EDITAL DE LICITAÇÃO
ESTADO DE GOIÁS CORPO DE BOMBEIROS MILITAR
Edital
EDITAL DE LICITAÇÃO
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 001/2018 – CBMGO
MFM
Modalidade | Pregão Eletrônico n. 001/2018 |
Tipo | Menor Preço Por Lote |
Processo | 2017.0001.1001.008 |
Data da realização | 05 de janeiro de 2018, às 09h40min (Horário de Brasília). |
Objeto | AQUISIÇÃO DE KIT DE TRANSPORTE AEROMÉDICO |
Valor total estimado | R$ 93.700,00 (noventa e três mil e setecentos reais) |
Endereço eletrônico | xxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx (Goiás) |
1. PREÂMBULO
O Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Goiás - CBMGO, através de seu Comandante Geral, determinam abertura do procedimento licitatório a ser realizado pelo(a) Pregoeiro(a)/CBMGO, usando a competência delegada na Portaria n. 218/2017 – Comando Geral torna público que se encontra aberta, nesta unidade, a licitação na modalidade PREGÃO ELETRÔNICO, do tipo MENOR PREÇO POR LOTE, a ser realizada em sessão pública eletrônica, oriunda do processo n. 201700011001008, objetivando a AQUISIÇÃO DE KIT DE TRANSPORTE AEROMÉDICO. O presente certame será regido pela Lei Federal
n. 8.666, de 23 de junho de 1993, com alterações e subsidiariamente, no que couber pela Lei Federal n. 10.520, de 17 de julho de 2002, pela Lei Complementar n. 123, de 14 de dezembro de 2006, pela Lei Estadual n. 17.928 de 27 de dezembro de 2012, o Decreto Estadual n. 7.437, de 06 de setembro de 2011, o Decreto Estadual n. 7.468, de 20 de outubro de 2011, pelo Decreto Estadual n. 7.466 de 18 de outubro de 2011 e demais normas regulamentares aplicáveis à espécie.
Este Edital está disponível aos interessados no endereço do preâmbulo acima, e publicado nos sites xxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx (Goiás) a disposição das empresas cadastradas no CADFOR - Cadastro de Fornecedores gerenciado pelo Núcleo de Suprimentos, Logística e Frotas – NUSLF/SEGPLAN e xxx.xxxxxxxxx.xx.xxx.xx de livre acesso.
2. OBJETO
2.1. Constitui objeto da presente licitação a AQUISIÇÃO DE KIT DE TRANSPORTE AEROMÉDICO, de acordo com as condições e especificações constantes no Termo de Referência (Anexo I) e demais disposições fixadas neste Edital e seus Anexos.
2.2. Esta licitação não possui cota reservada e está aberta a participação de todos que militem no ramo pertinente ao objeto desta licitação, e estiverem devidamente credenciados perante o sistema xxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx (Goiás).
3. DO LOCAL, DATA E HORA
3.1. O Pregão Eletrônico n. 001/2018 será realizado em sessão pública eletrônica, através do xxxxx xxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx (Xxxxx), xx xxx 00 xx xxxxxxx de 2018, às 09h40min, mediante condições de segurança criptografia e autenticação, em todas as suas fases.
3.2. As Propostas Comerciais deverão ser cadastradas, por meio do sítio xxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx (Goiás), no período compreendido entre as 09h40min e 10h30min do dia 05 de janeiro de 2018.
3.3. A 1ª etapa da fase competitiva (lances) terá início no dia 05 de janeiro de 2018 às 10h30min e terá duração de 10 (dez) minutos.
3.4. A 2ª etapa da fase competitiva (lances) terá início no dia 05 de janeiro de 2018 às 10h40min e será encerrada com o fechamento 1+1 (um minuto mais um minuto).
3.4.1. A cada 10 (dez) minutos o sistema iniciará automaticamente o encerramento dos itens/lotes, sendo um a um na ordem definida no edital, quando houver.
3.5. Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário anteriormente estabelecido, independentemente de nova comunicação, desde que não haja comunicação do(a) pregoeiro(a) em contrário.
3.6. Todas as referências de tempo contidas neste Edital, no Aviso e durante a sessão pública eletrônica observarão, obrigatoriamente, o horário de Brasília – DF e, dessa forma, serão registradas do Sistema Eletrônico e na documentação relativa ao certame.
4. DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
4.1. Poderão participar da presente licitação todos quantos militem no ramo pertinente ao objeto desta licitação e estiverem devidamente credenciados/homologados perante o sistema xxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx (Goiás).
4.2. As licitantes deverão acessar diariamente o site acima indicado a fim de tomar ciência acerca de comunicados com referência a eventuais alterações.
4.3. O acesso ao credenciamento se dará somente às licitantes com cadastro “homologado” ou “credenciado” junto ao CADFOR Cadastro de Fornecedores gerenciado pelo Núcleo de Suprimentos, Logística e Frotas – NUSLF/SEGPLAN.
4.3.1. Em caso da licitante pretender utilizar-se de outros cadastros que atendam a legislação pertinente para participar do pregão eletrônico, efetuará seu credenciamento de forma simplificada junto ao CADFOR, caso que ficará dispensado de apresentar toda a documentação abrangida pelo referido cadastro, mediante a apresentação do mesmo ao CADFOR e terá registrado apenas a condição de “credenciado”.
4.4. A participação neste pregão eletrônico dar-se-á por meio da digitação de senha privativa da licitante e subsequente encaminhamento de Proposta Comercial em data e horário previstos neste Edital, exclusivamente por meio eletrônico.
4.5. Não poderão participar os interessados que se encontrarem sob falência, concurso de credores, dissolução, liquidação, empresas estrangeiras que não funcionam no país, nem aqueles que tenham sido declarados inidôneos para licitar ou contratar com a Administração Pública, ou punidos com suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração Pública Estadual. E ainda aqueles que não estiverem com o cadastro “homologado” ou “credenciado” no CADFOR Cadastro de Fornecedores gerenciado pelo Núcleo de Suprimentos, Logística e Frotas – NUSLF/SEGPLAN.
4.6. A participação neste certame implica em aceitação de todas as condições estabelecidas neste instrumento convocatório.
4.7. Como requisito para participação neste Pregão, a licitante deverá manifestar, em campo próprio do sistema eletrônico xxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx (Goiás) o pleno conhecimento e atendimento às exigências de habilitação previstas no Edital.
5. DO CREDENCIAMENTO
5.1. A participação no presente Pregão Eletrônico estará aberta somente às licitantes com cadastro “homologado” ou “credenciado” no CADFOR Cadastro de Fornecedores gerenciado pelo Núcleo de Suprimentos, Logística e Frotas – NUSLF/SEGPLAN.
5.1.2. Os interessados que não estiverem com o cadastro “homologado” ou “credenciado” no CADFOR do NUSLF/SEGPLAN, deverão providenciar o mesmo pelo site xxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx (Goiás), opção “Cadastro de Fornecedor”, conforme instruções nele contidas.
5.1.3. O credenciamento na licitação implica o uso de login e senha eletrônica de acesso ao sistema, validada quando da “homologação” ou “credenciamento” do cadastro do fornecedor.
5.1.4. A homologação do cadastro do fornecedor só será definitiva após o envio da documentação original da licitante ao CADFOR, com a respectiva alteração da condição de “credenciado” para “homologado”.
5.1.4.1. Para cadastramento, renovação cadastral e regularização, o interessado deverá atender todas as condições estabelecidas no prazo máximo de até 05 (cinco) dias úteis anteriores à data prevista para recebimento das propostas. Não havendo pendências documentais, o CADFOR emitirá o CRC no prazo de até 04 (quatro) dias úteis consecutivos, contados do recebimento da documentação completa excluindo-se o dia de entrega e vencendo os prazos apenas nos dias em que houver expediente regular e integral na Secretaria de Estado de Gestão e Planejamento.
5.1.4.2. Em caso da licitante pretender utilizar-se de outros cadastros que atendam a legislação pertinente para participar do pregão eletrônico, efetuará seu credenciamento de forma simplificada junto ao CADFOR, caso em que ficará dispensado de apresentar toda a documentação abrangida pela referido cadastro, mediante a apresentação do mesmo ao CADFOR e terá registrado apenas a condição de “credenciado”. (conforme a Instrução Normativa 004/2011-GS)
5.1.4.3. Para outorga do Contrato ou emissão da Nota de Empenho será necessário que o cadastro do fornecedor esteja na condição de “homologado” junto ao CADFOR.
5.1.5. A simples inscrição do pré-cadastro no sistema Comprasnet, não dará direito à licitante de credenciar-se para participar deste pregão eletrônico, face que sua senha ficará bloqueada.
5.1.6. O desbloqueio do login e senha do fornecedor serão realizados após “homologação” ou “credenciamento” do cadastro da licitante.
5.2. O credenciamento da licitante dar-se-á pela atribuição de chave de identificação e de senha, pessoal e intransferível, cujo uso é de responsabilidade exclusiva da licitante, incluindo qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo ao provedor do Sistema ou à Secretaria de Estado de Gestão e Planejamento, responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros.
5.3. O credenciamento da licitante junto ao sistema eletrônico implica a responsabilidade legal pelos atos praticados e a presunção de capacidade técnica para a realização das transações inerentes ao pregão eletrônico, sob pena da aplicação das sanções previstas nos itens 16, 17 e 18 do presente edital.
6. DAS PROPOSTAS COMERCIAIS
6.1. As propostas comerciais deverão ser enviadas através do site xxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx (Goiás) na data e nas formalidades indicadas neste Edital e seus anexos, após o preenchimento do formulário eletrônico, com manifestação em campo próprio do sistema de que tem pleno conhecimento e que atende às exigências de habilitação e demais condições da proposta comercial previstas no edital e seus anexos.
6.2. Todas as condições estabelecidas para os itens, pelo Edital e seus Anexos, serão tacitamente aceitas pelo proponente no ato do envio de sua proposta comercial.
6.3. O prazo de validade da proposta será de acordo com o estipulado no item 19.4 do Edital, a contar da data marcada para a sessão pública eletrônica.
6.4. Nos preços propostos deverão estar incluídos todos os tributos, encargos sociais, frete até o destino, e quaisquer outros ônus que porventura possam recair sobre o fornecimento do objeto da presente licitação, os quais ficarão a cargo única e exclusivamente da vencedora.
6.5. A(s) proposta(s) encaminhada(s) pela(s) vencedora(s) deve(rão) conter obrigatoriamente a marca do objeto ofertado, sendo desclassificadas as propostas em desacordo.
6.6. Sempre que a descrição mínima do bem utilizar a terminologia “aproximada” ou “aproximadamente", a medida do objeto ofertado deverá estar compreendida no intervalo de 10% (dez por cento) acima e 10% (dez por cento) abaixo da medida especificada.
6.7 - Todas as empresas deverão cotar seus preços com todos os tributos inclusos, inclusive o ICMS, se for o caso e observando-se os subitens seguintes.
6.7.1 - Ao final da sessão do pregão, a empresa estabelecida no Estado de Goiás que venha a ser vencedora do certame, nos termos do inciso XCI do artigo 6º do Anexo IX do Regulamento do Código Tributário do Estado de Goiás (RCTE), revigorado pelo artigo 3º do Decreto Estadual n. 7.569/2012, que trata da isenção do ICMS nas operações e prestação internas, relativas à aquisição de bem, mercadoria e serviço por órgãos da Administração Pública Estadual, ficando mantido o crédito (Convênio ICMS 26/03), deverá apresentar proposta na forma do ANEXO II, o qual deverá conter, obrigatoriamente: a indicação do percentual da alíquota do ICMS, os valores unitários e totais, onerados com o ICMS e desonerados do ICMS, restando límpido que, para fins de adjudicação, serão analisadas as propostas desoneradas do ICMS.
6.7.2 – Na fase de execução contratual, o valor correspondente à isenção do ICMS deverá ser deduzido do preço dos respectivos produtos, contido na(s) proposta(s) vencedoras(s) do pregão, devendo a Contratada demonstrar a dedução, expressamente, no documento fiscal, empenhando-se apenas o valor necessário à execução do contrato e, quando da emissão da Nota Fiscal, deverá destacar, em seu histórico, esta isenção, visto que a Secretaria de Segurança Pública e Administração Penitenciária e os seus respectivos órgãos não são contribuintes deste tributo.
6.7.3 – O disposto nos subitens 6.7.1 e 6.7.2 não se aplicam às licitantes optantes do Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresa de Pequeno Porte – Simples Nacional.
7. DA SESSÃO DO PREGÃO
7.1. Concluída a fase de credenciamento será iniciada a sessão pública do Pregão Eletrônico, no horário previsto neste edital, durante a qual as licitantes registrarão suas propostas, sendo aceita somente uma proposta por item para cada licitante.
8. DOS LANCES
8.1 – Após o término do prazo estipulado para a fase de registro de propostas, o sistema iniciará a fase competitiva, durante a qual os licitantes que registraram propostas poderão ofertar lances através do sistema eletrônico, observando o horário estabelecido e as regras de aceitação dos mesmos.
8.1.1 – Em razão do entendimento da Procuradoria Geral do Estado, através de seu Despacho “AG” n. 001203/2013, para as empresas estabelecidas no Estado de Goiás, que forem isentas do ICMS e não optantes do regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de pequeno Porte – Simples Nacional (na forma do disposto nos itens 6.7.1, 6.7.2 e 6.7.3), os lances já deverão ser ofertados desonerados do ICMS.
8.2 - Durante o transcurso da sessão pública eletrônica, serão divulgadas, em tempo real, todas as mensagens trocadas no chat do sistema, inclusive valor e horário do menor lance registrado apresentado pelos licitantes, vedada a identificação do fornecedor.
8.3 - Só serão aceitos os lances cujos valores forem inferiores ao último lance ofertado pela própria licitante que tenha sido anteriormente registrado no sistema.
8.4 - Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar.
8.5 - Caso o proponente não realize lances, permanecerá o valor da proposta eletrônica apresentada para efeito da classificação final.
8.6 - No caso de desconexão com o(a) pregoeiro(a), no decorrer da etapa competitiva do pregão, o sistema eletrônico permanecerá acessível aos licitantes para a recepção dos lances. O(A) pregoeiro(a), quando possível, dará continuidade à sua atuação no certame, sem prejuízo dos atos realizados.
8.6.1 - Quando a desconexão persistir por tempo superior a 10 (dez) minutos, a sessão do pregão será suspensa e terá reinício somente após publicação no Diário Oficial de Goiás.
8.7 – O encerramento ocorrerá da seguinte forma, a fase de lances terá duas etapas:
8.7.1 – A 1ª etapa, com tempo de duração de 10 (dez) minutos, que será encerrada mediante aviso de fechamento iminente dos lances, emitido pelo sistema às licitantes;
8.7.2 – A 2ª etapa transcorrerá o tempo de 1 (um) minuto, prorrogado sempre que houver novo lance, contado mais 1 (um) minuto a partir de cada lance, findo o qual será automaticamente encerrada a recepção de lances.
8.8 – O(A) pregoeiro(a) sempre poderá negociar diretamente com o proponente para que seja obtido preço melhor.
9. DO JULGAMENTO
9.1. O objeto requisitado para esta aquisição com definição no Termo de Referência (Anexo I) terá seu julgamento do tipo: Menor Preço por ITEM.
9.2. Encerrada a etapa de lances, o(a) pregoeiro(a) poderá encaminhar, pelo sistema eletrônico, contraproposta diretamente à licitante que tenha apresentado o lance de menor valor, para que possa ser obtida melhor proposta, bem como decidir sobre sua aceitação.
9.3. Caso não se realize lance, será verificada a conformidade entre a proposta de menor preço e o valor estimado da contratação.
9.4. Em havendo apenas uma oferta e desde que atenda a todos os termos do edital e que seu preço seja compatível com o valor estimado da contratação, esta poderá ser aceita.
9.5. Sendo aceitável a oferta de menor preço, o sistema informará quem é a licitante detentora da melhor oferta e esta deverá comprovar de imediato sua situação de regularidade, esta comprovação se dará mediante encaminhamento da documentação e da proposta atualizada, via fax ou e-mail, conforme estipulado o item 10.9 deste Edital, com os valores obtidos no Pregão, e deverão posteriormente ser encaminhados os originais da proposta, e a documentação exigida para habilitação original ou cópia autenticada via cartório, publicação em órgão da imprensa oficial, ou cópia autenticada por servidores membros da Comissão Permanente de Licitação do CBMGO, quando a Licitante optar por autenticar sua documentação pelo Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Goiás.
9.6. Nas situações em que as propostas apresentadas pelas microempresas e empresas de pequeno porte que sejam iguais ou até 5% (cinco por cento) superiores à proposta mais bem classificada, considerar-se-ão ter havido empate.
9.6.1. Ocorrendo o empate, proceder-se-á da seguinte forma:
a) a microempresa ou empresa de pequeno porte melhor classificada será convocada para apresentar nova proposta no prazo máximo de 05 (cinco) minutos após o encerramento dos lances, sob pena de preclusão;
b) sendo apresentada, por microempresa ou empresa de pequeno porte, nova proposta comercial inferior àquela considerada vencedora do certame, será adjudicado em seu favor o objeto licitado;
c) não sendo apresentada nova proposta pela micro empresa ou empresa de pequeno porte, na forma da alínea “b”, serão convocadas as remanescentes que porventura se enquadrem na situação do subitem 9.6, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito;
d) na hipótese da não-contratação nos termo previstos no subitem 9.6, o objeto licitado será adjudicado em favor da proposta originalmente vencedora do certame;
e) O disposto no subitem 9.6, somente se aplicará quando a melhor oferta inicial não tiver sido apresentada por microempresa ou empresa de pequeno porte.
9.6.2. No caso de igualdade dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontre em situação de empate, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que poderá exercer o direito de preferência previsto na alínea “a” do subitem acima.
9.7. Se a oferta não for aceita ou se a licitante desatender as exigências habilitatórias, será restabelecida a etapa competitiva de lances pelo(a) pregoeiro(a), por meio de agendamento de data e horário, via chat do sistema Comprasnet/GO, nas mesmas condições previstas no item 8.7, sendo esta aberta à participação das licitantes remanescentes que registraram proposta.
9.8. Da sessão, o sistema gerará ata circunstanciada, na qual estarão registrados todos os atos do procedimento e as ocorrências relevantes, que estará disponível para consulta no site xxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx (Goiás).
10. DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
10.1. A licitante vencedora deverá enviar nos moldes do item 10.9 e nas conformidades exigidas neste certame, a seguinte documentação:
I- CRC - CERTIFICADO DE REGISTRO CADASTRAL, expedido pelo CADFOR do Núcleo de Suprimentos, Logística e Frotas – NUSLF/SEGPLAN, atualizado, em vigência e com o status REGULAR ou IRREGULAR.
10.1.1. Na data da abertura do procedimento de licitação os documentos dos itens 10.2, 10.3, 10.4 e 10.5.2 (conforme art. 4º da Instrução Normativa 004/2011-GS), que comprovarem suas regularidades e/ou que estiverem com suas datas em vigor no CADFOR da NUSLF, estarão dispensados de apresentação pelas licitantes.
10.1.2. Caso o CRC, emitido pelo CADFOR, apresente “status irregular” será assegurado à licitante o direito de apresentar a documentação atualizada e regular, nos prazos constantes do item 10.9 deste Instrumento.
10.2. PARA COMPROVAÇÃO DA REGULARIDADE JURÍDICA, a seguinte documentação:
10.2.1. Cédula de Identidade.
10.2.2. Registro Comercial, no caso de empresa individual.
10.2.3. Ato Constitutivo, estatuto ou Contrato social e seus aditivos em vigor, devidamente registrados, em se tratando de sociedades comerciais, e no caso de sociedade de ações, acompanhadas de documentos de eleição de seus administradores.
10.2.4. Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de diretoria em exercício.
10.2.5. Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo Órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
10.3. PARA COMPROVAÇÃO DA REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA, a seguinte documentação:
10.3.1. Prova de Inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas – CNPJ.
10.3.2. Prova de Inscrição no Cadastro de Contribuintes Estadual ou Municipal, se houver relativo ao domicílio ou sede da licitante, ou outra equivalente, na forma da lei.
10.3.3. Certificado de Regularidade para com o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), expedido pela Caixa Econômica Federal.
10.3.4. Prova de regularidade perante a Fazenda Federal, por meio da Certidão Conjunta Negativa de Débitos relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, ou Certidão Conjunta Positiva com efeito negativo, expedida pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), da sede da licitante.
10.3.5. Prova de regularidade para com a Fazenda Estadual do domicílio ou sede da licitante, se sediado/domiciliado em outra Unidade da Federação, e do Estado de Goiás, por meio da Certidão de Débito Inscrito em Dívida Ativa.
10.3.6. Prova da regularidade com a Fazenda Municipal do domicílio ou sede da licitante por meio da Certidão Negativa ou Positiva com efeito negativo.
10.3.7. Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT), no termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943.
Obs: Caso a participação no certame se dê através da matriz, com possibilidade de que a execução contratual se dê por filial, ou vice-versa, a prova de regularidade fiscal deverá ser de ambas, dispensando-a quando, pela própria natureza das certidões, forem emitidas somente em nome da matriz (deliberação da Procuradoria-Geral do Estado através de seu Despacho “AG” nº 001930/2008).
10.4. PARA COMPROVAÇÃO DA QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA, a seguinte documentação:
10.4.1. Certidão Negativa de Falência e Concordata, expedida pelo cartório distribuidor da comarca da sede da pessoa jurídica ou de execução de pessoa física.
10.4.2. Balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da Lei, que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais, quando encerrados a mais de 03 (três) meses da data de apresentação da proposta. Considerar-se-á detentora de boa situação financeira a empresa de cujo Balanço ou Demonstrativo Contábil do último exercício social possam extrair elementos que comprovem o valor igual ou superior a 1 (um):
a) Apresentar a comprovação do índice de liquidez geral apurado no balanço apresentado pela proponente, extraindo os seguintes elementos: I) Índice de Liquidez Corrente (ILC), igual ou superior a 1,00 (um inteiro), onde ILC=AC/PC sendo que AC corresponde ao Ativo Circulante e PC corresponde a Passivo Circulante e II) Índice de Liquidez Geral (ILG), igual ou superior a 1,00 (um inteiro), onde ILG=AC+RLP/ET sendo que AC corresponde ao Ativo Circulante, RLP corresponde a Realizável a Longo Prazo, ET corresponde a Exigível Total.
b) Balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social devidamente publicadas na imprensa oficial, quando se tratar de sociedades por ações, acompanhado do índice da aferição financeira exigido na alínea “a” deste subitem:
1. A empresa que apresentar resultado menor que 1 (um), em qualquer dos índices citados na alínea “a” do subitem 10.4.2, quando de sua habilitação, deverá comprovar capital mínimo ou patrimônio líquido mínimo correspondente a 10% (dez por cento) sobre o valor estimado, através de balanço patrimonial integralizado – do último ano base exigido em Lei.
2. Nos casos em que a comprovação de qualificação econômico-financeira seja por meio de capital social ou patrimônio líquido mínimos, poderá ser requisitado, a qualquer momento, relação dos compromissos assumidos pelas licitantes, que importem diminuição de sua capacidade operativa ou absorção da disponibilidade financeira, nos termo do § 4º do artigo 31 da LLC.
10.5. PARA COMPROVAÇÃO DA INEXISTÊNCIA DE FATOS IMPEDITIVOS, NÃO EMPREGO DE MENOR E
IMPEDIMENTO DE LICITAR, a seguinte documentação:
10.5.1. Declaração elaborada e subscrita pelo representante legal da proponente de que a empresa não se acha declarada inidônea para licitar e contratar com o Poder Público ou suspensa do direito de licitar ou contratar com a Administração Estadual, conforme modelo a seguir:
Pregão Eletrônico n. 001/2018 Processo n. 2017.0001.1001.008
MODELO DE DECLARAÇÃO DE FATOS IMPEDITIVOS
A empresa , inscrita sob o CNPJ nº , declara, sob as penas da lei, que, até a presente data, inexistem fatos impeditivos para sua habilitação, no presente processo licitatório, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores.
Data e local
Assinatura do Diretor ou Representante Legal.
10.5.2 – Declaração elaborada e subscrita pelo representante legal da proponente de que a empresa não emprega menor, conforme modelo a seguir:
Pregão Eletrônico n. 001/2018 Processo n. 2017.0001.1001.008
MODELO DE DECLARAÇÃO ATENDIMENTO AO DISPOSTO NO ART. 7º, INCISO XXXIII, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL
A empresa , inscrita sob o CNPJ nº , declara, para fins do disposto no inciso V, do art.27 da Lei Federal n. 8.666/93 e no inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal de 1988, da não-realização, no estabelecimento, de trabalho noturno, perigoso ou insalubre por menores de 18 (dezoito) anos e de qualquer trabalho por menores de 16 (dezesseis) anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 (quatorze) anos.
Data e local
Assinatura do Diretor ou Representante Legal.
10.5.3. Certidão Negativa de Suspensão e/ou Impedimento de Licitar ou Contratar com a Administração Pública emitida pelo Cadastro Unificado de Fornecedores do Núcleo de Suprimentos, Logística e Frotas da SEGPLAN/GO, através da página principal do site xxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx (Fornecedores -> Certidão Negativa/ Positiva).
10.6. PARA COMPROVAÇÃO DA QUALIFICAÇÃO TÉCNICA, a seguinte documentação:
10.6.1. Atestado(s) de Capacidade Técnica, fornecido(s) por pessoa jurídica de direito público ou privado, em consonância com o Termo de Referência (Anexo I), contendo os dados de identificação da pessoa jurídica emitente, tais como nome completo, CNPJ, endereço, telefone e e-mail.
10.6.2. A Licitante vencedora deve comprovar a capacidade de fornecer o produto demonstrando que já executou a aprovação de um projeto do tipo C.S. T (Certificado Suplementar de Tipo) para a aeronave em questão junto à ANAC.
10.7. PARA COMPROVAÇÃO DO ENQUADRAMENTO COMO MICROEMPRESA OU EMPRESA DE PEQUENO
PORTE, a seguinte documentação:
10.7.1. Nas licitações públicas, a comprovação de regularidade fiscal e trabalhista das microempresas e das empresas de pequeno porte somente será exigida para efeito de assinatura do contrato.
10.7.1.1. As microempresas e empresas de pequeno porte deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal e trabalhista, mesmo que esta apresente alguma restrição.
1) Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal e trabalhista, será assegurado o prazo de cinco dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado vencedor do certame, prorrogável por igual período, a critério da administração pública, para regularização da documentação, para pagamento ou parcelamento do débito e para emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa (Redação dada pela Lei Complementar nº 155, de 2016, que alterou a Lei Complementar n. 123/2006), observando-se, quanto ao mais, as demais disposições contidas no art. 5º da Lei Estadual n. 17.928/2012.
2) A não-regularização da documentação, no prazo previsto acima, implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da Lei no 8.666, de 21 de junho de 1993.
10.7.2. Para fins do disposto no item 10.7, o enquadramento como microempresa ou empresa de pequeno porte dar-se-á nas condições do Estatuto Nacional de Microempresa e Empresa de Pequeno Porte, instituído pela Lei Complementar federal n. 123, de 14 de dezembro de 2006, em especial quanto ao seu art. 3º, devendo ser apresentado juntamente com a documentação de habilitação:
I – Certidão que ateste o enquadramento, expedida pela Junta Comercial ou, alternativamente, documento gerado pela Receita Federal (via internet), podendo ser confrontado com as peças contábeis apresentadas ao certame licitatório;
II – Declaração elaborada e subscrita pelo representante legal da proponente que ateste a aptidão para usufruir do tratamento favorecido estabelecido nos arts. 42 a 49 da Lei Complementar n. 123/06, conforme modelo a seguir:
Pregão Eletrônico n. 001/2018 Processo n. 2017.0001.1001.008
MODELO DE DECLARAÇÃO DE ENQUADRAMENTO COMO (MICROEMPRESA OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE)
A empresa , inscrita sob o CNPJ nº , declara, sob as penas da lei, que cumpre os requisitos legais para a qualificação como (MICROEMPRESA OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE), estando apta para usufruir do tratamento favorecido estabelecido nos arts. 42 a 49 da Lei Complementar n. 123/06.
Data e local
Assinatura do Diretor ou Representante Legal.
10.8. Todos os documentos deverão estar com prazo vigente, e para as certidões que não mencionarem prazo de validade, considerará o prazo de 60 (sessenta) dias, contados da data de sua expedição.
10.9. A Proposta Comercial e os Documentos de Habilitação deverão estar atualizados na data da sessão pública eletrônica, devendo ser encaminhados pela licitante detentora da melhor oferta, via e-mail (xxxxx.xxxxxxxxxx@xxxxx.xxx) ou fax (00-0000-0000), no prazo máximo de 02 (duas) horas, após finalização da fase de lances e suspensão da sessão do pregão pelo(a) pregoeiro(a). Posteriormente, os mesmos deverão ser remetidos ao Departamento de Compras e Licitações – DECOL/CAL/CBMGO, situado à Xx. Xxxxxxxxxx, Xx. 00, Lts. 03 ao 10, 22 e 23, Cidade Xxxxxx, Xxxxxxx, Xxxxx, XXX 00.000-000, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, após a finalização da fase de lances e suspensão da sessão do pregão pelo(a) pregoeiro(a). A remessa da Proposta Comercial e dos Documentos de Habilitação deverá ser feita em 02 (dois) envelopes separados, fechados e indevassáveis, contendo na parte externa os seguintes dizeres:
Envelope n. 1 – “PROPOSTA COMERCIAL” PREGÃO ELETRÔNICO N. 001/2018 – CBMGO PROCESSO N. 201700011001008
CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DO ESTADO DE GOIÁS COMANDO DE APOIO LOGÍSTICO - CAL DEPARTAMENTO DE COMPRAS E LICITAÇÕES - DECOL
(RAZÃO SOCIAL, CNPJ, ENDEREÇO, TELEFONE E E-MAIL DA LICITANTE)
Envelope n. 2 – “DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO” PREGÃO ELETRÔNICO N. 001/2018 – CBMGO PROCESSO N. 201700011001008
CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DO ESTADO DE GOIÁS COMANDO DE APOIO LOGÍSTICO - CAL DEPARTAMENTO DE COMPRAS E LICITAÇÕES - DECOL
(RAZÃO SOCIAL, CNPJ, ENDEREÇO, TELEFONE E E-MAIL DA LICITANTE)
10.9.1. Os prazos de envio deverão ser respeitados, sob pena de desclassificação e inabilitação da empresa vencedora, sendo, inclusive, condição indispensável para a contratação.
10.9.2. Nos casos em que a licitante for filial, poderão ser apresentados os seguintes documentos da matriz em detrimento dos documentos da filial, desde que aquela (matriz) centralize o recolhimento dos tributos:
Balanço Patrimonial (CNPJ da Matriz);
Certidão Negativa de Falência/Concordata (CNPJ da Matriz);
E demais casos em que estejam expressos no próprio documento/certidão ou previstos em Lei.
11. DOS RECURSOS
11.1. Declarada a vencedora, no dia e horário comunicado através do chat, qualquer licitante poderá manifestar motivadamente, no prazo de até 10 (dez) minutos, em campo próprio do sistema, sua intenção de recorrer, quando lhe será concedido o prazo de 03 (três) dias para apresentar as razões de recurso, ficando as demais licitantes, desde logo, intimadas para, querendo, apresentarem contrarrazões em igual prazo, cuja contagem terá início no primeiro dia útil subsequente ao do término do prazo do recorrente.
11.1.1. O exame, a instrução e o encaminhamento dos recursos à autoridade competente para apreciá-los serão realizados pelo(a) pregoeiro(a) no prazo de até 03 (três) dias úteis, podendo este prazo ser dilatado até o dobro, por motivo justo. O encaminhamento à autoridade superior se dará apenas se o(a) pregoeiro(a), justificadamente, não reformar sua decisão. A autoridade competente terá o prazo de até 03 (três) dias úteis para decidir o recurso, podendo este prazo ser dilatado até o dobro, por motivo justo, devidamente comprovado.
11.2. A falta de manifestação imediata e motivada da licitante quanto à intenção de recorrer, nos termos do item 11.1, importará na decadência desse direito, ficando o(a) pregoeiro(a) autorizado a adjudicar o objeto à licitante declarada vencedora.
11.3. O acolhimento de recurso importará na invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
11.4. No julgamento da habilitação e das propostas, o(a) pregoeiro(a) poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos e sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de habilitação e classificação.
11.5. Não serão conhecidos os recursos e as contrarrazões interpostos após os respectivos prazos legais, bem como os que forem enviados pelo chat, por fax, correios ou entregues pessoalmente. As peças recursais deverão ser encaminhadas por meio eletrônico, através do site xxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx (Goiás).
11.6. Os recursos impetrados exclusivamente para postergar e preterir o normal andamento desta licitação e ainda aqueles sem respaldo ou fundamentação legal, serão sumariamente indeferidos na própria sessão, pelo(a) pregoeiro(a) que externará através do Chat, as causas de sua inadmissividade.
11.7. A intenção motivada de recorrer é aquela que identifica, objetivamente, os fatos e o direito que a licitante pretende que sejam revistos pelo(a) Xxxxxxxxx(a).
12. DA ADJUDICAÇÃO E DA HOMOLOGAÇÃO
12.1. Inexistindo manifestações recursais, decididos os recursos e constatada a regularidade dos atos procedimentais, o(a) pregoeiro(a) fará a adjudicação do objeto à licitante vencedora e a autoridade superior homologará a licitação, sendo o adjudicatário convocado para assinar o Contrato, conforme item 13.4 deste Edital.
13. DO CONTRATO
13.1. O Contrato terá a vigência de 12 (doze) meses, sem prejuízo da garantia prevista no item 5 do anexo I (Termo de Referência) deste Edital , contados a partir de sua outorga pelo Procurador do Estado Chefe da Advocacia Setorial e eficácia a partir de sua publicação no Diário Oficial do Estado de Goiás e sua gestão ficará a cargo de um representante da Administração especialmente designado pelo CONTRATANTE, em atendimento ao art. 67 da lei 8.666/93.
13.2. Como condição para celebração do Contrato ou instrumento equivalente e durante a vigência contratual, a licitante vencedora deverá manter as mesmas condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
13.2.1. Se a licitante vencedora não celebrar o Contrato/instrumento equivalente ou não apresentar situação regular, é facultado à Administração examinar e verificar a aceitabilidade das propostas subsequentes, na ordem de classificação, procedendo à contratação, sem prejuízo da aplicação das sanções previstas neste edital e na legislação.
13.2.2. Quando da contratação com autor de proposta subsequente àquela melhor classificada, deverá a Administração negociar o valor da contratação, procurando aproximá-lo daquele ofertado pelo primeiro colocado.
13.3. Como condição para celebração do Contrato e durante a vigência do ajuste, sempre que a Administração o requerer, a contratada deverá apresentar relação de todos os sócios que compõem seu quadro social.
13.4. O Contrato será em 03 (três) vias, sendo remetido à adjudicatária, via e-mail ou correio, e esta deverá no prazo de 05 (cinco) dias corridos, contados da data do recebimento do mesmo, assiná-lo e remetê-lo ao Departamento de Compras e Licitações – DECOL/CBMGO.
13.5. Qualquer solicitação de prorrogação de prazo para assinatura do Contrato ou instrumento equivalente, decorrentes desta licitação, somente será analisada se apresentada antes do decurso do prazo para tal e devidamente fundamentada.
13.6. O Contrato celebrado entre as partes referente ao objeto licitado poderá ser alterado e/ou rescindido nos termos da legislação vigente, mediante aditamento contratual.
14. DO PAGAMENTO
14.1. O pagamento será efetuado à CONTRATADA através do setor competente do órgão requisitante, conforme item 19.5 deste edital.
14.2. O pagamento será efetivado por meio de crédito em conta corrente do favorecido, exclusivamente, em Instituição Bancária contratada para centralizar a movimentação financeira do Poder Executivo Estadual (Caixa Econômica Federal), em atenção ao disposto no art. 4º da Lei Estadual n. 18.364, de 10 de janeiro de 2014.
14.3. A despesa decorrente desta licitação correrá por conta da dotação orçamentária estabelecida no item 15 do Edital.
15. OS RECURSOS FINANCEIROS PARA PAGAMENTO DO OBJETO SÃO CLASSIFICADOS DA SEGUINTE FORMA:
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA | ||
DESCRIÇÃO | CÓDIGO | DENOMINAÇÃO |
Unidade Orçamentária | 2850 | Fundo Estadual de Saúde - FES |
Função | 10 | Saúde |
Sub-função | 302 | Assistência Hospitalar e Ambulatorial |
Programa | 1028 | Programa Promoção, Prevenção e Proteção a Assistência Integral a Saúde |
Ação | 2130 | Ações Estratégicas de Atenção a Saúde de Média e Alta Complexidade |
Grupo de Despesa | 04 | Investimentos |
Fonte de Recurso | 100 | Receitas Ordinárias |
16. DAS INFRAÇÕES E SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
16.1. A recusa do adjudicatário em assinar o Contrato ou instrumento equivalente, dentro do prazo estabelecido pelo CONTRATANTE, bem como o atraso e a inexecução parcial ou total do objeto deste Pregão, caracterizarão o descumprimento da obrigação assumida, permitindo a Administração Pública a aplicação das sanções previstas no art. 81 da Lei Federal n. 8.666/93 e nos artigos 77 a 83, da Lei Estadual n. 17.928, de 27 de dezembro de 2012, inclusive o impedimento de licitar e contratar com a União, Estados ou Municípios Brasileiros, pelo prazo de 05 (cinco) anos.
16.1.1. As sanções previstas no item 16.1 deste instrumento poderão ser aplicadas cumulativamente, de acordo com a gravidade do descumprimento, facultada ampla defesa à CONTRATADA, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da intimação do ato.
17. DAS PENALIDADES
17.1. Sem prejuízo das demais sanções legais cabíveis, pelo não cumprimento dos compromissos acordados poderão ser aplicadas, a critério da autoridade competente, as seguintes penalidades:
a) Aquele que, convocado dentro do prazo de validade de sua proposta, não celebrar o Contrato ou instrumento equivalente, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução do seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do Contrato ou instrumento equivalente, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, garantido o direito à ampla defesa, ficará impedido de licitar e de contratar com a Administração e será descredenciado do CADFOR, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade sem prejuízo das multas previstas nesse Edital e das demais cominações legais;
b) A inexecução contratual, inclusive por atraso injustificado na execução do Contrato ou instrumento equivalente, sujeitará à CONTRATADA, além das penalidades referidas nesse item, a multa de mora, graduada de acordo com a gravidade da infração, nos moldes abaixo:
I – 10% (dez por cento) sobre o valor do Contrato ou instrumento equivalente, em caso de descumprimento total da obrigação, inclusive no caso de recusa do adjudicatário em firmar o Contrato ou retirar a nota de empenho, dentro de 10 (dez) dias contados da data de sua convocação;
II – 0,3% (três décimos por cento) ao dia, até o trigésimo dia de atraso, sobre o valor da parte do fornecimento não realizado;
III – 0,7% (sete décimos por cento) sobre o valor da parte do fornecimento não realizado, por cada dia subsequente ao trigésimo.
c) Advertência;
d) Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração;
e) Declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação, na forma da lei;
f) As sanções previstas nas alíneas “a”, “c”, “d” e “e” poderão ser aplicadas juntamente com a da alínea “b”. Antes da aplicação de qualquer penalidade será garantido à CONTRATADA direito ao contraditório e a ampla defesa. A multa poderá ser descontada dos pagamentos eventualmente devidos pelo CONTRATANTE ou ainda, quando for o caso, cobrada judicialmente.
18. DA EXTENSÃO DAS PENALIDADES
18.1. As sanções de suspensão de participar em licitação e contratar com a Administração Pública poderão ser também aplicadas àqueles que:
18.1.1. Retardarem a execução do pregão;
18.1.2. Demonstrarem não possuir idoneidade para contratar com a Administração;
18.1.3. Fizerem declaração falsa ou cometerem fraude fiscal.
19. DOS PRAZOS
19.1. A execução do objeto se dará no prazo máximo de 06 (seis) meses para efetivação da entrega, conforme estipula os itens 4.2.15 e 6 do anexo I (Termo de Referência).
19.2. O recebimento provisório do(s) objeto(s) dar-se-á pelo responsável por seu acompanhamento e fiscalização, mediante termo circunstanciado, assinado pelas partes em até 02 (dois) dias contados da data de entrega.
19.3. O recebimento definitivo do(s) objeto(s) dar-se-á em 05 (cinco) dias contados do recebimento provisório e após verificada a qualidade e adequação do objeto entregue às especificações do Anexo I (Termo de Referência), a quantidade e garantia do material.
19.3.1. A execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada por um representante da Administração, especialmente designado, que anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados devendo este serem sanados no prazo máximo de 15 (quinze) dias úteis, a partir da data da comunicação feita pelo Comando de Apoio Logístico – CAL.
19.4. A validade da proposta será de 90 (noventa) dias, a contar da data marcada para a sessão pública eletrônica.
19.5. O pagamento será efetuado em até 30 (trinta) dias, contados da data de liquidação da(s) nota(s) fiscal(ais) faturada(s).
20. DAS OBRIGAÇÕES
20.1. DA EMPRESA VENCEDORA
20.1.1. A vencedora se obriga a cumprir todas as exigências mínimas deste Edital e executar os serviços, de primeira qualidade, atendendo as condições e quantidades estipuladas.
20.1.2. Será de responsabilidade da vencedora, todas as despesas em sua totalidade, e ainda as com tributos fiscais trabalhistas e sociais, que incidam ou venha a incidir, diretamente e indiretamente sobre o objeto adjudicado.
20.1.3. A CONTRATADA deverá cumprir também as obrigações previstas no item 4.2 (e subitens) do Termo de Referência (Anexo I do Edital)
20.2. DO CONTRATANTE
O Corpo de Bombeiros deverá disponibilizar local adequado para o recebimento dos serviços.
20.2.1. O Corpo de Bombeiros fiscalizará e inspecionará os serviços, podendo rejeitá-los, quando estes não atenderem ao definido.
20.2.2. Efetuar o(s) pagamento(s) da(s) Nota(s) Fiscal (ais)/Xxxxxx(s) da Contratada, após a efetiva entrega dos serviços, a emissão do Termo de Recebimento Definitivo pelo CBMGO e a liquidação da(s) Nota(s) Fiscal(is).
20.2.3. Fornecer a qualquer tempo e com o máximo de presteza, mediante solicitação escrita do fornecedor, para que ele possa cumprir as suas obrigações, informações adicionais, dirimir dúvidas e orienta-lo em todos os casos omissos, se ocorrer, desde que dentro das condições estabelecidas na aquisição.
20.2.4. A CONTRATANTE deverá cumprir também as obrigações previstas no item 4.1 (e subitens) do Termo de Referência (Anexo I do Edital)
21. DOS PEDIDOS DE ESCLARECIMENTO E IMPUGNAÇÕES
21.1. Qualquer cidadão ou licitante poderá solicitar esclarecimentos, providências ou impugnar o ato convocatório em até 02 (dois) dias úteis antes da data fixada para a realização da sessão pública eletrônica do Pregão.
21.1.1. Os pedidos de esclarecimentos poderão ser solicitados via telefone (00) 0000-0000, fax (00) 0000-0000 ou e- mail (xxxxxxxxxx@xxxxxxxxx.xx.xxx.xx ou xxxxx.xxxxxxxxxx@xxxxx.xxx).
21. 1.2. As impugnações ao certame serão mediante petição por escrito e assinada, devendo as peças ser entregues no DECOL - Departamento de Compras e Licitações do CBMGO, situado à Xx. Xxxxxxxxxx, Xx. 00, Lts. 03 ao 10, 22 e 23, Cidade Jardim, Goiânia, Goiás, Brasil, CEP: 74.425-535, no prazo mencionado no item 21.1, e ainda deverão:
I. Se por Pessoa Jurídica: estar acompanhada do Estatuto Social da empresa e de instrumento de Procuração pública ou particular, com firma reconhecida, do representante legal da empresa, da qual constem poderes específicos para os atos do referido tema ao procurador, se este for o responsável pela assinatura da petição.
II. Se por Pessoa Física: conter os dados de identificação do emitente (nome completo, telefone e e-mail para contato), estar com firma reconhecida em cartório e acompanhada de cópia do documento de identificação pessoal com foto.
21.1.2.1 Caberá ao(à) pregoeiro(a), auxiliado pela Equipe de Apoio e pelo Departamento responsável pela elaboração do Termo de Referência, decidir sobre a impugnação no prazo de até 24 (vinte e quatro) horas.
21.1.2.2. Se reconhecida a procedência das impugnações ao instrumento convocatório, a administração procederá a retificação e republicação do Edital, com nova data para realização do certame e a devida devolução dos prazos.
21.2. É de responsabilidade do interessado a confirmação do recebimento do pedido de esclarecimento (via fax ou e-mail) e/ou da petição de impugnação, por meio do telefone (00) 0000-0000, com o(a) pregoeiro(a) ou algum membro da Equipe de Apoio, a fim de evitar alegações futuras.
21.3 A não solicitação de informações complementares por parte de alguma proponente implicará na tácita admissão de que as informações técnicas e jurídicas foram consideradas suficientes.
22. DISPOSIÇÕES GERAIS
22.1 Este Edital e seus Anexos deverão ser lidos e interpretados na íntegra. Após o registro da proposta no sistema, não serão aceitas alegações de desconhecimento.
22.2 É facultado ao(à) Pregoeiro(a) ou à Autoridade Superior em qualquer fase do julgamento promover diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo e a aferição do ofertado, bem como solicitar a Órgãos competentes a elaboração de pareceres técnicos destinados a fundamentar as decisões.
22.3 A presente licitação somente poderá ser revogada por razões de interesse público, decorrente de fato superveniente devidamente comprovada, ou anulada, em todo ou em parte, por ilegalidade de ofício ou por provocação de terceiros, mediante parecer escrito e devidamente comprovado.
22.4 O(A) Pregoeiro(a), no interesse da Administração, poderá relevar omissões puramente formais observadas na documentação e proposta, desde que não contrariem a legislação vigente e não comprometa a lisura da licitação, sendo possível à promoção de diligência destinada a esclarecer ou a complementar a instrução do processo.
22.5 Caberá à empresa credenciada acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão.
22.6 A contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos serão contados da seguinte forma: excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento. Os prazos só iniciam e vencem em dias de expediente do CBMGO.
22.7. A critério do CBMGO, o quantitativo poderá sofrer acréscimo ou supressão de até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do Contrato, desde que o pedido de acréscimo ou supressão ocorra em data anterior ao cumprimento integral deste, e antes de efetuado o pagamento.
22.8 A rescisão das obrigações decorrentes do presente Pregão se processará de acordo com o que estabelecem os artigos 77 a 80 da Lei n. 8.666/93.
23. DO FORO
23.1. A interpretação e aplicação dos termos dessa aquisição serão regidas pelas leis brasileiras e o foro da comarca de Goiânia, Estado de Goiás, terá competência sobre qualquer controvérsia resultante deste certame, constituindo assim o foro de eleição, prevalecendo sobre qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
24. INTEGRA O PRESENTE EDITAL:
24.1 Anexo I – Termo de Referência.
24.2 Anexo II – Modelo de Proposta.
24.3 Anexo III – Minuta de Contrato.
Departamento de Compras e Licitações, Goiânia-Go, aos 19 dias do mês de dezembro de 2017.
Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxxx – 2º TEN QOC Pregoeiro
ANEXO I
Pregão Eletrônico n. 001/2018 – CBMGO Processo n. 201.0001.1001.008
TERMO DE REFERÊNCIA N. 075/2017
AQUISIÇÃO DE KIT DE TRANSPORTE AEROMÉDICO E ESTRADO DE TRANPORTE DA INCUBADORA NEONATAL.
1. DO OBJETO
O presente Termo de Referência tem por objeto a aquisição de Kit de Transporte aeromédico e estrado de transporte da incubadora neonatal para o avião modelo PA-34 do Centro de Operações Aéreas do Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Goiás, de acordo com as especificações listadas no item 3.
2. JUSTIFICATIVA
Haja vista o Termo de Cooperação Técnica firmado com a Secretaria Estadual de Saúde para ampliação do serviço aeromédico no Estado de Goiás, onde está previsto em plano de trabalho a aquisição de diversos materiais e equipamentos, entre estes o kit aeromédico e o estrado de transporte da incubadora neonatal.
Buscando atender as premissas do Comando Geral do CBMGO, conforme consta do Planejamento Estratégico 2012-2022 quanto às ações a serem desenvolvidas durante o ano de 2017, o presente projeto visa à aquisição de equipamento diversa, para utilização nas ocorrências atendidas pelo Corpo de Bombeiros Militar deste CBMGO, proporcionando melhores condições de trabalho dos militares bem como melhores condições de atendimento ao público em geral.
O presente processo visa à aquisição de Kit de Transporte aeromédico e estrado de transporte da incubadora neonatal para o para o avião modelo PA-34 (Sêneca III) do Centro de Operações Aéreas do Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Goiás, Conforme Ofício n.212/2017 – COA.
3. ESPECIFICAÇÃO DO OBJETO, QUANTIDADES E VALORES ESTIMADOS.
ITEM | ESPECIFICAÇÕES | UNID. | QTD. | VALOR UNITÁRIO | VALOR TOTAL |
01 | KIT DE TRANSPORTE AEROMÉDICO | UNID. | 01 | R$ 67.950,00 | R$ 67.950,00 |
02 | ESTRADO DE TRANSPORTE DE INCUBADORA | UNID. | 01 | R$ 25.750,00 | R$ 25.750,00 |
NEONATAL | |||||
TOTAL GERAL | R$ 93.700,00 |
3.1. A despeito do critério de julgamento ser o MENOR PREÇO POR LOTE dever-se-ão respeitar os valores unitários máximos estimados pela Administração Pública, não sendo admitida qualquer sorte de compensação de valores entre os itens.
3.2. ESPECIFICAÇÕES DETALHADAS:
ITEM | OBJETO | ESPECIFICAÇÃO DETALHADA |
01 | Kit transporte aeromédico para aeronave com certificação da sua instalação pela gerência geral de certificação de produtos aeronáuticos da ANAC | MATERIAIS QUE COMPÕEM 01 (UM) KIT DE TRANSPORTE AEROMÉDICO a. Estruturas Metálicas Treliça de suporte da maca Bastidor para alojamento do sistema de oxigênio e dos equipamentos médicos (NOTA: equipamentos médicos não fazem parte do escopo de fornecimento). Base do bastidor Conjunto de anteparo de segurança b. Maca de transporte com mastro de soro e colchão com certificado anti-chama para a espuma de PU e capa de couro. c. Conjunto Cinto de segurança SCHROTH (Alemanha) com certificado TSO para aplicação em maca de transporte aeromédico. d. Sistema de oxigênio com dois cilindros em alumínio de 1m³, duas válvulas reguladoras, conjunto de mangueiras e uma Unidade Respiratória Medicinal composta por Umidificador, Flowmeter com válvula reguladora de fluxo e Aspirador DETALHES TÉCNICOS NO ENCARTE 1 |
02 | Conjunto estrado de transporte de incubadora neonatal, para inclusão no kit de transporte aeromédico especificado acima, certificado para uso pela autoridade aeronáutica. | MATERIAIS QUE COMPÕEM O KIT DE ADAPTAÇÃO PARA TRANSPORTE AEROMÉDICO DE INCUBADORA NEONATAL a. 1 (um) conj. estrado de adaptação da incubadora neonatal FANEM IT-158 para engate em treliça de suporte instalada no piso da cabine de passageiros. b. 01 (um) conj. de treliça de suporte para a incubadora neonatal. c. 01 (um) conj. de transportador de roletes para operação de embarque-desembarque da incubadora neonatal. DETALHES TÉCNICOS NO ENCARTE 1 |
3.3. Característica da aeronave: Fabricante: Embraer, Ano de Fabricação – 1989, Modelo EMB-810D/Sêneca III, Prefixo: PT- VJH.
3.3.1. Maca de transporte com mastro de suporte de soro e colchão de espuma com revestimento em couro, ambos anti-chama.
3.3.2. Conjunto cinto de segurança com certificação TSO para aplicação em maca de transporte aeromédico.
3.3.3. Sistema de oxigênio com dois cilindros em Alumínio de 1m³, duas válvulas reguladoras, conjunto de mangueiras e uma unidade respiratória medicinal composta por umidificador, flowmeter com válvula reguladora de fluxo e aspirador.
3.3.4. Pontos para fixação de 3 equipamentos médicos, sendo uma bomba de infusão (mínimo de 5kg), um monitor multiparâmetros (mínimo de 7,5kg), um respirador pulmonar (mínimo de 7,5kg).
3.3.5. Estrado de transporte para adaptação da incubadora neonatal FANEM IT-158 TS. O mesmo será instalado em substituição a maca de transporte aeromédica.
3.3.6. Sistema para auxílio na operação de embarque-desembarque da incubadora neonatal.
3.4. Os equipamentos deverão ser entregues em conformidade com as especificações constantes do Termo de Referência, da Instrução de Aviação Civil n. 3134 e subparte “K” do RBAH n. 91.
3.5. Todos os equipamentos deverão ter projetos aprovados pelos fabricantes dos mesmos para o modelo de aeronave do CBMGO, com registro na ANAC (Agencia Nacional de Aviação Civil), devendo ser assegurado de que a instalação de todos os equipamentos adicionais seja compatível com os sistemas previamente instalados na aeronave . As taxas de Abertura de processo de certificação cobrada pela ANAC são de responsabilidade da fornecedora do produto.
3.6. Os equipamentos instalados, incluindo os dispositivos portáteis, devem ser apropriadamente fixados. A estrutura de suporte cada equipamento deve ser projetada para resistir a todas as cargas (até as cargas finais de inércia especificadas para condições de pouso de emergência) requeridas pelos RBAC 23, conforme aplicável.
3.7. As macas devem atender às Seções 23.785, dos RBAC 23, conforme aplicável, e devem possuir dispositivos de fixação que atendam às seções 23.651, conforme aplicável.
3.8. Deverão ser descritos os procedimentos e instruções para a instalação e para remoção de equipamento adicional instalado com o único propósito de atender aos enfermos
3.9. A Empresa fornecedora será responsável por certificação do kit de transporte aeromédico e da aeronave junto a ANAC.
4. DAS OBRIGAÇÕES
4.1. DO CONTRATANTE:
4.1.1. Efetuar o pagamento à CONTRATADA, de acordo com o prazo ora estabelecido.
4.1.2. Expedir as comunicações dirigidas à CONTRATADA e exigir, a qualquer tempo, que seja refeito/entregue qualquer serviço/objeto que julgar insuficientes, inadequados ou em desconformidade com o solicitado.
4.1.3. Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitado pela CONTRATADA, quando necessários ao fornecimento do objeto.
4.1.4. Comunicar oficialmente à CONTRATADA, por escrito, qualquer falha e/ou irregularidade no fornecimento dos materiais, para que sejam dotadas as medidas corretivas necessárias.
4.1.5. Solicitar a substituição dos materiais que apresentarem defeitos de fabricação durante a verificação de conformidade e/ou no decorrer de sua utilização.
4.1.6. Atestar a(s) Nota(s) Fiscal(is) correspondente(s), por intermédio do servidor designado para esse fim.
4.1.7. Efetuar o pagamento à CONTRATADA, de acordo com o prazo estipulado, desde que verificada a adequação dos materiais fornecidos com as especificações técnicas constantes neste Termo de Referência.
4.1.8. Fornecer todas as informações e documentos necessários ao desembaraço alfandegário, caso seja adquirido algum material estrangeiro.
4.2. DA CONTRATADA:
4.2.1. Cumprir todas as exigências mínimas deste Termo de Referência e entregar o objeto, de primeira qualidade, atendendo as condições e qualidades estipuladas, em conformidade com as especificações exigidas e constantes neste Termo de Referência e proposta de preços apresentada.
4.2.2. Prestar todos os esclarecimentos que forem solicitados pelo CONTRATANTE, atendendo prontamente a quaisquer reclamações formuladas.
4.2.3. Respeitar as normas e procedimentos de controle de acesso às dependências do CONTRATANTE.
4.2.4. Responder por quaisquer danos causados ao objeto, ou a outros bens de propriedade do CONTRATANTE, quando esses tenham sido ocasionados por seus funcionários durante sua entrega.
4.2.5. Arcar com a despesa decorrente de qualquer infração, desde que praticada por seus empregados nas dependências do CONTRATANTE.
4.2.6. Sujeitar-se-á às disposições do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990).
4.2.7. Comunicar o CONTRATANTE, qualquer anormalidade de caráter urgente, referente ao fornecimento do objeto.
4.2.8. Manter durante toda a execução do objeto, todas as condições de habilitação e qualidade exigidas na contratação.
4.2.9. Entregar manual em língua portuguesa contendo informações, claras e precisas sobre as características, qualidades, origem, entre outros dados, no que couber.
4.2.10. Aceitar, nas mesmas condições, os acréscimos ou supressões que se fizerem no objeto, de até 25% (vinte cinco por cento) do seu valor inicial.
4.2.11. Acatar todas as exigências do CONTRATANTE, sujeitando-se à sua ampla e irrestrita fiscalização, nos limites do contrato.
4.2.12. Xxxxxx um representante em contato direto e constante com o CONTRATANTE, durante a execução do contrato, e após para aquisição de peças de reposição e de acessórios.
4.2.13. Executar fielmente o objeto contratado, de acordo com as normas legais, zelando sempre pelo seu bom desempenho, realizando os serviços ou entregando o objeto em conformidade com a proposta apresentada, observando os critérios de qualidade dos produtos.
4.2.14. Custear todas as despesas em sua totalidade, e ainda as com tributos fiscais trabalhistas e sociais, que incidam ou venha a incidir, diretamente e indiretamente sobre o objeto adjudicado.
4.2.15. O prazo máximo de entrega dos bens objeto do presente termo de referência é de 6 (seis) meses, contados a partir da publicação do contrato no Diário Oficial do Estado.
5. DA GARANTIA
5.1. O objeto deste Termo de Referência deverá ter garantia de, no mínimo, 24 (Vinte e quatro) meses. A empresa fornecedora do material deverá fornecer garantia contados a partir da data do recebimento definitivo do objeto, de acordo com as normas vigentes. Pelo o qual se obriga independentemente de ser ou não o fabricante do produto, a efetuar, dentro do prazo da garantia, substituições de todas as unidades que apresentarem defeitos de fabricação ou divergência com as especificações fornecidas, sem ônus para o CBMGO, desde que estes não sejam provenientes de uso ou manuseio inadequado.
5.2. A garantia contratual é complementar à legal e deverá ser conferida mediante termo escrito.
5.3. O termo de garantia ou equivalente deve esclarecer, de maneira clara e adequada em que consiste a garantia, bem como a forma, o prazo e o lugar em que deverá ser exercitada, sendo o ônus a cargo da contratada, devendo ser entregue, devidamente preenchido pelo fornecedor, no ato da entrega dos Equipamentos, acompanhados de manual de uso e manutenção.
5.4. Os objetos a serem entregues deverão ser fabricados de acordo com as normas técnicas em vigor e legislação pertinente.
6. LOCAL DE ENTREGA / EXECUÇÃO DO OBJETO
6.1. A Licitante vencedora se obriga a cumprir todas as exigências mínimas deste Edital e entregar, de primeira qualidade, atendendo as condições e qualidades estipuladas;
6.1.1. Será de responsabilidade da vencedora, todas as despesas em sua totalidade, e ainda as com tributos fiscais trabalhistas e sociais, que incidam ou venha a incidir, diretamente e indiretamente sobre o objeto adjudicado;
6.2. A Licitante vencedora deve comprovar a capacidade fornecer o produto demonstrando que já executou a aprovação de um projeto do tipo C.S. T (Certificado Suplementar de Tipo) para a aeronave em questão junto à ANAC.
6.3. A licitante vencedora deverá entrar em contato com o Departamento de Recebimento e Gestão de Contratos - DERC/CAL pelo telefone (00)0000-0000, antes de findar o prazo previsto no item 4.2.15. , para marcar a data, horário em que se fará a entrega dos equipamentos no Comando de Apoio Logístico – CAL Xx. Xxxxxxxxxx, Xx. 00, Lts. 03 ao 10, 22 e 23, Cidade Jardim – Goiânia/GO, ou em local previamente definido pela contratante.
6.4. A contratante emitirá o documento de aceite somente após o recebimento definitivo e restar constatado ter a licitante cumprida suas obrigações e estar o objeto em condições de recebimento.
6.5. Na entrega não será aceita troca de marca ofertada na proposta.
6.6. O recebimento por parte do Corpo de Bombeiros Militar observará o estabelecido abaixo:
6.6.1. Recebimento provisório: o objeto será recebido provisoriamente mediante recibo, no prazo de 02 (dois) dias, para efeito de posterior verificação da conformidade do material entregue, de acordo com a especificação constante deste Termo de Referência.
6.6.2. Recebimento definitivo: o objeto será recebido definitivamente no prazo de 05 (cinco) dias contados a partir da data do recebimento provisório, após o aceite, a nota fiscal será atestada e remetida para pagamento, após verificação:
6.6.2.1. Quantidades previstas.
6.6.2.2. Atendimento ao prazo de entrega estipulado.
6.6.2.3. Atendimento as especificações contidas neste Termo de Referência.
6.6.2.4. Garantias dos bens estipuladas neste Termo de Referência.
6.7. O atestado de recebimento registrado em canhoto de nota fiscal, ou documento similar, não configura o recebimento definitivo dos equipamentos.
6.8. No ato do recebimento, caso o material apresentado não estiver em conformidade com este Termo de Referência, o item será recusado total ou parcialmente conforme o caso, sem direito a indenização à empresa vencedora.
6.9. Caso o objeto apresente defeito de fabricação, ou quaisquer defeito que impossibilite seu uso, o mesmo deverá ser substituído, no prazo máximo de até 15 (quinze) dias úteis, a partir da data da comunicação feita pelo Comando de Apoio Logístico – CAL.
6.10. O recebimento definitivo do objeto, não exclui a responsabilidade da empresa quanto aos vícios ocultos, ou seja, só manifestados quando da sua normal utilização pelo CBM-GO, nos termos do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078/90).
6.11. Deverá (ão) ser entregue(s) o(s) certificado(s) junto dos objetos, no(s) qual(is) constarão dados específicos, de maneira a identificar cada material, atestando que atendem a todos os requisitos contidos na Norma exigida.
6.12. Os prazos definidos acima poderão ser modificados conforme acordo entre as partes, mediante justificativa da contratada e consequente aceite da contratante.
7. DO PAGAMENTO
7.1. O pagamento será efetuado em até 30 (trinta) dias, contado da data de liquidação da(s) nota(s) fiscal(ais) faturada(s).
7.2. O pagamento da(s) nota(s) fiscal (ais) fica condicionado ao cumprimento dos critérios de recebimento previstos no edital.
7.3. O pagamento será efetivado por meio de crédito em conta corrente do favorecido, exclusivamente, em Instituição Bancária contratada para centralizar a movimentação financeira do Poder Executivo Estadual (Caixa Econômica Federal), em atenção ao disposto no art. 4º da Lei estadual n. 18.364, de 10 de janeiro de 2014.
8. DA ELABORAÇÃO DO TERMO DE REFERÊNCIA
8.1. Este Termo foi elaborado pelos Major XXX Xxxxxxx x 0x Xxx XXX 00.000 Xxxxxx Xxxxxxxxx, dúvidas deverão ser tratadas pelos telefones (00) 0000-0000 e 0000-0000.
Goiânia, 13 de Novembro de 2017.
Xxxxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxx – 1º Ten QOC BM
Chefe do Departamento de Especificações e Orçamentos – DECOR
ANEXO I-ENCARTE 1
ITEM 1 - DESCRIÇÃO GERAL DO KIT DE TRANSPORTE AEROMÉDICO PARA AERONAVE PA-32 & PA- 34
Figura 1 - Vista geral da instalação do kit transporte aeromédico – Assento esquerdo traseiro removido para melhor visualização. (NOTA: o monitor cardíaco e a bomba de infusão não fazem parte do escopo de fornecimento).
Esta modificação converte o interior da cabine da aeronave SENECA para a configuração de transporte aeromédico. Com esse fim, foi desenvolvido um kit composto de uma maca hospitalar com respectivas estruturas de suporte e contenção. Um bastidor à frente da maca aloja o sistema de oxigênio, e equipamentos médicos. No espaço embaixo da maca estão instalados dois pares de cintos de segurança para o acondicionamento de outros equipamentos ou suprimentos médicos. O kit é instalado em substituição aos assentos do lado direito do interior de passageiros. Permanecem instalados os dois assentos do lado esquerdo da cabine, para uso do médico e do enfermeiro, ou do acompanhante do paciente.
A estrutura de suporte da maca é tubular, treliçada, e está montada nos pontos de fixação das poltronas de passageiros.
O sistema de cinto de segurança do paciente composto por cinto inercial de ombros, cinto abdominal e cinto de pernas tem seus engates montados diretamente na estrutura da aeronave, liberando a maca hospitalar das cargas dinâmicas de retenção do ocupante.
O kit proporciona uma operação eficiente, que atende aos requisitos de transporte aeromédico, com espaço adequado e bem localizado para a instalação dos equipamentos. O emprego de uma maca hospitalar standard assegura a integração entre as fases de transporte aéreo e terrestre, conservando o paciente sobre a mesma maca.
A modularidade das estruturas assegura uma conversão prática e rápida do interior da aeronave de transporte de passageiros para o transporte de enfermos, e vice-versa. Assim, é viabilizado o duplo uso da aeronave – serviços de transporte aeromédico intercalados com o transporte de passageiros – aumentando substancialmente a sua produtividade.
ITEM 2 - DESCRIÇÃO GERAL DO KIT DE ADAPTAÇÃO PARA TRANSPORTE AEROMÉDICO DE INCUBADORA NEONATAL PARA AERONAVE PA-32 & PA-34
Este kit proporciona os meios para transporte aeromédico de uma incubadora neonatal FANEM IT-158, no interior da cabine de passageiros da aeronave PA-32 & PA-34.
A incubadora é instalada sobre um estrado que tem vigas “U” idênticas às existentes no carro de transporte FANEM. As vigas “U” montam com engates de carga sobre trilhos de poltrona BROWNLINE. Dessa forma a posição da incubadora é regulável e outros tipos de incubadora poderão ser instalados. Um quadro tubular completa essa estrutura de suporte e serve de pega-mão para transporte.
Esse conjunto estrado de adaptação em sua parte inferior tem duas travessas de perfil T que deslizam para dentro de engates na treliça instalada sobre o piso da aeronave no lugar do assento direito traseiro.
A incubadora fica ao comprido, em paralelo com a lateral direita da aeronave. O mapa de configuração da aeronave prevê que poderá ser instalado no lugar do assento dianteiro direito o bastidor do kit aeromédico, conectando os cilindros de oxigênio montados no bastidor para abastecer a incubadora.
Para facilitar o embarque e desembarque, um sistema de dois transportadores de rolos (“loader”) apóia e conduz o conjunto estrado de adaptação desde a soleira da porta da aeronave até o seu completo encaixe na treliça.
Figura 2 – Conjunto estrado de adaptação da incubadora instalado sobre a treliça de apoio. Vêem-se os 4 pés da treliça na mesma posição dos pés da poltrona
Figura 3 – Detalhes da utilização
Figura 4 – Detalhes da incubadora
Figura 5 - Detalhes da maca
ANEXO II
Pregão Eletrônico n. 001/2018 – CBMGO Processo n. 2017.0001.1001.008
MODELO PARA PROPOSTA
(A proposta deverá ser apresentada preferencialmente em papel timbrado)
Todos os campos são de preenchimento obrigatório | ||
Razão social: | ||
CNPJ: | ||
Endereço: | ||
Telefone/Fax: | ||
Banco: Caixa Econômica Federal Art. 4º da lei Estadual n. 18.634/2014 | Agência: (nome/nº) | Xxxxx Xxxxxxxx: |
Dados do Signatário – Representante da Empresa | ||
Nome: | Cargo: | |
Nacionalidade: | Identidade: | CPF: |
Especificação do Produto | Unidade | Quantidade | Marca e Modelo | Preço Unitário COM ICMS (R$) | Preço Total COM ICMS (R$) | Preço Unitário SEM ICMS (R$) | Preço Total SEM ICMS (R$) |
Valor Total da Proposta COM ICMS (por extenso): | |||||||
Valor Total da Proposta SEM ICMS (por extenso): | |||||||
Convênio ICMS? SIM ( ) NÃO ( ) | |||||||
- Informar, no que couber, a alíquota do ICMS. - Declaro que nesta Proposta de Preços observou-se a aplicação do inciso XCI do artigo 6º do Anexo IX do Regulamento do Código Tributário do Estadual de Goiás (RCTE), revigorado pelo artigo 3º do Decreto Estadual n. 7.569/2012, que trata da isenção do ICMS nas operações e prestação internas, relativas à aquisição de bem, mercadoria e serviço por órgãos da Administração Pública Estadual, ficando mantido o crédito (Convênio ICMS 26/03). - As empresa sediadas no Estado de Goiás, beneficiadas pelo art. 8º, inc. VIII do RCTE – Regulamento do Código Tributário do Estado de Goiás (Decreto n. 4.853/1997) deverão declarar-se beneficiárias deste dispositivo legal, devendo demonstrar na memória de cálculo da desoneração do ICMS, o desconto equivalente ao seu benefício, o qual deverá ser expressamente comprovado no momento da apresentação da proposta. - Declaro que nesta Proposta de Preços estão inclusos todos os demais tributos, encargos sociais e trabalhistas, custos e direitos indiretos, embalagens, seguro, frete até o destino e quaisquer outros ônus que porventura possam recair sobre o fornecimento do objeto da presente aquisição e/ou serviço e que estou de acordo com todas as normas pertinentes à matéria. DATAR E ASSINAR |
ANEXO III
MINUTA DO CONTRATO N. /2018
Contrato de aquisição de Kit de Transporte aeromédico, que entre si celebram o Estado de Goiás, através do Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Goiás, e a
empresa
, nas condições que se
seguem.
PREÂMBULO
DO CONTRATANTE
O ESTADO DE GOIÁS, pessoa jurídica de direito público interno, sediado à Xxxxx Xxxxxx, x/x, Xxxxxxx-XX, representado pela Procuradoria Geral do Estado, neste ato representada pelo Procurador do Estado, Chefe da Advocacia Setorial da SSP, DR. XXXXXXX XXXXXXX XXXXXX, nos termos da atribuição conferida pelo § 2º do artigo 47 da Lei Complementar Estadual n. 058/06, com a interveniência do CORPO DE BOMBEIROS MILITAR, com endereço à Xx. Xxxxxxxxxx, x. 0.000, Xxxxx Xxxxxxxxxx, Xxxxxxx-Xx, neste ato representado por seu Comandante Geral, Cel. QOC XXXXXX XXXXXXXXX XXXXXX, casado, residente e domiciliado nesta Capital, portador da Carteira de Identidade n. 00.032, emitida pelo CBMGO e inscrito no CPF/MF sob o n.: 000.000.000-00, nomeado pelo Decreto s/n. de 02 de janeiro de 2015, publicado no Diário Oficial do Estado no dia 02 de janeiro de 2015, no uso das atribuições conferidas pela Portaria n. 1292/2012/SSPJ, bem como Decreto n. 8.060 de 18 de dezembro de 2013.
DA CONTRATADA
, pessoa jurídica de direito privado, sediada na Rua , Nº , Qd.
, Lt. , Setor , Cidade , Estado , CEP - , inscrita sob o CNPJ
n. /000_- , neste ato representada por , nacionalidade, estado civil, profissão, portador(a) da Cédula de Identidade n. , inscrito sob o CPF/MF n. , residente e domiciliado(a) na Rua , Nº
, Qd. , Lt. , Setor , Cidade , Estado , CEP - . FUNDAMENTAÇÃO
Este contrato decorre do procedimento aquisitivo realizado através de pregão eletrônico, objeto do Processo Administrativo n. 201700011001008 de 13 de novembro de 2017, estando as partes sujeitas aos preceitos da Lei Federal n. 8.666 de 21 de junho de 1993 e aplicando subsidiariamente, no que couber, a Lei Estadual n. 17.928 de 27 de dezembro de 2012, o Decreto Estadual n.
7.468 de 20 de outubro de 2011, Lei Federal n. 10.520 de 17 de julho de 2002, e às normas vigentes relativas à matéria e às cláusulas e condições seguintes, sendo ainda parte integrante do presente instrumento, a proposta comercial, o Termo de Referência e demais Anexos do Edital.
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1.1 - Constitui objeto do presente instrumento a aquisição de Kit de Transporte aeromédico, em conformidade com a Proposta Comercial, o Termo de Referência e demais Anexos do Edital, que passam a fazer parte integrante deste instrumento contratual, independente de transcrição.
CLÁUSULA SEGUNDA – DA ESPECIFICAÇÃO
2.1 - CARACTERÍSTICAS GERAIS
Item | ESPECIFICAÇÕES | Unid. | QTD. | Valor unitário | Valor Toral |
01 | Kit de Transporte aeromédico | Unid. | 01 | ||
02 | Estrado de Transporte de Incubadora neonatal | Unid. | 01 | ||
TOTAL GERAL |
CLÁUSULA TERCEIRA - DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
3.1 - O CONTRATANTE se compromete a cumprir com as exigências abaixo relacionadas, bem como, as demais estabelecidas junto ao Termo de Referência e demais Anexos do Edital, que passa a fazer parte integrante deste instrumento contratual, independente de transcrição:
a) nomear representante para acompanhar, fiscalizar, certificar-se da conformidade do objeto a ser executado pela CONTRATADA, nos aspectos qualitativo e quantitativo, anotando em registro próprio as irregularidades detectadas e comunicando à CONTRATADA as ocorrências de quaisquer fatos que, a seu critério, exijam medidas corretivas, conforme cada caso específico ensejar;
b) efetuar o pagamento à CONTRATADA, de acordo com o prazo ora estabelecido;
c) fornecer a qualquer tempo e com o máximo de presteza, mediante solicitação escrita da CONTRATADA, informações adicionais, dirimir dúvidas e orientá-la em todos os casos omissos, se ocorrer;
d) expedir as comunicações dirigidas à CONTRATADA e exigir, a qualquer tempo, que seja refeito/entregue qualquer serviço/objeto que julgar insuficientes, inadequados ou em desconformidade com o solicitado;
e) disponibilizar todas as informações e os meios necessários para que ocorra o fiel cumprimento das disposições existentes.
CLÁUSULA QUARTA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
4.1 - Para o fiel cumprimento deste ajuste a CONTRATADA obriga-se a executar os objetos de acordo com as quantidades, descrições e critérios estabelecidos pelo CONTRATANTE, após a outorga do contrato pelo Procurador do Estado Chefe da Advocacia Setorial da SSP e mediante requisição e/ou ordem de serviço emitida pelo setor requisitante e/ou gestor do contrato. As demais obrigações da CONTRATADA são estabelecidas junto ao Termo de Referência e demais Anexos do Edital, que passa a fazer parte integrante deste instrumento contratual, independente de transcrição, e ainda:
a) manter durante toda a execução do contrato, todas as condições de habilitação exigidas na contratação;
b) manter quadro de pessoal suficiente para execução do objeto, conforme previsto neste contrato, sem interrupção, seja por motivo de férias, descanso semanal, licença, greve, falta ao serviço e demissão de empregados, que não terão em hipótese alguma, qualquer relação de emprego com o CONTRATANTE;
c) responsabilizar-se pelo pagamento dos salários, encargos sociais, trabalhistas e fiscais de todos os funcionários envolvidos na execução do objeto;
d) responder por quaisquer danos pessoais ou materiais ocasionados por seus empregados e ainda primar pela qualidade dos mesmos;
e) refazer o objeto executado e aceito, comprovada a existência de incorreções e defeitos, cuja verificação somente venha a se dar quando de sua utilização;
f) executar o objeto do presente instrumento contratual em conformidade com as especificações, contados da emissão da outorga do contrato ou outro documento equivalente;
g) aceitar, nas mesmas condições contratuais constantes do presente instrumento, os acréscimos e supressões que se fizerem necessários até o limite de 25% (vinte e cinco) por cento do valor inicial atualizado do contrato, desde que o pedido de acréscimo ou supressão ocorra em data anterior ao cumprimento integral deste e antes de efetuado o pagamento;
h) será de responsabilidade da vencedora todas as despesas que incidam ou venham a incidir diretamente e indiretamente sobre o objeto adjudicado, e ainda aquelas relativas aos tributos fiscais, trabalhistas e sociais;
i) responder perante o CONTRATANTE e terceiros por eventuais prejuízos e danos decorrentes de sua demora ou de sua omissão, na condução do objeto deste instrumento ou por erro relativo à execução;
j) responsabilizar-se pelos danos causados diretamente à Administração ou a terceiros, por sua culpa ou xxxx durante a execução do Contrato, não eximindo sua responsabilidade com a fiscalização ou o acompanhamento porventura efetuado pelo CONTRATANTE;
k) responsabilizar-se por quaisquer ônus decorrentes de omissão ou erro na elaboração de estimativa de custos e que redundem em aumento de despesa para o contratante;
l) responsabilizar-se integralmente pelo fornecimento do objeto contratado, nos termos da legislação vigente;
m) prestar quaisquer informações ao CONTRATANTE, quando solicitada;
n) garantir que todas as despesas inerentes à execução do contrato serão inteiramente de sua responsabilidade, tais como: reparos ou substituições;
o) cumprir, além dos postulados legais vigentes de âmbito federal, estadual ou municipal, as normas de segurança do CONTRATANTE;
p) Xxxxxxx a entrega do objeto contratado no prazo máximo de 06 (seis) meses, contados a partir da publicação do contrato no Diário Oficial do Estado.
q) O objeto deste Termo contratual deverá ter garantia de, no mínimo, 24 (Vinte e quatro) meses contados a partir da data do recebimento definitivo do objeto, de acordo com as normas vigentes.
CLÁUSULA QUINTA – DO PRAZO DE VIGÊNCIA
5.1 - O presente Contrato terá vigência de 12 (doze) meses, sem prejuízo da garantia citada na alínea "q" da cláusula quarta deste instrumento, contados a partir de sua outorga pelo Procurador do Estado Chefe da Advocacia Setorial e eficácia a partir da publicação de seu extrato no Diário Oficial do Estado de Goiás, podendo ser alterado ou rescindido nos termos da legislação vigente, mediante aditamento contratual.
CLÁUSULA SEXTA - DOS RECURSOS
6.1 - Os recursos orçamentários para a cobertura das despesas decorrentes deste Contrato, para o presente exercício, encontram- se previstos conforme a seguinte classificação funcional-programática:
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA | ||
DESCRIÇÃO | CÓDIGO | DENOMINAÇÃO |
Unidade Orçamentária | 2850 | Fundo Estadual de Saúde - FES |
Função | 10 | Saúde |
Sub-função | 302 | Assistência Hospitalar e Ambulatorial |
Programa | 1028 | Programa Promoção, Prevenção e Proteção a Assistência Integral a Saúde |
Ação | 2130 | Ações Estratégicas de Atenção a Saúde de Média e Alta Complexidade |
Grupo de Despesa | 04 | Investimentos |
Fonte de Recurso | 100 | Receitas Ordinárias |
6.2 - Conforme Nota de Empenho nº no valor de R$ ( ), datada de de
de 20 .
6.3 - Nos exercícios subsequentes os pagamentos correrão à conta de dotações orçamentárias próprias, consignadas nos respectivos Orçamentos-Programa, ficando o CONTRATANTE obrigado a apresentar, no início de cada exercício, a respectiva Nota de Empenho e, havendo necessidade, emitir Nota de Empenho complementar, respeitada a mesma classificação orçamentária.
CLÁUSULA SÉTIMA – DO PREÇO E DA FORMA DE PAGAMENTO
7.1 - DO PREÇO: O CONTRATANTE pagará após o atesto devido na nota fiscal/fatura, o valor total contratual de R$
( ).
7.1.1 - PARÁGRAFO PRIMEIRO - DA REVISÃO
7.1.1.1 - O valor pactuado poderá ser revisto mediante solicitação, com vistas à manutenção do equilíbrio econômico-financeiro do contrato, na forma do inciso II, alínea “d”, do art. 65 da Lei Federal n. 8.666/1993, devendo ser formalizado somente por aditivo contratual nas mesmas formalidades do instrumento contratual originário, inclusive com audiência e outorga da Procuradoria Geral do Estado.
7.1.1.2 - Para efeito de manutenção do equilíbrio econômico-financeiro o Contratado deverá encaminhar ao CONTRATANTE, sob pena de o silêncio ser interpretado como renúncia presumida, requerimento, devidamente aparelhado, em até 120 (cento e vinte) dias após o evento propulsor de eventual desequilíbrio.
7.2 - DA FORMA DE PAGAMENTO: A CONTRATADA deverá protocolar junto ao CONTRATANTE Nota Fiscal/Fatura, solicitando seu pagamento, o qual será efetuado em até 30 (trinta) dias contados da data de sua protocolização. A Nota Fiscal/Xxxxxx tem que estar devidamente atestada pelo responsável (área requisitante e/ou gestor do contrato), instrumento indispensável para o processamento das faturas.
7.2.1 - Para efetivação do pagamento, a CONTRATADA deverá apresentar, além da correspondente Nota Fiscal/Fatura, manter todas as condições de habilitação exigidas pela Lei.
7.2.2 - Caso a CONTRATADA não cumpra o disposto nos dois itens acima, ao CONTRATANTE não efetuará o pagamento, não incorrendo em qualquer cominação por atraso de pagamento até a regularização do contratado.
7.2.3 - Nenhum pagamento será efetuado à CONTRATADA, enquanto perdurar pendência em relação à parcela correspondente aos fornecimentos prestados ou em virtude de penalidade ou inadimplência.
7.2.4 - Nos preços estipulados estão incluídos todos os custos referentes à perfeita execução deste objeto tais como: materiais, equipamentos, utensílios, fretes, seguros, impostos e taxas, encargos fiscais, trabalhistas, leis sociais, previdenciárias, de segurança do trabalho ou quaisquer outros custos incidentes diretos ou indiretos, mesmo não especificados e que sejam necessários à execução do objeto, inclusive benefícios, taxa de administração e lucro não sendo aceitos pleitos de acréscimos, a esses ou qualquer outro título.
7.2.5 - Sobre os valores das faturas não quitadas na data de seus respectivos vencimentos, incidirá juros simples de 0,5% (meio por cento) a.m., “pro rata die”, desde que solicitado pela CONTRATADA.
CLÁUSULA OITAVA – DAS PENALIDADES E MULTA
8.1 - DAS PENALIDADES: Sem prejuízo de outras medidas e em conformidade com o Art. 87, da Lei Federal n. 8.666/93 e Art 7º da Lei n. 10.520/2002, aplicar-se-á à CONTRATADA pela inexecução total ou parcial do Contrato, as seguintes penalidades, garantida a defesa prévia:
a) advertência;
b) multa, na forma prevista neste contrato;
c) impedimento de contratar com o Estado, por prazo não superior a 05 (cinco) anos;
d) declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a
CONTRATADA ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base na alínea anterior (“c”).
8.2 - Constitui ilícito administrativo, sem prejuízo das sanções penais cabíveis, a prática dos atos previstos nos Arts. 81 a 85 e 89 a 99 da Lei Federal n. 8.666/93.
8.3 - DA MULTA: A inexecução contratual, inclusive por atraso injustificado na execução do contrato, sujeitará a CONTRATADA, além das sanções previstas no art. 78 da Lei Estadual n. 17.928/12, à multa de mora, na forma prevista neste instrumento convocatório ou neste contrato, graduada de acordo com a gravidade da infração, obedecidos os seguintes limites máximos:
a) 10% (dez por cento) sobre o valor da nota de xxxxxxx ou do contrato, em caso de descumprimento total da obrigação, inclusive no caso de recusa do adjudicatário em firmar o contrato, ou ainda na hipótese de negar-se a efetuar o reforço de caução, dentro de 10 (dez) dias contados da data de sua convocação;
b) 0,3% (três décimos por cento) ao dia, até o trigésimo dia de atraso, sobre o valor da parte do fornecimento ou serviço não realizado ou sobre a parte da etapa do cronograma físico de obras não cumprido;
c) 0,7% (sete décimos por cento) sobre o valor da parte do fornecimento ou serviço não realizado ou sobre a parte da etapa do cronograma físico de obras não cumprida, por cada dia subsequente ao trigésimo.
CLÁUSULA NONA - DA RESCISÃO
9.1 - Constituem motivos para rescisão dos contratos, de acordo com que cada caso ensejar, sem prejuízo, quando for o caso, da responsabilidade civil ou criminal e de outras sanções:
a) razões de interesse público, de alta relevância e amplo conhecimento, justificadas e determinadas pela máxima autoridade da esfera administrativa a que está subordinada ao CONTRATANTE, exaradas no processo administrativo a que se refere o contrato;
b) alteração social ou modificação da finalidade ou da estrutura da empresa, se, a juízo da Administração, prejudicar a execução do contrato;
c) não cumprimento ou cumprimento irregular de cláusulas contratuais, especificações, projetos ou prazos;
d) atraso injustificado do início da execução do contrato;
e) atraso durante a execução contratual, levando a Administração a comprovar a impossibilidade da conclusão de serviço ou fornecimento, nos prazos estipulados;
f) paralisação, total ou parcial, da execução de serviço ou fornecimento, sem justa causa previamente comunicada ao CONTRATANTE;
g) associação da CONTRATADA com outrem, cessão ou transferência, total ou parcial, do contrato, bem como fusão, cisão ou incorporação da CONTRATADA não admitidas no edital e/ou no contrato;
h) desatendimento às determinações regulares da autoridade designada para acompanhar e fiscalizar a sua execução, assim como às de seus superiores;
i) cometimento reiterado de faltas na execução contratual;
j) falta de integralização da garantia nos prazos estipulados;
k) descumprimento da proibição de trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menores de 18 (dezoito) anos e de qualquer trabalho a menores de 16 (dezesseis) anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 (quatorze) anos;
l) superveniência da declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração;
m) perecimento do objeto contratual, tornando impossível o prosseguimento da execução da avença;
n) declaração de falência ou instauração da insolvência civil;
o) dissolução da sociedade ou falecimento da CONTRATADA;
p) suspensão da execução contratual, por ordem escrita do CONTRATANTE, por prazo superior a 120 (cento e vinte) dias, salvo em caso de calamidade pública, grave perturbação da ordem interna ou guerra ou, ainda, por repetidas suspensões que totalizem o mesmo prazo, independentemente do pagamento obrigatório de indenizações pelas sucessivas e contratualmente imprevistas mobilizações e desmobilizações e outras previstas, assegurado ao contratado, nesses casos, o direito de optar pela suspensão do cumprimento das obrigações assumidas até que seja normalizada a situação;
q) atraso superior a 90 (noventa) dias dos pagamentos devidos pelo CONTRATANTE decorrentes de serviços ou fornecimentos, ou parcelas destes, já recebidos ou executados, salvo em caso de calamidade pública, grave perturbação da ordem interna ou guerra, assegurado ao contratado, nesses casos, o direito de optar pela suspensão do cumprimento das obrigações assumidas até que seja normalizada a situação.
9.2 - Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados nos autos do processo, assegurados o contraditório e a ampla defesa.
9.3 - A rescisão do contrato poderá ser, conforme art. 79 da Lei Federal n. 8.666/93:
a) determinado por ato unilateral e escrito da Administração;
b) consensual, por acordo entre as partes, reduzida a termo no processo, desde que haja conveniência para o CONTRATANTE;
c) judicial, nos termos da legislação.
9.4 - A rescisão administrativa ou amigável deverá ser precedida de autorização motivada da autoridade competente.
9.5 - Quando a rescisão ocorrer com base nos incisos XII a XVII do artigo 78 da LLC, sem que haja culpa do contratado, será este ressarcido dos prejuízos regularmente comprovados que houver sofrido, tendo ainda direito a:
a) pagamentos devidos pela execução do contrato até a data da rescisão;
b) pagamento do custo da desmobilização, se for o caso.
9.6 - O CONTRATANTE poderá, no caso de recuperação judicial, manter o contrato, podendo assumir o controle direto de determinadas atividade e serviços essenciais.
CLÁUSULA DÉCIMA – DA FISCALIZAÇÃO
10.1 - A fiscalização e execução do contrato serão acompanhadas pelo servidor , nomeado pela Portaria n. , nos termos das disposições contidas nos arts. 51 a 54, da Lei Estadual n. 17.928/2012.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DO FORO
11.1 - A interpretação e aplicação dos termos contratuais serão regidas pelas leis brasileiras e o juízo da comarca de Goiânia, Estado de Goiás, terá jurisdição e competência sobre qualquer controvérsia resultante deste contrato, constituindo assim, o foro de eleição, prevalecendo sobre qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
11.2 - E por estarem assim justas e acordadas, as partes assinam o presente instrumento, em 03 (três) vias de igual teor e forma para um só efeito legal.
Goiânia, de de 2018.
Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx
Procurador do Estado Chefe da Advocacia Setorial da SSP
Cel. QOC Xxxxxx Xxxxxxxxx Junior
Comandante Geral do Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Goiás
Representante da Contratada Empresa Contratada
GOIANIA, 19 de dezembro de 2017.
Documento assinado eletronicamente por XXXXXX XXXXXXXX XXXXXXXXX, Pregoeiro (a), em 20/12/2017, às 10:37, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
Documento assinado eletronicamente por XXXXXXXXX XXXXXXXXX GUERRA, CHEFE DE DEPARTAMENTO/SEÇÃO, em 20/12/2017, às 10:41, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site xxxx://xxx.xx.xxx.xx/xxx/xxxxxxxxxxx_xxxxxxx.xxx? acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=1 informando o código verificador 0802317 e o código CRC CD3A2416.
COMANDO DE APOIO LOGÍSTICO
XXXXXXX XXXXXXXXXX - Xxxxxx XXXXXX XXXXXX - XXX 00000-000 - XXXXXXX - XX - (00)0000-0000
Referência: Processo nº 201700011001008 SEI 0802317