PREGÃO ELETRÔNICO (SRP) nº 050/2012 – REGISTRO DE PREÇOS PARA EQUIPAMENTOS DE INFORMÁTICA E COMPONENTES DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO.
PREGÃO ELETRÔNICO (SRP) nº 050/2012 – REGISTRO DE PREÇOS PARA EQUIPAMENTOS DE INFORMÁTICA E COMPONENTES DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO.
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 050/2012 – DLCA/SEAD | ||
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO DO ESTADO DO PIAUÍ – SEAD | ||
PROCESSO Nº A.A.002.1.013306/12-57 - DLCA/SEAD | ||
TIPO | MENOR PREÇO / ADJUDICAÇÃO POR LOTE | |
BASE LEGAL | Este procedimento licitatório observará integralmente as disposições da Lei nº 10.520/2002; da Lei Complementar nº 123/2006; dos Decretos Federais nº 5.450/2005, nº 6.204/2007, n° 7.892 de 23 de janeiro de 2013; dos Decretos Estaduais n° 11.319 e 11.346/2004 e, Lei 6.301 de 07 de janeiro de 2013, subsidiariamente da Lei nº 8.666/1993. | |
OBJETO: | Registro de preços de equipamentos de informática, Servidores tipo Rack, Torre, Chassis e Servidores Blade, Rack para servidores, componentes para upgrade dos Servidores, Serviços, Desktops, Workstation, Notebooks e Tablets, conforme especificações detalhadas constantes do Anexo I deste Edital. | |
INTERESSADO: | SRP – ÓRGÃOS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA ESTADUAL | |
FASES | DIA | HORÁRIO |
ACOLHIMENTO DAS PROPOSTAS | 21/06/2013 | 10:00h |
ABERTURA DAS PROPOSTAS | 04/07/2013 | 10:00h |
INÍCIO DA SESSÃO DE DISPUTA DE PREÇOS | 17/07/2013 | 10:00h |
REFERÊNCIA DE TEMPO: Para todas as referências de tempo será observado o horário de Brasília /DF e, dessa forma, serão registradas no sistema eletrônico e na documentação relativa ao certame. | ||
FORMALIZAÇÃO DE CONSULTAS E EDITAL: PEDIDO DE INFORMAÇÕES: E-mail: xxxxxxxxxx@xxxx.xx.xxx.xx Cc xxxx.xxxx@xxxx.xx.xxx.xx /Tele/Fax: (00) 0000-0000. Endereço: Xx. Xxxxx Xxxxxxx, X/X, Xxxxxx Administrativo, Bloco I, Secretaria de Administração, 2ª Andar, Diretoria de Licitações e Contratos Administrativos - DLCA/SEAD, Teresina/Piauí. CEP: 64.018-970 | ||
PREÂMBULO
O ESTADO DO PIAUÍ, representado pela SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO DO ESTADO DO PIAUÍ – SEAD, juntamente com a AGÊNCIA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO DO ESTADO DO PIAUÌ - ATI, através da DIRETORIA DE LICITAÇÕES E CONTRATOS ADMINISTRATIVOS – DLCA/SEAD, por meio de sua
Pregoeira e Equipe de Apoio, no uso de suas atribuições delegadas pela Portaria nº 40/2012/GAB/SEAD de 14 de junho de 2012, publicada no DOE n° 111 datado de 15/06/2012, por força, torna público para conhecimento dos interessados que na data, horário e local indicados, fará realizar licitação na modalidade Pregão Eletrônico nº 050/2012 para Registro de Preços, Menor Preço , com adjudicação por LOTE”, para futuras aquisições de equipamentos de informática, Servidores tipo Rack, Torre, Chassis e Servidores Blade, Rack para servidores, componentes para upgrade dos Servidores, Serviços, Desktops, Workstation, Notebooks e Tablets, conforme as condições estabelecidas neste edital e seus anexos. Este procedimento licitatório observará integralmente as disposições da Lei nº 10.520/2002; da Lei Complementar nº 123/2006; dos Decretos Federais nº 5.450/2005, nº 6.204/2007, n° 7.892 de 23 de janeiro de 2013; dos Decretos Estaduais n° 11.319 e 11.346/2004 e, Lei 6.301 de 07 de janeiro de 2013, subsidiariamente da Lei nº 8.666/1993.
1. DO OBJETO
1.1. A presente licitação tem como objeto o REGISTRO DE PREÇOS para futuras aquisições de equipamentos de informática, Servidores tipo Rack, Torre, Chassis e Servidores Blade, Rack para servidores, componentes para upgrade dos Servidores, Serviços, Desktops, Workstation, Notebooks e Tablets, conforme especificações constantes no Termo de Referência - Anexo I.
1.2. Em caso de divergência entre as especificações do objeto descritas no site xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx do Banco do Brasil S/A e as especificações técnicas constantes no Termo de Referência - Anexo I - prevalecerá sempre a descrição deste edital.
1.3. Delimitação do objeto a ser licitado: Servidores tipo Rack, Torre, Chassis e Servidores Blade, Rack para servidores, componentes para upgrade dos Servidores, Serviços, Desktops, Workstation, Notebooks e Tablets, com sistemas operacionais Windows, Linux, MAC OSx ou Android, conforme especificado no Termo de Referência – Anexo I.
2. DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
2.1. Neste Edital serão encontrados nomes, palavras, siglas e abreviações com os significados abaixo:
1. Pesquisa de Mercado: pesquisa realizada junto ao mercado fornecedor, bem como junto aos órgãos de divulgação de preços oficiais ou, ainda, no âmbito dos preços praticados pelos órgãos e entidades da Administração Pública, visando à obtenção de preço de referência para subsidiar a realização ou atualização do Registro de Preços;
2. Ordem de Compra ou Fornecimento: documento formal emitido com o objetivo de autorizar a entrega do bem ou do produto ou o início da prestação do serviço;
3. Hardware: equipamentos para tecnologia da informação;
4. S.O.: Sistema Operacional – Responsável pelo funcionamento do computador e seus aplicativos;
5. Software: programas de computador adquiridos no mercado sem características específicas do comprador (software de prateleira);
6. Componentes de TI: acessórios, periféricos e peças que podem ser um hardware ou entrar na sua composição.
7. Garantia On-site: modalidade de garantia onde a respectiva assistência técnica é realizada no local onde se encontra o equipamento indicado pela contratante.
8. Sistema: quando não especificado em contexto, refere-se ao aplicativo de licitações constante da página eletrônica do Banco do Brasil S.A (xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx,)
2.2. O certame será conduzido pela pregoeira e equipe de apoio devidamente designados pela Portaria citada no preâmbulo deste Edital, mediante a inserção e monitoramento de dados gerados ou transferidos para o aplicativo “LICITAÇÕES” constante da página eletrônica do Banco do Brasil S.A e acompanhamento de equipe técnica da ATI.
2.3. Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário anteriormente estabelecido, desde que não haja comunicação da Pregoeira em sentido contrário.
3. DA PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO
[1] Comentário: Indice OK
3.1. Poderão participar deste Pregão os interessados que estiverem previamente cadastrados no Cadastro Único de Fornecedores - CADUF da Diretoria de Licitações e Contratos Administrativos – DLCA e, por meio do sítio: xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx, bem como os interessados que preencham os requisitos previstos no Tópico 5 (DO CREDENCIAMENTO) deste edital.
[2] Comentário: Indice OK, habilitação
3.2. Como requisito para participação neste Pregão, o licitante deverá manifestar, em campo próprio do sistema eletrônico, que está ciente e concorda com as condições previstas neste edital e seus anexos e que cumpre plenamente os requisitos de habilitação definidos no item 17 deste edital.
3.3. A declaração falsa relativa ao cumprimento dos requisitos de habilitação e proposta sujeitará o licitante às sanções previstas neste edital.
3.4. Não poderão participar deste Pregão:
3.4.1. Empresas cujo objeto social não seja pertinente e compatível com o objeto deste Pregão;
3.4.2. Empresas ou sociedades estrangeiras que não funcionem no país;
3.4.3. Empresas impedidas de licitar e contratar com a União (Art. 7º, da Lei nº 10.520/2002 e art. 28 do Decreto nº 5.450/2005) ou suspensas temporariamente de participar de licitação ou impedidas de contratar com o Estado do Piauí (Art. 87, III, da Lei nº 8.666/93);
3.4.4. Empresas declaradas inidôneas para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade;
3.4.5. Empresas em processo falimentar, em processo concordatário, em recuperação judicial ou extrajudicial;
3.4.6. Servidor ou dirigente de órgão ou entidade contratante ou responsável pela licitação;
3.4.7. O autor do projeto, básico ou executivo, pessoa física ou jurídica;
3.4.8. Empresa, isoladamente ou em consórcio, responsável pela elaboração do projeto básico ou executivo ou da qual o autor do projeto seja dirigente, gerente, acionista ou detentor de mais de 5% (cinco por cento) do capital com direito a voto ou controlador, responsável técnico ou subcontratado;
[3] Comentário: Indice OK;
3.5. Só participarão da reabertura da sessão pública, prevista no Tópico 9, os licitantes que informarem seus endereços eletrônicos, em campo próprio disponibilizado pelo sistema, após a fase de aceitação, caracterizando renúncia a esta possibilidade a ausência de manifestação neste momento.
4. DO ENQUADRAMENTO DAS MICROEMPRESAS, EMPRESAS DE PEQUENO PORTE E EQUIPARADOS
4.1. Será observado o disposto na Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, notadamente os seus artigos 42 a 49;
4.2. O enquadramento como microempresa ou empresa de pequeno porte dar-se-á nas condições do Estatuto Nacional da Microempresa e Empresa de Pequeno Porte, instituído pela Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, em especial quanto ao seu art. 3º, observando-se a inocorrência de quaisquer dos impedimentos do § 4º do mesmo artigo;
4.3. O empresário individual enquadrado nos limites definidos pelo art. 3º da Lei Complementar nº 123/2006 receberá o mesmo tratamento concedido pela Lei Complementar 123, de 14 de dezembro de 2006, às microempresas e empresas de pequeno porte;
4.4. A fruição dos benefícios licitatórios determinados pela Lei Complementar nº 123/2006 independe da habilitação da microempresa, empresa de pequeno porte ou equiparado para a obtenção do regime tributário simplificado;
4.5. As licitantes deverão apresentar declaração, sob as penas da lei, de que cumprem os requisitos legais para a qualificação como microempresa, empresa de pequeno porte ou equiparado, estando aptos a usufruir do tratamento favorecido estabelecido nos arts. 42 a 49 da referida Lei Complementar (Art. 11 do Decreto nº 6.204, de 5 de setembro de 2007).
4.6. A declaração acima exigida deverá ser manifestada em campo próprio do sistema como condição de participação. Caso inexistente campo próprio no sistema eletrônico, a declaração deverá ser enviada a pregoeira até a data e horário marcados para abertura da sessão.
5. DO CREDENCIAMENTO
5.1. A licitante ou representante legal deverá estar previamente credenciada no sistema “Pregão Eletrônico de nº 050/2012”, no sítio xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx;
5.2. O credenciamento far-se-á mediante a atribuição de chave de identificação e de senha pessoal e intransferível, obtidas junto ao provedor do sistema - Agências do Banco do Brasil S.A., sediadas no País, onde também deverá informar-se a respeito do seu funcionamento e regulamento e receber instruções detalhadas para sua correta utilização;
5.3. O credenciamento junto ao provedor do sistema implica a responsabilidade legal da licitante e a presunção de sua capacidade técnica para a realização das transações inerentes ao Pregão na forma eletrônica;
5.4. O uso da senha de acesso ao sistema eletrônico é de responsabilidade exclusiva da licitante, incluindo qualquer transação por ela efetuada diretamente, ou por seu representante, não cabendo ao provedor do sistema ou Diretoria de Licitações e Contratos Administrativos/SEAD/PI a responsabilidade por eventuais danos decorrentes do uso indevido da senha, ainda que por terceiros;
5.5. A chave de identificação e a senha poderão ser utilizadas em qualquer pregão eletrônico, salvo quando cancelada por solicitação do credenciado ou em virtude de sua inabilitação perante o CADUF / PI ou ainda, por iniciativa do Banco, devidamente justificada;
5.6. A perda ou a quebra de sigilo deverão ser comunicadas imediatamente ao provedor do sistema para imediato bloqueio de acesso;
6. DOS ESCLARECIMENTOS E IMPUGNAÇÃO AO EDITAL
6.1. Até dois (02) dias úteis antes da data fixada para abertura da sessão pública, qualquer pessoa física ou jurídica poderá impugnar o presente Edital, mediante petição por escrito, a ser enviada exclusivamente para o endereço eletrônico: xxxxxxxxxx@xxxx.xx.xxx.xx, Cc: xxxx.xxxxx@xxxx.xx.xxx.xx ou protocolizada na Secretaria da Administração do Estado do Piauí, localizada ao endereço: Av. Xxxxx Xxxxxxx, s/nº, Bairro São Pedro – Centro Administrativo – CEP: 64.018-900 - Teresina (PI), dentro do horário de funcionamento desta SEAD – das 07:30 às 13:30h;
6.2. Decairá do direito de impugnar este Edital aquele que não o fizer dentro do prazo e\ou da forma estabelecida no item 6.1;
6.3. A pregoeira, auxiliada pela equipe de apoio e equipe técnica da ATI, decidirá sobre o acolhimento da petição de impugnação no prazo de 24 (vinte e quatro) horas do seu recebimento, nos termos do art.18, § 1º, do Decreto Federal nº 5.450/2005;
6.4. Acolhida a petição contra o ato convocatório, será designada nova data para a realização do certame, exceto se a alteração não afetar a formulação das propostas, conforme previsto no § 4º, do Art. 21 da Lei Nº 8.666/93;
6.5. Até 03 (três) dias úteis antes da data fixada para abertura da sessão pública, qualquer pessoa ou empresa poderá solicitar esclarecimentos via e-mail: xxxxxxxxxx@xxxx.xx.xxx.xx, Cc xxxx.xxxxx@xxxx.xx.xxx.xx, ou mesmo por escrito, não sendo aceitos comunicados verbais, nem pedidos de esclarecimentos formulados após o prazo estabelecido neste edital.
6.5.1. Referente ao item 6.5, não serão aceitos pedidos de esclarecimentos com caráter de pedidos de impugnação, pois os pedidos de impugnação devem obedecer ao disposto no item 6.1.
6.6. A administração não se responsabilizará por pedidos de impugnações ou esclarecimentos enviados por meios eletrônicos e que não forem recebidos pela pregoeira devido a problemas técnicos inerentes aos meios utilizados, portando, nestes casos, recomenda-se contato telefônico ou presencial com a DLCA ((86) 3216- 1000), durante o expediente desta SEAD, para a confirmação do recebimento dos pedidos assim que forem enviados.
7. DA PROPOSTA
7.1. A licitante deverá encaminhar proposta, por meio do sistema eletrônico xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx, para cada um dos LOTES do presente pregão que deseja concorrer, até a data e horário marcados para abertura das propostas, quando então, encerrar-se-á automaticamente a fase de recebimento de propostas;
7.2. A licitante deverá, na forma expressa no sistema eletrônico, apresentar a proposta de preços de forma detalhada, descrevendo o produto ofertado, indicando a marca, modelo, quantidade, prazos de validade, de garantia e de entrega, no que for aplicável, bem como os valores unitários e totais consignado em moeda nacional, expressa em algarismos e por extenso, bem como ser redigidas em língua portuguesa, sob pena de desclassificação de sua proposta;
7.3. A proposta de cada licitante deve conter tabela comprobatória das características solicitadas, independente da sua descrição, através de documentos cuja origem seja exclusivamente do fabricante dos produtos, como catálogos, manuais, ficha de especificação técnica, informações obtidas em sites oficiais do fabricante através da internet, indicando as respectivas URL (Uniform Resource Locator), ou por meio de declarações do fabricante. As comprovações devem ser claras, com indicação de página na proposta. Serão aceitos documentos em português ou inglês para comprovações técnicas. A não comprovação de alguma característica exigida, quando solicitada pela DLCA/SEAD auxiliada pela Agência de Tecnologia da Informação do Estado do Piauí - ATI, levará à desclassificação da proposta;
7.4. Deverão ser listados todos os componentes relevantes da solução proposta com seus respectivos códigos do fabricante (marca, modelo, fabricante e part number), além de descrição e quantidades;
7.5. Não serão aceitas nas propostas, para efeito de classificação das propostas, as expressões: “conforme especificações do edital” ou outra semelhante, pois as especificações devem ser bem detalhadas e completas.
7.6. O licitante deverá observar o valor máximo especificado no Termo de Referência, sob pena de desclassificação de sua proposta.
7.7. É facultado a licitante cotar todos, alguns, ou somente um dos Lotes definidos no Anexo I deste Edital;
7.8. Nos preços ofertados já deverão estar inclusos os tributos, fretes, taxas, contribuições de responsabilidade social, seguros, encargos sociais, trabalhistas e as despesas decorrentes da execução do objeto;
7.9. As propostas terão validade de 60 (sessenta) dias contados da data de abertura da sessão pública estabelecida no preâmbulo deste Edital;
7.10. Qualquer elemento que possa identificar o licitante importa a desclassificação da proposta, excetua-se o caso onde o licitante seja o próprio fabricante e seu nome é igual ao nome da marca do produto;
7.11. Até a abertura da sessão, a licitante poderá retirar ou substituir a proposta anteriormente encaminhada;
7.12. Cabe a licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do Pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de qualquer mensagem emitida pelo sistema ou de sua desconexão;
7.13. NA PROPOSTA A SER INSERIDA NO SISTEMA PARA CADA LOTE, antes do encerramento do acolhimento das propostas, deverão ser fornecidos, sob pena de DESCLASSIFICAÇÃO DA PROPOSTA, os seguintes itens:
7.13.1. Declaração do Fabricante de que os equipamentos cotados atendem a todas as características solicitadas no edital;
7.13.2. Para computadores com sistema operacional Windows, o equipamento proposto deverá constar da Lista de compatibilidade Microsoft Windows Catalog ou equivalente Microsoft para o sistema operacional Windows XP Professional ou superior, devendo ser apresentada comprovação;
7.13.3. Para Computadores (Desktops), Servidores e Workstations, Declaração do fabricante informando que a fonte suporta a configuração máxima do equipamento ofertado;
7.13.4. Documento do fabricante dos produtos ofertados, declarando que todos os produtos ofertados são de sua fabricação (própria ou em regime OEM), novos, de primeiro uso e em linha de produção atual;
8. ABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA
8.1. A abertura da sessão pública deste Pregão ocorrerá na data e na hora indicadas no preâmbulo deste Edital, e será conduzida pela Pregoeira, com a utilização da sua chave de acesso, no sítio www.licitacoes- x.xxx.xx;
8.2. A comunicação entre a Pregoeira e as licitantes ocorrerá exclusivamente mediante troca de mensagens, em campo próprio do sistema eletrônico.
9. DA REABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA
9.1. A sessão pública poderá ser reaberta:
9.1.2. Quando a licitante detentora do lance mais vantajoso não comprovar seus requisitos de habilitação,
tiver sua amostra rejeitada, houver erro na aceitação do preço, ou não assinar a Ata;
9.1.3. Nas hipóteses de provimento de recurso que levem à anulação de atos anteriores a realização da sessão pública precedente ou em que seja anulada a própria sessão pública;
9.2. Todas as licitantes remanescentes deverão ser convocadas para acompanhar a sessão reaberta;
[4] Comentário: Verificar indice = OK
9.3. A licitante subsequente, sendo respeitada a ordem de classificação, será convocada tendo por base o próprio preço que ofereceu na sessão de lances, para a negociação prevista no Item 15;
9.4. Declarado o vencedor, o procedimento deverá ser registrado em ata e abrir-se-á novo prazo recursal, prosseguindo-se, normalmente, com as demais fases previstas neste Edital;
9.5. A convocação poderá ser por meio do “chat” ou inclusão de mensagem no sistema eletrônico, ou ainda por meio de e-mail, de acordo com a fase do procedimento licitatório;
9.6. A convocação feita por meio de e-mail dar-se-á de acordo com os dados inclusos no sistema eletrônico ou contidos no CADUF / PI, sendo da responsabilidade do licitante manter seus dados cadastrais atualizados.
10. ENVIO DE ANEXOS/FOLDERS
10.1. Quando solicitado, a licitante deverá enviar ou disponibilizar no sistema eletrônico www.licitacoes- x.xxx.xx Anexos, Catálogos, folders técnicos do equipamento, etc que possibilitem a avaliação técnica do objeto ofertado com imagens, especificações, certificados dos equipamentos, eventuais sítios eletrônicos para a comprovação, etc, conforme exigido neste edital e em cada Item do Termo de Referência (Anexo I), no prazo de 30 (trinta) minutos;
10.2. Os anexos técnicos devem estar detalhados e em língua portuguesa e/ou inglesa, salvo disposição contrária expressa e desde que sejam emitidos pelo fabricante com comprovação do site oficial do mesmo;
10.3. Não serão aceitas cópias das especificações técnicas deste edital, como se fosse especificações técnicas do equipamento ofertado;
10.4. Declaração expedida pelo fabricante com firma reconhecida, específica para este processo licitatório, em papel timbrado, de que a empresa licitante possui credenciamento do fabricante para fornecimento dos produtos, garantindo a manutenção dos equipamentos, conforme especificado neste Termo de Referencia, através de uma Assistência Técnica Autorizada ou própria, sediada ou com representação localizada em Teresina-PI, indicando nome, CNPJ, endereço e telefone, dispondo para tanto, de técnicos qualificados e de estoque de peças para atender à qualquer reposição durante o período de garantia;
a) Tal requisito é necessário para que o CONTRATANTE não faça aquisição de produtos sem a devida procedência legal comprovada e que em eventuais manutenções no período de garantia, o CONTRATANTE não perca a garantia do produto por conta de reparos realizados por assistências técnicas não autorizadas ou não credenciadas.
10.5. Resultado do teste de Benchmark, item 10.2 (termo de referência) letra “n” para o lote em que for exigido.
10.6. A convocação de anexos será feita no decorrer da sessão, momento em que a Pregoeira selecionará na tela do sistema, o fornecedor convocado ou ainda por outros meios a serem informados via chat;
10.7. Terá sua proposta desclassificada do certame a licitante que não envie seus anexos quando convocada.
10.8. Os anexos de declarações, especificações técnicas exigidas, servirão para a análise técnica da proposta e dos objetos ofertados na proposta, por isso devem está completos e legíveis, sob pena de desclassificação da proposta;
11. DA ABERTURA E CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS
11.1. Aberta a sessão, a pregoeira verificará as propostas apresentadas e desclassificará, motivadamente, aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos neste Edital;
11.2. A desclassificação de proposta será sempre fundamentada e registrada no sistema, com acompanhamento em tempo real por todos os participantes;
11.3. O sistema ordenará, automaticamente, as propostas classificadas pela pregoeira, sendo que somente estas participarão da fase de lance;
11.4. Serão desclassificadas as propostas que não atendam as normas deste Edital ou da Legislação em vigor, ou que:
a) Contenham mais de 02 (duas) casas decimais em seus valores totais;
b) Não esteja compreendida no limite de 10% (dez por cento) superior ao da oferta de valor mais baixo.
c) Não havendo pelo menos 3 (três) preços na condição definida na alínea anterior, serão selecionadas as propostas que apresentarem os menores preços, até o máximo de 3 (três). No caso de empate nos preços, serão admitidas todas as propostas empatadas, independentemente do número de licitantes.
d) Sejam incompletas ou em desacordo com este edital, isto é, não contenham informação (ões) suficiente (s) exigida (s) que permita (m) a perfeita identificação do objeto licitado;
e) Contiverem qualquer limitação ou condição substancialmente contrastante com o presente Edital, como ocorre com as propostas manifestamente inexequíveis.
e.1) Consideram-se preços manifestamente inexequíveis aqueles que, comprovadamente, forem insuficientes para a cobertura dos custos decorrentes da contratação pretendida.
e.2) A inexequibilidade dos valores referentes a itens isolados da planilha de custos, desde que não contrariem instrumentos legais, não caracteriza motivo suficiente para a desclassificação da proposta.
e.3) Se houver indícios de inexequibilidade da proposta de preços, ou em caso de necessidade de esclarecimentos complementares, poderá ser efetuada diligência, na forma do §3º do art. 43 da Lei nº 8.666/93, para efeito de comprovação da exequibilidade.
e.4) O Pregoeiro poderá solicitar parecer de assessores técnicos para orientar sua decisão bem como o envio de comprovação de exequibilidade pelos licitantes arrematantes.
12. DA FORMULAÇÃO DOS LANCES
12.1. Aberta a etapa competitiva, as licitantes com propostas classificadas poderão encaminhar lances exclusivamente por meio do sistema eletrônico, sendo imediatamente informados do recebimento e respectivo horário de registro e valor;
12.2. Cada um dos LOTES do presente Pregão será objeto de lances em separado;
12.3. As licitantes poderão oferecer lances sucessivos, não sendo aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar pelo sistema;
12.4. A licitante somente poderá oferecer lance inferior ao último por ela ofertado e registrado no sistema;
12.5. Durante o transcurso da sessão, as licitantes serão informadas, em tempo real, do valor do menor lance registrado, vedada a identificação do licitante;
12.6. Os lances apresentados e levados em consideração para efeito de julgamento serão de exclusiva e total responsabilidade da licitante, não lhe cabendo o direito de pleitear qualquer alteração;
12.7. O sistema eletrônico encaminhará aviso de fechamento iminente dos lances, após o que transcorrerá período de tempo de até 30 (trinta) minutos, aleatoriamente determinado pelo sistema, findo o qual será automaticamente encerrada a recepção de lances;
12.8. A pregoeira poderá suspender a sessão de lances caso seja imprescindível a realização de eventual diligência;
12.9. Realizada a diligência, a pregoeira notificará as licitantes sobre a data e horário que será dado prosseguimento à sessão pública;
12.10. Encerrada a etapa de lances, e se a empresa que apresentou o menor preço, não se enquadrar como microempresa ou empresa de pequeno porte, e houver propostas apresentadas por micro empresa ou empresa de pequeno porte, no intervalo de até 5% (cinco por cento) superior à melhor proposta, deverá proceder da forma abaixo:
a) a microempresa ou a empresa de pequeno porte mais bem classificada poderá, no prazo máximo de 5 (cinco) minutos, após o encerramento dos lances, sob pena de preclusão, apresentar nova proposta inferior àquela considerada vencedora do certame, situação em que, atendidas as exigências habilitatórias, será adjudicado em seu favor, o respectivo lote objeto deste Pregão;
b) caso a microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada desista ou não se manifeste no prazo estabelecido, na forma da alínea anterior, serão convocadas as remanescentes que porventura se enquadrem nessas categorias e cujas propostas estejam dentro do limite estabelecido no caput deste subitem, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito;
c) havendo êxito neste procedimento, o sistema disponibilizará a nova classificação dos licitantes. Não havendo êxito ou não existindo microempresas e/ou empresas de pequeno porte participantes, prevalecerá a classificação inicial;
d) no caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem no limite estabelecido no caput, o sistema fará um sorteio eletrônico entre tais licitantes, definindo e convocando automaticamente a vencedora para a oferta final do desempate;
e) Na hipótese de não contratação nos termos previstos nas alíneas anteriores, o objeto licitado, será adjudicado em favor da proposta originalmente vencedora do respectivo lote deste certame.
12.11. Caso nenhuma empresa classificada venha a exercer o direito de preferência, observar-se-ão as regras usuais de classificação e julgamentos previstas na Lei 8.666 de 21/06/93, e na Lei 10.520 de 16/06/02.
13. DESCONEXÃO DA PREGOEIRA
13.1. Se ocorrer a desconexão da Pregoeira no decorrer da etapa de lances, e o sistema eletrônico permanecer acessível aos licitantes, os lances continuarão sendo recebidos, sem prejuízo dos atos realizados.
13.2. No caso da desconexão da Pregoeira persistir por tempo superior a 10 (dez) minutos, a sessão do Pregão será suspensa automaticamente e terá reinício somente após comunicação expressa aos participantes no sítio: xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx.
14. DAS REGRAS GERAIS DE DESEMPATE
14.1. Se houver duas ou mais propostas em igualdade de condições, como critério de desempate, será assegurada preferência:
14.1.1. Sucessivamente, aos bens e serviços:
a) Produzidos no País;
b) Produzidos ou prestados por empresas brasileiras;
c) Produzidos ou prestados por sociedades empresariais que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia no País.
14.2. Na ausência das hipóteses de preferência acima enumeradas, a classificação far-se-á, obrigatoriamente, por sorteio, em ato público, para o qual todos os licitantes serão convocados, vedado qualquer outro processo.
15. NEGOCIAÇÃO E AJUSTE DE DÍZIMAS
15.1. Após o encerramento da etapa de lances, o Pregoeiro poderá encaminhar contraproposta diretamente ao licitante que tenha apresentado o lance mais vantajoso (licitante arrematante), para que seja obtida melhor proposta, observado o critério de julgamento e o valor estimado para a contratação, não se admitindo negociar condições diferentes das previstas neste Edital.
15.2. A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelas demais licitantes;
15.3. Se ao fim da fase de aceitação a divisão do valor global pelo quantitativo do item não for exata, serão consideradas as duas primeiras casas decimais, ficando a Pregoeira autorizada a fazer o ajuste de dízimas;
15.4. Quando necessário, o ajuste de dízimas ocorrerá por meio do campo destinado à negociação de valores (contraproposta) ou de adjudicação, sendo tal procedimento devidamente justificado pela Pregoeira.
16. DO JULGAMENTO E ACEITABILIDADE DA PROPOSTA VENCEDORA
16.1. Encerrada a etapa de lances e depois de concluída a negociação e verificação de possível empate, o Pregoeiro reexaminará a proposta classificada em primeiro lugar quanto às especificações do produto e compatibilidade do preço em relação ao valor estimado para a contratação.
[A5] Comentário: verificar índice = OK
16.1.1. O critério de julgamento será o de Menor Preço, com adjudicação por lote apresentado.
16.2. O licitante detentor do menor preço (arrematante) deverá imediatamente encaminhar Anexo VIII (Proposta Final Identificada), com os respectivos valores readequados ao lance vencedor, por meio eletrônico, ou, se for o caso, por outro meio e prazo indicados pelo Pregoeiro, sem prejuízo do seu ulterior envio pelo sistema eletrônico.
16.3. Todos os dados informados pelo licitante em sua planilha deverão refletir com fidelidade os custos especificados e a margem de lucro pretendida.
16.4. Não se considerará qualquer oferta de vantagem não prevista neste Edital, inclusive financiamentos subsidiados ou a fundo perdido.
16.5. Será desclassificada a proposta final que:
16.5.1. Contenha vícios, ilegalidades ou esteja incompleta;
16.5.2. Não apresente as especificações técnicas exigidas pelo Projeto Básico ou Termo de Referência;
16.5.3. Apresente preços finais superiores ao valor máximo estabelecido neste Edital;
16.5.4. Apresente preços que sejam manifestamente inexequíveis;
16.5.5. Não comprove sua exequibilidade, em especial em relação ao preço e à produtividade apresentada.
16.6. Consideram-se preços manifestamente inexequíveis aqueles que, comprovadamente, forem insuficientes para a cobertura dos custos decorrentes da contratação pretendida.
16.7. A inexequibilidade dos valores referentes a itens isolados da planilha de custos, desde que não contrariem instrumentos legais, não caracteriza motivo suficiente para a desclassificação da proposta.
16.8. Se houver indícios de inexequibilidade da proposta de preços, ou em caso de necessidade de esclarecimentos complementares, poderá ser efetuada diligência, na forma do § 3º do art. 43 da Lei nº 8.666/93, para efeito de comprovação da exequibilidade.
16.9. A Pregoeira poderá solicitar parecer de assessores técnicos para orientar sua decisão.
[6] Comentário: índice OK
16.10. Se a proposta não for aceitável, a Pregoeira examinará a subsequente, observando os subitens 11.1 e seguintes do Tópico 11, e, assim, prosseguindo até a apuração de uma proposta que atenda a este Edital.
16.11. No julgamento das propostas, a pregoeira poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos e sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos os licitantes, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de habilitação e classificação (art. 26, § 3º, do Decreto nº 5.450/05).
16.12. Da sessão, o sistema gerará ata circunstanciada, na qual estarão registrados todos os atos do procedimento e as ocorrências relevantes.
17. DA HABILITAÇÃO
[7] Comentário: índice OK
[8] Comentário: Indice a verificar OK
17.1. Efetuados os procedimentos previstos no Tópico 11 deste Edital, a licitante detentora da proposta ou do lance de menor valor (arrematante), deverá encaminhar, no prazo máximo de 03 (três) dias úteis, contados do encerramento da etapa de lances da sessão pública, a documentação de habilitação, em original ou cópia autenticada em cartório, prevista abaixo, juntamente com a proposta de preços (nos termos do item 16.2 e subitem 16.2.1) para o endereço citado no preâmbulo deste Edital.
17.2. Não serão aceitos documentos rasurados ou ilegíveis.
17.3. Para fins de habilitação, serão aceitas certidões expedidas pelos órgãos da Administração fiscal e tributária emitidas pela internet (em original), nos termos do art. 35 da Lei nº 10.522/02.
17.4. A Pregoeira e/ou Equipe de Apoio não autenticarão cópias de documentos exigidos neste Edital, em razão do procedimento ocorrer na forma eletrônica e não haver sessão presencial para confrontação com documentos originais.
17.5. As microempresas e empresas de pequeno porte definidas, respectivamente, nos incisos I e II do art. 3°, da Lei Complementar n°. 123, de 14 de dezembro de 2006, interessadas em participar desta licitação, deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição (Art. 43, Lei Complementar n° 123/2006).
17.6. Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será assegurado às microempresas e empresas de pequeno porte, o prazo de 2 (dois) dias úteis, cujo termo inicial, corresponderá ao momento em que o proponente for declarado o vencedor do certame, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração Pública, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas, com efeito de certidão negativa.
17.7. A não regularização da documentação, no prazo acima previsto, implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no artigo 81, da Lei 8.666/93, sendo facultado à Administração, convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para assinatura do contrato ou revogar a licitação.
17.8. A habilitação da licitante vencedora será verificada após análise e julgamento da proposta de preços.
17.9. A fim de verificar se existe restrição da proponente ao direito de participar em licitações ou celebrar contratos com a administração publica e de acordo com o disposto no artigo 10 do Decreto estadual nº 14.580, de 12 de setembro de 2011, na data de recebimento da documentação serão efetuadas as seguintes consultas sem prejuízo de verificação desta restrição por outros meios:
17.9.1. Cadastro Estadual de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS, no endereço eletrônico do portal da transparência do Governo;
17.9.2 CNCIA – cadastro Nacional de Condenados por ATO de improbidade Administrativa, nos termos da Lei nº 8.429/92, constante no endereço eletrônico do CNJ – Conselho Nacional de Justiça – xxx.xxx.xxx.xx/, em “Sistemas”, no item “CONSULTAS PUBLICAS – Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Ato de improbidade Administrativa e “Consulta Requerido/Condenação”, selcionando esfera “TODOS(AS)”.
17.10. A habilitação será verificada por meio do CADUF/PI e/ou SICAF nos documentos por ele abrangidos e, por meio da documentação complementar especificada neste edital.
17.11. O licitante, que esteja com a habilitação parcial e com documentação válida junto ao CADUF e/ou SICAF, poderá deixar de apresentar os documentos de habilitação que já constem do Sistema.
17.12. Todos os licitantes, cadastrados e não cadastrados no CADUF e/ou SICAF, deverão apresentar os documentos a que se refere o subitem 17.14. Deste Tópico 17.
17.13. Sob pena de inabilitação, todos os documentos deverão ser apresentados:
17.13.1. Na forma prevista em lei, e quando não houver regulamentação específica, deverão sempre ser apresentados em nome da licitante e com o número do CNPJ ou CPF, se pessoa física;
17.13.2. Em nome da matriz, se o licitante for a matriz;
17.13.3. Em nome da filial, se o licitante for a filial, exceto aqueles documentos que, pela própria natureza, forem emitidos somente em nome da matriz;
17.13.4. Em original, em publicação da imprensa oficial ou em cópia autenticada por xxxxxxxx ou por servidor qualificado.
17.14. Para habilitação na licitação, exigir-se-á dos interessados a seguinte documentação:
17.14.1. Habilitação Jurídica;
17.14.2. Qualificação econômico-financeira;
17.14.3. Regularidade fiscal;
17.14.4. Qualificação técnica e
17.14.5. Documentação complementar.
HABILITAÇÃO JURÍDICA
I) Cédula de identidade (apenas para licitante pessoa física);
II) Registro comercial, no caso de empresa individual;
III) Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores e, no caso de sociedades civis, inscrição do ato constitutivo acompanhado de prova de diretoria em exercício;
IV) Decreto de autorização em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no país, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA
I) Certidão negativa de falência, insolvência, concordata, recuperação judicial ou extrajudicial, expedida pelo distribuidor judicial da sede do licitante pessoa jurídica ou empresário individual;
II) Certidões negativas de execução patrimonial expedidas pelos distribuidores das justiças estadual e federal do domicílio do licitante pessoa física;
III) Balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais quando encerrado há mais de 3 (três) meses da data de apresentação da proposta;
REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA
I) Prova de inscrição do licitante no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ);
II) Prova de inscrição do licitante no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF);
IV) Prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual ou municipal, se houver, relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual;
V) Prova de regularidade perante:
a) A Fazenda Federal, mediante certidão conjunta, emitida pela Secretaria da Receita Federal do Brasil e Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, quanto aos demais tributos federais e à dívida ativa da União, por elas administrados;
b) As Fazendas Estadual e Municipal, ambas do domicílio ou sede do licitante.
VI) Certidão específica, emitida pela Secretaria da Receita Federal do Brasil, quanto às contribuições sociais previstas nas alíneas "a", "b" e "c" do parágrafo único do art. 11 da Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991, às contribuições instituídas a título de substituição e às contribuições devidas, por lei, a terceiros, inclusive inscritas em dívida ativa do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e da União, por ela administradas;
VII) Prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) por meio de apresentação do Certificado de Regularidade do FGTS – CRF, emitido pela Caixa Econômica Federal.
VII.1) Caso o licitante, pessoa física, não seja empregador, deverá, em substituição ao CRF, declarar tal fato.
VIII) Quando o contrato for executado por filial da empresa, o licitante deverá comprovar a regularidade fiscal da matriz e da filial.
IX) As certidões de comprovação da regularidade fiscal dos licitantes deverão ser apresentadas dentro do prazo de validade estabelecido em lei ou pelo órgão expedidor, ou, na hipótese de ausência de prazo estabelecido, deverão estar datadas dos últimos 180 dias contados da data da abertura da sessão pública.
X) A comprovação de regularidade fiscal, vinculada aos casos de empresas beneficiadas pela LC nº 123/2006, somente será exigida para efeito de contratação, e não como condição para participação na licitação. (art. 42 da Lei Complementar nº 123/07 e Art. 4º do Decreto nº 6.204/2007).
XI) Os licitantes, por ocasião da participação em certames licitatórios, deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição (art. 43 da LC nº 123/06).
[A9] Comentário: Verificar índice ? OK
XII) Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será assegurado o prazo de 2 (dois) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado o vencedor do certame, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração Pública, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa (art. 43, §1º, da LC nº 123/06);
XIII) A declaração do vencedor de que trata o subitem 19.4. acontecerá no momento imediatamente posterior à fase de habilitação, aguardando-se os prazos de regularização fiscal para a abertura da fase recursal (art. 4º, § 2º, do Decreto 6.204/07);
XIV) A não-regularização da documentação, no prazo previsto acima, implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da Lei nº 8.666/93, sendo facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes, nos termos do subitem 16.10, para a assinatura do contrato, ou revogar a licitação.
QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
[A10] Comentário: Verificar no termo de referencia OK
I) Comprovação de Capacidade Técnica compatível com o objeto oferecido, emitido por pessoa jurídica de direito público ou privado, que comprove a boa prestação de serviços e/ou fornecimento anteriormente efetuado;
II) Para cada lote de Servidores tipo rack e torre, Chassis e servidores blade (lotes 01, 02, 03), a licitante deve possuir no mínimo dois profissionais especializados e certificado no fabricante e na linha de servidores e blades ofertados;
a. A comprovação da capacitação técnica dar-se-á mediante a apresentação de certificado(s) nominais de cada instituição/fabricante. As certificações deverão ser obrigatoriamente técnicas e do mesmo fabricante dos produtos cotados. Não serão aceitas certificações comerciais;
III) Deve ser fornecido o mínimo de 01 (um) atestados ou declarações de capacidade técnica, em nome da licitante, expedidos por pessoa jurídica de direito público ou privado, que comprovem ter a licitante fornecido e instalado equipamentos compatíveis em características com os objetos ofertados para cada lote de Servidores tipo rack e torre, Chassis e servidores blade (lotes 01, 02 e 03) da presente licitação;
a. Não serão considerados atestados emitidos por distribuidor ou fabricante dos equipamentos cotados, em favor da licitante. Em qualquer caso o atestado deverá ser emitido pela empresa que contratou os produtos/serviços (cliente final) em favor da licitante;
DOCUMENTAÇÃO COMPLEMENTAR
I) Declaração do licitante de que não possui em seu quadro de pessoal empregado com menos de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e de 16 (dezesseis) anos em qualquer trabalho, salvo na
condição de aprendiz, a partir de 14 anos, nos termos do inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal – Anexo III;
II) Declaração de inexistência de fato superveniente impeditivo da habilitação – Anexo IV;
III) O representante legal da empresa licitante que assinar estes documentos deverá estar credenciado para este fim e comprovar esta condição se a pregoeira assim exigir;
IV) Constatado o atendimento às exigências previstas neste Edital, o licitante será declarado habilitado.
18. DA VERIFICAÇÃO DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO:
18.1. Havendo aceitação da proposta classificada em primeiro lugar quanto às especificações do produto e compatibilidade do preço, a pregoeira solicitará do respectivo licitante o encaminhamento dos documentos de habilitação, que não tiverem sido previamente encaminhados por meio do sistema eletrônico.
18.2. Serão desqualificados e não aceitos os documentos que não atenderem às exigências estabelecidas neste Edital.
18.3. Na hipótese do documento não constar expressamente o prazo de sua validade, este deverá ser acompanhado de declaração ou regulamentação do órgão emissor que disponha sobre a validade do mesmo. Na ausência de tal declaração ou regulamentação, o documento será considerado válido pelo prazo de 60 (sessenta) dias a partir da data de sua emissão, quando se tratar de documentação referente à habilitação fiscal e econômico-financeira;
18.4. Caso haja documento redigido em idioma estrangeiro, o mesmo somente será considerado se for acompanhado da versão em português, firmada por tradutor juramentado;
18.5. Na eventualidade de certidões com prazo de validade vencida somente no CADUF / PI e/ou SICAF, a licitante vencedora deverá enviar, após a fase de aceitação das propostas ou quando solicitado, a documentação atualizada, que terá, se for o caso, sua veracidade confirmada junto ao sitio do emissor.
18.6. Na existência de “ocorrências” anteriormente registradas contra a licitante no CADUF / PI e/ou SICAF, caberá à própria comprovar tê-las sanado através de documentação comprobatória, que deverá ser enviada após a fase de aceitação das propostas ou quando solicitado.
18.7. Se o licitante não atender às exigências de habilitação, a Pregoeira procederá na forma prevista no item
[11] Comentário: Verificar índice OK
9.3 deste instrumento convocatório.
18.8. Quando todos os licitantes forem inabilitados, o pregoeiro poderá fixar-lhes o prazo de 8 (oito) dias úteis para a apresentação de novos documentos, escoimados das causas referidas no ato de inabilitação.
18.9. Constatado o atendimento às exigências previstas neste Edital, a licitante será declarada habilitada.
19. DO ENCAMINHAMENTO DA DOCUMENTAÇÃO
19.1. A proposta ajustada ao lance final da licitante vencedora e os documentos exigidos para habilitação que não estejam contemplados no CADUF / PI, inclusive quando houver necessidade do envio de anexos, deverão ser enviados para o e-mail xxxxxxxxxx@xxxx.xxx.xx Cc xxxx.xxxxx@xxxx.xx.xxx.xx, no prazo de 24h (vinte e quatro horas) contados da solicitação da Pregoeira;
[12] Comentário: Corrigir espaçamento OK
19.2. Os originais de toda documentação enviada por e-mail deverão ser encaminhados à Pregoeira, no prazo máximo de 03 (três) dias úteis, a contar do encerramento da sessão, à Diretoria de Licitações e Contratos Administrativos/DLCA/SEAD/PI, situada Av. Xxxxx Xxxxxxx, s/nº, Bairro São Pedro – Centro Administrativo – CEP: 64.018-900 - Teresina (PI);
MODELO Pregão Eletrônico 050/2012 | ||||||||
SECRETARIA DA | ADMINISTRAÇÃO | – | DIRETORIA | DE | LICITAÇÕES | E | CONTRATOS | |
ADMINISTRATIVOS – DLCA / SEAD / PI. Endereço: Av. Xxxxx Xxxxxxx, s/nº, Centro Administrativo. Bairro São Pedro. |
CEP: 64.018-900 – Teresina / PI.
A/C Sra. Pregoeira Xxxx Xxxxx xx Xxxx.
19.3. Se a documentação de habilitação não estiver completa e correta ou contrariar qualquer dispositivo deste
edital e seus anexos, a Pregoeira considerará o proponente inabilitado, devendo instruir o processo com vistas a possíveis penalidades;
19.4. Constatado o atendimento às exigências fixadas no edital, a licitante será declarada VENCEDORA;
19.5. A documentação será rubricada pela Pregoeira e pela Equipe de Apoio e será anexada ao processo.
20. DA AMOSTRA
20.1. A Pregoeira solicitará ao licitante declarado provisoriamente vencedor (arrematante) amostra dos produtos ofertados, que deverão ser encaminhadas à DLCA/SEAD, devidamente acompanhado e sob a guarda e responsabilidade do representante da licitante, para verificação da compatibilidade e/ou desempenho dos equipamentos, segundo as especificações técnicas exigidas no Anexo I deste Edital e posterior emissão de parecer da Equipe Técnica da Agência de Tecnologia da Informação – ATI - juntamente com o (a) pregoeiro
(a) responsável pelo certame, em dia e horário a ser definido e postado no sistema eletrônico do Banco do Brasil, ficando desde já acertado que o prazo para apresentação das referidas Amostras será de 07 (sete) dias úteis a partir da solicitação.
20.2. A amostra deverá estar devidamente identificada com o nome do licitante, conter os respectivos prospectos e manuais, se for o caso, e dispor na embalagem de informações quanto às suas características, tais como data de fabricação, prazo de validade, quantidade do produto, sua marca, número de referência, código do produto e modelo.
20.3. Os materiais de origem estrangeira deverão apresentar informações em língua portuguesa, suficientes para análise técnica do produto.
20.4. Os produtos apresentados como amostra poderão ser abertos, desmontados, instalados, conectados a equipamentos e submetidos aos testes necessários.
20.5. Os demais licitantes serão notificados mediante e-mail ou sistema de licitações para, querendo, acompanhar a apresentação e análise das amostras ofertadas pelo licitante vencedor.
20.6. Será rejeitada a amostra que não atender as especificações descritas neste edital.
20.7. A rejeição da amostra será devidamente fundamentada pelo Pregoeiro e Equipe Técnica do órgão diretamente interessado, com base nas características técnicas cobradas no termo de referencia.
20.8. Enquanto não expirado o prazo para entrega da amostra, o licitante poderá substituir ou efetuar ajustes e modificações no produto apresentado.
20.9. Será desclassificada a proposta do licitante que tiver amostra rejeitada ou não apresentá-la no prazo estabelecido.
[13] Comentário: Verificar índice OK
20.10. Se a amostra for rejeitada, a Pregoeira examinará a proposta do licitante subsequente, atentando-se para o disposto no Tópico 9 – “DA REABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA” deste Edital.
[14] Comentário: Indice ok
20.11. Durante o prazo estabelecido no subitem 20.1, poderão ser realizadas diligências pela equipe técnica designada pela ATI, juntamente com a pregoeira, para confirmação das documentações exigidas na fase de Habilitação.
21. DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS
21.1. Declarado o vencedor, o proponente que desejar recorrer contra decisões da pregoeira, poderá fazê-lo manifestando sua intenção com a síntese das suas razões exclusivamente através do Sistema Eletrônico no prazo de 02 (duas) hora, sendo concedido o prazo de 03 (três) dias para apresentação por escrito das razões do recurso, nos termos do item 21.7 deste edital. Os demais licitantes ficam, desde logo, intimados a
apresentar contra razões em igual número de dias que se iniciará no término do prazo do recorrente, conforme artigo 26, caput, do Decreto nº 5.450, de 31 de maio de 2005;
21.2. Fica assegurado aos licitantes vista imediata dos autos do Pregão, com a finalidade de subsidiar a preparação de recursos e de contra razões;
21.3. Caso os autos do processo não estejam disponíveis para vista dos licitantes interessados, o prazo para recurso será suspenso.
21.4. A falta de manifestação imediata (exclusivamente por meio do sistema eletrônico e no período de 02 (duas) horas após a declaração do vencedor) e motivada importará a decadência do direito de recurso, ficando o Pregoeiro autorizado a adjudicar o objeto ao licitante vencedor.
21.5. Não serão conhecidos os recursos apresentados fora do prazo ou forma legal, ou subscritos por representante não habilitado legalmente ou não identificado no processo para responder pelo proponente;
21.6. O acolhimento de recurso importará a invalidação apenas dos atos insusceptíveis de aproveitamento;
21.7. Os recursos contra decisões da Pregoeira só serão submetidos à apreciação, se cumprido o requisitado no item 21.4 e tomarem forma de processo por meio de entrada no protocolo da Secretaria de Administração, 2ª Andar, Diretoria de Licitações - DLCA/SEAD, endereço: Xx. Xxxxx Xxxxxxx, X/X, Xxxxxx Administrativo, Teresina/Piauí;
21.7.1 Poderá o licitante encaminhar os recursos para o e-mail: xxxxxxxxxx@xxxx.xx.xxx.xx, Ou via fax (00) 0000-0000; e desde já deverá encaminhar os originais no prazo máximo de 03 (três) dias uteis no protocolo desta DLCA/SEAD, durante o expediente (dias uteis das 7:30h às 13:30h,)
21.7.2 A administração não se responsabilizará por recursos enviados por meios eletrônicos que não forem recebidos pela pregoeira devido a problemas técnicos inerentes aos meios utilizados, portando, nestes casos, recomenda-se contato telefônico ou presencial com a DLCA ((00) 0000-0000), durante o expediente desta SEAD (dias uteis das 7:30h às 13:30h,), para a confirmação do recebimento dos pedidos assim que forem enviados.
21.8. A decisão em grau de recurso, quando não deferida pela pregoeira, será submetida à apreciação da Autoridade Competente e, se mantida, será definitiva e dela dar-se-á conhecimento aos interessados, por meio de comunicação no CHAT DE MENSAGENS;
21.9. Reconsiderada a decisão pelo pregoeiro, será aberto prazo para os licitantes recorrerem da nova decisão proferida.
21.10. Decididos os recursos e constatada a regularidade dos atos praticados, a autoridade competente adjudicará o objeto e homologará o procedimento licitatório.
22. DA ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
22.1. A adjudicação do objeto do presente certame será viabilizada pela pregoeira na hipótese de inexistência de recursos. Após a adjudicação o processo será encaminhado, devidamente instruído, à autoridade competente (Secretário da Administração/SEAD/PI), para homologação;
22.2. Decididos os recursos e constatada a regularidade dos atos praticados, a autoridade competente adjudicará o objeto e homologará o procedimento licitatório.
23. DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
[15] Comentário: Veiricar índice OK
23.1. Homologada a licitação, o registro de preços será formalizado através da Ata de Registro de Preços na forma da minuta constante do Anexo IX e nas condições previstas neste Edital, com o objetivo de registrar formalmente proposta de preços para futuros fornecimentos dos produtos objeto deste Pregão, sem obrigar que sejam efetivadas pela Administração as aquisições que dele poderão advir, conforme Art. 7º do Decreto nº 7.982/13.
23.2. A Ata de Registro de Preços estará integralmente vinculada ao presente Edital, inclusive a seus demais Anexos em todas as suas cláusulas e, às Propostas recebidas e homologadas por ocasião da sessão pública do certame, independentemente de transcrição, bem como obedecerá, na íntegra, ao Decreto nº 7.982/13, à Lei 8.666/93 e a toda a legislação pertinente.
DO ÓRGÃO GERENCIADOR
23.3. O órgão gerenciador responsável pela condução do conjunto de procedimentos deste certame e gerenciamento da Ata de Registro de Preços dele decorrente será a Secretaria Estadual de Administração do Estado do Piauí por intermédio da Diretoria de Licitações e Contratos – DLCA/SEAD e com o auxílio técnico da Agência de Tecnologia da Informação – ATI.
DOS ÓRGÃOS PARTICIPANTES
23.4. Os órgãos participantes dos procedimentos iniciais deste SRP e integrantes da Ata de Registro de Preços, que motivaram seu interesse conforme § 3° do art. 3° do Decreto n° 7.982/13, serão: Agência de Tecnologia da Informação - ATI, ADH – Agência de Desenvolvimento Habitacional; IDEPI – Instituto de Desenvolvimento do Estado do Piauí; SEAD – Secretaria de Administração; CCOM – Coordenadoria de Comunicação Social; DER – Departamento de Estradas e Rodagem do Piauí; SETRE – Secretaria do Trabalho e Empreendedorismo e CGE – Controladoria Geral do Estado; IAPEP – Instituto de assistência e Previdência do Estado do Piauí; CEPRO – Fundação Centro de Pesquisas Econômicas e Sociais do Piauí; SETUR – Secretaria do Turismo do Estado do Piauí e demais órgãos da Administração Pública Estadual do Piauí.
23.5. Os órgãos e entidades que não participaram do registro de preços, quando desejarem fazer uso da Ata de Registro de Preços, deverão manifestar seu interesse junto ao Órgão gerenciador da Ata, para que este indique os possíveis fornecedores e respectivos preços a serem praticados, obedecida a ordem de classificação, conforme prevê o art. 8° do Decreto n° 7.982/13.
DA FORMALIZAÇÃO
23.6. Homologada a licitação, será formalizada a Ata de Registro de Preços com os fornecedores melhores classificados para cada item e, se for o caso, com os demais classificados que aceitarem fornecer pelo preço do primeiro, em número necessário para completar o quantitativo total estimado no Edital, obedecida a ordem de classificação e os quantitativos propostos, conforme prevê o art. 6° do Decreto n° 7.982/13.
23.7. A DLCA/SEAD convocará formalmente o fornecedor, com antecedência mínima de 3 (três) dias úteis, informando o local, data e hora para a reunião e assinatura da Ata de Registro de Preços.
23.7.1. Caso o fornecedor vencedor não possua representante legal no município de Teresina, será enviado por e-mail, Termo de Responsabilidade, que deverá ser assinado e devidamente autenticado concordando com o teor da Ata de Registro de Preços declarando que tomou conhecimento dos itens classificados para a empresa, conforme rol constante nos Termos de Adjudicação e de Homologação divulgados no endereço eletrônico: xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx, assumindo toda responsabilidade sobre o fornecimento dos respectivos produtos, de acordo com a necessidade dos órgãos/ENTES, do Poder Executivo do Estado do Piauí.
23.8.O preço registrado e a indicação dos respectivos fornecedores serão divulgados em órgão oficial da Administração e ficarão disponibilizados durante a vigência da Ata de Registro de Preços.
23.9.O prazo previsto no subitem 23.7 poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, quando, durante o seu transcurso, for solicitado por um dos fornecedores convocados, desde que ocorra motivo justificado e aceito pela DLCA/SEAD.
23.10. No caso do fornecedor primeiro classificado, depois de convocado, não comparecer ou se recusar a assinar a Ata de Registro de Preços, sem prejuízo das sanções a ele previstas neste Edital, a Diretoria de Licitações e Contratos/SEAD registrará os demais licitantes, na ordem de classificação, mantido o preço do vencedor da licitação.
23.11. Em qualquer das hipóteses acima, concluído o processo, a DLCA/SEAD fará o devido apostilamento na Ata de Registro de Preços e informará aos demais fornecedores a nova ordem de registro.
DA VIGÊNCIA
23.12. A Ata de Registro de Preços, firmada entre o Estado do Piauí, por meio da Secretaria de Administração, e a(s) Detentora(s), terá validade de 01 (um) ano, a partir da data de sua publicação no Diário Oficial do Estado. Excepcionalmente, é admitida a prorrogação da ata de registro de preços por até 1(um) ano, desde que não ultrapassado o prazo de 2 (dois) anos, observadas cumulativamente as condições previstas no art. 3º,
§ 1º, incisos I a V da da Lei 6.301 de 07 de janeiro de 2013.
23.12.1. A ata de registro de preço estará vigente até que se tenha consumido todo o quantitativo inicialmente registrado ou até o termo final do prazo de sua validade (conforme item 23.12.), prevalecendo o que ocorrer primeiro, conforme art. 3º, § 3º da Lei 6.301 de 07 de janeiro de 2013.
DO CONTROLE E DAS ALTERAÇÕES
23.13. Durante a vigência da ata, os preços registrados serão fixos e irreajustáveis, exceto nas hipóteses, devidamente comprovadas, prorrogação da ATA e de ocorrência de situação prevista no art. 65 da Lei n.º 8.666/93, e art. 2º § 1º, da Lei de nº 10.192/2001, neste caso, ficando estabelecido o reajuste anual com base no Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) calculado pelo IBGE.
23.14. Comprovada a redução dos preços praticados no mercado, nas mesmas condições do registro e definido o novo preço máximo a ser pago pela Administração, os fornecedores registrados serão convocados pela Diretoria de Licitações e Contratos Administrativos/SEAD para alteração, por aditamento, dos valores registrados na Ata, mantendo o mesmo objeto cotado, na qualidade e nas especificações indicadas na Proposta;
23.15. Quando o preço inicialmente registrado, por motivo superveniente, tornar-se superior ao preço praticado no mercado o órgão gerenciador deverá:
23.15.1. Convocar o fornecedor visando à negociação para redução de preços e sua adequação ao praticado pelo mercado;
23.15.2.Frustrada a negociação, o fornecedor será liberado do compromisso assumido; e
23.15.3.Convocar os demais fornecedores visando igual oportunidade de negociação.
23.16. Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o fornecedor, mediante requerimento devidamente comprovado, não puder cumprir o compromisso, o órgão gerenciador poderá:
23.16.1. Liberar o fornecedor do compromisso assumido, sem aplicação da penalidade, confirmando a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados, e se a comunicação ocorrer antes do pedido de fornecimento; e,
23.16.2. Convocar os demais fornecedores visando igual oportunidade de negociação.
23.16.3. Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá proceder à revogação da Ata de Registro de Preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa.
23.17. As alterações decorrentes da revisão dos preços serão publicadas no Diário Oficial do Estado;
DO CANCELAMENTO DA ATA E/OU DO REGISTRO DO FORNECEDOR
23.18. A Ata de Registro de Preços deverá ser cancelada:
a) automaticamente, por decurso de prazo de vigência;
b) quando não restarem fornecedores registrados; ou
c) pela DLCA/SEAD, quando caracterizado o interesse público.
d) Por inidoneidade superveniente ou comportamento irregular do beneficio, ou ainda no caso de substancial alteração das condições do mercado (na hipótese do art. 2º, § 2º, V, da Lei Estadual de nº 6.301/2013);
23.19. O fornecedor terá seu registro na Ata cancelado, por intermédio de processo administrativo específico, assegurado o contraditório e a ampla defesa.
a) A pedido, quando:
- comprovar estar impossibilitado de cumprir as exigências da Ata, por ocorrência de casos fortuitos ou de força maior;
- o seu preço registrado se tornar, comprovadamente, inexequível em função da elevação dos preços de mercado dos insumos que compõem o custo do produto.
b) Pela Administração, unilateralmente, quando:
- não aceitar reduzir o preço registrado, na hipótese deste se tornar superior àqueles praticados no mercado;
- perder qualquer condição de habilitação e qualificação técnica exigida no procedimento licitatório;
- por razões de interesse público, devidamente, motivado e justificado;
- o fornecedor não cumprir as obrigações decorrentes da Ata de Registro de Preços;
- o fornecedor não comparecer ou se recusar a retirar, no prazo estabelecido, os pedidos de compra decorrentes da Ata de Registro de Preços; e
- caracterizada qualquer hipótese de inexecução total ou parcial das condições estabelecidas na Ata de Registro de Preços, termo de referencia ou nos pedidos de compra dela decorrentes.
23.20. O cancelamento do registro do fornecedor será devidamente autuado no respectivo processo administrativo e ensejará aditamento da Ata pelo órgão ou entidade responsável, que deverá informar aos demais fornecedores registrados a nova ordem de registro, procedendo-se posterior publicação do Ato no Diário Oficial do Estado e/ ou União.
24. DA CONTRATAÇÃO COM OS FORNECEDORES
24.1. A DLCA/SEAD será o órgão responsável pelo controle e administração da Ata de Registro de Preços decorrente desta licitação e indicará, sempre que solicitados pelos órgãos usuários, respeitada a ordem de registro e os quantitativos a serem adquiridos, o fornecedor para o qual será emitido o pedido de compra.
24.2 – Nos termos do art. 22 do Decreto estadual n. 11.319/2004, ao preço do primeiro colocado poderão ser registrados tantos fornecedores quantos necessários para que, em função das propostas apresentadas, seja atingida a quantidade total estimada para o item ou lote, observando-se o seguinte:
24.2.1 – A classificação dos licitantes que registrarem preços iguais ao do primeiro colocado será definida em sorteio público, na forma do art. 45, § 2º, da Lei n. 8.666/1993;
24.2.2 – O preço registrado e a indicação dos respectivos fornecedores serão divulgados em órgão oficial da Administração e ficarão disponibilizados durante a vigência da Ata de Registro de Preços;
24.2.3 – Quando das contratações decorrentes do registro de preços deverá ser respeitada a ordem de classificação das empresas constantes da Ata; e
24.2.4 - Ultrapassada o quantitativo previsto na proposta do 1º colocado, nas liberações seguintes será observada a ordem resultante do sorteio público.
24.3. Antes da assinatura do Contrato ou da emissão da Nota de Xxxxxxx, a Administração realizará consulta “on line” ao CADUF.
24.3.1. Na hipótese de irregularidade no cadastro ou habilitação no CADUF, o contratado deverá regularizar a sua situação perante o cadastro no prazo de até 5 (cinco) dias úteis, sob pena de aplicação das penalidades previstas no edital.
24.4. É vedada a subcontratação total ou parcial do objeto do contrato.
24.5. A Contratada deverá manter durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
DO INSTRUMENTO DO CONTRATO
24.6. A emissão do pedido de compra/fornecimento será da inteira responsabilidade e iniciativa dos órgãos usuários do registro, cabendo aos mesmos todos os atos de administração junto aos fornecedores e serão formalizados por intermédio de empenho, quando a entrega for de uma só vez e não houver obrigações futuras ou por contrato nas hipóteses em que tais cláusulas se fizerem necessário.
24.7. A Administração não emitirá qualquer pedido de compra sem a prévia existência do respectivo crédito orçamentário.
24.8. A convocação dos fornecedores, pelos órgãos usuários, será sempre formalizada e conterá o endereço e o prazo máximo em que deverão comparecer para retirar o respectivo pedido de compra, além da menção da Ata de Registro de Preços a que se refere.
DA VIGÊNCIA DA CONTRATAÇÃO
24.9. Os contratos decorrentes do SRP terão sua vigência conforme as disposições contidas nos instrumentos convocatórios e respectivos contratos, obedecido ao disposto no art. 57 da Lei n° 8.666/93.
24.10. Durante a vigência do contrato, conforme o vulto e a importância adquirida, a fiscalização será exercida por um representante ou comissão específica de no mínimo 3 (três) Membros da Contratante (órgão usuário do registro), ao qual competirá registrar em relatório todas as ocorrências e as deficiências verificadas e dirimir as dúvidas que surgirem no curso da prestação dos serviços, de tudo dando ciência à Administração. Conforme art. 73, inciso II e § 1º, da Lei 8.666/1993.
24.11. O período para contratação está adstrito à vigência dos respectivos créditos orçamentários.
DAS ALTERAÇÕES CONTRATUAIS E DO REEQUILÍBRIO ECONÔMICO-FINANCEIRO
24.12. Durante a vigência da contrato e da ATA, os preços registrados serão fixos e irreajustáveis, exceto nas hipóteses, devidamente comprovadas, renovação da ATA e de ocorrência de situação prevista no art. 65 da Lei n.º 8.666/93, e art. 2º § 1º, da Lei de nº 10.192/2001, neste caso, ficando estabelecido o reajuste anual com base no Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) calculado pelo IBGE, conforme já exposto no subitem 23.13 deste Edital.
24.13. O contratado fica obrigado a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem nas compras até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
24.14. Na hipótese prevista no item anterior, a aquisição se dará na razão dos respectivos limites de fornecimento registrados na Ata.
24.15. No caso de pedidos de reequilíbrio econômico-financeiro por parte da Contratada, esta deverá demonstrar de forma clara, por intermédio de planilhas de custo, a composição do novo preço, indicando fatos imprevisíveis. Se não for o caso, indicar fatos previsíveis com consequências imprevisíveis; apresentando, dessa forma, documentos comprobatórios dos fatos alegados e não se reportar a fatos absolutamente
estranhos ao presente contrato. Na análise da solicitação, dentre outros critérios, o Contratante adotará, além de ampla pesquisa de preços em empresas de reconhecido porte mercantil, índices setoriais adotados pelo Governo Federal, parecer contábil da solicitante e demonstração de reais impactos sobre a execução do presente termo com planilha de custos e ainda, documentos que comprovem a composição dos preços, e se for o caso, comprovante de fato imprevisível e comprovante de fato previsível com consequências imprevisíveis. Não serão reconhecidos pedidos não fundamentados e desacompanhados de documentos que comprovem as alegações/fatos aludidos no pedido. Durante a análise de reequilíbrio pela Contratante, não será admitida a suspensão dos serviços contratados. Caso isso ocorra, constituirá inexecução parcial do Termo de Contrato, implicando a instauração de Processo Administrativo para apuração da falta de aplicação de sanção prevista no Edital e no Termo de Contrato.
24.16. Os pedidos de reequilíbrio econômico-financeiro desacompanhados dos documentos constantes desse Edital não serão analisados.
24.17. Pedido de reequilíbrio econômico-financeiro é procedimento excepcional, não se admitindo o seu manejo para corrigir distorções da equação econômico-financeira do contrato que sejam decorrentes de preços inexequíveis (mergulho) propostos durante a licitação. Solicitações dessa natureza serão apenas analisadas, porém indeferidas pela Administração.
24.18. Para todos os efeitos, contar-se-á o prazo para concessão de reajuste e/ou reequilíbrio econômico- financeiro, a partir do dia em que a contratada manifestar-se perante a Administração. Sob nenhum pretexto haverá reajuste e/ou reequilíbrio econômico-financeiro retroativo. Não haverá reajuste/ reequilíbrio econômico automático, devendo, por conseguinte, haver o requerimento da empresa.
25. DAS OBRIGAÇÕES DO LICITANTE VENCEDOR
25.1. O licitante vencedor obriga-se a:
25.1.1. Entregar o objeto no tempo, lugar e forma estabelecidos no Termo de Referência (Anexo I) e Contrato, bem como obedecidos todas as exigências deste Edital.
25.1.2. Entregar todos os equipamentos lacrados e em embalagem original de fábrica (não violada).
25.1.3. Reparar, corrigir, remover ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, qualquer equipamento em que se verificar alguma desconformidade ou vício.
25.1.4. Arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos de sua proposta, devendo complementá-los, caso o previsto inicialmente em sua proposta não seja satisfatório para o atendimento ao objeto da licitação, exceto quando ocorrer algum dos eventos arrolados nos incisos do § 1º do art. 57 da Lei nº 8.666, de 1993.
25.1.5. Substituir, sem ônus adicionais e no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, contados da
[A16] Comentário: Verificar índice OK
comunicação formal desta Administração, o produto recusado conforme item 11. do Termo de Referencia (Anexo I)
25.1.6. Providenciar a imediata correção das deficiências, falhas ou irregularidades apontadas pelo CONTRATANTE na execução do contrato, atendendo, com diligência, às determinações da Unidade Fiscalizadora, voltadas à regularização de faltas e correções verificadas.
25.1.7. Prestar o fornecimento dentro dos parâmetros e rotinas estabelecidas, em observância às normas legais e regulamentares e, inclusive, às recomendações aceitas pela boa técnica.
25.1.8. Observar rigorosamente as normas que regulamentam o exercício de suas atividades, cabendo-lhe inteiramente a responsabilidade por eventuais transgressões.
25.1.9. Notificar o CONTRATANTE, por escrito, todas as ocorrências que porventura possam prejudicar ou embaraçar o perfeito desempenho das atividades do fornecimento contratado.
25.1.9.1. Em nenhuma hipótese veicular publicidade ou qualquer outra informação acerca do fornecimento a ser contratado, sem prévia autorização do CONTRATANTE.
25.1.10. Manter, durante a execução contratual, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de qualificação e habilitação exigidas na licitação mantendo sempre o CADUF e/ou SICAF
em situação regular. A ausência da regularização do CADUF e/ou SICAF, na forma da legislação em vigor, acarretará a suspensão do pagamento.
25.2. O licitante vencedor é responsável pelos danos causados à Administração ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato.
26. CONDIÇÕES GERAIS DE SUPORTE E GARANTIA
26.1. A garantia deverá cobrir todas as despesas para todos os componentes, com cobertura total para peças e serviços, incluindo fretes, deslocamentos de técnicos, quando necessários, para prestação dos serviços de assistência técnica e/ou manutenção corretiva, conforme período da garantia, modalidade da assistência técnica e localização, especificados no Termo de Referência (Anexo I).
26.1.1. Entende-se por manutenção corretiva durante a garantia, a série de procedimentos destinados a recolocar os equipamentos em seu perfeito estado de uso ou sua substituição por outro novo de mesma marca, modelo e características técnicas, desde que a origem do problema não tenha sido motivada por uso do equipamento em desconformidade com as especificações do fabricante;
26.2. Os serviços de assistência técnica deverão ser prestados conforme especificações técnicas constantes no Termo de Referencia (Anexo I), respeitadas as condições de tempo de atendimento e solução descritas nos lotes/itens do Termo de Referência.
27. DOS PRAZOS E LOCAIS DE ENTREGA
27.1. O prazo de entrega dos itens deverá ser de, no máximo, 30 (trinta) dias uteis, contados a partir da data do recebimento da ordem de compra pela Contratada.
27.2. O local da entrega deverá ser indicado pela contratante conforme sua necessidade (dentro da região de Teresina/PI), devendo os produtos ser entregues de acordo com indicações, observadas as disposições do respectivo edital.
27.2.1. O objeto desta licitação poderá ser requisitado pelas Unidades Estaduais e Municipais por meio das Secretarias de Estado, bem como quaisquer outras que vierem a aderir à(s) Ata(s) de Registro de Preços, inclusive entidades da Administração Indireta interessadas, durante a sua vigência, desde que com a devida anuência da(s) detentora(s). Uma vez concluído o processo de adesão por parte de uma entidade da Administração Pública Estadual que não figura como órgão participante, a empresa se obriga a fornecer, mesmo que unitariamente, o quantitativo solicitado e nas mesmas condições deste edital e seus anexos.
28. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
28.1. A CONTRATANTE obriga-se a:
28.1.1. Efetuar o pagamento no tempo, lugar e forma estabelecidos no contrato.
28.1.2. Proporcionar todas as facilidades que lhe couber, para que a entrega dos produtos seja executada na forma estabelecida no Termo de Referência e Contrato.
28.1.3. Notificar, por escrito, a CONTRATADA quaisquer irregularidades encontradas na prestação do fornecimento.
28.1.4. Participar ativamente das sistemáticas de supervisão, acompanhamento e controle de qualidade do fornecimento prestado, bem como atestar os documentos fiscais referentes à entrega efetiva dos produtos.
28.1.5. Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pela CONTRATADA.
28.1.6. Aplicar, se for o caso, as sanções administrativas e penalidades regulamentares e contratuais.
28.1.7. Acompanhar e fiscalizar a execução do Contrato, bem como atestar na Nota Fiscal/Fatura, a entrega efetiva do produto.
29. DO PAGAMENTO
29.1. O pagamento será realizado até o 30° (trigésimo) dia útil do mês subsequente, contados da entrega e recebimento definitivo, por cada item, do objeto devidamente atestado e mediante apresentação do Termo de Recebimento Definitivo e Nota Fiscal respectiva sob a forma de crédito em conta corrente do fornecedor conforme cadastro do SIAFEM, somente admitindo o reajustamento de preços nos casos contemplados na Lei 10.192/2001ou nos casos previstos neste Edital.
29.2. O pagamento será precedido de consulta ao CADUF / PI, para comprovação de cumprimento dos requisitos de habilitação previstos nos arts. 27 a 32 da Lei nº 8.666/93.
29.3. Na hipótese de irregularidade no cadastro ou habilitação no CADUF / PI, o contratado deverá regularizar a sua situação perante o cadastro no prazo de até 05 (cinco) dias úteis, sob pena de aplicação das penalidades previstas no edital e anexo e rescisão do contrato.
29.4. Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal/Fatura ou dos documentos pertinentes à contratação, ou, ainda, circunstância que impeça a liquidação da despesa, o pagamento ficará pendente até que a Contratada providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para a Contratante.
29.5. Sobre o valor devido ao contratado, a Administração efetuará a retenção do Imposto sobre a Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ), da Contribuição Social sobre o Xxxxx Xxxxxxx (CSLL), da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (COFINS) e da Contribuição para o PIS/PASEP, conforme disposto na Instrução Normativa da Secretaria da Receita Federal nº 480, de 15 de dezembro de 2004.
29.6. A Contratada regularmente optante pelo Simples Nacional, nos termos da Lei Complementar nº 123, de 2006, não sofrerá a retenção tributária quanto aos impostos e contribuições abrangidos por aquele regime. No entanto, o pagamento ficará condicionado à apresentação de comprovação por meio de documento oficial de que faz jus ao tratamento tributário favorecido previsto na referida Lei Complementar.
29.7. A Administração deduzirá do montante a ser pago os valores correspondentes às multas e/ou indenizações devidas pelo contratado.
29.8. O desconto de qualquer valor no pagamento devido ao contratado será precedido de processo administrativo em que será garantido à empresa o contraditório e a ampla defesa, com os recursos e meios que lhes são inerentes.
29.9. Para o registro dos equipamentos de TI aqui previstos no Anexo I deste Edital, cada Órgão contratante utilizará os recursos financeiros provenientes da sua dotação orçamentária.
29.10. É vedado ao contratado transferir a terceiros os direitos, deveres ou créditos decorrentes do contrato.
30. DA RESCISÃO DO CONTRATO
30.1. Constituem motivo para rescisão do contrato:
30.1.1. O não cumprimento de cláusulas contratuais, especificações, projetos ou prazos;
30.1.2 O cumprimento irregular de cláusulas contratuais, especificações, projetos e prazos;
30.1.3 A lentidão do seu cumprimento, levando a Administração a comprovar a impossibilidade da conclusão do fornecimento, nos prazos estipulados;
30.1.4 O atraso injustificado no início do fornecimento;
30.1.5 A paralisação do fornecimento, sem justa causa e prévia comunicação à Administração;
30.1.6. A subcontratação total ou parcial do seu objeto, a associação do contratado com outrem, a cessão ou transferência, total ou parcial, bem como a fusão, cisão ou incorporação, não admitidas neste edital e no contrato;
30.1.7. O desatendimento das determinações regulares da autoridade designada para acompanhar e fiscalizar a sua execução, assim como as de seus superiores;
30.1.8. O cometimento reiterado de faltas na sua execução, anotadas na forma do §1º do art. 67 da Lei nº 8.666/93;
30.1.9. A decretação de falência ou a instauração de insolvência civil;
30.1.10. A dissolução da sociedade ou o falecimento do contratado;
30.1.11. A alteração social ou a modificação da finalidade ou da estrutura da empresa, que prejudique a execução do contrato;
30.1.12. Razões de interesse público de alta relevância e de amplo conhecimento justificadas e determinadas pela máxima autoridade da esfera administrativa a que está subordinado o contratante e exaradas no processo administrativo a que se refere o contrato;
30.1.13. A supressão, por parte da Administração, das compras, acarretando modificação do valor inicial do contrato além do limite permitido no § 1º do art. 65 da Lei nº 8.666/93;
30.1.14. A suspensão de sua execução, por ordem escrita da Administração, por prazo superior a 120 (cento e vinte) dias, salvo em caso de calamidade pública, grave perturbação da ordem interna ou guerra, ou ainda por repetidas suspensões que totalizem o mesmo prazo, independentemente do pagamento obrigatório de indenizações pelas sucessivas e contratualmente imprevistas desmobilizações e mobilizações e outras previstas, assegurado ao contratado, nesses casos, o direito de optar pela suspensão do cumprimento das obrigações assumidas até que seja normalizada a situação;
30.1.15. O atraso superior a 90 (noventa) dias dos pagamentos devidos pela Administração decorrentes do fornecimento, ou parcelas destes, já recebidas, salvo em caso de calamidade pública, grave perturbação da ordem interna ou guerra, assegurado ao contratado o direito de optar pela suspensão do cumprimento de suas obrigações até que seja normalizada a situação;
30.1.16. A não liberação, por parte da Administração, de área, local ou objeto para execução do fornecimento, nos prazos contratuais;
30.1.17. A ocorrência de caso fortuito ou de força maior, regularmente comprovada, impeditiva da execução do contrato;
30.1.18. Descumprimento do disposto no inciso V do art. 27 da Lei nº 8.666/93, sem prejuízo das sanções penais cabíveis.
30.2. A rescisão, devidamente motivada nos autos, será precedida de procedimento administrativo, assegurado o contraditório e a ampla defesa.
31. DAS SANÇÕES
31.1. O atraso injustificado na execução do contrato sujeitará o contratado às seguintes penalidades:
31.1.1. Advertência por escrito;
31.1.2. Multa de mora de 0,3% (zero vírgula três por cento) do valor do contrato por dia de atraso;
31.1.3. Multa compensatória de 10% (dez por cento) sobre o valor do contrato;
32.1.4. Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, pelo prazo de 2 (dois) anos;
31.1.5. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e depois de decorrido o prazo de 02 (dois) anos.
31.2. A inexecução total ou parcial do contrato sujeitará o contratado às seguintes penalidades:
31.2.1. Advertência por escrito;
31.2.2. Em caso de inexecução parcial, multa compensatória de 3% (três por cento) sobre o valor do contrato por ocorrência, até o limite de 10% (dez por cento);
31.2.3 Em caso de inexecução total, multa compensatória de 20% (vinte por cento) sobre o valor do contrato;
31.2.4. Em caso de quebra das condições de garantia e atendimento, multa de 3%(três por cento) do valor do equipamento, para cada dia de atraso além do prazo de solução de problema ou quebra das condições de garantia definidas no Termo de Referencia;
31.2.5. Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, pelo prazo de 2 (dois) anos;
31.2.6. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo de 02 (dois) anos.
31.3. Quem, convocado dentro do prazo de validade da sua proposta, não assinar a ata de registro de preços, o contrato ou documento equivalente, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará impedido de licitar e contratar com a União e, será descredenciado no CADUF pelo prazo de até 2 (dois) anos, sem prejuízo das multas previstas no edital e no contrato e das demais cominações legais.
31.4. As sanções de suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar e de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública poderão também ser aplicadas às empresas ou aos profissionais que, em razão dos contratos regidos por esta Lei:
31.4.1. Tenham sofrido condenação definitiva por praticarem, por meios dolosos, fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos;
31.4.2. Xxxxxx praticado atos ilícitos visando a frustrar os objetivos da licitação;
31.4.3. Demonstrem não possuir idoneidade para contratar com a Administração em virtude de atos ilícitos praticados.
31.5. As penalidades serão aplicadas após regular processo administrativo, em que seja assegurado ao licitante o contraditório e a ampla defesa, com os meios e recursos que lhes são inerentes.
31.6. Esgotados os meios administrativos para cobrança do valor devido pela CONTRATADA à CONTRATANTE, este será encaminhado para inscrição em dívida ativa
32. DA REVOGAÇÃO DO PROCEDIMENTO
32.1. A Administração poderá revogar a licitação por razões de interesse público decorrente de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta.
32.2. A revogação será precedida de procedimento administrativo, assegurado o contraditório e a ampla defesa, e formalizada mediante parecer escrito e devidamente fundamentado.
33. DA ANULAÇÃO DO PROCEDIMENTO
33.1. A Administração, de ofício ou por provocação de terceiros, deverá anular o procedimento quando eivado de vício insanável mediante parecer escrito e devidamente fundamentado.
33.2. A anulação será precedida de procedimento administrativo, assegurado o contraditório e a ampla defesa, e formalizada mediante parecer escrito e devidamente fundamentado.
33.3. A nulidade do procedimento de licitação não gera obrigação de indenizar pela Administração.
33.4. A declaração de nulidade de algum ato do procedimento somente resultará na nulidade dos atos que diretamente dependam ou se trate de consequência do ato anulado.
33.5. Quando da declaração de nulidade de algum ato do procedimento, a autoridade competente indicará expressamente os atos a que ela se estende.
33.6. A nulidade do contrato administrativo opera efeitos retroativamente, impedindo os efeitos jurídicos que o contrato, ordinariamente, deveria produzir, além de desconstituir os já produzidos.
33.6.1. A nulidade do contrato não exonera a Administração do dever de indenizar o contratado pelo que este houver executado até a data em que ela for declarada e por outros prejuízos regularmente comprovados, contanto que não lhe seja imputável, promovendo-se a responsabilidade de quem lhe deu causa.
33.7. Nenhum ato será declarado nulo se do defeito não resultar prejuízo ao interesse público ou aos demais interessados.
34. DO FORO
34.1. O foro para dirimir questões relativas ao presente Edital será o de Teresina-PI, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
35. DISPOSIÇÕES FINAIS
35.1. O presente Xxxxxx e seus Anexos, bem como a proposta da licitante vencedora farão parte integrante do Contrato e/ou Ordem de Fornecimento, independentemente de transcrição;
35.2. É facultado a Pregoeira ou Autoridade Superior, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar do mesmo desde a realização da Sessão Pública.
35.3. Fica assegurado à Administração Pública, anular ou revogar, a qualquer tempo, no todo ou em parte, a presente licitação, dando ciência aos participantes, na forma da legislação vigente, respeitados os direitos das licitantes, em especial o contraditório e a ampla defesa;
35.4. Após a fase de abertura da proposta não caberá desistência desta, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pela Pregoeira;
35.5. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, excluir-se-á o dia do início e incluir- se-á o do vencimento. Vencem-se os prazos somente em dias e horários de expediente normais;
35.6. O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará no afastamento da licitante, desde que seja possível a aferição da sua qualificação e a exata compreensão da sua proposta, durante a realização da sessão pública de pregão;
35.7. As normas que disciplinam este pregão serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, sem comprometimento do interesse da Administração, a finalidade, a qualidade dos produtos e a segurança da contratação;
35.8. A homologação do resultado desta licitação não implicará direito à contratação;
35.9. Os casos omissos serão resolvidos pela Lei n° 10.520/02 e subsidiariamente, pela Lei n° 8.666/93.
35.10. Para as condições de fornecimento, deverão ser observadas as disposições constantes dos Anexos deste Edital.
35.11. Constituem anexos do presente Edital, dele fazendo parte integrante:
35.11.1. Anexo I - Termo de Referência.
35.11.2. Anexo II a VII – Declarações
35.11.3. Anexo VIII - Modelo de Proposta
35.11.4. Anexo IX - Ata de Registro de Preços
35.11.5. Anexo X – Minuta do Contrato.
Teresina (PI), 06 de Junho de 2013
Xxxx Xxxxx xx Xxxx
Pregoeira/DLCA/SEAD/PI
ANEXO I
TERMO DE REFERÊNCIA
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 050 / 2012
DIRETORIA DE LICITAÇÕES E CONTRATOS ADMINISTRATIVOS/SEAD/PI PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº AA.002.013306/2012
1. - IDENTIFICAÇÃO DO OBJETO:
1.1. - OBJETO: Registro de preços de equipamentos de informática, Servidores tipo Rack, Torre, Chassis e Servidores Blade, Rack para servidores, componentes para upgrade dos Servidores, Serviços, Desktops, Workstation, Notebooks e Tablets.
1.2. - DELIMITAÇÃO DO OBJETO A SER LICITADO: contratação de empresa(s) para fornecimento de Estações de Trabalho (desktop) com Monitores, Notebooks, Tablets, com sistemas operacionais Windows, MAC OS ou Android, conforme especificado.
1.3. - MODALIDADE DA LICITAÇÃO SUGERIDA: Pregão eletrônico, com Menor Preço, com adjudicação por lote, para permitir a aquisição de forma parcelada conforme justificativa do item 1.2.1. do termo de referencia abaixo.
1.4. - DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA:
1.4.1. - Para a aquisição dos equipamentos de TI aqui previstos, cada Órgão contratante utilizará os recursos financeiros provenientes da sua dotação orçamentária.
1.5. - ESTIMATIVA DE CUSTOS GLOBAL:
1.5.1. - O custo global de todos os lotes, com adjudicação por lote está estimado está em R$ 83.009.636,55.
1.5.2. - Os valores foram estimados com base nos preços obtidos a partir da realização de pesquisa de mercado. O preço unitário máximo que a Administração se dispõe a pagar considerou as regiões, tipos de garantia dos equipamentos e as estimativas de quantidades a serem adquiridas.
1.6. - UNIDADE ADMINISTRATIVA RESPONSÁVEL PELA COORDENAÇÃO GERAL DO PROJETO:
1.6.1. - Agência de Tecnologia da Informação do Estado do Piauí - ATI, vinculada a Secretaria de Administração do Estado do Piauí – SEAD.
1.7. - PRAZO ESTIPULADO: Será definido em conformidade com a Legislação vigente.
1.8. - EQUIPE DE ELABORAÇÃO:
Data de elaboração: 01 /09 /2012 | Nº da Versão: 04 data: 26 /05 /2013 | |
Setor/Unidade | Responsável | Cargo |
GRGD/ATI – XX | Xxxxxxxxxx xxx Xxxxxx Xxxxx. | Gerente Rel. Gov. Digital – ATI |
DTIC/ATI – PI | Xxxx Xxxxx Xxxxxxx Xxxx. | Diretor Técnico – ATI. |
1.0 - INTRODUÇÃO
1.1 - CONCEITOS:
Neste Edital serão encontrados nomes, palavras, siglas e abreviações com os significados abaixo:
a. Pesquisa de Mercado: pesquisa realizada junto ao mercado fornecedor, bem como junto aos órgãos de divulgação de preços oficiais ou, ainda, no âmbito dos preços praticados pelos órgãos e entidades da Administração Pública, visando à obtenção de preço de referência para subsidiar a realização ou atualização do Registro de Preços;
b. Ordem de Compra: documento formal emitido com o objetivo de autorizar a entrega do bem ou do produto ou o início da prestação do serviço;
c. Hardware: equipamentos para tecnologia da informação.
d. Software: programas de computador.
e. Software de prateleira: programas de computador adquiridos no mercado sem características específicas do comprador.
f. TI ou IT: Abreviação de Tecnologias da Informação.
g. TIC: abreviação de Tecnologia da Informação e Comunicação;
h. Componentes de TI: acessórios, periféricos e peças que podem ser um hardware ou entrar na sua composição.
i. Garantia On-site: modalidade de garantia onde a respectiva assistência técnica é realizada no local onde se encontra o equipamento indicado pela contratante.
j. Manutenção Corretiva: é a série de procedimentos destinados a recolocar os equipamentos em seu perfeito estado de uso ou sua substituição por outro novo de mesma marca, modelo e características técnicas, durante o período de garantia, desde que a origem do problema não tenha sido motivada por uso do equipamento em desconformidade com as especificações do fabricante;
1.2 - CONTEXTUALIZAÇÃO E JUSTIFICATIVA:
As ações relacionadas às atividades de Tecnologia da Informação do Estado vinham sendo executadas, de forma descentralizada, pelos diversos Órgãos do governo, provocando desagregação dos processos, falta de padronização dos ativos de Tecnologia e descontrole nas condições de garantia e manutenção.
A Agencia de Tecnologia da Informação do Estado do Piauí – ATI, conforme sua lei de criação nº: 5643 de 12 de abril de 2007, é responsável por: definir e manter a Política de Tecnologia da Informação e Comunicação do Estado do Piauí; coordenar e executar as atividades de planejamento, normalização, controle e avaliação, relacionadas à TIC; gerenciar os recursos corporativos de TIC e a integração das bases de dados existentes no Estado, assegurando o compartilhamento das informações no âmbito da administração pública estadual; fomentar a integração e interação dos agentes que compõem o sistema estadual de TIC, definidos na forma da legislação vigente, estendendo as ações, também, sempre que possível, aos demais segmentos da Administração Pública.
Ao exercer seu papel de integração e definição de padrões para direcionamento das aquisições de software, hardware e serviços de informática, a ATI observou uma grande demanda por equipamentos, em razão do que, decidiu pela realização deste Processo Licitatório, visando atender, além da demanda já identificada, futuras aquisições, em alinhamento com as diretrizes Estaduais, na busca de eliminar o fracionamento das aquisições, falta de homogeneidade de especificações, diferenças de qualidade, entre outras vantagens.
Os quantitativos estimados para as possíveis aquisições dos equipamentos de TI que terão preços registrados por este Pregão foram obtidas junto aos órgãos da administração direta e indireta do Governo do Estado do Piauí e atenderão a diversos projetos governamentais, durante a vigência da Ata de Registro de Preços.
Os benefícios da compra corporativa refletem-se em: economia de escala (a ser obtida em razão do grande quantitativo licitado); transparência (por envolver vários órgãos, todos os seus procedimentos são monitorados por todos os agentes envolvidos e devem ser publicados para que todos tenham conhecimento); agilidade nas aquisições e redução do número de licitações (um único processo ajustando as condições de fornecimento, os preços e os respectivos fornecedores, para todos os órgãos da administração estadual) e, finalmente, suprir as dificuldades decorrentes da falta previsibilidade do consumo (por não haver condições de identificar a demanda).
1.2.1 - JUSTIFICATIVAS TÉCNICAS PARA ESCOLHA DA MODALIDADE PREGÃO
O Processo Licitatório a ser realizado deverá ser o mais adequado para atender aos seguintes requisitos: respeitar o princípio da padronização que imponha compatibilidade de especificações técnicas e de desempenho, observadas, as condições de manutenção, assistência técnica e garantias oferecidas; submeter-se às condições de aquisição e pagamento semelhantes às do setor privado; ser subdivididas em tantas quantidades quantas
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necessárias para aproveitar as peculiaridades do mercado, visando à economicidade e balizar-se pelos preços praticados no âmbito dos órgãos e entidades da Administração Pública.
Deverá garantir, ainda, à conveniência de aquisição de bens com previsão de entregas parceladas, para atendimento a mais de um órgão ou entidade, ou a programas de governo e que, pela natureza do objeto, não seja possível definir, previamente, o quantitativo a ser demandado pela Administração.
Desta forma a melhor modalidade é o Pregão eletrônico, com menor preço, com adjudicação por lote, pelos seguintes motivos:
a). A impossibilidade da adoção da modalidade Menor preço por item justifica-se na medida em que requer maior número de servidores para o acompanhamento e controle das soluções a serem contratadas, o que não é viável ser solucionado pelo aumento do quadro de profissionais de TI da Administração Pública neste momento.
b). Destarte, a adoção de modalidade diferente da sugerida, neste caso, não deve prosperar à luz das qualidades algures por não trazer economia de escala – sentido maior da divisibilidade, mas tão somente atropelos à racionalização e eficácia do processo de gestão que atrai aumento dos custos e afasta receitas, em nítido prejuízo às condições de fornecimento, garantia, suporte técnico, e gerenciamento dos equipamentos sistematizados nos lotes propostos.
c). A licitação de forma separada por lote – como proposta - não se traduz em prejuízo à ampla competição, visto que há no mercado várias empresas em condições de ofertar o conjunto de produtos e serviços agrupados, como se pode vislumbrar na pesquisa de mercado que acompanha o processo.
d). Do ponto de vista técnico, que não se pode formar um sistema com partes distintas e desconexas, o que seria crítico em termos de segurança. Via de consequência restaria igualmente abalada à segurança da contratação. Dessa forma, a adoção da modalidade Menor Preço, com adjudicação por lote unifica o fornecedor e fabricante para todo o sistema organizado criteriosamente no projeto, nivelando a qualidade e especificações físicas de fabricação dos itens, permitindo uma gerência centralizada dos processos capaz de ser coordenada, aperfeiçoada e sincronizadas com as suas configurações, possibilitando consolidar os diversos eventos ocorridos no decorrer da contratação.
e). Assim sendo, importante a manutenção da modalidade Menor Preço , com adjudicação por lote tendo em vista a combinação com assistência técnica (bancos de horas), donde os benefícios da compatibilização e padronização alhures se aplicam com mais ênfase para serem usufruídos com mais eficácia. Do contrário resta inevitável a ocorrência de conflitos entre os vários fornecedores e suas respectivas garantias.
f). O projeto básico (termo de referencia) está dividido em lotes, onde os vários itens, componentes de determinado lote compõem uma única padronização tecnológica, facilitando a evolução, gerencia, desempenho, treinamento e casuais manutenções;
g). Entende-se, também, que a licitante que venha a ganhar determinado lote, com adjudicação por lote tenha pleno conhecimento e autorização para uso das tecnologias a serem empregadas na solução licitada naquele lote, estando em sintonia com os fabricantes. Evitando, assim, o uso de tecnologias não homologadas que não se integram e que venham a causar prejuízo à administração pública, aos usuários e comunidade que fará uso dos produtos desta solução agrupada em determinado lote. São inúmeras as soluções de mercado referente a estas tecnologias mencionadas que não conseguem integração com soluções de fabricantes diferentes, podendo comprometer a realização dos projetos tecnológicos em vista para o Estado do Piauí.
h). Quanto ao procedimento de adjudicação e registro dos preços é necessária a modalidade de Menor Preço, com adjudicação por lote uma vez que é mais conveniente e versátil a aquisição de bens de mesma padronização e características técnicas mas com previsão de compras e entregas parceladas.
Em resumo a ATI defende a Modalidade de Menor Preço, com adjudicação por lote, para que se mantenham as vantagens elencadas neste projeto e as vantagens do parcelamento da entrega e compra dos itens.
Os quantitativos estimados para as possíveis aquisições dos equipamentos de TI que terão preços registrados por este Pregão foram obtidas junto aos órgãos da administração direta e indireta do Governo do Estado do Piauí e atenderão a diversos projetos governamentais, durante a vigência da Ata de Registro de Preços.
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1.2.2 - JUSTIFICATIVAS TÉCNICAS PARA USO DE CERTIFICAÇÕES TÉCNICO AMBIENTAIS:
1.2.2.1 - EPEAT, ENERGY STAR E DIRETIVA “ROHS” E OUTRAS:
O conceito de sustentabilidade mostrou-se até recentemente centrado em alguns poucos temas, que obviamente tem relevância, mas faz parte de um contexto muito mais abrangente. O movimento da TI Verde consiste em cuidados que se refletem em benefícios ambientais; a redução do consumo de energia, da utilização de matérias primas que produzam menos impactos ambientais, de componentes e fundamentalmente a gestão e reaproveitamento dos resíduos tecnológicos.
No mundo dos negócios é fundamental garantir a geração de lucro e a sobrevivência da empresa, onde acredita-se que sustentabilidade seja relativa exclusivamente ao meio ambiente. O mercado de TI, reconhecidamente o maior gerador dos resíduos tecnológicos e produtos com itens que contém altas taxas de componentes tóxicos necessita incorporar em suas discussões temas até então deixados de lado.
O conceito de Compras Públicas Sustentáveis (CPS) surgiu, na Cúpula Mundial sobre Desenvolvimento Sustentável de Johanesburgo (2002), como proposta efetiva de "promover políticas de contratação pública que favoreçam o desenvolvimento e a difusão de mercadorias e serviços favoráveis ao meio ambiente".
Adquirindo bens ou contratando serviços que sejam ambientalmente preferíveis, a Administração Pública buscar capturar um objetivo dual: o de aprimorar a qualidade ambiental no meio onde vivem seus cidadãos, enquanto provê o mercado com uma clara indicação dos rumos que devem ser seguidos por fornecedores e consumidores, tendo impactos indiretos na economia como um todo.
Cabe mencionar que, no Brasil, as compras governamentais movimentam recursos estimados em 10% do PIB, influenciando setores importantes da economia que buscam se adequar às demandas previstas nos editais de licitação. Assim sendo, o Estado brasileiro tem evoluído sensivelmente na discussão dessa política pública e na elaboração de textos normativos que viabilizem a ação do gestor público como um comprador socialmente responsável.
Durante muitos anos, os gestores governamentais e as autoridades públicas não consideravam o impacto nem o valor intrínseco dos produtos que compravam, dos serviços que contratavam e nem o das obras que empreendiam. Porém, com o surgimento do conceito de desenvolvimento sustentável no contexto mundial, observa- se a tendência de gerar políticas que levem em conta os aspectos socioambientais.
Para isso, busca-se referenciar a gestão do conhecimento como estratégia na busca da sustentabilidade ambiental, esclarecendo que não envolve apenas o meio ambiente, mas sim um conjunto de processos que reúne organizações, pessoas, mudança de valores e atitudes, ressalta também a importância da TI como provedora de recursos estratégicos na geração e disseminação do conhecimento.
Visando nortear o trabalho dos gestores responsáveis pela condução dos processos licitatórios, entrou em vigor em 19 de janeiro de 2010 a Instrução Normativa SLTI/MPOG nº 01/2010, que "dispõe sobre os critérios de sustentabilidade ambiental na aquisição de bens e contratação de serviços ou obras", no âmbito da Administração Pública Federal.
Ao tratar das exigências a ser adotadas pela Administração Pública Federal, o art. 5º desta Instrução Normativa, expõe um rol exemplificativo de critérios que poderão ser assumidos, tais como: que os bens sejam constituídos por material reciclado, atóxico e/ou biodegradável, que sejam observados os requisitos ambientais para a obtenção de certificação do INMETRO, como produtos sustentáveis ou de menor impacto ambiental em relação aos seus similares, que os bens não contenham substâncias perigosas em concentração acima da recomendada na diretiva RoHS (Restriction of Certain Hazardous Substances).
Buscando compatibilizar as alterações da legislação para abarcar o conceito de compras públicas sustentáveis, foi sancionada a Lei nº 12.349/10, em 15 de dezembro de 2010, que alterou o art. 3º da Lei nº 8.666/93, que passou a vigorar com a seguinte redação:
"A licitação destina-se a garantir a observância do princípio constitucional da isonomia, a seleção da proposta mais vantajosa para a administração e a promoção do desenvolvimento nacional sustentável (grifo nosso) e
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será processada e julgada em estrita conformidade com os princípios básicos da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da igualdade, da publicidade, da probidade administrativa, da vinculação ao instrumento convocatório, do julgamento objetivo e dos que lhes são correlatos.”
Nesse intuito, nossa Carta Maior abriu margem para que fossem possíveis as compras públicas sustentáveis, em seu art. 170, inciso V, ao estabelecer que:
"A ordem econômica, fundada na valorização do trabalho humano e na livre iniciativa, tem por fim assegurar a todos existência digna, conforme os ditames da justiça social, observados os seguintes princípios: VI - defesa do meio ambiente, inclusive mediante tratamento diferenciado conforme o impacto ambiental dos produtos e serviços e de seus processos de elaboração e prestação".
Dessa forma permitia-se que fosse utilizado tratamento diferenciado inclusive aos contratados pela Administração Pública. Note-se que, nesse momento de demarcação dos pilares democráticos, já se considerava o impacto ambiental de um bem ou serviço desde sua origem à sua destinação, o que reflete o conceito de avaliação de ciclo de vida.
A Constituição ao conferir à União a competência privativa, ressaltada em seu art. 22, inciso XXVII, de legislar sobre normas gerais de licitação, consoante com o art. 37, inciso XXI, trouxe grande avanço com a publicação da Lei nº 8.666/93 que explicitou, em seu art. 12 que:
"Nos projetos básicos e projetos executivos de obras e serviços serão considerados principalmente os seguintes requisitos: (...) VII – impacto ambiental...".
Tal inciso, em conjunta análise com o inciso IX, do art. 6º do mesmo instrumento, sucumbe o conceito de licitação pública como mero instrumento pelo qual se objetivava suprir a Administração com bens e serviços pelo menor preço, trazendo resquícios do modelo patrimonialista de gestão do Estado, especificamente da norma anterior que dispunha sobre licitações, o Decreto-Lei nº 2.300/86.
Ademais, com a introdução em nosso ordenamento jurídico da EC nº 19/98, que alterou o caput do art. 37 da CF/88, ao consagrar a eficiência como princípio da Administração Pública, promoveu o alinhamento de nossa ordem jurídica positiva brasileira aos paradigmas da gestão pós-moderna. Dessa forma, a aquisição de produtos, serviços ou obras menos degradantes do meio ambiente é a chave para que os entes públicos contratem sem obstar o desenvolvimento sustentável, coadunando-se às obrigações constitucionais e legais de proteção ao meio ambiente, tais como as elencadas no art. 225 da CF/88 e nos arts. 2º e 9º da Lei nº 6.938/81, que trata da Política Nacional do Meio Ambiente.
Mais recentemente, a Presidência da república emitiu decreto 7.643/12 regulamentando o art. 3 da lei 8.666/93, com o seguinte teor:
“Art. 2o A administração pública federal direta, autárquica e fundacional e as empresas estatais dependentes poderão adquirir bens e contratar serviços e obras considerando critérios e práticas de sustentabilidade objetivamente definidos no instrumento convocatório, conforme o disposto neste Decreto.
Parágrafo Único. A adoção de critérios e práticas de sustentabilidade deverá ser justificada nos autos e preservar o caráter competitivo do certame.
Art. 3o Os critérios e práticas de sustentabilidade de que trata o art. 2o serão veiculados como especificação técnica do objeto ou como obrigação da contratada.
Parágrafo único. A CISAP poderá propor à Secretaria de Logística e Tecnologia da Informação do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão o estabelecimento de outras formas de veiculação dos critérios e práticas de sustentabilidade nas contratações.
Art. 4o São diretrizes de sustentabilidade, entre outras:
I – menor impacto sobre recursos naturais como flora, fauna, ar, solo e água; II – preferência para materiais, tecnologias e matérias-primas de origem local; III – maior eficiência na utilização de recursos naturais como água e energia; IV – maior geração de empregos, preferencialmente com mão de obra local;
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V – maior vida útil e menor custo de manutenção do bem e da obra;
VI – uso de inovações que reduzam a pressão sobre recursos naturais; e
VII – origem ambientalmente regular dos recursos naturais utilizados nos bens, serviços e obras.
Art. 5º A administração pública federal direta, autárquica e fundacional e as empresas estatais dependentes poderão exigir no instrumento convocatório para a aquisição de bens que estes sejam constituídos por material reciclado, atóxico ou biodegradável, entre outros critérios de sustentabilidade.
Art. 6º As especificações e demais exigências do projeto básico ou executivo para contratação de obras e serviços de engenharia devem ser elaboradas, nos termos do art. 12 da Lei nº 8.666, de 1993, de modo a proporcionar a economia da manutenção e operacionalização da edificação e a redução do consumo de energia e água, por meio de tecnologias, práticas e materiais que reduzam o impacto ambiental.
Art. 7o O instrumento convocatório poderá prever que o contratado adote práticas de sustentabilidade na execução dos serviços contratados e critérios de sustentabilidade no fornecimento dos bens.
Art. 8o A comprovação das exigências contidas no instrumento convocatório poderá ser feita mediante certificação emitida por instituição pública oficial ou instituição credenciada, ou por qualquer outro meio definido no instrumento convocatório.
(…) “
A legislação piauiense também prevê compras sustentáveis quando cita em seu decreto nº 14.483/2011, artigo 14, inciso I, letra e) que o Projeto básico ou Termo de referencia deverá conter: “(…) e) critérios Ambientais adotados;(...) “ e, também, regulamenta em seu decreto Nº: 13.701 DE 5 DE JUNHO DE 2009 instituindo o Programa Estadual de Contratações Públicas Sustentáveis com o seguinte teor:
“ Art. 2º O programa de que trata este Decreto tem por finalidade implantar, promover e articular ações que visem a inserir critérios sócio-ambientais, compatíveis com os princípios de desenvolvimento sustentável, nas contratações a serem efetivadas no âmbito a que alude o artigo anterior.
Art. 3º Consideram-se critérios sócio-ambientais, para fins deste Decreto: I - fomento às políticas sociais;
II - valorização da transparência da gestão;
III - economia no consumo de água e energia; IV - minimização na geração de resíduos;
V - racionalização do uso de matérias-primas; VI - redução da emissão de poluentes;
VII - adoção de tecnologias menos agressivas ao meio ambiente; VIII - utilização de produtos de baixa toxicidade. “
Portanto em alguns itens é solicitado algumas certificações de caráter técnico-ambientais como: a Diretiva Rohs e a presença do produto na lista de produtos com certificação EPEAT, que conta com mais de 3.200 produtos de 45 fabricantes registrados em 41 países, e portanto, devido a natureza especial dos produtos deste edital, que são produtos cuja tecnologia e componentes eletrônicos utilizado na fabricação de placas de computadores e outros periféricos é sumariamente internacional (computadores, notebooks, monitores) nada mais adequado que a obediência a normas internacionais que abrangem um maior número de fabricantes nacionais e internacionais, como o EPEAT - Electronic Product Environmental Assessment Tool que rapidamente se tornou o mais completo registro de eletrônicos verdes existentes no mundo.
Levando-se em consideração que esta norma certifica os produtos fabricados e está intrinsecamente ligada aos materiais usados principalmente na placa-Mãe do computador, e que até o momento, não se conhece nenhum fabricante nacional (apenas montadores de componentes eletrônicos importados), e as origens deste componente são principalmente os países da Ásia, América do Norte e Europa, nada mais lógico do que solicitar-se que os
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produtos se adéqüem a normas internacionais amplamente utilizadas por quase todos os fabricantes de computadores internacionais e boa parte dos montadores Nacionais.
Esta norma também já é amplamente solicitada em editais de varias instituições públicas de renome como o TCU (pregão eletrônico Nº: 45/2011 e 51/2011), STF (pregão eletrônico Nº: 144/2011), TJ-PI (pregão eletrônico Nº: 07/2011), Policia Federal (pregão eletrônico Nº: 03/2011–CTI/DPF), Caixa Econômica Federal (pregão eletrônico Nº: 242/7066-2011 – GILOG/BR), entre outras instituições.
Conforme o site xx0.xxxxx.xxx/Xxxxxxxxx.xxxx, retirando-se os fabricantes Internacionais e equipamentos Importados, atualmente existem no Brasil, no mínimo, 14 Fabricantes NACIONAIS de computadores ou monitores (grifo nosso) com produtos certificados EPEAT, com um total de 408 equipamentos em categoria GOLD, 265 na categoria SILVER e 136 na menor categoria, a BRONZE.
Esta Certificação prevê de forma clara e consistente, um conjunto de critérios de desempenho para a concepção de produtos, e proporciona uma oportunidade de mercado para os fabricantes, de reconhecimento aos seus esforços para reduzir o impacto ambiental dos seus produtos.
O EPEAT foi lançado por volta de 2006 pelo Conselho de Eletrônicos “Verdes” (GEC, na sigla em inglês), uma organização sem fins lucrativos em Portland, no Estado de Oregon, criada em 2004 para encorajar a produção de eletrônicos que não causassem danos ao meio ambiente. Uma de suas propostas é avaliar Desktops, notebooks e monitores de acordo com 23 critérios ecológicos, como limites para a quantidade de cádmio e embalagem em materiais recicláveis. Assim, os produtos recebem uma “medalha” de bronze, prata ou ouro de acordo com essas orientações: ganhar o ouro significar atender pelo menos a 23 critérios básicos e a 28 critérios opcionais.
Cerca de 109 milhões desses computadores e monitores certificados pela EPEAT foram vendidos no mundo todo no ano de 2007 (apenas 22% das vendas globais), de acordo com o relatório do programa. A EPEAT também ressalta que, de 2006 a 2009, esses computadores usaram cerca de 280,1 mil toneladas a menos de materiais tóxicos em sua fabricação, inclusive 6,848 mil toneladas a menos de mercúrio.
O relatório afirma que o programa ajudou a eliminar mercúrio suficiente para encher mais de 1,161 milhões de termômetros, principalmente porque os grandes compradores, como as agências governamentais, compararam monitores com luz de LED – uma nova tecnologia de iluminação que não emprega o mercúrio, como as lâmpadas fluorescentes compactas de cátodo frio no passado.
Os computadores certificados pela EPEAT juntamente com a Energy Star também economizam energia, de acordo com o relatório: 74,29 bilhões de quilowatt-hora de eletricidade entre 2006 a 2009, o que significa 308,7 milhões de toneladas a menos de emissões de gases de efeito estufa do que seus concorrentes não certificados – o equivalente a retirar 8,182 milhões de carros das ruas. Se a economia de energia for levada em conta, os computadores da EPEAT na verdade economizam dinheiro – US$ 3,7 bilhões entre os anos de 2006 a 2008, em comparação aos eletrônicos não certificados.
Quanto a Certificação ISO 14.000, esta normatiza normas padrões de processo e procedimento com características de gestão ambiental do fabricante ou montador, não sobre produtos, uma empresa pode ter uma gestão ambiental e não ter produto com a mesma gestão, por isso alguns itens devem exigir a norma EPEAT e a norma ISO 14000, ou só a norma EPEAT.
Fontes, normas e Certificados consolidados no Certificado EPEAT podem ser encontrados nos sites abaixo: Fontes:
• xxxx://xxx.xxxxx.xxx/XxxxXxxxxxxx.xxxx
1.2.3 - REGISTRO DE PREÇOS
1.2.3.1 - Sistema de Registro de Preços
a) O Sistema de Registro de Preços (SRP) é um conjunto de procedimentos para registro formal de preços relativos à prestação de serviços e/ou aquisição de bens, para contratações futuras da Administração Pública;
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b) A Ata de Registro de Preços (ARP) é um documento vinculativo, obrigacional, com as condições de compromisso para a futura contratação, inclusive com preços, especificações técnicas, fornecedores e órgãos participantes, conforme as disposições contidas neste instrumento convocatório e nas respectivas propostas aduzidas;
c) Órgão Gerenciador é todo órgão ou entidade da Administração Pública responsável pela condução do conjunto de procedimentos do presente certame licitatório, bem como, pelo gerenciamento da futura Ata de Registro de Preços;
d) Órgão Participante é todo órgão ou entidade da Administração Pública que participa do procedimento licitatório para Registro de Preços, bem como integrante da futura Ata de Registro de Preços;
e) O Órgão Gerenciador do presente SRP será a Secretaria de Administração do Estado do Piauí com o apoio técnico da Agência de Tecnologia da Informação do Estado do Piauí – ATI, que desde já figura como participante deste Pregão;
f) A Ata de Registro de Preços, firmada entre o Estado do Piauí, por meio da Secretaria de Administração, e a(s) Detentora(s), terá validade de 01 (um) ano, a partir da data de sua publicação no Diário Oficial do Estado. Excepcionalmente, é admitida a prorrogação da ata de registro de preços por até 1(um) ano, desde que não ultrapassado o prazo de 2 (dois) anos, observadas cumulativamente as condições previstas no art. 3º, § 1º, incisos I a V da da Lei 6.301 de 07 de janeiro de 2013.
g) A existência de Registro de Preços não obriga a Administração a firmar as contratações que deles poderão advir, facultando-se a realização de procedimento específico para a aquisição pretendida, sendo assegurada ao beneficiário do registro a preferência de fornecimento em igualdade de condições;
h) Este Registro de Preços, durante sua vigência, poderá ser utilizado por qualquer órgão da Administração Pública, independentemente da condição de órgão participante do presente certame licitatório, mediante prévia consulta ao órgão gerenciador; até o limite de 100% (cem por cento) do quantitativo inicialmente previsto, considerando-se a soma dos quantitativos adquiridos de todos os contratados em todos os contratos derivados da ata, desde que devidamente comprovada a vantagem e o cumprimento das exigências da legislação vigente, devendo, para isso, manifestar o interesse junto ao Xxxxx Xxxxxxxxxxx, observando-se as disposições contidas no acordão TCU 1.233/2012.
2.0 - PRINCIPAIS RESULTADOS/BENEFÍCIOS ESPERADOS:
Tornar mais ágil o processo de aquisição dos ativos de tecnologia para o Estado, visando padronização, redução dos custos de aquisição, respeito ao meio ambiente e, consequentemente, redução de custos de propriedade e garantia de serviços adequados de manutenção, reposição de peças, etc.
3.0 - OBJETIVO GERAL:
Registrar empresas e preços para aquisições futuras de equipamentos de informática Servidores tipo Rack, Torre, Chassis e Servidores Blade, Racks para servidores, componentes para upgrade dos Servidores, Serviços, Desktops, Workstation, Notebooks e Tablets, pelos órgãos e entidades do Governo do Estado do Piauí, cujas especificações foram definidas de acordo com as características de funcionalidade, desempenho e sustentabilidade ambiental necessárias para o desenvolvimento das atividades do Governo do Estado do Piauí. As quantidades encontram-se detalhadas nas ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS, que passa a fazer parte deste documento.
4.0 - OBJETO
Registro de preços de equipamentos de informática, Servidores tipo Rack, Torre, Chassis e Servidores Blade, Rack para servidores, componentes para upgrade dos Servidores, Serviços, Desktops, Workstation, Notebooks e Tablets.
Governo do Estado do Piauí Secretaria de Administração – SEAD Diretoria de Licitações e Contratos Administrativos – DLCA | Av. Xxxxx Xxxxxxx, s/nº. Centro Administrativo. Bloco “I”. Bairro São Pedro CEP: 64018-900. Teresina / PI Fone/Fax: (00) 0000-0000 xxx.xxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx xxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx |
5.0 - PÚBLICO ALVO E ABRANGÊNCIA:
Os equipamentos adquiridos serão utilizados pelos usuários dos diversos órgãos e entidades do Governo do Estado do Piauí.
6.0 - ESTRATÉGIA DE EXECUÇÃO:
Recebimento, vistoria, homologação e instalação dos equipamentos.
7.0 - QUADRO DE ESTIMATIVA DOS CUSTOS.
LOTE 01 – Fornecimento de Soluções de Servidores | |||||
ITEM | ESPECIFICAÇÃO | UND | QTDE. Prevista (até): | VALOR UNIT. MÁX. R$ | VALOR TOTAL MÁXIMO (R$) |
01 | Servidor Torre Tipo 01 | UND | 200 | 11.640,00 | |
02 | Periféricos Tipo 01 | UND | 200 | 1.319,00 | |
03 | Periféricos Tipo 02 | UND | 200 | 1.029,00 | |
04 | Periféricos Tipo 03 | UND | 200 | 2.605,00 | |
05 | Banco de Horas com serviços para soluções de Servidores - Pacote de serviços com 40 horas | UND | 15 | 12.800,00 | |
TOTAL MÁXIMO DO LOTE: |
LOTE 02 – Fornecimento de Soluções de Servidores | |||||
01 | Servidor Rack Tipo 02 | UND | 200 | 18.840,00 | |
02 | Periféricos Tipo 04 | UND | 200 | 4.924,00 | |
03 | Periféricos Tipo 05 | UND | 200 | 2.605,00 | |
04 | Banco de Horas com serviços para soluções de Servidores - Pacote de serviços com 40 horas | UND | 15 | 12.800,00 | |
TOTAL MÁXIMO DO LOTE: |
LOTE 03 – Fornecimento de Soluções Blade | |||||
01 | Chassis Blade Tipo 01 | UND | 20 | 41.210,00 | |
02 | Servidor Blade Tipo 01 | UND | 200 | 21.120,00 | |
03 | Periféricos Tipo 06 | UND | 200 | 5.850,00 |
Governo do Estado do Piauí Secretaria de Administração – SEAD Diretoria de Licitações e Contratos Administrativos – DLCA | Av. Xxxxx Xxxxxxx, s/nº. Centro Administrativo. Bloco “I”. Bairro São Pedro CEP: 64018-900. Teresina / PI Fone/Fax: (00) 0000-0000 xxx.xxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx xxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx |
04 | Periféricos Tipo 07 | UND | 100 | 1.678,00 | |
05 | Switch Blade (Lâmina) Tipo 01 | UND | 20 | 21.750,00 | |
06 | Switch Blade (Lâmina) Tipo 02 | UND | 20 | 36.875,29 | |
07 | Banco de Horas com serviços para soluções de Blade e Storage - Pacote de serviços com 40 horas | UND | 50 | 17.600,00 | |
TOTAL MÁXIMO DO LOTE: |
LOTE 04 – Fornecimento de Soluções Rack | |||||
01 | Rack para Servidores 42 U | UND | 20 | 8.760,00 | |
02 | Acessórios Tipo 01 para Rack | UND | 40 | 10.357,00 | |
03 | Acessórios Tipo 02 para Rack | UND | 40 | 11.437,00 | |
04 | Acessórios Tipo 03 para Rack | UND | 60 | 780,00 | |
TOTAL MÁXIMO DO LOTE: |
LOTE 05 – Estações de trabalho tipo 1 | |||||
01 | Estações de trabalho tipo 1 | UND | 2.400 | 3.333,75 | |
TOTAL MÁXIMO DO LOTE: |
LOTE 06 – Estações de trabalho tipo 2 | |||||
01 | Estações de trabalho tipo 2 | UND | 2.400 | 3.333,75 | |
TOTAL MÁXIMO DO LOTE: |
LOTE 07 – Estações de trabalho tipo 3 | |||||
01 | Estações de trabalho tipo 3 | UND | 2.100 | 4.150,50 | |
TOTAL MÁXIMO DO LOTE: |
LOTE 08 – Workstation tipo 1 | |||||
01 | Workstation tipo 1 | UND | 120 | 9.452,00 | |
TOTAL MÁXIMO DO LOTE: |
LOTE 09 – Notebook tipo 1 | |||||
01 | Notebook tipo 1 | UND | 1.000 | 3.467,00 | |
TOTAL MÁXIMO DO LOTE: |
LOTE 10 – Notebook tipo 2
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01 | Notebook tipo 2 | UND | 2.200 | 3.735,00 | |
TOTAL MÁXIMO DO LOTE: |
LOTE 11 – Notebook tipo 3 | |||||
01 | Notebook tipo 3 | UND | 900 | 5.020,00 | |
02 | DocStation” ou Similar para Notebook tipo 3 | UND | 100 | 645,00 | |
TOTAL MÁXIMO DO LOTE: |
LOTE 12 – Notebook tipo 4 (plataforma MAC – OS X) | |||||
01 | Notebook tipo 4 | UND | 15 | 5.842,05 | |
TOTAL MÁXIMO DO LOTE: |
LOTE 13 – Tablet tipo 1 (plataforma MAC – iOS) | |||||
01 | Tablet tipo 1 | UND | 100 | 2.994,50 | |
TOTAL MÁXIMO DO LOTE: |
LOTE 14 – Tablet tipo 2 (plataforma Android) | |||||
01 | Tablet tipo 2 | UND | 200 | 2.193,00 | |
TOTAL MÁXIMO DO LOTE: |
8.0 - CONDIÇÕES GERAIS DE ATENDIMENTO NO PERÍODO DE GARANTIA DOS EQUIPAMENTOS:
a). A garantia deverá cobrir todas as despesas para todos os componentes, com cobertura total para peças e serviços, incluindo deslocamentos de técnicos, quando necessários, para prestação dos serviços de assistência técnica e/ou manutenção corretiva, conforme período da garantia, modalidade da assistência técnica e localização, especificados para cada lote/item do Registro de Preços. Cabe a contratada reparar, corrigir, remover ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, qualquer equipamento em que se verificar alguma desconformidade ou vício.
b). Os serviços de assistência técnica durante o período de garantia deverão ser prestados diretamente pelo fabricante e/ou através de sua rede de assistência técnica autorizada localizada em Teresina-PI, a solução técnica da garantia de todos os lotes deverá ser de no Mínimo 36 Meses e do tipo “on site”, ou seja, no local onde os equipamentos estiverem instalados ou fornecidos. Para o presente edital os equipamentos ofertados serão instalados ou fornecidos em Teresina-PI.
c). Os serviços de assistência técnica durante o período de garantia para os equipamentos móveis (lote 9,10,11,12,13 e 14) poderão ser prestados com atendimento balcão (através de ponto de recolhimento na cidade de Teresina-PI) e nas demais cidades que tenham Assistência Técnica Autorizada, em casos de deslocamento do equipamento do seu ponto de original de entrega;
Governo do Estado do Piauí Secretaria de Administração – SEAD Diretoria de Licitações e Contratos Administrativos – DLCA | Av. Xxxxx Xxxxxxx, s/nº. Centro Administrativo. Bloco “I”. Bairro São Pedro CEP: 64018-900. Teresina / PI Fone/Fax: (00) 0000-0000 xxx.xxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx xxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx |
d). O tempo de atendimento, que compreende o tempo entre a abertura do chamado técnico e o diagnóstico para resolução do problema ou o comparecimento de um técnico ao local, quando necessário, será de, no máximo, 24 (vinte e quatro) horas para os todos os lotes/itens.
e). O tempo de solução, que compreende o tempo entre a abertura do chamado técnico e a definitiva solução do chamado é de 48 (quarenta e oito) horas para todos os componentes de hardware para os lotes/itens de Servidores tipo rack e torre, Chassis e servidores blade e para os demais lotes/itens o tempo de solução é de 5 (cinco) dias uteis.
f). A modalidade da solução técnica é no regime de 24x7 (24 horas por dia, 7 dias por semana) para os itens de Servidores tipo rack e torre, Chassis e servidores blade, para os demais itens a modalidade da solução técnica é de 8x5, de 08:00 h às 17:00 h, de segunda-feira à sexta-feira, de acordo com o horário de funcionamento dos órgãos/entidades estaduais e/ou mediante prévio agendamento;
g). Nas duas modalidades de atendimento, pode-se considerar solucionado o problema, caso o Fornecedor substitua definitivamente o equipamento defeituoso por um equipamento novo e sem uso anterior, de mesma marca modelo e características técnicas, garantindo sua instalação e, sempre que possível, a restauração dos arquivos do usuário, respeitando os prazos de atendimento e solução descritos neste edital;
h). Poderá ser realizada diligência, a critério do Pregoeiro, para aferição da unidade de assistência técnica ou representação localizada em Teresina-PI, proposta pela licitante com menor oferta de preço em até 05 (cinco) dias após a etapa de lances do pregão, facultada a presença de representantes dos dois licitantes classificados em 2ª (segunda) e 3ª (terceira) melhores propostas de preços.
i). A Assistência Técnica deverá disponibilizar número telefônico fixo local (Teresina / PI) ou com ligação gratuita
(0800) e serviço WEB em português (abertura de chamado técnico on-line ou chat), para registro do chamado técnico. Também deverá disponibilizar mensalmente (até o quinto dia útil de cada mês) cópias das ordens de serviço de atendimento técnico de garantia, devidamente assinadas pelo funcionário do órgão/entidade e pelo técnico da assistência técnica, a serem remetidas à ATI;
j). A Contratada deverá disponibilizar eletronicamente ou enviar mensalmente à ATI um relatório, em formato Portable Document Format (PDF), com os atendimentos técnicos realizados durante a garantia dos equipamentos, especificando o órgão/entidade e o funcionário que realizou a abertura do chamado técnico, data e hora de abertura, data e hora de atendimento, data e hora de solução, o funcionário que realizou o encerramento do chamado, descrição detalhada do problema e das ações tomadas para sua resolução e a relação dos componentes, materiais ou peças substituídas, especificando marca, modelo, fabricante, número de série e tombamento, bem como, planilha eletrônica no formato. xls contendo resumo geral informando o órgão/entidade, o número do chamado técnico, data e hora de abertura, data e hora de atendimento, data e hora de solução;
k). No caso de vício recorrente, obriga-se a contratada a substituir e disponibilizar, nas instalações do órgão/entidade, outro item de características iguais e/ou superiores ao objeto viciado, quando o problema tornar- se recorrente e/ou não for solucionado em um período de 30 dias após o recebimento definitivo, a contar da abertura do primeiro chamado;
l). Caso seja impossível a substituição dos equipamentos, componentes, materiais ou peças por outras que não as que compõem o item proposto, esta substituição obedecerá ao critério de compatibilidade e capacidade, através de equivalência e semelhança e só poderá ser efetuada mediante expressa autorização da ATI, para cada caso particular. Caso a ATI recuse o equipamento, componente, material e ou peça a ser substituída, a licitante deverá apresentar as alternativas existentes, sem que o prazo para solução do problema seja alterado.
m). Sem prejuízo às condições gerais de suporte e garantia, especificadas anteriormente, as demais condições especificas de suporte, garantia e SLA (Service Level Agreement) poderão estar contidas nas especificações técnicas em cada lote/item Termo de Referência.
8.1.1 - PENALIDADE PARA DESCUMPRIMENTO DE SUPORTE E GARANTIA
Governo do Estado do Piauí Secretaria de Administração – SEAD Diretoria de Licitações e Contratos Administrativos – DLCA | Av. Xxxxx Xxxxxxx, s/nº. Centro Administrativo. Bloco “I”. Bairro São Pedro CEP: 64018-900. Teresina / PI Fone/Fax: (00) 0000-0000 xxx.xxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx xxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx |
8.1.1.1 - Incidirá multa percentual sobre o valor do equipamento, para cada dia de atraso além do prazo de solução do problema ou quebra das condições de garantia definidas neste Termo de Referencia conforme cláusuala de penalidade por execução parcial do contrato;
9.0 - PRAZO DE ENTREGA
O prazo de entrega dos itens deverá ser de, no máximo, 30 (trinta) dias úteis, contado a partir da data do recebimento da ordem de compra pela Contratada.
10.0 - MEIOS DE VERIFICAÇÃO E CRITÉRIOS DE ACEITAÇÃO DO OBJETO:
10.1 - DA AMOSTRA
a). Antes da efetiva contratação da(s) licitante(s) vencedora(s) será exigido o fornecimento de amostra do(s) produto(s) a ser (em) contratado(s) a serem fornecidos no prazo de 5 (cinco) dias úteis a partir da solicitação por parte desta DLCA/SEAD, para verificação da compatibilidade e/ou desempenho dos equipamentos / objeto do contrato segundo as especificações técnicas exigidas no Termo de Referencia, facultada a presença de representantes dos dois licitantes classificados em 2ª (segunda) e 3ª (terceira) melhores propostas de preços, para conferência.
b). Todos os equipamentos deverão ser entregues lacrados, em embalagem original de fabrica (não violada);
c). Todos os custos de transporte relacionados a estes equipamentos nesta etapa serão por conta das respectivas licitantes convocadas;
d). Será realizada verificação, pela equipe técnica da Agência de Tecnologia da Informação do Estado do Piauí - ATI, da compatibilidade dos equipamentos entregues com as especificações técnicas, conforme exigidas no Termo de Referencia;
e). Os equipamentos testados deverão possuir todos os componentes e as mesmas características ofertados na proposta;
f). As únicas variações possíveis de serem aceitas são as decorrentes de atualização tecnológica e descontinuidade de produtos, quando poderão ser ofertadas configurações equivalentes ou superiores às cotadas na proposta, e consequentemente serão estes os equipamentos a serem fornecidos durante o contrato;
g). Não serão admitidos configurações e ajustes que impliquem no funcionamento do equipamento fora das condições normais recomendadas pelo fabricante, tais como, alterações de clock, características de disco ou memória;
h). Especificamente no caso de computadores, para esta verificação, deverá ser utilizada a configuração padrão de fábrica de BIOS, sendo permitida apenas alteração na parte de utilização de memória de vídeo, quando aplicável e permitida, para a memória de vídeo exigida no edital.
10.2 - PADRÃO DE INSTALAÇÃO E CONFIGURAÇÃO PARA OS TESTES DE
BENCHMARK “Sysmark 2007”.
Toda a etapa e custos para a obtenção do resultado será de responsabilidade do fabricante ou licitante e deverá, obrigatoriamente, seguir os passos abaixo relacionados:
a). Na bios da placa mãe, carregar o “Load Bios Default” ou equivalente.
▪ Serão apenas aceitas mudanças na memória alocada para placa de vídeo, modo de operação da controladora SATA e ordem de Boot. A fim de atender as especificações do edital
b). Formatar o disco rígido com uma única partição NTFS, ocupando todo o espaço do disco;
c). Instalar o sistema operacional Microsoft Windows 7 (ou superior) Professional 64bits ou superior, na versão e língua ofertada no equipamento;
d). Instalar todos os drivers nas versões atualizadas fornecidas e garantidas pelos fabricantes do equipamento (não permitindo drivers para jogos ou drivers com restrição legal para execução)
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e). Verificar se todos os dispositivos estão corretamente reconhecidos e instalados no gerenciador de dispositivos.
f). Reiniciar o computador
g). Configurar resolução da tela para resolução de 1280x1024 pixels (1440 X 900 pixels para widescreen), profundidade de cor em 32bits e frequência de atualização de 60Hz;
h). Instalar o Sysmark 2007 Preview;
i). Instalar o ultimo patch disponibilizado pelo BAPCO, versão Patch-5 de atualização do Sysmark 2007 Preview, para versão v1. 06, disponibilizado no site da Bapco (xxxx://xxx.xxxxx.xxx/xxxxxxx/);
j). Instalar o "Auto-Configuration Tool" na última versão disponibilizada pela BAPCO no site xxxx://xxx.xxxxx.xxx/xxxxxxx/, versão 2.4.11 ou superior, configurado para Sysmark 2007:
▪ Executar o .BAT com privilégios de administrador (“run as”) • Selecionar (Opção “S”) para Sysmark2007 e (Opção 3) Best Possible Scores • Selecione (Opção “R”) para reiniciar o computador.
k). Executar o desfragmentador de disco rígido do próprio Windows 7 (ou superior);
l). Executar o Sysmark 2007 no modo Official Rating com 3 (três) interações, com a opção "Perform Condition Run" desabilitada.
m). O índice a ser considerado é o “Sysmark 2007 Preview Rating”. Este resultado deverá ser maior ou igual ao apontado na especificação técnica.
n). O resultado gerado pelo software deverá ser impresso e entregue em anexo à proposta para cada lote concorrido em que for solicitado.
10.3 - REQUISITOS OBRIGATÓRIOS GERAIS
10.3.1 - LICITANTES
10.3.1.1 - Não serão consideradas, por parte de um mesmo licitante:
a) Alternativas de hardware ou de software para atender ao mesmo requisito do presente edital, desde que expressamente autorizadas;
b) Mais de um preço para o mesmo hardware ou para o mesmo software;
c) Propostas alternativas ou relativas a outra modalidade contratual além da mencionada neste edital;
10.3.2 - REQUISITOS OBRIGATÓRIOS NA PROPOSTA PARA CADA LOTE DE EQUIPAMENTO:
10.3.2.1 - Nesta ETAPA deverão ser fornecidos, sob pena de DESCLASSIFICAÇÃO DA PROPOSTA, NA PROPOSTA PARA CADA LOTE, os seguintes itens:
a) Declaração expedida pelo fabricante com firma reconhecida, específica para este processo licitatório, em papel timbrado, de que a empresa licitante possui credenciamento do fabricante para fornecimento dos produtos, garantindo a manutenção dos equipamentos, conforme especificado neste Termo de Referencia, através de uma Assistência Técnica Autorizada ou própria, sediada ou com representação localizada em Teresina-PI, indicando nome, CNPJ, endereço e telefone, dispondo para tanto, de técnicos qualificados e de estoque de peças para atender à qualquer reposição durante o período de garantia;
◦ Tal requisito é necessário para que o CONTRATANTE não faça aquisição de produtos sem a devida procedência legal comprovada e que em eventuais manutenções no período de garantia, o CONTRATANTE não perca a garantia do produto por conta de reparos realizados por assistências técnicas não autorizadas ou não credenciadas.
b) Declaração do Fabricante de que os equipamentos atendem a todas as características solicitadas no edital;
c) Catálogos, folders técnicos do equipamento ofertado que comprove as características técnicas solicitadas no Edital;
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d) Para computadores com sistema operacional Windows, o equipamento proposto deverá constar da Lista de compatibilidade Microsoft Windows Catalog ou equivalente Microsoft para o sistema operacional Windows XP Professional ou superior, devendo ser apresentada comprovação;
e) Declaração do fabricante informando que a fonte suporta a configuração máxima do equipamento ofertado;
f) Documento do fabricante dos produtos ofertados, declarando que Todos os produtos ofertados são de sua fabricação (própria ou em regime OEM), novos, de primeiro uso e em linha de produção atual;
g) Resultado do teste de Benchmark, item 10.2 (termo de referência) letra “n” para o lote em que for exigido
10.3.2.2 - A licitante deve apresentar declarações fazendo constar que:
a) Concorda e atende integralmente os termos deste edital e seus anexos, sem restrições de qualquer ordem;
b) Nos preços cotados já estão incluídas todas e quaisquer despesas necessárias à perfeita execução do objeto desta licitação, tais como impostos, tributos, fretes e demais despesas inerentes.
b.1) A CONTRATANTE não aceitará cobrança posterior de qualquer imposto, tributo ou assemelhado adicional, salvo se alterado ou criado após a data de abertura do certame e que venha expressamente a incidir sobre o objeto desta licitação, na forma da Lei. Na hipótese de redução de alíquota após a apresentação da proposta, a mesma será devidamente considerada por ocasião do pagamento;
10.3.2.3 - Produtos Ofertados e Proposta
a) A proposta de cada licitante deve conter tabela comprobatória das características solicitadas, independente da sua descrição, através de documentos cuja origem seja exclusivamente do fabricante dos produtos, como catálogos, manuais, ficha de especificação técnica, informações obtidas em sites oficiais do fabricante através da internet, indicando as respectivas URL (Uniform Resource Locator), ou por meio de declarações do fabricante. As comprovações devem ser claras, com indicação de página na proposta. Serão aceitos documentos em português ou inglês para comprovações técnicas. A não comprovação de alguma característica exigida, quando solicitada pela DLCA/SEAD ou a Agência de Tecnologia da Informação do Estado do Piauí - ATI, levará à desclassificação da proposta;
b) Deverão ser listados todos os componentes relevantes da solução proposta com seus respectivos códigos do fabricante (marca, modelo, fabricante e part number), além de descrição e quantidades;
c) O prazo de validade da proposta deve ser de, no mínimo, 60 (sessenta) dias consecutivos da data da sessão de abertura desta licitação; bem como de Todas as comprovações, declarações e especificações técnicas solicitadas no presente documento;
d) Preço unitário e total de todos os itens componentes do lote concorrido, expressos em algarismos e o total também por extenso, em moeda nacional, a ser cobrado pelo objeto da presente licitação;
10.3.3 - REQUISITOS DE QUALIDADE PARA OS LOTES 01, 02 E 03 (SERVIDORES TIPO RACK E TORRE, E SERVIDORES BLADE):
10.3.3.1 - Para cada lote de Servidores tipo rack e torre, Chassis e servidores blade (lotes 01, 02, 03), a licitante deve possuir no mínimo dois profissionais especializados e certificado no fabricante e na linha de servidores e blades ofertados;
a) A comprovação da capacitação técnica dar-se-á mediante a apresentação de certificado(s) de cada instituição/fabricante. As certificações deverão ser obrigatoriamente técnicas e do mesmo fabricante dos produtos cotados. Não serão aceitas certificações comerciais;
10.3.3.2 - Deve ser fornecido o mínimo de 01 (um) atestados ou declarações de capacidade técnica, em nome da licitante, expedidos por pessoa jurídica de direito público ou privado, que comprovem ter a licitante fornecido e instalado equipamentos compatíveis em características com os objetos ofertados em cada lote de Servidores tipo rack e torre, Chassis e servidores blade (lotes 01, 02 e 03) da presente licitação;
Governo do Estado do Piauí Secretaria de Administração – SEAD Diretoria de Licitações e Contratos Administrativos – DLCA | Av. Xxxxx Xxxxxxx, s/nº. Centro Administrativo. Bloco “I”. Bairro São Pedro CEP: 64018-900. Teresina / PI Fone/Fax: (00) 0000-0000 xxx.xxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx xxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx |
a) Não serão considerados atestados emitidos por distribuidor ou fabricante dos equipamentos cotados, em favor da licitante. Em qualquer caso o atestado deverá ser emitido pela empresa que contratou os produtos/serviços (cliente final) em favor da licitante;
11.0 - CRITÉRIO DE RECEBIMENTO DO OBJETO:
O recebimento dos equipamentos objeto desse Termo de Referência compreenderá duas etapas distintas, a seguir discriminadas:
11.1 - RECEBIMENTO PROVISÓRIO
Recebimento provisório que ocorrerá por ocasião da entrega do material nos locais indicados no Estado do Piauí por meio de Contrato ou ordem de fornecimento especifica, acompanhado da assinatura do administrador ou responsável pela unidade, na fatura/nota fiscal ou documento equivalente.
11.2 - RECEBIMENTO DEFINITIVO
Recebimento definitivo que se dará por meio de uma Comissão de Recebimento composta por no mínimo (03) três membros da administração pública, para aquisições de grande vulto (acima de R$ 150.000,00) e/ou de equipamentos considerados pelo contratante como de grande importância; E para os demais casos, será realizada por servidor especialmente designado pela ATI, conforme o caso, e constará de:
a) Verificação física do material adquirido para constatar a integridade do mesmo;
b) Verificação da conformidade do material com as quantidades e especificações constantes do Edital, de seus Anexos e da proposta da Contratada.
c) A critério exclusivo da ATI poderão ser realizados testes no material adquirido de forma a verificar a compatibilidade dos mesmos com as especificações constantes do Edital, de seus Anexos e da proposta da Contratada.
d) Caso sejam satisfatórias as verificações acima, lavrar-se-á um Termo de Recebimento Definitivo, que poderá ser suprido pelo ateste no verso da nota fiscal/fatura realizado por servidor especialmente designado pela ATI.
e) Caso sejam insatisfatórias as verificações acima, lavrar-se-á um Termo de Devolução, no qual serão consignadas todas as irregularidades observadas no material entregue em relação às especificações e quantidades constantes do Edital, de seus Anexos e da proposta da Contratada. Nesta hipótese, todo o item objeto do Edital em questão será rejeitado, devendo ser substituído no prazo de até 10 (dez) dias úteis, quando se realizarão novamente as verificações constantes do subitem 11.2.
f) Caso a substituição não ocorra em até 10 (dez) dias úteis, ou caso o novo item também seja rejeitado, estará a Contratada incorrendo em atraso na entrega, sujeita à aplicação das sanções previstas.
g) Os custos da substituição de mercadorias rejeitadas correrão única e exclusivamente às expensas da Contratada.
h) O recebimento, provisório ou definitivo, não exclui a responsabilidade da Contratada pelo perfeito desempenho do objeto fornecido, cabendo-lhe sanar quaisquer vícios detectados quando da utilização dos mesmos.
i) À Contratada caberá sanar as irregularidades apontadas no recebimento provisório e recebimento definitivo, submetendo as etapas impugnadas a nova verificação, ficando sobrestado o pagamento até a execução das correções necessárias, sem prejuízo da aplicação das sanções cabíveis.
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12.0 - DISTRIBUIÇÃO DOS LOTES
A modalidade do pregão é menor preço com adjudicação por lote, conforme a composição abaixo:
LOTE 01 – Fornecimento de Soluções de Servidores | ||
ITEM | DESCRIÇÃO | QTD |
01 | Servidor Torre Tipo 01 | 200 |
02 | Periféricos Tipo 01 | 200 |
03 | Periféricos Tipo 02 | 200 |
04 | Periféricos Tipo 03 | 200 |
05 | Banco de Horas com serviços para soluções de Servidores – Pacote de serviços com 40 horas | 15 |
LOTE 02 – Fornecimento de Soluções de Servidores | ||
ITEM | DESCRIÇÃO | QTD |
01 | Servidor Rack Tipo 02 | 200 |
02 | Periféricos Tipo 04 | 200 |
03 | Periféricos Tipo 05 | 200 |
04 | Banco de Horas com serviços para soluções de Servidores – Pacote de serviços com 40 horas | 15 |
LOTE 03 – Fornecimento de Soluções Blade | ||
ITEM | DESCRIÇÃO | QTD |
01 | Chassis Blade Tipo 01 | 20 |
02 | Servidor Blade Tipo 01 | 200 |
03 | Periféricos Tipo 06 | 200 |
04 | Periféricos Tipo 07 | 100 |
05 | Switch Blade(Lâmina) Tipo 01 | 20 |
06 | Switch Blade(Lâmina) Tipo 02 | 20 |
07 | Banco de Horas com serviços para soluções de Blade e Storage – Pacote de serviços com 40 horas | 50 |
LOTE 04 – Fornecimento de Soluções Rack | ||
ITEM | DESCRIÇÃO | QTD |
01 | Rack para Servidores 42 U | 20 |
02 | Acessórios Tipo 01 para Rack | 40 |
03 | Acessórios Tipo 02 para Rack | 40 |
04 | Acessórios Tipo 03 para Rack | 60 |
LOTE 05 – Estações de trabalho tipo 1 | ||
ITEM | DESCRIÇÃO | QTD |
01 | Estações de trabalho tipo 1 | 2400 |
Governo do Estado do Piauí Secretaria de Administração – SEAD Diretoria de Licitações e Contratos Administrativos – DLCA | Av. Xxxxx Xxxxxxx, s/nº. Centro Administrativo. Bloco “I”. Bairro São Pedro CEP: 64018-900. Teresina / PI Fone/Fax: (00) 0000-0000 xxx.xxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx xxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx |
LOTE 06 – Estações de trabalho tipo 2 | ||
ITEM | DESCRIÇÃO | QTD |
01 | Estações de trabalho tipo 2 | 8400 |
LOTE 07 – Estações de trabalho tipo 3 | ||
ITEM | DESCRIÇÃO | QTD |
01 | Estações de trabalho tipo 3 | 2100 |
LOTE 08 – Workstation tipo 1 | ||
ITEM | DESCRIÇÃO | QTD |
01 | Workstation tipo 1 | 120 |
LOTE 09 – Notebook tipo 1 | ||
ITEM | DESCRIÇÃO | QTD |
01 | Notebook tipo 1 | 1000 |
LOTE 10 – Notebook tipo 2 | ||
ITEM | DESCRIÇÃO | QTD |
01 | Notebook tipo 2 | 2200 |
LOTE 11 – Notebook tipo 3 | ||
ITEM | DESCRIÇÃO | QTD |
01 | Notebook tipo 3 | 900 |
02 | “DocStation” ou Similar para Notebook tipo 3 | 100 |
LOTE 12 – Notebook tipo 4 (plataforma MAC – OS X) | ||
ITEM | DESCRIÇÃO | QTD |
01 | Notebook tipo 4 | 15 |
LOTE 13 – Tablet tipo 1 (plataforma MAC – iOS) | ||
ITEM | DESCRIÇÃO | QTD |
01 | Tablet tipo 1 | 100 |
LOTE 14 – Tablet tipo 2 (plataforma Android)
Governo do Estado do Piauí Secretaria de Administração – SEAD Diretoria de Licitações e Contratos Administrativos – DLCA | Av. Xxxxx Xxxxxxx, s/nº. Centro Administrativo. Bloco “I”. Bairro São Pedro CEP: 64018-900. Teresina / PI Fone/Fax: (00) 0000-0000 xxx.xxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx xxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx |
LOTE 14 – Tablet tipo 2 (plataforma Android) | ||
ITEM | DESCRIÇÃO | QTD |
01 | Tablet tipo 2 | 200 |
13.0 - ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS
Seguem especificações conforme abaixo.
LOTE 01 | ||
ITEM 01 – Servidor Torre - Tipo 01 | ||
Especificação | Características Mínimas | Comprovação |
1. Processador | ||
1.1. Processador | Mínimo de 1 (um) processador de Xxxxxx Xxxxxxxxx que atenda o desempenho indicado e suporte a adição de, no mínimo, mais um processador do mesmo tipo, que atenda o desempenho indicado. Deve, ainda, suportar aplicações de 32 e 64 bits, com suporte a virtualização assistida por hardware e economia de energia; | |
1.2. Cálculo de índice estimado | Será utilizada a medida SPECint RATE BASE auditada pela Standard Performance Evaluation Corporation – SPEC xxxx://xxx.xxxx.xxx/xxx0000/xxxxxxx/xxxx0000.xxxx para análise de desempenho. O servidor deve possuir quantidade de processadores instalados suficientes para prover índice SPECINT RATE BASE 2006 de, no mínimo, 170 (cento e setenta) para o equipamento ofertado. Caso o equipamento não tenha sido auditado ou o valor auditado não tenha sido com o mesmo número de processadores ofertado, deverá ser informado um cálculo estimado conforme fórmula abaixo, desde que o valor utilizado para a estimativa do índice tenha sido obtido em equipamento auditado com a quantidade de processadores igual ou superior à ofertada e seja da mesma família do equipamento ofertado Este índice deverá ser calculado pela expressão abaixo com base em um índice auditado de benchmark CINT2006 no parâmetro SPECint_rate_base2006, índice "Base" xxxx://xxx.xxxx.xxx/xxx0000/xxxxxxx/xxxx0000.xxxx de um equipamento de mesma arquitetura e do mesmo fabricante do equipamento ofertado. Índice Estimado = (A * B * C) / (D * E) onde: A = Quantidade de processadores ofertados para o servidor; B = Freqüência de clock ofertada para cada processador (em GHz); C = Resultado, em SPECINT RATE BASE LINE 2006 - Base, auditado pela SPEC; D = Quantidade de processadores utilizados no servidor auditado pela SPEC; E = Frequência do clock (em GHz) de cada processador utilizado no servidor auditado pela SPEC. Somente serão aceitos valores auditados e publicados pela Standard Performance Evaluation Corporation (SPEC); Os indices devem ter sido |
Governo do Estado do Piauí Secretaria de Administração – SEAD Diretoria de Licitações e Contratos Administrativos – DLCA | Av. Xxxxx Xxxxxxx, s/nº. Centro Administrativo. Bloco “I”. Bairro São Pedro CEP: 64018-900. Teresina / PI Fone/Fax: (00) 0000-0000 xxx.xxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx xxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx |
LOTE 01 | ||
ITEM 01 – Servidor Torre - Tipo 01 | ||
auditados com base no Microsoft Windows 2003 Server ou versão do Linux baseado no kernel 2.6 ou superior. | ||
2. Memória | ||
2.1. Tipo | DDR3 1333 MHz | |
2.2. Quantidade Instalada | Quantidade instalada de memória 16 (dezesseis) GB, com pentes de no mínimo 8 GB cada. | |
2.3. Expansibilidade | Capacidade de expansão 384 (Trezentos e Oitenta e Quatro) GB; | |
2.4. Correção de Erros | A memória instalada deve suportar a tecnologia Chipkill, Advanced ECC ou equivalente, além de suportar a tecnologia memory mirroring; | |
2.5. Quantidade de slots | Total de slots DIMM: 12 (Doze) | |
3. Controladora de Discos | ||
3.1. Tipo | Tecnologia da Controladora de Discos SAS | |
3.2. Portas | Quantidade de portas: 8 (oito) | |
3.3. Localização | A controladora poderá ser integrada à placa-mãe, não sendo aceito controladoras baseadas em software | |
3.4. RAID | Níveis de RAID suportados via hardware: 0, 1, 5 e 10 | |
3.5. Barramento | Barramento da controladora: PCI-Express | |
3.6. Utilização | A controladora deverá ser usada somente para os discos | |
4. Baias para dispositivos de armazenamento | ||
4.1. Interface | Interface de comunicação: SAS | |
4.2. Hot-Swap | As baias deverão ser hot-swap/hotplug | |
4.3. Quantidade | Mínimo de baias que deverão suportar discos: 08 (oito). Deve-se ter a opção de vir de fabrica com 16 baias para discos | |
5. Dispositivos de armazenamento | ||
5.1. Tipo | Tecnologia dos Discos: SAS – HotSwap/HotPlug | |
5.2. Capacidade | Capacidade individual que cada disco deverá possuir (em GB): 600 (seiscentos) | |
5.3. Rotação | Velocidade mínima de rotação que cada disco deverá possuir (em rpm): 10.000 (dez mil) | |
5.4. Quantidade | Total de Discos: 2 (dois) | |
6. Unidade óptica | ||
6.1. Tipo | Tipo da unidade: DVD-ROM | |
6.2. Localização | A unidade de mídia óptica deverá ser interna ao gabinete | |
6.3. Comunicação | Comunicação/Porta: SATA | |
7. Controladora de vídeo |
Governo do Estado do Piauí Secretaria de Administração – SEAD Diretoria de Licitações e Contratos Administrativos – DLCA | Av. Xxxxx Xxxxxxx, s/nº. Centro Administrativo. Bloco “I”. Bairro São Pedro CEP: 64018-900. Teresina / PI Fone/Fax: (00) 0000-0000 xxx.xxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx xxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx |
LOTE 01 | ||
ITEM 01 – Servidor Torre - Tipo 01 | ||
7.1. Barramento | Barramento da controladora PCI | |
7.2. Memória | Quantidade mínima de memória DDR da controladora (em MB): 8 (oito) | |
7.3. SVGA | A controladora deverá ser SVGA | |
7.4. Resolução | Suportar resolução mínima de: 1280 x 1024 | |
8. Controladoras Ethernet | ||
8.1. Quantidade | Quantidade de interfaces Ethernet: 2 (duas) | |
8.2. Tipo | Tipo de controladora Ethernet Gigabit (10/100/1000) Full Duplex | |
8.3. Wake-On LAN | Deverá suportar a tecnologia Wake-On-LAN | |
8.4. TOE | Deverá ter mecanismo de TCP/IP Offload Engine ativo ou equivalente | |
8.5. Controladora | Podendo ser dualport | |
8.6. Balanceamento de cargas | A(s) controladora(s) deverão realizar o balanceamento de cargas. | |
9. Slots de Expansão | ||
9.1. Slots de expansão | Quantidade mínima de 06 (seis), sendo pelo menos 02 (dois) PCI-E x16. | |
10. Interfaces de comunicação | ||
10.1. Interfaces USB | Quantidade mínima de portas USB 2.0: 8 (oito) | |
10.2. Localização | Localização das portas USB 2.0: 2 (duas) na parte frontal e 6 (seis) na parte traseira | |
10.3. Interface gráfica | Quantidade de portas DB-15: 1 (uma) | |
10.4. Interface serial | Quantidade de portas seriais (9 pinos): 1 (uma) | |
10.5. Gerenciamento | Quantidade de portas dedicadas e exclusivas para gerenciamento do servidor: 1 (uma) | |
11. Gerenciamento remoto | ||
11.1. Monitoramento | Componente de Hardware integrado. Deve permitir, no mínimo, os seguintes tipos de monitoramento: • Configurações detalhadas de Hardware remotamente; • Monitorar o servidor: Possuir sensores para monitorar o servidor como um todo. | |
11.2. Controle remoto | Deve permitir ligar/desligar o servidor remotamente. | |
11.3. Segurança | Deve implementar segurança através de SSL (Secure Sockets Layer) e LDAP (Lightweight Directory Access Protocol). | |
11.4. Administração | Deverá ser acessível via Web Browser. | |
11.5. Software | Software desenvolvido pelo mesmo fabricante do equipamento, deve ser baseado em DVD-ROM ou instalado na própria BIOS. |
Governo do Estado do Piauí Secretaria de Administração – SEAD Diretoria de Licitações e Contratos Administrativos – DLCA | Av. Pedro Freitas, s/nº. Centro Administrativo. Bloco “I”. Bairro São Pedro CEP: 64018-900. Teresina / PI Fone/Fax: (00) 0000-0000 xxx.xxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx xxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx |
LOTE 01 | |||||||
ITEM 01 – Servidor Torre - Tipo 01 | |||||||
12. Painel de Diagnóstico | |||||||
12.1. Painel de Diagnóstico | Deverá possuir um painel de diagnóstico por LED ou LCD indicando o diagnóstico dos componentes no caso de falha. | ||||||
13. Análise de prevenção a falhas | |||||||
13.1. Componentes Monitorados | O servidor deverá possuir tecnologia de prevenção a falha que permita o envio de alertas SNMP, IPMI ou e-mail, indicando operações fora das condições preestabelecidas e indicando sua severidade para itens como processadores, memoria, discos, rede, fontes, Vmware, melhorando a acuracidade na identificação de potenciais problemas: | ||||||
14. Alimentação Elétrica | |||||||
14.1. Fontes | Fontes de alimentação elétrica redundantes | ||||||
14.2. Hot-swap ou hot-plug | As fontes deverão ser hot-swap ou hot-plug | ||||||
14.3. Carga | As fontes devem suportar a carga máxima do servidor | ||||||
14.4. Voltagem | As fontes devem possibilitar operação em 100/240 volts devendo realizar o chaveamento automático de tensão | ||||||
15. Ventiladores | |||||||
15.1. Quantidade | Os ventiladores devem suportar a carga máxima do servidor | ||||||
15.2. Redundância | Os ventiladores deverão ser redundantes | ||||||
15.3. Velocidade | Os ventiladores aumentando ou necessidade | devem possuir diminuindo sua | velocidade velocidade | de de | rotação acordo | variável, com a | |
16. Gabinete | |||||||
16.1. Tipo | Tipo de gabinete: Torre – com opção para montagem em RACK 19'' | ||||||
16.2. Acomodação | Quando do tipo Rack, deverá permitir instalação em gabinete rack padrão 19”. | ||||||
16.3. Altura | Altura máxima do gabinete instalado em rack: 5U | ||||||
16.4. Abertura | Deverá prover abertura do gabinete sem o uso de ferramentas (tool- less). | ||||||
17. Compatibilidade | |||||||
17.1. Sistemas Operacionais | Deverá ser homologado pelos fabricantes dos Sistemas Operacionais Windows, Red Hat Linux e VMware. Essa homologação deverá ser comprovada através de HCL obtido no site do próprio fabricante do S.O. | ||||||
17.2. Certificações | O equipamento deve possuir certificação IEC - 60950 ou certificação equivalente e certificação FCC classe A ou certificação equivalente e certificado HCL (Hardware Compatibility List) para Linux baseado em versão de Kernel 2.6 ou superior e para Windows Server 2008 x86 e x64. As certificações deverão ser entregues junto com a proposta escrita |
Governo do Estado do Piauí Secretaria de Administração – SEAD Diretoria de Licitações e Contratos Administrativos – DLCA | Av. Pedro Freitas, s/nº. Centro Administrativo. Bloco “I”. Bairro São Pedro CEP: 64018-900. Teresina / PI Fone/Fax: (00) 0000-0000 xxx.xxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx xxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx |
LOTE 01 | ||
ITEM 01 – Servidor Torre - Tipo 01 | ||
constando inclusive a relação de distribuições Linux homologadas pelo fabricante. | ||
18. Outras exigências | ||
18.1. Fabricante | Todos os itens e subitens solicitados para este modelo de servidor deverão ser de um mesmo fabricante, mesmo que em regime de OEM | |
18.2. Acessórios | Tudo o que se fizer necessário para o correto funcionamento do servidor aqui solicitado, deverá acompanhar o mesmo, por exemplo: drivers, cabos de alimentação, parafusos, etc. | |
19. Gerenciamento do servidor | ||
19.1. Licenciamento | Acompanhando cada servidor, deverá ser fornecida uma solução de gerenciamento contemplando as funcionalidades abaixo descritas, incluindo módulo servidor (Gerenciador) e módulo cliente/agente (Gerenciados). | |
19.2. Inventário | Deve realizar o inventário de hardware e software com base nos servidores gerenciados. | |
19.3. Monitoração de desempenho | Deverá realizar monitoramento em tempo-real e arquivamento em logs da utilização de componentes como processador, memória, disco e interface de rede. Caso algum componente ultrapasse algum limite estabelecido, o software deverá emitir um alerta. | |
19.4. Eventos | Deverá possibilitar a tomada de ações de forma automática, como execução de programas ou envio de alertas, com base na ocorrência de eventos. | |
19.5. Temperatura | Deverá possibilitar a monitoração da temperatura dos componentes monitorados, assim como o consumo elétrico e a estimativa de crescimento, com base na carga, através do tempo. | |
19.6. Alertas | Deverá possibilitar o envio de alertas utilizando os seguintes meios: E- mail | |
19.7. Protocolos | Deverá suportar os seguintes protocolos: • SNMP; SSL; HTTP; LDAP; SSH; TCP/IP; UDP | |
19.8. Compatibilidade | Sistemas operacionais com os quais o software de gerência deverá ser compatível • Microsoft Windows Server 2003 e 2008 • Red Hat Enterprise Linux • SuSe Enterprise Linux |
LOTE 01 | ||
ITEM 02 – Periféricos - Tipo 1 | ||
Especificação | Características Mínimas | Comprovação |
1. Processadores |
Governo do Estado do Piauí Secretaria de Administração – SEAD Diretoria de Licitações e Contratos Administrativos – DLCA | Av. Pedro Freitas, s/nº. Centro Administrativo. Bloco “I”. Bairro São Pedro CEP: 64018-900. Teresina / PI Fone/Fax: (00) 0000-0000 xxx.xxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx xxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx |
LOTE 01 | ||
1.1. Processador | Processador idêntico ao ofertado no Item Servidor Torre - Tipo 1, devendo acompanhar as mudanças de famílias de processadores do fabricante suportados e ofertados pelo fabricante do Servidor. |
LOTE 01 | ||
ITEM 03 – Periféricos - Tipo 2 | ||
Especificação | Características Mínimas | Comprovação |
1. Memórias | ||
1.1. Memória | Kit de memória em capacidade e características idênticas ao ofertado no Servidor Torre - Tipo 1, devendo acompanhar as mudanças de barramentos suportados e ofertados da família de Servidores do item 1. |
LOTE 01 | ||
ITEM 04 – Periféricos - Tipo 3 | ||
Especificação | Características Mínimas | Comprovação |
1. Armazenamento | ||
1.1. Discos | Unidade de armazenamento, discos com características idênticas ao ofertado no Servidor Torre - Tipo 1, devendo acompanhar as mudanças de barramentos suportados e ofertados da família de Servidores do item 1. |
LOTE 01 | ||
ITEM 05 – Serviços especializados para Servidores torre e/ou rack TIPO 1 | ||
Características Mínimas | Comprovação | |
1 | Montagem física dos equipamentos, instalação no rack de acordo com as recomendações do fabricante, conectorização lógica e elétrica (com implementação de padrão de identificação dos cabos) e testes de funcionamento. | |
2 | Instalação física de todos os hardwares ofertados, incluindo conexão lógica, atualizações de software, patches, drivers e firmwares para suas mais recentes versões; | |
3 | Apresentar testes de funcionamento de redundância para todos os equipamentos; | |
4 | Quanto a solução adquirida contempla também o fornecimento de rack e acessórios, efetuar a instalação também destes componentes. | |
5 | Apresentar procedimentos de abertura de chamados técnicos junto ao fabricante, de acordo com os termos de garantia; |
ITEM 01 – Servidor Rack - Tipo 02
LOTE 02
Governo do Estado do Piauí Secretaria de Administração – SEAD Diretoria de Licitações e Contratos Administrativos – DLCA | Av. Pedro Freitas, s/nº. Centro Administrativo. Bloco “I”. Bairro São Pedro CEP: 64018-900. Teresina / PI Fone/Fax: (00) 0000-0000 xxx.xxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx xxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx |
LOTE 02 | ||
ITEM 01 – Servidor Rack - Tipo 02 | ||
Especificação | Características Mínimas | Comprovação |
1. Processadores | ||
1.1. Processador | Mínimo de 02 (dois) processadores de Núcleo Quádruplo que atenda o desempenho indicado. Deve, ainda, suportar aplicações de 32 e 64 bits, com suporte a virtualização assistida por hardware e economia de energia | |
1.2. Cálculo de índice estimado | Será utilizada a medida SPECint RATE BASE 2006 auditada pela Standard Performance Evaluation Corporation – SPEC xxxx://xxx.xxxx.xxx/xxx0000/xxxxxxx/xxxx0000.xxxx para análise de desempenho O servidor deve possuir quantidade de processadores instalados suficientes para prover índice SPECINT RATE BASE 2006 de, no mínimo, 212 (duzentos e doze) para o equipamento ofertado Caso o equipamento não tenha sido auditado ou o valor auditado não tenha sido com o mesmo número de processadores ofertado, deverá ser informado um cálculo estimado conforme fórmula abaixo, desde que o valor utilizado para a estimativa do índice tenha sido obtido em equipamento auditado com a quantidade de processadores igual ou superior à ofertada e seja da mesma família do equipamento ofertado. Este índice deverá ser calculado pela expressão abaixo com base em um índice auditado de benchmark CINT2006 no parâmetro SPECint_rate_base2006, índice "Base" xxxx://xxx.xxxx.xxx/xxx0000/xxxxxxx/xxxx0000.xxxx de um equipamento de mesma arquitetura e do mesmo fabricante do equipamento ofertado. Índice Estimado = (A * B * C) / (D * E) onde: A = Quantidade de processadores ofertados para o servidor; B = Freqüência de clock ofertada para cada processador (em GHz); C = Resultado, em SPECINT RATE BASE LINE 2006 - Base, auditado pela SPEC; D = Quantidade de processadores utilizados no servidor auditado pela SPEC; E = Frequência do clock (em GHz) de cada processador utilizado no servidor auditado pela SPEC. Somente serão aceitos valores auditados e publicados pela Standard Performance Evaluation Corporation (SPEC); Os indices devem ter sido auditados com base no Microsoft Windows 2003 Server ou versão do Linux baseado no kernel 2.6 ou superior. | |
2. Memória | ||
2.1. Tipo | DDR3 1333 MHz | |
2.2. Quantidade Instalada | Quantidade instalada de memória (em GB), em pentes no mínimo de 16 GB cada: 32 (Trinta e dois) GB | |
2.3. Expansibilidade | Capacidade suportada (em Gigabytes): 768 (Setecentos e sessenta |
Governo do Estado do Piauí Secretaria de Administração – SEAD Diretoria de Licitações e Contratos Administrativos – DLCA | Av. Pedro Freitas, s/nº. Centro Administrativo. Bloco “I”. Bairro São Pedro CEP: 64018-900. Teresina / PI Fone/Fax: (00) 0000-0000 xxx.xxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx xxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx |
LOTE 02 | ||
ITEM 01 – Servidor Rack - Tipo 02 | ||
e oito) | ||
2.4. Correção de Erros | A memória instalada deve suportar a tecnologia Chipkill, Advanced ECC ou equivalente, além de suportar a tecnologia memory mirroring; | |
2.5. Quantidade de slots | Total de slots DIMM: 24 (vinte e quatro) | |
3. Controladora de Discos | ||
3.1. Tipo | Tecnologia da Controladora de Discos: SAS com um mínimo de 512MB dedicado somente à Controladora. | |
3.2. Portas | Quantidade de portas: 8 (oito) | |
3.3. Localização | A controladora poderá ser integrada à placa-mãe, não sendo aceito controladoras baseadas em software | |
3.4. RAID | Níveis de RAID suportados via hardware: 0, 1, 5 e 10 | |
3.5. Barramento | Barramento da controladora PCI-Express | |
3.6. Utilização | A controladora deverá ser usada somente para os discos | |
4. Baias para dispositivos de armazenamento | ||
4.1. Interface | Interface de comunicação SAS | |
4.2. Hot-Swap | As baias deverão ser Hot-swap/HotPlug | |
4.3. Quantidade | Mínimo de baias que deverão suportar discos: 08 (oito). | |
5. Dispositivos de armazenamento | ||
5.1. Tipo | Tecnologia dos Discos: SAS – HotSwap/HotPlug | |
5.2. Capacidade | Capacidade individual que cada disco deverá possuir (em GB): 600 (seiscentos) | |
5.3. Rotação | Velocidade mínima de rotação que cada disco deverá possuir (em rpm): 10.000 (dez mil) | |
5.4. Quantidade | Total de Discos: 2 (dois) | |
6. Unidade óptica | ||
6.1. Tipo | Tipo da unidade DVD-ROM | |
6.2. Localização | A unidade de mídia óptica deverá ser interna ao gabinete | |
6.3. Comunicação | Comunicação/Porta SATA | |
7. Controladora de vídeo | ||
7.1. Barramento | Barramento da controladora PCI | |
7.2. Memória | Quantidade mínima de memória DDR da controladora (em MB): 8 (oito) | |
7.3. SVGA | A controladora deverá ser SVGA | |
7.4. Resolução | Suportar resolução mínima de: 1280 x 1024 |
Governo do Estado do Piauí Secretaria de Administração – SEAD Diretoria de Licitações e Contratos Administrativos – DLCA | Av. Pedro Freitas, s/nº. Centro Administrativo. Bloco “I”. Bairro São Pedro CEP: 64018-900. Teresina / PI Fone/Fax: (00) 0000-0000 xxx.xxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx xxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx |
LOTE 02 | |||||||||
ITEM 01 – Servidor Rack - Tipo 02 | |||||||||
8. Controladoras Ethernet | |||||||||
8.1. Quantidade | Quantidade de interfaces Ethernet: 4 (quatro) | ||||||||
8.2. Tipo | Tipo de controladora Ethernet Gigabit (10/100/1000) Full Duplex | ||||||||
8.3. Wake-On LAN | Deverá suportar a tecnologia Wake-On-LAN | ||||||||
8.4. TOE | Deverá ter equivalente | mecanismo | de | TCP/IP | Offload | Engine | ativo | ou | |
8.5. Controladora | Podendo ser dualport | ||||||||
9. Slots de Expansão | |||||||||
9.1. Slots de expansão | Quantidade mínima de 02 (dois), sendo pelo menos 1 (um) PCI-E x16. | ||||||||
10. Interfaces de comunicação | |||||||||
10.1. Interfaces USB | Quantidade mínima de portas USB: 4 (quatro), devendo ter no mínimo 3 (três) na Versão 2.0 e uma e no máximo duas serem do tipo mini usb | ||||||||
10.2. Localização | Localização das portas USB 2.0: 2 (duas) na parte frontal e 2 (duas) na parte traseira | ||||||||
10.3. Interface gráfica | Quantidade de portas DB-15: 1 (uma) | ||||||||
10.4. Interface serial | Quantidade de portas seriais (9 pinos): 1 (uma) | ||||||||
10.5. Gerenciamento | Quantidade de portas dedicadas somente a gerenciamento do servidor: 1 (uma) | ||||||||
11. Gerenciamento remoto | |||||||||
11.1. Monitoramento | Componente de Hardware integrado. Deve permitir, no mínimo, os seguintes tipos de monitoramento: • Configurações detalhadas de Hardware remotamente • Monitorar o servidor: Possuir sensores para monitorar o servidor como um todo | ||||||||
11.2. Controle remoto | Deve permitir ligar/desligar o servidor remotamente. | ||||||||
11.3. Segurança | Deve implementar segurança através de SSL (Secure Sockets Layer) e LDAP (Lightweight Directory Access Protocol). | ||||||||
11.4. Administração | Deverá ser acessível via Web Browser. | ||||||||
11.5. Software | Software desenvolvido pelo mesmo fabricante do equipamento, deve ser baseado em DVDROM ou instalado na própria BIOS. | ||||||||
12. Painel de Diagnóstico | |||||||||
12.1. Painel de Diagnóstico | Deverá possuir um painel de diagnóstico por LED ou LCD indicando o diagnóstico dos componentes no caso de falha. |
Governo do Estado do Piauí Secretaria de Administração – SEAD Diretoria de Licitações e Contratos Administrativos – DLCA | Av. Pedro Freitas, s/nº. Centro Administrativo. Bloco “I”. Bairro São Pedro CEP: 64018-900. Teresina / PI Fone/Fax: (00) 0000-0000 xxx.xxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx xxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx |
LOTE 02 | ||
ITEM 01 – Servidor Rack - Tipo 02 | ||
13. Análise de prevenção a falhas | ||
13.1. Componentes Monitorados | O servidor deverá possuir tecnologia de prevenção a falha que permita o envio de alertas SNMP, IPMI ou e-mail, indicando operações fora das condições preestabelecidas e indicando sua severidade para itens como processadores, memoria, discos, rede, fontes, Vmware, melhorando a acuracidade na identificação de potenciais problemas: | |
14. Alimentação Elétrica | ||
14.1. Fontes | Fontes de alimentação elétrica redundantes | |
14.2. Hot-swap ou hot-plug | As fontes deverão ser hot-swap ou hot-plug | |
14.3. Carga | As fontes devem suportar a carga máxima do servidor | |
14.4. Voltagem | As fontes devem possibilitar operação em 100/240 volts devendo realizar o chaveamento automático de tensão Cabo de força compatível com conexões do Rack. | |
15. Ventiladores | ||
15.1. Quantidade | Os ventiladores devem suportar a carga máxima do servidor | |
15.2. Redundância | Os ventiladores deverão ser redundantes e hotswap/hotplug | |
15.3. Velocidade | Os ventiladores devem possuir velocidade de rotação variável, aumentando ou diminuindo sua velocidade de acordo com a necessidade | |
16. Gabinete | ||
16.1. Tipo | Tipo de gabinete Rack | |
16.2. Acomodação | Deverá permitir instalação em gabinete rack padrão 19”. | |
16.3. Trilhos | Deve acompanhar os trilhos e os itens necessários para instalação em rack, bem como organizadores de cabos | |
16.4. Altura | Altura máxima do gabinete instalado em rack: 2U | |
16.5. Abertura | Deverá prover abertura do gabinete sem o uso de ferramentas (tool-less). | |
17. Compatibilidade | ||
17.1. Sistemas Operacionais | Deverá ser homologado pelos fabricantes dos Sistemas Operacionais Windows, Red Hat Linux e VMware. Essa homologação deverá ser comprovada através de HCL obtido no site do próprio fabricante do S.O. | |
17.2. Certificações | O equipamento deve possuir certificação IEC - 60950 ou certificação equivalente e certificação FCC classe A ou certificação equivalente e certificado HCL (Hardware Compatibility List) para |
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LOTE 02 | ||
ITEM 01 – Servidor Rack - Tipo 02 | ||
Linux baseado em versão de Kernel 2.6 ou superior e para Windows Server 2008 x86 e x64. As certificações deverão ser entregues junto com a proposta escrita constando inclusive a relação de distribuições Linux homologadas pelo fabricante. | ||
18. Outras exigências | ||
18.1. Fabricante | Todos os itens e subitens solicitados para este modelo de servidor deverão ser de um mesmo fabricante, mesmo que em regime de OEM | |
18.2. Acessórios | Tudo o que se fizer necessário para o correto funcionamento do servidor aqui solicitado, deverá acompanhar o mesmo, por exemplo: drivers, cabos de alimentação, parafusos, etc. | |
19. Gerenciamento do servidor | ||
19.1. Licenciamento | Acompanhando cada servidor, deverá ser fornecida uma solução de gerenciamento contemplando as funcionalidades abaixo descritas, incluindo módulo servidor (Gerenciador) e módulo cliente/agente (Gerenciados). | |
19.2. Inventário | Deve realizar o inventário de hardware e software com base nos servidores gerenciados. | |
19.3. Monitoração de desempenho | Deverá realizar monitoramento em tempo-real e arquivamento em logs da utilização de componentes como processador, memória, disco e interface de rede. Caso algum componente ultrapasse algum limite estabelecido, o software deverá emitir um alerta. | |
19.4. Eventos | Deverá possibilitar a tomada de ações de forma automática, como execução de programas ou envio de alertas, com base na ocorrência de eventos. | |
19.5. Temperatura | Deverá possibilitar a monitoração da temperatura dos componentes monitorados, assim como o consumo elétrico e a estimativa de crescimento, com base na carga, através do tempo. | |
19.6. Alertas | Deverá possibilitar o envio de alertas utilizando os seguintes meios: E-mail | |
19.7. Protocolos | Deverá suportar os seguintes protocolos: • SNMP, SSL, HTTP, LDAP, SSH, TCP/IP, UDP | |
19.8. Compatibilidade | Sistemas operacionais com os quais o software de gerência deverá ser compatível: • Microsoft Windows Server 2003 e 2008 • Red Hat Enterprise Linux • SuSe Enterprise Linux |
ITEM 02 – Xxxxxxxxxxx - Xxxx 0
XXXX 00
Xxxxxxx xx Xxxxxx xx Xxxxx Secretaria de Administração – SEAD Diretoria de Licitações e Contratos Administrativos – DLCA | Av. Pedro Freitas, s/nº. Centro Administrativo. Bloco “I”. Bairro São Pedro CEP: 64018-900. Teresina / PI Fone/Fax: (00) 0000-0000 xxx.xxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx xxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx |
LOTE 02 | ||
Especificação | Características Mínimas | Comprovação |
1. Memórias | ||
1.1. Memória | Kit de memória em capacidade e características idênticas ao ofertado no Servidor Rack - Tipo 2, devendo acompanhar as mudanças de barramentos suportados e ofertados da família de Servidores do item 6. |
LOTE 02 | ||
ITEM 03 – Periféricos - Tipo 5 | ||
Especificação | Características Mínimas | Comprovação |
1. Armazenamento | ||
1.1. Discos | Unidade de armazenamento, discos com características idênticas ao ofertado no Servidor Rack - Tipo 2, devendo acompanhar as mudanças de barramentos suportados e ofertados da família de Servidores do Tipo 2. |
LOTE 2 | ||
ITEM 04 – Serviços especializados para Servidores torre e\ou rack tipo 2 | ||
Características Mínimas | Comprovação | |
1. | Montagem física dos equipamentos, instalação no rack de acordo com as recomendações do fabricante, conectorização lógica e elétrica (com implementação de padrão de identificação dos cabos) e testes de funcionamento. | |
2. | Instalação física de todos os hardwares ofertados, incluindo conexão lógica, atualizações de software, patches, drivers e firmwares para suas mais recentes versões; | |
3. | Apresentar testes de funcionamento de redundância para todos os equipamentos; | |
4. | Quanto a solução adquirida contempla também o fornecimento de rack e acessórios, efetuar a instalação também destes componentes. | |
5. | Apresentar procedimentos de abertura de chamados técnicos junto ao fabricante, de acordo com os termos de garantia; |
LOTE 03 | ||
ITEM 01 – Chassis Blade – Tipo 1 | ||
Especificação | Características Mínimas | Comprovação |
1. Chassis | ||
1.1. Gerais | Todos os equipamentos fornecidos deverão ser novos, de primeiro uso, virem em embalagem lacrada e serem do mesmo fabricante. | |
1.2. Rack | Especifico para montagem em Rack Padrão 19 polegadas, equipado com trilhos laterais e braços de gerenciamento de cabos. Altura máxima de 10U. |
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LOTE 03 | ||
ITEM 01 – Chassis Blade – Tipo 1 | ||
2. I/O | ||
2.1. | Suportar pelo menos 06 módulos de I/O por chassis (Ex.: Switches Ethernet, Switches FC, Switches Infiniband). | |
2.2. | Possuir Backplane ou midplanes passivos com suporte a módulos de I/O e gerenciamento redundantes; | |
2.3. | Deverá suportar, no mínimo de 08 (oito) baias hot plug para inserção das lâminas dos servidores (blade servers) com capacidade de expansão para o dobro no mesmo gabinete. | |
2.4. | Deve suportar e ser fornecido com módulos de gerenciamento redundantes e porta de empilhamento para outros módulos de gerenciamento em outros chassis blades; | |
3. Módulo de Gerenciamento | ||
3.1. | O módulo de gerenciamento deverá permitir: Autenticação de usuários opcional via Active Directory e serviços LDAP; Permitir a configuração de perfis baseado em papéis; Suporte a acesso via web com suporte a criptografia de 128-bit SSL 3.0; Secure Shell (SSH); Desabilitar o acesso via painel frontal; | |
4. Alimentação | ||
4.1. | Deve ser fornecido com todas as fontes (220v) e ventiladores redundantes e hot-pluggable considerando a carga máxima do chassis, isto é, totalmente populado. Cabos de força compatíveis com conexões do Rack | |
4.2. | O chassis quando totalmente populado, deverá funcionar com todos os seus módulos (lâminas, módulos de I/O, CMC, etc) ativos mesmo no caso de falha de 50% das fontes. Ou seja, prover redundância N+N. | |
4.3. | Deve ser aderente ao padrão de gerenciamento de energia PMBus 1.1 | |
4.4. | O gerenciamento de energia deve permitir a integração/exposição das informações através de ferramentas de gerência do próprio fabricante ou de terceiros. | |
4.5. | Deve usar um gerenciamento de energia inteligente de forma a garantir que a carga seja distribuída entre as fontes e que somente a quantidade necessária seja utilizada. | |
5. Estrutura / Arquitetura / Módulos | ||
5.1. | Estrutura preparada para as tecnologias atuais e futuras de servidores, storage, networking e gerenciamento. |
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LOTE 03 | ||
ITEM 01 – Chassis Blade – Tipo 1 | ||
5.2. | Estrutura flexível permitindo o crescimento através de módulos de I/O, fontes, refrigeração e gerenciamento. | |
5.3. | Arquitetura preparada para expansões futuras como 40Gbps QDR Infiniband, 10Gbps Ethernet | |
5.4. | Possuir fabrics idênticos e simétricos para conexão às lâminas. | |
5.5. | Módulos Ethernet devem suportar sub-módulos que permitam o stacking de portas 10GE. | |
5.6. | Suporte a gerenciamento através de porta dedicada Ethernet, serial, USB. | |
5.7. | Possuir módulos de ventilação redundantes do tipo N+1, em quantidade total para o chassis com sua capacidade máxima de servidores. | |
6. Gerenciamento | ||
6.1. | Deverá ser fornecido com KVM integrado no chassis. A saída de vídeo deverá suportar resolução mínima de 1280 x 1024 e 65.000 de cores. | |
6.2. | O Módulo integrado KVM deverá permitir conexão com outros KVM externos do mesmo fabricante ou de terceiros. | |
6.3. | Possuir painel de controle frontal com display em LCD hot-pluggable a fim de fornecer informações sobre as lâminas, módulos de controle, fontes, alertas e avisos críticos. | |
6.4. | O módulo de gerenciamento do chassis deverá permitir integração e troca de informações com cada um dos módulos de gerência das lâminas, a fim de calcular a quantidade de energia que será necessária para o fornecimento a cada uma das lâminas. | |
6.5. | O módulo de gerenciamento do chassis deverá permitir integração e troca de informações com cada um dos módulos de gerência das lâminas, a fim de calcular a quantidade de fluxo de ar necessária a adequada refrigeração das lâminas. | |
6.6. | O módulo de gerenciamento do chassis deverá permitir o acesso ao gerenciamento das lâminas através de single sign-on. | |
6.7. | Deverá ser fornecido com persistência dos endereços de storage com acesso Fibre Channel (WWN), de placas de rede Ethernet (MAC) e controladoras iSCSI. Considerando-se o somatório de endereços da configuração máxima das lâminas/chassis. Eliminando o impacto e re-trabalho de configuração no caso de troca/reposição/upgrade de lâminas ou módulos de IO. Esta característica deve ser fornecida com mecanismo de redundância, para não se tornar um ponto único de falha. Deve permitir uma granularidade por slot ou para o todo o chassis. |
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LOTE 03 | ||
ITEM 01 – Chassis Blade – Tipo 1 | ||
6.8. | Deverá ser fornecida licença de software, considerando-se o total de lâminas que o chassis suporta, que permita a automatização para o deployment das imagens dos seguintes sistemas operacionais: Microsoft Windows 2008 x64 R2 Microsoft Windows Server 2003 with SP2 (32- e 64-bit) Red Hat Enterprise Linux Server version 4 (32- e 64-bit) Red Hat Enterprise Linux Server version 5 (32- e 64-bit) | |
6.9. | Software para instalação e configuração remota dos servidores blade, como ferramenta de instalação e configuração de sistemas operacionais e software diversos, deve ser fornecida com todo hardware e software, inclusive número de licenças, necessários para implementação das funcionalidades descritas, em todas as lâminas fornecidas. Com as seguintes características: Permitir a instalação de software e sistemas operacionais nos servidores, através de console remota; Fornecer ferramentas para criar e alterar scripts de instalação; Disponibilizar scripts pré-configurados para instalação de sistemas operacionais Microsoft Windows 2000 Server, Microsoft Windows Server 2003; Deverá suportar o protocolo PXE e trabalhar com o serviço DHCP; Possibilidade de disponibilizar uma lâmina sobressalente (spare) por gabinete de lâminas para substituir uma das lâminas em produção, que apresentar falha; A ferramenta deverá garantir que em caso de substituição de um equipamento, a nova lâmina assuma as funcionalidades do equipamento anterior; Possibilitar a criação de gavetas virtuais, com o objetivo de permitir que o administrador associe eventos com as baias, de tal forma a garantir que assim que um servidor seja inserido nesta baia, o processo de instalação ocorra automaticamente; | |
6.10. | Deverá ser fornecido com as PDUs necessárias a sua energização; | |
6.11. | No ato da proposta, apresentar catálogo oficial do fabricante, de acesso público através de website, onde poderão ser conferidas todas as características exigidas para o item e subitens que compõe o item ofertado, contento informações referentes à descrição; |
LOTE 03 | ||
ITEM 02 – Servidor Blade(Lâmina) - Tipo 1 | ||
Especificação | Características Mínimas | Comprovação |
1. Geral | ||
1.1. Acesso ao Processador | Devem ser acessadas frontalmente no chassis. |
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LOTE 03 | ||
ITEM 02 – Servidor Blade(Lâmina) - Tipo 1 | ||
1.2. | O equipamento deverá ser novo, de primeiro uso e vir em embalagem lacrada do próprio fabricante; | |
1.3. | Deve possuir duas portas USB. | |
1.4. | Deve possuir LED frontal para indicar o status da lâmina; | |
2. Processador | ||
2.1. Tipo | Devera possuir, no mínimo, 02 (dois) processadores com arquitetura de 64Bits e 06 (seis) ou mais núcleos, funcionando em clock não inferior a 2GHz, com suporte a virtualização VT-x e Virtualização assistida por harwdware ou equivalente, com 15MB de cache e que suporte memorias DDR3-800/1066/1333MHz | |
2.2. | Será utilizada a medida SPECint RATE BASE auditada pela Standard Performance Evaluation Corporation – SPEC xxxx://xxx.xxxx.xxx/xxx0000/xxxxxxx/xxxx0000.xxxx para análise de desempenho. O servidor deve possuir quantidade de processadores instalados suficientes para prover índice SPECINT RATE BASE 2006 de, no mínimo, 371 (trezentos e setenta e um) para o equipamento ofertado. Caso o equipamento não tenha sido auditado ou o valor auditado não tenha sido com o mesmo número de processadores ofertado, deverá ser informado um cálculo estimado conforme fórmula abaixo, desde que o valor utilizado para a estimativa do índice tenha sido obtido em equipamento auditado com a quantidade de processadores igual ou superior à ofertada e seja da mesma família do equipamento ofertado. Este índice deverá ser calculado pela expressão abaixo com base em um índice auditado de benchmark CINT2006 no parâmetro SPECint_rate_base2006, índice "Base" xxxx://xxx.xxxx.xxx/xxx0000/xxxxxxx/xxxx0000.xxxx de um equipamento de mesma arquitetura e do mesmo fabricante do equipamento ofertado. Índice Estimado = (A * B * C) / (D * E) onde: A = Quantidade de processadores ofertados para o servidor; B = Freqüência de clock ofertada para cada processador (em GHz); C = Resultado, em SPECINT RATE BASE 2006 - Base, auditado pela SPEC; D = Quantidade de processadores utilizados no servidor auditado pela SPEC; E = Frequência do clock (em GHz) de cada processador utilizado no servidor auditado pela SPEC; Somente serão aceitos valores auditados e publicados pela Standard Performance Evaluation Corporation (SPEC); Os indices devem ter sido auditados com base no Microsoft Windows 2003 Server ou versão do Linux baseado no kernel 2.6 ou superior. | |
3. Memória | ||
3.1. | Possuir 64GB (sessenta e quatro) gigabytes de memória DDR-3 de no mínimo 1333Mhz instalada em módulos de no mínimo, 16GB, devendo chegar a expansão de no mínimo 384GB de RAM sem que haja a necessidade de retirar os módulos já instalados, apenas com o |
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LOTE 03 | ||
ITEM 02 – Servidor Blade(Lâmina) - Tipo 1 | ||
acréscimo de módulos idênticos aos instalados; | ||
3.2. | Deverá suportar memory mirroring, memory sparing e Advanced ECC | |
4. Discos | ||
4.1. | Possuir 02 (dois) discos rígidos de capacidade mínima de 300GB em RAID 1. O disco deve seguir o padrão SAS 6Gbps, hot-swap ou hot-plug e rotação mínima de 15.000 RPM ou superior; | |
4.2. | Placa controladora RAID SAS 2.0 com suporte a RAID (0, 1, 5, 10); | |
5. Interfaces | ||
5.1. | Possuir 02 Mezzanine Slot Slots PCI-e x8 Geração 3 | |
5.2. | Possuir 02 interfaces 10 Gigabit Ethernet com load balancing em múltiplos processadores e todas as interfaces devem possuir recurso TOE (TCP/IP Offload Engine) ativo ou equivalente com suporte a IPv4 e IPv6, iSCSI Boot e VLAN. | |
5.3. | Placa de vídeo com 08MB de cache. | |
6. Gerenciamento | ||
6.1. | Solução de gerenciamento remoto instalada na lamina envolvendo hardware e software com as seguintes características: Porta de gerenciamento independente. Suporte a DHCP. Suporte a IPv4. Suporte a IPv6. Autenticação de usuários através Microsoft AD ou LDAP. Possibilidade de se configurar perfis distintos de usuários com diferentes privilégios. Acesso via browser com suporte a criptografia de 128bits. Acesso via SSH. Serial Over LAN (SOL) Suporte a IPMI 2.0. Suporte a SNMP. Suporte a VLAN Tagging. Atualização remota de firmware. Controle remoto de power on/power off das laminas. Virtual Media. Console Virtual. Controle em tempo real da energia. Envio de alertas. Centralização de logs em um servidor externo de Syslog. Captura da última tela de Crash do sistema. | |
6.2. | Software de gerenciamento que permita: Assistência na instalação dos sistemas operacionais; Assistência na atualização de firmware do hardware;Plug-in para integração e gerenciamento via Active Directory. Ferramentas de Diagnóstico. | |
6.3. | Gerenciamento da lâmina com:bn Acesso através de interface Web. Acesso através de linha de comando CLI. Gerenciamento local e remoto. Prover informações sobre o status normal ou com problemas do servidor. Servidores que precisam de operações de recovery. Acesso via SSL. Acesso via HTTPS. Acesso via SNMP. Controle de acesso baseado em perfis com no mínimo 03 níveis. | |
6.4. | Integração para autenticação com Microsoft Windows-NTLM e Single Sign On, RedHat Enterprise Linux, SUSE Linux Enterprise Server |
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LOTE 03 | ||
ITEM 02 – Servidor Blade(Lâmina) - Tipo 1 | ||
Capacidade de exportar os dados do item gerenciado. Capacidade de envio de e-mails sobre o item gerenciado. Capacidade de imprimir os dados do item gerenciado. Capacidade de configurar o encerramento automático de uma sessão de gerenciamento de acesso a um servidor no caso de inatividade.Capacidade de se monitorar thresholds. Capacidade de especificar como o sistema irá responder no caso de alertas ou falhas ocorrerem. | ||
6.5. | Capacidade de descoberta de dispositivos de rede através de IPMI, WMI, SNMP. Capacidade de inventário com a coleta de informações sobre memória, processador, software e versões de firmware. Suporte ao gerenciamento de dispositivos de terceiros com a importação das respectivas MIBs. Suporte a capacidade de distribuição de atualizações para um servidor ou um grupo de servidores. Capacidade de geração de relatórios. Capacidade de gerenciar os dispositivos através de um portal. | |
6.6. | Capacidade de iniciar outras aplicações; Capacidade de criar visões organizacionais dos dispositivos. Capacidade de criar grupos de dispositivos a fim de aplicar regras de forma centralizada. Suporte a instalação programada de outros softwares. Capacidade de acompanhamento através de gráfico da performance. | |
6.7. | Capacidade de gerenciar os seguintes componentes: Baterias; Envio de alertas no caso de falhas críticas ou avisos preventivos. BIOS. Permitir configurar itens da BIOS como Porta Serial, NICs, Sequência de Boot. Memória. Envio de alertas no caso de falhas críticas ou avisos preventivos. Memória disponível; Taxa de paginação; Interfaces de rede. Informações sobre o status e agregação das placas (teaming). Taxa de bytes recebidos; Taxa de pacotes recebidos. Taxa de bytes enviados. Taxa de pacotes enviados Energia. Informações de consumo, estatísticas e alertas sobre picos de energia. Monitoramento dos Processadores com: Envio de alertas. Percentagem de tempo utilizado pelos processos no modo kernel. Percentagem de tempo utilizado pelo processador no modo usuário. Acesso Remoto. Capacidade de configurar as controladoras integradas de gerenciamento remoto. Slots. Capacidade de mostrar informações a respeito de cada slot e respectivas placas instaladas. Temperatura. Capacidade de especificar thresholds e gerenciar a temperatura com o envio de alertas no caso de ultrapassar os limites definidos. Discos. Informar a percentagem de área livre em disco. Informar a taxa de leitura/escrita no disco. | |
6.8. | Possuir mídia ótica contendo todos os programas necessários para a instalação/configuração dos equipamentos e todos os seus respectivos componentes internos, bem como documentações técnicas e manuais dos produtos; | |
6.9. | Deverá suportar os seguintes sistemas operacionais: Red Hat Enterprise Linux Microsoft Windows Server 2008 VMware vSphere 4.1 |
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LOTE 03 | ||
ITEM 02 – Servidor Blade(Lâmina) - Tipo 1 | ||
Citrix XenServer |
LOTE 03 | ||
ITEM 03 – Periféricos - Tipo 6 | ||
Especificação | Características Mínimas | Comprovação |
1. Memórias | ||
1.1. Memória | Kit de de memória em capacidade e com características idênticas ao ofertado no Servidor Blade - Tipo 1, devendo acompanhar as mudanças de barramentos suportados e ofertados da família de Servidores Blade. |
LOTE 03 | ||
ITEM 04 – Periféricos - Tipo 7 | ||
Especificação | Características Mínimas | Comprovação |
1. HBA FC - Servidor Blade | ||
1.1. Características | Mezzanine Card. Deverá ser compatível com o modelo de Servidor Blade(Item 11) | |
1.2. Comunicação | FC(Fibre Channel). Deverá suportar FC-SP(Fibre Channel-Security Protocol) | |
1.3. Gbps | Deverá suportar auto-negociação: Deverá suportar no mínimo 8/4/2 Gbps | |
1.4. IOPS | Por porta: 200.000 | |
1.5. Protocolos | Deverá suportar os protocolos: FC-SP, FCP-3-SCSI e FCP-2(FC-Tape) |
LOTE 03 | ||
ITEM 05 – Switch Blade (Lâmina) - Tipo 1 | ||
Especificação | Características Mínimas | Requisitos |
2. Módulos | ||
2.1. | Possuir 02 (dois) módulos I/O Hot-Swap do tipo Switch com portas 10 Gigabit Ethernet. Cada módulo deste deverá suportar Layer 3. | |
2.2. | Deverá possuir uma porta console frontal para acesso local. | |
2.3. | Deverá prover porta para gerenciamento out-of-band; | |
2.4. | Deverá armazenar pelo menos duas imagens do firmware; | |
2.5. | Deverá permitir o upload/download de arquivos de configuração e imagens através de protocolos como: HTTP; SFTP; TFTP. |
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LOTE 03 | ||
ITEM 05 – Switch Blade (Lâmina) - Tipo 1 | ||
2.6. | Deverá permitir o redirecionamento da console a fim de centralizar o gerenciamento dos vários switches. | |
2.7. | Deverá ter LEDs indicadores de Status do sistema, Links, Atividade, Modo Duplex. Cabo de força compatível com conexões do Rack. | |
3. Portas | ||
3.1. | Deverá possuir no mínimo 16 portas internas com velocidade de 10Gbps por módulo para conexão às lâminas. | |
3.2. | Deverá possuir 04 portas SFP+ para uplinks e um slot para expansão futura; | |
3.3. | O slot para expansão futura deverá suportar módulos com: 04(quatro) portas SFP+; CX-4 10Gbase-T | |
3.4. | Deverá ser fornecido com 04 portas SFP+ 10GbE respectivos cabos, acessórios e demais itens que se façam necessários ao seu perfeito funcionamento; | |
4. Suporte | ||
4.1. | Suporte a 16K endereços MAC | |
4.2. | Deverá ter um switch Fabric de 480Gb/s | |
4.3. | Deverá suportar as seguintes funcionalidades (abaixo): | |
4.4. | Subsistemas RAID (Redundant Array Independent Disks) que a controladora de discos do microcomputador servidor deverá permitir e implementar; | |
4.5. | sFlow. Interoperabilidade com o CDP. Alarmes SNMP. Gerenciamento via browser (WEB). TFTP. RMON (04 grupos-Statistics, History, Alarms eEvents) SNMP v1,v2 e v3. CLI. Syslog. SNTP. IPV4 e IPv6 ACLs no níveis 3 e 4. DHCP Snooping | |
4.6. | DHCP L2 Relay; Dynamic ARP Inspection. MLD Snooping IGMP Snooping. Port Mirroring. Broadcast Storm Control Jumbo Frames. Auto MDI/MDIX. Auto- negociação da velocidade IEEE 802.3x VLANs | |
4.7. | Port-Based VLANs; IEEE 802.1v; IEEE 802.1Q; IEEE 802.1QinQ; GARP; GVRP; Private VLAN Edge Subnet-based VLAN MAC-Based VLAN IEEE 802.1V Protocol-based VLANs, IEEE 802.1d, IEEE 802.1w, MSTP, Spanning Tree Root Guard, BPDU, IEEE 802.3adLink Aggregation de até 08 portas por LAG. | |
4.8. | MAC Address aging; Suporte a MAC Multicast, ARP IPv4, OSPF IPv4, BOOTP/DHCP Relay Agent, RIP IPv4, VRRP IPv4, IPv6 to IPv4 auto tunnels, DHCPv6, OSPFv3, IPv6 routes, Voice VLAN, Auto VoIP, Configurar Rate Limiting, QoS-Differentiated Services, CoS queueing, PIM-DM, PIM-SM, DVMRP IGMP. MLD/MLDv2(RFC2710/RFC3810) ACLs 802.1x, TACACS+Radius Client SSH/SSL | |
4.9. | Ferramenta de gerenciamento do switch com capacidade de: Acesso via CLI ou, Interface gráfica. Representar através de cores o status das portas (Up/Down/Suspended). Inventariar o módulo com informações de nome, pessoa de contato, ID, MAC address. Informar status das fontes, temperatura, status dos ventiladores. Informar a versão do firmware instalado. Informar a utilização de memória-total e disponível. Informar as tarefas e a alocação de recursos para cada uma. |
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LOTE 03 | ||
ITEM 05 – Switch Blade (Lâmina) - Tipo 1 | ||
Capacidade de resetar o módulo. Configurar SNTP com ou sem autenticação entre o módulo e o SNTP Server. Gerenciamento de logs. Realizar diagnóstico de cabos em cobre ou fibra. Realizar testes nos transceivers ópticos gerando informações de temperatura, voltagem, corrente, falhas de transmissão, perda de sinal. Criar perfis de acesso. Definir e configurar os métodos de autenticação através de RADIUS, TACACS+. Associar os métodos de autenticação a sessões de Telnet. | ||
5. Segurança | ||
5.1. | Deverá prover funcionalidades de segurança com proteção aos seguintes ataque do tipo Denial Of Service (DoS): DoS First Fragment. DoS Min TCP Header Size. DoS TCP fragment. DoS ICMP | |
5.2. | Deverá prover um mecanismo e estrutura de autenticação que: Force o controle de acesso a rede através de autenticação. Redirecione o tráfego HTTP/HTTPS de usuários não autenticados para um portal em um servidor de autenticação. Mostre informações dos clientes conectados como:MAC Address, IP Address, UserName, Interface. |
LOTE 03 | ||
ITEM 06 – Switch SAN FC Blade (Lâmina) - Tipo 2 | ||
Especificação | Características Mínimas | Comprovação |
1. Switch SAN FC | ||
1.1. | Módulo Fibre Channel SAN: 2 módulos | |
1.2. | Configurável como full fabric switch ou acess gateway | |
1.3. | Auto negociação: Entre 4Gbps e 8Gbps | |
2. Portas | ||
2.1. | Portas Activas: 24 | |
2.2. | Portas SFP+: 8 | |
2.3. | Porta de gerenciamento: Exclusiva | |
3. Serviços | ||
3.1. | Fabric Services: Simple Name Server(SNS), Registered State Change Notification(RSCN), NTP v3, Reliable Commit Service(RCS), Dynamic Path Selection(DPS), NPIV, FDMI, Adavanced Zoningport/WWN zoning, broadcast zoning) |
LOTE 03 | |||||||||||
ITEM 07 – Serviços especializados para Chassis e Servidores BLADE | |||||||||||
Características Mínimas | |||||||||||
1 | Montagem física dos equipamentos, instalação no rack de acordo com as recomendações do fabricante, conectorização lógica e elétrica (com implementação de padrão de identificação dos cabos) e testes de funcionamento. | ||||||||||
2 | Instalação | física | de | todos | os | hardwares | ofertados, | incluindo | conexão | lógica, |
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LOTE 03 | ||
ITEM 07 – Serviços especializados para Chassis e Servidores BLADE | ||
atualizações de software, patches, drivers e firmwares para suas mais recentes versões; | ||
3 | Apresentar testes de funcionamento de redundância para todos os equipamentos; | |
4 | Quanto a solução adquirida contempla também o fornecimento de rack e acessórios, efetuar a instalação também destes componentes; | |
5 | Apresentar procedimentos de abertura de chamados técnicos junto ao fabricante, de acordo com os termos de garantia; | |
6 | Apresentação de novas funcionalidades das ferramentas, de melhorias para ganho de performance, ou seja, atividades que caracterizem modificação no comportamento/estrutura padrão do serviço; | |
7 | Apresentação das funcionalidades e melhor aproveitamento dos produtos nas especialidades como Servidores, Softwares de Gerência e Blade; | |
8 | Antes do início do projeto deverá ser convocada pela CONTRATADA uma reunião com a equipe de tecnologia da Agência de Tecnologia da Informação do Estado do Piauí - ATI. Serão apresentados todos os aspectos de concepção do projeto, incluindo configurações e políticas. Deverá ser apresentado pela contratada o plano de execução dos serviços, detalhando responsáveis, prazos e fases, além de previsão de eventos e seus impactos na infra-estrutura existente. Xxxxx reuniões poderão ser convocadas por ambas as partes de modo a definir todos os pormenores da solução e eliminar pendências. | |
9 | A instalação deverá ser efetuada de forma a não afetar o funcionamento dos sistemas, recursos ou equipamentos atualmente em operação e nem impedir ou interromper, por períodos prolongados, a rotina de trabalho dos funcionários da Agência de Tecnologia da Informação do Estado do Piauí - ATI. Para tanto, o serviço deverá ser executado fora do horário comercial (períodos noturnos e finais de semana), em horários previamente agendados; | |
10 | No caso de interrupção de sistemas, recursos, equipamentos ou rotinas de trabalho de qualquer setor funcional em decorrência da instalação a ser efetuada, esta parada deverá ser devidamente planejada e acordada com antecedência junto à Agência de Tecnologia da Informação do Estado do Piauí - ATI; | |
11 | Todos os componentes de hardware e software requeridos para atender as funcionalidades exigidas neste edital e tornar a solução operante, mesmo que não tenham sido especificados e cotados na proposta apresentada, serão considerados partes integrantes dos serviços de instalação e deverão ser fornecidos; | |
12 | O projeto deve ter, no mínimo, fases de concepção, implementação e homologação; | |
13 | O início de cada fase deve ser marcado por uma reunião, onde serão definidas e concebidas as atividades da fase seguinte. Após identificadas as atividades, será elaborado documento a ser aprovado pela Agência de Tecnologia da Informação do Estado do Piauí - ATI através de “de acordo” em ata, descrevendo todas as necessidades e requisitos para cada fase; | |
14 | Todo o projeto deve ser documentado no formato “as built”, utilizando metodologia apropriada. Ao final da implantação, a CONTRATADA deverá entregar a documentação para a Agência de Tecnologia da Informação do Estado do Piauí - ATI no formato impresso e eletrônico; |
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LOTE 03 | ||||||||
ITEM 07 – Serviços especializados para Chassis e Servidores BLADE | ||||||||
15 | A documentação técnica de cada componente fornecido e/ou instalado deverá conter informações relativas aos itens a seguir: | |||||||
16 | Definições, políticas e procedimentos estabelecidos em reuniões de definição durante o projeto, com suas respectivas atas assinadas; | |||||||
17 | Funcionamento, composição, características e arquitetura do componente em questão; | |||||||
18 | Realização de procedimentos suportadas pelo componente; | de | configuração | para | todas | as | funcionalidades | |
19 | Realização de procedimentos de resolução de problemas envolvendo o componente em questão; | |||||||
20 | Realização de procedimentos de substituição, remoção ou adição do componente; | |||||||
21 | Realização de procedimentos de atualização de versão do software ou do firmware do componente; | |||||||
20 | O licitante vencedor terá 90 (noventa) dias corridos após a assinatura do contrato para concluir a instalação e configuração de toda a solução fornecida, além dos treinamentos, conforme o edital e seus anexos; | |||||||
21 | Para a entrega da documentação final, o prazo será de 120 (cento e vinte) dias após a assinatura do contrato; |
LOTE 04 | ||
ITEM 01 – Rack para Servidores 42U | ||
Especificação | Características Mínimas | Comprovação |
1. Geral | ||
1.1 | Rack padrão EIA 310-D ou 310-E de 19 polegadas; | |
1.2 | Estrutura deverá ser em alumínio ou aço com acabamento de pintura aplicada por processo eletrostático ou da mesma marca ou homologado pelo fabricante do Servidor Rack ofertado; | |
1.3 | Altura mínima do rack 42 (quarenta e dois)U; | |
1.4 | Deve possuir profundidade de no mínimo 1050 mm, para acomodar os servidores IBM System X3550/X3650 e DELL R620/R910 e/ou similares; Devendo possuir dimensões de encaixes que acomodem o modelo de servidores mencionados; | |
1.5 | Deverá possuir portas duplas traseiras com um único sistema pra travar as mesmas. As dobradiças da porta dianteira deverão possuir um sistema manual que facilite mudar o sentido da abertura da porta; | |
1.6 | Porta dianteira e traseiras toda perfurada para uma melhor circulação de ar de dentro para fora e vice-versa. Deverá ser fornecido tampas cegas para preencher os espaços não ocupados na parte frontal (3 tampas cegas de 1U, 2 tampas cegas de 2U e 1 tampa cega de 3U); | |
1.7 | As tampas laterais deverão possuir fechos especiais, que permitam a fácil abertura das mesmas, sem a utilização de auxílio de uma ferramenta, como por exemplo, uma chave de fenda e serem removíveis; |
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LOTE 04 | ||
ITEM 01 – Rack para Servidores 42U | ||
1.8 | Deve possuir pés-base (niveladores) que permitam a perfeita estabilidade do equipamento. | |
2. Acessórios | ||
2.1 | Deverá ser fornecido todos os Kit's de parafusos e porcas necessários ao perfeito funcionamento dos equipamentos nele instalados. | |
3. Unidades de Distribuição- PDU | ||
3.1 | Deverá ser do mesmo fabricante do rack ofertado, projetadas e desenvolvidas para uso na vertical e instalação sem a necessidade o uso de ferramentas; | |
3.2 | O RACK será interligado à rede elétrica através de tomadas no padrão (antigo) NEMA 5-15. Deverá suportar ligações de 100 a 240V; | |
3.3 | Deverá ter, no mínimo, 16 (dezesseis) tomadas do tipo IEC 320 C13; | |
3.4 | Deve ser comprovadamente compatível com os servidores IBM System X3550/X3650 e DELL R620/R910 e/ou similares; Devendo possuir dimensões de encaixes que acomodem o modelos dos servidores mencionados; | |
3.4 | Cada RACK deverá ser fornecido com 02 (duas) PDU’s para serem ligadas em redes elétricas divergentes, garantindo redundância; |
LOTE 04 | ||
ITEM 02 – Acessórios Tipo 1 para Rack | ||
Especificação | Características Mínimas | Comprovação |
1. Console KVM | ||
1.1 | Possuir no mínimo 08 (oito) portas; | |
1.2 | Deverá ser do mesmo fabricante do Rack ofertado, ou comprovadamente compatível com os modelos de racks ofertados; | |
1.3 | Deve possuir opção de funcionalidade de acesso remoto, mesmo estando fora da rede corporativa, através de conexão à internet; Deve possuir opção de criptografia AES; | |
1.4 | Deve ser compatível com PS/2, USB, mídia virtual USB2; | |
1.5 | Compatível com TAA(Trade Agreements Act) | |
1.6 | Resolução de vídeo suportada, 1600 x 1200; | |
1.7 | Deverá vir acompanhada de todos os cabos necessários para a interligação completa da solução. Estes cabos deverão conectar 08 (oito) servidores às consoles, e deverão interligar a console ao conjunto Teclado/Mouse/Vídeo ofertado; Deve possuir disponibilidade de 4 portas USB; | |
1.8 | Deverá possuir menus para configurar o sistema de comutação e selecionar computadores enquanto trabalha localmente no dispositivo, permitindo listá-los pelo nome, ID eletrônico ou número da porta; | |
1.9 | Altura máxima da console, levando em consideração a quantidade de U (1U); | |
1.10 | Firmware atualizável por Flash; |
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LOTE 04 | ||
ITEM 02 – Acessórios Tipo 1 para Rack | ||
1.11 | Deverá ser alimentada por fonte de alimentação com chaveamento automático da voltagem de entrada (100 a 240 VCA), com cabo de força compatível com o Rack; | |
1.12 | Deverá estar acompanhada de todos os manuais disponibilizados pelo fabricante; | |
2. Kit de acesso Conjunto Monitor / Teclado/Mouse para rack | ||
2.1 | Deverá ser do mesmo fabricante do rack ofertado ou comprovadamente compatível com os modelos de Rack's ofertados; | |
2.2 | Deverá possuir monitor de Vídeo TFT retrátil de, no mínimo, 17”, padrão SVGA colorido; | |
2.3 | Possuir teclado PS/2 ou USB embutido. Deverá ser conectado à entrada local do console KVM; | |
2.4 | Possuir mouse do tipo trackpoint ou trackpad embutido; | |
2.5 | Deverá ser montado no rack de 19” ofertado; | |
2.6 | Altura máxima do conjunto, levando em consideração a quantidade de U (1U); | |
2.7 | Deve possuir pixel pitch de no máximo 0,275 mm; | |
2.8 | Com opção de montagem em rack sem o uso de ferramentas; | |
2.9 | Tensão de entrada automática (100V – 240V); |
LOTE 04 | ||
ITEM 03 – Acessórios Tipo 2 para Rack | ||
Especificação | Características Mínimas | Comprovação |
1. Console KVM | ||
1.1 | Possuir no mínimo 16 (Dezesseis) portas; | |
1.2 | Deverá ser do mesmo fabricante do Rack ofertado, ou comprovadamente compatível com os modelos de racks ofertados; | |
1.3 | Deve possuir opção de funcionalidade de acesso remoto, mesmo estando fora da rede corporativa, através de conexão à internet; Deve possuir opção de criptografia AES; | |
1.4 | Deve ser compatível com PS/2, USB, mídia virtual USB2; | |
1.5 | Compatível com TAA(Trade Agreements Act) | |
1.6 | Resolução de vídeo suportada, 1600 x 1200; | |
1.7 | Deverá vir acompanhada de todos os cabos necessários para a interligação completa da solução. Estes cabos deverão conectar 16 (dezesseis) servidores às consoles, e deverão interligar a console ao conjunto Teclado/Mouse/Vídeo ofertado; Deve possuir disponibilidade de 4 portas USB; | |
1.8 | Deverá possuir menus para configurar o sistema de comutação e selecionar computadores enquanto trabalha localmente no dispositivo, permitindo listá- los pelo nome, ID eletrônico ou número da porta; |
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LOTE 04 | ||
ITEM 03 – Acessórios Tipo 2 para Rack | ||
1.9 | Altura máxima da console, levando em consideração a quantidade de U (1U); | |
1.10 | Firmware atualizável por Flash; | |
1.11 | Deverá ser alimentada por fonte de alimentação com chaveamento automático da voltagem de entrada(100 a 240 VCA), com cabo de força compatível com o Rack; | |
1.12 | Deverá estar acompanhada de todos os manuais disponibilizados pelo fabricante; | |
2. Kit de acesso Conjunto Monitor / Teclado/Mouse para rack | ||
2.1 | Deverá ser do mesmo fabricante do rack ofertado ou comprovadamente compatível com os modelos de Rack's ofertados; | |
2.2 | Deverá possuir monitor de Vídeo TFT retrátil de, no mínimo, 17”, padrão SVGA colorido; | |
2.3 | Possuir teclado PS/2 ou USB embutido. Deverá ser conectado à entrada local do console KVM; | |
2.4 | Possuir mouse do tipo trackpoint ou trackpad embutido; | |
2.5 | Deverá ser montado no rack de 19” ofertado; | |
2.6 | Altura máxima do conjunto, levando em consideração a quantidade de U (1U); | |
2.7 | Deve possuir pixel pitch de no máximo 0,275 mm; | |
2.8 | Com opção de montagem em rack sem o uso de ferramentas; | |
2.9 | Tensão de entrada automática(100V – 240V); |
LOTE 04 | ||
ITEM 04 – Acessórios Tipo 3 para Rack | ||
Especificação | Características Mínimas | Comprovação |
1. PDU - Unidades de distribuição de energia | ||
1.1. | Deverá ser do mesmo fabricante do rack ofertado, projetadas e desenvolvidas para uso na vertical e instalação sem a necessidade o uso de ferramentas; | |
1.2. | Será interligado à rede elétrica através de tomadas no padrão(antigo) NEMA 5-15. Deverá suportar ligações de 100 a 240V; | |
1.3. | Deverá ter, no mínimo, 16 (dezesseis) tomadas do tipo IEC 320 C13; | |
1.4. | Deve ser comprovadamente compatível com os servidores IBM System X3550/X3650 e DELL R620/R910 (já existentes em nosso parque atual) e/ou similares; Devendo possuir dimensões de encaixes que acomodem o modelos de servidores mencionados; |
ITEM 01 – Xxxxxxx xx Xxxxxxxx Xxxx 0
XXXX 00
Xxxxxxx xx Xxxxxx xx Xxxxx Secretaria de Administração – SEAD Diretoria de Licitações e Contratos Administrativos – DLCA | Av. Xxxxx Xxxxxxx, s/nº. Centro Administrativo. Bloco “I”. Bairro São Pedro CEP: 64018-900. Teresina / PI Fone/Fax: (00) 0000-0000 xxx.xxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx xxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx |
LOTE 05 | ||||||||||
ITEM 01 – Estação de Trabalho Tipo 1 | ||||||||||
Especificação | Características Mínimas | Comprovação | ||||||||
1. Desempenho | ||||||||||
1.1 | Sysmark 2007 Preview Rating igual ou superior a 231 (duzentos e trinta e um) no índice BAPCO SYSmark 2007 Preview. A configuração proposta deve atingir desempenho através do índice medido pelo software BAPCO: Sysmark 2007 Preview Rating(3 interações) obtendo a seguinte pontuação igual ou superior; | |||||||||
1.2 | O equipamento testado deverá possuir todos os componentes e as mesmas características ou inferiores, do equipamento ofertado no edital; Não serão admitidos configurações e ajuste que impliquem no funcionamento do equipamento fora as condições normais recomendadas pelo fabricante do equipamento ou dos componentes, tais como, alterações de clock, características de disco ou de memória; A aferição do índice deverá seguir os procedimentos descritos no Item “Procedimentos de Mensuração” deste documento | |||||||||
2. Placa Principal | ||||||||||
2.1 | Arquitetura ATX ou BTX | |||||||||
2.2 | 4(quatro) slots para memória tipo DDR3, devendo permitir a instalação de 16 (dezesseis) Gigabytes | |||||||||
2.3 | 4(quatro) slots PCI, sendo no mínimo 1 slot PCI-e x16 | |||||||||
2.4 | Recursos Hardware) | DASH | 1.0 | (Desktop | and | mobile | Architecture | for | System | |
2.6 | Sistema de detecção de intrusão de chassis, com acionador instalado no gabinete (padrão de fábrica, não sendo aceito adaptações) | |||||||||
2.7 | Chip de segurança TPM (Trusted Platform Module), versão 1.2, fazendo parte do processo fabril do equipamento, acompanhado de software para utilização do chip. | |||||||||
2.8 | Controladora SATA III | |||||||||
2.9 | Ser do mesmo fabricante do equipamento ou projetadas especificamente para o equipamento. | |||||||||
3. BIOS | ||||||||||
3.1 | Deve ser do mesmo fabricante do equipamento. | |||||||||
3.2 | Tipo Flash Memory, utilizando memória não volátil e reprogramável, e compatível com os padrões ACPI 2.0 e Plug-and-Play. | |||||||||
3.3 | Suporte a qualquer data superior ao ano 2000; Lançada ou que tenha versão atualizada em 2011; |
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LOTE 05 | ||
ITEM 01 – Estação de Trabalho Tipo 1 | ||
3.4 | Controle de acesso e de alterações através de senhas; Permitir a inserção de código de identificação do equipamento dentro da própria BIOS (número do patrimônio e/ou número de série) | |
4. Processador | ||
4.1 | Arquitetura 64 bits, com extensões de virtualização assistida por hardware, criptografia AES, economia de energia, | |
4.2 | 4(quatro) núcleos reais de processamento ou superior; | |
4.3 | Controladoras de memória e vídeo integradas. | |
5. Interfaces | ||
5.1 | Controlador de vídeo integrado com alocação dinâmica de memória de 1GB (mínimo); Possui drivers para o Sistema Operacional ofertado | |
5.2 | Possuir suporte à DirectX11, OpenGL 3.1; | |
5.3 | Suporte a DualVideo, que possibilite a instalação de 2 (dois) monitores de vídeo com imagens distintas | |
5.4 | Com conector para VGA e DisplayPort (com adaptador para DVI) ou VGA e DVI-D; Suportar a resolução de 1280x1024 pontos, na profundidade de cores de 16 bits | |
5.5 | Controladora de Rede, com velocidade de 10/100/1000 Mbits/s, padrões Ethernet, Fast-Ethernet e Gigabit Ethernet, autosense, full-duplex, plug-and- play, configurável totalmente por software, com conector padrão RJ-45 e suporte a função PXE 2.1 e wake-on-lan | |
5.6 | Controladora de som com conectores para entrada e saída na parte traseira do gabinete e com suporte para conexões de saída e microfone na parte frontal do gabinete; | |
5.7 | No mínimo 10 (dez) interfaces USB, sendo no mínimo 02 na versão 3.0 e o restante na versão 2.0, sendo pelo menos 2 (duas) instaladas na parte frontal do gabinete sem a utilização de hubs ou portas USB instaladas em adaptadores PCI, com possibilidade de desativação das portas através da BIOS do sistema | |
5.8 | 1 (uma) interface para mouse com conector PS/2 ou USB, integrada a placa-mãe e 1 (uma) interface para teclado com conector PS/2 ou USB, integrada a placa-mãe | |
5.9 | Dispositivos de leitura de cartões de memória, tipo “5 em 1” ou superior | |
6. Memória | ||
6.1 | Memória RAM tipo DDR3, com 4(quatro) Gigabytes, em módulos idênticos de 2 (dois) Gigabytes cada, operando em no mínimo Dual Channel a 1333 |
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LOTE 05 | ||
ITEM 01 – Estação de Trabalho Tipo 1 | ||
MHz | ||
7. Disco Rígido | ||
7.1 | Unidade de disco rígido interna de capacidade de armazenamento de 500 GB (quinhentos) gigabytes, interface tipo Serial ATA III de 6 Gb/s, cache de 16MB e velocidade de rotação de 7.200 RPM ou configuração superior | |
7.2 | Suporte à tecnologias S.M.A.R.T (Self-Monitoring, Analysis and Reporting Technology) | |
8. Mídia Ótica | ||
8.1 | Unidade de DVD±RW dual-layer interna, compatível com os atuais padrões de mercado | |
8.2 | Da mesma marca ou homologada pelo fabricante do computador | |
9. Gabinete/Fonte | ||
9.1 | Fonte de alimentação tipo ATX ou BTX para corrente alternada com tensões de entrada de 100 a 240 VAC (+/-10%), 50-60Hz, com ajuste automático, suficiente para suportar todos os dispositivos internos na configuração máxima admitida pelo equipamento (placa principal, interfaces, discos rígidos, memória RAM e demais periféricos) e que implemente PFC (Power FactorCorrection) ativo com eficiência igual ou superior a 85% (PFC); | |
9.2 | O modelo de fonte fornecido deve estar cadastrado no site xxx.00xxxx.xxx com o mesmo nome do fabricante fornecedor do microcomputador e incluso na categoria GOLD; | |
9.3 | Sistema de monitoramento de temperatura controlada pela BIOS, adequado ao processador, fonte e demais componentes internos ao gabinete. O fluxo do ar interno deve seguir as orientações do fabricante do microprocessador | |
9.4 | Botão liga/desliga e indicadores de atividade da unidade de disco rígido e do computador ligado (power-on) na parte frontal do gabinete; | |
9.5 | Deve permitir a abertura do equipamento e a troca de componentes internos (disco rígido, unidade de mídia ótica, memórias e placas de expansão) sem a utilização de ferramentas (Tool Less), não sendo aceitas quaisquer adaptações sobre o gabinete original. Não serão aceitos parafusos recartilhados | |
9.6 | O gabinete deverá possuir um conector de encaixe pra o kit de segurança do tipo kensington (ou similar) sem adaptações; e Deve possuir base antiderrapante. | |
9.7 | Deve ser fornecido o dispositivo trava de segurança para o equipamento. | |
10. Monitor |
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LOTE 05 | ||
ITEM 01 – Estação de Trabalho Tipo 1 | ||
10.1 | Do mesmo fabricante do micro ou em regime de OEM. | |
10.2 | Com impressão da marca do fabricante do computador, do tipo tela plana de cristal líquido LCD de 18,5” (dezoito virgula cinco) polegadas ou superior, com tecnologia TFT Active Matrix LCD ou LED; | |
10.3 | Tela tipo anti-reflexo com suporte à resolução de no mínimo 1360 x 768, 16 milhões de cores e pixel pitch mínimo de 0,30 mm | |
10.4 | Contraste igual ou superior a 1000:1; Ângulo de visão horizontal de no mínimo 120 graus; Ângulo de visão vertical de no mínimo 130 graus | |
10.5 | Entrada de vídeo com conectorização do tipo D-Sub 15 pinos. Entrada de vídeo com conectorização DVI-D ou HDMI e/ou DisplayPort. | |
10.6 | Brilho igual ou superior a 250 cd/m2 | |
10.7 | Tempo de resposta igual ou inferior a 8 (oito) ms | |
10.8 | Fonte de alimentação automática 110/220 VAC; | |
10.9 | Ajuste de inclinação de tela. Local para trava de segurança do tipo Kensington (ou Similar). | |
11. Teclado | ||
11.1 | Do mesmo fabricante do equipamento, com no mínimo 107 teclas com todos os caracteres da língua portuguesa e inclinação ajustável | |
11.2 | Padrão ABNT-2 USB ou PS2 desde que compatível com a placa-mãe; | |
11.3 | Teclas Windows logo (acesso ao menu iniciar) e aplicação (acesso ao menu de atalhos: equivalente ao botão direito do mouse); | |
11.4 | No caso de fornecimento de teclas de desligamento, hibernação e espera, as mesmas devem vir na parte superior do teclado | |
12. Mouse | ||
12.1 | Do mesmo fabricante do equipamento, tecnologia óptica, de conformação ambidestra, com botões esquerdo, direito e central próprio para rolagem | |
12.2 | Resolução mínima de 800 (oitocentos) dpi ou superior, conector USB | |
12.3 | Deve ser fornecido mouse-pad | |
12.4 | Mouse com fio sem o uso de adaptadores. | |
13. Outros Requisitos | ||
13.1 | Todos os equipamentos ofertados (gabinete, teclado, mouse e monitor) devem possuir gradações neutras das cores preta ou cinza, e manter o mesmo padrão de cor |
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LOTE 05 | ||
ITEM 01 – Estação de Trabalho Tipo 1 | ||
13.2 | Todos os cabos e conectores necessários ao funcionamento dos equipamentos deverão ser fornecidos, com comprimento de 1,5m (um metro de cinquenta centímetros). Cabos de conexão à rede elétrica deverão seguir o padrão NBR-14136 e ser fornecido juntamente com adaptador para o padrão NEMA 5-15P; | |
13.3 | As unidades do equipamento deverão ser entregues devidamente acondicionadas em embalagens individuais adequadas, que utilizem preferencialmente materiais recicláveis, de forma a garantir a máxima proteção durante o transporte e a armazenagem | |
14. Manuais, drivers e acessórios | ||
14.1 | Fornecer manuais para instalação e configuração, cd's, drivers e acessórios de todos os componentes instalados; | |
14.2 | Fornecer placas, dispositivos, cabos, software, instalados, configurados e ativados, bem como suporte técnico da garantia para os mesmos | |
14.3 | O fabricante deve disponibilizar no seu respectivo website, download gratuito de todos os Drivers de dispositivos, BIOS e Firmwares, para o equipamento ofertado. | |
15. Softwares e documentação | ||
15.1 | Sistema operacional Windows 7 (ou superior) Professional 64 bits em Português BR instalado e em pleno funcionamento, acompanhado de mídias de instalação e recuperação do sistema, software de gravação de mídias e de todos os seus drivers, além da documentação técnica em português necessária à instalação e operação do equipamento | |
16. Compatibilidade | ||
16.1 | O equipamento ofertado deverá constar no Microsoft Windows Catalog. A comprovação da compatibilidade será efetuada pela apresentação do documento Hardware Compatibility Test Report emitido especificamente para o modelo no sistema operacional ofertado | |
16.2 | O equipamento deverá possuir certificado de homologação comprovando a compatibilidade do mesmo com, pelo menos, uma distribuição de Linux Kernel 2.6.32 ou superior. A comprovação da compatibilidade será efetuada pela apresentação de documento emitido especificamente para o modelo ofertado ou no caso da homologação Linux Ubuntu ou SUSE, a comprovação de compatibilidade poderá ser efetuada pela apresentação constante no site HCL Ubuntu, disponível em (xxxx://xxxxxxx.xxxxxx.xxx/xxxxxxxxxxxxx) ou SUSE, disponível em (http//xxxxxxxxx.xxxxxx.xxx/ yessearch/Search.jsp); | |
16.3 | O equipamento deverá possuir certificação de compatibilidade com a norma IEC 60950 ou similar emitida por instituição acreditada pelo INMETRO; |
Governo do Estado do Piauí Secretaria de Administração – SEAD Diretoria de Licitações e Contratos Administrativos – DLCA | Av. Xxxxx Xxxxxxx, s/nº. Centro Administrativo. Bloco “I”. Bairro São Pedro CEP: 64018-900. Teresina / PI Fone/Fax: (00) 0000-0000 xxx.xxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx xxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx |
LOTE 05 | ||
ITEM 01 – Estação de Trabalho Tipo 1 | ||
16.4 | O equipamento deverá apresentar compatibilidade eletromagnética e de radiofrequência IEC 61000 comprovado através de certificado ou relatório de avaliação de conformidade emitido por órgão credenciado pelo INMETRO | |
16.5 | Apresentar certificação DMTF de compatibilidade do equipamento para o padrão de gerenciamento DMI 2.0 | |
16.6 | Certificação EPA Energy Star 5.0 e Certificação EPEAT na categoria Gold (ouro), Prata ou Bronze para Monitor e Computador; | |
16.7 | Nenhum dos equipamentos fornecidos poderá conter substâncias perigosas como mercúrio (Hg), chumbo (Pb), cromo hexavalente (Cr(VI)), cádmio (Cd), bifenilpolibromados (PBBs), éteres difenil-polibromados (PBDEs) em concentração acima da recomendada na diretiva RoHS (RestrictionofCertainHazardousSubstances) comprovado através de certificação emitido por instituição credenciada pelo INMETRO. |
LOTE 06 | ||
ITEM 01 – Estação de Trabalho Tipo 2 | ||
Especificação | Características Mínimas | Comprovação |
1. Desempenho | ||
1.1 | Sysmark 2007 Preview Rating igual ou superior a 267 (duzentos e sessenta e sete) no índice BAPCO SYSmark 2007 Preview. A configuração proposta deve atingir desempenho através do índice medido pelo software BAPCO: Sysmark 2007 Preview Rating (3 interações) obtendo a seguinte pontuação igual ou superior; | |
1.2 | O equipamento testado deverá possuir todos os componentes e as mesmas características ou inferiores, do equipamento ofertado no edital; Não serão admitidos configurações e ajuste que impliquem no funcionamento do equipamento fora as condições normais recomendadas pelo fabricante do equipamento ou dos componentes, tais como, alterações de clock, características de disco ou de memória; A aferição do índice deverá seguir os procedimentos descritos no Item “Procedimentos de Mensuração” deste documento | |
2. Placa Principal | ||
2.1 | Arquitetura ATX ou BTX | |
2.2 | 4(quatro) slots para memória tipo DDR3, devendo permitir a instalação de 16 (dezesseis) Gigabytes | |
2.3 | 4(quatro) slots PCI, sendo no mínimo 1 slot XXX-x x00 |
Xxxxxxx xx Xxxxxx xx Xxxxx Secretaria de Administração – SEAD Diretoria de Licitações e Contratos Administrativos – DLCA | Av. Xxxxx Xxxxxxx, s/nº. Centro Administrativo. Bloco “I”. Bairro São Pedro CEP: 64018-900. Teresina / PI Fone/Fax: (00) 0000-0000 xxx.xxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx xxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx |
LOTE 06 | ||||||||||
ITEM 01 – Estação de Trabalho Tipo 2 | ||||||||||
2.4 | Recursos Hardware) | DASH | 1.0 | (Desktop | and | mobile | Architecture | for | System | |
2.6 | Sistema de detecção de intrusão de chassis, com acionador instalado no gabinete (padrão de fábrica, não sendo aceito adaptações) | |||||||||
2.7 | Chip de segurança TPM (Trusted Platform Module), versão 1.2, fazendo parte do processo fabril do equipamento, acompanhado de software para utilização do chip. | |||||||||
2.8 | Controladora SATA III | |||||||||
2.9 | Ser do mesmo fabricante do equipamento ou projetadas especificamente para o equipamento. | |||||||||
3. BIOS | ||||||||||
3.1 | Deve ser do mesmo fabricante do equipamento. | |||||||||
3.2 | Tipo Flash Memory, utilizando memória não volátil e reprogramável, e compatível com os padrões ACPI 2.0 e Plug-and-Play. | |||||||||
3.3 | Suporte a qualquer data superior ao ano 2000; Lançada ou que tenha versão atualizada em 2011; | |||||||||
3.4 | Controle de acesso e de alterações através de senhas; Permitir a inserção de código de identificação do equipamento dentro da própria BIOS (número do patrimônio e/ou número de série) | |||||||||
4. Processador | ||||||||||
4.1 | Arquitetura 64 bits, com extensões de virtualização assistida por hardware, criptografia AES, economia de energia, | |||||||||
4.2 | 4(quatro) núcleos reais de processamento ou superior; | |||||||||
4.3 | Controladoras de memória e vídeo integradas. | |||||||||
5. Interfaces | ||||||||||
5.1 | Controlador de vídeo integrado com alocação dinâmica de memória de 1GB (mínimo); Possui drivers para o Sistema Operacional ofertado | |||||||||
5.2 | Possuir suporte à DirectX11, OpenGL 3.1; | |||||||||
5.3 | Suporte a DualVideo, que possibilite a instalação de 2 (dois) monitores de vídeo com imagens distintas | |||||||||
5.4 | Com conector para VGA e DisplayPort(com adaptador para DVI) ou VGA e DVI-D; Suportar a resolução de 1280x1024 pontos, na profundidade de cores de 16 bits |
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LOTE 06 | ||
ITEM 01 – Estação de Trabalho Tipo 2 | ||
5.4.1 | Controladora de Rede, com velocidade de 10/100/1000 Mbits/s, padrões Ethernet, Fast-Ethernet e Gigabit Ethernet, autosense, full-duplex, plug- and-play, configurável totalmente por software, com conector padrão RJ-45 e suporte a função PXE 2.1 e wake-on-lan | |
5.5 | Controladora de som com conectores para entrada e saída na parte traseira do gabinete e com suporte para conexões de saída e microfone na parte frontal do gabinete; | |
5.6 | No mínimo 10 (dez) interfaces USB, sendo no mínimo 04 na versão 3.0 e o restante na versão 2.0, sendo pelo menos 2 (duas) instaladas na parte frontal do gabinete sem a utilização de hubs ou portas USB instaladas em adaptadores PCI, com possibilidade de desativação das portas através da BIOS do sistema | |
5.7 | 1 (uma) interface para mouse com conector PS/2 ou USB, integrada a placa-mãe | |
5.8 | 1 (uma) interface para teclado com conector PS/2 ou USB, integrada a placa-mãe | |
5.9 | Dispositivos de leitura de cartões de memória, tipo “5 em 1” ou superior | |
6. Memória | ||
6.1 | Memória RAM tipo DDR3, com 4(quatro) Gigabytes, em módulos idênticos de 2 (dois) Gigabytes cada, operando em no mínimo Dual Channel a 1333 MHz | |
7. Disco Rígido | ||
7.1 | Unidade de disco rígido interna de capacidade de armazenamento de 500 GB (quinhentos) gigabytes, interface tipo Serial ATA III de 6 Gb/s, cache de 16MB e velocidade de rotação de 7.200 RPM ou configuração superior | |
7.2 | Suporte à tecnologias S.M.A.R.T (Self-Monitoring, Analysis and Reporting Technology) | |
8. Mídia Ótica | ||
8.1 | Unidade de DVD±RW dual-layer interna, compatível com os atuais padrões de mercado | |
8.2 | Da mesma marca ou homologada pelo fabricante do computador | |
9. Gabinete/Fonte | ||
9.1 | Fonte de alimentação tipo ATX ou BTX para corrente alternada com tensões de entrada de 100 a 240 VAC (+/-10%), 50-60Hz, com ajuste automático, suficiente para suportar todos os dispositivos internos na |
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LOTE 06 | ||
ITEM 01 – Estação de Trabalho Tipo 2 | ||
configuração máxima admitida pelo equipamento (placa principal, interfaces, discos rígidos, memória RAM e demais periféricos) e que implemente PFC (Power FactorCorrection) ativo com eficiência igual ou superior a 85% (PFC); | ||
9.2 | O modelo de fonte fornecido deve estar cadastrado no site xxx.00xxxx.xxx com o mesmo nome do fabricante fornecedor do microcomputador e incluso na categoria GOLD; | |
9.3 | Sistema de monitoramento de temperatura controlada pela BIOS, adequado ao processador, fonte e demais componentes internos ao gabinete. O fluxo do ar interno deve seguir as orientações do fabricante do microprocessador | |
9.4 | Botão liga/desliga e indicadores de atividade da unidade de disco rígido e do computador ligado (power-on) na parte frontal do gabinete; | |
9.5 | Deve permitir a abertura do equipamento e a troca de componentes internos (disco rígido, unidade de mídia ótica, memórias e placas de expansão) sem a utilização de ferramentas (Tool Less), não sendo aceitas quaisquer adaptações sobre o gabinete original. Não serão aceitos parafusos recartilhados | |
9.6 | O gabinete deverá possuir um conector de encaixe pra o kit de segurança do tipo kensington (ou similar) sem adaptações; e Deve possuir base antiderrapante. | |
9.7 | Deve ser fornecido o dispositivo trava de segurança para o equipamento. | |
10. Monitor | ||
10.1 | Do mesmo fabricante do micro ou em regime de OEM. | |
10.2 | Com impressão da marca do fabricante do computador; do tipo tela plana de cristal líquido LCD de 18,5” (dezoito virgula cinco) polegadas ou superior, com tecnologia TFT Active Matrix LCD ou LED; | |
10.3 | Tela tipo anti-reflexo com suporte à resolução de no mínimo 1360 x 768, 16 milhões de cores e pixel pitch mínimo de 0,30 mm | |
10.4 | Contraste igual ou superior a 1000:1; Ângulo de visão horizontal de no mínimo 120 graus; Ângulo de visão vertical de no mínimo 130 graus | |
10.5 | Entrada de vídeo com conectorização do tipo D-Sub 15 pinos. Entrada de vídeo com conectorização DVI-D ou HDMI e/ou DisplayPort. | |
10.6 | Brilho igual ou superior a 250 cd/m2 | |
10.7 | Tempo de resposta igual ou inferior a 8 (oito) ms | |
10.8 | Fonte de alimentação automática 110/220 VAC; |
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LOTE 06 | ||
ITEM 01 – Estação de Trabalho Tipo 2 | ||
10.9 | Ajuste de inclinação de tela. Local para trava de segurança do tipo Kensington (ou Similar). | |
11. Teclado | ||
11.1 | Do mesmo fabricante do equipamento, com no mínimo 107 teclas com todos os caracteres da língua portuguesa e inclinação ajustável | |
11.2 | Padrão ABNT-2 USB ou PS2 desde que compatível com a placa-mãe; | |
11.3 | Teclas Windows logo (acesso ao menu iniciar) e aplicação (acesso ao menu de atalhos: equivalente ao botão direito do mouse); | |
11.4 | No caso de fornecimento de teclas de desligamento, hibernação e espera, as mesmas devem vir na parte superior do teclado | |
12. Mouse | ||
12.1 | Do mesmo fabricante do equipamento, tecnologia óptica, de conformação ambidestra, com botões esquerdo, direito e central próprio para rolagem | |
12.2 | Resolução mínima de 800 (oitocentos) dpi ou superior, conector USB | |
12.3 | Deve ser fornecido mouse-pad | |
12.4 | Mouse com fio sem o uso de adaptadores. | |
13. Outros Requisitos | ||
13.1 | Todos os equipamentos ofertados (gabinete, teclado, mouse e monitor) devem possuir gradações neutras das cores preta ou cinza, e manter o mesmo padrão de cor | |
13.2 | Todos os cabos e conectores necessários ao funcionamento dos equipamentos deverão ser fornecidos, com comprimento de 1,5m (um metro de cinquenta centímetros). Cabos de conexão à rede elétrica deverão seguir o padrão NBR-14136 e ser fornecido juntamente com adaptador para o padrão NEMA 5-15P; | |
13.3 | As unidades do equipamento deverão ser entregues devidamente acondicionadas em embalagens individuais adequadas, que utilizem preferencialmente materiais recicláveis, de forma a garantir a máxima proteção durante o transporte e a armazenagem | |
14. Manuais, drivers e acessórios | ||
14.1 | Fornecer manuais para instalação e configuração, cd's, drivers e acessórios de todos os componentes instalados; | |
14.2 | Fornecer placas, dispositivos, cabos, software, instalados, configurados e |
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LOTE 06 | ||
ITEM 01 – Estação de Trabalho Tipo 2 | ||
ativados, bem como suporte técnico da garantia para os mesmos | ||
14.3 | O fabricante deve disponibilizar no seu respectivo website, download gratuito de todos os Drivers de dispositivos, BIOS e Firmwares, para o equipamento ofertado. | |
15. Softwares e documentação | ||
15.1 | Sistema operacional Windows 7 (ou superior) Professional 64 bits em Português BR instalado e em pleno funcionamento, acompanhado de mídias de instalação e recuperação do sistema, software de gravação de mídias e de todos os seus drivers, além da documentação técnica em português necessária à instalação e operação do equipamento | |
16. Compatibilidade | ||
16.1 | O equipamento ofertado deverá constar no Microsoft Windows Catalog. A comprovação da compatibilidade será efetuada pela apresentação do documento Hardware Compatibility Test Report emitido especificamente para o modelo no sistema operacional ofertado | |
16.2 | O equipamento deverá possuir certificado de homologação comprovando a compatibilidade do mesmo com, pelo menos, uma distribuição de Linux Kernel 2.6.32 ou superior. A comprovação da compatibilidade será efetuada pela apresentação de documento emitido especificamente para o modelo ofertado ou no caso da homologação Linux Ubuntu ou SUSE, a comprovação de compatibilidade poderá ser efetuada pela apresentação constante no site HCL Ubuntu, disponível em (xxxx://xxxxxxx.xxxxxx.xxx/xxxxxxxxxxxxx) ou SUSE, disponível em (http//xxxxxxxxx.xxxxxx.xxx/xxxxxxxxx/Xxxxxx.xxx); | |
16.3 | O equipamento deverá possuir certificação de compatibilidade com a norma IEC 60950 ou similar emitida por instituição acreditada pelo INMETRO; | |
16.4 | O equipamento deverá apresentar compatibilidade eletromagnética e de radiofrequência IEC 61000 comprovado através de certificado ou relatório de avaliação de conformidade emitido por órgão credenciado pelo INMETRO | |
16.5 | Apresentar certificação DMTF de compatibilidade do equipamento para o padrão de gerenciamento DMI 2.0 | |
16.6 | Certificação EPA Energy Star 5.0 e Certificação EPEAT na categoria Gold (ouro), Prata ou Bronze para Monitor e Computador; | |
16.7 | Nenhum dos equipamentos fornecidos poderá conter substâncias perigosas como mercúrio (Hg), chumbo (Pb), cromo hexavalente (Cr(VI)), cádmio (Cd), bifenilpolibromados (PBBs), éteres difenil-polibromados (PBDEs) em concentração acima da recomendada na diretiva RoHS |
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LOTE 06 | ||
ITEM 01 – Estação de Trabalho Tipo 2 | ||
(RestrictionofCertainHazardousSubstances) comprovado através de certificação emitido por instituição credenciada pelo INMETRO. |
LOTE 07 | ||
ITEM 01 – Estação de Trabalho tipo 3 | ||
Especificação | Características Mínimas | Comprovação |
1. Desempenho | ||
1.1 | Sysmark 2007 Preview Rating igual ou superior a 310 (trezentos e dez) no índice BAPCO SYSmark 2007 Preview. A configuração proposta deve atingir desempenho através do índice medido pelo software BAPCO: Sysmark 2007 Preview Rating(3 interações) obtendo a seguinte pontuação igual ou superior | |
1.2 | O equipamento testado deverá possuir todos os componentes e as mesmas características ou inferiores, do equipamento ofertado no edital; Não serão admitidos configurações e ajuste que impliquem no funcionamento do equipamento fora as condições normais recomendadas pelo fabricante do equipamento ou dos componentes, tais como, alterações de clock, características de disco ou de memória; A aferição do índice deverá seguir os procedimentos descritos no Item “Procedimentos de Mensuração” deste documento | |
2. Placa Principal | ||
2.1 | Arquitetura ATX ou BTX | |
2.2 | 4(quatro) slots para memória tipo DDR3, devendo permitir a instalação de 16 (dezesseis) Gigabytes. | |
2.3 | 4(quatro)slots PCI, sendo no mínimo 2 slots PCI-e x16. | |
2.4 | Recursos DASH 1.0 (Desktop and mobile Architecture for System Hardware). | |
2.5 | Certificação EPA Energy Star 5.0 e Certificação EPEAT na categoria Gold (ouro) Prata ou Bronze. | |
2.6 | Sistema de detecção de intrusão de chassis, com acionador instalado no gabinete (padrão de fábrica, não sendo aceito adaptações). | |
2.7 | Chip de segurança TPM (Trusted Platform Module), versão 1.2, fazendo parte do processo fabril do equipamento, acompanhado de software para utilização do chip. | |
2.8 | Controladora SATA III. | |
2.9 | Ser do mesmo fabricante do equipamento ou projetadas especificamente para o equipamento. |
Governo do Estado do Piauí Secretaria de Administração – SEAD Diretoria de Licitações e Contratos Administrativos – DLCA | Av. Xxxxx Xxxxxxx, s/nº. Centro Administrativo. Bloco “I”. Bairro São Pedro CEP: 64018-900. Teresina / PI Fone/Fax: (00) 0000-0000 xxx.xxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx xxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx |
LOTE 07 | ||
ITEM 01 – Estação de Trabalho tipo 3 | ||
3. BIOS | ||
3.1 | Deve ser do mesmo fabricante do equipamento ou em regime de OEM. | |
3.2 | Tipo Flash Memory, utilizando memória não volátil e reprogramável, e compatível com os padrões ACPI 2.0 e Plug-and-Play | |
3.3 | Suporte a qualquer data superior ao ano 2000; Lançada ou que tenha versão atualizada em 2011; | |
3.4 | Controle de acesso e de alterações através de senhas; Permitir a inserção de código de identificação do equipamento dentro da própria BIOS (número do patrimônio e/ou número de série) | |
4. Processador | ||
4.1 | Arquitetura 64 bits, com extensões de virtualização assistida por hardware, criptografia AES, economia de energia, | |
4.2 | 4(quatro) núcleos reais de processamento ou superior; | |
4.3 | Controladoras de memória e vídeo integradas | |
5. Interfaces | ||
5.1 | Controlador de vídeo integrado com alocação dinâmica de memória de 1GB (mínimo); Possui drivers para o Sistema Operacional ofertado | |
5.2 | Possuir suporte à DirectX11, OpenGL 3.1; | |
5.3 | Suporte a DualVideo (com 1 (uma) saída VGA e 1 (uma) DisplayPort), que possibilite a instalação de 2 (dois) monitores de vídeo com imagens distintas | |
5.4 | Com conector para VGA e DisplayPort ou DVI-D; Suportar a resolução de 1280x1024 pontos, na profundidade de cores de 16 bits | |
5.5 | Controladora de Rede, com velocidade de 10/100/1000 Mbits/s, padrões Ethernet, Fast-Ethernet e Gigabit Ethernet, autosense, full- duplex, plug-and-play, configurável totalmente por software, com conector padrão RJ-45 e suporte a função PXE 2.1 e wake-on-lan | |
5.6 | Controladora de som com conectores para entrada e saída na parte traseira do gabinete e com suporte para conexões de saída e microfone na parte frontal do gabinete; | |
5.7 | No mínimo 10 (dez) interfaces USB, sendo no mínimo 4 na versão 3.0 e o restante na versão 2.0, sendo pelo menos 2 (duas) instaladas na parte frontal do gabinete sem a utilização de hubs ou portas USB instaladas em adaptadores PCI, com possibilidade de desativação das portas através da BIOS do sistema | |
5.10 | Dispositivos de leitura de cartões de memória, tipo “5 em 1” ou superior | |
6. Memória | ||
6.1 | Memória RAM tipo DDR3, com 8(oito) Gigabytes, em módulos idênticos de 2 (dois) Gigabytes cada, operando em no mínimo Dual Channel a 1333 MHz | |
7. Disco Rígido | ||
7.1 | Unidade de disco rígido interna de capacidade de armazenamento de 1 TB (um) terabytes, interface tipo Serial ATA III de 6 Gb/s, cache de |
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LOTE 07 | ||||||
ITEM 01 – Estação de Trabalho tipo 3 | ||||||
16MB e velocidade de rotação de 7.200 RPM ou configuração superior | ||||||
7.2 | Suporte à tecnologia Reporting Technology) | S.M.A.R.T | (Self-Monitoring, | Analysis | and | |
8. Mídia Ótica | ||||||
8.1 | Unidade de DVD±RW dual-layer interna, compatível com os atuais padrões de mercado | |||||
8.2 | Da mesma marca ou homologada pelo fabricante do computador | |||||
9. Gabinete/Fonte | ||||||
9.1 | Fonte de alimentação tipo ATX ou BTX para corrente alternada com tensões de entrada de 100 a 240 VAC (+/-10%), 50-60Hz, com ajuste automático, suficiente para suportar todos os dispositivos internos na configuração máxima admitida pelo equipamento (placa principal, interfaces, discos rígidos, memória RAM e demais periféricos) e que implemente PFC (Power Factor Correction) ativo com eficiência igual ou superior a 85% (PFC); | |||||
9.2 | Sistema de monitoramento de temperatura controlada pela BIOS, adequado ao processador, fonte e demais componentes internos ao gabinete. O fluxo do ar interno deve seguir as orientações do fabricante do microprocessador | |||||
9.3 | Botão liga/desliga e indicadores de atividade da unidade de disco rígido e do computador ligado (power-on) na parte frontal do gabinete; | |||||
9.4 | Deve permitir a abertura do equipamento e a troca de componentes internos (disco rígido, unidade de mídia ótica, memórias e placas de expansão) sem a utilização de ferramentas (Tool Less), não sendo aceitas quaisquer adaptações sobre o gabinete original. Não serão aceitos parafusos recartilhados | |||||
9.5 | O gabinete deverá possuir um conector de encaixe pra o kit de segurança do tipo tipokensington sem adaptações; 8. Deve possuir base antiderrapante. | |||||
10. Monitor | ||||||
10.1 | Do mesmo fabricante do micro ou em regime de OEM; | |||||
10.2 | Da mesma marca do fabricante do computador, do tipo tela plana de cristal líquido LCD de 18,5” (dezoito virgula cinco) polegadas ou superior, com tecnologia TFT Active Matrix LCD ou LED; | |||||
10.3 | Tela tipo anti-reflexo com suporte à resolução de no mínimo 1360 x 768, 16 milhões de cores e pixel pitch mínimo de 0,30 mm | |||||
10.4 | Contraste igual ou superior a 1000:1; Ângulo de visão horizontal de no mínimo 120 graus; Ângulo de visão vertical de no mínimo 130 graus | |||||
10.5 | Entrada de vídeo com conectorização do tipo D-Sub 15 pinos. Entrada de vídeo com conectorização DVI-D, HDMI e/ou DisplayPort | |||||
10.6 | Brilho igual ou superior a 250 cd/m2 | |||||
10.7 | Tempo de resposta igual ou inferior a 8 (oito) ms | |||||
10.8 | Fonte de alimentação automática 110/220 VAC; |
Governo do Estado do Piauí Secretaria de Administração – SEAD Diretoria de Licitações e Contratos Administrativos – DLCA | Av. Xxxxx Xxxxxxx, s/nº. Centro Administrativo. Bloco “I”. Bairro São Pedro CEP: 64018-900. Teresina / PI Fone/Fax: (00) 0000-0000 xxx.xxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx xxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx |
LOTE 07 | ||
ITEM 01 – Estação de Trabalho tipo 3 | ||
10.9 | Ajuste de inclinação de tela. Local para trava de segurança do tipo Kensington (ou similar). | |
10.10 | Certificação Energy Star | |
11. Teclado | ||
11.1 | Do mesmo fabricante do equipamento, com no mínimo 107 teclas | |
11.2 | com todos os caracteres da língua portuguesa e inclinação ajustável | |
11.3 | Padrão ABNT-2 USB | |
11.4 | Teclas Windows logo (acesso ao menu iniciar) e aplicação (acesso ao menu de atalhos: equivalente ao botão direito do mouse); | |
11.5 | No caso de fornecimento de teclas de desligamento, hibernação e espera, as mesmas devem vir na parte superior do teclado | |
12. Mouse | ||
12.1 | Do mesmo fabricante do equipamento, tecnologia óptica, de conformação ambidestra, com botões esquerdo, direito e central próprio para rolagem | |
12.2 | Resolução mínima de 800 (oitocentos) dpi ou superior, conector USB | |
12.3 | Deve ser fornecido mouse-pad | |
12.4 | Mouse com fio sem o uso de adaptadores. | |
13. Outros Requisitos | ||
13.1 | Todos os equipamentos ofertados (gabinete, teclado, mouse e monitor) devem possuir gradações neutras das cores preta ou cinza, e manter o mesmo padrão de cor | |
13.2 | Todos os cabos e conectores necessários ao funcionamento dos equipamentos deverão ser fornecidos, com comprimento de 1,5m (um metro de cinqüenta centímetros). Cabos de conexão à rede elétrica deverão seguir o padrão NBR-14136 e ser fornecido juntamente com adaptador para o padrão NEMA anterior; | |
13.3 | As unidades do equipamento deverão ser entregues devidamente acondicionadas em embalagens individuais adequadas, que utilizem preferencialmente materiais recicláveis, de forma a garantir a máxima proteção durante o transporte e a armazenagem | |
13.4 | Nenhum dos equipamentos fornecidos poderá conter substâncias perigosas como mercúrio (Hg), chumbo (Pb), cromo hexavalente (Cr(VI)), cádmio (Cd), bifenilpolibromados (PBBs), éteres difenil- polibromados (PBDEs) em concentração acima da recomendada na diretiva RoHS Restrictionof CertainHazardous Substances) comprovado através de certificação emitido por instituição credenciada pelo INMETRO | |
14. Manuais, drivers e acessórios. | ||
14.1 | Fornecer manuais para instalação e configuração, cd's, drivers e acessórios de todos os componentes instalados; | |
14.2 | Fornecer placas, dispositivos, cabos, software, instalados, configurados e ativados, bem como suporte técnico da garantia para os mesmos. |
Governo do Estado do Piauí Secretaria de Administração – SEAD Diretoria de Licitações e Contratos Administrativos – DLCA | Av. Xxxxx Xxxxxxx, s/nº. Centro Administrativo. Bloco “I”. Bairro São Pedro CEP: 64018-900. Teresina / PI Fone/Fax: (00) 0000-0000 xxx.xxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx xxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx |
LOTE 07 | ||
ITEM 01 – Estação de Trabalho tipo 3 | ||
14.3 | O fabricante deve disponibilizar no seu respectivo website, download gratuito de todos os Drivers de dispositivos, BIOS e Firmwares, para o equipamento ofertado. | |
15. Softwares e documentação | ||
15.1 | Sistema operacional Windows 7 (ou superior) Professional 64 bits em Português BR instalado e em pleno funcionamento, acompanhado de mídias de instalação e recuperação do sistema, software de gravação de mídias e de todos os seus drivers, além da documentação técnica em português necessária à instalação e operação do equipamento | |
16. Compatibilidade | ||
16.1 | O equipamento ofertado deverá constar no Microsoft Windows Catalog. A comprovação da compatibilidade será efetuada pela apresentação do documento Hardware Compatibility Test Report emitido especificamente para o modelo no sistema operacional ofertado | |
16.2 | O equipamento deverá possuir certificado de homologação comprovando a compatibilidade do mesmo com, pelo menos, uma distribuição de Linux Kernel 2.6.32 ou superior. A comprovação da compatibilidade será efetuada pela apresentação de documento emitido especificamente para o modelo ofertado ou no caso da homologação Linux Ubuntu ou SUSE, a comprovação de compatibilidade poderá ser efetuada pela apresentação constante no site HCL Ubuntu, disponível em (xxxx://xxxxxxx.xxxxxx.xxx/xxxxxxxxxxxxx) ou SUSE, disponível em http//xxxxxxxxx.xxxxxx.xxx/xxxxxxxxx/Xxxxxx.xxx); | |
16.3 | O equipamento deverá possuir certificação de compatibilidade com a norma IEC 60950 ou similar emitida por instituição acreditada pelo INMETRO; | |
16.4 | O equipamento deverá apresentar compatibilidade eletromagnética e de radio frequência IEC 61000 comprovado através de certificado ou relatório de avaliação de conformidade emitido por órgão credenciado pelo INMETRO | |
16.5 | Apresentar certificação DMTF de compatibilidade do equipamento para o padrão de gerenciamento DMI 2.0 | |
16.6 | O modelo de fonte fornecido deve estar cadastrado no site xxx.00xxxx.xxx com o mesmo nome do fabricante fornecedor do microcomputador e incluso na categoria GOLD; | |
16.7 | Certificação EPA Energy Star 5.0 e Certificação EPEAT (comprovado através do site: xxx.xxxxx.xxx); na categoria Gold (ouro), Prata ou Bronze para Monitor e Computador; |
LOTE 08 | ||
ITEM 01 – Estação Gráfica - Workstation Tipo 1 | ||
Especificação | Características Mínimas | Comprovação |
1. Características Gerais |
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LOTE 08 | ||
ITEM 01 – Estação Gráfica - Workstation Tipo 1 | ||
1.1 | Todos os componentes utilizados no microcomputador e seus periféricos devem ser novos, sem uso e em perfeito funcionamento | |
1.2 | O gabinete do microcomputador, monitor, dispositivo de apontamento (mouse) e teclado devem manter coerência estética e funcional, guardando harmonia de tons entre todos os componentes | |
1.3 | O equipamento deverá, comprovadamente, pertencer à linha destinada ao mercado corporativo, não sendo aceitos equipamento destinados ao uso domestico | |
1.4 | Todos os componentes utilizados no microcomputador e seus periféricos devem apresentar compatibilidade entre si, sem apresentar conflitos. | |
2. Processador | ||
2.1 | 01(um) processador com arquitetura: Intel Xeon família E5-2600 (ou superior) de quatro núcleos em um único processador/chip (Quad Core) com 2.4GHz, cache mínima de 10MB desempenho de barramento mínimo de 5GT/s; Ou outra arquitetura equivalente ou superior | |
3. Placa-Mãe | ||
3.1 | projetada e desenvolvida pelo mesmo fabricante do equipamento ofertado | |
3.2 | com suporte para 02(dois) processadores | |
3.3 | Possuir chip de segurança TPM 1.2 ou superior integrado a mesma. | |
4. BIOS | ||
4.1 | Em português ou Inglês, desenvolvida pelo próprio fabricante do equipamento ou com direitos de Copyright sobre a mesma devidamente comprovado | |
4.2 | O fabricante do equipamento deverá prover em seu site da internet todas as atualizações de BIOS, devendo a aplicação permitir atualização online por meio do sistema operacional Microsoft Windows 7 (ou superior) | |
5. Interfaces | ||
5.1 | 03 (três) slots PCI x16, 01(um) PCI x4 ou superior e 02 (dois) PCI ou superior | |
5.2 | 1 (uma) Controladora de unidade de disco rígido Raid tipo SAS e SATA III de 6.0 GB/s devendo suportar implementação do níveis de Raid 0, 1, 5 e 10 | |
5.3 | 10 (dez) Portas USB, sendo 02 (duas) na versão 3.0 e o restante na versão 2.0, com pelo menos 2 portas posicionadas na parte frontal e no mínimo 1 interna; 08(oito) Slots para expansão de memória | |
6. Memória | ||
6.1 | 16GB PC3-10600, DDR3-1333MHZ com ECC, deve ter suporte a 128 GB com processadores duplos instalados | |
6.2 | Arquitetura de memória de quatro canais por processador com |
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LOTE 08 | ||
ITEM 01 – Estação Gráfica - Workstation Tipo 1 | ||
memória DIMM registrada ECC DDR3 de 1333 MHz e/ou 1600 MHz | ||
7. Disco Rígido | ||
7.1 | 2(dois) discos de 1TB, SATA-III, 16Mb DataBurst Caches, 7.200RPM configurados em Raid 1 | |
7.2 | Suporte à tecnologias S.M.A.R.T (Self-Monitoring, Analysis and Reporting Technology) | |
7.3 | podendo suportar no mínimo 3TB em disco; com suporte nativo a tecnologia SMART e NCQ (NativeCommandQueuing); | |
7.4 | Gabinete com opção para o uso de 4 discos; | |
8. Mídia Ótica | ||
8.1 | Unidade de DVD±RW dual-layer interna, compatível com os atuais padrões de mercado | |
8.2 | Da mesma marca ou homologada pelo fabricante do computador | |
9. Monitor | ||
9.1 | Do mesmo fabricante do WORKSTATION Tipo tela plana de cristal líquido LCD mínima de 21,5 (vinte e um vírgula cinco) polegadas com tecnologia TFT Active Matrix LCD ou LED | |
9.2 | Tela tipo anti-reflexo com suporte à resolução de 1680 x 1050 | |
9.3 | 16 milhões de cores e pixel pitch melhor que 0,282 | |
9.4 | Contraste igual ou superior a 1.000:1 | |
9.5 | Ângulo de visão horizontal de no mínimo 160 graus; Ângulo de visão vertical de no mínimo 160 graus | |
9.6 | Entrada de vídeo com conectorização do tipo D-Xxx 00 xxxxx (XXX) x conector DVI-D ou Display Port | |
9.7 | Brilho igual ou superior a 250 cd/m2 | |
9.8 | Tempo de resposta igual ou inferior a 6 (seis) ms | |
9.9 | Fonte de alimentação automática 110/220 VAC | |
9.10 | Ajuste de inclinação | |
9.11 | Porta de segurança Kensington | |
9.12 | Certificação Epeat Gold e Energy Star | |
10. Adaptador de Vídeo | ||
10.1 | 01 (uma) Placa Offboard PCI Express x16, com memória dedicada mínima 1024MB GDDR-5 ou superior suporte ao DirectX 11 e OpenGL 3.0 podendo suportar até 02 (duas) placas de vídeo Deve possuir mínimo 02 (duas) interfaces Display Port e 01(uma) DVI | |
11. Interface de Rede | ||
11.1 | Gigabit Ethernet 10/100/1000MBITS, suporte mínimo a tecnologia DASH 1.0 e/ou 1.1 ou ASF 2.0 ou ainda em substituição a essas, suporte a tecnologia AMT 7.0 | |
11.2 | Deve permitir nativamente a inicialização do equipamento por comando de rede (Wake-on-Lan) | |
11.3 | Deve permitir a inicialização do equipamento por PXE versão 2.0 ou superior. |
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LOTE 08 | |||||||
ITEM 01 – Estação Gráfica - Workstation Tipo 1 | |||||||
12. Áudio | |||||||
12.1 | Compatível com o padrão “High Definition”, deve possuir alto-falante interno com potência mínima de 1 W, conectado à saída de som interna da placa-mãe | ||||||
12.2 | O alto-falante em questão não é o buzzer da placa-mãe, mas um substituto às caixas de som externas. Quando da conexão de fone de ouvido no conector frontal, o alto-falante interno deve ser automaticamente desabilitado, evitando o indesejável efeito de som de duas fontes simultâneas e diferentes. Este conjunto de som interno deve ser a principal fonte de som do equipamento, sendo possível a reprodução de áudio sem a conexão de nenhum dispositivo externo. Não serão aceitas quaisquer adaptações sobre o gabinete original para se atingir essa exigência. | ||||||
13. Teclado e Mouse | |||||||
13.1 | Padrão ABNT-2 PS2 ou USB, com teclas de atalho, com no mínimo 102 teclas | ||||||
13.2 | Mouse óptico com 2(dois) botões e botão de rolagem “Scroll”, com resolução mínima de 1000DPI, devendo acompanhar mouse pad. Ambos do mesmo fabricante da Workstation; | ||||||
14. Gabinete | |||||||
14.1 | Mini-torre, projetado de fábrica para montagem na posição vertical, possuir tratamento anticorrosivo, e ainda atendendo ao padrão Toolless: permitindo a abertura e troca dos componentes dos equipamentos (placas PCI, memória, unidade óptica, HD, leitores de mídia) sem necessidade de ferramentas, não sendo aceitas quaisquer adaptações sobre o gabinete original como parafusos recartilhados e ou presilhas para se atingir essa tecnologia | ||||||
14.2 | Deve possuir sistema de trava eletrônica do gabinete com sensor de intrusão ou em substituição sensor de intrusão com sistema de travamento com chave utilizando fechadura incorporada | ||||||
14.3 | Deve possuir ainda etiqueta permanente em material resistente ao desgaste por abrasão, onde conste a marca, o modelo e o número de série do equipamento. | ||||||
15. Fonte | |||||||
15.1 | Possuir chaveamento automático de tensão, potência suficiente para suportar capacidade máxima, com PFC Ativo e eficiência energética mínima de 83%. | ||||||
15.2 | O equipamento ofertado deve possuir certificação 80 PLUS e a fonte utilizada certificada e registrada em nome do fabricante do equipamento. As referências a essa certificação deve ser verificadas no site xxx.00xxxx.xxx; | ||||||
16. Certificações (todas do equipamento, quando não forem informado do fabricante) | |||||||
16.1 | HCL Microsoft Windows 7 | (ou | superior) | X86 | e | X64 |
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LOTE 08 | ||
ITEM 01 – Estação Gráfica - Workstation Tipo 1 | ||
16.2 | HCL Linux em pelo menos uma versão comprovado através do site do S.O. | |
16.3 | Certificação Epeat na categoria Gold | |
16.4 | O fabricante deve possuir sistema de gestão ambiental com base na norma ISO 14001, devidamente comprovado através do respectivo certificado | |
16.5 | Os equipamentos não deverão conter substâncias perigosas como mercúrio (Hg), chumbo (Pb), cromo hexavalente (Cr(VI)), cádmio (Cd), bifenilpolibromados (PBBs), éteres difenil-polibromados (PBDEs) em concentração acima da recomendada na diretiva RoHS (RestrictionofCertainHazardousSubstances) | |
16.6 | O conjunto completo do equipamento (CPU, Monitor, Teclado, Mouse) deverá ser na cor preta e/ou prata(grafite); | |
16.7 | Deverão ser entregues todos os requisitos de hardware, software, cabos, acessórios e manuais necessários a instalação do equipamento e de seus componentes | |
16.8 | O equipamento proposto deverá estar em linha de produção, ou seja, sendo produzido pelo fabricante | |
16.9 | Deverá estar acondicionado na embalagem original do fabricante, devendo garantir proteção durante transporte e estocagem bem como constar identificação do produto e demais informações exigidas na legislação em vigor | |
17. Softwares | ||
17.1 | Acompanhar licença do Microsoft Windows 7 (ou superior) Professional x64, instalado e devidamente configurado, devendo cada equipamento acompanhar as referidas mídias de restauração do sistema operacional e drivers mantendo o padrão de fabrica | |
18. Documentação | ||
18.1 | Acompanhado de toda a documentação necessária à instalação, configuração e operação do equipamento no idioma Português-Brasil |
LOTE 09 | ||
ITEM 01 – Notebook tipo 1 | ||
Especificação | Características Mínimas | Comprovação |
1. Desempenho | ||
1.1 | Pontuação mínima de pontos obtida com software BAPCO SYSmark 2007 no modo customizado e selecionado o cenário SYSmark 2007 Preview Rating, com 3 (três) interações, deverá ser de 135 (cento e trinta e cinco); A pontuação deverá ser obtida com teste rodando na mesma configuração exigida para este processo licitatório, e será considerada a média das pontuações dos modos E- Learning, VideoCreation, Productivity e 3D | |
2. Processador | ||
2.1 | Processador de 2 (dois) núcleos físicos, com arquitetura x86 devendo |
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LOTE 09 | ||
ITEM 01 – Notebook tipo 1 | ||
suportar instruções de 64 bits, 22nm ou 32nm | ||
2.2 | Freqüência de clock de, no mínimo 2.1 Ghz. | |
2.3 | Memória cachê L3 de, no mínimo, 3 MB | |
2.4 | Controladora de vídeo em alta definição (HD) integrada à mesma, com capacidade de alocação dinâmica de no mínimo 1.5GB da memória do sistema | |
2.5 | O processador deve suportar características de virtualização assistida por hardware | |
2.6 | Deve possuir suporte a criptografia AES, deve possuir tecnologia de economia de energia | |
3. Gabinete | ||
3.1 | O gabinete deverá permitir o fácil acesso aos componentes internos da máquina; Deve possibilitar a instalação de cadeado (do tipo Kensington ou similar) | |
3.2 | Deve ser fornecido com cadeado (do tipo Kensington ou similar) | |
3.3 | Peso de até 2,7 Kg, com bateria primária de 6 células, devendo possuir tecnologia de carga rápida; | |
3.4 | Tela de 14,0” ou 14,1”, com trava para não abrir a tela sem o manuseio para destravar, impossibilitando acesso de matérias a tela, evitando riscos; | |
3.5 | Deverá ser fornecida 1 (uma) bateria primária de Íon de Lítio, de 6 células de 60WHr; | |
3.6 | A garantia da bateria deve ser de, no mínimo 12 (doze) meses | |
4. Memória | ||
4.1 | Módulos de memória SDRAM tipo DDR3 com barramento de 1333 MHz | |
4.2 | Possuir 4Gbytes de memória RAM configurada para operar em canal duplo (dual Channel); | |
4.3 | O tamanho total de memória RAM suportado pelo equipamento deve ser de, no mínimo, 8GB | |
5. Chipset e Placa-Mãe | ||
5.1 | O chipset deve ser da mesma marca do fabricante do processador | |
5.2 | Possuir 2 (dois) slots de memória com suporte a DDR3 | |
5.3 | A controladora de discos deverá ser padrão SATA III 6 Gb/s; | |
5.4 | Possuir chip de segurança com a tecnologia TPM (Trusted Platform Module) versão 1.2, integrado a placa mãe e software para sua implementação incluso | |
5.5 | Placa mãe da mesma marca do fabricante do equipamento ou em regime de OEM. Não serão aceitas placas de livre comercialização no mercado; | |
6. BIOS e Segurança | ||
6.1 | BIOS desenvolvida pelo mesmo fabricante do equipamento, ou em regime de OEM ou ter direitos copyright sobre essa BIOS, |
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LOTE 09 | ||
ITEM 01 – Notebook tipo 1 | ||
comprovados através de atestados fornecidos pelo fabricante do equipamento; | ||
6.2 | A BIOS deve possuir o número de série do equipamento e campo editável que permita inserir identificação customizada podendo ser consultada por software de gerenciamento, como número de propriedade e de serviço | |
6.3 | A BIOS deve possuir opção de criação de senha de acesso, senha de administrador ao sistema de configuração do equipamento, bem como de disco rígido conectado à placa-mãe | |
6.4 | O equipamento deve possuir sensor de queda integrado na placa mãe, onde o mecanismo de trava do drive deve acontecer no momento da queda do equipamento | |
6.5 | Possuir chip para criptografia dos dados, TPM versão 1.2 | |
6.6 | Possuir leitor biométrico integrado ao equipamento, e acompanhado de software para gerenciamento de credenciais e acessos; | |
7. Portas e Comunicação | ||
7.1 | Todos os conectores das portas de entrada/saída devem ser identificados pelos nomes ou símbolos padrões de mercado; | |
7.2 O equipamento deve possuir no mínimo: | • no mínimo 3 (três) conectores USB integrados, sendo pelo menos 1 na versão 3.0, e o restante na versão 2.0; • 1 (uma) saída de vídeo padrão VGA (DB-15) integrada; • 1 (uma) saída de vídeo padrão HDMI ou displayPort integrado mais adaptador HDMI; • 1 (um) conector de rede RJ45 integrado; • 1 (um) leitor de cartões tipo 4-in-1 integrado; • 1 (um) slot Express Card 54mm; • Entrada para microfone e fones de ouvido; • Interface de rede sem fio, Wi-Fi interno, padrão 802.11 b/g/n; • Interface Bluetooth versão 3.0 integrada; • Chave liga/desliga para ativar e desativar o wireless e bluetooth do equipamento; • Câmera integrada com resolução mínima de 1.3 MP, ou tecnologia 720p e microfone embutido; • Alto falantes de alta qualidade integrados; | |
8. Interfaces de Rede | ||
8.1 | Controladora de rede integrada padrão Gigabit Ethernet | |
8.2 | Opera automaticamente nas velocidades de comunicação de 10/100/1000 Mbps, bem como no modo full-duplex | |
8.3 | Suportar recursos de WoL (Wake-on-LAN), PXE 2.0 | |
9. Controladora de Vídeo | ||
9.1 | A controladora de vídeo integrada deverá ter suporte aos padrões DirectX 10.1, OpenGL 3.0 | |
9.2 | Capacidade de alocação e compartilhamento dinâmicos de memória do sistema de até 1.5GBs (quando configurado com 4GB de |
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LOTE 09 | ||
ITEM 01 – Notebook tipo 1 | ||
memória); | ||
10. Unidades de armazenamento | ||
10.1 | Possuir 01 (uma) unidade óptica gravadora DVD+/-RW interna ao gabinete; | |
10.2 | Compatível com gravação e leitura de mídias atuais de mercado | |
10.3 | Interface SATA | |
10.4 | DISCO RÍGIDO: Possuir 1 (uma) unidade de disco rígido interna e fixa no gabinete; | |
10.5 | Disco rígido padrão SATA-III, com capacidade mínima de armazenamento de 500 GB e taxa de transferência de 6 Gb/s; | |
10.6 | Disco rígido velocidade de rotação de 7.200 rpm; | |
11. Teclado | ||
11.1 | Teclado padrão ABNT-2 de no mínimo 85 teclas, com teclado numérico e teclas de função | |
11.2 | Deverá ser padrão QWERTY | |
11.3 | O teclado deverá ser da mesma marca do fabricante do microcomputador ofertado ou em regime de OEM; | |
11.4 | O teclado deverá incluir função backlight (iluminação traseira) para o uso em ambientes escuros, assim como teclas para desabilitar função | |
12. Tela | ||
12.1 | Monitor de vídeo com tela tipo Matriz ativa - TFT LCD ou LED Widescreen de 14 polegadas de área visível | |
12.2 | Resolução gráfica suportada de 1366 x 768 pixels | |
12.3 | O Monitor deverá possuir características anti-reflexivas | |
13. Fonte de alimentação | ||
13.1 | Fonte de alimentação da mesma marca do fabricante do equipamento, com consumo e potência de no máximo 90 Watts, suficiente para o funcionamento do computador na configuração máxima suportada | |
13.2 | Conformidade com os programas Energy Star 5.0 e 80Plus; | |
13.3 | Faixa de tensão de entrada de 100-240VAC à 50-60Hz, com seleção automática de tensão; | |
14. Sistema Operacional | ||
14.1 | Acompanhar licença de sistema operacional Microsoft Windows 7 (ou superior) Professional 64 bits versão em português do Brasil, com mídia de instalação | |
14.2 | O sistema operacional Microsoft Windows 7 (ou superior) Professional deve estar pré-instalado, bem como, todos os drivers de adaptadores internos necessário para seu funcionamento | |
14.3 | Deve ser comprovado que o computador está preparado para suportar o Windows 7 (ou superior) através do respectivo logo obtido no Windows Logo'dProductsListpara Microsoft; | |
14.4 | O modelo ofertado deve ser listado pela Microsoft no seu catálogo de |
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LOTE 09 | ||
ITEM 01 – Notebook tipo 1 | ||
14.5 | Deve ser fornecida mídia ou disponibilizar na internet (site de fabricante) os drivers, compatível com Microsoft Windows 7 (ou superior), necessário para seu funcionamento do equipamento; | |
14.6 | O fabricante deve disponibilizar no seu respectivo web site, download gratuito de BIOS e Firmwares para o equipamento ofertado | |
14.7 | Deverá ser comprovada a compatibilidade e certificação de pelo menos uma versão de Linux. | |
15. Acessórios | ||
15.1 | Devem ser fornecidos junto com o equipamento, todos os acessórios e cabos necessários para o pleno funcionamento do mesmo | |
15.2 | O cabo de força deverá ser certificado pelo INMETRO e em conformidade com a norma NBR 14136, conforme orientações do INMETRO através do link | |
15.3 | • Maleta executiva; • Mouse óptico com conexão USB; | |
16. Responsabilidade Ambiental | ||
16.1 | Deve ser entregue certificação comprovando que o modelo do equipamento está em conformidade com a norma IEC 60950 para segurança do usuário contra incidentes elétricos e combustão dos materiais elétricos | |
16.2 | O modelo deve ser certificado com FCC e CE classe B, desenvolvido e testado na imunidade a descargas eletroestáticas em conformidade com o padrão IEC (International Electrotechnical Commission) 61000- 4-2, CISPR 22 e CISPR 24 bem como TCO´05; | |
16.3 | O equipamento deve estar em conformidade com a norma ISO 9296, testado em acordo com a ISO 7779, quanto à emissão de ruídos | |
16.4 | O modelo de equipamento deve estar em conformidade com o padrão RoHS (RestrictionofHazardousSubstances), isto é, ser construído com materiais que não agridem o meio ambiente e o uso de PVC nas peças plásticas não podem exceder 25 gramas | |
16.5 | Substâncias “Retardantes Inflamáveis” usadas em peças mecânicas e placa-mãe como fósforo, CFRs e TBBCA não podem exceder 25 gramas, em conformidade com a ISO 1043-4 e RoHS | |
16.6 | O modelo do equipamento ofertado deverá ser registrado no EPEAT (Eletronic Product Environmental Assessment Tool) na categoria Gold ou Silver através de impresso do site xxx.xxxxx.xxx comprovando que o equipamento atinge as exigências para controle do impacto ambiental em seu processo de fabricação. | |
16.7 | O modelo de equipamento deve estar em conformidade com o padrão Energy Star 5.0 para eficiência de consumo elétrico | |
17. Documentação |
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LOTE 09 | ||
ITEM 01 – Notebook tipo 1 | ||
17.1 | Deverão ser fornecidos manuais técnicos do usuário e de referência contendo todas as informações sobre os produtos com as instruções para instalação, configuração, operação e administração |
LOTE 10 | ||
ITEM 01 – Notebook tipo 2 | ||
Especificação | Características Mínimas | Comprovação |
1. Desempenho | ||
1.1 | Pontuação mínima de pontos obtida com software BAPCO SYSmark 2007 no modo customizado e selecionado o cenário SYSmark 2007 Preview Rating, com 3 (três) interações, deverá ser de 195 (cento e noventa e cinco); A pontuação deverá ser obtida com teste rodando na mesma configuração exigida para este processo licitatório, e será considerada a média das pontuações dos modos E- Learning, VideoCreation, Productivity e 3D | |
2. Processador | ||
2.1 | Processador de 2 (dois) núcleos físicos, com arquitetura x86 devendo suportar instruções de 64 bits, 22nm ou 32nm | |
2.2 | Freqüência de clock de, no mínimo 2.58 GHz | |
2.3 | Memória cachê L3 de, no mínimo, 3 MB | |
2.4 | Controladora de vídeo em alta definição (HD) integrada à mesma, com capacidade de alocação dinâmica de no mínimo 1.5GB da memória do sistema | |
2.5 | O processador deve suportar características de virtualização assistida por hardware | |
2.6 | Deve possuir suporte a criptografia AES, deve possuir tecnologia de economia de energia | |
3. Gabinete | ||
3.1 | O gabinete deverá permitir o fácil acesso aos componentes internos da máquina; Deve possibilitar a instalação de cadeado (do tipo Kensington ou similar) | |
3.2 | Deve ser fornecido com cadeado (do tipo Kensington ou similar) | |
3.3 | Peso de até 2,7 Kg, com bateria primária de 6 células, devendo possuir tecnologia de carga rápida; | |
3.4 | Tela de 14,0” ou 14,1”, com trava para não abrir a tela sem o manuseio para destravar, impossibilitando acesso de matérias a tela, evitando riscos; | |
3.5 | Deverá ser fornecida 1 (uma) bateria primária de Íon de Lítio, de 6 células de 60WHr; | |
3.6 | A garantia da bateria deve ser de, no mínimo 12 (doze) meses | |
4. Memória | ||
4.1 | Módulos de memória SDRAM tipo DDR3 com barramento de 1333 MHz | |
4.2 | Possuir 4Gbytes de memória RAM configurada para operar em canal duplo (dual Channel); |
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LOTE 10 | ||
ITEM 01 – Notebook tipo 2 | ||
4.3 | O tamanho total de memória RAM suportado pelo equipamento deve ser de, no mínimo, 8GB | |
5. Chipset e Placa-Mãe | ||
5.1 | O chipset deve ser da mesma marca do fabricante do processador | |
5.2 | Possuir 2 (dois) slots de memória com suporte a DDR3 | |
5.3 | A controladora de discos deverá ser padrão SATA III 6 Gb/s; | |
5.4 | Possuir chip de segurança com a tecnologia TPM (Trusted Platform Module) versão 1.2, integrado a placa mãe e software para sua implementação incluso | |
5.5 | Placa mãe da mesma marca do fabricante do equipamento ou em regime de OEM, Não serão aceitas placas de livre comercialização no mercado; | |
5.6 | A Placa mãe deve permitir o gerenciamento remoto, como acesso a BIOS, permitir iniciar o microcomputador a partir de uma imagem (.ISO) em um compartilhamento de rede ou CD ou disquete localizados em outro computador, mesmo com o equipamento desligado | |
5.6 | Permitir ligar e desligar o micro remotamente, com controle de acesso, em horários programados, independente do estado do sistema operacional. A máquina deverá ter a capacidade de ser gerenciada mesmo quando estiver fora da rede corporativa, conectada na internet. | |
5.7 | Permitir com acesso remoto ao teclado e mouse além da visualização remota gráfica das telas de instalação | |
6. BIOS e Segurança | ||
6.2 | A BIOS deve possuir o número de série do equipamento e campo editável que permita inserir identificação customizada podendo ser consultada por software de gerenciamento, como número de propriedade e de serviço | |
6.3 | A BIOS deve possuir opção de criação de senha de acesso, senha de administrador ao sistema de configuração do equipamento, bem como de disco rígido conectado à placa-mãe | |
6.4 | O equipamento deve possuir sensor de queda integrado na placa mãe, onde o mecanismo de trava do drive deve acontecer no momento da queda do equipamento | |
6.5 | Possuir chip para criptografia dos dados, TPM versão 1.2 | |
6.6 | Possuir leitor biométrico integrado ao equipamento, e acompanhado de software para gerenciamento de credenciais e acessos; | |
7. Portas e Comunicação | ||
7.1 | Todos os conectores das portas de entrada/saída devem ser identificados pelos nomes ou símbolos padrões de mercado; | |
7.2 O equipamento deve possuir no mínimo: | • 3 (três) conectores USB integrados, sendo pelo menos 1 na versão 3.0, 1 combo(e-sata) e os outros na versão 2.0; • 1 (uma) saída de vídeo padrão VGA (DB-15) integrada; • 1 (uma) saída de vídeo padrão HDMI integrada; • 1 (um) conector de rede RJ45 integrado; • 1 (um) leitor de cartões tipo 5-in-1 integrado; • 1 (um) slot Express Card 54mm; |
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ITEM 01 – Notebook tipo 2 | ||
• Entrada para microfone e fones de ouvido; • Interface de rede sem fio, Wi-Fi interno, padrão 802.11 b/g/n; • Interface Bluetooth versão 3.0 integrada; • Chave liga/desliga para ativar e desativar o wireless e bluetooth do equipamento; • Câmera integrada com resolução mínima de 1.3 MP, ou tecnologia 720p e microfone embutido; • Alto falantes de alta qualidade integrados; | ||
8. Interfaces de Rede | ||
8.1 | Controladora de rede integrada padrão padrão Gigabit Ethernet | |
8.2 | Opera automaticamente nas velocidades de comunicação de 10/100/1000 Mbps, bem como no modo full-duplex | |
8.3 | Suportar recursos de WoL (Wake-on-LAN), PXE 2.0 | |
9. Controladora de Vídeo | ||
9.1 | A controladora de vídeo integrada deverá ter suporte aos padrões DirectX 10.1, OpenGL 3.0 | |
9.2 | Capacidade de alocação e compartilhamento dinâmicos de memória do sistema de até 1.5GBs (quando configurado com 4GB de memória); | |
10. Unidades de armazenamento | ||
10.1 | Possuir 01 (uma) unidade óptica gravadora DVD+/-RW interna ao gabinete; | |
10.2 | Compatível com gravação e leitura de mídias atuais de mercado | |
10.3 | Interface SATA | |
10.4 | DISCO RÍGIDO: Possuir 1 (uma) unidade de disco rígido interna e fixa no gabinete; | |
10.5 | Disco rígido padrão SATA-III, com capacidade mínima de armazenamento de 500 GB e taxa de transferência de 6 Gb/s; | |
10.6 | Disco rígido velocidade de rotação de 7.200 rpm; | |
11. Teclado | ||
11.1 | Teclado padrão ABNT-2 de no mínimo 85 teclas, com teclado numérico e teclas de função | |
11.2 | Deverá ser padrão QWERTY | |
11.3 | O teclado deverá ser da mesma marca do fabricante do microcomputador ofertado ou em Regime de OEM; | |
11.4 | O teclado deverá incluir função backlight (iluminação traseira) para o uso em ambientes escuros, assim como teclas para desabilitar função | |
12. Tela | ||
12.1 | Monitor de vídeo com tela tipo Matriz ativa - TFT LCD ou LED Widescreen de 14 polegadas de área visível | |
12.2 | Resolução gráfica suportada de 1366 x 768 pixels | |
12.3 | O Monitor deverá possuir características anti-reflexivas | |
13. Fonte de alimentação | ||
13.1 | Fonte de alimentação da mesma marca do fabricante do equipamento, com |
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LOTE 10 | ||
ITEM 01 – Notebook tipo 2 | ||
consumo e potência de no máximo 90 Watts, suficiente para o funcionamento do computador na configuração máxima suportada | ||
13.2 | Conformidade com os programas Energy Star 5.0 e 80Plus; | |
13.3 | Faixa de tensão de entrada de 100-240VAC à 50-60Hz, com seleção automática de tensão; | |
14. Sistema Operacional | ||
14.1 | Acompanhar licença de sistema operacional Microsoft Windows 7 (ou superior) Professional 64 bits versão em português do Brasil, com mídia de instalação | |
14.2 | O sistema operacional Microsoft Windows 7 (ou superior) Professional deve estar pré-instalado, bem como, todos os drivers de adaptadores internos necessário para seu funcionamento | |
14.3 | Deve ser comprovado que o computador está preparado para suportar o Windows 7 (ou superior) através do respectivo logo obtido no Windows Logo'dProductsListpara Microsoft; | |
14.4 | O modelo ofertado deve ser listado pela Microsoft no seu catálogo de produtos compatíveis e certificados “HCL” (Hardware CompatibilityList)- | |
14.5 | Deve ser fornecida mídia ou disponibilizar na internet(site de fabricante) os drivers, compatível com Microsoft Windows 7 (ou superior), necessário para seu funcionamento do equipamento; | |
14.6 | O fabricante deve disponibilizar no seu respectivo web site, download gratuito de BIOS e Firmwares para o equipamento ofertado | |
14.7 | Deverá ser comprovada a compatibilidade e certificação de pelo menos uma versão de Linux. | |
15. Acessórios | ||
15.1 | Devem ser fornecidos junto com o equipamento, todos os acessórios e cabos necessários para o pleno funcionamento do mesmo | |
15.2 | O cabo de força deverá ser certificado pelo INMETRO e em conformidade | |
15.3 | • Maleta executiva; • Mouse óptico com conexão USB; | |
16. Responsabilidade Ambiental | ||
16.1 | Deve ser entregue certificação comprovando que o modelo do equipamento está em conformidade com a norma IEC 60950 para segurança do usuário contra incidentes elétricos e combustão dos materiais elétricos | |
16.2 | O modelo deve ser certificado com FCC e CE classe B, desenvolvido e testado na imunidade a descargas eletroestáticas em conformidade com o padrão IEC (International Electrotechnical Commission) 00000-0-0, CISPR 22 e CISPR 24 bem como TCO´05; | |
16.3 | O equipamento deve estar em conformidade com a norma ISO 9296, testado em acordo com a ISO 7779, quanto à emissão de ruídos | |
16.4 | O modelo de equipamento deve estar em conformidade com o padrão RoHS |
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LOTE 10 | ||
ITEM 01 – Notebook tipo 2 | ||
(RestrictionofHazardousSubstances), isto é, ser construído com materiais que não agridem o meio ambiente e o uso de PVC nas peças plásticas não podem exceder 25 gramas | ||
16.5 | Substâncias “Retardantes Inflamáveis” usadas em peças mecânicas e placa- mãe como fósforo, CFRs e TBBCA não podem exceder 25 gramas, em conformidade com a ISO 1043-4 e RoHS | |
16.6 | O modelo do equipamento ofertado deverá ser registrado no EPEAT (Eletronic Product Environmental Assessment Tool) na categoria Gold ou Silver através de impresso do site xxx.xxxxx.xxx comprovando que o equipamento atinge as exigências para controle do impacto ambiental em seu processo de fabricação. | |
16.7 | O modelo de equipamento deve estar em conformidade com o padrão Energy Star 5.0 para eficiência de consumo elétrico | |
17. Documentação | ||
17.1 | Deverão ser fornecidos manuais técnicos do usuário e de referência contendo todas as informações sobre os produtos com as instruções para instalação, configuração, operação e administração |
LOTE 11 | ||
ITEM 01 – Notebook tipo 3 | ||
Especificação | Características Mínimas | Comprovação |
1. Desempenho | ||
1.1 | Pontuação mínima de pontos obtida com software BAPCO SYSmark 2007 no modo customizado e selecionado o cenário SYSmark 2007 Preview Rating, com 3 (três) interações, deverá ser de 195 (cento e noventa e cinco); A pontuação deverá ser obtida com teste rodando na mesma configuração exigida para este processo licitatório, e será considerada a média das pontuações dos modos E-Learning, VideoCreation, Productivity e 3D | |
2. Processador | ||
2.1 | Processador de 2 (dois) núcleos físicos, com arquitetura x86 devendo suportar instruções de 64 bits, 22nm ou 32nm; | |
2.2 | Frequência de clock de, no mínimo 2.58 Ghz; | |
2.3 | Memória cachê L3 de, no mínimo, 3 MB; | |
2.4 | Controladora de vídeo em alta definição (HD) integrada à mesma, com capacidade de alocação dinâmica de no mínimo 1.5GB da memória do sistema; | |
2.5 | O processador deve suportar características de virtualização assistida por hardware; | |
2.6 | Deve possuir suporte a criptografia AES, deve possuir tecnologia de economia de energia; | |
3. Gabinete |
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