EDITAL
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Modalidade: PREGÃO PRESENCIAL Nº 03 / 2014 Processo nº 55/2014
OBJETO: Constitui objeto deste pregão presencial a contratação de empresa para locação de equipamento de informática e instalação de software de gerenciamento de serviços de acordo com o Anexo I, que faz parte integrante do presente Edital.
R E C I B O
A Empresa
retirou este Edital de licitação e deseja ser informada de qualquer alteração pelo e-mail
ou pelo fax:
.
, aos / / 2014
(Assinatura)
OBS.: Este recibo deverá ser remetido A DIVISÃO DE COMPRAS E LICITAÇÕES DA SAMA - SANEAMENTO BÁSICO DO MUNICIPIO DE MAUÁ - SP.
PELOS FONES: (11) 4514 – 0328 / 0329 / 0309 / 0331; FAX: (11) 4514 – 0360.
PARA EVENTUAIS COMUNICAÇÕES AOS INTERESSADOS, QUANDO NECESSÁRIO. OBS. TODA INFORMAÇÃO ADICIONAL DESTE CERTAME SERÁ DIVULGADO CONFORME EXIGÊNCIA EM LEI FAZ-SE SABER QUE O NÃO ENVIO DESTE DOCUMENTO PREENCHIDO CORRETAMENTE, EXIME A ADMINISTRAÇÃO DA OBRIGAÇÃO DE QUALQUER EVENTUAL INFORMAÇÃO DESTE PREGÃO DIRETAMENTE AO LICITANTE.
PREGÃO PRESENCIAL Nº. / PROCESSO DE COMPRAS Nº. /
O SAMA de Mauá por intermédio do seu Setor de Licitações, mediante Pregoeiro, e equipe
de apoio designado pela Resolução nº 008 de 12/02/2014, torna público, para conhecimento dos interessados, que estará realizando “PREGÃO PRESENCIAL” do TIPO MENOR PREÇO GLOBAL, que será regida pela Lei Federal nº 10.520/02, em conformidade com as disposições dos Decretos Municipais nºs 5699/97, 6.783/05, Lei Federal nº 123/2006 e subsidiariamente à Lei Federal nº. 8.666, de 21 de junho de 1993, e suas posteriores alterações, bem como as condições a seguir estabelecidas.
1. PREÂMBULO
1.1. A sessão pública será realizada na Sala de Licitações, localizada no
a Xxxxxxx Xxxxxxxxxx Xxxx, 0000 - Xxxx Xxxxxx, no Município de Mauá - São Paulo, no dia de de
, com início às 09:00 horário de Brasília – DF, e será conduzida pelo Pregoeiro com o auxílio da Equipe de Apoio designados nos autos do processo em epígrafe.
1.2. Ocorrendo decretação de feriado ou outro fato superveniente que impeça a realização desta licitação, na data acima mencionada, o evento será automaticamente transferido para o primeiro dia útil subseqüente, no mesmo horário, independentemente de nova comunicação.
1.3. As propostas deverão obedecer às especificações e padrão deste instrumento convocatórios e anexos que dele fazem parte integrante.
1.4. Os envelopes contendo a proposta e os documentos de habilitação serão recebidos no endereço acima mencionado, na sessão de processamento do Pregão, após o ato de credenciamento dos interessados que se apresentarem para participar do certame.
1.5. A formalização de impugnações, recursos e consultas ao processo, observados os prazos legais, serão dirigidas ao Pregoeiro e, serão efetivados através de documento com identificação do processo e número do Pregão, entregues no SAMA, no Setor de Protocolo, situado na Xxxxxxx Xxxxxxxxxx Xxxx, 0000 - Xxxx Xxxxxx xx Xxxx/XX.
1.6 Quaisquer esclarecimentos sobre dúvidas eventualmente suscitadas relativas às orientações contidas no presente Pregão poderão ser solicitadas ao Pregoeiro por escrito pessoalmente, através do fax (00) 0000-0000, telefone (00) 0000-0000, ou pelo e-mail: xxxxxxx.xxxx@xxxxx.xxx de 2ª a 6ª feira, no horário das 8:30 às 17:00 horas. Não serão aceitas consultas ou reclamações verbais, efetivadas através de ligação telefônica.
2. OBJETO
2.1. Conforme descrito no Anexo I – Termo de Referência, no item 2.
3. VIGÊNCIA E CONDIÇÕES DE ENTREGA DO OBJETO
3.1. Conforme descrito no Anexo I – Termo de Referência, no item 3.
4. CRITÉRIO DE JULGAMENTO E LANCE
4.1. Conforme descrito no Anexo I – Termo de Referência, no item 4.
5. PAGAMENTO E EVENTUAL REAJUSTE
5.1. Conforme descrito no Anexo I – Termo de Referência, no item 5.
6. GARANTIA DE EXECUÇÃO
6.1. Conforme descrito no Anexo I – Termo de Referência, no item 6.
7. DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
7.1. Conforme descrito no Anexo I – Termo de Referência, no item 7.
8. AMOSTRAS E DOCUMENTOS TECNICOS
8.1. Conforme descrito no Anexo I – Termo de Referência item 8.
9. PREGOEIRO DESIGNADO
9.1. Conforme descrito no Anexo I – Termo de Referência, no item 9.
10. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
10.1. Conforme descrito no Anexo I – Termo de Referência, no item 10.
11. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
11.1. Conforme descrito no Anexo I - Termo de Referencia, no item 11.
12. GESTÃO DO CONTRATO
12.1. Conforme descrito no Anexo I – Termo de Referência, no item 12.
13. PARTICIPAÇÃO
13.1. As empresas interessadas em participar do presente certame, deverão retirar o Edital completo e seus anexos por meio eletrônico xxxx://xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx, ou, obtidos na Divisão de Compras e Licitações da SAMA localizado à Xxxxxxx Xxxxxxxxxx Xxxx, 0000 - Xxxx Xxxxxx, Xxxx.
13.2. O presente Xxxxxx se submete integralmente ao disposto na Lei Federal 123/2006, atendendo ao direito de prioridade para a microempresa e empresa de pequeno porte para efeito do desempate quando verificado ao final da fase de lances (disputa de preços).
13.3. Poderão participar da licitação os interessados, designados licitantes, que atenderem às exigências deste edital e seus Anexos, vedada à participação de pessoas físicas ou jurídicas que:
13.3.1. Se encontrem em regime de recuperação judicial ou em processo de falência, sob concurso de credores, dissolução ou liquidação;
13.3.2. Declaradas inidôneas ou impedidas de licitar e contratar com a Administração Pública, ou que possuam qualquer outro impedimento legal para tanto;
13.3.3. Não possuam em seu objeto social, ramo de atividade que seja pertinente ao objeto a ser licitado.
14. REPRESENTAÇÃO E CREDENCIAMENTO
14.1. Para participar do Pregão, o licitante deverá se credenciar na data e horário designado no presente Edital.
14.2. O credenciamento dar-se-á através da apresentação dos seguintes documentos:
14.2.1. Em sendo sócio, proprietário, dirigente ou ocupar cargo assemelhado na empresa proponente, deverá apresentar cópia do respectivo Estatuto ou Contrato Social devidamente autenticado, no qual estejam expressos seus poderes para exercerem direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura, bem como o documento original de identidade com foto para conferência;
14.2.2. Em se tratando de procurador, as empresas deverão credenciar um representante, mediante a apresentação de procuração por instrumento público ou particular, atribuindo poderes para praticar todos os atos inerentes ao procedimento licitatório em questão, bem como o documento original de identidade com foto do representante para conferência.
14.2.3. As microempresas ou empresas de pequeno porte (ME e EPP), ora denominadas “pequenas empresas”, deverão estar devidamente representadas em todas as fases do certame licitatório, com amplos poderes, para os fins de exercerem os direitos previstos na Lei Complementar nº. 123/2006.
14.3. Será admitido apenas um representante para cada licitante credenciado, sendo que cada um deles poderá representar apenas uma credenciada.
14.4. A ausência do credenciado, em qualquer momento da sessão, o impedirá de se manifestar e responder pela Licitante, sendo considerado como válido o preço apresentado na proposta escrita.
14.5. O credenciamento do licitante implica a responsabilidade legal do mesmo ou seu representante legal e a presunção de sua capacidade técnica para realização das transações inerentes ao pregão presencial.
15. APRESENTAÇÃO DA DECLARAÇÃO DE ATENDIMENTO AOS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO E DOS ENVELOPES “PROPOSTA” E “HABILITAÇÃO”
15.1. Todos os licitantes deverão entregar em separado, (fora dos envelopes) declaração de que cumprem plenamente os requisitos de habilitação (Anexo III- A), em papel timbrado da empresa.
15.2. Os licitantes que se encontrarem na condição de pequena empresa, deverão nos termos da legislação fiscal e societária, apresentar na forma do item 15.1, o Anexo III-B e o Anexo IV-Declaração de que se encontra enquadrada na condição de microempresa e empresa de pequeno porte.
15.3. Os envelopes deverão ser opacos e estar devidamente lacrados, constando externamente os seguintes dados:
15.3.1. Envelope nº. 1 – Proposta;
Número do Pregão:
Número do Processo:
Dados do Licitante (nome, endereço completo).
15.3.2. Envelope nº. 2 – Documentos de Habilitação;
Número do Pregão:
Número do Processo:
Dados do Licitante (nome, endereço completo).
15.4. A proposta de preços da empresa licitante deverá ser apresentada em conformidade com o modelo do Anexo II, constando de forma clara, legível e precisa os elementos e requisitos ali mencionados, formulada em língua portuguesa, salvo quanto às expressões técnicas de uso corrente, com suas páginas numeradas seqüencialmente, sem rasuras, emendas, borrões ou entrelinhas, devendo ser datada e assinada pelo representante legal da empresa ou seu procurador, devidamente identificado com nome, R.G. e cargo.
15.5. Os preços unitários, totais e globais da proposta comercial, deverão ser expressos em moeda corrente nacional, em algarismos com no máximo duas casas decimais, sem qualquer encargo financeiro ou previsão inflacionária;
15.5.1. Deverá ser oferecido obrigatoriamente preços para todos os itens do objeto da licitação, do interesse da licitante, sob pena de desclassificação da proposta para aquele Lote do objeto, considerando que o julgamento do vencedor do certame é por menor preço oferecido para o Lote.
15.6. Aos preços ofertados pelas licitantes deverão estar inclusos, entre outros, tributos (impostos, taxas, emolumentos, contribuições fiscais e parafiscais), encargos trabalhistas, previdenciários, sociais, fiscais e comerciais, despesas operacionais, transporte, frete, carga e descarga, obrigações financeiras de qualquer natureza, e demais componentes do custo da execução do objeto da presente licitação.
15.7. O prazo de validade da proposta de no mínimo 60 (sessenta) dias, a contar da data da sessão deste Pregão;
15.8. O licitante deverá atender para execução do objeto da presente licitação aos padrões de qualidade constantes no mercado, de acordo com as normas legais pertinentes.
15.9. O preço ofertado permanecerá fixo e irreajustável, pelo período de 12 (doze) meses, nos termos da Legislação em vigor.
15.10. Poderão ser admitidos pelo Pregoeiro erros de natureza formal, desde que não comprometam o interesse público e da Autarquia.
15.11. O envelope nº. 2 – Documentos de Habilitação deverá conter em seu interior os documentos devidamente autenticados, constantes do item 7 do Anexo I - Termo de Referência.
15.12. Todos os documentos necessários à habilitação deverão estar dentro do prazo de vigência ou validade.
15.13. Na hipótese de não constar prazo de validade nas certidões apresentadas, a Administração aceitará como válidas as expedidas até 90 (noventa) dias imediatamente anteriores à data de apresentação das propostas.
15.14. Nenhum documento será autenticado por servidor da Xxxxxxxxx na reunião do Pregão. Eventuais documentos a serem autenticados serão conferidos e autenticados com antecedência de 30 (trinta) minutos do horário para abertura do certame.
15.15. Não serão aceitos protocolos de entrega ou solicitação de documentos em substituição aos documentos exigidos para a habilitação no certame, inclusive no que se refere às certidões.
16. ABERTURA DA PROPOSTA E JULGAMENTO
16.1. O Pregoeiro dará início à Sessão Pública, na data e horários previamente designados, iniciando o credenciamento dos interessados presentes.
16.2. Após o credenciamento as licitantes entregarão ao Pregoeiro a declaração de pleno atendimento aos requisitos de habilitação, Anexo III-A, em separado dos envelopes de proposta comercial e habilitação, e no caso de ME e EPP, com os envelopes, separadamente, os documentos constantes dos Anexos III- B e IV.
16.3. Iniciada a abertura do primeiro envelope proposta, estará encerrado o credenciamento e, por conseqüência, a possibilidade de admissão de novos participantes no certame.
16.4. A análise das propostas pelo Pregoeiro visará ao atendimento das condições estabelecidas neste Edital e seus Anexos, sendo desclassificadas e reprovadas as propostas, respectivamente:
16.4.1. Cujo objeto não atenda as especificações, prazos e condições fixadas no Edital;
16.4.2. Que apresentem preço baseado exclusivamente em proposta das demais licitantes;
16.4.3. Que não contemple todos os itens do objeto deste pregão cotado pela licitante, cabendo a desclassificação da proposta apenas para aquele Lote do objeto da licitação;
16.4.4. Na hipótese da proposta ou do lance de menor valor não ser aceito ou, ainda, se o licitante vencedor desatender às exigências habilitatórias o Pregoeiro examinará a proposta ou lance subseqüente, verificando a sua aceitabilidade e procedendo à sua habilitação na ordem de classificação, segundo o critério do menor preço e assim sucessivamente até a apuração de uma proposta ou lance que atenda ao edital;
16.4.5. Serão desconsideradas ofertas ou vantagens baseadas nas propostas das demais licitantes.
16.5. Na hipótese de exigência de catálogos e/ou outros documentos técnicos, uma vez constados no Termo de Referência – Anexo I e/ou no Anexo II, estes poderão ser analisados concomitantemente com a proposta comercial, ou, ser a sessão suspensa para análise dos mesmos.
16.5.1 A critério da Autarquia poderão ser convocados outros servidores desta ou da Municipalidade, para emissão de pareceres técnicos.
16.6. As propostas não desclassificadas serão selecionadas para a etapa de lances, observados os seguintes critérios:
16.6.1. Seleção da proposta de menor preço e as demais com preços até 10% (dez por cento) superiores àquela de menor preço;
16.6.2. Em não havendo pelo menos 03 (três) na condição definida no subitem 16.6.1., serão selecionadas as propostas que apresentarem os menores preços, até no máximo de 03 (três). No caso de empate nos preços, serão admitidas todas as propostas empatadas, independente do número de licitantes.
16.7. O julgamento das propostas obedecerá ao critério estabelecido no Anexo I -Termo de Referência, item 4, observado o constante nos itens 15.5., e 15.6., deste edital.
17. FORMULAÇÃO DE LANCES
17.1. O Pregoeiro convidará individualmente e de forma ordenada as licitantes selecionadas a formular lances, a partir do autor da proposta de maior preço e os demais em ordem decrescente de valor, decidindo-se por meio de sorteio no caso de empate de preços, aplicando-se o fator de redução constante do item 4 do Anexo I- Termo de Referência.
17.2. Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que foi recebido e registrado em primeiro lugar.
17.3. A etapa de lances será encerrada quando todos os participantes dessa etapa declinar da formulação de lances.
17.4. Neste momento deverá o Pregoeiro verificar se há licitante na condição de pequena empresa, e em caso positivo, indagar se o mesmo tem a intenção de exercer as prerrogativas, trazidas pelas Leis Federais e Municipais, respectivamente, 123/06 e 4.660/08.
17.5. Nas licitações do tipo menor preço, será assegurado, como critério de desempate, a preferência de contratação para as microempresas e empresas de pequeno porte.
17.6. Entende-se por empate, as situações em que as propostas apresentadas pelas microempresas e empresas de pequeno porte sejam iguais ou até 5% (cinco por cento) superiores à proposta mais bem classificada ou de menor preço.
17.6.1. Não se aplicam as disposições do item 16.7. quando a melhor oferta válida não tiver sido apresentada por microempresa e empresa de pequeno porte.
17.7. Na hipótese de empate, nos termos das Leis Federal, proceder-se-á da seguinte forma:
17.7.1. A microempresa e a empresa de pequeno porte mais bem classificada poderão apresentar proposta de preço inferior àquela considerada vencedora do certame, situação em que será adjudicado o contrato em seu favor.
17.7.2. A microempresa e a empresa de pequeno porte mais bem classificada será convocada para apresentar a nova proposta verbal, no prazo máximo de 05(cinco) minutos, se caso for, sob pena de preclusão.
17.7.3. Não ocorrendo à contratação na forma do item 17.7.2., serão convocadas as remanescentes que por ventura se enquadrarem em situação de empate, na ordem classificatória, para exercerem os mesmos direitos.
17.8. No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontre em situação de empate, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que poderá primeiro apresentar a melhor oferta.
17.9. Encerrada a etapa de lances, serão classificadas todas as propostas apresentadas na ordem crescente de valores.
17.10. Poderá o Pregoeiro negociar com o autor da oferta de menor valor com vistas à redução do preço. Após a negociação, se houver, o Pregoeiro examinará a aceitabilidade do menor preço, decidindo motivadamente a respeito.
17.11. A aceitabilidade será aferida a partir dos preços de mercado vigentes na data da apresentação das propostas.
17.12. Considerada aceitável a oferta de menor preço e inexistindo disposição no Anexo I acerca da apresentação de eventual amostra, será determinado pelo Pregoeiro à abertura do envelope de nº. 2, contendo os documentos de habilitação de seu autor.
18. HABILITAÇÃO
18.1. Eventuais falhas, omissões ou outras irregularidades nos documentos de habilitação indicados no item 7 do Anexo I – Termo de Referência, poderão ser saneadas na sessão pública de processamento do Pregão, até a decisão sobre a habilitação, inclusive mediante verificação efetuada por meio eletrônico hábil de informações.
18.2. A verificação será certificada pelo Pregoeiro e deverão ser anexados aos autos os documentos passíveis de obtenção por meio eletrônico, salvo impossibilidade devidamente justificada.
18.3. A Administração não se responsabilizará pela eventual indisponibilidade dos meios eletrônicos no momento da verificação. Ocorrendo esta indisponibilidade e não sendo apresentados os documentos alcançados pela verificação, a licitante será inabilitada.
18.4. Caso o licitante classificado com o menor preço desatender as exigências para a habilitação, o Pregoeiro examinará a melhor oferta subseqüente e negociará com o seu autor, decidindo sobre sua aceitabilidade e, em caso positivo, verificando as condições de habilitação e assim sucessivamente, até a apuração de uma oferta aceitável cujo autor atenda aos requisitos de habilitação, caso em que será declarado vencedor.
18.5. A licitante devidamente enquadrada como microempresa e empresa de pequeno porte Municipal, deverá apresentar os documentos relativos à regularidade fiscal, ainda que existam pendências.
18.6. Havendo restrição na comprovação da regularidade fiscal da microempresa e da empresa de pequeno porte, será concedido o prazo de 02 (dois) dias úteis, cujo
termo inicial corresponderá ao momento em que o licitante foi declarado vencedor, para apresentação da devida comprovação da regularidade fiscal.
18.6.1. O prazo de 02 (dois) dias úteis para comprovação da regularidade fiscal da microempresa e da empresa de pequeno porte poderá a critério do Sr. Pregoeiro, mediante requerimento do licitante, ser prorrogado por igual período.
18.7. A não regularização da documentação pelo prazo concedido no item 18.6, e eventualmente ao prazo do item 18.6.1., implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo de aplicação das sanções previstas na Lei Federal nº 8666/93.
18.8. Encerrada a sessão pública do Pregão, observada a comprovação da regularidade fiscal para as microempresas e empresas de pequeno porte, previstas nos itens do edital, a licitante declarada vencedora, independentemente de sua condição de microempresa e empresa de pequeno porte, deverá entregar no prazo de até 02 (dois) dias após a reunião do pregão, nova proposta de preço, devidamente formalizada e readequada ao lance verbal vencedor, sob pena de decair seu direito à contratação.
19. DOS PRAZOS DE IMPUGNAÇÃO AO ATO CONVOCATÓRIO E ESCLARECIMENTOS
19.1. As impugnações ao edital serão recebidas até dois (02) dias úteis antes da data fixada para o recebimento das propostas, e deverá ser dirigida ao Pregoeiro nos termos constantes no item 1.5 deste instrumento.
19.2. Quaisquer elementos, informações e esclarecimentos, relativos a esta licitação serão prestados pelo Pregoeiro e membros da Equipe de Apoio do SAMA através de requerimento por escrito, enviados pessoalmente, através do fax nº. 0000-0000 ou ainda pelo e-mail xxxxxxx.xxxx@xxxxx.xxx, no prazo de até dois dias úteis anteriores, à data da abertura da Sessão Pública.
19.3. Deferida a impugnação contra o ato convocatório e preenchidos os requisitos legais, será designada nova data para realização do certame.
20. RECURSOS ADMINISTRATIVOS
20.1. Caberá recurso, devendo o licitante manifestar, após o término da sessão, motivadamente sua intenção de interpor recurso, registrando em ata a síntese de suas razões, devendo juntar memoriais no prazo de três (03) dias úteis, ficando os demais licitantes convocados a apresentar contra-razões em igual número de dias (03), que contarão a partir do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos, nos termos constantes no item 1.5, deste instrumento.
20.2. A Intenção motivada de recorrer é aquela que identifica, objetivamente, os fatos e o direito que o licitante pretende que sejam revistos pelo Pregoeiro.
20.3. A falta de manifestação imediata e motivada do licitante importará a decadência do direito de recurso e adjudicação do objeto pelo Pregoeiro ao vencedor.
20.4. O recurso contra decisão do Pregoeiro terá efeito suspensivo.
20.5. O acolhimento do recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
20.6. Não serão conhecidos os recursos interpostos após os respectivos prazos legais, bem como os encaminhados por fax, correio, e-mail ou entregues pessoalmente, nos termos do item 1.5.
21. ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
21.1. A adjudicação do objeto do presente certame será viabilizada pelo Pregoeiro sempre que não houver recurso e atendido aos requisitos do item 7 do Anexo III, se caso for.
21.2. A homologação da licitação é de responsabilidade da Autoridade Competente e só poderá ser realizada depois da adjudicação pelo Pregoeiro do objeto ao proponente vencedor, ou, quando houver recurso, pela própria Autoridade Competente.
21.3. Após a homologação os envelopes Documentação das licitantes desclassificadas ou que restaram vencidas na fase de lances, que não forem retirados no prazo máximo de 30 ( trinta) dias, serão destruídos.
22. GARANTIA
22.1. Desde que previsto no item 6 do Anexo I, será exigida a prestação de garantia que não excederá a 3% (três por cento) do respectivo valor contratual, cabendo à contratada optar por quaisquer modalidades assecuratórias previstas no § 1º do artigo 56 da Lei Federal nº. 8.666/93.
22.1.1. Nos casos em que houver prorrogação ou aditamento do ajuste contratual, a garantia deverá ser renovada ou revista quanto aos valores prestados.
23. CONTRATO
23.1. A adjudicatária será expressamente convocada pela Seção de Licitações, para no prazo de até 05 (cinco) dias assinar o termo de contrato nos termos do Anexo VII, sob pena de decair o direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no artigo 81 da Lei Federal nº. 8.666/93 e posteriores alterações.
23.2. Na hipótese de não atendimento à convocação a que se refere o item 23.1 ou havendo recusa em fazê-lo, fica facultado à Administração, desde que haja conveniência, proceder à adjudicação dos demais licitantes, observada a ordem de classificação das propostas.
23.3. O prazo de vigência do contrato, condições de entrega do objeto da licitação e prazos, de acordo com o constante do Anexo I - Termo de Referência.
23.4. O pedido ou Ordem de inicio dos serviços será encaminhado por quaisquer meios de comunicação que possibilitem a comprovação do respectivo recebimento por parte da contratada, inclusive fac-símile e correio eletrônico.
23.5. O objeto da presente licitação, somente será recebido se não houver a constatação de qualquer irregularidade. Em havendo irregularidades a contratante poderá:
23.5.1. Se disser respeito à especificação, rejeitá-lo no todo ou em parte, determinando sua substituição, sem prejuízo das penalidades cabíveis, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas, contados da notificação por escrito, mantidos os termos de negociação contratados inicialmente;
23.5.2. Se disser respeito à diferença de quantidade ou de partes, determinar sua complementação, sem prejuízo das penalidades cabíveis, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas, contados da notificação por escrito, mantidos os termos de negociação contratados inicialmente.
23.6. A Contratada está obrigada a aceitar nas mesmas condições contratuais os acréscimos e supressões até 25% do valor inicial atualizado do contrato ou da nota de empenho;
23.7. No ato da assinatura do contrato pela empresa vencedora, esta deverá assinar o Termo de Ciência e Notificação, Anexo VI, deste instrumento.
24. PAGAMENTO E REAJUSTES
24.1. O pagamento ocorrerá mediante apresentação da Nota Fiscal/Fatura, a qual deverá ser aprovada, conferida e assinada pelo responsável designado pela SAMA, Chefe de Departamento do Departamento de Tecnologia da Informação e encaminhada na seqüência à Seção de Contabilidade para providências do seu pagamento.
24.2. No caso de incorreção nos documentos apresentados, relativos à pagamentos, inclusive nas Notas Fiscais/Fatura, serão estes restituídos à Contratada, para as correções solicitadas, não respondendo a SAMA por quaisquer encargos resultantes de atrasos na liquidação dos pagamentos correspondentes.
24.3. Não será efetuado qualquer pagamento à Contratada enquanto houver pendência de liquidação da obrigação financeira em virtude de penalidade ou inadimplência contratual.
24.4. Os valores correspondentes aos pagamentos devidos serão efetuados através de crédito na conta bancária expressamente indicada pela licitante vencedora, boleto bancário, ou, na Tesouraria do SAMA.
24.5. Na ocorrência de eventual atraso do pagamento, o valor devido será atualizado, financeiramente, desde a data referida neste item, até a data do pagamento, com base no IPCA ou outro índice que venha substituí-lo, calculados pro rata tempore, mediante a aplicação da seguinte fórmula:
AF = [(1 + IPCA/100)N/30 –1] x VP, onde:
IPCA = percentual atribuído ao Índice de Preços ao Consumidor Amplo, com vigência a partir da data do adimplemento da etapa;
AF = atualização financeira;
VP = valor da etapa a ser paga, igual ao principal mais o reajuste;
N = número de dias entre a data do adimplemento da etapa e a do efetivo pagamento.
25. SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
25.1. Em casos de inexecução parcial ou total das obrigações fixadas neste Pregão, em relação ao objeto desta licitação a Autarquia poderá, garantida a ampla defesa e o contraditório, aplicar as seguintes sanções:
25.2. Multa de 0,2% (zero vírgula dois por cento) ao dia por atraso até 30 (trinta) dias na entrega do objeto e 0,4% (zero vírgula quatro por cento) ao dia por atraso superior a 30 (trinta) dias, incidente sobre o valor da obrigação não cumprida do contrato
25.3. Multa de 10% (dez por cento) por execução parcial e, de 30% (trinta por cento) por inexecução total do contrato, incidente sobre o valor total ou parcial da obrigação não cumprida;
25.4. Multa de 30% (trinta por cento) sobre o valor da obrigação não cumprida, pela recusa da contratada em assinar o contrato, sem justificativa aceita pelo contratante, dentro do prazo estabelecido, situação que caracterizará o descumprimento total da obrigação assumida;
25.5. As multas são independentes entre si e o seu valor, quando aplicadas, serão deduzidas do pagamento devido à contratada, ou na impossibilidade, cobrado judicialmente.
25.6. As multas eventualmente aplicadas incidirão sempre sobre os valores atualizados.
25.7. As multas a que aludem os itens anteriores não impedem que a Administração rescinda unilateralmente o contrato e aplique outras sanções previstas na Lei Federal nº. 8.666/93, e posteriores alterações.
25.7.1. Advertência, por escrito, no caso de pequenas irregularidades.
25.7.2. Suspensão temporária do direito de licitar e impedimento de contratar com a Autarquia, pelo prazo de até dois anos, quando da inexecução contratual sobrevier prejuízo para a Autarquia;
25.7.3. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação.
25.8 Se o licitante deixar de entregar a documentação ou apresentá-la falsamente, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará, pelo prazo de até cinco anos, impedido de contratar com a Administração Pública, sem prejuízo das multas previstas no edital e das demais cominações legais.
25.9. A sanção de advertência poderá ser aplicada nos seguintes casos:
I - descumprimento das determinações necessárias à regularização das faltas ou defeitos observados na prestação dos serviços;
II - outras ocorrências que possam acarretar transtornos no desenvolvimento dos serviços da CONTRATANTE, desde que não caiba a aplicação de sanção mais grave.
25.10. A penalidade de suspensão será cabível quando a licitante participar do certame e for verificada a existência de fatos que o impeçam de contratar com a
Administração Pública. Caberá ainda a suspensão quando a licitante, por descumprimento de cláusula editalícia, tenha causado transtornos no desenvolvimento dos serviços da CONTRATANTE.
26. RESCISÃO
26.1. A rescisão das obrigações decorrentes do presente Pregão se processará de acordo com o que estabelecem os artigos 77 a 80 da Lei Federal nº. 8.666/93, e posteriores alterações.
27. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
27.1 Os recursos financeiros correrão à conta da dotação orçamentária indicada no Anexo I – Termo de Referência, item 10, específica do SAMA, consignada no orçamento.
28. DISPOSIÇÕES GERAIS
28.1. É facultado ao Pregoeiro auxiliado pela Equipe de Apoio, proceder em qualquer fase da licitação, diligências destinadas a esclarecer ou a complementar a instrução do processo, vedada à inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar originalmente da proposta.
28.2. Os proponentes intimados a prestar quaisquer esclarecimentos adicionais, deverão fazê-lo no prazo determinado pelo Pregoeiro, sob pena de desclassificação/inabilitação.
28.3. Desatendimento de exigências formais não essenciais, não importará no afastamento do proponente, desde que seja possível a aferição da sua qualificação e a exata compreensão de sua proposta.
28.4. As normas que disciplinam este Pregão serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os proponentes, desde que não comprometam o interesse da Xxxxxxxxx, a finalidade e a segurança da contratação.
28.5. A apresentação da proposta de preços implica na aceitação plena e total das condições deste Pregão, sujeitando-se o licitante às sanções previstas neste edital e ainda, nos artigos 86 a 88, da Lei Federal nº. 8.666/93 e alterações posteriores.
28.6. Os casos omissos serão resolvidos pelo Pregoeiro, que decidirá com base na legislação em vigor.
28.7. A Contratante não aceitará, sob nenhum pretexto, a transferência, cessão ou subcontratação de responsabilidade do Contratado para outras empresas, salvo se prevista expressamente no Termo de Referência – Anexo I.
28.8. A Autarquia se reserva ao direito de anular ou revogar a presente licitação, no total ou em parte, sem que caiba indenização de qualquer espécie.
28.9. A comunicação dos atos subseqüentes à sessão pública designada no item 1.1, aos proponentes ocorrerá mediante publicação no Jornal que publica os atos oficiais do SAMA, que nesta oportunidade é o jornal Diário do Grande ABC ou por outro meio que comprove o recebimento, se caso for.
28.10. O foro da Comarca de Mauá é o competente para dirimir quaisquer questões judiciais advindas do presente Edital.
28.11. Este edital contém as CONDIÇÕES GERAIS do procedimento licitatório que, em conjunto com os elementos específicos contidos nos Anexos a seguir indicados, que o integram, regerão a presente licitação e posterior contratação:
Anexo I Termo de Referência;
Anexo II Proposta Comercial - modelo;
Anexo III A - Declaração de Atendimento aos Requisitos de Habilitação;
Anexo III B - Declaração de Atendimento aos Requisitos de Habilitação para ME e EPP;
Anexo IV Declaração de Microempresa e Empresa de Pequeno Porte ; Anexo V Declaração de Regularidade no Ministério do Trabalho; Anexo VI Termo de Ciência e Notificação;
Anexo VIII Declaração de Garantia de Origem dos Equipamentos Anexo IX Termo de vistoria.
de
de 2014.
Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxx Respondendo pela Superintendencia
ANEXO I
TERMO DE REFERÊNCIA
1. Pregão Presencial nº. / . Processo de Compras nº.55/2014. Abertura em / / , às : .
Endereço: Xxxxxxx Xxxxxxxxxx Xxxx, 0000 - Xxxx Xxxxxx, Xxxx – XX.
2. OBJETO
2.1. Constitui o Objeto deste Pregão, a contratação de empresa para prestação de serviços contínuos de tecnologia da informação em implantação, prestação de serviços de desenvolvimento de software, segurança da informação, treinamento, suporte técnico gerenciado com locação de equipamentos e softwares e que atenda plenamente ao escopo do edital, conforme detalhados nos Anexos.
As empresas licitantes que desejarem participar do certame, deverão realizar vistoria técnica, através de seu representante legal ou técnico, devidamente credenciados pela empresa, a fim de tomar ciência de todas as condições locais para o cumprimento das obrigações objeto da presente licitação, para adequada formulação da proposta comercial, cujo comprovante de vistoria deverá constar do Envelope nº 1 – Proposta Comercial.
As visitas acontecerão necessariamente durante o período de publicação do edital, salvo no período de suspensão do certame, se caso houver, em horário comercial das 09 às 17 horas, as quais serão acompanhadas por funcionários da SAMA, cujo agendamento deverá ser efetuado previamente junto a Diretoria de Administração e Finanças, com a Sra. Priscila através do telefone (00) 0000-0000 ocasião em que será emitido o comprovante de vistoria técnica.
2.2. Locais da prestação de serviços:
Sede da Autarquia, sito a Av. Washington Luiz, n. 2923- Vila Magini- Mauá.
2.3. O comprovante de vistoria, Xxxxx XX, a ser fornecido por ocasião da visita para conhecimento dos locais onde serão executados os serviços, deverá ser inserido no Envelope nº. 02 – Documentos de Habilitação.
3. VIGÊNCIA, CONDIÇÕES DE ENTREGA DO OBJETO
3.1. O prazo de vigência do contrato será de 12 (doze) meses, contados a partir da data da instalação e efetiva operacionalidade dos equipamentos fornecidos, objeto desta licitação, podendo este prazo ser prorrogado por igual período, até o limite de 48 meses a critério do SAMA, nos termos do inciso II do artigo 57 da Lei Federal nº 8666/93.
3.1.1 O datacenter da contratante situa-se na Av. Washington Luiz, n. 2923- Vila Magini- Mauá.
3.2 Os serviços serão executados no prédio sede do Departamento SAMA em Mauá, situado à Xxxxxxx Xxxxxxxxxx Xxxx, 0000 - Xxxx Xxxxxx, Xxxx – XX, cujas instalações poderão ser visitadas pelas licitantes interessadas;
3.2.1 Os equipamentos deverão ser instalados aptos ao funcionamento e operação por parte do servidor usuário do SAMA no prazo máximo de 30 dias corridos, incluso todas as configurações, migrações decorrentes dos equipamentos anteriores em operação ou outra qualquer incidente:
3.2.2 A Contratante emitirá Termo de Recebimento e Aceite para os equipamentos entregues pela Contratada, após instalados, testados e operando para efeito de contagem de prazos.
3.2.3. A entrega dos equipamentos, migração e disponibilização de todos os serviços deverão ser executadas no prazo máximo de 30 (trinta) dias corridos após o pedido do Departamento de TI nos locais onde serão efetivamente utilizados e de acordo com os padrões estabelecidos pela Contratante. Os serviços de configuração poderão ser executados em horários previamente acordados com a Contratante;
3.3. A Contratada obriga-se a elaborar toda documentação relativa à implantação de modo que possibilite rápida localização de qualquer componente da instalação. Esta documentação deve incluir mapeamento da instalação com as respectivas identificações (descritivos, planilhas, gráficos, diagramas, desenhos da arquitetura e topologia da solução), e deverá ser entregue em até 10 dias úteis após o término da implantação.
3.4. No momento da instalação dos equipamentos a Contratada deverá realizar:
3.4.1 Backup e restauração dos dados de cada equipamento, inclusive dos servidores, desktops, storages, notebooks, contidos no SAMA.
3.5. A implantação será considerada concluída, não só pela certificação de que as especificidades/configuração de cada sistema operacional, aplicativos, e softwares foram atendidas, como também após avaliação, pela área técnica da Contratante, quanto a aderência dos equipamentos às necessidades dos serviços a serem por esta ofertados.
3.5.1. A avaliação será efetivada por escrito no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, contados da data de implantação da solução, neste período, caso não haja nenhuma manifestação por escrito, informando algo em desacordo com as especificações ou quantidades estabelecidas para o processo, a solução será considerada entregue, para efeito de pagamento não eximindo a contratada da responsabilidade quanto à conformidade do bem contratado.
3.5.2.Caso haja algum apontamento relatando sobre pontos em desacordo, será concedido prazo de 48 (quarenta e oito) horas para que a Contratada proceda às readequações necessárias, sendo as mesmas novamente apreciadas pela área técnica.
3.6. Após a entrega e instalação efetiva do objeto contratado, a área técnica da Contratante comprovará o atendimento às especificações técnicas e quantitativas em até 30 dias;
3.7. A Contratada deverá instalar os sistemas, aplicativos e softwares, nas datas, horários, forma e local a ser determinada pela área técnica da Contratante.
0.0.0.Xx hipótese dos bens não serem implantados nos prazos definidos ou apresentarem- se em desacordo com as especificações, funcionalidades ou quantidades estabelecidas para o presente certame, ficará facultado a Administração rejeitá-los, conferindo novo prazo para a efetivação da implantação, ou readequação, se caso for.
3.8. Os Servidores deverão ser instalados em sala específica para equipamentos e serão instalados e fixados na posição horizontal em racks de 19 (dezenove) polegadas.
3.9 A contratada deverá instalar e integrar seus equipamentos juntamente com os demais já existentes no Sama.
3.10. Deverão ser disponibilizados produtos novos e sem uso anterior. O modelo disponibilizado deverá estar em linha de produção, sem previsão de encerramento, na data de entrega da proposta.
3.11. O pedido será encaminhado por quaisquer meios de comunicação que possibilitem a comprovação do respectivo recebimento por parte da Contratada, inclusive fac- símile e correio eletrônico.
3.12. Os profissionais da empresa contratada deverão ser certificados nas modalidades para cada software e equipamentos instalados.
4. CRITÉRIO DE JULGAMENTO E LANCE
4.1 O critério de julgamento adotado neste certame será o de menor preço global ofertado para o fornecimento do objeto desta licitação.
4.2 Os lances obedecerão aos fatores de redução definidos no item 4.2.1, a incidir sobre o valor total do lote único da proposta referente ao objeto do certame, tomando-se por base o último lance ofertado para o lote, na forma como segue:
4.2.1 Fator de redução para cada lance do Lote único R$ 5.000,00 (cinco mil reais);
5. PAGAMENTO E EVETUAL REAJUSTE
5.1 O pagamento dos serviços, após a apresentação da Nota Fiscal/fatura, devidamente atestada e aprovada pelo gestor do contrato, ocorrerá:
5.1.1 No prazo não inferior a 10 dias corridos, contados a partir da entrega e instalação dos equipamentos configurados e em perfeita operação pelo servidor usuário deste, após lavrado o termo de recebimento e aceite pelo gestor do contrato designado;
5.1.2 Na hipótese de prorrogação do prazo contratual, os preços a critério da Administração, poderão ser reajustados com fundamento na Lei Federal nº. 10.192/2001,
tendo por base o índice do IGP-M, da Fundação Xxxxxxx Xxxxxx, ou outro que vier a substituí-lo.
5.1.3 Os preços propostos não serão reajustados durante o período inicial de 12 (doze) meses do contrato. Após este período, os preços dos 12 (doze) meses subseqüentes do contrato poderão ser atualizados pela variação do índice do IGP-M ocorrida entre o mês da proposta e o mês do reajuste do contrato.
6. GARANTIA CONTRATUAL
6.1 Incidirá a prestação de garantia contratual na presente contratação, definido em 3% (três por cento) do valor contratual, que poderá ser feito na forma prevista no parágrafo 1.º do artigo 56 da Lei Federal n.º 8.666/93
7. DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
7.1. HABILITAÇÃO JURÍDICA
a) Registro na Junta Comercial, no caso de microempresa ou empresa de pequeno porte, acompanhado de certidão expedida pela Junta Comercial, que ateste o enquadramento às condições fixadas pela Lei Complementar nº 123/06 para enquadramento nesse status jurídico, conforme prescreve o art. 8º. da Instrução Normativa nº 103/07 do Departamento Nacional de Registro do Comércio – DNRC;
b) Ato constitutivo, estatuto social, contrato social ou sua consolidação e posteriores alterações contratuais, devidamente registradas na junta comercial e, em vigor e, no caso de sociedade por ações, ata do atual capital social acompanhado da ata de eleição de sua atual administração, registrados e publicados;
c) Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova da diretoria em exercício;
d) Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir;
e) Declaração de comprovação de regularidade perante o Ministério do Trabalho, conforme modelo Anexo V deste edital.
7.1.1. Caso os documentos acima já tenham sido apresentados no credenciamento, torna-se desnecessária nova apresentação.
7.2. REGULARIDADE FISCAL
a) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica do Ministério da Fazenda (CNPJ/MF);
b) Certidão Conjunta Negativa ou Positiva com efeito de Negativa de Débitos Relativos aos Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, expedida pela
Secretaria da Receita Federal do Brasil, através da Unidade Administrativa da sede da licitante;
c) Prova de regularidade para com a Fazenda Estadual, consistente na apresentação de certidão que comprove regularidade fiscal junto ao Estado ou Distrito Federal;
d) Prova de regularidade para com a Fazenda Municipal da sede da empresa licitante, consistente na apresentação de certidão de regularidade de débitos municipais, mobiliários;
e) Certidão Negativa ou Positiva com efeitos de Negativa de Débitos Relativos às Contribuições Previdenciárias e às de Terceiros expedida pela Secretaria da Receita Federal do Brasil;
f) Certidão que comprove a regularidade de situação perante o FGTS, Fundo de Garantia por Tempo de Serviço, através do CRF – Certificado de Regularidade do FGTS.
7.3. QUALIFICAÇÃO ECÔNOMICA-FINANCEIRA
a) Certidão negativa de falência ou recuperação judicial, expedida pelo distribuidor da sede da licitante, com prazo de expedição inferior a 90 (noventa) dias da data deste pregão;
b) Balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios (exceto para ME e EPP), podendo ser atualizados por índices oficiais quando encerradas há mais de 03 (três) meses da data da apresentação da proposta, devendo juntar, inclusive, cópias dos termos de abertura e encerramento do Diário Geral, assinado pelo Contador e registrados na Junta Comercial ou no Cartório de Registro de Títulos e Documentos;
b.1)No caso de sociedade anônima: observadas as exceções legais, apresentar as publicações na Imprensa Oficial do Balanço e Demonstrações Contábeis e da Ata de Aprovação devidamente arquivada na Junta Comercial;
b.2) A boa situação econômico-financeira da licitante será comprovada e demonstrada, em folha anexa ao Balanço apresentado, através dos índices contábeis: Índice de Liquidez Corrente (ILC) igual ou superior a um inteiro (1,0) e Índice de Liquidez Geral (ILG) igual ou superior a um inteiro (1,0);
O ILC e o ILG serão calculados pelas fórmulas: ILC = AC / PC e
ILG = AC+RLP / PC+ELP
Onde:
AC = ativo circulante; PC = passivo circulante;
RLP = realizável a longo praz;
ELP = exigível a longo prazo.
7.4. QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
7.4.1 A comprovação deverá ser feita por meio de atestado(s) contrato(s) fornecido(s) por pessoas jurídicas de direito público ou privado, competentes para tanto conforme ao objeto deste edital.
7.4.1.1. O(s) atestado(s) deverá(ão) comprovar a prestação de serviços contínuos de tecnologia da informação, conforme objeto deste edital.
7.4.2. O(s) atestado(s) solicitado(s) deverá(ao) ser emitido(s) em papel timbrado da empresa ou órgão CONTRATANTE, com a identificação clara do signatário, inclusive com a indicação do cargo que ocupa.
7.4.3. Serão aceitos Atestados de Capacidade Técnica cuja empresa emitente seja componente do mesmo grupo financeiro da LICITANTE, desde que acompanhados da correspondente Nota Fiscal emitida, comprovando a realização de serviço.
7.4.3.1. Serão aceitos Atestados de Capacidade Técnica, emitidos por empresas ou órgãos estrangeiros, desde que acompanhados de versão para o português, através de Tradutor Juramentado e devidamente autenticado pelo Consulado e registrado no Cartório de Títulos e Documentos, na forma da lei.
7.4.3.2. Declaração de que apresentará e comprovará, caso vencedor os documentos exigidos no item 8. deste edital.
7.4.3.3. Comprovante de visita técnica.
8. DOCUMENTOS TECNICOS
8.1. A vencedora do certame deverá apresentar catálogos, em até 02 (dois) dias úteis após a data da sessão do pregão em que foi declarada vencedora e convocada para a apresentação da amostra e certificados MPN; a título de verificação da conformidade com as especificações deste edital, do objeto da licitação deverão ser entregues na Divisão de Compras e Licitações do prédio sede do SAMA, localizado à Av. Washington Luiz, 2923 - Vila Magini, cidade de Mauá/SP;
8.1.2. Certificado Microsoft;
a) Comprovação deverá ser feita por meio do certificado emitido pela Microsoft em nome da licitante ou por meio de site oficial da Microsoft, de que é Parceira MICROSOFT PARTNER NETWORK (MPN) em pelo menos três dentre as competências abaixo, sendo que ao menos uma deverá ser do tipo Gold:
• Data Platform;
• Server Platform;
• Application Development;
• Management and Virtualization;
• Devices and Deployment;
• Hosting;
b) Apresentar o Currículo do Gerente de TI que responderá pela CONTRATADA perante a CONTRATANTE devendo ter, no mínimo, as seguintes características: Nível superior (Profissional Sênior), conhecimento da Metodologia de Gerência de TI, requisitos que deverão ser devidamente comprovados;
c)Comprovar que possui em seu quadro, profissionais detentores das certificações que participam da competência Microsoft, através de certificações.
c.1) O vínculo será comprovado com a apresentação de cópia da carteira de Trabalho e correspondente ficha de registro, Contrato de Serviço ou Contrato Social ou Ata da Assembléia, no caso de pertencer ao quadro associativo;
9. PREGOEIRO DESIGNADO
9.1 Ficam designados pregoeiro e Equipe de Apoio, designado pela resolução n. 008 de 12/02/2014.
10. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
10.1 A dotação orçamentária necessária para as despesas decorrentes com esta licitação correrão por conta da dotação orçamentária nº 051001.1751205012.605. onerando parte do presente exercício e o restante nos exercícios seguintes.
11. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
11.1 Na execução, a CONTRATADA deverá observar e cumprir as exigências seguintes:
a) entregar, Instalar e configurar, no prazo máximo de 30 dias corridos da data da assinatura da Ordem de Serviço expedida pela Divisão de Operações Internas do SAMA, os equipamentos, objeto da licitação e contrato, observando todas as implicações decorrentes para que o servidor usuário do SAMA possa, no prazo acima, operar o equipamento;
b) providenciar a instalação dos equipamentos nos locais, com conexão setup dos periféricos e transferência de dados dos equipamentos em uso no SAMA para os equipamentos contratados. Todos os custos decorrentes com a instalação dos equipamentos na forma exigida deverão estar previstos nos preços ofertados para o objeto da licitação;
c) atender os chamados do SAMA, no prazo máximo de 24 horas, para prestar assistência técnica nos equipamentos quando necessários, solucionando o problema ou a troca do equipamento no prazo máximo de 4 horas a partir do atendimento do chamado em regime 8 x 5, sem qualquer ônus para o SAMA. A manutenção e o perfeito funcionamento dos equipamentos é da total, inteira, única e exclusiva responsabilidade da licitante, nos moldes estabelecidos no Anexo II deste Edital;
d) responder pelos danos causados diretamente à Contratante ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução dos serviços, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade pela fiscalização ou acompanhamento pela CONTRATANTE;
e) manter, durante todo o período do Contrato, compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no certame;
f) enviar seus funcionários portando crachá de identificação, quando nas dependências da CONTRATANTE;
g) responsabilizar-se pelo cumprimento dos postulados legais vigentes de âmbito federal, estadual ou municipal;
h) encaminhar, mensalmente no prazo adequado para as providências do pagamento, a nota fiscal consolidada com os impostos incluídos devidamente discriminados para o local designado, por escrito, pela CONTRATANTE;
i) responsabilizar-se pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais e outros resultantes direta ou indiretamente da execução deste serviço. A inadimplência da CONTRATADA com referência a estes encargos não transfere à CONTRATANTE a responsabilidade por seus pagamentos, nem poderá onerar o objeto deste Contrato;
j) independentemente do termo de recebimento e aceite dos equipamentos por parte da CONTRATANTE, caso seja constatado em qualquer época que quaisquer dos equipamentos entregues não correspondam aos especificados no Anexo II do edital, estes serão devolvidos à CONTRATADA, que terá 5 (cinco) dias para providenciar a reposição do equipamento;
k) Responsabilizar-se pelo seguro dos equipamentos locados.
11.1.1, A Contratada obriga-se a manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
11.2. A Contratada deverá providenciar a imediata correção das deficiências e/ou irregularidades apontadas pelo Contratante;
11.3. Será de responsabilidade da Contratada, arcar com eventuais prejuízos causados ao CONTRATANTE e/ou a terceiros, provocados por ineficiência ou irregularidade cometida na execução do contrato;
11.4. O suporte à distância deverá estar disponível de imediato (no ato da chamada), pelo centro de atendimento da empresa Contratada.
11.5. Caso os serviços de garantia das soluções fornecidas, for realizada por representante/ credenciada, deverá ser informado o nome da empresa, endereço, telefone contato através de correspondência do fabricante endereçada a Contratante, e previamente aprovado pela mesma, assumindo a Contratada todas as responsabilidades devidas aos serviços realizados pela representante/ credenciada.
11.6. A Contratada será responsável pelas manutenções de todos os componentes que compõem os equipamentos de seu datacenter, independentemente de quem seja o fabricante;
11.7. A Contratada se responsabilizará, também, pela retirada do dispositivo com problema e pela sua substituição.
11.8. A Contratada deverá configurar os servidores em cluster e como host de virtualização. A configuração dos servidores virtuais deverá garantir uma alta disponibilidade das máquinas virtuais suportando tanto a migração rápida (quick migration) quanto a migração ao vivo (live migration) entre os servidores.
11.9. Durante o período de garantia, todas as despesas associadas à prestação desses serviços são de responsabilidade da Contratada, tais como: deslocamento, estadia, alimentação dos técnicos, e outras despesas decorrentes sem ônus adicionais à Contratante;
11.10. Para todos os efeitos, o período de garantia será considerado como encerrado se, na época prevista para tanto, os equipamentos e periféricos permanecerem operando segundo as características técnicas definidas e todas as exigências desta documentação tenham sido cumpridas. Caso contrário, o prazo de garantia será prorrogado até a data em que sejam atendidas todas as exigências, mantidas as obrigações previstas para o período anterior sem qualquer custo adicional a Contratante;
11.11. Os serviços contratados deverão ser prestados de forma a assegurar os níveis de disponibilidades requeridos para os serviços fornecidos, conforme estabelecido neste edital, com a execução de serviços de caráter preventivo e corretivo;
11.12. A disponibilidade dos serviços que serão contratados terá que atender os níveis de disponibilidade deste edital. Os parâmetros serão os tempos de restabelecimento de serviços defeituosos, a contar do chamado da Contratada, e a freqüência de ocorrências de falhas. Estes parâmetros serão contabilizados e estruturados em tempo de indisponibilidade, pelo qual a empresa contratada responderá com pagamento de multas. Para fim aqui previsto, define – se:
a) Tempo de Indisponibilidade: tempo decorrido entre o chamado e o restabelecimento do serviço defeituoso;
b) Caracterização do Chamado: data e horário a partir dos quais a empresa contratada for acionada, através de fac – símile, telefone, BIP ou e-mail;
11.13. A Contratante deverá indicar 1 (um) preposto que será o responsável por todas as ações administrativas relativas ao contrato, bem como responder os questionamentos da Contratada, controlar a qualidade dos serviços, sugerir
melhorias, mantendo a observância as cláusulas do contrato, bem como tomar as devidas ações para o fiel cumprimento das obrigações da Contratada.
12. GESTÃO DO CONTRATO
12.1. O gestor designado do presente contrato é a Diretoria de Administração e Finanças do SAMA, nos termos da Lei de Licitações em seu artigo 67 e parágrafos, o qual será responsável pelo acompanhamento e fiscalização da execução do termo contratual objeto do presente certame, procedendo ao registro das ocorrências e adotando as providências necessárias ao fiel cumprimento do ajuste, bem como, responsabilizar-se-á pela vigência, com o conseqüente controle dos prazos de início e término contratual, eventual prorrogação, aditamentos e instauração de novo processo de licitação, caso seja deliberado pela continuidade dos serviços.
12.2. Compreenderá na fiscalização aludida no item anterior, a atestação e aprovação dos serviços prestados, de que os mesmos atendem as especificações e finalidades contratuais para efeito de liberação do pagamento correspondente.
13. REQUISITOS TÉCNICOS DE SERVIÇOS E EQUIPAMENTOS
13.1 IMPLANTAÇÃO
A contratada deverá elaborar um projeto de implantação, em conjunto com a área técnica da SAMA, onde deverão constar cronograma detalhado, desenho da solução (topologia, configurações, etc), as atividades de preparação do ambiente, customização, testes e implantação.
Os servidores “físicos” (Lâminas) deverão ser instalados e configurados em cluster (três nós) com o Hyper-v “clusterizado”, conforme abaixo:
Servidor lâmina 1, 2 e 3:
Windows Server 2012 R2 Datacenter Edition; Função: Nó do cluster virtualizado.
Migração dos servidores físicos já existentes, a critério da SAMA, para o novo ambiente de servidores com Hyper-v “clusterizado”. Esta migração faz parte das obrigações da contratada.
Os seguintes servidores virtuais deverão ser criados e configurados: Servidor Virtual 1:
Windows Server 2012 R2 Datacenter Edition;
Microsoft Exchange 2010; Função: Servidor de E-mail. Servidor Virtual 2:
Windows Server 2012 R2 Datacenter Edition; Função: Servidor de sites de Internet (IIS).
Servidor Virtual 3:
Windows Server 2012 R2 Datacenter Edition; Função: Servidor de Portal Sharepoint Services. Servidor Virtual 4:
Windows Server 2012 R2 Datacenter Edition; Função: Servidor de Arquivos.
Servidor Virtual 5:
Windows Server 2012 R2 Datacenter Edition; WSUS;
Função: Servidor de atualizações WSUS. Servidor Virtual 6:
Windows Server 2012 R2 Datacenter Edition; Microsoft System Center Data Protection Manager; Função: Servidor de Backup.
Servidor Virtual 7:
Windows Server 2012 R2 Datacenter Edition;
Microsoft System Center Operations Manager, com licença de acesso a todas os desktops;
Função: Servidor de Suporte de operações. Servidor Virtual 8:
Windows Server 2012 R2 Datacenter Edition; Função: Servidor de Aplicativos Web.
Servidor Virtual 9:
Windows Server 2012 R2 Datacenter Edition;
Função: Servidor dedicado aos sistemas Administrativos de terceiros. Servidor Virtual 10:
Windows Server 2012 R2 Datacenter Edition;
Microsoft System Center Configuration Manager, com licença de acesso a todas os desktops;
Função: Servidor de Gerenciamento de configurações. Servidor Virtual 11:
Windows Server 2012 R2 Datacenter Edition;
Função: Servidor dedicado aos sistemas de geoprocessamento. Servidor Virtual 12:
Windows Server 2012 R2 Datacenter Edition; Microsoft SQL Server 2012 (licença por processador);
Função: Servidor de banco de dados para Microsoft System Center. Servidor Virtual 13:
Windows Server 2012R2 Datacenter Edition; Microsoft System center Endpoint Protection; Função: Servidor de Antivírus.
Servidor Virtual 14:
Windows Server 2012 R2 Datacenter Edition; Função: Servidor de domínio secundário.
Servidor Virtual 15:
Windows Server 2012 R2 Datacenter Edition;
Microsoft System Center Service Manager, com licença de acesso a todas os desktops;
Função: Servidor de Service Desk.
A quantidade de servidores virtuais descritas acima poderá ser ampliada em casos como instalações de funções do System Center que por razões técnicas devem ser
instaladas em servidores virtuais separados ou outras necessidades que apareçam durante a migração e configuração.
A instalação e configuração de todos os softwares contratados, bem como a configuração do cluster e criação (instalação e configuração) de todos os servidores virtuais altamente disponíveis pelo cluster, fazem parte das obrigações da contratada e deverá ser realizada por profissional com certificação Microsoft.
A contratada deverá orientar a equipe técnica da contratante, na operação de virtualização dos aplicativos de estação de trabalho legados e incompatíveis com o novo sistema operacional da estação.
Deverá ser prevista uma operação assistida durante e após a implantação, pelo período de 30 dias, a critério da SAMA, visando garantir o funcionamento da solução na sua totalidade.
Deverá ser prevista também, a capacitação dos funcionários da área técnica da SAMA na operacionalização da solução implantada. Esta capacitação deverá ser elaborada em conjunto com a área técnica da SAMA.
O pagamento da implantação somente será liberado quando da emissão do Termo de Aceite dos serviços que se dará após a implantação e funcionamento de toda a solução e também da operação assistida e capacitação dos funcionários da área técnica.
Os serviços de implantação devem ser subdivididos e precificados conforme os itens 1.1 a 1.5 abaixo:
13.1.1. Instalação do software de gerenciamento de serviços de TI. Instalação e configuração de todos os softwares da solução.
13.1.2. Treinamento da solução
Treinamento técnico teórico para os funcionários da área técnica da SAMA para habilitação no uso da solução.
13.1.3. Capacitação da solução
Treinamento técnico prático para os funcionários da área técnica da SAMA no uso da solução.
13.1.4. Operação assistida da solução
Operação de toda a solução por 30 dias com o acompanhamento dos funcionários da área técnica da SAMA.
13.1.5. Backup do equipamento atual e restore no equipamento novo
Execução do backup de todos os equipamentos atuais e migração destes dados (restore) nos equipamentos novos.
13.2. SERVIÇOS
13.2.1. Service Desk
Todos os serviços de suporte técnico e gestão da segurança descritos neste anexo deverão ser prestados utilizando-se da estrutura de Service Desk aqui definida.
Através do uso do System Center Service Manager integrado aos demais componentes da família System Center, do Windows Intune e Office 365 a contratada deverá planejar, implantar, configurar e administrar o Service Desk da SAMA.
Os pontos principais que o serviço de Service Desk deve alcançar, são:
• Habilidades de Central de Serviços abrangentes, fáceis de usar e personalizáveis.
• Ponto de integração central para fluxos de trabalho de gerenciamento de serviços através de soluções System Center.
• Suporte interno para frameworks de práticas recomendadas de gerenciamento de serviços como MOF e ITIL.
O serviço de Service Desk deverá se integrar com e estender o System Center de atendimento com a adição de funcionalidades de Central de Serviços, incluindo autoatendimento ao usuário final, gerenciamento de incidentes, gerenciamento de problemas, gerenciamento de alterações e gerenciamento de configuração de ativos e relatórios.
A solução deverá suportar escalabilidade com o propósito de atender demanda de crescimento.
Deverá permitir que técnicos gerenciem e prestem suporte remotamente nos desktops dos usuários, após sua autorização, permitindo o compartilhamento de sua área de trabalho.
Através do portal de autoatendimento o usuário poderá, entre outras coisas:
• Pesquisar informações em anúncios e base de dados de conhecimento para ajudar a encontrar soluções para seus problemas.
• Criar tíquetes de incidentes e exibir o status de seus incidentes.
• Solicitar software para instalação em seus dispositivos ou software de auto provisionamento, com o mínimo de envolvimento de TI.
• Redefinir suas senhas.
• Entrar em contato por e-mail, telefone ou chat.
A contratada deverá manter em sua empresa estrutura de atendimento técnico de suporte suficiente e preparada para interagir com os usuários da SAMA através das ferramentas de service desk citadas.
O atendimento também deverá se utilizar das ferramentas do System Center locadas à SAMA e estendidas através do Windows Intune e Office 365, para promover um atendimento remoto mais produtivo e de maior qualidade, permitindo inclusive o
gerenciamento dos dispositivos móveis dos usuários da SAMA quando acessarem informações da SAMA. Assim permitindo também:
• Estender o gerenciamento de todos os dispositivos para a nuvem
• Gerenciar os computadores da rede local como Windows PCs, Macs e Servidores Unix/Linux locais
• Gerenciar os dispositivos móveis baseados em nuvem com Windows, Windows Phone, Apple iOS, e Android, com uma solução de gerenciamento completa através de um único console administrativo, infraestrutura e sistema de relatórios.
Deverão ser criados relatórios de Service Desk, com informações a serem definidas futuramente pela SAMA e que deverão ser entregues à SAMA para seu acompanhamento de todos os atendimentos do Service Desk.
13.2.2. Suporte técnico aos servidores (físicos)
Manutenção do hardware e software ofertado e em casos de indisponibilidade da solução, a contratada deverá possuir infraestrutura para atendimento na seguinte modalidade:
Manutenção corretiva: atendimento prestado por técnicos da contratada, para realização de atividades de manutenção corretiva em problemas relacionados ao software e hardware da solução. Independente da configuração/instalação dos equipamentos e programas, o Nível de Serviço de Atendimento (SLA) deverá ser de no máximo 4 horas comerciais para o primeiro atendimento, com correção total em no máximo 8 horas, contados a partir da abertura do chamado.
Para a prestação de suporte aos serviços, a contratada deverá possuir infraestrutura disponível em horário comercial, ou seja, 8x5 (oito horas por dia, cinco dias por semana), nas seguintes modalidades:
Suporte técnico remoto: suporte prestado por meio de central de atendimento telefônico, acesso remoto, suporte via internet, e-mail e fax, para dúvidas e solução de problemas relacionadas a hardware, software, prestação de serviços, políticas e regras implementadas, funcionalidades da solução, auxílio remoto para criação/alteração de configurações, consultas, geração e emissão de relatórios e logs. O suporte também inclui, mas não se limita, ao auxilio nos backups e restaurações, instalação de service packs, patches e novos releases do Windows Server com teste e avaliação das versões antes de coloca-las em produção, instalações e atualizações de drivers, instalações de sistemas, ajustes de configurações, reinstalação e configuração do Windows e Office sempre que necessária.
Suporte técnico local: deslocamento de técnico da contratada às dependências da SAMA quando o suporte for inviável de ser executado remotamente.
Mensalmente a empresa deverá emitir e enviar relatório dos atendimentos do mês contendo, no mínimo, data e hora do início e do final do atendimento, descrição detalhada da ocorrência e da sua solução para avaliação técnica da SAMA de que a ocorrência foi resolvida de forma tecnicamente correta e dentro do prazo estabelecido para atendimento.
13.2.3. Suporte técnico à virtualização e servidores virtuais
Manutenção do ambiente de servidores físicos e em cluster com virtualização Hyper-v e em casos de indisponibilidade do ambiente, a contratada deverá possuir infraestrutura para atendimento na seguinte modalidade:
Manutenção corretiva: atendimento prestado por técnicos da contratada, para realização de atividades de manutenção corretiva em problemas relacionados ao software e hardware da solução. Independente da configuração/instalação do ambiente, o Nível de Serviço de Atendimento (SLA) deverá ser de no máximo 4 horas comerciais para o primeiro atendimento, com correção total em no máximo 8 horas, contados a partir da abertura do chamado.
Para a prestação de suporte técnico, a contratada deverá possuir infraestrutura disponível em horário comercial, ou seja, 8x5 (oito horas por dia, cinco dias por semana), nas seguintes modalidades:
Suporte técnico remoto: suporte prestado por meio de central de atendimento telefônico, acesso remoto, suporte via internet, e-mail e fax, para dúvidas e solução de problemas referentes ao ambiente de virtualização e relacionadas a hardware, software, prestação de serviços, políticas e regras implementadas, funcionalidades da solução, auxílio remoto para criação/alteração de configurações, consultas, geração e emissão de relatórios e logs;
Suporte técnico local: deslocamento de técnico da contratada às dependências da SAMA quando o suporte for inviável de ser executado remotamente.
Mensalmente a empresa deverá emitir e enviar de relatório dos atendimentos do mês contendo, no mínimo, data e hora do início e do final do atendimento, descrição detalhada da ocorrência e da sua solução para avaliação técnica da SAMA de que a ocorrência foi resolvida de forma tecnicamente correta e dentro do prazo estabelecido para atendimento.
13.2.4. Suporte técnico aos desktops
Manutenção dos desktops e em casos de mau funcionamento, a contratada deverá possuir infraestrutura para atendimento na seguinte modalidade:
Manutenção corretiva: atendimento prestado por técnicos da contratada, para realização de atividades de manutenção corretiva em problemas relacionados aos equipamentos da solução. Independente da configuração/instalação do ambiente, o Nível de Serviço de Atendimento (SLA) deverá ser de no máximo 4 horas comerciais para o primeiro atendimento, com correção total em no máximo 48 horas, contados a partir da abertura do chamado.
Para a prestação de suporte técnico, a contratada deverá possuir infraestrutura disponível em horário comercial, ou seja, 8x5 (oito horas por dia, cinco dias por semana), nas seguintes modalidades:
Suporte técnico remoto: suporte prestado por meio de central de atendimento telefônico, acesso remoto, suporte via internet, e-mail e fax, para dúvidas e solução de problemas referentes a hardware, Microsoft Windows, Microsoft Office, prestação de serviços, políticas e regras implementadas, funcionalidades da solução, auxílio remoto para criação/alteração de configurações, consultas, geração e emissão de relatórios e logs. O
suporte também inclui, mas não se limita, ao auxilio nos backups e restaurações, instalação de service packs, patches e novos releases do Windows e Office com teste e avaliação das versões antes de coloca-las em produção, instalações e atualizações de drivers, instalações de sistemas, ajustes de configurações, reinstalação e configuração do Windows e Office sempre que necessária e criação e suporte de máquinas virtuais.
Suporte técnico local: deslocamento de técnico da contratada às dependências da SAMA quando o suporte for inviável de ser executado remotamente.
Mensalmente a empresa deverá emitir e enviar relatório dos atendimentos do mês contendo, no mínimo, data e hora do início e do final do atendimento, descrição detalhada da ocorrência e da sua solução para avaliação técnica da SAMA de que a ocorrência foi resolvida de forma tecnicamente correta e dentro do prazo estabelecido para atendimento.
13.2.5. Gestão da segurança da rede e firewalls
Manutenção dos firewalls e segurança da rede e em casos de indisponibilidade ou ataque, a contratada deverá possuir infraestrutura para atendimento na seguinte modalidade:
Manutenção corretiva: atendimento prestado por técnicos da contratada, para realização de atividades de manutenção corretiva em problemas relacionados ao ambiente de virtualização. Independente da configuração/instalação do ambiente, o Nível de Serviço de Atendimento (SLA) deverá ser de no máximo 4 horas comerciais para o primeiro atendimento, com correção total em no máximo 8 horas, contados a partir da abertura do chamado.
Para a prestação de suporte técnico, a contratada deverá possuir infraestrutura disponível em horário comercial, ou seja, 8x5 (oito horas por dia, cinco dias por semana), nas seguintes modalidades:
Suporte técnico remoto: suporte prestado por meio de central de atendimento telefônico, acesso remoto, suporte via internet, e-mail e fax, para dúvidas e solução de problemas referentes a hardware, software, prestação de serviços, políticas e regras implementadas, funcionalidades da solução, auxílio remoto para criação/alteração de configurações, consultas, geração e emissão de relatórios e logs. O suporte também inclui, mas não se limita, ao auxilio nos backups e restaurações, instalação de novos softwares e firmwares com teste e avaliação das versões antes de coloca-las em produção, instalações e atualizações de drivers, instalações de sistemas, ajustes de configurações.
Suporte técnico local: deslocamento de técnico da contratada às dependências da SAMA quando o suporte for inviável de ser executado remotamente.
Mensalmente a empresa deverá emitir e enviar relatório dos atendimentos do mês contendo, no mínimo, data e hora do início e do final do atendimento, descrição detalhada da ocorrência e da sua solução para avaliação técnica da SAMA de que a ocorrência foi resolvida de forma tecnicamente correta e dentro do prazo estabelecido para atendimento.
13.2.6. Suporte técnico aos softwares licenciados na solução
Manutenção de todos os softwares locados e licenciados nos servidores da SAMA e em casos de indisponibilidade da solução, a contratada deverá possuir infraestrutura para atendimento na seguinte modalidade:
Manutenção corretiva: atendimento prestado por técnicos da contratada, para realização de atividades de manutenção corretiva em problemas relacionados ao software da solução. Independente da configuração/instalação dos softwares e programas, o Nível de Serviço de Atendimento (SLA) deverá ser de no máximo 4 horas comerciais para o primeiro atendimento, com correção total em no máximo 8 horas, contados a partir da abertura do chamado.
Os softwares com o nível de SLA acima são:
Microsoft Windows Server 2012 R2 Datacenter Edition Microsoft Active Directory
Microsoft DNS Server Microsoft DHCP Server Microsoft Exchange Microsoft Sharepoint
Microsoft Internet Information Server Microsoft WSUS
Microsoft System Center Data Protection Manager Microsoft System Center Operations Manager Microsoft System Center Configuration Manager Microsoft System center Endpoint Protection Microsoft System center Service Manager Microsoft SQL Server
O Office 365 deve ser implantado, configurado e administrado para, no mínimo:
• Permitir para os usuários da SAMA a criação e edição, na nuvem, de arquivos em um navegador da Web dos seguintes aplicativos:
o Word
o Excel
o Powerpoint
o Onenote
• Permitir a instalação em até 5 PCs/Macs por usuário da SAMA, dos seguintes aplicativos:
o Word
o Excel
o Powerpoint
o Outlook
o Onenote
o Access
o Publisher
o Lync
o Infopath
• Email de classe empresarial, 3 calendários compartilhados, 50 GB de espaço de armazenamento por usuário e a capacidade de usar seu próprio nome de domínio.
• Webconferência, presença e mensagem instantânea com possibilidade de condução de reuniões pela Web com videoconferência em alta definição, compartilhamento de tela e mensagem instantânea. Compartilhamento de presença, mensagens instantâneas e chamadas de áudio também com os usuários do Skype.
• Conceder na nuvem para cada usuário 25 GB de armazenamento para compartilhamento de arquivos simples com acesso em qualquer lugar e sincronizar com o computador. Compartilhar arquivos facilmente interna e externamente e controlar quem os vê e edita.
• Hospedagem de site público usando o nome de domínio próprio. Sem taxas adicionais de hospedagem.
• Proteger contra spam e malware.
• Garantia de 99,9% de tempo de atividade da solução na nuvem (SLA).
• Site de intranet para as equipes com o SharePoint fornecendo espaços de trabalho com configurações de segurança personalizáveis para equipes individuais.
• Permitir o armazenamento e compartilhento de email e documentos em pastas específicas dos projetos, facilitando a colaboração entre equipes.
• Permitir o acesso e edição de documentos do Word, Excel e do PowerPoint em iPhones e telefones Android.
• Permitir o acesso e edição de documentos do Word, do Excel e do PowerPoint em Windows Phones, assim como o uso dos aplicativos OneNote, OWA, Lync Mobile e SharePoint Newsfeed na maioria dos dispositivos.
• Permitir a integração com o Active Directory local, gerenciando as credenciais e permissões do usuário. Logon único e sincronização com o Active Directory.
O Lync deverá estar integrado ao atendimento do Service Desk, mas também permitir aos usuários da SAMA:
• Obtenção de informações de presença em tempo real, incluindo fotos, status de disponibilidade e local, além de mensagens instantâneas (IM) aprimoradas para se conectar com eficiência e facilidade.
• Ligações pelo computador para outros usuários do Lync ou Skype em sua organização ou em outras organizações que usam o Lync ou Skype.
• Criar, moderar e ingressar em reuniões com áudio, vídeo ou na Web, marcadas ou não, com pessoas dentro e fora da SAMA.
• Aprimorar apresentações online com compartilhamento de tela e quadro de comunicações virtual.
• Deixar outros participarem de suas chamadas em conferência do Lync mesmo que não sejam clientes do Office 365 ou do Lync Online.
System Center Operations Manager
Deve ser configurado e administrado para permitir o monitoramento de servidores, aplicações e serviços, permitindo estabelecer ações de correção e melhoria.
System Center Configuration Manager
Deve ser configurado e administrado para fazer o inventário de hardware/ software do ambiente e aplicar updates remotamente e sem intervenção, além de instalar aplicativos. Deve também controlar dispositivos, como smartphones e tablets, permitindo que os mesmos só possam ser utilizados no ambiente de forma controlada e segura.
System Center Service Manager
Deve ser configurado e administrado para ser a base do serviço de Service Desk. Deve fornecer uma automatização de gerenciamento de serviços de TI. Os processos devem ser baseados em ITIL e MOF (Microsoft Operations Framework). A solução deve atender entre outras coisas o gerenciamento de incidentes, gerenciamento de problemas, gerenciamento de alterações, gerenciamento de configuração de ativos e relatórios e gerenciamento de base de conhecimentos. Suas funcionalidades devem ser integradas com outros produtos da Família System Center, como o System Center Configuration Manager, o System Center Operations Manager, entre outros.
System Center Endpoint Protection
Deve ser configurado e administrado para ser a solução completa de anti-malwares. Também deve estar integrado com outros produtos da família System Center e Windows Intune.
Para a prestação de suporte aos softwares, a contratada deverá possuir infraestrutura disponível em horário comercial, ou seja, 8x5 (oito horas por dia, cinco dias por semana), nas seguintes modalidades:
Suporte técnico remoto: suporte prestado por meio de central de atendimento telefônico, acesso remoto, suporte via internet, e-mail e fax, para dúvidas e solução de problemas relacionadas ao software, prestação de serviços, políticas e regras implementadas, funcionalidades da solução, auxílio remoto para criação/alteração de configurações, consultas, geração e emissão de relatórios e logs. O suporte também inclui, mas não se limita, ao auxilio nos backups e restaurações, instalação de service packs, patches e novos releases dos softwares com teste e avaliação das versões antes de coloca-las em produção, instalações e atualizações de drivers, instalações de sistemas, ajustes de configurações, reinstalação e configuração dos softwares sempre que necessária.
Suporte técnico local: deslocamento de técnico da contratada às dependências da SAMA quando o suporte for inviável de ser executado remotamente.
Mensalmente a empresa deverá emitir e enviar de relatório dos atendimentos do mês contendo, no mínimo, data e hora do início e do final do atendimento, descrição detalhada da ocorrência e da sua solução para avaliação técnica da SAMA de que a ocorrência foi resolvida de forma tecnicamente correta e dentro do prazo estabelecido para atendimento.
13.2.7. Suporte e desenvolvimento para novas funcionalidades.
Prestação de serviços de operação e monitoramento de sistemas administrativos, preparação de equipamentos e meio de comunicação, realização de atendimento, apoio, treinamento e acompanhamento junto aos usuários dos sistemas da SAMA, elaboração
de relatórios gerenciais, interface entre a área de análise e desenvolvimento de sistemas/softwares nível senior para usuários finais, testes e proposições de mudanças em sistemas de informática. Trabalhos técnicos de planejamentos, arquitetura e desenvolvimento de softwares, incluindo levantamento de requisitos e análise, codificação, testes e implantação de sistemas junto a equipe de desenvolvimento da Gerencia de informática da SAMA e envolvendo as diversas áreas departamentais e processuais. Aderir e agregar conhecimento aos padrões de codificação visual e de controle do sistema desenvolvido. Atualizar toda a documentação sobre os sistemas a serem desenvolvidos, bem como de seus manuais de utilização. Prover o controle efetivo do uso dos sistemas, oferecendo total segurança contra violação dos dados, assim como seu sigilo. Participação em discussões internas para levantamento de requisitos e definição de politicas e ações de tecnologia da informação a serem adotadas. Garantia do sigilo das informações tratadas nos projetos da SAMA.
É necessário para a prestação dos serviços os seguintes conhecimentos:
• Noções de gestão de processos, Gestão do Conhecimento e Gestão da informação
• Habilidade para fazer levantamento de pré- requisitos;
• Analise e modelagem de sistemas;
• Desenvolvimento e implementação de sistemas em plataforma Web utilizando as ferramentas de desenvolvimento Visual Studio 2008/2010/2012/2013;
• Microsoft .Net Framework;
• Tecnologia Windows workflow fundation, presente no framework da MS;
• Gerenciamento e customização de Framework .Net;
• Gerenciador de banco de dados SQL 2012;
• Banco de dados Oracle.
• Plataforma Microsoft, incluindo informações sobre o planejamento, implementação, manutenção e suporte da plataforma.
• Sistemas Operacionais Windows 2003/2008/2012 Server e XP/7/8
• Sharepoint Services
• Utilização de HTML, XML, criação de componentes e programação orientada a objeto;
• Arquitetura, criação, desenvolvimento e organização dos sistemas de Internet multimarcas, usando DNA da Microsoft;
• Ambiente de desenvolvimento MS Visual Studio .NET e em plataforma Microsoft
.NET para criar aplicações XXX.XXX que entreguem conteúdo dinâmico
• Noções de Active Directory
• Microsoft InfoPath
• Uso avançado em Excel (gráficos, macros e planilhas dinâmicas.)
• Uso avançado em Word (integração com Excel)
• Project 2003 Professional
13.2.8. Treinamento contínuo
Treinamento aos usuários da SAMA, visando sua capacitação no sistema operacional Windows e nos aplicativos de desktop Office, para o cumprimento de suas atividades.
Os planos de treinamento devem conter os seguintes requisitos mínimos: Nome e objetivo de cada treinamento;
Público alvo;
Conteúdo programático;
Conjunto de material a ser distribuído em cada treinamento, incluindo apostilas, documentação técnica, etc.;
Carga horária de cada módulo do treinamento; Processo de avaliação de aprendizado;
Emissão de certificado de participação, por módulo; Locais da realização do treinamento;
Recursos utilizados no processo de treinamento (projetores, softwares, filmes, slides, livros, fotos, e outros materiais, cuja providência será de responsabilidade da CONTRATADA).
A Contratada deverá efetuar:
Treinamento operacional, com avaliação de aptidão, a todos os usuários;
Reciclagem de treinamento operacional, também com avaliação de aptidão, quando solicitado, durante a vigência do contrato;
Novo treinamento a cada troca de versão do sistema operacional Windows ou do pacote Office;
O treinamento poderá ser feito individualmente, ou em grupos, e deverá ser previamente tratado entre o responsável pelo CPD da SAMA e os encarregados dos setores envolvidos; As turmas devem ser dimensionadas por módulo, sendo que preferencialmente cada turma não deve ter mais que 12 (doze) participantes.
Mensalmente a empresa deverá emitir e enviar relatório contendo o tipo de treinamento dado e quais os usuários envolvidos para avaliação técnica da SAMA de que o treinamento foi dado de forma tecnicamente correta e dentro dos critérios definidos.
13.3. LOCAÇÃO
13.3.1. Servidores com softwares
SERVIDOR , com as seguintes características:
Chassi para servidores:
Possuir kit para montagem em rack 19”.
Possuir capacidade para instalação de 4 servidores (lâminas); Otimizado para instalação em rack 19”, com altura máxima de 10 Us; Suporte a lâminas x86 e 64bits;
Possuir fontes de alimentação redundantes;
Possuir ventiladores hot pluggable e operando em redundância; Gabinete deve ser desenvolvido pelo próprio fabricante dos servidores. Deverá suportar a inclusão de, no mínimo, 2 (duas) interfaces de 10GB; Deve suportar o acréscimo de pelo menos 3 interfaces PCI-e;
Deve incluir cabos de forças, trilhos para rack e demais acessórios; Interfaces e Dispositivos:
Possuir mínimo 1 (uma) porta de comunicação, padrão USB; Deverá possuir display LCD para alertas;
Suporte a DVDROM interno ou externo ao gabinete com emulação de drive de DVD virtual. Deverá possuir controladora de discos com no mínimo 1G de Cache;
Deve possuir switch interno com no mínimo 24 portas 1GB Ethernet sendo 16 internas e 8 externas;
Deve possuir capacidade de no mínimo 24 discos de 2,5” ou 12 discos de 3,5”; Deve possuir interface de Suporte redundante;
Deverão ser fornecidos 8 discos NLSAS de 7k rpm com 1TB
Deverão ser fornecidos 4 discos SAS de 15k rpm com capacidade de 300GB;
São de responsabilidade da licitante a execução dos Serviços de Instalação física e configuração lógica do equipamento conforme os requisitos.
Lâminas:
Deverão ser fornecidos 3 (três) servidores em lâminas
Drives de instalação e configuração para todas as placas e componentes instalados no servidor.
Compatibilidade com os seguintes sistemas operacionais, comprovado por documento do fabricante: Microsoft Windows Server 2008 R2 SP1, x64 ( inclui Hyper-VTM v2); Vmware vSphere; Red Hat Enterprise Linux; SUSE Linux Enterprise Server.
Deverão ser fornecidas lâminas, novas, sem uso anteriosr e em linha de produção: Possuir no mínimo 2 (dois) soquetes para processadores; Possuir no mínimo 12 (doze) slots para memória DIMM ou RDIMM; Com capacidade de expansão mínima de 384 GB com memória DIMM ou RDIMM.
Placa de vídeo on board Controladoras de Discos:
Padrão SAS (Serial Attached SCSI)
Taxa de Transferência de no mínimo 6 Gb/s e suporte a Hotswap; Deverá Implementar via hardware RAID nos níveis 0 e 1 .
Interfaces de rede Ethernet:
04 (quatro) interfaces de Rede Gigabit Ethernet, podendo ser ofertadas em uma ou mais placas on - board ou off-board;
Suporte a WOL (Wake on Lan); Suporte a boot iSCSI;
Suporte a Vmware NetQueue Microsoft; Suporte a MSI MSI-X;
Suporte a IPv4 e IPv6 offloads;
Suporte a TCP Segmentation Offload(TSO); Suporte a Link aggregation e load balancing; Processador:
Lâmina com, no mínimo, 02 (dois) processadores x86, cada um, no mínimo, com 8 núcleos (octa core) com extensão 64 bits;
Não serão aceitos modelos de equipamentos não audidados pelo Standard Performance Evaluation Corporation -SPEC.
Memória:
Possuir, no mínimo, 64 GB de memória principal instalada, em módulos de, no mínimo, 16 GB de tecnologia RDIMM, com freqüência mínima de 1333 MHZ;
Possuir tecnologia ECC( Error Checking and Correction). Disco Rígido:
Padrão SAS (Serial Attached SCSI);
02 (duas) unidades de discos com capacidades de 300 GB e suporte a Hotswap; Velocidade de rotação mínima de 10.000 rpm;
Sistema Operacional:
Os servidores deverão ser fornecidos com sistema operacional Microsoft Windows Server 2012 Datacenter;
Software de Suporte :
Atualização de drives via Internet;
Envio de mensagem de alerta ao administrador de redes em caso de falha do disco rígido, memória, processador, ventiladores internos e eventos do sistema;
Permitir Suporte e configuração remota do equipamento via DMI ou SNMP;
Possibilidade de inventário do equipamento, incluindo verificação dos números de série do sistema softwares instaçados e componentes de hardware;
Verificação de status do equipamento, incluindo verificação de falhas. Certificados:
Deve ser entregue certificado comprovando que o equipamento está em conformidade com a norma IEC 60950, para segurança do usuário contra incidentes elétricos e combustão dos materiais elétricos;
O equipamento deve atender ás normas EN661000, CISPR22 (EN55022) e CISPR24(EN55024);
O fabricandte deve estar enquadrado, no mínimo, na cateoria "Leadership" do Consórcio DMTF ( Distributed Management Task Force), confirmada via consulta ao site xxxx://xxx.xxxx.xxx/xxxxx/xxxx;
O equipamento deve atender a diretiva RoHS (Restriction of Hazardous Substances), em conformidade com a IN01 de 19/01/2010 da SLTI/MP (TI Verde), quanto a não utilização de substâncias nocivas ao Meio Ambiente.
Requisitos de Instalação:
São de responsabilidades da licitante para a execução dos serviços de instalação, a instalação física e a configuração lógica do equipamento.
As funções dos servidores e os softwares que devem ser locados, via SPLA, juntamente com os servidores são:
Servidor lâmina 1, 2 e 3:
Windows Server 2012 R2 Datacenter Edition; Função: Nó do cluster virtualizado.
Servidor Virtual 1:
Windows Server 2012 R2 Datacenter Edition; Microsoft Exchange 2010;
Função: Servidor de E-mail. Servidor Virtual 2:
Windows Server 2012 R2 Datacenter Edition; Função: Servidor de sites de Internet (IIS).
Servidor Virtual 3:
Windows Server 2012 R2 Datacenter Edition; Função: Servidor de Portal Sharepoint Services. Servidor Virtual 4:
Windows Server 2012 R2 Datacenter Edition; Função: Servidor de Arquivos.
Servidor Virtual 5:
Windows Server 2012 R2 Datacenter Edition; WSUS;
Função: Servidor de atualizações WSUS. Servidor Virtual 6:
Windows Server 2012 R2 Datacenter Edition; Microsoft System Center Data Protection Manager; Função: Servidor de Backup.
Servidor Virtual 7:
Windows Server 2012 R2 Datacenter Edition;
Microsoft System Center Operations Manager, com licença de acesso a todas os desktops; Função: Servidor de Suporte de operações.
Servidor Virtual 8:
Windows Server 2012 R2 Datacenter Edition; Função: Servidor de Aplicativos Web.
Servidor Virtual 9:
Windows Server 2012 R2 Datacenter Edition;
Função: Servidor dedicado aos sistemas Administrativos de terceiros. Servidor Virtual 10:
Windows Server 2012 R2 Datacenter Edition;
Microsoft System Center Configuration Manager, com licença de acesso a todas os desktops;
Função: Servidor de Gerenciamento de configurações. Servidor Virtual 11:
Windows Server 2012 R2 Datacenter Edition;
Função: Servidor dedicado aos sistemas de geoprocessamento. Servidor Virtual 12:
Windows Server 2012 R2 Datacenter Edition; Microsoft SQL Server 2012 (licença por processador);
Função: Servidor de banco de dados para Microsoft System Center. Servidor Virtual 13:
Windows Server 2012R2 Datacenter Edition; Microsoft System center Endpoint Protection; Função: Servidor de Antivírus.
Servidor Virtual 14:
Windows Server 2012 R2 Datacenter Edition; Função: Servidor de domínio secundário.
Servidor Virtual 15:
Windows Server 2012R2 Datacenter Edition; Microsoft System center Service Manager; Função: Servidor de Service Desk.
A quantidade de servidores virtuais poderá aumentar conforme a necessidade técnica de separação de softwares da família System Center em mais servidores e também outras necessidades que possam surgir durante a migração.
Deverão ser fornecidos CALs de acesso de Windows Server 2012 R2 e de Exchange 2010 para todos os desktops contratados.
Windows Intune (nuvem) licenciado para todas as estações e dispositivos.
Todos os softwares Microsoft deverão ser licenciados via fabricante do software, com autorização para locação;
Todos os softwares deverão ter permissão de upgrade ou downgrade de versão.
13.3.2. Desktops com softwares Microcomputadores, com as características:
Processador Intel® Core™ i5-3470 (3,2GHz, 6MB L2 cache, 1333MHz FSB). Suporta
processadores Core i7. Chipset Intel® Q77 Express.
4 GB de memória RAM de canal dual DDR3 de 1600MHz, expansível até 32GB. Possui 4 Slots DIMM que suportam memória SDRAM DDR-3 de 1600MHz;
Placa de vídeo on-board Intel HD Graphics 2500, compartilhado até 1,7GB, resolução máxima 2560X1600 pixels. 01 Slot PCI-Express x16, 01 slot PCI-Express x16 cabeado com x4, 01 Slot x1, 01 Slot PCI 2.2, 10 portas USB, sendo 4 USB 3.0 (2 frontais, 2 traseiras). 01 porta serial, 01 VGA, 02 Display Port e 02 portas PS/2. Audio (line-in e line- out) e alto-falante interno.
HD de 500GB, 7.200 rpm, 2,5” 3.0Gb/s e Cache Databurst de 8MB;
Possibilidade de proteção de dados RAID 0 e 1 por Hardware; Interface de rede Ethernet 10/100/1000 on board.
Gravador de DVD 16x (DVD-RW).
Gabinete tipo Desktop, Arquitetura e Formato ATX ou BTX, Horizontal e 1 baia de 5 ¼ externa, 1 de 3 ½ interna – Todas Frontais. Possibilidade de abertura, remoção de disco rígido, unidade óptica, unidade de disquete, placas do barramento de expansão sem uso de ferramentas. Não serão aceitos uso de parafusos recartilhados. Dispositivo de segurança com chave que impeça a abertura e remoção do gabinete. Interruptor de intrusão de chassi incluso. LEDs no painel frontal do gabinete com combinação de sinais para diagnóstico de falhas de componentes de hardware como: processo de pré-boot
P.O.S.T (Power-on self-test), BIOS, processador, placa-mãe, memória RAM, placa de vídeo, disco rígido, USB e entrega de sistema operacional;
Fonte de alimentação 250W com no mínimo 90% de eficiência, PFC ativo.
Monitor LCD de 19”, resolução de 1280x1024 pixels ou superior, contraste de 1000:1, com ajuste de altura, inclinação e rotação, suporte de cores de 16,7 milhões.
Teclado ABNT 2. Mouse óptico. Interface de som integrada. Fonte Bivolt (110/220). Trusted Plataform Mode (TPM 1.2). Tecnologia Intel vPro (iAMT 8.x). Sistema Operacional Windows 7 Professional 64 bits versão português OEM, licenciado com Rental Rights.
Bios Implementada em memória flash, atualizável por software, Compatível com boot através de: disco rígido, dispositivo ótico e adaptadores de rede Wake-up on LAN. A Bios, monitor, teclado e mouse, deverão ser do mesmo fabricante do equipamento. Software de Suporte dos recursos de hardware do microcomputador proposto do próprio fabricante, de fornecimento obrigatório, permitindo Suporte remoto do equipamento, incluindo descoberta e inventário de hardware, controle de configuração e Suporte de patches de bios, entre outros. Equipamento proposto deverá suportar Suporte remoto no padrão DMI ou SNMP através de drivers nativos. Solução centralizada que permita Suporte através da interface Web. Suportar o padrão ASF (Alert Standards Format) definido pelo DMTF para o envio de alertas. Energy Star 5.2, EPEAT Gold.
Sistema Operacional: Microsoft Windows 7 Professional, Aplicativo Office 365 (conforme especificado no ítem 2.6)
13.3.3. Firewalls com softwares
Firewall, com as seguintes características (ou superior):
Processador 4x 800 MHz Memoria (RAM) 2.0 GB Oito Interfaces de 1 GbE
Uma Interface de Suporte de 1 GbE
Slot de expansão: (Front), SD Card, USB Throughput de inspeção de firewall 1.9 Gbps DPI throughput: 300 Mbps
Throughput de inspeção de firewall 1.9 Gbps DPI throughput: 300 Mbps
Throughput de inspeção de aplicação: 700 Mbps IPS throughput: 700 Mbps
Throughput de inspeção de Anti-malware: 400 Mbps IMIX throughput: 600 Mbps
DPI SSL: 200 Mbps
VPN throughput: 1.1 Gbps Conexões por segundo: 15,000/sec Conexões (SPI): 225.000
Conexões (DPI) 125.000
Mínimo de usuários em Single Sign On (SSO): 250 VLAN interfaces: 50
Quantidade de Access Points gerenciados: 32 Site-to-Site VPN tuneis: 75
IPSec VPN clientes (licenciado/suportado): 10/250 Licenças SSL VPN (licenciados/suportado): 2/25
Encryption/Authentication: DES, 3DES, AES (128, 192, 256-bit)/MD5, SHA-1 Key exchange: Xxxxxx Xxxxxxx Groups 1, 2, 5, 14
Route-based VPN: RIP, OSPF Regulatory Model: 1RK29-0A9
Compliance / Regulatory: FCC Class A, ICES Class A, CE (EMC, LVD, RoHS), C-Tick, VCCI Class A, MSIP/KCC Class A, UL, cUL, TUV/GS, CB, Mexico CoC by UL, WEEE , REACH, ANATEL, BSMI, CU
IP address assignment: Static, (DHCP PPPoE, L2TP and PPTP client), Internal DHCP server, DHCP Relay
NAT modes: 1:1, many:1, 1:many, flexible NAT (overlapping IPS), PAT, transparent mode Protocolos de roteamento: BGP, OSPF, RIPv1/v2, static routes, policy-based routing, multicast
QoS: Bandwidth priority, xxx xxxxxxxxx, guaranteed bandwidth, DSCP marking, 802.1p Autenticação: XAUTH/RADIUS, Active Directory, SSO, LDAP, Novell, internal user database, Terminal Services, Citrix
VoIP: Full H323-v1-5, SIP
Padrões: TCP/IP, ICMP, HTTP, HTTPS, IPSec, ISAKMP/IKE, SNMP, DHCP, PPPoE, L2TP, PPTP, RADIUS, IEEE 802.3
Certificações: VPNC, ICSA Firwall, ICSA Anti-Virus Alta disponibilidade: Stateful HA
Tamanho: 1U Rack
Tensão de entrada: 100-240 VAC, 60-50 Hz MTBF (Anos): 20.2
Ambiente: 0-40 graus C Umidade: 10-90%
13.3.4. Access Points
Access Point, com as seguintes características (ou superior):
Padrões de transporte 802.11 a/b/g/n
Deverá ser do mesmo fabricante do firewall deste lote Deverá ser gerenciado pelo firewall deste lote Antenas: 6 externas removíveis
Conectores externos: RP-TNC Macho/SMA Macho Alimentado via PoE: Adaptador PoE e AC Requisitos de alimentação de PoE: 802.3at/ 0,35 A Com Provisionamento automático de perfil
Pontos de acesso virtuais (VAP): 8 MIMO
Segurança WEP, WPA, WPA2 Criptografias TKIP, AES
Autenticação sem fio Open, PSK, EAP Aplicação de VPN SSL
IDS sem fio
Serviços sem fio para convidados Lightweight Hotspot Messaging Filtragem de MAC
13.3.5. Switches
Switch, com as seguintes características (ou superior):
44 portas 10-BASE-TX/TX1000BASE-T de auto negociação configuradas como MDI/MDIX; 4 portas 10/100/1000 de duplo de uso (dual) ou portas Gigabit SFP; porta de alimentação RPS (-48 VDC); porta de console RJ-45; 2 portas dedicadas a empilhamento; 1 slot para módulo opcional;
Capacidade de switching de 232,0 Gbps taxa máxima de encaminhamento de 172.6 Mpps, (com módulo de 2-portas 10-Gigabit); taxa máxima de encaminhamento de 142,9 Mpps (sem módulos opcionais).
Empilhamento de até 8 switches, 448 portas Gigabit, com 16 portas 10-Gigabit; Empilhamento ligado na configuração de compartilhamento de carga active/active através das portas de empilhamento embutidas de 48 Gbps (96 Gbps full duplex)
Camada 2: IEEE 802.Q VLANs, 802.3ad LACP, controlede fluxo 802.3x full duplex, 802.1D STP, 802.1w RSTP, Fast Star com proteção BDPU, filtro multicast IGMP v1/v2.
Camada 3: Roteamento baseado em hardware, ECMP, ARP, interfaces virtuais, roteamento estático/dinâmico, RIPv/v2, OSPF, forwarding ASIC Camada 3, PIM-DM, PIM- SM, sooping IGMP v1/v2, DHCP Relay
Redundância: IEEE 802.3ad LACP, unidades de switch hot/swappable, DC RPS oferece redundância N+1 de alimentação, recuperação perfeita de falhas entre os modos AC e DC.
Convergência: Weighted Round Robin/Enfileiramento por Prioridade Moderado/Estrita,
IEEE 802.1p Class of Service/Quality of Service (CoS/QoS), classificação, priorização
e filtragem IPv6, limitação da taxa de entrada e saída, gerenciamento de banda baseado em webcache.
Segurança: RADIUS. Autenticação PAP/CHAP/EAPoL (EAP sobre LAN); relatório de sessão; SSHv1.5; Listas de Controle de Acesso; filtragem de pacote; criptografia SNMP v3, Login de Rede IEEE802.1x; autenticação, auto indicação de VLAN e perfil de QoS; privilégios de acesso em multi-níveis; recuperação de senha administrativa; logs das atividades de gerenciamento
GUI baseada em Web, SNMP, telnet, CLI, RMON-1 (estatísticas, históricos, alarmes, eventos( SMON, múltiplas imagens de software, bank swapm aquisição de estatísticas e relatórios, polling/ping remoto (somente modo unicast), restauração e backup de software, Xmodem, FTP, TFYP, telnet, alocação manual de endereço IP através de manual/DHCP/BOOTP;
Ferramentas para Debug da Rede:Rastreador DHCP, auxiliar UDP, dIagrama de rota, espelhamenTo de tráfego 1-1 (somente para unidade standalone).
Fonte de alimentação Embutida: 50/60Hz AC; 90-240 VAC de tensão de entrada; suporte a múltiplos modos de alimentação: somente AC, AC e DC, somente DC.
DC RPS (Redundant Power Suplly): Disponível DC RPS baseado em padrões projetado pela Eaton Powerware Corporation, fornecedor líder em sistemas integrados de alimentação.
Padrões IEEE 80.1D (STP), 802.1p (CoS), 802.1Q (VLANs), 802.1w (RSTP), 802.1X
(Segurança), 802.3 (Ethernet), 802.3ad (Agregação de Link), 802.3ab (1000BASE-T), 000.xx (10G Ethernet), 802.3i (10BASE-T), 802.3u (Fast Ethernet), 802.3x (Controle de Fluxo, 802.3z (Gigabit Ethernet)
Padrão EM 60068 (IEC 68)
Emissões: CISPR 22 Classe A, FCC Part 15 Classe A, EM 55022 1998 Classe A, ICES- 003 Classe A, VCCI Classe A, EM 00000-0-0 2000, 00000-0-0.
Imunidade: EM 55024
Certificações de Segurança: UL 60950, IEC 60950-1, EM 60950-1 CAN/CSA-C-22.2 No. 60950
Dimensões: 1 U.
Temperatura: Operação em 0º a 40ºC.
Umidade: Umidade tolerável para operação e armazenamento: 10% a 95%. Incluso cabo para empilhamento;
Instalação e configuração:
Será de responsabilidade da CONTRATADA a instalação, a montagem e a configuração dos equipamentos;
13.3.6. Tablets com softwares
Tablet com software de leitura de Mapas, com as características (ou superior): Processador Intel® Atom™ Z2760 (1.80 GHz , 1 MB Cache
Sistema operacional
Windows 8 Pro Multi Language Memória RAM de 2GB, DDR2, 800MHz Placa de Vídeo Intel® (533MHZ)
Tela Touch-Screen LCD de 10.1" (1366x768), com tecnologia Corning® Gorilla® Glass Unidade de disco rígido de Estado sólido de 64 GB
Alimentação Adaptador CA de 30 W
Carregamento pela porta de recarga microUSB Carregamento pelo docking station opcional
Bateria de íon de lítio de 2 células (30 Wh) intercambiável
Bateria adicional de íon de lítio de 4 células (60 Wh) intercambiável
Case soft-touch à prova de arranhões, transformável em uma posição de digitação ou visualização de vídeo, porta de recortes, ângulos ajustáveis
Dimensões:
274 x 176,6 x 10,5 mm/658 g (2 células), 820 g (4 células) Wi-Fi, Bluetooth e banda larga móvel opcional (3G)
Micro SIM e cartão SD de tamanho normal Opções de armazenamento: 64 GB e 128GB SSD
3 anos de garantia: Suporte no local 24h, 7 dias por semana 3 anos de garantia com proteção contra danos acidentais
Office Home & Business 2013 (Word, Excel, PowerPoint, OneNote e Outlook) ou Office 365.
13.3.7. Notebooks
Minicomputadores portáteis (ultrabook´s)
Processador Intel Core i5-4200U (2.6GHz, 3MB L2 cache, 1066MHz) ou superior. Deverá suportar processadores Intel quarta geração ou superior.
Chip set Móbile Intel HM87 Express ou superior. Placa de vídeo integrada Intel® HD Graphics 4400 ou superior. Disco Rígido de 500GB de 5.400 RPM ou superior. 4GB de memória DDR3L 1600MHz, ou superior. Expansível até 8GB. Câmera de alta definição integrada (720Pixels) ou superior. Tela: 14,0” LED antireflexo com resolução de 1366 x 768 pixels. Dispositivos OnBoard: Áudio, Vídeo, Rede (10/100/1000). Bluetooth interno (4.0). Placa de rede sem fio IEEE 802.11a/b/g/n. 3 USB, sendo uma com Power Share, HDMI. Bateria de 3 Células. Leitor de cartão de memória 4 em 1 ou superior. Mouse ótico wireless cor preta. Energy Star 5.0, Epeat. Dimensões máximas: 337,6mm(Largura), 233,5mm(Profundidade), 18,3mm (altura). Peso inicial máximo: 1,55Kg com bateria de 3 células.
Sistema Operacional: Microsoft Windows 8 Professional 64 bits versão português. Sistema Aplicativo Office 365. Maleta de transporte.
Instalação e configuração. Documentação e software em CD-ROM, manual de suporte e cabos de força.
13.3.8. Nobreaks
Nobreak APC 6000VA (4200W), com forma de onda senoidal.
Bypass interno automático que alimenta as cargas conectadas com energia da concessionária, no caso de sobrecarga ou falha do No-Break.
Gerenciamento inteligente de bateria, maximizando o rendimento da bateria, a vida útil e a confiabilidade com um carregamento inteligente de precisão.
Reinicialização automática de cargas após desligamento do No-Break.
Dispõe de gestão através de uma porta serial.
Possibilita o gerenciamento centralizado através da tecnologia InfraStruXure Manager. Auto-teste automático da bateria que assegura uma detecção de que a bateria precisa de ser substituída.
Cold-start capable que providencia alimentação temporária através da bateria quando o abastecimento público de energia estiver em falha.
Protege cargas conectadas contra surtos, picos, raios e outros distúrbios elétricos. Rede gerenciável, fornecendo o gerenciamento remoto do No-Break em toda a rede. Possui LEDs indicativos de status no painel frontal.
Alarme sonoro para indicação de bateria baixa e tempo de atraso configurável.
Saída:
Capacidade de potência: 4200 Watts / 6000 VA Potência máxima configurável: 4200 Watts / 6000 VA Tensão nominal: 230 V
Nota sobre a tensão: configurável para 220 : 230 : ou 240 - tensão de saida nominal
Eficiência em carga total: 92 %
Distorção da tensão: inferior a 3 %
Freqüência (sincronizada com rede elétrica): 50/60 Hz +/- 3 Hz ajustável pelo usuário +/- 0.1
Fator de crista: 3 : 1
Tipo de forma de onda: Onda senoidal
Conexões de Saída (tomadas):
8 portas IEC 320 C13
2 portas IEC 320 C19
4 IEC Jumpers
Entrada:
Tensão nominal: 230 V
Freqüência: 50/60 Hz +/- 5 Hz (auto sensing)
Tipo de conexão: Hard Wire 3-wire (para conexão de fios)
Intervalo de tensão ajustável para as principais operações: 160 – 280 V Intervalo de tensão ajustável para as principais operações: 100 – 280 V
Baterias:
Tipo de bateria: Selada Chumbo-Acido livre de manutenção: a prova de vazamento Cartucho de substituição de bateria: RBC44 (16 baterias de 12 V / 5 Ah) Quantidade de cartuchos: 1 (16 baterias de 12 V / 5 Ah)
Tempo de recarga: aproximadamente 2.50 horas
Comunicação e Gerenciamento:
Porta de interface DB-9 RS-232, RJ-45 10/100 Base-T
Painel de controle:
Display de LED com barra gráfica para carga e bateria e indicadores On line Troca de bateria, Sobre Carga e Bypass
Proteção contra surtos e filtragem:
Classe de surto de energia: 480 Joules
Filtragem de pólos múltiplos de ruídos : passagem do surto de 0.3% IEEE : tempo de resposta de "clamping" zero : de acordo com UL 1449
13.3.9. Totens de autoatendimento Gabinete com estrutura em Aço Carbono;
Adaptação para monitor LCD ou Touch-Screen de 17” ( Padrão Full Screen); Bordas laterais em PVC com alto brilho;
Revestimento frontal com Aço, PVC, PSAI e Plotagem ;
Base com preenchimento sólido para sustentação do terminal; Conector de cabo de força e rede;
Bordas da abertura do monitor em acrílico; Dimensões LAP:49,5 X 161,0 X 61,0 cm;
Abertura para a ventilação dos equipamentos eletrônicos; Trava de segurança para equipamentos internos do terminal;
Sistema de som integrado; Filtro de linha 3 tomadas.
Periféricos Inclusos:
Revestimento - PVC
Monitor de 17” com TOUCH CONTROLADORA CPU Standard
Configuração: -Processador 1.9 GHZ ou superior
-Memória 2 GB
-HD 500 GB SATA
-Gravador de DVD
-Gabinete Slim
-Chave ON/OFF
IMPRESSORA LASER ADAPTADA NOBREAK 1000 VA
WINDOWS 7 32 BITS ADAPTADOR WIRELESS
TECLADO E TRACKBALL EM AÇO COM BASE
ANEXO II (MODELO DE PROPOSTA COMERCIAL)
PREGÃO PRESENCIAL Nº /
PROCESSO DE COMPRAS Nº 055/2014_
NOME DA EMPRESA
ENDEREÇO
FONE/FAX/E-MAIL
PROPOSTA COMERCIAL
ITEM | DESCRIÇÃO | PREÇO EM R$ | ||||
PARCELA ÚNICA | ||||||
13.1 | IMPLANTAÇÃO | |||||
Instalação do software de gerenciamento de serviços de TI. | ||||||
Treinamento da solução | ||||||
Capacitação da solução | ||||||
Operação assistida da solução | ||||||
Backup do equipamento atual e restore no equipamento novo | ||||||
PARCELA ÚNICA | ||||||
ITEM | DESCRIÇÃO | PREÇO EM R$ | ||||
TOTAL MENSAL | ||||||
13.2 | SERVIÇOS | |||||
Service Desk | ||||||
Suporte técnico aos servidores (físicos) | ||||||
Suporte técnico à virtualização e servidores virtuais | ||||||
Suporte técnico aos desktops | ||||||
Gestão da segurança da rede e firewalls | ||||||
Suporte técnico aos softwares licenciados na solução | ||||||
Analista desenvolvedor para novas funcionalidades | ||||||
Treinamento contínuo | ||||||
TOTAL MENSAL | ||||||
PREÇO MENSAL EM R$ | ||||||
ITEM | DESCRIÇÃO | QTD. | MARCA | UNITÁRIO | TOTAL | |
13.3 | LOCAÇÃO | |||||
13.3.1 | Servidores com softwares | 1 |
13.3.2 | Desktops com softwares | 100 | |||
13.3.3 | Firewalls com softwares | 2 | |||
13.3.4 | Access Points | 8 | |||
13.3.5 | Switches | 3 | |||
13.3.6 | Tablets com softwares | 6 | |||
13.3.7 | Notebooks | 10 | |||
13.3.8 | Nobreaks | 2 | |||
13.3.9 | Totens de autoatendimento | 2 | |||
TOTAL MENSAL | |||||
TOTAL 12 MESES | |||||
TOTAL GLOBAL (IMPLANTAÇÃO + 12 MESES) |
ANEXO III - A (MODELO)
DECLARAÇÃO DE ATENDIMENTO DOS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO
PREGÃO PRESENCIAL Nº. / PROCESSO DE COMPRAS Nº055/2014
(Razão Social da Empresa), estabelecida a Rua nº.
, bairro , no município de , Estado de , inscrita no CNPJ/MF sob nº. , Inscrição Estadual nº. , neste ato representado por seu (sócio/procurador), Sr. , portador da Cédula de Identidade RG nº. , inscrito no CPF/MF sob o nº. , no uso de suas atribuições legais, DECLARA, sob as penas da Lei, que inexistem fatos impeditivos à habilitação e participação no referido certame, uma vez que se fazem, até o presente momento, satisfeitas as exigências contidas no art. 27, da Lei nº. 8.666/93 e suas posteriores alterações.
Era o que tinha a declarar, a fim de produzir os efeitos jurídicos e
legais de direito.
Local, de de 201_.
Razão Social da Empresa Nome do Responsável/Procurador Cargo do Responsável/Procurador
Nº. documento identidade
ANEXO III - B (MODELO)
PARA AS MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE
DECLARAÇÃO DE ATENDIMENTO DOS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO
PREGÃO PRESENCIAL Nº. /2014 PROCESSO DE COMPRAS Nº.055/2014
(Razão Social da Empresa), estabelecida a Rua nº.
, bairro , no município de , Estado de , inscrita no CNPJ/MF sob nº. , Inscrição Estadual nº. , neste ato representado por seu (sócio/procurador), Sr. , portador da Cédula de Identidade RG nº. , inscrito no CPF/MF sob o nº. , no uso de suas atribuições legais, DECLARA, sob as penas da Lei, que inexistem fatos impeditivos à habilitação e participação no referido certame, uma vez que se fazem, até o presente momento, satisfeitas as exigências contidas na Lei Federal nº. 8.666/93 e suas posteriores alterações, bem como os benefícios da Lei Federal N. 123/2006 e 4.660/2008.
Era o que tinha a declarar, a fim de produzir os efeitos jurídicos e
legais de direito.
Local, de de 2014.
Razão Social da Empresa Nome do Responsável/Procurador Cargo do Responsável/Procurador
Nº. documento identidade
ANEXO IV (MODELO)
DECLARAÇÃO DE MICROEMPRESA E EMPRESA DE PEQUENO PORTE PREGÃO PRESENCIAL Nº. /2014
PROCESSO DE COMPRAS Nº. 055/2014
(Razão Social da Empresa), estabelecida a Rua nº.
, bairro , no município de , Estado de
, inscrita no CNPJ/MF sob nº. , Inscrição Estadual nº. , neste ato representado por seu (sócio/procurador), Sr. , portador da Cédula de Identidade RG nº.
, inscrito no CPF/MF sob o nº. , no uso de suas atribuições legais, DECLARA, sob as penas da Lei, que a receita bruta anual não excederá, neste exercício, o limite fixado no artigo 3º da Lei Federal 123/2006, e que não se enquadra em qualquer das hipóteses de exclusão relacionadas na legislação citada.
Era o que tinha a declarar, a fim de produzir os efeitos jurídicos e
legais de direito.
Local, de de 2014.
Razão Social da Empresa Nome do Responsável/Procurador Cargo do Responsável/Procurador
Nº. documento identidade
XXXXX X (MODELO)
DECLARAÇÃO DE REGULARIDADE PERANTE O MINISTÉRIO DO TRABALHO
PREGÃO PRESENCIAL Nº. /2014 PROCESSO DE COMPRAS Nº. /2014
(Razão Social da Empresa), estabelecida a Rua nº. (bairro), no município de , Estado de , inscrita no C.N.P.J. sob nº. , Inscrição Estadual nº. , neste ato representada por seu (sócio/procurador), no uso de suas atribuições legais,vem:
DECLARAR, para fins de participação no Pregão Presencial nº. /2014, sob as penas da Lei que nos termos do inciso V do artigo 27 da Lei 8.666/93, que está em situação regular perante o Ministério do Trabalho, no que se refere à observância as disposições impostas pelo inciso XXXIII, do Artigo 7º, da Constituição Federal.
Local, de de 2014.
Razão Social da Empresa Nome do Responsável/Procurador
ANEXO VI
TERMO DE CIÊNCIA E DE NOTIFICAÇÃO
Município de: Mauá - SP
Órgão ou Entidade: SAMA- Saneamento Básico do Município de Mauá
Contrato n°(de origem):
Objeto:
Contratante: SAMA- Saneamento Básico do Município de Mauá
Contratada:
Na qualidade de Contratante e Contratado, respectivamente, do Termo acima identificado, e, cientes do seu encaminhamento ao TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO, para fins de instrução e julgamento, damo-nos por CIENTES e NOTIFICADOS para acompanhar todos os atos da tramitação processual, até julgamento final e sua publicação e, se for o caso e de nosso interesse, para, nos prazos e nas formas legais e regimentais, exercer o direito da defesa, interpor recursos e o mais que couber.
Outrossim, declaramos estar cientes, doravante, de que todos os despachos e decisões que vierem a ser tomados, relativamente ao aludido processo, serão publicados no Diário Oficial do Estado, Caderno do Poder Legislativo, parte do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, de conformidade com o artigo 90 da Lei Complementar n° 709, de 14 de janeiro de 1993, iniciando-se, a partir de então, a contagem dos prazos processuais.
Local e data
Contratante
Contratada
ANEXO VII MINUTA DE CONTRATO
CONTRATO N.º /2014
CONTRATO QUE ENTRE SI CELEBRAM A SAMA - SANEAMENTO BÁSICO DO MUNICÍPIO DE MAUÁ E ..............................................................., PARA LOCAÇÃO DE EQUIPAMENTOS DE INFORMATICA COM IMPLANTAÇÃO DE SUPORTE
CONTRATANTES - De um lado, a SAMA - SANEAMENTO BÁSICO DO MUNICÍPIO DE
MAUÁ, inscrita no CNPJ/MF sob o n. 00.533.003/0001-90, com sede na Av. Xxxxxxxxxx Xxxx, n.º 2.923, Vila Magine, Mauá/SP, representada por seu Superintendente Xx.
, portador da cédula de identidade RG n.º SSP/SP e inscrito no CPF/MF sob o n.º , de acordo com a Lei Municipal
n.º , de
de
de , Decreto n.º , de
, e Portaria n.º , de , doravante denominada simplesmente "CONTRATANTE" e de outro lado a empresa , inscrita no
CNPJ/MF sob o n.º , estabelecida na Rua
, , , CEP , neste ato representada por , portador da cédula de identidade RG n.º
,inscrito no CPF/MF sob o n.º , a seguir denominada simplesmente "CONTRATADA", ficando as partes subordinadas às disposições da Lei Federal n.º 8.666/93 e alterações posteriores, naquilo em que forem aplicáveis e condições constantes neste contrato.
CLÁUSULA PRIMEIRA - PREÂMBULO
1.1. - LOCAL E DATA - O presente contrato foi lavrado e assinado na Divisão de Compras e Licitações da "CONTRATANTE", em Mauá, aos dias do mês de de 20 .
1.2. - FUNDAMENTO DO CONTRATO - Este contrato decorre da autorização do Sr. Superintendente ao homologar o procedimento licitatório na modalidade Pregão Presencial a que se refere o Edital n.º /2014, e adjudicar seu objeto, conforme consta no processo de compras n.º 055/2014.
CLÁUSULA SEGUNDA - DO OBJETO E CONDIÇÕES GERAIS DA EXECUÇÃO DO CONTRATO
1 - OBJETO DO CONTRATO – Visa o presente a contratação de empresa para prestação de serviços contínuos de tecnologia da informação em implantação, prestação de serviços de desenvolvimento de software, segurança da informação, treinamento, suporte técnico gerenciado com locação de equipamentos e software, conforme detalhado no Anexo I.
2. DA EXECUÇÃO DO OBJETO
2.1 Os equipamentos deverão ser instalados aptos ao funcionamento e operação por parte do servidor usuário da SAMA, no prazo máximo de 30 (trinta) dias corridos da data da assinatura da Ordem de Serviço, incluso todas as configurações, migrações decorrentes dos equipamentos anteriores em operação ou outra qualquer incidente.
2.2. A SAMA exercerá a fiscalização deste contrato, por meio de sua Diretoria Administrativa e Financeira.
2.3. A contratante emitirá Termo de Recebimento e aceite para todos os equipamentos entregues pela contratada, após instalados, testados e operando para efeito de contagem de prazos.
2.4. No momento da instalação dos equipamentos a contratada deverá realizar.
2.2. DA FORMA DE LOCAÇÃO:
2.2.1. A locação das máquinas e equipamentos objeto deste contrato será mensal, compreendendo mão de obra, com quilometragem livre, abastecimento e manutenção por conta da empresa contratada.
2.2.2. Caso haja necessidade de trabalho extraordinário além do horário estabelecido nas especificações do Anexo V, do Edital, será paga remuneração extraordinária, nos valores orçados pela contratada e constante em sua proposta.
CLÁUSULA TERCEIRA - DA VIGÊNCIA, DOS PRAZOS CONTRATUAIS, DAS CONDIÇÕES PARA CELEBRAÇÃO E EXECUÇÃO DO CONTRATO:
3.1. O contrato terá vigência de 12 (doze) meses, contados a partir da emissão da Ordem de Serviço pela SAMA, podendo ser prorrogado em até 60 (sessenta) meses, conforme disposto no artigo 57, II, da Lei 8.666/93 e suas alterações, a critério da SAMA.
3.2. A proponente fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições estabelecidas neste edital, os acréscimos‚ ou supressões que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato;
3.3. A devolução da caução-garantia dar-se-á após 30 (trinta) dias do prazo de término do contrato, mediante requerimento da contratada, desde que não tenha sido objeto de ressarcimento a danos ou eventuais multas pendentes, nos termos da lei.
3.4. Este contrato não poderá ser transferido no todo ou em parte, sob pena de ser o mesmo rescindido unilateralmente por culpa da contratada.
3.5. DAS CONDICÕES PARA EXECUÇÃO:
3.5.1. No ato da assinatura do contrato a empresa contratada deverá apresentar a listagem de seus funcionários que prestarão serviços na SAMA, mencionando o nome completo, função e número da cédula de identidade.
3.5.2. Além dos dados pessoais dos funcionários a empresa contratada deverá enviar a SAMA uma foto 3X4 dos funcionários para emissão dos crachás de identificação para acesso e recolher na tesouraria da SAMA o valor correspondente a emissão de cada crachá.
3.5.3. A contratada deverá sempre que houver alterações no quadro de pessoal que estiver prestando serviço a SAMA (admissão, demissões e transferências), informar imediatamente ao DRH da SAMA para fins de emissão ou devolução de crachás.
3.5.4. A contratada deverá elaborar escala de trabalho para motoristas de tal forma que haja atendimento ininterrupto às equipes da SAMA.
3.5.5. Após a assinatura do contrato, a SAMA emitirá a Ordem de Serviço autorizando o início dos serviços.
3.5.6. Cada equipamento, caminhão e veículos integrante do objeto contratual, deverá:
3.5.6.1. Estar a disposição da SAMA até 15 (quinze) dias após a emissão da Ordem de Serviço do contrato.
3.5.6.2. Estar nos locais solicitados pela SAMA, na hora marcada, abastecidos e com seus respectivos motoristas e operadores.
3.5.6.3. Estar com a documentação em ordem, inclusive quanto ao seguro contra riscos diversos.
3.5.6.4 Ser limpo diariamente, tanto interna como externamente, e, mantidos em perfeito estado de conservação e uso, equipado com todos acessórios obrigatórios devendo a
contratada no caso dos carros que apresentarem qualquer defeito/avaria ou sofrer acidente, substituí-lo em até 08 (oito) horas a critério da fiscalização da contratante, sendo que as horas não trabalhadas eventualmente serão descontadas no pagamento. O novo, veículo, deverá atender às exigências do Edital de Licitação e anexos.
3.5.6.5. Ostentar em locais apropriados, adesivos que identifique que está a serviço da SAMA.
3.5.6.6. As despesas com combustíveis, lubrificações, lavagens, peças, manutenção, pneus, motorista, encargos, impostos e outros mais dos veículos, máquinas e equipamentos serão de inteira responsabilidade da contratada.
3.5.6.7. No caso de ocorrência de apreensão ou remoção dos veículos, as despesas decorrentes da retirada, guincho e outras, correrão por conta da CONTRATADA.
3.5.7. A manutenção e revisão dos veículos deverá ser feita de acordo com as recomendações do fabricante, podendo ser solicitada a qualquer tempo, sua comprovação pela SAMA.
3.5.8. No caso de paralisação de qualquer dos itens locados ou greve de funcionários, a contratada deverá substituí-lo no prazo máximo de 04 (quatro) horas, contadas a partir da comunicação por parte da SAMA, de forma que mantenha sempre em funcionamento o número de equipamentos requisitados.
3.5.8.1. Deverá manter quadro de pessoal suficiente para atendimento dos serviços, conforme previsto neste edital, sem interrupção, seja por motivo de férias, descanso semanal, licença, greve, falta ao serviço e demissão de empregados, que não terão, em hipótese alguma, qualquer relação de emprego com o contratante, sendo de exclusiva responsabilidade da contratada as despesas com todos os encargos e obrigações sociais, trabalhistas e fiscais.
3.5.8.2. Na ocorrência de sinistro envolvendo os veículos disponibilizados pela Contratada durante a execução de serviço, será da Contratada a responsabilidade pelas comunicações em tempo hábil, aos Órgãos Oficiais competentes a conhecer o ocorrido, e outras medidas que, no caso concreto, se façam necessárias, bem como a prestação de socorro a eventuais vítimas.
3.5.8.3. Os funcionários da Contratada não receberão ordens diretas dos servidores da Contratante, devendo a Contratada indicar um preposto para orientar seus funcionários
quanto às tarefas a serem executadas de acordo com o objeto deste contrato, e, prestar ao Gestor indicado pela Contratada todas as informações e esclarecimentos que se fizerem necessários à boa ordem na execução dos serviços contratados.
3.5.8.4. Caso alguns dos itens locados fique paralisado por mais de 06 (seis) horas sem substituição, será descontado da fatura mensal da contratada a diária respectiva do item, além do valor da mão-de-obra do operador ou do motorista, conforme o caso.
3.5.8.5. Em caso de decreto Estadual ou Municipal estabelecendo rodízio de veículos, a contratada deverá por a disposição da Sama, diariamente, veículos que não sofram restrição de rodagem.
3.5.9. Os funcionários da contratada que estiverem à disposição da Xxxx deverão estar devidamente habilitados, de acordo com a categoria do veículo ou equipamento a ser conduzido e com as suas respectivas carteiras de trabalho anotadas pela empresa contratada.
3.5.10. Os funcionários da contratada deverão apresentar-se uniformizados e portando identificação funcional, não podendo trabalhar sem os EPI’S de segurança obrigatória, e obedecer às normas de segurança do trabalho disposta no anexo IX deste edital, quando aplicáveis.
3.5.11. A SAMA poderá a qualquer tempo, solicitar a substituição de veículos, motoristas, ou outros funcionários da empresa relacionados com os serviços contratados, cujo cumprimento deverá ocorrer dentro de 24 (vinte e quatro) horas da notificação.
3.5.12. A contratada será responsável pelos danos que seus funcionários ou prepostos causarem ao poder público ou a terceiros, podendo a SAMA reter estes valores por ocasião dos pagamentos a serem efetuados, ou eventualmente descontar da garantia apresentada para prestação dos serviços, ou ainda, cobrá-los judicialmente.
3.5.13. Na ocasião da assinatura do contrato, a contratada deverá apresentar cópia autenticada dos documentos (certificado de registro e licenciamento/seguro obrigatório/IPVA) e apólice de seguros contra terceiros e acidentes pessoais dos veículos especificados no Anexo V, do Edital.
3.5.14. Durante a vigência do contrato, a SAMA se reserva o direito de solicitar da contratada, a comprovação das condições estipuladas ou executar vistorias para aferir o cumprimento do contrato.
3.5.15. As máquinas e equipamentos fornecidos deverão ser próprios da contratada, de tal sorte que não será admitida subcontratação ou sublocação dos serviços, os quais deverão ser comprovados conforme subitem 3.5.13.
3.5.16. Caso a troca dos veículos, ou empregados colocados a disposição da Sama seja constante, a contratada deverá programar-se para que as condições contratuais sejam sempre obedecidas, tais como apresentação de todos os documentos, funcionários uniformizados, veículos adesivados, EPI’s, seguros, etc.
CLÁUSULA QUARTA – VALOR DO CONTRATO
4.1. O valor estimado total do presente contrato é de R$ ..............................
(............................................)
4.2. Os valores unitários do presente contrato constam na proposta da empresa contratada.
4.3. O valor deste Contrato onerará a Dotação Orçamentária de nº
..............................Código Orçamentário Interno nº. ...................
CLÁUSULA QUINTA – DOS PAGAMENTOS E REAJUSTE
5.1. Os pagamentos serão efetuados em carteira, no 10º (décimo) dia do mês subsequente ao da prestação de serviços, contados a partir da apresentação das respectivas notas fiscais;
5.2. As Notas Fiscais deverão ser emitidas no início de cada mês, compreendendo todos os serviços realizados no mês imediatamente anterior e vir acompanhadas da medição detalhada dos serviços prestados, discriminando a locação das máquinas e equipamentos propriamente dita e a mão de obra dos motoristas e operadores destacados;
5.3. Os documentos fiscais deverão conter:
a) Número do processo;
b) Número da concorrência;
c) Número do contrato
5.4. Juntamente com os documentos fiscais deverão ser apresentadas:
a) cópia da folha de pagamento, demonstrando os valores de vale-transporte e vale- alimentação pagos a cada funcionário, de acordo com a proposta apresentada e obedecendo à Convenção Coletiva de Trabalho da Categoria;
a) Cópias autenticadas das guias de recolhimento de FGTS e INSS individualizadas dos empregados envolvidos com a prestação de serviços, e outros tributos legais, quando for o caso. Tais guias deverão ser emitidas exclusivamente para atender à prestação de serviços decorrentes da contratação. Os nomes constantes nas guias de recolhimento deverão ser os mesmos dos que prestam serviços à SAMA.
b) Cópias dos recibos de entrega, dos uniformes e de outros benefícios estipulados na convenção coletiva de trabalho;
c) Cópia dos pagamentos de férias e, no caso de empregados demitidos, das verbas rescisórias.
d) Os documentos deverão referir-se ao mês imediatamente anterior àquele a que se disser respeito a nota fiscal de prestação de serviços
5.5. Ocorrendo eventual atraso de pagamento, a SAMA corrigirá monetariamente o valor vencido em 0,5% (meio por cento) ao mês, calculado pró rata tempore entre a data de vencimento e a quitação do débito.
5.6. Em havendo necessidade de reajuste de preços, aplicar-se-á a fórmula distinta, respeitando-se a periodicidade anual contada a partir da data da apresentação das propostas:
5.6.1. Para reajuste:
Pr = [( M ÷ Mo x Pm ) + (I ÷ Io x Pc) ], onde:
Pr = Preço reajustado
M / Mo = variação salarial decorrente da fixação do novo piso salarial em acordo, convenção ou dissídio coletivo da categoria profissional, devidamente homologado pela Justiça do Trabalho, vedados repasses de aumentos espontâneos.
Pm = parcela do preço referente a “Mão de Obra”, acrescida do BDI, constante da planilha de proposta comercial detalhada da Contratada.
Pc = Parcela do Preço referente a “Outras Despesas”, acrescida do BDI, constante da planilha de proposta comercial detalhada da Contratada.
I/ Io = variação nominal do IGP-M/FGV acumulado no período, referente ao mês imediatamente anterior ao da apresentação da proposta ou concessão do reajuste e ao mês imediatamente anterior ao da vigência do reajuste pleiteado;
5.7. Independentemente da data do dissídio da categoria profissional, a mão-de-obra será reajustada somente após decorrido 12 meses de contrato, nos termos do disposto na cláusula 5.7.
5.7.1. Nenhum pagamento será feito à “Contratada” caso haja penalização monetária, antes que ocorra a respectiva quitação ou que se releve a conduta sancionatória aplicada.
CLÁUSULA SEXTA – VALOR E VERBA
6.1.- O valor global deste contrato é de R$
), para o período de 12 (doze) meses.
6.2.- Os valores unitários encontram-se na planilha da proposta comercial aprovada da Contratada.
6.3.- DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA - As despesas decorrentes da contratação em tela correrá por conta da dotação orçamentária n.º. 051003.1751201264.514- 33903914 Código Orçamentário Interno n.º 0312;
CLÁUSULA SÉTIMA – PRAZOS
7.1. - PRAZO PARA INÍCIO – Após o recebimento da Ordem de Serviço inicial, a Contratada deverá iniciá-lo no prazo máximo de 15 (quinze) dias corridos.
7.2 - PRAZO PARA CONCLUSÃO – O contrato terá a vigência inicial de 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado, a critério da SAMA, nos termos da Lei Federal n.º 8.666/93 e alterações.
7.3 - O contrato encerra-se por decurso de prazo ou perda do Objeto, o que ocorrer primeiro.
CLÁUSULA OITAVA – PENALIDADES
8.1. Pela inexecução total ou parcial do ajuste, a SAMA - Saneamento Básico do Município de Mauá, poderá aplicar à licitante vencedora as seguintes penalidades:
8.1.1. Advertência;
8.1.2. Xxxxxx, assim estipuladas;
0.0.0.0.xx 0,5% (meio por cento), ao dia sobre o valor do contrato, em caso de atraso para o início dos serviços, até o limite de 10% (dez por cento);
8.1.2.2. de 0,2% (dois décimos por cento) ao dia sobre o valor do contrato, por atraso na prestação do serviços, até o limite de 10% (dez por cento);
8.1.2.3. de 10% (dez por cento), por ocorrência, caso sejam constatadas irregularidades ou descumprimento das disposições contidas no edital de licitações e/ou contrato e na reincidência o dobro.
8.1.2.4. de 5% (cinco por cento), por ocorrência que se verificar, caso seja constatado o envolvimento de funcionários da contratada em atividades irregulares, tais como: a utilização de equipamentos eletrônicos do patrimônio da SAMA, ligações telefônicas não
autorizadas, a invasão de locais privativos aos funcionários da SAMA e demais atividades cujos prejuízos se equiparem ao descumprimento das disposições citadas;
8.1.2.5. na reincidência de qualquer situação em que houver sido aplicada alguma penalidade esta será aplicada novamente em dobro, e na persistência será rescindido o contrato por culpa da Contratada;
8.1.2.6. de 20% (vinte por cento) sobre o valor total estimado do contrato em caso de rescisão contratual por sua culpa;
8.1.3. Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a administração pelo prazo de até 02 (dois) anos;
8.1.3.1. Rescisão contratual em caso de inexecução total ou parcial do contrato ou em caso de extrapolação dos limites das penalidades acima arroladas;
8.1.4. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante esta autarquia.
8.1.5. As penalidades são independentes entre si e a aplicação de uma não exclui a de outra.
8.1.6. A importância correspondente às multas que forem impostas à Contratada será deduzida dos pagamentos a serem efetuados.
8.1.7. As multas eventualmente aplicadas incidirão sempre sobre os valores atualizados do contrato.
8.1.8. Não havendo pagamento a fazer à contratada, serão as multas e outros débitos inscritos na Dívida Ativa para posterior execução.
8.1.9. A (s) contratada (s) estará (ão), ainda, sujeitas às penalidades previstas no artigo 87 da Lei Federal n.º 8.666/93 e alterações posteriores.
CLÁUSULA NONA – DA RESCISÃO.
9.1. Este contrato poderá ser rescindido de pleno direito, a critério da SAMA e independentemente de qualquer notificação judicial ou extrajudicial, salvo o motivo de força maior, plenamente justificado, nos seguintes casos:
a) Falência, concordata ou manifesta impossibilidade da Contratada de cumprir regularmente as obrigações assumidas;
b) lnadimplemento de qualquer cláusula contratual;
c) Não cumprimento dos prazos pactuados;
d) Subcontratação parcial ou total do objeto licitado;
e) Prestação de serviços em desacordo com as disposições contratuais ou de má qualidade;
e) Paralisação dos serviços sem justa causa e prévia comunicação à SAMA;
f) Razões de interesse público, devidamente justificadas.
g) Qualquer das hipóteses arroladas no artigo 78 da Lei Federal n. 8666/93 e alterações;
9.2. A rescisão contratual poderá ser determinada por ato unilateral e escrito da SAMA nos casos supra enumerados, ou amigável, por acordo entre as partes desde que haja conveniência para esta Administração, ou ainda, judicial nos termos da legislação.
CLÁUSULA DÉCIMA – DISPOSIÇÕES GERAIS.
10.1.- PARTES INTEGRANTES: Ficam fazendo parte integrante deste contrato, independentemente de transcrições, o Edital de Licitação n.º /2014 e a proposta comercial aprovada da “Contratada”;
10.2.-ACRÉSCIMOS OU SUPRESSÕES - A “Contratada“ fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato, obedecido o disposto no § 1º do artigo 65 da Lei Federal n.º 8.666/93 e alterações posteriores.
10.3.- MANTENÇA DAS CONDIÇÕES HABILITATÓRIAS – A “Contratada” obriga-se a
manter, durante toda a execução contratual, em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, as condições habilitatórias e de qualificação exigidas na respectiva licitação;
10.4.- FORO- As partes elegem, em comum acordo, o Foro desta Comarca de Mauá, como seu domicilio legal, para qualquer procedimento relacionado com o cumprimento deste contrato.
Por assim haverem ajustado, firmaram este compromisso, registrado e digitado na Divisão de Compras e Licitações, do qual foram extraídas 02 (duas) vias de idêntico teor, presentes as testemunhas abaixo assinadas.
SANEAMENTO BÁSICO DO MUNICÍPIO DE MAUÁ – SAMA SUPERINTENDENTE
CONTRATADA
TESTEMUNHAS:
ANEXO VIII
DECLARAÇÃO DE GARANTIA DA ORIGEM DOS EQUIPAMENTOS
Pregão Presencial n° /2014 Processo de Compras n° /2014
DECLARAÇÃO
Eu, (nome completo, RG e CPF, endereço), representante legal/Procurador da empresa (nome completo da empresa/pessoa jurídica, CNPJ e endereço), declaro, sob as penas da lei, que, todos os equipamentos constantes de nossa proposta comercial para a licitação sob modalidade de Pregão Presencial de nº. /2014, de Compras n° /2014, são, de fato, totalmente originais, ou seja, correspondem fielmente aos fornecidos pelo(s) fabricante(s) mencionado(s) na proposta.
Local, de de 2014.
Assinatura do Representante/Procurador
Processo nº.055/2014
ANEXO IX TERMO DE VISTORIA
Pregão presencial nº /2014
OBJETO: Constitui o objeto deste pregão, a contratação de empresa para prestação de serviços contínuos de tecnologia da informação em implantação, prestação de serviços de desenvolvimento de software, segurança da informação, treinamento, suporte técnico gerenciado, com locação de equipamento e softwares que atenda plenamente ao escopo do edital conforme detalhado nos Anexos.
Razão Social do Licitante: Endereço: CNPJ
Responsável (is) Legal/ Técnico: Sr.(es)
O SAMA atesta que no dia / / , a empresa acima realizou a vistoria para conhecimento das condições da prestação dos serviços, segundo os critérios estabelecidos no Edital de Pregão Presencial nº /2014, onde foi perfeitamente cientificado dos locais e as peculiaridades pertinentes aos serviços a serem executados, de acordo com as condições exigidas na licitação em referência.
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