EDITAL DE LICITAÇÃO PARA VENDA DE IMÓVEIS
EDITAL DE LICITAÇÃO PARA VENDA DE IMÓVEIS
À VISTA – SEM FINANCIAMENTO
1. Introdução
2. Do Objeto
3. Do Preço
4. Da Habilitação
5. Dos Procedimentos
6. Das Condições de Pagamento
7. Dos Recursos
8. Da Contratação
9. Sanções Administrativas
10. Da Desistência Da Multa
12. Das Outras Condições
13. Da Eleição do Foro
LEILÃO PÚBLICO N.º 2011/0008 – 7421 – CSL SÃO PAULO - SP
LEILÃO E D I T A L
1. INTRODUÇÃO
1.1 O Banco do Brasil S.A., por intermédio do CENTRO DE SERVIÇOS DE LOGÍSTICA SÃO PAULO(SP), torna público que realiza este processo licitatório na forma abaixo, na modalidade de LEILÃO PÚBLICO, para venda dos imóveis relacionados no Anexo 1, parte integrante deste Edital, a ser conduzido por LEILOEIRA ADMINISTRATIVA, de acordo com a Lei 8.666/93, de 21.06.93 e atualizações posteriores, o Regulamento de Licitações do Banco do Brasil, publicado no D.O.U. em
24.06.96 e os termos deste Edital, cuja minuta padrão foi aprovada pelos Pareceres COJUR/COPUR ADLIC nº 10.393/2008, Notas Jurídicas nº 11.004/2008, 11.931/2008 e 22.731/2009:
Local : CENTRO DE SERVIÇOS DE LOGÍSTICA DE SÃO PAULO(SP)
End. : Xx. Xxx Xxxx, 00 – 13º Andar – Centro – São Paulo (SP) Tel. : (0xx11) 0000-0000 / 0000-0000 / 0000-0000
Data : 24.02.2011 às 11h.
1.2 MODALIDADE: Leilão.
1.3 TIPO: Maior Lance.
1.4. RETIRADA DO EDITAL: no endereço indicado no subitem 1.1, no horário de expediente bancário.
2. DO OBJETO
2.1 Xxxxx, ad corpus, dos imóveis relacionados e descritos no Anexo 1 deste Edital.
2.2 Em se tratando de imóvel locado, na forma do art. 27 da Lei nº 8.245, de 18.10.91, no mínimo em igualdade de condições com o arrematante, o locatário tem preferência na aquisição do imóvel, observado o contido no item 06. Conhecido o lance vencedor, o Banco do Brasil S.A. oferecerá o direito de preferência ao locatário, que deverá exercê-lo no prazo de 30 (trinta) dias, previsto no art. 28 da Lei 8.245/91.
2.3 Em se tratando de imóvel em que o Banco detenha a propriedade em condomínio, no mínimo em igualdade de condições com o proponente que oferecer o melhor lance, o co-proprietário tem preferência na aquisição do imóvel, observado o contido no item 06. Conhecido o melhor lance, o Banco do Brasil S.A. oportunizará o direito de preferência na aquisição do imóvel, cumprindo o seguinte rito:
2.3.1 após a verificação dos lances oferecidos por terceiros, o leiloeiro deverá chamar os condôminos presentes para exercerem o seu direito de preferência;
2.3.2 ausentes ou silentes os condôminos, ou se manifestarem desinteresse, será declarado vencedor o terceiro ofertante do melhor lance;
2.3.3 manifestada a preferência e havendo disputa entre o condômino e o terceiro, este será vencedor se apresentar melhor lance, não igualado por aquele;
2.3.4 havendo empate entre os lances finais oferecidos por terceiro e por condômino, será assegurada a preferência sobre o imóvel ao condômino, que será declarado vencedor;
2.3.5 em caso de disputa entre condôminos, será vencedor aquele que apresentar maior lance;
2.3.6 havendo empate entre os lances oferecidos apenas por condôminos, terá preferência aquele que comprovar benfeitorias mais valiosas;
2.3.7 havendo empate entre os condôminos e suas benfeitorias sejam de igual valor, ou inexistam, terá preferência aquele que tiver o maior quinhão;
2.3.8 permanecendo o empate entre os condôminos que tenham quinhões iguais, preferirá o que der maior oferta, mas, mantendo-se ainda empatados, o direito de preferência deverá ser decidido por sorteio, observando: o sorteio deverá ser realizado no ato, tão logo o leiloeiro encerre o evento empatado.
2.4 Em se tratando de imóvel com pendência judicial, o COMPRADOR se declara informado da demanda, assumindo de modo expresso os riscos correspondentes e exonerando o BANCO de prestar garantia pela evicção.
3. DO PREÇO
3.1 O preço mínimo da venda, para os imóveis, são os constantes no Anexo 1 deste Edital.
4. DA HABILITAÇÃO
4.1 A habilitação dar-se-á pelo pagamento de quantia correspondente a 5% (cinco por cento) do valor do lance vencedor, na forma do subitem 6.2.
5. DOS PROCEDIMENTOS
5.1 Os trabalhos serão conduzidos por Leiloeira Administrativa.
5.2. Os lances deverão ser ofertados no leilão pelos interessados ou seus legítimos representantes.
5.3 Considerar-se-á legítimo representante do ARREMATANTE, nas sessões desta licitação e nas demais ocasiões relativas a este processo, aquele que detiver amplos poderes para tomar quaisquer decisões relativamente a todas as fases, inclusive renúncia de interposição de recursos, devendo, para tanto, apresentar documento de identidade com fé pública, acompanhado de um dos seguintes documentos:
5.3.1 instrumento particular de procuração, assinado pelo outorgante, com firma reconhecida em Cartório, conforme minuta constante do Anexo 3 deste Edital;
ou
5.3.2 instrumento público de procuração contemplando os mesmos poderes relacionados na minuta constante do Anexo 3 deste Edital.
5.4 Será considerado vencedor o ARREMATANTE que oferecer o maior lance, assim considerado o maior valor nominal, igual ou superior ao preço mínimo.
5.5 Encerrados os trabalhos, será lavrada ata circunstanciada, a qual será assinada pelos licitantes presentes que assim o desejarem, pelo Leiloeiro Administrativo e pelos membros da Comissão de Licitação.
5.6 A apresentação de lance implica pleno conhecimento e aceitação dos termos do presente Edital e de seus anexos.
6. DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
6.1 Os lotes serão ofertados somente para pagamento à vista.
6.2 No ato da arrematação, o ARREMATANTE vencedor pagará ao Banco do Brasil S.A., a título de sinal para garantia de contratação, a importância correspondente a 5% (cinco por cento) do valor do lance vencedor.
6.2.1 A importância paga como sinal pelo ARREMATANTE vencedor será utilizada para complementação do preço.
6.3 O ARREMATANTE vencedor terá até 30 (trinta) dias para recolher ao Banco do Brasil S.A. o complemento do preço, conforme subitem 8.2, adiante.
6.4 O ARREMATANTE vencedor deverá manifestar-se, obrigatoriamente, em até 05 (cinco) dias úteis após a realização do leilão, para:
6.4.1 apresentação de proposta a ser entregue no CSL SÃO PAULO(SP), constando o valor, conforme minuta anexa (Anexo 2), devendo, ainda serem observadas as condições previstas neste Edital;
6.4.2 apresentação dos documentos que constam do Anexo 05.
6.5 Serão desclassificadas as propostas que:
6.5.1 não atenderem às exigências contidas neste Edital ou impuserem condições;
6.5.2 apresentarem irregularidades ou contiverem rasuras, emendas ou entrelinhas que comprometam seu conteúdo;
6.5.3 apresentarem o valor total da proposta inferior ao preço mínimo constante do Anexo 1 deste Edital, para o imóvel pretendido;
6.5.4 não estiverem acompanhadas de procuração (subitem 5.3), se for o caso, e/ou pela não apresentação dos documentos referidos nos subitens 8.11 e 12.8;
6.5.6 não estiverem acompanhadas dos documentos citados no Anexo 5.
6.6 Os pagamentos de que trata o presente Edital somente poderão ser feitos em moeda corrente no País.
7. DOS RECURSOS
7.1 Qualquer cidadão é parte legítima para impugnar o presente Edital por irregularidades, devendo protocolar o pedido até 5 (cinco) dias úteis antes da data fixada para o Leilão sob pena de decair do direito de impugnação.
7.2 Recebida(s) as impugnação(ões), a Comissão de Licitação decidirá em 3 (três) dias úteis, contados do recebimento da documentação respectiva.
7.3. Os recursos contra as decisões referentes a este processo licitatório deverão ser formalizados e protocolados junto ao CENTRO DE SERVIÇOS DE LOGÍSTICA SÃO PAULO(SP) e seu encaminhamento se dará por intermédio da Comissão de Licitação.
7.4 Do resultado do certame, divulgado na sessão pública do leilão, caberá, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, recurso dirigido à Comissão de Licitação.
7.5 Interposto recurso, que terá efeito suspensivo, este será comunicado ao ARREMATANTE vencedor para, querendo, impugná-lo no prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados do recebimento da comunicação.
7.6 Não serão conhecidos os recursos interpostos fora do prazo legal.
8. DA CONTRATAÇÃO
8.1 O contrato será formalizado na Cidade de São Paulo(SP) por meio de escritura pública, correndo todos os impostos, taxas e despesas, inclusive com laudêmio e as cartorárias, por conta do adquirente.
8.1.1 O comprador entregará ao Banco, no ato da formalização, 01 (um) cheque de valor igual ao da despesa para registro do contrato. O cheque acima mencionado será depositado na conta do competente Cartório de Registro de Imóveis e, na hipótese de sua devolução, fica facultado ao Banco promover o registro, imputando ao comprador as despesas inerentes ao ato, independentemente de aviso ou notificação.
8.1.2 Na formalização do negócio será adotado o modelo usualmente utilizado pelo cartório, devendo ser incluída a cláusula citada subitem 8.4.1, consagrando o negócio como sendo "ad corpus".
8.2 Da data do leilão, começará a contar para o ARREMATANTE vencedor os prazos máximos abaixo indicados, para as seguintes providências entendido que os prazos para pagamento independem da formalização:
Pagamento
8.2.1 30 (trinta ) dias corridos para recolher ao Banco do Brasil S.A. o complemento do preço (95% do valor proposto), sob pena de, não o fazendo, ter a sua proposta desclassificada;
Formalização
8.2.2 30 (trinta) dias corridos para formalização da Escritura Pública de Venda e Compra;
8.3 O Banco adotará as ações necessárias para o registro da Escritura Pública de Venda e Compra no competente Cartório de Registro de Imóveis, correndo todos os impostos, taxas e despesas, inclusive com laudêmio e as cartorárias, por conta do adquirente.
8.4 A par das cláusulas usuais em transações da espécie, o instrumento de venda conterá a seguinte cláusula:
8.4.1 "as dimensões do imóvel são de caráter secundário, meramente enunciativas e repetitivas das dimensões constantes do registro imobiliário, absolutamente irrelevantes para o instrumento firmado, consagrando os ARREMATANTES o negócio como sendo "ad corpus", ou seja, do imóvel como um todo, independentemente de suas exatas e verdadeiras limitações, sejam elas quais forem. Por conseqüência, o(s) outorgado(s) comprador(es) declara(m) expressamente concordar que se eventualmente encontrar(em) área inferior à enunciada neste instrumento, ainda que a diferença exceda a 1/20 (um vinte avos), não poderá(ão) exigir o complemento da área, reclamar a rescisão do contrato ou o abatimento proporcional do preço ".
8.5 Tratando-se de imóvel que necessite de desmembramento, remembramento ou averbação de construção, todas as despesas decorrentes da sua regularização junto ao cartório imobiliário correrão por conta do adquirente.
8.6 Existindo pendência judicial sobre o imóvel, o adquirente se declara informado da demanda, assumindo de modo expresso os riscos correspondentes e exonerando o Banco de prestar garantia pela evicção.
8.7 Existindo valores não quitados de ... (XXXX, condomínio ...), o adquirente se declara informado do fato, assumindo de modo expresso a responsabilidade pela quitação das importâncias devidas, eximindo o Banco de qualquer ônus para a regularização.
8.8 Tratando-se de imóvel ocupado por terceiros, o adquirente se declarará informado do fato, assumindo expressamente todos os ônus decorrentes da desocupação.
8.9 Registrada a Escritura de Venda e Compra, todos os direitos e obrigações pertinentes ao imóvel serão atribuídos ao adquirente. O comprador somente será imitido na posse do imóvel após a compensação do cheque por ele entregue ao Banco para pagamento das despesas com registro do contrato.
8.10 Não ocorrendo a formalização da venda ao primeiro colocado, seja por desistência expressa deste ou por descumprimento do prazo estabelecido no subitem 8.2, o Banco se reserva o direito de realizar nova licitação ou consultar os demais colocados, na ordem de classificação, sobre o seu interesse em adquirir o imóvel nas mesmas condições de prazo e preço (devidamente reajustado) do primeiro colocado.
8.11 Para celebração do contrato, o adquirente deverá comprovar possuir condições de contratar com a Administração Pública, mediante a apresentação dos seguintes documentos:
8.11.1 Pessoa Física:
8.11.1.1 Cédula de Identidade;
8.11.1.2 CPF;
8.11.1.3 Prova de quitação com a Fazenda Federal (Certidão Negativa emitida pela Secretaria da Receita Federal – Tributos e Contribuições Federais);
8.11.1.4 Certidão Negativa emitida pela Procuradoria Geral da Fazenda Nacional – Dívida Ativa da União.
8.11.2 Pessoa Jurídica:
8.11.2.1 Ato constitutivo e suas alterações;
8.11.2.2 Cédula de Identidade e CPF dos sócios, Diretores ou Gerentes, conforme o caso;
8.11.2.3 Inscrição CNPJ (atualizada);
8.11.2.4 Certidão de Quitação de Tributos Estaduais;
8.11.2.5 Certidão de Quitação de Tributos Municipais;
8.11.2.6 Prova de quitação com a Fazenda Federal (Certidão Negativa emitida pela Secretaria da Receita Federal – Tributos e Contribuições Federais);
8.11.2.7 Certidão Negativa emitida pela Procuradoria Geral da Fazenda Nacional – Dívida Ativa da União);
8.11.2.8 Prova de regularidade com a Previdência Oficial (Certidão Negativa de Débito - CND, expedida pelo INSS);
8.11.2.9 Prova de regularidade com o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (Certidão de Regularidade do FGTS - CRF, emitida pela Caixa Econômica Federal).
8.12 Não serão aceitos documentos com rasuras ou emendas que comprometam a sua autenticidade.
9. SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
9.1 As seguintes sanções poderão ser aplicadas aos licitantes, conforme o caso, sem prejuízo da reparação dos danos causados ao Banco pelo infrator:
9.1.1 suspensão temporária do direito de licitar e contratar com o BANCO DO BRASIL S.A. e suas subsidiárias, por período não superior a 2 (dois) anos;
9.1.2 declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade.
9.2 Nenhuma sanção será aplicada sem o devido processo administrativo.
9.3 A aplicação das penalidades ocorrerá após defesa prévia do interessado, no prazo de 5 (cinco) dias úteis a contar da intimação do ato.
9.4 No caso de aplicação de suspensão temporária, caberá apresentação de recurso no prazo de 5 (cinco) dias úteis a contar da intimação do ato.
9.5 Nos prazos de defesa prévia e recurso será aberta vista do processo aos interessados.
9.6 SUSPENSÃO TEMPORÁRIA
9.6.1 A suspensão temporária poderá ser aplicada quando ocorrer:
a) apresentação de documentos falsos ou falsificados;
b) irregularidades que acarretem prejuízo ao Banco, ensejando a frustração da licitação;
c) ações com intuito de tumultuar licitações ou prejudicar a execução do contrato;
d) prática de atos ilícitos, demonstrando não possuir idoneidade para licitar e contratar com o Banco;
e) condenação definitiva por praticar fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos;
9.7 DECLARAÇÃO DE INIDONEIDADE PARA LICITAR E CONTRATAR COM A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA
9.7.1 A declaração de inidoneidade poderá ser proposta ao Ministro da Fazenda quando constatada a má-fé, ação maliciosa e premeditada em prejuízo do Banco, evidência de atuação com interesses escusos ou reincidência de faltas que acarretem prejuízo ao Banco ou aplicações sucessivas de outras penalidades.
10. DA DESISTÊNCIA
10.1 O ARREMATANTE vencedor será considerado desistente se:
10.1.1 não celebrar a Escritura de Venda e Compra no prazo especificado no subitem 8.2;
10.1.2 não efetuar os pagamentos nos prazos e forma definida neste Edital;
10.1.3 não satisfizer as condições previstas neste Edital para a formalização da venda;
10.1.4 manifestar-se expressamente nesse sentido, por meio do Termo de Desistência – Anexo 6.
11. DA MULTA
11.1 Caracterizada a desistência nos termos do item 10, o ARREMATANTE vencedor perde em favor do BANCO o valor equivalente à garantia da contratação, a título de multa.
12. DAS OUTRAS CONDIÇÕES
- Impedimento à Participação
12.1 Poderão participar da licitação regulada por este Edital, pessoas físicas ou jurídicas, associadas ou não, domiciliadas ou estabelecidas em qualquer parte do território nacional, EXCETO as que se enquadrem em uma ou mais das situações a seguir:
a) sejam membros do Conselho de Administração, da Diretoria Executiva ou do Conselho Fiscal do Banco do Brasil, bem assim integrantes da Comissão de Licitação;
b) estejam cumprindo a penalidade de suspensão temporária imposta pelo Banco;
c) sejam declaradas inidôneas em qualquer esfera de Governo;
estejam sob falência, concordata, recuperação judicial ou extrajudicial, dissolução, liquidação ou processo de execução.
sejam firmas individuais
12.1.1 As propostas dos impedidos serão desclassificadas em qualquer fase do processo licitatório.
12.2 O Banco do Brasil S.A. reserva-se o direito de, presentes razões de ordem administrativa, comercial ou operacional, revogar em defesa do interesse público ou anular esta licitação, total ou parcialmente, em qualquer fase, com a devolução de todos os pagamentos realizados a título de sinal, mesmo depois de julgadas as propostas, sem que caiba aos arrematantes, em qualquer das hipóteses, o direito à indenização, ressarcimento ou reclamação de qualquer espécie.
12.3 O pagamento referente ao sinal, no ato do pregão, far-se-á pela emissão de cheque do arrematante vencedor ou seu representante legal.
12.4 Os pagamentos em cheques não terão efeito de quitação, enquanto não forem estes apresentados e considerados liquidados pelo Serviço de Compensação.
12.5 A devolução de cheque utilizado para o pagamento, por insuficiência de fundos, contra-ordenado, ou com efeito de não pagamento de qualquer natureza, será imediatamente caracterizada como desistência, na forma do item 10 deste Edital.
12.6 Os cheques emitidos, não honrados, estarão sujeitos às penalidades da Lei, respondendo os arrematantes judicialmente pelo ato.
12.7 O ARREMATANTE vencedor que deixar de firmar a Escritura de Venda e Compra e/ou em caso de sua posterior desclassificação, por não preencher os requisitos para assumir os compromissos a que se propôs, ficará sujeito ao pagamento de multa correspondente a 5% (cinco por cento) do valor do lance vencedor, além de responder pelos danos causados ao Banco.
12.8 Na data de formalização da Escritura de Venda e Compra, deverá ser entregue ao Banco pelo ARREMATANTE vencedor, o formulário “Identificação de Clientes/Registro da Transação”, devidamente preenchido e assinado pelo adquirente ou por seu representante legal. O modelo é distinto para pessoas físicas (Anexo 4A) e pessoas jurídicas (Anexo 4B);
12.9 A recusa em entregar qualquer dos documentos referidos neste edital será motivo de desclassificação da proposta, sujeitando o proponente ao pagamento da multa no valor equivalente à garantia prevista no subitem 6.2, além de responder pelos danos causados ao Banco.
12.10 É facultada à Comissão de Licitação ou à autoridade a ela superior, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo. Os licitantes intimados para prestar quaisquer esclarecimentos adicionais deverão responder, por escrito, no prazo determinado pela Comissão, sob pena de desclassificação. Todas as comunicações deverão ser feitas por escrito.
12.11 Durante as sessões públicas deste processo licitatório, os casos não previstos neste Edital serão decididos pela Comissão de Licitação.
12.12 Ocorrendo a decretação de feriado ou qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, todas as datas constantes deste Edital serão transferidas, automaticamente, para o primeiro dia útil de expediente normal do Banco do Brasil S.A., subsequente às ora fixados.
12.13 Informações complementares poderão ser obtidas no CENTRO DE SERVIÇOS DE LOGÍSTICA - SP do Banco do Brasil S.A., constante no Anexo 1.
12.14 Os objetos desta licitação serão vendidos no estado de ocupação e conservação em que se encontram.
12.15 Os documentos exigidos neste Edital deverão ser apresentados no original, em cópia autenticada por xxxxxxxx, ou por publicação em órgão da imprensa oficial. A autenticação poderá ser feita, ainda, mediante cotejo com o original, pelos membros da Comissão de Licitação.
12.16 Não serão aceitos documentos com rasuras ou emendas que comprometam a sua autenticidade.
13. DA ELEIÇÃO DO FORO
13.1 Fica eleito o foro desta Cidade para dirimir quaisquer questões judiciais decorrentes deste Edital. Anexo 1: Descrição do Imóvel;
Anexo 2: Proposta de Compra; Anexo 3: Minuta de Procuração;
Anexo 4A: Formulários para Identificação de Clientes/Registro da Transação - Pessoa Física; Anexo 4B: Formulários para Identificação de Clientes/Registro da Transação - Pessoa Jurídica; Anexo 5: Relação de Documentos Complementares;
Anexo 6: Termo de Desistência.
São Paulo, 01 de fevereiro de 2011 Xxxxxx Xxxxx
Presidente da Comissão de Licitação
ANEXO 1
EDITAL DE LEILÃO ADMINISTRATIVO 2011/0008(7421)
1. DISPOSIÇÕES GERAIS
Além dos dados constantes na descrição do imóvel, esclarecemos que eventuais débitos, taxas, impostos existentes, multas, taxas de condomínio, pendências judiciais; as condições de fornecimento de água e luz; as regularizações do imóvel perante os órgãos competentes como: Cartório de Registro de Imóveis, Prefeitura, INCRA, Receita Federal, entre outros; as condições de uso e ocupação do solo e o estado da construção, bem como a desocupação do imóvel, e a verificação do enquadramento da construção em relação à lei de zoneamento municipal, deverão ser apurados pelos interessados e liquidados/providenciados pelo arrematante, eximindo-se o Banco de quaisquer ônus/providências para regularização.
1.2 Para os imóveis com pendência judicial (Ex. Penhora, Hipoteca, Arresto, etc.) os compradores se declaram informados da demanda, assumindo de modo expresso os riscos correspondentes e exonerando o Banco de prestar garantia pela evicção (conforme item 2.4 do Edital).
2. DESCRIÇÃO DOS IMÓVEIS
LOTE 01
Descrição | AVARÉ (SP) – XXX XXXXX XXXXXXX, 000, XXXX XXXXX – Residência com 123,40m² de área construída (conforme prefeitura e divergente da averbada na matrícula), em terreno de 294m². Contém sala, 2 dormitórios, copa/cozinha, banheiro social, lavanderia, garagem, edícula com banheiro e quarto de despejo, e uma suíte com varanda no pavimento superior. Há dívida de IPTU referente aos exercícios de 1999 a 2010 que ficará a cargo do BB. Matrícula 6.908 do CRI de Avaré. Contribuinte nº 2.105.010.00. DESOCUPADO. OBS: Atentar para as “Disposições Gerais” deste Anexo. |
Xxxxx Xxxxxx | R$ 86.200,00 (oitenta e seis mil e duzentos reais) |
LOTE 02
Descrição | FRAÇÃO IDEAL DE 16,666% - BAURU (SP) – XXX XXXXXX XX XXXXXXXX, 00-00, XXXXXX – Prédio comercial com área construída de 142,92m² (conforme Prefeitura e não quantificada na matrícula), em terreno de 242m² (conforme matrícula). Consta penhora de terceiros sobre 16,66666% do imóvel que recai sobre a parte pertencente ao co-proprietário (Av.14). Matrícula n° 15.106 do 1º CRI de Bauru. Ca dastro Municipal nº 10086024. OCUPADO. Venda condicionada ao direito de preferência dos co-proprietários. OBS: Atentar para as “Disposições Gerais” deste Anexo. |
Xxxxx Xxxxxx | R$ 14.000,00 (quatorze mil reais) |
LOTE 03
Descrição | COTIA (SP) - XXX XXXXXX, 000, XX.X, XXXXX 18 E 19 - JD. SUAVE RECANTO - Prédio comercial com área construída de 709,20m² (conforme IPTU, mas não averbada na matrícula), em terreno de 1.625m². O pavimento térreo possui 2 salões, 3 salas e banheiro, o 1º subsolo possui 2 salões e o 2º subsolo contém 1 salão e 2 salas. Imóvel em precário estado de conservação. Na matrícula consta que o imóvel é parte dos Lts. 18 e 19 da Qd. F e no cadastro municipal consta o número 314. Matrículas 45.363 e 45.493 do CRI de Cotia. Contribuinte n.º 23252.61.08.0753.00000.3 (inscrição unificada). DESOCUPADO. OBS: Atentar para as “Disposições Gerais” deste Anexo. |
Xxxxx Xxxxxx | R$ 320.000,00 (trezentos e vinte mil reais) |
LOTE 04
Descrição | FRAÇÃO IDEAL DE 1/8 (12,5%) – DESCALVADO (SP) – RUA JOÃO VENDRAMINI, 60 – Residência com área construída estimada de 75m² (construção averbada, mas não quantificada na matrícula) em terreno de 343m² (conforme cadastro municipal). Possui 2 dormitórios, sala, cozinha, banheiro e área de serviço. Há débitos de IPTU e tarifa de água e esgoto, no valor aproximado de R$ 3.700,00, apurados em 11/2010, que ficarão a cargo do arrematante. Constam penhoras de terceiros (R2 e R12) na matrícula nº 8.197 do 1º CRI de Descalvado. Contribuinte nº 01.03.012.0283.001. OCUPADO. Venda condicional ao exercício do direito de preferência dos co-proprietários. OBS: Atentar para as “Disposições Gerais” deste Anexo. |
Xxxxx Xxxxxx | R$ 3.100,00 (três mil e cem reais) |
XXXX 00
Xxxxxxxxx | XXXXX (XX) – XXX XXXX XX XXXXXXXX, 000, LABIENÓPOLIS – Imóvel residencial misto de madeira e alvenaria, sem condições adequadas de habitabilidade e sem valor comercial, construído em terreno com área de 400m². Matrícula 16.830 CRI Garça. Contribuinte nº 20014100-0. DESOCUPADO. OBS: Atentar para as “Disposições Gerais” deste Anexo. |
Xxxxx Xxxxxx | R$ 46.600,00 (quarenta e seis mil e seiscentos reais) |
LOTE 06
Descrição | FRAÇÃO IDEAL DE 1/8 (12,5%) – JUNDIAÍ (SP) – RUA XXXXXXX XXXXX XXXXXXXXXX (ESQUINA COM XXX XXXXXXX XXXXXXXXX) XXXX 00, XX 0 – Terreno residencial com área de 462,62m². Há débitos de IPTU, valor aproximado de R$350,00 referente a 2010 por conta do arrematante. Consta penhora do BB (R4) na matrícula nº 64.991 do 2º CRI de Jundiaí. Contribuinte nº 28.012.0017-1. DESOCUPADO. Venda condicional ao exercício do direito de preferência dos co-proprietários. OBS: Atentar para as “Disposições Gerais” deste Anexo. |
Xxxxx Xxxxxx | R$ 2.300,00 (dois mil e trezentos reais) |
LOTE 07
Descrição | FRAÇÃO IDEAL DE 1/8 (12,5%) – JUNDIAÍ (SP) – XXX XXXXXXX XXXXX XXXXXXXXXX, XXXX 00, XX 0 – Terreno residencial com área de 360m². Há débitos de IPTU, valor aproximado de R$230,00 referente a 2010 por conta do arrematante. Consta penhora do BB (R4) na matrícula nº 64.992 do 2º CRI de Jundiaí. Contribuinte nº 28.012.0018-9. DESOCUPADO. Venda condicional ao exercício do direito de preferência dos co-proprietários. OBS: Atentar para as “Disposições Gerais” deste Anexo. |
Xxxxx Xxxxxx | R$ 1.300,00 (um mil e trezentos reais) |
LOTE 08
Descrição | FRAÇÃO IDEAL DE 1/8 (12,5%) – JUNDIAÍ (SP) – XXX XXXXXXX XXXXX XXXXXXXXXX, XXXX 00, XX 0 – Terreno residencial com área de 360m². Há débitos de IPTU, valor aproximado de R$230,00 referente a 2010, por conta do arrematante. Consta penhora do BB (R4) na matrícula nº 64.993 do 2º CRI de Jundiaí. Contribuinte nº 28.012.0019-7. DESOCUPADO. Venda condicional ao exercício do direito de preferência dos co-proprietários. OBS: Atentar para as “Disposições Gerais” deste Anexo. |
Xxxxx Xxxxxx | R$ 1.300,00 (um mil e trezentos reais) |
LOTE 09
Descrição | FRAÇÃO IDEAL DE 1/8 (12,5%) – JUNDIAÍ (SP) – RUA XXXXXXX XXXXX XXXXXXXXXX, 100 (LOTE 20, QD 9) – Terreno residencial com área de 2.258,08m², e 335m² de área construída conforme cadastro municipal e não averbada na matrícula. Há débitos de IPTU, valor aproximado de R$2.650,00 referente a 2009 e 2010, por conta do arrematante. Consta penhora do BB (R4) na matrícula nº 64.994 do 2º CRI de Jundiaí. Contribuinte nº 28.012.0020-1. OCUPADO. Venda condicional ao exercício do direito de preferência dos co-proprietários. OBS: Atentar para as “Disposições Gerais” deste Anexo. |
Xxxxx Xxxxxx | R$ 27.000,00 (vinte e sete mil reais) |
Descrição | FRAÇÃO IDEAL DE 1/8 (12,5%) – JUNDIAÍ (SP) – XXX XXXXXXX XXXXXXXXX, XXXX 00, XX 0 – Terreno residencial com área de 600m². Há débitos de IPTU, valor aproximado de R$330,00 referente a 2010, por conta do arrematante. Consta penhora do BB (R4) na matrícula nº 64.989 do 2º CRI de Jundiaí. Contribuinte nº 28.012.0015-4. DESOCUPADO. Venda condicional ao exercício do direito de preferência dos co-proprietários. OBS: Atentar para as “Disposições Gerais” deste Anexo. |
Xxxxx Xxxxxx | R$ 3.200,00 (três mil e duzentos reais) |
LOTE 11
Descrição | FRAÇÃO IDEAL DE 1/8 (12,5%) – JUNDIAÍ (SP) – XXX XXXXXXX XXXXXXXXX, XXXX 00, XX 0 – Terreno residencial com área de 600m². Há débitos de IPTU, valor aproximado de R$330,00 referente a 2010, por conta do arrematante. Consta penhora do BB (R4) na matrícula nº 64.990 do 2º CRI de Jundiaí. Contribuinte nº 28.012.0016-2. DESOCUPADO. Venda condicional ao exercício do direito de preferência dos co-proprietários. OBS: Atentar para as “Disposições Gerais” deste Anexo. |
Xxxxx Xxxxxx | R$ 3.200,00 (três mil e duzentos reais) |
LOTE 12
Descrição | JUNDIAÍ (SP) – RUA IRMÃ MARIA DE SÃO LUIZ, 81 – VILA JOSEFINA – Residência com 250m² de área construída em terreno de 250m², conforme matrícula, contendo pavimento térreo e subsolo. Matrícula 42.505 do 2º CRI de Jundiaí. Contribuinte nº 27.059.009. OCUPADO. Venda condicionada ao exercício do direito de preferência do inquilino. OBS: Atentar para as “Disposições Gerais” deste Anexo. |
Xxxxx Xxxxxx | R$ 160.000,00 (cento e sessenta mil reais) |
LOTE 13
Descrição | PIRASSUNUNGA (SP) – XXXXXXX XXX XXXXXXXXXXXX, 000 (xx 9, quadra M) – LOTEAMENTO VERTENTES DO MAMONAL – Chácara com área construída estimada de 178m² (não averbada na matrícula) em terreno de 3.902,15m² (conforme matrícula), contendo sala com varanda, cozinha, banheiro e churrasqueira, em precário estado de conservação. Matrícula nº 6.889 do CRI de Pirassununga. Contribuinte nº 6887.44.012.009.00.0. DESOCUPADO. OBS: Atentar para as “Disposições Gerais” deste Anexo. |
Xxxxx Xxxxxx | R$ 120.000,00 (cento e vinte mil reais) |
LOTE 14
Descrição | SANTOS(SP) – XX. XXX XXXXXXX X, 000, XXXXX XX XXXXX – Sobrado geminado na lateral esquerda, com área construída de 241,72m² (conforme IPTU, mas não quantificada na matrícula), em terreno de 229m² (conforme matrícula). Existem débitos de IPTU no valor aproximado de R$ 115.000,00 (apurados em 11/2010), que ficarão a cargo do arrematante. Matrícula nº 19.842 do 2º CRI de Santos. Contribuinte: 88.024.013.002. OCUPADO. OBS: Atentar para as “Disposições Gerais” deste Anexo. |
Xxxxx Xxxxxx | R$ 488.100,00 (quatrocentos e oitenta e oito mil e cem reais) |
XXXX 00
Xxxxxxxxx | XXX XXXXXXXX XX XXXXX (XX) – XXX XXXXXX X. XXXXXXXXX, 000, XX. X, XX. 21 – JD. N. S. DE FÁTIMA - Terreno com área de 132m² (conforme matrícula). Possui construção, sem valor comercial, não regularizada junto à prefeitura e não averbada na matrícula, cuja regularização ficará a cargo do arrematante. Imóvel não possui divisão física com seu vizinho da esquerda. Matrícula nº 32.753 do 2º CRI de São Bernardo do Campo. Contribuinte 023.042.042.000. OCUPADO. OBS: Atentar para as “Disposições Gerais” deste Anexo. |
Xxxxx Xxxxxx | R$ 69.200,00 (sessenta e nove mil e duzentos reais) |
Descrição | SÃO BERNARDO DO CAMPO (SP) – RUA BATUÍRA, 941 – BAIRRO ASSUNÇÃO – Imóvel com área construída estimada de 130m² (averbada mas, não quantificada na matrícula) em terreno de 144m² (conforme matrícula). Possui vaga de estacionamento para 2 veículos. Construção em precário estado de conservação. Matrícula 40.480 do 2º CRI de São Bernardo do Campo. Contribuinte nº 029.035.018.000. OCUPADO. Venda condicionada ao exercício do direito de preferência do inquilino. OBS: Atentar para as “Disposições Gerais” deste Anexo. |
Xxxxx Xxxxxx | R$ 160.000,00 (cento e sessenta mil reais) |
LOTE 17
Descrição | FRAÇÃO IDEAL DE 1/3 – SÃO PAULO (SP) – XX. XXXXXXX XXXXXX, 000, INTERLAGOS – Residência com área construída de 678m² em terreno com área aproximada de 2.830,50m², conforme matrícula. Existem débitos de IPTU e TLIX-TRSD, referente aos exercícios de 1996 a 2007, no valor aproximado de R$ 263.000,00 (apurado em 11/2010), que ficarão a cargo do arrematante. Consta penhora de terceiros (R3/AV7), sobre 1/3 de parte ideal não pertencente ao Banco do Brasil. Matrícula n.º 267.360 do 11º CRI de São Paulo. Contribuinte n.º 095.065.0015-0. OCUPADO. Venda condicionada ao exercício do direito de preferência dos co- proprietários. OBS: Atentar para as “Disposições Gerais” deste Anexo. |
Xxxxx Xxxxxx | R$ 162.000,00 (cento e sessenta e dois mil reais) |
XXXX 00
Xxxxxxxxx | XXX XXXXX (XX) – XXX XXXXXXX, 000 X 000 - XXXX XXXXX – Prédio comercial com área construída aproximada de 950 m² (não averbada na matrícula e divergente da prefeitura) em terreno de 304 m². Possui 5 pavimentos, com salas, sanitários e área descoberta no piso de laje superior. Imóvel em precário estado de conservação. A área construída excede a permitida pela legislação municipal e caberá ao arrematante a verificação/regularização do enquadramento da construção aos parâmetros estabelecidos pela lei de zoneamento municipal. Consta penhora (R11) a favor do BB. Matricula 39.018 do 8º CRI de São Paulo. Contribuinte n.º 306.036.0089-9. DESOCUPADO. OBS: Atentar para as “Disposições Gerais” deste Anexo. |
Xxxxx Xxxxxx | R$ 287.900,00 (duzentos e oitenta e sete mil e novecentos reais) |
XXXX 00
Xxxxxxxxx | XXX XXXXX (XX) – XXX XXXXXX XX XXXXXX, 000 (no local) e 407 (conforme PMSP), JD SÃO BENTO VELHO, SANTO AMARO – Prédio urbano de uso misto, terreno com área de 398,60m² e área construída de 397m² (conforme cadastro municipal e não averbada na matrícula). Matrícula 94.082 do 11º CRI de São Paulo. Contribuinte n. º 180.020.0017-9. OCUPADO. OBS: Atentar para as “Disposições Gerais” deste Anexo. |
Xxxxx Xxxxxx | R$ 156.400,00 (cento e cinqüenta e seis mil e quatrocentos reais) |
LOTE 20
Descrição | FRAÇÃO IDEAL DE 25% - SÃO PAULO (SP) – RUA NORMA PIERUCCI GIANNOTTI, 138, BARRA FUNDA – Prédio residencial com área construída de 250m² (conforme prefeitura, mas não quantificada na matrícula) em terreno de 287m² (conforme matrícula). Existem débitos de IPTU no valor aproximado de R$ 43.000,00 apurado em 12/2010, que ficarão a cargo do arrematante. Matrícula n° 72.57 6 do 15º CRI de São Paulo. Contribuinte n° 019.028.0048-6. OCUPADO. Venda condicionada ao direito de preferência dos co- proprietários. OBS: Atentar para as “Disposições Gerais” deste Anexo. |
Xxxxx Xxxxxx | R$ 25.700,00 (vinte e cinco mil e setecentos reais) |
Descrição | SUMARÉ (SP) – XXX XXXXXX XXXXX XXXXXX, 000, XXXXXX XXX XXXXX XXXXX – Residência com área construída de 130m², em terreno de 525m², conforme matrícula, contendo 3 quartos, sala, cozinha, banheiro, varanda, garagem e área de serviço que se encontra sobre viela sanitária. Consta penhora do Banespa (R8). Matrícula 9.940 do CRI de Sumaré. Contribuinte n.º 2.049.0355.007.5. OCUPADO. Venda condicionada ao direito de preferência do inquilino. OBS: Atentar para as “Disposições Gerais” deste Anexo. |
Xxxxx Xxxxxx | R$ 133.100,00 (cento e trinta e três mil e cem reais) |
LOTE 22
Descrição | FRAÇÃO IDEAL DE 2/3 DE 50% DO PAVIMENTO SUPERIOR – TIETÊ (SP) – XXX XXXX XXXXXX, 000 – Imóvel com área construída de 322,76m² (conforme consta no cadastro municipal, porém não quantificada na matrícula) em terreno de 246m². Constam débitos de IPTU/Dívida Ativa, água e luz no valor total aproximado de R$ 18.000,00, apurados em 12/2010, a cargo do arrematante. Matrícula n.º 9.329 do CRI de Tietê. Cadastro Municipal 6143033101. OCUPADO. Venda condicionada ao exercício de preferência dos co- proprietários. OBS: Atentar para as “Disposições Gerais” deste Anexo. |
Xxxxx Xxxxxx | R$ 28.500,00 (vinte e oito mil e quinhentos reais) |
Informações sobre o leilão poderão ser obtidas no endereço abaixo:
BANCO DO BRASIL S/A
CENTRO DE SERVIÇOS DE LOGÍSTICA - SÃO PAULO (SP)
End.: Av. São João, 32 – 13º Andar – Centro – São Paulo (SP) Telefones: (00) 0000-0000/2878/3188
E-mail: xxx.xxxxxxxx@xx.xxx.xx
Obtenção do Edital no Site do Banco do Brasil:
xxx.xx.xxx.xx > Outros Sites > Compras, Contratações e Venda de Imóveis.
ANEXO 2
Proposta de Compra
1 - Identificação do Proponente
Nome | CPF/CNPJ | ||
Estado civil Nome do cônjuge (se for o caso) | CPF | ||
Endereço | |||
Complemento Bairro Cidade | UF | CEP | |
Telefone residencial Telefone comercial | Celular | ||
2 - Imóvel Pretendido: lote nº
Endereço do imóvel | |||
Bairro | Cidade | UF | CEP |
3 – Forma de Pagamento – Á VISTA
valor por extenso
R$
valor total
4 - Declaração
Declaro conhecer as condições as quais devo satisfazer para realização do negócio e que me submeto a todas as condições constantes do Edital do Leilão Administrativo 2011/0008(7421). Declaro, ainda, que tenho conhecimento do estado físico em que se encontra o imóvel, e que me responsabilizo por demarcações e desmembramentos de áreas, averbações de benfeitorias e outras diferenças eventualmente existentes em relação ao imóvel adquirido. Esta proposta terá validade de 60 (sessenta) dias, contados a partir desta data.
Local/data
Assinatura Proponente Assinatura do Cônjuge (se for caso)
ANEXO 3
Minuta de Procuração
OUTORGANTE: ... (nome/razão social da Empresa, CPF/CNPJ, endereço etc.) OUTORGADO : ... (nome, CPF, endereço, qualificação etc.)
PODERES: representar o outorgante perante o Banco do Brasil S.A., nas sessões da licitação – Leilão Administrativo 2011/0008(7421), que se realizará no CSL São Paulo(SP), Xx. Xxx Xxxx, 00 00x xxxxx, Xxxxxx, Xxx Xxxxx(XX), podendo retirar editais, apresentar documentação e proposta, participar de sessões públicas da licitação, assinar as respectivas atas, registrar ocorrências, formular impugnações, interpor recursos, renunciar ao direito de recursos, bem como assinar todos e quaisquer documentos indispensáveis ao bom e fiel cumprimento do presente mandato.
OBS.: tratando-se de proponente casado, marido e esposa devem ser nomeados e qualificados como OUTORGANTES e ambos assinam o instrumento.
(local e data)
Assinatura
ANEXO 4 A
Formulário para Identificação dos Clientes/Registro De Transação
- versão para adquirente Pessoa Física
DADOS DO PROCESSO DE VENDA (preenchimento a cargo do Banco) | |||||
Tipo do imóvel | Quantidade | ||||
Endereço | BAIRRO | CIDADE | UF | CEP | |
Número de inscrição no Cadastro Municipal (*) | Número de inscrição no INCRA (**) | ||||
Número matrícula cartório de imóveis e data | Condição de quitação (à vista) | MCI do adquirente, se houver | |||
Valor Entrada/Complemento do Preço | Data formalização da venda (pagto. entrada/complemento do preço) | Valor total da aquisição | |||
Dependência Vendedora | Cidade | UF |
(*) No caso de imóveis urbanos, para efeito de IPTU (**) no caso de imóveis rurais, para efeito de ITR
DADOS DO ADQUIRENTE | ||||
Nome Completo | Sexo | Data de nascimento | ||
Filiação | Naturalidade | Nacionalidade | ||
Estado civil | Nome do cônjuge ou companheiro(a) | |||
Documento de identificação (***) | Data documento ident. | Número do CPF | ||
Endereço | Telefone | |||
Bairro | Cidade | UF | CEP | |
Atividade principal desenvolvida |
(***) descrição do documento (identidade, passaporte, outro), número e órgão expedidor ou dados do passaporte ou carteira civil, se estrangeiro.
RELAÇÃO DOS PROCURADORES/REPRESENTANTES LEGAIS | |||
NOME | CARGO | Documento de identificação (***) | |
Modelo criado para atender determinação da Lei 9.613, de 03.03.98
FORMA DE PAGAMENTO: Á VISTA | ||
“X” | Origem dos recursos (financiamento bancário, poupança, herança, venda de bens ou outros- descrever). Assinalar com “X” uma ou mais opções abaixo: | |
Débito na conta corrente do adquirente ou de seu representante legal | ||
Transferência entre contas | ||
Em cheques | ||
Em espécie | ||
INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES E ANEXOS (relacionar, se for o caso) |
DECLARAÇÃO |
DECLARAMOS que os informes aqui prestados são verdadeiros e assumimos o compromisso de comunicar ao Banco do Brasil S/A, agência ou CSL vendedor, por escrito, qualquer modificação que ocorrer posteriormente.
local e data assinatura do adquirente ou representante legal nome e documento de identificação |
Modelo criado para atender determinação da Lei 9.613, de 03.03.98
ANEXO 4 B
DADOS DO PROCESSO DE VENDA (preenchimento a cargo do Banco) | ||||
Tipo do imóvel | Quantidade | |||
Endereço | BAIRRO | CIDADE | UF | CEP |
Número de inscrição no Cadastro Municipal (*) | Número de inscrição no INCRA (**) | |||
Número matrícula cartório de imóveis e data | Condição de quitação (à vista) | MCI do adquirente, se houver | ||
Valor Entrada/Complemento do Preço | Data formalização da venda (pagto. entrada/complemento do preço) | Valor total da aquisição | ||
Dependência Vendedora | Cidade | UF |
Formulário para Identificação dos Clientes/Registro de Transação versão para adquirente Pessoa Jurídica
(*) No caso de imóveis urbanos, para efeito de IPTU (**) no caso de imóveis rurais, para efeito de ITR
DADOS DA EMPRESA ADQUIRENTE | |||
Nome/Razão Social | |||
Forma e data de constituição da empresa (registro na Junta Comercial) | CNPJ | ||
Endereço | NIRE (***) | ||
Bairro | Cidade | UF | CEP |
Telefones | Fac-símile | Pessoa p/ contato | |
Atividade principal desenvolvida pela empresa |
(***) Número de Identificação do Registro Empresarial
RELAÇÃO DOS ADMINISTRADORES, PROPRIETÁRIOS E CONTROLADORES | |||
NOME | CARGO | Documento de identificação (****) | |
(****) descrição do documento (identidade, passaporte, outro), número, órgão expedidor, data expedição ou dados do passaporte ou carteira civil, se estrangeiro.
RELAÇÃO DOS PROCURADORES/REPRESENTANTES LEGAIS | ||
NOME | CARGO | Documento de identificação (****) |
Modelo criado para atender determinação da Lei 9.613, de 03.03.98
FORMA DE PAGAMENTO: Á VISTA | ||
“X” | Origem dos recursos (financiamento bancário, poupança, herança, venda de bens ou outros- descrever). Assinalar com “X” uma ou mais opções abaixo: | |
Débito na conta corrente do adquirente ou de seu representante legal | ||
Transferência entre contas | ||
Em cheques | ||
Em espécie | ||
INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES E ANEXOS (relacionar, se for o caso) |
DECLARAÇÃO |
DECLARAMOS que os informes aqui prestados são verdadeiros e assumimos o compromisso de comunicar ao Banco do Brasil S/A, agência ou CSL vendedor, por escrito, qualquer modificação que ocorrer posteriormente.
local e data assinatura do adquirente ou representante legal nome e documento de identificação |
Modelo criado para atender determinação da Lei 9.613, de 03.03.98
Relação de Documentos Complementares – Documentos para Elaboração do Cadastro junto ao BB
Pessoa Jurídica
CNPJ/MF – Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica; Ficha de Inscrição Estadual;
Documento de Constituição (Contrato Social, Estatuto, Declaração de Firma Individual, etc.); Alterações Contratuais e Estatutárias;
Quadro de Composição do Capital Social (no caso de S.A. ou Cooperativa); Ata de eleição da Diretoria (no caso de S.A. ou Cooperativa);
Instrumentos de mandado/cartas de revigoramento; Comprovante de Endereço RECENTE (no máximo de 90 dias); Comprovante de Renda.
Pessoa Física e Produtor Rural
CPF - Cadastro de Pessoa Física*; Documento de Identidade*; Comprovante de Renda;
Comprovante de Residência* RECENTE (no máximo de 90 dias); Declaração contendo relação detalhada dos semoventes (se houver); Certidão de Nascimento (se menor);
Xxxxxxxx xx Xxxxxxxxx (se casado); CPF – Cônjuge (se casado);
Documento de Identidade – cônjuge (se casado);
Instrumento de mandato/procurações, quando o arrematante for representado.
(*) Documentos obrigatórios também para sócios, dirigentes e procuradores de pessoas jurídicas.
Termo de Desistência
Eu, , tendo participado do Leilão Administrativo 2011/0008(7421), para aquisição do imóvel situado à
, lote tornar pública minha desistência da referida aquisição.
___________, venho
Esta desistência tem caráter definitivo, nada tendo o desistente a reclamar com referência à licitação supramencionada ou com relação ao imóvel objeto do presente termo.
Declaro estar ciente de que a presente desistência importa no pagamento da multa prevista no Edital de Licitação.
Local/data
Assinatura do Proponente
Nome:
CPF: _________________
Assinatura de Representante do BANCO, sob carimbo