CONTRATO Nº 75/2016 REFERENTE AO CONVITE Nº 28/2016
CONTRATO Nº 75/2016 REFERENTE AO CONVITE Nº 28/2016
Termo de Contrato que entre si fazem a Prefeitura Municipal de Corumbataí e a Empresa Armazém Marconi Ltda. - ME tendo como objeto aquisição de materiais elétricos para manutenção da iluminação publica municipal.
Aos 25 dias do mês de agosto de 2016, na sede da Prefeitura Municipal de Corumbataí, sita à Rua 4, nº 147, Centro, em Corumbataí, compareceram de um lado o Município de Corumbataí, inscrito no CNPJ/MF sob nº 44.660.397/0001-13, neste ato representado pelo Senhor Prefeito Municipal, Sr. Xxxxxxx Xxxxxxxx, portador da cédula de identidade RG nº 4.308.915-X SSP/SP e do CPF nº 000.000.000-00, doravante simplesmente designada CONTRATANTE e, de outro lado, de outro lado, a empresa Armazém Marconi Ltda. - ME, com sede na Avenida 1, nº 121, Centro, CEP: 13540-000, na cidade de Corumbataí/SP, inscrita no CNPJ/MF sob nº 47.361.456/0001-40, neste ato representada pela Sra. Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx, portadora da cédula de identidade RG nº 34.399.766-6 e do CPF/MF nº 000.000.000-00, residente e domiciliada na Avenida 2 JRC, nº 85, Jardim Residencial Colina, CEP: 13540-000, na cidade de Corumbataí/SP doravante designada simplesmente CONTRATADA, têm entre si justo e contratado, a aquisição de materiais elétricos para manutenção da iluminação publica municipal, de conformidade com os elementos e despachos constantes do CONVITE Nº 28/2016 - PROCESSO Nº 46/2016, mediante as cláusulas e condições que mutuamente aceitam e se outorgam, os seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO CONTRATADO
1.1.- Constitui objeto do presente Convite a aquisição de materiais elétricos para manutenção da iluminação pública municipal, para entregas de forma parcelada, mediante autorização de fornecimento, expedidas pelo Departamento de Compras da Prefeitura, até as quantidades abaixo discriminadas:
Item | Unid. | Qtde. | Discriminação do Produto | Código |
01 | UNID. | 50 | Rele foto célula com base para XXXX | 00000 |
CLÁUSULA SEGUNDA - DO SUPORTE LEGAL
2.1.- O presente contrato tem fundamento legal na Lei Federal nº 8666/93, e atualizações posteriores e o Convite nº 28/2016 – Processo nº 46/2016, devidamente homologado pelo Prefeito Municipal acima citado e ao fim assinado, bem como a proposta do (a) CONTRATADO (A), tudo parte integrante deste Termo Contratual, independente de transcrição.
CLÁUSULA TERCEIRA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
3.1.- As despesas com os pagamentos à contratada correrão por conta dos recursos financeiros próprios inscritos nas seguintes rubricas do orçamento vigente desta Prefeitura: - 07.01.15.452.9018.2.118 – Manutenção dos Serviços de Utilidade Pública - 3.3.90.30.00 – Material de Consumo, suplementadas se necessário, e, - 07.15.452.9018.2.141 - Manutenção dos Serviços de Iluminação Pública- 3.3.90.30.00 – Material de Consumo, suplementadas se necessário.
CLÁUSULA QUARTA – DA VIGÊNCIA
4.1.- A vigência do presente instrumento será até 31 de dezembro de 2016, contados a partir da data de assinatura do mesmo, podendo ainda, ser prorrogado, respeitada, as determinações do artigo 57, seus incisos e parágrafos, da Lei Federal nº 8666/93 e suas posteriores atualizações.
CLÁUSULA QUINTA – DAS OBRIGAÇÕES
5.1.- Das obrigações da contratante:
5.1.1.- A CONTRATANTE se obriga a proporcionar ao Contratado todas as condições necessárias ao pleno cumprimento das obrigações decorrentes do Termo Contratual, consoante estabelece a Lei nº 8666/93 e atualizações posteriores;
5.1.2.- Fiscalizar e acompanhar a execução do objeto contratual;
5.1.3.- Comunicar ao Contratado toda e qualquer ocorrência relacionada com a execução do objeto contratual, diligenciando nos casos que exigirem providências corretivas;
5.1.4.- Providenciar os pagamentos ao Contratado à vista das Notas Fiscais/Faturas devidamente atestadas pelo setor competente.
5.2.- Das obrigações da Contratada
5.2.1.- Executar o objeto do Contrato, de conformidade com as condições e prazos estabelecidos neste Edital, no Termo Contratual e na proposta vencedora do certame, com entrega do objeto em prazo não superior a 15(quinze) dias da solicitação.
5.2.2.- Manter durante toda a execução do objeto contratual, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na Lei de Licitações.
5.2.3.- Responder, perante as leis vigentes, pelo sigilo dos documentos manuseados, sendo que ao (à) CONTRATADO (A) não deverá, mesmo após o término do Contrato, sem consentimento prévio por escrito do (a) CONTRATANTE, fazer uso de quaisquer documentos ou informações especificadas no parágrafo anterior, a não ser para fins de execução do Contrato.
5.2.4.- Providenciar a imediata correção das deficiências e/ou irregularidades apontadas pela CONTRATANTE.
5.2.5.- Arcar com eventuais prejuízos causados à CONTRATANTE e/ou a terceiros, provocados por ineficiência ou irregularidade cometida por seus empregados e/ou prepostos evolvidos na execução do objeto contratual, inclusive, respondendo pecuniariamente.
5.2.6.- Pagar seus empregados no prazo previsto em lei, sendo também de sua responsabilidade pagamento de todos os tributos que, direta ou indiretamente, incidam sobre a prestação dos serviços contratados, inclusive, as contribuições previdenciárias fiscais e parafiscais, FGTS, PIS, emolumentos, seguros de acidentes de trabalho, etc., ficando excluída qualquer solidariedade da Prefeitura Municipal de Corumbataí por eventuais atuações administrativas e/ou judiciais uma vez que a inadimplência do (a) CONTRATADO (A), com referência às suas obrigações, não se transfere à Prefeitura Municipal de Corumbataí.
5.2.7.- Disponibilizar, a qualquer tempo, toda a documentação referente ao pagamento dos tributos, seguros, encargos sociais, trabalhistas e previdenciários relacionados com o objeto do CONTRATO.
5.2.8.- Respeitar as normas de segurança e medicina do trabalho, previstas na Consolidação das Leis do Trabalho e legislação pertinente.
CLÁUSULA SEXTA – DA FISCALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS
6.1.- 10.1.- A fiscalização, autorização, conferência e recebimento do objeto deste contrato serão acompanhados e fiscalizados pela CONTRATANTE, através do funcionário do almoxarifado Sr. Xxxxxx Xxxxxxxxx, observado o que se segue:
a) o gestor de contratos anotará, em registro próprio, todas as ocorrências relacionadas com a execução do Contrato, inclusive a observância do prazo de vigência do mesmo, a quantidade fornecida de cada item, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados;
b) as decisões e providências que ultrapassarem a competência do representante deverão ser solicitadas a seus superiores em tempo hábil para adoção das medidas convenientes;
c) a existência da fiscalização da CONTRATANTE de nenhum modo diminui ou altera a responsabilidade da CONTRATADA na prestação dos serviços a serem executados;
CLÁUSULA SETIMA – DO VALOR
7.1.- O valor do presente contrato é de aproximadamente R$ 2.176,00 (dois mil cento e setenta e seis reais).
CLÁUSULA OITAVA – DOS PREÇOS
8.1.- Os preços a serem praticados pela CONTRATADA são os seguintes:
Item | Unid. | Qtde. | Discriminação do Produto | Código | Marca | Pr.unit. | Xx.xxxxx |
01 | Unid. | 50 | Rele foto célula com base para XXXX | 00000 | 43,52 | 2.176,00 | |
Total em reais | 2.176,00 |
Parágrafo Único: Deverão estar contidos nos preços: tributos, impostos, taxas, emolumentos, contribuições fiscais e para-fiscais, refeição, hospedagem, mão-de-obra, materiais, encargos sociais e trabalhistas, despesas de transporte, fretes, seguro, pedágio, etc.
CLÁUSULA NONA - DA FORMA DE PAGAMENTO
9.1.- O pagamento será efetuado pela Tesouraria Municipal mediante apresentação da Nota Fiscal/Fatura, em até
30(trinta) dias, contados da data do seu recebimento.
9.2.- A Prefeitura Municipal de Corumbataí efetuará pagamento por ordem bancária ou extraordinariamente pela Tesouraria, mediante a apresentação da documentação fiscal devidamente conferida pelo setor competente, em moeda corrente nacional.
9.2.- Coincidindo o vencimento aos sábados, domingos, feriados ou ponto facultativo e em dias que não houver expediente na PREFEITURA, será o seu vencimento transferido para o primeiro dia útil, sem quaisquer ônus para a mesma.
CLÁUSULA DÉCIAMA - DO REAJUSTE
10.1.-. O valor ora proposto, não sofrerá qualquer reajuste, nos termos da legislação em vigor durante o período de vigência do presente instrumento, podendo ser revisto, em caso de medidas econômicas ou alteração na legislação vigente, que forem adotadas pelo governo, ou ser aditado para adequação, as mesmas, no que couber, mas somente após completado a vigência de 12 meses.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA RESCISÃO CONTRATUAL
11.1.- A PREFEITURA poderá por manifesto interesse público e a qualquer tempo, suspender total ou parcialmente, bem como rescindir o presente contrato, sem que tal ato gere qualquer direito à indenização à CONTRATADA.
11.2- O Contrato firmado em decorrência da presente licitação poderá ser rescindido em conformidade com o disposto nos artigos 58-II e 77 a 80 da Lei no 8.666/93 e atualizações posteriores.
11.3- Na hipótese de ocorrer a rescisão administrativa prevista no art. 79, inciso I, da Lei nº 8.666/93, ao(à) CONTRATANTE são assegurados os direitos previstos no art. 80, incisos I a IV, parágrafos 1º a 4º, da Lei de Licitações.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
12.1.- Pela recusa injustificada em assinar o presente contrato, dentro de 05 (cinco) dias úteis, a contar da data em que for convocada, ficará a CONTRATADA sujeita à multa de 10% (dez por cento) sobre o valor inicial do contrato.
12.2.- Pela inexecução total ou parcial das obrigações assumidas, garantidas a prévia defesa, a Administração poderá aplicar a contratada as seguintes sanções:
a.- Advertência por escrito;
b.- multas de:
b 1.-10% (dez por cento) sobre o valor contratado, em caso de recusa da licitante vencedora em assinar o Contrato dentro do prazo de 05(cinco) dias úteis, contados da data da notificação feita pelo (a) CONTRATANTE;
b 2.- 0,3% (três décimos por cento) por dia de atraso na entrega do objeto, até o limite de 30 (trinta) dias;
b.3.- 2% (dois por cento) cumulativos sobre o valor da parcela não cumprida do Contrato e rescisão do pacto, a critério do Gabinete do Prefeito, em caso de atraso da entrega do objeto for superior a 30 (trinta) dias;
b.4.- O valor das multa referida nesta cláusula será descontada “ex-offício” da(o) CONTRATADA(O), mediante subtração a ser efetuada em qualquer fatura de crédito que mantenha junto ao (à) Gabinete do Prefeito do Município de Corumbataí, independente de notificação ou interpelação judicial ou extrajudicial;
c. – Suspensão temporária do direito de participar de licitação e impedimento de contratar com a Administração, pelo prazo de até 02 (dois) anos consecutivos;
d. – Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição, ou até que seja promovida a sua reabilitação perante a Administração.
§ 1º. - Ficam estabelecidos os seguintes percentuais de multas decorrentes de descumprimento contratual:
I. - 0,3% (três décimos por cento) por dia, até o 30º (trigésimo) dia de atraso na entrega do objeto;
II. - 20% (vinte por cento) sobre o valor do não entregue, no caso de atraso previsto no inciso anterior, superior a 30 (trinta) dias, com o conseqüente cancelamento do contrato;
III. - 10% (dez por cento) sobre o valor do contrato, no caso da adjudicatária, injustificadamente, desistir do mesmo.
§ 2º. - O valor das multas aplicadas será descontado dos pagamentos das faturas devidas pela CONTRATANTE, ou, quando for o caso, deverá ser pago por meio de guia própria, a CONTRATANTE, no prazo máximo de 03 (três) dias úteis a contar da data em que a CONTRATADA for notificada da aplicação da multa.
§ 3º. - As penalidades de advertência e multa, incluída a de mora, serão aplicadas de ofício pela CONTRATANTE.
12.3.- As multas previstas nesta cláusula não têm caráter compensatório, porém moratório e, conseqüentemente, o pagamento delas não exime a CONTRATADA da reparação dos eventuais danos, perdas ou prejuízos que seu ato punível venha a acarretar à CONTRATANTE, podendo ser descontadas das faturas e/ou saldos pendentes a serem pagos.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DAS ALTERAÇÕES CONTRATUAIS
13.1.- O (A) CONTRATADO (A) fica obrigado (a) a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões no quantitativo do objeto contratual, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial do Contrato, conforme o disposto no inciso II, § 1º, do art. 65 da Lei 8666/93 e atualizações posteriores.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS
14.1. – Os recursos cabíveis serão processados de acordo com o que estabelece o art. 109 da Lei nº 8666/93 e alterações posteriores.
14.2.- Os recursos deverão ser interpostos mediante petição devidamente arrazoada e subscrita pelo representante legal da recorrente;
14.3.- Os recursos serão protocolados na Prefeitura Municipal de Corumbataí e encaminhados à Comissão de Licitação.
14.4.- Não serão aceitos recursos interpostos via fax, telex ou por correio. Os mesmos deverão, necessariamente, ser protocolados, na seção de protocolo da Prefeitura Municipal de Corumbataí, sito à Rua 4, nº 147, Centro, em Corumbataí-SP, não sendo aceitos recursos interpostos por outro meio ou forma, que não for o protocolo regular.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DO FORO
15.1.- Elegem as partes o Foro de Rio Claro, Comarca de Rio Claro, deste Estado, para dirimir as questões porventura existentes e decorrentes do presente instrumento contratual, desistindo de outro qualquer, por mais privilegiado que seja.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
16.1.- Fazem parte integrante do presente Contrato, independentemente de transcrição, as condições estabelecidas no Instrumento Convocatório e as normas contidas na Lei 8666/93 e atualizações posteriores.
E, por estarem assim, certas e avençadas, assinam as partes, já qualificadas no preâmbulo deste, o presente CONTRATO Nº 75/2016, digitado em 05 (cinco) laudas e firmado em 03 (três) vias de igual teor e valor, na presença de duas testemunhas, infra-assinadas, permanecendo a primeira e a segunda via em poder da Secretaria da Comissão Permanente de Licitações da Prefeitura e a terceira entregue à CONTRATADA.
Corumbataí, 25 de agosto de 2016.
Município de Corumbataí Xxxxxxx Xxxxxxxx - Prefeito Municipal
Contratante
Armazém Marconi Ltda. - ME Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx Doimo Contratada
TESTEMUNHAS:
Assinatura: Nome: Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxx
RG.: 48.677.344-9
Assinatura: Nome: Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxxxx
RG.: 34.954.411-6