Seção de Licitações e Contratos
Seção de Licitações e Contratos
EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO N º 005/2021, Processo: 012/2021, SOB O TIPO: MENOR PREÇO POR ITEM
O Fundo Municipal de Educação de Conceição do Araguaia-PA, através da Comissão Permanente de Licitação, doravante denominado FME, CNPJ nº 29.440.042/0001-25, com sede na Xx. 000, xxxxxx xx Xxxxxx na cidade de Conceição do Araguaia-PA, Estado do Pará, CEP: 68.540-000, por meio de sua Pregoeira, designado pela Portaria nº 012/2017, com observância às disposições da Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, do Decreto nº 10.024, de 20 de setembro de 2019, do Decreto nº 7.746, de 05 de junho de 2012, da Lei Complementar n° 123, de 14 de dezembro de 2006, do Decreto n° 8.538, de 06 de outubro de 2015, aplicando-se, subsidiariamente, a Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, demais normas pertinentes e respectivas atualizações, e, ainda, pelas condições estabelecidas pelo presente Edital e seus anexos, torna público que fará realizar licitação, na modalidade PREGÃO ELETRÔNICO de nº 005/2021FME, para REGISTRO DE PREÇOS, sob o tipo MENOR PREÇO por ITEM, nas condições estabelecidas neste edital e nos anexos que o compõem:
1. DO OBJETO:
Constitui objeto do presente certame, REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA, EVENTUAL E PARCELADAS CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS ESPECIALIZADOS EM PEÇAS E MANUTENÇÃO MECÂNICA E ELÉTRICA, PREVENTIVA E CORRETIVA, COM REPOSIÇÃO DE PEÇAS, DESTIMADAS AOS VEICULOS DO FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA, DESTESTINADOS A ATENDER ÀS NECESSIDADES DO FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA DE CONCEIÇÃO DO ARAGUAIA - PA,
Conforme termo de referência ANEXO I do edital, na forma deste Edital e seus Anexos.
1.1. ANEXOS DO EDITAL:
• Anexo I: Termo de Referência;
• Anexo II: Modelo de declaração de elaboração independente de proposta
• Anexo III: Formulário Padrão para Preenchimento da Proposta de Preço;
• Anexo IV: Declaração (cumprimento ao artigo 7º, inciso XXXIII da CF);
• Anexo V: Declaração de Idoneidade;
• Anexo VI – Declaração de que cumpre plenamente as exigências de
Habilitação
• Anexo VII Declaração do próprio licitante
• Anexo VIII - Modelo de Declaração de Responsabilidades
• Anexo IX – Declaração de micro empreendedor
• Anexo X - Informações para Formalização do Contrato
• Anexo XI – Minuta da Ata de Registro de Preço
• Anexo XII-Minuta do contrato
2. DO ACESSO E ACOMPANHAMENTO DA LICITAÇÃO:
2.1. As dúvidas decorrentes da interpretação deste Edital serão dirimidas, por escrito, pela Pregoeira, mediante requerimento dos interessados apontando de forma clara e objetiva as falhas ou irregularidades que entende viciarem o mesmo, através do e-mail:xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx, no prazo de até 03 (três) dias úteis antes da data fixada para a abertura da seção pública;
2.2. A pregoeira responderá aos pedidos de esclarecimentos no prazo de dois dias úteis, contado da data de recebimento do pedido, e poderá requisitar subsídios formais aos responsáveis pela elaboração do edital e dos anexos.
2.2.1 As impugnações e pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos previstos no certame.
2.3. Para todas as referências de tempo contidas neste edital será observado o horário local.
2.4. O Pregão Eletrônico será realizado em sessão pública, por meio da internet, mediante condições de segurança (criptografia e autenticação) em todas as suas fases, sendo conduzido pela Pregoeira, que cuidará do seu processamento e julgamento.
2.5. Para participação da licitação ou simples acompanhamento da mesma, o interessado deverá acessar, na internet, a página xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, no link “Processos” para acompanhar, ou cadastrar-se no link “Adesão”, para participar.
3. DO RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS E SESSÃO DE LANCES:
3.1. As propostas comerciais serão recebidas a partir das 09h00m do dia 12/05/2021 até as 08h30m do dia 27/05/2021, por meio do endereço xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, onde se encontra o link “registro de proposta”, podendo os interessados cadastrar ou substituir propostas no sistema eletrônico;
As propostas serão abertas às 09h00m do dia 27/05/2021 (horário de Brasília).
4. DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO E DO CREDENCIAMENTO NO APLICATIVO COMPRAS PUBLICAS
4.1. O Credenciamento é o nível básico do registro cadastral no xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx que permite a participação dos interessados na modalidade licitatória Pregão, em sua forma Eletrônica.
4.2. O cadastro deverá ser feito no Portal de Compras Públicas, no sítio xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx.
4.3. O credenciamento junto ao provedor do sistema implica a responsabilidade do licitante ou de seu representante legal e a presunção de sua capacidade técnica para realização das transações inerentes a este Pregão.
4.4. O licitante responsabiliza-se exclusiva e formalmente pelas transações efetuadas em seu nome, assume como firmes e verdadeiras suas propostas e seus lances, inclusive os atos praticados diretamente ou por seu representante, excluída a responsabilidade do provedor do sistema ou do órgão ou entidade promotora da licitação por eventuais danos decorrentes de uso indevido das credenciais de acesso, ainda que por terceiros.
4.5. É de responsabilidade do cadastrado conferir a exatidão dos seus dados cadastrais no Portal de Compras Públicas e mantê-los atualizados junto aos órgãos responsáveis pela informação, devendo proceder, imediatamente, à correção ou à alteração dos registros tão logo identifique incorreção ou aqueles se tornem desatualizados.
4.6. A não observância do disposto no subitem anterior poderá ensejar desclassificação no momento da
habilitação.
5.DA PARTICIPAÇÃO NO PREGÃO.
Poderão participar deste Pregão interessados cujo ramo de atividade seja compatível com o objeto desta licitação, e que estejam com Credenciamento regular no Portal de Compras Públicas
Nota Explicativa: O objeto social incompatível com o objeto da licitação é impeditivo à contratação, |
a ser aferido na fase de habilitação jurídica. Nesse sentido o Tribunal de Contas da União, no |
Acordão 642/2014-Plenário, estabelece que: “30. Primeiramente, divirjo da unidade técnica quando |
indica que a exigência do contrato social das licitantes não seria destinada à comprovação da |
adequação do ramo de atuação das empresas com os serviços objeto do certame. 31. Ocorre que |
o art. 28, inciso III, da Lei 8.666/1993 inclui o contrato social, devidamente registrado, entre os |
documentos exigíveis para fins de comprovação da habilitação jurídica. Tal exigência visa |
justamente à comprovação de que a licitante tem a atividade comercial compatível com o objeto |
licitado. 32. O objeto social da empresa delineado no contrato social devidamente registrado |
comprova não apenas o exercício da atividade empresarial requerida na licitação, mas também que |
a empresa o faz de forma regular. E nesse ponto ressalto que a Administração deve sempre prestigiar a legalidade. Não basta que a licitante detenha a capacidade comercial de fato, faz-se necessário que ela esteja em conformidade com a lei.” |
5.1 Será concedido tratamento favorecido para as microempresas e empresas de pequeno porte, e para o microempreendedor individual - MEI, nos limites previstos da Lei Complementar nº 123, de 2006.
5.2. Não poderão participar desta licitação os interessados:
a) empresas que estejam cumprindo pena de suspensão do direito de contratar com o Prefeitura Municipal de conceição do Araguaia-PA;
b) empresas que possuam entre seus dirigentes, gerentes, sócios, responsáveis ou técnicos, que sejam servidores da Prefeitura Municipal de Conceição do Araguaia-PA ou de qualquer secretaria vinculada a este certame, na data da publicação do Edital;
c) empresas declaradas inidôneas para licitar ou contratar com a Administração Pública, suspensas da participação em licitações, que se encontrem sob processo de falência, concordata, dissolução, liquidação ou em regime de consórcio;
d) pessoa física;
e) empresas cuja atividade empresarial não corresponda ao objeto desta licitação;
f) empresas sob regime de consórcio;
g) empresas que realizem subcontratação;
5.3 Empresas que não apresentarem a Declaração de que cumprem plenamente os requisitos de Habilitação
5.4. proibidos de participar de licitações e celebrar contratos administrativos, na forma da legislação vigente;
5.5. que não atendam às condições deste Edital e seu(s) anexo(s);
5.6. estrangeiros que não tenham representação legal no Brasil com poderes expressos para receber citação e responder administrativa ou judicialmente;
5.7. que se enquadrem nas vedações previstas no artigo 9º da Lei nº 8.666, de 1993;
5.8. que estejam sob falência, concurso de credores, concordata ou em processo de dissolução ou liquidação;
5.9 Entidades empresariais que estejam reunidas em consórcio;
5.10 Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público - OSCIP, atuando nessa condição (Acórdão nº 746/2014-TCU-Plenário).
5.11 Como condição para participação no Pregão, a licitante assinalará “sim” ou “não” em campo próprio do sistema eletrônico, relativo às seguintes declarações:
5.11.1 Que cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 3° da Lei Complementar nº 123, de 2006, estando apta a usufruir do tratamento favorecido estabelecido em seus arts. 42 a 49;
5.9.1.1 nos itens exclusivos para participação de microempresas e empresas de pequeno
porte, a assinalação do campo “não” impedirá o prosseguimento no certame; nos itens em que a participação não for exclusiva para microempresas e empresas de pequeno porte, a assinalação do campo “não” apenas produzirá o efeito de o licitante não ter direito ao tratamento favorecido previsto na Lei Complementar nº 123, de 2006, mesmo que microempresa, empresa de pequeno porte.
5.9.2 que está ciente e concorda com as condições contidas no Edital e seus anexos;
5.9.3 que cumpre os requisitos para a habilitação definidos no Edital e que a proposta apresentada está em conformidade com as exigências editalícias;
5.9.4 que inexistem fatos impeditivos para sua habilitação no certame, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores;
5.9.5 que não emprega menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre enão emprega menor de 16 anos, salvo menor, a partir de 14 anos, na condição de aprendiz, nos
5.11. que a proposta foi elaborada de forma independente, nos termos da Instrução Normativa SLTI/MP nº 2, de 16 de setembro de 2009.
5.12. que não possui, em sua cadeia produtiva, empregados executando trabalho degradante ou forçado, observando o disposto nos incisos III e IV do art. 1º e no inciso III do art. 5º da Constituição Federal;
5.13. que os serviços são prestados por empresas que comprovem cumprimento de reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência ou para reabilitado da Previdência Social e que atendam às regras de acessibilidade previstas na legislação, conforme disposto no art.93 da Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991.
5.14. A declaração falsa relativa ao cumprimento de qualquer condição sujeitará o licitante às sanções previstas em lei e neste Edital.
6. DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
6.1. As licitantes credenciadas deverão encaminhar as propostas exclusivamente através do sistema
xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, até a data e horário limites informados no Item 3.1 do Edital.
6.1.1. Na proposta, as licitantes deverão informar o valor total do item, que deverá incluir todas as despesas com materiais, mão-de-obra, leis sociais, impostos, taxas, transporte, fretes, emolumentos e outras que possam incidir no fornecimento ou execução do objeto;
6.1.2. As propostas deverão ser registradas no sistema xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, até o prazo do item 3.1 do Edital, sem o envio prévio de qualquer anexo.
6.1.3. Poderão ser informadas observações adicionais sobre a proposta em campo específico;
6.2. A licitante poderá apresentar proposta para todos os itens ou apenas para um item que for de sua conveniência, mas deverá cotar o material especificado e na quantidade solicitada em sua totalidade, sob pena de desclassificação da proposta relativa àquele item;
6.4. O prazo de validade da proposta, não será inferior a 60 (sessenta) dias, a contar da data de abertura da sessão de disputa de preços;
6.5. Até a data e horário limites informados no Item 3.1 do Edital, as licitantes poderão substituir suas propostas, após esta data não será possível a alteração ou a substituição de propostas sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto;
6.6. No envio da proposta, a licitante deverá declarar que cumpre plenamente todos os requisitos de habilitação além de manifestar pleno conhecimento e aceitação de todas as condições estabelecidas neste Edital;
6.7. A empresa vencedora se responsabilizará, às suas expensas, pelas eventuais substituições de materiais, como por exemplo: materiais com especificações incompatíveis com o Edital, que apresentem defeito de fabricação, entregues com a embalagem violada ou com sinais de violação, danificado em função de manuseio inadequado durante o transporte até a Prefeitura Municipal mesmo que a embalagem esteja íntegra, materiais com prazo de validade abaixo do estabelecido neste Edital. O prazo máximo para substituição desses materiais, pela empresa, será de 5 dias úteis, a contar do comunicado formal da secretaria solicitante.
6.8. Os licitantes encaminharão, exclusivamente por meio do sistema, concomitantemente com os documentos de habilitação exigidos no edital, proposta com a descrição do objeto ofertado e o preço, até a data e o horário estabelecidos para abertura da sessão pública, quando, então, encerrar-se-á automaticamente a etapa de envio dessa documentação.
6.9.O envio da proposta, acompanhada dos documentos de habilitação exigidos neste Edital, ocorrerá por meio de chave de acesso e senha.
6.10.A capacidade de upload do sistema é de 15MB, assim é de inteira responsabilidade da empresa licitante organizar sua documentação em forma digital para envio via sistema.
6.11.A documentação deve ser organizada em arquivo único em PDF com os documentospostos na mesma sequência exigida pelo Edital.
6.12. As Microempresas e Empresas de Pequeno Porte deverão encaminhar a documentação de habilitação, ainda que haja alguma restrição de regularidade fiscal e trabalhista, nos termos do art. 43, § 1º da LC nº 123, de 2006.
6.13 Incumbirá ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do Pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios, diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão.
6.14 Até a abertura da sessão pública, os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta e os
documentos de habilitação anteriormente inseridos no sistema;
6.15 Não será estabelecida, nessa etapa do certame, ordem de classificação entre as propostas apresentadas, o que somente ocorrerá após a realização dos procedimentos de negociação e julgamento da proposta.
6.16 Os documentos que compõem a proposta e a habilitação do licitante melhor classificado somente serão disponibilizados para avaliação do pregoeiro e para acesso público após o encerramento do envio de lances.
7 DO PREENCHIMENTO DA PROPOSTA
7.1.O licitante deverá enviar sua proposta mediante o preenchimento, no sistema eletrônico, dos seguintes campos:
A) Razão Social, nome de fantasia, endereço completo, CNPJ e inscrição estadual e municipal, os números de telefone e fax, banco, agência, dados bancários e o endereço eletrônico (e-mail), se houver, para contato;
b) Número do Pregão e do Processo Administrativo;
C) Descrição de forma clara e sucinta do objeto da Licitação em conformidade com as especificações do Anexo I deste Edital;
d) Preço unitário e preço total para cada item cotado, em moeda corrente nacional (R$), em algarismos, por extenso apenas o valor total da proposta, com até duas casas decimais após a vírgula (R$X, XX), apurados à data de sua apresentação;
e) Prazo de validade da proposta de, no mínimo, 60 (sessenta) dias;
f) Marca/Fabricante;
g) Forma de pagamento;
h) Prazo, forma, local e condições de entrega do objeto;
i) Dados da pessoa competente para assinar a ARP/Contrato;
j) Outras informações pertinentes acerca do fornecimento do objeto e as contidas no modelo de proposta.
7.2. Descrição detalhada do objeto, contendo as informações similares à especificação do Termo de Referência: indicando, no que for aplicável, o modelo, prazo de validade ou de garantia,número do registro ou inscrição do bem no órgão competente, quando for o caso;
7.3. Todas as especificações do objeto contidas na proposta vinculam a Contratada.
7.4. Nos valores propostos estarão inclusos todos os custos operacionais, encargos previdenciários, trabalhistas, tributários, comerciais e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente no fornecimento dos bens.
7.5. Os preços ofertados, tanto na proposta inicial, quanto na etapa de lances, serão de exclusiva responsabilidade do licitante, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração, sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto.
7.6 O prazo de validade da proposta não será inferior a 60 (sessenta) dias, a contar da data de sua apresentação.
7.7 Os licitantes devem respeitar os preços máximos estabelecidos nas normas de regência de contratações públicas federais, quando participarem de licitações públicas;
7.7.1 O descumprimento das regras supramencionadas pela Administração por parte dos contratados pode ensejar a fiscalização do Tribunal de Contas e, após o devido processo legal, gerar as seguintes consequências: assinatura de prazo para a adoção das medidas necessárias ao exato cumprimento da lei, nos termos do art. 71, inciso IX, da Constituição; ou condenação dos agentes públicos responsáveis e da empresa contratada ao pagamento dos prejuízos ao erário, caso verificada a ocorrência de superfaturamento por sobre preço na execução do contrato.
8 DA ABERTURA DA SESSÃO, CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS E FORMULAÇÃODE LANCES
8.1.A abertura da presente licitação dar-se-á em sessão pública, por meio de sistemaeletrônico, na data, horário e local indicados neste Edital.
8.2.A Pregoeira verificará as propostas apresentadas, desclassificando desde logo aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos neste Edital, contenham vícios insanáveis ou não apresentem as especificações técnicas exigidas no Termo de Referência.
8.3.Também será desclassificada a proposta que identifique o licitante.
8.4.A desclassificação será sempre fundamentada e registrada no sistema, com acompanhamento em tempo real por todos os participantes.
8.5.A não desclassificação da proposta não impede o seu julgamento definitivo em sentido contrário, levado a efeito na fase de aceitação.
8.6 O sistema ordenará automaticamente as propostas classificadas, sendo que somente estasparticiparão da fase de lances.
8.7 O sistema disponibilizará campo próprio para troca de mensagens entre a Pregoeira e os licitantes.
8.8 Iniciada a etapa competitiva, os licitantes deverão encaminhar lances exclusivamente por meio do sistema eletrônico, sendo imediatamente informados do seu recebimento e do valor consignado no registro.
8.9 O lance deverá ser ofertado pelo valor total/unitário do item.
8.10 Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observando o horário fixado para aberturada sessão e as regras estabelecidas no Edital.
8.11 O licitante somente poderá oferecer lance de valor inferior ao último por ele ofertado e registrado pelo sistema.
Nota Explicativa: Adotado o modo de disputa aberto, a previsão do item acima de intervalo mínimo de diferença de valores ou de percentuais entre os lances é obrigatória, conforme artigo 31, parágrafo único do Decreto nº 10.024, de 20 de setembro de 2019. Já para o modo de disputa “aberto e fechado”, tal previsão é facultativa.
8.10.1.Será adotado para o envio de lances no pregão eletrônico o modo de disputa “aberto”, em
que os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, com prorrogações.
8.10.2.A etapa de lances da sessão pública terá duração de dez minutos e, após isso, será prorrogada automaticamente pelo sistema quando houver lance ofertado nos últimos dois minutos do período de duração da sessão pública.
8.10.3 A prorrogação automática da etapa de lances, de que trata o item anterior, será de dois minutos e ocorrerá sucessivamente sempre que houver lances enviados nesse período de prorrogação, inclusive no caso de lances intermediários.
8.10.4.Não havendo novos lances na forma estabelecida nos itens anteriores, a sessão pública encerrar- se-á automaticamente.
8.10.5.Encerrada a fase competitiva sem que haja a prorrogação automática pelo sistema, poderá o pregoeiro, assessorado pela equipe de apoio, justificadamente, admitir o reinício da sessão pública de lances, em prol da consecução do melhor preço.
8.10.6 Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar.
8.10.7 Durante o transcurso da sessão pública, os licitantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado, vedada a identificação do licitante.
8.11 No caso de desconexão com a Pregoeira, no decorrer da etapa competitiva do Pregão, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível aos licitantes para a recepção dos lances.
8.12 Quando a desconexão do sistema eletrônico para a pregoeira persistir por tempo superior a dez minutos, a sessão pública será suspensa e reiniciada somente após decorridas vinte e quatro horas da comunicação do fato pela Pregoeira aos participantes, no sítio eletrônico utilizado para divulgação.
9. DA ETAPA COMPETITIVA
9.1. Aberta a etapa competitiva, os representantes dos fornecedores deverão estar conectados ao sistema para participar da sessão de lances. A cada lance ofertado o participante será imediatamente informado de seu recebimento e respectivo horário de registro e valor.
9.1.1. Só serão aceitos lances cujos valores forem inferiores ao último lance que tenha sido anteriormente registrado no sistema.
9.1.2. Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar.
9.2. Durante o transcurso da sessão pública, os participantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado. O sistema não identificará os autores dos lances aos demais participantes.
a) A partir do horário previsto no sistema, terá início a sessão pública do Pregão Eletrônico, com a divulgação das propostas de preços recebidas e em perfeita consonância com as especificações e condições de fornecimento previstas no Edital.
b) Aberta a etapa competitiva, os licitantes poderão encaminhar lances exclusivamente por meio do sistema eletrônico, sendo informados imediatamente do seu recebimento e respectivo horário de registro e valor.
c) O sistema não aceitará lances do mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar. Entretanto, o licitante poderá encaminhar lance com valor superior ao menor lance registrado, desde que seja inferior ao seu último lance ofertado e diferente de qualquer lance válido para o item.
d) Na fase competitiva do pregão, em sua forma eletrônica, o intervalo entre os lances enviados pelo mesmo licitante não poderá ser inferior a dez (10) segundos e o intervalo entre lances inferiores à menor oferta, não poderá ser inferior a dez (10) segundos.
e) Os lances enviados em desacordo com o subitem letra “d”, serão descartados automaticamente pelo sistema.
9.3. A etapa de lances da sessão pública será encerrada mediante aviso de fechamento iminente dos lances, emitido pelo sistema eletrônico, após o que transcorrerá período de tempo de até 30 (trinta) minutos, aleatoriamente determinado, também, pelo sistema eletrônico, findo o qual será automaticamente encerrada a recepção de lances.
9.4. Facultativamente, a pregoeira poderá encerrar a sessão pública mediante encaminhamento de aviso de fechamento iminente dos lances e subseqüente transcurso do prazo de 30 (trinta) minutos, findo o qual será encerrada a recepção de lances. Neste caso, antes de anunciar o vencedor, o pregoeiro poderá encaminhar, pelo sistema eletrônico, contraproposta diretamente ao proponente que tenha apresentado o lance de menor preço, para que seja obtido preço melhor, bem assim decidir sobre sua aceitação;
9.5. O sistema informará a proposta de menor preço imediatamente após o encerramento da etapa de lances ou, quando for o caso, após negociação e decisão pela Pregoeira acerca da aceitação do lance de menor valor.
9.6. Encerrada a etapa de lances da sessão pública, deverá o licitante detentor da proposta com o menor preço por xxxx, enviar imediatamente, via e-mail, a documentação de habilitação abaixo citada devidamente autenticada e assinadas, caso não seja possível o envio por e-mail, a empresa deverá enviar via correios com documentos originais ou cópia autenticada em até três dias úteis a contar do encerramento da fase de lances. Nesta mesma ocasião, também deverá ser remetida a proposta de preço consolidada, com suas folhas rubricadas e a última datada e assinada pelo seu representante legal.
10.O Critério de julgamento adotado será o menor preço, conforme definido neste Edital e seus anexos.
10.1 Caso o licitante não apresente lances, concorrerá com o valor de sua proposta.
10.2. Em relação a itens não exclusivos para participação de microempresas e empresas de pequeno porte, uma vez encerrada a etapa de lances, será efetivada a verificação automática, junto à Receita Federal, do porte da entidade empresarial. O sistema identificará em coluna própria as microempresas e empresas de pequeno porte participantes, procedendo à comparação com os valores da primeira colocada, se esta for empresa de maior porte, assim como das demais classificadas, para o fim de aplicar-se o disposto nos arts. 44 e 45 da LC nº 123, de 2006, regulamentada pelo Decreto nº 8.538, de 2015.
10.3. Nessas condições, as propostas de microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrarem na faixa de até 5% (cinco por cento) acima da melhor proposta ou melhor lance serão consideradas empatadas com a primeira colocada.
10.4.A melhor classificada nos termos do item anterior terá o direito de encaminhar uma última oferta para desempate, obrigatoriamente em valor inferior ao da primeira colocada, no prazo de 5 (cinco) minutos controlados pelo sistema, contados após a comunicação automática para tanto.
10.5. Caso a microempresa ou a empresa de pequeno porte melhor classificada desista ou não se manifeste no prazo estabelecido, serão convocadas as demais licitantes microempresa e empresa de pequeno porte que se encontrem naquele intervalo de 5% (cinco por cento), na ordem de classificação, para o exercício do mesmo direito, no prazo estabelecido no subitem anterior.
10.6. No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem nos intervalos estabelecidos nos subitens anteriores, serárealizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta.
10.6.1 Só poderá haver empate entre propostas iguais (não seguidas de lances), ou entre lances finais da fase fechada do modo de disputa aberto e fechado.
10.6.2 Havendo eventual empate entre propostas ou lances, o critério de desempate será aquele previsto no art. 3º, § 2º, da Lei nº 8.666, de 1993, assegurando-se a preferência, sucessivamente, aos bens produzidos:
10.6.3 no país;
10.6.4 por empresas brasileiras;
10.6.5 por empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia no País;
10.6.6 por empresas que comprovem cumprimento de reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência ou para reabilitado da Previdência Social e que atendam às regras de acessibilidade previstas na legislação.
10.7 Persistindo o empate, a proposta vencedora será sorteada pelo sistema eletrônico dentre as propostas ou os lances empatados.
10.8 Encerrada a etapa de envio de lances da sessão pública, o pregoeiro deverá encaminhar, pelo sistema eletrônico, contraproposta ao licitante que tenha apresentado o melhor preço, para queseja obtida melhor proposta, vedada a negociação em condições diferentes das previstas neste Edital.
10.8.1 A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demaislicitantes.
10.8.2 A pregoeira solicitará ao licitante melhor classificado que, no prazo mínimo de 2 (duas) horas, envie a proposta adequada ao último lance ofertado após a negociação realizada, acompanhada, se for o caso, dos documentos complementares, quando necessários à confirmação daqueles exigidos neste Edital e já apresentados.
10.9 Após a negociação do preço, a Pregoeira iniciará a fase de aceitação e julgamento da proposta.
11 DA ACEITABILIDADE DA PROPOSTA VENCEDORA.
11.1.Encerrada a etapa de negociação, a pregoeira examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto à adequação ao objeto e à compatibilidade do preço em relação ao máximo estipulado para contratação neste Edital e em seus anexos, observado o disposto no parágrafo único do art. 7º e no § 9º do art. 26 do Decreto n.º 10.024/2019.
11.2.Será desclassificada a proposta ou o lance vencedor, apresentar preço final superiorao preço máximo fixado (Acórdão nº 1455/2018 -TCU - Plenário), ou que apresentar preço manifestamente inexequível.
11.3 Considera-se inexequível a proposta que apresente preços global ou unitários simbólicos, irrisórios ou de valor zero, incompatíveis com os preços dos insumos e salários de mercado, acrescidos dos respectivos encargos, ainda que o ato convocatório da licitação não tenha estabelecido limites mínimos, exceto quando se referirem a materiais e instalações de propriedade do próprio licitante, para os quais ele renuncie a parcela ou à totalidade da remuneração.
11.4. Qualquer interessado poderá requerer que se realizem diligências para aferir a exequibilidade e a legalidade das propostas, devendo apresentar as provas ou os indícios que fundamentam a suspeita;
11.5. Na hipótese de necessidade de suspensão da sessão pública para a realização de diligências, com vistas ao saneamento das propostas, a sessão pública somente poderá ser reiniciada mediante aviso prévio no sistema com, no mínimo, vinte e quatro horas de antecedência, e a ocorrência será registrada em ata;
11.6.A Pregoeira poderá convocar o licitante para enviar documento digital complementar, por meio de funcionalidade disponível no sistema, no prazo mínimo de 2 (duas) horas, sob pena de nãoaceitação da proposta.
11.7.É facultado a pregoeira prorrogar o prazo estabelecido, a partir de solicitação fundamentada feita no chat pelo licitante, antes de findo o prazo.
11.8. Dentre os documentos passíveis de solicitação pelo Pregoeira, destacam-se os que contenham as características do material ofertado, tais como marca, modelo, tipo, fabricante e procedência, além de outras informações pertinentes, a exemplo de catálogos, folhetos ou propostas, encaminhados por meio eletrônico, ou, se for o caso, por outro meio e prazo indicados pela Pregoeira, sem prejuízo do seu ulterior envio pelo sistema eletrônico, sob pena de não aceitação da proposta.
11.7. Caso a compatibilidade com as especificações demandadas, sobretudo quanto a padrões de qualidade e desempenho, não possa ser aferida pelos meios previstos nos subitens acima, a Pregoeira exigirá que o licitante classificado em primeiro lugar apresente amostra, sob pena de não aceitação da proposta, no local a ser indicado e dentro de 05 (cinco) dias úteis contados da solicitação.
11.8. Por meio de mensagem no sistema, será divulgado o local e horário de realizaçãodo procedimento para a avaliação das amostras, cuja presença será facultada a todos os interessados, incluindo os demais licitantes.
11.9. No caso de não haver entrega da amostra ou ocorrer atraso na entrega, sem justificativa aceita pela Pregoeira, ou havendo entrega de amostra fora das especificações previstas neste Edital, a proposta do licitante será recusada.
11.10 Se a(s) amostra(s) apresentada(s) pelo primeiro classificado não for(em) aceita(s), a Pregoeira analisará a aceitabilidade da proposta ou lance ofertado pelo segundo classificado. Seguir-se-á com a
verificação da(s) amostra(s) e, assim, sucessivamente, até a verificação de uma que atenda às especificações constantes no Termo de Referência.
Os exemplares colocados à disposição da Administração serão tratados como protótipos, podendo ser manuseados e desmontados pela equipe técnica responsável pela análise, não gerando direito a ressarcimento.
10.10.1Após a divulgação do resultado final da licitação, as amostras entregues deverão ser recolhidas pelos licitantes no prazo de 05. (cinco) dias, após o qual poderão ser descartadas pela Administração, sem direito a ressarcimento.
10.10.2Os licitantes deverão colocar à disposição da Administração todas as condições indispensáveis à realização de testes e fornecer, sem ônus, os manuais impressos em língua portuguesa, necessários ao seu perfeito manuseio, quando for o caso.
10.11 Se a proposta ou lance vencedor for desclassificado, a Pregoeira examinará a proposta oulance subsequente, e, assim sucessivamente, na ordem de classificação.
10.12 Havendo necessidade, a Pregoeira suspenderá a sessão, informando no “chat” a nova data e horário para a sua continuidade.
10.13 A Pregoeira poderá encaminhar, por meio do sistema eletrônico, contraproposta ao licitante que apresentou o lance mais vantajoso, com o fim de negociar a obtenção de melhor preço, vedada a negociação em condições diversas das previstas neste Edital.
10.13.1 Também nas hipóteses em que a Pregoeira não aceitar a proposta e passar à subsequente, poderá negociar com o licitante para que seja obtido preço melhor.
10.13.2 A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes.
10.14 Nos itens não exclusivos para a participação de microempresas e empresas de pequeno porte (quando houver), sempre que a proposta não for aceita, e antes de o Pregoeiro passar à subsequente, haverá nova verificação, pelo sistema, da eventual ocorrência do empate ficto, previsto nos artigos 44 e 45da LC nº 123, de 2006, seguindo-se a disciplina antes estabelecida, se for o caso.
10.14.1 Encerrada a análise quanto à aceitação da proposta, a pregoeira verificará a habilitação dos licitante, observado o disposto neste Edital.
12. DA HABILITAÇÃO
12.1 condição prévia ao exame da documentação de habilitação do licitante detentor da proposta classificada em primeiro lugar, o Pregoeiro verificará o eventual descumprimento das condições de participação, especialmente quanto à existência de sanção que impeça a participação no certame ou a futura contratação, mediante a consulta aos seguintes cadastros:
a) Cadastro Municipal de Sanções;
b) Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas - CEIS, mantido pela Controladoria-Geral da União (xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxx);
c) Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa, mantido pelo
Conselho Nacional de Justiça (xxx.xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx_xxx/xxxxxxxxx_xxxxxxxxx.xxx).
d) Lista de Inidôneos e o Cadastro Integrado de Condenações por Ilícitos Administrativos -CADICON, mantidos pelo Tribunal de Contas da União - TCU;
12.2 Para a consulta de licitantes pessoa jurídica poderá haver a substituição das consultas das alíneas “b”, “c” e “d” acima pela Consulta Consolidada de Pessoa Jurídica do TCU (xxxxx://xxxxxxxxx- xxx.xxxx.xxx.xxx.xx).
12.3. A consulta aos cadastros será realizada em nome da empresa licitante e também de seu sócio majoritário, por força do artigo 12 da Lei n° 8.429, de 1992, que prevê, dentre as sanções impostas ao responsável pela prática de ato de improbidade administrativa, a proibição de contratar com o Poder Público, inclusive por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário.
12.4. Caso conste na Consulta de Situação do Fornecedor a existência de Ocorrências Impeditivas Indiretas, o gestor diligenciará para verificar se houve fraude por parte das empresas apontadas no Relatório de Ocorrências Impeditivas Indiretas.
12.5. A tentativa de burla será verificada por meio dos vínculos societários, linhas de fornecimento similares, dentre outros.
12.6. O licitante será convocado para manifestação previamente à sua desclassificação.
12.7. Constatada a existência de sanção, o Pregoeiro reputará o licitante inabilitado, por falta decondição de participação.
00.0.Xx caso de inabilitação, haverá nova verificação, pelo sistema, da eventual ocorrência do empate ficto, previsto nos arts. 44 e 45 da Lei Complementar nº 123, de 2006, seguindo-se a disciplina antes estabelecida para aceitação da proposta subsequente.
12.9. Caso atendidas as condições de participação, a habilitação dos licitantes será verificada pormeio do Portal de Compras Públicas, nos documentos por ele abrangidos em relação à habilitação jurídica, à regularidade fiscal e trabalhista, à qualificação econômica financeira e habilitação técnica.
12.10 É dever do licitante atualizar previamente as comprovações constantes no Portal de Compras Públicas para que estejam vigentes na data da abertura da sessão pública, ou encaminhar, em conjunto com a apresentação da proposta, a respectiva documentação atualizada.
12.12 O descumprimento do subitem acima implicará a inabilitação do licitante, exceto se a consulta aos sítios eletrônicos oficiais emissores de certidões feita pelo Pregoeiro lograr êxito em encontrar a(s) certidão(ões) válida(s), conforme art. 43, §3º, do Decreto 10.024, de 2019.
12.13 Havendo a necessidade de envio de documentos de habilitação complementares, necessários à confirmação daqueles exigidos neste Edital e já apresentados, o licitante será convocado a encaminhá-los, em formato digital, via sistema, no prazo mínimo de 2 (duas) horas, sob pena de inabilitação.
12.14 Somente haverá a necessidade de comprovação do preenchimento de requisitos mediante apresentação dos documentos originais não-digitais quando houver dúvida em relação à integridadedo documento digital.
12.15 Não serão aceitos documentos de habilitação com indicação de CNPJ/CPF diferentes, salvoaqueles legalmente permitidos.
12.16 Se o licitante for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz, e se o licitante for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial, exceto aqueles documentosque, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz.
12.16.1 Serão aceitos registros de CNPJ de licitante matriz e filial com diferenças de números de documentos pertinentes ao CND e ao CRF/FGTS, quando for comprovada a centralização do recolhimento dessas contribuições.
12.17 Ressalvado o disposto no item 5.3, os licitantes deverão encaminhar, nos termos deste Edital, a documentação relacionada nos itens a seguir, para fins de habilitação:
12.16. Após declarada vencedora as empresas deverão encaminhar os documentos de habilitação para o seguinte endereço:
PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO ARAGUAIA-PA
Travessa Vereadora Virgolina Coelho, nº 1145, – Bairro São Luiz II Conceição do Araguaia – Pará
XXX 00.000-000
Att.:PREGOEIRA: Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxxxx e-mail:xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx
13. Para habilitação dos licitantes, será exigida a seguinte documentação:
13.1. Habilitação jurídica:
13.1.1. No caso de empresário individual: inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta Comercial da respectiva sede;
13.1.2. Em se tratando de microempreendedor individual – MEI: Certificado da Condição de Microempreendedor Individual - CCMEI, cuja aceitação ficará condicionada à verificação da autenticidade no sítio xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx;
13.1.3. No caso de sociedade empresária ou empresa individual de responsabilidade limitada - EIRELI: ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado na Junta Comercial da respectiva sede, acompanhado de documento comprobatório de seus administradores;
13.1.4. inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis onde opera, com averbação no Registro onde tem sede a matriz, no caso de ser o participante sucursal, filial ou agência;
13.1.5 No caso de sociedade simples: inscrição do ato constitutivo no Registro Civil das Pessoas Jurídicas do local de sua sede, acompanhada de prova da indicação dos seus administradores;
13.1.6 No caso de cooperativa: ata de fundação e estatuto social em vigor, com a ata da assembleia que o aprovou, devidamente arquivado na Junta Comercial ou inscrito no Registro Civildas Pessoas Jurídicas da respectiva sede, bem como o registro de que trata o art. 107 da Lei nº 5.764, de 1971;
13.1.7. No caso de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País: decreto de autorização;
13.1.8. Os documentos acima deverão estar acompanhados de todas as alterações ou da consolidação
respectiva;
C13é.d1u.9la. Cdeédiduelantdideaidendtoidpardoecudroasdsoórceiopsredpaoesmtop. resa licitante;
13.2. Qualificação econômico-financeira:
Conforme o Artigo 31 da Lei 8666/1993.
a) Balanço Patrimonial e Demonstração do Resultado do Exercício – DRE, relativos ao último exercício social exigível, e apresentado na forma da lei (Registro na Junta Comercial), que comprove a boa situação financeira da proponente, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais quando encerrado há mais de três meses da apresentação da proposta, tomando como base a variação ocorrida no período, do índice geral de preços – disponibilidade interna – IGP – DI, publicado pela Fundação Xxxxxxx Xxxxxx – FGV, ou de outro indicador que venha a substituir.
b) As empresas que utilizam a escrituração contábil digital (ECD), deverão apresentar o Balanço Patrimonial, do último exercício social exigível, acompanhado dos termos de abertura e encerramento (relatório gerado pelo SPED com status “Autenticado” acompanhado do termo de autenticação da Juta Comercial, e recibo de entrega do livro digital junto à Receita Federal.
c) Sociedades sujeitas ao regime estabelecido na Lei n. 9.317/96 – Lei das Microempresas e das Empresas de Pequeno Porte, “Simples”, e alterações posteriores se houver: deverá apresentar fotocópia do livro diário, inclusive com os termos de abertura e de encerramento, devidamente autenticados na Junta Comercial, da sede ou domicílio da licitante ou em outro órgão equivalente; ou, ainda, por fotocópia do balanço e das demonstrações contábeis, devidamente registrados ou autenticados na Junta Comercial da sede ou do domicílio da licitante.
d) Quando se tratar de empresa individual ou sociedade por cotas de responsabilidade limitada LTDA, deverá ser mencionado o número do livro diário, bem como a cópia do Termo de abertura e de encerramento, com a numeração do registro/autenticação na Junta Comercial, reservando-se á CPL o direito de exigir a apresentação do livro diário onde o balanço fiscal foi transcrito, para efeito de extração de parâmetros para o julgamento e verificação dos valores apresentados e calculados pelas licitantes. Ou, por fotocópia do balanço e das demonstrações contábeis, devidamente registrados ou autenticados pela Junta Comercial da sede ou do domicílio da licitante.
e) Para as sociedades anônimas (Lei nº 6.404/76) deverão ser apresentadas por fotocópia registrada ou autenticadas na Junta Comercial ou por intermédio de publicação na imprensa, na forma da Lei.
f) As empresas recém-constituídas cujo Balanço Patrimonial ainda não seja exigível deverão apresentar fotocópia do Balanço de Abertura, devidamente registrado ou autenticado pela Junta Comercial da sede ou do domicílio da licitante; ou, ainda, a cópia do Livro Diário, contendo o balanço de abertura, termo de abertura e de encerramento, inclusive contendo o carimbo e a assinatura do representante legal da empresa e do contador.
g) É admissível o balanço intermediário, se decorrer de lei ou contrato social/estatuto social.
Nota Explicativa: a previsão do subitem acima decorre da disposição do Acórdão TCU nº 000-00-0000 – Plenário. Sobre a diferenciação entre Balanço Intermediário e Balanço Provisório, referido acórdão esclarece que: “Por outro lado, não se confunde balanço provisório com balanço intermediário. Aquele consiste em uma avaliação
precária, cujo conteúdo não é definitivo. O balanço provisório admite retificação ampla posterior e corresponde a um documento sem maiores efeitos jurídicos. Já o balanço intermediário consiste em documento definitivo, cujo conteúdo retrata a situação empresarial no curso do exercício. A figura do balanço intermediário deverá estar prevista no estatuto ou decorrer de lei.”
h) Somente será aceito o Balanço Patrimonial que estiver devidamente registrado na Junta Comercial ou órgão equivalente.
Certidão junto ao Conselho Regional de Contabilidade – Certidão de Regularidade Profissional (CRP) do profissional responsável. Conforme Resolução CFC 871/00, art.1°, §único; art. 177 da Lei nº 6.404/76, Resolução CFC N° 1.363/2011, art. 2° inciso VI, alterada pela Resolução CFC N° 1.402/12.
i) certidão negativa de falência ou concordata expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica;
13.3. Regularidade fiscal e trabalhista:
Conforme o Artigo 29 da Lei 8666/1993.
a) Certidão Negativa de Tributos e Contribuições Federais e Divida Ativa da União, emitida pela Secretaria da receita Federal; Esta certidão, válida para o estabelecimento matriz e suas filiais, refere-se à situação do sujeito passivo no âmbito da RFB e da PGFN e abrange inclusive as contribuições sociais previstas nas alíneas 'a' a 'd' do parágrafo único do art. 11 da Lei no 8.212, de 24 de julho de 1991.
b) Certidão Negativa, ou Certidão Positiva com efeito de Negativa de Débito Estadual;
c) Certidão Negativa, ou Certidão Positiva com efeito de Negativa de Débito Municipal do domicílio ou sede da licitante, ou outra equivalente na forma da Lei;
d) Certidão Negativa, expedida pela Caixa Econômica Federal, com a finalidade de comprovar a inexistência de débitos junto ao Fundo de Garantia por tempo de serviço - FGTS; instituídos por lei. Lei 8036 de 1990, Art. 27,a
e) Prova de inexistência de débitos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT, emitida através do site xxx.xxx.xxx.xx/xxxxxxxx, de acordo com a Lei nº 12.440, de 07/07/2011, ou outra que tenha a mesma comprovação na forma da lei;.
f) Prova de inscrição no Cadastro de Contribuinte Estadual da origem do licitante (BIC, FIC, FAC ou equivalente).
g)ALVARÁ de funcionamento emitido pela Prefeitura Municipal sede da licitante, relativo ao domicilio ou sede da licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto do presente licitação.
n) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoal Jurídica (CNPJ);
I - Declaração de que não possui em seu quadro de pessoal atuando em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, menores de 18 (dezoito) anos e de qualquer trabalho menores de 16 (dezesseis) anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 (quatorze) anos (CFB, Art. 7o, inciso XXXIII, c/c a Lei no 9.854/99), (conforme modelo do Anexo V), assinada por representante (s) legal (is) da empresa.
II - Declaração da licitante sob as penas da lei, de que não foi declarada INIDÔNEA para licitar ou contratar com a Administração Pública, (conforme modelo do Anexo VI), assinada por representante (s) legal (is) da empresa.
III - Declaração do próprio licitante que não existe em seu quadro de empregados, servidores públicos da contratante exercendo funções de gerencia, administração ou tomada de decisão, na forma do art. 9º, inciso III da Lei 8.666/93. (conforme modelo do Anexo VIII), assinada por representante(s) legal (is) da empresa.
IV - Informações para formalização do contrato (conforme modelo do anexo XI), a falta desta declaração não desabilita o licitante.
j) caso o licitante seja considerado isento dos tributos estaduais relacionados ao objeto licitatório, deverá comprovar tal condição mediante declaração da Fazenda Estadual do seu domicílio ou sede, ou outra equivalente, na forma da lei;
k) caso o licitante detentor do menor preço seja qualificado como microempresa ou empresa de pequeno porte deverá apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição, sob pena de inabilitação.
13.5. Qualificação técnica:
Atestado(s) de Capacidade Técnica, em cópia acompanhada do original ou autenticada por cartório competente, fornecido por pessoa jurídica de direito público, em papel timbrado do órgão emissor ou privado, sedo emitido por empresa privada dever ter firma reconhecida em cartório, em nome e favor da empresa licitante, que comprove a aptidão para o desempenho de atividade pertinente e compatível em característica com o objeto da licitação, qual seja “FORNECIMENTO DE PEÇAS E MANUTENÇÃO MECANICA, ELETRICA, PREVENTIVA E CORRETIVA”.
a) O(s) atestado(s), deverão ser apresentados em papel timbrado, original ou cópia reprográfica autenticada em cartório, assinado por autoridade ou representante que o expediu, com a devida identificação, e deverão conter a comprovação da aptidão para desempenho de atividade pertinente e compatível em características objeto da licitação;
b) Declaração de Cumprimento dos requisitos de Habilitação, nos termos da Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002.
13.6. Os documentos exigidos, obtidos através de sites, terão sua validade verificada, via internet, em qualquer fase da licitação, ficando estabelecido que, havendo discordância entre o documento apresentado e a verificação na internet, prevalecerá a segunda;
13.7. Declaração de que não possui em seu quadro de pessoal empregado(s) com menor de 18(dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e de 16(dezesseis) anos em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz a partir de 14(quatorze) anos, nos termos do inciso XXXIII, art. 7º da Constituição Federal de 1988(Lei nº 9.854, de 27 de outubro de 1999); 13.8.. Na hipótese de inabilitação do licitante que apresentou a proposta ou o lance de menor valor, o Pregoeiro examinará a documentação do licitante subseqüente na ordem de classificação, e assim sucessivamente, ocasião na qual poderá negociar com o participante até a obtenção da proposta mais vantajosa para Secretaria Municipal de Educação;
13.9.Constatado o atendimento das exigências fixadas neste edital, o objeto do certame será adjudicado ao autor da proposta ou lance de menor valor;
13.10 Nas licitações será assegurada, como critério de desempate, preferência de contratação para as microempresas e empresas de pequeno porte, de acordo com a Lei Complementar nº 123/2006, de 14/12/06;
13.11 Na modalidade de pregão, o intervalo percentual estabelecido no § 1º do art. 44 da Lei Complementar 123/2006 será de até 5% (cinco por cento) superior ao melhor preço.
14. DO JULGAMENTO
O julgamento das propostas será realizado em conformidade com o presente Edital, seus anexos e a Lei nº 8.666/93 e demais normas pertinentes, sendo declarada vencedora, a licitante que ofertar o Menor Preço por ITEM.
14.1 – DAS MICROEMPRESAS INDIVIDUAIS, MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE
14.1.1 DA OPÇÃO PELO TRATAMENTO DIFERENCIADO E FAVORECIDO INSTITUÍDO PELA LEI COMPLEMENTAR Nº 123/2006 E ALTERAÇÕES
00.0.0.Xx licitantes que optarem pelo tratamento diferenciado e favorecido instituído pela Lei Complementar nº 123/2006 e alterações, deverão apresentar Termo de Opção conforme modelo Anexo VI, acompanhado da documentação comprobatória de seu enquadramento como Microempreendedor Individual – MEI ou Microempresa – ME ou Empresa de Pequeno Porte – EPP.
I. Não poderão solicitar o tratamento diferenciado as empresas que exerçam entre suas atividades aquelas definidas no art. 17 e seus incisos;
14.1.3Nos termos do art. 3º da LC nº 123/2006 e alterações são consideradas microempresas ou empresas de pequeno porte a sociedade empresária, a sociedade simples e o empresário a que se refere o art. 966 da Lei nº. 10.406, de 10 de janeiro de 2002, devidamente registrados no Registro de Empresas Mercantis ou no Registro Civil de Pessoas Jurídicas, conforme o caso desde que:
a) No caso de microempresa individual, o empresário, a pessoa jurídica, ou a ela equiparada, que aufira, em cada ano-calendário, receita bruta igual ou inferior a R$ 81.000,00 (oitenta e um mil reais);
b) No caso de microempresa, o empresário, a pessoa jurídica, ou a ela equiparada, que aufira, em cada ano-calendário, receita bruta igual ou inferior a R$ 480.000,00 (quatrocentos e oitenta mil reais);
c) No caso das empresas de pequeno porte, o empresário, a pessoa jurídica, ou a ela equiparada, que aufira em cada ano-calendário, receita bruta superior a R$ 480.000,00 (quatrocentos e oitenta mil reais) e igual ou inferior a R$ 4.800.000,00 (quatro milhões e oitocentos mil reais);
d) Nos termos do art. 3º da LC nº 123/2006 e alterações, considera-se receita bruta o produto da venda de bens e serviços nas operações de conta própria, o preço dos serviços prestados e os resultados nas operações em conta alheia, não incluídas as vendas canceladas e os descontos incondicionais concedidos.
e) As licitantes deverão comprovar que a receita bruta auferida no ano calendário anterior não ultrapassou os limites previstos no art. 3º da LC nº. 123/2006 e alterações;
f) No caso de início de atividade no próprio ano-calendário, o limite de valor para fins de enquadramento será proporcional ao número de meses em que a microempresa individual ou a microempresa ou a empresa de pequeno porte houver exercido atividade, inclusive as frações de meses (§ 2º do art. 3º da LC nº. 123/2006 e alterações);
g) Para fins de determinação da receita bruta auferida, poderá ser considerado o regime de competência ou de caixa, mantido o critério para todo o ano-calendário (art. 4º, § 2º da Instrução Normativa SRF nº. 608, de 09 de janeiro de 2006;
h) Não se inclui no regime diferenciado e favorecido previsto na LC nº. 123/2006 e alterações empresas:
I. De cujo capital participe outra pessoa jurídica;
II. Que seja filial, sucursal, agência ou representação, no País, de pessoa jurídica com sede no exterior;
III. De cujo capital participe pessoa física que seja inscrita como empresário, ou seja, sócia de outra empresa que receba tratamento jurídico diferenciado nos termos da LC nº. 123/2006 e alterações, desde que a receita bruta global ultrapasse o limite de que trata o inciso II do art. 3º daquela norma;
IV. Cujo titular ou sócio participe com mais de 10% (dez por cento) do capital de outra empresa não
beneficiada pela LC Nº. 123/2006 e alterações, desde que a receita bruta global ultrapasse o limite de que trata o inciso II do art. 3º daquela norma;
V. Cujo sócio ou titular seja administrador ou equiparado de outra pessoa jurídica com fins lucrativos, desde que a receita bruta global ultrapasse o limite de que trata o inciso II do art. 3º da LC nº. 123/2006 e alterações;
VI. Constituída sob a forma de cooperativas, salvo as de consumo;
VII. Que participe de capital de outra pessoa jurídica;
VIII. Que exerça atividade de banco comercial, de investimento e de desenvolvimento, de caixa econômica, de sociedade de crédito, financiamento e investimento ou de crédito imobiliário, de corretora ou de distribuidora de títulos, valores imobiliários e câmbio, de empresa mercantil, de seguros privados e de capitalização ou de previdência complementar;
IX. Resultante ou remanescente de cisão ou qualquer outra forma de desmembramento de pessoa jurídica que tenha ocorrido em um dos 05 (cinco) anos-calendário anteriores;
X. Constituída sob a forma de sociedade por ações.
14.1.4.O enquadramento do empresário ou da sociedade simples ou empresária como microempresa ou empresa de pequeno porte bem como o seu desenquadramento não implicará alteração, denúncia ou qualquer restrição em relação a contratos por elas anteriormente firmados (art. 3º da LC nº. 123/2006 e alterações);
14.1.5.A documentação comprobatória de que se enquadram no tratamento diferenciado e favorecido instituído pela Lei Complementar nº 123/2006 e alterações, ou seja, através da verificação de que é optante pelo Simples Nacional, bem como a apresentação do balanço patrimonial para verificação do possível atendimento ao estabelecido na Lei Complementar em tela, verificando o atendimento aos requisitos legais de receita bruta (art. 3º, I e II) e a não incidência
14.1.6. Na licitação de participação ampla, após declarada encerrada a etapa competitiva e ordenadas as propostas, o próprio sistema informará aos licitantes presentes à sessão caso haja a situação de empate, e, será concedido o prazo legal de 5 (cinco) minutos para que a(s) empresa(s) MEI/ME/EPP se manifestem e apresentem um lance único que seja inferior ao menor lance ofertado até então pela arrematante não MEI/ME/EPP.
14.1.7.Entende-se por empate aquelas situações em que as propostas apresentadas pelas microempresas e empresas de pequeno porte sejam iguais ou até 5% (cinco por cento) superior ao melhor preço por Item, desde que o menor preço não tenha sido ofertado por microempresa ou empresa de pequeno porte, situação em que não se aplicará o referido critério de desempate.
14.1.8.Para a montante com Participação Ampla, em caso de empate, nos termos da Lei Complementar n° 123/2006 e alterações, será assegurada, como critério de desempate, preferência de contratação para a microempresa, empresas de pequeno porte ou microempreendedor individual, cuja proposta seja igual ou até 5% (cinco por cento) superior ao valor do lance ofertado pela licitante não MEI/ME/EPP..
14.1.9.Após o encerramento da fase de lances, verificada a situação de empate a que se refere os subitens 14.1.5 a 14.1.7 deste edital, a microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada será convocada para apresentar nova proposta com preço inferior à proposta até então arrematante, podendo apresentá-la no prazo de até 5 (cinco) minutos, sob pena de preclusão desse direito.
14.1.10.Conforme instituído no inciso I do artigo 48 da Lei Complementar n° 147/2014, fica(m) reservado(s) item(ns)/lote(s) destinado exclusivamente às microempresas individuais, microempresas e empresas de pequeno porte.
14.1.11Conforme instituído no inciso III do artigo 48 da Lei Complementar n° 147/2014, fica reservada uma cota no percentual de até 25% (vinte e cinco por cento) do quantitativo total do objeto de cada item(ns)/lote(s) ali enquadrado, onde está assegurada preferência de contratação para as microempresas e empresas de pequeno porte.
14.1.12 Para a Cota Reservada, não havendo vencedor, o objeto poderá ser adjudicado ao vencedor da cota principal ou, diante de sua recusa, aos licitantes remanescentes, de forma sucessiva, desde que pratique o preço do primeiro colocado, observado ainda o item seguinte.
14.1.13 Se a mesma empresa vencer a Cota Reservada e a Cota Ampla, a contratação final deverá ocorrer pelo menor preço ofertado pela empresa em qualquer das cotas.
14.1.14.Este certame licitatório cumpre às exigências da Lei Complementar nº 123/2006 e, as alterações procedidas pela Lei Complementar nº 147/2014.
15. DO RECURSO
15.1.1Declarado o vencedor e decorrida a fase de regularização fiscal e trabalhista da licitante qualificada como microempresa ou empresa de pequeno porte, se for o caso, será concedido o prazo de no mínimo trinta minutos, para que qualquer licitante manifeste a intenção de recorrer, deforma motivada, isto é, indicando contra qual(is) decisão(ões) pretende recorrer e por quais motivos, em campo próprio do sistema.
15.1.2Havendo quem se manifeste, caberá ao Pregoeiro verificar a tempestividade e a existência de motivação da intenção de recorrer, para decidir se admite ou não o recurso, fundamentadamente.
15.1.3 Nesse momento a Pregoeira não adentrará no mérito recursal, mas apenas verificará as condições de admissibilidade do recurso.
Nota explicativa: no juízo de admissibilidade das intenções de recurso deve ser avaliada
tão somente a presença dos pressupostos recursais: sucumbência, tempestividade, legitimidade, interesse e motivação – TCU Ac. 520/2014-Plenário, item 9.5.1.
15.1.4A falta de manifestação motivada do licitante quanto à intenção de recorrer importará a decadência desse direito.
15.1.5.Uma vez admitido o recurso, o recorrente terá, a partir de então, o prazo de três dias para apresentar as razões, pelo sistema eletrônico, ficando os demais licitantes, desde logo, intimados para, querendo, apresentarem contrarrazões também pelo sistema eletrônico, em outros três dias, que começarão a contar do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa de seus interesses.
15.1.6.O acolhimento do recurso invalida tão somente os atos insuscetíveis de aproveitamento.
15.1.7 Os autos do processo permanecerão com vista franqueada aos interessados, no endereço constante neste Edital.
16. DA REABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA
16.1.A sessão pública poderá ser reaberta:
16.1.1.Nas hipóteses de provimento de recurso que leve à anulação de atos anteriores à realização da sessão pública precedente ou em que seja anulada a própria sessão pública, situação em que serão repetidos os atos anulados e os que dele dependam.
16.1.2.Quando houver erro na aceitação do preço melhor classificado ou quando o licitante declarado vencedor não assinar o contrato, não retirar o instrumento equivalente ou não comprovara regularização fiscal e trabalhista, nos termos do art. 43, §1º da LC nº 123/2006. Nessas hipóteses, serão adotados os procedimentos imediatamente posteriores ao encerramento da etapa de lances.
16.1.3.Todos os licitantes remanescentes deverão ser convocados para acompanhar a sessão reaberta.
16.1.4.A convocação se dará por meio do sistema eletrônico (“chat”), e-mail, de acordo com a fase do procedimento licitatório.
16.1.5.A convocação feita por e-mail dar-se-á de acordo com os dados contidos no Portal de Compras Públicas, sendo responsabilidade do licitante manter seus dados cadastrais atualizados.
17. DA ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
17.1.O objeto da licitação será adjudicado ao licitante declarado vencedor, por ato do Pregoeiro, caso não haja interposição de recurso, ou pela autoridade competente, após a regular decisão dos recursos apresentados.
17.2.Após a fase recursal, constatada a regularidade dos atos praticados, a autoridade competente homologará o procedimento licitatório.
17. GARANTIA DE EXECUÇÃO
17.1.. Não haverá exigência de garantia de execução para a presente contratação
00.XX TERMO DE CONTRATO OU INSTRUMENTO EQUIVALENTE
18.1.1.Após a homologação da licitação, em sendo realizada a contratação, será firmado Termo de Contrato ou emitido instrumento equivalente.
18.1.2.O adjudicatário terá o prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados a partir da data de sua convocação, para assinar o Termo de Contrato ou aceitar instrumento equivalente, conforme o caso (Nota de Empenho/Carta Contrato/Autorização), sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital.
18.1.3.Alternativamente à convocação para comparecer perante o órgão ou entidade para a assinatura do Termo de Contrato ou aceite do instrumento equivalente, a Administração poderá encaminhá-lo para assinatura ou aceite da Adjudicatária, mediante correspondência postal com aviso de recebimento (AR) ou meio eletrônico, para que seja assinado ou aceito no prazo de 5 (cinco) dias úteis, a contar da data de seu recebimento.
18.1.4.O prazo previsto no subitem anterior poderá ser prorrogado, por igual período, por solicitação justificada do adjudicatário e aceita pela Administração.
18.1.5 O Aceite da Nota de Empenho ou do instrumento equivalente, emitida à empresa adjudicada,implica no reconhecimento de que:
18.1.6.referida Nota está substituindo o contrato, aplicando-se à relação de negócios ali estabelecida as disposições da Lei nº 8.666, de 1993;
18.1.7.a contratada se vincula à sua proposta e às previsões contidas no edital e seus anexos;
18.1.8 a contratada reconhece que as hipóteses de rescisão são aquelas previstas nos artigos 77e 78 da Lei nº 8.666/93 e reconhece os direitos da Administração previstos nos artigos 79 e 80 da mesma Lei.
18.1.8Previamente à contratação a Administração realizará consulta para identificar possível suspensão temporária de participação em licitação, no âmbito do órgão ou entidade, proibição de contratar com o Poder Público, bem como ocorrências impeditivas indiretas, observado o disposto no art. 6º, III, da Lei nº 10.522, de 19 de julho de 2002, consulta prévia ao CADIN.
18.1.9Na assinatura do contrato ou da ata de registro de preços, será exigida a comprovação das condições de habilitação consignadas no edital, que deverão ser mantidas pelo licitante durante a vigência do contrato ou da ata de registro de preços.
18.1.10 Na hipótese de o vencedor da licitação não comprovar as condições de habilitação consignadas no edital ou se recusar a assinar o contrato ou a ata de registro de preços, a
Administração, sem prejuízo da aplicação das sanções das demais cominações
legais cabíveis a
esse licitante, poderá convocar outro licitante, respeitada a ordem de classificação, para, após a comprovação dos requisitos para habilitação, analisada a proposta e eventuais documentos complementares e, feita a negociação, assinar o contrato ou a ata de registro de preços.
19. DA ADESÃO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
19.1. Não será admitida a adesão à ata de registro de preços decorrentes desta licitação.
20. DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
20.1. Homologado o resultado da licitação, terá o adjudicatário o prazo de até 05 (cinco) dias úteis, contados a partir da data de sua convocação, para assinar a Ata de Registro de Preços, cujo prazo de validade encontra-se nela fixado, sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital.
20.2. A assinatura da Ata de Registro de Preços poderá ser prorrogado uma única vez, por igual período, quando solicitado pelo(s) licitante(s) vencedor(s), durante o seu transcurso, e desde que devidamente aceito.
20. 3. Serão formalizadas tantas Atas de Registro de Preços quanto necessárias para o registro de todos os itens constantes no Termo de Referência, com a indicação do licitante vencedor, a descrição do(s) item (ns), as respectivas quantidades, preços registrados e demais condições.
20.4. Será incluído na ata, sob a forma de anexo, o registro dos licitantes que aceitarem cotar os bens ou serviços com preços iguais aos do licitante vencedor na sequência da classificação do certame, excluído o percentual referente à margem de preferência, quando o objeto não atender aos requisitos previstos no art. 3º da Lei nº 8.666, de 1993.
20.5. A Administração realizará periodicamente de pesquisa de mercado para comprovação da vantajosidade dos preços registrados na Ata de Registro de Preços.
20.6. O licitante vencedor deverá manter as condições de habilitação consignadas neste Edital, durante todo o período em que perdurar a vigência da Ata de Registro de Preços.
20. 7. A licitante não poderá, sob nenhum pretexto ou hipótese, subcontratar o objeto registrado na Ata.
21. DA VIGÊNCIA
21.1. A vigência da Ata de Registro de Preços será de 12 (doze) meses, a contar da data da sua assinatura
22. DAS CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO DO OBJETO DA LICITAÇÃO
22.1. Após a entrega do objeto licitado, em se verificando vício será a licitante vencedora notificada para, a partir da ciência, e às suas expensas, reparar a irregularidade no prazo 05 (cinco) dias corridos, conforme especificados nos itens 5.7 e 19.1.3, estando a empresa sujeita a penalidades estabelecidas neste Edital;
22.2. O recebimento do objeto da licitação não exclui a responsabilidade civil a ele relativa, nem a ético- profissional, pela sua perfeita execução.
23. DO PAGAMENTO
23.1. O pagamento será realizado pela secretaria de finanças através de crédito em qualquer Agência Bancária, de sua livre escolha, da seguinte forma:
23.1.1 apresentação da nota fiscal referente ao objeto licitado, após atestada pelo setor competente;
23.2. As despesas para a licitação correrão à conta da seguinte classificação funcional programática:
Gestão | Unidade | Função | Sub- Função | Programa | Proj. Ativ. | Fonte | Elem. Disp. | Recurso |
11 | 1101 | 12 | 361 | 0408 | 2085 | 111300 | 33.90.30.00 | Man. transp. |
11 | 1101 | 12 | 361 | 0408 | 2085 | 111300 | 33.90.39.00 | |
10 | 1001 | 12 | 122 | 0037 | 2058 | 111100 | 33.90.30.00 | Man. FME |
10 | 1001 | 12 | 122 | 0037 | 2058 | 111100 | 33.90.39.00 | |
10 | 1001 | 12 | 361 | 0408 | 2063 | 112300 | 33.90.30.00 | PETE |
10 | 1001 | 12 | 361 | 0408 | 2063 | 112300 | 33.90.39.00 | |
10 | 1001 | 12 | 361 | 0408 | 2064 | 112300 | 33.90.30.00 | PENATE |
10 | 1001 | 12 | 361 | 0408 | 2064 | 112300 | 33.90.39.00 |
24. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
24.1. São obrigações de exclusiva conta e responsabilidade da CONTRATADA:
24.1.1. Observar e cumprir, os termos da proposta e as condições ora estabelecidas, obedecendo aos prazos acordados, garantindo ainda o perfeito acondicionamento de forma que seja preservado durante o transporte, movimentação e armazenamento. Havendo desrespeito injustificado a esses prazos ou de descumprimento das demais obrigações estabelecidas, a Contratada ficará sujeita às sanções estabelecidas neste edital;
24.1.2. Responsabilizar- se pelo transporte do material de seu estabelecimento até este Tribunal, bem como pelo seu descarregamento;
24.1.3. Substituir, às suas expensas, no prazo de 05 (cinco) dias corridos, a contar da comunicação formal deste Órgão, o material fornecido que não atenda às especificações do Edital e proposta, que apresentem defeito de fabricação, com a embalagem violada ou com sinais de violação, material danificado em função de manuseio inadequado durante o transporte até este Órgão mesmo que a embalagem esteja íntegra, materiais com prazo de validade abaixo do estabelecido neste Edital.
24.1.4. Se após a comunicação formal da secretaria Municipal de Educação, a Contratada recusar- se, demorar, negligenciar ou deixar de eliminar os vícios, defeitos ou inadequações no material fornecido ou
deixar de substituí-lo, ficará sujeita às penalidades estabelecidas neste Edital, podendo ainda o Contratante requisitar reparação dos eventuais danos e prejuízos provocados;
24.1.5. Reparar, corrigir e remover, às suas expensas, os materiais danificados, durante o prazo de garantia;
24.1.6. Aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, no montante de até 25% (vinte e cinco por cento) do valor do contrato, observando-se o disposto no § 2º e seguintes do Art. 65 da Lei nº 8.666/93.
24.1.7. Responsabilizar-se, no fornecimento do objeto do contrato, por todas as despesas diretas e indiretas, tais como: salários, adicionais, vales-refeição, transporte (de pessoal, materiais e acessórios), estadias, encargos (sociais, fiscais, trabalhistas e previdenciários), seguros, indenizações e quaisquer outras que forem devidas aos seus empregados ou prepostos, inclusive aqueles vinculados a empresas que lhe prestarem serviço (distribuidoras, transportadoras etc.);
24.1.8. Responder diretamente por todos e quaisquer danos causados a bens ou pessoas, e pelas perdas decorrentes, em virtude de omissões e atos praticados por seus funcionários e prepostos, bem como pelas despesas originadas de infrações ou da inobservância de leis, decretos, regulamentos, portarias e posturas oficiais em vigor, devendo indenizar o Contratante por quaisquer pagamentos que este seja obrigado a fazer a esses títulos, incluindo multas, correções monetárias e acréscimos de mora;
24.1.9. Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações ora assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
25. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
25.1. São obrigações de exclusiva conta e responsabilidade do CONTRATANTE:
25.1.1. Autorizar o fornecimento do material pela Contratada, através de emissão da respectiva nota de empenho.
25.1.2. Comunicar à Contratada a constatação de falhas, vícios, inadequações, defeitos ou imperfeições no material fornecido assim como a verificação de descumprimento de qualquer condição estabelecida neste Edital;
25.1.3. Receber o material provisoriamente e definitivamente, mediante ateste em nota fiscal e em conformidade com as condições estabelecidas neste Termo de Referência e com a legislação vigente;
25.1.4. Atestar a fatura emitida pela Contratada, desde que emitidas em conformidade com o fornecimento do material aprovado pela Fiscalização e obedecidas as condições estabelecidas neste Edital e Nota de Empenho;
25.1.5. Efetuar o pagamento da fatura nos prazos e condições estabelecidos em contrato e de acordo com a legislação vigente.
26. DAS SANÇÕES PARA O CASO DE INADIMPLEMENTO
26.1 Comete infração administrativa, nos termos da Lei nº 10.520,de2002, olicitante/adjudicatário que:
26.2.não assinar o termo de contrato ou aceitar/retirar o instrumento equivalente, quandoconvocado dentro do prazo de validade da proposta;
26.3não assinar a ata de registro de preços, quando cabível; 26.4.apresentar documentação falsa;
26.5deixar de entregar os documentos exigidos no certame; 2.6.ensejar o retardamento da execução do objeto;
26.7não mantiver a proposta;
26.7.1cometer fraude fiscal; 26.8comportar-se de modo inidôneo;
26.9As sanções do item acima também se aplicam aos integrantes do cadastro de reserva, em pregão para registro de preços que, convocados, não honrarem o compromisso assumido injustificadamente.
26.10 Considera-se comportamento inidôneo, entre outros, a declaração falsa quanto às condições de participação, quanto ao enquadramento como ME/EPP ou o conluio entre os licitantes,em qualquer momento da licitação, mesmo após o encerramento da fase de lances.
26.11 O licitante/adjudicatário que cometer qualquer das infrações discriminadas nos subitens anteriores ficará sujeito, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, às seguintes sanções:
26.11.1 Advertência por faltas leves, assim entendidas como aquelas que não acarretarem prejuízossignificativos ao objeto da contratação;
26.11.2 Multa de 2% (dois por cento) sobre o valor estimado do(s) item(s) prejudicado(s) pela conduta do licitante;
26.11.3 Suspensão de licitar e impedimento de contratar com o órgão, entidade ou unidadeadministrativa pela qual a Administração Pública opera e atua concretamente, pelo prazo de até dois anos;
26.11.4 Impedimento de licitar e de contratar com o Município pelo prazo de até cinco anos;
26.12 Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante
a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a Contratada ressarcir a Contratante pelos prejuízos causados;
26.13 A penalidade de multa pode ser aplicada cumulativamente com as demais sanções.
26.14 Se, durante o processo de aplicação de penalidade, se houver indícios de prática de infração administrativa tipificada pela Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013, como ato lesivo à administração pública nacional ou estrangeira, cópias do processo administrativo necessárias à apuração da responsabilidade da empresa deverão ser remetidas à autoridade competente, com despacho fundamentado, para ciência e decisão sobre a eventual instauração de investigação preliminar ou Processo Administrativo de Responsabilização – PAR.
26.15 A apuração e o julgamento das demais infrações administrativas não consideradas como ato lesivo à Administração Pública nacional ou estrangeira nos termos da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013, seguirão seu rito normal na unidade administrativa.
26.16 O processamento do PAR não interfere no seguimento regular dos processos administrativos específicos para apuração da ocorrência de danos e prejuízos à Administração Pública Municipal resultantes de ato lesivo cometido por pessoa jurídica, com ou sem a participação de agente público.
26.17 Caso o valor da multa não seja suficiente para cobrir os prejuízos causados pela conduta do licitante, a União ou Entidade poderá cobrar o valor remanescente judicialmente, conforme
artigo 419 do Código Civil.
26.18 A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa ao licitante/adjudicatário, observando-se o procedimento previsto na Lei nº 8.666, de 1993, e subsidiariamente na Lei nº 9.784, de 1999.
26.19 A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Administração, observado o princípio da proporcionalidade.
26.20 As penalidades serão obrigatoriamente registradas no Cadastro Municipal de Sanções. As sanções por atos praticados no decorrer da contratação estão previstas no Termo de Referência.
27.DA FORMAÇÃO DO CADASTRO DE RESERVA
27.1Após o encerramento da etapa competitiva, os licitantes poderão reduzir seus preços ao valor da proposta do licitante mais bem classificado.
27.2A apresentação de novas propostas na forma deste item não prejudicará o resultado do certame em relação ao licitante melhor classificado.
27.3Havendo um ou mais licitantes que aceitem cotar suas propostas em valor igual ao do licitante vencedor, estes serão classificados segundo a ordem da última proposta individual apresentada durante a fase competitiva.
27.4Esta ordem de classificação dos licitantes registrados deverá ser respeitada nas contratações e somente será utilizada acaso o melhor colocado no certame não assine a ata ou
28.DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO
28.1Até 03 (três) dias úteis antes da data designada para a abertura da sessão pública, qualquer pessoa poderá impugnar este Edital.
28.2.A impugnação poderá ser realizada por forma eletrônica, em campo específico do sistema eletrônico no site xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, ou por petição dirigida ou protocolada no endereço eletrônico xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx ou no endereço na Tv. Xxxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxx, 0000, Xxx Xxxx XX, Xxxxxxxxx xx Xxxxxxxx-XX, CEP: 68.540-000, nos dias úteis, de segunda a Sexta-feira no horário das 08h00min às 14h00min,.
28.3Caberá a Pregoeira, auxiliado pelos responsáveis pela elaboração deste Edital e seus anexos, decidir sobre a impugnação no prazo de até dois dias úteis contados da data de recebimento da impugnação.
28.4Acolhida a impugnação, será definida e publicada nova data para a realização do certame.
28.5 Os pedidos de esclarecimentos referentes a este processo licitatório deverão ser enviados ao Pregoeiro, até 03 (três) dias úteis anteriores à data designada para abertura da sessão pública,exclusivamente por meio eletrônico via internet, no endereço indicado no Edital.
28.6O pregoeiro responderá aos pedidos de esclarecimentos no prazo de dois dias úteis, contado da
data de recebimento do pedido, e poderá requisitar subsídios formais aos responsáveis pela elaboração do edital e dos anexos.
28.7As impugnações e pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos previstos no certame.
28.8 A concessão de efeito suspensivo à impugnação é medida excepcional e deverá ser motivada pelo pregoeiro, nos autos do processo de licitação.
As respostas aos pedidos de esclarecimentos serão divulgadas pelo sistema e vincularão os participantes e a administração
29. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
29.1Da sessão pública do Pregão divulgar-se-á Ata no sistema eletrônico.
29.2Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário anteriormente estabelecido, desde que não haja comunicação em contrário, pela Pregoeira.
29.3Todas as referências de tempo no Edital, no aviso e durante a sessão pública observarão o horário de Brasília – DF.
00.0.Xx julgamento das propostas e da habilitação, a Pregoeira poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos e sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de habilitação e classificação.
29.5 A homologação do resultado desta licitação não implicará direito à contratação. As normas disciplinadoras da licitação serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, desde que não comprometam o interesse da Administração, o princípio da isonomia, a finalidade e a segurança da contratação.
29.6 Os licitantes assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas ea Administração não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo licitatório.
29.7 Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento. Só se iniciam e vencem os prazos em dias de expediente na Administração.
29.8 O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará o afastamento do licitante, desde que seja possível o aproveitamento do ato, observados os princípios da isonomia e do interesse público.
29.9 Em caso de divergência entre disposições deste Edital e de seus anexos ou demais peças que compõem o processo, prevalecerá as deste Edital.
29.10 O Edital está disponibilizado, na íntegra, no endereço eletrônico xxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx,xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, mural dos jurisdicionado e também poderão ser lidos e/ou obtidos no endereço na tv Vereadora Virgolina Coelho, nº 1145, São luiz II, nos dias úteis, de segunda a Sexta-feira no horário das 08h00min às 14h00min mesmo endereço e período no qual os autos do processo administrativo permanecerão com vista franqueada aos interessados.
29.11 A Secretaria Municipal de Educação, por intermédio de sua presidência, poderá revogar ou
anular o certame, a qualquer título, até a adjudicação do mesmo, sem que disso decorra para os licitantes o direito a qualquer reembolso de despesas ou qualquer indenização ou poderá, ainda, revogar ou anular o certame, após adjudicação e/ou homologação, em razão de fato superveniente, sem que disso decorra para os licitantes, o direito a qualquer reembolso de despesas ou qualquer indenização;
29.12 Cada licitante é responsável pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação, sendo-lhe exigível, ainda, em qualquer época ou oportunidade, a apresentação de outros documentos ou informações complementares que o pregoeiro porventura julgar necessários;
29.13 A participação nesta licitação implica na aceitação integral e irretratável das normas deste Edital e Anexos, bem como na observância dos preceitos legais e regulamentares que a regem;
29.14 Havendo indício de combinação entre os licitantes, ao Fundo Municipal de Educação comunicará os fatos ao procuradoria Jurídica do Município, para as providências devidas.
29.15 A pregoeira poderá promover quaisquer diligências julgadas necessárias à análise das propostas e/ou da documentação, em especial quanto à veracidade das declarações feitas ou apresentadas em razão do cumprimento das exigências deste Edital e seus Anexos, devendo os licitantes atender às solicitações no prazo estipulado, contado da convocação;
29.16 Não serão levadas em consideração, vantagens não previstas neste Edital. No caso de alteração em pontos essenciais deste Edital, dentro do prazo estabelecido para o início da abertura dos envelopes, este será prorrogado e as modificações terão a mesma divulgação do texto anterior, ou a licitação será revogada e realizada novamente em outra oportunidade.
29.17 Ao Fundo Municipal de Educação não aceitará cobrança posterior de qualquer imposto, tributo ou assemelhado adicional, salvo se alterado ou criado após a data de abertura desta licitação e que venha expressamente a incidir sobre o objeto desta licitação, na forma da Lei. Na hipótese de redução de alíquota após a apresentação da proposta, a mesma será devidamente considerada por ocasião do pagamento. Em nenhuma hipótese ao Fundo Municipal de Educação aceitará arcar com responsabilidade solidária relativa a qualquer despesa não expressamente discriminada na proposta. Deverá ser considerada a quando da formulação da proposta, portanto, a legislação pertinente no Estado do Pará.
29.18 A CONTRATADA não poderá, sob nenhum pretexto ou hipótese, subcontratar o objeto desta licitação.
29.19 Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, excluir-se-à o dia do início e incluir-se-à o do vencimento. Vencendo-se os prazos somente em dias de expediente normal.
Conceição do Araguaia-PA, 12 de Maio de 2021.
Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxxx
TERMO DE REFERÊNCIA ANEXO I
DEMANDANTE
Demandante: Fundo Municipal de Educação do Município Conceição do Araguaia.
Responsável: Gestora Sr. Xxxxx Xxxxx Xxxxxxx
1. INTRODUÇÃO
Este Termo de Referência foi elaborado em cumprimento ao disposto no inciso I do art. 3º da Lei nº 10.520/2002, e art. 14 da Lei nº 8.666/93 e em observação no que restringe apenas o Termo de Referência pelo Art. 8° inciso II Decreto Lei nº 3.555/2002, e será parte integrante do Edital como Anexo I.
O Fundo Municipal de Educação e Cultura, pretende registrar preços com vistas à contratação de empresa para fornecimento de “Peças e Manutenção mecânica e elétrica”, conforme especificações deste termo de Referência, com observância do disposto na Lei nº 10.520/2002, no Decreto nº 7.892/13 e, subsidiariamente, na Lei nº 8.666/93 e nas demais normas legais e regulamentares.
O presente Termo de Referência objetiva propiciar a caracterização do objeto a ser solicitado, no tocante à cotação de preços praticados no mercado, às especificações técnicas e prazo de execução.
As contratações serão realizadas através do Sistema de Registro de Preços (SRP), regulamentado pelo Decreto nº 7.892/13.
2 - OBJETO LICITADO:
. (Art. 3º, inciso I da Lei 10.520/02)
O objeto da presente licitação é o REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA, EVENTUAL E PARCELADAS CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS ESPECIALIZADOS EM PEÇAS E MANUTENÇÃO MECÂNICA E ELÉTRICA, PREVENTIVA E CORRETIVA, COM REPOSIÇÃO DE PEÇAS, DESTINADAS AOS VEICULOS DO FUNDO MUNICIPAL DE
EDUCAÇÃO E CULTURA, DESTE MUNICIPIO, para o período de 12 (doze) meses.
2.1. ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS/QUANTIDADES E REGIME DE EXECUÇÃO
. (10.520/02, art. 3°. II, art. 9º, inciso de I a V do Decreto nº 7.892/2013)
2.1.1 A forma de fornecimento do objeto deste Termo de Referência deverá ser a de
Entrega Parcelada.
2.1.2.O objeto é composto com as seguintes especificações:
4.1
FUSCÃO 15190 | |||
ITEM | Discriminação | UNID | Qtde |
1 | Rolamento de centro ( rei) | Und | 30 |
2 | Cruzeta | Und | 30 |
3 | Retentor de pião | Und | 20 |
4 | Kit de embreagem | Und | 05 |
5 | Terminal de direção | Und | 20 |
6 | Valvula pedal ( freio) | Und | 10 |
7 | Cervo de embreagem | Und | 15 |
8 | Cilindro de embreagem ( burrinho) | Und | 10 |
9 | Rolamento da rda dianteira | Und | 20 |
10 | Jogo de lona dianteiro | Und | 20 |
11 | Mola mestre dianteiro | Und | 10 |
12 | Grampo de mola dianterio | Und | 40 |
13 | Flexivel do freio | und | 25 |
14 | Pino do centro ( da mola) | Und | 20 |
15 | Pino da mola dianteira com as ruelas | Und | 20 |
16 | Buchas do estabilizador | Und | 30 |
17 | Buchas da mola | Und | 30 |
18 | Tambor de freio dianteiro | Und | 15 |
19 | Xxxxxx xx xxxxx trazeiro | Und | 20 |
20 | Jogo de lona de freio traseiro | Und | 35 |
21 | Cuicas do freio 30 por 30 | Und | 25 |
22 | Retentor da roda traseira | Und | 20 |
23 | Mola mestre traseira | Und | 15 |
24 | Juntas do cabeçote | Und | 10 |
25 | Correias alternador | Und | 30 |
26 | Mola traseira 2ª | Und | 20 |
27 | Parabrisa dianteiro | Und | 05 |
28 | Valvula do freio de mão | Und | 05 |
29 | Motor do limpador | Und | 12 |
30 | Relê auxiliar | Und | 20 |
31 | Valvula de injeção | Und | 20 |
32 | Bomba de alta pressão | Und | 05 |
33 | Barra de direção | Und | 05 |
34 | Amortecedor dianteiro | Und | 20 |
35 | Amortecedor traseiro | Und | 20 |
36 | Faról | Und | 10 |
37 | Catraca de freio 26d | Und | 20 |
38 | Catraca de freio 24d | Und | 20 |
MICRO ONIBUS IVECO | |||
ITEM | Discriminação | UNID | |
39 | Jogo de partilha de freio dianteira | Und | 20 |
40 | Jogo de partilha de freio traseira | Und | 20 |
41 | Articulações do setor de direção | Und | 10 |
42 | Terminais de direção | Und | 20 |
43 | Bucha de suspenção (pivô) | Und | 30 |
44 | Bucha da balança superior (buchas) | Und | 35 |
45 | Bucha da balança inferior | Und | 35 |
46 | Terminal do braço ocilante | Und | 20 |
47 | Rolamento da roda dianteira | Und | 20 |
48 | Amortecedor dianteiro | Und | 10 |
49 | Amortecedor traseiro | Und | 10 |
50 | Rolamento do centro | Und | 20 |
51 | Cruzeta | Und | 30 |
52 | Kit de embreagem | Und | 05 |
53 | Molas traseiras mestre | Conj | 05 |
54 | Motor de partida | Und | 05 |
55 | Cilindro de embreagem inferior e superior | Und | 05 |
56 | Parabrisa dianteiro | Und | 05 |
57 | Vidro traseiro | Unid | 05 |
58 | Pivo superior | Unid | 25 |
59 | Pivo inferior | Unid | 25 |
60 | Molas traseiras 2º | Conj | 10 |
VEBRE MICRO ONIBUS V8L | |||
ITEM | Discriminação | UNID | |
61 | kit de embreagem | Und | 10 |
62 | Cruzetas | Und | 30 |
63 | Rolamento de centro | Und | 30 |
64 | Retentor do pião | Und | 15 |
65 | Jogo de pião e coroa | Und | 10 |
66 | Caixa de satelite | Und | 05 |
67 | Rolamento roda traseira | Und | 25 |
68 | Retentor roda traseirra | Und | 20 |
69 | Prisoneiros da rodas | Und | 80 |
70 | Porca de eixo traseiro | Und | 10 |
71 | Travas aranha | Und | 20 |
72 | Semi eixo da roda traseira | Und | 10 |
73 | Trazeira cuíca | Und | 20 |
74 | Combo de freio | Und | 20 |
75 | Jogos de lona ( seis furo) | Und | 20 |
76 | Mola mestre traseira | Und | 10 |
77 | Mola segunda | Und | 10 |
78 | Mola terceira | Und | 10 |
79 | Mola quarta | Und | 10 |
80 | Grampo de mola traseiro | Und | 20 |
81 | Buxa de mola traseira | Und | 20 |
82 | Suporte de mola traseira | Und | 10 |
83 | Amortecedor traseiro | Und | 10 |
84 | Catraca do freio | Und | 10 |
85 | Mola dianteira | Und | 10 |
86 | Mola mestre dianteira | Und | 10 |
87 | Amortecedor dianteiro | Und | 10 |
88 | Terminais de direção | Und | 10 |
89 | Rolamento da roda dianteira | Und | 05 |
90 | Jogo de embuxamento de supensão | Und | 10 |
91 | Kit do motor mwn com camisa pistões e aneis | Und | 05 |
92 | Jogo de bronzenhe de biela | Und | 06 |
93 | Correia do alternador | Und | 10 |
94 | Ventuinha | Und | 05 |
95 | Reparo de setor de direção | Und | 05 |
96 | Cuica | Und | 10 |
97 | Valvula relê | Und | 05 |
98 | Valvula de alivio | Und | 05 |
99 | Bombas de transferencia | Und | 05 |
100 | Grampo da mola dianteira | Und | 10 |
101 | Par da sapato do freio ou patim | Und | 05 |
102 | Pivo de suspensão | Und | 20 |
103 | Retentores da roda dianteira | Und | 15 |
VOLARE W9 | |||
ITEM | Discriminação | UNID | |
104 | Mola mestre segunda | Uni | 05 |
105 | Kit de embreagem | Uni | 05 |
106 | Cruzeta do cardã | Uni | 35 |
107 | Jogo de lona | Und | 25 |
108 | Saida de escapamento (descaga) | Und | 05 |
109 | Arruela enc virab perkins 4236 | Und | 05 |
110 | Bomba agua d20 92/s4/s4t | Und | 05 |
111 | Bomba com d20 maxion s4 | Und | 05 |
112 | Bomba ol mtr maxio s4t | Und | 05 |
113 | Bronz biela perkins/ maxion 4236 q20b | Und | 05 |
114 | Bronz mancal maxion 4236 | Und | 05 |
115 | Bucha biela perkins 4236 | Und | 10 |
116 | Coxim motor dt | Und | 20 |
117 | Coxim motor trs | Und | 20 |
ONIBUS MERCEDES BENZ | |||
ITEM | Discriminação | UNID | |
118 | Arruela calco mola cabeçote mtr | Und | 10 |
119 | Bomba d´agua om 366 | Und | 05 |
120 | Bomba ol mtr 366a | Und | 05 |
121 | Bronz mancal om 366 | Und | 05 |
122 | Bronz biela om 366 | Und | 05 |
123 | Bucha biela om 314/352 a | Und | 20 |
124 | Camisa mtr om 352 a std | Und | 10 |
125 | Correia alt om 366 | Und | 25 |
126 | Correia dh mb 1618 om 366 | Und | 10 |
127 | Guia valv adm om 366 | Und | 05 |
128 | Guia valv esc om 366 | Und | 05 |
129 | Jogo de junta mtr om 366 turbo | Und | 05 |
130 | Pistão c/ anéis mb om 366 turbo | Und | 05 |
131 | Retentor valv adm mb 352/a; 355/a; 366/a, 9m | Und | 05 |
132 | Retentor valv adm mb 352/a; 355/a; 366/a, 10m | Und | 05 |
133 | Sede valv adm mb om 355 30g | Und | 05 |
134 | Sede valv esc mb om 355 30g | Und | 05 |
135 | Selante mtr preta permatex 99g | Und | 05 |
136 | Trava valv mtr mb om 352/a | Und | 05 |
137 | Tucho valv mb om 366/a | Und | 05 |
138 | Valv adm mb om 366/a | Und | 05 |
139 | Vareta valv mb om 366 | Und | 05 |
140 | Virabrequim motor mb om 366/a | Und | 05 |
CAMINHÃO GMC | |||
141 | Careaça ponto do eixo | Unid | 02 |
142 | Caixa de macha | Und | 01 |
143 | Bomba hidraulica direção | Und | 01 |
144 | Pivo superior | Und | 16 |
145 | Pivo inferior | Und | 16 |
146 | Bucha balança | Und | 30 |
147 | Pastilha de freio | Und | 10 |
148 | Hidrovaque do freio | Und | 05 |
149 | Cilindro mestre do freio | Und | 05 |
S10 4X4 DIESEL | |||
150 | Tanque de combustivel | Und | 01 |
151 | Bomba injetora | Und | 01 |
152 | Parabrisa | Und | 01 |
153 | Painel | Und | 01 |
MÃO DE OBRA | |||
154 | Hora de serviço em manutenção e troca de peças de ônibus | SERV | 500 |
155 | Hora de serviço em revisão de ônibus | SERV | 500 |
Item | DESCRIÇÃO | Unid | Quan t |
156 | Lâmpada 24v 1034 | Uni | 150 |
157 | Lâmpada 24v 1141 | Uni | 150 |
158 | Lâmpada H4 24v | Uni | 50 |
159 | Lâmpada H1 24v | Uni | 40 |
160 | Lâmpada 6/9 24 v | Uni | 70 |
161 | Lâmpada 6/7 24v | Uni | 40 |
162 | Lâmpada Pingo d’água | Uni | 80 |
163 | Fita Isolante | Uni | 50 |
164 | Abraçadeira | Uni | 500 |
165 | Espaguete Corrugado 10 MM | Uni | 50 |
166 | Espaguete Corrugado 5 MM | Uni | 20 |
167 | Fusível Lamina Médio | Uni | 800 |
168 | Sirene de Ré | Uni | 20 |
169 | Chave Tic Tac | Uni | 25 |
170 | Botão de Partida | Uni | 50 |
171 | Sensor de Temperatura | Uni | 15 |
172 | Motor do Limpador Ônibus | Uni | 15 |
173 | Chave Limpador Ônibus | Uni | 20 |
174 | Chave Limpador MBB | Uni | 10 |
175 | Farol de Milha Grande | Uni | 35 |
176 | Palheta Limpador | Uni | 20 |
177 | Soquete de Roseta | Uni | 30 |
178 | Soquete do Pisca | Uni | 10 |
179 | Soquete do Farol H1 | Uni | 10 |
180 | Porta Fusível | Uni | 20 |
181 | Term. Encaixe com Trava | Uni | 300 |
182 | Fio para Instalação 4 MM | metros | 350 |
183 | Relé Auxiliar 5 Saídas | Uni | 20 |
184 | Chicote Injeção 4 vias | Uni | 10 |
185 | Fio para Instalação 2,50 MM | metros | 50 |
186 | Chave de Luz | Uni | 10 |
187 | Buzinha Bibi 24v | Uni | 15 |
188 | Chave de Seta | Uni | 15 |
189 | Chave de Luz 2 Toque | Uni | 15 |
190 | Fio para Instalação 1.50 MM | metros | 80 |
191 | Terminal Encaixe Macho | Uni | 55 |
192 | Bateria 150 AP | Uni | 30 |
193 | Bateria Kondor 70 AP | Uni | 30 |
194 | Hora de Serviço de Instalação em Geral | Serv. | 200 |
2.1.3. Os quantitativos estimados, não necessariamente serão adquiridos em sua totalidade, sendo considerados apenas para fins de adjudicação e posterior convocação para assinatura da Ata de Registro de Preço. A licitante para a qual foi adjudicado item constante do referido anexo e for convocada para a assinatura da Ata, obterá apenas o direito e a exclusividade de fornecimento dos referidos itens até o término da vigência da ARP/contratual. Alertamos a todos os licitantes, para fins de seus planejamentos orçamentários que os mesmos não estão obrigados a adquirir previamente os “Peças e Manutenção mecânica e elétrica” constantes.
2.1.4. A quantidade estimada para o presente processo licitatório, relacionado neste Termo de Referência, serve apenas como orientação, não constituindo, sob hipótese alguma garantia de faturamento.
2.1.5. O certame terá como vencedor a proposta de Menor Preço por item Para Peças e Menor Valor Hora/Homem, considerando as especificações acima.
2.1.6. Quando da necessidade de fornecimento, será enviado pelo Fundo Municipal Ordem de Compras/Serviços, entregue pessoalmente em que constarão as seguintes informações:
• Indicação do serviço e peças, com a respectiva descrição do fornecimento;
• A quantidade demandada;
2.1.7. O regime de execução do objeto deste termo de Referência deverá ser contrato de fornecimento.
3. JUSTIFICATIVA, MOTIVAÇÃO E RESULTADO ESPERADO:
. (Lei 8.666/93, art. 3º, § 1º, I; e Lei 10.520/02 art. 3º, I)
3.1.1. A contratação pretendida tem por justificativa atender as demandas operacionais, concernente aos veículos do Fundo Municipal de Educação e Cultura, mantendo-os em perfeitas condições de uso, trafegabilidade, rendimento e segurança dos pacientes e funcionários, assegurando que estes veículos, estejam à disposição dos serviços de interesse público a qualquer tempo que forem demandados, e com isso, garantir a eficiência e eficácia na qualidade da prestação dos serviços públicos à comunidade.
3.1.2. Tanto o fornecimento de peças quanto a prestação dos serviços de manutenção preventiva e corretiva se faz necessários, por se tratar de uso contínuo e excessivo dos veículos e ainda, para evitar acidentes com os motoristas, técnicos e pacientes, como também envolvimento com terceiros.
.
3.1.3. Considerando as necessidades do Fundo Municipal de Educação e Cultura, tem o presente termo a finalidade de definir, técnica e adequadamente, os procedimentos necessários para viabilizar a contratação em tela. A implantação deste processo visa a obtenção das melhores condições possíveis para a Manutenção Corretiva e Preventiva dos Veículos pertencente ao Fundo Municipal de Educação e Cultura:
3.1.4. Assim, faz-se necessária a referida contratação para oferecer ao Fundo Municipal de Educação e Cultura do Municipal de Conceição do Araguaia - PA as condições para viabilização a prestação do serviço de interesse público como encaminhamento via transporte dos pacientes deste município e serviços administrativos que necessitam de transporte.
3.1.5. Justifica – se ainda haver solicitações constantes de aquisições dos Peças e Manutenção mecânica e elétrica, para atendimento as demandas internas do Fundo Municipal;
3.1.6. Impossibilidade de definir previamente e com exatidão a demanda a ser adquirida pelo fundo municipal;
3.1.7. Os quantitativos estimados para aquisição levaram em conta as aquisições realizadas em anos anteriores.
3.2.1. A motivação para a presente contratação é o atendimento das necessidades do Fundo Municipal de Educação e Cultura, motivado para o perfeito andamento das atividades administrativas de oficio deste fundo, com responsabilidade e compromisso com o poder público, visando à qualidade, prontidão e eficiência dos serviços prestados.
3.2.2. A escolha dos critérios de qualidade estabelecidos no presente Termo de Referência tem por base a incessante busca da Administração pela contratação da proposta mais vantajosa. Segundo a doutrina especializada, proposta mais vantajosa é aquela que oferece a melhor qualidade pelo menor preço.
3.2.3. Justificativa do quantitativo estimado: A quantidade estimada apresentada no Item 2.1 das especificações técnicas/quantidades, lastreasse na necessidade do Fundo Municipal, de acordo com as atividades previstas no decorrer do ano e vigência da ATA, com vistas a atender as necessidades administrativas deste Fundo Municipal.
3.3. Os resultados esperados são:
. (CF/88, art. 37, caput – v. Legalidade e Finalidade; e L 8.666/93, art. 58, I)
3.3.1. Garantir, através do Registro de Preços, o menor preço de hora/serviço, para manutenção veicular, como também o menor percentual de desconto para peças originais ou de primeira linha, aos órgãos/entidades do Poder Executivo Municipal e reduzir o custo com manutenção de veículos. I – a quantidade de horas necessárias para execução de cada serviço seguirá o que consta na Tabela Tem pária para manutenção de veículos da respectiva montadora ou sistema eletrônico equivalente, ou pesquisa de preço de mercado no caso de fornecimento de peças.
3.3.2. Considerando tratar-se de material de uso comum, este Fundo Municipal de Educação e Cultura convocará os demais Órgãos deste município de Conceição do Araguaia - PA para atuarem como participantes no pretendido registro de preços.
3.3.3. Os “Peças e Manutenção mecânica e elétrica” solicitados neste Termo de Referência, dadas as suas características, enquadram-se no conceito de AQUISIÇAO DE BENS E SERVIÇOS COMUNS, nos termos da Lei n° 10.520, de 17 de julho de 2002.
3.4 Da justificativa para a utilização de Registro de Preços
Quanto à forma de contratação a que se pretende realizar, cabe-nos verificar a legislação específica acerca do Sistema de Registro de preços, sendo esta, a metodologia adotada para a pretendida contratação. A Lei 8.666/93, especificamente eu seu artigo 15, diz que:
“§ 4o A existência de preços registrados não obriga a Administração a firmar as contratações que deles poderão advir, ficando-lhe facultada a utilização de outros meios, respeitada a legislação relativa às licitações, sendo assegurado ao beneficiário do registro preferência em igualdade de condições.”
Xxxxxx Xxxxxx Xxxxx, comentando o tema, assevera que:
“O sistema de Registro de Preços (SRP) é uma das mais úteis e interessantes alternativas de gestão de contratações colocada à disposição da Administração Pública. (...) A sistemática do registro de preços possibilita uma atuação rápida e imediata da Administração Pública, com observância ao princípio da isonomia e garantindo a persecução objetiva da contratação mais vantajosa.”1
Por meio do Sistema de Registro de Preços a Administração viabiliza diversas contratações, por meio de um único procedimento licitatório. Tal fato implica, diretamente, redução dos custos operacionais da Administração e na redução dos custos operacionais dos sistemas de controle da administração, sem prejuízo dos ditames do ordenamento acerca das contratações públicas, tal qual o sistema just in time, utilizado por grandes empresas e fábricas e recomendada pela Administração. Visando economia de escala e uma melhor gestão dos gastos, respeitando-se a disponibilidade financeira e necessidade imediata deste Município, propõe-se a através deste Termo de Referência, um Registro de Preços para atender toda a municipalidade, com gestão do consumo centralizada.
4. DA NOMENCLATURA
4.1 Serão adotadas neste Termo de Referência as seguintes definições:
4.1.1 Sistema de Registro de Preços – SRP: conjunto de procedimentos para registro formal de preços relativos à prestação de serviços e aquisição de bens, para contratações futuras;
4.1.2 Ata de Registro de Preços – ARP: documento vinculativo, obrigacional, com característica de compromisso para futura contratação, em que se registram os preços, fornecedores, Órgãos Participantes e condições a serem praticadas, conforme as disposições contidas no instrumento convocatório e propostas apresentadas;
4.1.3 Gestor da Ata: servidor efetivo ou comissionado designado pelo Gestor da Pasta;
4.1.4 Gestor do Contrato: servidor efetivo ou comissionado designado pelo Gestor da Pasta;
4.1.5 Órgão Gerenciador: Órgão ou entidade da Administração Pública responsável pela condução do conjunto de procedimentos para registro de preços e gerenciamento da Ata de Registro de Preços dele decorrente;
4.1.6 Órgão Participante: Órgão ou entidade da Administração Pública que participa dos procedimentos iniciais do Sistema de Registro de Preços e integra a Ata de Registro de Preços; e
4.1.7 Órgão não Participante: Órgão ou entidade da Administração Pública que, não tendo participado dos procedimentos iniciais da licitação, atendidos os requisitos desta norma, faz adesão à Ata de Registro de Preços.
5. METODOLOGIA
. (art. 37, inciso XXI, da Constituição Federal, art. 44 , § 1.º , da Lei Federal 8.666/93)
5.1. A presente contratação será realizada por meio de processo licitatório, na modalidade de Pregão Presencial, atender o disposto na legislação vigente concernente às contratações públicas, em especial ao Art. 37, XXI, da CF/88 e aos dispositivos da Lei nº 10.520/02, Lei Complementar Nº 123/06, Lei Complementar Nº 147/14, 7.892/13, 5.450/05, e suas alterações, aplicando-se, subsidiariamente a Lei Nº 8.666/93, bem como normatizar, disciplinar e definir os elementos que nortearão futura aquisição.
5.2 A metodologia utilizada para realização do certame licitatório em relação aos estudos preliminares (fase interna) e de responsabilidade do Fundo Municipal/Secretaria; e ainda a Modalidade de Licitação, Tipo de Julgamento, Tipo de Contratação, Forma de Pagamento, Vigência do Contrato.
6. DO CRITÉRIO DE JULGAMENTO E ACEITAÇÃO DO OBJETO. (Lei 8.666/93, art. 40, VII)
6.1. O critério de julgamento na presente contratação é o de Menor Preço por item Para Peças e Menor Valor Hora/Homem.
6.2. O critério de julgamento de Menor Preço por item Para Peças e Menor Valor Hora/Homem se justifica em virtude da “Contribuição para a Análise do Julgamento”
7. REGIME DE CONTRATAÇÃO. (art. 3º, inciso IV do Decreto nº 7.892/2013)
7.1. Sugerimos a realização de licitação, na modalidade Pregão Presencial, para Registro de Preços, haja vista que a contratação agora solicitada enquadra-se nas hipóteses do art. 3º, inciso IV do Decreto nº 7.892/2013, visto a dificuldade de se definir o quantitativo ideal a ser adquirido, e sendo possível surgirem necessidades de pedidos posteriores.
7.2 O primeiro pedido (Pedido Inicial) poderá ocorrer imediatamente após a homologação do certame e assinatura da Ata de Registro de Preços, nos quantitativos informados neste Anexo I.
8. DA FORMA DE AQUISIÇÃO, DAS CONDIÇÕES DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS E DOS LOCAIS. (Lei 8.666/93, art. 40, XVI e arts. 67, 73, 74, 75 e 76)
8.1. A contratação dos serviços, decorrentes do Registro de Preços serão feitas de acordo com a necessidade e conveniência do Fundo Municipal, mediante a emissão de requisição de fornecimento, acompanhada da nota de empenho.
8.2. Este instrumento não obriga à contratação, nem mesmo nas quantidades indicadas, podendo a Administração Municipal, promover a contratação de acordo com suas necessidades, obedecida à legislação pertinente, sendo assegurada ao detentor do registro à preferência, em igualdade de condições.
8.3. O objeto desta licitação refere-se a uma estimativa de utilização dos serviços, a serem aplicadas durante 12 (doze) meses; assim, não poderão ser executados em uma única parcela, devendo haver execuções parciais, de forma a atender as quantidades estipuladas nos pedidos parciais/requisições emitidas pelo Órgão solicitante.
8.4. A Contratada deverá prestar os serviços solicitados, em estrita conformidade com disposições e especificações do edital da licitação, proposta de preços apresentada, nos termos do Anexo de proposta.
8.5. Todo serviço de manutenção dos veículos, seja ele corretivo ou preventivo, será precedido de Prévio Orçamento realizado pela contratada e posteriormente submetido a pessoa responsável da contratante. No corpo do referido orçamento deverão constar os problemas nos veículos e quais os serviços e peças deverão ser efetuados ou trocados. A confecção do Orçamento Prévio por parte da contratada, não gerará nenhuma obrigação ao contratante, que decidirá unilateralmente se dará prosseguimento a realização do serviço de imediato ou em outra data mais oportuna ou mesmo optar pela não realização do serviço elou trocas das peças.
8.6. O orçamento prévio deverá ser realizado por profissionais qualificados, elaborados com mais rigoroso critério, sempre tomando como base a Tabela Nacional de Peças Genuínas do Fabricante da Marca e Modelo ao qual pertence o veículo ou máquina objeto do Orçamento a ser realizado. Não serão aceita peças similares ou de outras marcas que não sejam as genuínas, salvo os casos em descontinuação de fabricação por parte da fabricante. Nesses casos, será encaminhado ao Contratante um comunicado formal do ocorrido e, a critério desta, permitido a troca por peça similar, desde que a mesma atenda os padrões e normas baixadas pelos órgãos competentes de controle de qualidade industrial — ABNT, INMETRO e demais Órgão fiscalizadores.
8.7. No Orçamento deverá ser emitido no prazo máximo de 02 (dois) dias uteis e nele deverá constar de forma detalhada, quais peças serão trocadas e os possíveis motivos que causaram a necessidade de sua troca, bem como o tempo estimado para troca do veículo. Deverão constar também quem solicitou o Orçamento Prévio, qual técnico foi responsável pela sua realização, assinado e datado por pessoa responsável pela área especifica ou geral da licitante.
