EDITAL DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº 02/2019
EDITAL DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº 02/2019
A PREFEITURA MUNICIPAL DE IACRI, Estado de São Paulo, tendo em vista as necessidades do Serviço Público Municipal, faz saber que realizará na cidade de Iacri, PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO DE PROVAS ESCRITAS E TÍTULOS, para contratação temporária das funções abaixo discriminadas, em regime CLT, nos termos da Legislação vigente, Lei Orgânica do Município, Constituição Federal e Lei Municipal nº 1033/1989. O Processo Seletivo será regido pelas instruções especiais constantes do presente instrumento elaborado em conformidade com os ditames da Legislação Federal e Municipal, vigentes e pertinentes.
1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
A organização, aplicação e correção do Processo Seletivo serão de responsabilidade da INTEGRA CONCURSOS & CONSULTORIA LTDA.
1.1 As provas serão aplicadas no município de Iacri/SP.
2. DAS FUNÇÕES
2.1 O Processo Seletivo destina-se à contratação temporária das funções abaixo discriminadas, para as vagas que surgirem durante o prazo de validade de 01 (um) ano, podendo ser prorrogado por igual período, à critério da administração, respeitando-se a ordem de classificação.
2.2 A Função; pré-requisitos exigidos; remuneração; as jornadas de trabalho; tipo de provas e a taxa de inscrições são os estabelecidos na tabela que segue:
FUNÇÃO | PRÉ-REQUISITOS EXIGIDOS | SALÁRIO BASE/MENSAL | JORNADA SEMANAL | TIPOS DE PROVAS | TAXA DE INSCRIÇÃO |
01-AUXILIAR DE DESENVOLVIMENTO INFANTIL (ADI) | CURSO SUPERIOR COM LICENCIATURA PLENA EM PEDAGOGIA OU CURSO DE ENSINO MÉDIO COMPLETO COM HABILITAÇÃO PARA O MAGISTÉRIO NA EDUCAÇÃO INFANTIL OU EQUIVALENTE DE ACORDO COM A LEI 9394/96 – LDB | R$ 2.173,26 | 40 HORAS | ESCRITA E TÍTULOS | R$ 65,00 |
02- ENFERMEIRO PADRÃO | CURSO SUPERIOR EM ENFERMAGEM E REGISTRO NO COREN | R$ 2.173,26 | 12 por 36 HORAS | ESCRITA | R$ 65,00 |
03- PEB I – PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA I (EDUCAÇÃO INFANTIL E | CURSO SUPERIOR COM LICENCIATURA PLENA EM PEDAGOGIA OU CURSO DE ENSINO MÉDIO COMPLETO COM HABILITAÇÃO PARA O | R$ 2.173,26 | 30 HORAS | ESCRITA E TÍTULOS | R$ 65,00 |
ANOS INICIAIS DO ENSINO FUNDAMENTAL REGULAR) | MAGISTÉRIO NA EDUCAÇÃO INFANTIL E ANOS INICIAIS DO ENSINO FUNDAMENTAL OU EQUIVALENTE DE ACORDO COM A LEI 9394/96 – LDB | ||||
04- PEB II - ARTES | CURSO SUPERIOR COM LICENCIATURA PLENA E HABILITAÇÃO ESPECÍFICA EM ARTES OU EQUIVALENTE DE ACORDO COM A LEI 9394/96 – LDB | R$ 2.173,26 | 30 HORAS | ESCRITA E TÍTULOS | R$ 65,00 |
05- PEB II – EDUCAÇÃO FÍSICA | CURSO SUPERIOR COM LICENCIATURA PLENA E HABILITAÇÃO ESPECÍFICA EM EDUCAÇÃO FÍSICA OU EQUIVALENTE DE ACORDO COM A LEI 9394/96 – LDB E REGISTRO NO SISTEMA CONFEF/CREF | R$ 2.173,26 | 30 HORAS | ESCRITA E TÍTULOS | R$ 65,00 |
06- PEB II – INGLÊS | CURSO SUPERIOR COM LICENCIATURA PLENA E HABILITAÇÃO ESPECÍFICA EM INGLÊS OU EQUIVALENTE DE ACORDO COM A LEI 9394/96 – LDB | R$ 2.173,26 | 30 HORAS | ESCRITA E TÍTULOS | R$ 65,00 |
07- TÉCNICO EM ENFERMAGEM | CURSO TÉCNICO DE ENFERMAGEM E REGISTRO NO COREN | R$ 1.324,63 | 12 por 36 HORAS | ESCRITA | R$ 45,00 |
2.3 Para as funções docentes de ADI, PEB I e PEB II será utilizada a classificação no Processo Seletivo, durante o prazo de validade do mesmo, para contratação temporária em caráter de substituição, tais como: aulas eventuais, abonadas, licenças médicas e licenças prêmio de docentes da rede municipal.
2.4 As atribuições são as constantes do Anexo I do presente Edital.
3. DAS INSCRIÇÕES
3.1. A inscrição implicará o completo conhecimento e a tácita aceitação das normas legais pertinentes e condições estabelecidas neste Edital e seus Anexos, bem como em eventuais alterações e às condições previstas em Lei, sobre os quais não poderá alegar qualquer espécie de desconhecimento.
3.2. É de exclusiva responsabilidade do candidato acompanhar a publicação ou divulgação dos atos concernentes ao Processo Seletivo, divulgados na Internet, nos endereços eletrônicos citados neste edital, obrigando-se a atender aos prazos e condições estipulados neste edital e nos que forem publicados durante o período de validade do Processo Seletivo.
3.3. Para se inscrever, o candidato deverá atender as condições para preenchimento da função e comprovar, no ato da posse:
3.3.1. Ser brasileiro, nato ou naturalizado, ou gozar das prerrogativas previstas no artigo 12 da Constituição Federal e demais disposições de lei, no caso de estrangeiro, ou cidadão português a quem tenha sido deferida a igualdade nas condições previstas pelo Decreto Federal nº 70.436, de 18 de abril de 1972;
3.3.2. Atender as condições para preenchimento da função conforme disposto neste Edital.
3.3.3. Ter idade mínima de 18 (dezoito) anos;
3.3.4. Estar quite com as obrigações eleitorais;
3.3.5. Estar quite com as obrigações militares (quando do sexo masculino);
3.3.6. Possuir os requisitos exigidos para o exercício da função;
3.3.7. Gozar de boa saúde física e mental para o exercício das atribuições da função, comprovada por avaliação médica oficial realizada por profissionais designados pela Prefeitura Municipal de Iacri.
3.3.8. Não registrar antecedentes criminais, achando-se no pleno exercício de seus direitos civis e políticos; e
3.3.9. Não ter sido demitido ou exonerado de serviço público (federal, estadual ou municipal) em consequência de processo administrativo (por justa causa ou a bem do serviço público).
3.4 As inscrições serão feitas exclusivamente via internet, no site xxx.xxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, no período de 15 de março de 2019 até às 23h59min do dia 01 de abril de 2019, devendo para tanto o interessado proceder da seguinte forma:
a. Acessar o site xxx.xxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx;
b. Localizar, no site, o “link” correlato a este Processo Seletivo;
c. Ler, na íntegra e atentamente, este Edital;
d. Preencher, total e corretamente, a ficha de cadastro;
e. Confirmar os dados cadastrados e selecionar a vaga desejada;
f. Transmitir os dados da inscrição, clicando no botão “Continuar”.
g. Na sequência, imprima o Boleto Bancário para pagamento e recolha o valor correspondente em qualquer agência bancária, correspondente bancário autorizado ou lotérica. Não serão aceitos recolhimentos em caixas eletrônicos, postos bancários, transferências e por agendamento.
h. O recolhimento do boleto deverá ser feito até o primeiro dia útil após a data da inscrição, entendendo-se como "não úteis", exclusivamente, os feriados nacionais e estaduais e respeitando-se, para tanto, o horário da rede bancária, considerando-se para tal o horário de Brasília, sob pena de a inscrição não ser processada e recebida. O candidato que não
efetuar o recolhimento poderá solicitar segunda via do boleto bancário na área do candidato até a data limite das inscrições.
i. A INTEGRA CONCURSOS & CONSULTORIA LTDA. não se responsabiliza por erros de dados no preenchimento de ficha de inscrição, sendo a mesma de inteira e total responsabilidade do candidato.
j. A inscrição paga por meio de cheque somente será considerada após a respectiva compensação.
k. Não será aceito pagamento da taxa de inscrição por depósito em caixa eletrônico, pelos Correios, fac-símile, transferência, DOC, ordem de pagamento ou depósito comum em conta corrente, condicional ou fora do período das inscrições ou por qualquer outro meio que não os especificados neste Edital.
l. Não haverá devolução de importância paga, ainda que efetuada a mais ou em duplicidade, seja qual for o motivo alegado, exceto se o Processo Seletivo não se realizar.
m. A INTEGRA CONCURSOS & CONSULTORIA LTDA e a PREFEITURA MUNICIPAL DE IACRI/SP não se responsabilizam por solicitação de inscrição pela internet não recebida por motivo de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, bem como outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados.
n. O candidato será responsável por qualquer erro ou omissão e pelas informações prestadas na ficha, respondendo civil e criminalmente pelo teor das afirmativas. A afirmação falsa sujeitará o candidato às sanções previstas em lei, impedindo sua contratação.
o. Efetivada a inscrição, não será permitida alteração da função apontada na ficha de inscrição, seja qual for o motivo alegado.
p. A pesquisa para acompanhar a situação da inscrição poderá ser feita no site xxx.xxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx , na página deste Processo Seletivo, na área do candidato.
q. Caso seja detectada como inscrição não efetivada ou falta de informação, o candidato deverá entrar em contato por meio do link “Fale conosco” no site xxx.xxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx , para verificar o ocorrido.
r. O candidato com deficiência que desejar participar das vagas reservadas deverá observar e cumprir o Capítulo 4 deste Edital.
4. DAS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA
4.1 Às pessoas com deficiência é assegurado o direito de inscrição para a função em Processo Seletivo, cujas atribuições sejam compatíveis com sua deficiência, conforme artigo 37 da Constituição Federal e Lei N° 7.853/89
4.1.1 Serão consideradas deficiências aquelas conceituadas pela medicina especializada, de acordo com os padrões mundialmente estabelecidos e legislação aplicável à espécie, e que constituam inferioridade que implique em grau acentuado de dificuldade para integração social (Decreto Federal nº 3.298/1999).
4.2 Em obediência ao disposto no art. 37, § 1° e 2° do Decreto 3.298 de 20/12/99 que regulamenta a Lei 7853/89, ser-lhes-á reservado o percentual de 5% (cinco por cento) das vagas existentes para cada
função, individualmente, das que vierem a surgir ou que forem criadas no prazo de validade do presente Processo Seletivo.
4.3 O candidato – antes de se inscrever – deverá verificar se as atribuições da função especificadas no Anexo I deste Edital são compatíveis com a(s) sua(s) deficiência(s).
4.4 As pessoas com deficiência, resguardadas as condições especiais previstas no Decreto Federal N° 3.298/99, particularmente, em seu art. 40, participarão do Processo Seletivo em igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere ao conteúdo das provas, à avaliação e aos critérios de aprovação, ao dia, horário e local de aplicação das provas, e a nota mínima exigida para todos os demais candidatos.
4.5 No momento da inscrição, o candidato deverá:
a. Especificar – na ficha de inscrição – o tipo de deficiência que possui, observado o disposto no artigo 4º do Decreto Federal nº 3.298, de 20.12.1999;
b. Se necessitar de condições especiais para a realização da prova objetiva, informar – na ficha de inscrição – os recursos necessários para sua realização;
c. Encaminhar ou entregar – até o último dia do período de inscrições – em envelope com a indicação “REF: ENVIO DE REQUERIMENTO E DE DOCUMENTO DE CANDIDATO PARTICIPANTE COMO PORTADOR DE DEFICIÊNCIA–PROCESSO SELETIVO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE IACRI/SP PARA A FUNÇÃO DE ” o requerimento e os documentos destinado a esta finalidade; o relatório médico (cópia simples) atestando a espécie, o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença – CID, bem como a causa da deficiência, inclusive para assegurar previsão de adaptação da sua prova, e a solicitação de tempo adicional para execução da(s) provas(s), conforme disposto no item 4.5.d., deste Edital, da seguinte maneira:
c.1 Por SEDEX, para a INTEGRA CONCURSOS & CONSULTORIA LTDA.(vide endereço no Anexo III deste Edital)
d. A solicitação de tempo adicional deverá ser feita com justificativa devidamente acompanhada de parecer emitido por especialista da área da(s) deficiência(s).
e. O candidato com deficiência visual deverá indicar, obrigatoriamente, em sua ficha de inscrição, o tipo de prova especial de que necessitará.
f. Aos deficientes visuais (cegos) que solicitarem ledor será oferecido um fiscal designado para tal finalidade e suas respostas serão transcritas para a folha de respostas original pelo fiscal.
g. Os referidos candidatos poderão levar para o dia da aplicação da prova soroban.
h. Aos candidatos com deficiência visual (baixa visão) que pedirem prova especial ampliada serão oferecidas provas confeccionadas de acordo com o solicitado no ato de sua inscrição
i. O candidato deverá indicar, no momento da inscrição, o tamanho da fonte de sua prova ampliada.
j. Candidato com deficiência auditiva deverá indicar, obrigatoriamente, em sua ficha de inscrição, se necessitará de autorização para utilização de aparelho auricular.
k. Candidato com deficiência física deverá indicar, obrigatoriamente, em sua ficha de inscrição, se necessitará de:
a. Mobiliário adequado e qual adaptação;
b. Auxílio no manuseio da prova e transcrição de respostas.
l. O candidato que, no ato da inscrição, não se declarar com deficiência ou aquele que se declarar e não atender ao solicitado nos itens 4.1. a 4.5. , deste Edital, não será considerado candidato com deficiência para fins deste Processo Seletivo, não terá as condições especiais atendidas e não poderá impetrar recurso em favor de sua situação.
m. Após o prazo de inscrição, fica proibida qualquer inclusão ou exclusão de candidato da lista especial de candidatos com deficiência.
n. Ao ser convocado para investidura na função, o candidato deverá se submeter a exame médico oficial ou credenciado pelo Município, que terá decisão terminativa sobre a qualificação do candidato como deficiente ou não, e o grau de deficiência capacitante para o exercício da função. Será eliminado da lista de pessoa com deficiência o candidato cuja deficiência assinalada na Ficha de Xxxxxxxxx não se constate, devendo o mesmo constar apenas na lista de classificação geral.
o. Não caberá qualquer recurso da decisão proferida pela junta médica.
p. Não ocorrendo inscrição neste Processo Seletivo ou aprovação de candidatos com deficiência, será elaborada somente a Lista de Classificação Definitiva Geral.
5. DAS PROVAS E DOS PRINCÍPIOS
5.1. O Processo Seletivo será de Provas Objetivas e de Títulos de caráter eliminatório e classificatório.
a. A prova objetiva avaliará o grau de conhecimento teórico do candidato, necessário ao desempenho da função, de acordo com o conteúdo programático constante do Anexo II deste Edital, e será composta de 25 questões de múltipla escolha com 4 alternativas cada uma (A, B, C, D) numa escala de 0,0 (zero) a 100,0 (cem).
b. A duração da prova será de 2h30min. (duas horas e trinta minutos), já incluído o tempo para o preenchimento da folha de respostas.
5.2. O candidato deverá comparecer ao local designado com antecedência mínima de 30(trinta) minutos, munido de caneta azul ou preta, lápis preto e borracha e UM DOS SEGUINTES DOCUMENTOS NO ORIGINAL:
- Cédula de Identidade RG;
- Carteira de Órgão ou Conselho de Classe;
- Carteira de Trabalho e Previdência Social;
- Certificado Militar;
- Carteira Nacional de Habilitação, emitida de acordo com a Lei 9.503/97 (com foto);
- Passaporte.
5.3. Durante as provas não será permitido, sob pena de exclusão do processo seletivo: qualquer espécie de consultas bibliográficas, comunicação com outros candidatos, ou utilização de livros, manuais ou anotações, máquina calculadora, relógios de qualquer tipo, agendas eletrônicas, telefones celulares, smartphones, tablets, mp3 player, notebook, palmtop, BIP, walkman, gravador ou qualquer outro receptor ou transmissor de mensagens, bem como o uso de óculos escuros, bonés, protetores auriculares e outros acessórios similares.
5.4. Os pertences pessoais, inclusive o aparelho celular (desligado e retirada a bateria), serão colocados no chão embaixo da carteira do candidato sob a guarda do candidato. Todos os pertences serão de inteira responsabilidade do candidato. O candidato que for flagrado na sala de provas portando qualquer dos pertences acima será excluído do Processo Seletivo.
5.5. Após adentrar a sala de provas e assinar a lista de presença, o candidato não poderá, sob qualquer pretexto, ausentar-se sem autorização do Fiscal de Sala, podendo sair somente acompanhado do Volante, designado pela Coordenação do Processo Seletivo, somente após o início da prova.
5.6. O candidato só poderá retirar-se do local de aplicação das provas após 1(uma) hora do horário previsto para o início das mesmas e constante do presente Edital, devendo entregar ao Fiscal de Sala a folha de respostas, devidamente assinada. Não serão computadas questões não respondidas, que contenham rasuras, que tenham sido respondidas a lápis, ou que contenham mais de uma alternativa assinalada.
5.7. Ao final das provas, os três últimos candidatos deverão permanecer na sala, a fim de assinar o lacre do envelope das folhas de respostas juntamente com o fiscal e coordenador, sendo liberados quando todos (as) tiverem concluído.
5.8. Não será admitido na sala ou local de prova o candidato que se apresentar após o respectivo horário estabelecido para o seu início.
5.9. Não haverá segunda chamada, seja qual for o motivo alegado para justificar o atraso ou a ausência do candidato, nem aplicação da prova fora do local, data e horário/turma preestabelecidos.
5.10. O horário do efetivo início da prova será definido em cada sala de aplicação, após os devidos esclarecimentos.
5.11. Não haverá prorrogação do tempo previsto para a aplicação da prova em virtude de afastamento, por qualquer motivo, de candidato da sala ou local de prova.
5.12. Em caso de necessidade de amamentação durante a realização da prova objetiva e tão somente nesses casos, a candidata deverá levar um acompanhante com mais de 18 anos de idade, devidamente comprovada mediante apresentação de original de documento hábil de identificação (com foto). Esse(a) acompanhante ficará em local reservado para tal finalidade e será responsável pela criança.
5.12.1 No momento da amamentação, a candidata deverá ser acompanhada por uma fiscal.
5.12.2. Não haverá compensação do tempo de amamentação à duração da(s) prova(s) dessa candidata.
5.13. Será excluído deste Processo Seletivo o candidato que:
a) não comparecer às provas, ou quaisquer das etapas, conforme convocação oficial publicada na imprensa escrita ou eletrônica do município de Iacri, seja qual for o motivo alegado;
b) apresentar-se fora de local, data e/ou do horário estabelecidos no Edital de Convocação;
c) não apresentar documento de identificação conforme previsto no item 5.2, deste Edital;
d) ausentar-se, durante o processo, da sala ou local de prova sem o acompanhamento de um fiscal;
e) for surpreendido em comunicação com outro candidato ou terceiros, verbalmente ou por escrito, ou fazendo uso de material não permitido para a realização da prova ou de qualquer tipo de equipamento eletrônico de comunicação;
f) estiver portando, após o início da prova, qualquer equipamento eletrônico e/ou sonoro e/ou de comunicação ligado ou desligado, que não tenha atendido ao disposto no item 5.3. e 5.4., deste Edital;
g) lançar mão de meios ilícitos para a execução da prova;
h) não devolver ao fiscal/aplicador/avaliador qualquer material de correção da prova;
i) durante o processo, não atender a uma das disposições estabelecidas neste Edital;
j) perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos;
k) agir com incorreção ou descortesia para com qualquer membro da equipe encarregada da aplicação da prova;
l) retirar-se do local de prova antes de decorrido o tempo mínimo de permanência.
6. DA REALIZAÇÃO DAS PROVAS
6.1 A prova objetiva têm data prevista para sua realização em 14 de abril de 2019, devendo o candidato observar, total e atentamente, o disposto nos itens e subitens deste Capítulo, não podendo ser alegada qualquer espécie de desconhecimento.
6.2. A confirmação da data e do horário e as informações sobre o local e sala para a realização da prova deverá ser acompanhada pelo candidato por meio de Edital de Convocação a ser publicado na imprensa escrita ou eletrônica do Município Iacri e no site xxx.xxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, não podendo ser alegada qualquer espécie de desconhecimento.
6.3. Nos 5(cinco) dias que antecederem à data prevista para a realização da prova, o candidato poderá ainda:
a) consultar os sites xxx.xxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx ou
b) entrar em contato com a INTEGRA CONCURSOS & CONSULTORIA LTDA, pelo e-mail xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx
6.4. Eventualmente, se, por qualquer que seja o motivo, o nome do candidato não constar do Edital de Convocação para a prova objetiva, esse deverá acessar o link “Fale conosco”, no site xxx.xxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx , relatando o ocorrido.
6.4.1. Ocorrendo o caso previsto no item 6.4, deste Edital, poderá o candidato participar deste Processo Seletivo e realizar a prova objetiva se apresentar o respectivo comprovante de pagamento da taxa de inscrição, efetuado nos moldes previstos neste Edital, devendo, para tanto, preencher, datar e assinar, no respectivo dia dessa(s) prova(s), formulário específico.
6.4.2. A inclusão de que trata o item 6.4.1, deste Edital será realizada de forma condicional, sujeita à posterior verificação da regularidade da referida inscrição.
6.4.3. Constatada eventual irregularidade na inscrição, a inclusão do candidato será automaticamente cancelada, sem direito à reclamação, independentemente de qualquer formalidade, considerados nulos todos os atos dela decorrentes.
6.5. Os portões serão fechados impreterivelmente no horário estabelecido para realização da prova. O horário de início da prova será definido em cada sala de aplicação, após os devidos esclarecimentos sobre sua aplicação.
6.5.1. O candidato deverá observar, total e atentamente, os termos das instruções contidas na folha de respostas, na capa do caderno de questões da prova objetiva, não podendo ser alegada qualquer espécie de desconhecimento.
6.5.2. Após o término do respectivo prazo previsto para a duração da prova, não será concedido tempo adicional para o candidato continuar respondendo questão objetiva ou procedendo à transcrição para a folha de respostas.
6.5.3. Ao final da prova objetiva, o candidato deverá entregar ao fiscal da sala a folha de respostas, podendo levar o caderno de questões da prova objetiva.
7. DA COMPOSIÇÃO DAS PROVAS E NÚMERO DE QUESTÕES
7.1. A composição da prova é a constante na tabela abaixo:
Conhecimento Específico | Língua Portuguesa | Matemática | Legislação Municipal |
10 (dez) questões valendo 4 (quatro) pontos cada questão. | 5 (cinco) questões valendo 4 (quatro) pontos cada questão. | 05 (cinco) questões valendo 4 (quatro) pontos cada questão. | 05 (cinco) questões valendo 4 (quatro) pontos cada questão. |
7.2. O Conteúdo Programático da respectiva função encontra-se no Anexo II deste edital.
8. DIA – HORÁRIO – LOCAL DAS PROVAS
8.1. A Prova Objetiva será realizada no dia 14 DE ABRIL DE 2019, período da manhã, às 10h. O local será disponibilizado no site xxx.xxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx e na imprensa escrita ou eletrônica do Município Iacri, no dia 09 de abril de 2019, através do Edital de Homologação das Inscrições e Convocação para Prova Objetiva.
9. DO JULGAMENTO DA PROVA OBJETIVA
9.1. A prova objetiva será de caráter classificatório e eliminatório e será avaliada na escala de 0 (zero) a 100 (cem) pontos.
9.2. O candidato que não auferir, no mínimo, 50 (cinquenta) pontos na prova objetiva será desclassificado do Processo Seletivo.
9.3. A nota da prova objetiva será obtida pela fórmula:
𝑁𝑃 = 𝑁𝑎 𝑥 100
𝑇𝑞
ONDE:
NP = Nota da prova objetiva
TQ = Total de questões da prova NA = Número de acertos na prova
10. DOS TÍTULOS
10.1 Concorrerão à PONTUAÇÃO DE TÍTULOS apenas os candidatos inscritos para a Função com exigência de Ensino Superior, que forem habilitados na Prova Objetiva e que forem possuidores de títulos, além da formação básica exigida no item 2 - DAS FUNÇÕES, sendo atribuídos os seguintes pontos:
a. 03 pontos: Título de Doutor na Área, concluído até a data da entrega; limitado a 01 título.
b. 02 pontos: Título de Mestre na Área, concluído até a data da entrega; limitado a 01 título.
c. 01 ponto: Curso de Pós-Graduação – Especialização na área, limitando-se à apenas 01 título.
10.2 A pontuação máxima relativa aos títulos acima descritos não poderá ultrapassar o limite de 06 (seis) pontos. Eventuais pontos adicionais serão descartados.
10.3 Os documentos referentes aos títulos deverão ser apresentados, atendendo as seguintes condições:
a. DOUTOR e/ou MESTRE na área: Diploma devidamente registrado ou certificado e/ou declaração de conclusão de curso acompanhado do respectivo Histórico Escolar;
b. PÓS-GRADUAÇÃO LATO SENSU (especialização ou aperfeiçoamento): Certificado de conclusão de curso, expedido por instituição (oficialmente reconhecida), em papel timbrado, contendo carimbo, assinatura do responsável e CARGA HORÁRIA com no mínimo de 360 horas, EXPLICITAMENTE declaradas no certificado.
c. Os certificados expedidos em língua estrangeira deverão vir acompanhados pela correspondente tradução efetuada por tradutor juramentado ou revalidados por Universidades Oficiais que mantenham cursos congêneres, devidamente credenciadas pelo órgão competente.
10.4 A entrega de documentos relativos a títulos não é obrigatória, não sendo, portanto, motivo para exclusão do PROCESSO SELETIVO. O(s) título(s) entregue(s) não será (ão) devolvido(s) posteriormente ao candidato, sob hipótese alguma.
10.5 A avaliação dos títulos estará sob a responsabilidade da INTEGRA CONCURSOS E CONSULTORIA.
A entrega de títulos é de inteira responsabilidade do candidato, e os documentos deverão ser entregues EXCLUSIVAMENTE no dia e horário da aplicação da respectiva prova. NO MOMENTO EM QUE O CANDIDATO SAIR DA SALA, APÓS TERMINAR A PROVA ESCRITA, HAVERÁ UM LOCAL DESIGNADO PARA A ENTREGA DE TÍTULOS.
10.6 A entrega dos documentos deverá proceder da seguinte maneira:
a. EM CÓPIAS AUTENTICADAS,
b. Preencher corretamente o FORMULÁRIO PARA ENTREGA DE TÍTULOS, que está disponível aos candidatos no ANEXO IV e entregar no local designado após a prova objetiva.
c. No envelope, escrever do lado de fora: nome completo e a função para o qual está concorrendo.
10.7 Não serão aceitos e/ou validados os documentos de Títulos nas Seguintes Condições:
a. Que sejam protocolos dos documentos.
b. Que sejam documentos originais.
c. Que estejam sem o respectivo FORMULÁRIO PARA ENTREGA DE TÍTULOS, constante no ANEXO
IV.
10.8 Os documentos de Títulos que forem representados por diplomas ou certificados/certidões de conclusão de curso deverão estar acompanhados do respectivo histórico escolar, mencionando a data da colação de grau, bem como deverão ser expedidos por Instituição Oficial ou reconhecidos, em papel timbrado, e deverão conter carimbo e identificação da instituição e do responsável pela expedição do documento.
10.9 Sob nenhuma hipótese serão aceitos documentos fora da data e do período destinado à respectiva prova. Não serão aceitas substituições de documentos posteriores à data fixada, bem como títulos que não constem dos itens apresentados neste capítulo. Também não será permitida a anexação de qualquer documento ao formulário de interposição.
11. DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE
11.1. Em todas as fases na classificação entre candidatos com igual número de pontos, serão fatores de preferência os seguintes:
a. Idade igual ou superior a 60 anos, nos termos da Lei Federal 10.741/2003(Estatuto do Idoso), entre si e frente aos demais, dando-se preferência ao de idade mais elevada. Será considerada para tal fim a data da aplicação da prova objetiva;
b. Maior número de acertos na prova de Conhecimentos Específicos,
c. Maior número de acertos na prova de Português;
d. Maior número de acertos nas questões de Matemática;
e. Maior idade abaixo de 60 anos, entre si e frente aos demais, dando-se preferência ao de idade mais elevada. Será considerada para tal fim a data da aplicação da prova objetiva;
f. Persistindo o empate entre os candidatos, depois de aplicados os critérios acima, o desempate se dará por meio do maior número de filhos menores de idade.
12. DOS RECURSOS
12.1. O prazo para interposição de recurso será de 2(dois) dias úteis, contados do 1º dia útil imediatamente seguinte ao fato que lhe deu origem.
12.2. Para recorrer o candidato deverá acessar o endereço eletrônico xxx.xxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx e ir até a “Área do Candidato” – “Recursos e Requerimentos” – e preencher online o formulário de recurso e enviá-lo via internet, seguindo as instruções nele contidas.
12.2.1. Quando o recurso se referir ao gabarito, deverá ser elaborado de forma individualizada, ou seja, 1(um) recurso para cada questão e a decisão será tomada mediante parecer técnico da Banca Examinadora.
12.3. Todos os recursos deverão ser interpostos nas datas constantes do ANEXO IV:
12.4. Em qualquer caso, não serão aceitos recursos encaminhados via postal, via fax ou via eletrônica. A interposição deverá ser feita diretamente no site. Contendo nome do candidato, RG, número de inscrição, função para o qual se inscreveu e as razões recursais.
12.5. Caberá recurso à INTEGRA CONCURSOS & CONSULTORIA LTDA, em face do gabarito e/ou contra o conteúdo da prova, no tocante a erro material ou de teor das questões.
12.6. Julgados os recursos em face do gabarito e/ou da prova objetiva, sendo o caso, será publicado um novo gabarito, com as modificações necessárias. Caberá a INTEGRA CONCURSOS & CONSULTORIA LTDA decidir sobre a anulação de questões julgadas irregulares.
12.7. Em caso de anulação de questões, por duplicidade de respostas, falta de alternativa correta ou qualquer outro motivo, estas serão consideradas corretas para todos os candidatos e os pontos correspondentes serão atribuídos a todos os candidatos que não os obtiveram, independente de recurso.
12.8. Os recursos deverão estar embasados em argumentação lógica e consistente. Em caso de constatação de questões da prova, o candidato deverá se pautar em literatura conceituada e argumentação plausível.
12.9. Recursos não fundamentados ou interpostos fora do prazo serão indeferidos sem julgamento de mérito. A Comissão constitui última instância na esfera administrativa para conhecer de recursos, não cabendo recurso adicional pelo mesmo motivo.
12.10. O gabarito oficial será disponibilizado no site xxx.xxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, após às 16h da segunda-feira subsequente à data da aplicação da prova.
12.11. A decisão do deferimento ou do indeferimento do recurso será dada a conhecer aos candidatos por meio do site xxx.xxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, na área do candidato.
12.12. A interposição de recurso não impede o regular andamento do cronograma deste Concurso Público.
12.13. Não será reconhecido como recurso:
12.13.1. O interposto fora da forma e dos prazos estipulados neste Edital;
12.13.2. O que não atenda às instruções constantes do link “recursos” na página específica deste Concurso Público;
12.13.3. O interposto por meio de fax, e-mail ou por qualquer outro meio além do previsto neste Edital;
12.13.4. O que não contenha fundamentação e embasamento.
12.14. Não será aceito pedido de revisão de recurso e/ou recurso de recurso.
12.15. A banca examinadora constitui última instância para análise do recurso, sendo soberana em suas decisões, razão pela qual não caberão recursos adicionais.
12.16. No caso de recurso em pendência à época da realização de algumas das etapas do Processo Seletivo, o candidato poderá participar condicionalmente da etapa seguinte, se for o caso.
13. DA NOMEAÇÃO
13.1. A admissão será precedida de convocação a ser enviada pelos correios ao endereço fornecido pelo candidato no ato da inscrição. O candidato que não comparecer na data e horário da mesma será dado como desistente.
13.2. A convocação obedecerá à ordem de classificação dos candidatos, de acordo com as necessidades da Prefeitura Municipal de Iacri.
13.3. Por ocasião da admissão, o candidato deverá:
a. comprovar, que na data da admissão possui todos os requisitos exigidos para a respectiva função, conforme disposto no item 3.2., deste Edital;
b. entregar declaração de que não acumula remuneração proveniente de emprego/cargo público, conforme previsto na Constituição Federal;
c. entregar outros documentos que a Prefeitura Municipal de Iacri julgar necessários.
14. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
14.1. A inscrição implica na aceitação por parte do candidato de todos os princípios, normas e condições do Processo Seletivo, estabelecidas no presente Edital e na legislação municipal e federal pertinente.
14.2. A falsidade ou inexatidão das afirmativas, a não apresentação ou a irregularidade de documentos, ainda que verificados posteriormente, eliminará o candidato do Processo Seletivo, anulando-se todos os atos decorrentes da inscrição, sem prejuízo de responsabilização nas esferas administrativa, cível e penal.
14.3. INTEGRA CONCURSOS & CONSULTORIA LTDA., bem como o órgão realizador do presente certame não se responsabilizam por quaisquer cursos, textos, apostilas e outras publicações referentes ao processo.
14.4. O gabarito será disponibilizado no site xxx.xxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx na segunda-feira subsequente à data da aplicação da prova, após às 16h.
14.5. Decorrido o prazo de vigência do Processo Seletivo e não caracterizando qualquer óbice, é facultada a fragmentação dos registros escritos para fins de reciclagem, mantendo-se, porém, em arquivo eletrônico, cópia de segurança pelo prazo de cinco anos. As provas serão entregues aos candidatos ao final da avaliação, sendo facultada à INTEGRA CONCURSOS & CONSULTORIA LTDA. a fragmentação dos cadernos que não forem levados pelos candidatos.
14.6. O candidato obriga-se a manter atualizado seu endereço para correspondência, junto ao órgão realizador, após o resultado final.
14.7. A validade do presente Processo Seletivo será de “1” (um) ano prorrogável por igual período, a critério da Administração Pública, contado da homologação final dos resultados.
14.8. Para efeito de admissão fica o candidato convocado sujeito à aprovação em exame de saúde, elaborado por médicos especialmente designados pelo Município e apresentação de documentos legais que lhe forem exigidos.
14.9. EXAMES MÉDICOS ADMISSIONAIS:
Consistirá na avaliação das condições físicas e psicológicas indispensáveis para o exercício da função postulada pelo candidato:
a. Exames médicos laboratoriais e ambulatoriais;
b. Avaliação médica em conjunto com os laudos técnicos e exames.
c. Após avaliações e pareceres médicos conclusivos, considerado o convocado APTO ao exercício de suas funções, poderá iniciar suas atividades.
14.10. Nos termos do artigo 37, § 10º, da Constituição Federal, acrescido pela Emenda Constitucional nº 20, de 04/06/98, é vedada a percepção simultânea de salários com proventos de aposentadoria, salvo nas hipóteses de acumulação remunerada, expressamente previstos pela Lei Maior.
14.11. Ficam impedidos de participarem do certame aqueles que possuam com qualquer dos sócios da
INTEGRA CONCURSOS & CONSULTORIA LTDA.. a relação de parentesco disciplinada nos artigos 1.591 a
1.595 do Novo Código Civil. Constatado o parentesco a tempo, o candidato terá sua inscrição indeferida, e se verificado posteriormente à homologação, o candidato será eliminado do certame, sem prejuízo das medidas administrativas e judiciais cabíveis.
14.12. Não obstante as penalidades cabíveis, a INTEGRA CONCURSOS & CONSULTORIA LTDA poderá, a qualquer tempo, anular a inscrição ou a prova do candidato, desde que verificadas falsidades de declaração ou irregularidades na prova.
14.13. Todos os casos, problemas ou questões que surgirem e que não tenham sido expressamente previstos no presente Edital e Lei Orgânica Municipal serão resolvidos em comum pelo Município e INTEGRA CONCURSOS & CONSULTORIA LTDA.
14.14. A inexatidão das informações ou a constatação, mesmo posterior, de irregularidade em documentos ou nas provas, eliminarão o candidato do Processo Seletivo.
14.15. Os vencimentos constantes do presente Edital são referentes ao da data do presente Edital.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Iacri/SP, 15 de março de 2019.
XXXXXX XXXXXXX XXXXXX
Prefeito Municipal
ANEXO I - ESPECIFICAÇÃO DOS FUNÇÃOS - DAS ATRIBUIÇÕES E DIVERSOS ADI - AUXILIAR DE DESENVOLVIMENTO INFANTIL
1) Planejar, acompanhar e registrar o desenvolvimento da criança a fim de subsidiar reflexão e o aperfeiçoamento do trabalho;
2) Conhecer a proposta educativa da unidade educacional e ter a clareza do projeto político pedagógico da rede municipal de ensino, implementado pela secretaria da educação;
3) Acompanhar as tentativas da criança, incentivar a aprendizagem, oferecer elementos para que elas avancem em suas hipóteses sobre o mundo;
4) Estimulá-las em seus projetos, ações e descobertas;
5) Ajudá-las nas suas dificuldades, desafiá-las e despertar sua atenção, curiosidade e participação;
6) Planejar, executar e avaliar o trabalho desenvolvido diretamente com a criança, sob orientação do coordenador pedagógico e ou diretor de escola;
7) Xxxxxx os gestores informados de todo o trabalho em desenvolvimento no grupo de crianças sob a sua responsabilidade;
8) Receber e acompanhar a criança diariamente na sua entrada e saída da unidade;
9) Registrar a frequência diária das crianças e encaminhar à pessoa responsável;
10) Manter contato diário com pais e ou responsáveis, para a troca de informações sobre a criança;
11) Participar das reuniões e entrevistas com os pais;
12) Participar em diversos espaços formativos;
13) Desenvolver atividades que estimulem a aquisição de hábitos de higiene e saúde;
14) Trocar fraldas e roupas dos bebês;
15) Auxiliar e orientar as crianças no controle de esfíncteres;
16) Executar, orientar, acompanhar e complementar a higiene das crianças após a defecção e micção;
17) Oferecer condições e observar o banho de sol dos bebês;
18) Desenvolver, estimular e orientar o desenvolvimento de atividades ao ar livre, atividades externas ou passeios;
19) Dar banho nos bebês e nas crianças de período integral;
20) Acompanhar e orientar as crianças nos horários de intervalos de sala de aula;
21) Planejar, orientar e acompanhar os alunos em atividades extraclasse: passeios, salas de leitura e nas entradas e saídas de aula;
22) Acompanhar, orientar e completar o banho das crianças;
23) Proceder a cuidados de higiene dos bebês após alimentação e atividades;
24) Higienizar mãos e rosto dos bebês;
25) Executar, acompanhar e orientar lavagem das mãos e ou do rosto das crianças;
26) Orientar e acompanhar a escovação de dentes pelas crianças;
27) Executar, orientar e acompanhar a troca de roupas pelas crianças, estimulando para que, gradativamente, elas conquistem autonomia e passem a realizar essas atividades sozinhas.
28) Acompanhar o sono/repouso das crianças, permanecendo um adi no módulo durante todo o período do sono/repouso;
29) Desenvolver atividades que estimulem a aquisição de hábitos alimentares adequados pelas crianças;
30) Oferecer, acompanhar e cuidar da alimentação da criança, de acordo com as orientações da Secretaria Municipal da Educação;
31) Organizar, auxiliar e orientar a alimentação e hidratação das crianças;
32) Alimentar e hidratar, com os bebês no colo, estimulando a eructação (arrotar) após as refeições;
33) Incentivar a criança a ingerir os diversos alimentos oferecidos no cardápio da unidade educacional, respeitando o ritmo e o paladar das crianças;
34) Incentivar a criança a alimentar-se sozinha, estimulando sua autonomia;
35) Organizar, orientar e zelar pelo uso adequado do espaço, dos materiais, brinquedos, livros;
36) Organizar, com as crianças, a sala e os materiais necessários para o desenvolvimento das atividades;
37) Fazer a manutenção, conservação e higienização do espaço físico do seu local de trabalho e todos os bens públicos que estiverem sob o domínio de sua área de atuação, bem como zelar pela economicidade de material e bom atendimento ao público;
38) Manter rigorosamente a higiene pessoal;
39) Responsabilizar-se pelas crianças que aguardam aos pais ou responsáveis, após o horário regular de saída, zelando pela segurança e bem estar das mesmas;
40) Executar serviços afins.
ENFERMEIRO PADRÃO
1) Realizar ações de atenção integral conforme a necessidade de saúde da população, bem como as previstas nas prioridades e protocolos da gestão;
2) Promover a integralidade da atenção por meio da realização de ações de promoção da saúde, prevenção de agravos e curativas;
3) Realizar cuidados diretos de enfermagem na rede de assistência à saúde, fazendo a indicação para a continuidade da assistência prestada;
4) Contribuir com o preparo e zelo do ambiente físico de todas as dependências de saúde municipais, inclusive das UBSs, de forma a garantir as condições necessárias para prestação do cuidado ao usuário;
5) Executar as ações de assistência integral em todas as fases do ciclo de vida: criança, adolescente, adulto e idoso;
6) Executar assistência básica e ações de vigilância epidemiológica e sanitária;
7) Realizar ações de saúde em diferentes ambientes, e, quando necessário, em domicílio;
8) Xxxxx a atuação clínica à prática da saúde coletiva;
9) Organizar e coordenar a criação de grupos de patologias específicas, como de hipertensos, de diabéticos e de saúde mental;
10) Supervisionar e coordenar ações para capacitação dos Agentes de Serviços Comunitários de Saúde e de Técnicos de Enfermagem, com vista ao desempenho de suas funções;
11) Verificar os dados vitais do paciente, observando a pulsação e utilizando aparelhos de ausculta e pressão, a fim de registrar anomalias;
12) Realizar curativos, utilizando medicamentos específicos para cada caso, fornecendo esclarecimentos sobre os cuidados necessários, retorno, bem como proceder à retirada de pontos, de cortes já cicatrizados;
13) Atender crianças e pacientes que dependem de ajuda, auxiliando na alimentação e higiene dos mesmos para proporcionar-lhes conforto e recuperação mais rápida;
14) Prestar atendimento de primeiros socorros, conforme a necessidade de cada caso;
15) Prestar atendimento de urgência e emergência;
16) Efetuar coletas de materiais para exames de bioquímica;
17) Acompanhar pacientes em transferências intermunicipais, quando necessário;
18) Preparar e acondicionar materiais para a esterilização em autoclave e estufa;
19) Executar outras tarefas, de mesma natureza e nível de dificuldade ou correlatas, determinadas pelo superior imediato.
PEB I – PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA I (EDUCAÇÃO INFANTIL E ANOS INICIAIS DO ENSINO FUNDAMENTAL REGULAR)
1) Participar da elaboração da proposta pedagógica da escola;
2) Elaborar e cumprir plano de trabalho segundo a proposta pedagógica da escola;
3) Zelar pela aprendizagem dos alunos;
4) Estabelecer e implementar estratégias de recuperação para os alunos de menor rendimento;
5) Ministrar os dias letivos e horas-aula estabelecidos;
6) Participar integralmente dos períodos dedicados ao planejamento, à avaliação e ao desenvolvimento profissional;
7) Colaborar com as atividades de articulação da escola com as famílias e comunidade;
8) Desincumbir-se das demais tarefas indispensáveis ao atendimento dos fins educacionais da escola e ao processo de ensino e aprendizagem.
XXX XX – PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA II – ARTES
1) Ministrar aulas de Enriquecimento Curricular de Artes;
2) Participar da elaboração da proposta pedagógica da escola;
3) Elaborar e cumprir plano de trabalho segundo a proposta pedagógica da escola;
4) Zelar pela aprendizagem dos alunos;
5) Estabelecer e implementar estratégias de recuperação para os alunos de menor rendimento;
6) Ministrar os dias letivos e horas-aula estabelecidos;
7) Participar integralmente dos períodos dedicados ao planejamento, à avaliação e ao desenvolvimento profissional;
8) Colaborar com as atividades de articulação da escola com as famílias e comunidade;
9) Desincumbir-se das demais tarefas indispensáveis ao atendimento dos fins educacionais da escola e ao processo de ensino e aprendizagem.
XXX XX – PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA II – EDUCAÇÃO FÍSICA
1) Ministrar aulas de Enriquecimento Curricular de Educação Física;
2) Participar da elaboração da proposta pedagógica da escola;
3) Elaborar e cumprir plano de trabalho segundo a proposta pedagógica da escola;
4) Zelar pela aprendizagem dos alunos;
5) Estabelecer e implementar estratégias de recuperação para os alunos de menor rendimento;
6) Ministrar os dias letivos e horas-aula estabelecidos;
7) Participar integralmente dos períodos dedicados ao planejamento, à avaliação e ao desenvolvimento profissional;
8) Colaborar com as atividades de articulação da escola com as famílias e comunidade;
9) Desincumbir-se das demais tarefas indispensáveis ao atendimento dos fins educacionais da escola e ao processo de ensino e aprendizagem.
XXX XX – PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA II – INGLÊS
1) Ministrar aulas de Enriquecimento Curricular de Inglês;
2) Participar da elaboração da proposta pedagógica da escola;
3) Elaborar e cumprir plano de trabalho segundo a proposta pedagógica da escola;
4) Zelar pela aprendizagem dos alunos;
5) Estabelecer e implementar estratégias de recuperação para os alunos de menor rendimento;
6) Ministrar os dias letivos e horas-aula estabelecidos;
7) Participar integralmente dos períodos dedicados ao planejamento, à avaliação e ao desenvolvimento profissional;
8) Colaborar com as atividades de articulação da escola com as famílias e comunidade;
9) Desincumbir-se das demais tarefas indispensáveis ao atendimento dos fins educacionais da escola e ao processo de ensino e aprendizagem.
TÉCNICO EM ENFERMAGEM
1) Prestar atendimento à comunidade, na execução e avaliação dos programas de saúde pública, atuando nos atendimentos básicos a nível de prevenção e assistência;
2) Executar atividades de apoio, preparando os pacientes para consulta e organizando as chamadas ao consultório;
3) Verificar os dados vitais, observando a pulsação e utilizando aparelhos de ausculta e pressão, a fim de registrar anomalias nos pacientes;
4) Realizar curativos, utilizando medicamentos específicos para cada caso, fornecendo esclarecimentos sobre os cuidados necessários, retorno, bem como proceder à retirada de pontos de cortes já cicatrizados;
5) Atender crianças e pacientes que dependem de ajuda, auxiliando na alimentação e higiene dos mesmos para proporcionar-lhes conforto e recuperação mais rápida;
6) Prestar atendimentos de primeiros socorros, conforme a necessidade de cada caso;
7) Prestar atendimentos básicos a nível domiciliar;
8) Auxiliar na coleta de material para exame preventivo de câncer ginecológico;
9) Participar de campanhas de educação em saúde e prevenção de doenças;
10) Orientar e fornecer métodos anticoncepcionais, de acordo com a indicação;
11) Preencher carteiras de consultas, vacinas, aprazamento, formulários e relatórios;
12) Preparar e acondicionar materiais para a esterilização em autoclave e estufa;
13) Requisitar materiais necessários para o desempenho de suas funções;
14) Orientar o paciente no período pós-consulta;
15) Administrar vacinas e medicações, conforme agendamentos e prescrições, respectivamente;
16) Identificar os fatores que estão ocasionando, em determinado momento, epidemias e surtos de doenças infecto-contagiosas, para atuar de acordo com os recursos disponíveis, no bloqueio destas doenças notificadas;
17) Acompanhar junto com a equipe de trabalho, o tratamento dos pacientes com doenças infecto- contagiosas notificadas para o devido controle das mesmas;
18) Colaborar com a limpeza e organização do local de trabalho;
19) Prestar atendimento em urgência e emergência;
20) Efetuar coletas de materiais para exames de bioquímica;
21) Acompanhar pacientes em transferências intermunicipais, quando necessário;
22) Executar outras atividades correlatas ao cargo e a critério do superior imediato.
ANEXO II – CONTEÚDO PROGRAMÁTICO
LÍNGUA PORTUGUESA; MATEMÁTICA E LEGISLAÇÃO MUNICIPAL PARA TODAS AS FUNÇÕES
LÍNGUA PORTUGUESA:
Leitura e interpretação de diversos tipos de textos (literários e não literários). Sinônimos e antônimos. Sentido próprio e figurado das palavras. Pontuação. Classes de palavras: substantivo, adjetivo, numeral, artigo, pronome, verbo, advérbio, preposição e conjunção: emprego e sentido que imprimem às relações que estabelecem. Concordância verbal e nominal. Regência verbal e nominal. Colocação pronominal. Crase. Figuras de linguagem: figuras de som, figuras de construção e figuras de palavras ou semânticas.
MATEMÁTICA:
Resolução de situações-problema, envolvendo: adição, subtração, multiplicação, divisão, potenciação e radiciação com números reais; Mínimo múltiplo comum; Máximo divisor comum; Porcentagem; Razão e proporção; Regra de três simples e composta; Equações do 1.º e do 2.º graus; Sistema de equações do 1.º grau; Grandezas e medidas; Relação entre grandezas; Noções de Geometria: forma, ângulos, área, perímetro, volume; Juro simples e composto; Regra de Três; Gráficos e tabelas: execução e interpretação.
LEGISLAÇÃO MUNICIPAL
Lei Municipal 1085/90(Lei Orgânica do município de Iacri)
Regime Jurídico Único dos Funcionários de Iacri(Estatuto do Funcionalismo) xxx.xxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx
CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS
01- AUXILIAR DE DESENVOLVIMENTO INFANTIL (ADI)
CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS:
Educação Infantil; A função da educação Infantil; Diretos da Criança e Relação Creche Família; Desenvolvimento Infantil; Cuidados Básicos de Higiene Infantil; Controle de Frequência; Atividades Lúdicas Educacionais Infantis; Aprendizado e Desenvolvimento Humano.
Constituição da República Federativa do Brasil - 1988: Capítulo III - Seção I - Da Educação - Artigos 205 a 214; Lei nº 9.394/96, de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB); Lei nº 8.069/90 - Estatuto da Criança e do Adolescente. Título I - Das Disposições Preliminares; Título II - Dos Direitos Fundamentais - Capítulos I a V, Título III - Da Prevenção; Livro II (Parte Especial) Título I ao Título V
02- ENFERMEIRO PADRÃO
CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS:
Brasil. Ministério da Saúde. Secretaria de Vigilância em Saúde. Guia de Vigilância em Saúde /Ministério da Saúde, Secretaria de Vigilância em Saúde. – Brasília : Ministério da Saúde, 2014. 812 p. Disponível em: xxxx://xxxxxxxxxxx.xxxxx.xxx.xx/xxxxxx/xxx/0000/xxxxxxxxx/00/xxxxxxxxxxxxxx- saúde - atualizado- 05-02-15.pdf ; Brasil. Ministério da Saúde. Secretaria de Vigilância à Saúde. Secretaria de Atenção à Saúde. Diretrizes Nacionais da Vigilância em Saúde / Ministério da Saúde, Secretaria de Vigilância em Saúde, Secretaria de Atenção à Saúde. – Brasília: Ministério da Saúde, 2010. 108 p.: – (Série F. Comunicação e Educação em Saúde) (Série Pactos pela Saúde 2006; v. 13). Disponível em: xxxx://xxxxx.xxxxx.xxx.xx/xxx/xxxxxxxxxxx/xxxxx_xxxxx_xxxxxx00 .pdf; Introdução à Enfermagem: Fundamentos de Enfermagem. Exercício de Enfermagem: Código de ética dos profissionais de Enfermagem. Programa Nacional de Imunização: Considerações Gerais. Calendário de Vacinação para o Estado de São Paulo; Vacinação contra as doenças imunopreviníveis. Cadeia de frio. Meios de desinfecção e esterilização. Administração Aplicada à Enfermagem: Administração em Enfermagem. Supervisão em Enfermagem. Enfermagem em pronto-socorro: Considerações Gerais sobre pronto atendimento: a) Definição de urgência e emergência; b) Prioridade no tratamento; c) Princípios para um atendimento de urgência e emergência. Assistência de Enfermagem nas Urgências: a) do aparelho respiratório; b) do aparelho digestivo; c) do aparelho cardiovascular; d) do aparelho locomotor e esquelético; e) do sistema nervoso; f) ginecológicas e obstétricas; g) dos distúrbios hidroeletrolíticos e metabólicos; h) psiquiátricas; i) do aparelho urinário. Atenção Básica à Saúde: Atenção à criança (crescimento e desenvolvimento, aleitamento materno, alimentação, doenças diarréicas e doenças respiratórias). Atenção à Saúde da Mulher (Pré–Natal, parto, puerpério, prevenção do câncer ginecológico, planejamento familiar). Atenção à Saúde do Adulto (Hipertensão Arterial e Diabetes Mellitus). Assistência de Enfermagem em Queimaduras. Assistência de Enfermagem em intoxicações exógenas (alimentares, medicamentosas, envenenamentos). Assistência de Enfermagem em picadas de insetos, animais peçonhentos e mordeduras de animais (soros e vacinas). Assistência de pacientes: posicionamento e mobilização. Cuidados de Enfermagem as mais diversas patologias. Doenças e agravos de notificação compulsória. Procedimentos para o atendimento às Urgências e Emergências. Procedimentos para coletas de materiais para exames de bioquímica. Sugestão para estudo: quaisquer obras atualizadas sobre os conteúdos específicos.
03- PEB I – PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA I (EDUCAÇÃO INFANTIL E ANOS INICIAIS DO ENSINO FUNDAMENTAL REGULAR)
CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS:
LDB - Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional – Lei nº 9.394/96. Estatuto da Criança e do Adolescente – ECA - Lei nº 8.069/90.
Revisão das Diretrizes Nacionais para a Educação Infantil - Parecer CNE/CEB nº 20/2009.
Referencial Curricular Nacional para a Educação Infantil – Ministério da Educação e do Desporto, Secretaria da Educação Fundamental – Brasília: MEC/SEF 1998.
HOFFMANN, Jussara. Avaliação mediadora - uma prática em construção da pré-escola à universidade. Porto Alegre, Mediação, 2012.
XXXXXXXXXXXX, Celso dos S. Planejamento - plano de ensino-aprendizagem e projeto educativo: elementos metodológicos para elaboração e realização. São Paulo, Libertad, 1995.
XXXXX Xxxxx – O Dialogo entre o ensino e a aprendizagem. São Paulo, Ática, 2004.
XXXXXX, Xxxxx. - Pedagogia da autonomia: saberes necessários à prática educativa. 43. ed., São Paulo: Paz e Terra, 2011.
XXXXXXXXX, Xxxxxx Xxxxxxxx. (Org.). Jogo, brinquedo, brincadeira e a educação. São Paulo: Cortez, 2009.
XXXXXXXX, Xxxxxxxx xx. O desenho infantil.. São Paulo: Xxxxxxx, 0000. 11 – XXXXXXX, Xxxxxx X. Qualidade em educação infantil. Porto Alegre: Artmed, 1998.
XXXXXXX, Xxx Xxxxxxxx Xxxxxxx. XXXX, Xxxxx Xxxxxx xx Xxxxx (orgs). Ler e Escrever na Educação Infantil
- Discutindo Práticas Pedagógicas. Ed. Autêntica
XXXXXXX, Celso - A Linguagem do Afeto: Como Ensinar Virtudes e Transmitir Valores - Campinas: Ed. Papirus, 2005
XXXXXXX, Celso - As Inteligências Múltiplas e seus estímulos - Campinas. Papirus, 2003.
BNCC - Base Nacional Comum Curricular- Disponível em: xxxx://xxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xxx.xx/xx- content/uploads/2018/02/bncc-20dez-site.pdf
04- XXX XX – PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA II – ARTES
CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS:
LDB - Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional – Lei nº 9.394/96.
Estatuto da Criança e do Adolescente – ECA - Lei nº 8.069/90.Parâmetros curriculares nacionais : arte / Secretaria de Educação Fundamental. – Brasília: MEC/SEF, 1997. 130p.
HOFFMANN, Jussara. Avaliação mediadora - uma prática em construção da pré-escola à universidade. Porto Alegre, Mediação, 2012.
HOFFMANN, Jussara. Avaliar para promover: as setas do caminho. Porto Alegre: Mediação, 2001 VYGOTSKY, L. S. Linguagem, desenvolvimento e aprendizagem. 6ª ed. São Paulo: Ícone, Editora da Universidade de São Paulo, 1998
XXXXXX, Xxxxxx. A Prática Educativa - Como Ensinar. Porto Alegre: Artmed, 1998.
XXXXXXXXXXXX, Celso dos S. Planejamento - plano de ensino-aprendizagem e projeto educativo: elementos metodológicos para elaboração e realização. São Paulo, Libertad, 1995.
XXXXX Xxxxx – O Dialogo entre o ensino e a aprendizagem. São Paulo, Ática, 2004.
XXXXXX, Xxxxx. - Pedagogia da autonomia: saberes necessários à prática educativa. 43. ed., São Paulo: Paz e Terra, 2011.
XXXXXXX, Xxxxx Xxxxx. Planejamento: Planejando A Educação para o desenvolvimento de competências. 4.Ed. Petrópolis: Vozes, 2009.
XXXXXXXXX, X. Cultura visual, mudança educativa e projeto de trabalho. Porto Alegre: Artmed, 2000 XXXXXXX, Xxxxxx. Linguagem da Dança: arte e ensino. São Paulo: Digitexto, 2010
BNCC - Base Nacional Comum Curricular- Disponível em: xxxx://xxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xxx.xx/xx- content/uploads/2018/02/bncc-20dez-site.pdf
05- PEB II – PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA II – EDUCAÇÃO FÍSICA
CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS:
LDB - Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional – Lei nº 9.394/96. Estatuto da Criança e do Adolescente – ECA - Lei nº 8.069/90.
Parâmetros curriculares nacionais: Educação física / Secretaria de Educação Fundamental. – Brasília:
MEC/SEF, 1997
HOFFMANN, Jussara. Avaliação mediadora - uma prática em construção da pré-escola à universidade. Porto Alegre, Mediação, 2012.
HOFFMANN, Jussara. Avaliar para promover: as setas do caminho. Porto Alegre: Mediação, 2001 VYGOTSKY, L. S. Linguagem, desenvolvimento e aprendizagem. 6ª ed. São Paulo: Ícone, Editora da Universidade de São Paulo, 1998
XXXXXX, Xxxxxx. A Prática Educativa - Como Ensinar. Porto Alegre: Artmed, 1998.
XXXXXXXXXXXX, Celso dos S. Planejamento - plano de ensino-aprendizagem e projeto educativo: elementos metodológicos para elaboração e realização. São Paulo, Libertad, 1995.
XXXXX Xxxxx – O Dialogo entre o ensino e a aprendizagem. São Paulo, Ática, 2004.
XXXXXX, Xxxxx. - Pedagogia da autonomia: saberes necessários à prática educativa. 43. ed., São Paulo: Paz e Terra, 2011.
XXXXXXX, Xxxxx Xxxxx. Planejamento: Planejando A Educação para o desenvolvimento de competências. 4.Ed. Petrópolis: Vozes, 2009.
XXXXXXX, X. X. x XXXXXXX, S. G. (coords.). Metodologia do ensino de educação física. São Paulo: Cortez, 1992.
Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx e Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxx, Educação Física no Ensino Fundamental: da inspiração à ação. 256 págs., Ed. Fontoura
BNCC - Base Nacional Comum Curricular- Disponível em: xxxx://xxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xxx.xx/xx- content/uploads/2018/02/bncc-20dez-site.pdf
06- PEB II – PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA II – INGLÊS
CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS:
-LDB - Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional – Lei nº 9.394/96.
-Estatuto da Criança e do Adolescente – ECA - Lei nº 8.069/90.
HOFFMANN, Jussara. Avaliação mediadora - uma prática em construção da pré-escola à universidade. Porto Alegre, Mediação, 2012.
HOFFMANN, Jussara. Avaliar para promover: as setas do caminho. Porto Alegre: Mediação, 2001 VYGOTSKY, L. S. Linguagem, desenvolvimento e aprendizagem. 6ª ed. São Paulo: Ícone, Editora da Universidade de São Paulo, 1998
XXXXXX, Xxxxxx. A Prática Educativa - Como Ensinar. Porto Alegre: Artmed, 1998.
XXXXXXXXXXXX, Celso dos S. Planejamento - plano de ensino-aprendizagem e projeto educativo: elementos metodológicos para elaboração e realização. São Paulo, Libertad, 1995.
XXXXX Xxxxx – O Dialogo entre o ensino e a aprendizagem. São Paulo, Ática, 2004.
XXXXXX, Xxxxx. - Pedagogia da autonomia: saberes necessários à prática educativa. 43. ed., São Paulo: Paz e Terra, 2011.
XXXXXXX, Xxxxx Xxxxx. Planejamento: Planejando A Educação para o desenvolvimento de competências. 4.Ed. Petrópolis: Vozes, 2009.
XXXXXX, X. X. X. Ensino de segunda língua: redescobrindo as origens. São Paulo: EDUC, 1997.
XXXXXXXX, X. X. (org.). O jogo discursivo na aula de leitura: língua materna e língua estrangeira. Campinas: Pontes, 1995.
BNCC - Base Nacional Comum Curricular- Disponível em: xxxx://xxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xxx.xx/xx- content/uploads/2018/02/bncc-20dez-site.pdf
07- TÉCNICO EM ENFERMAGEM
Conhecimentos Específicos:
Brasil. Ministério da Saúde. Secretaria de Vigilância em Saúde. Guia de Vigilância em Saúde / Ministério da Saúde, Secretaria de Vigilância em Saúde. – Brasília: Ministério da Saúde, 2014. 812 p. Disponível em: xxxx://xxxxxxxxxxx.xxxxx.xxx.xx/xxxxxx/xxx/0000/xxxxxxxxx/00/xxxx-xxxxxxxxxxxxxxx- atualizado-05-02- 15.pdf ; Brasil. Ministério da Saúde. Secretaria de Vigilância à Saúde. Secretaria de Atenção à Saúde. Diretrizes Nacionais da Vigilância em Saúde / Ministério da Saúde, Secretaria de Vigilância em Saúde, Secretaria de Atenção à Saúde. – Brasília: Ministério da Saúde, 2010. 108 p.: – (Série F. Comunicação e Educação em Saúde) (Série Pactos pela Saúde 2006; v. 13). Disponivel em: xxxx://xxxxx.xxxxx.xxx.xx/xxx/xxxxxxxxxxx/xxxxx_xxxxx_xxxxxx00.xxx; ações de vigilância epidemiológica e sanitária; Curativos: material utilizado, tipos de ferimentos, procedimentos. Limpeza, assepsia, antissepsia, desinfecção e esterilização: conceitos, importância, produtos utilizados, procedimentos. Assistência à criança: desidratação, desnutrição, verminoses, doenças transmissíveis. Noções de Farmacologia. Assistência de enfermagem ao exame físico. Enfermagem nos exames complementares. Tratamento e assistência de enfermagem em: clínica médica, emergências, clínica medico-cirúrgica, pediatria, psiquiatria, ginecologia e obstetrícia, neonatologia. Doenças infecto parasitárias. Programa de imunização e rede de frios, conservação de vacinas, esquema básico de vacinação, vias de administração. Saúde do idoso. Procedimentos técnicos relacionados ao conforto e à segurança do paciente: higiene, massagem de conforto, posições para exames, transporte do paciente e paciente terminal. Técnicas básicas: sinais vitais, medicação, coleta de material para exames, técnicas de curativo, nebulização, oxigenoterapia e sondagens. Controle de infecção hospitalar: assepsia e antissepsia, esterilização, controle e prevenção de infecção. Saúde da mulher: gravidez e suas complicações, assistência do puerpério e suas complicações, prevenção do câncer cérvico-uterino, e mama. Estratégias de ações de promoção, proteção e recuperação da saúde. Política Nacional de Promoção de Saúde. Noções de atendimento de Urgência e Emergência. Procedimentos para coletas de materiais para exames de bioquímica. Sugestão bibliográfica: quaisquer obras atualizadas sobre os conteúdos programáticos indicados.
ANEXO III – ENDEREÇOS
INTEGRA CONCURSOS & CONSULTORIA LTDA:
Rua Lions Clube de Assis, 387 – Assis/SP – Jardim Europa – XXX 00.000-000.
PREFEITURA MUNICIPAL DE IACRI
Rua Ceará, 1.783 – Iacri/SP - Centro – CEP 17.680-000 - Fone/Fax: (000) 0000-0000.
ANEXO IV - FORMULÁRIOS 1. FORMULÁRIO PARA ENTREGA DE TÍTULOS
RECIBO DE ENTREGA DE TÍTULOS
Nome do Candidato: Nº de Inscrição:
Cargo: RG
TÍTULOS | QUANTIDADE | SOMA |
Diploma de Doutor correspondente ao campo de atuação relativo às aulas a serem atribuídas, ou na área da Educação - 03 (três) pontos por Título. Valor - máximo 3 (três) pontos. | ||
Diploma de Mestre correspondente ao campo de atuação relativo às aulas a serem atribuídas, ou na área da Educação - 02 (dois) pontos por Título. Valor - máximo 2 (dois) pontos. | ||
Curso de Pós-Graduação Lato Sensu, na Área da Educação. – 01 (um) pontos por Certificado. Valor - máximo 1 (um) pontos. | ||
TOTAL DE FOLHAS ENTREGUES: | TOTAL DE PONTOS: |
, de 2019
Assinatura do Candidato Nome e Rubrica do Recebedor
PROTOCOLO DE ENTREGA DE TÍTULOS
Nome do Candidato: Nº de Inscrição:
Cargo: RG
TÍTULOS | QUANTIDADE | SOMA |
Diploma de Doutor correspondente ao campo de atuação relativo às aulas a serem atribuídas, ou na área da Educação - 03 (três) pontos por Título. Valor - máximo 3 (três) pontos. | ||
Diploma de Mestre correspondente ao campo de atuação relativo às aulas a serem atribuídas, ou na área da Educação - 02 (dois) pontos por Título. Valor - máximo 2 (dois) pontos. | ||
Curso de Pós-Graduação Lato Sensu, na Área da Educação. – 01 (um) pontos por Certificado. Valor - máximo 1 (um) pontos. | ||
TOTAL DE FOLHAS ENTREGUES: | TOTAL DE PONTOS: |
, de 2019
Assinatura do Candidato Nome e Rubrica do Recebedor
ANEXO V – CRONOGRAMA PREVISTO
Evento | Data | Horário | local |
Publicação do Edital | 15 de março de 2019 | 0h00 | |
Recursos de Impugnação do Edital | 18 e 19 de março de 2019 | 0h às 23h59min | |
Período de Inscrições | 15 de março de 2019 a 01 de abril de 2019 | 0h às 23h59min | |
Edital de homologação das inscrições e convocação para prova objetiva | 09 de abril de 2019 | Após às 14h | |
Recurso da homologação das inscrições | 10 e 11 de abril de 2019 | 0h às 23h59min | |
Edital de convocação para a prova objetiva pós-recurso | 12 de abril de 2019 | Após às 14h | |
Prova objetiva e entrega de títulos | 14 de abril de 2019 | Consultar Edital de Homologação das inscrições e convocação para a prova objetiva | |
Publicação do Gabarito | 15 de abril de 2019 | Após às 16h | |
Recurso do gabarito | 16 e 17 de abril de 2019 | 0h às 23h59min | |
Gabarito pós-recurso | 18 de abril de 2019 | Após às 16h | |
Edital de classificação geral da prova objetiva | 30 de abril de 2019 | Após às 16h | |
Recurso da classificação geral da | 02 e 03 de maio de | 0h às 23h59min |
prova objetiva | 2019 | ||
Edital de classificação final | 06 de maio de 2019 | Após às 16h | |
Decreto de homologação do processo seletivo | A ser definida pela administração pública | xxx.xxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx xxx.xxxxx.xx.xxx.xx |
OBS.: Cronograma previsto do Concurso Público poderá ser alterado. Os interessados deverão acompanhar o andamento do Concurso Público pelo site xxx.xxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx