CONDIÇÕES GERAIS DO CONTRATO DE LOCAÇÃO E GESTÃO DE VEÍCULOS NA MODALIDADE ASSINATURA
CONDIÇÕES GERAIS DO CONTRATO DE LOCAÇÃO E GESTÃO DE VEÍCULOS NA MODALIDADE ASSINATURA
1. DO OBJETO
1.1. As presentes “Condições Gerais do Contrato de Locação e Gestão de Veículos na Modalidade Assinatura, as quais regulam o contrato de locação de veículos novo(s) e/ou seminovo(s), sem motorista de livre escolha do LOCATÁRIO e de acordo com a disponibilidade da LOCADORA.
1.2. Todas as especificações técnicas do(s) veículo(s) locados constarão nos anexos do Contrato, denominado “Pedido”.
1.3. Eventuais mudanças no escopo do objeto contratual serão realizadas mediante a assinatura de novo “Pedido”, o qual será anexado ao presente contrato, ressalvados os casos em que houver alteração de cláusulas específicas, mediante a formalização de termo aditivo assinado entre as partes.
2.1. DO PREÇO E DA FORMA DE PAGAMENTO
2.1. Os valores das mensalidades da locação e a forma de pagamento serão realizados nos moldes no Anexo II.
2.2. Esses valores incluem todos os tributos correspondentes, ficando ressalvado que, na hipótese de alteração das obrigações fiscais vigentes, seja por nova interpretação do Fisco seja por ordem judicial ou outros motivos alheios à vontade da LOCADORA, poderá ocorrer revisão de valor da mensalidade pela LOCADORA, de modo a preservar o equilíbrio econômico-financeiro de Contrato.
2.3. Considerando a data de fechamento de faturamento, eventuais serviços acessórios contratados serão cobradas no mês subsequente, salvo quando tratar-se do último mês de locação.
2.4. Em caso de atraso no pagamento, por qualquer motivo, inclusive falha na operação do cartão de crédito, implicará no acréscimo de multa de 2% (dois por cento) sobre o valor em atraso, acrescido de juros de mora de 1% (um por cento) ao mês, calculado por cada dia, até a data do efetivo pagamento.
2.5. O recebimento do valor principal de qualquer fatura em atraso, não implicará na quitação do pagamento dos juros de mora e/ou multa previstos.
2.6. Caso a LOCATÁRIA não receba o instrumento para pagamento bancário dentro do prazo estipulado, não estará desobrigada do pagamento do mesmo, devendo contatar imediatamente a LOCADORA para que esta envie uma segunda via ou indique outra forma de quitação do débito.
2.7. Além do valor referente a mensalidade da assinatura, todas as despesas, taxas e custos de multa, infrações de trânsito, coparticipações e avarias de responsabilidade do LOCATÁRIO ou dos condutores adicionais relativas as contratações serão lançadas no faturamento, aplicando a forma de pagamento estabelecida no Anexo II deste contrato.
2.8.A primeira fatura compreenderá o período transcorrido entre a data da disponibilização do veículo e a data do fechamento do faturamento estabelecida no Anexo II
2.9. O vencimento de cada fatura ocorrerá nos moldes estabelecidos no Anexo II.
3. DA INADIMPLÊNCIA
3.1. No caso de não pagamento por parte da LOCATÁRIA, fica a critério da LOCADORA incluir o Nome/Razão Social do cliente nos órgãos de proteção de crédito (SPC / SERASA) e/ou protestar o título em cartório competente após o vencimento.
3.2. Caso o débito ultrapasse 30 (trinta) dias de atraso, a LOCADORA notificará a LOCATÁRIA para efetuar o pagamento no prazo de 24 (vinte e quatro) horas. Decorrido esse prazo, o Contrato poderá ser rescindido unilateralmente pela LOCADORA, que tomará as medidas necessárias para bloqueio remoto da utilização do(s) veículo(s) e sua imediata recuperação do veículo, sem prejuízo da cobrança dos encargos contratuais e outras despesas relacionadas à reintegração de posse do(s) veículo(s) locado(s), bem como da Multa por Devolução Antecipada, prevista na cláusula pertinente.
4. DA VIGÊNCIA
4.1. Este contrato terá vigência inicial a partir da data de sua assinatura e permanecerá vigente por prazo indeterminado.
4.2. O período de contratação de cada carro será definido no Anexo II, no campo “prazo (meses),” contando da data da disponibilização do(s) veículo(s), podendo ser prorrogado mediante assinatura de termo aditivo firmado entre as partes.
5. DO REAJUSTE
5.1. O valor da mensalidade e demais valores atrelados à locação serão reajustados a cada 12 (doze) meses, contados da data de disponibilização de cada veículo, considerando a variação positiva do IPCA-IBGE (Índice de Preços ao Consumidor Amplo).
5.2. Em caso de extinção, proibição da adoção do índice acordado ou alteração dos critérios de sua aferição, a LOCADORA deverá aplicar ao Contrato outro indicador de inflação mensal de uso corrente no mercado comercial ou financeiro.
6. DA ENTREGA DO VEÍCULO
6.1. A partir da assinatura do Contrato pelas partes, a LOCADORA envidará todos os esforços necessários para disponibilizar o veículo em perfeitas condições de uso, incluindo todos os serviços/implementos adicionais contratados e especificados no Anexo II.
6.2. Em caso de contratação de veículo(s) zero quilômetros a LOCADORA não poderá ser responsabilizada por intercorrências na entrega do(s) veículo(s) atribuíveis aos seus fornecedores e ou montadoras.
6.3. Em caso de impossibilidade de a LOCADORA obter junto às montadoras ou outros fornecedores o(s) veículo(s) e eventuais equipamentos nos termos solicitados, ou havendo mudança no modelo, alterando equipamentos, cor e/ou acessórios que compunham o modelo, o LOCATÁRIO será comunicado das referidas alterações. A impossibilidade de aquisição do(s) veículo(s) inicialmente escolhidos pelo LOCATÁRIO não configura inadimplemento contratual da LOCADORA.
6.4. A data da disponibilização do(s) veículos será considerada como marco inicial da cobrança, mediante aviso de disponibilização pela LOCADORA. O LOCATÁRIO fica obrigado a retirar o(s) veículo(s) no local e data informados pela LOCADORA no aviso de disponibilização. Caso o(s) veículo(s) efetivos não seja(m) retirado(s) pelo LOCATÁRIO no prazo de 24h da data do aviso de disponibilização, serão cobradas as despesas de estacionamento no valor de R$ 30,00 (trinta reais) por dia.
6.5. O LOCATÁRIO declara ter ciência de que, no caso de o fabricante atualizar o modelo do(s) veículo(s) locado(s) após o fechamento do Contrato, alterando equipamentos, cor ou acessórios, a LOCADORA poderá apresentar as novas configurações, mediante nova proposta, ficando o facultado ao LOCATÁRIO:
a) Substituir o(s) veículo(s) por outro de sua escolha, sujeito a novo prazo de disponibilidade e eventuais recálculos da mensalidade;
b) Cancelar o pedido do(s) veículo(s) efetivo(s) disposto(s) no item 4.5 da cláusula supra, sem ônus às Partes.
6.6. A LOCADORA se compromete a entregar o(s) veículo(s) em conformidade com a legislação vigente e com todos os itens de uso obrigatório
6.7. No ato da retirada, será realizado checklist, na presença do usuário nominado previamente pelo LOCATÁRIO, após o qual será firmado recibo da entrega do(s) veículo(s) locado(s), confirmando o recebimento e aceitando as condições de funcionamento do(s) veículo(s), inclusive dos equipamentos e acessórios. Após realizado, o checklist será anexado ao presente contrato.
6.8. Em caso de extravio de qualquer um dos itens supramencionados, o LOCATÁRIO fica obrigado a arcar com os custos para sua reposição.
6.9. O veículo será disponibilizado no local de sua contratação ou, não sendo possível, em localidade alternativa acordada no ato da contratação. Serviços de entrega poderão ser disponibilizados mediante custos adicionais a serem contratados quando da conclusão da negociação. O(s) veículo(s) locado(s) será(ão) disponibilizado(s) com combustível suficiente para se deslocar(em) até o posto de combustível mais próximo.
6.10. A retirada do(s) veículo(s) locado(s) será acompanhada por representante da LOCADORA ou Prestadores de Serviço Credenciados por ela indicada.
7. DAS MANUTENÇÕES
7.1. Caso o LOCATÁRIO opte pela contratação dos serviços adicionais de trocas de pneus em decorrência de desgastes naturais, administração do alinhamento de direção e do balanceamento de rodas e pneus, serão cobrados conforme especificado no Anexo II. Trocas oriundas de Uso Indevido ou avarias serão pagas integralmente pelo LOCATÁRIO
7.2. As Manutenções Preventivas serão realizadas pela LOCADORA, a qual indicará o parceiro da rede credenciada para tal procedimento, sendo vedado ao LOCATÁRIO levar o veículo em local diverso do indicado, sob pena de caracterizar Uso Indevido.
7.2.1 As Manutenções Corretivas serão realizadas pela LOCADORA quando contratada e especificada no Anexo II, cabendo ao LOCATÁRIO disponibilizar o veículo para esse fim. As despesas ocasionadas por Uso Indevido ou avarias praticadas pelo LOCATÁRIO serão integralmente arcadas por este.
7.3. O LOCATÁRIO é o único responsável por agendar as Manutenções Preventivas, seguindo rigorosamente as especificações do manual do veículo, bem como quando atingirem a quilometragem indicada na sua etiqueta de revisão, ou apresentarem qualquer tipo de mau funcionamento. Caso não a faça e, a qualquer tempo, a LOCADORA identifique a ausência ou perda da garantia gerada pela não realização das referidas revisões, o LOCATÁRIO deverá arcar integralmente com os custos da Manutenção Preventiva, sem prejuízo do ressarcimento por eventuais danos causados ao veículo pela omissão da Manutenção Preventiva.
7.4. O LOCATÁRIO se compromete realizar o recall dos veículos locados de maneira atempada.
7.5. O LOCATÁRIO fica ciente de que deverá reembolsar a LOCADORA pelos gastos tidos com os reparos provenientes de Uso Indevido, estando inclusive responsável pelo pagamento das Mensalidades durante o período de conserto e ainda, aqueles inerentes e eventuais custos administrativos ou de guarda do(s) veículo(s) locado(s).
7.6. No caso de necessidade de reparos de qualquer natureza cujo valor não alcance o montante da Coparticipação, o LOCATÁRIO arcará, tão somente com os custos do efetivo reparo.
7.7. No decorrer do Contrato, a LOCADORA irá realizar a quantidade máxima de trocas unitárias de pneus indicada no Anexo II (“Pedido”), sempre observando o indicador de desgastes por rodagem (“TWI”) presente nos pneus.
7.8. Os custos relativos à troca de pneu, alinhamento de direção e balanceamento de rodas e pneus, bem como os custos dos pneus, mão de obra, peças e componentes, incorridos após excedida o limite máximo de utilização indicado no Anexo II serão cobrados do LOCATÁRIO.
7.9. No momento da realização das manutenções Preventivas ou Corretivas, caso a LOCADORA identifique quaisquer eventos ou avarias no(s) veículo(s), o LOCATÁRIO deverá arcar com o valor da coparticipação, conforme estipulado no Anexo II e será considerado, individualmente, para cada evento ou avaria, independente de culpa, bastando a simples ocorrência do fato para a realização da cobrança.
8 – DA QUILOMETRAGEM EXCEDENTE
8.1. O LOCATÁRIO poderá usufruir mensalmente da franquia de quilômetros indicada no Anexo II. Eventual km excedente será cobrado de acordo com o valor previamente acordado entre as partes e estipulado naquele anexo, ao final do prazo contratual, ou de sua prorrogação, multiplicando a quantidade excedente pelos valores especificados no Anexo II.
8.2. Nos casos em que sejam excedidas as franquias mensais contratada em mais de 30% (trinta por cento), o valor unitário do quilometro excedente será acrescido em 50% (cinquenta por cento).
8.3. A LOCADORA poderá utilizar os dados fornecidos pelo equipamento de telemetria, quando disponível, para atualizar a quilometragem do(s) veículo(s) objeto deste Contrato.
9. DAS MULTAS DE TRÂNSITO
9.1. As multas por infração de trânsito aplicadas aos veículos locados durante a vigência deste contrato e/ou enquanto o(s) veículo(s) estiverem em sua posse, serão de inteira responsabilidade do LOCATÁRIO, incluindo quaisquer despesas decorrentes dessas infrações, independente da procedência ou improcedência das multas de trânsito.
9.2. A LOCADORA enviará o aviso de notificação de infração de trânsito pelo endereço de correio eletrônico, emitido pelos órgãos fiscalizadores, em tempo hábil, para a devida identificação do condutor de acordo com a Resolução nº 619/2016 e posterior ressarcimento. Caso o LOCATÁRIO não aponte o real infrator, assumirá o pagamento da multa NIC (Não Identificação do Condutor) com todos os seus consectários, conforme preceitua o artigo 257 do Código de Trânsito Brasileiro juntamente com a Resolução nº 710/2017.
9.3. Os valores referentes às infrações de trânsito pagos pela LOCADORA serão cobrados do LOCATÁRIO por meio de reembolso de despesa, devidamente acrescidos da taxa de gestão de multas, equivalente à 20% (vinte por cento) sobre o valor de cada infração.
9.4. A LOCADORA enviará ao órgão de trânsito competente, no prazo legal, a documentação necessária para identificação do condutor infrator, desde que a documentação enviada pelo LOCATÁRIO esteja completa e dentro do prazo indicado.
9.5. O LOCATÁRIO outorga amplos poderes à LOCADORA para representá-lo, na qualidade de bastante procuradora, especialmente no Termo de Apresentação de Condutor Infrator, nos casos de infrações de trânsito praticadas no período do contrato.
9.6. A LOCADORA não se responsabiliza em qualquer hipótese, pela indicação errônea ou fora de prazo, cabendo ao LOCATÁRIO todos os ônus referentes à não indicação do condutor infrator.
9.7. O reembolso à LOCADORA, dos valores referentes às infrações de trânsito e demais penalidades serão devidos pelo LOCATÁRIO ainda que apresentados após o término do contrato.
9.8. É facultado ao LOCATÁRIO recorrer das infrações de trânsito que lhe sejam imputadas, desde que o faça às suas expensas. Eventuais recursos não têm o condão de eximir o LOCATÁRIO das obrigações previstas nesta Cláusula, inclusive o dever de reembolsar a LOCADORA. Caso o recurso seja julgado procedente, caberá ao LOCATÁRIO pleitear a restituição dos valores pagos a título de multa, estando a LOCADORA obrigada a, assim que receber a restituição, repassá-la ao LOCATÁRIO. A taxa de gestão de multas não é restituível.
9.9. Em caso de apreensão do(s) veículo(s) locado(s), poderá(ão) ser cobrado do LOCATÁRIO eventuais valores relativos a serviços de despachante e diárias de pátio pagos pela LOCADORA para liberação do veículo.
10. DAS AVARIAS E DOS EVENTOS
10.1. Em caso de avaria(s) ou eventos, o LOCATÁRIO deverá arcar com o valor da coparticipação, conforme estipulado no Anexo II e será considerado, individualmente, para cada evento ou avaria, independente de culpa, bastando a simples ocorrência do fato para a realização da cobrança.
10.2. Caso o valor apurado para reparo do(s) veículo(s) locado(s) danificado(s) seja(m) inferior(es) ao valor da Coparticipação estabelecida no Anexo II, a LOCADORA efetuará a cobrança apenas do montante apurado.
10.3. No caso de “avarias ou eventos” o LOCATÁRIO ficará responsável pelo pagamento mensalidade até a quitação de todas as suas obrigações, ainda que não esteja utilizando o(s) veículos(s) locados.
10.4. Caso o LOCATÁRIO opte pela não contratação da Coparticipação, fica obrigado a arcar integralmente com todo e qualquer custo para o reparo do(s) veículo(s) locado(s).
10.4.1 Caso o LOCATÁRIO opte pela contratação da Coparticipação, fica obrigado a apresentar à
LOCADORA a cópia do Registro de Ocorrência, bem como a justificativa do evento, no prazo máximo de 24
(vinte e quatro) horas, sob pena perda da cobertura, ficando responsável por arcar integralmente com o valor do dano.
10.5. O pagamento de eventuais indenizações devidas por terceiros, referente à danos causados ao(s) veículo(s) locado(s) será(ão) integralmente negociados e recebidos pela LOCADORA.
10.6. A cobertura sobre “eventos” e/ou “avarias” NÃO abrange:
a) Quaisquer danos causados a terceiros;
b) Danos causados pelo LOCATÁRIO, mediante dolo ou “Uso Indevido” do(s) veículo(s) locado(s);
c) Danos causados por condutor que cometer qualquer infração gravíssima prevista no Código de Trânsito Brasileira.”
d) Qualquer tipo de dano material, moral ou lucros cessantes causados a ocupantes do(s) veículo(s) locado(s).
e) Avarias causadas por caso fortuito ou força maior, incluindo, mas não limitando-se, a guerras, hostilidades e ações militares ou policiais, atos de terrorismo, greves ou perturbações da ordem pública, eventos decorrentes de fenômenos da natureza (chuva de granizo, terremotos, tempestades atípicas, furações, enchentes, entre outros).
f) Furto quando não forem devolvidos à LOCATÁRIA as chaves (original e cópias) do(s) veículo locado(s).
g) Avarias caso constatado que o(s) veículo(s) locado(s) não estava guardado em local adequado e seguro, em especial quando estacionado em via pública para pernoite.
h) Reposição de itens em caso de furto, roubo ou danos, incluindo, mas não se limitando a equipamentos de som, mercadorias transportadas, objetos deixados no interior do(s) veículo(s) locados, adesivos ou acessórios instalados pelo LOCATÁRIO.
i) Perda Total por “Uso indevido” do LOCATÁRIO, devidamente comprovado, ocasião em que deverá arcar com o preço total do veículo público do veículo “0” KM, respeitando-se a tabela da Concessionária vigente na data da liquidação do débito;
j) Quando constatado que o(s) veículo(s) estava(m) sendo conduzido(s) por condutor(es) não habilitado(s).
11. DA RESPONSABILIDADE CIVIL
11.1. O LOCATÁRIO reconhece e assume, após o recebimento do(s) Veículo(s) objeto deste contrato e sua posse legítima e autônoma, a responsabilidade indenizatória e por acidentes ou delitos de trânsito decorrentes de seu uso ou circulação, inexistindo solidariedade, legal ou contratual, da LOCADORA.
11.2. O LOCATÁRIO deverá aceitar seu chamamento a qualquer processo judicial (arts. 125, II, 130 a 132 do Código de Processo Civil) promovido contra a LOCADORA por terceiros eventualmente prejudicados, em decorrência de Eventos ou qualquer dano gerado com o(s) veículo(s) da LOCADORA durante o prazo em que esteve sob sua posse, assumindo o polo passivo dessas demandas.
11.3. A LOCADORA será responsável unicamente pelos danos diretos causados por ela ou por seus representantes, excluindo-se de sua responsabilidade os lucros cessantes, pensões de natureza acidentárias e perdas e danos indiretos.
11.4. A eventual obrigação da LOCADORA em indenizar o LOCATÁRIO na hipótese do item anterior, independente da razão, será limitada ao somatório dos valores recebidos a título de Mensalidade do Contrato, cabendo ao LOCATÁRIO arcar com todos os ônus que os excederem, judicial ou extrajudicial.
11.5. Na hipótese da LOCADORA ser compelida, judicial ou extrajudicialmente, a arcar com quaisquer ônus de responsabilidade do LOCATÁRIO, este se compromete em ressarcir a LOCADORA do valor despendido na defesa judicial ou extrajudicial de seus interesses, incluindo, mas não se limitando, a razoáveis honorários advocatícios, custas e demais despesas, no prazo máximo de 30 (trinta) dias, contados da comunicação pela LOCADORA.
12. DA RESPONSABILIDADE CIVIL POR DANOS CAUSADOS A TERCEIROS
12.1. O LOCATÁRIO poderá optar pela adesão à cobertura de Responsabilidade Civil por Danos causados a Terceiros, em virtude de acidente de trânsito, envolvendo o carro locado, cujos valores para contratação e coberturas serão detalhados no Anexo II.
12.2. A Seguradora será a única responsável por definir e avaliar os requisitos necessários para a efetividade da cobertura, bem como para estabelecer os valores que eventualmente serão indenizados ao terceiro, respeitando sempre os limites descritos no Anexo II.
13. DA ATIVIDADE DE REBOQUE
13.1. A LOCADORA será responsável pela atividade de administração de reboque para transporte do(s) carro(s) locado(s) que não possa ser conduzido, em decorrência de evento(s) e/ou avaria(s), até o prestador de serviços credenciado mais próximo.
13.2. Na hipótese acima, as chaves e os documentos do(s) carro(s) locado(s) serão entregues pelo LOCATÁRIO ao prestador de serviços credenciado para reboque, no local e em hora a ser informada ao LOCATÁRIO pela LOCADORA.
13.3. Para todos o(s) carro(s) locado(s) envolvidos em acidentes aplicam-se as seguintes condições:
a) A LOCADORA arcará com o custo do reboque sempre que seu percurso, entre o local em que o(s) carro(s) locado(s) se encontra e o prestador de serviços credenciado selecionado para efetuar o reparo for igual ou inferior a 100 km;
b) Em caso de deslocamento superior, o LOCATÁRIO arcará com o custo da quilometragem excedente, conforme precificação do fornecedor que realizou o serviço.
c) Os reboques solicitados por motivo de falta de combustível serão integralmente reembolsados pelo
LOCATÁRIO.
Parágrafo único: caso o valor gasto pela LOCADORA para executar a Atividade de reboque seja superior ao valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais), hipótese na qual foi necessária a utilização de aparelhos especiais, o LOCATÁRIO será responsável por reembolsar o valor integral gasto à LOCADORA, mediante envio dos orçamentos utilizados.
14. DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES
14.1. Pela LOCADORA:
a) Cumprir a legislação vigente e as obrigações previstas neste instrumento;
b) Executar fielmente o contrato avençado conforme as especificações, condições, prazos, locais, apresentados na proposta comercial firmada, e, ainda, as normas vigentes.
c) Entregar ao LOCATÁRIO o(s) veículo(s) locado(s) novo(s) ou seminovo(s), em perfeitas condições de uso, conservação, higienização, trafegabilidade, funcionamento e segurança, adequados a todas as exigências estabelecidas pela legislação de trânsito, e com combustível suficiente para deslocar-se até o posto de abastecimento mais próximo do local da entrega.
d) Custear despesas relativas ao emplacamento, licenciamento, IPVA, e Seguro DPVAT do(s) Veículo(s) locado(s), fornecendo ao LOCATÁRIO todos os documentos necessários para a condução do veículo.
e) Realizar os serviços de manutenção, preventiva e/ou corretiva, dos veículos de sua propriedade, desde que previamente contratados. Os veículos serão acompanhados, de forma que as manutenções sejam executadas em oficinas próprias ou credenciadas. Não serão considerados como integrantes da manutenção os desgastes e/ou quebras provenientes de uso indevido.
f) Garantir ao LOCATÁRIO a posse mansa e pacífica do(s) veículo(s) locado(s) durante todo o período do contrato, desde que todas as obrigações atribuídas a este estejam em dia.
g) Prestar esclarecimentos que lhe forem solicitados, atendendo prontamente às eventuais reclamações/notificações relacionadas com os objetos fornecidos.
h) Substituir os pneus quando alcançarem o indicador chamado TWI (Tread Wear Indicador), que indica o desgaste máximo admitido, desde que respeitado o limite previsto no Contrato.
i) Gerir os processos de sinistros dos veículos locados.
14.2. Pelo LOCATÁRIO:
a) Cumprir a legislação vigente e as obrigações previstas neste instrumento;
b) Adimplir com o pagamento da mensalidade contratada, nos termos e condições estabelecidos no Contrato;
c) Responsabilizar-se por todos os condutores que, eventualmente, vierem a utilizar o(s) veículo(s) e manter os dados atualizados junto a LOCADORA.
d) Utilizar o(s) veículo(s) locado(s), provisório ou substituto com segurança e cautela, respeitando as leis e autoridades de trânsito, também as normas e recomendações dos fabricantes destes veículos, zelando pela preservação do bem, inclusive, mas não se limitando a:
I - Sempre conduzir de maneira segura e prudente:
II - Estacionar e guardar o veículo em local seguro, buscando, na medida do possível, prevenir furtos e roubos e desnecessária exposição e intempéries:
III - Não permitir que o veículo seja utilizado por terceiros não habilitados, em descumprimento às cláusulas do Contrato.
e) Não utilizar o veículo(s) titular(es), Provisório ou Substituto:
I - Sob o efeito de álcool, narcóticos, entorpecentes, ou medicamentos que possam afetar a capacidade de condução do veículo em questão.
II - Para transportes de pessoa ou bens além da capacidade informada pelo fabricante; III - Para participar em testes, competições de automobilismos ou gincanas;
IV - Para qualquer forma de treinamento de motoristas, inclusive instrução de pessoas não habilitadas a conduzir.
V - Para transportes de combustíveis, materiais químicos, inflamáveis ou explosivos: VI - Para cometimentos de atos ilícitos;
VII - Para fins diversos da destinação específica, constante do Certificado de Registro e Licenciamento Veicular (CRLV) e no Manual do Fabricante;
VIII - Não utilizar o(s) veículo(s) para atendimento à aplicativos de transporte de pessoas, mercadorias e/ou bens, seja através de Uber, 99Taxi, entre outros já existentes ou que venham a surgir no decorrer deste contrato.
f) Transitar com o Veículo titular, Provisório ou Substituto apenas no território nacional, em vias urbanas e rodoviárias consideradas em condições de tráfego pelas autoridades competentes.
g) Assegurar a realização das Manutenções Preventivas, estipuladas no plano de manutenção, assim como realizar eventuais Manutenções Corretivas necessárias. Além disso, sempre que demandado pelo fabricante, o LOCATÁRIO deve realizar o recall do(s) veículo(s) locado(s), sendo este(s) titular(es), provisório(s) ou substituto(s) de maneira atempada.
h) Responsabilizar-se pelo custo de instalação ou aquisição de itens, equipamentos e acessórios que vierem a ser exigidos no(s) veículo(s) locado(s) em função de alteração na legislação de trânsito após a sua entrega, sendo facultado a LOCADORA arcar com tais despesas, caso assim entenda.
i) Responsabilizar-se civil e criminalmente por todos os atos praticados na posse e na condução do(s) Veículo(s) locados, seja(m) ele(s) Titular(es), Provisório(s), Substituto(s), inclusive no que tange os passageiros, mercadorias ou materiais eventualmente transportados no veículo em questão, tornando- se fiel depositário dos veículos locados, até o final do contrato.
j) Em caso de apreensão e perda da posse ou propriedade do veículo, por cometimento de ato ilícito, o LOCATÁRIO deverá reembolsar a LOCADORA pelo Valor de Mercado do(s) veículo(s), bem como demais despesas inerentes a tal situação, além da mensalidade, até a efetiva data do reembolso:
k) Comunicar à LOCADORA a ocorrência de quaisquer fatos ou avarias relacionadas aos veículos sob sua responsabilidade que venham a comprometer a sua utilização ou seu estado de conservação.
l) Os itens dispostos na presente Cláusula aplicam-se a todos os condutores, estando o LOCATÁRIO
ciente de que será responsabilizado por toda e qualquer violação eventualmente realizada.
m) Xxxxxxxx à LOCADORA, sempre que solicitado, em até 48 (quarenta e oito) horas, a contar do envio da comunicação, a quilometragem registrada no hodômetro de cada veículo e, nessa oportunidade, informar qualquer anomalia percebida no referido instrumento.
n) Reembolsar a LOCADORA de todas e quaisquer despesas efetuadas em razão de uso indevido, seja para reparos nos veículos locados, seja para indenizar terceiros;
15. DO VEÍCULO SUBSTITUTO OU PROVISÓRIO
15.1. O LOCATÁRIO poderá solicitar a contratação de veículo(s) substituto(s) enquanto estiverem sendo realizadas Manutenções ou reparos de avarias no(s) veículo(s) titular(es) ou veículo(s) provisórios até a disponibilização do(s) veículo(s) titular(es).
15.2. A contratação de veículo(s) substitutos ou provisórios dependerá da disponibilidade de veículos no estoque da LOCATÁRIA, ficando a seu exclusivo critério a definição quanto aos modelos de veículo(s) a serem ofertados.
15.3. O(s) Veículo(s) Substituto(s) ou provisório(s) serão sempre seminovos e em perfeitas condições de uso.
15.4. O modelo, tipo ou faixa de preço do(s) veículo(s) locado(s) não determina o modelo, tipo ou faixa de preço do(s) veículo(s) substituto(s) a ser(em) ofertado(s) ao LOCATÁRIO, por tratar-se de contratação extra.
15.5. A utilização do(s) veículo(s) substituto(s) ou provisório(s) também será regida por este Contrato, inclusive no que tange ao Pacote de Proteção contratado.
15.6. Havendo a contratação de veículo(s) substituto(s), a liberação e a utilização deste(s) será(ão) realizada(s), conforme definido no Anexo II.
15.7. A devolução do Veículo Substituto ou provisório se dará no local indicado pela LOCADORA, preferencialmente e no mesmo lugar da sua retirada. Será facultado ao LOCATÁRIO a entrega em lugar diverso, ou até mesmo o serviço de busca do veículo, devendo arcar com as respectivas taxas e custos com combustível.
15.8. O(s) veículo(s) substituto(s) ou provisório(s) deverá(ão) ser devolvido(s) para que o LOCATÁRIO
possa retirar o(s) veículo(s) titular(es).
15.9. A locação do(s) veículo(s) substituto(s) ou provisório(s) se dará(ão) em diárias, sendo incluídos o dia de retirada e o dia de devolução, independentemente do horário em que estes eventos aconteçam.
15.10. Em caso de cancelamento do Contrato, o LOCATÁRIO deverá devolver o(s) veículo(s) substituto(s) ou provisório(s) imediatamente. Caso a devolução não seja efetuada, o LOCATÁRIO arcará com multa diária no valor de R$ 200,00 (duzentos reais) até a data da efetiva devolução.
15.11. É facultado a LOCADORA realizar a cobrança destes itens no cartão de crédito cadastrado no ato da Contratação ou demais meios de pagamento.
15.12. O período de aluguel do(s) Veículo(s) Substituto ou Provisório não se confunde(m) ou se deduz(em) do prazo de vigência do Contrato.
16. DA RESCISÃO
16.1. O contrato poderá ser rescindido por quaisquer das partes, a qualquer tempo, mediante notificação prévia, permanecendo o LOCATÁRIO obrigado ao pagamento da Taxa de Devolução Antecipada, bem como de
todas as despesas a que der causa durante a vigência do Contrato, mesmo que posteriores à rescisão, incluindo, mas não se limitando às multas de trânsito, indenizações a terceiros e avarias.
16.2. A rescisão imotivada do Contrato por parte da LOCADORA dispensará o LOCATÁRIO do pagamento da Taxa de Devolução Antecipada.
16.3. A rescisão motivada do Contrato poderá operar-se, unilateralmente, de pleno direito, quando houver:
a) Descumprimento de qualquer cláusula do Contrato, cuja infração não for sanada em até 10 (dez) dias a contar da notificação ao LOCATÁRIO, ocasião em que não haverá ônus.
b) Inadimplência financeira contratual do LOCATÁRIO que não for sanada após (10) dez dias a contar da notificação enviada pela LOCADORA ou
c) Cometimento de 12 (doze) ou mais infrações de trânsito com o Veículo, no período de até 12 (doze) meses, sem prejuízo de cobrança da taxa de devolução antecipada.
d) Ocorrer falência ou recuperação judicial de uma das partes, homologada ou decretada.
16.4. É facultado ao LOCATÁRIO a devolução parcial ou total do(s) veículo(s) locados a qualquer tempo, sendo devida à LOCADORA multa equivalente a 50% (cinquenta por cento) do valor total de mensalidades vincendas do(s) veículo(s) objeto de devolução antecipada.
16.5. Caso a LOCADORA necessite reaver o bem locado por motivo de inadimplência do LOCATÁRIO, incidirá a multa imposta no item anterior.
17. DA DEVOLUÇÃO DO VEÍCULO
17.1 O LOCATÁRIO deverá devolver o(s) veículo(s) ao término do contrato e/ou quando de sua rescisão nas mesmas condições em que lhes foram entregues, admitindo-se tão somente o desgaste normal de uso, na sede da LOCADORA ou outro local por ela determinado, onde será efetuada a revisão final de devolução e preenchido do checklist a ser assinado pelo LOCATÁRIO.
17.2. Caso o LOCATÁRIO não concorde com os lançamentos efetuados no checklist, suas observações serão incluídas no recibo para posterior análise pela LOCADORA.
17.3. A ausência de assinatura por parte do LOCATÁRIO implicará na aceitação dos lançamentos efetuados.
17.4. O(s) veículos locados deverá(ão) ser devolvido(s) com todos os equipamentos e acessórios contidos quando da sua entrega, ficando o LOCATÁRIO obrigado a cobrar tais valores do cartão de crédito cadastrado ou outros meios de pagamento disponíveis.
17.5. Após a devolução do(s) veículo(s) locados, a LOCADORA efetuará, caso necessário, o reparo dos danos que não estejam decorrentes de utilização normal, incluindo, mas não se limitando, aqueles verificados na pintura, lataria, motor, vidros, pneus, para-choques, interior.
17.6. Além do reparo dos danos supracitados, serão também realizadas eventuais intervenções para devolução do veículo a suas características originais, incluindo, mas não se limitando a retirada de pinturas especiais ou de eventuais equipamentos e acessórios. Será, também, realizada avaliações dos pneus e, caso seja verificado que não estão em condições de uso de acordo com a legislação vigente, mesmo que em decorrência de desgaste natural sua troca será realizada.
17.7. Os custos relativos aos serviços descritos nos itens anteriores serão devidamente comprovados através de orçamentos emitidos pela LOCADORA e cobrados do LOCATÁRIO.
17.8. Caso o veículo seja devolvido antes do encerramento do mês será cobrado o valor proporcional aos dias de utilização.
17.9. Caso o LOCATÁRIO continue na posse do(s) veículo(s) locado(s), sem que a prorrogação do contrato seja pactuada entre as partes, prevalecerá o valor da mensalidade, acrescida de 50% (cinquenta por cento), estando configurada a apropriação indébita.
18. DA PREVENÇÃO À CORRUPÇÃO
18.1. As Partes declaram conhecer as normas de prevenção à corrupção previstas na legislação brasileira, dentre elas, mas não somente, a Lei de Improbidade Administrativa (Lei nº 8.429/1992), a Lei Anticorrupção (Lei nº 12.846/2013) e a Lei Distrital de Combate à Corrupção (Lei nº 6.112/2018 DF), bem como as normas que as sucederem e se comprometem a cumprilas fielmente, por si e por seus sócios, administradores e colaboradores, bem como exigir o seu cumprimento pelos terceiros por elas contratados.
18.1.1. Adicionalmente, cada uma das Partes declara que tem e manterá até o final da vigência deste contrato um Código de Ética e Conduta próprio, cujas regras se obriga a cumprir e fazer cumprir fielmente. Além disso, declaram que:
a) Não são e durante a vigência deste instrumento não se tornarão funcionários públicos ou empregados do governo ou de partido político, assim como informarão imediatamente qualquer nomeação à outra Parte, sendo que tal nomeação resultará, automaticamente, na rescisão do instrumento;
b) Não possuem vínculo familiar (cônjuge, companheiro ou parente em linha reta ou colateral, por consanguinidade ou afinidade, até o terceiro grau) com empregados ou gerentes detentores de cargos que atuem na área de licitações e contratos ou autoridade hierarquicamente superior às áreas supramencionadas de governo ou autoridade pública em que as Partes venham a desenvolver projeto de implantação das soluções de pagamento por meio de transações eletrônicas que integram o objeto deste instrumento.
18.2. Sem prejuízo da obrigação de cumprimento das disposições de seus respectivos Códigos de Ética e Conduta, ambas as Partes desde já se obrigam a, no exercício dos direitos e obrigações previstos neste Contrato e no cumprimento de qualquer uma de suas disposições: a) Não dar, oferecer ou prometer qualquer bem de valor ou vantagem de qualquer natureza a agentes públicos, a eles equiparados, ou ainda quaisquer outras pessoas, empresas e/ou entidades privadas, com o objetivo de obter vantagem indevida, influenciar ato ou decisão ou direcionar negócios ilicitamente
19. DA PROTEÇÃO DE DADOS
19.1 Em cumprimento à Lei Geral de Proteção de Dados (Lei n. 13.709/2018) o LOCATÁRIO e condutores adicionais autorizam a LOCADORA a tratar dos dados de caráter pessoal a que tenham acesso, em razão do Contrato e com a finalidade de cumprir o mesmo, sem a possibilidade de utilizar esses dados para outros fins, exceto se obtiver autorização expressa do LOCATÁRIO ou dos condutores adicionais neste sentido.
19.2 O LOCATÁRIO e os condutores adicionais autorizam a LOCADORA a coletar e tratar seus dados pessoais através das informações obtidas em seu cadastro e dos equipamentos de telemetria dos veículos.
19.3. O LOCATÁRIO será o único responsável por dar ciência e obter consentimento expresso dos eventuais condutores adicionais sobre a coleta e tratamento dos seus dados pessoais pela LOCADORA, conforme previsto no item acima.
19.4. Para mais informações sobre o tratamento de seus dados pessoais, o LOCATÁRIO e os condutores adicionais poderão entrar em contato com a LOCATÁRIA através dos seus canais de atendimentos.
20. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
20.1. Se qualquer uma das disposições deste Contrato for considerada inválida, inexequível, nula ou sem efeito, por qualquer órgão administrativo ou judicial competente, ou se, por força de lei, qualquer disposição se tornar inválida ou inexequível, as demais disposições permanecerão válidas e em pleno vigor, devendo as partes, na medida do possível, substituir a disposição em questão.
20.2. É facultado à LOCADORA, a seu critério, equipar o(s) veículo(s) com sistema de rastreamento visando, exclusivamente, a preservação de seu patrimônio, podendo identificar a sua localização, imobilizar o carro remotamente, bem como coletar dados referentes à padrões de utilização e análise de comportamento de condução, visando a melhoria no gerenciamento do carro e a segurança deste.
20.2.1 É vedada qualquer tentativa de remoção ou desativação pelo LOCATÁRIO, mesmo que por curto período, sob pena de rescisão de Contrato e multa diária de R$ 200,00 (duzentos reais), além de ser considerado uso indevido.
20.2.2 O LOCATÁRIO concorda expressamente com o fornecimento, pela LOCADORA, de relatórios de rastreamento e localização nos casos de determinação judicial ou solicitações formais de autoridades policiais.
20.3 O LOCATÁRIO fica ciente de que, o compartilhamento dos dados só poderá ocorrer se houver a contratação prévia do serviço de gestão de telemetria.
20.4. O não exercício pelas partes dos direitos garantidos pela lei ou pelo Contrato não implicará na renúncia ou novação contratual, podendo as partes exercê-los a qualquer momento.
20.5. Não será permitida a instalação de qualquer acessório, equipamento, ou alteração na pintura ou envelopamento sem prévia autorização da LOCADORA, bem como é vedado o uso de óleos lubrificantes ou combustíveis não recomendados pelo fabricante do veículo. Tais intervenções serão consideradas uso indevido para fins deste instrumento.
20.6. Reitera-se que, na hipótese de descumprimento de qualquer obrigação prevista no Contrato, a LOCATÁRIA poderá bloquear a utilização do carro e promover medidas extrajudiciais e/ou judiciais para reintegração de posse do mesmo.
20.7. Este Contrato com os respectivos documentos que o integram, bem como eventuais aditivos, constituem as únicas estipulações reguladoras da locação.
20.8. Este contrato vincula as partes e seus sucessores a qualquer título.
20.9. Para fins deste Contrato considera-se infração, ação ou omissão que, devidamente notificada pela parte prejudicada não for sanada pela parte infratora no prazo estabelecido na notificação, nunca inferior a 10 (dez) dias.
20.10. Se qualquer uma das disposições deste Contrato for considerada inválida, inexequível, nula ou sem efeito, por qualquer órgão administrativo ou judicial competente, ou se, por força de lei qualquer disposição se torna em pleno vigor, devendo as partes, na medida do possível, substituir a disposição em questão.
20.11. Este Contrato e seus anexos, constituem títulos executivos extrajudiciais, cobráveis por meio de processos de execução específico, nos termos do Código de Processo Civil.
CLÁUSULA VIGÉSIMA PRIMEIRA – DO FORO
21.1. As partes elegem o foro da Comarca de Brasília/DF para qualquer procedimento judicial relacionado com o Contrato em detrimento de qualquer outro, ainda que mais qualificado.
ANEXO I
DAS DEFINIÇÕES
a) Avaria: quaisquer danos, deteriorações ou desgastes ocorridos no veículo locado e/ou partes integrantes, que não sejam decorrentes de “Uso Indevido" e de uso normal do carro.
b) Contrato: documento assinado pelo Locatário, que define as condições específicas de cada negociação, identifica as partes e fornece outras informações pertinentes.
c) Coparticipação: Valor previsto no Anexo II ao Contrato, de acordo com a categoria do veículo locado, a ser ressarcido pelo LOCATÁRIO à LOCADORA, independentemente de culpa ou dolo, em caso de “evento” ou avarias no veículo, ressalvadas as hipóteses de exclusão de cobertura previstas no Contrato e danos a terceiros. A Coparticipação não se confunde com o pagamento de franquia e não dá direito ao LOCATÁRIO sobre eventual apólice de seguro contratada pela LOCADORA.
d) Evento: perda total, furto, roubo, incêndio.
e) Locatário: Contratante responsável pelos veículos locados e pelo cumprimento integral das obrigações previstas no Contrato.
f) Manual do fabricante: Documento também denominado ‘Manual do Proprietário’, ‘Manual do Usuário’ ou ‘Manual do Veículo’. Elaborado pela Montadora do veículo locado, o qual traz informações e orientações sobre a utilização e manutenção do veículo.
g) Manutenção corretiva: Serviços de manutenção necessários, inclusive substituição de peças que falhem, se desgastem, ou levem o veículo a não funcionar adequadamente, seja por defeito, ou pane em um ou mais componentes.
i) Manutenção Preventiva: Manutenções pré-determinadas e obrigatórias.
j) Perda Total: Hipóteses em que o orçamento para recuperação do veículo locado for igual ou superior a 50% (cinquenta por cento) do Valor de Mercado do Veículo.
k) Prestadores de Serviços Credenciados: Empresas e profissionais selecionados e habilitados pela
LOCADORA para executar atividades previstas neste documento e/ou demais instrumentos pertinentes.
l) Uso indevido: Dano decorrente da utilização dos veículos em desconformidade com as condições de uso; manutenções recomendadas pelo fabricante e/ou pela LOCADORA; alteração de características originais do veículo; descumprimento das legislações vigentes etc.
Parágrafo único: sem exaurir possibilidades, exemplifica-se “uso indevido”: excesso de velocidade, dirigir embriagado, transporte de cargas com excesso de peso, rebocar e/ou empurrar outros veículos ou qualquer outro material ou equipamento sem a devida autorização para tal, transporte de inflamáveis ou de carga de qualquer volume e natureza que possa de qualquer maneira danificar/avariar ou inutilizar o veículo interna ou externamente, travessia de ruas alagadas ou inundadas, competições, ausência de não agendamento do recall, negligenciamento com relação às manutenções preventivas e corretivas etc.
m) Valor de Mercado do Veículo: Montante definido pela LOCADORA na data do evento ou da apropriação indébita, conforme cotação de carro de mesma versão, publicada na edição mais recente da FIPE
– Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas, ajustadas de acordo com os acessórios e opcionais existentes no(s) veículo(s), na falta desta, outra que a substitua.