CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Nº 143/2022 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº381/2022
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Nº 143/2022 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº381/2022
CONTRATANTE: O MUNICÍPIO DE JAGUARIPE, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob o nº 13.796.289/0001-49, com sede à Xxxxx Xxxxxxxxx, 00, Xxxxxx, Xxxxxxxxx - XX, por seu Prefeito Municipal, Sr. Xxxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx.
CONTRATADA: TAISA DE XXXXX XXX XXXXXX, inscrita no CNPJ: 44.958.229/0001-09,
localizada na Xxx Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxx, xx00X, Xxxx, Xxxxxx, Xxxxxx, Xxxxx, CEP. 44.400- 000, neste ato representada pela Sra. Taisa de Xxxxx xxx Xxxxxx, inscrita no CPF: sob nº000.000.000-00.
Pelo presente contrato administrativo, as partes, acima nominadas, resolvem, de comum acordo, celebrar o presente contrato, mediante Dispensa de licitação nº 091/2022, com fulcro no art. 24, inciso II da Lei Federal nº. 8.666/93, através das seguintes cláusulas e condições:
1ª - DO OBJETO: Contratação direta do artista musical XXXXXXXX XXXXXX o GARANHÃO DO FORRÓ, através do MEI TAISA DE XXXXX XXX XXXXXX, cujo titular integra e representa o artista conforme documentos em anexo, para apresentação no tradicional São João/2022 do Município de Jaguaripe-Bahia, na Ilha D’Ajuda dia 23/06 às 22:00h e em São Bernardo dia 24/06 às 20:00h.
Parágrafo 1º: A CONTRATADA autoriza a divulgação do evento ao público local e regional, constando o seu nome em cartazes, outdoors, sem qualquer direito à remuneração por tais divulgações, bem como autoriza, desde já, a gravação do evento, durante a apresentação, sem objetivos comerciais, podendo ser transmitido e reproduzido ao público via internet, homevideos, TV de sinais abertos codificados (seja emissão por cabo, satélite ou qualquer outra modalidade existente ou que venha a existir), videolaser, CD-ROM e DVD.
2ª - DO PRAZO: O contrato terá vigência a partir da data de sua assinatura até 31/07/2022
3ª - DO VALOR E FORMA DE PAGAMENTO: Pela efetiva e integral prestação do serviço objeto deste contrato, a CONTRATADA fará jus ao recebimento da quantia de R$8.000,00 (oito mil reais), que será paga pelo CONTRATANTE, mediante depósito ou transferência na conta bancária de titularidade da CONTRATADA, no prazo de até 05 (cinco) dias úteis, após a apresentação da Nota Fiscal.
Parágrafo único: No valor global constante desta cláusula já estão inclusas todas as despesas com transporte, alimentação, hospedagem, impostos, taxas de qualquer natureza e outros quaisquer que, direta ou indiretamente, impliquem ou venham a implicar no fiel cumprimento deste pacto.
4ª – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: As despesas do presente contrato correrão à conta da seguinte dotação orçamentária:
Unidade: 14
Projeto/Atividade: 2046
Elemento de despesa: 3.3.9.0.39.00 Fonte: 0000
5ª – DAS OBRIGAÇÕES:
I – DA CONTRATADA:
A CONTRATADA autoriza, neste ato, a cessão e o direito de uso de imagem, voz e nome para divulgação e publicação no site do Município ou em outros meios de comunicação visual (outdoors), CD-ROM, DVD e Internet, sem objetivos comerciais.
A CONTRATADA, dentre as obrigações estabelecidas neste instrumento, compromete-se, ainda, a:
a)Xxxxxxxxxx à disposição do CONTRATANTE durante a apresentação musical descrita na cláusula primeira;
b)Comparecer nos dias do evento (23 e 24/06/2022, com duas horas de antecedência, no local previamente acordados com o CONTRATANTE.
c) A CONTRATADA envidará seus melhores esforços no sentido de realizar apresentação musical com qualidade e eficiência técnica a fim de alcançar o resultado pretendido pelo CONTRATANTE;
d) A CONTRATADA, na hipótese de ocorrer algum problema que a impeça de fazer o show objeto do presente contrato, compromete-se a comunicar tal impedimento ao CONTRATANTE com antecedência mínima de 24 horas da data do evento, bem como a indicar outro (a) cantor (a) que possa substitui-la no evento.
II – DO CONTRATANTE:
O CONTRATANTE compromete-se a efetuar o pagamento do valor acordado na Cláusula Terceira à CONTRATADA, no prazo de 15 dias corridos, após a realização da apresentação musical descrita na Cláusula Primeira.
6ª – DA RESCISÃO DO CONTRATO: O descumprimento das cláusulas contratuais ora ajustadas enseja a rescisão de pleno direito do presente contrato, mediante comunicação por escrito, ficando a parte inadimplente sujeita a multa contratual de 20% (vinte por cento) sobre o valor global deste contrato, sem prejuízo das sanções previstas nos artigos 86 e 87, ambos da Lei federal nº 8.666/93.
7ª – DAS GARANTIAS: A CONTRATADA declara, neste ato, que não é parte em qualquer ação ou medida, judicial ou extrajudicial, restritiva de direitos e que também não apresenta qualquer contingência que impeça o exercício regular das atividades que lhe são cometidas em decorrência da celebração do presente contrato, ficando assentado que a CONTRATADA estará inteiramente devotada ao cumprimento do objeto contratual, podendo a sua inobservância ocasionar a rescisão do presente pacto, nos termos e condições previstas na cláusula específica, e sofrer, ainda, aplicação da multa prevista na Cláusula Sexta do presente contrato.
8ª – DAS CONDIÇÕES GERAIS:
§ 1º - Salvo expressa autorização da CONTRATANTE não poderá a CONTRATADA transferir ou ceder os serviços previstos neste instrumento, sob o risco de ocorrer a rescisão imediata.
§ 2º - A natureza jurídica da prestação de serviços é autônoma, sem subordinação de jornada, e sem pessoalidade, não se confundindo com os preceitos do artigo 3º da C.L.T.
§3º - Nenhuma das partes se responsabilizará pelo descumprimento de quaisquer Cláusulas do presente Contrato por motivo de força maior ou caso fortuito, inclusive nas hipóteses de inviabilidade econômico-financeira da oficina mencionada na Cláusula Primeira;
§4º - Este acordo supera e cancela qualquer entendimento prévio mantido entre as partes com respeito ao objeto nele previsto, valendo tão somente os termos do presente contrato.
9ª - DO FORO:
Fica eleito o Foro da Comarca de Nazaré Bahia, para dirimir quaisquer dúvidas por ventura oriundas do presente ajuste.
E assim, estando de pleno acordo com as disposições acima, as partes abaixo assinam o presente instrumento em 03 (três) vias de igual teor e forma, na presença de duas testemunhas, a tudo presentes.
Jaguaripe, 20 de junho de 2022.
Heráclito Rocha Arandas MUNICÍPIO DE JAGUARIPE
Contratante
TAISA DE XXXXX XXX XXXXXX
Contratado
Testemunhas:
I – II -