EDITAL DE LICITAÇÃO Nº 20190004 - COGERH
EDITAL DE LICITAÇÃO Nº 20190004 - COGERH
PROCESSO VIPROC Nº 00924681/2019
LICITAÇÃO COM CRITÉRIO DE JULGAMENTO MELHOR COMBINAÇÃO DE TÉCNICA E PREÇO PARA CONTRATAÇÃO DE SERVIÇO DE CONSULTORIA ESPECIALIZADA PARA REALIZAÇÃO DE ESTUDO TÉCNICO DO MEIO FÍSICO, BIÓTICO, SOCIOECONÔMICO, FUNDIÁRIO, TRABALHOS DE CARTOGRAFIA, SISTEMA DE INFORMAÇÃO GEOGRÁFICA (SIG), GEOPROCESSAMENTO E REALIZAÇÃO DE CONSULTAS PÚBLICAS, A FIM DE SUBSIDIAR PROPOSTA DE CRIAÇÃO DE UMA UNIDADE DE CONSERVAÇÃO (UC) PÚBLICA ESTADUAL, COMPREENDIDA NOS AÇUDES DO PACOTI, RIACHÃO E XXXXXX, QUE ESTÃO INSERIDOS NOS MUNICÍPIOS DE PACATUBA, ITAITINGA, GUAIUBA, AQUIRAZ, HORIZONTE E PACAJUS, NO ESTADO DO CEARÁ
EDITAL DE LICITAÇÃO
SUMÁRIO
DATA, HORA E LOCAL GLOSSÁRIO
1. DO OBJETO
2. DO VALOR E DA FONTE DE RECURSOS
3. DA PARTICIPAÇÃO
4. DO CREDENCIAMENTO, DA DECLARAÇÃO DE MICROEMPRESA OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE
5. DA APRESENTAÇÃO DAS PROPOSTAS TÉCNICAS E DE PREÇOS E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
6. DAS PROPOSTAS TÉCNICAS – ENVELOPE “A”
7. DAS PROPOSTAS DE PREÇOS – ENVELOPE “B”
8. DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO – ENVELOPE “C”
9. DO PROCEDIMENTO
10. DOS CRITÉRIOS DE JULGAMENTO
11. DA ADJUDICAÇÃO
12. DA GARANTIA DE EXECUÇÃO DO CONTRATO
13. DOS PRAZOS E ALTERAÇÃO DO CONTRATO
14. DOS PREÇOS E DO REAJUSTAMENTO
15. DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
16. DA FISCALIZAÇÃO
17. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
18. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
19. DO RECEBIMENTO DOS SERVIÇOS
20. DAS DEMAIS CONDIÇÕES ANEXOS:
ANEXO A – TERMO DE REFERÊNCIA
ANEXO B – PLANILHA DE PREÇOS BÁSICOS
ANEXO C – MODELO DE CARTA DE PROPOSTA DE PREÇOS ANEXO D – CRONOGRAMA FÍSICO-FINANCEIRO
ANEXO E – MODELO DE DECLARAÇÃO – EMPREGADOR PESSOA JURÍDICA ANEXO F – CRITÉRIOS PARA AVALIAÇÃO DA PONTUAÇÃO TÉCNICA ANEXO G – MODELO DE FICHA DE DADOS DO REPRESENTANTE LEGAL
XXXXX X – MODELO DE RELAÇÃO DA EQUIPE TÉCNICA COM COMPROMISSO DE PARTICIPAÇÃO
ANEXO I - DECLARAÇÃO DE MICROEMPRESA OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE ANEXO J – MODELO DE PRORROGAÇÃO E REVALIDAÇÃO DE PROPOSTA DE PREÇOS ANEXO K – MINUTA DO CONTRATO
EDITAL DE LICITAÇÃO Nº 20190004/COGERH - REGIDO PELA LEI 13.303/2016 PROCESSO VIPROC Nº 00924681/2019
LICITAÇÃO COM CRITÉRIO DE JULGAMENTO MELHOR COMBINAÇÃO DE TÉCNICA E PREÇO PARA CONTRATAÇÃO DE SERVIÇO DE CONSULTORIA ESPECIALIZADA PARA REALIZAÇÃO DE ESTUDO TÉCNICO DO MEIO FÍSICO, BIÓTICO, SOCIOECONÔMICO, FUNDIÁRIO, TRABALHOS DE CARTOGRAFIA, SISTEMA DE INFORMAÇÃO GEOGRÁFICA(SIG), GEOPROCESSAMENTO E REALIZAÇÃO DE CONSULTAS PÚBLICAS, A FIM DE SUBSIDIAR PROPOSTA DE CRIAÇÃO DE UMA UNIDADE DE CONSERVAÇÃO (UC) PÚBLICA ESTADUAL, COMPREENDIDA NOS AÇUDES DO PACOTI, RIACHÃO E XXXXXX, QUE ESTÃO INSERIDOS NOS MUNICÍPIOS DE PACATUBA, ITAITINGA, GUAIUBA, AQUIRAZ, HORIZONTE E PACAJUS, NO ESTADO DO CEARÁ
A Comissão Especial de Licitação 02, designada pelo Decreto Estadual n° 33.028/2019, em nome da Companhia de Gestão dos Recursos Hídricos, COGERH, torna público para conhecimento de todos os interessados que na data, hora e local adiante indicados neste Edital, em sessão pública, receberá as Propostas Técnicas e de Preços e os Documentos de Habilitação para o objeto desta Licitação, com critério de julgamento MELHOR COMBINAÇÃO DE TÉCNICA E PREÇO, em regime de EMPREITADA POR PREÇO GLOBAL, sob a forma PRESENCIAL, com forma de DISPUTA FECHADA, mediante as condições estabelecidas no presente instrumento convocatório, que se subordina às normas gerais da Lei nº 13.303, de 30 de junho de 2016 e outras legislações aplicáveis, tais como a Instrução Normativa nº 001/2016, da Controladoria Geral da União, aos normativos dos Tribunais de Contas do Estado do Ceará e ao Regulamento de Licitações e Contratos da COGERH.
DATA, HORA E LOCAL
Os envelopes contendo as Propostas Técnicas e Propostas de Preços e os Documentos de Habilitação poderão ser entregues pessoalmente ou por via postal na sala da Comissão Especial de Licitação 02, a partir da publicação do Aviso de Licitação ou em sessão pública marcada para o dia 11 de outubro de 2019, às 9 horas, no Centro Administrativo Bárbara de Alencar, Av. Dr. Xxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx, 150, Xxxxx Xxxxxxx, CEP: 60.811-520 – Fortaleza-CE.
GLOSSÁRIO
Sempre que as palavras ou siglas indicadas abaixo aparecerem neste Edital, ou em quaisquer de seus anexos, terão os seguintes significados:
COMISSÃO: Comissão Especial de Licitação 02.
LICITANTE/PROPONENTE: Empresa que apresenta proposta para este certame.
CONTRATANTE: COMPANHIA DE GESTÃO DOS RECURSOS HÍDRICOS DO CEARÁ.
CONTRATADA: Empresa vencedora desta licitação em favor da qual for adjudicado o seu objeto.
PGE: Procuradoria-Geral do Estado do Ceará.
SEPLAG: Secretaria do Planejamento e Gestão do Estado do Ceará.
SEMA: Secretaria do Meio Ambiente do Ceará.
GT: Grupo de Trabalho Interinstitucional.
UC: Unidade de Conservação.
1. DO OBJETO
1.1. Constitui objeto desta licitação a CONTRATAÇÃO DE SERVIÇO DE CONSULTORIA ESPECIALIZADA PARA REALIZAÇÃO DE ESTUDO TÉCNICO DO MEIO FÍSICO, BIÓTICO, SOCIOECONÔMICO, FUNDIÁRIO, TRABALHOS DE CARTOGRAFIA, SISTEMA DE INFORMAÇÃO GEOGRÁFICA(SIG), GEOPROCESSAMENTO E REALIZAÇÃO DE CONSULTAS PÚBLICAS, A FIM DE SUBSIDIAR PROPOSTA DE CRIAÇÃO DE UMA UNIDADE DE CONSERVAÇÃO (UC) PÚBLICA ESTADUAL, COMPREENDIDA NOS AÇUDES DO PACOTI, RIACHÃO E GAVIÃO, QUE ESTÃO INSERIDOS NOS MUNICÍPIOS DE PACATUBA, ITAITINGA, GUAIUBA, AQUIRAZ, HORIZONTE E PACAJUS, NO ESTADO DO CEARÁ, devidamente especificado no ANEXO A – TERMO DE REFERÊNCIA deste Edital, em regime de Empreitada por Preço Global.
2. DO VALOR E DA FONTE DE RECURSOS
2.1. O valor estimado para esta licitação será de R$ 2.072.173,70 (dois milhões, setenta e dois mil, cento e setenta e três reais e setenta centavos).
2.2. Os recursos financeiros necessários aos pagamentos serão provenientes da fonte 70, recursos próprios.
3. DA PARTICIPAÇÃO
3.1. PODERÁ PARTICIPAR DA PRESENTE LICITAÇÃO
3.1.1. Poderá participar desta Licitação todo e qualquer empresário ou sociedade regularmente estabelecida no país, que seja especializada no ramo do objeto da licitação e que satisfaça a todas as exigências do presente edital, especificações e normas, de acordo com os anexos relacionados, partes integrantes deste edital, sendo permitida a participação em Consórcio.
3.1.2. A admissão à participação de consórcios obedecerá aos subitens a seguir:
3.1.2.1. As empresas consorciadas apresentarão instrumento público ou particular de compromisso de constituição de consórcio, com a indicação do nome do consórcio e indicação da empresa líder, que será responsável principal perante a CONTRATANTE, sem prejuízo da responsabilidade solidária das empresas consorciadas. A empresa líder terá poderes para requerer, transferir, receber e dar quitação, subscrevendo em nome do Consórcio todos os atos referentes à execução do Contrato. Respeitadas as demais condições legais e as constantes deste Edital, poderão participar da presente licitação empresas brasileiras ou consórcio.
3.1.2.2. Indicação dos compromissos e obrigações, bem como o percentual de participação de cada empresa no consórcio, em relação ao objeto da licitação.
3.1.2.3. Responsabilidade solidária das empresas consorciadas perante a CONTRATANTE, pelas obrigações e atos do consórcio, tanto durante as fases da licitação quanto na execução do contrato.
3.1.2.4. O prazo de duração do consórcio deverá coincidir com a data de vigência ou execução das obras/serviços, objeto do contrato administrativo licitado.
3.1.2.5. Declaração de que o consórcio não terá sua constituição ou forma modificada sem a prévia aprovação da CONTRATANTE durante o processamento e julgamento do procedimento licitatório pertinente.
3.1.2.6. Compromisso de que o Consórcio não se constitui nem se constituirá em pessoa jurídica diversa de seus integrantes e de que o consórcio não adotará denominação própria.
3.1.2.7. Obrigação do consórcio de apresentar, antes da assinatura do contrato para a prestação dos serviços, o Termo de Constituição do Consórcio, devidamente registrado na Junta Comercial.
3.1.2.8. O consórcio apresentará, em conjunto, a documentação individualizada de cada empresa, relativa à habilitação jurídica, Regularidade Fiscal, Qualificação Técnica, Qualificação Econômico-Financeira e Cumprimento ao Disposto no inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal.
3.1.2.9. As empresas consorciadas poderão somar os seus quantitativos técnicos.
3.1.2.10. O Patrimônio Líquido solicitado no subitem 8.2.5.1. deverá ser comprovado coletivamente na proporção da participação de cada empresa no consórcio, para o fim de atingir o limite fixado neste Edital.
3.1.2.11. O índice econômico-financeiro citado na alínea “a” do subitem 8.2.5.2., deverá ser comprovado por cada empresa integrante do consórcio.
3.1.2.12. Uma empresa não poderá participar da licitação isoladamente e em consórcio simultaneamente, nem em mais de um consórcio.
3.1.3. É permitida a participação de empresa em recuperação judicial ou extrajudicial, desde que comprove o acolhimento judicial do plano de recuperação nos termos do art. 58 da Lei nº 11.101/2005, em caso de recuperação judicial ou da homologação judicial do plano de recuperação no caso de recuperação extrajudicial.
3.2. DA VEDAÇÃO À PARTICIPAÇÃO
3.2.1. Não será permitida a participação de mais de uma empresa sob o controle acionário de um mesmo grupo de pessoas físicas ou jurídicas.
3.2.2. Não será permitida a participação de proponentes cujos representantes legais ou sócios sejam servidores públicos dos órgãos e entidades da Administração Pública do Estado do Ceará, inclusive Fundações instituídas ou mantidas pelo Poder Público Estadual, como LICITANTE, direta ou indiretamente, por si ou por interposta pessoa, nos procedimentos licitatórios.
3.2.3. É vedada a participação na Licitação, individualmente de empresas coligadas, controladas, controladoras ou, direta ou indiretamente, sob controle comum. Igualmente é vedada a participação de licitantes que, na data da abertura da licitação apresentem quaisquer das seguintes situações:
a) cujo administrador ou sócio detentor de mais de 5% (cinco por cento) do capital social seja diretor ou empregado da empresa pública ou sociedade de economia mista contratante
b) estejam cumprindo sanção de suspensão temporária de participação em Licitação e impedimento de contratar com a COGERH.
c) tenham sido declaradas inidôneas pela União, por Estado ou pelo distrito Federal, enquanto perdurarem os efeitos da sanção;
d) constituídas por sócio de empresa que estiver suspensa, impedida ou declarada
inidônea;
e) cujo administrador seja sócio de empresa suspensa, impedida ou declarada inidônea;
f) constituída por sócio que tenha sido sócio ou administrador de empresa suspensa, impedida ou declarada inidônea, no período dos fatos que deram ensejo à sanção;
g) cujo administrador tenha sido sócio ou administrador de empresa suspensa, impedida ou declarada inidônea, no período dos fatos que deram ensejo à sanção;
h) que xxxxxxx, nos seus quadros de diretoria, pessoa que participou, em razão de vínculo de mesma natureza, de empresa declarada inidônea:
i) empregado ou dirigente, como pessoa física;
j) quem tenha relação de parentesco, até o terceiro grau civil:
j1) com dirigente ou empregado da XXXXXX, neste último caso quando as atribuições do empregado envolvam a atuação na área responsável pela licitação ou contratação;
j2) com autoridades do Estado do Ceará, sendo este o ente público a que a COGERH, está vinculada;
k) cujo proprietário, mesmo na condição de sócio, tenha terminado seu prazo de gestão ou rompido seu vínculo com a COGERH, há menos de 6 (seis) meses;
l) possuam entre seus dirigentes, gerentes, sócios, responsáveis legais ou técnicos, membros do conselho técnico, fiscal, consultivo, deliberativo ou administrativo, qualquer pessoa que seja membro da Administração da COGERH;
j) estejam em processo de falência, sob concurso de credores, dissolução ou liquidação.
4. DO CREDENCIAMENTO, DA DECLARAÇÃO DE MICROEMPRESA OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE
4.1. O licitante deverá se apresentar para credenciamento junto à COMISSÃO por um representante que, devidamente munido de documento que o credencie a participar deste procedimento licitatório, venha a responder por sua representada, devendo, ainda, no ato de entrega dos envelopes, identificar-se exibindo a carteira de identidade ou outro documento equivalente.
4.2. O credenciamento far-se-á por meio de instrumento público de procuração ou instrumento particular com firma reconhecida e com poderes para praticar todos os atos pertinentes ao certame, em nome da representada. Em sendo o representante sócio, proprietário, dirigente ou assemelhado da empresa proponente, deverá este apresentar cópia do respectivo Estatuto ou Contrato Social, no qual estejam expressos seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura.
4.3. Tratando-se de Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, deverá ser apresentada declaração visando ao exercício da preferência previsto na Lei Complementar nº 123/06, que deverá ser feita de acordo com o modelo estabelecido do ANEXO I - DECLARAÇÃO DE MICROEMPRESA OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE, deste edital, assinado pelo titular ou representante legal da empresa, devidamente comprovado. As empresas enquadradas no regime diferenciado e favorecido das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte que não apresentarem a declaração prevista, poderão participar normalmente do certame, porém, em igualdade de condições com as empresas não enquadradas neste regime.
4.4. A declaração falsa relativa ao cumprimento dos requisitos de habilitação, aos impedimentos de participação, à conformidade da proposta ou ao enquadramento como
microempresa ou empresa de pequeno porte sujeitará o licitante às sanções previstas em Lei e neste Edital.
4.5. O instrumento de credenciamento e a declaração DECLARAÇÃO DE MICROEMPRESA OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE (ANEXO I) serão juntados ao processo da licitação.
4.5.1. A falta de data ou assinatura nas declarações elaboradas pela própria licitante poderá ser suprida pelo representante legal presente à sessão de abertura das Propostas de Preços se comprovadamente possuir poderes para esse fim.
4.6. Não será admitida a participação de uma mesma pessoa física, ainda que credenciada, como representante de mais de uma licitante.
5. DA APRESENTAÇÃO DAS PROPOSTAS TÉCNICAS E DE PREÇOS E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
5.1. As Propostas Técnicas, Propostas de Preços e os Documentos de Habilitação deverão ser apresentados em 1 (uma) via, impressa separadamente, encadernadas de forma a não conter folhas soltas, sem emendas, rasuras ou borrões, contidas em invólucros opacos fechados e lacrados de forma tal que torne detectável qualquer intento de violação de seu conteúdo, estes trazendo na capa o seguinte sobrescrito, respectivamente:
5.1.1. ENVELOPE “A” - PROPOSTAS TÉCNICAS
COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO 02
EDITAL DE LICITAÇÃO Nº 20190004/COGERH - REGIDO PELA LEI 13.303/2016
ENVELOPE “A” – PROPOSTAS TÉCNICAS NOME DA LICITANTE
FONE FIXO/CELULAR/E-MAIL
5.1.2. ENVELOPE “B” - PROPOSTAS DE PREÇOS
COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO 02
EDITAL DE LICITAÇÃO Nº 20190004/COGERH - REGIDO PELA LEI 13.303/2016
ENVELOPE “B” – PROPOSTAS DE PREÇOS NOME DA LICITANTE
FONE FIXO/CELULAR/E-MAIL
5.1.3. ENVELOPE “C” - DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO 02
EDITAL DE LICITAÇÃO Nº 20190004/COGERH - REGIDO PELA LEI 13.303/2016
ENVELOPE “C” - DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO NOME DA LICITANTE
FONE FIXO/CELULAR/E-MAIL
5.2. É obrigatória a assinatura do representante legal da PROPONENTE nas PROPOSTAS TÉCNICAS E PREÇOS.
5.3. As Propostas Técnicas e de Preços e os documentos de Habilitação deverão ser apresentados por preposto da Licitante com poderes de representação legal, através de procuração pública ou particular com firma reconhecida. A não apresentação não implicará inabilitação, no entanto, o representante não poderá pronunciar-se em nome da Xxxxxxxxx, salvo se estiver sendo representada por um de seus dirigentes, que comprove tal condição através de documento legal.
5.3.1. Qualquer pessoa poderá entregar as Propostas Técnicas e de Preços e os documentos de Habilitação de mais de uma Licitante, porém, nenhuma pessoa, ainda que munida de procuração, poderá representar mais de uma Licitante junto à COMISSÃO, sob pena de exclusão sumária das LICITANTES representadas.
5.4. No caso de um mesmo DOCUMENTO comprovar exigência pertinente a mais de uma fase da licitação, que corresponde a envelope distinto (Fase Propostas Técnicas – envelope “A”, Fase Propostas de Preços – Envelope “B” e Fase Documentos de Habilitação – Envelope “C”) do Edital, deverão ser apresentadas tantas cópias (autenticadas) quantas forem necessárias para integrar separadamente o agrupamento objeto da comprovação, não podendo o licitante alegar que o documento exigido em um envelope tenha sido apresentado em outro.
6. DAS PROPOSTAS TÉCNICAS – ENVELOPE “A”
6.1. As Propostas Técnicas conterão todos os atestados, declarações e quaisquer outros documentos (originais ou cópias autenticadas, salvo as certidões/documentos emitidos pela internet nos quais constem o endereço eletrônico para comprovação da sua autenticidade) necessários para aferição de sua pontuação técnica, que será calculada conforme especificado no ANEXO F - CRITÉRIOS PARA AVALIAÇÃO DA PONTUAÇÃO TÉCNICA, pertinente aos seguintes fatores:
A – FATOR METODOLOGIA E ORGANIZAÇÃO DOS TRABALHOS B – FATOR EXPERIÊNCIA DA EMPRESA LICITANTE
C – FATOR EXPERIÊNCIA DA EQUIPE TÉCNICA
D – FATOR FORMAÇÃO ACADÊMICA DA EQUIPE TÉCNICA
6.2. A Comissão poderá, a seu critério, exigir esclarecimentos adicionais e/ou comprobatórios sobre a documentação incluída na Proposta Técnica.
6.3. Ancorada nos princípios da celeridade processual e da economicidade, esta Comissão recomenda que a licitante apresente a anuência de prorrogação e revalidação da sua Proposta de Preços antes do seu vencimento, por iguais e sucessivos períodos até a contratação, sem que declare o seu preço, conforme ANEXO J - MODELO DE PRORROGAÇÃO E REVALIDAÇÃO DE PROPOSTA DE PREÇOS. Por se tratar de recomendação, a ausência desse anexo não será causa de desclassificação da licitante.
7. DAS PROPOSTAS DE PREÇOS – ENVELOPE “B”
7.1. As Propostas de Preços conterão, no mínimo:
7.1.1. O ANEXO C – MODELO DE CARTA PROPOSTA DE PREÇOS, contendo:
7.1.1.1. Nome da empresa PROPONENTE, endereço e número de inscrição no CNPJ.
7.1.1.2. Validade da proposta, não inferior a 60 (sessenta) dias.
7.1.1.2.1. Fica a LICITANTE ciente sobre a necessidade de manifestar-se acerca da concordância da prorrogação e revalidação da proposta, antes de seu vencimento, por iguais e sucessivos períodos. A falta de manifestação libera a Xxxxxxxxx, excluindo-a do certame licitatório.
7.1.1.2.2. Em situação em que a proposta vença antes da sessão pública de sua abertura, a não prorrogação e revalidação por parte da Licitante resulta na inviolabilidade do lacre do envelope da Proposta, passando à condição de inválida.
7.1.1.2.3. No caso de a proposta vir a vencer após a abertura dos preços, deverá ser prorrogada e revalidada por iguais e sucessivos períodos até a contratação, sob pena de desclassificação.
7.1.1.3. Preço global, expresso em real.
7.1.1.4. Assinatura do representante legal (comprovado).
7.1.1.5. Prazo de execução do serviço.
7.1.1.5.1. A eventual ausência do prazo de execução na Proposta de Preços não será motivo de sua desclassificação, tendo em vista que o Edital já define o prazo de execução dos serviços.
7.2. Acompanharão obrigatoriamente as Propostas de Preços, como partes integrantes, os seguintes anexos, os quais deverão conter o nome da LICITANTE, a assinatura e o título profissional e quem os elaborou.
7.2.1. Planilha de Preços, contendo preços unitários e totais de todos os itens de serviços conforme o ANEXO B – PLANILHA DE PREÇOS BÁSICOS.
7.2.2. CRONOGRAMA FÍSICO-FINANCEIRO compatível com o serviço, conforme o ANEXO D – CRONOGRAMA FÍSICO-FINANCEIRO, não se admitindo parcela na forma de pagamento antecipado.
7.2.3. Os valores unitários constantes do ANEXO B – PLANILHA DE PREÇOS BÁSICOS, elaborado pela COGERH, são considerados valores limites máximos. Assim, cada PROPONENTE deve observá-los quando da apresentação de sua Proposta de Preços, ressalvado o disposto no subitem 10.10., alíneas “d”, “d1” e “d2” deste Edital.
7.3. O ANEXO B – PLANILHA DE PREÇOS BÁSICOS deverá ser seguido integralmente no tocante aos quantitativos e unidades de medida, sendo desclassificada a empresa que omiti-los por qualquer razão.
7.4. Xxxxxxxx por conta da LICITANTE vencedora todos os custos que porventura deixar de explicitar em sua proposta.
7.5. Recomenda-se que a LICITANTE forneça a ficha de dados da pessoa que irá assinar o Contrato, conforme ANEXO G – MODELO DE FICHA DE DADOS DO REPRESENTANTE LEGAL. A ausência dessa ficha não a tornará desclassificada.
7.6. As Propostas de Preços deverão ser rubricadas e numeradas sequencialmente, da primeira à última folha, de modo a refletir seu número exato.
7.7. A eventual falta de numeração ou a numeração incorreta não será motivo de desclassificação, podendo ser suprida pelo representante da licitante na sessão de abertura das propostas.
7.8. A eventual falta de assinatura e/ou de rubrica na Proposta de Preços não será motivo de desclassificação, podendo ser suprida pelo representante legal da licitante presente à sessão de abertura das propostas.
8. DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO – ENVELOPE “C”
8.1. Os Documentos de Habilitação deverão ser apresentados da seguinte forma:
8.1.1. Em originais ou publicação em Órgão Oficial, ou, ainda, por qualquer processo de cópia autenticada, salvo as certidões/documentos emitidos pela Internet nos quais constem o endereço para comprovação da sua autenticidade.
8.1.2. Dentro do prazo de validade, para aqueles cuja validade possa expirar. Na hipótese de o documento não conter expressamente o prazo de validade, deverá ser acompanhado de declaração ou regulamentação do órgão emissor que disponha sobre a sua validade. Na ausência de tal declaração ou regulamentação, o documento será considerado válido pelo prazo de 60 (sessenta) dias, a partir da data de sua emissão.
8.1.3. Recomenda-se que sejam agrupados para cada exigência do Edital, através de CAPAS SEPARATÓRIAS que definam claramente a destinação de cada DOCUMENTO para cada item e subitem. Contudo, a ausência de agrupamento com capas separatórias não será motivo de inabilitação.
8.1.4. Os documentos apresentados deverão ser obrigatoriamente, da mesma sede, ou seja, se da matriz, todos da matriz, se de alguma filial, todos da mesma filial, com exceção dos documentos que são válidos para matriz e todas as filiais. Caso a Empresa seja vencedora, o Contrato será celebrado com a sede que apresentou a documentação.
8.2. Os Documentos de Habilitação consistirão de:
8.2.1. HABILITAÇÃO JURÍDICA
8.2.1.1. Ato Constitutivo, Estatuto ou Contrato Social em vigor, ou ÚLTIMO ADITIVO CONSOLIDADO, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedade por ações, acompanhado de ata da assembleia que elegeu seus atuais Administradores. Em se tratando de sociedades civis, Ato Constitutivo acompanhado de prova de diretoria em exercício, e no caso de empresário individual, o Registro Comercial.
8.2.2. REGULARIDADE FISCAL
8.2.2.1. Prova de situação regular perante o Instituto Nacional do Seguro Social – INSS, através da Certidão Negativa/Positiva com Efeitos de Negativa de Débitos relativos às Contribuições Previdenciárias e às de Terceiros, emitida pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB).
8.2.2.2. Prova de situação regular perante o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS, através de Certificado de Regularidade do FGTS – CRF emitido pela Caixa Econômica Federal.
8.2.3. DO CERTIFICADO DE REGISTRO CADASTRAL
8.2.3.1. A apresentação do Certificado de Registro Cadastral (CRC) atualizado, expedido pela Secretaria do Planejamento e Gestão do Estado do Ceará – SEPLAG, dispensa o licitante dos documentos citados nos subitens 8.2.1. e 8.2.2. deste Edital. O licitante deverá apresentar a documentação comprobatória do seu representante legal que assina as declarações exigidas neste Edital. Todos os documentos apresentados devem obedecer ao que estabelece o subitem 8.1.1. deste Edital.
8.2.3.2. Caso o cadastro esteja com algum documento (citado neste Edital) vencido, o licitante deverá inserir no seu Envelope “B” - DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO, o referido documento dentro do prazo de validade, sob pena de inabilitação (salvo os documentos acessíveis para consultas em sítios oficiais que
poderão ser consultados pela Comissão) com exceção das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (devidamente comprovadas), que se apresentarem alguma restrição na comprovação da Regularidade Fiscal, seguirão as regras do art. 42 da Lei Complementar nº 123/2006.
8.2.3.3. O licitante não cadastrado no CRC junto à SEPLAG/CE deverá apresentar todos os documentos exigidos para a habilitação previstos neste Edital.
8.2.3.4. O licitante vencedor fica obrigado a apresentar no ato da assinatura do contrato o Certificado de Registro Cadastral – CRC emitido pela Secretaria de Planejamento e Gestão do Estado do Ceará.
8.2.4. QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
8.2.4.1. Comprovação de aptidão da LICITANTE para desempenho de atividade pertinente e compatível em características com o objeto desta licitação, mediante a apresentação de atestados fornecidos por pessoas jurídicas de direito público ou privado.
8.2.5. DA QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA
8.2.5.1. Prova de valor do Patrimônio Líquido, não inferior a 10% (dez por cento) do valor estimado da licitação que será apresentada pelo licitante até a data de entrega das Propostas Técnicas e de Preços e dos Documentos de Habilitação, e cuja comprovação será feita através do Balanço Patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já apresentado e entregue na forma da lei.
8.2.5.2. A avaliação para todas as licitantes será apurada através da apresentação do Índice de Liquidez Geral (LG) a seguir definido, calculado com 2 (duas) casas decimais, sem arredondamentos. A fonte do valor considerado deverá ser o Balanço Patrimonial, apresentado na forma da lei. Tratando-se de Sociedade Anônima, deverão ser apresentadas as Demonstrações Contábeis por meio de uma das seguintes formas: publicação em Diário Oficial, ou jornal de grande circulação, ou ainda, através de cópia autenticada dos referidos documentos. Os demais tipos societários e o empresário individual deverão apresentar cópia autenticada do Balanço Patrimonial, registrado na Junta Comercial da sede da licitante ou em outro órgão equivalente, ou por meio de Escrituração Contábil Digital (ECD) pelo Sistema Público de Escrituração Digital (Sped), quando for o caso.
a) Liquidez Geral (LG):
LG = (Ativo Circulante + Realizável a Longo Prazo) > 1,00 (Passível Circulante + Exigível a Longo Prazo)
8.2.5.3. CERTIDÃO NEGATIVA EXPEDIDA PELO CARTÓRIO DISTRIBUIDOR DE FALÊNCIA E RECUPERAÇÃO JUDICIAL do local da sede da licitante, com data de expedição não superior a 60 (sessenta) dias, quando não houver prazo de validade expresso no documento.
8.2.5.3.1. Na ausência da certidão negativa, a licitante em recuperação judicial deverá comprovar o acolhimento judicial do plano de recuperação judicial nos termos do art. 58 da Lei nº 11.101/2005. Já a licitante em recuperação extrajudicial deverá apresentar a homologação judicial do plano de recuperação.
8.2.6. CUMPRIMENTO DO DISPOSTO NO INCISO XXXIII DO ART. 7º DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL
8.2.6.1. Declaração da LICITANTE comprovando o fiel cumprimento das recomendações determinadas pelo art. 7º, inciso XXXIII, da Constituição Federal, isto é, que não utiliza
trabalho de menores de 18 (dezoito) anos na execução de serviços perigosos ou insalubres, nem de menores de 16 (dezesseis) anos para trabalho de qualquer natureza, conforme o ANEXO E – MODELO DE DECLARAÇÃO – EMPREGADOR PESSOA JURÍDICA.
8.2.6.2. Recomenda-se que a Licitante forneça, a título de informação, número de telefone, celular, fixo e pessoa de contato, preferencialmente local. A ausência desses dados não a tornará inabilitada.
9. DO PROCEDIMENTO
9.1. Os trabalhos da sessão pública para recebimento das Propostas Técnica e de Preços e dos Documentos de Habilitação obedecerão aos trâmites estabelecidos nos subitens seguintes:
9.1.1. Na presença das PROPONENTES e demais pessoas que quiserem assistir à sessão, a COMISSÃO receberá os invólucros devidamente lacrados, contendo as Propostas Técnicas - acompanhadas do credenciamento e, caso seja microempresa ou empresa de pequeno porte, declaração conforme modelo do ANEXO I - DECLARAÇÃO DE MICROEMPRESA OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE, nos termos do subitem 4.3. - as Propostas de Preços e os Documentos de Habilitação e procederá ao que se segue:
9.1.2. Conferência do credenciamento dos representantes legais mediante confronto do instrumento de credenciamento com seu documento de identificação.
9.1.3. Para a boa condução dos trabalhos, cada LICITANTE/PROPONENTE deverá se fazer representar por, no máximo, 2 (duas) pessoas.
9.1.4. Os membros da COMISSÃO e pelo menos 2 (dois) escolhidos entre os presentes como representantes das LICITANTES/PROPONENTES, examinarão e rubricarão todas as folhas das Propostas Técnicas e os lacres dos envelopes das Propostas de Preços e dos Documentos de Habilitação apresentados.
9.1.5. Recebidos os envelopes “A” - PROPOSTAS TÉCNICAS, “B” – PROPOSTAS DE PREÇOS e “C” DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO, proceder-se-á a abertura daqueles referentes à Proposta Técnica.
9.1.6. Após a Presidente da Comissão declarar aberta a sessão, não será permitida a participação de retardatários nem quaisquer retificações, adendos, acréscimos, supressões ou substituições aos envelopes apresentados.
9.1.7. Serão abertos os envelopes “A”- Propostas Técnicas. Referidas Propostas serão encaminhadas à COGERH para fins de avaliação por equipe técnica designada para tal. Após análise, será divulgado o julgamento dessa fase de Proposta Técnica em sessão pública para a qual os licitantes serão previamente convocados. Na mesma sessão pública serão abertos os envelopes “B” - Propostas de Preços dos licitantes cujas Propostas Técnicas foram classificadas. O julgamento das Propostas de Preços poderá ocorrer nessa mesma sessão pública ou a Comissão poderá convocar outra sessão para esse fim, ficando cientificados os interessados.
9.1.8. A Comissão Especial de Licitação 02 divulgará, em sessão pública para a qual os licitantes serão previamente convocados, o julgamento das Propostas de Preços e classificação final das Propostas com base na melhor combinação de Técnica e Preço, nos termos definidos neste Edital.
9.1.9. A COMISSÃO verificará a existência de Microempresas ou Empresas de Pequeno Porte para o cumprimento do constante na Lei Complementar nº 123/2006, procedendo como previsto no subitem 9.1.10.
9.1.10. Caso a proposta classificada em 1° lugar, com a Maior Avaliação Final, não seja ME ou EPP, a COMISSÃO procederá de acordo com os subitens a seguir:
9.1.11. Fica assegurada, como critério de desempate (Lei Complementar n° 123, de 14.12.2006), preferência de contratação para as MEs e EPPs.
9.1.11.1. Conforme define o § 8º do art. 5º do Decreto Federal nº 8.538/2015, nas licitações que envolvam Técnica e Preço, entende-se por empate aquelas situações em que a Avaliação Final das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte sejam iguais ou até 10% (dez por cento) inferiores à Avaliação Final da licitante mais bem classificada, depois de ordenadas as classificações em ordem decrescente de Avaliação Final.
9.1.11.2. Para o efeito do disposto no subitem 9.1.11. ocorrendo empate na Avaliação Final, a missão procederá da seguinte forma:
a) A Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte mais bem classificada poderá apresentar nova Proposta de Preços, reduzindo-a a patamar que, após aplicada novamente a fórmula necessária à definição da Avaliação Final, alcance uma avaliação final superior àquela considerada vencedora do certame, situação em que será classificada em primeiro lugar e consequentemente declarada vencedora do certame.
b) Não ocorrendo a contratação da Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, na forma da alínea anterior, serão convocadas as remanescentes que porventura se enquadrem na hipótese do subitem 9.1.11.1. na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito.
9.1.11.3. No caso de haver empate de Avaliação Final entre Microempresas e Empresas de Pequeno Porte que se encontrem no intervalo estabelecido no subitem 9.1.11.1., será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar nova proposta de preços, que deverá ser registrada em ata.
9.1.11.4. Na hipótese de não-contratação nos termos previstos no subitem acima, o objeto licitado será adjudicado em favor da proposta originalmente vencedora do certame.
9.1.11.5. Ocorrendo a situação prevista no subitem 9.1.11.2. a Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte mais bem classificada será convocada para apresentar nova proposta de preços após a solicitação da COMISSÃO, ocasião em que o representante legal da ME ou EPP deverá estar presente à sessão e declarar sua intenção de apresentar nova proposta, sob pena de preclusão de seu direito. Todos os atos deverão constar da ata dos trabalhos.
9.1.12. Encerrada a fase de julgamento das propostas a Comissão Especial de Licitação 02 procederá à abertura do envelope “C”- Documentos de Habilitação somente do licitante classificado em primeiro lugar, mantendo-se os envelopes de habilitação dos demais licitantes em posse da Comissão de Licitação até a divulgação do resultado de julgamento da habilitação e declaração definitiva do vencedor do certame.
9.1.13. Aberto o envelope “Documentação para Habilitação”, será procedida à análise e apreciação da documentação de acordo com as exigências estabelecidas no ato convocatório, procedendo-se à habilitação ou inabilitação do licitante. A Comissão Especial de Licitação 02 poderá a seu exclusivo critério proclamar na mesma sessão o resultado da habilitação, ou convocar outra para esse fim, ficando cientificados os interessados.
9.1.14. Finalizada a fase de habilitação haverá fase recursal única, nos termos do art. 59, e subsequente, da Lei nº 13.303/2016.
9.1.15. A fase recursal somente ocorrerá depois da decisão quanto ao licitante
habilitado e declarado provisoriamente vencedor, observado o disposto no subitem
9.6. deste edital.
9.1.16. Não havendo interposição de recurso ou sendo este julgado em definitivo, será o processo licitatório encaminhado à autoridade competente para apreciação e decisão de adjudicação do objeto licitado ao licitante vencedor e homologação do certame.
9.1.17. A Decisão do julgamento do(s) Recursos(s) Administrativo(s) será publicada em Diário Oficial e cópia integral da referida decisão estará à disposição dos interessados na Comissão Especial de Licitação 02. Contudo, se presentes todos os representantes legais das licitantes na sessão em que foi divulgada a decisão, estes serão cientificados diretamente acerca do julgamento do recurso e continuidade do certame, na sessão pública em que será lavrada a ata.
9.2. Após a entrega dos invólucros contendo as Propostas Técnicas e de Preços e os Documentos de Habilitação, nenhum documento adicional será aceito ou considerado no julgamento, e nem serão permitidos quaisquer adendos, acréscimos ou retificações.
9.2.1. É facultada à COMISSÃO ou autoridade superior, de ofício ou mediante requerimento do interessado, em qualquer fase da licitação realizar diligências, destinadas a esclarecer ou complementar a instrução do processo vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar originalmente da proposta.
9.3. De cada sessão realizada será lavrada a respectiva ata circunstanciada, a qual será assinada pela COMISSÃO e pelos representantes das LICITANTES/PROPONENTES.
9.4. O resultado de julgamento final da Licitação será informado na mesma sessão ou posteriormente em outra sessão, através de notificação aos interessados.
9.5. Todos os atos praticados na execução das diversas fases desta licitação deverão ser registrados em Atas, as quais estarão disponibilizadas no site: xxx.xxx.xx.xxx.xx.
9.6. DO RECURSO CONTRA O JULGAMENTO DA COMISSÃO DE LICITAÇÃO
9.6.1. Após o julgamento da habilitação, os licitantes poderão interpor recurso contra os atos da Comissão de Licitação, relativos ao julgamento da habilitação e ao julgamento das Propostas Técnicas e de Preços.
9.6.2. Os recursos administrativos impetrados e as impugnações a este Edital deverão ser formalizados por meio de processo junto ao protocolo da PGE.
9.6.3. O prazo para interpor o recurso será de 5 (cinco) dias úteis, após o julgamento da habilitação e será aberto após a habilitação e após o encerramento da verificação das propostas (§ 1º do art. 58).
9.6.4. Interposto o recurso, poderão os demais licitantes apresentar contrarrazões recursais no prazo de 5 (cinco) dias úteis, contado da intimação aos licitantes da interposição de recurso.
9.6.5. Expirado o prazo para contrarrazões, com ou sem elas, o recurso será submetido à análise de julgamento, salvo se apresentados de forma intempestiva.
9.6.6. Durante o prazo recursal e de apresentação das contrarrazões será franqueada vista aos autos do processo.
10. DOS CRITÉRIOS DE JULGAMENTO
10.1. A responsabilidade pelas informações, pareceres técnicos, jurídicos e econômicos exarados na presente licitação é exclusiva da equipe técnica do Órgão/Entidade de onde este certame é originário.
A – AVALIAÇÃO DAS PROPOSTAS TÉCNICAS – ENVELOPE “A”
10.2. A Comissão procederá à abertura das Propostas Técnicas das licitantes. Estas serão encaminhadas ao órgão de origem para avaliação e pontuação, que será feita através da Comissão Técnica de Análise especificamente constituída para este fim.
10.3. A Comissão Técnica de Análise da COGERH determinará a PONTUAÇÃO TÉCNICA (PT) de cada licitante mediante os critérios estabelecidos no ANEXO F – CRITÉRIOS PARA AVALIAÇÃO DA PONTUAÇÃO TÉCNICA.
10.4. Será atribuída Pontuação Técnica (PT) variando de 0 (zero) a 100 (cem) pontos, conforme os critérios definidos.
10.5. Será atribuído a cada proposta um Índice de Técnica (IT) calculado em função da Maior Pontuação Técnica obtida pelos licitantes, nos termos a seguir:
IT = PT_
MPT
Onde:
IT = Índice de Técnica
PT = Pontuação Técnica da proposta em avaliação
MPT = Maior Pontuação Técnica de todas as propostas em análise
10.6. Serão desclassificadas as Propostas Técnicas que:
a) Apresentem qualquer referência a preços ou valores relativos à Proposta de Preços.
b) Estejam incompletas em virtude de omissão ou insuficiência de informação, bem como aquelas que contenham limitação ou condição contrastante com as disposições deste edital.
c) Apresentem PONTUAÇÃO TÉCNICA inferior a 45 (quarenta e cinco) pontos.
d) Não obtenham pontuação mínima em qualquer dos Fatores, nos seguintes termos: para o FATOR A - METODOLOGIA E ORGANIZAÇÃO DOS TRABALHOS, a pontuação mínima será de 8 (oito) pontos. Para o FATOR B - EXPERIÊNCIA DA EMPRESA LICITANTE, a pontuação mínima será de 15 (quinze) pontos. Para o FATOR C - EXPERIÊNCIA DA EQUIPE TÉCNICA, a pontuação mínima será de 22(vinte e dois) pontos.
e) Não apresentem equipe mínima de 9 (nove) profissionais.
f) Não apresentem a Relação da Equipe Técnica com o compromisso de participação, nos termos do ANEXO H – MODELO DE RELAÇÃO DA EQUIPE TÉCNICA COM COMPROMISSO DE PARTICIPAÇÃO.
B – AVALIAÇÃO DAS PROPOSTAS DE PREÇOS – ENVELOPE “B”
10.7. A COMISSÃO procederá à abertura das Propostas de Preços das licitantes cujas Propostas Técnicas foram classificadas. Estas poderão ser encaminhadas à COGERH para análise e pontuação, que nesse caso será feita pela mesma Comissão Técnica de análise retrocitada.
10.8. A avaliação das Propostas de Preços das licitantes será representada pelo ÍNDICE DE PREÇO (IP) correspondente, apurado conforme fórmula abaixo:
IP = MPG
PG
Onde:
IP = Índice de Preço.
MPG = Menor Preço Global proposto entre os licitantes. PG = Preço Global da proposta em avaliação.
10.9. O ÍNDICE PREÇO (IP) encontrado será considerado com duas casas decimais, sendo desprezados os demais algarismos a partir da 3ª(terceira) casa decimal, procedendo-se ao arredondamento até a segunda casa decimal.
10.10. Serão desclassificadas as Propostas de Preços que apresentarem um ou mais itens descritos a seguir:
a) Condições ilegais, omissões, erros e divergência ou conflito com as exigências deste Edital.
b) Proposta em função da oferta de outro competidor na licitação.
c) Preço unitário e/ou preço total simbólico(s) ou irrisório(s), havidos assim como aqueles incompatíveis com os preços praticados no mercado, Art. 56, inciso III, Lei 13.303/2016.
d) Preço unitário que exceda ao preço unitário estabelecido no ANEXO B – PLANILHA DE PREÇOS BÁSICOS.
d1) Caso a LICITANTE apresente itens com preços unitários superiores aos estimados pela COGERH, deverá anexar à Proposta relatório técnico circunstanciado justificando os preços unitários ofertados, relatório esse que deverá constar do Envelope “B” – Propostas de Preços.
d2) Caso as justificativas apresentadas pela Licitante não sejam acatadas pela Comissão Especial de Licitação 02, a proposta da Licitante será desclassificada.
e) Preço excessivo, assim entendido como aquele superior ao orçado pela COGERH.
f) Preço global superior ao estabelecido pela COGERH.
10.11. Na proposta prevalecerão, em caso de discordância entre os valores numéricos e por extenso, estes últimos, ressalvado o caso em que claramente estiver correto o valor numérico comprovado por meio da Planilha de Preços.
10.12. Os erros de soma e/ou multiplicação, bem como o valor total proposto, eventualmente configurados nas Propostas de Preços das PROPONENTES, serão devidamente corrigidos, não se constituindo, de forma alguma, como motivo para desclassificação da proposta.
10.13. No caso de divergências entre as colunas, discriminação dos serviços, unidades e quantidades constantes dos orçamentos apresentados pelos licitantes e aqueles constantes do edital, prevalecerão as discriminações dos serviços, unidades e quantidades do edital, sujeitando-se a licitante a executar os serviços de acordo com as especificações e detalhamento constantes do instrumento convocatório, devendo a comissão proceder o registro em ata das referidas correções.
10.14. A empresa deverá apresentar o mesmo preço unitário para serviços iguais. Caso a empresa apresente preços unitários diferentes, a Comissão fará a correção, considerando o menor dos preços unitários apresentados para os serviços iguais, não se constituindo, de forma alguma, motivo para desclassificação.
10.15. AVALIAÇÃO FINAL DAS PROPOSTAS
10.15.1. O julgamento do certame se dará pelo critério de técnica e preço considerando-se a pontuação obtida nas Propostas Técnicas e de Preços, mediante os critérios estabelecidos no ANEXO F – CRITÉRIOS PARA AVALIAÇÃO DA PONTUAÇÃO TÉCNICA. As propostas serão classificadas de acordo com a Avaliação Final (AF), nos termos da fórmula a seguir:
AF = (7 x IT) + (3 x IP), onde:
AF = Avaliação Final IT = Índice de Técnica IP = Índice de Preço
10.15.2. Será julgada vencedora a LICITANTE que obtiver na Avaliação Final a MELHOR COMBINAÇÃO DE TÉCNICA E PREÇO, ficando as demais classificadas em ordem decrescente de AF.
10.15.3. Em caso de empate entre 2 (duas) propostas, serão utilizados, na ordem em que se encontram enumerados, os seguintes critérios de desempate, dispostos no art. 55 da Lei 13.303/2016, para o qual todas as licitantes serão convocadas:
I - disputa final, em que os licitantes empatados poderão apresentar nova proposta fechada, em ato contínuo ao encerramento da etapa de julgamento;
II - avaliação do desempenho contratual prévio dos licitantes, desde que exista sistema objetivo de avaliação instituído;
III - os critérios estabelecidos no art. 3º da Lei no 8.248, de 23 de outubro de 1991, e no § 2 do art. 3º da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993;
IV - sorteio.
C– AVALIAÇÃO DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO – ENVELOPE “C”
10.16. A habilitação será julgada com base nos Documentos de Habilitação apresentados, observadas as exigências pertinentes à Habilitação Jurídica, Regularidade Fiscal, Qualificação Técnica, Qualificação Econômico-Financeira e Cumprimento do Disposto no Inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal.
10.16.1. Será inabilitada a licitante que deixar de apresentar qualquer um dos documentos exigidos no ENVELOPE C, ou apresentá-los em desacordo com as exigências do presente edital.
11. DA ADJUDICAÇÃO
11.1. O objeto da licitação será adjudicado ao autor da proposta vencedora, mediante Contrato a ser firmado entre este e a COGERH. O adjudicatário tem o prazo de 5 (cinco) dias úteis para assinatura do Contrato, contado da data de sua convocação para esse fim, podendo esse prazo ser prorrogado, a critério da Administração, por igual período e por uma vez, desde que por motivo justificado.
11.2. Além das obrigações legais regulamentares e as demais constantes deste instrumento e seus anexos, antes da assinatura do Contrato, obriga-se a PROPONENTE a:
11.2.1. Apresentar documentação referente a Regularidade Fiscal e Trabalhista dentro da validade.
11.3. Quando a Licitante adjudicatária não cumprir as obrigações constantes deste
Edital e não assinar o Contrato no prazo estabelecido no subitem 11.1., é facultada à COGERH, convidar a segunda classificada, e assim sucessivamente, para assinar o Contrato nas mesmas condições da primeira colocada, inclusive quanto ao preço, ou revogar a licitação
12. DA GARANTIA DE EXECUÇÃO DO CONTRATO
12.1. A CONTRATADA deverá apresentar à Administração da CONTRATANTE, antes da assinatura do contrato, garantia de 5% (cinco por cento) sobre o valor do contrato, numa das seguintes modalidades, na forma do Art. 70 da Lei nº 13.303/2016, conforme abaixo:
a) Caução em dinheiro
b) Fiança Bancária
c) Seguro-Garantia.
12.2. Na garantia para a execução do Contrato deverá estar expresso seu prazo de validade que não poderá ser inferior a 60 (sessenta) dias após o final do prazo de vigência do contrato.
12.3. Na ocorrência de acréscimo contratual de valor deverá ser prestada garantia proporcional ao valor acrescido, nas mesmas condições estabelecidas no subitem 12.1.
12.3.1. Na ocorrência de prorrogação de prazo contratual, deverá ser prestada garantia para cobertura do novo prazo contratual, nos termos previstos no subitem 12.2.
12.4. A garantia prestada de acordo com o estipulado neste edital será restituída e/ou liberada após o cumprimento integral de todas as obrigações contratuais e após a emissão do Termo de Entrega e Recebimento Definitivo dos serviços, e, quando em dinheiro, será atualizada monetariamente utilizando o índice Caderneta de Poupança, conforme dispõe o § 4º, do art. 70, da Lei Federal nº 13.303/2016.
13. DOS PRAZOS E ALTERAÇÃO DO CONTRATO
13.1. Os serviços objeto deste edital deverão ser executados e concluídos dentro do prazo de 6 (seis) meses, contados a partir da data do recebimento da ordem de serviço, após publicação do extrato do contrato em Diário Oficial, na forma do art. 51,
§ 2º da Lei Federal nº 13.303/2016.
13.2. O prazo de vigência do contrato será de até 12 (doze) meses, contados a partir da data da publicação do instrumento contratual.
13.2.1. Os prazos de vigência e de execução poderão ser prorrogados, por acordo entre as partes, nos termos do art. 71, da Lei nº 13.303/2016. e art. 51 do Regulamento Interno de Licitações e Contratos da COGERH.
13.2.2. Os pedidos de prorrogação deverão se fazer acompanhar de um relatório circunstanciado adaptado às novas condições propostas. Esses pedidos serão analisados e julgados pela FISCALIZAÇÃO da COGERH.
13.2.3. Os pedidos de prorrogação de prazos serão dirigidos à Gerência demandante da COGERH, até 30 (trinta) dias antes da data do término do prazo contratual.
13.3. Os atrasos ocasionados por motivo de força maior ou caso fortuito, desde que notificados no prazo de 24 (vinte e quatro) horas e aceitos pela COGERH, não serão considerados como inadimplemento contratual.
13.4. O contratado poderá aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem nos serviços até 25% (vinte e cinco por cento) do valor
inicial atualizado do contrato, conforme dispõe o §1º do art. 81 da Lei Federal 13.303/2016.
13.5. Nenhum acréscimo ou supressão poderá exceder os limites estabelecidos no subitem acima, salvo as supressões resultantes de acordo celebrado entre as contratantes, conforme dispõe o §2º do art. 81 da Lei Federal nº 13.303/2016.
13.6. A criação, a alteração ou a extinção de quaisquer tributos ou encargos legais, bem como a superveniência de disposições legais, quando ocorridas após a data da apresentação da proposta, com comprovada repercussão nos preços contratados, implicarão a revisão destes para mais ou para menos, conforme o caso.
13.7. Em havendo alteração do contrato que aumente os encargos da contratada, a COGERH, deverá restabelecer, por aditamento, o equilíbrio econômico-financeiro inicial.
13.8. A variação do valor contratual para fazer face ao reajuste de preços previsto no próprio contrato e as atualizações, compensações ou penalizações financeiras decorrentes das condições de pagamento nele previstas, bem como o empenho de dotações orçamentárias suplementares até o limite do seu valor corrigido, não caracterizam alteração do contrato e podem ser registrados por simples apostila, dispensada a celebração de aditamento.
13.9. O contrato poderá ser alterado nos casos previstos no art. 81 da Lei Federal n°13.303/2016. e no art. 61 do Regulamento Interno de Licitações e Contratos da COGERH.
14. DOS PREÇOS E DO REAJUSTAMENTO
14.1. Os preços são fixos e irreajustáveis pelo período de 12 (doze) meses da apresentação da proposta. Após os 12 (doze) meses os preços contratuais serão reajustados, tomando-se por base o mês da apresentação da proposta, pela variação do ÍNDICE DE CONSULTORIA, Coluna 39 constantes da revista "CONJUNTURA ECONÔMICA", editada pela Fundação Xxxxxxx Xxxxxx.
14.1.1. No cálculo dos reajustes se utilizará a seguinte fórmula:
, onde:
]
R=V [
I −Io
I 0
R = Valor do reajuste procurado.
V = Valor contratual dos serviços a serem reajustados.
Io = Índice inicial – correspondente ao mês da entrega da proposta.
I = Índice final – correspondente ao mês de aniversário anual da proposta.
14.2. A aplicação do reajuste se fará a partir do 13º mês após a data-limite da apresentação da proposta de preços, sendo que o seu valor se manterá fixo por 12 meses, e assim sucessivamente a cada 12 meses.
14.3. A data base de referência da proposta de preços será o mês de apresentação da proposta de preços, e os possíveis reajustes, calculados a partir deste.
15. DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
15.1. O pagamento dos serviços será efetuado mediante a apresentação da Nota Fiscal/ Fatura dos serviços efetivamente prestados, juntamente com a documentação disposta no subitem 15.2., no protocolo da COGERH, para fins de conferência e atestação pelo gestor do contrato.
15.1.1. Após a certificação da nota fiscal/fatura pela COGERH, os pagamentos serão efetuados até 30 (trinta) dias, mediante crédito em conta-corrente em nome da contratada, após o recebimento da fatura no protocolo da COGERH, preferencialmente no Banco Bradesco.
15.1.2. A nota fiscal/fatura que apresente incorreções será devolvida à contratada para as devidas correções. Nesse caso, o prazo de que trata o subitem anterior começará a fluir a partir da data de apresentação da nota fiscal/fatura corrigida.
15.1.3. Não será efetuado qualquer pagamento à contratada, em caso de descumprimento das condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
15.1.4. É vedada a realização de pagamento antes da execução do objeto ou se o mesmo não estiver de acordo com as especificações deste instrumento.
15.2. Os pagamentos encontram-se ainda condicionados à apresentação dos seguintes comprovantes:
a) Relação dos empregados utilizados nos serviços contratados assinada pela Fiscalização do Contrato.
b) Recolhimento das contribuições devidas ao INSS (parte do empregador e parte do empregado), relativas aos empregados envolvidos na execução do objeto deste instrumento.
c) Recolhimento do FGTS relativo aos empregados referidos acima.
d) Comprovante de recolhimento do PIS e ISS, quando for o caso, dentro de 20 (vinte) dias a partir do recolhimento destes encargos.
e) Folha de pagamento relativa aos empregados utilizados nos serviços contratados.
f) Cópia do comprovante de quitação das verbas rescisórias, válido perante o Ministério do Trabalho, referente às rescisões ocorridas no período a que se refere à execução do contrato.
g) Documentação relativa à regularidade para com o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), Trabalhista, Fazendas Federal, Estadual, Municipal e Certidão de Falência e Recuperação Judicial.
15.3. O pagamento de cada fatura dependerá da apresentação dos documentos e quitações acima referidos.
15.4. Toda a documentação exigida deverá ser apresentada em original ou por qualquer processo de reprografia. Caso esta documentação tenha sido emitida pela Internet, só será aceita após a confirmação de sua autenticidade.
15.5. Será efetuada a retenção na fonte dos tributos e contribuições elencadas nas disposições determinadas pelos órgãos fiscais e fazendários, em conformidade com as normas vigentes.
15.6. Fica assegurado à COGERH, o direito de deduzir de qualquer documento de cobrança da contratada, as importâncias correspondentes a multas e/ou débitos a que a mesma porventura tiver dado causa.
16. DA FISCALIZAÇÃO
16.1. A execução dos serviços prestados será supervisionada pela COGERH e SEMA, que certificará a sua compatibilidade com as especificações dos serviços.
16.2. O acompanhamento, a avaliação, a orientação e a supervisão dos trabalhos estarão a cargo do Grupo de Trabalho (GT) interinstitucional. Os técnicos destacados
para tal fim realizarão reuniões periódicas e/ou visitas de campo distribuídas ao longo do desenvolvimento do trabalho e agendadas, conforme o plano de trabalho a ser estabelecido.
16.3. A CONTRATADA será obrigada a fornecer, quando requisitados, todos os elementos necessários ao processo de monitoramento da COGERH, que efetuará o acompanhamento das atividades e elaboração dos produtos pela CONTRATADA.
17. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
17.1. Executar o objeto contratado, de acordo com as descrições previstas neste Termo e com o cronograma apresentado pela CONTRATANTE, observadas, ainda, as previsões do Plano de Trabalho aprovadas pela CONTRATANTE.
17.2. Executar o serviço por meio de pessoas idôneas, assumindo total responsabilidade por quaisquer danos ou falta que venham a cometer no desempenho de suas funções.
17.3. Substituir os profissionais nos casos de impedimentos fortuitos, de maneira que não prejudiquem o bom andamento e a boa prestação dos serviços.
17.4. Facilitar a ação da FISCALIZAÇÃO na inspeção do serviço, prestando prontamente os esclarecimentos que forem solicitados pela CONTRATANTE.
17.5. Responder perante a COGERH, mesmo no caso de ausência ou omissão da FISCALIZAÇÃO, indenizando-a devidamente por quaisquer atos ou fatos lesivos aos seus interesses, que possam interferir na execução do Contrato, quer sejam eles praticados por empregados, prepostos ou mandatários seus. A responsabilidade se estenderá aos danos causados a terceiros, devendo a CONTRATADA adotar medidas preventivas contra esses danos, com fiel observância das normas emanadas das autoridades competentes e das disposições legais vigentes.
17.6. Manter o mais completo e absoluto sigilo sobre os dados, materiais, documentos e informações a que venham a ter acesso, direta ou indiretamente, durante a execução dos serviços, devendo providenciar a assinatura, por seu Representante Legal e pelos profissionais integrantes de sua equipe.
17.6.1. No que se refere aos profissionais envolvidos na execução dos serviços que estejam direta ou indiretamente a serviço da Contratada, deve constar do respectivo contrato de trabalho ou de prestação de serviços, cláusula de sigilo, prevendo penalidades caso sejam divulgadas informações confidenciais mesmo após findo o Contrato firmado com a CONTRATANTE.
17.7. Responsabilizar-se, integralmente, por todos e quaisquer ônus e encargos decorrentes da Legislação Fiscal (Federal, Estadual e Municipal) e da Legislação Social, Previdenciária, Trabalhista e Comercial, sendo certo que os empregados da CONTRATADA não terão, sob hipótese alguma, vínculo empregatício com a CONTRATANTE.
17.8. Disponibilizar, a qualquer tempo, toda documentação referente ao pagamento dos tributos, seguros, encargos sociais, trabalhistas e previdenciários relacionados com o objeto do CONTRATO.
17.9. Responder, pecuniariamente, por todos os danos e/ou prejuízos que forem causados à União, Estado, Município ou terceiros, decorrentes da prestação dos serviços.
17.10. Responsabilizar-se, quando for o caso, pela adoção das medidas necessárias à proteção ambiental e às precauções para evitar a ocorrência de danos ao meio ambiente e a terceiros, observando o disposto na legislação federal, estadual e municipal em
vigor, inclusive a Lei nº 9.605, publicada no D.O.U. de 13/02/98.
17.11. Manter durante toda a execução contratual em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação
17.12. Efetuar a execução dos serviços em perfeitas condições, no prazo e local indicados, em estrita observância das especificações do Termo de Referência e da proposta.
17.13. Responsabilizar-se pelos danos causados diretamente à contratante ou a terceiros, decorrentes da sua culpa ou dolo, quando da execução do objeto, não podendo ser arguido para efeito de exclusão ou redução de sua responsabilidade o fato de a contratante proceder à fiscalização ou acompanhar a execução contratual.
17.14. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes dos produtos, bem como promover as devidas correções.
17.14.1. O dever previsto no subitem anterior implica obrigação de reparar e corrigir, à sua expensa, no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis, o serviço ou produto realizado/entregue com erros, falhas ou inconsistências.
17.14.2. O não atendimento sujeitará a contratada às penalidades e/ou generalidades previstas no instrumento contratual.
17.15. Atender prontamente a quaisquer exigências do(a) gestor(a) do contrato, inerentes ao objeto do presente contrato.
17.16. Informar ao gestor(a) do contrato, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas que antecede a data da entrega, os motivos que impossibilitem o cumprimento do prazo previsto, com a devida comprovação.
17.17. Providenciar todos os recursos e insumos necessários ao perfeito cumprimento do objeto contratado, devendo estar incluídas no preço proposto todas as despesas com materiais, alimentação, equipamento, insumos, mão-de-obra, seguros, impostos, taxas, tarifas, encargos sociais e trabalhistas e demais despesas necessárias à perfeita execução dos serviços.
17.18. Não utilizar qualquer material ou substância que possa, de alguma forma, contribuir para o início de incêndio na Unidade e não colocar em risco a vida da comunidade que frequenta o interior e a área externa.
17.19. Responsabilizar-se pela conformidade, adequação, desempenho e qualidade dos serviços e bens, bem como de cada material, matéria-prima ou componente individualmente considerado, mesmo que não sejam de sua fabricação, garantindo seu perfeito desempenho.
17.20. Fornecer toda e qualquer documentação produzida durante a execução do objeto do Contrato, na forma impressa e em meio digital.
17.21. A contratada, nos termos da Lei Estadual nº 15.854, de 24/9/2015, regulamentada pelo Decreto nº 32.042, de 14/9/2016, que dispõe sobre a reserva de vagas de emprego a presos e egressos do Sistema Penitenciário Estadual, deverá disponibilizar na execução do contrato, vagas aos presos em regime semiaberto, aberto, em livramento condicional e egressos do sistema prisional e aos jovens do sistema socioeducativo entre 16 e 18 anos, que estejam cumprindo medida de semiliberdade, na proporção que trata a referida Lei e Decreto.
17.22. A CONTRATADA somente poderá subcontratar os trabalhos a realizar com prévia autorização da XXXXXX e, em qualquer caso, a transferência de trabalho não exime, entretanto, a Contratada das responsabilidades assumidas perante a Contratante,
definidas no Edital de Licitação e no presente Termo de Referência.
17.22.1.Os possíveis subcontratantes deverão possuir a devida experiência e capacidade para realizar os serviços, devendo demonstrar satisfatoriamente estas condições perante a COGERH, na forma que vier a ser exigida.
17.22.2. A referida subcontratação será limitada a 30% (trinta por cento) do objeto conforme disposto no art. 78 da Lei nº 13.303/2016 e art. 58 do Regulamento Interno de Licitações da COGERH, desde que não constitua o escopo principal da contratação.
17.23. Fica ciente a CONTRATADA de que o Coordenador Responsável deverá ser integrante do quadro da Empresa Contratada.
17.24. Orientar, coordenar, acompanhar o contingente alocado, solucionar quaisquer imprevistos, inclusive a correção de situações adversas, para o perfeito desenvolvimento das atividades.
17.25. Comunicar, em tempo hábil, à COGERH, nos casos de ocorrência de fatos ou anormalidades que venham a prejudicar a perfeita execução dos serviços, viabilizando sua interferência e correção da situação apresentada.
17.26. A inadimplência da CONTRATADA, com referência aos encargos trabalhistas, sociais, previdenciários, fiscais e comerciais, não transfere à COGERH, sob qualquer hipótese, a responsabilidade por seu pagamento, nem poderá onerar o objeto deste Contrato.
17.27. Solicitar à COGERH e à SEMA, previamente e por escrito, toda a documentação existente e disponível que auxilie na realização dos trabalhos.
17.27.1. Toda a documentação técnica fornecida à contratada para execução dos trabalhos deverá ser devolvida à COGERH e SEMA, até 30 (trinta dias) após a entrega e aprovação do relatório final.
18. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
18.1. Disponibilizar os documentos e informações necessárias à execução dos serviços.
18.2. Notificar a CONTRATADA, por escrito, sobre imperfeições, falhas ou irregularidades constatadas nos serviços prestados, para que sejam adotadas as medidas corretivas necessárias.
18.3. Fiscalizar os serviços prestados pela CONTRATADA, bem como o gerenciamento do contrato de prestação de serviços.
18.4. Solicitar a execução do objeto à CONTRATADA através de autorização de serviços ou outro instrumento hábil, que será emitido após a assinatura do contrato.
18.5. Proporcionar à contratada todas as condições necessárias ao pleno cumprimento das obrigações decorrentes do objeto contratual, conforme estabelecido na Lei Federal no 13.303/2016 e posteriores alterações
18.6. Promover os pagamentos dentro do prazo estipulado neste instrumento e no contrato a ser firmado.
18.7. Fornecer atestados de capacidade técnica quando solicitado, desde que atendidas às obrigações contratuais.
18.8. Aplicar as penalidades previstas em lei e no Contrato.
19. DO RECEBIMENTO DOS SERVIÇOS
19.1. O recebimento dos serviços será feito por representante legal designado pela
COGERH, para este fim.
19.2. O objeto do Contrato será recebido definitivamente pela equipe ou comissão técnica, mediante Termo de Recebimento Definitivo, circunstanciado, assinado pelas partes, em até 30 (trinta) dias após a entrega dos serviços, período este de observação ou vistoria que comprove a adequação do objeto aos termos contratuais, observando o disposto no art. 76, da Lei 13.303/2016.
20. DAS DEMAIS CONDIÇÕES
20.1. A apresentação da proposta implica aceitação plena das condições estabelecidas nesta LICITAÇÃO PÚBLICA.
20.2. A presente licitação poderá ser anulada em qualquer tempo, desde que seja constatada irregularidade no processo e/ou em seu julgamento, ou revogada por conveniência da COGERH, sem que tal ato gere qualquer indenização ao participante.
20.3. Os casos omissos e eventuais esclarecimentos adicionais a este Edital e seus anexos, deverão ser dirigidos, por escrito, diretamente à Comissão Especial de Licitação 02, no horário comercial, de segunda a sexta-feira, ou através do fone/fax n° (0XX85) 0000-0000/0000-0000 ou e-mail xxx00@xxx.xx.xxx.xx, até 5 (cinco) dias úteis anteriores à data de entrega dos envelopes de Propostas e documentos de Habilitação. Não serão aceitos comunicados verbais, nem pedidos de esclarecimentos formulados após o prazo aqui estabelecido.
20.4. A empresa interessada em participar da presente licitação, poderá adquirir o edital gratuitamente em forma magnética junto a Comissão Especial de Licitação 02, desde que apresente um pendrive, ou pela internet no endereço xxx.xxxxxx.xx.xxx.xx
20.4.1. Caso a licitante obtenha o Edital no site da SEPLAG, deverá informar à Comissão Especial de Licitação 02 pelo e-mail cel02 @xxx.xx.xxx.xx os seguintes dados: Nº DO EDITAL, NOME DA EMPRESA, CNPJ, ENDEREÇO, FONE FIXO, CELULAR, E-MAIL, PESSOA DE CONTATO.
20.5. A Comissão Especial de Licitação 02 não se responsabilizará pela entrega de esclarecimentos ou adendos que possam ocorrer no Edital, caso a LICITANTE não proceda conforme estabelecido no subitem anterior.
20.6. Os Editais, Adendos, Esclarecimentos e Adiamentos das Licitações promovidas pela COMISSÃO poderão ser acessados no site xxx.xxxxxx.xx.xxx.xx.
20.7. Os recursos administrativos impetrados e as impugnações a este Edital deverão ser formalizados por meio de processo, junto ao protocolo da PGE.
20.8. As intimações/convocações formuladas pela Comissão Especial de Licitação 02 serão através de e-mail ou disponibilizadas no andamento das licitações no site xxx.xxx.xx.xxx.xx, valendo qualquer das comunicações.
20.9. O andamento desta LICITAÇÃO, bem como todas as atas de julgamento de cada fase deste certame licitatório, estarão disponíveis para ciência dos licitantes, no site: xxx.xxx.xx.xxx.xx (CENTRAL DE LICITAÇÕES → ANDAMENTOS OU ATAS→ LICITAÇÃO PÚBLICA → COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO 02).
Fortaleza, 31 de julho de 2019.
XXXX XXXXX XXXXXX XX XXXXXXXX XXXXXXXXX XXXXX XXXXXX XXXXXXX
DIRETOR-PRESIDENTE DA COGERH ASSESSOR JURÍDICO DA XXXXXX
ANEXO A - TERMO DE REFERÊNCIA
1. OBJETO
1.1. Contratação de serviço de consultoria especializada para realização de estudo técnico do meio físico, biótico, socioeconômico, fundiário, trabalhos de cartografia, sistema de informação geográfica(SIG), geoprocessamento e realização de consultas públicas, a fim de subsidiar proposta de criação de uma Unidade de Conservação (UC) Pública Estadual, compreendida nos Açudes do Pacoti, Riachão e Gavião, que estão inseridos nos municípios de Pacatuba, Itaitinga, Guaiuba, Aquiraz, Horizonte e Pacajus, no Estado do Ceará.
2. JUSTIFICATIVA
2.1.O estado do Ceará está localizado na porção norte da região nordeste, possui uma área de 148.887,633 km², distribuída em 184 municípios com uma população de
8.452.381 habitantes (IBGE, 2010). A área do Estado está quase toda inserida na Região Hidrográfica do Atlântico Nordeste Oriental, com pequena porção localizada na Região do Parnaíba. Caracterizada por clima semiárido em praticamente toda a sua extensão, com cursos d’água de regime intermitente.
2.2. A Companhia de Gestão dos Recursos Hídricos (COGERH) é responsável pelo gerenciamento e disciplinamento de mais de 90% da água bruta acumulada no Estado, de forma descentralizada, integrada e participativa. Estão sob a administração da Companhia os mais importantes açudes públicos estaduais e federais, ao todo são monitorados 155 açudes com capacidade de armazenamento de 18,645 bilhões de m3, além de canais e adutoras das 12 bacias hidrográficas do Ceará.
2.3. Na Bacia Metropolitana são monitorados 22 açudes com capacidade de armazenamento de 1,379 bilhões de m3. Destes reservatórios, os açudes Pacoti, Riachão e Gavião formam o Sistema Integrado para abastecimento de água bruta de Fortaleza e da Região Metropolitana (RMF), atendendo a uma demanda de aproximadamente 3 milhões de habitantes e as atividades econômicas já implementadas, como o Complexo Industrial e Portuário do Pecém (CIPP).
2.4. Na área da bacia hidráulica e em seu entorno, os açudes supracitados sofrem com vários Aspectos/Impactos, a exemplo:
• Proximidade a grandes centros urbanos;
• Desmatamentos;
• Intervenções em Área de Preservação Permanente (APP) como agricultura e criações de animais;
• Constantes ocupações em suas áreas;
• Lançamento direto (Açude) e/ou indireto (Solo) de esgotos domésticos.
2.5. Problemas estes que resultam em danos sociais e ambientais de grande significância, em função da fragilidade dos diversos sistemas ambientais do Estado, incluindo a situação supracitada e os atributos bióticos e abióticos, estéticos ou culturais especialmente importantes para a qualidade de vida e bem-estar das populações humanas, o Governo do Estado vem adotando medidas que têm por finalidade a
proteção e preservação da biodiversidade e o disciplinamento do processo de ocupação, visando assegurar a sustentabilidade do uso dos recursos naturais.
2.6. As unidades de conservação constituem-se como uma das principais estratégias da política ambiental cearense para a conservação e preservação de ecossistemas naturais, garantindo a disponibilidade e manutenção de bens e serviços ecossistêmicos para as gerações presentes e futuras.
2.7. A Lei nº 14.950, de 27 de junho de 2011, que institui o Sistema Estadual de Unidade de Conservação (SEUC), no Art. 6º §1º afirma que: “A criação de uma Unidade de Conservação deve ser precedida de estudos técnicos e de consulta pública que permitam identificar a localização, a dimensão e os limites mais adequados para a unidade, conforme se dispuser em regulamento”.
2.8. De acordo com a Instrução Normativa N°01, de 24 de julho de 2014, que disciplina as Diretrizes, Normas e Procedimentos para a criação de Unidade de Conservação Estadual do Estado do Ceará, no Art.13: “Os estudos técnicos devem estar baseados em dados técnicos e científicos disponíveis sobre a área onde se planeja criar a Unidade de Conservação.”
2.9. Ante o exposto, justifica-se a contratação de Serviços de Consultoria para realização dos estudos técnicos necessários e a realização de consultas públicas para subsidiar proposta de criação 1 (uma) UC pública estadual na área compreendida dos açudes Pacoti, Riachão e Gavião.
3. ÁREA DE ABRANGÊNCIA DOS TRABALHOS
3.1. Os estudos técnicos deverão ser realizados nos municípios de Pacatuba, Itaitinga, Guaiuba, Aquiraz, Horizonte e Pacajus, com 173 km², no Estado do Ceará, parte dessa área está inserida no Corredor Ecológico do Rio Pacoti (Decreto Estadual Nº 32.164 de 02 de março de 2017), de acordo com o MAPA de localização Anexo 1 deste Termo de Referência.
4. DAS ESPECIFICAÇÕES/EXIGÊNCIAS TÉCNICAS DO SERVIÇO
Os trabalhos deverão ser realizados em 5 (cinco) etapas, observando as orientações dos membros do Grupo de Trabalho (GT) interinstitucional durante a execução das atividades e avaliação dos produtos.
4.1. Primeira Etapa – Planejamento
4.1.1. Plano de Trabalho
4.1.1.1. Deverá ser apresentado “Plano de Trabalho” ao GT interinstitucional, definido através de reuniões técnicas, contendo no mínimo a equipe técnica da contratada, identificação preliminar de dados primários e secundários a serem coletados, descrição detalhada da metodologia em todas as etapas do trabalho, roteiro detalhado de execução para que se atinja o objetivo definido no TR, produtos a serem gerados e entregues, os recursos financeiros e logísticos, o cronograma de execução, incluindo a definição e análise de indicadores de cumprimento das atividades previstas, insumos básicos e as parcerias necessárias para a realização dos estudos técnicos para embas ar a proposta de criação da UC.
4.1.1.2. A metodologia a ser seguida deverá garantir a ampla participação de todos os grupos interessados que estejam relacionados com a proposta de criação da UC. Neste
sentido, cabe considerar no Plano de Trabalho a avaliação do nível de conhecimento da população local em relação as áreas para a criação da UC, assim como a percepção e expectativas da respectiva área, identificando-se, junto à comunidade, de forma participativa, os problemas (causas e efeitos) e potencialidades que, eventualmente, a referida proposta possa representar para sua condição de vida.
4.1.2. Plano de Mobilização Social
4.1.2.1. O trabalho de mobilização social não pode ser considerado apenas como um instrumento de informação sobre as ideias ou as atividades desenvolvidas e convites para reuniões. Ele deverá ser conduzido na perspectiva de que, além de informar, deve também estimular, formar e partilhar ações e compromissos, na medida em que possibilita a integração de moradores com as várias políticas públicas e suas interfaces.
4.1.2.2. As estratégias de mobilização da população envolvida deverão atender à Instrução Normativa N°01/2014 CONPAM.
4.1.3. Relatório do seminário de divulgação da proposta de criação da UC
4.1.3.1. Deverá ser apresentado o “Relatório do seminário de divulgação da proposta de criação da UC” com as respectivas listas de frequência e memórias/Atas das reuniões.
4.1.3.2. As estratégias de divulgação das informações deverão atender à Instrução Normativa N°01/2014 CONPAM .
4.2. Segunda Etapa - Coleta e análise das Informações disponíveis
4.2.1. Essa etapa deve incluir atividades de levantamento, coleta e análise das informações bibliográficas e cartográficas atualizadas (cartografia oficial) existentes sobre a área proposta para a criação da UC e respectivas áreas de influência junto aos órgãos públicos, universidades, instituições privadas e sociedade civil organizada, dentre outros.
4.2.2. Nessa Etapa, deverão ser apresentados 2 (dois) bancos de dados – bibliográfico e cartográfico georreferenciado, e estruturados para a organização dos materiais coletados. Ambos os bancos de dados deverão ser apresentados em sua versão preliminar, ou seja, com suas estruturas e formatações analisadas, para que os mesmos sejam alimentados no decorrer dos trabalhos. O banco de dados cartográfico georreferenciado deve ser estruturado em formato shapefile.
4.2.3. Deverá ser apresentado Mapas Base e Temáticos. Nesta etapa, todo o mapeamento deve ser realizado em escala de 1:5.000, ou maior detalhe. A contratada deverá entregar todos os mapas em formato analógico (impresso em folha A0 em escala de apresentação 1:50.000) e em meio digital (extensão PDF de cada carta, formato imagem .jpeg, .jpg e .png.
4.2.4. O Mapa base deverá conter dentre outros atributos: poligonal da área de estudo, limites estaduais, municipais e distritais com sedes municipais e distritais; áreas urbanas e zonas rurais; localidades; áreas industriais; limites de outras UC (federal, estadual ou municipal) inseridas na região; hidrografia; obras hídricas; curvas de níveis, sistema viário (vias principais, secundárias e vicinais); todas as toponímias; dentre outros.
4.2.5. Deve-se, ainda, incluir nos produtos a serem entregues, nesta etapa, mapas temáticos tais como: geológico, geomorfológico, pedológico, hidrológico, planialtimétrico, unidades geoambientais, cobertura vegetal, uso e ocupação do solo, dentre outros. Cumpre destacar que o mapa planialtimétrico pode ser elaborado utilizando a cartografia oficial de maior detalhe existente, não sendo necessária a realização de levantamentos topográficos em toda a área, não onerando desta forma, o projeto.
4.2.6. Todos os arquivos produzidos nos mapeamentos desta etapa deverão ser apresentados no sistema geodésico de referência oficialmente adotado no Brasil (SIRGAS 2000) e todos os projetos devem ser entregues na extensão .qgs e .mxd de forma que possam ser visualizadas no software QGis 2.16 ou mais recente e Arcgis 9.3.
4.3. Terceira Etapa – Trabalhos de campo para averiguar e complementar as informações secundárias
4.3.1. Com base nos resultados das atividades executadas nas Etapas anteriores a contratada deverá realizar os trabalhos de campo para averiguar e complementar as informações secundárias, levantar dados primários, com a finalidade de identificar quais são as áreas mais adequadas para a criação da UC, objeto do TR e o respectivo grupo (Proteção Integral ou de Uso Sustentável). A contratada deverá sistematizar toda informação secundária disponível e com base nela e nos dados levantados em campo (dados primários) caracterizar os ambientes naturais (físico e biológico) e socioeconômico das áreas de abrangências respectivas, incluindo mapas de unidades geoambientais, de cobertura vegetal e uso e ocupação do solo, indicadores socioeconômicos (IDH, etc.) e a situação fundiária (tipo de situação, tamanho, número aproximado, localização e tipo de benfeitorias), demografia estimada, estimativa de oportunidades de empregos e atividades produtivas, bem como existência de zoneamentos (ZEE e outros) e projetos de infraestrutura. Todos os dados e informações devem ser compilados, analisados e sistematizados em um relatório textual e seus mapas temáticos correspondentes, compondo os produtos a serem entregues.
4.3.2. Nesta etapa, as informações planimétricas referentes à delimitação da poligonal preliminar para UC, deverão ser mapeadas por meio de levantamentos georreferenciados a partir da vetorização de imagens orbitais e/ou suborbitais, datadas no período que os açudes atingiram sua capacidade máxima, ano de 2004 e do período atual (a partir de janeiro de 2018). Os dados serão processados para que sua precisão posicional seja aperfeiçoada através de exclusão de erros ortogonais (ORTORRETIFICAÇÃO), observando-se as NORMAS TÉCNICAS DA CARTOGRAFIA NACIONAL, que descrevem o Padrão de Exatidão Cartográfica (PEC). Deverá ser apresentado memorial descritivo do levantamento, contendo as coordenadas UTM, azimutes e distâncias de cada um dos vértices da área proposta para a criação da UC.
4.3.3 As aquisições das imagens devem atender as seguintes especificações, exigências e técnicas de serviço:
-As imagens devem ser multiespectrais (mínimo três bandas), estarem georreferenciadas no Datum Sirgas 2000 em coordenadas métricas, ortorretificadas e com aplicação de contraste e filtros nas mesmas;
- O mosaico pode resultar da composição de imagens multiespectrais e pancromáticas;
- As imagens devem ser de no mínimo 8 bits e no máximo de 11 bits;
- A imagem dos açudes com sua capacidade máxima (ano 2004) não deve ter resolução espacial superior a 5 metros;
- No caso da ausência de imagens do ano 2004, serão aceitas imagens do ano 2009;
- A imagem atual deve ser datada a partir de janeiro de 2018 e não deve ter resolução espacial superior a 1 metro;
- As áreas das imagens não devem ter cobertura de nuvens superior a 10% e não devem estar concentradas em uma única região do total de cada cena/imagem para não comprometer a interpretação das informações;
- Todas as imagens utilizadas para composição do mosaico devem ser fornecidas em formatos GeoTIFF;
- A área recoberta deve compreender toda a poligonal proposta para a criação da UC que somam 173 km² e que está contemplada no mapa anexo deste TERMO DE REFERÊNCIA;
- As imagens serão de Propriedade da COGERH e SEMA.
4.3.4. A poligonal deve ser apresentada em formato shapefile, sendo esta elaborada na feição polígono. A contratada deverá entregar, ainda, Carta-Imagem, com poligonal sobreposta às imagens orbitais citadas no item.
4.3.5. A Carta-Imagem supracitada deve ser apresentada em formato analógico (impresso em folha A0 em 1:50.000 – permitindo articulações) e em meio digital (extensão PDF, formato imagem .jpeg, .jpg e .png).
4.3.6. Deverá ser apresentado memorial descritivo do levantamento, contendo as coordenadas UTM, azimutes e distâncias entre cada um dos vértices da área proposta para a criação da UC. Ainda, Deverá ser produzido relatório contendo informações das áreas que possuem vegetação natural remanescente, e naquelas que possuem algum tipo de uso da terra, que sejam informados os principais usos da área territorial ocupada; presença, localização e potencialidades de avanço de povos e comunidades tradicionais; identificação das áreas degradadas e principais impactos ambientais. Deve, ainda, compor no relatório textual todos seus mapas temáticos (quando possível) correspondentes.
4.3.7. Todos os arquivos produzidos nos mapeamentos desta etapa deverão ser apresentados no sistema geodésico de referência oficialmente adotado no Brasil (SIRGAS 2000) e todos os projetos devem ser entregues na extensão .qgs e .mxd de forma que possam ser visualizadas no software QGis 2.16 ou mais recente e Arcgis 9.3. ou mais recente.
4.3.8. A contratada deverá abordar de maneira detalhada os itens a seguir:
4.3.8.1. Meio Físico
4.3.8.1.1. Caracterizar os aspectos do Estado, região e os municípios abrangidos pela proposta, com foco principalmente nas condições locais de: geologia (evolução geológica regional através de estudos sobre a litologia, tectônica e distribuição estratigráfica); geomorfologia (abordando sobre a evolução e tipos de relevo; faixas de altitude mais frequentes; declividades mais representativas); pedologia contendo a descrição das características físicas dos solos (textura, estrutura, densidade, permeabilidade, profundidade, porosidade, capacidade de saturação, aptidão e restrições de uso); climatologia (regime de precipitação, temperaturas, ventos, umidade e outros dados que estejam disponíveis); hidrografia, principais bacias hidrográficas, cursos d'água e suas nascentes (indicando as épocas de cheias e vazantes e outros aspectos de sua dinâmica sazonal ou não), lagos, lagoas e/ou banhados (identificando sua importância e conexão com outros ambientes lênticos e/ou lóticos); classificar e caracterizar a unidade geoambiental da área em questão; áreas suscetíveis à erosão, inundação, assoreamento, entre outros; descrever os aspectos relacionados ao patrimônio espeleológico existente nas áreas (e outros possíveis indícios de ocorrências cavernícolas (conhecidos popularmente como gruta, caverna, toca, lapa, abrigo rochoso, pedra, abismo, furna, buraco, etc.); identificar e localizar elementos abióticos peculiares que necessitem de preservação, proteção ou tratamento específico; caracterizar os serviços ambientais da área proposta, como abastecimento de água à jusante, regulação hídrica, contenção de solos, e demais áreas naturais relevantes como: picos, cachoeiras, nascentes e sítios paleontológicos, entre outros.
4.3.8.2. Meio Biótico
4.3.8.2.1. Caracterizar o estado de conservação do bioma no Estado, na região e
principalmente nos municípios abrangidos pela proposta; caracterizar os ecossistemas, fauna e flora da área proposta e sua distribuição, incluindo sempre que possível, as espécies mais representativas de cada formação; a ocorrência de endemismos; espécies raras, migratórias, exóticas, em perigo, vulneráveis ou ameaçadas de extinção; Identificar as áreas de Preservação Permanente; espécies bioindicadoras, de interesse econômico ou invasoras, e/ou sob pressão de uso, caça, extração e coleta; identificar, quando possível, a origem das ameaças às espécies classificadas localmente como ameaçadas; descrever corredores biológicos existentes e incluir os aspectos da biologia subterrânea (bioespeleologia) do patrimônio espeleológico existente. As espécies de fauna e flora ameaçadas de extinção ou vulneráveis deverão ser classificadas conforme Portarias e Instruções Normativas do Ministério de Meio Ambiente (MMA), Instituto Brasileiro de Meio Ambiente e dos Recursos Renováveis (IBAMA) e Instituto Xxxxx Xxxxxx de Conservação da Biodiversidade (ICMBio), Lista Oficial das Espécies da Flora Brasileira Ameaçadas de Extinção, Livro Vermelho da Fauna Brasileira Ameaçada de Extinção ou demais fontes bibliográficas disponíveis. Realizar levantamento sobre a distribuição, abundância e potencial pesqueiro de cada açude.
4.3.8.3. Meio Socioeconômico
4.3.8.3.1. Realizar o levantamento e análise das atividades econômicas e culturais nos municípios envolvidos, incluindo as formas de uso e manejo tradicionais utilizadas pela população local e seus sistemas produtivos (atuais e tendências); levantamento de dados e realização de análises sobre população residente total e separada por sexo, taxa de natalidade, taxa de mortalidade, indicadores de renda, educação, saneamento, saúde, habitação e trabalho nos municípios; análise de prováveis impactos socioeconômicos e culturais da criação da UC sobre a economia local, sobre as comunidades diretamente afetadas e até indiretamente caso existam, considerando o Estado, região e os municípios envolvidos, assim como possíveis impactos socioeconômicos e culturais futuros favoráveis e desfavoráveis decorrentes do objeto deste TR; levantamento, identificação e análise das oportunidades de uso público atuais e futuras no âmbito da área proposta e no contexto municipal e regional (atrativos e áreas naturais e culturais, atividades já realizadas e/ou com potencial ecoturístico, etc); verificar existência de famílias ou comunidades tradicionais, povos indígenas e quilombolas que usufruem a área em estudo na obtenção de bens e/ou produtos para seu sustento; identificar grupos sociais que possuem interesses diversos e/ou que poderão interferir (de forma positiva ou negativa) no processo de criação da UC, tais como comunidades indígenas, tradicionais e quilombolas, bem como suas preocupações e interesses, entre eles: forças e tensões sociais, grupos e movimentos comunitários, lideranças comunitárias, forças políticas e sindicais atuantes e associações; identificação de sítios paleontológicos e/ou sítios arqueológicos (sinalizações de arte rupestre, cerâmicos e outros de possível interesse para pesquisas científicas ou preservação); áreas de edificações de valor histórico, cultural e arquitetônico; Realizar levantamento e elaborar um panorama do Saneamento Básico na região (identificando as redes de abastecimento de água, esgoto e drenagem, os pontos de lançamento de efluentes e sua origem, os usos da água e o gerenciamento dos resíduos).
4.3.8.4. Estudos Fundiários
4.3.8.4.1. Diagnosticar a situação atual da ocupação da área proposta, englobando: levantamento fundiário secundário junto ao Instituto Nacional de Reforma Agrária – INCRA, Instituto do Desenvolvimento Agrário do Ceará – IDACE, Secretaria de Recursos Hídricos - SRH e demais instituições que possam fornecer estas informações relativas à dominialidade da terra; tipo de situação dominial e documental predominante; cartório(s) em que são encontrados esta documentação; tamanho e número de propriedades por setor censitário e/ou localidade rural; levantamentos de campo, com marcação de coordenadas UTM (DATUM SIRGAS 2000) das áreas de moradias isoladas,
bem como vilas e aglomerados rurais existentes e demais formas de uso e ocupação do solo inseridas na área de abrangência, a partir de informações planialtimétricas capturadas e mapeadas por meio de levantamentos topográficos georreferenciados com o uso de receptor GNSS geodésico de alta precisão, o qual seja capaz de rastrear sinais dos satélites em, pelo menos, duas frequências (L1/L2). A técnica de posicionamento necessária para o levantamento é o “posicionamento relativo estático”, onde a precisão horizontal deste equipamento deverá estar na ordem de 5 à 10 mm, e 0,01 à 1 ppm, e a precisão vertical entre 10 e 20 mm, e 0,5 e 1,5 ppm (pós-processado). Quanto ao tempo de observação e do comprimento da linha de base, faz-se necessário que os respectivos levantamentos sigam as orientações descritas na Norma Técnica de Georreferenciamento de Imóveis Rurais (NTGIR), de autoria do INCRA, em sua mais recente edição; elaborar relatório e materializar no mapa da área para criação da UC, as propriedades públicas e/ou particulares lá existentes, averiguadas nos levantamentos secundários e de campo, caracterizando, sempre que possível as seguintes informações: dados cartoriais e demais informações sobre as propriedades existentes no interior dos limites e/ou polígonos da área proposta; tipo de situação dominial e documental predominante; cartório(s) em que são encontrados esta documentação; tamanho das propriedades; número de propriedades conforme o tamanho; MAPA de localização das propriedades; tipos de benfeitorias predominantes na área; número de unidades familiares residentes na área; ressaltar as propriedades que se destacam do perfil predominante; identificação de terras públicas ou devolutas e terras privadas; levantamento e análise do valor de mercado do hectare de terra na região nos últimos 03 (três) anos; levantamento de informações sobre assentamentos (Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária – INCRA, Instituto do Desenvolvimento Agrário – IDACE), e obras públicas e/ou privadas existentes ou previstas na área proposta, nos polígonos ou no entorno; e recomendações/estratégias de ação para a regularização fundiária. Se disponível, ainda: nome do imóvel; nome e contato (número de telefone e e-mail) do(s) proprietário(s); se proprietário mora no imóvel ou na região; situação dominial e documental; tamanho do imóvel; tamanho da parte do imóvel inserida na proposta; práticas e usos da terra e sua quantificação em hectare (ha); tamanho, em hectare (ha) da vegetação nativa do imóvel; existência de reservas legais averbadas; número de pessoas empregadas no imóvel e na parte inserida na ampliação; número de unidades familiares residentes no imóvel; padrões socioeconômicos e agregações de interesses; área total ou parcial das ocupações inseridas nas áreas; e localização específica das infraestruturas e das ocorrências mais relevantes insertas nas áreas. Descrever e demonstrar estatisticamente os padrões fundiários da área proposta para a criação da UC.
4.3.8.4.2. A empresa deverá pesquisar e analisar os documentos arquivados junto à CAGECE, responsável pela desapropriação à época (1980). Os documentos existentes devem ser analisados, triados, catalogados e organizados por reservatório. Após isso, digitalizados e disponibilizados no relatório final. Todos os levantamentos efetuados devem ter cópias em meio digital disponibilizados na entrega dos produtos referentes.
4.3.8.5. Impactos Ambientais
4.3.8.5.1. Identificar e analisar os impactos ambientais positivos e negativos dos usos alternativos dos recursos existentes que estão em planejamento ou em implementação, tais como: geração de energia, exploração mineral, construção civil, cemitérios, instalação de infraestrutura como estradas, barragens, linhas de transmissão e gasodutos, etc. Os impactos identificados deverão ser analisados sob a ótica do objeto deste TR, instrumentos de gestão existentes (Plano de Diretor, Zoneamento Ecológico- Econômico, entre outros) relacionando-os também à oferta de serviços ambientais/ecossistêmicos oriundos da efetivação da proposta de criação, para o bem- estar da população envolvida diretamente e indiretamente. Ainda, deverão ser
propostas medidas mitigadoras para minimizar ou eliminar impactos adversos observados e ações para o monitoramento de atividades impactantes. Deverá ser apresentado uma matriz de Impactos ambientais por tipo de meio afetado.
4.3.8.6. Aspectos Técnicos e Jurídicos sobre o processo de criação da UC
4.3.8.6.1. Deverá ser apresentado Relatório em versão preliminar dos estudos técnicos contendo justificativa e fundamentação junto com o parecer técnico e jurídico, os objetivos de criação, grupo e categoria de manejo, limites, perímetro, zona de amortecimento (se for o caso), memorial descritivo e o mapa com a poligonal, respectiva.
4.4. Quarta Etapa – Consultas Públicas
4.4.1. Deverá ser apresentado Relatório de realização de 1 (uma) consulta pública em cada município: Pacatuba, Itaitinga e Horizonte, com vistas a criação de 1 (uma) UC pública estadual, indicando o respectivo grupo e categoria de manejo, acompanhadas das memórias das reuniões públicas, junto com um histórico do processo de consulta pública, um relato das principais questões levantadas durante a realização das reuniões públicas que deverão ser registradas por meio de listas de presença, registros fotográficos e audiovisual, cópias dos avisos de consulta pública publicadas no DOE-CE e dos convites expedidos pela contratada aos prefeitos e representantes da população residentes no interior e no entorno da UC proposta.
4.4.2. Para a realização da consulta pública a contratada deverá observar as disposições da IN n°01- CONPAM, de 24 de julho de 2014 (DOE-CE, 20/08/2014).
4.5. Quinta Etapa – Proposta final de criação de UC pública estadual
4.5.1. Realizar reunião com o GT interinstitucional, conforme cronograma estabelecido para apresentar e discutir os resultados dos estudos técnicos, após a realização da consulta pública. A reunião deverá ser devidamente documentada e registrada por meio de lista de presença e ata.
4.5.2. Nesta etapa, a contratada, deverá apresentar o perímetro definitivo da Unidade de Conservação. As informações planialtimétricas referentes à poligonal da UC mapeada deverão ser capturadas e mapeadas por meio de levantamentos topográficos georreferenciados com o uso de receptor GNSS geodésico de alta precisão, o qual seja capaz de rastrear sinais dos satélites em, pelo menos, duas frequências (L1/L2). A técnica de posicionamento necessária para o levantamento é o “posicionamento relativo estático”, onde a precisão horizontal deste equipamento deverá estar na ordem de 5 à 10 mm, e 0,01 à 1 ppm, e a precisão vertical entre 10 e 20 mm, e 0,5 e 1,5 ppm (pós- processado). Quanto ao tempo de observação e do comprimento da linha de base, faz- se necessário que os respectivos levantamentos sigam as orientações descritas na Norma Técnica de Georreferenciamento de Imóveis Rurais (NTGIR), de autoria do INCRA, em sua mais recente edição, com utilização de modelo de marco, Anexo 2 deste Termo de Referência, a ser criado especificamente para esta unidade. É necessário ainda que todos os vértices da área de estudo sejam ocupados pelo respectivo receptor a ser utilizado nos levantamentos. Se faz importante também que cada um destes vértices sejam materializados in loco de acordo com as orientações da norma supracitada, com distância máxima entre marcos de 500 metros.
4.5.3. Deverá elaborar a minuta do ato legal necessário para a criação da UC, contendo o memorial descritivo seguindo o padrão de mapeamento descrito na Norma Técnica de Georreferenciamento de Imóveis Rurais (NTGIR), de autoria do INCRA, em sua mais recente edição, com todos os vértices materializados, croqui apresentando os limites da UC, bem como ajustar os documentos técnicos de justificativa e fundamentação,
conforme os resultados das reuniões técnicas realizadas.
4.5.4. Deverá ser apresentada a versão final dos estudos técnicos com seus respectivos produtos cartográficos, contendo os ajustes propostos, resumo executivo, parecer técnico e jurídicos conclusivos, recomendações/ações estratégicas para o encaminhamento do processo acompanhado da minuta do ato legal para a efetivação da proposta de criação da UC pública estadual.
5. QUANTIDADES E FORMA DE APRESENTAÇÃO DOS PRODUTOS
5.1. Todos os produtos deverão ser apresentados em versão preliminar para análise e aprovação do Grupo de Trabalho Interinstitucional. Depois de analisados e aprovados, os referidos estudos deverão ser apresentados em versão final.
5.2. Os documentos deverão ser apresentados com o nível de detalhe e linguagem adequados à sua perfeita compreensão e entregues nos prazos especificados na organização do planejamento, não podendo ultrapassar o limite estabelecido neste documento.
5.3. Os documentos intermediários que compõem os produtos de cada Etapa deste TR, deverão ser entregues em 4 (quatro) cópias impressas encadernadas em espiral.
5.4. A versão final dos estudos técnicos para a criação da UC pública estadual deverá ser apresentado com as seguintes especificações e nas seguintes quantidades:
a) 5 (cinco) cópias dos estudos técnicos apresentados em formato A4 (21 x 29,7 cm) papel 100% reciclado, gramatura 75G/M2, e mapas, no mínimo, em formato A3 - 29,7 x 42,0 cm, sendo o Mapa Base e carta-imagem em formato A0 (84,1 x 118,9cm) permitindo articulações; capa dura modelo fichário 850g/M2, revestida com papel Off- Set plastificado desmontável, com bolsa para anexação da mídia, em 04 (quatro) cores com verniz localizado, papel fosco; encadernação brochura.
b) Em HD externo contendo os estudos técnicos para a criação de 1 (uma) UC estadual em formato editável Word (*.doc) e LibreOffice Writer (*.odt). Obra digitalizada da Versão Completa (Arquivo Único para a proposta detalhada para a criação de 1 (uma) UC estadual, em formato PDF (Portable Document Format). E todas as informações georreferenciadas utilizadas apresentados em formato Shapefile (SHP) para dados vetoriais, Postgre para o banco de dados e TIFF para imagens. Os arquivos de impressão deverão ser entregues em formato PDF (Portable Document Format).
5.5. Todos os produtos intermediários e o produto final deverão ser escritos em língua portuguesa, de acordo com as regras gramaticais vigentes (a revisão ortográfica deverá ser feita por pessoa comprovadamente qualificada, com ônus para a empresa contratada), respeitando o novo acordo ortográfico. Os textos e relatórios produzidos, bem como a lista de referências bibliográficas, deverão obedecer às normas estabelecidas pela ABNT, com exceção dos mapas, desenhos e gráficos em que poderão ser utilizados outros formatos. Serão impressos em qualidade Laserprint ou similar, em papel formato A4, sendo um sem encadernar. Os desenhos e ilustrações devem ser apresentados de maneira que seja possível sua reprodução e, caso sejam elaborados em computador, também devem ser gravados em meio digital, como, HD externo(definido no item 5.4, letra b). A formatação dos documentos, tanto na versão preliminar como na final, deverá observar as seguintes características:
a) Programa: Word (*.doc) e LibreOffice Writer (*.odt).
b) Título principal: ARIAL 11, caixa alta, negrito.
c) Subtítulo: ARIAL 11, caixa alta e baixa, negrito.
d) Texto: ARIAL 11, justificado.
e) Páginas numeradas.
f) Espaçamento simples entre linhas e um espaço entre parágrafos.
g) Numeração dos itens: algarismos arábicos, negrito, separados por ponto (ex.: 1.,
1.1. etc.).
h) Tamanho A4 do papel.
i) Margens da página: superior/inferior - 2cm, esquerda - 3cm, direita - 2cm cabeçalho / rodapé: 1,6cm.
j) Sem recuo para indicar parágrafo, começando no início da margem esquerda.
k) Também deverão ser seguidas as seguintes instruções durante a redação dos documentos finais e intermediários:
l) Xxxxxxx, quadros, croquis e quaisquer outras instruções deverão estar enumerados, apresentar legenda e títulos completos e autoexplicativos.
m) As siglas deverão ser explicadas somente na primeira vez em que forem citadas e deverá existir uma relação das siglas utilizadas no início do documento.
n) As palavras escritas em outros idiomas deverão vir em itálico.
o) Nomes científicos também deverão estar em itálico, sem separação de sílabas, seguidos ou antecedidos do nome popular da espécie em letras minúsculas, sem vírgula, sem parênteses. Caso se dispuser apenas do gênero, as abreviações sp. e spp. nunca virão em itálico e sempre serão em minúsculas seguidas de ponto.
p) Autores e obras citadas deverão ser referidos apenas por iniciais maiúsculas, seguidos por vírgula e data.
q) No que se refere aos créditos de elaboração do documento constará: o acompanhamento e supervisão do GT interinstitucional, a coordenação geral da elaboração dos estudos técnicos, a composição da equipe técnica e administrativa envolvida, bem como a autoria do documento.
5.6. O material cartográfico deverá ser entregue na escala e formatos descritos nos itens anteriores, discutidos e aprovados junto ao GT interinstitucional. Quando não existir definição específica de formato para os mapas, estes deverão ser entregues em formato A3. As informações deverão ser georreferenciadas em ambiente de SIG, seguindo modelo de dados definido por este Termo. A elaboração da base planimétrica e demais mapas deverá ser feita conforme os padrões definidos pelo GT interinstitucional quanto à qualidade e modelo de dados.
5.7. Deverão ser fornecidas informações detalhadas, em papel e meio digital de todos os dados: descrição geral dos arquivos produzidos, procedimentos adotados para a digitalização de dados cartográficos, escala, data e fonte desses dados, tipo (mapa em papel, imagens de satélite, etc), data da digitalização dos dados, problemas existentes nos dados, projeção cartográfica utilizada e todos os parâmetros necessários para sua interpretação (datum, meridiano central, zona, etc). O formato de entrega do modelo de dados deverá estar definido no Plano de Trabalho.
5.8. Após aprovação técnica e jurídica, a proposta detalhada para a criação da UC passa a ser propriedade da COGERH e SEMA, a qual respeitará a legislação pertinente aos direitos autorais, podendo ser utilizado pelo contratado, no todo ou em parte mediante a autorização da COGERH e SEMA.
6. DOS PRAZOS E ALTERAÇÃO DO CONTRATO
6.1 Os serviços que contemplam o objeto deste Termo deverão ser executados e concluídos dentro do prazo de 6 (seis) meses, contados a partir da data do
recebimento da Ordem de Serviço, após publicação do extrato do contrato em Diário Oficial, na forma do art. 51, § 2º da Lei Federal nº 13.303/2016.
6.2. O prazo de vigência do contrato será de até 12 (doze) meses, contado a partir da data da da publicação do instrumento contratual.
6.2.1. Os prazos de vigência e de execução poderão ser prorrogados, por acordo entre as partes, nos termos do art. 71, da Lei nº 13.303/2016. e art. 51 do Regulamento Interno de Licitações e Contratos da COGERH.
6.2.2. Os pedidos de prorrogação deverão se fazer acompanhar de um relatório circunstanciado adaptado às novas condições propostas. Esses pedidos serão analisados e julgados pela fiscalização da COGERH.
6.2.3. Os pedidos de prorrogação de prazos serão dirigidos à Gerência demandante da COGERH, até 30 (trinta) dias antes da data do término do prazo contratual.
6.3. Os atrasos ocasionados por motivo de força maior ou caso fortuito, desde que notificados no prazo de 24 (vinte e quatro) horas e aceitos pela COGERH, não serão considerados como inadimplemento contratual.
6.4. O contratado poderá aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem nos serviços até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato, conforme dispõe o §1º do art. 81 da Lei Federal 13.303/2016.
6.5. Nenhum acréscimo ou supressão poderá exceder os limites estabelecidos no subitem acima, salvo as supressões resultantes de acordo celebrado entre as contratantes, conforme dispõe o §2º do art. 81 da Lei Federal 13.303/2016.
6.6. A criação, a alteração ou a extinção de quaisquer tributos ou encargos legais, bem como a superveniência de disposições legais, quando ocorridas após a data da apresentação da proposta, com comprovada repercussão nos preços contratados, implicarão a revisão destes para mais ou para menos, conforme o caso.
6.7. Em havendo alteração do contrato que aumente os encargos da contratada, a
COGERH, deverá restabelecer, por aditamento, o equilíbrio econômico-financeiro inicial.
6.8. A variação do valor contratual para fazer face ao reajuste de preços previsto no próprio contrato e as atualizações, compensações ou penalizações financeiras decorrentes das condições de pagamento nele previstas, bem como o empenho de dotações orçamentárias suplementares até o limite do seu valor corrigido, não caracterizam alteração do contrato e podem ser registrados por simples apostila, dispensada a celebração de aditamento.
6.9. O contrato poderá ser alterado nos casos previstos no art. 81 da Lei Federal n°13.303/2016 e no art. 61 do Regulamento Interno de Licitações e Contratos da COGERH.
7. DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
7.1 Os recursos destinados ao pagamento dos serviços serão provenientes de recursos próprios, Fonte 70.
8. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
8.1. Executar o objeto contratado, de acordo com as descrições previstas neste Termo e com o cronograma estipulado pela CONTRATANTE, observadas, ainda, as previsões do Plano de Trabalho aprovadas pela CONTRATANTE.
8.2. Executar o serviço por meio de pessoas idôneas, assumindo total responsabilidade por quaisquer danos ou falta que venham a cometer no desempenho de suas funções.
8.3. Substituir os profissionais nos casos de impedimentos fortuitos, de maneira que não prejudiquem o bom andamento e a boa prestação dos serviços.
8.4. Facilitar a ação da FISCALIZAÇÃO na inspeção do serviço, prestando prontamente os esclarecimentos que forem solicitados pela CONTRATANTE.
8.5. Responder perante a COGERH, mesmo no caso de ausência ou omissão da FISCALIZAÇÃO, indenizando-a devidamente por quaisquer atos ou fatos lesivos aos seus interesses, que possam interferir na execução do Contrato, quer sejam eles praticados por empregados, prepostos ou mandatários seus. A responsabilidade se estenderá aos danos causados a terceiros, devendo a CONTRATADA adotar medidas preventivas contra esses danos, com fiel observância das normas emanadas das autoridades competentes e das disposições legais vigentes.
8.6. Manter o mais completo e absoluto sigilo sobre os dados, materiais, documentos e informações a que venham a ter acesso, direta ou indiretamente, durante a execução dos serviços, devendo providenciar a assinatura, por seu Representante Legal e pelos profissionais integrantes de sua equipe.
8.6.1. No que se refere aos profissionais envolvidos na execução dos serviços que estejam direta ou indiretamente a serviço da Contratada, deve constar do respectivo contrato de trabalho ou de prestação de serviços, cláusula de sigilo, prevendo penalidades caso sejam divulgadas informações confidenciais mesmo após findo o Contrato firmado com a CONTRATANTE.
8.7. Responsabilizar-se, integralmente, por todos e quaisquer ônus e encargos decorrentes da Legislação Fiscal (Federal, Estadual e Municipal) e da Legislação Social, Previdenciária, Trabalhista e Comercial, sendo certo que os empregados da CONTRATADA não terão, sob hipótese alguma, vínculo empregatício com a CONTRATANTE.
8.8. Disponibilizar, a qualquer tempo, toda documentação referente ao pagamento dos tributos, seguros, encargos sociais, trabalhistas e previdenciários relacionados com o objeto do CONTRATO.
8.9. Responder, pecuniariamente, por todos os danos e/ou prejuízos que forem causados à União, Estado, Município ou terceiros, decorrentes da prestação dos serviços.
8.10. Responsabilizar-se, quando for o caso, pela adoção das medidas necessárias à proteção ambiental e às precauções para evitar a ocorrência de danos ao meio ambiente e a terceiros, observando o disposto na legislação federal, estadual e municipal em vigor, inclusive a Lei nº 9.605, publicada no D.O.U. de 13/02/98.
8.11. Manter durante toda a execução contratual em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
8.12. Efetuar a execução dos serviços em perfeitas condições, no prazo e local indicados, em estrita observância das especificações do Termo de Referência e da proposta.
8.13. Responsabilizar-se pelos danos causados diretamente à contratante ou a terceiros, decorrentes da sua culpa ou dolo, quando da execução do objeto, não podendo ser arguido para efeito de exclusão ou redução de sua responsabilidade o fato de a contratante proceder à fiscalização ou acompanhar a execução contratual.
8.14. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes do produto, bem como
promover as devidas correções.
8.14.1. O dever previsto no subitem anterior implica obrigação de reparar e corrigir, à sua expensa, no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis, o serviço ou produto realizado/entregue com erros, falhas ou inconsistências.
8.14.2. O não atendimento sujeitará a contratada às penalidades e/ou generalidades previstas no instrumento contratual.
8.15. Atender prontamente a quaisquer exigências do(a) gestor(a) do contrato, inerentes ao objeto do presente contrato.
8.16. Informar ao gestor(a) do contrato, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas que antecede a data da entrega, os motivos que impossibilitem o cumprimento do prazo previsto, com a devida comprovação.
8.17. Providenciar todos os recursos e insumos necessários ao perfeito cumprimento do objeto contratado, devendo estar incluídas no preço proposto todas as despesas com materiais, alimentação, equipamento, insumos, mão-de-obra, seguros, impostos, taxas, tarifas, encargos sociais e trabalhistas e demais despesas necessárias à perfeita execução dos serviços.
8.18. Não utilizar qualquer material ou substância que possa, de alguma forma, contribuir para o início de incêndio na Unidade e não colocar em risco a vida da comunidade que frequenta o interior e a área externa.
8.19. Responsabilizar-se pela conformidade, adequação, desempenho e qualidade dos serviços e bens, bem como de cada material, matéria-prima ou componente individualmente considerado, mesmo que não sejam de sua fabricação, garantindo seu perfeito desempenho.
8.20. Fornecer toda e qualquer documentação produzida durante a execução do objeto do Contrato, na forma impressa e em meio digital.
8.21. A contratada, nos termos da Lei Estadual nº 15.854, de 24/9/2015, regulamentada pelo Decreto nº 32.042, de 14/9/2016, que dispõe sobre a reserva de vagas de emprego a presos e egressos do Sistema Penitenciário Estadual, deverá disponibilizar na execução do contrato, vagas aos presos em regime semiaberto, aberto, em livramento condicional e egressos do sistema prisional e aos jovens do sistema socioeducativo entre 16 e 18 anos, que estejam cumprindo medida de semiliberdade, na proporção que trata a referida Lei e Decreto.
8.22. A CONTRTADA somente poderá subcontratar os trabalhos a realizar, com prévia autorização da COGERH e, em qualquer caso, a transferência de trabalho não exime, entretanto, a Contratada das responsabilidades assumidas perante a Contratante, definidas no Edital de Licitação e no presente Termo de Referência.
8.22.1.Os possíveis subcontratantes deverão possuir a devida experiência e capacidade para realizar os serviços, devendo demonstrar satisfatoriamente estas condições perante a COGERH, na forma que vier a ser exigida.
8.22.2. A referida subcontratação será limitada a 30% (trinta por cento) do objeto conforme disposto no art. 78 da Lei nº 13.303/2016 e art. 58 do Regulamento Interno de Licitações da COGERH, desde que não constitua o escopo principal da contratação.
8.23. Fica ciente a CONTRATADA de que o Coordenador Responsável deverá ser integrante do quadro da Empresa Contratada.
8.24. Orientar, coordenar, acompanhar o contingente alocado, solucionar quaisquer imprevistos, inclusive a correção de situações adversas, para o perfeito desenvolvimento das atividades.
8.25. Comunicar, em tempo hábil, à COGERH, nos casos de ocorrência de fatos ou anormalidades que venham a prejudicar a perfeita execução dos serviços, viabilizando sua interferência e correção da situação apresentada.
8.26. A inadimplência da CONTRATADA, com referência aos encargos trabalhistas, sociais, previdenciários, fiscais e comerciais, não transfere à COGERH, sob qualquer hipótese, a responsabilidade por seu pagamento, nem poderá onerar o objeto deste Contrato.
8.27. Solicitar à COGERH e à SEMA, previamente e por escrito, toda a documentação existente e disponível que auxilie na realização dos trabalhos
8.27.1. Toda a documentação técnica fornecida à contratada para execução dos trabalhos deverá ser devolvida à COGERH e SEMA, até 30 (trinta dias) após a entrega e aprovação do relatório final.
9. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
9.1. Disponibilizar todas as informações e documentos necessários à realização do trabalho.
9.2. Notificar a CONTRATADA, por escrito, sobre imperfeições, falhas ou irregularidades constatadas nos serviços prestados, para que sejam adotadas as medidas corretivas necessárias.
9.3. Fiscalizar os serviços prestados pela CONTRATADA, bem como o gerenciamento do contrato de prestação de serviços.
9.4. Solicitar a execução do objeto à CONTRATADA através de autorização de serviços ou outro instrumento hábil, que será emitido após a assinatura do contrato.
9.5. Proporcionar à contratada todas as condições necessárias ao pleno cumprimento das obrigações decorrentes do objeto contratual, conforme estabelecido na Lei Federal nº 13.303/2016 e posteriores alterações
9.6. Promover os pagamentos dentro do prazo estipulado neste instrumento e no contrato a ser firmado.
9.7. Fornecer atestados de capacidade técnica quando solicitado, desde que atendidas às obrigações contratuais.
9.8. Aplicar as penalidades previstas em lei e no Contrato.
10. DO RECEBIMENTO DOS SERVIÇOS
10.1. O recebimento dos serviços será feito por representante legal designado pela
COGERH, para este fim.
10.2. O objeto do Contrato será recebido definitivamente, pela equipe ou comissão técnica, mediante Termo de Recebimento Definitivo, circunstanciado, assinado pelas partes, em até 30 (trinta) dias após a entrega dos serviços, período este de observação ou vistoria que comprove a adequação do objeto aos termos contratuais, observando o disposto no art. 76, da Lei nº 13.303/2016, e conforme art. 56 do Regulamento Interno da COGERH.
11. DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
11.1. O pagamento dos serviços será efetuado mediante a apresentação da Nota Fiscal/
Fatura dos serviços efetivamente prestados, com a documentação disposta no subitem 11.2, no protocolo da COGERH, para fins de conferência e atestação pelo gestor do contrato.
11.1.1. Após a certificação da nota fiscal/fatura pela COGERH, os pagamentos serão efetuados em até 30 (trinta) dias, mediante crédito em conta-corrente em nome da contratada, após o recebimento da fatura no protocolo da COGERH, preferencialmente no Banco Bradesco.
11.1.2. A nota fiscal/fatura que apresente incorreções será devolvida à contratada para as devidas correções. Nesse caso, o prazo de que trata o subitem anterior começará a fluir a partir da data de apresentação da nota fiscal/fatura corrigida.
11.1.3. Não será efetuado qualquer pagamento à contratada, em caso de descumprimento das condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
11.1.4. É vedada a realização de pagamento antes da execução do objeto ou se o mesmo não estiver de acordo com as especificações deste instrumento.
11.2. Os pagamentos encontram-se ainda condicionados à apresentação dos seguintes comprovantes:
a) Relação dos empregados utilizados nos serviços contratados assinada pela Fiscalização do Contrato.
b) Recolhimento das contribuições devidas ao INSS (parte do empregador e parte do empregado), relativas aos empregados envolvidos na execução do objeto deste instrumento.
c) Recolhimento do FGTS relativo aos empregados referidos acima.
d) Comprovante de recolhimento do PIS e ISS, quando for o caso, dentro de 20 (vinte) dias a partir do recolhimento destes encargos.
e) Folha de pagamento relativa aos empregados utilizados nos serviços contratados.
f) Cópia do comprovante de quitação das verbas rescisórias, válido perante o Ministério do Trabalho, referente às rescisões ocorridas no período a que se refere à execução do contrato.
g) Documentação relativa à regularidade para com o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), Trabalhista, Fazendas Federal, Estadual, Municipal e Certidão de Falência e Recuperação Judicial.
11.3. O pagamento de cada fatura dependerá da apresentação dos documentos e quitações acima referidos.
11.4. Toda a documentação exigida deverá ser apresentada em original ou por qualquer processo de reprografia. Caso esta documentação tenha sido emitida pela Internet, só será aceita após a confirmação de sua autenticidade.
11.5. Será efetuada a retenção na fonte dos tributos e contribuições elencadas nas disposições determinadas pelos órgãos fiscais e fazendários, em conformidade com as normas vigentes.
11.6. Fica assegurado à COGERH, o direito de deduzir de qualquer documento de cobrança da contratada, as importâncias correspondentes a multas e/ou débitos a que a mesma porventura tiver dado causa.
12. DA FISCALIZAÇÃO
12.1. A execução dos serviços prestados será supervisionada pela COGERH e SEMA,
que certificará a sua compatibilidade com as especificações dos serviços.
12.2. O acompanhamento, a avaliação, a orientação e a supervisão dos trabalhos estarão a cargo do Grupo de Trabalho (GT) interinstitucional. Os técnicos destacados para tal fim realizarão reuniões periódicas e/ou visitas de campo distribuídas ao longo do desenvolvimento do trabalho e agendadas, conforme o plano de trabalho a ser estabelecido.
12.3. A CONTRATADA será obrigada a fornecer, quando requisitado, todos os elementos necessários ao processo de monitoria da COGERH, que efetuará o acompanhamento das atividades e elaboração dos produtos pela CONTRATADA.
13. DOS ANEXOS
13.1. ANEXO 1 – Mapa de Localização
13.2. ANEXO 2 – Modelo de Xxxxx
ANEXO B – PLANILHA DE PREÇOS BÁSICOS
REF: PROCEDIMENTO REGIDO PELA LEI Nº 13.303/2016 – EDITAL DE LICITAÇÃO Nº 20190004/COGERH, CUJO OBJETO É A LICITAÇÃO COM CRITÉRIO DE JULGAMENTO MELHOR COMBINAÇÃO DE TÉCNICA E PREÇO PARA CONTRATAÇÃO DE SERVIÇO DE CONSULTORIA ESPECIALIZADA PARA REALIZAÇÃO DE ESTUDO TÉCNICO DO MEIO FÍSICO, BIÓTICO, SOCIOECONÔMICO, FUNDIÁRIO, TRABALHOS DE CARTOGRAFIA, SISTEMA DE INFORMAÇÃO GEOGRÁFICA(SIG), GEOPROCESSAMENTO E REALIZAÇÃO DE CONSULTAS PÚBLICAS, A FIM DE SUBSIDIAR PROPOSTA DE CRIAÇÃO DE UMA UNIDADE DE CONSERVAÇÃO (UC) PÚBLICA ESTADUAL, COMPREENDIDA NOS AÇUDES DO PACOTI, RIACHÃO E GAVIÃO, QUE ESTÃO INSERIDOS NOS MUNICÍPIOS DE PACATUBA, ITAITINGA, GUAIUBA, AQUIRAZ, HORIZONTE E PACAJUS, NO ESTADO DO CEARÁ
ITEM | ETAPAS | DESCRIÇÃO | % | Unid . | Qtde | Valor Unitário R$ | Preço Total R$ |
1.1. | Primeira Etapa | Plano de trabalho | 0% | Uni. | 1 | 0,00 | 0,00 |
1.2. | Primeira Etapa | Plano de Mobilização | 5% | Uni. | 1 | 103.608,69 | 103.608,69 |
1.3. | Primeira Etapa | Relatório do seminário de divulgação da proposta | 5% | Uni. | 1 | 103.608,69 | 103.608,69 |
2.1. | Segunda Etapa | Banco de dados bibliográfico/cartográfico . | 3,0% | Uni. | 1 | 62.165,21 | 62.165,21 |
2.2. | Segunda Etapa | Mapa-base e mapas temáticos preliminares | 3,0% | Uni. | 1 | 62.165,21 | 62.165,21 |
2.3. | Segunda Etapa | Banco de Imagens (2004 – Atual) | 4,0% | Uni. | 1 | 82.886,95 | 82.886,95 |
3.1. | Terceira Etapa | Relatório preliminar do meio físico | 10,0 % | Uni. | 1 | 207.217,37 | 207.217,37 |
3.2. | Terceira Etapa | Relatório preliminar do meio biótico. | 10,0 % | Uni. | 1 | 207.217,37 | 207.217,37 |
3.3. | Terceira Etapa | Relatório preliminar do meio socioeconômico. | 5,0% | Uni. | 1 | 103.608,69 | 103.608,69 |
3.4. | Terceira Etapa | Relatório preliminar fundiário. | 5,0% | Uni. | 1 | 103.608,69 | 103.608,69 |
3.5. | Terceira Etapa | Relatório preliminar dos impactos ambientais. | 5,0% | Uni. | 1 | 103.608,69 | 103.608,69 |
3.6. | Terceira Etapa | Relatório preliminar dos aspectos técnicos e jurídicos. | 5,0% | Uni. | 1 | 103.608,69 | 103.608,69 |
3.7. | Terceira Etapa | Poligonal preliminar, memorial descritivo e Carta-Imagem. | 5,0% | Uni. | 1 | 103.608,69 | 103.608,69 |
4.1. | Quarta Etapa | Relatório de realização da consulta pública | 10,0 % | Uni. | 1 | 207.217,37 | 207.217,37 |
5.1. | Quinta Etapa | Relatório Final consolidado de criação da UC, entrega da Poligonal definitiva da UC com materialização dos vértices e Memorial descritivo, banco de dados bibliográficos e cartográfico final e minuta do instrumento legal. | 25,0 % | Uni. | 1 | 518.043,43 | 518.043,43 |
Total | 2.072.173,70 | 2.072.173,70 |
ANEXO C – MODELO DE CARTA DE PROPOSTA DE PREÇOS
(PAPEL TIMBRADO DA PROPONENTE, contendo endereço, telefone )
Local e data
À Comissão Especial de Licitação 02 Fortaleza-CE.
REF: PROCEDIMENTO REGIDO PELA LEI Nº 13.303/2016 – EDITAL DE LICITAÇÃO Nº 20190004/COGERH, CUJO OBJETO É A LICITAÇÃO COM CRITÉRIO DE JULGAMENTO MELHOR COMBINAÇÃO DE TÉCNICA E PREÇO PARA CONTRATAÇÃO DE SERVIÇO DE CONSULTORIA ESPECIALIZADA PARA REALIZAÇÃO DE ESTUDO TÉCNICO DO MEIO FÍSICO, BIÓTICO, SOCIOECONÔMICO, FUNDIÁRIO, TRABALHOS DE CARTOGRAFIA, SISTEMA DE INFORMAÇÃO GEOGRÁFICA(SIG), GEOPROCESSAMENTO E REALIZAÇÃO DE CONSULTAS PÚBLICAS, A FIM DE SUBSIDIAR PROPOSTA DE CRIAÇÃO DE UMA UNIDADE DE CONSERVAÇÃO (UC) PÚBLICA ESTADUAL, COMPREENDIDA NOS AÇUDES DO PACOTI, RIACHÃO E GAVIÃO, QUE ESTÃO INSERIDOS NOS MUNICÍPIOS DE PACATUBA, ITAITINGA, GUAIUBA, AQUIRAZ, HORIZONTE E PACAJUS, NO ESTADO DO CEARÁ
Prezados Senhores,
Apresentamos a X.Xxx. nossa proposta para execução dos serviços objeto do Edital de Licitação n° 20190004/COGERH - REGIDO PELA LEI 13.303/2016, com critério de julgamento melhor combinação de Técnica e Preço, pelo preço global de R$ ( _), com prazo de execução de 6 (seis) meses.
Caso nos seja adjudicado o objeto da presente licitação, nos comprometemos a assinar o Contrato no prazo determinado no documento de convocação, indicando para esse fim
o Sr. , Carteira de Identidade n°. _ expedida em / / , Órgão Expedidor
e CNPF n° , como representante legal desta empresa.
Informamos que o prazo de validade da nossa proposta é de
( ) dias, a contar da data de abertura da licitação.
Finalizando, declaramos que estamos de pleno acordo com todas as condições estabelecidas no Edital da licitação e seus anexos.
Atenciosamente,
................................................ ........................................................
FIRMA PROPONENTE / CNPJ REPRESENTANTE LEGAL / CPF
assinatura legível ou seguida de carimbo
ANEXO D – CRONOGRAMA FÍSICO-FINANCEIRO
(PAPEL TIMBRADO DA PROPONENTE, contendo endereço, telefone )
REF: PROCEDIMENTO REGIDO PELA LEI Nº 13.303/2016 – EDITAL DE LICITAÇÃO Nº 20190004/COGERH, CUJO OBJETO É A LICITAÇÃO COM CRITÉRIO DE JULGAMENTO MELHOR COMBINAÇÃO DE TÉCNICA E PREÇO PARA CONTRATAÇÃO DE SERVIÇO DE CONSULTORIA ESPECIALIZADA PARA REALIZAÇÃO DE ESTUDO TÉCNICO DO MEIO FÍSICO, BIÓTICO, SOCIOECONÔMICO, FUNDIÁRIO, TRABALHOS DE CARTOGRAFIA, SISTEMA DE INFORMAÇÃO GEOGRÁFICA(SIG), GEOPROCESSAMENTO E REALIZAÇÃO DE CONSULTAS PÚBLICAS, A FIM DE SUBSIDIAR PROPOSTA DE CRIAÇÃO DE UMA UNIDADE DE CONSERVAÇÃO (UC) PÚBLICA ESTADUAL, COMPREENDIDA NOS AÇUDES DO PACOTI, RIACHÃO E GAVIÃO, QUE ESTÃO INSERIDOS NOS MUNICÍPIOS DE PACATUBA, ITAITINGA, GUAIUBA, AQUIRAZ, HORIZONTE E PACAJUS, NO ESTADO DO CEARÁ
ANEXO E – MODELO DE DECLARAÇÃO – EMPREGADOR PESSOA JURÍDICA
(PAPEL TIMBRADO DA PROPONENTE, contendo endereço, telefone )
À Comissão Especial de Licitação 02
REF: PROCEDIMENTO REGIDO PELA LEI Nº 13.303/2016 – EDITAL DE LICITAÇÃO Nº 20190004/COGERH, CUJO OBJETO É A LICITAÇÃO COM CRITÉRIO DE JULGAMENTO MELHOR COMBINAÇÃO DE TÉCNICA E PREÇO PARA CONTRATAÇÃO DE SERVIÇO DE CONSULTORIA ESPECIALIZADA PARA REALIZAÇÃO DE ESTUDO TÉCNICO DO MEIO FÍSICO, BIÓTICO, SOCIOECONÔMICO, FUNDIÁRIO, TRABALHOS DE CARTOGRAFIA, SISTEMA DE INFORMAÇÃO GEOGRÁFICA(SIG), GEOPROCESSAMENTO E REALIZAÇÃO DE CONSULTAS PÚBLICAS, A FIM DE SUBSIDIAR PROPOSTA DE CRIAÇÃO DE UMA UNIDADE DE CONSERVAÇÃO (UC) PÚBLICA ESTADUAL, COMPREENDIDA NOS AÇUDES DO PACOTI, RIACHÃO E GAVIÃO, QUE ESTÃO INSERIDOS NOS MUNICÍPIOS DE PACATUBA, ITAITINGA, GUAIUBA, AQUIRAZ, HORIZONTE E PACAJUS, NO ESTADO DO CEARÁ
DECLARAÇÃO
......................................................., inscrita no CNPJ nº ........................., por
intermédio de seu representante legal o(a) Sr(a) ......................................., xxxxxxxx
(a) da Carteira de Identidade nº ......................... e do CPF nº
....................................... DECLARA, para fins do disposto no art. 7º, inciso XXXIII, da Constituição Federal, que não emprega menor de dezoito (18) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis (16) anos.
Ressalva: emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz ( ).
.......................................................... (DATA)
.......................................................... (NOME)
ASSINATURA DO REPRESENTANTE LEGAL (devidamente comprovado) (assinatura legível ou seguida de carimbo)
(Observação: em caso afirmativo, assinalar a ressalva acima).
ANEXO F – CRITÉRIOS PARA AVALIAÇÃO DA PONTUAÇÃO TÉCNICA
REF: PROCEDIMENTO REGIDO PELA LEI Nº 13.303/2016 – EDITAL DE LICITAÇÃO Nº 20190004/COGERH, CUJO OBJETO É A LICITAÇÃO COM CRITÉRIO DE JULGAMENTO MELHOR COMBINAÇÃO DE TÉCNICA E PREÇO PARA CONTRATAÇÃO DE SERVIÇO DE CONSULTORIA ESPECIALIZADA PARA REALIZAÇÃO DE ESTUDO TÉCNICO DO MEIO FÍSICO, BIÓTICO, SOCIOECONÔMICO, FUNDIÁRIO, TRABALHOS DE CARTOGRAFIA, SISTEMA DE INFORMAÇÃO GEOGRÁFICA(SIG), GEOPROCESSAMENTO E REALIZAÇÃO DE CONSULTAS PÚBLICAS, A FIM DE SUBSIDIAR PROPOSTA DE CRIAÇÃO DE UMA UNIDADE DE CONSERVAÇÃO (UC) PÚBLICA ESTADUAL, COMPREENDIDA NOS AÇUDES DO PACOTI, RIACHÃO E GAVIÃO, QUE ESTÃO INSERIDOS NOS MUNICÍPIOS DE PACATUBA, ITAITINGA, GUAIUBA, AQUIRAZ, HORIZONTE E PACAJUS, NO ESTADO DO CEARÁ
1. CRITÉRIOS PARA AVALIAÇÃO DA PONTUAÇÃO TÉCNICA
1. As Propostas Técnicas conterão todos os atestados, declarações e quaisquer outros documentos (originais ou cópias autenticadas em cartório) que serão necessários para aferição de sua nota técnica, que será calculada conforme o especificado neste anexo.
2. As Propostas deverão apresentar Metodologia e Organização dos Trabalhos, Experiência da Empresa Licitante, Formação Acadêmica da Equipe Técnica e Experiência da Equipe Técnica, nos termos a seguir expostos:
2.1. FATOR A – METODOLOGIA E ORGANIZAÇÃO DOS TRABALHOS: Xxxxxx recomendado de 5 (cinco) páginas.
a) Metodologia - Será analisada a proposta de metodologia relacionada aos produtos a serem apresentados, incluindo a descrição e as ações das etapas a serem desempenhadas no projeto, conforme descrito no TR. Serão considerados os aspectos metodológicos correlacionados às ações propostas pela Licitante, incluindo métodos de trabalho e ferramentas para a análise dos produtos, para a obtenção dos resultados esperados na execução dos serviços objeto desta solicitação de proposta.
b) Organização - Serão analisadas a organização e a composição da equipe técnica proposta pela Empresa Licitante; abrangendo, mas não se limitando, a atribuição de responsabilidades e o cronograma de atividades da equipe como apresentado na Proposta Técnica. A análise inclui como a Empresa Licitante pretende se organizar para a condução das atividades e o pessoal que pretende alocar, nas diferentes fases dos serviços, de acordo com a metodologia que propõe.
2.1.1. Deverá ser apresentada a Relação da Equipe Técnica com Compromisso de Participação firmado pela PROPONENTE assegurando que os profissionais por ela indicados, com qualificação especificada neste anexo, participarão dos serviços objeto desta licitação, conforme o ANEXO H – MODELO DE RELAÇÃO DA EQUIPE TÉCNICA COM COMPROMISSO DE PARTICIPAÇÃO.
2.2. FATOR B - EXPERIÊNCIA DA EMPRESA LICITANTE
2.2.1. A LICITANTE/PROPONENTE deverá comprovar experiência na elaboração de Estudos Técnicos (ambiental, fundiário, socioeconômico) bem como na realização de consultas públicas para a criação de Unidades de Conservação (UCs) de Proteção Integral e/ou de Uso Sustentável por meio de atestado, declaração ou certidão fornecida por pessoa jurídica de direito público ou privado, em que figure o nome da empresa licitante na condição de “contratada” ou “executora”.
2.3. FATOR C – EXPERIÊNCIA DA EQUIPE TÉCNICA
2.3.1. A equipe técnica mínima para a realização dos serviços, objeto desta licitação, deverá ser composta de 9 (nove) profissionais (coordenador de projeto e integrantes da equipe de campo), conforme a seguir descrito:
2.3.1.1. Coordenador de projeto: deverá ser um profissional de nível superior com experiência na coordenação de Estudos Técnicos para a criação de Unidades de Conservação (UC) de Proteção Integral e/ou Uso Sustentável, devidamente comprovados por meio da apresentação de atestado(s) registrado(s) na entidade profissional competente, quando houver, fornecido(s) por pessoa(s) jurídica(s) de direito público ou privado.
2.3.1.2. A equipe técnica de campo deverá ser composta, no mínimo por:
a) Um biólogo, ecólogo ou engenheiro florestal com experiência em elaboração de trabalhos técnicos de levantamentos e/ou estudos de flora, devidamente comprovada por meio de atestado(s) registrado(s) na entidade profissional competente, quando houver, fornecido(s) por pessoa(s) jurídica(s) de direito público ou privado.
b) Um biólogo com experiência em elaboração de trabalhos técnicos de levantamentos e/ou estudos de fauna, devidamente comprovada por meio de atestado(s) registrado(s) na entidade profissional competente, quando houver, fornecido(s) por pessoa(s) jurídica(s) de direito público, ou privado.
c) Um profissional de nível superior com experiência em elaboração de trabalhos técnicos de Geoprocessamento (Sistemas de Informação Geográfica - SIG e Cartografia), devidamente comprovada por meio de atestado(s) registrado(s) na entidade profissional competente, quando houver, fornecido(s) por pessoa(s) jurídica(s) de direito público, ou privado
d) Um sociólogo, cientista social, historiador ou economista com experiência em elaboração de trabalhos técnicos de levantamentos socioeconômicos, históricos e culturais e/ou estudos socioeconômicos, histórico-culturais, devidamente comprovada por meio de atestado(s) registrado(s) na entidade profissional competente, quando houver, fornecido(s) por pessoa(s) jurídica(s) de direito público, ou privado.
e) Um advogado com experiência na elaboração de atos normativos para criação, implantação e gestão de UCs, devidamente comprovada por meio de atestado(s) fornecido(s) por pessoa(s) jurídica(s) de direito público, privado ou entidade profissional.
f) Um geógrafo com experiência em elaboração de trabalhos técnicos (diagnósticos ou estudos) de levantamento de aspectos geográficos comprovada por meio de atestado(s) (devidamente registrado(s) na entidade profissional competente, quando houver, fornecido(s) por pessoa jurídica de direito público ou privado.
g)Um geólogo com experiência em elaboração de trabalhos técnicos (diagnósticos ou estudos) em levantamento geológico e geomorfológico comprovada por meio de atestado(s)(devidamente registrado(s) na entidade profissional competente, quando houver, fornecido(s) por pessoa jurídica de direito público ou privado.
h) Um engenheiro de Pesca com experiência em elaboração de trabalhos técnicos na área de distribuição, abundância e Potencial Pesqueiro, devidamente comprovada por meio de atestados registrado(s) na entidade profissional competente, quando houver, fornecido(s) por pessoa(s) jurídica(s) de direito direito público ou privado.
2.3.1.3. Não será aceita a substituição do coordenador ou da equipe de trabalho, exceto por razões imperiosas e fora do controle da empresa contratada, desde que sejam devidamente comprovadas e aceitas pela GT Interinstitucional. Neste caso, os termos de referência, os projetos de pesquisa e o currículo do profissional devem ser aprovados pelo GT Interinstitucional que, também, poderá solicitar uma entrevista pessoal com o profissional indicado para o cargo.
2.3.2. A comprovação dos serviços realizados será feita através de ATESTADO, DECLARAÇÃO OU CERTIDÃO DE ACERVO TÉCNICO que comprove(m) a execução de serviços prestados na área, devidamente reconhecida pelo respectivo conselho de classe profissional competente, quando houver.
2.3.3. Para efeito de qualificação técnica, a empresa contratada deverá ser analisada tecnicamente nos termos do disposto deste anexo.
2.3.4. Recomenda-se que a LICITANTE/PROPONENTE apresente o Currículo, em Plataforma Lattes, de todos os profissionais elencados na proposta técnica, conforme especificado no neste anexo. Contudo, a ausência desse Currículo não será motivo de desclassificação da Proposta Técnica.
2.3.5. A COMISSÃO ou a COGERH poderá a seu critério, exigir esclarecimentos adicionais e/ou comprobatórios sobre a documentação incluída na Proposta Técnica.
2.4. FATOR D – FORMAÇÃO ACADÊMICA DA EQUIPE TÉCNICA
2.4.1. O licitante deverá comprovar a formação acadêmica da equipe técnica através de diploma, certificado ou outro documento equivalente, que seja devidamente reconhecido pela autoridade competente, em áreas correlatas com o objeto dessa licitação.
2.4.2. Os documentos comprobatórios da formação acadêmica deverão ser entregues em cópia devidamente autenticada. Os cursos aqui tratados devem atender aos requisitos estabelecidos pelo Ministério da Educação (MEC).
Tabela 1 – Resumo da Avaliação da Pontuação Técnica
ESPECIFICAÇÃO | PONTUAÇÃO TÉCNICA MÁXIMA |
FATOR A. METODOLOGIA E ORGANIZAÇÃO DOS TRABALHOS • A proposta deverá descrever a Metodologia adotada na realização dos serviços em que a empresa licitante demonstre o conhecimento do problema. • A proposta deverá descrever a Organização dos Trabalhos, apontando quais tipos de tecnologias e recursos serão empregados, pela empresa licitante, na execução dos serviços. | 10 |
XXXXX X. EXPERIÊNCIA DA EMPRESA LICITANTE • Atestado, Declaração ou Certidão devidamente registrada na entidade profissional competente, quando houver, fornecida por pessoa jurídica de direito público ou privado, em que figure o nome da empresa licitante na condição de “CONTRATADA”, comprovando a experiência na elaboração de Estudos Técnicos (ambiental, fundiário, | 30 |
socioeconômico) bem como a realização de consultas públicas para a criação de Unidades de Conservação de Proteção Integral e/ou de Uso Sustentável. | |
FATOR C. EXPERIÊNCIA DA EQUIPE TÉCNICA • Comprovação da Experiência da Equipe Técnica | 46 |
XXXXX X. FORMAÇÃO ACADÊMICA DA EQUIPE TÉCNICA • Comprovação da Formação Acadêmica da Equipe Técnica | 14 |
PONTUAÇÃO MÁXIMA | 100 |
3. CRITÉRIOS PARA AVALIAÇÃO DA PONTUAÇÃO TÉCNICA
3.1. Para a determinação da pontuação técnica, considerar-se-ão os fatores relacionados neste Anexo, declarados na proposta técnica e/ou em documentos integrantes.
3.2. A Comissão Técnica de Análise dos órgãos de origem (COGERH e SEMA) determinará a PONTUAÇÃO TÉCNICA (PT) de cada LICITANTE habilitada, mediante os critérios estabelecidos neste ANEXO, aplicando a seguinte fórmula:
PONTUAÇÃO TÉCNICA (PT) = FATOR A + FATOR B + FATOR C + FATOR D,
onde:
FATOR A – METODOLOGIA E ORGANIZAÇÃO DOS TRABALHOS FATOR B – EXPERIÊNCIA DA EMPRESA LICITANTE
FATOR C – EXPERIÊNCIA DA EQUIPE TÉCNICA
FATOR D – FORMAÇÃO ACADÊMICA DA EQUIPE TÉCNICA
3.3. Será atribuída a Pontuação Técnica (PT), variando de 0 (zero) a 100 (cem)
pontos, conforme os critérios definidos.
3.3.1. A pontuação mínima exigida (FATOR A + FATOR B + FATOR C) é de 45 (quarenta e cinco) pontos.
4. PONTUAÇÃO DOS FATORES
4.1. FATOR A – METODOLOGIA E ORGANIZAÇÃO DOS TRABALHOS
FATOR A.1. Metodologia - Será analisada a proposta de metodologia relacionada aos produtos a serem apresentados, incluindo a descrição e as ações das etapas a serem desempenhadas no projeto, conforme descrito no edital. Serão considerados os aspectos metodológicos correlacionados às ações propostas pela Empresa Licitante, incluindo métodos de trabalho e ferramentas para a análise dos produtos, para a obtenção dos resultados esperados na execução dos serviços objeto desta solicitação de proposta.
FATOR A.2. Organização - Serão analisadas a organização e a composição da equipe técnica proposta pela Empresa Licitante; abrangendo, mas não se limitando, a atribuição de responsabilidades e o cronograma de atividades da equipe como apresentado na Proposta Técnica. A análise inclui como a Empresa Licitante pretende se organizar para a condução das atividades e o pessoal que pretende alocar, nas diferentes fases dos serviços, de acordo com a metodologia que propõe.
Tabela 2 – Pontuação da Metodologia e Organização dos Trabalhos
AVALIAÇÃO / PONTUAÇÃO | |||||
A | CRITÉRIO | NÃO APRESENTOU | INSATISFATÓRIO | REGULAR | ADEQUADA AO REQUERIDO |
A1 | METODOLOGIA | 0 | 1 | 4 | 5 |
A2 | ORGANIZAÇÃO | 0 | 1 | 4 | 5 |
MÁXIMO DO FATOR A - 10 PONTOS |
4.2. FATOR B – EXPERIÊNCIA DA EMPRESA LICITANTE
A LICITANTE/PROPONENTE deverá comprovar experiência na elaboração de Estudos Técnicos (ambiental, fundiário, socioeconômico) bem como na realização de consultas públicas para a criação de Unidades de Conservação (UCs) de Proteção Integral e/ou de Uso Sustentável por meio de atestado, declaração ou certidão registrada(s) na entidade profissional competente, quando houver, fornecida por pessoa jurídica de direito público ou privado, em que figure o nome da empresa licitante na condição de “contratada” ou “executora”.
Tabela 3 – Pontuação da experiência da empresa licitante
EXPERIÊNCIA DA LICITANTE | PONTUAÇÃO | |||
Experiência na elaboração | ||||
de Estudos Técnicos | ||||
(ambiental, fundiário, | ||||
socioeconômico) bem como | ||||
na realização de | ||||
consultas públicas para a | ||||
criação de Unidades de | ||||
Conservação (UCs) de | ||||
Proteção Integral e/ou | ||||
de Uso Sustentável, comprovada por meio de atestado, declaração ou | 1 atestado 15 pontos | 2 atestados 20 pontos | 3 atestados 25 pontos | 4 atestados 30 pontos |
certidão registrada(s) na | ||||
entidade profissional | ||||
competente, quando houver, | ||||
fornecida por xxxxxx | ||||
jurídica de direito público ou | ||||
privado, em que figure o | ||||
nome da empresa licitante | ||||
na condição de “contratada” | ||||
ou “executora”. | ||||
MÁXIMO DO FATOR B – 30 PONTOS |
4.3. FATOR C – EXPERIÊNCIA DA EQUIPE TÉCNICA
A equipe técnica mínima para a realização dos serviços objeto desta licitação deverá ser composta de 9 (nove) profissionais (coordenador de projeto e integrantes da equipe de campo), conforme a seguir:
Tabela 4 – Pontuação da experiência da equipe técnica
C.1 COORDENADOR DE PROJETO | CRITÉRIOS DE PONTUAÇÃO | |||
Coordenador de projeto: | ||||
profissional de nível superior, | ||||
com experiência na | ||||
coordenação de Estudos | ||||
Técnicos para a criação de | ||||
Unidades de Conservação | ||||
(UCs) de Proteção Integral | ||||
e/ou Uso Sustentável, | 1 atestado | 2 atestados | 3 atestados | 4 atestados |
devidamente comprovados por | 6 pontos | 8 pontos | 10 pontos | 14 pontos |
meio da apresentação de | ||||
atestado(s) registrado(s) na | ||||
entidade profissional | ||||
competente, quando houver, | ||||
fornecido(s) por xxxxxx(s) | ||||
jurídica(s) de direito público ou | ||||
privado. | ||||
C.1. - MÁXIMO DE 14 PONTOS | ||||
C2. EQUIPE DE CAMPO | CRITÉRIOS DE PONTUAÇÃO | |||
Biólogo, Ecólogo ou Engenheiro | ||||
Florestal com experiência em | ||||
elaboração de trabalhos técnicos de | ||||
levantamentos e/ou estudos de | 1 atestado | 2 atestados | 3 atestados | |
xxxxx devidamente comprovada por | 2 pontos | 3 pontos | 4 pontos | |
meio de atestado(s) registrado(s) na | ||||
entidade profissional competente, | ||||
quando houver, fornecido(s) por | ||||
pessoa(s) jurídica(s) de direito público, | ||||
ou privado. | ||||
Biólogo, com experiência em | ||||
elaboração de trabalhos técnicos de | ||||
levantamentos e/ou estudos de | ||||
fauna, devidamente comprovada por meio de atestado(s) registrado(s) na entidade profissional competente, | 1 atestado 2 pontos | 2 atestados 3 pontos | 3 atestados 4 pontos | |
quando houver, fornecido(s) por | ||||
pessoa(s) jurídica(s) de direito público | ||||
ou privado. | ||||
Profissional de nível superior com | ||||
experiência em elaboração de trabalhos | ||||
técnicos de Geoprocessamento (Sistemas de Informação Geográfica - SIG e Cartografia), devidamente comprovada por meio de atestado(s) | 1 atestado 2 pontos | 2 atestados 3 pontos | 3 atestados 4 pontos | |
registrado(s) na entidade profissional | ||||
competente, quando houver, fornecido(s) | ||||
por xxxxxx(s) jurídica(s) de direito público | ||||
ou privado. |
Sociólogo, cientista social, historiador ou economista com experiência em elaboração de trabalhos técnicos de levantamentos socioeconômicos, históricos e culturais e/ou estudos socioeconômicos, histórico-culturais devidamente comprovada por meio de atestado(s) registrado(s) na entidade profissional competente, quando houver, fornecido(s) por pessoa(s) jurídica(s) de direito público ou privado. | 1 atestado 2 pontos | 2 atestados 3 pontos | 3 atestados 4 pontos | |
Advogado, com experiência na elaboração de atos normativos para criação, implantação e gestão de UCs devidamente comprovada por meio de atestado(s) fornecido(s) por pessoa(s) jurídica(s) de direito público, privado ou entidade profissional. | 1 atestado 2 pontos | 2 atestados 3 pontos | 3 atestados 4 pontos | |
Geógrafo, com experiência em elaboração de trabalhos técnicos (diagnósticos ou estudos) de levantamento de aspectos geográficos comprovada por meio de atestado(s) (devidamente registrado(s) na entidade profissional competente, quando houver, fornecido(s) por pessoa jurídica de direito público ou privado. | 1 atestado 2 pontos | 2 atestados 3 pontos | 3 atestados ou mais 4 pontos | |
Geólogo, com experiência em elaboração de trabalhos técnicos (diagnósticos ou estudos) em levantamento geológico e geomorfológico comprovada por meio de atestado(s) devidamente registrado(s) na entidade profissional competente, quando houver, fornecido(s) por pessoa jurídica de direito público ou privado. | 1 atestado 2 pontos | 2 atestados 3 pontos | 3 atestados 4 pontos | |
Engenheiro de pesca, com experiência em elaboração de trabalhos técnicos na área de distribuição, abundância e Potencial Pesqueiro, devidamente comprovada por meio da apresentação de atestados registrado(s) na entidade profissional competente, quando houver, fornecido(s) por pessoa(s) jurídica(s) de direito direito público ou privado. | 1 atestado 2 pontos | 2 atestados 3 pontos | 3 atestados 4 pontos | |
MÁXIMO DE C.2. = 32 PONTOS | ||||
MÁXIMO TOTAL DO FATOR C (C.1. + C.2.) = 46 PONTOS |
4.4. FATOR D – DA FORMAÇÃO ACADÊMICA DA EQUIPE TÉCNICA
Os documentos comprobatórios da formação acadêmica da equipe técnica deverão ser entregues em cópia devidamente autenticada. Os cursos aqui tratados devem atender aos requisitos estabelecidos pelo Ministério da Educação (MEC).
Tabela 5 – Pontuação da formação acadêmica da equipe técnica
EQUIPE TÉCNICA | PONTUAÇÃO | |||
ESPECIALIZAÇÃO | MESTRADO | DOUTORADO | PONTUAÇÃO TÉCNICA (PT) MÁXIMA | |
Coordenador de projeto com formação acadêmica mínima de Mestrado em área ambiental ou afins | -- | 1 | 2 | 2 |
Biólogo, Ecólogo ou Engenheiro Florestal com formação acadêmica mínima de especialização na área ambiental ou afins | 0,5 | 1 | 1,5 | 1,5 |
Biólogo, com formação acadêmica mínima de especialização na área ambiental ou afins | 0,5 | 1 | 1,5 | 1,5 |
Profissional de nível superior com formação acadêmica mínima de especialização na área ambiental ou afins | 0,5 | 1 | 1,5 | 1,5 |
Sociólogo, cientista social, historiador ou economista, com formação acadêmica mínima de especialização na área ambiental ou afins | 0,5 | 1 | 1,5 | 1,5 |
Advogado, com formação acadêmica mínima de especialização na área ambiental ou afins | 0,5 | 1 | 1,5 | 1,5 |
Geógrafo, com formação acadêmica mínima especialização na área ambiental ou afins | 0,5 | 1 | 1,5 | 1,5 |
Geólogo, com formação acadêmica mínima em especialização na área ambiental ou afins | 0,5 | 1 | 1,5 | 1,5 |
Engenheiro de pesca, com formação acadêmica mínima em especialização na área ambiental ou afins | 0,5 | 1 | 1,5 | 1,5 |
PONTUAÇÃO MÁXIMA DO FATOR D 14 PONTOS |
Obs: Especialização, Mestrado, Doutorado deverão sê-lo em área ambiental ou afins.
4.4.1. Para efeito de pontuação da formação acadêmica da equipe técnica será considerado, para fins de pontuação, maior grau de titulação apresentado.
5. Serão desclassificadas as Propostas Técnicas que:
a) Apresentem qualquer referência a preços ou valores relativos à Proposta de Preços.
b) Estejam incompletas em virtude de omissão ou insuficiência de informação, bem como aquelas que contenham limitação ou condição contrastante com as disposições deste edital.
c) Apresentem PONTUAÇÃO TÉCNICA inferior a 45 (quarenta e cinco) pontos.
d) Não obtenham pontuação mínima em qualquer dos Fatores, nos seguintes termos: para o FATOR A - METODOLOGIA E ORGANIZAÇÃO DOS TRABALHOS, a pontuação mínima será de 8 (oito) pontos; para o FATOR B - EXPERIÊNCIA DA EMPRESA LICITANTE, a pontuação mínima será de 15 (quinze) pontos; para o FATOR C - EXPERIENCIA DA EQUIPE TÉCNICA, a pontuação mínima será de 22(vinte e dois) pontos.
e) Não apresentem equipe mínima de 9 (nove) profissionais.
f) Não apresentem a Relação da Equipe Técnica com o compromisso de participação, nos termos do ANEXO H – MODELO DE RELAÇÃO DA EQUIPE TÉCNICA COM COMPROMISSO DE PARTICIPAÇÃO.
6. DA AVALIAÇÃO DAS PROPOSTAS TÉCNICAS
6.1. Será atribuído a cada proposta um ÍNDICE TÉCNICO(IT) calculado em função da
Maior Pontuação Técnica obtida pelos licitantes, nos termos a seguir:
IT = PTP , onde:
MPT
IT = ÍNDICE TÉCNICO
PTP = PONTUAÇÃO TÉCNICA da PROPOSTA em análise.
MPT = MAIOR PONTUAÇÃO TÉCNICA entre todas as Propostas em análise
6.2. Os índices assim obtidos devem ser arredondados até a segunda casa decimal de acordo com os critérios da NBR 5891 – ABNT.
7. DA AVALIAÇÃO DAS PROPOSTAS DE PREÇOS
7.1. A avaliação das Propostas de Preços das licitantes será representada pelo ÍNDICE DE PREÇO(IP) correspondente, apurado por meio da fórmula abaixo:
IP = MPG, onde:
PGP
IP = ÍNDICE DE PREÇO
MPG = MENOR PREÇO GLOBAL ofertado entre os licitantes
PGP = PREÇO GLOBAL DA PROPOSTA em avaliação
8. AVALIAÇÃO FINAL DAS PROPOSTAS
8.1. A AVALIAÇÃO FINAL(AF) de cada LICITANTE será calculada mediante a seguinte fórmula:
AF = 7 X IT + 3 X IP, onde:
AF = AVALIAÇÃO FINAL IT = ÍNDICE DE TÉCNICA IP = ÍNDICE DE PREÇO
8.2. AVALIAÇÃO FINAL (AF) será usada como critério de classificação final.
8.3. Será julgada vencedora a LICITANTE que obtiver a MAIOR AVALIAÇÃO FINAL (AF), ficando as demais classificadas em ordem decrescente de AF.
8.4. Em caso de empate entre 2 (duas) propostas, serão utilizados, na ordem em que se encontram enumerados, os seguintes critérios de desempate, dispostos no art. 55 da Lei 13.303/2016, para o qual todas as licitantes serão convocadas:
I - disputa final, em que os licitantes empatados poderão apresentar nova proposta fechada, em ato contínuo ao encerramento da etapa de julgamento;
II - avaliação do desempenho contratual prévio dos licitantes, desde que exista sistema objetivo de avaliação instituído;
III - os critérios estabelecidos no art. 3O da Lei no 8.248, de 23 de outubro de 1991, e no § 2 do art. 3º da Lei no 8.666, de 21 de junho de 1993;
IV - sorteio.
8.5. Considerações sobre o julgamento das propostas
O julgamento do certame se dará pelo critério combinação de técnica e preço considerando-se as notas obtidas nas propostas de preço e de técnica, calculadas por pontuação atribuída para cada Fator de Avaliação, que consistirá num conjunto de requisitos de qualificação a serem pontuados conforme documentos apresentados pelos licitantes, em atendimento às regras do processo licitatório. As propostas serão classificadas de acordo com a Avaliação Final, nos termos da fórmula cima descrita.
ANEXO G - MODELO DE FICHA DE DADOS DO REPRESENTANTE LEGAL
Dados pessoais do(s) representante(s) e/ou procurador(es) da futura Contratada, indicando(s) para assinatura do Contrato:
NOME :
NACIONALIDADE : ESTADO CIVIL : PROFISSÃO :
RG :
CNPF :
DOMICÍLIO :
CIDADE :
UF :
FONE FIXO :
CELULAR :
E-MAIL :
XXXXX X – MODELO DE RELAÇÃO DA EQUIPE TÉCNICA COM COMPROMISSO DE PARTICIPAÇÃO
(PAPEL TIMBRADO DA PROPONENTE, contendo endereço, telefone) Local e data
À Comissão Especial de Licitação 02
REF: PROCEDIMENTO REGIDO PELA LEI Nº 13.303/2016 – EDITAL DE LICITAÇÃO Nº 20190004/COGERH, CUJO OBJETO É A LICITAÇÃO COM CRITÉRIO DE JULGAMENTO MELHOR COMBINAÇÃO DE TÉCNICA E PREÇO PARA CONTRATAÇÃO DE SERVIÇO DE CONSULTORIA ESPECIALIZADA PARA REALIZAÇÃO DE ESTUDO TÉCNICO DO MEIO FÍ- SICO, BIÓTICO, SOCIOECONÔMICO, FUNDIÁRIO, TRABALHOS DE CARTOGRAFIA, SIS- TEMA DE INFORMAÇÃO GEOGRÁFICA(SIG), GEOPROCESSAMENTO E REALIZAÇÃO DE CONSULTAS PÚBLICAS, A FIM DE SUBSIDIAR PROPOSTA DE CRIAÇÃO DE UMA UNIDA- DE DE CONSERVAÇÃO (UC) PÚBLICA ESTADUAL, COMPREENDIDA NOS AÇUDES DO PA- COTI, RIACHÃO E GAVIÃO, QUE ESTÃO INSERIDOS NOS MUNICÍPIOS DE PACATUBA, ITAITINGA, GUAIUBA, AQUIRAZ, HORIZONTE E PACAJUS, NO ESTADO DO CEARÁ
Prezados Senhores,
Pelo presente, como representante legal da empresa assumo o compromisso de que os profissionais abaixo relacionados e nominados participarão dos serviços objeto do presente certame, conforme atribuições profissionais discriminados, admitindo-se no decorrer dos serviços a substituição desses profissionais por outros de experiência equivalente ou superior, desde que aprovada pela COGERH
NOME | CATEGORIA PROFISSIONAL | ESPECIALIDADE |
FIRMA PROPONENTE / CNPJ REPRESENTANTE LEGAL (COMPROVADO)
assinatura legível ou seguida de carimbo
ANEXO I - DECLARAÇÃO DE MICROEMPRESA OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE
(PAPEL TIMBRADO DA PROPONENTE, contendo endereço, telefone )
REF: PROCEDIMENTO REGIDO PELA LEI Nº 13.303/2016 – EDITAL DE LICITAÇÃO Nº 20190004/COGERH, CUJO OBJETO É A LICITAÇÃO COM CRITÉRIO DE JULGAMENTO MELHOR COMBINAÇÃO DE TÉCNICA E PREÇO PARA CONTRATAÇÃO DE SERVIÇO DE CONSULTORIA ESPECIALIZADA PARA REALIZAÇÃO DE ESTUDO TÉCNICO DO MEIO FÍ- SICO, BIÓTICO, SOCIOECONÔMICO, FUNDIÁRIO, TRABALHOS DE CARTOGRAFIA, SIS- TEMA DE INFORMAÇÃO GEOGRÁFICA(SIG), GEOPROCESSAMENTO E REALIZAÇÃO DE CONSULTAS PÚBLICAS, A FIM DE SUBSIDIAR PROPOSTA DE CRIAÇÃO DE UMA UNIDA- DE DE CONSERVAÇÃO (UC) PÚBLICA ESTADUAL, COMPREENDIDA NOS AÇUDES DO PA- COTI, RIACHÃO E GAVIÃO, QUE ESTÃO INSERIDOS NOS MUNICÍPIOS DE PACATUBA, ITAITINGA, GUAIUBA, AQUIRAZ, HORIZONTE E PACAJUS, NO ESTADO DO CEARÁ
DECLARO, sob as penas da lei, sem prejuízo das sanções e multas previstas neste ato convocatório, que a empresa
(denominação da pessoa jurídica),
CNPJ nº endereço
receita bruta no valor de R$ , é (microempresa ou empresa de pequeno porte), nos termos do enquadramento previsto na Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, cujos termos declaro conhecer na íntegra, estando apta, portanto, a exercer o direito de preferência como critério de desempate no procedimento acima descrito.
NOME DO REPRESENTANTE LEGAL DEVIDAMENTE COMPROVADO
(Assinatura legível ou seguida de carimbo)
ANEXO J - MODELO DE PRORROGAÇÃO E REVALIDAÇÃO DE PROPOSTA DE PREÇOS
(PAPEL TIMBRADO DA PROPONENTE)
Local e data
À Comissão Especial de Licitação 00
REF: PROCEDIMENTO REGIDO PELA LEI Nº 13.303/2016 – EDITAL DE LICITAÇÃO Nº 20190004/COGERH, CUJO OBJETO É A LICITAÇÃO COM CRITÉRIO DE JULGAMENTO MELHOR COMBINAÇÃO DE TÉCNICA E PREÇO PARA CONTRATAÇÃO DE SERVIÇO DE CONSULTORIA ESPECIALIZADA PARA REALIZAÇÃO DE ESTUDO TÉCNICO DO MEIO FÍ- SICO, BIÓTICO, SOCIOECONÔMICO, FUNDIÁRIO, TRABALHOS DE CARTOGRAFIA, SIS- TEMA DE INFORMAÇÃO GEOGRÁFICA(SIG), GEOPROCESSAMENTO E REALIZAÇÃO DE CONSULTAS PÚBLICAS, A FIM DE SUBSIDIAR PROPOSTA DE CRIAÇÃO DE UMA UNIDA- DE DE CONSERVAÇÃO (UC) PÚBLICA ESTADUAL, COMPREENDIDA NOS AÇUDES DO PA- COTI, RIACHÃO E GAVIÃO, QUE ESTÃO INSERIDOS NOS MUNICÍPIOS DE PACATUBA, ITAITINGA, GUAIUBA, AQUIRAZ, HORIZONTE E PACAJUS, NO ESTADO DO CEARÁ
DECLARAÇÃO
Eu, representante legal da empresa , DECLARO para fins de prova junto à Comissão Especial de Licitação , a concordância no tocante à prorrogação e revalidação da nossa Proposta de Preços antes do seu vencimento, por iguais e sucessivos períodos até a efetiva contratação.
REPRESENTANTE LEGAL
(Assinatura legível ou seguida de carimbo)
Obs. 1: É necessário que o documento seja assinado pelo representante legal devidamente comprovado.
Obs. 2. A LICITANTE não deverá apresentar preço nessa Declaração de Prorrogação e Revalidação de Proposta.
Obs. 3. A ausência dessa DECLARAÇÃO não inabilita a LICITANTE.
ANEXO K – MINUTA DO CONTRATO
CONTRATO Nº /COGERH/2019
ORIUNDO DO EDITAL DE LICITAÇÃO Nº 20190004/COGERH – REGIDO PELA LEI 13.303/2016
PROCESSO VIPROC Nº 00924681/2019
CONTRATO QUE ENTRE SI CELEBRAM A COMPANHIA DE GESTÃO DE RECURSOS HÍDRICOS E A EMPRESA XXXXXXXXX PARA OS FINS NELE INDICADOS
A COMPANHIA DOS RECURSOS HÍDRICO – COGERH , situada em Fortaleza - Ceará, na-----------------------------------, inscrita no C.N.P.J. sob o nº
----------------------------------e denominado de Contratante, neste ato representada por seus Diretores infra-assinados, e a empresa estabelecida na rua , inscrita no CNPJ sob nº , CGF sob no , aqui denominada de Contratada, neste ato representada por seu representante legal _, residente e domiciliado nesta cidade, RESOLVEM celebrar este Contrato mediante as Cláusulas e condições a seguir:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO FUNDAMENTO
1.1. O presente Contrato tem como fundamento a Lei nº 13.303/2016, o Edital de Licitação n° 20190004/COGERH– REGIDO PELA LEI 13.303/2016, e seus anexos, devidamente homologado pelo Sr. Diretor-Presidente da XXXXXX, a proposta da Contratada, tudo parte integrante deste termo, independentemente de transcrição.
CLÁUSULA SEGUNDA - DO OBJETO
2.1. Constitui objeto deste Termo a CONTRATAÇÃO DE SERVIÇO DE CONSULTORIA ESPECIALIZADA PARA REALIZAÇÃO DE ESTUDO TÉCNICO DO MEIO FÍSICO, BIÓTICO, SOCIOECONÔMICO, FUNDIÁRIO, TRABALHOS DE CARTOGRAFIA, SISTEMA DE INFORMAÇÃO GEOGRÁFICA(SIG), GEOPROCESSAMENTO E REALIZAÇÃO DE CONSULTAS PÚBLICAS, A FIM DE SUBSIDIAR PROPOSTA DE CRIAÇÃO DE UMA UNIDADE DE CONSERVAÇÃO (UC) PÚBLICA ESTADUAL, COMPREENDIDA NOS AÇUDES DO PACOTI, RIACHÃO E GAVIÃO, QUE ESTÃO INSERIDOS NOS MUNICÍPIOS DE PACATUBA, ITAITINGA, GUAIUBA, AQUIRAZ, HORIZONTE E PACAJUS, NO ESTADO DO CEARÁ, devidamente especificado no ANEXO A – TERMO DE REFERÊNCIA do Edital, em regime de Empreitada por Preço Global.
CLÁUSULA TERCEIRA - DO VALOR E DA FONTE DE RECURSOS
3.1. O valor global deste Contrato é de R$ ( _), a ser pago com recursos provenientes da Fonte 70, recursos próprios.
3.2. No preço estabelecido nesta Cláusula estão incluídas todas as despesas diretas e indiretas, impostos e demais despesas necessárias à execução do objeto deste Contrato.
3.3. Os recursos financeiros necessários aos pagamentos do objeto deste Contrato
estão devidamente equacionados e assegurados especificamente no orçamento da
COGERH, com Dotação Orçamentária descrita no processo licitatório.
CLÁUSULA QUARTA – DOS PRAZOS E ALTERAÇÃO DO CONTRATO
4.1 Os serviços que contemplam o objeto deste Edital deverão ser executados e concluídos dentro do prazo de 6 (seis) meses, contados a partir da data do recebimento da Ordem de Serviço, após publicação do extrato do contrato em Diário Oficial, após publicação do extrato do contrato em Diário Oficial, na forma do art. 51, § 2º da Lei Federal nº 13.303/2016.
4.2. O prazo de vigência do contrato será de até 12 (doze) meses, contado a partir da data da assinatura do instrumento contratual.
4.2.1. Os prazos de vigência e de execução poderão ser prorrogados, por acordo entre as partes, nos termos do art. 71, da Lei nº 13.303/2016. e art. 51 do Regulamento Interno de Licitações e Contratos da COGERH.
4.2.2. Os pedidos de prorrogação deverão se fazer acompanhar de um relatório circunstanciado adaptado às novas condições propostas. Esses pedidos serão analisados e julgados pela fiscalização da COGERH.
4.2.3. Os pedidos de prorrogação de prazos serão dirigidos à Gerência demandante da COGERH, até 30 (trinta) dias antes da data do término do prazo contratual.
4.3. Os atrasos ocasionados por motivo de força maior ou caso fortuito, desde que notificados no prazo de 24 (vinte e quatro) horas e aceitos pela COGERH, não serão considerados como inadimplemento contratual.
4.4. O contratado poderá aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem nos serviços até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato, conforme dispõe o §1º do art. 81 da Lei Federal 13.303/2016.
4.5. Nenhum acréscimo ou supressão poderá exceder os limites estabelecidos no subitem acima, salvo as supressões resultantes de acordo celebrado entre as contratantes, conforme dispõe o §2º do art. 81 da Lei Federal nº 13.303/2016..
4.6. A criação, a alteração ou a extinção de quaisquer tributos ou encargos legais, bem como a superveniência de disposições legais, quando ocorridas após a data da apresentação da proposta, com comprovada repercussão nos preços contratados, implicarão a revisão destes para mais ou para menos, conforme o caso.
4.7. Em havendo alteração do contrato que aumente os encargos da contratada, a
COGERH, deverá restabelecer, por aditamento, o equilíbrio econômico-financeiro inicial.
4.8. A variação do valor contratual para fazer face ao reajuste de preços previsto no próprio contrato e as atualizações, compensações ou penalizações financeiras decorrentes das condições de pagamento nele previstas, bem como o empenho de dotações orçamentárias suplementares até o limite do seu valor corrigido, não caracterizam alteração do contrato e podem ser registrados por simples apostila, dispensada a celebração de aditamento.
4.9. O contrato poderá ser alterado nos casos previstos no art. 81 da Lei Federal n°13.303/2016. e no art. 61 do Regulamento Interno de Licitações e Contratos da COGERH.
CLÁUSULA QUINTA – DOS PREÇOS E DO REAJUSTAMENTO
5.1. Os preços são fixos e irreajustáveis pelo período de 12 (doze) meses da apresentação da proposta. Após os 12 (doze) meses os preços contratuais serão
reajustados, tomando-se por base o mês da apresentação da proposta, pela variação do ÍNDICE DE CONSULTORIA, Coluna 39 constantes da revista "CONJUNTURA ECONÔMICA", editada pela Fundação Xxxxxxx Xxxxxx.
5.1.1. No cálculo dos reajustes se utilizará a seguinte fórmula:
, onde:
]
R=V [
I −Io
I 0
R = Valor do reajuste procurado.
V = Valor contratual dos serviços a serem reajustados.
Io = Índice inicial – correspondente ao mês da entrega da proposta.
I = Índice final – correspondente ao mês de aniversário anual da proposta.
5.2. A aplicação do reajuste se fará a partir do 13º mês após a data-limite da apresentação da proposta de preços, sendo que o seu valor se manterá fixo por 12 meses, e assim sucessivamente a cada 12 meses.
5.3 A data base de referência da proposta de preços será o mês de apresentação da proposta de preços, e os possíveis reajustes, calculados a partir deste.
CLÁUSULA SEXTA – DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
6.1. O pagamento dos serviços será efetuado mediante a apresentação da Nota Fiscal/Fatura dos serviços efetivamente prestados, com a documentação disposta no subitem 6.2, no protocolo da COGERH, para fins de conferência e atestação pelo gestor do contrato.
6.1.1. Após a certificação da nota fiscal/fatura pela COGERH, os pagamentos serão efetuados em até 30 (trinta) dias, mediante crédito em conta-corrente em nome da contratada, após o recebimento da fatura no protocolo da COGERH, preferencialmente no Banco Bradesco.
6.1.2. A nota fiscal/fatura que apresente incorreções será devolvida à contratada para as devidas correções. Nesse caso, o prazo de que trata o subitem anterior começará a fluir a partir da data de apresentação da nota fiscal/fatura corrigida.
6.1.3. Não será efetuado qualquer pagamento à contratada, em caso de descumprimento das condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
6.1.4. É vedada a realização de pagamento antes da execução do objeto ou se o mesmo não estiver de acordo com as especificações deste instrumento.
6.2. Os pagamentos encontram-se ainda condicionados à apresentação dos seguintes comprovantes:
a) Relação dos empregados utilizados nos serviços contratados assinada pela Fiscalização do Contrato.
b) Recolhimento das contribuições devidas ao INSS (parte do empregador e parte do empregado), relativas aos empregados envolvidos na execução do objeto deste instrumento.
c) Recolhimento do FGTS relativo aos empregados referidos acima.
d) Comprovante de recolhimento do PIS e ISS, quando for o caso, dentro de 20 (vinte) dias a partir do recolhimento destes encargos.
e) Folha de pagamento relativa aos empregados utilizados nos serviços contratados.
f) Cópia do comprovante de quitação das verbas rescisórias, válido perante o Ministério do Trabalho, referente às rescisões ocorridas no período a que se refere à execução do contrato.
g) Documentação relativa à regularidade para com o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), Trabalhista, Fazendas Federal, Estadual, Municipal e Certidão de Falência e Recuperação Judicial.
6.3. O pagamento de cada fatura dependerá da apresentação dos documentos e quitações acima referidos.
6.4. Toda a documentação exigida deverá ser apresentada em original ou por qualquer processo de reprografia. Caso esta documentação tenha sido emitida pela Internet, só será aceita após a confirmação de sua autenticidade.
6.5. Será efetuada a retenção na fonte dos tributos e contribuições elencadas nas disposições determinadas pelos órgãos fiscais e fazendários, em conformidade com as normas vigentes.
6.6. Fica assegurado a COGERH, o direito de deduzir de qualquer documento de cobrança da contratada, as importâncias correspondentes a multas e/ou débitos a que a mesma porventura tiver dado causa.
CLÁUSULA SÉTIMA – DA FISCALIZAÇÃO
7.1. A execução dos serviços prestados será supervisionada pela COGERH e SEMA, que certificará a sua compatibilidade com as especificações dos serviços.
7.2. O acompanhamento, a avaliação, a orientação e a supervisão dos trabalhos estarão a cargo do Grupo de Trabalho (GT) interinstitucional. Os técnicos destacados para tal fim realizarão reuniões periódicas e/ou visitas de campo distribuídas ao longo do desenvolvimento do trabalho e agendadas, conforme o plano de trabalho a ser estabelecido.
7.3. A CONTRATADA será obrigada a fornecer, quando requisitado, todos os elementos necessários ao processo de monitoria da COGERH, que efetuará o acompanhamento das atividades e elaboração dos produtos pela CONTRATADA.
CLÁUSULA OITAVA – DA GARANTIA DE EXECUÇÃO DO CONTRATO
8.1. Será apresentada garantia de execução, correspondente a 5% (cinco por cento) do valor global do Contrato em qualquer das modalidades previstas no subitem 12.1. do Edital.
8.2. A devolução da garantia estabelecida neste item será feita no prazo de 30 (trinta) dias após a emissão do Termo de Entrega e Recebimento Definitivo.
8.3. Para efeito da devolução de que trata o subitem anterior, a garantia prestada pela Contratada, quando em moeda corrente nacional, será atualizada monetariamente, utilizando o índice Caderneta de Poupança, conforme dispõe o § 4º, do art. 70, da Lei Federal nº 13.303/2016.
CLÁUSULA NONA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
9.1. Executar o objeto contratado, de acordo com as descrições previstas neste Termo e com o cronograma apresentado pela CONTRATANTE, observadas, ainda, as previsões do Plano de Trabalho aprovadas pela CONTRATANTE.
9.2. Executar o serviço por meio de pessoas idôneas, assumindo total responsabilidade por quaisquer danos ou falta que venham a cometer no desempenho de suas funções.
9.3. Substituir os profissionais nos casos de impedimentos fortuitos, de maneira que
não prejudiquem o bom andamento e a boa prestação dos serviços.
9.4. Facilitar a ação da FISCALIZAÇÃO na inspeção do serviço, prestando prontamente os esclarecimentos que forem solicitados pela CONTRATANTE.
9.5. Responder perante a COGERH, mesmo no caso de ausência ou omissão da FISCALIZAÇÃO, indenizando-a devidamente por quaisquer atos ou fatos lesivos aos seus interesses, que possam interferir na execução do Contrato, quer sejam eles praticados por empregados, prepostos ou mandatários seus. A responsabilidade se estenderá aos danos causados a terceiros, devendo a CONTRATADA adotar medidas preventivas contra esses danos, com fiel observância das normas emanadas das autoridades competentes e das disposições legais vigentes.
9.6. Manter o mais completo e absoluto sigilo sobre os dados, materiais, documentos e informações a que venham a ter acesso, direta ou indiretamente, durante a execução dos serviços, devendo providenciar a assinatura, por seu Representante Legal e pelos profissionais integrantes de sua equipe.
9.6.1. No que se refere aos profissionais, envolvidos na execução dos serviços, que estejam direta ou indiretamente a serviço da Contratada, deve constar do respectivo contrato de trabalho ou de prestação de serviços cláusula de sigilo, prevendo penalidades, caso sejam divulgadas informações confidenciais, mesmo após findo o Contrato firmado com a CONTRATANTE.
9.7. Responsabilizar-se, integralmente, por todos e quaisquer ônus e encargos decorrentes da Legislação Fiscal (Federal, Estadual e Municipal) e da Legislação Social, Previdenciária, Trabalhista e Comercial, sendo certo que os empregados da CONTRATADA não terão, sob hipótese alguma, vínculo empregatício com a CONTRATANTE.
9.8. Disponibilizar, a qualquer tempo, toda documentação referente ao pagamento dos tributos, seguros, encargos sociais, trabalhistas e previdenciários relacionados com o objeto do CONTRATO.
9.9. Responder, pecuniariamente, por todos os danos e/ou prejuízos que forem causados à União, Estado, Município ou terceiros, decorrentes da prestação dos serviços.
9.10. Responsabilizar-se, quando for o caso, pela adoção das medidas necessárias à proteção ambiental e às precauções para evitar a ocorrência de danos ao meio ambiente e a terceiros, observando o disposto na legislação federal, estadual e municipal em vigor, inclusive a Lei nº 9.605, publicada no D.O.U. de 13/02/98.
9.11. Manter durante toda a execução contratual em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação
9.12. Efetuar a execução dos serviços em perfeitas condições, no prazo e local indicados, em estrita observância das especificações do Termo de Referência e da proposta.
9.13. Responsabilizar-se pelos danos causados diretamente à contratante ou a terceiros, decorrentes da sua culpa ou dolo, quando da execução do objeto, não podendo ser arguido para efeito de exclusão ou redução de sua responsabilidade o fato de a contratante proceder à fiscalização ou acompanhar a execução contratual.
9.14. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes dos produtos, bem como promover as devidas correções.
9.14.1. O dever previsto no subitem anterior implica obrigação de reparar e corrigir, à sua expensa, no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis, o serviço ou produto
realizado/entregue com erros, falhas ou inconsistências.
9.14.2. O não atendimento sujeitará a contratada às penalidades e/ou generalidades previstas no instrumento contratual.
9.15. Atender prontamente a quaisquer exigências do(a) gestor(a) do contrato, inerentes ao objeto do presente contrato.
9.16. Informar ao gestor(a) do contrato, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas que antecede a data da entrega, os motivos que impossibilitem o cumprimento do prazo previsto, com a devida comprovação.
9.17. Providenciar todos os recursos e insumos necessários ao perfeito cumprimento do objeto contratado, devendo estar incluídas no preço proposto todas as despesas com materiais, alimentação, equipamento, insumos, mão-de-obra, seguros, impostos, taxas, tarifas, encargos sociais e trabalhistas e demais despesas necessárias à perfeita execução dos serviços.
9.18. Não utilizar qualquer material ou substância que possa, de alguma forma, contribuir para o início de incêndio na Unidade e não colocar em risco a vida da comunidade que frequenta o interior e a área externa.
9.19. Responsabilizar-se pela conformidade, adequação, desempenho e qualidade dos serviços e bens, bem como de cada material, matéria-prima ou componente individualmente considerado, mesmo que não sejam de sua fabricação, garantindo seu perfeito desempenho.
9.20. Fornecer toda e qualquer documentação produzida durante a execução do objeto do Contrato, na forma impressa e em meio digital.
9.21. A contratada, nos termos da Lei Estadual nº 15.854, de 24/9/2015, regulamentada pelo Decreto nº 32.042, de 14/9/2016, que dispõe sobre a reserva de vagas de emprego a presos e egressos do Sistema Penitenciário Estadual, deverá disponibilizar na execução do contrato, vagas aos presos em regime semiaberto, aberto, em livramento condicional e egressos do sistema prisional e aos jovens do sistema socioeducativo entre 16 e 18 anos, que estejam cumprindo medida de semiliberdade, na proporção que trata a referida Lei e Decreto.
9.22. A CONTRATADA somente poderá subcontratar os trabalhos a realizar com prévia autorização da XXXXXX e, em qualquer caso, a transferência de trabalho não exime, entretanto, a Contratada das responsabilidades assumidas perante a Contratante, definidas no Edital de Licitação e no presente Termo de Referência.
9.22.1.Os possíveis subcontratantes deverão possuir a devida experiência e capacidade para realizar os serviços, devendo demonstrar satisfatoriamente estas condições perante a COGERH, na forma que vier a ser exigida.
9.22.2. A referida subcontratação será limitada a 30% (trinta por cento) do objeto conforme disposto no art. 78 da Lei nº 13.303/2016 e art. 58 do Regulamento Interno de Licitações da COGERH, desde que não constitua o escopo principal da contratação.
9.23. Fica ciente a CONTRATADA de que o Coordenador Responsável deverá ser integrante do quadro da Empresa Contratada.
9.24. Orientar, coordenar, acompanhar o contingente alocado, solucionar quaisquer imprevistos, inclusive a correção de situações adversas, para o perfeito desenvolvimento das atividades.
9.25. Comunicar, em tempo hábil, à COGERH, nos casos de ocorrência de fatos ou anormalidades que venham a prejudicar a perfeita execução dos serviços, viabilizando sua interferência e correção da situação apresentada.
9.26. A inadimplência da CONTRATADA, com referência aos encargos trabalhistas, sociais, previdenciários, fiscais e comerciais, não transfere à COGERH, sob qualquer hipótese, a responsabilidade por seu pagamento, nem poderá onerar o objeto deste Contrato.
9.27. Solicitar à COGERH e à SEMA, previamente e por escrito, toda a documentação existente e disponível que auxilie na realização dos trabalhos.
9.27.1. Toda a documentação técnica fornecida à contratada para execução dos trabalhos deverá ser devolvida à COGERH e SEMA, até 30 (trinta dias) após a entrega e aprovação do relatório final.
CLÁUSULA DÉCIMA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
10.1. Disponibilizar todas as informações e documentos necessários à realização do trabalho.
10.2. Notificar a CONTRATADA, por escrito, sobre imperfeições, falhas ou irregularidades constatadas nos serviços prestados, para que sejam adotadas as medidas corretivas necessárias.
10.3. Fiscalizar os serviços prestados pela CONTRATADA, bem como o gerenciamento do contrato de prestação de serviços.
10.4. Solicitar a execução do objeto à CONTRATADA através de autorização de serviços ou outro instrumento hábil, que será emitido após a assinatura do contrato.
10.5. Proporcionar à contratada todas as condições necessárias ao pleno cumprimento das obrigações decorrentes do objeto contratual, conforme estabelecido na Lei Federal no 13.303/2016 e posteriores alterações
10.6. Promover os pagamentos dentro do prazo estipulado neste instrumento e no contrato a ser firmado.
10.7. Fornecer atestados de capacidade técnica quando solicitado, desde que atendidas às obrigações contratuais.
10.8. Aplicar as penalidades previstas em lei e neste Contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DO RECEBIMENTO DOS SERVIÇOS
11.1. O recebimento dos serviços será feito por representante legal, designado pela
COGERH, para este fim.
11.2. O objeto deste Contrato será recebido definitivamente, pela equipe ou comissão técnica, mediante Termo de Recebimento Definitivo, circunstanciado, assinado pelas partes, em até 30 (trinta) dias após a entrega dos serviços, período este de observação ou vistoria que comprove a adequação do objeto aos termos contratuais, observando o disposto no art. 76, da Lei 13.303/2016.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA RESCISÃO
12.1. A inexecução total ou parcial deste contrato pela CONTRATADA ensejará sua rescisão pela COGERH, com as consequências previstas neste Contrato e na legislação que rege a Administração Pública e seus contratos.
12.2. Considera-se em mora a CONTRATADA, pelo simples descumprimento das obrigações assumidas neste contrato, independentemente de qualquer interpelação judicial ou extrajudicial.
12.3. Constituem motivo para a rescisão do contrato:
I – O não cumprimento de cláusulas contratuais, especificações, projetos ou prazos.
II – O cumprimento irregular de cláusulas contratuais, especificações, projetos e prazos.
III – A lentidão do seu cumprimento, levando a Administração a comprovar a impossibilidade da conclusão da obra, do serviço ou do fornecimento, nos prazos estipulados.
IV – O atraso injustificado no início da obra, serviço ou fornecimento.
V – A paralisação da obra, do serviço ou do fornecimento, sem justa causa e prévia comunicação à Administração.
VI – O desatendimento das determinações regulares da autoridade designada para acompanhar e fiscalizar a sua execução, assim como as de seus superiores.
VII – O cometimento reiterado de faltas na sua execução, anotadas em registro próprio. VIII – A decretação de falência ou a instauração de insolvência civil.
IX – A dissolução da sociedade ou o falecimento do representante legal da CONTRATADA.
X – A alteração social ou a modificação da finalidade ou da estrutura da empresa, que prejudique a execução deste contrato.
XI – Razões de interesse público, de alta relevância e amplo conhecimento, justificadas e determinadas pela máxima autoridade da esfera administrativa a que está subordinada a CONTRATANTE e exaradas no processo administrativo a que se refere o contrato.
XII – A supressão, por parte da Administração, de obras, serviços ou compras, acarretando modificação do valor inicial deste contrato além do limite permitido no §1o do art. 81 da Lei 13.303/16.
XIII – O atraso nos pagamentos devidos pela Administração, decorrentes do fornecimento, ou parcelas destes, já recebidos ou executados, salvo em caso de calamidade pública, grave perturbação da ordem interna ou guerra, assegurado a CONTRATADA o direito de optar pela suspensão do cumprimento de suas obrigações até que seja normalizada a situação.
XIV – A não liberação, por parte da Administração, de área, local ou objeto para execução de obra, serviço ou fornecimento, nos prazos contratuais, bem como das fontes de materiais naturais especificadas no projeto.
XV – A ocorrência de caso fortuito ou de força maior, regularmente comprovada, impeditiva da execução do contrato.
XVI – Descumprimento do disposto no inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal, sem prejuízo das sanções penais cabíveis.
12.4. A rescisão deste contrato poderá ser:
I – Determinada por ato unilateral e escrito de qualquer das partes.
II – Amigável, por acordo entre as partes, desde que haja conveniência para a COGERH; III – Judicial, nos termos da legislação.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
13.1. No caso de inadimplemento de suas obrigações, a CONTRATADA estará sujeita, sem prejuízo das sanções legais nas esferas civil e criminal, às seguintes penalidades:
13.1.1. Advertência
13.1.2. Xxxxxx, estipuladas na forma a seguir:
a) Multa diária de 0,3% (três décimos por cento), no caso de atraso na execução do objeto contratual, até o 30º (trigésimo) dia, sobre o valor da parcela não cumprida.
b) Multa diária de 0,5% (cinco décimos por cento), no caso de atraso na execução do objeto contratual superior a 30 (trinta) dias, sobre o valor da da parcela não cumprida. A aplicação da presente multa exclui a aplicação da multa prevista na alínea anterior.
c) Multa diária de 0,5% (cinco décimos por cento), sobre o valor do contrato, em caso de descumprimento das demais cláusulas contratuais, elevada a 1% (um por cento), em caso de reincidência.
d) Multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor do contrato, no caso de desistência da execução do objeto ou rescisão contratual não motivada pela CONTRATANTE.
13.1.3. Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, por prazo não superior a 2(dois) anos.
13.1.4. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada como base no subitem anterior.
13.2. Se não for possível o pagamento da multa por meio de descontos dos créditos existentes, a CONTRATADA recolherá a multa por meio de documento de Arrecadação Estadual (DAE), podendo ser substituído por outro instrumento legal, em nome do órgão CONTRATANTE. Se não o fizer, será cobrada em processo de execução.
13.3. Nenhuma sanção será aplicada sem garantia da ampla defesa e contraditório, na forma da lei.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DA PUBLICAÇÃO
14.1. A publicação do extrato do presente Contrato será providenciada pela CONTRATANTE, no Diário Oficial do Estado - DOE, como condição indispensável para sua eficácia, nos termos do art. 51, §2º, da Lei 13.303/2016.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DO FORO
As partes elegem o foro da comarca de Fortaleza - CE, como o único competente para dirimir quaisquer dúvidas oriundas deste Contrato, com expressa renúncia de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E por estarem assim justos e contratados, assinam o presente instrumento em 2 (duas) vias de igual teor e para um só fim de direito, na presença das testemunhas adiante nomeadas, que a tudo assistiram, na forma da lei.
Fortaleza, de de 2019
PELA CONTRATANTE PELA CONTRATADA
XXXXXXXXXXXXXXXXXXXX XXXXXXXXXXXXXXXXXX
REPRESENTANTE LEGAL REPRESENTANTE LEGAL TESTEMUNHAS: