ACORDO DE COOPERAÇÃO 3/2022/JIPA - CIEEC/JIPA - DEPEX/JIPA
ACORDO DE COOPERAÇÃO 3/2022/JIPA - CIEEC/JIPA - DEPEX/JIPA
PROCESSO SEI Nº: 23243.011567/2022-78
DOCUMENTO SEI Nº: 1715211
INTERESSADO(S): COORDENAÇÃO DE INTEGRAÇÃO ESCOLA, EMPRESA E COMUNIDADE
Acordo de Convênio que entre si celebram o Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Rondônia Campus Ji-Paraná e a PREFEITURA MUNICIPAL DE OURO PRETO DO OESTE.
O INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DE
RONDÔNIA, Campus Ji-Paraná, inscrito no CNPJ 10.817.343/0002-88, com sede na Xxx Xxx Xxxxxxxx, 000, Xxxxxx Xxxxxx xxx Xxxxxxxxx, Xx-Xxxxxx/XX, neste ato representado pela Diretora Geral Srª Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx, divorciada, titular da Carteira de Identidade 1052459722 SSP/RS, e do CPF 694.572.630- 49, domiciliada em Ji-Paraná/RO, nomeada por meio do Decreto de 18 de março de 2019, publicado no DOU 53, de 19 de março de 2019, seção 2, p. 27, e a PREFEITURA MUNICIPAL DE OURO PRETO
DO OESTE, inscrita no CNPJ sob o n. 04.380.507/0001-79, com sede na Xx. Xxxxxx Xxxxxxx, 0000, Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx, XXX 00.000-000 Ouro Preto do Oeste-RO, representado neste ato pelo Prefeito Sr. Xxxx Xxxx Xxxxxxx, casado, titular da Carteira de Identidade 214425 Sesdec/RO e do CPF 000.000.000-00, domiciliado, rua dos Xxxxxxxxx Xxxxxxxxxx, 70 Ouro Preto do Oeste-RO, nomeado pela Termo de Posse nº 020/2021 de 05 Janeiro de 2021, a seguir denominado respectivamente IFRO e a Prefeitura de Ouro Preto do Oeste, resolvem firmar este Acordo de Convênio e os Decretos Federais 6.170/2007, 93.872/1986 e 9.283/2018, bem como nas demais legislações e outros atos normativos, aplicáveis no que couber sobre as cláusulas e condições a seguir.
CLÁUSULA PRIMEIRA — DO OBJETO
A oferta do Curso: Formação Inicial e Continuada Nome do Curso: Robótica Educacional na Educação Básica (160 horas), por meio por meio do Ambiente Virtual de Aprendizagem , doravante AVA e seus recursos em tecnologia da informação, bem como a assessoria de servidores capacitados para instruir os colaboradores do curso sobre o uso do AVA. Para colaborar na viabilização do curso desempenhando as atividades cabíveis, entre elas a elaboração do Projeto Pedagógico do Curso, a divulgação do processo seletivo e matrícula (com colaboração do CRA do Campus Ji-Paraná). Dessa forma, o Campus Ji-Paraná se propõe a viabilizar as condições de execução do curso por meio de sua infraestrutura física e tecnológica, bem como da colaboração de seus servidores.
CLÁUSULA SEGUNDA — DO PLANO DE TRABALHO
Este Acordo de Xxxxxxxx prevê a apresentação inicial de pelo menos um Plano de Xxxxxxxx, e outros poderão ser apresentados ao longo da vigência do Termo, conforme a conveniência entre as partes.
§ 1º O Plano ou Planos de Trabalho são parte integrante e indissociável deste Termo, devem servir de instrumentos para a fiel consecução da parceria e conter, no mínimo:
I - identificação do objeto específico a ser executado; II - problematização a ser resolvida;
III - objetivos a serem alcançados; IV - justificativas;
V - metas a serem atingidas;
VI - obrigações entre as partes;
VII - metodologia, contendo as etapas ou fases de execução;
VIII - recursos humanos, materiais e de infraestrutura, com tabela(s) de custos e cronograma de desembolso, se houver recursos financeiros;
IX - cronograma de execução;
X - outras informações porventura necessárias, inclusive em apêndices e anexos.
§ 2º Os Parceiros executarão as atividades conforme o Plano ou Planos de Trabalho e as legislações aplicáveis, sob as condições aqui acordadas.
§ 3º Na execução do Plano ou Planos de Trabalho, a atuação dos Parceiros se dará sempre de forma orientada por profissionais designados, a exemplo dos Coordenadores de Projeto, que serão responsáveis pelas articulações, supervisão, gerência e/ou acompanhamento das atividades correspondentes.
§ 4º Situações capazes de afetar sensivelmente as especificações ou os resultados esperados para o Plano ou Planos de Trabalho deverão ser formalmente comunicadas pelos profissionais designados ao setor responsável, ao qual competirá avaliá-las e tomar as providências cabíveis.
§ 5º Impossibilidade técnica e científica de cumprimento de qualquer fase de trabalho, comprovada e justificada, acarretará a suspensão das respectivas atividades até que haja acordo entre os Parceiros quanto à alteração, à adequação ou ao término do Plano ou Planos de Trabalho e consequente encerramento deste Acordo de Convênio.
CLÁUSULA TERCEIRA — DAS ATRIBUIÇÕES E RESPONSABILIDADES
Os Parceiros devem adotar as medidas necessárias para o fiel desenvolvimento do Plano ou Planos de Trabalho vinculados a este Termo.
§ 1º Compete ao IFRO, nos limites de sua infraestrutura, perfil profissional e recursos disponíveis:
I - Capacitar os profissionais da educação por meio de cursos de curta duração e outras alternativas de formação horizontal;
II - Produzir conteúdos para auxiliar nos cursos , como cartilhas, vídeos institucionais, artigos científicos e outros produtos de interesse das comunidades acadêmicas, conforme a necessidade, sem a obrigatoriedade de custear publicação impressa ou em mídias que requeiram recursos financeiros próprios;
III - Prestar à parceria informações sobre a situação de execução dos projetos, conforme este Termo;
IV - Realizar outras atividades para o cumprimento dos Planos de Trabalho aprovados entre os parceiros.
V- Realizar pesquisa de levantamento das abordagens sobre a Robótica;
§ 2º SEMECE - Ouro Preto, nos limites de sua infraestrutura, perfil profissional e recursos disponíveis: I - oferecer apoio logístico e operacional para as ações.
II - disponibilizar recursos materiais sempre que possível e necessário para as ações;
III - fazer a mediação com a comunidade escolar para a preparação prévia local de oferta de cursos e realização de outras atividades estabelecidas em Plano de Trabalho;
IV - indicar um coordenador ou supervisor SEMECE - Ouro Preto contados da assinatura deste Termo, para acompanhar a execução das ações propostas;
V - colaborar, conforme o Plano de Trabalho, para que o Acordo de Cooperação alcance os objetivos nele descritos;
VI - realizar outras atividades para o cumprimento dos Planos de Trabalho aprovados entre os parceiros.
§ 3º Os Coordenadores de Projetos e de Planos de Atividades poderão ser substituídos a qualquer tempo, competindo a cada Parceiro comunicar ao outro acerca da alteração, de forma escrita.
§ 4º Os parceiros são responsáveis, nos limites de suas obrigações, por perdas e danos que eventualmente causarem em razão da inexecução ou alteração do objeto deste Acordo de Cooperação.
§ 5º Cada Parceiro se responsabiliza, individualmente, pelo cumprimento das obrigações trabalhistas, previdenciárias, fundiárias e tributárias derivadas da relação existente entre si e seus empregados, servidores, administradores, prepostos, contratados e/ou colaboradores na execução do objeto deste Termo, de forma que não se estabelecerá, em hipótese alguma, vínculo empregatício ou de qualquer outra natureza com o outro Parceiro em razão das ações deste Termo.
§ 6º Cabe a cada Parceiro a responsabilidade pela condução, coordenação e remuneração de seu pessoal, bem como por administrar e arquivar toda a documentação comprobatória de regularidades de contratação ou cooptação.
CLÁUSULA QUARTA — DOS RECURSOS FINANCEIROS OU DO ÔNUS
Os eventuais custos decorrentes deste Termo deverão ser previamente definidos ou ajustados no Plano ou Planos de Trabalho entre os partícipes, incluindo-se termos aditivos sempre que necessários e de acordo com o objeto estabelecido na Parceria.
Parágrafo único. Não é possível ao IFRO transferir recursos financeiros ou bens por meio deste Acordo de Cooperação, em respeito à natureza de suas atividades e regulamentações aplicadas na Rede Federal de Educação Profissional, Científica e Tecnológica.
CLÁUSULA QUINTA — DA PROPRIEDADE INTELECTUAL E DA CRIAÇÃO PROTEGIDA
Caso haja o desenvolvimento de produtos que sejam passíveis de registro de propriedade intelectual ou criação protegida, nesta Parceria, deverão ser seguidas as premissas desta cláusula, dispostas a seguir.
§ 1º Todos os dados, técnicas, tecnologia, know-how, marcas, patentes e quaisquer outros bens ou direitos de propriedade intelectual/industrial de um Parceiro que os venha a utilizar para execução de Projetos e Planos de Atividades vinculados a este Termo continuarão a ser de sua propriedade exclusiva, de modo que o outro Parceiro não poderá requerê-los, cedê-los, transferi-los, aliená-los, divulgá-los ou empregá-los em quaisquer outros projetos ou sob qualquer outra forma sem o prévio consentimento escrito do proprietário.
§ 2º A propriedade do desenvolvimento tecnológico passível de proteção intelectual, em qualquer modalidade, proveniente da execução deste Termo, deverá ser definida por meio de termo aditivo pelas partes, após recomendação do NIT do IFRO, o qual indicará os requisitos legais e formais necessários para celebração e averbação junto aos órgãos competentes.
§ 3º Eventuais impedimentos de um dos Parceiros não prejudicarão a titularidade e/ou a exploração dos direitos da Propriedade Intelectual do outro.
§ 4º Os Parceiros devem assegurar, na medida de suas respectivas responsabilidades, que os projetos propostos e a alocação dos recursos tecnológicos correspondentes não infrinjam direitos autorais, patentes ou outros direitos intelectuais, assim como direitos de terceiros.
§ 5º Na hipótese de eventual infração de qualquer direito de propriedade intelectual relacionada às tecnologias resultantes, os Parceiros concordam que as medidas judiciais cabíveis para corrigir a infração do respectivo direito podem ser adotadas em conjunto ou separadamente.
§ 6º Os Parceiros concordam que as despesas de proteção da propriedade intelectual e com medidas judiciais deverão ser suportadas de acordo com os percentuais definidos na exploração comercial das tecnologias.
§ 7º Um Parceiro poderá outorgar poderes ao outro Parceiro para praticar todo e qualquer ato necessário para o depósito, acompanhamento e manutenção de pedido de patente das tecnologias resultantes deste Termo, no Brasil e em outros países.
§ 8º Os direitos autorais sobre publicação técnica, científica ou de qualquer outra natureza relativa às ações desta Parceria são dos respectivos autores dos textos, mas os produtos só podem ser publicados e apresentados sem fins lucrativos, em base impressa de livros, revistas ou anais, de forma oral ou em plataformas e arquivos digitais, redes sociais e outros, em qualquer caso após autorização dos Parceiros.
CLÁUSULA SEXTA — DA DIVULGAÇÃO, PROMOÇÃO E PUBLICAÇÕES
Cada Parceiro concorda em não utilizar o nome do outro ou de seus empregados em qualquer propaganda, informação à imprensa ou publicidade relativa ao Termo ou a qualquer produto ou serviço dele decorrente sem a prévia aprovação por escrito de quem de direito.
§ 1º Fica vedado aos Parceiros utilizar, no âmbito deste Termo, nomes, símbolos e imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos.
§ 2º Um Parceiro não poderá utilizar o nome, logomarca ou símbolo do outro em promoções e atividades afins alheias ao objeto deste Termo, sem prévia autorização do respectivo Parceiro, sob pena de responsabilidade civil em decorrência do uso indevido de nome e imagem, exceto quando se tratar de divulgação de ações aprovadas nos respectivos Planos de Trabalho e que não envolvam dados sigilosos.
§ 3º As publicações, materiais de divulgação e produtos resultantes, relacionados aos recursos deste Termo, deverão mencionar expressamente o apoio recebido de cada Parceiro.
§ 4º As marcas e slogans dos Parceiros poderão ser utilizados na divulgação dos programas, projetos e produtos resultantes da Parceria.
CLÁUSULA SÉTIMA — DAS INFORMAÇÕES CONFIDENCIAIS E SIGILOSAS
Os Parceiros adotarão todas as medidas necessárias para proteger o sigilo das informações confidenciais recebidas em função da celebração, desenvolvimento e execução deste Acordo de Convênio, inclusive na adoção de medidas que assegurem a tramitação do processo, de modo que toda divulgação a terceiros só poderá ser feita com prévia autorização escrita de quem detém o direito das informações.
§ 1º Os Parceiros informarão aos seus funcionários, prestadores de serviços e outros colaboradores,
envolvidos com o objeto deste Acordo de Xxxxxxxx, acerca das obrigações de sigilo assumidas e da responsabilização por eventuais infrações cometidas.
§ 2º As informações confidenciais só poderão ser repassadas mediante assinatura de Termo de Confidencialidade de quem as recebe e dos Parceiros.
§ 3º Não haverá violação das obrigações de confidencialidade previstas para este Termo de Parceria nas seguintes hipóteses:
I - informações técnicas ou comerciais que já sejam do conhecimento dos Parceiros ou de domínio público na data da divulgação;
II - informações técnicas ou comerciais que sejam ou se tornem de domínio público, sem culpa do ou dos Parceiros;
III - qualquer informação que tenha sido revelada somente em termos gerais;
IV - informações técnicas ou comerciais que sejam recebidas de um terceiro que não esteja sob obrigação de manter as informações técnicas ou comerciais em confidencialidade;
V - informações que possam ter divulgação exigida por lei ou por decisão judicial ou administrativa;
VI - revelação de informações expressamente autorizada, por escrito, pelo ou pelos Parceiros, inclusive por meio de artigos em congressos, revistas e outros meios, relacionados ao objeto deste Termo.
§ 4º As obrigações de sigilo em relação às informações confidenciais serão mantidas durante o período de vigência deste Termo e pelo prazo de cinco anos após sua extinção.
§ 5º A classificação das informações como confidenciais será de responsabilidade de seu titular, indicadas por escrito, por meio de declaração, ofício ou item do Plano de Trabalho.
CLÁUSULA OITAVA — DA PREVENÇÃO DE CORRUPÇÃO
Os Parceiros deverão tomar todas as medidas necessárias para prevenir que seus conselheiros, diretores, empregados e qualquer pessoa agindo em seu nome, inclusive prepostos e subcontratados, quando houver (classificados como “Partes Relacionadas”), pratiquem atos de corrupção ou não atendam às legislações correlatas vigentes nas jurisdições em que os Parceiros estão constituídos e na jurisdição em que o Termo de Parceria será cumprido, a fim de se evitarem fraudes de cunho econômico ou de qualquer outra natureza.
§ 1º Um Parceiro deverá notificar imediatamente o outro sobre eventual suspeita de qualquer fraude que tenha ocorrido, esteja ocorrendo ou possa ocorrer, para que sejam tomadas as medidas necessárias de apuração e prevenção.
§ 2º Os Parceiros se obrigam a observar rigidamente as condições contidas nos itens abaixo, sob pena de imediata é justificada a rescisão do acordo.
§ 3º Os Parceiros se declaram cientes de que seus Departamentos Jurídicos e/ou advogados contratados estão autorizados, em caso de práticas que atentem contra os preceitos desta cláusula, a solicitar a imediata abertura dos procedimentos criminais, cíveis ou administrativos cabíveis a cada hipótese.
§ 4º Um Parceiro não poderá, em hipótese alguma, dar ou oferecer nenhum tipo de presente, benefício ou vantagens a qualquer empregado, servidor público, preposto ou diretor de outro Parceiro ou de âmbito externo, especialmente àqueles responsáveis pela fiscalização deste Termo, se houver, sempre que o ato puder se configurar como corrupção.
§ 5º Será admitida a entrega de brindes, tais como canetas, agendas, folhinhas, cadernos e outros, como forma de divulgação dos projetos e atividades relativos a este Termo.
CLÁUSULA NONA — DO MONITORAMENTO, AVALIAÇÃO E PRESTAÇÃO DE CONTAS
Competirá aos coordenadores dos Planos de Ação, Projetos e Planos de Atividades, indicados nos Planos de Trabalho, fazer o acompanhamento do projeto, elaborar e/ou apresentar relatórios parciais e finais, responder a dúvidas sobre o andamento das ações, recomendar medidas para o bom cumprimento dos Planos de Trabalho e prestar todo e qualquer esclarecimento aos Parceiros e autoridades.
§ 1º O acompanhamento do Plano ou Planos de Ação pelos coordenadores não exclui nem reduz a responsabilidade dos Parceiros perante terceiros.
§ 2º A impossibilidade técnica ou científica de cumprimento de qualquer fase do Plano ou Planos de Trabalho, que seja devidamente comprovada e justificada, acarretará a suspensão das atividades até que haja acordo entre os Parceiros quanto à alteração, adequação ou término do Plano ou Planos de Trabalho e possível extinção do Termo de Parceria.
§ 3º Os Parceiros são responsáveis pela fiscalização técnico-financeira das atividades relacionadas a este Acordo de Convênio.
§ 4º O coordenador ou coordenadores responsáveis pela execução do ou dos Planos de Trabalho deverão apresentar resultados parciais e finais, dentro do prazo acordado entre as partes, contendo, sempre que possível e exigido, indicadores e análise de resultados.
§ 5º Caberá a cada Parceiro adotar as providências cabíveis caso os relatórios demonstrem inconsistências e/ou inadequações na execução do Plano ou Planos de Trabalho.
§ 6º A prestação de contas será simplificada, privilegiando os resultados alcançados pelo Plano ou Planos de Trabalho, conforme as legislações vigentes, tomando-se por referência o artigo 58 do Decreto Federal 9.283/2018.
§ 7º A prestação de contas deverá conter, pelo menos, além de outros documentos porventura exigidos entre as partes ou por órgãos de controle:
I - relatório técnico de execução do objeto, conforme a Norma Brasileira (NBR) 10.719/2015, da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT), contendo: a contextualização, os objetivos do plano ou planos respectivos, a descrição das atividades desenvolvidas, a demonstração e análise dos resultados alcançados, além de outros elementos próprios de relatórios técnicos, em relação ao período, etapas ou totalidade das ações executadas;
II - comprovante da devolução dos recursos não utilizados, quando houver, e se o recurso não for plenamente utilizado;
III - relação de bens adquiridos, desenvolvidos ou produzidos, quando houver, além de termos de doação ou transferência, conforme previsão em Planos de Trabalho;
IV - demonstrativo consolidado das transposições, dos remanejamentos ou das transferências de recursos efetuados, se aplicável.
CLÁUSULA 10 — DA PUBLICIDADE
A publicação do extrato deste Termo e de seus aditamentos no Diário Oficial da União (DOU) é condição indispensável para a eficácia dos atos e será providenciada pelo Instituto Federal de Rondônia até o quinto dia útil do mês subsequente à assinatura, conforme o artigo 61, parágrafo único, da Lei 8.666, de 1993.
Parágrafo único. O Parceiro também deverá fazer a publicação em órgãos oficiais, conforme as exigências regulatórias, quando aplicáveis.
CLÁUSULA 11 — DAS NOTIFICAÇÕES ENTRE OS PARCEIROS
Qualquer comunicação ou notificação relacionada a este Acordo de Convênio poderá ser feita pelos Parceiros ou instituição representativa/intermediadora por e-mail, Correios ou entrega pessoal diretamente no respectivo endereço do Parceiro, indicado neste Termo ou informado posteriormente, por escrito.
Parágrafo único. Qualquer comunicação ou solicitação prevista neste Termo será considerada legalmente entregue nas seguintes situações:
I -quando entregue em mãos a quem destinada, com o comprovante de recebimento;
II -se enviada por Correios, quando recebida pelo destinatário ou no quinto dia seguinte à data do despacho
— o que ocorrer primeiro;
III -se enviada por e-mail, quando confirmado o recebimento pelo destinatário ou após transcorridos cinco dias úteis — o que ocorrer primeiro.
CLÁUSULA 12 — DAS ALTERAÇÕES DO TERMO
As cláusulas e condições estabelecidas neste instrumento poderão ser alteradas mediante celebração de termo aditivo, com justificativa e dentro da vigência do instrumento.
Parágrafo único. É vedado o aditamento deste Termo com alteração do objeto, sob pena de nulidade do ato e responsabilidade do agente que o praticou.
CLÁUSULA 13 — DA VIGÊNCIA E DA PRORROGAÇÃO DO TERMO
Este Acordo de Convênio vigerá pelo prazo de cinco anos a partir da data de assinatura do termo a partir da data de sua assinatura, prorrogável por meio de Termo Aditivo assinado entre as partes, com justificativa técnica para a continuidade.
Parágrafo único. Se houver a prorrogação de prazo, o Plano ou Planos de Trabalho deverão ser alterados para se ajustarem ao novo período ou deverá ser aprovado um novo ou novos planos, conforme a necessidade.
CLÁUSULA 14 — DA EXTINÇÃO DO TERMO
Os Parceiros poderão solicitar a extinção deste Acordo de Convênio ou, em caso de multilateralidade, fazer a denúncia unilateral, com a antecedência mínima de 60 dias da data em que se pretenda que sejam encerradas as atividades, desde que respeitadas as obrigações assumidas, inclusive a transferência de bens ou recursos, se aplicável.
§ 1º Constituem motivos para a rescisão ou denúncia deste Acordo de Xxxxxxxx:
I - a inadimplência dos Parceiros diante de quaisquer das cláusulas pactuadas neste Termo;
II - o descumprimento das normas estabelecidas na legislação vigente ou a superveniência de norma legal; III - fato que torne material ou formalmente inexequível o Termo.
§ 2º Compete aos Parceiros as responsabilidades pelas obrigações até então assumidas e os esclarecimentos por sua renúncia ou denúncia no prazo de 15 dias corridos da data de comunicação deste ato.
§ 3º Prestados os esclarecimentos, os Parceiros deverão, por mútuo consenso, decidir pela rescisão ou manutenção do Acordo de Convênio.
§ 4º A rescisão do Termo e (no caso de multilateralidade) o desligamento de Parceiro ocorrerão conforme o pleno direito, independentemente de notificações ou interpelações, judiciais ou extrajudiciais.
§ 5º O Termo será rescindido também em caso de decretação de falência, liquidação extrajudicial ou judicial, insolvência de qualquer dos Parceiros ou propositura de quaisquer medidas ou procedimentos contra qualquer dos Parceiros para sua liquidação e/ou dissolução.
§ 6º Este Termo será extinto também com o cumprimento do objeto ou com o decurso de prazo de vigência, incluindo-se os aditivos.
CLÁUSULA 15 — DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
É livre o acesso dos agentes da administração pública, do controle interno e do Tribunal de Contas aos documentos e às informações relacionados a este Termo, bem como aos locais de execução do respectivo objeto, ressalvadas as informações tecnológicas e dados das pesquisas que possam culminar em alguma inovação ou requeiram confidencialidade amparada legalmente ou por cláusulas aqui previstas.
Parágrafo único. Um Parceiro poderá representar outro perante órgãos públicos quando devidamente autorizado para tal, de forma escrita.
CLÁUSULA 16 — DO FORO
Fica eleito o Foro da Justiça Federal, seção Judiciária do Estado de Rondônia, em Ji-Paraná, conforme o disposto no art. 109, inciso I, da Constituição Federal, com renúncia a qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir as questões oriundas deste Acordo de Xxxxxxxx.
Os Parceiros firmam este Acordo de Convênio de forma livre e esclarecida em relação a todas as suas cláusulas.
Ji-Paraná/RO, 15 de Agosto de 2022.
INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO CIÊNCIA E TECNOLOGIA DE RONDÔNIA CAMPUS JI-PARANÁ
Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx — Diretora Geral
PREFEITURA MUNICIPAL DE OURO PRETO DO OESTE.
Xxxx Xxxx Xxxxxxx - Prefeito
PLANO DE TRABALHO: OFERTA DE CURSO DE FORMAÇÃO INICIAL E CONTINUADA DE PEQUENA DURAÇÃO.
Plano de Trabalho anexado ao Acordo de Convênio firmado entre o IFRO, Campus de Ji-Paraná e a Prefeitura Municipal de Ouro Preto do Oeste.
IDENTIFICAÇÃO
1º PARCEIRO
Dados da Instituição | Nome: Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Rondônia (IFRO), Campus Ji-Paraná. |
Natureza jurídica: Autarquia | |
CNPJ: 10.817.343/0002-88 | |
Dados do Representante da Instituição | Nome: Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx |
Cargo: Diretora Geral | |
Nacionalidade: Brasileira | |
Estado civil: Divorciada | |
Documento de identidade: RG 1052459722 SSP/RS | |
CPF: 000.000.000-00 | |
Ato de nomeação: Decreto de 18 de março de 2019, publicado no DOU 53, de 19 de março de 2019, seção 2, p. 27 |
2º PARCEIRO
Dados da Instituição | Nome: Prefeitura Municipal de Ouro Preto do Oeste. |
Natureza jurídica: | |
CNPJ: 04.380.507/0001-79 | |
Endereço completo: Xx. Xxxxxx Xxxxxxx, 0000, Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx, XXX 00.000-000 Ouro Preto do Oeste-RO | |
Dados do Representante da Instituição | Nome: Xxxx Xxxx Xxxxxxx |
Cargo: Prefeito | |
Nacionalidade: Brasileira | |
Estado civil: casado | |
Documento de identidade: 214425 Sesdec/RO | |
CPF: 000.000.000-00 | |
Endereço completo: Rua rua dos Xxxxxxxxx Xxxxxxxxxx, 70 Ouro Preto do Oeste-RO | |
Ato de nomeação: Termo de Posse nº 020/2021 de 05 Janeiro de 2021 |
1 INTRODUÇÃO
Sabe-se que os Cursos e Programas de Formação Inicial e Continuada de profissionais são ofertados pelos Institutos Federais e têm por objetivo a capacitação, o aperfeiçoamento, a especialização e a atualização em todos os níveis de ensino, nas áreas da Educação Profissional e Tecnológica, conforme o Art. 3º, da Lei 11.892/2008.
Na atual “sociedade do conhecimento” e com o fenômeno da globalização e da consequente necessidade de uma educação mais atraente, eficiente e incentivadora da criatividade, aprender tecnologia educacional na linha da robótica se tornou essencial para professores.
As resoluções que homologaram a BNCC (tanto na etapa do ensino fundamental quanto do médio) atribuem ao CNE (Conselho Nacional de Educação) a tarefa de normatizar o ensino de Computação na Educação Básica, processo que está em curso atualmente. Entre elas encontramos a autonomia, a alfabetização digital e a construção do pensamento lógico. Para que isso seja possível, as competências de atitudes para resolução de problemas e ao mesmo tempo ser criativo e líder de grupos, são essenciais a uma atuação verdadeiramente significativa.
O presente documento constitui o Projeto Pedagógico do Curso (PPC) de Formação Inicial e Continuada de Robótica Educacional na Educação Básica, na modalidade a distância.
Este Projeto Pedagógico de Curso se propõe a sistematizar e a definir as diretrizes pedagógicas para o respectivo Curso no âmbito do IFRO - Campus Ji-Paraná. Consubstancia-se em uma proposta curricular baseada nos fundamentos filosóficos da prática educativa progressista e transformadora, nas bases legais da educação profissional e tecnológica brasileira, explicitadas na LDB nº 9.394/96 e atualizada pela Lei nº 11.741/08, no PNE (2014-2024) e demais resoluções que normatizam a formação docente, mais especificamente a que se refere à formação inicial e continuada ou qualificação profissional - FIC.
Este projeto apresenta, portanto, os pressupostos teóricos, metodológicos e didáticos pedagógicos estruturantes da proposta do Curso em consonância com o Projeto Político-Pedagógico Institucional. Em todos os elementos estarão explicitados princípios, categorias e conceitos que materializarão o processo de ensino e de aprendizagem destinados a todos os envolvidos nesta práxis tecnológica.
1.1 OBJETO
Curso (PPC) de Formação Inicial e Continuada de Robótica Educacional na Educação Básica, na modalidade a distância.
1.2 PROBLEMATIZAÇÃO
Sabe-se que os Cursos e Programas de Formação Inicial e Continuada de profissionais são ofertados pelos Institutos Federais e têm por objetivo a capacitação, o aperfeiçoamento, a especialização e a atualização em todos os níveis de ensino, nas áreas da Educação Profissional e Tecnológica, conforme o Art. 3º, da Lei 11.892/2008.
Na atual “sociedade do conhecimento” e com o fenômeno da globalização e da consequente necessidade de uma educação mais atraente, eficiente e incentivadora da criatividade, aprender tecnologia educacional na linha da robótica se tornou essencial para professores.
As resoluções que homologaram a BNCC (tanto na etapa do ensino fundamental quanto do médio) atribuem ao CNE (Conselho Nacional de Educação) a tarefa de normatizar o ensino de Computação na Educação Básica, processo que está em curso atualmente. Entre elas encontramos a autonomia, a alfabetização digital e a construção do pensamento lógico. Para que isso seja possível, as competências de atitudes para resolução de problemas e ao mesmo tempo ser criativo e líder de grupos, são essenciais a uma atuação verdadeiramente significativa.
O presente documento constitui o Projeto Pedagógico do Curso (PPC) de Formação Inicial e Continuada de Robótica Educacional na Educação Básica, na modalidade a distância.
Este Projeto Pedagógico de Curso se propõe a sistematizar e a definir as diretrizes pedagógicas para o respectivo Curso no âmbito do IFRO - Campus Ji-Paraná. Consubstancia-se em uma proposta curricular baseada nos fundamentos filosóficos da prática educativa progressista e transformadora, nas bases legais da educação profissional e tecnológica brasileira, explicitadas na LDB nº 9.394/96 e atualizada pela Lei nº 11.741/08, no PNE (2014-2024) e demais resoluções que normatizam a formação docente, mais especificamente a que se refere à formação inicial e continuada ou qualificação profissional - FIC.
Este plano apresenta, portanto, os pressupostos teóricos, metodológicos e didáticos pedagógicos estruturantes da proposta do Curso em consonância com o Projeto Político-Pedagógico Institucional. Em todos os elementos estarão explicitados princípios, categorias e conceitos que materializarão o processo de ensino e de aprendizagem destinados a todos os envolvidos nesta práxis tecnológica.
1.3 OBJETIVOS
1.3.1 Objetivo geral
Contribuir para o fortalecimento da educação, formando profissionais aptos a desempenhar atividades que envolvam o uso dos conhecimentos básicos sobre a área de robótica. E serem capazes de realizar projetos e/ou aplicações robóticas educacional, com autonomia sobre suas práticas profissionais e com capacidade de responder às demandas do seu cotidiano de trabalho.
Para atingir seus fins, este curso deve dar condições ao profissional da educação de: Compreender a evolução da robótica educacional;
Associar a robótica educacional em sala de aula em um contexto interdisciplinar. Alinhar a BNCC à Cultura Maker;
Explorar e investigar temas ligados ao pensamento/raciocínio computacional, além dos princípios gerais da ciência da Computação e da Robótica, reconhecendo a ampla aplicação desses temas e princípios em diversos contextos;
Conduzir projetos na área de robótica educacional, vinculada ao pensamento computacional;
1.4 JUSTIFICATIVAS
O IFRO possui uma série de demandas relacionadas à BNCC, vinculadas na formação do professor. A compreensão do mundo, uma das competências básicas da BNCC (Base Nacional Comum Curricular), só pode ser plenamente desenvolvida inserindo-se fundamentos da Computação na Educação Básica. A Computação não mudou apenas o mundo, mas também a nossa forma de resolver problemas. O termo "pensamento computacional" denota o conjunto de habilidades cognitivas necessárias para compreender, definir, modelar, comparar, solucionar, automatizar e analisar problemas (e soluções) de forma metódica e sistemática, através da construção de algoritmos.
O pensamento computacional é visto hoje como uma das habilidades necessárias ao cidadão do século XXI
[1]
(PINTO & GUARDA, 2018 )
Portanto, hoje a compreensão do mundo, uma das competências básicas da BNCC (Base Nacional Comum Curricular), só pode ser plenamente desenvolvida inserindo-se fundamentos da Computação na Educação Básica. A Computação não mudou apenas o mundo, mas também a nossa forma de resolver problemas. O termo "pensamento computacional" denota o conjunto de habilidades cognitivas necessárias para compreender, definir, modelar, comparar, solucionar, automatizar e analisar problemas (e soluções) de forma metódica e sistemática, através da construção de algoritmos. O pensamento computacional é visto hoje como uma das habilidades necessárias ao cidadão do século XXI. A robótica é um ótimo meio para ensinar o pensamento computacional, visto que os alunos conseguem visualizar, interagir e conectar diferentes elementos de maneira lúdica, facilitando muito o aprendizado de construções abstratas presentes no pensamento computacional.
A robótica é um ótimo meio para ensinar o pensamento computacional, visto que os alunos conseguem visualizar, interagir e conectar diferentes elementos de maneira lúdica, facilitando muito o aprendizado de construções abstratas presentes no pensamento computacional.
A proposta significa a reestruturar as práticas didático-pedagógicas de forma a dotar as crianças com as competências necessárias para responder aos desafios e imprevisibilidades resultantes da evolução do conhecimento científico e tecnológico, e promover o crescimento, desenvolvimento e melhores condições de avanços e mudanças nesse novo cenário tecnológico.
Essa formação tem como principal viés atender docentes do ensino fundamental e médio com conhecimentos interdisciplinares que contemplem os saberes da Computação, da Robótica Educacional e da Educação.
O emprego da robótica pedagógica norteará os docentes a aplicação da forma lúdica de assuntos de vinculados a abordagem STEM, que define um processo integrador, interdisciplinar/multidisciplinar, no ensino das ciências, garantindo dessa forma a mobilização de conhecimentos e competências, aliadas à criatividade, na resolução de problemas reais no cotidiano escolar e no mercado de trabalho.
A tecnologia é compreendida através da ciência, e a ciência que explica o mundo digital é a Computação.
Logo, a oferta de um curso de formação inicial e continuada em Robótica Educacional - EAD visa o fomento da qualificação e desenvolvimento profissional de professores e estudantes de licenciaturas, uma vez que a formação inicial e continuada compromete-se com a formação humana e formação profissional, com vistas à aquisição de conhecimentos científicos, técnicos, tecnológicos, ético e políticos, propícios ao desenvolvimento integral do sujeito. Nesta perspectiva, a oferta de tal curso tem por objetivo motivador, permitir que a aprendizagem se torne cada vez mais significativa, que promovam a ciência e tecnologia.
Por isso, o Instituto Federal de Rondônia ofertará este curso numa periodicidade oportuna e de forma gratuita, permitindo a todos a informações relevantes e atuais sobre o uso e aplicação da robótica em sala de aula.
1.5 METAS
Formar 200 profissionais da educação para o uso de robótica educacional Desenvolver 30 produtos educacionais
1.6 COMPETÊNCIAS DO PARCEIRO EM RELAÇÃO A ESTE PLANO
Formação na área de robótica
2 METODOLOGIA
No Ambiente AVA IFRO-Campus Ji-Paraná
2.1 LOCAL DE REALIZAÇÃO
Ambiente AVA IFRO
Aulas em laboratório Maker virtuais e com possibilidades presenciais.
2.2 PÚBLICO-ALVO
Licenciandos e Professores
2.3 PROCEDIMENTOS E METODOLOGIA
Os aspectos metodológicos utilizados para disseminar o ensino deverão estar balizados na interdisciplinaridade uma vez que o processo educativo é complexo e multifacetado. Nesse sentido, o desenvolvimento educacional dos discentes deverá permear a adoção de metodologias que contemplem as realidades, necessidades e a ética como aspectos que norteiem sua formação profissional.
Consoante a isso, ressalta-se que a utilização de estratégias que aproximem os aspectos teóricos alinhados aos práticos é requisito fundamental a ser adotado pelos docentes no ambiente educacional. Destarte, no decorrer dos módulos do curso Formação Inicial e Continuada de Robótica Educacional na Educação Básica, as atividades desenvolvidas poderão abranger diferentes metodologias dentre quais: ensaios, resolução de problemas, estudos de casos, trabalhos individuais ou em grupos, simulações, entre outros pertinentes.
O curso tem duração de 160 (cento e sessenta) horas, nas quais estão computadas o tempo de aula e as atividades no Ambiente Virtual de Aprendizagem (AVA) - como apoio de tutoria para o estudo individual ou em grupo.
A proposta baseia-se numa prática educacional como ação dialética entre docente e discente, fazendo uso dos recursos de informação e comunicação para viabilizar e aperfeiçoar a relação Professor-Xxxxx-Xxxxx. Para isso, será utilizado um conjunto de TDICs nas relações entre docente e discente, desdobrando-se em novas relações com o conhecimento - as quais apontam para uma marca da EaD, cuja concepção se baseia na ideia de autoaprendizagem ou de autonomia; tal concepção está centrada no “sujeito aprendente, considerado como um indivíduo autônomo, capaz de gerir seu próprio processo de aprendizagem” (XXXXXXX, 1999, p. 6).
Dessa maneira, há vantagens em estudar onde e quando for mais conveniente e adequado, livre da rigidez das rotinas escolares; porém, cabe destacar que isso exige, em contrapartida, a maturidade do aluno no “gerenciamento” de suas práticas de aprendizagem ou estudo, resultando num sujeito ou aprendiz autônomo. Soma-se à proposta o desenvolvimento de atividades contextualizadas e de experiência prática ao longo do processo de formação, com a utilização de ferramentas disponibilizadas no contexto das novas TDICs, o que possibilita aos discentes desenvolver a autonomia da aprendizagem com mais facilidade para buscar informações e construir conhecimentos.
Estratégias de ensino previstas para o curso
O curso será realizado totalmente a distância, de forma online, ou seja, por meio da internet, utilizando o Ambiente Virtual de Aprendizagem (AVA) Plataforma Moodle IFRO, que permite aos docentes elaborar e gerenciar seus componentes curriculares utilizando diversos recursos e atividades para alcançar seus objetivos didáticos, incluindo materiais didáticos digitais, atividades avaliativas, comunicações entre professores, alunos e tutores e equipe multidisciplinar envolvida na oferta do curso.
A Plataforma Moodle IFRO está disponível no endereço eletrônico xxxxx://xxxxxxx.xxxx.xxx.xx/xxxxxxxx/, será disponibilizado uma conta específica (login e senha) para cada profissional e estudante do curso, vinculados ao SUAP.
O acesso regular ao AVA é obrigatório e o aluno deve cumprir os prazos divulgados em calendário acadêmico e nos recursos do próprio AVA
Os componentes curriculares serão ofertados de acordo com o calendário acadêmico do FIC, bem como as avaliações e a entrega do artigo. Cada componente será disponibilizado no AVA, com a respectiva carga horária de realização das atividades.
Assim, a estrutura é baseada na educação interativa, significativa e flexível, pautada nos princípios de autonomia, cooperação e interação e com o uso de recursos tecnológicos como suporte, composta pelo seguinte itinerário:
a) Acesso às Web aulas;
b) Estudos a distância: atividades de percurso e avaliação de verificação de conhecimento;
c) Web aulas: aulas gravadas, vídeos, tutoriais, com transmissão via internet, às quais o aluno poderá assistir a partir de seu próprio computador.
Com mediadores que auxiliam os alunos quanto às questões acadêmicas e administrativas; que também esclarecem dúvidas através de fóruns de discussão realizados no AVA, correspondências virtuais e participação em chats. Têm a responsabilidade de exercer as atividades típicas de tutoria a distância, promovendo espaços de construção coletiva de conhecimento, selecionando material de apoio e sustentação teórica aos conteúdos, assistindo os alunos nas atividades e acompanhando as atividades do AVA.
Para a utilização desse ambiente, o aluno receberá o Manual Moodle – Virtual Ifro, Versão Aluno, conforme Portaria n° 135, de 11 de novembro de 2014, onde apresenta tutoriais com informações de navegabilidade, caracterização das ferramentas, aplicações e equipamentos mínimos necessários para que o aluno possa realizar o curso.
Além disso, o aluno poderá baixar o virtual.ifro em seu celular, pelo sistema app (baixe o moodle e para se conectar, insira o endereço da página xxxxxxx.xxxx.xxx.xx/xxxxxxxx e insira sua senha e login). O sistema adotado é passível de utilização em diferentes dispositivos tecnológicos (computadores, notebooks, telefones móveis e tablets).
No desenvolvimento das aulas, o aluno terá contato com as diversas ferramentas de ensino que o AVA oferece. Sendo elas:
I. ATIVIDADES: são ferramentas em que você entrega algo para a disciplina/curso.
II. RECURSOS: são ferramentas em que você recebe informações em diferentes formatos. Serão ferramentas de interação entre tutor e aluno as atividades e recursos abaixo relacionados:
1. Tarefa: É uma atividade em que você deve enviar um arquivo (documentos, planilhas, imagens, vídeo etc.), pode submeter trabalhos individualmente ou como membro de um grupo ao AVA.
2. Questionário: É uma atividade de perguntas e respostas como múltipla escolha, verdadeiro ou falso, associação, preenchimento de lacunas. Cada acesso configura uma tentativa, que permite revisão e envio da resposta, sendo corrigida automaticamente.
3. Lição: É uma atividade que publica o conteúdo em um modo interessante e flexível. Ela consiste em certo número de páginas. Cada página, normalmente, termina com uma questão e uma série de possíveis respostas. Dependendo da resposta escolhida pelo aluno, ou ele passa para a próxima página ou é levado de volta para uma página anterior.
4. Fórum: É uma atividade de discussão em grupo. Consiste em um debate sobre determinado tema, em que você participa fazendo uma postagem e comentando a postagem dos colegas.
5. Arquivo: É um recurso que permite acessar conteúdos em diferentes formatos (doc. ppt. txt. pdf.exl.) sobre qualquer tema.
6. Pasta: É um recurso que permite acessar vários arquivos relacionados sobre determinado assunto.
7. URL: É um recurso que permite acessar um link de web, ou seja, um endereço da internet.
8. Comunicação: Fórum, Diálogo e Mensagens internas;
9. Avaliação: Tarefas (receber envios de alunos), Questionário, Enquete, Lição, Wiki, Glossário.
10. Grupos e divisão por grupo de atividades.
11. Tarefa: rubricas (avaliação avançada) e envios em grupo.
12. Questionário: tipos de questão avançadas, questões com resposta construída, questões aleatórias, numéricas + unidades.
13. Podcast.
14. Webinar: seminário online em vídeo, gravado ou ao vivo, que geralmente permite a interação da audiência via chat.
15. BBB - Big Blue Button: um sistema de conferência web de código aberto para a aprendizagem online. O objetivo dessa ferramenta é proporcionar aos alunos remotos uma experiência de aprendizagem online de alta qualidade, proporcionando a usabilidade, pois envolve os alunos online. a acessibilidade e a integração LMS.
[1] [2] [3]
16. Os programas para estudos são intuitivos, livres e gratuitos: Scratch S4 , Ardublock , Hajime , será
também utilizado simuladores online para condução dos exercícios reduzindo os custos no uso do arduíno; plataformas internacionalmente reconhecidas como o MIT, University of Reading e Google, Integração com Aplicativos com os projetos com apps feitos no MIT App Inventor.
Para que o aluno não tenha dificuldades ao acessar e utilizar o AVA, a página inicial do curso contará com a Fase Preparatória, sem carga horária, com as orientações necessárias de estudo para essa modalidade, inclusive dentro da perspectiva inclusiva, incluindo os objetivos principais do curso e seu conteúdo programático em módulos. Tendo ainda, contato com o professor mediador/orientador por meio desse ambiente, oportunizado na Portaria MEC nº 817 (2015).
É oportuno relatar que o IFRO conta com biblioteca virtual, disponibilizada no site do IFRO: Minha Biblioteca.
E para os alunos que apresentarem algum tipo de necessidade especial, o AVA apresenta acessibilidade, por meio de utilização de Tecnologia Assistiva, permitindo o aprendizado de alunos com deficiência auditiva, dislexia, autismo e/ou transtorno de déficit de atenção e hiperatividade (TDAH).
3 RECURSOS HUMANOS, FINANCEIROS E MATERIAIS
3.1 RECURSOS FINANCEIROS E MATERIAIS
O curso não terá ônus para o Parceiro PREFEITURA MUNICIPAL DE OURO PRETO DO OESTE
5 RESULTADOS ESPERADO
Dentre os resultados esperados com o curso de Formação Inicial e Continuada de Robótica Educacional na Educação Básica, na modalidade a distância, destaca-se o desenvolvimento das seguintes competências nos profissionais da educação: utilizar tecnologias e recursos digitais, incluindo robótica, de maneira criativa e efetiva nos processos de ensino e aprendizagem; promover a aprendizagem colaborativa, criativa, de comunicação e expressão, como princípios indissociáveis na prática educativa; promover o desenvolvimento de atividades educativas que possibilitem o enriquecimento cultural dos alunos;
Haverá ainda um fortalecimento das interações entre o IFRO, e a SEMECE Ouro Preto d’Oeste e as pessoas da comunidade em geral a serem atendidas, por meio uma ação que prepara para o trabalho e abre oportunidades de novas ações, seja de formação profissional, pesquisa e/ou extensão.
INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO CIÊNCIA E TECNOLOGIA DE RONDÔNIA
CAMPUS Ji-Paraná
Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx — Diretor Geral
PREFEITURA MUNICIPAL DE OURO PRETO DO OESTE.
Xxxx Xxxx Xxxxxxx - Prefeito
[1] Disponível em <xxxx://x0x.xxx/>. Acesso em 22 de set. 2021.
[2] Disponível em <xxxxx://xxxxxxxxxxx.xxx/xxxxxxxx/xxxxxxxxx/>. Acesso em 22 de set. 2021.
[3]É uma construção dual. A primeira consiste de um artefato de hardware, um braço robótico, com movimentos semelhantes aos de um modelo industrial de pequena escala, utilizando atuadores típicos de aeromodelismo, eles são responsáveis pela movimentação do conjunto. A segunda consiste de um arcabouço de software, desenvolvido com linguagens de programação convencionais e que permite a programação dos movimentos.
[1] Tecnologia e educação [recurso eletrônico]: passado, presente e o que está por vir / organizado por: Xxxx Xxxxxxx Xxxxxxx, Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxx e Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx. – Campinas, SP : NIED/UNICAMP, 2018.
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx, Diretor(a) Geral, em 12/09/2022, às 09:46, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.
Documento assinado eletronicamente por Xxxx Xxxx Xxxxxxx, Usuário Externo, em 16/09/2022, às 09:03, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site xxxxx://xxx.xxxx.xxx.xx/xxx/xxxxxxxxxxx_xxxxxxx.xxx? acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 1715211 e o código CRC E63418ED.