TERMO DE REFERÊNCIA
TERMO DE REFERÊNCIA
1 - INTRODUÇÃO
1.1 - O presente Termo de Referência tem por finalidade definir os elementos que norteiam a contratação de empresa (s) para o FORNECIMENTO PARCELADO DE TUBOS DE CONCRETO PARA MANUTENÇÃO DE BUEIROS E DA REDE DE ESGOTOS DO MUNICIPIO.
2 - JUSTIFICATIVA DA CONTRATAÇÃO/AQUISIÇÃO
2.1 - A aquisição dos objetos licitados tem por justificativa a necessidade de manutenção de bueiros e da rede de esgotos do Município.
3 – OBJETO E CUSTOS ESTIMADOS
3.1 - É objeto do presente Termo de Referência a aquisição dos objetos conforme descrito na Requisição Interna nº 9/2015.
3.2 - As quantidades foram previstas de acordo com as necessidades e os valores de referência estão de acordo com os orçamentos prévios realizados junto as empresas CONCRERIO MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO LTDA, CEDRO ARTEFATOS DE CIMENTO LTDA, PEKA COMERCIO DE MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO LTDA, COMERCIAL E INDUSTRIAL DANTE ZONTA LTDA e DRAGÃO INDUSTRIA E COMERCIO LTDA, que se encontram anexos a este termo.
4 - DO PAGAMENTO E DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
4.1 - O PAGAMENTO será efetuado através de depósito bancário na conta do fornecedor em até 15 (quinze) dias após a fornecimento dos tubos e a emissão das respectivas notas fiscais, e após a conferência e aceitação dos serviços prestados.
4.2 - Em caso de irregularidades na emissão do documento fiscal, o prazo de pagamento será contado a partir da regularização do mesmo.
4.3 - Nenhum pagamento será efetuado à empresa, enquanto houver pendência de liquidação de obrigação financeira, em virtude de penalidade ou inadimplência contratual.
4.4 - Não haverá sob hipótese alguma, pagamento antecipado.
4.5 – O(s) recurso (s) necessário (s) à presente contratação, acha-se (m-se) classificado(s) na(s) dotação (es) orçamentária (s) que se segue (m):
08.001.15.451.0080.2050.3390305100.1000000 – Recursos ordinários
08.001.15.451.0080.2050.3390305100.3000000 – Recursos ordinários
5 - DO PRAZO CONTRATUAL, DA ENTREGA E DO RECEBIMENTO DO OBJETO
5.1 - O contrato vigorará da data de sua assinatura até 31 de dezembro de 2015, ou até a total entrega das quantidades licitadas, prevalecendo o que vencer primeiro, não podendo ser prorrogado.
5.2 - A entrega dos tubos depois de efetuada sua solicitação por meio da Ordem de compra, deverá ocorrer imediatamente no local aonde a Prefeitura necessitar, isso inclui todo o território do município sem custos de transporte no período de duração do contrato, independente de quantidade solicitada ou local.
5.3 - Será adquirida a quantidade de acordo com as necessidades da Prefeitura.
5.4 - No ato da entrega do objeto a proponente deverá apresentar Nota Fiscal/fatura que estará submetida á aprovação e, observado o cumprimento integral das disposições contidas neste edital e no contrato.
5.5 - O recebimento dos tubos, mesmo que definitivo, não exclui a responsabilidade da CONTRATADA pela sua qualidade e características, cabendo-lhe sanar quaisquer irregularidades detectadas quando da utilização dos mesmos.
5.6 - Em caso de panes, falta do estoque, casos fortuitos ou de força maior, o CONTRATADO deverá providenciar alternativas de entregar as mesmas nas próprias condições acordadas, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas, após o recebimento da formalização de descontinuidade dos serviços emitida pelo CONTRATANTE, sob pena de sofrer as sanções previstas no contrato.
5.7 - Fica aqui estabelecido que os tubos serão recebidos:
a) provisoriamente, para efeito de posterior verificação da conformidade do material com a especificação;
b) definitivamente, após a verificação da qualidade e quantidade do material e a consequente aceitação.
5.8 - O recebimento dos tubos, mesmo que definitivo, não exclui a responsabilidade da CONTRATADA pela sua qualidade e características, cabendo-lhe sanar quaisquer irregularidades detectadas quando da utilização dos mesmos.
6 - EXIGÊNCIAS DE HABILITAÇÃO DAS LICITANTES
6.1 - As pessoas jurídicas interessadas em participar da licitação deverão atender, por ocasião da habilitação, ao exigido no art. 4º, XIII da Lei nº 10.520/2002 e art. 27 da Lei nº 8666/93 conforme o caso.
7 - OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA E DO CONTRATANTE
7.1 - Constituem obrigações da CONTRATADA:
I) fornecer os objetos licitados de acordo com a qualidade exigida pelos órgãos de controle governamental;
II) responsabilizar-se integralmente pelos objetos ora contratados, nos termos da legislação vigente;
III) comunicar a Prefeitura, por escrito, no prazo de 03 (três) dias úteis, quaisquer alterações ocorridas no Contrato Social, durante o prazo de vigência do Contrato, bem como apresentar documentos comprobatórios;
IV) sujeitar-se à mais ampla e irrestrita fiscalização por parte do servidor autorizado da Prefeitura, encarregado de acompanhar a execução do Contrato, prestando todos os esclarecimentos que lhes forem solicitados e atendendo às reclamações formuladas.
V) responsabilizar-se pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução do contrato nos termos do artigo 71 da Lei nº 8666/93.
7.2 - Constituem obrigações da CONTRANTANTE:
I) oferecer todas as informações necessárias para que a empresa possa realizar a entrega do objeto licitado dentro das especificações solicitadas;
II) realizar o pagamento na forma estipulada no Edital;
III) acompanhar e fiscalizar a execução do contrato;
IV) rejeitar no todo ou em parte os objetos entregues em desacordo com o objeto deste Termo.
8 - DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
8.1 - Às proponentes que ensejarem o retardamento da execução do certame, não mantiverem a proposta, deixarem de entregar, ou apresentarem documentação falsa exigida no Edital, comportarem-se de modo inidôneo ou cometerem fraude fiscal, poderão ser aplicadas, conforme o caso, as seguintes sanções, sem prejuízo da reparação dos danos causados ao Município pelo infrator:
a) advertência e anotação restritiva no Cadastro de Fornecedores;
b) multa de até 20% (vinte por cento) sobre o valor da proposta apresentada pela proponente;
c) impedimento de licitar e contratar com a União, Estados, DF e Municípios pelo prazo de até 5 (cinco) anos consecutivos.
8.2 - Será aplicada a multa de 2% (dois por cento) sobre o valor global da proposta apresentada em caso de não-regularização da documentação pertinente à habilitação fiscal (no caso de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte), no prazo previsto no parágrafo 1º, art. 43, da LC 123/2006.
Benedito Novo/SC, 22 de janeiro de 2015.
INGOMAR ROEDER
Secretário de Obras e Serviços Urbanos
Aprovo o presente Termo de Referência: