CONTRATANTE:
Entre o(a):
CONTRATANTE:
[NOME], RG [RG] e CPF [CPF]. CONTRATADA:
ASSOCIAÇÃO DOS JUÍZES FEDERAIS DO RIO GRANDE DO SUL - AJUFERGS -, por meio de sua ESCOLA SUPERIOR DA MAGISTRATURA FEDERAL NO RIO GRANDE DO SUL - ESMAFE/RS -, com
sede na Xxx xxx Xxxxxxxx, xx 0000, xxxxxxxxx 0000/0000, Xxxxx Xxxxxx/XX, inscrita no CNPJ sob o nº 07.561.031/0001-60.
O presente instrumento foi gerado por meio eletrônico mediante o acesso e comunicação no ambiente virtual pelo site xxx.xxxxxx.xxx.xx, cujas disposições refletem as autorizações e aceites em campos específicos de escolha no procedimento de oferta, análise prévia de conteúdo, requisitos, restrições, inscrição e opção por celebração deste CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS, celebrado sob à égide da Constituição da República Federativa do Brasil, da Lei Nº 10.496/2002 (Código Civil Brasileiro), da Lei Nº 8.078/90 (Código de Defesa do Consumidor), da Lei Nº 9.394/96 (Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional), da Lei Nº 9.609/98, da Lei Nº 9.870/1999 (Lei das Anuidades e Semestralidades Escolares), das Leis Nºs 9.609 e 9.610/98 (Leis de Proteção de Direitos Autorais e à Propriedade Intelectual) e da Lei Nº 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais), conforme convencionado nos termos das cláusulas seguintes.
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1.1 Este contrato tem por objeto a prestação de serviços educacionais pela CONTRATADA em favor do CONTRATANTE, com vistas à realização, na modalidade de ensino [MODALIDADE], do curso de capacitação [CURSO], na forma do Projeto Pedagógico aprovado pelo Conselho de Ensino da Escola Superior da Magistratura Federal do Rio Grande do Sul, livremente escolhido pelo CONTRATANTE no ato da matrícula e efetivação do pagamento do curso selecionado, comprometendo-se as partes a cumpri-lo, sempre com base na boa-fé e no equilíbrio contratual.
1.2 O curso objeto deste contrato será realizado conforme opção da modalidade, seja presencialmente na sede da CONTRATADA ou a distância por ações desenvolvidas no ambiente virtual da Internet, em formato de aulas on-line, para aqueles que optaram por essa modalidade, transmitidas ao vivo ou disponibilizadas no formato gravado na plataforma de ensino ESMAFE Virtual, em consonância com o Calendário Acadêmico e Planejamento do Curso, previamente divulgados e disponibilizados no sítio eletrônico da CONTRATADA.
CLÁUSULA SEGUNDA - DA VALIDADE E DECLARAÇÕES
2.1 O presente contrato é válido e eficaz a partir da presente data, tendo sido celebrado em ambiente virtual mediante o acesso do CONTRATANTE ao site xxx.xxxxxx.xxx.xx, no qual se cadastrou, gerando, após confirmação de todas as fases de matrícula processadas nas plataformas xxx.xxxxxx.xxx.xx e sistema financeiro da Escola, o aluno recebe em seu e-mail pessoal um link de acesso à plataforma de ensino on-line ESMAFE Virtual para cadastro de sua senha até 24h do recebimento da mensagem, caso seja novo usuário, que permite a entrada na sala de aula on-line da Escola para assistir às aulas do curso contratado.
2.2 As fases de matrícula, compreendem o seguinte processo:
a) A primeira fase da matrícula compreende:
I. o aceite do contrato de prestação de serviços; e
II. o pagamento do curso à vista, no boleto, ou através de parcelamento no cartão de crédito do CONTRATANTE.
b) A matrícula efetiva-se com a conferência de inexistência de inadimplemento junto à ESMAFE- RS.
2.3 O CONTRATANTE declara neste ato que acessou a área de cursos; escolheu o curso desejado, observou as disposições contratuais propostas, cronograma e plano do curso; preço, formas de pagamento e demais condições oferecidas e propostas.
2.4 O CONTRATANTE declara que selecionou, na sequência, a modalidade de ensino e a categoria do valor / desconto a qual pertence (alunos novos, ex-alunos, descontos promocionais), preencheu os dados cadastrais necessários à validação financeira escolhida e ao posterior acesso à plataforma de ensino on-line ESMAFE Virtual, e selecionou a forma de pagamento, iniciando, assim, o processo de matrícula no curso selecionado.
2.5 Atendidos os procedimentos acima, este contrato somente se efetivou após o CONTRATANTE ter ultrapassado todas as fases de escolha e opção antes indicadas, aceitando todos os seus termos.
2.6 O CONTRATANTE declara ter tido conhecimento, previamente a esta contratação, de ser requisito essencial à participação no curso, possuir e manter correio eletrônico (e- mail) e telefones para contatos atualizados, e que seu acesso via rede mundial de computadores seja feito por equipamentos dotados das tecnologias necessárias e atualizadas, às suas próprias expensas.
CLÁUSULA TERCEIRA - DEVERES DA CONTRATADA
3.1 A CONTRATADA é responsável pela concepção, produção e equipe do curso, devendo zelar por sua qualidade e pelo cumprimento dos conteúdos propostos.
3.2 Se obriga ainda a CONTRATADA, a realizar o curso, nos dias e horários informados no ato da matrícula e o acesso do CONTRATANTE ao ambiente virtual de aprendizagem, através de login fornecido pela CONTRATADA e senha gerada pelo CONTRATANTE na plataforma ESMAFE Virtual.
3.2.1 Excepcionalmente, poderão ocorrer alterações nos dias informados, em razão da agenda de professores, quando das transmissões ao vivo.
3.3 A CONTRATADA disponibilizará as aulas pela plataforma ESMAFE Virtual, ao CONTRATANTE que optou pela modalidade de ensino on-line.
3.4 Também, disponibilizará o acesso às reprises das aulas ao CONTRATANTE, independente da modalidade de ensino contratada, conforme os prazos previstos no Regulamento do Curso.
3.5 Ainda, deverá disponibilizar ao CONTRATANTE, de qualquer modalidade de ensino, acesso à ESMAFE Virtual, o qual fará uso exclusivamente de forma pessoal e intransferível.
3.5.1 A qualidade de áudio e vídeo indicada e proporcionada pela ESMAFE/RS depende dos serviços de telecomunicação contratados pelo usuário e das configurações do seu equipamento (computador, tablet ou celular). A velocidade mínima de conexão com a Internet recomendada é de 5mbps para a reprodução da aula em alta definição, tanto para a transmissão ao vivo, quanto para o acesso à aula gravada.
3.5.2 Tendo em vista a complexidade das operações e fatores variáveis, como as condições climáticas, a Escola não garante a transmissão ao vivo de modo ininterrupto ou isento de travamentos.
3.6 Reserva-se também a CONTRATADA o direito de cancelar o curso, sempre que considerar inviável seu funcionamento ou este não atingir o número mínimo de matrículas para viabilização da turma, em consonância com as normas que regem a oferta de cursos da CONTRATADA.
3.7 O cancelamento do curso, pelas razões antes mencionadas, será comunicado ao CONTRATANTE através de mensagem eletrônica com antecedência mínima de 5 (cinco) dias da data prevista para o início das aulas.
3.8 Na hipótese de cancelamento do curso pela CONTRATADA, será reembolsado ao CONTRATANTE o valor integral do seu investimento.
CLÁUSULA QUARTA - DA DISPONIBILIZAÇÃO DAS AULAS E REGRAMENTO DO CURSO
4.1 Fica a cargo exclusivo da CONTRATADA a elaboração ou alterações das normas aplicáveis aos cursos, bem como o planejamento escolar e a prestação dos serviços de ensino, especialmente atinentes à orientação didático-pedagógica e educacional, à seleção do material didático, à designação de professores e alteração do quadro de docentes, à fixação de carga horária, e todas as demais providências que as atividades docentes exigirem, tudo sob seu exclusivo critério, sem qualquer participação do CONTRATANTE, respeitadas as disposições legais pertinentes e aplicáveis à matéria.
4.2 O curso é uma idealização da ESMAFE/RS e seu conteúdo programático elaborado a exclusivo critério da CONTRATADA e disponível no seu ambiente virtual, em relação ao qual o CONTRATANTE declara plena ciência no presente ato e a ele adere incondicionalmente, sem reservas.
4.3 O CONTRATANTE declara, também, ter conhecimento dos prazos mínimo e máximo de execução previstos no Projeto Pedagógico do Curso, cujas informações constam na página de divulgação do mesmo no site da CONTRATADA.
4.4 As aulas presenciais serão realizadas na sede da ESMAFE/RS, primeiramente na Rua dos Andradas, nº 1001, conjuntos 1502/1503 no bairro Centro Histórico com mudança para a Xxx Xxxxxxxxx xx Xxxxxxxx, 00, Xxxx 0000 xx xxxxxx Xxxxx xx Xxxxx.
4.5 As aulas previamente gravadas serão disponibilizadas no ambiente virtual de aprendizagem conforme Plano do Curso, no formato da tecnologia de streaming ou Broadcast (fluxo de mídia), pela qual o CONTRATANTE terá acesso à transmissão de dados do conteúdo das aulas diretamente no ambiente virtual da Internet, sem que seja necessário o armazenamento das informações em arquivos pessoais do CONTRATANTE.
4.6 As aulas poderão ser assistidas livremente, não havendo limites de acessos no período de disponibilização do curso, não sendo permitidas cópias e/ou download (baixar os arquivos) das aulas.
4.7 A disponibilização de material didático e sua utilização ficará a critério do professor.
4.8 As aulas do curso consideram-se ministradas e realizadas a partir do momento da sua disponibilização no ambiente virtual de aprendizagem, independente do CONTRATANTE efetivamente tê-las assistido.
CLÁUSULA QUINTA - DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
5.1 O CONTRATANTE deverá assistir as aulas do curso de acordo com o cronograma estabelecido pela CONTRATADA.
5.2 A turma do curso é finalizada quando do cumprimento das atividades previstas no Projeto Pedagógico. Uma vez encerrada a turma, não haverá mais permissão de acessos ao CONTRATANTE de todo o conteúdo do curso contratado.
5.2.1 O encerramento de acesso às aulas dar-se-á em consonância com o prazo divulgado no site da CONTRATADA, xxx.xxxxxx.xxx.xx/xxx/xxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.
5.3 Responsabilizar-se pela assinatura do registro de presença ou visualização das aulas na Plataforma ESMAFE Virtual para validação de sua frequência, de acordo com sua modalidade de ensino.
5.4 Zelar por seu aproveitamento no curso, assistindo as aulas e realizando as atividades e propostas na metodologia do curso, quando houver, de acordo com os prazos previstos para a consecução das etapas.
5.5 Na modalidade on-line, acessar as aulas exclusivamente na Plataforma ESMAFE Virtual, sob pena do não-registro de sua frequência, sendo vedado ainda o acesso simultâneo com a utilização do mesmo login e senha.
5.6 São ainda obrigações do CONTRATANTE:
5.6.1 cumprir com sua obrigação de pagar o preço convencionado do curso, nos prazos e formas contratados;
5.6.2 na modalidade de ensino on-line, utilizar-se de equipamentos e softwares, com as especificações e requisitos técnicos mínimos exigidos pela CONTRATADA, na forma disposta no site do curso contratado, com acesso à Internet, mantendo e-mail e telefone para permanente contato;
5.6.3 manter seus dados cadastrais atualizados e com informações verídicas, bem como zelar pela confidencialidade de sua senha e login, de forma a não permitir compartilhamento;
5.6.4 responder, nos prazos estabelecidos, a todas as mensagens recebidas;
5.6.5 seguir os padrões de conduta estabelecidos e vigentes na Internet, abstendo-se de:
I. violar a privacidade de outros usuários;
II. permitir que outras pessoas utilizem seu acesso ao ambiente virtual de aprendizagem;
III. utilizar qualquer técnica de invasão ao site que viole a segurança do ambiente virtual de aprendizagem e de sites relacionados;
IV. agir conscientemente para destruir arquivos ou programas do ambiente virtual de aprendizagem e de sites relacionados;
V. utilizar os nomes e e-mails dos participantes do curso para fins comerciais; e
VI. enviar mensagens que possam ser consideradas obscenas e fora dos padrões éticos e de bons costumes.
5.6.6 não reproduzir, sob qualquer forma, o material do curso, sob pena de responder, civil e criminalmente, perante a CONTRATADA e terceiros, nos termos das Leis n°s 9.609 e 9.610, ambas de 19 de fevereiro de 1998, por violação da propriedade intelectual, devendo o uso deste ser feito exclusivamente em âmbito privado, pelo CONTRATANTE, sendo expressamente vedados a captura, a gravação, a reprodução ou armazenamento, sob qualquer forma, das aulas e dos vídeos disponibilizados na Plataforma ESMAFE Virtual.
CLÁUSULA SEXTA - DOS VALORES DOS SERVIÇOS CONTRATADOS
6.1 Em contraprestação aos serviços objeto deste contrato, O(A) CONTRATANTE aceitou e optou por pagar o preço de [VALORTOTAL] proposto para o curso, na forma e no prazo de pagamento selecionados na condição de [FORMAPAGAMENTO], livremente escolhidos pelo mesmo nas Etapas 1 e 2 da Inscrição de Matrícula, constantes do ambiente virtual do site xxx.xxxxxx.xxx.xx, as quais passam a fazer parte integrante e inseparável do presente Contrato de Prestação de Serviços Educacionais, reconhecendo O(A) CONTRATANTE como sua obrigação, certa, líquida e exigível, a liquidação de todos os valores decorrentes da avença.
6.2 Quando o pagamento do curso for realizado à vista (1X uma vez) pelo CONTRATANTE, a CONTRATADA dará imediata quitação após a confirmação do crédito bancário.
6.3 Quando o CONTRATANTE optar pelo pagamento através de cartão de crédito, os vencimentos das parcelas deverão incidir nas datas individuais de fechamento da fatura do cartão do CONTRATANTE.
6.4 A ausência na frequência do curso contratado, por qualquer motivo, não exime o CONTRATANTE do pagamento das obrigações pactuadas, especialmente em razão da contínua disponibilidade dos serviços prestados pela CONTRATADA.
6.5 O valor do curso não contempla a cobertura de outras despesas, tais como danos ao patrimônio da CONTRATADA, multas de biblioteca, bem como outros pagamentos decorrentes das atividades acadêmicas.
6.6 O CONTRATANTE compreende que o preço pago em contraprestação aos serviços contratados independe de sua respectiva utilização, de modo que sua obrigação de pagar mantém-se válida e eficaz, independentemente de o CONTRATANTE ter optado por não fazer ou tenha sido impossibilitado de assistir às aulas, ou de exercer outros direitos inerentes ao curso, por razões que não sejam imputadas a CONTRATADA.
CLÁUSULA SÉTIMA - DA POLÍTICA COMERCIAL
7.1 Caberá exclusivamente à CONTRATADA definir a sua Política Comercial e os critérios para concessão de descontos e fixação das modalidades de pagamentos.
7.2 Não são cumulativos quaisquer tipos de descontos institucionais de bolsas de estudo, ou ainda, de políticas promocionais e outros benefícios ofertados e disponibilizados pela CONTRATADA.
7.3 - O CONTRATANTE declara ter ciência que, dependendo do período em que seja firmada a contratação do curso, e de acordo com o plano e meio de pagamento escolhido, os valores praticados poderão ter sido diferenciados em relação a eventuais promoções ofertadas e realizadas em outras oportunidades.
CLÁUSULA OITAVA - DA EXTINÇÃO DO CONTRATO
8.1 Não existe a possibilidade de trancamento de matrícula, nem mudança de curso com o aproveitamento de créditos.
8.2 A desistência ou abandono do curso por parte do CONTRATANTE não configura a extinção do presente contrato, sendo devidos todos os valores previstos na cláusula 6.1.
8.3 Poderá, ainda, a CONTRATADA, dar por resolvido o presente contrato na hipótese de inadimplência do CONTRATANTE, aplicando-se as mesmas penalidades compensatórias infra estabelecidas no item 8.4.
8.4 Será facultado à CONTRATADA resolver o presente contrato em razão do descumprimento de obrigações contratuais e legais por parte do CONTRATANTE, sendo devidas as mensalidades até a data do efetivo desligamento do CONTRATANTE, acrescido o percentual de 20% (vinte por cento) do valor total do curso como cláusula penal compensatória.
8.5 A falta de frequência às aulas, por ausência de acesso ao sistema on-line, não suspende os efeitos do presente CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS EDUCACIONAIS.
8.6 O CONTRATANTE terá o direito ao cancelamento de matrícula, e reembolso dos valores dispendidos, dentro do período de 7 (sete) dias, a contar da data de disponibilização do acesso as aulas, consoante direito de arrependimento previsto no Art. 49, da Lei Nº 8.078/90 (Código de Defesa do Consumidor).
8.7 O presente contrato vigorará até o integral cumprimento das obrigações decorrentes e pactuadas neste instrumento.
CLÁUSULA NONA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
9.1 O CONTRATANTE assume total responsabilidade quanto às declarações prestadas para a celebração do presente contrato eletrônico, especialmente com relação à sua identificação, dados cadastrais, assunção das obrigações ora convencionadas, aptidão legal para cumprimento do curso, concordando, desde já, que a não entrega dos documentos legais comprobatórios das declarações prestadas, poderá acarretar a extinção deste contrato, isentando a CONTRATADA de qualquer responsabilidade pelos eventuais danos resultantes do cancelamento.
9.2 É facultado à CONTRATADA proceder a adequações em sua plataforma de sistemas visando o acompanhamento das evoluções tecnológicas relacionadas ao serviço prestado e a garantia da sua qualidade, sendo que nessa hipótese o CONTRATANTE será comunicado das referidas evoluções.
9.3 A CONTRATADA não se responsabiliza por qualquer tipo de dano, prejuízo ou qualquer outro problema decorrente do uso, inabilidade de uso ou defeitos dos programas de computador ou sistemas de tecnologia do CONTRATANTE.
9.4 A CONTRATADA não garante, sob nenhuma hipótese, que os sistemas de conexão com os serviços (via telefônica, via cabo, ou qualquer outro) estejam livres de possíveis falhas ou interrupções, não se responsabilizando pela qualidade da rede utilizada para acesso ao serviço, vez que esta é mantida por terceiros, que não a CONTRATADA, e, portanto, foge do seu controle, diligência e responsabilidade.
9.5 O CONTRATANTE declara estar ciente que pequenos defeitos de programação (bugs) são comuns a sistemas de tecnologia, isentando, assim, a CONTRATADA, de qualquer responsabilidade por danos decorrentes de tais bugs usuais, eventualmente existentes para participação no curso, limitando-se a responsabilidade da CONTRATADA à correção das intercorrências encontradas durante o cumprimento deste Contrato e eventuais reproduções dos conteúdos afetados.
9.6 O CONTRATANTE, no exercício de seu livre consentimento, cede gratuitamente o direito de uso de sua imagem à CONTRATADA, destinada exclusivamente para promoção e divulgação de seus cursos e demais fins institucionais, consistente em imagens tomadas por meio de fotografia em movimento, áudio ou qualquer outra mídia, delimitadas no âmbito da instituição ou em outros locais onde se realizam atividades acadêmicas.
9.7 Para a execução do presente contrato e atender os legítimos interesses da CONTRATADA nesta relação jurídica, o CONTRATANTE expressamente fornece seu consentimento para o tratamento e uso de seus dados pessoais relacionados à prestação de serviços educacionais ora pactuada, na forma do Art. 7º da Lei Nº 13.709/2018.
9.8 O consentimento, mencionado na cláusula anterior, poderá ser revogado a qualquer momento, mediante manifestação expressa do CONTRATANTE.
9.9 Inobstante a CONTRATADA adotar níveis elevados de segurança de proteção de dados, baseados nas melhores práticas empregadas no mercado, necessárias para evitar a subtração indevida dos dados pessoais dos seus alunos, cabe também ao CONTRATANTE, na utilização da Internet para acesso as aulas oferecidas pela CONTRATADA e outras finalidades, desabilitar “cookies” antes da navegação e realizar a navegação anônima, evitando o compartilhamento dos referidos dados por terceiros.
9.10 Fica expressamente proibido ao CONTRATANTE gerar imagens de colegas, docentes ou terceiros, bem como divulgar gravações obtidas durante a realização das atividades acadêmicas, nas dependências da CONTRATADA ou em outros locais, sem o consentimento expresso desses.
9.11 O CONTRATANTE declara conhecer e respeitar as normas e regulamentos de ensino, notadamente o Art. 207 da Constituição Federal, o Art. 53 da Lei Nº 9.394/1996 e os Arts. 5º e 6º da Lei Nº 9.870/1999.
9.12 Declara ainda o CONTRATANTE ter conhecimento e estar plenamente ciente de todas as cláusulas e condições pactuadas no presente Contrato de Prestação de Serviços Educacionais e da Política de Privacidade da CONTRATADA, disponíveis no site da mesma, aos quais o CONTRATANTE adere incondicionalmente, sem reservas.
CLÁUSULA DÉCIMA - DO FORO E DISPOSIÇÕES FINAIS
10.1 As questões porventura oriundas do presente contrato devem ser, preliminarmente, resolvidas em comum acordo pelas Partes Convenentes e, na impossibilidade disso, fica eleito o Foro Central da Comarca de Porto Alegre/RS, com renúncia de qualquer outro por mais privilegiado possa ser para a solução dos conflitos que por xxxxxxx possam surgir.
10.2 O presente instrumento obriga as partes e seus sucessores a qualquer título, a cumprirem e a fazerem cumprir as avenças aqui pactuadas.
10.3 Este contrato, devidamente formalizado, encontra-se salvo, com dia e hora do aceite eletrônico consignados, na pasta do CONTRATANTE, localizada na Base de Registros Acadêmicos da CONTRATADA.
Porto Alegre, [DIA] de [MES] de [ANO]. [IP]
IP do CONTRATANTE
Associação dos Juízes Federais do Rio Grande do Sul Escola Superior da Magistratura Federal do Rio Grande do Sul