TERMO DE REFERÊNCIA PROJETO BÁSICO P.A. Nº xxx/2022
TERMO DE REFERÊNCIA PROJETO BÁSICO P.A. Nº xxx/2022
1. DO OBJETO
1.1. Contratação de empresa especializada para prestação de serviços de rastreamento de veículos via satélite por GPS/GSM/GPRS, compreendendo a instalação de módulos rastreadores em comodato e a disponibilização de software de gerenciamento com acesso via Web próprio, e os respectivos serviços de instalação, configuração, capacitação, suporte técnico e garantia de funcionamento, para gestão dos 03 (três) veículos que compõe a frota do CRMV-ES.
2. DA JUSTIFICATIVA
2.1. A contratação de empresa para a prestação de serviço de rastreamento e monitoramento veicular via internet, irá contribuir de forma significativa para a gestão da frota de veículos, otimizando o controle efetivo das rotas realizadas durante as atividades através de monitoramento em tempo real e o acompanhamento da frota nas atividades administrativas e finalísticas,
2.2. Da mesma forma, enfatizamos que a contratação de tal objeto destina- se à segurança das servidoras que exercem a atividade de fiscalização e proteção do bem, prevenção de roubos, furtos, sinistros e outros.
2.3. DO ESTUDO TÉCNICO PRELIMINAR – ETP
2.3.1. Tendo em vista o modo simplificado da contratação, não será realizada a elaboração de um estudo técnico preliminar, conforme Art. 8º, I, Instrução Normativa n.º 40/2020, que dispõe sobre a elaboração
dos ETPs, faculta a realização de estudos técnicos preliminares nos casos de dispensa de licitação por baixo valor.
2.3.2. Os detalhes e condições pertinentes à contratação pretendida estão pormenorizados neste termo de referência/projeto básico.
2.4. DO LEVANTAMENTO DAS NECESSIDADES E NÃO OCORRÊNCIA DE FRAGMENTAÇÃO
2.4.1. O objeto indicado neste instrumento tem por objetivo atender à necessidade para todo o exercício financeiro, buscando o enquadramento da prestação de serviço de uma mesma espécie, de modo a evitar o fracionamento de despesas de mesma natureza.
2.5. DA PESQUISA DE PREÇOS
2.5.1. O CRMV-ES observou as orientações no que couberam dos procedimentos administrativos para a realização de pesquisa de preços para a aquisição de bens e contratação, nos termos das Instruções Normativas 73/2020, que dispõe sobre o procedimento administrativo para a realização de pesquisa de preços para a aquisição de bens e contratação de serviços em geral.
2.6. DA CLASSIFICAÇÃO DOS SERVIÇOS E FORMA DE SELEÇÃO DO FORNECEDOR
2.6.1. O objeto da presente contratação pode ser objetivamente especificado por meio de padrões usuais no mercado. Desta forma, entendemos que o objeto pode ser classificado como serviço comum.
2.6.2. A prestação dos serviços não gera vínculo empregatício entre os empregados da Contratada e a Administração Contratante, vedando-se qualquer relação entre estes que caracterize pessoalidade e subordinação direta.
2.6.3. Dado que o serviço pretendido possui padrão de desempenho e qualidade que podem ser objetivamente definidos por meio de edital, bem como especificações usuais de mercado, ser for o caso, poderá(ão) ser adquirido(s) por meio de Pregão, conforme disposto na Lei n.º10.520/2002 ou contratação direta.
2.6.4. Desta forma, devido ao baixo valor e visando economicidade processual, a contratação se dará por dispensa de licitação.
2.7. DA HABILITAÇÃO JURÍDICA E DA REGULARIDADE FISCAL E DECLARAÇÃO
2.7.1. No procedimento de contratação, ainda que por dispensa, será necessário que a futura contratada apresente o seguinte:
2.7.1.1 Habilitação jurídica:
2.7.1.1.1 RegularidadeFiscal e Trabalhista:
a) Cartão CNPJ
b) Certidão negativa de débitos trabalhistas;
c) Certidão de Regularidade do FGTS;
d) Certidão Fiscal e Previdenciária-PGFN;
e) Certidão de Regularidade Fiscal Estadual;
f) Certidão de Regularidade Fiscal Municipal;
g) Declaração de que não emprega menor, salvo na condição de aprendiz, a partir de quatorze anos, nos termos do inciso XXXIII, art. 7º, da Constituição Federal.
2.7.1.2 Qualificação Técnica: 01 (um) Atestado de Capacidade Técnica emitido por instituição pública ou privada emitido em nome da empresa que comprove a aptidão para desempenho de atividades pertinentes e compatível, em característica, com o objeto de dispensa.
2.7.1.2.1. A Agente de Contratação poderá diligenciar para se assegurar das informações contidas no referido atestado, seja por meio de consulta telefônica ao emissor, ou solicitação de juntada de documentos adicionais, como Nota Fiscal, que comprove a execução do serviço.
3 DOS QUANTITATIVOS, ESPECIFICAÇÕES E DO SISTEMA
3.1. DO QUANTITATIVO
Item | Descrição | Valor mensal unitário (por veículo) | Qtdade. de | Valor total mensal |
Único | Serviço de rastreamento e monitoramento on-line de | 03 | ||
VALOR TOTAL PARA 12 MESES DE CONTRATAÇÃO (R$) |
3.2 . DAS ESPECIFICAÇÕES
3.2.1. Equipamentos eletrônicos instalados nos veículos com capacidade de identificação do acionamento da ignição (ligada ou desligada), acionamento de botão de pânico em emergências e bloqueio remoto do veículo.
3.2.2. O software de monitoramente deverá ser via web e deve permitir o acesso ao registro das informações de utilização e condução do veículo mediante controles de entrada e/ou saída de áreas restritas, excesso de velocidade, rotas, tempo de ignição ligada sem deslocamento, tempo em deslocamento, controle de paradas, pontos de referência, veículos mais próximos a determinado endereços, sensor de odometro, entre outros.
3.2.3. O método de comunicação entre o rastreador instalado no veículo e a central de monitoramento deverá ser via GSM/GPRS.
3.3 . DAS ESPECIFICAÇÕES DETALHADAS
3.3.1. O sistema deverá ter controle de usuário e senha com a Definição de perfis de usuários para controle de acesso ao sistema;
3.3.2. Visualização do veículo pela internet com posições frequentes e constantes, sem limite de consultas;
3.3.3. Visualização em tempo real no mapa (híbrido), com as devidas licenças de utilização,sem ônus para a Administração;
3.3.4. Visualização da rota do veículo;
3.3.5. Bateria de back-up com autonomia mínima de 04 (quatro) horas;
3.3.6. Licença de software gratuita para visualização do veículo em qualquer computador e dispositivo móvel da contratada;
3.3.7. Função de administrador e usuário, com níveis de acesso distintos ao sistema, os níveis de acesso do sistema serão definidos pelo administrador;
3.3.8. Todo o serviço de monitoramento deverá ser disponibilizado através demapas digitais e o acesso ao sistema deverá ser protegido por senhas com níveis de serviços;
3.3.9. Visualização e localização individual, parcial e global em tempo real dos 03 (três) veículos em mapa digital;
3.3.10. Posição atualizada a cada 3 minutos com log de posicionamento a casa 1 minuto;
3.3.11. Mapa digital de todo o território nacional, principalmente do Estado de Espírito Santo, com arruamento, sentido de trânsito, rodovias e a informação de tráfego de veículos, on-line;
3.3.12. Situação de ignição dos veículos (ligada/desligada);
3.3.13. Informação em tempo real da violação de ponto ou rota estabelecida para ánalise de atraso/adiantamento/descumprimento;
3.3.14. Deve ser permitida a construção de áreas geograficamente delimitadas no mapa digital (conhecidas como geocercas ou alvos) para alarmesde entrada e saída;
3.3.15. Registros de ocorrências do condutor;
3.3.16. Deve ser permitida a criação de pontos de referência personalizadas no mapa digital;
3.3.17. O mapa deve apresentar setas de direcionamento do sentido para onde o veículo está se deslocando;
3.3.18. O sistema deve listar quais são os veículos próximos a um endereço determinado;
3.3.19. Janela de status do veículo, contendo: a) Código do veículo; b) Status em tempo real da ignição desligada/ligada; c) Status da localização;
3.3.20. Distancia percorrida pelo veículo durante sua utilização, podendo ser filtrado por motorista, por horário e por datas;
3.3.21. Ociosidade de cada veículo;
3.3.22. A empresa contratada deverá ter central de operação própria para o atendimento quando necessário;
3.3.23. A central 24 horas deve possuir sistema de bloqueio do veículo, quando solicitado pelo responsável;
3.3.24. O acesso à base de dados, relatório, telas de operação e mapas do sistema, deverá ser disponibilizado a mais de um posto de monitoramento ao mesmo tempo, sendo possível que um determinado veículo tenha monitoramento concomitantemente por mais de um operador;
3.3.25. O sistema de monitoramento deverá possuir uma auto
verificação para detecção do funcionamento dos equipamentos de rastreamento, que deverá estar disponibilizado através da Central de Operação 24h da contratada;
3.3.26. O monitoramento será realizado 24(vinte e quatro) horas por dia e 07 (sete) dias por semana em todo o território nacional, garantindo o serviço, inclusive em casos falta de energiaelétrica;
3.3.27. Os rastreadores deverão ser instalados nos 03 (três) veículos, através de funcionários da empresa vencedora;
3.3.28. O equipamento, a antena GPS e cabos elétricos e de sinais deverão ser: a) Compacto e sigiloso; b) Possuir bateria própria; c) Possuir antena interna; d) Ser resistente à água e poeira; e) Ser de fácil instalação, não danificando o veículo;
Todos os acessórios, antenas e cabos necessários para instalação dos equipamentos nos veículos, devem ser fornecidos sem qualquer ônus adicional, devendo tais custos estarem amortizados no custo total da contratação;
3.3.29. Garantia do acesso a internet e toda a segurança necessária a esta prestação de serviço.
3.3.30. O local da instalação no veículo deverá dificultar ao máximo o acesso de pessoa não autorizada;
3.4 . DO HARDWARE:
3.4.1. O módulo rastreador deverá possuir Comunicação GSM, com frequências de sinal de 850/900/1800/1900 MHZ, compatível com qualquer operadora GSM, e possuir Certificação/Homologação do
fabricante junto a ANATEL (Agência Nacional de Telecomunicações), comprovado mediante apresentação de Certificado Digital do fabricante/importador, com as especificações técnicas do módulo rastreador.
3.4.2. O módulo GPS deverá possuir no mínimo 40 canais paralelos, com margem de erro máxima de até 20 metros; sistema de Bloqueio (ignição) através de relê externo conforme o veículo a ser instalado; tempo de envio de posicionamento deve ser a cada 3 minutos com chave ligada, configurável pelo software web; memória interna de no mínimo 20000 posições, para gravação de posições quando o veículo estiver fora da Área de Cobertura GSM, com envio automático das posições ao servidor quando o veículo retornar a área de cobertura GSM; bateria de Backup interna, com autonomia de no mínimo 8 horas, com gerenciamento automático em caso de corte na alimentação do veículo e envio de informação de corte de alimentação a central de monitoramento e para o sistema de consulta do cliente.
3.4.3. O equipamento deverá conter sensor de movimentação indevida (acelerômetro), com emissão de alerta no software, botão de Pânico/Acionamento de Emergência; antenas GPS e GSM internas para fácil ocultação do equipamento; tensão de entrada de alimentação de 9 a 32 volts, para instalação em motos, automóveis, caminhões e máquinas pesadas; chicote para instalação nos veículos.
3.4.4. O equipamento deverá possuir led’s indicadores de sinal GPS e GSM; função ANTI JAMMER (dispositivo de segurança para evitar o uso de equipamentos para confundir o sinal GSM do dispositivo); Possibilidade de Sleep programável, quando em repouso, para instalação em veículos com pouco uso ou bateria baixa.
3.5 . DO SOFTWARE:
3.5.1. Licença de software de AUTO-GESTÃO, gratuito, paravisualização do veículo em qualquer computador via WEB pelo site da Contratada.
3.5.2. Treinamento aos usuários sobre o sistema in loco sem despesas adicionais; permitir a consulta de todos os Históricos, Alertas e Relatórios com no mínimo de 150 dias das posições do veículo selecionado.
3.5.3. Cadastramento de Usuários sem limite.
3.5.4. Localização atual do veículo via GPS (Global Position System), com visualização de mapas, imagens de satélite e híbrido (mapa/Satélite) de 01 ou mais provedores, informando os seguintes dados:
a. Posição atual on line (latitude e longitude);
b. Data e hora da posição;
c. Indicação da direção do veículo;
d. Status GPS;
e. Velocidade do veículo;
f. Status da ignição (ligado/desligado);
g. Status do Pânico (Emergência);
h. Status de Acionadores e Sensores;
i. Visualização do endereço aproximado da posição;
j. Status de Horimetro
k. Status de Hodometro
3.5.5. Sistema de Comandos via software, gratuito com as seguintes funções:
a. Bloqueio do veículo em caso de furto e/ou roubo;
b. Desbloqueio;
c. Envio de configurações diretamente ao equipamento via rede GPRS.
d. Relatório de Status dos veículos cadastrados por usuário;
e. Visualização de todos os veículos em tela única;
f. Relatório de quilometragem percorrida por veículo em determinado período;
g. Relatório de Tempo de Motor ligado;
h. Relatório de Tempo de Motor Desligado;
i. Relatório de Tempo de Motor ligado e veículo parado;
j. Relatório de Velocidade Excedida;
k. Relatório de Trabalhadas – Horimetro;
l. Função de cadastramento de Cerca Eletrônica, com informação de violação com emissão de Alerta de violação pelo software;
m.Visualização de trajeto com as últimas posições do veículo selecionado;
n. Relatórios que possibilitem a consulta de excessos de velocidade, total de KM rodado (hodometro) e violações de áreas restritas ou rotas por veículo.
o. Realizar todo o controle de manutenção da frota. A manutenção deverá ser corretiva ou preventiva. O sistema deverá gerar alerta automático dias antes do vencimento da manutenção. Em tela única deverá permitir analisar grid com todas as manutenções programadas bem como estipular quantidade máxima de veículos que podem parar por dia. O sistema deverá disponibilizar relatório para gestão das manutenções, tais como principais manutenções e valores gastos em determinado período. O sistema deverá sinalizar por cores as manutenções próximas de vencimento e as já vencidas. Deverá permitir a emissão de relatório das manutenções atrasadas. Deverá no mínimo serem cadastrados 100 (cem) tipos diferentes de manutenções.
p. Tempo de envio configurável via software,
q. A empresa contratada deverá manter Central de Monitoramento 24 horas, 07 dias por semana, 365 dias por ano, para atendimento de eventos de emergência;
3.6 . DO APP – APLICATIVO DE RASTREAMENTO:
3.6.1. O sistema deverá permitir acesso ao portal de rastreamento via smartphone. Deverá possuir aplicativo nas plataformas (android, IOS).
3.6.2. O Aplicativo deverá possibilitar visualização no grid com relatório de toda frota, possibilitando visualizar status de ignição individual.
3.6.3. Deverá possibilitar visualizar os veículos no mapa, satélite e street view, mapa deverá ser interativo permitindo dar zoom no mapa. Deverá permitir histórico do veículo com no mínimo 20 posições mais recentes.
3.6.4. O Aplicativo deverá permitir envio de solicitação de manutenção para contratada de qualquer veículo a medida que identifique ou qualquer problema detectado. Deverá possuir botão de pânico com disparo de SMS para números pré-cadastrados.
3.6.6. O Aplicativo deverá possibilitar ativar cerca eletrônica sempre que o veículo estiver em modo de estacionamento, quando houver qualquer violação dessa cerca eletrônica deverá haver envio automático de e-mail para o respectivo e-mail cadastrado.
3.6.7. O Aplicativo deverá possuir a opção de estacione seguro. Através do aplicativo deverá ser possível abertura de OS;
3.6.8. O Aplicativo deverá ser de fácil acesso e disponível no Google Play e APP Store;
3.7 . DA PLATAFORMA WEB
3.7.1. A plataforma WEB deverá possuir as seguintes especificações técnicas:
a) O sistema deverá estar hospedado em datacenter de alta disponibilidade, em solução de Cloud Computing, sendo acessado via browser (Internet).
b) Deverá ser compatível com sistemas operacionais Windows, MacOs e Android.
c) Deverá ser acessíveis pelo navegadores: Google Chrome e Mozila FireFox.
d) O sistema web deverá permitir a visualização das interações georreferenciadas representados em mapa digital em todo território nacional com 03 opções de visualização (cartográfico, satélite ou híbrido).
e) O acesso ao sistema web deverá ser via conexão segura.
f) Sistema deverá permitir integração com sistemas legados (por meio de APIs abertas e documentadas)
g) Deverá ser fornecido mapa georreferenciado com a disposição de todos os veículos rastreados simultaneamente, possibilitando a abertura de mapeamento por regiões e visualização do posicionamento e caminho percorrido de qualquer usuário
selecionado em qualquer instante de tempo;
h) Todas as informações de geoposicionamento dos dispositivos deverão ser armazenadas e mantidas durante o período de pelo menos 01 (um) ano.
3.7.2. A plataforma WEB deverá ter as seguintes funcionalidades:
a) Monitoramento GPS individual em tempo real: mapa cartográfico exibindo os veículos em tempo real com opção de filtrar os veículos desejados.
b) Possibilidade de visualizar coordenada do veículo no Google Maps e Google Street View.
c) A plataforma web deverá permitir o gerenciamento da segurança e controle logístico, relacionados à utilização dos veículos e segurança de seus ocupantes, através da central de monitoramento 24 horas, bem como permitir a localização e acompanhamento dos veículos via Internet em Website seguro (https), através de senha e login específicos.
d) O gerenciamento deverá ser realizado no veículo através de um equipamento denominado localizado automático de veículo que integra aquisição de dados de posição por GPS (Sistema Global de Posicionamento) com processamento interno capaz de armazenar posições, indicar status do veículo e realizar rotinas de segurança, de acordo com o modo de operação a ser utilizado.
e) A comunicação de dados entre o veículo e a Central de Rastreamento deverá ser realizada através do serviço de telefonia celular digital com tecnologia GSM, através do canal de dados
GPRS, EDGE, 3G, 4G.
f) O software deve possui funções de auditoria de operações, gravando todas informações necessárias de identificação do usuário e alterações realizadas no sistema.
g) Interface responsiva possibilitando a visualização em diversos dispositivos.
3.7.3. Além das funções descritas anteriormente a solução deverá oferecer:
a) Criação de grupos e subgrupos de veículos com diferentes opções de monitoramento.
b) Criação de pontos de referência, ex: prefeituras, anexos e posto de combustivel.
c) Cerca Eletrônica de inclusão e exclusão: Áreas onde "NÃO pode ENTRAR" ou "NÃO pode SAIR".
d) Multiusuário.
e) Alerta de falta de comunicação com busca automática.
f) Busca de endereço: busca inteligente (com funcionalidade de auto completar) de endereços para melhor localização no mapa.
g) Histórico do percurso do veículo: Exibição de percurso percorrido pelo veículo dentro de um período especificado de data e hora com a direção do deslocamento.
h) Leitura da quilometragem do veículo: leitura da quantidade de quilômetros percorridos pelo veículo.
i) Atalho de busca que pode ser realizada através da placa ou outro código identificador (ex: chassi), módulo, prefixo.
j) Filtros para visualização seletiva dos veículos no mapa, podendo ser:
I) Filtrar por órgão/entidade (nome do grupo ou subgrupo).
II) Filtrar por tipo de frota (frota própria/frota locada/campo vazio).
III) Filtrar por tipo de ignição (ligada/desligada/campo vazio).
k) Diferenciação nas cores dos veículos no mapa: para a visualização mais precisa dos veículos no mapa, o sistema deverá alterar a cor do ícone do veículo e incluir uma legenda no mapa para facilitar a identificação.
l) Visualização da posição do veículo no mapa com indicativo da direção de deslocamento.
3.7.4. Ao clicar sobre os veículos no mapa, deverão ser apresentadas as seguintes informações:
a) Responsável (grupo).
b) Módulo (número do módulo).
c) Transmissão (última transmissão do veículo).
d) Velocidade (em tempo real).
e) Odômetro (distância percorrida pelo veículo).
f) Horímetro (horas trabalhadas).
g) Estado de GPS (em tempo real).
h) Endereço (em tempo real).
i) Bateria (carregando ou descarregando).
j) Sinal de GPS e GSM.
3.7.5. Log de acesso (Histórico de atividades):
a) Registro das seguintes atividades por usuário: Login; Logout; Gerar replay; Criar/visualizar ponto de interesse; Criar/visualizar ponto de referência; Criar/visualizar cerca; Procurar veículos; Editar veículos; Gerar relatórios; Alterar configurações de: velocidade máxima global; marcha lenta; horário do expediente; começo tardio; deslocamento pós.
b) Relatório de movimentações: Relatório que informa cada movimentação que o veículo efetuou dentro de um período de tempo com endereços aproximados, data, hora e duração da movimentação.
c) Relatório operacional: Relatório que informa localização, data, hora, veículo, grupo e logradouro para toda frota ou individualmente por veículo
d) Relatório de excesso de velocidade.
e) Relatório de chave de ignição: ligada/desligada.
f) Relatório que informa data, endereço aproximado, duração em que a ignição do veículo esteve ligada e desligada.
g) Relatório de ignição / motor parado (marcha lenta): Relatório que
informa o evento de marcha lenta de veículo, definido por veículo, com detalhes de data, hora, endereço aproximado e duração.
h) Relatório de paradas: Relatório que informa cada parada que o veículo efetuou dentro de um período de tempo com endereços aproximados, data, hora e duração da parada.
i) Relatório de distancias percorridas: Visualização através de gráficos os indicadores de combustível (R$) que indica o quanto que o veículo está gastando com preço de combustível, indicador de combustível (litros) que demonstra a quantidade de litros gasta por veículo e pela frota e por último, o indicador de quilometragem que informa a quilometragem rodada por veículo e de toda frota, contendo os seguintes gráficos: Gráfico de barras demonstrando a quantidade gasta por veículo; Gráfico de pizza demonstrando a soma das quantidades no pós horário comercial e no horário comercial; Gráfico de barras mostrando a quantidade por agrupamento de data (anual, mensal, semanal e diário); Todos os gráficos deverão ter a possibilidade da visualização média, total e percentual.
j) Relatórios de eventos com visualização segmentada por data, contendo a possibilidade da visualização mensal, semanal ou diária dos seguintes eventos: Parado com motor ligado; Ignição desligada; Excesso de velocidade; Velocidade média; Tempo de ignição; Movimento km expediente; Movimento km pós-expediente; Fim de semana de uso; Em movimento fora da cerca; Em movimento dentro da cerca.
k) No relatório analítico de parado com motor ligado visualizar os dados de placa ou outro código identificador (ex: chassi), data e
hora início que o veículo teve o evento, o tempo fim do evento e a duração do evento.
l) No relatório analítico de ignição desligada, visualizar os dados de placa ou outro código identificador (ex: chassi), data que teve ignição desligada e a duração do evento.
m) No relatório analítico de excesso de velocidade, visualizar os dados de placa ou outro código identificador (ex: chassi), hora de início (evento de excesso de velocidade), tempo fim e velocidade média do veículo no período que estava em excesso de velocidade.
n) No relatório analítico "em movimento fora da cerca", visualizar a informação da cerca em que o evento ocorreu, hora/data de início e hora/data fim e a duração do evento.
o) No relatório analítico "em movimento dentro das cercas" as informações deverão ser as mesmas do relatório em movimento fora da cerca.
p) Para todos os relatórios, deve ser possível exportar para formato de planilha eletrônica.
q) Relatório de início e final de jornada de trabalho: Relatórios que exibem o momento da primeira ignição e último desligamento de ignição do veículo em um período de data/tempo selecionado.
r) Relatório de Infrações: Detalhamento das infrações cometidas
com dados de placa ou outro código identificador (ex: chassi); grupo; campo adicional; data do evento; hora do evento; tipo do evento; latitude; longitude; endereço aproximado; duração do evento e detalhe do evento.
s) Incidentes: Relação dos incidentes gerados pelo veículo referente ao período selecionado, possibilitando filtrar por tipo de incidente.
t) Mapa de calor: Demonstração de um mapa das infrações que facilita a visualização de dados de acordo com a densidade de pontos. Podendo ser utilizado para identificar facilmente aglomerados e encontrar onde existe uma elevada concentração de determinada infração.
u) Relatório de deslocamento – Demonstra, em minutos, todos os deslocamentos de um veículo.
v) Relatório de Auditoria: Relatório analítico com mapa e detalhamento de todas as informações enviadas pelo rastreador durante o período pré-determinado pelo solicitante, além da identificação de todos os veículos rastreados que passaram em uma área geográfica específica em um período de tempo. A área geográfica pode ser configurada através de um raio, retângulo ou polígono irregular de n pontos, permitindo verificar no detalhe um pequeno trecho de uma rua específica.
w) Relatório de Operacionalidade: Demonstra a data da última transmissão dos rastreadores instalados nos veículos, evidenciando possíveis problemas no equipamento e facilitando a requisição para serviços técnicos.
x) Relatório de almoço: Exibe, dentro de um período pré- determinado e informado à CONTRATADA o maior período em que o veículo ficou parado com horário de início, fim e informa também a distância percorrida durante o período pré-determinado.
y) Relatório de garageamento: Informa a data, hora e localização da última ignição ligada do dia anterior, a data e a hora da primeira ignição do dia, e a validação entre as localizações dos eventos anteriores informando se ambas são iguais ou não.
3.7.6. Cerca eletrônica e pontos de interesse: Marcação de uma área onde o(s) veículo(s) pode(m) trafegar, emitindo alarme, e também podendo marcar um área, onde, se o(s) veículo(s) entrar(em), emite um alarme. Os pontos demarcados são exibidos no mapa junto com a localização dos veículos
3.7.7. Funcionalidade de excesso de velocidade na cerca – Quando um veículo ultrapassa uma velocidade, pré-definida, para uma cerca criada em determinada localidade. Os limites de velocidade para cada cerca podem ser estabelecidos de acordo com a necessidade.
a) Visualização das posições armazenadas (sob a forma de mapas e trajetos realizados ou lista).
b) Visualização simultânea de toda a frota, ou da frota separada por responsáveis (ex: supervisores, coordenadores e gerentes).
c) Alerta/relatório de revisões periódicas: Relatório e alarme indicando que um veículo está próximo ou passou da revisão por quilometragem.
d) Alerta/relatório de revisões de garantia: Relatório e
alarme indicando que um veículo está próximo ou passou da revisão por tempo. af) Alerta de infrações: Todas as infrações cometidas deverão gerar alerta no sistema.
e) Deve ser possível gerar um bip sonoro no sistema sempre que houver uma infração (parametrizável por acesso e por infração)
4. DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES
4.1. São obrigações da CONTRATADA, além de outras estabelecidas ou decorrentes deste contrato:
4.1.1 Fornecer os equipamentos com todos os itens acessórios necessários à sua perfeita utilização, incluindo cabos, conectores, interfaces, drivers, programas e softwares com as suas respectivas licenças de uso. Não sendo permitida a utilização de adaptadores ou quaisquer outros dispositivos que não sejam originais do conjunto, os quais deverão estar acompanhados da documentação técnica, completa, atualizada e original, contendo os manuais e guias de instalação e outros pertinentes, não sendo aceitas cópias de qualquer tipo. A Contratada poderá colocar à disposição os documentos em meio eletrônico.
4.1.2. Entregar os equipamentos no prazo máximo definido no Termo de Referência, contados da data da Ordem de Fornecimento ou do recebimento da Nota de Empenho.
4.1.3. Entregar os equipamentos, novos e de primeiro uso, devidamente protegidos e embalados, originais e lacrados, os quais devem evitar danos de transporte e manuseio.
4.1.4. Acatar as normas e diretrizes estabelecidas pelo CONTRATANTE para o fornecimento dos produtos e execução dos serviços objeto deste Termo de Referência.
4.1.5. Submeter à prévia aprovação da CONTRATANTE toda e qualquer alteração pretendida na prestação do fornecimento dos serviços.
4.1.6. Manter, durante a execução do contrato a ser firmado, as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
4.1.7. Não transferir a outrem no todo ou em parte o objeto da contratação sem a prévia e expressa anuência do Contratante.
4.1.8. Assumir a responsabilidade por todos os encargos fiscais e comerciais resultantes da contratação.
4.1.9. Responsabilizar-se pelos custos relativos aos serviços de garantia e de suporte técnico dos equipamentos, que devem estar incluídos no preço dos próprios itens.
4.1.10. Executar o serviço de garantia e suporte técnico para os equipamentos durante o prazo de 36 (trinta e seis) meses, contados a partir da data de aceitação pelo Contratante, ou seja, emissão do Termo de Recebimento Definitivo dos equipamentos.
4.1.11. Responsabilizar-se integralmente pela sua equipe técnica, primando pela qualidade, desempenho, eficiência e produtividade, visando à execução dos trabalhos durante todo o Contrato, dentro dos prazos estipulados, sob pena de ser considerada infração passível de aplicação das penalidades previstas, caso os prazos e condições não sejam cumpridas.
4.1.12. Proceder ao atendimento dos chamados técnicos de garantia e suporte, solicitados pelo Contratante por meio de ligação telefônica, via Internet ou e-mail, nos dias úteis, no período das 8h às 18h.
4.1.13. Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pelos técnicos do CRMV-ES, em relação à instalação, configuração e problemas detectados, atendendo de imediato as solicitações.
4.1.14. Manter em caráter confidencial, mesmo após o término do prazo de vigência ou rescisão do contrato, incluindo o período da garantia dos produtos, as informações relativas à política de segurança adotada pelo Contratante e as configurações de hardware e de softwares decorrentes.
4.1.15. Acatar, nas mesmas condições ofertadas, nos termos do art.
125 da Lei 14.133, as solicitações da CONTRATANTE para acréscimos ou supressões que se fizerem necessárias à execução do objeto licitado.
4.1.16. Assumir a responsabilidade por danos causados diretamente à Administração ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do objeto licitado.
4.1.17. Sujeitar-se a mais ampla e irrestrita fiscalização, por parte da Equipe de Fiscalização e/ou Recebimento indicada pelo CONTRATANTE para acompanhamento da execução do contrato, prestando todos os esclarecimentos que lhe forem solicitados e atendendo às reclamações formuladas.
4.1.18. Comunicar a Equipe de Fiscalização e/ou Recebimento, por
escrito, qualquer anormalidade que ponha em risco o fornecimento.
4.1.19. Corrigir as falhas detectadas pela Equipe de Fiscalização indicadas pelo CONTRATANTE.
4.1.20. Executar as atividades previstas no contrato em estrito cumprimento do Termo de Referência, após a emissão de Ordem de Fornecimento pelo CONTRATANTE.
4.1.21. Suportar todos os custos para o fornecimento do produto/serviço, sendo de sua exclusiva responsabilidade a quitação das obrigações tributárias (diretas ou indiretas), previdenciárias, trabalhistas, securitárias, taxas, transportes e equipamentos que incidam ou venham a incidir sobre a prestação de serviços objeto desta Compra;
4.1.22. Apresentar o boleto, fatura ou nota fiscal referente ao produto/serviço;
4.1.23. Não transferir ou subcontratar a outrem, no todo ou em parte, o fornecimento do objeto;
4.1.24. Manter-se, durante o fornecimento do objeto, em situação regular perante o Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS) e o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS);
4.1.25. Adotar todas as providências e obrigações estabelecidas na legislação específica de acidentes de trabalho, quando, em ocorrência da espécie, foram vítimas seus empregados durante a execução/fornecimento do produto/serviço;
4.1.26. Todos os encargos de possível demanda trabalhista, civil ou
penal, relacionados à execução do Objeto, originariamente ou vinculada por prevenção, conexão ou continência.
4.1.27. Prestar garantia dos serviços prestados de mínimo o previsto na Lei 8.078/90.
4.2. Constituem obrigações do CONTRATANTE, além de outras estabelecidas ou decorrentes deste contrato:
4.2.1. Permitir à CONTRATADA o acesso de pessoal autorizado aos locais para execução do objeto, fornecendo-lhes as condições e as informações necessárias.
4.2.2. Acompanhar e fiscalizar a execução do objeto, com vistas ao seu adequado desempenho, anotando as falhas detectadas e comunicando à CONTRATADA sobre a ocorrência de quaisquer fatos que exijam a adoção de medidas corretivas.
4.2.3. Exigir da CONTRATADA, sempre que necessário, a apresentação de documentação comprobatória da manutenção das condições que ensejaram sua contratação.
4.2.4. Designar servidor ou equipe para atuar na gestão e fiscalização do contrato.
4.2.5. Atestar as notas fiscais e efetuar os pagamentos devidos, observadas as condições de preços e prazos estabelecidos.
4.2.6. Comunicar formalmente à CONTRATADA, qualquer anormalidade ocorrida na execução dos serviços.
5. DA SEGURANÇA
5.1. DA EMPRESA:
5.1.1. Toda a infra-estrutura computacional e operacional de dados deverá permanecer ativa em tempo integral.
5.2.1 Os módulos embarcados devem transmitir os dados diretamente para a APN privativa da operadora de telecomunicações que os replicará para o Data Center, onde está instalada toda a infra- estrutura computacional e operacional da empresa contratada; Uma vez estando consolidados os dados recebidos de cada viatura no gateway da contratada, imediatamente serão retransmitidos.
5.3.2 A Empresa contrata deverá possuir um sistema ininterrupto de fornecimento de energia elétrica (No-Breack) e Gerador de energia próprio a fim de garantir o perfeito funcionamento do sistema;
6. DA FISCALIZAÇÃO
6.1. O acompanhamento e a fiscalização da execução do contrato consistem na verificação da conformidade da prestação dos serviços e da alocação dos recursos necessários, de forma a assegurar o perfeito cumprimento do ajuste, sendo exercido pelo servidor Xxxxxx Xxxxxx e Xxxxx, matrícula nº 041, telefone (00) 0000-0000 / (00)-00000-0000.
6.2. A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade da Contratada, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas ou vícios redibitórios, e, na ocorrência desta, não implica em corresponsabilidade da Administração ou de seus agentes e prepostos, de conformidade comos art.
121 da Lei n.º 14.133 e seguintes.
6.3. O representante da Administração anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos funcionários eventualmente envolvidos, determinando o que for necessário à regularização das falhas ou defeitos observados e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis.
7. DA QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
7.1. Comprovações que a empresa possui em seu quadro, no mínimo um profissional, que será o responsável técnico pela execução dos serviços, mediante a apresentação de um dos seguintes documentos:
7.1.1. Vínculo empregatício: cópia da Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS), expedida pelo Ministério do Trabalho;
7.1.2. Vínculo societário: ato constitutivo da empresa devidamente registrado no órgão de Registro de Comércio competente;
7.1.3. Profissional autônomo: contrato de prestação de serviço devidamente registrado em Cartório de Registro de Títulos e Documentos, ou outro documento hábil;
7.2. Comprovação de aptidão para desempenho de atividade pertinente e compatível com o objeto desta licitação mediante apresentação de ATESTADO (S) DE CAPACIDADE TÉCNICA, emitida por pessoa de direito público ou privado, com a identificação do signatário, ser apresentado em papel timbrado da empresa ou órgão declarante, claramente identificada a razão social e o CNPJ do licitante, a quantidade não poderá ser inferior a 50% do quantitativo a ser contratado (em um único contrato);
7.3. Entende-se por pertinente e compatível com o objeto o(s) atestado(s) que no mínimo os serviços de Sistema de segurança Veicular e Gestão de Frota, pois trata do objeto principal;
7.4. Certidão negativa de falência e concordata expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica, ou certidão negativa de recuperação judicial ou extrajudicial, de acordo com a Lei 11.101/2005;
7.5. Declaração de que cumprem o disposto no inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal;
7.6. Declaração formal de disponibilidade de equipamentos, ferramentas e pessoal técnico especializado necessário à realização dos serviços objeto desta licitação;
7.7. Declaração de que será realizado treinamento de utilização do sistema para o (s) usuário (s), sendo que este treinamento deverá ocorrer em até 72 (setenta e dois) horas após o início das instalações dos equipamentos.
7.8. Entende-se por pertinente e compatível com o objeto o (s) atestado (s) que no mínimo os serviços de Sistema de segurança Veicular e Gestão de Frota, pois trata do objeto principal.
8. DOS PRAZOS
8.1. O início da execução do objeto deverá ocorrer imediatamente a partir da assinatura do contrato.
8.2. DO PRAZO PARA INSTALAÇÃO:
8.2.1. O prazo para instalação dos aparelhos rastreadores, hardware,
software e configuração de rede e treinamento do objeto deste termo de referência é de 03 dias corridos a contar da assinatura do contrato.
8.2.2. O pagamento referente ao valor mensal do equipamento somente será devido após a instalação total dos aparelhos.
8.2.3. Os itens deverão ser entregues e instalados na sede do CRMV- ES, devendo à fornecedora vencedora deste certame deslocar-se até cada local.
8.2.4. Todas as despesas com a entrega e instalação dos itens correrão por conta da licitante vencedora, despesas estas previstas e/ou computadas no valor ofertado na proposta.
8.2.5. A não entrega dos itens dentro dos prazos acima, ensejará a revogação do Contrato e a aplicação das sanções legais previstas.
8.2.6. A entrega dos itens e a emissão da respectiva nota fiscal estão condicionadas ao recebimento da Autorização de Fornecimento ou outro documento equivalente.
8.2.7. O Objeto será recebido PROVISORIAMENTE, pelo responsável por seu acompanhamento e fiscalização, para efeito de posterior verificação da conformidade com a especificação.
8.2.8. O recebimento provisório será feito mediante certificação.
8.2.9. O Objeto será recebido DEFINITIVAMENTE, em até 05 (cinco) dias após recebimento provisório, e sua verificação da qualidade, quantidade e consequente aceitação.
8.2.10. Caso não ocorra o procedimento de recebimento provisório, esses serão considerados realizados.
8.2.11. O recebimento provisório ou definitivo não exclui a responsabilidade civil do contratado pela solidez e segurança. Também não exclui a responsabilidade ético-profissional pela perfeita execução do contrato, dentro dos limites estabelecidos pela lei ou pelo contrato.
8.2.12. O contratado é obrigado a reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no todo ou em parte, o objeto em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados, mesmo após ter sido recebido definitivamente o objeto do contrato.
8.2.13. O ato de atestar se concretiza com a declaração e assinatura do responsável no verso da nota fiscal/fatura ou documento equivalente. A atestação caberá ao servidor do órgão ou entidade contratante, ou ao fiscal da obra ou serviços ou a outra pessoa designada pela Administração para esse fim.
8.3. DO PRAZO DE PAGAMENTO:
8.3.1. O pagamento deverá ser realizado em até 10 (dez) dias, a contar da data do recebimento definitivo do veículo pela contratante, após aprovados os termos das Notas Fiscais, o mesmo deverá ser realizado de forma parcelada mensalmente de acordo com os equipamentos instalados e serviços prestados. Considerando-se como mensalidade o valor do serviço prestado pelo quantitativo de veículos monitorados.
9. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
9.1. A despesa decorrente deste termo no corrente exercício correrá da dotação orçamentária nº 6.2.2.1.1.01.02.02.006.026 - Serviços de Vigilância Ostensiva/Monitorada – PJ.
10. DA DURAÇÃO DO CONTRATO
10.1. A duração do Contrato com a empresa responsável por rastreamento veicular será de 12 (doze) meses, contada a partir de sua assinatura, no entanto, poderá ser prorrogado ou modificado através de Termo Aditivo, se houver interesse de ambas as partes e se a autoridade competente atestar que as condições e os preços permanecem vantajosos para a Administração.
11. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
11.1. Comete infração administrativa nos termos do art. 155 da Lei nº 14.133, de 2021, a CONTRATADA que:
11.1.1. der causa à inexecução total ou parcial de qualquer das obrigações assumidas em decorrência da contratação;
11.1.2. não mantiver a proposta, salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado;
11.1.3. não celebrar o contrato ou deixar de entregar a documentação exigida dentro do prazo;
11.1.4. ensejar o retardamento da execução ou entrega do objeto sem motivo justificado;
11.1.5. apresentar declaração ou documentação falsa exigida para o certame ou prestar declaração falsa durante a licitação ou a execução do contrato;
11.1.6. fraudar a licitação ou praticar ato fraudulento na execução do contrato;
11.1.7. comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza;
11.1.8. praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos da licitação;
11.1.9. praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013.
11.2. Pela inexecução total ou parcial do objeto deste contrato, a Administração pode aplicar à CONTRATADA as seguintes sanções:
11.2.1. Advertência, por faltas leves, assim entendidas aquelas que não acarretem prejuízos significativos para a CONTRATANTE;
11.2.2. multa moratória de 0,5% (meio por cento) por dia de atraso injustificado sobre o valor da parcela inadimplida, até o limite de R$ 50,00 (cinquenta reais);
11.2.3. multa compensatória de 20% (vinte por cento) sobre o valor total do contrato, no caso de inexecução total do objeto;
11.2.4. em caso de inexecução parcial, a multa compensatória, no mesmo percentual do subitem acima, será aplicada de forma proporcional à obrigação inadimplida;
11.2.5. suspensão de licitar e impedimento de contratar com o órgão, entidade ou unidade administrava pela qual a Administração Pública opera e atua concretamente, pelo prazo de até dois anos;
11.2.6. impedimento de licitar e contratar com órgãos e entidades da União com o consequente descredenciamento no SICAF pelo prazo de até cinco anos;
11.2.6.1. A sanção de impedimento de licitar e contratar prevista neste subitem também é aplicável em quaisquer das hipóteses previstas como infração administrativa no subitem 11.1 deste Termo de Referência.
11.2.7. declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os movos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a CONTRATADA ressarcir a CONTRATANTE pelos prejuízos causados;
11.3. As sanções previstas nos subitens 11.2.1, 11.2.5, 11.2.6 e 11.2.7 poderão ser aplicadas à CONTRATADA juntamente com as de multa, descontando-a dos pagamentos a serem efetuados.
11.4. Também ficam sujeitas às penalidades do art. 156, III e IV da Lei nº 14.133, de 2021, as empresas ou profissionais que:
15.4.1. tenham sofrido condenação definiva por praticar, por meio dolosos, fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos;
15.4.2. Xxxxxx praticado atos ilícitos visando a frustrar os objetivos da licitação;
15.4.3. Demonstrem não possuir idoneidade para contratar com a Administração em virtude de atos ilícitos praticados.
11.5. A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa à CONTRATADA, observando-se o procedimento previsto na Lei nº 14.133, de 2021, e subsidiariamente a Lei nº 9.784, de 1999.
11.6. As multas devidas e/ou prejuízos causados à CONTRATANTE serão deduzidos dos valores a serem pagos, ou recolhidos em favor da União, ou deduzidos da garantia, ou ainda, quando for o caso, serão inscritos na Dívida Ava da União e cobrados judicialmente.
15.6.1. Caso a CONTRATANTE determine, a multa deverá ser recolhida no prazo máximo de 10 (dez) dias, a contar da data do recebimento da comunicação enviada pela autoridade competente.
11.7. Caso o valor da multa não seja suficiente para cobrir os prejuízos causados pela conduta do licitante, a União ou Entidade poderá cobrar o valor remanescente judicialmente, conforme artigo 419 do Código Civil.
11.8. A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Administração, observado o princípio da proporcionalidade.
11.9. As penalidades serão obrigatoriamente registradas no SICAF.
12.CLASSIFICAÇÃO DE BENS COMUNS
12.1. Os bens a serem adquiridos enquadram-se na classificação de bens comuns, nos termos da Lei 10.520, de 2002, do Decreto nº 10.024, de Setembro de 2019.
13.DA INSTALAÇÃO E MANUTENÇÃO DOS EQUIPAMENTOS
13.1. A CONTRATADA deverá agendar com a Gerência do CRMV-ES o melhor dia e horário para a instalação/manutenção destes equipamentos. Telefone para agendamento (00) 0000-0000 ou e-mail: xxxxxxxxxxxxx@xxxxxx.xxx.xx.
13.2. Caso sejam constatadas inadequações, falhas ou incorreções no objeto, fica a Contratada obrigada a efetuar imediatamente as correções ou substituições necessárias, sem ônus para o Conselho Regional de Medicina Veterinária do Estado do Espírito Santo.
14. DA PUBLICAÇÃO
14.1. A publicação do extrato da presente contratação será dispensada em razão dos princípios da eficiência e da economicidade, conforme orientação extraída do Acórdão TCU - Plenário nº 1336/2006.
15. DO ENCAMINHAMENTO E APROVAÇÃO PELO ORDENADOR
15.1 Sendo assim, diante das condições aqui apresentadas no presente Termo de Referência/Projeto Básico, encaminhamos para aprovação de pedido solicitado.
Vitória, 13 de junho de 2022.
Xxxxxx Xxxxxx x Xxxxx
Comissão de Compras e Fiscalização Contratual Portaria nº 21/2022
CRMV/ES
17– DAAPROVAÇÃO DA PRESIDÊNCIA
17.1 De acordo:
Méd. Vet. Xxxxxxxx Xxxxxxxx do Carmo Emerich Presidente CRMV-ES