Contract
INSTRUMENTO PARTICULAR DE CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO N° 001/2022, QUE ENTRE SI FAZEM, A EMPRESA COMPANHIA DE ARMAZÉNS E SILOS DO ESTADO DE GOIÁS S/A –
CASEGO em liquidação E A WORK7 AUDITORES INDEPENDENTES SS, CONFORME PROCESSO N° 202200005003963.
COMPANHIA DE ARMAZÉNS E SILOS DO ESTADO DE GOIÁS S/A –
CASEGO em liquidação, empresa de economia mista, inscrita no CNPJ/MF nº 01.556.240/0001-30, estabelecida em Goiânia GO, na Rua 05, n° 833, 8° andar, Edifício Palácio de Prata, Setor Oeste, CEP 74.115- 060, Goiânia-GO, neste ato representada por seu Diretor-Executivo e Liquidante, Sr. Xxxxx Xxxxxxx Xxxxx, brasileiro, casado, Técnico em Gestão Pública, Carteira de Identidade nº 4626992, DGPC-GO, CPF nº 000.000.000-00, residente e domiciliado nesta capital, nomeado pelo Decreto Governamental de 19.01.2022, publicado no Diário Oficial do Estado de Goiás nº 23.721, de 20.01.2022, nos termos do Art. 76 da Lei nº 20.491, de 25 de junho de 2019, e pelos §§ do Art. 66 desta mesma Lei, que estabelece a organização administrativa do Poder Executivo e dá outras providências doravante denominada apenas CONTRATANTE, e de outro lado a empresa WORK7 AUDITORES INDEPENDENTES SS, inscrita no CNPJ nº 11.689.939/0001-21, localizada na Xxx X-000, Xx. 000, Xx. 00, xx 0000, Xxxxxx Xxxxxxx, XXX 00.000-000, neste ato representada pelo seu Sócio Xxxx Xxxxxxx Xxxxxx, brasileiro, portador do CPF 000.000.000-00 e CI nº 1013785/CRC-GO, residente e domiciliado nesta Capital, a seguir denominada CONTRATATADA, celebram o presente Contrato de Prestação de Serviços Técnicos Profissionais de Auditoria Independente, visando o encerramento das atividades da CONTRATANTE, que se regerá sob a égide da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, atualizada pelas Leis nº 8.883/94 e 9.648/98, no que cabível pela Lei Complementar 123/2006 (art. 42 a 49), e pelas Cláusulas e condições seguintes:
DO OBJETO.
CLÁUSULA PRIMEIRA – o objeto deste contrato é a prestação de serviços de auditoria independente para a análise do sistema contábil/gestão e de controles interno e prestação de serviços de auditoria necessários para analisar e emissão de parecer sobre às demonstrações contábeis de encerramento das atividades da CONTRATANTE, bem como todos os demais serviços inerentes e correlatos especificados no Plano de Trabalho Pertinente, observando os prazos legais estabelecidos pela legislação pertinentes .
CLÁUSULA SEGUNDA – O local de prestação dos serviços será em Goiânia, Goiás, na sede da CONTRATANTE, situada na Xxx 0, xx 000, 0x xxxxx, Xxxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx, Xxxxx Xxxxx, ou nas dependências da CONTRATADA.
CLÁUSULA TERCEIRA – As partes, mediante termo aditivo, poderão acordar prorrogação do prazo de entrega dos serviços, ora estipulados, desde que sem acréscimo do valor ajustado neste instrumento, em razão da prorrogação, que deverá ser justificada.
DO PAGAMENTO.
CLÁUSULA QUARTA – Pela perfeita e completa prestação dos serviços contratados a CONTRATANTE pagará à CONTRATADA, a importância de R$ 15.700,00 (quinze mil e setecentos reais), à vista, no ato da assinatura do contrato, via de depósito em conta corrente da CONTRATADA.
CLÁUSULA QUINTA – o preço acima ajustado é fixo e irreajustável, durante a vigência do contrato, perdurando até o término dos serviços ajustados.
CLÁUSULA SEXTA – As despesas decorrentes deste contrato serão suportadas pela CONTRATANTE, com recursos próprios, ou subvenção, recebida Tesouro para sua mantença enquanto estiver e em liquidação.
DAS MULTAS E PENALIDADES.
CLÁUSULA SÉTIMA - O presente contrato é vontade das partes e eventuais omissões deste instrumento submetem à Lei nº 8.666/93, vigente.
CLÁUSULA OITAVA - Fica estipulada a multa de 2% (dois por cento) sobre o valor do presente contrato, por inexecução total ou parcial do mesmo, por parte da CONTRATADA, sem prejuízo das demais sanções previstas nos artigos 86 e seguintes da Lei nº 8.666/93 e suas alterações, assegurando-se a ampla defesa da CONTRATADA.
DO PRAZO.
CLÁUSULA NONA – O presente contrato entra em vigor, imediatamente após a assinatura do mesmo, contudo, deverá ter termo final para a entrega total dos serviços correspondente ao exercício de 2022, até o dia 20 (vinte) do mês de março de 2022.
DA FISCALIZAÇÃO.
CLÁUSULA DÉCIMA – A fiscalização da contratação será exercida pelo servidor XXXX XXXXX XXXXXXXXX, inscrito no CPF n.º 000.000.000-00, ao qual competirá dirimir as dúvidas que surgirem no curso da execução do contrato, e de tudo dará ciência à Diretoria-Executiva de Liquidação de Estatais.
DA RESCISÃO.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – A CONTRATANTE poderá rescindir o presente contrato, independentemente de ação, notificação ou interpelação judicial, nas seguintes hipóteses:
a) No caso de ser cometida qualquer fraude pela CONTRATADA;
b) Quando pela reiteração de informações da fiscalização da
CONTRATANTE, ficar evidenciada a má-fé ou incapacidade da CONTRATADA;
c) Se a CONTRATADA falir, entrar com pedido de recuperação judicial ou dissolver a empresa;
d) Se a CONTRATADA transferir o contrato, no todo ou em parte, a terceiros, sem prévia e expressa autorização da CONTRATANTE;
e) Se houver interrupção nos trabalhos, sem justo motivo e devidamente
comprovado;
f) Se do interesse de serviço público, devidamente justificado; e
g) Por inobservância das normas de qualidade dos serviços prestados.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – O presente instrumento é celebrado em face da Lei de Licitações, da Lei Federal n.º 13.303 e plano de trabalho e da proposta constantes no respectivo processo, ao qual se vincula, obrigando-se a CONTRATADA por todos os termos de sua proposta e deste instrumento.
DO FORO ELEITO
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – E, por estarem assim, justos e acordados, firmam o presente Quinto Termo Aditivo ao Instrumento de Contrato de Prestação de Serviços Contábeis, em 02 (duas) vias de igual teor, para que produzam seus jurídicos e legais efeitos, na presença de 02 (duas) testemunhas igualmente subscritas.
Goiânia, 23 de fevereiro de 2022.
XXXXX XXXXXXX
Assinado de forma digital por XXXXX XXXXXXX
XXXXX:011810451 XXXXX:01181045193
93
Dados: 2022.02.24 10:20:17
-03'00'
COMPANHIA DE ARMAZÉNS E SILOS DO ESTADO DE GOIÁS S/A –
CASEGO em liquidação Xxxxx Xxxxxxx Xxxxx
Diretor-Executivo de Liquidação de Estatais LIQUIDANTE
XXXX XXXXXXX
Assinado de forma digital por XXXX XXXXXXX
XXXXXX:87186
705120
XXXXXX:87186705120 Dados: 2022.02.23
16:54:55 -03'00'
WORK7 AUDITORES INDEPENDENTES SS
Xxxx Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxx CONTRATADA
XXXX XXXXX
Assinado de forma digital por EZIO
TESTEMUNHAS:
XXXXXXXXX:574973461 XXXXX XXXXXXXXX:57497346172
72 Dados: 2022.02.24 13:10:51 -03'00'
XXXXXXXXX XXXXX XXXXX
1ª
CPF N.º
2ª
CPF N.º
XXXXXX XXXX XXXXX:00000000000
Assinado de forma digital por XXXXXX XXXX XXXXXXXXX XXXXX XXXXX XXXXX:95510141115 Dados: 2022.02.24 14:25:45 -03'00'
EXTRATO DO CONTRATO
CONTRATANTE: COMPANHIA DE ARMAZÉNS E SILOS DO ESTADO DE GOIÁS S/A – CASEGO em liquidação, CNPJ/MF n° 01.556.240/0001-30. CONTRATADA: WORK7 AUDITORES INDEPENDENTES SS, inscrita no CNPJ nº 11.689.939/0001-