DIRETORIA ADMINISTRATIVA FINANCEIRA GERÊNCIA ADMINISTRATIVA COORDENAÇÃO DE LICITAÇÃO
Governo do Estado do Rio de Janeiro Fundação Saúde
Diretoria Administrativa Financeira
Edital de Licitação
Processo nº SEI-080002/003574/2024
DIRETORIA ADMINISTRATIVA FINANCEIRA GERÊNCIA ADMINISTRATIVA COORDENAÇÃO DE LICITAÇÃO
EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO Nº 13/2024
PARA O CONTRATAÇÃO DE EMPRESA DE MANUTENÇÃO DE CLIMATIZAÇÃO.
PREGÃO ELETRÔNICO
N° 13/2024
CONTRATANTE (Unidade Gestora – UG: 294200) FUNDAÇÃO SAÚDE DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
OBJETO
Contratação de empresa especializada em serviços continuados de manutenção e operação dos sistemas de climatização, na forma estabelecida neste Edital e seus anexos (Termo de Referência - Anexo I).
VALOR TOTAL DA CONTRATAÇÃO
Orçamento de caráter sigiloso, na forma do art. 24 da Lei nº 14.133/2021
DATA DA SESSÃO PÚBLICA
A abertura da presente licitação dar-se-á em sessão pública, datada conforme publicação do aviso de licitação no DOERJ e PNCP, por meio da INTERNET, mediante condições de segurança (criptografia e autenticação) em todas as suas fases, dirigida pelo pregoeiro designado, a ser realizada de
acordo com a legislação mencionada no preâmbulo deste Edital, conforme indicado abaixo.
Critério de Julgamento:
Menor preço global por lote.
Modo de disputa:
Aberto
Número da Licitação no Portal:
33635
EDITAL
ESTADO DO RIO DE JANEIRO, PELA FUNDAÇÃO SAÚDE DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 13/2024
Torna-se público que a FUNDAÇÃO SAÚDE DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, instituída pelo Poder Público do Estado do Rio de Janeiro e vinculada à Secretaria de Estado de Saúde, nos termos da Lei Complementar nº. 118 de 29 de novembro de 2007, da Lei nº. 5164 de 17 de dezembro de 2007, do Decreto n°. 43.124 de 29 de setembro de 2011, Lei nº 6.304 de 28 de agosto de 2012 e Decreto nº 41.135/2008, inscrita no CNPJ sob o nº 10.834.118/0001-79, com sede situada na Xxx Xxxxx xx Xxxxxxxxx, 000/Xxxxx X/0x xxxxx – Xxx Xxxxxxxx - Xxx xx Xxxxxxx/XX – Xxxxxx – CEP: 20261-005, realizará licitação, na modalidade PREGÃO, na forma ELETRÔNICA, nos termos da Lei nº 14.133, de 2021, do Decreto nº 48.778, de 2023, e legislação aplicável e, ainda, de acordo com as condições estabelecidas neste Edital.
1. DO OBJETO
1.1. O objeto da presente licitação é a contratação de empresa especializada em serviços continuados de manutenção e operação dos sistemas de climatização do Centro Estadual de Imagem Baixada, CEDI BAIXADA, quantidades e exigências estabelecidas neste Edital e seus anexos (Termo de Referência – Anexo I ).
1.2. A licitação será realizada em único lote, conforme tabela abaixo.
COD. SIGA | DESCRITIVO | UNIDADES | QUAN |
ID - 52157 | SERVICOS DE MANUTENCAO EM EQUIPAMENTOS DE REFRIGERACAO, DESCRIÇÃO: contratação de empresa especializada na prestação de serviços de manutenção preventiva e/ou corretiva de equipamentos de refrigeração em geral, com de peças. Código do Item: 0107.002.0007 (ID - 52157) | CEDI BAIXADA | 1 |
2. DA PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO
2.1.1. Os interessados deverão atender às condições exigidas no cadastramento no SICAF e no SIGA até o terceiro dia útil anterior à data prevista para recebimento das propostas.
2.1.2. O procedimento será divulgado no sítio eletrônico mencionado no item
2.1 e no Portal Nacional de Contratações Públicas – PNCP.
2.2. O licitante responsabiliza-se exclusiva e formalmente pelas transações efetuadas em seu nome, assume como firmes e verdadeiras suas propostas e seus lances, inclusive os atos praticados diretamente ou por seu representante, excluída a responsabilidade do provedor do sistema ou do órgão ou entidade promotora da licitação por eventuais danos decorrentes de uso indevido das credenciais de acesso, ainda que por terceiros.
2.3. É de responsabilidade do cadastrado conferir a exatidão dos seus dados cadastrais nos Sistemas relacionados neste item 2 e mantê-los atualizados junto aos órgãos responsáveis pela informação, devendo proceder, imediatamente, à correção ou à alteração dos registros tão logo identifique incorreção ou aqueles se tornem desatualizados.
2.4. A não observância do disposto no item anterior poderá ensejar desclassificação no momento da habilitação.
2.5. Será concedido o tratamento favorecido previsto nos arts. 42 a 49 da Lei Complementar nº 123, de 2006 e no Decreto n.º 42.063, de 2009, para as microempresas e empresas de pequeno porte, para o agricultor familiar, o produtor rural pessoa física e para o microempreendedor individual - MEI.
2.6. A obtenção dos benefícios a que se referem os artigos 42 a 49 da Lei Complementar nº 123, de 2006, fica limitada às microempresas e às empresas de pequeno porte que, no ano-calendário de realização da licitação, ainda não
tenham celebrado contratos com a Administração Pública cujos valores somados extrapolem a receita bruta máxima admitida para fins de enquadramento como empresa de pequeno porte.
2.6.1. Nas contratações com prazo de vigência superior a 1 (um) ano, será considerado o valor anual do contrato.
2.7. Não poderão disputar esta licitação:
2.7.1. aquele que não atenda às condições deste Edital e seu(s) anexo(s);
2.7.2. pessoa física ou jurídica que se encontre, ao tempo da licitação, impossibilitada de participar da licitação em decorrência de sanção que lhe foi imposta;
2.7.3. autor do anteprojeto, do projeto básico ou do projeto executivo, pessoa física ou jurídica, quando a licitação versar sobre serviços ou fornecimento de bens a ele relacionados;
2.7.4. empresa, isoladamente ou em consórcio, responsável pela elaboração do projeto básico ou do projeto executivo, ou empresa da qual o autor do projeto seja dirigente, gerente, controlador, acionista ou detentor de mais de 5% (cinco por cento) do capital com direito a voto, responsável técnico ou subcontratado, quando a licitação versar sobre serviços ou fornecimento de bens a ela necessários;
2.7.5. aquele que mantenha vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do órgão ou entidade contratante ou com agente público que desempenhe função na licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou que deles seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau;
2.7.6. empresas controladoras, controladas ou coligadas, nos termos da Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976, concorrendo entre si;
2.7.7. pessoa física ou jurídica que, nos 5 (cinco) anos anteriores à divulgação do edital, tenha sido condenada judicialmente, com trânsito em julgado, por exploração de trabalho infantil, por submissão de trabalhadores a condições análogas às de escravo ou por contratação de adolescentes nos casos vedados pela legislação trabalhista;
2.7.8. agente público do órgão ou entidade licitante, na qualidade de pessoa física ou de representante de pessoa jurídica;
2.7.9. não poderá participar, direta ou indiretamente, da licitação ou da execução do contrato agente público do órgão ou entidade contratante, devendo ser observadas as situações que possam configurar conflito de interesses no exercício ou após o exercício do cargo ou emprego, nos termos da legislação que disciplina a matéria, conforme § 1º do art. 9º da Lei nº 14.133, de 2021;
2.8. O impedimento de que trata o item 2.8.2 será também aplicado ao licitante que atue em substituição a outra pessoa, física ou jurídica, com o intuito de burlar a efetividade da sanção a ela aplicada, inclusive a sua controladora, controlada ou coligada, desde que devidamente comprovado o ilícito ou a utilização fraudulenta da personalidade jurídica do licitante.
2.9. A critério da Administração e exclusivamente a seu serviço, o autor dos projetos e a empresa a que se referem os itens 2.8.3 e 2.8.4 poderão participar no apoio das atividades de planejamento da contratação, de execução da licitação ou de gestão do contrato, desde que sob supervisão exclusiva de agentes públicos do órgão ou entidade.
2.10. Equiparam-se aos autores do projeto as empresas integrantes do mesmo grupo econômico.
2.11. O disposto nos itens 2.8.3 e 2.8.4 não impede a licitação ou a contratação de serviço que inclua como encargo do contratado a elaboração do projeto básico e do projeto executivo, nas contratações integradas, e do projeto executivo, nos demais regimes de execução.
2.12. Em licitações e contratações realizadas no âmbito de projetos e programas parcialmente financiados por agência oficial de cooperação estrangeira ou por organismo financeiro internacional com recursos do financiamento ou da contrapartida nacional, não poderá participar pessoa física ou jurídica que integre o rol de pessoas sancionadas por essas entidades ou que seja declarada inidônea nos termos da Lei nº 14.133/2021.
2.13. A vedação de que trata o item 2.8.8 estende-se a terceiro que auxilie a condução da contratação na qualidade de integrante de equipe de apoio, profissional especializado ou funcionário ou representante de empresa que preste assessoria técnica.
2.14. É vedada a participação de pessoas jurídicas reunidas em consórcio.
3. DAS DECLARAÇÕES E DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA
3.1. Na presente licitação, a fase de habilitação será realizada após as fases de apresentação de propostas e lances e de julgamento.
3.1.1. Os licitantes encaminharão, na forma e no prazo estabelecidos no item 3.2, simultaneamente os documentos de habilitação previstos no Anexo III referente aos requisitos de habilitação e a proposta com o preço ou o percentual de desconto, observado o disposto nos itens 7.2 e 7.2.3 deste Edital.”
3.2. Os licitantes encaminharão, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, a proposta com o preço ou o percentual de desconto, conforme o
critério de julgamento adotado neste Edital, até a data e o horário estabelecidos para abertura da sessão pública.
3.3. No cadastramento da proposta inicial, o licitante declarará, em campo próprio do sistema, que:
3.3.1. está ciente e concorda com as condições contidas no edital e seus anexos, bem como de que a proposta apresentada compreende a integralidade dos custos para atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas leis trabalhistas, nas normas infralegais, nas convenções coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de conduta vigentes na data de sua entrega em definitivo e que cumpre plenamente os requisitos de habilitação definidos no instrumento convocatório;
3.3.2. não emprega menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 anos, salvo menor, a partir de 14 anos, na condição de aprendiz, nos termos do artigo 7°, XXXIII, da Constituição;
3.3.3. não possui empregados executando trabalho degradante ou forçado, observando o disposto nos incisos III e IV do art. 1º e no inciso III do art. 5º da Constituição Federal;
3.3.4. cumpre as exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e para reabilitado da Previdência Social, previstas em lei e em outras normas específicas;
3.3.5. cumpre as exigências de elaboração independente de proposta previstas no Decreto nº 43.150, de 24 de agosto de 2011;
3.3.6. Caso o objeto seja uma prestação de serviços, que cumpre a reserva de vagas para mulheres vítimas de violência doméstica e familiar, nos termos da Lei estadual nº 7.382, de 14 de junho de 2016.
3.3.7. que não foram aplicadas penalidades de suspensão temporária da participação em licitação, impedimento de contratar ou declaração de inidoneidade para licitar e contratar cujos efeitos ainda vigorem e sejam aplicáveis no âmbito do Estado do Rio de Janeiro.
3.4. O licitante organizado em cooperativa deverá declarar, ainda, em campo próprio do sistema eletrônico, que cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 16 da Lei nº 14.133, de 2021.
3.5. O fornecedor enquadrado como microempresa, empresa de pequeno porte ou sociedade cooperativa deverá declarar, ainda, em campo próprio do sistema eletrônico, que cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 3° da Lei Complementar nº 123, de 2006, estando apto a usufruir do tratamento favorecido estabelecido em seus arts. 42 a 49, observado o disposto nos §§ 1º ao 3º do art. 4º, da Lei n.º 14.133, de 2021.
3.5.1. no item exclusivo para participação de microempresas e empresas de pequeno porte, a assinalação do campo “não” impedirá o prosseguimento no certame, para aquele item;
3.5.2. nos itens em que a participação não for exclusiva para microempresas e empresas de pequeno porte, a assinalação do campo “não” apenas produzirá o efeito de o licitante não ter direito ao tratamento favorecido previsto na Lei Complementar nº 123, de 2006, mesmo que microempresa, empresa de pequeno porte ou sociedade cooperativa.
3.6. A falsidade das declarações de que tratam os itens 3.3 e 3.5 sujeitará o licitante às sanções previstas na Lei nº 14.133, de 2021, e neste Edital.
3.7. Os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta ou, na hipótese de a fase de habilitação anteceder as fases de apresentação de propostas e lances e de julgamento, os documentos de habilitação anteriormente inseridos no sistema, até a abertura da sessão pública.
3.8. Não haverá ordem de classificação na etapa de apresentação da proposta e das declarações pelo licitante, o que ocorrerá somente após os procedimentos de abertura da sessão pública e da fase de envio de lances.
3.9. Após a fase de envio de lances, serão disponibilizados para acesso público os documentos que compõem a proposta dos licitantes convocados para apresentação de propostas.
3.10. Desde que disponibilizada a funcionalidade no sistema, o licitante poderá parametrizar o seu valor final mínimo ou o seu percentual de desconto máximo quando do cadastramento da proposta e obedecerá às seguintes regras:
3.10.1. a aplicação do intervalo mínimo de diferença de valores ou de percentuais entre os lances, conforme disposto no item 5.9, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação ao lance que cobrir a melhor oferta; e
3.10.2. os lances serão de envio automático pelo sistema, respeitado o valor final mínimo, caso estabelecido, e o intervalo de que trata o subitem acima.
3.11. O valor final mínimo ou o percentual de desconto final máximo parametrizado no sistema poderá ser alterado pelo fornecedor durante a fase de disputa, sendo vedado:
3.11.1. valor superior a lance já registrado pelo fornecedor no sistema, quando adotado o critério de julgamento por menor preço; e
3.11.2. percentual de desconto inferior a lance já registrado pelo fornecedor no sistema, quando adotado o critério de julgamento por maior desconto.
3.12. O valor final mínimo ou o percentual de desconto final máximo parametrizado na forma do item 3.10 possuirá caráter sigiloso para os demais fornecedores e para o órgão ou entidade promotora da licitação, podendo ser
disponibilizado estrita e permanentemente aos órgãos de controle externo e interno.
3.13. Caberá ao licitante interessado em participar da licitação acompanhar as operações no sistema eletrônico durante o processo licitatório e se responsabilizar pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de mensagens emitidas pela Administração ou de sua desconexão.
3.14. O licitante deverá comunicar imediatamente ao provedor do sistema qualquer acontecimento que possa comprometer o sigilo ou a segurança, para imediato bloqueio de acesso.
4. DO PREENCHIMENTO DA PROPOSTA
4.1. O licitante deverá enviar sua proposta mediante o preenchimento, no sistema eletrônico, dos seguintes campos:
4.1.1. valor (mensal, unitário, etc, conforme o caso) e (anual, total) do item;
4.1.2. Marca;
4.1.3. Fabricante;
4.1.4. Descrição do objeto, contendo as informações similares à especificação do Termo de Referência;
4.2. Todas as especificações do objeto contidas na proposta vinculam o licitante.
4.3. Nos valores propostos estarão inclusos todos os custos operacionais, encargos previdenciários, trabalhistas, tributários, comerciais e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente na execução do objeto.
4.4. Os preços ofertados, tanto na proposta inicial, quanto na etapa de lances, serão de exclusiva responsabilidade do licitante, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração, sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto.
4.5. Se o regime tributário da empresa implicar o recolhimento de tributos em percentuais variáveis, a cotação adequada será a que corresponde à média dos efetivos recolhimentos da empresa nos últimos doze meses.
4.6. Independentemente do percentual de tributo inserido na planilha, no pagamento serão retidos na fonte os percentuais estabelecidos na legislação vigente.
4.7. Na presente licitação, a Microempresa e a Empresa de Pequeno Porte poderão se beneficiar do regime de tributação pelo Simples Nacional.
4.8. O licitante cujo estabelecimento esteja localizado no Estado do Rio de Janeiro deverá apresentar proposta isenta de ICMS, quando cabível, de acordo com o Convênio CONFAZ nº 26/2003 e a Resolução SEFAZ nº 971/2016, sendo este valor considerado para efeito de competição na licitação.
4.9. A apresentação das propostas implica obrigatoriedade do cumprimento das disposições nelas contidas, em conformidade com o que dispõe o Termo de Referência, assumindo o proponente o compromisso de executar o objeto licitado nos seus termos, bem como de fornecer os materiais, equipamentos, ferramentas e utensílios necessários, em quantidades e qualidades adequadas à perfeita execução contratual, promovendo, quando requerido, sua substituição.
4.10. O prazo de validade da proposta não será inferior a 120 (cento e vinte) dias corridos, a contar da data de sua apresentação, podendo ser prorrogado, por igual período, salvo se houver justificativa para prazo diverso aceita pela Administração.
4.11. O descumprimento das regras supramencionadas pela Administração por parte dos contratados pode ensejar a responsabilização pelo Tribunal de Contas do Estado e, após o devido processo legal, gerar as seguintes consequências: assinatura de prazo para a adoção das medidas necessárias ao exato cumprimento da lei, nos termos do art. 71, inciso IX, da Constituição; ou condenação dos agentes públicos responsáveis e da empresa contratada ao pagamento dos prejuízos ao erário, caso verificada a ocorrência de superfaturamento por sobrepreço na execução do contrato.
5. DA ABERTURA DA SESSÃO, CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS E FORMULAÇÃO DE LANCES
5.1. A abertura da presente licitação dar-se-á em sessão pública, por meio de sistema eletrônico, na data, horário e local indicados neste Edital.
5.2. Os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta, quando for o caso, anteriormente inseridos no sistema, até a abertura da sessão pública.
5.3. O sistema disponibilizará campo próprio para troca de mensagens entre o Pregoeiro e os licitantes.
5.4. Iniciada a etapa competitiva, os licitantes deverão encaminhar lances exclusivamente por meio de sistema eletrônico, sendo imediatamente informados do seu recebimento e do valor consignado no registro.
5.5. O lance deverá ser ofertado pelo valor do lote.
5.6. Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observando o horário fixado para abertura da sessão e as regras estabelecidas no Edital.
5.7. O licitante somente poderá oferecer lance de valor inferior ou percentual de desconto superior ao último por ele ofertado e registrado pelo sistema.
5.8. Em caso de erro material, ao licitante será concedida a possibilidade de enviar solicitação de cancelamento do seu lance durante a realização da etapa de lances da sessão pública, que poderá ser aceita ou não pelo pregoeiro. Todavia, durante o transcurso do período randômico de disputa não será possível o encaminhamento de solicitação de cancelamento de lances.
5.9. O procedimento seguirá de acordo com o modo de disputa adotado.
5.10. Caso seja adotado para o envio de lances no pregão eletrônico o modo de disputa “aberto”, os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, com prorrogações.
5.10.1. A etapa de lances da sessão pública terá duração de dez minutos e, após isso, será prorrogada automaticamente pelo sistema quando houver lance ofertado nos últimos dois minutos do período de duração da sessão pública.
5.10.2. A prorrogação automática da etapa de lances, de que trata o subitem anterior, será de dois minutos e ocorrerá sucessivamente sempre que houver lances enviados nesse período de prorrogação, inclusive no caso de lances intermediários.
5.10.3. Não havendo novos lances na forma estabelecida nos itens anteriores, a sessão pública encerrar-se-á automaticamente, e o sistema ordenará e divulgará os lances conforme a ordem final de classificação.
5.10.4. Definida a melhor proposta, se a diferença em relação à proposta classificada em segundo lugar for de pelo menos 5% (cinco por cento), o pregoeiro, auxiliado pela equipe de apoio, e caso o sistema eletrônico de contratações utilizado possua essa funcionalidade, poderá admitir o reinício da disputa aberta, para a definição das demais colocações.
5.10.4.1. Após o reinício previsto no item supra, os licitantes serão convocados para apresentar lances intermediários.
5.11. Caso seja adotado para o envio de lances no pregão eletrônico o modo de disputa “aberto e fechado”, os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, com lance final e fechado.
5.11.1. A etapa de lances da sessão pública terá duração inicial de quinze minutos. Após esse prazo, o sistema encaminhará aviso de fechamento iminente dos lances, após o que transcorrerá o período de até dez minutos, aleatoriamente determinado, findo o qual será automaticamente encerrada a recepção de lances.
5.11.2. Encerrado o prazo previsto no subitem anterior, o sistema abrirá oportunidade para que o autor da oferta de valor mais baixo e os das ofertas com preços até 10% (dez por cento) superiores àquela possam ofertar um
lance final e fechado em até cinco minutos, o qual será sigiloso até o encerramento deste prazo.
5.11.3. No procedimento de que trata o subitem supra, o licitante poderá optar por manter o seu último lance da etapa aberta, ou por ofertar melhor lance.
5.11.4. Não havendo pelo menos três ofertas nas condições definidas neste item, poderão os autores dos melhores lances subsequentes, na ordem de classificação, oferecer um lance final e fechado em até cinco minutos, o qual será sigiloso até o encerramento deste prazo.
5.11.5. Após o término dos prazos estabelecidos nos itens anteriores, o sistema ordenará e divulgará os lances segundo a ordem crescente de valores.
5.12. Caso seja adotado para o envio de lances no pregão eletrônico o modo de disputa “fechado e aberto”, poderão participar da etapa aberta somente os licitantes que apresentarem a proposta de menor preço/ maior percentual de desconto e os das propostas até 10% (dez por cento) superiores/inferiores àquela, em que os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, até o encerramento da sessão e eventuais prorrogações.
5.12.1. Não havendo pelo menos 3 (três) propostas nas condições definidas no item 5.14, poderão os licitantes que apresentaram as três melhores propostas, consideradas as empatadas, oferecer novos lances sucessivos.
5.12.2. A etapa de lances da sessão pública terá duração de dez minutos e, após isso, será prorrogada automaticamente pelo sistema quando houver lance ofertado nos últimos dois minutos do período de duração da sessão pública.
5.12.3. A prorrogação automática da etapa de lances, de que trata o subitem anterior, será de dois minutos e ocorrerá sucessivamente sempre que houver lances enviados nesse período de prorrogação, inclusive no caso de lances intermediários.
5.12.4. Não havendo novos lances na forma estabelecida nos itens anteriores, a sessão pública encerrar-se-á automaticamente, e o sistema ordenará e divulgará os lances conforme a ordem final de classificação.
5.12.5. Definida a melhor proposta, se a diferença em relação à proposta classificada em segundo lugar for de pelo menos 5% (cinco por cento), o pregoeiro, auxiliado pela equipe de apoio, poderá admitir o reinício da disputa aberta, para a definição das demais colocações.
5.12.6. Após o reinício previsto no subitem supra, os licitantes serão convocados para apresentar lances intermediários.
5.13. Após o término dos prazos estabelecidos nos subitens anteriores, o sistema ordenará e divulgará os lances segundo a ordem crescente de valores.
5.14. Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar.
5.15. Durante o transcurso da sessão pública, os licitantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado, vedada a identificação do licitante.
5.16. No caso de desconexão com o Pregoeiro, no decorrer da etapa competitiva do Pregão, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível aos licitantes para a recepção dos lances.
5.17. Quando a desconexão do sistema eletrônico para o pregoeiro persistir por tempo superior a dez minutos, a sessão pública será suspensa e reiniciada somente após decorridas vinte e quatro horas da comunicação do fato pelo Pregoeiro aos participantes, no sítio eletrônico utilizado para divulgação.
5.18. Caso o licitante não apresente lances, concorrerá com o valor de sua proposta.
5.19. Em relação a itens não exclusivos para participação de microempresas e empresas de pequeno porte, uma vez encerrada a etapa de lances, será efetivada a verificação das microempresas e empresas de pequeno porte participantes, procedendo à comparação com os valores da primeira colocada, se esta for empresa de maior porte, assim como das demais classificadas, para o fim de aplicar-se o disposto nos arts. 44 e 45 da Lei Complementar nº 123, de 2006, regulamentada pelo Decreto nº 42.063, de 2009.
5.19.1. Nessas condições, as propostas de microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrarem na faixa de até 5% (cinco por cento) acima da melhor proposta ou melhor lance serão consideradas empatadas com a primeira colocada.
5.19.2. A melhor classificada nos termos do subitem anterior terá o direito de encaminhar uma última oferta para desempate, obrigatoriamente em valor inferior ao da primeira colocada, no prazo de 5 (cinco) minutos controlados pelo sistema, contados após a comunicação automática para tanto.
5.19.3. Caso a microempresa ou a empresa de pequeno porte melhor classificada desista ou não se manifeste no prazo estabelecido, serão convocadas as demais licitantes microempresa e empresa de pequeno porte que se encontrem naquele intervalo de 5% (cinco por cento), na ordem de classificação, para o exercício do mesmo direito, no prazo estabelecido no subitem anterior.
5.19.4. No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem nos intervalos estabelecidos nos subitens anteriores, o sistema identificará aquela que primeiro inseriu sua proposta, de modo a possibilitar que esta usufrua da prerrogativa de apresentar oferta inferior à melhor classificada.
5.20. Só poderá haver empate entre propostas iguais (não seguidas de lances), ou entre lances finais da fase fechada do modo de disputa aberto e fechado.
5.20.1. Havendo eventual empate entre propostas ou lances, o critério de desempate será aquele previsto no art. 60 da Lei nº 14.133, de 2021, nesta ordem:
5.20.1.1. disputa final, hipótese em que os licitantes empatados poderão apresentar nova proposta em ato contínuo à classificação;
5.20.1.2. avaliação do desempenho contratual prévio dos licitantes, para a qual deverão preferencialmente ser utilizados registros cadastrais para efeito de atesto de cumprimento de obrigações previstos na Lei;
5.20.1.3. desenvolvimento pelo licitante de ações de equidade entre homens e mulheres no ambiente de trabalho, conforme regulamento;
5.20.1.4. desenvolvimento pelo licitante de programa de integridade, conforme orientações dos órgãos de controle.
5.20.2. Persistindo o empate, será assegurada preferência, sucessivamente, aos bens e serviços produzidos ou prestados por:
5.20.2.1. empresas estabelecidas no território do Estado ou do Distrito Federal do órgão ou entidade da Administração Pública estadual ou distrital licitante ou, no caso de licitação realizada por órgão ou entidade de Município, no território do Estado em que este se localize;
5.20.2.2. empresas brasileiras;
5.20.2.3. empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia no País;
5.20.2.4. empresas que comprovem a prática de mitigação, nos termos da Lei nº 12.187, de 29 de dezembro de 2009.
5.21. Encerrada a etapa de envio de lances da sessão pública, na hipótese da proposta do primeiro colocado permanecer acima do preço máximo ou inferior ao desconto definido para a contratação, o pregoeiro poderá negociar condições mais vantajosas, após definido o resultado do julgamento.
5.21.1. A negociação poderá ser feita com os demais licitantes, segundo a ordem de classificação inicialmente estabelecida, quando o primeiro colocado, mesmo após a negociação, for desclassificado em razão de sua proposta permanecer acima do preço máximo definido pela Administração.
5.21.2. A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes.
5.21.3. O resultado da negociação será divulgado a todos os licitantes e anexado aos autos do processo licitatório.
5.21.4. O pregoeiro solicitará ao licitante mais bem classificado que, no prazo mínimo de 2 (duas) horas, envie a proposta adequada ao último lance ofertado após a negociação realizada, acompanhada, se for o caso, dos documentos
complementares, quando necessários à confirmação daqueles exigidos neste Edital e já apresentados.
5.21.5. É facultado ao pregoeiro prorrogar o prazo estabelecido, por igual período, de ofício ou a partir de solicitação fundamentada feita no chat pelo licitante, antes de findo o prazo.
5.22. Após a negociação do preço, o Pregoeiro iniciará a fase de aceitação e julgamento da proposta.
6. DA FASE DE JULGAMENTO
6.1. Encerrada a etapa de negociação, o pregoeiro verificará se o licitante provisoriamente classificado em primeiro lugar atende às condições de participação no certame, conforme previsto no art. 14 da Lei nº 14.133/2021, legislação correlata e no item 2.8 do edital, especialmente quanto à existência de sanção que impeça a participação no certame ou a futura contratação, mediante a consulta aos seguintes cadastros:
a) SICAF;
b) Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas - CEIS, mantido pela Controladoria-Geral da União (xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxx/xxxx);
d) Cadastro Nacional de Empresas Punidas – CNEP, mantido pela Controladoria-Geral da União (xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxx/xxxx);
e) Lista de inidôneos mantida pelo Tribunal de Contas da União; e
f) módulo Registro de Ocorrências do SIGA.
6.2. A consulta aos cadastros será realizada em nome da empresa licitante e também de seu sócio majoritário, por força da vedação de que trata o artigo 12 da Lei n° 8.429, de 1992.
6.3. Caso conste na Consulta de Situação do licitante a existência de Ocorrências Impeditivas Indiretas, o Pregoeiro diligenciará para verificar se houve fraude por parte das empresas apontadas no Relatório de Ocorrências Impeditivas Indiretas.
6.3.1. A tentativa de burla será verificada por meio dos vínculos societários, linhas de fornecimento similares, dentre outros.
6.3.2. O licitante será convocado para manifestação previamente a uma eventual desclassificação.
6.3.3. Constatada a existência de sanção, o licitante será reputado inabilitado, por falta de condição de participação.
6.4. Caso atendidas as condições de participação, será iniciado o procedimento de habilitação.
6.5. Caso o licitante provisoriamente classificado em primeiro lugar tenha se utilizado de algum tratamento favorecido às ME/EPPs, o pregoeiro verificará se faz jus ao benefício, em conformidade com os itens 2.7 e 3.5 deste edital.
6.6. Verificadas as condições de participação e de utilização do tratamento favorecido, o pregoeiro examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto à adequação ao objeto e à compatibilidade do preço em relação ao máximo estipulado para contratação neste Edital e em seus anexos, observado o disposto nos artigos 32 a 38 do Decreto nº 48.778, de 30 de outubro de 2023.
6.7. Será desclassificada a proposta vencedora que:
6.7.1. contiver vícios insanáveis;
6.7.2. não obedecer às especificações técnicas contidas no Termo de Referência;
6.7.3. apresentar preços inexequíveis ou permanecerem acima do preço máximo definido para a contratação;
6.7.4. não tiverem sua exequibilidade demonstrada, quando exigido pela Administração;
6.7.5. apresentar desconformidade com quaisquer outras exigências deste Edital ou seus anexos, desde que insanável.
6.8. A desclassificação será sempre fundamentada e registrada no sistema, com acompanhamento por todos os participantes.
6.9. No caso de bens e serviços em geral, é indício de inexequibilidade das propostas valores inferiores a 50% (cinquenta por cento) do valor orçado pela Administração, conforme art. 37 do Decreto nº 48.778, de 30 de outubro de 2023.
6.9.1. A inexequibilidade, na hipótese de que trata o caput, só será considerada após diligência do pregoeiro, que comprove:
6.9.1.1. que o custo do licitante ultrapassa o valor da proposta; e
6.9.1.2. inexistirem custos de oportunidade capazes de justificar o vulto da oferta.
6.10. Se houver indícios de inexequibilidade da proposta de preço, ou em caso da necessidade de esclarecimentos complementares, poderão ser efetuadas diligências, para que a empresa comprove a exequibilidade da proposta.
6.11. Caso o custo global estimado do objeto licitado tenha sido decomposto em seus respectivos custos unitários por meio de Planilha de Custos e Formação de Preços elaborada pela Administração, o licitante classificado em primeiro lugar será convocado para apresentar Planilha por ele elaborada, com os respectivos valores adequados ao valor final da sua proposta, sob pena de não aceitação da proposta.
6.12. Erros no preenchimento da planilha não constituem motivo para a desclassificação da proposta. A planilha poderá́ ser ajustada pelo fornecedor, no prazo indicado pelo sistema, desde que não haja majoração do preço e que se comprove que este é o bastante para arcar com todos os custos da contratação.
6.12.1. O ajuste de que trata este dispositivo se limita a sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas.
6.12.2. Considera-se erro no preenchimento da planilha passível de correção a indicação de recolhimento de impostos e contribuições na forma do Simples Nacional, quando não cabível esse regime.
6.13. Para fins de análise da proposta quanto ao cumprimento das especificações do objeto, poderá ser colhida a manifestação escrita do setor requisitante do serviço ou da área especializada no objeto.
7. DA FASE DE HABILITAÇÃO
7.1. Será exigida a apresentação dos documentos de habilitação que trata o Anexo III referente aos requisitos de habilitação deste Edital apenas ao licitante vencedor.
7.1.1. Quando a fase de habilitação já tiver sido encerrada, não caberá exclusão de licitante por motivo relacionado à habilitação, salvo em razão de fatos supervenientes ou só conhecidos após o julgamento.
7.1.2. Os documentos relativos à regularidade fiscal que constem do Anexo III referente aos requisitos de habilitação somente serão exigidos em momento posterior ao julgamento das propostas, e apenas do licitante mais bem classificado.
7.2. Caso atendidas as condições de participação, a habilitação do licitante provisoriamente classificado em primeiro lugar será verificada pelo pregoeiro por meio do registro cadastral no SICAF, quanto aos documentos por este abrangidos.
7.2.1. É de responsabilidade do licitante conferir a exatidão dos seus dados cadastrais no SICAF e mantê-los atualizados junto aos órgãos responsáveis pela informação, devendo proceder, imediatamente, à correção ou à alteração dos registros tão logo identifique incorreção ou aqueles se tornem desatualizados.
7.2.2. A não observância do disposto no item anterior poderá ensejar desclassificação no momento da habilitação, exceto se o pregoeiro, em consulta aos sítios eletrônicos oficiais de órgãos e entidades emissores de certidões, lograr êxito em encontrar a(s) certidão(ões) válida(s).
7.2.3. Havendo a necessidade de envio de documentos de habilitação complementares, necessários à confirmação dos já apresentados para a habilitação, ou de documentos não constantes do SICAF, o licitante provisoriamente classificado em primeiro lugar será convocado a encaminhá- los, em formato digital, por meio do sistema, no prazo de até 5 (cinco) dias úteis, sob pena de inabilitação.
7.2.4. Somente haverá a necessidade de comprovação do preenchimento de requisitos mediante apresentação dos documentos originais não-digitais quando houver dúvida em relação à integridade do documento digital ou quando a lei expressamente o exigir.
7.3. Após a apresentação dos documentos de habilitação, fica vedada a substituição ou a apresentação de novos documentos, salvo em sede de diligência, para:
a) complementação de informações acerca dos documentos já apresentados pelos licitantes e desde que necessária para apurar fatos existentes à época da abertura do certame; e
b) atualização de documentos cuja validade tenha expirado após a data de recebimento das propostas.
7.4. O pregoeiro poderá, na análise dos documentos de habilitação, sanar erros ou falhas que não alterem a substância dos documentos e sua validade jurídica, mediante decisão fundamentada, registrada em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes eficácia para fins de habilitação.
7.4.1. Na hipótese de necessidade de suspensão da sessão pública para a realização de diligências, com vistas ao saneamento de que trata o subitem anterior, a sessão pública somente poderá ser reiniciada mediante aviso prévio no sistema com, no mínimo, vinte e quatro horas de antecedência, e a ocorrência será registrada em ata.
7.5. Na hipótese de o licitante provisoriamente classificado em primeiro lugar não atender às exigências para a habilitação, o órgão ou entidade examinará a proposta subsequente e assim sucessivamente, na ordem de classificação, até a apuração de uma proposta que atenda às especificações do objeto e as condições de habilitação.
7.6. Constatado o atendimento às exigências de habilitação, o licitante será habilitado.
7.7. Somente serão disponibilizados para acesso público os documentos de habilitação do licitante cuja proposta atenda ao edital de licitação, após declarada sua habilitação.
7.8. Não serão aceitos documentos de habilitação com indicação de CNPJ/CPF diferentes, salvo aqueles legalmente permitidos.
7.8.1. Se o fornecedor for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz, e se o licitante for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial, exceto para atestados de capacidade técnica, e no caso daqueles documentos que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz.
7.8.2. Serão aceitos registros de CNPJ de licitante matriz e filial com diferenças de números de documentos pertinentes ao CND e ao CRF/FGTS, quando for comprovada a centralização do recolhimento dessas contribuições.
7.9. A comprovação de regularidade fiscal e trabalhista das microempresas e das empresas de pequeno porte será exigida nos termos do disposto no art. 4º do Decreto nº 42.063/2009.
7.10. No caso de contratações para entrega imediata, considerada aquela com prazo de entrega de até 30 (trinta) dias da ordem de fornecimento, cujo valor estimado da contratação não supere o limite do disposto na alínea "c" do inciso IV do Art. 75 da Lei nº 14.133, de 2021, nas contratações com valores inferiores a 1/4 (um quarto) do limite para dispensa de licitação para compras em geral e nas contratações de produto para pesquisa e desenvolvimento de que trata a alínea "c" do inciso IV do art. 75 da Lei nº 14.133/2021, somente será exigida:
a) das pessoas jurídicas, a comprovação relativa à habilitação jurídica, regularidade fiscal estadual, à Seguridade Social e ao FGTS e a regularidade perante a Justiça do Trabalho; e
b) das pessoas físicas, a comprovação da regularidade fiscal com a Fazenda Estadual.
7.11. Quando permitida a participação de empresas estrangeiras que não funcionem no País, as exigências de habilitação serão atendidas mediante documentos equivalentes, inicialmente apresentados em tradução livre.
7.11.1. O licitante deverá ter procurador residente e domiciliado no Brasil, com poderes para receber citação, intimação e responder administrativa e judicialmente por seus atos, juntando o instrumento de mandato com os documentos de habilitação.
7.11.2. Na hipótese de o licitante vencedor ser empresa estrangeira que não funcione no País, para fins de assinatura do contrato ou da ata de registro de preços, os documentos exigidos para a habilitação serão traduzidos por tradutor juramentado no País e apostilados nos termos do disposto no Decreto nº 8.660/2016, ou de outro que venha a substituí-lo, ou consularizados pelos respectivos consulados ou embaixadas.
8. DOS RECURSOS
8.1. Qualquer licitante poderá, durante o prazo de 15 minutos após o término do julgamento das propostas e do ato de habilitação ou inabilitação, em campo próprio do sistema, manifestar sua intenção de recorrer, sob pena de preclusão, ficando a autoridade superior autorizada a adjudicar o objeto ao licitante declarado vencedor.
8.1.1. As razões do recurso deverão ser apresentadas em momento único, no prazo de três dias úteis, em campo próprio do sistema eletrônico de contratações ou, em sua indisponibilidade, para o e-mail funcional xxxxxxxxx@xx.xx.xxx.xx, mediante confirmação de recebimento, ou através ou por Peticionamento Eletrônico Intercorrente - SEI/RJ, mediante credenciamento prévio de Usuário Externo SEI-RJ, das 09h às 17h contados:
a) a partir da data de intimação ou de lavratura da ata de habilitação ou inabilitação;
b) a partir da ata de julgamento, nas licitações com inversão de fases.
8.1.2. Os demais licitantes ficarão intimados para, se desejarem, apresentar suas contrarrazões, no prazo de três dias úteis, contado da data de intimação pessoal ou de divulgação da interposição do recurso.
8.1.3. Os recursos interpostos fora do prazo não serão conhecidos.
8.2. Caberá ao pregoeiro, no prazo de 3 (três) dias úteis, receber, examinar e decidir os recursos e encaminhá-los à autoridade superior quando mantiver sua decisão, a qual deverá proferir sua decisão no prazo de 10 (dez) dias úteis, contado do recebimento dos autos.
8.3. Será assegurado ao licitante vista dos elementos indispensáveis à defesa de seus interesses.
8.4. O recurso e o pedido de reconsideração terão efeito suspensivo do ato ou da decisão recorrida até que sobrevenha decisão final da autoridade competente.
8.5. O acolhimento do recurso invalida tão somente os atos insuscetíveis de aproveitamento.
9. DAS INFRAÇÕES ADMINISTRATIVAS E SANÇÕES
9.1 Constitui infração administrativa, a prática, pelo licitante ou contratado, das seguintes condutas previstas no art. 155 da Lei nº 14.133/2021:
9.1.1 dar causa à inexecução parcial do contrato;
9.1.2 dar causa à inexecução parcial do contrato que cause grave dano à Administração, ao funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo;
9.1.3 dar causa à inexecução total do contrato;
9.1.4 deixar de entregar a documentação exigida para o certame ou não entregar qualquer documento que tenha sido solicitado pelo pregoeiro durante o certame;
9.1.5 não manter a proposta, salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado, em especial quando:
9.1.5.1 não enviar a proposta adequada ao último lance ofertado ou após a negociação;
9.1.5.2 recusar-se a enviar o detalhamento da proposta quando exigível;
9.1.5.3 pedir para ser desclassificado quando encerrada a etapa competitiva; ou
9.1.5.4 deixar de apresentar amostra;
9.1.5.5 apresentar proposta ou amostra em desacordo com as especificações do instrumento convocatório;
9.1.6 não celebrar o contrato ou não entregar a documentação exigida para a contratação, quando convocado dentro do prazo de validade de sua proposta;
9.1.6.1 recusar-se, sem justificativa, a assinar o contrato ou a ata de registro de preço, ou a aceitar ou retirar o instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração;
9.1.7 ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da contratação sem motivo justificado;
9.1.8 apresentar declaração ou documentação falsa exigida para o certame ou prestar declaração falsa durante o certame ou a execução do contrato;
9.1.9 fraudar o certame ou praticar ato fraudulento na execução do contrato;
9.1.10 comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza, em especial quando:
9.1.10.1 agir em conluio ou em desconformidade com a lei;
9.1.10.2 induzir deliberadamente a erro no julgamento;
9.1.10.3 apresentar amostra falsificada ou deteriorada;
9.1.10.4 apresentar declaração falsa quanto às condições de participação ou quanto ao enquadramento como ME/EPP;
9.1.11 praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos do certame;
9.1.12 praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013.
9.2 O licitante ou contratado que cometer qualquer das condutas discriminadas nos subitens anteriores ficará sujeito, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, às seguintes sanções:
9.2.1 Advertência, prevista no art. 156, I, § 2º, da Lei nº 14.133/2021, pela infração descrita no item 9.1.1, de menor potencial ofensivo, quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave.
9.2.2 Multa administrativa, prevista no art. 156, II, § 3º, da Lei nº 14.133/2021, pela infração dos subitens 9.1.1 a 9.1.12, que não poderá ser inferior a 0,5% (cinco décimos por cento) nem superior a 30% (trinta por cento) do valor do Contrato, devendo ser observados os seguintes parâmetros:
a) multa de 0,5% a 1,5%, nos casos da infração prevista no subitem 9.1.1, incidente sobre o valor anual do Contrato;
b) multa de 0,5% a 15%, nos casos das infrações previstas nos subitens 9.1.2 a 9.1.7, incidente sobre o valor anual do Contrato;
c) multa de 5% a 30%, nos casos das infrações previstas nos subitens 9.1.8 a 9.1.12, incidente sobre o valor anual do Contrato;
d) multa de 0,5% a 15% incidente sobre o valor anual do Contrato, caso não comprovado, no prazo estabelecido pela fiscalização, o cumprimento das obrigações trabalhistas e com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) em relação aos empregados diretamente envolvidos na execução, quando for o caso, do contrato de prestação de serviços com dedicação exclusiva de mão de obra, na forma do art. 50 da Lei nº 14.133/2021, em especial quanto ao:
i) registro de ponto;
ii) recibo de pagamento de salários, adicionais, horas extras, repouso semanal remunerado e décimo terceiro salário;
iii) comprovante de depósito do FGTS;
iv) recibo de concessão e pagamento de férias e do respectivo adicional;
v) recibo de quitação de obrigações trabalhistas e previdenciárias dos empregados dispensados até a data da extinção do Contrato; e
vi) recibo de pagamento de vale-transporte e vale-alimentação, na forma prevista em norma coletiva.
9.2.2.1 Na hipótese de a infração ser cometida antes da celebração do contrato, a base de cálculo da multa do item 9.2.2 será o valor anual estimado da contratação.
9.2.2.2 Em caso de reincidência, o valor total das multas administrativas aplicadas não poderá exceder o limite de 30% (trinta por cento) sobre o valor total do Contrato.
9.2.2.3 Se a multa aplicada e as indenizações cabíveis forem superiores ao valor de pagamento eventualmente devido pela Administração ao contratado, além da perda desse valor, a diferença será descontada da garantia prestada
ou será cobrada judicialmente, na forma do art. 156, § 8º, da Lei nº 14.133/2021, e conforme o procedimento previsto no item 9.13.
9.2.2.4 A penalidade de multa pode ser aplicada cumulativamente com as demais sanções, na forma do art. 156, § 7º, da Lei nº 14.133/2021.
9.2.3 Impedimento de licitar e contratar, prevista no art. 156, III, § 4º, da Lei nº 14.133/2021, nos casos relacionados nos subitens 9.1.2 a 9.1.7, quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave, e impedirá o responsável de licitar ou contratar no âmbito da Administração Pública direta e indireta do Estado, pelo prazo máximo de 3 (três) anos;
9.2.4 Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar, prevista no art. 156, IV, § 5º, da Lei nº 14.133/2021, nos casos relacionados nos subitens
9.1.8 a 9.1.12, bem como nos demais casos que justifiquem a imposição da penalidade mais grave, que impedirá o responsável de licitar ou contratar no âmbito da Administração Pública direta e indireta de todos os entes federativos, pelo prazo mínimo de 3 (três) anos e máximo de 6 (seis) anos.
9.3 Sem prejuízo da multa administrativa prevista no art. 156, II, § 3º, da Lei nº 14.133/2021, o atraso injustificado no cumprimento das obrigações contratuais sujeitará o contratado, independente de notificação, na forma do art. 408 do Código Civil, à multa de mora no percentual de 1% (um por cento) por dia útil que exceder o prazo estipulado, a incidir sobre o valor da nota de empenho ou do saldo não atendido, nos termos do art. 227 da Lei estadual nº 287, de 04 de dezembro de 1979, respeitado o limite de 30% (trinta por cento) do valor do Contrato.
9.3.1 Em caso de atraso injustificado para apresentação, suplementação ou reposição da garantia, a multa de mora será de 0,07% (sete centésimos por cento) sobre o valor total do Contrato por dia útil que exceder o prazo estipulado até o máximo de 2% (dois por cento).
9.3.2 O atraso superior a 25 (vinte e cinco) dias no cumprimento da obrigação prevista no item 9.3.1 autoriza a Administração a promover a rescisão contratual por descumprimento ou cumprimento irregular de suas cláusulas.
9.3.3 A aplicação de multa de mora não impedirá que a Administração a converta em compensatória e promova a extinção unilateral do Contrato com a aplicação cumulada de outras sanções previstas no Contrato.
9.4 No caso de inexecução total ou parcial do objeto, que acarrete a rescisão do Contrato, será automaticamente devida multa compensatória no valor de 1% do valor do Contrato.
9.4.1 A multa compensatória, isoladamente aplicada ou quando somada ao valor da multa moratória convertida, não poderá exceder o limite previsto no art. 412 do Código Civil, ou seja, o valor da obrigação principal.
9.5 Na aplicação das sanções serão considerados os seguintes requisitos, previstos no art. 156, § 1º, incisos I a V, da Lei nº 14.133/2021:
9.5.1 a natureza e a gravidade da infração cometida;
9.5.2 as peculiaridades do caso concreto;
9.5.3 as circunstâncias agravantes ou atenuantes, observadas aquelas previstas nos arts. 71 e 72 da Lei n° 5.427, de 1º de abril de 2009;
9.5.4 os danos que dela provierem para a Administração Pública;
9.5.5 a implantação ou o aperfeiçoamento de programa de integridade, conforme normas e orientações dos órgãos de controle.
9.6 A imposição das penalidades é de competência exclusiva do órgão ou entidade contratante, sendo competentes para sua aplicação:
a) as sanções previstas nos itens 9.2.1, 9.2.2 e 9.2.3 serão impostas pelo Ordenador de Despesa;
b) a aplicação da sanção prevista no item 9.2.4, na forma do art. 156, § 6º, I, da Lei nº 14.133/2021, é de competência exclusiva:
b.1) em se tratando de contratação realizada pela Administração Pública direta, do Secretário de Estado; ou
b.2) em se tratando de contratação realizada pela Administração Pública Indireta (fundação e autarquia), da autoridade máxima da entidade.
9.7 A aplicação de quaisquer das penalidades administrativas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa ao licitante ou contratado, devendo ser observado o procedimento previsto na Lei nº 14.133/2021, e, subsidiariamente, na Lei nº 5.427/2009.
9.7.1 A aplicação de sanção será antecedida de intimação do licitante ou contratado, que indicará a infração cometida, os fatos, os dispositivos do edital e/ou do Contrato infringidos e os fundamentos legais pertinentes, a penalidade que se pretende imputar e o respectivo prazo e/ou valor, se for o caso, assim como o prazo e o local para a apresentação da defesa, com a possibilidade de produção de provas.
9.7.2 A defesa prévia do licitante ou contratado será exercida no prazo de:
a) 15 (quinze) dias úteis, no caso da aplicação das sanções previstas nos itens
9.2.1 e 9.2.2, contado da data da intimação;
b) 15 (quinze) dias úteis, no caso de aplicação das sanções previstas nos itens
9.2.3 e 9.2.4, contado da data da intimação, observado o procedimento estabelecido no art. 158 da Lei nº 14.133/2021.
9.7.3 Será emitida decisão conclusiva sobre a aplicação ou não da sanção, pela autoridade competente, devendo ser apresentada a devida motivação, com a demonstração dos fatos e dos respectivos fundamentos jurídicos.
9.8 A aplicação das sanções previstas no edital e no contrato não exclui, em hipótese alguma:
a) a obrigação de reparação integral do dano causado à Administração Pública, na forma do art. 156, § 9º, da Lei nº 14.133/2021 e do art. 416, parágrafo único, do Código Civil; e
b) a possibilidade de rescisão administrativa do Contrato, na forma dos arts. 138 e 139 da Lei nº 14.133/2021, garantido o contraditório e a ampla defesa.
9.8.1 Aplica-se o disposto na alínea a do item 9.8 à multa compensatória, nos termos do parágrafo único do art. 416 do Código Civil.
9.9 As sanções de impedimento de licitar e contratar e de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar são passíveis de reabilitação, observados os requisitos estabelecidos no art. 163 da Lei nº 14.133/2021.
9.10 Se, durante o processo de aplicação de penalidade, houver indícios de prática de infração administrativa tipificada pela Lei nº 12.846/2013, como ato lesivo à administração pública nacional, cópias do processo administrativo necessárias à apuração da responsabilidade da empresa deverão ser remetidas à autoridade competente, com despacho fundamentado, para ciência e decisão sobre a eventual instauração de investigação preliminar ou Processo Administrativo de Responsabilização – PAR.
9.10.1 A apuração e o julgamento das demais infrações administrativas não consideradas como ato lesivo à Administração Pública nacional, nos termos da Lei nº 12.846/2013, seguirão seu rito normal na unidade administrativa.
9.10.2 O processamento do PAR não interfere no seguimento regular dos processos administrativos específicos para apuração da ocorrência de danos e prejuízos à Administração Pública Estadual resultantes de ato lesivo cometido por pessoa jurídica, com ou sem a participação de agente público.
9.10.2.1 Caso seja possível, a apuração deverá ser promovida em conjunto no PAR, na forma do art. 33, § 1º, do Decreto nº 46.366, de 19 de julho de 2018.
9.11 Na hipótese de abertura de processo administrativo destinado a apuração de fatos e, se for o caso, aplicação de sanções ao licitante ou contratado, em decorrência de conduta vedada no edital e/ou no contrato, as comunicações serão efetuadas por meio do endereço de correio eletrônico ("e-mail") cadastrado pela empresa junto ao sistema eletrônico de contratações do Estado.
9.11.1 O licitante ou contratado deverá manter atualizado o endereço de correio eletrônico ("e-mail") cadastrado junto ao sistema eletrônico de contratações e confirmar o recebimento das mensagens encaminhadas pelo órgão ou entidade contratante, não podendo alegar o desconhecimento do recebimento das comunicações por este meio como justificativa para se eximir das responsabilidades assumidas ou eventuais sanções aplicadas.
9.12 O contratante deverá remeter para o Órgão Central de Logística (SUBLOG) o extrato de publicação no Diário Oficial do Estado do ato de
aplicação das sanções de impedimento de licitar e contratar e de declaração de inidoneidade para licitar e contratar, de modo a possibilitar a formalização da extensão dos seus efeitos para todos os órgãos e entidades da Administração Pública do Estado do Rio de Janeiro.
9.12.1 A aplicação das sanções de impedimento de licitar e contratar e de declaração de inidoneidade para licitar e contratar deverá ser comunicada à Controladoria Geral do Estado, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da sua aplicação, que informará, para fins de publicidade, ao Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS e ao Cadastro Nacional de Empresas Punidas (Cnep), na forma do art. 161 da Lei nº 14.133/2021.
9.13 Caso não seja efetuado o pagamento da multa aplicada ou o valor seja superior ao do pagamento eventualmente devido pela Administração ao contratado e da garantia prestada, deverá ser emitida nota de débito no valor total ou do saldo, no prazo de 30 (trinta) dias após a decisão final quanto à penalidade.
9.13.1 A nota de débito deverá ser encaminhada à Procuradoria Geral do Estado para inscrição do débito em dívida ativa e propositura de execução fiscal, na forma do art. 39 da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, e do art. 1º da Lei nº 1.012, de 15 de julho de 1986.
9.13.2 O procedimento para inscrição do débito em dívida ativa deverá observar o que dispõem os arts. 4° e 5° da Lei n° 5.351, de 15 de dezembro de 2008, sendo que, em caso de dúvida, a Procuradoria da Dívida Ativa deverá ser consultada.
10. DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO
10.1. Qualquer pessoa é parte legítima para impugnar este Edital por irregularidade na aplicação da Lei nº 14.133, de 2021, devendo protocolar o pedido até 3 (três) dias úteis antes da data da abertura do certame.
10.2. A resposta à impugnação ou ao pedido de esclarecimento será divulgado em sítio eletrônico oficial (xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx) no prazo de até 3 (três) dias úteis, limitado ao último dia útil anterior à data da abertura do certame. Consulta através do nº 33635, na parte relacionada a futuras licitações, ficando as empresas interessadas obrigadas a acessá- lo para a obtenção das informações prestadas.
10.3. A impugnação e o pedido de esclarecimento poderão ser realizados por forma eletrônica, através do e-mail funcional xxxxxxxxx@xx.xx.xxx.xx mediante confirmação de recebimento ou ou por Peticionamento Eletrônico Intercorrente - SEI/RJ, mediante credenciamento prévio de Usuário Externo SEI-RJ, das 09h às 17h.
10.4. As impugnações e pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos previstos no certame.
10.4.1. A concessão de efeito suspensivo à impugnação é medida excepcional e deverá ser motivada pela autoridade competente conforme art. 33 do Decreto nº 48.650, de 2023, nos autos do processo de licitação.
10.5. Modificado substancialmente o edital como resultado da resposta à impugnação ou ao pedido de esclarecimento, será definida e publicada nova data para a realização do certame.
11. DA SUBCONTRATAÇÃO E DA GARANTIA
11.1. Não será admitida a subcontratação do objeto contratual.
11.2 A garantia poderá ser fixada no percentual de até 5% (cinco por cento), sendo possível excepcionalmente a sua majoração para até 10% (dez por cento) desde que justificada, mediante análise da complexidade técnica e dos riscos envolvidos.
11.2.1 Caso o prazo de vigência do contrato seja inferior a um ano, a garantia prevista no item 11.2 será calculada sobre o valor total do Contrato.
11.2.2. Na forma do art. 101 da Lei nº 14.133/2021, nos casos de contratos que impliquem a entrega de bens pela Administração, dos quais o contratado ficará depositário, o valor desses bens deverá ser acrescido ao valor da garantia.
11.3. O CONTRATADO poderá optar pelas seguintes modalidades de garantia:
11.3.1. caução em dinheiro ou em títulos da dívida pública;
11.3.2. seguro-garantia; e
11.3.3. fiança bancária.
11.4. Qualquer que seja a modalidade escolhida pelo CONTRATADO, a garantia assegurará o pagamento de:
11.4.1 prejuízos advindos do não cumprimento do objeto do Contrato e do não adimplemento das demais obrigações neste previstas;
11.4.2 multas moratórias, compensatórias e administrativas aplicadas pela Administração ao CONTRATADO; e
11.4.3 obrigações trabalhistas e previdenciárias de qualquer natureza, assim como as obrigações de regularidade perante o FGTS, não adimplidas pelo CONTRATADO, quando xxxxxx.
11.5. A garantia, qualquer que seja a modalidade escolhida, terá validade durante a vigência do Contrato e por mais 90 (noventa) dias após o término deste prazo de vigência.
11.6. Na hipótese de suspensão do contrato por ordem ou inadimplemento da Administração, o CONTRATADO ficará desobrigado de renovar a garantia ou de endossar a apólice de seguro até a ordem de reinício da execução ou o adimplemento pela Administração.
11.7. Ressalvada a hipótese de seguro-garantia, em que deverá ser observado o prazo do item 11.8, o CONTRATADO apresentará, no prazo máximo de
10 (dez) dias úteis, prorrogáveis por igual período, a critério do CONTRATANTE, contado da assinatura do Contrato, o comprovante de prestação de garantia, na forma do item 11.3.
11.8. Caso oferecida a modalidade de seguro-garantia, sua apresentação deve ocorrer em 1 (um) mês, contado da data de homologação da licitação e anterior à assinatura do contrato, e observar-se-ão as seguintes condições:
11.8.1 a apólice permanecerá em vigor mesmo que o CONTRATADO não pague o prêmio nas datas convencionadas;
11.8.2 a apólice deverá acompanhar as modificações referentes à vigência do Contrato principal, mediante a emissão do respectivo endosso pela seguradora;
11.8.3 será permitida a substituição da apólice na data de renovação ou de aniversário, desde que mantidas as condições e coberturas da apólice vigente e nenhum período fique descoberto, ressalvado o disposto no item 11.6 deste Contrato; e
11.8.4 a apólice somente será aceita se contemplar todos os eventos indicados no item 11.4, observada a legislação que rege a matéria.
11.9. Em caso de oferecimento de títulos da dívida pública, estes devem ser emitidos sob a forma escritural, mediante registro em sistema centralizado de liquidação e de custódia autorizado pelo Banco Central do Brasil, e avaliados pelos seus valores econômicos, conforme definido pelo Ministério da Fazenda.
11.10. Caso a opção seja por fiança bancária, esta deverá ser emitida por banco ou instituição financeira devidamente autorizada a operar no País pelo Banco Central do Brasil, e deverá constar expressa renúncia do fiador aos benefícios do artigo 827 do Código Civil.
11.11. Caso a opção seja por garantia em dinheiro, deverá ser efetuada em favor do CONTRATANTE, na conta corrente nº , da agência da instituição financeira contratada pelo Estado, cujo valor será corrigido monetariamente e restituído ao CONTRATADO, na forma do item 11.17.
11.12. O CONTRATADO obriga-se a fazer a reposição, a suplementação ou a renovação da garantia, no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, contados da data em que for notificado, no caso desta ser executada, total ou parcialmente, ou o Contrato for prorrogado ou tiver o seu valor alterado, assim como em
qualquer outra situação que exija a manutenção da condição disposta no item
11.2 neste item.
11.13. A inobservância do prazo fixado para apresentação, reposição, suplementação ou renovação da garantia acarretará a aplicação de multa e/ou outras penalidades, na forma disposta no contrato.
11.13.1 O atraso superior a 25 (vinte e cinco) dias autoriza o CONTRATANTE a promover a rescisão do contrato por descumprimento ou cumprimento irregular de suas cláusulas, com a aplicação das sanções cabíveis.
11.14. O CONTRATANTE executará a garantia na forma prevista na legislação que rege a matéria.
11.15. O emitente da garantia ofertada pelo CONTRATADO deverá ser notificado pelo CONTRATANTE quanto ao início de processo administrativo para apuração de descumprimento de cláusulas contratuais.
11.15.1 O garantidor não é parte para figurar em processo administrativo instaurado pelo CONTRATANTE com o objetivo de apurar prejuízos e/ou aplicar sanções ao CONTRATADO.
11.16. Caso se trate da modalidade seguro-garantia, ocorrido o sinistro durante a vigência da apólice, sua caracterização e comunicação poderão ocorrer fora desta vigência, não caracterizando fato que justifique a negativa do sinistro, desde que respeitados os prazos prescricionais aplicados ao contrato de seguro, nos termos do art. 20 da Circular Susep n° 662, de 11 de abril de 2022.
11.17. Extinguir-se-á a garantia com a restituição da apólice, carta fiança, título da dívida pública ou autorização para a liberação da caução em dinheiro, atualizada monetariamente, acompanhada de declaração do CONTRATANTE, mediante termo circunstanciado, de que o CONTRATADO cumpriu todas as cláusulas do contrato.
11.17.1 A garantia somente será liberada ou restituída, após a fiel execução do Contrato ou pela sua extinção, por culpa exclusiva da Administração, ou quando assim convencionado, em se tratando de extinção consensual da contratação.
11.18. O CONTRATADO autoriza o CONTRATANTE a reter, a qualquer tempo, a garantia, na forma prevista no edital e neste Contrato.
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12. PAGAMENTO
12.1. O contratante deverá realizar pagamento na conta corrente de titularidade do contratado a ser indicada, junto à instituição financeira contratada pelo Estado do Rio de Janeiro (Decreto Estadual n° 43.181/2013 - Banco Bradesco).
12.2. No caso de o CONTRATADO estar estabelecido em localidade que não possua agência da instituição financeira contratada pelo Estado do Rio de Janeiro ou, caso verificada pelo CONTRATANTE a impossibilidade de o CONTRATADO, em razão de negativa expressa da instituição financeira contratada pelo Estado do Rio de Janeiro, abrir ou manter conta corrente naquela instituição financeira, o pagamento poderá ser feito mediante crédito em conta corrente de outra instituição financeira. Nesse caso, eventuais ônus financeiros e/ou contratuais adicionais serão suportados exclusivamente pelo CONTRATADO.
12.3. A emissão da Nota Fiscal ou Fatura será precedida do recebimento definitivo do objeto ou de cada parcela, mediante atestação, que não poderá ser realizada pelo ordenador de despesas, conforme disposto neste instrumento e/ou no Termo de Referência, bem ainda no artigo 140, II, alínea “b”, da Lei nº 14.133/2021 e arts. 20 e 22, XXIII, do Decreto nº 48817/2023.
12.3.1 Quando houver glosa parcial do objeto, o CONTRATANTE deverá comunicar ao CONTRATADO para que emita Nota Fiscal ou Fatura com o valor exato dimensionado.
12.4. O CONTRATADO deverá encaminhar a Nota Fiscal ou Fatura para pagamento à Fundação Saúde, situada na Xxx Xxxxx xx Xxxxxxxxx, 000/Xxxxx – Xxx Xxxxxxxx - Xxx xx Xxxxxxx/XX – Xxxxxx – CEP: 20261- 005.
12.5. Uma vez recebidos os documentos mencionados no item 12.4, o órgão competente deverá realizar consulta ao SICAF para verificar:
a) a manutenção das condições de habilitação exigidas pelo instrumento convocatório;
b) se o CONTRATADO foi penalizado com as sanções de declaração de inidoneidade ou impedimento de licitar e contratar com o poder público, observadas as abrangências de aplicação; e
c) eventuais ocorrências impeditivas indiretas, hipótese na qual o gestor deverá verificar se houve fraude por parte das empresas apontadas no Relatório de Ocorrências Impeditivas Indiretas.
12.5.1 Constatando-se a situação de irregularidade do CONTRATADO, será providenciada sua notificação, por escrito, para que, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, regularize sua situação ou, no mesmo prazo, apresente sua defesa e especifique provas que pretende produzir. O prazo poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, a critério do CONTRATANTE.
12.5.2 Não havendo regularização ou sendo a defesa considerada improcedente, o CONTRATANTE deverá comunicar aos órgãos responsáveis pela fiscalização da regularidade fiscal quanto à inadimplência do CONTRATADO, bem como quanto à existência de pagamento a ser
efetuado, para que sejam acionados os meios pertinentes e necessários para garantir o recebimento de seus créditos.
12.5.3 Persistindo a irregularidade, o CONTRATANTE deverá adotar as medidas necessárias à rescisão do Contrato nos autos do processo administrativo correspondente, assegurada ao CONTRATADO a ampla defesa.
12.5.4 Havendo a efetiva execução do objeto, os pagamentos serão realizados normalmente, até que se decida pela rescisão do Contrato, caso o CONTRATADO não regularize sua situação, ressalvado o disposto no art. 121, § 3º, da Lei nº 14.133, de 2021, no art. 29 do Decreto nº 48.817, de 2023, e no Termo de Referência.
12.6. O pagamento será efetuado no prazo máximo de até 30 (trinta) dias, contados do recebimento da Nota Fiscal ou Fatura.
12.6.1 Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal ou Fatura, ou circunstância que impeça a liquidação da despesa, o pagamento ficará sobrestado até que o CONTRATADO providencie as medidas saneadoras. Nessa hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a comprovação da regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para o CONTRATANTE.
12.7. Quando do pagamento, será efetuada a retenção tributária prevista na legislação aplicável.
12.7.1 Independentemente do percentual de tributo inserido na planilha, no pagamento serão retidos na fonte os percentuais estabelecidos na legislação vigente.
12.7.2 O CONTRATADO regularmente optante pelo Simples Nacional, nos termos da Lei Complementar nº 123/2006, não sofrerá a retenção tributária quanto aos impostos e contribuições abrangidos por aquele Regime. No entanto, o pagamento ficará condicionado à apresentação de comprovação, por meio de documento oficial, de que faz jus ao tratamento tributário favorecido previsto na referida Lei Complementar nº 123/2006.
12.8. Os pagamentos eventualmente realizados com atraso, desde que não decorram de ato ou fato atribuível ao CONTRATADO, sofrerão a incidência de atualização monetária e juros de mora pelo IPCA-E, calculado pro rata die, e aqueles pagos em prazo inferior ao estabelecido no instrumento convocatório serão feitos mediante desconto de 0,5% (um meio por cento) ao mês, calculado pro rata die.
12.9. O CONTRATADO deverá emitir a Nota Fiscal Eletrônica – NF-e, consoante o Protocolo ICMS nº 42/2009, com a redação conferida pelo Protocolo ICMS nº 85/2010, e caso seu estabelecimento esteja localizado no Estado do Rio de Janeiro, deverá observar a forma prescrita nas alíneas a, b, c, d e e, do §1º, do art. 2º da Resolução SEFAZ nº 971/2016.
12.10. Caso o CONTRATADO não esteja aplicando o regime de cotas na forma da Lei estadual nº 7.258, de 12 de abril de 2016, deste edital e do contrato, suspender-se-á o pagamento devido, até que seja sanada a irregularidade apontada pelo órgão de fiscalização do Contrato.
12.11. Caso o Edital admita a subcontratação, os pagamentos aos subcontratados serão realizados diretamente pelo CONTRATADO, ficando vedada a emissão de empenho do CONTRATANTE diretamente aos subcontratados, ressalvada, nos casos de prestação de serviços, a hipótese dos arts. 48 e 49 da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006.
12.11.1 A subcontratação porventura realizada será integralmente custeada pelo CONTRATADO.
13. PRAZO CONTRATUAL
13.1. O prazo de vigência do Contrato é de 12 (meses), contado da data da divulgação no Portal Nacional de Contratações Públicas.
13.2. Nos casos de serviços e fornecimentos contínuos, o prazo de vigência do Contrato poderá ser prorrogado, sucessivamente, até o máximo de 10 (dez) anos, na forma dos arts. 106 e 107 da Lei n° 14.133/2021, desde que observadas as condições previstas no Contrato, e mediante a celebração de termo aditivo.
13.3. Nos contratos por escopo, o prazo de vigência será automaticamente prorrogado, independentemente de termo aditivo, quando o objeto não for concluído no período firmado acima, ressalvadas as providências cabíveis no caso de culpa do contratado, previstas neste instrumento e no Contrato.
14. REPACTUAÇÃO E REAJUSTE
14.1. Os preços contratados serão repactuados, após o interregno de 1 (um) ano, mediante solicitação do CONTRATADO.
14.2. O interregno mínimo de 1 (um) ano para a primeira repactuação será contado:
a) para os custos relativos à mão de obra, vinculados à data-base da categoria profissional: a partir da data de início dos efeitos financeiros do acordo, convenção ou dissídio coletivo de trabalho ao qual a proposta estiver vinculada, relativo a cada categoria profissional abrangida pelo contrato;
b) para os custos decorrentes do mercado: a partir da apresentação da proposta;
c) para os custos relativos ao transporte público: a partir da data da majoração da tarifa, desde que comprovada pelo CONTRATADO a sua efetiva repercussão sobre o preço contratado.
14.3. Nas repactuações subsequentes à primeira, o interregno mínimo de 1 (um) ano será contado a partir da data do fato gerador que deu ensejo a última repactuação, correspondente à mesma parcela objeto da nova solicitação.
14.3.1 Entende-se como última repactuação a data em que iniciados os efeitos financeiros do acordo, convenção ou dissídio coletivo de trabalho ao qual a proposta estiver vinculada, bem como a data em que ocorreu a repactuação dos custos decorrentes de mercado e da tarifa de transporte público, independentemente dos registros realizados por apostila ou da celebração do termo aditivo
14.4. A repactuação poderá ser dividida em tantas parcelas quantas forem necessárias, observado o princípio da anualidade do reajuste de preços da contratação, podendo ser realizada em momentos distintos para discutir a variação de custos que tenham sua anualidade resultante em datas diferenciadas, como os decorrentes de mão de obra e os decorrentes dos insumos necessários à execução dos serviços.
14.5. Quando a contratação envolver mais de uma categoria profissional, a repactuação dos custos contratuais decorrentes da mão de obra poderá ser dividida em tantos quantos forem os acordos, convenções ou dissídios coletivos de trabalho das respectivas categorias.
14.6. É vedada a inclusão, por ocasião da repactuação, de benefícios não previstos na proposta inicial, exceto quando se tornarem obrigatórios por força de lei, acordo, convenção ou dissídio coletivo de trabalho.
14.7. Na repactuação, o CONTRATANTE não se vinculará às disposições contidas em acordos, convenções ou dissídios coletivos de trabalho que tratem de obrigações e direitos que somente se aplicam aos contratos com a Administração Pública, de matéria não trabalhista, de pagamento de participação dos trabalhadores nos lucros ou resultados do CONTRATADO, ou que estabeleçam direitos não previstos em lei, como valores ou índices obrigatórios de encargos sociais ou previdenciários, bem como de preços para os insumos relacionados ao exercício da atividade.
14.8. Quando a repactuação solicitada se referir aos custos da mão de obra, o CONTRATADO efetuará a comprovação da variação dos custos por meio de Planilha de Custos e Formação de Preços, acompanhada da apresentação do novo acordo, convenção ou sentença normativa da categoria profissional abrangida pelo Contrato.
14.9. Quando a repactuação solicitada pelo CONTRATADO se referir aos custos decorrentes do mercado, o respectivo aumento será apurado mediante a aplicação do índice de reajustamento IPCA (Índice de Preços do Consumidor Amplo), exclusivamente para as obrigações que se iniciem após a anualidade.
14.10. No caso de atraso ou não divulgação do(s) índice(s) de reajustamento, o CONTRATANTE pagará ao CONTRATADO a importância calculada pela
última variação conhecida, liquidando a diferença correspondente tão logo seja(m) divulgado(s) o(s) índice(s) definitivo(s).
14.10.1 Fica o CONTRATADO obrigado a apresentar memória de cálculo referente ao reajustamento de preços do valor remanescente, sempre que este ocorrer, sendo adotado na aferição final o índice definitivo.
14.11. Caso o(s) índice(s) estabelecido(s) para reajustamento venha(m) a ser extinto(s) ou de qualquer forma não possa(m) mais ser utilizado(s), será(ão) adotado(s), em substituição, o(s) que vier(em) a ser determinado(s) pela legislação então em vigor.
14.12. Na ausência de previsão legal quanto ao índice substituto, as partes elegerão novo índice oficial, para reajustamento do preço do valor remanescente dos custos decorrentes do mercado, por meio de termo aditivo.
14.13. Independentemente do requerimento de repactuação dos custos decorrentes do mercado, o CONTRATANTE verificará, a cada anualidade, se houve deflação do índice adotado que justifique o recálculo dos custos em valor menor, promovendo, em caso positivo, a redução dos valores correspondentes da planilha contratual.
14.14. Os novos valores contratuais decorrentes das repactuações poderão se iniciar em data futura, desde que assim acordado entre as partes, sem prejuízo da contagem da anualidade para concessão das repactuações futuras.
14.15. Os efeitos financeiros da repactuação ficarão restritos exclusivamente aos itens que a motivaram, e apenas em relação à diferença porventura existente.
1.16. O pedido de repactuação deverá ser formulado durante a vigência do Contrato e antes de eventual prorrogação contratual, sob pena de preclusão.
14.16.1 Os efeitos financeiros do pedido da repactuação serão contados:
a) da data-base prevista no Contrato, desde que requerida a repactuação no prazo de 60 (sessenta) dias da data de publicação do índice ajustado contratualmente, da entrada em vigor do acordo, convenção ou dissídio coletivo ou da divulgação da nova tarifa;
b) a partir da data do requerimento do CONTRATADO, caso o pedido seja formulado após o prazo fixado na alínea a, acima, o que não acarretará a alteração do marco para cômputo da anualidade da repactuação, já adotado no edital e no Contrato.
14.17. Caso, na data da prorrogação contratual, ainda não tenha sido celebrado o novo acordo, convenção ou dissídio coletivo da categoria, ou ainda não tenha sido possível ao CONTRATANTE ou ao CONTRATADO proceder aos cálculos devidos, deverá, a requerimento do CONTRATADO, ser inserida cláusula no termo aditivo de prorrogação para resguardar o direito
futuro à repactuação, a ser exercido tão logo se disponha dos valores reajustados, sob pena de preclusão.
14.18. A extinção do Contrato não configurará óbice para o deferimento da repactuação solicitada tempestivamente, hipótese em que será concedida por meio de termo indenizatório.
14.19. O CONTRATANTE decidirá sobre o pedido de repactuação de preços em até 1 (um) mês, contado da data do fornecimento da documentação comprobatória da variação dos custos a serem repactuados, pelo CONTRATADO.
14.20. O prazo referido no subitem anterior ficará suspenso enquanto o CONTRATADO não cumprir as condições estipuladas nesta cláusula ou deixar de apresentar a documentação solicitada pelo CONTRATANTE para a comprovação da variação dos custos.
14.21. A repactuação de preços será formalizada por apostilamento, se esta for a única alteração contratual a ser realizada.
14.22. As repactuações não interferem no direito das partes de solicitar, a qualquer momento, a manutenção do equilíbrio econômico dos Contratos com base no disposto no art. 124, inciso II, alínea “d”, da Lei nº 14.133/2021.
15. EXECUÇÃO, GESTÃO E FISCALIZAÇÃO CONTRATUAIS
15.1. O regime de execução contratual, o modelo de gestão e a fiscalização, assim como os prazos e condições de conclusão, entrega, observação e recebimento se submetem ao disposto no Termo de Referência anexo I a este Edital, na forma do Decreto nº 48.817, de 2023.
16. FORMALIZAÇÃO DO CONTRATO
16.1. Após a homologação, a Administração convocará o licitante vencedor para assinar o termo de contrato ou para aceitar ou retirar o instrumento equivalente, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, sob pena de decair o direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas nesta Lei.
16.2. O prazo de convocação poderá ser prorrogado, 1 (uma) vez, por igual período, mediante solicitação da parte interessada durante seu transcurso, devidamente justificada, e desde que o motivo apresentado seja aceito pela Administração.
16.3. Na hipótese de o vencedor da licitação não assinar o contrato, ou não aceitar ou não retirar o instrumento equivalente no prazo e nas condições estabelecidas, outro licitante poderá ser convocado, respeitada a ordem de classificação, para assumir o compromisso nas condições propostas pelo licitante vencedor, sem prejuízo da aplicação das sanções previstas em Lei.
16.4. Caso nenhum dos licitantes aceite a contratação nos termos item anterior, a Administração, observados o valor estimado e sua eventual atualização, poderá convocar os licitantes remanescentes para negociação, na ordem de classificação, com vistas à obtenção de melhor preço, mesmo que acima do preço ou inferior ao desconto do adjudicatário; ou adjudicar e celebrar o contrato nas condições ofertadas pelos licitantes remanescentes, atendida a ordem classificatória, quando frustrada a negociação de melhor condição.
16.5. A recusa injustificada do adjudicatário em assinar o contrato ou em aceitar ou retirar o instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração caracterizará o descumprimento total da obrigação assumida e o sujeitará às penalidades legalmente estabelecidas e à imediata perda da garantia de proposta apresentada, quando existente, em favor do órgão ou entidade licitante.
16.6. A regra do item anterior não se aplicará aos licitantes remanescentes convocados na forma do inciso 16.4.
17. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
17.1. Será divulgada ata da sessão pública no sistema eletrônico.
17.2. Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário anteriormente estabelecido, desde que não haja comunicação em contrário, pelo Pregoeiro.
17.3. Todas as referências de tempo no Edital, no aviso e durante a sessão pública observarão o horário de Brasília - DF.
17.4. A homologação do resultado desta licitação não implicará direito à contratação.
17.5. As normas disciplinadoras da licitação serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, desde que não comprometam o interesse da Administração, o princípio da isonomia, a finalidade e a segurança da contratação.
17.6. Os licitantes assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas e a Administração não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo licitatório.
17.7. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento. Só se iniciam e vencem os prazos em dias de expediente na Administração.
17.8. O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará o afastamento do licitante, desde que seja possível o aproveitamento do ato, observados os princípios da isonomia e do interesse público.
17.9. Em caso de divergência entre disposições deste Edital e de seus anexos ou demais peças que compõem o processo, prevalecerão as deste Edital.
17.11. Integram este Edital, para todos os fins e efeitos, os seguintes anexos:
ANEXO I | Termo de Referência |
ANEXO II | Estudo Técnico Preliminar |
ANEXO III | Documentação exigida para Habilitação |
ANEXO IV | Modelo de apresentação da proposta |
ANEXO V | Modelo de Declaração para atendimento ao art. 7º, XXXIII, da Constituição. |
ANEXO VI | Modelo de Declaração de que não é adotada relação trabalhista caracterizando trabalho forçado ou análogo a trabalho escravo |
ANEXO VII | Modelo Declaração de Elaboração Independente de Proposta |
ANEXO VIII | Declaração de Responsabilidade Técnica do Serviço |
ANEXO IX | Declaração: Termo De Aceitação |
ANEXO X | Declaração de inexistência de penalidade |
ANEXO XI | Minuta de Termo de Contrato |
Rio de Janeiro, de de .
XXXXXXXXXX XXXXXXXX XXXXXXX
Diretora Administrativa Financeira ID 4417781-0
ANEXOS DO EDITAL DE LICITAÇÃO
ANEXO I TERMO DE REFERÊNCIA
1. CONDIÇÕES GERAIS DA CONTRATAÇÃO
1.1 - A contratação de empresa especializada em serviços continuados de manutenção e operação dos sistemas de climatização do Centro Estadual de Imagem Baixada, CEDI BAIXADA, a serem executados com regime de dedicação exclusiva de mão de obra, nos termos da tabela abaixo, conforme condições e exigências estabelecidas neste instrumento.;
1.2 - O objeto da pretendida contratação é comum e o prazo de vigência é de 01 (um) ano, contados da assinatura do Instrumento do Contrato, com possiblidade de prorrogação, na forma do art. 107 da Lei n° 14.133/2021;
1.3 - Este termo, dará maior detalhamento das regras que serão aplicadas em relação à vigência da contratação
COD. SIGA | DESCRITIVO | UNIDADES | QUAN |
ID - 52157 | SERVICOS DE MANUTENCAO EM EQUIPAMENTOS DE REFRIGERACAO, DESCRIÇÃO: contratação de empresa especializada na prestação de serviços de manutenção preventiva e/ou corretiva de equipamentos de refrigeração em geral, com de peças. Código do Item: 0107.002.0007 (ID - 52157) | CEDI BAIXADA | 1 |
1.4 - Os equipamentos e sistemas de propriedade da unidade atendidos pela prestação de serviço são:
1.4.1 - CHILLER
TAG | CIRCUITO | CONDENSAÇÃO | QUANT. | POTÊNCIA (TR) | |
PWC-01/02/03 | GERAL | AR | 3 | 95,4 | |
CHR-01/02 | RESSONÂNCIA | AR | 2 | 15 |
1.4.2 - ELETROBOMBAS
TAG | CIRCUITO | OPERAÇÃO | QUANT. | POTÊNCIA (cv |
BAGP-PU01 /02 /03 | PRIMÁRIO | VAZÃO FIXA | 3 | 4 |
BAGS-PU01 /02 /03 | SECUNDÁRIO | VAZÃO VARIÁVEL | 3 | 10 |
BHR-01/02 | RESSONÂNCIA | VAZÃO FIXA | 2 | 3 |
1.4.3 - EXAUSTORES
TAG | TIPO DE ASPIRAÇÃO | SISTEMA | QUANT. | VAZÃO E AR (m |
EXC-MZ04 | SIMPLES | CME | 1 | 1.375 |
EXC-MZ05 | SIMPLES | COLONOSCOPIA | 1 | 2.460 |
EXC-PU02 | SIMPLES | GMG | 1 | 5.240 |
EXC-PU04A/ B | SIMPLES | NO BREAKS BATERIAS | 2 | 360 |
VEC-PU01 | SIMPLES | REFEITÓRIO | 1 | 340 |
EXC-MZ01 | SIMPLES | RESÍDUOS | 1 | 4.380 |
EXC-PU01 | SIMPLES | SANIT. / VEST. PREDIO UTILIDADES | 1 | 1.710 |
EXC-MZ02 | SIMPLES | SANITÁRIOS EIXO 1 AO 5 | 1 | 5.610 |
EXC-MZ07 | SIMPLES | SANITÁRIOS EIXO 6 AO 8 | 1 | 5.495 |
EXC-MZ06 | SIMPLES | SANITÁRIOS EIXO 9 AO 10 | 1 | 3.845 |
EXC-MZ03 | SIMPLES | SANITÁRIOS RPA / APOIO CC | 1 | 2.435 |
EXC-PU03 | SIMPLES | SUBESTAÇÃO | 1 | 5.090 |
EXC-TE01 | SIMPLES | - | 1 | 560 |
EXC-TE01 | SIMPLES | - | 1 | 560 |
1.4.4 - CONDICIONADORES DE AR
TAG | TIPO | RECINTO ATENDIDO | QUANT. | POTÊNCIA (BTU |
AHU-TE01 | AIR-HANDLER | ULTRASONOGRAFIA 1 A 5 | 1 | 43.500 |
AHU-TE02 | AIR-HANDLER | OBSERVAÇÃO | 1 | 40.800 |
AHU-TE03 | AIR-HANDLER | ULTRASONOGRAFIA 6 A 10 | 1 | 44.600 |
AHU-TE04 | AIR-HANDLER | ADM. / CHEFIA | 1 | 30.700 |
AHU-TE05/06 | AIR-HANDLER | TOMOGRAFIA 1 E 2 | 2 | 47.700 |
AHU-TE07/08 | AIR-HANDLER | RAIO-X 1 E RAIO-X 2 | 2 | 44.000 |
FCU-TE01 | FANCOLETE HIDRÔNICO | CPD | 1 | 42.250 |
FCU-TE02 | FANCOLETE HIDRÔNICO | COMANDO TOMOGRAFIA | 1 | 13.000 |
SPU-TE01 | SPLIT PISO-TETO | 1 | 58.000 | |
AHU-MZ01/02 | AIR-HANDLER | RECEPÇÃO / ESPERA A | 2 | 294.200 |
AHU-MZ03 | AIR-HANDLER | ADMINISTRAÇÃO | 1 | 177.600 |
AHU-MZ04 | AIR-HANDLER | IMAGEM + CHEFIA EIXOS E- A/4-5 | 1 | 51.000 |
AHU-MZ07 | AIR-HANDLER | APOIO CENTRO CIRÚRGICO | 1 | 149.600 |
AHU-MZ08 | AIR-HANDLER | CME | 1 | 125.700 |
AHU-MZ09 | AIR-HANDLER | CIRÚRGIA 1 | 1 | 53.400 |
AHU-MZ10 | AIR-HANDLER | CIRÚRGIA 2 | 1 | 59.400 |
AHU-MZ11 | AIR-HANDLER | CIRÚRGIA 3 | 1 | 59.400 |
AHU-MZ12 | AIR-HANDLER | CIRÚRGIA 4 | 1 | 48.900 |
AHU-MZ13 | AIR-HANDLER | RPA | 1 | 167.700 |
AHU-MZ14 | AIR-HANDLER | COLONOSPIA | 1 | 103.400 |
AHU-PU01 | AIR-HANDLER | FAMÁCIA | 1 | 57.400 |
AHU-PU02A/02B | AIR-HANDLER | NO BREAKS E BATERIAS | 2 | 63.200 |
FCU-PU03/04 | FANCOLETE HIDRÔNICO | CASA DE BOMBAS | 2 | 43.826 |
AHU-MZ05/16 | AIR-HANDLER | ESPERA B | 2 | 136.350 |
AHU-MZ06/15 | AIR-HANDLER | ESPERA C | 2 | 147.900 |
AHU-MZ17 | AIR-HANDLER | IMAGEM EIXOS E-1 / 4-5 | 1 | 66.900 |
FCU-PU01 | FANCOLETE HIDRÔNICO | MANUTENÇÃO | 1 | 27.253 |
FCU-PU02 | FANCOLETE HIDRÔNICO | REFEITÓRIO | 1 | 45.860 |
FCU-TE03 | FANCOLETE HIDRÔNICO | ROUPA LIMPA | 1 | 33.560 |
FCU-TE04 | FANCOLETE HIDRÔNICO | ROUPA SUJA | 1 | 42.250 |
FCL01 | FANCOLETE HIDRÔNICO | SALA TÉCNICA RESSONÂNCIA | 1 | 48.000 |
FCL02 | FANCOLETE HIDRÔNICO | SALA EXAMES RESSONÂNCIA | 1 | 48.000 |
FCL03 | FANCOLETE HIDRÔNICO | SALA COMANDO RESSONÂNCIA | 1 | 18.000 |
1.5 - Os sistemas atendidos pela prestação do serviço também estão apresentados nos projetos presentes nos ANEXOS 1.A/B/C/D.
2. FUNDAMENTOS E DESCRIÇÃO A NECESSIDADE DA CONTRATAÇÃO
2.1 - O Contrato de Gestão Nº 002/2021 celebrado entre SES - Secretaria Estadual de Saúde e FS - Fundação Saúde, na cláusula 4.2.1 no que tange à gestão dos bens móveis e imóveis, estabelece que cabe à Fundação Saúde as providências preservando as perfeitas condições de uso dos bens imóveis, móveis, equipamentos e instrumentos dos bens públicos que lhe forem destinados mediante permissão de uso realizada por força do Contrato de Gestão;
2.2 - Considerando a Lei 8986 de 25 de agosto de 2020: § 2º É vedada a cessão parcial ou total do contrato de gestão pela Organização Social, salvo por motivo devidamente justificado e expressa autorização do Estado, devendo ainda a cessionária preencher os requisitos de qualificação previstos nesta Lei, além daqueles necessários à contratação com o Poder Público”;
2.3 - Cumpre destacar que o Ministério da Saúde através da Portaria nº 3.523/98, com orientação técnica dada pela Resolução RE nº 9, de 16/01/2003, da ANVISA – Agência Nacional de Vigilância Sanitária, estabelece as condições mínimas a serem obedecidas em prédios com sistemas de refrigeração artificial, determinando critérios rígidos de manutenção, operação e controle, impondo obrigatoriedade de atendimento aos proprietários e administradores de prédios públicos, sob pena prevista na Lei nº 6.437, de 20 de agosto de 1977, que vai desde advertência à interdição
total do edifício, sem prejuízo de outras penalidades previstas em legislação específica;
2.4 - Considerando a necessidade de garantia da qualidade do atendimento ao serviço público prestado;
2.5 - Considerando que somente um Técnico especializado tem capacidade para operar os sistemas de climatização central pelo alto grau de complexidade dos comandos eletrônicos e mecânicos;
2.6 - Considerando que uma operação sem pericia necessária pode causar danos, em certos casos, irreversíveis ao sistema de água gelada acarretando a condenação de maquinário com alto valor agregado;
2.7 - Considerando a necessidade de manutenção para assegurar as instalações de aparelhos de ar condicionados previsto no item 7.5 da resolução-RDC Nº 50, de 21 de fevereiro de 2002;
2.8 - Considerando ser imprescindível a manutenção do ar-condicionado, com o intuito de manter a qualidade do ar, pois além de atender às exigências legais, proporciona o bem-estar dos colaboradores que trabalham diariamente na unidade e é de conhecimento geral que uma má climatização, seja pela qualidade do ar ou pela temperatura, pode causar problemas de saúde;
2.9 - Considerando que aparelhos de climatização que não são submetidos a manutenções preventivas regulares e nem possuem PMOC (Plano de Manutenção, Operação e Controle), adquirem uma diminuição na vida útil operação, diminuem sua eficiência e eficácia de operação e possuem uma taxa de intervenções corretivas cada vez maior;
2.10 - Considerando que quanto maior o tempo que a unidade estiver desassistida do serviço de manutenção de aparelhos de ar condicionado, maior será a quantidade de aparelhos descontinuados, sendo assim maior a necessidade de aquisição de novos aparelhos e maior será o tempo que áreas não serão utilizadas para atendimento por falta de climatização adequada;
2.11 - Considerando que além do prejuízo ao bem-estar dos usuários e colaboradores da unidade, uma climatização ineficiente pode danificar equipamentos eletrônicos, principalmente computadores e servidores devido ao superaquecimento.
2.12 - Assim, a temperatura deve estar sempre de acordo com as especificações técnicas para o perfeito funcionamento desses componentes. Portanto, é imprescindível a conservação e manutenção periódica do ar- condicionado.
2.13 - A formação de lote único é justificada, visto que, as peças serão pagas somente quando necessário a troca. Neste caso, entende-se que a divisão do objeto causaria prejuízos para os itens listados, aumentando os custos unitários para a Administração ou não havendo interessados em participar do certame.
2.14 - Neste caso, o parcelamento destes itens trará prejuízos à Administração, visto que deve-se resguardar a economia de escala, ou seja, deve observar que quanto maior a quantidade do bem, menor poderá ser o seu custo, até o limite em que a quantidade esteja prevista em relação de custos variáveis, pois o preço manter-se-á reduzido.
2.15 - Registre-se também que o fornecimento de peças de fornecedor diferente ao que irá executar o serviço é um fator que dificultaria o controle e a própria execução do serviço.
2.16 - Assim, afastada a necessidade de contratações específicas, conclui-se não existir a necessidade do parcelamento do objeto em estudo.
2.17 - Cumpre ressaltar que, o objeto deste Termo de Referência não restringe o universo de competidores.
2.18 - O objeto desta contratação está previsto no PCA (Plano de Contratação Anual) 2024 e apto para consulta através do link: xxxxx://xxxx.xxx.xx/xxx/xxx/00000000000000/0000/00.
3. REQUISITOS DA CONTRATAÇÃO
3.1 - Sustentabilidade
3.1.1 - Além dos critérios de sustentabilidade eventualmente inseridos na descrição do objeto, devem ser atendidos os seguintes requisitos, que se baseiam no Guia Nacional de Contratações Sustentáveis:
a. Racionalizar o uso de substâncias potencialmente tóxicas;
b. Substituir, sempre que possível, as substâncias tóxicas por outras atóxicas ou de menor toxicidade;
c. Empregar materiais de limpeza, tintas, resinas, desengraxantes e outros produtos químicos, aprovados pelos órgãos governamentais competentes, que não causem danos às pessoas, à água e ao meio ambiente;
d. Orientar regularmente os profissionais acerca da adequada metodologia de otimização dos serviços, dando ênfase à economia no emprego de material e a racionalização de energia elétrica no uso dos equipamentos;
e. Adotar na execução do contrato, práticas de sustentabilidade ambiental, na recepção de bens, embalagens, recipientes ou equipamentos inservíveis e não reaproveitáveis, práticas de desfazimento sustentável, reciclagem dos bens inservíveis e processos de reutilização, nos termos estabelecidos pela legislação ambiental, que sejam aplicáveis ao objeto desta licitação;
f. Priorizar, na prestação do serviço, soluções para o uso eficiente de energia, materiais de menor impacto ambiental e obtidos segundo critérios de sustentabilidade, adotando aqueles que ofereçam boa durabilidade, menor impacto ao meio ambiente e facilidade de reciclagem e que sejam também
provenientes de empresas que apresentem programa de gerenciamento ambiental, qualificado segundo as normas ambientais.
g. Adotar boas práticas de sustentabilidade baseada na otimização e economia de recursos e na redução da poluição ambiental;
h. Prever nos projetos o uso de equipamentos de climatização mecânica ou de novas tecnologias de resfriamento do ar que permitam a automação do sistema e, quando possível, a setorização adequada dos ambientes climatizados;
i. Priorizar a utilização de produtos constituídos, no todo ou em parte, por materiais reciclados, atóxicos, biodegradáveis, conforme ABNT NBR – 15.448-1 e 15.448-2;
j. Treinamentos periódicos dos empregados sobre boas práticas de sustentabilidade, em especial sobre redução de consumo de energia elétrica, de consumo de água e destinação de resíduos sólidos, observadas as normas ambientais vigentes;
k. A CONTRATADA deverá orientar sobre o cumprimento, por parte dos funcionários, das normas internas e de Segurança e medicina do Trabalho, tais como prevenção de incêndio nas áreas da prestação de serviço, zelando pela segurança e pela saúde dos usuários e da circunvizinhança;
l. A CONTRATADA deverá observar a Resolução Conama nº 401/2008, para a aquisição de pilhas e baterias para serem utilizadas nos equipamentos, bens e materiais de sua responsabilidade, respeitando os limites de metais pesados, como chumbo, cádmio e mercúrio;
m. É obrigação da CONTRATADA destinar de forma ambientalmente adequada todos os materiais e equipamentos que foram utilizados na prestação de serviços;
3.1.2 - O disposto acima não impedirá a exigência de observância de outras práticas de sustentabilidade ambiental que venham a ser regulamentadas ou exigidas por norma posterior;
a. Qualquer instalação, equipamento ou processo, situado em local fixo, que libere ou emita matéria para a atmosfera, por emissão pontual ou fugitiva, utilizado na execução contratual, deverá respeitar os limites máximos de emissão de poluentes admitidos na Resolução CONAMA n° 382, de 26/12/2006, e legislação correlata, de acordo com o poluente e o tipo de fonte;
b. Na execução contratual, conforme o caso, a emissão de ruídos não poderá ultrapassar os níveis considerados aceitáveis pela Norma NBR-10.151 - Avaliação do Ruído em Áreas Habitadas visando o conforto da comunidade, da Associação Brasileira de Normas Técnicas - ABNT, ou aqueles estabelecidos na NBR-10.152 - Níveis de Ruído para conforto acústico, da Associação Brasileira de Normas Técnicas - ABNT, nos termos da Resolução CONAMA n° 01, de 08/03/90, e legislação correlata;
c. A contratada deverá obedecer as disposições do Decreto nº 10.936, de 12/01/2022, da Lei n° 12.305, de 02/08 /2010, o Plano Nacional de Resíduos Sólidos elaborado pelo Ministério do Meio Ambiente - MMA e o Guia Nacional de Contratações Sustentáveis, da Câmara Nacional de Sustentabilidade - CNS DECOR/CGU/AGU, versão 2022, para a execução dos serviços;
d. Fornecer aos empregados os equipamentos de segurança que se fizerem necessários para a execução dos serviços;
e. Prever a destinação ambiental adequada das pilhas e baterias usadas ou inservíveis, segundo disposto na Resolução CONAMA nº 257, de 30 de junho de 1999.
3.2 - Subcontratação
3.2.1 - Não será admitida a subcontratação do objeto licitatório na sua totalidade ou a sublocação dele;
3.2.2 - A CONTRATADA poderá ter em seu quadro de funcionários, terceirizados, prestadores de serviços especializados, desde que comprovado o vínculo através de contrato assinado entre as partes e que atendam demandas especificas deste contrato.
3.3 - Garantia da Contratação
3.3.1 - Será exigida a garantia da contratação, com o percentual estabelecido de 5% (cinco por cento) do valor inicial do contrato, podendo haver a reavaliação do percentual incialmente proposto, para até 10% (dez por cento), mediante análise da complexidade técnica e dos riscos envolvidos, conforme preceitua o art. 98, da Lei nº 14.133, de 2021;
3.3.2 - A CONTRATADA poderá optar pelo seguro-garantia, devendo apresentá-la, no máximo, até a data de assinatura do contrato;
3.3.3 - A garantia, nas modalidades caução e fiança bancária, deverá ser prestada em até 10 dias úteis após a assinatura do contrato.
3.4 - Vistoria
3.4.1 - Embora não haja a obrigatoriedade da visita técnica, recomendamos aos interessados a visitação do local onde os serviços serão prestados, uma vez que, a avaliação prévia é imprescindível para o conhecimento pleno das condições e peculiaridades do objeto a ser contratado, sendo assegurado ao interessado, o direito de realização de vistoria prévia, acompanhado por servidor designado para esse fim, de segunda à sexta-feira, das 08 horas às 16 horas;
3.4.2 - Serão disponibilizados data e horário diferentes aos interessados em realizar a vistoria prévia;
3.4.3 - Para a vistoria, o representante legal da empresa ou responsável técnico deverá estar devidamente identificado, apresentando documento de
identidade civil e documento expedido pela empresa comprovando sua habilitação para a realização da vistoria;
3.4.4 - Salientamos que a visitação técnica não se configurará como obrigação a fim de comprovar a qualificação técnica do proponente, é uma faculdade conferida aos interessados para uma melhor elaboração das propostas, como retro mencionado;
3.4.5 - Caso o interessado opte por não realizar a vistoria, deverá prestar declaração formal assinada por seu responsável técnico acerca do conhecimento pleno das condições e peculiaridades da contratação.
3.4.6 - A não realização da vistoria não poderá embasar posteriores alegações de desconhecimento das instalações, dúvidas ou esquecimentos de quaisquer detalhes dos locais da prestação dos serviços, devendo o contratado assumir os ônus dos serviços decorrentes.
4. LOCAL E HORÁRIO A PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS
4.1 - Os serviços serão prestados no seguinte endereço:
CEDI BAIXADA: Av. Xxxxxxxxx, 000 - Xxxx, Xxxx Xxxxxx - XX, 00000-000
4.2 - Os serviços serão prestados no seguinte horário:
Equipe de Manutenção Diarista: expediente-> de 7:00 às 17:00 de segunda a sexta-feira, obedecida a convenção coletiva no que couber;
Equipe de Plantão: diurno -> de 7:00 as 19:00h e noturno -> 19:00 as 7:00h em plantão de 12 x 36 horas. Permanecerão 24 horas por dia, inclusive sábados, domingos e feriados.
5. DETALHAMENTO DO OBJETO
5.1 - O serviço será prestado através da disponibilização de mão de obra com dedicação exclusiva;
5.2 - Toda a mão de obra envolvida no atendimento dos serviços de operação e manutenção preventiva e corretiva nos equipamentos de ar condicionado, objeto deste contrato, assim como nos Sistemas de Climatização Central (CAG-Chiller), Air-Handler’s, eancoletes Hidrônicos, eletrobombas, exaustores, ACJ e Split’s de todos os tipos, incluindo as trocas de peças, materiais ou equipamentos, ficará a cargo da CONTRATADA.
5.3 - As quantidades de profissionais, especificação técnica requerida e horário de trabalho estão especificados no ANEXO 07.A;
5.4 - Os Sistemas de Climatização Central por Água Gelada (CAG-Chiller), especificados acima deste Termo de Referência, serão operados cotidianamente por técnicos especificados no ANEXO 07.A e somente por eles;
5.5 - MANUTENÇÕES CORRETIVAS e PREVENTIVAS: Trata-se das atividades de manutenção a serem realizadas em todos os equipamentos
objeto deste contrato. Deverão ser realizadas segundo as rotinas mínimas de manutenções preventivas e corretivas descritas no ANEXO 01, e obedecendo-se aos prazos para restabelecimento dos sistemas em caso de manutenções corretivas.
5.6 - A VISTORIA TÉCNICA INICIAL dos Sistemas de Climatização Central (CAG-Chiller) deverá ser realizada pela CONTRATADA, até o 15º (décimo quinto) dia útil a partir da autorização de início da execução dos serviços, e resultará na elaboração de relatório, a ser avaliado pela CONTRATANTE, contendo, no mínimo, a avaliação dos componentes do sistema (funcionamento, operação e integridade), inclusive óleo e fluido refrigerante; condições operacionais dos equipamentos e cronograma das intervenções corretivas para a solução dos problemas identificados.
5.7 - O Relatório de Avaliação Técnica Inicial deverá ser entregue à fiscalização do contrato para que em conjunto com a CONTRATADA, elaborar um plano de ação inicial para eventuais manutenções corretivas necessárias;
5.8 - Ficará a cargo da CONTRATADA fornecer a mão de obra necessária para realização das intervenções previstas no Relatório de Avaliação Técnica Inicial, devendo todas estas estarem concluídas no prazo máximo de 15 (quinze) dias corridos da aprovação do relatório pela CONTRATANTE, exceto nos casos em que houver indisponibilidade comprovada de componentes no mercado, caso em que a CONTRATADA deverá informar à Fiscalização do contrato a data de fornecimento das peças e o cronograma para a realização dos serviços.
5.9 - EXECUÇÃO DA MANUTENÇÃO PREVENTIVA
5.9.1 - Tem o objetivo evitar a ocorrência de defeitos em todos os componentes dos equipamentos, conservando-os dentro dos padrões de operacionalidade e segurança e em perfeito estado de funcionamento;
5.9.2 - Tem ainda a finalidade de conduzir o equipamento manutenido a uma operação mais próxima possível das condições de projeto, com melhor eficiência e menor consumo de energia. Essa manutenção deve ser executada em duas etapas:
·Inspeção: Verificação de determinados pontos das instalações seguindo programa de manutenção recomendado pelo fabricante dos equipamentos;
·Revisão: Verificações (parciais ou totais) programadas das instalações para fins de reparos, limpeza ou reposição de componentes.
5.9.3 - A MANUTENÇÃO PREVENTIVA tem caráter permanente que obedece a uma programação previamente estabelecida, apresentada em cronograma físico devidamente aprovado pela Fiscalização, cujas etapas são cumpridas obedecendo a uma periodicidade pré-determinada através do PMOC (Plano de Manutenção, Operação e Controle);
5.9.4 - O PMOC deve ser apresentado pela CONTRATADA, no máximo, até o 15º (décimo quinto) dia útil a partir da autorização de início da execução dos serviços;
5.9.5 - No mínimo, o PMOC deve conter as verificações e intervenções preventivas conforme definido no ANEXO 01;
5.10 - EXECUÇÃO DA MANUTENÇÃO CORRETIVA
5.10.1 - Tem por objetivo o restabelecimento ou readequação dos componentes dos equipamentos do sistema às condições ideais de funcionamento, eliminando defeitos mediante a execução de regulagens, ajustes mecânicos e eletrônicos, restabelecimento da carga nominal de Gás Refrigerante, bem como substituição de peças, componentes e/ou acessórios que se apresentarem danificados, gastos ou defeituosos, entre outros procedimentos que se façam necessários. Estes procedimentos deverão ser atestados por meio de laudo técnico específico, assinado pelo Engenheiro responsável da CONTRATADA, o qual deverá conter a discriminação do defeito;
5.10.2 - A manutenção corretiva será realizada sempre que necessário e a qualquer tempo, devendo a CONTRATADA comunicar imediatamente os problemas identificados à CONTRATANTE, solicitando autorização para execução dos serviços;
5.10.3 - A manutenção corretiva incluirá serviços de atendimento a chamados de emergência, que tem como finalidade vistoriar, diagnosticar e solucionar falhas ocorridas em todos os equipamentos responsáveis pela climatização;
5.10.4 - Compreende a atividade de manutenção a ser executada após a ocorrência de falha ou de desempenho insuficiente dos componentes do sistema de refrigeração. Trata-se de serviços esporádicos, ausentes de programação prévia, a serem executados quando apontados pela Fiscalização e aprovado pela Administração, sendo os mesmos faturados conforme demanda;
5.10.5 - A CONTRATADA deverá executá-las de imediato com aprovação da CONTRATANTE e independente dos dias e horários em que ocorram.
5.11 - Além das rotinas discriminadas, deverão ser adotadas pela CONTRATADA as recomendações dos fabricantes e as instruções constantes de normas técnicas, indicadas para a elevação da vida útil e melhoria do rendimento dos equipamentos;
5.12 - A CONTRATADA deverá zelar pela integridade física das instalações, mediante eliminação de focos de corrosão, instalação de acessórios, apoios e realização de serviços de purga, pintura e revestimentos protetores;
5.13 - Manter limpos os componentes do sistema de climatização (bandejas, serpentinas, desumidificadores, ventiladores, venezianas, grelhas e difusores)
de forma a evitar a difusão ou multiplicação de agentes nocivos à saúde humana e manter a boa qualidade do ar interno;
5.14 - Utilizar, na limpeza dos componentes do sistema de climatização, produtos biodegradáveis devidamente registrados no Ministério da Saúde para esse fim;
5.15 - Manter em condições de operação os filtros, promovendo sua substituição quando necessária;
5.16 - Restringir a utilização das casas de máquinas exclusivamente para o sistema de climatização, não sendo admitido armazenar materiais, produtos ou utensílios de qualquer natureza naqueles locais;
5.17 - Remover as partículas sólidas, retiradas do sistema de climatização após a limpeza, e acondicioná-las em recipientes e locais adequados;
5.18 - Preservar a captação de ar externo livre de possíveis fontes poluentes externas que apresentem riscos à saúde humana;
5.19 - Garantir a adequada renovação do ar no interior dos ambientes climatizados;
5.20 - Implantar e manter um Plano de Manutenção, Operação e Controle – PMOC, adotado para o sistema de climatização. Este plano deve conter a identificação do estabelecimento que possui ambientes climatizados, a descrição das atividades a serem desenvolvidas, as recomendações a serem adotadas em situações de falha do equipamento e de emergência, para a garantia da segurança do sistema de climatização e outras de interesse, conforme modelo descrito no Anexo I da Portaria nº 3.523 GM/MS/98 e especificações da NBR 13971/97 da ABNT;
5.21 - Garantir a aplicação do PMOC por intermédio da execução contínua direta ou indireta deste serviço;
5.22 - Manter disponível o registro dos procedimentos estabelecidos no PMOC; e,
5.23 - Divulgar os procedimentos e resultados das atividades de manutenção, operação e controle em relatórios mensais;
5.24 - A CONTRATADA deverá, ainda, observar as prescrições das Resoluções RE n.º 176/2000 e 09/2003 da ANVISA (ou outras que as substituírem), sobre os padrões de referenciais de qualidade do ar, principalmente nas manutenções realizadas nos Sistemas de Climatização por Água Gelada (Chiller).
5.25 - QUANTITATIVO DA EQUIPE DE PROFISSIONAIS
Categoria profissional | Quantidade |
A) EQUIPE COORDENAÇÃO | |
Engenheiro Mecânico | 1 |
Administrativo | 1 |
B) EQUIPE DE MANUTENÇÃO DIARISTA | |
Mecânico de Refrigeração | 1 |
Eletricista | 1 |
Auxiliar de manutenção | 1 |
C) EQUIPE DE PLANTÃO | |
Operador de sistema CAG/ Fancoil’s | 4 |
Auxiliar de manutenção | 4 |
TOTAL | 13 |
5.26 - CONSTITUIÇÃO E ATRIBUIÇÕES DA EQUIPE DE PROFISSIONAIS
5.26.1 - Engenheiro Mecânico: Profissional com formação superior em Engenharia Mecânica com experiência comprovada em Manutenção Preventiva e Corretiva de sistema CAG, com comprovada experiência no exercício da atividade técnica cujas principais atribuições serão:
a) Assessorar tecnicamente a Administração da Fundação Saúde;
b) Garantir na sua totalidade a existência de Recursos Humanos capacitados para a execução dos serviços contratados;
c) Supervisionar a execução de orçamentos dos serviços relacionados com a execução de serviços de manutenção;
d) Elaborar o Plano de Manutenção, Operação e Controle de todos os equipamentos de climatização;
e) Xxxxx cumprir rigorosamente a execução dos serviços previstos no PMOC;
f) Levar ao conhecimento, por escrito, da Fiscalização do contrato os problemas observados de manutenção, operação e nos equipamentos;
g) Xxxxxx permanente contato com a Fiscalização do contrato sobre a execução do mesmo, informando imediatamente, por escrito, qualquer irregularidade que possa comprometer as instalações da Unidade;
h) Supervisionar e coordenar o bom andamento e execução dos serviços de manutenção e operação das instalações, responsabilizando-se mecanicamente e tecnicamente pelos serviços efetuados pelos profissionais contratados;
i) Orientar toda equipe de manutenção na execução das tarefas diárias de manutenção preventiva e corretiva;
j) Controlar a movimentação e frequência de pessoal;
k) Controlar o uso e distribuição de materiais, equipamentos, ferramentas e
EPI’s;
l) Apresentar mensalmente o relatório dos serviços programados e realizados no período em conformidade com o preconizado nesse Termo de Referência com assinatura e registro profissional;
m) Garantir a qualidade dos reparos realizados primados pelas boas técnicas de construção;
n) Apresentar quando solicitado o parecer técnico, o orçamento, o cronograma físico em sistema de barras (gráfico de Gantt) dos reparos de maior relevância a serem realizados bem como o planejamento das tarefas de sua responsabilidade técnica;
o) Emissão de ordens de serviços;
p) Xxxxxxxxx a segurança no trabalho e proteção do pessoal de serviço;
q) Executar outras tarefas correlatas.
5.26.2 - Administrativo: Profissional com experiência comprovada nas atividades inerentes à função e experiência na atividade técnica cujas principais atribuições serão:
a) Acompanhar e orientar a equipe fixa, a execução dos serviços de acordo com a programação definida pelo Engenheiro;
b) Programar e controlar a distribuição de materiais e ferramentas;
c) Garantir o bom uso e conservação dos equipamentos e ferramentas, controlando sua entrega e verificando seu estado quando da devolução;
d) Supervisionar a atuação com relação a normas de segurança, uso adequado dos equipamentos e prevenção de acidentes;
e) Comunicar imediatamente ao Engenheiro Supervisor qualquer irregularidade observada;
f) Executar outras tarefas correlatas;
g) Auxiliar na montagem do relatório mensal dos serviços executados;
h) Registrar no sistema de informações todas as intervenções e atividades executadas, de acordo com as rotinas administrativas vigentes;
i) Estoque, suprimentos, reservas e reposições;
j) Controle, relatórios de suprimentos e recebimentos;
k) Entradas e saídas;
l) Balanço, inventário, distribuição;
m) Orçamento, solicitação de serviço;
n) Especificações e acompanhamento em compras;
o) Executar outras tarefas correlatas.
5.26.3 - Operador de sistema CAG/ FanCoil/ Self Contaneid: Profissional em climatização com experiência comprovada nas atividades inerentes à função e experiência na atividade técnica cujas principais atribuições serão:
a) Operacionalizar, registrar leituras e realizar manutenções preventivas
simples nos Chillher’s que compõem o sistema CAG;
b) Operacionalizar, registrar leituras e realizar manutenções preventivas simples nas torres de resfriamentos que compõem o sistema CAG;
c) Operacionalizar, registrar leituras e realizar manutenções preventivas simples nas bombas que compõem o sistema CAG;
d) Operacionalizar, registrar leituras e realizar manutenções preventivas simples dos equipamentos FanCoils que estão atrelados ao sistema CAG;
e) Operacionalizar, registrar leituras e realizar manutenções preventivas
simples dos equipamentos Self Contained’s;
f) Operacionalizar, registrar leituras e realizar manutenções preventivas simples nos dumper’s pneumáticos / analógicos que compõem a rede de dutos de insuflamento e retorno;
5.26.4 - Mecânico Refrigeração de sistema CAG/ FanCoil/ Self Contaneid: Profissional em climatização com experiência comprovada nas atividades inerentes à função e experiência na atividade técnica cujas principais atribuições serão:
a) Realizar e conduzir manutenções preventivas e corretivas nos Chillher’s que compõem o sistema CAG seguindo orientação técnica do engenheiro mecânico responsável;
b) Realizar e conduzir manutenções preventivas e corretivas nas torres de resfriamentos que compõem o sistema CAG seguindo orientação técnica do engenheiro mecânico responsável;
c) Realizar e conduzir manutenções preventivas e corretivas nas bombas que compõem o sistema CAG seguindo orientação técnica do engenheiro mecânico responsável;
d) Realizar e conduzir manutenções preventivas e corretivas nos FanCoil’s atrelados ao sistema CAG seguindo orientação técnica do engenheiro mecânico responsável;
e) Realizar e conduzir manutenções preventivas e corretivas nos equipamentos Self Contained’s seguindo orientação técnica do engenheiro mecânico responsável;
f) Realizar e conduzir manutenções preventivas e corretivas nas redes de dutos de insuflamento e retorno, assim como os dumper’s pneumáticos / analógicos que os compõem.
5.26.5 - Mecânico de Refrigeração: Profissional com experiência comprovada na área de manutenção de sistemas de refrigeração e equipamentos de ar condicionado; manutenção de boiler, isolamento térmico e termodinâmico. Profissional com experiência comprovada nas atividades inerentes à função, dentre as quais se destacam:
a) Conserto dos equipamentos de refrigeração domiciliar, comercial e industrial, como aparelhos de ar condicionado tipo ACJ, SPLIT, Self Contained e FanCoil;
b) Executar os serviços planejados de manutenção preventiva e desobstrução das instalações de AF e AQ, rede de AP e rede ES, manutenção preventiva em conjuntos moto-bomba;
c) Executar outras tarefas correlatas.
5.26.6 - Auxiliar de manutenção (profissionais correlatos ½ Of Aux. de manut.): Profissional auxiliar nos serviços de manutenção de equipamentos de refrigeração conforme demanda e orientação da supervisão imediata:
a) Utilizar, sob orientação, ferramentas e equipamentos apropriados para cada tipo de atividade, inclusive trabalhos em altura, fazendo uso dos acessórios de segurança exigidos, conforme legislação vigente;
b) Cuidar da segurança dos usuários e funcionários, durante a execução dos serviços de manutenção;
c) Limpar e organizar os locais onde foram realizados os serviços de manutenção, removendo entulhos, varrendo, eliminando resíduos e manchas;
d) Zelar pela conservação dos materiais, ferramentas e equipamentos utilizados nos serviços de manutenção, requisitando sua reposição quando necessário;
e) Controlar o estoque de materiais, peças, componentes, ferramentas e equipamentos, verificando quantidades e registrando em documentos e planilhas sua movimentação;
f) Colaborar em eventos desenvolvidos nas Unidades ou Administração Central, executando atividades de apoio conforme orientações superiores;
g) Executar outras tarefas correlatas;
5.26.7 - Eletricista: Profissional com experiência comprovada na área de manutenção de instalações prediais. Conhecimentos práticos e teóricos de circuitos de iluminação, tomadas, interruptores, disjuntores, quadros de distribuição gerais, parciais e de comando, aterramentos, para-raios em instalações elétricas de Baixa Tensão, como determina a NR 10, cujas principais atribuições serão:
a) Executar os serviços planejados de manutenção preventiva das instalações elétricas de baixa e média tensão;
b) Identificar quadros, circuitos e suas referidas ligações;
c) Verificar periodicamente as instalações elétricas quanto a sua funcionalidade;
d) Executar a troca de partes defeituosas das instalações elétricas;
e) Executar e/ou acompanhar a instalação de equipamentos elétricos;
f) Executar outras tarefas correlatas.
6. INFORMAÇÕES RELEVANTES PARA O DIMENSIONAMENTO DA PROPOSTA
6.1 - A proposta será global para o fim de adjudicação, sendo cada item cotado separadamente (mão de obra; peças e material / serviços eventuais);
6.2 - No preço proposto serão computadas todas as despesas para a execução dos serviços. O preço proposto considerará a totalidade dos custos e despesas do objeto da presente, mão-de-obra, ferramental, instrumentos, máquinas e equipamentos, encargos das leis trabalhistas e sociais, todos os custos diretos e indiretos, taxas, remuneração, despesas fiscais e financeiras, e quaisquer despesas extras e necessárias não especificadas neste termo de referência, mas julgadas essenciais ao cumprimento do objeto;
6.3 - Nenhuma reivindicação para pagamento adicional será considerada se decorrer de erro ou má interpretação do objeto deste Termo de Referência;
6.4 - Em conjunto com a proposta, é necessário a apresentação das seguintes declarações:
6.4.1 - Declaração expressa de que o proponente é responsável exclusivo pela alocação dos quantitativos de homens/hora/especialidade necessários à perfeita e completa confecção do objeto, observadas as especificações deste Termo de Referência;
6.4.2 - Declaração expressa de que adotará os procedimentos ambientalmente adequados para o descarte de materiais potencialmente poluidores provenientes dos serviços (sucata), tais como: pilhas, baterias, lâmpadas, lubrificantes, tintas, solventes, amianto, etc. que contenham, em suas composições, chumbo, mercúrio e seus compostos; ou outros elementos tóxicos, remetendo-os, sem ônus para Fundação Saúde, para os estabelecimentos que as comercializam, empresas de reciclagem ou à rede de assistência técnica autorizada pelas respectivas indústrias e realizará o ato de licenciamento à partir do licenciamento prévio pela Fundação Saúde;
6.4.3 - Declaração de que terá disponibilidade de ferramentas e equipamentos, pessoal técnico especializado e outros considerados essenciais para o cumprimento do objeto.
6.5 - Serão desclassificadas as propostas que não apresentem: Planilhas de Composição de Custos por unidade e Planilhas de Orçamento por Preços Unitários, além de preços que sejam manifestadamente inexequíveis; que não comprovem sua exequibilidade em relação à produtividade apresentada; incompatíveis com o serviço;
6.6 - Consideram-se preços manifestadamente inexequíveis aquele que, comprovadamente forem insuficientes para a cobertura dos custos decorrentes da contratação pretendida;
6.7 - No julgamento da habilitação e das propostas, a FSERJ poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos e suas validades jurídicas, mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de habilitação e classificação;
6.8 - O valor referente ao custo mensal com material de consumo, peças de reposição e serviços eventuais ficará limitado ao valor de R$ 177.924,62 (cento e setenta e sete mil, novecentos e vinte e quatro reais e sessenta e dois centavos), acrescido do BDI e será utilizado de acordo com a necessidade durante a vigência do contrato;
6.9 - O valor mensal estimado para custos com material de consumo, peças de reposição e serviços eventuais trata-se de previsão de gastos, podendo ocorrer durante a execução do contrato em casos excepcionais com custo mensal superior, de forma que a soma dos valores mensais não ultrapasse o montante contratado, respeitando-se, assim, a dotação orçamentária anual para o serviço em tela;
6.10 - A Instrução Normativa nº 05, de 26 de maio de 2017, anexa, oferece as orientações gerais para a composição de custos de Mão de Obra Exclusiva, considerando todos os fatores que incidem mensalmente sobre o valor do salário bruto de um profissional.
6.11 - Sendo assim, nestes cálculos estão considerados os benefícios, tributações, custos de reposição, custos de rescisões contratuais, dentre outros custos vigentes, em que somam as despesas referentes à contratação de um indivíduo de cada categoria profissional necessária sob o regime da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT);
6.12 - Considerar-se-ão os proponentes como especializados nos serviços em questão e, por conseguinte, serão responsáveis exclusivos pela perfeita e completa execução do objeto, observadas as especificações deste Termo de Referência;
6.13 - Os uniformes a serem fornecidos pelo contratado a seus empregados deve ser condizente com a atividade a ser desempenhada no órgão contratante, zelando para que os mesmos se mantenham com boa aparência, limpos, asseados e identificados mediante o uso permanente do crachá, sem custos adicionais aos colaboradores.
6.14 - O uniforme deverá compreender as seguintes peças do vestuário:
6.14.1 - Camisa em malha 30 fios na cor Cinza Mescla, gola na cor Azul Royal, aplicações em silk screen na cor Azul e aplicação com logotipo de identificação da contratada. Ter exposto a parte das costas a identificação do serviço de MANUTENÇÃO PREDIAL impressa em azul na tipologia Futura MdBt Bold em caixa alta;
6.14.2 - Calça de tecido cor Azul Royal ou Cinza com Palavra MANUTENÇÃO PREDIAL impressa em branco na tipologia Futura MdBt Bold em caixa alta, com bolso lateral pespontado nas cores Azul Royal ou Cinza;
6.14.3 - Botina na cor preta com Solado em Poliuretano bidensidade, com elástico, sem biqueira;
6.15 - A futura contratada deverá fornecer aos colabores, 02 (dois) conjuntos completos ao empregado no início da execução do contrato, devendo ser substituído 01 (um) conjunto completo de uniforme a cada 06 (seis) meses, ou a qualquer época, no prazo máximo de 30 (trinta) dias, após comunicação escrita do contratante, sempre que não atendam as condições mínimas de apresentação;
6.16 - As peças devem ser confeccionadas com tecido e material de qualidade, seguindo os seguintes parâmetros mínimos estabelecidos pelo Inmetro;
6.17 - Os uniformes deverão ser entregues mediante recibo, cuja cópia, devidamente acompanhada do original para conferência, deverá ser enviada ao servidor responsável pela fiscalização do contrato.
7. MODELO DE GESTÃO DO CONTRATO
7.1 - O contrato deverá ser executado fielmente pelas partes, de acordo com as cláusulas avençadas e as normas da Lei nº 14.133, de 2021, e cada parte responderá pelas consequências de sua inexecução total ou parcial;
7.2 - Em caso de impedimento, ordem de paralisação ou suspensão do contrato, o cronograma de execução será prorrogado automaticamente pelo tempo correspondente, anotadas tais circunstâncias mediante simples apostila;
7.3 - As comunicações entre o órgão ou entidade e a contratada devem ser realizadas por escrito sempre que o ato exigir tal formalidade, admitindo-se o uso de mensagem eletrônica para esse fim;
7.4 - O órgão ou entidade poderá convocar o preposto da empresa para adoção de providências que devam ser cumpridas de imediato;
7.5 - Após a assinatura do contrato ou instrumento equivalente, o órgão ou entidade poderá convocar o representante da empresa contratada para reunião inicial para apresentação do plano de fiscalização, que conterá informações acerca das obrigações contratuais, dos mecanismos de fiscalização, das estratégias para execução do objeto, do plano complementar de execução da contratada, quando houver, do método de aferição dos resultados e das sanções aplicáveis, dentre outros.
8. PREPOSTO
8.1 - A Contratada designará formalmente o preposto da empresa, antes do início da prestação dos serviços, indicando no instrumento os poderes e deveres em relação à execução do objeto contratado;
8.2 - A Contratada deverá manter preposto da empresa no local da execução do objeto durante o período em que o contrato estiver em vigor;
8.3 - A Contratante poderá recusar, desde que justificadamente, a indicação ou a manutenção do preposto da empresa, hipótese em que a Contratada designará outro para o exercício da atividade.
9. FISCALIZAÇÃO
9.1 - A execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada pelo (s) fiscal (is) do contrato, ou pelos respectivos substitutos (Lei nº. 14.133, de 2021, art. 117, caput).
10. FISCALIZAÇÃO TÉCNICA
10.1 - O fiscal técnico do contrato acompanhará a execução do contrato, para que sejam cumpridas todas as condições estabelecidas no contrato, de modo a assegurar os melhores resultados para a Administração. (Decreto nº 11.246, de 2022, art. 22, VI);
10.2 - O fiscal técnico do contrato anotará no histórico de gerenciamento do contrato todas as ocorrências relacionadas à execução do contrato, com a descrição do que for necessário para a regularização das faltas ou dos defeitos observados. (Lei nº 14.133, de 2021, art. 117, §1º, e Decreto nº 11.246, de 2022, art. 22, II);
10.3 - Identificada qualquer inexatidão ou irregularidade, o fiscal técnico do contrato emitirá notificações para a correção da execução do contrato, determinando prazo para a correção. (Decreto nº 11.246, de 2022, art. Formulário de solicitação de material ou serviço 67296240 SEI SEI- 080007/001456/2024 / pg. 7 22, III);
10.4 - O fiscal técnico do contrato informará ao gestor do contato, em tempo hábil, a situação que demandar decisão ou adoção de medidas que ultrapassem sua competência, para que adote as medidas necessárias e saneadoras, se for o caso. (Decreto nº 11.246, de 2022, art. 22, IV);
10.5 - No caso de ocorrências que possam inviabilizar a execução do contrato nas datas aprazadas, o fiscal técnico do contrato comunicará o fato imediatamente ao gestor do contrato. (Decreto nº 11.246, de 2022, art. 22, V);
10.6 - O fiscal técnico do contrato comunicará ao gestor do contrato, em tempo hábil, o término do contrato sob sua responsabilidade, com vistas à tempestiva renovação ou à prorrogação contratual (Decreto nº 11.246, de 2022, art. 22, VII);
10.7 - A fiscalização técnica dos contratos deve avaliar constantemente através do Instrumento de Medição de Resultado (IMR), conforme previsto no Acordo de Nível de Serviço, para aferição da qualidade da prestação dos serviços, devendo haver o redimensionamento no pagamento com base nos indicadores estabelecidos;
10.8 - Durante a execução do objeto, fase do recebimento provisório, o fiscal técnico designado deverá monitorar constantemente o nível de qualidade dos serviços para evitar a sua degeneração, devendo intervir para requerer à contratada a correção das faltas, falhas e irregularidades constatadas;
10.9 - O fiscal técnico do contrato deverá apresentar ao preposto da contratada a avaliação da execução do objeto ou, se for o caso, a avaliação de desempenho e qualidade da prestação dos serviços realizada;
10.10 - O preposto deverá apor assinatura no documento, tomando ciência da avaliação realizada;
10.11 - Na hipótese de comportamento contínuo de desconformidade da prestação do serviço em relação à qualidade exigida, bem como quando esta ultrapassar os níveis mínimos toleráveis previstos nos indicadores, além dos fatores redutores, devem ser aplicadas as sanções à contratada de acordo com as regras previstas no ato convocatório;
10.12 - É vedada a atribuição à contratada da avaliação de desempenho e qualidade da prestação dos serviços por ela realizada;
10.13 - O fiscal técnico poderá realizar a avaliação diária, semanal ou mensal, desde que o período escolhido seja suficiente para avaliar ou, se for o caso, aferir o desempenho e qualidade da prestação dos serviços;
10.14 - A fiscalização do contrato, ao verificar que houve subdimensionamento da produtividade pactuada, sem perda da qualidade na execução do serviço, deverá comunicar à autoridade responsável para que esta promova a adequação contratual à produtividade efetivamente realizada, respeitando-se os limites de alteração dos valores contratuais previstos na Lei n. 14.133/2021. (IN05/17 - art. 62);
10.15 - A conformidade do material/técnica/equipamento a ser utilizado na execução dos serviços deverá ser verificada juntamente com o documento da Contratada que contenha a relação detalhada destes, de acordo com o estabelecido neste Termo de Referência e na proposta, informando as respectivas quantidades e especificações técnicas, tais como: marca, qualidade e forma de uso. (art. 47, §2º, IN 05/2017);
10.16 - A fiscalização da execução dos serviços abrange, ainda, as seguintes rotinas:
a. Prestar e solicitar aos prepostos da contratada todas as informações e esclarecimentos que eventualmente venham a ser solicitados (Fiscal do Contrato);
b. Requerer à Contratada substituição de uniformes inadequados ou inaplicáveis aos serviços;
c. Exercer rigoroso controle sobre o cronograma de rotinas de execução dos serviços, aprovando os eventuais ajustes que ocorrerem durante o desenvolvimento dos trabalhos;
d. Avaliar eventuais acréscimos ou supressões de serviços necessários ao perfeito atendimento do objeto do contrato;
e. Solicitar à futura Contratada a substituição de qualquer peça ou qualquer empregado que embarace ou dificulte a ação da FISCALIZAÇÃO ou cuja presença no local dos serviços seja considerada prejudicial ou inadequada ao andamento dos trabalhos;
f. Examinar as Carteiras Profissionais dos empregados colocados a seu serviço, para comprovar o registro de função profissional;
10.17 - A fiscalização, atendendo a critérios objetivos de acompanhamento avaliação e gestão contratual como forma de possibilitar uma fiscalização tempestiva em relação à execução das tarefas contratadas, nos termos do que estabelece o art. 171 da Lei Nacional n°. 14133/2021, sob assistência da assessoria técnica, e assistido pelo agente designado pelo diretor da unidade de saúde o qual realizará acompanhamento diário in loco;
10.18 - A fiscalização de que trata esta cláusula não exclui nem reduz a responsabilidade da Contratada, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas, vícios redibitórios, ou emprego de material inadequado ou de qualidade inferior e, na ocorrência desta, não implica corresponsabilidade da Contratante ou de seus agentes, gestores e fiscais, de conformidade;
10.19 - As disposições previstas neste Termo de Referência não excluem o disposto no Anexo VIII da Instrução Normativa SEGES/MP nº 05, de 2017, aplicável no que for pertinente à contratação, por força da Instrução Normativa Seges/ME nº 98, de 26 de dezembro de 2022;
10.20 - Para efeito de recebimento provisório, ao final de cada período mensal, o fiscal técnico do contrato deverá apurar o resultado das avaliações da execução do objeto e, se for o caso, a análise do desempenho e qualidade da prestação dos serviços realizados em consonância com os indicadores previstos no ato convocatório, que poderá resultar no redimensionamento de valores a serem pagos à contratada, registrando em relatório a ser encaminhado ao gestor do contrato.
11. FISCALIZAÇÃO ADMINISTRATIVA
11.1 - O fiscal administrativo do contrato verificará a manutenção das condições de habilitação da contratada, acompanhará o empenho, o
pagamento, as garantias, as glosas e a formalização de apostilamento e termos aditivos, solicitando quaisquer documentos comprobatórios pertinentes, caso necessário (Art. 23, I e II, do Decreto nº 11.246, de 2022);
11.2 - Caso ocorra descumprimento das obrigações contratuais, o fiscal administrativo do contrato atuará tempestivamente na solução do problema, reportando ao gestor do contrato para que tome as providências cabíveis, quando ultrapassar a sua competência; (Decreto nº 11.246, de 2022, art. 23, IV);
11.3 - A fiscalização administrativa poderá ser efetivada com base em critérios estatísticos, levando-se em consideração falhas que impactem o contrato como um todo e não apenas erros e falhas eventuais no pagamento de alguma vantagem a um determinado empregado;
11.4 - Na fiscalização do cumprimento das obrigações trabalhistas e sociais exigir-se-á, dentre outras, as seguintes comprovações:
a. Relação dos empregados, contendo nome completo, cargo ou função, horário do posto de trabalho, números da carteira de identidade (RG) e da inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF), com indicação dos responsáveis técnicos pela execução dos serviços, quando for o caso;
b. Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) dos empregados admitidos e dos responsáveis técnicos pela execução dos serviços, quando for o caso, devidamente assinada pela contratada;
c. Exames médicos admissionais dos empregados da contratada que prestarão os serviços;
11.5 - Entregar até o dia trinta do mês seguinte ao da prestação dos serviços ao setor responsável pela fiscalização do contrato dos seguintes documentos, quando não for possível a verificação da regularidade destes no Sistema de Cadastro de Fornecedores (SICAF):
a. Certidão Negativa de Débitos relativos a Créditos Tributários Federais e à Dívida Ativa da União (CND);
b. Certidões que comprovem a regularidade perante as Fazendas Estadual, Distrital e Municipal do domicílio ou sede do contratado;
c. Certidão de Regularidade do FGTS (CRF);
d. Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT).
11.6 - Entregar, quando solicitado pelo Contratante, de quaisquer dos seguintes documentos:
a. Extrato da conta do INSS e do FGTS de qualquer empregado, a critério da Administração contratante;
b. Cópia da folha de pagamento analítica de qualquer mês da prestação dos serviços, em que conste como tomador a parte contratante;
c. Cópia dos contracheques dos empregados relativos a qualquer mês da prestação dos serviços ou, ainda, quando necessário, cópia de recibos de depósitos bancários;
d. Comprovantes de entrega de benefícios suplementares (vale-transporte, vale-alimentação, entre outros), a que estiver obrigada por força de lei ou de Convenção ou Acordo Coletivo de Trabalho, relativos a qualquer mês da prestação dos serviços e de qualquer empregado;
e. Comprovantes de realização de eventuais cursos de treinamento e reciclagem que forem exigidos por lei ou pelo contrato.
f. Entrega de cópia da documentação abaixo relacionada, quando da extinção ou rescisão do contrato, após o último mês de prestação dos serviços, no prazo definido no contrato;
g. Termos de rescisão dos contratos de trabalho dos empregados prestadores de serviço, devidamente homologados, quando exigível pelo sindicato da categoria;
h. Guias de recolhimento da contribuição previdenciária e do FGTS, referentes às rescisões contratuais; Extratos dos depósitos efetuados nas contas vinculadas individuais do FGTS de cada empregado dispensado; Exames médicos demissionais dos empregados dispensados.
i. Sempre que houver admissão de novos empregados pela contratada, os documentos elencados no item 11.4, 11.5 e 11.6 acima, deverão ser apresentados.
11.7 - A Administração deverá analisar a documentação solicitada acima no prazo de 30 (trinta) dias após o recebimento dos documentos, prorrogáveis por mais 30 (trinta) dias, justificadamente;
11.8 - A cada período de 12 meses de vigência do contrato de trabalho, a contratada deverá encaminhar termo de quitação anual das obrigações trabalhistas, na forma do art. 507-B da CLT, ou comprovar a adoção de providências voltadas à sua obtenção, relativamente aos empregados alocados, em dedicação exclusiva, na prestação de serviços contratados;
11.9 - O termo de quitação anual efetivado deverá ser firmado junto ao respectivo Sindicato dos Empregados e obedecerá ao disposto no art. 507-B, parágrafo único, da CLT;
11.10 - Para fins de comprovação da adoção das providências a que se refere o presente item, será aceito qualquer meio de prova, tais como: recibo de convocação, declaração de negativa de negociação, ata de negociação, dentre outros;
11.11 - Os documentos necessários à comprovação do cumprimento das obrigações sociais trabalhistas poderão ser apresentados em original ou por
qualquer processo de cópia autenticada por cartório competente ou por servidor da Administração;
11.12 - Em caso de indício de irregularidade no recolhimento das contribuições previdenciárias, os fiscais ou gestores de contratos de serviços com regime de dedicação exclusiva de mão de obra deverão oficiar à Receita Federal do Brasil (RFB);
11.13 - Em caso de indício de irregularidade no recolhimento da contribuição para o FGTS, os fiscais ou gestores de contratos de serviços com regime de dedicação exclusiva de mão de obra deverão oficiar ao Ministério do Trabalho;
11.14 - O descumprimento das obrigações trabalhistas ou a não manutenção das condições de habilitação pelo contratado poderá dar ensejo à rescisão contratual, sem prejuízo das demais sanções;
11.15 - A Administração contratante poderá conceder um prazo para que a contratada regularize suas obrigações trabalhistas ou suas condições de habilitação, sob pena de rescisão contratual, quando não identificar máfé ou a incapacidade da empresa de corrigir;
11.16 - Caso não seja apresentada a documentação comprobatória do cumprimento das obrigações trabalhistas, previdenciárias e para com o FGTS, a CONTRATANTE comunicará o fato à CONTRATADA e reterá o pagamento da fatura mensal, em valor proporcional ao inadimplemento, até que a situação seja regularizada;
11.17 - Não havendo quitação das obrigações por parte da Contratada no prazo de quinze dias, a Contratante poderá efetuar o pagamento das obrigações diretamente aos empregados da contratada que tenham participado da execução dos serviços objeto do contrato;
11.18 - O sindicato representante da categoria do trabalhador deverá ser notificado pela Contratante para acompanhar o pagamento das verbas mencionadas;
11.19 - Tais pagamentos não configuram vínculo empregatício ou implicam a assunção de responsabilidade por quaisquer obrigações dele decorrentes entre a contratante e os empregados da Contratada;
11.20 - O contrato só será considerado integralmente cumprido após a comprovação, pela Contratada, do pagamento de todas as obrigações trabalhistas, sociais e previdenciárias e para com o FGTS referentes à mão de obra alocada em sua execução, inclusive quanto às verbas rescisórias;
11.21 - A Contratada é responsável pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução do contrato;
11.22 - A inadimplência da Contratada, com referência aos encargos trabalhistas, fiscais e comerciais não transfere à Administração Pública a responsabilidade por seu pagamento;
11.23 - A fiscalização administrativa observará, ainda, as diretrizes relacionadas no item 10 do Anexo VIII-B da Instrução Normativa nº 5, de 26 de maio de 2017, cuja incidência se admite por força da Instrução Normativa Seges/Me nº 98, de 26 de dezembro de 2022;
11.24 - Para efeito de recebimento provisório, ao final de cada período mensal, o fiscal administrativo deverá verificar a efetiva realização dos dispêndios concernentes aos salários e às obrigações trabalhistas, previdenciárias e com o FGTS do mês anterior, dentre outros, emitindo relatório que será encaminhado ao gestor do contrato;
12. GESTOR O CONTRATO
12.1 - Para efeito de recebimento provisório, ao final de cada período mensal, o fiscal administrativo deverá verificar a efetiva realização dos dispêndios concernentes aos salários e às obrigações trabalhistas, previdenciárias e com o FGTS do mês anterior, dentre outros, emitindo relatório que será encaminhado ao gestor do contrato;
12.2 - O gestor do contrato acompanhará os registros realizados pelos fiscais do contrato, de todas as ocorrências relacionadas à execução do contrato e as medidas adotadas, informando, se for o caso, à autoridade superior àquelas que ultrapassarem a sua competência. (Decreto nº 11.246, de 2022, art. 21, II);
12.3 - O gestor do contrato acompanhará a manutenção das condições de habilitação da contratada, para fins de empenho de despesa e pagamento, e anotará os problemas que obstem o fluxo normal da liquidação e do pagamento da despesa no relatório de riscos eventuais. (Decreto nº 11.246, de 2022, art. 21, III);
12.4 - O gestor do contrato emitirá documento comprobatório da avaliação realizada pelos fiscais técnico, administrativo e setorial quanto ao cumprimento de obrigações assumidas pelo contratado, com menção ao seu desempenho na execução contratual, baseado nos indicadores objetivamente definidos e aferidos, e as eventuais penalidades aplicadas, devendo constar do cadastro de atesto de cumprimento de obrigações. (Decreto nº 11.246, de 2022, art. 21, VIII);
12.5 - O gestor do contrato tomará providências para a formalização de processo administrativo de responsabilização para fins de aplicação de sanções, a ser conduzido pela comissão de que trata o art. 158 da Lei nº 14.133, de 2021, ou pelo agente ou pelo setor com competência para tal, conforme o caso. (Decreto nº 11.246, de 2022, art. 21, X);
12.6 - O gestor do contrato deverá elaborar relatório final com informações sobre a consecução dos objetivos que tenham justificado a contratação e eventuais condutas a serem adotadas para o aprimoramento das atividades da Administração. (Decreto nº 11.246, de 2022, art. 21, VI);
12.7 - O gestor do contrato deverá enviar a documentação pertinente ao setor de contratos para a formalização dos procedimentos de liquidação e pagamento, no valor dimensionado pela fiscalização e gestão nos termos do contrato;
13. CRITÉRIOS E MEDIÇÃO E PAGAMENTO
13.1 - A avaliação da execução do objeto utilizará o Instrumento de Medição de Resultado (IMR), conforme previsto no Acordo de Nível de Serviço, para aferição da qualidade da prestação dos serviços;
13.2 - Será indicada a retenção ou glosa no pagamento, proporcional à irregularidade verificada, sem prejuízo das sanções cabíveis, caso se constate que a Contratada:
a. Não produzir os resultados acordados, previstos em contrato;
b. Deixar de executar, ou não executar com a qualidade mínima exigida as atividades contratadas; ou
c. Deixar de utilizar materiais e recursos humanos exigidos para a execução do serviço, ou utilizá-los com qualidade ou quantidade inferior à demandada.
13.3 - A utilização do IMR não impede a aplicação concomitante de outros mecanismos para a avaliação da prestação dos serviços;
13.4 - A aferição da execução contratual para fins de pagamento considerará os seguintes critérios:
a. Os pagamentos serão feitos através de medições mensais;
b. Os itens não previstos serão orçados com base no custo unitário constante do Sistema EMOP, acrescido do BDI estabelecido no orçamento base, aplicando-se o desconto inicialmente obtido na pesquisa de preços;
c. Os itens novos não constantes do Sistema EMOP terão seus custos limitados aos indicados nos sistemas de orçamentação de obras (SICRO/SINAPI/SCO/PINI/SBC) ou, em caso de inexistência nestes, ao menor preço obtido junto à no mínimo 03 (três) fornecedores especializados, acrescidos do BDI. (CNPJ, endereço, e-mail e telefone), podendo consultar os bancos de dados particulares.
14. LIQUIDAÇÃO
14.1 - Recebida a Nota Fiscal ou documento de cobrança equivalente, correrá o prazo de dez dias úteis para fins de liquidação, na forma desta seção, prorrogáveis por igual período, nos termos do art. 7º, 32º da Instrução Normativa SEGES/ME nº 77/2022;
14.2 - O prazo de que trata o item anterior será reduzido à metade, mantendo- se a possibilidade de prorrogação, nos casos de contratações decorrentes de despesas cujos valores não ultrapassem o limite de que trata o inciso II do art. 75 da Lei nº 14.133, de 2021;
14.3 - Para fins de liquidação, o setor competente deve verificar se a Nota Fiscal ou Fatura apresentada expressa os elementos necessários e essenciais do documento, tais como:
a. O prazo de validade;
b. A data da emissão;
c. Os dados do contrato e da Fundação Saúde;
d. O período respectivo de execução do contrato;
e. O valor a pagar;
f. Eventual destaque do valor de retenções tributárias cabíveis;
g. Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal/Fatura, ou circunstância que impeça a liquidação da despesa, esta ficará sobrestada até que o contratado providencie as medidas saneadoras, reiniciando-se o prazo após a comprovação da regularização da situação, sem ônus à contratante;
h. A Nota Fiscal ou Xxxxxx deverá ser obrigatoriamente acompanhada da comprovação da regularidade fiscal, constatada por meio de consulta on-line ao SICAF ou, na impossibilidade de acesso ao referido Sistema, mediante consulta aos sítios eletrônicos oficiais ou à documentação mencionada no art. 68 da Lei nº 14.133/2021.
14.4 - A Administração deverá realizar consulta ao SICAF para:
a. Verificar a manutenção das condições de habilitação exigidas;
b. Identificar possível razão que impeça a participação em licitação/contratação, no âmbito do órgão ou entidade, proibição de contratar com o Poder Público, bem como ocorrências impeditivas indiretas (INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 3, DE 26 DE ABRIL DE 2018).
14.5 - Constatando-se, junto ao SICAF, a situação de irregularidade do contratado, será providenciada sua notificação, por escrito, para que, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, regularize sua situação ou, no mesmo prazo, apresente sua defesa.
14.6 - O prazo poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, a critério do contratante.
14.7 - Não havendo regularização ou sendo a defesa considerada improcedente, o contratante deverá comunicar aos órgãos responsáveis pela fiscalização da regularidade fiscal quanto à inadimplência do contratado, bem como quanto à existência de pagamento a ser efetuado, para que sejam
acionados os meios pertinentes e necessários para garantir o recebimento de seus créditos.
14.8 - Persistindo a irregularidade, o contratante deverá adotar as medidas necessárias à rescisão contratual nos autos do processo administrativo correspondente, assegurada ao contratado a ampla defesa.
14.9 - Havendo a efetiva execução do objeto, os pagamentos serão realizados normalmente, até que se decida pela rescisão do contrato, caso o contratado não regularize sua situação junto ao SICAF.
15. PRAZO DE PAGAMENTO
15.1 - O pagamento será efetuado no prazo máximo de até 30 (dias) dias corridos, contados da finalização da liquidação da despesa, conforme seção anterior, nos termos da Instrução Normativa SEGES/ME nº 77, de 2022.
16. FORMA DE PAGAMENTO
16.1 - A nota fiscal em conjunto com o relatório mensal de medição, devem ser entregues nas respectivas unidades de prestação de serviço, nos endereços listados no item 4.1, para atesto dos fiscais e inserção no sistema de pagamento.
16.2 - O pagamento será realizado através de ordem bancária, para crédito em banco, agência e conta corrente indicados pelo contratado;
16.3 - Será considerada data do pagamento o dia em que constar como emitida a ordem bancária para pagamento;
16.4 - Quando do pagamento, será efetuada a retenção tributária prevista na legislação aplicável;
16.5 - Independentemente do percentual de tributo inserido na planilha, quando houver, serão retidos na fonte, quando da realização do pagamento, os percentuais estabelecidos na legislação vigente;
16.6 - O contratado regularmente optante pelo Simples Nacional, nos termos daLei Complementar nº 123, de 2006, não sofrerá a retenção tributária quanto aos impostos e contribuições abrangidos por aquele regime. No entanto, o pagamento ficará condicionado à apresentação de comprovação, por meio de documento oficial, de que faz jus ao tratamento tributário favorecido previsto na referida Lei Complementar.
17. FORMA E CRITÉRIOS DE SELEÇÃO E REGIME DE EXECUÇÃO
17.1 - O contratado será selecionado por meio da realização de procedimento de pregão com modo de disputa aberto, com fundamento na hipótese do art. 6, inciso XLI, da Lei nº 14.133/2021.
17.2 - O critério de seleção será o menor preço global do preponente que atenda as exigências descritas nos itens 18 a 23 deste Termo de Referência.
17.3 - O regime de execução do contrato será Regime Misto em que consiste na empreitada por preço global para a parcela dos serviços de custos fixos, e empreitada por preço unitário para a parcela de custos variáveis.
18. EXIGÊNCIAS DE HABILITAÇÃO
18.1 - Previamente à celebração do contrato, a Administração verificará o eventual descumprimento das condições para contratação, especialmente quanto à existência de sanção que a impeça, mediante a consulta a cadastros informativos oficiais, tais como:
a. SICAF;
b. Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas - CEIS, mantido pela Controladoria-Geral da União (xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxx);
c. Cadastro Nacional de Empresas Punidas – CNEP, mantido pela Controladoria-Geral da União (xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxx/xxxx).
18.2 - A consulta aos cadastros será realizada em nome da empresa interessada e de seu sócio majoritário, por força do artigo 12 da Lei n° 8.429, de 1992, que prevê, dentre as sanções impostas ao responsável pela prática de ato de improbidade administrativa, a proibição de contratar com o Poder Público, inclusive por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário;
18.3 - Caso conste na Consulta de Situação do interessado a existência de Ocorrências Impeditivas Indiretas, o gestor diligenciará para verificar se houve fraude por parte das empresas apontadas no Relatório de Ocorrências Impeditivas Indiretas;
18.4 - A tentativa de burla será verificada por meio dos vínculos societários, linhas de fornecimento similares, dentre outros;
18.5 - O interessado será convocado para manifestação previamente a uma eventual negativa de contratação;
18.6 - Caso atendidas as condições para contratação, a habilitação do interessado será verificada por meio do SICAF, nos documentos por ele abrangidos;
18.7 - É dever do interessado manter atualizada a respectiva documentação constante do SICAF, ou encaminhar, quando solicitado pela Administração, a respectiva documentação atualizada;
18.8 - Não serão aceitos documentos de habilitação com indicação de CNPJ/CPF diferentes, salvo aqueles legalmente permitidos;
18.9 - Se o interessado for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz, e se o fornecedor for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial, exceto para atestados de capacidade técnica, caso
exigidos, e no caso daqueles documentos que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz;
18.10 - Serão aceitos registros de CNPJ de fornecedor matriz e filial com diferenças de números de documentos pertinentes ao CND e ao CRF/FGTS, quando for comprovada a centralização do recolhimento dessas contribuições;
19. HABILITAÇÃO FISCAL, SOCIAL E TRABALHISTA
19.1 - Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas ou no Cadastro de Pessoas Físicas, conforme o caso;
19.2 - Prova de regularidade fiscal perante a Fazenda Nacional, mediante apresentação de certidão expedida conjuntamente pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e pela Procuradoria Geral da Fazenda Nacional (PGFN), referente a todos os créditos tributários federais e à Dívida Ativa da União (DAU) por elas administrados, inclusive aqueles relativos à Seguridade Social, nos termos da Portaria Conjunta nº 1.751, de 02 de outubro de 2014, do Secretário da Receita Federal do Brasil e da Procuradora- Geral da Fazenda Nacional;
19.3 - Prova de regularidade com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS);
19.4 - Declaração de que não emprega menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 anos, salvo menor, a partir de 14 anos, na condição de aprendiz, nos termos do artigo 7°, XXXIII, da Constituição;
19.5 - Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa ou positiva com efeito de negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943;
19.6 - Prova de inscrição no cadastro de contribuintes [Estadual/Distrital] ou [Municipal/Distrital] relativo ao domicílio ou sede do fornecedor, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual;
19.7 - Prova de regularidade com a Fazenda [Estadual/Distrital] ou [Municipal/Distrital] do domicílio ou sede do fornecedor, relativa à atividade em cujo exercício contrata ou concorre;
19.8 - Caso o fornecedor seja considerado isento dos tributos [Estadual/Distrital] ou [Municipal/Distrital] relacionados ao objeto contratual, deverá comprovar tal condição mediante a apresentação de declaração da Fazenda respectiva do seu domicílio ou sede, ou outra equivalente, na forma da lei.
20. QUALIFICAÇÃO ECONÔMICA-FINANCEIRA
20.1 - Certidão negativa de insolvência civil expedida pelo distribuidor do domicílio ou sede do contratado, caso se trate de pessoa física, desde que admitida a sua participação em licitação/contratação (art. 5º, inciso II, alínea “c”, da Instrução Normativa Seges/ME nº 116, de 2021), ou de sociedade simples;
20.2 - Certidão negativa de falência expedida pelo distribuidor da sede do fornecedor - Lei nº 14.133, de 2021, art. 69, caput, inciso II);
20.3 - Balanço patrimonial, demonstração de resultado de exercício e demais demonstrações contábeis dos 2 (dois) últimos exercícios sociais, comprovando;
20.4 - Índices de Liquidez Geral (LG), Liquidez Corrente (LC), e Solvência Geral (SG) superiores a 1 (um);
20.5 - As empresas criadas no exercício financeiro da contratação deverão atender a todas as exigências da habilitação e poderão substituir os demonstrativos contábeis pelo balanço de abertura;
20.6 - Os documentos referidos acima limitar-se-ão ao último exercício no caso de a pessoa jurídica ter sido constituída há menos de 2 (dois) anos;
20.7 - Os documentos referidos acima deverão ser exigidos com base no limite definido pela Receita Federal do Brasil para transmissão da Escrituração Contábil Digital - ECD ao Sped;
20.8 - As empresas criadas no exercício financeiro da contratação deverão atender a todas as exigências da habilitação e poderão substituir os demonstrativos contábeis pelo balanço de abertura. (Lei nº 14.133, de 2021, art. 65, §1º);
20.9 - O atendimento dos índices econômicos previstos neste item deverá ser atestado mediante declaração assinada por profissional habilitado da área contábil, apresentada pelo fornecedor.
21. QUALIFICAÇÃO TÉCNICA-OPERACIONAL
21.1 - Registro da concorrente nos conselhos competentes no CREA (Conselho Regional de Engenharia e Agronomia), conforme o disposto na Lei Federal nº 5.194/66 e Resoluções do CONFEA nº 413/97 e nº 1.007/2003, com habilitação nas especialidades de Engenharia Mecânica.
21.2 - Comprovação de aptidão da concorrente (pessoa jurídica) para desempenho de atividades pertinentes e compatíveis em características, quantidades e prazos com o objeto do Termo, através de certidão ou atestado, fornecidos por pessoa jurídica de direito público ou privado, comprovando que o preponente desempenhou atividade pertinente e compatível com o objeto do Termo de Referência no mínimo de 50% do valor da contratação, acompanhado de Certidões de Acervo Técnico expedidas por órgão de classe,
a todas as parcelas de maior relevância técnica operacional e valor significativo da proposta, abaixo, devidamente registrado(s) no CREA:
a. Execução de serviços de refrigeração (tratamento de ar) para ambientes com controle de temperatura e umidade do ar;
b. Manutenção de no mínimo 2 (dois) Chiller’s com potência total somada de
158 TR;
c. Manutenção no mínimo de 20 (vinte) FanCoil’s em rede Hospitalar.
d. Manutenção em sistema de climatização em áreas de CTI, semi intensivo, centro cirúrgico e enfermarias.
e. Limpeza mecânica robotizada de rede dutos.
f. Tratamento químico de água do sistema central de água gelada
21.3 - Comprovação da concorrente de possuir em seu quadro técnico permanente, na data prevista para a entrega da proposta, profissionais de nível superior – com o perfil previsto na Descrição do Plano de Manutenção – devidamente habilitados, em dia com suas responsabilidades junto ao(s) seu(s) Conselho(s) de Classe e detentor(es) de Atestado(s) de Responsabilidade Técnica, por execução de obra ou serviço de características semelhantes, limitadas estas, exclusivamente, às parcelas de maior relevância e valor significativo do objeto do Termo;
21.4 - Comprovação de Engenheiro Mecânico e Engenheiro Químico em seu quadro técnico operacional;
21.5 - Serão aceitos como comprovantes de Capacidade Técnico- Operacional: Certidão de Acervo Técnico (CAT), nos quais conste como prestadora dos serviços, desde que as informações constantes desses documentos permitam aferir a similaridade dos serviços;
22. QUALIFICAÇÃO TÉCNICA-PROFISSIONAL
22.1 - Apresentar profissional (is), devidamente registrado (s) no conselho profissional competente, detentor de atestado de Responsabilidade Técnica por execução de serviço de características semelhantes ao desejado neste Termo de Referência;
22.2 - O (s) profissional (is) indicado (s) na forma supra deverá (ão) participar do serviço objeto do contrato, e será admitida a sua substituição por profissionais de experiência equivalente ou superior, desde que aprovada pela Administração (§ 6º do art. 67 da Lei nº 14.133, de 2021);
22.3 - Não serão admitidos atestados de responsabilidade técnica de profissionais que, na forma de regulamento, tenham dado causa à aplicação das sanções previstas nos incisos III e IV do caput do art. 156 desta Lei em decorrência de orientação proposta, de prescrição técnica ou de qualquer ato profissional de sua responsabilidade;
22.4 - Os atestados de capacidade técnica poderão ser apresentados em nome da matriz ou da filial do fornecedor.
23. QUALIFICAÇÃO JURÍDICA
23.1 - Empresário individual: inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta Comercial da respectiva sede;
23.2 - Microempreendedor Individual - MEI: Certificado da Condição de Microempreendedor Individual - CCMEI, cuja aceitação ficará condicionada à verificação da autenticidade no sítio https://www.gov.br/empresas-e- negocios/pt-br/empreendedor;
23.3 - Sociedade empresária, sociedade limitada unipessoal – SLU ou sociedade identificada como empresa individual de responsabilidade limitada
- EIRELI: inscrição do ato constitutivo, estatuto ou contrato social no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta Comercial da respectiva sede, acompanhada de documento comprobatório de seus administradores;
23.4 - Sociedade empresária estrangeira: portaria de autorização de funcionamento no Brasil, publicada no Diário Oficial da União e arquivada na Junta Comercial da unidade federativa onde se localizar a filial, agência, sucursal ou estabelecimento, a qual será considerada como sua sede, conforme Instrução Normativa DREI/ME nº 77, de 18 de março de 2020;
23.5 - Sociedade simples: inscrição do ato constitutivo no Registro Civil de Pessoas Jurídicas do local de sua sede, acompanhada de documento comprobatório de seus administradores;
23.6 - Filial, sucursal ou agência de sociedade simples ou empresária: inscrição do ato constitutivo da filial, sucursal ou agência da sociedade simples ou empresária, respectivamente, no Registro Civil das Pessoas Jurídicas ou no Registro Público de Empresas Mercantis onde opera, com averbação no Registro onde tem sede a matriz;
23.7 - Os documentos apresentados deverão estar acompanhados de todas as alterações ou da consolidação respectiva.
23.8 - Apresentação de documento de identificação dos sócios.
24. ESTIMATIVAS DO VALOR DA CONTRATAÇÃO
24.1 - O custo estimado da contratação possui caráter sigiloso e será tornado público apenas e imediatamente após o julgamento das propostas, conforme preceitua o Inciso IX do Art. 17 do Decreto 48.816/2023.
24.2 - O custo total estimado para prestação do serviço é justificado pelos anexos 1.A e 1.B do ETP, conforme previsão no inciso V, art. 7, do Decreto nº 48.816/2023.
24.3 - Ressalta-se que a estimativa de preços no ETP destinou-se apenas à comparação entre as possíveis soluções e não segue o mesmo formalismo da
pesquisa de preços prevista no Capítulo IV do Decreto nº 48.816, de 24 de novembro de 2023.
24.4 - Dessa forma, espera-se que o setor competente realize a pesquisa de forma formal e com o rigor metodológico adequado a partir da constituição do processo de aquisição.
25. ANEXOS DO TERMO DE REFERÊNCIA
Anexo 1 – Síntese do Plano de Manutenção
Anexo 2 – Modelo de Formulário de Solicitação de Serviço/Ordem de Serviço
Anexo 3 – Modelo do Uniforme
Anexo 4 – Modelo de Formulário de Autorização de Visita Anexo 5 – Modelo de Formulário de Atestado de Visita
Anexo 6 – Modelo de Declaração de Aptidão para Formulação de Proposta Anexo 7.A – Planilha de Custo de Mão de Obra
Anexo 7.B – Planilha de Composição de Custo de Mão de Obra Individual Anexo 7.C – Planilha para Composição da Verba Variável
Anexo 8 – Definição dos Termos Anexo 9 – Acordo de Nível de Serviço
Anexo 10 – OS FVS procedimentos de serviço e ficha de verificação desserviço
Anexo 11 – Composição BDI
Eduardo de Oliveira Assumpção Coordenador de Serviços
ID: 4417795-0
Bernardo Carneiro Assessor de Planejamento ID: 5115436-6
ANEXO 01 - SÍNTESE DO PLANO DE MANUTENÇÃO
PLANO DE MANUTENÇÃO 01 | ||
PLANO DE MANUTENÇÃO PREVENTIVO PARA SISTEMA DE REFRIGERAÇÃO TIPO ÁGUA GELADA (CHILLER) | ||
ITEM | ESPECIFICAÇÃO DA MANUTENÇÃO | FREQUÊNC |
01 | Corrigir tampas soltas e vedação do gabinete; | Mensal |
02 | Efetuar aperto dos terminais elétricos, parafusos e molas | Mensal |
03 | Efetuar limpeza do (s) rotor (es); | Mensal |
04 | Efetuar limpeza geral do equipamento incluindo motor (es) e compressor (es). | Mensal |
05 | Eliminar vazamentos nos registros e válvulas, caso existam. | Mensal |
06 | Medir e registrar o isolamento do (s) moto-compressor (es) e cabos. | Mensal |
07 | Medir e registrar temperatura de entrada e saída de água de condensação. | Mensal |
08 | Medir e registrar temperatura de entrada e saída de água gelada. | Mensal |
09 | Verificar a condição dos eletrodutos rígidos e reaperto se necessário. | Mensal |
10 | Verificar a existência de ruídos e vibrações anormais e corrigi-los, caso necessário | Mensal |
11 | Verificar a vibração do atenuador de ruído na (s) descarga (s) de gás. | Mensal |
12 | Verificar acoplamento (s) se existir. | Mensal |
13 | Verificar aquecimento dos motores. | Mensal |
14 | Verificar atuação do “Flow-switch”. | Mensal |
15 | Verificar botoeiras, interruptores, lâmpadas e fusíveis. | Mensal |
16 | Verificar diferencial de pressão da água no condensador. | Mensal |
17 | Verificar diferencial de pressão da água no evaporador. | Mensal |
18 | Verificar e registrar corrente e desbalanceamentos entre fases dos motores e compressores. | Mensal |
19 | Verificar e registrar pressões de alta/baixa/óleo. | Mensal |
20 | Verificar e registrar tensões e desbalanceamentos entre fases dos motores e compressores. | Mensal |
21 | Verificar estado e alinhamento da (s) correia(s) do (s) ventilador (es). | Mensal |
22 | Verificar funcionamento da resistência de aquecimento do cárter. | Mensal |
23 | Verificar isolamento das tubulações. | Mensal |
24 | Verificar o aperto dos fusíveis, bem como a adequação dos mesmos ao (s) equipamento (s). | Mensal |
25 | Verificar o estado de conservação do (s) equipamento (s); | Mensal |
26 | Verificar o funcionamento dos termômetros e manômetros do circuito de água | Mensal |
27 | Verificar o nível de óleo. | Mensal |
28 | Verificar superaquecimento da válvula de expansão. | Mensal |
29 | Verificar tempo de aceleração normal até plena rotação do (s) compressor (es). | Mensal |
30 | Verificar válvula (s) de retenção do (s) compressor (es). | Mensal |
31 | Verificar visor de líquido: borbulha/sujeira/umidade. | Mensal |
Registrar os dados levantados, bem como os itens substituídos, no relatório Mensal | ||
32 | Efetuar a remoção das manchas de oxidação, caso existirem. | Trimestral |
33 | Lubrificar mancais e rolamentos e reapertar parafusos de mancais e suportes. | Trimestral |
34 | Verificar antivibradores do (s) compressores (es). | Trimestral |
35 | Verificar atuação dos pressostatos de alta/baixa/óleo. | Trimestral |
36 | Verificar circuito elétrico de intertravamento. | Trimestral |
37 | Verificar existência de vazamentos de gás. | Trimestral |
38 | Verificar o estado de conservação do (s) equipamento (s). | Trimestral |
39 | Verificar programador de capacidade da unidade. | Trimestral |
40 | Verificar regulagem do (s) termostato (s) de controle dos motores dos ventiladores. | Trimestral |
41 | Verificar seqüência de funcionamento do sistema elétrico (dry-run) de acordo com os tempos de seqüência. | Trimestral |
42 | Verificar termostato de baixa temperatura de água gelada. | Trimestral |
Registrar os dados levantados, bem como os itens substituídos, no Relatório Trimestral | ||
43 | Checar gaxetas. | Semestral |
44 | Efetuar leitura de superaquecimento. | Semestral |
45 | Efetuar limpeza do (s) evaporador (es). | Semestral |
46 | Efetuar Limpeza do (s) filtro (s) de água. | Semestral |
47 | Efetuar limpeza no (s) condensador (es). | Semestral |
48 | Manobrar cada registro hidráulico, do princípio ao fim do curso, voltando-o à posição normal. | Semestral |
49 | Medir e registrar isolamento do (s) motor (es) do (s) ventilador (es). | Semestral |
50 | Verificar as condições físicas e funcionais dos drenos. | Semestral |
51 | Verificar as vedações dos flanges. | Semestral |
52 | Verificar e reparar, caso necessário, o isolamento do (s) evaporador (es) | Semestral |
53 | Verificar o estado de conservação do (s) equipamento (s). | |
Registrar os dados levantados, bem como os itens substituídos, no Relatório Semestral | ||
54 | Analisar o estado do óleo do (s) compressor (es). | Anual |
55 | Executar repintura do (s) equipamento (s), caso necessário a critério da fiscalização. | Anual |
56 | Testar componentes de segurança (termostatos e pressostatos). | Anual |
57 | Verificar ajuste de operação de todos os controles. | Anual |
58 | Varetar os condensadores, caso necessário. | Anual |
59 | Verificar aperto normal do (s) cabeçote (es) do (s) compressor (es). | Anual |
60 | Verificar atuação do (s) relé (s) térmico (s). | Anual |
61 | Verificar o estado das superfícies dos contatos das chaves magnéticas e relés da unidade, trocando-as se necessário. | Anual |
62 | Verificar termostato (s) do (s) compressor (es) (internos e externos). | Anual |
63 | Verificar todas as solenóides e válvulas de serviço; | Anual |
Registrar os dados levantados, bem como os itens substituídos, no Relatório Anual | ||
PLANO DE MANUTENÇÃO PREVENTIVO PARA EQUIPAMENTOS AUXILIARES DO SISTEMA DE REFRIGERAÇÃO | ||
PLANO DE MANUTENÇÃO PREVENTIVO DA TORRE DE RESFRIAMENTO DE ÁGUA | ||
64 | Efetuar a limpeza do filtro de sucção. | Mensal |
65 | Efetuar apertos dos terminais elétricos, parafusos e molas. | Mensal |
66 | Inspecionar canaletas de distribuição de água e eliminadores de gotículas | Mensal |
67 | Verificar a fixação e alinhamento das polias do motor e ventilador (se existir). | Mensal |
68 | Verificar atuação e regulagem do termostato. | Mensal |
69 | Verificar e completar o nível de óleo redutor de velocidade, se existir. | Mensal |
70 | Verificar e eliminar vazamentos de água. | Mensal |
71 | Verificar e reapertar abraçadeiras e mangotes (se existir). | Mensal |
72 | Verificar e regular o funcionamento da (s) bóia (s) de reposição. | Mensal |
73 | Verificar e regular o nível de água, funcionamento da bóia d’água de reposição e interruptor de baixo nível (se existir). | Mensal |
74 | Verificar o estado de alinhamento da (s) correia (s) do ventilador. | Mensal |
75 | Verificar o estado de conservação do (s) equipamento (s). | Mensal |
76 | Verificar os níveis de aquecimento dos motores e bombas. | Mensal |
77 | Verificar os pulverizadores e eliminadores de gotas. | Mensal |
78 | Verificar/corrigir existência de vazamentos e nível de óleo redutor de velocidade (se existir). | Mensal |
79 | Verificar/corrigir ruídos e vibrações anormais. | Mensal |
80 | Verificar/Limpar a (s) bacia (s) de água da (s) torre (s) e drenos. | Mensal |
81 | Verificar/registrar corrente/desbalanceamentos entre fases do (s) motor (es) do (s) ventilador(es). | Mensal |
82 | Verificar/registrar tensões/desbalanceamentos entre fases do (s) motor (es) do (s) ventilador(es). | Mensal |
Registrar os dados levantados, bem como os itens substituídos, no Relatótio Mensal | ||
83 | Lubrificar os mancais e rolamentos do (s) motor (es). | Trimestral |
84 | Lubrificar os mancais e rolamentos do (s) ventilador (es) (quando não forem de lubrificação permanente). | Trimestral |
85 | Medir/registrar a temperatura de retorno/saída de água, bem como ar exterior (B.S. / B.U). | Trimestral |
86 | Reapertar parafusos dos mancais e suportes. | Trimestral |
87 | Verificar a atuação do (s) temporizador (es). | Trimestral |
88 | Verificar a existência de pontos de oxidação e eliminá-los com lixamento e repintura, caso existam. | Trimestral |
89 | Verificar o estado de conservação do (s) equipamento (s). | Trimestral |
Registrar os dados levantados, bem como os itens substituídos, no Relatório Trimestral | ||
90 | Repetir as rotinas descritas no item anterior. | Semestral |
91 | Efetuar medições e registrar isolamento (s) do (s) motor (es). | Semestral |
92 | Manobrar cada registro hidráulico, do princípio ao fim do curso, voltando-o à posição original. | Semestral |
93 | Trocar o óleo do redutor de velocidade (se existir). | Semestral |
94 | Verificar o estado de conservação do (s) equipamento (s). | Semestral |
Registrar os dados levantados, bem como os itens substituídos, no Relatório Semestral | ||
95 | Repetir as rotinas descritas no item anterior | Anual |
96 | Ajustar os dispositivos de segurança e controle, tais como: relés térmicos, flow switch, alarmes visuais, sonoros, bóia de nível, etc...; | Anual |
97 | Efetuar limpeza da (s) bacia (s) de água da (s) torre (s); | Anual |
98 | Efetuar limpeza do enchimento (mecânica ou química); | Anual |
99 | Executar repintura do (s) equipamento (s), caso necessário | Anual |
100 | Trocar o óleo do redutor de velocidade (se existir); | Anual |
101 | Verificar a atuação do (s) relé (s) térmico (s). | Anual |
102 | Verificar o estado das superfícies dos contatos das chaves magnéticas e relés de umidade. | Anual |
103 | Verificar o estado de conservação do (s) equipamento (s). | Anual |
Registrar os dados levantados, bem como os itens substituídos, no Relatório Anual | ||
PLANO DE MANUTENÇÃO PREVENTIVO DAS BOMBAS DE ÁGUA | ||
104 | Efetuar aperto dos terminais elétricos, parafusos e molas. | Mensal |
105 | Efetuar limpeza externa da (s) bomba (s), motor (es) e dreno (s). | Mensal |
106 | Eliminar vazamentos nos registros e válvulas. | Mensal |
107 | Medir e registrar as pressões de trabalho. | Mensal |
108 | Medir e registrar tensão elétrica solicitada pelo (s) motor (es) (AC). | Mensal |
109 | Reapertar os parafusos de fixação. | Mensal |
110 | Verificar as condições físicas e funcionais dos drenos. | Mensal |
111 | Verificar e ajustar gaxetas / selo mecânico e substituir, caso necessário. | Mensal |
112 | Verificar e limpar os filtros de sucção, substituindo caso necessário. | Mensal |
113 | Verificar e registrar corrente e desbalanceamentos entre fases do (s) motor | Mensal |
(es). | ||
114 | Verificar e registrar tensões e desbalanceamentos entre fases do (s) motor (es). | Mensal |
115 | Verificar mancais/acoplamentos/rolamentos. | Mensal |
116 | Verificar o aquecimento do (s) motor (es). | Mensal |
117 | Verificar o estado de conservação do (s) equipamento (s). | Mensal |
118 | Verificar o estado dos mangotes e abraçadeiras. | Mensal |
119 | Verificar o isolamento das tubulações (água gelada. | Mensal |
120 | Verificar o nível de óleo (se possível). | Mensal |
121 | Verificar/corrigir ruídos e vibrações anormais. | Mensal |
122 | Registrar os dados levantados, bem como os itens substituídos, no relatório. | Mensal |
Registrar os dados levantados, bem como os itens substituídos, no Relatório Mensal | ||
123 | Lubrificar rolamentos do motor e da bomba. | Trimestral |
124 | Manobrar cada registro hidráulico, do princípio ao fim do curso, voltando-o à posição original. | Trimestral |
125 | Verificar a atuação do (s) relé (s) térmico (s). | Trimestral |
126 | Verificar a existência de pontos de oxidação e eliminá-los, caso existirem. | Trimestral |
127 | Verificar e completar o nível do óleo. | Trimestral |
128 | Verificar e corrigir o alinhamento do conjunto motor/bomba. | Trimestral |
129 | Verificar e reapertar mangotes e abraçadeiras. | Trimestral |
130 | Verificar o estado de conservação do (s) equipamento (s). | Trimestral |
Registrar os dados levantados, bem como os itens substituídos, no Relatório Trimestral | ||
131 | Repetir as rotinas descritas no item anterior. | Semestral |
132 | Lubrificar o mecanismo de acionamento e verificar elemento de vedação. | Semestral |
133 | Medir a resistência do isolamento do motor. | Semestral |
134 | Reapertar os parafusos de fixação da base. | Semestral |
135 | Substituir o óleo lubrificante. | Semestral |
136 | Verificar e registrar diferencial de pressão de trabalho. | Semestral |
137 | Verificar e registrar vazão/pressões de regime de funcionamento (se possível). | Semestral |
138 | Verificar o estado de conservação do (s) equipamento (s). | Semestral |
139 | Verificar o funcionamento do purgador de ar. | Semestral |
Registrar os dados levantados, bem como os itens substituídos, no Relatório Semestral | ||
140 | Repetir as rotinas descritas no item anterior. | Anual |
141 | Ajustar os dispositivos de segurança e controle, tais como: relés térmicos, flow swich, alarmes visuais, sonoros, bóia de nível, etc...; | Anual |
142 | Efetuar teste (s) de performance | Anual |
143 | Executar repintura do (s) equipamento (s), caso necessário; | Anual |
144 | Substituir o óleo da bomba; | Anual |
145 | Verificar o estado de conservação do (s) equipamento (s); | Anual |
Registrar os dados levantados, bem como os itens substituídos, no Relatório Anual. |
PLANO DE MANUTENÇÃO DOS VENTILADORES / EXAUSTORES / C AIXAS DE VENTILAÇÃO E EXAUSTÃO | ||
146 | Efetuar a limpeza externa do (s) equipamento (s). | Mensal |
147 | Efetuar a lubrificação dos mancais e rolamentos. | Mensal |
148 | Efetuar limpeza e reaperto do quadro de comando. | Mensal |
149 | Efetuar limpeza interna e externa do ventilador /exaustor/drenos. | Mensal |
150 | Medir e registrar a corrente elétrica solicitada pelo motor (AC). | Mensal |
151 | Medir e registrar a tensão elétrica do motor (V). | Mensal |
152 | Reapertar o gabinete de vedação, parafusos e molas. | Mensal |
153 | Verificar a fixação e alinhamento das polias do (s) motor (es) e ventilador (es), bem como aquecimento dos mancais. | Mensal |
154 | Verificar aquecimento do (s) motor (es). | Mensal |
155 | Verificar desbalanceamento de fases do motor. | Mensal |
156 | Verificar e corrigir isolamento acústico, se possuir. | Mensal |
157 | Verificar estado de limpeza dos filtros de ar, providenciando limpeza ou substituição (se descartável), quando necessário. | Mensal |
158 | Verificar fecho das tampas e painéis, completando o que faltar. | Mensal |
159 | Verificar o estado das superfícies das contatoras. | Mensal |
160 | Verificar o estado de conservação do (s) equipamento (s). | Mensal |
161 | Verificar o estado e alinhamento das correias. | Mensal |
162 | Verificar/corrigir ruídos e vibrações anormais. | Mensal |
Registrar os dados levantados, bem como os itens substituídos, no Relatório Mensal | ||
163 | Efetuar a lubrificação dos mancais quando não forem de lubrificação permanente; | Trimestral |
164 | Efetuar limpeza do (s) rotor (es); | Trimestral |
165 | Reapertar parafusos dos mancais e suportes | Trimestral |
166 | Verificar a existência de pontos de oxidação e eliminá-los, caso existirem | Trimestral |
167 | Verificar o estado de conservação do (s) equipamento (s); | Trimestral |
168 | Verificar os interruptores e fusíveis | Trimestral |
Registrar os dados levantados, bem como os itens substituídos, no Relatório Trimestral | ||
169 | Medir e registrar a resistência de isolamento do (s) motor (es); | Semestral |
170 | Repetir as rotinas descritas no item anterior; | Semestral |
171 | Verificar o estado da proteção das correias / polias | Semestral |
Registrar os dados levantados, bem como os itens substituídos, no Relatório Semestral | ||
172 | Repetir as rotinas descritas no item anterior. | Anual |
173 | Ajustar os dispositivos de segurança e controle, tais como: relés térmicos, alarmes visuais, sonoros, flow swich, etc...; | Anual |
174 | Executar repintura do (s) equipamento (s), caso necessário. | Anual |
175 | Testar controles de temperatura e moto-redutor (damper), se existir. | Anual |
176 | Verificar a atuação do (s) relé (s) térmico (s). | Anual |
177 | Verificar o estado de conservação do (s) equipamento (s). | Anual |
178 | Verificar o manejo dos dampers e corrigir, se necessário. | Anual |
179 | Verificar vazamento de ar nos colarinhos do ventilador. | Anual |
Registrar os dados levantados, bem como os itens substituídos, no Relatório Anual | ||
PLANO DE MANUTENÇÃO DO QUADRO ELÉTRICO | ||
180 | Limpeza geral dos componentes e painel. | Mensal |
181 | Verificar abertura e fechamento das chaves seccionadas (sem carga). | Mensal |
182 | Verificar as botoeiras. | Mensal |
183 | Verificar as lâmpadas sinalizadoras, substituindo as queimadas. | Mensal |
184 | Verificar e registrar a voltagem de alimentação, sem carga e a plena carga verificando assim, possíveis quedas de tensão devido deficiência dos alimentadores. | Mensal |
185 | Verificar o estado de conservação do (s) quadro (s). | Mensal |
186 | Verificar pontos de aquecimento anormal, detectar a origem e corrigir, bem como reapertar terminais, parafusos, fusíveis, etc...; | Mensal |
187 | Verificar se os fusíveis são adequados ou se foram adulterados ou substituídos. | Mensal |
188 | Verificar/corrigir desarme dos disjuntores, se existirem. | Mensal |
Registrar os dados levantados, bem como os itens substituídos, no Relatório Mensal. | ||
189 | Verificar o estado dos terminais e contatos das contactoras de força auxiliar, limpando-os ou trocando-os se necessário. | Semestral |
190 | Verificar o estado de conservação do (s) quadro (s). | Semestral |
Registrar os dados levantados, bem como os itens substituídos, no Relatório Semestral | ||
191 | Repetir as rotinas descritas no item anterior. | Anual |
192 | Efetuar aferição de instrumentos, comparando com instrumentos portáteis precisos. | Anual |
193 | Verificar a regulagem dos relés de proteção através de transformadores de corrente. | Anual |
194 | Verificar a regulagem dos relés temporizados. | Anual |
195 | Verificar e registrar regulagem dos relés de proteção de motores e bombas. | Anual |
196 | Verificar e registrar se o tempo de transição das chaves de partida automáticas está ocorrendo sempre após o motor atingir a máxima aceleração possível, na condição de tensão reduzida. | Anual |
197 | Verificar o estado de conservação do (s) quadro (s). | Anual |
Registrar os dados levantados, bem como os itens substituídos, no Relatório Anual | ||
PLANO DE MANUTENÇÃO 02 | ||
PLANO DE MANUTENÇÃO PREVENTIVO PARA SISTEMA DE REFRIGERAÇÃO TIPO FAIN COIL | ||
01 | Efetuar a lavagem dos filtros da tomada de ar exterior (se existir). | Mensal |
02 | Efetuar a lavagem dos filtros de ar. | Mensal |
03 | Efetuar aperto dos terminais elétricos, parafusos e molas. | Mensal |
04 | Efetuar limpeza do (s) rotor (es). | Mensal |
05 | Efetuar limpeza geral do equipamento. | Mensal |
06 | Eliminar vazamentos nos registros e válvulas, caso existirem. | Mensal |
07 | Verificar a atuação da válvula motorizada (se existir). | Mensal |
08 | Verificar a atuação do comando pneumático (se existir). | Mensal |
09 | Verificar a existência de ruídos e vibrações anormais e corrigi-los, caso necessário. | Mensal |
10 | Verificar a existência de vazamentos de ar. | Mensal |
11 | Verificar a fixação e alinhamento das polias do motor e ventilador, bem como aquecimento dos mancais. | Mensal |
12 | Verificar a operação dos “dampers”. | Mensal |
13 | Verificar a vedação do gabinete e fechamento das tampas e painéis, completando o que faltar e corrigindo as anormalidades. | Mensal |
14 | Verificar acoplamento (s) se existir (em). | Mensal |
15 | Verificar aquecimento do motor do ventilador. | Mensal |
16 | Verificar botoeiras, interruptores, lâmpadas e fusíveis. | Mensal |
17 | Verificar e desobstruir drenos e efetuar a lavagem da bandeja de condensação. | Mensal |
18 | Verificar e limpar a serpentina e o rotor do evaporador, se necessário. | Mensal |
19 | Verificar e registrar corrente e desbalanceamentos entre fases do motor | Mensal |
20 | Verificar e registrar tensões e desbalanceamentos entre fases do motor. | Mensal |
21 | Verificar estado e alinhamento da (s) correia (s) do (s) ventilador. | Mensal |
22 | Verificar funcionamento da resistência de aquecimento e umidade (se existir). | Mensal |
23 | Verificar o aperto dos fusíveis, bem como a adequação dos mesmos ao (s) equipamento (s). | Mensal |
24 | Verificar o estado das conexões flexíveis dos dutos. | Mensal |
25 | Verificar o estado de conservação do (s) equipamento (s). | Mensal |
26 | Verificar o isolamento térmico do gabinete, dutos, tubulações e válvulas | Mensal |
PROCESSO: (número) CONTRATO: (número) EMPRESA:
(nome empresa) UNIDADE: (nome)
ANEXO 2 – MODELO DE FORMULÁRIO DE SOLICITAÇÃO DE SERVIÇO/ORDEM DE SERVIÇO
SOLICITAÇÃO DE SERVIÇO | |
S. S.: (número/mês/ano) Data: (dia/mês/ano) SOLICITANTE SETOR: (informar) (nome e matrícula) LOCAL: (informar) DESCRIÇÃO DO SERVIÇO SOLICITADO | |
(descrever de forma resumida o serviço a ser realizado) | Autorizado: |
Sim
Não
Em caso negativo, justificar:
(descrever de forma resumidao motivo)
Diretor(a) Adm.
ORDEM DE SERVIÇO
(nome e matrícula)
ANEXO 3 – MODELO DO UNIFORME
ANEXO 4 – MODELO DE FORMULÁRIO DE AUTORIZAÇÃO DE VISITA
n° /
OBJETO: A contratação de empresa especializada na prestação do Serviço de
Operação, Manutenção Preventiva e Corretiva e de Instalações Ordinárias e Especiais dos Equipamentos Prediais nos Hospitais sob gestão da Fundação Saúde do Estado do Rio de Janeiro.
Autorizamos a empresa
, CNPJ
através de seus representantes devidamente credenciados, o Responsável Técnico em Civil ou Arquiteto, Sr.(a) , portador da Carteira do CREA/CAU n° , o Responsável Técnico em Elétrica,
Sr.(a) , portador da Carteira do CREA n° , o Responsável Técnico em Mecânica, Sr.(a) , portador da Carteira do CREA n° , a fim de inspecionarem as Unidades dos lotes de forma a coletar informações e todos os dados e elementos que possam vir a ter influência no valor da proposta a ser apresentada e na execução dos serviços a serem adjudicados à empresa vencedora da referida licitação.
Rio de Janeiro, de de
(Coordenação de Serviços)
ANEXO 5 – MODELO DE FORMULÁRIO DE ATESTADO DE VISITA
n° /
OBJETO: A contratação de empresa especializada na prestação do Serviço de Operação, Manutenção Preventiva e Corretiva e de Instalações Ordinárias e Especiais dos Equipamentos Prediais nos Hospitais sob gestão da Fundação Saúde do Estado do Rio de Janeiro.
O(a)
(unidade assistencial de saúde), para fins do disposto no Edital para a contratação dos serviços em epígrafe, vem por meio deste Atestado de Visita declarar que a empresa ,
CNPJ enviou como representantes credenciados a esta
Unidade, o Responsável Técnico em Civil ou Arquiteto, Sr.(a) , portador da Carteira do
CREA/CAU n° , o Responsável Técnico em
Elétrica,
Sr.(a) , portador da Carteira do CREA n° , o Responsável Técnico em Mecânica,
Sr.(a) , portador da Carteira do CREA n° , a fim de inspecionarem os locais, coletar informações e todos os dados e elementos que possam vir a ter influência no valor da proposta a ser apresentada e na execução dos serviços a serem adjudicados à empresa vencedora da referida licitação.
Rio de Janeiro, de de
(assinatura com carimbo de matrícula)
De acordo:
Responsáveis Técnicos do Licitante:
Engenheiro(a) Civil/ Arquiteto(a):
Engenheiro(a) Eletricista(a):
Engenheiro(a) Mecânico(a):
ANEXO 6 – MODELO DE DECLARAÇÃO DE APTIDÃO PARA FORMULAÇÃO DE PROPOSTA
nº /
Eu, , Identidade
n.º , expedida por , representante legal da empresa , CNPJ n.º
DECLARO, sob as penas da lei, para fins de participação na licitação epigrafada, que procedi à visita técnica nas unidades de saúde pertencentes aos lotes abaixo discriminados, tomei conhecimento das condições locais, estando apto à formulação de proposta e ao cumprimento das obrigações objeto da licitação.
LOTES VISITADOS
Rio
de Janeiro, de de .
Representante da Empresa
Coordenação de Serviços
ANEXO 7.A – PLANILHA DE CUSTO DE MÃO DE OBRA
Anexo 07 | |||||
PLANILHA DE COMPOSIÇÃO DE CUSTOS | |||||
CEDI II | |||||
Categoria profissional | Quant. | Horas | Custo Unitário | Custo Mensal | % |
I - MÃO DE OBRA INDIRETA E EQUIPE DE PLANTÃO - REMUNERAÇÃO | |||||
A) EQUIPE DE COORDENAÇÃO - Custo fixo | |||||
Engenheiro Mecânico | 1 | 220 | R$ - | ||
Administrativo | 1 | 220 | R$ - | ||
Soma | 2 | R$ - | #DIV/0! | ||
B) EQUIPE DE MANUTENÇÃO DIARISTA - Custo Fixo | |||||
Mecânico de Refrigeração | 1 | 220 | R$ - |
Eletricista | 1 | 220 | R$ - | ||
Auxiliar de manutenção | 1 | 220 | R$ - | ||
Soma | 3 | R$ - | #DIV/0! | ||
C) EQUIPE DE PLANTÃO (Plantão 24 hs em regime de escala 12 x 36 hs.) - Custo fixo | |||||
Operador de sistema CAG/ FanCoil/ Self Contaneid | 4 | 180 | R$ - | ||
Auxiliar de manutenção | 4 | 180 | R$ - | ||
Soma | 8 | R$ - | #DIV/0! | ||
II - TOTAL GERAL | |||||
Total | Em R$ | ||||
Total Mensal | R$ - | #DIV/0! | |||
Total para o contrato | 12 | R$ - | |||
Categoria profissional | SEDE SES/FS |
I - MÃO DE OBRA | |
A) EQUIPE COORDENAÇÃO | |
Engenheiro Mecânico | 1 |
Administrativo | 1 |
B) EQUIPE DE MANUTENÇÃO DIARISTA | |
Mecânico de Refrigeração | 1 |
Eletricista | 1 |
Auxiliar de manutenção | 1 |
E) EQUIPE DE PLANTÃO | |
Operador de sistema CAG/ FanCoil/ Self Contaneid | 4 |
Auxiliar de manutenção | 4 |
TOTAL | 13 |
ANEXO 7.B – PLANILHA DE COMPOSIÇÃO DE CUSTO DE MÃO DE OBRA INDIVIDUAL
Modelo planilha custo individual - Eletricista | |||
Dados para composição dos custos referentes à mão-de-obra | |||
1 | Tipo de serviço | ||
2 | Classificação Brasileira de Ocupações (CBO) | ||
3 | Salário Normativo da Categoria Profissional | ||
4 | Categoria Profissional | ||
5 | Data base da categoria | ||
Módulo 1 - Composição da Remuneração | |||
1 | Composição da Remuneração | Valor (R$) | |
A | Salário-Base | ||
B | Adicional de Periculosidade | ||
C | Adicional de Insalubridade | ||
D | Adicional Noturno | ||
E | Adicional de Hora Noturna Reduzida | ||
G | Outros (especificar) | ||
Total | |||
Módulo 2 - Encargos e Benefícios Anuais, Mensais e Diários | |||
Submódulo 2.1 - 13º (décimo terceiro) Salário, Férias e Adicional de Férias | |||
2.1 | 13º (décimo terceiro) Salário, Férias e Adicional de Férias | Valor (R$) | |
A | 13º (décimo terceiro) Salário | ||
B | Férias e Adicional de Férias | ||
Total | |||
Submódulo 2.2 - Encargos Previdenciários (GPS), Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) e outras contribuições. | |||
2.2 | GPS, FGTS e outras contribuições | Percentual (%) | Valor (R$ |
A | INSS | ||
B | Salário Educação | ||
C | SAT |
D | SESC ou SESI | ||
E | SENAI - SENAC | ||
F | SEBRAE | ||
G | INCRA | ||
H | FGTS | ||
Total | |||
Submódulo 2.3 - Benefícios Mensais e Diários. | |||
2.3 | Benefícios Mensais e Diários | Valor (R$) | |
A | Transporte | ||
B | Auxílio-Refeição/Alimentação | ||
C | Benefício xxx | ||
D | Outros (especificar) | ||
Total | |||
Quadro-Resumo do Módulo 2 - Encargos e Benefícios anuais, mensais e diários | |||
2 | Encargos e Benefícios Anuais, Mensais e Diários | Valor (R$) | |
2.1 | 13º (décimo terceiro) Salário, Férias e Adicional de Férias | ||
2.2 | GPS, FGTS e outras contribuições | ||
2.3 | Benefícios Mensais e Diários | ||
Total | |||
Módulo 3 - Provisão para Rescisão | |||
3 | Provisão para Rescisão | Valor (R$) | |
A | Aviso Prévio Indenizado | ||
B | Incidência do FGTS sobre o Aviso Prévio Indenizado | ||
C | Multa do FGTS e contribuição social sobre o Aviso Prévio Indenizado | ||
D | Aviso Prévio Trabalhado | ||
E | Incidência dos encargos do submódulo 2.2 sobre o Aviso Prévio Trabalhado | ||
F | Multa do FGTS e contribuição social sobre o Aviso Prévio Trabalhado | ||
Total | |||
Módulo 4 - Custo de Reposição do Profissional Ausente | |||
Submódulo 4.1 - Ausências Legais | |||
4.1 | Ausências Legais | Valor (R$) | |
A | Férias | ||
B | Ausências Legais | ||
C | Licença-Paternidade | ||
D | Ausência por acidente de trabalho | ||
E | Afastamento Maternidade | ||
F | Outros (especificar) | ||
Total | |||
Submódulo 4.2 - Intrajornada | |||
4.2 | Intrajornada | Valor (R$) | |
A | Intervalo para repouso e alimentação | ||
Total | |||
Quadro-Resumo do Módulo 4 - Custo de Reposição do Profissional Ausente | |||
4 | Custo de Reposição do Profissional Ausente | Valor (R$) | |
4.1 | Ausências Legais | ||
4.2 | Intrajornada | ||
Total | |||
Módulo 5 - Insumos Diversos | |||
5 | Insumos Diversos | Valor (R$) | |
A | Uniformes | ||
B | Materiais | ||
C | Equipamentos | ||
D | Outros (especificar) | ||
Total | |||
Módulo 6 - Custos Indiretos, Tributos e Lucro | |||
6 | Custos Indiretos, Tributos e Lucro | Percentual (%) | Valor (R$ |
A | Custos Indiretos | ||
B | Lucro | ||
C | Tributos | ||
C.1. Tributos Federais (especificar) | |||
C.2. Tributos Estaduais (especificar) | |||
C.3. Tributos Municipais (especificar) | |||
Total | |||
2. QUADRO-RESUMO DO CUSTO POR EMPREGADO | |||
Mão de obra vinculada à execução contratual (valor por empregado) | Valor (R$) | ||
A | Módulo 1 - Composição da Remuneração | ||
B | Módulo 2 - Encargos e Benefícios Anuais, Mensais e Diários | ||
C | Módulo 3 - Provisão para Rescisão | ||
D | Módulo 4 - Custo de Reposição do Profissional Ausente | ||
E | Módulo 5 - Insumos Diversos | ||
Subtotal (A + B +C+ D+E) | |||
F | Módulo 6 – Custos Indiretos, Tributos e Lucro | ||
Valor Total por Empregado |
Modelo planilha custo individual - Auxiliar de manutenção | |||
Dados para composição dos custos referentes à mão-de-obra | |||
1 | Tipo de serviço | ||
2 | Classificação Brasileira de Ocupações (CBO) | ||
3 | Salário Normativo da Categoria Profissional | ||
4 | Categoria Profissional | ||
5 | Data base da categoria | ||
Módulo 1 - Composição da Remuneração | |||
1 | Composição da Remuneração | Valor (R$) | |
A | Salário-Base |
B | Adicional de Periculosidade | ||
C | Adicional de Insalubridade | ||
D | Adicional Noturno | ||
E | Adicional de Hora Noturna Reduzida | ||
G | Outros (especificar) | ||
Total | |||
Módulo 2 - Encargos e Benefícios Anuais, Mensais e Diários | |||
Submódulo 2.1 - 13º (décimo terceiro) Salário, Férias e Adicional de Férias | |||
2.1 | 13º (décimo terceiro) Salário, Férias e Adicional de Férias | Valor (R$) | |
A | 13º (décimo terceiro) Salário | ||
B | Férias e Adicional de Férias | ||
Total | |||
Submódulo 2.2 - Encargos Previdenciários (GPS), Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) e outras contribuições. | |||
2.2 | GPS, FGTS e outras contribuições | Percentual (%) | Valor (R |
A | INSS | ||
B | Salário Educação | ||
C | SAT | ||
D | SESC ou SESI | ||
E | SENAI - SENAC | ||
F | SEBRAE | ||
G | INCRA | ||
H | FGTS | ||
Total | |||
Submódulo 2.3 - Benefícios Mensais e Diários. | |||
2.3 | Benefícios Mensais e Diários | Valor (R$) | |
A | Transporte | ||
B | Auxílio-Refeição/Alimentação | ||
C | Benefício xxx | ||
D | Outros (especificar) |
Total | |||
Quadro-Resumo do Módulo 2 - Encargos e Benefícios anuais, mensais e diários | |||
2 | Encargos e Benefícios Anuais, Mensais e Diários | Valor (R$) | |
2.1 | 13º (décimo terceiro) Salário, Férias e Adicional de Férias | ||
2.2 | GPS, FGTS e outras contribuições | ||
2.3 | Benefícios Mensais e Diários | ||
Total | |||
Módulo 3 - Provisão para Rescisão | |||
3 | Provisão para Rescisão | Valor (R$) | |
A | Aviso Prévio Indenizado | ||
B | Incidência do FGTS sobre o Aviso Prévio Indenizado | ||
C | Multa do FGTS e contribuição social sobre o Aviso Prévio Indenizado | ||
D | Aviso Prévio Trabalhado | ||
E | Incidência dos encargos do submódulo 2.2 sobre o Aviso Prévio Trabalhado | ||
F | Multa do FGTS e contribuição social sobre o Aviso Prévio Trabalhado | ||
Total | |||
Módulo 4 - Custo de Reposição do Profissional Ausente | |||
Submódulo 4.1 - Ausências Legais | |||
4.1 | Ausências Legais | Valor (R$) | |
A | Férias | ||
B | Ausências Legais | ||
C | Licença-Paternidade | ||
D | Ausência por acidente de trabalho | ||
E | Afastamento Maternidade | ||
F | Outros (especificar) | ||
Total | |||
Submódulo 4.2 - Intrajornada | |||
4.2 | Intrajornada | Valor (R$) | |
A | Intervalo para repouso e alimentação | ||
Total | |||
Quadro-Resumo do Módulo 4 - Custo de Reposição do Profissional Ausente | |||
4 | Custo de Reposição do Profissional Ausente | Valor (R$) | |
4.1 | Ausências Legais | ||
4.2 | Intrajornada | ||
Total | |||
Módulo 5 - Insumos Diversos | |||
5 | Insumos Diversos | Valor (R$) | |
A | Uniformes | ||
B | Materiais | ||
C | Equipamentos | ||
D | Outros (especificar) | ||
Total | |||
Módulo 6 - Custos Indiretos, Tributos e Lucro | |||
6 | Custos Indiretos, Tributos e Lucro | Percentual (%) | Valor (R |
A | Custos Indiretos | ||
B | Lucro | ||
C | Tributos | ||
C.1. Tributos Federais (especificar) | |||
C.2. Tributos Estaduais (especificar) | |||
C.3. Tributos Municipais (especificar) | |||
Total | |||
2. QUADRO-RESUMO DO CUSTO POR EMPREGADO | |||
Mão de obra vinculada à execução contratual (valor por empregado) | Valor (R$) | ||
A | Módulo 1 - Composição da Remuneração | ||
B | Módulo 2 - Encargos e Benefícios Anuais, Mensais e Diários | ||
C | Módulo 3 - Provisão para Rescisão | ||
D | Módulo 4 - Custo de Reposição do Profissional Ausente | ||
E | Módulo 5 - Insumos Diversos | ||
Subtotal (A + B +C+ D+E) | |||
F | Módulo 6 – Custos Indiretos, Tributos e Lucro | ||
Valor Total por Empregado |
Modelo planilha custo individual - Encarregado | |||
Dados para composição dos custos referentes à mão-de-obra | |||
1 | Tipo de serviço | ||
2 | Classificação Brasileira de Ocupações (CBO) | ||
3 | Salário Normativo da Categoria Profissional | ||
4 | Categoria Profissional | ||
5 | Data base da categoria | ||
Módulo 1 - Composição da Remuneração | |||
1 | Composição da Remuneração | Valor (R$) | |
A | Salário-Base | ||
B | Adicional de Periculosidade | ||
C | Adicional de Insalubridade | ||
D | Adicional Noturno | ||
E | Adicional de Hora Noturna Reduzida | ||
G | Outros (especificar) | ||
Total | |||
Módulo 2 - Encargos e Benefícios Anuais, Mensais e Diários | |||
Submódulo 2.1 - 13º (décimo terceiro) Salário, Férias e Adicional de Férias | |||
2.1 | 13º (décimo terceiro) Salário, Férias e Adicional de Férias | Valor (R$) | |
A | 13º (décimo terceiro) Salário | ||
B | Férias e Adicional de Férias | ||
Total | |||
Submódulo 2.2 - Encargos Previdenciários (GPS), Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) e outras contribuições. | |||
2.2 | GPS, FGTS e outras contribuições | Percentual (%) | Valor (R |
A | INSS | ||
B | Salário Educação | ||
C | SAT | ||
D | SESC ou SESI | ||
E | SENAI - SENAC | ||
F | SEBRAE | ||
G | INCRA | ||
H | FGTS | ||
Total | |||
Submódulo 2.3 - Benefícios Mensais e Diários. | |||
2.3 | Benefícios Mensais e Diários | Valor (R$) | |
A | Transporte | ||
B | Auxílio-Refeição/Alimentação | ||
C | Benefício xxx | ||
D | Outros (especificar) | ||
Total | |||
Quadro-Resumo do Módulo 2 - Encargos e Benefícios anuais, mensais e diários | |||
2 | Encargos e Benefícios Anuais, Mensais e Diários | Valor (R$) | |
2.1 | 13º (décimo terceiro) Salário, Férias e Adicional de Férias | ||
2.2 | GPS, FGTS e outras contribuições | ||
2.3 | Benefícios Mensais e Diários | ||
Total | |||
Módulo 3 - Provisão para Rescisão | |||
3 | Provisão para Rescisão | Valor (R$) | |
A | Aviso Prévio Indenizado | ||
B | Incidência do FGTS sobre o Aviso Prévio Indenizado | ||
C | Multa do FGTS e contribuição social sobre o Aviso Prévio Indenizado | ||
D | Aviso Prévio Trabalhado | ||
E | Incidência dos encargos do submódulo 2.2 sobre o Aviso Prévio Trabalhado | ||
F | Multa do FGTS e contribuição social sobre o Aviso Prévio Trabalhado | ||
Total | |||
Módulo 4 - Custo de Reposição do Profissional Ausente | |||
Submódulo 4.1 - Ausências Legais | |||
4.1 | Ausências Legais | Valor (R$) | |
A | Férias | ||
B | Ausências Legais | ||
C | Licença-Paternidade | ||
D | Ausência por acidente de trabalho | ||
E | Afastamento Maternidade | ||
F | Outros (especificar) | ||
Total | |||
Submódulo 4.2 - Intrajornada | |||
4.2 | Intrajornada | Valor (R$) | |
A | Intervalo para repouso e alimentação | ||
Total | |||
Quadro-Resumo do Módulo 4 - Custo de Reposição do Profissional Ausente | |||
4 | Custo de Reposição do Profissional Ausente | Valor (R$) |
4.1 | Ausências Legais | ||
4.2 | Intrajornada | ||
Total | |||
Módulo 5 - Insumos Diversos | |||
5 | Insumos Diversos | Valor (R$) | |
A | Uniformes | ||
B | Materiais | ||
C | Equipamentos | ||
D | Outros (especificar) | ||
Total | |||
Módulo 6 - Custos Indiretos, Tributos e Lucro | |||
6 | Custos Indiretos, Tributos e Lucro | Percentual (%) | Valor (R |
A | Custos Indiretos | ||
B | Lucro | ||
C | Tributos | ||
C.1. Tributos Federais (especificar) | |||
C.2. Tributos Estaduais (especificar) | |||
C.3. Tributos Municipais (especificar) | |||
Total | |||
2. QUADRO-RESUMO DO CUSTO POR EMPREGADO | |||
Mão de obra vinculada à execução contratual (valor por empregado) | Valor (R$) | ||
A | Módulo 1 - Composição da Remuneração | ||
B | Módulo 2 - Encargos e Benefícios Anuais, Mensais e Diários | ||
C | Módulo 3 - Provisão para Rescisão | ||
D | Módulo 4 - Custo de Reposição do Profissional Ausente | ||
E | Módulo 5 - Insumos Diversos | ||
Subtotal (A + B +C+ D+E) | |||
F | Módulo 6 – Custos Indiretos, Tributos e Lucro | ||
Valor Total por Empregado |
Modelo planilha custo individual - Engenheiro Mecânico | |||
Dados para composição dos custos referentes à mão-de-obra | |||
1 | Tipo de serviço | ||
2 | Classificação Brasileira de Ocupações (CBO) | ||
3 | Salário Normativo da Categoria Profissional | ||
4 | Categoria Profissional | ||
5 | Data base da categoria | ||
Módulo 1 - Composição da Remuneração | |||
1 | Composição da Remuneração | Valor (R$) | |
A | Salário-Base | ||
B | Adicional de Periculosidade | ||
C | Adicional de Insalubridade | ||
D | Adicional Noturno | ||
E | Adicional de Hora Noturna Reduzida | ||
G | Outros (especificar) | ||
Total | |||
Módulo 2 - Encargos e Benefícios Anuais, Mensais e Diários | |||
Submódulo 2.1 - 13º (décimo terceiro) Salário, Férias e Adicional de Férias | |||
2.1 | 13º (décimo terceiro) Salário, Férias e Adicional de Férias | Valor (R$) | |
A | 13º (décimo terceiro) Salário | ||
B | Férias e Adicional de Férias | ||
Total | |||
Submódulo 2.2 - Encargos Previdenciários (GPS), Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) e outras contribuições. | |||
2.2 | GPS, FGTS e outras contribuições | Percentual (%) | Valor (R |
A | INSS | ||
B | Salário Educação | ||
C | SAT |
D | SESC ou SESI | ||
E | SENAI - SENAC | ||
F | SEBRAE | ||
G | INCRA | ||
H | FGTS | ||
Total | |||
Submódulo 2.3 - Benefícios Mensais e Diários. | |||
2.3 | Benefícios Mensais e Diários | Valor (R$) | |
A | Transporte | ||
B | Auxílio-Refeição/Alimentação | ||
C | Benefício xxx | ||
D | Outros (especificar) | ||
Total | |||
Quadro-Resumo do Módulo 2 - Encargos e Benefícios anuais, mensais e diários | |||
2 | Encargos e Benefícios Anuais, Mensais e Diários | Valor (R$) | |
2.1 | 13º (décimo terceiro) Salário, Férias e Adicional de Férias | ||
2.2 | GPS, FGTS e outras contribuições | ||
2.3 | Benefícios Mensais e Diários | ||
Total | |||
Módulo 3 - Provisão para Rescisão | |||
3 | Provisão para Rescisão | Valor (R$) | |
A | Aviso Prévio Indenizado | ||
B | Incidência do FGTS sobre o Aviso Prévio Indenizado | ||
C | Multa do FGTS e contribuição social sobre o Aviso Prévio Indenizado | ||
D | Aviso Prévio Trabalhado | ||
E | Incidência dos encargos do submódulo 2.2 sobre o Aviso Prévio Trabalhado | ||
F | Multa do FGTS e contribuição social sobre o Aviso Prévio Trabalhado | ||
Total | |||
Módulo 4 - Custo de Reposição do Profissional Ausente | |||
Submódulo 4.1 - Ausências Legais | |||
4.1 | Ausências Legais | Valor (R$) | |
A | Férias | ||
B | Ausências Legais | ||
C | Licença-Paternidade | ||
D | Ausência por acidente de trabalho | ||
E | Afastamento Maternidade | ||
F | Outros (especificar) | ||
Total | |||
Submódulo 4.2 - Intrajornada | |||
4.2 | Intrajornada | Valor (R$) | |
A | Intervalo para repouso e alimentação | ||
Total | |||
Quadro-Resumo do Módulo 4 - Custo de Reposição do Profissional Ausente | |||
4 | Custo de Reposição do Profissional Ausente | Valor (R$) | |
4.1 | Ausências Legais | ||
4.2 | Intrajornada | ||
Total | |||
Módulo 5 - Insumos Diversos | |||
5 | Insumos Diversos | Valor (R$) | |
A | Uniformes | ||
B | Materiais | ||
C | Equipamentos | ||
D | Outros (especificar) | ||
Total | |||
Módulo 6 - Custos Indiretos, Tributos e Lucro | |||
6 | Custos Indiretos, Tributos e Lucro | Percentual (%) | Valor (R |
A | Custos Indiretos | ||
B | Lucro | ||
C | Tributos | ||
C.1. Tributos Federais (especificar) | |||
C.2. Tributos Estaduais (especificar) | |||
C.3. Tributos Municipais (especificar) | |||
Total | |||
2. QUADRO-RESUMO DO CUSTO POR EMPREGADO | |||
Mão de obra vinculada à execução contratual (valor por empregado) | Valor (R$) | ||
A | Módulo 1 - Composição da Remuneração | ||
B | Módulo 2 - Encargos e Benefícios Anuais, Mensais e Diários | ||
C | Módulo 3 - Provisão para Rescisão | ||
D | Módulo 4 - Custo de Reposição do Profissional Ausente | ||
E | Módulo 5 - Insumos Diversos | ||
Subtotal (A + B +C+ D+E) | |||
F | Módulo 6 – Custos Indiretos, Tributos e Lucro | ||
Valor Total por Empregado |
Modelo planilha custo individual - Mecânico de Refrigeração | |||
Dados para composição dos custos referentes à mão-de-obra | |||
1 | Tipo de serviço | ||
2 | Classificação Brasileira de Ocupações (CBO) | ||
3 | Salário Normativo da Categoria Profissional | ||
4 | Categoria Profissional | ||
5 | Data base da categoria | ||
Módulo 1 - Composição da Remuneração |
1 | Composição da Remuneração | Valor (R$) | |
A | Salário-Base | ||
B | Adicional de Periculosidade | ||
C | Adicional de Insalubridade | ||
D | Adicional Noturno | ||
E | Adicional de Hora Noturna Reduzida | ||
G | Outros (especificar) | ||
Total | |||
Módulo 2 - Encargos e Benefícios Anuais, Mensais e Diários | |||
Submódulo 2.1 - 13º (décimo terceiro) Salário, Férias e Adicional de Férias | |||
2.1 | 13º (décimo terceiro) Salário, Férias e Adicional de Férias | Valor (R$) | |
A | 13º (décimo terceiro) Salário | ||
B | Férias e Adicional de Férias | ||
Total | |||
Submódulo 2.2 - Encargos Previdenciários (GPS), Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) e outras contribuições. | |||
2.2 | GPS, FGTS e outras contribuições | Percentual (%) | Valor (R |
A | INSS | ||
B | Salário Educação | ||
C | SAT | ||
D | SESC ou SESI | ||
E | SENAI - SENAC | ||
F | SEBRAE | ||
G | INCRA | ||
H | FGTS | ||
Total | |||
Submódulo 2.3 - Benefícios Mensais e Diários. | |||
2.3 | Benefícios Mensais e Diários | Valor (R$) | |
A | Transporte |
B | Auxílio-Refeição/Alimentação | ||
C | Benefício xxx | ||
D | Outros (especificar) | ||
Total | |||
Quadro-Resumo do Módulo 2 - Encargos e Benefícios anuais, mensais e diários | |||
2 | Encargos e Benefícios Anuais, Mensais e Diários | Valor (R$) | |
2.1 | 13º (décimo terceiro) Salário, Férias e Adicional de Férias | ||
2.2 | GPS, FGTS e outras contribuições | ||
2.3 | Benefícios Mensais e Diários | ||
Total | |||
Módulo 3 - Provisão para Rescisão | |||
3 | Provisão para Rescisão | Valor (R$) | |
A | Aviso Prévio Indenizado | ||
B | Incidência do FGTS sobre o Aviso Prévio Indenizado | ||
C | Multa do FGTS e contribuição social sobre o Aviso Prévio Indenizado | ||
D | Aviso Prévio Trabalhado | ||
E | Incidência dos encargos do submódulo 2.2 sobre o Aviso Prévio Trabalhado | ||
F | Multa do FGTS e contribuição social sobre o Aviso Prévio Trabalhado | ||
Total | |||
Módulo 4 - Custo de Reposição do Profissional Ausente | |||
Submódulo 4.1 - Ausências Legais | |||
4.1 | Ausências Legais | Valor (R$) | |
A | Férias | ||
B | Ausências Legais | ||
C | Licença-Paternidade | ||
D | Ausência por acidente de trabalho | ||
E | Afastamento Maternidade |