CAPÍTULO II COMITÊS DA DIRETORIA
CAPÍTULO II COMITÊS DA DIRETORIA
A. COMITÊ CONSULTIVO PARA ANALISAR OS CANDIDATOS AO CARGO DE VICE-PRESIDENTE
1. Objetivo - O objetivo do comitê é avaliar candidatos endossados à vice-presidente internacional e fornecer uma avaliação detalhada de tais candidatos aos Dirigentes Executivos.
2. Composição - O Comité Consultivo para Analisar os Candidatos ao Cargo de Vice- Presidente deverá ser composto pelos seguintes membros.
a. Um ex-presidente internacional de cada área jurisdicional (ou se apropriado, um ex-diretor internacional), que será nomeado pelos Dirigentes Executivos.
b. Um Presidente do Comitê Consultivo, a ser nomeado pelo Presidente Internacional em consulta com os Dirigentes Executivos.
c. Um Presidente Xxxxxxxxx deverá ser nomeado todos os anos, estando sujeito à confirmação dos Dirigentes Executivos.
3. Atribuições - O Comitê Consultivo para a Análise dos Candidatos a Vice-Presidente Internacional deverá assumir as seguintes responsabilidades para cumprir os seus deveres:
a. Identificar, coletar e revisar os currículos dos candidatos aprovados.
b. Fornecer aos Dirigentes Executivos uma cópia do currículo de cada candidato endossado e um relatório contendo uma avaliação detalhada relacionada a cada candidato.
4. Reuniões - O Comitê Consultivo se reunirá principalmente por meios eletrônicos, devendo reunir-se pessoalmente conforme exigido e aprovado pelos Dirigentes Executivos, sujeito a uma aprovação no orçamento.
5. Mandato – As indicações devem ser feitas para um ano e devem ser feitas em ou logo após a reunião da Diretoria Internacional de outubro/novembro.
B. COMITÊ DE AUDITORIA
1. Objetivo – O propósito do comitê é oferecer assistência à Diretoria Internacional no cumprimento de suas responsabilidades, como segue:
a. Integridade dos demonstrativos financeiros e relatórios financeiros,
b. Auditoria anual independente dos demonstrativos financeiros;
c. Contratação de auditores independentes;
d. Cumprimento às exigências legais e regulatórias;
e. Avaliação e análise do gerenciamento de risco;
f. Sistemas de contabilidade e controles internos e;
g. Cumprimentos de outras responsabilidades conforme forem estabelecidas.
2. Composição – O Comitê de Auditoria deverá ser composto de quatro membros.
a. Um diretor de segundo ano que seja membro do Comitê de Finanças e Operações da Sede de LCI;
b. Um diretor de primeiro ano que se já membro do Comitê de Finanças e Operações da Sede de LCI;
c. Dois diretores de segundo ano ou assessores nomeados à diretoria em exercício a serem nomeados pelo Presidente Internacional.
3. Atribuições – O comitê de auditoria deverá assumir as seguintes responsabilidades no cumprimento do seu dever:
a. Supervisionar a auditoria anual feira pelo auditor independente e revisar as declarações de auditoria junto à administração e auditor independente.
b. Analisar, em consulta com a gerência, pelo menos anualmente, as qualificações, desempenho e independência dos auditores independentes. Quando julgar prudente, a associação irá emitir uma Solicitação de Propostas (RFP) de empresas selecionadas com experiência substancial na auditoria de organizações sem fins lucrativos. Apresentar as suas conclusões a respeito do auditor independente à Diretoria.
c. Recomendar à Diretoria Internacional sobre a contratação de um auditor interno independente para oferecer assistência ao comitê no exame e avaliação dos controles internos. As qualificações, independência e desempenho anterior deverão ser analisados e investigados antes de qualquer recomendação.
d. Análise dos demonstrativos financeiros anuais, incluindo qualquer ajuste a tais demonstrativos recomendados pelo auditor independente, e qualquer questão significativa que possa ser levantada quanto à preparação de tais demonstrativos financeiros. O comitê informará ao Comitê Executivo e também à Diretoria Internacional sobre qualquer resultado significativo.
e. Análise dos relatórios financeiros e normas de contabilidade, mudanças significativas nos princípios de contabilidade e regulamentos, ou na aplicação dos mesmos em decisões importantes de contabilidade que afetam os demonstrativos financeiros, incluindo alternativas e raciocínio para as decisões tomadas.
f. Análise, conforme apropriado, após consulta com o auditor independente, das normas de contabilidade, controles internos e procedimentos da organização, bem como das respostas da administração aos comentários relativos a tais normas e procedimentos.
g. Análise e investigação de assuntos pertinentes à integridade da administração, incluindo conflitos de interesse, ou aderência aos padrões de conduta nos negócios conforme exigido pelas normas da associação e fundação. O processo deverá incluir análises regulares do processo de aderência em geral e ao processo de governança corporativa em particular, quanto ao programa “whistle blower” (comunicado de qualquer prática não apropriada) e norma de retenção de documentos. Juntamente
com esta análise, o comitê se reunirá, conforme necessário, com nossos advogados e outros dirigentes e funcionários.
h. Avaliar os riscos dos negócios da organização e planejar para mitigar o risco, inclusive pedindo à administração que comunique a devida avaliação de risco ao comitê.
i. Analisar a norma de conflito de interesses, conforme consta no Capítulo XI do manual de normas da diretoria, fazendo recomendações de mudanças, conforme necessário.
j. Reunir-se frequentemente conforme as circunstâncias permitirem, mas pelo menos duas vezes ano, com o auditor independente para discutirem assuntos relativos às responsabilidades do comitê de auditoria. Duas reuniões deverão ser de planejamento da auditoria para decidirem o escopo da próxima reunião e da reunião após terem recebido os resultados da auditoria.
k. O comitê deverá ter autoridade para contratar parecer jurídico externo, especialistas e outros consultores para investigar, quando necessário, qualquer irregularidade potencial ou real nas operações da organização, conforme decisão do comitê. O comitê deverá ter a autoridade de aprovar taxas relacionadas e prazos de contratação.
l. O comitê deverá apresentar as atas de todas as reuniões ao Comitê Executivo e à Diretoria Internacional após cada reunião do comitê.
m. Supervisionar a função de auditoria interna com o departamento de auditoria interna tendo a responsabilidade direta de reportar à Diretoria Internacional através do Comitê. Esta supervisão deve incluir uma análise anual de avaliação do risco da auditoria interna e do âmbito de plano de auditoria, avaliação de relatórios preparados pelo departamento de auditoria interna em conjunto com a resposta da administração e dar seguimento a estes relatórios, e verificar as dificuldades encontradas pela auditoria interna no curso das suas actividades, incluindo eventuais restrições no âmbito de trabalho ou acesso à informação necessária.
4. Reuniões – O comitê deverá reunir-se quantas vezes for necessário para o desempenho de suas funções, conforme determinado nessas normas e em geral, antes e após as auditorias anuais programadas. O presidente do comitê poderá convocar uma reunião sempre que achar necessário. Outros membros do comitê poderão solicitar reuniões por intermédio do presidente do comitê. Consulte a seção 3.j.
5. Relatórios – O comitê deverá preparar um relatório de progresso, planejamento e recomendações para ser aprovado em cada reunião da diretoria internacional.
C. COMITÊ DE ESTATUTO E REGULAMENTOS
1. Objetivo – O objetivo do comitê é auxiliar A Diretoria Internacional da associação no cumprimento das suas responsabilidades com relação a assuntos relativos à governança da associação.
2. Requisito – Todo o comitê deverá estar familiarizado com o estatuto e regulamentos internacionais da associação, de distrito e de clube, bem como as decisões e normas da diretoria.
3. Atribuições
a. Fornecer orientação à Diretoria Internacional e os comitês permanentes para assegurar que as ações tomadas por ela sejam consistentes com o estatuto e regulamentos.
b. Emitir interpretações legais relacionadas aos documentos de governança da associação e recomendar e aconselhar a diretoria quanto a emendas estatutárias recomendadas
c. Analisar todos os assuntos de cunho jurídico encaminhados ao comitê, inclusive gestão de risco, assuntos sobre seguro, e marcas registradas, conformidade quanto à privacidade, conformidade legal interna e externa, resolução de disputas e litígios, fazendo as recomendações que julgar necessárias ao Comitê Executivo e à Diretoria Internacional.
d. Desenvolver e recomendar normas de governança da associação criadas para refletir as melhores práticas de organizações globais sem fins lucrativos.
e. Preparar a forma em que devem ser feitas as emendas estatutárias propostas pela diretoria internacional.
f. Assegurar que a diretoria tenha informações adequadas para monitorar a conformidade com as normas e procedimentos da diretoria e recomendar mudanças nos procedimentos conforme necessário.
g. Com respeito às perguntas estatutárias ou jurídicas que exigem interpretação e não um parecer da diretoria:
(1) Conferenciar, se necessário, por carta ou telefonema, até que haja uma opinião majoritária do comitê.
(2) Instruir o conselheiro jurídico sobre os procedimentos.
h. Assegurar que as mudanças a serem feitas no manual de normas conforme propostas por outros comitês da diretoria sejam consistentes com as normas e provisões estatutárias.
4. Reuniões
a. O comitê se reúne no horário e local das reuniões da diretoria.
Durante tais reuniões, os dirigentes e diretores de áreas de onde surgiram perguntas são convidados a comparecer a apresentar seus posicionamentos.
b. Reuniões especiais podem ser agendadas com a aprovação do presidente ou do Comitê Executivo.
5. Relatórios – O comitê providencia um relatório oficial em cada reunião de diretoria sobre os assuntos acima.
D. COMITÊ DE CONVENÇÕES
1. Objetivo – Proporcionar orientação, estabelecer normas, recomendar e implementar procedimentos autorizados para assegurar a organização adequada
e funcionamento de todas as fases da convenção internacional.
2. Requisito – O comitê deve se familiarizar com todos os aspectos da convenção internacional, particularmente no que se refere a: normas da diretoria sobre participação, orçamento da convenção, contratos e compromissos existentes,
formato básico do programa de eventos da convenção, requisitos sobre o local e hotel sede da convenção, estabelecimento de procedimentos de
acomodações e inscrições prévias, bem como requisitos/apoio dos Leões locais da cidade da convenção.
3. Atribuições – Sujeito à aprovação da diretoria, o Comitê de Convenções, juntamente com o gerente da Divisão de Convenções:
a. Pesquisa e determina a viabilidade, adequação, praticidade e momento adequado para a implementação de todos os componentes necessários para garantir o sucesso da convenção internacional.
b. Estabelece diretrizes e procedimentos para a adequada implementação e gerenciamento dos planos aprovados para a convenção internacional. Tais diretrizes e procedimentos devem ser caracterizados pela sensibilidade às diversas culturas e tradições do Leonismo internacional.
4. Reuniões – O Comitê de Convenções e o gerente da Divisão de Convenções devem reunir-se durante todas as reuniões da diretoria internacional. Reuniões adicionais do Comitê de Convenções são realizadas de acordo com as normas da diretoria. Antes de qualquer reunião do comitê, o gerente da Divisão de Convenções deverá fornecer ao comitê informações sobre resultados de pesquisas e relatório sobre a situação e progresso dos planos relativos à próxima convenção.
5. Relatórios – Em todas as reuniões de diretoria, o comitê deve preparar e apresentar um relatório da situação da próxima convenção internacional. Recomendações também podem ser enviadas que afetam as normas da diretoria com relação à convenção internacional. Informações relevantes referentes aos preparativos de futuras convenções também podem ser apresentadas conforme determinação do comitê.
E. COMITÊ DE SERVIÇOS A DISTRITOS E CLUBES
1. Objetivo – Oferecer orientação e recomendar normas para a administração e operação bem-sucedidas de divisões, distritos, distritos múltiplos e clubes no mundo inteiro, dando-se atenção especial aos clubes novos, pequenos, sem distritos, ou clubes que apresentem declínio e clubes com problemas, como também às fusões de clubes e aos
distritos e distritos múltiplos que precisam de redistritamento, além de estabelecer normas para as operações de idiomas da associação. Coordenar com outros comitês da diretoria para facilitar o funcionamento bem-sucedido de clubes, distritos e distritos múltiplos.
2. Requisito – O comitê deverá familiarizar-se com os detalhes da administração de distritos e clubes, conhecer as normas e procedimentos relacionados, como também as diferentes culturas, tradições, costumes, condições sociais, etc. dos vários países Leonísticos e áreas geográficas.
3. Atribuições
a. Manter uma análise constante dos programas e procedimentos relacionados a divisões, clubes, distritos e distritos múltiplos, como também, planejar programas especiais, conforme necessário, para o fortalecimento e revigoramento dos distritos e clubes.
b. Desenvolver estratégias e programas que apoiem o funcionamento eficaz dos clubes para os líderes de clube e distrito. Desenvolver e executar programas especiais (como o Programa de Leão Orientador Certificado) para fortalecer os clubes, com ênfase na assistência a clubes novos, fracos, pequenos e em status quo. Trabalhar em conjunto com a Divisão do Desenvolvimento de Liderança para criar o treinamento de dirigentes de clube. Trabalhar em conjunto com a Divisão do Quadro Associativo para apoiar a conservação de associados
c. Desenvolver estratégias e recomendar normas que apoiem o funcionamento ideal de distritos e distritos múltiplos. Proporcionar apoio a pequenos distritos e áreas sem distrito e aprovação de propostas de redistritamento para análise da diretoria. Trabalhar em conjunto com a Divisão do Desenvolvimento de Liderança para desenvolver e executar o Seminário de Governador de Distrito Eleito. Analisar a situação dos distritos, inclusive os provisionais, e recomendar mudanças nas normas e procedimentos para o aprimoramento de tais distritos.
d. Reconhecer a liderança eficaz (como com os Prêmios de Excelência) em âmbito de clube, distrito e distrito múltiplo.
e. Garantir que a associação atenda às necessidades de tradução e interpretação dos associados que não falem inglês e fornecer recursos culturalmente localizados que apoiem as iniciativas da associação.
f. Analisar os seminários a se realizarem em cada convenção internacional na área de administração de distritos e clubes.
g. Apoiar os líderes Leões nos seus esforços para ajudar a alcançar as metas de distrito e clube.
4. Reuniões – O comitê deverá reunir-se no mesmo local das reuniões da diretoria ou conforme determinação do presidente internacional.
5. Relatórios – O comitê deverá preparar um relatório de progresso, planejamento e recomendações para ser aprovado em cada reunião da diretoria internacional.
F. COMITÊ DE FINANÇAS E OPERAÇÕES DA SEDE
1. Função das Finanças
a. Objetivo – O propósito do comitê é oferecer assistência à Diretoria Internacional no cumprimento de suas responsabilidades em supervisionar os assuntos relacionados à gestão financeira da organização.
b. Requisito – O comitê deve familiarizar-se com as normas e procedimentos financeiros e contábeis da associação.
c. Atribuições
(1) Desenvolver, preparar e apresentar um orçamento operacional anual que leva em consideração todas as fontes de receita e de despesa operacional, gastos de capital e contas de investimentos.
(2) Revisar as previsões trimestrais dos resultados financeiros de final de ano que reflitam eventos conhecidos que possam ter influenciado a receita ou as despesas.
(3) Revisar os demonstrativos financeiros internos e outras informações financeiras internas fornecidas à diretoria internacional e/ou dirigentes executivos.
(4) Revisar e aconselhar a diretoria internacional em relação a: normas de investimentos, nomeação de consultores de investimentos, desempenho dos investimentos e, quando apropriado, transações
financeiras significativas.
(5) Revisar periodicamente todas as normas financeiras.
(6) Revisar e aprovar anualmente o Formulário 990 antes de apresentar a documentação ao imposto de renda.
2. Função das Operações da Sede
a. Objetivo – Monitorar a eficácia e eficiência das operações da sede.
b. Requisito – O comitê deverá familiarizar-se com as instalações e estrutura organizacional da associação.
c. Atribuições
(1) Trabalhar junto aos dirigentes administrativos, revisar as operações gerais da sede.
(2) Administrar o Plano de Aposentadoria de Lions Clubs International e o Plano de Poupança 401 (k) de Lions Clubs Internacional (planos de
aposentadoria).
(3) Supervisionar a administração da norma de conflito de interesses da associação.
(4) Administração de salários, inclusive de ajustes nas faixas salariais.
3. Reuniões – Nos horários e locais das reuniões ordinárias da diretoria internacional, ou conforme aprovado pelo presidente internacional ou comitê executivo.
4. Relatórios – O comitê deverá preparar um relatório de progresso, planejamento e recomendações para ser aprovado em cada reunião da diretoria internacional.
G. COMITÊ DO DESENVOLVIMENTO DE LIDERANÇA
1. Objetivo – Atingir excelência no Desenvolvimento de Liderança Leonística através de oportunidades de aprendizagem de qualidade.
2. Requisito – O comitê deverá familiarizar-se com materiais relacionados à preparação de líderes, bem como pesquisas e publicações sobre o assunto.
3. Atribuições
a. Examinar e recomendar programas de desenvolvimento de liderança, juntamente com os funcionários de Lions Clubs International.
b. Ajudar a desenvolver materiais de desenvolvimento de liderança para uso, seja por meio de ensino em pessoa ou on-line, em todos os níveis da associação.
c. Oferecer orientação e assistência a funcionários especializados na implementação de controles de qualidade dos programas de desenvolvimento de liderança.
d. Apresentar sessões na convenção internacional para o desenvolvimento das qualidades de liderança dos Leões em todos os níveis da associação.
e. Oferecer orientação a funcionários especializados em preparação e apresentação de currículo de desenvolvimento de liderança para associados em todos os níveis da associação.
f. Oferecer orientação a funcionários especializados em desenvolvimento e apresentação de programas dirigidos aos funcionários da sede internacional.
g. Junto com os Comitês de Serviços a Distritos e Clubes e de Convenções, preparar e implementar planos para o Seminário de Primeiro Vice-Governador de Distrito/Governadores de Distrito Eleitos.
h. Consultar e / ou colaborar com outros comitês e seus funcionários no desenvolvimento de materiais de ensino pertinentes às respectivas áreas de responsabilidade.
4. Reuniões – O comitê deverá reunir-se no mesmo local das reuniões da diretoria ou conforme determinação do presidente internacional. Serão realizadas teleconferências e/ou webinars entre as reuniões de diretoria, conforme seja necessário.
5. Relatórios – O comitê deverá preparar um relatório de progresso, planejamento e recomendações para ser aprovado em cada reunião da diretoria internacional.
H. COMITÊ DE PLANEJAMENTO A LONGO PRAZO
1. Objetivo – Determinar, por meio de estudos abrangentes e sistemáticos, as questões que afetam as operações da associação a longo prazo e questões de planejamento estratégico de longo prazo, fazendo recomendações para que a diretoria tome medidas para resolver tais questões.
2. Requisito – Estudar, examinar e adquirir conhecimentos de todas as operações da associação e planos estratégicos - passados, presentes e futuros - em todos os níveis
3. Estrutura do Comitê – O presidente internacional, mediante aprovação da sua respectiva diretoria, será incentivado a utilizar da prerrogativa de nomear membros do Comitê de Planejamento a Xxxxx Xxxxx, como prática presidencial aceita de nomeação, a ser composto como segue: ex-presidente internacional imediato; primeiro, segundo e terceiro vice-presidentes; um diretor de segundo ano; um ex-presidente internacional e um ex-diretor internacional, com o segundo vice-presidente internacional atuando como presidente do comitê e com os membros nomeados do grupo de ex-presidentes internacionais e ex-diretores internacionais a serem escolhidos dentre os Leões nomeados para servir nos comitês da diretoria.
4. Atribuições
a. Estudar, juntamente com a pesquisa dos funcionários, assuntos estratégicos e de funcionamento administrativo referentes ao comitê encaminhados pelos demais comitês da diretoria.
b. Com base em seus próprios estudos e experiências determinar, no comitê, novos desafios substanciais de longo prazo, necessidades e aspirações da associação, clubes, distritos etc.
c. Preparar um Relatório de Planejamento a Longo Prazo para cada reunião da diretoria.
d. Preparar recomendações gerais para estudo pelos específicos comitês permanentes da diretoria e implementação das devidas ações.
e. Informar e consultar o Comitê de Atividades de Serviços em relação ao processo de planejamento para a seleção dos principais compromissos de serviços do Lions.
f. Conforme exigido pela Diretoria Internacional, analisar a representatividade junto à diretoria internacional pelo menos a cada 10 anos.
5. Comitês da Diretoria – Cada comitê da diretoria deverá incluir uma análise do plano estratégico da diretoria e atualização pertinentes a cada reunião da diretoria internacional.
6. Plano estratégico - Princípios, processo e propósito - A Diretoria Internacional deve aprovar e atualizar anualmente um plano estratégico de longo prazo visando melhorar as principais facetas das operações e programas da associação.
a. O planejamento deverá oferecer um direcionamento claro para a associação, seus futuros dirigentes executivos e diretores, bem como para as operações administrativas.
b. O planejamento deve ser flexível e adaptável às necessidades e expectativas variantes da associação.
c. Em cada reunião ordinária da diretoria, os comitês da diretoria deverão apresentar um relatório ao Comitê de Planejamento a Longo Prazo sobre a situação e o progresso das medidas tomadas para atingir cada objetivo do planejamento estratégico.
d. Os comitês da diretoria podem recomendar ao Comitê de Planejamento a Longo Prazo a inclusão de novos objetivos que abordem os assuntos estratégicos existentes, bem como a adoção de novos assuntos de caráter estratégico.
e. O ciclo de análise e desenvolvimento dos assuntos de planejamento estratégico deverá ser feito a cada cinco anos, sendo que os objetivos e os resultados serão atualizados anualmente.
7. Procedimentos Gerais para o Planejamento a Longo Prazo
a. Quaisquer recomendações a longo prazo, sejam emanadas de um comitê da diretoria ou individualmente de um dirigente ou diretor, deverão ser primeiramente encaminhadas ao Comitê de Planejamento a Longo Prazo para serem analisadas.
b. O Comitê de Planejamento a Longo Prazo deverá providenciar um estudo detalhado sobre cada assunto, que deverá ser apresentado pelos devidos membros do quadro de funcionários da sede internacional.
c. O Comitê de Planejamento a Xxxxx Xxxxx deverá incluir a sua recomendação sobre o assunto como parte do relatório do Comitê de Planejamento a Longo Prazo a ser feito em qualquer reunião da diretoria que for julgada apropriada pelo referido comitê.
d. Nenhuma ideia, assunto ou recomendação sobre planejamento a longo prazo poderão ser considerados pela diretoria a menos e até que tenham sido submetidos ao procedimento requerido.
8. Representante da Sede – O administrador executivo servirá como representante da sede no Comitê de Planejamento a Longo Prazo.
9. Reuniões – As reuniões do Comitê de Planejamento a Longo Prazo poderão ser realizadas no local e data aprovados pelo Presidente Internacional. Geralmente, o comitê se reunirá em pessoa três vezes por ano em coordenação com as reuniões do Comitê
Executivo de LCI em agosto e janeiro e maio, com quaisquer reuniões eletrônicas ou em pessoa adicionais, conforme necessário, autorizadas pelo Presidente Internacional.
10. Relatórios - O comitê faz um relatório formal das áreas de estudo e atualizações do plano estratégico de longo prazo tanto na reunião da diretoria de setembro/outubro como na reunião de março/abril.
I. COMITÊ DO DESENVOLVIMENTO DO QUADRO ASSOCIATIVO
1. Objetivos – Promover, junto com o Comitê de Serviços a Distritos e Clubes, a organização e fundação de novos clubes, o aumento e desenvolvimento do quadro associativo e assistir na reorganização de clubes fracos e em status quo. Verificar se todos os programas estão sendo realizados de acordo com sólidas práticas de negócios e normas da associação, com ênfase nas responsabilidades do clube padrinho e do Leão Orientador, na medida em que se relacionam aos novos clubes.
2. Requisito – O comitê deve familiarizar-se com os atuais programas de extensão e suas práticas e procedimentos referentes ao quadro associativo.
3. Atribuições
a. Estudar novos países quanto à possibilidade de extensão, considerando o seguinte:
(1) Conexão política e filosofia.
(2) Consequência prática da localização do país ou área sob consideração com respeito ao fornecimento de serviços pelo clube padrinho, dirigente distrital, Leão coordenador ou sede internacional.
(3) O país ou área em consideração é favorável aos preceitos e objetivos do Leonismo?
(4) Efeitos a curto e longo prazos das taxas de câmbio e/ou normas fiscais do país ou área no funcionamento total da associação e, especificamente, câmbio favorável e futuras possibilidades de extensão.
(5) Probabilidades no país ou área para futuro crescimento (em clubes e associados) devido à cultura, população, etc.
b. Estudar métodos para promover a organização de Lions clubes em:
(1) Áreas metropolitanas
(2) Áreas rurais
(3) Subdivisões
(4) Clubes adicionais em áreas onde existem clubes
(5) Instituições de ensino superior
(6) Shopping centers ou áreas comerciais
(7) Empresas
(8) Outras áreas potenciais para extensão
c. Estudar o nosso programa de extensão tendo em vista sólidas práticas de administração:
(1) Revisar periodicamente o programa total de extensão e determinar: Se os novos clubes funcionam em base sólida quando realizam:
• Boas reuniões de clube
• Uma atividade de serviço de projeção
• Uma atividade de angariação de fundos de projeção
• Um bom programa de aumento e conservação de associados
(2) Se o tamanho dos clubes organizados é muito grande ou muito pequeno - e se os clubes são de boa qualidade.
(3) Se os resultados do nosso programa de extensão estão dentro dos limites da relação custo-benefício.
d. Examinar todos os assuntos relevantes aos programas de aumento de associados da associação.
(1) Estudar as estatísticas e relatórios sobre o quadro social e recomendar as modificações necessárias para melhorar o programa da associação.
(2) Recomendar prêmios e critérios para todos os programas relacionados aos associados.
(3) Recomendar meios e recursos para um substancial aumento e desenvolvimento de associados através da promoção da participação de clubes e distritos.
e. Estudar propostas de longo prazo relativas ao quadro social, comunicando resultados e recomendações à diretoria.
4. Relatórios – O comitê deverá preparar um relatório de progresso, planejamento e recomendações para ser aprovado em cada reunião da diretoria internacional.
5. Reuniões – O comitê deverá reunir-se no mesmo local das reuniões da diretoria ou conforme determinação do presidente internacional.
J. COMITÊ DE MARKETING
1. Marketing, Comunicações e Relações Públicas (RP)
a. Objetivo – Melhorar a marca da nossa associação e levar mensagens aos associados e ao público que os informe, motive e leve à ação. Nossas metas incluem aumentar a
conscientização pública sobre a nossa associação, melhorando a marca de serviço, apoiando o aumento de associados, conservação e valor com campanhas estratégicas de marketing, servindo como um verdadeiro consultor de marketing para os comitês da diretoria e funcionários e exibindo responsabilidade fiduciária na gestão do orçamento da Divisão de Marketing.
b. Requisito – O comitê deve familiarizar-se com a estrutura e procedimentos da Divisão de Marketing na Sede Internacional, bem como com aqueles dos fornecedores, parceiros, agências e licenciados com quem nos relacionamos.
c. Atribuições
(1) Avaliar os programas da Divisão de Marketing e discutir com a equipe de funcionários da sede para fazer recomendações, bem como oferecer conselhos.
(2) Formular e sugerir ideias sobre marketing, projetos e normas ao Comitê Executivo e à diretoria.
(3) Examinar propostas de xxxxx sobre marketing e apresentá-las ao Comitê Executivo e à diretoria.
(4) Avaliar propostas, ideias e opiniões sobre marketing, comunicações e relações públicas provenientes de indivíduos, clubes, distritos, dirigentes etc. e determinar a capacidade de fazer e aplicar tais ideias de acordo com as prioridades vigentes do comitê, diretoria e funcionários. Se nenhuma ideia for considerada viável, recomendar sua adaptação para uso de Lions Clubs International.
(5) Discutir e cooperar com os demais comitês da diretoria, os dirigentes administrativos e funcionários da sede, transmitindo um parecer sob o ponto de vista de marketing, estratégia de mídia social, comunicações e RP.
(6) Examinar e avaliar a imagem e a eficácia dos prêmios da associação.
(7) Planejar uma reunião dos editores da revista, quando o Editor Chefe da Revista LION determinar que seja necessário. O comitê coordenará com os funcionários em relação às prioridades e agenda para cada reunião e determinará se for oportuno e financeiramente viável uma reunião virtual ou in loco na sede internacional.
(8) Analisar o orçamento da Divisão de Marketing trimestralmente e fornecer informações e recomendações para se ajustar às metas financeiras da associação.
(9) Analisar e tomar decisões sobre a aprovação de todas as solicitações de Subsídio de Marketing com base nos critérios determinados pelo Comitê de Marketing logo que possível após o primeiro trimestre do ano Leonístico.
(10) Controlar, administrar e gerenciar todas as solicitações para modificar o protocolo no Capítulo XIX, Relações Públicas, do Manual de Normas da Diretoria.
2. Revista LION
a. Objetivo – Assegurar que a Revista LION funcione dentro de princípios sólidos de relações públicas e de negócios, tendo em mente o seu propósito primordial de ser o principal veículo de comunicação com o nosso mais precioso bem - o associado Leão.
b. Requisito – O comitê deve entender o objetivo e a responsabilidade da Revista LION em todas as edições e publicações oficiais em transmitir a história do Leonismo, suas atividades, programas e mensagens Leonísticas ao quadro associativo.
c. Atribuições – Revista
(1) Assim que possível, o comitê deverá reunir-se para familiarizar-se totalmente com os procedimentos e métodos operacionais.
(2) O comitê deverá:
i. Familiarizar-se com as regras e procedimentos que governam as várias edições da Revista LION.
ii. Fazer recomendações ao Comitê Executivo ou à diretoria sobre todos os assuntos referentes à Revista LION e suas edições.
iii. Certificar-se de que todas as normas adotadas pela diretoria são observadas.
iv. Realizar pesquisas com o público leitor, sempre que a diretoria julgar necessário e aconselhável.
v. Esforçar-se para obter conhecimento das normas da diretoria que afetam diretamente o funcionamento do comitê.
(3) Exercer cautela quanto à imposição de preferências, aversões ou preconceitos pessoais ou sugestões que alterem abruptamente o formato ou normas, sem um profundo estudo e pesquisa junto aos diretores internacionais.
(4) Analisar o orçamento da revista LION trimestralmente e fornecer informações e recomendações para que seja ajustado conforme as metas financeiras da associação. O comitê também pode considerar opções para gerar receita por meio de táticas como de publicidade.
3. Reuniões – O comitê deverá reunir-se no mesmo local das reuniões da diretoria ou conforme determinação do presidente internacional, dirigentes executivos ou o presidente do comitê. O comitê pode conduzir reuniões virtuais durante todo o ano Leonístico, a fim de aprovar solicitações de subsídios de RP e receber notícias oportunas dos funcionários.
4. Relatórios – O comitê deverá preparar um relatório de progresso, planejamento e recomendações para ser aprovado em cada reunião da diretoria internacional e analisá-lo pelo menos uma vez ao ano.
K. COMITÊ DE ATIVIDADES DE SERVIÇO
1. Objetivo – Formular e recomendar, para aprovação da diretoria, normas que governem todos os programas de serviço de LCI através dos quais são oferecidos serviços a beneficiados nas respectivas comunidades ou em todo o mundo.
2. Requisito – O comitê deverá familiarizar-se com as declarações das normas da diretoria sobre: 1) as causas globais (diabetes, meio ambiente, fome, visão e câncer infantil) 2) serviços e 3) relações internacionais.
3. Atribuições
a. O comitê estuda e recomenda diretrizes gerais para programas e iniciativas de serviços de LCI considerados apropriados para clubes, distritos ou distritos múltiplos.
b. O comitê recomenda normas gerais a serem observadas na administração desses programas e iniciativas de serviços de LCI. Tais normas devem ser caracterizadas por certa sensibilidade pelas diversas culturas e tradições do Leonismo.
c. Antes de recomendar oficialmente a adoção de um novo programa ou iniciativas de serviços de LCI, o comitê, através dos recursos da Divisão de Atividades de Serviço, determinará a respectiva viabilidade, adequação e momento oportuno para a implementação. Caso seja adotado pela diretoria, a equipe de funcionários da sede recomendará procedimentos para a implementação do programa de serviços de LCI. Entretanto, o comitê deverá determinar se um período de experiência deve ser estabelecido, durante o qual o novo programa de serviços de LCI será observado e analisado para que os resultados sejam avaliados pelo comitê.
d. O comitê supervisiona os programas de serviços de LCI dentro das causas globais de LCI: Diabetes, Meio ambiente, Fome, Visão, Câncer Infantil. O comitê também supervisiona o programa de Acampamento e Intercâmbio Juvenis, Envolvimento e Eventos de Voluntários, bem como Defesa de Causas.
e. O comitê poderá fazer recomendações e/ou aconselhar o Comitê de Planejamento a Longo Prazo, podendo determinar a implementação de tal programa de serviços de LCI mediante aprovação da Diretoria Internacional.
f. O comitê apresenta relatórios à diretoria sobre a situação do relacionamento da associação com organizações internacionais relacionadas a programas e iniciativas de serviços de LCI e funciona como um elemento de ligação com tais agências, na medida em que são aprovadas pela diretoria.
g. No caso de atividades financiadas, o comitê coordena acordos de parceria envolvendo programas e iniciativas de serviços de LCI em conjunção com LCIF.
4. Reuniões – O comitê deverá reunir-se no mesmo local das reuniões da diretoria ou conforme determinação do presidente internacional.
5. Relatório – O comitê prepara e apresenta um relatório sobre a situação e progresso do serviço global e recomenda a aprovação da diretoria para novos conceitos estabelecidos pelo comitê.
L. COMITÊ DE TECNOLOGIA
1. Objetivo - oferecer direcionamento estratégico, estabelecer prioridades de alto nível, recomendar e defender soluções de grande escala para a administração e desenvolvimento das operações de tecnologia, desenvolvimento de produtos e suporte técnico em alinhamento com as metas estratégicas da nossa associação e fundação.
2. Requisito - O comitê deve se familiarizar com as estratégias, estrutura e operações de tecnologia da associação e fundação. A experiência em gerenciamento de tecnologia e produtos digitais é uma vantagem.
3. Atribuições -
a. Analisar e aprovar nosso roteiro de estratégia de tecnologia e produto.
b. Analisar e aprovar investimentos significativos em tecnologia, propostas e gastos de produtos.
c. Incentivar e colaborar no desenvolvimento de produtos inovadores para melhorar o serviço, quadro associativo, liderança, subsídios, doações e a experiência dos associados.
d. Analisar relatórios operacionais de tecnologia, incluindo arquitetura, segurança, privacidade e desenvolvimento.
e. Garantir que oportunidades significativas para alavancar a tecnologia sejam consideradas, os riscos relacionados à tecnologia sejam abordados e o uso de recursos de tecnologia seja otimizado.
f. Xxxxxxxx e oferecer opiniões sobre estratégia de suporte técnico.
4. Reuniões – O comitê deverá reunir-se no mesmo local das reuniões da diretoria ou conforme determinação do presidente internacional.
5. Relatórios – O comitê deverá preparar um relatório de progresso, planejamento e recomendações para ser apresentado em cada reunião da diretoria internacional.