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EDITAL DE LICITAÇÃO | |||
PREGAO PRESENCIAL Nº. 001/2021 PROCESSO DE LICITAÇÃO N° 007/2021 Pregão Presencial para Contratação de empresa para prestação de serviços na área da tecnologia da informação para cessão de software gerenciador das informações previdenciárias dos beneficiários vinculados ao regime próprio de previdência de Palmeira D’Oeste/SP. TIPO: MENOR PREÇO GLOBAL Regido pela Lei n° 10.520/2002, pela Lei 8.666/93 e alterações posteriores, bem como pela Lei Complementar N° 123/06 e alterações posteriores e Decreto Federal N° 8538/2015. | |||
Objeto: | Contratação de empresa para prestação de serviços na área da tecnologia da informação para cessão de software gerenciador das informações previdenciárias dos beneficiários vinculados ao regime próprio de previdência de Palmeira D’Oeste/SP. | ||
SESSÃO PÚBLICA PARA RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS E DA DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO | |||
Data: 24/09/2021 | Horário: 09:00 min. | ||
Local: | Instituto de Previdência Municipal de Palmeira D’Oeste/SP Avenida Dr. Xxxxxxxxx Xxxxx xx Xxxxxxxx, nº 4955, Centro, Palmeira D’ Oeste/SP - CEP: 15.720-000 Telefone: (00) 0000-0000 | ||
Pregoeiro | Xxxxxxxxxxx Xxxxxx Pregoeiro | ||
DA REGÊNCIA LEGAL | 1.1. Lei n° 8.666/93 e alterações; 1.2. Lei Federal n° 10.520/02; 1.3. Lei Complementar n° 123/06; 1.4. Lei complementar nº 147/14 1.5. Demais disposições contidas neste Edital. |
EDITAL DE LICITAÇÃO - NORMAS
Processo Nº 007/2021- PREGÃO PRESENCIAL Nº 001/2021 TIPO: MENOR PREÇO GLOBAL
Objeto: Contratação de empresa para prestação de serviços na área da tecnologia da informação para cessão de software gerenciador das informações previdenciárias dos beneficiários vinculados ao regime próprio de previdência de Palmeira D’Oeste/SP.
PREÂMBULO
O Instituto de Previdência Municipal de Palmeira D’Oeste/SP, para conhecimento dos interessados, que às 09h00 do dia 24 de setembro de 2021, no Prédio do Instituto de Previdência Municipal, situado à Avenida Dr. Xxxxxxxxx Xxxxx xx Xxxxxxxx, nº 4955, Centro, Palmeira D’ Oeste/SP - CEP: 15.720-000, será realizada a sessão para recebimento e abertura dos envelopes contendo a Proposta Comercial e documentação de Habilitação para o Pregão Presencial nº. 001/2021, critério de julgamento, “MENOR PREÇO GLOBAL”, que reger-se-á pelas disposições da Lei Federal nº. 10.520/2002, pela Lei 8.666/93, e suas alterações e, ainda, pelo estabelecido no presente Edital e seus anexos, cujo objeto é a Contratação de empresa para prestação de serviços na área da tecnologia da informação para cessão de software gerenciador das informações previdenciárias dos beneficiários vinculados ao regime próprio de previdência de Palmeira D’Oeste/SP, processando-se essa licitação nos termos da Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002.
DA SESSÃO PÚBLICA DO PREGÃO PRESENCIAL:
DIA: 24/09/2021
HORA: 09:00 horas
LOCAL: Sala do Instituto de Previdência Municipal de Palmeira D’Oeste/SP, Avenida Dr. Xxxxxxxxx Xxxxx xx Xxxxxxxx, nº 4955, Centro, Palmeira D’ Oeste/SP - CEP: 15.720-000.
Se não houver expediente nessa data, os envelopes serão recebidos no primeiro dia útil subsequente.
Os horários mencionados neste Edital referem-se ao horário de Brasília.
1. DO OBJETO
1.1. O objeto deste Pregão é a contratação de empresa especializada na prestação de serviços de locação, implantação, concessão de licença de uso do software, conversão, migração de dados, customização, atualizações, testes e manutenção que garantam as alterações corretivas e evolutivas, treinamento e suporte técnico com manutenção corretiva e preventiva de software de solução integrada de gestão previdenciária, em atendimento ao Instituto de Previdência do Município
1.2. O julgamento da presente licitação será realizado segundo o critério de MENOR PREÇO GLOBAL.
2. DAS CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO
2.1. Poderão participar da presente licitação, os interessados que atenderem a todas as exigências deste edital e seus anexos.
2.2. Não se admitirá nesta licitação a participação de:
2.2.1. Empresas que não atenderem as condições deste edital;
2.2.2. Empresas que estejam sob falência ou recuperação judicial, concurso de credores, dissolução, liquidação ou tenham sido declaradas inidôneas para licitar ou contratar com o poder público no âmbito da União, Estados, Distrito Federal e Municípios e nas respectivas entidades da administração indireta;
2.2.3. Empresas que sejam controladoras, coligadas ou subsidiárias entre si;
2.2.4. Pessoas jurídicas das quais participem, como sócio, gerente e diretores servidores do Município de Palmeira D’Oeste;
2.2.5. O objeto social que não seja compatível com o objeto desta licitação.
2.3. Empresas reunidas em consórcio deverão atender ao que prescreve o artigo 33 da Lei n.º 8.666/93.
3. DA IMPUGNAÇÃO DO ATO CONVOCATÓRIO
3.1. Até dois dias úteis antes da data fixada para recebimento das propostas, qualquer pessoa poderá solicitar esclarecimentos, providências ou impugnar o ato convocatório deste pregão, devendo protocolizar o pedido no setor de protocolo, situado na Avenida Dr. Xxxxxxxxx Xxxxx xx Xxxxxxxx, nº 4955, Centro, Palmeira D’ Oeste/SP - CEP: 15.720-000, cabendo ao pregoeiro decidir sobre a petição no prazo de 24 (vinte e quatro) horas.
3.2. Caso seja acolhida a impugnação contra o ato convocatório e a proposta seja alterada, será designada nova data para a realização do certame.
3.3. Decairá do direito de impugnar os termos deste edital, por falhas ou irregularidades, o licitante que não o fizer até no dia consignado no item 3.1 deste edital, hipótese em que tal comunicação não terá efeito de recurso.
3.4. A impugnação feita tempestivamente pelo licitante não o impedirá de participar do processo licitatório.
3.5. Aos licitantes que apresentarem questionamentos, quer sob a forma de impugnação aos termos do edital quer em caráter de recurso em sua fase cabível para obter o retardamento do certame, aplicar-se-ão as penalidades previstas na legislação vigente.
4. DA REPRESENTAÇÃO E DO CREDENCIAMENTO
4.1. A licitante interessada ou seu procurador deverá apresentar-se perante o pregoeiro para proceder ao respectivo credenciamento, munida dos documentos que a credenciem a participar deste procedimento licitatório, inclusive com poderes para formulação de ofertas, lances verbais e manifestar a respeito do interesse de recorrer.
4.2. Cada licitante credenciará apenas um representante que será o único admitido a intervir nas fases do procedimento licitatório e a responder pela empresa representada, por todos os atos e efeitos previstos neste edital.
4.3. A ausência do credenciado, em qualquer momento da sessão, importará na sua imediata exclusão da fase de lances verbais, mantendo-se sua proposta escrita.
4.4. Para o credenciamento deverão ser apresentados os seguintes documentos no início da sessão do pregão:
a) O estatuto ou contrato social, ou outro instrumento de registro comercial, registrado na Junta Comercial, para verificação da compatibilidade do objeto social com o do pregão.
b) Qualquer dos documentos exigidos no item anterior, para comprovação da legitimidade do representante para participar do pregão, tratando-se de sócio.
c) Se procurador, a procuração por instrumento público ou particular, este com firma reconhecida do outorgante, do qual constem poderes específicos para formular lances, negociar preço, interpor recursos e desistir de sua interposição e praticar todos os demais atos pertinentes ao certame, acompanhado do correspondente documento, dentre os indicados na alínea "a", que comprove os poderes do mandante para a outorga.
d) No caso de microempresa ou empresa de pequeno porte: certidão expedida pela Junta Comercial ou pelo Registro Civil das Pessoas Jurídicas, conforme o caso, que comprove a condição de microempresa ou empresa de pequeno porte, nos termos do artigo 3º da Instrução Normativa nº 36, de 03 de março 2017 do Departamento de Registro Empresarial e Integração – DREI, não emitida em prazo superior a 90 (noventa) dias;
e) Declaração de pleno atendimento aos requisitos de habilitação e inexistência de qualquer fato impeditivo à participação, elaborada de acordo com o modelo estabelecido no Anexo IV deste Edital e apresentada FORA dos Envelopes nº 1 (Proposta) e nº 2 (Habilitação).
§ 1º - Os documentos poderão ser apresentados por cópias autenticadas ou conferidos pela equipe de apoio ou pregoeiro, no ato do credenciamento, mediante a exibição dos originais.
§ 2º - Os documentos dos itens “a”, “b” e “d”, mesmo exigidos para fins de habilitação da empresa (Envelope B), não necessitarão de constarem do referido envelope, por terem sido apresentados e anexados na fase de credenciamento.
§ 3º - O representante legal, credenciado e/ou procurador, deverá identificar-se exibindo o documento oficial de identificação que contenha foto
4.5. Os documentos que constarem da proposta e habilitação deverão ser entregues em envelopes separados, no ato do credenciamento, em seus originais ou cópias. Se em cópias, deverão estar autenticadas por tabelião, pelo pregoeiro ou membro da Equipe de Apoio.
4.6. A não apresentação ou a incorreção insanável de quaisquer dos documentos de credenciamento, impedirá a participação da licitante na fase de lances verbais, conforme deliberação do pregoeiro.
4.7. O representante poderá ser substituído, a qualquer momento, por outro devidamente credenciado.
4.8. Não será admitida a participação de um mesmo representante para mais de uma empresa licitante.
4.9. Para fins de convalidação do processo em fase posterior à inicial, os licitantes credenciados não poderão retirar seus envelopes de documentos após a abertura dos envelopes propostas, mesmo não tendo sido classificados como a menor proposta.
4.9.1. Os envelopes permanecerão autuados junto ao processo, podendo ser abertos em sessão pública, sempre e quando o pregoeiro julgar necessário, para fins habilitação da empresa ou mesmo conferência de sua plena habilitação, nos termos da declaração de
cumprimento dos requisitos de habilitação, prevista na Lei N.º 10.520/02 em seu art. 4º, inciso VII.
5. DA APRESENTAÇÃO DE DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO DE REQUISITOS E DOS DOCUMENTOS DE PROPOSTA DE XXXXX E HABILITAÇÃO
5.1. No dia, hora e local designados neste edital, na presença dos interessados ou seus representantes, devidamente credenciados, em sessão pública, o pregoeiro, que dirigirá os trabalhos, receberá os documentos abaixo relacionados, sendo registrados em ata os nomes das licitantes:
5.1.1.Declaração de cumprimento dos requisitos de habilitação, separada de qualquer dos envelopes exigidos no subitem abaixo, dando ciência de que atende às condições do presente certame, conforme modelo em anexo;
5.1.2.Envelope contendo a Proposta de Preço (envelope A), devidamente lacrado; 5.1.3.Envelope contendo a documentação exigida para a Habilitação (envelope B) devidamente lacrado.
5.2. A declaração de cumprimento dos requisitos de habilitação, prevista no item 5.1.1 deverá ser entregue no início da seção, logo após o credenciamento, separadamente dos envelopes A e B.
5.3. Aberta a sessão não mais serão admitidas novas licitantes.
5.4. Os documentos relativos à proposta de preço e à habilitação deverão ser entregues separadamente, em envelopes fechados, rubricados no fecho e identificados com o nome do licitante, o número e objeto da licitação e, respectivamente, os títulos dos conteúdos (“Proposta de Preço” e “Documentos de Habilitação”), na forma das alíneas “a” e “b” a seguir:
a) Envelope contendo os documentos relativos à proposta de preço:
INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA MUNICIPAL DE PALMEIRA D’OESTE - SP PREGÃO PRESENCIAL Nº 001/2021
PROCESSO Nº 007/2021 LICITANTE:............................................
ENVELOPE “A” (PROPOSTA DE PREÇO)
b) Envelope contendo os documentos de habilitação:
INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA MUNICIPAL DE PALMEIRA D’OESTE - SP PREGÃO PRESENCIAL Nº 001/2021
PROCESSO Nº 007/2021 LICITANTE:............................................
ENVELOPE “B” (DOCUMENTOS PARA HABILITAÇÃO)
5.5. Os documentos necessários à participação na presente licitação poderão ser apresentados em original, ou por qualquer processo de cópia, autenticados por cartório competente, ou publicação em órgão da imprensa oficial, no caso de cópias, desde que acompanhadas dos originais para conferência, na sessão, pelo pregoeiro ou sua equipe de apoio.
5.6. Não serão aceitos documentos apresentados por meio de fitas, discos magnéticos, filmes ou cópias em fac-símile, mesmo autenticadas, admitindo-se fotos, gravuras, desenhos, gráficos ou catálogos apenas como forma de ilustração das propostas de preço.
5.7. Os documentos necessários à participação na presente licitação, compreendendo os documentos referentes à proposta de preço e à habilitação e seus anexos, deverão ser apresentados no idioma oficial do Brasil, salvo quanto às expressões técnicas de uso corrente.
5.8. Quaisquer documentos necessários à participação no presente certame, apresentados em língua estrangeira, deverão ser autenticados pelos respectivos consulados e traduzidos para o idioma oficial do Brasil, por tradutor juramentado.
5.9. O número do Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica – CNPJ – indicado nos documentos da proposta de preço e em todos os documentos da habilitação deverá ser o mesmo do estabelecimento que efetivamente vai fornecer o objeto da presente licitação.
5.10. Em nenhuma hipótese serão recebidos os envelopes de proposta de preços e documentação dos licitantes que deixarem de apresentar a declaração de que trata o item 5.1.1.
5.11. Após a apresentação da proposta, não mais caberá desistência, salvo por motivo justo, decorrente de fato superveniente e aceito pelo pregoeiro.
6. DA APRESENTAÇÃO E CONTEÚDO DA PROPOSTA COMERCIAL – ENVELOPE “A”
6.1. As propostas de preços devem, obrigatoriamente, preencher os seguintes requisitos e atender aos padrões abaixo estabelecidos:
6.1.1. Digitada, em uma (01) via, conforme Modelo de Proposta – Anexo V, sem rasuras, emendas, entrelinhas, cotações alternativas ou ressalvas, com no máximo três casas decimais e entregues no local, dia e hora preestabelecidos no Edital, contendo a identificação da empresa, endereço, telefone, número do Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica – CNPJ, indicação do nome, qualificação, endereço e CPF do seu representante legal que assinará a ata rubricadas todas as folhas pelo representante legal e assinada a última, sobre carimbo com nome, identidade ou CPF; conter o prazo de validade da proposta que não poderá ser inferior a 60 (sessenta) dias, contados a partir da data de entrega das propostas e excluídos os prazos recursais e conterem também:
a) preço cotado de forma global (com aproximação de no máximo duas casas decimais), incluso todos os custos e despesas diretas e indiretas que incidam sobre a prestação de serviços;
b) prazo de validade da proposta que não poderá ser inferior a 60 (sessenta) dias, contados a partir da data de entrega das propostas e excluídos os prazos recursais previstos na legislação em vigor;
c) designação do número desta licitação;
d) declarar no corpo da proposta ou em escrito à parte, que nos preços mantidos na proposta escrita e naqueles que porventura vierem a ser ofertados através de lances verbais, estão incluídos todos os encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais e outros de qualquer natureza que se fizerem indispensáveis à perfeita locação do objeto da licitação. A autarquia não admitirá qualquer alegação posterior que vise o ressarcimento de custos não considerados na proposta feita pela licitante sobre os preços cotados.
6.2. Caso venha a verificar qualquer divergência nas informações constantes na proposta de preços, pertinentes a valores expressos em algarismos e por extenso prevalecerá, para todos os efeitos, o registro efetuado por extenso.
6.3. A entrega dos envelopes contendo a proposta de preços e a respectiva documentação significará expressa aceitação, pelas licitantes, de todas as disposições deste edital.
7. APRESENTAÇÃO DA DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO - ENVELOPE “B” (ENVELOPE DE DOCUMENTAÇÃO)
7.1. Da habilitação: Para fins de participação no presente certame, será exigida a apresentação dos seguintes documentos:
7.1.1. DA HABILITAÇÃO JURÍDICA
7.1.1.1. Serão exigidos:
a) Registro comercial, no caso de empresa individual;
b) Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, onde se possa identificar o administrador, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedade por ações, acompanhados de documentos que comprovem a eleição de seus administradores;
c) Comprovante de inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhado de prova da composição da diretoria em exercício;
d) Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no país e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
7.1.1.2. Comprovação de idoneidade das licitantes através da apresentação dos seguintes documentos:
a) Impressão da página de consulta no Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS, referente à pessoa jurídica/licitante e de seu sócio majoritário e/ou diretor, com data de consulta não superior a 30 (trinta) dias contados do dia de recebimento das propostas.
7.1.2. DA REGULARIDADE FISCAL
a) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ;
b) Prova de regularidade para com a Fazenda Federal (Certidão Conjunta Negativa de Débitos Relativos a Tributos Federais e a Dívida Ativa da União);
c) Prova de regularidade para com a Fazenda Estadual;
d) Prova de regularidade para com a Fazenda Municipal do domicílio ou sede do licitante;
e) Prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos por Xxx.
f) Certidão Negativa de Débito Trabalhista (CNDT).
7.1.2.1. As microempresas e empresas de pequeno porte, para a comprovação desta qualidade, deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal e trabalhista, mesmo que esta apresente alguma restrição.
7.1.2.2. Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal e trabalhista, as microempresas e empresas de pequeno porte terão o prazo de 5 (cinco) dias úteis, prorrogável por igual período, contado a partir do momento em que declaradas vencedoras do certame, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa.
OBS.: O licitante poderá apresentar certidões de regularidade fiscal positiva com efeito de negativa.
7.1.3. DA QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
a) Atestado(s) de Capacidade Técnica, emitido(s) por pessoa(s) jurídica(s) de direito público ou privado, em seu nome, comprovando que a licitante tenha realizado serviços com características iguais ou semelhantes ao objeto deste termo de referência e seus anexos;
7.1.4. DA QUALIFICAÇÃO ECONÔMICA – FINANCEIRA
a) Certidão negativa de falência ou concordata, expedida pelo distribuidor da sede do licitante, com data não anterior a 90 (noventa) dias do dia previsto para a entrega dos envelopes de documentação e proposta.
b) Balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício, que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais quando encerrado há mais de 03 (três) meses da data de apresentação da proposta. O balanço patrimonial deverá ser apresentado observando-se o regime de competência nos termos da Resolução CFC 750/93. Será permitida a apresentação de balanço intermediário, devidamente registrado na Junta Comercial.
c) Comprovação de que a licitante está em boa situação financeira, através da apresentação dos seguintes índices:
ÍNDICE DE LIQUIDEZ CORRENTE (ILC) IGUAL OU SUPERIOR A 1,00 OBTIDO PELA FÓRMULA:
ILC = AC
PC
ÍNDICE DE LIQUIDEZ GERAL (ILG) IGUAL OU SUPERIOR A 1,00 OBTIDO PELA FÓRMULA:
ILG = AC + RLP PC+ELP
ÍNDICE DE ENDIVIDAMENTO IGUAL OU INFERIOR A 1,00 CALCULADO PELA FÓRMULA:
IE= PC + ELP AT
ONDE:
AC = ATIVO CIRCULANTE PC = PASSIVO CIRCULANTE
RLP = REALIZÁVEL À LONGO PRAZO ELP = EXIGÍVEL À LONGO PRAZO PC = PASSIVO CIRCULANTE
ELP = EXIGÍVEL A LONGO PRAZO AT = ATIVO TOTAL
c.1 - As empresas licitantes deverão apresentar memória de cálculo dos índices utilizados, assinados pelo contabilista da empresa com a indicação do CRC;
c.2 - As empresas de Sociedade Anônima (S/A) deverão apresentar a publicação do balanço em diário oficial, enquanto que as Sociedades por Quotas Limitadas (LTDA) deverão apresentar cópia do balanço extraída do livro diário devidamente registrado na Junta Comercial.
c.3 - As empresas com menos de um exercício financeiro devem apresentar Balanço de Abertura ou último Balanço Patrimonial levantado, conforme o caso, assinados pelo representante legal e seu contador inscrito no CRC – Conselho Regional de Contabilidade.
7.1.5. DECLARAÇÃO
a) Declaração de cumprimento do disposto no inciso XXXIII do art. 7° da Constituição Federal, conforme modelo em Anexo.
b) Declaração de cumprimento do disposto no art. 429 do Decreto-Lei nº. 5.452/1943 – Consolidação das Leis do Trabalho – CLT ou Declaração de que não tem em seus quadros funcionais aprendizes cujas atribuições exijam formação profissional, conforme modelos anexos VI - A e B.
c) No caso de microempresa ou empresa de pequeno porte: certidão expedida pela Junta Comercial ou pelo Registro Civil das Pessoas Jurídicas, conforme o caso, que comprove a condição de microempresa ou empresa de pequeno porte, nos termos do artigo 3º da Instrução Normativa nº 36, de 03 de março de 2017 do Departamento de Registro Empresarial e Integração – DREI, não emitida em prazo superior a 90 (noventa) dias.
d) Declaração de cumprimento do art. 3º da Lei Complementar 123/2006.
e) Declaração Prévia de Conformidade, conforme modelo Anexo IX.
7.2. Serão aceitas as certidões, em original, obtidas pela Internet, dentro do prazo de validade, sujeitando-as as verificações, caso necessário.
7.3. Os documentos poderão ser apresentados em original, por qualquer processo de cópia autenticada por tabelião de notas ou publicação em órgão de imprensa oficial. No caso de apresentação de cópias, deverão ser autenticadas por tabelião ou apresentadas os respectivos originais para conferência pelo pregoeiro ou por membro da equipe de apoio, na sessão.
8. DA SESSÃO - DOS CRITÉRIOS DE JULGAMENTO E ADJUDICAÇÃO
8.1. No dia, hora e local designados no edital, será realizada sessão pública para recebimento das propostas e da documentação de habilitação, devendo o representante legal ou seu procurador proceder ao respectivo credenciamento, comprovando possuir os necessários poderes para formulação de propostas verbais (lance) e para a prática de todos os demais atos inerentes ao certame.
8.2. Aberta a sessão, o representante legal ou seu procurador entregará ao pregoeiro declaração dando ciência de que cumpre plenamente os requisitos de habilitação, conforme estabelece o inciso VII do art. 4° da Lei 10.520 de 17 de julho de 2002 e, em envelopes separados, a proposta e a documentação de habilitação.
8.3. O pregoeiro procederá à abertura dos envelopes “A” contendo as propostas rubricadas por ele e pelos representantes das licitantes presentes, conferindo-as quanto à qualidade e cumprimento das exigências contidas no edital, sendo classificadas as propostas dos licitantes de menor preço e aquelas que tenham apresentado propostas em valores sucessivos e superiores em até dez por cento, da proposta de menor preço, para o item licitado.
8.4. Quando não forem verificadas, no mínimo, três propostas escritas de preços nas condições definidas no subitem acima, serão classificadas as melhores propostas subsequentes, até o máximo de três, para que as licitantes participem dos lances verbais, quaisquer que sejam os preços oferecidos nas suas propostas escritas. No caso de empate nos preços serão admitidas todas as propostas empatadas, independentemente do número de licitantes.
8.5. O julgamento da presente licitação será processado, segundo o critério de menor preço global e observado o disposto no item anterior, de acordo com o qual será classificada em primeiro lugar, a proposta que atenda integralmente as especificações e exigências deste Edital.
8.6. Na análise e julgamento das propostas, serão obedecidos os ditames do art. 44, §§ 1º e 2º; art. 45, incisos I a III e §§ 1º, 2º e 3º, da Lei Complementar 123/2006.
8.7. Em seguida, será dado início à etapa de apresentação de lances verbais pelos proponentes, que deverão ser formulados de forma sucessiva, em valores distintos e decrescentes. Os lances verbais serão feitos para o total do item até o encerramento do julgamento deste.
8.8. O pregoeiro convidará individualmente as licitantes classificadas, de forma sequencial, a apresentar lances verbais, a partir do autor da proposta classificada de menor preço e os demais, em ordem crescente de valor.
8.9. A desistência em apresentar lance verbal, quando convocado pelo pregoeiro, implicará a exclusão do licitante da etapa de lances verbais e na manutenção do último preço apresentado pela licitante, para efeito de ordenação das propostas.
8.10. Os lances deverão ser formulados em valores distintos e decrescentes, do valor total do item, inferiores à proposta de menor preço.
8.11. Caso não se realize lances verbais serão verificados a conformidade entre a proposta escrita de menor preço e o valor estimado para a contratação.
8.12. Declarada encerrada a etapa competitiva, ordenadas as propostas o pregoeiro examinará a aceitabilidade da primeira classificada, quanto ao objeto e valor, decidindo motivadamente a respeito.
8.13. Sendo aceitável a proposta de menor preço, será aberto o envelope contendo a documentação de habilitação - “B” da licitante que a tiver formulado para confirmação das suas condições para habilitação.
8.13.1. Na apreciação e no julgamento das propostas não serão consideradas quaisquer ofertas ou vantagens não previstas neste instrumento, nem serão permitidas ofertas baseadas nas propostas das demais licitantes, obrigando-se a licitante, a executar as condições da proposta apresentada.
8.14. Se a oferta não for aceitável ou se a licitante desatender às exigências para habilitação, o pregoeiro examinará a oferta subsequente, verificando a sua aceitabilidade e procedendo à habilitação da proponente, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma proposta que atenda ao edital.
8.14.1. Serão desclassificadas as propostas que:
a) Não atendam às exigências e requisitos estabelecidos neste edital ou imponham condições;
b) Apresentarem valores manifestamente excessivos;
c) Sejam omissas, vagas ou apresentem irregularidades ou defeitos capazes de impedir o julgamento.
8.15. Constatado o atendimento das exigências fixadas no edital, a licitante será declarada vencedora, sendo-lhe adjudicado o item objeto do certame.
8.16. Nas situações previstas nos incisos 8.11, 8.12 e 8.14, o pregoeiro poderá negociar diretamente com a proponente para que seja obtido preço melhor.
8.17. Da sessão lavrar-se-á ata circunstanciada, na qual serão registradas as ocorrências relevantes e que, ao final, deverá ser assinada pelo Pregoeiro e licitantes presentes.
8.18. As omissões irrelevantes não ensejarão a desclassificação do licitante vencedor, salvo se causarem prejuízo à Administração ou lesem direitos das demais proponentes.
8.19. No caso de microempresa e ou empresa de pequeno porte, deverão ser observados os procedimentos constantes dos artigos 42 a 46 da Lei Complementar nº. 123/2006.
9. DOS RECURSOS
9.1. Declarada a vencedora, qualquer licitante poderá manifestar imediata e motivadamente a intenção de recorrer, quando lhe será concedido o prazo de 03 (três) dias para apresentação das razões do recurso, ficando as demais licitantes, desde logo, intimadas para apresentar contrarrazões em igual número de dias, que começarão a contar do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos.
9.2. O recurso será restrito à matéria de divergência e não prejudicará o andamento do processo, devendo ser processado em apartado, seguindo numeração sequencial.
9.3. O acolhimento de recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
9.4. A petição poderá ser feita na sessão e, se oral, será reduzida a termo em ata.
9.5. A falta de manifestação imediata e motivada da licitante importará na decadência do direito de recurso e adjudicação do objeto da licitação pelo pregoeiro ao vencedor.
9.6. Decididos os recursos, a autoridade competente fará a adjudicação do objeto à licitante vencedora.
9.7. Homologada a licitação pela autoridade competente, a licitante adjudicatária será convocada para a assinatura do Contrato.
10. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
10.1. A despesa decorrente da contratação do objeto desta licitação correrá à conta da seguinte Dotação Orçamentária:
11. DO PREÇO
11.1. O preço do item licitado será o mesmo do mapa de julgamento, constante do Pregão Presencial nº 001/2021.
11.2. No preço ofertado, estão incluídas todas as despesas incidentes sobre a execução do contrato.
11.3. O Teto do valor global para doze meses do presente edital é R$ 12.360,00 (doze mil, trezentos e sessenta reais)
12. DA HOMOLOGAÇÃO E FORMALIZAÇÃO DA CONTRATAÇÃO
12.1. O resultado do julgamento será submetido à autoridade competente para homologação, conforme previsto na Lei Federal nº. 8.666/93.
12.2. Após a adjudicação do objeto e a homologação do resultado do certame, a licitante vencedora será convocada para assinatura do contrato, no prazo de 05 (cinco) dias, nos termos do art. 64 da Lei nº. 8.666/93.
12.3. O resultado desta licitação será divulgado no Jornal de Circulação Municipal.
12.4. É facultado à autarquia, quando a convocada não comparecer no prazo estipulado no subitem anterior, não apresentar situação regular no ato da assinatura do contrato ou, ainda, recusar-se, injustificadamente, a assinar o contrato ou a devolvê-lo devidamente assinado, convocar as licitantes remanescentes, na ordem de classificação, sem prejuízo da aplicação das sanções previstas na legislação pertinente.
12.5. A contratação pretendida deverá ser executada em estrita conformidade com as prescrições deste edital e seus anexos, que são dele partes integrantes e inseparáveis.
13. DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
13.1. O pagamento decorrente da implantação, migração e treinamento do sistema será efetuado após conclusão dos procedimentos, atestado pela contratante de acordo com o cronograma físico financeiro elaborado pela Diretoria Jurídico/Previdenciária, constante em anexo.
13.2. O pagamento pelo serviço de licença de uso, locação, suporte e manutenção do sistema será realizado mensalmente.
13.3. O pagamento mensal só será realizado após transcorridos 30 (trinta) dias da data implantação, em observação ao subitem “13.1” deste edital.
14. PRAZO E REAJUSTE
14.1. Os serviços deverão ser prestados no prazo de 12 (doze) meses.
14.2. Mantendo-se as condições apresentadas na fase de habilitação e demonstrada a vantajosidade da manutenção do contrato, nos termos do inciso IV, art.57 da Lei 8.666/93, será possível sua prorrogação.
14.3. O preço poderá ser reajustado a contar da periodicidade anual do contrato, a partir da data limite para apresentação da proposta, referenciado pelo Índice de Preços ao Consumidor- IPCA/IBGE ou por outro índice que venha a substituí-lo, com fulcro no art. 3º, §1º da Lei 10.192/2001.
a) O reajuste deve ser concedido mediante requerimento da parte contratada, em observância às regras do respectivo contrato e instrumento convocatório;
b) Não será aplicado o reajuste após prorrogação contratual, se na celebração deste aditivo a parte contratada for omissa no exercício do seu direito;
c) Inaplicável o reajuste referente ao contrato já expirado.
15. RESCISÃO
15.1. O contrato poderá ser rescindido:
a) Unilateralmente, na forma do artigo 79, inciso I, c/c os artigos 77 e 78, incisos I a XII e XVII e parágrafo único, todos da Lei nº 8.666/93;
b) Consensualmente, na forma do artigo 79, inciso II, da Lei 8.666/93, mediante encaminhamento de correspondência com no mínimo 60 (sessenta) dias de antecedência e mediante autorização escrita e fundamentada pelo Gestor do contrato.
16. TESTE DE CONFORMIDADE
16.1. O teste de conformidade é o procedimento que verificará as funcionalidades do software de gestão previdenciária, em observância ao artigo 75 da Lei 8.666/93.
16.2. O licitante que apresentar a melhor proposta comercial, após devidamente habilitado, será convocado em até 72 (setenta e duas) horas ao teste de conformidade do software a fim de comprovar o atendimento pleno dos requisitos funcionais e não funcionais citados neste termo de referência.
16.3. O teste de conformidade será realizado de forma remota com a presença dos interessados.
16.4. O teste de conformidade terá duração de máxima de 06 (seis) horas, podendo ser prorrogada a critério da equipe responsável citada no subitem 16.3 deste termo de referência. Havendo prorrogação, esta será em hora útil imediatamente posterior ao encerramento daquela.
16.5. Os equipamentos utilizados ficarão retidos no local da demonstração até a liberação dos mesmos pela comissão de avaliação. Caso a licitante retire seus equipamentos do local da simulação, por qualquer período ou motivo antes do seu término, considerar-se-á concluído o teste de conformidade.
16.6. O acesso é livre a todos o teste de conformidade do Software da licitante provisoriamente vencedora, não se admitindo qualquer intervenção durante o exame, podendo os mesmos se manifestar em momento oportuno.
16.7. Após a análise a equipe de avaliação terá o prazo de até 01 (um) dia útil, para emitir um parecer avaliando o teste de conformidade do software.
16.8. Caso o software da licitante não seja aprovado no teste de conformidade, o mesmo será desclassificado do certame, sendo convocados para a realização da demonstração técnica os demais licitantes, por ordem de classificação.
16.9. Verificado que o software atende às exigências e comprovada sua habilitação jurídica, a licitante será declarado vencedora, sendo adjudicado o objeto do presente termo de referência.
17. DA REVOGAÇÃO E OU ANULAÇÃO DO CERTAME
17.1. A administração autárquica, observadas razões de conveniência e oportunidade, devidamente justificadas, poderá revogar a qualquer momento o presente procedimento ou declarar a sua nulidade por motivo de ilegalidade, mediante despacho fundamentado.
As licitantes não terão direito à indenização em decorrência da anulação ou revogação deste procedimento licitatório.
18. CARACTERÍSTICAS GERAIS DO OBJETO:
18.1. A solução deverá permitir o atendimento às regras da autarquia previdenciária, bem como as regras operacionais pertinentes ao regime próprio de previdência social.
18.2. As interfaces para o usuário final deverão ser de fácil utilização, seguindo princípios de usabilidade, com suas funcionalidades claras e intuitivas, facilitando a navegação e operação geral do sistema, visando à obtenção dos produtos e serviços oferecidos pela ferramenta. O comportamento dos componentes das telas deverá ser descrito para o utilizador, podendo ser na própria tela do sistema, ajuda online ou manual atualizado e acesso imediato.
18.3. A solução deverá possuir software central que concentre as bases de dados e regras de negócio a ser executada em servidor com sistema operacional Microsoft Windows.
18.4. As licenças de software necessárias ao funcionamento da solução serão adquiridas pela licitante contratada.
18.5. A solução deverá utilizar gerenciador de banco de dados relacional, visto ser a tecnologia mais difundida atualmente, ou outra em que a implementação seja justificável e que sua utilização
não seja considerada defasada.
18.6. A base de dados será de propriedade da contratante, e a contratada deverá fornecer a forma de acesso aos dados, login com permissão de consulta e alteração, esquema de dados contendo seus artefatos e relacionamentos, exemplo de consultas comuns e backup periódico. Em caso de utilização de tecnologia diferente de SQL deverá fornecer treinamento, ferramentas de acesso e manuais para manipulação dos dados e licenças de software.
18.7. O sistema deverá possuir uma solução que permita que os utilizadores executem suas tarefas em caso de indisponibilidade da internet, podendo ser através de instalação de servidor em rede local, em computador de propriedade da contratante ou contratada, ou através de carga de dados para trabalho no aplicativo cliente, seja solução desktop que deverá sincronizar os dados quando a conexão de internet for reestabelecida.
18.8. A solução de aplicativo cliente deverá funcionar nos computadores de trabalho da autarquia, que atualmente utilizam sistema operacional Microsoft Windows 7, Windows 8 e Windows 10, software a ser instalado em computadores dos usuários.
18.9. A solução terá que estar totalmente orientada para a administração pública, focada na gestão de regimes próprios de previdência social, atendendo todas as exigências da legislação vigente.
18.10. O cadastro deverá conter todas as informações necessárias a atender o funcionamento do regime próprio e as exigências previdenciárias, legais e fiscais tanto da Secretaria de Previdência Social como dos demais órgãos públicos com quem estiver relacionada por força de legislação vigente.
18.11. O sistema informatizado ofertado deverá atender as funcionalidades relacionadas neste termo de referência, que serão avaliadas em demonstração técnica, sendo efetuados os testes com objetivo de aferir a conformidade da solução ofertada com as exigências técnicas.
18.12. O teste de conformidade será realizado de acordo ao estabelecido na cláusula 16 deste termo de referência.
19. MIGRAÇÃO E IMPLANTAÇÃO
19.1. A licitante contratada deverá realizar o saneamento e migração de toda a base de dados dos sistemas legados incluindo o exercício atual.
19.2. A migração de dados é o processo de transferência das informações do banco de dados do sistema existente na autarquia gestora do regime de previdência à base de dados do sistema fornecido pela licitante contratada.
19.3. Consistem também na validação dos dados, no processo de limpeza dos dados (detecção e correção de dados incorretos, incompletos, corrompidos ou duplicados), enriquecimento dos dados (compreende a atualização dos dados com novos atributos, complementares aos existentes até então), validação lógica e física dos dados e a adequação dos mesmos ao formato de dados utilizado pelo novo sistema.
19.4. Por fim, os dados extraídos e validados serão inseridos nas bases de dados do novo sistema.
19.5. Os serviços de migração e implantação total do sistema deverão ser executados no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxx) dias, contados a partir da assinatura do contrato de prestação de serviços.
19.6. Todos os serviços de saneamento e migração de dados deverão ocorrer num prazo total de no máximo de 60 (sessenta) dias a contar da assinatura do contrato de prestação de serviços.
19.7. Os serviços de customização, manutenção corretiva, manutenção adaptativa e manutenção evolutiva se darão por um período de vigência do contrato de prestação de serviços.
20. TREINAMENTO
20.1. Treinamento aos servidores lotados na autarquia gestora do regime próprio de previdência.
20.2. A contratada deverá elaborar em conjunto com a administração autárquica um plano de treinamento a todos os usuários dos sistemas.
20.3. Este plano deverá conter um cronograma com previsão de capacitação de todos os recursos determinados nas requisições técnicas do software de gestão previdenciária, definindo carga horária, local, equipamentos e materiais a serem utilizados.
20.4. Os serviços de treinamento dos sistemas deverão ser executados no prazo máximo de 60 (sessenta dias) contados a partir da assinatura do contrato de prestação de serviços.
21. SUPORTE TÉCNICO
21.1. A contratada deverá prover suporte técnico necessário ao atendimento das necessidades da autarquia previdenciária municipal, dentro do escopo solicitado, contando com tele-atendimento, via número telefônico específico, bem como atendimento eletrônico via internet.
21.2. Assistência remota integrada ao sistema sem qualquer dependência com terceiros.
21.3. Os serviços da central de suporte deverão abranger abertura de chamados, controle de chamados em andamento, resolução de dúvidas correlatas à Solução implantada, exclusivamente em relação ao escopo deste Edital.
21.4. Os serviços de atendimento de suporte, remoto ou local, deverão ser em período nos horários comerciais de segunda a sexta feira
22. REQUISITOS TÉCNICOS / GERENCIAMENTO DO SOFTWARE
22.1. Para todos os relatórios solicitados pelo usuário, o sistema deverá disponibilizá-los, pelo menos, em três formatos: PDF pesquisável, listagem em planilha eletrônica ou CSV ou ainda documento de texto. Nos casos de planilha e arquivo texto, a exportação deverá ser com apenas um cabeçalho inicial contendo informações gerais e nome dos campos, não podendo conter cabeçalhos, rodapés e nome de campos por quebra de página). O sistema deverá dispor de solução padrão, em que na sua maior totalidade, as telas de relatórios possibilitem visualizar e exportar a informação para arquivos em diversos formatos. No caso de alguma tela não atender o disposto, a contratada deverá customizá-la caso seja solicitado pelo contratante visando adequação ao processo de trabalho.
22.2. O sistema deverá gerar arquivos de exportação para integração de sistemas de outros órgãos governamentais, referente a informações geradas e controladas no sistema de gestão previdenciária que são alvo de integração entre sistemas. Os layouts dos arquivos deverão se manter atualizados conforme novas determinações legais. A saber: SIPREV, E-Social.
22.3. O sistema deverá efetuar a exportação dos dados para o Cálculo atuarial conforme layout de arquivo da consultoria contratada.
22.4. Deverá possuir Gerador de Relatórios Dinâmico, para extração de informações a partir dos dados dos sistemas, possibilitando a exportação para arquivos nos formatos HTML, TXT, PDF, DOC e XLS.
22.5. A solução deverá suportar o crescimento da massa de servidores atendidos, assim como o
aumento de serviços prestados aos mesmos de corrente de normas e aspectos gerenciais do Instituto. Durante sua utilização não poderá ser identificado tempo de carga de dados excessiva que prejudique a usabilidade do sistema, em que os utilizadores precisem aguardar mais de 03 (três) segundos para a conclusão de carga para exibição ou registro de informações em formulários.
22.6. O sistema deverá permitir a realização de tarefas concorrentes por meio local ou remoto, promovendo efetivo controle de acesso, oferecendo total segurança contra a violação e integridade dos dados ou acessos indevidos às informações, através do uso de senhas, por nível de acesso, considerando sua função, permitindo configuração das permissões de acesso individualizadas e/ou em grupos e permitir acesso às informações atualizadas imediatamente após o término das transações.
22.7. A solução deverá administrar um forte esquema de controle de acesso pelos usuários às bases de dados gerenciadas pelo sistema, mantendo log e trilha de auditoria permanente para cada operação realizada. Cada usuário só poderá acessar o sistema através de sua identificação pessoal e sua correspondente senha de acesso, baseado numa estrutura de perfil e menus associados para cada tipo de acesso;
22.8. Deverá permitir a criação de usuário pelo próprio usuário do sistema;
22.9. O sistema deverá permitir que o Administrador do sistema trabalhe somente com os usuários, e, ainda, que defina os respectivos perfis de acesso ao sistema; possibilitando, ainda, a suspensão do acesso ao sistema quando o usuário estiver afastado de suas atividades;
22.10. O registro de atividades no sistema deverá conter no mínimo relatório de inclusão, exclusão e alteração de todas as funcionalidades do sistema, informando o momento da atividade, o nome de usuário, IP da máquina, funcionalidade acessada, ação executada, identificação dos campos inseridos ou alterados e os dados destes campos.
22.11. Para os módulos WEB, o servidor de aplicação será preferencialmente o Apache Tomcat, versão 6.0 ou superior, podendo o sistema operacional ser MS Windows Server.
22.12. Os navegadores (browsers) compatíveis com as aplicações WEB deverão ser preferencialmente o MS Internet Explorer 7.0, Mozilla Firefox 3.5, Google Chrome 7.0, e versões superiores.
22.13. Atender todas as especificações contidas no ANEXO I – Termo de Referência.
23. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
23.1. A prestação dos serviços deverá ser realizada rigorosamente dentro das especificações estabelecidas neste termo de referência, sendo que a inobservância desta condição implicará recusa, com a aplicação das penalidades contratuais, salvo por motivos de força maior.
23.2. Os serviços deverão ser realizados pela contratada no horário comercial.
23.3. A contratada obriga-se a manter, durante toda a vigência do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no termo de referência, devendo comunicar, imediatamente, qualquer alteração que possa comprometer a manutenção do contrato.
23.4. A contratada deverá ser responsável pelo pagamento de todos os encargos, tributos e demais obrigações exigidas à prestação dos serviços.
23.5. A contratada é responsável pelas obrigações decorrentes da legislação trabalhista, previdenciária e quaisquer outras relativas a danos de terceiros, cumulado com as expensas de transporte e hospedagem aos colaboradores destacados à execução dos serviços
23.6. Anexar à nota fiscal a certidão negativa de débito junto ao tributos federais, estaduais, municipais, débito trabalhista e certificado de regularidade do FGTS.
23.7. Emitir Nota Fiscal correspondente à sede ou filial da empresa que apresentou a documentação na fase de habilitação.
23.8. A contratada deverá realizar o saneamento e migração de base de dados do sistema anteriormente utilizado pela contratante.
23.9. O sistema deverá ser migrado e totalmente implantado no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxx) dias, a contar da assinatura do contrato de prestação de serviços entre as partes.
23.10. Caso a contratada se recuse a executar o objeto contratual ou venha a fazê-lo fora das especificações estabelecidas, a contratante, após regular aviso ou notificação, poderá rescindir o contrato, sem prejuízo na aplicação das penalidades previstas neste Edital.
23.11. O contrato firmado com a contratante não poderá ser objeto de cessão, transferência ou subcontratação sem autorização da contratante por escrito, sob pena de aplicação de sanção, inclusive rescisão.
23.12. Substituir, às suas expensas, os materiais que não estiverem aptos ou em condições de serem utilizados, para a prestação dos serviços.
23.13. Realizar treinamento aos servidores da autarquia em observação ao descrito no “item 20”
deste Edital.
23.14. Realizar manutenção preventiva e corretiva sem ônus à contratante.
23.15. A contratada disponibilizará manuais de operação de cada sistema, fornecendo certificação decorrente da participação ao final do treinamento.
23.16. A tolerância com atraso ou inadimplemento por parte da contratada não caracteriza alteração contratual ou novação, defeso à contratante exercer seus direitos a qualquer tempo.
23.17. Prestar todos os esclarecimentos que forem solicitados pela contratante, obrigando-se a atender, de imediato, todas as reclamações a respeito da qualidade da prestação dos serviços.
23.18. Formalizar comunicado por e-mail ou fax, em 05 (cinco) dias, sempre que houver substituição técnica do equipamento.
23.19. Comunicar ao gestor do contrato, por escrito, qualquer fato relacionado ao uso indevido do sistema, para as providências por parte do Contratante.
23.20. A contratante não disporá de nenhum dos seus computadores ou servidores para ambientação dos softwares e ferramentas de gerência utilizadas pela contratada.
23.21. A contratada deverá obrigatoriamente ao término do contrato, disponibilizar integralmente todo o banco de dados do sistema.
23.21.1. A contratada deverá disponibilizar também uma solução de software para que este banco de dados possa ser eventualmente consultado.
23.22. Esta solução de software deverá ser disponibilizada sem custo adicional para a contratante e com licença de uso permanente.
24. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
24.1. Efetuar o pagamento mensalmente, após emissão de relatórios de serviços prestados, mediante a emissão de Nota Fiscal.
24.2. Fiscalizar e controlar a execução dos serviços objeto deste contrato através do órgão gestor do contrato – Diretoria Jurídico/Previdenciária.
24.3. Verificar a conformidade dos serviços com a proposta apresentada na licitação.
24.4. Prestar as informações necessárias, com clareza, quanto aos procedimentos para a prestação dos serviços.
24.5. Notificar a contratada, fixando-lhe prazo para correções assistidas na prestação dos serviços.
25. DAS SANÇÕES
25.1. Pelo descumprimento do prazo estabelecido para a realização do objeto deste edital, sujeitará a empresa contratada a multa de 0,15% (quinze centésimos por cento) sobre o valor mensal do contrato por dia de atraso, limitados 10 (dez) dias, caracterizando, após este prazo, inexecução contratual, com a consequente rescisão do ajuste;
25.2. O descumprimento dos recursos técnicos mínimos previsto o edital, bem como das demais obrigações previstas no referido instrumento sujeitará o contrato a aplicações das seguintes sanções:
25.3. Advertência por escrito;
25.4. Multa correspondente a 0,3% (três décimos por cento) por dia de atraso sobre o valor mensal do contrato limitado a 30 (trinta) dias, caracterizando, após tal prazo, inexecução contratual.
25.5. Multa compensatória de 10% (dez por cento) sobre o valor global do contrato em caso de rescisão unilateral do contrato por culpa da contratada;
25.6. Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração por período não superior a 02 (dois) anos;
25.7. As multas acima descritas serão descontadas dos pagamentos eventualmente devidos pela administração ou quando for o caso, cobradas judicialmente;
25.8. A aplicação das sanções não prejudica a incidência cumulativa das demais sanções, sem prejuízos de outras hipóteses, em caso de reincidência de atraso no cumprimento das obrigações expressamente previstas, facultada a defesa prévia do sancionado no prazo de 05(cinco) dias úteis, salvo no caso de aplicação da sanção de inidoneidade, cujo prazo para oferecimento de defesa e de 10 (dez) dias úteis, nos termos do artigo 87 da Lei n.º 8.666/1993.
25.9. Sanções específicas para o caso de descumprimento de ordenamento referente a atos de corrupção a serem aplicadas administrativamente:
25.9.1. Será penalizada a pessoa jurídica contratada considerada responsável pelos atos lesivos previstos na Lei Federal nº. 12.846/2013, especialmente em seu art. 5º, que atentem contra o patrimônio público, contra os princípios da administração pública ou contra os compromissos assumidos com o Poder Público, especialmente:
- prometer, oferecer ou dar, direta ou indiretamente, vantagem indevida a agente público, ou a terceira pessoa a ele relacionada;
- comprovadamente, financiar, custear, patrocinar ou de qualquer modo subvencionar a prática de atos ilícitos;
- comprovadamente, utilizar-se de interposta pessoa física ou jurídica para ocultar ou dissimular seus reais interesses ou a identidade dos beneficiários dos atos praticados;
- no tocante a licitações e contratos:
a) frustrar ou fraudar, mediante ajuste, combinação ou qualquer outro expediente, o caráter competitivo de procedimento licitatório público;
b) impedir, perturbar ou fraudar a realização de qualquer ato de procedimento licitatório público;
c) afastar ou procurar afastar licitante, por meio de fraude ou oferecimento de vantagem de qualquer tipo;
d) fraudar licitação pública ou contrato dela decorrente;
e) criar, de modo fraudulento ou irregular, pessoa jurídica para participar de licitação pública ou celebrar contrato administrativo;
f) obter vantagem ou benefício indevido, de modo fraudulento, de modificações ou prorrogações de contratos celebrados com a administração pública, sem autorização em lei, no ato convocatório da licitação pública ou nos respectivos instrumentos contratuais; ou
g) manipular ou fraudar o equilíbrio econômico-financeiro dos contratos celebrados com a administração pública;
- dificultar atividade de investigação ou fiscalização de órgãos, entidades ou agentes públicos, ou intervir em sua atuação, inclusive no âmbito das agências reguladoras e dos órgãos de fiscalização do sistema financeiro nacional.
25.9.2. Além das demais penalidades possíveis, será penalizada a pessoa jurídica contratada, considerada responsável por praticar atos lesivos enunciados no item 25.10.1. com as seguintes sanções:
I - multa, no valor de 0,1% (um décimo por cento) a 20% (vinte por cento) do faturamento bruto do último exercício anterior ao da instauração do processo administrativo, excluídos os tributos, a qual nunca será inferior à vantagem auferida, quando for possível sua estimação; e
II - publicação extraordinária da decisão condenatória.
a) As sanções serão aplicadas fundamentadamente, isolada ou cumulativamente, de acordo com as peculiaridades do caso concreto e com a gravidade e natureza das infrações, não excluindo, em qualquer hipótese, a obrigação da reparação integral do dano causado.
b) A publicação extraordinária da decisão condenatória ocorrerá na forma de extrato de sentença, a expensas da pessoa jurídica, em meios de comunicação de grande circulação no Estado de Minas Gerais, Diário Oficial do Estado de Minas Gerais, Diário Oficial da União e Diário Oficial do Município de Palmeira D’Oeste.
c) No Diário Oficial do Município de Palmeira D’Oeste serão publicadas as convocações administrativas, pelo prazo mínimo de 30 (trinta) dias, para manifestação da parte interessada.
d) O processo administrativo para apuração e penalização obedecerá ao rito previsto na Lei 12.846, de 1º de agosto de 2013.
26. DOS CASOS OMISSOS
26.1. Os casos omissos serão solucionados diretamente pelo pregoeiro ou autoridade competente, observados os preceitos de direito público e as disposições das Leis n° 10.520/2002 e 8.666/93.
27. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
27.1. A licitante é responsável pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação.
27.2. Reserva-se ao pregoeiro o direito de solicitar, em qualquer época ou oportunidade, informações complementares.
27.3. No interesse da autarquia municipal, sem que caiba aos participantes qualquer reclamação ou indenização, poderá ser:
a) Adiada a data da abertura desta licitação;
b) Alterada as condições do presente edital, com fixação de novo prazo para a sua realização.
27.4. Não será permitida a retirada dos envelopes apresentados e/ou o cancelamento de propostas, pelos licitantes, após a sua entrega.
27.5. O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará no afastamento da licitante, desde que seja possível a aferição da sua qualificação e a exata compreensão da sua proposta, durante a realização da sessão pública do Pregão Presencial nº 001/2021.
27.6. As normas que disciplinam este pregão serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, desde que não comprometam o interesse da Administração, a finalidade e a segurança da contratação.
27.7. Na contagem dos prazos recursais deste edital será excluído o dia de início e incluído o dia de vencimento, considerando-se o expediente normal.
27.8. Aplica-se à presente licitação e ao contrato dela decorrente às regras da Lei 12.846/2018 e suas alterações (Lei anticorrupção).
27.9. Para efeito da presente licitação será considerado o horário oficial de Brasília.
Palmeira D’Oeste/SP, 10 de setembro de 2021.
Xxxxxxxx Xxxx xx Xxxxx Xxxxxxx Presidente
ANEXO I – PREGÃO TERMO DE REFERÊNCIA
1. DO OBJETO
O objeto deste Termo de Referência é a Contratação de empresa para licenciamento de programas de computador compostos por módulos integrados de Sistema de Informação de Gestão Previdenciária com foco em RPPS, pelo período de 12 meses, abrangendo os serviços de implantação, migração de dados, treinamento, customizações e suporte técnico, conforme detalhamento descrito a seguir.
2. JUSTIFICATIVA
A contratação pretendida visa atender a necessidade de ferramentas de informática para gestão do Regime Próprio de Previdência Social – RPPS do Município de Palmeira D’Oeste/SP, em especial a sistematização das rotinas de gestão bem como o controle da concessão de benefícios previdenciários e outras modalidades de prestação de serviços aos seus segurados.
A solução atenderá as necessidades de gestão e planejamento estratégico proporcionando confiabilidade aos dados cadastrais, pessoais e funcionais dos segurados, além de racionalizar e padronizar os processos diminuindo os custos e aumentando a eficiência e a eficácia da gestão previdenciária.
É necessária a contratação dos serviços acima, sobretudo, visando controle efetivo dos processos de aposentadorias, pensões por morte, cadastro de segurados, bem como o seu respectivo recadastramento. Portanto, é necessário um sistema completo que possibilite, desde o cadastramento do segurado, a concessão de aposentadorias e pensões obedecendo todo o arcabouço jurídico e suas atualizações com qualidade e segurança, bem como de auxílios-doença, gerando relatórios diversos dos serviços efetuados para efeito de controle e estatística, conforme abaixo discriminado.
3. DESCRIÇÃO DO OBJETO
3.1 - CARACTERÍSTICAS GERAIS:
3.1.1- A solução deverá permitir o atendimento às regras do Instituto de Previdência, bem como as regras operacionais pertinentes ao Regime Próprio de Previdência Social. O software deverá ser certificado pelo Instituto Nacional de Propriedade Industrial (INPI) sendo o Certificado de registro de programa de computador, para comprovação é indispensável a apresentação do documento original ou cópia autenticada.
3.1.2- As interfaces para o usuário final deverão ser de fácil utilização, seguindo princípios de usabilidade, com suas funcionalidades claras para facilitar a navegação e operação geral do sistema, visando à obtenção dos produtos e serviços oferecidos pela ferramenta. O comportamento dos componentes das telas deverá ser descrito para o utilizador, podendo ser na própria tela do sistema, ajuda online ou manual atualizado.
3.1.3- A solução deverá estar sobre o padrão “cliente-servidor”, funcionando por acesso à intranet ou acesso a nuvens (WEB/Internet) que concentre as bases de dados e regras de negócio a ser executada em servidor com sistema operacional Microsoft Windows ou Linux.
3.1.4- Todas as licenças de software que já não sejam pertencentes ao Instituo de Previdência e que precisem ser adquiridas exclusivamente para o funcionamento da solução deverão ser adquiridas pela CONTRATADA.
3.1.5- A solução deverá utilizar gerenciador de banco de dados relacional, visto ser a tecnologia mais difundida atualmente, ou outra em que a implementação seja justificável e que sua utilização não seja considerada defasada e, preferencialmente, sobre a licença de “software livre”.
3.1.6- A base de dados será de propriedade da contratante, e a contratada deverá fornecer: a forma de acesso aos dados, login com permissão de consulta e alteração, esquema de dados contendo seus artefatos e relacionamentos, exemplo de consultas comuns e backup periódico. Em caso de utilização de tecnologia diferente de SQL deverá fornecer treinamento, ferramentas de acesso e manuais para manipulação dos dados e licenças de software.
3.1.7- O sistema deverá possuir uma solução que permita que os utilizadores executem suas tarefas em caso de indisponibilidade da internet, podendo ser através de instalação de servidor em rede loca intranet, em computador de propriedade da CONTRATANTE ou CONTRATADA, ou através de carga de dados para trabalho no aplicativo cliente, seja solução desktop que deverá sincronizar os dados quando a conexão de internet for reestabelecida.
3.1.8- A solução de aplicativo cliente deverá funcionar nos computadores de trabalho da autarquia utilizando navegadores padrão.
3.1.9- A solução terá que estar totalmente orientada para a administração pública, focada na gestão de Regimes Próprios de Previdência Social. Deverá atender todas as exigências da legislação vigente. O cadastro deverá conter todas as informações necessárias a atender o funcionamento do Regime Próprio e as exigências previdenciárias, legais e fiscais tanto da Secretaria de Previdência Social como dos demais órgãos públicos com quem estiver relacionada por força de lei.
3.1.10- O sistema informatizado ofertado deverá atender as funcionalidades relacionadas neste TERMO DE REFERÊNCIA, que serão avaliadas por ocasião da Demonstração Técnica.
3.1.11- Para todos os relatórios solicitados pelo usuário, o sistema deverá disponibilizá-los, pelo menos, em três formatos: PDF pesquisável, listagem em planilha eletrônica ou CSV ou ainda documento de texto. Nos casos de planilha e arquivo texto, a exportação deverá ser com apenas um cabeçalho inicial contendo informações gerais e nome dos campos, não podendo conter cabeçalhos, rodapés e nome de campos por quebra de página). O sistema deverá dispor de solução padrão, em que na sua maior totalidade, as telas de relatórios possibilitem visualizar e exportar a informação para arquivos em diversos formatos. No caso de alguma tela não atender o disposto, a contratada deverá customizá-la caso seja solicitado pelo contratante visando adequação ao processo de trabalho.
3.1.12- O sistema deverá gerar arquivos de exportação para integração de sistemas de outros órgãos governamentais, referente a informações geradas e controladas no sistema de gestão previdenciária que são alvo de integração entre sistemas. Os layouts dos arquivos deverão se manter atualizados conforme novas determinações legais. A saber: SIPREV-MPS, E-Social, exportações pertinentes ao Tribunal de Contas Estadual.
3.1.13- O sistema deverá efetuar a exportação dos dados para o Cálculo atuarial conforme layout de arquivo da consultoria contratada.
3.1.14- Deverá possuir Gerador de Relatórios Dinâmico, para extração de informações a partir dos dados dos sistemas, possibilitando a exportação para arquivos nos formatos HTML, TXT, PDF, DOC e XLS.
3.2 - REQUISITOS DE DESEMPENHO E QUALIDADE:
3.2.1- A solução deverá suportar o crescimento da massa de servidores atendidos, assim como o aumento de serviços prestados aos mesmos de corrente de normas e aspectos gerenciais do Instituo de Previdência. Durante sua utilização, não poderá ser identificado tempo de carga de dados excessiva que prejudique a usabilidade do sistema, em que os utilizadores precisem aguardar mais de 5 segundos para a conclusão de carga para exibição ou registro de informações em formulários.
3.2.2- O sistema deverá permitir a realização de tarefas concorrentes por meio local ou remoto, promovendo efetivo controle de acesso, oferecendo total segurança contra a violação e integridade dos dados ou acessos indevidos às informações, através do uso de senhas, por nível de acesso, considerando sua função, permitindo configuração das permissões de acesso individualizadas e/ou
em grupos e permitir acesso às informações atualizadas imediatamente após o término das transações.
3.3 - GERENCIAMENTO DE SEGURANÇA:
3.3.1- A solução deverá administrar um forte esquema de controle de acesso pelos usuários às bases de dados gerenciadas pelo sistema, mantendo log e trilha de auditoria permanente para cada operação realizada. Cada usuário só poderá acessar o sistema através de sua identificação pessoal e sua correspondente senha de acesso, baseado numa estrutura de perfil e menus associados para cada tipo de acesso;
3.3.2- Deverá permitir a criação de usuário pelo próprio usuário do sistema;
3.3.3- O sistema deverá permitir que o Administrador do sistema trabalhe somente com os usuários, e, ainda, que defina os respectivos perfis de acesso ao sistema; possibilitando, ainda, a suspensão do acesso ao sistema quando o usuário estiver afastado de suas atividades;
3.3.4- O registro de atividades no sistema deverá conter no mínimo relatório de inclusão, exclusão e alteração de todas as funcionalidades do sistema, informando o momento da atividade, o nome de usuário, IP da máquina, funcionalidade acessada, ação executada, identificação dos campos inseridos ou alterados e os dados destes campos.
3.4- APLICAÇÃO WEB:
3.4.1- O servidor de aplicação será preferencialmente o Apache Tomcat, versão 9.0 ou superior, podendo o sistema operacional ser MS Windows Server ou Linux.
3.4.2- Os navegadores (browsers) compatíveis com as aplicações WEB deverão ser preferencialmente o MS Internet Explorer 11.0, Mozilla Firefox 72.0, Google Chrome 83.0, e versões superiores.
4- OBJETO DA LICITAÇÃO
4.1- MÓDULO DE CADASTRAMENTO PREVIDENCIÁRIO
• Navegadores (browsers) compatíveis com as aplicações WEB deverão ser preferencialmente o MS Internet Explorer 11.0, Mozilla Firefox 72.0, Google Chrome 83.0, e versões superiores.
• Cadastramento de órgãos, entidades e servidores municipais, mediante importação de dados existentes no cadastro dos entes, com parametrização de dados como alíquotas (servidor e patronal), salários e idades e demais dados dos servidores, dependentes e pensionistas;
• Recadastramento de dados de servidores ativos, inativos e pensionistas, com registro e armazenamento de fotos e impressão digital e digitalização de documentos dos servidores;
• Integração com os Sistemas SISOBI e SIPREV-MPS do Ministério da Previdência e Assistência Social, permitindo a importação e exportação de dados;
• Exportação de dados para avaliação atuarial;
• Comunicação com o sistema de Departamento de Pessoal com os outros órgãos do munícipio, possibilitando a importação de dados dos novos servidores, dependentes, remunerações e contribuições de forma eletrônica, sem a necessidade de digitação dos dados (através de arquivos
.txt);
• Controle do grupo familiar e cadastro dos dependentes informando o tipo de vínculo com o servidor, data de nascimento, documentos pessoais e grau de capacidade;
• Cadastramento automático dos índices de atualização de salários e aplicação automática no cálculo da média;
• Recadastramento de segurados do Instituto, ativos, inativos e pensionistas, utilizando a identificação biométrica;
• Crítica de duplicidade de inscrição previdenciária para fins de verificação em casos não legalmente acumuláveis;
• Possibilita cadastro do histórico de trabalho dos servidores, destacando o tempo em Regime Geral de Previdência Social e outros Regimes Próprios de Previdência Social;
• Mantém o registro de todos os afastamentos sem remuneração;
• Emissão de relatórios gerenciais: por servidores (completo, simplificado, por local de trabalho, por tempo de contribuição, por idade, etc.); por empresa; por cargos; em licença (com ou sem remuneração); de dependentes; das contribuições; por benefícios; com dados do INSS; para recadastramento anual de ativos, inativos e pensionistas, inclusive formulário e comprovante de recadastramento.
4.2- MÓDULO DE SIMULAÇÃO E DE CONCESSÃO DE BENEFÍCIOS
• Navegadores (browsers) compatíveis com as aplicações WEB deverão ser preferencialmente o MS Internet Explorer 11.0, Mozilla Firefox 72.0, Google Chrome 83.0, e versões superiores.
• Importação da base de dados cadastrais de todos os segurados da Administração direta e indireta e cadastramento do tempo de serviço atual e anterior ao ingresso no serviço público. Informação do tempo de funções de magistério bem como contagem do tempo de careira;
• Efetuar simulação de aposentadoria, com a apresentação de regras e cálculo dos períodos, informando quando o servidor poderá se aposentar e por quais regras com emissão de relatórios detalhados sobre a simulação de aposentadoria inclusive o tempo restante de serviço/contribuição para dar entrada ao processo de aposentadoria;
• Permitir a simulação de proventos inclusive para casos de aposentadoria por proporcionalidade, com cálculos dos proventos do segurado de acordo com os fatores previdenciários emitidos mensalmente pelo Ministério da Previdência Social com aplicação também das regras de aposentadoria por integralidade, sendo que a decisão pela integralidade ou proporcionalidade deverá ser apresentada seguindo a legislação específica;
• Realizar cálculo da média dos salários para processo de aposentadoria, de acordo com a Lei n° 10.887/2004, por tipos de aposentadoria (Artigo 40 da CF; Artigo 2° da EC 41; Artigo 6° da EC 41; Artigo 3° da EC 47 e pela EC 70);
• Possuir cálculo de proventos integrais e proporcionais ao conceder aposentadoria;
• Efetuar controle dos benefícios de auxílio-doença e auxílio reclusão, realizando o cálculo automaticamente, inclusive proporcionalidades, no caso de pagamento fracionado entre o Ente e o RPPS, contendo data de início e término do benefício;
• Possibilitar o cadastro de benefícios de auxílio-doença e auxílio reclusão emitindo planilhas de controle e integrado ao sistema de folha de pagamento;
• Emissão de requerimento de aposentadoria padronizável;
• Emissão de Ofício de requerimento de documento funcional padronizável;
• Emissão de declaração de não acúmulo de cargo público ou processo disciplinar padronizável;
• Emissão de declaração de ciência e acordo padronizável;
• Emissão de Declaração de residência padronizável;
• Emissão de requerimento de aposentadoria padronizável;
• Emissão de simulação de aposentadoria;
• Emissão de requerimento de aposentadoria padronizável;
• Emissão de relatório de remunerações atualizadas pelo INPC com todas as remunerações do segurado desde julho de 1994, conforme a EC 41/2003, atualizadas automaticamente pelos fatores previdenciários mais recentes, disponibilizados pelo Ministério da Previdência social, informando quais remunerações compuseram a parte de 80% das maiores remunerações utilizadas para o cálculo da Média Aritmética simples;
• Emissão de relatório de simulações de proventos gerando automaticamente planilha, baseando os cálculos na média aritmética simples, trazendo o valor a que o segurado terá direito a receber ao se aposentar;
• Emitir Certidão de Verbas Remuneratórias;
• Possibilitar emissão de Portaria de Concessão de Aposentadoria com numeração sequencial, podendo ser automática ou manual, de acordo com a numeração em utilização pelo Regime Próprio com embasamento legal inclusive, de acordo com a legislação municipal;
• Emissão de Declaração de Publicação de Portaria padronizável;
• Emissão de Certidão de Tempo de Contribuição de Acordo com a legislação vigente incluindo a Portaria Ministerial nº 154/2008;
• Emissão de ofício de encaminhamento ao Tribunal de Contas seguindo numeração sequencial, podendo ser automático ou manual, de acordo com a numeração utilizada pelo Regime Próprio.
• Transmissão do Extrato individualizado On-Line.
• DESCRITIVO ACÚMULO DE BENEFÍCIOS
• realiza o cálculo do acúmulo de benefícios de acordo com o Art. 24 da Emenda Constitucional 103
• permite que o acúmulo do acúmulo realizado seja gravado no software para consulta e, se necessário, nos termos do §3º do Art. 24, seja revisto a realização do acúmulo em razão de alteração do benefício mais vantajoso nos termos do §2º do Art. 24 da EC 103
• realiza o cálculo de acordo com as faixas previstas nos incisos I a V §2º do Art. 24 da EC nº 103, inclusive com a alteração automática do salário-mínimo de acordo com a data de vigência deste
• permite a realização dos cálculos dos benefícios concedidos somente a partir da promulgação da EC nº 103
• veda a aplicação do cálculo de acúmulo, nos termos do §4º do Art. 24 da EC nº 103 se os benefícios foram adquiridos antes da entrada em vigor da EC nº 103, vedando a realização do cálculo antes da vigência da referida Emenda.
• permite, nas hipóteses de acumulações previstas no §1º da EC 103, o cálculo assegurando a percepção do valor integral do benefício mais vantajoso e de uma parte de cada um dos demais benefícios, apurada cumulativamente de acordo com as faixas estabelecidas no §2º do Art. 24 da EC nº 103
• permite a impressão do cálculo do acúmulo
4.3- MÓDULO DE EMISSÃO DE CERTIDÃO DE TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO
• Navegadores (browsers) compatíveis com as aplicações WEB deverão ser preferencialmente o MS Internet Explorer 11.0, Mozilla Firefox 72.0, Google Chrome 83.0, e versões superiores.
• Permite elaboração e emissão de certidão de tempo de contribuição
• Permite emissão de 2ª via da certidão de tempo de contribuição;
• Permite revisão da certidão de tempo de contribuição;
4.4- MÓDULO DE EXPORTAÇÃO DE DADOS PARA CÁLCULO ATUARIAL
• Navegadores (browsers) compatíveis com as aplicações WEB deverão ser preferencialmente o MS Internet Explorer 11.0, Mozilla Firefox 72.0, Google Chrome 83.0, e versões superiores.
• Geração de arquivos e exportação de dados necessários para elaboração do Cálculo Atuarial, separados por categoria (efetivos, inativos, pensionistas) de acordo com o layout fornecido pela empresa contratada pelo Instituto de Previdência.
4.5- MÓDULO DE INTEGRAÇÃO COM O SISOBI
• Navegadores (browsers) compatíveis com as aplicações WEB deverão ser preferencialmente o MS Internet Explorer 11.0, Mozilla Firefox 72.0, Google Chrome 83.0, e versões superiores.
• Integração ao sistema SISOBI para pesquisas e rastreamento de falecidos permitindo detectar e interromper automaticamente o pagamento de benefício ao servidor que tenha falecido e que esteja recebendo benefício indevidamente.
4.6- MÓDULO DE INTEGRAÇÃO COM O SIPREV
• Navegadores (browsers) compatíveis com as aplicações WEB deverão ser preferencialmente o MS Internet Explorer 11.0, Mozilla Firefox 72.0, Google Chrome 83.0, e versões superiores.
• Permite a geração de arquivos de acordo com o padrão determinado pelo SIPREV do Governo Federal.
• Exportação dos Arquivos por Entidade/Órgãos.
• Exportação dos Arquivos por Xxxxxxxxx.
• Exportação dos Arquivos por Cargos.
• Exportação dos Arquivos por Alíquotas.
4.7- Servidores
• Exportação dos Servidores Ativos por entidade.
• Exportação dos Servidores Aposentados por entidade.
• Exportação dos Servidores Arquivo Morto por entidade.
Histórico Financeiro
• Exportação do Histórico por Ano/mês dos Ativos/Aposentados/Arquivo Morto.
• Exportação do Histórico por Competência dos Ativos/Aposentados/Arquivo Morto.
• Exportação do Histórico por Ano dos Ativos/Aposentados/Arquivo Morto.
• Exportação do Histórico por Entidades dos Ativos/Aposentados/Arquivo Morto.
Benefícios de Servidores
• Exportação dos Benefícios dos Aposentados por entidade.
• Exportação dos Benefícios dos Pensionistas por entidade.
• Exportação dos Benefícios de Auxílio-Doença/Reclusão/Maternidade por entidade.
4.8- MÓDULO DE COMPENSAÇÃO PREVIDENCIÁRIA
• Navegadores (browsers) compatíveis com as aplicações WEB deverão ser preferencialmente o MS Internet Explorer 11.0, Mozilla Firefox 72.0, Google Chrome 83.0, e versões superiores.
• Emissão de formulário para o COMPREV com os seguintes dados:
• Dados do Regime do Instituidor.
• Nome.
• Tipo do Regime.
• CNPJ RPPS:
• Dados Pessoais do Servidor.
• NIT.
• Nome.
• Sexo / Data Nascimento / CPF
• Nome da Mãe.
• PIS / Pasep
• Endereço Completo
• Dados do Benefício.
• Tipo Aposentadoria:
• Tempo Total de Contribuição.
• Tempo no RRPS.
• Valor do Benefício.
• Data Início do Benefício.
• Dados Funcionais do Servidor.
• Matrícula.
• Data ingresso no Serviço Público.
• Órgão de Lote.
• CNPJ.
• Dados da Certidão de Tempo de Contribuição.
• Tempo Total Líquido.
• Número CTC.
• Tempo Líquido.
• Total Dias.
4.9- PORTAL DOS SEGURADOS ATIVOS / INATIVOS / PENSIONISTAS
• Acesso por Usuário e Senha
• Cadastro de Usuário.
• Alteração de Senha.
• Recuperação de Senha por E-mail.
• Importação dos Cadastros dos Usuários.
4.10- MÓDULO DE CONFIGURAÇÃO DE PARÂMETROS DO SISTEMA
• Navegadores (browsers) compatíveis com as aplicações WEB deverão ser preferencialmente o MS Internet Explorer 11.0, Mozilla Firefox 72.0, Google Chrome 83.0, e versões superiores.
• Possibilita a flexibilidade no cadastramento de novos parâmetros tanto em nível particular como geral, para atendimento das regras de negócio conforme legislação e configuração operacional do RPPS.
• Possibilita a parametrização do cálculo de todas as regras de concessão de benefícios, bem como a forma de apuração do tempo líquido para cada requisito na concessão de aposentadorias.
• Permite parametrização de segregação de massa para fins de arrecadação, com no mínimo o registro de nome do fundo e data de corte.
• Permite a parametrização do rateio de pensão por morte.
• Permite a parametrização da contagem de tempo de contribuição enquanto afastado, possibilitando a configuração do impacto na totalização do tempo no cargo, tempo de serviço público e tempo de carreira.
• Permite a parametrização de modelos de documentos com campos vinculados ao sistema.
4.11- MÓDULO DE SEGURANÇA
• Possibilita a administração de níveis de acesso a cada funcionalidade do sistema.
• Possibilita a administração de perfis e usuários para acesso ao sistema.
• Possibilita a auditoria nos módulos.
• Possibilita o registro de log de alterações com informação do usuário que efetuou a alteração.
• Permite a atribuição de permissão de acesso aos cadastros de segurados.
4.12 - SUPORTE / ASSISTÊNCIA TÉCNICA
• Sistema de Assistência remota próprio integrado aos Módulos/Sistemas sem depender de outras empresas de terceiros.
ANEXO II – PREGÃO 001/2021 MINUTA DO CONTRATO
Contratação de empresa para prestação de serviços na área da tecnologia da informação para cessão de software gerenciador das informações previdenciárias dos beneficiários vinculados ao regime próprio de previdência de Palmeira D’Oeste/SP.
Termo de contrato de prestação de serviços, de contratação de empresa especializada na prestação de serviços de locação, implantação, concessão de licença de uso do software, conversão, migração de dados, customização, atualizações, testes e manutenção que garantam as alterações corretivas e evolutivas, treinamento e suporte técnico com manutenção corretiva e preventiva de software de solução integrada de gestão previdenciária, em atendimento ao Instituto de Previdência Municipal de Palmeira D’Oeste/SP, que fazem entre si o Instituto de Previdência Municipal de Palmeira D’Oeste/SP, CNPJ nº 04.864.243/0001-29, neste ato representado por seu Diretor Presidente, Xxxxxxxx Xxxx xx Xxxxx, doravante denominada CONTRATANTE, e a empresa
..................................., CNPJ nº ........................................, localizado na Rua ,
nº........, Bairro..............., CEP. .................., cidade..................., neste ato representado pelo seu
(sócio, gerente, proprietário) Sr. ......................, CPF nº ..............................., C.I nº ,
doravante denominada CONTRATADA, perante as testemunhas abaixo assinadas, firmam o presente contrato, decorrente do processo licitatório Pregão Presencial nº 001/2021, Processo Administrativo nº PREV/029/2020, e que se regerá pelas Leis nº 10.520/02 e 8.666/93 e posteriores alterações, atendidas as cláusulas e condições que se enunciam a seguir:
CLAUSULA I - DO OBJETO
1.1. Contratação de empresa para prestação de serviços na área da tecnologia da informação para cessão de software gerenciador das informações previdenciárias dos beneficiários vinculados ao regime próprio de previdência de Palmeira D’Oeste/SP.
1.2. Especificações conforme apresentado no Anexo I – Termo de Referência do referido edital
XXXXXXXX XX – DO PREÇO
2.1. O preço será o mesmo apresentado no mapa de julgamento da licitante vencedora, constante do Pregão Presencial nº 001/2021
2.2. O valor total do presente contrato é de R$ ( ).
CLAUSULA III – CONDIÇÕES DO PAGAMENTO
3.1. O pagamento decorrente da implantação, migração e treinamento do sistema será efetuado após conclusão dos procedimentos, atestado pela contratante de acordo com o cronograma físico financeiro elaborado pela Diretoria Jurídico/Previdenciária.
3.2. O pagamento pelo serviço de licença de uso, locação, suporte e manutenção do sistema será realizado mensalmente.
3.3. O pagamento mensal só será realizado após 30 (trinta) dias transcorridos à data implantação, em observação ao subitem “3.1” deste termo de referência.
CLAUSULA IV – PRAZO E REAJUSTE
4.1. Os serviços deverão ser prestados no prazo de 12 (doze) meses.
4.2. Mantendo-se as condições apresentadas na fase de habilitação e demonstrada a vantajosidade da manutenção do contrato, nos termos do inciso IV, art.57 da Lei 8.666/93, será possível sua prorrogação.
4.3. O preço poderá ser reajustado a contar da periodicidade anual do contrato, a partir da data limite para apresentação da proposta, referenciado pelo Índice de Preços ao Consumidor - IPCA/IBGE ou por outro índice que venha a substituí-lo, com fulcro no art. 3º, §1º da Lei 10.192/2001.
CLAUSULA V – CARACTERÍSTICAS GERAIS DO OBJETO:
5.1. A solução deverá permitir o atendimento às regras da autarquia previdenciária, bem como as regras operacionais pertinentes ao regime próprio de previdência social.
5.2. As interfaces para o usuário final deverão ser de fácil utilização, seguindo princípios de usabilidade, com suas funcionalidades claras e intuitivas, facilitando a navegação e operação geral do sistema, visando à obtenção dos produtos e serviços oferecidos pela ferramenta. O comportamento dos componentes das telas deverá ser descrito para o utilizador, podendo ser na própria tela do sistema, ajuda online ou manual atualizado e acesso imediato.
5.3. A solução deverá possuir software central que concentre as bases de dados e regras de negócio a ser executada em servidor com sistema operacional Microsoft Windows.
5.4. As licenças de software necessárias ao funcionamento da solução serão adquiridas pela licitante contratada.
5.5. A solução deverá utilizar gerenciador de banco de dados relacional, visto ser a tecnologia mais difundida atualmente, ou outra em que a implementação seja justificável e que sua utilização não seja considerada defasada.
5.6. A base de dados será de propriedade da contratante, e a contratada deverá fornecer a forma de acesso aos dados, login com permissão de consulta e alteração, esquema de dados contendo seus artefatos e relacionamentos, exemplo de consultas comuns e backup periódico. Em caso de utilização de tecnologia diferente de SQL deverá fornecer treinamento, ferramentas de acesso e manuais para manipulação dos dados e licenças de software.
5.7. O sistema deverá possuir uma solução que permita que os utilizadores executem suas tarefas em caso de indisponibilidade da internet, podendo ser através de instalação de servidor em rede local, em computador de propriedade da contratante ou contratada, ou através de carga de dados para trabalho no aplicativo cliente, seja solução desktop que deverá sincronizar os dados quando a conexão de internet for reestabelecida.
5.8. A solução de aplicativo cliente deverá funcionar nos computadores de trabalho da autarquia, que atualmente utilizam sistema operacional Microsoft Windows 7, Windows 8 e Windows 10, software a ser instalado em computadores dos usuários.
5.9. A solução terá que estar totalmente orientada para a administração pública, focada na gestão de regimes próprios de previdência social, atendendo todas as exigências da legislação vigente.
5.10. O cadastro deverá conter todas as informações necessárias a atender o funcionamento do regime próprio e as exigências previdenciárias, legais e fiscais tanto da Secretaria de Previdência Social como dos demais órgãos públicos com quem estiver relacionada por força de legislação vigente.
5.11. O sistema informatizado ofertado deverá atender as funcionalidades relacionadas neste
termo de referência, que serão avaliadas em demonstração técnica, sendo efetuados os testes com objetivo de aferir a conformidade da solução ofertada com as exigências técnicas.
5.12. O teste de conformidade será realizado de acordo ao estabelecido na cláusula 16 do termo de referência.
XXXXXXXX XX – SUPORTE TÉCNICO
6.1. A contratada deverá prover suporte técnico necessário ao atendimento das necessidades da autarquia previdenciária municipal, dentro do escopo solicitado, contando com tele-atendimento, via número telefônico específico, bem como atendimento eletrônico via internet.
6.2. Assistência remota integrada ao sistema sem qualquer dependência com terceiros.
6.3. Os serviços da central de suporte deverão abranger abertura de chamados, controle de chamados em andamento, resolução de dúvidas correlatas à Solução implantada, exclusivamente em relação ao escopo deste termo de referência.
6.4. Os serviços de atendimento de suporte, remoto ou local, deverão ser em período dos horários comerciais de segunda a sexta feira no qual o início do atendimento ocorra da seguinte forma:
CLAUSULA VII – TREINAMENTO
7.1. Treinamento aos servidores lotados na autarquia gestora do regime próprio de previdência.
7.2. A contratada deverá elaborar em conjunto com a administração autárquica um plano de treinamento a todos os usuários dos sistemas.
7.3. Os serviços de treinamento dos sistemas deverão ser executados no prazo máximo de 60 (sessenta dias) contados a partir da assinatura do contrato de prestação de serviços.
CLAUSULA VIII – MIGRAÇÃO E IMPLANTAÇÃO
8.1. A licitante contratada deverá realizar o saneamento e migração de toda a base de dados dos sistemas legados incluindo o exercício atual.
8.2. A migração de dados é o processo de transferência das informações do banco de dados do sistema existente na autarquia gestora do regime de previdência à base de dados do sistema fornecido pela licitante contratada.
8.3. Consistem também na validação dos dados, no processo de limpeza dos dados (detecção e correção de dados incorretos, incompletos, corrompidos ou duplicados), enriquecimento dos dados (compreende a atualização dos dados com novos atributos, complementares aos existentes até então), validação lógica e física dos dados e a adequação dos mesmos ao formato de dados utilizado pelo novo sistema.
8.4. Por fim, os dados extraídos e validados serão inseridos nas bases de dados do novo sistema.
8.5. Os serviços de migração e implantação total do sistema deverão ser executados no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxx) dias, contados a partir da assinatura do contrato de prestação de serviços.
8.6. Todos os serviços de saneamento e migração de dados deverão ocorrer num prazo total de no máximo de 60 (sessenta) dias a contar da assinatura do contrato de prestação de serviços.
8.7. Os serviços de customização, manutenção corretiva, manutenção adaptativa e manutenção evolutiva se darão por um período de vigência do contrato de prestação de serviços.
CLAUSULA IX – OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
9.1. A prestação dos serviços deverá ser realizada rigorosamente dentro das especificações estabelecidas neste termo de referência, sendo que a inobservância desta condição implicará recusa, com a aplicação das penalidades contratuais, salvo por motivos de força maior.
9.2. Os serviços deverão ser realizados pela contratada no horário comercial compreendido entre as 08hs e 18hs, de segunda a sexta-feira;
9.3. A contratada obriga-se a manter, durante toda a vigência do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no termo de referência, devendo comunicar, imediatamente, qualquer alteração que possa comprometer a manutenção do contrato.
9.4. A contratada deverá ser responsável pelo pagamento de todos os encargos, tributos e demais obrigações exigidas à prestação dos serviços.
9.5. A contratada é responsável pelas obrigações decorrentes da legislação trabalhista, previdenciária e quaisquer outras relativas a danos de terceiros, cumulado com as expensas de transporte e hospedagem aos colaboradores destacados à execução dos serviços
9.6. Anexar à nota fiscal a certidão negativa de débito junto ao tributos federais, estaduais, municipais, débito trabalhista e certificado de regularidade do FGTS.
9.7. Emitir Nota Fiscal correspondente à sede ou filial da empresa que apresentou a documentação na fase de habilitação.
9.8. A contratada deverá realizar o saneamento e migração de base de dados do sistema anteriormente utilizado pela contratante.
9.9. O sistema deverá ser migrado e totalmente implantado no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxx) dias, a contar da assinatura do contrato de prestação de serviços entre as partes.
9.10. Caso a contratada se recuse a executar o objeto contratual ou venha a fazê-lo fora das especificações estabelecidas, a contratante, após regular aviso ou notificação, poderá rescindir o contrato, sem prejuízo na aplicação das penalidades previstas neste termo de referência.
9.11. O contrato firmado com a contratante não poderá ser objeto de cessão, transferência ou subcontratação sem autorização da contratante por escrito, sob pena de aplicação de sanção, inclusive rescisão.
9.12. Substituir, às suas expensas, os materiais que não estiverem aptos ou em condições de serem utilizados, para a prestação dos serviços.
9.13. Realizar treinamento aos servidores da autarquia em observação ao descrito no “item 20”
deste termo de referência.
9.14. Realizar manutenção preventiva e corretiva sem ônus à contratante.
9.15. A contratada disponibilizará manuais de operação de cada sistema, fornecendo certificação decorrente da participação ao final do treinamento.
9.16. A tolerância com atraso ou inadimplemento por parte da contratada não caracteriza alteração contratual ou novação, defeso à contratante exercer seus direitos a qualquer tempo.
9.17. Prestar todos os esclarecimentos que forem solicitados pela contratante, obrigando-se a atender, de imediato, todas as reclamações a respeito da qualidade da prestação dos serviços.
9.18. Formalizar comunicado por e-mail ou fax, em 05 (cinco) dias, sempre que houver substituição técnica do equipamento.
9.19. Comunicar ao gestor do contrato, por escrito, qualquer fato relacionado ao uso indevido do sistema, para as providências por parte do Contratante.
9.20. A contratante não disporá de nenhum dos seus computadores ou servidores para ambientação dos softwares e ferramentas de gerência utilizadas pela contratada.
9.21. A contratada deverá obrigatoriamente ao término do contrato, disponibilizar integralmente todo o banco de dados do sistema.
9.21.1. A contratada deverá disponibilizar também uma solução de software para que este banco de dados possa ser eventualmente consultado.
9.22. Esta solução de software deverá ser disponibilizada sem custo adicional para a contratante e com licença de uso permanente.
CLÁUSULA X - DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
10.1. Efetuar o pagamento mensalmente, após emissão de relatórios de serviços prestados, mediante a emissão de Nota Fiscal.
10.2. Fiscalizar e controlar a execução dos serviços objeto deste contrato através do órgão gestor do contrato – Diretoria Jurídico/Previdenciária.
10.3. Verificar a conformidade dos serviços com a proposta apresentada na licitação.
10.4. Prestar as informações necessárias, com clareza, quanto aos procedimentos para a prestação dos serviços.
10.5. Notificar a contratada, fixando-lhe prazo para correções assistidas na prestação dos serviços.
CLAUSULA XI – RESCISÃO
11.1. O presente contrato poderá ser rescindido:
11.1.1. Unilateralmente, pelo Instituto, na forma do artigo 79, inciso I, c/c os artigos 77 e 78, incisos I a XII e XVII e parágrafo único, todos da Lei nº 8.666/93;
11.1.2. Consensualmente, na forma do artigo 79, inciso II, da Lei 8666/93, mediante encaminhamento de correspondência com no mínimo 60 (sessenta) dias de antecedência e mediante autorização escrita e fundamentada pelo gestor do contrato, amigável, por acordo entre as partes, reduzida a termo no processo da licitação, desde que haja conveniência para a administração;
11.1.3. Em caso de rescisão sem culpa da contratada a ela serão devidos os valores correspondentes aos serviços efetivamente prestados e aos custos de desmobilização comprovadamente existentes.
CLAUSULA XII – FORMA DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
12.1. A Previdência do Município de Palmeira D’Oeste resguarda no direito de a contratada aceitar nas mesmas condições contratuais os acréscimos ou supressões conformes artigo 65, parágrafo 1º, da Lei 8.666/93.
CLÁUSULA XII- PREVISÃO ORÇAMENTÁRIA
14.1. A despesa decorrente da contratação do objeto desta licitação correrá à conta da seguinte Dotação Orçamentária:
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CLÁUSULA XIV - DAS SANÇÕES
15.1. Pelo descumprimento do prazo estabelecido para a realização do objeto deste termo de referência, sujeitará a empresa contratada a multa de 0,15% (quinze centésimos por cento) sobre o valor mensal do contrato por dia de atraso, limitados 10 (dez) dias, caracterizando, após este prazo, inexecução contratual, com a consequente rescisão do ajuste;
15.2. O descumprimento dos recursos técnicos mínimos previsto neste termo de referência, bem como das demais obrigações previstas no referido instrumento sujeitará o contrato a aplicações das seguintes sanções:
15.3. Advertência por escrito;
15.4. Multa correspondente a 0,3% (três décimos por cento) por dia de atraso sobre o valor mensal do contrato limitado a 30 (trinta) dias, caracterizando, após tal prazo, inexecução contratual, com a consequente recessão do ajuste.
15.5. Multa compensatória de 10% (dez por cento) sobre o valor global do contrato em caso de rescisão unilateral do contrato por culpa da contratada;
15.6. Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar coma Administração por período não superior a 02 (dois) anos;
15.7. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a administração enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no inciso anterior;
15.8. As multas acima descritas serão descontadas dos pagamentos eventualmente devidos pela administração ou quando for o caso, cobradas judicialmente;
15.9. A aplicação das sanções não prejudica a incidência cumulativa das demais sanções, sem prejuízos de outras hipóteses, em caso de reincidência de atraso no cumprimento das obrigações expressamente previstas, facultada a defesa prxxxx xx xxxxxxxxxx xx xxxxx xx 00 (xxxxx) xxxx xxxxx, xxxxx xo caso de aplicação da sanção de inidoneidade, cujo prazo para oferecimento de defesa e de 10 (dez) dias úteis, nos termos do artigo 87 da Lei n.º 8.666/1993.
15.10. Sanções específicas para o caso de descumprimento de ordenamento referente a atos de corrupção a serem aplicadas administrativamente:
15.10.1. Será penalizada a pessoa jurídica contratada considerada responsável pelos atos lesivos previstos na Lei Federal nº. 12.846/2013, especialmente em seu art. 5º, que atentem contra o patrimônio público, contra os princípios da administração pública ou contra os compromissos assumidos com o poder público, especialmente:
- prometer, oferecer ou dar, direta ou indiretamente, vantagem indevida a agente público, ou a terceira pessoa a ele relacionada;
- comprovadamente, financiar, custear, patrocinar ou de qualquer modo subvencionar a prática de atos ilícitos;
- comprovadamente, utilizar-se de interposta pessoa física ou jurídica para ocultar ou dissimular seus reais interesses ou a identidade dos beneficiários dos atos praticados;
- no tocante a licitações e contratos:
h) frustrar ou fraudar, mediante ajuste, combinação ou qualquer outro expediente, o caráter competitivo de procedimento licitatório público;
i) impedir, perturbar ou fraudar a realização de qualquer ato de procedimento licitatório público;
j) afastar ou procurar afastar licitante, por meio de fraude ou oferecimento de vantagem de qualquer tipo;
k) fraudar licitação pública ou contrato dela decorrente;
l) criar, de modo fraudulento ou irregular, pessoa jurídica para participar de licitação pública ou celebrar contrato administrativo;
m) obter vantagem ou benefício indevido, de modo fraudulento, de modificações ou prorrogações de contratos celebrados com a administração pública, sem autorização em lei, no ato convocatório da licitação pública ou nos respectivos instrumentos contratuais; ou
n) manipular ou fraudar o equilíbrio econômico-financeiro dos contratos celebrados com a administração pública;
- dificultar atividade de investigação ou fiscalização de órgãos, entidades ou agentes públicos, ou intervir em sua atuação, inclusive no âmbito das agências reguladoras e dos órgãos de fiscalização do sistema financeiro nacional.
15.10.2. Além das demais penalidades possíveis, será penalizada a pessoa jurídica contratada, considerada responsável por praticar atos lesivos enunciados no item 14.10.1. com as seguintes sanções:
III -multa, no valor de 0,1% (um décimo por cento) a 20% (vinte por cento) do faturamento bruto do último exercício anterior ao da instauração do processo administrativo, excluídos os tributos, a qual nunca será inferior à vantagem auferida, quando for possível sua estimação; e
IV - publicação extraordinária da decisão condenatória.
a) As sanções serão aplicadas fundamentadamente, isolada ou cumulativamente, de acordo com as peculiaridades do caso concreto e com a gravidade e natureza das infrações, não excluindo, em qualquer hipótese, a obrigação da reparação integral do dano causado.
14.10.2.1 Nos casos de atos praticados contra o procedimento licitatório, as sanções poderão ser aplicadas às empresas que o praticarem, mesmo que não venham a ser contratadas com a Previdência do Município de Palmeira D’Oeste
b) A publicação extraordinária da decisão condenatória ocorrerá na forma de extrato de sentença, a expensas da pessoa jurídica, em meios de comunicação de grande circulação no Estado de Minas Gerais, Diário Oficial do Estado de Minas Gerais, Diário Oficial da União e Diário Oficial do Município de Palmeira D’Oeste
c) No Diário Oficial do Município de Palmeira D’Oeste serão publicadas as convocações administrativas, pelo prazo mínimo de 30 (trinta) dias, para manifestação da parte interessada.
15.1. O processo administrativo para apuração e penalização obedecerá ao rito previsto na Lei 12.846, de 1º de agosto de 2013.
CLÁUSULA XVI - DO TERMO CONTRATUAL
16.1. O cumprimento das obrigações deste termo contratual serão formalizadas através de ordem de serviço e nota de empenho, em estrita observância aos princípios gerais do direto e às normas contempladas em nossa legislação vigente.
16.2. A recusa da adjudicatária em assinar o contrato, a dar quitação em nota de empenho e retirar a ordem de serviço equivalente, caracteriza descumprimento de obrigações, passíveis das sanções previstas no art. 81 e seguintes da lei 8.666/93 com as alterações posteriores. Neste caso, a critério do município, poderá ser celebrado contrato com o ofertante do menor preço, subsequente, ou promover nova licitação.
16.3. O instrumento contratual poderá ser alterado com fundamento nas disposições previstas no art. 65 da Lei 8.666/93 e com alterações posteriores.
CLÁUSULA XVII – DA VINCULAÇÃO AO EDITAL
17.1. O presente contrato fica vinculado ao processo administrativo n° 007/2021 - Pregão Presencial nº. 001/2021 e ao Termo de Referência, que integram o instrumento convocatório.
CLÁUSULA XVIII – DO FORO
18.1. Fica eleito o foro da comarca de Palmeira D’Oeste para dirimir dúvidas e decidir pendências jurídicas provenientes deste contrato.
E por estarem as partes justas e contratadas, assinam o presente contrato lavrado em 03 (três) vias de igual teor e forma, juntamente com 02 (duas) testemunhas.
Palmeira D’Oeste - SP, de de 2021.
CONTRATANTE CONTRATADO
TESTEMUNHAS:
1ª
CPF:
2ª CPF
ANEXO III
PREGÃO PRESENCIAL Nº 001/2021 D E C L A R AÇ Ã O
(Razão Social do LICITANTE), inscrita no CNPJ sob o nº , sediada na (endereço completo) , declara, sob as penas da Lei, para os fins requeridos no inciso XXXIII, do artigo 7° da Constituição Federal, consoante o que se estabeleceu no artigo 1°, da Lei n° 9.854, de 27 de outubro de 1999, que não tem em seu quadro de empregados, menores de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, bem como em qualquer trabalho, menores de 16 anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 anos.
Local, de de 2021.
_ (Nome e assinatura do Declarante)
Carimbo de CNPJ da empresa
ANEXO IV
PREGÃO PRESENCIAL Nº 001/2021 D E C L A R AÇ Ã O
A empresa ...., inscrita no CNPJ sob o nº ..., situada na , por intermédio de seu representante
legal, o Sr , abaixo assinado, DECLARA:
1º) que cumpre plenamente os requisitos exigidos para a sua habilitação para participar do procedimento licitatório, Pregão , conforme prescreve o inciso VII, do artigo 4º, da Lei Federal nº
10.520, de 17 de julho de 2002, e não se enquadra em nenhum dos dispositivos da Lei nº 8.666/93 em função dos quais estaria impedida de licitar ou de contratar com a Administração Pública, estando ciente das penalidades aplicáveis nos casos de descumprimento;
2º) que cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 3º da LC 123/2006 e que não incorre em quaisquer impedimentos legais para usufruir dos benefícios dos artigos 42 a 49 da LC 123/2006;
3º) que não existe nenhum dos impedimentos para que a mesma se beneficie do tratamento jurídico diferenciado previsto na Lei Complementar nº 123/2006, especificamente em relação aos incisos I a X, § 4º, artigo 3º da referida Lei, conforme modelo Anexo ...
4º) que não está sob efeito de nenhuma “declaração de inidoneidade para contratar com a Administração Pública na esfera federal, estadual ou municipal, nos termos do Inciso IV, do Art. 87, da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1.993”e/ou“declaração de suspensão temporária de participar em licitação e impedimento de contratar com a Administração por prática de atos ligados exclusivamente a ações de corrupção”, nos termos do art. 87, inciso III da Lei nº 8.666/93, como que comunicará qualquer fato ou evento superveniente à entrega dos documentos da habilitação que venha alterar a atual situação quanto à capacidade jurídica, técnica, regularidade fiscal e idoneidade econômico financeira. Não obstante, “Declara” ainda, que está ciente que a falsidade das informações fornecidas pode acarretar nas aplicações de sanções previstas legalmente.
Pôr ser a expressão da verdade firmo a presente declaração em uma via e para um só efeito. Cidade.....
Assinatura...
(Carimbo de CNPJ da empresa)
Obs.: Esta declaração deverá ser entregue no ato do Credenciamento
ANEXO V
PREGÃO PRESENCIAL Nº 001/2021 MODELO DE PROPOSTA DE PREÇOS
1. Contratação de empresa especializada na prestação de serviços de locação, implantação, concessão de licença de uso do software, conversão, migração de dados, customização, atualizações, testes e manutenção que garantam as alterações corretivas e evolutivas, treinamento e suporte técnico com manutenção corretiva e preventiva de software de solução integrada de gestão previdenciária, em atendimento a Instituto de Previdência Municipal de Palmeira D’Oeste.
CESSÃO DE SOFTWARE, MANUTENÇÃO (CORRETIVA, ADAPTATIVA E EVOLUTIVA) E SUPORTE TÉCNICO DE SOFTWARE, A SER EXECUTADA DE FORMA CONTINUADA E NECESSÁRIA AO SISTEMA GERENCIADOR DAS INFORMAÇÕES PREVIDENCIÁRIAS DOS BENEFICIÁRIOS VINCULADOS AO REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO DE PALMEIRA D’OESTE | |||
ITEM | QUANT | DESCRIÇÃO | VALOR |
01 | 01 | SISTEMA DE GESTÃO PREVIDENCIÁRIA |
MIGRAÇÃO - IMPLANTAÇÃO - TREINAMENTO | ||||
ITEM | QUANT | DESCRIÇÃO | VALOR UNITÁRIO | VALOR TOTAL |
01 | 01 | SISTEMA DE GESTÃO PREVIDENCIÁRIA |
TOTAL GERAL
2. A presente proposta tem prazo de validade de 60 dias a contar da data da entrega das propostas, excluídos os prazos recursais previstos na legislação em vigor.
Local/ data.
Assinatura do representante legal da empresa Carimbo de CNPJ
ANEXO VI/A
PREGÃO PRESENCIAL N° 001/2021 DECLARAÇÃO
Declaro para os devidos fins de direito e, sob as penas da lei, que a empresa
.................................................................., CNPJ nº ........................., sediada na
..................................., nº........., Bairro ........................., cidade de ........................ - , cumpre
as regras do art. 429 do Decreto-Lei Nº 5.452/1943 (Consolidação das Leis do Trabalho – CLT).
“Art. 429. Os estabelecimentos de qualquer natureza são obrigados a empregar e matricular nos cursos dos Serviços Nacionais de Aprendizagem número de aprendizes equivalente a cinco por cento, no mínimo, e quinze por cento, no máximo, dos trabalhadores existentes em cada estabelecimento, cujas funções demandem formação profissional.”
.................................., de ............. de .............................. de 20..........
----------------------------------------------------
Nome e assinatura do declarante CNPJ da licitante
ANEXO VI/B
PREGÃO PRESENCIAL Nº 001/2021 DECLARAÇÃO
Declaro para os devidos fins de direito e, sob as penas da lei, de modo especial o Decreto-Lei Nº 5.452/1943 - Consolidação das Leis do Trabalho, que a empresa
.................................................................., CNPJ nº ........................., sediada na
..................................., nº........., Bairro ........................., cidade de , não tem
em seus quadros funcionais aprendizes cujas atribuições exijam formação profissional.
.................................., de ............. de .............................. de 20..........
----------------------------------------------------
Nome e assinatura do declarante CNPJ da licitante
ANEXO VII
PREGÃO PRESENCIAL Nº 001/2021 DECLARAÇÃO
Declaramos para os devidos fins de direito e, sob as penas da lei que o faturamento da pessoa jurídica..........................................., CNPJ nº..................................................., não ultrapassa os
limites previstos nos incisos I e II do artigo 3º da Lei Complementar nº 123/2006.
Declaramos ainda que esta licitante não se enquadra em nenhuma das hipóteses previstas nos incisos II, III, IV, V e VII, do parágrafo 4º, artigo 3º da Lei Complementar nº 123/2006.
Por ser verdade, firmamos a presente.
............................................, de............ de.....................................de 20..........
Sócio:
Sócio:
ANEXO IX
PREGÃO PRESENCIAL Nº 001/2021 DECLARAÇÃO PRÉVIA DE CONFORMIDADE
A empresa ...., inscrita no CNPJ sob o nº ..., situada na , por intermédio de seu representante
legal, o Sr , abaixo assinado, DECLARA:
1. Não realizaram, não ofereceram, não prometeram, nem autorizaram, direta ou indiretamente, bem como se comprometem a não realizar, não oferecer, não prometer, nem autorizar, direta ou indiretamente, qualquer pagamento, presente, entretenimento, viagem, promessa ou outra qualquer vantagem para o uso ou benefício, direto ou indireto, de qualquer autoridade ou funcionário público, conforme definido nos arts. 327, caput, § § 1º e 2º do Código Penal Brasileiro, bem como de qualquer partido político, membro de partido político, candidato a cargo eletivo, quando tal pagamento, oferta ou promessa de presente, entretenimento ou viagem, ou qualquer outra vantagem, constituírem um ilícito previsto nas leis brasileiras especialmente na Lei 12.846/2013, que dispõe sobre a responsabilização administrativa e civil de pessoas jurídicas pela prática de atos contra a administração pública, sujeitando-se às penalidades cabíveis.
2. Estão cumprindo e continuarão a cumprir com as leis aplicáveis à contratação e execução de contratos com a administração pública e que caso verifiquem a ocorrência de violação de quaisquer leis que regulamentam a matéria das contratações com o poder privado, leis e normas anticorrupção, da legislação penal e de defesa da concorrência e leis correlatas, adotarão as medidas necessárias para interromper tais violações, sanar suas consequências e aperfeiçoar seus programas de combate à corrupção.
3. Cumprirão fiel e integralmente as disposições abaixo descritas:
3.1 – A [nome da proponente] informará imediatamente ao Município de Palmeira D’Oeste, através do gestor do contrato e/ou controladoria interna, por escrito e mediante comprovante de recebimento, sobre a instauração e andamento de qualquer investigação ou processo administrativo ou judicial para apuração de prática dos atos ilícitos descritos no item 1, por xxxxxxx imputados à proponente ou aos membros do Grupo da proponente, referentes a este processo de contratação.
3.2 – A [nome da proponente] declara que informou a seus administradores, prepostos, representantes, empregados e terceiros atuando em seu interesse ou xxxxxxxxx, bem como aos dos membros do Grupo da [proponente], de seu compromisso em relação ao disposto nesta declaração, bem como tomou medidas para que os mesmos se comprometam a não praticar condutas ou omissões que possam resultar violações aos compromissos estabelecidos e declarações contidas neste instrumento ou em responsabilidade para o Município de Palmeira D’Oeste.
3.3 – A [nome da proponente] responsabiliza-se pelos atos praticados em descumprimento ao disposto nesta declaração, por si e pelos membros do Grupo da [Proponente].]
Cidade.....
Assinatura...
(Carimbo de CNPJ da empresa)