Contrato DEAMN – Nº 01 / 2015
Contrato DEAMN – Nº 01 / 2015
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE ENGENHARIA ESPECIALIZADA PARA EXECUÇÃO, MEDIANTE O REGIME DE EMPREITADA POR PREÇO GLOBAL, DE OBRAS CIVIS DE CONSTRUÇÃO DE NOVA COBERTURA E REFORMAS INTERNAS DAS INSTALAÇÕES DA CENTRO RECREATIVO INFANTIL PEQUENOS GRUMETES (CRIPG) ENTRE O ABRIGO DO MARINHEIRO E A EMPRESA
.
Em / /2015, na sede do DEPARTAMENTO EDUCACIONAL DO ABRIGO DO
MARINHEIRO EM NITERÓI, associação civil sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ sob nº 72.063.654/0001-75, com endereço na Xxx Xxxxx xx Xxxxxxx x/xx – Xxxxx X’Xxxxx – Xxxxxxx, XX, XXX 00.000-000, doravante denominado CONTRATANTE, e a EMPRESA ., CNPJ n° XX.XXX.XXX/XXXX-XX,
com sede , , , doravante denominado CONTRATADO, celebram o presente Contrato, observando-se os dispositivos legais vigentes e as cláusulas seguintes:
1 – CLÁUSULA PRIMEIRA – DA LEGISLAÇÃO APLICÁVEL
O presente Contrato será regido pelo Código Civil Brasileiro (CCB), pelo Código de Proteção e Defesa do Consumidor (CDC) e outros dispositivos legais aplicáveis ao tema.
2 – CLÁUSULA SEGUNDA – DA DELEGAÇÃO DE COMPETÊNCIA
De acordo com a sua investidura no cargo de Diretor do Departamento Educacional do Abrigo do Marinheiro em Niterói, o Sr. Xxxxxxxxx Xxxxxx Xxxxx, CPF 000.000.000-00, tem competência para assinar o presente Contrato em nome do CONTRATANTE; e o
, CNPJ nº XX.XXX.XXX/XXXX-XX, nos termos do Contrato Social apresentado, têm competência para assinar este Contrato em nome da CONTRATADA.
3 – CLÁUSULA TERCEIRA – DO OBJETO
3.1 – A CONTRATADA compromete-se a prestar ao CONTRATANTE os serviços de administração, execução e conclusão da obra de construção de nova cobertura e reformas internas das instalações do Centro Recreativo Infantil Pequenos Grumetes em exata conformidade com o Projeto, seu detalhamento e especificação, que será devidamente rubricado pelas partes e passará a fazer parte integrante do presente instrumento (Anexos I e II)
3.2 – Os serviços englobarão:
a) os trabalhos de obras civis;
b) a coordenação da contratação de serviços de terceiros;
c) o fornecimento de equipamentos, equipamentos de proteção individual, ferramentas e equipamentos.
3.3 – Os serviços que não estiverem expressamente previstos no objeto deste Contrato e em seus Anexos não serão executados pela CONTRATADA.
4 – CLÁUSULA QUARTA – DO PRAZO
4.1 – O prazo de vigência do Contrato será de 120 (cento e vinte) dias corridos, a partir da data de assinatura, podendo ser prorrogado, a critério das partes, mediante manifestação por escrito, na forma de Termo Aditivo, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias do vencimento do referido Contrato.
O prazo máximo do presente Contrato não poderá ultrapassar 1 (um) ano de sua vigência.
4.2 – O prazo de execução poderá ser alterado por condições meteorológicas excepcionalmente prejudiciais.
4.3 – Caso se faça necessário para atender ao cronograma, poderá a CONTRATADA prosseguir com os trabalhos das obras nos domingos e feriados, mediante autorização prévia da CONTRATANTE, a ser solicitada com 2 (dois) dias úteis de antecedência.
5 – CLÁUSULA QUINTA – DO PAGAMENTO
5.1 – O CONTRATANTE pagará à CONTRATADA, a título de remuneração por todos os serviços de execução do Projeto, seu detalhamento e especificação, constantes no Anexos I, o valor total, global e irreajustável de R$ XXXXXXXXXXX, a serem pagos da forma e nas datas especificadas no: cronograma físico financeiro da obra.
5.2 – A remuneração prevista nesta Cláusula já inclui todo e qualquer tributo incidente sobre os pagamentos devidos à CONTRATADA, bem como custos com mão de obra, projetos, equipamentos, ferramentas e materiais.
5.3 – O pagamento será feito somente mediante apresentação de notas fiscais, a serem entregues em até 10 (dez) dias antes das datas de pagamento das parcelas respectivas, previstas nesta Cláusula.
5.4 – Na hipótese do CONTRATANTE encontrar falha na execução da obra de acordo com o cronograma, deverá, em até 05 (cinco) dias, expor à CONTRATADA a(s) razão (ões) da não aceitação daquela fase e indicar as soluções, a seu critério. As importâncias correspondentes aos itens incontroversos serão pagas, e aquelas correspondentes aos itens controversos serão devidas no vencimento da parcela seguinte, caso sejam atendidas as indicações do CONTRATANTE no sentido de concluir os itens por ele considerados inacabados.
5.5 – Mesmo que haja qualquer atraso nos prazos previstos neste Contrato, o CONTRATANTE deverá remunerar a CONTRATADA nos mesmos moldes especificados nesta Cláusula, ressalvando o direito de aplicação de multas e outras penalidades estabelecidas no presente instrumento e na legislação vigente.
5.6 – O atraso superior a 30 (trinta) dias no pagamento de qualquer parcela dará à CONTRATADA o direito de suspender a execução da obra e a isentará do dever de cumprir com o prazo fixado e, por consequência, de arcar com o pagamento da multa ajustada na Cláusula Décima Primeira.
6 – CLÁUSULA SEXTA – DAS OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES
6.1 – Da CONTRATADA:
a) fornecer o pessoal qualificado para a execução do serviço. Em caso de doença ou afastamento por qualquer motivo, a CONTRATADA fica obrigada a substituir o(s) técnico(s) no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, sendo cediço, caso necessário, promover por sua conta e responsabilidade, a contratação de subempreiteiros, de forma a manter o andamento normal dos trabalhos de construção;
b) manter um responsável habilitado (mestre de obra) para dirigir a execução, o qual deverá estar presente no local da obra ininterruptamente, bem como engenheiro/arquiteto que deverá estar presente no local da obra em horários de responsabilidade da CONTRATADA;
c) apresentar a Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) registrada junto ao CREA do engenheiro responsável pela execução da obra, no prazo máximo de 20 (vinte) dias, a contar da assinatura deste Contrato;
d) manter na obra um técnico de segurança do trabalho devidamente preparado para fazer cumprir a NR8;
e) designar e identificar a equipe técnica responsável pelos serviços, a fim de facilitar seu ingresso no local determinado para sua realização;
f) cumprir rigorosamente as especificações constantes no Caderno de Encargo de Obra (Anexo II), inclusive no que se refere às instruções e recomendações dos fabricantes e às Normas Técnicas pertinentes;
g) arcar com todo e qualquer custo de transporte, encargos e outros componentes de custos inerentes ao serviço, bem como pelas despesas necessárias para correção de quaisquer danos decorrentes da realização descuidada dos serviços;
h) empregar na obra materiais de acordo com as especificações dos respectivos fabricantes e atender às normas, métodos e ensaios da ABNT;
i) manter limpa as áreas onde serão executados os serviços dentro das instalações da CRECHE;
j) obter todas as licenças, alvarás e permissões necessários à execução da obra, arcando com as taxas e emolumentos incidentes para sua obtenção;
k) manter na obra um Livro de Ocorrências, no qual ambas as partes anotarão e rubricarão as ocorrências extraordinárias, tais como alterações dos projetos de arquitetura;
l) fornecer ao AMN, após a conclusão da obra, o Caderno de Encargo de Obra (CEO) e os desenhos de projeto devidamente corrigidos nas partes que, por motivos diversos, tenham sofrido modificações no decorrer dos trabalhos;
m) submeter à aprovação da Fiscalização, um programa de execução das etapas e sua respectiva simultaneidade;
n) fornecer todos os materiais e serviços necessários à perfeita execução da obra, mesmo que estes
não estejam explicitamente citados no CEO;
o) elaborar os projetos complementares não constantes do CEO, bem como, detalhes que se fizerem necessários à perfeita execução da obra;
p) justificar por escrito sempre que haja qualquer inadimplência que influa no andamento da execução do Contrato, encaminhando esta justificativa ao Fiscal para análise da situação e encaminhamento à autoridade hierarquicamente superior, para que esta, em subordinação ao que dispõe o Contrato e a legislação vigente, venha a aplicar as penalidades e sanções cabíveis, se for o caso;
q) submeter-se às normas gerais adotadas pelo AMN e, por estar o serviço em local sob jurisdição militar, sujeitar-se às normas especiais vigentes, tais como: horário de trabalho, precauções contra acidentes, medidas especiais de segurança, vistoria do pessoal, viaturas e objetos;
r) facilitar o acesso do Fiscal aos materiais empregados e serviços em execução, facultando ao AMN o acesso a todas as partes da obra;
s) submeter à aprovação da Fiscalização, no prazo de 5 (cinco) dias úteis a contar da assinatura deste Contrato, um programa de execução das etapas e sua respectiva simultaneidade, incluindo o possível emprego de empreiteiros para determinados serviços;
t) manter, permanentemente, no canteiro de obra, à frente dos serviços, um engenheiro/técnico, dotado de registro no CREA, com quem a Fiscalização tratará dos aspectos relativos à obra;
u) apresentar cronograma detalhado da obra em até cinco dias do seu início;
v) incentivar práticas de proteção ao meio ambiente, não permitindo que materiais descartáveis e detritos de qualquer natureza sejam lançados em áreas impróprias para descarte, de modo a minimizar eventuais danos ambientais;
w) cumprir as precauções e normas expedidas pelos órgãos competentes, relativamente à Segurança e Saúde dos seus funcionários, especialmente, o uso de Equipamentos de Proteção Individual (EPI);
x) reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir às suas expensas, no total ou em parte, os serviços efetuados referentes à obra em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou dos materiais utilizados, no prazo máximo de 5 (cinco) dias, cotados da ciência pela CONTRATADA ou no prazo para tanto estabelecido pela Fiscalização;
y) prever a confecção de alimentação para os seus funcionários de acordo com o que estabelece Convenção Coletiva de Trabalho feita pelo Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias da Construção Civil, de Ladrilhos Hidráulicos e produtos de cimento e de Mármores e Granitos, e da Construção de Estradas, Pavimentação e Obras de Terraplanagem em Geral e Manutenção e Xxxxxxxx Xxxxxxxxxx xx Xxxxxxxxx xx Xxx xx Xxxxxxx-Xxxxxxxxxxx-Xxx e o Sindicato da Indústria da Construção Civil no Estado do Rio de Janeiro-Sinduscon-Rio; e
z) finda a obra, promover, por sua conta e risco, a retirada de materiais, equipamentos, entulhos e
ferramentas de sua propriedade, entregando o local da obra livre e desembaraçado de pessoas e coisas.
6.2 – Do CONTRATANTE:
a) zelar, por intermédio da Fiscalização, pela boa e fiel execução do presente Contrato;
b) viabilizar o ingresso, trânsito e permanência do pessoal/prepostos da CONTRATADA e de seus subcontratados, de máquinas e de materiais necessários à execução do objeto contratado;
c) liberar área apropriada para instalação do canteiro de obra às expensas da CONTRATADA;
d) determinar a imediata suspensão de serviços que não estejam sendo executados dentro dos padrões exigidos no Projeto, seu detalhamento e especificações contidos no Anexos I;
e) determinar a troca de qualquer profissional cujo desempenho profissional possa ser avaliado como insuficiente;
f) estabelecer rotinas e procedimentos de verificação e inspeção nas obras objeto deste Contrato; e
h) certificar, no prazo de 05 (cinco) dias, a contar do recebimento, a nota fiscal/fatura relativa aos serviços prestados no período vencido.
7 – CLÁUSULA SÉTIMA – DOS EMPREGADOS DA CONTRATADA
7.1 – Não se estabelece, por força deste instrumento, qualquer vínculo empregatício entre as partes contratantes, bem como seus respectivos sócios, funcionários e/ou prepostos, correndo por conta de cada uma delas todas as despesas com seu respectivo pessoal tais como salários, contribuições
fiscais, previdenciárias e trabalhistas, tributos, taxas e encargos decorrentes de cumprimento da legislação trabalhista e previdenciária.
7.2 – A CONTRATADA será única e exclusivamente responsável por todo e qualquer empregado, subcontratado ou preposto envolvido na execução da Obra, incluindo pelo pagamento de todo e qualquer salário ou encargo trabalhista, fiscal ou previdenciário desses empregados.
7.3 – A CONTRATADA se compromete ainda a fazer com que os empregados respeitem todas e quaisquer leis, decretos, regulamentos, resoluções, decisões, normas e demais disposições com força de lei, bem como regulamentos internos da CONTRATANTE pertinentes às atividades previstas neste instrumento, incluindo aqueles relativos a segurança e medicina do trabalho exigidos por lei, podendo ser os mesmos substituídos, sem qualquer ônus ao CONTRATANTE, no caso de
descumprimento de quaisquer destas normas.
7.4 – Se a CONTRATANTE entender que os Empregados da CONTRATADA não estão cumprindo com as normas acima mencionadas, a CONTRATANTE poderá determinar a paralisação da Obra e suspender quaisquer pagamentos devidos à CONTRATADA até o cumprimento de tais normas. Essa interrupção não ensejará a prorrogação do prazo para conclusão da Obra estabelecido na Cláusula Décima.
7.5 – Toda relação dos Empregados sob responsabilidade da Contratada que está envolvido na execução da Obra.
7.6 – Sem prejuízo do acima, a CONTRATADA, desde já, isenta e se compromete a indenizar a CONTRATANTE por toda e qualquer reclamação ou ação proposta contra a CONTRATANTE por quaisquer empregados, podendo a CONTRATANTE reter todo e qualquer pagamento devido à CONTRATADA, para se ressarcir de eventuais perdas e danos decorrentes dessas reclamações, sem prejuízo do direito da CONTRATANTE de rescindir o presente nos termos da Cláusula Décima Quarta.
8 – CLÁUSULA OITAVA – DOS ENCARGOS SOCIAIS
8.1 – A CONTRATADA arcará com o pagamento dos encargos sociais incidentes sobre os seus
funcionários ou prepostos utilizados na Obra, apresentando mensalmente ao CONTRATANTE a cópia da guia de recolhimento de INSS (GPS), em atendimento à Lei nº 8.212/91 (responsabilidade solidária).
8.2 – A CONTRATADA será considerada única responsável pelos empregados, prestadores de serviço, subcontratados, e quaisquer envolvidos na obra por autorização, intermédio ou mera anuência da CONTRATADA, no que se refere à responsabilização e contingenciamento de todos e quaisquer danos ou prejuízos de qualquer natureza
(incluindo casos de morte), com relação a todas as pessoas e bens, que resultarem ou se originarem por qualquer ato ou fato relacionado às atividades prestadas pela CONTRATADA.
8.3 – A CONTRATADA assume de forma integral e exclusiva a responsabilidade por todos e quaisquer perdas ou danos causados às Instalações, aos materiais, máquinas e equipamentos, aos
empregados, diretores, vizinhos da obra ou quaisquer terceiros decorrentes da execução das atividades da Contratada previstas no presente instrumento, sejam tais perdas ou danos causados pela Contratada e seus Empregados, sejam eles causados por quaisquer outros subcontratados, subempreiteiros ou fornecedores de materiais ou equipamentos contratados ou indicados pela Contratada.
9 – CLÁUSULA NONA – FISCALIZAÇÃO DA OBRA
9.1 – O CONTRATANTE poderá designar um ou mais fiscais para acompanhar os trabalhos realizados no local da obra, o qual terá plenos poderes para:
a) recusar materiais em desacordo com o objeto;
b) promover as medidas que couberem para os casos amparados pelo presente Contrato; e
c) exigir da CONTRATADA a retirada imediata de qualquer dos prepostos desta que embaracem a sua ação fiscalizadora ou que não sejam considerados capazes para o fim desejado, independentemente de justificativas.
9.2 – A CONTRATADA deverá apresentar, por meio de documento formal, pelo menos 1 (um) engenheiro responsável diretamente pelas obras, que deverá comparecer diariamente no local das obras, verificando a evolução dos trabalhos, e fazendo os devidos registros em Livro de
Ocorrência, que será periodicamente avaliado pelo(s) fiscal(is) designado(s) pelo
CONTRATANTE.
10 – CLÁUSULA DÉCIMA – DAS PENALIDADES
10.1 – O atraso ou a interrupção da execução do objeto do presente Contrato, por qualquer motivo, ressalvado o caso previsto na Subcláusula 4.2, sujeitará a CONTRATADA ao pagamento de multas, calculadas sobre o valor global dos serviços nos seguintes percentuais:
a) Multa de 2% (dois por cento) do valor por interrupção no cumprimento do objeto contratado; e
b) Multa de 0,5% (meio por cento) do valor por dia de atraso ate o limite de 10 (dez) dias
10.2 – A responsabilidade da CONTRATADA por qualquer atraso nos prazos previstos neste contrato ou por deficiência na obra concluída, bem como as penalidades aplicáveis, ficará suspensa quando da ocorrência de caso fortuito ou força maior, apenas e tão somente no período correspondente à ocorrência de tais eventos. Os referidos prazos ficarão automaticamente
prorrogados pelo período correspondente àquele da força maior ou do caso fortuito que impediu ou atrasou os serviços. Serão considerados como de força maior os eventos causados por ocorrências imprevisíveis tais como greves, atos de guerra ou epidemia civis, radiação atômica, incêndio, tempestades, blackouts (apagões), enchentes, furacões, terremotos ou outros cataclismos que diretamente afetem o cumprimento das obrigações da CONTRATADA.
11 – CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA ENTREGA DA OBRA
11.1 – A obra objeto deste Contrato será entregue ao CONTRATANTE, no prazo estipulado na Cláusula Quarta, desde que tenha ocorrido a verificação e aceitação preliminar da obra por parte do CONTRATANTE e mediante a apresentação de toda a documentação relativa à mesma. No caso de serem constatados erros ou falhas nas obras atribuídas à CONTRATADA, será elaborado um relatório pela CONTRATANTE apontando os serviços que deverão ser corrigidos ou concluídos, tendo a CONTRATADA o prazo de 05 (cinco) dias para sanar as falhas e completar os serviços não concluídos.
11.2 – A obra será recebida definitivamente pelo CONTRATANTE, quando da conclusão das correções e finalizações dos serviços indicados no relatório mencionado em item acima. Para efeitos da efetiva entrega da Obra, a CONTRATADA deverá demonstrar à CONTRATANTE que executou a Obra em conformidade com os Desenhos e Especificações da Obra, bem como os projetos arquitetônicos fornecidos pelo CONTRATANTE no Auto de Conclusão da Obra.
11.3 – A CONTRATADA ficará isenta de culpa por eventuais atrasos a que não tenha dado causa (por negligência, imprudência ou imperícia) e em se tratando da ocorrência de casos fortuitos ou de força maior, deverá notificar a CONTRATANTE do ocorrido a fim de que esta tome ciência e possa sugerir outras medidas para evitar ou minimizar tais atrasos.
11.4 – Na ocorrência de caso fortuito ou força maior a CONTRATADA deverá envidar seus melhores esforços para minimizar os danos e atrasos decorrentes do evento, sob pena de concurso culposo, notadamente a extensão de turnos, aumento da equipe e outras medidas tendentes à retomada dos prazos originais da Obra.
12 – CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA GARANTIA
12.1 – A CONTRATADA garantirá a Obra pelo prazo de 05 (cinco) anos a contar da data de
conclusão desta, devendo proceder a todo e qualquer conserto que venha ser solicitado nas Instalações pela CONTRATANTE, em função da má qualidade ou não adequação dos materiais ou a má execução ou não conformidade das atividades desenvolvidas pela CONTRATANTE com as respectivas especificações ou projetos.
12.2 – A CONTRATADA reconhece e concorda que a inspeção de qualquer parcela da Obra por parte da CONTRATANTE ou a sua aceitação dessa parcela não diminui ou isenta a CONTRATADA das responsabilidades assumidas e as garantias prestadas neste Capítulo.
13 – CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DA RESCISÃO
13.1 – Na hipótese de qualquer das partes descumprir qualquer das cláusulas do presente contrato, a parte que se sentir prejudicada poderá notificar a outra para que cesse a prática violadora no prazo de 24 (vinte e quatro) horas a contar do recebimento de correspondência nesse sentido, sob pena de ficar configurada justa causa para a imediata rescisão do presente contrato.
13.2 – A rescisão do presente Contrato poderá ser promovida por iniciativa do CONTRATANTE
caso venha a ocorrer qualquer dos seguintes eventos:
a) se a CONTRATADA não der cumprimento às obrigações, cláusulas, especificações ou prazos previstos neste contrato;
b) se ocorrer à paralisação da obra ou serviços pelo prazo de 30 (trinta) dias consecutivos, sem justa causa e prévia comunicação da CONTRATADA ao CONTRATANTE;
c) se a CONTRATADA cometer faltas reiteradas na execução regular do Contrato;
d) se a CONTRATADA deixar de pagar os empregados utilizados na obra ou não recolher nas épocas próprias os encargos trabalhistas, previdenciários e fiscais; e
e) se a CONTRATADA entrar em regime de concordata ou falência, ou ainda, se tornar insolvente.
13.3 – A interrupção definitiva da obra por decisão da CONTRATANTE também configurará justa causa para a rescisão do presente instrumento, sendo certo que, nesta hipótese, a CONTRATANTE deverá:
a) Notificar a CONTRATADA de tal decisão com pelo menos 15 (quinze) dias de antecedência; e
b) Pagar todos os valores pendentes, de acordo com os Relatórios de Administração emitidos até a data da interrupção definitiva da obra.
13.4 – A CONTRATADA se responsabiliza por qualquer parte da Obra executada em desacordo com o Projeto bem como pelo desperdício de materiais daí decorrente, devendo ressarcir a CONTRATANTE e indenizar as perdas e danos.
14 – CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
14.1 – Em caso de a obra ora contratada implicar em reforma de imóvel pré-existente, a CONTRATADA não se responsabilizará por defeitos ou vícios ocultos comprovadamente existentes no mesmo, que venham a prejudicar o resultado final dos serviços ora contratados.
14.2 – Quaisquer alterações ou aditamentos ao presente contrato serão efetuados por escrito e assinados por ambas as partes, ainda que por meio eletrônico, com o “de acordo” e confirmação de recebimento e compreensão da mensagem pela outra parte;
14.3 – Solicitações de acréscimos deverão ser realizadas por escrito e valerão mediante o “de acordo” aposto pela outra parte, ainda que por meio eletrônico, nos termos do item acima;
14.4 – O não exercício por qualquer das partes de quaisquer de seus direitos, ou a não execução de quaisquer dos termos, condições ou disposições dos termos deste contrato não serão considerados renúncia a tais direitos.
15 – CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DAS NOTIFICAÇÕES
Todas as notificações e aprovações previstas neste instrumento serão encaminhadas para os endereços abaixo:
Para a CONTRATANTE:
Endereço: Rua Ponta da Armação s/nº – Ponta D’Areia – Niterói. Responsável: Departamento Educacional do Abrigo do Marinheiro em Niterói Para a CONTRATADA:
Endereço: XXXXXXX Responsável: XXXXXXXXX
Endereço eletrônico para comunicação de acréscimo alterações e instruções: XXXXXXXXX@xxxxx.xxx.xx
16 – CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DOS ANEXOS
Este Contrato possui 01 (um) anexo, conforme abaixo discriminado:
a) Anexo I – Projeto Básico da Reforma do Centro Recreativo Infantil Pequenos Grumetes;
17 – CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – DO FORO
Para resolver as divergências entre as partes oriundas da execução do presente Contrato fica eleito o foro da Justiça Estadual da Comarca de Niterói – RJ.
18 – CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA – DAS CÓPIAS
Do presente Contrato são extraídas as seguintes cópias:
a) uma para o DEAMN; e
b) uma para a CONTRATADA.
E por assim acordarem, as partes declaram aceitar todas as disposições estabelecidas neste Contrato que, lido e achado conforme, vai assinado pelos representantes e testemunhas a seguir, a todo o ato presentes.
Rio de Janeiro, de de 2015.
CONTRATANTE
CONTRATADA