TERMOS E CONDIÇÕES DE USO DO PLANO DE SERVIÇO YESCONNECT E
TERMOS E CONDIÇÕES DE USO DO PLANO DE SERVIÇO YESCONNECT E
PLANOS “YESCONNECT BANDA LARGA FIXA” 2021
O presente documento é aplicável juntamente com o Termo de Adesão e Permanência, o Contrato de Prestação do Serviço de Comunicação Multimídia da YESCONNECT e eventuais Regulamentos de Ofertas Adicionais e tem a finalidade de registrar as características dos Planos Vigentes YESCONNECT BANDA LARGA FIXA e as condições promocionais das Ofertas “YESCONNECT BANDA LARGA FIXA”, em atendimento ao Art. 50 da Resolução nº 632/2014 da Anatel, e regular as relações entre a YESCONNECT, CNPJ sob o nº. 13.286.685/0001-26, com sede na Xxxxxxx Xxxxx, 000, Xxxx 00, Xxxx Xxxxx, xx Xxxxxx xx Xxxxxxxx - XX, doravante simplesmente YES e o ASSINANTE que adquirir o Plano elegível a esta Promoção.
As Promoções descritas no presente documento e seus benefícios não são cumulativos entre si e nem com outros benefícios e promoções vigentes ou ativas na conta do ASSINANTE, salvo se autorizado expressamente pela YES. Ao ser elegível e optar por uma das Promoções ora previstas, o ASSINANTE está ciente que poderá perder os benefícios da Promoção anterior a que estiver vinculado.
1. PLANO YESCONNECT BANDA LARGA FIXA, FRANQUIAS DISPONÍVEIS E VALORES SEM PROMOÇÃO
1.1 O Plano YESCONNECT BANDA LARGA FIXA é um Plano Pós-Pago, na modalidade controle, Plano Alternativo de Serviço, comercializado pela YES para acesso à internet banda larga fixa residencial, através de modem/roteador. O Plano é comercializado de acordo com as opções de velocidade máxima de acesso à rede.
1.2 Para Adesão/Instalação dos Planos “HIPER YES” e “ULTRA YES”, de forma avulsa (ponto de acesso) e sem estar atrelado a nenhuma Promoção vigente, os valores aplicáveis sem tributos são:
Planos HIPER YES | Adesão | Instalação com Permanência Mínima de 12 (doze) meses1 | Instalação sem Permanência Mínima | Mudança de Endereço |
10 MEGA | R$100,00 | R$ 0,00 | R$ 605,00 | R$ 100,00 |
50 MEGA | R$100,00 | R$ 0,00 | R$ 605,00 | R$ 100,00 |
100 MEGA | R$100,00 | R$ 0,00 | R$ 605,00 | R$ 100,00 |
150 MEGA | R$100,00 | R$ 0,00 | R$ 605,00 | R$ 100,00 |
Planos ULTRA YES | Adesão | Instalação com Permanência Mínima de 12 (doze) meses1 | Instalação sem Permanência Mínima | Mudança de Endereço |
300 MEGA | R$100,00 | R$ 0,00 | R$ 605,00 | R$ 100,00 |
500 MEGA | R$100,00 | R$ 0,00 | R$ 605,00 | R$ 100,00 |
1.3 Além dos valores de instalação acima especificados, será devido pelo ASSINANTE contratante o valor da respectiva mensalidade por ponto de acesso, de acordo com a velocidade, na forma que segue:
1 O valor de instalação não está sendo cobrado para adesões realizadas com base no presente documento, entretanto, a YES poderá estipular o referido valor, a qualquer tempo, para novos ASSINANTES mediante a apresentação de novos Planos e novas Ofertas com 02 (dois) dias úteis de antecedência.
Planos YesConnect Banda Larga | Mensalidade Vigente com Permanência Mínima de 12 (doze) meses | Mensalidade Vigente sem Permanência Mínima |
10 MEGA | R$ 69,90 | R$ 85,25 |
50 MEGA | R$ 89,90 | R$ 109,65 |
100 MEGA | R$ 99,90 | R$ 121,85 |
150 MEGA | R$ 159,90 | R$ 195,05 |
300 MEGA | R$ 219,90 | R$ 268,20 |
500 MEGA | R$ 299,90 | R$ 365,80 |
1.4 As velocidades dispostas no presente documento estão disponíveis para contratação no município de Campinas, entretanto, a disponibilidade dependerá, ainda, do endereço do ASSINANTE e capacidade da rede na localidade, bem como eventuais limitações de ordem técnica.
1.5 A velocidade contratada neste Plano de Serviço representa a velocidade nominal máxima de download via cabo e poderá sofrer variações dependendo do equipamento utilizado pelo ASSINANTE, o atendimento dos requisitos e configurações mínimas deste equipamento, tráfego de dados na internet, além de outros fatores externos, fora do controle da prestadora.
1.5.1 Não há qualquer garantia relacionada a qualidade dos serviços ou atendimento as velocidades máxima e mínima de navegação no uso da rede Wi-Fi.
1.6 O USUÁRIO deste Plano de Serviço poderá contratar outras facilidades adicionais a serem disponibilizados no portal xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx ou por meio da nossa Central de Relacionamento pelo telefone (19) 0000- 0000, que estarão sujeitos às condições comerciais vigentes e às tecnologias disponíveis, à época da contratação.
1.7 O equipamento modem/roteador para fruição dos serviços descritos no presente documento poderá ser entregue pela YESCONNECT em regime de comodato, locação ou venda.
1.7.1 No caso de equipamentos cedidos em comodato ou alugados, o ASSINANTE será responsável pela guarda e conservação do mesmo para a devida devolução ao final do contrato, quando da rescisão, qualquer que seja o motivo, ou substituição de equipamento, quando se fizer necessário em razão da tecnologia de prestação dos serviços.
1.8 As velocidades de navegação são aplicáveis de acordo com a contratação na forma da tabela abaixo:
Planos YesConnect Banda Larga | Velocidade Máxima de Download | Velocidade Máxima de Upload |
10 MEGA | 10Mbps | 5Mbps |
50 MEGA | 50Mbps | 25Mbps |
100 MEGA | 100Mbps | 50Mbps |
150 MEGA | 150Mbps | 75Mbps |
300 MEGA | 300Mbps | 150Mbps |
500 MEGA | 500Mbps | 200Mbps |
1.8.1 A velocidade instantânea mínima para o Serviço de Comunicação Multimídia, em conformidade com a regulamentação da Anatel em vigor, é de 40% da velocidade máxima contratada e a velocidade média é de 80% da velocidade máxima contratada.
2. DATA E REGRAS DE REAJUSTE
2.1 O reajuste dos valores máximos vigentes do Plano poderá ocorrer a cada 12 (doze) meses a partir da contratação pelo ASSINANTE ou a cada 12 (doze) meses pelo IGP-M, ou em sua falta, por outro índice oficial em vigor. Os valores promocionais poderão ser alterados a qualquer momento, mediante comunicado prévio com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, nos termos da regulamentação em vigor, respeitados os valores máximos vigentes do Plano.
3. OUTRAS INFORMAÇÕES E RESTRIÇÕES À UTILIZAÇÃO DAS OFERTAS DE SERVIÇOS
3.1 Para usufruir dos serviços e ofertas dispostas no Plano de Serviço, o ASSINANTE deverá cumprir todas as obrigações constantes no presente documento, bem como estar adimplente com a Operadora. Em caso de inadimplência, o serviço poderá ser suspenso e/ou cancelado de acordo com a regulamentação em vigor e a oferta poderá ser definitivamente excluída. Caso efetue a quitação dos débitos em aberto, o ASSINANTE voltará a usufruir do Plano sem qualquer benefício.
3.2 O ASSINANTE deverá permanecer no Plano elegível durante o período de fruição das Promoções vigentes, caso o ASSINANTE solicite qualquer alteração ou migração de Plano de Serviço integrante destas – especialmente no caso de downgrade (redução de velocidade ou valor) – perderá os benefícios das Ofertas, ainda que a migração se dê para um Plano elegível.
3.3 Caso o ASSINANTE solicite o cancelamento, troca de plano ou troca de Titularidade, o ASSINANTE estará automaticamente desligado da Promoção, deixando de usufruir os benefícios decorrentes desta Promoção.
3.4 Os ASSINANTES elegíveis estão sujeitos a análise, limite e regras de crédito da YES.
3.5 Em caso de ser identificado mau uso da Promoção pelo ASSINANTE, a YES poderá, a seu exclusivo critério, reduzir a concessão dos benefícios ou mesmo excluí-los definitivamente, voltando o ASSINANTE ao Plano sem eventuais promoções aplicáveis.
3.5.1 O ASSINANTE que for retirado da promoção por mau uso e/ou fraude, ou por qualquer outro motivo que infrinja este regulamento, ficará impedido de se cadastrar em qualquer outra promoção pelo período de 180 (cento e oitenta) dias, a exclusivo critério da YES.
3.5.2 É considerado mau uso do serviço e/ou Oferta pelo ASSINANTE, a prática de qualquer fraude ou desvio na utilização dos serviços, o uso comercial, incluindo revenda e/ou compartilhamento de serviços ainda que não remunerados, uso religioso, político e qualquer uso não individual/pessoal da oferta, incluindo o uso de equipamentos eletrônicos não autorizados.
3.6 O ASSINANTE está ciente que pode haver oscilações de sinal decorrentes de fatores externos, e estas variações de sinal não constituem falha na prestação dos serviços.
4. PRAZO DE PERMANÊNCIA, PERÍODO E VALOR DA MULTA POR RESCISÃO ANTECIPADA
4.1 Os Planos YESCONNECT BANDA LARGA FIXA podem ter permanência mínima de 12 (doze) meses, de acordo com a opção de contratação pelo ASSINANTE.
4.2 Em caso de rescisão antecipada pelo ASSINANTE do contrato de permanência mínima de 12 (doze) meses, será cobrada multa no importe de até R$ 499,00 (quatrocentos e noventa e nove reais) proporcionalmente ao tempo restante e não cumprido do contrato.
5. ELEGIBILIDADE
5.1 O Plano YESCONNECT BANDA LARGA na modalidade residencial pode ser contratado por qualquer ASSINANTE pessoa física na área de prestação dos serviços disposta no presente documento, desde que não exista impedimento técnico, qualquer que seja a natureza deste.
5.2 São elegíveis às Ofertas constantes nesse documento, os Clientes Pessoa Física novos ou da base ativos ou que ativarem o Plano YESCONNECT BANDA LARGA com as velocidades especificadas no presente documento.
5.2.1 Uma vez encerrada qualquer oferta e/ou promoção vigente, o usuário será migrado automaticamente para outra oferta em vigor do seu Plano de Serviço. Caso o usuário não concorde com a Oferta em que foi enquadrado, poderá optar por outra oferta disponível.
5.3 A Promoção é válida na cidade de Campinas, nos bairros e endereços com disponibilidade técnica da YESCONNECT e, para usufruir dos serviços da Oferta, o cliente elegível deverá dispor de equipamentos compatíveis.
6. DISPOSIÇÕES GERAIS
6.1 As condições promocionais previstas nesse documento são pessoais e intransferíveis e a adesão a qualquer promoção implica na aceitação total das condições e normas descritas neste documento, no Contrato de Prestação de Serviços, no Termo de Adesão e no Contrato de Permanência da YES.
6.2 O ASSINANTE fica ciente que esta contratação é para uso pessoal e que é vedada a comercialização dos serviços contratados, declarando estar ciente ainda de que o desenvolvimento de atividades de telecomunicações sem a necessária autorização expedida pela Anatel constitui crime previsto no art. 183, da Lei 9.472/97.
6.3 A YES não será responsabilizada por qualquer ocorrência ou impossibilidade de cumprimento da presente oferta que seja decorrente de fatores externos, alheios a sua vontade, em especial caso fortuito ou de força maior.
7. FORO
7.1 Fica, desde já, eleito o Foro do domicílio do ASSINANTE como o competente para dirimir qualquer conflito ou controvérsia oriunda deste Termo, em detrimento de quaisquer outros, por mais especiais ou privilegiados que sejam.