PREGÃO Nº 01/2022 ELETRÔNICO
PREGÃO Nº 01/2022 ELETRÔNICO
SEBRAE/SE
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS SOB DEMANDA, DE LOCAÇÃO, MONTAGEM E DESMONTAGEM DE TOLDOS E BOX TRUSS DE COBERTURA, PARA ATENDIMENTO AOS EVENTOS DE INTERESSE DO SEBRAE/SE, NO ESTADO DE SERGIPE.
ARACAJU/SE OUTUBRO/2022
Serviço de Apoio às Micro e Pequenas Empresas de Sergipe – SEBRAE/SE
SERVIÇO DE APOIO ÀS MICRO E PEQUENAS EMPRESAS DE SERGIPE - SEBRAE/SE
PREGÃO N.º 01/2022 – Eletrônico
Número desta Licitação no Sistema Licitaçoes-e do Banco do Brasil: 967023
1- DA CONVOCAÇÃO
1.1. O Serviço de Apoio às Micro e Pequenas Empresas de Sergipe - Sebrae/SE, entidade associativa de direito privado, sem fins lucrativos, instituído sob a forma de serviço social autônomo, inscrito no CNPJ/MF sob o n.º 13.115.183/0001-32, com sede na Xx. Xxxxxxxx Xxxxx, x.x 0.000, Xxxxxx Xxxxxxx, Xxxxxxx/XX, torna público para conhecimento dos interessados, que realizará, através da sua Pregoeira/Comissão Permanente de Licitação, designada pela Portaria n.º 20/2022, datada de 25/02/2022, o presente processo licitatório, na modalidade PREGÃO, formato ELETRÔNICO, em sessão pública, através da internet, do tipo MENOR PREÇO, registrado sob o n.º 01/2022 - Eletrônico, observando as normas contidas no Regulamento de Licitações e de Contratos do Sistema SEBRAE, aprovado pela Resolução CDN n.º 391/2021, de 25/11/2021, na Lei Complementar n.º 123/2006, publicada no DOU de 15/12/2006, suas alterações e nas cláusulas a seguir.
1.2. Os procedimentos serão realizados mediante a inserção e monitoramento de dados gerados ou transferidos para o aplicativo “Licitações-e” constante da página eletrônica do Banco do Brasil S.A., no endereço xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx, considerando as informações abaixo:
a) INÍCIO DO ACOLHIMENTO DAS PROPOSTAS: Data: 14/10/2022, a partir das 15h00.
b) LIMITE DO ACOLHIMENTO DAS PROPOSTAS: Data: 25/10/2022 às 15h00.
c) ABERTURA DAS PROPOSTAS: Data: 25/10/2022 às 15h00
d) DATA DO PREGÃO E HORÁRIO DA DISPUTA DE PREÇOS: Data: 25/10/2022 às 15h30
e) FORMALIZAÇÃO DE CONSULTAS:
Até três dias úteis antes da data fixada para abertura da sessão pública, informando o número deste edital, através do e-mail xxxxxxxxx@xx.xxxxxx.xxx.xx
f) ENVIO DE DOCUMENTOS E CONTATO:
f.1) Através do e-mail xxxxxxxxx@xx.xxxxxx.xxx.xx
f.2) Telefone do Sebrae/SE para contato: (00) 0000-0000;
f.3) Horário de Funcionamento do Sebrae/SE: de seg. à sexta, das 8h00 às 12h00 e das 14h00 às 18h00.
1.2.1. Para todas as referências de tempo contidas neste edital, será observado o horário de Brasília.
2- DO OBJETO, DO LOCAL E PRAZO DE PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS
2.1. Constitui objeto deste Pregão a contratação de empresa especializada em locação, montagem e desmontagem de toldos e box truss de cobertura, sob demanda, para atendimento aos eventos (feiras, exposições, rodadas de negócios, seminários, oficinas, workshops etc) de interesse do Sebrae/se, no Estado de Sergipe, com disponibilização de materiais, mão de obra de montadores e auxiliares de montadores, em conformidade com o disposto neste Edital e no Termo de Referência (Anexo I).
2.2. O prazo da contratação será de 12 (doze) meses, contado da data de assinatura do instrumento contratual, podendo ser prorrogado, obedecendo ao estabelecido no Parágrafo único do Art. 29, c/c inciso IX, do Art. 4º, ambos do Regulamento de Licitações e de Contratos do Sistema SEBRAE (Resolução CDN 391/2021, de 25/11/2021), mediante celebração do instrumento pertinente.
3- DO VALOR MÁXIMO E DA ORIGEM DE RECURSOS
3.1. O total anual máximo da contratação é de R$ 1.100.000,00 (um milhão e cem mil reais), conforme Termo de Referência (Anexo I deste Edital).
3.1.1. O total supracitado constitui-se em mera previsão dimensionada, não estando o Sebrae/SE obrigado a realizá-la em sua totalidade, não cabendo à CONTRATADA o direito de pleitear qualquer tipo de indenização. Portanto, o Sebrae/SE se reserva ao direito de, a seu critério, utilizar ou não o recurso previsto.
3.2. Os recursos financeiros para o pagamento dos serviços objeto desta licitação correrão por conta do Orçamento do Sebrae/SE - Exercício 2022 - PA 2022, rateados com as Unidades e Escritórios Regionais do Sebrae/SE, conforme demandas.
4- DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO E FORMALIZAÇÃO DE CONSULTAS
4.1. Poderão participar deste procedimento licitatório, as empresas legalmente constituídas no país, cujo ramo de atividade seja compatível com o objeto desta licitação e que atendam integralmente às condições deste edital e seus anexos.
4.2. Não poderão participar desta licitação e nem contratar com o Sebrae/SE:
I- Empregado, dirigente ou membro dos Conselhos Deliberativo e Fiscal do Sebrae/SE;
II- Pessoas jurídicas que tenham em seus quadros societários ou sejam constituídas por empregado, dirigente ou membro dos Conselhos Deliberativo e Fiscal do Sebrae/SE;
III- Pessoas jurídicas que tenham assento nos Conselhos Deliberativo e Fiscal do Sebrae/SE;
4.2.1. A pessoa jurídica que tenha como sócio ou titular ex-empregado não poderá prestar serviços para o Sebrae/SE contratante do ex-empregado, antes do decurso do prazo de 18 (dezoito) meses, contados a partir da respectiva demissão ou desligamento, exceto se os referidos sócios ou titulares forem aposentados.
4.2.2. A pessoa jurídica que tenha como sócio ou titular ex-dirigente ou ex-membro dos Conselhos Deliberativos e Fiscais, não poderá prestar serviços para o Sebrae/SE, antes do decurso do prazo mínimo de quarentena de 60 (sessenta) dias, contados a partir do respectivo desligamento.
4.3. É vedada a participação de consórcio ou grupos de empresas.
4.4. É vedada a participação de empresa suspensa de licitar ou de contratar com o Sistema SEBRAE.
4.5. Não será permitida como proponente, empresa que tenha sido apresentada nesta licitação, na qualidade de subcontratada.
4.6. A simples participação neste certame implica:
4.6.1. A aceitação plena e irrevogável de todas as condições estabelecidas neste instrumento convocatório e seus anexos;
4.6.2. Que o licitante vencedor se compromete a cumprir o objeto licitado de acordo com as especificações, com o preço e prazo, constantes de sua proposta.
4.7. O presente EDITAL estará disponível nos endereços eletrônicos: xxx.xx.xxxxxx.xxx.xx,
xxx.xxx0.xxxxxx.xxx.xx e xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx
4.8. Os esclarecimentos sobre este Edital poderão ser solicitados à Comissão Permanente de Licitação do Sebrae/SE, por meio do endereço eletrônico xxxxxxxxx@xx.xxxxxx.xxx.xx, citando o PREGÃO Nº 01/2022 – Eletrônico, ou pelo Canal do Fornecedor, no seguinte endereço: xxxx://xxx.xxx0.xxxxxx.xxx.xx, no prazo de até 03 (três) dias úteis antes da data da abertura da sessão pública.
4.9. As respostas aos esclarecimentos das licitantes e as eventuais alterações do Edital também estarão disponíveis no endereço eletrônico xxx.xx.xxxxxx.xxx.xx, bem como no Canal do Fornecedor (xxxx://xxx.xxx0.xxxxxx.xxx.xx), não podendo as licitantes, em qualquer hipótese, alegarem o seu desconhecimento.
5- DO CREDENCIAMENTO E ACESSO AO SISTEMA LICITAÇÕES-E
5.1. Para acesso ao sistema eletrônico Licitações-e, os interessados em participar deste Pregão deverão dispor de chave de identificação e senha pessoal (intransferíveis), obtidas junto às Agências do Banco do Brasil S.A., sediadas no País.
5.1.1. Os interessados em se credenciar no aplicativo Licitações-e poderão obter maiores informações na Central de Atendimento do Banco do Brasil S.A., telefones: 0000-0000, ou 0000 000 0000; ou na cartilha para fornecedores, disponível na opção “Introdução às Regras do jogo”, cujo acesso encontra-se indicado diretamente no site xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx.
5.2. As pessoas jurídicas interessadas em participar deste Pregão deverão credenciar representantes para o recebimento da chave de identificação e senha pessoal, junto às Agências do Banco do Brasil, mediante a apresentação de procuração por instrumento público
ou particular, com firma reconhecida, atribuindo poderes para formular propostas e lances de preços e praticar todos os demais atos e operações no sistema Licitações-e.
5.2.1. No caso de instrumento particular, deverá ser comprovada a capacidade de o signatário nomear procurador, mediante apresentação de cópia do Estatuto ou Contrato Social em vigor, e, quando se tratar de sociedade anônima, da ata de nomeação do signatário.
5.3. Em sendo sócio, proprietário ou dirigente da empresa licitante, deverá apresentar cópia do respectivo Estatuto ou Contrato Social, no qual estejam expressos seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura.
5.4. A chave de identificação e a senha terão validade de 1 (um) ano e poderão ser utilizadas em qualquer pregão eletrônico, salvo quando canceladas por solicitação do credenciado ou por iniciativa do Banco do Brasil S.A., devidamente justificado.
5.5. É de exclusiva responsabilidade do usuário o sigilo da senha, bem como seu uso em qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo ao Banco do Brasil S.A. ou ao SEBRAE/SE a responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros.
5.6. O credenciamento da licitante e de seu representante legal junto ao sistema eletrônico implica a responsabilidade legal pelos atos praticados e a presunção de capacidade técnica para realização das transações inerentes ao Pregão Eletrônico.
5.7. A participação no Pregão Eletrônico dar-se-á por meio da digitação da senha pessoal e intransferível do representante credenciado e subsequente encaminhamento da proposta de preços, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, observadas a data e horário limite estabelecidos no item 1.2 deste edital.
5.7.1. Os dados para acesso devem ser informados no site xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx, opção “Acesso Identificado”.
5.7.2. É recomendável que os licitantes apresentem suas propostas com antecedência, não deixando para cadastrá-las no dia do certame. O sigilo das propostas é garantido pelo Banco do Brasil e apenas na data e horário previstos para a abertura, as propostas tornam-se publicamente conhecidas.
5.8. O encaminhamento de proposta pressupõe o pleno conhecimento e atendimento às exigências de habilitação previstas neste edital. A licitante declarará no sistema, antes de registrar sua proposta, que cumpre plenamente os requisitos de habilitação exigidos neste edital, sujeitando-se às sanções legais na hipótese de declaração falsa.
5.9. A licitante será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico, declarando e assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas e lances, inclusive os atos praticados diretamente, ou por seu representante, não cabendo ao Banco do Brasil S.A. ou ao Sebrae/SE responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros.
5.10. A declaração falsa relativa ao cumprimento dos requisitos de habilitação e proposta sujeitará a licitante às sanções previstas neste edital.
5.11. A validade da proposta será de, no mínimo, 60 (sessenta) dias, contados a partir da data da sessão pública do Pregão.
5.12. Caberá à licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão.
5.13. A licitante deverá comunicar imediatamente ao Banco do Brasil (órgão provedor do sistema) qualquer acontecimento que possa comprometer o sigilo ou a inviolabilidade do uso da senha, para imediato bloqueio de acesso.
5.14. A licitante, ao cadastrar sua proposta, deverá selecionar no campo “TIPOS DE SEGMENTOS” um dos tipos de segmentos disponíveis relacionados com a receita bruta, para atualizar os dados cadastrais e obter os benefícios da Resolução CDN nº 166/2008 (Sebrae Nacional), c/c Lei Complementar n.º 123/2006 e alterações pela Lei Complementar nº 147/2014, obrigatoriamente.
6- DA PROPOSTA DE PREÇOS
6.1. A Proposta de Preços deverá atender aos seguintes requisitos:
a) ser redigida em língua portuguesa, salvo quanto a expressões técnicas de uso corrente; com clareza, digitada sem emendas, rasuras ou entrelinhas; assinada pelo seu representante legal;
b) ser entregue no endereço eletrônico, dia e hora estabelecidos neste edital;
c) conter nome empresarial da licitante, n.º do CNPJ/MF, fazendo constar o endereço completo da sede, e-mail, e número de telefone para contato;
d) descrição do objeto deste certame;
e) preços por itens, conforme tabelas constantes do item 5 do Termo de Referência (Anexo I deste Edital), em moeda corrente nacional (R$), com apenas duas casas decimais após a vírgula, devendo o total ser escrito em algarismo e por extenso.
e.1) Havendo divergência entre os preços em algarismo e por extenso, prevalecerá aquele informado por extenso;
e.2) Os preços cotados deverão conter todas as despesas com materiais, frete, transportes, equipamentos auxiliares, impostos, seguros, taxas, tributos, incidências fiscais e contribuições de qualquer natureza ou espécie, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, salários e quaisquer outros encargos necessários à execução do objeto.
f) prazo objeto da contratação, obedecendo ao estipulado no item 2.2 deste Edital;
g) dados do representante legal que assinará o contrato: nome completo, n.ºs do CPF/MF e do RG, estado civil, profissão, endereço e telefone para contato;
h) indicação de que o prazo de validade da proposta não será inferior a 60 (sessenta) dias, contados da data marcada para o seu recebimento, ficando estabelecido que na omissão será considerado este prazo.
6.2. O valor total a ser consignado no sistema eletrônico deverá corresponder ao somatório dos valores totais, para fins de julgamento da proposta no certame, conforme o critério de menor preço global.
6.2.1. O modelo de proposta constante do anexo IV deste Edital é uma referência para a elaboração da proposta revisada, ao final da etapa de lances.
6.3. A licitante poderá apresentar, relativamente ao objeto da licitação, declaração no campo “informações adicionais” de que o objeto ofertado atende a todas as especificações do objeto contidas no anexo I do edital. Na falta de tal declaração será considerado que a licitante concorda com todas as condições do edital e seus anexos.
6.4. Declaração, de que se enquadra como Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte nos termos do art. 5º da Resolução CDN nº 166/2008 (Sebrae Nacional), c/c Lei Complementar n.º 123/2006 e alterações pela Lei Complementar nº 147/2014, de acordo com o modelo constante do Anexo II deste Edital.
6.5. Serão desclassificadas as propostas que desobedecerem às condições do presente edital e que apresentem falhas que impossibilitem a sua compreensão.
6.6. As propostas registradas nas licitações NÃO DEVEM CONTER NENHUMA IDENTIFICAÇÃO DA EMPRESA PROPONENTE, visando atender o princípio da impessoalidade e preservar o sigilo das propostas. Em caso de identificação da Licitante na proposta registrada, esta será DESCLASSIFICADA pelo Pregoeira Não serão levadas em consideração as propostas formuladas em desacordo com as exigências deste Instrumento Convocatório.
7- DA HABILITAÇÃO
7.1- Para habilitação nesta licitação, serão exigidos os seguintes documentos:
I- Habilitação Jurídica:
a) Cédula de identidade/CPF do sócio ou representante legal;
b) Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor e suas alterações, devidamente registrado no órgão competente;
b.1) Nos casos em que o estatuto ou contrato social tenha sido consolidado, apresentar cópia da consolidação atualizada, devidamente registrada no órgão competente;
b.2) Não será aceito extrato do Estatuto ou do Contrato Social (Certidão de Breve Relato ou Simplificada);
c) Prova de registro comercial, no caso de empresa individual;
d) Ato de nomeação ou de eleição dos administradores, devidamente registrado no órgão competente, na hipótese de terem sido nomeados ou eleitos em separado, sem prejuízo da apresentação dos demais documentos exigidos acima;
e) Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no país, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir;
f) Nos casos em que a empresa licitante for administrada por terceiro(s), nomeado(s) por instrumento em separado do Contrato Social, conforme disposto no Art. 1012 do Código Civil, a mesma deverá fornecer cópia do referido documento, bem como da(s) Cédula(s) de Identidade e CPF/MF e o documento ser averbado no registro da empresa no órgão competente.
II- Regularidade Fiscal e Trabalhista:
a) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ);
b) Prova de inscrição no cadastro de contribuinte estadual ou municipal, relativo ao domicilio ou sede da licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual;
c) Prova de Regularidade para com a Fazenda Federal e Seguridade Social, através da apresentação da Certidão Conjunta de Débitos Relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União;
d) Certificado de Regularidade para com o FGTS;
e) Prova de regularidade para com a Fazenda Estadual;
f) Prova de Regularidade perante a Fazenda Municipal;
g) Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT, nos termos do Título VII- A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943. (Incluído pela Lei n.º 12.440, de 2011).
III- Qualificação Econômico-financeira:
a) Apresentação de Balanço Patrimonial do último exercício social exigível, apresentado na forma da lei, comprovando Patrimônio Líquido igual ou superior a 10% (dez por cento) do valor estimado da contratação.
a.1) É vedada a substituição do Balanço Patrimonial e da Demonstração do Resultado do Exercício por balancetes ou balanços provisórios.
a.1.1) Caso o exercício financeiro anterior ao da apresentação da documentação esteja encerrado há mais de 3 (três) meses da data da solicitação, o Balanço Patrimonial poderá ser atualizado por índices oficiais.
IV- Qualificação Técnica:
a) Documento comprobatório de registro ou inscrição da empresa licitante no Conselho Regional de Engenharia e Agronomia - CREA, ou no Conselho Regional de Arquitetura e Urbanismo - CAU, do Estado de sua sede ou do seu domicílio, descrevendo os seus responsáveis técnicos, devidamente acompanhado de comprovação de vínculo com a licitante, com validade na data da abertura dos envelopes de Documentos de Habilitação e Proposta de Preços;
a.1) Caso a empresa seja sediada em outro Estado e venha ser declarada vencedora, deverá providenciar o Visto e a Certidão de Registro e Quitação junto ao Conselho Regional competente (CREA ou CAU) no Estado de Sergipe, que serão exigidos no ato da assinatura do contrato, sob pena de aplicação das sanções previstas no Regulamento de Licitações e de Contratos do Sistema SEBRAE;
b) Declaração e/ou Atestado de Capacidade Técnica que comprove aptidão para prestação de serviços compatíveis em características, quantidades e prazos com o objeto deste edital, expedido por pessoa jurídica de direito público ou privado.
b.1) O atestado de que trata o item acima, deverá ser apresentado em papel timbrado, com carimbo ou indicação do CNPJ/MF da pessoa jurídica emitente, contendo a identificação do signatário, cargo, nome e telefone para contato que se fizer necessário, tipo de serviço prestado, local da prestação dos serviços, características e informação do bom desempenho da LICITANTE e que comprove experiência em montagem e desmontagem de eventos simultâneos com área montada de, no mínimo, 2.000 m² (dois mil metros quadrados);
b.2.) No caso de atestados emitidos por empresa da iniciativa privada, não serão considerados aqueles emitidos por empresas pertencentes ao mesmo grupo empresarial da empresa proponente;
b.3) Serão consideradas como pertencentes ao mesmo grupo empresarial da empresa proponente, empresas controladas ou controladoras da empresa proponente, ou que tenham pelo menos uma mesma pessoa física ou jurídica que seja sócio da empresa emitente e da empresa proponente.
c) Declaração emitida pelo representante legal da Licitante, de que a empresa possui material de montagem do objeto desta licitação, para montar, no mínimo, 2.000m² (dois mil metros quadrados) de área, informando o endereço do depósito da licitante, onde se encontra o material. Na declaração deverá estar expressa a autorização para o Sebrae/SE vistoriar o depósito da empresa para comprovar as informações constantes na declaração, caso necessário.
d) Apresentar Declaração de Desimpedimento (Modelo ANEXO III);
e) Comprovante do Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas (CEIS), a ser obtido no Portal da Transparência - Governo Federal - xxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxx.xxx.xx;
f) Comprovante do Cadastro Nacional de Empresas Punidas (CNEP), a ser obtido no Portal da Transparência - Governo Federal - xxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxx.xxx.xx.
7.2. Os documentos de habilitação deverão ser encaminhados escaneados/digitalizados em até 2 (duas) horas úteis após o encerramento da etapa de lances, aos cuidados da Comissão Permanente de Licitação, para o endereço xxxxxxxxx@xx.xxxxxx.xxx.xx.
7.3. Os documentos e/ou certidões comprobatórios de regularidade ou de inexistência de débito deverão estar no prazo de validade neles consignados. Na falta desta informação serão considerados válidos por noventa dias, contados, inclusive da emissão, aprovação ou da data de assinatura, pela autoridade. As exceções serão avaliadas quando anexada legislação para o respectivo documento.
7.3.1. Considerando necessário, a Pregoeira, durante a sessão pública, poderá realizar consulta “online” aos sites dos órgãos responsáveis pela emissão dos documentos comprobatórios da regularidade fiscal, para confirmação das informações contidas nos citados documentos.
7.4. A não apresentação de qualquer documento relacionado nos itens anteriores ou a sua apresentação em desacordo com a forma, prazo de validade e quantidades estipuladas, implicará na automática inabilitação da licitante.
7.5. Caso todas as licitantes sejam inabilitadas, a licitação será declarada fracassada.
7.6. Todos os documentos apresentados ficarão anexados ao processo, sendo vedada a sua retirada ou substituição, inclusive os documentos apresentados em original.
7.7. Em nenhuma hipótese será permitida a apresentação de protocolos em substituição aos documentos exigidos neste edital.
7.8. As microempresas e empresas de pequeno porte, por ocasião da participação em certames licitatórios, deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição, atendendo o que determina o art. 43 da Lei Complementar n.º 123/2006 e alterações pela Lei Complementar nº 147/2014.
7.9. A não-regularização da documentação, no prazo previsto no subitem anterior, implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 31 do Regulamento de Licitações e de Contratos do Sistema SEBRAE, sendo facultado ao SEBRAE/SE convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, e presentes na Sessão, para a assinatura do Contrato, ou cancelar a licitação.
7.10. É obrigação da licitante vencedora manter durante a vigência do Contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas neste Pregão.
7.11. A não previsão no CNAE - Classificação Nacional de Atividades Econômicas de todos os serviços objeto da licitação não gera, automaticamente, a inabilitação da empresa, uma vez que o impacto de sua parcial ausência deve ser avaliado, in concreto, pela Pregoeira/CPL.
8- DA SESSÃO PÚBLICA
8.1. A partir do horário previsto no preâmbulo do edital, a sessão pública na Internet será aberta por comando da Pregoeira.
8.2. Até a abertura da sessão, as licitantes poderão retirar ou substituir a proposta anteriormente apresentada.
8.3. A Pregoeira verificará as propostas apresentadas, desclassificando aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos neste edital.
8.4. A desclassificação de proposta será sempre fundamentada e registrada no sistema, com acompanhamento em tempo real por todos os participantes.
8.4.1. Da decisão que desclassificar as propostas de preços somente caberá pedido de reconsideração à própria Comissão de Licitação, a ser apresentado exclusivamente por meio do sistema eletrônico, acompanhado da justificativa de suas razões, no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxx) minutos a contar do momento em que vier a ser disponibilizada no sistema eletrônico;
8.4.2. A Comissão de Licitação decidirá no mesmo prazo, salvo motivos que justifiquem a sua prorrogação, cabendo à Pregoeira registrar e disponibilizar a decisão no sistema eletrônico para acompanhamento em tempo real pelos licitantes;
8.4.3. Da decisão da Comissão de Licitação relativa ao pedido de reconsideração não caberá recurso, não afastando, entretanto, a rediscussão da questão quando da oportunidade para recurso, prevista na letra “a” do item 11.5.
8.5. No caso de desclassificação de todas as propostas apresentadas, a licitação será declarada fracassada.
8.6. O sistema ordenará, automaticamente, as propostas classificadas pela Pregoeira, sendo que somente estas participarão da fase de lances.
8.7. Classificadas as propostas, o Pregoeira dará início à fase competitiva, quando então as licitantes poderão encaminhar lances exclusivamente por meio do sistema eletrônico.
8.8. Aberta a etapa competitiva, os representantes das licitantes deverão estar conectados ao sistema para participar da sessão de lances. A cada lance ofertado a licitante será imediatamente informada de seu recebimento e respectivo horário de registro e valor.
8.9. A licitante somente poderá oferecer lance inferior ao último por ela ofertado e registrado pelo sistema.
8.10. Não serão aceitos dois ou mais lances iguais, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar.
8.11. Os lances ofertados serão no valor global.
8.12. Durante o transcurso da sessão pública, as licitantes serão informadas, em tempo real, dos seus respectivos últimos lances registrados no sistema, do menor lance registrado, bem como da ordem de classificação. O sistema não identificará os autores dos lances registrados.
8.13. O tempo aleatório (randômico) será controlado pelo sistema eletrônico, o qual encaminhará aviso de fechamento iminente dos lances, podendo transcorrer período de tempo de até 30 (trinta) minutos, aleatoriamente determinado, findo o qual será automaticamente encerrada a recepção de lances.
8.14. No caso de desconexão da Pregoeira no decorrer da etapa de lances, se o sistema eletrônico permanecer acessível às licitantes, os lances continuarão sendo recebidos, sem prejuízo dos atos realizados.
8.15. Quando a desconexão da Xxxxxxxxx persistir por tempo superior a 10 (dez) minutos, a sessão do pregão na forma eletrônica será suspensa e reiniciada somente após comunicação às licitantes participantes, no endereço eletrônico utilizado para divulgação.
8.16. A identificação da licitante como Microempresa - ME ou Empresa de Pequeno Porte - EPP, deverá ser feita na forma do subitem 5.14 deste edital.
8.17. No caso de equivalência dos valores apresentados, será considerada a ordem de apresentação das propostas.
8.18. Após o encerramento da etapa de lances da sessão pública, a Pregoeira poderá encaminhar, pelo sistema eletrônico, contraproposta à licitante que tenha apresentado lance mais vantajoso, para que seja obtida melhor proposta, observado o critério de julgamento, não se admitindo negociar condições diferentes daquelas previstas neste edital. A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelas demais licitantes.
8.19. Após encerramento do rito, a Pregoeira examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto à compatibilidade do preço em relação ao valor estimado para a contratação, observados os prazos para fornecimento, as especificações técnicas, os parâmetros mínimos de desempenho e de qualidade, tributos e encargos, custos diretos e indiretos e as demais condições definidas neste edital.
9- DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS
9.1. O julgamento das propostas será objetivo, realizado em conformidade com o tipo de licitação Menor Preço, com os critérios estabelecidos neste ato convocatório e de acordo com os fatores exclusivamente nele referidos.
9.2. Primeiramente será verificado o atendimento das propostas às condições definidas neste edital, sendo desclassificadas, pela Pregoeira, aquelas que não atenderem ao instrumento convocatório.
9.3. Serão classificadas a(s) proposta(s) de MENOR PREÇO e as demais propostas cujos valores não excedam 15% (quinze por cento) da proposta de menor preço.
9.3.1. Para efeito de julgamento e classificação das propostas válidas, o Sebrae/SE levará em consideração o MENOR PREÇO GLOBAL.
9.4. Quando não for possível se obter, no mínimo, três propostas de preços que atendam às condições do subitem 9.3, serão classificadas as melhores propostas subsequentes, até o máximo de três, a fim de que os representantes das licitantes que as apresentaram participem da etapa de lances verbais.
10- DO JULGAMENTO DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO E DA DECLARAÇÃO DE VENCEDOR
10.1. A habilitação das licitantes será verificada por meio dos documentos abrangidos pelo
Item 7- DA HABILITAÇÃO, para comprovar a regularidade da situação do autor da proposta.
10.2. A licitante classificada em primeiro lugar deverá encaminhar os documentos relativos à habilitação e a proposta revisada, devidamente assinada, autenticados, no prazo de até 2 (duas) horas úteis após encerramento da etapa de lances, aos cuidados da Comissão Permanente de Licitação, escaneada/digitalizada, para o endereço eletrônico xxxxxxxxx@xx.xxxxxx.xxx.xx
10.2.1. A proposta revisada deverá obedecer ao modelo de proposta de preços, Anexo IV do edital, contendo o detalhamento do objeto, o valor do menor lance cotado, ou negociado; aplicando o percentual de desconto linearmente nos prazos e formas fixadas, sob pena de desclassificação retroativa da licitante.
10.3. No caso de Microempresa-ME ou Empresa de Pequeno Porte - EPP, havendo restrição na regularidade fiscal, será assegurado prazo para a regularização de 5 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que a Microempresa - ME ou Empresa de Pequeno Porte - EPP for declarada vencedora do certame, prorrogáveis por igual período a critério do Sebrae/SE, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa, cuja entrega deverá ser feita em envelope lacrado à CPL.
10.4. A não apresentação de documentação devidamente regularizada, no prazo definido no subitem anterior, acarretará a inabilitação da Microempresa-ME ou Empresa de Pequeno Porte
– EPP.
10.5. No julgamento das propostas e da habilitação, o(a) Pregoeira(a) poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos e sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de classificação e habilitação.
10.6. Constatado o atendimento às exigências fixadas no edital, a Pregoeira declarará a licitante como vencedora, sendo-lhe adjudicado o objeto do referido Pregão, caso não haja recurso.
11- DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E DO RECURSO ADMINISTRATIVO
11.1. Decairá do direito de impugnação dos termos do edital deste Pregão, perante o Sebrae/SE, qualquer pessoa que não se manifestar até 2 (dois) dias úteis antes da data fixada para abertura das propostas d o Pregão, apontando as falhas e irregularidades que o viciaram.
a) A impugnação deverá ser encaminhada via e-mail (xxxxxxxxx@xx.xxxxxx.xxx.xx) com confirmação de recebimento ou por escrito, protocolada diretamente para a Comissão Permanente de Licitação, na Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx, xx 0.000, Xxxxxx Xxxxxxx, Xxxxxxx/XX, XXX 00000-000, no horário comercial.
b) Caberá à Pregoeira/Comissão Permanente de Licitação decidir sobre a impugnação no prazo de até 24 (vinte e quatro) horas antes da data de abertura das propostas do Pregão.
11.2. A apresentação de impugnação, após o prazo estipulado no subitem anterior, não a caracterizará como tal, recebendo tratamento como mera informação.
11.3. Na contagem dos prazos estabelecido no item 11.1, excluir-se-á o dia de abertura da sessão.
11.4. O horário de funcionamento do SEBRAE/SE é das 8h00 às 12h00, e das 14h00 às 18h00 (horário de Brasília).
11.5. Dos atos e decisões relacionados a este Pregão caberá recurso, nos seguintes casos:
a) declaração da vencedora; e
b) aplicação das penalidades de advertência, multa e impedimento de licitar e contratar com o Sistema SEBRAE.
11.6. Encerrada a etapa de lances, as licitantes deverão consultar regularmente o sistema para verificar quem foi declarada a vencedora e se está liberada a opção para interposição de recurso. A partir da liberação, as licitantes terão 24 (vinte e quatro) horas para manifestar sua intenção de recorrer, com o registro da síntese de suas razões.
11.7. O recurso de que trata a alínea "a" do subitem 11.5. dependerá de manifestação imediata, na forma do subitem anterior, e motivada da licitante, após a sessão pública, em campo próprio do sistema, com registro da síntese das suas razões, sendo-lhes concedido o prazo de 2 (dois) dias úteis a contar da alteração da situação no sistema para “declarada vencedora” e a mensagem inserida pelo Pregoeira informando que está aberto o prazo para apresentar as razões de recurso relacionadas à intenção manifestada, ficando as demais licitantes desde logo intimadas para, querendo, apresentarem contrarrazões em igual prazo, que começará a contar do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vistas imediata dos elementos indispensáveis à defesa dos seus interesses.
11.8. O recurso será dirigido ao Diretor Superintendente, por intermédio da Pregoeira/Comissão Permanente de Licitação, por e-mail escaneados/digitalizados para o endereço eletrônico xxxxxxxxx@xx.xxxxxx.xxx.xx em até 2 (dois) dias úteis a contar da alteração do registro no sistema, da manifestação da intenção recursal.
a) A falta de manifestação motivada da licitante, na forma do subitem anterior, quanto à intenção de recorrer, bem como a não apresentação das razões de recurso, importará na decadência desse direito, ficando o Pregoeira autorizado a adjudicar o objeto à licitante declarada vencedora.
b) Não será aceito o recurso cujas razões não estejam relacionadas àquelas manifestadas na intenção de recorrer.
11.9. O recurso contra decisão do(a) Pregoeira(a) terá efeito suspensivo e o seu acolhimento importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
11.10. As impugnações e os recursos interpostos fora do prazo legal e/ou subscritos por representante não habilitado legalmente ou não identificado no processo para responder pelo licitante não serão conhecidos.
11.11. Os recursos terão efeito suspensivo.
11.12. Os recursos serão julgados no prazo de dez dias úteis, contados da data final para sua interposição, pela autoridade superior ou por quem este delegar competência e o julgamento será divulgado no site xxxx://xxx.xxxxxx.xxx.xx e no Canal do Fornecedor (xxxx://xxx.xxx0.xxxxxx.xxx.xx).
11.13. O provimento de recursos pela autoridade competente importará na invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento
12- DO PREÇO, DA FORMA DE PAGAMENTO E DO REAJUSTAMENTO
12.1. Os preços a serem informados para as montagens terão como base a unidade, que será multiplicada pela necessidade da área total da montagem, conforme tabelas constantes do item 5 do Termo de Referência deste Edital (ANEXO I).
12.2. A distância a ser considerada para cálculo do preço, será a da sede do SEBRAE/SE em Aracaju/SE, até o local do evento, em qualquer ponto do Estado de Sergipe
12.3. Pelos serviços efetivamente prestados, objeto da contratação deste certame, o Sebrae/SE fará pagamento à CONTRATADA por evento, por meio de depósito em conta corrente de titularidade desta, em até 10 (dez) dias úteis, contados do adimplemento dos serviços, mediante o aceite e atesto da documentação comprobatória pelo Fiscal/Gestor do Contrato, lotado na Unidade de Suporte a Negócios - USN e apresentação dos documentos a seguir elencados:
a) Nota fiscal, que deverá ser preenchida com estas informações: número do contrato, especificação e natureza dos serviços prestados, período de realização dos serviços, valor total, com a dedução dos impostos devidos, indicação do banco c/ o nº da agência e conta corrente da Contratada e constando o Serviço de apoio às Micro e Pequenas Empresas de Sergipe (CNPJ/MF nº 13.115.183/0001/32) como beneficiário/cliente;
b) Prova de regularidade da Contratada perante o FGTS e Tributos Federais;
c) RANFS (Registro Auxiliar de Nota Fiscal de Serviço) para fornecedor de serviço com sede fora de Aracaju/SE; e
d) Relatório com registro fotográfico.
12.4. No preço deverão estar inclusas todas as despesas com a infraestrutura necessária para a locação e prestação dos serviços tais como: material e equipamentos suficientes e adequados, conforme solicitado, inclusive cabos de alimentação de energia elétrica para as montagens; Equipamentos de Proteção Individual (EPI); mão de obra qualificada e treinada, inclusive especializada, ainda que contratada fora do quadro de pessoal da Contratada (eletricistas, montadores, pessoal de apoio, e outros); seguro de todos os materiais, equipamentos utilizados e também da mão de obra e de danos contra terceiros; despesas com
salários, transporte, alimentação, hospedagem, frete, taxas, tributos, contribuições de qualquer natureza e qualquer outra incidência fiscal decorrente da execução do objeto licitado.
12.5. A Nota Fiscal/Fatura e os demais documentos descritos acima, deverão ser inseridos no Portal do Fornecedor do Sebrae/SE (ou outro sistema definido) no link xxxxx://xxx.xxxxxxx.xxxxxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxxxxxxx e tais documentos serão conferidos, aceitos e atestados pela Unidade Financeira e Unidade demandante.
12.6. A Nota Fiscal em desacordo com o exigido não será paga até que a CONTRATADA providencie sua correção ou substituição, não ocorrendo neste caso, qualquer alteração no valor a ser pago pelo Sebrae/SE.
12.7. Quando a CONTRATADA prestar informações bancárias incorretas que impossibilitem a realização do pagamento, o Sebrae/SE descontará do valor a ser pago, as despesas que venha a ter em virtude do erro.
12.8. O Sebrae/SE não efetuará o pagamento de fatura ou duplicata que tenha sido colocada em cobrança ou descontada em banco, e não se responsabilizará pelo pagamento de parcelas contratuais operadas pela contratada junto à rede bancária.
12.9. Se a empresa CONTRATADA for optante pelo SIMPLES deve anexar à fatura, a declaração devidamente assinada pelo representante legal da empresa, situação em que não incidirá a retenção dos impostos.
12.10. Havendo erro na nota fiscal/fatura, ou outra circunstância que desaprove a liquidação da despesa, o pagamento será sustado até que a Contratada providencie as medidas saneadoras necessárias não ocorrendo, neste caso, quaisquer ônus para o Sebrae/SE.
12.11. O SEBRAE/SE poderá deduzir do montante a pagar os valores correspondentes a eventuais multas ou indenizações devidas pela Contratada, assegurado o contraditório e a ampla defesa.
12.12. O preço de que trata esta cláusula poderá ser reajustado em caso de prorrogação do prazo contratado, respeitada a periodicidade legal mínima de 12 (doze) meses, aplicando-se para tanto, a variação integral do IPCA/IBGE no período ou qualquer outro índice que venha substitui-lo.
12.13. É indispensável mencionar o número do contrato em toda a documentação referente ao pagamento do objeto contratado.
13- DO ACOMPANHAMENTO E FISCALIZAÇÃO DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
13.1. O acompanhamento e a fiscalização da locação e dos serviços objeto da contratação serão realizados pela Unidade de Suporte a Negócios - USN do Sebrae/SE, por Fiscal/Gestor designado por Portaria do Diretor Superintendente.
13.2. A fiscalização de que trata o item anterior não exclui nem reduz a responsabilidade da CONTRATADA, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade na prestação dos serviços, e, na ocorrência desta, não implica em corresponsabilidade do Sebrae/SE.
14. DA HOMOLOGAÇÃO, ADJUDICAÇÃO E ASSINATURA DO CONTRATO
14.1. Decididos eventuais recursos e constatada a regularidade dos atos praticados, a autoridade competente adjudicará o objeto e homologará o procedimento licitatório.
14.2. Homologada e adjudicada esta licitação, o Sebrae/SE convocará a firma adjudicatária para a assinatura do Termo de Contrato (ANEXO V).
14.3. O objeto licitado será contratado com a licitante vencedora no prazo de até 05 (cinco) dias úteis, após a convocação pelo Sebrae/SE.
15- DAS PENALIDADES
15.1. A desistência formulada por qualquer das licitantes após a abertura das propostas, sujeitar-lhe-á ao pagamento de multa equivalente a 2% (dois por cento) do valor estimado da futura contratação, salvo por motivo justo, decorrente de fato superveniente e aceito pela Pregoeira/Comissão de Licitação.
15.1.1. A multa será recolhida diretamente na tesouraria do Sebrae/SE, no prazo de quinze dias corridos, contado da data de sua comunicação, ou ainda, quando for o caso, cobrada judicialmente
15.2. A prática de ilícitos em quaisquer das fases do procedimento licitatório, o descumprimento de prazos e condições e a inobservância das demais disposições do presente Edital, implicarão na suspensão do direito de licitar e contratar com o Sistema SEBRAE por prazo não superior a dois anos.
15.3. A recusa injustificada em assinar o contrato dentro do prazo fixado no Instrumento Convocatório caracterizará descumprimento da obrigação assumida, e, poderá acarretar à licitante as seguintes penalidades:
15.3.1. Perda do direito à contratação;
15.3.2. Multa de 2% sobre o valor da proposta;
15.3.3. Suspensão do direito de licitar ou contratar com o Sistema SEBRAE, por prazo não superior a dois anos.
15.4. A inexecução, total ou parcial, das obrigações assumidas em decorrência desta licitação, implicará, depois de garantida a ampla defesa, nas seguintes sanções:
a) advertência;
b) multa cominatória, não compensatória, de 0,2% (zero vírgula dois por cento) sobre o valor proposto, por dia que exceder o prazo contratual, ou de 2% (dois por cento) incidentes sobre o valor global da proposta, caso a licitante vencedora do certame execute os serviços em desacordo com este edital e com o Contrato a ser firmado;
c) rescisão do Contrato;
d) suspensão temporária por até 02 (dois) anos do direito de participar de licitações instauradas pelo Sistema SEBRAE.
15.5. A não observância ao disposto neste Edital implicará a inabilitação ou desclassificação da proponente/proposta do procedimento licitatório.
15.6. A advertência será aplicada em caso de falta ou descumprimento de cláusulas que não causem prejuízo ao Sebrae/SE.
15.7. Poderão ser motivos de rescisão do Contrato, independentemente de notificação judicial ou extrajudicial, sem prejuízo das demais sanções:
15.7.1. o descumprimento ou cumprimento irregular de cláusulas contratuais, especificações e prazos previstos neste Edital e no Contrato;
15.7.2. o atraso injustificado na execução dos serviços objeto do contrato;
15.7.3. a subcontratação total ou parcial do objeto do Contrato, a associação da contratada com outrem, a cessão ou transferência, total ou parcial, bem como a fusão, cisão ou incorporação, sem o prévio assentimento do Sebrae/SE;
15.7.4. a decretação da falência ou a instauração de insolvência civil da CONTRATADA;
15.7.5. a alteração social ou a modificação da finalidade ou da estrutura da empresa que, a juízo do SEBRAE/SE, prejudique a execução do Contrato;
15.7.6. a dissolução da sociedade;
15.7.7. razões de interesse público, de alta relevância e amplo conhecimento, justificadas e determinadas pela máxima autoridade do Sebrae/SE e exaradas no processo administrativo a que se refere o Contrato;
15.7.8. a ocorrência de caso fortuito ou de força maior, regularmente comprovada, impeditiva da execução do Contrato.
15.8. Será motivo de aplicação da pena de impedimento temporário para licitar com o Sistema SEBRAE, pelo prazo de até 02 (dois) anos, os casos de reincidência em descumprimento de prazo contratual, descumprimento ou parcial cumprimento de obrigação contratual ou, ainda, se houver rescisão contratual, mesmo não resultando prejuízo para o Sebrae/SE.
15.8.1. Tal penalidade será aplicada por competente autoridade do Sebrae/SE, após a instrução do respectivo processo, no qual fica assegurada a ampla defesa da licitante ou contratada interessada.
15.9. A penalidade de suspensão temporária poderá ser aplicada, ainda à CONTRATADA:
15.9.1. condenada definitivamente por prática de fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos, ou que deixe de cumprir suas obrigações fiscais ou parafiscais;
15.9.2. praticante de atos ilícitos visando a frustrar os objetivos da licitação;
15.9.3. que demonstre ser inidônea para contratar com o Sistema SEBRAE, por prática de ilícitos.
15.10. As penalidades de advertência e de suspensão temporária poderão ser aplicadas juntamente com a pena de multa.
15.11. Para aplicação das penalidades aqui previstas, a LICITANTE/CONTRATADA será notificada para apresentação de defesa prévia, no prazo de cinco dias úteis, contados da notificação.
15.12. As penalidades previstas neste edital são independentes entre si, podendo haver aplicação isolada ou cumulativamente, sem prejuízo de outras medidas cabíveis.
16- DA GARANTIA CONTRATUAL
16.1. A CONTRATADA deverá apresentar, no prazo de até 10 (dez) dias consecutivos, a contar da data de assinatura do contrato, a comprovação da prestação de garantia, correspondente a 3% (três por cento) do total anual estimado da contratação.
16.2. A garantia de que trata o item anterior poderá ser em uma das seguintes modalidades:
a) caução em dinheiro;
b) seguro-garantia; ou
c) fiança bancária.
16.2.1. A garantia será liberada ou restituída após a execução contratual, e, se a modalidade escolhida for dinheiro, atualizada monetariamente.
16.2.2. Se a opção de garantia for seguro-garantia ou fiança bancária deverá conter expressamente cláusula de atualização financeira, de imprescritibilidade, de inalienabilidade e de irrevogabilidade.
16.3. A garantia prestada pela CONTRATADA deverá ser válida por mais 03 (três) meses após o término da vigência contratual, e haverá a certificação pelo Gestor de que os serviços foram realizados a contento e as obrigações contratuais pactuadas foram cumpridas.
16.4. Se o valor da garantia for utilizado total ou parcialmente, em pagamento de qualquer obrigação, inclusive indenização a terceiros, ou reduzido em termos reais por desvalorização da moeda de forma que não mais represente o percentual inicialmente garantido, do valor total da contratação, a CONTRATADA obriga-se a fazer a respectiva reposição, no prazo máximo de 5 (cinco) dias, a contar da data em que for notificada.
16.5. Em caso de prorrogação da vigência contratual, a garantia deverá ser renovada em até 05 (cinco) dias consecutivos, contados a partir da assinatura do termo aditivo, mantendo-se o percentual inicialmente garantido, já contemplado os eventuais reajustes contratuais.
16.6. A garantia contratual prestada deverá cobrir, além das obrigações pactuadas, o pagamento de multas e obrigações trabalhistas.
16.7. A inobservância do prazo fixado para apresentação da garantia acarretará a aplicação de multa de 0,07% (sete centésimos por cento) do valor contratado, por dia de atraso, até o máximo de 2% (dois por cento).
16.8. O atraso na prestação da garantia, superior a 25 (vinte e cinco) dias, autoriza o Sebrae/SE a promover a rescisão do contrato por descumprimento ou cumprimento irregular de suas cláusulas.
16.9. A garantia assegurará, qualquer que seja a modalidade escolhida, o pagamento de:
a) prejuízo advindo do não cumprimento do objeto contratual e do não adimplemento das demais obrigações contratualmente previstas;
b) prejuízos diretos causados ao Sebrae/SE ou a terceiro, decorrentes de culpa ou dolo durante a execução contratual;
c) as multas moratórias e punitivas aplicadas pelo Sebrae/SE à Contratada;
d) Obrigações trabalhistas e previdenciárias de qualquer natureza, não honradas pela CONTRATADA.
16.10. Após a execução contratual será verificado o pagamento das verbas rescisórias decorrentes da contratação.
16.10.1. Caso a CONTRATADA não logre efetuar a comprovação acima indicada até o fim do segundo mês após o encerramento da vigência contratual, o Sebrae/SE poderá utilizar o valor da garantia prestada, para realizar o pagamento direto das verbas rescisórias aos trabalhadores alocados na execução contratual.
16.11. Será considerada extinta a garantia:
16.11.1. Com a devolução da apólice, da carta de fiança ou com autorização para o levantamento de importâncias depositadas em dinheiro a título de garantia, acompanhada de declaração do Sebrae/SE, mediante termo circunstanciado emitido pelo Gestor do Contrato, de que a CONTRATADA cumpriu todas as cláusulas contratuais.
16.11.2. No prazo de 90 (noventa) dias após o término da vigência contratual, caso o Sebrae/SE não comunique a ocorrência de sinistros.
17- DISPOSIÇÕES FINAIS
17.1. A simples participação na presente licitação evidencia ter a licitante examinado cuidadosamente este edital e seus anexos, ter se inteirado de todos os seus detalhes e com eles haver concordado.
17.2. O Sebrae/SE não admitirá declarações posteriores à abertura das propostas, de desconhecimento de fatos, no todo ou em parte, que dificultem ou impossibilitem o julgamento das propostas, ou a adjudicação à licitante vencedora.
17.3. É facultada à Pregoeira/Comissão e à Autoridade Superior, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou a complementar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar originariamente dos envelopes.
17.4. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital, excluir-se-á o dia do início e incluir- se-á o dia do vencimento.
17.5. A simples apresentação de proposta implicará na plena aceitação, por parte da licitante, das condições estabelecidas neste Edital e seus Anexos.
17.6. A Comissão Permanente de Licitação, buscando atender plenamente o princípio da competitividade, poderá relevar omissões puramente formais, observadas na documentação,
bem como, corrigir as propostas que apresentarem erros meramente de cálculo e as declarações e propostas que forem apresentadas faltando assinaturas do representante legal, poderão ser supridas, pelos representantes das licitantes presentes à sessão.
17.7. Fica assegurado ao Sebrae/SE o direito de cancelar, no todo ou em parte, a presente licitação, sem que em decorrência dessa medida tenham as empresas participantes direito à indenização, compensação ou reclamação de qualquer natureza.
17.8. Fica facultado ao Sebrae/SE, a qualquer instante do processo licitatório, efetuar diligência para esclarecimento e verificação do objeto a ser entregue conforme especificações constantes deste instrumento convocatório.
17.9. O foro da Comarca de Aracaju/SE será o competente para dirimir as questões oriundas desta licitação e da relação jurídica dela decorrente, excluindo outros por mais privilegiados que sejam.
17.10. As normas que disciplinam este Pregão serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os proponentes, desde que não comprometam o interesse do Sebrae/SE, a finalidade e a segurança da contratação.
17.11. Os casos omissos deste edital serão resolvidos pela Pregoeira/Comissão Permanente de Licitação, com a aplicação das disposições do Regulamento de Licitações e de Contratos do Sistema SEBRAE.
17.12. Fazem parte deste edital, como anexos, os seguintes documentos:
• Anexo I - Termo de Referência;
• Anexo II - Declaração do Porte da Empresa (ME ou EPP);
• Anexo III - Declaração de Desimpedimento;
• Anexo IV- Modelo de Proposta de Preços;
• Anexo V - Minuta do Contrato.
17.13. O Regulamento de Licitações e de Contratos do Sistema SEBRAE encontra-se à disposição dos interessados, no Portal do SEBRAE/SE (xxx.xx.xxxxxx.xxx.xx), para conhecimento.
Aracaju/SE, 14 de outubro de 2022.
América Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxx
Presidente da CPL/Pregoeira
ANEXO I
DO PREGÃO N.º 01/2022 - Eletrônico
TERMO DE REFERÊNCIA UNIDADE DE SUPORTE A NEGÓCIOS - USN
1. DO OBJETO
1.1. O presente Termo de Referência tem por objeto a contratação de empresa especializada na prestação de serviços de locação de toldos e Box truss de Cobertura no Estado de Sergipe, conforme descrito nos itens abaixo.
1.2. Os valores a serem informados para as montagens terão como base a unidade, que será multiplicada pela necessidade da área total da montagem.
2. DA JUSTIFICATIVA
2.1. A solicitação prende-se à necessidade do atendimento de locação e execução de serviços para montagem e desmontagem de toldos e box truss no Estado de Sergipe para atendimento aos eventos (feiras, exposições, rodadas de negócios, seminários, oficinas, workshops, etc.) de interesse do SEBRAE/SE, com disponibilização de materiais, mão de obra de montadores, auxiliares de montadores, para fornecimento por demanda.
3. DAS ESPECIFICAÇÕES
As estruturas listadas abaixo deverão estar montadas 24h antes do evento iniciar.
3.1 TOLDOS DE LONA BRANCA - confeccionados em estrutura metálica com pé direito de 3,00m de altura, com calhas reforçadas para canalização de água. Lona, seminova, na cor branca, para a redução de transferência térmica (efeito estufa). Confeccionada com tramas em fios de polietileno de alta resistência; emendas em solda eletrônica vulcanizada e amarração em cordas de polipropileno trançadas; produto Auto Extinguível e proteção química antimofo/antifungos.
3.2. TOLDOS DE LONA TRANSPARENTES - confeccionados em estrutura metálica com pé direito de 3,00m de altura, com calhas reforçadas para canalização de água. Lona, nova/seminova, transparente. Confeccionada com tramas em fios de polietileno de alta resistência; emendas em solda eletrônica vulcanizada e amarração em cordas de polipropileno trançadas; produto Auto Extinguível e proteção química antimofo/antifungos
3.3. BOX TRUSS DE COBERTURA - Galpão em Box Truss - medindo 15 X 60 M - Galpão duas águas em estrutura de alumínio q50, tamanho mínimo 15 x 60 m; com fechamentos fundo e laterais, pé direito com altura regulável mínima 5 m e máxima de 7,5 mts, cobertura em lona branca ou translúcida (DE ACORDO COM A SOLICITAÇÃO DO SEBRAE), auto-extinguível / anti-chama (não propaga chamas), com piso em madeirite naval com altura de 0,20 cobertos com carpete novo, deverão ainda, estar em bom estado de conservação, não sendo aceitos materiais rasgados.
4. DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS
4.1. Os serviços serão solicitados pelo SEBRAE/SE com antecedência de 03 (três) dias, através de Autorização de Serviços, que especificará: o tipo de objeto, a quantidade, o local do
evento, a pessoa responsável, o período de realização do evento, o início e término da montagem e o prazo para desmontagem.
4.2. Os serviços poderão ser solicitados para realização durante finais de semana e feriados.
4.3. Após a solicitação, a contratada disponibilizará os materiais próprios para montagem/desmontagem dos toldos, mão-de-obra de montadores, auxiliares de montadores, em conformidade com especificações e detalhamentos constantes deste Termo, bem como da Ordem de Serviços a ser emitida pelo SEBRAE/SE.
4.4. A contratada será responsável pela limpeza da área total do evento após a montagem e desmontagem dos itens deste Termo de Referência.
4.5. A contratada providenciará o material necessário, devendo executar a montagem e desmontagem dentro dos prazos estabelecidos na Ordem de Serviços, com material devidamente adequado e dentro de padrões de segurança, de forma a não colocar em risco os participantes dos eventos.
4.6. A contratada será responsável pela entrega dos cabos de energia, bem como em manter uma equipe de manutenção de plantão durante o evento.
4.7. Aparência visual dos materiais: lonas e aço tubular industrial e aço galvanizado etc. deverão estar limpos, sem manchas, emendas, marcas de fitas, etc. Caso sejam utilizados produtos com aparência que causem má impressão visual, será considerada inadimplência das obrigações assumidas, sujeitando a contratada às penalidades previstas no Regulamento de Licitações e Contratos do Sistema SEBRAE.
4.8. A empresa contratada deverá apresentar:
a) Antes do início da execução do objeto contratado:
a.1) ART (anotação de responsabilidade técnica) do profissional da empresa responsável pela execução do objeto;
b) Imediatamente após a montagem integral da estrutura:
b.1) laudo de vistoria técnica e descrição detalhada de toda a estrutura objeto da locação, atestando a estabilidade da mesma e as suas perfeitas condições de uso e segurança, no sentido de que está apta para os fins a que se destina, a fim de resguardar e proteger a integridade física da população, emitido pelo profissional responsável técnico da empresa contratada nos termos legais.
b.2) termo de compromisso emitido pelo profissional responsável técnico da empresa contratada nos termos legais.
4.9. A solicitação dos serviços assim como sua prorrogação serão informadas de preferência com o prazo máximo de 48h (quarenta e oito horas) que deverão ser prontamente atendidas pela CONTRATADA.
4.10. O SEBRAE/SE poderá solicitar o cancelamento da prestação do serviço em até 72h (setenta e duas horas) de antecedência de sua realização (período de montagem estabelecida na O.S), sem qualquer ônus.
5. PREÇO MÁXIMOS (EM R$)
5.1. LOCAÇÃO DE TOLDOS
ITEM n.º 1- Toldo (pirâmide) de 4x4m LONA BRANCA (Tabela 1)
Und. | Evento de 1 a 7 dias | Evento de 8 a 15 | Evento de 16 a 30 |
– Preço máximo da unidade (R$) | dias - Preço máximo da | dias - Preço máximo da | |
Distância | |||
unidade (R$) | unidade (R$) | ||
1.1 Até 50km | 836,94 | 1.667,08 | 5.021,57 |
1.2 De 51 a 110km | 1.313,72 | 2.660,77 | 7.948,98 |
1.3 De 110 a 220 km | 1.784,10 | 3.568,20 | 10.737,92 |
ITEM N.º 2- Toldo (pirâmide) de 5x5m LONA BRANCA (Tabela 2)
Und. | Evento de 1 a 7 dias - | Evento de 8 a 15 | Evento de 16 a 30 |
Preço Máximo da unidade (R$) | dias Preço Máximo unidade | dias Preço Máximo unidade | |
Distância | |||
(R$) | (R$) | ||
1.1 Até 50km | 930,65 | 1.834,62 | 5.570,53 |
1.2 De 51 a 110km | 1.398,20 | 2.796,40 | 8.422,54 |
1.3 De 110 a 220 km | 1.843,57 | 3.680,46 | 11.008,06 |
ITEM n.º 3- Toldo (pirâmide) de 6x6m LONA BRANCA (Tabela 3)
Und. | Evento de 1 a 7 dias - | Evento de 8 a 15 | Evento de 16 a 30 |
Preço Máximo da unidade (R$) | dias Preço Máximo unidade | dias Preço Máximo unidade | |
Distância | |||
(R$) | (R$) | ||
1.1 Até 50km | 1.103,36 | 2.193,37 | 6.613,46 |
1.2 De 51 a 110km | 1.590,47 | 3.180,93 | 9.576,14 |
1.3 De 110 a 220 km | 2.027,59 | 4.055,18 | 12.332,21 |
ITEM N.º 4 - Toldo (pirâmide) de 8x8m LONA BRANCA (Tabela 4)
Und. | Evento de 1 a 7 dias - | Evento de 8 a 15 | Evento de 16 a 30 |
Preço Máximo da unidade (R$) | dias Preço Máximo unidade | dias Preço Máximo unidade | |
Distância | |||
(R$) | (R$) | ||
1.1 Até 50km | 2.028,13 | 4.022,93 | 12.168,79 |
1.2 De 51 a 110km | 2.697,70 | 5.325,40 | 16.159,54 |
1.3 De 110 a 220 km | 3.366,45 | 6.726,24 | 20.164,05 |
ITEM N.º 5 - Toldo (pirâmide) de 10x10m LONA BRANCA (Tabela 5)
Und. | Evento de 1 a 7 dias - | Evento de 8 a 15 | Evento de 16 a 30 |
Preço Máximo da unidade (R$) | dias Preço Máximo unidade | dias Preço Máximo unidade | |
Distância | |||
(R$) | (R$) | ||
1.1 Até 50km | 4.532,04 | 9.030,75 | 27.158,93 |
1.2 De 51 a 110km | 5.233,38 | 10.420,08 | 31.226,91 |
1.3 De 110 a 220 km | 6.395,57 | 12.691,14 | 38.206,77 |
ITEM N.º 6 - Toldo (pirâmide) de 12x12m LONA BRANCA (Tabela 6)
Und. | Evento de 1 a 7 dias - | Evento de 8 a 15 | Evento de 16 a 30 |
Preço Máximo da unidade (R$) | dias Preço Máximo unidade | dias Preço Máximo unidade | |
Distância | |||
(R$) | (R$) | ||
1.1 Até 50km | 6.742,93 | 13.419,18 | 40.090,88 |
1.2 De 51 a 110km | 7.875,92 | 15.685,16 | 47.188,83 |
1.3 De 110 a 220 km | 9.354,95 | 18.662,56 | 55.804,34 |
ITEM N.º 7 - Toldo (passarela) de 8x3m LONA BRANCA (Tabela 7)
Und. | Evento de 1 a 7 dias - | Evento de 8 a 15 | Evento de 16 a 30 |
Preço Máximo da unidade (R$) | dias Preço Máximo unidade | dias Preço Máximo unidade | |
Distância | |||
(R$) | (R$) | ||
1.1 Até 50km | 895,96 | 1.785,25 | 5.389,08 |
1.2 De 51 a 110km | 1.350,92 | 2.681,83 | 8.032,17 |
1.3 De 110 a 220 km | 1.614,51 | 3.135,68 | 9.573,70 |
ITEM N.º 8 – Toldo (túnel) de 8x3m LONA TRANSPARENTE (Tabela 8)
Und. | Evento de 1 a 7 dias - | Evento de 8 a 15 | Evento de 16 a 30 |
Preço Máximo da unidade (R$) | dias Preço Máximo unidade | dias Preço Máximo unidade | |
Distância | |||
(R$) | (R$) | ||
1.1 Até 50km | 1.785,25 | 3.537,16 | 10.611,49 |
1.2 De 51 a 110km | 2.701,84 | 5.310,33 | 16.064,34 |
1.3 De 110 a 220 km | 3.549,28 | 7.355,09 | 20.762,36 |
ITEM N.º 9 – Toldo (pirâmide) de 4x4m LONA TRANSPARENTE (Tabela 9)
Und. | Evento de 1 a 7 dias - | Evento de 8 a 15 | Evento de 16 a 30 |
Preço Máximo da unidade (R$) | dias Preço Máximo unidade | dias Preço Máximo unidade | |
Distância | |||
(R$) | (R$) | ||
1.1 Até 50km | 1.673,88 | 3.281,09 | 9.976,59 |
1.2 De 51 a 110km | 2.660,73 | 5.254,80 | 15.897,73 |
1.3 De 110 a 220 km | 3.578,21 | 7.069,73 | 20.875,85 |
ITEM N.º 10 - Toldo (pirâmide) de 5x5m LONA TRANSPARENTE (Tabela 10)
Und. | Evento de 1 a 7 dias - | Evento de 8 a 15 | Evento de 16 a 30 |
Preço Máximo da unidade (R$) | dias Preço Máximo unidade | dias Preço Máximo unidade | |
Distância | |||
(R$) | (R$) | ||
1.1 Até 50km | 1.851,27 | 3.635,87 | 11.074,29 |
1.2 De 51 a 110km | 2.815,68 | 5.574,69 | 16.800,75 |
1.3 De 110 a 220 km | 3.697,17 | 7.361,01 | 22.066.36 |
ITEM N.º 11 – Toldo (pirâmide) de 6x6m LONA TRANSPARENTE (Tabela 11)
Und. | Evento de 1 a 7 dias - | Evento de 8 a 15 | Evento de 16 a 30 |
Preço Máximo da unidade (R$) | dias Preço Máximo unidade | dias Preço Máximo unidade | |
Distância | |||
(R$) | (R$) | ||
1.1 Até 50km | 2.207,53 | 4.338,39 | 13.181,84 |
1.2 De 51 a 110km | 3.197,76 | 6.395,51 | 19.153,21 |
1.3 De 110 a 220 km | 4.113,58 | 8.110,48 | 24.664,78 |
ITEM N.º 12 – Toldo (pirâmide) de 8x8m LONA TRANSPARENTE (Tabela 12)
Und. | Evento de 1 a 7 dias - | Evento de 8 a 15 | Evento de 16 a 30 |
Preço Máximo da unidade (R$) | dias Preço Máximo unidade | dias Preço Máximo unidade | |
Distância | |||
(R$) | (R$) | ||
1.1 Até 50km | 3.890,92 | 7.748,51 | 23.195,52 |
1.2 De 51 a 110km | 5.408,70 | 10.817,39 | 32.415,52 |
1.3 De 110 a 220 km | 6.742,91 | 13.379,14 | 40.424,10 |
ITEM N.º 13– Toldo (pirâmide) de 10x10m LONA TRANSPARENTE (Tabela 13)
Und. | Evento de 1 a 7 dias - | Evento de 8 a 15 | Evento de 16 a 30 |
Preço Máximo da unidade (R$) | dias Preço Máximo unidade | dias Preço Máximo unidade | |
Distância | |||
(R$) | (R$) | ||
1.1 Até 50km | 9.070,74 | 18.047,47 | 54.384,40 |
1.2 De 51 a 110km | 10.463,42 | 20.840,16 | 62.613,82 |
1.3 De 110 a 220 km | 12.791,19 | 25.582,37 | 76.747,11 |
ITEM N.º 14– Toldo (pirâmide) de 12x12m LONA TRANSPARENTE (Tabela 14)
Und. | Evento de 1 a 7 dias - | Evento de 8 a 15 | Evento de 16 a 30 |
Preço Máximo da unidade (R$) | dias Preço Máximo unidade | dias Preço Máximo unidade | |
Distância | |||
(R$) | (R$) | ||
1.1 Até 50km | 13.485,89 | 26.905,11 | 80.882,00 |
1.2 De 51 a 110km | 15.751,89 | 31.504,18 | 94.511,34 |
1.3 De 110 a 220 km | 18.712,60 | 37.425,19 | 112.231,91 |
ITEM N.º 15– COBERTURA BOXTRUSS de 15X60 LONA BRANCA
(Tabela 15)
Und. | Evento de 1 a 7 dias - | Evento de 8 a 15 | Evento de 16 a 30 |
Preço Máximo da unidade (R$) | dias Preço Máximo unidade | dias Preço Máximo unidade | |
Distância | |||
(R$) | (R$) | ||
1.1 Até 50km | 29.500,00 | 58.666,67 | 176.333,33 |
1.2 De 51 a 110km | 87.833,33 | 176.666,67 | 530.333,33 |
1.3 De 110 a 220 km | 264.833,33 | 530.333,33 | 1.071.966,67 |
ITEM N.º 16 – COBERTURA BOXTRUSS de 15X60 LONA TRANSPARENTE
(Tabela 16)
Und. | Evento de 1 a 7 dias - | Evento de 8 a 15 | Evento de 16 a 30 |
Preço Máximo da unidade (R$) | dias Preço Máximo unidade | dias Preço Máximo unidade | |
Distância | |||
(R$) | (R$) | ||
1.1 Até 50km | 59.000,00 | 117.666,67 | 352.333,33 |
1.2 De 51 a 110km | 176.266,67 | 353.333,33 | 1.032.000,00 |
1.3 De 110 a 220 km | 527.933,33 | 1.032.000,00 | 3.106.000,00 |
5.1.1. A distância a ser considerada para cálculo, será da sede do SEBRAE/SE em Aracaju/SE até o local do evento em qualquer ponto do Estado de Sergipe.
6. PRAZO DE PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS
6.1. O prazo de prestação dos serviços será de 12 (doze) meses, permitida a sua prorrogação, mediante celebração de termo aditivo, respeitado o disposto no parágrafo único do Art. 29, Parágrafo único do Regulamento de Licitações e de Contratos do Sistema SEBRAE.
7. ORIGEM DE RECURSOS
7.1. Os recursos financeiros referentes ao pagamento do objeto deste pregão correrão por conta do consignado no Orçamento do SEBRAE/SE - Exercício 2022 - PA 2022.
8. VALOR MÁXIMO ANUAL DA CONTRATAÇÃO
8.1. O valor anual máximo para contratação do objeto é de R$ 1.100.000,00 (um milhão e cem mil reais).
8.2. Os valores serão rateados pelas Unidades/Escritórios Regionais do SEBRAE/SE, conforme demanda.
8.3. Para estabelecimento do valor estimado foi utilizado a média de consumo do contrato anterior nos anos de 2017 a 2019, não considerando o período de isolamento social, dada a pandemia da COVID 19, assim, excluiu-se o período de 2020 a 2022. Acrescentou-se a estimativa do consumo do novo objeto incluído no Termo de referência (Boxtruss de cobertura) e novos eventos que estão em nosso planejamento.
8.4. O SEBRAE/SE se reserva ao direito de, a seu critério, utilizar ou não a verba prevista, não estando obrigado a realizar o valor anual total. Dessa forma, não cabe à contratada o direito de pleitear qualquer tipo de reparação.
8.5. O valor estimado poderá ser revisto, no caso de alteração na política econômica e/ou de revisão no orçamento do SEBRAE/SE.
9. FORMA DE PAGAMENTO
9.1. O pagamento dar-se-á por meio de depósito em conta corrente da Contratada, por evento, em até 10 dias úteis, após a apresentação da respectiva Nota Fiscal/Fatura, devidamente atestada pela Unidade de Suporte à Negócios- USN, e a apresentação dos seguintes documentos:
a) Nota fiscal, que deverá ser preenchida com estas informações: natureza do serviço prestado, especificação dos serviços realizados, período de realização dos serviços,
valor total, com a dedução dos impostos devidos, banco, nº da agência e conta corrente da Contratada;
b) outros documentos exigidos por lei.
c) Certidões de regularidade Federal e certidão de Regularidade do FGTS
d) Relatórios fotográficos;
9.2. Para execução do pagamento de que trata este subitem, a CONTRATADA deverá fazer constar como beneficiário/cliente da Nota Fiscal correspondente, emitida sem rasuras, o Serviço de Apoio às Micro e Pequenas Empresas de Sergipe, CNPJ n.º 13.115.183/0001-32.
9.3. Caso a CONTRATADA seja optante pelo Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte – SIMPLES, desde que não haja vedação legal para tal opção em razão do objeto a executado, a mesma deverá apresentar, juntamente com a Nota Fiscal/Xxxxxx, a devida comprovação, a fim de evitar a retenção na fonte dos tributos e contribuições, conforme legislação em vigor.
9.4. A Nota Fiscal e demais documentos de regularidade fiscal, deverão ser inseridos no Portal do Fornecedor do SEBRAE/SE xxxxx://xxx.xxxxxxx.xxxxxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxxxxxxx e tais documentos serão conferidos, aceitos e atestados pela Unidade Financeira e Unidade demandante.
9.5. Para que SEBRAE/SE realize o cadastro da CONTRATADA no Portal do Fornecedor, esta deverá informar Razão Social, Nome Fantasia, Endereço Completo (com CEP), telefone, bem como nome do responsável, CPF e E-mail do responsável pela inserção dos documentos no Portal do Fornecedor.
10. DO ACOMPANHAMENTO E DA FISCALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS
10.1. Os serviços objeto do instrumento contratual serão acompanhados e fiscalizados pelo Fiscal/Gestor do Contrato designado por portaria específica, lotado na Unidade de Suporte a Negócios – USN.
10.2. A fiscalização de que trata o item anterior não exclui nem reduz a responsabilidade do fornecedor, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas, vícios redibitórios, ou emprego de material inadequado ou de qualidade inferior, e, na ocorrência desta, não implica em corresponsabilidade do SEBRAE/SE.
10.3. As dúvidas deverão ser sanadas com o Fiscal ou com o Gestor do Contrato, lotados na USN que serão designados por portaria.
11. DA HABILITAÇÃO
11.1. QUALIFICAÇÃO TÉCNICA:
a) prova de inscrição ou registro da empresa licitante no Conselho Regional de Engenharia e Agronomia – CREA, ou, no Conselho Regional de Arquitetura e Urbanismo - CAU, do Estado de sua sede ou do seu domicílio;
b) declaração(ões) e/ou atestado(s) de capacidade técnica, fornecido por pessoas jurídicas de direito público ou privado, nos quais conste que a empresa executou, a contento, serviços pertinentes e compatíveis, em características, quantidades e prazos, com o objeto deste documento. Para efeito de quantidade, terá que comprovar que a empresa já realizou a montagem de eventos simultâneos de, no mínimo, 2.000m² (dois mil metros quadrados);
c) declaração, emitida pelo responsável legal da interessada, de que a empresa possui material de montagem de objeto deste termo de referência para, no mínimo, 2.000 m² (dois mil metros quadrados), informando o endereço do depósito da empresa onde se encontra o material. Na declaração deverá estar expressa a autorização de vistoria de depósito da empresa para comprovar as informações constantes na declaração.
12. DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES
12.1. DO SEBRAE/SE
a) Efetuar o pagamento à Contratada nos termos do tópico “9” deste instrumento.
b) Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pela Contratada;
c) Permitir, durante a vigência do Contrato, o acesso dos representantes ou prepostos da Contratada, desde que devidamente identificados;
d) Facilitar o acesso a documentos e informações solicitadas para a execução do serviço;
e) Promover o acompanhamento e a fiscalização dos serviços, anotando em registro próprio as falhas detectadas e comunicando as ocorrências de quaisquer fatos que exijam medidas corretivas por parte da Contratada;
f) Notificar a Contratada, por escrito, sobre imperfeições, falhas ou irregularidades constatadas nos serviços executados, para que sejam corrigidos;
g) Acompanhar e fiscalizar a execução dos serviços contratados, bem como atestar na nota fiscal/fatura a efetiva prestação dos serviços contratados e o seu aceite;
h) Aplicar à Contratada as sanções regulamentares e contratuais.
12.2. DA CONTRATADA
a) Executar o serviço objeto deste Termo de Referência conforme as especificações e normas exigidas;
b) Informar ao SEBRAE/SE a ocorrência de fatos que possam interferir, direta ou indiretamente, na regularidade dos serviços contratados, sugerindo os ajustes necessários para a sua fiel execução;
c) Xxxxxx, durante toda a execução do contrato, e em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas;
d) Manter entendimento com o SEBRAE/SE objetivando evitar interrupções ou paralisações na execução dos serviços;
e) Indenizar os prejuízos que o SEBRAE/SE venha a sofrer em decorrência da prestação dos serviços de forma inadequada;
f) Possibilitar ao SEBRAE/SE a fiscalização da execução do objeto contratado, o que não diminui ou substitui a responsabilidade decorrente das obrigações assumidas;
g) Xxxxx, sem ônus para o SEBRAE/SE, todas as falhas técnicas que porventura venham a ocorrer;
h) Responsabilizar-se pelo ônus resultante de quaisquer ações, demandas, custos e despesas decorrentes de danos causados por culpa ou dolo de seus empregados, prepostos e/ou contratados, bem como obrigar-se por quaisquer responsabilidades decorrentes de ações judiciais que lhe venham a ser atribuídas por força de lei, relacionadas ao cumprimento do objeto do contrato;
i) Responsabilizar-se por quaisquer acidentes de que possam ser vítimas seus empregados e prepostos, quando nas dependências do SEBRAE/SE, ou em qualquer outro local onde estejam atendendo o objeto deste contrato, devendo adotar as providências que, a respeito, exigir a legislação em vigor;
j) Prestar todos os esclarecimentos que forem solicitados pela fiscalização do
SEBRAE/SE, cujas obrigações deverá atender prontamente;
k) As obrigações ora estabelecidas não excluem qualquer outra porventura aqui não relacionada;
l) Zelar pelo fiel cumprimento das cláusulas do Contrato.
m) A contratada deverá manter estrutura de pessoal técnico e administrativo, meios de comunicação e informática, com linhas telefônicas e Internet, no horário comercial (de segunda a sexta-feira de 08:00h às 18:00h), e atendimento excepcional fora do horário comercial, sem custo complementar para o SEBRAE/ SE, por meio de preposto indicado, assegurando a qualidade, tempestividade e segurança devidas, para o regular e correto atendimento das demandas.
n) Atender, prontamente, à solicitação dos serviços assim como sua prorrogação, que serão informadas com o prazo máximo de 48h (quarenta e oito horas);
o) Atender ao cancelamento de prestação do serviço em até 24h (vinte e quatro horas) de antecedência de sua realização (período de montagem estabelecida na O.S), sem qualquer ônus;
Aracaju/SE, 25 de agosto de 2022.
Xxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxx
Gerente da Unidade de Suporte a Negócios
ANEXO II
PREGÃO Nº 01/2022 - Eletrônico
MODELO DE DECLARAÇÃO DE MICROEMPRESA OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE
(Nome Empresarial da Licitante), pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/MF sob o
n.º , com sede na (endereço completo) , neste ato representado pelo seu
(cargo) (nome do representante legal), portador do RG n.º , inscrito no CPF/MF sob o n.º (xxxx), DECLARA, sob as penalidades da lei e nos termos do art. 3º da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, estando apta a fruir os benefícios e vantagens legalmente instituídas por não se enquadrar em nenhuma das vedações legais impostas pelo § 4º do art. 3º da Lei Complementar n.º 123/2006, ser:
( ) MICROEMPRESA - Receita bruta anual igual ou inferior a R$ 360.000,00 e estando apta a fruir os benefícios e vantagens legalmente instituídas por não se enquadrar em nenhuma das vedações legais impostas pelo § 4º do art. 3º da Lei Complementar nº 123/06.
( ) EMPRESA DE PEQUENO PORTE - Receita bruta anual superior a R$ 360.000,00 e igual ou inferior a R$ 4.800.000,00, estando apta a fruir os benefícios e vantagens legalmente instituídas por não se enquadrar em nenhuma das vedações legais impostas pelo § 4º do art. 3º da Lei Complementar nº 123/06.
Declara ainda, que os presentes dados são verdadeiros e visam a facilitar os trâmites processuais da licitação, no sentido de antecipar informações a respeito do porte da empresa.
Asseguro, quando solicitado pelo SEBRAE/SE, a comprovação dos dados aqui inseridos, sob pena da aplicação das sanções previstas no Código Penal Brasileiro.
Por ser a presente declaração a manifestação fiel de minha livre vontade, firmo este documento, para os fins de direito.
(Local de emissão e data)
(Assinatura)
(NOME DO REPRESENTANTE LEGAL) CPF/MF n.º:
RG n.º:
ANEXO III
PREGÃO Nº 01/2022 - Eletrônico
DECLARAÇÃO DE DESIMPEDIMENTO
Ao
Serviço de Apoio às Micro e Pequenas Empresas de Sergipe - Sebrae/SE At.: COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
Prezados Senhores,
A empresa (Nome Empresarial) , inscrita no CNPJ/MF sob o n.º , com sede na
(endereço completo) , neste ato representado pelo seu
(cargo)
(nome do
representante legal), portador do RG n.º e inscrito no CPF/MF sob o n.º ( ), interessada em participar do Pregão n.º 01/2022 - Eletrônico, do Sebrae/SE, DECLARA para os devidos fins, sob as penalidades da lei, QUE:
01. Não está impedida ou suspensa de licitar ou contratar com o Sistema SEBRAE;
02. Não possui sócio ou dirigente que figure como cônjuge, companheiro ou parente em linha reta ou colateral, por consanguinidade ou afinidade, até o segundo grau, de dirigente ou empregado do Sebrae/SE ocupante de cargo de chefia ou assessoramento, com capacidade de influir no resultado do processo licitatório.
03. Não possui em seus quadros societários e nem é constituída por empregado(s), dirigente(s) ou membro(s) dos Conselhos Deliberativo e Fiscal do Sebrae/SE;
04. Não possui como sócio ou titular ex-empregado do Sebrae/SE, cuja demissão ou desligamento tenha ocorrido há menos de 18 (dezoito) meses, contados regressivamente da data desta licitação, exceto se o(s) referido(s) sócio(s) ou titular(es) for(em) aposentado(s);
05. Não possui como sócio ou titular ex-dirigente ou ex-membro dos Conselhos Deliberativos e Fiscais, cujo desligamento do Sebrae/SE tenha ocorrido antes do decurso do prazo mínimo de quarentena de 60 (sessenta) dias, contados a partir do respectivo desligamento.
Cidade/UF, .... de de 2022.
(Nome do Representante Legal)
ANEXO IV
PREGÃO Nº 01/2022 - Eletrônico
MODELO DE PROPOSTA DE PREÇOS
1. Nome Empresarial: ...................................
2. CNPJ/MF Nº: ....................................
3. Inscrição Estadual: .............................
4. Inscrição Municipal: .............................
5. Endereço: ........................................
6. Telefone: (XX)........................ E-mail: .....................................................................
7. Validade da Proposta: ....... dias (no mínimo 60 (sessenta) dias)
Apresentamos nossa Proposta para prestação dos serviços referentes ao objeto do Pregão Eletrônico do SEBRAE/SE nº 01/2022, acatando todas as exigências consignadas no Edital.
(OBS.: Informar nas tabelas abaixo, os preços por itens (Unidade/Distância), em moeda corrente nacional (R$), com apenas duas casas decimais após a vírgula e o total escrito em algarismo e por extenso, de acordo com a área a ser montada e a distância da cidade em relação à Capital de Aracaju/SE.
ITEM n.º 1- Toldo (pirâmide) de 4x4m LONA BRANCA (Tabela 1)
Und. | Evento de 1 a 7 dias | Evento de 8 a 15 | Evento de 16 a 30 |
– Preço da unidade | dias - Preço da | dias - Preço da | |
Distância | |||
(R$) | unidade (R$) | unidade (R$) | |
1.1 Até 50km | |||
1.2 De 51 a 110km | |||
1.3 De 110 a 220 km | |||
Total dos preços do item:.............................................................. | |||
(Escrever o total também por extenso) |
ITEM N.º 2- Toldo (pirâmide) de 5x5m LONA BRANCA (Tabela 2)
Und. | Evento de 1 a 7 dias - | Evento de 8 a 15 | Evento de 16 a 30 |
Preço da unidade | dias - Preço | dias - Preço | |
Distância | |||
(R$) | unidade (R$) | unidade (R$) | |
1.1 Até 50km | |||
1.2 De 51 a 110km | |||
1.3 De 110 a 220 km | |||
Total dos preços do item:.............................................................. | |||
(Escrever o total também por extenso) |
ITEM n.º 3- Toldo (pirâmide) de 6x6m LONA BRANCA (Tabela 3)
Und. | Evento de 1 a 7 dias - | Evento de 8 a 15 | Evento de 16 a 30 |
Preço da unidade | dias - Preço | dias - Preço | |
Distância | |||
(R$) | unidade (R$) | unidade (R$) | |
1.1 Até 50km | |||
1.2 De 51 a 110km | |||
1.3 De 110 a 220 km |
Total dos preços do item:.............................................................. | |
(Escrever o total também por extenso) |
ITEM N.º 4 - Toldo (pirâmide) de 8x8m LONA BRANCA (Tabela 4)
Und. | Evento de 1 a 7 dias - | Evento de 8 a 15 | Evento de 16 a 30 |
Preço da unidade | dias Preço da | dias - Preço da | |
Distância | |||
(R$) | unidade (R$) | unidade (R$) | |
1.1 Até 50km | |||
1.2 De 51 a 110km | |||
1.3 De 110 a 220 km | |||
Total dos preços do item:.............................................................. | |||
(Escrever o total também por extenso) |
ITEM N.º 5 - Toldo (pirâmide) de 10x10m LONA BRANCA (Tabela 5)
Und. | Evento de 1 a 7 dias - | Evento de 8 a 15 | Evento de 16 a 30 |
Preço da unidade | dias - Preço da | dias - Preço da | |
Distância | |||
(R$) | unidade (R$) | unidade (R$) | |
1.1 Até 50km | |||
1.2 De 51 a 110km | |||
1.3 De 110 a 220 km | |||
Total dos preços do item:.............................................................. | |||
(Escrever o total também por extenso) |
ITEM N.º 6 - Toldo (pirâmide) de 12x12m LONA BRANCA (Tabela 6)
Und. | Evento de 1 a 7 dias - | Evento de 8 a 15 | Evento de 16 a 30 |
Preço da unidade | dias Preço da | dias - Preço da | |
Distância | |||
(R$) | unidade (R$) | unidade (R$) | |
1.1 Até 50km | |||
1.2 De 51 a 110km | |||
1.3 De 110 a 220 km | |||
Total dos preços do item:.............................................................. | |||
(Escrever o total também por extenso) |
ITEM N.º 7 - Toldo (passarela) de 8x3m LONA BRANCA (Tabela 7)
Und. | Evento de 1 a 7 dias - | Evento de 8 a 15 | Evento de 16 a 30 |
Preço da unidade | dias - Preço da | dias - Preço da | |
Distância | |||
(R$) | unidade (R$) | unidade (R$) | |
1.1 Até 50km | |||
1.2 De 51 a 110km | |||
1.3 De 110 a 220 km | |||
Total dos preços do item:.............................................................. | |||
(Escrever o total também por extenso) |
ITEM N.º 8 – Toldo (túnel) de 8x3m LONA TRANSPARENTE (Tabela 8)
Und. | Evento de 1 a 7 dias - | Evento de 8 a 15 | Evento de 16 a 30 |
Distância | Preço da unidade (R$) | dias - Preço da unidade (R$) | dias - Preço da unidade (R$) |
1.1 Até 50km | |||
1.2 De 51 a 110km | |||
1.3 De 110 a 220 km | |||
Total dos preços do item:.............................................................. | |||
(Escrever o total também por extenso) |
ITEM N.º 9 – Toldo (pirâmide) de 4x4m LONA TRANSPARENTE (Tabela 9)
Und. | Evento de 1 a 7 dias - | Evento de 8 a 15 | Evento de 16 a 30 |
Preço da unidade | dias - Preço da | dias – Preço da | |
Distância | |||
(R$) | unidade (R$) | unidade (R$) | |
1.1 Até 50km | |||
1.2 De 51 a 110km | |||
1.3 De 110 a 220 km | |||
Total dos preços do item:.............................................................. | |||
(Escrever o total também por extenso) |
ITEM N.º 10 - Toldo (pirâmide) de 5x5m LONA TRANSPARENTE (Tabela 10)
Und. | Evento de 1 a 7 dias - | Evento de 8 a 15 | Evento de 16 a 30 |
Preço da unidade | dias - Preço da | dias - Preço da | |
Distância | |||
(R$) | unidade (R$) | unidade (R$) | |
1.1 Até 50km | |||
1.2 De 51 a 110km | |||
1.3 De 110 a 220 km | |||
Total dos preços do item:.............................................................. | |||
(Escrever o total também por extenso) |
ITEM N.º 11 – Toldo (pirâmide) de 6x6m LONA TRANSPARENTE (Tabela 11)
Und. | Evento de 1 a 7 dias - | Evento de 8 a 15 | Evento de 16 a 30 |
Preço da unidade | dias - Preço da | dias - Preço da | |
Distância | |||
(R$) | unidade (R$) | unidade (R$) | |
1.1 Até 50km | |||
1.2 De 51 a 110km | |||
1.3 De 110 a 220 km | |||
Total dos preços do item:.............................................................. | |||
(Escrever o total também por extenso) |
ITEM N.º 12 – Toldo (pirâmide) de 8x8m LONA TRANSPARENTE (Tabela 12)
Und. | Evento de 1 a 7 dias - | Evento de 8 a 15 | Evento de 16 a 30 |
Preço da unidade | dias - Preço da | dias - Preço da | |
Distância | |||
(R$) | unidade (R$) | unidade (R$) | |
1.1 Até 50km | |||
1.2 De 51 a 110km | |||
1.3 De 110 a 220 km |
Total dos preços do item:.............................................................. | |
(Escrever o total também por extenso) |
ITEM N.º 13– Toldo (pirâmide) de 10x10m LONA TRANSPARENTE (Tabela 13)
Und. | Evento de 1 a 7 dias - | Evento de 8 a 15 | Evento de 16 a 30 |
Preço da unidade | dias - Preço da | dias - Preço da | |
Distância | |||
(R$) | unidade (R$) | unidade (R$) | |
1.1 Até 50km | |||
1.2 De 51 a 110km | |||
1.3 De 110 a 220 km | |||
Total dos preços do item:.............................................................. | |||
(Escrever o total também por extenso) |
ITEM N.º 14– Toldo (pirâmide) de 12x12m LONA TRANSPARENTE (Tabela 14)
Und. | Evento de 1 a 7 dias - | Evento de 8 a 15 | Evento de 16 a 30 |
Preço da unidade | dias - Preço da | dias - Preço da | |
Distância | |||
(R$) | unidade (R$) | unidade (R$) | |
1.1 Até 50km | |||
1.2 De 51 a 110km | |||
1.3 De 110 a 220 km | |||
Total dos preços do item:.............................................................. | |||
(Escrever o total também por extenso) |
ITEM N.º 15– COBERTURA BOXTRUSS de 15X60 LONA BRANCA
(Tabela 15)
Und. | Evento de 1 a 7 dias - | Evento de 8 a 15 | Evento de 16 a 30 |
Preço da unidade | dias - Preço da | dias - Preço da | |
Distância | |||
(R$) | unidade (R$) | unidade (R$) | |
1.1 Até 50km | |||
1.2 De 51 a 110km | |||
1.3 De 110 a 220 km | |||
Total dos preços do item:.............................................................. | |||
(Escrever o total também por extenso) |
ITEM N.º 16 – COBERTURA BOXTRUSS de 15X60 LONA TRANSPARENTE
(Tabela 16)
Und. | Evento de 1 a 7 dias | Evento de 8 a 15 | Evento de 16 a 30 |
– Preço da unidade | dias – Preço da | dias – Preço da | |
Distância | |||
(R$) | unidade (R$) | unidade (R$) | |
1.1 Até 50km | |||
1.2 De 51 a 110km | |||
1.3 De 110 a 220 km | |||
Total dos preços do item:.............................................................. | |||
(Escrever o total também por extenso) |
O preço total da presente proposta, considerando o somatório de todos os preços dos itens 1 a 16 é R$ (escrever o total também por extenso)
DECLARAMOS QUE:
a) Assumimos o compromisso de responder de imediato às solicitações de montagem de eventos que receber do Sebrae/SE, manifestando-nos no prazo de até 24 (vinte e quatro) horas, contados a partir do recebimento da Ordem de Serviços emitida pela Unidade de Suporte a Negócios - USN do Sebrae/SE, acerca da possibilidade ou não de assumirmos o compromisso da montagem;
b) Utilizaremos materiais de boa qualidade, dentro de padrões de segurança aceitáveis, de forma a não colocar em situação de risco os participantes dos eventos;
c) Indenizaremos por prejuízos que o SEBRAE/SE venha a sofrer em decorrência da prestação/execução dos serviços de forma inadequada.
(Cidade/UF), / /
Assinatura do Representante Legal
ANEXO V
DO PREGÃO Nº 01/2022 - Eletrônico
MINUTA DO CONTRATO DE LOCAÇÃO E PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS N.º /2022
Contrato de Locação e Prestação de Serviços, que entre si firmam, de um lado o Serviço de Apoio às Micro e Pequenas Empresas de Sergipe - SEBRAE/SE e do outro a ,
de acordo com a legislação em vigor e as cláusulas abaixo.
Pelo presente instrumento particular de Contrato, reuniram-se, de um lado o SERVIÇO DE APOIO ÀS MICRO E PEQUENAS EMPRESAS DE SERGIPE, entidade associativa de direito privado, sem fins lucrativos, instituído sob a forma de serviço social autônomo, inscrito no CNPJ sob o n.º 13.115.183/0001-32, com sede na Xx. Xxxxxxxx Xxxxx, x.x 0.000, Xxxxxx Xxxxxxx, Xxxxxxx/XX, a seguir denominado simplesmente SEBRAE/SE, neste ato representado por seu Diretor Superintendente, XXXXX XX XXXXXX XXXX XXXXX, brasileiro, .........., ,
residente e domiciliado nesta capital, portador do RG n.º e inscrito no CPF/MF sob o n.º
........ e pelo Diretor XXXXXXX XXXXX XX XXXXXXXX XXXXXX, brasileiro, ............, ,
residente e domiciliado nesta capital, portador do RG n.º ............ e inscrito no CPF/MF sob o n.º .............. e do outro, a empresa ............., pessoa jurídica de direito privado, inscrita no
CNPJ sob o n.º .............., com sede na .............., aqui denominada simplesmente
CONTRATADA, neste ato representada por seu ........................, brasileiro, , residente e domiciliado ..........................., portador do RG n.º e inscrito no CPF/MF
sob o n.º..........................., têm entre si justos e acordados o presente CONTRATO DE LOCAÇÃO E PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS, que se regerá de acordo com o Regulamento de Licitações e de Contratos do Sistema SEBRAE, aprovado pela Resolução CDN n.º 391/2021, de 25/11/2021, com a Lei Complementar n.º 123/2006, de 14/12/2006, suas alterações e as cláusulas a seguir enumeradas:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1.1. O presente contrato tem por objeto a locação montagem e desmontagem de toldos e box truss de cobertura, sob demanda, para atendimento aos eventos (feiras, exposições, rodadas de negócios, seminários, oficinas, workshops etc) de interesse do Sebrae/se, no Estado de Sergipe, com disponibilização de materiais, mão de obra de montadores e auxiliares de montadores, conforme o Termo de Referência, Anexo I do Edital do Pregão nº 01/2022 - Eletrônico e itens da tabela abaixo:
ITEM | DESCRIÇÃO |
1 | Toldo (pirâmide) de 4x4m LONA BRANCA |
2 | Toldo (pirâmide) de 5x5m LONA BRANCA |
3 | Toldo (pirâmide) de 6x6m LONA BRANCA |
4 | Toldo (pirâmide) de 8x8m LONA BRANCA |
5 | Toldo (pirâmide) de 10x10m LONA BRANCA |
6 | Toldo (pirâmide) de 12x12m LONA BRANCA |
7 | Toldo (passarela) de 8x3m LONA BRANCA |
8 | Toldo (túnel) de 8x3m LONA TRANSPARENTE |
9 | Toldo (pirâmide) de 4x4m LONA TRANSPARENTE |
10 | Toldo (pirâmide) de 5x5m LONA TRANSPARENTE |
11 | Toldo (pirâmide) de 6x6m LONA TRANSPARENTE |
12 | Toldo (pirâmide) de 8x8m LONA TRANSPARENTE |
13 | Toldo (pirâmide) de 10x10m LONA TRANSPARENTE |
14 | Toldo (pirâmide) de 12x12m LONA TRANSPARENTE |
15 | COBERTURA BOXTRUSS de 15X60 LONA BRANCA |
16 | COBERTURA BOXTRUSS de 15X60 LONA TRANSPARENTE |
CLÁUSULA SEGUNDA - DOS ELEMENTOS INTEGRANTES
Fazem parte integrante deste Contrato:
I- o Edital do Pregão nº 01/2022 - Eletrônico, seus anexos; e
II- a Proposta da Contratada.
CLÁUSULA TERCEIRA - DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES
Além das responsabilidades aqui assumidas, obrigam-se ainda as partes:
I- O SEBRAE/SE:
a) exigir que os serviços objeto deste Contrato, sejam executados em conformidade com o disposto na sua Cláusula PRIMEIRA deste instrumento e no Termo de Referência da USN;
b) promover o acompanhamento e a fiscalização dos serviços contratados, devendo anotar em registro próprio as falhas detectadas e comunicar à CONTRATADA as ocorrências de quaisquer fatos que, a seu critério, exijam medidas corretivas por parte daquela, através da Unidade de Suporte a Negócios, por fiscal designado através de Portaria específica;
c) efetuar o pagamento à CONTRATADA conforme estabelecido na Cláusula Sexta deste instrumento;
d) exigir o cumprimento de todos os compromissos assumidos pela CONTRATADA, de acordo com os termos de sua proposta de preços, deste contrato e do edital do Pregão nº 01/2022 - Eletrônico;
e) zelar pelo fiel cumprimento das cláusulas deste Termo de Contrato.
II- A CONTRATADA:
a) prestar os serviços objeto deste Contrato em estrita observância ao estabelecido na Cláusula Primeira e no Termo de Referência, Anexo I do Edital de Pregão n.º 01/2022 - Eletrônico;
b) solucionar todos os eventuais problemas pertinentes ou relacionados com a execução do objeto deste Contrato, mesmo que para isso outra solução não prevista neste instrumento tenha que ser apresentada, para aprovação e implementação, sem ônus adicionais para o Sebrae/SE, desde que de responsabilidade da CONTRATADA;
c) responder, integralmente, pelos danos causados direta ou indiretamente ao SEBRAE/SE ou a terceiros, em razão da execução do objeto deste Contrato;
d) arcar com todos os encargos civis, sociais, fiscais, previdenciários e trabalhistas que decorram da execução dos serviços, inclusive quanto àqueles que, porventura, venham a ser criados;
e) responsabilizar-se por recolhimentos indevidos ou pela omissão total ou parcial nos recolhimentos de tributos que incidam ou venham a incidir sobre os serviços contratados;
f) cumprir todas as exigências legais dos órgãos de fiscalização dos serviços contratados;
g) manter durante toda a execução deste instrumento contratual, em compatibilidade com as obrigações assumidas, as condições de habilitação exigidas no Pregão n.º 01/2022 - Eletrônico;
h) comunicar, imediatamente, ao SEBRAE/SE qualquer anormalidade verificada, que não tenha sido tratada, para que sejam adotadas as providências cabíveis;
i) não transferir no todo ou em parte, a prestação dos serviços deste Contrato, salvo com autorização expressa do SEBRAE/SE;
j) adotar os critérios de segurança segundo a legislação vigente, tanto para seus empregados quanto para prestação dos serviços;
k) apresentar seus funcionários devidamente uniformizados e identificados;
l) assumir a responsabilidade por todas as providências e obrigações estabelecidas na legislação específica de acidentes de trabalho quando, no caso de ocorrência, forem vítimas seus empregados no desempenho dos serviços ou em conexão ou contingência;
m)responsabilizar-se, em relação aos seus empregados, por todas as despesas decorrentes da prestação dos serviços objeto deste Contrato, tais como: salários, seguros, taxas, impostos, contribuições, indenizações, vales transportes e outras que por ventura se façam necessárias;
n) manter, por si, por seus prepostos e contratados, irrestrito e total sigilo sobre quaisquer dados que lhe sejam fornecidos;
o) as obrigações ora estabelecidas não excluem qualquer outra porventura aqui não relacionada;
p) zelar pelo fiel cumprimento das Cláusulas deste Contrato.
CLÁUSULA QUARTA - DA TRANSFERÊNCIA
A Contratada não poderá ceder, ou transferir, no todo ou em parte, quaisquer de seus direitos ou obrigações assumidas no presente instrumento contratual, sem autorização expressa e prévia do Diretor Superintendente do Sebrae/SE.
CLÁUSULA QUINTA - DO PREÇO, DA FORMA DE PAGAMENTO E REAJUSTAMENTO
5.1. O total anual máximo do presente contrato é de R$ ....... ( )
5.1.1. Pela perfeita prestação dos serviços objeto deste contrato, o Sebrae/SE pagará à CONTRATADA, os seguintes preços:
ITEM n.º 1- Toldo (pirâmide) de 4x4m LONA BRANCA (Tabela 1)
Und. | Evento de 1 a 7 | Evento de 8 a 15 | Evento de 16 a |
dias - Preço da | dias Preço | 30 dias Preço | |
Distância | |||
unidade (R$) | unidade (R$) | unidade (R$) | |
1.1 Até 50km | |||
1.2 De 51 a 110km | |||
1.3 De 110 a 220 km |
ITEM N.º 2- Toldo (pirâmide) de 5x5m LONA BRANCA (Tabela 2)
Und. | Evento de 1 a 7 | Evento de 8 a 15 | Evento de 16 a |
dias - Preço da | dias Preço | 30 dias Preço | |
Distância | |||
unidade (R$) | unidade (R$) | unidade (R$) | |
1.1 Até 50km | |||
1.2 De 51 a 110km | |||
1.3 De 110 a 220 km |
ITEM n.º 3- Toldo (pirâmide) de 6x6m LONA BRANCA (Tabela 3)
Und. | Evento de 1 a 7 | Evento de 8 a 15 | Evento de 16 a |
dias - Preço da | dias Preço | 30 dias Preço | |
Distância | |||
unidade (R$) | unidade (R$) | unidade (R$) |
1.1 Até 50km | |||
1.2 De 51 a 110km | |||
1.3 De 110 a 220 km |
ITEM N.º 4 - Toldo (pirâmide) de 8x8m LONA BRANCA (Tabela 4)
Und. | Evento de 1 a 7 | Evento de 8 a 15 | Evento de 16 a |
dias - Preço da | dias Preço | 30 dias Preço | |
Distância | |||
unidade (R$) | unidade (R$) | unidade (R$) | |
1.1 Até 50km | |||
1.2 De 51 a 110km | |||
1.3 De 110 a 220 km |
ITEM N.º 5 - Toldo (pirâmide) de 10x10m LONA BRANCA (Tabela 5)
Und. | Evento de 1 a 7 | Evento de 8 a 15 | Evento de 16 a |
dias - Preço da | dias Preço | 30 dias Preço | |
Distância | |||
unidade (R$) | unidade (R$) | unidade (R$) | |
1.1 Até 50km | |||
1.2 De 51 a 110km | |||
1.3 De 110 a 220 km |
ITEM N.º 6 - Toldo (pirâmide) de 12x12m LONA BRANCA (Tabela 6)
Und. | Evento de 1 a 7 | Evento de 8 a 15 | Evento de 16 a |
dias - Preço da | dias Preço | 30 dias Preço | |
Distância | |||
unidade (R$) | unidade (R$) | unidade (R$) | |
1.1 Até 50km | |||
1.2 De 51 a 110km | |||
1.3 De 110 a 220 km |
ITEM N.º 7 - Toldo (passarela) de 8x3m LONA BRANCA (Tabela 7)
Und. | Evento de 1 a 7 | Evento de 8 a 15 | Evento de 16 a |
dias - Preço da | dias Preço | 30 dias Preço | |
Distância | |||
unidade (R$) | unidade (R$) | unidade (R$) | |
1.1 Até 50km | |||
1.2 De 51 a 110km | |||
1.3 De 110 a 220 km |
ITEM N.º 8 – Toldo (túnel) de 8x3m LONA TRANSPARENTE (Tabela 8)
Und. | Evento de 1 a 7 | Evento de 8 a 15 | Evento de 16 a |
dias - Preço da | dias Preço | 30 dias Preço | |
Distância | |||
unidade (R$) | unidade (R$) | unidade (R$) | |
1.1 Até 50km | |||
1.2 De 51 a 110km | |||
1.3 De 110 a 220 km |
ITEM N.º 9 – Toldo (pirâmide) de 4x4m LONA TRANSPARENTE (Tabela 9)
Und. | Evento de 1 a 7 | Evento de 8 a 15 | Evento de 16 a |
dias - Preço da | dias Preço | 30 dias Preço | |
Distância | |||
unidade (R$) | unidade (R$) | unidade (R$) | |
1.1 Até 50km | |||
1.2 De 51 a 110km | |||
1.3 De 110 a 220 km |
ITEM N.º 10 - Toldo (pirâmide) de 5x5m LONA TRANSPARENTE (Tabela 10)
Und. | Evento de 1 a 7 | Evento de 8 a 15 | Evento de 16 a |
dias - Preço da | dias Preço | 30 dias Preço | |
Distância | |||
unidade (R$) | unidade (R$) | unidade (R$) | |
1.1 Até 50km | |||
1.2 De 51 a 110km | |||
1.3 De 110 a 220 km |
ITEM N.º 11 – Toldo (pirâmide) de 6x6m LONA TRANSPARENTE (Tabela 11)
Und. | Evento de 1 a 7 | Evento de 8 a 15 | Evento de 16 a |
dias - Preço da | dias Preço | 30 dias Preço | |
Distância | |||
unidade (R$) | unidade (R$) | unidade (R$) | |
1.1 Até 50km | |||
1.2 De 51 a 110km | |||
1.3 De 110 a 220 km |
ITEM N.º 12 – Toldo (pirâmide) de 8x8m LONA TRANSPARENTE (Tabela 12)
Und. | Evento de 1 a 7 | Evento de 8 a 15 | Evento de 16 a |
dias - Preço da | dias Preço | 30 dias Preço | |
Distância | |||
unidade (R$) | unidade (R$) | unidade (R$) | |
1.1 Até 50km | |||
1.2 De 51 a 110km | |||
1.3 De 110 a 220 km |
ITEM N.º 13– Toldo (pirâmide) de 10x10m LONA TRANSPARENTE (Tabela 13)
Und. | Evento de 1 a 7 | Evento de 8 a 15 | Evento de 16 a |
dias - Preço da | dias Preço | 30 dias Preço | |
Distância | |||
unidade (R$) | unidade (R$) | unidade (R$) | |
1.1 Até 50km | |||
1.2 De 51 a 110km | |||
1.3 De 110 a 220 km |
ITEM N.º 14– Toldo (pirâmide) de 12x12m LONA TRANSPARENTE (Tabela 14)
Und. | Evento de 1 a 7 | Evento de 8 a 15 | Evento de 16 a |
dias - Preço da | dias Preço | 30 dias Preço | |
Distância | |||
unidade (R$) | unidade (R$) | unidade (R$) |
1.1 Até 50km | |||
1.2 De 51 a 110km | |||
1.3 De 110 a 220 km |
ITEM N.º 15– COBERTURA BOXTRUSS de 15X60 LONA BRANCA
(Tabela 15)
Und. | Evento de 1 a 7 | Evento de 8 a 15 | Evento de 16 a |
dias - Preço da | dias Preço | 30 dias Preço | |
Distância | |||
unidade (R$) | unidade (R$) | unidade (R$) | |
1.1 Até 50km | |||
1.2 De 51 a 110km | |||
1.3 De 110 a 220 km |
ITEM N.º 16 – COBERTURA BOXTRUSS de 15X60 LONA TRANSPARENTE
(Tabela 16)
Und. | Evento de 1 a 7 | Evento de 8 a 15 | Evento de 16 a |
dias - Preço da | dias Preço | 30 dias Preço | |
Distância | |||
unidade (R$) | unidade (R$) | unidade (R$) | |
1.1 Até 50km | |||
1.2 De 51 a 110km | |||
1.3 De 110 a 220 km |
5.2. O pagamento será realizado por meio de depósito em conta corrente de titularidade da CONTRATADA, por evento, em até 10 (dez) dias úteis, contados do adimplemento dos serviços pelo Gestor/Fiscal deste contrato, mediante apresentação dos seguintes documentos:
a) Nota fiscal, que deverá ser preenchida com estas informações: natureza e especificação dos serviços prestados, período de realização dos serviços, valor total, com a dedução dos impostos devidos, banco, nº da agência e conta corrente da Contratada;
a1) A Nota Fiscal/Fatura e demais documentos deverão ser inseridos no Portal do Fornecedor do SEBRAE Sergipe (ou outro sistema definido) no link xxxxx://xxxxxxx.xxxxxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxxxxxxx e tais documentos serão conferidos, aceitos e atestados pela Unidade Financeira e Unidade demandante;
b) Certidões de regularidade da Contratada perante o INSS e o FGTS.
c) RANFS (Registro Auxiliar de Nota Fiscal de Serviço) para fornecedor de serviço com sede fora de Aracaju/SE.
d) outros documentos exigidos por lei.
5.3. No valor dos serviços deverão estar inclusas todas as despesas e encargos necessários e inerentes à execução dos serviços, em especial, mas não se limitando:
a) mão-de-obra qualificada e treinada, inclusive especializada, salários, alimentação, transporte, fardamento, taxas, impostos e/ou encargos e outros que incidam nessa categoria profissional de acordo com o Sindtres - Sindicato dos Trabalhadores em Transporte Rodoviário do Estado do Sergipe, bem como contribuição de qualquer natureza, bem como o pagamento do Imposto sobre Veículos Automotores – IPVA, do Licenciamento e do Seguro Obrigatório, entre outras;
b) encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, tributários e de qualquer natureza;
c) todas e quaisquer despesas em que incorrer a CONTRATADA;
d) quaisquer taxas, tributos, contribuições e/ou outra incidência fiscal decorrente da execução do objeto licitado.
e) despesas técnicas e operacionais, taxa de lucro, enfim, todas as despesas com infraestrutura necessária para a prestação dos serviços.
5.4. A Nota Fiscal em desacordo com o exigido não será paga até que a Contratada providencie sua correção ou substituição, não ocorrendo neste caso, qualquer alteração no valor a ser pago pelo SEBRAE/SE.
5.5. Quando a Contratada prestar informações bancárias incorretas que impossibilitem a realização do pagamento, o Sebrae/SE descontará do valor a ser pago, as despesas que venha a ter em virtude do erro.
5.6. O Sebrae/SE não efetuará o pagamento de fatura ou duplicata que tenha sido colocada em cobrança ou descontada em banco, e não se responsabilizará pelo pagamento de parcelas contratuais operadas pela contratada junto à rede bancária.
5.7. Se a empresa Contratada for optante pelo SIMPLES deve anexar à fatura, a declaração devidamente assinada pelo representante legal da empresa, situação em que não incidirá a retenção dos impostos.
5.8. Havendo erro na nota fiscal/fatura, ou outra circunstância que desaprove a liquidação da despesa, o pagamento será sustado até que a Contratada providencie as medidas saneadoras necessárias não ocorrendo, neste caso, quaisquer ônus para o Sebrae/SE.
5.9. O Sebrae/SE poderá deduzir do montante a pagar os valores correspondentes a eventuais multas ou indenizações devidas pela Contratada, assegurado o contraditório e a ampla defesa.
5.10. O preço de que trata esta cláusula poderá ser reajustado em caso de prorrogação do prazo contratado, desde que observada a periodicidade legal mínima de 12 (doze) meses, aplicando-se para tanto, a variação integral do IPCA/IBGE no período, ou qualquer outro índice que venha substitui-lo, mediante celebração do instrumento pertinente.
5.11. O SEBRAE/SE poderá realizar diligências para conferir a variação de custos alegada pela CONTRATADA
5.12. É indispensável mencionar o número do contrato em toda a documentação referente ao pagamento do objeto contratado.
CLÁUSULA SEXTA - DO PRAZO/VIGÊNCIA
O prazo de prestação dos serviços objeto deste contrato será de 12 (doze) meses, contado da data de sua assinatura e vigorará enquanto subsistir obrigações entre as partes.
Parágrafo único - O presente instrumento contratual poderá ser prorrogado, obedecendo ao estabelecido no Parágrafo único do Art. 29, c/c inciso IX, do Art. 4º, ambos do Regulamento de Licitações e de Contratos do Sistema SEBRAE (Resolução CDN 391/2021, de 25/11/2021), mediante celebração do instrumento pertinente.
CLÁUSULA SÉTIMA - DOS RECURSOS FINANCEIROS
As despesas decorrentes deste Contrato correrão por conta do Orçamento do SEBRAE/SE - exercício 2022 - PA 2022.
CLÁUSULA OITAVA - DO ACOMPANHAMENTO E DA FISCALIZAÇÃO
A execução do presente Contrato será acompanhada e fiscalizada pela Unidade de Suporte a Negócios do Sebrae/SE, através de Fiscal/Gestor designado por Portaria do Diretor superintendente.
CLÁUSULA NONA - DA PROTEÇÃO DOS DADOS PESSOAIS
9.1. Proteção dos Dados Pessoais- A Contratada, por si e por seus colaboradores, obriga-se, sempre que aplicável, a atuar no presente Contrato em conformidade com a Legislação vigente sobre proteção de dados relativos a uma pessoa física (“Titular”) identificada ou identificável (“Dados Pessoais”) e as determinações de órgãos reguladores/fiscalizadores sobre a matéria, em especial a Lei 13.709/2018 (“Lei Geral de Proteção de Dados”), além das demais normas e políticas de proteção de dados de cada país onde houver qualquer tipo de tratamento dos Dados do Sebrae/SE, o que inclui os Dados dos clientes deste.
9.2. Diretrizes de tratamento- A Contratada seguirá as instruções recebidas do Sebrae/SE em relação ao tratamento dos Dados Pessoais, além de observar e cumprir as normas legais vigentes aplicáveis, devendo a Contratada garantir sua licitude e idoneidade, sob pena de arcar com as perdas e danos que eventualmente possa causar, sem prejuízo das demais sanções aplicáveis.
9.2.1.A Contratada deverá corrigir, completar, excluir e/ou bloquear os Dados Pessoais, caso seja solicitado pelo Sebrae/SE.
9.3. Solicitações de Titulares- A Contratada deverá notificar o Sebrae/SE sobre as reclamações e solicitações dos Titulares de Dados Pessoais (por exemplo, sobre a correção, exclusão, complementação e bloqueio de dados).
9.4. Confidencialidade dos Dados Pessoais- A Contratada, incluindo todos os seus colaboradores, compromete-se a tratar todos os Dados Xxxxxxxx como confidenciais, exceto se já eram de conhecimento público sem qualquer contribuição da Contratada, ainda que este Contrato venha a ser resolvido e independentemente dos motivos que derem causa ao seu término ou resolução.
9.5. Conformidade da Contratada- A Contratada deverá monitorar, por meios adequados, sua própria conformidade e a de seus funcionários e suboperadores com as respectivas obrigações de proteção de Dados Pessoais em relação aos serviços e deverá fornecer ao Sebrae/SE relatórios sobre esses controles sempre que for solicitado.
9.6. Monitoramento de conformidade- O Sebrae/SE terá o direito de acompanhar, monitorar, auditar e fiscalizar a conformidade da Contratada com as obrigações de Proteção de Dados Pessoais, sem que isso implique em qualquer diminuição de responsabilidade que a Contratada possui perante a Lei e este Contrato.
9.7. Propriedade dos Dados- O presente Contrato não transfere a propriedade ou controle dos dados do Sebrae/SE, ou dos clientes deste, inclusive Dados Pessoais, para a Contratada (“Dados”). Os Dados gerados, obtidos ou coletados a partir da prestação dos Serviços ora contratados são e continuarão de propriedade do Sebrae/SE, inclusive sobre qualquer novo elemento de Dados, produto ou subproduto que seja criado a partir do tratamento de Dados estabelecido por este Contrato.
9.8. Atuação restrita- O Sebrae/SE não autoriza a Contratada a usar, compartilhar ou comercializar quaisquer eventuais elementos de Dados, produtos ou subprodutos que se originem ou sejam criados a partir do tratamento de Dados estabelecido por este Contrato.
9.9. Devolução dos Dados- A Contratada se compromete a devolver todos os Dados que vier a ter acesso, em até 30 (trinta) dias, nos casos em que (i) o Sebrae/SE solicitar; (ii) o Contrato for rescindido; ou (iii) com o término do presente Contrato. Em adição, a Contratada não deve guardar, armazenar ou reter os Dados por tempo superior ao prazo legal ou necessário para a execução do presente Contrato.
9.10. Regresso- Fica assegurado ao Sebrae/SE, nos termos da lei, o direito de regresso em face da Contratada diante de eventuais danos causados por esta em decorrência do descumprimento das obrigações aqui assumidas em relação a Proteção dos Dados.
9.11. Auditoria. A Contratada reconhece e aceita que o Sebrae/SE tem o direito de realizar auditoria, por si ou por terceiro indicado por este, de forma presencial ou remota, com a finalidade de verificar a conformidade da Contratada quanto à legislação de proteção de dados aplicável.
CLÁUSULA DÉCIMA - DA PRESTAÇÃO DE GARANTIA
10.1. A CONTRATADA deverá apresentar, no prazo de até 10 (dez) dias consecutivos, a contar da data de assinatura deste contrato, a comprovação da prestação de garantia, correspondente a 3% (três por cento) do total estimado anual da contratação.
10.2. A garantia de que trata o item anterior poderá ser em uma das seguintes modalidades:
a) caução em dinheiro;
b) seguro-garantia; ou
c) fiança bancária.
10.2.1. A garantia será liberada ou restituída após a execução contratual, e, se a modalidade escolhida for dinheiro, atualizada monetariamente.
10.2.2. Se a opção de garantia for seguro-garantia ou fiança bancária deverá conter expressamente cláusula de atualização financeira, de imprescritibilidade, de inalienabilidade e de irrevogabilidade.
10.2.3. A modalidade de seguro garantia somente será aceita se contemplar todos os eventos indicados nos itens do Contratados.
10.3. A garantia prestada pela CONTRATADA deverá ser válida por mais 03 (três) meses após o término da vigência contratual, e haverá a certificação pelo Gestor de que os serviços foram realizados a contento e as obrigações contratuais pactuadas foram cumpridas.
10.4. Se o valor da garantia for utilizado total ou parcialmente, em pagamento de qualquer obrigação, inclusive indenização a terceiros, ou reduzido em termos reais por desvalorização da moeda de forma que não mais represente o percentual inicialmente garantido, do valor total estimado da contratação, a CONTRATADA obriga-se a fazer a respectiva reposição, no prazo máximo de 5 (cinco) dias, a contar da data em que for notificada.
10.5. Em caso de prorrogação da vigência contratual, a garantia deverá ser renovada em até 05 (cinco) dias consecutivos, contados a partir da assinatura do instrumento respectivo, mantendo-se o percentual inicialmente garantido, já contemplado os eventuais reajustes contratuais.
10.6. A garantia contratual prestada deverá cobrir, além das obrigações pactuadas, o pagamento de multas e obrigações trabalhistas.
10.7. A inobservância do prazo fixado para apresentação da garantia acarretará a aplicação de multa de 0,07% (sete centésimos por cento) do valor contratado, por dia de atraso, até o máximo de 2% (dois por cento).
10.8. O atraso na prestação da garantia, superior a 25 (vinte e cinco) dias, autoriza o Sebrae/SE a promover a rescisão deste contrato por descumprimento ou cumprimento irregular de suas cláusulas.
10.9. A garantia assegurará, qualquer que seja a modalidade escolhida, o pagamento de:
a) prejuízo advindo do não cumprimento do objeto contratual e do não adimplemento das demais obrigações contratualmente previstas;
b) prejuízos diretos causados ao Sebrae/SE ou a terceiro, decorrentes de culpa ou dolo durante a execução contratual;
c) as multas moratórias e punitivas aplicadas pelo Sebrae/SE à Contratada;
d) Obrigações trabalhistas e previdenciárias de qualquer natureza, não honradas pela CONTRATADA.
10.10. Após a execução contratual será verificado o pagamento das verbas rescisórias decorrentes da contratação.
10.10.1. Caso a CONTRATADA não logre efetuar a comprovação acima indicada até o fim do segundo mês após o encerramento da vigência contratual, o Sebrae/SE poderá utilizar o valor da garantia prestada, para realizar o pagamento direto das verbas rescisórias aos trabalhadores alocados na execução contratual.
10.11. Será considerada extinta a garantia:
10.11.1. Com a devolução da apólice, da carta de fiança ou com autorização para o levantamento de importâncias depositadas em dinheiro a título de garantia, acompanhada de declaração do Sebrae/SE, mediante termo circunstanciado emitido pelo Gestor do Contrato, de que a CONTRATADA cumpriu todas as cláusulas contratuais.
10.11.2. No prazo de 90 (noventa) dias após o término da vigência contratual, caso o Sebrae/SE não comunique a ocorrência de sinistros.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA RESCISÃO
O descumprimento de quaisquer das obrigações aqui pactuadas, ensejará a rescisão por ato unilateral da parte prejudicada, respondendo a parte faltosa pelos prejuízos que houver dado causa.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DAS SANÇÕES
12.1. A inexecução, total ou parcial, das obrigações assumidas em decorrência deste Contrato, implicará, após garantida a ampla defesa, as seguintes sanções:
a) advertência;
b) multa cominatória, não compensatória, de 0,2% (zero vírgula dois por cento) sobre o valor contratado, por dia que exceder o prazo contratual e de 2% (dois por cento) sobre o valor global do contrato, caso a CONTRATADA se recuse a aceitar a execução do objeto deste Contrato sem motivo justificável e aceito pela autoridade competente ou ainda, forneça o material em desacordo com o aqui pactuado;
c) rescisão deste Contrato;
d) suspensão temporária por até 02 (dois) anos, do direito de participar de licitações instauradas pelo Sistema SEBRAE.
12.2. A advertência será aplicada em caso de falta ou descumprimento de cláusulas contratuais que não causem prejuízo ao SEBRAE/SE.
12.3. Poderão ser motivos de rescisão deste Contrato, independentemente de notificação judicial ou extrajudicial, sem prejuízo das demais sanções:
a) o descumprimento ou cumprimento irregular de cláusulas contratuais, especificações e prazos previstos neste Contrato;
b) o atraso injustificado no fornecimento e execução dos serviços;
c) a subcontratação total ou parcial do objeto deste Contrato, a associação da CONTRATADA com outrem, a cessão ou transferência, total ou parcial, bem como a fusão, cisão ou incorporação, sem o prévio assentimento do SEBRAE/SE;
d) a decretação da falência ou a instauração de insolvência civil da CONTRATADA;
e) a alteração social ou a modificação da finalidade ou da estrutura da empresa que, a juízo do SEBRAE/SE, prejudique a execução deste Contrato;
f) a dissolução da sociedade;
g) razões de interesse público, de alta relevância e amplo conhecimento, justificadas e determinadas pela máxima autoridade do SEBRAE/SE e exaradas no processo administrativo a que se refere este Contrato;
h) a ocorrência de caso fortuito ou de força maior, regularmente comprovada, impeditiva da execução deste Contrato.
12.4. Serão motivos de aplicação da pena de impedimento temporário para licitar com o Sistema SEBRAE, pelo prazo de até 02 (dois) anos, os casos de reincidência em descumprimento de prazo contratual, descumprimento ou parcial cumprimento de obrigação contratual ou, ainda, se houver rescisão contratual, mesmo não resultando prejuízo para o SEBRAE/SE.
12.5. Tal penalidade será aplicada por competente autoridade do SEBRAE/SE, após a instrução do respectivo processo, no qual fica assegurada a ampla defesa da Contratada.
12.6. A penalidade de suspensão temporária poderá ser aplicada, ainda à Contratada:
a) condenada definitivamente por prática de fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos ou que deixe de cumprir suas obrigações fiscais ou parafiscais;
b) praticante de atos ilícitos visando frustrar os objetivos deste Contrato;
c) que demonstre ser inidônea para contratar com o Sistema SEBRAE por prática de
ilícitos.
12.7. As penalidades de advertência e de suspensão temporária poderão ser aplicadas juntamente com a pena de multa.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - ANTICORRUPÇÃO
13.1. As partes concordam que executarão as obrigações contidas neste contrato de forma ética e de acordo com os princípios aplicáveis ao Sistema SEBRAE, previstos no Art. 2º do seu Regulamento de Licitações e de Contratos.
§ 1º. A CONTRATADA assume que é expressamente contrária à prática de atos que atentem contra o patrimônio e à imagem do Sistema SEBRAE.
§ 2º. Nenhuma das partes poderá oferecer, dar ou se comprometer a dar, a quem quer que seja, ou aceitar ou se comprometer a aceitar de quem quer que seja, tanto por conta própria quanto por meio de outrem, qualquer pagamento, doação, compensação, vantagens financeiras ou não financeiras ou benefícios de qualquer espécie, que constituam prática ilegal ou de corrupção sob as leis de qualquer país, seja de forma direta ou indireta quanto ao objeto deste contrato, ou de outra forma que não relacionada a este contrato, devendo garantir, ainda, que seus prepostos e colaboradores ajam da mesma forma.
§ 3º. As partes se comprometem a estabelecer, de forma clara e precisa, os deveres e as obrigações de seus agentes e/ou empregados em questões comerciais, para que estejam sempre em conformidade com as leis, as normas vigentes e as determinações deste contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DO FORO
14.1. Fica eleito o foro da Comarca de Aracaju/SE, como único e competente para as eventuais pendências oriundas do contexto deste instrumento, com prevalecimento sobre qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E assim, por se acharem justos e contratados, assinam os contratantes o presente instrumento em 02 (duas) vias de igual teor, na presença das testemunhas abaixo.
Aracaju/SE, ...... de de 2022.
Pelo SEBRAE/SE:
Xxxxx xx Xxxxxx Xxxx Xxxxx Xxxxxxx Xxxxx xx Xxxxxxxx Xxxxxx
Diretor Superintendente Diretor
Pela CONTRATADA:
(Representante Legal)
TESTEMUNHAS:
Nome: Nome:
CPF: CPF: