Contract
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N° 001/2021 PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE LOCAÇÃO DE SCANNERS, EM DECORRÊNCIA DO PROCESSO LICITATÓRIO Nº 036/2020, PREGÃO ELETRÔNICO N° 018/2020.
Por este instrumento, a DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE PERNAMBUCO, pessoa jurídica de direito público, entidade da Administração Pública Estadual, sediada na Xxx Xxxxxxx xx Xxxxxx, Xx 000, Xxx Xxxxx, Xxxxxx, Xxxxxxxxxx, inscrita no CNPJ/MF sob o Nº 02.899.512/0001-67, neste ato, representada pelo Defensor Público-Geral - Em Exercício, Dr. XXXXXXXX XXXXX XX XXXXX XXXXXX, Defensor Público, brasileiro, casado, inscrito no CPF/MF sob Nº 000.000.000-00, portador da Cédula de Identidade Nº 6.333.419, expedida pela SSP/PE, domiciliado nesta capital, nos Termos das Leis Federais Nº 8.666/93, 10.520/02, e Decreto Estadual Nº 39.437/13, doravante denominada de ÓRGÃO GERENCIADOR DA ATA, em face do resultado obtido no Processo Licitatório Nº 023/2020, Pregão Eletrônico Nº 013/2020, resolve Registrar os Preços, para a Prestação de Serviços de Locação de Scanners de Mesa, que teve como empresa vencedora a SOLIVETTI COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA, CNPJ/MF Nº 40.904.492/0001-64, constituída legalmente por contrato social devidamente arquivado na Junta Comercial do Estado de Pernambuco sob o NIRE Nº 2620.069.037-1, com sede na Xxxxxxx Xxxxxx Xxx Xxxxxx Xxxxxx, Xx 000, Xxxxx Xxxxxx, Xxxxxx, Xxxxxxxxxx, XXX.: 00.000-005, representada pelo senhor XXXXXXX XXXXXX XX XXXXX, brasileiro, divorciado, comerciário, inscrito no
CPF/MF sob o Nº 000.000.000-00, RG Nº 3197047, expedida pela SSP/PE, com domicílio no mesmo endereço da empresa outrora mencionada; doravante denominada DETENTORA DA ATA, consoante as cláusulas que se seguem:
1. CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO.
1.1. O objeto da presente Ata é o Registro de Preços para Eventual Contratação de Pessoa Jurídica para Prestação de Serviços de Locação de Scanners de Mesa, para atender as projeções de consumo da Defensoria Pública do Estado de Pernambuco.
1.2. A existência de preços registrados não obriga a Administração a firmar contratações com o respectivo fornecedor ou a contratar a totalidade dos serviços registrados, facultado à utilização de outros meios permitidos pela legislação relativa às licitações, sendo assegurado ao beneficiário do registro de preço preferência em igualdade de condições.
2. CLÁUSULA SEGUNDA – DAS ESPECIFICAÇÕES.
2.1. Os preços registrados em favor da empresa vencedora dos produtos/serviços homologados, por item, são os seguintes:
Item | Código e-Fisco | Objeto | Especificações | Unid. Medida | Quantidade | Valor Unitário | Valor Mensal | Valor Anual |
1 | 351436- 6 | SCANNER DE MESA | SCANNER DE MESA - PROCESSAMENTO DE IMAGENS DE FORMA PROFISSIONAL,TIPO MESA, COM ALIMENTADOR AUTOMATICO DE DOCUMENTOS COM CAPACIDADE PARA 50 FOLHAS,RELOSUCAO OPTICA DE 600 DPI,RESOLUCAO HARDWARE 600X600 DPI,COM 48 BITS CORES, DIGITALIZAR DOCUMENTO EM PAPEL A4,COM INTERFACE PADRAO USB 2.0 MAXIMA VELOCIDADE,COMPATIVEL COM WINDOWS 7 E MAC OSX,CABO USB 2.0 DE ALTA VELOCIDADE, CABO DE ALIMENTACAO, ADAPTADOR DE ALIMENTACAO, GUIA DE PRIMEIROS PASSOS, CD-ROM(S) COM SOFTWARE PARA WINDOWS E MAC | Unid. | 300 | R$ 129,00 | R$ 38.700,00 | R$ 464.400,00 |
Total | R$ 464.400,00 |
2.2. Não será permitida adesão (carona) por parte de qualquer órgão da Administração Pública a esta Ata de Registro de Preços.
3. CLÁUSULA TERCEIRA – DO LOCAL E PRAZO DE ENTREGA.
a. A entrega deverá ocorrer em até 05 (Cinco) dias corridos, contados da data do pedido, no horário das 09h às 16h, sem quaisquer despesas adicionais com transporte, frete, carga, descarga, seguro e outras despesas;
b. O recebimento se dará:
i. Provisoriamente, para efeito de posterior verificação da conformidade do material com a especificação;
ii. Definitivamente, após a verificação da qualidade e quantidade do material e consequente aceitação.
c. O endereço para entrega é o seguinte:
Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxx, Xx 000, Xxx Xxxxx, Xxxxxx, Xxxxxxxxxx, XXX.: 00.000-000. Edifício Empresarial Progresso.
4. CLÁUSULA QUARTA – DO REAJUSTE E REVISÃO.
4.1. Os preços registrados são fixos e irreajustáveis durante a vigência do Registro de Preço.
4.2. A revisão dos preços poderá ocorrer quando da incidência das situações previstas na alínea “d” do inciso II e do §5º do art. 65 da Lei Nº 8.666/93.
4.3. Os preços poderão ser revistos em decorrência de eventual redução daqueles praticados no mercado ou de fato que eleve o custo dos bens registrados, devendo ser promovidas negociações com os fornecedores.
4.4. Quando o preço inicialmente registrado, por motivo superveniente, tornar-se superior ao preço praticado no mercado, o fornecedor será convocado, a fim de negociar a redução de seu preço, de forma a adequá-lo à média apurada.
4.5. Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o fornecedor apresentar requerimento fundamentado com comprovantes de que não pode cumprir as obrigações assumidas, o GESTOR DA ATA poderá liberar o fornecedor do compromisso assumido, sem aplicação da penalidade, se confirmada a veracidade dos motivos e
comprovantes apresentados.
4.6. Em qualquer hipótese, os preços decorrentes desta Ata não poderão ultrapassar os praticados no mercado, mantendo-se a diferença do percentual apurada entre o valor originalmente constante da proposta do fornecedor e aquele vigente no mercado à época do registro – equação econômico-financeira.
4.7. Será considerado preço de mercado, o que for igual ou inferior à média daquele apurado pelo GESTOR DA ATA para determinado item.
5. CLÁUSULA QUINTA - DA OBRIGAÇÃO DAS PARTES.
5.1. COMPETE AO ÓRGÃO GERENCIADOR.
5.1.1. Optar pela contratação ou não do objeto decorrente do Registro de Preço, nas quantidades estimadas, ficando-lhe facultada a utilização de outros meios para aquisição de qualquer item, respeitada a legislação licitatória, sendo assegurado ao beneficiário do Registro de Preço preferência em igualdade de condições, sem que caiba recurso ou indenização;
5.1.2. Decidir sobre a revisão ou cancelamento dos preços registrados no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, salvo motivo de força maior devidamente justificado no processo;
5.1.3. Gerenciar o Registro de Preço e acompanhar a prestação dos serviços e preços praticados;
5.1.6. Cancelar o Registro de Preço quando presentes as situações previstas no Edital e na legislação vigente.
5.2. OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
5.2.1. Receber os materiais solicitados, emitindo Atestado de Recebimento na Nota/Fatura;
5.2.2.. Verificar a qualidade do produto em conformidade com as especificações técnicas exigidas no Edital;
5.2.3. Verificar prazos de validade, quando for o caso;
5.2.4. Verificar condições de acondicionamento;
5.2.5. Contatar a CONTRATADA quando houver verificação de irregularidades posteriores à entrega, para promover a regularização;
5.2.6. Suspender a tramitação da liquidação da Nota Fiscal/Fatura quando não houver atendimento às solicitações de correções de irregularidades no prazo de 24 (vinte e quatro) horas;
5.2.7. Encarregar-se dos estágios das despesas oriundas do processo licitatório, quais sejam, empenhamento, liquidação e pagamento.
5.3. COMPETE À DETENTORA.
5.3.1. Manter, durante a vigência do Registro de Preço, a compatibilidade de todas as obrigações assumidas e as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
5.3.2. Atender a demanda dos órgãos usuários, mantendo-se os preços inicialmente registrados, inclusive quando houver pedido de revisão de preços, ficando garantida a compensação dos valores dos serviços já executados, no caso de reconhecimento da Administração do desequilíbrio originalmente estipulados.
5.3.3. Vincular-se a novo preço, máximo, definido pela Administração, resultante do ato de revisão.
5.4. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA.
5.4.1. Os produtos deverão ser entregues, em horário agendado, sem quaisquer despesas adicionais com transporte, frete,
carga, descarga, seguro e outras despesas, acompanhados da nota fiscal/fatura contendo as especificações dos produtos, bem como, os quantitativos, preços unitários e o valor total;
5.4.2. Somente serão aceitos os fornecimentos feitos de acordo com o contido nas especificações do Edital;
5.4.3. Correrá por conta da Contratada todas as despesas concernentes ao fornecimento do objeto licitado, dentre as quais os fretes, taxas, encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais, resultantes da execução do contrato;
5.4.4. A Contratada será responsável pelos danos causados à Administração ou terceiros decorrentes de sua culpa ou dolo por ocasião da execução do Contrato;
5.4.5. Os produtos a serem fornecidos devem ser acondicionados, obrigatoriamente, de forma adequada e resistente;
5.4.6. Após o fornecimento, se verificadas irregularidades, a CONTRATADA deverá promover a regularização no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, a contar da notificação, sob pena de suspensão na tramitação da liquidação da nota fiscal/fatura,
sem prejuízo da aplicação das sanções cabíveis;
5.4.7. O recebimento do objeto licitado será procedido, com observância às disposições acima descritas e com base no art. 73, inciso II, da Lei Nº 8.666, de 21 de junho de 1993.
5.4.8. Estar com o cadastro atualizado no Cadastro de fornecedores – Cadfor do Estado de Pernambuco, sob pena de desclassificação.
6. CLÁUSULA SEXTA – DA VIGÊNCIA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇO.
6.1. A vigência do presente instrumento será de 12 (doze) meses, contados da data de sua assinatura, mais especificamente, de 13 de Janeiro de 2021 até 12 de Janeiro de 2022.
6.2. A critério da Administração poderá ser cancelado o registro de preço e instaurada nova licitação para a contratação do objeto do registro de preço, sem que caiba direito de recurso ou indenização.
7. CLÁUSULA SÉTIMA – DO GERENCIAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇO.
O gerenciamento deste instrumento, nos aspectos operacional e contratual, caberá ao Departamento responsável pela Gestão do Contrato, que se obriga a:
I. Efetuar controle do fornecedor, dos preços, dos serviços registrados;
II. Notificar o fornecedor para assinatura do contrato;
III. Rever os preços registrados, a qualquer tempo, em decorrência da redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve os custos dos bens registrados;
IV. Conduzir eventuais procedimentos administrativos de renegociação de preços registrados, para fins de adequação às novas condições de mercado e de aplicação de penalidades;
V. Coordenar as formalidades e fiscalizar o cumprimento das condições ajustadas no Edital da licitação e na presente Ata.
8. CLÁUSULA OITAVA – DO CANCELAMENTO DO REGISTRO DE PREÇO.
8.1. Os preços registrados poderão ser cancelados automaticamente, por decurso do prazo de vigência, quando não restarem fornecedores ou ainda pela Administração quando:
a) A CONTRATADA não formalizar o contrato decorrente do registro de preço e/ou não retirar o instrumento equivalente no prazo estipulado ou descumprir exigências da Ata a que estiver vinculado, sem justificativa aceitável;
b) Ocorrer qualquer das hipóteses de inexecução total ou parcial do instrumento de ajuste;
c) Os preços registrados apresentarem-se superiores ao do mercado e não houver êxito na negociação.
9. CLÁUSULA NONA - DO FORO.
9.1. Fica eleito o foro da Comarca do Recife para discussões de litígios decorrentes do objeto desta Ata, com renuncia de qualquer outro, por mais privilegiado que se configure.
9.2. E, por estarem justas e acordadas, as partes contratantes assinam o presente instrumento em 02 (duas) vias de igual teor e forma, na presença de duas testemunhas.
Recife, 13 de Janeiro de 2021.
DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE PERNAMBUCO
XXXXXXXX XXXXX DA VEIGA SEIXAS
DEFENSOR PÚBLICO-GERAL - EM EXERCÍCIO
ÓRGÃO GERENCIADOR
SOLIVETTI COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA
CONTRATADA
XXXXXXX XXXXXX XX XXXXX
REPRESENTANTE LEGAL
Documento assinado eletronicamente por XXXX XXXXXXXXXX XX XXXXX XXXXX, em 15/01/2021, às 11:12, conforme horário oficial de Recife, com fundamento no art. 10º, do Decreto nº 45.157, de 23 de outubro de 2017.
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxxxx Xxxxx da Xxxxx Xxxxxx, em 22/01/2021, às 08:52, conforme horário oficial de Recife, com fundamento no art. 10º, do Decreto nº 45.157, de 23 de outubro de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site xxxx://xxx.xx.xxx.xx/xxx/xxxxxxxxxxx_xxxxxxx.xxx? acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 10900739 e o código CRC 5B542FF4.
DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO
Av. Xxxxxx Xxxxx, 000, - Xxxxxx Xxx Xxxxx, Xxxxxx/XX - XXX 00000-000, Telefone: