EDITAL
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CONCORRÊNCIA Nº 01/2023 TÉCNICA E PREÇO
CONTRATAÇÃO DE CONSULTORIA ESPECIALIZADA NA ELABORAÇÃO DE PROJETOS, ASSESSORIA TÉCNICA E SERVIÇOS DE ENGENHARIA E ARQUITETURA PARA O CONSÓRCIO PARA O DESENVOLVIMENTO DA REGIÃO DO IPANEMA – CONDRI.
CONCORRÊNCIA Nº 01/2023
Torna-se público, para conhecimento dos interessados, que a CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DO SERTÃO DE ALAGOAS – CONISA, por meio por meio da Comissão Permanente de Licitação sediada na Rua Xxxxxxxxx Xxxxxx, nº 708, Monumento – Santana do Ipanema/AL, XXX 00.000-000, realizará licitação, na modalidade, realizará licitação, na modalidade CONCORRÊNCIA, do tipo técnica e preço, empreitada por preço global nos termos da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, da Lei Complementar n° 123, de 14 de dezembro de 2006, da Lei nº 11.488, de 15 de junho de 2007, da Lei de Diretrizes Orçamentárias vigente, e, ainda, de acordo com as condições estabelecidas neste Edital.
1.
LOCAL PARA A ENTREGA DOS ENVELOPES CONTENDO A DOCUMENTAÇÃO
DE HABILITAÇÃO, PROPOSTA DE PREÇOS E PROPOSTA TÉCNICA
1.1. Rua Xxxxxxxxx Xxxxxx, nº 708, Monumento – Santana do Ipanema/AL, CEP 57.500-
000, para entrega dos Envelopes n° 01, com os documentos de habilitação, nº 02, com a proposta de técnica e nº 03 proposta de preços, além das declarações complementares, estas na forma do item 9.1.2.
2. HORÁRIO, DATA E LOCAL PARA INÍCIO DA SESSÃO PÚBLICA
2.1. Às 11:00 horas, do dia 12 de abril de 2023, na sala de reuniões deste consórcio,
localizado na Rua Xxxxxxxxx Xxxxxx, nº 708, Monumento – Santana do Ipanema/AL, XXX 00.000-000 terá início a sessão, prosseguindo-se com o credenciamento dos participantes e a abertura dos envelopes contendo a documentação de habilitação, além das declarações complementares.
2.2. Os conjuntos de documentos relativos à habilitação, proposta técnica e àproposta de preços deverão ser entregues separadamente, em envelopes fechados elacrados, rubricados no fecho e identificados com o nome do licitante e contendo emsuas partes externas e frontais, em caracteres destacados, os seguintes dizeres:
ENVELOPE Nº 01
DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO
CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DO SERTÃO DE ALAGOAS – CONISA PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 10100001/2022 – CONCORRÊNCIA Nº XX/20XX DIA 12/04/2023 ÀS 11h00min (HORÁRIO LOCAL)
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE CONSULTORIA ESPECIALIZADA NA ELABORAÇÃO DE PROJETOS, ASSESSORIA TÉCNICA E SERVIÇOS DE ENGENHARIA E ARQUITETURA PARA O CONSÓRCIO PARA O DESENVOLVIMENTO DA REGIÃO DO IPANEMA – CONDRI.
IDENTIFICAÇÃO DO LICITANTE: (RAZÃO SOCIAL, FONE, FAX, E-MAIL)
ENVELOPE Nº 02
DOCUMENTAÇÃO DE PROPOSTA TÉCNICA
CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DO SERTÃO DE ALAGOAS – CONISA PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 10100001/2022 – CONCORRÊNCIA Nº XX/20XX DIA 12/04/2023 ÀS 11h00min (HORÁRIO LOCAL)
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE CONSULTORIA ESPECIALIZADA NA ELABORAÇÃO DE PROJETOS, ASSESSORIA TÉCNICA E SERVIÇOS DE ENGENHARIA E ARQUITETURA PARA O CONSÓRCIO PARA O DESENVOLVIMENTO DA REGIÃO DO IPANEMA – CONDRI.
IDENTIFICAÇÃO DO LICITANTE: (RAZÃO SOCIAL, FONE, FAX, E-MAIL)
ENVELOPE Nº 03
XXXXXXXXXXXX XX XXXXXXXX XX XXXXXX
XXXXXXXXX XXXXXXXXXXXXXX XX XXXXXX XX XXXXXXX – CONISA PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 10100001/2022 – CONCORRÊNCIA Nº XX/20XX DIA 12/04/2023, ÀS 11h00min (HORÁRIO LOCAL)
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE CONSULTORIA ESPECIALIZADA NA ELABORAÇÃO DE PROJETOS, ASSESSORIA TÉCNICA E SERVIÇOS DE ENGENHARIA E ARQUITETURA PARA O CONSÓRCIO PARA O DESENVOLVIMENTO DA REGIÃO DO IPANEMA – CONDRI.
IDENTIFICAÇÃO DO LICITANTE: (RAZÃO SOCIAL, FONE, FAX, E-MAIL)
2.3. Os licitantes interessados em participar do certame necessitam encaminhar seus representantes legais para entregar os envelopes com a documentação e as propostas, para a Comissão de Licitação no endereço indicado no Item 1 deste Edital e conter os dois envelopes acima mencionados, além das declarações complementares.
3. DO REPRESENTANTE E DO CREDENCIAMENTO
3.1. Os licitantes que desejarem manifestar-se durante as fases do procedimento licitatório
deverão estar devidamente representados por:
3.1.1. Titular da empresa licitante, devendo apresentar cédula de identidade ou outro documento de identificação oficial, acompanhado de: registro comercial no caso de empresa individual, contrato social ou estatuto em vigor, no caso de sociedades comerciais e, no caso de sociedades por ações, dos documentos de eleição de seus administradores; inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de diretoria em exercício; e ata de fundaçãoe estatuto social em vigor, com a ata da assembleia que o aprovou, devidamente arquivado na Junta Comercial ou inscrito no Registro Civil das Pessoas Jurídicas da respectiva sede, no caso de sociedades cooperativas; sendo que em tais documentos devem constar expressos poderes para exercerem direitos e assumir obrigações em decorrência de talinvestidura;
3.1.2. Representante designado pela empresa licitante, que deverá apresentar instrumento particular de procuração ou documento equivalente, com poderes para se manifestar em nome da empresa licitante em qualquer fase da licitação, acompanhado de
documento de identificação oficial e do registro comercial, no caso de empresa individual; contrato social ou estatuto em vigor no caso de sociedades comerciais e no caso de sociedades por ações, acompanhado, nesteúltimo, de documentos de eleição de seus administradores; inscrição doato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de diretoria em exercício; e ata de fundação e estatuto social em vigor, com a ata da assembleia que o aprovou, devidamente arquivado na Junta Comercial ou inscrito no Registro Civil dasPessoas Jurídicas da respectiva sede, no caso de sociedadescooperativas;
3.2. Cada representante legal/credenciado deverá representar apenas uma empresa licitante.
3.3. Os documentos poderão ser apresentados em original, em cópia autenticada por cartório competente ou para ser autenticada pela comissão de licitação, mediante a apresentação do respectivo original, ou ainda por meio de publicação em órgão da imprensa oficial.
4. DO OBJETO
4.1. Contratação de Consultoria Especializada na Elaboração de Projetos, Assessoria
Técnica e Serviços de Engenharia e Arquitetura para o Consórcio Para o Desenvolvimento da Região do Ipanema – CONDRI, de acordo com as condições estabelecidas no projeto básico e e demais anexos do presente Edital.
5. DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
5.1. As despesas para atender esta licitação estão programadas em dotação orçamentária
própria, prevista no orçamento do CONISA, para o exercício de 2023 na classificação abaixo:
ÓRGÃO: 01 | CONSÓRCIO PARA O DESENVOLVIMENTO DA REGIÃO IPANEMA |
ESTRUTURA PROGRAMÁTICA: 01.0001.15.451.0001.2009 | ELABORAÇÃO DE PROJETOS DE ARQUITETURA E ENGENHARIA |
ELEMENTO DE DESPESA: 33.90.39.00 | OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA |
6. DA PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO
6.1. Poderão participar desta licitação, os interessados cujo ramo de atividade seja compatível com o objeto desta licitação.
6.2. Não poderão participar desta licitação:
6.2.1. Interessados proibidos de participar de licitações e celebrar contratos administrativos, na forma da legislaçãovigente;
6.2.2. Interessados suspensos de participar de licitações e impedidos de contratar com órgãos da administração federal, estadual ou municipal, conforme art. 87, inciso III, da Lei nº
8.666, de1993;
6.2.3. Entidades estrangeiras que não tenham representação legal no Brasil com poderes expressos para receber citação e responder administrativa oujudicialmente;
6.2.4. Interessados que estejam sob falência, em recuperação judicial ou extrajudicial, concurso de credores, concordata ou insolvência, em processo de dissolução ou liquidação;
6.2.5. O autor do projeto, básico ou executivo, pessoa física ou jurídica;
6.2.6. Entidade empresarial responsável pela elaboração do projeto básico ou executivo ou da qual o autor do projeto seja dirigente, gerente, acionista ou detentor de mais de 5% do capital com direito a voto ou controlador, responsável técnico ousubcontratado;
6.2.7. Servidor ou dirigente deste consórcio ou responsável pelalicitação;
6.2.8. Entidades empresariais que estejam reunidas emconsórcio;
6.2.9. Sociedades cooperativas;
6.2.10. Quaisquer interessados que se enquadrem nas vedações previstas no artigo 9º, da Lei nº 8.666, de 1993.
7. DA HABILITAÇÃO
7.1. A apresentação dos Documentos de Habilitação abaixo discriminados é obrigatória e
deverá ser feita no Envelope “1” devidamente lacrado. Tais documentos, no original, por qualquer processo de cópia autenticada ou em publicação em órgãos de imprensa oficial, deverão ser apresentados em 02 (duas) vias, numerados, rubricados, sem emendas ou rasuras, encabeçados por índice relacionando os mesmos e as folhas em que se encontram.
7.2. A título de habilitação no certame, os licitantes deverão apresentar a seguinte documentação no Envelope n° 1:
7.3. Habilitação jurídica:
7.3.1. No caso de empresário individual, inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis;
7.3.2. Para as sociedades empresárias ou empresas individuais de responsabilidade limitada
- EIRELI: ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado na Junta Comercial da respectiva sede, acompanhado de documento comprobatório de seus administradores;
7.3.3. Em se tratando de sociedades comerciais ou empresa individual de responsabilidade limitada: ato constitutivo em vigor, devidamente registrado, e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seusadministradores;
7.3.4. Inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis onde opera, com averbação no Registro onde tem sede a matriz, no caso de ser o participante sucursal,filial ou agência;
7.3.5. Inscrição do ato constitutivo no Registro Civil das Pessoas Jurídicas, no caso de sociedades simples, acompanhada de prova de diretoria emexercício;
7.3.6. Decreto de autorização, em se tratando de sociedade empresária estrangeira em funcionamento no País;
7.3.7. Os atos constitutivos das empresas licitantes deverão estar acompanhados dos demais documentos aditivos e modificativos do seu texto ou, preferencialmente, da respectiva consolidação;
7.4. Regularidade fiscal e trabalhista:
7.4.1. Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas;
7.4.2. Prova de regularidade com a Fazenda Nacional (certidão conjunta, emitida pela Secretaria da Receita Federal do Brasil e Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, quanto aos demais tributos federais e à Dívida Ativa da União, por elas administrados, conforme art. 1º, inciso I, do Decreto nº 6.106/07);
7.4.3. Prova de regularidade com a Seguridade Social (INSS);
7.4.4. Prova de regularidade com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS);
7.4.5. Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa ou positiva com efeito de negativa, nos termos do Título VII-A da consolidação das leis do trabalho, aprovada pelo decreto-lei nº 5.452, de 1º de maio de1943;
7.4.6. Prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual/municipal, relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objetocontratual;
7.4.7. Prova de regularidade com a Fazenda Estadual do domicílio ou sede dolicitante;
7.4.8. Prova de regularidade com a Fazenda Municipal do domicílio ou sede dolicitante;
7.4.9. Caso o fornecedor seja considerado isento de tributos relacionadosao objeto licitatório, deverá comprovar tal condição mediante a apresentação de declaração emitida pela correspondente Fazenda do domicílio ou sede do fornecedor, ou outra equivalente, na forma dalei;
7.4.10. Caso o licitante detentor do menor preço seja microempresa ouempresa de pequeno porte, deverá apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição, sob pena de inabilitação.
7.5. Todos os licitantes, deverão comprovar, ainda, a qualificação econômico-financeira, por meio da apresentação, no envelope nº 1, dos documentos que seguem:
7.5.1. Qualificação econômico-financeira:
7.5.1.1. Certidão negativa de falência ou recuperação judicial, ou liquidação judicial, ou de execução patrimonial, conforme o caso, expedida pelo distribuidor da sede do licitante, ou de seu domicílio, dentro do prazo de validade previsto na própria certidão, ou, na omissão desta, expedida a menos de 60 dias contados da data da suaapresentação;
7.5.1.2. Balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já
exigíveis e apresentados na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais quando encerrado há mais de 03 meses da data de apresentação da proposta;
7.5.1.3. O balanço patrimonial deverá estar assinado por xxxxxxxx ou por outro profissional equivalente, devidamente registrado no Conselho Regional de Contabilidadee arquivado na Junta Comercial;
7.5.1.4. As empresas constituídas no exercício em curso deverão apresentar cópia do balanço de abertura ou cópia do livro diário contendo o balanço de abertura, inclusive com os termos de abertura e encerramento;
7.5.1.5. A boa situação financeira do licitante será avaliada pelos Índices de Liquidez Geral (LG), Solvência Geral (SG) e Liquidez Corrente (LC), iguais ou maiores que 01, resultantes da aplicação das fórmulas abaixo, com os valores extraídos de seu balanço patrimonial ou apurados mediante consulta “online”, no caso de empresas inscritas no SICAF:
LG = Ativo Circulante + Realizável ao Longo Prazo Passivo Circulante + Passivo não Circulante
SG = Ativo Total Passivo Circulante + Passivo não Circulante
LC = Ativo Circulante Passivo Circulante
7.5.1.6. Comprovação de capital social equivalente a 10% do valor orçado pela administração.
7.6. Todos os licitantes, credenciados, deverão apresentar, ainda, no envelope nº1:
7.6.1. Declaração cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 3° da Lei Complementar nº 123, de 2006, estando apto a usufruir do tratamento favorecido estabelecido em seus arts. 42 a 49;
7.5.2. Declaração que está ciente e concorda com as condições contidas no Edital e seus anexos, bem como de que cumpre plenamente os requisitos de habilitação definidos no Edital;
7.5.3. Declaração que inexistem fatos impeditivos para sua habilitação no certame, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores;
7.5.4 Declração que não emprega menor de 18 anos em trabalho noturno, perigosoou insalubre e não emprega menor de 16 anos, salvo menor, a partir de 14 anos, na condição de aprendiz, nos termos do artigo 7°, XXXIII, da Constituição.
7.6. Os documentos para habilitação poderão ser apresentados em original, porqualquer
processo de cópia autenticada por cartório competente ou por servidor da Administração, ou publicação em órgão da imprensa oficial.
7.7. Habilitação técnica:
7.7.1Conforme item 12 do projeto básico.
8 PROPOSTA TÉCNICA
8.1. A proposta técnica, bem como seus anexos, deverá ser elaborada de forma clara e
concisa, devendo ser apresentada sem emendas, rasuras, entrelinhas ou borrões, bem como deverá ser assinada ao fim e rubricada em todas as demais folhas pelo licitante, ou seu representante legal.
8.2. A proposta técnica deverá ser apresentada no formato do ANEXO IX com o carimbo do CNPJ do licitante em todas as suas folhas, ou então, impressa em papel timbrado do mesmo.
8.3. Serão critérios objetivos de pontuação as informações constantes do ANEXO IX.
8.4. As propostas, obrigatoriamente em 02 (duas) vias, serão entregues nos Envelopes “3”, fechados, juntamente com os Envelopes “1”, - Documentos de Habilitação, encadernados, na ordem mencionada no Anexo IX.
8.5. Serão desclassificadas as propostas técnicas com pontuação inferior a 70 (setenta) pontos.
8.6. A pontuação máxima considerada para cada licitante será de 100 (cem) pontos.
9 DA PROPOSTADE PREÇOS
9.1. As propostas, em 02 (duas) vias, serão entregues nos Envelopes “3”, fechados,
juntamente com os Envelopes “1 e 2”, - Documentos de Habilitação e Proposta Técnica, na data hora e local determinado no preâmbulo deste Edital,impressas em papel timbrado, por processo mecânico ou informatizado, devidamente numeradas, rubricadas e assinadas por representante legal, contendo, obrigatoriamente, as peças adiante especificadas:
9.1.1 Carta – Proposta, da qual constarão, necessariamente, os seguintes elementos:
9.1.2 Preço Global da proposta, em algarismo e por extenso, de acordo com a planilha orçamentária, expresso em Real;
9.1.3 Prazo de execução das obras ou serviços;
9.1.3.1 Prazo de validade da proposta, que deverá ser, no mínimo, de 60 (sessenta) dias, a partir da data de entrega da mesma;
9.1.3.2 Declaração de que todas as despesas decorrentes da elaboração da proposta correm por conta do LICITANTE, não lhe cabendo direito a indenização de qualquernatureza;
9.1.3.3 Indicação do nome, CPF e cargo na empresa do responsável legal que deverá assinar
o contrato caso sejavencedora;
9.1.3.4 Planilha Orçamentária formulada segundo o modelo que integra este instrumento, onde constarão todos os preços unitários e totais, o percentual do BDI/LDI e o preço global para a execução das obras e serviços licitados;
9.1.3.5 Deverá também ser apresentada a Planilha Orçamentária em meio eletrônico (Microsoft Excel em CD-ROM), objetivando facilitar a análise da mesma.
9.2. Cronograma físico-financeiro:
9.2.1 Pelo sistema de barra, a evolução física do serviço ao longo do prazode execução;
9.2.1.1 Em percentuais do valor global da proposta, o cumprimento de cada item de serviço ao longo da execução;
9.2.1.2 Valor do faturamento mensal previsto;
9.2.1.3 Valor acumulado do faturamento previsto ao longo da execução;
9.2.2 Composição dos preços unitários onde estejam explícitos os preços deinsumos e os índices de produtividade;
9.2.2.1 No caso de existirem itens de serviços repetidos na Planilha Orçamentária, será necessário apresentar apenas uma composição de preços unitários, referenciando os itens a qual a composição pertence.
9.2.3 Detalhamento do BDI;e,
9.2.4 Declaração de que, no preço global proposto, estão incluídas todas as despesas diretas, indiretas e quaisquer outras necessárias à total e perfeita execução das obras e serviços objeto desta licitação, constituindo-se, portanto, na única remuneração devida pelo CONTRATANTE, salvo aquelas decorrentes de projeto, obra ou serviço não incluídos neste Edital.
9.3. Ocorrendo divergência entre os valores dos preços unitários e totais resultantesde cada item, prevalecerão os primeiros. No caso de discrepância entre valoresexpostos em algarismos e as correspondentes indicações por extenso, dar-se-á prevalência a estes últimos.
10 DA ABERTURA DOS LANCES
10.1. No dia, hora e local designados neste Edital, em ato público, na presença dos
licitantes, a Comissão Permanente de Licitação receberá, de uma só vez, os Envelopes nº 01, 02 e 03, bem como as declarações complementares, e procederá à abertura da licitação.
10.1.1 Os atos públicos poderão ser assistidos por qualquer pessoa, mas somente deles participarão ativamente os licitantes ou representantes credenciados, não sendo permitida a intercomunicação entre eles, nem atitudes desrespeitosas ou que causem tumultos e perturbem o bom andamento dos trabalhos.
10.1.2 As declarações complementares deverão ser entregues separadamente dos
envelopes acima mencionados e consistem nos seguintes documentos:
10.1.2.1 Certidão Simplificada expedida pela Junta comercial de sua sede comprovando a condição de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte.
10.1.2.2 A apresentação da certidão mencionada no subitem anterior é facultativa e deverá ser entregue tão-somente pelas licitantes efetivamenteenquadradas que pretendam se beneficiar do regime legal diferenciado e que não tenham sido alcançadas por alguma hipótese de exclusão do tratamento jurídico diferenciado.
10.1.2.3 A participação em licitação na condição de microempresa ou empresa de pequeno porte, sem que haja o enquadramento nessas categorias, ensejará a aplicação das sanções previstas em Lei e a exclusão do regime de tratamento diferenciado. A comissão poderá realizar diligências para verificar a veracidade da declaração.
10.2. Depois de ultrapassado o horário para recebimento dos envelopes, nenhumoutro será recebido, nem tampouco serão permitidos quaisquer adendos ou esclarecimentos relativos à documentação ou proposta de preços apresentadas.
10.3. A seguir, serão identificados os licitantes e proceder-se-á à abertura dos Envelopes nº 01 - Documentos de Habilitação.
10.3.1 O conteúdo dos envelopes será rubricado pelos membros da Comissão e pelos licitantes presentes ou por seus representantes.
10.4. A comissão processante da licitação poderá verificar, quando entender pertinente, o eventual descumprimento das condições de participação, especialmente quanto à existência de sanção que impeça a atuação no certame ou a futura contratação, mediante a consulta aos seguintes cadastros:
10.4.2 Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa, mantido pelo Conselho Nacional de Justiça (xxx.xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx_xxx/xxxxxxxxx requerido.php);
10.4.3 Cadastro das Empresas Inidôneas e Suspensas do Estado de Alagoas – CEIS, mantido pela Controladoria-Geral do Estado de Alagoas (xxx.xxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxxxxxxxxxx/xxxxxxxxx/xxxxxx/xxxxxxxxxxxxxxxx/xxxx eicao/ceis-al).
10.5. Constatada a existência de sanção, a Comissão reputará o licitanteinabilitado, por falta de condição de participação.
10.5.1 Não ocorrendo a inabilitação por força das situações acima mencionadas, a documentação de habilitação dos licitantes então será verificada,conforme demais exigências previstas neste instrumento convocatório.
10.5.2 Caso a Comissão julgue conveniente, poderá suspender a reunião para analisar os documentos apresentados, marcando, na oportunidade, nova data e horário em que voltará a reunir-se, informando os licitantes. Nessa hipótese, todos os documentos de habilitação já rubricados, os Envelopes n° 02 - Proposta Técnica e Envelope proposta nº03- Proposta de Preços, rubricados externamente por todos os licitantes e pelos membros da Comissão, permanecerão em poder desta, até que seja concluída a fase de habilitação.
10.6. Ao licitante inabilitado será devolvido o respectivo Envelope n° 02 e nº 03, sem ser aberto, depois de transcorrido o prazo legal sem interposição de recurso ou de sua desistência, ou da decisão desfavorável do recurso.
10.7. Após o procedimento de verificação da documentação de habilitação os Envelopes n° 02 e 03 - Proposta de Preços e Proposta Técnica dos licitantes habilitados serão abertos, na mesma sessão, desde que todos os licitantes tenham desistido expressamente do direito de recorrer, ou em ato público especificamente marcado para este fim, após o regular decurso da fase recursal.
10.7.1 Não ocorrendo a desistência expressa de todos os licitantes quanto ao direito de recorrer, o Envelope n° 03 - Proposta de Preços serão rubricados pelos licitantes presentes ao ato e mantidos invioláveis até a posterior abertura.
10.7.2 Ultrapassada a fase de habilitação e abertas as propostas, não cabe desclassificar o licitante por motivo relacionado com a habilitação, salvo em razão de fatos supervenientes ou só conhecidos após o julgamento.
10.8. As propostas de preços dos licitantes habilitados serão então julgadas, conforme item próprio deste Instrumento Convocatório.
10.9. Se todos os licitantes forem inabilitados ou todas as propostas foremdesclassificadas, a Comissão Permanente de Licitação poderá fixar o prazo de 08 dias úteis para a apresentação de nova documentação ou proposta, escoimadas das causasque as inabilitaram ou desclassificaram.
10.10. Em todos os atos públicos, serão lavradas atas circunstanciadas, assinadas pelos membros da Comissão e pelos representantes credenciados e licitantes presentes.
10.11. Será considerado inabilitado o licitante que:
10.11.1 Não apresentar os documentos exigidos por este InstrumentoConvocatório no prazo de validade e/ou devidamente atualizados, ressalva do odisposto quanto à comprovação da regularidade fiscal das microempresas e empresasde pequeno porte.
10.11.2 Incluir a proposta de preços no Envelope n°01 e nº02.
10.12. Constatada a existência de alguma restrição no que tange à regularidade fiscal de microempresa ou empresa de pequeno porte, a mesma será convocada para,no prazo de 05 dias úteis após solicitação da Comissão de Licitação, comprovar a regularização. O prazo poderá ser prorrogado por igualperíodo.
10.13. A não regularização fiscal no prazo previsto no subitem anterior acarretará a inabilitação do licitante, sendo facultada a convocação dos licitantes remanescentes, na ordem de classificação. Se, na ordem de classificação, seguir-se outra microempresa ou empresa de pequeno porte com alguma restrição na documentação fiscal, será concedido o mesmo prazo pararegularização.
10.14. A intimação dos atos de habilitação ou inabilitação dos licitantes será feitamediante publicação na imprensa oficial, salvo se presentes os prepostos de todos os licitantes no ato público em que foi adotada a decisão, caso em que a intimação será feita por comunicação direta aos interessados e lavrada em ata.
11 DO JULGAMENTO DA PROPOSTA
11.1. Será declarado vencedor o licitante que, após as fases já descritas, apresentar a maior
Nota Geral (NG).
11.2. Adotará a administração licitante o critério para o julgamento da técnica e preço propostos, qual seja: a preponderância será sobre a melhor técnica, conforme Anexo 03 deste Edital.
11.3. O licitante será o único responsável pelo teor das informações e valores lançados.
11.4. No caso de empate, far-se-á, obrigatoriamente, o desempate por sorteio, o qual se realizará em sessão pública.
11.5. A prestação de serviços especializados, por possuir natureza estritamente intelectual, justifica que o índice de ponderação técnica prevaleça sobre o de preço.
12 AVALIAÇÃO FINAL
12.1. Será julgada vencedora deste certame licitatório, em obediência aos critérios do tipo
Técnica e Preço, a empresa que atendida a todas as exigênciasdo edital e seus anexos, obtiver a maior nota final, combinando a nota técnica e nota de preço conforme as fórmulas abaixo:
NF = m x PT + n x NP
Onde:
NF = Nota Final;
PT = Pontuação da Proposta Técnica;NP = Nota da Proposta de Preços;
m = Peso atribuído a Pontuação da Proposta Técnica, para esta licitaçãoserá m = 0,7; n = Peso atribuído a Nota da Proposta de Preços, para esta licitação n = 0,3
12.1.1 A justificativa para a adoção dos fatores de ponderação distintos acima especificados baseia-se na importância dada pela Administração à qualificação da Licitante e de sua equipe técnica, objetivando assegurar à Comissão Permanente de Licitações a obtenção de
propostas com elevado nível técnico, destacando a capacidade técnico-operacional e a experiência conjunta daequipe técnica, assim como a metodologia, organização e tecnologia empregadas na execução dos serviços, as quais serão pontuadas de forma a resguardar a consecução dos propósitos almejados pela Administração.
12.1.2 Concluidas as fases de valoração e avaliação da técnica e do preço, oslicitantes serão classificados em ordem decrescente de acordo com a Nota Final (NF) obtida.
12.1.3 Será considerada a proposta mais vantajosa para a Administração e, consequentemente, declarada vencedora, aquela que, satisfazendo a todas as exigências e condições deste Edital e seus Anexos, apresentar a MAIOR NOTA FINAL.
12.1.4 Ocorrendo erros aritméticos nas propostas de preço serão os mesmoscorrigidos pela CPL, na forma seguinte:
a) No caso de discrepância entre o valor grafado em algarismo e por extenso, prevalecerá o grafado em extenso;
b) No caso de erro de adição, a soma será retificada, mantendo-se inalteradas as parcelas.
12.1.5 Após a verificação dos subitens precedentes, a CPL analisará as propostas dos licitantes, desclassificando aquelas que:
a) Xxxxxxxx de apresentar quaisquer documentos exigidos por este Instrumento, ou apresenta-los em desacordo com qualquer exigência nele prevista; ou
b) Apresentarem qualquer oferta de vantagem baseada nas propostas dos demais licitantes ou de qualquer outra natureza, inclusive financiamentos subsidiados ou a fundo perdido; ou
c) Apresentarem preço global superior ao estabelecido no Capítulo ou inexequível, assim considerado aquele que não venha a ter demonstrada sua viabilidade através de documentação que comprove que os custos são coerentes com os de mercado.
12.1.6 Não se admitirá proposta que apresente preços simbólicos,irrisórios ou de valor zero, incompatíveis com os preços dos custos, acrescidos dos respectivos encargos.
12.1.7 No cálculo da Nota da Proposta de Preços será considerado o valor até a segunda casa decimal, sem arredondamento.
12.1.8 No cálculo da Nota Final será considerado o valor até a segundacasa decimal, sem arredondamento.
13 DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS
13.1. A interposição de recurso referente à habilitação ou inabilitação de licitantes e
julgamento das propostas observará o disposto no art. 109, § 4º, da Lei 8.666, de 1993.
13.2. Após cada fase da licitação, os autos do processo ficarão com vistafranqueada aos interessados, pelo prazo necessário à interposição de recursos.
13.3. O recurso da decisão que habilitar ou inabilitar licitantes e que julgar as propostas terá efeito suspensivo, podendo a autoridade competente, motivadamentee presentes razões de interesse público, atribuir aos demais recursos interpostos, eficáciasuspensiva.
13.4. Os recursos deverão ser encaminhados para o protocolo do CONISA instalado no seguinte endereço: Rua Xxxxxxxxx Xxxxxx, nº 708, Monumento – Santana do Ipanema/AL, XXX 00.000-000 ou/e no e-mail xxxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx/xxxxxxxxx.xxxxxx@xxxxx.xxx.
13.5. O recurso será dirigido a autoridade superior, por intermédio da Comissão de Licitação, a qual poderá reconsiderar sua decisão, no prazo de 05 dias úteis, ou, nesse mesmo prazo, fazê-lo subir, devidamente informados, devendo, nestecaso, a decisão ser proferida dentro do prazo de 05 dias úteis, contado do recebimento do recurso, sob pena de responsabilidade.
13.6. Os recursos interpostos fora do prazo não serãoconhecidos.
13.7. Após a homologação da licitação, em sendo realizada a contratação, deverá ser firmado Termo de Contrato, prorrogável na forma dos art. 57,§ 1° e 79, §5º da Lei n°8.666/93.
13.8. O adjudicatário terá o prazo de 05 dias úteis, contados a partir da data de sua convocação, para assinar o Termo de Contrato, sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital.
13.9. Antes da assinatura do Termo de Contrato, a empresa a ser contratada deve apresentar toda a documentação jurídico-fiscal- trabalhista, autuada e válida à datada celebração do contrato, conforme previsto nos arts. 27-29 da Lei Federal nº 8.666/1993, a qual será anexada aos autos do processo.
13.10. Na hipótese de irregularidade jurídico-fiscal-trabalhista, o contratado deverá regularizar a sua situação no prazo de até 05 dias, sob pena de aplicação das penalidades previstas no edital e anexos.
13.11. Se o adjudicatário, no ato da assinatura do Termo de Contrato, nãocomprovar que mantém as mesmas condições de habilitação, ou quando, injustificadamente, recusar-se à assinatura, poderá ser convocado outro licitante, desde que respeitada a ordem de classificação, para celebrar a contratação nas mesmas condições da proposta vencedora, sem prejuízo das sanções previstas em Lei.
14 DO TERMO DE CONTRATO
14.1. Após a homologação da licitação, em sendo realizada a contratação, deverá ser
firmado Termo de Contrato, prorrogável na forma dos art. 57, § 1° e 79, §5º da Lein° 8.666/93.
14.2. O adjudicatário terá o prazo de 05 dias úteis, contados a partir da data de sua convocação, para assinar o Termo de Contrato, sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital.
14.3. Se o adjudicatário, no ato da assinatura do Termo de Contrato, não comprovar que mantém as mesmas condições de habilitação, ou quando, injustificadamente, recusar-se à assinatura, poderá ser convocado outro licitante, desde que respeitada a ordem de classificação, para celebrar a contratação nas mesmas condições da proposta vencedora, sem prejuízo das sanções previstas em Lei.
15 DOS PRAZOS DE VIGÊNCIA CONTRATUAL
15.1. Após a homologação da licitação, será firmado Termo de Contrato. O prazo de
vigência e execução da contratação é de 12 (doze) meses, contados da data de publicação do extrato contratual no Diário Oficial dos Municípios do Estado Alagoas, prorrogável na forma do art. 57 da Lei n° 8.666/93.
15.2. A eventual reprovação das obras e serviços, em qualquer fase de execução, não implicará alteração do prazo, nem eximirá a CONTRATADA da aplicação dasmultas contratuais.
15.3. É proibido o retardamento imotivado da execução das obras ou serviços, ou desuas parcelas, salvo em razão de insuficiência financeira ou de comprovado motivo de ordem técnica, justificados em despacho circunstanciado do ordenador despesas, mediante notificação à Contratada e através da respectiva Ordem de Paralisação.
15.4. A prorrogação dos prazos de execução e vigência do contrato, formalizada por meio de termo aditivo, será precedida da correspondente adequação do cronograma físico- financeiro, bem como de justificativa e autorização da autoridade competente para a celebração do ajuste, devendo ser formalizada nos autos do processo administrativo.
16 DO REAJUSTE
16.1. Os preços propostos não serão passíveis de reajustamento, na forma das Leis
Federais nº 9.069, de 29.06.95 e nº 10.192/2001 de 14.02.2001. No entanto, caso o prazo previsto para execução das obras e serviços ultrapassem 12 (doze) meses, os preços serão reajustados com base no Índice Nacional da Construção Civil – INCC, coluna 35, da Fundação Xxxxxxx Xxxxxx, afetadas exclusivamente as etapas/parcelasdo empreendimento cuja execução se dê a partir daquele interregno em razão do próprio cronograma inicial ou por força de vicissitudes supervenientes não decorrentesde culpa dacontratada.
16.2. O valor do reajustamento será determinado através da utilização da seguinte fórmula: R = V x I1 – Io/Io
Onde:
R- reajustamento procurado;
V- Valor contratual das obras/serviços a ser reajustado; I1 – Índice relativo ao mês de
aniversário da proposta;
Io – Índice correspondente ao mês de apresentação da proposta.
17 DA ENTREGA E DO RECEBIMENTO DO OBJETO E DA FISCALIZAÇÃO
17.1. Os critérios de recebimento e aceitação do objeto e de fiscalização estãoprevistos na
minuta do Contrato.
18 DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE E DA CONTRATADA
18.1. As obrigações da Contratante e da Contratada são as estabelecidas neste Editale
seus anexos, na proposta apresentada e na minuta do Contrato – XXXXX XX.
19 DAS HIPÓTESES DE RESCISÃO CONTRATUAL
19.1. As hipóteses de rescisão do ajuste, bem como a disciplina aplicável emtais casos,
são aquelas previstas no instrumento de Contrato, nos termos dos artigos 78 a 80 da Lei no 8.666, de1993.
19.2. O termo de rescisão deverá indicar, conforme ocaso:
19.2.1 Balanço dos eventos contratuais já cumpridos ou parcialmente cumpridos;
19.2.2 Relação dos pagamentos já efetuados e aindadevidos;
19.2.3 Indenizações e multas.
20 DO PAGAMENTO
20.1. O pagamento será efetuado pela Contratante no prazo de até 30 dias, contados da
apresentação da Nota Fiscal/Fatura contendo o detalhamento das atividades executadas e dos materiais empregados, através de ordem bancária, para crédito em banco, agência e conta- corrente indicados pelo contratado.
20.2. Os pagamentos decorrentes de despesas cujos valores não ultrapassem olimite de que trata o inciso II do art. 24 da Lei 8.666, de 1993, deverão ser efetuados no prazo de até 05 dias úteis, contados da data da apresentação da Nota Fiscal/Fatura, nos termos do art. 5º, § 3º, da Lei nº 8.666, de 1993.
20.3. A apresentação da Nota Fiscal/Fatura deverá ocorrer no prazo de 05 (cinco) dias, contado da data final do período de adimplemento da parcela da contratação a que aquela sereferir.
20.4. A Nota Fiscal/Fatura será emitida pela Contratada de acordo com os seguintesprocedimentos:
20.4.1 Uma vez ao mês, conforme previsto no Cronograma Físico- Financeiro, a Contratada apresentará a medição prévia das atividades executadas no período, através de planilha e
memória de cálculo detalhada, com base nos preços unitários previstos no contrato e nos quantitativosapurados.
20.4.2 Juntamente com a primeira medição, a Contratada deverá apresentar comprovação de matrícula da obra junto à PrevidênciaSocial.
20.5. A Contratante terá o prazo de 8 (oito) dias úteis, contados a partir da data da apresentação da medição, para aprovar ou rejeitar, no todo ou em parte, a medição prévia relatada pela Contratada, bem como para avaliar a conformidade das atividades executadas.
20.6. A aprovação da medição prévia apresentada pela Contratada não a exime de qualquer das responsabilidades contratuais, nem implica aceitação definitiva das atividades executadas.
20.7. Após a aprovação, a Contratada emitirá Nota Fiscal/Fatura no valor da medição definitiva aprovada, acompanhada da planilha de medição de serviços e de memória de cálculodetalhada.
20.8. O pagamento somente será efetuado após o “atesto”, pelo servidor competente, da Nota Fiscal/Fatura apresentada pela Contratada, acompanhada dos demais documentos exigidos neste instrumento contratual.
20.9. O “atesto” da Nota Fiscal/Xxxxxx fica condicionado à verificação da conformidade da Nota Fiscal/Fatura apresentada pela Contratada com as atividades efetivamente executadas, bem como às seguintes comprovações, que deverão obrigatoriamenteacompanhá-la:
20.9.1 Do pagamento das contribuições sociais (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço e Previdência Social) e da regularidade trabalhista, correspondentes ao mês da última nota fiscal ou fatura vencida, quanto aos empregados diretamentevinculados à execução contratual;
20.9.2 Da regularidade fiscal, será constatada através mediante consulta aos sítios eletrônicos oficiais ou à documentação mencionada no artigo 29 da Lei n° 8.666,de1993;
20.10. O pagamento somente será autorizado depois de efetuado o “atesto” pelo servidor competente, condicionado este ato à verificação da conformidade da Nota Fiscal/Fatura apresentada em relação às atividades efetivamente prestadas e aosmateriaisempregados.
20.11. Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal/Fatura ou dos documentos pertinentes à contratação, ou, ainda, circunstância que impeça a liquidação da despesa, como por exemplo, obrigação financeira pendente, decorrente de penalidade imposta ou inadimplência, o pagamento ficará sobrestado até que a Contratada providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a comprovação da regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para aContratante.
20.12. Será efetuada a retenção ou glosa no pagamento, proporcional à irregularidade verificada, sem prejuízo das sanções cabíveis, caso se constate que a Contratada:
20.12.1 Não produziu os resultados acordados;
20.12.2 Deixou de executar as atividades contratadas, ou não as executou com a qualidade mínima exigida;
20.12.3 Deixou de utilizar os materiais e recursos humanos exigidos para a execução do serviço, ou utilizou-os com qualidade ou quantidade inferior àdemandada.
20.13. Será considerada data do pagamento o dia em que constar comoemitida a ordem bancária para pagamento.
20.14. Não havendo regularização ou sendo a defesa considerada improcedente, a contratante deverá comunicar aos órgãos responsáveis pela fiscalização da regularidade fiscal quanto à inadimplência da contratada, bem como quanto à existência de pagamento a ser efetuado, para que sejam acionados os meiospertinentes e necessários para garantir o recebimento de seus créditos.
20.15. Persistindo a irregularidade, a contratante deverá adotar as medidas necessárias à rescisão contratual nos autos do processo administrativo correspondente, assegurada à contratada a ampla defesa.
20.16. Quando do pagamento, será efetuada a retenção tributária prevista na legislação aplicável, em especial a prevista no artigo 31 da Lei n. 8.212, de1993.
20.17. A Contratada regularmente optante pelo Simples Nacional não sofreráa retenção tributária quanto aos impostos e contribuições abrangidos por aquele regime. No entanto, o pagamento ficará condicionado à apresentação de comprovação, por meio de documento oficial, de que faz jus ao tratamento tributário favorecido previsto na Lei Complementar n. 123, de2006.
20.18. Quanto ao Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN), será observado o disposto na Lei Complementar nº 116, de 2003, e legislação municipal aplicável.
21 DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
21.1. Comete infração administrativa nos termos da Lei nº 8.666, de 1993, e da Lei nº
12.846, de 2013, a Contratada que inexecutar total ou parcialmente qualquer das obrigações assumidas em decorrência da contratação; ensejar o retardamento da execução do objeto; fraudar na execução do contrato;comportar-se de modo inidôneo;cometer fraude fiscal; não mantiver a proposta; criar, de modo fraudulento ou irregular, pessoa jurídica para celebrar contrato administrativo; obtiver vantagem ou benefício indevido, de modo fraudulento, de modificações ou prorrogações de contratos celebrados com a administração pública, sem autorização em lei, no ato convocatório da licitação pública ou nos respectivos instrumentos contratuais; ou manipular ou fraudar o equilíbrio econômico-financeiro dos contratos celebrados com a administração pública.
21.2. A Contratada que cometer qualquer das infrações discriminadas no subitem acima ficará sujeita, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, as sanções previstas no
Decreto nº 4.054, de 19 de setembro de 2008, sem prejuízo daresponsabilidade civil e criminal.
22 DA IMPUGNAÇÃO
22.1. Decairá do direito de impugnar os termos deste Edital perante estaAdministração, o
licitante que não o fizer até o segundo dia útil que anteceder a abertura dos envelopes com as propostas, pelas falhas ou irregularidades que viciariam este Edital, hipótese em que tal comunicação não terá efeito derecurso.
22.2. A impugnação feita tempestivamente pelo licitante não o impedirá de participar do processo licitatório até o trânsito em julgado da decisão a ela pertinente.
22.3. Qualquer cidadão é parte legítima para impugnar este Edital por irregularidade na aplicação da Lei nº 8.666, de 1993, devendo protocolar o pedido até05 dias úteis antes da data fixada para a abertura dos envelopes de habilitação, devendo a Administração julgar e responder à impugnação em até 03 dias úteis, semprejuízo da faculdade prevista no § 1º do art. 113 da referida Lei.
23 DA GARANTIA DE EXECUÇÃO
23.1. A CONTRATADA comprovará, no prazo de 10 (dez) dias úteis a contar da data da
assinatura do contrato, a efetivação da garantia de execução contratual, em percentual equivalente a 5% (cinco por cento) do valor global deste Contrato, podendo optar por uma das seguintes modalidades:
a) caução em dinheiro ou títulos da dívida pública, devendo estes tersido emitidos sob a forma escritural, mediante registro em sistema centralizado de liquidação e de custódia autorizado pelo Banco Central do Brasil e avaliados pelos seus valores econômicos, conforme definido pelo Ministério da Fazenda;
b) seguro-garantia;
c) fiança bancária.
23.1.1 Decorrido o prazo de apresentação da garantia prevista no item 22.1 sem que haja a apresentação da garantia, o valor correspondente será retido dopagamento subsequente, para a constituição da garantia sob a modalidade caução em dinheiro.
23.1.2 A CONTRATADA poderá a qualquer tempo, solicitar a substituição da garantia contratual por outra modalidade entre as previstas no item 22.1.
23.1.3 Quando apresentada Carta de Fiança ou Apólice de Seguro-Garantia, é indispensável que a cobertura da garantia alcance todas as obrigações previstasem Contrato.
23.1.4 A CONTRATADA poderá apresentar mais de 01 (uma) apólice para o atendimento integral das obrigações contratadas.
23.1.5 A garantia só será aceita, e a exigência contratual atendida, após a cobertura integral das obrigações pactuadas neste instrumento.
23.1.6 Se a opção da garantia recair em seguro garantia ou fiança bancária, no título apresentado deverá constar expressamente:
a) cobertura da responsabilidade decorrente de aplicação de multas de caráter punitivo;
b) vigência da garantia, deverá ser observado o prazo de 60 (sessenta) dias após o encerramento da vigência do contrato de prestação de serviços;
c) cláusulas de inalienabilidade e de irrevogabilidade;
d) cláusula expressa de renúncia do fiador aos benefícios dos artigos827 e 835 do Código Civil Brasileiro, somente para o caso de fiança bancária;
e) o xxxxx xxxxxx xx xxxxxxxxx xx xxxxxxxxxxx xx 00 (xxxxxx) dias.
23.1.7 A validade da garantia deverá ser de 60 (sessenta) dias após o encerramento da vigência do contrato de prestação de serviços.
23.1.8 No caso de haver acréscimo no valor deste Contrato, a CONTRATADA seobriga a fazer a complementação da garantia no prazo máximo de 10 (dez) diasúteis, a contar da data da publicação do extrato do Termo Aditivo no Diário Oficial.
23.1.9 A garantia prestada será liberada ou restituída após cessadas todas as obrigações assumidas pela CONTRATADA.
24 DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
24.1. A autoridade competente poderá revogar a licitação por razões de interesse público
decorrente de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta, devendo anulá-la por ilegalidade, de ofício ou por provocação de terceiros, mediante parecer escrito e devidamente fundamentado.
24.2. O preço global máximo para a execução dos serviços objeto deste certame seletivo é de R$ 8.030.346,60 (Oito milhões, Trinta Mil, Trezentos e Quarenta e Seis Reais e Sessenta Centavos).
24.3. A Comissão Permanente de Licitações do CONISA poderá negociar exclusivamente com o LICITANTE vencedor, no que tange à redução dos preços unitários, o qual deverá confirmar, expressamente, se aceita ou não tal negociação no prazo de 48 (quarenta e oito) horas.
24.4. A homologação do resultado desta licitação não implicará direito à contratação.
24.5. Os licitantes assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas
propostas e a Administração não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processolicitatório.
24.6. A participação na licitação implica plena aceitação, por parte do licitante, das condições estabelecidas neste instrumento convocatório e seus Anexos, bem como da obrigatoriedade do cumprimento das disposições nelecontidas.
24.7. Qualquer modificação no instrumento convocatório exige divulgação pelo mesmo instrumento de publicação em que se deu o texto original, reabrindo-se o prazo inicialmente estabelecido, exceto quando, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação das propostas.
24.8. Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário e local anteriormente estabelecidos, desde que não haja comunicação da Comissão emsentidocontrário.
24.9. É facultada à Comissão ou Autoridade Superior, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar no ato da sessãopública.
24.10. As normas que disciplinam este certame serão sempre interpretadasem favor da ampliação da disputa entre os interessados, desde que não comprometam o interesse da Administração, o princípio da isonomia, a finalidade e a segurança dacontratação.
24.11. Qualquer pedido de esclarecimento à CPL apenas será conhecido e respondido caso formulado, por escrito, até 03 (três) dias antes da data designada para o recebimento dos Documentos e Propostas.
24.12. Em caso de cobrança pelo fornecimento de cópia da íntegra deste Editale de seus anexos, o valor se limitará ao custo efetivo da reprodução gráfica de tais documentos, nos termos do artigo 32, § 5°, da Lei n° 8.666, de1993.
24.13. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, excluir-se- á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento. Só se iniciam e vencem osprazos em dias de expediente na Administração.
24.14. Em caso de divergência entre disposições deste Edital e de seus Anexos ou demais peças que compõem o processo, prevalecerão as deste Edital.
24.15. Os casos omissos serão dirimidos pela Comissão com base nas disposições da Lei n. 8.666, de 1993, e demais diplomas legais eventualmenteaplicáveis.
24.16. O Edital está disponibilizado, na íntegra, Xxx Xxxxxxxxx Xxxxxx, xx 000, Xxxxxxxxx – Xxxxxxx xx Xxxxxxx/XX, XXX 00.000-000, no setor da Comissão Permanente de licitações, nos dias úteis, no horário das 08:00 horas às 14:00 horas e poderão ser solicitados por e-mail xxxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx/xxxxxxxxx.xxxxxx@xxxxx.xxx.
24.17. O foro para dirimir questões relativas ao presente Edital será o da Comarca de Xxxxxxx do Ipanema/AL, com exclusão de qualquer outro.
24.18. Integram este Edital, para todos os fins e efeitos, os seguintes anexos:
24.18.1 ANEXO I – Projeto básico
24.18.2 ANEXO II – Mapa da Região Ipanema;
24.18.3 ANEXO III – Critérios de Julgamento;
24.18.4 ANEXO IV – Orçamento Estimativo;
24.18.5 ANEXO V – Cronograma Físico-Financeiro;
24.18.6 ANEXO VI – Detalhamento do BDI(MODELO);
24.18.7 ANEXO VII – Critério para Licitação e Condições Contratuais Principais;
24.18.8 ANEXO VIII – Especificações Técnicas;
24.18.9 ANEXO IX – Modelo de Proposta Técnica e Requisitos para Pontuação;
24.18.10 ANEXO X – Minuta de Termo de Contrato;
24.18.11 XXXXX XX – DECLARAÇÕES;
XXXXXXX XXXXXXX XX XXXXXX
Presidente da CPL
ANEXO I
PROJETO BÁSICO
1. DO OBJETO
1.1. Contratação de Consultoria Especializado na Elaboração de Projetos, Assessoria
Técnica e Serviços de Engenharia e Arquitetura no Consórcio Para o Desenvolvimento da Região do Ipanema-CONDRI, na forma estabelecida na planilha orçamentária de estimativa de Serviços, mediante o regime de empreitada por preço unitário, conforme especificações constantes neste Projeto Básico.
1.2. As Edificações a sofrerem intervenção relacionadas ao objeto deste Projeto Básico tratar-se-ão de prédios e áreas pertencentes ou sob guarda da Administração dos Municípios integrantes do Consórcio Para o Desenvolvimento da Região do Ipanema.
2. JUSTIFICATIVA E OBJETIVO DA CONTRATAÇÃO
2.1. O Consórcio Para o Desenvolvimento da Região do Ipanema - CONDRI, busca o
desenvolvimento da região, visando assegurar as condições de funcionalidade das instalações físicas dos Prédios e áreas sob a responsabilidade dos Municípios Consorciados ou que possam ingressar, incluindo edificações educacionais, de saúde, administrativas, campos, quadras ruas, praças, vias, cemitérios e demais áreas que estejam sob responsabilidade da Administração pública do Município, bem como promover a ampliação dessas áreas de acordo com as necessidades apresentadas pelos Municípios.
2.2. Para que se possam realizar construções ou ampliações de maior porte, tem-se a necessidade da prévia Elaboração de Projetos, sejam eles Projetos Conceituais, Básicos, Executivos ou “as Built”.
2.3. Além disso é imperioso, para diversos convênios e captação de recursos que se tenha em mãos um projeto claro e conciso.
2.4. Os municípios integrantes do CONDRI que é composto pelos Municípios de Batalha, Belo Monte, Cacimbinhas, Canapi, Carneiros, Xxxxxxx Xxxxxxx, Dois Riachos, Igaci, Inhapi, Jacaré dos Homens, Jaramataia, Major Xxxxxxx, Mata Grande, Maravilha, Mar Vermelho, Monteiropolis, Olho D’Água das Flores, Olho D’Água do Casado, Olivença, Ouro Branco, Palestina, Pão de Açúcar, Pariconha, Poço das Trincheiras, Santana do Ipanema, São José da Tapera, Senador Xxx Xxxxxxxx, Coité do Nóia, e Tanque D’Arca vem atendendo de forma precária estas demandas, por não dispor em seus quadros Profissionais suficientes para
elaboração destes projetos (sobretudo os Complementares), prejudicando assim tanto o desenvolvimento do Município como a arrecadação de Recursos.
2.5. Ressalta-se que, mesmo com a Equipe técnica disponível em cada município, faz-se necessário a esta contratação devido tanto a especificidade de alguns projetos como a demanda de atendimento, além disso, vez por outra necessita-se também de apoio ao acompanhamento técnico da equipe dos Municípios Consorciados.
2.6. Pensando nessas situações este termo propõe a contratação definida no Objeto, o qual pode ser justificado pelas seguintes razões:
2.6.1. Evidência de que o Consórcio Para o Desenvolvimento da Região do Ipanema - CONDRI por meio das prefeituras consorciadas e que possam ser integrantes possui ideias e Propostas de expansão para atendimento à população nas mais diversas áreas, seja Educação, Saúde, Esporte, Social, Cultural ou Administrativa, e que para isso precisa, tanto quando no planejamento inicial, da elaboração de projetos.
2.6.2. Por meio dos serviços licitados, o Consórcio Para o Desenvolvimento da Região do Ipanema - CONDRI buscará a segurança e a funcionalidade das prefeituras consorciadas e que possam ser integrantes de suas instalações prediais, logrando evitar acidentes ou transtornos relacionados ao uso contínuo das instalações, prolongar a vida útil das edificações gerando condições adequadas ao exercício das atividades da comunidade, quais sejam a população dos municípios consorciados e eventuais visitantes.
3. DA CLASSIFICAÇÃO DOS SERVIÇOS
3.1. Os Bens a serem adquiridos enquadram-se na classificação de serviços de natureza
predominantemente intelectual, em especial na elaboração de projetos, cálculos e de engenharia consultiva em geral e, em particular, para a elaboração de estudos técnicos preliminares e projetos básicos e executivos, nos termos da Lei n°8.666, de 21 de junho de 1993.
3.2. Trata-se de serviço de natureza predominantemente intelectual, com predominância de mão de obra, a ser contratado mediante licitação, na modalidade “técnica e preço”, nos termos do parágrafo único, do art. 46°, da Lei n°8.666, de 21 de junho de 1993.
