CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 118/2017
CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 118/2017
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NO FORNECIMENTO DE SOLUÇÃO CONTINUADA DE IMPRESSÃO, CÓPIA E DIGITALIZAÇÃO CORPORATIVA, COMPREENDENDO A CESSÃO DE DIREITO DE USO DE EQUIPAMENTOS NOVOS, INCLUINDO A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA, FORNECIMENTO DE PEÇAS E CONSUMÍVEIS NECESSÁRIOS (EXCETO PAPEL), ASSIM COMO SERVIÇOS DE GESTÃO, CONTROLE E OPERACIONALIZAÇÃO DA SOLUÇÃO CONFORME ESPECIFICAÇÕES E CONDIÇÕES CONSTANTES DO PRESENTE EDITAL E SEUS ANEXOS EM ATENDIMENTO ÀS NECESSIDADES DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA E INDIRETA
O Município de Timbó/SC, CNPJ 83.102.764/0001-15, pessoa jurídica de direito público interno, através da Secretaria de Fazenda e Administração (localizada na Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx, x.x 000, Xxxxxx), representada pela Secretária de Fazenda e Administração, a Sra. Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx, abaixo denominado MUNICÍPIO, e empresa COPY LINE COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA EPP, pessoa jurídica de direito privado, CNPJ: 04.724.655/0001-63, com sede na Xxx Xxxx xx Xxxxxxxx, xx 0000, xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx, xxxxxx xx Xxxxxxxx/XX, representado pelo Sr. XXXXX XXXXX XXXXXXX, CPF 000.000.000-00, RG 3R/2.615.955, residente e domiciliado na Xxx Xxxxxxxx Xxxxx, xx 00, xxxxxx Xxxxx, Xxxxxxxx/XX, abaixo denominada CONTRATADA, tudo de conformidade com o Edital de Pregão Presencial nº 50/2017, anexos e com fundamento na Lei nº 8.666/1993, Lei nº 10.520/2002, LC nº 123/2006 e demais dispositivos legais aplicáveis à espécie, resolvem, de comum acordo, celebrar o presente CONTRATO, mediante as seguintes cláusulas e condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO E DO PRAZO
O presente contrato tem por objeto a execução, pela CONTRATADA ao MUNICÍPIO, de prestação de serviços de empresa especializada no fornecimento de solução continuada de impressão, cópia e digitalização corporativa, compreendendo a cessão de direito de uso de equipamentos novos, incluindo a prestação de serviços de manutenção preventiva e corretiva, fornecimento de peças e consumíveis necessários (exceto papel), assim como serviços de gestão, controle e operacionalização da solução conforme especificações e condições constantes do presente edital e seus anexos em atendimento às necessidades da administração direta e indireta, de acordo com as especificações/quantidades/formas estabelecidas no Anexo I do Edital de Pregão Presencial nº 50/2017, conforme a programação do evento e demais formas, condições, obrigações, responsabilidades e disposições estabelecidas no edital, anexos e no presente instrumento.
A CONTRATADA fica responsável pela prestação dos serviços descritos no Anexo I do Edital de Pregão Presencial nº 50/2017.
O objeto compreende inclusive toda a instalação, montagem, desmontagem e o fornecimento de todos os materiais/equipamentos/estruturas, bem como a execução, pela CONTRATADA, de todos os serviços, atividades, manutenção e acompanhamentos (inclusive de ordem técnica) necessários ao pleno, total e integral cumprimento do objeto e demais condições, atribuições, responsabilidades, obrigações e prazos constantes do Edital de Pregão Presencial nº 50/2017, demais anexos e deste instrumento.
Item | Qtd estimada mensal | Und | Descrição | Valor Unitário de Referência (R$) |
01 | 149.000 | Serviço | CÓPIA/IMPRESSÃO A4 PRETO E BRANCA | 0,0397 |
02 | 1.000 | Serviço | CÓPIA/IMPRESSÃO A4 COLORIDA | 0,45 |
A CONTRATADA deverá cumprir e executar todo o cronograma de atividades apresentado pela MUNICIPIO, bem como disponibilizar profissionais qualificados (inclusive técnicos/operadores) para operação/execução dos equipamentos/materiais constantes do objeto, observadas as condições estabelecidas no Edital de Pregão Presencial n.º 50/2017 (em especial aquelas do anexo I – Termo de Referência) e demais anexos.
A prestação dos serviços e o fornecimento dos equipamentos/materiais/estruturas deverão cumprir com as condições estabelecidas no presente instrumento, edital, anexos e com as demais exigências estabelecidas pelo MUNICÍPIO. A CONTRATADA deverá obrigatoriamente executar todos os serviços/atos/procedimentos/fornecimentos necessários ao pleno e total cumprimento do objeto.
O presente contrato, Edital de Pregão Presencial nº 50/2017, Termo de Referência, demais anexos e a programação do evento são complementares entre si, de forma que qualquer especificação, obrigação ou responsabilidade constante em um e omitido em outro, será considerado existente e válido para todos os fins.
O prazo do presente instrumento terá início na data de 04/10/2017 e término em 03/10/2018, podendo ser alterado ou prorrogado, através de Termo Aditivo, observadas as condições estabelecidas no Edital de Pregão Presencial nº 50/2017, anexos e na Lei n.º 8.666/1993.
CLÁUSULA SEGUNDA – DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS, FORNECIMENTOS E DEMAIS ATIVIDADES
O objeto deverá ser executado nos locais e nas formas e condições definidas pela FUNDAÇÃO, devendo a CONTRATADA observar e cumprir as disposições, prazos, especificações e exigências acerca da prestação dos serviços, equipamentos, materiais, estrutura e demais qualificações constantes neste contrato e no Edital de Pregão Presencial nº 50/2017, programação do evento e anexos.
Caso a CONTRATADA não execute (parcial ou integralmente) o objeto, fica resguardado a FUNDAÇÃO o pleno direito de não mais aceitá-lo, ficando automaticamente rescindido o presente instrumento, sem prejuízo das sanções legais e administrativas aplicáveis à espécie.
O objeto deverá estar devidamente montado e em perfeito funcionamento nos locais indicados pelo LOCATÁRIO, cumprindo, dentre outras obrigações, o que estabelece o item 11 – PRAZOS, ENTREGA, INSTALAÇÃO E PAGAMENTO do edital em comento, conforme abaixo segue transcrito:
11 - PRAZOS, PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS E PAGAMENTO
11.1 - A VIGÊNCIA DO CONTRATO ORIUNDO DO CERTAME LICITATÓRIO SERÁ DE 12 (DOZE) MESES E INICIARÁ NA DATA DE SUA ASSINATURA.
11.1.1 - O PRAZO PARA A INSTALAÇÃO DOS EQUIPAMENTOS EM PERFEITO FUNCIONAMENTO É ATÉ A DATA DE 04/10/2017, CONCOMITANTE À RETIRADA DOS EQUIPAMENTOS ATUALMENTE INSTALADOS.
11.2 - LOCAIS DE ENTREGA: A LICITANTE VENCEDORA DEVERÁ REALIZAR A ENTREGA/INSTALAÇÃO DOS EQUIPAMENTOS NOS SEGUINTES LOCAIS, CONFORME ORIENTAÇÃO E ACOMPANHAMENTO DO SERVIDOR SR. XXXXXX XXXXXX - DEPARTAMENTO DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO:
A) PREFEITURA DE TIMBÓ, LOCALIZADA NA XXXXXXX XXXXXXX XXXXXX, 000, XXXXXX;
B) FUNDAÇÃO CULTURAL DE TIMBÓ, LOCALIZADA NA XXX XXXX XX XXXXXXXX, 000, XXXXXX;
C) POLICLÍNICA DE REFERÊNCIAS, LOCALIZADA NA XXX XXXXX XX XXXXXX, X/Xx, XXXXXX;
D) FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE ESPORTES, LOCALIZADA NA XXX XXXXXXXXX XXXXX XXXXXXXXXXXXX, X/Xx, XXXXXX;
E) SERVIÇO AUTÔNOMO MUNICIPAL DE ÁGUA E ESGOTO – SAMAE E FUNDO MUNICIPAL DE EMERGÊNCIA DA DEFESA CIVIL, LOCALIZADOS NA XXX XXXXX XX XXXXXX, 00, XXXXXX;
F) SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, LOCALIZADA NA XXX XXXXXXX XXXXXX, 000, XXXXXX;
G) TELECENTRO, LOCALIZADO NA XXX XXXX XX XXXXXXXX, 000, XXXXXX;
H) QUARTEL DO CORPO DE BOMBEIROS, LOCALIZADO NA RUA ITAPEMA, 310, BAIRRO QUINTINO;
I) FUNDO MUNICIPAL DO MEIO AMBIENTE DE TIMBÓ, LOCALIZADO NA XXX XXXXXXX XXXXXX, 000, XXXXXX;
J) SECRETARIA DE OBRAS E SERVIÇOS URBANOS E AGRÍCOLA, LOCALIZADA NA XXX XXXXXXX, 00, XXXXXX;
K) INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS TIMBÓ – TIMBOPREV, LOCALIZADO NA XXX XXXXXX,000, XXXX 00, XXXXXX;
L) PROCON, LOCALIZADO NA XXX XXXX XX XXXXXXXX, 000, XXXXXX;
M) DELEGACIA CIVIL, LOCALIZADA NA XXX XXXXXXX XXXXXX XXXXXX, 000, XXXXXX;
N) FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE E ASSISTÊNCIA SOCIAL, LOCALIZADO NA XXX XXXXXXX, 00, XXXXXX.
11.3 - PARA O RECEBIMENTO DO OBJETO DESTA LICITAÇÃO, O MUNICÍPIO DESIGNA O SERVIDOR DO DEPARTAMENTO DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO, SR. XXXXXX XXXXXX, QUE FARÁ O RECEBIMENTO DA SEGUINTE FORMA:
A) PROVISORIAMENTE, NO ATO DA ENTREGA/INSTALAÇÃO DOS EQUIPAMENTOS, PARA EFEITO DE POSTERIOR VERIFICAÇÃO DA CONFORMIDADE COM O SOLICITADO NA LICITAÇÃO;
B) DEFINITIVAMENTE, APÓS A VERIFICAÇÃO DA QUALIDADE E DAS CARACTERÍSTICAS DOS EQUIPAMENTOS E SERVIÇOS E CONSEQUENTE ACEITAÇÃO, NO PRAZO MÁXIMO DE 05 (CINCO) DIAS CONSECUTIVOS, CONTADOS APÓS O RECEBIMENTO PROVISÓRIO.
11.3.1 - HAVENDO RECUSA NO RECEBIMENTO DO OBJETO, O MESMO DEVERÁ SER SUBSTITUÍDO NO PRAZO MÁXIMO DE 02 (DOIS) DIAS ÚTEIS, CONTADOS DO MOMENTO DA NOTIFICAÇÃO APRESENTADA À FORNECEDORA, SEM QUALQUER ÔNUS PARA O MUNICÍPIO.
11.3.2 - SE A SUBSTITUIÇÃO NÃO FOR REALIZADA NO PRAZO ESTIPULADO, A FORNECEDORA ESTARÁ SUJEITA ÀS SANÇÕES PREVISTAS NESTE EDITAL, MINUTA DO CONTRATO E NA LEI.
11.3.3 - O RECEBIMENTO DO OBJETO, MESMO QUE DEFINITIVO, NÃO EXCLUI A RESPONSABILIDADE DA EMPRESA PELA SUA QUALIDADE E CARACTERÍSTICAS, CABENDO-LHE SANAR QUAISQUER IRREGULARIDADES DETECTADAS QUANDO DA UTILIZAÇÃO DOS MESMOS.
11.3.4 - POR OCASIÃO DO RECEBIMENTO DO OBJETO, O MUNICÍPIO, POR INTERMÉDIO DE FUNCIONÁRIOS DESIGNADOS, RESERVA-SE AO DIREITO DE PROCEDER À INSPEÇÃO DE QUALIDADE DOS MESMOS E DE REJEITÁ-LOS, NO TODO OU EM PARTE, SE ESTIVEREM EM DESACORDO COM AS ESPECIFICAÇÕES DOS OBJETOS LICITADOS, OBRIGANDO-SE A PROPONENTE VENCEDORA A PROMOVER AS DEVIDAS SUBSTITUIÇÕES.
11.3.4.1 - ALÉM DA ENTREGA NO LOCAL DESIGNADO PELO MUNICÍPIO, DEVERÁ A LICITANTE VENCEDORA, TAMBÉM, DESCARREGAR E CONDUZIR O OBJETO ATÉ O LOCAL INDICADO POR SERVIDOR, COMPROMETENDO-SE, AINDA, INTEGRALMENTE, COM EVENTUAIS DANOS CAUSADOS A ESTE.
11.3.5 - TODO E QUALQUER FORNECIMENTO DO EQUIPAMENTO FORA DO ESTABELECIDO NESTE EDITAL SERÁ, IMEDIATAMENTE, NOTIFICADA À LICITANTE VENCEDORA QUE FICARÁ OBRIGADA A SUBSTITUÍ-LO, O QUE FARÁ, PRONTAMENTE, FICANDO ENTENDIDO QUE CORRERÃO POR SUA CONTA E RISCO TAIS SUBSTITUIÇÕES, SUJEITANDO-SE, TAMBÉM, AS SANÇÕES PREVISTAS NESTE EDITAL.
A CONTRATADA também deverá promover de imediato a substituição de quaisquer dos equipamentos; a troca de quaisquer acessórios; realizar todas as manutenções, consertos, reparações e atividades necessárias ao pleno, total e imediato funcionamento dos equipamentos, arcando única e exclusivamente com todos os custos, ônus, obrigações e responsabilidades, sejam elas de que naturezas forem. As despesas decorrentes de viagens, telefonemas, interurbanos, estadias,
transportes, refeições e os demais custos, inclusive com horas despendidas para deslocamento e efetivo cumprimento do objeto, serão de responsabilidade da CONTRATADA.
O MUNICÍPIO poderá realizar análise acerca da qualidade e quantidade do objeto, ficando a CONTRATADA desde já responsável em executar e fornecer novamente ao MUNICÍPIO, às suas expensas e sem nenhum custo adicional, todo e qualquer serviço/equipamento/material/estrutura que estiver fora de quaisquer especificações e exigências, de forma imediata, sejam elas de que naturezas forem. O objeto será totalmente executado, sem restrições, pela CONTRATADA. Os equipamentos/materiais/estruturas constantes do objeto deverão ser fornecidos pela CONTRATADA em perfeito estado de conservação, qualidade e nas quantidades exigidas, arcando esta última com todos e quaisquer custos, ônus, responsabilidades e obrigações decorrentes ou relacionadas aos mesmos.
É de plena, exclusiva e total responsabilidade da CONTRATADA, a prestação e o cumprimento de todos os serviços e o fornecimento de toda mão de obra, pessoal, equipamentos e materiais necessários à total execução do objeto e demais atribuições, obrigações e responsabilidades constantes do edital, anexos e do presente instrumento, bem como arcar, de forma única e exclusiva, com quaisquer ônus e obrigações concernentes às legislações sociais, trabalhistas, fiscais, securitárias, comerciais e previdenciárias e quaisquer outras despesas (inclusive FGTS, INSS, PIS, SEGURO e outros), decorrentes deste instrumento (resultante de qualquer vínculo empregatício ou não). Tais responsabilidades, ônus e obrigações em nenhuma hipótese poderão ser transferidos a MUNICÍPIO ou a qualquer entidade e pessoa ele vinculado ou terceiro.
CLÁUSULA TERCEIRA – VALOR, FORMA DE PAGAMENTO E DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
O valor total deste contrato é de R$ 76.920,00 (setenta e seis mil e novecentos e vinte reais), correspondente a 1.800.000 (um milhão e oitocentos mil) cópias/impressões e por todos os serviços, atividades, atribuições e obrigações da CONTRATADA durante todo o prazo estabelecido neste instrumento, sendo que, os CONTRATANTES pagarão por toda a execução do objeto e demais atribuições, obrigações e responsabilidades constantes deste instrumento, Edital de Pregão nº. 50/2017, Termo de Referência, o valor mensal correspondente a R$ 6.365,30 (seis mil trezentos e sessenta e cinco reais e trinta centavos), a título de franquia mínima de 60.000 (sessenta mil) cópias/mês.
Esgotado este valor de cópias/mês, os CONTRATANTES pagarão a CONTRATADA o valor da cópia excedente ao preço unitário de R$ 0,0397 (cópia/impressão a4 preto e branca) e R$ 0,45 (cópia/impressão a4 colorida).
Será adotado o sistema de franquia compartilhada para compensação de cópias/impressões entre os equipamentos, sendo que a cobrança de cópias excedentes dar-se-á somente quando o limite mensal da soma das franquias de todas as Unidades Administrativas for ultrapassado.
O faturamento mensal, correspondente ao valor da franquia no mês da prestação dos serviços, bem como das cópias excedentes deverá ser cobrado e faturado individualmente para cada uma das Unidades Administrativas.
Os CONTRATANTES efetuarão os pagamentos até o dia 15 (quinze) do mês subseqüente ao da prestação dos serviços, observadas as condições estabelecidas neste instrumento, no edital (em especial aquelas constantes do item 11.4 – PAGAMENTO, abaixo), no Termo de Referencia e demais anexos. Estes pagamentos ficam condicionados a apresentação, pela CONTRATADA, da relação de empregados e das guias de recolhimento do INSS e do FGTS devidamente quitadas, quando exigido pelos CONTRATANTES, bem como dos documentos fiscais/notas fiscais acerca dos serviços efetivamente realizados/prestados, na Divisão de Contabilidade, devendo-se cumprir todas as demais condições estabelecidas no referido Edital e no presente contrato.
“11.4 – PAGAMENTO
11.4.1 – Não serão realizados pagamentos em contas bancárias que não estiverem em nome da proponente vencedora.
11.4.2. - O Pagamento será realizado através de depósito bancário, conforme dados informados na Proposta Comercial.
11.4.3. – Somente após 12 (doze) meses contados da abertura das propostas, poderá ser concedido reajuste ao valor contratual, mediante solicitação e efetiva demonstração pela empresa contratada da ocorrência de perdas inflacionárias no período alusivo.
11.4.4. - Juntamente com a nota fiscal a empresa deverá apresentar relatório por Secretaria (conforme orientação a ser dada pelo Município) contendo o total de impressões por máquinas e relatório geral identificando se houve ou não cópias excedentes a franquia compartilhada.
11.4.5. - As impressões excedentes serão pagas no mesmo valor do preço proposto para franquia mínima.
11.4.6. - Se as impressoras forem multifuncionais com função de digitalização (scanner) a execução de digitalização não poderá ser computada para fins de cobrança.
11.4.7. – O relatório de cobrança deverá ser separado por centro de custo, conforme orientação das respectivas ordens de compra.
No referido preço estão inclusos todos os custos advindos da execução do objeto, responsabilidade técnica, licenças, autorizações, alvarás, mão de obra, manutenções, pessoal, alimentação, estadias, materiais, transportes (sejam eles de que natureza forem, inclusive no que se refere a entrega,
instalação e funcionamento dos equipamentos nos locais apresentados pelos CONTRATANTES), seguros, ferramental, maquinários, equipamentos (inclusive os de proteção individual), fretes, consertos, reparações, tributos, encargos sociais e trabalhistas e demais custos necessários a plena e total execução do objeto e demais atribuições e obrigações constantes do Edital de Pregão nº. 50/2017, Termo de Referência, demais anexos e do presente instrumento.
Os pagamentos serão efetuados pelos CONTRATANTES a CONTRATADA, através de depósito bancário junto à agência nº. 2869-X, conta corrente nº. 22.473-1, do Banco do Brasil, de titularidade desta última.
Incidirá sobre o valor total da(s) nota(s) fiscal(is) emitida(s) pela CONTRATADA, o Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza, na forma do Código Tributário Municipal, o qual será retido na fonte, e os demais tributos decorrentes de expressa disposição legal, que, em sendo necessários, também serão retidos na fonte.
As despesas decorrentes deste instrumento correrão por conta da seguinte dotação orçamentária:
Dotação Utilizada | |
Código Dotação | Descrição |
2 | Assessoria do Gabinete |
1 | Assessoria do Gabinete |
2004 | Manutenção dos Gabinetes e Assessorias |
333903912000000 | Locação de máquinas e equipamentos |
1000000 | Recursos Ordinários |
Código Dotação | Descrição |
2 | Imprensa, Comunicacao e Relacoes Publicas |
2 | Imprensa, Comunicacao e Relacoes Publicas |
2008 | Manutenção dos Setores de Comunicação e Relações Públicas. |
333903912000000 | Locação de máquinas e equipamentos |
1000000 | Recursos Ordinários |
Código Dotação | Descrição |
3 | Administração Geral |
1 | Administração Geral |
2012 | Manutenção da Administração Geral |
333903912000000 | Locação de máquinas e equipamentos |
1000000 | Recursos Ordinários |
Código Dotação | Descrição |
4 | Ensino Fundamental |
Dotação Utilizada | |
3 | Ensino Fundamental |
2050 | Manutenção do Ensino Fundamental e Valorização do Magistério |
333903912000000 | Locação de máquinas e equipamentos |
1010000 | Receitas de Impostos - Educação |
Código Dotação | Descrição |
4 | Ensino Fundamental |
3 | Ensino Fundamental |
2050 | Manutenção do Ensino Fundamental e Valorização do Magistério |
333903912000000 | Locação de máquinas e equipamentos |
1365800 | TSalário Educação |
Código Dotação | Descrição |
7 | Planejamento Urbano |
1 | Planejamento Urbano |
2082 | Manutenção da Secretaria de Planejamento |
333903912000000 | Locação de máquinas e equipamentos |
1000000 | Recursos Ordinários |
Código Dotação | Descrição |
8 | Obras e Servicos Urbanos |
1 | Obras e Servicos Urbanos |
2092 | Manutenção da Secretaria de Obras e Serviços Urbanos. |
333903912000000 | Locação de máquinas e equipamentos |
1000000 | Recursos Ordinários |
Código Dotação | Descrição |
9 | Procuradoria do Municipio |
1 | Procuradoria do Municipio |
2100 | Manutenção do Departamento Jurídico |
333903912000000 | Locação de máquinas e equipamentos |
1000000 | Recursos Ordinários |
Código Dotação | Descrição |
12 | Fundo Municipal de Defesa Civil Fumdec |
1 | Fundo Municipal de Defesa Civil Fumdec |
2110 | Manutenção do Fundo Municipal de Emergencia da Defesa Civil - Fumdec |
333903912000000 | Locação de máquinas e equipamentos |
1000000 | Recursos Ordinários |
Código Dotação | Descrição |
12 | Manutenção do Convenio Bombeiro Militar |
Dotação Utilizada | |
2 | Manutenção do Convenio Bombeiro Militar |
2298 | Manutenção das Atividades - Convenio Bombeiro Militar |
333903912000000 | Locação de máquinas e equipamentos |
1000000 | Recursos Ordinários |
Código Dotação | Descrição |
13 | Meio Ambiente |
1 | Meio Ambiente |
2112 | Manutenção do Fundo do Meio Ambiente - Fmma |
333903912000000 | Locação de máquinas e equipamentos |
1000000 | Recursos Ordinários |
Código Dotação | Descrição |
15 | Servicos em Saude na Atencao Basica |
1 | Servicos em Saude na Atencao Basica |
2150 | Manutenção da Saúde da Família |
333903912000000 | Locação de máquinas e equipamentos |
1020000 | Receitas de Impostos - Saúde |
Código Dotação | Descrição |
15 | Assistencia Hospitalar e Ambulatorial |
2 | Assistencia Hospitalar e Ambulatorial |
2164 | Manutenção das Atividades do Mac |
333903912000000 | Locação de máquinas e equipamentos |
1020000 | Receitas de Impostos - Saúde |
Código Dotação | Descrição |
16 | Aprimoramento da Gestão do Departamento e dos Equi |
1 | Aprimoramento da Gestão do Departamento e dos Equi |
2270 | Manutenção da Gestão da Secretaria de Assistencia Social |
333903912000000 | Locação de máquinas e equipamentos |
1000000 | Recursos Ordinários |
Código Dotação | Descrição |
17 | Administracao do Timboprev |
1 | Administracao do Timboprev |
2122 | Manutenção das Atividades do Timboprev |
333903912000000 | Locação de máquinas e equipamentos |
1030000 | Contribuição Fundo Previdenciáro-RPPS |
Código Dotação | Descrição |
19 | Esporte Amador, Comunitário e de Rendimento |
Dotação Utilizada | |
1 | Esporte Amador, Comunitário e de Rendimento |
2236 | Manutenção do Departamento de Esportes |
333903912000000 | Locação de máquinas e equipamentos |
1000000 | Recursos Ordinários |
Código Dotação | Descrição |
22 | Memória, História, Cultura e Arte |
1 | Memória, História, Cultura e Arte |
2250 | Manutenção da Divisão Cultural |
333903912000000 | Locação de máquinas e equipamentos |
1000000 | Recursos Ordinários |
Código Dotação | Descrição |
24 | Demutran |
1 | Demutran |
2260 | Manutenção do Demutran |
333903912000000 | Locação de máquinas e equipamentos |
1000000 | Recursos Ordinários |
Código Dotação | Descrição |
24 | Policia Civil |
3 | Policia Civil |
2264 | Manutenção do Conv. Polícia Civil |
333903912000000 | Locação de máquinas e equipamentos |
1110000 | Convêmio de Trânsito - Civil |
Código Dotação | Descrição |
25 | Tratamento e Distribuicao de Agua |
1 | Tratamento e Distribuicao de Agua |
2302 | Manutenção da Eta |
333903912000000 | Locação de máquinas e equipamentos |
2000000 | Recursos Ordinários |
Código Dotação | Descrição |
16 | Serviços de Proteção Básica |
2 | Serviços de Proteção Básica |
2274 | Manutenção do Programa de Atenção Integral a Família (paif) |
333903912000000 | Locação de máquinas e equipamentos |
3350000 | Transf.Sist.Único A.Social-SUAS/União |
Código Dotação | Descrição |
16 | Serviços de Proteção Social Especial Média e Alta |
Dotação Utilizada | |
3 | Serviços de Proteção Social Especial Média e Alta |
2284 | Servico de Proteção e Atend. Especializado as Familias e Individuos - Paefi |
333903912000000 | Locação de máquinas e equipamentos |
3350000 | Transf.Sist.Único A.Social-SUAS/União |
Código Dotação | Descrição |
4 | Ensino Fundamental |
3 | Ensino Fundamental |
2050 | Manutenção do Ensino Fundamental e Valorização do Magistério |
333903912000000 | Locação de máquinas e equipamentos |
3010000 | Receitas de Impostos - Educação |
Código Dotação | Descrição |
14 | Procon |
1 | Procon |
2102 | Manutenção do Procon |
333903912000000 | Locação de máquinas e equipamentos |
3000000 | Recursos Ordinários |
Código Dotação | Descrição |
25 | Tratamento e Distribuicao de Agua |
1 | Tratamento e Distribuicao de Agua |
2300 | Manutenção da Administração - Dpto. Água |
333903912000000 | Locação de máquinas e equipamentos |
6000000 | Recursos Ordinários |
Código Dotação | Descrição |
25 | Tratamento e Distribuicao de Agua |
1 | Tratamento e Distribuicao de Agua |
2304 | Manutenção dos Serviços de Água |
333903912000000 | Locação de máquinas e equipamentos |
6000000 | Recursos Ordinários |
Código Dotação | Descrição |
25 | Tratamento e Disposicao de Residuos Solidos |
3 | Tratamento e Disposicao de Residuos Solidos |
2312 | Manutenção da Administração - Aterro |
333903912000000 | Locação de máquinas e equipamentos |
6000000 | Recursos Ordinários |
Somente após 12 (doze) meses contados da abertura das propostas, poderá ser concedido reajuste ao valor contratual, mediante solicitação e efetiva demonstração pela empresa contratada da ocorrência de perdas inflacionárias no período alusivo, salvo quando se evidenciar retardamento sem fundamentação da obra ou serviço.
Na hipótese em que restar demonstrada a necessidade de reajuste, dar-se-á através do índice IPCA (Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo).
CLÁUSULA QUARTA – DA RESPONSABILIDADE DA CONTRATADA
Além das demais obrigações do Edital de Pregão n.º 50/2017, Termo de Referência, demais anexos e do presente instrumento, a CONTRATADA fica desde já responsável:
a) em executar integralmente o objeto e as demais atribuições deste instrumento, Edital e anexos, sem qualquer restrição;
b) em providenciar, por sua exclusiva e total responsabilidade, todos os alvarás, licenças, autorizações e materiais necessários a execução do objeto e demais obrigações deste instrumento, edital e anexos;
c) em aceitar os acréscimos ou supressões que o MUNICIPIO realizar por escrito, observadas as disposições legais aplicáveis à espécie;
d) em apresentar os documentos constantes da CLÁUSULA TERCEIRA, para recebimento dos valores;
e) em arcar com custos e ônus necessários a plena e total execução do objeto e demais disposições deste instrumento, inclusive no que tange ao efetivo funcionamento dos equipamentos e/ou manutenções dos mesmos ou ainda substituições, inclusive de acessórios;
f) em disponibilizar qualquer recurso necessário à execução do objeto;
g) por todo o tributo, frete, transporte e manutenção dos equipamentos que integram o objeto e demais materiais, arcando com quaisquer custos e ônus;
h) em utilizar as técnicas adequadas para efetivar a execução deste instrumento, respondendo por qualquer prejuízo;
i) em manter, durante toda a execução do contrato as mesmas condições de habilitação e qualificação exigidas no Edital;
j) plena, integral e exclusivamente por todo e qualquer prejuízo ou dano, seja ele de que natureza for (inclusive civil ou criminal), que causar ao MUNICÍPIO e a todo e qualquer terceiro, independente de culpa ou dolo, principalmente no que decorrer deste instrumento;
k) por qualquer outro material de sua posse ou propriedade e quaisquer custos ou ônus;
l) quanto a toda responsabilidade e reparação civil e penal que porventura surgir em decorrência deste instrumento;
m) em fornecer pessoal totalmente habilitado, capacitado, treinado e regularmente inscrito junto ao órgão competente (quando necessário), bem como em plenas condições para a execução do objeto;
n) em fornecer e obrigar os empregados a utilizarem os equipamentos de proteção individual, cumprindo com a legislação de segurança, medicina e higiene do trabalho, arcando com todos custos/ônus;
o) em comunicar ao MUNICÍPIO a ocorrência de qualquer fato ou condição que possa impedir a execução do objeto e demais obrigações deste instrumento (por escrito);
p) em fornecer/executar novamente ao MUNICÍPIO, às suas expensas e sem nenhum custo adicional, de forma imediata, todo e qualquer bem/equipamento/serviço defeituoso ou com funcionamento insatisfatório;
q) quanto a quantidade e qualidade dos bens/equipamentos oferecidos, respondendo civil e penalmente por quaisquer acontecimentos que porventura ocorrerem em decorrência dos mesmos;
r) no momento da vistoria a ser realizada pelos Bombeiros, será obrigatória a presença de um representante da CONTRATADA;
s) cumprir todos os prazos e exigências constantes do Anexo I do Edital de Pregão Presencial nº 50/2017, bem como demais disposições constantes do referido Edital, demais anexos, inclusive deste instrumento.
t) Pagar todos os tributos que incidam ou venham a incidir, direta ou indiretamente, sobre os serviços prestados;
u) Apresentar toda documentação necessária exigida pelos órgãos de fiscalização para o pleno exercício de suas atividades;
v) Facilitar que o Município acompanhe e fiscalize todas as atividades inerentes à execução do objeto, fornecendo ao mesmo todas as informações e esclarecimentos que lhe forem solicitados;
w) Instalar as impressoras, acompanhadas de todos os materiais e ou suprimentos e acessórios necessários ao seu pleno funcionamento nos locais designados e na data determinada pela Contratante, respeitando as instruções técnicas, para o devido funcionamento na rede de dados existente, fornecidas pela Contratante;
x) Responsabilizar-se pela garantia de fornecimento e substituição de todas as peças, insumos e componentes, inclusive aqueles entendidos como kit de manutenção, fusores, roletes, rolos, fotocondutores, etc;
y) Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, os aparelhos/equipamentos/peças em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da fabricação, da execução do serviço de Assistência Técnica ou de materiais empregados;
z) Responsabilizar-se pelo fornecimento e suficiência da mão-de-obra, veículos e materiais necessários à execução dos serviços de manutenção nos equipamentos e serviços objeto deste contrato;
aa) Dispor de pessoal habilitado para suprir eventuais ausências de seus titulares, a fim de prover solução de continuidade na execução dos serviços;
bb) Manter em perfeito estado de conservação e limpeza, as instalações cedidas pela contratante e ocupadas por seus empregados, assim como manter livre de detritos resultantes de trocas de insumos ou equipamentos, os setores atendidos;
cc) Quando da execução de atendimento técnico: Manter comportamento adequado às normas da Contratante; Cumprir o horário de atendimento estipulado no Anexo I; Certificar-se de que seus funcionários estejam devidamente identificados, sendo obrigatório o uso de crachá com foto ou uniforme com identificação da empresa; Manter o local de trabalho organizado e em perfeitas condições de segurança e limpeza; Substituir insumos e consumíveis nos equipamentos locados; Preferencialmente, solucionar o problema no local (on-site), caso não sendo possível, substituir o equipamento por outro de mesmo modelo (backup) e encaminhar o equipamento com defeito para a assistência técnica; Informar a solução adotada ao usuário do setor onde o equipamento está instalado, repassando a informação à equipe da Divisão de Tecnologia da Informação da Prefeitura; Quando necessário, realocar equipamentos, sob orientação da equipe da Divisão de Tecnologia da Informação da Prefeitura; Mensalmente apresentar relatório sobre produção de impressão, com volumes, valores e setores onde os equipamentos estão instalados; Substituir, em até 20 (vinte) dias úteis a contar da notificação, os equipamentos que estiverem apresentando manutenções constantes. Enquadram-se nesta situação equipamentos para os quais houver mais de 5 (cinco) chamados técnicos no período de 30 (trinta) dias ou 36 (trinta e seis) chamados no período de 12 (doze) meses; e Realizar o atendimento técnico no local de instalação dos equipamentos.
dd) Fornecer os equipamentos de mesmo tipo deverão ser de mesma marca e modelo. No caso de necessidade de troca, esta deverá ser por outro de características iguais ou superiores aos descritos neste edital e do mesmo fabricante, desde que aprovado pelo gestor do contrato.
CLÁUSULA QUINTA - DAS OBRIGAÇÕES DO MUNICÍPIO
A FUNDAÇÃO fica desde já responsável:
a) em fiscalizar o cumprimento e a execução deste instrumento, o que não exime a CONTRATADA, de nenhuma forma, de sua plena e total responsabilidade quanto a sua total execução e perante quaisquer terceiros e ao MUNICÍPIO.
b) aplicar penalidades, quando for o caso;
c) prestar à CONTRATADA as informações necessárias à perfeita execução do Contrato;
d) efetuar o pagamento a CONTRATADA nos moldes estipulados no presente instrumento;
e) notificar por escrito a CONTRATADA da aplicação de qualquer sanção.
CLÁUSULA SEXTA - DAS PENALIDADES
Ressalvados os motivos de força maior (devidamente comprovados) e/ou aqueles que por xxxxxxx possam ser apresentados pelo MUNICÍPIO, a CONTRATADA incorrerá nas penalidades previstas no item 12 (DAS PENALIDADES) do Edital de Pregão Presencial nº 50/2017, abaixo transcrito:
12.1 - O proponente vencedor estará sujeito por falhas, irregularidades ou pelo não cumprimento dos prazos e demais condições/obrigações estipuladas, às seguintes penalidades, isoladas ou cumulativamente:
a) Advertência por escrito;
b) Multa de mora no valor de 0,5% (meio por cento) do valor da ordem de compra por dia de atraso no início e/ou conserto/adequação dos serviços contratados, limitado a 20%;
c) Multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor do contrato, devidamente atualizado, pelo não cumprimento de qualquer das cláusulas deste edital e seus anexos, ou pela desistência imotivada da manutenção de sua proposta;
d) Suspensão do direito de licitar com a Administração Municipal, pelo prazo de até 02 (dois) anos, observadas as disposições legais;
e) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos da punição.
12.1.1 - Caso haja inexecução total ou parcial do objeto, a concessão do objeto poderá ser rescindida unilateralmente, a qualquer tempo, pelo Município.
12.2 - A aplicação destas sanções será precedida de regular processo administrativo, com a expedição de notificação pelo poder público para apresentação de defesa no prazo máximo e improrrogável de 05 (cinco) dias úteis.
12.3 - As sanções previstas neste Edital, a critério da Administração, poderão ser aplicadas cumulativamente.
12.4 - A mora superior a 20 (vinte) dias será considerada inexecução contratual ensejadora de rescisão contratual, a critério da Administração, consoante o artigo 77 da Lei n.º 8.666/1993.
12.5 - As multas serão recolhidas no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da intimação da decisão administrativa que as tenham aplicado, podendo ser descontadas dos valores devidos, o que é totalmente aceito pela licitante vencedora.
12.6 - As importâncias relativas às multas serão descontadas dos pagamentos a serem efetuados à detentora da ata (situação que a licitante vencedora tem plena ciência e aceita para todos os fins), podendo, entretanto, conforme o caso, se processar a cobrança judicialmente.
12.7 - A falta de pagamento da(s) multa(s) aplicada(s) mediante regular processo administrativo, acarretará ao infrator a suspensão do direito de licitar e/ou contratar com a administração pública municipal direta e indireta, enquanto perdurar sua inadimplência, independente da instauração de novo processo, até o efetivo cumprimento da obrigação.
12.8 - As penalidades serão aplicadas sem prejuízo das demais sanções cabíveis, sejam estas
administrativas e/ou penais e/ou civis, previstas na Lei n.º 8.666/1993 e demais atinentes à espécie.
CLÁUSULA SÉTIMA - DA RESCISÃO
A rescisão contratual poderá ser:
a) pelo atraso, paralisação e/ou inexecução do objeto;
b) pela transmissão ou cessão a terceiros, pela CONTRATADA, do objeto, sem prévia anuência por escrito do MUNICÍPIO;
c) pelo ato de autoridade ou lei superveniente, que torne a execução deste contrato formal ou materialmente impraticável;
d) unilateralmente pelo MUNICÍPIO, desde que notifique previamente a CONTRATADA;
e) determinada por ato unilateral e escrito da Administração, nos casos enumerados nos incisos I à XII e XVII do artigo 78 da Lei n.º 8.666/1993;
f) amigável, por acordo entre as partes, mediante autorização escrita e fundamentada da autoridade competente, reduzida a termo no processo licitatório, desde que haja conveniência para Administração.
Constituem também motivos para rescisão do contrato, aquele constante do artigo 77 e as demais disposições constantes do artigo 78, tudo da Lei n.º 8.666/1993.
A inexecução total ou parcial do Contrato enseja sua rescisão pelo MUNICÍPIO, com as consequências previstas na CLÁUSULA QUINTA.
Em caso de rescisão prevista nos incisos XII e XVII do artigo 78 da Lei n.º 8.666/1993, sem que haja culpa ou dolo da CONTRATADA, será esta ressarcida dos prejuízos regularmente comprovados, quando os houver sofrido.
A rescisão contratual de que trata o inciso I do artigo 78, acarretará as consequências previstas no artigo 80, ambos da Lei n.º 8.666/1993, sem prejuízo daquelas previstas neste instrumento.
Independentemente das sanções aplicáveis, a critério da MUNICÍPIO, a rescisão importará em:
a) aplicação da pena de suspensão de direito de licitar com a MUNICÍPIO, Município de Timbó/SC e seus órgãos descentralizados, pelo prazo de até 02 (dois) anos;
b) declaração de inidoneidade quando a CONTRATADA, sem justa causa, deixar de cumprir as obrigações assumidas, praticando falta grave, dolosa ou revestida de má fé, (a juízo do MUNICÍPIO).
A pena de inidoneidade será aplicada em despacho fundamentado, ponderando-se sua natureza, a gravidade da falta e a extensão do dano efetivo ou potencial, assegurando-se defesa ao infrator.
CLÁUSULA OITAVA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
O objeto será prestado exclusiva e diretamente por profissionais da CONTRATADA. A CONTRATADA não poderá transferir, delegar ou ceder, de qualquer forma a terceiros, as atribuições e responsabilidades constantes deste instrumento, sem que haja prévio consentimento por escrito da MUNICÍPIO.
A CONTRATADA executará única e exclusivamente o objeto do presente instrumento, não havendo qualquer tipo de subordinação ou vínculo empregatício entre a mesma e a MUNICÍPIO.
A CONTRATADA cumprirá todas as disposições legais, normas e legislações aplicáveis a espécie.
CLÁUSULA NONA - DO FORO
Fica eleito o Foro da Comarca de Timbó/SC, independentemente de outro por mais privilegiado que seja, para dirimir as questões decorrentes da execução do presente contrato. E, por estarem totalmente de acordo, as partes assinam este instrumento em 04 (quatro) vias de igual teor e forma, na presença das testemunhas abaixo qualificadas.
Timbó/SC, 27 de setembro de 2017.
FUNDAÇÃO XXXXX XXXXXXXX XXXXXXXX | CONTRATADA XXXXX XXXXX XXXXXXX |
TESTEMUNHA Nome: CPF: | TESTEMUNHA Nome: CPF: |