FACULDADE DE DIREITO DE RIBEIRÃO PRETO
quarta-feira, 27 de fevereiro de 2019 Diário Oficial Poder Executivo - Seção I São Paulo, 129 (40) – 53
FACULDADE DE DIREITO DE RIBEIRÃO PRETO
Extrato de Convênio
Processo 2017.1.560.89.6
Convenente: Universidad e Salamanca (Espanha).
Objeto: Cooperação acadêmica na área de Direito, com o objetivo de promover o intercâmbio de docentes, servidores técnico-administrativos, estudantes de pós-graduação e estu- dantes de graduação (com reconhecimento mútuo de estudos).
Vigência: 01-02-2019 a 31-01-2024.
Data da assinatura: 01-02-2019.
FACULDADE DE ECONOMIA, ADMINISTRAÇÃO E CONTABILIDADE
Terceiro Termo de Aditamento de Contrato
Contrato 01/2016 Processo 15.1.1463.12.4.
Contratante: Faculdade de Economia, Administração e Contabilidade.
Contratada: Thyssenkrupp Elevadores S/A, CNPJ 90.347.840/0064-00.
Valor: R$ 37.816,32, sendo R$ 33.664,96 em 2019 e R$ 3.151,36 em 2020.
Vigência: 12 meses
Data da assinatura: 18-02-2019.
FACULDADE DE FILOSOFIA, LETRAS E CIÊNCIAS HUMANAS
Retificação do D.O. de 23-1-2019
Na publicação, Seção I, página 50, onde se lê: a designa- ção dos alunos: Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxxxxxx e Xxxxxx Xxxxxxxxx para exercerem a função de monitores bolsistas, com vigência de 18 meses, a contar de 10-01-2019..., leia-se: a designação dos alunos: Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxxxxxx e Xxxxxx Xxxxxxxxx para exercerem a função de monitores bolsistas, com vigência de 18 meses, a contar de 01-02-2019.
Resumo de Convênio
Convênio de estágio para alunos de graduação. Processo 19.1.333.8.5
Convênio 1010181
Parceiros: Faculdade de Filosofia, Letras e Ciências Humanas da Universidade de São Paulo e a Original 123 Comunicações Ltda.
Objeto: Concessão de estágio de complementação educa- cional aos estudantes regularmente matriculados nos cursos de Ciências Sociais, Filosofia, Geografia, História e Letras.
Vigência: 08-02-2019 a 07-02-2024
Valor total: Sem ônus
Resumo de Convênio
Convênio de estágio para alunos de graduação. Processo 19.1.474.8.8
Convênio 1010279
Parceiros: Faculdade de Filosofia, Letras e Ciências Humanas da Universidade de São Paulo e a Finanzero Brasil Serviços Online Ltda.
Objeto: Concessão de estágio de complementação educa- cional aos estudantes regularmente matriculados nos cursos de Ciências Sociais, Filosofia, Geografia, História e Letras.
Vigência: 12-02-2019 a 11-02-2024
Valor total: Sem ônus
Resumo de Convênio
Convênio de estágio para alunos de graduação. Processo 19.1.472.8.5
Convênio 1010209
Parceiros: Faculdade de Filosofia, Letras e Ciências Humanas da Universidade de São Paulo e a Unilever Brasil Ltda.
Objeto: Concessão de estágio de complementação educa- cional aos estudantes regularmente matriculados nos cursos de Ciências Sociais, Filosofia, Geografia, História e Letras.
Vigência: 13-02-2019 a 12-02-2024
Valor total: Sem ônus
Resumo de Convênio
Convênio de estágio para alunos de graduação. Processo 19.1.397.8.3
Convênio 1010186
Parceiros: Faculdade de Filosofia, Letras e Ciências Huma- nas da Universidade de São Paulo e a Talentbrand – Seleção e Agendamento Ltda.
Objeto: Concessão de estágio de complementação educa- cional aos estudantes regularmente matriculados nos cursos de Ciências Sociais, Filosofia, Geografia, História e Letras.
Vigência: 14-02-2019 a 13-02-2024
Valor total: Sem ônus
Resumo de Convênio
Convênio de estágio para alunos de graduação. Processo 19.1.473.8.1
Convênio 1010268
Parceiros: Faculdade de Filosofia, Letras e Ciências Humanas da Universidade de São Paulo e a Stryker do Brasil Ltda.
Objeto: Concessão de estágio de complementação educa- cional aos estudantes regularmente matriculados nos cursos de Ciências Sociais, Filosofia, Geografia, História e Letras.
Vigência: 15-02-2019 a 14-02-2024
Valor total: Sem ônus
Resumo de Convênio
Convênio de estágio para alunos de graduação. Processo 19.1.335.8.8
Convênio 1010178
Parceiros: Faculdade de Filosofia, Letras e Ciências Humanas da Universidade de São Paulo e a Colégio Bandeirantes Ltda.
Objeto: Concessão de estágio de complementação educa- cional aos estudantes regularmente matriculados nos cursos de Ciências Sociais, Filosofia, Geografia, História e Letras.
Vigência: 15-02-2019 a 14-02-2024
Valor total: Sem ônus
Resumo de Convênio
Convênio de estágio para alunos de graduação. Processo 19.1.515.8.6
Convênio 1010261
Parceiros: Faculdade de Filosofia, Letras e Ciências Humanas da Universidade de São Paulo e a Associação Crescer Sempre.
Objeto: Concessão de estágio de complementação educa- cional aos estudantes regularmente matriculados nos cursos de Ciências Sociais, Filosofia, Geografia, História e Letras.
Vigência: 19-02-2019 a 18-02-2024
Valor total: Sem ônus
Resumo de Convênio
Convênio de estágio para alunos de graduação. Processo 19.1.521.8.6
Convênio 1010339
Parceiros: Faculdade de Filosofia, Letras e Ciências Humanas da Universidade de São Paulo e a Ploomes Sistemas Empresa- riais Ltda.
Objeto: Concessão de estágio de complementação educa- cional aos estudantes regularmente matriculados nos cursos de Ciências Sociais, Filosofia, Geografia, História e Letras.
Vigência: 19-02-2019 a 18-02-2024
Valor total: Sem ônus
Resumo de Convênio
Convênio de estágio para alunos de graduação. Processo 19.1.471.8.9
Convênio 1010282
Parceiros: Faculdade de Filosofia, Letras e Ciências Humanas da Universidade de São Paulo e a Câmara de Comércio e Indús- tria Brasil/Alemanha/São Paulo.
Objeto: Concessão de estágio de complementação educa- cional aos estudantes regularmente matriculados nos cursos de Ciências Sociais, Filosofia, Geografia, História e Letras.
Vigência: 21-02-2019 a 20-02-2024
Valor total: Sem ônus
Resumo de Convênio
Convênio de estágio para alunos de graduação. Processo 19.1.579.8.4
Convênio 1010282
Parceiros: Faculdade de Filosofia, Letras e Ciências Humanas da Universidade de São Paulo e a Ursa Mãe Primeira Infância Ltda. - EPP.
Objeto: Concessão de estágio de complementação educa- cional aos estudantes regularmente matriculados nos cursos de Ciências Sociais, Filosofia, Geografia, História e Letras.
Vigência: 22-02-2019 a 21-02-2024
Valor total: Sem ônus
FACULDADE DE MEDICINA
Despacho do Diretor, de 26-2-2019
Ato Declaratório - Declaração de Dispensa de Licitação por inexigibilidade. Ratifico, nos termos do artigo 26 da Lei Federal 8.666/93 e alterações posteriores, e com base no artigo 25, inciso I, da mencionada Lei Federal, a dispensa de licitação por inexigibilidade para aquisição de reagentes e insumos para bio- logia molecular, com registro na Anvisa do produto, ressaltando que a responsabilidade da justificativa técnica é do servidor que assina a mesma.
Unidade Interessada: Faculdade de Medicina
Recurso: Verba Proap/2015 - Convênio 817757/38860 - FM Contratada: Life Technologies Brasil Comércio e Indústria de
Produtos para Biotecnologia Ltda. (CNPJ 63.067.904/0005.88).
Valor: R$ 497,02
Processo USP: 2018.1.1686.5.3.
FACULDADE DE MEDICINA DE RIBEIRÃO PRETO
Despacho da Diretora, de 26-2-2019
Adjudicando e Homologando, de acordo com a informa- ção às fls. 257 dos autos, à empresa N. R. Construções Ltda., no valor total de R$ 63.952,29, o procedimento licitatório referente ao Convite 7/2018 - FMRP-USP, Processo 2018.1.1460.17.9, para o Manutenção Paliativa de Salas e Laboratórios no Prédio Central da FMRP, em Paredes com Presença de Umidade.
FACULDADE DE SAÚDE PÚBLICA
Extrato de Convênio de Cooperação
Convênio que entre si celebram a Faculdade de Saúde Pública da Universidade de São Paulo (Instituição Promotora) e a Universidade Estadual de Ciências da Saúde de Alagoas
- Uncisal (Instituição Receptora). Objeto: Colaboração para desenvolvimento do curso de Doutorado Interinstitucional em Saúde Pública, para formação do quadro docente e membros do corpo técnico com graduação/título de mestre dos quadros efetivos e estáveis da instituição receptora. Vigência: vigorará pelo prazo de 60 meses, contados a partir da data de assinatura, prorrogável por iguais ou inferiores períodos. Data da assinatura: 15-01-2019. Signatários: Prof. Dr. Xxxxxx xx Xxxxxx Xxxxx Xxxxx, pela USP e Prof. Dr. Xxxxxxxx xx Xxxxxxxx Xxxxx, pela Uncisal.
INSTITUTO DE CIÊNCIAS MATEMÁTICAS E DE COMPUTAÇÃO
GABINETE DO DIRETOR
Assistência Técnica Financeira Serviço de Materias e Patrimônio Extrato de Convênio
Processo: 18.1.1405.55.0.
Xxxxxxxx Xxxxxxxx: 43897.
Partícipes: ICMC-USP e Faculdade de Economia da Univer- sidade do Porto.
Objeto: Acordo de cooperação para promover relações acadêmicas, científicas, culturais e sociais.
Data da assinatura: 08-02-2019. Vigência: 08-02-2019 a 07-02-2024.
Extrato de Convênio
Processo: 18.1.1266.55.0.
Xxxxxxxx Xxxxxxxx: 43990.
Partícipes: ICMC-USP e Fundação Xxxxxxx Xxxxxx.
Objeto: Atividades de pesquisa, intercâmbio de pesquisado- res e alunos e organização conjunta de eventos.
Data da assinatura: 29-11-2018. Vigência: 29-11-2018 a 28-11-2023.
Extrato de Convênio
Processo 18.1.779.55.4.
Convênio Portal: 8867.
Partícipes: ICMC-USP e Irmandade da Santa Casa de Mise- ricórdia de São Carlos.
Objeto: Reestruturação dos kits xxxxxxxxxx xx Xxxxx Xxxx xx xxxxxx xx Xxx Xxxxxx - XX.
Data da assinatura: 19-02-2019. Vigência: 19-02-2019 a 18-02-2021.
PREFEITURA DO CAMPUS USP XXXXXXXX XXXXX
Primeiro Termo de Reti-Ratificação de Contrato
Contrato 156/2018
Processo 18.1.424.19.5. Pregão 156/18-PUSP-FC. Contrato 156/18. Contratante: Prefeitura do Campus USP de Pirassunun- ga. Contratada: Rudgiero Lafite Cuin Malachias – ME. Objeto: Retificação do item 1.1 da Cláusula Primeira - Do Objeto. Data de assinatura: 26-02-19.
Universidade Estadual de Campinas
REITORIA
Resolução GR-10, de 25-2-2019
Cria o Instituto de Estudos Avançados (IdEA)
O Reitor da Universidade Estadual de Campinas, de acordo com as normas legais e estatutárias, resolve:
Artigo 1º - Fica criado o Instituto de Estudos Avançados - IdEA/Unicamp, diretamente vinculado ao Gabinete do Reitor.
Artigo 2º - O Instituto de Estudos Avançados - IdEA tem como objetivo promover a reflexão colaborativa, voltada à criação de conhecimento avançado, tendo em vista o desenvol- vimento dos diferentes campos da pesquisa.
Parágrafo único - O Instituto de Estudos Avançados não ministra ensino nos termos do artigo 17 dos Estatutos, tais como cursos de graduação, pós-graduação, extensão, sequenciais ou de especialização e aperfeiçoamento.
Artigo 3º - O IdEA tem como finalidades:
I - acolher o estudo de temas fundamentais e inovadores, fomentando a discussão interdisciplinar da ciência e da cultura, por meio de seus pesquisadores e artistas (residentes ou convi- dados) e grupos temáticos;
II - apoiar a excelência em pesquisa na Unicamp necessária para atingir uma posição de destaque nos grupos de liderança em pesquisa acadêmica nacional e internacional;
III - aumentar a atratividade da Unicamp como um ambien- te de trabalho propício para pesquisadores nacionais e inter- nacionais;
IV - estimular a inserção da Universidade em discussões nacionais e internacionais;
V - identificar novos âmbitos de especialização e de investigação.
Artigo 4º - Compõem a estrutura do IdEA: I - Coordenador;
II - Coordenador Adjunto;
III - Conselho Científico e Cultural;
IV - Conselho Técnico-Administrativo.
Artigo 5º - Poderão participar das atividades do IdEA:
I - professores e pesquisadores da Unicamp, em exercício ou aposentados;
II - pesquisadores vinculados a programas da Unicamp, com projetos abrangentes e fundamentais para o desenvolvimento das temáticas de interesse do IdEA;
III - professores, pesquisadores e profissionais de reconheci- da experiência nos temas de interesse do Instituto.
Artigo 6º - A Coordenação do IdEA competirá a um docente escolhido pelo Reitor dentre os Professores Titulares e Associa- dos da Unicamp.
Parágrafo único - Em suas faltas e impedimentos, o Coorde- nador será substituído pelo Coordenador Adjunto, escolhido pelo Reitor dentre Professores Titulares e Associados da Unicamp.
Artigo 7º - Ao Coordenador do IdEA compete:
I - presidir o Conselho Científico e Cultural na ausência de seu Presidente;
II - representar o IdEA dentro e fora da Universidade Esta- dual de Campinas;
III - autorizar a implementação de projetos, após apreciação do Conselho Científico e Cultural;
IV - orientar e supervisionar os projetos desenvolvidos no IdEA;
V - gerenciar e administrar o IdEA;
VI - elaborar e publicar a agenda bianual do Instituto.
Artigo 8º - O Conselho Científico e Cultural do IdEA será constituído pelos seguintes membros:
I - Professor Emérito da Unicamp, seu Presidente, indicado pelo Reitor;
II - Coordenador do IdEA, seu Presidente em caso de impe- dimento do Professor Emérito;
III - Coordenador Adjunto do IdEA, seu Presidente em caso de impedimento do Professor Emérito e do Coordenador do IdEA;
IV - Membros de notório saber do quadro Docente da Carreira do Magistério Superior da Unicamp, representantes de áreas diferentes, indicados pelo Reitor;
V - Membros da comunidade de reconhecida atuação no campo científico e/ou cultural, indicados pelo Reitor.
Artigo 9º - As reuniões do Conselho Científico e Cultural serão convocadas pelo Presidente e devem ocorrer, em geral, 01 (uma) vez por ano ou a pedido de pelo menos metade de seus membros.
Parágrafo único - O Conselho Científico e Cultural poderá convidar outros membros para participar das reuniões, sem direito a voto.
Artigo 10 - Compete ao Conselho Científico e Cultural:
I - propiciar suporte à Coordenação sobre a direção a ser tomada pelo IdEA em termos de estratégia de pesquisa, capita- ção de recursos e organização;
II - opinar sobre os projetos a serem apoiados pelo IdEA; III - avaliar a execução e os resultados dos projetos e ativi-
dades desenvolvidas no IdEA;
IV - propor nomes de especialistas externos para avaliar o trabalho do IdEA.
Artigo 11 - O Conselho Técnico-Administrativo do IdEA será constituído pelos seguintes membros:
I - Presidente do Conselho Científico e Cultural do IdEA; II - Coordenador do IdEA;
III - Coordenador Adjunto do IdEA;
IV - Servidor técnico-administrativo do IdEA.
Parágrafo único - O mandato do representante dos servi- dores técnico-administrativos do IdEA será de 2 (dois) anos, permitidas reconduções.
Artigo 12 - Competem ao Conselho Técnico-Administrativo do IdEA as funções deliberativo-executivas vinculadas à concep- ção e gestão dos projetos, programas e atividades do Instituto.
Artigo 13 - O Conselho Técnico-Administrativo reunir-se-á ordinariamente a cada 90 dias e extraordinariamente segundo as necessidades dos programas e atividades do Instituto.
Artigo 14 - O Programa “Xxxxx Xxxxx” do Artista Residente, instituído pela Deliberação CEPE-A-02/2006, terá sua dinâmica e funcionamento definidos pelo Conselho Técnico-Administrativo, de comum acordo com a Reitoria.
Artigo 15 - A estrutura do Fórum de Pensamento Estratégi- co - PENSES fica incorporada ao Instituto de Estudos Avançados
- IdEA.
Artigo 16 - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial a Resolução GR-043/2017.
Resolução GR-11, 25-2-2019
Regulamenta o Apoio às Atividades Estudantis Extracurriculares sob a Coordenação da Pró- Reitoria de Graduação
Artigo 1º - A PRG realizará a seleção de projetos que visam à realização de atividades estudantis extracurriculares com abrangência interna, local, regional, nacional ou internacional, de caráter científico, tecnológico, cultural, esportivo ou de enga- jamento estudantil, que contribuam para a formação acadêmica universitária.
§ 1° - A PRG divulgará editais de seleção para o financia- mento dos projetos, que conterão informações sobre as con- dições gerais de inscrição, seleção, financiamento e prestação de contas.
§ 2º P- ara submissão das propostas, os pleiteantes deverão utilizar modulo informatizável disponível na página da PRG (xxx.xxx.xxxxxxx.xx), obedecendo a periodicidade semestral para o lançamento dos editais e execução dos projetos.
Artigo 2° - Os projetos serão avaliados por um Comitê, especialmente constituído por professores da Unicamp, sendo 1 representante da PRG e 4 representantes das áreas de conheci- mento do ensino, presidido pelo primeiro.
Artigo 3º - O total de recursos a serem gerenciados pelo Comitê será aprovado anualmente na proposta orçamentária da Unicamp. § 1° - Os recursos aprovados nos diferentes projetos serão repassados às Unidades de Ensino e Pesquisa da Unicamp de origem do curso de graduação do estudante que inscreveu o projeto e que possui matrícula acadêmica ativa.
§ 2º - A realização das despesas estará sujeita às regras de execução do orçamento público e ocorrerá por meio de processo ordinário de compras.
Artigo 4º - Os financiamentos dos projetos serão prefe- rencialmente parciais, estimulando assim a coparticipação das Unidades, a criatividade e o empreendedorismo.
Artigo 5º - Após a execução, o estudante responsável pelo projeto submeterá o relatório das atividades à PRG que organi- zará a informação para efeito de divulgação da realização das atividades extracurriculares.
Artigo 6º - O não cumprimento de qualquer etapa da presta- ção de contas e/ou realização do projeto impedirá a participação no próximo edital.
Artigo 7º - Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação.
DIRETORIA EXECUTIVA DE ADMINISTRAÇÃO
DIRETORIA GERAL DE ADMINISTRAÇÃO
Divisão de Contratos
Termo Aditivo de Carta-Contrato
Termo Aditivo 02 da Carta-Contrato 248/2017 - Proces- so 19-P-14049/2017 - Contratante: Universidade Estadual de Campinas - Contratada: Elevadores Castelo Ltda. Objeto: 1.1
- O presente termo tem por objeto: 1.1.1 - Prorrogar a vigência contratual para o período de 01-03-2019 a 29-02-2020, nos termos do inciso II do artigo 57 da Lei Federal 8.666/93; 1.1.2
- Reduzir o valor mensal de R$ 436,20 para R$ 435,00. Data da Assinatura: 22-02-2019.
Termo Aditivo de Contrato
Termo Aditivo 01 do Contrato 170/2018 - Processo 01-P- 12232/2018 - Contratante: Universidade Estadual de Campinas
- Contratada: Serviço Nacional de Aprendizagem Comercial
- Senac. O presente termo tem por objeto acrescer ao contrato 05 turmas de inglês, no valor de R$ 70.740,00. O valor global do contrato passa a ser de R$ 381.996,00. Data da Assinatura: 25-02-2019.
Resumo de Carta-Contratos
Carta-Contrato 04/2019 - Processo: 07-P-14631/2018 - Contratante: Universidade Estadual de Campinas - Contratada: Xxxxxx Xxxx Xxxxxxxx & Cia. Ltda. - EPP. - Objeto: Reforma da cobertura do corredor entre os blocos J, N e P do Instituto de Bio- logia - IB - Valor do Contrato: R$ 270.000,00 - Modalidade: Edi- tal Pregão Eletrônico DGA 887/2018 - Funcional Programática: 12.0364.1043.530 - Elementos Econômicos: 3339-79 - Vigência: Será a partir da data de assinatura até o recebimento definitivo do objeto. - Assinatura: 19-02-2019.
UNIDADES UNIVERSITÁRIAS
HOSPITAL DAS CLÍNICAS
Termo Aditivo de Contrato
Termo Aditivo 02 ao Contrato 65/2017. Processo 15P- 30555/2016. Contratante: Universidade Estadual de Campinas. Contratada: Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx - EPP. Objeto: O presente termo tem por objeto prorrogar a vigência do contrato para o período de 24-03-2019 a 23-03-2020, nos termos do inciso II do artigo 57 da Lei Federal 8.666/93. Data da assinatura: 26-02-2019.
Resumo de Contrato
Contrato de Aquisição 08/2019 - Processo 15P-8930/2018
- Entrega Única. Contratante: Universidade Estadual de Cam- pinas - Unicamp. Contratada: Johnson & Xxxxxxx do Brasil Indústria e Comércio de Produtos para Saúde Ltda. - CNPJ 54.516.661/0065-68. 1.1. O objeto do presente contrato é a aquisição de sistema de motores cirurgicos para ortopedia, com entrega única, conforme descrito no Anexo I.1.2. A proposta da Contratada bem como o edital integram o presente contrato como se parte dele fosse(m). Data da Assinatura: 26-02-2019.
Resumo de Contrato
Contrato de Aquisição 12/2019 - Processo 15P-8944/2018 - Entrega Única. Contratante: Universidade Estadual de Campinas
- Unicamp. Contratada: Empresa Drager Indústria e Comércio Ltda., CNPJ 02.535.707/0001-28. 1.1. O objeto do presente con- trato é a aquisição de mesa cirurgica motorizada, com entrega única, conforme descrito no Anexo I.1.2. A proposta da Contra- tada bem como o edital integram o presente contrato como se parte dele fosse(m). Data da Assinatura: 18-02-2019.
Universidade Estadual Paulista
UNIDADES UNIVERSITÁRIAS
CAMPUS DE ARAÇATUBA
FACULDADE DE MEDICINA VETERINÁRIA
Divisão Técnica Acadêmica
Portaria do Vice-Diretor, de 25-2-2019
Altera dispositivo da Portaria GD-058/2018
O Vice-Diretor, no Exercício da Diretoria da Faculdade de Medicina Veterinária, do Campus de Araçatuba, de acordo com as normas estatutárias e regimentais, e considerando os termos da deliberação específica da Congregação em sua reunião de 21-02-2019, expede a seguinte Portaria:
Artigo 1º - O artigo 1º da Portaria GD-058/2018, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Artigo 1º - Ficam fixadas 30 vagas para o curso de Mes- trado e 18 vagas para o curso de Doutorado, oferecidas pelo Programa de Pós-Graduação em Ciência Animal, da Faculdade de Medicina Veterinária do Câmpus de Araçatuba/Unesp, para o ano de 2019.”
Artigo 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua divul- gação oficial, revogando as disposições em contrário.
CAMPUS DE ARARAQUARA
FACULDADE DE CIÊNCIAS FARMACÊUTICAS
Divisão Técnica Administrativa
Comunicado
O Diretor Técnico de Divisão, considerando as disposições do artigo 5º da Lei Federal 8.666/93 e suas alterações, justifica o pagamento a ser efetuado por esta Unidade antecipadamente em 01-03-2019, independentemente da ordem cronológica da respectiva exigibilidade, em virtude do vencimento original (04/03/2019 e 05-03-2019) ocorrer em dia de expediente suspenso - ponto facultativo e feriado, fixado através de Ofício Runesp-15/2018 - Calendário de 2019.
Processo Fornecedor Valor
212/2016 - Portec Terceirizações de Serviços Eireli - EPP - R$ 19.806,97
311/2016 - Ticket Soluções HDFGT S/A - R$ 3.851,86 391/2016 - Elevadores Orion Ltda. - R$ 250,00
523/2017 - Rei da Limpeza e Terceirização de Serviços Eireli
- ME - R$ 36.909,23
689/2016 - Link Card Administradora de Benefícios Eireli
- R$ 8.433,76
39/2018 - DAAE Departamento Autônomo de Água e Esgoto - R$ 235,20
CAMPUS DE BAURU
FACULDADE DE CIÊNCIAS
Portaria FC-11, de 25-2-2019
Altera, em parte, a Portaria do Diretor da FC.C. Bru-136, de 23-11-2017, que dispõe sobre a Composição do Conselho Deliberativo do IPMet - Centro de Meteorologia de Bauru
A Vice-Diretora da Faculdade de Ciências - Unesp, Câmpus de Bauru, considerando o Ofício 34/2019-D.FC, de 21-02-2019, expede a seguinte Portaria: