Empresa de Saneamento de Mato Grosso do Sul Sociedade Anônima
Empresa de Saneamento de Mato Grosso do Sul Sociedade Anônima
EXTRATO DO CONTRATO Nº 043/2021 – RPE - PREGÃO ELETRÔNICO Nº 070/2020 - CELEBRADO ENTRE A
SANESUL E A LLIMA COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA – EPP. OBJETO: Aquisição de aparelhos condicionadores de ar para as localidades das Regionais lotes 01, 02, 03 e 04. VALOR: R$ 322.845,02. RECURSOS: Próprios. Conta: 1428. PRAZO: Vigência de 06 meses contados a partir da assinatura do presente contrato. PROCESSO Nº 887/2020/GEINFRA/SANESUL. DATA DA ASSINATURA: 07.04.2021. ASSINAM: CONTRATANTE: Sr. Xxxxxx X.
Xxxxxxxx Xx, Xx. Xxxxx Xxxx Xxxxxx Xxxxxxxx. CONTRATADA: Sr. Xxxx Xxxxxxx Xxxx.
EXTRATO DO CONTRATO Nº 039/2021 – LICITAÇÃO Nº 046/2020 - CELEBRADO ENTRE A SANESUL E A
CONSTRUTORA VALE DO OURO EIRELI. OBJETO: Execução da obra de ampliação do Sistema de Esgotamento Sanitário de Itaporã/MS. VALOR: R$ 9.330.000,00. RECURSOS: Próprios e FGTS – Programa Avançar Cidades
– Seleção Contínua. Conta: 1298. PRAZO: Vigência de 21 meses contados a partir da assinatura do contrato e o prazo de execução da obra é de 18 meses contados a partir da emissão da Ordem de Serviços. PROCESSO Nº 929/2020/GEPRO/SANESUL. DATA DA ASSINATURA: 22.03.2021. ASSINAM: CONTRATANTE: Sr. Xxxxxx X.
Xxxxxxxx Xx, Xx. Xxxxxxxx Xxxxx xx Xxxxx. CONTRATADA: Sr. Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx.
EXTRATO DO TERMO ADITIVO N° 002/2021 – CONTRATO Nº 144/2019- CELEBRADO ENTRE A SANESUL E A XXXXXX
ALMEIDA ASSUNÇÃO. OBJETO: Aditivo de prazo de vigência por mais 07 meses e execução por mais 06 meses. PROCESSO: Nº 756/2019/GEMAM/SANESUL. DATA DA ASSINATURA: 30.03.2021. ASSINAM: CONTRATANTE: Sr.
Xxxxxx X. Xxxxxxxx Xx, Xx. Xxxxxxxx Xxxxx xx Xxxxx. CONTRATADA: Sra. Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx.
EXTRATO DO TERMO ADITIVO N° 005/2021 – CONTRATO Nº 035/2017 - CELEBRADO ENTRE A SANESUL E A
ESTEVES & ESTEVAM INFORMÁTICA LTDA - ME. OBJETO: Prorrogação do Contrato por mais 12 meses. PROCESSO: Nº 945/2016-01/GETI/SANESUL. DATA DA ASSINATURA: 29.03.2021. ASSINAM: CONTRATANTE: Sr. Xxxxxx X.
Xxxxxxxx Xx., Xx. Xxxxx Xxxx Xxxxxx Xxxxxxxx. CONTRATADA: Sr. Xxxx Xxxxx Xxxxxxx e Xxxxxxx.
REPUBLICAÇÃO POR INCORREÇÃO
RETIFICA-SE POR TER CONSTADO INCORREÇÃO NA MATERIA PUBLICADA NO DIÁRIO OFICIAL 10.437, PÁGINA 44, DO DIA 12.03.2021: EXTRATO DO CONTRATO Nº 019/2021 – PROCESSO Nº 782/2020-01/GEINFRA/ SANESUL. Onde se lê: DATA DA ASSINATURA: 09.03.2020, leia-se: 02.03.2021.
Fundação de Cultura de Mato Grosso do Sul
PORTARIA “N” FCMS/N.º 020/2021, DE 08 DE ABRIL DE 2021.
No uso de suas atribuições, o Diretor Presidente da Fundação de Cultura do Estado de Mato Grosso do Sul - FCMS, em especial e,
CONSIDERANDO a Lei Federal n.º 14.017, de 29 de junho de 2020, denominada Lei Aldir Blanc, seu Decreto Federal n.º 10.464, de 17 de agosto de 2020, bem como o que dispõe o artigo 14 do Decreto Estadual n.º 15.523/2020;
CONSIDERANDO a necessidade de atendimento do mercado de trabalho dos profissionais que participam da cadeia produtiva dos segmentos artístico-culturais do Estado, com a manutenção de suas necessidades profissionais, pessoais, familiares, conforme previsto no artigo 2º, inciso II do Decreto Estadual n.º 15.523/2020; CONSIDERANDO que o PAECult/MS engloba ações emergenciais voltadas à manutenção de agentes, de espaços, de iniciativas, de cursos, de produções, de desenvolvimento de atividades de economia criativa e de economia solidária, de produções audiovisuais, de manifestações culturais, bem como a realização de atividades artísticas e culturais que possam ser transmitidas pela internet ou disponibilizadas por meio de redes sociais e de outras plataformas digitais e à aquisição de bens e serviços vinculados ao setor cultural, conforme prevê o artigo 3º, inciso III, alíneas “b”, “c” e “d” do Decreto Estadual n.º 15.523/2020;
CONSIDERANDO que o artigo 4º do Decreto Estadual n.º 15.523/2020 delega competência à FCMS para fixar os valores de prêmios ou de remunerações, decorrentes de editais, de chamadas públicas ou de outros instrumentos, tendo como parâmetro o quantitativo de componentes nos grupos, bandas ou coletivos, considerados os artistas e suas respectivas equipes técnicas, e serão definidos por meio de portaria a ser editada pela FCMS, assim como o valor da hora-aula das oficinas, palestras, cursos e outros;
Disciplina por meio desta Portaria os procedimentos referentes a apresentação on-line, ou a entrega de bem cultural prevista no artigo 14 do Decreto Estadual n.º 15.523/2020, nos moldes previstos na Medida Provisória n.º 1.019/2020, nos seguintes termos:
Art. 1º. Os artistas premiados dos editais emergenciais de premiação do Estado de Mato Grosso do Sul decorrentes da Lei Federal n.º 14.017/2020 poderão manifestar interesse em realizar apresentações on-line, nos termos do artigo 14 do Decreto Estadual n.º 15.523/2020, e alterações posteriores, no período de 09/04/2021 a 25/04/2021, exclusivamente por meio do encaminhamento de proposta de execução de serviços artístico- culturais e opção, conforme Anexo I, a ser encaminhada para os endereços abaixo conforme os seguimentos culturais da apresentação:
Artesanato: xxxxx://xxxxx.xxx/xxXXXXX0Xxx0xX0X0 Design e Moda: xxxxx://xxxxx.xxx/xxXXXXX0Xxx0xX0X0 Música: xxxxx://xxxxx.xxx/XX0XX0xx0000xXXxX Teatro: xxxxx://xxxxx.xxx/xXx0xXX0X0XXxXX00 Dança: xxxxx://xxxxx.xxx/XXX0XXXxxXXxxXxx0
Literatura: xxxxx://xxxxx.xxx/xXX0xxxxXX00xXxx0 ou xxxx://xxx.xx/xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx0000 Patrimônio Cultural: xxxxx://xxxxx.xxx/xx0XxXXXXx0x0x0X0 ou xxxx://xxx.xx/xxxxxxxxxxxxxxxxx0000 Circo: xxxxx://xxxxx.xxx/x0XxXXXX0xXXX0xX0
Audiovisual: xxxxx://xxxxx.xxx/xXxXxXxxxxx0xxxX0 Artes Visuais: xxxxx://xxxxx.xxx/0x0Xxxx0xXxXXXx00 Cultura de Rua: xxxxx://xxxxx.xxx/xXxXXxX00XxXxxxX0
Área Técnica e Produção Cultural: xxxxx://xxxxx.xxx/xXXXxxxxXxxxXxx00
§ 1º O artista deverá aguardar no e-mail fornecido no ato da inscrição um comunicado autorizando a realização da proposta e por lá deverá seguir toda comunicação necessária com a FCMS.
§ 2º O artista deverá encaminhar à FCMS a documentação abaixo relacionada até o dia 23/05/2021:
a. Link contendo a apresentação on-line,
b. Nota fiscal da apresentação on-line ou a opção da emissão de recibo emitido pela FCMS;
c. Contratos dos serviços prestados dos trabalhadores da cultura;
d. Contratos de serviços de infraestrutura, se houver;
e. Comprovações da veiculação da apresentação on-line, se for o caso.
§ 3º O pagamento só será efetuado após a análise e aprovações da documentação conforme o parágrafo acima e de acordo com o Artigo 5.
§ 4º Considera-se artista, artista optante ou artista premiado citados nesta Portaria, aqueles, pessoa física, pessoa jurídica ou microempreendedores individuais que participaram e foram premiados nos editais de premiação de Mato Grosso do Sul decorrentes da Lei Federal n.º 14.017/2020:
NOME EDITAL | Nº EDITAL |
Prêmio Artesania Online | Nº 04 |
Prêmio Artesanato & Comunidade | Nº 05 |
Prêmio Oficina Virtual de Design e Moda MS | Nº 06 |
Prêmio Leia MS | Nº 07 |
Prêmio Capivara de Criação e Dif. Literária | Nº 08 |
Prêmio Janela dos Saberes | Nº 09 |
Prêmio Arte da Graxa -Premiação de Vídeos Tutoriais em Produção Técnica Artísticas | Nº 10 |
Prêmio Música de Cada Dia | Nº 11 |
Prêmio Cultura de Rua, Urbana e Periférica de MS | Nº 12 |
Prêmio Xxxxx Xxxxx Xxxxx de Circo de MS | Nº 13 |
Prêmio Edson Profeta de Teatro de MS | Nº 14 |
Prêmio Arara Azul de Artes de MS | Nº 15 |
Prêmio Sul-Mato-Grossense de Dança | Nº 16 |
Prêmio de Peças p/ Centro de Referencia | Nº 17 |
Prêmio Artesão Indígena | Nº 18 |
Prêmio Vibe Literárias | Nº 19 |
Prêmio Sagacidade Para Seguir | Nº 20 |
Prêmio Incentivo a Capacitação e Pesquisa em Audiovisual | Nº 21 |
Prêmio Cultura e Artesanato | Nº 22 |
Prêmio Vitrine Virtual Design e Moda MS | Nº 23 |
Prêmio Sul-Mato-Grossense Audiovisual Abboud Lahdo | Nº 24 |
§ 5º O artista de que trata o caput não poderão ser contratados como trabalhadores da cultura por outros artistas premiados dos editais emergenciais de premiação do Estado de Mato Grosso do Sul decorrentes da Lei Federal n.º 14.017/2020.
Art. 2º. As apresentações serão exclusivamente on-line nas seguintes modalidades: oficina, palestra, apresentação artística, podcast ou produção audiovisual (curta-metragem ou videoclipe), até que outra portaria da FCMS discipline de forma diversa.
Art. 3º. As apresentações on-line deverão guardar identidade com o segmento cultural em que o artista foi premiado em um dos editais de premiação decorrentes da Lei Federal n.º 14.017/2020.
Art. 4º. Nas apresentações on-line, deverão ser utilizadas redes sociais como Youtube, Vimeo, Facebook, Instagram, Xxxxxx.XX entre outras, desde que na liquidação da despesa, seja possível a entrega da apresentação on-line por meio de link compatível com a nota fiscal apresentada às respectivas Gerências.
§ 1º O artista poderá optar em veicular a apresentação on-line nas redes sociais da FCMS ou em suas próprias redes sociais, conforme o Termo de Adesão no Anexo I
§ 2º O artista deverá utilizar as logomarcas oficiais conforme o manual das marcas disponíveis no link: https:// xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxx-xxx-xxxxxx/
Art. 5º Para recebimento do cachê decorrente da apresentação on-line, os artistas deverão executar os
serviços assegurando qualidade técnica, tanto do serviço cultural prestado, como qualidade da imagem, som e iluminação, observadas as seguintes especificações técnicas, sob pena de não receber o cachê:
§ 1º O vídeo deverá ser gravado na posição horizontal, com boa definição de imagem, boa iluminação, áudio com o mínimo de ruídos externos e em formato compatível para upload no Google Drive, Youtube, Vímeo, Facebook ou similares.
§ 2º O artista deverá manter disponível a publicação da apresentação on-line na internet por no mínimo 5 (cinco) anos e fornecer cópia a FCMS sempre que solicitada.
Art. 6º Para recebimento do cachê o artista deverá comprovar que no desenvolvimento da apresentação on-line
contratou pelo menos outros 2 (dois) trabalhadores da cultura.
§ 1º Para fins desta Portaria e para aplicação da Lei Federal n.º 14.017/2020, conforme definido no § 1º do artigo 4º do Decreto Federal n.º 10.464/2020, entende-se como trabalhador e trabalhadora da cultura as pessoas que participam da cadeia produtiva dos segmentos artísticos e culturais descritos no art. 8º do Decreto Federal n.º 10.464/2020, incluídos artistas, contadores de histórias, produtores, técnicos, curadores, oficineiros e professores de escolas de arte e capoeira.
§ 2º A comprovação da contratação de pelo menos mais 2 (dois) trabalhadores da cultura será realizada por meio do encaminhamento de contratos firmados entre o artista e o trabalhador da cultura, com firma reconhecida de ambos signatários.
§ 3º No contrato a que se refere o parágrafo acima, deverá constar como contratante o artista premiado pela FCMS e como contratado o trabalhador da cultura.
§ 4º Em compensação ao que foi pago pelo artista ao trabalhador da cultura, o cachê que a FCMS pagará ao artista englobará essas despesas.
§ 5º As despesas de que trata o parágrafo anterior, ficam limitadas aos valores constantes na tabela do Anexo III desta Portaria.
§ 6º A FCMS avaliará os contratos de que trata o § 2º deste artigo e considerará para fins de pagamento, a compatibilidade entre o valor contratado e a apresentação on-line apresentada pelo artista, a fim de constatar se de fato o serviço foi executado conforme proposto.
§ 7º Pelo menos 1 (um) dos trabalhadores da cultura previsto no caput não poderá ter recebido nenhum recurso decorrente da Lei Federal n.º 14.017/2020, sejam recursos decorrentes do inciso I, II ou III do artigo 2º da referida Lei, seja como pessoa física, pessoa jurídica ou microempreendedor individual, devendo assinar a Declaração de Não Recebimento dos Recursos da Lei Aldir Blanc (Anexo V desta Portaria).
Art. 7º Exceção ao microempreendedor individual, a contratação de empresa que forneça infraestrutura necessária às apresentações on-line não serão consideradas para os fins desta Portaria, mas poderão ser custeadas com os recursos empenhados ao artista.
Parágrafo único. Para as despesas com infraestrutura o artista deverá observar o valor máximo previsto na Tabela do Anexo III e o valor máximo que lhe foi empenhado para todas as despesas, conforme artigo 8º desta Portaria. Art. 8º. O valor do cachê do artista optante, os valores dos contratos firmados entre o artista optante e os trabalhadores da cultura e do pagamento de infraestrutura, não poderão ultrapassar o valor bruto de R$ 16.860,00 (dezesseis mil oitocentos e sessenta reais).
I – O valor citado no caput estão sujeitos à tributação conforme legislação em vigor.
II – Todos os valores dos contratos firmados pelo o artista optante com os trabalhadores da cultura e os valores dos contratos para pagamento de infraestrutura, deverão ser somados e constar em uma ÚNICA nota fiscal emitida pelo artista optante ou o recibo emitido pela FCMS.
III – A descrição do serviço prestado pelo artista optante na nota fiscal deverá ser conforme o XXXXX XXXX. Art. 9º. No período destinado à manifestação do interesse em realizar a apresentação on-line, de que trata o artigo 1º desta Portaria, juntamente com a Proposta de Apresentação on-line e Termo de Adesão (Xxxxx X) o artista deverá apresentar:
a. Pelo menos 2 (duas) notas fiscais de serviços, e desde que sejam compatíveis com a apresentação on-line que será contratada pela FCMS, a fim de justificar o preço que estará cobrando da FCMS na proposta OU;
b. XXXXX XXX, onde o artista declara utilizar os valores da Xxxxxx XXX desta Portaria para justificar o preço que estará cobrando da FCMS na proposta.
c. Tabela de investimento ANEXO VI;
d. Certidão de regularidade com a Fazenda Pública Municipal;
e. Certidão de regularidade com a Fazenda Pública Estadual;
f. Certidão de regularidade com a Fazenda Pública Federal;
g. Certidão de regularidade com a Justiça do Trabalho;
h. Certificado de Regularidade com o Fundo de Garantia com Tempo de Serviço, no caso de microempreendedor individual.
§ 1º A FCMS pagará a título de cachê ou valor da hora/aula os valores da Xxxxxx XXX desta Portaria aos artistas que não possuírem notas fiscais capaz de comprovar o preço dos seus serviços que pratica no mercado privado, compatível com o proposto à FCMS.
§ 2º Serão aceitas certidões positivas com efeito de negativas.
art. 10. O artista deverá fazer upload do material produzido no youtube (marcando como “não listado”) ou na plataforma google drive (com acesso liberado) e encaminhar o link em que a FCMS, por meio de suas respectivas Gerências, avaliará o serviço prestado, a fim de constatar se guarda identidade com o que foi previsto na proposta, em análise conjunta com a nota fiscal da apresentação on-line ou recibo emitido pela FCMS e dos contratos dos serviços contratados dos outros trabalhadores da cultura e contratos dos serviços de infraestrutura.
§ 1º O artista será comunicado no prazo de até 5 (cinco) dias o parecer da avaliação, conforme o Artigo 10. Se aprovado, o mesmo terá até 5 (cinco) dias para veicular sua apresentação on-line em suas redes sociais.
§ 2º Para aqueles que optarem em veicular suas apresentações on-line pelas redes sociais da FCMS, o prazo também será de até 5 (cinco) dias para a referida veiculação.
§ 3º Antes do pagamento e a fim de possibilitar a liquidação da despesa, a FCMS verificará se a apresentação on-line foi prestada em compatibilidade com a proposta ofertada e condizente com os contratos firmados pelos artistas optantes e pelos trabalhadores da cultura e contratos de serviços de infraestrutura. Dessa forma, o artista que optou em veicular em suas próprias redes sociais deverá encaminhar à FCMS, através de e-mail, comprovações de que a mesma foi realizada.
§ 4º Após a apresentação da nota fiscal e do link, e o recebimento definitivo do serviço pelas respectivas Gerências, por meio do atesto, a FCMS terá o prazo de 5 (cinco) dias úteis para efetuar o pagamento ao artista. Art. 11. Os cachês de oficinas/cursos/palestras serão pagos considerando o valor da hora/aula conforme Tabela do Anexo III, acrescido de mais 1 hora, considerada como hora de planejamento da oficina.
Art. 12. Para cada artista que tenha tido empenho expedido em decorrência da Medida Provisória n.º 1.019/2020 e tenha sido efetivamente contratado pela FCMS, a Fundação de Cultura de Mato Grosso do Sul deverá abrir um anexo ao processo por onde tramita os recursos, informações, etc., decorrentes da Lei Federal n.º 14.017/2020 que deverá ser instruído com no mínimo:
a) Publicação no Diário Oficial Eletrônico de MS onde conste o nome do selecionado em um dos editais decorrentes da Le Federal n.º 14.017/2020, compatível com a alínea “b” abaixo;
b) Nota de empenho em nome do artista optante pela apresentação on-line;
c) Proposta de Apresentação on-line e Termo de Xxxxxx devidamente preenchida em todos os seus campos e contendo todas as informações solicitadas e assinada pelo artista optante (Xxxxx X);
d) 2 (duas) notas fiscais onde conste como prestador do serviço o artista optante, relativas aos serviços anteriores e desde que sejam compatíveis com a apresentação on-line que será contratada pela FCMS ou declaração conforme o ANEXO VII.
e) Nota fiscal relativa a apresentação on-line prestado à FCMS, que será atestada por 2 (dois) servidores da respectiva Gerência do segmento artístico correspondente, observado o disposto no artigo 10, § 2º e 3º desta Portaria;
f) No mínimo 2 (dois) contratos distintos onde figure como contratados trabalhadores da cultura e como contratantes o artista optante;
g) Contrato de prestação serviço de empresa de estrutura, se for o caso;
h) Atestado de compatibilidade assinado pelos respectivos gerentes constatando a compatibilidade do que foi proposto e o que foi apresentado (Xxxxx XX).
i) Declaração de Não Recebimento dos Recursos da Xxx Xxxxx Xxxxx (art. 6º, § 7º desta Portaria) por pelo menos 1 (um) trabalhador da cultura contratado pelo artista optante de que trata o caput do artigo 1º desta Portaria.
Parágrafo único. Compete à Gerência de Administração e Finanças verificar a instrução processual com os documentos acima, e às respectivas Gerências de cada seguimento cultural lhe encaminhar os documentos recebidos conforme alíneas “x”, “x”, “e”, “f”, “g”, “h” e “i”.
Art. 13. As Gerências de cada segmento cultural elaborará no prazo de 30 (trinta) dias úteis, contados de 30 de junho de 2021, uma relação dos links das apresentações on-line dos artistas decorrentes do artigo 14 do Decreto Estadual n.º 15.523/2020 e desta Portaria e encaminhará ao Museu da Imagem e do Som para arquivo, bem como publicará a referida relação no Diário Oficial Eletrônico de MS.
Art. 14. O artista ao encaminhar a Proposta de Apresentação On-line e Termo de Adesão (Anexo I), cede à FCMS todos os direitos de imagem, som e divulgação da apresentação on-line, podendo a FCMS utiliza-lo em todos os seus projetos, apresentações, exposições, mídias sociais, páginas, ou outras formas, respeitado os direitos autorais morais do artista.
§1 º Após a liquidação da despesa ao artista, em contraprestação ao serviço on-line realizado, o artista ou quaisquer outros trabalhadores da cultura ou empresa envolvidos na apresentação on-line não terão quaisquer direitos de reivindicar da FCMS outros pagamentos decorrentes da apresentação on-line.
§2º É de estrita responsabilidade do artista optante adimplir os serviços contratados dos outros profissionais da cultura e empresas que contratar para executar as apresentações on-line, eximindo-se a FCMS de quaisquer responsabilidades.
Art. 15. As regras de prestação de serviço da apresentação on-line contidas nesta Portaria serão consideradas como direitos e deveres das partes envolvidas.
Art. 16. A FCMS divulgará em suas redes sociais e na sua página oficial as datas, horários e links das apresentações
on-line.
Parágrafo único. Os artistas que aderirem às apresentações on-line ficam obrigados a informar os dados do caput
à FCMS em até 5 dias úteis antes da apresentação.
Art 17. Quaisquer esclarecimentos e informações complementares sobre este Edital poderão ser obtidos pelo email ou celular, conforme a área/segmento:
a) Teatro e Circo : WhatsApp (000) 00000-0000 - falar com Xxxxxx Xxxxx (xxxx_xxxxxx@xxxxx.xxx)
b) Dança: WhatsApp (000) 00000-0000 – falar com Xxxxxxx Xxxxxxxx (xxxxxxxxxxxxxxx0@xxxxx.xxx)
c) Música: WhatsApp 067) 00000-0000 - falar com Xxxxx Xxxx (xxxxxxxxxx@xxxxx.xxx)
d) Artes Visuais: WhatsApp 067) 00000-0000 – falar com Xxxxxxxx Xxxxxx (xxxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx)
e) Audiovisual, Cultura de Rua e Área Técnica: WhatsApp (000) 00000-0000 – Lidiane Lima (audiovisual.fcms@ xxxxx.xxx)
f) Artesanato: (000) 00000-0000 – falar com Xxxxxxxx Xxxxx (xxxxxxxxxx.xxxx@xxxxx.xxx)
g) Literatura: WhatsApp (00) 00000-0000 - falar com Xxxxx Xxxxx ( xxxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx)
h) Patrimônio Cultural: (000) 00000-0000 - falar com Xxxxxxx Xxxx (xxxx.xxxx@xxxxx.xxx)
i) Design e Moda - (00) 00000-0000 - falar com Xxx Xxxxxxxx xx Xxxxxxxx (xxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx)
Art. 18. Os casos omissos serão resolvidos pelo Diretor-Presidente da FCMS, observados os princípios basilares que regem a Administração Pública, a Lei Federal .º 14.017/2020, Lei Federal n.º 8.666/1993, Decreto Federal n.º 10.464/2020, Medida Provisória n.º 10.019/2020 e Decreto Estadual n.º 15.523/2020.
Art. 19. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Xxxxx Xxxxxx/XX, 00 de abril de 2021.
Xxxxxxx xx Xxxxxx Xxxxxxx Diretor Presidente da FCMS
ANEXO I – PROPOSTA DE APRESENTAÇÃO ON-LINE E TERMO DE ADESÃO
(todos os campos deverão ser preenchidos)
Nome do artista optante (conforme documento de identidade):
CPF/CNPJ:
RG:
PIS/NIS:
Endereço:
Telefone:
Email:
Dados Bancários: Banco: Agência: Conta:
( ) Corrente ( ) Poupança (não será aceito conta poupança do Banco do Brasil e conta corrente ou poupança do Banco Sicredi
I - Segmento artístico que o artista foi premiado:
( ) Artesanato;
( ) Artes Visuais;
( ) Design e Moda; ( ) Música;
( ) Teatro;
( ) Dança;
( ) Literatura;
( ) Patrimônio Cultural; ( ) Circo;
( ) Audiovisual;
( ) Cultura de Rua;
( ) Área Técnica e Produção Cultural
II – Tipo de serviço que propõe para apresentação on-line, conforme premiação nos editais decorrentes da Lei Federal n.º 14.017/2020:
( ) oficina; ( ) palestra;
( ) apresentação artística; ( ) podcast;
( ) produção audiovisual. (curta-metragem ou videoclipe)
III - Justificativa de cachê ou valor da hora-aula:
( ) Estou encaminhando 2 (duas) notas fiscais a fim de justificar o preço do meu cachê ou hora-aula cobrando à FCMS na proposta.
( ) Estou utilizando a Tabela III a fim de justificar o preço do meu cachê ou hora-aula cobrando à FCMS na proposta.
IV – Veiculação da apresentação on-line:
( ) Opção de veicular minha apresentação on-line nas redes sociais da FCMS. ( ) Opção de veicular minha apresentação on-line em minhas redes sociais.
Conforme dados acima, manifesto expressamente meu interesse em realizar a prestação de serviço de apresentação on-line conforme estabelece o artigo 14 do Decreto Estadual n° 15.523/2020.
Campo Grande/MS, de de 2021.
Nome e assinatura do artista:
XXXXX XX – PLANOS DE EXECUÇÃO:
OFICINA OU PALESTRA: |
Nome da oficina, palestra |
Ficha Técnica (listar os trabalhadores da cultura e suas funções que irão desenvolver na realização da proposta e que irão ser remunerados, incluindo o artista) |
Objetivos (o que pretende alcançar com a ação) |
Carga Horária |
Conteúdo programático (Temas a serem discutidos; técnicas a serem apresentadas) |
Nome e assinatura do artista: |
APRESENTAÇÃO ARTÍSTICA, PODCAST OU PRODUÇÃO AUDIOVISUAL |
Nome da apresentação artística |
Nome do artista, grupo ou coletivo |
Ficha Técnica (listar os trabalhadores da cultura e suas funções que irão desenvolver na realização da proposta e que irão ser remunerados, incluindo o artista) |
Objetivos (o que pretende alcançar com a ação) |
Tempo de duração |
Sinopse (breve descrição do produto artístico a ser apresentado) |
Programação e/ou repertório (listar caso seja necessário para a realização da ação) |
Nome e assinatura do artista: |
XXXXX XXX – TABELA DE VALOR MÁXIMO QUE A FCMS FARÁ O PAGAMENTO DO CACHÊ DO ARTISTA OPTANTE SEM NOTA FISCAL E/OU DA RETRIBUIÇÃO DO SERVIÇO DOS TRABALHADORES DA CULTURA (TABELA DE REFERÊNCIA MÁXIMA) E DE VALORES DA INFRAESTRUTURA (TABELA DE REFERÊNCIA MÁXIMA):
ARTES VISUAIS:
FUNÇÃO | VALOR R$ |
Autor/ Artista (Semana) | 2.833,33 |
Produtor Geral (Semana) | 1.282,73 |
Produtor de Arte (Semana) | 1.565,14 |
Técnico de Som E Luz (Semana) | 1.316,93 |
Diretor de Imagem (Semana) | 2.142,34 |
MÚSICA OU TEATRO:
FUNÇÃO | VALOR R$ |
Músico (cachê) | 1.178,00 |
Músico (diária) | 711,00 |
Contra Regra/Roadie (Diária) | 280,00 |
Diretor de Produção (Diária) | 680,00 |
Coordenador de Montagem – Som/Luz (Diária) | 930,00 |
Técnico de Luz (Diária) | 370,00 |
Técnico de Som (Diária) | 370,00 |
Costureira (Diária) | 210,00 |
Cabeleireiro (Diária) | 235,00 |
Maquiador (Diária) | 240,00 |
Eletricista Auxiliar (Diária) | 175,00 |
FUNÇÃO | VALOR R$ |
Diretor Teatral (diária) | 282,92 |
Ator/atriz(diária) | 318,21, |
DANÇA:
FUNÇÃO | VALOR R$ |
Diretor (diária) | 311,31 |
Coreógrafo (diária) | 311,31 |
Ensaiador (diária) | 288,08 |
Dançarino/Bailarino(diária) | 257,34 |
CIRCO:
FUNÇÃO | VALOR R$ |
Diretor (diária) | 255,08 |
Artista Circense (diária) | 218,75 |
TÉCNICOS:
FUNÇÃO | VALOR R$ |
Operador de luz (diária) | 246,59 |
Operador de Som (diária) | 246,59 |
Iluminador/Técnico de Luz (diária) | 295,28 |
Sonoplasta/Técnico de som | 295,28 |
Camareira (diária) | 155,65 |
Contra regra (diária) | 179,35 |
Costureira/o (diária) | 173,18 |
Cabeleireiro/o (diária) | 183,83 |
Cenotécnico (diária) | 244,57 |
Diretor de Xxxx (diária) | 273,91 |
Eletricista (diária) | 294,15 |
Xxxxxxxxx (diária) | 183,83 |
Maquinista de espetáculo(diária) | 251,65 |
GRAFFITI:
FUNÇÃO | VALOR R$ |
Graffiteiro - metro quadrado | 766,00 |
AUDIOVISUAL:
Pagamento por semana
FUNÇÃO | VALOR R$ |
ROTEIRO/PESQUISA | |
Roteirista | 6.000,00 |
Pesquisador Cinematográfico | 2.570,49 |
DIREÇÃO | |
Diretor | 4.249,85 |
Diretor de Cena | 3.017,39 |
Diretor de Imagem | 2.142,34 |
1º Assistente de Direção | 1.876,38 |
2º Assistente de Direção | 1.061,34 |
Continuísta | 1.565,14 |
FUNÇÃO | VALOR R$ |
ELENCO | |
Preparador de Elenco | 1.541,27 |
Coordenador de Elenco | 1.332,22 |
Produtor de Elenco/ Figuração | 1.299,06 |
Assistente de Preparador de Elenco/ Figuração | 1.061,34 |
PRODUÇÃO | |
Produtor Geral | 1.282,73 |
Produtor Executivo | 3.768,45 |
Assistente de Produtor Executivo | 2.637,88 |
Coordenador de Produção | 2.637,90 |
Diretor de Produção | 2.805,60 |
1º Assistente de Produção | 1.565,14 |
2º Assistente de Produção | 1.061,34 |
Produtor de Set | 1.565,14 |
Produtor de Plato | 1.565,14 |
Assistente de Xxxxx | 1.061,34 |
Produtor de Locação | 1.565,14 |
Assistente de Locação | 1.061,34 |
Assistente de Set (Ajudante Especial) | 1.155,98 |
ARTE/ EFEITOS ESPECIAIS | |
Diretor de Arte | 2.805,60 |
Produtor de Arte | 1.565,14 |
1º Assistente de Arte | 1.061,34 |
2º Assistente de Arte | 742,94 |
Cenógrafo | 2.570,49 |
Assistente de Cenografia | 1.197,95 |
Cenotécnico | 1.565,14 |
Assistente de Cenotécnico | 1.061,34 |
Técnico de Efeitos Especiais | 2.034,12 |
Contra regra | 723,26 |
Aderecista | 1.197,95 |
Produtor de Objeto | 1.565,14 |
Assistente de Objeto | 1.061,34 |
Figurinista | 2.570,49 |
Produtor de figurino | 1.565,14 |
1º Assistente de figurino | 1.061,34 |
Camareiro/ Guarda-roupeiro | 1.155,98 |
Costureira | 820,75 |
Maquiador | 1.565,14 |
Maquiador de Efeitos Especiais | 1.876,38 |
Cabeleireiro | 1.565,14 |
Assistente de Xxxxxxxxx | 723,26 |
Assistente de Cabeleireiro | 723,26 |
FOTOGRAFIA | |
Diretor de fotografia | 2.805,60 |
Diretor de Fotografia/Operador de Câmera | 3.762,90 |
Operador de Câmera | 2.570,49 |
1º Assistente de Câmera | 2.034,12 |
2º Assistente de Câmera | 1.197,95 |
TID | 2.034,12 |
GMA | 1.197,95 |
Operador de Vídeo ASSIST | 723,41 |
Operador de Cabo | 723,41 |
Operador de Sted Cam | 2.570,49 |
Operador da Segunda Câmera | 1.825,04 |
Assistente de Segunda Câmera | 1.295,78 |
MAKING OFF | |
Fotógrafo Still | 1.197,95 |
Making Off | 592,03 |
SOM | |
Operador de Audio | 2.439,28 |
Técnico de Som Direto | 2.805,60 |
Técnico de Som Guia | 1.876,38 |
Microfonista | 1.876,38 |
Assistente de Som | 1.651,21 |
ELETRICA/ MAQUINARIA | |
Gaffer | 2.805,60 |
Eletricista Chefe | 2.034,12 |
Maquinista Chefe | 2.034,12 |
Eletricista/ Maquinista | 1.565,14 |
Assistente de Eletricista | 1.061,34 |
Assistente de Maquinista | 1.061,34 |
Operador de Movimento de Câmera | 1.565,14 |
Operador de Gerador | 1.565,14 |
EDIÇÃO/ PÓS PRODUÇÃO | |
Produtor de finalização | 1.565,14 |
Editor/ Montador | 2.805,60 |
Assistente de Edição | 1.197,95 |
Assistente de Montagem | 1.197,95 |
Supervisor de Edição/ Som | 1.479,78 |
Editor de Som | 2.762,83 |
Finalizador | 1.677,44 |
Operador de Estereoscopia | 1.480,08 |
ANIMAÇÃO | |
Diretor de Animação | 3.768,45 |
Assistente de Direção de Animação | 866,55 |
Animador | 2.389,14 |
Assistente de Animação | 723,26 |
Arte Finalista | 2.570,49 |
VALOR DA HORA/AULA OFICINAS/CURSOS/PALESTRAS
UNIVERSIDADE/PROF. DOUTOR | VALOR EM R$ |
USP | 177,10 |
UFMS | 238,70 |
UEMS | 217,45 |
MÉDIA DAS 3 UNIVERSIDADES | 211,08 |
INFRAESTRUTURA OFICINA
ITENS | VALOR EM R$ |
Sonorização iluminação Plataforma de videoconferência Streaming Locação de Espaço Locação de Equipamentos Divulgação | 4.083,00 |
PALESTRA
ITENS | VALOR EM R$ |
Sonorização iluminação Plataforma de videoconferência Streaming Locação de Espaço Locação de Equipamentos Divulgação | 4.083,00 |
APRESENTAÇÃO ARTÍSTICA
ITENS | VALOR EM R$ |
Sonorização iluminação Streaming Locação de Espaço Locação de Estrutura e Equipamentos Divulgação Material para Graffiti (não ultrapassar o valor de R$ 3620,92 com tintas e acessórios para pintura) | 8.066,00 |
PODCAST
ITENS | VALOR EM R$ |
Produção (gastos com produção e equipe) Captação e Edição de Áudio Streaming Locação de Espaço Locação de Equipamentos Divulgação | 6.033,00 |
PRODUÇÃO AUDIOVISUAL - CURTA-METRAGEM OU VIDEOCLIPE
ITENS | VALOR EM R$ |
Captação e Edição de Imagem e Som Streaming Locação de Espaço Locação de Estrutura e Equipamentos Divulgação | 7066,00 |
ANEXO IV – ATESTADO DE COMPATIBILIDADE ENTRE PROPOSTA E EXECUÇÃO DO SERVIÇO (DE USO EXCLUSIVO DA FCMS)
Atestamos para fins de liquidação das despesas de contratação do artista xxxxxxxxxxx, RG xxxxxx, CPF/ CNPJ xxxxxxxx, que o serviço que realizou decorrente da opção de apresentação on-line, prevista no artigo 14 do Decreto Estadual n.º 15.523/2020 é compatível com o que se propôs a realizar, conforme Proposta de Apresentação On-line e Termo de Adesão encaminhada no período de xxx de março de 2021 a xxx de março de 2021.
Por ser a expressão da verdade, firmamos o presente. Campo Grande/MS, xxxx de xxxxxx de 2021.
Nome do servidor responsável pela análise Gerente de xxxxxxxx Matrícula n.º Matrícula n.º
XXXXX X – DECLARAÇÃO DE NÃO RECEBIMENTO DOS RECURSOS DA LEI ALDIR BLANC PELO
TRABALHADOR DA CULTURA (art. 6º, § 6º desta Portaria)
Eu , brasileiro, portador do RG n.º , órgão expedidor
, CPF n.º , residente e domiciliado no endereço:
, DECLARO que não recebi nenhum recurso financeiro decorrente da Lei Federal n.º 14.017/2020 (Lei Aldir Blanc), seja os provenientes do inciso I, II ou III do artigo 2º daquela Lei, e portanto poderei ser contratado pelo artista de que trata o caput do artigo 1º desta Portaria.
Estou ciente que a declaração que contenha conteúdo que não corresponda à verdade, com o objetivo de criar obrigação ou alterar a verdade sobre fatos relevantes constitui-se crime, previsto no artigo 299 do Código Penal e punível com reclusão, de um a cinco anos, e multa, a ser apurado pelas autoridades policiais e judiciárias competentes.
Por ser verdade, firmo a presente.
Campo Grande/MS, xxxx de xxxxx de 2021. Nome e Assinatura:
Obs1.: Nome por extenso conforme documento de identidade. (RECONHECER FIRMA DO TRABALHADOR DA CULTURA DECLARANTE)
ANEXO VI – TABELA DE INVESTIMENTO – Modelo
NOME DO PRESTADOR DE SERVIÇO | S E R V I Ç O PRESTADO | QUAN T IDADE HORA, DIÁRIA OU SEMANA | V A L O R UNITÁRIO | VA L OR TOTAL | |
P r e s t a ç ã o de serviço do artista/ proponente. | |||||
Prestador de serviço (01) (obrigatório) | |||||
Prestador de serviço (02) (obrigatório) | |||||
Prestador de serviço (03) opcional | |||||
Prestador de serviço (04) opcional | |||||
Infraestrutura (opcional) | |||||
VALOR TOTAL DA PROPOSTA |
ANEXO VII – DECLARAÇÃO DE UTILIZAÇÃO DOS VALORES DA TABELA III PARA JUSTIFICAR O VALOR DO CACHÊ OU HORA-AULA COBRADO À FCMS.
Eu , brasileiro, portador do RG n.º , órgão expedidor
, CPF n.º , residente e domiciliado no endereço:
, DECLARO que estou utilizando a Tabela III a fim de justificar o preço do meu cachê ou hora-aula cobrando à FCMS na proposta. Dessa forma, o serviço que estou prestando é de (função/atividade) no valor de .
Por ser verdade, firmo a presente.
Campo Grande/MS, xxxx de xxxxx de 2021. Nome e Assinatura:
Obs1.: Nome por extenso conforme documento de identidade. XXXXX XXXX – TEXTO PARA DESCRIÇÃO DA NOTA FISCAL
Apresentação artística cultural on-line na modalidade (oficina, palestra, apresentação artística, podcast ou produção audiovisual) no segmento (música, teatro, circo, ...) referente ao programa PAEcult/MS.