DMH
CONDIÇÕES GERAIS SEGURO DE PESSOAS - COLETIVO
DMH
1
- TAXA ÚNICA -
COBERTURA
SEGURO DE PESSOAS – COLETIVO
DE DESPESAS MÉDICAS E HOSPITALARES
ÍNDICE
1. DAS CARACTERÍSTICAS
2. DO OBJETIVO DO SEGURO
3. DAS DEFINIÇÕES
4. DO ÂMBITO GEOGRÁFICO
5. DA GARANTIA DO SEGURO
6. DOS RISCOS EXCLUÍDOS
7. DA ACEITAÇÃO E CONTRATAÇÃO
8. DO INÍCIO DE VIGÊNCIA
9. DO TÉRMINO DE VIGÊNCIA
10. DA RENOVAÇÃO DO CONTRATO
11. DA ATUALIZAÇÃO E DA ALTERAÇÃO DE VALORES CONTRATADOS
12. DOS PAGAMENTOS DE PRÊMIOS
13. DA CARÊNCIA
14. DA LIQUIDAÇÃO DE SINISTRO
15. DA PERDA DE DIREITOS
16. DO CANCELAMENTO DO SEGURO
17. DO CERTIFICADO INDIVIDUAL
18. DOS BENEFICIÁRIOS
19. DAS OBRIGAÇÕES DO ESTIPULANTE
20. DO CAPITAL SEGURADO
21. DAS FORMAS DE CONTRATAÇÃO DO CAPITAL SEGURADO
22. DAS ALTERAÇÕES DAS CONDIÇÕES CONTRATUAIS
23. DO MATERIAL DE DIVULGAÇÃO
24. DO EXCEDENTE TÉCNICO
25. DA TRANSFERÊNCIA DE DIREITOS
26. DA INEXISTÊNCIA DE SUB-ROGAÇÃO
27. DO FORO
28. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
CONDIÇÕES
GERAIS
SEGURO
COLETIVO
DO DE PESSOAS -
CARACTERÍSTICAS
1. DAS
1.1. A Sul América Seguros de Pessoas e Previdência S.A., CNPJ n° 01.704.513/0001-46, doravante denominada SulAmérica, institui o presente Plano de Seguro de Pessoas - Coletivo, estruturado no Regime Financeiro de Repartição Simples, na modalidade de Benefício Definido, descrito nestas Condições Gerais e devidamente registrado na Superintendência de Seguros Privados – SUSEP, sob o Processo nº 15414003479/2006- 45.
1.2. DEVIDO À NATUREZA DO REGIME FINANCEIRO DE REPARTIÇÃO SIMPLES, ESTE
PLANO NÃO PERMITE A CONCESSÃO DE RESGATE, SALDAMENTO, SEGURO
PROLONGADO OU DEVOLUÇÃO DE QUAISQUER PRÊMIOS PAGOS, UMA VEZ QUE
CADA PRÊMIO É DESTINADO A CUSTEAR O RISCO DE PAGAMENTO DAS INDENIZAÇÕES NO PERÍODO DE COBERTURA.
SulAmérica
1.3. Estas Condições Gerais estabelecem os direitos e as obrigações da Segurados do plano .
e dos
1.4. As presentes Condições Gerais serão complementadas por Contrato firmado entre a SulAmérica e o
Estipulante, contendo as condições específicas de operacionalização do plano.
OBJETIVO
SEGURO
2. DO DO
2.1. Este plano de seguro tem por objetivo garantir o reembolso, limitado ao Capital Segurado, de despesas
médicas hospitalares e efetuadas pelo Segurado para seu tratamento, sob orientação médica, iniciado nos 30 (trinta) primeiros dias contados da data do Acidente Pessoal coberto, exceto se decorrente de Risco Excluído e desde que respeitadas estas Condições Gerais.
3. DAS DEFINIÇÕES
Para fins deste Seguro, considera-se:
Aceitação – ato de admissão, pela SulAmérica, de Proposta de Contratação/Adesão apresentada pelo Estipulante e/ou pelo Segurado para cobertura do Risco Coberto.
Acidente Pessoal - evento com data caracterizada, ocorrido depois do início de vigência do contrato de Seguro, exclusivo e diretamente externo, súbito, involuntário e violento, causador de lesão física que, por si só, e independente de toda e qualquer outra causa, tenha como
consequência direta a morte ou invalidez permanente total do Segurado, ou torne necessário tratamento médico.
Incluem-se, ainda, nesse conceito:
a) suicídio, ou sua tentativa, que será equiparado, para fins de indenização, a acidente pessoal, observada a legislação em vigor;
b) acidentes decorrentes de ação da temperatura do ambiente ou influência atmosférica, quando a elas o Segurado ficar sujeito em decorrência de acidente coberto;
c) acidentes decorrentes de escapamento acidental de gases e vapores;
d) acidentes decorrentes de sequestros e tentativas de sequestros; e
e) acidentes decorrentes de alterações anatômicas ou funcionais da coluna vertebral, de origem traumática, causadas exclusivamente por fraturas ou luxações, radiologicamente comprovadas.
incluem
conceito
acidente
pessoal:
Não se no de
a) as doenças, incluídas as profissionais, quaisquer que sejam suas causas, ainda que provocadas, desencadeadas ou agravadas, direta ou indiretamente por acidente, ressalvadas as infecções, septicemias e embolias resultantes de ferimento visível causado em decorrência de acidente coberto;
b) as intercorrências ou complicações consequentes da realização de exames, tratamentos clínicos ou cirúrgicos, quando não decorrentes de acidente coberto;
c) as lesões decorrentes, dependentes, predispostas ou facilitadas por esforços repetitivos ou microtraumas cumulativos, ou que tenham relação de causa e efeito com os mesmos, assim como as lesões classificadas como: Lesão por Esforços Repetitivos – LER, Doenças Osteomusculares Relacionadas ao Trabalho – DORT, Lesão por Trauma Continuado ou
Contínuo – LTC, ou similares que venham a ser aceitas pela classe médico-científica, bem como as suas consequências pós-tratamento, inclusive cirúrgicos, em qualquer tempo; e
d) as situações reconhecidas por instituições oficiais de previdência ou assemelhadas, como “invalidez acidentária”, nas quais o evento causador da lesão não se enquadre integralmente na caracterização de invalidez por acidente pessoal.
Agravamento do risco – aumento da probabilidade de ocorrência do Risco Coberto ou da intensidade de seus efeitos por ato do Segurado.
Apólice – documento emitido pela SulAmérica, formalizando a Aceitação da cobertura solicitada pelo Estipulante.
Aviso de Sinistro – ato de protocolização na SulAmérica dos documentos, descritos nestas Condições Gerais, necessários para a solicitação de pagamento do Capital Segurado, pela ocorrência do Sinistro.
Beneficiário − pessoa física ou jurídica designada pelo Segurado para receber o valor do Capital
Segurado, no caso de ocorrência do Sinistro.
Capital
Segurado
Cancelamento da Apólice ou do Certificado Individual ato pelo qual a Apólice e/ou o Certificado Individual são cancelados antes do término de sua Vigência.
- importância a ser paga pela SulAmérica no caso da ocorrência do Sinistro.
Carência – período de tempo, contado a partir do início de Vigência da cobertura individual ou do endosso relativo a eventual aumento de valor do Capital Segurado, durante o qual, na ocorrência do Sinistro, mesmo tendo sido pagos os Prêmios, o Segurado e os Beneficiários não terão direito à percepção do Capital Segurado ou aumento de valor contratado.
Carregamento – importância destinada a atender às despesas administrativas e de comercialização.
Certificado Individual - documento que formaliza a inclusão do Proponente na Apólice, emitido pela SulAmérica, no momento da sua Aceitação, da renovação do Seguro ou da alteração dos valores de Capital Segurado ou Prêmio.
Condições Contratuais – conjunto de disposições que regem a contratação, incluindo as constantes das Propostas de Contratação e de Adesão, destas Condições Gerais, do Contrato, da Apólice e do Certificado Individual.
Condições Gerais – conjunto de cláusulas contratuais que estabelecem obrigações e direitos do Estipulante, do Segurado, dos Beneficiários e da SulAmérica, de um mesmo plano ou Contrato de Seguro.
Contrato: instrumento jurídico, firmado entre o Estipulante e a SulAmérica, que estabelecem as peculiaridades da contratação do plano de Seguro coletivo, e fixam os direitos e obrigações do Estipulante, da SulAmérica, dos Segurados, e dos Beneficiários.
Custeio do Seguro: de acordo com a opção realizada pelo Estipulante, o custeio poderá ser:
a) Contributário: em que os Segurados participam, total ou parcialmente, do pagamento do Prêmio.
b) Não Contributário: em que os Segurados não participam do Custeio do Seguro, sendo o Prêmio pago integralmente pelo Estipulante.
Data da exigibilidade – data do acidente.
Data do evento – data da ocorrência do Evento/Risco Coberto.
Declaração Pessoal de Saúde e de Atividade – documento, anexo à Proposta de Adesão, em que o Proponente oferece, para exame da SulAmérica, informações sobre sua condição de saúde e de atividade, assinando-o e responsabilizando-se pela veracidade das informações prestadas, na data da assinatura da Proposta de Adesão.
Doença ou lesão – doença ou lesão de conhecimento do segurado e não declarada na proposta de adesão.
Estipulante – pessoa física ou jurídica que propõe a contratação do plano coletivo de Xxxxxxx, em favor de grupo que a ela, de qualquer modo, se vincule, ficando investida dos poderes de representação dos Segurados, nos termos da legislação e regulamentação em vigor, sendo identificado como Estipulante-Instituidor quando participar do custeio do plano e, como Estipulante-Averbador, quando não participar do custeio.
Grupo Segurado – totalidade do Grupo Segurável efetivamente aceita e incluída na Apólice Coletiva.
Grupo Segurável – totalidade das pessoas físicas vinculadas ao Estipulante que reúne as condições para inclusão na Apólice Coletiva.
Indenização – valor a ser pago por ocorrência do Sinistro coberto, correspondente ao Capital Segurado.
Início de Vigência: data a partir da qual as Coberturas de Risco propostas serão garantidas pela SulAmérica.
Início de Vigência da Cobertura Individual: data a partir da qual a SulAmérica assume a cobertura dos eventos previstos nestas Condições Gerais para cada Segurado.
Liquidação/Regulação do Sinistro – procedimento por meio do qual a SulAmérica, avisada de um Sinistro, apura os prejuízos ou os efeitos contratuais dele decorrentes e se pronuncia quanto ao pagamento do Capital Segurado.
Período de Xxxxxxxxx: aquele durante o qual o Segurado ou o Beneficiário, quando for o caso, fará jus ao Capital Segurado contratado.
Prêmio – valor correspondente a cada um dos pagamentos realizados à SulAmérica, destinados ao custeio do Seguro contratado.
Proponente – pessoa pertencente ao Grupo Segurável interessada em aderir ao Contrato de Seguro.
Proposta de Xxxxxx – documento com declaração dos elementos essenciais do interesse a ser garantido e do risco, a ser preenchido e assinado pelo Proponente, que expressa a intenção de aderir à contratação coletiva, manifestando pleno conhecimento das Condições Contratuais.
Proposta de Contratação - documento com a declaração dos elementos essenciais do interesse a ser garantido e do risco em que o Proponente, pessoa física ou jurídica, expressa a intenção de contratar o Seguro para grupo que a ela, de qualquer modo, se vincule, manifestando pleno conhecimento das Condições Contratuais.
Regime Financeiro de Repartição Simples: estrutura técnica em que os Prêmios pagos por todos os Segurados, em um determinado período, deverão ser suficientes para pagar as indenizações decorrentes dos eventos cobertos ocorridos nesse período.
SIMPLES
Resgate: instituto que permite ao Segurado, antes da ocorrência do Sinistro, o Resgate de recursos da provisão matemática de benefícios a conceder. ESTE PLANO ESTÁ ESTRUTURADO
SOB O REGIME FINANCEIRO DE REPARTIÇÃO
RESGATE.
E NÃO PREVÊ A POSSIBILIDADE DE
Coberto
Riscos Excluídos – riscos não cobertos pelo Seguro, conforme estabelecido nestas Condições Gerais.
Risco / Evento do Seguro.
– morte por acidente do Segurado, desde que ocorrida durante a Vigência
SIMPLES
NÃO
Saldamento: direito à manutenção da cobertura com redução proporcional do Capital Segurado contratado na eventualidade da interrupção definitiva do pagamento dos Prêmios. ESTE PLANO
ESTÁ ESTRUTURADO SOB O REGIME FINANCEIRO DE REPARTIÇÃO A POSSIBILIDADE DE SALDAMENTO.
E PREVÊ
Segurado
Segurado – pessoa física sobre a qual se procederá a avaliação do risco e se estabelecerá o Seguro, sendo denominado Segurado Principal, quando mantiver vínculo diretamente com o
Estipulante, e Principal.
Dependente, quando contratar o Seguro por intermédio do Segurado
Seguradora – a Sul América Seguros de Vida e Previdência S.A., registrada no CNPJ sob o nº. 01.704.513/0001-46.
Sinistro
Seguro Prolongado: direito à manutenção temporária da cobertura, com o mesmo Capital Segurado contratado, na eventualidade de ocorrer a interrupção definitiva do pagamento dos Prêmios. ESTE PLANO ESTÁ ESTRUTURADO SOB O REGIME FINANCEIRO DE REPARTIÇÃO SIMPLES E NÃO PREVÊ A POSSIBILIDADE DE SEGURO PROLONGADO.
– a ocorrência do Evento/Risco coberto, durante o período de Vigência da Apólice.
SulAmérica
Subestipulante – pessoa física ou jurídica que estipula em proveito de grupo que a ela de qualquer modo se vincule, denominado subgrupo, através da inclusão de seus componentes na cobertura de Apólice coletiva já existente, ficando investido dos poderes de representação deste subgrupo, em conjunto com o Estipulante.
Taxa do seguro: é o resultado do cálculo constante da tarifa elaborada pela determinará o valor do Prêmio.
que
Tolerância: período estabelecido no contrato, durante o qual, mesmo ocorrendo a inadimplência do pagamento dos Prêmios, haverá o pagamento da Indenização pela SulAmérica.
Vigência do Seguro - período de tempo fixado na Apólice para validade do seguro contratado com o Estipulante.
Vigência da Cobertura Individual: período de tempo fixado no Certificado Individual durante o qual o Segurado terá direito à cobertura do seguro.
ÂMBITO
GEOGRÁFICO
4. DO
4.1. O presente Xxxxxx abrange o Risco Coberto ocorrido em qualquer parte do globo terrestre.
GARANTIA
SEGURO
5. DA DO
5.1. O QUE ESTÁ COBERTO
Este plano de seguro garante o reembolso, limitado ao Capital Segurado, de despesas médicas hospitalares efetuadas pelo Segurado para seu tratamento, sob orientação médica, iniciado nos 30 (trinta) primeiros dias contados da data do Acidente Pessoal coberto, exceto se decorrente de Risco Excluído e desde que respeitadas estas Condições Gerais.
5.2. Se na época do Evento Xxxxxxx o Segurado possuir outro seguro que lhe garanta o reembolso de
despesas médicas hospitalares, a responsabilidade da SulAmérica pelo reembolso será igual à importância obtida pelo rateio do total dos gastos efetuados, proporcionalmente ao Capital Segurado, na data do Sinistro.
COBERTO
NÃO
SEGURO
5.3. O QUE NÃO ESTÁ ESTE PLANO DE
COBRE
O REEMBOLSO DE DESPESAS DECORRENTES
ESTADOS DE CONVALESCENÇA ACOMPANHANTES;
DE:
A)
(APÓS
ALTA
MÉDICA)
AS
E DESPESAS DE
SALVO
DE AS
B) APARELHOS QUE SE REFEREM A ÓRTESES QUALQUER NATUREZA E A
NATURAIS;
PRÓTESE DE CARÁTER PERMANENTE, PRÓTESES PELA PERDA DE
DENTES E
SERVIÇOS
TRATAMENTOS
ODONTOLÓGICOS.
C) E
5.4. Cabe ao Segurado a livre escolha dos prestadores de serviços médicos hospitalares, desde que
legalmente habilitados.
5.5. As despesas médicas hospitalares deverão ser devidamente comprovadas.
garantia
Seguro
ocorridos
6. DOS RISCOS EXCLUÍDOS
expressamente consequência, ou indireta:
6.1. Estão
excluídos da
deste
os eventos em
direta
a) de atos ou operações de guerra, declarada ou não, de guerra química ou bacteriológica, de guerra civil, de guerrilha, de revolução, agitação, motim, revolta, sedição, sublevação ou outras perturbações de ordem pública e delas decorrentes;
para quaisquer fins, incluindo a explosão nuclear, contaminação radioativa ou exposição a radiações
ionizantes;
b) do uso de material nuclear, provocada ou não, bem como a nucleares ou
do Segurado e não Saúde e Atividade;
exclusivamente
risco
coberto;
c) Doença ou lesão de conhecimento Adesão e/ou na Declaração Pessoal de
declarada na Proposta de
Suicídio
tentativa,
Segurado
representante;
d) ou sua
em razão
da natureza do
ilícitos
e) de atos
dolosos do
ou seu
f) atos ilícitos dolosos praticados por administradores, pelos beneficiários, e pelos seguro contratado por pessoa jurídica;
sócios controladores, dirigentes ou
respectivos
representantes,
no caso de
erupções
de tufões, catástrofes
furacões, ciclones, terremotos, maremotos, da natureza;
e outras
vulcânicas
complicações consequentes da cirúrgicos, quando não decorrentes
realização de acidente
g) intercorrências ou de exames,
clínicos
coberto;
tratamentos ou
h) de lesões decorrentes, dependentes, predispostas ou facilitadas por esforços repetitivos ou microtraumas cumulativos, ou que tenham relação de causa e efeito
com os mesmos, assim como as lesões classificadas como: Lesão por Esforços
Repetitivos – LER, Doenças Osteomusculares Relacionadas ao Trabalho – Lesão por Trauma Continuado ou Contínuo – LTC, ou similares que venham aceitas pela classe médico-científica, bem como as suas conseqüências tratamentos, inclusive cirúrgicos, em qualquer tempo;
DORT,
a ser pós-
perda
estéticos;
i) de dentes e danos
j) Cirurgias restauradoras
Plásticas, exceto aquelas de função diretamente afetada
comprovadamente pelo Seguro.
com finalidade por evento coberto
6.2. Não se considera
risco
incapacidade
Segurado
proveniente
utilização
de meio
excluído a do da
de transporte mais arriscado, ou de atos de humanidade em
da de
da prestação do serviço auxílio de outrem.
militar,
prática
esporte,
ACEITAÇÃO
CONTRATAÇÃO
7. DA E
7.1. A
DO PELA
ESTÁ À
DO RISCO
ACEITAÇÃO DO
SEGURO
SULAMÉRICA
SUJEITA
ANÁLISE
GRUPO
SEGURÁVEL
CADA
E DE PROPONENTE INDIVIDUALMENTE.
7.2. A contratação deste Seguro deverá ser efetivada por meio de Proposta de Contratação, assinada pelo
Estipulante e de Proposta de Xxxxxx, devidamente preenchida e assinada pelo Proponente interessado na adesão, na qualidade de Segurado.
7.2.1. Durante a vigência deste Seguro, deverá haver, no mínimo, 5 (cinco) vidas, vinculadas ao Estipulante, no grupo segurado, ficando facultado à SulAmérica, no caso de não observância deste dispositivo, o cancelamento do contrato, mediante prévia comunicação nos termos da legislação em vigor.
7.2.2. A SulAmérica fornecerá ao Estipulante protocolo identificando a Proposta de Contratação recepcionada, com indicação da data e hora do recebimento.
7.3. Na Proposta de Adesão deverão ser prestadas todas as informações que permitirão à SulAmérica avaliar
as condições de Aceitação ou recusa do risco correspondente ao Proponente.
Adesão,
perda
direito
7.3.1. A existência de omissões ou de declarações inverídicas, na Proposta de
acarretará em do à cobertura contratada.
7.3.2. A Declaração Pessoal de Saúde e de Atividade integra a Proposta de Adesão.
7.4. A SulAmérica terá o prazo de 15 (quinze) dias, contados da data de recebimento da Proposta de Adesão, para sua Aceitação ou recusa justificada, sendo certo que, em caso de recusa, esta será formalizada por escrito ao Proponente, ao Estipulante, ou ao Corretor de Seguros, antes de findo o prazo.
7.5. O prazo de 15 (quinze) dias para a Aceitação pela SulAmérica será suspenso quando for constatado que as informações contidas na Proposta de Adesão são insuficientes e houver necessidade de apresentação de novos documentos, que poderá ser feito apenas uma vez
durante este prazo, sendo que a contagem do prazo voltará a correr na data em que houver a entrega protocolada da documentação solicitada.
SulAmérica
7.6. A partir da data de protocolo da Proposta de Adesão, sua aceitação se dará
automaticamente, caso não haja manifestação em contrário por parte da no prazo máximo de 15 (quinze) dias.
7.7. Em caso de recusa do risco, em que tenha havido adiantamento de valor para futuro pagamento parcial ou total de Prêmio, o valor do adiantamento é devido no momento da formalização da recusa, devendo ser restituído ao Proponente, no prazo máximo de 10 (dez) dias, corridos, integralmente ou deduzido da parcela “pro rata temporis” correspondente ao período em que tiver prevalecido a cobertura, atualizado monetariamente pela variação do Indexador estabelecido no plano. O proponente terá cobertura do seguro entre a data de recebimento da proposta com adiantamento do prêmio e a data da formalização da recusa.
PODERÁ PARTICIPAR DO PLANO, COMO SEGURADO PRINCIPAL, AS PESSOAS FÍSICAS COM IDADE MÍNIMA DE 14 (QUATORZE) ANOS E MÁXIMA CONFORME ESTABELECIDA NO CONTRATO, EM BOAS CONDIÇÕES DE SAÚDE, QUE ATENDEREM, NA DATA DE ASSINATURA DA PROPOSTA DE ADESÃO, AOS REQUISITOS PREVISTOS NESTAS CONDIÇÕES GERAIS E NO CONTRATO.
7.8.
7.9. PODERÁ SER ACORDADO NO CONTRATO QUE AO ATINGIR DETERMINADA IDADE O
QUANDO
SEGURADO SERÁ EXCLUÍDO DO PLANO OU NÃO TERÁ O SEU CERTIFICADO
INDIVIDUAL RENOVADO DA RENOVAÇÃO DA APÓLICE.
7.10. Os Proponentes menores, por ocasião do preenchimento da Proposta de Xxxxxx, serão representados ou assistidos pelos pais, tutores ou curadores, observada a legislação vigente.
CADA
NO
7.11. A PROPOSTA DE ADESÃO É INDIVIDUAL, DEVENDO O PROPONENTE, ALÉM DE ASSINAR, PREENCHER TODOS OS CAMPOS APLICÁVEIS DO FORMULÁRIO. INDICANDO, INCLUSIVE, SEUS BENEFICIÁRIOS E O PERCENTUAL DE PARTICIPAÇÃO
DE UM CAPITAL SEGURADO.
7.12. É facultado à SulAmérica solicitar, quando da assinatura da Proposta de Adesão ou da solicitação de aumento do valor do Capital Segurado, para efeito de subscrição, informação ao Proponente ou ao Segurado quanto à contratação de outros seguros de pessoas com coberturas concomitantes.
7.13. PODERÁ SER ESTABELECIDO NO CONTRATO, QUE AS PESSOAS QUE ESTIVEREM
AFASTADAS DO TRABALHO DEVERÃO APRESENTAR DECLARAÇÃO PESSOAL DE
SAÚDE E DE ATIVIDADE E SUBSCREVER PROPOSTA DE XXXXXX, QUANDO DO SEU RETORNO À ATIVIDADE PROFISSIONAL, PARA AVALIAÇÃO QUANTO À ACEITAÇÃO POR PARTE DA SULAMERICA.
AS OBRIGAÇÕES DA SULAMÉRICA SOMENTE SERÃO EXIGÍVEIS APÓS A ADESÃO, OBSERVADOS O PERÍODO DE
7.14. DECORRENTE DO PLANO CONTRATADO, ACEITAÇÃO DA RESPECTIVA PROPOSTA DE CARÊNCIA LEGAL E/OU CONTRATUAL.
7.15. A SulAmérica emitirá um Certificado Individual, no início do Contrato e em cada uma das renovações subseqüentes, contendo as informações sobre a Apólice e o Xxxxx Xxxxxxx contratado, para cada Segurado Principal. Os dados relativos ao plano do Segurado Dependente constarão no Certificado do Segurado Principal.
7.16. Este seguro foi desenvolvido para ser contratado para Grupo Segurável previamente vinculado ao Estipulante e com as características acordadas entre o Estipulante e a SulAmerica no Contrato. A não observância pelo Estipulante de tais características acarretará a perda do direito ao Xxxxx Xxxxxxx contratado.
VIGÊNCIA
8. DO INÍCIO DE
8.1. O início de vigência da Apólice, dos Certificados Individuais e endossos será as 24:00 horas das datas
para tal fim neles indicados.
8.2. Quando a Proposta de Contratação ou a Proposta de Adesão for recepcionada sem o pagamento do
Prêmio, o início da Vigência do Certificado Individual será a data da sua Aceitação ou outra data expressamente acordada entre a SulAmérica e o Estipulante no Contrato.
8.3. Quando a Proposta de Contratação ou a Proposta de Adesão for recepcionada com o pagamento do
Prêmio, ainda que parcial, o início da Vigência do Certificado Individual será a data de recepção da Proposta de Contratação ou a Proposta de Adesão pela SulAmérica.
TÉRMINO
VIGÊNCIA
9. DO DE
9.1. O término de Vigência da Apólice, dos Certificados Individuais deste Seguro será às 24:00 horas da data
indicada para tal fim neles indicadas.
9.2. As Vigências individuais, fixadas nos Certificados Individuais emitidos, se encerrarão ao final do prazo de
Vigência da Apólice, respeitado o período correspondente aos Prêmios pagos.
9.3. Respeitado o período correspondente ao Prêmio pago, a cobertura do Seguro termina, ainda:
a) no final do prazo de Vigência, se esta não for renovada;
b) em caso de Cancelamento da Apólice
c) quando desaparecer o vínculo entre o Segurado e o Estipulante;
d) Quando o Segurado solicitar por escrito a sua exclusão do Grupo Segurado;
e) por dolo, fraude, simulação ou culpa grave na contratação do Seguro
10.
CONTRATO
DA RENOVAÇÃO DO
TENDO
SULAMÉRICA
TÉRMINO
10.1. ESTE SEGURO É POR PRAZO DETERMINADO A DE NÃO
A FACULDADE
NOS
TERMOS
RENOVAR A APÓLICE NO DA RESPECTIVA VIGÊNCIA, SEM A DEVOLUÇÃO
DOS PRÊMIOS PAGOS, DA LEGISLAÇÃO E DESTAS CONDIÇÕES
GERAIS.
10.2. A Apólice poderá ser renovada automaticamente, uma única vez, por igual período, ao término da
primeira vigência.
10.3. Outras renovações somente ocorrerão se expressamente acordadas entre a SulAmérica e o Estipulante, e desde que não impliquem ônus ou dever para os Segurados ou redução de seus direitos. No caso de implicar ônus ou dever para os Segurados ou redução de seus direitos, pelo menos ¾ (três quartos) do Grupo Segurado deverá anuir prévia e expressamente à renovação da Apólice.
ATUALIZAÇÃO
ALTERAÇÃO
VALORES
CONTRATADOS
11. DA E DA DE
11.1. Os Capitais Segurados e os Prêmios de cada Segurado serão atualizados anualmente por uma das
alternativas abaixo, conforme estabelecido expressamente no Contrato:
a) com base na variação positiva do IPCA/IBGE, acumulada nos últimos 12 (doze) meses que antecedem o terceiro mês anterior ao aniversário do seguro ou, no caso de inexistência ou não aplicabilidade deste, será utilizado o Índice Nacional de Preços ao Consumidor – INPC/IBGE.
SulAmérica
b) desde que previamente comunicado pelo Estipulante, pela variação salarial da categoria profissional do Segurado, acumulada nos 12 (doze) meses antecedentes, quando o Capital Segurado for fixado em função do salário do Segurado, porém somente produzirão efeitos a
partir do momento em que o Estipulante comunicar à ser feito por escrito.
tal mudança, o que deve
11.2.
DA ATUALIZAÇÃO EM
ALÉM
MONETÁRIA,
DECORRÊNCIA DA ALTERAÇÃO TARIFAÇÃO,
DEFINIDA EM CONTRATO.
O
TAXA(S),
DA(S)
DOS PRÊMIOS
VALOR
SOFRERÁ
ACRÉSCIMO
ACORDO
COM
MODELO
DE O DE
ATUARIAL,
11.3. ESTA ALTERAÇÃO TEM POR FINALIDADE MANTER O EQUILÍBRIO FINANCEIRO E
ECONÔMICO DO PLANO, NA FORMA DA LEI.
11.4. QUALQUER ALTERAÇÃO NA TAXA
QUE
ÔNUS
OU
OS
SEGURADOS
IMPLIQUE EM
DEVER PARA
NO
GRUPO
OU A REDUÇÃO DE SEUS DIREITOS DEPENDERÁ DA ANUÊNCIA EXPRESSA DE
SEGURADOS QUE REPRESENTEM, MÍNIMO, ¾ (TRÊS QUARTOS) DO
SEGURADO.
MODELO
TARIFAÇÃO
ÚNICA
11.5. DE POR TAXA
11.5.1. A taxa do seguro referente ao Risco Xxxxxxx contratado será reajustada anualmente com base:
I) Na composição do Grupo Segurado no mês imediatamente anterior à data-base de tal recalculo, que será a cada 12 (doze) meses de Vigência do Contrato;
II) Nas Condições Contratuais;
III) No Carregamento; e
IV) Na sinistralidade do Grupo Segurado.
11.5.2. Antes do cálculo se faz necessário apurar as seguintes premissas:
a) Taxa de Referência - TR
Será calculada atuarialmente, considerando o Risco Coberto e Carregamento vigentes, com base no Grupo Segurado do mês imediatamente anterior à data de apuração, por meio da somatória dos resultados das multiplicações dos Capitais Segurados individuais contratados pelas taxas do seguro correspondentes às respectivas idades, dividida pela somatória do total dos Capitais Segurados individuais.
b) Prêmio de Referência - PR
É o resultado da multiplicação da somatória do total dos Capitais Segurados individuais pela Taxa de Referência - TR.
c) Fator de Sinistralidade - FS
Corresponde à soma dos itens abaixo, dividida pelo Prêmio total líquido de impostos incidentes diretamente no Prêmio no mesmo período:
c.1) Sinistros efetivamente pagos;
c.2) Variação da reserva para os Sinistros pendentes; e
SulAmérica
c.3) Variação de reserva de Sinistros ocorridos e não avisados (IBNR) calculada sobre a
carteira da referente ao período analisado.
11.5.3. Para se calcular o novo Prêmio, deve-se apurar a diferença entre o Prêmio total que o Estipulante tenha pago ou repassado à SulAmérica correspondente à última fatura anterior à data-base de reajuste e o Prêmio de Referência - PR, multiplicá-la pelo Fator de
Sinistralidade - FS correspondente ao mês imediatamente anterior à data-base do recalculo e somar ao Prêmio total que o Estipulante tenha pago ou repassado à SulAmérica, correspondente à última fatura anterior à data-base de reajuste.
COM
ANTERIOR,
11.5.4. A NOVA TAXA DO SEGURO SERÁ OBTIDA PELA DIVISÃO DO PRÊMIO NOVO,
A NOVA TAXA DO SEGURO, OBTIDA NA FORMA DEFINIDA NOS ITENS ANTERIORES, CORRESPONDERÁ À TAXA DO SEGURO ATÉ A DATA-BASE DO PRÓXIMO RECALCULO. NO CASO DE AUMENTO, A VARIAÇÃO INCREMENTAL DA TAXA DO SEGURO NÃO PODERÁ SER SUPERIOR A 30% (TRINTA POR CENTO), NÃO HAVENDO LIMITE PARA REDUÇÃO.
11.5.5.
CALCULADA DE ACORDO SEGURADOS INDIVIDUAIS.
O ITEM
PELA SOMATÓRIA DOS CAPITAIS
12. DOS PAGAMENTOS DE PRÊMIOS
12.1. O pagamento ou repasse do Prêmio será efetivado conforme estabelecido no Contrato.
12.2. De acordo com a opção realizada pelo Estipulante, o seguro poderá ser:
a) Contributário: em que os Segurados participam, total ou parcialmente, do pagamento do Prêmio.
b) Não Contributário: em que os Segurados não participam do Custeio do Seguro, sendo o Prêmio pago integralmente pelo Estipulante.
12.3. O Prêmio correspondente a cada Segurado será fixado com base no respectivo Capital Segurado e na taxa única, conforme estabelecido na Proposta de Contratação e/ou no contrato, podendo ser de periodicidade mensal, bimestral, trimestral, quadrimestral, semestral, ou anual.
12.4. Não haverá cobrança de nenhum valor adicional, a título de custo administrativo em função da periodicidade de pagamento de prêmio.
12.4.1. Será garantida, quando couber, a possibilidade do pagamento parcelado do Prêmio, sendo que a data de vencimento da última parcela não poderá ultrapassar o término de Vigência do Certificado Individual. Poderá, ainda, ser antecipado o pagamento das parcelas do Prêmio. Entretanto, o pagamento antecipado de Prêmio não reduz o período de carência.
12.4.2. PARA GARANTIR O DIREITO À COBERTURA, O PRÊMIO DO SEGURO DEVERÁ
SER
EFETUADO
NO
ÚTIL
QUE
SER PAGO ATÉ A DATA DE VENCIMENTO. QUANDO ESTA DATA OCORRER EM DIA QUE NÃO HAJA EXPEDIENTE BANCÁRIO, O PAGAMENTO PODERÁ
PRIMEIRO DIA EM HOUVER EXPEDIENTE BANCÁRIO.
12.5. O pagamento de Prêmio deverá ser efetivado conforme estabelecido na Proposta de Contratação e/ou no contrato.
ultrapassar cobrança.
30º
(trigésimo)
dia
12.6. A data limite para pagamento do primeiro Prêmio não poderá o da data de vencimento constante no documento de
12.7. CASO NÃO SEJA EFETUADO O PAGAMENTO OU O REPASSE DA PRIMEIRA
PARCELA DO PRÊMIO, A CONTRATAÇÃO DO SEGURO NÃO SERÁ EFETIVADA E A
COBERTO,
SENDO
CONTRATO
CANCELADO
SULAMÉRICA NÃO ESTARÁ OBRIGADA A GARANTIR O RISCO O POR FALTA DE INTERESSE.
12.8. Será adotado o prazo de Tolerância de até 60 dias estabelecido contratualmente, desde que não seja o primeiro prêmio, durante o qual a falta de pagamento no prazo estabelecido não ensejará o imediato cancelamento do seguro ou a suspensão da cobertura ficando o Estipulante sujeito às cominações legais.
12.9. A qualquer momento, antes do término do prazo de Tolerância, o Segurado ou Estipulante poderá reabilitar a cobertura efetuando o pagamento dos Prêmios em atraso, acrescidos de juros moratórios igual a 6% (seis por cento) ao ano e atualização monetária pelo IPCA/IBGE.
12.10. NÃO SERÁ PERMITIDO QUALQUER PAGAMENTO OU REPASSE DE PRÊMIO DEPOIS
DE ESGOTADO O PRAZO DE TOLERÂNCIA, SALVO SE PREVIAMENTE ACORDADO
COMPROVANTE
POR ESCRITO COM A SULAMÉRICA. DESSE MODO, SE FOR REALIZADO QUALQUER PAGAMENTO SEM PRÉVIA AUTORIZAÇÃO ESTE VALOR NÃO SERÁ CONSIDERADO E
SULAMÉRICA.
SERÁ RESTITUÍDO MEDIANTE A APRESENTAÇÃO DO RESPECTIVO À
12.11. Quando o pagamento for assumido pelo Estipulante, este responderá por qualquer inadimplemento, conforme estabelecido no Contrato.
12.11.1. O Estipulante somente poderá interromper o recolhimento do Prêmio:
a) em caso de perda do vínculo com o Segurado Principal;
b) mediante solicitação por escrito do Segurado;
c) no caso de cancelamento do seguro, ou
d) morte do Segurado;
12.12. Ao Estipulante é proibido cobrar ou recolher do Segurado, a título de Prêmio, qualquer valor além do fixado pela SulAmérica, devendo o Prêmio ser destacado nominalmente no documento de cobrança destinado ao Segurado.
12.13. Os Prêmios em atraso serão acrescidos de juros moratórios de 6% (seis por cento) ao ano e atualização monetária pelo IPCA/IBGE, a partir do primeiro dia de atraso, e multa contratual de 2% sobre o montante devido.
12.13.1. A base de cálculo da atualização monetária considera a variação do índice publicado anterior à data de exigibilidade e o publicado antes da liquidação.
12.14. DEVIDO À NATUREZA DO REGIME FINANCEIRO DE REPARTIÇÃO SIMPLES, ESTE
PLANO NÃO PERMITE A DEVOLUÇÃO DE QUAISQUER PRÊMIOS PAGOS, UMA VEZ
INDENIZAÇÕES
NO
COBERTURA.
QUE CADA PRÊMIO É DESTINADO A CUSTEAR O RISCO DE PAGAMENTO DAS PERÍODO DE
13.
CARÊNCIA
DA
13.1. Não haverá Carência para o reembolso de despesas decorrente de Acidente Pessoal
espontâneo
ocorrido na Vigência do Certificado Individual. Exceto para aumento de
capital
quando
acidente
for
ou o decorrente de tentativa de suicídio.
13.2. Conforme disposto na legislação em vigor, para eventos decorrentes de suicídio ou sua tentativa, o presente Xxxxxx terá carência de 24 (vinte e quatro) meses, contados do início de vigência individual ou da solicitação de do aumento no que diz respeito à parcela do Capital Segurado que foi aumentada.
13.3. O pagamento antecipado de Prêmio não reduz ou elimina o período de Carência.
SINISTRO
14. DA LIQUIDAÇÃO DE
14.1. Na ocorrência do Sinistro, o mesmo deverá ser comunicado à SulAmérica, apresentando- se, os seguintes documentos:
a) Formulário de Aviso de Sinistro integralmente preenchido e assinado;
b) Documento que comprove o vínculo do Segurado com o Estipulante;
c) Cópia autenticada do RG, CPF e comprovante de residência do Segurado;
d) Cópia autenticada da Carteira Nacional de Habilitação e do Laudo da Perícia Técnica, em caso de acidente com veículo dirigido pelo Segurado;
e) Cópia autenticada do Boletim de Ocorrência policial e de outros documentos que esclareçam o relatado no mencionado boletim, se houver;
f) Cópia da Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT), se houver;
g) Relatórios Médicos relacionados ao primeiro atendimento e à alta clínica definitiva, integralmente preenchidos e assinados pelos médicos do Segurado, com firmas reconhecidas;
h) Cópia autenticada do Laudo do Exame de Corpo de Delito;
i) Cópia autenticada de Laudo de Dosagem Alcoólica ou Etílica e/ou Toxicológica;
j) Radiografias e xxxxx(s) radiológico(s) do Segurado e com identificação deste, sendo que o(s) xxxxx(s) radiológico(s) deverá(ão) estar assinado(s) por médico radiologista que tenha assistido ao Segurado no Sinistro;
k) Notas fiscais e outros comprovantes originais das despesas objeto do pedido de reembolso.
DÚVIDA OUTROS
14.2. ALÉM DOS DOCUMENTOS LISTADOS NO ITEM ANTERIOR, EM CASO DE
FUNDADA E JUSTIFICÁVEL, A SULAMÉRICA PODERÁ SOLICITAR
OU
DOCUMENTOS INFORMAÇÕES PARA A REGULAÇÃO DO SINISTRO.
14.3. A SulAmérica terá o prazo de 30 (trinta) dias para a liquidação do Sinistro, contados da
data em que lhe tiverem sido entregues todos os documentos para a regulação do Sinistro.
14.3.1. SERÁ SUSPENSA A CONTAGEM DO PRAZO ACIMA MENCIONADO CASO A SULAMÉRICA SOLICITE DOCUMENTAÇÃO OU INFORMAÇÃO COMPLEMENTAR,
SENDO QUE A CONTAGEM DO PRAZO VOLTARÁ A CORRER A PARTIR DO 1º
(PRIMEIRO) DIA ÚTIL SUBSEQUENTE ÀQUELE EM QUE FOR COMPLETAMENTE ATENDIDA A SOLICITAÇÃO DA SULAMÉRICA.
14.3.2. Serão considerados como pendentes, sem contagem de prazo para pagamento, os processos de Sinistro com documentação incompleta, até a data do protocolo de recebimento do último documento ou informação exigida para a regulação do Sinistro.
14.4. Na hipótese de ser ultrapassado o prazo de 30 (trinta) dias para a liquidação do Sinistro, a Indenização será acrescida de juros moratórios de 6% (seis por cento) ao ano, computados a partir do 1° (primeiro) dia útil subsequente ao término do prazo, e atualizado pela variação positiva do IPCA/IBGE, desde a data da ocorrência do Sinistro até a data do pagamento da Indenização.
14.5. Os menores de dezoito anos deverão ser assistidos por um dos seus pais, e na sua falta, por quem legalmente os represente nos atos da vida civil, mediante apresentação da documentação comprobatória.
14.6. O SEGURADO, AO FAZER ADESÃO AO SEGURO, AUTORIZA À PERÍCIA MÉDICA DA
COMPLEMENTARES.
SULAMÉRICA A TER ACESSO A TODOS OS DADOS CLÍNICOS E CIRÚRGICOS DO SEGURADO, A EMPREENDER VISITA HOSPITALAR OU DOMICILIAR E A REQUERER E PROCEDER A EXAMES FÍSICOS E
14.6.1. AUTORIZA TAMBÉM A INCLUSÃO DE TODOS OS DADOS DE EVENTUAIS
SINISTROS, OCORRÊNCIAS E INFORMAÇÕES RELACIONADAS AO PRESENTE
SINISTROS.
SEGURO, EM BANCO DE DADOS AOS QUAIS A SULAMÉRICA PODERÁ RECORRER PARA ANÁLISE DE RISCOS ATUAIS E FUTUROS E NA LIQUIDAÇÃO DE PROCESSOS DE
14.7. No caso de divergências sobre a causa, natureza ou extensão da doença, bem como dúvida quanto ao correto enquadramento do Risco Coberto, a SulAmérica deverá propor ao Segurado, por meio de correspondência escrita, dentro do prazo de 15 (quinze) dias, a contar da data da contestação a constituição de uma junta médica.
SulAmérica.
14.7.1. A referida junta médica será constituída por 3 (três) membros, sendo um nomeado pela SulAmérica, outro pelo Segurado e um terceiro, desempatador, escolhido pelos dois nomeados, onde cada uma das partes pagará os honorários do médico que tiver designado, os do terceiro serão pagos, em partes iguais, pelo Segurado e
14.7.2. O prazo para constituição da junta médica será de, no máximo, 15 (quinze) dias a contar da data da indicação do membro nomeado pelo Segurado.
SulAmérica.
14.8. As despesas efetuadas com a comprovação do Sinistro e documentos de habilitação correrão por conta do Segurado, salvo as diretamente realizadas pela
SulAmérica.
14.9. Eventuais encargos de tradução, necessários à liquidação de Sinistro referente a despesas efetuadas no exterior ficarão integralmente a cargo da
14.10. No caso da ocorrência de Sinistro durante o período de Tolerância, a Indenização será paga deduzida dos Prêmios devidos e não pagos, sendo estes acrescidos de juros moratórios igual a 6% (seis por cento) ao ano e atualização monetária pelo IPCA/IBGE.
15.
DA PERDA DE DIREITOS
ALÉM
15.1. A SULAMÉRICA NÃO PAGARÁ QUALQUER INDENIZAÇÃO REFERENTE AO PRESENTE SEGURO, NEM RESTITUIRÁ OS PRÊMIOS DO SEGURO E TERÁ, AINDA, O DIREITO AO
NAS
CONDIÇÕES
CONTRATUAIS:
RECEBIMENTO DO PRÊMIO VENCIDO, NAS SEGUINTES HIPÓTESES, PREVISTAS EM LEI E
DAS
A)
QUANDO
SEGURADO
AGRAVAR
COBERTO;
O INTENCIONALMENTE O RISCO
CONHECIMENTO,
DE MÁ-FÉ, QUALQUER
QUE
AGRAVAR
B) B) QUANDO O SEGURADO, AGINDO NÃO COMUNICAR À SULAMÉRICA,
COBERTO;
TÃO LOGO TENHA RISCO
FATO
POSSA O
C) QUANDO O SEGURADO, SEU REPRESENTANTE OU O CORRETOR DE SEGUROS
FIZER DECLARAÇÕES INEXATAS OU OMITIR CIRCUNSTÂNCIAS QUE POSSAM INFLUIR NA ACEITAÇÃO DA PROPOSTA DE ADESÃO OU NO VALOR DO PRÊMIO.
D)
QUANDO
O ESTIPULANTE
AGRAVAR
COBERTO;
INTENCIONALMENTE O RISCO
CONHECIMENTO,
QUALQUER
QUE
AGRAVAR
E) QUANDO O ESTIPULANTE, AGINDO DE MÁ-FÉ, NÃO COMUNICAR À SULAMÉRICA,
COBERTO;
TÃO LOGO TENHA RISCO
FATO
POSSA O
SIMULANDO
F) NO CASO DE FRAUDE CONSUMADA OU TENTATIVA DE FRAUDE
ACIDENTE
OU
AGRAVANDO
AS
SUAS
CONSEQUÊNCIAS.
15.2. CASO O CERTIFICADO INDIVIDUAL NÃO SEJA IMEDIATAMENTE CANCELADO TENDO
CONTRATADO
SER
RESTRINGIDO
OU
EM VISTA A AGRAVAÇÃO DO RISCO COBERTO TER OCORRIDO POR AÇÃO OU OMISSÃO DO SEGURADO, MEDIANTE ACORDO COM O ESTIPULANTE E COM O
COBRADA.
XXXXXXXX, O RISCO COBERTO DIFERENÇA DO PRÊMIO
PODERÁ A
15.3. CASO A APÓLICE NÃO SEJA CANCELADA, TENDO EM VISTA A AGRAVAÇÃO DO
RISCO COBERTO TER OCORRIDO POR AÇÃO OU OMISSÃO DO ESTIPULANTE,
MEDIANTE ACORDO COM O ESTIPULANTE E CONCORDÂNCIA PRÉVIA E EXPRESSA
SEGURADOS
SEGURADO
SER
RESTRINGIDO
OU
DE ¾ (TRÊS QUARTOS) DOS PRINCIPAIS, O RISCO COBERTO
COBRADA.
CONTRATADO PARA O GRUPO DIFERENÇA DO PRÊMIO
PODERÁ A
15.4. CASO O CERTIFICADO INDIVIDUAL SEJA CANCELADO, TAL CANCELAMENTO
SE
HOUVER
SOMENTE SERÁ EFICAZ APÓS 30 (TRINTA) DIAS, CONTADOS DA NOTIFICAÇÃO DO AGRAVAMENTO DO RISCO COBERTO À SULAMÉRICA, DEVENDO SER RESTITUÍDA A DIFERENÇA DO PRÊMIO,
Se a inexatidão ou a omissão nas declarações não resultar de do segurado, seus prepostos, seus beneficiários, seu corretor representantes legais, a seu critério, a SulAmérica poderá:
15.5. má-fé do estipulante,
de seguros ou seus
I. Na
de não ter ocorrido
hipótese
sinistro:
a) cancelar a apólice ou originalmente pactuado, vigência do seguro; ou
certificado individual, conforme parcela proporcional ao tempo
o caso, retendo, do prêmio decorrido deste o início de
o a
entre as partes, permitir a continuidade do seguro, cabível ou restringindo a cobertura contratada.
diferença
prêmio
b) mediante acordo
de
cobrando a
hipótese
ocorrência
sinistro
pagamento
parcial
capital
segurado:
II. Na de de com do
a) cancelar o seguro, após o pagamento da indenização, retendo, do prêmio originalmente pactuado, acrescido da diferença cabível, a parcela calculada proporcionalmente ao tempo decorrido desde o início de vigência do seguro; ou
b) mediante acordo entre as partes, permitir a continuidade do seguro, cobrando a diferença de prêmio cabível ou deduzindo-a do valor a ser pago ao segurado ou ao beneficiário ou restringindo a cobertura contratada para riscos futuros.
III. Na hipótese segurado:
ocorrência
sinistro
pagamento
integral
capital
de de com do
o seguro, após o pagamento a diferença de prêmio cabível.
indenização,
deduzindo,
a) cancelar indenizado,
de do valor a ser
16.
CANCELAMENTO
SEGURO
DO DO
Caso o responsável pelo custeio não realize o pagamento do primeiro Prêmio até a data de vencimento constante do documento de cobrança, ou se configurada a falta de pagamento de qualquer um dos prêmios mensais por um período de até 60 (sessenta) dias consecutivos ou não, a Apólice e/ou Certificado estará cancelado por falta de pagamento, sem que seja devido ao segurado ou a seus beneficiários a percepção proporcional de qualquer indenização.
16.1.
16.1.1. A partir do 30º (trigésimo) dia de inadimplência será encaminhada carta ao Estipulante, informando a possibilidade de cancelamento caso não haja pagamento até o 60º (sexagésimo) dia.
Se o Segurado, Beneficiário, ou representante de um ou de outro, seus sócios controladores, dirigentes ou seus administradores legais, agirem com dolo, fraude, ou simulação na contratação deste Seguro ou ainda para majorar o Capital Segurado, dá-se automaticamente o Cancelamento do mesmo, sem restituição dos Prêmios já pagos, ficando a SulAmérica isenta de qualquer responsabilidade.
16.2.
16.3. A Apólice poderá, ainda, ser cancelada, a qualquer tempo, mediante acordo entre a SulAmérica, o Estipulante e os Segurados que representem no mínimo ¾ (três quartos) do Grupo Segurado, sem prejuízo da Vigência dos Certificados Individuais correspondentes aos Prêmios já pagos ou repassados, podendo a SulAmérica reter o percentual do Prêmio recebido proporcional ao tempo decorrido do início da Vigência do Certificado Individual, além dos custos.
16.4. Além do disposto nesta Cláusula, ocorrerá o cancelamento da Apólice ou do Certificado Individual ou do Risco Coberto quando se verificar quaisquer outras hipóteses previstas nestas Condições Gerais na Lei ou na regulamentação relacionada a seguros.
CERTIFICADO
17. DO INDIVIDUAL
17.1. A SulAmérica emitirá para cada Segurado incluído na Apólice um Certificado Individual, que servirá como prova de sua inclusão, onde constarão, no mínimo, as seguintes informações:
a) data de início e término de Vigência individual da cobertura do Segurado; e
b) Prêmio e Capital Segurado contratado.
17.2. A cada renovação da Apólice, ou alteração de valor do Capital Segurado, a SulAmérica emitirá para cada Segurado um Certificado Individual com as informações sobre a Apólice e o Xxxxx Xxxxxxx contratado.
18.
DOS BENEFICIÁRIOS
18.1. No caso da ocorrência do Evento Coberto, a indenização correspondente ao Capital Segurado será devida ao próprio Segurado.
19.
OBRIGAÇÕES
DAS DO ESTIPULANTE
SulAmérica
19.1. O Estipulante é o representante dos Segurados perante a receberá todas as comunicações inerentes ao Seguro.
e, nesta qualidade,
19.2. Estipulante é o único responsável, para com a SulAmérica, pelo cumprimento de todas as obrigações contratuais.
19.3. Constituem obrigações do Estipulante e/ou Subestipulante:
a) fornecer à SulAmérica todas as informações necessárias para a análise e Aceitação do risco, previamente estabelecidas por ela, incluindo dados cadastrais;
b) manter a SulAmérica informada a respeito dos Segurados, seus dados cadastrais, alterações na natureza do risco coberto, bem como quaisquer eventos que possam, no futuro, resultar em Sinistro;
c) fornecer aos Segurados, sempre que solicitado, quaisquer informações relativas ao Contrato de Seguro, inclusive disponibilizar as Condições Gerais;
d) repassar aos Segurados todas as comunicações ou avisos inerentes ao seguro;
e) discriminar o nome da SulAmérica nos documentos e comunicações, referentes ao Seguro, emitidos para o Segurado;
f) comunicar de imediato à SulAmérica, tão logo tome conhecimento, a ocorrência de qualquer Sinistro ou expectativa de Sinistro referente ao Grupo Segurado que representa, quando esta comunicação estiver sob sua responsabilidade;
g) dar ciência aos Segurados dos procedimentos e prazos estipulados para a liquidação de Sinistros;
h) comunicar de imediato à SUSEP quaisquer procedimentos que considerar irregulares quanto ao Seguro contratado;
i) fornecer à SUSEP quaisquer informações solicitadas, dentro do prazo por ela especificado;
j) informar o nome da SulAmérica, bem como o percentual de participação no risco, no caso de Xxxxxxxxx, em qualquer material de promoção ou propaganda do Seguro, em caráter tipográfico maior ou igual ao do Estipulante;
k) pagar as faturas até a data limite de vencimento, prevista no documento de cobrança; e
l) comunicar à SulAmérica a ocorrência de quaisquer movimentações na Apólice, assim entendidas as inclusões e exclusões de Segurados e as alterações, no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxx) dias, contados da data em que se efetivarem tais eventos.
m) Caso o Estipulante receba, juntamente com o Prêmio qualquer quantia que lhe seja devida, fica obrigado a destacar no instrumento de cobrança o valor do Prêmio do Seguro de cada Segurado, sendo vedada a cobrança de quaisquer taxas de inscrição ou intermediação.
19.4. É EXPRESSAMENTE VEDADO AO ESTIPULANTE E AO SUBESTIPULANTE:
A ) COBRAR, DOS SEGURADOS, QUAISQUER VALORES RELATIVOS AO SEGURO, ALÉM DOS ESPECIFICADOS PELA SULAMÉRICA;
B ) RESCINDIR O CONTRATO SEM ANUÊNCIA PRÉVIA E EXPRESSA DE UM NÚMERO DE SEGURADOS QUE REPRESENTE, NO MÍNIMO, ¾ (TRÊS QUARTOS) DO GRUPO SEGURADO;
C ) EFETUAR PROPAGANDA E PROMOÇÃO DO SEGURO SEM PRÉVIA ANUÊNCIA DA SULAMÉRICA, E SEM RESPEITAR A FIDEDIGNIDADE DAS INFORMAÇÕES QUANTO AO SEGURO QUE SERÁ CONTRATADO; E
D ) VINCULAR A CONTRATAÇÃO DE SEGUROS A QUALQUER DE SEUS PRODUTOS, RESSALVADA A HIPÓTESE EM QUE TAL CONTRATAÇÃO SIRVA DE GARANTIA DIRETA A ESTES PRODUTOS.
20.
CAPITAL
SEGURADO
DO
SulAmérica
20.1. O Capital Segurado será fixado em moeda corrente nacional, sempre respeitando os
limites máximos de contratação fixados e divulgados pela Contrato.
e acordados em
20.2. ALÉM DA ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA, O CAPITAL SEGURADO PODERÁ SER
NOVO
ALTERADO POR SOLICITAÇÃO DO ESTIPULANTE E/OU DO SEGURADO PRINCIPAL,
VALOR
DESDE QUE HAJA EXPRESSA CONCORDÂNCIA DA SULAMÉRICA COM O PROPOSTO.
OBJETO
NOVA
20.3. A DIFERENÇA ENTRE O CAPITAL SEGURADO AUMENTADO E O IMEDIATAMENTE
ANTERIOR PODERÁ SER DE CARÊNCIA.
20.4. Na Proposta de Contratação e/ou do Contrato estarão registrados todos os parâmetros e critérios envolvidos para determinação do Capital Segurado e do Prêmio, na forma prevista nos subitens anteriores.
SulAmérica
20.5. É permitido ao Proponente contratar mais de um seguro complementar ao primeiro, desde que a soma dos Capitais Segurados de todos os seguros contratados não exceda ao limite máximo determinado pela
20.6. A aceitação pela SulAmérica de estabelecimento de Capital Segurado superior ao limite máximo de retenção, acarretará na observância de tal valor para efeito de pagamento da indenização, independentemente das penalidades cabíveis em caso de não repasse do valor excedente ao referido limite.
20.7. Considera-se data do evento, para efeito de determinação do Capital Segurado, quando da Liquidação dos Sinistros, a data do efetivo pagamento realizado pelo Segurado.
CONTRATAÇÃO
CAPITAL
SEGURADO
21. DAS FORMAS DE DO
21.1. O Capital Segurado pode ser estabelecido a partir de uma das opções a seguir, conforme definido na Proposta de Contratação e/ou no contrato
21.1.1. Uniforme - todos os segurados do grupo possuem o mesmo Capital Segurado, limitado ao valor estabelecido na Proposta de Contratação.
21.1.2. Livre-Escolha - cada Segurado estabelece seu capital na Proposta de Adesão, observando os limites estabelecidos no Contrato.
21.1.3. Múltiplo Salarial - o capital segurado equivale a um múltiplo do ganho básico do Segurado percebido no mês da ocorrência do sinistro, respeitando o limite estabelecido na Proposta de Contratação.
21.1.3.1. O ganho básico deve ser compreendido como a remuneração básica (salário-base ou provento-base), fixa ou variável, contratualmente estabelecida para o segurado principal e devida pelos serviços prestados por ele em determinado período, estando excluídos destes conceitos as gorjetas, gratificações ajustadas, diárias para viagens, abonos ou percentagens excepcionais pagos pelo empregador.
21.1.3.2. O valor do múltiplo será definido pelo Estipulante na Proposta de Contratação.
21.1.4. Cargo - o capital segurado é estabelecido em função do cargo exercido, conforme definido na Proposta de Contratação e/ou no contrato.
21.2. Em qualquer condição, o valor do Capital Segurado Individual não poderá ser superior ao limite máximo estabelecido no Contrato.
Nos Seguros em que os Capitais Xxxxxxxxx são contratados na forma de Múltiplo Salarial, os valores dos Capitais Segurados e Prêmios serão atualizados anualmente, na data de aniversário da Apólice, conforme variação dos salários, porém somente produzirão efeitos a partir do momento em que o Estipulante comunicar à SulAmérica tal mudança, o que deve ser feito por escrito.
21.3.
for cientificada oportunamente da alteração, na ao(s) Beneficiário(s) o Capital Segurado estabelecido
hipótese de Xxxxxxxx, anteriormente.
21.3.1. Se a SulAmérica não
será pago
Quaisquer alterações no Capital Segurado deverão SulAmérica, e somente produzirão efeitos a formalizada.
partir
21.4. ser submetidas pelo Estipulante à
da respectiva aceitação,
de Capital sujeitará a
Contratação e se Condições Gerais.
período
Carência,
21.4.1. O aumento deverá ser submetido através de nova Proposta de
novo de conforme previsto nestas
21.4.2. No caso da aceitação da alteração de que trata o subitem anterior, será emitido endosso com o novo valor do Capital Segurado.
21.5. Na Proposta de Contratação e/ou no contrato estarão registrados todos os parâmetros e critérios envolvidos para determinação do Capital Segurado e do Prêmio, na forma prevista nos subitens anteriores.
SulAmérica.
21.6. Caso o Segurado venha submeter outra Proposta de Adesão, sem prejuízo da existência de outras razões que determinem sua recusa, poderá ela ser recusada também na hipótese de a soma dos Capitais Segurados referentes a cada proposta, no âmbito deste Seguro, exceder o limite máximo de Aceitação em vigor, com que opera a
21.7. A aceitação pela SulAmérica de estabelecimento de Capital Segurado superior ao limite máximo de retenção, acarretará na observância do Capital contratado para efeito de pagamento da indenização, independentemente das penalidades cabíveis em caso de não repasse do valor excedente ao referido limite.
SulAmérica
21.8. É de responsabilidade de o Estipulante manter a alterações na Apólice.
informada de eventuais
ALTERAÇÕES
CONDIÇÕES
CONTRATUAIS
22. DAS DAS
22.1. Nenhuma alteração neste Seguro será válida se não for feita, por escrito, com a concordância das partes contratantes.
22.1.1. Por parte da SulAmérica, ninguém, exceto sua diretoria, ou pessoa autorizada
de conformidade com os estatutos sociais, poderá declarar Aceitação de quaisquer
modificações do Contrato responsabiliza por qualquer por pessoa não autorizada.
de Seguro, informação ou
assim sendo a SulAmérica não se
estiver
escrita
promessa que e assinada
Caso a modificação não implique em Segurados, poderá ser realizada pelo
ônus, dever ou redução próprio Estipulante.
direitos
22.2. Qualquer alteração da Apólice durante o período de Vigência que implique em ônus ou dever para os Segurados ou a redução de seus direitos dependerá da anuência expressa de Segurados que representem, no mínimo, ¾ (três quartos) do grupo segurado
22.3.
dos
dos
23.
DO MATERIAL DE DIVULGAÇÃO
23.1. A propaganda e a divulgação do Seguro, por parte do Estipulante e/ou Corretor de Seguros, somente poderão ser feitas com autorização expressa e supervisão desta SulAmérica, respeitadas as condições contratuais e a regulamentação vigente, ficando a SulAmérica responsável pelas informações contidas nas divulgações feitas pelo Estipulante e/ou Corretor de Seguros, desde que por ela autorizadas.
TÉCNICO
24. DO EXCEDENTE
24.1. Poderá ocorrer a reversão de Excedente Técnico, conforme estabelecido no Contrato.
24.1.1. Na hipótese de reversão, será considerado Excedente Técnico o saldo positivo (se houver), entre a receita e as despesas a seguir especificadas.
I – RECEITAS
a) os Prêmios, de competência, correspondentes ao período de apuração, efetivamente pagos, deduzidos os Prêmios devolvidos;
b) os estornos de Sinistros computados em períodos anteriores e definitivamente não devidos.
II - DESPESAS
a) as comissões de corretagem pagas durante o período, correspondentes ao período de competência analisado;
b) as comissões de administração (pró-labore) pagas durante o período (se houver);
c) as comissões de agenciamento pagas durante o período (se houver);
d) valor total dos Sinistros ocorridos, pagos ou avisados, no período de competência analisado;
e) o valor total dos Sinistros ocorridos em qualquer época e ainda não considerados nas apurações dos períodos anteriores ao de competência;
f) os saldos negativos dos períodos anteriores e ainda não compensados;
g) as despesas efetivas de administração do plano a cargo da SulAmérica;
h) as despesas a título de IBNR, ou seja, os Sinistros ocorridos e ainda não avisados, relativas ao período de competência avaliado.
24.2. Quando da apuração, as receitas e as despesas serão atualizadas pelo IPCA/IBGE, ou por outro indexador oficial que venha a substituí-lo, conforme abaixo:
a) Prêmios e comissões - a partir do respectivo dia do pagamento;
b) Sinistros - a partir do dia do aviso à SulAmérica;
SulAmérica
c) Saldos negativos anteriores - a partir do respectivo mês de apuração;
d) Despesas de administração da - a partir das datas em que incorreram.
24.3. No caso de resultado positivo, a SulAmérica repassará a titulo de Excedente Técnico ao Estipulante o percentual estabelecido no Contrato.
24.4. Respeitado o critério de apuração estabelecido nos itens anteriores, a reversão de Excedente Técnico ocorrerá após o 1º ano de Vigência da Apólice.
24.5. A distribuição de Excedente Técnico será realizada após o término de Vigência anual da Apólice, depois de pagas todas as faturas do período e no prazo máximo de 60 (sessenta) dias a contar da última quitação, sendo vedado qualquer adiantamento a título de Excedente Técnico.
24.6. Nos seguros parcial ou totalmente contributários, o Excedente Técnico a ser distribuído deve ser, respectivamente, proporcional ou integralmente destinado ao Segurado, conforme estabelecido no Contrato.
25.
TRANSFERÊNCIA
DA DE DIREITOS
25.1. O benefício assegurado pela Apólice, observadas as disposições destas Condições Gerais, não poderá ser transferido, cedido ou onerado por qualquer forma.
26.
DA INEXISTÊNCIA DE SUB-ROGAÇÃO
26.1. A SulAmérica não se sub-roga em eventuais direitos dos Beneficiários por efeito do pagamento do Capital Segurado.
27. DO FORO
27.1. Fica eleito o Foro da Comarca do domicílio do Segurado Principal e/ou Beneficiários para dirimir quaisquer dúvidas, litígios ou pendências oriundas das condições contratuais.
27.2. Na hipótese de inexistência de hipossuficiência entre as partes, será válida a eleição de foro diverso.
28.
GERAIS
DAS DISPOSIÇÕES
Os prazos legislação.
prescricionais
referente
Seguro
aqueles
previstos
pela
28.1. Caso qualquer das partes deixe de exigir o cumprimento, pontual e integral, das obrigações decorrentes deste Seguro, ou de exercer qualquer direito ou faculdade que lhe seja atribuído, tal fato será interpretado como mera tolerância, a título de liberalidade, e não importará em renúncia aos direitos e faculdades não exercidos, nem em precedente, novação ou renovação de qualquer cláusula ou condição contratual.
28.2.
a este
serão
28.3. O pagamento dos tributos que incidam ou venham a incidir sobre os Prêmios e/ou Indenizações deverá ser efetuado por quem a legislação específica determinar.
28.4. O registro deste plano na SUSEP não implica, por parte da Xxxxxxxxx, incentivo ou recomendação a sua comercialização.
28.5. O Segurado poderá consultar a situação cadastral do seu corretor de Seguros, no site xxx.xxxxx.xxx.xx, por meio do número de seu registro na SUSEP, nome completo, CNPJ ou CPF.
28.6. Para mais informações entre em contato pelos telefones:
Central de Serviços:
- Capitais e Regiões Metropolitanas 4004.5914
- Demais regiões 0800.727.5914
- SAC 0800.970.0027
- SAC Deficientes Auditivos e de fala 0800.702.2242
- Ouvidoria: Xxxxx Xxxxxx 00000 - Xxx xx Xxxxxxx - XXX 00000-000 ou visite o site xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx