CONTRATO DE LICENCIAMENTO DE SOFTWARE VINCULADO AO PROCESSO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO N°05/2018
CONTRATO DE LICENCIAMENTO DE SOFTWARE VINCULADO AO PROCESSO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO N°05/2018
PARTES
CÂMARA MUNICIPAL DE SALGADO, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob o n° 32.741.456/0001-07, com sede a rua Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx ,s/n, xxxxxxxxx xx Xxxxxxx, neste ato representado pelo Presidente, Sr. Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx, brasileiro, maior casado
,capaz, inscrito no CPF sob o n° 000.000.000-00, residente e domiciliado na sede deste Municipio, doravante denominado CONTRATANTE e, de outro lado, o INSTITUTO MUNICIPAL DE ADMINISTRACÃO PÚBLICA - IMAP, associação civil sem fins lucrativos com missão estatutária de promover apoio científico, técnico e o desenvolvimento institucional para o aperfeiçoamento, modernização e eficientização da Administração Pública, inscrito no CNPJ sob o n° 05.277.208/0001-76, com sede na Xx. Xxxxxxxx Xxxxx, 000, Xxx. Xxxxxx Empresarial Iguatemi, BI. A, sala de acesso n° 230, SalvadorlBA - CEP: 41.820-020, doravante denominado CONTRATADO, através de seu representante legal que ao final subscreve, celebram o presente Contrato de Licenciamento de Software, regido pela legislação aplicável e pelas cláusulas a seguir ajustadas:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO E SEUS ELEMENTOS CARACTERisTICOS
o objeto do presente contrato é o licenciamento de software, para estimular a democracia participativa e garantir o acesso a informação do cidadão e 6rgãos de controle, bem como, implementar a politica pública de desenvolvimento institucional, através da utilização da Tecnologia da Informação, promovendo a transparência administrativa, financeira e fiscal, nos termos do inc. XIV, do art. 5°; do caput, do art. 37 e, do art. 220, da Constituição Federal de 1988, da lei Federal nO12.527/2011 e de outros diplomas legais pertinentes, contendo:
MÓDULO CONTAS PÚBLICAS - Sistema web que permita a veiculação e gerenciamento dos atos administrativos, financeiros e fiscais em link especifico no sitio do Município, na conformidade dos requisitos impostos pela Lei 9.755/98 e pela Instrução Normativa do TCU 28/99 e art.48 da lei de Responsabilidade Fiscal, contendo ferramenta de pesquisa de conteúdo que viabilize o acesso à informação de forma objetiva, transparente, clara e em linguagem de fácil compreensão, com conteúdo armazenado em servidor ICP-BRASIl.
MÓDULO e-5IC - Sistema Eletrõnico do Serviço de Informação ao Cidadão: canal gratuito de comunicação eletrônica direta com a comunidade, que permite que qualquer pessoa física ou juridica, encaminhe pedidos e receba respostas de requerimentos de acesso a informações dos 6rgãos ou entidades da Administração Pública Municipal, garantindo-se todos os procedimentos, funções e atividades, previstos nos arts. 10 a14 da lei de Acesso a Informação, com conteúdo armazenado em servidor ICP-BRASIl.
MÓDULO HOMEPAGE. Sistema web de gerenciamento, criação, monitoramento, atualização e disponibilização de Jinks na internet contendo informações institucionais de organização politico- administrativo e dados de interesse público de natureza social. econômica, geográfica, histórica e outros conteúdos; registro das competências e estrutura organizacional, endereços e telefones das respectivas unidades e horários de atendimento ao público; dados gerais para o acompanhamento de programas, ações, projetos e obras de 6rgãos e entidades; respostas a ,
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perguntas mais frequentes da sociedade; ferramenta de pesquisa de conteúdo que' permita o acesso à informação de forma objetiva, transparente, clara e em linguagem de fácil compreensão; possibilitar a gravação de relatórios em diversos formatos eletrônicos, inclusive abertos e não proprietários, tais como planilhas e texto, de modo a facilitar a análise das informações;, possibilitar o acesso automatizado por sistemas externos em formatos abertos, estruturados e leglveis por máquina; divulgar em detalhes os formatos utilizados para estruturação da informação; garantir a autenticidade e a integridade das informações disponlveis para acesso; acessibilidade de conteúdo para pessoas com deficiência, nos termos do art, 17 da Lei no 10,096, de 19 de dezembro de 2000, e do art, 9° da Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência, aprovada pelo Decreto Legislativo no 166, de 9 de julho de 2006, em padrões e-PWG (Padrões Web em Governo Eletrônico), fundamentada nos padrões internacionais W3C (Word Wide Web Consortion), com conteúdo armazenado em servidor ICP-BRASIL.
MÓDULO OUVIDORIA • Sistema web de ferramenta eletrônica de comunicação e interação entre a comunidade e o ente público e seus ór9ãos, que possibilita o registro de sugestão, denúncia, informação, dúvida, elogio, reclamação ou requerimento, objetivando fomentar a participação e conscientização da população acerca do' direito de receber um serviço publico de qualidade, eficiente e respeitoso, assim como auxiliar o cidadão a identificar o fórum apropriado para a resolução doseu problema relatado, contribuindo com uma gestão pública democrática, transparente, eficaz, participativa e ética, com conteúdo armazenado em servidor ICP-BRASIL.
MÓDULO SIOF DIÁRIO OFICIAL PRÓPRIO COM SISTEMA WEB DE ENVIO E
GERENCIAMENTO DE DOCUMENTOS- Sistema de Imprensa Oficial automatizado com funções de edição, diagramação, arte-finalização de atos administrativos sujeitos a publicação no Diário Oficial do Municipio, disponibilizando na internet o arquivo digital da edição em servidor certificado ICP.Brasil e/ou impressão no formato A3 ou A4 com monitoramento em tempo real de todas as edições e publicações do município, conforme legislação municipal.
CLÁUSULA SEGUNDA - DO REGIME DE EXECUÇÃO DO CONTRATO
O regime de execução deste Contrato de licenciamento de software, para concessão da{s) Iicença{s}, será a empreítada por preço unitário.
CLÁUSULA TERCEIRA. DA VINCULAÇÃO AO TERMO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO E À
PROPOSTA COMERCIAL
O presente contrato está vinculado ao Processo, de Dispensa de Licitação n° 02 /2016 ,fundado no inc. XIII, do art. 24, da Lei n° 6.666/93e à Proposta Comercial apresentada pela CONTRATANTE.
cLÁUSULA QUARTA - DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
a) Indicar para o CONTRATADO os servidores públicos responsáveis pelo lançamento e cadastramento das informações oficiais para cumprimento da Constituição Federal, da Lei n° 12.527/11, da Lei n° 6.666/93, da Lei N"10.520/02, da Lei Federal 9.755/96, da Lei Complementar n° 101/2000 - LRF, da Instrução Normativa do TCU n° 28/99, da Lei Federal n° 12.527111 - Lei de
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b) O material a ser anexado por via do(s) software(s) licenciado(s) deverá ser elaborado nos formatos WORD, EXCEL, TXT, DOC, JPG ou GIF;
c) Promover a divulgação diretamente na intemet, através de senha segura, no link Contas Públicas, disponibilizada pelo CONTRATADO no site, dos atos exigidos por lei especifica;
d) Responsabilizar-se civil e criminalmente pelo conteúdo de suas publicações, na forma da lei, isentando o CONTRATADO de quaisquer responsabilidades;
e) Fazer por sua conta e risco as alterações, erratas, correções, adições, supressões de conteúdo de documentos através de republicação;
f) É de competência exclusiva do CONTRATANTE o lançamento de informações no LRF- NET e em outros sistemas que exijam a inclusão de informações relacionadas às publicações de atos oficiais do municipio;
g) Xxxxxxxxx o CONTRATADO na sua agência bancária referida, para fins do depósito bancário, na forma das instruções fornecidas junto com este contrato;
h) Pagar mensalmente, mediante débito na conta da Prefeitura, do Banco do Brasil e creditar na conta corrente n° 6243-X, agência 2971-8, do Banco do Brasil, de titularidade do CONTRATADO, na forma prevista no art. 65 da Lei 4.320/64 e neste contrato;
i) O CONTRATANTE providenciará até o quinto dia útil do mês seguinte ao da assinatura deste contrato, a publicação resumida do instrumento de contrato e de seus eventuais aditamentos na Imprensa Oficial, na forma do parágrafo único, do art. 61, da Lei n° 8.666/93, responsabilizando-se, integralmente, por eventuais falhas e atrasos da prática do referido ato.
j) Indicar ao CONTRATADO o(s) servidor(es) público(s) que serão submetidos a treinamento e capacitação sobre os mecanismos de promoção do desenvolvimento institucional, através da tecnologia da informação, com vistas a estimular a democracia participativa e transparência pública municipal.
k) Não promover a retenção de nenhum imposto sobre o pagamento realizado ao CONTRATADO, sobretudo, de ISS -Imposto Sobre Serviço de Qualquer Natureza, haja vista, que tal imposto já é recolhido no Municipio onde o CONTRATADO desenvolve inteiramente sua atividade e possui estabelecimento, conforme determinam os arts. 0x x 0x, xx Xxx Xxxxxxxxxxxx
xx 000000.
a) Lançar no SAI- Sistema de Acesso a Informação, MÓDULO CONTAS PÚBLICAS os demonstrativos contábeis da Lei Federal nO9755/98, regulamentada pela Instrução Normativa n° 28/99 do TCU; o Relatório Resumido de Execução Orçamentária, o Relatório de Gestão Fiscal e suas versões simplificadas, os planos: LDO, LOA, PPA, leis decretos, portarias, editais e avisos de licitações, para atender o disposto na Lei Complementar nO101/00 (art.48), nas Resoluções de Tribunal de Contas, assim como qualquer outra publicação exigida pela legislação em vigor;
cLÁUSULA QUINTA - DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATADO
a) Fornecer minutas de consultas, defesas administrativas, decretos, portarias, processos administrativos, processos licitatórios e orientações em geral, acerca dos mecanismos de desenvolvimento institucional com uso da tecnologia da informação, bem como, para estimulo da democracia participativa, moralidade, publicidade, transparência administrativa, para o fortalecimento das atividades de transparência do municipio.
b} Fornecer /ogin e senha e treinar o(s) servidor(es} público(s} responsável(eis} pela execução/alimentaçã%peracionalização eletrônica dos sistemas licenciados, mediante prévio requerimento do CONTRATANTE, conforme a disponibilidade do CONTRATADO;
c) Xxxxxxxx acompanhamento técnico em pollticas públicas que viabilizem o cumprimento do principio da democracia participativa e estímulo ao acesso à informação;
d} Xxxxxx provedor e pessoal de apoio para a manutenção e operacionalização do(s) soltware(s) contratado(s}, permitindo acesso ao público para consulta, exame e impressão dos documentos publicados, com Certificação Digital ICP Brasil e Assinatura Digital nas páginas do Diário Oficial;
e} Assumir a responsabilidade pelas atividades de seus funcionários ou prepostos desenvolvidas no âmbito deste contrato, sobretudo, por obrigações trabalhistas, previdenciárias e outras;
f) Disponibilizar/Encaminhar, mensalmente, via e-maiJ, Correios ou sistema, a fatura mensal para compor o processo de pagamento;
g) Fornecer treinamento ao(s} servidor(es} público(s} quando solicitado designados pelo CONTRATANTE;
h} Xxxxxx, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas pelas legislações pertinentes.
i) Perm~ir que o(s} soltware(s) licenciados, contidos na homepage do CONTRATANTE, sob o dominio xxx.xxxxxxxxx.xxxxxx.xx.xxx.xx. recepcionem e sejam alimentados com arquivos nos formatos WORD, EXCEL, TXT, DOC, JPG ou GIF;
CLÁUSULA SEXTA - DO PREÇO E DAS CONDiÇÕES DE PAGAMENTO
Pelo licenciamento do(s} soltware(s) descr~o(s} na Cláusula Primeira deste Contratato, o CONTRATANTE pagará ao CONTRATADO a importância de R$ 400,00 ( Quatrocentos Reais), mensalmente, devendo de logo fazer o empenho global anual de R$ 4.800,00 ( Quatro Mil Oitocentos Reais), na forma abaixo discriminada:
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. DESCRiÇÃO DE PREÇOS DE LICENÇA DE SOFTW-Ao R_E"(-S-')U-' I
Software Licenciado
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unidade! Mensal da I Aquisição Total 1 Total d~ Licença!
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MÓDULO e-SIC I Licença 50,00 I 01 i 400,00 !
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. MÓDULO HOME PAGE Licença _~ 50.00 i ~1 I.. 400,00 !
. MÓDULO OUVIDORIA ! Licença I 50,00, 01 [600,00
PRÓPRIO COM SISTEMA WEB i - I I I :
MÕDULO SIOF DIARIO oFicIAL-r---r------r----------' i
DE ENVIO E GERENCIAMENTO i Licença! 200,00 I 01 i 3.000,00 I
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c.._PR-E-ÇO--G-LO-B-A-L_M.ENSAL DA(S) L1CENÇA(S) DO(S) SOFTWARE(S) (R$) I 4-0-0,-00-_.,!
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PARÁGRAFO PRIMEIRO .. Os pagamentos devidos ao CONTRATADO serão efetuados através de ordem bancária ou crédito na conta corrente n. 6243-X, agência 2971-8, do Banco do Brasil, até o dia 30 (trinta) de cada mês e, corresponderá ao quantitativo do(s) software(s) efetivamente
licenciados, multiplicado pelos respectivos preços unitários.
PARÁGRAFO SEGUNDO .. A falta de pagamento, de toda e qualquer importância cobrada com base no presente Contrato na data de seu vencimento, implicará na incidência automática de multa de 2% (dois por cento) e juros de mora de 1% (um por cento) ao mês, e correção monetária base IGPM-FGV, encargos esses incidentes sobre o valor do débito atualizado, da data de vencimento do respectivo documento de cobrança até a data do efetivo pagamento.
91• A quantidade de cada software licenciado pela CONTRATADA, está condicionada à
solicitação de licença emitida pela CONTRATANTE, conforme seu interesse.
920 A Contratada somente será remunerada pelas licenças de softwares efetivamente concedidas no mês de referência.
930 A CONTRATADA ficará obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, acréscimos ou supressões que se fizerem no objeto, de até 25% do valor de cada software licenciado, na forma dos 91° e 2° do art. 143 da Lei Estadual nO9.433/05.
940 As supressões poderão ser superiores a 25%, desde que haja resultado de acordo entre os contratantes.
950 É vedada a subcontratação parcial do objeto, a associação da CONTRATADA com outrem, a cessão ou transferência, total ou parcial do contrato, bem como a fusão, cisão ou incorporação da CONTRATADA, não se responsabilizando a CONTRATANTE por nenhum compromisso
assumido por aquela com terceiros.
CLÁUSULA SÉTIMA - DOS PRAZOS J: DA VIGÊNCIA DO CONTRATO
o prazo de vigência do contrato, a contar da data da sua assinatura, será de 12 meses, admitindo-se a sua prorrogação nos termos do inc. IV, do art. 57, da Lei n° 8.666/93, condicionada á obtenção de preços e condições mais vantajosas e deverá ser realizada através de termo aditivo.
PARÁGRAFO PRIMEIRO - A variação do valor contratual para fazer face ao reajuste de preços previsto no próprio contrato, as atualizações, compensações ou apenações financeiras decorrentes das condições de pagamento nele previstas, bem como o empenho de dotações orçamentárias suplementares até o limite do seu valor corri9ido, não caracterizam alteração do mesmo, podendo ser registrados por simples apostila, dispensando a celebração de aditamento.
PARÁGRAFO SEGUNDO - O treinamento dos servidores públicos designados pelo CONTRATANTE e a licenças do(s) soflware(s) de que trata este contrato, se efetivará no prazo de 05 (cinco) dias, contados a partir da expedição da Solicitação de Licença e Treinamento, pela CONTRATANTE, a partir de quando será considerado será iniciada a execução do contrato, a implantação dos sistemas e a realização do treinamento, mediante a lavratura do Termo de Implantação de Soflware(s) e Treinamento, conforme determina o art. 73, da Lei n° 8.666/93.
PARÁGRAFO TERCEIRO - A ausência de manifestação da CONTRATANTE, considerar-se-á definitivamente aceito pela Administração o objeto contratual, para todos os efeitos, na forma do ~ 4°, do art. 73, da Lei n° 8.666/93.
CLÁUSULA OITAVA - DA POSSIBILIDADE DE REAJUSTE DO CONTRATO
O preço ajustado de que trata a Cláusula Sexta, será corrigido a cada doze 12 (doze) meses, a partir da data de assinatura deste Contrato, independentemente do número de parcelas que tenham sido faturadas, ou na menor periodicidade permitida pela legislação pertinente, com base na variação do IGPM-FGV, ou na fa1la deste, qualquer outro indice oficial e que mais eficientemente elida os efeitos inflacionários da moeda corrente nacional.
PARÁGRAFO PRIMEIRO - A primeira incidência do reajuste deverá contemplar a variação do índice eleito.
PARÁGRAFO SEGUNDO - Em ocorrendo fatos ou atos que possam prejudicar o equilíbrio econômico-financeiro do Contrato, as partes, de comum acordo, poderão negociar e firmar um Termo Aditivo ao presente Contrato para regular e disciplinar as conseqüências da situação então criada, de forma a evitar qualquer perda de natureza econômica, financeira ou outra qualquer.
CLÁUSULA NONA - DA LIMITAÇÃO DA RESPONSABILIDADE DO CONTRATADO
O CONTRATADO não será responsável e a ele não poderá ser imputada dolo ou culpa, no caso
de falha Rede de Comunicação causada por: \
\)O~
I - falta ou falha de energia;
1\ - má utilização por parte do CONTRATANTE ou por terceiros não autorizados pelo
,
, CONTRATADO;
} 111-indisponibilidade temporária ou permanente de acesso ao satélite. quando o CONTRATADO;
'.
IV - tiver que fazer interrupção para execução de Manutenção Preventiva;
V. por outros eventos alheios à vontade do CONTRATADO, tais como, acidentes ou vandalismo, que não sejam causados pelo CONTRATADO.
PARÁGRAFO ÚNICO - Não obstante disposição em contrário, a responsabilidade do CONTRATADO, por interrupção dos serviços, por perdas ou danos de qualquer natureza, causados ao CONTRATANTE, limitar-se-á exclusivamente ao valor mensal do contrato, se
apurada má fé ou dolo daquele.
CLÁUSULA DÉCIMA - CASO FORTUITO E FORÇA MAIOR
As partes não poderão ser responsabilizadas pelo não cumprimento de suas obrigações sob este Contrato em decorrência de casos fortuitos ou eventos de força maior que impeçam, temporária ou definitivamente, o cumprimento de quaisquer dessas obrigações, conforme disposto do Código
Civil Brasileiro.
PARÁGRAFO ÚNICO - A parte que pretender se ~aler da' exoneração prevista nesta Cláusula deverá informar a outra, de imediato e por escrito, da ocorrência do caso fortuito ou evento de força maior, informando também o prazo estimado de duração do referido evento.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DAS PENALIDADES
Sem prejuizo da caracterização dos iIIcitos administrativos previstos nA Lei n° 8.666/93. , com as cominações inerentes, a inexecução contratual, inclusive por atraso injustificado na execução do contrato, sujeitará o CONTRATADO á multa, que será graduada de acordo com a gravidade da infração, obedecidos os seguintes limites máximos:
I _ 10% (dez por cento) sobre o valor deste..contrato, em caso de descumprimento total da obrigação, ou ainda na hipótese de negar-se a CONTRATADA a efetuar o reforço da caução,
dentro de 10 (dez) dias contados da data de sua convocação;
11_ 0,3% (três décimos por cento) ao dia, até.o trigésimo dia de atraso, sobre o valor da parte do fornecimento da licença não realizado;
111_ 0,7% (sete décimos por cento) sobre o. valor. da parte do fomecimento da licença não realizada, por cada dia subseqüente ao trigésimo. .
PARÁGRAFO PRIMEIRO- A multa a que s~ r~fere' este item ~ãO impede q~e a Administração rescinda unilateralmente o contrato e aplique as demais sanções previstas na lei.
}
PARÁGRAFO SEGUNDO - A multa, aplicada. após regular processo administrativo, será descontada da garantia do contratado faltoso, sendo' certo que, se o seu valor exceder ao da garantia prestada - quando exigida, além da perda desta, a CONTRATADA responderá pela sua diferença, que será descontada dos pagamentos eventualmente devidos pela administração ou, ainda, se for o caso, cobrada judicialmente.' Xxxxx não tenha' sido exigida garantia, à •
\ .
Administração se reserva o direito de descontar' diretamente do pagamento devido à
CONTRATADA o valor de qualquer multa porventura'imposta,
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA. DOS CASOS DE RESCISÃO CONTRATUAL
A inexecução, total ou parcial, do contrato ensejará a sua rescisão, com as conseqüências contratuais e as previstas na Lei n° 8.666/93.
PARÁGRAFO ÚNICO • A rescisão poderá ser determinada por ato unilateral e escrito da CONTRATANTE nos casos enumerados na Lei n' 8.666/93, podendo, o CONTRATADO ser ressarcido dos rejuizos regularmente comprovados que houver sofrido, na forma prevista na
referida lei.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA. DO RECONHECIMENTO DOS DIREITOS DA ADMINISTRAÇÃO EM CASOS DE RESCISÃO ADMINISTRATIVA PREVISTA NO ART. 77. DA
LEI N" 8.666/93
A inexecução total ou parcial do contrato enseja a sua rescisão, com as conseqüências contratuais e as previstas em lei ou regulamento.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DA AUTORIZAÇÃO DE GESTÃO DO DOMíNIO ".GOV" DO CONTRATANTE
o CONTRATANTE autoriza desde já o CONTRATADO a gerenciar o seu DOMINIO ".GOV" junto a XXXXXxX, outorgando-lhe plenos poderes para alterar seu Domain Name Svstem - DNS, hospedar site ou qualquer outra necessidade pertinente ao bom gerenciamento do mesmo.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DA POSSIBILIDADE DE CESSÃO DO CRÉDITO DO CONTRATO PELO CONTRATADO
o CONTRATADO está autorizado a fazer a cessão de créd~o, objeto deste contrato. para terceiro, na forma que lhe aprouver, respeitadas as obrigações por ele assumidas no presente
contrato.
cLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DA LEGISLAÇÃO APLiCÁVEL À EXECUÇÃO DO CONTRATO
A legislação aplicável a este contrato é composta pela Constituição Federal de 1988, Lei Federal n' 8.666/93 - sendo esta utilizada para dirimir os casos omissos -, da Lei Federal 9.755198, da Lei Complementar n' 10112000 - LRF, da Instrução Normativa do TCU n° 28/99, ,da Lei Federal
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIAA dotação orçamentária que fará face à despesa decorrente deste contrato será a abaixo discriminada:
Unidade: Câmara Municipal de Vereadores
AÇÃO: 2.001 -Manutenção das Atividades do Poder Legislativo
Elemento de Despesa: 0000.00.00.00 -Demais Serviços de Terceiro Pessoa Juridica Fonte: (0100.000) TESOURO
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA - DISPOSiÇÕES GERAIS
Todas as comunicações relativas ao presente Contrato serão consideradas como aceitas, se efetuadas por escrito, mediante protocolo ou fac-símile, com exceção feita às alterações das condíções contratuais, os quais requererão aditivos a ser redigido, pactuado entre as partes e devidamente publicado pelo CONTRATANTE.
PARÁGRAFO ÚNICO - A tolerância, por qualquer das partes, quanto ao descumprimento das condições aqui estipuladas, representará mera liberalidade, não podendo ser invocada como novação contratual ou renúncia de direitos, que poderão ser exercidos pela parte que se sentir prejudicada, a qualquer tempo.
As partes contratantes elegem o Foro da Comarca do CONTRATANTE, para dirimir eventuais controvérsias oriundas deste Contrato, com renúncia expressa a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E, por estarem assim justas e acordadas, as partes firmam o presente Contrato em 03 (três) vias de igual teor e forma, juntamente com as duas testemunhas instrumentárias abaixo assinadas, nomeadas e identificadas, obrigando-se por seus herdeiros ou sucessores, a qualquer titulo.
ESTADO DE SERGIPE CÂMARA MUNICIPAL DE SALGADO
DISPENSA DE L1CITACÃO nO 002/2018
JUSTIFICATIVA
RATIFICO a presente JUSTIFICATIVA.
Publique-se, providencie-se o contrato.
Nos termos do art. 24 da Lei nO. 8.666/93, e alterações posteriores, a Comissão Permanente de Licitação da Cãmara Municipal de Salgado, instituida pela portaria nO. 006/2018, de 02 de janeiro de 2018, apresenta Justificativa para a contratação de empresa especializada em licenciamento de software, para estimular à democracia participativa e garantir o acesso a informação do cidadão e órgãos de controle, mediante as considerações a seguir:
Considerando a necessidade da prestação de serviços de licenciamento de software;
Considerando que a prestação de serviços de licenciamento de software destina-se a prestação de serviços e atendimento as necessidades da Câmara Municipal de Salgado:
Considerando que a prestação de serviços de licenciamento de software não se refere a parcelas de uma mesma prestação de serviço que possa ser realizada conjunta, concomitante e de uma só vez;
Considerando que o custo econômico para essa licitação é superior ao benefício dela extraivel e que a pequena relevância econômica não justifica os
~ ~ gastos com uma licitação comum;
f
Cf '" Considerando que um p~ocedimento liCitatório é desnecessário, pois se tem, neste caso, hipótese de dispensa de licitação, com espeque no art. 24, inciso /I das
Lei nO8,666/93 e as suas alterações;
Considerando que o ar!. 26 da Lei nO8.666/93, com a redação dada pela Lei nO 11.107/05, em seu paragrafo 'Único, estabelece as condições formais para a
composição do processo de dispensa de licitação - ainda que dispensada a justificativa para ° presente caso, de acordo com o caput do mesmo artigo
supramencionado, o qual achamos por bem transcrever.
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~~i~~~t.,
ESTADO DE SERGIPE CÂMARA MUNICIPAL DE SALGADO
"Art. 26. As dispensas previstas nos ~~ 20 e 40 do art. 17 e no inciso 111e seguintes do art. 24, as situações de inexigibilidade referidas no art. 25. necessariamente justificadas, e o retardamento previsto no final do parágrafo único do art. 80 desta lei deverão ser comunicados, dentro de 3 (três) dias, à autoridade superior, para ratificaçao e publicaçao na imprensa oficial. no prazo de 5 (cinco) dias, como condiçao para a eficácia
dos atos. (Redação dada pela Lei n"11.107, de 2005)
Parágrafo único. O processo de dispensa, de inexigibilidade ou de retardamento, previsto neste artigo, será instruido, no que couber, com os seguintes elementos:
(...)
11- razão da escolha do fornecedor ou executanmte; 111-justificativa do preço;
(... )" (destaque)
Considerando, ainda, que em atendimento á supra alududa norma legal, esclarecemos que a escolha do INSTITUTO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇAO PÚBLICA - IMAP não foi contingencial, Prende-se ao fato de ter sido ela que apresentou o menor preço dente aquelas que apresentaram proposta para a prestação de de licenciamento de software e que o preço, conforme se pode constatar, verifica-se, facilmente, ser compatível com os praticados no mercado, estando inclusive, um pouco abaixo daqueles
As despesas decorrentes da presente dispenda de licitação correrão por conta da seguinte dotação orçamentaria:
UO: 01 - Câmara Municipal de Vereadores
AÇÃO: 2.001 - Manutenção das Atividades do Poder Legislativo
ELEMENTO DE DESPESA: 0000.00.00.00 - Demais Serviços de Terceiro Pessoa Jurídica
FR: (0100,000) - TESOURO
Então em cumprimento ao disposto no caput do art. 26 da mesma norma juridica, ainda que desnecessário, por não ter comtemplado naquele atigo, mas a título de formalização, submetemos a presente justificativa ao senhor Xxxxxx Xxxxxxx Xxxx~s, para apreciação e ratificação.
Salgado/SE, 02 janeiro de 2018,
CF
~~ ~ ~c= -lL
• ane M~rYM6nteiro Prata ~~
Presidente da CPL
~f~~
l."N"jL ~~ ~
Correia dos Santos
~ia / ~~IP-
Eulina Maria ~
Membro
ESTADO DE SERGIPE CÂMARA MUNICIPAL DE SALGADO
Assessoria Juridica
PARECERN° OS/2018
Instados a nos manifestarmos acerca da análise da Dispensa de Licitação e minuta do respectivo Contrato, cujo objeto é a Contratação de empresa especializada na prestação de serviços de licenciamento de software, objetivando atender as necessidades desta Câmara Municipal de Vereadores, além de estimular à democracia participativa e garantir o
acesso à informação do cidadão e dos órgãos de controle, bem com implementar a política pública de desenvolvimento institucional, através da utilização da Tecnologia da Informática, promovendo a transparência da administração, financeira e fiscal, emitimos Parecer, da forma que segue.
Inicialmente, cumpre observar que a Dispensa em tela tem a necessidade de sua Justificativa dispensada pelo caput do art. 26 da Lei de Licitações e Contratos; entretanto, perfeitamente plausível e legal sua
realização.
A Lei nO. 8.666/93, em seu art. 24, 11, com a redação dada pela Lei nO. 9.648/98, estabelece:
"Art. 24 - É dispensável a licitação:
(ornissis)
11 - para outros serviços e compras de valor de até 10% (dez por 'cento) do limite previsto na alínea "a" do inciso 11 do artigo anterior e para alienações, nos casos previstos nesta Lei, desde que não se refiram a parcelas de um mesmo serviço, compra ou alienação de maior vulto que possa ser realizado de uma só vez;
(ornissis)"
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Assessoria Jurídica
Reportemo-nos, agora, ao mencionado artigo anterior, em sua alínea "a", inciso H, também com a redação dada pela Lei nO. 9.648/98:
"Art. '23 - As modalidades de licitação a que se referem os incisos I a HI do artigo anterior serão determinadas em função dos seguintes limites, tendo em vista o valor estimado da contratação: (omissis)
II - para compras e serviços não referidos no
inciso anterior:
a) convite - até R$ 80.000,00 (oitenta mil reais)
(omissis)"
Por derradeiro, neste foco, o art. 26, caput, da Lei nO. 8.666/93, com a redação dada pela Lei nO. 11.107/05, xxxx:
"Art. 26 - As dispensas previstas nos 99 2° e 4° do art. 17 e no inciso IH e seguintes do art. 24, as situações de inexigibilidade referidas no art. 25,
necessariamente justificadas, e o retardamento previsto no final do parágrafo único do art. 8° desta Lei deverão ser comunicados, dentro de 3 (três) dias, à autoridade superior, para ratificação e publicação na imprensa oficial, no prazo de 5 (cinco) dias, como condição para eficácia dos atos. Parágrafo único. O processo de dispensa, de inexigibilidade ou de retardamento, previsto neste artigo, será instruído, no que couber, com os seguintes elementos:
(omissis)
II razão da escolha do fornecedor ou executa nte;
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III - justificativa do preço;
(ornissis)"
Portanto, da análise de todos os dispositivos acima enumerados, a Lei estabelece que a contratação aqui pretendida pode-se realizar da forma aqui efetivada.
Conquanto a licitação seja a regra para a Administração Pública quando compra ou contrata bens e serviços, a Lei apresenta exceções a essa regra. São os casos em que a licitação é dispensada, inexigível ou dispensável, como no caso em tela. Assim, no caso de licitação dispensável, a mesma é possível, por haver possibilidade de competição, mas não é obrigatória, podendo, destarte, a Administração contratar sem a licitação. Então, no caso do art. 24, H, a Lei dispensa a licitação por considerar que o valor da contratação não compensa os custos da Administração com o procedimento licitatório.
A Justificativa de Dispensa de Licitação apresentada, embora inexigível sua apresentação, na forma do art. 26, preencheu todos os requisitos estabelecidos em Lei para que a mesma se configurasse, inclusive mediante a documentação apresentada, em consonância com o objeto pretendido, principalmente quanto ao seu valor.
Relativamente ao Contrato, o mesmo encontra-se em consonância com os princípios que regem os Contratos da Administração Pública.
Portanto, da análise das minutas que nos foram apresentadas, percebemos o atendimento dos requisitos legais já enumerados, assim como que foram elaboradas esposadas pelas disposições contidas no art. 24, H combinado com o art. 26, parágrafo único, H e IH, no tocante à
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Justificativa, e art. 55, e seus incisos, referentemente à minuta do Contrato, ambos da Lei nO. 8.666/93.
Por fim, não finalmente, cumpre observar que é obrigatória a análise das minutas, antes de se deflagrar o procedimento licitatório, pelo Assessor Jurídico da Administração (art. 38, VI e parágrafo único, Lei nO. 8.666/93), o que aqui se faz.
Finalmente, porém não menos importante, pela análise dos autos que nos foram apresentados e informações nele contidas, em especial as minutas elaboradas, não nos parece haver qualquer ofensa aos ditames e princípios legais aplicáveis ao procedimento, mormente a Lei de Licitações e Contratos Administrativos, tendo sido todos os preceitos alcançados, motivo pelo qual opinamos pela Legalidade do procedimento em questão.
Por derradeiro. cumpre salientar gue a presente manifestacão toma por base. exclusivamente. os elementos que constam até a presente data nos autos do processo administrativo
em epígrafe. prestando consultoria sob o prisma estritamente jurídico. não lhe competindo adentrar à conveniência e à oportunidade dos atos praticados. nem analisar aspectos de natureza eminentemente técnico-administrativa.
ESTE PARECERÉ MERAMENTEOPINATIVO.
Salvo melhor juízo, é o nosso parecer, o qual submetemos ao descortino da Autoridade Superior.
Salgado/SE, 02 de janeiro de 2018 .
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XXXX XXXXXXXX XXXXXXX XXXXXXXX OAB/SE nO 5977
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EXTRATO
DE PUBLICAÇÃO DISPENSA DE LICITAÇÃO n° 00212018
OBJETO: Contratação de empresa especializada em licenciamento de software, para estimular à democracia participativa e garantir o acesso a informação do cidadão e órgãos de controle.
CONTRATADO: INSTITUTO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA - IMAP
VALOR TOTAL: R$ 4.800,00 (quatro mil e oitocentos reais). PRAZO: Da assinatura do contrato a 31 de dezembro de 2018 CLASSIFICAÇÃO ORÇAMENTÁRIA PARA A DESPESA:
UO: 01 - Câmara Municipal de Vereadores
AÇÃO: 2.001 - Manutenção das Atividades do Poder Legislativo ELEMENTO DE DESPESA: 0000.00.00.00 - Demais Serviços de
Terceiro Pessoa Jurídica FR: (0100.000) - TESOURO
BASE LEGAL: Art. 25, li, x/x xxx. 00, 000x xxx. 00, xxxxxxxxx xxxxx, xx, 000x,xxxx da Lei n° 8.666/93.
Salgado/SE, 02 de janeiro de 2018.
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-J-a-n-e-M-a-ry-~êifõPI"3ta Xxxxxxx
. PreSidente da CPL