Termo de Referência
Termo de Referência
Contratação de empresa para transporte escolar exercício 2024
1 – INTRODUÇÃO:
O Termo de Referência em epígrafe tem por finalidade, atender o disposto na legislação vigente concernente às contratações públicas, de acordo com a Lei 14.133/2021 e alterações posteriores, bem como, normatizar, disciplinar e definir os elementos que nortearão o Processo Licitatório para contratação de empresa para transporte escolar para exercício 2024, visando à necessidade da Secretaria de Educação, Cultura e Desporto do Município de Catanduvas – SC.
2 – DA JUSTIFICATIVA DO OBJETO:
2.1 – Justificativa a necessidade da contratação: A contratação se faz necessária para realização das linhas de transporte escolar do município da rede municipal e estadual. É do direito do aluno ao transporte escolar, seguindo a Lei nº 9.394/96:
NA LEI DE DIRETRIZES E BASES DA EDUCAÇÃO NACIONAL – LEI Nº 9.394/96
(com acréscimo da Lei nº 10.709/2003) Art. 10. Os Estados incumbir-se-ão de:
...
VII - assumir o transporte escolar dos alunos da rede estadual. (Incluído pela Lei nº 10.709, de 31/7/2003).
Art. 11. Os municípios incumbir-se-ão de:
...
VI - assumir o transporte escolar dos alunos da rede municipal (incluído pela Lei nº 10.709, de 31/7/2003).
3 – DO OBJETO, VALIDADE E GARANTIA:
3.1 – Constitui-se objeto desta licitação contratação de empresa para transporte escolar para exercício 2024, visando à necessidade da Secretaria de Educação, Cultura e Desporto do Município de Catanduvas – SC.
3.2 – A empresa vencedora deverá apresentar termo de garantia e qualidades dos produtos e serviços realizados. Ainda, contra defeitos de fabricação, e apresentação de qualidade inadequada, cuja reposição ou resolução do problema, pela contratada, deverá ser no prazo máximo de 2 (dois) dias úteis, contados do recebimento da notificação, podendo ser aplicadas, subsidiariamente, as normas do Código de Defesa do Consumidor.
3.3 - A vigência será a partir da data da Homologação para um ano.
4 – ESPECIFICAÇÕES BÁSICAS DO FORNECIMENTO, LOCAL E PRAZO:
4.1 – A licitante vencedora deverá fornecer/executar os materiais/serviços deste termo de referência em conformidade com as normas técnicas e especificações constantes na Autorização de Fornecimento.
4.2- A Nota Fiscal ou outro documento fiscal correlato deverá ser emitido ao Município de Catanduvas, Xxx Xxxxxx Xxxxxxx, xx 0000, Xxxxxxxxxx - XX, CNPJ nº 82.939.414/0001-45, e ter a mesma Razão Social e CNPJ dos documentos apresentados por ocasião da habilitação, contendo ainda número do Processo Licitatório.
4.3- A empresa contratada deverá fornecer os produtos/serviços somente quando houver prévia Autorização e/ou Solicitação por parte da Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Desporto, ciente de que o não cumprimento desta obrigação acarretará no não pagamento do suposto débito.
5 - ESTIMATIVAS DE CONTRATAÇÃO:
Item | Descrição | Quant | Preço Unit. | Preço Total |
01 | Transporte escolar da Rede Estadual e Municipal de ensino Infantil, Fundamental e Médio. Linha Catanduvas x Xxxx Xxxx, trajeto ida e volta no período matutino e meio dia, saindo do Centro de Catanduvas até Terra Boa passando pela família Xxxxx, Xxxxxxx, Machado, Vila Vera Cruz, Xxxxx Xxxxx, passando pela família Xxxx, Xxxxxxx, Xxxxxxx, Xxxx Xxxx, Oreste | 9.504km | 8,19 | 77.837,76 |
Dondoni, Materva, Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx, Escola Xxxxxxx Xxxxx, Xxxxxxxxx e seus retornos as 11:45 min. Capacidade Mínima 40 lugares. PREÇO DO MONITOR INCLUSO NO PREÇO UNITÁRIO DA KILOMETRAGEM. Monitor exigido para estudantes menores de 10 anos de idade para orientar os estudantes com relação à segurança de trânsito durante as viagens e auxiliar nas operações de embarque e desembarque do veículo. | ||||
02 | Transporte Escolar de estudantes da rede Municipal e Estadual de Ensino Infantil Fundamental e Médio, saída às 6h00min da EEB Irmã Wienfrida, Xxxxxxx Xxxx, Leitaria Xxxxx Xxxxxx, Granja Catanduvas, Xxxxxxx Xxxxxx, Xxxxxxxxxx Xxxxxxx, Xxxxxxxxxx Xxxxxx, Wienfrida, retorno às 11h45min. A tarde saída Xxxxxxx Xxxx às 13h10min passando pela Escola Xxxxxxxxxx Xxxxxx, Wienfrida com retorno às 17h30min. Mínimo 40 lugares. PREÇO DO MONITOR INCLUSO NO PREÇO UNITÁRIO DA KILOMETRAGEM. Monitor exigido para estudantes menores de 10 anos de idade para orientar os estudantes com relação à segurança de trânsito durante as viagens e auxiliar nas operações de embarque e desembarque do veículo. | 5.315km | 10,28 | 54.638,20 |
03 | Linha de Transporte Escolar 07 - Transporte Escolar de Estudantes da Rede Municipal e Estadual de Ensino infantil, Fundamental e Médio: - Linha de Linha Águas Claras x Catanduvas, passando pela fazenda Xxxxxxx Xxxxxxx, Fazenda Xxxxxx Xxxxxxx, ADM, Xxxxxx Xxxxx, Giacomin, SEcco, Zuchi, Distrito Industrial I, Augustinho Marcon, Estrela Guia, Pato Donald, Wienfrida. Xxx e volta no período da manhã e meio dia. Capacidade mínima de 40 lugares. Preço do monitor incluso no valor unitário da quilometragem. Monitor exigido para estudantes menores de 10 anos de idade para orientar os estudantes com relação à segurança de trânsito durante as viagens e auxiliar nas operações de embarque e desembarque do veículo. | 3.784km | 10,28 | 38.899,52 |
4 | Linha de Transporte Escolar: Loteamento Segala, CTG, final da estrada Patronato, Serraria Granja Globo Aves, passando pelo Paviani, Coca, Ozório, Fazenda Pitinini, Serraria Magnolia, Begnini, Loteamento Morada do Sol, passando pelo Tucano, Ervateira Regina, Centro e Alfredo Gomes Saída as 06h00min e retorno as 11h45min. Loteamento Xxxxxxx x Escola Wienfrida período vespertino, saída as 13h10min com retorno as 17h30min. Capacidade mínima de 40 lugares. Preço do monitor incluso no valor unitário da kilometragem. Monitor exigido para estudantes menores de 10 anos de idade para orientar os estudantes com relação à segurança de trânsito durante as viagens e auxiliar nas operações de embarque e desembarque do veículo. | 5.896km | 10,28 | 60.610,88 |
TOTAL | 231.986,36 |
6 – REQUISITOS DA CONTRATADA
A empresa deve apresentar veículos com no máximo 10 anos a partir do ano do seu modelo. A capacidade do veículo deve seguir de acordo com a descrição por item. Apresentar as seguintes documentações após a realização do processo:
- Comprovação do vínculo entre a empresa e o monitor(a), sendo maior de 18 (dezoito) anos, mediante cópia da carteira de trabalho, ou contrato de prestação de serviço devidamente assinado e válido;
- Autorização para Condução coletiva de Escolares (transporte escolar), emitida pelo órgão executivo de trânsito
(DETRAN/CIRETRAN);
- Certificado/Autorização DETER válido ou substituto (para empresa que venceram as linhas intermunicipal)
É necessário também:
- Cumprir seu itinerário conforme calendário escolar da Secretaria de Educação, Cultura e Desporto, sendo
vetado o direito a qualquer alteração da mesma, sem a prévia aprovação e autorização do CONTRATANTE;
- Disponibilizar e efetuar o transporte de alunos para atividades extras previstas no calendário escolar, mediante autorização prévia da Secretaria de Educação, Cultura e Desporto;
- Observar os critérios de segurança previstos pelo IPETRAN;
- Cumprir os horários estipulados de saída e chegada às escolas e outras instituições de ensino;
- Responsabilizar-se pelo pagamento de salários e diárias (hospedagem e alimentação) do pessoal porventura empregado, bem como pelos custos inerentes a encargos tributários, sociais, fiscais, trabalhistas, previdenciários e de gerenciamento, indenizações devidas a terceiros, seguros de pessoas e bens, manutenção do veículo (incluindo combustíveis e lubrificantes), resultantes da execução do Contrato;
- Selecionar e preparar rigorosamente os empregados que irão prestar os serviços, encaminhando elementos portadores de atestados de boa conduta e demais referências, tendo funções profissionais legalmente registradas em suas carteiras de trabalho, observando-se todas as exigências da legislação de trânsito relativa aos condutores dos veículos;
- Fornecer os dados dos motoristas que conduzirão os veículos durante a execução do Contrato. Caso haja alteração, deverá comunicar e encaminhar os documentos ao setor de transporte escolar da Secretaria de Educação.
- Manter disciplina nos locais dos serviços, retirando no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas após notificação, qualquer empregado considerado com conduta inconveniente pela Administração;
- Submeter os veículos às vistorias técnicas determinadas pelo CONTRATANTE e pela legislação;
- Manter os veículos sempre limpos e em condições de segurança, bem como apresentar todos os equipamentos exigidos pela legislação de trânsito;
- Manter o serviço de forma regular e contínua, substituindo temporariamente, em caso de problemas, o veículo previamente destinado ao serviço, por outro, em condições melhores ou iguais aos do primeiro, mediante autorização escrita do CONTRATANTE;
- Permitir aos encarregados da fiscalização livre acesso, em qualquer dia e horário, aos veículos do transporte, bem como aos registros e documentos de natureza contábil, trabalhista, social e tributária e às instalações utilizadas como apoio aos serviços prestados;
- Apresentar semestralmente:
• Comprovação de que os motoristas não atingiram 21 (vinte um) pontos por eventuais infrações de trânsito;
• Apresentar a Renovação do Laudo técnico de vistoria emitido pelo DETRAN/SC (CIRETRAM) como condição para a prestação de serviço, a expensas da empresa vencedora, certificando o atendimento ao artigo n. 136 da Lei n. 9503, de 23 de setembro de 1997 – Código de Trânsito Brasileiro;
7 – DA PROGRAMAÇÃO E DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS:
7.1 - As despesas decorrentes do presente Termo de Referência correrão a conta dos recursos consignados nas dotações orçamentárias da Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Desporto.
8 – FUNDAMENTO LEGAL:
8.1 - A presente proposição encontra seu fundamento na legislação vigente, em especial da Lei 14.133/2021, que dispõe sobre licitações e contratos no âmbito da administração pública.
9 – OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA:
9.1 - Os licitantes interessados deverão apresentar as condições habilitatórias previstas na Lei 14.133/2021 e alterações posteriores, bem como as qualificações que dispuser o edital.
9.2 - A licitante vencedora do certame se obrigará a fornecer/executar os materiais/serviços, objeto desta licitação, a ela adjudicada, com a qualidade padrão requerida de mercado, no local indicado pela Secretaria Municipal de Educação, e ainda, cumprir e fazer cumprir as exigências técnicas e fiscais previstas em contrato, e inclusive as seguintes:
a) Fornecer/Executar os materiais/serviços com a qualidade e na forma exigida em Lei e no edital, cumprindo as condições e os prazos estabelecidos;
b) Responsabilizar-se por todas as despesas decorrentes da execução do contrato, inclusive tributos, contribuições previdenciárias, encargos trabalhistas e quaisquer outras que forem devidas em relação ao fornecimento;
c) Prestar esclarecimentos que forem solicitados pela contratante, a respeito da execução do contrato sempre que for necessário;
d) Responder pelos danos causados diretamente a Administração Municipal e/ou a terceiros, decorrentes da culpa ou dolo na execução do objeto.
e) Reparar, corrigir, remover, substituir, desfazer ou refazer, prioritária e exclusivamente a sua custa e risco, num prazo máximo de 10 (dez) dias contados da notificação que lhe for entregue oficialmente, quaisquer vícios, defeitos, incorreções, erros, falhas e imperfeições nos materiais, decorrente de culpa ou dolo da empresa fornecedora e dentro das especificações do fabricante.
10 - OBRIGAÇÕES DA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL:
a) Responsabilizar-se pela solicitação em tempo hábil, da quantidade dos materiais a serem fornecidos;
b) Acompanhar e fiscalizar o fornecimento dos materiais e efetuar o pagamento nas condições e preços pactuados;
c) Rejeitar, no todo ou em parte os materiais fornecidos em desacordo com as exigências deste Termo de Referência;
d) Notificar por escrito à contratada, ocorrência de eventuais imperfeições no curso do fornecimento dos materiais, fixando prazo para a sua correção;
e) Proporcionar todas as facilidades para que a contratada possa desempenhar seus serviços;
f) Notificar a contratada, por escrito da aplicação de eventuais penalidades, garantido o contraditório e a ampla defesa, conforme previsto na Lei 14.133/2021.
11 – DO PAGAMENTO:
11.1 – A Prefeitura Municipal de Catanduvas - SC efetuará o pagamento até o 12º dia do mês subsequente ao fornecimento, e mediante apresentação da Nota Fiscal eletrônica, e conforme disponibilidade de recursos, observada a ordem cronológica dos pagamentos nos termos da Lei 14.133/2021 e Instrução Normativa Municipal n° 01/2011.
11.2 - Não serão efetuados quaisquer pagamentos enquanto perdurar pendência de liquidação de obrigações, em virtude de penalidades impostas à contratada ou inadimplência contratual.
11.3 - Qualquer erro ou omissão ocorrido na documentação fiscal será motivo de correção por parte da adjudicatária e haverá, em decorrência, suspensão do prazo de pagamento até que o problema seja definitivamente sanado.
Secretaria de Educação, Cultura e Desporto. Catanduvas, 08 de maio de 2024.
Xxxxx Xxxxxxx Xxxxx
Gerente de Ensino, Projetos e Transporte Escolar
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA E DESPORTO MUNICÍPIO DE CATANDUVAS SC
COMUNICAÇÃO INTERNA
SENHOR XXXXXXX XXXXXXX RESPONSÁVEL PELO SETOR CONTÁBIL
Venho através deste requerer SOLICITAÇÃO DE PARECER CONTÁBIL, conforme especificações relacionadas abaixo:
Objeto de Licitação: Contratação de empresa para transporte escolar para exercício 2024, visando à necessidade da Secretaria de Educação, Cultura e Desporto do Município de Catanduvas – SC.
Dotação: Transporte Escolar. Previsão de Gastos: R$ 231.986,36.
Catanduvas, 08 de maio de 2024.