CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Nº 022/2021.
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Nº 022/2021.
Dispensa nº: 020/2021 Processo nº: 020/2021
Objeto: Contratação de empresa para fornecimento e instalação de película de redução de calor com proteção UV (insulfilm) na cor fumê, nas janelas do Plenário e no Espaço Cultural Vereador Xxxxxxx Xxxxxx de Freitas, no piso inferior da Câmara Municipal de Conceição dos Ouros/MG.
Pelo presente instrumento que entre si fazem a CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DOS OUROS, com sede na Rua Padre Letícia, nº 150, Centro, CEP: 37.548-000 Conceição dos Ouros, Estado de Minas Gerais, inscrita no CNPJ sob p nº 04.812.532/0001-84, e-mail: xxxxxxx@xxxx0000.xxx.xx, fone:
(00) 0000-0000, representada pela Sra. Xxxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxxx Xxxxx, Presidente da Câmara, neste ato denominada CONTRATANTE; e de outro lado a empresa, XXXX XXXXXXXX XXXXXXX 12648696652, empresa devidamente inscrita no CNPJ sob o nº 33.117.447/0001-02, nome de fantasia: LUAN AUTO SOM, com endereço sede em Conceição dos Ouros/MG, na Av. Cel. Xxxxxxxx Xxxx, nº 475, centro, CEP: 37.548-000, celular: (00) 00000-0000, e-mail: xxxxxxxxxxxx.xxxxxxx0@xxxxx.xxx; neste ato denominada CONTRATADA; decorrente do processo de Dispensa de Licitação nº 020/2021 tem justo e contratado o seguinte, mediante as cláusulas abaixo:
1. CLÁUSULA PRIMEIRA: DO OBJETO
1.1. Contratação de empresa especializada para fornecimento e instalação de película de redução de calor com proteção UV (insulfilm) na cor fumê, nas janelas do Plenário e no Espaço Cultural Vereador Xxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxxxx, no piso inferior da Câmara Municipal de Conceição dos Ouros/MG, sendo:
1.1.1. 36 (trinta e seis) janelas medindo 85,5x98,0cm = Total: 30,16m²;
1.1.2. 08 (oito) janelas medindo 78,0x93,0cm = Total: 5,80m²;
1.1.3. 05 (cinco) janelas medindo 55,0x85,0cm = Total 2,34m²;
1.1.4. 04 (quatro) janelas medindo 45,0x90,0cm = Total: 1,62m²;
1.1.5. 04 (quatro) janelas medindo 45,0x88,0cm = Total: 1,59m²;
1.1.6. 06 (seis) janelas medindo 44,0x76,0cm = Total: 2,00m²;
1.1.7. 03 (três) janelas medindo 57,0x70,0cm = Total: 1,20m²;
1.1.8. 04 (quatro) janelas medindo 42,5x80,0cm = Total: 1,6m²;
1.1.9. 02 (duas) janelas medindo 74,0x59,0cm = total: 0,88m²;
1.1.10. 03 (três) janelas medindo 14,0x60,0cm = Total: 0,25m²;
1.1.11. 04 (quatro) janelas medindo 57,0x79,0cm = Total: 1,80m².
2. CLÁUSULA SEGUNDA: DA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO
2.1. A Câmara Municipal de Conceição dos Ouros, não aceitará a prestação de serviços em desacordo com o presente contrato.
2.2. A prestação de serviços terá início após a assinatura do contrato e autorização da Câmara Municipal de Conceição dos Ouros.
3. CLÁUSULA TERCEIRA: DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES
3.1. DA CONTRATANTE:
3.1.1. Efetuar o pagamento nos prazos e condições avençadas;
3.1.2. Notificar a CONTRATADA, fixando-lhe prazo para corrigir irregularidades encontradas na execução deste contrato.
3.1.3.A CONTRATANTE e seus setores serão responsáveis pela conferência dos dados reprocessados e migrados.
3.2. DA CONTRATADA:
3.2.1. Cumprir fielmente o contrato, de modo que os serviços do objeto do presente contrato sejam prestados, conforme especificações requeridas pela CONTRATANTE;
3.2.2. Para garantia do ressarcimento de danos, total ou parcial, tem a CONTRATANTE o direito de retenção sobre o pagamento devido à CONTRATADA;
3.2.3. Não caucionar e nem utilizar em hipótese alguma o presente contrato para garantia de quaisquer operações financeiras.
3.2.4. A CONTRATADA fica obrigada a emitir Nota Fiscal em nome da CONTRATANTE, com a discriminação dos serviços prestados e valor.
4. CLÁUSULA QUARTA: DO PAGAMENTO
4.1. O pagamento será efetuado após a instalação dos produtos constantes na cláusula primeira, acompanhado da nota fiscal.
5. CLÁUSULA QUINTA: DO PREÇO
5.1. A CONTRATANTE pagará a CONTRATADA, pela aquisição e instalação dos produtos descritos na cláusula primeira desse contrato, o valor de R$ 9.310,00 (nove mil, trezentos e dez reais), sendo:
5.1.1. Valor unitário do m² (metro quadrado): R$ 190,00 (cento e noventa reais);
5.1.2. Total da metragem: 49m² (quarenta e nove metros quadrados).
5.2. O preço referido na “cláusula 5.1” inclui todos os custos e benefícios decorrentes da compra, de modo a constituir a única e total contraprestação pela execução do contrato.
6. CLÁUSULA SEXTA: DA GARANTIA
6.1. A CONTRATADA se compromete na GARANTIA contra possíveis defeitos dos bens adquiridos na “cláusula primeira” deste contrato, pelo prazo de 03 (três) anos, a contar da data de execução dos serviços.
6.2. A CONTRATADA compromete-se a reparar todos e quaisquer defeitos apresentados nos serviços e que forem apontados pela CONTRATANTE, obrigando-se a trocar de imediato os produtos defeituosos e a substituição por produto novo, idêntico, sem qualquer ônus para a CONTRATANTE.
6.3. Caso a CONTRATADA não cumpra com o disposto na cláusula 6.2.; em no máximo 3 (três) dias úteis contados da data em que receber comunicação da CONTRATANTE solicitando a repetição dos serviços, fica a CONTRATANTE autorizada a contratar serviço de terceiro para fazê-lo, obrigando-se a CONTRATADA a ressarcir a CONTRATANTE, no prazo de 5 (cinco) dias contados da solicitação escrita da CONTRATANTE, de todos os custos, diretos e indiretos, incorridos por esta para tanto.
6.4. A CONTRATADA fica responsável por garantir a qualidade dos serviços prestados e que os serviços atinjam o fim a que se destinam pelo prazo de garantia estabelecido, ainda que a contratada não seja o prestador direto dos serviços, responderá solidariamente pelo cumprimento das obrigações estabelecidas nesta cláusula.
7. CLÁUSULA SETIMA: DAS NORMAS LEGAIS
7.1. O presente contrato rege-se pelas normas constantes da Lei Federal nº 8.666/93 e suas posteriores alterações, cujo processo de Dispensa Licitatória originou o presente instrumento e suas demais cláusulas, além de outras normas legais atinentes à espécie.
8. CLÁUSULA OITAVA: DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
8.1. As despesas decorrentes da execução do presente contrato correrão à conta das Dotações Orçamentárias nº:
01.001.001.01.031.0001.2.653.3.3.90.39.00.100
9. CLÁUSULA NONA: DAS PENALIDADES
9.1. A recursa da CONTRATADA em assinar o contrato de compromisso de prestação de serviços dentro do prazo fixado pela Administração implicará na aplicação de multa equivalente a 0,02% (dois décimos por cento), sobre o valor a ser contratado, por inadimplemento total, sem prejuízo da aplicação da penalidade de suspensão temporária do direito de licitar e contratar com a Câmara Municipal de Conceição dos Ouros pelo prazo de 90 (noventa) dias, a critério da Câmara, garantida, em qualquer caso, a prévia defesa do interessado, no prazo de 05 (cinco) dias úteis da notificação;
9.2. O não cumprimento total ou parcial das cláusulas constantes neste CONTRATO ou das obrigações assumidas caracterizará o inadimplemento da CONTRATADA, sujeitando-se às seguintes penalidades, sem prejuízo das demais sanções aplicáveis a espécie;
a) Advertência;
b) Multa, nos seguintes percentuais:
b.1) Multa no valor de 0,02% (dois décimos por cento) sobre o valor do Empenho Global por dia de atraso na entrega/execução dos produtos/serviços;
b.2) Multa de 02% (dois por cento) calculada sobre o valor do Empenho Global, no caso de atraso igual ou superior a 30 (trinta) dias, com a consequente rescisão do contrato;
c) Suspensão temporária do direito de licitar e contratar com a Administração Municipal, conforme disposto no inciso III, artigo 87, da Lei 8.666/93;
d) Declaração de idoneidade para licitar e contratar com Administração enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação, perante a própria autoridade que aplicou a penalidade.
9.3. As penalidades previstas nas letras “c” e “d”, são de competência da Câmara Municipal de Conceição dos Ouros, facultada a defesa do inadimplente no prazo de 10 (dez) dias contados da abertura de vista.
10. CLÁUSULA DÉCIMA: DA VIGÊNCIA
10.1. O presente contrato entra em vigor na data de sua assinatura, tendo a vigência até 31/12/2021, podendo ser modificado através de termo aditivo;
10.2. A prorrogação do prazo contratual poderá ocorrer a critério da CONTRATANTE, nos termos da Lei Federal nº 8.666/93.
11. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA: DO FORO
11.1. As partes elegem o foro da Comarca de Cachoeira de Minas –MG, para dirimir as questões resultantes do presente contrato renunciando a qualquer outro.
E por estarem justos e acordados, as partes firmam o presente instrumento em 03 (três) vias de igual teor e forma, para um só efeito legal.
Conceição dos Ouros –MG, 05 de abril de 2021.
CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DOS OUROS XXXXXXXX XXXXXXX XX XXXXXXXX XXXXX
Presidente da câmara
-CONTRATANTE-
XXXX XXXXXXXX XXXXXXX 12648696652
Representante Legal da Empresa
-CONTRATADA-
TESTEMUNHAS:
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