CONTRATO Nº 28/2015 – FASEPA PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº. 154151/2015 PREGÃO ELETRÔNICO Nº. 19/2015 PARECER JURÍDICO Nº. 508/2015-PROJUR/FASEPA
CONTRATO Nº 28/2015 – FASEPA
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº. 154151/2015 PREGÃO ELETRÔNICO Nº. 19/2015
PARECER JURÍDICO Nº. 508/2015-PROJUR/FASEPA
Contratação sob demanda, de empresa especializada na prestação de serviços de organização e realização de eventos, infraestrutura, logística e demais serviços correlatos, necessários à realização de ENCONTROS TEMÁTICOS DA SÓCIOEDUCAÇÃO NO PARÁ “COMPROMISSO NOSSO RESPONSABILIDADE DE
TODOS”, a serem realizados em 06 (seis), regiões do Estado do Pará: REGIÃO DO BAIXO AMAZONAS, REGIÃO DO GUAMÁ, REGIÃO DE CARAJÁS, REGIÃO DO MARAJÓ, REGIÃO METROPOLITANA e REGIÃO DO XINGU,
compreendendo o planejamento operacional, execução, fornecimento de bens, disponibilização de espaços, hospedagem, alimentação, transporte e translado dos participantes, para atender as necessidades da FASEPA, QUE ENTRE SI CELEBRAM A FUNDAÇÃO DE ATENDIMENTO SOCIOEDUCATIVO DO PARÁ E A EMPRESA CP INFORMAR CONSULTORIA, PROJETOS E INFORMAÇÃO S/S LTDA-EPP.
Por este Instrumento, de um lado, a Fundação de Atendimento Socioeducativo do Pará - FASEPA, devidamente inscrito no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica sob nº. 84.154.186/0001-23 com sede na Rua Xxxxx Xxxx, nº. 1101, Xxxxxx Xxxxxxxx, Belém-Pá, doravante denominado CONTRATANTE, neste ato, representado por seu titular, Sr. XXXXX XXXXX XXXXXXX XXXXXX, brasileiro, assistente social, portador da Carteira de Identidade Profissional nº. 1542854 1ª. Via – CRAS/PA e do CPF nº 000.000.000-00, residente e domiciliado na Travessa Xxxxxxxx Xxxxxxxx, nº. 660 – Reduto Belém/PA, no uso das atribuições, e, de outro lado, a empresa CP INFORMAR CONSULTORIA, PROJETOS E INFORMAÇÃO S/S LTDA-EPP, estabelecida no Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxx XX, XX 00, xx. 000 xxxxxx xx Xxxxxxxx, xxxxxx xx Xxxxxxxxxx/XX CEP: 67.140-270, telefone: (00) 0000-0000/0000-0000/00000-0000/00000-0000,
e-mail: xxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx.xx, inscrita sob CNPJ/MF.04.039.063/0001-02 e isenta de Inscrição Estadual, Inscrição Municipal nº. 151410 doravante denominada CONTRATADA, neste ato representado por Sr. XXXXXXXXX XXXXXXX XX XXXXX XXXXX, brasileiro, portador da Cédula de Identidade nº. 0000000 SSP/PA e do CPF/MF nº. 000.000.000-00 e, residente e domiciliado à Tv. Lomas Valentina, nº. 103 Bairro Pedreira CEP: 66.180-320 Belém/PA, têm entre si ajustado o presente Contrato, mediante as cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO REGIME JURÍDICO:
1.1. O procedimento licitatório obedecerá às disposições da Lei Federal nº. 10.520, de 17 de julho de 2002, do Decreto Federal n°. 3.555, de 08 de agosto de 2000, do Decreto Federal nº. 5.450, de 31 de maio de 2005, da Lei Estadual nº. 6.474, de 06 de agosto de 2002, do Decreto Estadual nº. 0199, de 09 de junho de 2003, do Decreto Estadual nº. 2.069, de 20 de fevereiro de
2006, da Lei Complementar Federal nº. 123, de 14 de dezembro de 2006, da Lei nº. 8.078/90 e alterações – (Código de Defesa do Consumidor), do Decreto Federal nº. 6.204, de 05 de setembro de 2007, do Decreto Estadual nº. 877, de 31 de março de 2008, do Decreto Estadual nº. 878, de 31 de março de 2008, da Instrução Normativa nº. 018, de 21 de maio de 2008, editada pela Secretaria de Estado da Fazenda – SEFA e, subsidiariamente, da Lei Federal n°. 8.666, de 21 de junho de 1993, da legislação correlata e demais exigências previstas no Edital e seus Anexos.
CLÁUSULA SEGUNDA - DO OBJETO:
2.1. A presente licitação tem como OBJETO a Contratação sob demanda, de empresa especializada na prestação de serviços de organização e realização de eventos, infraestrutura, logística e demais serviços correlatos, necessários à realização de ENCONTROS TEMÁTICOS DA SÓCIOEDUCAÇÃO NO PARÁ “COMPROMISSO NOSSO RESPONSABILIDADE DE TODOS”, a serem realizados em 06 (seis), regiões do Estado do Pará: REGIÃO DO BAIXO AMAZONAS, REGIÃO DO GUAMÁ, REGIÃO DE CARAJÁS, REGIÃO DO MARAJÓ, REGIÃO METROPOLITANA e REGIÃO DO XINGU, compreendendo o planejamento operacional, execução, fornecimento de bens, disponibilização de espaços, hospedagem, alimentação, transporte e translado dos participantes, conforme as especificações contidas no Termo de Referência.
REGIÕES
REGIÃO | CIDADE POLO | MUNICIPIOS | ||
01 | REGIÃO DO BAIXO AMAZONAS | SANTARÉM | ALENQUER ALMERIM BELTERRA CURUÁ FARO JURUTI MOJUÍ DOS CAMPOS MONTE ALEGRE ÓBIDOS ORIXIMINÁ PRAINHA TERRA SANTA | 13 |
02 | REGIÃO DO GUAMÁ | CASTANHAL | COLARES CURUÇÁ IGARAPÉ-AÇU INHANGAPI MAGALHÃES BARATA MARACANÃ MARAPANIM SANTO ANTÔNIO DO TAUÁ SANTA MARIA DO PARÁ SÃO CAETANO DE ODIVELAS SÃO DOMINGOS DO CAPIM SÃO FRANCISCO DO PARÁ SÃO JOÃO DA PONTA SÃO MIGUEL DO GUAMÁ TERRA ALTA VIGIA | 17 |
03 | REGIÃO DE CARAJÁS | MARABÁ | BOM JESUS DO TOCANTINS BREJO GRANDE DO ARAGUAIA CANAÃ DOS CARAJÁS CURIONÓPOLIS ELDORADO DOS CARAJÁS PALESTINA DO PARÁ PARAUAPEBAS PIÇARRA XXX XXXXXXXX XX XXXXXXXX XXX XXXXXXX XX XXXXXXXX XXX XXXX XX XXXXXXXX | 12 |
04 | REGIÃO DO MARAJÓ | BREVES | AFUÁ ANAJÁS BAGRE CACHOEIRA DO ARARI CHAVES CURRALINHO GURUPÁ MELGAÇO MUANÁ PONTA DE PEDRAS PORTEL SALVATERRA SANTA CRUZ DO ARARI SÃO SEBASTIÃO DA BOA VISTA SOURE | 16 |
05 | METROPOLITANA | BELÉM | ANANINDEUA MARITUBA BENEVIDES SANTA BARBARA DO PARÁ SANTA IZABEL DO PARÁ | 06 |
06 | REGIÃO DO XINGU | ALTAMIRA | ANAPU BRASIL NOVO MEDICILÂNDIA PACAJÁ PLACAS PORTO DE MOZ SENADOR XXXX XXXXXXXX XXXXXX VITÓRIA DO XINGU | 10 |
DAS ATIVIDADES DESENVOLVIDAS NOS ENCONTROS TEMÁTICOS.
DIAS | HORÁRIOS | ATIVIDADES | TEMAS | PARTICIPANTES |
1º DIA | 09:00 ás 10:00 10:00 ás 11:00 11:00 ás 12:00 12:00 ás 14:00 14:00 ás 15:00 15:00 ás 16:00 16:00 ás 16:20 16:20 ás 17:00 17:00 ás 18:00 18:00 ás 18:30 19:30 ás 21:00 | Abertura oficial Palestra Mesa Redonda Almoço Palestra com Debate Palestra com Debate Coffee break Palestra com Debate Mesa Redonda Encerramento do primeiro dia Jantar | Apresentação do evento O plano nacional da sócioeducação Discussão da lei 8.069 de 1990, e seus 25 anos (ECA) Liberdade Assistida Comunitária e institucional Internação Provisória e Semiliberdade. O papel da Família na sócioeducação O Papel do Estado, Municípios e Sociedade Civil | Autoridades presentes e convidados Palestrante Nacional, SEDH Membros, SPDCA, Legislativo, Judiciário e Sociedade Civil Organizada Conselho Estadual dos Direitos da Criança e Adolescentes do Pará FASEPA- Fundação de Atendimento Socioeducativa do Estado do Pará UNICEF- Fundo das Nações Unidas pra a Infância MAGISTRADO, SEASTER, FASEPA Organizadores Todos os participantes do encontro |
2º DIA | 9:00 ás 10:00 10:00 ás 12:00 12:00 ás 14:00 14:00 ás 16:00 16:00 ás 16:20 16:20 ás 18:20 18:00 ás 18:30 18:30 ás 19:00 19:30 ás 21:00 | Palestra com Debate Oficina Almoço Oficina Coffee break Oficina Formação de Grupos Encerramento do segundo dia Jantar | O papel dos Conselhos dos Direitos da Criança e Adolescentes na sócioeducação Formas e meios de Captação de Recursos para os Projetos Sócios Educativos Elaboração de Projetos Sócios Educativos SICONV.(Sistema de Convênios) e Captação de Recursos Federais Para discutir e apresentar proposta no evento sobre os temas: | CONANDA- Conselho Nacional dos Direitos da Criança e Adolescentes Instrutor – qualificado para o tema Instrutor – qualificado para o tema Instrutor – qualificado para o tema 1- Liberdade Assistida Comunitária e Institucional, Internação Provisória, Internação e Semiliberdade 2- O papel do Estado, Município e Ong’s na sócioeducação 3- O papel da Assistência Social e dos Conselhos dos Direitos da Criança e Adolescentes na sócioeducação 4- Os projetos Sócios Educacional na Região Norte |
3º DIA | 9:00 ás 10:00 10:00 ás 11:00 11:00 ás 12:00 12:00 ás 14:00 14:00 ás 15:00 15:00 ás 16:00 16:00 | Palestra com Debate Palestra com Debate Palestra com Debate Almoço Apresentação de Grupos Encerramento e Certificação Coffee break de encerramento | -Os projetos Sócios Educacional na Região Norte -O papel da Assistência Social e -Geração de Renda aos Sócios Educandos -Direitos e deveres dos sócios educandos -Apresentação de propostas dos Grupos formados dentro dos temas discutidos | -SPDCA-Subsecretária de Promoção dos Direitos da Criança e Adolescentes -SEASTER-Secretaria de Estado de Assistência, Trabalho, Emprego e Renda do Estado do Pará. -Promotoria Pública Participação de Autoridades e Convidadas Presentes |
PLANILHA GERAL DOS ENCONTROS TEMÁTICOS NAS 06 (SEIS) REGIÕES: BAIXO AMAZONAS, GUAMÁ, CARAJÁS, METROPOLITANA, MARAJÓ E XINGU.
DISCRIMINAÇÃO | QUANTIDADE | VALOR UNITÁRIO | VALOR TOTAL | |
3.1- PESSOAL | ||||
a) Cerimonialista | 18 DIÁRIAS | 500,00 | R$ 9.000,00 | |
b) Palestrante | 96 HORAS | 50,00 | R$ 4.800,00 | |
c) Instructor / Consultor | 48 HORAS | 50,00 | R$ 2.400,00 | |
d) Mediador | 42 HORAS | 50,00 | R$ 2.100,00 | |
e)Garçom | 36 DIÁRIAS | 110,00 | R$ 3.960,00 | |
f) Recepcionista | 90 DIÁRIAS | 100,00 | R$ 9.000,00 | |
g)Apoio Técnico | 54 DIÁRIAS | 100,00 | R$ 5.400,00 | |
f) IRRF, ISS, INSS (%) | 8,50% | 3.116,10 | R$ 3.116,10 |
SUB TOTAL | R$ 39.776,10 | ||
3.2- MATERIAL DOS PARTICIPANTES | |||
a) Elaboração e impressão de cartilha | 600 UND | 8,00 | R$ 4.800,00 |
b) Bloco de papel | 600 UND | 4,00 | R$ 2.400,00 |
c) Folder | 600 UND | 1,20 | R$ 720,00 |
d) Caneta | 600 UND | 1,00 | R$ 600,00 |
e) Bolsa | 600 UND | 17,00 | R$ 10.200,00 |
f) Camisa | 600 UND | 13,00 | R$ 8.800,00 |
g) Crachá | 600 UND | 1,50 | R$ 900,00 |
h) Certificado | 600 UND | 1,50 | R$ 900,00 |
SUB TOTAL | R$ 28.320,00 | ||
3.3- DIVULGAÇÃO | |||
a) Banner 2,80 x 1,20 | 12 Und | 200,00 | R$ 2.400,00 |
b) Painel 2,00 x 2,20 | 06 Und | 200,00 | R$ 1.200,00 |
SUB TOTAL | R$ 3.600,00 | ||
a) Locação de Veiculo de apoio tipo passeio 04 portas com ar, motorista e combustível. | 18 Diárias | 135,00 | R$ 2.430,00 |
b) Registro Fotográfico por evento | 06 Und | 450,00 | R$ 2.700,00 |
c) Filmagem Por evento | 06 Und | 550,00 | R$ 3.300,00 |
d) Relatórios | 06 Und | 10,00 | R$ 60,00 |
SUB TOTAL | R$ 8.490,00 | ||
a) Auditório com sala de apoio | 18 Diárias | 900,00 | R$ 16.200,00 |
SUB TOTAL | R$ 16.200,00 | ||
a) Computador | 36 Diárias | 50,00 | R$ 1.800,00 |
b) Impressora a laser monocrática | 18 Diárias | 90,00 | R$ 1.620,00 |
c) Projetor Multimídia | 18 Diárias | 90,00 | R$ 1.620,00 |
d) Microfones sem fio | 36 Diárias | 30,00 | R$ 1.080,00 |
e) Microfones | 36 Diárias | 30,00 | R$ 1.080,00 |
SUB TOTAL | R$ 7.200,00 | ||
a) Coofee Break | 1.800 Und | 18,00 | R$ 32.400,00 |
b) Refeição | 3.000 Und | 25,00 | R$ 75.000,00 |
c) Hospedagem Apartamento Duplo | 129 Diárias | 120,00 | R$ 15.480,00 |
d) Hospedagem Apartamento Triplo | 324 Diárias | 142,00 | R$ 46.008,00 |
e) passagens (ida e volta) | 816 Und | 60,00 | R$ 48.960,00 |
SUB-TOTAL | R$ 217.848,00 | ||
TOTAL PARCIAL | R$ 321.434,10 | ||
3.8 - Lucro+ impostos+ encargos | |||
a) Lucro % | 2% | 5.971,90 | R$ 5.971,90 |
b) Impostos (IRPJ, PIS, COFINS, INSS, CSLL) % | 8.5% | 25.175,60 | R$ 25.175,60 |
SUB-TOTAL | R$ 31.147,50 | ||
TOTAL GERAL | R$ 352.581,60 |
CLÁUSULA TERCEIRA - ENDEREÇO E LOCAL DE ENTREGA:
3.1. A contratação sob demanda, envolverá a organização de eventos, infraestrutura, logística e demais serviços correlatos, compreendendo o planejamento operacional, execução, fornecimento de bens, disponibilização de espaços, hospedagem, alimentação, transporte e translado dos participantes.
3.2. O objeto será realizado mediante a forma de execução indireta, sob o regime de empreitada global, pelo menor preço para o item, conforme as especificações deste Termo de Referência.
3.3. A LICITANTE VENCEDORA compromete-se a executar os serviços contratados nas localidades indicadas pela FASEPA, situada na Capital e no interior do Estado do Pará, responsabilizando-se pelos custos integrais de mobilização do seu quadro pessoal, bens e de todo o ferramental necessário à organização da infraestrutura e logística do encontro temático.
3.4. Caberá a empresa vencedora do pregão, realizar os ENCONTROS TEMÁTICOS DA SÓCIOEDUCAÇÃO NO PARÁ, na forma presencial nas 06 (seis) regiões do Estado do Pará, atendendo aos 74 (setenta e quatro) Municípios inseridos no projeto em local aprovado pela FASEPA, para melhor atender os participantes.
3.5. O local do evento será viabilizado pela CONTRATADA devendo ter auditório com capacidade mínima para 120 (cento e vinte) pessoas, climatizado de fácil acesso com todos assessórios necessários para um excelente encontro.
3.6. O local de hospedagem deve ser em hotel de categoria confortável com capacidade para todos os participantes em apartamentos duplos e triplos com ar condicionados, banheiro interno, tv.
3.7. O local para servir as refeições, deverá ser restaurante com capacidade para todos os participantes, onde será servido almoço e jantar, com cardápios variados.
3.8. A LICITANTE VENCEDORA compromete-se a executar os serviços contratados nas localidades indicadas pela FASEPA, situadas na Capital e no interior do Estado do Pará, responsabilizando-se pelos custos integrais de mobilização do seu quadro pessoal, bens e de todo o ferramental necessário à organização da infraestrutura e logística da capacitação.
3.9. Os serviços serão demandados à LICITANTE VENCEDORA através de Ordem de Serviço Específica, que será emitida no prazo mínimo de 15 (quinze) dias úteis antes do início de cada capacitação.
3.10. A LICITANTE VENCEDORA fica ciente de que a contratação não implica na utilização integral desses serviços e do montante de recursos reservados para a execução dos encontros.
3.11. A CONTRATADA se responsabilizará pelo deslocamento hotel / evento /
hotel, bem como, auditório /restaurante /auditório sempre que a distância seja superior a 200 (duzentos) metros entre ambos, o deslocamento será realizado em ônibus, micro ônibus, van, se necessário.
CLÁUSULA QUARTA – DO CONTRATO E SEUS DOCUMENTOS:
4.1. Integra o presente contrato, mesmo sem transcrição e anexação, todos os documentos integrantes do Pregão Eletrônico nº 19/2015 – FASEPA e Processo n°.154151/2015, em especial o Edital, seus Anexos e a proposta da CONTRATADA.
CLÁUSULA QUINTA – DA RESPONSABILIDADE DA CONTRATANTE:
5.1. Efetuar o pagamento nas condições e preços pactuados, mediante a apresentação das Notas Fiscais/Faturas, devidamente atestadas;
5.2. Acompanhar e fiscalizar a execução do contrato, por representante designado pela autoridade competente, nos termos do Art. 67, da Lei 8.666/93;
5.3. Notificar por escrito, à CONTRATADA, ocorrências de eventuais imperfeições ou irregularidades, no curso da execução do serviço, fixando prazo para a sua correção;
5.4. Aprovar e ou rejeitar à indicação pela CONTRATADA do local da realização dos ENCONTROS, HOSPEDAGEM e LOCAL para acontecer às refeições, RESTAURANTE.
5.5 Responsabilizar-se pela comunicação, em tempo hábil, dos serviços a serem executados;
5.6. Rejeitar, no todo ou em parte, os serviços realizados em desacordo com o contrato;
5.7. Proporcionar todas as condições necessárias ao bom andamento da
prestação dos serviços contratados.
5.8. Solicitar à CONTRATADA todas as providências necessárias ao bom andamento dos serviços;
5.9. Solicitar, justificadamente, a substituição dos profissionais que não estiverem desempenhando suas atividades a contento;
5.10. Aplicar à CONTRATADA as sanções cabíveis;
CLÁUSULA SEXTA – DA RESPONSABILIDADE DA CONTRATADA:
6.1. Constituem obrigações da CONTRATADA:
6.1.1. Executar fielmente o contrato, de acordo com as cláusulas avençadas e no Termo de Referência;
6.1.2. Disponibilizar pessoal qualificado nas condições e configurações estipuladas pela FASEPA, nos moldes deste Edital e do Termo de Referência.
6.1.3. Responsabilizar-se pelas despesas decorrentes da hospedagem e alimentação, infraestrutura, além do fornecimento de material de consumo e insumos, conforme definido neste Edital;
6.1.4. Indenizar o Contratante e/ou terceiros, por quaisquer danos ou
prejuízos resultantes de ações/omissões, seja por dolo ou culpa dos seus empregados, relacionados com a execução dos serviços licitados, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento feito pela Contratante;
6.1.5. Executar os serviços objeto do contrato, através de pessoas idôneas, com capacitação profissional, assumindo total responsabilidade por quaisquer danos ou faltas que seus empregados, prepostos ou mandatários, no desempenho de suas funções, causem à Contratante, podendo a mesma solicitar a substituição daqueles, cuja Conduta seja julgada inconveniente ou cuja capacitação técnica seja insuficiente;
6.1.6. Assumir as responsabilidades por todas as providências e obrigações estabelecidas na legislação específica de acidente de trabalho quando, em decorrência da espécie, forem vítimas seus empregados no desempenho dos serviços ou em conexão com eles, ainda que ocorridas em dependência da Contratante;
6.1.7. Cumprir e fazer cumprir, seus prepostos ou conveniados, leis, regulamentos e posturas, bem como quaisquer determinações emanadas das autoridades competentes, pertinentes à matéria objeto da contratação, cabendo-lhe única e exclusiva responsabilidade pelas consequências de qualquer transgressão de seus prepostos ou conveniados;
6.1.8. Comunicar imediatamente a FASEPA qualquer ocorrência que possa prejudicar a execução dos serviços objeto desta licitação;
6.1.9. Apresentar à Contratante, documentos que comprovem a habilitação
técnica de cada um dos profissionais requisitados por este edital, inclusive o seu curriculum vitae, comprovante de inscrição em conselhos de classe quando for o caso de obrigação para exercício da profissão.
6.1.10. Disponibilizar toda a mão-de-obra necessária para garantir a execução do serviço e arcar com todos os encargos sociais e trabalhistas, previstos na legislação vigente, e de quaisquer outros em decorrências de sua condição de empregadora, no que diz respeito aos seus empregados não transferindo a FASEPA os seus pagamentos ou responsabilidade;
6.1.11. Fornecer, sempre que forem solicitados pela FASEPA, os comprovantes de quitação das obrigações trabalhistas e do recolhimento dos encargos sociais de empregados utilizados na execução dos serviços;
6.1.12. Manter durante toda a execução do contrato todas as condições de habilitação e qualificação exigidas neste Edital;
6.1.13. Aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou
supressões que se fizerem de até 25% (vinte e cinco por cento), do valor inicial atualizado do contrato;
6.1.14. Assumir qualquer responsabilidade em relação aos seus funcionários, que não manterão qualquer vínculo empregatício com a CONTRATANTE, todas as despesas decorrentes da execução deste contrato e outras correlatas, tais como salários, seguros de vida e acidentes, tributos, inclusive encargos previdenciários e obrigações sociais previstos na legislação social e trabalhista em vigor, indenizações, vale-refeição, vales- transporte e outras que porventura venham a ser criadas e exigidas pelo Poder Público;
6.1.15. Responsabilizar-se por todos os encargos de possível demanda trabalhista, civil ou penal relacionada à execução deste contrato, originariamente ou vinculada por prevenção, conexão ou continência; bem como os encargos fiscais e comerciais resultantes desta contratação.
6.1.16. A inadimplência da CONTRATADA, com referência aos encargos estabelecidos no subitem anterior, não transfere a responsabilidade por seu pagamento a CONTRATANTE, nem pode onerar o objeto deste contrato, razão pela qual a CONTRATADA renuncia expressamente a qualquer vínculo de solidariedade, ativa ou passiva, com a CONTRATANTE.
6.1.17. Dar ciência imediata e por escrito ao CONTRATANTE sobre qualquer anormalidade verificada durante a execução dos serviços contratados.
6.1.18. Prestar os esclarecimentos que lhe forem solicitados e atender prontamente às reclamações feitas pela Contratante referente à execução do objeto licitado;
6.1.19. Os profissionais contratados devem está devidamente registrados em seus respectivos conselhos de classe, devendo comprovar esta condição.
6.1.20. Emitir conjuntamente com a FASEPA um certificado de participação para o participante que tiver participado em todas as etapas do ENCONTRO que estiver inscrito e que for considerado participante ativo
6.1.21. O certificado de que trata o item acima deverá ser fornecido pela Contratada de acordo com o Modelo fornecido pela CONTRATANTE.
6.1.22. A CONTRATADA deverá manter representação em Belém (PA) para garantir melhor efetivação dos processos administrativos e organizacionais dos eventos.
6.1.23. Sempre que convocado, o representante deverá se fazer presente às
reuniões para tratar de assuntos relativos à execução do contrato;
6.1.24. Quaisquer tributos, taxas, encargos sociais, custos e despesas diretas ou indiretas omitidos da proposta ou incorretamente cotadas serão considerados como inclusos nos preços, devendo os serviços ser fornecidos sem ônus adicionais;
6.1.25. A CONTRATADA deverá obter todas as permissões e autorizações legais perante as repartições competentes, pagamento de taxas e seguros, para a execução dos serviços contratados, quando necessárias, responsabilizando-se pela falta ou omissão referente a essa obrigatoriedade.
6.1.26. A CONTRATADA será responsável pela coordenação de todos os profissionais envolvidos com a execução dos serviços, bem como montagem e desmontagem, manuseio, operacionalização, transporte, fornecimento de materiais, ferramentas e equipamentos necessários à consecução do objeto contratado.
6.1.27. A CONTRATADA deverá responsabilizar-se por acidentes que possam vitimar seus empregados ou prepostos, no desempenho dos serviços relativos ao contrato ou em conexão com ele.
6.1.28. A CONTRATADA deverá arcar com todas as despesas relativas à pessoal e ao recolhimento de todos os impostos, salários, encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais dos seus empregados, como também, taxas, tarifas, contribuições ou emolumentos que incidam ou venham a incidir sobre os serviços contratados.
6.1.29. A CONTRATADA responderá diretamente pelos danos materiais que por si, seus prepostos ou empregados causarem, por dolo ou culpa, perante FASEPA ou a terceiros.
6.1.30. Os danos e prejuízos causados serão ressarcidos à FASEPA, no xxxxx
xxxxxx xx 00 (xxxxxxxx x xxxx) horas, contadas da notificação administrativa à Contratada, sob pena de multa.
6.1.31. Além das obrigações acima fixadas, a empresa ficará responsável:
a) Pela coordenação geral da infraestrutura e logística do evento, de acordo com as especificações do objeto;
b) Pela organização, execução e acompanhamento da preparação da infraestrutura física e logística necessária à realização dos eventos;
c) Pela disponibilização de espaços adequados para a realização dos eventos, de acordo com solicitação específica da FASEPA, mediante documento oficial;
d) Xxxx apoio aos participantes dos eventos como receptivo, serviço de transporte, translado e hospedagem;
e) Pela disponibilização de serviços de alimentos e bebidas não alcoólicas;
f) Pela apresentação de relação contendo o nome e CPF dos participantes, com as respectivas assinaturas, ao término de cada evento, descrevendo: o município de origem;
g) Pela apresentação de relação contendo o nome e CPF dos participantes, com as respectivas assinaturas, ao término de cada evento, que foram hospedados;
CLÁUSULA SÉTIMA – DAS CONDIÇÕES DE ENTREGA E RECEBIMENTO:
7.1 A contratação sob demanda, envolverá a organização de eventos, infraestrutura, logística e demais serviços correlatos, compreendendo o planejamento operacional, execução, fornecimento de bens, disponibilização de espaços, hospedagem, alimentação, transporte e translado dos participantes.
7.2. O objeto será realizado mediante a forma de execução indireta, sob o regime de empreitada global, pelo menor preço para o item, conforme as especificações deste Termo de Referência.
7.3. Do Recebimento Provisório:
7.3.1. Os serviços licitados serão recebidos, PROVISORIAMENTE, mediante recibo, para verificação de conformidade com as especificações e condições exigidas neste edital.
7.3.2. Não sendo atendidos às especificações, os serviços ou materiais serão devolvidos, ficando a contratada obrigada a trocar, às suas expensas, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, o material que vier a ser recusado, de acordo com o disposto no art. 69, da Lei Federal nº. 8.666/93.
7.4. Do Recebimento Definitivo:
7.4.1. Verificada a compatibilidade entre as especificações contratadas e o serviço apresentado, será registrado no verso da Nota Fiscal o recebimento definitivo dos serviços, configurando-se a aceitação dos mesmos.
CLÁUSULA OITAVA – DO PREÇO E FORMA DE PAGAMENTO:
8.1. A CONTRATADA apresentará nota fiscal para liquidação e pagamento da despesa pela Contratante, mediante ordem bancária creditada em conta corrente no Banco do Estado do Pará - BANPARÁ S/A, a contratante terá prazo de 30 (trinta) dias, contados da apresentação da nota fiscal e recibo devidamente atestados e acompanhada de todas as certidões negativas, para efetuar o devido pagamento.
8.2. O prazo para pagamento será contado a partir da data de entrada, no
setor competente, da Nota Fiscal e Recibo, devidamente atestada pelo fiscal do contrato e ou servidor indicado para tal pela CONTRATANTE.
8.3. No caso de devolução da Nota Fiscal, Fatura ou Recibo para correção, o prazo de pagamento estipulado no subitem 8.1 passará a ser contado a partir da data de reapresentação dos referidos documentos.
8.4. Nos moldes do que determina o Decreto Estadual nº. 877, de 31 de março
de 2008, o pagamento dos fornecedores e prestadores de serviços dos Órgãos da Administração Direta e Indireta do Estado do Pará, somente será efetuado mediante crédito em conta corrente aberta no Banco do Estado do Pará – BANPARÁ S/A.
8.4.1. A Licitante deverá fazer constar a identificação da agência e da conta corrente nos documentos de cobrança referente aos produtos entregues tais como, notas fiscais, faturas, recibos e similares.
8.5. A CONTRATANTE poderá deduzir do montante a pagar os valores correspondentes às multas ou indenizações devidas pela Contratada, nos termos deste Edital e do contrato.
8.6. Nenhum pagamento será efetuado à CONTRATADA enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira, sem que isso gere direito à
alteração dos preços dos serviços contratados ou atualização monetária por atraso de pagamento.
8.7. O valor global para o fornecimento ora contratado importa em R$ 352.581,60(TREZENTOS E CINQUENTA E DOIS MIL QUINHENTOS E OITENTA E UM REAIS E SESSENTA CENTAVOS).
8.8. O teor do disposto no art. 6º, IV, da Instrução Normativa nº. 018, de
21 de maio de 2008, editada pela Secretaria de Estado da Fazenda – SEFA, as normas e procedimentos previstos no Decreto Estadual nº. 877, de 31 de março de 2008, não se aplicam ao pagamento de credores que não possuam domicilio no Estado do Pará.
8.9. O pagamento da Nota Fiscal somente será efetuado após a verificação da regularidade da CONTRATADA junto a Seguridade Social – CND e ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS.
8.10. A CONTRATANTE poderá deduzir do montante a pagar os valores
correspondentes às multas ou indenizações devidas pela CONTRATADA, nos termos deste Edital e do contrato.
8.11. Nenhum pagamento será efetuado à CONTRATADA enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira, sem que isso gere direito à alteração dos preços dos produtos fornecidos ou atualização monetária por atraso de pagamento.
CLÁUSULA NONA – DA ATESTAÇÃO DA NOTA FISCAL/FATURA:
9.1. Acompanhar e fiscalizar a execução do contrato, por representante designado pela autoridade competente da FASEPA, nos termos do Art. 67, da Lei 8.666/93;
CLÁUSULA DÉCIMA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA E FINANCEIRA:
10.1. Os recursos orçamentários necessários para atender às despesas decorrentes deste contrato constam do orçamento aprovado da FUNDAÇÃO DE ATENDIMENTO SOCIOEDUCATIVO DO PARÁ para o exercício de 2015, como a seguir especificado:
Funcional Programática | Natureza da Despesa | Fonte |
08244135664420000 | 339039 | 0101000000 |
10.1.1 – Será providenciada pelo CONTRATANTE a cada início de exercício, dotação orçamentária própria para a sua respectiva cobertura.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA VIGÊNCIA DO CONTRATO:
11.1. O prazo de vigência do presente contrato é de 06(seis) meses, a contar da data de sua assinatura.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA ALTERAÇÃO DO CONTRATO:
12.1. O Contrato poderá ser alterado nos casos previstos no inciso II do art. 57 c/c art. 65 da Lei Federal nº. 8.666/93, desde que haja interesse da CONTRATANTE, com a apresentação das devidas justificativas.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DO ACRÉSCIMO OU SUPRESSÃO DO VALOR A SER CONTRATADO:
13.1. No interesse da Administração, o valor inicial contratado poderá ser acrescido ou suprimido até os limites previstos na Lei Federal nº. 8.666/93.
13.2. A CONTRATADA fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições licitadas,
os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários nos serviços contratados.
13.3. Nenhum acréscimo ou supressão poderá exceder os limites estabelecidos, exceto as supressões resultantes de acordo entre as partes.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DO ACOMPANHAMENTO E DA FISCALIZAÇÃO:
14.1. A CONTRATANTE, por meio das Gerências mencionadas no item 5 do Termo de Referência, exercerá ampla fiscalização sobre a execução do contrato, ficando a CONTRATADA obrigada a facilitar o exercício desse direito.
14.2. O servidor designado para atuar como fiscal do contrato terá, dentre outras, as seguintes atribuições:
14.2.1. Registrar em relatório todas as ocorrências e deficiências porventura existentes e encaminhar cópia à CONTRATADA para a imediata correção das irregularidades apontadas, sem prejuízo das penalidades previstas neste contrato e na lei;
14.2.2. Conferir se os serviços executados estão de acordo com as especificações técnicas exigidas;
14.2.3. Rejeitar no todo ou em parte os serviços executados, se considerados em desacordo ou insuficientes, conforme os termos discriminados na proposta da CONTRATADA e no Termo de Referência anexo ao Edital de Licitação;
14.3. A presença da fiscalização não atenua, nem elide as responsabilidades da CONTRATADA.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS:
15.1. Pela inexecução total ou parcial do objeto deste contrato, a Administração poderá garantida a prévia defesa, aplicar à CONTRATADA as seguintes sanções:
a) Advertência, por escrito, no caso de pequenas falhas e/ou
irregularidades;
b) Multa de 10% (dez por cento) sobre o valor total contratado, no caso de inexecução total do objeto contratado, recolhida no prazo de 15 (quinze) dias corridos, contados da comunicação oficial;
c) O descumprimento das demais obrigações estabelecidas no contrato sujeitará a CONTRATADA à multa de 0,5% (zero vírgula cinco por cento) por ocorrência de fato, sobre o valor total do contrato, recolhida no prazo máximo de 15 (quinze) dias corridos, contados da comunicação oficial.
d) O atraso injustificado na execução dos serviços no qual se compromete a contratada sujeitará esta a pagamento de multa moratória equivalente a 0,3% (zero vírgula três por cento) sobre o valor da obrigação, limitada a 30% (trinta por cento), sem prejuízo das demais penalidades previstas neste instrumento e na legislação vigente.
15.2. Ficará impedida de licitar e de contratar com a Administração Pública, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, garantido o direito prévio do contraditório e da ampla defesa, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, a CONTRATADA que:
a) Ensejar o retardamento da execução do objeto deste contrato;
b) Não mantiver a proposta, injustificadamente;
c) Comportar-se de modo inidôneo;
d) Xxxxx declaração falsa;
e) Cometer fraude fiscal;
f) Falhar ou fraudar na execução do contrato.
15.3. Além das penalidades citadas, a CONTRATADA ficará sujeita, ainda, ao cancelamento de sua inscrição no SICAF e, no que couber, às demais penalidades referidas no Capítulo IV, da Lei Federal nº. 8.666/93.
15.4. As penalidades serão obrigatoriamente registradas no SICAF e no caso de impedimento de licitar e contratar com a Administração, a CONTRATADA
deverá ser descredenciada por igual período, sem prejuízo das multas previstas no Edital e no contrato e das demais cominações legais.
15.5. Comprovado impedimento ou reconhecida força maior devidamente justificada e aceita pela Administração, estará isenta a CONTRATADA das penalidades mencionadas.
15.6. O critério da Administração o valor da(s) multa(s) poderá ser
descontado dos valores a serem pagos à CONTRATADA.
15.7. As sanções de advertência e de impedimento de licitar e contratar com o órgão licitante ou com a Administração Pública poderá ser aplicadas à CONTRATADA juntamente com a de multa, descontando-a dos pagamentos a serem efetuados.
15.8. Em qualquer hipótese de aplicação de sanções será assegurado à
CONTRATADA o contraditório e a ampla defesa.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DA RESCISÃO CONTRATUAL:
16.1. A inexecução total ou parcial do contrato enseja a sua rescisão, conforme disposto nos artigos 77 a 80 da Lei Federal nº. 8.666/93.
16.2. A rescisão do contrato poderá ser:
a) Determinada por ato unilateral e escrita da Administração, nos casos enumerados nos incisos I a XII e XVII, do artigo 78, da supracitada lei, notificando-se a CONTRATADA com a antecedência mínima de 30 (trinta) dias;
b) Amigável, por acordo entre as partes, reduzido a termo, desde que haja conveniência para a Administração;
c) Judicial, nos termos da legislação.
16.3. A rescisão administrativa ou amigável será precedida de autorização escrita e fundamentada da autoridade competente.
16.4. Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados nos autos do processo, assegurado o contraditório e a ampla defesa.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – DO REAJUSTE:
17.1. Os preços inicialmente propostos serão fixos e irreajustáveis durante a execução dos serviços objeto da presente licitação, salvo na ocorrência da hipótese do art. 65, inc. II, alínea “d”, da Lei nº. 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA – DA FORÇA MAIOR E DO CASO FORTUITO:
18.1. As obrigações do presente contrato suspender-se-ão sempre que ocorrerem circunstâncias alheias à vontade, controle e ação das partes, causadas por motivo de força maior ou caso fortuito, na forma do Código Civil, desde que sua ocorrência seja xxxxxxx x xxxxxxxxxx xx xxxxx xx 00 (xxxxxxxx x xxxx) horas.
CLÁUSULA DÉCIMA NONA – DA PUBLICAÇÃO:
19.1. O presente Contrato será publicado sob a forma de extrato no Diário Oficial do Estado, no prazo de 10 (dez) dias a partir da data de sua assinatura.
CLÁUSULA VIGÉSIMA – DO FORO:
20.1. É competente o foro da Cidade de Belém, Estado do Pará, para dirimir todas as questões relativas ou resultantes do presente contrato.
Assim, por estarem justas e contratadas, as partes assinam o presente Instrumento em 03 (três) vias, de igual teor e forma, para um único efeito, na presença das testemunhas abaixo.
Belém, 10 de agosto de 2015.
XXXXX XXXXX XXXXXXX XXXXXX Presidente/FASEPA | XXXXXXXXX XXXXXXX XX XXXXX XXXXX Representante da empresa |
Testemunhas:
NOME: Xxxxxxx Xxxxxx | NOME: |
CPF: | CPF: |
RG: | RG: |
Publicado no DOE nº. 32.949 DATA. 13/08/00.XX