DAS PARTES:
FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR DO SERVIDOR PÚBLICO FEDERAL DO PODER EXECUTIVO
Ordem de Fornecimento nº 0155585/2024/COCAQ/GELOG/DIRAD 03750.020105.000006/2024-99
DAS PARTES:
CONTRATANTE: Fundação de Previdência Complementar do Servidor Público Federal – Funpresp-EXE CNPJ: 17.312.597/0001-02
Endereço: Edifício Corporate Financial Center – SCN – Xxxxxx 00 – Xxxxx X – 0x xxxxx, xxxxx 000 x 000 -
CEP: 70.712-900
Fone: (000) 0000-0000
CONTRATADA: Espectro Indústria e Comércio de Produtos Ergonômicos LTDA EPP CNPJ: 55.948.517/0001- 07
Endereço: Xxxxxxx Xxxxx Xxxxx Xxxxx, 0.000 - Xxxx Xxxxxx - Xxxxxxxxx - Xxx Xxxxx
CEP: 00000-000
Telefone: : (00) 0000-0000
1. DO OBJETO
1.1. A presente Ordem de Fornecimento tem por objeto a aquisição de 249 Mouse Pad's ergonômicos com apoio de punho e de 249 apoios de punho para teclado ergonômico.
2. DAS ESPECIFICAÇÕES DO OBJETO
2.1. As especificações do objeto estão dispostas na tabela a seguir:
ITEM | DESCRIÇÃO DO ITEM | UNIDADE DE MEDIDA | QUANTIDADE | VALOR UNITÁRIO DE REFERÊNCIA (R$) | VALOR MÁXIMO DE REFERÊNCIA (R$) |
MOUSE PAD ERGONÔMICO COM APOIO DE PUNHO | Mouse Pad ergonômico com apoio Composição: Tecido, gelatina de silicone e poliuretano Base em borracha anti-deslizante Medidas aproximadas de 22,6 x 24,8 x 25 cm. Cor: Preto Modelo de Referencia: Mouse pad c/ apoio de punho APP-TECH PT Código: 464357 | Unidade | 249 | R$ 30,00 | R$ 7.470,00 |
APOIO DE PUNHO PARA TECLADO ERGONÔMICO | Apoio de punho para teclado ergonômico Composição: Tecido, Base anti-deslizante Dimensões LxAxC: 68 x 22 x 462mm Modele do de referencia: Apoio de punhos preto APP-TECH PT Código: 464359 | Unidade | 249 | R$ 35,00 | R$ 8.715,00 |
3. DA VIGÊNCIA DA ORDEM DE FORNECIMENTO
3.1. O prazo de vigência desta contratação será de 6 (seis) meses, a contar da assinatura, sendo vedada a sua prorrogação, salvo mediante as devidas justificativas, nos casos previstos em lei e no Regulamento Interno de Licitações e Contratações da Funpresp-Exe.
4. DAS CONDIÇÕES DE ENTREGA E RECEBIMENTO DOS BENS/PRODUTOS
4.1. O prazo de entrega dos bens é de até 60 (sessenta) dias, contados a partir da Ordem de Fornecimento.
Ordem de Fornecimento C
4.2. O recebimento provisório e definitivo do objeto contratual obedecerão ao disposto no art. 156 do Regulamento Interno
de Licitações e Contratações da Funpresp-Exe, especialmente no que tange à entrega de recibo e lavratura de termo.
4.3. O recebimento do objeto constitui condição indispensável para o pagamento do preço ajustado, nos termos contratualmente estabelecidos, sendo, excepcionalmente admitida a antecipação do valor a ser pago, quando se tratar de prática de mercado ou quando expressamente justificado no processo de contratação.
4.4. Os produtos poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, quando em desacordo com as especificações constantes deste Projeto Básico, no instrumento contratual e na proposta, devendo ser substituídos no prazo de 5 (cinco) dias, a contar da notificação da contratada, às suas custas, sem prejuízo da aplicação das penalidades cabíveis.
5. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
5.1. As despesas decorrentes da presente contratação para o corrente exercício correrão à conta dos recursos constantes das Despesas do Plano de Gestão Administrativa – PGA da Funpresp-Exe, para o exercício de 2024 - na Ação Orçamentária – Despesas Administrativas , Item – Funcionamento da Sede, subitem – Material de Consumo.
6. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
6.1. Conferir o recebimento dos produtos, efetuando o seu ateste se em conformidade com as exigências deste instrumento.
6.2. Cumprir os compromissos financeiros assumidos com a CONTRATADA, em conformidade com as condições estabelecidas neste instrumento.
6.3. Notificar, formal e tempestivamente a CONTRATADA sobre quaisquer irregularidades observadas durante o fornecimento do objeto.
6.4. Exigir o cumprimento de todos os compromissos assumidos pela CONTRATADA, de acordo com os termos de sua proposta comercial e deste instrumento.
7. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
7.1. Entregar fielmente o objeto contratado no prazo estipulado, conforme proposta apresentada.
7.2. Não transferir a outrem, no todo ou em parte, sem prévia e expressa anuência da CONTRATANTE, as obrigações oriundas dessa contratação.
7.3. Abster-se, qualquer que seja a hipótese, de veicular publicidade acerca das atividades, objeto deste instrumento, sem prévia autorização da CONTRATANTE.
7.4. Responsabilizar-se por todas as despesas com material, mão de obra, acidentes de trabalho, encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais, transportes, seguros operacionais, taxas, tributos, contribuições de qualquer natureza ou espécie e quaisquer outras despesas necessárias à perfeita execução do objeto contratado.
7.5. Fornecer o objeto conforme as especificações constantes na proposta, no prazo e local fixados.
7.6. Utilizar profissionais habilitados e com conhecimentos básicos dos serviços a serem executados, em conformidade com as normas e determinações em vigor.
7.7. Manter a situação regular no que tange às obrigações fiscais e trabalhistas, durante a vigência da contratação.
7.8. Não permitir a utilização de qualquer trabalho do menor de dezesseis anos, exceto na condição de aprendiz para os maiores de quatorze anos, nem permitir a utilização do trabalho do menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre.
7.9. Responsabilizar-se por todas as obrigações trabalhistas, sociais, previdenciárias, tributárias e as demais previstas na legislação específica, cuja inadimplência não transfere a responsabilidade à contratante.
7.10. Relatar à contratante toda e qualquer irregularidade verificada no decorrer do fornecimento do objeto.
7.11. Caso a CONTRATADA, no decorrer do fornecimento do objeto, tenha acesso a dados pessoais, deverá respeitar as regras editadas pela Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) no tocante ao armazenamento e tratamento de referidos dados e informações, sem prejuízo do estrito respeito à Lei nº 12.965/2014 (Marco Civil da Internet), Decreto nº 8.771/2016 (Regulamento do Marco Civil da Internet), bem como quaisquer outras leis ou normas relativas à proteção de dados pessoais que vierem a ser promulgadas ou entrarem em vigor no curso da vigência deste Contrato, em especial a Lei nº 13.709 de 2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais).
8. DO PREÇO E DO PAGAMENTO
8.1. Para a execução desse objeto a Funpresp-Exe pagará à empresa Espectro Indústria e Comércio de Produtos Ergonômicos LTDA EPP, inscrita no CNPJ nº 55.948.517/0001- 07, o valor total de R$ 16.185,00 (dezesseis mil cento e oitenta e cinco reais), em conformidade com a sua proposta comercial (0148925), que passa a ser parte integrante deste instrumento.
8.2. O pagamento será efetuado em até 30 (trinta) dias após o recebimento definitivo do material, de acordo com a apresentação da Nota Fiscal, respeitando-se o quantitativo entregue, após conferência de quantidade e qualidade, devendo para isto, ficar explicitado o nome do banco, agência, localidade e número da conta-corrente em que deverá ser efetivado o crédito.
8.3. Após a emissão do termo de aceite, a contratada deverá emitir nota fiscal/boleto/fatura para que a FUNPRESP-EXE possa realizar o pagamento devido.
8.4. A nota fiscal/boleto/fatura deverá ser encaminhada para os e-mails xxxxx.xxxxx@xxxxxxxx.xxx.xx e xxxxx.xxxxxxxxxx@xxxxxxxx.xxx.xx.
8.5. Somente serão aceitas notas fiscais e faturas corretamente preenchidas e sem rasuras.
Ordem de Fornecimento C
8.6. O CNPJ constante da nota fiscal/boleto/fatura deverá ser o mesmo indicado na Proposta, sob pena de não ser efetuado o pagamento.
8.7. Ocorrendo a inviabilidade de pagamento na data acordada com a contratada, a situação deverá ser comunicada à Gerência de Patrimônio, Logística e Contratações, para que essa mantenha contato com a CONTRATADA para pagamento em data posterior.
8.8. Qualquer atraso ocorrido na apresentação da nota fiscal/fatura, ou dos documentos exigidos como condição de pagamento, importará em prorrogação automática do prazo de vencimento da obrigação da CONTRATANTE.
8.9. Nenhum pagamento será efetuado à CONTRATADA enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que lhe for imposta, em virtude de penalidade ou inadimplência.
8.10. Ocorrendo eventuais atrasos de pagamento, provocados exclusivamente pela CONTRATANTE, o valor devido deverá ser acrescido de atualização financeira e sua apuração compreenderá desde a data de seu vencimento até a data do efetivo pagamento, em que juros de mora serão calculados à taxa de 0,5% (meio por cento) ao mês ou 6% (seis por cento) ao ano, mediante a aplicação das seguintes fórmulas: EM = I x N x VP, Onde: EM = Encargos Moratórios a serem acrescidos ao valor originariamente devido I = Índice de atualização financeira, calculado segundo a fórmula: I = (6/100) 365 Onde: N = Número de dias entre a data limite prevista para o pagamento e a data do efetivo pagamento. VP = Valor da Parcela em atraso.
9. DO REAJUSTE
9.1. Os preços são fixos e irreajustáveis.
10. DA EXECUÇÃO CONTRATUAL E DA FISCALIZAÇÃO
10.1. As regras da execução contratual e da fiscalização estão dispostas no Projeto Básico, anexo deste instrumento.
11. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
11.1. O descumprimento das cláusulas e condições deste instrumento sujeitará a CONTRATADA às sanções previstas nos artigos 82 e 83 da lei 13.303/2016 e nos artigos 162 e 163 do Regulamento Interno de Licitações e Contratos da Funpresp-Exe.
11.2. Em caso de descumprimento dos prazos estabelecidos de entrega a CONTRATADA ficará sujeita à multa diária de 0,5% (zero vírgula cinco por cento) ao dia do valor total, até o período de 30 (trinta) dias. A partir deste prazo será cobrada multa de 10% (dez por cento), sobre o valor da contratação, sem prejuízo das demais penalidades estabelecidas no Regulamento Interno de Licitações e Contratos da Funpresp-Exe.
11.3. As multas aplicadas em decorrência do presente instrumento poderão ser descontadas dos créditos da CONTRATADA, conforme artigos 82, § 3º e 83, § 1º da Lei nº 13.303/2016.
11.4. Quando inviáveis ou insuficientes às compensações previstas no item, a CONTRATADA será intimada a recolher o valor restante da multa apurada, no prazo de até 30 (trinta) dias corridos a contar da intimação, sob pena de cobrança judicial.
12. DA SUBCONTRATAÇÃO
12.1. Não será admitida a subcontratação do objeto contratado.
13. DO TRATAMENTO DE DADOS PESSOAIS
13.1. Caso a CONTRATADA, no decorrer da prestação de serviços, tenha acesso a dados pessoais, deverá respeitar as regras editadas pela Autoridade Nacional de Proteção de Dados (“ANPD”) no tocante ao armazenamento e tratamento de referidos dados e informações, sem prejuízo do estrito respeito à Lei n. 12.965 de 2014 (“Marco Civil da Internet”), Decreto n. 8.771 de 2016 (“Regulamento do Marco Civil da Internet”), bem como quaisquer outras leis ou normas relativas à proteção de dados pessoais que vierem a ser promulgadas ou entrarem em vigor no curso da vigência deste Contrato, em especial a Lei nº 13.709 de 2018 (“Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais”).
14. DA CONDUTA ANTICORRUPÇÃO
14.1. A CONTRATADA declara conduzir suas atividades em conformidade com a Lei 12.846/2013 “Lei Anticorrupção” ou eventual legislação posterior/complementar à referida Lei, assim como quaisquer normativo relacionado a sua aplicabilidade, emitido por órgão regulador brasileiro e/ou órgão do Governo Federal, e atesta neste ato que seus conselheiros, diretores, colaboradores, sócios, agentes ou qualquer pessoa agindo em seu nome, não realizaram e se comprometem a não realizar atos de suborno ou promessa de suborno, fraude à licitação, financiamento à prática de atos ilícitos ou quaisquer "atos lesivos" assim descritos na Lei Anticorrupção e normativos a ela relacionados, seja em benefício próprio e, ainda, em eventual benefício da FUNPRESP-EXE ("Conduta Anticorrupção"), bem como que se compromete a monitorar todas as pessoas listadas acima, tendo em vista que possui conhecimento que a FUNPRESP-EXE adota abordagem de zero tolerância em relação a atos de corrupção.
14.2. A CONTRATADA deverá informar à FUNPRESP-EXE, oportunamente e por escrito, sobre a ocorrência de qualquer violação à Lei Anticorrupção de que tenha ciência em relação às suas atividades, bem como atos que envolvam seu relacionamento com a FUNPRESP-EXE. Esta é uma obrigação permanente e deverá perdurar até o término da relação.
14.3. Em caso de descoberta da prática de ato de corrupção praticado pela CONTRATADA, suas coligadas, conselheiros, diretores, empregados, colaboradores, agentes ou qualquer pessoa agindo em seu nome, sejam em benefício próprio, da CONTRATADA, poderá ocorrer imediato rompimento da presente relação, sem prejuízo do direito da FUNPRESP-EXE à retenção de valores e regresso em caso de sanções aplicadas decorrentes da Lei Anticorrupção, bem como a reparação de eventuais danos causados à FUNPRESP-EXE.
15. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
15.1. As partes se obrigam a observar as disposições da Lei nº 13.303/2016, das demais legislações aplicáveis, bem como do Regulamento Interno de Licitações e Contratações da Funpresp-Exe.
Ordem de Fornecimento C
Para firmeza e validade do pactuado, a presente ordem de fornecimento será lavrada em única via, que, depois de lida e achada em ordem, vai assinada, de forma eletrônica, pelos contraentes e duas testemunhas.
Brasília, de maio de 2024.
CONTRATANTE
XXXXXXX XXXXXXX XXXXXXXX
Gerente de Patrimônio Logística e Contratações
CLEITON DOS SANTOS ARAÚJO
Diretor de Administração
CONTRATADA
XXXX XXXXXXX XXXXX XXXXXX
Representante legal da ESPECTRO
TESTEMUNHAS
XXXXXXXXX XXX XXXXX XXXXX XXXXXX XXXXX XXXXXX
Analistas de Previdência Complementar
ANEXO I - PROJETO BÁSICO - 0147547
Referência: Caso responda este documento, indicar expressamente o Processo nº 03750.020105.000006/2024-99 SEI nº 0155585 Fundação de Previdência Complementar do Servidor Público Federal do Poder Executivo – Funpresp-Exe
SCN Q 2 BL A Corporate Financial Center Salas 201-204 - CEP 70712-900 -
Ordem de Fornecimento C
xxxxx://xxxxxxxx.xxx.xx
A FUNPRESP
ANALISTA DE PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR A/c: XXXX XXXXXXX XXXXXX
Proposta Comercial 03750.020105.000006/2024-99
A Empresa Espectro Indústria e Comércio de Produtos Ergonômicos LTDA EPP, CNPJ nº 55.948.517/0001- 07, Sediada: Xxxxxxx Xxxxx Xxxxx Xxxxx, 0.000 - Xxxxxx: Xxxx Xxxxxx - Xxxxxx: Xxxxxxxxx Xxxxxx: Xxx Xxxxx
- CEP: 07074-000 se propõem a fornecer o material discriminado, nas descrições abaixo e nos valores abaixo: Contato Comercial: Xxxxxxxxx Xxxx – xxxxxxxxx@xxxxxxxx0x.xxx.xx
✓ Produtos produzidos de conformidade com a Nr17;
✓ Utilizável para destros e canhotos.
✓ Emissão de “Certificado de Consumo Sustentável” e “Descarte Ambiental”;
✓ Logística Reversa;
PropostaFoComercialne: (11) 245-3Esp-88
✓ Atendimento às normas ISO 9001, 14001, 20400, 16949, OSHAS 18001, NR's,17 PNRS 32 (Política Nacional de Resíduos Sólidos);
Item | Produto | Uni | Marca | Qtd | Valor unitário R$ | Valor total R$ |
01 | Mouse Pad Ergonômico Office-Eco (com ou sem personalização); base produzida com injeção termoplástica com material pós-consumo de garrafa PET, reciclado e reciclável; almofada clipada em espuma de poliuretano (PU) tipo integral Skin com densidade macia/média (laudo de ensaio metodologia NBR 8516/15, 8537/15. 8515/15), fácil higienização, medidas: base de rolagem 190mm; Base: 256mm x 199mm x 7,5mm, almofada 152mm x 65mm x 18 mm.- Permite substituição da Almofada e base de rolagem pelo próprio usuário (aumento significativo do ciclo de vida). Dispostos antiderrapantes em toda a extensão do produto garantem boa aderência em qualquer superfície. Variedade de cores das bases e das almofadas; Atende NR-17; Prazo de garantia: 12 (doze) meses por defeito de fabricação. Atendimento as Normas ISO 9001,14001,14062,20400,16946,OSHAS 18001, | Un | Espectro | 249 | R$30,00 | R$7.470,00 |
PNRS (Política Nacional de Resíduos Sólidos); Adequado a destros e canhotos. Certificação de Consumo Sustentável. FABRICADO EQUIVALENTE À 02 GARRAFAS PET DE 02 LITROS | ||||||
2 | Apoio de punho para teclado Ergonômico modelo orientativo base curta: (com personalização); em espuma de poliuretano em pele integral, tipo skin, densidade macia; 495mm x 60mmx 20mm, aba frontal de 40mm; base de apoio para teclado com as extremidades laterais arredondadas para encaixe do Mouse Pad; base de apoio dos punhos com superfície rugosa e na parte inferior da base material antiderrapante. Laudo de ensaio metodologia NBR 8516/15, 8537/15. 8515/15 | Un | Espectro | 249 | R$35,00 | R$8.715,00 |
PropostaFoComercialne: (11) 245-3Esp-88
Assim sendo, o valor total da proposta é de R$16.185,00 (dezesseis mil cento e oitenta e cinco reais e zero centavos).
⮚ Validade da proposta: 60 (sessenta) dias
⮚ Condições de Pagamento: 30 (trinta) dias
⮚ Prazo de Entrega: 30 (trinta) dias.
⮚ Garantia: 12 (doze) meses
Dados Bancários:
Depósito: Banco do Brasil AG 386-7 C/C 937-7
XXXX XXXXXXX XXXXX XXXXXX:007701468 56
Guarulhos, 18 de março de 2024.
Assinado de forma digital por XXXX XXXXXXX XXXXX XXXXXX:00770146856 Dados: 2024.03.18
13:25:39 -03'00'
Espectro Ind. E Com. De Produtos Ergonômicos Ltda Xxxx Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxx
PropostaFoComercialne: (11) 245-3Esp-88
RG. 12.295.070-7 SSP-SP
FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR DO SERVIDOR PÚBLICO FEDERAL DO PODER EXECUTIVO
PROJETO BÁSICO - PB
Processo nº 03750.020105.000006/2024-99
1. DO OBJETO
1.1. Aquisição de 249 Mouse Pad ergonômico com apoio de punho em gel e de 249 Apoio de punho para teclado ergonômico.
2. DA JUSTIFICATIVA
2.1. A GETIC tem como missão prover soluções e serviços de TI para a Funpresp-Exe e alcançar os objetivos institucionais, com o foco na satisfação do público usuário.
2.2. A Fundação de Previdência Complementar do Servidor Público Federal (Funpresp) atualmente opera em 192 postos de trabalho, cada um equipado com as máquinas necessárias para suas operações. Reconhecendo a projeção de crescimento da instituição nos próximos anos e a necessidade de manter uma reserva adequada para eventuais substituições de peças e contingências, foi determinado que seria prudente aumentar o número total de itens disponíveis. Portanto, uma adição de 30% sobre o total atual foi calculada, resultando em um total de 249 itens a serem adquiridos.
2.3. Essa medida visa garantir a capacidade da Funpresp de lidar com eventualidades, tais como problemas com peças de equipamento, assegurando assim a continuidade eficiente de suas operações e minimizando qualquer impacto negativo decorrente de falhas técnicas.
3. DESCRIÇÃO DETALHADA DO OBJETO
3.1. Aquisição de Mouse Pad ergonômico com apoio de punho em gel e de Apoio de punho para teclado ergonômico.
ITEM | DESCRIÇÃO DO ITEM | UNIDADE DE MEDIDA | QUANTIDADE | VALOR UNITÁRIO DE REFERÊNCIA (R$) | VALOR MÁXIMO DE REFERÊNCIA (R$) |
MOUSE PAD ERGONÔMICO COM APOIO DE PUNHO | Mouse Pad ergonômico com apoio em gel Composição: Tecido, gelatina de silicone e poliuretano Base em borracha anti-deslizante Medidas aproximadas de 22,6 x 24,8 x 25 cm. Cor: Preto Modelo de Referencia: Mouse pad c/ apoio de punho APP-TECH PT Código: 464357 | Unidade | 249 | R$ 30,00 | R$ 7.470,00 |
APOIO DE PUNHO PARA TECLADO ERGONÔMICO | Apoio de punho para teclado ergonômico Composição: Tecido, gel Base anti-deslizante Dimensões LxAxC: 68 x 22 x 462mm Modele do de referencia: Apoio de punhos preto APP-TECH PT Código: 464359 | Unidade | 249 | R$ 35,00 | R$ 8.715,00 |
4. DISPONIBILIDADE ORÇAMENTÁRIA
4.1. As despesas decorrentes da contratação correrão à conta dos recursos constantes do Plano de Gestão Administrativa - PGA da Funpresp-Exe, do ano de 2024.
5. DO LOCAL E PRAZO DE ENTREGA
5.1. O prazo de entrega dos bens é de até 60 (quinze) dias, contados a partir da Ordem de fornecimento.
6. GARANTIA E SUPORTE
Projeto Básico - PB CO
6.1. 12 meses de garantia por defeito de fabricação.
7. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
7.1. Responsabilizar-se integralmente pela execução do objeto contratado, garantindo a qualidade da prestação e sua aderência às condições pactuadas e à legislação vigente.
7.2. Responsabilizar-se integralmente por todos os encargos e custos necessários à perfeita execução do objeto contratado, conforme as normas vigentes, sendo que a Funpresp-Exe não poderá ser responsabilizada por eventuais descumprimentos de encargos assumidos pela CONTRATADA.
7.3. Não ceder direitos ou subcontratar o objeto do contrato.
7.4. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes do objeto, de acordo com os artigos 12,13 e 17 a 27 do Código de Defesa do Consumidor (Lei 8.078/1990);
7.5. Manter atualizados, durante a contratação, a Certidão Negativa de Débitos relativos a Créditos Tributários Federais e à Dívida Ativa da União (CND), o Certificado de Regularidade do FGTS (CRF), as certidões de regularidade junto à Fazenda Estadual e Municipal e a Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT);
7.6. Fornecer telefone e e-mail operantes para comunicação entre as partes;
8. OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
8.1. receber o objeto no prazo e condições estabelecidas;
8.2. verificar minuciosamente, no prazo fixado, a conformidade dos bens recebidos provisoriamente com as especificações para fins de aceitação e recebimento definitivo;
8.3. comunicar à Contratada, por escrito, sobre imperfeições, falhas ou irregularidades verificadas no objeto fornecido, para que seja substituído, reparado ou corrigido;
8.4. rejeitar, no todo ou em parte, fornecimento de bens executado em desacordo com o previsto neste Projeto de Básico;
8.5. acompanhar e fiscalizar o cumprimento das obrigações da Contratada, através de empregado ou comissão especialmente designados;
8.6. efetuar o pagamento à Contratada no valor correspondente ao fornecimento do objeto, no prazo e forma estabelecida;
8.7. A Funpresp-Exe não responderá por quaisquer compromissos assumidos pela Contratada com terceiros, ainda que vinculados à execução do Contrato, bem como por qualquer dano causado a terceiros em decorrência de ato da Contratada, de seus empregados, prepostos ou subordinados.
9. SANÇÕES ADMINISTRATIVAS (PENALIDADES)
9.1. A contratada, em caso de inadimplemento de suas obrigações, garantindo o contraditório e ampla defesa anteriormente a sua aplicação definitiva, ficará sujeita às seguintes sanções previstas no Regulamento Interno de Licitações e Contratos da Funpresp- Exe e na Lei nº 13.303, de 2016.
I - Advertência por escrito, quando do não cumprimento de quaisquer das obrigações contratuais consideradas faltas leves, assim entendidas aquelas que não acarretam prejuízos significativos à execução do objeto da licitação e não prejudiquem o andamento das atividades normais da Funpresp-Exe;
II - Multa moratória e compensatória;
III - Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Funpresp-Exe, por prazo não superior a 02 (dois) anos, aplicadas às empresas ou aos profissionais quando:
a) Xxxxxx sofrido condenação definitiva por praticarem, por meios dolosos, fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos;
b) Xxxxxx praticado atos ilícitos visando a frustrar os objetivos da licitação;
c) Demonstrem não possuir idoneidade para contratar com a Funpresp-Exe, em virtude de atos ilícitos praticados;
d) Convocado dentro do prazo de validade da sua proposta, não celebrar o contrato;
e) Deixar de entregar documentação exigida no edital ou no contrato ou apresentar documentação falsa;
f) Ensejar o retardamento da execução do objeto do certame;
g) Não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato;
h) Cometer fraude fiscal;
i) Demais práticas ilícitas previstas na forma do edital ou no contrato.
9.2. As sanções previstas nos incisos I e III do caput poderão ser aplicadas juntamente com a do inciso II.
9.3. A aplicação das penalidades previstas neste título realizar-se-á no processo administrativo da contratação assegurado a ampla defesa e o contraditório à Contratada, observando-se as regras previstas no Regulamento Interno de Licitações e Contratos da Funpresp-Exe.
9.4. Da sanção de advertência:
Projeto Básico - PB CO
9.4.1. A sanção de advertência é cabível sempre que o ato praticado não seja suficiente para acarretar prejuízo à Funpresp- Exe, suas instalações, pessoas, imagem, meio ambiente, ou a terceiros.
9.4.2. A aplicação da sanção do subitem anterior importa na comunicação da advertência à contratada, podendo ocorrer o seu registro junto ao SICAF.
9.5. Da sanção de multa:
9.5.1. Pela inexecução total ou parcial do objeto, a Funpresp-Exe pode aplicar à CONTRATADA multa de:
I - pela recusa em assinar o Contrato dentro do prazo estabelecido pelo instrumento convocatório, deverá ser aplicada multa correspondente a 5% (cinco) sobre o valor da contratação em questão;
II - multa moratória de 0,2% (dois décimos por cento) sobre o valor do Contrato, por dia de atraso injustificado na entrega do objeto, até o limite de 15 (quinze) dias;
III - multa moratória de 0,3 % (três décimos por cento) por dia de atraso injustificado na entrega do objeto, por período superior ao previsto na alínea anterior, até o limite de 30 (trinta) dias;
IV - Esgotado o prazo limite a que se refere a alínea anterior e a critério da Funpresp-Exe, poderá ocorrer a não aceitação do objeto, de forma a configurar, nessa hipótese, inexecução parcial ou total da obrigação ou total da obrigação assumida, sem prejuízo da rescisão unilateral da avença;
V - multa compensatória no percentual de 5 %(cinco por cento) sobre o valor da parcela não executada, no caso de inexecução parcial do contrato;
9.5.2. Para a mesma infração, a sanção de multa absorve a sanção de advertência, e a multa compensatória absorve a multa moratória.
9.5.3. A multa será deduzida do valor do pagamento, salvo se o mesmo já houver sido efetuado, quando, nesse caso, será cobrada pela via administrativa, a ser quitada no prazo de 5 (cinco) dias úteis e, não surtindo resultado, convertida em suspensão de contratação e de participação de licitações com a Funpresp-Exe pelo prazo de até 2 (dois) anos.
9.5.4. Todas as penalidades serão registradas no Sistema Nacional de Cadastro de Fornecedores – SICAF.
9.6. Da sanção de suspensão:
9.6.1. Cabe a sanção de suspensão do direito de participar de licitação e impedimento de contratar com a Funpresp-Exe em razão de ação ou omissão capaz de causar, ou que tenha causado, prejuízo à Funpresp-Exe, suas instalações, pessoas, imagem, meio ambiente ou, ainda, em decorrência de determinação legal.
9.6.2. A aplicação da sanção de suspensão do direito de participar de licitação e impedimento de contratar com a Funpresp- Exe, por até 02 (dois) anos, será aplicada de acordo com os arts. 162 a 164 do Regulamento Interno de Licitações e Contratos da Funpresp-Exe e registrada no SICAF e no Cadastro de Empresas Inidôneas - CEIS de que trata o art. 23 da Lei n° 12.846, de 2013.
9.6.3. Considera-se comportamento inidôneo, entre outros, a declaração falsa quanto às condições de participação, quanto ao enquadramento como ME/EPP ou o conluio entre os licitantes, em qualquer momento da licitação, mesmo após o encerramento da fase de lances.
10. DO PAGAMENTO
10.1. O pagamento será efetuado em até 30 (trinta) dias após o recebimento definitivo do material, de acordo com a apresentação da Nota Fiscal, respeitando-se o quantitativo entregue, após conferência de quantidade e qualidade, devendo para isto, ficar explicitado o nome do banco, agência, localidade e número da conta-corrente em que deverá ser efetivado o crédito.
10.2. Havendo erro na Nota Fiscal ou circunstância que impeça a liquidação da despesa, aquela será devolvida à Contratada e o pagamento ficará pendente até que a mesma providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a regularização da situação ou reapresentação do documento fiscal, não acarretando qualquer ônus para a Contratante.
10.3. Antes de cada pagamento será realizada consulta ao SICAF e caso o resultado seja desfavorável, será concedido prazo de 05 (cinco) dias úteis ao contratado, prorrogável uma vez por igual período a critério da Funpresp-Exe, para a regularização ou apresentação da sua defesa.
10.4. Não havendo regularização ou sendo a defesa considerada improcedente, a Funpresp-Exe deverá comunicar aos órgãos responsáveis pela fiscalização da regularidade fiscal quanto à inadimplência do contratado, bem como quanto à existência de pagamento a ser efetuado pela Funpresp-Exe, para que sejam acionados os meios pertinentes e necessários para garantir o recebimento de seus créditos.
10.5. Persistindo a irregularidade, a Funpresp-Exe deverá adotar as medidas necessárias à rescisão do Contrato, assegurada à contratada o contraditório e a ampla defesa.
10.6. Havendo o efetivo fornecimento dos bens, os pagamentos serão realizados normalmente, até que se decida pela rescisão contratual, caso o contratado não regularize sua situação junto ao SICAF.
10.7. Somente por motivo de economicidade, segurança nacional ou outro interesse público de alta relevância, devidamente justificado, em qualquer caso, pela Diretoria Gestora na Matriz ou pela Superintendência Regional no âmbito da sua competência, não será rescindido o Contrato em execução com empresa ou profissional inadimplente no SICAF.
10.8. Dos pagamentos devidos à Contratada serão retidos os impostos e contribuições de acordo com a legislação vigente.
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10.9. Caso o contratado seja optante pelo Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte – SIMPLES, deverá apresentar, junto à Nota Fiscal/Fatura, a devida declaração, a fim de evitar a retenção
na fonte dos tributos e contribuições, conforme legislação em vigor.
10.10. As eventuais multas impostas ao Contratado em decorrência de inadimplência contratual poderão ser descontadas do pagamento devido desde que concluído o procedimento para aplicação de sanções.
10.11. À Contratante reserva-se o direito de recusar o pagamento se no ato da atestação os bens fornecidos não estiverem em perfeitas condições de utilização ou em desacordo com as especificações apresentadas e aceitas.
10.12. Quando da ocorrência de eventuais atrasos de pagamento provocados exclusivamente pela Funpresp-Exe, o valor devido deverá ser acrescido de atualização financeira, e sua apuração se fará desde a data de seu vencimento até a data do efetivo pagamento, em que os juros de mora serão calculados à taxa de 0,5% (meio por cento) ao mês, ou 6% (seis por cento) ao ano, mediante aplicação das seguintes fórmulas:
EM = I x N x VP, onde:
EM = Encargos Moratórios devidos;
I= Índice de compensação financeira = 0,00016438, computado com base na fórmula I = [(TX/100)/365]; N = Números de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento; e
VP = Valor da prestação em atraso.
11. SIGILO
11.1. A contratada deverá manter sigilo absoluto dos dados e informações recebidas da Funpresp-Exe.
12. DISPOSIÇÕES GERAIS
12.1. É vedada a subcontratação.
Atenciosamente,
XXXXXXX XXXXX
COORDENADOR DE PROCESSOS E GOVERNANÇA DE TI
De acordo,
XXXXX XXXXX XXXXXXX PULSCHEN
GERENTE DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO (SUBSTITUTO)
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Documento assinado eletronicamente por Xxxxx Xxxxx Xxxxxxx Pulschen, Gerente, Substituto(a), em 08/04/2024, às 15:36, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015 .
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxxx Xxxxx, Coordenador, em 08/04/2024, às 18:25, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015 .
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site xxxxx://xxx.xxxxxxxx.xxx.xx/xxx/xxxxxxxxxxx_xxxxxxx.xxx? acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 0147547 e o código CRC 523ED415.
Referência: Caso responda este documento, indicar expressamente o Processo nº 03750.020105.000006/2024-99 SEI nº 0147547 Fundação de Previdência Complementar do Servidor Público Federal do Poder Executivo – Funpresp-Exe
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ORDEM DE SERVIÇOS - ESPECTRO - aquisição mouse pads e apoios de punho.pdf
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Assinaturas
Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx
CPF: 000.000.000-00
Assinou como contratante em 10 mai 2024 às 12:09:22
Xxxxxxx xxx Xxxxxx Xxxxxx
CPF: 000.000.000-00
Assinou como contratante em 10 mai 2024 às 19:09:42
XXXX XXXXXXX XXXXX XXXXXX
CPF: 000.000.000-00
Assinou como contratada em 10 mai 2024 às 14:54:40
Priscilla Luz Otoni
CPF: 000.000.000-00
Assinou como testemunha em 10 mai 2024 às 11:54:17
Xxxxx Xxxxxx Xxxxx Xxxxxx
CPF: 000.000.000-00
Assinou como testemunha em 10 mai 2024 às 13:51:15
Log
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10 mai 2024, 19:09:42 Xxxxxxx xxx Xxxxxx Xxxxxx assinou como contratante. Pontos de autenticação: Token via E-mail xxxxxxx.xxxxxx@xxxxxxxx.xxx.xx. CPF informado: 000.000.000-00. IP: 164.163.0.66. Localização compartilhada pelo dispositivo eletrônico: latitude -15.7915298 e longitude -47.8921573. URL para abrir a localização no mapa: xxxxx://xxx.xxxxxxxxx.xxx/xxxxxxxx. Componente de assinatura versão 1.854.0 disponibilizado em xxxxx://xxx.xxxxxxxxx.xxx.
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