EDITAL DE LICITAÇÃO
ESTADO DA BAHIA PREFEITURA MUNICIPAL DE EUNÁPOLIS
EDITAL DE LICITAÇÃO
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 038/2021
MODALIDADE: PREGÃO ELETRÔNICO Nº 005/2021 (MENOR PREÇO POR LOTE)
OBJETO: LOCAÇÃO DE MÁQUINAS, IMPLEMENTOS E VEÍCULOS DE CONSTRUÇÃO CIVIL PESADA, VEÍCULOS LEVES, PARA EQUIPE TÉCNICA DE TERRAPLANAGEM E INFRAESTRUTURA, PARA APOIO AOS SERVIÇOS DE INFRAESTRUTURA URBANA E CONGÊNERES NO MUNICÍPIO DE EUNÁPOLIS – BA. EXCLUINDO COMBUSTÍVEIS, MOTORISTA E/OU OPERADOR.
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MINUTA DE EDITAL DE LICITAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 005/2021 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 038/2021
O MUNICÍPIO DE EUNÁPOLIS – Estado da Bahia, através do Pregoeira e Equipe de Apoio, por determinação do Exmª. Srª. Xxxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxxxx torna público, para conhecimento das empresas interessadas que será realizada licitação, na modalidade PREGÃO ELETRÔNICO, do tipo “MENOR PREÇO POR LOTE”, regido pela Lei Federal nº. 10.520, de 17/07/2002, pelo Decreto Federal nº 10.024 de 23/09/2019, pelo Decreto Municipal n° 7.221/2018 de 16/01/2018, com aplicação subsidiária da Lei Federal nº. 8.666/93 e suas alterações, além das demais disposições legais aplicáveis, e pelas condições estabelecidas no presente Edital e seus anexos. O Pregão será realizado em sessão pública on line por meio de recursos de tecnologia da informação – internet, através do site xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx, constante da página eletrônica do Banco do Brasil.
RECEBIMENTO E ABERTURA DAS PROPOSTAS (Horario de Brasilia):
Início de acolhimento das propostas: dia 12/04/2021, às 08:00h. Abertura das propostas: dia 26/04/2021, às 08:30h. Início da disputa: dia 26/04/2021, às 09:00h.
Tempo De Disputa: A etapa de lances da sessão pública terá duração de dez minutos e, após isso, será prorrogada automaticamente pelo sistema quando houver lance ofertado nos últimos dois minutos do período de duração da sessão pública.
Consultas: Observando o prazo legal, o fornecedor poderá formular consultas por e-mail, informando o número da licitação, por meio do endereço: xxxxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx.
Referência de tempo: para todas as referências de tempo será considerado o horário de Brasília - DF.
Cópia deste Edital e seus anexos estarão, a partir da data da publicação de seu resumo em Diário Oficial, à disposição no site do Banco do Brasil (xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx), bem como no site do Município por meio do link: xxxxx://xxx.xxxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxx/xxxxxxxxxx, para todos os interessados.
Outras informações sobre a licitação serão prestadas pelo Pregoeira e equipe de apoio da Prefeitura Municipal de Eunápolis, situada na Xxx xxx Xxxxxxxxxx, xx 000, 0x xxxxx – Xxxxxx – Xxxxxxxxx - XX – CEP: 45.820-120.
0.XX OBJETO
1.1. Locação de Máquinas, Implementos e Veículos de Construção Civil Pesada, Veículos Leves, para Equipe Técnica de Terraplanagem e Infraestrutura, para apoio aos Serviços de Infraestrutura Urbana e Congêneres no Município de Eunápolis – BA. EXCLUINDO combustíveis, motorista e/ou operador, através da Secretaria Municipal de Infraestrutura e Serviços Públicos, nos quantitativos e especificações discriminados no Processo Administrativo nº 038/2021e na forma do Termo de Referência e Planilha Quantitativa, documentos integrantes do presente Edital.
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2. CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO
2.1. Poderão participar desta licitação os interessados que atendam a todas as exigências constantes neste Edital e seus anexos.
2.2. Não poderão participar desta licitação os interessados:
a) Proibidos de participar de licitações e celebrar contratos administrativos, na forma da legislação vigente;
b) Que não atendam às condições deste Edital e seu(s) anexo(s);
c) Estrangeiros que não tenham representação legal no Brasil com poderes expressos para receber citação e responder administrativa ou judicialmente;
d) Que se enquadrem nas vedações previstas no artigo 9º da Lei nº 8.666, de 1993;
e) Que estejam sob falência, recuperação judicial, concordata ou insolvência, ou em processo de recuperação extrajudicial, bem como em dissolução ou liquidação;
f) Entidades empresariais que estejam reunidas em consórcio;
g) Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público - OSCIP, atuando nessa condição (Acórdão nº 746/2014-TCU-Plenário).
3. DO CREDENCIAMENTO NO SISTEMA E EFETIVA PARTICIPAÇÃO
3.1. Para acesso ao sistema eletrônico, os interessados em participar do Pregão Eletrônico deverão dispor de chave de identificação e senha pessoal e intransferível, obtida junto às Agências do Banco do Brasil S.A. sediadas no País.
3.2. O credenciamento se dará por intermédio da atribuição de chave de identificação e/ou senha individual.
3.3. O credenciamento será pessoal e intransferível para acesso ao sistema. O usuário credenciado será responsável por todos os atos praticados nos limites de suas atribuições e competências.
3.4. O credenciamento implica em responsabilidade legal do usuário e na presunção de sua capacidade técnica para realização das transações inerentes ao pregão.
3.5. É de exclusiva responsabilidade do usuário o sigilo da senha, bem como seu uso em qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo ao Banco do Brasil S.A., ao provedor do sistema ou ao órgão promotor da licitação responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros.
3.6. O credenciamento do fornecedor e de seu representante legal junto ao sistema eletrônico implica a responsabilidade legal pelos atos praticados e a presunção de capacidade técnica para realização das transações inerentes ao Pregão Eletrônico.
3.7. A participação no Pregão Eletrônico se dará por meio da digitação da senha pessoal e intransferível do representante credenciado e subsequente encaminhamento da proposta de
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preços, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, observados data e horário limite estabelecidos.
3.8. O encaminhamento de proposta pressupõe o pleno conhecimento e atendimento às exigências de habilitação previstas no Edital. O fornecedor será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas e lances.
3.9. Caberá ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante todas as etapas da sessão pública do pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão.
4. DA APRESENTAÇÃO DAS PROPOSTAS E DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
4.1. Os licitantes encaminharão, exclusivamente por meio do sistema, concomitantemente/juntos com os documentos de habilitação exigidos no edital, proposta com a descrição do objeto ofertado e o preço, até a data e o horário estabelecidos para abertura da sessão pública, quando, então, encerrar-se-á automaticamente a etapa de envio dessa documentação.
4.1.1. Não serão aceitos quaisquer links de compartilhamento de arquivos de armazenamento de dados na nuvem (tais como “Onedrive”, “Google Drive”, etc.) como forma de comprovação dos requisitos de habilitação para participação neste certame, devendo o licitante encaminhar os documentos exclusivamente através da plataforma licitações-e.
4.1.2. O licitante deverá encaminhar os documentos de habilitação e proposta de preço para cada lote que estiver concorrendo;
4.1.2.1. A proposta de preço encaminhada no sistema deverá referir-se, exclusivamente, ao lote em que o licitante estiver concorrendo, sob pena de desclassificação nos lotes em que houver identificação antecipada, uma vez que essa conduta caracteriza identificação de proposta;
4.1.3. O envio da proposta, acompanhada dos documentos de habilitação exigidos neste Edital, ocorrerá por meio de chave de acesso e senha.
4.1.4. As Microempresas e Empresas de Pequeno Porte deverão encaminhar a documentação de habilitação, ainda que haja alguma restrição de regularidade fiscal e trabalhista, nos termos do art. 43, § 1º da LC nº 123, de 2006.
4.2. Até a abertura da sessão pública, os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta e os documentos de habilitação anteriormente inseridos no sistema.
4.3. Os documentos que compõem a proposta e a habilitação do licitante arrematante somente serão disponibilizados para avaliação do pregoeiro e para acesso público após o encerramento do envio de lances.
5. DO PREENCHIMENTO DA PROPOSTA
5.1. Os licitantes encaminharão, exclusivamente por meio do sistema, em campo próprio, concomitantemente/juntos com os documentos de habilitação exigidos no edital, proposta com a descrição do objeto ofertado e o preço, até a data e o horário estabelecidos para abertura da
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sessão pública, quando, então, encerrar-se-á automaticamente a etapa de envio dessa documentação.
5.1.1. A proposta de preço deverá ser apresentada, preferencialmente, conforme modelo constante do ANEXOII deste edital, observando as disposições editalícias e as do termo de referência integrante.
5.1.2. Deverá ser informado em campo próprio do sistema o valor global;
5.1.3. Deverá constar a descrição do objeto, contendo as informações similares à especificação do Termo de Referência.
5.2. Todas as especificações do objeto contidas na proposta vinculam a Contratada.
5.3. Nos valores propostos estarão inclusos todos os custos operacionais, encargos previdenciários, trabalhistas, tributários, comerciais e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente na prestação dos serviços;
5.4. Os preços ofertados, tanto na proposta inicial, quanto na etapa de lances, serão de exclusiva responsabilidade do licitante, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração, sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto.
5.5. O prazo de validade da proposta não será inferior a 60 (sessenta) dias, a contar da data de sua apresentação.
5.6. Em qualquer fase do processo, caso seja identificado que o proponente inseriu dados desnecessários na proposta como forma de identificação do mesmo, o pregoeiro irá proceder com a sua desclassificação.
6. DA ABERTURA DA SESSÃO E CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS
6.1. A abertura da presente licitação dar-se-á em sessão pública, por meio de sistema eletrônico, na data, horário e local indicados neste Edital.
6.2. O Pregoeiro verificará as propostas apresentadas, desclassificando desde logo aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos neste Edital, contenham vícios insanáveis, ilegalidades, ou não apresentem as especificações exigidas no Termo de Referência.
6.2.1. A desclassificação será sempre fundamentada e registrada no sistema, com acompanhamento em tempo real por todos os participantes.
6.2.2 A não desclassificação da proposta não impede o seu julgamento definitivo em sentido contrário, levado a efeito na fase de aceitação.
6.3. O sistema ordenará automaticamente as propostas classificadas, sendo que somente estas participarão da fase de lances.
6.4. O sistema disponibilizará campo próprio para troca de mensagens entre o Pregoeiro e os licitantes.
7. DO INÍCIO DA FASE COMPETITIVA
7.1. Iniciada a etapa competitiva, os licitantes deverão encaminhar lances exclusivamente por meio de sistema eletrônico, sendo imediatamente informados do seu recebimento e do valor consignado no registro.
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7.1.1. Para fins de lance, a proposta deverá ser apresentada no sistema eletrônico, com o valor global por lote da proposta.
7.1.2. Para julgamento, será adotado o critério de menor valor global, observados os prazos para fornecimento dos produtos, as especificações técnicas, os parâmetros mínimos de desempenho e qualidade e demais condições definidas neste Edital.
7.2. Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observando o horário fixado para abertura da sessão e as regras estabelecidas no Edital.
7.3. O licitante somente poderá oferecer lance de valor inferior ou percentual de desconto superior ao último por ele ofertado e registrado pelo sistema.
7.4. O intervalo mínimo de diferença de valores, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação à proposta que cobrir a melhor oferta deverá ser de R$ 300,00 (trezentos reais).
7.5. Será adotado para o envio de lances no pregão eletrônico o modo de disputa “aberto”, em que os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, com prorrogações.
7.6. A etapa de lances da sessão pública terá duração de dez minutos e, após isso, será prorrogada automaticamente pelo sistema quando houver lance ofertado nos últimos dois minutos do período de duração da sessão pública.
7.7. A prorrogação automática da etapa de lances, de que trata o item anterior, será de dois minutos e ocorrerá sucessivamente sempre que houver lances enviados nesse período de prorrogação, inclusive no caso de lances intermediários.
7.8. Não havendo novos lances na forma estabelecida nos itens anteriores, a sessão pública encerrar-se-á automaticamente.
7.9. Encerrada a fase competitiva sem que haja a prorrogação automática pelo sistema, poderá o pregoeiro, assessorado pela equipe de apoio, justificadamente, admitir o reinício da sessão pública de lances, em prol da consecução do melhor preço.
7.10. Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar.
7.11. Durante o transcurso da sessão pública, os licitantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado, vedada a identificação do licitante (§ 5º - Art. 30 – Dec. 10.024).
7.12. No caso de desconexão com o Pregoeiro, no decorrer da etapa competitiva do Pregão, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível aos licitantes para a recepção dos lances.
7.13. Quando a desconexão do sistema eletrônico para o pregoeiro persistir por tempo superior a dez minutos, a sessão pública será suspensa e reiniciada somente após decorridas vinte e quatro horas da comunicação do fato pelo Pregoeiro aos participantes, no sítio eletrônico utilizado para divulgação.
7.14. O critério de julgamento adotado será o de menor preço, conforme definido neste Edital e seus anexos.
7.15. Caso o licitante não apresente lances, concorrerá com o valor de sua proposta.
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7.16. As propostas de microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrarem na faixa de até 5% (cinco por cento) acima da melhor proposta ou melhor lance serão consideradas empatadas com a primeira colocada.
7.17. A melhor classificada nos termos do item anterior terá o direito de encaminhar uma última oferta para desempate, obrigatoriamente em valor inferior ao da primeira colocada, no prazo de 5 (cinco) minutos controlados pelo sistema, contados após a comunicação automática para tanto.
7.18. Caso a microempresa ou a empresa de pequeno porte melhor classificada desista ou não se manifeste no prazo estabelecido, serão convocadas as demais licitantes microempresa e empresa de pequeno porte que se encontrem naquele intervalo de 5% (cinco por cento), na ordem de classificação, para o exercício do mesmo direito, no prazo estabelecido no subitem anterior.
7.19. No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem nos intervalos estabelecidos nos subitens anteriores, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta.
7.20. Encerrada a etapa de envio de lances da sessão pública, o pregoeiro deverá encaminhar, pelo sistema eletrônico, contraproposta ao licitante que tenha apresentado o melhor preço, para que seja obtida melhor proposta, vedada a negociação em condições diferentes das previstas neste Edital.
7.20.1 A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes.
7.21. Após a negociação do preço, o Pregoeiro iniciará a fase de aceitação e julgamento da proposta.
8. DA ACEITABILIDADE DA PROPOSTA VENCEDORA
8.1. Encerrada a etapa de negociação, o pregoeiro examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto à adequação ao objeto e à compatibilidade do preço em relação ao máximo estipulado para contratação neste Edital e em seus anexos.
8.2. Será desclassificada a proposta ou o lance vencedor que apresentar preço final superior ao preço máximo fixado pela administração municipal, ou que apresentar preço manifestamente inexequível.
8.2.1. Considera-se inexequível a proposta que apresente preços global ou unitários simbólicos, irrisórios ou de valor zero, incompatíveis com os preços dos insumos e salários de mercado, acrescidos dos respectivos encargos, ainda que o ato convocatório da licitação não tenha estabelecido limites mínimos, exceto quando se referirem a materiais e instalações de propriedade do próprio licitante, para os quais ele renuncie a parcela ou à totalidade da remuneração.
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8.3. Qualquer interessado poderá requerer que se realizem diligências para aferir a exequibilidade e a legalidade das propostas, devendo apresentar as provas ou os indícios que fundamentem a suspeita;
8.4. Na hipótese de necessidade de suspensão da sessão pública para a realização de diligências, com vistas ao saneamento das propostas, a sessão pública somente poderá ser reiniciada mediante aviso prévio no sistema com, no mínimo, vinte e quatro horas de antecedência, e a ocorrência será registrada em ata;
8.5 O Pregoeiro poderá convocar o licitante para enviar documento digital complementar, através do e-mail xxxxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx, no prazo de até 02(duas) horas, sob pena de não aceitação da proposta.
8.5.1. É facultado ao pregoeiro prorrogar o prazo estabelecido, a partir de solicitação fundamentada feita no chat pelo licitante, antes de findo o prazo, entretanto no silêncio do pregoeiro, fica negado o pedido de prorrogação de prazo.
8.6. Se a proposta ou lance vencedor for desclassificado, o Pregoeiro examinará a proposta ou lance subsequente, e, assim sucessivamente, na ordem de classificação.
8.7. Havendo necessidade, o Pregoeiro suspenderá a sessão, informando no “chat” a nova data e horário para a sua continuidade.
8.8. O Pregoeiro deverá encaminhar, por meio do sistema eletrônico, contraproposta ao licitante que apresentou o lance mais vantajoso, com o fim de negociar a obtenção de melhor preço, vedada a negociação em condições diversas das previstas neste Edital.
8.8.1. Também nas hipóteses em que o Pregoeiro não aceitar a proposta e passar à subsequente, deverá negociar com o licitante para que seja obtido preço melhor.
8.8.2. A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes.
8.9. Nos itens não exclusivos para a participação de microempresas e empresas de pequeno porte, sempre que a proposta não for aceita, e antes de o Pregoeiro passar à subsequente, haverá nova verificação, pelo sistema, da eventual ocorrência do empate ficto, previsto nos artigos 44 e 45 da LC nº 123, de 2006, seguindo-se a disciplina antes estabelecida, se for o caso.
8.10. Encerrada a análise quanto à aceitação da proposta, o pregoeiro verificará a habilitação do licitante, observado o disposto neste Edital.
9. DA HABILITAÇÃO
9.1. Os documentos relativos à habilitação deverão ser numerados e rubricados pelo responsável legal da licitante e de preferência, em ordem sequencial, conforme abaixo:
9.1.1. Os Documentos poderão ser apresentados em original, por qualquer processo de cópia autenticada por cartório competente ou por servidor da Administração ou publicação em órgão da imprensa oficial.
9.1.2.Os documentos de habilitação poderão ser encaminhados em cópia simples quando enviados pelo sistema eletrônico. Após o(s) arrematante(s) ser(em) declarado(s) vencedor(es)
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e, julgados eventuais recursos interpostos, os documentos de habiltação deverão ser entregues pelos interessados obrigatoriamente de acordo com o estabelecido no item 10.1.1.
9.2.Habilitação jurídica:
a) Deverá ser apresentado pela licitante o que segue:
I) No caso de empresário individual: inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta Comercial da respectiva sede;
II)Em se tratando de microempreendedor individual – MEI: Certificado da Condição de Microempreendedor Individual - CCMEI, cuja aceitação ficará condicionada à verificação da autenticidade no sítio xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx;
III) No caso de sociedade empresária ou empresa individual de responsabilidade limitada - EIRELI: ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado na Junta Comercial da respectiva sede, acompanhado de documento comprobatório de seus administradores;
IV) No caso de sociedade simples: inscrição do ato constitutivo no Registro Civil das Pessoas Jurídicas do local de sua sede, acompanhada de prova da indicação dos seus administradores;
V) No caso de cooperativa: ata de fundação e estatuto social em vigor, com a ata da assembleia que o aprovou, devidamente arquivado na Junta Comercial ou inscrito no Registro Civil das Pessoas Jurídicas da respectiva sede, bem como o registro de que trata o art. 107 da Lei nº 5.764, de 1971;
a.1)Os documentos acima deverão estar acompanhados de todas as alterações ou da consolidação respectiva;
b) Alvará de Funcionamento, emitido pelo órgão fiscalizador do Município de domicílio ou sede da empresa (já que qualquer atividade econômica deve ser licenciada no âmbito local, conforme arts. 156 e seguintes da Lei Municipal nº 764/2010);
9.3. Regularidade fiscale trabalhista:
a) prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas ou no Cadastro de Pessoas Físicas, conforme o caso;
b) prova de regularidade fiscal perante a Fazenda Nacional, mediante apresentação de certidão expedida conjuntamente pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e pela Procuradoria- Geral da Fazenda Nacional (PGFN), referente a todos os créditos tributários federais e à Dívida Ativa da União (DAU) por elas administrados, inclusive aqueles relativos à Seguridade Social, nos termos da Portaria Conjunta nº 1.751, de 02/10/2014, do Secretário da Receita Federal do Brasil e da Procuradora-Geral da Fazenda Nacional.
c) prova de regularidade com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS);
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d) prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a justiça do trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa ou positiva com efeito de negativa, nos termos do Título VII- A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943;
e) prova de regularidade com a Fazenda Municipal do domicílio ou sede do licitante, relativa à atividade em cujo exercício contrata ou concorre;
f) prova de regularidade com a Fazenda Estadual do domicílio ou sede do licitante, relativa à atividade em cujo exercício contrata ou concorre;
f.1)caso olicitante seja considerado isento dos tributos estaduais relacionados ao objeto licitatório, deverá comprovar tal condição mediante declaração da Fazenda Estadual do seu domicílio ou sede, ou outra equivalente, na forma da lei;
9.3.1. Caso o licitante detentor do menor preço seja qualificado como microempresa ou empresa de pequeno porte deverá apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição, sob pena de inabilitação.
9.4. Qualificação Econômico-Financeira.
a) certidão negativa de falência expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica;
b) Balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da lei, com termos de abertura e encerramento devidamente registrados na Junta Comercial do domicílio ou sede da empresa, que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada sua substituição por balancetes ou balanços provisórios podendo ser atualizados por índices oficiais quando encerrados há mais de 03 (três) meses da data de apresentação da proposta;
b.1) A comprovação de que trata o inciso acima, deverá ser feita através de cópias de referências do livro diário (número do livro, termo de abertura e encerramento), inclusive cópias autenticadas das folhas onde contenham o balanço patrimonial e demonstrativos contábeis extraídas deste Livro, com evidência e registro na Junta Comercial ou publicação na imprensa, de acordo com a personalidade jurídica da empresa licitante;
b.2) As empresas optantes do Sistema Público de Escrituração Contabil Digital (SPED), deverão apresentar Balanço Patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, acompanhados dos respectivos termos de abertura e encerramento do mesmo e termo de autenticação ou recibo de entrega de escrituração contábil digital (conforme Decreto Federal n° 8.683/16).
b.3) no caso de empresa constituída no exercício social vigente, admite-se a apresentação de balanço patrimonial e demonstrações contábeis referentes ao período de existência da sociedade;
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b.5) caso o licitante seja cooperativa, tais documentos deverão ser acompanhados da última auditoria contábil-financeira, conforme dispõe o artigo 112 da Lei nº 5.764, de 1971, ou de uma declaração, sob as penas da lei, de que tal auditoria não foi exigida pelo órgão fiscalizador;
9.5. Qualificação Técnica
a) Apresentação de um ou mais Atestados de Capacidade Técnica Operacional, fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado, declarando ter a licitanteprestadoou estarprestando serviços compatíveis e pertinentes com o objeto licitado;
b.1) Os atestados deverão ser apresentados constando as seguintes informações da emitente: papel timbrado, CNPJ, endereço, telefone, data de emissão, nome e cargo/função de quem assina o documento, bem como conter objeto e período da contratação;
9.6. CUMPRIMENTO DO DISPOSITIVO CONSTITUCIONAL
9.6.1. Declaração do licitante de que não possui em seu quadro de pessoal, empregado (s) com menos de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e de 16 (dezesseis) anos em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, nos termos do inciso XXXIII do art. 7° da constituição Federal de 1998. MODELO ANEXO IV.
9.7. A existência de restrição relativamente à regularidade fiscal e trabalhista não impede que a licitante qualificada como microempresa ou empresa de pequeno porte seja declarada vencedora, uma vez que atenda a todas as demais exigências do edital.
9.8. A declaração do vencedor acontecerá no momento imediatamente posterior à fase de habilitação.
9.9. Caso a proposta mais vantajosa seja ofertada por licitante qualificada como microempresa ou empresa de pequeno porte, e uma vez constatada a existência de alguma restrição no que tange à regularidade fiscal e trabalhista, a mesma será convocada para, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, após a declaração do vencedor, comprovar a regularização. O prazo poderá ser prorrogado por igual período, a critério da administração pública, quando requerida pelo licitante, mediante apresentação de justificativa.
9.9.1. A não-regularização fiscal e trabalhista no prazo previsto no subitem anterior acarretará a inabilitação do licitante, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital, sendo facultada a convocação dos licitantes remanescentes, na ordem de classificação. Se, na ordem de classificação, seguir-se outra microempresa, empresa de pequeno porte ou sociedade cooperativa com alguma restrição na documentação fiscal e trabalhista, será concedido o mesmo prazo para regularização.
9.10. Havendo necessidade de analisar minuciosamente os documentos exigidos, o Pregoeiro suspenderá a sessão, informando no “chat” a nova data e horário para a continuidade da mesma.
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9.11. Será inabilitado o licitante que não comprovar sua habilitação, para cada lote que estiver concorrendo, seja por não apresentar quaisquer dos documentos exigidos, ou apresentá-los em desacordo com o estabelecido neste Edital.
9.12. Constatado o atendimento às exigências de habilitação fixadas no Edital, o licitante será declarado vencedor.
9.13. O licitante declarado vencedor, deverá, no prazo máximo de até 02 (dois) dias úteis após o julgamento de eventuais recursos, encaminhar os ORIGINAIS OU CÓPIAS AUTENTICADAS, VIA SEDEX, dos documentos de habilitação, sob pena de decair do direito do licitante de ser declarado vencedor, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital.
9.13.1. No prazo máximo de 02 (dois) dia úteis o licitante deverá comprovar a postagem dos documentos com o ENCAMINHAMENTO DO CÓDIGO RASTREADOR OU OUTRO DOCUMENTO COMPROBATÓRIO da sua postagem, para o email: xxxxxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx.
9.14. Também deverá ser enviada pelo vencedor a via original da proposta impressa assinada, com o último lance ofertado no certame, conforme disposições deste edital.
9.14.1. Os documentos deverão ser encaminhados aos cuidados do PREGOEIRO para o seguinte endereço:
PREFEITURA MUNICIPAL DE EUNÁPOLIS SUPERINTENDÊNCIA DE LICITAÇÕES E CONTRATOS
Rua dos Fundadores, nº 204 – 1º andar - Centro, Eunápolis-BA, XXX 00.000-000
10. DO ENCAMINHAMENTO DA PROPOSTA VENCEDORA
10.1. A proposta final do licitante declarado vencedor deverá ser encaminhada no prazo de 02 (duas) horas, a contar da solicitação do Pregoeiro no sistema eletrônico e deverá:
10.1.1 Ser redigida em língua portuguesa, datilografada ou digitada, em uma via, sem emendas, rasuras, entrelinhas ou ressalvas, devendo a última folha ser assinada e as demais rubricadas pelo licitante ou seu representante legal.
10.1.2. Conter a indicação do banco, número da conta e agência do licitante vencedor, para fins de pagamento.
10.2. A proposta final deverá ser documentada nos autos e será levada em consideração no decorrer da execução do contrato e aplicação de eventual sanção à Contratada, se for o caso.
10.2.1. Todas as especificações do objeto contidas na proposta, tais como marca, modelo, tipo, fabricante e procedência, vinculam a Contratada.
10.3. Os preços deverão ser expressos em moeda corrente nacional, o valor unitário em algarismos e o valor global em algarismos e por extenso (art. 5º da Lei nº 8.666/93).
10.3.1. Ocorrendo divergência entre os preços unitários e o preço global, prevalecerão os primeiros; no caso de divergência entre os valores numéricos e os valores expressos por extenso, prevalecerão estes últimos.
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10.4. A oferta deverá ser firme e precisa, limitada, rigorosamente, ao objeto deste Edital, sem conter alternativas de preço ou de qualquer outra condição que induza o julgamento a mais de um resultado, sob pena de desclassificação.
10.5. A proposta deverá obedecer aos termos deste Edital e seus Anexos, não sendo considerada aquela que não corresponda às especificações ali contidas ou que estabeleça vínculo à proposta de outro licitante.
10.6. As propostas que contenham a descrição do objeto, o valor e os documentos complementares estarão disponíveis na internet, após a homologação.
10.7. Declaração formal de que a empresa tomou conhecimento das condições para participar do certame. MODELO ANEXO V.
11. DOS RECURSOS
11.1. Declarado o vencedor e decorrida a fase de regularização fiscal e trabalhista da licitante qualificada como microempresa ou empresa de pequeno porte, se for o caso, será concedido o prazo de, no máximo (30) trinta minutos, para que qualquer licitante manifeste a intenção de recorrer, de forma motivada, isto é, indicando contra qual(is) decisão(ões) pretende recorrer e por quais motivos, em campo próprio do sistema;
11.2. Havendo quem se manifeste, caberá ao Pregoeiro verificar a tempestividade e a existência de motivação da intenção de recorrer, para decidir se admite ou não o recurso, fundamentadamente.
11.2.1. Nesse momento o Pregoeiro não adentrará no mérito recursal, mas apenas verificará as condições de admissibilidade do recurso.
11.2.2. A falta de manifestação motivada do licitante quanto à intenção de recorrer, bem como o registro de tal manifestação em campo que não seja o apropriado no sistema, importará a decadência desse direito.
11.2.3. Uma vez admitido o recurso, o recorrente terá, a partir de então, o prazo de (3) três dias para apresentar as razões, pelo sistema eletrônico, ficando os demais licitantes, desde logo, intimados para, querendo, apresentarem contrarrazões também pelo sistema eletrônico, em outros três dias, que começarão a contar do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa de seus interesses.
11.3. O acolhimento do recurso invalida tão somente os atos insuscetíveis de aproveitamento.
11.4. Os autos do processo permanecerão com vista franqueada aos interessados, no endereço constante neste Edital.
12. DA REABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA
12.1. A sessão pública poderá ser reaberta:
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a) Nas hipóteses de provimento de recurso que leve à anulação de atos anteriores à realização da sessão pública precedente ou em que seja anulada a própria sessão pública, situação em que serão repetidos os atos anulados e os que dele dependam.
b) Quando houver erro na aceitação do preço melhor classificado ou quando o licitante declarado vencedor não assinar o contrato, não retirar o instrumento equivalente ou não comprovar a regularização fiscal e trabalhista, nos termos do art. 43, §1º da LC nº 123/2006. Nessas hipóteses, serão adotados os procedimentos imediatamente posteriores ao encerramento da etapa de lances.
12.2. Todos os licitantes remanescentes deverão ser convocados para acompanhar a sessão reaberta.
12.2.1. A convocação se dará por meio do sistema eletrônico (“chat”) ou e-mail, de acordo com a fase do procedimento licitatório.
12.2.2. A convocação feita por e-mail dar-se-á de acordo com os dados contidos no Sistema Licitacoes-e, sendo responsabilidade do licitante manter seus dados cadastrais atualizados.
13. DA ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
13.1. O objeto da licitação será adjudicado ao licitante declarado vencedor, por ato do Pregoeiro, caso não haja interposição de recurso, ou pela autoridade competente, após a regular decisão dos recursos apresentados.
13.2. Após a fase recursal, constatada a regularidade dos atos praticados, a autoridade competente homologará o procedimento licitatório.
14. DO TERMO DE CONTRATO
14.1. A licitante declarada vencedoraserá convocada para assinar o Contrato, no prazo de até 05 (cinco) dias úteis contados de sua convocação.
14.1.1. Alternativamente à convocação para comparecer perante o órgão ou entidade para a assinatura do termo de contrato ou aceite do instrumento equivalente, a Administração poderá encaminhá-lo para assinatura ou aceite daAdjudicatária, mediante correspondência postal com aviso de recebimento (AR) ou meio eletrônico, para que seja assinado ou aceito no prazo de 05 (cinco) dias, a contar da data de seu recebimento.
14.1.2. O prazo previsto no subitem anterior poderá ser prorrogado, por igual período, por solicitação justificada do adjudicatário e aceita pela Administração.
14.2. Na assinatura do contrato, será exigida a comprovação das condições de habilitação consignadas no edital, que deverão ser mantidas pelo licitante durante a vigência do contrato.
14.3. Na hipótese de o vencedor da licitação não comprovar as condições de habilitação consignadas no edital ou se recusar a assinar o contrato, a Administração, sem prejuízo da aplicação das sanções das demais cominações legais cabíveis a esse licitante, poderá convocar outro licitante, respeitada a ordem de classificação, para, após a comprovação dos requisitos
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para habilitação, analisada a proposta e eventuais documentos complementares e, feita a negociação, assinar o contrato ou a ata de registro de preços.
15. DO REAJUSTAMENTO EM SENTIDO GERAL
15.1. As regras acerca do reajustamento em sentido geral do valor contratual, se couber, são as estabelecidas no termo de referência anexo a este Edital.
16. DO RECEBIMENTO DO OBJETO E DA FISCALIZAÇÃO
16.1. Os critérios de recebimento e aceitação do objeto e de fiscalização estão previstos no Termo de Referência.
17. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE E DA CONTRATADA
17.1 As obrigações da Contratante e da Contratada são as estabelecidas no Termo de Referência e no termo contratual.
18. DO PAGAMENTO
18.1. As regras acerca do pagamento são as estabelecidas na Minuta de Contrato, anexo a este Edital.
19. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS.
19.1 A licitante ficará sujeita, no caso de inexecução total ou parcial do contrato, às seguintes penalidades, garantido o direito de ampla defesa:
a) Advertência, por escrito, sempre que ocorrerem pequenas irregularidades, para as quais haja concorrido;
b) Multas sobre o valor remanescente do contrato de 0,5% (meio por cento) ao dia de atraso, limitado ao máximo de 10% (dez por cento) pelo descumprimento de cláusula contratual ou norma de legislação pertinente, sem prejuízo da aplicação das demais sanções e penalidades previstas na lei federal nº 8.666/93 e suas alterações posteriores;
c) Suspensão do direito de contratar com o Município pelo prazo de 01 (um) ano, na hipótese de reiterado descumprimento das obrigações contratuais;
d) Declaração de Inidoneidade para contratar com a Administração Pública.
19.2 Nos termos do artigo 7º da Lei nº. 10.520/02, o licitante será penalizado com multa de 10% (dez por cento) sobre o valor anual do contrato e, poderá ficar pelo prazo de até 05 (cinco) anos, impedido de licitar e contratar com o Município, e descredenciado do Cadastro Municipal, nos casos de:
a) Apresentação de documentação falsa para participação no certame;
b) Retardamento da execução do certame, por conduta reprovável;
c) Não manutenção da proposta escrita ou lance verbal, após a adjudicação;
d) Comportamento inidôneo;
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e) Cometimento de fraude fiscal;
f) Fraudar a execução do contrato;
g) Falhar na execução do contrato.
19.3 Na aplicação das penalidades prevista no Edital, o Município considerará, motivadamente, a gravidade da falta, seus efeitos, bem como os antecedentes do licitante ou contratado, podendo deixar de aplicá-las, se admitidas as suas justificativas, nos termos do que dispõe o artigo 87, "caput", da Lei nº. 8.666/93;
19.4 As penalidades serão registradas no cadastro do contratado, quando for o caso;
19.5 Nenhum pagamento será efetuado enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que for imposta ao fornecedor em virtude de penalidade ou inadimplência contratual.
20. DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO
20.1 Até 02 (dois) dias úteis antes da data designada para a abertura da sessão pública, qualquer pessoa poderá impugnar este Edital.
20.2 A impugnação poderá ser realizada por forma eletrônica, pelo e-mail xxxxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx, ou por petição dirigida ou protocolada no endereço da Rua dos Fundadores, nº 204 – 1º andar – Centro – Eunápólis-BA. Em todas as hipóteses, inclusive por via eletrônica, os interessados deverão se identificar nas petições e documentos encaminhados, sob pena de não conhecimento das impugnações ou esclarecimentos.
20.3 Caberá ao Pregoeiro, auxiliado pelos responsáveis pela elaboração deste Edital e seus anexos, decidir sobre a impugnação no prazo de até 02(dois) dias úteis contados da data de recebimento da impugnação.
20.4 Acolhida à impugnação, será definida e publicada nova data para a realização do certame.
20.5 Os pedidos de esclarecimentos referentes a este processo licitatório deverão ser enviados ao Pregoeiro, até 02 (dois) dias úteis anteriores à data designada para abertura da sessão pública, exclusivamente por meio eletrônico via internet, no endereço indicado no Edital.
20.6 O pregoeiro responderá aos pedidos de esclarecimentos no prazo de (02) dois dias úteis, contado da data de recebimento do pedido, e poderá requisitar subsídios formais aos responsáveis pela elaboração do edital e dos anexos.
20.7 As impugnações e pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos previstos no certame.
20.7.1 A concessão de efeito suspensivo à impugnação é medida excepcional e deverá ser motivada pelo pregoeiro, nos autos do processo de licitação.
20.8 As respostas aos pedidos de esclarecimentos serão divulgadas pelo sistema e vincularão os participantes e a administração.
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21. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
21.1 Da sessão pública do Pregão divulgar-se-á a respectiva ata no sistema eletrônico.
21.2 Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário anteriormente estabelecido, desde que não haja comunicação em contrário, pelo Pregoeiro.
21.3 Todas as referências de tempo no Edital, no aviso e durante a sessão pública observarão o horário de Brasília – DF.
21.4 No julgamento das propostas e da habilitação, o Pregoeiro poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos e sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de habilitação e classificação.
21.5 A homologação do resultado desta licitação não implicará direito à contratação.
21.6. As normas disciplinadoras da licitação serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, desde que não comprometam o interesse da Administração, o princípio da isonomia, a finalidade e a segurança da contratação.
21.7. Os licitantes assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas e a Administração não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo licitatório.
21.8. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento. Só se iniciam e vencem os prazos em dias de expediente na Administração.
21.9. O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará o afastamento do licitante, desde que seja possível o aproveitamento do ato, observados os princípios da isonomia e do interesse público.
21.10. Em caso de divergência entre disposições deste Edital e de seus anexos ou demais peças que compõem o processo, prevalecerá as deste Edital.
21.12. O Edital está disponibilizado, na íntegra, no endereço eletrônico www.licitacoes- x.xxx.xx e xxxx://xxxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxxx/ e também poderão ser lidos e/ou obtidos no endereço: Rua dos Fundadores, nº 204 – Centro –Eunápolis-BA, nos dias úteis, no horário das 08:00 horas às 12:00 horas, mesmo endereço e período no qual os autos do processo administrativo permanecerão com vista franqueada aos interessados.
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21.13. Integram este Edital, para todos os fins e efeitos, os seguintes anexos:
a) Anexo I – Termo de Referência;
b) Anexo II – Modelo Carta de Apresentação da Proposta;
c) Anexo III – Modelo de Procuração;
d) Anexo IV–Modelo de Declaração de Cumprimento a Disposto Constitucional (Declaração de menor);
e) Anexo V – Modelo de Declaração de Xxxxx Xxxxxxxxxxxx;
f) Anexo VI - Minuta do Contrato;
g) Anexo VII - Planilhas
Eunápolis, 10 de abril de 2021.
Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxx Pregoeiro Oficial
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ANEXO I TERMO DE REFERÊNCIA
1. DO OBJETO
1.1 O presente termo de referência visa orientar a licitação cujo objeto é abertura de processo licitatório visando a LOCAÇÃO DE MÁQUINAS, IMPLEMENTOS E VEÍCULOS DE CONSTRUÇÃO CIVIL PESADA, VEÍCULOS LEVES, PARA EQUIPE TÉCNICA DE TERRAPLANAGEM E INFRAESTRUTURA, PARA APOIO AOS SERVIÇOS DE INFRAESTRUTURA URBANA E CONGÊNERES NO MUNICÍPIO DE EUNÁPOLIS – BA, EXCLUINDO COMBUSTÍVEIS, MOTORISTA E/OU OPERADOR, durante o período de doze meses, conforme especificações mínimas, quantitativas e demais condições constantes neste Termo, descritos na forma abaixo:
2. DAS ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS MÍNIMAS, CONFORME QUADROS ABAIXO
• Todos os veículos e equipamentos deverão ter tecnologia embarcada de rastreamento (mínimo GPRS + Satélite) que garantam a rastreabilidade em “TEMPO REAL” da execução dos serviços, bem como o monitoramento e acesso integral do sistema à Prefeitura Municipal De Eunápolis.
• Os equipamentos “motoniveladora” e “trator” terão também, eventualmente a função de apoio a outros veículos atolados, como por exemplo ônibus de transporte coletivo, escolares, automóveis de atendimento à saúde pública e entre outros. Portanto, é importante que os aspectos técnicos e de segurança, tais como a obrigatoriedade do uso de cintas de içamento/arraste, compatibilidade de potência do equipamento (arraste/torque) com a atividade e treinamento adequado de operadores, sejam contemplados nas elaborações das propostas.
2.1 EQUIPAMENTOS E VEÍCULOS PARA SERVIÇOS DE INFRA-ESTRUTURA URBANA
ITEM | DATA DE REFERÊNCIA | CÓDIGO DE REFERÊNCIA | DESCRIÇÃO |
2.1.1 | MOTONIVELADORA | : MOTONIVELADORA POTENCIA BASICA LIQUIDA (PRIMEIRA MARCHA) 171 HP, PESO BRUTO 14768 KG, LARGURA DA LAMINA DE 3,7 M | |
CARGA HORÁRIA: Carga horária estimada de 240 horas mensais entre horas produtivas e horas improdutivas. OUTRAS ESPECIFICAÇÕES: Atendimento aos padrões normativos ROPS/FOPS: ISSO 3471:1994 / ISSO3449:2005; NR12. Os critérios analisados para esses veículos serão relacionados à segurança, produtividade e sustentabilidade. Outras especificações videm composições de custos, com o detalhamento de implementos que devem estar contemplados. PRINCIPAIS ATIVIDADES: Regularização e conformação de seções transversais de pista de rolamento, taludes e dispositivos de drenagem. Escarificarão de revestimento primário e subleito. Apoio ao transporte. Limpeza de acostamentos, terrenos e aceiros. Entre outras atividades. Apoio em atividades de outras secretarias como a limpeza pública. IDADE MAXIMA: 10 ANOS - Devido a redução de tempo de manutenção, evitando assim perca de serviços por atraso na sua execução, além do baixo consumo de combustível. QUANTITATIVO: Para atender a demanda dos serviços a serem realizados, será montada 04 equipes, e cada uma dela terá 01 motoniveladora, por isso a quantidade de 04 motoniveladora no total, sendo 02 na zona urbana, e outras 02 na zona rural. |
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2.1.2 | ROLO COMPACTADOR | ROLO COMPACTADOR VIBRATÓRIO COM KIT PÉ DE CARNEIRO PARA SOLOS, POTÊNCIA 80 HP OU SUPERIOR |
CARGA HORÁRIA: Carga horária estimada de 240 horas mensais entre horas produtivas e horas improdutivas. OUTRAS ESPECIFICAÇÕES: Atendimento aos padrões normativos ROPS/FOPS: ISSO 3471:1994 / ISSO3449:2005; NR12. Os critérios analisados para esses veículos serão relacionados à segurança, produtividade e sustentabilidade. Outras especificações videm composições de custos, com o detalhamento de implementos que devem estar contemplados. PRINCIPAIS ATIVIDADES: Compactação de materiais de subleitos, sub-bases, bases e revestimento primário de vias. Outras especificações videm composições de custos, com o detalhamento de implementos que devem estar contemplados. Compactação de platôs e aterros para diversas finalidades. Apoio em atividades de outras secretarias como a limpeza pública. IDADE MAXIMA: 10 ANOS - Devido a dificuldade redução de tempo de manutenção, evitando perca de serviços, e atraso e sua execução, além do baixo consumo de combustível. QUANTITATIVO: Para atender a demanda dos serviços a serem realizados, terremos 02 rolos, um na zona urbana atendendo a demanda da cidade, e outro na zona rural para melhorias das estradas vicinais. | ||
2.1.3 | CAMINHÃO PIPA | CAMINHÃO PIPA 15.000 L TRUCADO, PESO BRUTO TOTAL 23.000 KG, CARGA ÚTIL MÁXIMA 15.935 KG, DISTÂNCIA ENTRE EIXOS 4,8 M, POTÊNCIA 230 CV, INCLUSIVE TANQUE DE AÇO PARA TRANSPORTE DE ÁGUA. |
CARGA HORÁRIA: Carga horária estimada de 240 horas mensais entre horas produtivas e horas improdutivas. OUTRAS ESPECIFICAÇÕES: Atendimento aos padrões normativos do DETRAN. Dotado de com moto bomba centrifuga acoplada compatível com a finalidade do equipamento, dispositivo aspersor de água superior “rabo de pavão” e dispositivo inferior “barra espargidora”. Os critérios analisados para esses veículos serão relacionados à segurança, produtividade e sustentabilidade. Outras especificações videm composições de custos, com o detalhamento de implementos que devem estar contemplados. PRINCIPAIS ATIVIDADES: Umectação de materiais do subleito, sub-bases, bases e revestimento primários para o controle da humidade ótima de compactação. Transporte de água não potável para diversas finalidades. Apoio em atividades de outras secretarias. IDADE MAXIMA: 10 ANOS - Devido a redução de tempo de manutenção, evitando assim perca de serviços por atraso na sua execução, além do baixo consumo de combustível. QUANTITATIVO: Para atender a demanda dos serviços a serem realizados, terremos 02 caminhões pipa, um na zona urbana atendendo a demanda da cidade, e outro na zona rural para melhorias das estradas vicinais. | ||
2.1.4 | CAMINHÃO BASCULANTE 10 - 12 M³ | CAMINHAO BASCULA 10-12 M³ TRUCADO, PESO BRUTO TOTAL 23000 KG, CARGA UTIL MAXIMA 16190 KG, DISTANCIA ENTRE EIXOS 3,60 M, POTENCIA 286 CV |
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CARGA HORÁRIA: Carga horária estimada de 240 horas mensais entre horas produtivas e horas improdutivas. OUTRAS ESPECIFICAÇÕES: Atendimento aos padrões normativos do DETRAN. Veículos com idade superior poderão ser aceitos somente mediante análise técnica do fiscal do contrato. Os critérios analisados para esses veículos serão relacionados à segurança, produtividade e sustentabilidade, mediante cálculo das horas já trabalhadas pelo equipamento ou kms percorridos pelos veículos. Outras especificações videm composições de custos, com o detalhamento de implementos que devem estar contemplados. PRINCIPAIS ATIVIDADES: Transportes de materiais provenientes de escavação de solos em jazidas, de limpeza de áreas, de escavação de valas, entre outros diversos materiais provenientes das inúmeras atividades contempladas nos serviços de terraplanagem e construção civil pesada em geral. Apoio em atividades de outras secretarias. IDADE MAXIMA: 10 ANOS – Devido a redução de tempo de manutenção, evitando assim perca de serviços por atraso na sua execução, além do baixo consumo de combustível. QUANTITATIVO: Para atender a demanda dos serviços a serem realizados, terremos 10 caminhões, 06 (seis) na zona urbana atendendo a demanda da cidade, e outros 04 (quatro) na zona rural para melhorias das estradas vicinais. | |||
2.1.5 | CAMINHÃO PRANCHA | CONJUNTO CAVALO MECÂNICO 6X2 DE CAPACIDADE MÁXIMA DE TRAÇÃO COMBINADO DE 56000 KG, POTÊNCIA 360 CV, INCLUSIVE SEMIRREBOQUE COM 3 (TRÊS) EIXOS EM TANDEM TIPO BASCULANTE COM CAÇAMBA METÁLICA 18 M³ E SEMIRREBOQUE PRANCHA, TIPO CARREGA TUDO 3 (TRÊS) EIXOS, COM RAMPA TRASEIRA HIDRÁULICA, CAPACIDADE TÉCNICA DE CARGA DE 45 TONELADAS. | |
CARGA HORÁRIA: Carga horária estimada de 240 horas mensais entre horas produtivas e horas improdutivas. OUTRAS ESPECIFICAÇÕES: Atendimento aos padrões normativos do DETRAN. Os critérios analisados para esses veículos serão relacionados à segurança, produtividade e sustentabilidade. Outras especificações videm composições de custos, com o detalhamento de implementos que devem estar contemplados. PRINCIPAIS ATIVIDADES: Translado de equipamentos e apoio em atividades de outras secretarias. IDADE MAXIMA: 10 ANOS – Devido a redução de tempo de manutenção, evitando assim perca de serviços por atraso na sua execução, além do baixo consumo de combustível. QUANTITATIVO: Para atender a demanda dos serviços a serem realizados, terremos 01 caminhão prancha para buscar e transporta os veículos e maquinários para execução dos serviços. | |||
2.1.6 | TRATOR DE PNEUS | TRATOR DE PNEUS COM POTÊNCIA DE 122 CV, TRAÇÃO 4X4, COM GRADE DE DISCOS ACOPLADA | |
CARGA HORÁRIA: Carga horária estimada de 240 horas mensais entre horas produtivas e horas improdutivas. OUTRAS ESPECIFICAÇÕES: Atendimento aos padrões normativos ROPS/FOPS: ISSO 3471:1994 / ISSO3449:2005; NR12. Os critérios analisados para esses veículos serão relacionados à segurança, produtividade e sustentabilidade. Outras especificações videm composições de custos, com o detalhamento de implementos que devem estar contemplados. PRINCIPAIS ATIVIDADES: Transportes de materiais secos a curtas distâncias e em locais de difícil mobilidade. Execução de gradeamento de solos, para incorporação de outros materiais as camadas e para o controle da humidade ótima de compactação. Apoio em atividades de outras secretarias. IDADE MAXIMA: 10 ANOS – Devido a redução de tempo de manutenção, evitando assim perca de serviços por atraso na sua execução, além do baixo consumo de combustível. |
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QUANTITATIVO: Usaremos 01 trator de pneu para zona urbana do unicipio, na execução de base e sub-base. | ||
2.1.7 | CAMINHÃO TOCO COM CARROCERIA | CAMINHÃO TOCO, PBT 5.500 KG, CARGA ÚTIL MÁX. 8.000 KG, DIST. ENTRE EIXOS 2,00 M, POTÊNCIA 137 CV, INCLUSIVE CARROCERIA FIXA ABERTA DE MADEIRA P/ TRANSPORTE GERAL DE CARGA SECA. |
CARGA HORÁRIA: Carga horária estimada de 240 horas mensais entre horas produtivas e horas improdutivas. OUTRAS ESPECIFICAÇÕES: Atendimento aos padrões normativos do DETRAN. Dotar de carroceria de madeira, cabine suplementar para transporte de passageiros, capacidade para 4 pessoas, dotada de isolamento e janelas com boa ventilação. Os critérios analisados para esses veículos serão relacionados à segurança, produtividade e sustentabilidade. Outras especificações videm composições de custos, com o detalhamento de implementos que devem estar contemplados. PRINCIPAIS ATIVIDADES: Transportes de materiais secos a longas distâncias, como por exemplo manilhas de drenagem, peças de maior volume dos veículos e equipamento, equipamentos menores como a minicarregadeira, recipientes adequados de óleos e combustíveis acima de 1000 litros. Entre outras atividades. Apoio em atividades de outras secretarias. IDADE MAXIMA: 10 ANOS – Devido a redução de tempo de manutenção, evitando assim perca de serviços por atraso na sua execução, além do baixo consumo de combustível. QUANTITATIVO: Para atender a demanda dos serviços a serem realizados, terremos 02 caminhões toco, um na zona urbana atendendo a demanda da cidade, e outro na zona rural. | ||
2.1.8 | CAMINHÃO COMBOIO (MELOSA) | OMBOIO DE LUBRIFICAÇÃO COM CAPACIDADES MINIMAS DE TANQUE DE ÓLEO DIESEL DE 4000 LITROS, 3 (TRÊS) CONJUNTOS DE ÓLEO LUBRICANTES PRESSURIZADOS DE 250 LITROS, 200 LITROS DE ÁGUAS LIMPA COM BOMBA PNEUMÁTICA, RECIPIENTE PARA SISTEMA DE AR COMPRIMIDO COM RESERVATÓRIO PULMÃO AUXILIAR DE 200 LITROS E MANGUEIRA DE 15 METROS, CONJUNTO ABASTECEDOR DE DIESEL 100 LITROS/MINUTOS COM MEDIDOR DE VAZÃO MECÂNICO AFERIDO E LACRADO, ACOPLADO EM CAMINHÃO TRUCADO CABINE SIMPLES, PESO BRUTO TOTAL 23.000 KG, CARGA ÚTIL MÁXIMA 16.190 KG, DISTÂNCIA ENTRE EIXOS 3,60 M, POTÊNCIA 286 CV |
CARGA HORÁRIA: Carga horária estimada de 240 horas mensais entre horas produtivas e horas improdutivas. OUTRAS ESPECIFICAÇÕES: Atendimento aos padrões normativos do DETRAN. Atendendo os padrões normativos da NR 12. Os critérios analisados para esses veículos serão relacionados à segurança, produtividade e sustentabilidade. Outras especificações videm composições de custos, com o detalhamento de implementos que devem estar contemplados. PRINCIPAIS ATIVIDADES: Transporte de combustíveis e lubrificantes, efetuar o abastecimento e dar apoio as atividades de manutenção dos equipemos e veículos próprios e terceirizados do Município de EUNÁPOLIS. O principal objetivo da implantação desse equipamento é para melhorar os controles de consumo de combustível e atender a legislação e normas nos quesitos de sustentabilidade ambiental nas operações de lubrificação, abastecimento e manutenção de equipamento locados nas obras, para tanto a contratada deve atentar-se ao |
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atendimento de toda legislação pertinente. Apoio em atividades de outras secretarias como a limpeza pública. IDADE MAXIMA: 10 ANOS – Devido a redução de tempo de manutenção, evitando assim perca de serviços por atraso na sua execução, além do baixo consumo de combustível. QUANTITATIVO: Para atender a demanda dos serviços a serem realizados, terremos 01 caminhão meloso para abastecer os veículos e maquinários durante a execução dos serviços, visto que muitas das vezes os veículos estão localizados em pontos distantes, zona rural, do ponto de abastecimento, e para evitar o translado e a paralização dos serviços, os mesmos são abastecidos no local através do caminhão melosa. | |||
2.1.9 | ESCAVADEIRA | ESCAVADEIRA HIDRAULICA SOBRE ESTEIRA, EQUIPADA COM CLAMSHELL, COM CAPACIDADE DA CAÇAMBA ENTRE 1,20 E 1,50 M3, PESO OPERACIONAL ENTRE 20,00 E 22,00 TON, POTENCIA LIQUIDA ENTRE 150 E 160 HP | |
CARGA HORÁRIA: Carga horária mensal prevista de trabalho de 240 horas. OUTRAS ESPECIFICAÇÕES: Atendimento aos padrões normativos ROPS/FOPS: ISSO 3471:1994 / ISSO3449:2005; NR12. Os critérios analisados para esses veículos serão relacionados à segurança, produtividade e sustentabilidade. Outras especificações videm composições de custos, com o detalhamento de implementos que devem estar contemplados. PRINCIPAIS ATIVIDADES: Escavação de materiais de revestimento em jazidas. Limpeza de encostas, leitos de pequenos arroios e terrenos. Escavação de solos na construção de greide de estradas. Entre outras atividades. Apoio em atividades de outras secretarias como a limpeza pública. IDADE MAXIMA: 10 ANOS – Devido a redução de tempo de manutenção, evitando assim perca de serviços por atraso na sua execução, além do baixo consumo de combustível. QUANTITATIVO: Precisaremos de 01 escavadeira para ser utilizada na jazida aonde ser retira o material utilizado na terraplanagem (cascalho). | |||
2.1.10 | PÁ CARREGADEIRA | PÁ CARREGADEIRA SOBRE RODAS, POTÊNCIA LÍQUIDA 128 HP, CAPACIDADE DA CAÇAMBA 1,7 A 2,8 M³, PESO OPERACIONAL 11632 | |
CARGA HORÁRIA: Carga horária mensal prevista de trabalho de 240 horas. OUTRAS ESPECIFICAÇÕES: Atendimento aos padrões normativos ROPS/FOPS: ISSO 3471:1994 / ISSO3449:2005; NR12. Os critérios analisados para esses veículos serão relacionados à segurança, produtividade e sustentabilidade. Outras especificações videm composições de custos, com o detalhamento de implementos que devem estar contemplados. PRINCIPAIS ATIVIDADES: Esses equipamentos serão utilizados basicamente para a coleta de entulhos, terra, areia e outros resíduos volumosos, operando no carregamento de caminhões basculantes, conforme programações semanais de deslocamento do comboio nas áreas periféricas da cidade. IDADE MAXIMA: 10 ANOS – Devido a redução de tempo de manutenção, evitando assim perca de serviços por atraso na sua execução, além do baixo consumo de combustível. QUANTITATIVO: Para atender a demanda dos serviços a serem realizados, terremos 02 pás carregadeira, um na zona urbana atendendo a demanda da cidade, e outro na zona rural. | |||
2.1.11 | RETROESCAVADEIRA | RETROESCAVADEIRA SOBRE RODAS COM CARREGADEIRA, TRAÇÃO 4X4, POTÊNCIA LIQ. 88 HP, CAÇAMBA CARREG. CAP. MÍN 1 M³, CAÇAMBA RETRO CAP. 0,23 M³, PESO OPERACIONAL MÍN 6.674 KG, |
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PROFUNDIDADE ESCAVAÇÃO MÁX. 4,37 M | ||
CARGA HORÁRIA: Carga horária mensal prevista de trabalho de 240 horas. OUTRAS ESPECIFICAÇÕES: Atendimento aos padrões normativos ROPS/FOPS: ISSO 3471:1994 / ISSO3449:2005; NR12. Os critérios analisados para esses veículos serão relacionados à segurança, produtividade e sustentabilidade. Outras especificações videm composições de custos, com o detalhamento de implementos que devem estar contemplados. PRINCIPAIS ATIVIDADES: Escavação de materiais de revestimento em jazidas. Limpeza de encostas, leitos de pequenos arroios e terrenos. Escavação de valas. Remanejo e carregamento de materiais provenientes das atividades de terraplanagem, jazidas escavadas, limpeza de terrenos e etc. Entre outras atividades onde se é necessário o intercalo entre escavação e carregamento de materiais. Apoio em atividades de outras secretarias como a limpeza pública. IDADE MAXIMA: 10 ANOS – Devido a redução de tempo de manutenção, evitando assim perca de serviços por atraso na sua execução, além do baixo consumo de combustível. QUANTITATIVO: Para atender a demanda dos serviços a serem realizados, será montada 04 equipes, e cada uma dela terá 01 retroescavadeira, por isso a quantidade de 04 retroescavadeira no total, sendo 02 na xxxx xxxxxx, x xxxxxx 00 xx xxxx xxxxx. | ||
2.1.13 | MINICARREGADEIRA SOBRE RODAS | MINICARREGADEIRA SOBRE RODAS CAPACIDADE OPERACAO 646 KG, COM VASSOURA MECÂNICA ACOPLADA |
CARGA HORÁRIA: Carga horária mensal prevista de trabalho de 240 horas. OUTRAS ESPECIFICAÇÕES: Atendimento aos padrões normativos ROPS/FOPS: ISSO 3471:1994 / ISSO3449:2005; NR12. Os critérios analisados para esses veículos serão relacionados à segurança, produtividade e sustentabilidade. Outras especificações videm composições de custos, com o detalhamento de implementos que devem estar contemplados. PRINCIPAIS ATIVIDADES: Esses equipamentos serão utilizados basicamente para a coleta de entulhos, terra, areia e outros resíduos volumosos, operando no carregamento de caminhões basculantes, conforme programações semanais de deslocamento do comboio nas áreas periféricas da cidade, Limpeza de encostas, leitos de pequenos arroios e terrenos. Escavação de valas. Remanejo e carregamento de materiais provenientes das atividades de terraplanagem, entre outras atividades onde se é necessário o intercalo entre escavação e carregamento de materiais. Apoio em atividades de outras secretarias como a limpeza pública. IDADE MAXIMA: 10 ANOS – Devido a redução de tempo de manutenção, evitando assim perca de serviços por atraso na sua execução, além do baixo consumo de combustível. QUANTITATIVO: Para atender a demanda dos serviços a serem realizados, teremos 02 na zona urbana, sendo uma por equipe, na região norte da cidade e outra na região sul. | ||
2.1.14 | TRATOR ESTEIRA | TRATOR DE ESTEIRAS, POTÊNCIA 150 HP, PESO OPERACIONAL 16,7 T, COM RODA MOTRIZ ELEVADA E LÂMINA 3,18 M3 |
CARGA HORÁRIA: Carga horária mensal prevista de trabalho de 240 horas. OUTRAS ESPECIFICAÇÕES: Atendimento aos padrões normativos ROPS/FOPS: ISSO 3471:1994 / ISSO3449:2005; NR12. Os critérios analisados para esses veículos serão relacionados à segurança, produtividade e sustentabilidade. Outras especificações videm composições de custos, com o detalhamento de implementos que devem estar contemplados. |
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PRINCIPAIS ATIVIDADES: Escavação de materiais de revestimento em jazidas. Limpeza de encostas, leitos de pequenos arroios e terrenos. Escavação de solos na construção de greide de estradas. Entre outras atividades. Apoio em atividades de outras secretarias como a limpeza pública.
IDADE MAXIMA: 10 ANOS – Devido a redução de tempo de manutenção, evitando assim perca de serviços por atraso na sua execução, além do baixo consumo de combustível.
QUANTITATIVO: Precisaremos de 01 trator de estreira para ser utilizada na jazida aonde ser retira o material utilizado na terraplanagem (cascalho).
2.1.15 | VEICULO MOTOCICLETA | LOCAÇÃO DE MOTOCICLETA, 125 CILINDRADAS, X/E, SEM CONDUTOR E COMBUSTIVÉL (SEM MOTORISTA) |
CARGA HORÁRIA: Carga horária mensal prevista de trabalho de 240 horas. OUTRAS ESPECIFICAÇÕES: Atendimento aos padrões normativos do DETRAN. Dotar de 02 lugares para transporte EXCLUSIVO de funcionários pertencentes à Secretaria de Infraestrutura, motor flex, potência 125 CILIDRADA. Os critérios analisados para esses veículos serão relacionados à segurança, produtividade e sustentabilidade. Outras especificações videm composições de custos, com o detalhamento de implementos que devem estar contemplados. Os motoristas serão pertencentes ao quadro de funcionários da Secretaria de Infraestrutura e serão devidamentes cadastrados ao veículo disponibilizado, ano máximo de fabricação 2020. PRINCIPAIS ATIVIDADES: Esses equipamentos serão utilizados basicamente para a o acompanhamento e fiscalização por parte da Prefeitura Municipal de Eunápolis, mais propriamente pela Secretaria de Infraestrutura e Obras Públicas de modo que seja realizado um trabalho de acompanhamento correto das frentes de serviços de terraplenagem. IDADE MAXIMA: 02 ANOS – Devido a redução de tempo de manutenção, evitando assim perca de serviços por atraso na sua execução, além do baixo consumo de combustível. QUANTITATIVO: Para atender a demanda dos serviços a serem realizados, terremos 02 motocicletas, um na zona urbana atendendo a demanda da cidade, e outro na zona rural. |
2.1.16 | CAMIONETE PICK UP | LOCAÇÃO SEM MOTORISTA DE CAMIONETE TIPO PICK-UP,COM CABINE SIMPLES E CACAMBA,TIPO LEVE,MOTOR BICOMBUSTIVEL (GASOLINA E ALCOOL), POTÊNCIA DO MOTOR DE 1.4 |
CARGA HORÁRIA: Carga horária mensal prevista de trabalho de 240 horas. OUTRAS ESPECIFICAÇÕES: Atendimento aos padrões normativos do DETRAN. Dotar de 02 lugares para USO EXCLUSIVO de funcionários pertencentes à Secretaria de Infraestrutura no setor de Terraplenagem, motor flex, potência 1.4. Critérios analisados para esses veículos serão relacionados à segurança, produtividade e sustentabilidade. Outras especificações videm composições de custos, com o detalhamento de implementos que devem estar contemplados. Os motoristas serão pertencentes ao quadro de funcionários da Secretaria de Infraestrutura e serão devidamentes cadastrados ao veículo disponibilizado, ano máximo de fabricação 2020. PRINCIPAIS ATIVIDADES: Esses equipamentos serão utilizados basicamente para a o acompanhamento e fiscalização por parte da Prefeitura Municipal de Eunápolis, mais propriamente pela Secretaria de Infraestrutura e Obras Públicas de modo que seja realizado um trabalho de acompanhamento correto das frentes de serviços de terraplenagem. IDADE MAXIMA: 02 ANOS – Devido a redução de tempo de manutenção, evitando assim perca de serviços por atraso na sua execução, além do baixo consumo de combustível. |
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QUANTITATIVO: Para atender a demanda dos serviços a serem realizados, terremos 03 camionete, duas na zona urbana atendendo a demanda da cidade, e outro na zona rural.
3. DAS JUSTIFICATIVAS
3.1. Justifica-se a solicitação do que se trata o presente, tendo em vista suprir as necessidades referentes a construção e manutenção de estradas vicinais, rurais e vias urbanas não pavimentadas, executando diversos serviços pertinentes ao escopo de cada equipamento, os quais, citamos alguns:
✓ Transportar materiais para grandes manutenções, concernentes e pequenos reparos; intervenções e consertos circunstanciais em vias públicas durante o ano corrente, uma vez que constantemente surgem situações emergenciais, que comprovam a necessidade do transporte de diversos materiais para executar os serviços, evitando o agravamento da situação, que causariam maiores transtornos para os munícipes. Vale ressaltar que existem, durante o ano, períodos de chuvas torrenciais que ocasionam diversos problemas, sendo necessária a realização dos serviços de forma imediata.
✓ Reconstituição de seções transversais de vias com o uso de motoniveladora, garantindo os abaulamentos da pista de rolamento, objetivando a retirada de águas pluviais do leito da estrada e direcionando-as para as sarjetas laterais, para evitar o acumulo na pista e eventual ocorrência de erosão;
✓ Execução de incorporação e compactação de cascalho, e outros materiais de revestimento primário, nas vias, para garantir a segurança e a trafegabilidade em dias chuvosos;
✓ Execução de cortes e aterros em vias e terrenos pertencentes ao município;
✓ Desobstrução de entradas de bueiros, caixas de inspeção e caixas de contenção quando da concorrência de assoreamento das mesmas.
✓ Limpeza e patrolamento de aceiros;
✓ Manutenções rotineiras em vias, através de conjunto de operações normalmente executadas diversas vezes durante o ano, com o objetivo de manter todos os elementos da estrada com o mínimo possível de alterações, ou seja, manutenção das mesmas características que apresentavam logo após a sua construção ou recuperação;
✓ Construção e manutenção de outros dispositivos e elementos que compõem as estradas não pavimentadas, como sarjetas de solos, bigodes e caixas de contenção;
✓ Auxilio no Acompanhamento das frentes de trabalho e Fiscalização do setor de Terraplenagem (veículos leves)
✓ Escoamento da produção rural, através das manutenções e conservação das estradas vicianais.
4. CLASSIFICAÇÃO DO OBJETO
4.1 O objeto deste instrumento pode ser considerado como bem comum, pois, conforme prevê o parágrafo único do Art. 1º da Lei nº 10.520/02, a classificação do bem ou o serviço será comum quando for possível estabelecer, para efeito de julgamento das propostas, mediante especificações utilizadas no mercado, padrões de qualidade e desempenho peculiares ao objeto e descritos de forma objetiva no instrumento convocatório, não acarretando prejuízos à qualidade dos serviços e, tampouco, ao interesse público, e ainda, consoante o art. 1º do Decreto nº 3.555/00 e o art. 4º do Decreto no 5.450/05, resta claro que o serviço a ser contratado é comum, sendo, portanto, obrigatória a contratação na modalidade Pregão Presencial.
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5. DAS CONDIÇÕES PREVISTA PARA O PROCESSO DE CONTRATAÇÃO
5.1 CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
5.1.1 Poderão participar deste Pregão os interessados pertencentes ao ramo de atividade relacionado ao objeto da licitação, conforme disposto nos respectivos atos constitutivos, que atenderem a todas as exigências, inclusive quanto à documentação, constantes deste Edital e seus Anexos.
5.1.2.1 Não serão admitidas nesta licitação a participação de licitantes:
5.1.2.2 Que estejam em concordata (processos judiciais anteriores à Lei nº 11.101/05), recuperação judicial ou extrajudicial, ou em processo de execução, falência, sob concurso de credores, em dissolução ou liquidação, que estejam reunidos em consórcio e sejam controladores, coligados ou subsidiários entre si, qualquer que seja sua forma de constituição.
5.1.2.3 Que estejam suspensas de licitar e impedidas de contratar com a Administração;
5.1.2.4 Que estejam impedidos de licitar e de contratar com a União;
5.1.2.5 Que tenham sido declarados inidôneos para licitar ou contratar com a Administração Pública;
5.1.2.6 Estrangeiros que não funcionem no País;
Quaisquer interessados que se enquadrem nas vedações previstas no artigo 9º da Lei nº 8.666, de 1993.
5.3 DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL
A contratação objeto deste Termo de Referência será realizada por meio de procedimento licitatório, na modalidade Pregão, na forma presencial, do tipo Menor Preço, em sessão pública realizada no setor de licitações do município de Eunápolis, observando os dispositivos legais pertinentes.
5.4 DO PAGAMENTO
a) Os pagamentos serão efetuados conforme medições emitidas até o 10º (Décimo) dia útil de cada mês subsequente ao vencimento. O prazo para pagamento é de 30 dias contados a partir da data do recebimento da Nota Fiscal/Fatura, acompanhada da respectiva medição mensal dos serviços realizados, e atestada a conformidade dos serviços pelo setor competente da Prefeitura Municipal de Eunápolis, de acordo com as exigências contratuais.
b) Prestados os serviços, a licitante vencedora deverá apresentar, mediante entrega ao setor competente e posterior entrega no Setor de Protocolo desta PME, a(s) nota(s) fiscal(is)/fatura(s), emitida(s) para fins de protocolização, liquidação e pagamento, acompanhada(s) dos seguintes documentos:
c) Ofício encaminhando a(s) Nota(s) Fiscal(is) para registro no Setor de Protocolo.
d) Certidão Conjunta de Débitos relativos aos Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, que abrange inclusive as contribuições sociais previstas nas alíneas “a” e “d” do parágrafo único do art. 11 da Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991.
e) Certificado de Regularidade de Situação do FGTS – CRF.
f) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT), demonstrando a inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, nos termos da Lei nº 12.440, de 7 de julho de 2011.
g) Certidões Negativas de Débitos junto às Fazendas Estadual e Municipal, do domicílio sede do licitante.
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h) A documentação de todos os equipamentos, veículos e implementos contratados, sejam notas fiscais de compra, contratos de subcontratação, CRLV’s, e quais querem outros que a fiscalização achar pertinente.
i) Cópia da folha de pagamento dos empregados relativo ao mês de prestação de serviços e cópia das guias GFIP e GPS.
j) A CONTRATADA deverá apresentar um relatório no final do mês constando todos os controles de horas trabalhadas e quilômetros rodados das maquinas e dos veículos, bem como apresentar relatório fotográfico evidenciando as operações;
k) Relação emitida e assinada que discrimine: A descrição do equipamento, veículo próprio/locado, nome no condutor, e nº de CNH com prazo de validade;
l) Comprovante de funcionamento e utilização do GPS;
m) Comprovante do seguro dos veículos e equipamentos;
n) Relatório fotográfico mensal, evidenciando as condições de trabalho e conservação de todos os veículos, máquina, equipamentos e implementos.
o) O pagamento devido á Contratada será efetuado mensalmente pela Secretaria de Finanças, no prazo de 30 (trinta) dias após o aceite do material/serviço com a nota fiscal/fatura atestada, emitida em nome da Contratante, no valor e condições estabelecidas neste termo.
p) Nenhum pagamento será efetuado à licitante vencedora, na pendência de qualquer uma das situações abaixo especificadas, sem que isso gere direito a alteração de preços ou compensação financeira;
q) A falta de atestação pela PME, com relação ao cumprimento do objeto deste Termo e da licitação, das notas fiscais emitidas pelo licitante vencedor;
r) Para efeito de pagamento, serão computados apenas os quantitativos efetivamente fornecidos.
5.5 OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
5.5.1 Acompanhar, fiscalizar e avaliar o serviço objeto do futuro contrato;
5.5.2 Ficará de responsabilidade da CONTRATANTE a aquisição de lâminas e garras para as motoniveladoras, retroescavadeiras, escavadeiras e pá carregadeiras. Exceto na apresentação ou substituição inicial dos maquinários, quando os mesmos deverão apresentar lâminas e garras novas.
5.5.3 fornecimento do combustível dos veículos, caminhões e equipamentos, serão de responsabilidade da contratante.
5.5.4 A guarda dos veículos, máquinas e equipamento serão de responsabilidade da contratante, em locais a serem indicados pelo fiscal do contrato.
5.5.5 Será de responsabilidade da contratante a emissão de licenças ambientais que se fizerem necessárias junto aos órgãos competentes para a execução dos serviços.
5.5.6 Realizar todos os pagamentos nas condições e preços ora pactuados.
5.6 OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
5.6.1 Prestar todos os esclarecimentos eventualmente solicitados pela contratante;
5.6.2 Responsabilizar-se por todos os custos, diretos e indiretos, inclusive transporte de pessoal, alimentação, hospedagem, necessários à adequada e regular prestação dos serviços contratados, em plena
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conformidade com os termos e especificações, inclusive prazos previstos neste Termo de Referência e anexos;
5.6.3 Pagar todos os tributos, contribuições fiscais e parafiscais que incidam ou venham a incidir, direta e indiretamente, sobre os produtos vendidos, bem como eventual custo de frete e entrega, inclusive seguro;
5.6.4 Responsabilizar-se pelos danos causados à administração ou a terceiros, quando da prestação dos serviços contratados;
5.6.5 Assumir todos os encargos sociais, trabalhistas, fiscais, previdenciários e comerciais resultantes da execução contratual, bem como por eventuais demandas de caráter cível ou penal;
5.6.6 Apresentar operadores e motoristas devidamente habilitados, capacitados e com experiência comprovada, no qual permita executar os serviços com qualidade e responsabilidade. Os mesmos deverão apresentar rigorosamente nos horários marcados, e nos locais de trabalho, conforme determinações da fiscalização. Substituir, imediatamente, caso não atenda à fiscalização do contrato
5.6.7 Não transferir a outrem, no todo ou em parte, as obrigações assumidas sem prévia e expressa anuência da contratante;
5.6.8 Manter, durante a vigência contratual, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação correspondente, devendo comunicar à Administração, por escrito, qualquer anormalidade de caráter urgente e prestar esclarecimentos julgados necessários.
5.6.9 Manter um preposto na PREFEITURA, durante o expediente administrativo, ou em dias e horários solicitados pela PREFEITURA, para atender eventuais solicitações de serviços e responder por quaisquer assuntos relacionados ao objeto do contrato.
5.6.10 Manter os veículos, maquinas e equipamentos em bom estado de conservação, manutenção, higiene e segurança, inclusive atendendo a NR-12 do Ministério do Trabalho;
5.6.11 Fazer manutenção preventiva, para que permita um bom funcionamento dos veículos, maquinas e equipamentos (tais como substituição de peças desgastadas, engraxamento / lubrificação, troca de óleo do motor, troca de filtro de ar, reposição de óleo do motor, limpeza, higienização e carga de gás de ar condicionado, troca de pneus gastos, etc)
5.6.12 A logística para o abastecimento dos veículos, caminhões e equipamentos é de responsabilidade da CONTRATANTE
5.6.13 Em caso de quebra ou qualquer sinistro com seus veículos, maquinas e equipamentos, a CONTRATADA se obriga a substituir o veículo quebrado ou sinistrado imediatamente, de forma que não haja qualquer prejuízo para os serviços;
5.6.14 A PREFEITURA poderá glosar qualquer ressarcimento que considerar excessivo e/ou abusivo, após analisar e comprovar presença de irregularidades;
5.6.15 Não permitir o transporte de pessoas estranhas ao quadro de empregados da PREFEITURA ou não autorizadas pela administração, nos veículos e equipamentos objetos do contrato;
5.6.16 Responsabilizar-se pela guarda e conservação de transceptores se colocados à sua disposição;
5.6.17 Os equipamentos, veículos, caminhões, operadores e motoristas, entrarão em operação de acordo com as solicitações feita pela Secretaria de Infraestrutura e Serviços Públicos, devendo os mesmos estar disponíveis todos os dias da semana, incluindo sábado, domingos e feriados. Não haverá regime de preço/hora diferenciado para as horas trabalhadas nos finais de semanas feriados. Sendo o preço por
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máquina estimado para 240 horas mensais, podendo ultrapassar ou não essa carga horária em até 60 horas. A cima dessa variação de horas trabalhadas, ficará a critério do fiscal do contrato fazer banco de horas ou não.
5.6.18 Necessidade de utilização dos equipamentos serão reavaliados mensalmente pela Secretaria de Infraestrutura e Serviços Públicos;
5.6.19 A mobilização e desmobilização dos veículos e equipamentos, incluindo transporte até o local de execução dos serviços, será de inteira responsabilidade da contratante, inclusive para as diversas localidades na zona rural do município;
5.6.20 Toda a mobilização e desmobilização de operadores, motoristas e eventuais equipes de apoio, incluindo transporte até o local de execução dos serviços, será de inteira responsabilidade da contratada, inclusive para as diversas localidades na zona rural do município;
5.6.21 A CONTRATADA deverá substituir os itens contratados ao completar a idade limite. A critério da PREFEITURA, qualquer dos itens da Planilha poderá ser requerida sua imediata substituição, em até 72 (setenta e duas) horas, se caracterizada pela fiscalização a sua inadequação operacional;
5.6.22 A CONTRATADA é responsável pela boa apresentação dos seus funcionários, devendo providenciar que estes se apresentem devidamente uniformizados, com os EPI’s (Equipamentos de Proteção Individual) necessários para o tipo de serviço executado, bem como, com as identificações correspondentes;
5.6.23 A CONTRATADA não é obrigada a fornecer motorista ou operador para os veículos ou máquinários. Isso é obrigação da CONTRATANTE, caso em comum acordo a CONTRATADA querer ceder sem ônus algum a CONTRATANTE motorista ou operador, poderá ser realizado mediante termo de cessão sem ônus, a ser assinado pelo fiscal do contrato e representante da CONTRATANTE.
5.6.24 A CONTRATADA deverá se responsabilizar pelo fornecimento da alimentação de seus colaboradores.
5.6.25 A CONTRATADA deverá se responsabilizar pelo atendimento na prestação dos serviços bem como o escopo apresentado nesse termo de referência, na planilha orçamentária e nas composições de custo.
5.6.26 A CONTRATADA deverá apresentar a apólice de seguro, que será parte integrante do contrato, na data da assinatura deste.
5.6.27 A CONTRATADA deverá apresentar no momento de assinatura do contrato, a documentação de todos os equipamentos, veículos e implementos contratados, sejam notas fiscais de compra, contratos de subcontratação, CRLV’s, e quais querem outros que a fiscalização achar pertinente.
5.7 INFRAÇÕES DE TRÂNSITO
5.7.1 Quanto as infrações de trânsito a CONTRATADA é responsável pelo pagamento das infrações de trânsito praticadas, excerto dos veículos LEVES (item 2.1.14 e 2.1.15 desse termo de referência) .
5.8 COBERTURA SECURITÁRIA
5.8.1 QUANTO A COBERTURA SECURITÁRIA A CONTRATADA deverá segurar a frota sob locação, garantindo cobertura contra perdas por responsabilidade civil, acidente com morte ou invalidez, por danos causados a terceiros e materiais no valor mínimo de R$ 80.000,00 (oitenta mil reais), dispensando o Município de EUNÁPOLIS de qualquer compromisso indenizatório. O custo da apólice de seguro, objeto deste item, deverá ser incluído no preço da locação;
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5.8.2 Os veículos deverão ter proteção total em caso de roubo, furto, colisão e incêndio por conta da CONTRATADA;
5.8.3 A CONTRATADA deverá apresentar a apólice de seguro, que será parte integrante do contrato, na data da assinatura deste.
5.9 MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA
5.9.1 A CONTRATADA deverá realizar por sua conta periodicamente a manutenção de máquinas, veículos e equipamentos para garantir a confiabilidade e segurança dos equipamentos, melhorar a qualidade e reduzir os custos de produção evitando desperdícios;
5.9.2 A Manutenção preventiva e corretiva, máquinas e equipamentos, serão de responsabilidade da CONTRATADA;
5.9.2.1 SOBRE A MANUTENÇÃO PREVENTIVA: Com a intenção de reduzir ou evitar a quebra ou queda no desempenho do equipamento, será realizada mensalmente em todos os veículos, máquinas e equipamentos do contrato, sendo a CONTRATADA obrigada a apresentar o laudo e relatórios desta manutenção para a fiscalização do contrato;
5.9.2.2 SOBRE A MANUTENÇÃO CORRETIVA: Será realizada para restaurar ou corrigir o funcionamento da máquina e é feita depois de apresentada quebra ou falha, será realizada quando apresentar quebras ou falhas em algum dos veículos, máquinas e equipamentos do contrato, sendo a CONTRATADA obrigada a apresentar o laudo e relatórios desta manutenção para a fiscalização do contrato, para o retorno do veículos, máquinas ou equipamento que foi realizada a mesma.
5.9.2.3 A CONTRATADA deverá apresentar um cronograma todo mês das máquinas, equipamentos, veículos leves e pesados que passarão pela manunteção preventiva naquele período, sendo assim, deverá ser susbtituida os veículos leves ou pesados, maquinas e equipamentos durante o período da mantenção preventiva, caso não sejam, será cortado o dia do pagamento dos mesmos.
5.9.2.4 A CONTRATADA deveá substituir os veículos leves ou pesados, maquinas e equipamentos durante o período da mantenção corretiva, caso não sejam, será cortado o dia do pagamento dos mesmos.
5.9.3 Ficará de responsabilidade da CONTRATANTE somente a aquisição de lâminas e garras para as motoniveladoras. Exceto na apresentação ou substituição inicial das maquinários, quando os mesmos deverão apresentar lâminas e garras novas.
5.10 PADRONIZAÇÃO DA FROTA
5.10.1 QUANTO A PADRONIZAÇÃO Os objetos locados deverão seguir a mesma padronização da frota atual que o Município utiliza, devidamente identificadas com a logomarca da Prefeitura Municipal de EUNÁPOLIS, e os dizeres “USO EXCLUSIVO EM SERVIÇO”, sendo que nenhum veículo ou equipamento poderá trabalhar sem a referida identificação, todos os custos dessa padronização será por conta da CONTRATADA.
5.11 DA FISCALIZAÇÃO
5.11.1 A fiscalização do contrato do será exercida pelo fiscal atribuído pelo secretário da pasta, lotado na Secretaria municipal de Infraestrutura e Serviços Públicos, conforme previsto no art. 67 da Lei nº 8.666/93 e suas alterações.
5.11.2 A fiscalização será exercida de modo sistemático, supletivo e permanente, de maneira a fazer cumprir, rigorosamente, os prazos, condições, qualificações e especificações previstas neste Termo e na licitação.
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5.11.3 A fiscal do futuro contrato será designado através de portaria futura especifica para o mesmo, após a finalização do certame.
5.12 DAS SANÇÕES
5.12.1 São aplicáveis às sanções previstas no capítulo IV da Lei Federal 8.666/93 e alterações posteriores, e demais normas pertinentes. No que tange as multas, a Contratada estará sujeita às penalidades abaixo discriminadas:
5.12.1.1 Multa pela recusa em assinar o Termo de Contrato quando cabível, retirar a Nota de Empenho no prazo estabelecido ou retirá-la com atraso sem a devida justificativa, aceita pela Unidade Requisitante ou ainda deixar de apresentar a documentação necessária, descrito no item 6.13.2 à formalização do ajuste: 10% (dez inteiros por cento) sobre o valor total da contratação.
5.12.1.2 Multa por dia de atraso para o início da prestação dos serviços conforme fixado na Ordem de Início: 1,0% (um inteiro por cento) por dia sobre o valor do Contrato, até o máximo de 5 (cinco) dias, após o que será considerado inexecução total.
5.12.1.3 Multa por ausência de cada máquina, veículo, equipamento, motorista ou operador durante a execução no mês: O valor correspondente a uma diária da máquina, veículo ou equipamento de locação, assim considerado, o preço mensal unitário vigente na data dividido por 30 (trinta), até o sétimo dia de ausência e, após o oitavo dia de ausência, será considerado inexecução parcial.
5.12.1.4 Multa por atraso na apresentação de cada máquina, veículo e equipamento ou saída antecipada em um mês: 20% (vinte inteiros por cento) sobre o valor da hora, por hora ou fração, até o décimo dia de atraso/saída antecipada. Após o décimo primeiro dia, será considerada inexecução parcial. O valor da hora será considerado o valor mensal vigente da máquina, veículo ou equipamento dividido por 240 h (duzentos e quarenta horas).
5.12.1.5 Multa pelo descumprimento de cláusula contratual: 0,5% (meio por cento) sobre o valor do Contrato, por dia.
5.12.1.6 Multa pelo não atendimento de eventuais exigências formuladas pela Fiscalização: 2% (dois inteiros por cento) sobre o valor do contrato.
5.12.1.7 Multa por inexecução parcial do ajuste: 30% (trinta inteiros por cento) sobre o valor da parcela não executada.
5.12.1.8 Multa por inexecução total do contrato: 30% (trinta inteiros por cento) sobre o seu valor.
5.12.1.9 Multa por cancelamento do Contrato por culpa da contratada: 10% (dez inteiros por cento) do valor estimado da contratação adjudicados para os quais a Contratada obrigou-se a fornecer, levando-se em conta o preço unitário vigente na ocasião do cancelamento.
5.12.2 As sanções são independentes. A aplicação de uma não exclui a das outras.
5.12.3 O prazo para pagamento das multas será de 05 (cinco) dias úteis a contar da intimação da empresa apenada. A critério da Administração e em sendo possível, o valor devido será descontado da importância que a mesma tenha a receber da PME. Não havendo pagamento pela empresa, o valor será inscrito como dívida ativa, sujeitando-se ao processo executivo.
5.13 PRAZOS E CONDIÇÕES DE EXECUÇÃO
5.13.1 A contratada terá até 10 (dez) dias úteis a contar da data de assinatura do contrato para disponibilizar as máquinas, veículos e equipamentos para a contratante, mediante e respeitando o número/quantidade de cada equipamento previsto na ordem de serviço.
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5.13.2 Preliminarmente à disponibilização das maquinas, veículos e equipamento, estas deverão ser submetidos à vistoria técnica da Secretaria Municipal de Infraestrutura e Serviços Públicos, em local a ser determinado pela CONTRATANTE.
5.13.2.1 Para obtenção do laudo de conformidade, a Contratada deverá retirar, na unidade contratante, a solicitação formal de vistoria das máquinas, veículos e equipamentos a ser apresentados à Secretaria Municipal de Infraestrutura e Serviços Públicos. Faz-se necessário, ainda, a apresentação dos seguintes documentos:
a) Relação das máquinas, veículos e equipamentos;
b) Cópia autenticada por cartório ou servidor dos Certificados de Registro e Licenciamento das máquinas, veículos e equipamentos, juntamente com documentação apta a comprovar a propriedade ou posse, seja por meio de contrato de arrendamento mercantil (“leasing”), seja por locação, dos equipamentos.
5.13.2.2 A vistoria das maquinas, veículos e equipamentos pela para o fim de expedição do “Laudo de Conformidade” será realizada com a presença do representante da Contratada.
5.13.2.3 Além das condições previstas no Edital, inclusive quanto à adequação dos caminhões e máquinas às especificações do objeto, na vistoria técnica serão verificadas condições ideais de funcionamento, nível de ruídos, emissão de poluentes, falta de iluminação noturna, isenção de avarias, defeitos graves aparentes e demais exigências do Edital, bem como adaptações inadequadas que afetem as características dos caminhões e máquinas e, a segurança do uso em vias públicas.
5.13.2.4 Se os caminhões e máquinas objeto da vistoria não atenderem às condições ideais de funcionamento, nível de ruídos, emissão de poluentes, falta de iluminação noturna e demais exigências do Edital, a Unidade Requisitante, deverá a seu critério, e uma única vez, marcar nova data com prazo de 24 horas para adequação ou substituição desses caminhões e máquinas, sob pena de aplicação das penalidades cabíveis, conforme cláusula XIV, e rescisão contratual, a critério da Administração.
5.13.2.5 O contrato terá a vigência de 12(doze) meses após a ordem de serviço.
5.14 DA SUBCONTRATAÇÃO
5.14.1 Será permitida a subcontratação parcial do objeto, até o limite de 50% (cinquenta) do objeto licitado, nas seguintes condições:
5.14.1.1 A subcontratação dependerá de autorização prévia da CONTRATANTE.
5.14.1.2 Em qualquer hipótese de subcontratação, permanece a responsabilidade integral da CONTRATADA pela perfeita execução contratual, cabendo-lhe realizar a supervisão e coordenação das atividades da subcontratada, bem como responder perante a CONTRATANTE pelo rigoroso cumprimento das obrigações contratuais correspondentes ao objeto da subcontratação.
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5.15 CONDIÇÕES GERAIS
5.15.1 A PME poderá a qualquer tempo recusar o fornecimento, no todo ou em parte, sempre que não atender ao estipulado neste Termo ou aos padrões técnicos de qualidade exigíveis.
5.15.2 No interesse da PME, o objeto da contratação poderá sofrer acréscimos ou supressões, nos termos do artigo 65, da Lei nº 8.666/93 e alterações posteriores, com a apresentação das devidas justificativas.
5.15.3 Nenhum acréscimo ou supressão poderá exceder o limite estabelecido em lei, exceto as supressões resultantes de acordo entre as partes.
5.15.4 Nos preços propostos e nos lances que vier a ofertar deverão estar inclusos todos os custos necessários ao a prestação dos serviços objeto do presente Termo e da licitação, bem como todos os impostos, encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais, taxas, fretes, deslocamento de pessoal, transporte, garantia dos materiais e quaisquer outros que incidam ou venham a incidir sobre o objeto licitado constante da proposta. Não será permitido, portanto, que tais encargos sejam discriminados em separado.
5.16 A DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
Secretaria | Programática | Classificação Econômica | Fonte |
SEINFRA | 00.000.000.0000 Gestão das Ações da SEINFRA | 33.90.39 | 00 |
SEINFRA | 00.000.000.0000 Gestão das Ações da SEINFRA | 33.90.39 | 42 |
5.17 - DA ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO DO CONTRATO
Se o adjudicatário, no ato da assinatura do contrato, não comprovar que mantém as mesmas condições de habilitação, ou quando, injustificadamente, recusar-se à assinatura, poderá ser convocado outro licitante, desde que respeitada a ordem de classificação, para, após a verificação da aceitabilidade da proposta, negociação e comprovados os requisitos de habilitação, celebrar a contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital e das demais cominações legais.
5.18. DO VALOR ESTIMADO E REFERÊNCIA DE PREÇO:
5.18.1. Conforme planilha orçamentária elaborada pela Secretaria Municipal de Infraestrutura e Serviços Públicos do Municipio de Eunápolis no Estado da Bahia, anexo a este Termo de referência e ao processo. Os preço unitários serviços foram realziados pelo departamentode compras do municipio cotações de preços com empresas especializadas da região, como referência de preços unitários para elaboração da planilha orçamentária.
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ANEXO II
PREGÃO | PROCESSO | OBJETO: Locação de Máquinas, Implementos e Veículos de |
Nº | Nº | Construção Civil Pesada, Veículos Leves, para Equipe Técnica de |
005/2021 | 038/2021 | Terraplanagem e Infraestrutura, para apoio aos Serviços de |
Infraestrutura Urbana e Congêneres no Município de Eunápolis – BA. | ||
EXCLUINDO combustíveis, motorista e/ou operador. |
MODELO DE CARTA DE APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA DADOS DA LICITAÇÃO
DADOS DA LICITANTE
RAZÃO SOCIAL. | CNPJ | ||
ENDEREÇO | CEP | TELEFONE DE CONTATO | |
BANCO | CONTA | AGÊNCIA/CIDADE |
Atendendo às exigências deste EDITAL, estamos apresentando nossa “PROPOSTA COMERCIAL” relativa ao PREGÃO ELETRÔNICO 005/2021, cujo valor Global é de R$ (por extenso)
de acordo com as especificações relacionadas na planilha anexa.
Declaramos expressamente que:
1) Concordamos integralmente e sem qualquer restrição com as condições desta Licitação, expressas neste PREGÃO ELETRÔNICO, bem assim com as condições de contratação estabelecidas na minuta do Contrato anexa ao Edital
2) Manteremos válida a Proposta pelo prazo mínimo de 60 (sessenta) dias, a contar da data da sua apresentação e abertura.
3) Temos conhecimento dos locais e das condições da realização do objeto deste edital e seus anexos.
4) Na realização do objeto licitado (serviços/compras/fornecimento) observaremos rigorosamente as Normas Técnicas brasileiras, bem assim as recomendações e instruções da Fiscalização da Prefeitura Municipal de Eunápolis, assumindo, desde já, a integral e exclusiva responsabilidade pela perfeita realização dos trabalhos.
5) Que nos preços propostos estão incluídos todos os encargos, previdenciários, fiscais (ICMS e outros), comerciais, trabalhistas, tributários, embalagens, fretes, seguros, tarifas, descarga, transporte, responsabilidade civil e demais despesas incidentes ou que venham a incidir direta ou indiretamente sobre o objeto desta licitação.
6) Que a Prefeitura não admitirá qualquer alegação posterior que vise o ressarcimento de custos não considerados nos preços, ressalvadas as hipóteses de criação ou majoração de encargos fiscais
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PLANILHA DESCRITIVA
LOTE I - MÁQUINAS PESADAS | ||||||||||||
ITEM | REFEREÊNCIA | BANCO DE DADOS | DESCRIÇÃO TÉCNICA | RESUMO DA DESCRIÇÃO | UND | QUANTIDADE | ANO MINIMO DE USO | POTÊNCIA (HP) | VALOR UNITARIO (R$) | VALOR MENSAL (R$) (C = A X B) | PERÍODO/MÊS (D) | VALOR TOTAL (R$) (C x D) |
1 | PME - 019 - (SINAPI - 5932) | COTAÇÃO DE PREÇO | MOTONIVELADORA POTENCIA BASICA LIQUIDA (PRIMEIRA MARCHA) 171 HP, PESO BRUTO 14768 KG, LARGURA DA LAMINA DE 3,7 M | MOTONIVELADORA | mês | 4 | 10 ANOS | 171 | R$ - | 12 | R$ - | |
2 | PME 021 - (SINAPI - 5867) | COTAÇÃO DE PREÇO | ROLO COMPACTADOR VIBRATÓRIO COM KIT PÉ DE CARNEIRO/LISO PARA SOLO, POTÊNCIA 58 HP, PESO SEM/COM LASTRO 6,5 / 9,4 T, LARGURA DE TRABALHO 1,2 M | ROLO COM KIT LISO E PÉ DE CARNEIRO | mês | 2 | 10 ANOS | 58 | R$ - | 12 | R$ - |
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3 | PME - 024 - PROPRIA | COTAÇÃO DE PREÇO | CONJUNTO CAVALO MECÂNICO 6X2 DE CAPACIDADE MÁXIMA DE TRAÇÃO COMBINADO DE 56000 KG, POTÊNCIA 400 CV, INCLUSIVE SEMIRREBOQUE COM 3 (TRÊS) EIXOS EM TANDEM TIPO BASCULANTE COM CAÇAMBA METÁLICA 18 M³ E SEMIRREBOQUE PRANCHA, TIPO CARREGA TUDO 3 (TRÊS) EIXOS, COM RAMPA TRASEIRA HIDRÁULICA, CAPACIDADE TÉCNICA DE CARGA DE 45 TONELADAS. | CAVALO MECÂNICO + CARRETA CARREGA TUDO C/ RAMPA HIDRÁULICA | mês | 1 | 10 ANOS | 355 | R$ - | 12 | R$ - | |
4 | PME - 025 (SINAPI - 96020) | COTAÇÃO DE PREÇO | TRATOR DE PNEUS COM POTÊNCIA DE 122 CV, TRAÇÃO 4X4, COM GRADE DE DISCOS ACOPLADA | TRATOR DE PNEUS COM GRADE | mês | 1 | 10 ANOS | 125 | R$ - | 12 | R$ - | |
5 | PME - 027 (SINAPI - 91386) | COTAÇÃO DE PREÇO | COMBOIO DE LUBRIFICAÇÃO COM CAPACIDADES MINIMAS DE TANQUE DE ÓLEO DIESEL DE 4000 LITROS, 3 (TRÊS) CONJUNTOS DE ÓLEO LUBRICANTES PRESSURIZADOS DE 250 LITROS, 200 LITROS DE ÁGUAS LIMPA COM BOMBA PNEUMÁTICA, RECIPIENTE PARA | CAMINHÃO 6X4 COMBOIO (TANQUE BI-PARTIDO 2*4.000L) + LUBRIFICAÇÃO | mês | 1 | 10 ANOS | 286 | R$ - | 12 | R$ - |
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SISTEMA DE AR COMPRIMIDO COM RESERVATÓRIO PULMÃO AUXILIAR DE 200 LITROS E MANGUEIRA DE 15 METROS, CONJUNTO ABASTECEDOR DE DIESEL 100 LITROS/MINUTOS COM MEDIDOR DE VAZÃO MECÂNICO AFERIDO E LACRADO, ACOPLADO EM CAMINHÃO TRUCADO CABINE SIMPLES, PESO BRUTO TOTAL 23.000 KG, CARGA ÚTIL MÁXIMA 16.190 KG, DISTÂNCIA ENTRE EIXOS 3,60 M, POTÊNCIA 286 CV | ||||||||||||
6 | PME - 028 (SINAPI - 95720) | COTAÇÃO DE PREÇO | ESCAVADEIRA HIDRAULICA SOBRE ESTEIRA, EQUIPADA COM CLAMSHELL, COM CAPACIDADE DA CAÇAMBA ENTRE 1,20 E 1,50 M3, PESO OPERACIONAL ENTRE 20,00 E 22,00 TON, POTENCIA LIQUIDA ENTRE 150 E 160 HP | ESCAVADEIRA HIDRÁULICA | mês | 1 | 10 ANOS | 150 | R$ - | 12 | R$ - | |
7 | PME - 029 (SINAPI - 5940) | COTAÇÃO DE PREÇO | PÁ CARREGADEIRA SOBRE RODAS, POTÊNCIA LÍQUIDA 128 HP, CAPACIDADE DA CAÇAMBA 1,7 A 2,8 M³, PESO OPERACIONAL 11632 | PÁ CARREGADEIRA | mês | 2 | 10 ANOS | 142 | R$ - | 12 | R$ - |
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8 | PME - 030 (SINAPI - 5678) | COTAÇÃO DE PREÇO | RETROESCAVADEIRA SOBRE RODAS COM CARREGADEIRA, TRAÇÃO 4X4, POTÊNCIA LIQ. 88 HP, CAÇAMBA CARREG. CAP. MÍN 1 M³, CAÇAMBA RETRO CAP. 0,23 M³, PESO OPERACIONAL MÍN 6.674 KG, PROFUNDIDADE ESCAVAÇÃO MÁX. 4,37 M | RETROESCAVADEIRA 4X4 | mês | 4 | 10 ANOS | 85 | R$ - | 12 | R$ - | |
9 | PME - 031 (SINAPI - 96158) | COTAÇÃO DE PREÇO | MINICARREGADEIRA SOBRE RODAS CAPACIDADE OPERACAO 646 KG, COM VASSOURA MECÂNICA ACOPLADA | MINICARREGADEIRA COM VARREDEIRA ACLOPADA | mês | 2 | 10 ANOS | 47 | R$ - | 12 | R$ - | |
10 | PME - 032 (SINAPI - 5851) | COTAÇÃO DE PREÇO | TRATOR DE ESTEIRAS, POTÊNCIA 150 HP, PESO OPERACIONAL 16,7 T, COM RODA MOTRIZ ELEVADA E LÂMINA 3,18 M3 | TRATOR DE ESTEIRAS | mês | 1 | 10 ANOS | 150 | R$ - | 12 | R$ - | |
TOTAL GERAL DO LOTE I |
LOTE II - MÁQUINAS PESADAS (CAMINHÃO) | ||||||||||||
1 | PME - 022 - (SINAPI - 5901) | COTAÇÃO DE PREÇO | CAMINHÃO PIPA 15.000 L TRUCADO, PESO BRUTO TOTAL 23.000 KG, CARGA ÚTIL MÁXIMA 15.935 KG, DISTÂNCIA ENTRE EIXOS 4,8 M, POTÊNCIA 230 CV, INCLUSIVE TANQUE DE AÇO PARA | CAMINHÃO PIPA 6x2 15.000 L | mês | 2 | 10 ANOS | 252 | R$ - | 12 | R$ - |
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TRANSPORTE DE ÁGUA. | ||||||||||||
2 | PME - 023 (SINAPI - 91386) | COTAÇÃO DE PREÇO | CAMINHAO BASCULA 10-12 M³ TRUCADO, PESO BRUTO TOTAL 23000 KG, CARGA UTIL MAXIMA 16190 KG, DISTANCIA ENTRE EIXOS 3,60 M, POTENCIA 286 CV | CAMINHÃO BASCULANTE 10 - 12 M³, 6x2 | mês | 10 | 10 ANOS | 286 | R$ - | 12 | R$ - | |
3 | PME - 026 (BASE / SINAPI - 73467) | COTAÇÃO DE PREÇO | CAMINHÃO TOCO, PBT 5.500 KG, CARGA ÚTIL MÁX. 8.000 KG, DIST. ENTRE EIXOS 2,00 M, POTÊNCIA 137 CV, INCLUSIVE CARROCERIA FIXA ABERTA DE MADEIRA P/ TRANSPORTE GERAL DE CARGA SECA. | CAMINHÃO TOCO CARROCERIA | mês | 2 | 10 ANOS | 185 | R$ - | 12 | R$ - | |
TOTAL DO LOTE II |
LOTE III - MÁQUINAS LEVES (MOTOCICLETA E CAMIONETE) | ||||||||||||
1 | PME - 034 - (EMOP 19.004.0110-2) | COTAÇÃO DE PREÇO | LOCAÇÃO DE MOTOCICLETA, 125 CILINDRADAS, X/E, SEM CONDUTOR E COMBUSTIVÉL | MOTOCICLETA 125 | mês | 2 | 02 ANOS | 125 | R$ - | 12 | R$ - | |
2 | PME - 004 - (SINAPI-89228) | COTAÇÃO DE PREÇO | LOCAÇÃO SEM MOTORISTA DE CAMIONETE TIPO PICK-UP,COM CABINE SIMPLES E CACAMBA,TIPO | PICK-UP CABINE 1.4 SIMPLES | mês | 3 | 02 ANOS | 1.4 | R$ - | 12 | R$ - |
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LEVE,MOTOR BICOMBUSTIVEL (GASOLINA E ALCOOL), POTÊNCIA DO MOTOR DE 1.4 | ||||||||||||
TOTAL LOTE III | R$ - | |||||||||||
TOTAL GLOBAL |
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ANEXO III
(Papel Timbrado da empresa) (MODELO)
PROCURAÇÃO
Pregão Eletrônico nº 005/2021
Pelo presente instrumento particular de procuração e pela melhor forma de direito a empresa (Nome da Empresa..............., ), com sede à Rua........................(endereço completo), devidamente inscrita no CNPJ sob o nº , representada, neste ato por seu sócio
xxxxxxx, Xx..................., brasileiro, casado, empresário, residente e domiciliado nesta cidade, nomeia e constitui seu representante, o Sr................................., brasileiro, (estado civil),
....(profissão...), portador da cédula de identidade nº ...................... e do CPF nº ,
a quem são conferidos poderes para representar a empresa outorgante no PREGÃO ELETRÔNICO Nº 005/2021, instaurado pela Prefeitura Municipal de Eunápolis, em especial para firmar declarações e atas, apresentar ou desistir da apresentação de lances verbais, negociar os valores propostos, interpor ou desistir da interposição de recursos e praticar todos os demais atos pertinentes ao certame acima indicado.
Local e data
Assinatura do responsável pela outorga
Local e Data
À
Comissão Permanente de licitação Prefeitura Municipal de ...............
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ANEXO IV
DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO DO DISPOSTO NO INC.XXXIII, DO ART. 7º DA CF.
(Nome da Empresa...............) devidamente inscrita no CNPJ sob o nº ........................., com
sua sede à Rua........................... (endereço completo), Declara, para os fins do disposto no inciso V do art. 27 da Lei Federal nº 8.666/93, acrescido pela Lei n.º 9.854/99, que não emprega menor de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não empregamos menor de 16 (dezesseis) anos.
Ressalva: emprega menor, a partir de 14 (quatorze) anos, na condição de aprendiz ( )
Observação: em caso afirmativo, assinalar a ressalva acima.
(Assinatura do representante legal)
Nome e identidade do representante legal
ESTADO DABAHIA PREFEITURA MUNICIPAL DE EUNÁPOLIS
ANEXO V
DECLARAÇÃO DE PLENO CONHECIMENTO
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 005/2021
(Nome da Empresa...............) devidamente inscrita no CNPJ sob o nº , com sua
sede à Rua........................... (endereço completo), bem como seus sócios e representantes, DECLARAM que tomou conhecimento de todas as informações e das condições para o cumprimento das obrigações objeto da licitação.
Local e data Assinatura e nº RG do declarante
ESTADO DABAHIA PREFEITURA MUNICIPAL DE EUNÁPOLIS
ANEXO VI
MINUTA DO CONTRATO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 005/2021
CONTRATANTE - Município de Eunápolis, pessoa jurídica de direito público interno, devidamente inscrita no CNPJ sob o nº 16.233.439/0001-02, com sede na Xxx Xxxxxxxxxx Xxxxxxx, 000, Xxxxxxxx – Xxxxxxxxx - XX, representado pela Prefeita Municipal, Sra. Xxxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxxxx.
CONTRATADA - xxxxxxxxxxxxxxxxxxx, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº xxxxxxxxxxxxxxxxxcom sede xxxxxxxxxxxx, xxxxx, n° xxxxxx, – xxxxxxx/xx, CEP: xxxxxx, aqui representada pelo Sr.xxxxxxxxxxxx, brasileiro, xxxxxxx, xxxxxxxxxxx, inscrita no CPF sob o Nºxxxxxxxxxxxx e RG.: nºxxxxxxxxxx SSP/xx.
Resolvem firmar o presente contrato, nos termos do procedimento licitatório – PREGÃO ELETRÔNICO Nº XXX/2021, observadas as disposições contidas na Lei Federal nº 10.520, de 17/07/2002, aplicando–se, subsidiariamente, no que couber, a Lei 8.666, de 21/06/93, com suas alterações, que se regerá mediante as Cláusulas e condições que subseguem.
CLÁUSULA PRIMEIRA – Do Objeto
1.1 Constituem objeto do presente contrato a Locação de Máquinas, Implementos e Veículos de Construção Civil Pesada, Veículos Leves, para Equipe Técnica de Terraplanagem e Infraestrutura, para apoio aos Serviços de Infraestrutura Urbana e Congêneres no Município de Eunápolis – BA. EXCLUINDO combustíveis, motorista e/ou operador, nos quantitativos e especificações discriminados no Processo Administrativo 038/2021 e na proposta vencedora.
1.2 Ficam também fazendo parte deste CONTRATO, as normas vigentes, as instruções, a Ordem de Fornecimento e, mediante aditamento, qualquer modificação que venha ser necessária durante sua vigência.
1.3 A CONTRATADA deverá assumir integral responsabilidade pela perfeita Execução dos serviços contratados de acordo com as normas deste edital, utilizando seus próprios recursos humanos e materiais, bem como:
a) Responder por todas as obrigações previdenciárias, seguro, acidente de trabalho e outras impostas pela legislação trabalhista, cível e outras, resultante da execução do objetocontratado.
b) Responsabilizar-se por todos os encargos fiscais, bem como pela indenização a terceiros que porventura sofram prejuízos decorrentes de atos da própria CONTRATADA, de empregados ou prepostos seus, praticados durante a execução docontrato.
c) Xxxxxx durante a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas nalicitação.
d) Observar e atender às Normas de Segurança do Trabalho.
1.4 A CONTRATADA no ato da assinatura deste Registro de preços deverá juntar os seguintes documentos:
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a) Certidão de Regularidade para com a Fazenda Federal do domicílio ou sede do licitante, ou outra equivalente, na forma da lei - CND – Certidão Negativa de Débito ou CPD-EN – Certidão Positiva de Débito com Efeitos de Negativa.
b) Certidão de Regularidade perante o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), se
estiver com os prazos de validadevencidos
c) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT) ou Certidão Positiva com efeitos de Negativa de Débitos Trabalhistas, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei no 5.452, de 1o de maio de 1943, se estiverem com os prazos de validade vencidos.
1.5 A execução do presente contrato dar-se-a mediante Execução dos Serviços, requeridos segundo pedidos efetuados pela Secretaria Municipal de Infraestrutura e Serviços Públicos.
CLÁUSULA SEGUNDA – Forma de fornecimento
2.1 O fornecimento do objeto do presente contrato será de forma parcelada, de acordo com a cláusula quinta deste instrumento.
2.2 Fica vinculado este termo contratual as condições do Edital e seus anexos do processo licitatório Pregão Eletrônico nº 005/2021e à proposta da CONTRATADA.
CLÁUSULA TERCEIRA – Do valor e do Pagamento
3.1 O valor deste Contrato para efeitos financeiros, fiscais e orçamentários é de R$XXXXXXXXXX (xxxxxxxxx) conforme descrito na proposta vencedora e descritos no anexo deste contrato;
a) Os pagamentos serão efetuados conforme medições emitidas até o 10º (Décimo) dia útil de cada mês subsequente ao vencimento. O prazo para pagamento é de 30 dias contados a partir da data do recebimento da Nota Fiscal/Fatura, acompanhada da respectiva medição mensal dos serviços realizados, e atestada a conformidade dos serviços pelo setor competente da Prefeitura Municipal de Eunápolis, de acordo com as exigências contratuais.
b) Prestados os serviços, a licitante vencedora deverá apresentar, mediante entrega ao setor competente e posterior entrega no Setor de Protocolo desta PME, a(s) nota(s) fiscal(is)/fatura(s), emitida(s) para fins de protocolização, liquidação e pagamento, acompanhada(s) dos seguintes documentos:
c) Ofício encaminhando a(s) Nota(s) Fiscal(is) para registro no Setor de Protocolo.
d) Certidão Conjunta de Débitos relativos aos Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, que abrange inclusive as contribuições sociais previstas nas alíneas “a” e “d” do parágrafo único do art. 11 da Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991.
e) Certificado de Regularidade de Situação do FGTS – CRF.
f) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT), demonstrando a inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, nos termos da Lei nº 12.440, de 7 de julho de 2011.
g) Certidões Negativas de Débitos junto às Fazendas Estadual e Municipal, do domicílio sede do licitante.
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h) A documentação de todos os equipamentos, veículos e implementos contratados, sejam notas fiscais de compra, contratos de subcontratação, CRLV’s, e quais querem outros que a fiscalização achar pertinente.
i) Cópia da folha de pagamento dos empregados relativo ao mês de prestação de serviços e cópia das guias GFIP e GPS.
j) A CONTRATADA deverá apresentar um relatório no final do mês constando todos os controles de horas trabalhadas e quilômetros rodados das maquinas e dos veículos, bem como apresentar relatório fotográfico evidenciando as operações;
k) Relação emitida e assinada que discrimine: A descrição do equipamento, veículo próprio/locado, nome no condutor, e nº de CNH com prazo de validade;
l) Comprovante de funcionamento e utilização do GPS;
m) Comprovante do seguro dos veículos e equipamentos;
n) Relatório fotográfico mensal, evidenciando as condições de trabalho e conservação de todos os veículos, máquina, equipamentos e implementos.
o) O pagamento devido á Contratada será efetuado mensalmente pela Secretaria de Finanças, no prazo de 30 (trinta) dias após o aceite do material/serviço com a nota fiscal/fatura atestada, emitida em nome da Contratante, no valor e condições estabelecidas neste termo.
p) Nenhum pagamento será efetuado à licitante vencedora, na pendência de qualquer uma das situações abaixo especificadas, sem que isso gere direito a alteração de preços ou compensação financeira;
q) A falta de atestação pela PME, com relação ao cumprimento do objeto deste Termo e da licitação, das notas fiscais emitidas pelo licitante vencedor;
r) Para efeito de pagamento, serão computados apenas os quantitativos efetivamente fornecidos.
CLÁUSULA QUARTA – DA VIGÊNCIA
4.1 A vigência do contrato será até XX de XXXXXXXXX de 20XX, contados a partir da assinatura do contrato, com eficácia legal após a publicação do seu extrato no Diário Oficial do Município.
4.2 O término de vigência contratual não exclui da CONTRATADA as responsabilidades técnicas (de garantia de assistência) se couber, referentes ao objeto contratado.
CLÁUSULA QUINTA - PRAZO E LOCAL DE ENTREGA DO OBJETO
5.1 Recebida ordem de Serviços, a empresa contratada terá prazo máximo de xx (xxx) dias úteis para efetuar a enterga do objeto contratado, contados do primeiro dia útil subseqüente ao seu recebimento.
5.2 Constatadas irregularidades na entrega do objeto a CONTRATANTE poderá, quanto à especificação, rejeitá-lo no todo ou em parte, determinando sua substituição ou rescindindo a contratação, sem prejuízo das penalidades cabíveis;
ESTADO DABAHIA PREFEITURA MUNICIPAL DE EUNÁPOLIS
CLÁUSULA SEXTA – DA ACEITAÇÃO DO OBJETO
6.1 O regime de execução dos serviços a serem executados pela CONTRATADA, os materiais que serão empregados e a fiscalização pela CONTRATANTE são aqueles previstos no Termo de Referência, anexo do Edital.
6.2 As medições só serão aceitas pela CONTRATANTE e deliberará sua ordem de pagamento, mediante atestado de Execução realizado pelo Profissional Técnico responsável pela fiscalização do referente Contrato.
CLÁUSULA SÉTIMA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
7.1 - Os recursos necessários ao pagamento das despesas inerentes a este contrato correrão por conta das dotações orçamentárias e elementos de despesa abaixo discriminados:
SECRETARIA | PROGRAMÁTICA | ATIVIDADE | ELEMENTO DE DESPESA | FONTE |
SEINFRA | 00.000.000.0000 | GESTÃO DAS AÇÕES DA SEINFRA | 33.90.39 | 00 |
SEINFRA | 00.000.000.0000 | GESTÃO DAS AÇÕES DA SEINFRA | 33.90.39 | 42 |
7.2 A cópia da nota de empenho correspondente a esta despesa será anexada ao presente contrato.
CLÁUSULA OITAVA –DA GESTÃO DO CONTRATO
8.1 A gestão do contrato será realizada pela Secretaria Municipal de Infraestrutura e Serviços Públicos, sendo que a mesma em cumprimento ao dispostono art. 67 da Lei n° 8.666/93, indicará oresponsávelpelafiscalizaçãodeste contrato no qual serádevidamente designado(a) por meio de portaria que seguirá anexa(s) a este contrato.
8.2 O CONTRATANTE exercerá ampla fiscalização do objeto contratado, o que em nenhuma hipótese eximirá a CONTRATADA das responsabilidades fixadas pelo Código Civil e pelo Código de Defesa do Consumidor.
8.3A fiscalização do CONTRATANTE transmitirá por escrito as instruções, ordens e reclamações, competindo-lhe a decisão nos casos de dúvidas que surgirem no decorrer da vigência contratual.
CLÁUSULA NONA – RESPONSABILIDADE DAS PARTES
9.1 Obrigações da CONTRATANTE:
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9.1.1 Cumprir e fazer cumprir as disposições deste contrato;
9.1.2 Determinar, quando cabível, as modificações consideradas necessárias à perfeita execução do contrato e a tutelar o interesse público;
9.1.3 Atestar as notas fiscais/faturas, por servidor/comissão competente, emitidas pela CONTRATADA, recusando-as quando inexatas ou incorretas, efetuando todos os pagamentos nas condições pactuadas;
9.1.4 Efetuar os pagamentos decorrentes desta contratação nos prazos e condições previamente definidos;
9.1.5 Promover o acompanhamento e fiscalização da execução do objeto contratado de forma que sejam mantidas todas as condições estipuladas no edital;
9.1.6 Aplicar as penalidades por descumprimento do pactuado no edital;
9.1.7 Proporcionar todas as facilidades para a contratada executar o fornecimento do objeto do presente termo contratual;
9.1.8 Comunicar prontamente a contratada qualquer anormalidade na execução do objeto, podendo recusar o recebimento, caso não esteja de acordo com as especificações e condições estabelecidas no presente termo;
9.1.9 Notificar por escrito à CONTRATADA, da aplicação de eventuais multas e da suspensão do Fornecimento do objeto;
9.2 Obrigações da CONTRATADA:
9.2.1 A CONTRATADA obriga-se a aceitar acréscimos ou supressões que o CONTRATANTE
realizar até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial do contrato;
9.2.2 Assumir integral responsabilidade pelaExecução do objeto contratual que vir a efetuar, estando sempre de acordo com o estabelecido nas normas deste contrato e do Edital de Pregão Eletrônico nº 005/2021e seus anexos;
9.2.3 Assumir integral responsabilidade pelos danos decorrentes deste fornecimento, inclusive perante terceiros;
9.2.4 Deverá proceder as correções que se tornarem necessárias à perfeita entrega do objeto contratado,fornecendo-o em perfeitas condições e de acordo com a fiscalização do CONTRATANTE e qualidade, quantidades e especificações técnicas quando couber;
9.2.5 Todas as despesas decorrentes do transporte, mão de obra e despesas tributárias correrão por conta da CONTRATADA;
9.2.6 Comunicar ao CONTRATANTE toda e qualquer irregularidade encontrada para o cumprimento do contrato;
9.2.8 Não ceder ou transferir, total ou parcialmente, parte alguma do contrato;
9.2.8 Manter, até o cumprimento final de sua obrigação, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, devendo comunicar imediatamente ao CONTRATANTE qualquer alteração;
9.2.9 A CONTRATADA deverá apresentar a apólice de seguro, que será parte integrante do contrato, na data da assinatura deste.
9.2.10 A CONTRATADA deverá apresentar no momento de assinatura do contrato, a documentação de todos os equipamentos, veículos e implementos contratados, sejam notas fiscais de compra, contratos de subcontratação, CRLV’s, e quais querem outros que a fiscalização achar pertinente.
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9.2.11 QUANTO A COBERTURA SECURITÁRIA A CONTRATADA deverá segurar a frota sob locação, garantindo cobertura contra perdas por responsabilidade civil, acidente com morte ou invalidez, por danos causados a terceiros e materiais no valor mínimo de R$ 80.000,00 (oitenta mil reais), dispensando o Município de EUNÁPOLIS de qualquer compromisso indenizatório. O custo da apólice de seguro, objeto deste item, deverá ser incluído no preço da locação;
9.2.12 Os veículos deverão ter proteção total em caso de roubo, furto, colisão e incêndio por conta da CONTRATADA;
9.2.13 A CONTRATADA deverá apresentar a apólice de seguro, que será parte integrante do contrato, na data da assinatura deste.
CLÁUSULA DÉCIMA – DAS PENALIDADES E SANÇÕES
10.1. A CONTRATADA ficará sujeita, no caso de inexecução total ou parcial do contrato, às seguintes penalidades, garantido o direito de ampla defesa:
10.1.1 Advertência, por escrito, sempre que ocorrerem pequenas irregularidades, para as quais haja concorrido;
10.1.2 Multas sobre o valor remanescente do contrato de 0,5% (meio por cento) ao dia de atraso, limitado ao máximo de 10% (dez por cento) pelo descumprimento de cláusula contratual ou norma de legislação pertinente, sem prejuízo da aplicação das demais sanções e penalidades previstas na lei federal nº 8.666/93 e suas alterações posteriores;
10.1.3 Suspensão do direito de contratar com o Município pelo prazo de 01 (um) ano, na hipótese de reiterado descumprimento das obrigações contratuais;
10.1.4 Declaração de Inidoneidade para contratar com a Administração Pública.
10.2. Nos termos do artigo 7º da Lei nº. 10.520/02, o licitante será penalizado com multa de 10% (dez por cento) sobre o valor anual do contrato e, poderá ficar pelo prazo de até 05 (cinco) anos, impedido de licitar e contratar com o Município, e descredenciado do Cadastro do Município, nos casos de:
10.2.1 Apresentação de documentação falsa para participação no certame;
10.2.2 Retardamento da execução do certame, por conduta reprovável;
10.2.3 Não manutenção da proposta escrita ou lance verbal, após a adjudicação;
10.2.4 Comportamento inidôneo;
10.2.5 Cometimento de fraude fiscal;
10.2.6 Fraudar a execução do contrato;
10.2.7 Falhar na execução do contrato.
10.3. Na aplicação das penalidades prevista no Edital, o Município considerará, motivadamente, a gravidade da falta, seus efeitos, bem como os antecedentes do licitante ou contratado, podendo deixar de aplicá-las, se admitidas as suas justificativas, nos termos do que dispõe o artigo 87, "caput", da Lei nº. 8.666/93;
10.4. As penalidades serão registradas no cadastro do contratado, quando for o caso;
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10.5. Nenhum pagamento será efetuado enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que for imposta ao fornecedor em virtude de penalidade ou inadimplência contratual;
10.6. As sanções previstas acima, poderão ser aplicadas cumulativamente, facultada a defesa prévia do interessado;
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA RESCISÃO
11.1A inexecução total ou parcial do contrato enseja a sua rescisão, com as conseqüências contratuais e as previstas em lei, bem como a aplicação das multas e penalidades previstas neste instrumento;
11.2 O presente Contrato poderá ser rescindido pela contratante a qualquer tempo, na hipótese do não cumprimento pela Contratada de quaisquer das cláusulas e condições pactuadas, previstas nos artigos 77 e 78 da Lei 8.666 de 21.06.93, ficando ressalvado que a rescisão, nesse caso acarretará as conseqüênciasprevistas no art. 80 dessa mesma Lei;
11.3Nas hipóteses de rescisão com base nos incisos II a XI e XV do art. 78 da Lei Federal nº. 8.666/93, não cabe ao Contratado direito a qualquer indenização;
11.4A decisão da autoridade competente, relativa à rescisão do contrato, deverá ser precedida de justificativa fundada, assegurado o contraditório e a ampla defesa;
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
12.1 A Proposta de Preços da CONTRATADA será parte integrante deste contrato;
12.2 Toda e qualquer comunicação entre as partes será sempre feita por escrito, devendo as correspondências encaminhadas pela CONTRATADA serem protocoladas na Secretaria Municipal de Infraestrutura e Serviços Públicos, pois só dessa forma produzirão efeito.
12.3 Aos casos não previstos neste instrumento aplicar-se-ão os dispositivos estabelecidos na Lei Federal n.º 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DO FORO
13.1 - Fica eleito o Foro da Comarca de Eunápolis, BA para dirimir as questões decorrentes deste Contrato, renunciando as partes, expressamente, a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E, por estarem justas e combinadas, as partes firmam, em 3 (três) vias de igual teor e forma, o presente Contrato, que segue ainda subscrito por duas testemunhas.
