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CONDIÇÕES GERAIS DE FORNECIMENTO CSM ENGENHARIA DE MOVIMENTAÇÃO
1 - CONFIRMAÇÃO DE PEDIDO
O pedido somente será considerado se formalizado por escrito, fax e/ou e-mail junto ao setor comercial.
2 - PREÇOS E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
Posto em Fábrica, em Jaraguá do Sul - SC.
Os impostos incidentes serão debitados do comprador, conforme a legislação vigente à época da data da execução da cobrança. As condições de pagamento são as indicadas na oferta e/ou confirmação de pedido. Atrasos no cumprimento de eventos de pagamento sujeitam o comprador ao pagamento dos juros de mora praticados pelo mercado. Ocorrendo a criação de novos tributos ou alteração de alíquotas existentes, até a data da execução de cobrança prevista ou efetiva, que possam modificar os preços, serão repassados automaticamente aos preços na ocasião da execução da cobrança, seja para mais ou para menos.
3 - BNDES e FINAME
Os produtos adquiridos de acordo com a modalidade de financiamento BNDES - Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social e FINAME terão suas condições ajustadas conforme nossa oferta.
Nota: caso o FINAME não disponibilize os recursos financeiros dentro do prazo de pagamento ajustado em nossa oferta, o comprador deverá liquidar o respectivo título que será emitido ao faturamento do produto adquirido. Na ocorrência do recurso ser disponibilizado após quitação do título em questão, a CSM ENGENHARIA DE MOVIMENTAÇÃO repassará o referido crédito ao comprador. O prazo apresentado para a produção do item cadastrado junto ao BNDES terá início após o recebimento do documento emitido pelo banco, contendo o número do PAC que deverá ser citado na emissão da DANFE - Documento Auxiliar de Nota Fiscal Eletrônica.
4 - REAJUSTE DE PREÇOS
Os preços dos produtos da CSM ENGENHARIA DE MOVIMENTAÇÃO serão corrigidos conforme indicado nas ofertas e/ou confirmação do pedido.
5 - PROJETO E EXECUÇÃO
Quando necessário, o cliente deverá disponibilizar materiais e/ou projetos civis para elaboração do projeto do equipamento (layout) e somente após aprovação deste documento oficial gerado pela CSM ENGENHARIA DE MOVIMENTAÇÃO é iniciada sua fabricação;
A aprovação do projeto somente será considerada por escrito, fax e/ou e-mail e enviando o documento gerado pela CSM ENGENHARIA DE MOVIMENTAÇÃO assinado e datado pelo comprador no dia específico de sua aprovação.
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6 - ALTERAÇÕES DE PEDIDO E/OU PROJETO
Eventuais alterações deverão ser solicitadas, formalmente, à CSM ENGENHARIA DE MOVIMENTAÇÃO. O comprador se obriga a arcar com eventuais custos decorrentes da alteração, bem como aceitar eventuais mudanças nos prazos de entrega inicialmente estabelecidos.
7 - PRAZO DE ENTREGA
O prazo de entrega se inicia somente após a aprovação oficial de projeto, conforme indicados em nossa oferta comercial e/ou confirmação de pedido, salvo:
a) Em caso de inadimplência do comprador em eventos de pagamento anteriores;
b) Se o comprador solicitar modificações nas especificações originais;
c) Por motivo de força maior, caso fortuito ou fato irresistível, conforme o Código Civil Brasileiro;
d) Se houver a necessidade de inspeção por parte do comprador, ou terceiros contratados para essa finalidade;
e) Se o prazo de entrega for prorrogado por quaisquer dos motivos indicados na referida cláusula, eventuais correções nos preços serão calculadas em função das novas datas de entrega, e comunicado ao comprador.
8 - DOCUMENTAÇÃO E INSPEÇÃO
Será cobrada a taxa de 1% (um por centro) sobre o valor líquido do pedido para o fornecimento de documentação padrão CSM ENGENHARIA DE MOVIMENTAÇÃO. Documentações e/ou testes especiais serão cobrados à parte, mediante negociação prévia;
Será cobrada a taxa de 2% (dois por cento) sobre o valor líquido do pedido para inspeção;
O comprador, mediante acordo prévio, poderá inspecionar o produto, às suas expensas, diretamente ou por meio de terceiros, antes do embarque, desde que seja observado o prazo estabelecido pela CSM ENGENHARIA DE MOVIMENTAÇÃO para sua realização, que é de 5 (cinco) dias úteis após sua convocação; Caso a inspeção não seja efetuada pelo comprador, ou por terceiros contratados, após a comunicação formal, a CSM ENGENHARIA DE MOVIMENTAÇÃO se reserva o direito de faturar os equipamentos para
entrega futura.
9 - TRANSPORTE, SEGURO E EMBALAGEM
Todos os riscos e os encargos da carga, transporte, descarga, remoção e seguros ficam a cargo do comprador, salvo:
a) Negociação específica de transporte de responsabilidade da CSM ENGENHARIA DE MOVIMENTAÇÃO;
O comprador deverá ainda informar-nos o contato, telefone e e-mail da transportadora autorizada a retirar o material;
A partir do momento em que os materiais e/ou equipamentos são coletados pela transportadora, todos os riscos de prejuízos, destruição ou perdas ficam a cargo do comprador, não sendo aceitas, portanto, reclamações por problemas de transporte;
A entrega dos equipamentos - tradição, será concretizado no momento em que o comprador ou transportadora assina o canhoto da nota fiscal no momento do embarque;
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Embalagens padrão da CSM ENGENHARIA DE MOVIMENTAÇÃO integram os escopos de fornecimento. A CSM ENGENHARIA DE MOVIMENTAÇÃO acondicionará os produtos, objetos dos fornecimentos, individualmente ou em múltiplos, através de embalagens adequadas, escolhendo entre os modelos disponíveis e conforme critério próprio de seleção. CSM ENGENHARIA DE MOVIMENTAÇÃO se reserva o direito de efetuar alterações em suas embalagens padrões sem prévio aviso;
A CSM ENGENHARIA DE MOVIMENTAÇÃO se reserva o direito de não aceitar quaisquer solicitações de prorrogação nos vencimentos de notas fiscais faturas, em função de diferenças entre datas da execução de cobrança e de entrega, ou retiradas de mercadorias por transportadoras;
Tão logo estejam prontos para retirada, o comprador será avisado e, em no máximo 03 (três) dias, deverá ser realizada a retirada sob pena da data de execução de cobrança e sem possibilidade de prorrogação no vencimento.
Em caso de não retirada dentro do prazo de até 30 dias após aviso de retirada, se iniciará a cobrança de aluguel semanal de espaço físico no valor 0,3% do contrato. O embarque só ocorrerá após quitação das faturas e pagamento do período de aluguel ocorrido.
10 - INSPEÇÃO NO RECEBIMENTO
O comprador deve realizar inspeção visual criteriosa no ato do recebimento do equipamento, mediante assinatura do conhecimento de transporte e/ou canhoto da nota fiscal. Toda e qualquer irregularidade constatada no equipamento recebido deverá ser registrada no conhecimento de transporte;
O comprador deverá manter intacta a identificação do produto (etiqueta de identificação), para facilitar o esclarecimento de qualquer dúvida, atendimento a uma reclamação ou devolução de produto;
As informações contidas na placa de identificação devem corresponder às da nota fiscal do produto.
11 - INSTALAÇÃO E COMISSIONAMENTO
Para realização do processo de instalação e comissionamento do equipamento, serão de responsabilidade do cliente o fornecimento de todo e qualquer equipamento in loco necessário para realização de movimentação, elevação, manufatura e/ou atividades a serem realizadas equipe técnica da CSM ENGENHARIA DE MOVIMENTAÇÃO, quando assim contratada;
O cliente ou usuário deve obrigatoriamente desobstruir a área de trabalho para acesso de equipamentos e pessoas. Fornecer instalações elétricas definitivas com aterramento elétrico conforme NBR 5410 e um responsável técnico para energização das instalações quando assim se fizer necessário para alimentação do equipamento;
As responsabilidades das partes para realização do processo serão ajustadas conforme nossa oferta comercial;
Excedentes de diárias técnicas estipuladas em nossa oferta comercial ou realização de serviços fora do dias e horários acordados serão cobrados em uma nova fatura a ser emitida após a finalização do serviço prestado;
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12 - GARANTIA
A CSM ENGENHARIA DE MOVIMENTAÇÃO garante o perfeito funcionamento de seus produtos por um período de 12 (doze) meses, a contar da data de emissão da nota fiscal fatura;
A garantia é válida desde que respeitados os limites de carga e demais condições operacionais e de manutenção estabelecidos por ocasião da compra;
A CSM ENGENHARIA DE MOVIMENTAÇÃO não é responsável por danos devidos à negociação; negligência; manuseio; instalação; manutenção ou aplicação inadequada. A CSM ENGENHARIA DE MOVIMENTAÇÃO fornece orientação técnica, cabendo, porém, ao comprador a responsabilidade de examinar e determinar o produto conforme suas exigências e finalidades;
Todas as solicitações de garantia serão obrigatoriamente verificadas pela CSM ENGENHARIA DE MOVIMENTAÇÃO em sua unidade ou em local de instalação do equipamento, mediante testes e/ou ensaios, ficando eventuais despesas de viagem, hospedagem, alimentação e horas de serviço da equipe técnica, assim como no envio de produtos ou partes a cargo do comprador ou usuário. A responsabilidade da CSM ENGENHARIA DE MOVIMENTAÇÃO é específica sobre seus produtos ou partes, não sendo aplicável a quaisquer outras despesas relacionadas e eventuais defeitos (lucros cessantes, gastos com mão de obra, equipamentos, etc.). A CSM ENGENHARIA DE MOVIMENTAÇÃO se reserva o direito de efetuar alterações em sua linha de produtos sem prévio aviso.
A garantia será considerada extinta, caso ocorra qualquer um dos seguintes eventos:
a) Inobservância das normas e recomendações de instalação, de uso, de manutenção e de segurança contidas nos manuais de instrução e instalação que acompanham o equipamento;
b) Introdução de alterações do equipamento original, uso de acessórios inadequados ou impróprios;
c) Assistência técnica prestada por terceiros;
d) Falta de pagamento, total ou parcial, devido pela aquisição do equipamento.
Os componentes fabricados por terceiros, tais como correias, rolamentos, acoplamentos, redutores, motores entre outros, terão as garantias repassadas na íntegra, não se aplicando sobre os mesmo as garantias CSM ENGENHARIA DE MOVIMENTAÇÃO, caso essas sejam maiores do que aquelas;
A garantia não cobre a substituição de peças de desgaste natural, substituição de componentes elétricos por danos causados por variações de tensão da rede elétrica, má instalação da rede, alterações da rede de alimentação dos painéis e danos causados por efeitos da natureza, como descargas elétricas.
Existindo comprovadamente o defeito ou vício, a CSM ENGENHARIA DE MOVIMENTAÇÃO fará os reparos, correções ou complementações necessárias dentro do prazo hábil ou poderá providenciar, sem ônus ao comprador ou usuário, peças de reposição que corrigirão o eventual defeito.
13 - LIMITES DA RESPONSABILIDADE
Eventuais reivindicações do comprador, por perdas e danos relacionados à fabricação, venda, entrega, revenda, conserto, substituição ou uso de equipamentos, partes ou peças, não poderá, em qualquer hipótese, exceder o preço atribuído ao equipamento, partes ou peças, que tenham dado causa à reivindicação.
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14 - CANCELAMENTO DO PEDIDO
O cancelamento do pedido deverá ser comunicado formalmente ao setor comercial da CSM ENGENHARIA DE MOVIMENTAÇÃO, antes da data prevista para a entrega, sendo admissível nas seguintes hipóteses:
a) Impossibilidade no cumprimento das condições do pedido, por responsabilidade comprovada da CSM ENGENHARIA DE MOVIMENTAÇÃO;
b) Por motivo de força maior, caso fortuito, ou fato irresistível conforme o Código Civil Brasileiro;
c) Nos casos de inadimplência; falência; recuperação judicial ou insolvência do comprador;
d) Nos casos previstos em lei;
e) Nos casos de fornecimentos destinados a outros países, serão consideradas as relações diplomáticas e/ou eventuais embargos que possam sujeitar o Grupo CSM às restrições legais de caráter internacional.
PARÁGRAFO ÚNICO: uma vez confirmado o cancelamento, o comprador obriga-se a arcar com todos os custos decorrentes, até a data de sua efetivação.
15 - MULTAS
A CSM ENGENHARIA DE MOVIMENTAÇÃO se reserva o direito de não aceitar quaisquer multas pelo descumprimento das condições do pedido, salvo se previamente acordado.
16 - TOLERÂNCIA
As tolerâncias das partes, quanto ao descumprimento de quaisquer condições aqui impostas, não acarretarão novação, perdão, suspensão, interrupção, renúncia, extinção, direito adquirido e/ou modificação do quanto acordado, caracterizando-se apenas, mera liberalidade quanto à situação tolerada, podendo assim, ser exigidas, a qualquer instante, nos moldes contratados.
17 - LIMITES DE CRÉDITO
A CSM ENGENHARIA DE MOVIMENTAÇÃO, após analisar documentação do comprador, determinará o limite de crédito rotativo a ser concedido, bem como a classificação de risco;
Periodicamente e de acordo com critério exclusivo, os limites de crédito rotativo são reavaliados;
O limite de crédito a ser concedido, eventualmente estará sujeito a apresentação de garantia conforme solicitação da CSM ENGENHARIA DE MOVIMENTAÇÃO;
Os pedidos que excederem aos limites de crédito pré-estabelecidos serão automaticamente bloqueados pelo sistema da CSM ENGENHARIA DE MOVIMENTAÇÃO e submetidos à análise pela área competente;
A liberação dos pedidos ficará a critério exclusivo da área financeira do Grupo CSM ou mediante regularização de pagamentos de eventuais valores em aberto;
Novos pedidos somente serão aceitos e processados na hipótese do regular adimplemento pelo comprador quanto às cobranças anteriores realizadas;
Atrasos no pagamento ensejarão suspensão do crédito concedido até efetiva regularização pelo comprador dos valores em aberto. O restabelecimento do crédito ocorrerá a exclusivo critério da CSM ENGENHARIA DE MOVIMENTAÇÃO;
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Os compradores poderão apresentar garantias com o intuito de ampliar seus limites de crédito, mediante acordo prévio entre as partes;
18 - DISPOSIÇÕES FINAIS
A colocação de pedido de compra pelo comprador implicará integral conhecimento e aceite do presente documento "CONDIÇÕES GERAIS DE VENDAS".
19 - Foro
Fica eleito pelas partes de forma irrevogável e irretratável o FÓRUM DA COMARCA DE JARAGUÁ DO SUL - SC, para dirimir quaisquer dúvidas, litígio ou ação oriunda destas CONDIÇÕES GERAIS DE VENDAS, com expressa renúncia pelas partes a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
CSM ENGENHARIA DE MOVIMENTAÇÃO
Xxx Xxxx Xxxx Xxxxxxxxxxx, 000
Xxxx Xxxxxx – Xxxxxxx xx Xxx - XX – 89257 670 FONE 00 0000-0000