CONTRATO Nº 11/2017
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ESTADO DE SANTA CATARINA PREFEITURA MUNICIPAL DE PRESIDENTE CASTELLO BRANCO
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CONTRATO Nº 11/2017
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 42/2016
PREGÃO PRESENCIAL Nº 33/2016
Pelo presente instrumento de Contrato, o MUNICÍPIO DE PRESIDENTE CASTELLO BRANCO/SC, pessoa jurídica de direito público, estabelecido na Rua Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxx, nº 29, centro, inscrito no CNPJ sob o nº 82.777.244/0001-40, neste ato representado pelo Prefeito Municipal, Sr. Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx, brasileiro, inscrito no CPF nº 000.000.000-00, doravante denominado CONTRATANTE, e a empresa LUBRIFIL COMERCIO DE LUBRIFICANTES E FILTROS LTDA-EPP, inscrita no CNPJ sob o nº 01.558.657/0001-31, estabelecida na Rua Xxxxxxxx Xxxxx, nº 91, Concórdia-SC, XXX 00000-000, neste ato representado por seu Sócio, Sr. Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx, brasileiro, inscrito no CPF sob o nº 000.000.000-00, doravante denominado CONTRATADO, resolvem celebrar o presente contrato, em decorrência do Processo Licitatório nº 42/2016, modalidade Pregão Presencial nº 33/2016, data de abertura das propostas dia 23 de dezembro de 2016, mediante sujeição mútua às seguintes cláusulas contratuais:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DOS DOCUMENTOS
Fazem parte do presente termo, independentemente de transcrição, todos os elementos que compõem o edital de licitação antes nominado, inclusive a proposta pela CONTRATADA.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO OBJETO
2.1 A presente contratação tem por objeto a aquisição de óleos lubrificantes, fluídos de freio, graxas e filtros para reposição e abastecimento em máquinas, caminhões, veículos utilitários e equipamentos rodoviários da Municipalidade e do Fundo Municipal de Saúde, para o exercício de 2017, conforme relação e quantitativos constantes abaixo:
Item |
Qtde |
Und |
Descrição |
Marca |
Valor Unitário |
Valor Total |
01 |
168 |
Und |
Óleo lubrificante grau SAE 5W30, 100% sintético, classificação API SN, de alto desempenho para motores a gasolina, álcool, GNV ou biocombustíveis, a ser entregue em embalagem com 01 litro. |
Petronas |
28,00 |
4.704,00 |
02 |
50 |
Und |
Óleo lubrificante SAE 30, de múltiplas aplicações para tratores agrícolas. Recomendado para o uso de sistemas de transmissão, hidráulico e de freio. Deverá atender as especificações FORD 5610, 5630, 5030 e NEW HOLLAND TL 70, TL 75, 5030, 0000 X XX0000, a ser entregue em embalagens de 20 litros. |
Petronas |
247,00 |
12.350,00 |
03 |
18 |
Und |
Óleo lubrificante SAE 80, multifuncional, de alta qualidade para transmissão de tratores classificação API GL-E SAE 80, a ser entregue em embalagens com 20 litros. |
Petronas |
242,00 |
4.356,00 |
04 |
20 |
Und |
Óleo lubrificante para sistema hidráulico, que operem em condições severas de pressão e temperatura, classificação DIN 51524, parte 2, categoria HLP, grau ISO 68, a ser entregue em embalagens com 20 litros. |
Petronas |
186,00 |
3.720,00 |
05 |
20 |
Und |
Óleo lubrificante para motores diesel, grau SAE 10W, com aspiração natural e superalinhados, que operem em condições severas, classificação API CF ALLISON C-4, a ser entregue em embalagens com 20 litros. |
Petronas |
245,00 |
4.900,00 |
06 |
05 |
Und |
Óleo lubrificante, grau SAE 90, para engrenagens hipóides, com nível de desempenho API GL-5 e viscosidade grau SAE 90, deverá atender as especificações MIL-L2105D, a ser entregue em embalagens com 20 litros. |
Petronas |
223,00
|
1.115,00 |
07 |
50 |
Und |
Óleo lubrificante, grau SAE 15W40, multiviscoso para motores a diesel de alta potência, superalimentados ou turbo, alimentados que operem em condições severas. Classificação API CI-4/SL, ACEA E7-04, MERCEDES BENZ, VOLVO, a ser entregue em embalagens com 20 litros. |
Petronas |
247,00 |
12.350,00 |
08 |
08 |
Und |
Óleo 50, recomendado para o uso nas caixas de mudança de caminhões da marca VOLKSWAGEN e FORD, atendendo classificação API CF, ALLISON C-4, a ser entregue em embalagens com 20 litros. |
Petronas |
296,00
|
2.368,00 |
09 |
25 |
Und |
Óleo lubrificante com viscosidade ISO 46, ativos antidesgastante, antiespumantes e inibidores de ferrugem e oxidação, para sistemas hidráulicos e sistemas que operem em condições severas de pressão e temperatura, classificação DIN 51524, parte 2, categoria HLP, com a seguinte composição: óleo mineral derivado do petróleo e aditivos, a ser entregue em embalagens com 20 litros. |
Petronas |
209,00 |
5.225,00 |
10 |
10 |
Und |
Lubrificantes para transmissão de tratores, grau SAE 10W30 para sistemas hidráulicos e utilização em freios úmidos de tratores S4 TXM, deve atender as especificações API XX-0, XXXX, XXX XXXXXXX, X0X 000-X, C e D, CATERPILLAR TO-4, a ser entregue em embalagens com 20 litros. |
Petronas |
288,00 |
2.880,00 |
11 |
05 |
Und |
Óleo lubrificante grau API GL-5 SAE 85W140, a ser entregue em embalagens com 20 litros. |
Petronas |
250,00 |
1.250,00 |
12 |
05 |
Und |
Graxa lubrificante a base de sabão de lítio, grau NL GL 2 e aditivos de extrema pressão, ponto de gota não inferior a 185ºC, a ser entregue em embalagens com 20 Kg. |
Petronas |
329,00 |
1.645,00 |
13 |
05 |
Und |
Graxa gratificada XXXX 0, de alta performance para múltiplas aplicações, contendo aditivos de extrema pressão e aditivos sólidos BISSULFITO DE MOLIBIDÊNIO, a base de lítio/ cálcio, consistência XXXX 0, a ser entregue em embalagens de 20Kg. |
Petronas |
560,00 |
2.800,00 |
14 |
48 |
Und |
Fluido de freio DOT 4, a ser entregue em embalagens com 500ml. |
Petronas |
18,00 |
864,00 |
15 |
05 |
Und |
Fluido para radiador, sintético concentrado, com os seguintes componentes: anticongelamento, anticorrosivo e antifervura, para proteger contra corrosão e a cavitação, monoetilenoglicol, protetores, antiespumantes, aditivos, corante, com validade mínima de 04 anos, a ser entregue em embalagens com 20kg. |
Petronas |
380,00 |
1.900,00 |
16 |
48 |
Und |
Óleo lubrificante 80W90, para transmissões manuais e conjunto de engrenagens, utilização na caixa de marchas de veículos pequenos, classificação SAE 80W90 API GL-4, a ser entregue em embalagens com 01 litro. |
Petronas |
20,00 |
960,00 |
17 |
24 |
Und |
Óleo lubrificante 75W85 para transmissões manuais e conjunto de engrenagens, utilização na caixa de marchas de veículos pequenos, classificação SAE 75W85 API GL-4, com base sintética, a ser entregue em embalagens com 01 litro. |
Petronas |
80,00
|
1.920,00 |
18 |
24 |
Und |
Óleo lubrificante 80W, para transmissões manuais e conjunto de engrenagens, utilização na caixa de marchas de veículos pequenos, classificação SAE 80W API GL-4, a ser entregue em embalagens com 01 litro. |
Petronas |
18,00 |
432,00 |
19 |
50 |
Und |
Oleo ATF a ser entregue em embalagens de 20lts |
Petronas |
310,00 |
15.500,00 |
20 |
50 |
Und |
Arla 32 a ser entregue em embalagem de 20 lts |
Petronas |
58,00 |
2.900,00 |
21 |
06 |
Und |
Filtro Lubrificante 283 |
Vox |
58,00 |
348,00 |
22 |
06 |
Und |
Filtro Combustivel 496 |
Vox |
23,00 |
138,00 |
23 |
06 |
Und |
Filtro Combustivel 530/1 |
Vox |
40,00 |
240,00 |
24 |
06 |
Und |
Filtro de Ar ARS 6223 |
Vox |
70,00 |
420,00 |
25 |
06 |
Und |
Filtro de Ar ARS 223 |
Vox |
55,00 |
330,00 |
26 |
06 |
Und |
Filtro Lubrificante LB-338 |
Vox |
50,00 |
300,00 |
27 |
06 |
Und |
Filtro Combustível FDB-496, para diesel |
Vox |
23,00 |
138,00 |
28 |
06 |
Und |
Filtro Hidráulico CHH-84397845 |
Original Filter |
45,99 |
275,94 |
29 |
06 |
Und |
Filtro de Ar ARS 806 |
Vox |
44,00 |
264,00 |
30 |
04 |
Und |
Filtro Lubrificante LB-338 |
Vox |
50,00 |
200,00 |
31 |
04 |
Und |
Filtro Combustível PSC-504 |
Vox |
49,00 |
196,00 |
32 |
06 |
Und |
Filtro Combustível PSC-496 |
Vox |
23,00 |
138,00 |
33 |
04 |
Und |
Filtro Hidráulico PSH-517 |
Vox |
62,00 |
248,00 |
34 |
06 |
Und |
Filtro de Ar SSR-5590 |
Vox |
22,41 |
134,46 |
35 |
06 |
Und |
Filtro de Ar SSR-5589 |
Vox |
59,00 |
354,00 |
36 |
04 |
Und |
Filtro Lubrificante PSL-569 |
Vox |
45,00 |
180,00 |
37 |
04 |
Und |
Filtro Combustível FBD-496 |
Vox |
23,00 |
92,00 |
38 |
04 |
Und |
Filtro Combustível FBS-2/155 |
Vox |
14,00 |
56,00 |
39 |
04 |
Und |
Filtro Hidráulico PSH-486 |
Vox |
35,00 |
140,00 |
40 |
04 |
Und |
Filtro de Ar AP-2710 |
Vox |
58,00 |
232,00 |
41 |
04 |
Und |
Filtro de Ar AS 5810 |
Vox |
40,00 |
160,00 |
42 |
06 |
Und |
Filtro Lubrificante PSL 569 |
Vox |
45,00 |
270,00 |
43 |
08 |
Und |
Filtro Combustível PC-2/155 |
Vox |
14,00 |
112,00 |
44 |
04 |
Und |
Filtro Hidráulico PSH 486 |
Vox |
35,00 |
140,00 |
45 |
04 |
Und |
Filtro de Ar IENN9601BA |
Vox |
85,00 |
340,00 |
46 |
04 |
Und |
Filtro de Ar E4NN9R500BA |
Vox |
40,00 |
160,00 |
47 |
04 |
Und |
Filtro Combustível FDB-496 |
Vox |
23,00 |
92,00 |
48 |
04 |
Und |
Filtro Hidráulico PSH 486 |
Vox |
35,00 |
140,00 |
49 |
04 |
Und |
Filtro de Ar 9576154 |
Vox |
40,00 |
160,00 |
50 |
04 |
Und |
Filtro de Ar 33410 |
Vox |
10,00 |
40,00 |
VALOR TOTAL |
90.177,40 |
CLÁUSULA TERCEIRA – DO REGIME DE ENTREGA E DO PRAZO
3.1 Os itens solicitados, através de requisição de compras deverão ser entregues na Secretaria Municipal de Obras, Transporte e Serviços Urbanos, conforme a necessidade das Secretarias Municipais e que deverá ocorrer em até 05 (cinco) dias consecutivos após a solicitação efetuada.
3.2 A Municipalidade reserva o direito de retirar apenas parte dos materiais licitados. Após o dia 31 de dezembro de 2017, os saldos restantes serão desconsiderados, sem que caiba aos concorrentes, o direito a qualquer indenização ou reclamação de qualquer natureza.
CLÁUSULA QUARTA – DO PREÇO E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
4.1 O preço total ajustado para o fornecimento dos itens que compõem o objeto da presente contratação é de R$ 90.177,40 (Noventa mil cento e setenta e sete reais e quarenta centavos), sendo que o valor a ser pago pelo fornecimento é o descrito na tabela acima, cláusula segunda, valor este que o CONTRATANTE pagará à CONTRATADA.
4.2 O(s) pagamento(s) devido(s) à(s) vencedora(es) será(ão) efetuado(s) em até 30 (trinta) dias após a entrega dos itens e efetiva apresentação da nota fiscal, que será feito através de crédito em conta, no banco indicado pela proponente participante e vencedora do certame, conforme anexo V, apresentado no momento da sessão pública.
CLÁUSULA QUINTA – DO REAJUSTE
5.1 Não haverá reajuste, nem atualização de valores, exceto na ocorrência de fato que justifique a aplicação da alínea “d”, do inciso II, do artigo 65, da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, atualizada.
CLÁUSULA SEXTA – DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
6.1 Os recursos financeiros serão próprios, ou de convênios (Estadual/Federal) sendo que as despesas decorrentes na execução do Contrato relativo ao Processo Licitatório nº 33/2016, correrão por conta do Orçamento Geral do exercício financeiro de 2016, conforme segue a rubrica:
08 |
SECR. MUN. OBRAS, TRANSP. E SERVIÇOS URBANOS |
01 |
Depto. Municipal de Estradas e Rodagem – DMER |
2.038 |
Manutenção das Atividades do DMER |
3.3.90.00 0000 |
Aplicações Diretas |
05 |
SECR. MUN. DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE |
01 |
Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente |
2.041 |
Manutenção da Secretaria de Agricultura e Meio Ambiente |
3.3.90.00 0000 |
Aplicações Diretas |
06 |
SECR. MUN. EDUCAÇÃO, CULTURA E DESPORTO |
01 |
Diretoria Municipal de Educação |
2.012 |
Manutenção do Ensino |
3.3.90.00 0000 |
Aplicações Diretas |
14 |
FUNDO MUN. DE SAÚDE DE PRES. CASTELLO BRANCO |
01 |
Fundo Mun. de Saúde de Pres. Castello Branco |
2.010 |
Manutenção das Atividades do Fundo Municipal de Saúde |
3.3.90.00 0100 |
Aplicações Diretas |
2.011 |
Aplicação de Recursos do SUS – Federal |
3.3.90.00 0064 |
Aplicações Diretas |
CLÁUSULA SÉTIMA – DOS DIREITOS E DAS RESPONSABILIDADES DAS PARTES
7.1 Constituem direitos do CONTRATANTE receber o objeto deste Contrato nas condições avençadas e da CONTRATADA perceber o valor ajustado na forma e prazo convencionados.
7.2 Constituem obrigações do CONTRATANTE:
a) Efetuar o pagamento ajustado,
b) Dar à CONTRATADA as condições necessárias à regular execução do Contrato; e
c) Fornecer informações úteis, boas e necessárias para a perfeita entrega dos materiais com vistas à execução do objeto deste Contrato.
7.3 Constituem obrigações da CONTRATADA:
a) Prestar o fornecimento na forma ajustada;
b) Xxxxxxx aos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais decorrentes da execução do presente Contrato, ficando o CONTRATANTE isento de qualquer vínculo empregatício com os funcionários da CONTRATADA, bem como de quaisquer obrigações tributárias e acessórias decorrentes do cumprimento deste instrumento contratual;
c) Apresentar, sempre que solicitado, durante a execução do Contrato, documentos que comprovem estar cumprindo a legislação em vigor quanto às obrigações assumidas na licitação, em especial, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, tributários, fiscais e comerciais;
d) É responsável também em arcar com eventuais prejuízos, indenizações e demais responsabilidades, causados ao CONTRATANTE e/ou a terceiros, provocados, por ineficiência, negligência, imperícia, imprudência ou irregularidades cometidas na execução do Contrato.
CLÁUSULA OITAVA – DAS PENALIDADES
8.1 A Contratada que não cumprir com as obrigações assumidas ou com os preceitos legais poderá sofrer as seguintes penalidades isolada ou conjuntamente, a critério da Comissão Permanente de Licitações:
Advertência;
Multa de 10% sobre o valor da proposta;
Suspensão do direito de licitar junto ao Município por até 02 (dois) anos;
d) Declaração de Inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a Contratada ressarcir a Administração Municipal pelos prejuízos resultantes. A declaração de inidoneidade poderá abranger, além da empresa, seus diretores e responsáveis técnicos;
e) Rescisão contratual sem que decorra do ato direito de qualquer natureza a Contratada.
8.2 Ainda nos termos do artigo 7° da Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, se a licitante, convocada dentro do prazo de validade da sua proposta, não celebrar o contrato, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do Contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará impedido de licitar e contratar com a União, Estados, Distrito Federal ou Municípios, e será descredenciado nos sistemas de cadastramento de fornecedores, pelo prazo de 05 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas neste Edital e no contrato e das demais cominações legais.
CLÁUSULA NONA – DAS CONDIÇÕES E VIGÊNCIA
9.1 A contratada se obriga a manter durante a vigência contratual, as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação que lhe deu origem, sob pena de motivo justo para rescisão e aplicação de penalidades.
9.2 A vigência do presente Contrato é da sua assinatura até o dia até 31 de dezembro de 2017.
CLÁUSULA DÉCIMA – DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS
10.1 Da penalidade aplicada caberá recurso, no prazo de 05 (cinco) dias úteis da notificação, à autoridade superior àquela que aplicou a sanção, ficando sobrestada a mesma até o julgamento do pleito.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DO ACOMPANHAMENTO E DA FISCALIZAÇÃO
11.1 A execução deste Contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada por um representante do CONTRATANTE, nos termos do art. 67 da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, atualizada.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA LIBERAÇÃO
12.1 Este Contrato poderá ser alterado, nos casos previstos pelo disposto no art. 65 da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, atualizada, sempre através de Termo Aditivo, numerado sempre em ordem crescente.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DA RESCISÃO
13.1 O não cumprimento ou o cumprimento irregular das cláusulas e condições estabelecidas neste Edital e no Contrato, por parte da licitante vencedora, assegurará ao Município o direito de rescindir o Contrato, mediante notificação através de ofício, entregue diretamente ou por via postal, com prova de recebimento, sem ônus de qualquer espécie para a Administração e sem prejuízo do disposto na Cláusula Décima Primeira.
13.2 O Contrato poderá ser rescindido, ainda, nas seguintes modalidades, sem prejuízo do disposto no art. 78 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, atualizada:
a) Unilateralmente, a critério exclusivo da Administração Municipal, mediante formalização, assegurado o contraditório e a ampla defesa, nos seguintes casos:
O atraso injustificado, a juízo da Administração, na entrega do objeto licitado;
Entrega de objeto fora das especificações constantes no edital;
A subcontratação total ou parcial do objeto deste Edital, a associação da licitante vencedora com outrem, a cessão ou transferência, total ou parcial, bem como a fusão, cisão ou incorporação, que afetem o cumprimento da obrigação assumida;
O desatendimento das determinações regulares da autoridade designada para acompanhar e fiscalizar a entrega do material, assim como as de seus superiores;
O cometimento reiterado de faltas na execução do objeto deste Edital, anotadas na forma do § 1º, do art. 67, da Lei nº 8.666/93 atualizada;
A decretação de falência ou a instauração de insolvência civil;
A dissolução da empresa;
A alteração social ou a modificação da finalidade ou da estrutura da empresa que, a juízo da Administração, prejudique a execução deste Contrato;
Razões de interesse público, de alta relevância e amplo conhecimento, justificadas e determinadas pela máxima autoridade da esfera administrativa a que está subordinado o licitante vencedor e exaradas no processo administrativo a que se refere o contrato; e
A ocorrência de caso fortuito ou força maior, regularmente comprovados, impeditivos da execução do Contrato.
b) Amigavelmente, por acordo entre as partes, reduzido a termo no processo da licitação, desde que haja conveniência para a Administração;
c) Judicialmente, nos termos da legislação vigente.
13.3 A rescisão administrativa ou amigável deverá ser precedida de autorização escrita e fundamentada pela autoridade competente.
13.4 Em havendo rescisão administrativa, ficam reconhecidos os direitos do Município, nos termos do artigo 77, da Lei de Licitações.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DA LEGISLAÇÃO APLICÁVEL
14.1 O presente instrumento rege-se pelas disposições expressas na Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, com aplicação subsidiária da Lei nº 8.666/93 e suas alterações posteriores e Decreto Municipal nº D/2.387/2007, de 23 de julho de 2007, e dos princípios gerais de Direito.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DA VINCULAÇÃO AO EDITAL
15.1 Este Contrato está vinculado ao Pregão Presencial nº 33/2016, para todos os efeitos legais e jurídicos, aqueles consignados na Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, atualizada, especialmente nas dúvidas, contradições e omissões, Lei nº 10.520/2002 e Decreto Municipal nº 2.387/2007.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
16.1 Este Contrato é intransferível, não podendo a CONTRATADA, de forma alguma, sem anuência do contratante, sub-rogar seus direitos e obrigações a terceiros.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – DO FORO
17.1 Fica eleito o foro da Comarca de Concórdia/SC, para dirimir dúvidas ou questões oriundas do presente Contrato, com renúncia expressa aos demais, sem prejuízo do inciso X do artigo 29 da Constituição Federal, com a redação introduzida pela Emenda Constitucional nº 19/98.
E por estarem justas e contratadas, as partes assinam o presente instrumento contratual, por si e seus sucessores, em 03 (três) vias iguais e rubricadas para todos os fins de direito, na presença das testemunhas abaixo.
Presidente Xxxxxxxx Xxxxxx (SC), 04 de janeiro de 2017.
CONTRATANTE CONTRATADO
TESTEMUNHAS :
Nome:.............................................. Nome:.......................................................
CPF: ............................................... CPF:.........................................................
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