Eunápolis - BA, XX de XXXX de 2021
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MUNICÍPIO DE EUNÁPOLIS CONTRATANTE
XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX CONTRATADA
Testemunhas:
1: CPF:
2: CPF:
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ANEXO VII PLANILHAS
PLANILHA ORÇAMENTÁRIA BÁSICA
ITEM | REFEREÊNCIA | BANCO DE DADOS | DESCRIÇÃO TÉCNICA | RESUMO DA DESCRIÇÃO | UND | QUANTIDADE | ANO MINIMO DE USO | POTÊNCIA (HP) | VALOR UNITARIO (R$) | VALOR MENSAL (R$) (C = A X B) | PERÍODO/MÊS (D) | VALOR TOTAL (R$) (C x D) |
1 | PME - 019 - (SINAPI - 5932) | COTAÇÃO DE PREÇO | MOTONIVELADORA POTENCIA BASICA LIQUIDA (PRIMEIRA MARCHA) 171 HP, PESO BRUTO 14768 KG, LARGURA DA LAMINA DE 3,7 M | MOTONIVELADORA | mês | 4 | 10 ANOS | 171 | 40.450,00 | R$ 161.800,00 | 12 | R$ 1.941.600,00 |
2 | PME 021 - (SINAPI - 5867) | COTAÇÃO DE PREÇO | ROLO COMPACTADOR VIBRATÓRIO COM KIT PÉ DE CARNEIRO/LISO PARA SOLO, POTÊNCIA 58 HP, PESO SEM/COM LASTRO 6,5 / 9,4 T, LARGURA DE TRABALHO 1,2 M | ROLO COM KIT LISO E PÉ DE CARNEIRO | mês | 2 | 10 ANOS | 58 | 21.750,00 | R$ 43.500,00 | 12 | R$ 522.000,00 |
3 | PME - 022 - (SINAPI - 5901) | COTAÇÃO DE PREÇO | CAMINHÃO PIPA 15.000 L TRUCADO, PESO BRUTO TOTAL 23.000 KG, CARGA ÚTIL MÁXIMA 15.935 KG, DISTÂNCIA ENTRE EIXOS 4,8 M, POTÊNCIA 230 CV, INCLUSIVE TANQUE DE AÇO PARA TRANSPORTE DE ÁGUA. | CAMINHÃO PIPA 6x2 15.000 L | mês | 2 | 10 ANOS | 252 | 20.663,33 | R$ 41.326,66 | 12 | R$ 495.919,92 |
4 | PME - 023 (SINAPI - 91386) | COTAÇÃO DE PREÇO | CAMINHAO BASCULA 10-12 M³ TRUCADO, PESO BRUTO TOTAL 23000 KG, CARGA UTIL MAXIMA 16190 KG, DISTANCIA ENTRE EIXOS 3,60 M, POTENCIA 286 CV | CAMINHÃO BASCULANTE 10 - 12 M³, 6x2 | mês | 10 | 10 ANOS | 286 | 21.716,67 | R$ 217.166,70 | 12 | R$ 2.606.000,40 |
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5 | PME - 024 - PROPRIA | COTAÇÃO DE PREÇO | CONJUNTO CAVALO MECÂNICO 6X2 DE CAPACIDADE MÁXIMA DE TRAÇÃO COMBINADO DE 56000 KG, POTÊNCIA 400 CV, INCLUSIVE SEMIRREBOQUE COM 3 (TRÊS) EIXOS EM TANDEM TIPO BASCULANTE COM CAÇAMBA METÁLICA 18 M³ E SEMIRREBOQUE PRANCHA, TIPO CARREGA TUDO 3 (TRÊS) EIXOS, COM RAMPA TRASEIRA HIDRÁULICA, CAPACIDADE TÉCNICA DE CARGA DE 45 TONELADAS. | CAVALO MECÂNICO + CARRETA CARREGA TUDO C/ RAMPA HIDRÁULICA | mês | 1 | 10 ANOS | 355 | 60.683,33 | R$ 60.683,33 | 12 | R$ 728.199,96 |
6 | PME - 025 (SINAPI - 96020) | COTAÇÃO DE PREÇO | TRATOR DE PNEUS COM POTÊNCIA DE 122 CV, TRAÇÃO 4X4, COM GRADE DE DISCOS ACOPLADA | TRATOR DE PNEUS COM GRADE | mês | 1 | 10 ANOS | 125 | 17.250,00 | R$ 17.250,00 | 12 | R$ 207.000,00 |
7 | PME - 026 (BASE / SINAPI - 73467) | COTAÇÃO DE PREÇO | CAMINHÃO TOCO, PBT 5.500 KG, CARGA ÚTIL MÁX. 8.000 KG, DIST. ENTRE EIXOS 2,00 M, POTÊNCIA 137 CV, INCLUSIVE CARROCERIA FIXA ABERTA DE MADEIRA P/ TRANSPORTE GERAL DE CARGA SECA. | CAMINHÃO TOCO CARROCERIA | mês | 2 | 10 ANOS | 185 | 16.496,67 | R$ 32.993,34 | 12 | R$ 395.920,08 |
8 | PME - 027 (SINAPI - 91386) | COTAÇÃO DE PREÇO | COMBOIO DE LUBRIFICAÇÃO COM CAPACIDADES MINIMAS DE TANQUE DE ÓLEO DIESEL DE 4000 LITROS, 3 (TRÊS) CONJUNTOS DE ÓLEO LUBRICANTES PRESSURIZADOS DE 250 LITROS, 200 LITROS DE ÁGUAS LIMPA COM BOMBA PNEUMÁTICA, RECIPIENTE PARA SISTEMA DE AR COMPRIMIDO COM RESERVATÓRIO PULMÃO AUXILIAR DE 200 LITROS E MANGUEIRA DE 15 METROS, CONJUNTO ABASTECEDOR DE DIESEL 100 LITROS/MINUTOS COM MEDIDOR DE VAZÃO MECÂNICO AFERIDO E | CAMINHÃO 6X4 COMBOIO (TANQUE BI-PARTIDO 2*4.000L) + LUBRIFICAÇÃO | mês | 1 | 10 ANOS | 286 | 21.226,67 | R$ 21.226,67 | 12 | R$ 254.720,04 |
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LACRADO, ACOPLADO EM CAMINHÃO TRUCADO CABINE SIMPLES, PESO BRUTO TOTAL 23.000 KG, CARGA ÚTIL MÁXIMA 16.190 KG, DISTÂNCIA ENTRE EIXOS 3,60 M, POTÊNCIA 286 CV | ||||||||||||
9 | PME - 028 (SINAPI - 95720) | COTAÇÃO DE PREÇO | ESCAVADEIRA HIDRAULICA SOBRE ESTEIRA, EQUIPADA COM CLAMSHELL, COM CAPACIDADE DA CAÇAMBA ENTRE 1,20 E 1,50 M3, PESO OPERACIONAL ENTRE 20,00 E 22,00 TON, POTENCIA LIQUIDA ENTRE 150 E 160 HP | ESCAVADEIRA HIDRÁULICA | mês | 1 | 10 ANOS | 150 | 29.973,33 | R$ 29.973,33 | 12 | R$ 359.679,96 |
10 | PME - 029 (SINAPI - 5940) | COTAÇÃO DE PREÇO | PÁ CARREGADEIRA SOBRE RODAS, POTÊNCIA LÍQUIDA 128 HP, CAPACIDADE DA CAÇAMBA 1,7 A 2,8 M³, PESO OPERACIONAL 11632 | PÁ CARREGADEIRA | mês | 2 | 10 ANOS | 142 | 21.726,67 | R$ 43.453,34 | 12 | R$ 521.440,08 |
11 | PME - 030 (SINAPI - 5678) | COTAÇÃO DE PREÇO | RETROESCAVADEIRA SOBRE RODAS COM CARREGADEIRA, TRAÇÃO 4X4, POTÊNCIA LIQ. 88 HP, CAÇAMBA CARREG. CAP. MÍN 1 M³, CAÇAMBA RETRO CAP. 0,23 M³, PESO OPERACIONAL MÍN 6.674 KG, PROFUNDIDADE ESCAVAÇÃO MÁX. 4,37 M | RETROESCAVADEIRA 4X4 | mês | 4 | 10 ANOS | 85 | 18.483,33 | R$ 73.933,32 | 12 | R$ 887.199,84 |
12 | PME - 031 (SINAPI - 96158) | COTAÇÃO DE PREÇO | MINICARREGADEIRA SOBRE RODAS CAPACIDADE OPERACAO 646 KG, COM VASSOURA MECÂNICA ACOPLADA | MINICARREGADEIRA COM VARREDEIRA ACLOPADA | mês | 2 | 10 ANOS | 47 | 23.333,33 | R$ 46.666,66 | 12 | R$ 559.999,92 |
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13 | PME - 032 (SINAPI - 5851) | COTAÇÃO DE PREÇO | TRATOR DE ESTEIRAS, POTÊNCIA 150 HP, PESO OPERACIONAL 16,7 T, COM RODA MOTRIZ ELEVADA E LÂMINA 3,18 M3 | TRATOR DE ESTEIRAS | mês | 1 | 10 ANOS | 150 | 30.833,33 | R$ 30.833,33 | 12 | R$ 369.999,96 |
14 | PME - 034 - (EMOP 19.004.0110- 2) | COTAÇÃO DE PREÇO | LOCAÇÃO DE MOTOCICLETA, 125 CILINDRADAS, X/E, SEM CONDUTOR E COMBUSTIVÉL | MOTOCICLETA 125 | mês | 2 | 02 ANOS | 125 | 1.216,67 | R$ 2.433,34 | 12 | R$ 29.200,08 |
15 | PME - 004 - (SINAPI- 89228) | COTAÇÃO DE PREÇO | LOCAÇÃO SEM MOTORISTA DE CAMIONETE TIPO PICK-UP,COM CABINE SIMPLES E CACAMBA,TIPO LEVE,MOTOR BICOMBUSTIVEL (GASOLINA E ALCOOL), POTÊNCIA DO MOTOR DE 1.4 | PICK-UP CABINE 1.4 SIMPLES | mês | 3 | 02 ANOS | 1.4 | 5.216,67 | R$ 15.650,01 | 12 | R$ 187.800,12 |
TOTAL | 38 | R$ 838.890,03 | R$ 10.066.680,36 |
PLANILHA QUANTITATIVA
ITEM | REFEREÊNCIA | BANCO DE DADOS | DESCRIÇÃO TÉCNICA | RESUMO DA DESCRIÇÃO | UND | QUANTIDADE | ANO MINIMO DE USO | POTÊNCIA (HP) |
1 | PME - 019 - (SINAPI - 5932) | COTAÇÃO DE PREÇO | MOTONIVELADORA POTENCIA BASICA LIQUIDA (PRIMEIRA MARCHA) 171 HP, PESO BRUTO 14768 KG, LARGURA DA LAMINA DE 3,7 M | MOTONIVELADORA | mês | 4 | 10 ANOS | 171 |
2 | PME 021 - (SINAPI - 5867) | COTAÇÃO DE PREÇO | ROLO COMPACTADOR VIBRATÓRIO COM KIT PÉ DE CARNEIRO/LISO PARA SOLO, POTÊNCIA 58 HP, PESO SEM/COM LASTRO 6,5 / 9,4 T, LARGURA DE TRABALHO 1,2 M | ROLO COM KIT LISO E PÉ DE CARNEIRO | mês | 2 | 10 ANOS | 58 |
3 | PME - 022 - (SINAPI - 5901) | COTAÇÃO DE PREÇO | CAMINHÃO PIPA 15.000 L TRUCADO, PESO BRUTO TOTAL 23.000 KG, CARGA ÚTIL MÁXIMA 15.935 KG, DISTÂNCIA ENTRE EIXOS 4,8 M, POTÊNCIA 230 CV, INCLUSIVE TANQUE DE AÇO PARA TRANSPORTE DE ÁGUA. | CAMINHÃO PIPA 6x2 15.000 L | mês | 2 | 10 ANOS | 252 |
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4 | PME - 023 (SINAPI - 91386) | COTAÇÃO DE PREÇO | CAMINHAO BASCULA 10-12 M³ TRUCADO, PESO BRUTO TOTAL 23000 KG, CARGA UTIL MAXIMA 16190 KG, DISTANCIA ENTRE EIXOS 3,60 M, POTENCIA 286 CV | CAMINHÃO BASCULANTE 10 - 12 M³, 6x2 | mês | 10 | 10 ANOS | 286 |
5 | PME - 024 - PROPRIA | COTAÇÃO DE PREÇO | CONJUNTO CAVALO MECÂNICO 6X2 DE CAPACIDADE MÁXIMA DE TRAÇÃO COMBINADO DE 56000 KG, POTÊNCIA 400 CV, INCLUSIVE SEMIRREBOQUE COM 3 (TRÊS) EIXOS EM TANDEM TIPO BASCULANTE COM CAÇAMBA METÁLICA 18 M³ E SEMIRREBOQUE PRANCHA, TIPO CARREGA TUDO 3 (TRÊS) EIXOS, COM RAMPA TRASEIRA HIDRÁULICA, CAPACIDADE TÉCNICA DE CARGA DE 45 TONELADAS. | CAVALO MECÂNICO + CARRETA CARREGA TUDO C/ RAMPA HIDRÁULICA | mês | 1 | 10 ANOS | 355 |
6 | PME - 025 (SINAPI - 96020) | COTAÇÃO DE PREÇO | TRATOR DE PNEUS COM POTÊNCIA DE 122 CV, TRAÇÃO 4X4, COM GRADE DE DISCOS ACOPLADA | TRATOR DE PNEUS COM GRADE | mês | 1 | 10 ANOS | 125 |
7 | PME - 026 (BASE / SINAPI - 73467) | COTAÇÃO DE PREÇO | CAMINHÃO TOCO, PBT 5.500 KG, CARGA ÚTIL MÁX. 8.000 KG, DIST. ENTRE EIXOS 2,00 M, POTÊNCIA 137 CV, INCLUSIVE CARROCERIA FIXA ABERTA DE MADEIRA P/ TRANSPORTE GERAL DE CARGA SECA. | CAMINHÃO TOCO CARROCERIA | mês | 2 | 10 ANOS | 185 |
8 | PME - 027 (SINAPI - 91386) | COTAÇÃO DE PREÇO | COMBOIO DE LUBRIFICAÇÃO COM CAPACIDADES MINIMAS DE TANQUE DE ÓLEO DIESEL DE 4000 LITROS, 3 (TRÊS) CONJUNTOS DE ÓLEO LUBRICANTES PRESSURIZADOS DE 250 LITROS, 200 LITROS DE ÁGUAS LIMPA COM BOMBA PNEUMÁTICA, RECIPIENTE PARA SISTEMA DE AR COMPRIMIDO COM RESERVATÓRIO PULMÃO AUXILIAR DE 200 LITROS E MANGUEIRA DE 15 METROS, CONJUNTO ABASTECEDOR DE DIESEL 100 LITROS/MINUTOS COM MEDIDOR DE VAZÃO MECÂNICO AFERIDO E LACRADO, ACOPLADO EM CAMINHÃO TRUCADO CABINE SIMPLES, PESO BRUTO TOTAL 23.000 KG, CARGA ÚTIL MÁXIMA 16.190 KG, DISTÂNCIA ENTRE EIXOS 3,60 M, POTÊNCIA 286 CV | CAMINHÃO 6X4 COMBOIO (TANQUE BI- PARTIDO 2*4.000L) + LUBRIFICAÇÃO | mês | 1 | 10 ANOS | 286 |
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9 | PME - 028 (SINAPI - 95720) | COTAÇÃO DE PREÇO | ESCAVADEIRA HIDRAULICA SOBRE ESTEIRA, EQUIPADA COM CLAMSHELL, COM CAPACIDADE DA CAÇAMBA ENTRE 1,20 E 1,50 M3, PESO OPERACIONAL ENTRE 20,00 E 22,00 TON, POTENCIA LIQUIDA ENTRE 150 E 160 HP | ESCAVADEIRA HIDRÁULICA | mês | 1 | 10 ANOS | 150 |
10 | PME - 029 (SINAPI - 5940) | COTAÇÃO DE PREÇO | PÁ CARREGADEIRA SOBRE RODAS, POTÊNCIA LÍQUIDA 128 HP, CAPACIDADE DA CAÇAMBA 1,7 A 2,8 M³, PESO OPERACIONAL 11632 | PÁ CARREGADEIRA | mês | 2 | 10 ANOS | 142 |
11 | PME - 030 (SINAPI - 5678) | COTAÇÃO DE PREÇO | RETROESCAVADEIRA SOBRE RODAS COM CARREGADEIRA, TRAÇÃO 4X4, POTÊNCIA LIQ. 88 HP, CAÇAMBA CARREG. CAP. MÍN 1 M³, CAÇAMBA RETRO CAP. 0,23 M³, PESO OPERACIONAL MÍN 6.674 KG, PROFUNDIDADE ESCAVAÇÃO MÁX. 4,37 M | RETROESCAVADEIRA 4X4 | mês | 4 | 10 ANOS | 85 |
12 | PME - 031 (SINAPI - 96158) | COTAÇÃO DE PREÇO | MINICARREGADEIRA SOBRE RODAS CAPACIDADE OPERACAO 646 KG, COM VASSOURA MECÂNICA ACOPLADA | MINICARREGADEIRA COM VARREDEIRA ACLOPADA | mês | 2 | 10 ANOS | 47 |
13 | PME - 032 (SINAPI - 5851) | COTAÇÃO DE PREÇO | TRATOR DE ESTEIRAS, POTÊNCIA 150 HP, PESO OPERACIONAL 16,7 T, COM RODA MOTRIZ ELEVADA E LÂMINA 3,18 M3 | TRATOR DE ESTEIRAS | mês | 1 | 10 ANOS | 150 |
14 | PME - 034 - (EMOP 19.004.0110- 2) | COTAÇÃO DE PREÇO | LOCAÇÃO DE MOTOCICLETA, 125 CILINDRADAS, X/E, SEM CONDUTOR E COMBUSTIVÉL | MOTOCICLETA 125 | mês | 2 | 02 ANOS | 125 |
15 | PME - 004 - (SINAPI- 89228) | COTAÇÃO DE PREÇO | LOCAÇÃO SEM MOTORISTA DE CAMIONETE TIPO PICK-UP,COM CABINE SIMPLES E CACAMBA,TIPO LEVE,MOTOR BICOMBUSTIVEL (GASOLINA E ALCOOL), POTÊNCIA DO MOTOR DE 1.4 | PICK-UP CABINE 1.4 SIMPLES | mês | 3 | 02 ANOS | 1.4 |