PROCESSO LICITATÓRIO Nº 0017/2024 EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO Nº 0009/2024
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 0017/2024 EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO Nº 0009/2024
SISTEMA REGISTRO DE PREÇOS
MODALIDADE: PREGÃO ELETRÔNICO - SRP TIPO: MENOR PREÇO POR LOTE
I - DO PREÂMBULO
O MUNICÍPIO DE CATANDUVAS –SC, pessoa jurídica de direito público, nesta cidade de Catanduvas, com sede administrativa à Xxx Xxxxxx Xxxxxxx, xx 0000, Xxxxxx Xxxxxx, xxxxx xxxxxxxxx xx Xxxxxxxxxx - XX, CEP 89.670-000, inscrito no CNPJ/MF sob nº 82.939.414/0001-45, representado pelo Exmo. Prefeito Municipal Sr. Xxxxxxx Xxxxxxx xxx Xxxxxx, portador da Cédula de Identidade nª 360.622 SSP/SC e inscrito no CPF/MF sob o nº 000.000.000-00, como órgão gerenciador, torna público para conhecimento dos interessados que, no uso de suas atribuições, comunica aos interessados que realizará licitação, na modalidade de Pregão para Registro de Preços, na forma eletrônica, MENOR PREÇO POR LOTE, destinado a serviço de conserto de pneus, os quais serão processados e julgados em conformidade com a Lei n° 14.133, de 1° de abril de 2021, Lei Complementar nº 123, de 15 de dezembro de 2006, pelo(a) Pregoeiro(a) designado pelo Decreto n° 3.030/2023, de 18 de dezembro de 2023 e sua Equipe de Apoio, cuja proposta deve ser apresentada até o dia e hora abaixo especificados através do site xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx
RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS: das 07h00min do dia 05/03/2024 até as 08h30min do dia 19/03/2024 (horário de Brasília – DF).
ABERTURA E JULGAMENTO DAS PROPOSTAS: 08h40min do dia 19/03/2024 (horário de Brasília – DF). INÍCIO DA SESSÃO DE DISPUTA DE PREÇOS: 08h40min do dia 19/03/2024 (horário de Brasília – DF). PLATAFORMA ELETRÔNICA: xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx – acesso identificado
II - DO OBJETO E FORMA DE EXECUÇÃO
2.1 - A presente licitação tem por objeto o Registro de Preços para futura e eventual contratação de serviços para conserto de pneus para atender as necessidades das secretarias municipais e entes participantes, conforme termo de referência (Anexo “II”) do presente edital.
2.2 - Sem prejuízo das publicações necessárias, qualquer alteração, modificação ou informação referente ao edital em questão, estará disponível no site supracitado, cabendo aos interessados inteira responsabilidade de acompanhar as informações prestadas pelo Município, não cabendo aos mesmos, alegar desconhecimento sobre quaisquer informações prestadas com referência ao edital em questão.
2.3 – O Sistema Registro de Preços não obriga a compra ou serviço, nem mesmo nas quantidades indicadas no Anexo “II”, podendo o Município promover a aquisição de acordo com suas necessidades.
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III – DA PARTICIPAÇÃO
3.1 - Poderão participar do presente pregão eletrônico as empresas que atenderem a todas as exigências, inclusive quanto à documentação constante deste Edital, e seus Anexos e, estiver devidamente cadastrada junto ao Órgão Provedor do Sistema, através do site xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx.
3.2 - Não poderão participar da presente licitação, empresas que estejam cumprindo as sançõesprevistas no art. 156, III e IV, da Lei n° 14.133, de 2021, sendo que nos casos de suspensão, desde que tenham sido penalizadas pela Administração Municipal de Catanduvas – SC, bem como empresas nas seguintes condições:
a) com falência decretada;
b) em consórcio;
c) estrangeiras.
3.2.1- O impedimento de que trata o item 3.2, será também aplicado ao licitante que atue em substituição a outra pessoa, física ou jurídica, com o intuito de burlar a efetividade da sançãoa ela aplicada, inclusive a sua controladora, controlada ou coligada, desde que devidamente comprovado o ilícito ou a utilização fraudulenta da personalidade jurídica do licitante.
3.2.2 - A vedação de que trata o item 3.2., “b”, justifica-se que é objetos comuns, amplamente comercializados por diversas entidades empresariais, e que, no cenário em voga, tenderia a cercear as possibilidades de competição.
3.3 - Não poderá participar, direta ou indiretamente, da licitação ou da execução do contrato agente público do órgão ou entidade contratante, devendo ser observadas as situações que possam configurar conflito de interesses no exercício ou após o exercício do cargo ou emprego, nos termos da legislação que disciplina a matéria, conforme art. 9, § 1º, da Lei nº 14.133, de 2021.
3.3.1- A vedação de que trata o item 3.2, estende-se a terceiro que auxilie a condução da contratação na qualidade de integrante de equipe de apoio, profissional especializado ou funcionário ou representante de empresa que preste assessoria técnica.
3.4 - Não poderão disputar licitação ou participar da execução de contrato, direta ou indiretamente os casos dispostos no art. 14 da Lei n° 14.133, de 2021.
3.5 - Em atendimento ao art. 49, II, da Lei Complementar n° 123, de 2006, em virtude da inexistência 03 (três) fornecedores competitivos enquadrados como microempresas ou empresas de pequeno porte capazes de cumprir as exigências estabelecidas neste instrumento convocatório, justifica-se a ampla concorrência deste certame.
3.6 – Qualquer dúvida em relação ao acesso no sistema operacional, poderá ser esclarecidos através do e-mail xxxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx ou pela Central de Atendimento pelo telefone 0000-0000.
IV – DA REPRESENTAÇÃO E CREDENCIAMENTO
4.1 - Para participar do pregão, o licitante deverá se credenciar no Sistema “PREGÃO ELETRÔNICO”, através do site xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx.
4.1.1 - O credenciamento dar-se-á pela atribuição de chave de identificação e de senha pessoal e intransferível, para acesso ao sistema eletrônico.
4.1.2 - O credenciamento do licitante junto ao provedor do sistema implica a responsabilidade legal do licitante ou seu representante legal, e a presunção de sua capacidade técnica para realização das transações inerentes ao pregão eletrônico.
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4.2 - O uso da senha de acesso ao sistema eletrônico é de inteira e exclusiva responsabilidade do licitante, incluindo qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo ao provedor do sistema ou ao Município de Catanduvas
- SC, promotor da licitação, responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros.
4.3 - É de responsabilidade do cadastrado conferir a exatidão dos seus dados cadastrais nos Sistemas relacionados no item anterior e mantê-los atualizados junto aos órgãos responsáveis pela informação, devendo proceder, imediatamente, à correção ou à alteração dos registros tãologo identifique incorreção ou aqueles se tornem desatualizados.
V – DA APRESENTAÇÃO DAS PROPOSTAS DE PREÇOS E DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
5.1 - Os licitantes encaminharão, exclusivamente por meio do sistema, proposta com a descrição do objeto ofertado e o preço, até a data e o horário estabelecidos para abertura da sessão pública.
5.2 - Ocorrendo adendos, erratas e/ou republicações do edital, que acarretem na alteração de data de abertura do certame, cabe as licitantes interessadas a atualização da proposta de preços já cadastrada, caso julgar necessário.
5.3 - Como requisito para participação no pregão, em campo próprio do sistema eletrônico, o licitante deverá manifestar o pleno conhecimento e atendimento às exigências de proposta de preços e habilitação previstas no Edital.
5.4 - Incumbirá ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do Pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios, diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão.
5.5 - Até a abertura da sessão pública, os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta anteriormente inseridos no sistema.
5.6 - Não será estabelecida, nessa etapa do certame, ordem de classificação entre as propostas apresentadas, o que ocorrerá somente após os procedimentos de abertura da sessão pública, da fase de envio de lances, realização dos procedimentos de negociação e julgamento da proposta.
5.7 - Os documentos que compõem a proposta do licitante melhor classificado somente serão disponibilizados para avaliação do pregoeiro e para acesso público após o encerramento do envio de lances.
5.7.1 - A proposta de preços será formulada e enviada em formulário específico, exclusivamente por meio do Sistema Eletrônico e demais informações necessárias, até o horário previsto no preambulo deste Edital.
5.7.2 - As Microempresas e Empresas de Pequeno Porte deverão declarar, sob as penas da Lei, que se enquadram nas hipóteses do art. 3° da Lei Complementar nº 123, de 2006, clicando no campo próprio previsto na tela de envio das propostas.
5.7.2.1 - Todo benefício previsto nesta Lei Complementar n° 123, de 2006 aplicável à microempresa estende-se ao MEI, conforme determina o § 2° do art. 18-E.
5.8 - Os itens de propostas que eventualmente contemplem produtos que não correspondam às especificações contidas neste Edital, serão desconsiderados.
5.9 - A licitante se responsabilizará por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas, assim como os lances inseridos durante a sessão pública.
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5.10 - Incumbirá à licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do pregão eletrônico.
5.11 - Nas propostas serão consideradas obrigatoriamente:
a) Preço unitário de cada item em moeda corrente nacional, em algarismos e com nomáximo duas casas decimais após a vírgula;
b) Especificações detalhadas do objeto ofertado, consoante as exigências editalícias;
c) Indicação da data do orçamento, não serão aceitadas datas de orçamento anterioresa publicação deste edital, em havendo datas anteriores, será considerada para fins a data disposta no preambulo do edital.
5.11.1 - Não serão aceitadas datas de orçamento anteriores a publicação deste edital, emhavendo datas anteriores, será considerada para fins a data disposta no preambulo do edital.
5.11.1.1 - Na ausência da indicação da data do orçamento será considerada para fins de atendimento a data de abertura da sessão de classificação.
5.12 - Nos preços finais deverão estar incluídas quaisquer vantagens, abatimentos, custos, despesas administrativas e operacionais, fretes, impostos, taxas e contribuições sociais, obrigações trabalhistas, previdenciárias, fiscais e comerciais, trabalho em sábados, domingos e feriados ou em horário noturno, entregas parceladas que eventualmente incidam sobre a execução do objeto da presente Licitação;
5.13 - A licitante contratada deverá arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos de sua proposta.
5.14 - Fica estabelecido em 60 (sessenta) dias consecutivos o prazo de validade das propostas, o qual será contado a partir da data da sessão de abertura, estabelecida no item 1.1 deste Edital. Na contagem do prazo excluir-se-á odia de início e incluir- se-á o dia de vencimento.
5.15 - Poderão ser admitidos pelo Pregoeiro erros de naturezas formais, desde que não comprometam o interesse público e da Administração.
5.16 - Quaisquer inserções na proposta que visem modificar, extinguir, ou criar direitos, sem previsão expresso no edital, serão tidas como inexistentes, aproveitando-se a proposta que nãofor conflitante com o Edital.
5.17 - A Documentação de Habilitação da licitante vencedora será verificada mediante apresentação dos documentos abaixo, os quais devem ser encaminhados em formato digital, em arquivo único (PDF legível), exclusivamente por meio do Sistema Eletrônico, os quais devem ser anexados no campo “Diligência” que será aberto pelo Pregoeiro, no prazo de 02 (duas) horas após o término da disputa de lances.
5.17.1 – HABILITAÇÃO JURÍDICA:
a) Ato constitutivo, certificado da condição de microempreendedor individual – CCMEI, estatuto ou contrato social consolidado, em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedades por ações, acompanhado dos documentos de eleição de seus atuais administradores, com a comprovação da publicação na imprensa da ata arquivada.
5.17.2 - REGULARIDADE FISCAL:
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a) Certidão Conjunta Negativa (ou Positiva com Efeitos de Negativa) de Débitos Relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União (ABRANGENDO CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS);
b) Certidão Negativa (ou Positiva com Efeitos de Negativa) de Débitos Estaduais;
c) Certidão Negativa (ou Positiva com Efeitos de Negativa) de Débitos Municipais, relativa ao Município da sede do licitante;
d) Prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (CRF do FGTS), demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais, instituídos por Xxx;
e) Prova de inexistência de débitos inadimplentes perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de Certidão Negativa (ou Positiva com Efeitos de Negativa) de Débitos Trabalhistas (CNDT), instituída pela Lei nº 12.440 de 07 de julho de 2011.
5.17.3 - EM ANEXO AOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO:
a) Declaração de conhecer na íntegra o Edital, estar ciente e concordar com as condições impostas nele e em seus anexos, ao passo que se submete às condições nele estabelecidas, bem como de que a proposta apresentada compreende a integralidade dos custos para atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas leis trabalhistas, nas normas infra legais, nas convenções coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de conduta vigentes na data de sua entrega em definitivo e que cumpre plenamente os requisitos de habilitação definidos no instrumento convocatório;
b) Declaração ou espelho obtido junto ao Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas – CEI, que a empresa não está impedida de contratar com a Administração Pública, obtida no site: xxxxx://xxxxxxxxx-xxx.xxxx.xxx.xxx.xx/
5.17.4 - QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA:
a) Certidão negativa falência e concordata, recuperação judicial expedida pelo Cartório Distribuidor da pessoa jurídica, contendo expresso na própria certidão o prazo de sua validade. No caso da empresa estar sediada neste Estado, nos seguintes endereços: xxxxx://xxxx.xxxx.xxx.xx/xxx/xxxxxXxxxxxxx do e xxxxx://xxxxxxxxx0x.xxxx.xxx.xx uma delas deve ser obtida no SAJ5 e a outra no sistema EPROC.
a.1) Para as empresas que optarem de participar através de filial, deverá também ser apresentada certidão negativa para com o cartório/comarca onde se encontra instalada a filial.
a.2) Na falta de validade expressa na Certidão Negativa, ter-se-ão como válidos pelo prazo de 60 (sessenta) dias de sua emissão.
5.17.5 - OUTRAS COMPROVAÇÕES: clicando em local apropriado no sistema:
a) Declaração de Atendimento a Legislação Trabalhista de proteção à criança e ao adolescente;
b) Declaração de Idoneidade;
c) Declaração de que não integra seu corpo social, nem em seu quadro funcional, empregado público, membro comissionado de órgão direto ou indireto da administração municipal, ou parlamentar de qualquer esfera da administração;
d) Declaração de que atende os requisitos de habilitação e o declarante responderá pela veracidade das informações prestadas, na forma da lei (art. 63, I da Lei nº 14.133/2021;
e) Declaração de responsabilidade;
5.18 - O não envio destes documentos impedirá a habilitação da empresa e a finalização do processo licitatório.
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5.18.1 - O prazo de envio da documentação complementar, será o mesmo estabelecido no item 5.17, podendo o(a) Pregoeiro(a) estender o prazo a seu critério, porém, cabe a s licitantes o acompanhamento do processo e atendimento das exigências. Havendo a necessidade de envio de documentos de habilitação complementares conforme art. 64 da Lei n° 14.133, de 2021, necessários à confirmação daqueles exigidos neste Edital e já apresentados, o licitante será convocado a encaminhá- los, em formato digital,via sistema, no prazo de duas horas, sob pena de inabilitação.
5.18.2 - Não será aceito atestado emitido pela própria licitante, sob pena de infringência ao princípio da moralidade, posto que a licitante não possui impessoalidade necessária para atestar sua própria capacitação técnica.
5.18.3 - No caso de atestado emitido por empresa da iniciativa privada, não será considerado aquele emitido por empresa pertencente ao mesmo grupo empresarial da empresa proponente.
5.18.3.1 - Serão consideradas como pertencentes ao mesmo grupo empresarial, empresas controladas ou controladoras da empresa proponente ou que tenha pelo menos uma mesma pessoa física ou jurídica, proprietário ou titular da empresa emitente e da empresa proponente.
5.19 - Caso a licitante apresente para habilitação, Contrato Social arquivado e emitido pelo site da Junta Comercial o mesmo será autenticado.
5.19.1 - Caso encontre-se com status “expirado” e não seja possível a verificação de sua autenticidade, restará a licitante pré-habilitada, devendo esta apresentar contrato social em vigência para aferição das informações pertinentes, não sendo aceita qualquer alteração contratual que devesse constar para habilitação.
5.20 - As licitantes poderão substituir os documentos referidos nas alíneas “a” a “e” do item 5.17.1, por Certificado de Registro Cadastral – CRC expedido pela Comissão de Registro Cadastral de Licitantes do Município de Catanduvas ou pelo Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores – SICAF do Poder Executivo Federal.
5.20.1 - A condição de validade do Certificado de Registro Cadastral apresentado pelos licitantes está atrelada à manutenção de sua regularidade junto ao respectivo órgão cadastrador. Desta forma, no curso do julgamento da fase de habilitação, o Pregoeiro averiguará a situação cadastral dos licitantes através da Internet, no caso de CRC’s expedidos pelo SICAF, ou junto ao Cadastro de Licitantes do Município de Catanduvas, inabilitando aqueles cujo CRC estiver cancelado, suspenso, vencido ou, ainda, quando toda a documentação apresentada para o competente cadastramento não estiver em plena vigência.
5.21 - As microempresas e empresas de pequeno porte deverão apresentar toda a documentação exigida no item 5.17.1, mesmo que os documentos exigidos nas alíneas “a” a “e”, relativas à regularidade fiscal e trabalhista, apresentem alguma restrição.
5.21.1 - Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal e trabalhista, alíneas “a” a “e”, será assegurado o prazo de 05 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado o vencedor do certame, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa e entrega destas certidões no Setor de Licitação e Compras.
5.21.2 - A não-regularização da documentação, no prazo previsto no Item 5.21, implicará decadência do direito à contratação conforme art. 90, da Lei n° 14.133, de 2021 e sem prejuízo das sanções, sendo facultado à Administração
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convocar as licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a assinatura do contrato, ou revogar a licitação.
5.22- A não apresentação da documentação de Cadastro Nacional das Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS e Certidões Negativa de Licitante Inidôneos e Inabilitados, não acarretará ainabilitação da proponente, podendo esta ser consultada para fins de habilitação, a qualquer tempo pelo(a) Pregoeiro(a) e/ou requeridas à licitante.
5.23 - Caso a empresa enquadre-se em alguma hipótese de inidoneidade e suspensão, será analisado o alcance da mesma, sendo garantido à licitante o os prazos recursais previstos em Lei, em caso de inabilitação.
5.24 - Quando as certidões apresentadas não tiverem prazo de validade estabelecido pelo competente órgão expedidor, será adotada a vigência de 90 (noventa) dias consecutivos, contados a partir da data de sua expedição. Não se enquadram nesse dispositivo os documentos que, pela própria natureza, não apresentam prazo de validade.
5.25 - Conforme Lei nº 5.082, de 29 de maio de 2018, art. 1º, fica dispensada a autenticação decópias dos documentos expedidos no País que se destinem a fazer prova na Administração Municipal, para fins de licitação. Em caso dúvida quanto à autenticidade ou previsão legal, poderá ser exigido o documento original ou cópia autenticada.
5.25.1 - Não serão efetuadas autenticações de documentos por servidores públicos desta Administração, em razão de sua dispensa, conforme dispõe a Lei n° 5.082, de 2018.
5.25.2 - Faculta-se à Pregoeiro (a) a diligência para comprovação da autenticidade dos documentos apresentados, conforme disciplina o art. 1°, § 1° da Lei n° 5.082, de 2018.
VI – DA ABERTURA DAS PROPOSTAS/SESSÃO
6.1 - O Pregoeiro(a), via sistema eletrônico, dará início à sessão pública, na data e horário previstos neste Edital, com a divulgação da melhor proposta.
6.2 - O acompanhamento da sessão se dará, única e exclusivamente, por meio eletrônico, no sítio informado no preâmbulo deste edital, conforme dispõem o art. 17, § 4° da Lei n° 14.133, de 2021.
6.3 - No transcorrer da sessão, em havendo necessidade, o(a) Pregoeiro(a) avisará, através do chat, o horário de suspensão e posterior retomada da sessão pública.
VII – DA FORMULAÇÃO DOS LANCES E DO MODO DE DISPUTA
7.1 - Aberta a etapa competitiva (sessão pública), o licitante deverá encaminhar lances, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, sendo o licitante imediatamente informado do recebimento e respectivo valor.
7.2 - Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, pelo VALOR DO LOTE, observando- se o horário fixado e as regras de aceitação dos mesmos.
7.3 - Somente serão aceitos os lances, cujos valores forem menores que o último lance registrado no sistema.
7.4 - Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que foi recebido e registrado em primeiro lugar pelo sistema eletrônico.
7.5 - Durante a sessão pública do Pregão Eletrônico, os licitantes serão informados em tempo real, do valor do menor lance registrado, vedada a identificação do seu detentor.
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7.6 - Será adotado para o envio de lances no pregão eletrônico o modo de disputa “aberto”, em que os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, com prorrogações.
7.7 - A etapa de lances da sessão pública terá duração de dez minutos e, após isso, será prorrogada automaticamente pelo sistema quando houver lance ofertado nos últimos dois minutos do período de duração da sessão pública.
7.8 - A prorrogação automática da etapa de lances, de que trata o lote, será de dois minutos e ocorrerá sucessivamente sempre que houver lances enviados nesse período de prorrogação, inclusive no caso de lances intermediários.
7.9 - Não havendo novos lances na forma estabelecida no lote, a sessão pública encerrar-se-á automaticamente.
7.10 - Encerrada a fase competitiva sem que haja a prorrogação automática pelo sistema, poderá o pregoeiro, assessorado pela equipe de apoio, justificadamente, admitir o reinício da sessão pública de lances, em prol da consecução do melhor preço.
7.11 - Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar.
7.12 - Durante o transcurso da sessão pública, os licitantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance do lote registrado, vedada a identificação do licitante.
7.13 - No caso de desconexão com o Pregoeiro, no decorrer da etapa competitiva do Pregão, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível aos licitantes para a recepção dos lances.
7.14 - Quando a desconexão do sistema eletrônico para o pregoeiro persistir por tempo superior a dez minutos, a sessão pública será suspensa e reiniciada somente após decorridas vinte e quatro horas da comunicação do fato pelo Pregoeiro aos participantes, no sítio eletrônico utilizado para divulgação.
7.15 - O critério de julgamento adotado será o de menor preço do item, conforme definido neste Edital e seus anexos.
7.16 - Após o enceramento, caso o vencedor não seja uma empresa beneficiada pela Lei Complementar Federal nº 123/2006, e existindo empate com empresas beneficiadas, será enviada uma mensagem para o chat informando a ordem de classificação para o desempate (o intervalo percentual considerado como empate, estabelecido na Lei, é de até 5% (cinco por cento) superior ao melhor preço ofertado).
7.17 - Para cada empresa dentro do limite de empate, será concedido o tempo de 05 (cinco) minutos para ofertas de novos lances ou para a desistência, na ordem de classificação apresentada, sendo enviada mensagem sobre esta situação para o chat. Neste intervalo de tempo, as empresas interessadas em usufruir dos benefícios deverão dar seus lances.
7.18 - No caso de desconexão com o Pregoeiro, no decorrer da etapa competitiva do Pregão Eletrônico, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível aos licitantes para recepção dos lances retornando, ao Pregoeiro, quando possível sua atuação no certame, sem prejuízo dos atos realizados.
7.18.1 - Quando a desconexão persistir por tempo superior a 10 (dez) minutos, a sessão do pregão Eletrônico será suspensa, e terá início somente após a comunicação expressa aos participantes.
VIII – DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS
8.1 – Encerrada a etapa de negociação, o(a) pregoeiro(a) verificará se o licitante provisoriamente classificado em primeiro lugar atende às condições de participação no certame, conforme previsto no art. 14 da Lei nº 14.133/2021
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8.2 - Após análise da proposta e documentação, o Pregoeiro anunciará o licitante vencedor.
8.2 - Como proposta final será considerado o relatório de vencedores disponibilizado pelo sistema eletrônico da plataforma utilizada, que estará disponível após o término da fase de lances e declaração de vencedores.
8.4 - O relatório de vencedores com os lances finais levado em consideração no decorrer da execução do contrato e aplicação de eventual sanção à Contratada, se for o caso.
8.5 - Verificadas as condições de participação e de utilização do tratamento favorecido, o(a) pregoeiro(a) examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto à adequação ao objeto e à compatibilidade do preço em relação ao máximo estipulado para contratação neste Edital e em seus anexos.
8.5 - A oferta deverá ser firme e precisa, limitada, rigorosamente, ao objeto deste Edital, sem conter alternativas de preço ou de qualquer outra condição que induza o julgamento a mais de um resultado, sob pena de desclassificação.
8.6 - A proposta deverá obedecer aos termos deste Edital e seus Anexos, não sendo considerada aquela que não corresponda às especificações ali contidas ou que estabeleça vínculo à proposta de outro licitante.
8.7 - Na hipótese da proposta ou do lance de menor preço não ser aceito, ou se o licitante vencedor desatender as exigências habilitatórias, o Pregoeiro examinará a proposta ou lance subsequente, verificando a sua aceitabilidade e procederá a sua habilitação na ordem de classificação, segundo o critério do menor preço do lote e assim sucessivamente até a apuração de uma proposta ou lance que atenda ao Edital.
8.8 - Sendo suscitada alguma dúvida quanto ao objeto proposto pelo(s) licitante(s) vencedor(es), em razão das especificações indicadas na proposta, o Pregoeiro poderá solicitar ao licitante declaração expedida pela empresa, de que o objeto possui as características indicadas na proposta, como condição necessária para adjudicação do objeto.
8.8.1 - O licitante que não atender ao disposto no item anterior, em prazo estabelecido pelo Pregoeiro, estará sujeito à desclassificação do lote proposto.
VIX – DO PARECER TÉCNICO
9.1 - Para efeito de adjudicação deste Pregão, se necessário, o Pregoeiro encaminhará o processo à Secretaria Municipal solicitante, a fim de que seja emitido Parecer Técnico referente à proposta vencedora.
9.2 - Ocorrendo a desclassificação da empresa vencedora, os autos serão devolvidos ao Pregoeiro, para que este realize nova negociação com as demais empresas, obedecendo-se à ordem de classificação, por menor preço do lote.
9.3 - Somente após tal procedimento, o Pregoeiro fará a adjudicação à empresa vencedora.
X – DOS ESCLARECIMENTO E IMPUGNAÇÃO AO ATO CONVOCATÓRIO
10.1 – Os pedidos de esclarecimento e as impugnações ao ato convocatório do pregão serão recebidas até 03 (três) dias úteis antes da data fixada para o recebimento das propostas, exclusivamente por meio de formulário eletrônico, disponível no Portal de Compras Pública.
10.1.1 - Caberá ao Pregoeiro encaminhar à autoridade competente, que decidirá sobre a impugnação e/ou pedido de esclarecimentos no prazo de 2 (dois) dias úteis do seu recebimento, de acordo com o art. 17, § 4°, da Lei n° 14.133, de 2021.
10.1.2 - Deferida a impugnação e/ou os pedidos de esclarecimento, contra o ato convocatório,e havendo impacto na
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formulação das propostas, será designada nova data para a realização do certame.
10.1.2.1 - Nos casos em que o deferimento da impugnação e alteração do edital não caracterizarem alteração de proposta, poderá, à critério da autoridade competente, ser mantidaas datas de envio da proposta e abertura do certame.
XI – DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS
11.1 – A interposição de recurso referente ao julgamento das propostas, à habilitação ou inabilitação de licitantes, à anulação ou revogação da licitação, observará o disposto no art. 165 da Lei nº 14.133, de 2021.
11.2 - O prazo recursal é de 3 (três) dias úteis, contados da data de intimação ou de lavratura da ata.
11.3 - Quando o recurso apresentado impugnar o julgamento das propostas ou o ato de habilitação ou inabilitação do licitante:
11.3.1 - a intenção de recorrer deverá ser manifestada imediatamente, sob pena de preclusão;
11.3.2 - o prazo para a manifestação da intenção de recorrer não será inferior a 10 (dez) minutos.
11.3.3 - o prazo para apresentação das razões recursais será iniciado na data de intimação ou de lavratura da ata de habilitação ou inabilitação;
11.3.4 - na hipótese de adoção da inversão de fases prevista no § 1º do art. 17 da Lei nº 14.133, de 2021, o prazo para apresentação das razões recursais será iniciado na data de intimação da ata de julgamento.
11.4 - Os recursos deverão ser encaminhados em campo próprio do sistema.
11.5 - O recurso será dirigido à autoridade que tiver editado o ato ou proferido a decisão recorrida, a qual poderá reconsiderar sua decisão no prazo de 3 (três) dias úteis, ou, nesse mesmo prazo, encaminhar recurso para a autoridade superior, a qual deverá proferir sua decisão no prazo de 10 (dez) dias úteis, contado do recebimento dos autos.
11.6 - Os recursos interpostos fora do prazo não serão conhecidos.
11.7 - O prazo para apresentação de contrarrazões ao recurso pelos demais licitantes será de 3 (três) dias úteis, contados da data da intimação pessoal ou da divulgação da interposição do recurso, assegurada a vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa de seus interesses.
11.8 - O recurso e o pedido de reconsideração terão efeito suspensivo do ato ou da decisão recorrida até que sobrevenha decisão final da autoridade competente.
11.9 - O acolhimento do recurso invalida tão somente os atos insuscetíveis de aproveitamento.
XII – DA ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
12.1 - A adjudicação do objeto do presente certame será viabilizada pelo Pregoeiro, sempre que não houver recurso.
12.2 - Para adjudicação será verificada a manutenção das condições de habilitação da licitante vencedora.
12.2.1 - Caso haja alguma irregularidade, nos termos do item acima, será concedido prazo de 03 (três) dias úteis para regularização, sob pena de inabilitação.
12.2 - A homologação da licitação é de responsabilidade da autoridade competente, e só poderá ser realizada depois da adjudicação do objeto ao proponente vencedor pelo Pregoeiro, ou, quando houver recurso, pela própria autoridade competente.
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XIII – DO CONTRATO OU INSTRUMENTO EQUIVALENTE
13.1 - Após a autoridade competente homologar o resultado da licitação, o adjudicatário será convocado para assinar eletronicamente a Ata de Registro de Preços, conforme minuta em anexo, que deverá ocorrer no prazo de até 05 (cinco) dias úteis, sob pena de decair o direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no artigo 90, §5º, da Lei 14.133/2021.
13.2 - Para esta licitação, a existência de preços registrados não obriga a Administração a firmar as contratações que deles poderão advir, facultando-se a realização de licitação específica para a aquisição pretendida, sem que caiba recurso ou indenização de qualquer espécie às empresas detentoras, ou, cancelar a Ata, na ocorrência de alguma das hipóteses legalmente previstas para tanto, garantidos à detentora, neste caso, o contraditório e a ampla defesa.
13.2.1 - Observados os critérios e condições estabelecidas nesta Ata e o preço registrado, a Administração poderá comprar de mais de um fornecedor registrado, segundo a ordem de classificação, desde que razões de interesse público justifiquem e que o primeiro classificado não possua capacidade de fornecimento compatível com o solicitado pela Administração.
13.3 - A contratação com os fornecedores registrados, após a indicação pelo órgão gerenciador do registro de preços, será formalizada pelo órgão interessado, por intermédio de Ata de Registro de Preço, conforme o disposto no artigo 95 da Lei nº 14.133 /2021.
13.3.1 - O prazo de vigência da ata de registro de preços será de 01 (um) ano e poderá ser prorrogado, por igual período, desde que comprovado o preço vantajoso, nos termos do art. 84 da Lei 14.133/2021.
13.4 - Farão parte integrante da Ata de Registro de Preço ou documento equivalente todos os elementos apresentados pela empresa vencedora que tenham servido de base para o julgamento da licitação, bem como as condições estabelecidas neste Edital, independentemente de transcrição.
13.4.1 - Obriga-se o Fornecedor, durante a vigência da Ata, efetuar a comprovação das condições de habilitação e contratação consignadas neste edital.
13.5 - A Ata de Registro de Preços poderá sofrer alterações, obedecidas às disposições contidas no artigo 124 da Lei nº 14.133/2021.
13.5.1 - As quantidades a serem fornecidas constantes do Termo de Referência que acompanhou o Edital da licitação são estimadas, podendo, nos limites do art. 125 da Lei 14.133/2021, ser acrescidas ou suprimidas em conformidade com a demanda do período de vigência da Ata de Registro de Preço (ARP).
13.5.2 - Caberá ao fornecedor beneficiário da Ata de Registro de Preços, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento, independentemente dos quantitativos registrados em Ata, desde que este fornecimento não prejudique as obrigações anteriormente assumidas.
13.5.3 - O preço registrado poderá ser revisto em decorrência de eventual redução daqueles praticados no mercado, ou de fato que eleve o custo dos serviços ou bens registrados, cabendo ao órgão gerenciador da Ata promover as necessárias negociações junto aos fornecedores.
13.5.4 - Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o fornecedor, mediante requerimento devidamente comprovado, deverá requerer a revisão dos preços nos termos do artigo 124, inciso I, alínea “d”, da Lei nº 14133/2021.
13.5.5 - Os preços registrados e atualizados não poderão ser superiores aos preços praticados no mercado, bem como as alterações unilaterais a que se refere o inciso I do caput do art. 124 da Lei 14.133/2021, não poderão transfigurar o objeto da contratação.
13.5.6 - Os preços contratados serão alterados, para mais ou para menos, conforme o caso, se houver, após a data da apresentação da proposta, criação, alteração ou extinção de quaisquer tributos ou encargos legais ou a superveniência de disposições legais, com comprovada repercussão
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sobre os preços contratados, nos termos do art. 134 da Lei 14.133/2021.
13.5.7 - Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá proceder à revogação do item correspondente da Ata de Registro de Preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa.
13.6 - Os preços registrados, quando sujeitos ao controle oficial, poderão ser revisados nos termos e prazos fixados pelo órgão público controlador.
XIV – DO RECEBIMENTO DO OBJETO E SUA FISCALIZAÇÃO
14.1 – Nos termos do Art. 117 da Lei Federal nº 14.133/2021, será designado representante para acompanhar e fiscalizar a entrega dos bens, anotando em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução e determinando o que for necessário à regularização de falhas ou defeitos observados.
14.1.1 - A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade da empresa, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas ou vícios redibitórios, e, na ocorrência desta, não implica em corresponsabilidade da Administração ou de seus agentes e prepostos, de conformidade com o Art. 119 e 120 da Lei Federal nº 14.133/2021.
14.1.2 - O representante da Administração anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos funcionários eventualmente envolvidos, determinando o que for necessário à regularização das falhas ou defeitos observados e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis.
14.2 - O Fiscal e Gestor de contratos contarão com o apoio dos órgãos de assessoramento jurídico e de controle interno para o desempenho das funções essenciais à execução do disposto na Lei Federal nº 14.133/2021, sempre que entender necessário.
14.2.1 - O apoio dos órgãos de assessoramento jurídico e de controle interno restringir-se-á às questões formais em que pairar dúvida fundamentada do Fiscal ou Gestor de contratos.
14.3 - Constatada alguma irregularidade no serviço executado, o município poderá rejeitá-lo no todo ou em parte, determinando sua substituição, sem prejuízo das penalidades cabíveis.
XV – DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
15.1 – Comete infração administrativa, nos termos da Lei Federal nº 14.133/2021, o licitante/adjudicatário que:
15.1.1 - Der causa à inexecução parcial do contrato ou instrumento equivalente;
15.1.2 - Der causa à inexecução parcial do contrato ou instrumento equivalente que cause grave dano à Administração, ao funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo;
15.1.3 - Der causa à inexecução total do contrato ou instrumento equivalente;
15.1.4 - Deixar de entregar a documentação exigida para o certame;
15.1.5 - Não mantiver a proposta, salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado;
15.1.6 - Não celebrar a Ata, contrato ou instrumento equivalente ou não entregar a documentação exigida para a celebração, quando convocado dentro do prazo de validade de sua proposta;
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15.1.7 - Ensejar o retardamento da execução ou entrega do objeto da licitação sem motivo justificado;
15.1.8 - Apresentar declaração ou documentação falsa exigida para o certame ou prestar declaração falsa durante a licitação ou a execução do contrato;
15.1.9 - Fraudar a licitação ou praticar ato fraudulento na execução do contrato ou instrumento equivalente;
15.1.10 - Comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza;
15.1.11 - Praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos da licitação;
15.1.12 - Praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei nº 12.846/2013.
15.2 - Serão aplicadas ao contratado que incorrer nas infrações acima descritas as seguintes sanções:
15.2.1. ADVERTÊNCIA: Quando o contratado der causa à inexecução parcial do contrato, sempre que não se justificar a imposição de penalidade mais grave (art. 156, §2º, da Lei nº 14.133, de 2021).
15.2.2. MULTA: Na ocorrência de atraso injustificado para assinatura do Contrato, para o início da execução dos serviços ou entrega dos materiais, inexecução parcial ou total do contrato, as multas a serem aplicadas observarão os seguintes parâmetros:
a. 0,5% (cinco décimos por cento) do valor do contrato por dia de mora na assinatura deste ou atraso no início da execução dos serviços ou entrega dos materiais, até o máximo de 3,5% (três inteiros e cinco décimos por cento), o que configurará a inexecução total do contrato, sem prejuízo da rescisão unilateral da avença;
b. Até o máximo de 20% (vinte por cento) do valor do contrato no caso de inexecução parcial do contrato;
c. 30% (trinta por cento) do valor do contrato no caso de inexecução total do contrato.
15.2.2.1 - Será configurada a inexecução total do objeto, quando:
a. Houver atraso injustificado, do início dos serviços ou entrega dos materiais, na totalidade requerida, por mais de 07 (sete) dias corridos após o recebimento pela Contratada da ordem de serviços.
b. Todos os serviços executados não forem aceitos pelo Município por não atenderem às especificações deste documento, durante 30 (trinta) dias consecutivos de prestação dos serviços ou entrega de materiais.
15.2.2.2 - O valor da multa poderá ser descontado do pagamento a ser efetuado à proponente Contratada:
a. Se o valor a ser pago à proponente Contratada não for suficiente para cobrir o valor da multa, fica está obrigada a recolher a importância devida no prazo de 10 (dez) dias úteis, contado da comunicação oficial.
b. Esgotados os meios administrativos para cobrança do valor devido pela proponente Contratada ao Município, este será encaminhado para inscrição em dívida ativa.
15.2.3 - IMPEDIMENTO DE LICITAR E CONTRATAR, quando praticadas as condutas descritas nas alíneas “15.1.2”, “15.1.3” e “15.1.4” do subitem 15.1, sempre que não se justificar a imposição de penalidade mais grave (art. 156, § 4º, da Lei nº 14.133, de 2021).
15.2.4 - DECLARAÇÃO DE INIDONEIDADE PARA LICITAR E CONTRATAR, quando praticadas as condutas descritas nas alíneas “15.1.8”, “15.1.9”, “15.1.10” e “15.1.11” do subitem 15.1, bem como nas alíneas “15.1.2”, “15.1.3” e “15.1.4”, que justifiquem a imposição de penalidade mais grave (art. 156, §5º, da Lei nº 14.133, de 2021).
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15.3 - A aplicação das sanções previstas neste Edital não exclui, em hipótese alguma, a obrigação de reparação integral do dano causado ao Contratante (art. 156, §9º, da Lei nº 14.133, de 2021).
15.4 - Todas as sanções previstas neste Edital poderão ser aplicadas cumulativamente com a multa (art. 156, §7º, da Lei nº 14.133, de 2021).
15.4.1 - Antes da aplicação da multa será facultada a defesa do interessado no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de sua intimação (art. 157, da Lei nº 14.133, de 2021).
15.4.2 - Se a multa aplicada e as indenizações cabíveis forem superiores ao valor do pagamento eventualmente devido pelo Contratante ao Contratado, além da perda desse valor, a diferença será descontada da garantia prestada ou será cobrada judicialmente (art. 156, §8º, da Lei nº 14.133, de 2021).
15.4.3 - Previamente ao encaminhamento à cobrança judicial, a multa poderá ser recolhida administrativamente no prazo máximo de 30 (trinta) dias, a contar da data do recebimento da comunicação enviada pela autoridade competente. 15.5 - A aplicação das sanções realizar-se-á em processo administrativo que assegure o contraditório e a ampla defesa ao Contratado, observando-se o procedimento previsto no caput e parágrafos do art. 158 da Lei nº 14.133, de 2021, para as penalidades de impedimento de licitar e contratar e de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar.
15.6 - Na aplicação das sanções serão considerados (art. 156, §1º, da Lei nº 14.133, de 2021):
a. a natureza e a gravidade da infração cometida;
b. as peculiaridades do caso concreto;
c. as circunstâncias agravantes ou atenuantes;
d. os danos que dela provierem para o Contratante;
e. a implantação ou o aperfeiçoamento de programa de integridade, conforme normas e orientações dos órgãos de controle.
15.7. Os atos previstos como infrações administrativas na Lei nº 14.133, de 2021, ou em outras leis de licitações e contratos da Administração Pública que também sejam tipificados como atos lesivos na Lei nº 12.846, de 2013, serão apurados e julgados conjuntamente, nos mesmos autos, observados o rito procedimental e autoridade competente definidos na referida Lei (art. 159).
15.8 - A personalidade jurídica do Contratado poderá ser desconsiderada sempre que utilizada com abuso do direito para facilitar, encobrir ou dissimular a prática dos atos ilícitos previstos neste Contrato ou para provocar confusão patrimonial, e, nesse caso, todos os efeitos das sanções aplicadas à pessoa jurídica serão estendidos aos seus administradores e sócios com poderes de administração, à pessoa jurídica sucessora ou à empresa do mesmo ramo com relação de coligação ou controle, de fato ou de direito, com o Contratado, observados, em todos os casos, o contraditório, a ampla defesa e a obrigatoriedade de análise jurídica prévia (art. 160, da Lei nº 14.133, de 2021).
15.9 - O Contratante deverá, no prazo máximo 15 (quinze) dias úteis, contado da data de aplicação da sanção, informar e manter atualizados os dados relativos às sanções por ela aplicadas, para fins de publicidade no Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas (Ceis) e no Cadastro Nacional de Empresas Punidas (Cnep), instituídos no âmbito do Poder Executivo Federal. (Art. 161, da Lei nº 14.133, de 2021).
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15.10 - As sanções de impedimento de licitar e contratar e declaração de inidoneidade para licitar ou contratar são passíveis de reabilitação na forma do art. 163 da Lei nº 14.133/21.
15.11 - Os débitos do contratado para com a Administração contratante, resultantes de multa administrativa e/ou indenizações, não inscritos em dívida ativa, poderão ser compensados, total ou parcialmente, com os créditos devidos pelo referido órgão decorrentes deste mesmo contrato ou de outros contratos administrativos que o contratado possua com o mesmo órgão ora contratante.
XVI – DA FRAUDE E DA CORRUPÇÃO
I - Os licitantes devem observar e o contratado deve observar e fazer observar, por seus fornecedores e subcontratados, se admitida subcontratação, o mais alto padrão de ética durante todo o processo de licitação, de contratação e de execução do objeto contratual.
Para os propósitos desta cláusula, definem-se as seguintes práticas:
a) “prática corrupta”: oferecer, dar, receber ou solicitar, direta ou indiretamente, qualquer vantagem com o objetivo de influenciar a ação de servidor público no processo de licitação ou na execução de contrato;
b) “prática fraudulenta”: a falsificação ou omissão dos fatos, com o objetivo de influenciar o processo de licitação ou de execução de contrato;
c) “prática colusiva”: esquematizar ou estabelecer um acordo entre dois ou mais licitantes, com ou sem o conhecimento de representantes ou prepostos do órgão licitador, visando estabelecer preços em níveis artificiais e não-competitivos;
d) “prática coercitiva”: causar dano ou ameaçar causar dano, direta ou indiretamente, às pessoas ou sua propriedade, visando influenciar sua participação em um processo licitatório ou afetar a execução do contrato.
e) “prática obstrutiva”: (i) destruir, falsificar, alterar ou ocultar provas em inspeções ou fazer declarações falsas aos representantes do organismo financeiro multilateral, com o objetivo de impedir materialmente a apuração de alegações de prática prevista no Edital; (ii) atos cuja intenção seja impedir materialmente o exercício do direito de o organismo financeiro multilateral promover inspeção.
II - Na hipótese de financiamento, parcial ou integral, por organismo financeiro multilateral, mediante adiantamento ou reembolso, este organismo imporá sanção sobre uma empresa ou pessoa física, inclusive declarando-a inelegível, indefinidamente ou por prazo determinado, para a outorga de contratos financiados pelo organismo se, em qualquer momento, constatar o envolvimento da empresa, diretamente ou por meio de um agente, em práticas corruptas, fraudulentas, colusivas, coercitivas ou obstrutivas ao participar da licitação ou da execução um contrato financiado pelo organismo.
III - Considerando os propósitos das cláusulas acima, a licitante contratada, deverá concordar e autorizar que, na hipótese de o contrato vir a ser financiado, em parte ou integralmente, por organismo financeiro multilateral, mediante adiantamento ou reembolso, permitirá que o organismo financeiro e/ou pessoas por ele formalmente indicadas possam inspecionar o local de execução do contrato e todos os documentos, contas e registros relacionados à licitação e à execução do contrato.
XVII -DO VALOR ORÇADO E DO PREÇO MÁXIMO
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17.1 - O valor total orçado para a prestação de serviço, objeto desta licitação, corresponde ao montante de R$57.852,50 (cinquenta e sete mil oitocentos e cinquenta dois reais e cinquenta centavos).
17.2. Dos valores acima especificados serão descontados o Imposto de Renda Pessoa Jurídica, conforme art. 158, inciso I da Constituição da República, observando o disposto no art. 64, da Lei Federal nº 9.430/96 e na Instrução Normativa da Receita Federal do Brasil nº 1.234/12, e alterações, da Receita Federal do Brasil, bem como Decreto Municipal nº 2.975/2023.
17.3. A CONTRATADA enquadrando-se nos casos de retenção do ISSqn (Imposto Sobre Serviço de Qualquer Natureza) e também, se for o caso, no INSS (Instituto Nacional de Seguro Social), conforme Legislação Federal, Estadual ou Municipal, deverá reter no documento fiscal apresentado ao Fiscal do Contrato.
17.4 - O valor discriminado no Termo de Referência – Relação dos lotes, devem ser considerados pelas licitantes como preço máximo a ser admitido no presente certame, sob pena de desclassificação.
XVIII - GARANTIA
18.1 - A licitante vencedora deverá prestar atendimento, durante o prazo de vigência do futuro contrato.
XIX – DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
19.1 - O pagamento será efetuado mediante recebimento definitivo (devidamente atestada pelo responsável pelo recebimento do bem entregue, apresentação e aceitação da nota fiscal/fatura (devidamente atestada pelo responsável pelo recebimento do bem entregue).
19.2 - Para fazer jus ao pagamento, a contratada deverá apresentar nota fiscal, de acordo com a Nota de Empenho/Solicitação de Fornecimento, indicando o objeto a ser fornecido, quantidade, preço unitário, preço, número deste processo licitatório, número da modalidade, do contrato, número da SF, além de constar os dados bancários (Banco, Agência Bancária e Conta Corrente em nome da Contratada).
19.3 - Na eventualidade de aplicação de multas, estas deverão ser liquidadas simultaneamente com parcela vinculada ao evento cujo descumprimento der origem à aplicação da penalidade.
19.4 - Nenhum pagamento será efetuado ao proponente vencedor enquanto pendente de liquidação quaisquer obrigações financeiras que lhe foram impostas, em virtude de penalidade ou inadimplência, sem que isso gere direito ao pleito de reajustamento de preços ou correção monetária.
19.5 - A Nota Fiscal/Fatura que for apresentada com erro será devolvida ao detentor, para retificação ou substituição, contando- se o prazo estabelecido no subitem 2.1, a partir da data de sua reapresentação.
XX - DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
20.1 - A Contratada encaminhará relatório dos trabalhos efetuados de forma detalhada a comprovar a execução dos trabalhos, assim como a respectiva nota fiscal de prestação dos serviços à Prefeitura, que atestará o recebimento dos mesmos e encaminhará à Contabilidade para que se proceda o pagamento até o 12º dia útil, do mês subsequente ao qual foram efetuados os serviços.
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20.2 - As despesas decorrentes da execução dos serviços, objeto desta licitação, correrão à seguinte dotação prevista na Lei Orçamentária do Exercício vigente.
XXI - DOS REAJUSTES E REVISÃO DE VALORES
21.1 - Os preços não serão reajustados.
21.2 - O preço registrado poderá ser revisado quando houver alteração de valor, devidamente comprovada, podendo ocorrer de acordo com o art. 124 da Lei 14.133/2021 e alterações, mediante requerimento a ser formalizado pela proponente vencedora.
XXII – DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES
22.1 – DAS OBRIGAÇÕES DA PROPONENTE VENCEDORA:
22.1.1 - Cumprir todas as obrigações constantes no Edital, seus anexos e sua proposta, assumindo como exclusivamente seus os riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução do objeto;
22.1.2 - Efetuar a execução do objeto em perfeitas condições, conforme especificações, prazo e local constantes no Termo de Referência e seus anexos, acompanhado da respectiva nota fiscal, na qual constarão as indicações referentes a: marca, procedência e prazo de validade;
22.1.3 - Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes do objeto, de acordo com os artigos 12, 13 e 17 a 27, do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 1990);
22.1.4 - Responsabilizar-se pelos danos causados diretamente à Administração ou a terceiros em razão da execução do contrato;
22.1.5 - Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, a suas expensas, no total ou em parte, o objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes de sua execução ou de materiais nela empregados;
22.1.6 - Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
22.1.7 - Indicar preposto para representá-la durante a execução do contrato;
22.1.8 - Implantação de programa de integridade pelo licitante vencedor, no prazo de 06 (seis) meses, em caso de licitação de grande vulto, nos termos do Art. 25, §4º da Lei Federal nº 14.133/2021;
22.1.9 - Apontar, previamente a publicação do edital, qualquer ilegalidade ou irregularidade que julgue existente no presente Edital, para viabilizar a correção em tempo hábil;
22.1.10 - Responsabilizar-se pelos custos inerentes a encargos tributários, sociais, fiscais, trabalhistas, previdenciários, securitários e de gerenciamento, resultantes da execução do contrato;
22.1.11 - Facilitar todas as atividades de fiscalização durante toda execução do contrato;
22.1.12 - Manter todos os empregados colocados a serviço na execução do objeto devidamente uniformizados e munidos dos EPI’s adequados, com a identificação da proponente vencedora;
22.1.13 - Armazenar todos os materiais e utensílios utilizados na execução do objeto, sendo de sua inteira responsabilidade a guarda, conservação e danos que porventura vierem a sofrer;
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22.1.14 - Atender as diretrizes da LGPD (Lei Geral de Proteção de Dados);
22.1.15 - As despesas de transporte e montagem dos equipamentos são de responsabilidade da proponente vencedora.
22.1.16 - Comunicar com 90 (noventa) dias de antecedência a desistência/negativa de continuar prestando os serviços, do contrário o contrato poderá ser prorrogado automaticamente.
22.2 - DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE:
22.2.1 - Receber o objeto no prazo e condições estabelecidas no Edital e seus anexos;
22.2.2 - Verificar minuciosamente, no prazo fixado, a conformidade dos bens recebidos provisoriamente com as especificações constantes do Edital e da proposta, para fins de aceitação e recebimento definitivo;
22.2.3 - Comunicar à proponente vencedora, por escrito, sobre imperfeições, falhas ou irregularidades verificadas no objeto fornecido, para que seja substituído, reparado ou corrigido;
22.2.4 - Acompanhar e fiscalizar o cumprimento das obrigações da proponente vencedora, através de comissão/servidor especialmente designado;
22.2.5 - Efetuar o pagamento à proponente vencedora no valor correspondente ao fornecimento/execução do objeto, no prazo e forma estabelecidos no Edital e seus anexos, observada a ordem cronológica para cada fonte diferenciada de recursos, nos termos do Art. 141 da Lei Federal nº 14.133/2021;
22.2.6 - A Administração não responderá por quaisquer compromissos assumidos pela proponente vencedora com terceiros, ainda que vinculados à execução do objeto licitado, bem como por qualquer dano causado a terceiros em decorrência de ato da proponente vencedora, de seus empregados, prepostos ou subordinados;
22.2.7 - Rejeitar, no todo ou em parte, os serviços executados em desacordo com as exigências deste Edital e seus Anexos.
XXIII - DO CANCELAMENTO E DA SUSPENSÃO DO REGISTRO DE PREÇOS:
23.1 - O registro do fornecedor poderá ser CANCELADO, garantida a prévia defesa, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar do recebimento da notificação, nas seguintes hipóteses:
23.1.1 - Pela Administração, quando:
a) O fornecedor não cumprir as exigências contidas no edital ou na ata de registro de preços;
b) O fornecedor, injustificadamente, deixar de firmar o contrato decorrente do registro de preços;
c) O fornecedor der causa à rescisão administrativa de contrato decorrente do registro de preços, por um dos motivos elencados no art. 137 e seus incisos da Lei Federal nº 14.133/2021, e alterações posteriores;
d) Os preços registrados se apresentarem manifestamente superiores aos praticados pelo mercado;
23.1.2 - Pelo fornecedor quando, mediante solicitação por escrito, comprovar estar impossibilitado de cumprir as exigências do instrumento convocatório, que deu origem ao registro de preços.
23.2 - O cancelamento será precedido de processo administrativo a ser examinado pelo Órgão Gerenciador, sendo que a decisão final deverá ser fundamentada.
23.3 - A comunicação do cancelamento do registro do fornecedor, nos casos previstos no subitem 14.1.1, efetuar-se-á por escrito, juntando-se o comprovante de recebimento.
23.4 - No caso do fornecedor não puder ser cientificado de outra forma, a comunicação dar-se-á por publicação no site e DOM, considerando-se
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cancelado o registro do fornecedor, a partir do 5º (quinto) dia útil, contado da publicação.
23.5 - A solicitação do fornecedor ou prestador de serviços para cancelamento do registro de preço não o desobriga do fornecimento d os produtos ou da prestação dos serviços até a decisão final do Órgão Gerenciador, a qual deverá ser prolatada no prazo máximo de 30 (trinta) dias, facultada à Administração a aplicação das penalidades previstas no instrumento convocatório, caso não aceitas as razões do pedido.
23.6 - Enquanto perdurar o cancelamento, poderão ser realizadas novas licitações para aquisição de bens ou prestação de serviços constantes do registro de preços.
23.7 - A solicitação do fornecedor para cancelamento do preço registrado deverá ser formulada com antecedência mínima de 60 (sessenta) dias, facultada a Administração a aplicação das penalidades previstas no edital, caso não aceite as razões do pedido.
23.8 - O cancelamento de registro, nas hipóteses previstas, assegurados o contraditório e a ampla defesa, será formalizado por despacho da autoridade competente do órgão gerenciador.
23.9 - O fornecedor poderá solicitar o cancelamento do seu registro de preço na ocorrência de fato superveniente que venha comprometer a perfeita execução contratual, decorrentes de caso fortuito ou de força maior, devidamente comprovados.
23.10 - Os preços registrados poderão ser SUSPENSOS nos seguintes casos:
a) Pela Administração, por meio de edital, quando por ela julgado que o fornecedor esteja temporariamente impossibilitado de cumprir as exigências da concorrência que deu origem ao registro de preços ou, ainda, por interesse do Município, ressalvadas as contratações já levadas a efeito até a data de decisão;
b) Xxxx fornecedor, quando mediante solicitação por escrito, comprovar estar temporariamente impossibilitado de cumprir as exigências da concorrência que deu origem ao registro de preços, mediante requerimento formal e devidamente instruído.
XXIV - DISPOSIÇÕES FINAIS
24.1 - Da sessão pública do Pregão divulgar-se-á Ata no sistema eletrônico.
24.2 - Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário anteriormente estabelecido, desde que não haja comunicação em contrário, pelo(a) Pregoeiro(a).
24.3 - Todas as referências de tempo no Edital, no aviso e durante a sessão pública observarão o horário de Brasília/DF.
24.4 - No julgamento das propostas e da habilitação, o(a) Pregoeiro(a) poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos e sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de habilitação e classificação.
24.5 - A homologação do resultado desta licitação não implicará direito à contratação.
24.6 - As normas disciplinadoras da licitação serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, desde que não comprometam o interesse da Administração, o princípio da isonomia, a finalidade e a segurança da contratação.
24.7 - Os licitantes assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas e a Administração não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo licitatório.
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24.8 - Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento. Só se iniciam e vencem os prazos em dias de expediente na Administração.
24.9 - O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará o afastamento do licitante, desde que seja possível o aproveitamento do ato, observando os princípios da isonomia e do interesse público.
24.10 - O licitante é o responsável pela fidelidade e legitimidade das informações prestadas e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação.
24.10.1 - A falsidade de qualquer documento apresentado ou a inverdade das informações nele contidas implicará a imediata desclassificação do proponente que o tiver apresentado, ou, caso tenha sido o vencedor, a rescisão do contrato ou do documento equivalente, sem prejuízo das demais sanções cabíveis.
24.11 - Em caso de divergência entre disposições deste Edital e de seus anexos ou demais peças que compõem o processo, prevalecerão as deste Edital.
24.12 - A Prefeitura Municipal de Catanduvas – SC, poderá revogar este Pregão por razões de interesse público decorrente de fato superveniente que constitua óbice manifesto e incontornável, ou anulá-lo por ilegalidade, de ofício ou por provocação de terceiros, salvo quando for viável a convalidação do ato ou do procedimento viciado, desde que observados os princípios da ampla defesa e contraditório.
24.12.1 - A anulação do Pregão induz à extinção do contrato.
24.12.2 - A anulação da licitação por motivo de ilegalidade não gera obrigação de indenizar.
24.13 - É facultado à autoridade superior, em qualquer fase deste Pregão, promover diligência destinada a esclarecer ou completar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de informação ou de documentos que deveriam ter sido apresentados para fins de classificação e habilitação.
24.14 - Para os casos omissos do presente Edital aplicar-se-á o disposto na Lei 14.133/21 e suas alterações e Lei Complementar nº 123/2006.
24.15 - O Edital está disponibilizado, na íntegra, nos endereços eletrônicos: xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx e xxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx, e também poderão ser lidos e/ou obtidos no Setor de Compras e Licitações do Município, nos dias úteis, no horário das 07h00 às 13h00, mesmo endereço e período no qual os autos do processo administrativo permanecerão com vista franqueada aos interessados, ou ainda pelos telefones (00) 0000-0000 ou 0000-0000, ou através do correio eletrônico: xxxxxxxxx@xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx .
24.16 - Para fins de atendimento ao disposto na Lei nº 13.709/2018 – Lei Geral de Proteção de Xxxxx Xxxxxxxx (LGPD), as informações e dados apresentados para participar do processo licitatório, são de domínio público, em razão dos princípios do interesse público e da publicidade dos atos efetuados pela municipalidade.
24.16.1 - A Proponente obriga-se ainda, em atendimento ao disposto na Lei nº 13.709/2018 – Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD), a manter sigilo de todas as informações sobre os dados pessoais e dados pessoais sensíveis, repassados em decorrência da execução da contratação, sendo vedado o repasse dessas informações, salvo aquelas decorrentes de obrigações legais ou para viabilizar o cumprimento do objeto contratado.
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24.17 - Para dirimir as questões decorrentes do presente processo licitatório fica eleito o Foro da Comarca de Catanduvas – SC, por mais privilegiado que outro possa ser.
24.18 - Integram o presente Edital:
ANEXO I – Estudo Técnico Preliminar;
ANEXO II – Termo de Referência – Relação dos lotes; ANEXO III – Minuta do Contrato ou instrumento equivalente; ANEXO IV – Declarações unificadas;
ANEXO V – Modelo de proposta comercial para o licitante vencedor
ANEXO VI - Dados para elaboração da futura ata de preços.
Catanduvas – SC, 04 de março de 2024.
Assinado de forma digital
XXXXXXX XXXXXXX DOS por XXXXXXX XXXXXXX DOS
SANTOS:19539754968
SANTOS:19539754968
Dados: 2024.03.04 07:28:24
-03'00'
XXXXXXX XXXXXXX XXX XXXXXX
Prefeito Municipal
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PROCESSO LICITATÓRIO Nº 0017/2024 EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO Nº 0009/2024
SISTEMA REGISTRO DE PREÇOS
ANEXO I
ESTUDO TÉCNICO PRELIMINAR
A integra do Estudo Técnico Preliminar está disponível nos endereços eletrônicos: xxxxx://xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxxxx/ e xxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/
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PROCESSO LICITATÓRIO Nº 0017/2024 EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO Nº 0009/2024
SISTEMA REGISTRO DE PREÇOS
ANEXO II TERMO DE REFERÊNCIA
A integra do Termo de Referência está disponível nos endereços eletrônicos: xxxxx://xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxxxx/ e xxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/
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PROCESSO LICITATÓRIO Nº 0017/2024 EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO Nº 0009/2024
SISTEMA REGISTRO DE PREÇOS ANEXO III
MINUTA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS PMC Nº /2024
PROCESSO LICITATÓRIO N° 0017/2024 PREGÃO ELETRÔNICO N° 0009/2024 REGISTRO DE PREÇO Nº /2024
O MUNICÍPIO DE CATANDUVAS - SC, pessoa jurídica de direito público interno, com sede administrativa à Xxx Xxxxxx Xxxxxxx, xx 0000, Xxxxxx Xxxxxx, xxxxx xxxxxxxxx xx Xxxxxxxxxx – XX, XXX 00000-000, inscrito no CNPJ/MF sob nº 82.939.414/0001-45, representado pelo Exmo. Prefeito Municipal Sr. Xxxxxxx Xxxxxxx xxx Xxxxxx, portador da Cédula de Identidade nª 360.622 SSP/SC e inscrito no CPF/MF sob o nº 000.000.000-00, de acordo com aclassificação por ela alcançada e mas quantidades cotadas, atendendo as condições previstas no Edital, sujeitando-se as partes às normas constantes na Lei Federal nº 14.133/21, Lei Complementar nº 123/2006 e suas alterações, Decreto Federal nº 10.024/2019, dentre outras cominações legais, em face da classificação das propostas apresentadas no Pregão Eletrônico para Registro de Preços nº /2024, ata de abertura da sessão e homologação pela autoridade competente, RESOLVE registrar os preços da empresa , inscrita no CNPJ/MF sob o nº , representada neste ato pelo Sr. , portador do CPF n°. , para a execução dos serviços descriminados nesta Ata, referentes ao objeto do Pregão Eletrônico supracitado.
A empresa com preços registrados passará a ser denominada DETENTORA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS após a assinatura desta.
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1. A presente ATA tem por objetivo estabelecer cláusulas e condições gerais para o Registro de Preços para futura e eventual contratação de serviços para conserto de pneus para atender as necessidades das secretarias municipais e entes participantes, conforme termo de referência (Anexo “II”) do presente edital, de acordo com as especificações a seguir.
2. Sendo o regime de execução do contrato por fornecimento e o quantitativo informado mera estimativa de compra para 12 (doze) meses, a aquisição dos serviços será de forma parcelada e de acordo com as necessidades da Prefeitura, sendo objeto de faturamento e pagamento os quantitativos efetivamente fornecidos.
CLAUSULA SEGUNDA - DA FORMA DE EXECUÇÃO
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1.1.Não há possibilidade de subcontratação de partes do serviço.
1.2.Caberá a proponente vencedora obedecer ao objeto do presente edital e as disposições legais contratuais, prestando-os dentro dos padrões de qualidade, continuidade e regularidade. Os serviços somente poderão ser fornecidos pela proponente vencedora, vedado, portanto, o fornecimento de serviço por terceiros.
0.0.Xx quantidades expressas são estimativas e representam a previsão do órgão participante pelo prazo de 12 (doze) meses, todavia, o Sistema de Registro de Preço não obriga a aquisição da quantidade registrada, as quais serão adquiridas de acordo com a necessidade e conveniência do Município e mediante a expedição de ordem de compra.
1.4.Os serviços deverão ser prestados com base na descrição de cada item, conforme necessidade e solicitação prévia da Secretaria solicitante, informando data, local e horário da prestação do serviço.
1.5.É de responsabilidade da contratada o transporte, diárias, material e uniforme dos prestadores do serviço até os locais designados, inclusive sem custo para a contratante.
CLAUSULA TERCEIRA - PRAZO DE VIGÊNCIA
1.1. O prazo de vigência da presente Ata será de 12 (doze) meses, a partir de sua assinatura, podendo ser prorrogado por igual período, desde que comprovada a vantagem econômica dos preços registrados, nos termos do art. 84 da Lei nº. 14.133/21.
1.2. Todos os prazos são em dias corridos e em sua contagem excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o dia do vencimento.
1.3. Caso a detentora queira desistir/negar em continuar a executar o objeto do contrato, deverá comunicar com 90 (noventa) dias de antecedência, tendo em vista a necessidade de nova licitação, e principalmente, evitar contratações emergenciais. Em caso de omissão a esta regra, a detentora estará aceitando expressamente a renovação do contrato, podendo incorrer em multas e as sanções pertinentes caso venha a desistir/não renovar o contrato após o prazo.
CLAUSULA QUARTA - DOS PREÇOS, ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS
1.1. Os preços registrados, as especificações do objeto e as demais condições ofertadas na Proposta são as que seguem: LOTE
Item | Quant | Unid | Marca | Descrição | Preço Unit. | Preço Total |
1.2. Nos preços estão inclusos os custos de eventuais vantagens e/ou abatimentos, impostos, encargos sociais, taxas, seguros, obrigações trabalhistas, previdenciárias, fiscais, diárias, hospedagem, alimentação, fretes e quaisquer outros que incidam sobre a contratação ou decorrentes da mesma.
CLAUSULA QUINTA - DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
1.1. O pagamento será efetuado, pelo Município de Catanduvas – SC, até o 12º dia do mês subsequente ao fornecimento, mediante apresentação de Nota Fiscal Eletrônica, conforme disponibilidade de recursos e observada a ordem cronológica dos pagamentos.
1.2. O pagamento só poderá ser efetuado após a apresentação de Nota Fiscal/Fatura atestada por servidor designado, sendo este o fiscal do objeto licitado.
1.3. O pagamento será efetuado por meio de transferência bancária, cujos dados (banco/instituição, agência/cooperativa, nº da conta), deverão ser
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informados pela detentora na Nota Fiscal.
1.4. Caso não seja mencionado na Nota Fiscal os dados bancários da empresa, a empresa deverá apresentar carta de correção informando os dados ausentes.
1.5. O pagamento somente poderá ser efetuado após comprovação do recolhimento das contribuições sociais (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço e Previdência Social), correspondentes ao mês da última competência vencida, compatível com o efetivo declarado, na forma do § 4º, do art. 31, da Lei nº 9.032/95.
1.6. A Nota Fiscal deverá ter a mesma Razão Social e CNPJ dos documentos apresentados por ocasião da habilitação.
1.7. As notas fiscais, em caso de fundos, devem ser emitidas em seus respectivos CNPJ’s.
1.8. O encaminhamento das notas fiscais deverá ser direcionado a Secretaria Municipal da Educação, Cultura e Desporto, através do e-mail: xxxxxxxx@xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx
1.9. A detentora deverá mencionar na nota fiscal os dados bancários, uma vez que o pagamento será efetuado através de crédito bancário, bem como o número da solicitação de fornecimento e do processo licitatório.
1.10.A detentora deverá destacar na nota fiscal as informações acerca do imposto de renda (IR), em conformidade com o bem como Decreto Municipal nº 2.975/2023.
1.11.A apresentação do documento fiscal que contrarie essas exigências inviabilizará o pagamento, isentando o Município do ressarcimento de qualquer prejuízo para a proponente vencedora.
CLAUSULA SEXTA - DO REAJUSTAMENTO, REPACTUAÇÃO, REVISÃO, SUPRESSÕES E ACRÉSCIMOS
1.1. A qualquer tempo, cada um dos preços registrados poderá ser revisto em decorrência de eventual redução daqueles praticados no mercado, cabendo ao Órgão Gerenciador convocar os fornecedores registrados para estabelecer o novo valor.
1.2. Os fornecedores que não aceitarem reduzir seus preços aos valores praticados pelo mercado serão liberados do compromisso assumido, sem aplicação de penalidade.
1.3. O pedido de revisão de preços será processado e julgado pelo Órgão Gerenciador.
CLAUSULA SÉTIMA - DA DESPESA
1.1. Em cada requisição deverá constar o número da dotação orçamentária onerada para seu atendimento, sendo que a referida requisição somente poderá ser emitida após a confirmação, junto ao Departamento de Contabilidade, da disponibilidadefinanceira para o procedimento.
CLAUSULA OITAVA - DO RECEBIMENTO DO OBJETO E DA FISCALIZAÇÃO
1.1. O Orgão Gerenciador, através dos Srs. Oslain Xxxxxx Xxxxxxxxx e CB Xxxxxx Xxxxxxx, que acompanharão e fiscalizarão a prestação dos serviços, anotando em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução e determinando o que for necessário àregularização de falhas ou defeitos observados.
1.2. A fiscalização de que trata o subitem acima, não exclui nem reduz a responsabilidade da Detentora, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas ou vícios redibitórios, e, na ocorrência desta, não implica em corresponsabilidade da Administração Pública ou de seus agentes e prepostos, de conformidade com o Art. 119 e 120 da Lei Federal nº 14.133/2021.
1.3. O representante da Administração anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, indicando dia, mês
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e ano, bem como o nome dos funcionários eventualmente envolvidos, determinando o que for necessário à regularização das falhas ou defeitos observados e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis.
1.4. O Fiscal e a Coordenadora de Convênios e Contratos contarão com o apoio dos órgãos de assessoramento jurídico e decontrole interno para o desempenho das funções essenciais à execução do disposto na Lei Federal nº 14.133/2021, sempre que entender necessário
1.4.1. O apoio dos órgãos de assessoramento jurídico e de controle interno restringir-se-á às questões formais em que pairar dúvida fundamentada do Fiscal.
1.5. Constatada alguma irregularidade no serviço executado, o município poderá rejeitá-lo no todo ou em parte, determinando sua substituição, sem prejuízo das penalidades cabíveis.
CLAUSULA NONA - DAS OBRIGAÇÕES DA DETENTORA E DO ORGÃO GERENCIADOR
1.1. DAS OBRIGAÇÕES DA DETENTORA:
1.1.1. Cumprir todas as obrigações constantes no Edital, seus anexos e sua proposta, assumindo como exclusivamenteseus os riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução do objeto;
1.1.2. Efetuar a execução do objeto em perfeitas condições, conforme especificações, prazo e local constantes no Termo de Referência e seus anexos, acompanhado da respectiva nota fiscal, na qual constarão as indicações referentes a: marca, procedência e prazo de validade se for o caso;
1.1.3. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes do objeto, de acordo com os artigos 12, 13 e 17 a 27, do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 1990), entre outras legislações pertinentes;
1.1.4. Responsabilizar-se pelos danos causados diretamente à Administração Pública ou a terceiros em razão da execução da ata de registro de preço;
1.1.5. Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, a suas expensas, no total ou em parte, o objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes de sua execução ou de materiais nela empregados;
1.1.6. Deverá fornecer os materiais buscando o fiel cumprimento dos pedidos efetuados pelo órgão solicitante;
1.1.7. Comunicar à Contratante, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas que antecede a data da entrega, os motivos que impossibilitem o cumprimento do prazo previsto, com a devida comprovação;
1.1.8. Manter, durante toda a execução da ata de registro de preços, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
1.1.9. Indicar preposto para representá-la durante a execução da ata de registro de preço;
1.1.10.Implantação de programa de integridade pelo licitante vencedor, no prazo de 06 (seis) meses, em caso de licitação de grande vulto, nos termos do Art. 25, § 4º da Lei Federal nº 14.133/2021;
1.1.11.Responsabilizar-se pelos custos inerentes a encargos tributários, sociais, fiscais, trabalhistas, previdenciários,securitários e de gerenciamento, resultantes da execução do contrato;
1.1.12.Facilitar todas as atividades de fiscalização durante toda execução da ata de registro de preços;
1.1.13.Manter todos os empregados colocados a serviço na execução do objeto devidamente uniformizados e munidos dos EPI’s adequados, com a identificação da detentora;
1.1.14.Armazenar todos os materiais e utensílios utilizados na execução do objeto, sendo de sua inteira responsabilidade a guarda, conservação e
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danos que porventura vierem a sofrer;
1.1.15.Atender as diretrizes da LGPD (Lei Geral de Proteção de Dados);
0.0.00.Xx despesas de transporte e alimentação são de responsabilidade da detentora;
1.1.17.Comunicar com 90 (noventa) dias de antecedência a desistência/negativa de continuar prestando os serviços, docontrário a ata de registro de preços poderá ser prorrogada automaticamente.
1.1.18.Obedecer ao objeto e as disposições legais, prestando-os dentro dos padrões de qualidade, continuidade eregularidade; 1.1.19.Atender os critérios dos órgãos regulamentadores de produtos e serviços.
1.2. DAS OBRIGAÇÕES DO ORGÃO GERENCIADOR:
1.2.1. Receber o objeto no prazo e condições estabelecidas no Edital e seus anexos;
1.2.2. Verificar minuciosamente, no prazo fixado, a conformidade dos serviços realizados provisoriamente com asespecificações constantes do Edital e da proposta, para fins de aceitação e recebimento definitivo;
1.2.3. Comunicar à detentora, por escrito, sobre imperfeições, falhas ou irregularidades verificadas no objeto fornecido, para que seja substituído, reparado ou corrigido;
1.2.4. Acompanhar e fiscalizar o cumprimento das obrigações da detentora, através de comissão/servidor especialmente designado;
1.2.5. Efetuar o pagamento à detentora no valor correspondente ao fornecimento/execução do objeto, no prazo e formaestabelecidos no Edital e seus anexos, observada a ordem cronológica para cada fonte diferenciada de recursos, nos termos do Art. 141 da Lei Federal nº 14.133/2021;
1.2.6. A Administração Pública não responderá por quaisquer compromissos assumidos pela detentora com terceiros, ainda que vinculados à execução do objeto licitado, bem como por qualquer dano causado a terceiros em decorrência de ato da detentora, de seus empregados, prepostos ou subordinados;
1.2.7. Rejeitar, no todo ou em parte, os serviços executados em desacordo com as exigências deste Edital e seus Anexos.
1.2.8. Observar para que durante o fornecimento do objeto sejam cumpridas as obrigações assumidas pela detentora, bem como sejam mantidas todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
1.2.9. Emitir a Solicitação de Fornecimento à detentora, para que a mesma proceda a efetiva entrega do objeto.
CLAUSULA DÉCIMA - DO CANCELAMENTO
1.1. A detentora terá seu Registro cancelado quando:
a. Descumprir as condições desta Ata de Registro de Preços;
b. Não assinar o contrato ou instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração Pública, sem justificativa aceitável;
c. Não aceitar reduzir o preço de contrato decorrente desta Ata, na hipótese de se tornar superior àqueles praticados no mercado; ou
d. Sofrer sanções previstas nos incisos III ou IV do caput do Art. 156 da Lei Federal 14.133/21.
1.2. O cancelamento do Registro de Preços, nas hipóteses previstas nos incisos I, II e IV do caput do Art. 156 da Lei Federal 14.133/21, será formalizado por despacho fundamentado.
1.3. O cancelamento do Registro de Preços também poderá ocorrer por fato superveniente, decorrente de caso fortuito ouforça maior, que prejudique o cumprimento desta Ata de Registro de Preços, devidamente comprovados e justificados:
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a. Por razão de interesse público; ou
b. A pedido do fornecedor.
1.4. Conforme determinação do art. 86, § 3º da Lei Federal nº 14.133/2021, é vedado aos órgãos e entidades da Administração Pública federal, estadual, distrital e municipal, na condição de não participantes, aderirem à esta ata de registro de preços.
CLAUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA LEI GERAL DE PROTEÇÃO DE DADOS (LGPD)
1.1. A DETENTORA obriga-se ao dever de proteção, confidencialidade e sigilo de toda informação, dados pessoais e/ou base de dados a que tenham acesso, inclusive em razão do fornecimento ou da operação dos programas/sistemas, nos termos da Lei nº 13.709/2018, Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais, determinação de órgãos reguladores e/ou fiscalizadores, durante o cumprimento do objeto descrito no presente instrumento.
1.2. Tanto ORGÃO GERENCIADOR quanto DETENTORA deverão fornecer e solicitar umas às outras apenas os dados estritamente necessários ao cumprimento do presente termo/ata de registro de preços, devendo ser realizado o tratamento adequado das informações a que tiver acesso.
1.3. Os dados pessoais aos quais o ORGÃO GERENCIADOR tiver acesso em razão da execução do presente termo/ ata de registro de preços não poderão ser revelados ou compartilhados com terceiros, seja mediante a distribuição de cópias, resumos, compilações, extratos, análises, estudos, encaminhamentos ou outros meios que reflitam as referidas informações, ressalvados os casos em que houver prévia autorização por escrito dO MUNICÍPIO DE CATANDUVAS - SC.
1.4. ORGÃO GERENCIADOR e DETENTORA ficam obrigadas a manter preposto para comunicação para os assuntos pertinentes a Lei 13.709/2018 suas alterações e regulamentações posteriores.
1.5. As PARTES devem implementar e manter medidas técnicas/administrativas suficientes para garantir a segurança, a proteção, a confidencialidade, o sigilo de toda informação, dados pessoais e/ou base de dados a que tenham acesso,evitando os acessos não autorizados, acidentes, vazamento acidentais ou ilícitos que causem destruição, perdas, alterações, comunicação ou qualquer outra forma de tratamento não autorizado.
1.6. As PARTES deverão manter sigilo sobre os dados pessoais de empregados, colaboradores, servidores ou qualquer pessoa física aos quais eventualmente tenham acesso, respeitando todos os protocolos exigidos pela Lei Federal nº13.709/2018, bem como legislação complementar e orientações emitidas pelas ANPD (Autoridade Nacional de Proteção de Dados).
1.7. As PARTES devem assegurar que todos os seus servidores, empregados, colaboradores, consultores, e/ou prestadores de serviços que, no exercício das suas atividades tenham acesso e/ou conhecimento da informação e/ou dos dados pessoais, respeitem o dever de proteção, confidencialidade e sigilo, alertando- os sobre as responsabilidades decorrentes do descumprimento de tal dever.
1.8. As PARTES cooperarão entre si no cumprimento das obrigações referentes ao exercício dos direitos dos titulares previstos na LGPD e demais normas de proteção de dados, bem como no atendimento de requisições e determinações do Poder Judiciário, Ministério Público e Órgãos de controle administrativo, naquilo que couber.
1.9. As PARTES notificarão formalmente umas às outras, e imediatamente, a respeito de qualquer ocorrência relativa a eventual descumprimento das disposições relativas à proteção de dados pessoais que tenham relação com o objeto da presente ata de registro de preços, promovendo todas as ações necessárias à solução dos problemas que venham ser causados por seus empregados e/ou colaboradores.
1.10. Considera-se ocorrência qualquer incidente que implique em violação ou risco de violação de dados pessoais, relativo a acesso, coleta, armazenamento, tratamento, compartilhamento e eliminação de dados, que possa gerar eventuais prejuízos aos titulares e/ou questionamento das autoridades competente
1.11. Eventuais responsabilidades das PARTES serão apuradas conforme estabelecido nesta ata de registro de preços e também de acordo com o
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que dispõe a legislação aplicável, observado o contraditório e a ampla defesa.
1.12. Em caso de ocorrência de prejuízo aos titulares de dados e/ou às PARTES decorrentes da não observância nas normas constantes neste termo, a PARTE que der causa ao prejuízo se obriga a indenizar a outra pelos danos sofridos, sejam eles de natureza patrimonial ou extrapatrimonial, sem prejuízo das sanções penais cabíveis, respeitando o contraditório e ampla defesa.
1.13. O dever de sigilo e confidencialidade, e as demais obrigações descritas na presente cláusula, permanecerão em mesmo vigor após a extinção das relações atuariais/editalícias.
CLAUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DAS INFRAÇÕES E SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
1.1. Para efeitos da presente cláusula, considera-se que após a realização da Solicitação de Fornecimento por Órgão Gerenciador, deixa de ser para aquele ato especifico somente intenção de vontade entre as partes em ata de registro de preço, para surtir efeitos contratuais, sendo essas sujeitas as infrações e sanções administrativas previstas nesta cláusula e disposta na Lei nº 14.133/2021;
1.2. Para cumprimento dessa cláusula, considera-se para o ato especifico após a realização da Solicitação de Fornecimento, que o ORGÃO GERENCIADOR passe a ser denominada CONTRATANTE e a DETENTORA passe a ser denominada CONTRATADA;
1.3. Comete infração administrativa, nos termos da Lei 14.133/2021, o detentor que:
a. der causa à inexecução parcial do contrato;
b. der causa à inexecução parcial do contrato que cause grave dano à Administração Pública ou ao funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo;
c. der causa à inexecução total do contrato;
d. ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da contratação sem motivo justificado;
e. apresentar documentação falsa ou prestar declaração falsa durante a execução do contrato;
f. praticar ato fraudulento na execução do contrato;
g. comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza;
h. praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013.
1.4. Serão aplicadas ao contratado que incorrer nas infrações acima descritas as seguintes sanções:
1.4.1. Advertência, quando o contratado der causa à inexecução parcial da Ata de Registro de Preços, sempre que não se justificar a imposição de penalidade mais grave (art. 156, §2º, da Lei nº 14.133, de 2021).
1.4.2. Multa:
1.4.2.1. Na ocorrência de atraso injustificado para assinatura da ata de registro de preços, para o início da execução dos serviços ou entrega dos materiais, inexecução parcial ou total do contrato, as multas a serem aplicadas observarão os seguintes parâmetros:
1.4.2.1.1. 0,5% (cinco décimos por cento) do valor do contrato por dia de mora na assinatura deste ou atraso no início daexecução dos serviços ou entrega dos materiais, até o máximo de 3,5% (três inteiros e cinco décimos por cento), o que configurará a inexecução total do contrato, sem prejuízo da rescisão unilateral da avença;
1.4.2.1.2. Até o máximo de 20% (vinte por cento) do valor do contrato no caso de inexecução parcial do contrato;
1.4.2.1.3. 30% (trinta por cento) do valor do contrato no caso de inexecução total do contrato.
1.4.2.2. Será configurada a inexecução total do objeto, quando:
1.4.2.2.1. Houver atraso injustificado, do início dos serviços ou entrega dos materiais, na totalidade requerida, por mais de 07 (sete) dias corridos após o
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recebimento pela Contratada da ordem de serviços.
1.4.2.2.2. Todos os serviços executados não forem aceitos pelo Município por não atenderem às especificações destedocumento, durante 30 (trinta) dias consecutivos de prestação dos serviços ou entrega de materiais.
1.4.2.3. O valor da multa poderá ser descontado do pagamento a ser efetuado à Contratada:
1.4.2.3.1. Se o valor a ser pago à Contratada não for suficiente para cobrir o valor da multa, fica está obrigada a recolher a importância devida no prazo de 10 (dez) dias úteis, contado da comunicação oficial.
1.4.2.3.2. Esgotados os meios administrativos para cobrança do valor devido pela Contratada ao Município, este seráencaminhado para inscrição em dívida ativa.
1.4.3. Impedimento de licitar e contratar, quando praticadas as condutas descritas nas alíneas “b”, “c” e “d” do subitem acima desta ata de registro de preços, sempre que não se justificar a imposição de penalidade mais grave (art. 156, § 4º, da Lei nº 14.133, de 2021).
1.4.4. Declaração de inidoneidade para licitar e contratar, quando praticadas as condutas descritas nas alíneas “e”, “f”, “g” e “h” do subitem acima deste Contrato, bem como nas alíneas “b”, “c” e “d”, que justifiquem a imposição de penalidade mais grave (art. 156, §5º, da Lei nº 14.133, de 2021).
1.5. A aplicação das sanções previstas nesta ata de registro de preços não exclui, em hipótese alguma, a obrigação dereparação integral do dano causado ao Contratante (art. 156, §9º, da Lei nº 14.133, de 2021).
1.6. Todas as sanções previstas nesta ata de registro de preços poderão ser aplicadas cumulativamente com a multa (art. 156,
§7º, da Lei nº 14.133, de 2021).
12.6.1. Antes da aplicação da multa será facultada a defesa do interessado no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de sua intimação (art. 157, da Lei nº 14.133, de 2021).
12.6.2. Se a multa aplicada e as indenizações cabíveis forem superiores ao valor do pagamento eventualmente devido pelo Contratante à Contratado, além da perda desse valor, a diferença será descontada da garantia prestada ou será cobrada judicialmente (art. 156, §8º, da Lei nº 14.133, de 2021).
12.6.3. Previamente ao encaminhamento à cobrança judicial, a multa poderá ser recolhida administrativamente no prazo máximo de 30 (trinta) dias, a contar da data do recebimento da comunicação enviada pela autoridade competente.
1.7. A aplicação das sanções realizar-se-á em processo administrativo que assegure o contraditório e a ampla defesa aoContratado, observando-se o procedimento previsto no caput e parágrafos do art. 158 da Lei nº 14.133, de 2021, para as penalidades de impedimento de licitar e contratar e de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar.
1.8. Na aplicação das sanções serão considerados (art. 156, §1º, da Lei nº 14.133, de 2021):
a. a natureza e a gravidade da infração cometida;
b. as peculiaridades do caso concreto;
c. as circunstâncias agravantes ou atenuantes;
d. os danos que dela provierem para o Contratante;
e. a implantação ou o aperfeiçoamento de programa de integridade, conforme normas e orientações dos órgãos decontrole.
1.9. Os atos previstos como infrações administrativas na Lei nº 14.133, de 2021, ou em outras leis de licitações e contratos da Administração Pública que também sejam tipificados como atos lesivos na Lei nº 12.846, de 2013, serão apurados ejulgados conjuntamente, nos mesmos autos, observados o rito procedimental e autoridade competente definidos na referida Lei (art. 159).
1.10. A personalidade jurídica do Contratado poderá ser desconsiderada sempre que utilizada com abuso do direito para facilitar, encobrir ou dissimular a
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prática dos atos ilícitos previstos nesta ata de registro de preço ou para provocar confusão patrimonial, e, nesse caso, todos os efeitos das sanções aplicadas à pessoa jurídica serão estendidos aos seus administradores e sócios com poderes de administração, à pessoa jurídica sucessora ou à empresa do mesmo ramo com relação de coligação ou controle, de fato ou de direito, com o Contratado, observados, em todos os casos, o contraditório, a ampla defesa e a obrigatoriedade de análise jurídica prévia (art. 160, da Lei nº 14.133, de 2021).
1.11. O Contratante deverá, no prazo máximo 15 (quinze) dias úteis, contado da data de aplicação da sanção, informar e manter atualizados os dados relativos às sanções por ela aplicadas, para fins de publicidade no Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas (Ceis) e no Cadastro Nacional de Empresas Punidas (Cnep), instituídos no âmbito do Poder Executivo Federal. (Art. 161, da Lei nº 14.133, de 2021).
1.12. As sanções de impedimento de licitar e contratar e declaração de inidoneidade para licitar ou contratar são passíveis de reabilitação na forma do art. 163 da Lei nº 14.133/21.
1.13. Os débitos do contratado para com a Administração Pública contratante, resultantes de multa administrativa e/ou indenizações, não inscritos em dívida ativa, poderão ser compensados, total ou parcialmente, com os créditos devidos pelo referido órgão decorrentes deste mesmo contrato ou de outros contratos administrativos que o contratado possua com o mesmo órgão ora contratante.
CLAUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DA PUBLICAÇÃO
1.1. O Órgão Gerenciador se compromete a publicar o extrato da presente Ata, nos termos da legislação pertinente.
CLAUSULA DÉCIMA QUARTA - DOS CASOS OMISSOS E CONDIÇÕES GERAIS
1.1. Os casos omissos serão resolvidos com base na Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, cujas normas ficam incorporadas integralmente neste instrumento, ainda que delas não se faça menção expressa, e ainda, os preceitos gerais do direitopúblico, os princípios da teoria geral dos contratos e as disposições de direito privado.
1.2. A existência de preços registrados não obriga o órgão gerenciador a adquirir os produtos objeto desta Ata, sendo facultada a realização de licitação específica para a contratação total ou parcial do objeto, hipóteses em que, em igualdade de condições, a DETENTORA do registro terá sempre preferência.
1.3. A declaração de nulidade deste instrumento opera retroativamente impedindo os efeitos jurídicos que ele, ordinariamente, deveria produzir, além de desconstituir os já produzidos.
CLAUSULA DÉCIMA QUINTA - DO FORO
1.1. Fica eleito o Foro da Comarca de Catanduvas - SC, para qualquer procedimento relacionado com o cumprimento do presente Contrato.
E, para firmeza e validade do que aqui ficou estipulado, foi lavrado o presente termo em 02 (três) vias de igual teor, que, depois de lido e achado conforme, é assinado pelas partes contratantes e por duas testemunhas que a tudo assistiram.
Catanduvas - SC, de de 2024.
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XXXXXXX XXXXXXX XXX XXXXXX Prefeito Municipal ÓRGÃO GERENCIADOR | DETENTORA DA ATA |
Testemunhas:
01. 02.
Nome: Nome:
CPF: CPF:
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PROCESSO LICITATÓRIO Nº 0017/2024 EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO Nº 0009/2024
SISTEMA REGISTRO DE PREÇOS
ANEXO IV
DECLARAÇÔES UNIFICADAS
Pelo presente instrumento, a empresa ........................., CNPJ/MF nº ......................, com sede na ,
através de seu representante legal infra-assinado, que:
1) Declaramos para fins do inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal, que não empregamos menor de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e de qualquer trabalho a menores de 16 (dezesseis) anos.
2) Declaramos, sob as penas da lei, que a empresa não foi declarada inidônea para licitar ou contratar com a Administração Pública e que até a presente data inexistem fatos impeditivos para sua habilitação no presente processo, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores.
3) Declaramos para todos os fins de direito, que conhecemos as especificações do objeto e os termos constantes neste Edital e seu(s) ANEXOS, e que, concordamos com todos os termos constantes no mesmo e ainda, que possuímos todas as condições para atender e cumprir todas as exigências de fornecimento ali contidas, inclusive com relação a documentação, que está sendo apresentada para fins de habilitação.
4) Declaramos para os devidos fins de direito, na qualidade de Proponente dos procedimentos licitatórios, instaurados por este Município, que o(a) responsável legal da empresa é o(a) Sr.(a)................................................, Xxxxxxxx(a) do RG sob nº
................................................. e CPF/MF nº ........................................................, cuja função/cargo
é. (sócio administrador/procurador/diretor/etc), responsável pela assinatura do futuro Contrato.
5) Declaramos para os devidos fins que não possuímos nenhum sócio, ligado ao Prefeito, Vice-Prefeito, Vereadores ou Secretários Municipais, por matrimônio ou parentesco, afim ou consanguíneo, até o segundo grau, ou por adoção, bem como também não possuímos em nosso quadro social, nenhum Servidor do Município.
6) Declaramos de que a empresa não contratará empregados com incompatibilidade com as autoridades contratantes ou ocupantes de cargos de direção ou de assessoramento até o terceiro grau, na forma da Súmula Vinculante nº 013 do STF (Supremo Tribunal Federal).
7) Declaro que cumpro as exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e para reabilitado da Previdência Social, previstas em lei e em outras normas específicas.
8) Declaramos que as propostas econômicas compreendem a integralidade dos custos para atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas leis trabalhistas, nas normas infra legais, nas convenções coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de conduta vigentes na data de entrega das propostas.
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9) Declaramos que a empresa atende aos requisitos de habilitação e que o declarante responderá pela veracidade das informações prestadas, na forma da lei.
10) Declaramos para os devidos fins que em caso de qualquer comunicação futura referente e este processo licitatório, bem como em caso de eventual contratação, concordo que o Contrato seja encaminhado para o seguinte endereço:
E-mail:
Telefone: ( )
11) Caso altere o citado e-mail ou telefone comprometo-me em protocolizar pedido de alteração junto ao Sistema de Protocolo deste Município, sob pena de ser considerado como intimado nos dados anteriormente fornecidos. Nomeamos e constituímos o senhor(a)........................................., xxxxxxxx(a) do CPF/MF sob n.º , para ser o(a) responsável para
acompanhar a execução do Contrato, referente ao Pregão Eletrônico nº 0009/2024 e todos os atos necessários ao cumprimento das obrigações contidas no instrumento convocatório, seus Anexos e no Contrato.
Local, de de 2024.
(nome e assinatura do responsável legal) (número da carteira de identidade e órgão emissor)
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PROCESSO LICITATÓRIO Nº 0017/2024 EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO Nº 0009/2024
SISTEMA REGISTRO DE PREÇOS
ANEXO VI
PROPOSTA COMERCIAL FINAL (licitante vencedor)
Apresentamos nossa proposta para prestação dos serviços objeto da presente licitação Pregão, na Forma Eletrônica nº
0009/2024, acatando todas as estipulações consignadas no respectivo Edital e seus anexos.
IDENTIFICAÇÃO DO CONCORRENTE:
Razão Social:
Endereço:
Cidade/Estado:
CNPJ:
E-mail:
Telefone:
PREÇO (READEQUADO AO LANCE VENCEDOR) XXXX
Item | Quant | Unid. | Marca | Descrição | Preço Unit. | Preço Total |
TOTAL | R$ |
PROPOSTA: R$ (Por extenso)
1. Validade da Proposta: 90 (Noventa) dias.
2. Declaramos que a presente proposta inclui todos os custos e despesas necessárias ao cumprimento integral das obrigações decorrentes da contratação, tais como, custos diretos e indiretos, tributos incidentes, taxa de administração, transporte, materiais, equipamentos, encargos sociais, trabalhistas, seguros, lucro da empresa e quaisquer outros encargos necessários ao cumprimento integral do objeto da presente licitação.
3. A proponente declara conhecer os termos do instrumento convocatório que rege a presente licitação.
4. O preço ofertado permanecerá fixo e irreajustável.
5. Responsável pela assinatura do Contrato: ,
RG: , CPF: , Cargo na empresa: . Dados para pagamento:
5. Banco: , Agência: Conta: . Obs. A conta informada deve estar vinculada ao CNPJ da participante da licitação.
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Obs: A interposição de recurso suspende o prazo de validade da proposta até decisão.
Local, de de 2024.
Xxxxxxxxx Representante Legal RG: CPF:
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PROCESSO LICITATÓRIO Nº 0017/2024 EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO Nº 0009/2024
SISTEMA REGISTRO DE PREÇOS
ANEXO “VII”
DADOS PARA ELABORAÇÃO DA FUTURA ATA DE PREÇOS
DADOS DA EMPRESA:
Razão Social:
CNPJ/MF:
Endereço:
Município/UF: CEP:
Telefone: ( ) E-mail:
DADOS DO REPRESENTANTE LEGAL (para assinatura dos documentos legais):
Nome:
CPF: RG:
Endereço:
Município/UF: CEP:
Telefone: ( ) E-mail:
Possui assinatura eletrônica: ( ) SIM ( ) NÃO
Observação 1: Caso o indicado seja sócio, proprietário ou dirigente da empresa proponente, o mesmo deverá constar no ato constitutivo ou no contrato social, apresentado por ocasião da Habilitação neste processo, devendo estar expresso seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura.
Observação 2: Caso o indicado seja preposto da empresa proponente, será solicitado instrumento procuratório, com a delegação de poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura.
Local, de de 2024.
(nome e assinatura do responsável legal) (número da carteira de identidade e órgão emissor)
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