3.3. Os serviços a serem contratados constituem-se em atividades especiais complementares à área de competência legal do órgão licitante, não inerentes às categorias funcionais abrangidas por seu respectivo plano de cargos.
3.4. A prestação dos serviços não gera vínculo empregatício entre os empregados da Contratada e a Administração, vedando-se qualquer relação entre estes que caracterize pessoalidade e subordinação direta.
4. DO JULGAMENTO DA LICITAÇÃO
4.1. Adotará a administração licitante o critério para o julgamento da técnica e preço
propostos, qual seja: a preponderância será sobre a melhor técnica, conforme Anexo 2 deste Projeto Básico.
5. DOS CRITÉRIOS DE PONTUAÇÃO
5.1. A Proposta Técnica, em uma via, deverá estar assinada pelo licitante ou seu
representante legal, na última folha e rubricada nas demais, serem numeradas, redigidas em português, de forma clara não podendo ser manuscrita e nem conter rasuras ou entrelinhas.
5.2. As Propostas Técnicas serão examinadas e comparadas entre si quanto ao seu conteúdo e qualidade, por meio da atribuição de pontos a cada um dos tópicos e sub tópicos, pontos estes segundo a discriminação e os limites numéricos máximos definidos.
6. VIGÊNCIA
6.1. A contratação tem prazo de vigência de 12 meses, contados da data de publicação do
extrato contratual no Diário Oficial dos Municípios do Estado Alagoas, a partir de quando as obrigações assumidas pelas partes serão exigíveis, podendo ser prorrogado por interesse das partes, desde que haja justificativa plausível e formal da autoridade competente além de observados os seguintes requisitos:
6.1.1. autorização;
6.1.2. Seja juntado relatório que discorra sobre a execução do contrato, com informações de que os serviços tenham sido prestados regularmente;
6.1.3. Seja juntada justificativa e motivo, por escrito, de que a Administração mantém interesse na realização do serviço;
6.1.4. Seja comprovado a necessidade de continuidade do contrato;
6.1.5. Haja manifestação expressa da contratada informando o interesse na prorrogação;
6.1.6. Seja comprovado que o contratado mantém as condições iniciais de habilitação, ressalvado o reajuste anual previsto em contrato.
7. DESCRIÇÃO DA SOLUÇÃO
7.1. A descrição da solução como um todo, abrange a prestação de serviços de
Engenharia, especializados em elaboração de projetos, levantamentos topográficos e levantamentos geotécnicos, que deverão servir de apoio e suporte para a realização de obras e serviços no âmbito do Consórcio Para o Desenvolvimento da Região do Ipanema - CONDRI;
7.2. A omissão na descrição de quaisquer partes ou equipamentos existentes, ou a substuição/alteração de suas caracteríscas no decorrer do contrato, não exime a
CONTRATADA da prestação dos serviços objeto deste Projeto Básico com relação às partes omidas/substuídas/alteradas, desde que estas sejam integrantes dos sistemas descritos.
7.3. Os serviços objeto deste Projeto Básico estender-se-ão a novas partes e equipamentos que venham a ser instalados e inclusive a áreas a serem adquiridas, pelos Municípios Consorciados ou por terceiros sem quaisquer custos adicionais para a CONTRATANTE.
8. LOCAIS DE INTERVENÇÃO
8.1. Os locais passíveis de Intervenção serão todos os prédios e áreas pertencentes aos
municípios consorciados e que possam ser integrantes do Consórcio Para o Desenvolvimento da Região do Ipanema.
9. DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
9.1. Poderão participar para execução dos serviços objeto deste Projeto Básico, empresas
nacionais especializada em elaboração de projetos de engenharia e/ou arquitetura, individualmente para Obras Públicas e que atendam às condições estabelecidas em Edital.
9.2. Os participantes deverão atestar por meio de declaração que conhece plenamente o presente Plano de Trabalho e que o aceita totalmente, ressalvando as exceções que tenha formulado explicitamente na sua proposta, com as quais o Consórcio Para o Desenvolvimento da Região do Ipanema - CONDRI, concordou previamente, por escrito.
9.3. A participação na execução dos serviços a serem contratados implica na verificação e no dimensionamento das dificuldades técnicas inerentes à execução dos serviços, inclusive com informações adicionais às fornecidas pelo Consórcio Para o Desenvolvimento da Região do Ipanema - CONDRI, em decorrência deste Projeto Básico, de modo suficiente para assumir o compromisso de executá-los conforme o contrato que vier a ser assinado.
9.4. Não será permitido a participação de consórcio de empresas.
10. DOS REQUISITOS DA CONTRATAÇÃO E DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
10.1. Os documentos necessários à habilitação jurídica; qualificação técnica; qualificação
econômico-financeira e regularidade fiscal deverão ser apresentados em conformidade com os arts. 28 a 31 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, com a forma de apresentação estabelecida em Edital.
11. DA REGULARIDADE FISCAL
11.1. Devem ser exigidas de acordo com os a legislação em vigor.
12. DA QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
12.1. Da Capacidade Técnico-Operacional
12.1.1. Deverá ser apresentado prova de inscrição ou registro da empresa e dos seus responsáveis técnicos, junto ao Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia
– Crea e/ou CAU Conselho de Arquitetura e Urbanismo competente da região a que estiver vinculada a licitante, que comprove atividade relacionada com o objeto.
12.1.2. testado(s) ou certidão(ões) de capacidade técnica, em nome da empresa, expedido por pessoas jurídicas de direito público ou privado, acompanhados de contrato ou registro em órgão competente que comprovem que a licitante tenha executado prestação de serviços de projetos de obras Públicas ou similares de porte e complexidade ao objeto e que estes abranjam os serviços de:
12.1.2.1. Elaboração de Projeto de pavimentação asfáltica com área mínima de 100.000,00m²;
12.1.2.2. Elaboração de Projeto de terraplenagem com área mínima de 100.000,00m²;
12.1.2.3. Elaboração de Projeto Arquitetônico de edificações públicas com área mínima de 5000,00m²;
12.1.2.4. Elaboração de Projeto de Sinalização Viária com no mínimo 10,00km;
12.1.2.5. Elaboração de Projeto Estrutural de Edificações Públicas com no mínimo 5000,00m²;
12.1.2.6. Elaboração de projeto de arquitetura e/ou engenharia relativo a EDIFICAÇÕES/ INFRAESTRUTURA URBANA, com mínimo: Edificações com 8.800,00m² de área construída ou 200 unidades habitacionais de interesse social.
12.1.2.7. Elaboração de Projeto de Climatização de edificações públicas com área mínima de 1000,00m²;
12.1.2.8. Elaboração de Sistema de Abastecimento de Água contento estação elevatória com conjuntos elevatórios de no mínimo e adutora com extensão mínima de 6,00km e conjunto elevatórios de, no mínimo 10 CV de potência instalada e vazão de, no mínimo, 20/s;
12.1.2.9. Elaboração de Projeto de Barragem de Terra com Volume mínimo de Material Compactado= 15.000,00m³;
12.1.2.10. Elaboração do Georreferenciamento do Transporte Escolar com no mínimo de 100 rotas;
12.1.2.11. Elaboração de Projeto de Média Tensão (Substação Aérea) com no mínimo de 4 unidades;
12.1.2.12. Elaboração de Projeto Elétrico de Baixa Tensão para Urbanização de Praças Públicas com no mínimo de 9.000,00m²;
12.1.2.13. Execução de Serviço de Sondagem;
12.1.2.14. Execução de Teste de Percolação.
12.1.3. Deverá constar do(s) atestado(s) ou da(s) certidão expedida(s) pelo CREA/CAU, em destaque, os seguintes dados: local de execução, nome do contratante e da pessoa jurídica contratada, nome(s) do(s) responsável(eis) técnicos(s), seu(s) título(s) profissional(eis) e número(s) de registro(s) no CREA/CAU; descrição técnicas sucinta indicando os serviços executados e o prazo final de execução.
12.1.4. Definem-se como serviços semelhantes, a elaboração de projetos básicos/executivos e complementares de prédios públicos, escolas, creches, ginásios poliesportivos, postos de saúde, estádios de futebol, urbanização de áreas públicas, infraestrutura urbana (pavimentação, drenagem).
12.1.5. No caso de duas ou mais empresas apresentarem atestados de um mesmo profissional como responsável técnico, como comprovação de qualificação técnica, ambas serão inabilitadas.
12.2. Deverá ser exigido da CONTRATADA comprovação de Capacidade Técnico- Profissional abaixo relacionada:
12.2.1. Comprovação de que a licitante possui em seu quadro permanente, na data de entrega da proposta, profissional de nível superior, detentor de Atestado de Responsabilidade Técnica, expedido pelo CREA, através da Certidão de Acervo Técnico – CAT; por execução de serviços de executado prestação de serviços de projetos de obras Públicas ou similares de porte e complexidade ao objeto que estes abranjam os serviços de:
12.2.1.1. Elaboração de Projeto de pavimentação asfáltica;
12.2.1.2. Elaboração de Projeto de terraplenagem;
12.2.1.3. Elaboração de Projeto Arquitetônico de edificações públicas;
12.2.1.4. Elaboração de Projeto de Sinalização Viária;
12.2.1.5. Elaboração de Projeto Estrutural de Edificações Públicas;
12.2.1.6. Elaboração de projeto de arquitetura e/ou engenharia relativo a EDIFICAÇÕES/ INFRAESTRUTURA URBANA de habitações de interesse social.
12.2.1.7. Elaboração de Projeto de Climatização de edificações públicas;
12.2.1.8. Elaboração de Sistema de Abastecimento de Água contento estação elevatória com conjuntos elevatórios e adutora;
12.2.1.9. Elaboração de Projeto de Barragem de Terra;
12.2.1.10. Elaboração do Georreferenciamento do Transporte Escolar;
12.2.1.11. Elaboração de Projeto de Média Tensão (Substação Aérea);
12.2.1.12. Elaboração de Projeto Elétrico de Baixa Tensão para Urbanização de Praças Públicas;
12.2.1.13. Execução de Serviço de Sondagem;
12.2.1.14. Execução de Teste de Percolação.
12.2.2. A comprovação do vínculo profissional com a empresa, pode ser realizada com:
12.2.2.1. Apresentação do contrato social do licitante, no caso do profissional pertencer ao quadro societário da empresa;
12.2.2.2. Apresentação de contrato de trabalho ou carteira profissional ou da ficha de registro de empregados que demonstrem a identificação profissional, no caso do profissional pertencer ao quadro de empregados da licitante; ou
12.2.2.3. Declaração emitida pela empresa participante, de contratação futura do profissional detentor do atestado apresentado, desde que acompanhada de declaração de anuência desse profissional, quanto a sua indicação para a prestação dos serviços, comprometendo-se a compor a equipe da empresa, caso esta venha a ser pré-qualificada.
12.2.3. No caso de duas ou mais empresas apresentarem atestados de um mesmo profissional como responsável técnico, como comprovação de qualificação técnica, ambas deverão ser inabilitadas.
12.2.4. Apresentar Certificado de Registro ou Inscrição do Conselho Regional de Engenharia e Agronomia (CREA) e/ou do Conselho de Arquitetura e Urbanismo (CAU) do Estado de origem, domicílio ou sede da empresa, que comprove a regularidade do mesmo perante a Autarquia, inclusive quitação com as respectivas obrigações.
12.2.5. Declaração da empresa de que disporá para a execução do contrato de pessoal qualificado, aparelhamento técnico adequado e disponível para cumprir o objeto deste Projeto Básico e de que aceita como válidas as condições para a realização dos serviços conforme consta da proposta apresentada, firmada pelo seu representante legal e pelo seu Responsável Técnico.
13. APRESENTAÇÃO DOS TRABALHOS
13.1. Os trabalhos de natureza técnica deverão observar, preferencialmente, as normas da
Associação Brasileira de Normas Técnica - ABNT.
13.2. A CONTRATADA deverá estar ciente de que as normas técnicas relativas à mão-de- obra, materiais e equipamentos, referências a marcas, número de catálogos e nomes de produtos citados nas Especificações Técnicas, tem caráter didático / pedagógico e não restritivo.
13.3. Os relatórios, desenhos, memoriais, dentre outros, deverão obedecer às unidades do Sistema Métrico Internacional. Se houver necessidade de citar outras unidades, os valores expressos serão indicados entre parênteses, ao lado da correspondente unidade oficial.
13.4. O projeto e a documentação pertinente serão, obrigatoriamente, apresentados em Língua Portuguesa, excluídos os eventuais termos técnicos específicos.
13.5. A documentação deverá estar disposta segundo os padrões enunciados a seguir:
13.5.1. Projetos
13.5.1.1. Os projetos deverão, obrigatoriamente, ser desenvolvidos com o uso de softwares em BIM, devendo ser entregue nos seguintes formatos: IFC 2x3 ou IFC4 – por ser a extensão de uso universal – e no(s) formato(s) nativo(s) do(s) software(s) de modelagem utilizado. Os softwares escolhidos devem importar e exportar corretamente as informações para IFC.
13.5.1.2. O modelo BIM deverá conter todas as informações, dados e outros elementos fundamentais e necessários para compor os quadros de quantitativos e orçamento. Para quantificar adequadamente um serviço, deve-se observar o que dispõe o caderno de encargos ou a especificação técnica sobre a forma de medição e pagamento previstos para a execução dos serviços.
13.5.1.3. Os modelos em IFC devem conter elementos editáveis e objetos não editáveis.
13.5.1.4. Todos os projetistas, de acordo com suas disciplinas de projetos, deverão desenvolver o arquivo de projeto em BIM, devendo cada um deles se preocupar em garantir a compatibilidade do seu trabalho com o dos demais membros e suas equipes.
13.5.1.5. Os arquivos deverão ser entregues separados por disciplinas nos formatos nativos e no formato IFC. Os modelos das disciplinas complementares deverão ser relacionados e associados (federados) ao modelo de Arquitetura, através da definição de um ponto de referência único que serve de origem para o sistema de coordenadas que orienta o projeto, de maneira a permitir a visão de um modelo central. Esta modelagem deverá, ao final, estar totalmente compatível com as soluções desenvolvidas pelos projetos complementares.
13.5.1.6. Para a modelagem do projeto BIM, deverá ser observado o sistema de classificação OMNICLASS, normatizada através da ABNT-NBR-ISSO-12006-2 (2010), como “Construção de edificação: Organização de informação da construção – Parte 2: Estrutura para classificação de informação”.
13.5.1.7. Todos os arquivos de modelos BIM devem conter as definições de elementos de projeto, anotações e todos os demais elementos necessários para a composição do projeto, de acordo com cada disciplina, todos os modelos BIM devem conter os parâmetros de Dados de Identidade (informações do objeto que serão usadas para gerar as planilhas de quantitativos e materiais).
13.5.1.8. Nos Dados de Identidade devem ser criados um ou mais parâmetros, denominado por “sistemas de classificação”:
13.5.1.8.1. Nome completo do item (que permita a identificação do item na planilha orçamentária;
13.5.1.8.2. SINAPI (ou no caso da falta do mesmo em algum item especifico, o TCPO, o SBC ou outro banco de dados privado de preços);
13.5.1.8.3. OMNICLASS (sistema de classificação multifacetada).
13.5.1.9. Os campos supracitados serão usados para a composição dos quadros de quantitativos e deverão ser preenchidos pelo projetista de acordo com a disciplina em desenvolvimento.
13.5.1.10. Durante o desenvolvimento do projeto, a CONTRATANTE poderá solicitar a inclusão de novos parâmetros, conforme julgar necessário para melhor identificação e quantificação dos objetos de projeto.
13.5.1.11. Todos os arquivos CAD do PROJETO, não obstante serem incorporados e entregues em arquivo BIM, junto com toda a biblioteca de famílias e componentes utilizados na elaboração do modelo, deverão também ser entregues no formato DWG/.DXF.
13.5.2. Formatos em meio eletrônico
13.5.2.1. Todos os arquivos do projeto devem ser salvos em pen-drive no seu formato original editável (.ifc, .dwg/dxf, .doc, .xls, etc) e em PDF;
13.5.2.2. Todos os arquivos que precisam ser assinados através de assinatura eletrônica;
13.5.2.3. os desenhos e plantas dos trabalhos deverão ser produzidos em formato A1 e especificações, memórias de cálculo, planilhas, estudos e texto deverão estar em formato A4, todas as folhas contendo assinatura digital do projetista;
13.5.3. Paginação e Numeração
13.5.3.1. a numeração das páginas deverá ser feita a partir da primeira página impressa, excluída(s) a(s) capa(s);
13.5.3.2. a numeração deverá ser contínua e em algarismos arábicos.
13.5.4. Formulários e Tabelas
13.5.4.1. Estes dispositivos deverão seguir os seguintes padrões: 13.5.4.1.1. obedecer às Normas de Apresentação Tabular do IBGE;
13.5.4.1.2. serem numerados, em algarismos romanos, de acordo com as respectivas seções, em sequência no texto, logo após a primeira citação referente ao formulário ou tabela; 13.5.4.1.3. apresentar título;
13.5.4.1.4. apresentar citações da fonte.
13.5.5. Numeração progressiva das seções de um documento (NBR 6024)
13.5.5.1. apresentar sistema de numeração progressiva das partes do documento, de modo a permitir a exposição mais clara da matéria e a localização imediata de cada parte;
13.5.5.2. as seções poderão ser subdivididas, desde que não sacrifiquem a concisão do documento.
13.5.6. Numeração e Registro dos Documentos
13.5.6.1. numeração: os desenhos, especificações, listas de ferro e material, etc., deverão ser numerados cronologicamente e de acordo com as diversas áreas;
13.5.7. Referências
13.5.7.1. Indicar, em cada documento, aqueles que lhes são referentes.
13.5.8. Revisão de documentos
13.5.8.1. Os documentos revistos deverão ter indicação e apresentarem, em local específico, a descrição das alterações efetuadas.
13.5.9. Escala (NBR 5984)
13.5.9.1. A escala do desenho deverá, obrigatoriamente, constar na legenda e obedecer aos seguintes limites por tipo de detalhamento:
13.5.9.1.1. Plantas de rede de distribuição e de esgotamento sanitário: 1:1000 a 1:2000; 13.5.9.1.2. Planta/perfil de adutoras, redes coletoras, interceptores e emissários e perfil longitudinal;
13.5.9.1.3. Vertical – 1:100 a 1:200;
13.5.9.1.4. Horizontal – 1:1000 a 1:2000;
13.5.9.1.5. Plantas de locação, interligações, urbanização, sessões, travessias: 1:100 a 1:200;
13.5.9.1.6. Plantas de cobertura e nível e cortes de estruturas: 1:25 a 1:50; 13.5.9.1.7. Detalhamento específico de estruturas: 1:10 a 1:20;
13.5.9.1.8. Detalhes de caixas, PVs, poços secos, fossas, sumidouros, alas de drenagem, peças, conexões e aparelhos: 1:20 a 1:25;
13.5.9.2. É possível a utilização de escala diferente das especificadas acima, desde que a CONTRATADA justifique ao Consórcio Para o Desenvolvimento da Região do Ipanema e aceite essa alteração.
13.5.9.3. Ressalta-se que a disposição dos componentes do desenho (plantas, cortes, detalhamentos, quadro com lista de materiais, dentre outros) nas pranchas deve aproveitar ao máximo o espaço do formato de desenho adotado, de forma que se obtenha uma aparência compacta sem apresentar espaços vazios no desenho final.
13.5.10. Legendas (NBR 5984)
13.5.10.1. As legendas utilizadas deverão seguir os seguintes padrões:
13.5.10.1.1. as folhas de documentos (desenho, lista ou especificação) deverão conter, na extremidade inferior direita, um quadro destinado à legenda, contendo, além do título, as indicações necessárias à sua identificação e interpretação;
13.5.10.1.2. apresentarem disposição conveniente à natureza do respectivo documento, não ultrapassando a largura de 175mm;
13.5.10.1.3. deverão conter, no mínimo, as seguintes indicações, indispensáveis para um determinado tipo de documento:
13.5.10.1.3.1. CONSÓRCIO PARA O DESENVOLVIMENTO DA REGIÃO DO IPANEMA;
13.5.10.1.3.2. Título do projeto; 13.5.10.1.3.3. Título do documento;
13.5.10.1.3.4. Data (mês / ano); 13.5.10.1.3.5. Nome da CONTRATADA;
13.5.10.1.3.6. Número do documento e, se necessário, outras indicações para classificação e arquivamento;
13.5.10.1.3.7. Indicação de “substitui” ou “substituído por”, quando for o caso;
13.5.10.1.3.8. Assinaturas dos responsáveis pelo documento (projeto; desenho; verificação e aprovação);
13.5.10.1.3.9. Número de revisão; 13.5.10.1.3.10. Escala;
13.5.10.1.4. descrição de modificações e as indicações suplementares, quando necessárias, deverão ser apresentadas acima ou à esquerda da legenda.
14. DA VISITA TÉCNICA
14.1. É facultado as licitantes a visita técnica, aos locais dos pretensos serviços e suas
circunvizinhanças para se inteirarem dos serviços a serem executados e de sua dificuldade de execução, avaliando os problemas futuros de modo que o orçamento proposto cubra toda e qualquer dificuldade decorrente da realização dos serviços.
15. OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE E DA CONTRATADA
15.1. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
15.1.1. A empresa contratada durante a execução dos serviços contratados obrigar-se-á:
15.1.1.1. Prestar os serviços contratados de acordo com as leis, normas e exigências emanadas das autoridades federais, estaduais e municipais.
15.1.1.2. Zelar pela boa e completa execução dos serviços, cumprindo todas as exigências do Consórcio Para o Desenvolvimento da Região do Ipanema, especialmente aquelas relativas à prazo de execução, especificações e prioridades;
15.1.1.3. Sob as penas da lei, não divulgar nem fornecer a terceiros dados e informações referentes aos serviços realizados, a menos que expressamente autorizados pelo Consórcio Para o Desenvolvimento da Região do Ipanema;
15.1.1.4. Manter durante toda execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação. Na hipótese de substituições de profissionais, estas deverão se dar por outros de mesma qualificação dos substituídos, com a anuência da Secretaria Municipal de Infraestrutura (comunicar, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas, toda vez que ocorrer afastamento, substituição ou inclusão de qualquer elemento da equipe que esteja executando os trabalhos);
15.1.1.5. Apresentar durante a execução do contrato, se solicitado, documentos que comprovem estar cumprindo a legislação em vigor quanto às obrigações assumidas na presente licitação;
15.1.1.6. Assumir inteira responsabilidade pelas obrigações fiscais decorrentes da execução do presente contrato;
15.1.1.7. Cumprir e fazer cumprir todas as normas regulamentares sobre Medicina e Segurança do Trabalho (Lei nº 6.514 de 22/12/1977 que altera o Capítulo V do Título II da CLT e a Portaria nº 3.214 de 08/06/1978, que aprova as Normas Regulamentadoras do item mencionado) e obrigar seus empregados a trabalhar com equipamentos individuais, que ela fornecerá, para proteção da saúde e da integridade física dos mesmos. Estes equipamentos dependerão de cada atividade profissional e do tipo de serviço a ser efetuado, conforme a NR6 - Norma Regulamentadora 06 - EPI (Equipamento de Proteção Individual);
15.1.1.8. Designar preposto, devidamente aprovado pelo Consórcio Para o Desenvolvimento da Região do Ipanema, podendo mantê-lo no local dos serviços e/ou nas dependências do escritório da empresa contratada para representá-la na execução do contrato, receber material de fornecimento do Consórcio; receber relatório de Inspeção; entregar ao Consórcio documentação pertinente aos serviços;
15.1.1.9. Comparecer, sempre que convocada, ao local designado pelo Consórcio Para o Desenvolvimento da Região do Ipanema, por meio de pessoa devidamente credenciada, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas, para esclarecimentos de quaisquer problemas relacionados com os serviços contratados;
15.1.1.10. Manter o Consórcio Para o Desenvolvimento da Região do Ipanema, informada de todos os detalhes dos serviços, de acordo com as conveniências desta, no prazo máximo de 02 dias após a consulta;
15.1.1.11. Afastar no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, após notificação, todo empregado, funcionário e técnico que, a critério do Consórcio Para o Desenvolvimento da Região do Ipanema, proceder de maneira desrespeitosa para com os funcionários e clientes desta, além do público em geral ou a seu critério, garantindo que o mesmo não seja remanejado para um outro serviço da empresa contratada.
15.1.1.12. Comunicar os Acidentes do Trabalho ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), por meio de Comunicação de Acidente do Trabalho - CAT, imediatamente após a sua ocorrência;
15.1.1.13. Reforçar, adequar ou substituir os seus recursos de equipamentos, máquinas, veículos, equipamentos de proteção individual e coletivos, instalações e pessoal, se for constatada a sua inadequação para realizar os serviços, de acordo com o pactuado;
15.1.1.14. Enviar imediatamente após sua lavratura, quaisquer autos de infração, bem como as notificações emitidas pelo Poder Judiciário, em que o Consórcio para o
Desenvolvimento da Região do Ipanema conste como infratora ou ré, juntamente com um relato dos motivos que determinaram a autuação ou notificação.
15.2. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
15.2.1. Serão obrigações do Consórcio para o Desenvolvimento da Região do Ipanema:
15.2.1.1. Fornecer, em tempo hábil, elementos suficientes e necessários à execução dos serviços contratados;
15.2.1.2. Efetuar os pagamentos devidos, de acordo com o estabelecido neste contrato;
15.2.1.3. Exercer a fiscalização dos serviços por técnicos especialmente designados;
15.2.1.4. Colaborar com a empresa contratada, quando solicitada, no estudo e na interpretação dos serviços em execução;
15.2.1.5. Elaborar as programações de serviços e dos trabalhos a serem executados, através de O.I.S. e do Contrato.
16. DA SUBCONTRATAÇÃO
16.1. Será admitida a subcontratação do objeto licitatório, limitados a 30% do contrato,
desde que sejam serviços especializados, devendo ter a prévia autorização da Contratante.
17. ALTERAÇÃO SUBJETIVA
17.1. É admissível a fusão, cisão ou incorporação da contratada com/em outra pessoa
jurídica, desde que sejam observados pela nova pessoa jurídica todos os requisitos de habilitação exigidos na licitação original; sejam mantidas as demais cláusulas e condições do contrato; não haja prejuízo à execução do objeto pactuado e haja a anuência expressa da Administração à continuidade do contrato.
18. DA FISCALIZAÇÃO
18.1. Os serviços serão fiscalizados por intermédio de engenheiro (s) designado (s) nesse
projeto básico e respectivos auxiliares, elementos esses doravante indicados pelo nome FISCALIZAÇÃO.
18.2. O fiscal possui funções específicas para melhor desenvolver seu trabalho sendo necessário atender aos seguintes requisitos:
18.2.1. Ter conhecimento prévio de sua competência e atuação de modo que seja responsável pela execução de atividades e/ou pela vigilância e garantia da regularidade e adequação dos serviços;
18.3. O fiscal deverá possuir em suas mãos a cópia de todo o processo licitatório, principalmente do projeto básico e do projeto executivo, a partir de onde poderá vigiar/sindicar/atestar toda a atividade exercida;
18.3.1. Ter pleno conhecimento dos termos contratuais que irá fiscalizar, principalmente de suas cláusulas, assim como das condições constantes do edital e seus anexos para permitir ao fiscal concluir que, durante a execução, o objeto está sendo executado conforme o contratado, ou então, para poder exigir essa correta execução;
18.3.2. Conhecer e reunir-se com o preposto da CONTRATADA com a finalidade de definir e estabelecer as estratégias da execução do objeto, bem como traçar metas de controle, fiscalização e acompanhamento do contrato;
18.3.3. Exigir da CONTRATADA o fiel cumprimento de todas as condições contratuais assumidas, constantes das cláusulas e demais condições do Edital da Licitação e seus anexos, planilhas, cronogramas etc;
18.3.4. Comunicar à Administração a necessidade de alterações do quantitativo do objeto ou modificação da forma de sua execução, em razão do fato superveniente ou de outro qualquer, que possa comprometer a aderência contratual e seu efetivo resultado;
18.3.5. Recusar serviço ou fornecimento irregular, não aceitando material ou serviço diverso daquele que se encontra especificado no edital e seus anexos;
18.3.6. Comunicar por escrito qualquer falta cometida pela CONTRATADA.
18.4. A fiscalização exercerá rigoroso controle em relação à quantidade, particularidade e qualidade na execução dos serviços, aplicando as penalidades previstas, quando não atendidas as respectivas disposições contratuais.
18.5. Os serviços executados e não aprovados pela fiscalização deverão obrigatoriamente ser refeitos sem qualquer ônus para o Consórcio para o Desenvolvimento da Região do Ipanema.
18.6. Todas as ordens dadas pela FISCALIZAÇÃO ao(s) engenheiro(s) condutor(es) da Supervisão da obra serão consideradas como se fossem dirigidas a CONTRATADA; de mesmo modo, todo e qualquer ato efetuado ou disposição tomada pelo(s) referido(s) engenheiro(s), ou ainda omissões de responsabilidade do(s) mesmo(s), serão consideradas para todo e qualquer efeito como tendo sido da CONTRATADA.
18.7. Ficam reservados a FISCALIZAÇÃO o direito e a autoridade para resolver todo e qualquer caso singular, duvidoso, omisso, não previsto no Contrato, nas Especificações, no Projeto Básico, no Projeto Executivo e em tudo o mais que de qualquer forma se relacione ou venha a se relacionar, direta ou indiretamente, com a obra em questão e seus complementos.
18.8. A FISCALIZAÇÃO terá plena autoridade para suspender, por meios amigáveis ou não, os serviços da obra, total ou parcialmente, sempre que julgar conveniente por motivo técnico, de segurança, disciplinar ou outros. Em todos os casos, os serviços só poderão ser reiniciados por outra ordem da FISCALIZAÇÃO.
18.9. Antes do início dos trabalhos de campo de topografia, a CONTRATADA apresentará ao Consórcio Para o Desenvolvimento da Região do Ipanema, para aprovação, os respectivos Planos de Trabalho dos serviços que irá realizar.
18.10. O Cronograma Físico-Financeiro poderá ser revisto e ajustado quando da ocasião da assinatura do contrato por interesse do Consórcio para o Desenvolvimento da Região do Ipanema, para compatibilização com o cronograma das obras a serem executadas. Quando isto ocorre o mesmo deverá ser aprovado pelas partes e anexado ao contrato.
18.11. Os prazos para análise dos Relatórios de Andamento do Projeto (RAP’s) e quaisquer outros documentos apresentados pela CONTRATADA serão de até 10 (dez) dias úteis contados do dia seguinte do recebimento desses documentos no protocolo do Consórcio para o Desenvolvimento da Região do Ipanema. A contratada, quando do gerenciamento e a supervisão, deverá considerar este fato de forma que os serviços não sofram solução de continuidade.
18.12. Durante o desenvolvimento dos trabalhos, a CONTRATADA e o Consórcio para o Desenvolvimento da Região do Ipanema manterão a necessária comunicação para facilitar o acompanhamento e a execução do contrato. O Consórcio para o Desenvolvimento da Região do Ipanema, para esse fim, por sua iniciativa ou da CONTRATADA, quantas reuniões estimar convenientes.
19. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
19.1. Ocorrendo inexecução total, parcial ou inadequada das obrigações assumidas pela
CONTRATADA poderão ser aplicadas as seguintes sanções, não cumulativas, assegurado o direito de defesa prévia por 05 (cinco) dias úteis:
19.1.1. ADVERTÊNCIA, por escrito, pela inexecução parcial do contrato, pelo cumprimento irregular das cláusulas contratuais, pela paralisação da prestação dos serviços;
19.1.2. MULTA de 2% (dois por cento) sobre o valor da fatura mensal, limitada, por sua vez de incidência, a 10% (dez por cento) do valor global do contrato;
19.1.3. IMPEDIMENTO DE CONTRATADA com a Administração, por prazo não superior a 02 (dois) anos.
19.2. Na hipótese de a proponente incorrer em multa, esta deverá ser paga dentro do prazo máximo de 15 (quinze) dias a contar do recebimento da notificação ou do não acolhimento da defesa, sob pena do Consórcio Para Desenvolvimento da Região do Ipanema descontar o respectivo valor nos pagamentos vincendos.
20. CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
20.1. O Consórcio para o Desenvolvimento da Região do Ipanema pagará à CONTRATADA pelos serviços efetivamente executados, quando da entrega e aprovação pela Fiscalização do Contrato, de acordo com os preços integrantes na proposta aprovada. Os preços unitários deverão incluir todos os custos diretos e indiretos para a execução dos serviços, de acordo com as condições previstas neste PROJETO BÁSICO, constituindo-se na única remuneração pelos trabalhos contratados e executados.
20.2. Desde que a CONTRATADA comprove a perfeita execução dos serviços, em conformidade com as especificações contratuais, os mesmos serão pagos da seguinte forma:
20.2.1. Os serviços serão pagos mediante apresentação de relatório e projetos, contendo todos os desenhos e anexos necessários, sendo pago após a aprovação pela Secretaria Municipal de Infraestrutura, obedecendo os critérios da forma de medição dispostos no item FORMA DE PAGAMENTO.
20.3. Critérios de avaliação para pagamento
20.3.1. O pagamento dos serviços se dará mediante entrega de relatórios e projetos, e após aprovação pelos técnicos do Consórcio para o Desenvolvimento da Região do Ipanema, observado o item de Condições de Pagamento, sujeito às seguintes condições:
20.3.1.1. O serviço que não seja executado em plena conformidade com este PROJETO BÁSICO, não terá faturamento e ficará suscetível de aplicação de sanções constantes em contrato;
20.3.1.2. A protocolização no Consórcio para o Desenvolvimento da Região do Ipanema de qualquer serviço ou produto, não formaliza por si só, a entrega para fins de pagamento, sem que ocorra a prévia verificação e aceite do conteúdo entregue pela fiscalização no Consórcio para o Desenvolvimento da Região do Ipanema;
20.3.1.3. A verificação e aceite do conteúdo entregue à fiscalização de qualquer serviço ou produto deverá ser realizado em até 15 dias úteis;
20.3.1.4. O serviço que não for executado dentro do prazo estipulado na ordem de serviço estará suscetível às penalidades ou sanções previstas no contrato, bem como em sua conceituação na Qualidade de Prestação de Serviços.
20.3.2. O Consórcio para o Desenvolvimento da Região do Ipanema terá o prazo máximo de até 15 (quinze) dias para a avaliação e aprovação do produto entregue.
20.3.3. Caso seja encontrada alguma “não conformidade” o Consórcio para o Desenvolvimento da Região do Ipanema comunicará o fato ao proponente, que terá até 15 (quinze) dias úteis para sua correção, contados a partir do recebimento da notificação.
20.3.4. Serão considerados serviços de “não conformidade”, aqueles que utilizem materiais ou de processos inadequados e não estabelecidos em contrato e neste PROJETO BÁSICO ficando resguardado o Consórcio para o Desenvolvimento da Região do Ipanema ao restabelecimento das garantias asseguradas pela Lei Federal nº 8.078 de 11/09/1990.
20.3.5. Os serviços ou produtos entregues no Consórcio para o Desenvolvimento da Região do Ipanema receberão uma referência de conceito no quesito revisões requeridas e cumprimento dos prazos previstos em OS, de acordo com o estabelecido na Tabela 1, resultando no conceito estabelecido pela Tabela 2.
Tabela 1 – Qualidade da Prestação de Serviços | |
1 - QUANTIDADE DE REVISÕES REQUERIDAS PREVISTAS NA FATURA PARA PAGAMENTO | |
Conceito | Critério Adotado |
A | Pelo menos 90% dos serviços ou produtos entregues aceitos até a 2ª avaliação de conformidade/aprovação. |
B | Pelo menos 75% dos serviços ou produtos entregues aceitos até a 2ª avaliação de conformidade/aprovação |
C | Pelo menos 60% dos serviços ou produtos entregues aceitos até a 2ª avaliação de conformidade/aprovação. |
D | Pelo menos 40% dos serviços ou produtos entregues aceitos até a 2ª avaliação de conformidade/aprovação. |
E | Menos de 40% dos serviços ou produtos entregues aceitos até a 2ª avaliação de conformidade/aprovação. |
2 – OBSERVÂNCIA DOS PRAZOS PREVISTOS NAS OS’S PARCIAIS | |
Conceito | Critério Adotado |
A | Pelo menos 90% dos serviços ou produtos entregues nos prazos previstos nas OS’s parciais. |
B | Pelo menos 75% dos serviços ou produtos entregues nos prazos previstos nas OS’s parciais. |
C | Pelo menos 60% dos serviços ou produtos entregues nos prazos previstos nas OS’s parciais. |
D | Pelo menos 40% dos serviços ou produtos entregues nos prazos previstos nas OS’s parciais. |
E | Menos de 40% dos serviços ou produtos entregues nos prazos previstos nas OS’s parciais. |
Tabela 2 – Referência do Conceito | |
CONCEITO | REFERÊNCIA CONCEITUAL |
A | Ótimo |
B | Satisfatório |
C | Regular |
D | Insatisfatório |
E | Irregular |
21. FORMA DE PAGAMENTO
21.1. Os serviços serão avaliados e medidos pela FISCALIZAÇÃO do Consórcio para o Desenvolvimento da Região do Ipanema da seguinte forma:
21.1.1. Nas datas finais de cada período de aferição estabelecidas no Plano de Trabalho, a CONTRATADA deverá apresentar para análise e aprovação do Consórcio para o Desenvolvimento da Região do Ipanema o boletim de medição, bem como a comprovação da equipe técnica envolvida nos trabalhos, notas fiscais e contratos para aferição e aprovação do Consórcio para o Desenvolvimento da Região do Ipanema.
21.1.2. Os produtos dos quantitativos (devidamente aprovados pelo Consórcio para o Desenvolvimento da Região do Ipanema) pelos respectivos preços unitários propostos resultam no valor total a ser faturado.
21.2. As faturas só serão liberadas para pagamento após aprovadas pela FISCALIZAÇÃO do Consórcio para o Desenvolvimento da Região do Ipanema.
21.3. Qualquer erro detectado no documento de cobrança acarretará a devolução do mesmo à CONTRATADA para correções e acertos, iniciando-se, após nova apresentação, a contagem de novos prazos para pagamento.
21.4. O pagamento será procedido após apresentação da Nota Fiscal Faturada protocolada e devidamente conferida e atestada pelo gestor do Contrato, contando-se o prazo de 30 (trinta) dias a partir do seu lançamento no sistema de controle de pagamento do Consórcio para o Desenvolvimento da Região do Ipanema.
21.5. A CONTRATADA quando do faturamento, deverá apresentar ao gestor do contrato, os seguintes documentos, com data de validade atualizada:
21.5.1. Certidão Negativa de Débito do INSS;
21.5.2. Certidão Negativa de Débito do FGTS;
21.5.3. Certidão Negativa atualizada de Débito junto a Fazenda Federal, Estadual e Municipal;
21.5.4. Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT;
21.6. A não apresentação dos documentos acima elencados ao gestor do contrato no prazo de 30 (trinta) dias, ensejará a rescisão deste contrato.
21.7. Nenhum pagamento será feito sem que a CONTRATADA tenha recolhido o valor da multa eventualmente aplicada.
21.8. A emissão antecipada do documento fiscal não implicará adiantamento para pagamento da obrigação.
21.9. Havendo erro na Nota Fiscal a mesma será devolvida à CONTRATADA.
21.10. Qualquer irregularidade que impeça a liquidação da despesa será comunicada à contratada, ficando o pagamento pendente até que se providenciem as medidas saneadoras, não acarretando ônus para o Consórcio para o Desenvolvimento da Região do Ipanema.
21.11. Os pagamentos serão efetuados através de depósito bancário em conta corrente da CONTRATADA:
Banco........... Agência ........... C/C.....................
21.12. No caso de pagamento não efetuado no prazo estabelecido, o valor em atraso será corrigido pelo IPCA, desde o inadimplemento até a data do efetivo pagamento.
22. DA GARANTIA
22.1. A Garantia será exigida e somente quando prestado o serviço, sendo relativa ao valor
do respectivo serviço, visando o cumprimento da sua execução, nos termos do artigo 56 da Lei nº 8.666/1993.
23. DO ORÇAMENTO, VALOR DE REFERÊNCIA E PROPOSTA DE PREÇO
23.1. Os recursos financeiros para pagamento da despesa decorrente do objeto licitado correm à conta do Consórcio Para o Desenvolvimento da Região do Ipanema para os exercícios financeiros de 2022/2023.
23.2. VALOR DE REFERÊNCIA
23.2.1. Analisando os Serviços que serão atendidos pelo pretenso contrato objeto desta licitação, relacionadas a Contratação de empresa para prestação de CONSULTORIA ESPECIALIZADO NA ELABORAÇÃO DE PROJETOS, ASSESSORIA TÉCNICA E SERVIÇOS DE ENGENHARIA E ARQUITETURA NO CONSÓRCIO PARA O DESENVOLVIMENTO DO IPANEMA a serem licitados no valor de R$ 8.030.346,60 (Oito milhões, Trinta Mil, Trezentos e Quarenta e Seis Reais e Sessenta Centavos), conforme planilha do Orçamento ESTIMATIVO Anexo 3.
23.2.1.1. Valores estimados para o contrato, em coerência com o volume de serviços e estimativa de demandas, conforme levantamento e estudo realizado previamente:
23.3. O pagamento dos serviços executados, serão pagos, no mês subsequente, condicionados ao “ATESTO” da fiscalização e de acordo com a sua proposta vencedora da licitação e, o AUTORIZO do serviço quanto ao prazo e o valor.
23.4. O valor consignado neste Termo de Contrato é fixo e irreajustável, na forma das Leis Federais nº 9.069, de 29.06.1995 e nº 10.192, de 14.02.2001. Porém poderá ser corrigido anualmente mediante requerimento da CONTRATADA, após o interregno mínimo de um ano, contado a partir da data limite para a apresentação da proposta, com base no Índice Nacional da Construção Civil – INCC, coluna 39, da Fundação Xxxxxxx Xxxxxx, afetadas exclusivamente as etapas/parcelas do empreendimento cuja execução se dê a partir daquele interregno em razão do próprio cronograma inicial ou por força de vicissitudes supervenientes não decorrentes de culpa da CONTRATADA. O valor do reajustamento será determinado através da utilização da seguinte fórmula:
R = V x (I1 – Io)/Io
Onde:
R- reajustamento procurado;
V- Valor contratual dos serviços/serviços a ser reajustado; I1 – Índice relativo ao mês de aniversário da proposta;
Io – Índice correspondente ao mês de apresentação da proposta.
24. FUNÇÕES E RESPONSABILIDADES
24.1. Do Consórcio:
24.1.1. GESTOR DO CONTRATO = Representante do Consórcio, servidor habilitado do Consórcio, Engenheiro, Arquiteto ou Técnico em Edificações, designado para gerenciar os serviços licitados, visando a cobertura de toda a rede municipal de ensino.
24.1.2. FISCAL = Engenheiro, Arquiteto ou Técnico em Edificações para fiscalizar “in loco” a execução dos serviços licitados.
24.1.3. GESTOR = Titular, ou seu substituto, responsável pela unidade administrativa que funciona na edificação.
24.2. Da Empresa EXECUTORA do Contrato:
24.2.1. RESPONSÁVEL TÉCNICO (RT) = o profissional com qualificação técnica comprovada, (Engenheiro, Arquiteto ou Técnico em Edificações), com registro no CREA ou no CAU, para responder tecnicamente, pelo objeto licitado, não se admitindo que seja designado para integrar a equipe de execução dos serviços.
24.2.2. PREPOSTO = o representante da EXECUTORA dos serviços, para o contrato, designado pelo titular legal da Empresa vencedora do certame licitatório, para representá-lo administrativamente, sempre que for necessário.
25. DISPOSIÇÕES FINAIS
25.1. Integram a este Projeto Básicoos seguintes anexos.
25.1.1. Anexo 1 – Mapa da Região Agreste
25.1.2. Anexo 2 – Critérios de Julgamento
25.1.3. Anexo 3 – Orçamento Estimativo
25.1.4. Anexo 4 – Cronograma Físico-Financeiro
25.1.5. Anexo 5 - Detalhamento do BDI(MODELO)
25.1.6. Anexo 6 – Critério para Licitação e Condições Contratuais Principais
25.1.7. Anexo 7 - Especificações Técnicas
25.1.8. Anexo 8 – Curva ABC
Xxxxxxx do Ipanema/AL, 10 de outubro de 2022
XXXXXXXXX XXXXXXX XX XXXXXXXX
Responsável pela Elaboração do TR Engenheiro Civil CREA 0218684312
ANEXO II
PROJETO BÁSICO PARA Consultoria Especializado na Elaboração de Projetos, Assessoria Técnica e Serviços de Engenharia e Arquitetura no Consórcio Para o Desenvolvimento da Região do Ipanema-CONDRI
Mapa de identificação da Região
ANEXO VI
DETALHAMENTO DO BDI
O detalhamento do BDI com os respectivos percentuais praticados, considerando todas as orientações do TCU:
TIPO DE OBRA | DESONERAÇÃO |
Estudos e Projetos, Planos e Gerenciamento e outros Correlatos | SIM |
Conforme legislação tributária municipal, definir estimativa de percentual da base de cálculo para o ISS: | 100,00% |
Sobre a base de cálculo, definir a respectiva alíquota do ISS (entre 2% e 5%): | 5,00% |
Itens | Siglas | % Adotada | Situação | 1º Quartil | Médio | 3º Quartil |
Encargos Sociais incidentes sobre a mão de obra | K1 | - | - | - | - | |
Administração Central da empresa ou consultoria - overhead | K2 | 7,06% | - | - | 00,00% | - |
- | - | - | - | |||
- | - | - | - | |||
Xxxxxx xxxxx da empresa de consultoria | K3 | 6,00% | - | - | 12,00% | - |
Tributos (impostos CONFINS 3%, e PIS 0,65%) | CP | 3,65% | - | 3,65 | 3,65% | 3,65% |
Tributos (ISS, variável de acordo com o município) | ISS | 5,00% | OK | 0,00 | 2,50% | 5,00% |
Tributos (Contribuição Previdênciária sobre a Receita Bruta - 0% ou 4,5% - Desoneração) | CPRB | 4,50% | OK | 0,00 | 4,50% | 4,50% |
BDI SEM desoneração (Fórmula Acórdão TCU) | BDI PAD | 24,23% | OK | - | - | - |
BDI COM Desoneração | BDI DES | 30,67% |
Os valores de BDI foram calculados com o emprego da fórmula:
(*) ATENÇÃO:
BDI PAD = (1+K1+K2)*(A+K3) - 1 (1-CP-ISS)
A taxa representativa da incidência de impostos constante do denominador da fração da fórmula de cálculo do BDI é aplicada sobre o preço de venda da prestação do serviço, enquanto que as demais taxas que figuram no numerador são aplicadas sobre o custo. Para composição do BDI a empresa deve considerar o valor do ISS compatível com a localidade, que podem variar de 2% à 5%. E como se refere a tabela desonerada deve-se atentar também
inserir na composição BDI o imposto CPRB (Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta).
Local, .......... de.......................................... de 20........
.................................................................................
Assinatura
ANEXO VIII
ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS
SERVIÇOS GEOTÉCNICOS
Os serviços de Sondagem Simples a Percussão deverão ser realizados conforme
exigências de normas técnicas, devendo ser apresentados:
1. Desenho: com locação dos furos contendo a indicação das cotas boca do furo;
2. Memorial Descritivo das Características do Solo;
3. Perfil Geológico do Terreno.
As localizações dos furos serão definidas pela comissão de fiscalização do CONSÓRCIO PARA O DESENVOLVIMENTO DA REGIÃO DO IPANEMA em atendimento a
solicitação do município consorciado
Critérios de Aceitação
O laudo de sondagem deverá ser realizado e entregue de acordo com o pré-definido no Projeto Básico;
Deverão ser apresentadas as ARTs dos responsáveis pelo laudo de sondagem;
SERVIÇOS TOPOGRÁFICOS
Estarão previstos no objeto deste contrato dois tipos de serviços topográficos:
serviços topográficos específicos para elaboração de projetos e serviços topográficos relativos ao acompanhamento da execução de obras a serem realizadas pelas Empreiteiras.
Para ambos os serviços, uma vez emitida à ordem de serviço, a Contratada deverá apresentar e aprovar junto a Fiscalização o planejamento dos levantamentos topográficos necessários.
Todos os levantamentos serão georreferenciados e realizados com base em coordenadas e cotas do IBGE. As coordenadas deverão ser transportadas por meio de instrumentos eletrônicos, a partir de um ponto situado em um marco municipal de fácil acesso, a fim de traçar malhas de coordenadas para apresentação das plantas, ou poderá ser utilizada a Rede Brasileira de Monitoramento Contínuo – RBMC para rastreio e definição de uma base georeferenciada com coordenadas conhecidas de onde se pode realizar o transporte por estação total ou pelo Sistema Global de Navegação por Satélite (GNSS – em inglês).
Os levantamentos planialtimétricos e cadastrais têm por finalidade a elaboração de plantas topográficas em ambiente CAD contendo as informações necessárias ao
desenvolvimento dosProjetos e deverão ser realizados a partir do lançamento de uma poligonal para fins de subsidiar a complementação dos projetos e obras. Compreendem o escopo dos levantamentos planialtimétricos e cadastrais:
• Implantação de Pontos de Apoio Geodésicos (marcos de concreto com chapas metálicas). Os marcos de referência de nível (RN) deverão ser implantados comcoordenadas e cotas conhecidas, a fim de facilitar a amarração dos serviços e obras a serem realizadas;
• Transporte de Coordenadas Plano-Retangulares -sistema UTM – DATUM SIRGAS- 2000. Os transportes de coordenadas, a partir de pontos de apoio básico, executados, normalmente, através de poligonais e irradiações estadimétricas, baseados em cálculos segundo critérios topográficos;
• Locação de eixos;
• Nivelamento e contranivelamento do eixo de locação;
• Amarração RNs;
• Fechamento da Poligonal e respectivos elementos complementares;
• Levantamento Topográfico Planialtimétrico Cadastral. Deverão ser apresentadas plantas dos levantamentos topográficos dos locais referentes aos levantamentos executados. As plantas deverão ser apresentadas no sistema UTM, com coordenadas coerentes com as adotadas pelo IBGE,DATUM SIRGAS2000 (Datun orizontal). As altitudes serão referidas à rede oficial de nivelamento – DATUM IBGE-IMBITUBA.
E demais elementos necessários ao desenvolvimento dos estudos e Projetos.
Nos casos de serviços de macrodrenagem deverão ser cadastrados os locais de relevância, considerados como elementos de obstrução, tais como pontes, travessias, muros de contenção, que deverão ter suas informações, como dimensões e localização, devidamente levantadas e registradas. Devem ser incluídas neste levantamento a localização, a cota e a seção das bocas das galerias de drenagem e das valas que deságuam no curso d’água, com não menos de 1,00m de largura de fundoou diâmetro.
Ao final dos levantamentos deve ser apresentado um relatório contendo todos os dados, com descrição dos trabalhos realizados, do procedimento de cálculo adotado, incluindo planilha de cálculo das poligonais, e o cadastro de cada marco, incluindo a descrição de sua materialização, seu croquis, a amarração em relação aos acidentes mais próximos, e suas coordenadas UTM e cota, a fim de permitir sua localização, identificação, reconstituição e utilização.
Acompanhará o relatório:
• Planta de situação das áreas e faixas levantadas, em cópia de mapas existentes em escala adequada;
• Planta, em escala adequada, com todos os elementos levantados , com a
nomenclatura dos logradouros, constando também a cota dos pontos levantados, as poligonais e as seções levantadas, com reticulado de coordenadas UTM;
• Desenhos das seções transversais com todos os elementos levantados e em escala adequada;
• Contorno das quadras e suas respectivas edificações;
• Denominação das vias públicas;
• Pontes e travessias;
• Deságues dos contribuintes e rede de drenagem pluvial;
• Indicação de pontos de referência (testadas de lote, colégios, praças, igrejas, corposhídricos, etc.);
• Curvas de níveis com elevação e devidamente cotadas, com referência ao nível domar, de 2 (dois) em 2 (dois) metros;
• Representação das unidades dos sistemas existentes (Rede de coleta, ETE, EE’s, etc.);
• Indicação do norte magnético e legenda;
• Representação de coordenadas de 200m em 200m;
• Representação da articulação quando for necessária.
Critérios de Aceitação
O levantamento topográfico deverá ser realizado e entregue de acordo com o pré- definido no Projeto Básico;
Deverão ser apresentadas as ARTs dos responsáveis pelo levantamento topográfico;
PROJETO URBANÍSTICO
Para a elaboração do Projeto, deverão ser observados a Lei Federal nº 6.766/79, sua
alteração (Lei Federal nº 9.785/99), e os itens abaixo:
• Projeto em escala 1:1.000, sendo aceitas outras escalas (comerciais, ex.: 1:500, 1:200), caso necessário. O Projeto Urbanístico deverá estar vinculado à Certidão de Conformidade da Prefeitura Municipal por meio de alguma codificação, tal como número da Certidão, número do Processo da Prefeitura, etc., acompanhado de carimbo e assinatura do representante da Prefeitura.
• Delimitação gráfica do perímetro da área total do empreendimento, apresentando todos os dados existentes, tais como: metragens lineares das linhas do perímetro, rumos ou azimutes, quando existentes na matrícula, identificação dos nomes dos proprietários das áreas vizinhas, etc. Apresentar, também, curvas de nível de metro em metro, com identificação das linhas mestras a cada 5 (cinco) metros, representação gráfica do norte magnético com data (NM) ou norte verdadeiro (NV) e identificação dos pontos de
estaqueamento, a cada 20 (vinte) metros, e dos cruzamentos das vias projetadas. Apresentar também o projeto urbanístico, referenciado com as coordenadas UTM, e indicação dos usos/interferências nos recursos hídricos através de suas coordenadas UTM.
• Todas as áreas resultantes do projeto de parcelamento do solo, deverão ser identificadas com suas características e confrontações, localizações, área, logradouro, número e sua designação cadastral, se houver, tal como fixado no item 3 do inciso II, do § 1º do art. 176 da Lei Federal 10.267/2001.
• Indicação das faixas não edificantes em linha tracejada nas porções projetadas exceto quando essas faixas coincidirem com o viário, para obras de saneamento e drenagem.
• Indicação do sentido de escoamento das águas pluviais.
• Indicação das vias públicas, dos raios de curvatura bem como de seu desenvolvimento.
• Indicação das larguras das ruas e dispositivos de retorno.
• Representação gráfica das ruas adjacentes oficiais (existentes ou projetadas) que se articulam ou confrontam com o plano de loteamento.
• Vias projetadas que terminam em Área Verde, Sistema de Lazer e Área Institucional, obrigatoriamente devem ser dotadas de dispositivo de retorno. Atender ao exposto no inciso IV do artigo 4º da Lei Federal nº 6.766/79, alterada pela Lei Federal nº 9.785/99, que dispõe acerca da necessidade de articular as vias do loteamento com as vias adjacentes oficiais, existentes ou projetadas, e harmonizar-se com a topografia local.
• Indicação das faixas não edificáveis sob as linhas de alta tensão, adutoras, coletoras de esgoto, oleodutos ou gasodutos limítrofes ou no interior dos empreendimentos, bem como as áreas situadas ao longo das faixas de domínio público das rodovias e ferrovias, determinadas pelas empresas responsáveis;
Número de habitações térreas m2
Número de blocos de edifícios: m2
Número de pavimentos: m2
- Área das unidades habitacionais autônomas: m2
- Área de outras edificações: (especificar) m2
- Área total construída do empreendimento: m2
- Área total de terreno: m2
Deverão ser utilizados os dados referentes a Loteamentos, e constar no Projeto Urbanístico a delimitação gráfica das unidades habitacionais a construir, equipamentos urbanos e comunitários, áreas não edificantes e informações complementares a respeito das áreas construídas, como, por exemplo:
Consideram-se comunitários os equipamentos públicos de educação, cultura, saúde, lazer e similares” (Lei Federal nº 6.766/79, Artigo 4º, § 2º);
“Consideram-se urbanos os equipamentos públicos de abastecimento de água, serviços de esgotos, energia elétrica, coletas de águas pluviais, rede telefônica e gás canalizado” (Lei Federal nº 6.766/79, Artigo 5º, Parágrafo único);
As faixas não edificantes quando localizadas dentro dos lotes, compõem a sua área e, portanto, terão que ser computadas como tal. A possibilidade de inserção de faixas non aedificandi em lotes será nos casos de obras essenciais de saneamento.
Áreas Públicas: A somatória de áreas públicas (itens 2.1, 2.2, 2.3.1 e 2.3.2) deverá estar de acordo com a Legislação Municipal, como estabelecido na Lei Federal nº 9.785/99, que alterou a Lei Federal nº 6.766/79.
Sistema Viário: Deve adequar-se à topografia do terreno, sempre que possível, de forma a minimizar as obras de terraplenagem e evitar o assoreamento dos corpos d’água e o aparecimento de sulcos e erosão nas vertentes. A declividade das vias terá como parâmetro técnico a legislação municipal. Para declividades altas, o projeto deverá conter justificativas no memorial descritivo e detalhamentos técnicos suficientes para uma análise satisfatória.
• Áreas Institucionais: São as áreas destinadas a equipamentos comunitários de educação, cultura, saúde, lazer, etc., e equipamentos urbanos de abastecimento de água, sistema de esgoto, energia elétrica, sistema de drenagem etc. que passarão a integrar o domínio do município (Parágrafo 2º do Artigo 4º e Parágrafo único do Artigo 5º da Lei Federal nº 6.766/79).
• Área Verde Urbana: espaços, públicos, com predomínio de vegetação, preferencialmente nativa, natural ou recuperada, previstos no Plano Diretor, nas Leis de Zoneamento Urbano e Uso do Solo do Município, indisponíveis para construção de moradias, destinados aos propósitos de recreação, lazer, melhoria da qualidade ambiental urbana, proteção dos recursos hídricos, manutenção ou melhoria paisagística, proteção de bens e manifestações culturais (conforme redação dada pela Lei Federal no 12.651/12).
• Sistemas de Lazer: São áreas previstas ao uso público, distintas das áreas verdes, podendo incorporar praças, áreas impermeáveis de lazer, esporte, pomares e áreas com vegetação exótica;
• Área Remanescente: quando houver área remanescente a mesma deverá atender à Legislação Municipal competente.
Critérios de Aceitação
O Projeto deverá ser entregue de acordo com o pré-definido no Projeto Básico. Deverão ser apresentadas as ARTs dos responsáveis pela elaboração do projeto, da
Empresa Contratada do Projeto.
Poderá ser aceita solução de engenharia não contemplada neste Projeto Básico, desde que, aprovada preliminarmente, após manifestação do órgão ambiental licenciador acerca da alteração pretendida, quando necessário e respeitados os prazos previstos na
contratação.
Deverão ser entregues os levantamentos, os estudos de campo e os cadastros que subsidiaram a elaboração do projeto, todos em conformidade com as respectivas Instruções de Serviços.
Não serão admitidas inconformidades com as normas técnicas, manuais ou instruções de serviços, sendo de responsabilidade da Contratada a verificação e aplicação das especificações técnicas vigentes no período de execução do objeto contratual.
PROJETO GEOMÉTRICO
O Projeto Geométrico será desenvolvido com base nos estudos topográficos. E as
soluções geométricas devem ser compatíveis com as exigências operacionais de veículos de transporte coletivo atendendo aos seguintes itens:
• O projeto geométrico deverá ser georreferenciado com a utilização Sistema Geodésico Brasileiro (SAD – 69);
• O greide deverá ser compatibilizado com as cotas das soleiras das residências e terminais existentes, de forma a não prejudicar as condições de acesso, desde que não cause prejuízo ao bom desempenho da rodovia;
• No segmento já pavimentado deverá ser avaliada as condições geométricas e, se for o caso, propostas correções da geometria;
Projeto Geométrico, deverá seguir o Manual de Projeto Geométrico do DNER/ 1996, deverá ainda ser apresentado constando de:
• Projeto Planimétrico (PB) das diretrizes selecionadas, desenhados na escala 1:2000;
• Projeto Altimétrico (perfil) dos eixos das rodovias projetadas, contendo todos os elementos de greide de terraplenagem, desenhado na escala 1:2000, na horizontal e 1:200 na vertical;
• Desenho das seções transversais das plataformas projetadas, na escala 1:100.
Critérios de Aceitação
O Projeto deverá ser entregue de acordo com o pré-definido no Projeto Básico. Deverão ser apresentadas as ARTs dos responsáveis pela elaboração do projeto, da
Empresa Contratada do Projeto.
Poderá ser aceita solução de engenharia não contemplada neste Projeto Básico, desde que, aprovada preliminarmente, após manifestação do órgão ambiental licenciador acerca da alteração pretendida, quando necessário e respeitados os prazos previstos na contratação.
Deverão ser entregues os levantamentos, os estudos de campo e os cadastros que subsidiaram a elaboração do projeto, todos em conformidade com as respectivas Instruções
de Serviços.
Não serão admitidas inconformidades com as normas técnicas, manuais ou instruções de serviços, sendo de responsabilidade da Contratada a verificação e aplicação das especificações técnicas vigentes no período de execução do objeto contratual.
PROJETO DE TERRAPLENAGEM
No desenvolvimento dos projeto deverão ser obedecidos os procedimentos dispostos
pelas Normas da Associação Brasileira de Normas Técnicas – ABNT em suas versões atualizadas.
O detalhamento do Projeto de Terraplenagem deverá obedecer aos parâmetros definidos nos estudos geotécnicos e hidrológicos e no projeto geométrico.
Os estudos geotécnicos definirão as condições de capacidade de suporte dos solos do subleito das vias e as cotas de fundação para outras estruturas – aterro, reforço do subleito, sistema de drenagem – e intervenções necessárias ao projeto, e o empolamento do solo.
O projeto de terraplanagem deverá apresentar:
a) Implantação com indicação dos níveis originais e dos níveis propostos;
b) Perfil longitudinal e seções transversais tipo com indicação da situação original e da proposta e definição de taludes e contenção de terra;
c) As Notas de Serviço.
Critérios de Aceitação
O Projeto deverá ser entregue de acordo com o pré-definido no Projeto Básica. Deverão ser apresentadas as ARTs dos responsáveis pela elaboração do projeto, da
Empresa Contratada do Projeto.
Poderá ser aceita solução de engenharia não contemplada neste Projeto Básico, desde que, aprovada preliminarmente, após manifestação do órgão ambiental licenciador acerca da alteração pretendida, quando necessário e respeitados os prazos previstos na contratação.
Deverão ser entregues os levantamentos, os estudos de campo e os cadastros que subsidiaram a elaboração do projeto, todos em conformidade com as respectivas Instruções de Serviços.
Não serão admitidas inconformidades com as normas técnicas, manuais ou instruções de serviços, sendo de responsabilidade da Contratada a verificação e aplicação das especificações técnicas vigentes no período de execução do objeto contratual.
PROJETO DE PAVIMENTAÇÃO
O projeto de pavimentação derá ser apresentado de forma a obedecer às diretrizes
básicas adotadas pelo método do DNIT, para dimensionamento do pavimento em vias urbanas.
Agrega-se a estas diretrizes iniciais as funções de segurança e conforto, como também as funções estruturais a fim de permitir a resistência de cargas cada vez maiores, inclusive levando-se em conta a hierarquização das ruas, isto é, em locais pouco trafegados por veículos pesados, com pouca densidade habitacional, a pavimentação deverá ser avaliada de forma diferente que a pavimentação nos grandes eixos urbanos, cabendo ao projetista adequar o que melhor atender a cada caso.
A escolha do pavimento a ser adotado deverá estar vinculada à alternativa dos materiais existentes na região e à aprovação do Consórcio Para o Desenvolvimento da Região do Ipanema, satisfazendo as condições de transporte, vida útil satisfatória e, ainda, incremento significativo com o uso da mão-de-obra, todos em consonância com técnicas que proporcionem durabilidade e economia.
O projeto deverá conter:
I. Projeto de Intervenção proposto, com indicação dos tipos de pavimentos;
II. Plantas e detalhes gráficos elucidativos com indicação do projeto proposto com a malha existente;
III. Planta de locação com estaqueamento dos eixos das ruas já pavimentadas e tipo de pavimentos da área de intervenção;
IV. Seções transversais tipo de todas as ruas da área de intervenção;
V. Seções transversais em tangente e em curva caso existir;
VI. Esquema longitudinal das ruas, contendo cotas do terreno e cotas do projeto, com representação das soluções de pavimento adotadas ao longo das ruas;
VII. Gráfico de distribuição dos materiais e espessuras das camadas. No memorial será exigido texto contendo:
a) Descrição das características do subleito, através do estudo geotécnico/sondagem, com resultados dos ensaios executados com as amostras coletadas;
b) Considerações sobre o tráfego local: determinação do número N (número de operação equivalente do eixo padrão durante o período fixado para o projeto) utilizando os coeficientes de equivalência de cargas por eixo preconizadas no Método de dimensionamento de pavimento flexível do DNIT - Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes;
c) Projeto e concepção do dimensionamento do pavimento considerando esse dimensionamento por subtrecho de via homogênea;
d) Apresentação de desenho da seção transversal tipo, indicando a distribuição das multicamadas do pavimento e os segmentos de trechos contemplados;
e) Demais desenhos e detalhes que elucidem o projeto quando for necessário;
f) Quando se tratar de redimensionamento de pavimento, apresentar além de
documentação anterior, o que se segue:
• Inventário do pavimento;
• Texto contendo memória das etapas de serviços realizados;
• Resumo dos ensaios efetuados;
• Quadro com resultado dos principais elementos do projeto de restauração;
• Notas de serviço de reparos locais.
Critérios de Aceitação
O Projeto deverá ser entregue de acordo com o pré-definido no Projeto Básico; Deverão ser apresentadas as ARTs dos responsáveis pela elaboração do projeto, da
Empresa Contratada do Projeto. Poderá ser aceita solução de engenharia não contemplada neste Projeto Básico, desde que, aprovada preliminarmente, após manifestação do órgão ambiental licenciador acerca da alteração pretendida, quando necessário e respeitados os prazos previstos na contratação;
Deverão ser entregues os levantamentos, os estudos de campo e os cadastros que subsidiaram a elaboração do projeto, todos em conformidade com as respectivas Instruções de Serviços;
Não serão admitidas inconformidades com as normas técnicas, manuais ou instruções de serviços, sendo de responsabilidade da Contratada a verificação e aplicação das especificações técnicas vigentes no período de execução do objeto contratual.
PROJETO DE DRENAGEM
O Projeto de Drenagem deverá indicar elementos para captar, conduzir e interceptar
as águas pluviais a local de deságue seguro e escoar as águas fluviais.
O Projeto de Drenagem deverá prever a implantação de dispositivos de drenagem que escoem eventuais empoçamentos sobre as faixas de rolamento com vistas a prevenir situações de aquaplanagem.
O sistema deverá ser composto, entre outros, de valetas de proteção para cortes e aterros, sarjetas de corte, sarjetas de meio-fio ou sarjetas de aterro, entrada d'água, descida d'água, corta-rios, caixa coletora e caixa de amortecimento ou dissipador de energia, com o intuito de evitar a possibilidade de erosão do terreno.
O sistema de drenagem profunda deverá ser projetado de forma a eliminar e/ou minimizar os efeitos prejudiciais da presença de água subterrâneas na infraestrutura da rodovia, tais como redução da resistência ao cisalhamento do solo e o carregamento de partículas finas "pipping', o que pode se tornar um início de processo erosivo crescente.
Deverão ser apresentadas as planilhas de dimensionamento da rede, trazendo informações como, vazão local, vazão acumulada, tirante, velocidade de escoamento e declividade (ver modelo de planilha constante na página 302, do Manual de Drenagem de
Rodovias - DNIT – 2006).
Deverá ser avaliada a capacidade técnica de todos os bueiros existentes e buscar um sistema de drenagem superficial adequado às condições físicas das obras a serem implantadas de modo a atender simultaneamente aos aspectos de economia e funcionalidade.
O Projeto de Drenagem, deverá ser apresentado contendo os seguintes elementos:
• Detalhes construtivos dos dispositivos de drenagem;
• Localização dos dispositivos de drenagem;
• Notas de serviço das obras d’arte corrente.
Critérios de Aceitação
O Projeto deverá ser entregue de acordo com o pré-definido no Projeto Básico. Deverão ser apresentadas as ARTs dos responsáveis pela elaboração do projeto, da
Empresa Contratada do Projeto.
Poderá ser aceita solução de engenharia não contemplada neste Projeto Básico, desde que, aprovada preliminarmente, após manifestação do órgão ambiental licenciador acerca da alteração pretendida, quando necessário e respeitados os prazos previstos na contratação.
Deverão ser entregues os levantamentos, os estudos de campo e os cadastros que subsidiaram a elaboração do projeto, todos em conformidade com as respectivas Instruções de Serviços.
Não serão admitidas inconformidades com as normas técnicas, manuais ou instruções de serviços, sendo de responsabilidade da Contratada a verificação e aplicação das especificações técnicas vigentes no período de execução do objeto contratual.
PROJETO DE SINALIZAÇÃO
O Projeto de Sinalização deverá ser realizado com a finalidade de advertir,
regulamentar e indicar a forma correta e segura para a movimentação de veículos e pedestres. Além disso, as formas, as cores e dimensões devem ser rigorosamente seguidas, para que se obtenha o melhor entendimento por parte do usuário, coerente com as Resoluções do CONTRAN que tratam da uniformização e padronização de Sinalização Vertical e Horizontal.
O Projeto deverá ser composto da sinalização vertical, horizontal, de obra e dispositivos auxiliares, e tem por finalidade fornecer informações aos usuários da via, de modo a aumentar a segurança, a fluidez e a ordenação do fluxo, atendendo aos princípios da Engenharia de Xxxxxxx, observando:
• Código de Trânsito Brasileiro CTB, CONTRAN (edição 2008);
• Manual Brasileiro de Sinalização Rodoviária do DNIT (edição 2010);
• IS-215 – Projeto de Sinalização.
O Projeto de Sinalização Vertical deverá observar todos os símbolos, legendas e a diagramação dos sinais contida no Manual Brasileiro de Sinalização de Trânsito – CONTRAN e nas Normas do DNIT, como também, o Projeto Sinalização Horizontal deverá constar de marcas longitudinais, transversais, símbolos, inscrições no pavimento e dispositivos de sinalização permanente demarcados sobre o pavimento.
Esse projeto deverá ser apresentado constando dos seguintes elementos:
• Sinalização de desvio de obra;
• Sinalização horizontal – Detalhe de Faixa;
• Sinalização vertical – Posicionamento das Placas;
• Sinalização vertical – Montagem das Placas;
• Planta baixa de sinalização horizontal e vertical;
• Relação das placas de sinalização;
• Resumo geral da sinalização.
Critérios de Aceitação
O Projeto deverá ser entregue de acordo com o pré-definido no Projeto Básico. Deverão ser apresentadas as ARTs dos responsáveis pela elaboração do projeto, da
Empresa Contratada do Projeto.
Poderá ser aceita solução de engenharia não contemplada neste Projeto Básico, desde que, aprovada preliminarmente, após manifestação do órgão ambiental licenciador acerca da alteração pretendida, quando necessário e respeitados os prazos previstos na contratação.
Deverão ser entregues os levantamentos, os estudos de campo e os cadastros que subsidiaram a elaboração do projeto, todos em conformidade com as respectivas Instruções de Serviços.
Não serão admitidas inconformidades com as normas técnicas, manuais ou instruções de serviços, sendo de responsabilidade da Contratada a verificação e aplicação das especificações técnicas vigentes no período de execução do objeto contratual.
PROJETO DE REDE DISTRIBUIÇÃO DE ÁGUA
No desenvolvimento dos projetos deverão ser obedecidos os procedimentos dispostos
pelas Normas da ABNT em suas versões atualizadas.
O projeto de abastecimento de água deverá conter, no mínimo, os seguintes elementos:
• Memorial descritivo do sistema hidráulico;
• Planilha de cálculos hidráulicos;
• Esquema dos cálculos hidráulicos detalhado com todos os dados técnicos;
• Planta geral de implantação nas escalas 1:500 / 1:1.000, formato A1, com curvas de nível de metro em metro, baseado em coordenadas UTM georreferenciadas e RN (Referencial de Nível) oficial, contendo todos os lotes e o traçado das redes de distribuição até o ponto de interligação com a rede pública, conforme a certidão de diretrizes expedida pelo CASAL, projeto detalhado indicando o material, diâmetro, extensão, numeração dos nós ou trechos, indicação das peças e conexões a serem utilizadas e respectivas características, resumo técnico de materiais;
• Planta de cadastro das ligações indicando o local exato de cada ligação domiciliar, detalhamento da ligação domiciliar indicando os materiais, tubos, registros e conexões. Todo material deverá ser compatível com as normas técnicas do caderno de diretrizes da CASAL;
• Relação de materiais – relação detalhada de todos os materiais (tubos, conexões, registros, válvulas etc.) com as respectivas quantidades e especificações (os materiais deverão ser os apontados no caderno de projetos da CASAL);
• Detalhamento da interligação ao sistema público, indicando as peças, válvulas e principalmente a pressão de trabalho;
• Apresentar projeto específico da adutora de interligação com seu caminhamento, detalhamento da linha com todas as peças e conexões, planta topográfica com curvas de nível, perfil topográfico e hidráulico, inclusive com os transientes hidráulicos, resumo de peças, esquema de cálculos detalhado constando as cotas piezométricas e as pressões de cada ponto e memorial descritivo;
• A necessidade de reservatório elevado será definido após a viabilidade técnica fornecida pela Casal, o reservatório deverá atender a norma NBR 12.217/1994 e poderá ser em aço carbono e/ou concreto, sendo obrigatória a apresentação do projeto do reservatório com detalhamento das partes constantes, tubos, válvulas e conexões de interligação, indicando os cálculos do volume e especificações de sua fabricação;
• A área destinada ao reservatório nos loteamentos deverá ser destacada em nome da CASAL e ter sua escritura e matrícula definida para este fim;
• Deverá ser apresentada uma planta cadastral indicando o local de cada ligação domiciliar no referido lote com detalhe padrão da ligação, atendendo as especificações da CASAL.
• Os projetos de sistema de abastecimento de água potável deverão obedecer às seguintes normas: NBR 12.217/12.218 e NB 587/588/589/591/592/593 e 594.
• Para o desenvolvimento dos projetos deverão obrigatoriamente ser observadas, além das normas acima, as normas internas da CASAL.
Critérios de Aceitação
O Projeto deverá ser entregue de acordo com o pré-definido no Projeto Básico. Deverão ser apresentadas as ARTs dos responsáveis pela elaboração do projeto, da
Empresa Contratada do Projeto.
Poderá ser aceita solução de engenharia não contemplada neste Projeto Básico, desde que, aprovada preliminarmente, após manifestação do órgão ambiental licenciador acerca da alteração pretendida, quando necessário e respeitados os prazos previstos na contratação.
Deverão ser entregues os levantamentos, os estudos de campo e os cadastros que subsidiaram a elaboração do projeto, todos em conformidade com as respectivas Instruções de Serviços.
Não serão admitidas inconformidades com as normas técnicas, manuais ou instruções de serviços, sendo de responsabilidade da Contratada a verificação e aplicação das especificações técnicas vigentes no período de execução do objeto contratual.
PROJETO DE REDE DE ESGOTO SANITÁRIO
No desenvolvimento dos projetos deverão ser obedecidos os procedimentos dispostos
pelas Normas da ABNT em suas versões atualizadas.
O projeto de rede de esgoto sanitário deverá conter, no mínimo, os seguintes elementos:
• Memorial descritivo do sistema hidráulico;
• Planilha de cálculos hidráulicos em Excell (deverá ser observada nos cálculos a tensão trativa de cada trecho);
• Planta geral de implantação nas escalas 1:500 / 1:1.000, formato A1, com curvas de nível de metro em metro, baseado em coordenadas UTM georreferenciadas em RN (Referencial de Nível) oficial, contendo todos os lotes e o traçado das redes de coleta até o ponto de interligação com a rede pública, conforme a certidão de diretrizes expedida pela Companhia de Saneamento de Alagoas - CASAL, projeto detalhado indicando o material, diâmetro, extensão, numeração dos trechos, declividade, sentido de fluxo, cotas e profundidades das singularidades, numeração de cada PV;
• Relação de materiais – relação detalhada de todos os materiais (tubos, conexões, PV etc.) com as respectivas quantidades e especificações (os materiais deverão ser os apontados no caderno de projetos da Companhia de Saneamento de Alagoas - CASAL);
• Detalhamento da interligação ao sistema público, indicando o ponto de lançamento apontado pela viabilidade técnica de esgoto espedidade pela Companhia de Saneamento de Alagoas - CASAL;
• Caso tenha estação de tratamento de esgoto e/ou elevatória de esgoto bruto, os projetos deverão atender rigorosamente as normas pertinentes a cada projeto, bem como as diretrizes de projeto da CASAL. Não serão aceitos projetos fora dos padrões estabelecidos no caderno de diretrizes de projeto da Companhia de Saneamento de Alagoas - CASAL;
• Os projetos de sistema de coleta e afastamento de esgoto sanitário deverão obedecer às seguintes normas: NBR – 8.160/7.229/13.969/9.648/9.649/12.208 e NB 568/569/570;
• Além das normas acima, as normas da Companhia de Saneamento de Alagoas – CASAL.
Critérios de Aceitação
O Projeto deverá ser entregue de acordo com o pré-definido no Projeto Básico. Deverão ser apresentadas as ARTs dos responsáveis pela elaboração do projeto, da
Empresa Contratada do Projeto.
Poderá ser aceita solução de engenharia não contemplada neste Projeto Básico, desde que, aprovada preliminarmente, após manifestação do órgão ambiental licenciador acerca da alteração pretendida, quando necessário e respeitados os prazos previstos na contratação.
Deverão ser entregues os levantamentos, os estudos de campo e os cadastros que subsidiaram a elaboração do projeto, todos em conformidade com as respectivas Instruções de Serviços.
Não serão admitidas inconformidades com as normas técnicas, manuais ou instruções de serviços, sendo de responsabilidade da Contratada a verificação e aplicação das especificações técnicas vigentes no período de execução do objeto contratual.
PROJETO ARQUITETÔNICO
O projeto arquitetônico deverá compor os seguintes dados concepcionais suscetíveis
de proteção autoral na forma da legislação nacional e internacional, apresentados em escala adequada à perfeita compreensão dos elementos neles contidos:
A) ESTUDO PRELIMINAR: Estudo do problema para determinação da viabilidade de um programa e do partido a ser adotado. Em termos gerais, para os casos mais comuns de edifícios, trata-se de delinear o que poderá se construir em determinado terreno, observando- se a legislação vigente, como plano diretor, código de obras, etc... No estudo preliminar deverá ser determinado o número de pavimentos mais convenientes para a utilização do terreno, a área máxima edificável, recuos necessários e o partido geral do prédio. Em prédios de uso residencial, devem ser estimadas a quantidade de apartamentos, a área e o número de dependências prováveis.
B) ANTEPROJETO: Solução geral do problema com a definição do partido adotado, da
concepção estrutural e das instalações em geral, possibilitando clara compreensão da obra a ser executada. Nos casas comuns de edifícios residenciais correspondente a definição da divisão interna da residência, com a determinação do equipamento (móveis principais), bem como a definição das áreas de uso comum, além da análise geral das fachadas da residência.
C) PROJETO DEFINIDO: Solução definitiva do anteprojeto, representada em plantas baixas, cortes, elevações, especificações e memorial de todos os pormenores de que se constitui a obra a ser executada; determinação dos elementos do sistema estrutural e dos pontos de distribuição das redes hidráulicas, sanitárias, elétricas, telefônicas, ar condicionado, elevadores, sonorização, etc...
Os trabalhos de elaboração de desenhos de projetos, constarão sumariamente de:
- Plantas Baixas: De cada pavimento e de cada setor, denominando os diversos compartimentos e suas áreas, bem como todas as medidas necessárias ao bom entendimento da mesma.
- Cortes: Em número suficiente ao bom entendimento do projeto, contendo a cotação vertical necessária, mostrando todos os níveis, rebaixos, peitoris e demais detalhes necessários.
- Elevações: Desenho de todas as fachadas do prédio, definindo as diversas texturas e materiais especificados no revestimento exterior.
- Especificações e Memorial: Dissertação ampla e detalhada, contendo a descrição pormenorizada do tipo de construção, sua concepção fundamental, bem como recomendações quanto a técnica de sua execução, quando esta revestir-se de características especiais. As especificações de materiais constarão de: Listagem das características dimensionais e construtivas dos materiais a serem utilizados na obra.
- Planilha de Esquadrias: Onde consta a descrição do material a utilizar, tipo de funcionamento, acabamento, ferragens, dimensões, definição das partes fixas e partes móveis.
- Planta de Situação e Localização: Deverão constar os dados relativos ao terreno, como: dimensões, orientação solar, localização na quadra, etc, além dos dados gerais sobre o prédio, como área global, número de pavimentos, tipo de construção, etc...
- Planta da Cobertura: Deverão ser definidas as inclinações do telhado, a localização das calhas e condutores pluviais, se necessário ao bom entendimento do projeto.
- Sistema Estrutural: Localização dos diversos elementos estruturais (lajes, vigas, pilares, etc.) nas diversas plantas
- Equipamentos: Determinação em planta baixa dos pontos de equipamentos sanitários e hidráulicos, bem como os pontos de eletricidade, telefones, ar condicionado, elevadores, sonorização, etc... estabelecer a localização com medidas na vertical e na horizontal, a fim de definir a exata localização dos diversos equipamentos, usando de sistema
de legenda adequado.
- Detalhes Diversos: Inclui os detalhes necessários para o bom entendimento do projeto.
- Elaboração de projetos de comunicação visual, incluindo placa de identificação dos ambientes, placas de segurança, totem iluminado (1,5x9,0)m, placa do instituto e Aity em relevo etc.
Critérios de Aceitação
O Projeto deverá ser entregue de acordo com o pré-definido no Projeto Básico. Deverão ser apresentadas as ARTs dos responsáveis pela elaboração do projeto, da
Empresa Contratada do Projeto.
Poderá ser aceita solução de engenharia não contemplada neste Projeto Básico, desde que, aprovada preliminarmente, após manifestação do órgão ambiental licenciador acerca da alteração pretendida, quando necessário e respeitados os prazos previstos na contratação.
Deverão ser entregues os levantamentos, os estudos de campo e os cadastros que subsidiaram a elaboração do projeto, todos em conformidade com as respectivas Instruções de Serviços.
Não serão admitidas inconformidades com as normas técnicas, manuais ou instruções de serviços, sendo de responsabilidade da Contratada a verificação e aplicação das especificações técnicas vigentes no período de execução do objeto contratual.
PROJETO HIDROSSANITÁRIO (ÁGUA FRIA, ÁGUA QUENTE, ESGOTO SANITÁRIO, ESGOTO PLUVIAL, DRENAGEM E REAPROVEITAMENTO DE ÁGUAS PLUVIAIS E DE IRRIGAÇÃO DE ÁREAS VERDES):
Os projetos abordarão os seguintes itens:
- Instalações hidráulicas internas;
- Instalações hidráulicas externas, servindo a reservatórios, irrigação e propósitos afins, de pequeno porte;
- Instalações sanitárias internas de esgoto cloacal com o respectivo sistema de ventilação;
- Instalações sanitárias externas, sob forma de redes gerais conduzindo o efluente até sua disposição final, passando pelo eventual local do tratamento. Não é de âmbito dos trabalhos, o projeto de uma unidade de tratamento em ciclo completo;
- Instalações de coleta e condução de água de chuva, tipo internas;
- Instalações de esgoto pluvial externas, sob forma de redes gerais, conduzindo as águas captadas até o coletor geral, riacho ou locais adequados;
- Instalações hidráulicas de irrigação de gramados, se necessárias, de pequeno porte;
- Em recintos, tais como: xxxx xx xxxxxxxxx, xxxxxxx xx xx condicionado, e previsto apenas a chegada das tubulações alimentadoras ou esperas de esgoto, estando excluído o projeto das ligações específicas dos equipamentos utilizados nestes locais.
- A captação de água de consumo previstas.
Os trabalhos de elaboração de desenhos constarão sumariamente de:
- Plantas baixas de cada pavimento e de cada setor, mostrando a posição e tipo dos diversos aparelhos sanitários, das colunas de água, esgoto cloacal, pluvial, ventilação, tubulações horizontais, elementos de comando;
- Perspectivas isométricas das tubulações que abastecem os conjuntos sanitários, lavanderias e cozinhas;
- Planta baixa do barrilete de distribuição de água;
- Cortes esquemáticos dos diversos blocos, indicando o pé direito, os tubos de queda de esgoto, as colunas de ventilação, os desvios necessários e outros elementos característicos das instalações sanitárias, para edificações com mais de dois pavimentos;
- Detalhes dos reservatórios de água de suas ligações e das bombas de recalque, quando existir;
Os memoriais descritivos constarão de:
- Dissertação contendo a descrição pormenorizada das instalações, sua concepção fundamental, princípios de funcionamento, bem como recomendações quanto a técnica de sua execução, quando esta revestir-se de características especiais.
As especificações de materiais constarão de:
- Listagem das características dimensionais e construtivas dos materiais a serem utilizados nas instalações (quantificando-os).
O projeto deverá seguir todos os critérios normativos quanto à sustentabilidade.
Critérios de Aceitação
O Projeto deverá ser entregue de acordo com o pré-definido no Projeto Básico. Deverão ser apresentadas as ARTs dos responsáveis pela elaboração do projeto, da
Empresa Contratada do Projeto.
Poderá ser aceita solução de engenharia não contemplada neste Projeto Básico, desde que, aprovada preliminarmente, após manifestação do órgão ambiental licenciador acerca da alteração pretendida, quando necessário e respeitados os prazos previstos na contratação.
Deverão ser entregues os levantamentos, os estudos de campo e os cadastros que subsidiaram a elaboração do projeto, todos em conformidade com as respectivas Instruções de Serviços.
Não serão admitidas inconformidades com as normas técnicas, manuais ou instruções de serviços, sendo de responsabilidade da Contratada a verificação e aplicação das
especificações técnicas vigentes no período de execução do objeto contratual.
PROJETO ESTRUTURAL EM CONCRETO ARMADO
Estudo, cálculo e desenho da estrutura em concreto armado, compreendidos ou de
lineados no projeto.
Os trabalhos de elaboração de desenhos deverão ser realizados de acordo com as normas técnicas brasileiras e constarão sumariamente de:
- Planta de formas de cada pavimento e de cada setor, definido o tamanho das vigas, dos pilares, das lajes e de outros elementos, bem como os diversos níveis de referências.
- Planta de locação de pilares.
- Planta de armadura dos diversos elementos, definindo o posicionamento, a quantidade e o tamanho de cada ferro.
- Desenho de todos os detalhes necessários ao bom entendimento do projeto.
- Definição, nas diversas pranchas de desenho, da resistência de concreto a ser utilizado, bem como do tipo e resistência de aço a utilizar.
- Cálculo do volume de concreto e área de formas.
- Cálculo da quantidade de armadura, por bitola e tipo;
- Corte estrutural contendo as elevações/níveis dos elementos do projeto;
- Estruturas especiais, fundações profundas ou especiais e estruturas para telhados não fazem parte da tabela básica.
- Memória de cálculo justificada.
- Todos os detalhamentos necessários ao bom entendimento do projeto a ser executado;
Critérios de Aceitação
O Projeto deverá ser entregue de acordo com o pré-definido no Projeto Básico. Deverão ser apresentadas as ARTs dos responsáveis pela elaboração do projeto, da
Empresa Contratada do Projeto.
Poderá ser aceita solução de engenharia não contemplada neste Projeto Básico, desde que, aprovada preliminarmente, após manifestação do órgão ambiental licenciador acerca da alteração pretendida, quando necessário e respeitados os prazos previstos na contratação.
Deverão ser entregues os levantamentos, os estudos de campo e os cadastros que subsidiaram a elaboração do projeto, todos em conformidade com as respectivas Instruções de Serviços.
Não serão admitidas inconformidades com as normas técnicas, manuais ou instruções de serviços, sendo de responsabilidade da Contratada a verificação e aplicação das especificações técnicas vigentes no período de execução do objeto contratual.
PROJETO DE ESTRUTURAS METÁLICAS
Estudo, cálculo e desenho da estrutura metálica, compreendidos ou delineados no
projeto (cobertura de ginásios, quadras, edificações, escadas, reservatórios, pórticos, etc.)
Os trabalhos de elaboração de desenhos deverão ser realizados de acordo com as normas técnicas brasileiras e constarão sumariamente de:
- Planta de locação das estruturas metálicas;
- Detalhamento dos perfis metálicos constituintes;
- Detalhamento das ligações entre os vários elementos da estrutura, informando material da ligação, especificações e procedimentos construtivos;
- Desenho de todos os detalhes necessários ao bom entendimento do projeto;
- Definição, nas diversas pranchas de desenho, da resistência dos materiais a serem utilizados, bem como do tipo de aço a utilizar.
- Cálculo da quantidade de aço, por perfil e espessura;
- Memória de cálculo justificada.
As especificações de materiais constarão de:
- Listagem das características dimensionais e construtivas dos matérias a serem utilizados (quantificando-os).
Critérios de Aceitação
O Projeto deverá ser entregue de acordo com o pré-definido no Projeto Básico. Deverão ser apresentadas as ARTs dos responsáveis pela elaboração do projeto, da
Empresa Contratada do Projeto.
Poderá ser aceita solução de engenharia não contemplada neste Projeto Básico, desde que, aprovada preliminarmente, após manifestação do órgão ambiental licenciador acerca da alteração pretendida, quando necessário e respeitados os prazos previstos na contratação.
Deverão ser entregues os levantamentos, os estudos de campo e os cadastros que subsidiaram a elaboração do projeto, todos em conformidade com as respectivas Instruções de Serviços.
Não serão admitidas inconformidades com as normas técnicas, manuais ou instruções de serviços, sendo de responsabilidade da Contratada a verificação e aplicação das especificações técnicas vigentes no período de execução do objeto contratual.
PROJETO ELÉTRICO DE BAIXA E MÉDIA TENSÃO
A elaboração do projeto elétrico de baixa e média tensão constarão sumariamente de:
- Plantas baixas de cada pavimento e de cada setor, conforme a subdivisão indicada
no projeto arquitetônico, indicando a posição e tipo de consumo (iluminação, tomadas, esperas de força);
- Plantas baixas de cada pavimento com tubulações e interligações dos pontos de consumo, acionamento, caixas de passagem e quadros de distribuição;
- detalhamento de quadros e caixas;
- quadros de cargas e distribuição dos circuitos;
- detalhamentos de entradas;
- Localização e tipo dos dispositivos de acionamento (interruptores, chaves);
- projeto completo e dimensionamento de subestação, quando for o caso, levando em conta a previsão de novas edificações, que serão construídas, conforme informação do CONSÓRCIO PARA O DESENVOLVIMENTO DA REGIÃO DO IPANEMA;
Os projetos abordarão os seguintes itens:
- Iluminação interna através de cálculo luminotécnico dos diversos ambientes;
- Iluminação externa, de caráter decorativo ou funcional através de cálculo luminotécnico;
- Rede elétrica interna, para atender as cargas de luz, força e ar condicionado, tubuladas em baixa tensão;
- Rede elétrica externa, para atender as cargas de iluminação;
- Entrada, quando em baixa tensão, tipo subterrânea (área) com medição de energia;
- Quadros parciais de distribuição de luz e força localizados nos diversos recintos e
blocos;
- Planilhas das cargas de luz e força;
- Sistema de proteção contra raios, quando necessários;
Critérios de Aceitação
O Projeto deverá ser entregue de acordo com o pré-definido no Projeto Básico. Deverão ser apresentadas as ARTs dos responsáveis pela elaboração do projeto, da
Empresa Contratada do Projeto.
Poderá ser aceita solução de engenharia não contemplada neste Projeto Básico, desde que, aprovada preliminarmente, após manifestação do órgão ambiental licenciador acerca da alteração pretendida, quando necessário e respeitados os prazos previstos na contratação.
Deverão ser entregues os levantamentos, os estudos de campo e os cadastros que subsidiaram a elaboração do projeto, todos em conformidade com as respectivas Instruções de Serviços.
Não serão admitidas inconformidades com as normas técnicas, manuais ou instruções de serviços, sendo de responsabilidade da Contratada a verificação e aplicação das especificações técnicas vigentes no período de execução do objeto contratual.
PROJETO DE SUBESTAÇÃO ABRIGADA
Estudo, cálculo, dimensionamento e desenho da subestação abrigada, compreendidos
ou delineados no projeto.
Os trabalhos de elaboração de desenhos constarão sumariamente de:
- Plantas baixas;
- Implantação;
- Detalhamento de todos os equipamentos que compõe o sistema;
- Detalhamento de quadros e caixas;
- Detalhamentos de entradas e distribuição;
- Localização e tipo dos dispositivos de acionamento (interruptores, chaves);
- Execução de Balanceamento de cargas; Os projetos abordarão os seguintes itens:
- Relação dos equipamentos elétricos e proteção;
- Memorial descritivo;
- Detalhes e especificação técnica dos materiais e equipamentos;
- Quantitativo de materiais e equipamentos;
Critérios de Aceitação
O Projeto deverá ser entregue de acordo com o pré-definido no Projeto Básico. Deverão ser apresentadas as ARTs dos responsáveis pela elaboração do projeto, da
Empresa Contratada do Projeto.
Poderá ser aceita solução de engenharia não contemplada neste Projeto Básico, desde que, aprovada preliminarmente, após manifestação do órgão ambiental licenciador acerca da alteração pretendida, quando necessário e respeitados os prazos previstos na contratação.
Deverão ser entregues os levantamentos, os estudos de campo e os cadastros que subsidiaram a elaboração do projeto, todos em conformidade com as respectivas Instruções de Serviços.
Não serão admitidas inconformidades com as normas técnicas, manuais ou instruções de serviços, sendo de responsabilidade da Contratada a verificação e aplicação das especificações técnicas vigentes no período de execução do objeto contratual.
PROJETOS DE REDES DE TELEFONE E LÓGICA
Os projetos de tubulações telefônicas e lógica tem por finalidade dimensionar e
localizar o trajeto, dentro do edifício, das tubulações de entrada primária e secundária.
Os trabalhos de elaboração de desenhos constarão sumariamente de:
- Plantas baixas de cada pavimento e de cada setor, conforme a subdivisão indicada no projeto arquitetônico, indicando a posição e tipos dos pontos telefônicos e lógica, bem como das caixas de distribuição.
- Planta de situação localizada indicando o tipo de entrada e o ponto de abastecimento;
- Corte esquemático, mostrando todas as prumadas, com respectivas caixas de passagem e de distribuição.
O memorial descritivo constará de:
- Descrição pormenorizada das instalações, sua concepção fundamental, princípios de funcionamento bem como recomendações quanto a técnica de sua execução, quando esta revestir-se de características especiais.
- As especificações de materiais constarão de listagem das características dimensionais e construtivas dos materiais a serem utilizados nas instalações (quantificando- os).
Critérios de Aceitação
O Projeto deverá ser entregue de acordo com o pré-definido no Projeto Básico. Deverão ser apresentadas as ARTs dos responsáveis pela elaboração do projeto, da
Empresa Contratada do Projeto.
Poderá ser aceita solução de engenharia não contemplada neste Projeto Básico, desde que, aprovada preliminarmente, após manifestação do órgão ambiental licenciador acerca da alteração pretendida, quando necessário e respeitados os prazos previstos na contratação.
Deverão ser entregues os levantamentos, os estudos de campo e os cadastros que subsidiaram a elaboração do projeto, todos em conformidade com as respectivas Instruções de Serviços.
Não serão admitidas inconformidades com as normas técnicas, manuais ou instruções de serviços, sendo de responsabilidade da Contratada a verificação e aplicação das especificações técnicas vigentes no período de execução do objeto contratual.
PROJETO DO SISTEMA DE PROTAÇÃO CONTRA DESCARGA ATMOSFÉRICA
Os projetos abordarão os seguintes itens:
- Sistema externo de proteção contra descargas atmosféricas;
- Subsistema de captores;
- Subsistema de condutores de descida;
- Subsistema de aterramento;
- Fixações e conexões do SPDA;
- Materiais e dimensões;
- Sistema interno de proteção contra descargas atmosféricas;
- Equalização de potencial.
- Qualquer item necessário para adequação as normas e leis vigentes. Os trabalhos de elaboração de desenhos constarão sumariamente de:
- plantas baixas dos pavimentos onde o SPDA será construído;
- detalhamento de Captores, Condutores, Fixação e conexões;
- Desenho de detalhamento do sistema de aterramento;
- Desenho de todos os detalhes necessários ao bom entendimento do projeto; O memorial descritivo constará de:
- Descrição pormenorizada das instalações, sua concepção fundamental, princípios de funcionamento bem como recomendações quanto a técnica de sua execução, quando esta revestir-se de características especiais.
- As especificações de materiais constarão de listagem das características dimensionais e construtivas dos materiais a serem utilizados nas instalações (quantificando- os).
Critérios de Aceitação
O Projeto deverá ser entregue de acordo com o pré-definido no Projeto Básico. Deverão ser apresentadas as ARTs dos responsáveis pela elaboração do projeto, da
Empresa Contratada do Projeto.
Poderá ser aceita solução de engenharia não contemplada neste Projeto Básico, desde que, aprovada preliminarmente, após manifestação do órgão ambiental licenciador acerca da alteração pretendida, quando necessário e respeitados os prazos previstos na contratação.
Deverão ser entregues os levantamentos, os estudos de campo e os cadastros que subsidiaram a elaboração do projeto, todos em conformidade com as respectivas Instruções de Serviços.
Não serão admitidas inconformidades com as normas técnicas, manuais ou instruções de serviços, sendo de responsabilidade da Contratada a verificação e aplicação das especificações técnicas vigentes no período de execução do objeto contratual.
PROJETO MECÂNICO (CLIMATIZAÇÃO DE AMBIENTES E GASES, SE FOR O CASO)
- Deverá determinar as características, dimensionamento e posicionamento dos
sistemas de climatização, a relação custo/benefício para a adoção de qualquer dos sistemas de climatização disponíveis;
- O sistema mecânico dos elevadores constantes na edificação deverão ser dimensionados e detalhados neste projeto;
- Qualquer solução adotada deverá obedecer às normas técnicas e legislações vigentes.
Critérios de Aceitação
O Projeto deverá ser entregue de acordo com o pré-definido no Projeto Básico. Deverão ser apresentadas as ARTs dos responsáveis pela elaboração do projeto, da
Empresa Contratada do Projeto.
Poderá ser aceita solução de engenharia não contemplada neste Projeto Básico, desde que, aprovada preliminarmente, após manifestação do órgão ambiental licenciador acerca da alteração pretendida, quando necessário e respeitados os prazos previstos na contratação.
Deverão ser entregues os levantamentos, os estudos de campo e os cadastros que subsidiaram a elaboração do projeto, todos em conformidade com as respectivas Instruções de Serviços.
Não serão admitidas inconformidades com as normas técnicas, manuais ou instruções de serviços, sendo de responsabilidade da Contratada a verificação e aplicação das especificações técnicas vigentes no período de execução do objeto contratual.
PROJETO DE PREVENÇÃO CONTRA INCÊNDIOS
Os trabalhos de elaboração de desenhos constarão sumariamente de:
- planta baixa por pavimento com as devidas indicações;
- sistema preventivo por extintores;
- Rota de fuga devidamente sinalizado;
- Sistema de alarmes de incêndio;
- Sistema preventivo hidráulico;
- Central de gás e Instalações (quando necessário);
- Outras proteções/sistemas necessários à aprovação do projeto junto ao corpo de bombeiros.
O memorial descritivo constará de:
- Descrição pormenorizada das instalações, sua concepção fundamental, princípios de funcionamento bem como recomendações quanto a técnica de sua execução, quando esta revestir-se de características especiais.
- As especificações de materiais constarão de listagem das características dimensionais e construtivas dos materiais a serem utilizados nas instalações (quantificando- os).
O projeto deverá ser entregue devidamente aprovado pelos órgãos reguladores (corpo de bombeiros).
Critérios de Aceitação
O Projeto deverá ser entregue de acordo com o pré-definido no Projeto Básico. Deverão ser apresentadas as ARTs dos responsáveis pela elaboração do projeto, da
Empresa Contratada do Projeto.
Poderá ser aceita solução de engenharia não contemplada neste Projeto Básico, desde que, aprovada preliminarmente, após manifestação do órgão ambiental licenciador acerca da alteração pretendida, quando necessário e respeitados os prazos previstos na contratação.
Deverão ser entregues os levantamentos, os estudos de campo e os cadastros que subsidiaram a elaboração do projeto, todos em conformidade com as respectivas Instruções de Serviços.
Não serão admitidas inconformidades com as normas técnicas, manuais ou instruções de serviços, sendo de responsabilidade da Contratada a verificação e aplicação das especificações técnicas vigentes no período de execução do objeto contratual.
PROJETO DE PAISAGISMO
Os trabalhos de elaboração de desenhos constarão sumariamente de:
- planta baixa de implantação;
- plantas baixas por setores;
- detalhamento de plantio;
O memorial descritivo constará de:
- Descrição pormenorizada do projeto, sua concepção fundamental, princípios de funcionamento bem como recomendações quanto a técnica de sua execução (plantio), quando esta revestir-se de características especiais, bem como recomendações de manutenção e conservação das áreas plantadas.
- As especificações de materiais constarão de listagem das características dimensionais e construtivas dos materiais a serem utilizados no projeto (quantificando-os).
- As espécies deverão ser detalhadas com nome científico e popular e imagens ilustrativas de cada uma;
Critérios de Aceitação
O Projeto deverá ser entregue de acordo com o pré-definido no Projeto Básico. Deverão ser apresentadas as ARTs dos responsáveis pela elaboração do projeto, da
Empresa Contratada do Projeto.
Poderá ser aceita solução de engenharia não contemplada neste Projeto Básico, desde que, aprovada preliminarmente, após manifestação do órgão ambiental licenciador acerca da alteração pretendida, quando necessário e respeitados os prazos previstos na contratação.
Deverão ser entregues os levantamentos, os estudos de campo e os cadastros que subsidiaram a elaboração do projeto, todos em conformidade com as respectivas Instruções de Serviços.
Não serão admitidas inconformidades com as normas técnicas, manuais ou instruções de serviços, sendo de responsabilidade da Contratada a verificação e aplicação das especificações técnicas vigentes no período de execução do objeto contratual.
PROJETO DE TRATAMENTO ACÚSTICO
Os trabalhos de elaboração de desenhos constarão sumariamente de:
- Plantas baixas do local onde haverá o tratamento acústico, mostrando os materiais e equipamentos a serem utilizados;
- Desenho de todos os detalhes necessários ao bom entendimento do projeto; Os memoriais descritivos constarão de:
- Dissertação contendo a descrição pormenorizada das instalações, sua concepção fundamental, princípios de funcionamento, bem como recomendações quanto a técnica de sua execução, quando esta revestir-se de características especiais.
As especificações de materiais constarão de:
- Listagem das características dimensionais e construtivas dos matérias a serem utilizados nas instalações (quantificando-os).
Os equipamentos especiais serem utilizados serão informados pelo o Consórcio Para o Desenvolvimento da Região do Ipanema em conformidade com a solicitação do município solicitante.
Critérios de Aceitação
O Projeto deverá ser entregue de acordo com o pré-definido no Projeto Básico. Deverão ser apresentadas as ARTs dos responsáveis pela elaboração do projeto, da
Empresa Contratada do Projeto.
Poderá ser aceita solução de engenharia não contemplada neste Projeto Básico, desde que, aprovada preliminarmente, após manifestação do órgão ambiental licenciador acerca da alteração pretendida, quando necessário e respeitados os prazos previstos na contratação.
Deverão ser entregues os levantamentos, os estudos de campo e os cadastros que subsidiaram a elaboração do projeto, todos em conformidade com as respectivas Instruções de Serviços.
Não serão admitidas inconformidades com as normas técnicas, manuais ou instruções de serviços, sendo de responsabilidade da Contratada a verificação e aplicação das especificações técnicas vigentes no período de execução do objeto contratual.
PLANILHA DE ORÇAMENTÁRIA PARA EXECUÇÃO DA OBRA, PARA CADA PROJETO.
Os trabalhos de Orçamento e Cronograma de Execução de Projetos constarão
sumariamente de:
- Planilha orçamentária com todos os serviços a serem executados em todos os projetos de uma ou mais obras. A planilha orçamentária deverá possuir colunas com as seguintes designações; número do item, código SINAPI, descrição do serviço, unidade, quantidade, preço de material, preço de mão de obra, preço unitário e preço total.
- Planilhas de Composição de custo unitário de todos os serviços. Tal planilha deve conter para cada serviço: insumos (com unidade de medida, coeficiente de utilização, preço unitário e preço total), Leis sociais, BDI e valor total do serviço por unidade de medida.
- Cronograma físico de todos os serviços para a conclusão de uma ou mais obras. O cronograma deverá ser apresentado em planilha e em gráfico, contendo a porcentagem de conclusão por período de tempo (semanalmente, mensalmente, trimestralmente...).
- Cronograma financeiro para a conclusão de uma ou mais obras. O cronograma financeiro deverá ser apresentado em forma de planilha e em gráfico, contendo: valores de desembolso para cada etapa de cada serviço com porcentagem do valor total; valor do desembolso por etapa da obra; valor acumulado do desembolso por etapa da obra; porcentagem do desembolso por etapa da obra em relação ao valor total; porcentagem cumulada do desembolso por etapa da obra em relação ao valor total.
- Histograma de matérias de uma ou mais obras. O Histograma deverá ser apresentado em formas de planilhas e gráficos contemplando: Listagem e quantidade de matérias necessários para execução de serviços de uma ou mais obras em um determinado período de tempo (etapa).
Observações:
- As planilhas orçamentárias deveram utilizar (sempre que possível) os valores da SINAPI, disponibilizados pela caixa econômica federal;
- As composições de custo unitário devem utilizar os insumos contidos nas planilhas de insumos SINAPI (sempre que possível);
- A itenização seguirá o padrão a ser fornecido pelo Consórcio Para o Desenvolvimento da Região do Ipanema;
- É vedado o levantamento de materiais e/ou serviços em forma de verba;
- os itens e quantidades deverão corresponder fielmente aos projetos e à sequência de memorial descritivo e o padrão a ser fornecido pelo CONSÓRCIO PARA O DESENVOLVIMENTO DA REGIÃO DO IPANEMA.
Critérios de Aceitação
O Orçamento deverá ser entregue de acordo com o pré-definido no Projeto Básico. Deverão ser apresentadas as ARTs dos responsáveis pela elaboração do Orçamento,
da Empresa Contratada do Projeto.
Poderá ser aceita solução de engenharia não contemplada neste Projeto Básico,
desde que, aprovada preliminarmente, após manifestação do órgão ambiental licenciador acerca da alteração pretendida, quando necessário e respeitados os prazos previstos na contratação.
Deverão ser entregues os levantamentos, os estudos de campo e os cadastros que subsidiaram a elaboração do projeto, todos em conformidade com as respectivas Instruções de Serviços.
Não serão admitidas inconformidades com as normas técnicas, manuais ou instruções de serviços, sendo de responsabilidade da Contratada a verificação e aplicação das especificações técnicas vigentes no período de execução do objeto contratual.
PROJETO DE BARRAGENS
Identificação da Bacia de Contribuição e dados para dimensionamento de projeto:
• Nome do curso hídrico a ser barrado, da sub-bacia da bacia hidrográfica;
• Mapa da bacia de contribuição (com quantitativo de área) e indicação da localização da barragem;
• Vazões de enchentes, citando as fontes dos dados;
• Caracterização do uso e ocupação do solo na bacia de contribuição;
• Histórico de precipitação na região da bacia;
• Intensidade máxima média de precipitação (Im) em mm/h;
• Período de retorno em anos;
• Coeficiente de escoamento;
• Tempo de concentração (tc) em minutos; Dados sobre o barramento:
• Coordenadas UTM SIRGAS 2000 da crista da barragem;
• Largura da crista;
• Comprimento;
• Altura;
• Profundidade média;
• Folga;
• Planta com o perfil da barragem indicando a inclinação dos taludes de montante e de jusante;
• Volume armazenado;
• Caracterização do material a ser utilizado no corpo da barragem;
• Indicação das dimensões, tipo e localizações das estruturas hidráulicas (dispositivos de vazão máxima e vazão mínima).
Dados sobre a área da barragem e do reservatório:
• Tipo de vegetação da área a ser inundada e do entorno;
• Tipo, textura e permeabilidade do solo;
• Área a ser inundada na cota máxima do reservatório;
• Croqui da área a ser inundada na cota máxima, demarcando, se houver, os limites com vizinhos, estradas públicas, ferrovias e áreas de interesse público;
• Finalidade de uso pretendido do recurso hídrico no reservatório;
• Bota fora e áreas de empréstimo.
Critérios de Aceitação
O Projeto deverá ser entregue de acordo com o pré-definido no Projeto Básico. Deverão ser apresentadas as ARTs dos responsáveis pela elaboração do Orçamento,
da Empresa Contratada do Projeto.
Poderá ser aceita solução de engenharia não contemplada neste Projeto Básico, desde que, aprovada preliminarmente, após manifestação do órgão ambiental licenciador acerca da alteração pretendida, quando necessário e respeitados os prazos previstos na contratação.
Deverão ser entregues os levantamentos, os estudos de campo e os cadastros que subsidiaram a elaboração do projeto, todos em conformidade com as respectivas Instruções de Serviços.
Não serão admitidas inconformidades com as normas técnicas, manuais ou instruções de serviços, sendo de responsabilidade da Contratada a verificação e aplicação das especificações técnicas vigentes no período de execução do objeto contratual.
GEORREFERENCIAMENTO DO TRANSPORTE ESCOLAR
O projeto técnico deverá contemplar todos os aspectos relativos à roteirização,
implantação e operação do transporte escolar composto de ações a serem executadas pelo município para adequação às diretrizes do Programa Nacional de Transporte Escolar-PNATE, englobando todas as etapas do sistema, além do atendimento às regras estabelecidas na Resolução do TCE/AL;
Levantamento do sistema de transporte escolar existente, com uma análise de cada roteiro enfocando principalmente a quantidade de alunos, o tipo de veículo e a extensão de cada rota, entre outros;
Levantamento dos veículos utilizados, especificando os tipos, modelos, quantidades e características e estado de conservação;
Otimização das rotas atendendo às necessidades do sistema operacional considerando os principais fatores do Programa do Transporte Escolar que são Segurança, Conforto, Eficiência, Eficácia e Economia;
Mapa rodoviário do município contendo o traçado georreferenciado por GPS das rotas do transporte escolar, em suas variações de turnos e sentidos (extensão das vias por tipo de estrada), disponibilizado em arquivo eletrônico gerado por softwares de tratamento e manipulação de dados de GPS, além do material impresso e encadernado;
Deverão ser apresentados os seguintes mapas:
• Planta geral do município escala 1:100.000, indicando os roteiros e as distâncias das áreas da zona rural atendidos pelo sistema até o destino final;
• Mapas individuais de cada itinerário que compõe as rotas, disponibilizados impressos em tamanho A-4 e em arquivos com extensões *.gpx, *.kml ou *.gtm, nos quais deverão constar:
a) os pontos de embarque e desembarque, com indicação da quantidade de alunos em cada ponto e o respectivo destino;
b) a localização das escolas atendidas;
c) a identificação do tipo de revestimento das vias e os pontos de mudança deste.
• Todas as plantas deverão conter a identificação do(s) responsável(is) pela elaboração do projeto, contendo: nome, registro profissional e assinatura;
Critérios de Aceitação
O Georreferenciamento do Transporte Escolar deverá ser entregue de acordo com o pré-definido no Projeto Básico.
Deverão ser apresentadas as ARTs dos responsáveis pela elaboração do Georreferenciamento do Transporte Escolar, da Empresa Contratada do Projeto.
Deverão ser entregues os levantamentos, os estudos de campo e os cadastros que subsidiaram a elaboração do projeto, todos em conformidade com as respectivas Instruções de Serviços.
Não serão admitidas inconformidades com as normas técnicas, manuais ou instruções de serviços, sendo de responsabilidade da Contratada a verificação e aplicação das especificações técnicas vigentes no período de execução do objeto contratual.
MAQUETE ELETRÔNICA
Os projetos deverão ser desenhados em plataforma 3D contemplando fielmente os
projetos arquitetônicos e de engenharia, promovendo a completa visualização de todos os elementos em todos os pavimentos, subdivisões e setores; assim como, o projeto como um todo, podendo visualizar também o seu entorno.
COMPATIBILIZAÇÃO DE PROJETOS
Após a finalização dos projetos a Contratada deverá realizar a compatibilização dos mesmos, em plataforma Bin (exceto casos excepcionais autorizados pela gestão), de forma a harmonizar os mesmos e evitar erros, inconsistências ou incompatibilidades durante a execução da Obra.
Cada projeto Complementar seja ele de Natureza Estrutural, Elétrica, Hidráulica, de Incêndio e etc. deverá ser elaborado por profissional de reconhecida competência na área.
Todos os projetos deverão ter anotada sua responsabilidade técnica nos Conselhos de Classe CREA ou CAU, conforme seja o caso e ficará a cargo da Contratada a entrada, acompanhamento e aprovação dos projetos nos órgãos responsáveis, conforme seja o caso. A contratante também será responsável pela execução do Caderno técnico, contendo: memorial de cálculo detalhado e explicativo, orçamento, especificações, memorial
descritivo, curva ABC de serviços e cronograma físico-financeiro.
O orçamento, bem como os demais elementos técnicos poderá ser Preliminar, sintético ou analítico, de acordo com o tipo de serviço e o demandado pela Contratada.
LAUDO DE AVALIAÇÃO
Todos os serviços necessários para a elaboração do laudo deverão ser realizados em
conformidade às orientações da NBR 14.653-1 (Parte Geral) e 14653-2 (Avaliação de Imóveis Urbanos), sendo utilizado preferencialmente o Método Comparativo Direto de Dados de Mercado – MCDDM.
O tratamento de dados e a equação da regressão linear realizar-se-ão mediante tratamento científico, com o emprego da regressão linear múltipla a partir da aplicação do Software SISDEA, objetivando reduzir ao máximo a interferência subjetiva do avaliador e assegurar à confiabilidade da avaliação.
Serão apresentados como resultado dos serviços prestados, 01 (um) Laudo de Avaliação na modalidade completa em versão física (uma via), e 01 (um) dispositivo de mídia contendo o laudo de avaliação em versão digital com assinatura digital padrão ICP Brasil, laudo de avaliação físico digitalizado e o arquivo (SISDEA) contendo modelo de regressão apresentando todos os itens exigidos pelas ABNTs NBRs 14.653-1 – Parte Geral e 14.653-2
– Avaliação de Imóveis Urbanos.
Xxxxxxx do Ipanema, 10 de outubro de 2022.
XXXXXXXXX XXXXXXX XX XXXXXXXX
Responsável pela Elaboração do TR Engenheiro Civil CREA 0218684312
ANEXO IX
MODELO DE PROPOSTA TÉCNICA E REQUISITOS PARA PONTUAÇÃO
MODELO DE PROPOSTA TÉCNICA
Empresa: CNPJ: . Responsável Técnico: CPF: .
Relação de funcionários a serem utilizados na prestação de serviços:
Nome: Função: Nome: Função:
TABELA DE PONTUAÇÃO
ITEM | REQUISITOS | PONTUAÇÃO MÁXIMA |
1.1. | PLANO DE TRABALHO E METODOLOGIA | 20 PONTOS |
1.2. | EQUIPE TÉCNICA | 50 PONTOS |
EXPERIÊNCIA DA LICITANTE | 30 PONTOS | |
TOTAL DA PONTUAÇÃO | 100 PONTOS |
OBS: Serão desclassificadas as propostas técnicas com pontuação inferior a 70 (sententa) pontos.
Local e Data
( ), / / .
(Representante Legal do licitante, no âmbito da lictação, com identificação completa) (colocar em papel timbrado ou carimbar com o CNPJ da empresa)
REQUISITOS PARA PONTUAÇÃO
A documentação apresentada para fins de obtenção desta pontuação técnica deverá se referir ao número máximo de 02 (duas) pessoas as quais prestarão os serviços, sendo estas sócio(s) da licitante, ou, então ao(s) profissional(is) por ela contratado(s) que efetivamente serão designados para atendimento do objeto licitado, devendo o vínculo ser comprovado entre os profissionais e a licitante.
1. REQUISITOS
1.1. Procedimento e Julgamento das Propostas Técnicas
1.1.1. As Propostas Técnicas serão analisadas e comparadas entre si, mediante a atribuição de uma Nota Técnica final (Nt) para cada licitante, da qual resultará a classificação das mesmas, obedecendo-se a pontuação de 0,00 (zero) a 100,00 (cem), conforme indicado a seguir:
ITEM | CRITÉRIO PARA VALORAÇÃO | PONTUAÇÃO MÁXIMA |
I | PLANO DE TRABALHO E METODOLOGIA | 20 |
II | EQUIPE TÉCNICA | 50 |
EXPERIÊNCIA DA LICITANTE | 30 | |
VALOR MÁXIMO DA NOTA DA PROPOSTA TÉCNICA | 100 |
1.2. Metodologia/plano de trabalho (20 Pontos)
1.2.1. O item Detalhamento das Atividades a serem desenvolvidas será julgado atribuindo se até 20 pontos, para um texto de até 120 páginas no formato A4, com formatação simples entre parágrafos e fonte Arial 12.
1.2.2. A pontuação será atribuída considerando os itens a seguir apresentados:
ITENS A SEREM AVALIADOS | Pontuação Máxima |
Metodologia de Execução das Atividades | 10 pontos |
Plano de Trabalho - Cronograma Otimizado para a Execução dos Serviços | 10 pontos |
TOTAL MÁXIMO | 20 Pontos |
Avaliação dos tópicos do plano de trabalho e metodologia
I. Plano de trabalho – O plano de trabalho apresentado na Proposta Técnica será analisado e pontuado de acordo com os seguintes critérios:
• Conteúdo e clareza do plano de trabalho – até 5,00 (cinco) pontos.
• Coerência entre as inter-relações de atividades e precedências – até 5,00 (cinco) pontos.
II. Metodologia – A metodologia apresentada na Proposta Técnica será pontuada de acordo com os seguintes critérios:
• Conteúdo e clareza da metodologia – até 5,00 (cinco)pontos
• Justificativas das inter-relações de atividades e precedências – até 2,50 (dois e meio)pontos
• Coerência com o plano de trabalho – até 2,50 (dois e meio) pontos.
1.3. Experiência da Empresa (30 Pontos)
1.3.1. Ao item Experiência da Empresa serão atribuídos até 30 pontos, e analisados os atestados específicos de prestação de serviços similares e afins em nome da empresa, emitidos por órgãos e/ou entidades públicas e/ou privadas, e o competente registro junto a Entidade de Classe, conforme especificações dos atestados e pontuações a seguir:
TIPOS DE ATESTADOS | NÚMERO MÁXIMO DE ATESTADOS | PONTUAÇÃO | |
POR ATESTADO | MÁXIMO | ||
Elaboração ou desenvolvimento de Projeto de Prédios escolares, acima de 1.500,00m² | 01 | 4,00 | 4,00 |
Elaboração ou desenvolvimento de Projeto Climatização de Prédios escolares, acima de 1.500,00m² | 01 | 6,00 | 6,00 |
Elaboração ou desenvolvimento de Projeto de Estrutura de Concreto de Prédios Escolares, acima de 1.500,00m² | 01 | 4,00 | 4,00 |
Elaboração ou desenvolvimento de Projeto de Urbanização de praças, acima de 10.000,00m² | 01 | 8,00 | 8,00 |
Elaboração ou desenvolvimento de Projeto de Infraestrututura urbana pavimentação acima de 30.000,00m² | 01 | 8,00 | 8,00 |
TOTAL MÁXIMO DE PONTOS (máximo 5 atestados) | 30,00 |
Obs.: A apresentação de atestados com quantidades inferiores, ensejará na contagem de 50%
1.4. Qualificação e Experiência da Equipe Técnica (50 Pontos)
1.4.1. Ao item Qualificação e Experiência da Equipe Técnica serão atribuídos até 50 pontos, divididos entre os profissionais da equipa chave, conforme pontuações dos quesitos definidos nos quadros específicos de pontuações da seguinte forma:
PROFISSIONAIS | QUANTIDADE | PONTUAÇÃO MÁXIMA POR PROFISSIONAL |
Coordenador Técnico/ Projetista | 1 | 15,00 |
Perfil 01 | 1 | 15,00 |
Perfil 02 | 1 | 10,00 |
Perfil 03 | 1 | 10,00 |
Totais | 4 | 50,00 |
1.4.2. O tempo de experiência na área será contado a partir da data de diplomação do profissional e/ou data de registro junto ao Conselho de Classe.
1.4.3. A Nota Técnica final (Nt) de cada licitante será a somatória dos pontos obtidos nos subitens do item 2.
1.4.4. Serão consideradas classificadas somente as licitantes que obtiverem pontuação total igual ou superior a 70 pontos.
1.4.5. Uma vez proferido o resultado do julgamento das propostas técnicas, as Notas Técnicas finais (Nt) serão publicadas e comunicadas às licitantes pelas vias constantes deste edital, quais sejam, e- mail, correio e fax, e desde que tenha transcorrido o prazo sem interposição de recurso, ou tenha havido desistência expressa, ou após o julgamento dos recursos interpostos, serão devolvidos os envelopes n.º 03 “PROPOSTA COMERCIAL”, fechados, às licitantes desclassificadas na fase anterior, diretamente ou pelo Correio, mediante aviso de recebimento.
1.4.6. A Comissão Permanente de Licitação se reserva ao direito de proceder quaisquer verificações quanto à idoneidade ou veracidade das informações constantes dos atestados apresentados pelas licitantes nas propostas técnicas.
1.4.7. É obrigatório a utilização, pela empresa licitante, dos quadros a seguir para demonstrar a pontuação de cada membro da equipe técnica designada para atuar na execução do projeto.
MEMBRO DA EQUIPE | TOTAL DE PONTOS | ||
Coordenador Técnico | 15,00 | ||
REQUISITOS MÍNIMOS EXIGIDOS | |||
Coordenador Técnico/ Projetista: (i) graduação superior em Arquitetura e Urbanismo ou Engenharia Civil; (ii) Possuir Certidão de Registro profissional junto ao CAU ou CREA, (iii) Possuir Certidão de Acervo Técnico expedido pelo CAU e/ou CREA, comprovando a elaboração ou desenvolvimento de Projeto de escolas, urbanização de áreas públicas e prédios públicos, para ser o coordenador e responsável técnico pelos trabalhos. | |||
ITENS PARA PONTUAÇÃO | DIMENSÃO/ Peso% | PONTUAÇÃO | |
POR ATESTADO | MÁXIMO | ||
Coordenação de Projeto de Prédios Escolares (máximo 1 atestado) | Acima de 1500m²/100% | 5,00 | 5,00 |
Coordenação de Projeto de Urbanização de praças, acima de 5000,00m² (máximo 1 atestado) | Acima de 5000,00m²/100% | 5,00 | 5,00 |
Coordenação de Projeto de Infraestrututura urbana pavimentação acima de 30.000,00m² (máximo 1 atestado) | Acima de 30000,00m²/100% | 5,00 | 5,00 |
MEMBRO DA EQUIPE | TOTAL DE PONTOS | ||
Profissional Perfil I | 15,00 | ||
REQUISITOS MÍNIMOS EXIGIDOS | |||
Perfil 1: (i) profissional formado em Engenharia Civil ou Arquiteto e Urbanista; (ii) Possuir Certidão de Registro profissional no CREA/CAU, (iii) Possuir Certidão de Acervo Técnico expedido pelo CREA; (iii) Possuir Certidão de Acervo Técnico expedido pelo CREA/CAU, comprovando a elaboração de projetos básicos e ou executivos de escolas, postos de saúde e prédios públicos. | |||
ITENS PARA PONTUAÇÃO | DIMENSÃO/ Peso% | PONTUAÇÃO | |
POR ATESTADO | MÁXIMO |
Elaboração ou desenvolvimento de Projeto de Estrutura de Concreto de Prédios Escolares, acima de 1500,00m² (máximo 1 atestado) | Acima de 1500m²/100% | 5,00 | 5,00 |
Elaboração ou desenvolvimento de Projeto de Água Fria de Prédios Escolares, acima de 1500,00m² (máximo 1 atestado) | Acima de 1500m²/100% | 5,00 | 5,00 |
Elaboração ou desenvolvimento de Projeto de Drenagem Pluvial de Prédios Escolares, acima de 1500,00m² (máximo 1 atestado) | Acima de 1500m²/100% | 5,00 | 5,00 |
MEMBRO DA EQUIPE | TOTAL DE PONTOS | ||
Profissional Perfil 2 | 10,00 | ||
REQUISITOS MÍNIMOS EXIGIDOS | |||
Perfil 2: (i) profissional formado em Engenharia Mecânica; (ii) Possuir Certidão de Registro profissional no CREA, (iii) Possuir Certidão de Acervo Técnico expedido pelo CREA; (iii) Possuir Certidão de Acervo Técnico expedido pelo CREA, comprovando a elaboração de projetos básicos e ou executivos de escolas e postos de saúde. | |||
ITENS PARA PONTUAÇÃO | DIMENSÃO/ Peso% | PONTUAÇÃO | |
POR ATESTADO | MÁXIMO | ||
Elaboração ou desenvolvimento de Projeto Climatização de Prédios escolares, acima de 1500,00m² | Acima de 1500m²/100% | 5,00 | 5,00 |
Elaboração ou desenvolvimento de Projeto de Climatização de Prédios de Prédios da Saúde, abaixo de 1500,00m² (máximo 1 atestado) | Abaixo de 1500m²/100% | 5,00 | 5,00 |
MEMBRO DA EQUIPE | TOTAL DE PONTOS | ||
Profissional Perfil 3 | 10,00 | ||
REQUISITOS MÍNIMOS EXIGIDOS | |||
Perfil 3: (i) profissional formado em Engenharia Elétrica; (ii) Possuir Certidão de Registro profissional no CREA, (iii) Possuir Certidão de Acervo Técnico expedido pelo CREA; (iii) Possuir Certidão de Acervo Técnico expedido pelo CREA, comprovando a elaboração de projetos básicos e ou executivos de escolas e postos de saúde. | |||
ITENS PARA PONTUAÇÃO | DIMENSÃO/ Peso% | PONTUAÇÃO | |
POR ATESTADO | MÁXIMO | ||
Elaboração ou desenvolvimento de Projeto Elétrico de Prédios escolares, acima de 1500,00m² | Acima de 1500m²/100% | 5,00 | 5,00 |
Elaboração ou desenvolvimento de Projeto de Elétrico de Projetos de Urbanização, Acima de 10000,00m² (máximo 1 atestado) | Acima de 5000,00m²/100% | 5,00 | 5,00 |
1.5. Nota Final (NF):
NF = 0,3NP +0,7NT
A licitante vencedora será a que obtiver maior pontuação na Nota Final
Local e Data
( ), / / .
Representante legal do licitante, no âmbito da licitação, com identificação completa) (Colocar em papel timbrado ou carimbar com o CNPJ da empresa)
DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS
1. Será declarado vencedor o licitante que, após as fases já descritas, apresentar
a maior Nota Geral (NG), de acordo com os seguintes critérios:
a) Da obtenção da NOTA TÉCNICA (NT): NT = (PTP x 100) / MPTP, onde:
PTP = pontuação técnica da proponente, resultante da somatória dos pontos obtidos, conforme critérios estabelecidos.
MPTP = maior pontuação técnica das proponentes participantes da licitação.
b) Da obtenção da NOTA DE PREÇO (NP):NP=(MPx100)/Pp,onde: MPX=menor preço mensal entre as proponentes da licitação.
Pp = preço mensal proposto pela proponente.
c) Da obtenção da NOTA GERAL (NG): NG = (NT x 0,7) + (NP x 0,3), onde: NT = nota técnica obtida pela proponente.
NP = nota de preço obtida pela proponente.
ANEXO X – MINUTA DE TERMO DE CONTRATO
TERMO DE CONTRATO Nº XX/20XX, QUE ENTRE SI CELEBRAM O CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DO SERTÃO DE ALAGOAS – CONISA E A EMPRESA XXXX PARA SERVIÇOS DE ENGENHARIA.
Pelo presente instrumento, que entre si celebram, de um lado, o Consórcio Intermunicipal Do Sertão De Alagoas – CONISA, pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ sob o nº 08.080.287/0001-19, com sede administrativa na Rua Xxxxxxxxx Xxxxxx, nº 708, Monumento, no município de Santana do Ipanema, Alagoas, representado por seu Diretor Presidente, Xx. Xxxxx Xxxxxx Xxxxx, brasileiro, casado, portador da cédula de identidade RG nº xxxxxxx, expedido por xxxxxxxx, inscrito no CPF/MF sob o nº xxx.xxx.xxx- xx, doravante denominada CONTRATANTE, e do outro lado, a empresa
.................................., sediada à ..............................., inscrita no CNPJ sob n.º ....
....................., Inscrição Estadual n.º ..........., neste ato representada por seu Diretor e/ou Xxxxxxxxxx, Xx. .........................., RG n.º ......................, CPF n.º ,
doravante designada CONTRATADA, mediante as cláusulas e condições do edital de CONCORRÊNCIA N.º XXX/20XX eseus anexos, na Lei n. 8.666/93 e demais legislações correlatas, resolvem celebrar opresente instrumento, mediante as cláusulas e as condições seguintes:
Os CONTRATANTES, nos termos do Processo nº XXXXXXXX/20XX, inclusive aprovados pelo Despacho de nº , e em observância às disposições da Lei nº 8.666, de 1993, da Lei de Diretrizes Orçamentárias vigente e da Lei nº 8.078, de 1990 – Código de Defesa do Consumidor, celebram o presente Termo de Contrato, mediante as cláusulas e condições a seguir enunciadas.
1. CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1. O objeto do presente instrumento é a contratação de consultoria especializada na
elaboração de projetos, assessoria técnica e serviços de engenharia e arquitetura para o Consórcio Intermunicipal Do Sertão De Alagoas – CONISA, que será prestado nas condições estabelecidas no Projeto Básico e demais documentos técnicos que se encontram anexos ao instrumento convocatório do certame que deu origem àeste instrumento contratual.
1.2. Este Termo de Contrato vincula-se ao instrumento convocatório da Concorrência de Preços nº XX/20XX e seus anexos e à proposta vencedora, independentemente de transcrição.
1.3. Objeto da contratação:
ITEM | DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS | UNID. | QUANT. | VALOR MENSAL | VALOR ANUAL TOTAL |
Contratação de consultoria especializada na elaboração de projetos, assessoria técnica e serviços de engenharia e arquitetura para o Consórcio Para O Desenvolvimento Da Região Do Ipanema – CONDRI | |||||
VALOR TOTAL DO CONTRATO |
2. CLÁUSULA SEGUNDA – DA VIGÊNCIA
2.1. O prazo de vigência e execução da contratação é de 12 (Doze) meses, contados da data de publicação do extrato contratual no Diário Oficial dos Municípios do Estado Alagoas, prorrogável na forma do art. 57 da Lei n° 8.666/93.
2.2. O prazo de execução dos serviços é de 12 (doze) meses consecutivos, contados do recebimento da Ordem Inicial de Serviço, observado o cronograma fixado no Projeto Básico. A emissão das Ordens de Serviço está condicionada à existência de disponibilidade financeira.
2.3. A eventual reprovação das obras e serviços, em qualquer fase de execução, não implicará alteração do prazo, nem eximirá a CONTRATADA da aplicação das multas contratuais.
2.3.1. É proibido o retardamento imotivado da execução das obras ou serviços, ou de suas parcelas, salvo em razão de insuficiência financeira ou de comprovado motivo de ordem técnica, justificados em despacho circunstanciado do ordenador de despesas, mediante notificação à Contratada e publicação da respectiva Ordem de Paralisação no Diário Oficial dos Municipios Alagoanos.
2.4. A prorrogação dos prazos de execução e vigência do contrato, formalizada por meio de termo aditivo, será precedida da correspondente adequação do cronograma físico- financeiro, bem como de justificativa e autorização da autoridade competente para a celebração do ajuste, devendo ser formalizada nos autos do processo administrativo.
3. CLÁUSULA TERCEIRA – DO VALOR DO CONTRATO
3.1. O valor total da contratação é de R$ XXXXXX (XXXXXXXXX).
3.2. No valor acima estão incluídas todas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentes da execução do objeto, inclusive tributos e/ou impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais incidentes, bem como taxas de licenciamento, administração, frete, seguro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto da contratação.
3.3. O valor consignado neste Termo de Contrato é fixo e irreajustável, porém poderá ser
corrigido anualmente mediante requerimento da contratada, após o interregno mínimo de um ano, contado a partir da data limite para a apresentação da proposta, com base no Índice Nacional da Construção Civil – INCC, coluna 35, da Fundação Xxxxxxx Xxxxxx, afetadas exclusivamente as etapas/parcelas do empreendimento cuja execução se dê a partir daquele interregno em razão do próprio cronograma inicial ou por força de vicissitudes supervenientes não decorrentes de culpa da contratada.
4. CLÁUSULA QUARTA – DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
4.1. As despesas para atender à esta licitação estão programadas em dotação
orçamentária própria, prevista no orçamento do CONISA, para o exercício de 20XX na classificação abaixo:
ÓRGÃO: XXXXXXXXXXXX
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: XXXXXXXXXXXXXXXX
PROJETO/ATIVIDADE: XXXXXXXXXXXXXXXX
ELEMENTO DE DESPESA: XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX
5. CLÁUSULA QUINTA – DO PAGAMENTO
5.1. O pagamento será efetuado pela Contratante no prazo de até 30 dias, contados da
apresentação da Nota Fiscal/Fatura contendo o detalhamento das atividadesexecutadas e dos materiais empregados, através de ordem bancária, para crédito em banco, agência e conta-corrente indicados pelo contratado.
5.2. Os pagamentos decorrentes de despesas cujos valores não ultrapassem o limite de que trata o inciso II do art. 24 da Lei 8.666, de 1993, deverão ser efetuados no prazo de até 05 dias úteis, contados da data da apresentação da Nota Fiscal/Fatura, nos termos do art. 5º,
§ 3º, da Lei nº 8.666, de 1993.
5.3. A apresentação da Nota Fiscal/Fatura deverá ocorrer no prazo de 5 (cinco) dias, contado da data final do período de adimplemento da parcela da contratação a que aquela se referir.
5.4. A Nota Fiscal/Fatura será emitida pela Contratada de acordo com os seguintes procedimentos:
5.4.1. Ao final de cada mês da execução contratual, conforme previsto no Cronograma Físico-Financeiro, a Contratada apresentará a medição prévia das atividades executadas no período, através de planilha e memória de cálculo detalhada.
5.4.2. Juntamente com a primeira medição, a Contratada deverá apresentar comprovação de matrícula da obra junto à Previdência Social.
5.5. A Contratante terá o prazo de 10(dez) dias úteis, contados a partir da data da
apresentação da medição, para aprovar ou rejeitar, no todo ou em parte, a medição prévia relatada pela Contratada, bem como para avaliar a conformidade das atividades executadas.
5.6. A aprovação da medição prévia apresentada pela Contratada não a exime de qualquer das responsabilidades contratuais, nem implica aceitação definitiva das atividades executadas.
5.7. Após a aprovação, a Contratada emitirá Nota Fiscal/Fatura no valor da medição definitiva aprovada, acompanhada da planilha de medição de serviços e de memória de cálculo detalhada.
5.8. O pagamento somente será efetuado após o “atesto”, pelo servidor competente,da Nota Fiscal/Fatura apresentada pela Contratada, acompanhada dos demais documentos exigidos neste instrumento contratual.
5.9. O “atesto” da Nota Fiscal/Xxxxxx fica condicionado à verificação da conformidade da Nota Fiscal/Fatura apresentada pela Contratada com as atividades efetivamente executadas, bem como às seguintes comprovações, que deverão obrigatoriamente acompanhá-la:
5.9.1. Do pagamento das contribuições sociais (Fundo de Garantia do Tempo deServiço e Previdência Social) e da regularidade trabalhista, correspondentes ao mês da última nota fiscal ou fatura vencida, quanto aos empregados diretamente vinculados à execução contratual, quando não for possível a verificação da regularidade dos mesmosno Sistema de Cadastro de Fornecedores - SICAF;
5.9.2. Da regularidade fiscal, constatada através de consulta “on-line” ao SICAF, ou na impossibilidade de acesso ao referido Sistema, mediante consulta aos sítios eletrônicos oficiais ou à documentação mencionada no artigo 29 da Lei n° 8.666, de 1993;
5.10. O pagamento somente será autorizado depois de efetuado o “atesto” peloservidor competente, condicionado este ato à verificação da conformidade da Nota Fiscal/Fatura apresentada em relação às atividades efetivamente prestadas e aosmateriais empregados.
5.11. Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal/Fatura ou dos documentos pertinentes à contratação, ou, ainda, circunstância que impeça a liquidação da despesa, como por exemplo, obrigação financeira pendente, decorrente de penalidade imposta ou inadimplência, o pagamento ficará sobrestado até que a Contratada providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a comprovação da regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para a Contratante.
5.12. Será efetuada a retenção ou glosa no pagamento, proporcional à irregularidade verificada, sem prejuízo das sanções cabíveis, caso se constate que a Contratada:
5.12.1. Não produziu os resultados acordados;
5.12.2. Deixou de executar as atividades contratadas, ou não as executou com a qualidade mínima exigida;
5.12.3. Deixou de utilizar os materiais e recursos humanos exigidos para a execução do
serviço, ou utilizou-os com qualidade ou quantidade inferior à demandada.
5.13. Será considerada data do pagamento o dia em que constar como emitida a ordem bancária para pagamento.
5.14. Antes de cada pagamento à contratada, será realizada consulta ao SICAF para verificar a manutenção das condições de habilitação exigidas no instrumento convocatório.
5.15. Quando não for possível a verificação da regularidade no Sistema de Cadastro de Fornecedores – SICAF, a empresa contratada cujos empregados vinculados ao serviço sejam regidos pela CLT deverá entregar ao setor responsável pela fiscalização do contrato os seguintes documentos: 1) prova de regularidade relativa à Seguridade Social; 2) certidão conjunta relativa aos tributos federais e à Dívida Ativa da União; 3) certidões que comprovem a regularidade perante as Fazendas Estadual, Distrital e Municipal do domicílio ou sede do contratado, conforme exigido no instrumento convocatório; 4) Certidão de Regularidade do FGTS – CRF; e 5) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT;
5.16. Constatando-se a situação de irregularidade da contratada, junto ao SICAF ou através da análise da documentação entregue na forma dos itens 5.9.1, 5.9.2 e 5.15, será providenciada sua advertência, por escrito, para que, no prazo de 10 dias,regularize sua situação ou, no mesmo prazo, apresente sua defesa. O prazo poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, a critério da contratante.
5.17. Não havendo regularização ou sendo a defesa considerada improcedente, a contratante deverá comunicar aos órgãos responsáveis pela fiscalização da regularidade fiscal quanto à inadimplência da contratada, bem como quanto à existência de pagamento a ser efetuado, para que sejam acionados os meios pertinentes e necessários para garantir o recebimento de seus créditos.
5.18. Persistindo a irregularidade, a contratante deverá adotar as medidas necessáriasà rescisão contratual nos autos do processo administrativo correspondente, assegurada à contratada a ampla defesa.
5.19. Quando do pagamento, será efetuada a retenção tributária prevista na legislação aplicável, em especial a prevista no artigo 31 da Lei n. 8.212, de 1993.
5.19.1. A Contratada regularmente optante pelo Simples Nacional não sofrerá a retenção tributária quanto aos impostos e contribuições abrangidos por aquele regime. No entanto, o pagamento ficará condicionado à apresentação de comprovação, pormeio de documento oficial, de que faz jus ao tratamento tributário favorecido previsto na Lei Complementar n. 123, de 2006.
5.19.2. Quanto ao Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN), será observado o disposto na Lei Complementar nº 116, de 2003, e legislação municipal aplicável.
6. CLÁUSULA SEXTA – CONTROLE E FISCALIZAÇÃO DA EXECUÇÃO
6.1. O acompanhamento e a fiscalização da execução do contrato consistem na verificação da conformidade da prestação dos serviços, dos materiais, técnicas e equipamentos empregados, de forma a assegurar o perfeito cumprimento do ajuste, que serão exercidos por um ou mais representantes da Contratante, especialmente designados, na forma dos arts. 67 e 73 da Lei nº 8.666, de 1993.
6.2. O representante da Contratante deverá ter a qualificação necessária para o acompanhamento e controle da execução dos serviços e do contrato.
6.3. A verificação da adequação da prestação contratada deverá ser realizada com base nos critérios previstos nos projetos e demais documentos técnicos anexos ao instrumento convocatório a que se vincula este contrato.
6.4. A fiscalização do contrato, ao verificar que houve subdimensionamento da produtividade pactuada, sem perda da qualidade na execução do serviço, deverácomunicar à autoridade responsável para que esta promova a adequação contratual à produtividade efetivamente realizada, respeitando-se os limites de alteração dos valores contratuais previstos no § 1º do artigo 65 da Lei nº 8.666, de 1993.
6.5. A conformidade do material/técnica/equipamento a ser utilizado na execução dos serviços deverá ser verificada juntamente com o documento da Contratada que contenha a relação detalhada dos mesmos, de acordo com o estabelecido nos projetos e demais documentos técnicos anexos ao instrumento convocatório a que se vincula este contrato, informando as respectivas quantidades e especificações técnicas, tais como: marca, qualidade e forma de uso.
6.6. O representante da Contratante deverá promover o registro das ocorrências verificadas, adotando as providências necessárias ao fiel cumprimento das cláusulas contratuais, conforme o disposto nos §§ 1º e 2º do art. 67 da Lei nº 8.666, de 1993.
6.7. O descumprimento total ou parcial das obrigações e responsabilidades assumidas pela Contratada, sobretudo quanto às obrigações e encargos sociais e trabalhistas, ensejará a aplicação de sanções administrativas, previstas neste Termo de Contrato e na legislação vigente, podendo culminar em rescisão contratual, conforme disposto nos artigos 77 e 87 da Lei nº 8.666, de 1993.
6.8. A fiscalização da execução abrange, ainda, as seguintes rotinas:
6.8.1. A fiscalização de que trata esta cláusula não exclui nem reduz a responsabilidade da Contratada, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda queresultante de imperfeições técnicas, vícios redibitórios, ou emprego de material inadequado ou de qualidade inferior e, na ocorrência desta, não implica corresponsabilidade da Contratante ou de seus agentes e prepostos, de conformidade com o art. 70 da Lei nº 8.666, de 1993.
7. CLÁUSULA SÉTIMA – OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
7.1. Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pela Contratada, de acordo com as cláusulas contratuais e os termos de sua proposta;
7.2. Exercer o acompanhamento e a fiscalização dos serviços, por servidor ou comissão especialmente designada, anotando em registro próprio as falhas detectadas, indicandodia, mês e ano, bem como o nome dos empregados eventualmente envolvidos, encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis; 8.3. Notificar a Contratada por escrito da ocorrência de eventuais imperfeições, falhas ou irregularidades constatadas no curso da execução dos serviços, fixando prazo para a sua correção, certificando-se de que as soluções por ela propostassejam as mais adequadas;
7.3. Pagar à Contratada o valor resultante da prestação contratual, conforme cronograma físico-financeiro;
7.4. Efetuar as retenções tributárias devidas sobre o valor da fatura de serviços da Contratada;
7.5. Fornecer por escrito as informações necessárias para o desenvolvimento dos serviços objeto do contrato;
7.6. Realizar avaliações periódicas da qualidade dos serviços, após seu recebimento;
7.7. Cientificar o órgão de representação judicial da Procuradoria Geral do CONISA para adoção das medidas cabíveis quando do descumprimento das obrigações pela Contratada;
7.8. Arquivamento, entre outros documentos, de projetos, “as built”, especificações técnicas, orçamentos, termos de recebimento, contratos e aditamentos, relatórios de inspeções técnicas após o recebimento do serviço e notificações expedidas, conforme o caso;
7.9. Exigir da Contratada que providencie a seguinte documentação como condição indispensável para o recebimento definitivo de objeto, quando for o caso:
7.9.1. “As built”, elaborado pelo responsável por sua execução;
7.9.2. Comprovação das ligações definitivas de energia, água, telefone e gás;
7.9.3. Laudo de vistoria do corpo de bombeiros aprovando o serviço;
7.9.4. Carta "habite-se", emitida pela prefeitura;
7.9.5. Certidão negativa de débitos previdenciários específica para o registro da obrajunto ao Cartório de Registro de Imóveis;
7.9.6. A reparação dos vícios verificados, tendo em vista o direito assegurado à Contratante no art. 69 da Lei nº 8.666/93 e no art. 12 da Lei nº 8.078/90 (Código de Defesa do Consumidor).
8. CLÁUSULA OITAVA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
8.1. Executar cada uma das fases do empreendimento, com a alocação dos empregados
necessários ao perfeito cumprimento das cláusulas contratuais, fornecendoe utilizando os materiais, equipamentos, ferramentas e utensílios de qualidade equantidade compatíveis com
as especificações contidas nos projetos e demais documentos técnicos anexos ao instrumento convocatório a que se vincula este contrato, bem como na sua proposta;
8.2. Reparar, corrigir, remover ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte,no prazo fixado pelo fiscal do contrato, os serviços efetuados em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou dos materiais empregados;
8.3. Manter os empregados nos horários predeterminados pela Contratante;
8.4. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes da execução do objeto, de acordo com os artigos 14 e 17 a 27, do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078,de 1990), ficando a Contratante autorizada a descontar da garantia prestada, ou dos pagamentos devidos à Contratada, o valor correspondente aos danos sofridos;
8.5. Utilizar empregados habilitados e com conhecimentos básicos dos serviços a serem executados, em conformidade com as normas e determinações em vigor;
8.6. Apresentar os empregados devidamente identificados por meio de crachá, além de provê-los com os Equipamentos de Proteção Individual - EPI;
8.7. Apresentar à Contratante, quando for o caso, a relação nominal dos empregados que adentrarão no órgão para a execução das atividades contratadas;
8.8. Responsabilizar-se por todas as obrigações trabalhistas, sociais, previdenciárias, tributárias e as demais previstas na legislação específica, cuja inadimplência nãotransfere responsabilidade à Contratante;
8.9. Atender às solicitações da Contratante quanto à substituição dos empregados alocados, no prazo fixado pela fiscalização do contrato, nos casos em que ficar constatado descumprimento das obrigações relativas à execução do serviço, conforme descrito neste instrumento contratual;
8.10. Instruir seus empregados quanto à necessidade de acatar as Normas Internas da Contratante;
8.11. Instruir seus empregados a respeito das atividades a serem desempenhadas, alertando-os a não executarem atividades não abrangidas pelo contrato, devendo a Contratada relatar à Contratante toda e qualquer ocorrência neste sentido, a fim de evitar desvio de função;
8.12. Relatar à Contratante toda e qualquer irregularidade verificada no decorrer da execução do empreendimento;
8.13. Não permitir a utilização de qualquer trabalho de menor de dezesseis anos, exceto na condição de aprendiz para os maiores de quatorze anos; nem permitir a utilização do trabalho do menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre;
8.14. Manter durante toda a vigência do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
8.15. Guardar sigilo sobre todas as informações obtidas em decorrência do cumprimento do
contrato;
8.16. Manter preposto aceito pela Contratante nos horários e locais de prestação de serviço para representá-la na execução do contrato com capacidade para tomar decisões compatíveis com os compromissos assumidos;
8.17. Cumprir, além dos postulados legais vigentes de âmbito federal, estadual ou municipal, as normas de segurança da Contratante;
8.18. Instruir os seus empregados, quanto à prevenção de incêndios nas áreas da Contratante;
8.19. Prestar os serviços dentro dos parâmetros e rotinas estabelecidos, fornecendo todos os materiais, equipamentos e utensílios em quantidade, qualidade e tecnologia adequadas, com a observância às recomendações aceitas pela boa técnica, normas e legislação;
8.20. Comunicar ao Fiscal do contrato, no prazo de 24 horas, qualquer ocorrência anormal ou acidente que se verifique no local dos serviços.
8.21. Prestar todo esclarecimento ou informação solicitada pela Contratante ou por seus prepostos, garantindo-lhes o acesso, a qualquer tempo, ao local dos trabalhos, bem como aos documentos relativos à execução do empreendimento.
8.22. Paralisar, por determinação da Contratante, qualquer atividade que não esteja sendo executada de acordo com a boa técnica ou que ponha em risco a segurança de pessoas ou bens de terceiros.
8.23. Adotar as providências e precauções necessárias, inclusive consulta nos respectivos órgãos, se necessário for, a fim de que não venham a ser danificadas as redes hidrossanitárias, elétricas e de comunicação.
8.24. Promover a guarda, manutenção e vigilância de materiais, ferramentas, e tudo o que for necessário à execução dos serviços, durante a vigência do contrato.
8.25. Providenciar junto ao CREA e/ou ao CAU-BR as Anotações e Registros de Responsabilidade Técnica referentes ao objeto do contrato e especialidades pertinentes, nos termos das normas pertinentes (Leis nº 6.496/1977 e 12.378/2010);
8.26. Obter junto ao Município, conforme o caso, as licenças necessárias e demais documentos e autorizações exigíveis, na forma da legislação aplicável;
8.27. Ceder os direitos patrimoniais relativos ao projeto ou serviço técnico especializado, para que a Administração possa utilizá-lo de acordo com o previsto neste Projeto Básico e seus anexos, conforme artigo 111 da Lei n° 8.666, de 1993;
8.28. Assegurar à CONTRATANTE:
8.28.1. O direito de propriedade intelectual dos produtos desenvolvidos, inclusive sobre as eventuais adequações e atualizações que vierem a ser realizadas, logo após o recebimento de cada parcela, de forma permanente, permitindo à Contratante distribuir, alterar e utilizar os mesmos sem limitações;
8.28.2. Os direitos autorais da solução, do projeto, de suas especificações técnicas, da documentação produzida e congêneres, e de todos os demais produtos gerados na execução do contrato, inclusive aqueles produzidos por terceiros subcontratados, ficando proibida a sua utilização sem que exista autorização expressa da Contratante, sob pena de multa, sem prejuízo das sanções civis e penais cabíveis.
8.29. Promover a organização técnica e administrativa das atividades, de modo a conduzi-las eficaz e eficientemente, de acordo com os documentos e especificaçõesque integram ou fundamentam o Projeto Básico e este Contrato, no prazo determinado.
8.30. Conduzir os trabalhos com estrita observância às normas da legislação pertinente, cumprindo as determinações dos Poderes Públicos, mantendo sempre limpo o local dos serviços e nas melhores condições de segurança, higiene e disciplina.
8.31. Submeter previamente, por escrito, à Contratante, para análise e aprovação, quaisquer mudanças nos métodos executivos que fujam às especificações do memorial descritivo.
8.32. Elaborar o Diário de Obra, incluindo diariamente, pelo Engenheiro preposto responsável, as informações sobre o andamento do empreendimento, tais como, número de funcionários, de equipamentos, condições de trabalho, condiçõesmeteorológicas, serviços executados, registro de ocorrências e outros fatos relacionados, bem como os comunicados à Fiscalização e situação das atividades em relação ao cronograma previsto.
8.33. Refazer, às suas expensas, os trabalhos executados em desacordo com o estabelecido no instrumento contratual, no Projeto Básico e seus anexos, bem como substituir aqueles realizados com materiais defeituosos ou com vício de construção, pelo prazo de 05 anos, contado da data de emissão do Termo de RecebimentoDefinitivo, ou a qualquer tempo se constatado pelo fiscal da Contratante.
8.34. Responder por qualquer acidente de trabalho na execução dos serviços, por uso indevido de patentes registradas em nome de terceiros, por danos resultantes de caso fortuito ou de força maior, por qualquer causa de destruição, danificação, defeitos ou incorreções dos serviços ou dos bens da Contratante, de seus funcionários ou de terceiros, ainda que ocorridos em via pública junto à obra.
8.35. Realizar, conforme o caso, por meio de laboratórios previamente aprovados pela fiscalização e sob suas custas, os testes, ensaios, exames e provas necessárias ao controle de qualidade dos materiais, serviços e equipamentos a serem aplicados nos trabalhos, conforme procedimento previsto no Projeto Básico e demais documentos anexos;
8.36. Providenciar, conforme o caso, as ligações definitivas das utilidades previstas no projeto (água, esgoto, gás, energia elétrica, telefone, etc.), bem como atuar junto aos órgãos federais, estaduais e municipais e concessionárias de serviços públicos para a obtenção de licenças e regularização dos serviços e atividades concluídas (ex.: Habite- se, Licença
Ambiental de Operação, etc.);
8.37. A empresa contratada cujos empregados vinculados ao serviço sejam regidos pela CLT deverá entregar ao setor responsável pela fiscalização do contrato os seguintes documentos: 1) prova de regularidade relativa à Seguridade Social; 2) certidão conjunta relativa aos tributos federais e à Dívida Ativa da União; 3) certidões que comprovem a regularidade perante as Fazendas Estadual, Distrital e Municipal do domicílio ou sede do contratado, conforme exigido no instrumento convocatório; 4) Certidão de Regularidade do FGTS – CRF; e 5) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT;
8.38. Serão de exclusiva responsabilidade da contratada eventuais erros/equívocos no dimensionamento da proposta.
8.39. Em se tratando de atividades que envolvam serviços de natureza intelectual, após a assinatura do contrato, a contratada deverá participar de reunião inicial, devidamente registrada em Ata, para dar início à execução do serviço, com o esclarecimento das obrigações contratuais, em que estejam presentes os técnicos responsáveis pela elaboração do Projeto Básico, o gestor do contrato, o fiscal técnicodo contrato, o fiscal administrativo do contrato, os técnicos da área requisitante, o preposto da empresa e os gerentes das áreas que executarão os serviços contratados.
9. CLÁUSULA NONA – DA SUBCONTRATAÇÃO
9.1. Não será admitida a subcontratação do objeto licitatório.
10. CLÁUSULA DÉCIMA – DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
10.1. Comete infração administrativa nos termos da Lei nº 8.666, de 1993 e da Lei
12.846, de 2013, a Contratada que:
10.1.1. Inexecutar total ou parcialmente qualquer das obrigações assumidas emdecorrência da contratação;
10.1.2. Ensejar o retardamento da execução do objeto;
10.1.3. Fraudar na execução do contrato;
10.1.4. Comportar-se de modo inidôneo;
10.1.5. Cometer fraude fiscal;
10.1.6. Não mantiver a proposta;
10.1.7. Criar, de modo fraudulento ou irregular, pessoa jurídica para celebrar contrato administrativo;
10.1.8. Obtiver vantagem ou benefício indevido, de modo fraudulento, de modificações ou prorrogações de contratos celebrados com a administração pública, sem autorizaçãoem lei, no ato convocatório da licitação pública ou nos respectivos instrumentoscontratuais;
10.1.9. Manipular ou fraudar o equilíbrio econômico-financeiro dos contratos celebradoscom a administração pública.
10.2. A Contratada que cometer qualquer das infrações discriminadas no subitem acima ficará sujeita, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, as sanções previstas no Decreto nº 4.054, de 19 de setembro de 2008.
10.3. Também fica sujeita às penalidades do art. 87, III e IV da Lei nº 8.666, de 1993, a Contratada que:
10.3.1. Tenha sofrido condenação definitiva por praticar, por meio dolosos, fraude fiscalno recolhimento de quaisquer tributos;
10.3.2. Tenha praticado atos ilícitos visando a frustrar os objetivos da licitação;
10.3.3. Demonstre não possuir idoneidade para contratar com a Administração em virtude de atos ilícitos praticados.
10.4. A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa à Contratada, observando-se o procedimento previsto na Lei nº 8.666, de 1993, e subsidiariamente a Lei nº 6.161, de 2000.
10.5. A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Administração, observado o princípio da proporcionalidade.
11.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DO REGIME DE EXECUÇÃO E DAS
ALTERAÇÕES
11.1. Eventuais alterações contratuais reger-se-ão pela disciplina do art. 65 da Lei nº 8.666,
de 1993.
11.2. A diferença percentual entre o valor global do contrato e o preço global de referência não poderá ser reduzida em favor do contratado em decorrência de aditamentos que modifiquem a planilha orçamentária.
12. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DAS VEDAÇÕES
12.1. É vedado à CONTRATADA:
12.1.1. Caucionar ou utilizar este Termo de Contrato para qualquer operação financeira;
12.1.2. Interromper a execução dos serviços/atividades sob alegação de inadimplemento por parte da CONTRATANTE, salvo nos casos previstos em lei.
13. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DO RECEBIMENTO DO OBJETO
13.1. Quando as obras e/ou serviços contratados forem concluídos, caberá à Contratada
apresentar comunicação escrita informando o fato à fiscalização da Contratante, a qual
competirá, no prazo de até 15 dias, a verificação dos serviços executados, para fins de recebimento provisório.
13.1.1. O recebimento provisório também ficará sujeito, quando cabível, à conclusãode todos os testes de campo e à entrega dos Manuais e Instruções exigíveis.
13.2. A Contratante realizará inspeção minuciosa de todos os serviços e obras executadas, por meio de profissionais técnicos competentes, acompanhados dos profissionais encarregados pela obra, com a finalidade de verificar a adequação dos serviços e constatar e relacionar os arremates, retoques e revisões finais que se fizerem necessários.
13.2.1. Após tal inspeção, será lavrado Termo de Recebimento Provisório, em 02 vias de igual teor e forma, ambas assinadas pela fiscalização, relatando as eventuais pendências verificadas.
13.2.2. A Contratada fica obrigada a reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no todo ou em parte, o objeto em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou materiais empregados, cabendo à fiscalização não atestar a última e/ou única medição de serviços até que sejam sanadas todas as eventuais pendências que possam vir a ser apontadas no Termo de Recebimento Provisório.
13.3. O Termo de Recebimento Definitivo das obras e/ou serviços contratados será lavrado em até 90 dias após a lavratura do Termo de Recebimento Provisório, por servidor ou comissão designada pela autoridade competente, desde que tenham sido devidamente atendidas todas as exigências da fiscalização quanto às pendências observadas e somente após solucionadas todas as reclamações porventura feitasquanto à falta de pagamento a operários ou fornecedores de materiais e prestadoresde serviços empregados na execução do contrato.
13.3.1. Na hipótese de a verificação a que se refere o parágrafo anterior não ser procedida tempestivamente, reputar-se-á como realizada, consumando-se o recebimento definitivo no dia do esgotamento do prazo, desde que o fato seja comunicado à Contratante nos 15 dias anteriores à exaustão do prazo.
13.3.2. O recebimento definitivo do objeto licitado não exime a Contratada, emqualquer época, das garantias concedidas e das responsabilidades assumidas emcontrato e por força das disposições legais em vigor (Lei n° 10.406, de 2002).
14. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DA RESCISÃO
14.1. O presente Termo de Contrato poderá ser rescindido nas hipóteses previstas no art.
78 da Lei nº 8.666, de 1993, com as consequências indicadas no art. 80 damesma Lei, sem prejuízo da aplicação das sanções previstas na Cláusula Onze.
14.2. Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados, assegurando-se à CONTRATADA o direito à prévia e ampla defesa.
14.3. A CONTRATADA reconhece os direitos da CONTRATANTE em caso de rescisão administrativa prevista no art. 77 da Lei nº 8.666, de 1993.
14.4. O termo de rescisão, sempre que possível, deverá indicar:
14.4.1. Balanço dos eventos contratuais já cumpridos ou parcialmente cumpridos emrelação ao cronograma físico-financeiro, atualizado;
14.4.2. Relação dos pagamentos já efetuados e ainda devidos;
14.4.3. Indenizações e multas.
15. CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DA PUBLICAÇÃO
15.1. Incumbirá à Contratante providenciar a publicação deste instrumento, por extrato, no
Diário Oficial dos Municipios do Estado de Alagoas.
16. CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DO FORO
16.1. O Foro para solucionar os litígios que decorrerem da execução deste Termo de
Contrato será o da Comarca de Xxxxxxx do Ipanema/AL. Para firmeza e validade do pactuado, o presente Contrato foi lavrado em (...) vias de igual teor, o qual, depois de lido e achado em ordem, vai assinado pelos contratantes.
Xxxxxxx do Ipanema/AL, em (...) de (...) de (...).
XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX CONTRATANTE
XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX CONTRATADA
XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX GESTOR CONTRATUAL
TESTEMUNHAS:
NOME: CPF/MF: | NOME: CPF/MF: |
XXXXX XX – DECLARAÇÕES
MODELO DE DECLARAÇÕES
DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO DOS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO DECLARAÇÃO
(em papel timbrado da empresa) Ref.: (Identificação da licitação)
..........................................................................................., inscrito no CNPJ nº
............................................, por intermédio de seu representante legal, o Sr.
............................................................, portador da Carteira de Identidade nº
.................................. e do CPF nº , DECLARA, e no Edital da licitação
de referência, que cumpre plenamente os requisitos de habilitação e que sua proposta está em conformidade com as exigências do Edital.
Local e data.
(Representante legal)