CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 075/2019 PROCESSO ADMINISTRATIVO LICITATÓRIO Nº 038/2019 MODALIDADE: PREGÃO PRESENCIAL Nº 011/2019 SRP Nº 010/2019 TIPO DE JULGAMENTO TIPO MENOR PREÇO
CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 075/2019 |
PROCESSO ADMINISTRATIVO LICITATÓRIO Nº 038/2019 |
MODALIDADE: PREGÃO PRESENCIAL Nº 011/2019 SRP Nº 010/2019 |
TIPO DE JULGAMENTO TIPO MENOR PREÇO |
O MUNICÍPIO DE COQUEIRAL, Estado de Minas Gerais, pessoa jurídica de direito público, inscrita no CNPJ nº 18.239.624/0001-21, com sede na Xxx Xxxxx Xxxxxx, xx 00, Xxxxxx Xxxx Xxxxx, nesta cidade de Coqueiral, Estado de Minas Gerais, Cep: 37.235-000, neste ato representada pelo Prefeito Municipal, o Sr. Xxxxxxx xx Xxxxxxxx, brasileiro, casado, bancário, inscrito no CPF nº 000.000.000-00, Cédula de Identidade nº M-1.725.785, expedida pela SSP/MG, residente e domiciliado na Rua Minas Gerais, nº 23, Centro, nesta cidade de Coqueiral, Estado de Minas Gerais, Cep: 37.235-000, doravante denominada CONTRATANTE, e de outro lado, a sociedade empresária denominada TERRA-SUL LTDA - ME, empresa privada, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 12.087.335/0001-78, com sede na Xxx Xxxxxxx Xxxxxxxx, xx 000, Xxxxxx Xxxxxx, na cidade de Nepomuceno, Estado de Minas Gerais, Cep: 37.250-000, neste ato representada pelos Sócio(a)(s) Administrador(a)(s) o Sr(a). Xxxxxx Xxxx, brasileiro(a), casado, empresário(a), Cédula de Identidade no M-7.256.595, expedida pela SSP/SP, inscrito(a) no CPF no. 000.000.000-00, residente e domiciliado(a) na Xxx Xxxxxxx Xxxxxxx, xx 00, Xxxxxx Xxxxxx, na cidade de Nepomuceno, Estado de Minas Gerais, Cep: 37.250-000, ajustam e firmam o presente Contrato, nos termos da Lei n° 8.666, de 21 de junho de 1993, suas alterações e legislações pertinentes, assim como pelas condições do Processo Administrativo Licitatório n° 038/2019, e Pregão Presencial nº 011/2019, Contrato n° 075/2019, SRP n° 010/2019 e pelos termos da proposta e pelas cláusulas a seguir expressas, definidoras dos direitos, obrigações e responsabilidades das partes, mediante as seguintes cláusulas e condições:
1ª CLÁUSULA - DO OBJETO
Constitui Objeto da presente licitação a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA LOCAÇÃO DE HORAS DE MÁQUINAS PESADAS: TRATOR AGRÍCOLA TRAÇADO 100 HP COM GRADE ARADORA; ROLO COMPACTADOR LISO; ESCAVADEIRA HIDRAÚLICA 21
TONELADAS; CAMINHÃO PIPA COM CAPACIDADE DE 12.000 LITROS E ROLO COMPACTADOR “PÉ DE CARNEIRO” POR HORA TRABALHADA, INCLUINDO OPERADORES PARA AS MÁQUINAS E MOTORISTAS PARA OS CAMINHÕES, PARA TRANSPORTE DE CARGA PESADA E PARA UTILIZAÇÃO NA EXECUÇÃO DE BASES DE PAVIMENTAÇÃO, CONSERVAÇÃO DE ESTRADAS VICINAIS NO MUNICÍPIO DE COQUEIRAL-MG, EM ATENDIMENTO AS DEMANDAS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS, COM TODAS AS DESPESAS COM MOTORISTAS, OPERADORES, ALIMENTAÇÃO, COMBUSTÍVEL E MANUTENÇÃO DAS MÁQUINAS POR CONTA DA EMPRESA, INCLUSIVE A DESCARGA DOS EQUIPAMENTOS NO MUNICÍPIO, CUJAS ESPECIFICAÇÕES DISCRIMINADAS NO ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA E ANEXOS QUE FARÃO PARTE INTEGRANTE
DO PROCESSO LICITATÓRIO, do Processo Administrativo Licitatório n° 038/2019, Modalidade Pregão Presencial nº 011/2019, SRP n° 010/2019, Adjudicado e Homologado em 17/06/2019, que fica fazendo parte integrante deste instrumento e a necessidade da municipalidade, conforme descrição:
Item | Quant. | Un | Descrição | Valores R$ | |
Unit. | Total | ||||
01 | 550 | HR | TRATOR AGRÍCOLA TRAÇADO 100 HP COM GRADE ARADORA | R$ 125,00 | R$ 68.750,00 |
02 | 360 | HR | ROLO COMPACTADOR LISO | R$ 270,00 | R$ 97.200,00 |
03 | 550 | HR | ESCAVADEIRA HIDRÁULICA 21 TONELADAS | R$ 250,00 | R$ 137.500,00 |
04 | 240 | HR | CAMINHÃO PIPA COM CAPACIDADE DE 12.000 LITROS | R$ 135,00 | R$ 32.400,00 |
05 | 650 | HR | ROLO PÉ DE CARNEIRO – CA-25 | R$ 235,00 | R$ 152.750,00 |
Total Geral dos Produtos | R$ 488.600,00 |
2ª CLÁUSULA – DA JUSTIFICATIVA
O Município de Coqueiral-MG, buscando melhorias, conservação e modernização de ruas e estradas vicinais, tem a necessidade de utilização de máquinas pesadas e caminhões, nas obras de pavimentação e conservação de estradas vicinais, além do transporte de cargas pesadas.
A referida contratação faz-se necessária, uma vez que, é essencial a manutenção das estradas vicinais do Município de Coqueiral- MG, tendo em vista que o Município não dispõe de tais equipamentos e veículos e que é de suma importância para uma cidade que tem como base de sua economia a produção rural, especialmente a produção de café, sendo esta a atividade que gera o sustento da grande parte das famílias de nosso município, sendo assim, é imprescindível que as estradas estejam boas para escoar a produção, garantindo aos nossos produtores a possibilidade de dar a destinação final à sua produção.
Desta forma, através da realização de licitação, na modalidade pregão presencial o Município poderá contratar os serviços de locação de máquinas, caminhões de quem apresentar melhor proposta, de acordo com necessidades locais e terá a tranquilidade de que a contratação estará atendendo aos trâmites legais.
A prestação dos serviços é muito importante para o atendimento das necessidades de recuperação e melhoria das condições de tráfego das estradas municipais, bastante danificadas pelo período chuvoso, proporcionando melhor acessibilidade dos transportes da zona rural para a sede do município inclusive do transporte escolar.
3ª CLÁUSULA – DA JUSTIFICATIVA DA MODALIDADE
As contratações públicas devem ser precedidas da realização de certame licitatório, cumprindo ao administrador a escolha da avença que seja mais vantajosa ao interesse público, sem menosprezar o princípio da impessoalidade, que regula a participação dos licitantes, nos termos do artigo 37, inciso XXI, da Constituição da República de 1988 e da Lei Federal nº 8.666/1993 - Lei de Licitações, Lei Federal nº 10.520/2002 - Lei do Pregão.
4ª CLÁUSULA – DA BASE LEGAL DO CONTRATO
O presente contrato é assinado baseado na Lei Federal nº 8.666/93; 8.883/94; Lei Federal nº 10.520/02; Decreto Municipal nº 1.936/2017.
A Lei nº 8.666/93 foi editada para regulamentar o Inciso XXI do art. 37 da Constituição Federal de 1988, que impõe a obrigatoriedade de licitação para contratos
administrativos, ressalvados os casos especificados na legislação. Dentre as ressalvas permitidas pelo texto constitucional, a Lei nº 8.666/93, elencou, como não poderia deixar de ser, a Lei Federal nº 10.520/02, dispõe sobre o Pregão Presencial, Decreto Federal nº 7.892/13 e 9.488/18 que estabelece sobre o SRP - Sistema de Registro de Preços.
5ª CLÁUSULA – DO VALOR E DO PAGAMENTO CONTRATUAL
O valor estimado a ser pago pela contratação para o fornecimento, prestação de serviço ou locação do objeto deste instrumento de contrato é de R$ 488.600,00 (quatrocentos oitenta e oito mil e seiscentos reais), para a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA LOCAÇÃO DE HORAS DE MÁQUINAS PESADAS: TRATOR AGRÍCOLA TRAÇADO 100 HP COM GRADE ARADORA; ROLO COMPACTADOR LISO; ESCAVADEIRA HIDRAÚLICA 21 TONELADAS; CAMINHÃO PIPA COM CAPACIDADE DE 12.000 LITROS E ROLO COMPACTADOR “PÉ DE CARNEIRO” POR HORA TRABALHADA, INCLUINDO OPERADORES PARA AS MÁQUINAS E MOTORISTAS PARA OS CAMINHÕES, PARA TRANSPORTE DE CARGA PESADA E PARA UTILIZAÇÃO NA EXECUÇÃO DE BASES DE PAVIMENTAÇÃO, CONSERVAÇÃO DE ESTRADAS VICINAIS NO MUNICÍPIO DE COQUEIRAL-MG, EM ATENDIMENTO AS DEMANDAS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS, COM TODAS AS DESPESAS COM MOTORISTAS, OPERADORES, ALIMENTAÇÃO, COMBUSTÍVEL E MANUTENÇÃO DAS MÁQUINAS POR CONTA DA EMPRESA, INCLUSIVE A DESCARGA DOS EQUIPAMENTOS NO MUNICÍPIO, CUJAS ESPECIFICAÇÕES DISCRIMINADAS NO ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA E ANEXOS QUE FARÃO PARTE INTEGRANTE
DO PROCESSO LICITATÓRIO, a ser efetuado pagamento em até 30 (trinta) dias após a efetivação do objeto deste instrumento, conforme requisições expedidas pela Secretaria Municipal de Obras e Serviços, através do respectivo setor de Licitações e Compras, que serão pagas mediante apresentação de Nota Fiscal Fatura / Prestação de Serviços, acompanhada das Certidões de Regularidade expedida pelo FGTS e CND CONJUNTA DA RFB/PGFN E PREVIDENCIÁRIA, devidamente atestados pela Administração, desde que satisfeita à necessidade da municipalidade.
5.1 - Que o Contratante se reserva no direito de efetuar o pagamento estritamente, pelo fornecimento, prestação de serviço ou locação conforme objeto deste instrumento.
5.2 - Que a Contratada deverá emitir ao Contratante a Nota Fiscal / Fatura correspondente ao fornecimento, prestação de serviços ou locação contratado conforme requisitado, contendo o objeto e número deste instrumento de contrato, o número processo licitatório e o respectivo valor conforme AF – Autorização de Faturamento, comprovando o recolhimento de todos os encargos sociais de seus empregados e funcionários.
5.3 - Que, o pagamento será efetuado em moeda corrente (real), através de pagamento da Nota Fiscal de Prestação de Serviço / Faturada, conforme o caput desta cláusula, através de transferência bancaria em favor da proponente denominada: TERRA-SUL LTDA - ME, empresa
privada, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 12.087.335/0001-78, em instituição Bancaria denominada BANCO DO BRASIL S/A; Agência nº 2338-8; Conta Corrente nº 13714-6, conforme dados bancários indicados na proposta em que deverá ser efetivado o crédito.
5.4 - Dá-se a este instrumento o valor estimado de R$ 488.600,00 (quatrocentos oitenta e oito mil e seiscentos reais), para a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA LOCAÇÃO DE HORAS DE MÁQUINAS PESADAS: TRATOR AGRÍCOLA TRAÇADO 100 HP COM GRADE ARADORA; ROLO COMPACTADOR LISO; ESCAVADEIRA HIDRAÚLICA 21 TONELADAS; CAMINHÃO PIPA COM CAPACIDADE DE 12.000 LITROS E ROLO COMPACTADOR “PÉ DE CARNEIRO” POR HORA TRABALHADA, INCLUINDO OPERADORES PARA AS MÁQUINAS E MOTORISTAS PARA OS CAMINHÕES, PARA TRANSPORTE DE CARGA PESADA E PARA UTILIZAÇÃO NA EXECUÇÃO DE BASES DE PAVIMENTAÇÃO, CONSERVAÇÃO DE ESTRADAS VICINAIS NO MUNICÍPIO DE COQUEIRAL-MG, EM ATENDIMENTO AS DEMANDAS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS, COM TODAS AS DESPESAS COM MOTORISTAS, OPERADORES, ALIMENTAÇÃO, COMBUSTÍVEL E MANUTENÇÃO DAS MÁQUINAS POR CONTA DA EMPRESA, INCLUSIVE A DESCARGA DOS EQUIPAMENTOS NO MUNICÍPIO, CUJAS ESPECIFICAÇÕES DISCRIMINADAS NO ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA E ANEXOS QUE FARÃO PARTE INTEGRANTE DO PROCESSO LICITATÓRIO.
6ª CLÁUSULA – DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES
Que a Contratada se responsabiliza pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais, bem como os impostos que incidam ou venham incidir sobre o fornecimento, prestação de serviços ou locação, resultantes da execução deste contrato.
DIREITOS E RESPONSABILIDADES DAS PARTES
6.1 - Constituem direitos de a CONTRATANTE receber os serviços objeto deste Contrato nas condições avençadas e da CONTRATADA perceber o valor ajustado na forma e prazo convencionados.
6.2 - Constituem obrigações da CONTRATANTE:
a) Efetuar o pagamento ajustado;
b) Dar à CONTRATADA as condições necessárias ao regular fornecimento, prestação de serviços ou locação;
c) Acompanhar e supervisionar o andamento do fornecimento, prestação de serviços ou locação;
6.3 - Constituem obrigações da CONTRATADA:
a) fornecimento, prestação de serviços ou locação do objeto deste instrumento em atendimentos na forma e condições avençadas; ou seja, disponibilizando os bens a serem locados no prazo máximo de 03 (três) dias úteis, prorrogável por igual período desde que justificável.
b) - Atender aos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais decorrentes da execução do presente contrato;
c) - Manter durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no processo de contratação;
d) - Responsabilizar-se pelo bom cumprimento do objeto e de acordo com o
contrato;
e) - Apresentar, sempre que solicitado, durante a execução do Contrato, documentos que comprovem estar cumprindo a legislação em vigor quanto às obrigações assumidas na contratação;
f) - Apresentar-se sempre que necessário para esclarecimento.
6.4 - Que a Contratada se obriga a diligenciar para que o contrato oriundo desta licitação seja cumprido da melhor forma possível, de acordo com os seus objetivos e finalidades especificadas e em conformidade com as normas legais pertinentes.
6.5 - Que a Contratada será responsável pelos danos causados, direta ou indiretamente, à Administração Pública, bem como a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo, na execução deste contrato.
6.6 - Que a inobservância de qualquer dos itens acima relacionados, será motivo de rescisão contratual, tendo como consequência a aplicação de multas e sanções previstas na Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações posteriores.
6.7 - Que a Contratada se obriga a cumprir rigorosamente o prazo de fornecimento, prestação de serviços ou locação do presente instrumento, sob pena de multa e rescisão contratual por inexecução total ou parcial.
7ª CLÁUSULA – DA FISCALIZAÇÃO
Acordam as partes que a fiscalização do fornecimento, prestação de serviços ou locação obedecerá aos critérios estatuídos na Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações posteriores.
7.1 - Que, através do presente instrumento, ficam os Contratados e seus Sucessores a qualquer título, obrigados ao fiel cumprimento do mesmo.
7.2 - Que fica reservado, ao Contratante, o direito de vistoriar e vetar, a qualquer momento, a utilização do objeto licitado, pelo seu conhecimento específico ou exclusivo critério de avaliação, julgue seja inconveniente a sua utilização, não isentando, entretanto, a Contratada, da responsabilidade pelo fornecimento, prestação de serviços ou locação.
7.3 – Que a execução deste contrato será acompanhada e fiscalizada pela Secretaria Municipal de Obras e Serviços, devendo a fiscalização, registrar todas as ocorrências, podendo determinar à Contratada, a restituição do valor do objeto, se o mesmo estiver em desacordo com o exigido.
7.4 – Que a Contratada manterá os registros necessários à comprovação pelo Município de Coqueiral, do fornecimento, prestação de serviços ou locação.
7.5 – Que, a Contratada se obriga a reparar, corrigir, remover, reconstituir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, o objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos e incorreções.
8ª CLÁUSULA – DAS PENALIDADES
Que o Contratante se reserva no direito de, a critério e conveniência administrativa, descontar dos pagamentos devidos ao Proponente vencedor, o valor das multas previstas no termo de referência e da Lei Federal nº 8.666/93, ou ainda, quando for o caso, cobrá-las judicialmente.
8.1 – Que, nas hipóteses da Contratada inadimplir total ou parcialmente este contrato, o Contratante poderá, garantida prévia defesa, aplicar multa de 10% (dez por cento) do valor total do presente instrumento, bem como poderá aplicar as demais sanções previstas no artigo 87, da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações posteriores.
8.2 – Que, a critério do Contratante caberá à rescisão contratual, independentemente de interpelação judicial ou extrajudicial, quando a Contratada incorrer em qualquer dos motivos do artigo 78, da Lei Federal nº 8.666/93.
8.3 – Que, este contrato poderá ser rescindido unilateralmente, pelo Município, atendida sempre a conveniência administrativa.
8.4 – Que a Contratada reconhece os direitos do Contratante em rescindir o presente instrumento, como prevê o artigo 77, da Lei Federal nº 8.666/93.
8.5 - Na hipótese de o Contratante recusar-se a receber o objeto, porque o mesmo se encontra em desacordo com as especificações técnicas exigidas, não se responsabilizará por nenhum prejuízo ou despesa feitos pela Contratada.
8.6 - Constituem motivos para rescisão do Contrato:
1 - O não cumprimento de cláusulas contratuais, especificações ou prazos;
2 - Atraso injustificado para fornecimento, prestação de serviços ou locação;
3 - Paralisação do fornecimento, prestação de serviços ou locação; sem justa causa e prévia comunicação à Administração;
4 - Decretação de falência;
5 - Razões de interesse público, de alta relevância e amplo conhecimento, justificados e determinados pela máxima autoridade da esfera administrativa a que será subordinado o contratante e contratado;
6 - A inobservância do nível de qualidade proposto ou exigível para o fornecimento, prestação de serviços ou locação;
8.7 - A infração a qualquer cláusula ou condição deste contrato, por ação ou omissão imputável a qualquer das partes, ensejará à outra parte o direito de considerá-lo rescindido, independentemente de qualquer notificação judicial ou extrajudicial.
8.8 - A rescisão do presente contrato por motivos não imputáveis à CONTRATADA dará a esta o direito de conclusão e integral recebimento pelo fornecimento, prestação de serviços ou locação; conforme cláusula acordada.
8.9 - Que o presente contrato ficará automaticamente revogado caso a Contratada subcontratá-lo, a terceiros, sem a anuência expressa do Contratante.
9ª CLÁUSULA – DAS DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS
As despesas no valor estimado de R$ 488.600,00 (quatrocentos e oitenta oito mil e seiscentos reais), decorrentes do presente Instrumento correrão por conta da(s) seguinte(s) dotação(es) orçamentária(s), e demais dotações que possam vir a ser apostiladas:
Secretaria Municipal de Obras e Serviços
02.07.26.782.0710.2.024.3390.39.00 - Outros Serviços de Terceiros PJ - Red. 611 - Fonte 100
10ª CLÁUSULA – DA LEGISLAÇÃO APLICÁVEL
O presente Instrumento contratual rege-se pelas disposições expressas na Lei n° 8.666/93, Lei Federal nº 10.5620/02 e suas alterações, demais legislações aplicáveis e pelos preceitos de direito público, aplicando supletivamente, os princípios da Teoria Geral dos Contratos e as disposições de direito privado.
11ª CLÁUSULA – DA VIGÊNCIA CONTRATUAL
A vigência do presente contrato será de 12 (doze) meses, contado a partir da assinatura do termo contratual, ou seja, iniciando em 18/06/2019 e encerrando em 17/06/2020.
Parágrafo Primeiro – O prazo do presente contrato poderá ser prorrogado nos termos do art. 57, §§ 1º e 2º da Lei nº 8.666/93.
Parágrafo Segundo – Em caso de reajuste, o mesmo será realizado com base no Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo – IPCA em vigor. Na hipótese de suspensão, extinção ou vedação do índice ora ajustado fica, desde já, eleito àquele que vier a substituí-lo oficialmente.
12ª CLÁUSULA – DOS CASOS OMISSOS
Os casos omissos serão resolvidos à luz da lei n° 8.666/93 e suas alterações e dos princípios gerais de direito.
13ª CLÁUSULA – DA PUBLICIDADE
Uma vez firmado, o presente contrato terá seu extrato publicado no Diário Oficial dos Municípios Mineiros e no Site Oficial do Município de Coqueiral, Estado de Minas
Gerais, bem como no Mural da Sede da Prefeitura Municipal, pela CONTRATANTE, dando-se cumprimento ao disposto no artigo 61, parágrafo 1° da lei n°8.666/93.
14ª CLÁUSULA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Que este contrato reger-se-á em conformidade com o Processo Administrativo Licitatório nº 038/2019, Modalidade Pregão Presencial nº 011/2019, SRP – Sistema de Registro de Preços nº 010/2019, Contrato Administrativo nº 075/2019, com o qual se encontra vinculado, a proposta do Proponente Vencedor, a Lei Federal nº 8.666/93 e demais disposições legais aplicáveis à espécie.
Que a Contratada se obriga a manter, durante toda a execução deste contrato, em compatibilidade com as obrigações por ele assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
As partes Contratantes ficam obrigadas a responder pelo cumprimento deste contrato, perante o Foro da Comarca de Boa Esperança, Estado de Minas Gerais, não obstante qualquer mudança de domicílio da Contratada, que, em razão disso é obrigada a manter um representante legal com plenos poderes para receber notificação, citação inicial e outras medidas em direito permitidas.
E, por estarem assim justos e contratados, firmam o presente instrumento, em 02 (duas) vias, de igual forma e teor, que depois de lido a achado conforme, assinam-no, na presença de duas testemunhas.
Coqueiral, 18 de junho de 2019.
CONTRATANTE:
XXXXXXX XX XXXXXXXX PREFEITURA MUNICIPAL DE COQUEIRAL
CNPJ Nº 18.239.624/0001-21
CONTRATADO XXXXXX XXXX
TERRA-SUL LTDA – ME CNPJ/MF SOB O NO 12.087.335/0001-78
PROCURADOR MUNICIPAL
GLAUCIANO SIQUEIRA DE ARAÚJO PROCURADOR MUNICIPAL OAB/MG 143.912
TESTEMUNHAS:
XXXXXXXXX XXXXX XXXX XXXXXX XXXXXXX
CREA – 33992/D CPF Nº 000.000.000-00