8.8. De posse da Requisição de Serviços, a Contratada tem o xxxxx xxxxxx xx xxx 00 (xxxxxxxx x xxxx) horas para proceder a análise das irregularidades (s) levantada (s) no (s) veículo (s) e enviar para a Contratante o Orçamento de Execução de Serviços e Materiais;
8.9. A Contratante poderá recusar o orçamento, pedir sua revisão ou aceita-lo parcialmente, comprometendo-se a Contratada a executar ou fornecer o que for aprovado em todo ou em parte;
8.10. O Orçamento de Execução de Serviços e Materiais deverá ser emitida pela Contratada, em
2 (duas) vias, e somente tem validade depois de formalmente autorizada pelo servidor responsável pelo Setor de Serviços Auxiliares/Transportes, cuja requisição servirá como comprovante para habilitação ao pagamento da fatura correspondente;
8.11. A quantidade de horas demandadas para a execução dos serviços deve obedecer a Tabela de Tempo-Padrão a ser fornecida pela Licitante por ocasião da assinatura do Contrato.
8.12. Os valores referentes aos serviços, deverão ser expressos em homem/hora X número de horas demandadas,
8.13. Valor das peças deverá ter sobre si o desconto cotado neste Pregão pelo vencedor do respectivo lote por este vencido.
8.14. A empresa Contratada se obriga a comunicar, imediatamente à contratante, qualquer problema superveniente detectado nos veículos, durante a execução da manutenção preventiva elou corretiva.
8.15. Os serviços de manutenção preventiva e corretiva consistem na realização de vistoria, reparos, ajuste nos veículos para o seu perfeito funcionamento, incluindo a lubrificação, mecânica em geral, regulagens, reparos na parte elétrica em geral, diferencial, suspensão, freios, sistema de freios , sistema de alimentação (de bomba e bico, regulagem e injeção eletrônica) , troca de Óleo de motor e câmbio e correias, filtros de ar e de óleo, lâmpadas, escapamentos, para-brisas dianteiros e traseiros, vidros laterais, retrovisores internos e externos, baterias, cabo de acelerador e velocímetro, maçaneta das portas, caixa de direção, sistema de direção hidráulica, sistema de refrigeração do motor, limpeza e varetagem do radiador, e outros itens necessários, de maneira a manter o funcionamento adequado dos veículos.
8.16. Nos casos em que a Contratante necessite de serviço (s) que não estejam dentre aqueles mencionados no item 5.9, a Contratada terá o prazo de 15 (quinze) dias úteis para apresentar a tabela de tempo padrão ou orçamento, conforme o caso, para o serviço em questão, contando da data de vistoria do veículo
8.17. A manutenção corretiva será realizada sempre que os veículos apresentarem problemas de funcionamento, mediante chamada avulsa, para possibilitar a correçäo de defeitos e/ ou falhas em qualquer unidade do veículo, inclusive a reposição de peças, componentes e/ ou acessórios que se fizerem necessários;
8.18. Quando houver substituição de peças; componentes e/ ou acessórios, os materiais velhos substituídos deverão ser obrigatoriamente apresentados à Contratante;
8.19. Comprovada a necessidade de substituição total ou parcial do motor, substituição da caixa de câmbio elou diferencial, a Contratada encaminhará orçamento prévio para aprovação, sendo facultado a CONTRATANTE adquiri-los diretamente da Contratada ou de terceiros, mediante processo de licitação, sendo que a despesa decorrente do fornecimento será faturada em separado, em função de cada caso.
8.20. Os veículos serão encaminhados e retirados da oficina da Contratada por motorista oficial da CONTRATANTE no período de segunda a sexta-feira, em horário comercial;
8.21. As peças, componentes e acessórios a serem aplicados nos veículos terão que ser novos e originais ou de marcas habilitadas pelas montadoras;
8.22. A Contratada, no ato da devolução do veículo a CONTRATANTE, deverá fornecer certificado de garantia, por meio de documento próprio ou anotação (impressa ou carimbada) na Ordem de Serviço e/ ou Nota Fiscal;
8.23. Os serviços, especificados no termo de referência, deverão ser prestados em estabelecimento próprio da contratada, a qual no ato da assinatura da ata, deverá ter estrutura e todos os equipamentos necessários à perfeita execução, inclusive, pátio adequado para possíveis manobras de veículos.
8.24. O Local de execução dos serviços será a oficina do licitante vencedor, ou em casos de emergência, no local onde se encontra o veículo impossibilitado de deslocamento.
8.25. Como condição de operação imediata e tendo em vista a celeridade na realização dos serviços objeto deste Edital, a empresa vencedora deverá dispor, no momento da assinatura da Ata de Registro de Preço, das instalações físicas devidamente regulamentadas frente à legislação pertinente (municipal, estadual e federal) e devidamente equipado com computadores, linhas telefônicas, máquinas, ferramentas, pessoal, estrutura predial e territorial, e outros pertinentes ao serviço, uma vez que os veículos são de uso ininterrupto em diversas atividades administrativas.
8.26. Após a assinatura da ata o fundo municipal designará equipe para vistoria as instalações da empresa vencedora, a fim de evidenciar o cumprimento da exigência referente à comprovação das condições estabelecida.
9. DA ESTRUTURA MÍNIMA DE ATENDIMENTO
9.1. A oficina deverá contar com sistemas eficientes de segurança, que permitam salvaguardar o estado dos veículos que estejam em suas instalações para manutenção.
9.3. Dispor de técnicos especializados, na quantidade necessária à realização dos serviços e devidamente capacitados/qualificados.
9.4. A empresa vencedora deverá manter na oficina, no mínimo, todas as ferramentas, máquinas e equipamentos atuais e necessários para a correta execução dos serviços, tais como:
9.5. Elevadores para veículos (passeio e utilitários).
9.6. Ferramentas básicas para mecânica de automóveis (chaves, alicates, etc).
9.7. Macaco para remoção e instalação de câmbio.
9.8. Suporte ou guincho para retirar e instalar motores.
9.9. Ferramentas especiais para substituição de correia dentada.
9.10. Ferramentas especiais para suspensão.
9.11. Equipamento para limpeza e sangria automática do sistema de freios.
9.12. Equipamentos para teste e limpeza do sistema de arrefecimento.
9.13. A s ferramentas estabelecido acima, é somente exemplificativo e não limitativo e único, devendo a empresa equipar-se com outros equipamentos e ferramentas superiores e que atendam, conforme a demanda dos serviços constantes deste Termo de Referência.
10. DA VIGÊNCIA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
(art. 12 do Decreto nº 7.892/2013 e inciso III do § 3º do art. 15 da Lei nº 8.666/93)
10.1 A Ata de Registro de Preços terá validade de 12 (doze) meses a contar da data da sua assinatura, e validada para aquisição a partir data da publicação de seu extrato. Sendo vedada sua prorrogação conforme art. 12 do Decreto Federal nº 7.892/2013 e inciso III do § 3º do art. 15 da Lei nº 8.666, de 1993. Porém podendo ser gerado um contrato dentro da vigência da Ata de Registro de Preço no qual por força da lei será adstrita a vigência nos termos do artigo 57, inc. I, da Lei nº 8.666/93.
11. DA FORMALIZAÇÃO DO REGISTRO DE PREÇOS, DO CONTRATO OU EMISSÃO DA NOTA DE XXXXXXX.
11.1. O Registro de Preços será formalizado por intermédio da Ata de Registro de Preços- ARP, nas condições previstas neste Termo de Referência, no Edital e na Minuta da ARP.
11.2 O prazo para o recebimento da Nota de Empenho de Despesa será de no máximo 05 (cinco) dias, contados da convocação para a sua formalização, podendo ser prorrogado uma só vez, por igual período, nas situações previstas no § 1º do art. 64 da lei nº. 8.666/93, sob pena de decair o direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no Art. 81 da mesma lei;
11.3 O fato da adjudicatária, convocada dentro do prazo de eficácia de sua proposta, não retirar a Nota de Xxxxxxx, sujeitar-se às penalidades do art. 7º da Lei Federal nº 10.520/2002, autoriza a Contratante a examinar as ofertas subseqüentes e a qualificação das licitantes, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas mesmas condições propostas pelo primeiro classificado.
11.4. Com base no Caput do Art. 62, c/c com o § 4° do mesmo artigo da Lei n.º 8.666/93, fica dispensado o Termo de Contrato, sendo o mesmo substituído por Notas de Empenho.
12 - DA FORMALIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇO
(art. 11 do Decreto nº 7.892/2013)
12.1 - Homologada a licitação, será formalizada a Ata de Registro de Preços, documento vinculativo obrigacional, com características de compromisso para a futura contratação, com o fornecedor primeiro classificado e, se for o caso, com os demais classificados que aceitarem fornecer os “Peças e Manutenção mecânica e elétrica ” pelo preço do primeiro, obedecida à ordem de classificação e os quantitativos propostos.
12.2 - No caso do fornecedor primeiro classificado, depois de convocado, não comparecer ou se recusar a assinar a Ata de Registro de Preços, sem prejuízo das cominações a ele previstas neste Termo de Referência, ao Fundo Municipal/Secretaria de Conceição do Araguaia - PA registrará os demais licitantes, na ordem de classificação, mantido o preço do primeiro classificado na licitação.
12.3 - O fornecedor terá seu registro cancelado quando descumprir as condições da Ata de Registro de Preços, não retirar a nota de empenho no prazo estipulado ou não reduzir o preço registrado quando esse se tornar superior aqueles praticados no mercado.
13 - DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO:
(Lei 8.666/93, art. 40, XIV) e do reajuste de preços (Lei 8.666/93, art. 55, III e art. 40, XI e IN 02/2008/MPOG, art. 19, X e 38).
12.1. O pagamento será efetuado em até 30 dias contados da apresentação da nota fiscal/fatura na Diretoria de Compras desde que tenha ocorrido a efetiva entrega do objeto da presente licitação. A emissão das faturas da (s) licitante (s) vencedora (s) será emitida assim que seja entregue a nota de empenho referente ao total dos itens solicitado pelo Fundo Municipal/Secretaria, responsável pelo pedido, devidamente assinada por servidor público municipal identificado e autorizado para tal, e que será conferida e atestada por Xxxxxx ou funcionário autorizado dos Órgãos responsável.
12.2. As notas fiscais deverão ser emitidas nominalmente para o Fundo Municipal/Secretaria Órgão Gerenciador da ARP conforme o montante dos quantitativos totais das respectivas requisições/solicitações de aquisição referente ao montante solicitado.
12.3 Nenhum pagamento será efetuado à licitante vencedora enquanto pendente de liquidação, qualquer obrigação financeira que lhe for imposta, em virtude de penalidade ou inadimplência, que poderá ser compensada com o(s) pagamento(s) pendente(s), sem que isso gere direito a acréscimos de qualquer natureza.
12.4. Cada nota fiscal deverá ser acompanhada, para liquidação, com certidão negativa de tributos e certidão negativa de dívida ativa no âmbito municipal emitida pela Secretaria de Finanças, bem como a apresentação dos documentos de comprovação de regularidade fiscal constantes no art. 29 incs. III, IV da Lei nº 8.666/93, e conforme atualizações legais.
12.5 A Nota Fiscal/Fatura emitida pela fornecedora deverá conter, em local de fácil visualização, a indicação do nº do Processo Licitatório, nº do Pregão, nº da Ata de Registro de Preços e da Ordem de empenho, a fim de se acelerar o trâmite de recebimento e fornecimento dos “Peças e Manutenção mecânica e elétrica ” e posterior liberação do documento fiscal para pagamento.
13. DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES.
Além das obrigações resultantes da observância da Lei nº 8.666/93 são obrigações das partes:
13.1Do(s) fornecedor(es) beneficiário(s) da ARP
a. Sempre que notificado de que o Fundo Municipal efetivará a contratação, após pesquisa de mercado, a licitante vencedora deverá comparecer nos 3 (três) dias úteis seguintes à notificação, para assinar o contrato e retirar a Nota de Empenho e respectiva Ordem de Fornecimento, sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste certame. Recebida a Requisição, a empresa vencedora do certame obriga-se a:
b. Atender a Ordem de Fornecimento do Fundo Municipal fornecendo as peças/serviços, nos preços, com os descontos previstos nas propostas;
c. Repassar eventuais baixas de, ainda que, após expedida a Ordem de Fornecimento e constando valor superior nas pesquisas de mercado.
d. Entregar e descarregar as peças em local designado pelo Fundo Municipal, sem que com isso haja qualquer custo adicional.
e. Credenciar um representante junto ao Fundo Municipal para prestar esclarecimentos que forem solicitados, cujas reclamações se obriga a atender prontamente;
f. Manter, durante a execução do contrato, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas neste Edital;
g. Assumir a responsabilidade por todos os encargos e obrigações sociais previstos na legislação social e trabalhista em vigor, uma vez que os empregados não manterão nenhum vínculo com o Fundo Municipal;
h. Responsabilizar-se pelos danos que causar ao Fundo Municipal ou a terceiros, por culpa ou dolo, não servindo como excludente ou redutor dessa responsabilidade o fato de haver acompanhamento e fiscalização por parte do Fundo Municipal;
i. Prestar os esclarecimentos que forem solicitados pelo Fundo Municipal, cujas reclamações se obriga a atender prontamente;
j. Quando a contratada utilizar peças de linha original, antes da aplicação, as mesmas deverão passar por inspeção realizado por servidor autorizado do Fundo Municipal de Educação e Cultura, sob pena de refazer os serviços sem alteração de prazo e custos extras, às expensas da empresa vencedora.
k. Responsabilizar-se pelos veículos do Fundo Municipal de Educação e Cultura - TO, obrigando-se a manter às mesmas seguradas contra acidentes, incêndios, roubo e furto, assumindo total responsabilidade por quaisquer danos ou prejuízos causados ao Fundo Municipal ou a terceiros quando seus empregados ou prepostos as estiverem conduzindo.
l. Facilitar acesso nos locais em que estiverem sendo executados os serviços, aos servidores autorizados pelo Fundo Municipal de Educação e Cultura.
m. Socorrer os veículos parados ou avariadas em locais de ação de serviço do Fundo Municipal de Educação e Cultura, no prazo máximo de 02 (duas) horas após o recebimento da solicitação.
n. A proponente deverá manter a estrutura necessária com condições mínimas de pessoal e equipamentos para atendimento simultâneo de até 02 (dois) veículos do Fundo Municipal de Educação e Cultura.
o. Fornecer todos os dados necessários à fiscalização e controle do cumprimento do objeto contratado, sempre que solicitado pelo Fundo Municipal de Educação e Cultura.
p. Executar os serviços somente após autorizados pelo Setor de Responsável do Fundo Municipal de Educação e Cultura, procedendo a devolução das peças substituídas.
q. Em casos de incidentes (incêndio, desabamento, vendaval, inundação e outros) nas instalações físicas do Proponente, será de sua inteira responsabilidade a conservação do estado do(s) veículo(s).
r. A prestação de serviços de manutenção preventiva e corretiva dos veículos, deverão iniciar imediatamente após solicitado pelo Setor de Responsável do Fundo Municipal de Educação e Cultura - TO, exceto quando a execução do serviço depender do fornecimento de peças, sendo que neste caso, o prazo para iniciar a prestação do serviço será após a devida entrega da peça.
s. Quando ocorrer atraso na execução dos serviços, por força maior, a prorrogação que vier a ser concedida não terá efeito para reajuste de preços, mas tão somente para não aplicabilidade de multa.
t. O Fundo Municipal de Educação e Cultura - TO, reserva-se o direito de rejeitar qualquer serviço ou peça que não atenda as exigências, cabendo à empresa a reposição, sendo que a rejeição não poderá ser alegada como justificativa para atraso na execução dos serviços e também isenta o Fundo Municipal de responsabilidades quanto ao cumprimento dos termos de garantia de serviços.
u. Caberá a vencedora, quando necessitar ou ao Fundo Municipal requisitar formalmente, terceirizar qualquer dos serviços do presente pleito, devendo aplicar os descontos concedidos em sua proposta de preços.
v. Fica estabelecido que todos os veículos adquiridos e/ou de responsabilidade do Fundo Municipal, poderão ser inseridas na manutenção.
13.2. Do Órgão Gerenciador da ARP
a) Caberá a prática de todos os atos de controle e administração deste Registro de Preços, gerenciar a Ata de Registro de Preços, acompanhando e fiscalizando a entrega das peças e fornecimento dos serviços;
b) Providenciar a assinatura e a publicação da ARP;
c) Arcar com as despesas de publicação do extrato da ARP;
d) Emitir requisição/solicitação do objeto para entrega e prestação do serviços;
e) Receber provisória e definitivamente as peças e fornecimento dos serviços solicitado e efetivamente entregue;
f) Atestar, através de servidor responsável, a(s) Nota(s) Fiscal (is) emitida pela Fornecedora;
g) Notificar, formal e tempestivamente a Fornecedora/Detentora sobre as irregularidades observadas no cumprimento da ARP;
h) Aplicar as sanções administrativas contratuais pertinentes, em caso de inadimplemento;
i) Notificar à Fornecedora/Detentora da retirada da Nota de Empenho ou outro documento hábil para formalização contratual dos quantitativos solicitados à medida que for necessário;
j) Acompanhar a evolução dos preços de mercado, com a finalidade de verificar sua compatibilidade com os registrados na ARP, mantendo atualizada a listagem de preços que contemple o objeto, realizando periodicamente pesquisa de mercado para comprovação da vantajosidade da ARP;
k) Conduzir eventuais procedimentos administrativos de renegociação de preços registrados, para fins de adequação as novas condições de mercado, e de aplicação de penalidades;
l) Observar o cumprimento das condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
m) Aplicar, garantida a ampla defesa e o contraditório, as penalidades decorrentes de infrações no procedimento licitatório, bem como as penalidades decorrentes do descumprimento do pactuado na Ata de Registro de Preços;
n) Notificar a Fornecedora/Detentora por escrito e com antecedência, sobre multas, penalidades e quaisquer débitos de sua responsabilidade;
o) Cumprir todos os compromissos financeiros assumidos com a Fornecedora/Detentora da ARP desde que não haja impedimento legal para o ato;
p) Autorizar ou não a adesão de Órgãos não Participantes da ARP e consequentemente a aquisição observado o prazo de vigência da ARP;
q) Consultar a(s) Detentora(s) da ARP (observando a ordem de classificação) quanto ao interesse em fornecer o material a órgão(s) não participante(s) que externem a intenção de utilizar a ARP;
r) Autorizar, excepcional e justificadamente, a prorrogação do prazo de 90 (noventa) dias previsto no §6° do art. 22 do Decreto nº 7892/2013, respeitado o prazo de vigência da ARP, quando solicitada pelo Órgão Não Participante, para que este efetive a aquisição ou a contratação.
13.2.1. Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o fornecedor não puder cumprir o compromisso assumido, o Órgão Gerenciador poderá:
a) Liberar o fornecedor do compromisso assumido, mediante comunicação antes do pedido de fornecimento, e sem aplicação da penalidade se confirmada à veracidade dos motivos e comprovação apresentados pelo fornecedor não puder cumprir o compromisso; e
b) Convocar os demais fornecedores para assegurar igual oportunidade de negociação;
13.3. Do(s) Órgão(s) Participante(s)
a) Tomar conhecimento da Ata de Registros de Preços, inclusive de eventuais alterações, para o correto cumprimento de suas disposições;
b) Cumprir todos os compromissos financeiros assumidos com a Fornecedora/Detentora desde que não haja impedimento legal para o fato;
c) Prestar à Detentora/Fornecedora todos os esclarecimentos necessários à execução da Ata de Registro de Preço;
d) Emitir requisição/solicitação do objeto para realização da aquisição ou a prestação dos serviços;
e) Receber provisória e definitivamente a aquisição ou a prestação dos serviços solicitada e efetivamente realizada;
f) Atestar, através de servidor responsável, a(s) Nota(s) Fiscal(is) emitidas pela Fornecedora, referentes às suas aquisições e prestação dos serviços;
g) Notificar, formal e tempestivamente a Fornecedora/Detentora sobre as irregularidades observadas no cumprimento da ARP;
h) Notificar a Fornecedora/Detentora por escrito e com antecedência, sobre multas, penalidades e quaisquer débitos de sua responsabilidade;
i) Aplicar, garantida a ampla defesa e o contraditório, as penalidades decorrentes do descumprimento do pactuado na Ata de Registro de Preços.
13.4. Do(s) Órgão(s) Não Participante(s)
a) Consultar o Órgão Gerenciador da ARP para manifestação sobre a possibilidade de adesão quando desejarem fazer uso da ata de registro de preços;
b) Responsabilizar-se pela realização e arcar com as despesas de publicação do Termo de Adesão da ARP;
c) Identificar o objeto e os quantitativos que tem interesse em fazer adesão, não excedendo a cem por cento dos quantitativos totais dos itens registrados na ARP para o Órgão Gerenciador e Órgãos Participantes;
d) Efetivar a aquisição ou contratação solicitada em até noventa dias, após a autorização do Xxxxx Xxxxxxxxxxx, dentro o prazo de vigência da ata;
e) Responsabilizar-se por atos relativos à cobrança do cumprimento pelo fornecedor das obrigações contratualmente assumidas e a aplicação, observada a ampla defesa e o contraditório, de eventuais penalidades decorrentes do descumprimento de cláusulas contratuais, em relação às suas próprias contratações, informando as ocorrências ao Órgão Gerenciador;
f) Observar o cumprimento das condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
g) Notificar, formal e tempestivamente a Fornecedora/Detentora sobre as irregularidades observadas no cumprimento da ARP, e sobre multas, penalidades e quaisquer débitos de sua responsabilidade;
h) Prestar à Detentora/Fornecedora todos os esclarecimentos necessários à execução da Ata de Registro de Preços;
i) Emitir requisição/solicitação do objeto solicitado para entrega das peças ou prestação dos serviços;
j) Informar a Fornecedora/Detentora da retirada da Nota de Empenho ou outro documento hábil para formalização contratual dos quantitativos solicitados à medida que for necessário;
k) Cumprir todos os compromissos financeiros assumidos com a Fornecedora/Detentora da ARP desde que não haja impedimento legal para o ato.
13.5 DAS OBRIGAÇÕES SOCIAIS COMERCIAIS E FISCAIS
Caberá à Contratada, ainda:
• Assumir a responsabilidade por todos os encargos previdenciários e obrigações sociais previstos na legislação social e trabalhista em vigor, obrigando-se a saldá-los
na época própria, vez que os seus empregados não manterão nenhum vínculo empregatício com o CONTRATANTE;
• Assumir, também, a responsabilidade por todas as providências e obrigações estabelecidas na legislação específica de acidentes do trabalho, quando, em ocorrência da espécie, forem vítimas os seus empregados no decorrer do fornecimento ou do desempenho dos serviços, ou mesmo em conexão com eles, ainda que acontecido em dependência do CONTRATANTE;
• Assumir, ainda, a responsabilidade pelos encargos fiscais e comerciais resultantes da execução deste contrato;
• A inadimplência do CONTRATADO, com referência aos encargos estabelecidos nesta cláusula, não transfere à Administração do CONTRATANTE a responsabilidade por seu pagamento, nem poderá onerar o objeto deste contrato, razão pela qual o CONTRATADO renuncia expressamente a qualquer vínculo de solidariedade, ativa ou passiva, com o CONTRATANTE.
14. DAS ALTERAÇÕES DA ATA DO REGISTRO DE PREÇOS
(Lei nº 8.666/93 e no Decreto nº 7.892/2013 e 8.250/2014 e 8.250/2014)
14.1 A Ata de Registro de Preços poderá sofrer alterações, obedecidas as disposições contidas na Lei nº 8.666/93 e no Decreto nº 7.892/2013 e 8.250/2014 e 8.250/2014.
14.2 Os preços registrados na Ata de Registro de Preços são fixos e irreajustáveis, salvo com a condição de restabelecer o equilíbrio econômico-financeiro, mediante requerimento e justificativa expressos do Fornecedor e comprovação documental, decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve o custo dos bens registrados, cabendo ao órgão gerenciador promover as negociações junto aos fornecedores, observadas às disposições contidas na alínea “d” do inciso II do caput do art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993.
14.3 O gerenciador da ata de registro de preços acompanhará a evolução dos preços de mercado, com a finalidade de verificar sua compatibilidade com aqueles registrados na ata.
14.4. Quando o preço registrado se tornar superior ao preço praticado no mercado por motivo superveniente, o órgão gerenciador convocará os fornecedores para negociarem a redução dos preços aos valores praticados pelo mercado.
14.4.1. Os fornecedores que não aceitarem reduzir seus preços aos valores praticados pelo mercado serão liberados do compromisso assumido, sem aplicação de penalidade.
14.4.2 A ordem de classificação dos fornecedores que aceitarem reduzir seus preços aos valores de mercado observará a classificação original.
14.5. Serão considerados compatíveis com os de mercado os preços registrados que forem iguais ou inferiores a média daqueles apurados pelo Departamento de compras do Município de Conceição do Araguaia - PA, por intermédio do órgão gerenciador da ata de registro de preços.
14.6. Se ocorrer caso preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o fornecedor não puder cumprir o compromisso, o órgão gerenciador poderá:
a) Liberar o fornecedor do compromisso assumido, caso a comunicação ocorra antes do pedido de fornecimento, e sem aplicação da penalidade se confirmada a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados; e
b) Convocar os demais fornecedores para assegurar igual oportunidade de negociação.
14.7. Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá proceder à revogação da ata de registro de preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa.
14.8 O registro do fornecedor será cancelado mediante formalização por despacho do órgão gerenciador, assegurado o contraditório e a ampla defesa, quando o fornecedor:
a). Descumprir as condições da ata de registro de preços;
b). Não retirar a nota de empenho ou instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável;
c). Não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese deste se tornar superior àqueles praticados no mercado;
d). Sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 87 da Lei nº 8.666, de 1993, ou no art. 7º da Lei nº 10.520, de 2002.
14.9 O cancelamento do registro de preços poderá ocorrer por fato superveniente, decorrente de caso fortuito ou força maior, que prejudique o cumprimento da ata, devidamente comprovados e justificados:
a) Por razão de interesse público; ou
b) A pedido do fornecedor.
15. FISCALIZAÇÃO. (Lei 8.666/93, art. 73)
15.1. A fiscalização será exercida por servidor formalmente designado pela Administração do Fundo Municipal, à qual competirá dirimir as dúvidas que surgirem no curso da execução do contrato, e de tudo dará ciência à Administração do Fundo.
15.2. A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade da fornecedora, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas, vícios redibitórios, ou emprego de material inadequado ou de qualidade inferior, e, na ocorrência desta, não implica em corresponsabilidade da Administração ou de seus agentes e prepostos, de conformidade com o art. 70 da Lei nº 8.666, de 1993.
15.3. Na fiscalização e acompanhamento da execução contratual, o fiscal do contrato atenderá as disposições constantes na lei 8.666/93.
16. DO VALOR ESTIMADO. Lei 8.666/93, art. 55, V
16.1 Será de inteira responsabilidade do setor de compras e orçamentos do Fundo Municipal/Secretaria de Conceição do Araguaia - PA a pesquisa de preço no intuito de chegar na média de preço de mercado. Serão considerados compatíveis com os de mercado os VALORES ESTIMADOS que forem iguais ou inferiores a média daqueles apurados pelo setor de compras e orçamentos.
17. - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
17.1. As eventuais contratações da respectiva despesa decorrente do objeto desta licitação correrão à conta dos recursos específicos consignados no orçamento do Fundo Municipal de Educação e Cultura/Secretaria de Conceição do Araguaia - PA
17.2. As despesas deste processo correrão por conta da dotação orçamentária vigente, as quais serão apontadas pelo setor de contabilidade no ato que antecede a formalização da ATA DE REGISTRO DE PREÇOS, conforme dispõe o Art. 7º, §2º do Decreto Federal 7.892/2013. As informações estarão presentes na ARP, instrumento substitutivo/equivalente ao contrato.
Gestão | Unidade | Função | Sub- Função | Programa | Proj. Ativ. | Fonte | Elem. Disp. | Recurso |
11 | 1101 | 12 | 361 | 0408 | 2085 | 111300 | 33.90.30.00 | Man. transp. |
11 | 1101 | 12 | 361 | 0408 | 2085 | 111300 | 33.90.39.00 | |
10 | 1001 | 12 | 122 | 0037 | 2058 | 111100 | 33.90.30.00 | Man. FME |
10 | 1001 | 12 | 122 | 0037 | 2058 | 111100 | 33.90.39.00 | |
10 | 1001 | 12 | 361 | 0408 | 2063 | 112300 | 33.90.30.00 | PETE |
10 | 1001 | 12 | 361 | 0408 | 2063 | 112300 | 33.90.39.00 | |
10 | 1001 | 12 | 361 | 0408 | 2064 | 112300 | 33.90.30.00 | PENATE |
10 | 1001 | 12 | 361 | 0408 | 2064 | 112300 | 33.90.39.00 |
18 - DAS SANÇÕES:
(Lei 8.666/93, art. 55, VII)
18.1- À licitante vencedora deste certame serão aplicadas às sanções previstas na Lei nº. 8.666/93, garantida a defesa prévia, nas seguintes situações, dentre outras:
18.1.1 - Pela recusa injustificada para a entrega dos itens ofertados, nos prazos previstos neste Termo de Referência, será aplicada multa na razão de 10% (dez por cento) calculado sobre o valor total da proposta, até 05 (cinco) dias consecutivos.
18.1.2 - Pelo atraso ou demora injustificados para a entrega dos itens ofertados, além dos prazos estipulados neste Termo de Referência, aplicação de multa na razão de 0,33 (zero vírgula trinta e três por cento), por dia, de atraso ou de demora, calculado sobre o valor total da proposta, até 02 (dois) dias consecutivos de atraso ou de demora.
18.1.3 - Pela entrega em desacordo com o solicitado ou problemas na emissão da Nota Fiscal, aplicação de multa na razão de 10% (dez por cento), sobre o valor total da proposta, por infração, com prazo de imediato para a efetiva substituição dos “Peças e Manutenção mecânica e elétrica”.
18.2 - Nos termos do art. 7° da Lei nº. 10.520, de 17/07/2002, a licitante, sem prejuízo das demais cominações legais e contratuais, poderá ficar, pelo prazo de até 60 (sessenta) meses, impedida de licitar e contratar com a Administração Pública e descredenciada do Registro Cadastral de Fornecedores do Fundo/Prefeitura Municipal, nos casos de:
a) Apresentação de documentação falsa;
b) Retardamento na entrega dos “Peças e Manutenção mecânica e elétrica”; Pelo atraso na execução na entrega dos “Peças e Manutenção mecânica e elétrica ”, em relação ao prazo proposto e aceito.
c). Não manutenção da proposta escrita ou lance verbal, após a adjudicação;
d) Comportamento inidôneo; considera-se comportamento inidôneo atos como os descritos nos artigos 90, 92, 93, 94, 95 e 97 da Lei n.º 8.666/93.
e) Fraude na execução do contrato;
f) Falha na execução do contrato.
18.3. Será facultado à licitante o prazo de 05 (cinco) dias úteis para a apresentação de defesa prévia, na ocorrência de quaisquer das situações previstas nos itens 18.1.1, 18.1.2,
18.1.3 e 18.2 deste Termo de Referência.
18.4 A Inexecução total ou parcial do contrato poderá a Administração, aplicar as sanções previstas nos artigos 86 e 87 da lei nº 8.666/93:
I. Pelo atraso injustificado, multa de mora de até 10% (dez por cento) sobre o valor da obrigação, a juízo da Administração;
II. Pela inexecução total ou parcial, a Administração poderá, garantida a prévia e ampla defesa, aplicar as seguintes sanções:
a. ADVERTENCIA por escrito;
b. Multa de até 10% (dez por cento) sobre o valor da obrigação ou ao valor da parte contratual não cumprida a juízo da Administração;
c. Suspensão temporária de participação em licitações e impedimento de contratar com a Administração por prazo não superior a 02 (dois) anos;
d. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida sua reabilitação, perante a própria autoridade que aplicou a penalidade.
18.5 A multa, eventualmente imposta à contratada, será automaticamente descontada da fatura a que mesma fizer jus, acrescida de juros moratórios de 1% (um por cento) ao mês. Caso a contratada não tenha nenhum valor a receber do Fundo Municipal/Secretaria/Prefeitura, ser-lhe-á concedido o prazo de 10 (dez) dias úteis, contados de sua intimação, para efetuar o pagamento da multa. Após esse prazo, não sendo efetuado o pagamento, poderá a Administração proceder à cobrança judicial da multa.
18.6 As multas previstas nesta seção não eximem a adjudicatária da reparação dos eventuais danos, perdas ou prejuízos que seu ato punível venha causar à Administração, podendo ser aplicada as sanções civis ou penais cabíveis.
18.7 A aplicação das multas independerá de qualquer interpelação judicial, sendo exigível desde a data do ato, fato ou omissão que lhe tiver dado causa, após instauração de Processo Administrativo com ampla defesa.
19. DA UTILIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS POR ÓRGÃO NÃO PARTICIPANTE.
(art. 22 do Decreto nº 7.892/2013)
19.1 Poderão utilizar-se da Ata de Registro de Preço qualquer Órgão ou entidade da Administração que não tenha participado do certame, mediante previa consulta ao Órgão Gerenciador da Ata e anuência da empresa beneficiária, desde que devidamente
comprovada a vantagem e respeitadas, no que couber, as regras contidas na Lei nº 10.520/2002, na Lei nº 8.666/93, no Decreto nº 7.892/2013 e 8.250/2014 e 8.250/2014, nas normas municipais pertinentes e demais normas em vigor e respectivas atualizações.
19.2 Os órgãos que não participaram do registro de preços, quando desejarem fazer uso da ata de registro de preços, deverão consultar o órgão gerenciador da ata para manifestação sobre a possibilidade de adesão.
19.3. Poderá o beneficiário da ata de registro de preços, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento decorrente de adesão, desde que não prejudique as obrigações presentes e futuras decorrentes da ata, assumidas com o órgão gerenciador e órgãos participantes.
19.4. As aquisições ou contratações adicionais a que se refere o art. 22 do Decreto nº 7.892/2013 e 8.250/2014e 8.250/2014, não poderão exceder, por órgão, a cem por cento dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório e registrados na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes.
19.5 O quantitativo decorrente das adesões à ata de registro de preços não poderá exceder, na totalidade, ao quíntuplo do quantitativo de cada item registrado na ata de registro de preços para o órgão gerenciador, independentemente do número de órgãos não participantes que aderirem.
19.6. Após a autorização do órgão gerenciador, o órgão não participante deverá efetivar a aquisição ou contratação solicitada em até noventa dias, observado o prazo de vigência da ata.
19.7. Compete ao órgão não participante os atos relativos à cobrança do cumprimento pelo fornecedor das obrigações contratualmente assumidas e a aplicação, observada a ampla defesa e o contraditório, de eventuais penalidades decorrentes do descumprimento de cláusulas contratuais, em relação às suas próprias contratações, informando as ocorrências ao órgão gerenciador.
20. DA GARANTIA DO OBJETO
20.1. As peças ofertadas deverão atender às exigências de qualidade, observados os padrões e normas baixadas pelos órgãos competentes de controle de qualidade industrial - ABNT, INMETRO, etc. - atentando-se o proponente, principalmente para as prescrições do art. 39, inciso VIII da Lei nº 8.078/90 (Código de Defesa do Consumidor).
20.2. O Prazo de Garantia das peças será de no mínimo de 06 (seis) meses prevalecendo o prazo de garantia fixado pelo fabricante ou fornecedor, caso maior. A garantia dos serviços será no mínimo 03 (três) meses, tanto as peças quanto os serviços deverão ser atendidas pela Lei n° 8.078/90 (Código de Defesa do Consumidor).
20.2.1. O atendimento para prestação, decorrente da Garantia, terá um prxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxxxx x xxxx) xoras, contados a partir da notificação do Departamento de Compras desta Secretaria junto à fornecedora, não cabendo a garantia quando constatado defeito provocado por uso indevido;
20.3. No que couber, todas as peças entregues deverão conter indicação de data de fabricação. Substituir quaisquer peças que não estejam dentro do padrão de qualidade e
que apresentem defeitos ou não esteja em conformidade com as especificações da nota de empenho.
20.4. À solicitante se reserva o direito de rejeitar no todo ou em parte o objeto deste termo de referência se estiver em desacordo com as especificações e as cláusulas da Ata de Registro de Preços e ou contrato.
20.5. A licitante vencedora deverá apresentar como forma de comprovação da garantia o Certificado de Garantia do Fabricante ou Documento Similar para as peças ou serviços.
21. DAS CONSIDERAÇÕES FINAIS
21.1. O Órgão Gerenciador não está obrigado a adquirir a quantidade total ou parcial do objeto adjudicado constante na Ata de Registro de Preços a ser firmada, vez que as quantidades contidas no Termo de Referência são estimativas de consumo.
21.2. A existência de preços registrados na ARP não obriga a Administração a firmar os fornecimentos que dela poderão advir, facultando-lhe a realização de licitação específica para a aquisição pretendida, sendo assegurada preferência do fornecimento ao fornecedor registrado em igualdade de condições.
Fundo Municipal de Educação e Cultura, XXXXX de XXXXX de 2021.
Sr. Xxxxx Xxxxx Xxxxxxx
Gestora do Fundo Municipal de Educação e Cultura Portaria 007/2021
A N E X O II
MODELO DE DECLARAÇÃO DE ELABORAÇÃO INDEPENDENTE DE PROPOSTA
(Identificação completa do representante da licitante), como representante devidamente constituído de
(Identificação completa da licitante) doravante denominada (Licitante), para fins do disposto no subitem
3.1.9 alinha “c” do Edital nº 005/2021, declara, sob as penas da lei, em especial o art. 299 do Código Penal Brasileiro,
que:
a) a proposta apresentada para participar do Pregão Eletrônico nº 005/2021, Item (s) , foi elaborada de maneira independente pela (identificar a empresa), e o conteúdo da proposta não foi, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, informado, discutido ou recebido de qualquer outro participante potencial ou de fato do Pregão Eletrônico nº 005/2021, por qualquer meio ou por qualquer pessoa;
b) a intenção de apresentar a proposta elaborada para participar do Pregão Eletrônico nº 005/2021não foi informada, discutida ou recebida de qualquer outro participante potencial ou de fato do Pregão Eletrônico nº 005/2021, por qualquer meio ou por qualquer pessoa;
c) que não tentou, por qualquer meio ou por qualquer pessoa, influir na decisão de qualquer outro participante potencial ou de fato do Pregão Eletrônico nº 005/2021quanto a participar ou não da referida licitação;
d) que o conteúdo da proposta apresentada para participar do Pregão Eletrônico nº 005/2021não será, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, comunicado ou discutido com qualquer outro participante potencial ou de fato do Pregão Eletrônico nº 005/2021antes da adjudicação do objeto da referida licitação;
e) que o conteúdo da proposta apresentada para participar do Pregão Eletrônico nº 005/2021não foi, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, informado, discutido ou recebido de qualquer integrante do Fundo Municipal de Educação antes da abertura oficial das propostas; e
f) que está plenamente ciente do teor e da extensão desta declaração e que detém plenos poderes e informações para firmá-la.
Cidade-UF, aos dias do mês de 2021.
RAZÃO SOCIAL DA EMPRESA
Nome, Função na Empresa
Assinatura do Representante Legal da Empresa
Obs.: Este formulário é meramente exemplificativo para a apresentação do anexo referente ao Pregão Eletrônico nº 005/2021, não devendo conter o cabeçalho e rodapé do presente formulário, que deverá consta o cabeçalho e rodapé da referida proponente. Este anexo não terá obrigatoriedade de esta endereçado ao contratante, desde que em momento oportuno assim que solicitado seja entregue em mãos a Pregoeira.
A N E X O III
Descrição dos itens
Formulário Padrão para Preenchimento da Proposta (modelo)
A
Pregoeira do Município de Conceição do Araguaia - PA– Na sala da Comissão Permanente de Licitações com sede Travessa Vereadora virgolina coelho n°1145 CEP: 68.540-000 .
DADOS DA EMPRESA:
Razão Social:
Nome Fantasia:
Endereço:
No. do CNPJ: | No. da Inscrição Estadual: No. da Inscrição | |
Municipal: | ||
Telefone: | Fax: | |
E-mail: | ||
Conta Bancária nº | Banco: | Agência: |
Nome para Contato: Prezado Senhor, | Fone/Fax: |
Apresentamos nossa proposta para REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA, EVENTUAL E PARCELADAS CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS ESPECIALIZADOS EM PEÇAS E MANUTENÇÃO MECÂNICA E ELÉTRICA, PREVENTIVA E CORRETIVA, COM REPOSIÇÃO DE PEÇAS, DESTIMADAS AOS VEICULOS DO FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA, DESTESTINADOS A ATENDER ÀS NECESSIDADES DO FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA DE CONCEIÇÃO DO ARAGUAIA -
PA, Conforme termo de referência ANEXO I do edital, em conformidade com as especificações contidas no Processo Licitatório nº 232/2021, no Edital do Pregão Eletrônico nº 005/2021e seus Anexos, a qual integra este instrumento, independente de transcrição.
Declaramos que examinamos, conhecemos e nos submetemos às condições contidas no EDITAL DO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 005/2021, bem como verificamos todas as especificações nele exaradas, não havendo qualquer discrepância nas informações e/ou documentos que dela fazem parte.
Declaramos, ainda, que estamos cientes de todas as condições que possam, de qualquer forma, influir nos custos, assumindo total responsabilidade por erros ou omissões existentes nesta proposta, que será julgada pelo MENOR PREÇO POR ITEM, inclusive em caso de divergência entre os valores unitários e totais, serão considerados os primeiros, e, entre os expressos em algarismos e por extenso será considerado este último, bem como qualquer despesa relativa à realização integral do seu objeto.
FORNECIMENTO DE PEÇAS E MANUTENÇÃO MECÂNICA E ELETRICA –
4.2
FUSCÃO 15190 | |||
ITEM | Discriminação | UNID | Qtde |
1 | Rolamento de centro ( rei) | Und | 30 |
2 | Cruzeta | Und | 30 |
3 | Retentor de pião | Und | 20 |
4 | Kit de embreagem | Und | 05 |
5 | Terminal de direção | Und | 20 |
6 | Valvula pedal ( freio) | Und | 10 |
7 | Cervo de embreagem | Und | 15 |
8 | Cilindro de embreagem ( burrinho) | Und | 10 |
9 | Rolamento da rda dianteira | Und | 20 |
10 | Jogo de lona dianteiro | Und | 20 |
11 | Mola mestre dianteiro | Und | 10 |
12 | Grampo de mola dianterio | Und | 40 |
13 | Flexivel do freio | und | 25 |
14 | Pino do centro ( da mola) | Und | 20 |
15 | Pino da mola dianteira com as ruelas | Und | 20 |
16 | Buchas do estabilizador | Und | 30 |
17 | Buchas da mola | Und | 30 |
18 | Tambor de freio dianteiro | Und | 15 |
19 | Xxxxxx xx xxxxx trazeiro | Und | 20 |
20 | Jogo de lona de freio traseiro | Und | 35 |
21 | Cuicas do freio 30 por 30 | Und | 25 |
22 | Retentor da roda traseira | Und | 20 |
23 | Mola mestre traseira | Und | 15 |
24 | Juntas do cabeçote | Und | 10 |
25 | Correias alternador | Und | 30 |
26 | Mola traseira 2ª | Und | 20 |
27 | Parabrisa dianteiro | Und | 05 |
28 | Valvula do freio de mão | Und | 05 |
29 | Motor do limpador | Und | 12 |
30 | Relê auxiliar | Und | 20 |
31 | Valvula de injeção | Und | 20 |
32 | Bomba de alta pressão | Und | 05 |
33 | Barra de direção | Und | 05 |
34 | Amortecedor dianteiro | Und | 20 |
35 | Amortecedor traseiro | Und | 20 |
36 | Faról | Und | 10 |
37 | Catraca de freio 26d | Und | 20 |
38 | Catraca de freio 24d | Und | 20 |
MICRO ONIBUS IVECO | |||
ITEM | Discriminação | UNID | |
39 | Jogo de partilha de freio dianteira | Und | 20 |
40 | Jogo de partilha de freio traseira | Und | 20 |
41 | Articulações do setor de direção | Und | 10 |
42 | Terminais de direção | Und | 20 |
43 | Bucha de suspenção (pivô) | Und | 30 |
44 | Bucha da balança superior (buchas) | Und | 35 |
45 | Bucha da balança inferior | Und | 35 |
46 | Terminal do braço ocilante | Und | 20 |
47 | Rolamento da roda dianteira | Und | 20 |
48 | Amortecedor dianteiro | Und | 10 |
49 | Amortecedor traseiro | Und | 10 |
50 | Rolamento do centro | Und | 20 |
51 | Cruzeta | Und | 30 |
52 | Kit de embreagem | Und | 05 |
53 | Molas traseiras mestre | Conj | 05 |
54 | Motor de partida | Und | 05 |
55 | Cilindro de embreagem inferior e superior | Und | 05 |
56 | Parabrisa dianteiro | Und | 05 |
57 | Vidro traseiro | Unid | 05 |
58 | Pivo superior | Unid | 25 |
59 | Pivo inferior | Unid | 25 |
60 | Molas traseiras 2º | Conj | 10 |
VEBRE MICRO ONIBUS V8L | |||
ITEM | Discriminação | UNID | |
61 | kit de embreagem | Und | 10 |
62 | Cruzetas | Und | 30 |
63 | Rolamento de centro | Und | 30 |
64 | Retentor do pião | Und | 15 |
65 | Jogo de pião e coroa | Und | 10 |
66 | Caixa de satelite | Und | 05 |
67 | Rolamento roda traseira | Und | 25 |
68 | Retentor roda traseirra | Und | 20 |
69 | Prisoneiros da rodas | Und | 80 |
70 | Porca de eixo traseiro | Und | 10 |
71 | Travas aranha | Und | 20 |
72 | Semi eixo da roda traseira | Und | 10 |
73 | Trazeira cuíca | Und | 20 |
74 | Combo de freio | Und | 20 |
75 | Jogos de lona ( seis furo) | Und | 20 |
76 | Mola mestre traseira | Und | 10 |
77 | Mola segunda | Und | 10 |
78 | Mola terceira | Und | 10 |
79 | Mola quarta | Und | 10 |
80 | Grampo de mola traseiro | Und | 20 |
81 | Buxa de mola traseira | Und | 20 |
82 | Suporte de mola traseira | Und | 10 |
83 | Amortecedor traseiro | Und | 10 |
84 | Catraca do freio | Und | 10 |
85 | Mola dianteira | Und | 10 |
86 | Mola mestre dianteira | Und | 10 |
87 | Amortecedor dianteiro | Und | 10 |
88 | Terminais de direção | Und | 10 |
89 | Rolamento da roda dianteira | Und | 05 |
90 | Jogo de embuxamento de supensão | Und | 10 |
91 | Kit do motor mwn com camisa pistões e aneis | Und | 05 |
92 | Jogo de bronzenhe de biela | Und | 06 |
93 | Correia do alternador | Und | 10 |
94 | Ventuinha | Und | 05 |
95 | Reparo de setor de direção | Und | 05 |
96 | Cuica | Und | 10 |
97 | Valvula relê | Und | 05 |
98 | Valvula de alivio | Und | 05 |
99 | Bombas de transferencia | Und | 05 |
100 | Grampo da mola dianteira | Und | 10 |
101 | Par da sapato do freio ou patim | Und | 05 |
102 | Pivo de suspensão | Und | 20 |
103 | Retentores da roda dianteira | Und | 15 |
VOLARE W9 | |||
ITEM | Discriminação | UNID | |
104 | Mola mestre segunda | Uni | 05 |
105 | Kit de embreagem | Uni | 05 |
106 | Cruzeta do cardã | Uni | 35 |
107 | Jogo de lona | Und | 25 |
108 | Saida de escapamento (descaga) | Und | 05 |
109 | Arruela enc virab perkins 4236 | Und | 05 |
110 | Bomba agua d20 92/s4/s4t | Und | 05 |
111 | Bomba com d20 maxion s4 | Und | 05 |
112 | Bomba ol mtr maxio s4t | Und | 05 |
113 | Bronz biela perkins/ maxion 4236 q20b | Und | 05 |
114 | Bronz mancal maxion 4236 | Und | 05 |
115 | Bucha biela perkins 4236 | Und | 10 |
116 | Coxim motor dt | Und | 20 |
117 | Coxim motor trs | Und | 20 |
ONIBUS MERCEDES BENZ | |||
ITEM | Discriminação | UNID | |
118 | Arruela calco mola cabeçote mtr | Und | 10 |
119 | Bomba d´agua om 366 | Und | 05 |
120 | Bomba ol mtr 366a | Und | 05 |
121 | Bronz mancal om 366 | Und | 05 |
122 | Bronz biela om 366 | Und | 05 |
123 | Bucha biela om 314/352 a | Und | 20 |
124 | Camisa mtr om 352 a std | Und | 10 |
125 | Correia alt om 366 | Und | 25 |
126 | Correia dh mb 1618 om 366 | Und | 10 |
127 | Guia valv adm om 366 | Und | 05 |
128 | Guia valv esc om 366 | Und | 05 |
129 | Jogo de junta mtr om 366 turbo | Und | 05 |
130 | Pistão c/ anéis mb om 366 turbo | Und | 05 |
131 | Retentor valv adm mb 352/a; 355/a; 366/a, 9m | Und | 05 |
132 | Retentor valv adm mb 352/a; 355/a; 366/a, 10m | Und | 05 |
133 | Sede valv adm mb om 355 30g | Und | 05 |
134 | Sede valv esc mb om 355 30g | Und | 05 |
135 | Selante mtr preta permatex 99g | Und | 05 |
136 | Trava valv mtr mb om 352/a | Und | 05 |
137 | Tucho valv mb om 366/a | Und | 05 |
138 | Valv adm mb om 366/a | Und | 05 |
139 | Vareta valv mb om 366 | Und | 05 |
140 | Virabrequim motor mb om 366/a | Und | 05 |
CAMINHÃO GMC | |||
141 | Careaça ponto do eixo | Unid | 02 |
142 | Caixa de macha | Und | 01 |
143 | Bomba hidraulica direção | Und | 01 |
144 | Pivo superior | Und | 16 |
145 | Pivo inferior | Und | 16 |
146 | Bucha balança | Und | 30 |
147 | Pastilha de freio | Und | 10 |
148 | Hidrovaque do freio | Und | 05 |
149 | Cilindro mestre do freio | Und | 05 |
S10 4X4 DIESEL | |||
150 | Tanque de combustivel | Und | 01 |
151 | Bomba injetora | Und | 01 |
152 | Parabrisa | Und | 01 |
153 | Painel | Und | 01 |
MÃO DE OBRA | |||
154 | Hora de serviço em manutenção e troca de peças de ônibus | SERV | 500 |
155 | Hora de serviço em revisão de ônibus | SERV | 500 |
Item | DESCRIÇÃO | Unid | Quan t |
156 | Lâmpada 24v 1034 | Uni | 150 |
157 | Lâmpada 24v 1141 | Uni | 150 |
158 | Lâmpada H4 24v | Uni | 50 |
159 | Lâmpada H1 24v | Uni | 40 |
160 | Lâmpada 6/9 24 v | Uni | 70 |
161 | Lâmpada 6/7 24v | Uni | 40 |
162 | Lâmpada Pingo d’água | Uni | 80 |
163 | Fita Isolante | Uni | 50 |
164 | Abraçadeira | Uni | 500 |
165 | Espaguete Corrugado 10 MM | Uni | 50 |
166 | Espaguete Corrugado 5 MM | Uni | 20 |
167 | Fusível Lamina Médio | Uni | 800 |
168 | Sirene de Ré | Uni | 20 |
169 | Chave Tic Tac | Uni | 25 |
170 | Botão de Partida | Uni | 50 |
171 | Sensor de Temperatura | Uni | 15 |
172 | Motor do Limpador Ônibus | Uni | 15 |
173 | Chave Limpador Ônibus | Uni | 20 |
174 | Chave Limpador MBB | Uni | 10 |
175 | Farol de Milha Grande | Uni | 35 |
176 | Palheta Limpador | Uni | 20 |
177 | Soquete de Roseta | Uni | 30 |
178 | Soquete do Pisca | Uni | 10 |
179 | Soquete do Farol H1 | Uni | 10 |
180 | Porta Fusível | Uni | 20 |
181 | Term. Encaixe com Trava | Uni | 300 |
182 | Fio para Instalação 4 MM | metros | 350 |
183 | Relé Auxiliar 5 Saídas | Uni | 20 |
184 | Chicote Injeção 4 vias | Uni | 10 |
185 | Fio para Instalação 2,50 MM | metros | 50 |
186 | Chave de Luz | Uni | 10 |
187 | Buzinha Bibi 24v | Uni | 15 |
188 | Chave de Seta | Uni | 15 |
189 | Chave de Luz 2 Toque | Uni | 15 |
190 | Fio para Instalação 1.50 MM | metros | 80 |
191 | Terminal Encaixe Macho | Uni | 55 |
192 | Bateria 150 AP | Uni | 30 |
193 | Bateria Kondor 70 AP | Uni | 30 |
194 | Hora de Serviço de Instalação em Geral | Serv. | 200 |
A VALIDADE DA PRESENTE PROPOSTA é de 60 (sessenta) dias, contados da data da abertura da proposta, observado o disposto no caput e parágrafo único do art. 110 da Lei nº 8.666/93.
PRAZO DE FORNECIMENTO: Os “Fornecimento de Peças e Manutenção Mecânica e Elétrica ” deverão ser fornecidos conforme termo de referência sendo observadas as exigências e informações do servidor do executivo municipal responsável, o disposto nas cláusulas da ARP, após a assinatura da mesma.
Os “Fornecimento de Peças e Manutenção Mecânica e Elétrica ” será de Forma Imediata, após o recebimento da nota de empenho e ordem de fornecimento no Fundo Municipal de Educação (via e-mail, correios ou fac-símile) situada na Av. JK, n° 132, Centro, Conceição do Araguaia – PA- CEP: 68.540.000, no horário de 08h00 as 14h00, de segunda a sexta-feira (para os demais Órgãos Participantes o endereço e horário serão informados na ordem de fornecimento).
A contratada ficará obrigada a trocar/substituir, reparar/corrigir, de forma Imediata, às suas expensas os “Fornecimento de Peças e Manutenção Mecânica e Elétrica ” caso venham a ser recusadas no ato de recebimento, sendo que este ato não importará sua aceitação, independentemente da aplicação das sanções cabíveis.
Nenhum pagamento será efetuado à licitante vencedora enquanto pendente de liquidação, qualquer obrigação financeira que lhe for imposta, em virtude de penalidade ou inadimplência, que poderá ser compensada com o(s) pagamento(s) pendente(s), sem que isso gere direito a acréscimos de qualquer natureza.
DADOS DA PESSOA COMPETENTE PARA ASSINAR A ARP:
[Nome do representante], portador da Carteira de Identidade nº [xxxx], inscrito no CPF nº [xxxx], nacionalidade, estado civil, profissão, residente e domiciliado endereço, CEP, telefone, cidade, estado.
Cidade-UF, aos dias do mês de 2021.
RAZÃO SOCIAL DA EMPRESA
Nome, Função na Empresa
e Assinatura do Representante Legal
Obs.: Este formulário é meramente exemplificativo para a apresentação de proposta referente ao Pregão Eletrônico nº 005/2021, não devendo conter na proposta o cabeçalho e rodapé do presente formulário. Especificar a marca dos Fornecimento de Peças e Manutenção Mecânica e Eletrica dentre outras especificações e características necessárias. OBSERVAR TODAS AS EXIGÊNCIAS CONTIDAS NO ATO CONVOCATÓRIO ACERCA DA APRESENTAÇÃO DESTA PROPOSTA.
Este anexo não terá obrigatoriedade de esta endereçado ao contratante, aja visto que o mesmo deve esta obrigatoriamente dentro do envelope n° 01 PROPOSTA DE PREÇO e o mesmo já esta identificado e endereçado ao contratante conforme item 3 do edital.
A N E X O IV
MODELO DE DECLARAÇÃO EM ATENDIMENTO AO ART. 27, INC. V DA LEI Nº 8.666/93 E ART. 7º, INC. XXXIII DA CF.
A
Pregoeira do Município de Conceição do Araguaia - PA– Na sala da Comissão Permanente de Licitações com sede Travessa Vereadora virgolina coelho n°1145 CEP: 68.540-000 .
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 005/2021– SRP
Objeto: REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA, EVENTUAL E PARCELADAS CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS ESPECIALIZADOS EM PEÇAS E MANUTENÇÃO MECÂNICA E ELÉTRICA, PREVENTIVA E CORRETIVA, COM REPOSIÇÃO DE PEÇAS, DESTIMADAS AOS VEICULOS DO FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA, DESTESTINADOS A ATENDER ÀS NECESSIDADES DO FUNDO MUNICIPAL
DE EDUCAÇÃO E CULTURA DE CONCEIÇÃO DO ARAGUAIA - PA, Conforme termo de referência ANEXO I do edital.
A empresa , inscrita no CNPJ sob o nº Inscrição Estadual nº
, com sede na , por intermédio do seu representante legal o(a) Sr(a) , portador(a) do Documento de Identidade – RG nº
SSP e do CPF nº , DECLARA, para fins de
participação do Pregão Eletrônico nº 005/2021– SRP, conforme o disposto no inciso V, do Art. 27 da Lei Federal nº 8.666/93, acrescido pela Lei Federal nº 9.854/99, que não emprega menor de 18 (dezoito) anos em horário noturno de trabalho ou em serviços perigosos ou insalubres, e ainda que, não emprega menor de 16 (dezesseis) anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 (quatorze) anos, conforme determina a Constituição Federal.
Por ser verdade, firmamos a presente declaração.
Cidade-UF, aos dias do mês de 2021.
RAZÃO SOCIAL DA EMPRESA
Nome, Função na Empresa
e Assinatura do Representante Legal
Obs.: Este formulário é meramente exemplificativo para a apresentação do anexo referente ao Pregão Eletrônico nº 005/2021, não devendo conter o cabeçalho e rodapé do presente formulário, que deverá consta o cabeçalho e rodapé da referida proponente. Este anexo não terá obrigatoriedade de esta endereçado ao contratante, aja visto que o mesmo deve esta obrigatoriamente dentro do envelope n° 02 DA HABILITAÇÃO e o mesmo já esta identificado e endereçado ao contratante conforme item 3 do edital.
A N E X O V
MODELO DE DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE FATOS SUPERVENIENTES, SUSPENSÃO TEMPORÁRIA OU INIDONEIDADE PARA LICITAR.
A
Pregoeira do Município de Conceição do Araguaia - PA– Na sala da Comissão Permanente de Licitações com sede Travessa Vereadora virgolina coelho n°1145 CEP: 68.540-000 .
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 005/2021– SRP
Objeto: REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA, EVENTUAL E PARCELADAS CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS ESPECIALIZADOS EM PEÇAS E MANUTENÇÃO MECÂNICA E ELÉTRICA, PREVENTIVA E CORRETIVA, COM REPOSIÇÃO DE PEÇAS, DESTIMADAS AOS VEICULOS DO FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA, DESTESTINADOS A ATENDER ÀS NECESSIDADES DO FUNDO MUNICIPAL
DE EDUCAÇÃO E CULTURA DE CONCEIÇÃO DO ARAGUAIA - PA, Conforme termo de referência ANEXO I do edital.
A empresa , inscrita no CNPJ sob o nº Inscrição Estadual nº , com sede na , por intermédio do seu representante o(a) Sr(a) , portador(a) do
Documento de Identidade Registro Geral nº SSP e do CPF
nº , residente e domiciliado na , Cidade-UF,
DECLARA para fins de participação no Pregão Eletrônico nº 005/2021-SRP, não existirem fatos supervenientes ao cadastramento/habilitação no SICAF impeditivos do direito de licitar; bem como não ter recebido Suspensão Temporária ou Declaração de Inidoneidade para licitar ou contratar com a Prefeitura Municipal de Conceição do Araguaia/Fundos Municipais ou de qualquer Órgão ou Entidade da Administração Pública Direta, Indireta ou Fundacional, em âmbito Federal, Estadual, Distrito Federal ou Municipal, assumindo ainda, a obrigação de declarar qualquer ocorrência posterior a esta declaração, pelo prazo de vigência da ata de registro de preços desta licitação e de contratos dela provenientes, bem como a obrigação de manter as respectivas condições de cadastramento/habilitação durante o mesmo período.
Cidade-UF, aos dias do mês de 2021.
RAZÃO SOCIAL DA EMPRESA
Nome, Função na Empresa
e Assinatura do Representante Legal
Obs.: Este formulário é meramente exemplificativo para a apresentação do anexo referente ao Pregão Eletrônico nº 005/2021, não devendo conter o cabeçalho e rodapé do presente formulário, que deverá consta o cabeçalho e rodapé da referida proponente. Este anexo não terá obrigatoriedade de esta endereçado ao contratante, aja visto que o mesmo deve esta obrigatoriamente dentro do envelope n° 02 DA HABILITAÇÃO e o mesmo já esta identificado e endereçado ao contratante conforme item 3 do edital.
A N E X O VI
MODELO DE DECLARAÇÃO DE QUE A PROPONENTE CUMPRE OS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO
A
Pregoeira do Município de Conceição do Araguaia - PA– Na sala da Comissão Permanente de Licitações com sede Travessa Vereadora virgolina coelho n°1145 CEP: 68.540-000 .
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 005/2021– SRP
Objeto: REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA, EVENTUAL E PARCELADAS CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS ESPECIALIZADOS EM PEÇAS E MANUTENÇÃO MECÂNICA E ELÉTRICA, PREVENTIVA E CORRETIVA, COM REPOSIÇÃO DE PEÇAS, DESTIMADAS AOS VEICULOS DO FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA, DESTESTINADOS A ATENDER ÀS NECESSIDADES DO FUNDO MUNICIPAL
DE EDUCAÇÃO E CULTURA DE CONCEIÇÃO DO ARAGUAIA - PA, Conforme termo de referência ANEXO I do edital.
Prezada Senhora,
[Nome da empresa], [qualificação: tipo de sociedade (Ltda, S.A, etc.), endereço completo], inscrita no CNPJ sob o nº [xxxx], Inscrição Estadual n. [xxx], neste ato representada pelo [cargo] [nome do representante legal], portador da Carteira de Identidade nº [xxxx], inscrito no CPF sob o nº [xxxx], residente e domiciliado à (endereço completo, rua, nº, Quadra, Lote, Setor, CEP, Cidade, Telefone(xx)xxx),
DECLARA, sob as penalidades da lei, com fins de participação do Pregão Eletrônico nº 005/2021e para efeito do cumprimento ao estabelecido no Inciso VII do Artigo 4º da Lei Federal nº.
10.520 de 17/07/2002, sob as penalidades cabíveis, que cumprimos plenamente os requisitos de habilitação exigidos no Edital.
Declaramos ainda, que examinamos, conhecemos e nos submetemos às condições contidas no EDITAL DO PREGÃO ELETRÔNICO retro mencionado, bem como verificamos todas as especificações nele exaradas, não havendo qualquer discrepância nas informações e/ou documentos que dela fazem parte.
Cidade-UF, aos dias do mês de 2021.
Obs.: Este formulário é meramente exemplificativo para a apresentação do anexo referente ao Pregão Eletrônico nº 005/2021, não devendo conter o cabeçalho e rodapé do presente formulário, que deverá consta o cabeçalho e rodapé da referida proponente. Este anexo não terá obrigatoriedade de esta endereçado ao contratante, desde que em momento oportuno assim que solicitado seja entregue em mãos aa Pregoeira.
A N E X O VII DECLARAÇÃO DO PRÓPRIO LICITANTE
A
Pregoeira do Município de Conceição do Araguaia - PA– Na sala da Comissão Permanente de Licitações com sede Travessa Vereadora virgolina coelho n°1145 CEP: 68.540-000 .
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 005/2021– SRP
Objeto: REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA, EVENTUAL E PARCELADAS CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS ESPECIALIZADOS EM PEÇAS E MANUTENÇÃO MECÂNICA E ELÉTRICA, PREVENTIVA E CORRETIVA, COM REPOSIÇÃO DE PEÇAS, DESTIMADAS AOS VEICULOS DO FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA, DESTESTINADOS A ATENDER ÀS NECESSIDADES DO FUNDO MUNICIPAL
DE EDUCAÇÃO E CULTURA DE CONCEIÇÃO DO ARAGUAIA - PA, Conforme termo de referência ANEXO I do edital.
(Razão Social da licitante) ...................................................., através de seu Diretor ou Responsável Legal, declara, que nossos diretores, responsáveis legais e técnicos, membros de conselho técnico, consultivo, deliberativo ou administrativo ou sócio, que não sejam empregados ou ocupantes de cargo comissionado na Administração Pública, bem como não possui proprietário ou sócio que seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral o por afinidade, ate o terceiro grau, e por afinidade ate segundo grau e que a empresa não está incursa em nenhum dos impedimentos elencados no Edital da licitação referenciada, na forma do art. 9º, inciso III da Lei 8.666/93.
Por ser expressão de verdade, firmamos o presente.
, em de de 2021.
Nome completo e assinatura do(s) representante(s) legal (is) da empresa e carimbo do CNPJ
.
Obs.: Este formulário é meramente exemplificativo para a apresentação do anexo referente ao Pregão Eletrônico nº 005/2021, não devendo conter o cabeçalho e rodapé do presente formulário, que deverá consta o cabeçalho e rodapé da referida proponente. Este anexo não terá obrigatoriedade de esta endereçado ao contratante, aja visto que o mesmo deve esta obrigatoriamente dentro do envelope n° 02 DA HABILITAÇÃO e o mesmo já esta identificado e endereçado ao contratante conforme item 3 do edital.
ANEXO VIII
MODELO DE DECLARAÇÃO DE RESPONSABILIDADES
A
Pregoeira do Município de Conceição do Araguaia - PA– Na sala da Comissão Permanente de Licitações com sede Travessa Vereadora virgolina coelho n°1145 CEP: 68.540-000 .
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 005/2021– SRP
Objeto: REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA, EVENTUAL E PARCELADAS CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS ESPECIALIZADOS EM PEÇAS E MANUTENÇÃO MECÂNICA E ELÉTRICA, PREVENTIVA E CORRETIVA, COM REPOSIÇÃO DE PEÇAS, DESTIMADAS AOS VEICULOS DO FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA, DESTESTINADOS A ATENDER ÀS NECESSIDADES DO FUNDO MUNICIPAL
DE EDUCAÇÃO E CULTURA DE CONCEIÇÃO DO ARAGUAIA - PA, Conforme termo de referência ANEXO I do edital.
DECLARAMOS para fins de direito e participação do Pregão Eletrônico nº 005/2021- SRP, na qualidade de proponente que:
Assumimos inteira responsabilidade pela autenticidade de todos os documentos apresentados, comprometendo-nos à realização de eventuais vistorias, averiguações e substituições dos “Fornecimento de Peças e Manutenção Mecânica e Elétrica ” caso se façam necessárias;
Comprometemo-nos a manter durante a execução do Instrumento com força Contratual, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
Comprometemo-nos a repassar na proporção correspondente, eventuais reduções de preços decorrentes de mudanças de alíquotas de impostos incidentes sobre o fornecimento do objeto, em função de alterações de legislação pertinente, publicadas durante a vigência da Ata de Registro de Preços;
Temos conhecimento e submetemo-nos ao disposto na Lei nº 8.078/90 – Código de Defesa do Consumidor, às normas pertinentes ao fornecimento e utilização do objeto a ser fornecido, bem como, ao Edital do Pregão Eletrônico nº 005/2021-SRP;
Por ser expressão da verdade, firmamos o presente.
Cidade-UF, aos dias do mês de 2021.
RAZÃO SOCIAL DA EMPRESA
Nome, Função na Empresa
e Assinatura do Representante Legal
Obs.: Este formulário é meramente exemplificativo para a apresentação do anexo referente ao Pregão Eletrônico nº 005/2021, não devendo conter o cabeçalho e rodapé do presente formulário, que deverá consta o cabeçalho e rodapé da referida proponente. Este anexo não terá obrigatoriedade de esta endereçado ao contratante, desde que em momento oportuno assim que solicitado seja entregue em mãos aa Pregoeira.
ANEXO IV
MODELO DE DECLARAÇÃO DE ENQUADRAMENTO DE MICROEMPRESA, EMPRESA DE PEQUENO PORTE OU MICRO EMPREENDEDOR INDIVIDUAL
A
Xxxxxxxxx xx Xxxxxxxxx xx Xxxxxxxxx xx Xxxxxxxx - XX– Na sala da Comissão Permanente de Licitações com sede Travessa Vereadora virgolina coelho n°1145 CEP: 68.540-000 .
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 005/2021– SRP
Objeto: REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA, EVENTUAL E PARCELADAS CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS ESPECIALIZADOS EM PEÇAS E MANUTENÇÃO MECÂNICA E ELÉTRICA, PREVENTIVA E CORRETIVA, COM REPOSIÇÃO DE PEÇAS, DESTIMADAS AOS VEICULOS DO FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA, DESTESTINADOS A ATENDER ÀS NECESSIDADES DO FUNDO MUNICIPAL
DE EDUCAÇÃO E CULTURA DE CONCEIÇÃO DO ARAGUAIA - PA, Conforme termo de referência ANEXO I do edital.
A empresa
(Razão social), nome fantasia
inscrita no CNPJ
nº , na Inscrição Estadual nº , com sede na , (endereço completo, rua, nº, Quadra, Lote, Setor, CEP,) Cidade-UF, Telefone(xx)xx), e-mail: xxxxxxxxxxxx, através de seu representante legal/procurador o(a) Sr.(a)
, nacionalidade, estado civil, profissão, portador(a) do Documento de Identidade nº e do CPF nº , residente e domiciliado à (endereço completo, rua, nº, Quadra, Lote, Setor, CEP, Cidade, Telefone(xx)xxx),
DECLARA, sob as penas da lei que, cumpre os requisitos legais para a qualificação empresarial estabelecida pela Lei Complementar nº 123, de 14.12.2006, em especial quanto ao seu art. 3º, estando apta a usufruir o tratamento favorecido estabelecido nessa Lei Complementar e no Decreto Federal nº 6.204, de 05.09.2007, para fins de cumprimento ao disposto no Edital deste Pregão Eletrônico- SRP e participação do referido certame;
DECLARA que esta empresa, na presente data, é enquadrada como:
( ) MICROEMPRESA - ME, conforme o inciso I do artigo 3° da Lei Complementar Federal n°123, de 14.12.2006.
( ) EMPRESA DE PEQUENO PORTE - EPP, conforme inciso II do artigo 3° da Lei Complementar Federal n°123, de 14.12.2006.
( ) MICRO EMPREENDEDOR INDIVIDUAL - MEI, conforme §1º do artigo 18-A da Lei Complementar Federal n°123, de 14.12.2006.
DECLARA, ainda, que a empresa está excluída das vedações constantes do parágrafo 4º do
artigo 3º da Lei Complementar nº 123, de 14.12.2006, e que se compromete a promover a regularização de eventuais defeitos ou restrições existentes na documentação exigida para efeito de regularidade fiscal, caso seja declarada vencedora do certame. Por ser verdade, firmo a presente declaração.
Cidade-Estado, de de 2021.
Obs.: Este formulário é meramente exemplificativo para a apresentação do anexo referente ao Pregão Eletrônico nº 005/2021, não devendo conter o cabeçalho e rodapé do presente formulário, que deverá consta o cabeçalho e rodapé da referida proponente. Este anexo não terá
obrigatoriedade de esta endereçado ao contratante, desde que em momento oportuno assim que solicitado seja entregue em mãos aa Pregoeira.
ANEXO X INFORMAÇÕES PARA FORMALIZAÇÃO DO CONTRATO
1 - DADOS DA EMPRESA
RAZÃO SOCIAL: | ||
NOME FANTASIA: | ||
CNPJ: | ||
ENDEREÇO: | ||
BAIRRO: | CIDADE: | E |
Inscrição Estadual: | Inscrição Municipal: | |
C | TEL (XX) | FAX (XX) |
E | ||
BANCO : | AG: | C/C: |
NOME P/CONTATO: |
2 – DADOS PARA ASSINATURA DA ATA REGISTRO DE PREÇOS/CONTRATO. NOME:
QUALIFICAÇÃO: (nacionalidade, naturalidade, profissão, estado civil, endereço residencial, n° do documento de identidade, n° do CPF, e-mail, telefone)
Na qualidade de: (Representante legal ou procurador)
1) Tratando-se de representante legal será observado o ESTATUTO SOCIAL, contrato social ou outro instrumento de registro comercial, registrado na Junta Comercial, no qual estejam expressos seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura, constante dos documentos de habilitação já existentes no processo;
2) Tratando-se de procurador, o instrumento de PROCURAÇÃO pública ou particular com firma reconhecida do qual constem poderes para praticar todos os atos pertinentes para formalização do contrato, acompanhado do correspondente documento que comprove os poderes do mandante para a outorga, se o mesmo não estiver constando do processo.
3) Obs.: Este formulário é meramente exemplificativo para a apresentação do anexo referente ao Pregão Eletrônico nº 005/2021, não devendo conter o cabeçalho e rodapé do presente formulário, que deverá consta o cabeçalho e rodapé da referida proponente. Este anexo não terá
obrigatoriedade de esta endereçado ao contratante, aja visto que o mesmo deve esta obrigatoriamente dentro do envelope n° 02 DA HABILITAÇÃO e o mesmo já está identificado e endereçado ao contratante conforme item 3 do edital.
ATA DE REGISTRO DE PREÇO Nº 00X/2021
Processo Licitatório Nº XXXXX/2021
Anexo XII
Processo Licitatório Nº XXXXX/2021
Licitação na Modalidade Pregão na forma Eletrônica nº XXX/2021 – SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇO. Tipo: Menor Preço por item.
Objeto: REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA, EVENTUAL E PARCELADAS CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS ESPECIALIZADOS EM PEÇAS E MANUTENÇÃO MECÂNICA E ELÉTRICA, PREVENTIVA E CORRETIVA, COM REPOSIÇÃO DE PEÇAS, DESTIMADAS AOS VEICULOS DO FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA, DESTESTINADOS A ATENDER ÀS NECESSIDADES DO FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA DE CONCEIÇÃO DO ARAGUAIA - PA, Conforme termo de
referência ANEXO I do edital.
Aos xx dias do mês de xxxxxxxxxx do ano de 2021, a Fundo Municipal de Educação e Cultura de Conceição do Araguaia - PA, como ÓRGÃO GERENCIADOR, inscrita no CNPJ nº29.440.042/0001-25 , com sede à Xx. XX, xx 000- Xxxxxx, Xxxxxxxxx xx Xxxxxxxx, XXX 00.000-000, representada neste ato pela sua gestora a Sra. Xxxxx Xxxxx Xxxxxxx, brasileira, Casada, CPF 000.000.000-00 e RG 357.4640 SSP/MG, residente na XX. Xxxxxxxx, Xx 0000 – xxxxxx - Xxxxxxxxx xx Xxxxxxxx - XX, denomina nesta Ata as partes:
DETENTORAS DA ATA DE REGISTRO DE PREÇO E DESCONTO:
x. x. xxxxxx - ME, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ Nº 06.xxx.0xx/0001-xx, inscrição estadual n° 29.xxx.99x-x, inscrição Municipal n° 2xxxx, com sede à Rua xx exxxxnas com a rua xx. s/n, Quadra x Lotes xx e xx, Setor xxx / CEP: 77.xxx-00x / xxxxxxxxxxxx – TO, Fone: (6X)98xxx-6649, email: neste ato representada por seu representante legal o Sr. Xxxxx Pxxxx de xxxxxx, brasileiro, casado, empresário, portador do CPF nº 62x.xxx.701-97 e Registro Geral nº 8xxxxxxSP-xxx, residente e domiciliado à Rua x, Qd. xx, Lt. xx, n° 661, Setor xxx, CEP. 77.xxx-00 / xxxxxxxxxxxx – xx.
As partes acima elencadas RESOLVEM, por meio desta Ata e com integral observância das normas: Lei Federal nº 10.520/2002; Decreto nº 7.892, de 23.01.2020, da Lei Complementar nº 123, de 14.12.2006, subsidiariamente, da Lei Federal nº 8.666, de 21.06.1993, demais normas pertinentes e respectivas atualizações, e, ainda, pelas condições estabelecidas pelo Instrumento Convocatório do Pregão Eletrônico nº XXX/2021 - SRP e seus anexos:
FIRMAR A PRESENTE ATA DE REGISTRO DE PREÇO -ARP REFERENTE AO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 005/2021-SRP, cujo objeto é o REGISTRO DE PREÇO PARA FUTURA, EVENTUAL E PARCELADA CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA EXECUÇÃO DE SERVIÇOS CONTÍNUOS DE MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA DE VEÍCULOS COM FORNECIMENTO DE PEÇAS GENUINAS OU ORIGINAIS INDEPENDENTE DE MARCA E CATEGORIA PARA ATENDIMENTO DA FROTA DE VEÍCULOS DO FUNDO
MUNICÍPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA, DESTE MUNICIPIO, visando atender as necessidades do órgão
gerenciador, do Município de Conceição do Araguaia, em conformidade com as especificações contidas no Processo Licitatório nº XXXXX/2021, oriundo do Fundo Municipal de Educação e Cultura de Conceição do Araguaia - PA, e no Edital do Pregão Eletrônico Nº XXX/2021-SRP e seus respectivos Anexos, conforme condições, especificações e PREÇOS REGISTRADOS da respectiva proposta apresentada, classificada, aceita/negociada no certame do Pregão Eletrônico Nº XXX/2021 realizado em xx/xx/2021, conforme ata de sessão, conforme as cláusulas e condições que seguem:
DO FUNDAMENTO LEGAL
A presente Ata de Registro de Preço e Desconto decorre de Adjudicação do Pregão Eletrônico nº XXX/2021-SRP, na forma da Lei nº 10.520/02, e, subsidiariamente, pela Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1.993, e Ato de Ratificação do Órgão Gerenciador através do seu Gestor, conforme Termo de Homologação de xx/xx/2021, tudo constante no Processo Licitatório nº XXXXX/2021, do qual passa a fazer parte integrante esta Ata de Registro de Preço e Desconto com força de Instrumento Contratual.
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
O Objeto desta Ata de Registro de Preço e Desconto é o REGISTRO DE PREÇO PARA FUTURA, EVENTUAL E PARCELADA CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA EXECUÇÃO DE SERVIÇOS CONTÍNUOS DE MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA DE VEÍCULOS COM FORNECIMENTO DE PEÇAS GENUINAS OU ORIGINAIS INDEPENDENTE DE MARCA E CATEGORIA PARA ATENDIMENTO DA FROTA DE VEÍCULOS DO FUNDO MUNICÍPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA, DESTE MUNICIPIO, em conformidade com as
especificações contidas no Processo Licitatório nº XXXXX/2021 no Edital do Pregão Eletrônico nº XXX/2021- SRP e seus Anexos.
1.1 A Administração não se obriga a adquirir a quantidade total ou parcial do objeto adjudicado constante do Edital e da Ata de Registro Menor Preço.
CLÁUSULA SEGUNDA – DA VIGÊNCIA E PUBLICIDADE DA ATA DO REGISTRO DE PREÇO E DESCONTO
2.1 Esta Ata de Registro de Preço e Desconto deverá ser assinada por representante legal, diretor, sócio administrador ou procurador da empresa, com apresentação, conforme o caso e respectivamente, de procuração pública ou contrato social, acompanhados de cédula de identidade.
2.2 O prazo para assinatura desta Ata de Registro de Preço será de ate 05 (cinco) dias úteis contados do recebimento da convocação, podendo ser prorrogado uma vez, desde que solicitado por escrito, antes do término do prazo previsto, e com exposição de motivo justo que poderá ou não ser aceito pela Administração.
2.2.1 A Licitante que convocada para assinar a Ata de Registro de Preço deixar de fazê-lo no prazo fixado, dela será excluída.
2.2.2 Na hipótese do não atendimento à convocação a que se refere o item 2.2 ou havendo recusa em fazê-lo, a Administração aplicará as penalidades cabíveis.
2.3 A Ata de Registro de Preço e Desconto terá validade de 12 (doze) meses a contar da data da sua assinatura e validada para aquisição a partir data da publicação de seu extrato.
2.3.1 A Ata de Registro de Preços referente ao Pregão Eletrônico nº 00x/2021-SRP, terá seu extrato publicado Diário Oficial dos Municípios (FAMEP), (quando necessário, e a sua íntegra, após assinada e homologada, será disponibilizada na Fundo Municipal de Educação e Cultura de Conceição do Araguaia durante sua vigência), conforme Art. 14 da 7.892/2013.
2.5 Se durante a vigência da Ata de Registro de Preço e Desconto for constatado que os preços registrados estão superiores aos de mercado, caberá à Administração convocar os fornecedores registrados para negociar o novo valor.
CLÁUSULA TERCEIRA – DA FORMA DE AQUISIÇÃO, DAS CONDIÇÕES DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS E DOS LOCAIS.
3.1.1. A contratação dos serviços, decorrentes do Registro de Preço e Desconto serão feitas de acordo com a necessidade e conveniência do Fundo Municipal, mediante a emissão de requisição de fornecimento, acompanhada da nota de empenho.
3.1.2. Este instrumento não obriga à contratação, nem mesmo nas quantidades indicadas, podendo a Administração Municipal, promover a contratação de acordo com suas necessidades, obedecida à legislação pertinente, sendo assegurada ao detentor do registro à preferência, em igualdade de condições.
3.1.3. O objeto desta licitação refere-se a uma estimativa de utilização dos serviços, a serem aplicadas durante 12 (doze) meses; assim, não poderão ser executados em uma única parcela, devendo haver execuções parciais, de forma a atender as quantidades estipuladas nos pedidos parciais/requisições emitidas pelo Órgão solicitante.
3.1.4. A Contratada deverá prestar os serviços solicitados, em estrita conformidade com disposições e especificações do edital da licitação, proposta de preços apresentada, nos termos do Anexo de proposta.
3.1.5. Todo serviço de manutenção dos veículos, seja ele corretivo ou preventivo, será precedido de Prévio Orçamento realizado pela contratada e posteriormente submetido a pessoa responsável da contratante. No corpo do referido orçamento deverão constar os problemas nos veículos e quais os serviços e peças deverão ser efetuados ou trocados. A confecção do Orçamento Prévio por parte da contratada, não gerará nenhuma obrigação ao contratante, que decidirá unilateralmente se dará prosseguimento a realização do serviço de imediato ou em outra data mais oportuna ou mesmo optar pela não realização do serviço elou trocas das peças.
3.1.6. O orçamento prévio deverá ser realizado por profissionais qualificados, elaborados com mais rigoroso critério, sempre tomando como base a Tabela Nacional de Peças Genuínas do Fabricante da Marca e Modelo ao qual pertence o veículo ou máquina objeto do Orçamento a ser realizado. Não serão aceita peças similares ou de outras marcas que não sejam as genuínas, salvo os casos em descontinuação de fabricação por parte da fabricante. Nesses casos, será encaminhado ao Contratante um comunicado formal do ocorrido e, a critério desta, permitido a troca por peça similar, desde que a mesma atenda os padrões e normas baixadas pelos órgãos competentes de controle de qualidade industrial — ABNT, INMETRO e demais Órgão fiscalizadores.
3.1.7. No Orçamento deverá ser emitido no prazo máximo de 02 (dois) dias uteis e nele deverá constar de forma detalhada, quais peças serão trocadas e os possíveis motivos que causaram a necessidade de sua troca, bem como o tempo estimado para troca do veículo. Deverão constar também quem solicitou o Orçamento Prévio, qual técnico foi responsável pela sua realização, assinado e datado por pessoa responsável pela área especifica ou geral da licitante.
3.1.8. De posse da Requisição de Serviços, a Contratada tem o xxxxx xxxxxx xx xxx 00 (xxxxxxxx x xxxx) horas para proceder a análise das irregularidades (s) levantada (s) no (s) veículo (s) e enviar para a Contratante o Orçamento de Execução de Serviços e Materiais;
3.1.9. A Contratante poderá recusar o orçamento, pedir sua revisão ou aceita-lo parcialmente, comprometendo-se a Contratada a executar ou fornecer o que for aprovado em todo ou em parte;
3.1.10. O Orçamento de Execução de Serviços e Materiais deverá ser emitida pela Contratada, em 2 (duas) vias, e somente tem validade depois de formalmente autorizada pelo servidor responsável pelo Setor de Serviços Auxiliares/Transportes, cuja requisição servirá como comprovante para habilitação ao pagamento da fatura correspondente;
3.1.11. A quantidade de horas demandadas para a execução dos serviços deve obedecer a Tabela de Tempo- Padrão a ser fornecida pela Licitante por ocasião da assinatura do Contrato.
3.1.12. Os valores referentes aos serviços, deverão ser expressos Tanto o unitário quanto o total para o número de horas demandadas,
3.1.13. Valor das peças deverá ter valor unitário cotado neste Pregão pelo vencedor do respectivo item vencido.
3.1.14 A empresa Contratada se obriga a comunicar, imediatamente à contratante, qualquer problema superveniente detectado nos veículos, durante a execução da manutenção preventiva e/ou corretiva.
3.1.15 Os serviços de manutenção preventiva e corretiva consistem na realização de vistoria, reparos, ajuste nos veículos para o seu perfeito funcionamento, incluindo a lubrificação, mecânica em geral, regulagens, reparos na parte elétrica em geral, diferencial, suspensão, freios, sistema de freios , sistema de alimentação (de bomba e bico, regulagem e injeção eletrônica) , troca de Óleo de motor e câmbio e correias, filtros de ar e de óleo, lâmpadas, escapamentos, para-brisas dianteiros e traseiros, vidros laterais, retrovisores internos e externos, baterias, cabo de acelerador e velocímetro, maçaneta das portas, caixa de direção, sistema de direção hidráulica, sistema de refrigeração do motor, limpeza e varetagem do radiador, e outros itens necessários, de maneira a manter o funcionamento adequado dos veículos.
3.1.16 Nos casos em que a Contratante necessite de serviço (s) que não estejam dentre aqueles mencionados no item 8.15, a Contratada terá o prazo de 15 (quinze) dias úteis para apresentar a tabela de tempo padrão ou orçamento, conforme o caso, para o serviço em questão, contando da data de vistoria do veículo.
3.1.17 A manutenção corretiva será realizada sempre que os veículos apresentarem problemas de funcionamento, mediante chamada avulsa, para possibilitar a correçäo de defeitos e/ ou falhas em qualquer unidade do veículo, inclusive a reposição de peças, componentes e/ ou acessórios que se fizerem necessários;
3.1.18 Quando houver substituição de peças; componentes e/ ou acessórios, os materiais velhos substituídos deverão ser obrigatoriamente apresentados à Contratante;
3.1.19 Comprovada a necessidade de substituição total ou parcial do motor, substituição da caixa de câmbio elou diferencial, a Contratada encaminhará orçamento prévio para aprovação, sendo facultado a CONTRATANTE adquiri-los diretamente da Contratada ou de terceiros, mediante processo de licitação, sendo que a despesa decorrente do fornecimento será faturada em separado, em função de cada caso.
3.1.20 Os veículos serão encaminhados e retirados da oficina da Contratada por motorista oficial da CONTRATANTE no período de segunda a sexta-feira, em horário comercial;
3.1.21 As peças, componentes e acessórios a serem aplicados nos veículos terão que ser novos e originais ou de marcas habilitadas pelas montadoras;
3.1.22 A Contratada, no ato da devolução do veículo a CONTRATANTE, deverá fornecer certificado de garantia, por meio de documento próprio ou anotação (impressa ou carimbada) na Ordem de Serviço e/ ou Nota Fiscal;
3.1.23 Os serviços, especificados no termo de referência, deverão ser prestados em estabelecimento próprio da contratada, a qual no ato da assinatura da ata, deverá ter estrutura e todos os equipamentos necessários à perfeita execução, inclusive, pátio adequado para possíveis manobras de veículos.
3.1.24 O Local de execução dos serviços será a oficina do licitante vencedor, ou em casos de emergência, no local onde se encontra o veículo impossibilitado de deslocamento
3.1.25 Como condição de operação imediata e tendo em vista a celeridade na realização dos serviços objeto deste Edital, a empresa vencedora deverá dispor, no momento da assinatura da Ata de Registro de Preço, das instalações físicas devidamente regulamentadas frente à legislação pertinente (municipal, estadual e federal) e devidamente equipado com computadores, linhas telefônicas, máquinas, ferramentas, pessoal, estrutura predial e territorial, e outros pertinentes ao serviço, uma vez que os veículos são de uso ininterrupto em diversas atividades administrativas.
3.1.26 Após a assinatura da ata o fundo municipal designará equipe para vistoria as instalações da empresa vencedora, a fim de evidenciar o cumprimento da exigência referente à comprovação das condições estabelecida.
3.2. Condições de fornecimento e recebimento do objeto
3.2.1. O objeto deverá atender às exigências de qualidade, observados os padrões e normas baixadas pelos órgãos competentes de controle de qualidade industrial, ABNT, INMETRO, entre outros. Atentando-se o proponente, principalmente para as prescrições do artigo 39, inciso VIII da Lei nº 8.078/90 (Código de Defesa do Consumidor) e demais normas pertinentes. Bem como estar acordo com as especificações técnicas constantes no Termo de Referência, Edital, proposta apresentada e instrumento contratual firmado.
3.2.2. O objeto deverá ser recebido pelo servidor designado, de acordo com o artigo 73, II, “a” e “b”, da Lei
8.666/93, da seguinte forma:
a) Provisoriamente, a partir da entrega, para efeito de verificação da conformidade com as especificações constantes neste ARP e da proposta apresentada, acompanhada da devida Nota Fiscal, devendo neste momento ser realizada a conferência inicial por responsável e se identificada conformidade com as especificações técnicas, o canhoto da Nota Fiscal será assinado.
b) Definitivamente, após a verificação da conformidade com as especificações constantes no neste termo de referência e da proposta e sua consequente aceitação, que se dará em até 2 (dois) dia útil após o recebimento provisório realizado pelo servidor competente designado pelo Órgão Gerenciador.
3.2.3. Caso seja constatado que o fornecimento do objeto ocorreu em desacordo com o especificado ou exigido, com defeito ou incompleto, mesmo após o recebimento definitivo, os responsáveis do Órgão Solicitante notificarão a Fornecedora para que a mesma providencie a correção necessária dentro do prazo estipulado.
3.2.4. Constatadas irregularidades quanto ao objeto licitado, a Secretaria poderá:
a) Se disser respeito à especificação e/ou qualidade do objeto fornecido, rejeitá-lo, determinando sua substituição ou rescindindo a contratação, sem prejuízo das penalidades cabíveis;
b) Exigir, na hipótese de substituição ou complementação, que a Fornecedora o faça em conformidade com o especificado, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, contados da notificação por escrito, mantida o preço inicialmente contratado.
3.2.5. Independentemente da aceitação, a Fornecedora deverá garantir a qualidade do objeto fornecido, obrigando-se a repor e/ou corrigir os defeitos, falhas, irregularidades, e se necessário substituir, às suas expensas o que forem entregues em desacordo ao apresentado na proposta e exigido no Termo de Referência.
3.2.6. O Órgão Solicitante se reserva o direito de rejeitar no todo ou em parte o objeto desta licitação, se em desacordo com as especificações e as cláusulas contratuais, com o Termo de Referência ou com o Edital. Este ato não importará sua aceitação, independentemente da aplicação das sanções cabíveis.
3.3. Da forma de aquisição do objeto
3.3.1. A aquisição será requerida pelos Órgãos solicitantes, após a assinatura e publicação do Extrato da Ata de Registro de Preço e Desconto, através da requisição/solicitação de compras devidamente assinada, com identificação do respectivo servidor público municipal competente.
3.3.2. As estimativas relacionadas não geram qualquer tipo de obrigação à Contratante, podendo o Município promover a aquisição de acordo com suas necessidades, obedecendo à legislação pertinente.
3.3.3. A Fornecedora deverá entregar o objeto no local determinado pela Administração, no qual o preço e o desconto cotados deverão estar inclusos os custos de transporte/entrega, garantias e quaisquer outras despesas para entrega do objeto.
3.3.4. Competirá à Fornecedora fornece todo o equipamento, mão de obra para a realização do transporte, alimentação, maquinaria e aparelhamento adequado para a mais perfeita realização do fornecimento solicitado, conforme normas de segurança e medicina do trabalho.
3.3.5 O servidor responsável designado como representante do gerenciador desta ATA, para o acompanhamento e fiscalização do Contrato será designando pelo gestor da pasta, através de decreto/portaria.
CLÁUSULA QUARTA – DA FORMA DE PAGAMENTO E DOS PREÇOS REGISTRADOS
4.1 A emissão das faturas da(s) licitante(s) vencedora(s) será emitida assim que seja entregue a nota de empenho referente ao total dos itens solicitado pela Secretaria/Órgãos Participantes, juntamente com as Requisições de Fornecimento emitidas pelas respectivas Secretarias/Órgãos Participantes responsáveis pelo pedido, devidamente assinada por servidor público municipal identificado e autorizado para tal, e que será conferida e atestada por Gestores/Diretor/Secretário responsável do Fundo/Secretaria/ Órgãos responsável.
4.2 O prazo para a efetivação do pagamento referente as Peças e Manutenção mecânica e elétrica solicitada e devidamente fornecida será de até 30 (trinta) dias após a emissão da Nota Fiscal, acompanhada da(s) respectiva(s) Requisição (ões) dos Materiais (s), desde que não haja fator impeditivo provocado pela licitante fornecedora.
4.2.1 As notas fiscais deverão ser emitidas nominalmente para o órgão que solicitou conforme o montante dos quantitativos totais das respectivas requisições/solicitações dos Peças e Manutenção mecânica e elétrica referente ao montante solicitado.
4.3 Nenhum pagamento será efetuado à licitante vencedora enquanto pendente de liquidação, qualquer obrigação financeira que lhe for imposta, em virtude de penalidade ou inadimplência, que poderá ser compensada com o(s) pagamento(s) pendente(s), sem que isso gere direito a acréscimos de qualquer natureza.
4.4 Cada nota fiscal deverá ser acompanhada, para liquidação, com a apresentação dos documentos de comprovação de Regularidade Fiscal ITEM 5.2 letras a, b, c, d, e, DO EDITAL, constantes no art. 29 incs. III, IV da Lei nº 8.666/93, e conforme atualizações legais.
4.5 A Nota Fiscal/Fatura emitida pela fornecedora deverá conter, em local de fácil visualização, a indicação do nº do Processo Licitatório, nº do Pregão, nº da Ata de Registro de Preço e Desconto e da Ordem de empenho, a fim de se acelerar o trâmite de recebimento e fornecimento dos Peças e Manutenção mecânica e elétrica e posterior liberação do documento fiscal para pagamento.
CLÁUSULA QUINTA – DAS ALTERAÇÕES DA ATA DO REGISTRO DE PREÇO E DESCONTO
5.1 A Ata de Registro de Preço e desconto poderá sofrer alterações, obedecidas às disposições contidas no art. 65 da Lei nº 8.666/93 e no Decreto nº 7.892/2013.
5.2 Os Preço e desconto registrados nesta Ata de Registro de Preço e Desconto são fixos e irreajustáveis, salvo com a condição de restabelecer o equilíbrio econômico-financeiro do contrato, mediante requerimento e justificativa expressa do Fornecedor e comprovação documental, decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve o custo dos Peças e Manutenção mecânica e elétrica ou bens registrados, cabendo ao órgão gerenciador promover as negociações junto aos fornecedores, observadas às disposições contidas na alínea “d” do inciso II do caput do art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993.
5.3 O gerenciador desta Ata de Registro de Preço e Desconto acompanhará a evolução dos preços de mercado, com a finalidade de verificar sua compatibilidade com os preços registrados nesta ata.
5.4 Quando o preço registrado tornar-se superior ao preço praticado no mercado por motivo superveniente, o órgão gerenciador convocará os fornecedores para negociarem a redução dos preços aos valores praticados pelo mercado.
5.4.1 A ordem de classificação dos fornecedores que aceitarem reduzir seus preços aos valores de mercado observará a classificação original.
5.5 Serão considerados compatíveis com os de mercado os preços registrados que forem iguais ou inferiores a média daqueles apurados pelo departamento de compras dos órgãos participantes de Conceição do Araguaia, por intermédio do órgão gerenciador desta Ata de Registro de Preço e Desconto.
5.6 Se ocorrer do preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o fornecedor não puder cumprir o compromisso, o órgão gerenciador poderá:
c) Liberar o fornecedor do compromisso assumido, caso a comunicação ocorra antes do pedido de fornecimento, e sem aplicação da penalidade se confirmada à veracidade dos motivos e comprovantes apresentados;
d) Convocar os demais fornecedores para assegurar igual oportunidade de negociação.
5.7 Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá proceder à revogação da Ata de Registro de Preço e Desconto, adotando as medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa.
5.8 O registro do fornecedor será cancelado mediante formalização por despacho do órgão gerenciador, assegurado o contraditório e a ampla defesa, quando o fornecedor:
a) Descumprir as condições da Ata de Registro de Preço e Desconto; e
b) Não retirar a nota de empenho ou instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável; ou
c) Não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese deste se tornar superior àqueles praticados no mercado;
d) Sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 87 da Lei nº 8.666, de 1993, ou no art. 7º da Lei nº 10.520, de 2002.
5.9 O cancelamento do Registro de Preço e Desconto poderá ocorrer por fato superveniente, decorrente de caso fortuito ou força maior, que prejudique o cumprimento da ata, devidamente comprovados e justificados:
a) Por razão de interesse público; ou
b) A pedido do fornecedor.
CLÁUSULA SEXTA – DAS DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS E RECURSOS
6.1 As eventuais aquisições da respectiva despesa decorrente do objeto desta licitação correrão à conta dos recursos específicos consignados no orçamento do Fundo Municipal de Educação e Cultura, conforme o Processo Licitatório nº XXXXX/2021.
Gestão | Unidade | Função | Sub- Função | Programa | Proj. Ativ. | Fonte | Elem. Disp. | Recurso |
11 | 1101 | 12 | 361 | 0408 | 2085 | 111300 | 33.90.30.00 | Man. transp. |
11 | 1101 | 12 | 361 | 0408 | 2085 | 111300 | 33.90.39.00 | |
10 | 1001 | 12 | 122 | 0037 | 2058 | 111100 | 33.90.30.00 | Man. FME |
10 | 1001 | 12 | 122 | 0037 | 2058 | 111100 | 33.90.39.00 | |
10 | 1001 | 12 | 361 | 0408 | 2063 | 112300 | 33.90.30.00 | PETE |
10 | 1001 | 12 | 361 | 0408 | 2063 | 112300 | 33.90.39.00 | |
10 | 1001 | 12 | 361 | 0408 | 2064 | 112300 | 33.90.30.00 | PENATE |
10 | 1001 | 12 | 361 | 0408 | 2064 | 112300 | 33.90.39.00 |
CLÁUSULA SETIMA – DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES
Além das obrigações resultantes da observância da Lei nº 8.666/93 são obrigações das partes:
7.1Do(s) fornecedor(es) beneficiário(s) da ARP
w. Sempre que notificado de que o Fundo Municipal efetivará a contratação, após pesquisa de mercado, a licitante vencedora deverá comparecer nos 3 (três) dias úteis seguintes à notificação, para assinar o contrato e retirar a Nota de Empenho e respectiva Ordem de Fornecimento, sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste certame. Recebida a Requisição, a empresa vencedora do certame obriga-se a:
x. Atender a Ordem de Fornecimento do Fundo Municipal fornecendo as peças/serviços, nos preços, com os descontos previstos nas propostas;
y. Repassar eventuais baixas de, ainda que, após expedida a Ordem de Fornecimento e constando valor superior nas pesquisas de mercado.
z. Entregar e descarregar as peças em local designado pelo Fundo Municipal, sem que com isso haja qualquer custo adicional.
aa. Credenciar um representante junto ao Fundo Municipal para prestar esclarecimentos que forem solicitados, cujas reclamações se obriga a atender prontamente;
bb. Manter, durante a execução do contrato, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas neste Edital;
cc. Assumir a responsabilidade por todos os encargos e obrigações sociais previstos na legislação social e trabalhista em vigor, uma vez que os empregados não manterão nenhum vínculo com o Fundo Municipal;
dd. Responsabilizar-se pelos danos que causar ao Fundo Municipal ou a terceiros, por culpa ou dolo, não servindo como excludente ou redutor dessa responsabilidade o fato de haver acompanhamento e fiscalização por parte do Fundo Municipal;
ee. Prestar os esclarecimentos que forem solicitados pelo Fundo Municipal, cujas reclamações se obriga a atender prontamente;
ff. Quando a contratada utilizar peças de linha original, antes da aplicação, as mesmas deverão passar por inspeção realizado por servidor autorizado do Fundo Municipal de Educação e Cultura, sob pena de refazer os serviços sem alteração de prazo e custos extras, às expensas da empresa vencedora.
gg. Responsabilizar-se pelos veículos do Fundo Municipal de Educação e Cultura de Conceição do Araguaia - PA, obrigando-se a manter às mesmas seguradas contra acidentes, incêndios, roubo e furto, assumindo total responsabilidade por quaisquer danos ou prejuízos causados ao Fundo Municipal ou a terceiros quando seus empregados ou prepostos as estiverem conduzindo.
hh. Facilitar acesso nos locais em que estiverem sendo executados os serviços, aos servidores autorizados pelo Fundo Municipal de Educação e Cultura .
ii. Socorrer os veículos parados ou avariadas em locais de ação de serviço do Fundo Municipal de Educação e Cultura de Conceição do Araguaia, no prazo máximo de 02 (duas) horas após o recebimento da solicitação.
jj. A proponente deverá manter a estrutura necessária com condições mínimas de pessoal e equipamentos para atendimento simultâneo de até 02 (dois) veículos do Fundo Municipal de Educação e Cultura.
kk. Fornecer todos os dados necessários à fiscalização e controle do cumprimento do objeto contratado, sempre que solicitado pelo Fundo Municipal de Educação e Cultura de Conceição do Araguaia.
ll. Executar os serviços somente após autorizados pelo Setor de Responsável do Fundo Municipal de Educação e Cultura, procedendo a devolução das peças substituídas.
mm. Em casos de incidentes (incêndio, desabamento, vendaval, inundação e outros) nas instalações físicas do Proponente, será de sua inteira responsabilidade a conservação do estado do(s) veículo(s).
nn. A prestação de serviços de manutenção preventiva e corretiva dos veículos, deverão iniciar imediatamente após solicitado pelo Setor de Responsável do Fundo Municipal de Educação e Cultura de Conceição do Araguaia - PA, exceto quando a execução do serviço depender do fornecimento de peças, sendo que neste caso, o prazo para iniciar a prestação do serviço será após a devida entrega da peça.
oo. Quando ocorrer atraso na execução dos serviços, por força maior, a prorrogação que vier a ser concedida não terá efeito para reajuste de preços, mas tão somente para não aplicabilidade de multa.
pp. O Fundo Municipal de Educação e Cultura de Conceição do Araguaia - PA, reserva-se o direito de rejeitar qualquer serviço ou peça que não atenda as exigências, cabendo à empresa a reposição, sendo que a rejeição não poderá ser alegada como justificativa para atraso na execução dos serviços e também isenta o Fundo Municipal de responsabilidades quanto ao cumprimento dos termos de garantia de serviços.
qq. Caberá a vencedora, quando necessitar ou ao Fundo Municipal requisitar formalmente, terceirizar qualquer dos serviços do presente pleito, devendo aplicar os descontos concedidos em sua proposta de preços.
rr. Fica estabelecido que todos os veículos adquiridos e/ou de responsabilidade do Fundo Municipal, poderão ser inseridas na manutenção.
7.2. Do Órgão Gerenciador da ARP
a) Caberá a prática de todos os atos de controle e administração deste Registro de Preço e Desconto, gerenciar a Ata de Registro de Preço e Desconto, acompanhando e fiscalizando a entrega das peças e fornecimento dos serviços;
b) Providenciar a assinatura e a publicação da ARP;
c) Arcar com as despesas de publicação do extrato da ARP;
d) Emitir requisição/solicitação do objeto para entrega e prestação do serviços;
e) Receber provisória e definitivamente as peças e fornecimento dos serviços solicitado e efetivamente entregue;
f) Atestar, através de servidor responsável, a(s) Nota(s) Fiscal (is) emitida pela Fornecedora;
g) Notificar, formal e tempestivamente a Fornecedora/Detentora sobre as irregularidades observadas no cumprimento da ARP;
h) Aplicar as sanções administrativas contratuais pertinentes, em caso de inadimplemento;
i) Notificar à Fornecedora/Detentora da retirada da Nota de Empenho ou outro documento hábil para formalização contratual dos quantitativos solicitados à medida que for necessário;
j) Acompanhar a evolução dos preços de mercado, com a finalidade de verificar sua compatibilidade com os registrados na ARP, mantendo atualizada a listagem de preços que contemple o objeto, realizando periodicamente pesquisa de mercado para comprovação da vantajosidade da ARP;
k) Conduzir eventuais procedimentos administrativos de renegociação de preços registrados, para fins de adequação as novas condições de mercado, e de aplicação de penalidades;
l) Observar o cumprimento das condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
m) Aplicar, garantida a ampla defesa e o contraditório, as penalidades decorrentes de infrações no procedimento licitatório, bem como as penalidades decorrentes do descumprimento do pactuado na Ata de Registro de Preço e Desconto;
n) Notificar a Fornecedora/Detentora por escrito e com antecedência, sobre multas, penalidades e quaisquer débitos de sua responsabilidade;
o) Cumprir todos os compromissos financeiros assumidos com a Fornecedora/Detentora da ARP desde que não haja impedimento legal para o ato;
p) Autorizar ou não a adesão de Órgãos não Participantes da ARP e consequentemente a aquisição observado o prazo de vigência da ARP;
q) Consultar a(s) Detentora(s) da ARP (observando a ordem de classificação) quanto ao interesse em fornecer o material a órgão(s) não participante(s) que externem a intenção de utilizar a ARP;
r) Autorizar, excepcional e justificadamente, a prorrogação do prazo de 90 (noventa) dias previsto no §6° do art. 22 do Decreto nº 7892/2013, respeitado o prazo de vigência da ARP, quando solicitada pelo Órgão Não Participante, para que este efetive a aquisição ou a contratação.
13.2.1. Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o fornecedor não puder cumprir o compromisso assumido, o Órgão Gerenciador poderá:
a) Liberar o fornecedor do compromisso assumido, mediante comunicação antes do pedido de fornecimento, e sem aplicação da penalidade se confirmada à veracidade dos motivos e comprovação apresentados pelo fornecedor não puder cumprir o compromisso; e
b) Convocar os demais fornecedores para assegurar igual oportunidade de negociação;
7.3. Do(s) Órgão(s) Participante(s)
a) Tomar conhecimento da Ata de Registros de Preços, inclusive de eventuais alterações, para o correto cumprimento de suas disposições;
b) Cumprir todos os compromissos financeiros assumidos com a Fornecedora/Detentora desde que não haja impedimento legal para o fato;
c) Prestar à Detentora/Fornecedora todos os esclarecimentos necessários à execução da Ata de Registro de Preço;
d) Emitir requisição/solicitação do objeto para realização da aquisição ou a prestação dos serviços;
e) Receber provisória e definitivamente a aquisição ou a prestação dos serviços solicitada e efetivamente realizada;
f) Atestar, através de servidor responsável, a(s) Nota(s) Fiscal(is) emitidas pela Fornecedora, referentes às suas aquisições e prestação dos serviços;
g) Notificar, formal e tempestivamente a Fornecedora/Detentora sobre as irregularidades observadas no cumprimento da ARP;
h) Notificar a Fornecedora/Detentora por escrito e com antecedência, sobre multas, penalidades e quaisquer débitos de sua responsabilidade;
i) Aplicar, garantida a ampla defesa e o contraditório, as penalidades decorrentes do descumprimento do pactuado na Ata de Registro de Preço e Desconto.
7.4. Do(s) Órgão(s) Não Participante(s)
a) Tomar conhecimento da Ata de Registros de Preços, inclusive de eventuais alterações, para o correto cumprimento de suas disposições;
b) Cumprir todos os compromissos financeiros assumidos com a Fornecedora/Detentora desde que não haja impedimento legal para o fato;
c) Prestar à Detentora/Fornecedora todos os esclarecimentos necessários à execução da Ata de Registro de Preço;
d) Emitir requisição/solicitação do objeto para realização da aquisição ou a prestação dos serviços;
e) Receber provisória e definitivamente a aquisição ou a prestação dos serviços solicitada e efetivamente realizada;
f) Atestar, através de servidor responsável, a(s) Nota(s) Fiscal(is) emitidas pela Fornecedora, referentes às suas aquisições e prestação dos serviços;
g) Notificar, formal e tempestivamente a Fornecedora/Detentora sobre as irregularidades observadas no cumprimento da ARP;
h) Notificar a Fornecedora/Detentora por escrito e com antecedência, sobre multas, penalidades e quaisquer débitos de sua responsabilidade;
i) Aplicar, garantida a ampla defesa e o contraditório, as penalidades decorrentes do descumprimento do pactuado na Ata de Registro de Preço e Desconto.
7.5 DAS OBRIGAÇÕES SOCIAIS COMERCIAIS E FISCAIS
Caberá à Contratada, ainda
• Assumir a responsabilidade por todos os encargos previdenciários e obrigações sociais previstos na legislação social e trabalhista em vigor, obrigando-se a saldá-los na época própria, vez que os seus empregados não manterão nenhum vínculo empregatício com o CONTRATANTE;
• Assumir, também, a responsabilidade por todas as providências e obrigações estabelecidas na legislação específica de acidentes do trabalho, quando, em ocorrência da espécie, forem vítimas os seus empregados no decorrer do fornecimento ou do desempenho dos serviços, ou mesmo em conexão com eles, ainda que acontecido em dependência do CONTRATANTE;
• Assumir, ainda, a responsabilidade pelos encargos fiscais e comerciais resultantes da execução deste contrato;
• A inadimplência do CONTRATADO, com referência aos encargos estabelecidos nesta cláusula, não transfere à Administração do CONTRATANTE a responsabilidade por seu pagamento, nem poderá onerar o objeto deste contrato, razão pela qual o CONTRATADO renuncia expressamente a qualquer vínculo de solidariedade, ativa ou passiva, com o CONTRATANTE.
CLÁUSULA OITAVA – DA RESCISÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇO E DESCONTO
8.4 A Ata de Registro de Preço e Desconto poderá ser rescindida de pleno direito:
8.4.1 Pela Administração independentemente de interpelação judicial, precedido de processo administrativo com ampla defesa, quando:
a) A Detentora não cumprir as obrigações constantes da Ata de Registro de Preço e Desconto;
b) A Detentora não formalizar Ata de Registro de Preço e Desconto decorrente ou não retirar o instrumento equivalente no prazo estabelecido, sem justificativa aceita pela Administração;
c) A Detentora der causa a rescisão administrativa da Ata de Registro de Preço e Desconto;
d) Em qualquer das hipóteses de inexecução total ou parcial da Ata de Registro de Preço e Desconto;
e) Não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese de este se tornar superior aquele praticado no mercado;
f) Por razões de interesse público, devidamente justificado pela administração;
g) Caso ocorra transferência a terceiros, ainda que em parte, das obrigações assumidas pela empresa detentora;
h) Caso ocorra transferência a terceiros, ainda que em parte, das obrigações assumidas pela empresa detentora;
8.4.2 Pela Detentora quando:
a) Mediante solicitação escrita, comprovar a ocorrência de caso fortuito ou força maior;
b) A solicitação da Detentora para cancelamento do preço registrado deverá ocorrer antes do pedido de fornecimento pela contratante.
8.5 A inexecução total ou parcial das obrigações pactuadas na Ata de Registro de Preço e Desconto enseja a rescisão da mesma, unilateralmente pela Administração, ou bilateralmente, com as consequências contratuais e as previstas em lei ou no Ato Convocatório, mediante formalização e assegurados o contraditório e ampla defesa, com fundamento nos art. 77 e 78 da Lei 8.666/93, contudo, sempre atendida à conveniência administrativa.
8.6 Poderá ainda ser rescindido por mútuo consentimento, ou unilateralmente pela Administração, a qualquer tempo, mediante notificação prévia de 30 (trinta) dias à Contratada, por motivo de interesse público e demais hipóteses previstas nos incisos I a XII e XVII do art. 78 da Lei 8.666/93, ou ainda, judicialmente, nos termos da legislação pertinente.
8.6.1 Da rescisão procedida com base na cláusula 8.6 não incidirá multa ou indenização de qualquer natureza.
8.7 A comunicação do cancelamento do preço registrado, nos casos previstos em Lei, será feita por correspondência com Aviso de Recebimento (AR), juntando-se o comprovante aos autos que deram origem ao Registro de Preço e Desconto;
8.8 No caso de ser ignorado, incerto ou inacessível o endereço da Detentora, a comunicação será feita por publicação na imprensa oficial, por 01 (uma) vez, considerando-se cancelado o preço registrado a partir da publicação.
CLÁUSULA NONA – DA UTILIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇO E DESCONTO POR ÓRGÃO NÃO PARTICIPANTE
9.1 Poderão utilizar-se desta Ata de Registro de Preço qualquer Órgão ou entidade da Administração Publica que não tenha participado do certame, mediante previa consulta ao Órgão Gerenciador desta Ata e anuência da empresa beneficiária, desde que devidamente comprovada a vantagem e respeitadas, no que couber, as regras contidas na Lei nº 10.520/2002, na Lei nº 8.666/93, no Decreto nº 7.892/2013, nas normas municipais pertinente e demais normas em vigor e respectivas atualizações.
9.2 Os órgãos que não participaram deste Registro de Preço e Desconto, quando desejarem fazer uso desta Ata de Registro de Preço e Desconto, deverão consultar o órgão gerenciador da ata para manifestação sobre a possibilidade de adesão.
9.3 Poderá o beneficiário desta Ata de Registro de Preço e Desconto, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento decorrente de adesão, desde que não prejudique as obrigações presentes e futuras decorrentes desta ata, assumidas com o órgão gerenciador.
9.4 As aquisições ou contratações adicionais a que se refere o art. 22 do Decreto nº 7.892/2013, não poderão exceder, por órgão, a cem por cento dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório e registrados nesta Ata de Registro de Preço e Desconto para o órgão gerenciador e órgãos participantes.
9.5 O quantitativo decorrente das adesões à Ata de Registro de Preço e Desconto não poderá exceder, na totalidade, ao quíntuplo do quantitativo de cada item registrado na Ata de Registro de Preço e Desconto para o órgão gerenciador e órgãos participantes, independente do número de órgãos não participantes que aderirem.
9.6 Após a autorização do órgão gerenciador, o órgão não participante deverá efetivar a aquisição ou contratação solicitada em até 90 (noventa) dias, observado o prazo de vigência da ata. conforme Art. 22 Paragrafo 6°.
9.7 Compete ao órgão não participante os atos relativos à cobrança do cumprimento pelo fornecedor das obrigações contratualmente assumidas e a aplicação, observada a ampla defesa e o contraditório, de eventuais penalidades decorrentes do descumprimento de cláusulas contratuais, em relação às suas próprias contratações, informando as ocorrências ao órgão gerenciador.
9.8 É expressamente vedada a subcontratação do objeto deste Edital, sob pena de anulação da contratação e da Ata de Registro de Preço e Desconto, sem prejuízo da aplicação de penalidade prevista.
CLÁUSULA DÉCIMA – DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS E DAS PENALIDADES
10.1. Ao(s) Licitante(s)poderá(ão) ser aplicada(s) a(s) sanção(ões) adiante, além das responsabilidades por perdas e danos, devendo observar rigorosamente as condições estabelecidas no Edital e sujeitando-se as penalidades constantes no artigo 7° da Lei n° 10.520/2002 e nos artigos 86 e 87 da Lei n°. 8.666/93, conforme disposto:
I - Advertência nos casos de:
a) Desistência parcial da proposta, devidamente justificada;
b) Cotação errônea parcial ou total da proposta, devidamente justificada;
II - Multas nos seguintes casos e percentuais:
a) Por atraso injustificado na execução Instrumento Contratual/Autorização de Fornecimento até 30 (trinta) dias: 0,3% (três décimos por cento) por dia de atraso sobre o valor total contratado;
b) Por atraso injustificado na execução Instrumento Contratual/Autorização de Fornecimento, superior a 30 (trinta) dias: 15% (quinze por cento) sobre o valor total contratado, com possibilidade de cancelamento da Nota de Empenho ou rescisão contratual;
c) Por desistência da proposta, após ser declarado vencedor, sem motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pelo Pregoeiro: 15% (quinze por cento) sobre o valor total da proposta;
d) Recusa do adjudicatário em receber Instrumento Contratual/Autorização de Fornecimento, dentro de 05 (cinco) dias úteis contados da data da convocação: 15% (quinze por cento) sobre o valor total da proposta;
e) Por inexecução total ou parcial injustificada a Instrumento Contratual/Autorização de Fornecimento: 20% (vinte por cento) sobre o valor total da proposta ou sobre a parcela não executada, respectivamente;
f) A aplicação da penalidade de multa não afasta a aplicação da penalidade de suspensão temporária de participação em licitação ou impedimento de licitar ou contratar com a Administração, a critério da Autoridade.
III - Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de licitar ou contratar com a Administração:
a) Por atraso injustificado na execução Instrumento Contratual/Autorização de Fornecimento, superior a 31 (trinta e um) dias: até 01 (um) ano;
b) Por desistência da proposta, após ser declarado vencedor, sem motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pelo Pregoeiro: até 02 (dois) anos;
c) Por recusa do adjudicatário em assinar/receber o Contrato/Autorização de Fornecimento, conforme o caso, dentro de até 05 (cinco) dias úteis da data da convocação: até 02 (dois) anos;
d) Por inexecução total ou parcial injustificada do Instrumento Contratual/Autorização de Fornecimento: até 02 (dois) anos;
e) Por deixar de entregar os documentos exigidos para habilitação: até 02 (dois) anos;
IV – Impedimento de licitar com a Administração e descredenciado no SICAF, ou no sistema de cadastramento de fornecedores do Município, conforme o caso, de acordo com o disposto no art. 7º da Lei nº10.520/2002:
a) Após convocado, não celebrar o contrato dentro do prazo de validade da sua proposta;
b) Deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame;
c) Cometer fraude fiscal;
d) Não mantiver a proposta;
e) Ensejar o retardamento da execução de seu objeto;
f) Falhar ou fraudar na execução do Contrato;
g) Xxxxx declaração falsa;
h) Comportar-se de modo inidôneo.
V - Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que poderá ser concedida sempre que o Licitante ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes.
10.1.1. Para os fins do item 10.1. reputar-se-ão inidôneos atos como os descritos nos artigos 90, 92, 93, 94, 95 e 97 da Lei n.º 8.666/93.
10.2. As multas previstas no item II serão descontadas, de imediato, do pagamento devido ou cobradas judicialmente, se for o caso.
10.3. As sanções previstas nos itens I, III, IV e V do item 10.1, poderão ser aplicadas juntamente com a do item II, facultada a defesa prévia do Licitante no respectivo processo, no prazo de 05 (cinco) dias úteis a contar da intimação, onde deverá ser observada a regra de contagem de prazo estabelecida no art. 110 da Lei n.º 8.666/93.
10.3.1. As sanções administrativas serão aplicadas pela Autoridade após a devida notificação e o transcurso do prazo estabelecido para a defesa prévia. A notificação deverá ocorrer pessoalmente ou por meio de correspondência com aviso de recebimento onde será indicada a conduta considerada irregular, a
motivação e a espécie de sanção administrativa que se pretende aplicar, o prazo e o local de entrega das razões de defesa.
10.4. A suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração, bem como a declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública será declarada em função da natureza e gravidade da falta cometida.
10.5. As sanções previstas nos itens I, II, III e IV do item 10.1 são da competência do Órgão Gestor/Órgãos Participantes/Órgãos Não participantes, conforme o caso.
10.6. A sanção prevista no item V do item 10.1 é da competência de autoridade superior competente da Administração, facultada a defesa do Licitante no respectivo processo, no prazo de 05 (cinco) dias da abertura de vista, podendo a reabilitação ser requerida após 02 (dois) anos de sua aplicação ou antes, se devidamente justificada e aceita pela autoridade que a aplicou.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DO GERENCIAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇO E DESCONTO E DAS OBRIGAÇÕES DO ÓRGÃO GERENCIADOR
11.1 O Órgão Gerenciador desta Ata de Registro de Preço e Desconto será o Fundo Municipal de Educação e Cultura de Conceição do Araguaia - PA.
11.2 São obrigações do Órgão Gerenciador e do Gerenciador da Ata de Registro de Preço e Desconto, dentre a prática de todos os atos de controle e Administração da ARP, conforme o Decreto nº 7.892/2013, normas municipais pertinentes, as seguintes obrigações:
a) Gerenciar a presente ata, indicando sempre que solicitado, o nome do detentor da ata, o preço e as especificações do objeto registrado, observada a ordem de classificação indicada na licitação.
b) Observar que, durante a vigência da presente ata, sejam mantidas todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, bem assim, a compatibilidade com as obrigações assumidas.
c) Conduzir eventuais procedimentos administrativos de renegociação de preços registrados, para fins de adequação as novas condições de mercado, e de aplicação de penalidades.
d) Acompanhar a evolução dos preços de mercado, com a finalidade de verificar sua compatibilidade com aqueles registrados na ata.
e) Acompanhar e fiscalizar o cumprimento das condições ajustadas na presente Ata.
f) Acompanhar a evolução dos preços de mercado, com a finalidade de verificar sua compatibilidade com aqueles registrados na ata.
g) Consultar o detentor da ata registrada (observando a ordem de classificação) quanto ao interesse em fornecer o material a outro(s) órgão da administração Pública que externem a intenção de utilizar a presente Ata.
h) Proporcionar todas as facilidades para que a CONTRATADA possa cumprir suas obrigações dentro dos prazos e condições estabelecidas no contrato;
i) Efetuar o pagamento dos Peças e Manutenção mecânica e elétricaentregues nas condições estabelecidas neste Edital;
j) Rejeitar, no todo ou em parte, os Peças e Manutenção mecânica e elétricaentregues em desacordo com as respectivas especificações;
k) O recebimento não exclui a responsabilidade da empresa vencedora pela perfeita execução da Ata de Registro de Preço e Desconto, ficando a mesma obrigada a substituir, no todo ou em parte, o objeto contratado, se a qualquer tempo se verificar vícios ou defeitos.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DAS QUANTIDADES ESTIMADAS PELO ÓRGÃO PARTICIPANTE
LOTE 01 – PROCESSO: XXXXX/2021 Pregão Eletrônico XXX/2021 ATA de Registro de Preço 00x/2021
FUSCÃO 15190 | |||
ITEM | DISCRIMINAÇÃO | UNID | Quant |
1 | ROLAMENTO DE CENTRO ( REI) | Und | 10 |
2 | CRUZETA | Und | 10 |
3 | RETENTOR DE PIÃO | Und | 10 |
4 | KIT DE EMBREAGEM | Und | 5 |
5 | TERMINAL DE DIREÇÃO | Und | 10 |
6 | VALVULA PEDAL ( FREIO) | Und | 10 |
7 | CERVO DE EMBREAGEM | Und | 10 |
8 | CILINDRO DE EMBREAGEM ( BURRINHO) | Und | 10 |
9 | ROLAMENTO DA RDA DIANTEIRA | Und | 10 |
10 | JOGO DE LONA DIANTEIRO | Und | 10 |
11 | MOLA MESTRE DIANTEIRO | Und | 10 |
12 | GRAMPO DE MOLA DIANTERIO | Und | 20 |
13 | FLEXIVEL DO FREIO | und | 10 |
14 | PINO DO CENTRO ( DA MOLA) | Und | 10 |
15 | PINO DA MOLA DIANTEIRA COM AS RUELAS | Und | 10 |
16 | BUCHAS DO ESTABILIZADOR | Und | 10 |
17 | BUCHAS DA MOLA | Und | 20 |
18 | TAMBOR DE FREIO DIANTEIRO | Und | 5 |
19 | TAMBOR DE FREIO TRAZEIRO | Und | 10 |
20 | JOGO DE LONA DE FREIO TRASEIRO | Und | 10 |
21 | CUICAS DO FREIO 30 POR 30 | Und | 10 |
22 | RETENTOR DA RODA TRASEIRA | Und | 10 |
23 | MOLA MESTRE TRASEIRA | Und | 10 |
24 | JUNTAS DO CABEÇOTE | Und | 10 |
25 | CORREIAS ALTERNADOR | Und | 10 |
26 | MOLA TRASEIRA 2ª | Und | 10 |
27 | PARABRISA DIANTEIRO | Und | 5 |
28 | VALVULA DO FREIO DE MÃO | Und | 5 |
28 | MOTOR DO LIMPADOR | Und | 10 |
29 | RELÊ AUXILIAR | Und | 10 |
30 | VALVULA DE INJEÇÃO | Und | 10 |
31 | BOMBA DE ALTA PRESSÃO | Und | 5 |
32 | BARRA DE DIREÇÃO | Und | 5 |
33 | AMORTECEDOR DIANTEIRO | Und | 20 |
34 | AMORTECEDOR TRASEIRO | Und | 20 |
35 | FARÓL | Und | 10 |
36 | CATRACA DE FREIO 26D | Und | 20 |
37 | CATRACA DE FREIO 24D | Und | 20 |
MICRO ONIBUS IVECO | |||
ITEM | DISCRIMINAÇÃO | UNID | QUANT |
38 | JOGO DE PARTILHA DE FREIO DIANTEIRA | Und | 10 |
39 | JOGO DE PARTILHA DE FREIO TRASEIRA | Und | 10 |
40 | ARTICULAÇÕES DO SETOR DE DIREÇÃO | Und | 5 |
41 | TERMINAIS DE DIREÇÃO | Und | 10 |
42 | BUCHA DE SUSPENÇÃO (PIVÔ) | Und | 10 |
43 | BUCHA DA BALANÇA SUPERIOR (BUCHAS) | Und | 20 |
44 | BUCHA DA BALANÇA INFERIOR | Und | 20 |
45 | TERMINAL DO BRAÇO OCILANTE | Und | 20 |
46 | ROLAMENTO DA RODA DIANTEIRA | Und | 20 |
47 | AMORTECEDOR DIANTEIRO | Und | 10 |
48 | AMORTECEDOR TRASEIRO | Und | 10 |
49 | ROLAMENTO DO CENTRO | Und | 10 |
50 | CRUZETA | Und | 10 |
51 | KIT DE EMBREAGEM | Und | 5 |
52 | MOLAS TRASEIRAS MESTRE | Conj | 5 |
53 | MOTOR DE PARTIDA | Und | 5 |
54 | CILINDRO DE EMBREAGEM INFERIOR E SUPERIOR | Und | 5 |
55 | PARABRISA DIANTEIRO | Und | 5 |
56 | VIDRO TRASEIRO | Unid | 5 |
57 | PIVO SUPERIOR | Unid | 10 |
58 | PIVO INFERIOR | Unid | 10 |
59 | MOLAS TRASEIRAS 2º | Conj | 10 |
VEBRE MICRO ONIBUS V8L | |||
ITEM | DISCRIMINAÇÃO | UNID | QUANT |
60 | 03 KIT DE EMBREAGEM | Und | 5 |
61 | CRUZETAS | Und | 10 |
62 | ROLAMENTO DE CENTRO | Und | 10 |
63 | RETENTOR DO PIÃO | Und | 10 |
64 | JOGO DE PIÃO E COROA | Und | 10 |
65 | CAIXA DE SATELITE | Und | 5 |
66 | ROLAMENTO RODA TRASEIRA | Und | 10 |
67 | RETENTOR RODA TRASEIRRA | Und | 10 |
68 | PRISONEIROS DA RODAS | Und | 10 |
69 | PORCA DE EIXO TRASEIRO | Und | 10 |
70 | TRAVAS ARANHA | Und | 20 |
71 | SEMI EIXO DA RODA TRASEIRA | Und | 10 |
72 | TRAZEIRA CUÍCA | Und | 10 |
73 | COMBO DE FREIO | Und | 10 |
74 | JOGOS DE LONA ( SEIS FURO) | Und | 10 |
75 | MOLA MESTRE TRASEIRA | Und | 10 |
76 | MOLA SEGUNDA | Und | 10 |
77 | MOLA TERCEIRA | Und | 10 |
78 | MOLA QUARTA | Und | 10 |
79 | GRAMPO DE MOLA TRASEIRO | Und | 20 |
80 | BUXA DE MOLA TRASEIRA | Und | 20 |
81 | SUPORTE DE MOLA TRASEIRA | Und | 10 |
82 | AMORTECEDOR TRASEIRO | Und | 10 |
83 | CATRACA DO FREIO | Und | 10 |
84 | MOLA DIANTEIRA | Und | 10 |
85 | MOLA MESTRE DIANTEIRA | Und | 10 |
86 | AMORTECEDOR DIANTEIRO | Und | 10 |
87 | TERMINAIS DE DIREÇÃO | Und | 10 |
88 | ROLAMENTO DA RODA DIANTEIRA | Und | 5 |
89 | JOGO DE EMBUXAMENTO DE SUSPENÇÃO | Und | 10 |
90 | KIT DO MOTOR MWN COM CAMISA PISTÕES E ANEIS | Und | 5 |
91 | JOGO DE BRONZENHE DE BIELA | Und | 6 |
92 | CORREIA DO ALTERNADOR | Und | 10 |
93 | VENTUINA | Und | 5 |
94 | REPARO DE SETOR DE DIREÇÃO | Und | 5 |
95 | CUICA | Und | 10 |
96 | VALVULA RELÊ | Und | 5 |
97 | VALVULA DE ALIVIO | Und | 5 |
98 | BOMBAS DE TRANSFERENCIA | Und | 5 |
99 | GRAMPO DA MOLA DIANTEIRA | Und | 10 |
100 | PAR DA SAPATO DO FREIO OU PATIM | Und | 5 |
ITEM | DISCRIMINAÇÃO | UNID | QUANT |
101 | PIVO DE SUSPENSÃO | Uni | 5 |
102 | ROLAMENTO RODA DIANTEIRO | Uni | 5 |
103 | RETENTORES RODA DIANTEIRO | Uni | 5 |
104 | MOLA MESTRE SEGUNDA | Und | 5 |
105 | KIT DE EMBREAGEM | Und | 5 |
106 | CRUZETA DO CARDÃ | Und | 5 |
107 | JOGO DE LONA | Und | 5 |
108 | SAIDA DE ESCAPAMENTO (DESCAGA) | Und | 5 |
109 | ARRUELA ENC VIRAB PERKINS 4236 | Und | 5 |
110 | BOMBA AGUA X00 00/X0/X0X | Und | 5 |
111 | BOMBA COM D20 MAXION S4 | Und | 5 |
112 | BOMBA OL MTR MAXIO S4T | Und | 5 |
113 | BRONZ BIELA PERKINS/ MAXION 4236 Q20B | Und | 5 |
114 | BRONZ MANCAL MAXION 4236 | Und | 5 |
115 | BUCHA BIELA PERKINS 4236 | Und | 10 |
116 | COXIM MOTOR DT | Und | 10 |
117 | COXIM MOTOR TRS | Und | 10 |
ONIBUS MERCEDES BENZ | |||
118 | Arruela calco mola cabeçote MTR | Und | 10 |
119 | Bomba d´agua OM 366 | Und | 5 |
120 | Bomba OL MTR 366A | Und | 5 |
121 | Bronz Mancal OM 366 | Und | 5 |
122 | Bronz Biela OM 366 | Und | 5 |
123 | Bucha Biela OM 314/352 A | Und | 10 |
124 | Camisa MTR OM 352 A STD | Und | 10 |
125 | Correia Alt OM 366 | Und | 5 |
126 | Correia DH MB 1618 OM 366 | Und | 5 |
127 | Guia Valv ADM OM 366 | Und | 5 |
128 | Guia Valv Esc OM 366 | Und | 5 |
129 | Jogo de junta MTR OM 366 TURBO | Und | 5 |
130 | Pistão C/ anéis MB OM 366 TURBO | Und | 5 |
131 | Retentor Valv ADM MB 352/A; 355/A; 366/A, 9M | Und | 5 |
132 | Retentor Valv ADM MB 352/A; 355/A; 366/A, 10M | Und | 5 |
133 | Sede Valv ADM MB OM 355 30G | Und | 5 |
134 | Sede Valv ESC MB OM 355 30G | Und | 5 |
135 | Selante MTR preta permatex 99G | Und | 5 |
136 | Trava Valv MTR MB OM 352/A | Und | 5 |
137 | Tucho Valv MB OM 366/A | Und | 5 |
138 | VALV ADM MB OM 366/A | Und | 5 |
139 | VARETA VALV MB OM 366 | Und | 5 |
140 | VIRABREQUIM MOTOR MB OM 366/A | Und | 5 |
CAMINHÃO GNC | |||
141 | CAREAÇA PONTO DO EIXO | Unid | 2 |
142 | CAIXA DE MACHA | Und | 1 |
143 | BOMBA HIDRAULICA DIREÇÃO | Und | 1 |
144 | PIVO SUPERIOR | Und | 2 |
145 | PIVO INFERIOR | Und | 2 |
146 | BUCHA BALANÇA | Und | 30 |
147 | PASTILHA DE FREIO | Und | 10 |
148 | HIDROVAQUE DO FREIO | Und | 5 |
149 | CILINDRO MESTRE DO FREIO | Und | 5 |
S10 4x4 diesel | Und | ||
150 | TANQUE DE COMBUSTIVEL | Und | 1 |
151 | BOMBA INJETORA | Und | 1 |
152 | PARABRISA | Und | 1 |
153 | PAINEL | Und | 1 |
MÃO DE OBRA | |||
154 | HORA DE SERVIÇO EM MANUTENÇÃO E TROCA DE PEÇAS DE ÔNIBUS | SERV | 500 |
155 | HORA DE SERVIÇO EM REVISÃO DE ÔNIBUS | SERV | 500 |
Item | Descrição | Unid | Quant |
156 | Lâmpada 24v 1034 | Uni | 150 |
157 | Lâmpada 24v 1141 | Uni | 150 |
158 | Lâmpada H4 24v | Uni | 50 |
159 | Lâmpada H1 24v | Uni | 30 |
160 | Lâmpada 6/9 24 v | Uni | 70 |
161 | Lâmpada 6/7 24v | Uni | 30 |
162 | Lâmpada Pingo d’água | Uni | 20 |
163 | Fita Isolante | Uni | 20 |
164 | Abraçadeira | Uni | 500 |
165 | Espaguete Corrugado 10 MM | Uni | 50 |
166 | Espaguete Corrugado 5 MM | Uni | 20 |
167 | Fusível Lamina Médio | Uni | 800 |
168 | Sirene de Ré | Uni | 20 |
169 | Chave Tic Tac | Uni | 10 |
170 | Botão de Partida | Uni | 50 |
171 | Sensor de Temperatura | Uni | 15 |
172 | Motor do Limpador Ônibus | Uni | 15 |
173 | Chave Limpador Ônibus | Uni | 20 |
174 | Chave Limpador MBB | Uni | 10 |
175 | Farol de Milha Grande | Uni | 10 |
176 | Palheta Limpador | Uni | 20 |
177 | Soquete de Roseta | Uni | 30 |
178 | Soquete do Pisca | Uni | 10 |
179 | Soquete do Farol H1 | Uni | 10 |
180 | Porta Fusível | Uni | 10 |
181 | Term. Encaixe com Trava | Uni | 300 |
182 | Fio para Instalação 4 MM | Uni | 350 |
183 | Relé Auxiliar 5 Saídas | Uni | 20 |
184 | Chicote Injeção 4 vias | Uni | 10 |
185 | Fio para Instalação 2,50 MM | Uni | 50 |
186 | Chave de Luz | Uni | 10 |
187 | Buzinha Bibi 24v | Uni | 15 |
188 | Chave de Seta | Uni | 15 |
189 | Chave de Luz 2 Toque | Uni | 15 |
190 | Fio para Instalação 1.50 MM | Uni | 15 |
191 | Terminal Encaixe Macho | Uni | 15 |
192 | Bateria 150 AP | Uni | 20 |
193 | Bateria Kondor 70 AP | Uni | 20 |
194 | Hora de Serviço de Instalação em Geral | Serv. | 200 |
Total registrado em favor da empresa | R$ |
Total registrado em favor da empresa | R$ |
Total registrado em favor da empresa | R$ |
Total da ATA de Registro de Preço | R$ |
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
13.1 Reger-se-á a presente Ata de Registro de Preço e Desconto, no que for omisso, pelas disposições constantes na Lei nº 10.520, de 17.07.2002, no Decreto nº 7.892, de 23.01.2013, na Lei Complementar nº 123, de 14.12.2006, Lei Complementar n.º 147/2014 normas municipais pertinentes e, subsidiariamente, da Lei nº 8.666, de 21.06.1993, respectivas atualizações e demais normas pertinentes e pelas condições estabelecidas no Edital do Pregão Eletrônico nº 00X/2021-SRP e Processo Licitatório nº XXXXX/2021.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DO FORO
14.1 Para dirimir quaisquer dúvidas decorrentes da presente Ata de Registro de Preço, fica eleito o Foro da Comarca de Conceição do Araguaia - PA, com renúncia expressa de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
14.2 Justos e acordados firmam o presente, em quatro vias de igual teor e forma na presença de duas testemunhas, para que produza os efeitos legais.
Fundo Mun. de Educação e Cultura de Conceição do Araguaia - PA, aos 05 dias do mês de Junho de 2021.
Fundo Municipal de Educação e Cultura Gestora Sra. Xxxxx Xxxxx Xxxxxxx CONTRATANTE/ÓRGÃO GERENCIADOR | x. x. xxxxxx - ME Sr. xxxx xxxxx de xxxxxx CONTRATADA |
Testemunhas:
1. | CPF: |
2. | CPF: |
ANEXO XIII - MINUTA DO CONTRATO
Processo nº: XXX/2021
Modalidade: Pregão Eletrônico xx/2021– Registro de Preços nº xxx/2021 Tipo: Menor Preço por Item.
Instrumento Contratual para a CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS ESPECIALIZADOS EM PEÇAS E MANUTENÇÃO MECÂNICA E ELÉTRICA, PREVENTIVA E CORRETIVA, COM REPOSIÇÃO DE PEÇAS, DESTIMADAS AOS VEICULOS DO FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA, DESTESTINADOS A ATENDER ÀS NECESSIDADES DO FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA DE CONCEIÇÃO DO ARAGUAIA - PA, Conforme termo de
referência ANEXO I do edital, que entre si celebram o Município de Conceição do Araguaia-PA e a empresa..........................................
Pelo presente instrumento, que entre si celebram o xxxxxxxxxxxxxxx, com sede nesta cidade à xxxxxxxxxxxxxxx nº xxxxxxxx, inscrita no CGC/MF sob o nº xxxxxxxxxx, neste ato representado pelo xxxxxxxxxx Sr. xxxxxxxxx, brasileiro, casado, inscrito no CPF/MF sob o nº _
._ ._ - , residente e domiciliado nesta cidade, doravante denominada simplesmente CONTRATANTE, e de outro lado a empresa.........................., sediada na cidade de................... à ................, inscrita no CNPJ/MF sob o nº .........................., neste ato
representada por ..........................., brasileiro, comerciante, inscrito no CPF/MF sob o nº..................., residente e domiciliado na cidade de......................., doravante denominada CONTRATADA, convencionam a: CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS ESPECIALIZADOS EM PEÇAS E MANUTENÇÃO MECÂNICA E ELÉTRICA, PREVENTIVA E CORRETIVA, COM REPOSIÇÃO DE PEÇAS, DESTIMADAS AOS VEICULOS DO FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA, DESTESTINADOS A ATENDER ÀS NECESSIDADES DO FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA DE CONCEIÇÃO DO ARAGUAIA - PA, Conforme termo de
referência ANEXO I do edital, subordinado às seguintes cláusulas e condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DOS FUNDAMENTOS
1.1 - O presente instrumento contratual decorre da ATA DE REGISTRO DE PREÇOS, da Licitação Pregão Eletrônico nº xxx/2021 Registro de Preços nº 0xxx/2021, homologada em...................., do tipo Menor Preço por Item, de acordo com a Lei nº 8.666 de 21 de Junho de 1993, Lei nº 10.520 de 17 de Julho de 2002, Lei Complementar nº 123 de 14 de Dezembro de 2006, Lei Complementar nº 147 de 07 de Agosto de 2014, Decreto Federal nº 7.892 de
23 de Janeiro de 2013, que regulamenta o sistema de Registro de Preços previsto no art. 15 da Lei 8666/93.
1.2 - Os Casos omissos serão resolvidos de acordo com o disposto nas Leis supramencionadas e segundos os princípios gerais de Direito Administrativo e subsidiariamente de Direito Privado, em benefício do interesse público.
1.3 - Este Contrato é lavrado com vinculação ao Edital, Pregão Eletrônico nº 0xxx/2021 para Registro de preços nº 0XXX/2021, a teor do artigo 55, inciso XI, da Lei 8.666/93.
1.4 - Integram o presente Contrato, o respectivo Processo sob o nº XXX/2021.
CLÁUSULA SEGUNDA - DO OBJETO
2.1 - Constitui-se objeto deste instrumento a: CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS ESPECIALIZADOS EM PEÇAS E MANUTENÇÃO MECÂNICA E ELÉTRICA, PREVENTIVA E CORRETIVA, COM REPOSIÇÃO DE PEÇAS, DESTIMADAS AOS VEICULOS DO FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA, DESTESTINADOS A ATENDER ÀS NECESSIDADES DO FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA DE CONCEIÇÃO DO ARAGUAIA - PA, Conforme termo de referência ANEXO I do edital atendendo a discriminação contida no Termo de Referência - Anexo I do presente Edital.
CLÁUSULA TERCEIRA - NORMAS DE EXECUÇÃO
3.1 - A CONTRATADA obriga-se a executar o presente contrato, observando o estabelecido nos documentos abaixo relacionados, que constituem parte integrante e complementar deste
instrumento, independentemente de transcrição:
1 - Edital e Anexos do Pregão Eletrônico Para Registro de Preços - Proposta da Contratada
3 - Ata de Julgamento da Licitação
CLÁUSULA QUARTA - PREÇO E FORMA DE PAGAMENTO
4.3 - PREÇO - O preço da presente contratação atende ao abaixo especificado (conforme proposta vencedora adjudicada):
4.4 - VALOR UNITÁRIO - Valor unitário dos itens conforme planilha abaixo:
FUSCÃO 15190 | |||
ITEM | Discriminação | UNID | Qtde |
1 | Rolamento de centro ( rei) | Und | 30 |
2 | Cruzeta | Und | 30 |
3 | Retentor de pião | Und | 20 |
4 | Kit de embreagem | Und | 05 |
5 | Terminal de direção | Und | 20 |
6 | Valvula pedal ( freio) | Und | 10 |
7 | Cervo de embreagem | Und | 15 |
8 | Cilindro de embreagem ( burrinho) | Und | 10 |
9 | Rolamento da rda dianteira | Und | 20 |
10 | Jogo de lona dianteiro | Und | 20 |
11 | Mola mestre dianteiro | Und | 10 |
12 | Grampo de mola dianterio | Und | 40 |
13 | Flexivel do freio | und | 25 |
14 | Pino do centro ( da mola) | Und | 20 |
15 | Pino da mola dianteira com as ruelas | Und | 20 |
16 | Buchas do estabilizador | Und | 30 |
17 | Buchas da mola | Und | 30 |
18 | Tambor de freio dianteiro | Und | 15 |
19 | Xxxxxx xx xxxxx trazeiro | Und | 20 |
20 | Jogo de lona de freio traseiro | Und | 35 |
21 | Cuicas do freio 30 por 30 | Und | 25 |
22 | Retentor da roda traseira | Und | 20 |
23 | Mola mestre traseira | Und | 15 |
24 | Juntas do cabeçote | Und | 10 |
25 | Correias alternador | Und | 30 |
26 | Mola traseira 2ª | Und | 20 |
27 | Parabrisa dianteiro | Und | 05 |
28 | Valvula do freio de mão | Und | 05 |
29 | Motor do limpador | Und | 12 |
30 | Relê auxiliar | Und | 20 |
31 | Valvula de injeção | Und | 20 |
32 | Bomba de alta pressão | Und | 05 |
33 | Barra de direção | Und | 05 |
34 | Amortecedor dianteiro | Und | 20 |
35 | Amortecedor traseiro | Und | 20 |
36 | Faról | Und | 10 |
37 | Catraca de freio 26d | Und | 20 |
38 | Catraca de freio 24d | Und | 20 |
MICRO ONIBUS IVECO | |||
ITEM | Discriminação | UNID | |
39 | Jogo de partilha de freio dianteira | Und | 20 |
40 | Jogo de partilha de freio traseira | Und | 20 |
41 | Articulações do setor de direção | Und | 10 |
42 | Terminais de direção | Und | 20 |
43 | Bucha de suspenção (pivô) | Und | 30 |
44 | Bucha da balança superior (buchas) | Und | 35 |
45 | Bucha da balança inferior | Und | 35 |
46 | Terminal do braço ocilante | Und | 20 |
47 | Rolamento da roda dianteira | Und | 20 |
48 | Amortecedor dianteiro | Und | 10 |
49 | Amortecedor traseiro | Und | 10 |
50 | Rolamento do centro | Und | 20 |
51 | Cruzeta | Und | 30 |
52 | Kit de embreagem | Und | 05 |
53 | Molas traseiras mestre | Conj | 05 |
54 | Motor de partida | Und | 05 |
55 | Cilindro de embreagem inferior e superior | Und | 05 |
56 | Parabrisa dianteiro | Und | 05 |
57 | Vidro traseiro | Unid | 05 |
58 | Pivo superior | Unid | 25 |
59 | Pivo inferior | Unid | 25 |
60 | Molas traseiras 2º | Conj | 10 |
VEBRE MICRO ONIBUS V8L | |||
ITEM | Discriminação | UNID | |
61 | kit de embreagem | Und | 10 |
62 | Cruzetas | Und | 30 |
63 | Rolamento de centro | Und | 30 |
64 | Retentor do pião | Und | 15 |
65 | Jogo de pião e coroa | Und | 10 |
66 | Caixa de satelite | Und | 05 |
67 | Rolamento roda traseira | Und | 25 |
68 | Retentor roda traseirra | Und | 20 |
69 | Prisoneiros da rodas | Und | 80 |
70 | Porca de eixo traseiro | Und | 10 |
71 | Travas aranha | Und | 20 |
72 | Semi eixo da roda traseira | Und | 10 |
73 | Trazeira cuíca | Und | 20 |
74 | Combo de freio | Und | 20 |
75 | Jogos de lona ( seis furo) | Und | 20 |
76 | Mola mestre traseira | Und | 10 |
77 | Mola segunda | Und | 10 |
78 | Mola terceira | Und | 10 |
79 | Mola quarta | Und | 10 |
80 | Grampo de mola traseiro | Und | 20 |
81 | Buxa de mola traseira | Und | 20 |
82 | Suporte de mola traseira | Und | 10 |
83 | Amortecedor traseiro | Und | 10 |
84 | Catraca do freio | Und | 10 |
85 | Mola dianteira | Und | 10 |
86 | Mola mestre dianteira | Und | 10 |
87 | Amortecedor dianteiro | Und | 10 |
88 | Terminais de direção | Und | 10 |
89 | Rolamento da roda dianteira | Und | 05 |
90 | Jogo de embuxamento de supensão | Und | 10 |
91 | Kit do motor mwn com camisa pistões e aneis | Und | 05 |
92 | Jogo de bronzenhe de biela | Und | 06 |
93 | Correia do alternador | Und | 10 |
94 | Ventuinha | Und | 05 |
95 | Reparo de setor de direção | Und | 05 |
96 | Cuica | Und | 10 |
97 | Valvula relê | Und | 05 |
98 | Valvula de alivio | Und | 05 |
99 | Bombas de transferencia | Und | 05 |
100 | Grampo da mola dianteira | Und | 10 |
101 | Par da sapato do freio ou patim | Und | 05 |
102 | Pivo de suspensão | Und | 20 |
103 | Retentores da roda dianteira | Und | 15 |
VOLARE W9 | |||
ITEM | Discriminação | UNID | |
104 | Mola mestre segunda | Uni | 05 |
105 | Kit de embreagem | Uni | 05 |
106 | Cruzeta do cardã | Uni | 35 |
107 | Jogo de lona | Und | 25 |
108 | Saida de escapamento (descaga) | Und | 05 |
109 | Arruela enc virab perkins 4236 | Und | 05 |
110 | Bomba agua d20 92/s4/s4t | Und | 05 |
111 | Bomba com d20 maxion s4 | Und | 05 |
112 | Bomba ol mtr maxio s4t | Und | 05 |
113 | Bronz biela perkins/ maxion 4236 q20b | Und | 05 |
114 | Bronz mancal maxion 4236 | Und | 05 |
115 | Bucha biela perkins 4236 | Und | 10 |
116 | Coxim motor dt | Und | 20 |
117 | Coxim motor trs | Und | 20 |
ONIBUS MERCEDES BENZ | |||
ITEM | Discriminação | UNID | |
118 | Arruela calco mola cabeçote mtr | Und | 10 |
119 | Bomba d´agua om 366 | Und | 05 |
120 | Bomba ol mtr 366a | Und | 05 |
121 | Bronz mancal om 366 | Und | 05 |
122 | Bronz biela om 366 | Und | 05 |
123 | Bucha biela om 314/352 a | Und | 20 |
124 | Camisa mtr om 352 a std | Und | 10 |
125 | Correia alt om 366 | Und | 25 |
126 | Correia dh mb 1618 om 366 | Und | 10 |
127 | Guia valv adm om 366 | Und | 05 |
128 | Guia valv esc om 366 | Und | 05 |
129 | Jogo de junta mtr om 366 turbo | Und | 05 |
130 | Pistão c/ anéis mb om 366 turbo | Und | 05 |
131 | Retentor valv adm mb 352/a; 355/a; 366/a, 9m | Und | 05 |
132 | Retentor valv adm mb 352/a; 355/a; 366/a, 10m | Und | 05 |
133 | Sede valv adm mb om 355 30g | Und | 05 |
134 | Sede valv esc mb om 355 30g | Und | 05 |
135 | Selante mtr preta permatex 99g | Und | 05 |
136 | Trava valv mtr mb om 352/a | Und | 05 |
137 | Tucho valv mb om 366/a | Und | 05 |
138 | Valv adm mb om 366/a | Und | 05 |
139 | Vareta valv mb om 366 | Und | 05 |
140 | Virabrequim motor mb om 366/a | Und | 05 |
CAMINHÃO GMC | |||
141 | Careaça ponto do eixo | Unid | 02 |
142 | Caixa de macha | Und | 01 |
143 | Bomba hidraulica direção | Und | 01 |
144 | Pivo superior | Und | 16 |
145 | Pivo inferior | Und | 16 |
146 | Bucha balança | Und | 30 |
147 | Pastilha de freio | Und | 10 |
148 | Hidrovaque do freio | Und | 05 |
149 | Cilindro mestre do freio | Und | 05 |
S10 4X4 DIESEL | |||
150 | Tanque de combustivel | Und | 01 |
151 | Bomba injetora | Und | 01 |
152 | Parabrisa | Und | 01 |
153 | Painel | Und | 01 |
MÃO DE OBRA | |||
154 | Hora de serviço em manutenção e troca de peças de ônibus | SERV | 500 |
155 | Hora de serviço em revisão de ônibus | SERV | 500 |
Item | DESCRIÇÃO | Unid | Quan t |
156 | Lâmpada 24v 1034 | Uni | 150 |
157 | Lâmpada 24v 1141 | Uni | 150 |
158 | Lâmpada H4 24v | Uni | 50 |
159 | Lâmpada H1 24v | Uni | 40 |
160 | Lâmpada 6/9 24 v | Uni | 70 |
161 | Lâmpada 6/7 24v | Uni | 40 |
162 | Lâmpada Pingo d’água | Uni | 80 |
163 | Fita Isolante | Uni | 50 |
164 | Abraçadeira | Uni | 500 |
165 | Espaguete Corrugado 10 MM | Uni | 50 |
166 | Espaguete Corrugado 5 MM | Uni | 20 |
167 | Fusível Lamina Médio | Uni | 800 |
168 | Sirene de Ré | Uni | 20 |
169 | Chave Tic Tac | Uni | 25 |
170 | Botão de Partida | Uni | 50 |
171 | Sensor de Temperatura | Uni | 15 |
172 | Motor do Limpador Ônibus | Uni | 15 |
173 | Chave Limpador Ônibus | Uni | 20 |
174 | Chave Limpador MBB | Uni | 10 |
175 | Farol de Milha Grande | Uni | 35 |
176 | Palheta Limpador | Uni | 20 |
177 | Soquete de Roseta | Uni | 30 |
178 | Soquete do Pisca | Uni | 10 |
179 | Soquete do Farol H1 | Uni | 10 |
180 | Porta Fusível | Uni | 20 |
181 | Term. Encaixe com Trava | Uni | 300 |
182 | Fio para Instalação 4 MM | metros | 350 |
183 | Relé Auxiliar 5 Saídas | Uni | 20 |
184 | Chicote Injeção 4 vias | Uni | 10 |
185 | Fio para Instalação 2,50 MM | metros | 50 |
186 | Chave de Luz | Uni | 10 |
187 | Buzinha Bibi 24v | Uni | 15 |
188 | Chave de Seta | Uni | 15 |
189 | Chave de Luz 2 Toque | Uni | 15 |
190 | Fio para Instalação 1.50 MM | metros | 80 |
191 | Terminal Encaixe Macho | Uni | 55 |
192 | Bateria 150 AP | Uni | 30 |
193 | Bateria Kondor 70 AP | Uni | 30 |
194 | Hora de Serviço de Instalação em Geral | Serv. | 200 |
........................................................
4.5 - VALOR GLOBAL - O valor global para a presente contratação é de R$
...................... (........................................);
4.4- FORMA DE PAGAMENTO - O pagamento será efetuado em até 30 dias contados da apresentação da nota fiscal/fatura na Diretoria de Compras desde que tenha ocorrido a efetiva entrega do objeto da presente licitação. A emissão das faturas da (s) licitante (s) vencedora (s) será emitida assim que seja entregue a nota de empenho referente ao total dos itens solicitado pelo Fundo Municipal/Secretaria, responsável pelo pedido, devidamente assinada por servidor público municipal identificado e autorizado para tal, e que será conferida e atestada por Xxxxxx ou funcionário autorizado dos Órgãos responsável.
4.5. As notas fiscais deverão ser emitidas nominalmente para o Fundo Municipal/Secretaria conforme o montante dos quantitativos totais das respectivas requisições/solicitações de aquisição referente ao montante solicitado.
4.6 Nenhum pagamento será efetuado à licitante vencedora enquanto pendente de liquidação, qualquer obrigação financeira que lhe for imposta, em virtude de penalidade ou inadimplência, que poderá ser compensada com o(s) pagamento(s) pendente(s), sem que isso gere direito a acréscimos de qualquer natureza.
4.7 Cada nota fiscal deverá ser acompanhada, para liquidação, com certidão negativa de tributos e certidão negativa de dívida ativa no âmbito municipal emitida pela Secretaria de Finanças, bem como a apresentação dos documentos de comprovação de regularidade fiscal constantes no art. 29 incs. III, IV da Lei nº 8.666/93, e conforme atualizações legais.
4.8 A Nota Fiscal/Fatura emitida pela fornecedora deverá conter, em local de fácil visualização, a indicação do nº do Processo Licitatório, nº do Pregão, nº do contrato e da Ordem de empenho, a fim de se acelerar o trâmite de recebimento e fornecimento dos “Peças e Manutenção Mecânica e Elétrica” e posterior liberação do documento fiscal para pagamento.
CLAUSULA QUINTA -DO ACOMPANHAMENTO E FISCALIZAÇÃO
5.1 A fiscalização será exercida por servidor formalmente designado pela Administração do Fundo Municipal, à qual competirá dirimir as dúvidas que surgirem no curso da execução do contrato, e de tudo dará ciência à Administração do Fundo.
5.2. A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade da fornecedora, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas, vícios redibitórios, ou emprego de material inadequado ou de qualidade inferior, e, na ocorrência desta, não implica em corresponsabilidade da Administração ou de seus agentes e prepostos, de conformidade com o art. 70 da Lei nº 8.666, de 1993.
5.3. Na fiscalização e acompanhamento da execução contratual, o fiscal do contrato atenderá as disposições constantes na lei 8.666/93.
5.4- A execução do contrato e fornecimento deverá ser acompanhada e fiscalizada pela Secretaria Municipal de Educação do município de Conceição do Araguaia-PA, nos termos do Artigo 67º da Lei n.º 8.666/93, que deverá atestar o fornecimento dos produtos conforme contratado.
5.5 - Ficará responsável pelo acompanhamento e fiscalização da execução do presente contrato o servidor designado pela Secretaria Municipal Educação. Edital Pregão Eletrônico - nº 005/2021– Fornecimento de Peças e Manutenção Mecânica e Elétrica . Proc. – 1634/2021, portaria --.
CLÁUSULA SEXTA - PRAZO DE VIGÊNCIA DO CONTRATO
6.1 - O Prazo de vigência do contrato inicia-se da sua assinatura e vigorará até xx de xxxxxxxxxxxx de xxxx. O Prazo para assinatura do Contrato pela empresa vencedora será de no máximo 05 (Cinco) dias após a emissão do Contrato.
CLÁUSULA SETIMA - RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
7.1 - As eventuais contratações da respectiva despesa decorrente do objeto desta licitação correrão à conta dos recursos específicos consignados no orçamento do Fundo Municipal de Educação/Secretaria de Conceição do Araguaia - PA
7.2. As despesas deste processo correrão por conta da dotação orçamentária vigente, as quais serão apontadas pelo setor de contabilidade no ato que antecede a formalização do contrato, conforme dispõe o Art. 7º, §2º do Decreto Federal 7.892/2013. As informações estarão presentes no contrato.
Gestão | Unidade | Função | Sub- Função | Programa | Proj. Ativ. | Fonte | Elem. Disp. | Recurso |
11 | 1101 | 12 | 361 | 0408 | 2085 | 111300 | 33.90.30.00 | Man. transp. |
11 | 1101 | 12 | 361 | 0408 | 2085 | 111300 | 33.90.39.00 | |
10 | 1001 | 12 | 122 | 0037 | 2058 | 111100 | 33.90.30.00 | Man. FME |
10 | 1001 | 12 | 122 | 0037 | 2058 | 111100 | 33.90.39.00 | |
10 | 1001 | 12 | 361 | 0408 | 2063 | 112300 | 33.90.30.00 | PETE |
10 | 1001 | 12 | 361 | 0408 | 2063 | 112300 | 33.90.39.00 | |
10 | 1001 | 12 | 361 | 0408 | 2064 | 112300 | 33.90.30.00 | PENATE |
10 | 1001 | 12 | 361 | 0408 | 2064 | 112300 | 33.90.39.00 |
CLÁUSULA OITAVA - OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES 8.1- DA CONTRATADA:
8.1.1 Sempre que notificado de que o Fundo Municipal efetivará a contratação, após pesquisa de mercado, a licitante vencedora deverá comparecer nos 5 (cinco) dias úteis seguintes à notificação, para assinar o contrato e retirar a Nota de Empenho e respectiva Ordem de Fornecimento, sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste certame. Recebida a Requisição, a empresa vencedora do certame obriga-se a:
a) Atender a Ordem de Fornecimento do Fundo Municipal fornecendo as peças/serviços, nos preços, com os descontos previstos nas propostas;
b) Repassar eventuais baixas de, ainda que, após expedida a Ordem de Fornecimento e constando valor superior nas pesquisas de mercado.
c) Entregar e descarregar as peças em local designado pelo Fundo Municipal, sem que com isso haja qualquer custo adicional.
d) Credenciar um representante junto ao Fundo Municipal para prestar esclarecimentos que forem solicitados, cujas reclamações se obriga a atender prontamente;
e) Xxxxxx, durante a execução do contrato, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas neste Edital;
f) Assumir a responsabilidade por todos os encargos e obrigações sociais previstos na legislação social e trabalhista em vigor, uma vez que os empregados não manterão nenhum vínculo com o Fundo Municipal;
g) Responsabilizar-se pelos danos que causar ao Fundo Municipal ou a terceiros, por culpa ou xxxx, não servindo como excludente ou redutor dessa responsabilidade o fato de haver acompanhamento e fiscalização por parte do Fundo Municipal;
h) Prestar os esclarecimentos que forem solicitados pelo Fundo Municipal, cujas reclamações se obriga a atender prontamente;
i) Quando a contratada utilizar peças de linha original, antes da aplicação, as mesmas deverão passar por inspeção realizado por servidor autorizado do Fundo Municipal de Educação e Cultura, sob pena de refazer os serviços sem alteração de prazo e custos extras, às expensas da empresa vencedora.
j) Responsabilizar-se pelos veículos do Fundo Municipal de Educação e Cultura - PA, obrigando-se a manter às mesmas seguradas contra acidentes, incêndios, roubo e furto, assumindo total responsabilidade por quaisquer danos ou prejuízos causados ao Fundo Municipal ou a terceiros quando seus empregados ou prepostos as estiverem conduzindo.
k) Facilitar acesso nos locais em que estiverem sendo executados os serviços, aos servidores autorizados pelo Fundo Municipal de Educação e Cultura.
l) Socorrer os veículos parados ou avariadas em locais de ação de serviço do Fundo Municipal de Educação e Cultura, no prazo máximo de 02 (duas) horas após o recebimento da solicitação.
m) A proponente deverá manter a estrutura necessária com condições mínimas de pessoal e equipamentos para atendimento simultâneo de até 02 (dois) veículos do Fundo Municipal de Educação e Cultura.
n) Fornecer todos os dados necessários à fiscalização e controle do cumprimento do objeto contratado, sempre que solicitado pelo Fundo Municipal de Educação e Cultura.
o) Executar os serviços somente após autorizados pelo Setor de Responsável do Fundo Municipal de Educação e Cultura, procedendo a devolução das peças substituídas.
p) Em casos de incidentes (incêndio, desabamento, vendaval, inundação e outros) nas instalações físicas do Proponente, será de sua inteira responsabilidade a conservação do estado do(s) veículo(s).
q) A prestação de serviços de manutenção preventiva e corretiva dos veículos, deverão iniciar imediatamente após solicitado pelo Setor de Responsável do Fundo Municipal de Educação e Cultura - PA, exceto quando a execução do serviço depender do fornecimento de peças, sendo que neste caso, o prazo para iniciar a prestação do serviço será após a devida entrega da peça.
r) Quando ocorrer atraso na execução dos serviços, por força maior, a prorrogação que vier a ser concedida não terá efeito para reajuste de preços, mas tão somente para não aplicabilidade de multa.
s) O Fundo Municipal de Educação e Cultura - PA, reserva-se o direito de rejeitar qualquer serviço ou peça que não atenda as exigências, cabendo à empresa a reposição, sendo que a rejeição não poderá
ser alegada como justificativa para atraso na execução dos serviços e também isenta o Fundo Municipal de responsabilidades quanto ao cumprimento dos termos de garantia de serviços.
t) Caberá a vencedora, quando necessitar ou ao Fundo Municipal requisitar formalmente, terceirizar qualquer dos serviços do presente pleito, devendo aplicar os descontos concedidos em sua proposta de preços.
u) Fica estabelecido que todos os veículos adquiridos e/ou de responsabilidade do Fundo Municipal, poderão ser inseridas na manutenção.
8.2- DA CONTRATANTE:
a) Caberá a prática de todos os atos de controle e administração deste CONTRATO, gerenciar a Ata de Registro de Preços, acompanhando e fiscalizando a entrega das peças e fornecimento dos serviços;
b) Providenciar a assinatura e a publicação do Contrato;
c) Arcar com as despesas de publicação do extrato da ARP/Contrato;
d) Emitir requisição/solicitação do objeto para entrega e prestação do serviços;
e) Receber provisória e definitivamente as peças e fornecimento dos serviços solicitado e efetivamente entregue;
f) Atestar, através de servidor responsável, a(s) Nota(s) Fiscal (is) emitida pela Fornecedora;
g) Notificar, formal e tempestivamente a Fornecedora/Detentora sobre as irregularidades observadas no cumprimento do Contrato;
h) Aplicar as sanções administrativas contratuais pertinentes, em caso de inadimplemento;
i) Notificar à Fornecedora/Detentora da retirada da Nota de Empenho ou outro documento hábil para formalização contratual dos quantitativos solicitados à medida que for necessário;
j) Acompanhar a evolução dos preços de mercado, com a finalidade de verificar sua compatibilidade com os registrados no Contrato, mantendo atualizada a listagem de preços que contemple o objeto, realizando periodicamente pesquisa de mercado para comprovação da vantajosidade do Contrato;
k) Conduzir eventuais procedimentos administrativos de renegociação de preços registrados, para fins de adequação as novas condições de mercado, e de aplicação de penalidades;
l) Observar o cumprimento das condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
m) Aplicar, garantida a ampla defesa e o contraditório, as penalidades decorrentes de infrações no procedimento licitatório, bem como as penalidades decorrentes do descumprimento do pactuado no Contrato;
n) Notificar a Fornecedora/Detentora por escrito e com antecedência, sobre multas, penalidades e quaisquer débitos de sua responsabilidade;
o) Cumprir todos os compromissos financeiros assumidos com a Fornecedora/Detentora da ARP desde que não haja impedimento legal para o ato;
p) Autorizar ou não a adesão de Órgãos não Participantes da ARP e consequentemente a aquisição observado o prazo de vigência da ARP;
8.3. Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o fornecedor não puder cumprir o compromisso assumido, o Órgão Gerenciador poderá:
a) Liberar o fornecedor do compromisso assumido, mediante comunicação antes do pedido de fornecimento, e sem aplicação da penalidade se confirmada à veracidade dos motivos e comprovação apresentados pelo fornecedor não puder cumprir o compromisso; e
b) Convocar os demais fornecedores para assegurar igual oportunidade de negociação
CLAUSULA NONA – DO PRAZO E CONDIÇÕES DE ENTRGA DOS ITENS
9.1. A contratação dos serviços, decorrentes do Registro de Preços serão feitas de acordo com a necessidade e conveniência do Fundo Municipal, mediante a emissão de requisição de fornecimento, acompanhada da nota de empenho.
9.2. A Administração Municipal, promover a contratação de acordo com suas necessidades, obedecida à legislação pertinente, sendo assegurada ao detentor do registro à preferência, em igualdade de condições.
9.3. O objeto desta licitação refere-se a uma estimativa de utilização dos serviços, a serem aplicadas durante a Vigência do contrato; assim, não poderão ser executados em uma única parcela, devendo haver execuções parciais, de forma a atender as quantidades estipuladas nos pedidos parciais/requisições emitidas pelo Órgão solicitante.
9.4. A Contratada deverá prestar os serviços solicitados, em estrita conformidade com disposições e especificações do edital da licitação, proposta de preços apresentada, nos termos do Anexo de proposta.
9.5. Todo serviço de manutenção dos veículos, seja ele corretivo ou preventivo, será precedido de Prévio Orçamento realizado pela contratada e posteriormente submetido a pessoa responsável da contratante. No corpo do referido orçamento deverão constar os problemas nos veículos e quais os serviços e peças deverão ser efetuados ou trocados. A confecção do Orçamento Prévio por parte da contratada, não gerará nenhuma obrigação ao contratante, que decidirá unilateralmente se dará prosseguimento a realização do serviço de imediato ou em outra data mais oportuna ou mesmo optar pela não realização do serviço elou trocas das peças.
9.6. O orçamento prévio deverá ser realizado por profissionais qualificados, elaborados com mais rigoroso critério, sempre tomando como base a Tabela Nacional de Peças Genuínas do Fabricante da Marca e Modelo ao qual pertence o veículo ou máquina objeto do Orçamento a ser realizado. Não serão aceita peças similares ou de outras marcas que não sejam as genuínas, salvo os casos em descontinuação de fabricação por parte da fabricante. Nesses casos, será encaminhado ao Contratante um comunicado formal do ocorrido e, a critério desta, permitido a troca por peça similar, desde que a mesma atenda os padrões e normas baixadas pelos órgãos competentes de controle de qualidade industrial — ABNT, INMETRO e demais Órgão fiscalizadores.
9.7. No Orçamento deverá ser emitido no prazo máximo de 02 (dois) dias uteis e nele deverá constar de forma detalhada, quais peças serão trocadas e os possíveis motivos que causaram a necessidade de sua troca, bem como o tempo estimado para troca do veículo. Deverão constar também quem solicitou o Orçamento Prévio, qual técnico foi responsável pela sua realização, assinado e datado por pessoa responsável pela área especifica ou geral da licitante.
9.8. De posse da Requisição de Serviços, a Contratada tem o prxxx xxxxxx xx xxx 00 (xxxxxxxx x xxxx) xoras para proceder a análise das irregularidades (s) levantada (s) no (s) veículo (s) e enviar para a Contratante o Orçamento de Execução de Serviços e Materiais;
9.9. A Contratante poderá recusar o orçamento, pedir sua revisão ou aceita-lo parcialmente, comprometendo- se a Contratada a executar ou fornecer o que for aprovado em todo ou em parte;
9.10. O Orçamento de Execução de Serviços e Materiais deverá ser emitida pela Contratada, em 2 (duas) vias, e somente tem validade depois de formalmente autorizada pelo servidor responsável pelo Setor de Serviços Auxiliares/Transportes, cuja requisição servirá como comprovante para habilitação ao pagamento da fatura correspondente;
9.11. A quantidade de horas demandadas para a execução dos serviços deve obedecer a Tabela de Tempo- Padrão a ser fornecida pela Licitante por ocasião da assinatura do Contrato.
9.12. Os valores referentes aos serviços, deverão ser expressos em homem/hora X número de horas demandadas,
9.13. Valor das peças deverá ter sobre si o desconto cotado neste Pregão pelo vencedor do respectivo lote por este vencido.
9.14. A empresa Contratada se obriga a comunicar, imediatamente à contratante, qualquer problema superveniente detectado nos veículos, durante a execução da manutenção preventiva elou corretiva.
9.15 Os serviços de manutenção preventiva e corretiva consistem na realização de vistoria, reparos, ajuste nos veículos para o seu perfeito funcionamento, incluindo a lubrificação, mecânica em geral, regulagens, reparos na parte elétrica em geral, diferencial, suspensão, freios, sistema de freios , sistema de alimentação (de bomba e bico, regulagem e injeção eletrônica) , troca de Óleo de motor e câmbio e correias, filtros de ar e de óleo, lâmpadas, escapamentos, para-brisas dianteiros e traseiros, vidros laterais, retrovisores internos e externos, baterias, cabo de acelerador e velocímetro, maçaneta das portas, caixa de direção, sistema de direção hidráulica, sistema de refrigeração do motor, limpeza e varetagem do radiador, e outros itens necessários, de maneira a manter o funcionamento adequado dos veículos.
9.16.Nos casos em que a Contratante necessite de serviço (s) que não estejam dentre aqueles mencionados no item 5.9, a Contratada terá o prazo de 15 (quinze) dias úteis para apresentar a tabela de tempo padrão ou orçamento, conforme o caso, para o serviço em questão, contando da data de vistoria do veículo
9.17 A manutenção corretiva será realizada sempre que os veículos apresentarem problemas de funcionamento, mediante chamada avulsa, para possibilitar a correçäo de defeitos e/ ou falhas em qualquer unidade do veículo, inclusive a reposição de peças, componentes e/ ou acessórios que se fizerem necessários; 9.18Quando houver substituição de peças; componentes e/ ou acessórios, os materiais velhos substituídos deverão ser obrigatoriamente apresentados à Contratante;
9.19 Comprovada a necessidade de substituição total ou parcial do motor, substituição da caixa de câmbio elou diferencial, a Contratada encaminhará orçamento prévio para aprovação, sendo facultado a CONTRATANTE adquiri-los diretamente da Contratada ou de terceiros, mediante processo de licitação, sendo que a despesa decorrente do fornecimento será faturada em separado, em função de cada caso.
9.20 Os veículos serão encaminhados e retirados da oficina da Contratada por motorista oficial da CONTRATANTE no período de segunda a sexta-feira, em horário comercial;
9.21 As peças, componentes e acessórios a serem aplicados nos veículos terão que ser novos e originais ou de marcas habilitadas pelas montadoras;
9.22 A Contratada, no ato da devolução do veículo a CONTRATANTE, deverá fornecer certificado de garantia, por meio de documento próprio ou anotação (impressa ou carimbada) na Ordem de Serviço e/ ou Nota Fiscal;
9.22 Os serviços, especificados no termo de referência, deverão ser prestados em estabelecimento próprio da contratada, a qual no ato da assinatura da ata, deverá ter estrutura e todos os equipamentos necessários à perfeita execução, inclusive, pátio adequado para possíveis manobras de veículos.
9.23 O Local de execução dos serviços será a oficina do licitante vencedor, ou em casos de emergência, no local onde se encontra o veículo impossibilitado de deslocamento.
9.24 Como condição de operação imediata e tendo em vista a celeridade na realização dos serviços objeto deste Edital, a empresa vencedora deverá dispor, no momento da assinatura do Contrato, das instalações físicas devidamente regulamentadas frente à legislação pertinente (municipal, estadual e federal) e devidamente equipado com computadores, linhas telefônicas, máquinas, ferramentas, pessoal, estrutura predial e territorial, e outros pertinentes ao serviço, uma vez que os veículos são de uso ininterrupto em diversas atividades administrativas.
9.25 Após a assinatura da ata o fundo municipal designará equipe para vistoria as instalações da empresa vencedora, a fim de evidenciar o cumprimento da exigência referente à comprovação das condições estabelecida.
9.26 DA ESTRUTURA MÍNIMA DE ATENDIMENTO
9.26.1. A oficina deverá contar com sistemas eficientes de segurança, que permitam salvaguardar o estado dos veículos que estejam em suas instalações para manutenção.