COMPOSIÇÃO DO EDITAL
Edital de Licitação
Pregão Eletrônico nº 171/2015 - Registro de Preços
COMPOSIÇÃO DO EDITAL
1. DO OBJETO 2
2. DA PARTICIPAÇÃO 2
3. DOS ESCLARECIMENTOS E IMPUGNAÇÕES 3
4. DO CREDENCIAMENTO NO SÍTIO xxx.xxxxxxxxxxxxx.xxx.xx 3
5. DO PROCEDIMENTO DO PREGÃO ELETRÔNICO 3
6. DO ENVIO DOS DOCUMENTOS PARA HABILITAÇÃO E DA PROPOSTA DE PREÇOS DETALHADA DO MELHOR CLASSIFICADO 5
7. DOS RECURSOS 7
8. DA ADJUDICAÇÃO E DA HOMOLOGAÇÃO 8
9. DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 8
10. DO CADASTRO DE RESERVA 8
11. DO CONTRATO E DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 9
12. DA EXECUÇÃO DO OBJETO 9
13. DO PAGAMENTO E DO REAJUSTE 10
14. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS 10
15. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 11
ANEXOS 13
ANEXO I - Especificações do Objeto 13
ANEXO II - Termo de Referência 14
ANEXO III - Minuta da Ata de Registro de Preços 36
ANEXO IV - Minuta do Contrato 40
MODELOS 45
MODELO 1 - Declaração de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte 45
MODELO 2 - Comprovação do Atendimento do inc. XXXIII do art. 7º da Constituição Federal 46
MODELO 3 - Declaração de Inexistência de Fatos Supervenientes Impeditivos da Habilitação 47
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Pregão Eletrônico nº 171/2015 - Registro de Preços
PREÂMBULO
Órgão Interessado: | Secretaria Municipal de Finanças |
Processo: | 2015022353 |
Regime Legal: | Leis Federais nº 10.520/2002, 8.666/1993 e suas alterações, Decreto 3.555/2000, Lei Complementar Federal nº 123/2006 alterada pela Lei Complementar 147/2014, Lei Complementar Municipal nº 178/2008 e Lei Municipal nº 2.024/2014, Decretos Municipais nºs. 34/2006, 239/2011, 415/2013, 946/2015 e 1.031/2015. |
Tipo Licitação | MENOR PREÇO POR ITEM |
Exame do Edital: | Superintendência de Compras e Licitações da Secretaria Municipal de Finanças, sito à Quadra 802 Sul, Alameda 03, APM 15-B, Av. NS-02, Loteamento Palmas 2ª etapa, Bairro: Plano Diretor Sul, no prédio do PREVIPALMAS, 3º piso, CEP. 77.023.006 em Palmas/TO. |
Retirada do Edital: | |
Local da Sessão: | |
Data da Sessão: | 12/11/2015 |
Hora da Sessão: | 10:00 horas (horário de Brasília-DF) 09:00 horas (horário de Palmas-TO) |
Recebimento propostas: | Início em 30/10/2015 às 18:00 horas (horário de Brasília-DF) e Término em 12/11/2015 às 09h:45min (horário de Brasília-DF) |
Limite para Impugnação: | 10/11/2015 às 10:00 horas (horário de Brasília-DF) |
Informações: | Telefones (00) 0000-0000 / 2737 em horário comercial E-mail xxxxxxxxx@xxxxx.xxx |
1. DO OBJETO
1.1. O objeto deste certame é, o registro de preços visando a futura aquisição de software de antivírus para estação de trabalho e servidores, com licença por 03 (três) anos, com a presta-ção dos serviços de instalação, configuração e suporte técnico, conforme especificações dos Anexos I e II.
1.2. As quantidades constantes na especificação do ANEXO I são estimativas, podendo a Administração não contratar a totalidade das mesmas.
1.3. Não será permitida a indicação de cota mínima a ser registrada.
2. DA PARTICIPAÇÃO
2.1. Poderá participar desta licitação qualquer empresa legalmente constituída, especializada no ramo, desde que satisfaça às exigências deste edital e devidamente cadastradas no portal da Confederação Nacional dos Municípios, site xxx.xxxxxxxxxxxxx.xxx.xx.
2.2. Não poderá participar desta licitação a empresa que:
a) Tiver sido declarada inidônea na administração direta e indireta da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, abrangendo inclusive as entidades com personalidade jurídica de direito privado sob controle do poder público e das fundações por ele instituídas ou mantidas;
b) Xxxxxxx impedida ou temporariamente suspensa de participar em licitação ou contratar com a Administração Municipal de Palmas;
c) Incidir no estipulado no art. 9.º da Lei nº. 8.666/93;
d) Xxxxx sofrido decretação de falência ou dissolução, bem como aquele que esteja em processo de liquidação, recuperação judicial ou extrajudicial;
e) Possua em seu contrato ou estatuto social finalidade ou objeto incompatível com o deste Pregão;
f) Estiverem reunidas sob forma de consórcio;
g) Que sejam controladoras, coligadas ou subsidiárias entre si;
h) Incorrer em outros impedimentos previstos em lei.
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2.3. A participação no pregão dar-se-á por meio da digitação da senha relativa ao licitante e subsequente encaminhamento de proposta de preços até a data e horário previstos neste edital, exclusivamente por meio do sistema eletrônico.
2.4. Por ocasião da participação neste certame, será assegurado às Microempresas - ME e Empresas de Pequeno Porte - EPP, como critério de desempate, o direito de preferência para ofertar o menor preço em relação aquele lançado pelo licitante não qualificado nessas categorias, nos termos da Lei Complementar Federal nº 123/2006 e Lei Complementar Municipal nº 178/2008, independentemente de qualquer transcrição.
2.5. A mera participação no procedimento licitatório autoriza a retenção do valor correspondente a 1% (um por cento) dos pagamentos realizados pelo Município de Palmas, e posterior repasse ao Fundo de Inovação e Desenvolvimento Econômico de Palmas – FIDEP, na forma do inc. II do art. 7º da Lei Municipal nº 2.024/2014, caso o licitante seja declarado vencedor no certame e ocorra a efetiva contratação.
3. DOS ESCLARECIMENTOS E IMPUGNAÇÕES
3.1. Os pedidos de esclarecimentos deverão ser encaminhados exclusivamente por meio eletrônico, através do site
xxx.xxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, em até 2 (dois) dias úteis antes da abertura do certame.
3.2. As impugnações, pelos licitantes, deverão ser dirigidas ao Pregoeiro exclusivamente por meio eletrônico, através do site xxx.xxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, no prazo de até 2 (dois) dias úteis da abertura do certame, em observância às determinações contidas no art. 41 da Lei 8.666/93.
3.3. As respostas dos pedidos de esclarecimentos e das impugnações também serão realizadas pelo mesmo meio eletrônico, através do site xxx.xxxxxxxxxxxxx.xxx.xx.
4. DO CREDENCIAMENTO NO SÍTIO xxx.xxxxxxxxxxxxx.xxx.xx
4.2. As empresas licitantes deverão credenciar representantes, mediante a apresentação de procuração por instrumento público ou particular, com firma reconhecida, atribuindo poderes para formular lances de preços e praticar todos os demais atos e operações no Sistema de Licitações de Pregão Eletrônico. Sendo sócio proprietário ou dirigente da empresa proponente, deverá apresentar cópia do respectivo estatuto ou contrato social, no qual estejam expressos poderes para exercerem direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura.
4.3. É de exclusiva responsabilidade do usuário o sigilo da senha, bem como seu uso em qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo à Prefeitura Municipal de Palmas - Tocantins e ao Portal da CNM - Confederação Nacional dos Municípios, a responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros. O credenciamento junto ao sistema eletrônico implica a responsabilidade legal do licitante e de seu representante legal pelos atos praticados e a presunção de capacidade técnica para realização das transações inerentes ao pregão eletrônico.
4.4. O login e a senha poderão ser utilizados em qualquer pregão eletrônico, salvo quando canceladas por solicitação do credenciado, por iniciativa desta Prefeitura Municipal de Palmas e do sitio xxx.xxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, devidamente justificada, ou em virtude de sua inabilitação.
5. DO PROCEDIMENTO DO PREGÃO ELETRÔNICO
5.1. Do Envio das Propostas de Preços pelo Sistema Eletrônico.
5.1.1. Os fornecedores credenciados interessados em participar do pregão eletrônico, deverão enviar suas propostas de preços, utilizando, para tanto, exclusivamente, o sistema eletrônico do site xxx.xxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, sendo consideradas inválidas as propostas apresentadas por quaisquer outros meios.
5.1.1.1. Antes do envio da proposta de preços, o fornecedor deverá efetuar a retirada do edital eletronicamente, no site xxx.xxxxxxxxxxxxx.xxx.xx.
5.1.2. As empresas que apresentarem propostas para participação no Pregão na forma Eletrônica, automaticamente estarão prestando declaração dando ciência que cumprem plenamente os requisitos de habilitação, em conformidade com o disposto no art. 4º, VII, da Lei 10.520 de 17 de julho de 2002.
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5.1.3. O representante credenciado observará as condições do Edital, disponível na lista de editais, observará as condições e exigências previstas e condicionantes do objeto do certame, manifestará, em campo próprio do sistema, o pleno conhecimento e atendimento às exigências de habilitação prevista neste edital e inserirá sua proposta inicial para o objeto deste certame, até a data e horário previsto no preâmbulo deste ato convocatório.
5.1.4. A apresentação da proposta por parte do licitante significa o pleno conhecimento e sua integral concordância com as cláusulas deste Edital.
5.1.5. A empresa licitante será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas e lances.
5.1.6. Caberá à empresa licitante acompanhar todas as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão.
5.1.7. Ao oferecer sua proposta no sistema eletrônico, o licitante deverá preencher o campo PREÇO UNITÁRIO, encontrado na tela, com o preço unitário proposto para cada um dos itens especificados no ITEM 1 (OBJETO) deste edital, em moeda nacional, com apenas duas casas decimais após a vírgula, sendo desclassificada a proposta ou o lance que seja apresentado de forma diversa.
5.1.8. Nos preços cotados na proposta deverão estar incluídos todos os valores incidentes, tais como taxas, impostos, fretes e outros, os quais deverão ser os praticados na data da abertura da proposta.
5.1.8.1. Para efeito da disputa na Sessão de Lances, os preços deverão ser cotados com taxas, impostos, fretes e outras despesas, de forma que o objeto do certame não tenha ônus para a Prefeitura Municipal de Palmas.
5.1.9. O proponente terá oportunidade de rever as condições de sua proposta, cancelando-a e enviando nova proposta, desde que não tenha encerrado o período de tempo previsto para o encaminhamento desta. Uma vez encerrado o tempo previsto, o sistema não permitirá a alteração ou encaminhamento de nova proposta. Após a abertura das propostas, não caberá desistência, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pelo pregoeiro.
5.1.10. Deverá ainda estar incluso na composição de preços o percentual correspondente a 1% (um por cento) dos valores dos pagamentos efetuados pela contratante, que serão retidos e repassados ao Fundo de Inovação e Desenvolvimento Econômico de Palmas – FIDEP.
5.1.11. O PROPONENTE DEVERÁ INSERIR SUA PROPOSTA DE PREÇOS, NO SISTEMA ELETRÔNICO, COM O PREÇO DO ITEM DOS PRODUTOS OFERTADOS.
5.2. Da Abertura e do Julgamento das Propostas de Preços
5.2.1. Na data e horário previstos no preâmbulo deste edital serão abertas às propostas de preços, passando o pregoeiro a avaliar a aceitabilidade das mesmas, verificando a sua conformidade com os requisitos estabelecidos neste instrumento convocatório.
5.2.2. A PROPOSTA INICIAL NÃO PODERÁ SER SUPERIOR AO VALOR ESTIMADO PELA ADMINISTRAÇÃO, SOB PENA DE IMEDIATA DESCLASSIFICAÇÃO.
5.2.3. O pregoeiro efetuará o julgamento das propostas pelo critério tipo MENOR PREÇO POR ITEM.
5.2.4. O prazo de validade da proposta comercial não poderá ser inferior a 60 (sessenta) dias consecutivos, contados da data marcada para abertura das propostas. Em caso de omissão do licitante, considerar-se-á o prazo mínimo exigido.
5.2.5. Será desclassificada a proposta que estiver elaborada em desacordo com os termos deste edital, que se oponha a qualquer dispositivo legal vigente ou que contenha preços excessivos ou manifestamente inexequíveis, preços simbólicos ou irrisórios, ou com valor zero e ainda, vantagens ou preços baseados nas ofertas dos demais licitantes. Também não serão consideradas as propostas que impuserem condições diferentes das dispostas nesta licitação, que apresentarem irregularidades ou defeitos capazes de dificultar o julgamento ou que não atenderem aos requisitos mínimos discriminados neste edital.
5.3. Da Sessão de Disputa e da Formulação de Lances
5.3.1. A partir do horário previsto neste edital, terá início à sessão pública do pregão eletrônico, com a divulgação das propostas de preço recebidas e em perfeita consonância com as especificações e condições de fornecimento detalhadas pelo edital.
5.3.2. Aberta a etapa competitiva, os licitantes poderão encaminhar lances exclusivamente por meio do sistema eletrônico, sendo o licitante imediatamente informado do seu recebimento e respectivo horário de registro e valor.
5.3.3. Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observados o horário fixado e as regras de aceitação dos mesmos.
5.3.4. Só serão aceitos os lances cujos valores forem inferiores ao último lance anteriormente registrado no sistema.
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5.3.5. Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar.
5.3.6. Durante o transcurso da sessão pública, os licitantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado que tenha sido apresentado pelos demais licitantes, vedada a identificação do detentor do lance.
5.3.7. A etapa de lances da sessão pública, prevista no edital, será encerrada mediante aviso de fechamento iminente dos lances, emitido pelo sistema eletrônico aos licitantes, após o que transcorrerá período de tempo de até trinta minutos, aleatoriamente determinado pelo sistema eletrônico, findo o qual será automaticamente encerrado o recebimento de lances.
5.3.8. Alternativamente ao disposto no item anterior, poderá ocorrer o encerramento da sessão pública, por decisão do pregoeiro, mediante encaminhamento de aviso de fechamento iminente dos lances e subsequente transcurso do prazo, aleatoriamente determinado pelo sistema eletrônico, de até trinta minutos, findo o qual será encerrado o recebimento de lances.
5.3.9. Encerrada a etapa competitiva o pregoeiro poderá encaminhar, pelo sistema eletrônico, contraproposta diretamente ao licitante que tenha apresentado o lance de menor valor, para que possa ser obtido um menor valor, bem como decidir sobre sua aceitação.
5.3.10. O pregoeiro anunciará o licitante detentor da melhor proposta imediatamente após o encerramento da etapa de lances da sessão pública ou, quando for o caso, após negociação e decisão do pregoeiro sobre a aceitação do lance de menor valor. Caso não haja lances, o licitante vencedor será aquele que houver ofertado a melhor proposta inicial.
5.3.11. No caso de haver desconexão do pregoeiro com o sistema eletrônico, no decorrer da etapa competitiva do pregão, o sistema poderá permanecer acessível aos licitantes para o recebimento dos lances, retomando o pregoeiro, quando possível, sua atuação no certame, sem prejuízo dos atos realizados.
5.3.12. Quando a desconexão persistir por tempo superior a dez minutos, a sessão do pregão será suspensa e terá reinicio somente após comunicação expressa aos participantes.
5.3.13. Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário anteriormente estabelecido, desde que não haja comunicação do pregoeiro de data diversa.
5.3.14. Caso a empresa detentora da melhor proposta venha a ser desclassificada ou inabilitada, o pregoeiro examinará as ofertas subsequentes e a qualificação dos licitantes na ordem de classificação e assim sucessivamente até a apuração de uma que atenda ao edital, sendo o respectivo licitante declarado vencedor.
5.3.15. No caso de convocação de empresas subsequentes previstos no item anterior, os documentos de habilitação serão considerados válidos e em dia a partir da data da convocação
5.3.16. Microempresas e Empresas de Pequeno Porte terão, eletronicamente, o tratamento diferenciado para desempate de lances, conforme preceitua a Lei Federal nº 123/2006, desde que declarem a respectiva condição, também eletronicamente, no site xxx.xxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, antes de postarem a sua proposta inicial.
6. DO ENVIO DOS DOCUMENTOS PARA HABILITAÇÃO E DA PROPOSTA DE PREÇOS DETALHADA DO MELHOR CLASSIFICADO
6.1. Imediatamente após o encerramento da etapa de lances, da sessão pública virtual, melhor classificado deverá encaminhar a documentação exigida para habilitação, bem como o DETALHAMENTO DE SUA PROPOSTA DE PREÇOS, atualizada em conformidade com o lance eventualmente ofertado, para a Superintendência de Compras e Licitações da Secretaria Municipal de Finanças da Prefeitura Municipal de Palmas, sito a Quadra 802 Sul, Alameda 03, APM 15-B, Av. NS-02, Loteamento Palmas 2ª etapa, Bairro: Plano Diretor Sul, no prédio do PREVIPALMAS, 3º piso, CEP. 77.023.006 em Palmas/TO.
6.2. O prazo para o encaminhamento do original e/ou cópia autenticada da documentação exigida para habilitação, bem como do detalhamento da proposta de preços, será de até 02 (dois) dias úteis, contados da data da sessão pública virtual com tolerância de 01 (um) dia por motivos fortuitos, sob pena de inabilitação.
6.3. Caso a licitante faça o envio dos documentos de habilitação e proposta detalhada pelos correios, deverá postá- los via Express (Sedex ou aéreo) sob pena de imediata inabilitação, com o envio do código de rastreamento à Superintendência de Compras e Licitações pelo telefone (00) 0000-0000 ou pelo e-mail xxxxxxxxx@xxxxx.xxx.
6.4. O Detalhamento da Proposta de Preços deverá ser apresentado datilografado ou digitado, redigido com clareza, sem emendas, rasuras, borrões não ressalvados, acréscimos ou entrelinhas, devidamente datado e assinado pelo representante legal da empresa (se Procurador acompanhado da respectiva Procuração), e conter expressamente:
a) O número do Pregão Eletrônico, data e hora da sua realização;
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b) Razão social, CNPJ, endereço completo, telefone e fax da empresa proponente;
c) Especificações detalhadas do objeto proposto, conforme descrito no ANEXO I;
d) O valor unitário dos produtos, total do item, e o valor global da proposta, com preços indicados em moeda corrente nacional, em algarismos arábicos, no máximo com duas casas decimais;
e) Marca dos produtos;
f) O prazo de execução é de até 30(trinta) dias após o recebimento da nota de xxxxxxx;
g) Prazo de validade da proposta não inferior a 60 (sessenta) dias, a contar da data marcada para a abertura da sessão;
h) Dados bancários para recebimento (pagamento) em nome do licitante: nome e número do Banco, agência e conta corrente;
i) Prazo de pagamento não inferior a 30 (trinta) dias, após atesto da nota fiscal.
j) Declaração de que é uma revenda autorizada a comercializar os produtos/soluções objeto deste edital, por meio do fabricante da solução, quando não for o fabricante o participante da licitação;
k) Declaração de garantia mínima de 36(trinta e seis) meses, com atendimento técnico que poderá ser prestado pelo fabricante da solução, desde que por meios dos canais de atendimento, central 0800, Webchats, e-mails e via web através de FAQS elaborados por centro técnico, ou um site ou outra forma de como irá prestar informações técnicas e download de drives, novas versões de Bios e atualizações de software.
l) Declaração se comprometendo a entregar no ato da assinatura do contrato a comprovação do vínculo de parceria com o fabricante da solução.
6.5. É facultado ao Pregoeiro a realização de diligência destinada a esclarecer ou a confirmar a veracidade das informações, prestadas pelo licitante, constantes de sua Proposta e de eventuais documentos a ela anexados, além daqueles em relação à habilitação Jurídica.
6.6. O Pregoeiro poderá, justificadamente, sanar erros ou falhas que não alterem a substância das Propostas, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de classificação.
6.7. Caso julgue necessário, o Pregoeiro poderá solicitar ao licitante melhor classificado que evidencie a exequibilidade de seu lance ofertado:
a) Para comprovar a exequibilidade de sua proposta, o licitante deverá apresentar suas justificativas e documentos que comprovem a viabilidade e a compatibilidade do valor ofertado com os custos e despesas necessários à integral execução do objeto, os quais poderão ser encaminhados para análise da Área Requisitante dos produtos a fim de que possa emitir parecer acerca da exequibilidade;
b) A Proposta considerada inexequível será recusada pelo Pregoeiro, hipótese em que será convocado o próximo colocado, podendo negociar melhor valor para fins de aceitação.
6.8. A habilitação do licitante será aferida por intermédio dos documentos comprobatórios de Habilitação Jurídica, Qualificação Econômico-Financeira, Qualificação Técnica, Regularidade Fiscal e Trabalhista e Atendimento do inc. XXXIII do art. 7º da Constituição Federal.
6.9. Juntamente com o documento de comprovação de atendimento do inc. XXXIII do art. 7º da Constituição Federal MODELO 2, a microempresa ou empresa de pequeno porte deverá apresentar a respectiva declaração, conforme MODELO 1, caso seja vencedora de alguns itens nesta condição (microempresa ou empresa de pequeno porte.
6.9.1. O Certificado de Registro Cadastral - CRC emitido pela Prefeitura Municipal de Palmas/TO, dentro do prazo de validade e incluído juntamente com os documentos de habilitação, substitui os documentos dos itens 6.17, 6.18 e 6.20, desde que os documentos constantes expressamente do CRC não estejam vencidos na data da licitação.
6.10. No caso de apresentação do CRC para substituição de documentos de habilitação, o licitante deverá apresentar declaração de inexistência de fatos supervenientes impeditivos da habilitação, conforme MODELO 3, anexando a referida declaração aos documentos de habilitação.
6.11. Os documentos exigidos para habilitação deverão ser apresentados no original, cópia autenticada ou cópia não autenticada acompanhada dos respectivos originais, para autenticação pelo pregoeiro ou equipe de apoio, ou, ainda, por publicação em órgão da imprensa oficial.
6.12.Não serão aceitos documentos em forma de ‘fax’ e nem a apresentação de protocolo em substituição a documento solicitado.
6.13. Todos os documentos apresentados para habilitação deverão estar:
a) Em nome do licitante, com número do CNPJ e endereço respectivo;
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b) Em nome da sede (matriz), se o licitante for a sede (matriz);
c) Em nome da filial, se o licitante for a filial, salvo aqueles documentos que, pela própria natureza, comprovadamente forem emitidos somente em nome da sede (matriz).
6.14. Os documentos exigidos para habilitação deverão ser datados dos últimos 60 (sessenta) dias da data prevista para a abertura do certame, quando não tiver prazo estabelecido pelo órgão competente expedidor ou por outra norma legal.
6.15. A falta de quaisquer dos documentos ou o descumprimento das exigências previstas nesta seção anteriores implicará a INABILITAÇÃO do licitante.
6.16. Havendo superveniência de fato impeditivo, fica o licitante obrigado a declará-lo, sob as penalidades legais cabíveis.
6.17. Para comprovação da Habilitação Jurídica os interessados deverão apresentar os seguintes documentos:
a) Registro comercial, no caso de empresa individual;
b) Estatuto ou Contrato Social em vigor, devidamente registrado na Junta Comercial, em se tratando de sociedades comerciais e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documento de eleição de seus administradores;
c) Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova da diretoria em exercício;
d) Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País e ato de registro ou autorização para funcionamento, expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
6.18. Para a comprovação da Qualificação Econômico-Financeira, os licitantes deverão apresentar: Certidão Negativa de Falência ou Concordata, expedida pelo cartório distribuidor do local do estabelecimento da empresa; Comprovação de possuir
6.19. Para a comprovação da Qualificação Técnica os licitantes deverão apresentar:
a) Atestado de Capacidade Técnica, fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado, em favor do licitante, que comprove o fornecimento, de maneira satisfatória, do produto antivírus compatível em características e quantidades com o objeto desta licitação;
6.20. Para a comprovação da Regularidade Fiscal e Trabalhista os licitantes deverão apresentar os seguintes documentos:
a) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ);
b) Prova de inscrição no Cadastro de Contribuintes Municipal (Alvará de Funcionamento – ou documento equivalente – válido e em dia), relativo ao estabelecimento do licitante, pertinente a seu ramo de atividade e compatível com o objeto deste certame;
c) Certidão negativa ou positiva com efeito de negativa de quitação de tributos federais, devendo abranger a Dívida Ativa da União e as Contribuições Previdenciárias e as de terceiros, expedida pela Receita Federal do Brasil;
d) Certidão negativa ou positiva com efeito de negativa quanto aos tributos estaduais (ou distritais), relativamente ao estabelecimento do proponente;
e) Certidão negativa ou positiva com efeito de negativa quanto aos tributos municipais (ou distritais), relativamente ao estabelecimento do proponente;
f) Certificado de regularidade perante o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço - FGTS, expedido pela Caixa Econômica Federal;
g) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT) emitida pela Justiça do Trabalho.
6.21. Para a comprovação do atendimento do inc. XXXIII do art. 7º da Constituição Federal os licitantes deverão apresentar declaração expressa, conforme MODELO 2.
7. DOS RECURSOS
7.1. Declarado o vencedor, qualquer licitante poderá manifestar imediata e motivadamente a intenção de recorrer, após o que lhe será concedido o prazo de (3) três dias úteis para apresentação das razões do recurso, ficando
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os demais licitantes desde logo intimados para apresentar contrarrazões em igual prazo, que começará a correr a partir do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos.
7.1.1 Concluído o julgamento da fase de habilitação, o pregoeiro assegurará o tempo mínimo de 60 (sessenta) minutos para inclusão da intenção de recursos.
7.1.2 O prazo para encaminhamento das razões do recurso iniciará a partir do aceite do pregoeiro no sistema eletrônico.
7.2. O acolhimento de recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
7.3. A falta de manifestação imediata e motivada do licitante importará a decadência do direito de recurso e a adjudicação do objeto da licitação pelo pregoeiro ao vencedor.
7.4. O prazo para decisão de recurso é de 05 (cinco) dias úteis, após o qual a autoridade competente fará a adjudicação ao licitante vencedor.
7.5. A manifestação prévia do licitante para posterior interposição do recurso, durante a sessão pública, será realizada, exclusivamente, por meio do sistema eletrônico.
7.5.1 O encaminhamento das razões do recurso e de eventuais contrarrazões pelos demais licitantes, serão realizados, exclusivamente, por meio do sistema eletrônico, assim como o julgamento a ser proferido.
7.6. O recurso não terá efeito suspensivo, exceto quanto à habilitação ou inabilitação e julgamento das propostas.
7.7. Julgado o recurso, a decisão constará exclusivamente no sistema eletrônico, no site xxx.xxxxxxxxxxxxx.xxx.xx.
8. DA ADJUDICAÇÃO E DA HOMOLOGAÇÃO
8.1. Inexistindo manifestação recursal, o Pregoeiro adjudicará eletronicamente o objeto da licitação ao licitante vencedor, com a posterior homologação do resultado pelo Ordenador da despesa.
8.2. Havendo interposição de recurso, após o julgamento, o Pregoeiro encaminhará os autos ao Ordenador da despesa para adjudicação do objeto da licitação ao(s) licitante(s) vencedor(es) e homologação do procedimento licitatório, eletronicamente.
9. DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
9.1. Após homologação pelo Ordenador de Despesas, o adjudicatário será convocado para a assinatura da Ata de Registro de Preços, no prazo de 2 (dois) dias úteis contados da convocação, prorrogável por até igual período quando solicitado justificadamente pelo interessado.
9.2. A Ata de Registro de Preços, lavrada conforme ANEXO III, terá efeito de compromisso e validade de 12 (doze) meses, a contar de sua assinatura, com eficácia a partir da publicação.
9.3. Uma vez convocado, caso o adjudicatário não assine a Ata de Registro de Preços, fica facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo, nas condições estabelecidas no encerramento de seus lances.
9.4. A publicação do extrato da Ata de Registro de Preços se dará no Diário Oficial do Município de Palmas, através do site xxxxxx.xxxxxx.xx.xxx.xx.
10. DO CADASTRO DE RESERVA
10.1. Após o encerramento da etapa competitiva, os demais licitantes poderão reduzir seus preços ao valor da proposta do licitante mais bem classificada.
10.2. Os licitantes que se interessarem em reduzir seus preços previsto no item anterior, deverá manifestar sua intenção imediatamente após encerrada a etapa competitiva através do e-mail: xxxxxxxxx@xxxxx.xxx, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas.
10.3. A apresentação de novas propostas, na forma do item anterior, não prejudicará o resultado do certame em relação ao licitante mais bem classificado.
10.4. As novas propostas deverão ser apresentadas juntamente com os documentos de habilitação em até 02 (dois) dias úteis após o encerramento da etapa competitiva e a devida manifestação.
10.5. Após a homologação, o registro de preços ainda observará, entre outras as seguintes condições:
a) Será incluído, na respectiva ata, o registro dos licitantes que aceitarem cotar os bens ou serviços com preços iguais ao do licitante vencedor na sequência da classificação original do certame;
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b) A ordem de classificação dos licitantes registrados na ata deverá ser respeitada nas contratações; que será levado em conta a ordem dos lances ofertados durante a sessão.
c) O registro a que se refere os parágrafos anteriores tem por objetivo a formação de cadastro de reserva, no caso de exclusão do primeiro colocado da ata, nas hipóteses previstas nos arts. 20 e 21 do Decreto Municipal nº 946 de 14 de janeiro de 2015.
11. DO CONTRATO E DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
11.1. Após a homologação do certame e assinatura da ata de registro de preços, a adjudicatária será convocada pela Secretaria Municipal de Finanças, para assinatura de instrumento contratual relativo ao objeto, devendo comparecer no prazo máximo de 2 (dois) dias úteis contados da notificação, prorrogável por até igual período quando solicitado justificadamente pelo interessado.
11.2. O contrato será firmado conforme minuta constante no ANEXO IV.
11.3. O prazo de vigência contratual será adstrito à vigência dos créditos orçamentários, contado de sua assinatura, podendo ser prorrogado nos termos do inciso IV do art. 57 da Lei nº 8.666/93.
11.4. Fica facultado à Administração, quando o vencedor não aceitar ou não retirar a Nota de Xxxxxxx, no prazo e condições estabelecidos, convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo, nas condições estabelecidas no encerramento de seus lances.
11.5. Quando notificado antes da efetiva conclusão do objeto (aquisição de software de antivírus e prestação de serviços de suporte técnico), a Contratada fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições de sua proposta, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até 25% (vinte e cinco por cento) do valor, conforme previsto no § 1º do art. 65 da Lei 8.666/93, mediante justificativa técnica por parte do ordenador da despesa.
11.6. A Contratada não poderá subcontratar o objeto.
11.7. Aplicam-se, no que couberem, as disposições contidas nos arts. 54 a 88 da Lei 8.666/93, independentemente de transcrição.
11.8. A licitante vencedora, na época da assinatura do contrato, deverá comprovar o vínculo de parceria com o fabricante da solução.
11.9. As despesas com a aquisição dos produtos e prestação dos serviços correrão à conta da Secretaria Municipal de Finanças, na(s) dotação(ões) orçamentária(s) consignada(s) no(s) projeto(s)/atividade, natureza(s) da despesa e fonte(s) indicados no item 6 do Termo de Referência constante no ANEXO II.
12. DA EXECUÇÃO DO OBJETO
12.1. As condições gerais para aquisição dos produtos e prestação dos serviços estão estabelecidas no Termo de Referência constante no ANEXO II.
12.2. A empresa contratada deverá entregar os produtos solicitados prestar os serviços objeto do certame, dentro da vigência contratual, no local e hora designados conforme termo de referência, em até 30(trinta) dias após o recebimento da ordem de fornecimento.
12.3. Fica a empresa obrigada a entregar os produtos e prestar os serviços de comprovada qualidade, obedecendo as normas de padronização e qualificação obedecidas as normas de padronização e qualificação aplicáveis em cada caso, e a atender as exigências contidas no ANEXO II - Termo de Referência do edital.
12.4. As aquisições e prestação dos serviços em desacordo com o Edital ou com qualquer defeito de fabricação/embalagem será rejeitado e deverá ser substituído no prazo de até 30(trinta) dias a contar da data da notificação, conforme determina o Código de Defesa do Consumidor e especificações no ANEXO II - Termo de Referência do edital.
12.5. Todo transporte a ser efetuado para a execução do objeto deste Edital e demais despesas, diretas e indiretas, será de única e total responsabilidade do proponente, correndo por conta do mesmo o risco integral da operação.
12.6. A aquisição de software de antivírus e prestação dos serviços deverão ser efetuados na Diretoria de Tecnologia da Informação/Diretoria de Gestão e Finanças da Secretaria Municipal de Finanças, localizada na quadra 000 Xxx, XX. NS 02, Praça dos Pioneiros, Xxxxxx Xxxxxx, 2º Piso, de segunda a sexta-feira em horário comercial.
12.7. Os produtos/softwares serão objeto de inspeção, que será realizada por técnico da Seção responsável, e constará das seguintes fases:
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a) Comprovação de que o produto atende às especificações mínimas exigidas e/ou aquelas superiores oferecidas pela CONTRATADA;
c) Colocação do produto em funcionamento.
12.8 O período de inspeção será de até 07 (sete) dias úteis.
12.9 Nos casos de sinais externos de avaria de transporte ou de mau funcionamento do produto/softwares, verificados na inspeção do mesmo, este deverá ser substituído por outro com as mesmas características, no prazo de até 30 (trinta) dias corridos, a contar da data de realização da inspeção.
13. DO PAGAMENTO E DO REAJUSTE
13.1. Os pagamentos serão realizados em até 30 (trinta) dias, contados do recebimento e atesto das Notas Fiscais.
13.2. O percentual(valor) ofertados e adjudicado será considerado fixo e irreajustáveis pelo período de um ano, a partir da data da apresentação da proposta e, quando for o caso, serão reajustados anualmente para mais ou para menos, pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor-INPC, fornecido pelo IBGE, ou outro índice que venha a substituí-lo, de acordo com a seguinte fórmula:
R = (I – Io). P
Io
Onde:
a) Para o primeiro reajuste:
R = reajuste procurado;
I = índice relativo ao mês do reajuste;
Io = índice relativo ao mês da data limite para apresentação da proposta; P = preço atual dos produtos;
b) Para os reajustes subsequentes: R = reajuste procurado;
I = índice relativo ao mês do novo reajuste;
Io = índice relativo ao mês do início dos efeitos financeiros do último reajuste efetuado; P = preço dos produtos atualizado até o último reajuste efetuado.
13.3. Os reajustes deverão ser precedidos de solicitação da CONTRATADA.
13.4. Caso a CONTRATADA não solicite tempestivamente o reajuste e prorrogue o contrato sem pleiteá-lo, ocorrerá a preclusão do direito.
14. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
14.1. As penalidades pelo não cumprimento total ou parcial do fornecimento, sem prejuízo da cobrança de perdas e danos, são:
a) Advertência;
b) Multa de 10% (dez por cento) do valor global do contrato, no caso de inexecução total da obrigação;
c) Multa de 10% (dez por cento) do valor correspondente à parte contratual não cumprida, no caso de inexecução parcial da obrigação;
d) Multa de 0,3% (três décimos por cento) por dia, no caso de inexecução diária do objeto deste contrato, até o máximo de 30 (trinta) dias, a partir dos quais será considerado descumprimento parcial da obrigação, conforme alínea anterior;
e) Suspensão temporária do direito de licitar e impedimento de contratar com o Município de Palmas, pelo prazo que for fixado pela Administração em função da natureza e da gravidade da falta cometida, conforme previsto nos termos do artigo 7º da Lei 10.520/02, Leis subsidiárias e Decreto Municipal nº 415/2013;
f) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, considerando, para tanto, reincidências de faltas, sua natureza e gravidade.
14.2. Quando o proponente não assinar a Ata de Registro de Preços ou não aceitar, ou ainda, não assinar ou não retirar o empenho na forma estabelecida, estará sujeito à multa do item 14.1 “b” e à penalidade do item 14.1 “e” ou 14.1 “f”, além de decair o direito ao fornecimento do objeto.
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14.3. As sanções administrativas poderão ser aplicadas sem prejuízo da cobrança de perdas e danos e das ações penais cabíveis.
14.4. As multas aplicadas serão descontadas do pagamento devido pela Prefeitura ou, não sendo possível, deverão ser recolhidas pelo licitante em até 30 (trinta) dias, contados da intimação, sob pena de inscrição em Dívida Ativa para cobrança judicial.
14.5. A aplicação das multas independerá de qualquer interpelação administrativa ou judicial, sendo exigível desde a data do ato, fato ou omissão que lhe tiver dado causa.
14.6. As multas e penalidades serão aplicadas diretamente pelo órgão, através do ordenador da despesa, sem prejuízo das sanções cíveis ou penais cabíveis, ou de processo administrativo.
14.7. O proponente será cientificado, por escrito, da multa aplicada, ficando com o prazo de 05 (cinco) dias para, se o desejar, recorrer ao órgão ordenador da despesa.
14.8. Pela inobservância dos termos deste Edital poderá haver a incidência das penalidades de advertência, suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração ou declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública.
14.9. Incorrerá nas mesmas sanções do item anterior a empresa que apresentar documento fraudado ou falsa declaração para fins de habilitação neste certame.
15. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
15.1. Os prazos mencionados neste edital, bem como nas respectivas propostas, somente terão início e término em dia de expediente na Prefeitura Municipal de Palmas, e serão sempre considerados em dias corridos, salvo se outra forma for prevista.
15.1.1. Para efeito de aplicação do previsto neste subitem, os prazos indicados para quaisquer atos do procedimento licitatório, inclusive o da validade das propostas, serão considerados prorrogados para o primeiro dia útil subsequente, se recaírem em data em que não haja expediente na Prefeitura Municipal de Palmas.
15.1.2. Na contagem dos prazos estabelecidos neste edital, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento, e considerar-se-ão os dias consecutivos, exceto quando for explicitamente disposto em contrário.
15.2. A Administração se reserva o direito de anular ou revogar, a qualquer tempo, a presente licitação, sem que disto decorra qualquer direito aos licitantes, observado o disposto no parágrafo único do art. 59, da Lei nº. 8.666/93.
15.3. A nulidade do processo licitatório induzirá à dos atos decorrentes.
15.4. É facultado ao pregoeiro, ou à autoridade superior, em qualquer fase da licitação, promover diligências com vistas a esclarecer ou a complementar a instrução do processo.
15.5. Os proponentes intimados para prestar quaisquer esclarecimentos adicionais deverão fazê-lo no prazo determinado pelo pregoeiro, sob pena de desclassificação/inabilitação. O pregoeiro reserva-se o direito de solicitar o original de qualquer documento, sempre que julgar necessário.
15.6. O pregoeiro poderá subsidiar-se em pareceres emitidos por técnicos ou especialistas no assunto objeto desta licitação.
15.7. As normas que disciplinam este Pregão serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os proponentes, desde que não comprometam o interesse da Administração, a finalidade e a segurança da contratação.
15.8. O resultado da licitação será divulgado no endereço eletrônico xxx.xxxxxxxxxxxxx.xxx.xx e no Diário Oficial do Município de Palmas, através do site xxxxxx.xxxxxx.xx.xxx.xx.
15.9. Respeitados os prazos legais e os direitos dos licitantes, o pregoeiro, a qualquer tempo, antes da abertura das propostas, poderá, motivadamente, proceder alterações concernentes à licitação ora regulada, por sua iniciativa, disponibilizando no sistema as informações necessárias e determinando, ainda, quando necessário, o adiamento do recebimento e/ou da abertura das propostas.
15.10. Os casos omissos serão resolvidos pelo pregoeiro com a interpretação da legislação própria, princípios constitucionais e o direito público interno, sem prejuízo de solicitação de parecer jurídico da Procuradoria Geral do Município.
15.11. Este edital encontra-se à disposição dos interessados no site xxx.xxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, bem como na Superintendência de Compras e Licitações da Secretaria Municipal de Finanças, no endereço constante no preâmbulo, em horário comercial, onde poderá ser retirados gratuitamente em meio eletrônico ou mediante cópia em unidade de disco do interessado.
15.12. Fica eleito o Foro de Palmas/TO para resolver questões relativas ao presente Edital.
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15.13. Informações complementares que visem obter maiores esclarecimentos sobre o presente pregão serão prestadas pela Superintendência de Compras e Licitações da Secretaria Municipal de Finanças, em horário comercial, de segunda a sexta-feira, pelos telefones (000) 0000-0000/2737 ou e-mail xxxxxxxxx@xxxxx.xxx.
Palmas, 27 dias do mês de outubro de 2015.
Glicimeire de Xxxxxx Xxxxxxxx
Pregoeira
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ANEXOS
ANEXO I - Especificações do Objeto
Item | Qtd. | Und. | Especificações | Valor Unitário Estimado R$ | Valor Total Estimado R$ |
01 | 1900 | und. | Software de Antivírus para estação de trabalho e servidores, com uso da licença por três (03) anos, com a prestação dos serviços de instalação, configuração e suporte técnico, conforme especificações do Anexo II. | 303,55 | 576.745,00 |
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ANEXO II - Termo de Referência
RETIFICAÇÃO PREFEITURA MUNICIPAL DE PALMAS Data: 01/ 07 / 2015 Nº: 041 SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS/DIRETORIA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO | ||||
SOLICITAÇÃO DE COMPRAS DE BENS E SERVIÇOS / TERMO DE REFERÊNCIA – ANEXO I | ||||
(Art. 14 da Lei nº 8666/93) | ||||
1 - Unidade Orçamentária demandante: Xxxxxxx xx Xxxxxx Xxxxxxxx, Secretário Municipal de Finanças, brasileiro, casado, graduado em Ciências Contábeis e Direito, portador do RG n° 250.035 SSP/TO, CPF sob. N° 847.952.201- 15, residente em Palmas- TO. Contato: Tel.2111-2702 | ||||
2 - Objeto: Contratação de Licenças de uso para Antivírus por três (03) anos. | ||||
3 - Origem dos Recursos: Fonte Ordinária. | ||||
4 - Justificativa da aquisição ou contratação: A presente aquisição se justifica pela necessidade de maior segurança da informação, onde hoje os ataques cibernéticos estão acontecendo excessivamente e continuamente, fazendo com que as informações fiquem vulneráveis a desaparecimento ou envio indevido a lugares não autorizados, por isto a Diretoria de Tecnologia da Informação após estudo e constatação identificou que a prefeitura Municipal de Palmas está com seus ativos tecnológicos sem uma proteção adequada colocando em risco todas informações contidas no mesmo. | ||||
5 - QUANTIFICAÇÃO E ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS CONFORME ANEXO I | ||||
6 - PREVISÃO ORÇAMENTÁRIA E CLASSIFICAÇÃO DA DESPESA: | ||||
Funcional programática – Nome da ação | Natureza da despesa - Subitem | Fonte | Ficha | Valor |
03.2700.04.122.0326.4002- Manutenção dos Serviços Administrativos Gerais | 33.90.39 1100 | 001000199 | 20152339 | R$ 576.745,00 |
TOTAL........................................................................................................................... | R$ 576.745,00 | |||
7 - Valor total por extenso: O valor estimado é de R$ 576.745,00 (Quinhentos e setenta e seis mil, setecentos e quarenta e cinco reais). | ||||
8 - Prazo para a Entrega/Execução: O prazo para a entrega dos serviços é de até 30 (Trinta) dias após entrega de nota de empenho, condições gerais, conforme anexo 1. | ||||
9 - Local de Entrega/Realização/Instalação: Os serviços deverão ser entregues no prédio da Secretaria Municipal de Finanças, na Diretoria de Gestão e Finanças, localizado na Xxxxxx 000 Xxx, XX. NS 02 Praça dos Pioneiros, Prédio Buriti, Segundo Piso, Palmas-TO. | ||||
10 - Condições Gerais: Os serviços deverão ser entregues em conformidades com as especificações contidas neste Termo de Referência e modelo em anexo, sujeitos a devolução. |
1. OBJETO
1.1. Tem por objeto esse processo licitatório o registro de preços para aquisição de licenças Antivírus para o Parque de Tecnologia da Informação com suporte do Fabricante para 36 (trinta e seis) conforme exposto no Termo de Referência - Anexo I do presente termo de referência.
1.2 ESPECIFICAÇÕES MÍNIMAS
LOTE 01 – FORNECIMENTO DE LICENÇAS
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Item | Produto | Quantidade | Especificação |
1 | Anti-vírus corporativo | 1900 (Compra mínima obrigatória 10 (dez) licenças. | 1. Servidor de Administração e Console Administrativa 1.1. Compatibilidade: 1.1.1. Microsoft Windows Server 2003 ou superior 1.1.2. Microsoft Windows Server 2003 x64 ou superior 1.1.3. Microsoft Windows Server 2008 1.1.4. Microsoft Windows Server 2008 Core 1.1.5. Microsoft Windows Server 2008 x64 SP1 1.1.6. Microsoft Windows Server 2008 R2 1.1.7. Microsoft Windows Server 2008 R2 Core 1.1.8. Microsoft Windows Server 2012 1.1.9. Microsoft Windows XP Professional SP2 ou superior 1.1.10. Microsoft Windows XP Professional x64 0.0.00.Xxxxxxxxx Windows Vista SP1 0.0.00.Xxxxxxxxx Windows Vista x64 SP1 0.0.00.Xxxxxxxxx Windows 7 0.0.00.Xxxxxxxxx Windows 7 x64 0.0.00.Xxxxxxxxx Windows 8 0.0.00.Xxxxxxxxx Windows 8 x64 1.2. Características: 1.2.1. A console deve ser acessada via WEB (HTTPS) ou MMC; 1.2.2. Compatibilidade com Windows Failover Clustering ou outra solução de alta disponibilidade 1.2.3. Capacidade de remover remotamente qualquer solução de anti-virus (própria ou de terceiros) que estiver presente nas estações e servidores, sem a necessidade da senha de remoção do atual anti-virus; 1.2.4. Capacidade de instalar remotamente a solução de anti- virus nas estações e servidores Windows, através de compartilhamento administrativo, login script e/ou GPO de Active Directory; 1.2.5. Capacidade de instalar remotamente a solução de segurança em smartphones e tablets Symbian, Windows Mobile, BlackBerry e Android, utilizando estações como intermediadoras; 1.2.6. Capacidade de instalar remotamente a solução de segurança em smartphones e tablets de sistema iOS; 1.2.7. Capacidade de instalar remotamente qualquer “app” em smartphones e tablets de sistema iOS; 1.2.8. Capacidade de gerenciar estações de trabalho e servidores de arquivos (tanto Windows como Linux e Mac) protegidos pela solução anti-virus; 1.2.9. Capacidade de gerenciar smartphones e tablets (tanto Symbian quanto Windows Mobile , BlackBerry, Android e iOS) protegidos pela solução anti-virus; 1.2.10.Capacidade de gerar pacotes customizados (auto- executáveis) contendo a licença e configurações do produto; 1.2.11.Capacidade de atualizar os pacotes de instalação com as últimas vacinas, para que quando o pacote for utilizado |
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em uma instalação já contenha as últimas vacinas lançadas; 1.2.12. Capacidade de fazer distribuição remota de qualquer software, ou seja, deve ser capaz de remotamente enviar qualquer software pela estrutura de gerenciamento de anti-virus para que seja instalado nas máquinas clientes; 1.2.13.Capacidade de desinstalar remotamente qualquer software instalado nas máquinas clientes; 1.2.14.Capacidade de aplicar atualizações do Windows remotamente nas estações e servidores; 1.2.15. Capacidade de importar a estrutura do Active Directory para descobrimento de máquinas; 1.2.16.Capacidade de monitorar diferentes subnets de rede a fim de encontrar máquinas novas para serem adicionadas a proteção; 1.2.17.Capacidade de monitorar grupos de trabalhos já existentes e quaisquer grupos de trabalho que forem criados na rede, a fim de encontrar máquinas novas para serem adicionadas a proteção; 1.2.18.Capacidade de, assim que detectar máquinas novas no Active Directory, subnets ou grupos de trabalho, automaticamente importar a máquina para a estrutura de proteção da console e verificar se possui o antivirus instalado. Caso não possuir, deve instalar o anti-virus automaticamente; 1.2.19.Capacidade de agrupamento de máquina por características comuns entre as mesmas, por exemplo: agrupar todas as máquinas que não tenham o antivirus instalado, agrupar todas as máquinas que não receberam atualização nos últimos 2 dias, etc; 1.2.20.Capacidade de definir políticas de configurações diferentes por grupos de estações, permitindo que sejam criados subgrupos e com função de herança de políticas entre grupos e subgrupos; 1.2.21.Deve fornecer as seguintes informações dos computadores: 0.0.00.0.Xx o anti-virus está instalado; 0.0.00.0.Xx o anti-virus está iniciado; 0.0.00.0.Xx o anti-virus está atualizado; 1.2.21.4.Minutos/horas desde a última conexão da máquina com o servidor administrativo; 1.2.21.5.Minutos/horas desde a última atualização de vacinas 0.0.00.0.Xxxx e horário da última verificação executada na máquina; 1.2.21.7.Versão do anti-virus instalado na máquina; 0.0.00.0.Xx é necessário reiniciar o computador para aplicar mudanças; 0.0.00.0.Xxxx e horário de quando a máquina foi ligada; 1.2.21.10. Quantidade de vírus encontrados (contador) na máquina; 1.2.21.11. Nome do computador; |
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1.2.21.12. Domínio ou grupo de trabalho do computador; 1.2.21.13. Data e horário da última atualização de vacinas; 1.2.21.14. Sistema operacional com Service Pack; 1.2.21.15. Quantidade de processadores; 1.2.21.16. Quantidade de memória RAM; 1.2.21.17. Usuário(s) logado(s) naquele momento, com informações de contato (caso disponíveis no Active Directory); 1.2.21.18. Endereço IP; 1.2.21.19. Aplicativos instalados, inclusive aplicativos de terceiros, com histórico de instalação, contendo data e hora que o software foi instalado ou removido. 1.2.21.20. Atualizações do Windows Updates instaladas 1.2.21.21. Informação completa de hardware contendo: processadores, memória, adaptadores de vídeo, discos de armazenamento, adaptadores de audio, adaptadores de rede, monitores, drives de CD/DVD 1.2.21.22. Vulnerabilidades de aplicativos instalados na máquina 1.2.22.Deve permitir bloquear as configurações do anti-virus instalado nas estações e servidores de maneira que o usuário não consiga alterará-las; 1.2.23.Capacidade de reconectar máquinas clientes ao servidor administrativo mais próximo, baseado em regras de conexão como: 1.2.23.1.Mudança de gateway; 1.2.23.2.Mudança de subnet DNS; 1.2.23.3.Mudança de domínio; 1.2.23.4.Mudança de servidor DHCP; 1.2.23.5.Mudança de servidor DNS; 1.2.23.6.Mudança de servidor WINS; 1.2.23.7.Aparecimento de nova subnet; 1.2.24.Capacidade de configurar políticas móveis para que quando um computador cliente estiver fora da estrutura de proteção possa atualizar-se via internet; 1.2.25.Capacidade de instalar outros servidores administrativos para balancear a carga e otimizar tráfego de link entre sites diferentes; 1.2.26.Capacidade de relacionar servidores em estrutura de hierarquia para obter relatórios sobre toda a estrutura de anti-virus; 1.2.27.Capacidade de herança de tarefas e políticas na estrutura hierarquica de servidores administrativos; 1.2.28.Capacidade de eleger qualquer computador cliente como repositório de vacinas e de pacotes de instalação, sem que seja necessária a instalação de um servidor administrativo completo, onde outras máquinas clientes irão atualizar-se e receber pacotes de instalação, a fim de otimizar tráfego da rede; |
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1.2.29.Capacidade de fazer deste repositório de vacinas um gateway para conexão com o servidor de administração, para que outras máquinas que não consigam conectar-se diretamente ao servidor possam usar este gateway para receber e enviar informações ao servidor administrativo. 1.2.30.Capacidade de exportar relatórios para os seguintes tipos de arquivos: PDF, HTML e XML. 1.2.31.Capacidade de gerar traps SNMP para monitoramento de eventos; 1.2.32.Capacidade de enviar emails para contas específicas em caso de algum evento; 1.2.33.Deve possuir compatibilidade com Microsoft NAP, quando instalado em um Windows 2008 Server; 1.2.34.Deve possuir compatibilidade com Cisco Network Admission Control (NAC); 1.2.35.Deve possuir documentação da estrutura do banco de dados para geração de relatórios a partir de ferramentas específicas de consulta (Crystal Reports, por exemplo). 1.2.36.Capacidade de ligar máquinas via Wake on Lan para realização de tarefas (varredura, atualização, instalação, etc), inclusive de máquinas que estejam em subnets diferentes do servidor; 1.2.37.Capacidade de habilitar automaticamente uma política caso ocorra uma epidemia na rede (baseado em quantidade de vírus encontrados em determinado intervalo de tempo); 1.2.38.Capacidade de realizar atualização incremental de vacinas nos computadores clientes; 1.2.39.Capacidade de reportar vulnerabilidades de softwares presentes nos computadores. 1.2.40.Capacidade de realizar inventário de hardware de todas as máquinas clientes; 1.2.41.Capacidade de realizar inventário de aplicativos de todas as máquinas clientes; 1.2.42.Capacidade de diferenciar máquinas virtuais de máquinas físicas; 2. Estações Windows 2.1. Compatibilidade: 2.1.1. Microsoft Windows XP Professional SP3 2.1.2. Microsoft Windows Vista Business/Enterprise/Ultimate SP2 2.1.3. Microsoft Windows Vista Business/Enterprise/Ultimate x64 SP2 2.1.4. Microsoft Windows 7 Professional/Enterprise/Ultimate 2.1.5. Microsoft Windows 7 Professional/Enterprise/Ultimate x64 2.1.6. Microsoft Windows 8 Professional/Enterprise 2.1.7. Microsoft Windows 8 Professional/Enterprise x64 2.2. Características: 2.2.1. Deve prover as seguintes proteções: |
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2.2.1.1. Antivírus de Arquivos residente (anti-spyware, anti- trojan, anti-malware, etc) que verifique qualquer arquivo criado, acessado ou modificado; 2.2.1.2. Antivírus de Web (módulo para verificação de sites e downloads contra vírus) 2.2.1.3. Antivírus de Email (módulo para verificação de emails recebidos e enviados, assim como seus anexos) 2.2.1.4. Antivírus de Mensagens Instantâneas (módulo para verificação de mensagens instantâneas, como ICQ, MSN, IRC, etc) 2.2.1.5. Firewall com IDS 2.2.1.6. Auto-proteção (contra ataques aos serviços/processos do antivírus) 2.2.1.7. Controle de dispositivos externos 2.2.1.8. Controle de acesso a sites por categoria 2.2.1.9. Controle de execução de aplicativos 2.2.1.10.Controle de vulnerabilidades do Windows e dos aplicativos instalados 2.2.2. Capacidade de escolher de quais módulos serão instalados, tanto na instalação local quanto na instalação remota; 2.2.3. As vacinas devem ser atualizadas pelo fabricante e disponibilizada aos usuários de, no máximo, uma em uma hora independente do nível das ameaças encontradas no período (alta, média ou baixa). 2.2.4. Capacidade de automaticamente desabilitar o Firewall do Windows (caso exista) durante a instalação, para evitar incompatibilidade com o Firewall da solução; 2.2.5. Capacidade de detecção de presença de antivírus de outro fabricante que possa causar incompatibilidade, bloqueando a instalação; 2.2.6. Capacidade de adicionar pastas/arquivos para uma zona de exclusão, a fim de excluí-los da verificação. Capacidade, também, de adicionar objetos a lista de exclusão de acordo com o veredicto do antivírus, (ex: “Win32.Trojan.banker”) para que qualquer objeto detectado com o veredicto escolhido seja ignorado; 2.2.7. Capacidade de adicionar aplicativos a uma lista de “aplicativos confiáveis”, onde as atividades de rede, atividades de disco e acesso ao registro do Windows não serão monitoradas; 2.2.8. Possibilidade de desabilitar automaticamente varreduras agendadas quando o computador estiver funcionando a partir de baterias (notebooks); 2.2.9. Capacidade de pausar automaticamente varreduras agendadas caso outros aplicativos necessitem de mais recursos de memória ou processamento; 2.2.10.Capacidade de verificar arquivos por conteúdo, ou seja, somente verificará o arquivo se for passível de infecção. O antivírus deve analisar a informação de cabeçalho do arquivo para fazer essa decisão e não tomá-la a partir da extensão do arquivo; |
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2.2.11.Capacidade de verificar somente arquivos novos e alterados; 2.2.12.Capacidade de verificar objetos usando heurística; 2.2.13.Capacidade de agendar uma pausa na verificação; 2.2.14.Capacidade de pausar automaticamente a verificação quando um aplicativo for iniciado; 2.2.15.O antivírus de arquivos, ao encontrar um objeto potencialmente perigoso, deve: 2.2.15.1.Perguntar o que fazer, ou; 2.2.15.2.Bloquear acesso ao objeto; 2.2.15.2.1.Apagar o objeto ou tentar desinfectá-lo (de acordo com a configuração pré- estabelecida pelo administrador); 2.2.15.2.2.Caso positivo de desinfecção: 2.2.15.2.2.1. Restaurar o objeto para uso; 2.2.15.2.3.Caso negativo de desinfecção: 2.2.15.2.3.1. Mover para quarentena ou apagar (de acordo com a configuração pré- estabelecida pelo administrador); 2.2.16.Anteriormente a qualquer tentativa de desinfecção ou exclusão permanente, o antivírus deve realizar um backup do objeto. 2.2.17.Capacidade de verificar emails recebidos e enviados nos protocolos POP3, IMAP, NNTP, SMTP e MAPI, assim como conexões criptografadas (SSL) para POP3 e IMAP (SSL); 2.2.18.Capacidade de verificar tráfego de ICQ, MSN, AIM e IRC contra vírus e links phishings; 2.2.19.Capacidade de verificar links inseridos em emails contra phishings; 2.2.20.Capacidade de verificar tráfego SSL nos browsers: Internet Explorer, Firefox e Opera; 2.2.21.Capacidade de verificação de corpo e anexos de emails usando heurística; 2.2.22.O antivírus de email, ao encontrar um objeto potencialmente perigoso, deve: 2.2.22.1.Perguntar o que fazer, ou; 2.2.22.2.Bloquear o email; 2.2.22.2.1.Apagar o objeto ou tentar desinfectá-lo (de acordo com a configuração pré- estabelecida pelo administrador); 2.2.22.2.2.Caso positivo de desinfecção: 2.2.22.2.2.1. Restaurar o email para o usuário; 2.2.22.2.3.Caso negativo de desinfecção: 2.2.22.2.3.1. Mover para quarentena ou apagar o objeto (de acordo com a configuração pré-estabelecida pelo administrador); 2.2.23.Caso o email conter código que parece ser, mas não é definitivamente malicioso, o mesmo deve ser mantido em quarentena. 2.2.24.Possibilidade de verificar somente emails recebidos ou recebidos e enviados. |
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2.2.25.Capacidade de filtrar anexos de email, apagando-os ou renomeando-os de acordo com a configuração feita pelo administrador. 2.2.26.Capacidade de verificação de tráfego HTTP e qualquer script do Windows Script Host (JavaScript, Visual Basic Script, etc), usando heurísticas; 2.2.27.Deve ter suporte total ao protocolo IPv6; 2.2.28.Capacidade de alterar as portas monitoradas pelos módulos de Web e Email; 0.0.00.Xx verificação de tráfego web, caso encontrado código malicioso o programa deve: 2.2.29.1.Perguntar o que fazer, ou; 2.2.29.2.Bloquear o acesso ao objeto e mostrar uma mensagem sobre o bloqueio, ou; 2.2.29.3.Permitir acesso ao objeto; 2.2.30.O antivírus de web deve realizar a verificação de, no mínimo, duas maneiras diferentes, sob escolha do administrador: 2.2.30.1.Verificação on-the-fly, onde os dados são verificados enquanto são recebidos em tempo- real, ou; 2.2.30.2.Verificação de buffer, onde os dados são recebidos e armazenados para posterior verificação. 2.2.31.Possibilidade de adicionar sites da web em uma lista de exclusão, onde não serão verificados pelo antivírus de web. 2.2.32.Deve possuir módulo que analise as ações de cada aplicação em execução no computador, gravando as ações executadas e comparando-as com seqüências características de atividades perigosas. Tais registros de seqüências devem ser atualizados juntamente com as vacinas. 2.2.33.Deve possuir módulo que analise cada macro de VBA executada, procurando por sinais de atividade maliciosa. 2.2.34.Deve possuir módulo que analise qualquer tentativa de edição, exclusão ou gravação do registro, de forma que seja possível escolher chaves específicas para serem monitoradas e/ou bloqueadas. 2.2.35.Deve possuir módulo de bloqueio de Phishing, com atualizações incluídas nas vacinas, obtidas pelo Anti- Phishing Working Group (xxxx://xxx.xxxxxxxxxxxx.xxx/). 2.2.36.Capacidade de distinguir diferentes sub-nets e conceder opção de ativar ou não o firewall para uma sub-net específica; 2.2.37.Deve possuir módulo IDS (Intrusion Detection System) para proteção contra port scans e exploração de vulnerabilidades de softwares. A base de dados de análise deve ser atualizada juntamente com as vacinas. 2.2.38.O módulo de Firewall deve conter, no mínimo, dois conjuntos de regras: |
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2.2.38.1.Filtragem de pacotes: onde o administrador poderá escolher portas, protocolos ou direções de conexão a serem bloqueadas/permitidas; 2.2.38.2.Filtragem por aplicativo: onde o administrador poderá escolher qual aplicativo, grupo de aplicativo, fabricante de aplicativo, versão de aplicativo ou nome de aplicativo terá acesso a rede, com a possibilidade de escolher quais portas e protocolos poderão ser utilizados. 2.2.39.Deve possuir módulo que habilite ou não o funcionamento dos seguintes dispositivos externos, no mínimo: 2.2.39.1.Discos de armazenamento locais 2.2.39.2.Armazenamento removível 2.2.39.3.Impressoras 0.0.00.0.XX/XXX 2.2.39.5.Drives de disquete 2.2.39.6.Modems 2.2.39.7.Dispositivos de fita 2.2.39.8.Dispositivos multifuncionais 2.2.39.9.Leitores de smart card 2.2.39.10. Dispositivos de sincronização via ActiveSync (Windows CE, Windows Mobile, etc) 2.2.39.11. Wi-Fi 2.2.39.12. Adaptadores de rede externos 2.2.39.13. Dispositivos MP3 ou smartphones 2.2.39.14. Dispositivos Bluetooth 2.2.40.Capacidade de liberar acesso a um dispositivo específico e usuários específico por um período de tempo específico, sem a necessidade de desabilitar a proteção, sem desabilitar o gerenciamento central ou de intervenção local do administrador na máquina do usuário. 2.2.41.Capacidade de limitar a escrita e leitura em dispositivos de armazenamento externo por usuário. 2.2.42.Capacidade de limitar a escrita e leitura em dispositivos de armazenamento externo por agendamento. 2.2.43.Capacidade de configurar novos dispositivos por Class ID/Hardware ID 2.2.44.Capacidade de limitar o acesso a sites da internet por categoria, por conteúdo (vídeo, audio, etc), com possiibilidade de configuração por usuário ou grupos de usuários e agendamento. 2.2.45.Capacidade de limitar a execução de aplicativos por hash MD5, nome do arquivo, versão do arquivo, nome do aplicativo, versão do aplicativo, fabricante/desenvolvedor, categoria (ex: navegadores, gerenciador de download, jogos, aplicação de acesso remoto, etc). 2.2.46.Capacidade de bloquear execução de aplicativo que está em armazenamento externo. 2.2.47.Capacidade de limitar o acesso dos aplicativos a recursos do sistema, como chaves do registro e pastas/arquivos |
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do sistema, por categoria, fabricante ou nível de confiança do aplicativo. 2.2.48.Capacidade de, em caso de epidemia, ativar política alternativa onde qualquer configuração possa ser alterada, desde regras de firewall até controle de aplicativos, dispositivos e acesso a web. 2.2.49.Capacidade de, caso o computador cliente saia da rede corporativa, ativar política alternativa onde qualquer configuração possa ser alterada, desde regras de firewall até controle de aplicativos, dispositivos e acesso a web. 3. Estações e Servidores Mac OS X – 3.1. Compatibilidade: 3.1.1. Mac OS X 10.4.11 ou superior 3.1.2. Mac OS X Server 10.6 3.1.3. Mac OS X Server 10.7 3.2. Características: 3.2.1. Deve prover proteção residente para arquivos (anti- spyware, anti-trojan, anti-malware, etc) que verifique qualquer arquivo criado, acessado ou modificado; 3.2.2. Capacidade de escolher de quais módulos serão instalados, tanto na instalação local quanto na instalação remota; 3.2.3. A instalação e primeira execução do produto deve ser feita sem necessidade de reinicialização do computador, de modo que o produto funcione com toda sua capacidade; 3.2.4. Deve possuir suportes a notificações utilizando o Growl; 3.2.5. As vacinas devem ser atualizadas pelo fabricante e disponibilizada aos usuários de, no máximo, uma em uma hora independente do nível das ameaças encontradas no período (alta, média ou baixa). 3.2.6. Capacidade de voltar para a base de dados de vacina anterior; 3.2.7. Capacidade de varrer a quarentena automaticamente após cada atualização de vacinas; 3.2.8. Capacidade de adicionar pastas/arquivos para uma zona de exclusão, a fim de excluí-los da verificação. Capacidade, também, de adicionar objetos a lista de exclusão de acordo com o veredicto do antivírus, (ex: “Win32.Trojan.banker”) para que qualquer objeto detectado com o veredicto escolhido seja ignorado; 3.2.9. Possibilidade de desabilitar automaticamente varreduras agendadas quando o computador estiver funcionando a partir de baterias (notebooks); 3.2.10.Capacidade de verificar arquivos por conteúdo, ou seja, somente verificará o arquivo se for passível de infecção. O antivírus deve analisar a informação de cabeçalho do arquivo para fazer essa decisão e não tomá-la a partir da extensão do arquivo; 3.2.11.Capacidade de verificar somente arquivos novos e alterados; 3.2.12.Capacidade de verificar objetos usando heurística; 3.2.13.Capacidade de agendar uma pausa na verificação; |
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3.2.14.O antivírus de arquivos, ao encontrar um objeto potencialmente perigoso, deve: 3.2.14.1.Perguntar o que fazer, ou; 3.2.14.2.Bloquear acesso ao objeto; 3.2.14.2.1.Apagar o objeto ou tentar desinfectá-lo (de acordo com a configuração pré- estabelecida pelo administrador); 3.2.14.2.2.Caso positivo de desinfecção: 3.2.14.2.2.1. Restaurar o objeto para uso; 3.2.14.2.3.Caso negativo de desinfecção: 3.2.14.2.3.1. Mover para quarentena ou apagar (de acordo com a configuração pré- estabelecida pelo administrador); 3.2.15.Anteriormente a qualquer tentativa de desinfecção ou exclusão permanente, o antivírus deve realizar um backup do objeto; 3.2.16.Capacidade de verificar arquivos de formato de email; 3.2.17.Possibilidade de trabalhar com o produto pela linha de comando, com no mínimo opções para atualizar as vacinas, iniciar uma varredura, para o antivírus e iniciar o antivírus pela linha de comando; 3.2.18.Capacidade de ser instalado, removido e administrado pela mesma console central de gerenciamento; 4. Estações de trabalho Linux – 4.1. Compatibilidade: 4.1.1. Plataforma 32-bits: 4.1.1.1. Canaima 3 4.1.1.2. Red Flag Desktop 6.0 SP2 4.1.1.3. Red Hat Enterprise Linux 5.8 Desktop 4.1.1.4. Red Hat Enterprise Linux 6.2 Desktop 4.1.1.5. Fedora 16 4.1.1.6. CentOS-6.2 4.1.1.7. SUSE Linux Enterprise Desktop 10 SP4 4.1.1.8. SUSE Linux Enterprise Desktop 11 SP2 4.1.1.9. openSUSE Linux 12.1 4.1.1.10.openSUSE Linux 12.2 4.1.1.11.Debian GNU/Linux 6.0.5 4.1.1.12.Mandriva Linux 2011 4.1.1.13.Ubuntu 10.04 LTS 4.1.1.14.Ubuntu 12.04 LTS 4.1.2. Plataforma 64-bits: 4.1.2.1. Canaima 3 4.1.2.2. Red Flag Desktop 6.0 SP2 4.1.2.3. Red Hat Enterprise Linux 5.8 4.1.2.4. Red Hat Enterprise Linux 6.2 Desktop 4.1.2.5. Fedora 16 4.1.2.6. CentOS-6.2 4.1.2.7. SUSE Linux Enterprise Desktop 10 SP4 4.1.2.8. SUSE Linux Enterprise Desktop 11 SP2 4.1.2.9. openSUSE Linux 12.1 4.1.2.10.openSUSE Linux 12.2 4.1.2.11.Debian GNU/Linux 6.0.5 4.1.2.12.Ubuntu 10.04 LTS |
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4.1.2.13.Ubuntu 12.04 LTS 4.2. Características: 4.2.1. Deve prover as seguintes proteções: 4.2.1.1. Antivírus de arquivos residente (anti-spyware, anti- trojan, anti-malware, etc) que verifique qualquer arquivo criado, acessado ou modificado; 4.2.1.2. As vacinas devem ser atualizadas pelo fabricante de, no máximo, uma em uma hora. 4.2.2. Capacidade de configurar a permissão de acesso às funções do antivírus com, no mínimo, opções para as seguintes funções: 4.2.2.1. Gerenciamento de status de tarefa (iniciar, pausar, parar ou resumir tarefas); 4.2.2.2. Gerenciamento de Backup: Criação de cópias dos objetos infectados em um reservatório de backup antes da tentativa de desinfectar ou remover tal objeto, sendo assim possível a restauração de objetos que contenham informações importantes; 4.2.2.3. Gerenciamento de Quarentena: Quarentena de objetos suspeitos e corrompidos, salvando tais arquivos em uma pasta de quarentena; 4.2.2.4. Verificação por agendamento: procura de arquivos infectados e suspeitos (incluindo arquivos em escopos especificados); análise de arquivos; desinfecção ou remoção de objetos infectados. 4.2.3. Em caso erros, deve ter capacidade de criar logs automaticamente, sem necessidade de outros softwares; 4.2.4. Capacidade de pausar automaticamente varreduras agendadas caso outros aplicativos necessitem de mais recursos de memória ou processamento; 4.2.5. Capacidade de verificar arquivos por conteúdo, ou seja, somente verificará o arquivo se for passível de infecção. O antivírus deve analisar a informação de cabeçalho do arquivo para fazer essa decisão e não tomá-la a partir da extensão do arquivo; 4.2.6. Capacidade de verificar objetos usando heurística; 4.2.7. Possibilidade de escolha da pasta onde serão guardados os backups e arquivos em quarentena 4.2.8. Possibilidade de escolha da pasta onde arquivos restaurados de backup e arquivos serão gravados 4.2.9. Deve possuir módulo de administração remoto através de ferramenta nativa ou Webmin (ferramenta nativa GNU- Linux). 5. Servidores Windows – 5.1. Compatibilidade: 5.1.1. Microsoft Windows Small Business Server 2011 Essentials/Standard x64 5.1.2. Microsoft Windows Server 2003 Standard/Enterprise SP2 x86/x64 5.1.3. Microsoft Windows Server 2003 R2 Standard/Enterprise SP2 x86/x64 5.1.4. Microsoft Windows Server 2008 Standard/Enterprise/Datacenter SP1 x86/x64 |
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5.1.5. Microsoft Windows Server 2008 Core Standard/Enterprise/Datacenter SP1 x86/x64 5.1.6. Microsoft Windows Server 2008 R2 Standard/Enterprise/Datacenter SP1 5.1.7. Microsoft Windows Server 2008 R2 Core Standard/Enterprise/Datacenter SP1 5.1.8. Microsoft Windows Server 2012 Foundation/Essentials/Standard x64 5.1.9. Microsoft Windows Hyper-V Server 2008 R2 SP1 5.1.10. Microsoft Terminal baseado em Windows Server 2003 5.1.11. Microsoft Terminal baseado em Windows Server 2008 5.1.12. Microsoft Terminal baseado em Windows Server 2008 R2 5.1.13. Citrix Presentation Server 4.0 e 4.5 5.1.14. Citrix XenApp 4.5, 5.0 e 6.0 5.2. Características: 5.2.1. Deve prover as seguintes proteções: 5.2.1.1. Antivírus de Arquivos residente (anti-spyware, anti- trojan, anti-malware, etc) que verifique qualquer arquivo criado, acessado ou modificado; 5.2.1.2. Auto-proteção contra ataques aos serviços/processos do antivírus 5.2.1.3. Firewall com IDS 5.2.1.4. Controle de vulnerabilidades do Windows e dos aplicativos instalados 5.2.2. Capacidade de escolher de quais módulos serão instalados, tanto na instalação local quanto na instalação remota; 5.2.3. As vacinas devem ser atualizadas pelo fabricante de, no máximo, uma em uma hora. 5.2.4. Capacidade de configurar a permissão de acesso às funções do antivírus com, no mínimo, opções para as seguintes funções: 5.2.4.1. Gerenciamento de status de tarefa (iniciar, pausar, parar ou resumir tarefas); 5.2.4.2. Gerenciamento de tarefa (criar ou excluir tarefas de verificação) 5.2.4.3. Leitura de configurações 5.2.4.4. Modificação de configurações 5.2.4.5. Gerenciamento de Backup e Quarentena 5.2.4.6. Visualização de relatórios 5.2.4.7. Gerenciamento de relatórios 5.2.4.8. Gerenciamento de chaves de licença 5.2.4.9. Gerenciamento de permissões (adicionar/excluir permissões acima) 5.2.5. O módulo de Firewall deve conter, no mínimo, dois conjuntos de regras: 5.2.5.1. Filtragem de pacotes: onde o administrador poderá escolher portas, protocolos ou direções de conexão a serem bloqueadas/permitidas; 5.2.5.2. Filtragem por aplicativo: onde o administrador poderá escolher qual aplicativo, grupo de aplicativo, fabricante de aplicativo, versão de |
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aplicativo ou nome de aplicativo terá acesso a rede, com a possibilidade de escolher quais portas e protocolos poderão ser utilizados. 5.2.6. Capacidade de separadamente selecionar o número de processos que irão executar funções de varredura em tempo real, o número de processos que executarão a varredura sob-demanda e o número máximo de processos que podem ser executados no total. 5.2.7. Capacidade de resumir automaticamente tarefas de verificação que tenham sido paradas por anormalidades (queda de energia, erros, etc) 5.2.8. Capacidade de automaticamente pausar e não iniciar tarefas agendadas caso o servidor esteja em rodando com fonte ininterrupta de energia (uninterruptible Power supply – UPS) 5.2.9. Em caso erros, deve ter capacidade de criar logs e traces automaticamente, sem necessidade de outros softwares; 5.2.10.Capacidade de configurar níveis de verificação diferentes para cada pasta, grupo de pastas ou arquivos do servidor. 5.2.11.Capacidade de bloquear acesso ao servidor de máquinas infectadas e quando uma máquina tenta gravar um arquivo infectado nos servidor. 5.2.12.Capacidade de criar uma lista de máquina que nunca serão bloqueadas mesmo quando infectadas. 5.2.13.Capacidade de detecção de presença de antivírus de outro fabricante que possa causar incompatibilidade, bloqueando a instalação; 5.2.14.Capacidade de adicionar pastas/arquivos para uma zona de exclusão, a fim de excluí-los da verificação. Capacidade, também, de adicionar objetos a lista de exclusão de acordo com o veredicto do antivírus, (ex: “Win32.Trojan.banker”) para que qualquer objeto detectado com o veredicto escolhido seja ignorado; 5.2.15.Capacidade de pausar automaticamente varreduras agendadas caso outros aplicativos necessitem de mais recursos de memória ou processamento; 5.2.16.Capacidade de verificar arquivos por conteúdo, ou seja, somente verificará o arquivo se for passível de infecção. O antivírus deve analisar a informação de cabeçalho do arquivo para fazer essa decisão e não tomá-la a partir da extensão do arquivo; 5.2.17.Capacidade de verificar somente arquivos novos e alterados; 5.2.18.Capacidade de escolher qual tipo de objeto composto será verificado (ex: arquivos comprimidos, arquivos auto- descompressores, .PST, arquivos compactados por compactadores binários, etc) 5.2.19.Capacidade de verificar objetos usando heurística; 5.2.20.Capacidade de configurar diferentes ações para diferentes tipos de ameaças; 5.2.21.Capacidade de agendar uma pausa na verificação; |
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5.2.22.Capacidade de pausar automaticamente a verificação quando um aplicativo for iniciado; 5.2.23.O antivírus de arquivos, ao encontrar um objeto potencialmente perigoso, deve: 5.2.23.1.Perguntar o que fazer, ou; 5.2.23.2.Bloquear acesso ao objeto; 5.2.23.2.1.Apagar o objeto ou tentar desinfectá-lo (de acordo com a configuração pré- estabelecida pelo administrador); 5.2.23.2.2.Caso positivo de desinfecção: 5.2.23.2.2.1. Restaurar o objeto para uso; 5.2.23.2.3.Caso negativo de desinfecção: 5.2.23.2.3.1. Mover para quarentena ou apagar (de acordo com a configuração pré- estabelecida pelo administrador); 5.2.24.Anteriormente a qualquer tentativa de desinfecção ou exclusão permanente, o antivírus deve realizar um backup do objeto. 5.2.25.Possibilidade de escolha da pasta onde serão guardados os backups e arquivos em quarentena 5.2.26.Possibilidade de escolha da pasta onde arquivos restaurados de backup e arquivos serão gravados 5.2.27.Deve possuir módulo que analise cada script executado, procurando por sinais de atividade maliciosa. 6. Servidores Linux – 6.1. Compatibilidade: 6.1.1. Plataforma 32-bits: 6.1.1.1. Canaima 3 6.1.1.2. Asianux Server 3 SP4 6.1.1.3. Asianux Server 4 SP1 6.1.1.4. Red Hat Enterprise Linux 6.2 Server; 6.1.1.5. Red Hat Enterprise Linux 5.8 Server 6.1.1.6. Fedora 16; 6.1.1.7. CentOS-6.2; 6.1.1.8. SUSE Linux Enterprise Server 11 SP2; 6.1.1.9. Novell Open Enterprise Server 11; 6.1.1.10.openSUSE Linux 12.1; 6.1.1.11.openSUSE Linux 12.2; 6.1.1.12.Mandriva Enterprise Server 5.2; 6.1.1.13.Ubuntu Server 10.04.2 LTS; 6.1.1.14.Ubuntu Server 12.04 LTS; 6.1.1.15.Debian GNU/Linux 6.0.5; 6.1.1.16.FreeBSD 8.3; 6.1.1.17.FreeBSD 9. 6.1.2. Plataforma 64-bits: 6.1.2.1. Canaima 3 6.1.2.2. Asianux Server 3 SP4 6.1.2.3. Asianux Server 4 SP1 6.1.2.4. Red Hat Enterprise Linux 6.2 Server; 6.1.2.5. Red Hat Enterprise Linux 5.8 Server 6.1.2.6. Fedora 16; 6.1.2.7. CentOS-6.2; 6.1.2.8. SUSE Linux Enterprise Server 11 SP2; |
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6.1.2.9. Novell Open Enterprise Server 11; 6.1.2.10.openSUSE Linux 12.1; 6.1.2.11.openSUSE Linux 12.2; 6.1.2.12.Mandriva Enterprise Server 5.2; 6.1.2.13.Ubuntu Server 10.04.2 LTS; 6.1.2.14.Ubuntu Server 12.04 LTS; 6.1.2.15.Debian GNU/Linux 6.0.5; 6.1.2.16.FreeBSD 8.3; 6.1.2.17.FreeBSD 9. 6.2. Características: 6.2.1. Deve prover as seguintes proteções: 6.2.1.1. Antivírus de Xxxxxxxx residente (anti-spyware, anti- trojan, anti-malware, etc) que verifique qualquer arquivo criado, acessado ou modificado; 6.2.1.2. As vacinas devem ser atualizadas pelo fabricante de, no máximo, uma em uma hora. 6.2.2. Capacidade de configurar a permissão de acesso às funções do antivírus com, no mínimo, opções para as seguintes funções: 6.2.2.1. Gerenciamento de status de tarefa (iniciar, pausar, parar ou resumir tarefas); 6.2.2.2. Gerenciamento de Backup: Criação de cópias dos objetos infectados em um reservatório de backup antes da tentativa de desinfectar ou remover tal objeto, sendo assim possível a restauração de objetos que contenham informações importantes; 6.2.2.3. Gerenciamento de Quarentena: Quarentena de objetos suspeitos e corrompidos, salvando tais arquivos em uma pasta de quarentena; 6.2.2.4. Verificação por agendamento: procura de arquivos infectados e suspeitos (incluindo arquivos em escopos especificados); análise de arquivos; desinfecção ou remoção de objetos infectados. 6.2.3. Em caso erros, deve ter capacidade de criar logs automaticamente, sem necessidade de outros softwares; 6.2.4. Capacidade de pausar automaticamente varreduras agendadas caso outros aplicativos necessitem de mais recursos de memória ou processamento; 6.2.5. Capacidade de verificar arquivos por conteúdo, ou seja, somente verificará o arquivo se for passível de infecção. O antivírus deve analisar a informação de cabeçalho do arquivo para fazer essa decisão e não tomá-la a partir da extensão do arquivo; 6.2.6. Capacidade de verificar objetos usando heurística; 6.2.7. Possibilidade de escolha da pasta onde serão guardados os backups e arquivos em quarentena 6.2.8. Possibilidade de escolha da pasta onde arquivos restaurados de backup e arquivos serão gravados 6.2.9. Deve possuir módulo de administração remoto através de ferramenta nativa ou Webmin (ferramenta nativa GNU- Linux) 7. Servidores Novell Netware: 7.1. Compatibilidade: |
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7.1.1. Novell Netware 5.x Support Pack 6 ou superior 7.1.2. Novell Netware 6.0 Support Pack 3 ou superior 7.1.3. Novell Netware 6.5 Support Pack 3 ou superior 7.2. Características: 7.2.1. Deve possuir proteção em tempo real para arquivos acessados, criados ou modificados; 7.2.2. Deve possuir verificação manual e agendada de acordo com a configuração do administrador; 7.2.3. Capacidade de realizar update de maneira automatica, via internet ou LAN; 7.2.4. Capacidade de fazer um rollback das vacinas; 7.2.5. Capacidade de mover arquivos suspeitos ou infectados para área de quarentena; 7.2.6. Capacidade de criar logs detalhados e salvar resultados das verificações agendadas; 7.2.7. Capacidade de salvar um backup de todos os objetos infectados e suspeitos tratados; 7.2.8. Capacidade de notificar o administrador de varreduras concluidas e sobre objetos maliciosos encontrados no servidor, utilizando a rede Novell ou email; 7. Smartphones e tablets- 7.1. Compatibilidade: 7.1.1. Apple iOS 4.0, 4.1, 4.2, 4.3, 5.0, 5.1 e 6.0 7.1.2. Symbian OS 9.1, 9.2, 9.3, 9.4 Series UI 60 e Symbian^3, Symbian Anna, Symbian Belle 7.1.3. Windows Mobile 5.0, 6.0, 6.1 e 6.5 7.1.4. BlackBerry 4.5, 4.6, 4.7, 5.0, 6.0, 7.0 e 7.1 7.1.5. Android OS 1.5, 1.6, 2.0, 2.1, 2.2, 2.3, 4.0 e 4.1 7.2. Características: 7.2.1. Deve prover as seguintes proteções: 7.2.1.1. Proteção em tempo real do sistema de arquivos do dispositivo – interceptação e verificação de: 7.2.1.1.1. Todos os objetos transmitidos usando conexões wireless (porta de infra-vermelho, Bluetooth) e mensagens EMS, durante sincronismo com PC e ao realizar download usando o browser. 7.2.1.1.2. Arquivos abertos no smartphone 7.2.1.1.3. Programas instalados usando a interface do smartphone 7.2.1.2. Verificação dos objetos na memória interna do smartphone e nos cartões de expanção sob demanda do usuário e de acordo com um agendamento; 7.2.2. Deverá isolar em área de quarentena os arquivos infectados; 7.2.3. Deverá atualizar as bases de vacinas de modo agendado; 7.2.4. Deverá bloquear spams de SMS através de Black lists; 7.2.5. Deverá ter função de bloqueio do aparelho caso o SIM CARD for trocado para outro não autorizado; 7.2.6. Deverá ter função de limpeza de dados pessoais a distância, em caso de roubo, por exemplo. |
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7.2.7. Deverá ter firewall pessoal; 7.2.8. Possibilidade de instalação remota utilizando o Microsoft System Center Mobile Devive Manager 2008 SP1 7.2.9. Possibilidade de instalação remota utilizando o Sybase Afaria 6.5 7.2.10.Capacidade de detectar Jailbreak em dispositivos iOS 7.2.11.Capacidade de bloquear o acesso a site por categoria em dispositivos 7.2.12.Capacidade de bloquear o acesso a sites phishing ou malicioso 7.2.13.Capacidade de criar conteiners de aplicativos, separando dados corporativos de dados pessoais 7.2.14.Capacidade de configurar White e black list de aplicativos 8. Gerenciamento de dispositivos móveis (MDM): 8.1. Compatibilidade: 8.1.1. Dispositivos conectados através do Microsoft Exchange ActiveSync 8.1.1.1. Apple iOS 8.1.1.2. Symbian OS 8.1.1.3. Windows Mobile e Windows Phone 8.1.1.4. Android 8.1.1.5. Palm WebOS 8.1.2. Dispositivos com suporte ao Apple Push Notification (APNs) servisse 8.1.2.1. Apple iOS 3.0 ou superior 8.2. Caracteristicas: 8.2.1. Capacidade de aplicar políticas de ActiveSync através do servidor Microsoft Exchange 8.2.2. Capacidade de ajustar as configurações de : 8.2.2.1. Sincronização de e-mail 8.2.2.2. Uso de aplicativos 8.2.2.3. Senha do usuário 8.2.2.4. Criptografia de dados 8.2.2.5. Conexão de mídia removível 8.2.3. Capacidade de instalar certificados digitais em dispositivos móveis 8.2.4. Capacidade de, remotamente, resetar a senha de dispositivos iOS 8.2.5. Capacidade de, remotamente, apagar todos os dados de dispositivos iOS 8.2.6. Capacidade de, remotamente, bloquear um dispositivo Ios 9. Da Entrega dos Softwares 9.1 Todos os softwares deverão ser entregues por meio de download em Portal Web Oficial do Fabricante da Solução de antivírus. Não serão aceitas mídias físicas ou CDs para instalação. A Licitante quando da entrega deverá providenciar Workshop do contrato para usuário/servidor que será definido pelo Chefe/Coordenador do Departamento de Tecnologia da Informação. |
1. GESTÃO DA CONTRATANTE ATRAVÉS DE WEB PORTAL DA CONTRATADA
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2.1 Para gestão dos programas de softwares do fabricante Microsoft, deverá a licitante vencedora disponibilizar à Contratante um WEB PORTAL que ofereça as seguintes opções:
- Tabela de preços personalizada dos produtos que fazem parte do contrato;
- Relatórios de inventário dos softwares adquiridos e histórico de aquisições;
- Gerenciamento do contrato de licenciamento, com acesso online aos dados dos contratos e documentos digitais (contratos, licenças, etc);
- Controle de chaves de ativação dos produtos, alertas de vencimento;
- Gerenciamento das permissões e direitos de acesso dos usuários;
- Transações em tempo real como cotações e pedidos de novas licenças.
3. PRAZO DE ENTREGA
3.1. Máximo de 20 (vinte) dias, a contar da data da assinatura do contrato.
4. GARANTIA MÍNIMA
4.1. Possuir garantia mínima de 36 (trinta e seis) meses, com atendimento técnico que poderá ser prestado pelo Fabricante da Solução, desde que por meios dos canais de atendimento, Central 0800, WebchatS, E-mails e via web através de FAQS elaboradaos por centro técnico.
5. LOCAL DE ENTREGA E INSTALAÇÃO:
5.1. A entrega deverá ocorrer no horário estabelecido pela Contratante, que poderá ocorrer de segunda a sexta- feira, exceto feriados.
6. CONDIÇOES DE RECEBIMENTO
6.1. Os produtos serão recebidos pela Seção de Tecnologia da Informação.
6.2. No ato da entrega, a Seção responsável emitirá TERMO DE RECEBIMENTO PROVISÓRIO relacionando todos os produtos recebidos, nos termos da Nota Fiscal;
6.3. Os produtos/softwares serão objeto de inspeção, que será realizada por técnico da Seção responsável, e constará das seguintes fases:
a) Comprovação de que o produto atende às especificações mínimas exigidas e/ou aquelas superiores oferecidas pela CONTRATADA;
c) Colocação do produto em funcionamento.
6.4. O período de inspeção será de até 07 (sete) dias úteis.
6.5. Nos casos de sinais externos de avaria de transporte ou de mau funcionamento do produto/softwares, verificados na inspeção do mesmo, este deverá ser substituído por outro com as mesmas características, no prazo de até 30 (trinta) dias corridos, a contar da data de realização da inspeção;
6.6. Findo o prazo de inspeção e comprovada a conformidade dos produtos com as especificações técnicas exigidas no Edital e aquelas oferecidas pela CONTRATADA, a Seção responsável emitirá o TERMO DE RECEBIMENTO DEFINITIVO;
6.7. Nos casos de substituição do produto, iniciar-se-ão os prazos e procedimentos estabelecidos nestas CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO;
7. SERVIÇOS DE GARANTIA
7.1. O PERÍODO DE GARANTIA será aquele oferecido pela CONTRATADA em sua Proposta Comercial, observado o prazo mínimo de 36 (trinta e seis) meses exigido neste TERMO DE REFERÊNCIA;
7.2. O inicio do PERÍODO DE GARANTIA dar-se-á na data de emissão do TERMO DE RECEBIMENTO DEFINITIVO;
7.3. A CONTRATADA, ou o Fabricante da Solução, deverá dar atendimento de suporte total durante todo o PERÍODO DE GARANTIA;
7.4. O prazo para atender aos chamados técnicos efetuados pela CONTRATANTE no PERÍODO DE GARANTIA,
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será de 07 (sete) dias corridos, contados a partir da data/hora da sua solicitação;
7.5. O prazo para recuperação e devolução do produto, nos casos em que o mesmo, comprovadamente, deva ser removido para laboratório próprio da CONTRATADA, será de até 10 (dez) dias úteis, contados da data de sua remoção;
7.6. Caso não seja possível a recuperação dos produtos dentro dos prazos e condições previstas nos itens 7.4 e 7.5, a CONTRATADA fica obrigada a substituir os mesmos, por backup, com as mesmas características e em perfeitas condições de funcionamento, até que o problema no produto original seja solucionado e o mesmo devolvido. Neste caso, a CONTRATADA terá o prazo máximo de 60 (sessenta) dias corridos para a devolução definitiva do produto original, em perfeito funcionamento, ou outro completamente novo com as mesmas características;
7.7. A CONTRATADA fica obrigada, durante o PERÍODO DE GARANTIA e em caso de necessidade de substituição de produtos e/ou componentes que não mais existam no mercado, ou que estejam fora de linha de fabricação em razão de evolução tecnológica ou que, por qualquer outro motivo o fabricante não mais o produza, a proceder a substituição por produto e/ou componente tecnologicamente equivalente ou superior;
7.8. Todos os componentes destinados à reparação dos produtos em manutenção deverão ser novos e originais, com garantia mínima enquanto perdurar o CONTRATO;
7.9. Toda e qualquer despesas decorrentes da execução dos SERVIÇOS DE GARANTIA aqui descritos, inclusive as substituições de produtos e/ou seus componentes, ficarão inteiramente a cargo da CONTRATADA, bem como a responsabilidade dos produtos e/ou seus componentes que estiverem sob sua guarda, ou sob a guarda de sua Assistência Técnica credenciada, arcando com quaisquer danos.
8. PRESTAÇÃO DE GARANTIA FINANCEIRA
8.1 A licitante vencedora deverá, como condição para a assinatura do CONTRATO, apresentar garantia no valor de 5% (cinco por cento) do preço total do lote a ser contratado, através de uma das modalidades previstas no § 1º do Art. 56 da Lei nº 8.666 de 21/06/1993.
9. PROPOSTA ESCRITA
9.1 Entre outras exigências do edital, a licitante classificada em primeiro lugar após a fase de lances/negociação deverá apresentar:
9.1.1 Junto a proposta de preços, um site ou outra forma de como irá prestar informações técnicas e download de drives, novas versões de Bios e atualizações de software;
9.1.2 Preço unitário dos itens de cada lote.
10. QUALIFICAÇÃO TÉCNICA (EXIGIDA NA FASE DE HABILITAÇÃO)
10.1 A licitante, juntamente com os documentos de habilitação, deverá apresentar como qualificação técnica, os seguintes documentos:
10.1.2 Por meio do Fabricante da solução, quando não for o Fabricante o participante da licitação, declaração de que é uma revenda autorizada a comercializar os produtos/soluções objeto deste edital.
10.1.3 Apresentar atestado de capacidade técnica, emitido por empresas públicas ou privadas, comprovando que tenha fornecido produto antivírus compatível com o objeto deste edital, em características e quantidades.
10.2 A licitante vencedora, na época de assinatura do CONTRATO, deverá comprovar o vínculo de parceria com o Fabricante da Solução.
11) DOS ÓRGÃOS NÃO PARTICIPANTES DESTA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
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11.1. O Órgão Gestor aqui considerado o Município de Palmas, poderá em conformidade com a legislação vigente possibilitar adesões por meio de carona a quaisquer interessados, sempre que isso não for implicar em prejuízos a Administração Pública.
11.2. Os Órgãos e entidades que não participaram do registro de preços, quando desejarem fazer uso da Ata de Registro de Preços, deverão manifestar seu interesse junto ao Órgão gerenciador da Ata, para que este indique os possíveis fornecedores e respectivos preços a serem praticados, obedecido a ordem de classificação.
11.3. Caberá ao fornecedor beneficiário da Ata de Registro de Preços, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento, independentemente dos quantitativos registrados em Ata, desde que este fornecimento não prejudique as obrigações anteriormente assumidas.
11.4. Os quantitativos decorrentes das adesões à Ata de Registro de Preços não poderá exceder, na totalidade, a cem por cento (100%) do quantitativo de cada item registrado na Ata de Registro de Preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes, independente do número de órgãos não participantes que aderirem.
ANEXO I AO DECRETO Nº 239, DE 9 DE NOVEMBRO DE 2011 PROJETO BÁSICO PARA AQUISIÇÃO DE SOLUÇÕES DE TECNOLOGIA DA
INFORMAÇÃO
DATA: 01/07/2015
1. IDENTIFICAÇÃO DO DEMANDANTE: Setor: Diretoria de Tecnologia da Informação Responsável: Xxxxxxx Xxxxxxxxx
Telefone: 2111-2710/2709
Matricula: 16518-1
2. BREVE DESCRIÇÃO DO PROJETO: O projeto busca implantar uma ferramenta de segurança da informação, onde nos dias de hoje não existe no parque tecnológico do município, deixando vulnerável as informações contidas dentro do mesmo e onde poderá ter perca generalizada da informação ou mal funcionamento dos ativos tecnológicos, trazendo dificuldades e até paralisando a execução dos serviços que envolva a tecnologia da informação. 3. EXECUÇÃO DO PROJETO: | |||
Data de início | 01/07/2015 | Data de fim | Não se aplica |
Local de execução | Diretoria Geral de Tecnologia da Informação | ||
Secretaria | Secretaria Municipal de Finanças |
4. HISTORICO DE REVISÕES: | |||
Revisão Número | Data da revisão | ||
Descrição da Revisão | |||
5. IDENTIFICAÇÃO DO PROJETO: | |||
5.1. TITULO DO PROJETO Ferramenta para segurança da Informação | |||
5.2. JUTIFICATIVA Hoje a Prefeitura Municipal de Palmas não tem nenhuma ferramenta que iniba um ataque cibernético, e se caso isto venha acontecer os prejuízos seriam imensuráveis trazendo transtornos como o mal funcionamento do parque |
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tecnológico, onde o atendimento ao cidadão seria prejudicado diretamente, gerando a perca de informações que traria um prejuízo de montante imensurável a gestão Municipal, com a ferramenta solicitada isto deixaria a chances de perca da informação quase que nulas, trazendo maior confiabilidades nos ativos tecnológicos do município. | ||||||||||
5.3. OBJETIVOS | 5.3.1. Objetivo Geral Aquisição de ferramentas Segurança da Informação | |||||||||
5.3.2. Objetivos Específicos Ampliar a segurança da informação a todo o parque tecnológico do município | ||||||||||
5.4. BENEFICIÁRIO(S) Prefeitura Municipal de Palmas | ||||||||||
6. DESENVOLVIMENTO DO PROJETO | ||||||||||
6.1. QUANTIFICAÇÃO/ESPECIFICAÇÃO DA SOLUÇÃO ESCOLHIDA 1900 Licenças de Antivírus para Desktop e Servidores, com direito de uso por 03 anos. | ||||||||||
6.2. ESTIMATIVA DE CUSTO | ||||||||||
Item da Despesa | Unidade Orçamentária | Função | Subfunção | Programa | Ação | Fonte de Recurso | Natureza da Despesa | Sub-item da Despesa | Ficha | |
6.3. ESPECIFICAÇÃO DA FONTE DE RECURSO VINCULADA | ||||||||||
Valor Estimando para a Despesa | Valor Estimando para a Contrapartida | |||||||||
576.745,00 (Quinhentos e setenta e seis mil e setecentos e quarenta cinco reais.) | ||||||||||
6.4. CRONOGRAMA/ESTRATÉGIA DE EXECUÇÃO DO PROJETO | ||||||||||
Imediatamente | ||||||||||
7. INSTRUMENTOS DE MEDIÇÃO E VERIFICAÇÃO Não se Aplica |
8. FATORES CRÍTICOS DE SUCESSO
Não se aplica
9. CONSIDERAÇÕES FINAIS
Não se aplica
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ANEXO III - Minuta da Ata de Registro de Preços
O MUNICÍPIO DE PALMAS POR MEIO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS, com sede na 000 Xxx, Xx. NS-02,
Conj. 1, Ed. Buriti – 1º Andar, em Palmas-TO, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 24.851.511/0009-32, neste ato representada pelo Superintendente de Compras e Licitações, inscrito no CPF sob o nº 000.000.000-00, portador da Carteira de Identidade nº 689.822 SSP/TO, considerando o julgamento da licitação na modalidade de Pregão, na forma eletrônica, para REGISTRO DE PREÇOS nº XX/2015, processo administrativo nº 2015022353, Autorização do GGG nº 160/2015, de interesse da Secretaria Municipal de Finanças, RESOLVE registrar os preços da(s) empresa(s) indicada(s) e qualificada(s) nesta ATA, de acordo com a classificação por ela(s) alcançada(s) e na(s) quantidade(s) cotada(s), atendendo as condições previstas no edital, sujeitando-se as partes às normas constantes na Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas alterações, Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, Lei Complementar nº 123/2006 e no Decreto Municipal nº 946, de 14 de janeiro de 2015 e em conformidade com as disposições a seguir:
CLAUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1.1.A presente Xxx tem por objetivo a aquisição de software de antivírus para estação de trabalho e servidores, com licença por 03 (três) anos, com a prestação dos serviços de instalação, configuração e suporte técnico, especificados na proposta vencedora e relacionados abaixo, independentemente de transcrição.
CLAUSULA SEGUNDA - DOS PREÇOS, ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS.
2.1 O preço registrado, as especificações do objeto e as demais condições ofertadas na(s) proposta(s) são as que seguem:
Fornecedor: | CNPJ: | |||||
ITEM | QTD | UN | ESPECIFICAÇÃO | MARCA | VLR UNIT | VLR TOTAL |
2.2. Fica facultada a Administração em firmar as contratações que poderão advir, pela Ata de Registro de Preços, podendo ser adquirido o mesmo objeto ora registrado, por outros meios previstos legalmente.
2.3 Poderá a Administração, mesmo comprovada a ocorrência mencionada no parágrafo anterior, optar por cancelar a Ata e providenciá-lo em outro procedimento licitatório.
CLAUSULA TERCEIRA – DA REVISÃO E CANCELAMENTO
3.1 Os preços registrados poderão ser revistos em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve o custo dos materiais/serviços, cabendo a Superintendência de Compras e Licitações promover as negociações junto às empresas fornecedoras.
3.2. Quando o preço registrado tornar-se superior ao preço praticado no mercado por motivo superveniente, a Superintendência de Compras e Licitações convocará as empresas fornecedoras para negociarem a redução dos preços aos valores praticados pelo mercado.
a) As empresas fornecedoras que não aceitarem reduzir seus preços aos valores praticados pelo mercado serão liberadas do compromisso assumido, sem aplicação de penalidade.
b) A ordem de classificação das empresas fornecedoras que aceitarem reduzir seus preços aos valores de mercado observará a classificação original.
3.3. Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e a empresa fornecedora não puder cumprir o compromisso, a Superintendência de Compras e Licitações poderá:
a) Liberar a empresa fornecedora do compromisso assumido, caso a comunicação ocorra antes do pedido do fornecimento e sem aplicação da penalidade se confirmada a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados.
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b) Convocar as demais empresas fornecedoras para assegurar igual oportunidade de negociação, obedecendo a ordem de classificação.
3.4. Não havendo êxito nas negociações, a Superintendência de Compras e Licitações deverá proceder a revogação da Ata de Registro de Preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa.
3.5 O registro da empresa fornecedora será cancelado quando:
a) Descumprir as condições da Ata de Registro de Preços;
b) Não retirar a respectiva nota de empenho ou instrumento equivalente no prazo estabelecido pela administração, sem justificativa aceitável;
c) Não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese de este se tornar superior àqueles praticados no mercado;
d) sofrer sanção administrativa cujo efeito torne-o proibido de celebrar contrato administrativo, alcançando o órgão gerenciador órgãos participantes;
e) Tiver presentes razões de interesse público.
3.6. O cancelamento do registro, nas hipóteses prevista, assegurados o contraditório e a ampla defesa, será formalizado por despacho da autoridade competente do órgão gerenciador.
CLAUSULA QUARTA – DA VIGÊNCIA
4.1 Esta Ata de Registro de Preços terá vigência de 12 (doze) meses contados da publicação do seu extrato no Diário Oficial do Município, incluídas eventuais prorrogações, conforme dispõe o inciso III do § 3º do art. 15 da Lei 8.666/93.
CLAUSULA QUINTA - DO VALOR E PAGAMENTO
5.1 Por cada aquisição de software de antivírus fornecida, o Município pagará à adjudicatária os preços registrados nesta ata no valor especificado na cláusula segunda, salvo alterações conforme notificações inseridas em reajustamentos.
5.2. Fica expressamente estabelecido que os preços contratados incluem todos os custos diretos e indiretos para a completa execução do avençado.
5.3. Fica expressa que todas as despesas geradas para execução do avençado serão de inteira responsabilidade do fornecedor registrado, inclusive as obrigações previdenciárias e trabalhistas;
5.4. Os pagamentos devidos ao licitante serão efetuados em moeda corrente nacional e de acordo com as quantidades executadas.
5.5. Os pagamentos deverão ser efetuados no prazo de até 30 (trinta) dias após as notas fiscais serem conferidas e atestadas pelo responsável.
CLAUSULA SEXTA – DO ORGÃO GERENCIADOR
6.1. Caberá a Secretaria de Finanças, através da Superintendência de Compras e Licitações o gerenciamento deste instrumento no seu aspecto operacional e nas questões legais, em conformidade com o parágrafo único do art. 2º do Decreto Municipal nº 946/2015.
CLAUSULA SÉTIMA – DA UTILIZAÇÃO DA ATA POR ÓRGÃOS NÃO PARTICIPANTES
7.1. Poderá utilizar-se desta Ata de registro de Preços qualquer órgão ou entidade da administração que não tenha participado do certame licitatório, mediante prévia consulta à Superintendência de Compras e Licitações (Órgão Gerenciador), desde que devidamente comprovada a vantagem e respeitadas, no que couber, as condições e as regras estabelecidas na Lei nº 8.666/93 e no Decreto municipal nº 946/2015, relativa à utilização do Sistema de Registro de Preço.
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7.2. Caberá a empresa fornecedora beneficiária da ARP, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não, a órgão ou entidade que não tenha participado do certame licitatório, desde que este fornecimento não prejudique as obrigações anteriormente assumidas.
7.3. As aquisições ou contratações adicionais a que se refere esta cláusula não poderão exceder, por órgão ou entidade, a 100% (cem por cento) dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório e registrados na ARP para o órgão solicitante e órgãos participantes.
7.4. O quantitativo decorrente das adesões à Ata de Registro de Preços não poderá exceder na totalidade, ao quíntuplo do quantitativo de cada item registrado para Órgão Solicitante e Órgãos Participantes, independentemente do número de órgãos não participantes que aderirem.
7.5. Havendo a autorização do órgão gerenciador, o órgão não participante deverá efetivar a aquisição ou contratação solicitada em até 90 (noventa) dias, observado o prazo de vigência da ata.
CLAUSULA OITAVA - DAS PENALIDADES
8.1. Sem prejuízo da cobrança de perdas e danos, a adjudicatária, poderá estar sujeito às penalidades seguintes:
a) Advertência;
b) Multa de 10% (dez por cento) do valor global do contrato, no caso de inexecução total da obrigação;
c) Multa de 10% (dez por cento) do valor correspondente à parte contratual não cumprida, no caso de inexecução parcial da obrigação;
d) Multa de 0,33% (trinta e três centésimos por cento) por dia, no caso de inexecução diária do objeto deste contrato, até o máximo de 30 (trinta) dias, a partir dos quais será considerado descumprimento parcial da obrigação, conforme alínea anterior;
e) Suspensão temporária do direito de licitar e impedimento de contratar com o Município de Palmas, pelo prazo que for fixado pela Administração em função da natureza e da gravidade da falta cometida, conforme previsto nos termos do artigo 7º da Lei 10.520/02, Decreto Municipal nº 946/2015 e Leis subsidiárias;
f) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, considerando, para tanto, reincidências de faltas, sua natureza e gravidade.
8.2. A aplicação de quaisquer das penalidades previstas, realizar-se-á em processo administrativo, devidamente autuado, e que assegure o contraditório e a ampla defesa.
CLAUSULA NONA - DO LOCAL E DO PRAZO DA ENTREGA
9.1. O prazo de entrega e início da prestação dos serviços será de até 30(trinta) dias após a assinatura do contrato.
9.2. Os softwares de antivírus e a prestação dos serviços deverão ser entregues e efetuados na Diretoria de Gestão e Finanças/Diretoria de Tecnologia da Informação da Secretaria Municipal de Finanças, localizada na quadra 000 Xxx, XX. NS 02, Praça dos Pioneiros, Xxxxxx Xxxxxx, 2º Piso, Palmas/TO, de segunda a sexta-feira em horário comercial.
CLAUSULA DÉCIMA - DOS TRIBUTOS
10.1. É de inteira responsabilidade da Contratada os ônus tributários e encargos sociais resultantes desta Ata.
10.2. Em caso algum, a Contratante pagará indenização à Contratada por encargos resultantes da Legislação Trabalhista e da Previdência Social, oriundos de Contrato entre a mesma e seus empregados.
CLAUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DISPOSIÇÕES GERAIS
11.1 As condições gerais do fornecimento, tais como os prazos para entrega e recebimento do objeto, as obrigações da Administração e do fornecedor registrado, penalidades e demais condições do ajuste, encontram-se definidos no Termo de Referência, ANEXO AO EDITAL.
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11.2 É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados nesta ata de registro de preços, inclusive o acréscimo de que trata o § 1º do art. 65 da Lei nº 8.666/93.
11.3 A ata de realização da sessão pública do pregão, contendo a relação dos licitantes que aceitarem cotar os bens com preços iguais ao do licitante vencedor do certame, será anexada a esta Ata de Registro de Preços, nos termos do art. 11, do Decreto Municipal nº 946/2015.
12 CLAUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DO FORO
12.1 Para dirimir quaisquer dúvidas decorrentes da presente ata, elegem as partes o Foro da cidade de Palmas/TO, com renúncia expressa a qualquer outro por mais privilegiado que seja.
Palmas, xxx de xxxxxx de 2015.
Signatários:
Superintendente de Xxxxxxx e Licitações Pregoeiro e Equipe de Apoio
Empresas
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ANEXO IV - Minuta do Contrato
CONTRATO DE AQUISIÇÃO DE SOFTWARE DE ANTIVÍRUS, COM SUPORTE TÉCNICO Nº /2015, QUE ENTRE SI CELEBRAM NA FORMA E CONDIÇÕES SEGUINTES, DE UM LADO COMO CONTRATANTE, O MUNICÍPIO DE PALMAS (SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS) E DE OUTRO, COMO CONTRATADA, A EMPRESA ......
......
CONTRATANTE: O MUNICÍPIO DE PALMAS POR MEIO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE
FINANÇAS, instituição de direito público, inscrita no Ministério da Fazenda sob o nº XXXXX, com sede na quadra 000 Xxx, Xx. NS 02, Praça dos Pioneiros, Xxxxxx Xxxxxx, 2º Piso, Palmas, Capital do Estado do Tocantins, neste ato representada pelo Secretário Municipal de Finanças, o Senhor(a) , CPF/MF
nº brasileiro(a), residente em Palmas – TO.
CONTRATADO: .................... pessoa jurídica de direito privado, com sede............., Centro,
inscrito no CNPJ nº , por seu Representante Legal, têm justos e certos o
presente Contrato, mediante as Cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA - FUNDAMENTO LEGAL
1.1 O presente contrato decorre da Adjudicação na forma da Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, com aplicação subsidiária da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e Ata de Registro de Preços ANEXO III, tudo constante do processo protocolado nesta Prefeitura Municipal de Palmas sob o nº 2015022353, Pregão Eletrônico nº xxx/2015, que passam a fazer parte integrante deste instrumento, independente de transcrição.
1.2. Integram o presente instrumento, como se nele estivessem transcritos, naquilo que não o contrariem: O Edital do Pregão Eletrônico nº /2015 e seus anexos, a Proposta da Contratada e a Ata de Registro de Preços nº /2015.
CLÁUSULA SEGUNDA - OBJETO
2.1 O objeto do presente contrato é a aquisição de software de antivírus, com uso da licença por três anos, com a prestação dos serviços de instalação, configuração e suporte técnico, conforme especificações constantes no Termo de Referência anexo ao Edital convocatório.
CLÁUSULA TERCEIRA – CONDIÇÕES ESPECIAIS
3. 0 Os produtos/softwares serão objeto de inspeção, que será realizada por técnico da Seção responsável, e constará das seguintes fases:
16. a) Comprovação de que o produto atende às especificações mínimas exigidas e/ou aquelas superiores oferecidas pela CONTRATADA;
17. b) Colocação do produto em funcionamento.
18. 3.0.1 O período de inspeção será de até 07 (sete) dias úteis.
19. 3.0.2 Nos casos de sinais externos de avaria de transporte ou de mau funcionamento do produto/softwares, verificados na inspeção do mesmo, este deverá ser substituído por outro com as mesmas características, no prazo de até 30 (trinta) dias corridos, a contar da data de realização da inspeção.
Constituem Obrigações da CONTRATADA:
3.1 A CONTRATADA obriga-se a executar o objeto em perfeita harmonia e concordância com as normas adotadas pelo CONTRATANTE, com especial observância dos termos do instrumento da Licitação deste contrato.
3.1.2 Nos preços estabelecidos estão incluídas todas e quaisquer despesas
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com o objeto deste instrumento, tais como: encargos sociais, salários de seus funcionários, atendimento às normas de segurança no trabalho, impostos, multas, taxas, fretes e qualquer outro encargo que incida ou venha a incidir sobre o produto.
3.1.3 A CONTRATADA obriga-se a repor, no prazo de até 30(trinta) dias, os produtos (aquisição de software de antivírus e suporte técnico), que venham a ser recusados pela Administração Pública, bem como observar todas as exigências contidas no edital da licitação e seus anexos, que passa a fazer parte integrante deste contrato, a contar da data da notificação.
3.1.4 Todo o transporte a ser efetuado para a execução do objeto será de única e total responsabilidade da CONTRATADA, correndo por conta da mesma, o risco integral de toda a operação.
3.1.5 A empresa contratada deverá entregar os produtos solicitados e efetuar a prestação dos serviços, dentro da vigência contratual, no local e hora designados conforme termo de referência, em até 30(trinta) dias após a assinatura do contrato.
3.1.6 Fica a empresa obrigada a entregar os produtos e efetuar a prestação dos serviços de comprovada qualidade, obedecendo as normas de padronização e qualificação obedecidas as normas de padronização e qualificação aplicáveis em cada caso, e a atender as exigências contidas no ANEXO II - Termo de Referência do edital.
3.1.7 As aquisições e prestação dos serviços em desacordo com o Edital ou com qualquer defeito de fabricação/embalagem será rejeitado e deverá ser substituído no prazo de até 30(trinta) dias a contar da data da notificação, conforme determina o Código de Defesa do Consumidor e especificações no ANEXO II - Termo de Referência do edital.
3.1.8 Todo transporte a ser efetuado para a execução do objeto deste Edital e demais despesas, diretas e indiretas, será de única e total responsabilidade do proponente, correndo por conta do mesmo o risco integral da operação.
3.1.9 As aquisições de software de antivírus e prestação dos serviços de suporte técnico deverão ser entregues e efetuados na Diretoria de Tecnologia da Informação da Secretaria Municipal de Finanças, localizada na quadra 000 Xxx, Xx. NS 2, 2º Piso, Praça dos Pioneiros, Xxxxxx Xxxxxx, de segunda a sexta- feira em horário comercial.
3.1.10 A CONTRATADA fica obrigada a manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ele assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
3.1.11 A CONTRATADA e todos os funcionários envolvidos no processo de contratação e execução dos serviços se obrigam a manter o mais absoluto sigilo com relação a toda e qualquer informação fornecida pela Diretoria de Tecnologia da Informação, a partir da assinatura do contrato, e devendo ser sempre tratada como informação sigilosa.
3.1.12 A CONTRATADA deverá possuir sistema de abertura de chamados técnicos através de número telefônico 0800 ou equivalente à ligação gratuita, Webchats, E-mails e via web através de FAQS elaborados por centro técnico.
3.1.13 A CONTRATADA deverá fornecer no momento da abertura de um chamado técnico um número de registro. A data e a hora de abertura do chamado serão considerados o início para contagem dos prazos estabelecidos.
3.1.14 A CONTRATADA deverá manter seus empregados identificados por crachá, quando em trabalho nas dependências do CONTRATANTE.
3.2 Constituem Obrigações da CONTRATANTE:
serviços.
3.2.1 Acompanhar, fiscalizar e avaliar o serviço, objeto do presente contrato.
3.2.2 Disponibilizar o acesso às dependências para permitir a realização dos
3.2.3 Prestar as informações e os esclarecimentos necessários para a
prestação dos serviços, que xxxxxx a ser solicitados pela CONTRATADA.
3.2.4 Efetuar o respectivo pagamento devido pela prestação do serviço, dentro do prazo estipulado, desde que cumpridas todas as formalidades e exigências do Contrato.
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3.2.5 Notificar a CONTRATADA, por escrito, sobre imperfeições, falhas ou irregularidades constantes no objeto, para que sejam adotadas as medidas corretivas necessárias.
3.2.6 Atestar a execução do objeto contratado por meio do setor competente.
CLÁUSULA QUARTA - PRAZOS E PRORROGAÇÃO
4.1 O prazo de vigência deste contrato será adstrito à vigência dos créditos orçamentários, contado de sua assinatura, podendo ser prorrogado nos termos do inciso IV do art. 57 da Lei nº 8.666/93.
4.2 A CONTRATADA deverá executar o objeto (aquisição de software de antivírus e prestação de serviços de suporte técnico) dentro da vigência contratual e cumprimento dos quantitativos fixados pela CONTRATANTE.
4.3 Ao CONTRATADO será facultado pedir prorrogação de prazos somente quando ocorrer interrupção do fornecimento, determinados por um dos seguintes atos ou fatores:
a) falta de produtos em esfera nacional para o andamento dos serviços;
b) ordem escrita do titular do CONTRATANTE, para restringir, ou paralisar tais serviços no interesse da Administração.
4.4 Nos casos acima mencionados, o requerimento da prorrogação deverá ser protocolado em prazo não superior a 02 (dois) dias da data do evento alegado como causa do atraso.
4.5 As prorrogações da vigência do contrato autorizadas serão concedidas independentemente de alteração contratual, mas sempre procedidas através de termo aditivo.
CLÁUSULA QUINTA – VALOR E PAGAMENTO
5.1 Pela aquisição e serviços executados, a CONTRATANTE pagará ao CONTRATADO os preços constantes de sua proposta, parte integrante deste contrato, no valor total de R$ ... (...).
5.2. Os pagamentos serão efetuados mensalmente, conforme as entregas e execução efetivamente realizadas no mês.
5.3 Fica expressamente estabelecido que os preços contratados incluem todos os custos diretos e indiretos para a completa execução do avençado.
5.4 O CONTRATADO fica obrigado a aceitar, nas mesmas condições contratuais os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até os limites previstos para cada caso, no art. 65, § 1º da Lei 8.666/93, inclusive quanto aos valores, tendo como base o valor inicial do contrato, mediante celebração de Termo Aditivo, sempre precedido de justificativa técnica por parte do CONTRATANTE.
5.5 O valor contratual será fixo e irreajustável pelo período de um ano, a partir da data da apresentação da proposta e, quando for o caso, serão reajustados anualmente para mais ou para menos, pelo INPC fornecidos pelo IBGE, ou outro índice que venha a substituí-lo, de acordo com a seguinte fórmula:
R = (I – Io) . P
Io
Onde:
c) Para o primeiro reajuste:
R = reajuste procurado;
I = índice relativo ao mês do reajuste;
Io = índice relativo ao mês da data limite para apresentação da proposta; P = preço atual dos produtos;
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d) Para os reajustes subsequentes: R = reajuste procurado;
I = índice relativo ao mês do novo reajuste;
Io = índice relativo ao mês do início dos efeitos financeiros do último reajuste efetuado; P = preço dos produtos atualizado até o último reajuste efetuado.
5.6 Os pagamentos deverão ser efetuados no prazo de até 30 (trinta) dias da data do atesto das notas fiscais, após as mesmas serem conferidas e atestadas por servidor da Diretoria de Gestão e Finanças e Diretoria de Tecnologia da Informação da Secretaria Municipal de Finanças, Prefeitura Municipal de Palmas.
5.7 Fica facultado à PREFEITURA a antecipação de pagamentos de notas fiscais, mediante descontos previamente acordados.
CLÁUSULA SEXTA - DOTAÇÃO E RECURSOS
6.1 As despesas com a presente contratação correrão à conta da Secretaria Municipal de Finanças, na dotação orçamentária consignada no projeto/atividade, funcional programática 03.2700.04.122.0326.4002, natureza da despesa 3.3.90.39, subitem 1100, fonte 001000199.
CLÁUSULA SÉTIMA - DAS PENALIDADES
7.1 Sem prejuízo da cobrança de perdas e danos, o CONTRATANTE poderá sujeitar o CONTRATADO as penalidades seguintes:
a) advertência;
b) multa de 10% (dez por cento) do valor global do contrato, no caso de
inexecução total da obrigação;
c) multa de 10% (dez por cento) do valor correspondente à parte contratual
não cumprida, no caso de inexecução parcial da obrigação;
d) multa de 0,33% (trinta e três centésimos por cento) por dia, no caso de inexecução diária do objeto deste contrato, até o máximo de 30 (trinta) dias, a partir dos quais será considerado descumprimento parcial da obrigação, conforme alínea anterior;
e) suspensão do direito de licitar e impedimento de contratar com o Município de Palmas, pelo prazo que for fixado pela Administração, em função da natureza e da gravidade da falta cometida;
f) declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, considerando, para tanto, reincidências de faltas, sua natureza e gravidade.
7.2 As multas aplicadas serão descontadas do primeiro pagamento devido pela CONTRATANTE ou, não sendo possível, deverão ser recolhidas no prazo de 30 (trinta) dias, contados da notificação, sob pena de inscrição em Dívida Ativa para cobrança judicial.
7.3 A aplicação das multas independerá de qualquer interpelação administrativa ou judicial, sendo exigível desde a data do ato, fato ou omissão que lhe tiver dado causa.
7.4 As multas e penalidades serão aplicadas diretamente pelo Órgão, através do Ordenador de Despesa sem prejuízo das sanções cíveis ou penais cabíveis, ou de processo administrativo.
7.5 O CONTRATADO será cientificado, por escrito, da multa aplicada, ficando com o prazo de 5 (cinco) dias para, se o desejar, recorrer ao Ordenador da Despesa.
CLÁUSULA OITAVA - RESCISÃO DO CONTRATO
8.1 O contrato poderá ser rescindido unilateralmente pelo CONTRATANTE, ou
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bilateralmente, mas sempre atendida a conveniência administrativa no interesse do Serviço Público.
8.2 Os motivos para rescisão do contrato são os enumerados nos arts. 77 e
78 da Lei 8666/93.
8.2.1 Também caberá a rescisão contratual, independentemente de
interpelação judicial ou extrajudicial, quando a CONTRATADA transferir, no todo ou em parte, os produtos, sem prévia autorização do CONTRATANTE.
8.3 Em qualquer hipótese de rescisão, à CONTRATADA caberá receber o valor dos produtos (aquisição de software de antivírus) já entregues.
CLÁUSULA NONA - TRIBUTOS
9.1 É de inteira responsabilidade do CONTRATADO os ônus tributários e encargos sociais resultantes deste Contrato, inclusive os decorrentes da Legislação Trabalhista e Previdência Social.
9.2 Em caso algum, o CONTRATANTE pagará indenização ao CONTRATADO por encargos resultantes da Legislação Trabalhista e da Previdência Social, oriundos de Contrato entre a mesma e seus empregados.
CLÁUSULA DÉCIMA - FORO
10.1 Para dirimir quaisquer dúvidas decorrentes do presente contrato, elegem as partes o Foro da cidade de Palmas, com renúncia expressa a qualquer outro por mais privilegiado que seja.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DISPOSIÇÕES GERAIS
11.1 Reger-se-á o presente Contrato, no que for omisso, pelas disposições constantes na Lei nº 8.666, de 21 d junho de 1.993, e alterações posteriores, no processo nº 2015022353 e, ainda, na Lei n° 8.078, de 11 e setembro de 1990 (Código de Defesa do Consumidor).
11.2 Fica expressamente vedada a vinculação deste Contrato em operação de qualquer natureza que o CONTRATADO tenha ou venha a assumir.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PALMAS - Capital do Estado do Tocantins, no dia xx de xxxx de 2015.
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MODELOS
MODELO 1 - Declaração de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte
A empresa ......................................................................., CNPJ nº ............................, com sede
à , neste ato representada pelo(s) (diretores ou sócios, com qualificação
completa - (nome, RG, CPF, nacionalidade, estado civil, profissão e endereço), DECLARA, sob as penas da Lei, com base no art. 3º da Lei Complementar nº 123/2006, que está enquadrada na definição de ( ) Microempresa ( ) Empresa de Pequeno Porte, sem nenhuma restrição de ordem legal.
Local, data e assinatura
Nome e Assinatura do Responsável Legal da Empresa
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MODELO 2 - Comprovação do Atendimento do inc. XXXIII do art. 7º da Constituição Federal DECLARAÇÃO
Ref.: Pregão Eletrônico N° /2015
................................., inscrito no CNPJ n°..................., por intermédio de seu representante legal o(a) Sr(a)...................................., xxxxxxxx(a) da Carteira de Identidade no............................ e do CPF no ,
DECLARA, para fins do disposto no inciso V do art. 27 da Lei no 8.666, de 21 de junho de 1993, acrescido pela Lei no 9.854, de 27 de outubro de 1999, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos.
***Ressalva: emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz ( ).
............................................
(data)
...........................................................
(nome e assinatura do representante legal da empresa) (***Observação: em caso afirmativo, assinalar a ressalva acima)
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MODELO 3 - Declaração de Inexistência de Fatos Supervenientes Impeditivos da Habilitação
Palmas/TO, .......de de 2015.
Ref. PREGÃO ELETRÔNICO N.º /2015.
Proponente: (razão social da empresa proponente)
Objeto Licitado:
(discrição do objeto)
Declaramos, sob as penalidades legais, a inexistência de fatos supervenientes impeditivos da habilitação ou que comprovem a idoneidade da proponente, nos termos do § 2º do art. 32 e do art. 97 da Lei 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas alterações subsequentes, relativamente ao Edital em epígrafe.
Nome e Assinatura do Responsável Legal da Empresa
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