CONTRATO Nº 159.2022.05.8.009
CONTRATO Nº 159.2022.05.8.009
INSTRUMENTO DE CONTRATO NOS TERMOS DO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 009/2022, QUE FAZEM ENTRE SI O MUNICÍPIO ‘DE NOVA ESPERANÇA DO PIRIÁ, ATRAVÉS DO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE E A EMPRESA AHCOR COMERCIO DE PRODUTOS ODONTOLOGICOS LTDA, CONFORME ABAIXO SE DECLARA.
O MUNICÍPIO DE NOVA ESPERANÇA DO PIRIÁ, representado pelo FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE, com
sede à com sede na Rua 13 de Maio, s/n, Centro, Nova Esperança do Piriá-PA, CEP: 68.618-000, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 11.479.091/0001-06, nesta cidade, doravante denominado CONTRATANTE, neste ato representado por seu titular, Exmo. Sr. XXXXXXX XXXXXX XXXXXX XXXXXXXXX, Secretário Municipal de Saúde, inscrito no Ministério da Fazenda sob o CPF nº 000.000.000-00, residente e domiciliado nesta cidade, e de outro lado a AHCOR COMERCIO DE PRODUTOS ODONTOLOGICOS LTDA, com sede à Av. Presidente Xxxxxxx Xxxxxx, n.4627, Bairro Ianetama, Município de Castanhal, Estado do Pará, CEP: 68.745-000, Inscrita no CNPJ sob nº 37.556.213/0001-04, doravante denominada CONTRATADO e neste ato representada por seu sócio-administrador/procurador XXXXXX XXXXXXXX XXXXXXX XXXXX XX XXXXX, portadora do RG sob nº 5773163 PC/PA, CPF sob n.º 000.000.000-00, resolvem celebrar o presente CONTRATO Nº 159.2022.05.8.009, com fundamento na Lei Federal nº 8.666/93 e alterações subsequentes, resultante do Pregão Eletrônico Nº 009/2022 e Proposta de Preços, consoante o Processo Administrativo n.º 02.8.009/2022, mediante as cláusulas e condições que reciprocamente se outorgam e se obrigam:
1. CLÁUSULA PRIMEIRA – DA LEGISLAÇÃO APLICÁVEL
1.1. O presente Contrato será regido pelo disposto nas Leis Federais n° 8.666/93 e n° 10.520/02, Decretos nº
8.538/15 e n.º 10.024/19 suas alterações posteriores, e demais legislações aplicáveis ao assunto.
2. CLÁUSULA SEGUNDA – DA VINCULAÇÃO AO EDITAL
2.1. O presente contrato decorre de procedimento licitatório na modalidade PREGÃO ELETRÔNICO Nº
009/2022, MENOR PREÇO, com fundamento na Lei nº 10.520/02, Decreto nº 10.024 e subsidiariamente na Lei nº 8.666/93, aplicando, subsidiariamente, no que couber, outras legislações complementares, as quais amparam o presente contrato para todos os efeitos legais, independentemente de transcrição.
3. CLÁUSULA TERCEIRA – DA APROVAÇÃO DA MINUTA
3.1. A minuta deste Contrato foi aprovada pela Assessoria Jurídica da Prefeitura Municipal de NOVA
ESPERANÇA DO PIRIÁ/PA, nos termos do Parágrafo Único do art. 38, da Lei Federal nº 8.666/93.
4. CLÁUSULA QUARTA – DO OBJETO
4.1. O presente contrato tem por objeto REGISTRO DE PREÇO PARA AQUISIÇÃO DE MEDICAMENTO,
MATERIAL TÉCNICO HOSPITALAR, ODONTOLÓGICO E LABORATORIAL AFIM DE ATENDER AS DEMANDAS DA SECRETARIA DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE NOVA ESPERANÇA DO PIRIÁ/PA,
consoante com o quadro que segue:
ITEM | DESCRIÇÃO | MARCA | UNIDADE | QUANT. | VL. UNIT. | VL. TOTAL |
297 | Fio de nylon 3-0 C/AG c/24 unds | PROCARE | Caixas | 8 | 39,59 | 316,72 |
298 | Fio de nylon 4-0 C/AG c/24 unds | PROCARE | Caixas | 8 | 39,59 | 316,72 |
299 | Fio de nylon 5-0 C/AG c/24 unds | PROCARE | Caixas | 8 | 47,87 | 382,96 |
302 | Fio de seda 2-0 C/AG c/24 unds | PROCARE | Caixas | 8 | 52,79 | 422,32 |
303 | Fio de seda 3-0 C/AG c/24 unds | PROCARE | Caixas | 8 | 46,99 | 375,92 |
304 | Fio de seda 4-0 C/AG c/24 unds | PROCARE | Caixas | 8 | 45,99 | 367,92 |
305 | Fio de seda 5-0 C/AG c/24 unds | PROCARE | Caixas | 4 | 49,99 | 199,96 |
318 | Água oxigenada 10v 1000ml | RIOQUIMICA | Frascos | 96 | 6,08 | 583,68 |
345 | Filme radiográfico para raio-x c/100un | KULZER | Caixas | 8 | 244,30 | 1.954,40 |
364 | Luvas de procedimentos TAM G - cx c/ 100 | MEDIX | Caixas | 40 | 21,52 | 860,80 |
366 | Luvas de procedimentos TAM P - cx c/ 100 | MEDIX | Caixas | 120 | 21,00 | 2.520,00 |
384 | Seringa descartável 10 ml cx c/100 | DESCARPACK | Caixas | 160 | 0,63 | 100,80 |
448 | Anestésico Citanest | DLA PHARMA | Caixas | 40 | 114,79 | 4.591,60 |
449 | Anestésico odontológico 2% (Lidocaína c/Epinefrina C/50 und) | DLA PHARMA | Caixas | 40 | 107,49 | 4.299,60 |
450 | Anestésio Tópico 12G | DFL | Unidades | 4 | 9,42 | 37,68 |
451 | Aplicador Microbrush c/100 | FGM | Caixas | 10 | 10,99 | 109,90 |
452 | Babador Descartável | SSPLUS | Pacotes | 8 | 19,99 | 159,92 |
458 | Broca Cirúrgica 701 | MICRODONT | Unidades | 2 | 14,23 | 28,46 |
461 | Broca Diamantada 1014 haste longa | MICRODONT | Unidades | 2 | 4,99 | 9,98 |
462 | Broca Diamantada 1015 haste longa | MICRODONT | Unidades | 2 | 4,99 | 9,98 |
463 | Broca Diamantada 1015(esférica) haste curta | MICRODONT | Unidades | 2 | 3,99 | 7,98 |
464 | Broca FG 1011 (esférica) haste curta | MICRODONT | Unidades | 2 | 3,99 | 7,98 |
465 | Broca FG 1012 (esférica) haste curta | MICRODONT | Unidades | 2 | 3,99 | 7,98 |
466 | Broca FG 1012 haste longa | MICRODONT | Unidades | 2 | 3,99 | 7,98 |
467 | Broca FG 1012 (esférica) haste curta | MICRODONT | Unidades | 2 | 3,49 | 6,98 |
468 | Broca FG 1012 haste longa | MICRODONT | Unidades | 2 | 3,49 | 6,98 |
469 | Broca FG 1013 (esférica) haste curta | MICRODONT | Unidades | 2 | 3,49 | 6,98 |
470 | Broca FG 1014 (esférica) haste curta | MICRODONT | Unidades | 2 | 3,49 | 6,98 |
471 | Broca FG 1112 | MICRODONT | Unidades | 2 | 3,99 | 7,98 |
472 | Broca FG 1190F | MICRODONT | Unidades | 2 | 3,99 | 7,98 |
473 | Broca FG 2135 | MICRODONT | Unidades | 2 | 3,99 | 7,98 |
474 | Broca FG 2200 | MICRODONT | Unidades | 2 | 3,99 | 7,98 |
475 | Broca FG 3118F | MICRODONT | Unidades | 2 | 7,20 | 14,40 |
476 | Broca FG 3118FF | MICRODONT | Unidades | 2 | 7,20 | 14,40 |
477 | Broca FG 3168F | MICRODONT | Unidades | 2 | 7,20 | 14,40 |
478 | Broca FG 3195 FF | MICRODONT | Unidades | 2 | 6,99 | 13,98 |
479 | Broca FG 3195F | MICRODONT | Unidades | 2 | 6,07 | 12,14 |
480 | Broca FG 4138 | MICRODONT | Unidades | 2 | 6,07 | 12,14 |
481 | Clorexidina 0,12% 1L | RIOQUIMICA | Unidades | 8 | 33,62 | 268,96 |
482 | Colgadura | GOLGRAN | Unidades | 4 | 6,89 | 27,56 |
484 | Condicionador Ácido Fosfórico 37% Kit | LYSANDA | Kits | 2 | 8,69 | 17,38 |
485 | Escova de Robinson, Cor Branco, formato cônico. | MICRODONT | Unidades | 20 | 1,98 | 39,60 |
486 | Esponja hemostática de colágeno hidrolisada embalagem com mínimo de 10 unidades. | MAQUIRA | Caixas | 2 | 62,99 | 125,98 |
487 | Evidenciador De Placa Líquido | BIODINAMICA | Frascos | 2 | 9,49 | 18,98 |
489 | Fio de Sutura nylon 4.0 | PROCARE | Caixas | 8 | 39,49 | 315,92 |
490 | Fio dental rolo 100m | HILLO | Unidades | 4 | 2,14 | 8,56 |
492 | Fita para autoclave | SSPLUS | Rolos | 8 | 5,49 | 43,92 |
494 | Flúor Gel | LYSANDA | Unidades | 4 | 5,99 | 23,96 |
495 | Formocresol | BIODINAMICA | Frascos | 2 | 7,38 | 14,76 |
496 | Hidróxido de cálcio P.A | BIODINAMICA | Unidades | 2 | 5,99 | 11,98 |
497 | Ionômero de vidro restaurador kit | FGM | Unidades | 2 | 30,70 | 61,40 |
499 | Moldeira dupla para flúor G | BIODINAMICA | Pacotes | 4 | 73,80 | 295,20 |
500 | Moldeira dupla para flúor M | BIODINAMICA | Pacotes | 4 | 65,99 | 263,96 |
501 | Moldeira dupla para flúor P | BIODINAMICA | Caixas | 4 | 73,80 | 295,20 |
502 | Óculos de proteção | SSPLUS | Unidades | 12 | 5,45 | 65,40 |
506 | Pasta Para Polimento | LYSANDA | Unidades | 2 | 20,29 | 40,58 |
507 | Pasta profilática | LYSANDA | Unidades | 3 | 8,59 | 27,49 |
510 | Resina composta A3 (3M) | COLTENE | Unidades | 2 | 25,49 | 50,98 |
516 | Rolete De Algodão | SSPLUS | Pacotes | 8 | 3,49 | 27,92 |
517 | Selante p/ fóssulas e fissuras | MAQUIRA | Unidades | 2 | 19,99 | 39,98 |
518 | Solução Degermante | VICPHARMA | Unidades | 2 | 27,30 | 54,60 |
520 | Sugador desc. Odontológico | SSPLUS | Pacotes | 16 | 9,99 | 159,84 |
521 | Taça de Borracha P/Profilaxia - Indicações: - Em conjunto com pasta profilática executar limpeza e profilaxia. | MICRODONT | Unidades | 4 | 1,89 | 7,56 |
525 | Vaselina | RIOQUIMICA | Unidades | 2 | 13,80 | 27,60 |
527 | Alginato hidrogum | COLTENE | Unidades | 16 | 25,20 | 403,20 |
528 | Bandeja de procedimento odontológico 22x12x1,5 | GOLGRAN | Unidades | 6 | 30,19 | 181,14 |
531 | Caixa metálica grande | GOLGRAN | Unidades | 2 | 167,99 | 335,98 |
534 | Espelho bucal com cabo | GOLGRAN | Unidades | 4 | 10,79 | 43,16 |
536 | Gesso especial Durone | YAMAY | Unidades | 10 | 15,60 | 156,00 |
537 | Gesso Pedra | YAMAY | Unidades | 12 | 5,70 | 68,40 |
539 | Jogo de Moldeiras Adulto dentado | MAQUIRA | Kits | 2 | 14,18 | 28,36 |
541 | Jogo de Moldeiras Infantil Kit | MAQUIRA | Kits | 2 | 14,18 | 28,36 |
542 | Kit de posicionadores p/ RX periapical adulto | MAQUIRA | Kits | 2 | 77,99 | 155,98 |
543 | Kit de posicionadores p/ RX periapical infantil | MAQUIRA | Kits | 2 | 79,49 | 158,98 |
544 | Ponta diamantada 1111 | MICRODONT | Unidades | 3 | 3,39 | 10,85 |
545 | Ponta diamantada 1111 f | MICRODONT | Unidades | 3 | 3,47 | 11,10 |
546 | Ponta diamantada 1111 ff | MICRODONT | Unidades | 3 | 3,47 | 11,10 |
547 | Ponta diamantada 1112 f | MICRODONT | Unidades | 3 | 3,49 | 11,17 |
548 | Ponta diamantada 1112 | MICRODONT | Unidades | 3 | 3,47 | 11,10 |
549 | Ponta diamantada 1112 ff | MICRODONT | Unidades | 3 | 3,48 | 11,14 |
550 | Ponta diamantada 1190 | MICRODONT | Unidades | 3 | 3,48 | 11,14 |
551 | Ponta diamantada 1190 f | MICRODONT | Unidades | 3 | 3,48 | 11,14 |
552 | Ponta diamantada 2135 ff | MICRODONT | Unidades | 3 | 3,47 | 11,10 |
553 | Ponta diamantada 2135ff | MICRODONT | Unidades | 3 | 3,47 | 11,10 |
554 | Ponta diamantada 2200 f | MICRODONT | Unidades | 3 | 3,47 | 11,10 |
555 | Ponta diamantada 3118 f | MICRODONT | Unidades | 3 | 3,47 | 11,10 |
556 | Ponta diamantada 3118 ff | MICRODONT | Unidades | 3 | 3,47 | 11,10 |
557 | Ponta diamantada 3195 f | MICRODONT | Unidades | 3 | 3,48 | 11,14 |
558 | Sugador cirúrgico cx c/30 | BIODINAMICA | Caixas | 12 | 32,99 | 395,88 |
22.268,64 |
5. CLÁUSULA QUINTA – DO PREÇO
5.1. O preço total dos produtos acima listados é de R$ 22.268,64 (vinte e dois mil, duzentos e sessenta e oito
reais e sessenta e quatro centavos).
5.2. No valor acima estão incluídas todas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentes da execução contratual, inclusive tributos e/ou impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais
incidentes, taxa de administração, serviços de consumo, seguro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto contratado.
6. CLÁUSULA SEXTA – DO FORNECIMENTO OU PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS/AQUISIÇÃO
6.1. O regime de execução dos serviços/aquisição a serem executados pela CONTRATADA, os materiais que
serão empregados e a fiscalização pela CONTRATANTE são aqueles previstos no Termo de Referência e no Edital do Pregão Eletrônico Nº 009/2022- SRP.
6.2. Será emitida à CONTRATADA, Ordem de Fornecimento Compra/Serviços, de acordo com a necessidade da Secretaria Municipal de Saúde durante a vigência do Contrato, nos termos do caput do art. 64, da Lei Federal nº 8.666/93, de 21/06/93, sendo facultado ao CONTRATANTE adotar as providências a que se refere o § 2º do supracitado dispositivo legal.
6.3. Não serão aceitos fornecimentos diferentes dos especificados no TR.
7. CLÁUSULA SÉTIMA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
São obrigações da PMNEP:
7.1. Proporcionar todas as facilidades para que o fornecedor possa cumprir suas obrigações dentro das condições estabelecidas;
7.2. Rejeitar o item cuja especificação não atenda aos requisitos mínimos constantes nos Anexos deste Edital;
7.3. Acompanhar e fiscalizar a execução do Contrato por intermédio da comissão ou gestor, designado para este fim, de acordo com o art. 67 da Lei Federal nº 8.666/93;
7.4. Efetuar o(s) pagamento(s) da(s) Nota(s) Fiscal(ais)/Xxxxxx(s) da contratada, após a efetiva entrega do item objeto deste Edital e seus Anexos e emissão dos Termos de Recebimentos Provisório e Definitivo;
7.5. Designar comissão ou servidor, para proceder à avaliação do item objeto deste Edital e seus Anexos a ser recebido;
7.6. Notificar a empresa, por escrito, sobre imperfeições, falhas ou irregularidades constantes no item objeto deste Edital e seus Anexos, para que sejam adotadas as medidas corretivas necessárias;
7.7. Estabelecer normas e procedimentos de acesso às suas instalações para ajustes e/ou substituições do item objeto deste Edital e seus Anexos.
8. CLÁUSULA OITAVA – OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
São obrigações da CONTRATADA:
8.1. Fornecer o objeto de acordo com os parâmetros estabelecidos neste Edital e seus Anexos, atendidos os requisitos e observadas às normas constantes neste instrumento;
8.2. Colocar à disposição da PMNEP, os meios necessários à comprovação da qualidade do item, permitindo a verificação das especificações em conformidade com o descrito nos Anexos;
8.3. Assumir os ônus e responsabilidades pelo recolhimento de todos os tributos federais, estaduais e municipais que incidam ou venham a incidir sobre o objeto deste Edital e seus Anexos;
8.4. Declarar, detalhadamente, a garantia do item cotado, contado a partir da data do recebimento definitivo;
8.5. O prazo para sanar os óbices, compreendendo reparos e substituições do objeto, obrigando-se a reposição em perfeito estado de uso, que será no máximo de até 05 (cinco) dias úteis, contados a partir da solicitação efetuada;
8.6. Disponibilização e fornecimento de todos os reparos e substituições necessários ao saneamento dos óbices ocorridos;
8.7. Fornecer todos os equipamentos, os serviços, a mão de obra, o transporte e tudo o mais necessário à fiel execução do objeto licitado;
8.8. Responsabilizar-se pela(s) garantia(s) do(s) produto(s), objetos da licitação, dentro dos padrões de
certificação de qualidade, segurança, durabilidade e desempenho, conforme previsto na legislação em vigor;
8.9. Arcar com todas as despesas, diretas ou indiretas, decorrentes do cumprimento das obrigações assumidas, inclusive aquelas com deslocamentos;
8.10. Em nenhuma hipótese poderá veicular publicidade acerca do objeto adquirido pelo CONTRATANTE, sem prévia autorização;
8.11. Prestar todos os esclarecimentos que forem solicitados pela PMNEP, durante a vigência do contrato;
8.12. Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ele assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
8.13. Aceitar os acréscimos e supressões do valor inicialmente estimado para os produtos em até 25% (vinte e cinco por cento), nos termos do § 1º do art. 65 da Lei Federal nº 8.666/93;
8.14. Na ocasião da assinatura do CONTRATO, a CONTRATADA deverá dispor de “CERTIFICAÇÃO DIGITAL”, nos termos da Resolução n° 11.536/2014-TCM.
9. CLÁUSULA NONA – DA FISCALIZAÇÃO
9.1. O objeto desta licitação será recebido por servidor designado ou comissão, na forma do art. 15, §8º, da Lei
Federal nº 8.666/93, nos prazos e nos termos estabelecidos no referido Termo de Referência, sendo atestados, mediante termo circunstanciado, e serão recebidos:
a) Provisoriamente: no ato da entrega, para posterior verificação da conformidade do objeto, com as especificações contidas no Termo de Referência, mediante a emissão do Termo de Recebimento Provisório;
b) Definitivamente: no prazo máximo de até 05 (cinco) dias úteis, contados a partir da assinatura do Termo de Recebimento Provisório e após a verificação de sua compatibilidade com as especificações do objeto desta licitação, mediante a emissão de Termo de Recebimento Definitivo assinado pelas partes.
9.2. O recebimento definitivo não exclui as responsabilidades civil e penal da CONTRATADA.
9.3. Caberá ao servidor designado rejeitar totalmente ou em parte, qualquer produto que não esteja de acordo com as exigências, ou aquele que não seja comprovadamente de boa qualidade, bem como determinar prazo para substituição do produto eventualmente fora de especificação.
9.3.1. Os produtos entregues em desacordo com o especificado neste instrumento convocatório e na proposta da CONTRATADA serão rejeitados parcialmente ou totalmente, conforme o caso, obrigando- se a CONTRATADA a repará-los ou substituí-los (por completo) no prazo máximo de até 05 (cinco) dias úteis, sem prejuízo das sanções cabíveis.
10. CLÁUSULA DECIMA – DO PAGAMENTO
10.1. O preço ajustado será total, fixo e definitivo, expresso em moeda corrente do país.
10.2. O pagamento será efetuado em até 30 (trinta) dias subsequentes ao fornecimento, mediante a apresentação da Xxxxxx (Nota Fiscal) devidamente atestada e visada pelo setor competente, após conferência das quantidades e da qualidade do mesmo.
10.3. O pagamento será creditado em favor da CONTRATADA, por meio de ordem bancária junto à agência bancária indicada na declaração fornecida pelo licitante, contados do recebimento definitivo dos produtos e mediante a apresentação dos documentos fiscais legalmente exigíveis e devidamente atestados pelo servidor/Comissão de Recebimento.
10.4. Será procedida consulta “On-Line” junto ao SICAF e a Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas - CNDT antes de cada pagamento a ser efetuado a CONTRATADA, para verificação das condições exigidas na contratação, cujos resultados serão impressos e juntados aos autos do processo próprio. Caso fique constatado o vencimento das guias de recolhimento do FGTS e da Previdência Social, a CONTRATADA deverá apresentar,
no prazo constante da solicitação feita pela Administração, a sua regularização.
10.5. No caso de atraso de pagamento, desde que a CONTRATADA não tenha concorrido de alguma forma para tanto, serão devidos pela CONTRATANTE encargos moratórios à taxa nominal de 6% a.a. (seis por cento ao ano), capitalizados diariamente em regime de juros simples.
10.6. No caso de eventual atraso de pagamento por culpa comprovada da CONTRATANTE, o valor devido deverá ser acrescido de multa de atualização monetária financeira, apurados entre a data de vencimento da Nota Fiscal e a do efetivo pagamento, em que os juros de mora serão calculados a taxa de 0,5% (meio por cento) ao mês, ou 6% (seis por cento) ao ano, mediante aplicação da seguinte fórmula:
I = (TX / 100) / 365 EM = I x N x VP
Onde:
I = Índice de Atualização Financeira
TX = Percentual da Taxa de Juros de Mora Anual – 6% / Ano VP = Valor da Parcela em atraso EM = Encargos Moratórios
N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento
10.7. Caso haja aplicação de multa, o valor será descontado de qualquer fatura ou crédito existente na PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA ESPERANÇA DO PIRIÁ/PA-PA, em favor da CONTRATADA. Caso esse valor seja superior ao crédito eventualmente existente, a diferença será cobrada administrativamente ou judicialmente, se necessário.
10.8. Caso se faça necessária a reapresentação de qualquer nota fiscal/fatura, por culpa da CONTRATADA, o prazo de 30 (trinta) dias reiniciar-se-á a contar da respectiva reapresentação.
11. CLÁUSULA DÉCIMA-PRIMEIRA – DA ATESTAÇÃO DA NOTA FISCAL / FATURA
11.1. Caberá ao titular do ÓRGÃO, ou servidor expressamente designado, a atestação das Notas Fiscais,
Faturas e Recibos, objeto desta licitação, para efeito de pagamento.
12. CLÁUSULA DÉCIMA-SEGUNDA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
12.1. Os recursos orçamentários necessários ao adimplemento das obrigações por parte da Administração
estão assegurados na seguinte funcional:
EXERCÍCIO 2022:
ÓRGÃO. 07 SECRETARIA X.XX SAÚDE SANEAMENTO
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA.: 0702 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
10 122 0010 2.068 - GESTÃO E OPER. DAS ATV. DA SECRETARIA DE SAÚDE E SANEAMENTO
3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO
ÓRGÃO. 07 SECRETARIA X.XX SAÚDE SANEAMENTO
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA.: 0702 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
10 301 0010 2.076 MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA ATENÇÃO PRIMARIA EM SAÚDE
3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO
ÓRGÃO. 07 SECRETARIA X.XX SAÚDE SANEAMENTO
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA.: 0702 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
10 301 0010 2.078 MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DO PROGRAMA DE ASSISTÊNCIA FARMACÊUTICA MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DO PROGRAMA DE ASSISTÊNCIA FARMACÊUTICA.
3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO
ÓRGÃO. 07 SECRETARIA X.XX SAÚDE SANEAMENTO
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA.: 0702 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
10 305 0010 2.086 OPER. DAS AÇÕES DE PREVENÇÃO E ENFRENTAMENTO AO COVID-19 MANUTENÇÃO DAS AÇÕES DE PREVENÇÃO AO ENFRENTAMENTO DA COVID-19
3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO
As despesas para o exercício futuro correrão à conta das dotações orçamentárias indicadas em termo aditivo ou apostilamento.
13. CLÁUSULA DÉCIMA-TERCEIRA – DA ALTERAÇÃO DO CONTRATO
13.1. Eventuais alterações contratuais reger-se-ão pela disciplina do artigo 65 da Lei Federal nº 8.666/93.
13.1.1. A CONTRATADA fica obrigada, a aceitar nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado da contratação;
13.1.2. As supressões resultantes de acordos celebrados entre os contratantes poderão exceder o limite de 25% (vinte e cinco por cento).
13.2. A CONTRATANTE poderá solicitar modificações, acréscimos ou reduções no fornecimento dos produtos, objeto deste contrato, desde que, após consulta à CONTRATADA, as mesmas sejam consideradas viáveis.
13.3. Se tais modificações ou alterações repercutirem no preço pactuado na Cláusula Décima Terceira ou no prazo da execução do contrato serão acordados ajustes apropriados, que deverão ser formalizados, através do Termo Aditivo, obedecendo ao prazo de convocação estipulado pela Administração, consoante o Art. 64 da Lei Federal nº 8.666/93.
14. CLÁUSULA DÉCIMA-QUARTA – DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
14.1. A CONTRATADA que, apresentar documentação falsa, não assinar o contrato ou instrumento
equivalente, falhar ou frustrar a execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo, fizer declaração falsa ou cometer fraude fiscal, ficará sujeito às seguintes penalidades, segundo a extensão da falta cometida, em observância ao direito à prévia defesa:
Ocorrência | Penalidades que poderão ser aplicadas |
Não assinar o Contrato, ou não retirar a Nota de Xxxxxxx, quando convocado dentro do prazo de validade de sua proposta. | 1. Impedimento de licitar com o Município de NOVA ESPERANÇA DO PIRIÁ/PA pelo período de 2 (dois) anos. 2. Multa de 10% (dez por cento) sobre o valor registrado no Contrato, a juízo da Administração. |
Entregar o objeto fora do prazo estabelecido. | 3. Multa de 1% (um por cento) por dia de atraso, aplicada sobre o valor do produto não fornecido, limitada a 20 (vinte) dias. Após o vigésimo dia e a critério da Administração, poderá ser considerada inexecução total ou parcial do objeto. |
Não efetuar a troca do objeto, quando notificado. | 4. Impedimento de licitar com o Município de NOVA ESPERANÇA DO PIRIÁ/PA pelo período de 1 (um) ano. 5. Multa de 10% (dez por cento) do valor do contrato/nota de empenho. |
Substituir o objeto fora do prazo estabelecido. | 6. Multa de 1% (um por cento) por dia de atraso, aplicada sobre o valor do produto não substituído, limitada a 20 (vinte) dias. Após o vigésimo dia e a critério da Administração, poderá ser considerada inexecução total ou parcial do objeto. |
Deixar de entregar documentação exigida neste Edital. | 7. Impedimento de licitar com o Município de NOVA ESPERANÇA DO PIRIÁ/PA pelo período de 1 (um) ano. 8. Multa de 10% (dez por cento) do valor do contrato/nota de empenho/valor total estimado para o item. |
Não mantiver a proposta ou desistir do lance. | 9. Impedimento de licitar com o Município de NOVA ESPERANÇA DO PIRIÁ/PA pelo período de 1 (um) ano. 10. Multa de 10% (dez por cento) sobre o valor de sua proposta ou lance, a juízo da Administração. |
Comportar-se de modo inidôneo. | 11. Impedimento de licitar com o Município de NOVA ESPERANÇA DO PIRIÁ/PA pelo período de 2 (dois) anos. 12. Multa de 10% (dez por cento) sobre o valor estimado da contratação, a juízo da Administração. |
Fizer declaração falsa. | 13. Impedimento de licitar com o Município de NOVA ESPERANÇA DO PIRIÁ/PA pelo período de 2 (dois) anos. 14. Multa de 10% (dez por cento) sobre o valor estimado da contratação, a juízo da Administração. |
Apresentar documentação falsa. | 15. Impedimento de licitar com a Administração Pública pelo período de 5 (cinco) anos. 16. Multa de 30% (trinta por cento) do valor do contrato/nota de empenho. 17. Comunicar ao Ministério Público Estadual. |
Cometer fraude fiscal. | 18. Impedimento de licitar com a Administração Pública pelo período de 5 (cinco) anos. 19. Multa de 30% (trinta por cento) do valor do contrato/nota de empenho. 20. Comunicar ao Ministério Público Estadual. |
Deixar de executar qualquer obrigação pactuada ou prevista em lei e no edital do presente pregão eletrônico, em que não se comine outra penalidade. | 21. Multa de 0,5% (meio por cento) por dia de atraso, aplicada sobre o valor do instrumento contratual, limitada a 20 (vinte) dias. Após o vigésimo dia e a critério da Administração, poderá ser considerada inexecução total ou parcial do objeto. |
Inexecução total. | 22. Impedimento de licitar com o Município de NOVA ESPERANÇA DO PIRIÁ/PA pelo período de 2 (dois) anos. 23. Multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor do Contrato. |
Inexecução parcial do objeto. | 24. Impedimento de licitar com a Prefeitura Municipal de NOVA ESPERANÇA DO PIRIÁ/PA pelo período de 1 (um) ano. 25. Multa de 10% (dez por cento) sobre o valor correspondente a parte não executada. |
14.2. Na hipótese da multa atingir o percentual de 10% (dez por cento) sobre o valor do fornecimento dos produtos, a CONTRATANTE poderá proceder a rescisão unilateral do contrato, hipótese em que a CONTRATADA também se sujeitará às sanções administrativas previstas neste Edital.
14.3. As multas porventura aplicadas serão descontadas dos pagamentos devidos pela CONTRATANTE ou cobradas diretamente da empresa penalizada, amigável ou judicialmente, e poderão ser aplicadas cumulativamente às demais sanções previstas nesta cláusula.
14.4. A defesa a que alude o caput deste item deverá ser exercida pelo interessado no respectivo processo no prazo de 05 (cinco) dias úteis a contar da sua notificação, podendo ocorrer a juntada de documentos e serem arroladas até 03 (três) testemunhas.
14.5. Serão considerados injustificados, os atrasos não comunicados tempestivamente e indevidamente fundamentados, e, a aceitação da justificativa ficará a critério da CONTRATANTE que deverá examinar a legalidade da conduta da CONTRATADA.
14.6. Comprovado impedimento ou reconhecida força maior, devidamente justificado e aceito pelo ÓRGÃO, conforme procedimento esboçado no subitem anterior, a CONTRATADA ficará isenta das penalidades mencionadas no subitem 15.1.
14.7. As penalidades serão obrigatoriamente registradas no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores – SICAF, e no caso de impedimento de licitar e de contratar com a Administração Pública, a licitante será descredenciada por igual período, sem prejuízo das multas previstas neste Edital, seus anexos, e nas demais cominações legais.
15. CLÁUSULA DÉCIMA-QUINTA – DA RESCISÃO
15.1. Constituem motivos para a rescisão a inexecução total ou parcial do Contrato, além das hipóteses legalmente previstas no art. 78 da Lei Federal nº 8.666/93, sem prejuízo de outras disposições legais aplicáveis.
15.1.1. Parágrafo primeiro - A rescisão, devidamente motivada nos autos, será precedida de procedimento administrativo, assegurado o contraditório e a ampla defesa. Assegura-se ao CONTRATANTE, no caso de rescisão culposa, sem prejuízo das sanções cabíveis, os direitos estabelecidos no art. 80 da Lei Federal nº 8.666/93.
15.1.2. Parágrafo segundo - A rescisão administrativa ou amigável deverá ser precedida de autorização escrita e fundamentada da autoridade competente.
15.1.3. Parágrafo terceiro - Quando a rescisão ocorrer com base nos Incisos XII a XVII do art. 78 da Lei Federal nº 8.666/93, sem que haja culpa da CONTRATADA, será esta ressarcida dos prejuízos que houver sofrido, comprovados mediante processo administrativo, tendo ainda direito aos pagamentos devidos pelo fornecimento efetivado prestado em decorrência da a execução do Contrato até a data da rescisão.
15.1.4. Parágrafo quarto - A rescisão por descumprimento das cláusulas contratuais acarretará a retenção dos créditos decorrentes deste Contrato, até o limite dos prejuízos causados ao CONTRATANTE, além das sanções previstas neste Instrumento.
16. CLÁUSULA DÉCIMA-SEXTA – DOS CASOS OMISSOS
16.1. A execução do presente Contrato, bem como os casos omissos, regular-se-ão pelas Cláusulas
Contratuais e pelos preceitos de Direito Público, aplicando-se-lhes, supletivamente, os Princípios da Teoria Geral dos Contratos e as disposições de Direito Privado, na forma do Artigo 54 da Lei Federal nº 8.666/93, combinado com Inciso XII do Artigo 55 do mesmo diploma legal.
17. CLÁUSULA DÉCIMA-SÉTIMA – DA SUBCONTRATAÇÃO
17.1. Não será admitida a SUBCONTRATAÇÃO do objeto licitatório.
18. CLÁUSULA DÉCIMA-OITAVA – DA ALTERAÇÃO SUBJETIVA
18.1. É admissível a fusão, cisão ou incorporação da CONTRATADA, desde que sejam observados pela nova
pessoa jurídica todos os requisitos de habilitação exigidos na licitação original; sejam mantidas as demais cláusulas e condições do contrato; não haja prejuízo à execução do objeto pactuado e haja a anuência expressa da Administração à continuidade do contrato.
19. CLÁUSULA DÉCIMA-NONA – DA VIGÊNCIA
19.1. O presente contrato vigorará até o dia 31 de dezembro de 2022, a partir da sua assinatura.
19.2. Este contrato poderá, por conveniência da Administração, ser prorrogado por iguais e sucessivos períodos, em conformidade com o artigo 57, incisos I e II, da Lei 8.666/93.
20. CLÁUSULA VIGÉSIMA – DO REGISTRO NO TRIBUNAL DE CONTAS DO MUNICÍPIO DO CONTRATO.
20.1. O presente Contrato deverá ser registrado no TRIBUNAL DE CONTAS DO MUNICÍPIO, na data da
publicação do seu extrato, conforme prescreve o art. 6°, inciso VII da Resolução nº 11.535/2014-TCM.
21. CLÁUSULA VIGÉSIMA-PRIMEIRA – DA PUBLICAÇÃO
21.1. A CONTRATANTE providenciará a publicação deste Contrato, por extrato, no DIÁRIO OFICIAL DA
UNIÃO, em observância aos prazos legais.
22. CLÁUSULA VIGÉSIMA-SEGUNDA – DO FORO
22.1. As partes elegem o foro da Justiça do Estado do Pará, na cidade de Garrafão do Norte/PA, para dirimir
quaisquer dúvidas que surgirem na execução do presente Instrumento.
E, para firmeza e como prova de assim haverem, entre si, ajustado e contratado, lavrou-se o presente Contrato em 03 (três) vias, para todos os fins de direito, sem rasuras ou emendas, na presença de 02 (duas) testemunhas.
Nova Esperança do Piriá/PA, 21 de junho de 2022.
XXXXXXX
Assinado de forma
XXXXXX XXXXXX digital por XXXXXXX
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SOCORRO
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