CONTRATADAS:
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS EDUCACIONAIS DE PÓS-GRADUAÇÃO LATO SENSU
Pelo presente instrumento particular, de um lado,
CONTRATADAS:
ASSOCIAÇÃO INTERNACIONAL UNIÃO DAS AMÉRICAS LTDA - AIUA, pessoa jurídica sem finalidade econômica, com sede em Foz do Iguaçu, Estado do Paraná, à Av. das Cataratas, nº 1118, devidamente inscrita no CNPJ/MF sob o nº 18.715.633/0001-41, entidade mantenedora do CENTRO UNIVERSITÁRIO UNIÃO DAS AMÉRICAS, doravante denominada “AIUA”;
EDITORA SANAR S.A, pessoa jurídica de direito privado, com sede na cidade de Salvador – BA, na Rua Alceu Amoroso Lima, nº 172, 3º andar, Caminho das Árvores, XXX 00000-000, inscrita no CNPJ sob o nº 18.990.682/0001-92, doravante denominada como “SANAR”; e
CONTRATANTE:
O(a) acadêmico(a), devidamente identificado no respectivo Requerimento de Matrícula realizado na instituição, assinado por si e/ou também por seu responsável, que com o presente documento passa a constituir a unidade instrumental do Contrato, por cujos itens seguintes mantêm-se justos e concordes, nas seguintes condições:
1 – DA LEGISLAÇÃO APLICÁVEL.
1.1 - Pelo presente instrumento, e na melhor forma de direito, as partes acima identificadas têm justa a celebração do presente CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS EDUCACIONAIS DE PÓS-GRADUAÇÃO LATO SENSU o qual será regido pelas disposições legais aplicáveis, ainda que supervenientes à assinatura deste Contrato, bem como pelo Requerimento de Matrícula, Calendário Acadêmico, Regimento Interno e pelos termos e condições seguintes, e vigorará desde a data de seu aceite on-line até o término do curso contratado.
2 – DO OBJETO.
2.1 - Este contrato tem por objeto a prestação de serviços educacionais pela AUIA ao CONTRATANTE, em curso de pós-graduação LATO SENSU, na modalidade a distância (EAD) de acordo com o informado no Requerimento de Matrícula.
§ único - O CONTRATANTE está ciente e de acordo de que o inteiro teor do presente contrato de matrícula está disponível no endereço eletrônico do CONTRATANTE e se encontra devidamente registrado no 1º Cartório de Títulos e Documentos de Foz do Iguaçu – Paraná.
2.2 - O aluno reconhece e concorda que para o início do curso, será necessário um número mínimo de 30 alunos devidamente matriculados. Em não havendo número suficiente de alunos matriculados para a realização do curso, este poderá ser adiado até que se atinja o referido número mínimo ou cancelado, a critério exclusivo da AUIA e da SANAR. No caso de cancelamento por não atingimento do número mínimo, o aluno receberá os valores efetivamente pagos em até 10 (dez) dias contados da comunicação de cancelamento enviada ao aluno.
3 – A INSTRUÇÃO ACADÊMICA.
3.1 - A orientação técnica sobre a prestação dos serviços de ensino é de exclusiva responsabilidade da AUIA, especialmente em relação à prática de atos acadêmicos, à avaliação e ao rendimento escolar dos alunos, fixação de carga horária, grade curricular, modalidade de ensino, designação de professores e tutores, auxiliares e demais profissionais, definição de campus do curso, destinação de salas e agrupamentos de alunos, oferta de turnos, material didático e orientação didático-pedagógica e outras providências intrínsecas à atividade curricular, em especial a expedição das titulações conferidas, tudo de acordo com as Diretrizes Curriculares Nacionais e as normas e resoluções emanadas do Conselho Nacional de Educação, razão pela qual, por força da autonomia acadêmica definida em lei, poderá a AUIA, a qualquer tempo, proceder alterações nas atividades aqui mencionadas, bem como no local de sua realização pelo CONTRATANTE, procedendo com a prévia comunicação ao CONTRATANTE, através de qualquer meio de divulgação.
3.2 - As aulas serão ministradas em Ambiente Virtual de Aprendizagem por meio de plataforma própria.
3.2. 1 - Em todos os casos a AUIA disponibilizará todos os materiais do curso e das disciplinas no Portal Acadêmico e o CONTRATANTE receberá senha para acesso.
3.2 - Relativamente aos cursos ministrados na modalidade de ensino a distância (EAD), o CONTRATANTE declara-se ciente de que os mesmos serão oferecidos integralmente a distância, ressalvadas as avaliações e provas, que serão realizadas presencialmente quando assim o exigir o projeto pedagógico do curso contratado, condição que, caso existente, será informada pela AUIA ao CONTRATANTE no ato da matrícula.
3.3 - A antecipação de disciplinas, conteúdos ou de componentes curriculares em regra não é admitida, cabendo ao CONTRATANTE cursá-las de acordo com a grade curricular. O CONTRATANTE poderá requisitar a antecipação às CONTRATADAS, que avaliarão a possibilidade de concessão do pedido.
4 - DA MATRÍCULA E DA MENSALIDADE.
4.1 - A formalização do ato de matrícula pelo CONTRATANTE ocorre com o aceite on-line do presente contrato e quitação da primeira parcela do curso no qual o (a) CONTRATANTE está se matriculando. O acesso aos conteúdos disponibilizados na plataforma e/ou o pagamento da primeira parcela do contrato também ratificam a presente contratação, ainda que não haja o aceite on line do presente instrumento.
4.2 - O CONTRATANTE obriga-se a apresentar à AUIA, após a consolidação da matrícula, a cópia do seu RG, CPF, comprovante de residência e Diploma de Graduação digitalizados e anexá-los na plataforma. Para expedição do certificado de conclusão do curso será necessário o envio de uma cópia do seu diploma de graduação autenticado em cartório, para endereço: Xx. xxx Xxxxxxxxx, 0000 - Xxxx Xxxxxxx, Xxx xx Xxxxxx - XX, 00000-000, aos cuidados do setor de Pós-graduação, até a data de conclusão da penúltima disciplina.
4.3 – O CONTRATANTE poderá optar por realizar o pagamento do curso à vista em valor integral ou em parcelas mensais, em observância à Tabela de Valores do respectivo curso contratado.
4.4 - A reabertura de matrícula fica condicionada ao oferecimento do curso na época da solicitação, assim como a existência de vagas, não sendo garantido ao CONTRATANTE o direito de usufruir os serviços da grade curricular que se praticavam no momento de sua contratação originária.
4.5 - Nas transferências internas entre cursos da AUIA, o CONTRATANTE ficará sujeito às regras e condições do novo curso e/ou novo turno pretendido, especialmente no que diz respeito aos preços das mensalidades fixadas para cada caso. Em qualquer hipótese de reabertura de matrícula e/ou transferência interna, deverão ser observadas as regras do Regulamento Interno e do Manual do Aluno da AUIA.
4.6 – Caso como plano de incentivo seja concedido qualquer desconto ou condição especial ao CONTRATANTE, este será por mera liberalidade e o desconto ou a condição especial estarão condicionados a pontualidade dos pagamentos. O sistema de descontos, que porventura venha a ser implementado, não gera precedente nem direito à equiparação, tendo em vista, tratar-se de programa de incentivo interno.
5 – DA DOCUMENTAÇÃO.
5.1 - Cabe à Secretaria Acadêmica o exame da documentação apresentada, não tendo direito à matrícula o candidato que deixar de apresentar a documentação solicitada.
5.2 - O início de vigência deste contrato ficará condicionado, ainda, à apresentação pelo CONTRATANTE da documentação exigida pela AUIA para a sua efetivação.
5.2.1 - Caso a parte CONTRATANTE que não entregue toda a documentação necessária no prazo de 30 (trinta) dias a contar da data da matrícula, poderá ter sua matrícula cancelada, sem necessidade de aviso prévio, com direito a restituição de 70% (setenta por cento) dos valores já pagos, caso as aulas do curso já tenham se iniciado, ficando 30% (trinta por cento) dos valores retidos a título de custeio das despesas administrativas.
6 – DA CARGA HORÁRIA, AVALIAÇÕES E CERTIFICADO DE CONCLUSÃO.
6.1 - Para a integralização da carga horária do curso serão consideradas atividades acadêmicas todas aquelas permitidas pelo MEC e pela legislação vigente.
6.2 - O CONTRATANTE declara expressamente, neste ato, que tem pleno conhecimento e foi prévia e devidamente informado pela AUIA, que não fará jus a qualquer tipo de reposição de aulas síncronas.
6.3 - O CONTRATANTE será avaliado ao longo do curso por meio de sua participação nas aulas, realização de atividades e apresentações de trabalhos, observando o calendário acadêmico do Curso.
6.5 - Ao CONTRATANTE que cursar e for aprovado em todas as disciplinas previstas no Curso, preenchendo os requisitos legais e contratuais, será outorgado o certificado de conclusão de curso de pós-graduação lato sensu
em conformidade com os dispositivos estabelecidos na Resolução CNE/CES nº 1, de 6 de abril de 2018, para fins de validade nacional de seu certificado.
7 – DOS DEVERES DO CONTRATANTE.
7.1 – Prestar informações verdadeiras, as quais serão de sua inteira e exclusiva responsabilidade, inclusive quanto às declarações prestadas relativas à sua aptidão legal para a frequência no curso, bem como estar habilitado para cursar o objeto deste contrato, eximindo a AUIA de qualquer responsabilidade.
7.1.1. – Responsabilizar-se pela guarda e uso exclusivo de seu login (nome de usuário) e senha de acesso ao Ambiente Virtual de Aprendizagem, sendo vedada a cessão de tais informações a terceiros. Fica o CONTRATANTE sujeito às sanções previstas no Regimento Institucional, caso viole o presente dispositivo.
7.2 – Não reproduzir, sob qualquer forma o material do curso, sob pena de responder, civil e criminalmente, perante a AUIA e terceiros, nos termos da legislação vigente, por violação da propriedade intelectual.
7.3 – Pagar pontualmente as parcelas, conforme ordem cronológica de vencimentos, inclusive às relativas a materiais que serão utilizados nas aulas práticas, cujos valores não estão incluídos no preço do curso.
7.4 – Submeter-se ao REGIMENTO INSTITUCIONAL da AUIA (constante do site da AUIA no link xxx.xxxxxxxxxx.xx/xxxxxxxxxx) e as demais obrigações constantes na Legislação aplicável à Educação Superior e, ainda, às emanadas de outras fontes legais, desde que regulem supletivamente à matéria.
7.5 – Participar das aulas online e cumprir as atividades constantes do Projeto Pedagógico do Curso, sob a ciência e concordância de que, por ser a metodologia de educação a distância centrada em autoaprendizagem, tem o compromisso de aderir às atividades de auto estudo, mediatização e outras estratégias de ensino que visem à obtenção dos melhores resultados em termos pedagógicos;
7.6 – Possuir:
I. Conectividade à rede mundial de computadores sendo recomendado banda larga de, no mínimo, 1 Mbps;
II. Dispor de processador de no mínimo de 1,5GHz, Intel ou AMD e memória RAM de 1 GB;
III. Sistemas Operacionais Linux, ou Mac OS X, ou Windows e programas Adobe Reader 9 ou superior, Media Player e Flash, Google Chrome 10 ou superior, Firefox 10 ou superior, Opera 10 ou superior e Internet Explorer
9 ou superior, necessários para acessar ferramentas como Material de Apoio, Podcasts e Vídeo aulas disponibilizadas pelo CONTRATADO;
IV. Assegurar permanente acesso à Internet e e-mail e disponibilizar um telefone para permanente contato.
7.7 - Seguir os padrões de conduta estabelecidos e vigentes na Internet, sendo expressamente vedado o envio de mensagens que possam ser consideradas obscenas e fora dos padrões éticos e de bons costumes, sujeitando-se o infrator às disposições regimentais da AUIA e a tomadas de medidas judiciais cabíveis;
7.8 - Comunicar imediatamente à AUIA eventuais mudanças de endereço e outras informações necessárias.
7.9 – Pagar os boletos referentes às mensalidades na rede bancária autorizada, nos prazos e nas condições constantes de cada documento, conforme determinado pela instituição parceira.
8 – DOS DEVERES DA AUIA.
8.1 - Prestar à parte CONTRATANTE serviços educacionais, por meio das atividades de ensino e aprendizagem do curso escolhido no Requerimento de Matrícula, em locais adequados, segundo as diretrizes pedagógicas e o REGIMENTO INSTITUCIONAL, disponíveis online, no endereço fornecido para acesso do CONTRATANTE na rede mundial de computadores, dos quais declara a CONTRATANTE ter plena ciência, que ficam fazendo parte integrante e indissociável do presente contrato, além da legislação de ensino.
8.2 - Emitir o certificado de conclusão do curso do (a) CONTRATANTE após a conferência do cumprimento de todas as atividades acadêmicas obrigatórias, bem como a entrega de toda documentação necessária.
8.2.1 - Os serviços mencionados nesta cláusula são apenas os obrigatoriamente prestados para toda turma, em caráter geral, não incluindo os facultativos ou de caráter pessoal, individual ou de grupo, não estando também incluídos os serviços especiais de dependência e outros serviços avulsos, que deverão ser pagos pelo CONTRATANTE tão logo exigidos pela AUIA.
9 – DOS DEVERES DA SANAR.
9.1 – São obrigações da Sanar, enquanto apoio logístico operacional:
a. Realizar todo o gerenciamento e trabalho logístico operacional do curso ofertado;
b. Disponibilizar acesso à plataforma digital de ensino; e
c. Gerar e enviar login e senha de acesso à Plataforma, após a confirmação da matrícula do Aluno;
d. Ofertar suporte ao aluno.
10 – DO COMPARTILHAMENTO DE TURMAS
10.1 - Ao se matricular em cursos dotados de compartilhamento disciplinar está ciente de que poderá participar de atividades presenciais em conjunto com alunos de outros cursos que integrem o mesmo Núcleo Comum.
11 - DO PREÇO.
11.1. Para a parte CONTRATANTE que não é beneficiária de bolsa de estudos, o valor devido como contraprestação de serviços prestados pela AUIA será o constante da Tabela de Preços divulgada no site da SANAR correspondente ao valor total das disciplinas ofertadas para o curso ao qual o aluno está se matriculando, previstas na matriz curricular.
11.2 - As parcelas mensais terão vencimento no dia do mês em que foi realizada a matrícula.
11.3 - Caso a parte CONTRATANTE tenha direito a descontos superiores ao desconto para pagamento pontual, valerá apenas o desconto de maior valor (de forma não cumulativa), que será mantido somente para pagamento até a data do vencimento. Após a data do vencimento, a CONTRATANTE perderá o benefício do desconto.
11.3.1. Em qualquer das modalidades de abatimento, desconto e/ou bolsas, o inadimplemento do aluno dará à AUIA o direito de cancelar a respectiva concessão/benefício.
11.4 - Ocorrendo qualquer alteração na Política Nacional de Salários, ou variação na Política Econômica do País, por força de lei, Decreto ou Medida Provisória, editada pelo Governo Federal, Governo Estadual e Governo Municipal que implique na exigência, criação e/ou majoração de tributos ou à volta da indexação de preços e/ou salários, ou ainda, norma advinda, por força de Convenção Coletiva ou Dissídio Coletivo, que determine índice a ser repassado, na data base, aos professores e pessoal administrativo, superior ao utilizado na correção dos valores totais do curso e previsto no planejamento econômico financeiro da AUIA, poderá esta, imediatamente, repassar a diferença ao valor do curso.
11.5. O não comparecimento do CONTRATANTE aos atos acadêmicos ora contratados, conforme disposto neste contrato, poderá acarretar na sua reprovação e não o exime do dever de pagar as parcelas devidas, tendo em vista a disponibilização do serviço pelas CONTRATADAS. Da mesma forma, na hipótese de reprovação do CONTRATANTE, ocasionada pelo não atingimento do grau de desempenho estabelecido pela AUIA, assim como nos casos em que os serviços forem contratados após o início do período letivo, não terá direito a nenhum tipo de desconto ou redução do valor total cobrado pelo respectivo período.
11.6 - Configuradas as hipóteses de reprovação acima, o CONTRATANTE poderá regularizar sua situação, solicitando inscrição na (s) disciplina (s) pendente (s) por meio de requerimento específico, aberto na forma disposta no Regulamento Interno e Manual do Aluno da AUIA, a depender da disponibilidade de vagas e existência de curso, cabendo à Coordenação de curso a análise e o parecer conforme os critérios estabelecidos.
11.7 - Para os cursos na modalidade EaD é devido o pagamento das parcelas até o mês da data do requerimento da desistência, a qual deve ser solicitado na Secretaria Acadêmica.
11.8 - Eventuais pagamentos posteriores não implicam em quitação de parcelas mensais devidas e não liquidadas.
11.9 - O valor do objeto do presente contrato compreende, exclusivamente, a prestação de serviços educacionais do curso escolhido pelo CONTRATANTE, não incluindo serviços extraordinários, tais como: serviços de impressão, fotocópias, uniformes e materiais didáticos.
11.10 - Pactuam as partes que o inadimplemento das mensalidades e/ou prestações na data de seu vencimento constituirá a parte CONTRATANTE em mora, independentemente de notificação judicial ou extrajudicial, estando sujeito à: a) multa de 1% (um por cento); b) juros de mora de 0,5% (meio por cento) pro rata die; c) atualização monetária pelo índice IPCA ou por qualquer outros que venha a substitui-lo na hipótese de rescisão deste; todos calculados desde a data de vencimento até o efetivo pagamento.
11.11 - Vencido o prazo de 90 (noventa) dias da constituição da parte CONTRATANTE em mora, a AUIA poderá inscrever o nome do CONTRATANTE e de seu responsável legal/financeiro em cadastro ou serviços legalmente constituídos e destinados à proteção da cobrança do crédito advindo deste contrato, valendo o presente contrato como título executivo extrajudicial, nos termos do art. 585, II, do CPC, reconhecendo, o
CONTRATANTE, desde já, este título, como líquido, certo e exigível, ou, ainda, qualquer tipo de cobrança prevista na legislação brasileira, independentemente de prévia notificação, podendo tais providências serem tomadas isolada, gradativa ou cumulativamente. Todas as despesas da AUIA decorrentes da (s) cobrança (s) prevista (s) neste parágrafo e no anterior poderão ser cobradas do CONTRATANTE a título de reembolso.
11.12 - A AUIA poderá, a seu exclusivo critério, ceder, compromissar, sub-rogar ou, a qualquer título, transferir os créditos decorrentes do presente contrato a terceiros, de forma parcial ou total, sejam eles presentes ou futuros, estando a parte CONTRATANTE ciente de que, acaso assim ocorra, deverá efetuar os respectivos pagamentos ao detentor do respectivo crédito.
11.13 - O CONTRATANTE declara ter ciência de que em caso de inadimplência em débitos de qualquer natureza com a AUIA, não será permitida sua permanência para a matrícula subsequente, conforme disposições do Art. 476 do Código Civil Brasileiro e § 1º do Art. 5º da Lei 9.870/99, com as alterações posteriores.
11.14 - As alterações acadêmicas de matrícula, efetuadas após o período concedido para tal, poderão ensejar, a critério da AUIA, cobrança de taxa administrativa.
12 - DA RESCISÃO.
12.1 - O presente contrato rescinde-se de pleno direito em caso de descumprimento contratual, por qualquer uma das partes, em benefício da outra, em, especificamente, nos seguintes casos:
I – Pela AUIA:
a) Caso a parte CONTRATANTE venha a comprometer a imagem do estabelecimento de ensino da AUIA ou da SANAR ou cometer atos de indisciplina previstos no Regimento Institucional, ou ainda nos casos previstos na legislação;
b) Por inadimplência do CONTRATANTE;
c) Por desligamento, nos termos do Regimento Institucional;
II – Pelo CONTRATANTE ou responsável:
a) Por desistência formal requerida junto à Secretaria Acadêmica;
b) Por não formalizar o ato de matrícula mediante pagamento da primeira parcela;
12.2 - No caso de rescisão do presente contrato pelo CONTRATANTE, antes do início do curso contratado, este terá direito à restituição de 70% (setenta por cento) do valor recebido pela AUIA, ficando retida a quantia referente a 30% (trinta por cento) dos valores já pagos a título de custeio das despesas administrativas.
12.2.1 - Caso o CONTRATANTE rescinda o presente contrato, após o início do curso, não terá direito à restituição de qualquer valor já pago, ficando apenas isento do pagamento das parcelas vincendas. Os valores pagos até então ficarão retidos a fim de compensar os investimentos realizados e serviços prestados em favor do aluno até o momento de rescisão do contrato.
12.3 – Caso a rescisão do presente contrato se dê pelo CONTRATANTE, após o início do curso contratado, tendo este realizado o pagamento integral do curso à vista, este terá direito à restituição do percentual correspondente ao quanto falta para a conclusão do curso, sendo retido, pela AUIA, o percentual referente à parcela do curso já disponibilizada.
12.4 - Na hipótese de rescisão do presente contrato, tendo o CONTRATANTE realizado o pagamento do curso de forma à vista, eventuais descontos nos valores do curso concedidos em favor do CONTRATANTE no momento da matrícula serão automaticamente anulados, de modo que, os valores devolvidos serão calculados conforme o valor do curso sem os descontos.
13 – DO TRANCAMENTO DA MATRÍCULA.
13.1 - O trancamento de matrícula é o ato eficaz para suspender a cobrança das mensalidades escolares vincendas, subsistindo a obrigação em relação às mensalidades vencidas e não pagas, nos moldes definidos nesta cláusula.
13.2 - O Xxxxx reconhece e concorda que para o trancamento, a desistência, a transferência ou o cancelamento da matrícula é indispensável estar com o pagamento em dia de todas as parcelas vencidas e realizar pedido formal a ser encaminhado ao setor competente.
13.3 - O pedido formal deverá ser efetuado por escrito para a AUIA, por meio de requerimento, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias.
13.4 - Não será permitido o trancamento de matrícula quando o CONTRATANTE estiver cursando o seu
primeiro módulo. Neste caso, não sendo possível a permanência no Curso, o CONTRATANTE deverá cancelar sua matrícula.
13.5 - Após o término do primeiro período letivo, o Aluno poderá requerer o trancamento de matrícula.
§ 1º - Período trancamento: O prazo máximo para reativação da matrícula é de 12 (doze) meses, após esse período a matrícula será automaticamente cancelada.
13.6 - Caso o CONTRATANTE opte pelo trancamento da matrícula até o dia anterior à data prevista no calendário acadêmico para trancamento, não terá direito ao ressarcimento de qualquer valor pago. Os valores pagos até então serão retidos e valerão como crédito para quando solicitar o destrancamento do curso.
13.7 - O CONTRATANTE poderá solicitar o trancamento do curso, que será realizado pelo prazo máximo de (seis) meses. Apenas é possível realizar 02 (dois) pedidos de trancamento durante todo o curso, consecutivos ou não, totalizando o tempo máximo de 01 (um) ano de curso trancado. Caso o CONTRATANTE já tenha trancado o curso pelo prazo máximo de 01 (um) ano, não poderá mais realizar este pedido.
13.8 - Ao final do prazo de trancamento do curso, a matrícula do aluno será reativada automaticamente, a não ser que o CONTRATANTE renove o pedido de trancamento, caso ainda seja possível, em até 15 (quinze) dias antes do encerramento do prazo do primeiro trancamento.
14 - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
14.1 – A não utilização pelo(a) CONTRATANTE dos serviços ora contratados através do AVA, bem como o não comparecimento à eventuais atividades presenciais agendadas, não o exime das obrigações contraídas por meio deste contrato até a efetiva formalização de seu cancelamento, trancamento, desistência, rescisão ou transferência, tendo em vista a disponibilidade do serviço ao(a) CONTRATANTE.
14.2 - O CONTRATADO não se responsabiliza por eventuais problemas decorrentes da interrupção dos serviços de provedor de acesso do(a) CONTRATANTE, nem pela interrupção dos serviços por falta de fornecimento de energia elétrica para o seu provedor de acesso, incompatibilidade dos sistemas do usuário com os do provedor de acesso, ou ainda de problemas decorrentes de caso fortuito ou de força maior, entre outros.
14.3 - DA AUTORIZAÇÃO DE USO DE IMAGEM E VOZ. As CONTRATADAS efetuam a captura, guarda, manipulação, edição e uso da imagem do CONTRATANTE para fins de identificação, autenticação, segurança, registro de atividades, acervo histórico, uso institucional, educativo e social, o que inclui os eventos promovidos pelas CONTRATADAS, inclusive em seus perfis oficiais nas mídias sociais, website ou Portal Educacional, Intranet, quadro de avisos, Revista e/ou Jornal ou similar, vídeos, entre outros conteúdos que possam ser criados ou produzidos em razão da atividade educacional, tendo, por isso, pela própria característica técnica da Internet, alcance global e prazo indeterminado, podendo inclusive alcançar sites e outros ambientes digitais externos, independente da vontade e do controle das CONTRATADAS.
14.3.1. Estão ressalvados os direitos do CONTRATANTE sobre a integridade da sua honra, sua reputação, boa fama ou a respeitabilidade, sendo que o uso de sua imagem, som da voz ou nome devem ser feitos apenas nos limites acordados, sem, de forma alguma, expor ao ridículo ou a situações constrangedoras, atendendo as leis em vigor no Brasil. No entanto, as CONTRATADAS não serão responsabilizadas se a imagem do CONTRATANTE vier a ser compartilhada em outros ambientes digitais externos aos das CONTRATADAS, fora da sua esfera de controle e alcance.
14.3.2. Caso o CONTRATANTE não esteja de acordo com os usos aqui previstos, deverá manifestar sua discordância, por escrito, à central de atendimento do aluno, sendo que qualquer situação que afete o(a) aluno(a) pela não autorização do uso de sua imagem nas atividades educacionais, que poderá impactar a sua regular participação em alguns casos, é de completa responsabilidade do CONTRATANTE.
14.3.3. O uso da imagem para outros fins que tenham cunho publicitário e/ou promocional será feito sempre por prazo determinado e mediante a assinatura prévia de Termo de Autorização específico por parte do CONTRATANTE, regido por seus dispositivos e pela legislação nacional vigente.
15 – DA PROTEÇÃO DE DADOS
15.1 - O(A) CONTRATANTE declara que autoriza e consente expressamente o tratamento dos Dados Pessoais, sensíveis ou não, pela AUIA, nos termos da Lei 13.709/2018 (alterada pela Lei 13.853/2019), informados no Requerimento de Matrícula e no Contrato de Prestação de Serviços Educacionais, os quais serão conservados pela AUIA pelos prazos necessários para dar cumprimento a este contrato e a obrigações pedagógicas, legais, regulatórias, fiscais, administrativas, ou para exercer direitos/ cumprir deveres em processo judicial, administrativo ou arbitral, ou, ainda, para atender interesse legítimo da AUIA.
15.2 A AUIA se compromete a disponibilizar Política de Privacidade e Dados Pessoais com os detalhamentos sobre tratamento de Dados Pessoais em seu Portal na Internet.
15.3 A AUIA se compromete a manter defesas administrativas, de cunho físico e tecnológico, adequadas para proteger a segurança, confidencialidade e integridade dos dados pessoais do(a) CONTRATANTE.
15.4 A AUIA se compromete a não alterar ou divulgar os dados pessoais do CONTRATANTE, exceto se exigido pela lei, ou se o(a) CONTRATANTE permitir expressamente; assim como se compromete a não acessar tais dados, exceto para prestar os serviços contratados.
15.5 O(A) CONTRATANTE autoriza a AUIA a transmitir seus dados pessoais a empresas parceiras, para utilização exclusiva em serviços vinculados ao objeto do presente contrato, bem como para fins judiciais, de cobrança, de cumprimento de obrigação legal, regulatória, pedagógica, administrativa e de atendimento de interesse legítimo da AUIA.
15.6 O(A) CONTRATANTE se compromete a respeitar os direitos do(a) CONTRATANTE atinentes a acesso, correção, portabilidade e eliminação dos dados pessoais tratados, bem como referentes a informações acerca do compartilhamento desses dados, nos termos da Lei 13.709/2018.
15.7 O(A) CONTRATANTE e a AUIA reconhecem que as mensagens eletrônicas, seja via correio eletrônico, aplicativos sociais, comunicadores instantâneos ou outras formas de envio e recebimento de mensagens trocadas entre eles, constituem evidência e prova legal em âmbito judicial, devendo ser preservadas em seu formato original.
15.8 O(A) AUIA fornecerá ao(à) CONTRATANTE login e senha no ato da matrícula, a fim de viabilizar o acesso ao Ambiente Virtual de Aprendizagem e o relacionamento entre AUIA e CONTRATANTE mediante canais digitais oferecidos pela AUIA. A senha e login criados no ato da matrícula pertencem exclusivamente ao aluno, sendo intransferível, não podendo ser compartilhada com outras pessoas ou destinadas a outros fins.
16 - DO CERTIFICADO DE CONCLUSÃO DO CURSO.
16.1 - A AUIA se resguarda no direito de emitir o certificado de conclusão de curso do aluno somente após a conferência do cumprimento de todos os componentes curriculares e atividades acadêmicas e obrigatórias, bem como a entrega de toda documentação necessária para tanto e previamente solicitada pela AUIA, especialmente o diploma de graduação devidamente registrado. O não cumprimento de todas as obrigações acadêmicas e e/ou a não entrega da documentação solicitada, implica na impossibilidade de expedição dos documentos citados.
17 - DOS REQUERIMENTOS.
17.1 - Qualquer requerimento formulado pelo CONTRATANTE e/ou responsável financeiro à AUIA somente será válido se realizado nos canais oficiais de comunicação com o aluno.
17.2 - O CONTRATANTE declara, neste ato, ter ciência e concordar que todos os materiais acadêmicos indicados e/ou solicitados pelos docentes para estudos curriculares, incluindo cópias reprográficas, quando não fornecidos pela AUIA como contrapartida do pagamento da mensalidade, são de inteira responsabilidade do CONTRATANTE e por este devem ser adquiridos.
17.3 - DOS DANOS MATERIAIS. Em caso de dano material ao patrimônio da AUIA, o CONTRATANTE, além da sanção disciplinar aplicável, estará obrigado ao ressarcimento dos danos causados.
17.4 - O responsável financeiro não poderá ser substituído na vigência deste contrato, bem como de suas renovações. Entretanto, na ocorrência de eventos como falecimento, separação conjugal ou outro evento, a substituição poderá ocorrer mediante requerimento formal, com aceitação expressa da AUIA.
17.5 - O CONTRATANTE assume total responsabilidade quanto às declarações prestadas neste contrato e no ato de matrícula, relativas à sua aptidão legal para a frequência no período e graus indicados, quando for o caso, concordando, desde já, que a não entrega dos documentos legais comprobatórios das declarações prestadas, poderá acarretar o cancelamento da sua matrícula, rescindindo-se o presente contrato, encerrando-se a prestação de serviços e isentando a AUIA de qualquer responsabilidade pelos eventuais danos resultantes do cancelamento.
17.6 - O CONTRATANTE declara desde já ter pleno conhecimento do Regimento Interno da AUIA, que foi lido previamente à formalização do presente, constituindo parte integrante e inseparável deste, como se estivesse
aqui transcrito, obrigando-se a cumpri-lo, razão pela qual concorda que poderá ter seu contrato de prestação de serviços rescindido ou não renovado, por ato de indisciplina ou, ainda, se o CONTRATANTE for reprovado nas condições previstas no referido Regulamento, bem como na hipótese de trancamento de matrícula pelo prazo ali estipulado.
17.7 - O presente instrumento prevalece sobre quaisquer contratos, aditivos ou qualquer espécie de entendimentos anteriores entre as partes, a respeito do curso especificado no Requerimento de Matrícula.
17.8 - O CONTRATANTE e seu representante legal/responsável financeiro declaram ter lido todas as cláusulas deste contrato e, expressamente, com elas concordar.
18 - DO FORO. Elegem as partes o foro da comarca de Salvador-BA, como o competente para dirimir quaisquer dúvidas decorrentes da interpretação deste Contrato ou da execução das obrigações deles emergentes, com renúncia expressa de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E, por estarem justos e contratados, assinam o presente instrumento, juntamente com as testemunhas, para que se produzam os efeitos legais.
Salvador - BA, xx de xx de 20xx.