) Assumir como exclusivamente seus, os riscos e as despesas referentes à sua equipe de profissionais, incluindo transporte, refeições, encargos sociais e trabalhistas, assim como os materiais, equipamentos, instrumentos, transporte dos equipamentos, acessórios e demais serviços e providências necessárias à execução dos serviços discriminados;
i) Responder por todos os ônus referentes aos serviços a serem contratados, responsabilizando-se pelas obrigações trabalhistas e previdenciárias da mão de obra terceirizada alocada na CONTRANTE, por quaisquer acidentes de que venham a ser vítimas quando em serviço, e demais exigências legais para o exercício da atividade objeto do referido Termo de Referência;
j) Comparecer em juízo nas ações trabalhistas propostas por seus empregados, defendendo-se judicialmente, reconhecendo perante a Justiça Trabalhista sua condição de empregadora, arcando com o ônus decorrente de uma eventual condenação, inclusive assumindo o polo passivo de eventual ação trabalhista movida contra a CONTRATANTE em razão dos serviços objeto do presente Contrato, responsabilizando-se, ainda, pelo pagamento e/ou restituição total dos valores resultantes de eventuais condenações impostas à CONTRATANTE quanto ao principal, correção monetária, juros, multas, honorários advocatícios, custas judiciais e demais condenações e ônus sucumbenciais, obrigando-se também a efetuar o pagamento ou restituir à CONTRATANTE eventuais depósitos recursais;
k) Responsabilizar-se de forma exclusiva sobre a quitação dos encargos trabalhistas e sociais decorrentes do Contrato;
l) Realizar, quando solicitado pela CONTRATANTE, abertura da Conta Vinculada para depósito dos valores enumerados no item 5.6 do Termo de Referência;
m) responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes da execução do objeto, bem como por todo e qualquer dano causado à CONTRATANTE, devendo ressarci-la imediatamente em sua integralidade, ficando a CONTRATANTE autorizada a descontar da garantia ou dos pagamentos devidos à CONTRATADA, o valor correspondente aos danos sofridos;
n) não empregar, para fins do disposto no inciso XXXIII do art. 7º da Constituição da República, menor de dezesseis anos, exceto na condição de aprendiz para os maiores de quatorze anos
e nem permitir a utilização do trabalho do menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre.
o) conhecer e cumprir o Código de Ética, Conduta e Integralidade da EPE, disponível no sítio eletrônico da CONTRATANTE (xxx.xxx.xxx.xx > A EPE > Acesso à informação > Institucional > Comissão de Ética).
4.2. São obrigações da CONTRATANTE, dentre outras previstas neste contrato e no termo de referência:
a) acompanhar e fiscalizar a execução do objeto contratado, por intermédio de funcionário especialmente designado, que anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas;
b) proporcionar todas as facilidades necessárias à adequada execução do objeto;
c) prestar as informações e os esclarecimentos que xxxxxx a ser solicitados pela
CONTRATADA;
d) efetuar os pagamentos devidos à CONTRATADA na forma convencionada e dentro do prazo previsto, desde que atendidas as formalidades necessárias, recolhendo os valores relativos à Conta Vinculada;
e) proceder às advertências, multas e demais cominações legais pelo descumprimento do contrato;
f) comunicar à CONTRATADA, por escrito e tempestivamente, qualquer mudança de administração ou do endereço de cobrança; bem como toda e qualquer ocorrência irregular relacionada com os serviços contratados;
g) exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pela CONTRATADA, de acordo com o estabelecido neste contrato, no termo de referência e na proposta comercial; e
h) notificar a CONTRATADA por escrito e/ou e-mail da ocorrência de eventuais imperfeições, falhas ou irregularidades constatadas no curso da execução do objeto contratado, fixando prazo para a sua correção, certificando-se que as soluções por ela propostas sejam as mais adequadas.
CLÁUSULA QUINTA – PRAZO DE EXECUÇÃO E VIGÊNCIA E PRORROGAÇÃO
5.1. O prazo de execução e de vigência do contrato será de 12 (doze) meses, contados a partir da data de sua assinatura.
5.2. Os prazos de execução e de vigência poderão ser prorrogados nos limites previstos no RLC/EPE.
CLÁUSULA SEXTA – VALOR
6.1. A CONTRATANTE pagará à CONTRATADA o valor total estimado de R$ XXX,XX (Valor por extenso), conforme proposta da CONTRATADA, com base na tabela constante no Anexo I deste Contrato, na qual se indicam os custos específicos mensais e anual.
6.2. Estão incluídos no preço, além do lucro, todas e quaisquer despesas que onerem direta ou indiretamente a execução do objeto contratado e que sejam necessários à sua perfeita execução.
CLÁUSULA SÉTIMA – REAJUSTE E REPACTUAÇÃO
7.1. Será admitido o reajuste, na forma da lei, desde que observado o interregno mínimo de 1 (um) ano, mediante aplicação sobre as parcelas referentes aos itens uniformes e insumos (combustíveis e lavagens), da variação acumulada do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo – IPCA ou outro que venha a substituí-lo.
7.2. O interregno mínimo de 1 (um) ano será contado:
a) para o primeiro reajuste: da data limite para a apresentação das propostas constante do instrumento convocatório.
b) para os reajustes subsequentes ao primeiro: a partir da data do fato gerador que deu ensejo ao último reajuste ocorrido.
7.3. Os reajustes deverão ser precedidos de solicitação da CONTRATADA e serão formalizados por meio de apostilamento, exceto quando coincidirem com a eventual prorrogação contratual, caso em que deverão ser formalizados por aditamento ao contrato.
7.4. Caso na data da prorrogação contratual ainda não tenha sido divulgado o novo índice de reajuste adotado, a CONTRATADA deverá solicitar a inserção de cláusula de termo de aditamento da eventual prorrogação que resguarde o direito futuro ao reajuste, a ser exercido tão logo seja divulgado o novo índice.
7.5. A CONTRATANTE realizará negociação contratual para a redução e/ou eliminação dos custos fixos ou variáveis não renováveis que já tenham sido amortizados ou pagos no primeiro ano de contratação ou que mereçam ser tratados nos reajustes subsequentes.
7.6. Será admitida a repactuação de preços dos serviços contratados, visando à adequação aos novos preços de mercado, desde que seja observado o interregno mínimo de um ano a contar da data do orçamento para os qual a proposta se referir, admitindo-se, como termo inicial, a data do acordo, convenção, dissídio coletivo de trabalho ou equivalente vigente à época da apresentação da proposta, vinculada às datas-bases destes instrumentos.
7.7. A repactuação deve ser precedida de cálculo e demonstração analítica do aumento ou da redução dos custos, de acordo com a vigente Planilha de Formação de Preço, devendo ser observada a adequação dos preços ao mercado, com comprovação documental.
7.8. Caso esses custos refiram-se a salários, será utilizado como parâmetro para a repactuação o índice de variação apurado a partir de convenção ou acordo coletivo de trabalho firmado pelo sindicato que represente a categoria, ou legislação quando se tratar de definição de piso salarial.
7.9. Nas repactuações subsequentes à primeira, a anualidade será contada a partir da data do fato gerador que deu ensejo à última repactuação.
7.10. O termo final para a CONTRATADA requerer a repactuação é a data limite do prazo de execução do Contrato, ressalvada a hipótese de a nova norma coletiva aplicável ao período ainda não houver sido homologada junto ao órgão competente, sendo certo que, se a CONTRATADA não o fizer de forma tempestiva, haverá a preclusão do seu direito à repactuação com a assinatura da prorrogação ou o encerramento contratual.
7.11. Caso na data da prorrogação contratual ainda não tenha sido homologada a nova convenção ou acordo coletivo de trabalho, a CONTRATADA deverá solicitar a inserção de cláusula de termo de aditamento da eventual prorrogação que resguarde o direito futuro à repactuação, a ser exercido tão logo seja divulgado o novo índice.
CLÁUSULA OITAVA - CONDIÇÕES DE FATURAMENTO E PAGAMENTO
8.1. A CONTRATADA deverá emitir a nota fiscal discriminada referente ao valor do objeto contratado e somente após a autorização de faturamento.
8.2. A CONTRATANTE pagará à CONTRATADA o valor referente ao objeto contratado e devidamente executado, nos termos deste contrato, em parcelas mensais do serviço.
8.3. Os documentos de cobrança só serão aceitos quando acompanhados da respectiva Nota Fiscal, e encaminhadas para pagamento após aceite do fiscal da CONTRATANTE.
8.4. Todos os tributos e encargos incidentes, de qualquer natureza, já estão inclusos no preço total da proposta, não cabendo à CONTRATANTE, o pagamento e/ou reembolso de quaisquer outros valores não especificados na presente contratação.
8.5. A nota fiscal deverá vir acompanhada dos seguintes documentos comprobatórios da regularidade da CONTRATADA com as exigências legais, devidamente atualizados:
a) Certidão Negativa de Débitos de Tributos e Contribuições Federais;
b) Certidão de Regularidade do FGTS (CRF);
c) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT);
d) Declaração de optante pelo Simples Nacional, caso seja aplicável;
e) Outros documentos necessários, de acordo com as obrigações legais/fiscais a ela exigíveis.
8.6. O pagamento de cada parcela, caso existente, se dará no prazo de até 30 (trinta) dias corridos contados a partir da data de entrada da nota fiscal e dos documentos supramencionados no Protocolo Central da CONTRATANTE, condicionando-se à sua aprovação.
8.7. Para que a CONTRATANTE cumpra com suas obrigações, dentro dos prazos estabelecidos, relativos ao pagamento dos documentos de cobrança emitidos por conta deste contrato, a CONTRATADA deverá observar as disposições contidas neste item.
8.8. A CONTRATADA emitirá o documento de cobrança e o apresentará à CONTRATANTE, no órgão abaixo identificado:
Empresa de Pesquisa Energética – EPE – Protocolo Geral
Xxxxx Xxx X, 00, 0x xxxxx
Xxxxxx, XXX 00000-000, Xxx xx Xxxxxxx – RJ CNPJ: 06.977.747/0002-61
Inscrição Estadual: Isenta – Inscrição Municipal: 03.68707-4
8.9. Em caso de emissão de Nota Fiscal Eletrônica, esta deverá ser enviada para o e-mail: xxxxxxxxx@xxx.xxx.xx.
8.10. O prazo de até 30 (trinta) dias corridos será contado a partir da data de registro do documento no protocolo.
8.11. Dos documentos de cobrança deverão constar a discriminação dos impostos, taxas, contribuições parafiscais incidentes sobre o faturamento, conforme previsto na legislação em vigor, bem como, o número e o objeto deste contrato, não se admitindo, portanto, documentos que façam referência a diversos instrumentos contratuais.
8.12. A CONTRATANTE poderá, mediante procedimento legalmente previsto e de acordo com as demais disposições contratuais, efetivar as deduções, débitos, indenizações ou multas em que a CONTRATADA haja incorrido de quaisquer créditos decorrentes deste contrato.
8.13. Tais débitos, indenizações ou multas são, desde já, considerados pelas partes como dívidas líquidas e certas, cobráveis mediante execução forçada, constituindo este contrato em título executivo extrajudicial.
8.14. A CONTRATANTE efetuará a retenção de impostos, taxas e contribuições, quando devidos na fonte, em conformidade com a legislação em vigor.
8.15. Por força do Decreto Municipal nº 28.248/2007, do Município do Rio de Janeiro, a CONTRATANTE está obrigada a reter, a partir de 1/9/2007 o Imposto Sobre Serviço – ISS das empresas com domicílio fiscal fora do Município do Rio de Janeiro, que prestam serviço para este município mencionados nas hipóteses dos incisos de I a XXV do art. 3º da Lei Complementar nº 116/2003 e alterações posteriores, independentemente da obrigação do Cadastro no CEPOM ou mesmo de sua eventual revogação.
8.16. Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a CONTRATADA não tenha concorrido, de alguma forma, para tanto, fica convencionado que a taxa de compensação financeira devida pela CONTRATANTE, entre a data do vencimento e o efetivo adimplemento da parcela, é calculada mediante a aplicação da seguinte fórmula:
EM = I x N x VP
Onde: EM = encargos moratórios; I = 0,00016438 (índice de compensação financeira); N = n. dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento; VP = valor da parcela a ser paga.
8.17. Os pagamentos decorrentes deste contrato serão efetivados pela CONTRATANTE por meio de depósito na conta corrente a ser oportunamente informada pela CONTRATADA.
8.18. A CONTRATANTE não se responsabiliza por qualquer despesa bancária, nem por qualquer outro pagamento não previsto neste contrato.
8.19. Desde já fica acertado que o comprovante de depósito bancário se constituirá em documento comprobatório de quitação das obrigações decorrentes deste contrato.
8.20. Fica vedado o desconto ou o endosso de duplicatas extraídas com base neste Contrato, não se responsabilizando a CONTRATANTE pelo pagamento se ambos forem verificados.
8.21. Em qualquer hipótese, a CONTRATANTE não se responsabilizará por acréscimos, bancários ou não, no valor das duplicatas, seja a título de juros, comissão, taxas de permanência e outros.
8.22. Na hipótese de ocorrência de erro ou de haver dúvida nos documentos de cobrança, a CONTRATADA deverá emitir novos documentos após ter sanado o erro e/ou esclarecido a dúvida, contando-se novo prazo de 30 (trinta) corridos para pagamento, a partir da respectiva apresentação à CONTRATANTE.
8.23. Na hipótese de inexecução total ou parcial do objeto, será exigida da CONTRATADA, respectivamente, a devolução integral ou proporcional do valor antecipado, atualizado monetariamente pela variação acumulada do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), ou índice que venha a substituí-lo, desde a data do pagamento da antecipação até a data da devolução.
CLÁUSULA NONA - DO ORÇAMENTO
9.1. A despesa desta contratação correrá à conta de recursos específicos consignados no orçamento da União, estando classificada, neste caso, no Programa de Trabalho nº XXXXX e Natureza de Despesa nº XXXXXX, na Nota de Empenho nº XXXXXXX, de XX/XX/2022, no valor de R$ XXX,XX (Valor por extenso).
CLÁUSULA DÉCIMA – FISCALIZAÇÃO E ACEITAÇÃO DOS SERVIÇOS
10.1. O presente contrato será executado sob a fiscalização e acompanhamento do representante designado pela CONTRATANTE, que se incumbirá de fazer pedidos, receber e atestar os documentos de cobrança, bem como observar o fiel cumprimento do contrato.
10.2. O exercício, pela CONTRATANTE, do direito de fiscalizar a execução dos serviços não exonera a CONTRATADA de suas obrigações, nem de qualquer forma diminui as suas responsabilidades.
10.3. A aprovação dos serviços executados pela CONTRATADA não a desobrigará de sua responsabilidade quanto à perfeita execução dos serviços contratados, como tampouco a ausência de comunicação por parte da CONTRATANTE, referente à irregularidade ou falhas, eximirá a CONTRATADA de suas responsabilidades.
10.4. A CONTRATADA permitirá e oferecerá condições para a mais ampla e completa fiscalização, durante a vigência deste contrato, fornecendo informações, propiciando o acesso à documentação
pertinente e aos serviços em execução e atendendo às observações e exigências apresentadas pela fiscalização.
10.5. A CONTRATADA deverá apresentar à fiscalização da CONTRATANTE a documentação relacionada, nos prazos estabelecidos, conforme descrito no item 5.5 do Termo de Referência.
10.6. A CONTRATADA deverá apresentar, ao final do Contrato e quando das substituições de ocupantes dos postos de serviço, cópia dos seguintes documentos: Aviso prévio, pedido de demissão, Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho devidamente homologado, quando exigível pelo sindicato da categoria, comprovante de pagamento das verbas rescisórias e dos recolhimentos ao INSS e FGTS (respectivamente GRFC, GRRF), extrato dos depósitos efetuados nas contas vinculadas individuais do FGTS ou a comprovação de que os empregados terceirizados serão realocados em outra atividade de prestação de serviços da CONTRATADA, sem que ocorra a interrupção do contrato de trabalho.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
11.1. Comete infração administrativa nos termos da Lei nº 13.303/2016 e do Regulamento de Licitações e Contratos da EPE, a CONTRATADA que:
a) inexecutar total ou parcialmente quaisquer das obrigações assumidas em decorrência da presente contratação;
b) ensejar o retardamento da execução do objeto;
c) fraudar na execução do contrato;
d) comportar-se de modo inidôneo;
e) cometer fraude fiscal; e
f) não mantiver a proposta.
11.2. As sanções relacionadas ao objeto contratado são aquelas previstas no item 12.2 do Termo de Referência, do PE.EPE.015/2022.
11.3. Também fica sujeita à penalidade de suspensão de licitar e impedimento de contratar com a CONTRATANTE, pelo prazo de até 2 (dois) anos, conforme o item 12.2.4. do Termo de Referência, a CONTRATADA que:
a) tenha sofrido condenação definitiva por praticar, por meio dolosos, fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos;
b) tenha praticado atos ilícitos visando a frustrar os objetivos da contratação; e
c) demonstre não possuir idoneidade para contratar com a CONTRATANTE em virtude de atos ilícitos praticados.
11.4. As multas previstas neste contrato poderão ser descontadas de qualquer valor devido à
CONTRATADA ou cobradas mediante processo de execução, na forma da lei processual civil.
11.5. A aplicação de quaisquer penalidades não impede que a CONTRATANTE rescinda unilateralmente o contrato, sem prejuízo do ajuizamento das ações cabíveis.
11.6. A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa à CONTRATADA.
11.7. Todas as sanções serão obrigatoriamente registradas no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores - SICAF.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – RESILIÇÃO E RESCISÃO
12.1. O presente contrato poderá ser resilido a qualquer tempo, pela CONTRATANTE, mediante comunicação formal à outra parte, com antecedência mínima de 60 (sessenta) dias.
12.2. A CONTRATADA não poderá resilir unilateralmente o presente Contrato, salvo mediante comunicação formal à outra parte, com antecedência mínima de 6 (seis) meses, obrigando-se ainda a prestar os serviços necessários para transição de prestador(es) dos serviços deste contrato.
12.3. Constituirá motivo para rescisão imediata do Contrato pela parte inocente, independentemente de aviso prévio, a ocorrência de qualquer das seguintes situações:
a) inobservância, descumprimento ou cumprimento irregular das obrigações deste contrato;
b) pedido ou instauração de processo de recuperação judicial ou extrajudicial, pedido ou decretação de falência, insolvência de qualquer uma das partes.
12.4. Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados nos autos do processo, assegurados à CONTRATADA o contraditório e a ampla defesa.
12.5. Na hipótese de a CONTRATADA entrar em processo de recuperação judicial ou extrajudicial, ficará a critério da CONTRATANTE manter ou não o contrato.
12.6. As alterações deste contrato serão realizadas por termo aditivo, em comum acordo entre as partes, salvo aquelas que permitam simples apostilamento, nos termos dos arts. 84 a 88 do Regulamento de Licitações e Contratos da EPE.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DAS OBRIGAÇÕES FISCAIS
13.1. Todos os tributos eventualmente devidos pela execução dos serviços objeto deste Contrato correm por conta exclusiva da CONTRATADA, que também se responsabiliza pelo perfeito e exato cumprimento de todas as obrigações e formalidades que a Lei a ela atribua.
13.2. Os tributos, quando devidos na fonte, serão retidos na forma da Lei, de tal modo que os pagamentos a serem efetuados à CONTRATADA serão sempre ultimados pelo seu valor líquido.
13.3. Caso novos tributos sejam criados ou extintos após a assinatura deste Contrato ou caso seja modificada a base de cálculo e/ou alíquotas dos atuais, de forma a aumentar ou diminuir o ônus da CONTRATADA, modificando a economia contratual, será o preço revisado para mais ou para menos, de modo a cobrir as diferenças comprovadamente decorrentes destas alterações.
13.4. A CONTRATADA, não obstante o acima disposto, obriga-se, caso venha a ser autuada pela Fazenda Federal, Estadual ou Municipal, no que concerne ao objeto deste Contrato, a defender-se com empenho e zelo perante as autoridades competentes.
13.5. Em face do disposto nesta cláusula, a CONTRATANTE não se responsabiliza pelo ressarcimento de quaisquer multas, correção monetária, penalidades, juros e outras despesas resultantes da não observância das obrigações tributárias, trabalhistas e previdenciárias devidas pela CONTRATADA.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DA CONTA VINCULADA
14.1. Visando garantir o cumprimento das obrigações trabalhistas, a CONTRATANTE fará o provisionamento de valores para o pagamento das férias, 13º salário e rescisão contratual dos trabalhadores da CONTRATADA, bem como de suas repercussões trabalhistas, fundiárias e previdenciárias, que serão depositadas pela CONTRATANTE em conta-depósito vinculada específica, em nome da CONTRATADA, com movimentação por ordem da CONTRATANTE, conforme estabelece o art. 73 do RLC/EPE.
14.2. O montante dos depósitos da Conta Vinculada será igual ao somatório dos valores das provisões, conforme percentuais incidentes sobre a remuneração para o pagamento das respectivas obrigações: 13º salário, férias e um terço constitucional de férias, verbas rescisórias e encargos sobre férias e 13º salário:
ITEM
13º (décimo terceiro) salário | 8,33% (oito vírgula trinta e três por cento) |
Férias e 1/3 (um terço) constitucional | 11,11% (onze vírgula onze por cento) |
Provisão para Rescisão | |
Subtotal | |
Incidência dos Encargos Sociais e Trabalhistas sobre férias, 1/3 (um terço) constitucional de férias e 13º (décimo terceiro) salário | |
Total |
14.3. Os custos de manutenção e movimentação da conta vinculada ficarão a cargo da
CONTRATADA e deverão estar previstos em sua Planilha de formação do preço.
As tarifas bancárias referentes a operacionalização da conta-depósito vinculada serão debitadas dos valores depositados, as quais se encontram disponibilizadas no site do Banco do Brasil: xxxxx://xxx.xx.xxx.xx/xxxx/xxx/xxx/xxxxxxxXX.xxx
14.4. Fica a critério do Banco do Brasil promover a suspensão temporária na cobrança das tarifas referentes a operacionalização da conta-depósito vinculada.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS
15.1. As PARTES declaram que se obrigam a atuar, em relação às informações eventualmente trocadas em razão do presente contrato, em conformidade com a legislação vigente sobre privacidade e proteção de dados pessoais, em especial a Lei nº 13.709/2018, bem como com as determinações complementares de órgãos reguladores e fiscalizadores sobre a matéria.
15.2. As PARTES se comprometem a manter sigilo e confidencialidade quanto às informações de que tratam a cláusula anterior, devendo dar ciência imediata à contraparte em caso de qualquer incidente ou transferência dos dados à terceiros, situação que deverá ser expressamente autorizada pela contraparte, salvo se realizada em estrito cumprimento de dever legal.
15.3. As PARTES se comprometem a orientar seus funcionários quanto ao tratamento de dados em conformidade com a legislação, sendo responsáveis exclusivos dos atos praticados pelos seus colaboradores em violação aos ditames legais.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – CESSÃO, SUBCONTRATAÇÃO E DAÇÃO EM GARANTIA
16.1. São expressamente vedadas a cessão e a subcontratação deste contrato, ainda que parciais, sem prévia anuência da CONTRATANTE.
16.2. É vedada, também, a dação em garantia deste contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – DA GARANTIA
17.1. Para garantia do fiel e perfeito cumprimento de todas as obrigações ora ajustadas, a CONTRATADA deverá apresentar à CONTRATANTE, no prazo de 15 (quinze) dias corridos, contados a partir da data da assinatura do contrato, comprovante de garantia, no valor correspondente a 5% (cinco por cento) do valor do contrato, cabendo-lhe optar por uma das modalidades de garantia previstas no art. 72 do Regulamento de Licitações e Contratos da EPE.
17.2. A inobservância do prazo fixado para apresentação da garantia acarretará a aplicação de multa de 0,07% (sete centésimos por cento) do valor total do contrato por dia de atraso, até o máximo de 2% (dois por cento).
17.3. O atraso superior a 25 (vinte e cinco) dias transcorridos após o prazo estipulado no item 17.1, autoriza a CONTRATANTE a promover a rescisão do Contrato por descumprimento da obrigação assumida, nos termos do RLC/EPE, sujeitando-a a aplicação das penalidades previstas neste Contrato.
17.4. A garantia terá validade de 3 (três) meses após o término da vigência deste Contrato sendo que a CONTRATANTE deverá confirmar, por escrito, que o Contrato se encontra efetivamente concluído para que a CONTRATADA fique livre desta obrigação.
17.5. Nenhum pagamento será feito à CONTRATADA até que seja aceita, pela CONTRATANTE, a garantia de que trata esta Cláusula.
17.6. O valor da garantia contratual será atualizado nas mesmas condições de atualização do Contrato, devendo a CONTRATADA providenciar, às suas custas, a respectiva renovação, sob pena de bloqueio dos pagamentos devidos.
17.7. Caso ocorra o vencimento da garantia antes do encerramento das obrigações contratuais, a CONTRATADA deve providenciar, às suas custas, a respectiva renovação, sob pena de bloqueio dos pagamentos devidos.
17.8. A CONTRATANTE poderá deduzir da garantia às multas e penalidades previstas neste Contrato, bem como o valor dos prejuízos que lhe forem causados.
17.9. No caso de execução da garantia, em decorrência do disposto no item anterior, a CONTRATADA se obriga a complementá-la, às suas custas, no prazo máximo de 10 (dez) dias, que se contará do aviso escrito da CONTRATANTE, sendo idêntico procedimento adotado no caso de alteração do valor do Contrato.
17.10. A garantia de execução somente será restituída pela CONTRATANTE após cumprimento integral de todas as obrigações contratuais assumidas, inclusive comprovação de que a empresa pagou todas as verbas rescisórias trabalhistas decorrentes da contratação.
17.11. A garantia será devolvida à CONTRATADA após o encerramento do prazo de validade da mesma e a confirmação pela CONTRATANTE da efetiva conclusão do serviço contratado, conforme definido nesta Cláusula, em até 30 (trinta) dias após solicitação daquela.
17.12. Se o valor da garantia de execução for utilizado em pagamento de qualquer obrigação, ou reduzido em termos reais por desvalorização da moeda de forma que não mais represente o percentual do valor contratado estabelecido nesta Cláusula, a CONTRATADA se obriga a restabelecer o valor real da garantia, no prazo máximo de 72 (setenta e duas) horas, a contar da data em que, para tanto, for notificada pela CONTRATANTE.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA – NOVAÇÃO
18.1. Não valerá como precedente ou novação, ou, ainda, como renúncia aos direitos que a legislação e o presente Contrato asseguram à CONTRATANTE, a tolerância, de sua parte, de eventuais infrações cometidas pela CONTRATADA a cláusulas deste Contrato.
18.2. Todos os recursos postos à disposição da CONTRATANTE neste Contrato ou na lei serão considerados como cumulativos, e não alternativos.
CLÁUSULA DÉCIMA NONA – VEDAÇÃO AO NEPOTISMO
19. Fica vedada, no decorrer da execução contratual, a contratação de empregado ou prestador de serviços, por parte da CONTRATADA, que seja familiar de agente público ocupante de cargo em comissão ou função de confiança na CONTRATANTE, observadas as definições trazidas no art. 2º do Decreto nº 7.203/2010.
CLÁUSULA VIGÉSIMA – ANTICORRUPÇÃO
20.1. As partes CONTRATANTES comprometem-se a observar e cumprir as cláusulas previstas no CONTRATO e os preceitos legais instituídos pelo ordenamento jurídico brasileiro no que tange ao combate à corrupção, em especial a Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013, o Decreto nº 11.129, de
11 de julho de 2022, e, no que forem aplicáveis, as convenções internacionais que o país for signatário.
20.2. A CONTRATADA (i) declara, por si e por seus administradores, funcionários, representantes e outras pessoas que agem em seu nome, direta ou indiretamente, estar ciente dos dispositivos contidos na Lei nº 12.846/2013; (ii) se obriga a tomar todas as providências para fazer com que seus administradores, funcionários e representantes tomem ciência quanto ao teor da mencionada Lei nº 12.846/2013.
20.3. A CONTRATADA, no desempenho das atividades objeto deste CONTRATO, compromete-se perante a CONTRATANTE a abster-se de praticar ato(s) que possa(m) constituir violação à legislação aplicável ao presente instrumento pactual, incluindo aqueles descritos na Lei nº 12.846/2013, em especial no seu artigo 5º.
20.4. O não cumprimento pela CONTRATADA das leis anticorrupção será considerado uma infração grave ao CONTRATO e conferirá à CONTRATANTE o direito de, agindo de boa-fé, declarar rescindido imediatamente o CONTRATO, sem qualquer ônus ou penalidade, sendo a CONTRATADA responsável por eventuais perdas e danos.
CLÁUSULA VIGÉSIMA PRIMEIRA – MATRIZ DE RISCOS
21.1 A CONTRATANTE e a CONTRATADA, tendo como premissa a obtenção do melhor custo contratual mediante a alocação do risco à parte com maior capacidade para geri-lo e absorvê-lo, identificam os riscos decorrentes da relação contratual e, sem prejuízo de outras previsões contratuais, estabelecem os respectivos responsáveis na Matriz de Riscos constante do Anexo II deste Contrato.
21.2 É vedada a celebração de aditivos decorrentes de eventos supervenientes alocados, na Matriz de Riscos, como de responsabilidade da CONTRATADA.
CLÁUSULA VIGÉSIMA SEGUNDA – PUBLICAÇÃO
22.1 A CONTRATANTE providenciará a publicação resumida do presente contrato no Diário Oficial da União.
CLÁUSULA VIGÉSIMA TERCEIRA – ASSINATURA ELETRÔNICA
23.1 As Partes declaram e concordam que o presente instrumento, incluindo todas as páginas de assinatura e eventuais anexos, todas formadas por meio digital com o qual expressamente declaram concordar, representam a integralidade dos termos entre elas acordados, substituindo quaisquer outros acordos anteriores formalizados por qualquer outro meio, verbal ou escrito, físico ou digital, nos termos dos arts. 107, 219 e 220 do Código Civil.
23.2 Adicionalmente, nos termos do art. 10, § 2º, da Medida Provisória 2.200-2, as Partes expressamente concordam em utilizar e reconhecem como válida qualquer forma de comprovação de anuência aos termos ora acordados em formato eletrônico, ainda que não utilizem de certificado digital emitido no padrão ICP-Brasil, incluindo assinaturas eletrônicas na plataforma adotada pela CONTRATANTE.
23.3 A formalização das avenças na maneira supra acordada será suficiente para a validade e integral vinculação das partes ao presente Contrato.
CLÁUSULA VIGÉSIMA QUARTA – FORO
24.1 O foro competente para qualquer ação ou execução decorrente deste contrato é o da Seção Judiciária do Distrito Federal.
E, por se acharem justas e contratadas, assinam o presente instrumento acompanhadas das testemunhas abaixo.
Rio de Janeiro, de de 2022.
EMPRESA DE PESQUISA ENERGÉTICA - EPE
XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX
Testemunhas:
Nome: Nome:
CPF CPF:
ANEXO I
ANEXO II - CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS – MATRIZ DE RISCOS
Risco | Descrição do Risco | Efeitos / Consequências | Medidas Mitigadoras | Alocação |
Riscos quanto ao cumprimento de prazos | Atraso na execução do objeto contratual por culpa do Contratado | Aumento do custo dos serviços Indisponibilidade do objeto do contrato, total ou parcialmente | Diligência do Contratado na execução contratual | Contratado |
Fatos impeditivos da execução do contrato próprios ao risco ordinário da atividade empresarial | Aumento do custo dos serviços Indisponibilidade do objeto do contrato, total ou parcialmente | Planejamento empresarial | Contratado | |
Fatos retardadores ou impeditivos da execução do contrato que tenham sido determinados pela EPE, ou decorrentes de álea extraordinária | Aumento do custo dos serviços Indisponibilidade do objeto do contrato, total ou parcialmente | Monitoramento contínuo da execução contratual Reequilíbrio econômico- financeiro | EPE | |
Riscos do processo de licitação | Ausência de licitantes | Cancelamento da licitação | Ampla divulgação nos meios de comunicação, envio de carta convite para participação do processo às empresas potenciais fornecedoras | EPE |
Riscos da Atividade Empresarial | Alteração de enquadramento tributário do contratado, em razão do resultado financeiro ou de mudança da atividade empresarial, bem como por erro na avaliação da hipótese de incidência tributária. | Aumento do custo dos serviços | Planejamento tributário | Contratado |
Variação da taxa de câmbio que comprovadamente repercuta no valor do contrato | Aumento do custo dos serviços | Instrumentos financeiros de proteção cambial | Contratado | |
Atraso em geral na entrega de documentações que impossibilitem o pagamento | Aumento do custo dos serviços | Planejamento empresarial | Contratado | |
Elevação dos custos operacionais para a execução do objeto do contrato, que não ensejem reequilíbrio econômico- financeiro | Aumento do custo dos serviços | Monitoramento contínuo da execução contratual | Contratado | |
Riscos quanto ao cumprimento de obrigações Trabalhistas, Previdenciárias e Fiscais | Responsabilização da EPE por verbas trabalhistas e previdenciárias dos profissionais do Contratado alocados na execução do objeto contratual | Geração de custos trabalhistas e/ou previdenciários para a EPE, além de eventuais honorários advocatícios, multas e verbas sucumbenciais | Retenção de valores em conta vinculada Retenção dos tributos na fonte Exigência de garantia contratual | EPE |
Risco da situação de regularidade | Não estar regular com a Seguridade Social (INSS e FGTS), ou com a Secretaria da Receita Federal do Brasil ou possuir Débitos Trabalhistas (Lei nº. 12.440/2011 | Cancelamento da contratação | Avaliação expedita da situação para reiniciar processo de contratação | EPE |
Riscos quanto à ocorrência de falhas na execução | Execução do objeto em desconformidade com o exigido no Edital | Necessidade de readequação do serviço Indisponibilidade do objeto do contrato, total ou parcialmente | Diligência do Contratado na execução contratual | Contratado |
Abandono do Contrato por parte da Contratada | Não obtenção do objeto do contrato, no todo ou em parte | Diligência do Contratado na execução contratual | Contratado | |
Desligamento ou substituição de empregados terceirizados | Descontinuidade ou queda da qualidade na prestação do serviço | Composição de um banco de empregados com formação afim às especificações contratuais | Contratado | |
Ações trabalhistas | Responsabilidade subsidiária trabalhista da EPE | Utilização de Xxxxx Xxxxxxxxx e Fiscalização contratual da mão de obra exclusiva dedicada | EPE |