TERMO DE REFERÊNCIA
Data: 11/06/2018 14:00
TERMO DE REFERÊNCIA
I - DA DESCRIÇÃO DO(S) OBJETO(S)
1. Contratação de empresa para fornecimento de sistemas informatizados de gestão pública, englobando cessão do direito de uso, instalação, implantação, treinamento, customização, migração, adequação, suporte técnico, atualização tecnológica de e Assistência Técnica dos sistemas informatizados de gestão pública e visita técnica.
2. A contratação de empresa para fornecimento do objeto acima citado visa a melhoria da eficiência, eficácia e efetividade no desempenho de todas as atividades e o alcance dos resultados planejados pela Prefeitura Municipal de Jaguaré ao que tange as atividades administrativas exercidas pelo órgão de direito público interno.
3. CARACTERIZAÇÃO GERAL DOS SISTEMAS E ESPECIFICAÇÕES DETALHADAS
3.1. Os módulos a serem fornecidos devem atender aos requisitos de funcionalidades e deverá ser fornecido por um único proponente.
3.2. Os sistemas ofertados deverão constituir uma solução integrada. Não serão aceitas propostas alternativas.
3.3. Ambiente Tecnológico
3.3.1. Deverão ser executados no ambiente tecnológico da informação usado, e planejado, pela Prefeitura, conforme aqui descrito, ao qual estarão perfeitamente compatibilizados, ainda que condicionados à instalação, pelo adjudicatário, de software básico complementar.
3.3.2. O sistema operacional deverá funcionar em rede com servidores Windows Servers e estações de trabalho com sistema operacional Windows 98, NT, 2000 ou XP, padrão tecnológico adotado pela Prefeitura.
3.3.3. A comunicação entre os servidores e estações utilizará o protocolo TCP/IP.
3.3.4. O software básico complementar necessário à perfeita execução dos sistemas ofertados no ambiente descrito deverá ser relacionado pela contratada, que deverá também especificar o número de licenças necessárias à sua completa operação, o não relacionamento, significa que a licitante fornecerá a suas expensas todos os softwares complementares a execução da solução proposta, ou ainda que o mesmo não necessite de tais complementos.
3.3.5. O processo de Instalação dos módulos/sistemas deverá ser efetuado de forma padronizada e parametrizada, preferencialmente, através de aplicações, evitando que os usuários tenham que efetuar procedimentos manuais para instalação dos mesmos e configuração de ambiente. Todo o processo de criação e configuração dos parâmetros de acesso ao banco de dados, deverão estar embutidos nas aplicações.
3.3.6. Todos os softwares componentes devem permitir, sem comprometer a integridade do Sistema proposto, a sua adaptação às necessidades da contratante, por meio de parametrizações e/ou customizações.
3.4. Recuperação de Falhas e Segurança de Dados
3.4.1. A recuperação de falhas deverá ser na medida do possível, automática, ocorrendo de forma
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transparente ao usuário. O sistema deverá conter mecanismos de proteção que impeçam a perda de transações já efetivadas pelo usuário.
3.4.2. O sistema deverá permitir a realização de backups dos dados de forma on-line (com o banco de dados em utilização).
3.4.3. As transações no sistema, preferencialmente, devem ficar registradas permanentemente com a indicação do usuário, data, hora exata, hostname e endereço IP, informação da situação antes e depois, para eventuais necessidades de auditoria posterior.
3.4.4. As regras de integridade dos dados devem estar alojadas no servidor de banco de dados e não nas aplicações - Front-End, de tal forma que um usuário que acesse o banco de dados por outras vias não o torne inconsistente.
3.4.5. Em caso de falha operacional ou lógica, o sistema deverá recuperar-se automaticamente, sem intervenção de operador, de modo a resguardar a última transação executada com êxito, mantendo a integridade interna da base de dados correspondente ao último evento completado antes da falha.
3.5. Caracterização Operacional
3.5.1. Transacional
3.5.1.1. Deverá operar por transações (ou formulários 'on-line') que, especializadamente, executam ou registram as atividades administrativas básicas. Os dados recolhidos em uma transação deverão ficar imediatamente disponíveis em toda a rede, em um servidor central. Isto significa que cada dado deverá ser recolhido uma única vez, diretamente no órgão onde é gerado. As tarefas deverão ser compostas por telas gráficas específicas. Os dados transcritos pelos usuários deverão ser imediatamente validados e o efeito da transação deverá ser imediato.
3.5.1.2. O sistema deverá permitir a sua total operabilidade com ou sem uso do mouse. (habilitação das teclas "enter", "tab" e "hot-keys").
3.5.1.3. Deverá ser um sistema multi-usuário, com controle de execução de atividades básicas, integrado, 'on-line'. Deverá participar diretamente da execução destas atividades, através de estações cliente e impressoras remotas, instaladas diretamente nos locais onde estas atividades se processam. Deverá recolher automaticamente os dados relativos a cada uma das operações realizadas e produzir localmente toda a documentação necessária.
3.5.2. Segurança de Acesso e Rastreabilidade
3.5.2.1. As tarefas deverão ser acessíveis somente a usuários autorizados especificamente a cada uma delas. O sistema deve contar com um catálogo de perfis de usuários que definam padrões de acesso específicos por grupos de usuários. Para cada tarefa autorizada, o administrador de segurança deverá poder especificar o nível do acesso (somente consulta ou também atualização dos dados).
3.5.2.2. As autorizações ou desautorizações, por usuário, grupo ou tarefa, deverão ser dinâmicas e ter efeito imediato.
3.5.2.3. O acesso aos dados deve poder também ser limitado para um determinado setor do organograma, de forma que usuários de setores que descentralizam o controle de recursos não visualizem ou possam alterar dados de outros setores.
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3.5.2.4. As principais operações efetuadas nos dados deverão ser logadas (deve-se registrar histórico), de forma a possibilitar auditorias futuras.
3.5.2.5. Quanto ao acesso aos dados, o gerenciador deverá oferecer mecanismos de segurança que impeçam usuários não autorizados de efetuar consultas ou alterações em alguns dados de forma seletiva.
3.5.3. Documentação 'On-line'
3.5.3.1. Deverá incorporar documentação 'on-line' sobre o modo de operação de cada uma das tarefas. Esta documentação deverá conter tópicos remissivos para detalhamento de um determinado assunto.
3.5.4. Interface Gráfica
3.5.4.1. Para melhorar a assimilação inicial de usuários novatos, as telas das tarefas deverão fornecer ajuda automática ao usuário na medida em que ele navega pelos campos do formulário, sem necessidade de se recorrer ao 'help on-line'.
3.5.4.2. A aparência das telas deverá seguir o padrão do ambiente gráfico Windows (Microsoft).
3.6. Documentação
3.6.1. Permitir documentar as alterações ou parametrizações realizadas no sistema proposto de forma homogênea e coerente com a documentação original dos sistemas.
3.6.2. Implementar controles de alterações e de versões dos objetos do sistema proposto.
3.6.3. Permitir completo reaproveitamento das parametrizações efetuadas na implantação de novas versões dos softwares.
3.6.4. Comprovação de ser a proprietária dos sistemas propostos (mediante declaração) ou termo de autorização de exploração por período de vigência não inferior ao período da contratação, conforme o caso. (apresentar documento no envelope de habilitação).
3.7. Requisitos Gerais exigidos no processo de implantação dos Sistemas Aplicativos
3.7.1. Todo o processo de levantamento de requisitos e análise, durante o processo de customização, deverá ser feito em conjunto com os funcionários deste Município, incluindo os técnicos do setor de informática, para todos os itens a serem adaptados pelo licitante.
3.7.2. Providenciar a conversão dos dados existentes para os formatos exigidos pelos sistemas licitados. Isto requer o efetivo envolvimento do licitante para adaptação do formato dos dados a serem convertidos e seus relacionamentos.
3.7.3. Executar os serviços de migração dos dados existentes nos atuais cadastros e tabelas dos sistemas licitados, utilizando os meios disponíveis no Município. O Município fornecerá os arquivos dos dados em formato "txt" para migração, com os respectivos lay-outs.
3.7.4. A contratada deverá disponibilizar o suporte na sede do Município:
a) Durante todo o processo de levantamento para customização e na implantação;
b) Durante a implantação no tocante ao ambiente operacional de produção;
c) Na primeira execução de rotinas de cada sistema durante o período de vigência do contrato.
3.8. Os relatórios deverão permitir a inclusão do brasão do Município.
3.8.1. Deverá acompanhar os módulos dos sistemas, objeto deste contrato, uma ferramenta para elaboração de relatórios a ser disponibilizada aos usuários, para confecção rápida de relatórios
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personalizados.
3.8.2. Permitir a visualização dos relatórios em tela, bem como possibilitar que sejam gravados em disco, em outros formatos, que permitam ser visualizados posteriormente ou impressos, além de permitir a seleção e configuração da impressora local ou de rede disponível.
3.9. Metodologia
3.9.1. Na assinatura do contrato a empresa vencedora deverá:
3.9.1.1. Apresentar sua metodologia de gerencia de projetos a ser adotada para a implantação dos Softwares, contemplando a identificação das fases, etapas, atividades e tarefas que considere pertinente ao objeto desta licitação.
3.9.1.2. Descrever seu plano de trabalho e cada fase da metodologia, possibilitando ganho de produtividade nos trabalhos de implantação.
3.9.1.3. Todas as atividades componentes das metodologias a serem adotadas devem ser descritas em língua portuguesa, assim como todos os demais elementos.
3.10. Treinamento
3.10.1. A contratada deverá apresentar o plano de treinamento para a equipe da contratante, abrangendo o nível técnico, usuários, e, quando pertinente, (no caso dos módulos de nota fiscal de serviço eletrônica e ISS Bancário) agentes externos (empresas, instituições bancárias, contadores, escritórios de contabilidade, etc.).
3.10.2. Deverá apresentar o plano de treinamento abrangendo os níveis técnico e gerencial.
3.10.3. Os planos de treinamento devem conter os seguintes requisitos mínimos: Nome e objetivo de cada módulo de treinamento;
Público alvo;
Conteúdo programático;
Conjunto de material a ser distribuído em cada treinamento, incluindo apostilas, documentação técnica, etc.;
Carga horária de cada módulo do treinamento (não inferior a 06 horas por módulo/ turma); Processo de avaliação de aprendizado;
Recursos utilizados no processo de treinamento (equipamentos, softwares, filmes, slides, livros, fotos, etc.);
3.10.4. Apresentar proposta para a realização dos treinamentos, considerando que:
a) Caberá a CONTRATANTE o fornecimento de mobiliário e equipamentos de informática, assim como locais adequados, necessários à realização dos treinamentos;
b) As despesas relativas à participação dos instrutores e de pessoal próprio, tais como: hospedagem, transporte, diárias, etc. serão de responsabilidade da CONTRATADA;
c) O período será de acordo com o descrito no cronograma proposto;
c1) As turmas admissíveis por curso serão:
matutino (8h:00min às 12h:00min) vespertino (13h:00min às 17h:00min)
integral (8h:00min às 12h:00min e 13h:00min às 17h:00min)
e) Os equipamentos disponíveis serão no mínimo de um microcomputador para cada dois
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participantes, fornecidos pela CONTRATANTE;
f) Disponibilidade de uma impressora, por parte da Contratante, na sala de treinamento, para testes de relatórios.
g) As instalações terão iluminação compatível, com refrigeração, fornecida pela CONTRATANTE.
3.10.5. Será fornecido certificado de participação somente aos servidores que tiverem comparecido a mais de 70% das atividades de cada curso.
3.10.6. As despesas de envio de servidores da Prefeitura para treinamento fora do município, tais como: transporte, hospedagem e alimentação, deverão correr por conta da CONTRATANTE.
3.10.7. A realização do treinamento deverá obedecer as seguintes condições:
a) As datas para início de cada módulo deverão obedecer ao estipulado no cronograma a ser acordado entre as partes após a assinatura do contrato.
3.10.8. O treinamento e o respectivo material didático deverão ser em idioma português, sendo o material impresso, um por participante.
3.10.9. Todo material necessário à realização e ao acompanhamento do curso, a saber: bloco de papel, caneta, material didático, entre outros, deverá ser fornecido pela CONTRATADA na época do treinamento.
3.10.10. O curso de treinamento sobre a solução proposta deverá seguir ao padrão de carga horária da contratada. Caso os funcionários indicados pela Prefeitura constatem insuficiência de carga horária ou qualidade ruim nesse serviço, deverá a CONTRATADA repetir o treinamento, até atingir o nível de satisfação desejável.
3.10.11. A CONTRATANTE resguardar-se-á o direito de acompanhar, adequar e avaliar o treinamento contratado com instrumentos próprios, sendo que, se o treinamento for julgado insuficiente, caberá à CONTRATADA, sem ônus para a CONTRATANTE, ministrar o devido reforço.
3.10.12. Quando solicitado pela CONTRATANTE, a CONTRATADA deverá providenciar alterações no programa de treinamento, incluindo recursos, instrutores, conteúdo, etc.
3.11. Suporte
3.11.1. As solicitações de atendimento por parte da contratante cliente deverão ser protocoladas junto à contratada contendo a data e hora da solicitação, a descrição do problema, o nível de prioridade para o atendimento desta solicitação e uma numeração de controle. Para cada problema uma única solicitação deverá ser protocolada, com possibilidade de utilização de formulários via browser na internet.
3.11.2. Deverá ser garantido o atendimento, em português, para pedidos de suporte no horário das 08h:00min às 18h:00min, de segundas às sextas-feiras.
3.11.3. No caso de parada de sistema produtivo o atendimento de suporte deverá estar garantido nas 24 horas do dia.
3.11.4. O atendimento a solicitação do suporte deverá ser realizado por um atendente apto a prover o devido suporte ao sistema, com relação ao problema relatado, ou redirecionar o atendimento a quem o faça.
3.11.5. A CONTRATADA deverá estar apta a acessar remotamente o sistema do cliente de forma
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a poder verificar condições de erros que não possam ser reproduzidas em ambientes internos da empresa fornecedora do sistema.
3.11.6. Ferramentas que possibilitem a monitoração, e correção se necessário, do desempenho, em termos de utilização e tempos de resposta para os usuários, do sistema deverão fazer parte do contrato de manutenção e suporte.
3.11.7. A segurança dos arquivos relacionados com o Software é de responsabilidade de quem opera o Software. A CONTRATADA não será responsabilizada por erros decorrentes de negligência, imprudência ou imperícia do CONTRATANTE, seus servidores ou prepostos na sua utilização, assim como problemas provenientes de "caso fortuito" ou "força maior", contemplados pelo art. 393 do Novo Código Civil Brasileiro. A má utilização das técnicas operacionais de trabalho, como operações indevidas de "BACKUPS" (anormalidade nos meios magnéticos - utilização de mídias defeituosas), ou que possam gerar resultados equivocados, ou, ainda, danos causados por "vírus" de computador, são de exclusiva responsabilidade do CONTRATANTE.
3.12. Manutenção
3.12.1. O contrato de manutenção deverá prever as condições para a atualização de versões dos softwares licitados, assim como a correção, eletrônica e/ou manual, de erros/falhas de programação das versões em uso para garantir a operacionalidade dos mesmos nas funcionalidades descritas anteriormente, mantendo as parametrizações e customizações já efetuadas.
3.13. Visita Técnica
3.13.1. Deslocamento técnico(s) da CONTRATADA às instalações da CONTRATANTE, devendo ocorrer excepcionalmente, quando esgotadas todas as possibilidades de resolução via suporte técnico. O atendimento por meio de visita técnica poderá ocorrer na modalidade gratuita, ou por mediante pagamento de horas técnicas empregadas. Em quaisquer dos casos, proceder-se-á da seguinte maneira:
3.13.1.1. Visita técnica gratuita: para solução de inconsistência (s) técnica não resolvida por meio de suporte técnico; em razão de equívoco na adoção das medidas de solução de problemas, levado a efeito por funcionário (s) ou preposto (s) da CONTRATADA, falha técnica provenientes de erros de programação/configuração/parametrização.
3.13.1.2. Visita técnica com custo: para correções de erros provenientes de uso e operação indevido do (s) SISTEMA (s); serviço (s) de consultoria/assessoria, inerentes a qualquer das atividades, funções, ou procedimentos da Administração Pública; treinamentos específicos a usuários já treinados e/ou novos usuários; reinstalação ou novas instalações dos softwares por motivos de formatação de máquinas, novos equipamentos, entre outros.
3.14. O objeto desta licitação contempla a contratação de empresa para concessão de licença de uso por tempo determinado dos softwares/módulos abaixo relacionados, inclusive seus submódulos:
3.14.1. Características Gerais a todos os Sistemas
(Exceto para aqueles com características próprias, tais como os módulos web)
1. O Software de Gestão Pública Integrado (tipo ERP) deverá ser um sistema "multiusuário",
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"integrado", "on-line", permitindo o compartilhamento de arquivos de dados e informações de uso comum;
2. Ambiente Cliente-Servidor sob Protocolo de Rede TCP/IP;
3. Funcionar em rede com servidores Windows Servers e estações de trabalho com sistema operacional Windows 98, NT, 2000 ou XP;
4. Ser desenvolvido em interface gráfica;
5. Prover efetivo controle de acesso ao aplicativo através do uso de senhas, permitindo bloqueio de acesso depois de determinado número de tentativas de acesso inválidas, criptografia e expiração de senhas;
6. Prover controle de restrição de acesso às funções do aplicativo através do uso de senhas, disponibilizando recurso de dupla custódia, utilizando o conceito de usuário autorizador, em qualquer função, selecionada a critério do usuário;
7. Em telas de entrada de dados, permitindo atribuir, por usuário, permissão exclusiva para gravar, consultar e/ou excluir dados;
8. Registrar, em arquivo de auditoria, todas as tentativas bem sucedidas de login, bem como os respectivos logoffs, registrando data, hora e usuário;
9. Manter histórico dos acessos por usuário e por função, registrando a data, hora e o nome do usuário;
10. Manter log de auditoria das alterações efetuadas sobre os principais cadastros e tabelas;
11. Permitir a visualização dos relatórios em tela, bem como possibilitar que sejam salvos em disco para posterior reimpressão, inclusive permitindo selecionar a impressão de intervalos de páginas e o número de cópias a serem impressas, além de também permitir a seleção da impressora de rede desejada;
12. Permitir que os relatórios sejam salvos em extensão de arquivos".rtf, .txt e .xls" de forma que possam ser importados por outros aplicativos;
13. Permitir a exportação das tabelas integrantes da base de dados do aplicativo em arquivos tipo texto;
14. Utilizar bancos de dados que permitam acesso padrão ODBC ou ADO a partir de outros utilitários ou aplicativos como geradores de relatórios, geradores de gráficos etc.;
15. Possuir ajuda on-line (help);
16. Possuir validação dos campos das telas necessárias antes da gravação no banco de dados;
17. Toda atualização de dados deve ser realizada de forma online;
18. Garantir a integridade referencial entre as diversas tabelas dos aplicativos, através do banco de dados, por meio de triggers ou constraints;
19. Possibilitar que os aplicativos sejam acessados por usuários remotos, utilizando a Internet como meio de acesso;
20. Permitir que os programas executáveis sejam instalados nas estações usuárias, provendo rotinas de atualização automática desses programas a partir do servidor, no caso de substituição de versões;
21. Possuir ferramenta de criação/edição de relatórios que permita o desenvolvimento de novos
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relatórios a partir da base de dados existentes, bem como a edição dos relatórios novos e os já existentes, e suas inclusões no menu de cada sistema sem a necessidade de compilação do código-fonte;
22. Todos os relatórios de todos os sistemas aplicativos envolvidos devem poder ser incorporados ao sistema de informações gerenciais automaticamente no menu, quando desejar, sem a necessidade de substituição do executável;
23. Todos os sistemas devem ter condição de importar um arquivo de texto, através de configuração de usuário para uma ou mais tabelas dos sistemas;
24. Possuir Sistema Gerenciador de Banco de Dados Gratuito, FREE, preferencialmente de código aberto. Na eventualidade da solução ofertada demandar a utilização de SGBD proprietário deverá a empresa proponente indicar tal condição em sua proposta de preços e já computar os custos do licenciamento do respectivo software para os servidores de dados do Município;
25. O SGBD deverá possuir os seguintes recursos: point-in-time recovery (PITR), tablespaces, integridade transacional, stored procedures, views triggers, suporte a modelo híbrido objeto- relacional, suporte a tipos geométricos;
26. As regras de integridade do Gerenciador de Banco de Dados deverão estar alojadas preferencialmente no Servidor de Banco de Dados, de tal forma que, independentemente dos privilégios de acesso do usuário e da forma como ele se der, não seja permitido tornar inconsistente o banco de dados;
27. O sistema deverá permitir a realização de "cópias de segurança" dos dados, de forma "on-line" e com o banco de dados em utilização;
28. O SGBD deverá conter mecanismos de segurança e proteção que impeçam a perda de transações já efetivadas pelo usuário e permita a recuperação de dados na ocorrência de eventuais falhas, devendo este processo ser totalmente automático, documentado e seguro;
29. As senhas dos usuários devem ser armazenadas na forma criptografada, através de algoritmos próprios do sistema, de tal maneira que nunca sejam mostradas em telas de consulta, manutenção de cadastro de usuários ou tela de acesso ao sistema;
30. O gerenciador de banco de dados deverá possuir recursos de segurança para impedir que usuários não autorizados obtenham êxito em acessar a base de dados para efetuar consulta, alteração, exclusão, impressão ou cópia;
31. O gerenciador de banco de dados deverá possuir recursos de segurança para impedir que usuários não autorizados obtenham êxito em acessar a base de dados para efetuar consulta, alteração, exclusão, impressão ou cópia;
32. Possuir ferramenta de assinatura eletrônica, através de Certificação Digital Padrão ICP Brasil, que permita dar validade jurídica aos documentos gerados;
33. Possibilitar, caso o órgão licitante desejar, que os documentos digitalizados já salvos também possam ser assinados eletronicamente com o uso da certificação digital. Esta ferramenta deverá ser propriedade da empresa fornecedora do Sistema ERP de Administração Pública.
SISTEMA INTEGRADO DE CONTABILIDADE PÚBLICA ELETRÔNICA
Módulo I - Plano Plurianual (PPA)
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1. Estar totalmente adaptado às novas situações do artigo 165 da Constituição Federal, Decreto nº 2829/98 e das Portarias Interministeriais nº 42/99, nº 163/01 e nº 219/04;
2. Permitir elaborar o Plano Plurianual - PPA, objetivando planejar as ações governamentais de longo prazo com duração continuada, conforme dispõe o Artigo nº 165 CF e LOM;
3. Possibilitar o cadastramento das restrições relativas à avaliação dos programas;
3. Possibilitar o cadastramento de fundamentos legais, tais como: Portarias, Decretos, Leis etc;
4. Possibilitar configuração das permissões de acesso para que determinados usuários tenham permissões para acessar os cadastros para consultas, mas sem poder efetuar alterações;
5. Permitir o cadastramento das unidades de medida a serem utilizadas nas ações;
6. Permitir o cadastramento de regiões e indicadores a serem utilizadas nos programas;
7. Permitir a descrição das ações, como também a definição do produto, situação, base legal e das metas físicas e financeiras pretendidas para cada período;
8. Permitir a informação da fonte indicadora e do índice existente antes do plano, assim como do índice pretendidos ao final do plano para cada programa;
9. Permitir o levantamento dos programas com seus indicadores e índices, incluindo os valores gastos por fonte de financiamento;
10. Permitir a informação das metas físicas e financeiras no PPA com a indicação da fonte de recursos;
11. Possibilitar o estabelecimento de metas quantitativas e financeiras para os programas de governo e suas respectivas ações;
12. Permitir efetuar a avaliação periódica dos programas;
13. Controlar o planejamento do quadriênio;
14. Permitir cadastro das despesas e Receitas do PPA;
15. Permite que o PPA seja elaborado com opções de utilização do elemento de despesa e vinculação de fonte de recurso no cadastro das despesas e receitas planejadas;
16. Permitir cadastro da despesa para cada exercício do quadriênio;
17. Possibilitar o registro da receita e previsão para os dois ou mais exercícios seguintes;
18. Permitir controle de alteração dos dados do plurianual para que, depois de aprovado, os dados não possam ser alterados;
19. Permitir que o PPA seja atualizado conforme a Lei do legislativo municipal mantendo, porém, os valores originais;
20. Permite a inclusão de prioridades que não estejam previstas no PPA;
21. Possibilitar que seja feito o equilíbrio orçamentário, permitindo que o usuário faça o acompanhamento dos valores executados e previstos;
22. Possibilitar a existência de mais de uma entidade na mesma base de dados, com planos distintos, permitindo a emissão dos anexos e relatórios de forma consolidada ou não;
23. Emitir relatórios que identifiquem e classifiquem os programas de governo;
24. Emitir relatórios que identifiquem e classifiquem as ações governamentais;
25. Emitir relatórios que demonstre as metas físicas e financeiras dos programas e ações;
26. Permitir a geração de planilha de identificação das despesas;
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27. Possibilitar geração de relatórios de acompanhamento e comparação da execução financeira e orçamentária;
28. Possuir relatório contendo informações das revisões do PPA com informações dos valores originais;
29. Possuir relatórios de todos os dados cadastrais;
30. Permitir a emissão de relatórios para acompanhamento da execução da despesa e receita inserida para cada exercício do quadriênio;
31. Emitir todos os anexos e planilhas que compõem o Plano Plurianual Municipal, inclusive o projeto de Lei e Lei, consolidando a administração direta e indireta para envio ao Legislativo;
32. Permitir a emissão de formulários de levantamento e avaliação dos programas, ações e indicadores;
33. Possuir relatório comparativo PPA X LDO X LOA;
34. Permitir efetuar configuração de assinaturas para emissão de relatórios.
Módulo II - Lei De Diretrizes Orçamentárias (LDO)
1. Possibilitar os cadastramentos do Projeto da Lei e da Lei;
2. Possibilitar a preparação da memória de cálculo da receita e da despesa por unidade gestora ou consolidado, projetando para os três exercícios seguintes, a contar do exercício atual, baseando- se na previsão e realização dos três exercícios anteriores.
3. Permitir o planejamento estratégico estabelecendo as diretrizes, os objetivos e as metas da administração pública, ano a ano, que deverá constar na Lei de Diretrizes Orçamentária Anual (LDO);
4. Permitir a seleção dos programas e ações incluídos no PPA, aqueles que terão prioridade na execução do orçamento subsequenciando que o mesmo também está totalmente adaptado às novas situações do Artigo nº 165 da Constituição Federal, Decreto nº 2829/98;
5. Permitir que seja informada a renúncia da receita e as suas formas de controle;
6. Permitir o planejamento das transferências financeiras;
7. Permitir o lançamento dos riscos fiscais e suas providências, possibilitando inserir automaticamente valores conforme exercícios anteriores;
8. Permitir os lançamentos das metas fiscais dos três exercícios anteriores e dos dois próximos exercícios, a contar do exercício atual;
9. Permitir o lançamento da evolução do patrimônio líquido;
10. Permitir o cadastro das informações sobre a origem e aplicação dos recursos obtidos com a alienação de ativos;
11. Permitir cadastrar as receitas e despesas previdenciárias do RPPS, possibilitando a inserção automática de informações de exercícios anteriores;
12. Permitir o lançamento das projeções autarial do RPPS;
13. Permitir o planejamento da estimativa e compensação da renúncia da receita;
14. Permitir o cadastro do planejamento das margens de expansão das despesas obrigatórias de caráter continuado;
15. Permitir o cadastro do montante da dívida pública e resultado nominal;
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16. Possibilitar a impressão da lei e do projeto de lei da LDO;
17. Demonstrativo de riscos fiscais e providências;
18. Demonstrativo I - Metas anuais;
19. Demonstrativo II - Avaliação do cumprimento de metas fiscais exercício anterior;
20. Demonstrativo III - Metas fiscais atuais comparadas com as fixadas nos três exercícios anteriores;
21. Demonstrativo IV - Evolução do patrimônio líquido;
22. Demonstrativo V - Origem e aplicação dos recursos obtidos com alienação de ativos;
23. Demonstrativo VI - Receita e despesa previdenciárias do regime próprio de previdência dos servidores;
24. Demonstrativo VI/A - Projeção atuarial do regime próprio de previdência dos servidores;
25. Demonstrativo VII - Estimativa e compensação da renúncia de receita;
26. Demonstrativo VIII - Margem de expansão das despesas;
27. Demonstrativo X - Total das receitas e memória de cálculo;
28. Demonstrativo XI - Total das despesas e memória de cálculo;
29. Demonstrativo XII - Receita primária e memória de cálculo;
30. Demonstrativo XIII - Resultado primário e memória de cálculo;
31. Demonstrativo de metas e prioridades;
32. Demonstrativo de eixos de desenvolvimento e objetivos do milênio;
33. Resultado nominal;
34. Montante da dívida.
Módulo III - Controle Orçamentário (LOA)
1. Atender às exigências da Lei nº 4.320/64 e da Lei nº 101/01 (responsabilidade fiscal);
2. Permitir o cadastro de Lei orçamentária;
3. Permitir cadastrar o orçamento da receita, definido se será fiscal, social ou de investimento, com parametrização rateio de fonte de recursos;
4. Permitir utilizar o orçamento da receita por fonte;
5. Permitir importar as fichas da receita cadastradas no PPA;
6. Permitir importar as fichas da receita cadastradas na LDO;
7. Permitir a transferência de receitas orçamentárias entre unidades gestoras;
8. Permitir transferir uma receita orçamentária para receita não prevista;
9. Permitir o cadastro de receita não prevista;
10. Permitir configurar, gerar e controlar as metas de arrecadação das receitas;
11. Permitir o cadastro das atividades e funcionais programáticas;
12. Permitir que o cadastro da proposta orçamentária da despesa possa ser feita utilizando o controle por órgão e unidade orçamentária;
13. Armazenar dados do orçamento e disponibilizar consulta global ou detalhada por órgão, fundo ou entidade da administração direta, autárquica e fundação, inclusive empresa estatal dependente;
14. Permitir a gerência e a atualização da tabela de classificação econômica da receita e despesa, da tabela de componentes da classificação funcional programática e da tabela de fontes de
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recursos especificadas nos anexos da Lei nº 4320/64 e suas atualizações;
15. Permitir transferir o orçamento de uma unidade orçamentária para uma unidade gestora;
16. Permitir a transferência do PPA/orçamento da despesa entre unidades orçamentárias;
17. Permitir vinculação do orçamento da despesa ao PPA despesa;
18. Permitir inclusão de informações oriundas das propostas orçamentárias dos órgãos da administração indireta para consolidação da proposta orçamentária do Município, observando o disposto no artigo 50 inciso III da Lei Complementar nº 101/2000 (LRF);
19. Permitir definir o nível de aprovação da despesa se por categoria econômica, grupo, modalidade ou elemento da despesa;
20. Integrar-se totalmente às rotinas da execução orçamentária possibilitando o acompanhamento da evolução da execução do orçamento;
21. Permitir definir se o orçamento da despesa será a nível de elemento ou subelemento ou elemento/subelemento;
22. Permitir definir o nível de impressão do orçamento da despesa;
23. Permitir configurar, gerar e controlar o cronograma mensal de desembolso;
24. Cadastrar e controlar as dotações constantes do orçamento do Município e das decorrentes de créditos adicionais, especiais e extraordinários;
25. Permitir que a elaboração da proposta orçamentária da despesa seja individualizada por unidade gestora como também consolidada;
26. Permitir a gerência e a atualização da tabela de classificação da receita, da tabela de componentes da classificação funcional programática, da tabela de natureza da despesa, da tabela de unidade orçamentária e da tabela de vínculo;
27. Permitir consolidação da proposta orçamentária fiscal e da seguridade social;
28. O sistema deverá permitir o planejamento de proposta da receita e da despesa orçamentária, além das transferências financeiras para a elaboração da Lei Orçamentária Anual;
29. Permitir o bloqueio e desbloqueio de dotação;
30. Permitir registros das estimativas de receita e de despesa do Município para os diversos meses do ano;
31. Permitir o reajuste das previsões de receita através dos índices definidos na Lei Orçamentária e/ou Lei de Diretrizes Orçamentárias, com ou sem arredondamento;
32. Emitir relatório da proposta orçamentária municipal consolidada (administração direta e indireta) conforme exigido pela Lei nº 4320/64, Constituição Federal e pela Lei Complementar nº 101/2000 (LRF);
33. Emitir todos os anexos de orçamento, global e por órgão, fundo ou entidade da administração direta, autárquica e fundação, bem como empresa estatal dependente, exigidos pela Lei nº 4320/64, pela Lei Complementar nº 101/2000 (LRF) e legislação municipal;
34. Sumário geral da receita por fontes e da despesa por funções de Governo;
35. Anexo I - Demonstrativo da receita e despesa segundo a categoria econômica (adequada ao disposto na Portaria Interministerial STN/MF e SOF/MP nº 163);
36. Anexo II - Resumo geral da receita;
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37. Anexo II - Demonstrativo da despesa por categoria econômica;
38. Anexo VI - Demonstrativo do programa de trabalho de governo;
39. Anexo VII - Demonstrativo por função, subfunção e programas por categoria econômica;
40. Anexo VII - Demonstrativo por função, subfunção e programas por projeto/atividade;
41. Anexo VIII - Demonstrativo por função, subfunção e programas conforme vínculo com os recursos;
42. Anexo IX - Demonstrativo da despesa por órgão e função;
43. Relatório analítico da receita por fontes;
44. Relatório da receita fiscal e da seguridade social;
45. Relatório analítico da despesa detalhado por fontes de recurso;
46. Relatório da despesa por atividade/projeto/operação especial;
47. Relatório da despesa conforme vínculo com os recursos;
48. Relatório comparativo por fonte de recurso da receita e despesa;
49. Relatório da despesa fiscal e da seguridade social;
50. Relatório de metas bimestral de arrecadação;
51. Relatório de metas bimestral da despesa;
52. Relatório de cronograma de desembolso da receita;
53. Relatório de cronograma de desembolso da despesa;
54. Relatório de cronograma de desembolso por órgão, unidade orçamentária;
55. Xxxxxx explicativa da evolução receita e da despesa;
56. Relatório de compatibilização do orçamento/metas fiscais;
57. Demonstrativo da despesa por modalidade de aplicação;
58. Totais da receita e despesa por código de aplicação (vínculo de recursos);
59. Anexo I - Demonstrativo das metas anuais;
60. Demonstrativo da aplicação da receita na saúde - 15% pelo orçado;
61. Demonstrativo da aplicação da receita na educação - 25% pelo orçado;
62. Demonstrativo da aplicação da receita do FUNDEB com pessoal - 60% pelo orçado;
63. Demonstrativo de aplicação no Pasep - 1.00% pelo orçado;
64. Demonstrativo da despesa com pessoal pelo orçado;
65. Demonstrativo da receita corrente líquida pelo orçado;
66. Gráfico comparativo da despesa fixada com a realizada;
67. Gráfico comparativo da receita prevista com a arrecadada;
68. Gráfico comparativo da despesa realizada com a receita arrecadada;
69. Gráfico do orçamento da despesa por categoria econômica ou função com valor orçado e percentual;
70. Gráfico do orçamento da receita por categoria econômica ou fonte de recurso com valor orçado e percentual;
71. Efetuar o acompanhamento do cronograma de desembolso das despesas para limitação de empenho conforme o Artigo 9º da Lei nº 101/00 - LRF, de 4 de maio de 2000, quando necessário;
72. Controle do orçamento inicial (QDD - quadro de detalhamento de despesas) e suas alterações
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durante o exercício (cancelamentos, suplementações, bloqueios, indisponibilidade etc.).
Módulo IV - Sistema Integrado de Contabilidade Pública
1. Estar totalmente compatível com as mudanças implementadas na contabilidade pública pela Secretaria do Tesouro Nacional;
2. Permitir utilizar o plano de contas aplicados ao setor público (PCASP);
3. Utilizar plano de contas com codificação estruturada em no mínimo 6 (seis) níveis, de forma a atender a classificação orçamentária da receita e da despesa e a consolidação das contas públicas de acordo com a Portaria Interministerial STN/MF e SOF/MP nº 163;
4. Permitir o uso do controle por conta corrente segundo as Normas Brasileiras de Contabilidade Aplicada ao Setor Público - NBCASP;
5. Permitir a contabilização utilizando o conceito de eventos associados a roteiros contábeis e partidas dobradas;
6. Assegurar que as contas só recebam lançamentos contábeis no último nível de desdobramento do plano de contas utilizado;
7. Disponibilizar rotina que permita ao usuário a atualização do plano de contas, dos eventos e de seus roteiros contábeis;
8. Efetuar a escrituração contábil dos lançamentos da receita e despesa automaticamente nos sistemas: Financeiro, Patrimonial, Orçamentário e de Controle em partidas dobradas e no Sistema Orçamentário em partidas simples, de conformidade com os Artigos nº 83 a nº 106 da Lei nº 4.320/64;
9. O sistema permite definir se a conta do plano recebe ou não lançamento contábil;
10. Configuração para fechamento automática das contas do balanço;
11. Configuração dos lançamentos automáticos e lançamentos de encerramento;
12. Geração dos lançamentos de abertura e verificação das inconsistências;
13. Integrar todas as contas do sistema orçamentário, financeiro, patrimonial e de Controle cujas movimentações são registradas simultaneamente;
14. Permitir a demonstração em modo visual de todos os níveis dos planos de contas do sistema;
15. Permitir nas etapas da despesa (empenho, liquidação e pagamento) verificar se o fornecedor possui débito junto ao Município, através da integração com o sistema de tributação, sendo cada etapa configurada em informar ou bloquear a execução da mesma;
16. Efetuar, a partir da implantação, a operacionalização do sistema através do empenhamento, liquidação, baixa de empenho, lançamento da receita e administração orçamentária, gerando automaticamente os lançamentos na contabilidade, orçamento e tesouraria;
17. Permitir a utilização de históricos padronizados e históricos com texto livre;
18. Possibilitar o bloqueio de módulos, rotinas e/ou tarefas do sistema, para não permitir a consulta, inserção, edição, exclusão, impressão e manutenção dos lançamentos, podendo ser controlado por grupo/usuário;
19. Permitir estornos de lançamentos contábeis, nos casos em que se apliquem;
20. Permitir a emissão de assinaturas, definidas pelo usuário, em todos os relatórios, individualizadas por unidade gestora;
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21. Permitir controle de acesso do grupo/usuário a todos os cadastros e relatórios do sistema;
22. Permitir consulta ao cadastro de pessoas físicas e/ou jurídicas de uso geral de todo o software de gestão;
23. Possibilitar a configuração da despesa e da receita para controles, como de gastos com educação, FUNDEF, saúde, pessoal, renúncia de receitas, evolução e projeção, informação de metas, objetivos, justificativas, caracterização, autor de emendas entre outros;
24. Permitir definir a qual Natureza da Informação e atributo pertence a conta contábil, com seleção entre: Financeiro, Patrimonial, Orçamentário e de Controle;
25. Manutenção de um cadastro de favorecidos, empresas (CNPJ), pessoas físicas (CPF) e servidores (matrícula);
26. Permitir que os dados orçamentários e de tesouraria sejam processados em datas diferentes, podendo ser parametrizados;
27. Permitir que os lançamentos da despesa (alteração orçamentária, pré-empenho, empenho, liquidação e pagamento) sejam controlados por unidade gestora, sendo que a unidade gestora consolidadora apenas poderá consultá-los;
28. Permitir a verificação das datas dos lançamentos para informar ou bloquear quando a mesma for anterior a última lançada, controladas individualmente por unidade gestora;
29. Possuir validação dos campos das telas necessárias antes da gravação no banco de dados tais como: CPF, CNPJ;
30. Possuir tela para cadastro único da despesa, com possibilidade de visualizar todos os empenhos processados, não processados e quitados;
31. Permitir o controle de pré-empenho, possibilitando a anulação dos saldos não utilizados;
32. Permitir integração do módulo de pré-empenho com o módulo de empenho, transferindo para o empenho todas as informações previamente cadastradas na reserva de dotação;
33. Usar o empenho para comprometimento dos créditos orçamentários, a nota de lançamento ou documento equivalente definido pelo Município para a liquidação de receitas e despesas e a ordem de pagamento para a efetivação de pagamentos;
34. Permitir que os empenhos globais, ordinários e estimativos possam ser anulados parcial ou totalmente;
35. Permitir a apropriação de custos na emissão do empenho, podendo utilizar quantos centros de custos sejam necessários para cada empenho;
36. Possuir ferramenta em que possam ser visualizados os empenhos com saldo a liquidar para que seja gerada automaticamente a anulação dos empenhos selecionados pelo usuário;
37. Possibilitar, no cadastro do empenho, a inclusão, quando cabível, de informações relativas ao processo licitatório, contratos e convênios e seus respectivos lançamentos de controle;
38. Controlar os saldos dos empenhos que já estão anexados a documentos (cheque e ordem bancária), assim como o pagamento do mesmo;
39. Possibilitar a anulação total ou parcial dos empenhos;
40. Permitir personalizar se deseja trabalhar com o número do processo igual ao número do empenho;
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41. Permitir utilizar itens no cadastro de empenho;
42. Permitir informar conta bancária no empenho;
43. Permitir avisar ao credor do empenhamento;
44. Permitir utilizar complementação de empenho, podendo ser automática na liquidação;
45. Permitir informar dados referentes ao MANAD;
46. Permitir anular o cadastro do pré-empenho ao anular o empenho;
47. Permitir visualizar informações de OBM no cadastro de empenho;
48. Permitir trazer o último histórico de empenho do credor para novos empenhos;
49. Permitir o cadastro do "em liquidação" para reconhecimento de obrigação exigível no momento do fato gerador;
50. Permitir a liquidação total ou parcial dos empenhos, sendo estes orçamentários ou de restos a pagar, bem como a anulação destas;
51. Permitir o controle do processo de liquidação da despesa orçamentária, fornecendo relatórios das liquidações e não permitindo pagamento de despesa não liquidada;
52. Controlar os saldos das liquidações que já estão anexadas a documentos (cheque e ordem bancária), assim como o pagamento da mesma liquidação;
53. Permitir a incorporação patrimonial na emissão ou liquidação do empenho;
54. Permitir a contabilização de retenções na emissão da liquidação do empenho;
55. Permitir anexar documentos digitalizados (notas fiscais, recibos, contratos etc.) na gravação do processo de liquidação de empenhos;
56. Permitir o pagamento automático após a liquidação;
57. Permitir informar conta bancária no cadastro de liquidação;
58. Permitir utilizar centro de custos na liquidação;
59. Permitir abertura de créditos especial e adicionais exigindo informação da legislação de autorização;
60. Permitir controle de alterações orçamentárias e os dados referentes à autorização de geração destas (Lei, Decreto, Portaria e Atos) como os valores por recurso empregados e o tipo de alteração (suplementação, anulação e remanejamento);
61. Contabilizar as dotações orçamentárias e demais atos de execução orçamentária e financeira para órgão, fundo ou entidade da administração direta, autárquica e fundação, bem como empresa estatal dependente;
62. Controlar as dotações orçamentárias, impossibilitando a utilização de dotações com saldo insuficiente por unidade gestora;
63. Disponibilizar rotina que permita o acompanhamento do limite da autorização legal para abertura de créditos adicionais de acordo com os critérios estabelecidos na Lei de Orçamento ou na LDO;
64. Permitir suplementação automática no cadastro de pré-empenho, empenho e complementações;
65. Gerenciar os contratos, licitações e convênios firmados com a entidade;
66. Permitir que ao final do exercício os empenhos que apresentarem saldo possam ser inscritos
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em restos a pagar, de acordo com a legislação, e posteriormente liquidados ou cancelados;
67. Inscrição de restos a pagar processado e não processado;
68. Possibilitar o controle de restos a pagar em contas separadas por exercício para fins de cancelamento, quando for o caso;
69. Permitir retornar o saldo ao cancelar os restos a pagar;
70. Permitir o controle de empenhos de restos a pagar;
71. Possibilitar a consulta ao sistema sem alterar o cadastro original;
72. Permitir iniciar mês ou ano, mesmo que não tenha ocorrido o fechamento contábil do anterior, atualizando e mantendo a consistência dos saldos;
73. Permitir a transferência automática para o exercício seguinte de saldos de balanço no encerramento do exercício, observando o parágrafo único do Artigo 8º da Lei Complementar nº 101/2000 (LRF);
74. Utilizar calendário de encerramento contábil para os diferentes meses, para a apuração do resultado e para a apropriação do resultado, não permitindo lançamentos nos meses já encerrados;
75. Tratar separadamente o movimento mensal das contas e, também, o movimento de apuração do resultado do exercício, além do movimento de apropriação deste resultado ao patrimônio municipal;
76. Disponibilizar consultas à movimentação e saldo de contas de qualquer período do exercício e do exercício anterior, inclusive aos movimentos de apuração e apropriação do resultado;
77. Permitir que os lançamentos do financeiro sejam controlados por unidade gestora, sendo que a unidade gestora consolidadora poderá consultar estes lançamentos;
78. Demonstrar sinteticamente as movimentações de lançamentos de despesas e receitas nos cadastros;
79. Possuir ferramenta em que os empenhos, liquidações e movimentações contábeis possam ser renumerados, de forma automática e organizada, seguindo a ordem cronológica;
80. Permitir em todas as anulações informar complemento dos históricos referente à transação efetuada;
81. Disponibilizar verificação de inconsistência na contabilização podendo ser mensal, bimestral, trimestral, quadrimestral, semestral ou anual, com destaque para as contas com saldo invertido;
82. Permitir a consulta de todos os lançamentos contábeis originados pela emissão e movimentação de determinada despesa, através da numeração do empenho;
83. Possuir tela para consulta da despesa tendo como opções: ano, tipo de despesa, data de totalização e visualização de documentos fiscais;
84. Permitir filtrar as informações da despesa por código, nome ou documento do credor;
85. Possibilitar imprimir todas as notas de empenhos, liquidações, pagamentos ou de todos os processos da despesa.
Módulo V - Sistema de Tesouraria
1. Possibilitar o registro das receitas orçamentárias e extra orçamentária;
2. Permitir a importação de dados da receita e da despesa para o setor financeiro;
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3. Possuir total integração com o sistema contábil efetuando a contabilização automática dos pagamentos e recebimentos efetuados pela tesouraria;
4. Permitir a identificação do contribuinte ou instituição arrecadadora para todas as receitas arrecadadas;
5. Permitir que os lançamentos da receita (arrecadação, previsão atualizada) sejam controlados por unidade gestora, sendo que a unidade gestora consolidadora apenas poderá consultar estes lançamentos;
6. Propiciar baixa de tributos, dívida ativa e demais arrecadações municipais por lote (arquivo bancário) ou individualmente;
7. Permitir a anulação parcial ou total de uma determinada receita;
8. Permitir o vinculo do convênio na arrecadação de receita;
9. Possuir cadastro de desconto podendo ser orçamentário ou extra (passivo e ativo);
10. Possibilitar o cadastro de recibo de pagamento onde o usuário poderá informar o empenho e os descontos efetuados para posterior impressão do recibo e assinatura do fornecedor;
11. Possuir tabela para cálculo automático do desconto de IRRF e INSS;
12. Possibilitar o registro do pagamento da despesa e a anulação do registro de pagamento, fazendo os lançamentos necessários;
13. Possibilitar o pagamento de liquidações através dos documentos, cheques e ordem bancária, ou pelo pagamento direto;
14. Gerar integração automática dos descontos dos pagamentos e das liquidações na receita quando assim necessitar;
15. Possibilitar o controle do pagamento de empenho, restos a pagar e despesas extras, em contrapartida com várias contas pagadoras;
16. Controlar a movimentação de pagamentos (nas dotações orçamentárias, extras orçamentárias e restos a pagar) registrando todos os pagamentos efetuados contra caixa ou bancos, gerando recibos permitindo anulações, efetuando os lançamentos automaticamente;
17. Possibilitar a utilização de executável externo para impressão de cheque;
18. Possibilitar controlar saldo bancário negativo no pagamento;
19. Permitir cadastrar previsão inicial, adicional e suas anulações dos repasses financeiros para a Câmara e aos Fundos Municipais;
20. Permitir cadastrar a execução dos repasses feitos à câmara e aos fundos municipais;
21. Permitir cadastrar a previsão dos pagamentos dos repasses;
22. Manutenção de cadastro de bancos e as agências bancárias;
23. Manutenção do cadastro de contas bancárias;
24. Permitir o lançamento de investimento, aplicações e todos os demais lançamentos de débito/crédito e transferências bancárias. Controlar os saldos bancários, controlar todos os lançamentos internos e permitir os lançamentos dos extratos bancários para gerar os relatórios necessários;
25. Possibilitar o cadastro das previsões de pagamento para controle do fluxo de caixa;
26. Possibilitar a geração de ofício de envio da movimentação cadastrada nas previsões de
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pagamento ao banco;
27. Permitir cadastro de perda de aplicação financeira;
28. Possibilitar a conciliação dos saldos das contas bancárias, emitindo relatório de conciliação bancária, permitindo configuração do formulário de acordo com as necessidades da entidade;
29. Permitir o controle de aplicação e resgate financeiro dentro de uma mesma conta contábil;
30. Controlar os talonários de cheques em poder da tesouraria para que nenhum pagamento (com cheque) seja efetuado sem o respectivo registro, registrar e fornecer relatórios sobre os pagamentos efetuados por banco/cheque;
31. Gerar arquivos, em meios eletrônicos, contendo dados detalhados de todos os pagamentos a serem efetivados pelo sistema bancário para diversos bancos através do movimento de ordem bancária gerado, controlando o número de remessa destes arquivos por unidade gestora;
32. Possibilitar o planejamento de pagamentos via arquivo para instituições bancárias;
33. Projetar o fluxo de caixa mensal tomando por base a previsão e a execução diária de entradas e saídas financeiras, inclusive saldos;
34. O sistema deverá dispor de recurso que permita a tesouraria registrar todas as movimentações de recebimento e de pagamento, controlar caixa, bancos e todas as operações decorrentes, tais como: emissão de cheques e cópia de cheques, livros, demonstrações e o boletim de caixa;
35. Permitir registro de todas as movimentações de recebimento e de pagamento, controlar caixa, bancos e todas as operações decorrentes, tais como: emissão de cheques e borderôs, livros, demonstrações e o boletim, registrando automaticamente os lançamentos;
36. Permitir controlar saldo bancário negativo na movimentação bancária;
37. Permitir configurar para preenchimento automático da data de conciliação do pagamento quando tipo de débito for cheque;
38. Permitir configurar para preenchimento automático da data de conciliação de transferência bancária quando o tipo de débito for cheque;
39. Permitir parametrizar para anulação automática da liquidação após anulação do pagamento.
Módulo VI - Relatórios Gerenciais
1. Possuir cadastro dos Anexos da LRF/STN, permitindo parametrização, quando necessário, das configurações e periodicidade;
2. Possuir cadastro de complementação de informações para quando necessário, inserir dados que não são inseridos automaticamente;
3. Permitir o cadastro dos dados da projeção atuarial, podendo importar as informações cadastradas na LDO;
4. Gerar relatórios ou arquivos em meios eletrônicos solicitados na Lei Complementar Nº 101/2000 (LRF) com vistas a atender aos Artigos 52 e53 (Relatório Resumido da Execução Orçamentária), Artigos 54 e 55 (Relatório da Gestão Fiscal) e Artigo 72 (despesas com pessoal);
5. Anexo 1 - Balanço orçamentário;
6. Anexo 2 - Demonstrativo da execução das despesas por função/subfunção;
7. Anexo 3 - Demonstrativo da receita corrente líquida;
8. Anexo 4 - Demonstrativo das receitas e despesas previdenciárias do regime próprio dos
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servidores públicos;
9. Anexo 5 - Demonstrativo do resultado nominal;
10. Anexo 6 - Demonstrativo do resultado primário - Estados, Distrito Federal e Municípios;
11. Anexo 7 - Demonstrativo dos restos a pagar por poder e órgão;
12. Anexo 8 - Demonstrativo das receitas e despesas com manutenção e desenvolvimento do ensino - MDE;
13. Anexo 9 - Demonstrativo das receitas de operações de crédito e despesas de capital;
14. Anexo 10 - Demonstrativo da projeção atuarial do regime próprio de previdência social dos servidores públicos;
15. Anexo 11 - Demonstrativo da receita de alienação de ativos e aplicação dos recursos;
16. Anexo 12 - Demonstrativo da receita de impostos líquida e das despesas próprias com ações e serviços públicos de saúde;
17. Anexo 13 - Demonstrativo das parcerias público-privadas;
18. Anexo 14 - Demonstrativo simplificado do relatório resumido da execução orçamentária;
19. Anexo 1 - Demonstrativo da despesa com pessoal;
20. Anexo 2 - Demonstrativo da dívida consolidada líquida;
21. Anexo 3 - Demonstrativo das garantias e contra garantias de valores;
22. Anexo 4 - Demonstrativo das operações de crédito;
23. Anexo 5 - Demonstrativo da disponibilidade de caixa e dos restos a pagar;
24. Anexo 6 - Demonstrativo simplificado do relatório e gestão fiscal;
25. Relatórios de repasse, onde o usuário poderá configurar as contas de receita e percentuais para cálculo de valores a repassar para a Educação, Saúde e Outros;
26. Demonstrativo da aplicação da receita na Saúde - 15%;
27. Demonstrativo da aplicação da receita na Educação - 25%;
28. Demonstrativo da aplicação da receita do Fundeb com pessoal - 60%;
29. Demonstrativo de aplicação no Pasep - 1.00%;
30. Demonstrativo da aplicação do gasto de pessoal do Legislativo - 70%;
31. Demonstrativo de repasse para Câmara conforme Art. 29A da Constituição Federal;
32. Permitir configurar e imprimir os relatórios do sistema de informações sobre orçamentos públicos em saúde - SIOPS (despesas Municipais com saúde por subfunção, despesa municipal com saúde da administração direta, receitas Municipais da Administração direta, demonstrativo da execução financeira dos recursos do SUS, por bloco financeiro, despesa por fonte e restos a pagar, despesas com saúde executadas em consórcio público, bloco financeiro);
33. Permitir configurar e imprimir os relatórios do sistema de informações sobre orçamentos públicos em educação - SIOPE (receita total, despesas próprias custeadas com impostos e transferências, despesas com o FUNDEB, despesas custeadas com recursos vinculados, demonstrativo da função educação (administração consolidada, cota salário educação - QSE, Anexo VIII - Demonstrativo das receitas e despesas com manutenção e desenvolvimento do ensino - MDE, Anexo III - Quadro demonstrativo do Fundeb - Educação Básica e de valorização dos profissionais da educação);
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34. Permitir configurar e imprimir os relatórios do sistema de informações contábeis e fiscais do Setor Público Brasileiro - SICONFI\(DCA - Anexo I - AB - Balanço patrimonial, DCA - Anexo I - C - Balancete da receita orçamentária, DCA - Anexo I - D - Balancete da despesa orçamentária, DCA - Anexo I - e - Balancete da despesa por subfunção, DCA - Anexo I - F - Execução dos restos a pagar, DCA - Anexo I - G - Execução da despesa por subfunção, DCA - Anexo I - HI - Demonstrativo das variações patrimoniais e resultado patrimonial);
35. Gráfico comparativo da despesa fixada com a realizada;
36. Gráfico comparativo da receita prevista com a arrecadada;
37. Gráfico comparativo da despesa realizada com a receita arrecadada;
38. Gráfico do orçamento da despesa;
39. Gráfico do orçamento da receita;
40. Notas da despesa: bloqueio de dotação, desbloqueio de dotação, pré-empenho, anulação de pré-empenho, complementação de pré-empenho, empenho, anulação de empenho, complementação de empenho, em liquidação, anulação de empenho, em liquidação, liquidação, anulação de liquidação, estorno de liquidação, ordem de pagamento, pagamento, anulação de pagamento, recibo de pagamento, cancelamento de restos a pagar, subempenho, movimento financeiro, adiantamentos e subvenções, processo completo;
41. Notas da receita: nota de resumo de conhecimento, nota de conhecimento, nota de arrecadação, nota de anulação de arrecadação, minuta de arrecadação, boletim de arrecadação;
42. Nota de lançamento de movimentação contábil;
43. Balancete contábil analítico simplificado;
44. Balancete contábil analítico completo;
45. Balancete contábil analítico com separação e colunas;
46. Balancete financeiro;
47. Balancete financeiro com resumo do movimento financeiro;
48. Balancete analítico da despesa;
49. Balancete da despesa por elemento de despesa;
50. Balancete da despesa extra orçamentária;
51. Balancete da despesa resumido por fonte de recurso;
52. Balancete demonstrativo da despesa;
53. Balancete demonstrativo da despesa por percentual;
54. Balancete demonstrativo da despesa por fonte de recurso e elemento;
55. Balancete de despesa por categoria econômica;
56. Balancete analítico da receita orçamentária;
57. Balancete da receita extra orçamentária;
58. Balancete da receita resumido por Fonte de recurso;
59. Balancete demonstrativo da receita;
60. Balancete das receitas de transferências;
61. Demonstrativo da dívida;
62. Demonstrativo do superávit financeiro;
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63. Demonstrativo das transferências entre UG's;
64. Orçamento - Sumário geral;
65. Anexo I - Demonstrativo da receita e despesa segundo a categoria econômica;
66. Anexo II - Resumo geral da receita;
67. Anexo II - Demonstrativo da despesa por categoria econômica;
68. Anexo VI - Demonstrativo do programa de trabalho de governo;
69. Anexo VII - Demonstrativo por função, subfunção e programas por categoria Econômica;
70. Anexo VII - Demonstrativo por função, subfunção e programas por projeto/atividade;
71. Anexo VIII - Demonstrativo por função, subfunção e programas conforme vínculo com os recursos;
72. Anexo IX - Demonstrativo da despesa por órgão e função;
73. Analítico da receita;
74. Receita fiscal e da seguridade social;
75. Analítico da despesa;
76. Despesa por atividade/projeto/operação especial;
77. Despesa conforme vínculo com os recursos;
78. Comparativo de fonte de recurso;
79. Despesa fiscal e da seguridade social;
80. Metas bimestrais de arrecadação;
81. Metas bimestrais da despesa;
82. Cronograma de desembolso da receita;
83. Cronograma de desembolso da despesa;
84. Tabela explicativa da evolução;
85. Compatibilização do orçamento/metas fiscais;
86. Demonstrativo da despesa por modalidade de aplicação;
87. Totais por código de aplicação;
88. Lei;
89. Projeto de Lei;
90. Demonstrativo I - Metas anuais;
91. Demonstrativo da aplicação da receita na Saúde - 15%;
92. Demonstrativo da aplicação da receita na Educação - 25%;
93. Demonstrativo da aplicação da receita do Fundeb com pessoal - 60%;
94. Demonstrativo de aplicação no Pasep - 1.00%;
95. Demonstrativo da despesa com pessoal;
96. Demonstrativo da receita corrente líquida;
97. Fechamento automático do balanço seja ele mensal ou anual;
98. Possibilidade de informação de dados manuais provenientes de sistemas como: Patrimônio, Almoxarifado, Arrecadação e demais que não estejam Integrados e necessita da mesma;
99. Relatório de sumário geral;
100. Anexo I - Demonstrativo da receita e despesa segundo as categorias Econômicas;
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101. Anexo II - Resumo Geral da receita;
102. Anexo II - Demonstrativo da despesa por categoria econômica;
103. Anexo VI - Demonstrativo do programa de trabalho de governo;
104. Anexo VII - Demonstrativo por função, subfunção e programas por categoria econômica;
105. Anexo VII - Demonstrativo por função, subfunção e programas por projeto/atividade;
106. Anexo VIII - Demonstrativo por função, subfunção e programas, conforme vínculo com os recursos;
107. Anexo IX - Demonstrativo da despesa por órgão e função;
108. Anexo X - Comparativo da receita orçada com a arrecadada;
109. Anexo XI - Comparativo da despesa autorizada com a realizada;
110. Anexo XII - Balanço orçamentário;
111. Anexo XII - Balanço orçamentário - Anexo I - Demonstrativo de execução dos restos a pagar não processados;
112. Anexo XII - Balanço orçamentário - Anexo II - Demonstrativo de execução dos restos a pagar processados e não processados liquidados;
113. Anexo XIII - Balanço financeiro;
114. Anexo XIV - Balanço patrimonial;
115. Anexo XIV - Balanço patrimonial - disponibilidade;
116. Anexo XV - Variações patrimoniais;
117. Anexo XVI - Demonstrativo da dívida fundada;
118. Anexo XVII - Demonstrativo da dívida flutuante;
119. Anexo XVII - Demonstrativo dos créditos a receber;
120. Anexo XVIII - Inventário das contas do Ativo Permanente
121. Demonstração dos fluxos de caixas;
122. Demonstração das mutações no patrimônio líquido;
123. Relação analítica dos elementos que compõem o Ativo Circulante;
124. Relação analítica dos elementos que compõem o passivo circulante e não circulante;
125. Complementação de balanço - comparativo por fonte de recurso;
126. Balancete da despesa por função;
127. Balancete da despesa por função e subfunção;
128. Balancete da despesa por órgão/elemento de despesa;
129. Restos a pagar - Geral;
130. Restos a pagar - Educação e Saúde;
131. Termo de verificação das disponibilidades financeiras;
132. Balancete de verificação;
133. Cancelamento de restos a pagar - Geral;
134. Cancelamento de restos a pagar - Educação e Saúde;
135. Fluxo de caixa contábil;
136. Lista de Decretos;
137. Balancete extra orçamentário;
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138. Balancete receita;
139. Conciliação bancária;
140. Balancete da despesa orçamentária;
141. Demonstrativo de despesas realizadas com ações e serviços públicos de Saúde por fonte de recurso;
142. Demonstrativo de despesas realizadas com Educação por fonte de recurso;
143. Demonstrativo da dívida ativa tributária e não tributária;
144. Demonstrativo dos bens móveis e imóveis;
145. Demonstrativo da execução orçamentária;
146. Razões por: despesa orçada por dotação, despesa orçada por fonte de recurso, Lei orçamentária, reserva de dotação, empenho, em liquidação, liquidação, conta contábil, pagamento, conta bancária, fornecedor, fornecedor/licitação, fornecedor completo, contrato, contrato completo, receita prevista, receita prevista por fonte de recurso, convênio;
147. Diário geral da contabilidade;
148. Relatório de extrato bancário;
149. Relatório da relação bancária;
150. Relatórios de repasse;
151. Relatório de transferência bancária;
152. Relatório de aplicação financeira;
153. Relatório de resgate financeiro;
154. Relatório de aplicação/resgate;
155. Relatório de previsão de pagamento;
156. Relatório demonstrativo de convênio;
157. Relatório de transferência decendial;
158. Relatório de fluxo de caixa;
159. Relatório de fluxo de caixa bancário;
160. Boletim de caixa;
161. Boletim de caixa/cheque carteira;
162. Conciliação bancária com conta aplicação;
163. Conciliação bancária conta por conta;
164. Termo de verificação de disponibilidade financeira;
165. Termo de pendência bancária;
166. Livro caixa;
167. Cheque em trânsito;
168. Demonstrativo das aplicações:
169. Restos a pagar processados;
170. Restos a pagar não processados;
171. Restos a pagar processado por função e subfunção;
172. Restos a pagar não processado por função e subfunção;
173. Cancelamento de restos a pagar;
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174. Relatório de decretos;
175. Relatório de saldo das dotações;
176. Balancete da despesa função e subfunção;
177. Balancete da despesa unidade gestora e elemento de despesa;
178. Balancete da despesa unidade gestora, fonte de recurso, função e subfunção;
179. Balancete da despesa fonte de recurso e elemento de despesa geral;
180. Situação orçamentária despesa por fonte de recurso, programa e natureza de despesa;
181. Balancete da despesa situação orçamentária da despesa por órgão;
182. Balancete da despesa unidade gestora, órgão e projeto atividade;
183. Balancete da despesa unidade gestora, fonte de recurso e função;
184. Equilíbrio orçamentário;
185. Demonstrativo da receita;
186. Demonstrativo da despesa;
187. Relação de bens incorporados e não incorporados;
188. Comparativo dos saldos bancários X restos a pagar;
189. Razão contábil por fonte de recursos;
190. Cronograma de desembolso para limitações de empenho;
191. Diárias;
192. Apuração de receita e despesa mensal;
193. Demonstrativo de cálculo do excesso de arrecadação;
194. Diário geral da contabilidade sintético;
195. Percentual de participação - receita e despesa;
196. Demonstrativo de acompanhamento das metas de arrecadação;
197. Restos a pagar processado;
198. Restos a pagar não processado;
199. Conferência contrato;
200. Demonstrativo de sentenças judiciais;
201. Livro diário;
202. Livro razão;
203. Despesa classificada;
204. Receita classificada;
205. Livro caixa;
206. Ficha da despesa;
207. Livro tesouraria;
208. Livro conta corrente bancária;
209. Comprovante de retenção;
210. Relação de retenção;
211. Relatório de plano de contas;
Módulo VII - Integrações, Geração de Arquivos Magnéticos - Consolidação e Prestações de Contas e Ferramentas
Data: 11/06/2018 14:00
1. Possuir rotina de geração dos arquivos para prestação de contas junto ao TCE-ES (Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo - Cidades Web), com a possibilidade de verificação de inconsistências;
2. Possuir rotina para exportação e importação dos arquivos de consolidação das Unidades Gestoras consolidadoras, desde que não estejam no mesmo banco da Unidade Gestora Principal, das rotinas contábeis, patrimoniais, orçamentárias e de controle para a realização da consolidação na Prefeitura;
3. Permitir lançar os dados de consolidação das Unidades Gestoras consolidadoras na prefeitura, através de relatório Balancetes das informações contábeis, patrimoniais, orçamentárias e de controle;
4. Permitir exportar e importar os dados do Orçamento, sendo que a Prefeitura somente exporta para as demais UG's;
5. Permitir configurar e gerar os arquivos, XP_16_Consorc, EXP_17_Receita, EXP_18_Despesa e EXP_19_Receita do SIOPS;
6. Possibilidade de trabalhar com mais de uma base de dados, com planos distintos, sendo que cada unidade gestora tem acesso às suas respectivas informações permitindo somente a emissão dos anexos do orçamento e relatórios de forma consolidada ou não, para a unidade gestora consolidante;
7. Permitir configurar e gerar os arquivos da DIRF;
8. Possuir rotina de geração do Manual Normativo de arquivos digitais - MANAD para prestação de contas a Secretaria da Receita Previdenciária - SRP;
9. Possuir ferramenta de renumeração, de forma automática e organizada, dos principais cadastros que envolvam as receitas, despesas e movimentações contábeis e bancárias, seguindo a ordem cronológica, respeitando a data de fechamento das prestações de contas;
10. Possuir ferramenta para encerramento do exercício, de forma automática, e podendo realiza-lo quantas vezes forem desejadas;
11. Possuir rotina para verificação das inconsistências;
12. Integração com o sistema tributário verificando se o credor possui débito em Dívida Ativa;
13. Integração total com o sistema de folha de pagamento, empenhando, liquidando e gerando as ordens de pagamento orçamentária e extra orçamentária e baixa de pagamento de todas as ordens;
14. Possuir rotina para Preparação do Orçamento, podendo escolher: o ano base ou repetir o ano imediatamente anterior; tabelas a serem preparadas; reajuste por valor fixado ou percentual; e tipo de preparação estimativa da receita e da despesa;
15. Integração com o sistema de compras e licitação, importando as: autorizações de empenho (AE), autorização de complementação e de anulação de empenho, autorização de Em Liquidação, autorização de liquidação (AF) e anulação, anulação de saldo de empenho, e cancelamento de RP's de Autorizações em aberto;
16. Integração do sistema de contabilidade com o sistema de compras, empenhando e liquidando as Af's e Ae's automaticamente;
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17. Integração total com o sistema de compras e licitação efetuando automaticamente as entradas de almoxarifado e/ou patrimônio na fase: em liquidação;
18. Integração total com o sistema de compras e licitação, importando automaticamente todas as licitações cadastradas do sistema de licitações homologadas, revogadas e dispensas e inexigibilidade, contratos concedidos e recebidos e seus aditivos e convênios concedidos e recebidos e seus aditivos.
SISTEMA INTEGRADO DE CONTROLE INTERNO E AUDITORIA
1. Permitir a descentralização do Controle Interno nas diversas áreas da administração mediante "Agentes de Controle Interno", para verificação de conformidade de todos os processos em andamento na administração conforme normas preestabelecidas no Manual de Controle Interno;
2. Permitir o cadastro das normas (rotinas e procedimentos) adotadas na administração pública, contendo as exigências para fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial, objetivando atender o Art. 70 da CF/88 e demais normas que se aplicam à realidade da administração;
3. Possuir local de cadastro do Manual de Controle Interno aplicado a todas as áreas da administração, o qual poderá nortear a atuação do controle interno e sofrer alterações para atender a realidade da administração;
4. Permitir alteração e exclusão das rotinas e procedimentos que não se enquadrarem à realidade da administração ou que a administração julgar conveniente;
5. Permitir o cadastro dos locais alocados as suas rotinas e procedimentos, a fim de controlar com maior eficiência todos os procedimentos alocados em cada local da administração pública;
6. Permitir a vinculação de determinadas rotinas com os departamentos responsáveis pela execução, de forma que outros departamentos/setores não tenham acesso a tais informações, proporcionando a segregação de atividades aos seus respectivos departamentos;
7. Possuir o cadastro de obrigações legais, listando suas obrigações e a data limite das mesmas, permitindo o aviso das obrigações cadastradas ao acessar o sistema. Assim como também tramitar compromissos com os demais setores;
8. Permitir integração com os demais sistemas do presente edital para acesso às consultas e emissão de relatórios da competência do Controle Interno;
9. Permitir ao Controle Interno o acompanhamento das aplicações dos dispositivos constitucionais, bem como da legislação complementar no que tange aos Gastos com Educação, Saúde, gastos com pessoal, FUNDEB, por meio de relatórios integrados com os demais softwares;
10. Permitir cadastrar Instruções Normativas de qualquer ano no seguimento padrão do Tribunal de Contas da União, além de publicar suas versões com base legal;
11. Permitir visualização de todas as informações que estejam cadastradas nos bancos ao qual o sistema esteja integrado. Com isso o usuário master poderá ter acesso a todas as informações que estejam armazenadas nos demais bancos seja na forma de tabelas, gráficos, resumo ou detalhamento podendo somente visualizar, assim como salvar tais informações;
12. Possuir modelos de documentos em formato Check List e texto normal para as principais rotinas da administração pública;
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13. Permitir tramitar as inconsistências do Check List com os demais setores para que assim sejam tomadas as devidas providências com a sua respectiva situação: concluído, aguardando, resolvendo ou em espera;
14. Os modelos de relatórios Check List poderão ser respondidos de forma integral pelo controlador ou de forma desmembrada: cada setor responde a parte do relatório pertinente a si. O controlador como usuário master poderá visualizar todas as respostas da checagem dos demais setores;
15. Possuir verificação de inconsistências apresentadas nos principais fluxos de controle, objetivando encontrar os prováveis erros e direcionar uma melhor tomada de decisão;
16. Permitir ao usuário máster a visualização de todos os acessos ao sistema feito pelos usuários com a identificação do usuário, data e horário de entrada e saída e identifica a estação;
17. Permitir a vinculação dos usuários do software aos seus respectivos departamentos, de forma que estes operadores consigam executar rotinas/procedimentos pertinentes à sua pasta;
18. Permitir cadastrar tabelas manuais ou com informações automáticas, objetivando o uso das mesmas na montagem dos documentos de controle;
19. Possuir cadastro de respostas, podendo ser feitas de forma manual ou automática. Esta última busca informações das tabelas pertencentes ao banco de dados automaticamente;
20. Possibilidade de criação de outros modelos de documentos, utilizando itens de diversos documentos já cadastrados, a fim de criar um modelo de documento de forma simplificada ou completa, sem a necessidade de cadastrá-los novamente;
21. Permitir o cadastramento de todas as legislações referentes ao controle interno, podendo assim, correlacionar cada item a uma ou mais legislações, através da fundamentação legal;
22. Utilização da função de texto condicional, otimizando o sistema conforme a condição escolhida pelo usuário, para que dessa forma seja impresso no documento o texto referente à determinada condição;
23. Permitir o agendamento de uma auditoria para determinados períodos;
24. Armazenar todas as auditorias internas para futuras consultas e alterações;
25. Permitir editar e imprimir a notificação de auditoria aos responsáveis;
26. Permitir especificar uma data limite para que o responsável responda a auditoria;
27. Permitir registrar o parecer do controle interno em cada irregularidade e especificar as providências que devem ser tomadas para solução da mesma;
28. Permitir especificar o responsável por providência bem como o prazo para sua execução;
29. Permitir anexar vários documentos para cada providência encaminhada;
30. Permitir enviar automaticamente e-mail com a providência a ser tomada ao responsável pela providência;
31. Permitir ao responsável consultar as providências que o mesmo possui;
32. Permitir que o responsável informe um parecer às providências que foram encaminhadas ao mesmo;
33. Registrar os pareceres finais das auditorias;
34. Através da visualização dos macrocontroles é possível o acompanhamento de resultados
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legais e administrativos da gestão a partir de informações contábeis, financeiras e administrativas;
35. Possibilita a edição dos modelos de documentos cadastrados e permite salvar os mesmos no caminho especificado pelo usuário;
36. Permitir a parametrização dos gráficos, das tabelas, das informações e com isso o cadastro de documentos parametrizados de forma a padronizar a execução das checagens, possibilitando posteriormente a geração de informações uniformizadas de forma automática ou manual;
37. Permitir ao controlador acesso a todas as informações da competência do Controle Interno nas diversas áreas da administração, inclusive a realização de auditoria nos trabalhos realizados pelos servidores e agentes públicos, gerenciando tais informações, planejando e coordenando os trabalhos do Controle Interno no cumprimento de sua missão.
SISTEMA INTEGRADO DE CONTROLE DE ALMOXARIFADO
1. Permitir a manutenção para o cadastro de materiais quanto às informações de:
- grupo;
- subgrupo;
- classificação;
- embalagem;
2. Permite consultas ao catálogo de produtos, aplicando filtros diversos (nome, códigos, etc.);
3. Registrar os endereços físicos dos materiais;
4. Possuir controle da localização física dos materiais dentro dos estoques;
5. Controlar lotes de materiais (controle de prazo de validade);
6. Controlar as aquisições de materiais/mercadorias por notas fiscais e os gastos por requisição;
7. Gerar automaticamente a entrada da nota fiscal a partir de uma ordem de compra, podendo esta ser integral ou parcial, mostrando assim a integração com o sistema de compras;
8. Possibilidade de importação de nota fiscal eletrônica (NFE);
9. Sistema de almoxarifado integrado ao patrimônio, efetuando a incorporação de bens quando for o caso;
10. Permitir inclusão de dados relativos às entradas e saídas que são independentes de execução orçamentária (doação e devolução) no almoxarifado;
11. Permite transferência entre almoxarifados, efetuando atualização no estoque;
12. Controlar o atendimento as requisições de materiais;
13. O sistema deve trazer no momento da requisição automaticamente o lote com validade que está para vencer;
14. Dar baixa automática no estoque pelo fornecimento de material através da aplicação imediata;
15. Para a distribuição de materiais deverá ser utilizado os centros de custos/locais para controle do consumo;
16. As requisições poderão ser feitas através da WEB, efetivando a integração dos setores solicitantes ao almoxarifado, que não possuem acesso à rede do órgão;
17. Todas as movimentações de entradas, saídas e transferências deverão ser bloqueadas durante a realização do inventário. Permitir informar o registro de abertura e fechamento do processo de inventário;
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18. Permitir a geração de pedidos de compras pelo sistema de almoxarifado;
19. O sistema deverá permitir o controle de todas as movimentações efetuadas nos diversos almoxarifados municipais;
20. Permitir consultas de todas as movimentações de entrada e saída de um determinado material;
21. Emitir relatório de requisições de materiais por centro de custo;
22. Emitir etiquetas para localização dos materiais dentro do almoxarifado físico;
23. Emitir relatório de entradas por nota fiscal e/ou fornecedor;
24. Emitir relatório de todos os produtos cadastrados no sistema, com código, especificação, unidade, endereço e lote;
25. Emitir relatórios de controle de validade de lotes de materiais;
26. Emitir relatórios destinados à Prestação de Contas aos Tribunais de Contas da União e do Estado;
27. Relatório demonstrativo dos materiais acima do máximo permitido em estoque;
28. Relatório sintético de estoque físico e financeiro por almoxarifado;
29. O software de almoxarifado deverá dispor do recurso de "gerador de relatórios", que possibilite o usuário emitir relatório com conteúdo, "layout" e ordens selecionáveis;
30. Permitir que cada setor elabore sua própria requisição de material;
31. Histórico de acessos dos usuários que executaram rotinas no sistema;
32. Opção de visualizar os relatórios em tela antes da impressão;
33. Importar centros de custos, materiais e fornecedores do sistema compras visando o cadastro único;
34. O acesso dos usuários será conforme a hierarquia definida pela gestão, possuindo acesso somente a almoxarifados específicos;
35. Possibilitar a configuração de cotas financeiras ou quantitativas por grupo de materiais ou por materiais para os diversos centros de custos;
36. Possuir controle de limites mínimo, máximo e de ponto de reposição de saldo físico em estoque;
37. Realizar o fechamento mensal das movimentações de materiais, bloqueando o movimento nos meses já encerrados.
SISTEMA INTEGRADO DE COMPRAS, LICITAÇÕES E CONTRATOS
Módulo I - Cadastro de Fornecedor (CRC)
1. Utilizar registro geral de fornecedores, desde a geração do documento de "Certificado de Registro Cadastral", controlando o vencimento de documentos, bem como registrar a inabilitação por suspensão ou rescisão do contrato;
2. Possibilitar a cadastrar as informações do balanço dos fornecedores no sistema para que o mesmo possa calcular automaticamente os índices de liquidez;
3. Controlar as certidões vencidas ou a vencer dos fornecedores;
4. Permitir que o sistema avise quando for utilizado um fornecedor que teve contrato suspenso;
5. Manter informações cadastrais das linhas de fornecimento dos fornecedores.
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6. Manter informações cadastrais de sócios, representantes, contato e conta bancaria dos fornecedores;
7. Calcular os índices de liquidez automaticamente após o preenchimento do balanço patrimonial;
8. Mostrar tela de aviso de documentos a vencer ou vencidos dos fornecedores ao tentar abrir o cadastro de fornecedores;
9. Emitir relatórios de documentos a vencer ou vencidos dos fornecedores;
10. Ao cadastrar um fornecedor ter opção de definição do tipo de fornecedor de acordo com a Lei complementar 123/2006;
11. O sistema deve permitir fazer pesquisas através de link, para os sites do INSS, FGTS, Fazenda Municipal, Estadual e Federal;
12. O sistema deve efetuar o controle de ocorrências dos fornecedores de materiais, serviços e obras como histórico de alterações no cadastro e restrições sofridas como multas e outras penalidades;
13. Permitir que o relatório de certificado de registro cadastral - CRC - possa ser parametrizado pelo próprio usuário.
Módulo II - Sistema de Compras
1. O Módulo de compras, licitações e contratos deverá permitir acompanhar todo o processo licitatório, envolvendo as etapas desde a preparação (processo administrativo) até o julgamento, registrando as atas, deliberação (preço global), mapa comparativo de preços;
2. Possibilitar que através do módulo de compras possa ser feito o planejamento (previsão de consumo) para cada setor dentro de um período;
3. Poder consolidar os planejamentos de compras gerando pedido de compras automaticamente;
4. Permitir a geração de pedido de compras possa ser feito pelo próprio sistema em cada secretaria;
5. Possuir integração com o sistema de licitações permitido verificar o andamento dos processos de compras;
6. Permitir o cadastramento de comissões julgadoras informando datas de designação ou exoneração e os membros da comissão;
7. Emitir quadro comparativo de preço após o processo de cotação para ver qual foi o vencedor da menor proposta;
8. Possuir rotina que possibilite que a pesquisa e preço sejam preenchidos pelo próprio fornecedor, em suas dependências e, posteriormente, enviada em meio magnético para entrada automática no sistema, sem necessidade de redigitação;
9. Ter recurso de encaminhar os pedidos de compras para pesquisa de preço, licitação ou autorização de fornecimento;
10. Emitir resumo dos pedidos de compra em andamento, informando em que fase o mesmo se encontra e também sua tramitação no protocolo;
11. Todas as tabelas comuns aos sistemas de compras, licitações e de materiais devem ser únicas, de modo a evitar a redundância e a discrepância de informações;
12. Integrar-se com a execução orçamentária gerando as autorizações de xxxxxxx, autorizações
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de fornecimento e a respectiva reserva;
13. Possuir integração com o sistema de arrecadação criticando se o fornecedor possuir débitos fiscais;
14. O módulo de compras não deverá permitir a alteração da descrição do material após sua utilização;
15. Ter controle através de alerta e relatório no sistema quando o limite de dispensa de licitações for excedido de acordo com o tipo de material/serviço;
16. Permitir a geração automática de autorização de fornecimento a partir da execução do processo de licitação;
17. Realizar o controle do total das compras dispensáveis (sem licitações). Possibilitar a geração de ordem de compra pegando os dados da requisição. Caso utilize cotação de planilha de preços o sistema deverá pegar os valores automaticamente;
18. Emitir relatório de autorização de fornecimento;
19. Possuir Integração com o software de protocolo, podendo o processo ser gerado automaticamente conforme parametrização no ato do pedido de compra;
20. Emitir relatório de valores médios de processos de pesquisa de preço para licitação;
21. Ter recurso de consolidar vários pedidos de compras para formação de licitação;
22. Conter o recurso de "gerador de relatório", que permite ao usuário emitir relatório com conteúdo, "layout" e ordens selecionáveis;
23. Possibilitar a criação de modelos de documentos a serem utilizados para justificativa da dispensa de licitação;
24. Possibilita anular um processo de compra justificando a sua decisão.
Módulo III - Sistema de Licitação
1. Registrar os processos licitatórios identificando o número do processo, objeto, requisições de compra a atender, modalidade de licitação e data do processo;
2. Possuir meios de acompanhamento de todo o processo de abertura e julgamento da licitação, registrando a habilitação, proposta comercial, interposição de recurso, anulação, adjudicação e emitindo o mapa comparativo de preços;
3. O módulo de licitações não deverá permitir a utilização das despesas sem que haja disponibilidade orçamentária;
4. O módulo de licitações deverá permitir sugerir o número da licitação sequencial, ou por modalidade;
5. O módulo de licitações deverá permitir separar os itens do processo por despesa orçamentária a ser utilizada;
6. O módulo de licitações deverá permitir copiar os itens de outro processo licitatório, já cadastrado;
7. Possibilitar a entrega do edital e itens a serem cotados em meio magnético, para que os participantes possam digitar suas propostas e as mesmas possam ser importadas automaticamente pelo sistema;
8. Possuir rotina que possibilite que a proposta comercial seja preenchida pelo próprio fornecedor,
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em suas dependências, e posteriormente enviada em meio magnético para entrada automática no sistema, sem necessidade de redigitação;
9. Ter a opção de criar modelos de edital padrão para o uso do sistema sem ter que criar vários modelos para licitações diferentes;
10. Ter modelos para todos os textos de licitações;
11. Utilizar o recurso de mesclagem de campos em todos os modelos de documentos requeridos nas etapas da licitação e pesquisa de preços;
12. Ter configuração de julgamento por técnica, definidos as questões e as resposta;
13. Verificar possíveis débitos fiscais no ato da inclusão dos fornecedores na licitação;
14. Gerar a ata do processo licitatório automaticamente de acordo com o modelo criado;
15. O módulo de compras, licitações e contratos deverá permitir gerar arquivos para atender as exigências do Tribunal de Contas relativas à prestação de contas dos atos administrativos de licitações e contratos;
16. O módulo de licitações deverá permitir a impressão de relatório para conferência de inconsistências a serem corrigidas no sistema antes de gerar os arquivos para o TCE-ES (Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo - Cidades Web);
17. O módulo de licitações deverá permitir controlar as despesas realizadas e a realizar, evitando a realização de despesas de mesma natureza com dispensa de licitação ou modalidade de licitação indevida, por ultrapassarem os respectivos limites legais;
18. O módulo de licitações deverá permitir controlar os limites de cada modalidade estabelecidos em Lei através do objeto da compra;
19. Permitir consulta ao preço praticado nas licitações, por fornecedor ou material;
20. Permitir as seguintes consultas ao fornecedor: fornecedor de determinado produto; licitações vencidas por fornecedor;
21. Gerar todos os controles, documentos e relatórios necessários ao processo licitatório, tais como: ordenação de despesa, editais de publicação, homologação e adjudicação, atas, termo de análise jurídica, parecer técnico e aviso de licitações;
22. Conter o recurso de "gerador de relatório", que permite ao usuário emitir relatório com conteúdo, "layout" e ordens selecionáveis;
23. Possuir recursos de fala que ao término de confecção de uma ata a mesma possa ser lida automaticamente pelo sistema para os fornecedores e membros da comissão;
24. O sistema de compras deve sinalizar automaticamente empates no julgamento de preços, de acordo com lei complementar 123/2006, mostrando os valores mínimos e máximos, inclusive a cada rodada de lance do pregão presencial;
25. Indicar quais são as empresa empatadas na fase de julgamento dos preços;
26. Possuir julgamento por maior desconto, ou melhor, oferta;
27. Possibilitar que no tipo de julgamento por desconto as propostas com oferta de preços possam ser lançadas em porcentagem inclusive os modelos de ata, homologação;
28. Ter controle da situação do processo de licitação, se ela está anulada, cancelada, concluída, suspensa, licitação deserta, fracassada ou revogada;
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29. O Módulo de Licitações deverá permitir gerar entrada no almoxarifado a partir da liquidação da mercadoria;
30. Disponibilizar a Lei de licitações em ambiente hipertexto;
31. Integração total com o sistema de contabilidade, exportando automaticamente todas as licitações cadastradas do sistema de compras, licitações e contratos.
Módulo IV - Pregão Presencial
1. Ter módulo de pregão presencial, além de controlar todo do processo;
2. Permitir a execução do pregão por item ou lote de itens;
3. Fazer com que o enquadramento dos lotes possa ser automática por item, classificação de material/serviço ou global;
4. Permitir a montagem de lotes selecionando seus respectivos itens;
5. Registrar de forma sintética os fornecedores que participarão no pregão;
6. Permitir a digitação e classificação das propostas iniciais de fornecedores definindo quais participarão dos lances, de acordo com os critérios estabelecidos na Lei do Pregão;
7. O Módulo de Licitações deverá possibilitar a classificação das propostas do Pregão Presencial automaticamente, conforme critérios de classificação impostos na legislação (Lei 10.520/2002);
8. Registrar os preços das propostas lance a lance até o declínio do último fornecedor;
9. Permitir o acompanhamento lance a lance do pregão, através de tela que deve ser atualizada automaticamente mediante a digitação dos lances, permitindo aos fornecedores participantes uma visão global do andamento do pregão;
10. O módulo de licitações deverá permitir a emissão da ata do pregão presencial e histórico com os lances;
11. Integração total com o sistema de contabilidade, exportando automaticamente todos os pregões presenciais cadastrados no sistema de compras, licitações e contratos;
Módulo V - Registro de Preços
1. Gerenciar os controles necessários para registro de preços, de acordo com art. 15 da Lei 8.666/93, facilitando assim o controle de entrega das mercadorias licitadas, diminuindo a necessidade de controle de mercadorias em estoque físico;
2. Registrar e emitir as requisições de compras e serviços para registro de preço;
3. Registrar e emitir atas de julgamentos registrando o preço dos fornecedores;
4. Conter base de preços registrados;
5. Gerar termo de compromisso para o fornecedor vencedor;
6. Gerar automaticamente autorização de fornecimento aos fornecedores mediante registro de preço.
Módulo VI - Sistema de Contratos
1. Registrar e controlar os contratos (objeto, valor contratado, vigência, cronograma de entrega e pagamento e penalidades pelo não cumprimento) e seus aditivos, reajustes e rescisões, bem como o número das notas de empenho;
2. Fazer com que a geração do contrato seja automática sem que o usuário tenha que redigitar todo o processo;
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3. Possibilitar que possa ser criado o modelo de contratos com campos de mesclagem para serem usado pelo sistema;
4. O módulo de contratos deverá permitir a definição e o estabelecimento de cronograma de entrega dos itens dos contratos;
5. O módulo de contratos deverá permitir a definição e o estabelecimento de cronograma de pagamentos dos contratos;
6. O módulo de contrato deverá controlar o saldo de material contrato;
7. Registrar a rescisão do contrato indicando motivo e data;
8. Registrar as medições da execução do contrato informando o percentual de conclusão a cada medição;
9. O sistema deve possibilitar cadastramento de aditamento contratual;
10. O sistema deverá sinalizar com antecedência o vencimento dos contratos;
11. O sistema deverá controlar os contratos por unidade gestora;
12. Integração total com o sistema de contabilidade, exportando automaticamente todos os contratos cadastrados no sistema de compras, licitações e contratos.
SISTEMA INTEGRADO DE CONTROLE DE BENS PATRIMONIAIS
1. O patrimônio deverá ser integrado ao sistema de almoxarifado, de modo que ao efetuar o recebimento de equipamentos direcionados ao patrimônio, o sistema informe qual (is) aquisição (ões) pendente(s);
2. Cadastrar as informações dos bens móveis, inclusive veículos, imóveis próprios e locados com todos os dados necessários ao controle de patrimônio, registrando a identificação do setor e pessoa responsável pelo bem;
3. O sistema de patrimônio público deve possibilitar a manutenção e controle dos dados pertinentes aos bens móveis, imóveis, semoventes e intangíveis, de maneira efetiva desde o cadastramento, a classificação e a movimentação;
4. Possibilitar a incorporar ou não incorporar o valor do bem no patrimônio;
5. Possibilitar fazer uma ou várias cópias de cadastro de bem e gerando automaticamente o código da placa a partir do código inicial informado, copiando as características do bem;
6. Consultar aos bens por número de tombamento, data de aquisição, número do documento e número/ ano do empenho;
7. No cadastro de bem, deverá conter o registro de sua garantia;
8. Listar através de relatório os bens que estão com a garantia para vencer;
9. Incluir imagem (ns) do bem a fim de auxiliar na sua localização;
10. Ter parâmetros para que possam ser incluídos novos campos no cadastro de Bens (móveis e imóveis) para informações adicionais;
11. Emissão de etiquetas de patrimônio, contendo número do tombamento, especificação do bem e código de barras;
12. O sistema deverá permitir o registro de bens recebidos ou cedidos em comodato.
13. Permitir registrar o número da plaqueta anterior do bem a fim de auditorias;
14. Informar o processo de compra, número da ordem de fornecimento e processo administrativo,
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referentes ao item patrimonial, demonstrando assim a integração com os sistemas de compras e protocolo;
15. Ter o recurso digitalização de documentos na tela de cadastro de bens, como: nota fiscal e ou outros documentos. Permitir inserir também pelo menos documentos nos formatos PDF, DOC, JPG, ODT, BMP, JPG, PNG e XLS;
16. Emitir relação de bens por produto;
17. Emitir relatório de relação simples de bens, por tipo, bem e tipo de aquisição;
18. O termo de guarda e responsabilidade poderá ser cadastrado de forma individual ou por coletivo dos bens;
19. Registrar as comissões de inventário informando: número do decreto/portaria, os membros e sua respectiva vigência.
20. Emissão do relatório demonstrando os bens em inventariados: Localizados e pertencentes ao setor; localizados, mas pertencentes a outro setor; e não localizados;
21. Emitir relatório do inventário por unidade administrativa;
22. Permitir registrar os motivos das baixas dos bens do patrimônio público (vendas, doações, inutilizações, abandono, cessão, devolução, alienação, leilão, outros);
23. A baixa de bens poderá ser individual ou coletiva de bens;
24. Dar baixa de bens que não foram localizados no setor durante o registro do mesmo na tela de inventário;
25. Registrar as baixas e emitir o termo de baixa com as seguintes informações: número da guia, data da baixa, motivo, código e especificação do bem;
26. Emissão de relatório de baixas por classe ou localização do bem;
27. A transferência de bens poderá ser individual ou coletiva;
28. Efetuar a transferência de bens localizados no setor, mas pertencentes a outro, durante o registro do inventário;
29. Na tela de transferência deverá ser informado o número do documento autorizador;
30. Emitir o termo de transferência com pelo menos as seguintes informações: número da guia, data de transferência, origem e destino (local e responsável), número do bem e especificação;
31. A depreciação de bens poderá ser individual, ou conforme critérios estabelecidos na seleção;
32. O sistema deve permitir que as fórmulas de depreciação/reavaliação e as seleções sejam criadas pelo usuário;
33. Registrar o responsável pela conformidade da reavaliação/depreciação;
35. Relação de reavaliações e depreciações por localização ou classe;
35. Possuir rotina de agregação de bens. Estes deverão ser tratados como um único bem, podendo desvinculá-los a qualquer momento;
36. Controlar bens alienados e sua vigência;
37. Emitir relatório de nota de alienação;
38. Controle de bens assegurados, informando seguradora, vigência e itens segurados;
39. Controlar os bens encaminhados à manutenção, armazenando os dados básicos da movimentação, tais como: data de envio, se é manutenção preventiva ou corretiva, valores,
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possibilitando a emissão de relatório de nota de manutenção, bens em manutenção em aberto e efetuadas;
40. Emitir relatório destinado à prestação de contas;
41. Manter o registro histórico das movimentações dos bens, e emitir o relatório analítico de todas as movimentações ocorridas durante sua vida útil;
42. O software de patrimônio deverá dispor do recurso de "gerador de relatórios", que possibilite o usuário emitir relatório com conteúdo, "layout" e ordens selecionáveis;
43. Permitir visualização da versão do sistema que está sendo utilizada.
SISTEMA INTEGRADO DE GESTÃO TRIBUTÁRIA
Módulo I - Itens de Configurações e Cadastros
1. Permitir o cadastramento de diferentes tipos de cadastro, podendo ser configurado de acordo com a necessidade do tipo de cadastro;
2. Conter cadastro de tributos, contendo nome, espécie, abreviatura, fundamentação legal, multas e juros, descontos. Este deve possibilitar a vinculação de receitas de acordo com o plano de contas disponibilizado pela prefeitura;
3. Permitir agrupar mais de um imposto e taxas no lançamento;
4. Permitir o cadastro parametrizado de informações para lançamento de valores que serão atualizadas de acordo com a Lei para fins de atualização nos cálculos;
5. Permitir programação de dias não úteis para fins de cálculo de juros/multa, informando a descrição e se trata de feriado Municipal, Estadual, Nacional ou Mundial;
6. Conter calendário atualizado para lançamento da programação de vencimentos;
7. Conter cadastro único de pessoas com opção de cadastro para pessoas física, jurídica e estrangeira não deixando que seja possível cadastrar mais de um registro com o mesmo CPF/CNPJ já cadastrado. Opção para incluir dados pessoais e documentos;
8. Cadastro completo de endereços contendo tipo logradouro, logradouro, bairro, CEP, Município e País. Deverá ser utilizado nas demais funcionalidades do sistema onde for necessário informar o endereço sem a necessidade de fazer um novo cadastro;
9. Cadastro de bancos e Agências e número de convênio bancário;
10. Possuir o lançamento de débito automático para contribuintes;
11. Permitir trabalhar com várias moedas no sistema, (UFIR, Reais, UFM, etc) e com indexadores como INPC, IGPM, SELIC por intervalos de datas;
12. Cadastro de índices de INSS/IRRF para fins de lançamento da nota fiscal avulsa;
13. Cadastro configurável de um fluxo de trabalho, incluindo as fases que deverão ser seguidas pelo usuário;
14. Permitir cadastro de permissões por usuários do sistema;
15. Possibilitar configuração para mensagens de carnê e boleto de pagamento com código de barras padrão FEBRABAN;
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16. Gerador de relatórios para configuração conforme modelo solicitado pela prefeitura;
17. Possuir parametrização de telas de consulta das informações contidas nos cadastros técnicos;
18. Possuir rotina automática de inscrição dos tributos em dívida ativa.
Módulo II - Cadastro Imobiliário
1. Permitir que seja efetuado o cadastro de imóveis, urbano e rural, configurável conforme boletim cadastral da Prefeitura, com a possibilidade de inserir campos numéricos (inteiros e decimais), datas, horas e textos a qualquer momento;
2. Possibilitar o lançamento dos dados do terreno, edificação e as áreas da unidade para fins do cálculo de impostos e taxas;
3. Permitir verificação de consistência durante o cadastro imobiliário e mobiliário, impedindo, por exemplo, que um imóvel construído fique sem área da construção;
4. Permitir o lançamento de tributos com a possibilidade de destinação para o domicílio do representante autorizado;
5. Conter identificação para imóveis de condomínios, loteamentos e edifícios;
6. Permitir que a planta genérica de valores seja totalmente configurável baseada no BCI e na localização do imóvel;
7. Controle de recebimento de documentos, para os casos em que não for localizado o contribuinte informar o motivo da devolução;
8. Propiciar cálculo dos tributos por bairro ou área urbana;
9. Propiciar cálculo de tributo, em separado, para emissão em carnê específico;
10. Permitir simulações dos lançamentos dos tributos;
11. Possibilitar a emissão dos carnês com opção para código de barras, segunda via de carnês, imprimindo opcionalmente algumas parcelas;
12. Permitir controle de isenção e imunidade e emitir relatório;
13. Gerar arquivos com layout para a impressão de carnês e boletos por empresas gráficas;
14. Permitir que seja lançado os débitos não pagos para o módulo de dívida ativa de forma individual;
15. Manter histórico de alterações para consulta ou emissão, espelho das informações, ordenado por data da alteração;
16. Manter o histórico dos valores calculados de cada exercício;
17. Possibilitar emissão de guias por: bairro ou área urbana, determinado grupo de contribuintes, unidade imobiliária individual;
18. Permitir a prorrogação de vencimento de um ou mais lançamentos;
19. Conter recursos para configurar e iniciar administração de novas informações sobre os imóveis, sem dependência com a fabricante do software;
20. Registrar na conta corrente fiscal todos os lançamentos efetuados para o sujeito passivo,
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detalhando obrigação, valor da obrigação e data de vencimento;
21. Permitir registrar isenções, imunidades de acordo com a legislação vigente;
22. Na transferência de proprietário de imóvel, emitir mensagens da existência de débito do imóvel, inclusive aqueles inscritos em dívida ativa ou em executivo fiscal;
23. Em casos de alteração de inscrição, salvar a inscrição anterior para futuras pesquisas. Conter data de alteração;
24. Permitir desmembramentos e remembramentos de imóveis;
25. Permitir o registro de contencioso das impugnações impetradas pelo contribuinte a lançamentos efetuados, bem como do número do processo correspondente, suspendendo a exigência da obrigação até a decisão e após a decisão;
26. Permitir o lançamento de contribuições de melhorias e quando necessário, que busque as informações do cadastro imobiliário, para selecionar os imóveis;
27. Permitir integração do cadastro imobiliário com geoprocessamento.
Módulo III - Cadastro Econômico
1. Permitir o lançamento de contribuintes configurável conforme boletim cadastral econômico da Prefeitura, com a possibilidade de inserir campos numéricos (inteiros e decimais), datas, horas e textos a qualquer momento;
2. Permitir o lançamento de serviços informando data inicial e tipo de cobrança mensal, anual;
3. Lançamento de sócios incluindo percentual de cada sócio, informando data de início e fim nos casos em que deixar de ser sócio;
4. Permitir informar o enquadramento da empresa de acordo com sua tributação;
5. Cadastro de responsável pela empresa;
6. Permitir o cadastramento das atividades, atendendo a estrutura de codificação da LC 116;
7. Permitir o cadastramento de atividades estruturadas com a codificação CNAEF ou por segundo critério;
8. Gerenciar as diversas atividades desempenhadas pelo contribuinte, possibilitando destacar a atividade principal e as secundárias;
9. Manter histórico de informações sobre o contribuinte, inclusive quanto aos lançamentos e pagamentos;
10. Possibilitar controlar os alvarás de localização e de vigilância sanitária;
10. Permitir o controle e a emissão de notas avulsas, impressas pela secretaria de finanças;
12. Permitir implantação de método de administração tributária diferenciado para as microempresas municipais;
13. Informar o contador responsável pela empresa;
14. Em casos de baixa cadastral, informar o data de encerramento das atividades fazendo a verificação se existem débitos pendentes;
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15. Importação dos dados do REGIN pela sem a necessidade de digitação do cadastro;
16. Acompanhamento dos dados de importação do REGIN;
17. Permitir o armazenamento de documentos como contrato social, documentação de sócios entre outros;
18. Permitir o cálculo ISSQN e taxas de acordo com legislação vigente;
19. Permitir controle para MEI, ME e EPP's optantes pelo Simples Nacional, conforme Lei Complementar 123/2006;
20. Permitir integração do cadastro mobiliário e imobiliário com geoprocessamento.
Módulo IV - Taxas
1. Permitir o cadastro de taxas de acordo com legislação vigente, podendo informar o valor o fator para base de cálculo;
2. Permitir a baixa de pagamento das taxas;
3. Permitir o cancelamento da taxa, com obrigatoriedade de preenchimento dos campos do motivo de cancelamento, ano processo e processo;
4. Permitir o parcelamento das taxas do ano corrente.
Módulo V - ISS Mensal
1. Lançamentos mensais separados por alíquota, destacando ano, mês e parcela;
2. Permitir o lançamento do número da nota fiscal, valor dos serviços prestados e alíquota;
3. Permitir informar o tomador dos serviços;
4. Permitir lançar o fiscal responsável;
5. Permitir o lançamento e acompanhamento do lançamento e recolhimento do ISSRF (substituição tributária);
6. Permitir a baixa de pagamento dos lançamentos mensais;
7. Permitir cancelar o lançamento, com obrigatoriedade de preenchimento dos campos motivo de cancelamento, ano processo e processo;
8. Permitir o agrupamento de vários lançamentos de um mesmo contribuinte para emissão de um carnê;
9. Imprimir a relação de ISSQN filtrando por ano e mês;
10. Conter rotina para atualização de valores de lançamentos que já estão vencidos;
11. Permitir o parcelamento do ISSQN, definindo número de parcelas, data de vencimento e valor de expediente para parcelas;
12. Cadastro e Emissão de notas fiscais avulsas, cadastrando mais de um serviço por nota. Gerar a guia de ISS no momento do cadastro da NFA, tendo como opção a apuração de IRRF e INSS;
13. Cadastro de autorização de documentos fiscais, informando a gráfica responsável e controlando os números de notas por bloco;
14. Emitir livro de ISS informando o período desejado;
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15. Possuir rotina automatizada de inscrição dos tributos em dívida ativa.
Módulo VI - Fiscalização
1. Possibilitar abertura da ordem de serviços incluindo os fiscais responsáveis e as empresas a serem fiscalizadas;
2. Exibir mensagem de alerta quando o contribuintes estiver sob fiscalização;
3. Permitir o cadastramento de fiscais, documentos fiscais, relacionamento entre documentos e atividades, infrações, notificações, programação de ações fiscais e apurações fiscais;
4. Permitir o cadastro de notificações, incluindo o fiscal responsável e os lançamentos a serem fiscalizados num determinado período e a emissão de notificações fiscais, conforme Lei municipal;
5. Cadastro do termo de início de ação fiscal, lançando as informações do processo, fiscais e documentos exigidos;
6. Permitir a busca aos valores em aberto e não pagos relativos aos meses de competência do ISSQN, vinculado a emissão de Certidão Negativa ou Positiva de Débitos;
7. Controle de apuração de lançamentos por contribuinte, comparando quanto foi declarado e quanto foi recolhido pelo contribuinte, possibilitando o lançamento da diferença apurada, com o devido acréscimo e notificação fiscal;
8. Mapa de apuração contendo valor apurado e valor declarado para base de cálculo do imposto, com opção para atualização dos itens apurados;
9. Permitir a geração auto de infrações e notificações aos contribuintes;
10. Cadastro do auto de infração informando data de ciência e data para o cumprimento. Incluir todos os relatos, infrações cometidas, multas geradas;
11. Geração da cobrança do auto de infração com possibilidade de parcelamento do auto;
12. Possuir cadastro para suspender notificações e autos de infração, bem como controlar suas movimentações durante o processo;
13. Gerenciar as notificações fiscais e autos de infração, controlando os prazos de cumprimento da obrigação;
14. Conter programas para inscrição em dívida ativa dos valores resultantes de auto de infração;
15. Possibilitar o parcelamento dos auto de infração;
16. Inscrição em dívida ativa dos valores resultantes de auto de infração não pagos;
17. Cadastro de denuncias fiscais;
18. Possibilitar a abertura de processos para as ações fiscais por grupos de vencimento;
19. Cadastro de benefícios fiscais, contendo percentual de benefícios e período;
20. Possuir agenda fiscal para incluir os compromissos dos fiscais.
Módulo VII - Dívida Ativa
1. Lançamento e acompanhamento de todos os tributos inscritos em dívida ativa também em
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função de sua origem (IPTU, ISSQN, taxas e contribuição de melhoria);
2. Possibilitar a inscrição em dívida ativa dos tributos e outras receitas vencidas e não pagas, de acordo com a legislação;
3. Controlar as dívidas ativas, gerando informações sobre sua inscrição (livro, folha, data e número da inscrição), com cálculos de atualizações, acréscimos legais e controle da execução fiscal;
4. Atualização de valores da divida ativa com opção de atualização de todos os contribuintes, uma faixa de contribuintes selecionada ou de forma individual;
5. Permitir a pesquisa de todos os débitos inscritos em dívida ativa dos contribuintes relacionadas, em uma só tela com opção para numeração de certidão;
6. Possibilitar o cadastro de descontos de acordo com a legislação controlando seu prazo de vigência e as condições impostas, tanto no pagamento à vista de dívida ativa quanto nos casos de parcelamentos;
7. Ter opção para cadastrar fórmulas de Juros para refinanciamento de débitos do exercício e da dívida ativa;
8. Permitir que seja feita a simulação do parcelamento das dívidas do contribuinte antes da confirmação do parcelamento. Emissão do relatório com uma prévia do valor das parcelas, vencimento;
9. Permitir o parcelamento das dividas do contribuinte, relacionando as dívidas que farão parte do parcelamento. Informar número de parcelas, data de vencimento, possibilidade de informar valor diferenciado para primeira parcela;
10. Conter rotina configurável de parcelamento da Divida Ativa, podendo parcelar vários débitos e dívidas executadas, conceder descontos legais, determinar valor mínimo da parcela e incluir taxa de expediente;
11. No momento do parcelamento permitir informar se neste caso será aplicado o desconto ou não;
12. Conter rotina de estorno individual de parcelamento, abatendo o valor pago das parcelas na dívida que originou o parcelamento. Em casos de estorno equivocado o sistema permite o cancelamento do estorno, voltando às parcelas;
13. Conter rotina estorno geral de parcelamento em casos do não cumprimento do acordo, podendo filtrar parcelamentos pela quantidade de parcelas em atraso e fazer o estorno;
14. Conter rotinas de movimentações e alterações de dívidas por digitação de baixas, anistias, pagamentos, cancelamentos, estornos e outras hipóteses de extinção do crédito tributário;
15. Propiciar a emissão dos livros de dívida ativa (termos de abertura e encerramento e fundamentação legal);
16. Emitir notificação de cobrança administrativa para os contribuintes devedores, com parametrização do conteúdo da notificação.
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Módulo VIII - Execução Judicial
1. Permitir vinculação de dívida com a execução fiscal;
2. Permitir ajuizar débitos por nome, ordem alfabética, valor, tributo e por exercício, etc.;
3. Emissão da certidão de dívida ativa junto com a petição, com textos parametrizados, através de rotina para cobrança judicial;
4. Certidão de Dívida Ativa e Petição com opção de assinatura digital;
5. Acompanhamento e cadastro das fases da cobrança judicial;
6. Permitir a liberação da cobrança judicial, informando número de processo;
7. Possibilitar informar o procurador responsável pelo processo de execução Judicial;
8. Permitir o lançamento dos valores das custas judiciais.
Módulo IX - Protesto Cartório
1. Possibilidade de lançamento das dívidas para cobrança em Protesto em cartório;
2. Geração de arquivo texto com os dados dos contribuintes para encaminhar ao cartório responsável;
3. Geração de carnê para cobrança da dívida que está sendo protestada com detalhamento de cada item: valor origem, multa, juros, correção;
4. Importação do arquivo de confirmação do cartório para os contribuintes protestados;
5. Acompanhamento do protesto através dos dados de importação;
6. Baixa automaticamente dos pagamentos das dívidas protestadas.
Módulo X - ITBI
1. Lançamento do Imposto e Transmissão de Bens e Imóveis e geração da guia para cobrança do imposto, podendo ser incluso taxas caso necessário;
2. Permitir gerar o ITBI de mais de um imóvel do mesmo proprietário para o mesmo comprador;
3. Controlar a emissão e pagamento do ITBI, bloqueando a transferência de imóveis quando este possuir débitos ou esteja em dívida ativa;
4. Informar o cartório e o fiscal responsável pela transmissão;
5. Informar as especificações do imóvel e seus dados de avaliação como avaliação predial e territorial para fins de cálculo do imposto;
6. Possiblitar informar se o contribuinte é isento de imposto;
7. Permitir o cadastro de mais de um transmitente ou adquirente do imóvel;
8. Emissão da guia de ITBI contendo todos os dados do lançamento para a transmissão de bens e imóveis com código de barras para pagamento do imposto;
9. Ao quitar o imposto transferir automaticamente o nome do proprietário, registrando no histórico a mudança;
10. Emitir a guia para pagamento do ITBI por meio da WEB (Internet) com código de barras padrão FEBRABAN.
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Xxxxxx XX - Contencioso
1. Possuir integração com conta corrente fiscal, permitindo o registro das impugnações impetradas pelo contribuinte a lançamentos efetuados, bem como do número do processo correspondente, suspendendo a exigência da obrigação até a decisão e após a decisão;
2. Permitir o registro de decisões exaradas, parecerista que minutou a decisão, conforme tenham considerado as impugnações procedentes, improcedentes e procedentes em parte e valores resultantes;
3. Integrar com cadastro, lançamento, cobrança e conta corrente fiscal para os ajustes devidos no valor da obrigação em decorrência da decisão;
4. Emitir relatório de contestações apresentadas.
Módulo XII - Inexigibilidade
1. Cadastro da inexigibilidade informando se o tipo é referente à suspensão, extinção;
2. Exclusão, cancelamento, cancelamento parcial, isenção, desconto, redução de alíquota ou redução na base de cálculo;
3. Permitir registrar o período da inexigibilidade com data inicial e data final;
4. Lançar os tributos que farão parte da inexigibilidade;
5. Lançamento da inexigibilidade para uma faixa de contribuintes;
6. Relatório de inexigibilidades para conformidade do responsável.
Módulo XIII - Arrecadação
1. Permitir o englobamento de imóveis, mesmo sendo de lotes diferentes, para a emissão de carnês e boletos de pagamento, como também consultar os valores detalhadamente de cada imóvel englobado;
2. Consulta geral unificada da situação do contribuinte (dívida ativa, débitos correntes de todas as receitas) com valores atualizados e opção para impressão de segundas vias, reparcelamentos e pagamentos;
3. Permitir o lançamento automático de valores pagos a menor;
4. Permitir que os débitos do contribuinte possam ser agrupados para emissão de extratos da posição financeira, mesmo aqueles de exercícios anteriores, informando em que fase da cobrança o débito se enquadra;
5. Permitir a consulta de lançamentos (dados financeiros) através do nome, parte do nome, CNPJ/CPF;
6. Nos extratos de contribuinte proprietário, assegurar que também sejam listados os lançamentos e pagamentos relativos a cada imóvel de sua propriedade;
7. Possibilitar a centralização dos procedimentos de baixa e controle de arrecadação em módulo específico, de forma que a baixa possa ser automatizada para todos os tributos, tarifas, contribuição de melhoria e dívida ativa, em setor específico;
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8. Possuir rotina de recepção e classificação dos dados de arrecadação recebidos dos agentes arrecadadores, através de meio eletrônico ou comunicação de dados;
9. Conciliar os valores repassados pelos agentes arrecadadores ao Tesouro Municipal, acusando eventuais diferenças, a maior ou menor, nos valores devidos e prazos de repasse;
10. Emitir relatório de controle dos registros não conciliados pela rotina de recepção e tratamento dos documentos de arrecadação enviados pelos agentes arrecadadores;
11. Disponibilizar rotina para conciliação manual dos documentos de arrecadação nos quais não foi possível a conciliação automática;
12. Registro de Pagamentos duplicados com opção de geração de crédito;
13. Controlar a compensação e restituição de pagamentos efetuados indevidamente;
14. Fornecer dados sobre a receita arrecadada no período devidamente classificada para contabilização;
15. Permitir baixas dos débitos automaticamente através de arquivos de arrecadação fornecidos pelos Bancos, fazendo também automaticamente o controle financeiro da tesouraria com registros da arrecadação e consequentemente migrar para o sistema contábil;
16. Possuir integração com o sistema de administração orçamentária e financeira, gerando automaticamente lançamentos contábeis da receita arrecadada e classificada;
17. Emitir relatório no período selecionado da receita diária, tipo de receitas e valor pago;
18. Possuir módulo para cadastrar o valor do extrato diário por agente arrecadador, comparando com o valor baixado pelo sistema de arrecadação, acusando diferenças de valores;
19. Emitir relatório de arrecadação, agrupando todos os agentes arrecadadores no plano de receita contábil;
20. Emissão de gráficos para acompanhamento do desempenho na arrecadação dos impostos;
21. Emissão do extrato do contribuinte.
Módulo XIV - Obras
1. Possuir cadastro de imóveis, destacando a situação do imóvel, as áreas de unidades, área total fração ideal e confrontações;
2. Possuir cadastro de proprietários do imóvel, destacando opção para selecionar o último proprietário;
3. Emitir certidão de alvará de licença;
4. Emitir certidão de alvará de características e confrontações;
5. Emitir certidão de demarcação;
6. Emitir certidão de demolição;
7. Emitir certidão de aforamento;
8. Emitir certidão de alvará de licença de habite-se;
9. Emitir relatório de imóveis cadastrados e suas características.
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Módulo XV - Cemitério
1. Permitir o cadastro e controle dos cemitérios municipais contendo endereço completo;
2. Permitir cadastro de óbitos, detalhando os dados do sepultado;
3. Possuir cadastro para causa mortis;
4. Possuir cadastro do médico legista responsável pelo atestado de óbito;
5. Permitir no cadastro de óbitos informar nº sepultura, quadra, inumado, jazigo, área, livro, cova e ala permitindo assim um cadastro completo do óbito;
6. Permitir informar o requerente para o cadastro do óbito;
7. Informar o valor das taxas pagas;
8. Permitir o cadastro de observações complementares no cadastro de óbito;
9. Poder consultar óbitos por: número da sepultura, sepultado, ruas do cemitério, quadras e tipo de sepultura;
10. Permitir a emissão completa da ficha de óbitos, detalhando os dados do sepultado;
11. Permitir o cadastro de funcionários do cemitério;
12. Permitir o cadastro de funerárias;
13. Controle de exumação/remoção.
Módulo XVI - Transportes
1. Conter cadastro de associações;
2. Cadastro de veículos contendo marca, modelo, renavan, chassi, ano fabricação, ano modelo, placa e quantidade de passageiros;
3. Cadastro de itinerários;
4. Permitir vincular ao cadastro de veículo o condutor principal e os auxiliares;
5. Lançamento de informações sobre veículos utilizados como táxi: taxímetro, marca do taxímetro, praça e associação.
SISTEMA INTEGRADO DE ISS BANCÁRIO
Módulo I - Características Gerais
1. Funcionar em servidores GNU/Linux, Windows Servers, FreeBSD, ou seja, ser multiplataforma;
2. Em telas de entrada de dados, permitir atribuir por usuário permissão exclusiva para gravar, consultar e/ou excluir dados;
3. As senhas dos usuários devem ser armazenadas na forma criptografada, através de algoritmos próprios do sistema, de tal forma que nunca sejam mostradas em telas de consulta, manutenção de cadastro de usuários ou tela de acesso ao sistema;
4. Manter histórico dos acessos por usuário por função, registrando a data, hora e o nome do usuário;
5. O SGBD deverá possuir os seguintes recursos: point-in-time recovery (PITR), tablespaces, integridade transacional, stored procedures, views triggers, suporte a modelo híbrido objeto- relacional, suporte a tipos geométricos;
6. O SGBD deverá conter mecanismos de segurança e proteção que impeçam a perda de
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transações já efetivadas pelo usuário e permita a recuperação de dados na ocorrência de eventuais falhas, devendo este processo ser totalmente automático, documentado e seguro;
7. O aplicativo deve rodar nos principais Browsers do mercado, sem emulação, como o Internet Explorer 7 ou superior, Mozila FireFox 2.0 ou superior, Google Chrome. Totalmente desenvolvido com linguagem de programação para a WEB;
8. O usuário visualizará somente as opções do sistema para as quais ele foi autorizado;
9. Permitir que os relatórios possam ser visualizados em tela, salvos em formato PDF ou direcionados para um dispositivo de impressão.
Módulo II - Declaração das Instituições Financeiras
1. Receber as Informações dos seguintes registros;
2. Plano geral de contas comentado - PGCC (de acordo com Modelo conceitual ABRASF);
3. Pacotes de serviços;
4. Composição dos pacotes de serviços;
5. Balancete analítico mensal;
6. Demonstrativo da apuração da receita tributável e do ISSQN mensal devido por Subtítulo;
7. Movimentação no número de correntista;
8. Arrecadação referente aos pacotes de serviços;
9. Demonstrativo do ISSQN mensal a recolher;
10. O valor do ISSQN a ser pago pela instituição financeira, deverá ser calculado de forma automática pelo sistema;
11. Permitir a configuração do dia para vencimento para consolidação do ISS;
12. O sistema deverá permitir a listagem de serviços prestados pelas instituições fFinanceiras para verificação do enquadramento á lista de serviços, permitindo, o seu reenquadramento, inclusive por subitem, uma vez que, o sistema permite estas subdivisões;
13. O sistema deverá apresentar os seguintes relatórios para verificação das consistências das declarações;
a) Relação da declaração somando pelo item e subitem da lista anexa a Lei Complementar 116/2003;
b) Relação da movimentação das tarifas;
c) Demonstrativo da movimentação dos pacotes de serviços;
d) Relação das tarifas, pacotes de serviços, serviços com remuneração variáveis, com seus respectivos enquadramento a lista de serviços da lei municipal;
e) Relação dos pacotes de serviços comparando com a arrecadação de pacotes dos serviços x quantidade correntista nele enquadrados;
f) Relação dos pacotes de serviços comparando com a arrecadação de pacotes de serviços x a diferença da composição dos pacotes de serviços;
g) Recibo de entrega da declaração - Só emitido caso todos os itens obrigatório da declaração seja validado e transmitido pela instituição;
h) Resumo da declaração - após validado e transmitido;
i) Documento de Arrecadação Municipal - DAM no padrão Febraban que será preenchido de
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acordo com a configuração de formação da base de cálculo;
14. Cadastro de usuário que permite o servidor municipal apenas visualizar as informações das instituições financeiras sediadas no território do Município Competente para cobrança do Imposto; com controle de acesso que será definido pela administração tributária.
Módulo III - Fiscalização das Instituições Financeiras de forma automática ou manual
1. Criação de ordem de serviço para início de fiscalização. As ordens de serviços deverão ser criadas de forma automáticas;
2. Criação de termo de início de fiscalização com texto definidos pelo setor competente;
3. Criação do mapa de apuração de forma automática, indicando as contas COSIF sem as declarações obrigatórias e com declarações inconsistentes;
4. Criação de auto de infração por não cumprimento da obrigação principal e acessória de forma automática;
5. Possibilitar a criação de modelos de documentos a ser enviados as instituições financeiras pelo não cumprimento das obrigações definidas em lei;
6. Permitir criar modelos de documentos fiscais utilizados pelo município;
7. Permitir alterar os documentos fiscais gerados a partir dos modelos;
8. Possibilitar enviar de forma automática para caixa do domicílio fiscal eletrônico todos documentos fiscais gerados.
Módulo IV - Escrituração dos Serviços de Instituições Financeiras (Bancos)
1. Plano geral de contas comentado - PGCC (de acordo com Modelo conceitual ABRASF);
2. Balancete analítico mensal;
3. Demonstrativo da apuração da receita tributável e do ISSQN mensal devido por subtítulo;
4. Pacotes de serviços;
5. Composição dos pacotes de serviços;
6. Arrecadação referente aos pacotes de serviços;
7. Demonstrativo do ISSQN mensal a recolher, com a geração automática do documento de arrecadação municipal;
8. O valor do ISSQN a ser pago pela instituição financeira, deverá ser calculado de forma automática pelo sistema;
9. O sistema deverá permitir a listagem de serviços prestados pelas instituições financeiras para verificação do enquadramento á lista de serviços, permitindo, o seu reenquadramento, inclusive por subitem, uma vez que, o sistema permite estas subdivisões;
10. Para verificação das declarações o sistema deverá apresentar os seguintes relatórios;
11. Relação da declaração somando pelo item e subitem da lista anexa a Lei Complementar 116/2003;
12. Demonstrativo da movimentação dos pacotes de serviços;
13. Relação das contas contábeis, pacotes de serviços, serviços com remuneração variáveis, com seus respectivos enquadramento a lista de serviços da Lei municipal;
14. Recibo de entrega da declaração - Só emitido caso todos os itens obrigatório da declaração seja validado e transmitido pela instituição;
15. Resumo da declaração - Após validado e transmitido.
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Módulo V - Fiscalização das Instituições Financeiras de forma automática
1. Emissão de ordem de serviço para início de fiscalização. As ordens de serviços deverão ser criadas de forma automáticas;
2. Emissão de termo de início de fiscalização com texto definidos pelo setor competente.
3. Emissão do mapa de apuração de forma automática, indicando as contas COSIF, Plano de contas comentado, código do serviço da lista de serviço vigente, sem as declarações obrigatórias e com declarações inconsistentes;
4. Emissão do Auto de Infração por não cumprimento da obrigação principal e acessória de forma automática, baseado nos mapas de apuração;
5. Possibilitar a criação de novos modelos de documentos a serem enviados as instituições financeiras, pelo não cumprimento das obrigações definidas em Lei;
6. Permitir criar modelos de documentos fiscais utilizados pelo município;
7. Permitir alterar os documentos fiscais gerados a partir dos modelos;
8. Possibilitar enviar de forma automática para caixa do domicílio fiscal eletrônico todos os
documentos fiscais gerados.
SISTEMA INTEGRADO DE NOTA FISCAL ELETRÔNICA
Módulo I - Características Gerais
1. Funcionar em servidores GNU/Linux, Windows Servers, FreeBSD, ou seja, ser multiplataforma;
2. Em telas de entrada de dados, permitir atribuir por usuário permissão exclusiva para gravar, consultar e/ou excluir dados;
3. As senhas dos usuários devem ser armazenadas na forma criptografada, através de algoritmos próprios do sistema, de tal forma que nunca sejam mostradas em telas de consulta, manutenção de cadastro de usuários ou tela de acesso ao sistema;
4. Manter histórico dos acessos por usuário por função, registrando a data, hora e o nome do usuário;
5. O SGBD deverá possuir os seguintes recursos: point-in-time recovery (PITR), tablespaces, integridade transacional, stored procedures, views triggers, suporte a modelo híbrido objeto- relacional, suporte a tipos geométricos;
6. O SGBD deverá conter mecanismos de segurança e proteção que impeçam a perda de transações já efetivadas pelo usuário e permita a recuperação de dados na ocorrência de eventuais falhas, devendo este processo ser totalmente automático, documentado e seguro;
7. O aplicativo deve rodar nos principais Browsers do mercado, sem emulação, como o Internet Explorer 7 ou superior, Mozila FireFox 2.0 ou superior, Google Chrome;
8. Totalmente desenvolvido com linguagem de programação para a WEB;
9. O usuário visualizará somente as opções do sistema para as quais ele foi autorizado;
10. Permitir que os relatórios possam ser visualizados em tela, salvos em formato PDF ou direcionados para um dispositivo de impressão;
11. Permitir a configuração do dia para vencimento para consolidação do ISS; Integração com o sistema implantado na Secretaria Municipal de Finanças;
12. A nota fiscal de serviços eletrônica (NFSE) é um documento de existência digital, gerado e
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armazenado eletronicamente, pela prefeitura ou por outra entidade conveniada, para documentar as operações de prestação de serviços.
Módulo II - Características Específicas do Sistema
1. Possibilidade de o login de cada prestador ser o próprio CNPJ ou CPF;
2. O usuário visualizará somente as opções do sistema para as quais ele foi autorizado;
3. O aplicativo deve permitir ao prestador configurar o seu perfil como: e-mail, telefone e informar a logomarca que será impressa na nota fiscal de serviços eletrônica;
4. O aplicativo deve permitir ao próprio prestador informar o seu responsável contábil;
5. Controlar as solicitações pendentes para emissão eletrônica de notas fiscais de serviços;
6. Possibilitar ao usuário, incluir subusuários e ter o controle de acesso de cada um;
7. Fazer login no sistema através do certificado digital;
8. Emitir Nota Fiscal com o Certificado Digital;
9. Obrigatoriedade de informar o CNPJ do tomador do serviço para pessoa jurídica, exceto quando se tratar de tomador do exterior;
10. Permitir emitir uma NFSE sem identificar o tomador;
11. No caso da atividade de construção civil, a nota fiscal de serviços eletrônica deverá ser emitida por obra e informar o número do alvará de construção;
12. Incluir mais de um serviço na mesma nota fiscal de serviços eletrônica, desde que relacionados a um único item da lista, de mesma alíquota e para o mesmo tomador de serviço;
13. Obrigatoriedade de informar o CNPJ do tomador do serviço para pessoa jurídica, exceto quando se tratar de tomador do exterior;
14. Possibilitar ao contribuinte optante do Simples Nacional, informar a alíquota do imposto de acordo com o seu faturamento anual;
15. Possibilidade de emitir uma NFSE retroativa para o caso, por exemplo, de apropriação de crédito do ativo permanente de um dado mês, cujo cálculo só pode ser efetuado no início do mês seguinte, após apuração dos valores;
16. Permitir informar as retenções federais como PIS, CONFINS, CSLL, IR, INSS;
17. Possibilitar ao prestador reaproveitar os dados de uma NFSE emitida, informando somente o serviço e o valor dos serviços;
18. Possibilitar o envio automático do número da autenticação da Nota fiscal de serviços eletrônica para o e-mail do tomador;
19. Enviar um e-mail para o tomador de serviço logo após a criação da nota fiscal de serviços eletrônica, com os dados da nota e o link para visualizá-la;
20. O e-mail enviado para o prestador deverá conter o número da nota, nome do prestador, o nome do tomador, valor da nota, chave de validação e o link de acesso para autenticidade;
21. Possibilidade de consultar uma nota emitida pelo seu número, por tomador do serviço, por data de emissão da nota e pelo número do lote RPS;
22. Permitir o cancelamento de notas fiscais eletrônicas, informando ao tomador do serviço por e- mail;
23. Possibilidade de gerar crédito na emissão da Nota fiscal de serviços eletrônica para o tomador;
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24. Possibilidade do prestador e tomador do serviço consultar o crédito gerado na emissão da Nota fiscal de serviços eletrônica;
25. Emitir guia de recolhimento do ISS das notas fiscais de serviços eletrônica emitidas;
26. Permitir o parcelamento do ISS das Notas fiscais de serviços eletrônica emitidas.
27. Permitir que o prestador do serviço escolha as notas fiscais de serviços eletrônica que deseja incluir em cada guia de recolhimento do ISS;
28. Exportar, por período, as notas fiscais de serviços eletrônicas emitidas em arquivo XML;
29. O DAPS deverá conter o nome e CNPJ do tomador do serviço, o serviço de acordo com a Lei Municipal, valor do serviço, dados do prestador de fora do município, alíquota, valor do ISS e o número da nota fiscal de origem;
30. Permitir enviar o DAPS por e-mail para o tomador de serviço;
31. Permitir cancelar o DAPS caso o tomador não tenha aceito;
32. Conter rotina de substituição para aceitar ou rejeitar os DAPS's, onde o substituto verificar se o DAPS é realmente dele;
33. Conter rotina para transforma os DAPS's em documento de arrecadação municipal - DAM;
34. Possibilidade em cancelar um DAPS de um DAM já gerado, porem não quitado;
35. Permitir ao prestador do serviço informar o recibo provisório de serviço (RPS) ou lote de RPS para converter em nota fiscal de serviço eletrônica;
36. O envio de RPS será de modo assíncrono;
37. Após o envio do lote este é recebido pelo servidor do Web Service que grava as informações recebidas e gera o número de protocolo de recebimento;
38. O arquivo gerado deverá ser em XML (Extensible Markup Language);
39. Possibilitar o vínculo na nota fiscal de serviço eletrônica com o RPS enviado;
40. Possibilitar que o tomador de serviço denuncie a não conversão do RPS em nota fiscal de serviço eletrônica;
41. Possibilitar a consulta de notas fiscais eletrônica por RPS via web service;
42. Possibilitar a consulta da situação do lote de RPS via web service;
43. Emitir relatório de NFSE contribuinte;
44. Emitir relatório de NFSE tipo de atividade;
45. Emitir relatório de NFSE canceladas;
46. Emitir relatório que demonstre os maiores emitentes de notas fiscais eletrônica de serviço;
47. Emitir relatório que demonstre mês a mês a quantidade de notas fiscais emitidas no exercício;
48. Emitir relatório que demonstre mês a mês o valor dos serviços prestados nas notas fiscais emitidas no exercício;
49. Emitir relatório que demonstre o valor do ISS arrecadado nas notas fiscais emitidas;
50. Possuir a emissão de gráficos estatísticos;
51. Permitir que os relatórios possam ser visualizados em tela, salvos em formato PDF ou direcionados para um dispositivo de impressão;
52. Emitir livro eletrônico de prestação de serviços;
53. Possuir integração com o sistema de arrecadação do município para lançamento da empresa,
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lançamento do DAM e pagamento do ISS;
54. Possibilitar a comunicação com o sistema próprio do prestador do serviço para registro de NFSE e consultas diversas;
55. Possibilitar o contribuinte escrever suas dúvidas no próprio aplicativo de Nota fiscal de serviços eletrônica e envia-la para o auditor responsável;
56. Ter a possibilidade de identificar quais mensagens foram respondidas ou lidas pelo auditor/fiscal;
57. Emitir notificação preliminar para todos os prestadores que estejam com débitos no período escolhido pelo auditor;
58. A notificação gerada deve conter obrigatoriamente: dados do prestador, base legal, penalidades aplicáveis, mapa de apuração contendo o ano e mês de competência com suas respectivas notas e valor para pagamento com o código de barras;
59. A notificação gerada deve ir automaticamente para o e-mail do prestador, para a movimentação fiscal da empresa e quando o prestador acessar o sistema o mesmo deve aceitar e receber a notificação;
60. Permitir a consulta a qualquer momento das notificações geradas, podendo ser alterada caso necessário;
61. Emitir ordem de serviço para início de ações fiscais, selecionando os auditores e empresas que serão fiscalizadas;
62. Emitir termo de início de ação fiscal - TIAF;
63. Emitir auto de infração com seus respectivos mapa de apuração;
64. Possibilidade de parcelamento do auto de infração;
65. Possibilidade de parcelamento da notificação preliminar;
66. Emitir notificação preliminar para todos os substitutos tributário que estejam com débitos no período escolhido pelo auditor;
67. A notificação gerada deve conter obrigatoriamente: dados do substituto tributário, base legal, penalidades aplicáveis, mapa de apuração contendo o ano e mês de competência com suas respectivas notas e valor para pagamento com o código de barras;
68. A notificação gerada deve ir automaticamente para o e-mail do Substituto Tributário, para a movimentação fiscal da empresa e quando o prestador acessar o sistema o mesmo deve aceitar e receber a notificação;
69. Permitir consultar, a qualquer momento, as notificações geradas para o Substituto Tributário, podendo ser alterada caso necessário;
70. O sistema deverá comparar os valores pagos das empresas optantes pelo Simples Nacional com os valores das Notas fiscais de serviços eletrônica emitidas, caso os valores estejam a menor enviar uma intimação para estas empresas regularizar esta situação;
71. Possuir módulo para o contador, onde o mesmo solicita o credenciamento no sistema;
72. Permitir que usuário contador, com um único login e senha, tenha acesso a todas as empresas que são de sua responsabilidade;
73. Permitir ao usuário contador, realizar as mesmas ações que o usuário prestador e o usuário
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Substituto Tributário tenham acesso no sistema;
74. Registrar as mensagens enviadas, data e hora;
75. Possibilitar separar as mensagens enviadas das recebidas;
76. Permitir a consulta das mensagens e mostrar o remetente, destinatário e a data de envio.
Módulo III - Controle das Declarações de Serviços Prestados e Tomados
1. Emitir Notificação preliminar para todos os prestadores que estejam com débitos no período escolhido pelo auditor;
2. A notificação gerada deve conter obrigatoriamente: dados do prestador, base legal, penalidades aplicáveis, mapa de apuração contendo o ano e mês de competência com suas respectivas notas e valor para pagamento com o código de barras;
3. A notificação gerada deve ir automaticamente para o e-mail do prestador, para a movimentação fiscal da empresa e quando o prestador acessar o sistema o mesmo deve aceitar e receber a notificação;
4. Permitir a consulta a qualquer momento das notificações geradas, podendo ser alterada caso necessário;
5. Emitir Notificação preliminar para todos os Substitutos Tributário que estejam com débitos no período escolhido pelo auditor;
6. A notificação gerada deve conter obrigatoriamente: dados do substituto tributário, base legal, penalidades aplicáveis, mapa de apuração contendo o ano e mês de competência com suas respectivas notas e valor para pagamento com o código de barras;
7. A notificação gerada deve ir automaticamente para o e-mail do substituto tributário, para a movimentação fiscal da empresa e quando o prestador acessar o sistema o mesmo deve aceitar e receber a notificação;
8. Permitir consultar, a qualquer momento, as notificações geradas para o substituto tributário, podendo ser alterada caso necessário;
9. Possibilidade de parcelamento da notificação preliminar;
10. Emitir ordem de serviço para início de ações fiscais, selecionando os auditores e empresas que serão fiscalizadas;
11. Emitir termo de início de ação fiscal - TIAF;
12. Emitir auto de infração com seus respectivos mapas de apuração;
13. Possibilidade de parcelamento do Auto de Infração.
SISTEMA INTEGRADO DE DOMICÍLIO TRIBUTÁRIO MUNICIPAL ELETRÔNICO OBJETIVOS
Propiciar o atendimento e comunicação aos contribuintes de forma interativa, por intermédio da Internet e utilizando tecnologia que certifica a autenticidade dos emissores e destinatários dos documentos eletrônicos, com segurança quanto a sua privacidade e inviolabilidade, acessando sua Caixa Postal Eletrônica.
I - Características Gerais
1. Funcionar em servidores GNU/Linux, Windows Servers, FreeBSD, ou seja, ser multiplataforma;
2. Em telas de entrada de dados, permitir atribuir por usuário permissão exclusiva para gravar,
Data: 11/06/2018 14:00
consultar e/ou excluir dados;
3. As senhas dos usuários devem ser armazenadas na forma criptografada, através de algoritmos próprios do sistema, de tal forma que nunca sejam mostradas em telas de consulta, manutenção de cadastro de usuários ou tela de acesso ao sistema;
4. Manter histórico dos acessos por usuário por função, registrando a data, hora e o nome do usuário;
5. O SGBD deverá possuir os seguintes recursos: point-in-time recovery (PITR), tablespaces, integridade transacional, stored procedures, views triggers, suporte a modelo híbrido objeto- relacional, suporte a tipos geométricos;
6. O SGBD deverá conter mecanismos de segurança e proteção que impeçam a perda de transações já efetivadas pelo usuário e permita a recuperação de dados na ocorrência de eventuais falhas, devendo este processo ser totalmente automático, documentado e seguro;
7. Totalmente desenvolvido com linguagem de programação para a WEB;
8. O aplicativo deve rodar nos principais Browsers do mercado, sem emulação, como o Internet Explorer 7 ou superior, Mozila FireFox 2.0 ou superior, Google Chrome;
9. Site ou layout responsivo, ou seja, o site automaticamente se encaixa no dispositivo do usuário como o Desktop, Smartphones e Tablet;
10. O usuário visualizará somente as opções do sistema para as quais ele foi autorizado;
11. Permitir que os relatórios possam ser visualizados em tela, salvos em formato PDF ou direcionados para um dispositivo de impressão.
II - Serviços Disponíveis
1. Serviços de Situação Fiscal
Emissão de 2ª via de documentos de arrecadação; Extrato financeiro;
Certidão negativa de débitos; Emissão de alvará de funcionamento.
2. Contencioso
Contestação do valor lançado do IPTU; Contestação do valor lançado do ITBI;
Contestação do valor lançado do alvará de funcionamento.
3. Informações Cadastrais do Imobiliário
Visualizar e imprimir os dados cadastrais do imóvel;
Adicionar imagens e posição georeferenciadas relativas ao imóvel;
4. Informações Cadastrais do Mobiliário
Visualizar e imprimir os dados cadastrais da empresa;
Adicionar imagens e posição georeferenciadas relativas a empresa; Vencimentos dos alvarás.
5. Procedimentos Administrativos Fiscais
Notificação;
Intimação de apresentação de documentos fiscais e a possibilidade de entregá-los em
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formato digital com certificado digital; Auto de infração;
Recursos de 1ª e 2ª instancias; Consultas tributárias.
6. Dívida Ativa
Notificação de inscrição dos créditos em dívida ativa;
Notificação de certidão de dívida ativa ajuizada ou enviado para protesto em cartório; Acompanhamento judicial pelo número do processo judicial;
Notificar o cancelamento de parcelamento de dívida ativa.
7. Procuração e Senhas
Cadastro de procurador para acesso ao sistema; Cadastro do certificado digital.
8. Mensagens
Cadastro de e-mail e número de telefone para receber mensagens de notificação e outras que contam prazos;
Mensagens sobre Legislação e Portarias específicas da área tributária.
SISTEMA INTEGRADO DE BCI MOBILE - RECADASTRAMENTO IMOBILIÁRIO
1. Exibir a quantidade de dados alterados;
2. Permitir importação dos dados do boletim de cadastro imobiliário de acordo com o distrito, setor e quadra informados ou todos os registros de uma única vez;
3. Permitir importação dos dados do boletim de cadastro imobiliário de acordo com um ano base de cálculo;
4. Permitir vincular e desvincular várias fotos ao cadastro do imóvel;
5. Permitir selecionar um imóvel e mostrar as imagens que pertencem a ele;
6. Permitir visualização de todos os cadastrados dentro da faixa de imóveis importados com seus respectivos endereços e proprietário;
7. Permitir a exportação dos dados coletados para o mesmo ano base ou para o outro exercício;
8. Mostrar o nome do proprietário e inscrição municipal durante a o recadastramento;
9. Permite o georeferenciamento do imóvel;
10. Permitir a manipulação dos dados em modo off-line;
11. Destacar as respostas sem a necessidade de entrar nas perguntas.
12. Permitir a personalização dos itens
SISTEMA INTEGRADO DE GESTÃO DO ITBI ONLINE
1. Possibilitar que os aplicativos sejam acessados por usuários remotos, utilizando a internet como meio de acesso;
2. As senhas dos usuários devem ser armazenadas na forma criptografada, através de algoritmos próprios do sistema, de tal forma que nunca sejam mostradas em telas de consulta, manutenção de cadastro de usuários ou tela de acesso ao sistema;
3. Ser compatível com ambiente multiusuário, permitindo a realização de tarefas concorrentes;
4. Utilizar linguagens de programação Java;
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5. Utilizar metodologia orientada a objeto;
6. Utilizar arquitetura MVCD, separando as camadas de visão, controle, modelo e dados;
7. Possuir interface gráfica utilizando navegador web, compatível com Internet Explore 7.0 ( ou versão superior) ou Mozila 2.0 ou superior. Não serão admitidas interfaces no modo caráter ou baseadas em "templates" ou "frameworks" que impossibilitem a cessão irrestrita do código fonteda solução;
8. Possuir padronização em componentes como telas, relatórios, links, documentação, tabelas, nomes de campos do sistema;
9. Prover o controle efetivo do uso de sistemas, oferecendo total segurança contra a violação dos dados ou acessos indevidos às informações, através do uso de senhas;
10. Possuir controle de troca e expiração de senhas e armazenando as senhas criptografadas;
11. Integração com o sistema implantado na Secretária Municipal de Finanças;
12. Possibiltar escolher o órgão e filial de trabalho;
13. Permitir configuração de taxas de protocolização, por tipo de cadastro, ano e tipo de taxa;
14. Permitir que os cartórios acessem o sistema através de usuários e senhas previamente cadastrados e administrados pelo sistema;
15. Permitir que os fiscais acessem o sistema para consultas através de usuários e senha previamente cadastrados e administrados pelo sistema;
16. Possibilitar que o cartório solicite a Prefeitura a guia do ITBI, informando adquirente, tipo de cadastro, tipo de escritura e transmissão;
17. Possibilitar que o cartório tenha um acompanhamento da solicitação do pedido de ITBI;
18. Disponibilizar relatório de taxas de protocolização e guia do ITBI para impressão e pagamento;
19. Disponibilizar pesquisas das solicitações de guia de ITBI, por nome e data;
20. Cartórios terão acesso apenas as solicitações pertinentes a eles;
21. Permitir aos futuros contribuintes/adquirentes, recursos para emitir a DAM e o ITBI;
22. Permitir o cadastro da avaliação do imóvel identificando o responsável pela avaliação;
23. Permitir a avaliação de imóveis urbanos e rurais, onde para avaliação de imóveis urbanos seja informado o imóvel/ inscrição cadastral do imóvel a ser avaliado;
24. Permitir que ao informar um imóvel existente no cadastro seja apresentado na tela os dados de localização do imóvel e o proprietário atual (transmitente);
25. Apresentar mensagem informativa da existência de débitos ao selecionar uma inscrição imobiliária para efetuar a avaliação;
26. Permitir que fosse cadastrado o valor venal do terreno e da construção, campos distintos para tal informação;
27. Permitir que fosse vinculada a avaliação o valor venal do imóvel utilizado no cálculo de IPTU, possibilitando ser efetuada uma nova simulação com dados atuais do imóvel;
28. Permitir que o avaliador inclua informações complementares, características do imóvel que influenciaram na avaliação do imóvel;
29. Possibilitar que o usuário possa vincular o adquirente do imóvel na guia de ITBI;
30. Possibilitar que o usuário escolha em nome de quem que a guia será gravada, transmitente ou
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adquirente;
31. Possibilitar que a guia de ITBI seja gravada com base nos valores da avaliação efetuada;
32. Permitir que ao selecionar a avaliação o usuário visualize a informação complementar gravada no cadastro de avaliação;
33. Permitir o cadastro de alíquotas diferenciadas, para recursos próprios e financiados de acordo com a legislação municipal;
34. Possibilitar a cobrança de demais taxas juntamente com a guia de ITBI;
35. Calcular os valores das demais taxas, com base em tabelas parametrizáveis de valores trazendo de forma automática o valor referente as taxas de acordo com definição do município;
36. Permitir que a mensagem da guia sejam apresentados dados da avaliação do imóvel, tais como: avaliador, valor terreno e edificação, transmitente e adquirente data da avaliaçãoe alíquota utilizada para cálculo do ITBI;
37. Permitir que a prefeitura estabeleça que não haverá transferência de imóveis se houver débitos não quitados relacionados com o imóvel, possibilitando que essa transferência seja efetuada quando determinadas pelo responsável do setor;
38. Utilizar dados da guia de cobrança do ITBI para atualização cadastral dos dados do novo proprietário a partir do recebimento e quitação da guia de ITBI;
39. Emitir relatório das avaliação efetuadas;
40. Permitir a seleção das atividades efetuadas por um determinado avaliador;
41. Permitir a emissão de relatórios das avaliações efetuadas;
42. Permitir a seleção por parte do usuário se será demonstrada todas as avaliações, por avaliador ou somente a última avaliação efetuada para o imóvel;
43. Permitir a seleção da ordenação do relatório se será por data de avaliação, por avaliador ou por inscrição imobiliária;
44. Na saída do relatório das avaliações efetuadas permitir a visualização em campos distintos do valor venal do terreno e da edificação;
45. Na emissão do relatório das transferências de imóveis efetuadas filtrar se a emissão será em nome do proprietário atual, proprietário anterior ou por um determinado imóvel;
46. Permitir a emissão de relatório das transferências de imóveis efetuadas, podendo selecionar um período.
SISTEMA INTEGRADO DE GESTÃO DE OBRAS PÚBLICAS
1. Possibilitar o cadastramento da obra, informando data da obra e localidade;
2. Permitir o cadastro de etapas da obra, onde poderá ser utilizada etapas já cadastradas em outras obras sem a necessidade de redigitação;
3. Possuir módulos específicos para orçamento de obras;
4. Possuir lançamento do memorial de cálculo;
5. Possuir o lançamento do cronograma físico financeiro da obra, com opções de gerar o cronograma diário, semanal, quinzenal, mensal, bimestral, semestral ou anual;
6. Permitir vincular a obra cadastrada ao número da licitação;
7. Emissão de ordem de serviço da obra;
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8. Permitir o acompanhamento da obra com medição e aditivos após a licitação;
9. Possibilitar atualização mensal de preços dos insumos por competência necessários para cálculo de custo/preços de composições de serviços de construção;
10. Permitir atualização mensal da tabela SINAPI - sistema nacional de pesquisa de custos e índices da construção civil;
11. Permitir a prestação de contas à RFB com layout para a transmissão de arquivo ao Sistema de Cadastramento de Obra - Módulo Prefeitura;
12. Permitir importar tabelas do SINAPI de insumos e composições;
13. Possibilitar emissão de relatórios como: boletim de medição, composição da obra, cotação da obra, cronograma físico financeiro e planilha orçamentária;
14. Permitir o cadastramento dos fiscais dos contratos das obras;
15. Possibilitar o ateste de conclusão da obra ou suas etapas por meio de fiscal do contrato designado especialmente para esta finalidade.
SISTEMA INTEGRADO DE RECURSOS HUMANOS E FOLHA DE PAGAMENTO
MODULO I - Recursos Humanos
1. Disponibilizar o cadastro de pessoal com, no mínimo, as seguintes informações: data de nascimento, sexo, estado civil, raça/cor, grau de escolaridade, naturalidade, nacionalidade, nome do pai, nome da mãe, endereço completo; documentação (identidade/RG, CPF, título de eleitor, certificado militar, PIS/PASEP e CNH);
2. Validar dígito verificador do número do CPF;
3. Validar dígito verificador do número do PIS;
4. Possibilitar a configuração de operadores do software com permissão para inclusão/alteração/exclusão de registros no cadastro de pessoal ou permissão apenas para consulta dos dados cadastrais;
5. Permitir o cadastramento da estrutura administrativa/organizacional da instituição, definindo os locais de trabalho para vinculação ao cadastro dos servidores;
6. Possibilitar o cadastro de bancos e agências para pagamento dos servidores;
7. Permitir o cadastro da tabela salarial instituída pela legislação municipal;
8. Permitir o cadastramento de todos os cargos do quadro de pessoal de natureza efetivo, comissionado e temporário etc., com no mínimo a nomenclatura desejada pelo órgão, vinculada ao CBO, referência salarial inicial, quantidade de vagas, data e número da Lei;
9. Permitir o controle de cargos ocupados, emitindo mensagem de vagas ocupadas ao selecionar um determinado cargo no cadastro de funcionários;
10. Possibilitar a configuração das formas de admissão por regime de trabalho, categoria funcional, regime previdenciário e tipo de admissão, para garantir que não seja admitido servidor com informações fora dos padrões permitidos;
11. Possibilitar a criação de tipos de afastamento permitindo ao usuário configurar e definir suspensões de contagem de tempo de serviço, contagem de tempo de férias e contagem de tempo para 13º salário;
12. Permitir o cadastramento de servidores em diversos regimes jurídicos como: celetistas,
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estatutários, comissionados e contratos temporários;
13. Permitir a captação e manutenção de informações funcionais de todos os servidores do órgão com no mínimo os seguintes dados: matricula, regime jurídico, vinculação a tabela salarial, cargo ocupado, lotação, jornada de trabalho, vínculo para RAIS, tipo de salário (conforme codificação da RAIS), categoria do trabalhador (conforme codificação para GFIP), período de estagio probatório;
14. Registrar a movimentação histórica de: progressões na tabela salarial; alterações de vencimento/salário; cargos e funções que o servidor tenha desempenhado;
15. Registrar o histórico de contagens de tempo para cálculo de adicional de tempo de serviço;
16. Estabelecer um único cadastro de pessoas para o servidor, para que através deste possam ser aproveitados os dados cadastrais de servidor que já trabalharam no Órgão Público e permitir controlar todos os vínculos empregatícios que o servidor tenha ou venha a ter;
17. Permitir contratos de duplo vínculo dentro e fora da empresa, quanto ao acúmulo da bases para INSS;
18. Viabilizar, nos casos de admissão de pessoal, o aproveitamento de informações cadastrais registradas em cadastros anteriores;
19. Localizar servidores por: nome, parte dele, data de demissão, CPF e RG;
20. Viabilizar o registro de ocorrências profissionais dos servidores, previstas na legislação municipal, possibilitando consulta de tais registros a partir do cadastro do servidor;
21. Permitir o registro de tempo averbado anterior;
22. Realizar a digitalização de qualquer tipo de documento dos servidores, seja certidões, RG, atestados, certificados, etc;
23. Controlar os dependentes de servidores para fins de salário família e imposto de renda realizando a sua baixa automática na época devida conforme limite e condições previstas para cada dependente;
24. Cadastrar e gerenciar os afastamentos dos servidores e sua respectiva influência no cálculo da folha;
25. Permitir o cadastramento de pensões judiciais com o nome do pensionista, CPF, banco e conta para pagamento;
26. Permitir o cadastro de documentos com textos pré-definidos utilizando parâmetros do sistema;
27. Permitir o cadastramento das empresas que fornecem o vale transporte;
28. Permitir cadastrar o roteiro do vale transporte;
29. Permitir cadastrar os funcionários que solicitaram o vale transporte, informando qual linha a ser utilizada, quantidade de vale diária ou mensal e ainda o período em que irá permanecer com o beneficio do vale transporte;
30. Permitir realizar alteração de dados, como, cargo, padrão salarial, centro de custo, seção, local de forma coletiva;
31. Permitir registrar informações de servidores cedidos e recebidos em cedência;
32. Possuir módulo de autônomos separado dos servidores/funcionários, porém acessando o mesmo banco de dados;
33. Emitir as fichas de dados cadastrais dos servidores;
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34. Emitir relatório de contrato de trabalho;
35. Emitir relatório com as ocorrências cadastradas para o servidor;
36. Emitir certidões de tempo de serviço;
37. Emitir relatório com a movimentação das licenças e afastamentos dos servidores, podendo emitir por funcionário ou por tipo de licença;
38. Emitir relatório com informações dos funcionários que tem vale transporte, contendo informação da linha, valor da tarifa e período de validade;
39. Emitir relatório com a movimentação de pessoal no período: admitido(s), demitido(s), aniversariantes do mês;
40. Permitir a emissão de relatórios com textos pré-definidos, para que o próprio usuário possa editar e imprimir para quem desejado;
41. Permitir com que o usuário monte seu próprio relatório, a partir de informações administrativas no setor, em "layout" e ordem selecionada, contendo recursos de "gerador de relatório";
42. Permitir a geração de arquivos pré-definidos e conter o recursos de "gerador de arquivos txt", para que o próprio usuário possa montar e gerar o arquivo desejado a partir de informações administrativas no setor, em "layout" e ordem selecionada;
43. Deve permitir que possam ser gravados diferentes tipos de seleção para facilitar a emissão de relatórios rotineiros.
MODULO II - MEDICINA DO TRABALHO
1. Controlar afastamentos de menos de 15 dias, mesmo que apresentados em períodos interruptos, quando caracterizar que são da mesma causa, evitando pagamento indevido por parte do Órgão e possibilitando o encaminhamento ao INSS;
2. Registrar e emitir a CAT - Comunicação de Acidente do Trabalho e o afastamento do servidor quando houver acidente de trabalho para benefícios ao INSS;
3. Permitir realizar o cadastro do PPRA;
4. Permitir realizar o cadastro do PCMSO;
5. Permitir cadastrar o EPI por cargo;
6. Permitir cadastrar o EPI por funcionário;
7. Deve emitir o perfil profissiográfico previdenciário - PPP, baseado no histórico do servidor;
8. Emitir o requerimento de benefício por Incapacidade solicitado pelo INSS.
Módulo V - Atos Administrativos
1. Manter o cadastro de todos os textos que darão origem a atos administrativos como Portaria, Decretos, Contratos e Termos de Posse;
2. Gerar automaticamente o ato administrativo a partir de um lançamento de licenças e afastamentos, com o registro nas observações funcionais do servidor, após a tramitação;
3. Gerar automaticamente o ato administrativo a partir de um lançamento de férias em gozo e/ou pecúnia com o registro nas observações funcionais do servidor, após a tramitação;
4. Gerar automaticamente o ato administrativo a partir um lançamento de suspensão de pagamento, com o registro nas observações funcionais do servidor, após a tramitação;
5 Deve controlar e emitir as movimentações de pessoal e os atos publicados para cada servidor ao
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longo de sua carreira.
Módulo VI - Concurso Publico
1. Permitir realização e/ou o acompanhamento de concursos públicos e processos seletivos para provimento de vagas;
2. Permitir o acompanhamento de quais vagas foram abertas no concurso;
3. Permitir realizar o concurso para um setor em especifico;
4. Realizar o cadastro da equipe que está acompanhando o concurso, informando de qual equipe pertence, fiscal ou comissão;
5. Permitir informar e acompanhar os candidatos inscritos no concurso;
6. Preencher automaticamente se o candidato foi aprovado ou não no concurso mediante a nota da prova;
7. Permitir informar se a vaga do candidato é especial;
8. Permitir informar se o candidato assumiu ou desistiu da sua vaga;
9. Permitir cadastrar os títulos informados pelos candidatos;
10. Emitir relatório dos servidores que assumiram a vaga através do resultado do concurso.
Módulo VII - Ponto Eletrônico
1. Montagem de escalas;
2. Cadastro de regras para apuração de horas;
3. Leitura de registro de relógios;
4. Extrato individual ou coletivo de registro de ponto;
5. Aplicação de tolerância na leitura de registro;
6. Apuração de horas para banco de horas ou lançamentos;
7. Controle de presença de funcionários;
8. Relatório de faltas, atrasos, registros inconsistentes e saldos. SISTEMA INTEGRADO DA ADMINISTRAÇÃO AO CIDADÃO Módulo I - Características Gerais
1. Funcionar em rede com servidores GNU/Linux, Windows Servers, FreeBSD e estações de trabalho com sistema operacional Windows 98, NT, 2000, XP ou GNU/Linux, simultaneamente;
2. Registrar em arquivo de auditoria todas as tentativas bem sucedidas de login, bem como os respectivos logoffs, registrando data, hora e o usuário;
3. Prover efetivo controle de acessos ao aplicativo através de uso de senhas permitindo bloqueio de acesso depois de determinado número de tentativas de acesso inválidas, criptografia e expiração de senhas;
4. Permitir a visualização dos relatórios em tela, bem como possibilitar que sejam salvos em disco para posterior reimpressão, inclusive permitindo selecionar a impressão de intervalos de páginas e o número de cópias a serem impressas, além de permitir a seleção da impressora de rede desejada;
5. Possuir validação dos campos das telas necessárias antes da gravação no banco de dados em SQL ANSI;
6. Toda atualização de dados deve ser realizada de forma online;
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7. Garantir a integridade referencial entre as diversas tabelas dos aplicativos, através do banco de dados, por meio de triggers ou constraints;
8. Possibilitar que os aplicativos sejam acessados por usuários remotos utilizando a Internet como meio de acesso;
9. Possuir um Sistema Gerenciador de Banco de Dados Relacional (SGBD) que possua o padrão SQL ANSI;
10. SGBD totalmente de domínio público e possua licença BSD e seja fornecido ou cedido gratuitamente pela empresa contratada;
11. O SGBD deverá possuir os seguintes recursos: Point-in-time Recovery (PITR), Tablespaces, Suporte a Clisterização, Integridade Transacional, Stored Procedures, Views Triggers, Suporte a Modelo Híbrido Objeto-relacional e Suporte a Tipos Geométricos;
12. SGBD que possua recursos para ser executado em microcomputadores que utilizem 01 (um) ou mais processadores, não seja limitado na capacidade de armazenamento e de acessos a sua base;
13. As regras de integridade do gerenciador de banco de dados deverão estar alojadas preferencialmente no Servidor de Banco de Dados, de tal forma que, independentemente dos privilégios de acesso do usuário e da forma como ele se der, não seja permitido tornar inconsistente o banco de dados;
14. O SGBD deverá conter mecanismos de segurança e proteção que impeçam a perda de transações já efetivadas pelo usuário e permita a recuperação de dados na ocorrência de eventuais falhas, devendo este processo ser totalmente automático, documentado e seguro;
15. As senhas dos usuários devem ser armazenadas na forma criptografada, através de algoritmos próprios do sistema, de tal forma que nunca sejam mostradas em telas de consulta, manutenção de cadastro de usuários ou tela de acesso ao sistema;
16. O gerenciador de banco de dados deverá possuir recursos de segurança para impedir que usuários não autorizados obtenham êxito em acessar a base de dados para efetuar consulta, alteração, exclusão, impressão ou cópia;
17. Utilizar arquitetura de rede padrão TCP/IP;
18. Ser compatível com ambiente multiusuário permitindo a realização de tarefas concorrentes;
19. Utilizar SGBD relacional na camada de acesso a dados para prover armazenamento e integridade das informações em banco de dados e integridade referencial de arquivos e tabelas do banco de dados Postgres 8.1 ou superior, Oracle 10G ou superior e Microsoft SQL Server 2000 ou superior;
20. Possuir interface gráfica utilizando navegador web, compatível com Internet Explorer 7.0 (ou versão superior) ou Mozila 2.0 ou superior. Não serão admitidas interfaces no modo caractere ou baseadas em "templates" ou "frameworks" que impossibilitem a cessão irrestrita do código fonte da solução;
21. Possuir padronização em componentes como: telas, relatórios, links, documentação, tabelas e nomes de campos do sistema;
22. Prover o controle efetivo do uso de sistemas oferecendo total segurança contra a violação dos
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dados ou acessos indevidos às informações, através do uso de senhas;
23 .Possuir controle de troca e expiração de senhas e armazenamento das senhas criptografadas;
27. Integração com o sistema implantado na Secretaria Municipal de Finanças.
Módulo II - Características Específicas do Sistema (Webservices)
1. Exigir senha e confirmação de senha do interessado em serviços do portal;
2. Conter rotina que registre as solicitações de acesso aos serviços do portal no módulo de protocolo e processos gerando um número de protocolo de solicitação e exigindo o fornecimento de informações cadastrais de praxe das pessoas interessadas;
3. O acesso às informações privativas exclusivamente com "login" de acesso e senha;
4. O acesso às informações de domínio público sem "login" e sem senha;
5. Possibilitar que os usuários (funcionários) da Prefeitura emitam cópia de seu recibo de pagamento;
6. Que os funcionários, usuários da PM imprimam seus respectivos comprovantes de rendimentos para fins de declaração anual de imposto de renda;
7. Consultar licitações por período, número de licitação ou licitações em andamento, possibilitando a visualização da modalidade, situação, julgamento, comparação, histórico, publicações e edital;
8. O registro de uma sugestão, opinião, denúncia etc, (permitindo configuração) de usuário identificado e encaminhar para o setor competente, gerando um número de protocolo de registro, propiciando a posterior consulta do mesmo;
9. A consulta de um registro de sugestão, opinião, denúncia etc, realizado de forma anônima, através do número do protocolo;
10. O cadastramento de usuários com acesso a várias funcionalidades, obedecidas às regras de permissão e acesso da empresa em diferentes setores;
11. A consulta do andamento do processo administrativo identificando login e senha do servidor;
12. O acompanhamento dos acessos aos serviços, de formar geral ou por período, bem como o comparativo de acessos entre dois períodos;
13. Possibilitar a emissão de guias de recolhimento de qualquer tributo municipal, vencida ou não;
14. Cota única ou parceladas, com adicionais calculados em guia padrão FEBRABAN, pronta para o recolhimento;
15. Possibilitar a emissão e a consulta da autenticação de certidão negativa de débitos municipais;
16. Possibilitar ao contribuinte obter informações referentes a protocolo;
17. Possibilidade de consulta por: Descrição do processo, situação, pareceres e trâmites, e se o processo foi deferido ou indeferido;
18. Possibilitar ao contribuinte ter acesso a documentação necessária para dar entrada de processos junto ao protocolo, baseado na informação constante do banco de dados;
19. Permitir que as pessoas operem o sistema da Prefeitura, através da Internet, respeitadas suas permissões, de forma que possam se auto atender;
20. Possibilitar a obtenção de informações referente a pagamentos realizados à Prefeitura num determinado período desejado.
SISTEMA INTEGRADO DE PROTOCOLO E PROCESSOS
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Módulo I - Protocolo e Processos
1. O módulo de protocolo e controle de processos deve possibilitar o registro de qualquer tipo de documento, com registro do seu recebimento e tramitações, até seu encerramento, fornecendo informações rápidas e confiáveis;
2. Permitir o cadastramento do workflow por assunto, bem como definindo os setores onde os processos irão passar e a previsão de permanência em cada setor;
3. Emitir relatório de impressão de workflow;
4. Possibilitar que a parametrização da sequência da numeração dos processos pode ser criada pelo próprio usuário, bem como poder definir se a sequência por ano, mês, origem e espécie;
5. Emitir relatório de etiqueta de processo;
6. Manter registro de palavra-chave para facilitar a pesquisa dos processos;
7. Possibilitar a digitalização e inclusão de imagens ou de outros documentos, relacionadas ao processo;
8. Possuir recurso de definição de análise de prioridade do processo, bem como sendo definido em cima de informações de grau de dificuldade, impacto e prazo.
9. Possuir recurso de abertura de volume para processo, bem como informando o número do volume, data de abertura e responsável;
10. Emitir comprovante de protocolização para o interessado no momento da inclusão do processo;
11. Permitir controlar os documentos exigidos por assunto;
12. Permitir a formatação de termos, como: termo de apensação, anexação, abertura e encerramento de volume, termo de desentranhamento etc.;
13. Permitir registrar os pareceres sobre o processo, histórico de cada trâmite sem limite de tamanho de parecer;
14. Possibilitar o envio e recebimento online dos processos com controle de senha/usuário;
15. Permitir controlar toda tramitação dos processos dentro da instituição, entre usuários e órgãos que possuam acesso aos programas;
16. Ter recurso que, ao enviar o processo, o sistema efetua crítica sobre providências a concluir, desta forma podendo ser parametrizado pelo próprio usuário;
17. Permitir registrar a identificação do funcionário/data que promoveu qualquer manutenção (cadastramento ou alteração) relacionada a um determinado processo, inclusive nas suas tramitações;
18. Possibilitar que cada órgão registre ou consulte os processos sob sua responsabilidade;
19. Possibilitar consultas diversas por número de processo, por requerente, órgão, assunto, data de movimentação, data de abertura e data de arquivamento;
20. Permitir consulta aos dados do processo através de código, nome do requerente, CPF/CNPJ e da leitura do código de barras impresso na etiqueta;
21. Propiciar pesquisa baseada em "consulta fonética";
22. Possibilitar o controle do histórico dos processos em toda a sua vida útil;
23. Manter e mostrar o registro de funcionário, data de todo cadastramento ou alteração dos
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processos em trâmite;
24. Emitir relatório de histórico de tramitação dos processos;
25. Possuir recurso de assinatura eletrônica para envios e recebimentos de processos utilizando a certificação digital;
26. Possibilitar que todo documento ou imagem anexado ao processo possa ser assinado eletronicamente;
27. Possuir integração com o módulo de tributário, verificando no ato da inclusão de um processo se o contribuinte possui débitos fiscais junto ao Município;
28. Possuir parametrização no qual o próprio usuário pode definir se, ao gravar um processo, o sistema não vai criticar, vai criticar e vai criticar e bloquear contribuintes com débitos fiscais;
29. Possuir recurso de digitalização para OCR;
30. Possuir rotina de arquivamento de processos com identificação de sua localização física;
31. Possibilitar a emissão de planilha de arquivamento de processos por data de abertura e data de encerramento, selecionando o arquivamento em diversos locais, constando número do processo e quantidade de folhas.
Xxxxxx XX - Ouvidoria
1. O módulo de ouvidoria deve possibilitar o registro de qualquer tipo de documento, com registro do seu recebimento e tramitações até seu encerramento, fornecendo informações rápidas e confiáveis;
2. Permitir o cadastramento do workflow por assunto, bem como definindo os setores onde os processos irão passar e a previsão de permanência em cada setor;
3. Emitir comprovante de ouvidoria para o interessado no momento da inclusão do assunto, com login e senha pela web;
4. Permitir registrar a identificação do funcionário/data que promoveu qualquer manutenção (cadastramento ou alteração) relacionada a uma determinada ouvidoria, inclusive nas suas tramitações;
5. Possibilitar que cada departamento registre ou consulte os assuntos de ouvidoria sob sua responsabilidade;
6. Permitir controlar toda tramitação dos assuntos de ouvidoria dentro da instituição, entre usuários e departamentos que possuam acesso aos programas;
7. Possibilitar a digitalização e inclusão de imagens em documentos anexando a uma ouvidoria;
8. Permitir a formatação de termos, como: termo de apensação, anexação, abertura e encerramento de volume, termo de desentranhamento etc.;
9. Possibilitar o envio e recebimento on-line de ouvidorias com controle de senha/usuário;
10. Possibilitar consultas diversas ouvidorias por requerente, setor/departamento/secretaria, assunto, data de movimentação, data de abertura e data de arquivamento;
11. Permitir consultas aos dados da ouvidoria através de código, nome do requerente, CPF/CNPJ e da leitura do código de barras impresso na etiqueta;
12. Propiciar pesquisa baseada em "consulta fonética";
13. Possibilitar o controle do histórico dos assuntos das ouvidorias geradas;
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14. Manter e mostrar o registro de funcionário, data de todo cadastramento ou alteração das ouvidorias em trâmite;
15. Possibilitar que todos os assuntos de ouvidoria registrados possam virar um processo de protocolo oficial, caso seja necessário;
16. Possibilidade de criar fontes de pesquisa para saber o que realmente a população pensa de um determinado assunto para facilitar as providências por parte da administração;
17. Cadastro de pesquisas e perguntas para que a população de a sua opinião sobre o assunto;
18. Possibilitar que a resposta da opinião do cidadão seja feita via telefone ou via Internet no site oficial do Município;
19. Gerar relatórios de controle de todos os assuntos pesquisados pela ouvidoria com a população;
20. Possibilidade de criar gráficos que demonstre a opinião da população sobre os itens pesquisados facilitando a avaliação das pesquisas criadas;
21. Emitir relatório de impressão de workflow;
22. Possuir recurso de assinatura eletrônica para envios e recebimentos de processos utilizando a certificação digital;
23. Possibilitar que todo documento ou imagem anexado ao processo possa ser assinado eletronicamente;
24. Possuir recurso de digitalização para OCR;
25. Possuir recurso de definição de análise de prioridade do processo, bem como sendo definido em cima de informações de grau de dificuldade, impacto e prazo;
26. Possuir rotina de arquivamento de ouvidorias, com identificação de sua localização física ou digital.
Módulo III - Ouvidoria Web
1. Possibilitar que qualquer pessoa possa registrar uma ouvidoria, seja do tipo que for, pela web, não sendo necessária a identificação da pessoa;
2. Possuir módulo de tramitação de ouvidoria via web para que setores que não tem acesso à rede do órgão possam fazer suas movimentações;
3. Possibilitar consulta a tramitação da ouvidoria via web demonstrando em quais setores o processo passou e o despacho dado por cada setor.
Módulo IV - Controle Interno de Documentos
1. Permitir o controle de todos os documentos internos do órgão, tais como: Ofícios, CI's etc.;
2. Permitir a personalização de números sequenciais para cada espécie de documento;
3. Possuir recurso de definição de análise de prioridade do processo, bem como sendo definido em cima de informações de grau de dificuldade, impacto e prazo;
4. Permitir cadastrar vários modelos para serem utilizados posteriormente, agrupando pela espécie;
5. Todos os documentos modelos e gerados devem ficar armazenados no banco de dados;
6. Permitir anexar arquivos digitais para os documentos gerados;
7. Permitir a tramitação dos documentos gerados em módulo único, identificando se o mesmo é
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documento, processo, ouvidoria ou legislativo;
8. Permitir que o documento gerado possa ser associado a um assunto e que o mesmo já identifique sua a destinação;
9. O sistema deve emitir relatórios de comprovante de abertura de documentos assim como o conteúdo do documento;
10. Permitir que a formatação dos documentos possam ser efetuadas através de editor externo, de fácil manuseio, já conhecidos ou utilizados pelo usuário (Microsoft Word);
11. Permitir identificar por quais setores e pessoas o documento teve suas tramitações, inclusive com data e hora possibilitando também a visualização dos pareceres, identificando possíveis dias de atrasos e permanência;
12. Possibilitar a integração de documentos e processos de forma que um possa ser anexado ao outro e que as tramitações sejam conjuntas;
13. Permitir que a consulta das tramitações possam ser efetuadas através da Internet de forma privada, utilizando chave única de consulta para cada documento e autor;
14. Permitir consultas de documentos por código de barras, assunto, espécie, ano, número, data, palavra-chave, detalhamento, autor, interessado e requerente, dentre outros;
15. Permitir efetivo controle de perfis de usuários possibilitando que determinados sejam restritos a fazer operações do tipo inclusão, exclusão, alteração e consulta em qualquer módulo que seja necessário;
16. Permitir que os usuários possam ser autorizados a fazer as tramitações somente em setores específicos, inclusive determinar parâmetros de início e desligamento;
17. Emitir relatório de impressão de workflow;
18. Possuir recurso de assinatura eletrônica para envios e recebimentos de processos utilizando a certificação digital;
19. Possibilitar que todo documento ou imagem anexado ao processo possa ser assinado eletronicamente;
20. Possuir recurso de digitalização para OCR;
21. Permitir o arquivamento dos documentos de forma que possamos identificar endereçamentos físicos (rua, estante, prateleira, caixa, recipiente etc.) controlando a permanência que os mesmos ficarão arquivados.
SISTEMA INTEGRADO DE CONTROLE DE FROTAS
1. Gerenciar e controlar gastos referentes à frota de veículos, máquinas e equipamentos;
2. Programar, emitir e controlar a execução de planos de revisão periódicos e de manutenção preventiva a serem efetuados nos veículos, máquinas, equipamentos e agregados permitindo gerar as respectivas ordens de serviço a partir desses planos;
3. Registrar toda a utilização dos veículos, permitindo registrar o motorista, setor requisitante, tempo de utilização e a distância percorrida;
4. Possibilitar a vinculação e desvinculação de agregados aos veículos e equipamentos;
5. Manter histórico da utilização e movimentação dos agregados;
6. Manter controle efetivo e independente da vida útil dos agregados;
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7. Permitir apropriação de custos para o veículo ou equipamento permitindo inclusive apropriá-los em nível de conjunto mecânico;
8. Permitir o agendamento e controle das obrigações dos veículos como IPVA, seguros e licenciamento;
9. Permitir o registro das ocorrências envolvendo os veículos, equipamentos e agregados como: multas, acidentes etc., registrando datas e valores envolvidos;
10. Manter o controle efetivo sobre o vencimento das habilitações dos motoristas;
11. Manter o controle efetivo sobre os seguros e garantias incidentes diretamente sobre os veículos e seus agregados;
12. Gastos com combustíveis e lubrificantes (materiais próprios ou de terceiros);
13. Gastos com manutenções efetuadas em dependências próprias ou de terceiros;
14. Emitir balancete de gastos de forma analítica, por veículo ou geral;
15. Permitir controlar o abastecimento e o estoque de combustível mantido em tanques próprios;
16. Programar, emitir e controlar a execução de ordens de serviços a serem efetuados nos veículos, máquinas, equipamentos e agregados permitindo registrar as datas de abertura e fechamento, serviços realizados e despesas decorrentes;
17. Permitir registrar serviços executados por veículo, agregado, conjunto mecânico e fornecedor;
18. Manter controle físico do estoque de peças de reposição e material de consumo no sistema ou integrado com o almoxarifado;
19. Manter total integração com o cadastro de bens patrimoniais de forma a não duplicar dados relativos aos veículos, máquinas e equipamentos considerados como integrantes do patrimônio;
20. Manter cálculo exato e efetivo do consumo de combustível por veículo calculando o consumo médio e custo médio por unidade de utilização;
21. Possuir análises comparativas de consumo por tipo de veículo/equipamento, por tipo de combustível entre outras;
22. Permitir a substituição de marcadores (hodômetros, horímetros e Milhas COV).
SISTEMA INTEGRADO DE RASTREAMENTO VEICULAR
1. Para a participação no certame, a empresa licitante deve oferecer obrigatoriamente equipamento que atenda às seguintes características;
2. O Sistema de Rastreamento deverá permitir o gerenciamento da segurança e controle logístico, relacionados à utilização dos veículos e segurança de seus ocupantes, bem como permitir a localização e acompanhamento dos veículos via internet em Website seguro (https), através de senha de login específicos;
3. Estrutura de tráfego e armazenamento de dados criptografados;
4. Fornecer todo material para o funcionamento pleno do serviço de rastreamento. A comunicação de dados entre o veículo e o Sistema de Rastreamento deverá ser realizada através do serviço de telefonia celular digital com tecnologia GSM, prioritariamente através do canal de dados GPRS. O sistema de rastreamento deverá ser composto por um MÓDULO AVL/GPS/GSM (Localização Automática de Veículos, que consiste basicamente de uma central de controle, um link de comunicação entre esta central e as unidades móveis e os veículos propriamente ditos, equipados
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com um hardware específico para este fim), instalado em cada veículo da frota;
5. Os equipamentos disponibilizados a título de comodato fornecidos pela CONTRATADA deverão estar em perfeitas condições de uso contínuo, cabendo a CONTRATADA a sua substituição em 72 (setenta e duas horas) horas, após a abertura de chamado, quando solicitado assistência técnica no local, sempre no modo presencial. Caberá a Contratada o acionamento da garantia dada pelo fabricante dos equipamentos;
6. A contratada se responsabilizará pelo plano de dados necessários para o pleno funcionamento dos equipamentos.
1. DO EQUIPAMENTO
1.1. Detalhamento do equipamento. O equipamento deverá apresentar:
Localização por GPS;
O equipamento deverá armazenar os dados quando não houver comunicação com o servidor e sincronizar automaticamente quando reestabelecer conexão;
Comunicação por GPRS; 02 entradas digitais;
02 saídas digitais; Sensor de Ignição; Imobilizador do veículo; Proteção IP67;
Estar homologado pela ANATEL.
Especificações:
xx unidades de rastreador - Módulo AVL/GPS/GSM, cada um contendo seu respectivo gabinete com MODEM Quadriband, GPS Supersense, antena GPS/GPRS, acionador de pânico, bem como demais materiais utilizados para o funcionamento dos equipamentos.
Gerenciamento e Manutenções:
O gerenciamento será via Web, conforme os seguintes requisitos: Web site seguro (https);
Acesso via login e senha;
Três opções de tela de monitoramento; Central de alertas;
Visualização dos veículos em mapas ou fotos georeferenciada; Serviço disponível 24 horas;
Identificação dos condutores enquanto estiverem operando um veículo rastreado; Controle:
- Informar hodômetro e horímetro;
- Velocidade com envio programado de e-mails;
- Cerca eletrônica (áreas onde o veículo não pode sair ou não pode entrar)
- Pontos de referência ou interesse;
- Rotas;
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- Informar tempo em que o veículo ficou parado com o motor ligado;
- Envio de comandos ao veículo (bloqueio, sirene e pisca alerta);
- Início e final do turno de trabalho;
- Distância percorrida no turno de trabalho;
- Os dados do motorista deverão fazer parte dos relatórios detalhados disponíveis no website; Armazenamento dos dados por tempo indeterminado;
Alertas de desvio de rotas, fuga de cercas, velocidade e violação do equipamento; Permitir visualização do veículo ou grupo de veículos no mapa;
Permitir filtros por velocidade ou tempo;
Permitir envio de e-mail por excesso de velocidade;
Permitir relatórios gerenciais tais como cerca eletrônica, eventos, histórico de posições, referenciais, resumo de viagem, entre outras;
Criação de referências; Cadastro de Abastecimento;
Permitir acesso via celular com acesso á internet;
Cadastro de manutenção preventiva, com envio programado de e-mails informando futuras ações de prevenção, de acordo com a quilometragem do veículo;
Atualizar-se a cada 30 segundos automaticamente com o veículo em movimento; Permitir o envio de e-mail em caso de infração;
Permitir a utilização em dispositivos móveis de tecnologia Android e outros;
Deve cadastrar os aparelhos automaticamente assim que o aparelho enviar os dados ao servidor; Permitir personalizar o ícone a fim de identificar rapidamente o veículo ou pessoa;
O histórico deve calcular a velocidade média e indicar a velocidade máxima; O histórico deve indicar a direção, seu momento e velocidade;
Em modo de monitoramento o sistema deve alertar quando houver pedido de socorro e excesso de velocidade;
Em modo de monitoramento o sistema deve informar o status do dispositivo: como on-line, off-line, ligado, desligado, tempo parado ou acima da velocidade permitida;
Deverá ser fornecido juntamente ao sistema de monitoramento aplicativo móbile que permita: bb.1) O aplicativo deve permitir que o motorista informe o horário e aponte a atividade que está executando;
bb.2) O aplicativo deve vincular a posição GPS com o ponto para acompanhamento via sistema web.
Instalação e configuração do equipamento:
A empresa vencedora deverá apresentar ao Município de Jaguaré, a ferramenta de gerenciamento, bem como demonstrar funcionalidades, de forma que venha a promover o aprendizado na utilização das facilidades oferecidas pelo sistema;
A ferramenta de gerenciamento deverá apresentar relatórios de dados constando o posicionamento do veículo monitorado, rotas realizadas, pontos em que veículo permaneceu em situação estacionária, bem como o tempo decorrido e a forma como este permaneceu durante a
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mesma (desligado ou com motor em marcha lenta);
A empresa deverá disponibilizar ao Município de Jaguaré meio de acompanhamento do rastreamento dos veículos de sua frota, bem como o acesso à ferramenta de trabalho dos relatórios oferecidos pela mesma, ou seja, planilhas em configurações que possam vir a ser utilizadas de maneira aberta pelo Município de Jaguaré, a fim de facilitar a manipulação da planilha e a conferência dos dados apresentados.
Da segurança oferecida pelo equipamento:
Da mesma maneira a empresa deverá garantir que os equipamentos disponibilizados pela contratada, tenham proteção contra intervenções não autorizadas, garantindo proteção contra inversão de polaridade e identificação dos equipamentos não cadastrados no sistema e que requisitam conexão nos servidores de rastreamento.
SISTEMA INTEGRADO DE RELACIONAMENTO COM CIDADÃO
Módulo I - Características Gerais
1. O Sistema de relacionamento com o Cidadão deverá ser um sistema "multiusuário", "integrado", "on-line" e "multiplataforma" que permite os gestores municipais iteragirem de maneira rápida e fácil com o munícipe;
2. Deve ser dividido em duas plataformas. Um aplicativo para uso do cidadão e um Painel administrativo para uso e gerenciamento da prefeitura;
3. Utilizar banco de dados PostgreSQL, 9.1 ou superior, e sua extensão espacial postgis, 2.0 ou susperior;
4. Possuir ajuda on-line (help) interativo;
5. Controle de acesso via cadastro de usuários;
6. Permitir hierarquia de usuários;
7. Possibilidade de geração de informação para a população, seja por notícias ou divulgação de eventos;
8. Permitir a realização de pesquisas parametrizadas junto aos cidadãos;
9. Possibilitar ao cidadão solicitar serviços com foto e geolocalização;
10. Responder automaticamente ao cidadão sobre o andamento de sua solicitação via e-mail;
11. Permitir a inclusão ou exclusão de serviços oferecidos de forma dinâmica.
MÓDULO II - Aplicativo Móbile
1. Possibilitar que o cidadão receba e envie informações para a administração pública através do seu smarthphone, com o intuito de aproximar o munícipe e o gestor;
2. O aplicativo deve rodar nas plataformas Android e IOS;
3. A interface gráfica deverá ser a mesma para ambas as plataformas;
4. Possuir módulo para o cidadão receber notícias com texto e imagem, geradas pela da Prefeitura;
5. Possuir módulo para o cidadão receber informações, com texto e imagem, gerada pela prefeitura sobre os eventos;
6. Possuir módulo de ouvidoria, possibilitando o cidadão enviar mensagens de sugestão/crítica/elogios para a Prefeitura;
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7. Possuir módulo de pesquisa para que o cidadão possa responder a questões de interessa do gestor;
8. Módulo para o cidadão solicitar serviços junto a prefeitura. Essa solicitação deverá conter foto tirada na hora da solicitação bem como a localização geográfica obtida pelo gps do dispositivo utilizado;
9. Realização de cadastro inicial por parte do cidadão que deve ser realizado no primeiro acesso ao aplicativo;
10. Enviar para a prefeitura qual o usuário está enviando as informações através do aplicativo;
11. O aplicativo deverá funcionar utilizando internet "3G" ou Wi-Fi;
12. Possuir menu de fácil navegação entre todas as telas do aplicativo. MÓDULO III - Painel Administrativo
1. Possibilitar que a prefeitura possa enviar, receber e manipular informações para o cidadão, trabalhando de forma integrada com o aplicativo;
2. Permitir o cadastro de notícias com texto e imagem para o cidadão visualiza-las através do aplicativo;
3. Permitir o cadastro de eventos com texto e imagem para o cidadão visualiza-las através do aplicativo;
4. Permitir a criação de pesquisas parametrizadas para que cidadão responda através do aplicativo;
5. Possibilitar ao gestor a visualização do resultado da pesquisa em tempo real e com resultado exposto em tabela e gráfico;
6. Exibir as solicitações de serviços, enviadas via aplicativo, com suas respectivas localizações geográficas e imagens no mapa;
7. Exibir as solicitações de serviços, enviadas via aplicativo, em tempo real através de listagem contendo dados relevantes, entre eles o nome e telefone do cidadão, para entendimento do pedido;
8. Possibilitar ao usuário do painel classificar a solicitação por prioridade;
9. Realizar o cadastro de usuário por secretaria, para que uma secretaria só veja os dados referentes a ela;
10. Criar as categorias de serviços, pré-estabelecidas pela Prefeitura, ligadas a secretaria;
11. Permitir a prefeitura a inclusão ou exclusão de serviços prestados, dentro das categorias estabelecidas, de forma dinâmica;
12. Possibilitar o cadastro de secretarias;
13. Enviar respostas automáticas das solicitações de serviços ao cidadão que a criou via e-mail a cada operação feita pelos funcionários da Prefeitura (validar, desconsiderar ou finalizar);
14. Possuir tela de visualização da solicitação de serviços com a localização geográfica e a foto;
SISTEMA INTEGRADO DE CARTÕES CRÉDITO E DÉBITO
Módulo I - Controle de Operação realizadas por meio de cartões de créditos, Débito e congêneres - contribuinte;
1. Identificar os contribuintes que serão os responsáveis tributários, onde terão a obrigação de
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fazer o pagamento do ISS e caso não cumpram com a obrigação principal ou acessória o sistema gerará as notificações e o Auto de infração;
2. Cadastro de todos os contribuintes do município que utilizem as máquinas de cartão de crédito e débito;
3. Declaração mensal contendo no mínimo as seguintes informações;
4. Identificando a Administradora do Cartão, a bandeira do cartão e o banco que processa a informação;
5. Identificar cada máquina utilizada e o valor pago mensal ou total;
6. Valor total das operações de crédito e débito, discriminado para cada Administradora bandeira e Banco, com seus respectivos valores descontados de cada operação mensal;
7. Declaração mensal das operadoras de cartão de crédito e débito, informando os valores recebidos por estas operações, por CNPJ das empresas situadas no município de Jaguaré: Módulo II - Fiscalização das Operadoras de Cartão de Crédito forma automática
1. Emissão de Ordem de Serviço para início de fiscalização. As Ordens de Serviços deverão ser criadas de forma automáticas;
2. Emissão de Termo de Início de fiscalização com texto definidos pelo setor competente;
3. Emissão do Mapa de Apuração de forma automática, indicando os valores divergentes;
4. Emissão do Auto de Infração por não cumprimento da obrigação principal e acessória de forma automática, baseado nos mapas de apuração.
SISTEMA INTEGRADO DE AGENDADOR DE TAREFAS
1. O sistema deve permitir o cadastro de grupo de destinatários, sendo estas pessoas buscadas de base única;
2. Permitir o cadastro de grupos de informações para envio aproveitando para tal os relatórios já existentes nos sistemas;
3. Possibilitar o agendamento de tarefas diárias, semanais, mensais, bimestrais, trimestrais, semestrais, anuais e somente uma vez, inclusive com dia e hora programados;
4. Permitir que o assunto e o texto do e-mail a ser enviado possa ser redigido pelo próprio administrador do sistema ou o usuário responsável;
5. Permitir que o formato do relatório salvo em arquivo anexado no e-mail seja em PDF para a padronização e facilidade na utilização;
6. As configurações do servidor de envio necessárias para os e-mails com informações gerenciais possam ser parametrizadas de acordo com o desejado;
7. Ser possível em uma tarefa enviar vários agrupamentos de informações para destinatários distintos;
8. Para cada grupo de relatórios detalhar as informações que estão sendo recebidas para um melhor entendimento dos destinatários;
9. Ser possível enviar, através de tarefas agendadas automaticamente, compras realizadas no mês, a arrecadação municipal, licitações acima de um determinado valor, recursos administrativos, fechamento de folha de pagamento e de qualquer relatório que esteja disponível em qualquer sistema.
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SISTEMA INTEGRADO DE GESTÃO EDUCACIONAL
Gestão Acadêmica
Objetivo: Modernização da gestão acadêmica municipal, objetivando a melhor tomada de decisão. Aproximação da família à escola e à vida acadêmica do estudante. Disponibilização de dados educacionais de modo mais coerente, transparente e fácil.
Requisitos
Características Gerais
1. O software de Gestão Educacional deverá ser um sistema "multiusuário", "integrado" e "on-line", permitindo o compartilhamento de arquivos de dados de uso comum;
2. Ambiente Cliente-Servidor sob Protocolo de Rede TCP/IP e HTTP;
3. O software deverá ser desenvolvido em linguagem de programação web e trabalhar exclusivamente conectado a Internet;
4. Manter na memória cachê os dados mais importantes das páginas do sistema nas estações de trabalho e atualizá-las automaticamente quando houver novas versões;
5. Ser compatível com pelo menos 3 (três) dos principais navegadores existente atualmente;
6. Funcionar em rede com servidores dos principais sistemas operacionais (S.O) servers existente atualmente
7. O sistema deverá funcionar independente do sistema operacional instalado nas estações de trabalho;
8. Permitir a exportação das tabelas integrantes da base de dados do aplicativo em arquivos tipo texto;
9. Deverá utilizar bancos de dados que permitam acesso padrão ODBC ou ADO a partir de outros utilitários ou aplicativos como geradores de relatórios, geradores de gráficos etc.;
10. Permitir a hospedagem em servidor de aplicação não sendo necessário realizar atualizações de versões nas estações de trabalho;
11. O software deverá possuir seu desenvolvimento em interface gráfica compatível com pelo menos 2 (dois) dos principais S.O existente atualmente;
12. O sistema deverá validar os campos obrigatórios, antes de fazer a requisição de gravação no banco de dados;
13. As regras de integridade do gerenciador de banco de dados deverão estar alojadas preferencialmente no servidor de banco de dados, de tal forma que, independentemente dos privilégios de acesso do usuário e da forma como ele se der, não seja permitido tornar inconsistente o banco de dados;
14. Possuir um sistema gerenciador de banco de dados relacional (SGBD) que possua o padrão SQL ANSI, sendo obrigatório o atendimento das seguintes condições obrigatórias:
15. O SGBD deverá possuir licença livre BSD e/ou GLP, ou poderá ter licença proprietária sendo fornecida ou cedida gratuitamente pela contratada;
16. O SGBD deverá possuir os seguintes recursos: point-in-time recovery (PITR), tablespaces, integridade transacional, stored procedures, views triggers, suporte a modelo híbrido objeto- relacional, suporte a tipos geométricos;
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17. O SGBD deverá possuir recursos para serem executados em microcomputadores que utilizem 01 (um) ou mais processadores, não seja limitado na capacidade de armazenamento e de acessos a sua base e que possua suporte a clusterização;
18. O SGBD deverá conter mecanismos de segurança e proteção que impeçam a perda de transações já efetivadas pelo usuário e permita a recuperação de dados na ocorrência de eventuais falhas, devendo este processo ser totalmente automático, documentado e seguro;
19. O gerenciador de banco de dados deverá possuir recursos de segurança para impedir que usuários não autorizados obtenham êxito em acessar a base de dados para efetuar consulta, alteração, exclusão, impressão ou cópia;
20. Permitir a integração dos dados de todos os módulos solicitados.
21. Em telas de entrada de dados, permitir atribuir por usuário, permissão exclusiva para gravar, consultar e/ou excluir dados, definidos por um cadastro de grupos de usuários;
22. O sistema deverá fazer controle de acesso através do uso de senhas, que deverá ser bloqueada após determinado número de tentativas inválidas;
23. As senhas dos usuários devem ser armazenadas na forma criptografada, através de algoritmos próprios do sistema, de tal forma que nunca sejam mostradas em telas de consulta;
24. Deverá fazer o controle de vigência do usuário, para determinar o tempo de acesso ao sistema;
25. Manter log de auditoria das alterações efetuadas sobre os principais cadastros e tabelas, ofertando ao cliente escolha de visualização das ações de acordo com os critérios do cliente (visualização dinâmica);
26. Permitir a visualização de relatórios pelo navegar, bem como possibilitar que sejam salvos em disco para posterior reimpressão, inclusive permitindo selecionar a impressão de intervalos de páginas e o número de cópias a serem impressas;
27. Os relatórios deverão ser salvos em formato de arquivo PDF, extensão não editável, assegurando que as informações dos documentos não tenham seu conteúdo alterado fora do padrão administrativo do programa, garantido o comprometimento dos documentos oficiais;
28. O sistema deverá permitir a realização de "cópias de segurança" dos dados de forma on-line e sem precisar paralisar a execução do banco de dados;
29. O sistema deverá conter o cadastro de acordo com a tabela do IBGE: país, estado e município;
30. O sistema deverá prover a definição de acesso às escolas e bibliotecas nos quais o usuário poderá ter acesso;
31. O sistema deverá possuir cadastro de mensagens de envio de convites e informações para todos os alunos e professores da rede municipal de ensino, estes podendo ser carregados em imagem, texto e com data de vigência;
32. O cadastro de mensagens deverá possuir seleção de envio para todas as escolas, determinadas escolas ou apenas uma escola, de acordo com a definição do assunto;
33. O sistema deverá prover de legenda de relatórios, para facilitar o entendimento de todos os usuários do sistema;
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34. O sistema deverá contemplar de uma busca de aluno de todas as escolas da rede, informando o histórico de escolas estudadas, informações pessoais e situação;
35. O sistema deverá contemplar de uma busca de professores de toda a rede, informando escolas em que o professor xxxxxxx, informações complementares e situação;
36. O sistema deverá dar condições de escolas com estrutura física e de hardware trabalharem com equipamento de biometria ou catracas, a fim de computar presenças e faltas automáticas;
37. Cadastro de todas as instituições de ensino da rede municipal, contendo dados: nome da escola, dependência administrativa, documentação, endereço, responsáveis pela escola e sua documentação;
38. O sistema deverá permitir a configuração da forma de avaliação da instituição, podendo ser arredondamento de notas, notas fracionadas ou conceito com letras;
39. O sistema deverá permitir a configuração da forma de avaliação da instituição para a etapa de recuperação, prevalecendo a maior nota, seja a da somativa das etapas ou a da recuperação;
40. O sistema deverá permitir a configuração da forma de avaliação da instituição para a reprovação do aluno através da definição mínima de frequência escolar;
41. O sistema deverá permitir a configuração da forma de registro de frequência através de horas ou aulas;
42. O sistema deverá permitir a configuração do valor das etapas calculando automaticamente o fechamento anual;
43. O sistema deverá permitir a importação dos dados de alunos e professores do Educacenso para facilitar o trabalho dos usuários diminuindo os cadastros no processo de implantação do sistema;
44. O sistema deverá gerar o censo e em seguida ser necessário somente exportar o arquivo para o Educacenso, evitando o uso de dois softwares distintos pelo usuário facilitando e agilizando o seu trabalho;
45. Realizar controle de acesso através da utilização de senhas que deverão ser bloqueadas após determinadas tentativas de inválidas e armazenadas de forma criptografada, através de algoritmos próprios do sistema, de tal forma que nunca sejam mostradas em telas de consulta;
46. Realizar cópia dos dados de forma online e com o banco de dados em funcionamento;
47. Permitir atribuir permissão exclusiva para gravar, consultar e/ou excluir dados em telas de entrada de dados;
48. Permitir que possa ser cadastrado no sistema legenda para os principais modelos de relatórios;
49. Permitir que as escolas possam cadastrar e enviar comunicados para os alunos e seus responsáveis, permitindo ainda que a escola possa configurar quais serão as escolas da rede nas quais os alunos e responsáveis receberão o comunicado;
50. Permitir definir qual será a escola que um determinado usuário poderá ter acesso;
51. Permitir definir qual será a biblioteca que um determinado usuário poderá ter acesso.
Módulo I - Acadêmico
1. O sistema deverá proporcionar o controle simultâneo de todas as escolas e possuir um cadastro
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único dos dados;
2. O sistema deverá permitir a importação dos dados de alunos e professores do Educacenso para facilitar o trabalho dos usuários diminuindo os cadastros no processo de implantação do sistema;
3. O sistema deverá gerar o censo e em seguida ser necessário somente exportar o arquivo para o Educacenso, evitando o uso de dois softwares distintos pelo usuário facilitando e agilizando o seu trabalho;
4. O sistema deverá contemplar de uma busca de aluno de todas as escolas da rede, informando o histórico de escolas estudadas, informações pessoais e situação;
5. O sistema deverá contemplar de uma busca de professores de toda a rede, informando escolas em que o professor xxxxxxx, informações complementares, situação e possibilidade de através dessa busca acessar o cadastro do professor.
6. O sistema deverá contemplar de uma busca de funcionários de toda a rede informando seus dados principais e possibilidade de através dessa busca acessar o cadastro do funcionário;
7. Possuir um cadastro de escola com campos para as informações administrativas, informações de documentação, dados do endereço de sua localização, dados do diretor, coordenador e secretários responsáveis, informações para o Educacenso, configuração de acesso para dispositivos como catracas e leitor biométrico e configuração de como a escola irá trabalhar o arredondamento de notas, percentual de faltas para reprovação ou aprovação de alunos e possibilidade de prevalecer a maior nota para escolas que trabalham com recuperação de avaliações;
8. O sistema deverá permitir que as configurações dos percentuais de faltas para reprovação, tempo de tolerância de entrada e saída, arredondamento de notas, reprovação por falta, prevalência da maior nota, porcentagem de média e carga horária padrão para as aulas sejam realizadas por instituição de ensino;
9. O sistema deverá permitir a configuração da forma de avaliação da instituição para a etapa de recuperação, prevalecendo a maior nota, seja a da soma das etapas ou a da recuperação;
10. O sistema deverá permitir a configuração da forma de avaliação da instituição para a reprovação do aluno através da definição mínima de frequência escolar.
11. O sistema deverá permitir a configuração da forma de registro de frequência através de horas ou aulas;
12. O sistema deverá permitir vincular uma biblioteca ao cadastro da escola para posteriormente importar os cadastros de leitores: alunos, professores e funcionários;
13. O sistema deverá permitir a configuração do valor das etapas calculando automaticamente o fechamento anual;
14. Permitir o cadastro do período letivo para o Ensino Regular e EJA (Educação de Jovens e Adultos);
15. Permitir configurar o período letivo de acordo com a realidade do calendário municipal, possuindo inclusive controle de data de inicio e de término do mesmo, bem como de datas para validação da matrícula e da idade dos alunos;
16. O sistema deverá permitir a replicação do período letivo atual tanto para o ano posterior,
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quanto para o ano anterior, possibilitando a replicação automática das turmas e etapas;
17. Permitir configurar o período letivo de acordo com as necessidades de cada turma, parametrizando de forma flexível todas as características e todos os elementos do fechamento de uma ou mais turmas;
18. O sistema deverá permitir o cadastro dos tipos de documentos solicitados no ato da matrícula no cadastro do período letivo por curso;
19. Permitir que um usuário com permissão possa inativar um período letivo após fechamento do mesmo, não permitindo editar/alterar os cadastros principais;
20. Possuir cadastro de coordenação de cursos;
21. Possuir cadastro de habilitação de cursos;
22. Possuir cadastro de grau de instrução;
23. Possuir cadastro de modalidade dos cursos;
24. Permitir o cadastro de cursos oferecidos no município, com suas respectivas modalidades, grau de instrução, habilitação e coordenação;
25. Possibilitar a vinculação de cursos às escolas, com informações sobre ato e datas de criação, aprovação e reconhecimento;
26. O sistema deverá permitir que o próprio usuário possa cadastrar e configurar o tipo de grade que ele irá utilizar podendo trabalhar com a grade de 8 e 9 anos no mesmo período letivo e na mesma escola;
27. Possibilitar os cadastros das disciplinas podendo as mesmas ser classificadas em grupos para facilitar a confecção de relatórios e também ser classificadas como: obrigatórias, optativas, base nacional comum, parte diversificada, processo de formação e código do INEP para classificá-la conforme o Educacenso;
28. O sistema deverá permitir a configuração das disciplinas que serão cursadas por cada turma, permitindo que sejam informados ainda, o professor regente de cada disciplina, se a mesma é optante para reprovação, a carga horária e aulas previstas;
29. Registro de situações de alunos como transferência, evasão, falecimento, etc.
30. Possuir cadastro de turnos, contemplando horário inicial, horário final e tolerância;
31. Permitir o cadastro de etapas (bimestres, trimestres, semestres) conforme a realidade do município.
32. Permitir configurar as datas de início e término das etapas das turmas juntamente com o seu valor de pontuação máxima e a média;
33. O sistema deverá possuir um cadastro de professor por instituição de ensino e período letivo trazendo as informações de documentação desse professor, endereço, títulos apresentados quando o mesmo assume as aulas, experiências, dados para o Educacenso e informações de férias e atestados para quando o sistema for integrado com o de Recursos Humanos;
34. Possibilitar o cadastro de professores substitutos, com informações de dias da semana, horários, turmas e disciplinas que serão substituídas;
35. Permitir o cadastro de outros funcionários da instituição, contemplando em seu cadastro: nome, nº de matrícula no rh, nº de dependentes, filiação, ocupação, escala de trabalho;
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36. Controlar o cadastro de funcionários da escola trazendo informações de férias e atestados quando este estiver integrado com o sistema de Recursos Humanos;
37. O sistema deverá permitir configurar as séries ou anos das turmas conforme é oferecido pela escola, permitindo configurar como será a recuperação oferecida pela escola e personalizar para ser utilizado quando a escola trabalhar com ciclos;
38. Possuir o registro de turmas com informações de disciplinas, professores, configuração de avaliação, turno de funcionamento, período letivo e ordenação de matrículas;
39. Possibilitar a configuração de quantidade mínima e máxima de alunos por turma;
40. Possuir o registro de turmas Multiseriadas ligando a essas as subturmas com informações de disciplinas, professores, configuração de avaliação, turno de funcionamento, período letivo e ordenação de matrículas;
41. Possibilitar a ordenação da pauta de matrículas por ordem alfabética, por número de matrícula, por data de matrícula ou por data de nascimento;
42. O sistema deve possibilitar o lançamento de faltas tanto por turma, quanto por disciplina;
43. O sistema deve possibilitar o lançamento de faltas tanto em números inteiros quanto em horas;
44. Configuração do horário de aula da turma conforme a disponibilidade de horário dos professores;
45. Configuração do calendário escolar com informações de dias letivos, eventos escolares, férias, reuniões etc, e possibilidade da impressão do mesmo;
46. O sistema deverá proporcionar um controle do cadastro de matrícula de forma que não seja possível matricular um mesmo aluno em várias escolas ao mesmo tempo;
47. Possuir um cadastro único de matrículas dos alunos, a ser utilizado durante toda sua trajetória escolar no município, de modo a centralizar todo seu histórico escolar;
48. O cadastro de matrículas deverá exigir obrigatoriamente os dados exigidos pelo MEC para o Censo Escolar, a saber: Situação, Turma, Código INEP, Data de Matrícula, Naturalidade, Data de nascimento, Dados da certidão de nascimento, Sexo, Raça/Cor, Endereço, Nome da Mãe, se possui algum tipo de deficiência;
49. O sistema deverá possibilitar informar todas as documentações pessoais do aluno através da tela de matrícula;
50. Possibilitar a vinculação de uma ou mais pessoas responsáveis pelo aluno, através da tela de matrícula;
51. Possibilitar informar a documentação entregue pelo aluno à escola, de acordo com a documentação exigida no ano letivo;
52. Permitir informar se o aluno estiver cursando atividades complementares;
53. Possibilitar informar se o aluno utiliza transporte escolar, classificando o tipo de transporte e de qual esfera administrativa pertence;
54. Possibilitar informar se a família do aluno recebe bolsa família, podendo informar o número do benefício e quem é o responsável inscrito no programa;
55. Possuir nos cadastros dos alunos e professores campos para adicionar fotos que foram tiradas no momento através de webcam ou que estejam armazenadas em disco;
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56. Permitir realizar a rematrícula dos alunos para o próximo período letivo levando todas as informações dos alunos para a turma de destino;
57. Possibilitar que o operador parametrize os tipos de situação, de acordo com as nomenclaturas que o município utilizar;
58. Possibilitar que o operador parametrize os tipos de resultado final, de acordo com as nomenclaturas que o município utilizar;
59. O sistema deverá permitir o cadastro dos tipos de avaliação com a qual a entidade de ensino irá trabalhar para facilitar o controle e planejamento de avaliações;
60. O sistema deverá permitir que o usuário possa trabalhar com avaliações através de notas, conceitos avaliativos, fichas descritivas e fichas de desempenho para atender assim a todas as formas de avaliação e permitindo também que o usuário possa transcrever documentações vindas de outros estados ou municípios mesmo esses trabalhando de forma diferente;
61. Permitir o lançamento dos resultados das etapas (bimestre/trimestre) para todas as disciplinas ou de uma disciplina específica;
62. Possuir nas telas de cadastro de notas e atas de resultados finais um campo com a soma das faltas de todas as disciplinas para as turmas dos anos finais do Ensino Fundamental;
63. Permitir o lançamento das notas do conselho de classe;
64. O sistema deverá permitir cadastrar o resultado das turmas que foram avaliadas por fichas descritivas e fichas de desempenho;
65. Possibilitar que seja informado no cadastro da ficha desempenho o diagnóstico inicial do aluno;
66. O sistema deverá controlar as movimentações realizadas pelos alunos durante o ano letivo, como transferências e remanejamentos;
67. O sistema deverá gerar automaticamente o histórico dos alunos com as notas que foram lançadas durante as etapas do período letivo e pelo portal do professor;
68. O sistema deve possibilitar a transcrição de históricos de anos letivos anteriores, tanto de alunos da rede, quanto de alunos recebidos de outros municípios;
69. O sistema deverá gerar automaticamente a ata de resultados finais mediante o somatório das notas lançadas durante as etapas do ano letivo;
70. O sistema deverá permitir cadastrar avisos ou mensagens para encaminhar para o Portal do Aluno permitindo que sejam escolhidas quais são as escolas para as quais eles serão enviados;
71. O sistema deverá permitir o registro de observações sobre o aluno pela coordenação, possibilitando que esta publique ou não a observação no portal do aluno, para conhecimento do responsável;
72. O sistema deverá permitir o registro de suspensões do aluno, informando o período em suspensão e o motivo;
73. Permitir o cadastro de um currículo com os conteúdos que serão trabalhados pelas escolas durante o período letivo;
74. O sistema deverá possuir um cadastro de processo de chamada pública para vagas/ matrículas onde poderão ser vinculados os critérios e as escolas que participarão desse processo e em seguida será disponibilizado o cadastro dos candidatos os quais serão alocados nas escolas
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pleiteadas conforme o critério em que melhor se encaixam dentro do processo;
75. O sistema deverá contemplar o processo de alocação automatizado dos candidatos às vagas, de acordo com os critérios configurados no processo de chamada pública;
76. Possibilitar a consulta e edição dos conteúdos registrados nos diários de classe pelo portal do professor;
77. Possuir controle para registro de ponto de professores e demais funcionários das instituições;
78. Possibilitar o envio de mensagens SMS para a pessoa cadastrada como responsável pelo aluno quando este receber falta;
79. Registrar disciplinas em progressão parcial;
80. Permitir a configuração das telas que ficarão disponíveis no Portal do Professor e no Portal do Aluno;
81. O sistema deverá possuir serviço de ouvidoria dos portais possibilitando a comunicação entre professores, alunos e secretaria escolar;
80. O sistema deverá permitir gerar relatórios e gráficos através da filtragem de informações por meio de grids nas telas de pesquisa;
83. Permitir cadastrar uma observação nas telas de emissão das declarações;
84. Emitir relatórios de alunos por turma;
85. Emitir relatórios de alunos aniversariantes;
86. Emitir relatórios de alunos remanejados;
87. Emitir relatórios de alunos beneficiados pelo programa bolsa família de uma ou várias instituições de ensino;
88. Emitir relatórios de alunos que utilizam transporte de uma ou de várias instituições de ensino;
89. Emitir relatórios de alunos com necessidades especiais de uma ou de várias instituições de ensino;
90. Emitir relatórios de Boletim Escolar por aluno e por turma;
91. Emitir relatórios de Ata de Resultados Finais;
92. Emitir relatórios de Histórico Escolar;
93. Emitir relatórios de Ficha Individual do Aluno por aluno e por turma;
94. Emitir relatórios de alunos sem código do INEP;
95. Emitir relatórios de professores sem código do INEP;
96. Emitir relatório de documentos que os alunos não entregaram no ato da matrícula;
97. Emitir relatório de carteirinha de estudante por turma;
98. Emitir relatório de pontuação restante por ano e por bimestre/trimestre;
99. Emitir relatório de pauta para registro das presenças dos alunos das turmas;
100. Emitir relatório de pauta para registro das notas dos alunos das turmas;
101. Emitir relatório de livro de matrícula das turmas;
102. Emitir relatório de gráfico de alunos acima e abaixo da média;
103. Emitir gráfico de alunos com necessidades especiais;
104. Emitir relatório de gráfico de média da turma;
105. Emitir relatório de movimentação escolar anual de alunos;
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106. Emitir relatório de relação de idade dos alunos onde poderá ser informada uma idade e comparado os alunos que estão acima ou abaixo da informada no sistema;
107. Emitir relatório de gráfico comparativo da situação dos alunos;
108. Emitir relatório de gráfico de alunos que utilizam transporte;
109. Emitir relatório de ficha de desempenho dos alunos para as turmas que são avaliados através dela;
110. Emitir relatório de melhores alunos por escola e por turma;
111. Emitir relatório de ficha de matrícula por aluno e por turma;
112. Emitir relatório de Declaração de Matrícula do aluno;
113. Emitir relatório de Declaração de Frequência do aluno;
114. Emitir relatório de Declaração de Transferência do aluno;
115. Emitir relatório de Declaração de Conclusão por aluno ou por turma;
116. Emitir relatório de Declaração de retirada de criança;
117. Emitir relatório de horário de aula da turma;
118. Gerar as fichas para preenchimento das informações do censo de aluno e professor.
Xxxxxx XX - Portal do Professor
1. Permitir a utilização do sistema através de tablets e ipads;
2. O sistema deverá dar acesso ao professor somente nas escolas onde ele leciona e dentro dessas somente para as turmas com as quais ele trabalha e as respectivas disciplinas;
3. Possibilitar a visualização do calendário letivo cadastrado pela escola;
4. As telas de pesquisa do sistema deverão possuir grids para filtragem de dados e baseados nesses o próprio usuário poder configurar relatórios e gráficos;
5. O sistema deverá possibilitar a exibição de eventos oferecidos pela Escola, Secretaria de Educação e Prefeitura viabilizando também a comunicação através do Portal do Professor;
6. Possibilitar que o professor anexe arquivos por turma/disciplina e que estes possam ser visualizados e baixados pelo aluno, em seu portal, para complementação de estudo;
7. Permitir que o professor possa planejar suas aulas através do próprio portal e que a equipe pedagógica da escola possa acompanhar esse planejamento através do sistema acadêmico;
8. Permitir que o professor possa realizar a chamada e registrar os conteúdos trabalhados nas aulas de acordo com o seu horário de aula;
9. Permitir que o professor possa cadastrar observações referentes a um determinado aluno da turma;
10. O sistema deverá permitir que o professor cadastre as avaliações que irá aplicar nas turmas com o conteúdo que será cobrado, nota ou conceito e data da avaliação e que a equipe pedagógica possa acompanhá-las através do sistema acadêmico;
11. O sistema deverá possibilitar lançar o resultado obtido pelos alunos nas avaliações aplicadas bem como o resultado da recuperação dessa avaliação através de nota ou conceito possibilitando ainda que a equipe pedagógica possa acompanhá-los através do sistema acadêmico;
12. Permitir aos professores que trabalham com ficha de desempenho e ficha descritiva possam preenchê-las através do portal baseado na pré-configuração realizada no sistema acadêmico;
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13. Possibilitar que o professor de séries iniciais possa registrar na ficha de desempenho, além da avaliação dos itens, a quantidade de aulas dadas, faltas e um parecer sobre o desempenho do aluno;
14. Possibilitar que o professor de séries iniciais possa registrar na ficha descritiva o seu parecer sobre os resultados alcançados pelos alunos, por etapa, além da quantidade de aulas dadas e faltas;
15. Permitir que o professor possa cadastrar diretamente o resultado final do aluno do bimestre/trimestre caso o mesmo não tenha cadastrado o resultado de cada avaliação por ele aplicada;
16. Facilitar o acesso do professor ao seu contracheque online, quando o município dispuser desta facilidade;
17. Possuir um serviço de ouvidoria dos portais possibilitando a comunicação entre professor e secretaria escolar;
18. Emitir relatório das avaliações marcadas pelo professor;
19. Emitir relatório contendo os resultados de todas as avaliações aplicadas durante a etapa por turma, com somatório dos totais por aluno, trazendo ainda o valor da nota de recuperação, quando esta for aplicada;
20. Emitir relatório de pontuação restante para os alunos de uma turma;
21. Emitir relatório de aniversariantes por turma;
22. Emitir relatório da pauta para realizar a chamada;
23. Emitir relatório boletim com notas ou conceitos;
24. Emitir relatório ficha desempenho e ficha descritiva do aluno;
25. Emitir relatório com horário de trabalho do professor;
26. Emitir listagem dos alunos;
27. Emitir relatório diário de classe;
28. Emitir relatório com as movimentações dos alunos: evasões e remanejamentos;
29. Emitir relatório de observação do professor;
30. Emitir relatório contendo dados cadastrais do professor;
31. Todos os campos de cadastros deverão exibir informações de ajuda na tela do sistema;
Módulo III - Portal do Aluno
1. Permitir a utilização do sistema através de tablets e ipads;
2. O sistema acadêmico deverá possuir uma forma de configurar quais serão as telas que serão exibidas no Portal do Aluno para que os alunos e responsáveis possam ter um acesso diferenciado de informações;
3. Possibilitar que o aluno, ao logar, escolha de qual ano letivo e etapa deseja visualizar as informações, contemplando de todos os anos letivos que o mesmo possua registro no sistema;
4. Possibilitar que o aluno e responsáveis visualizem mensagens que foram postadas pela Escola ou Secretaria de Educação;.
5. Possibilitar ao aluno e responsáveis visualizar observações registradas sobre os alunos após o consentimento da equipe pedagógica da escola;
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6. Possibilitar ao aluno e responsáveis consultar a grade curricular da turma em que o aluno está matriculado, com seus respectivos professores;
7. Possibilitar a visualização do calendário letivo cadastrado pela escola, destacando através de legendas em cores e observações os dias letivos, dias de estudo, conselhos de classes, feriados, etc;
8. Permitir aluno e responsáveis a visualização do horário de aula da turma em que o aluno se encontra matriculado;
9. O sistema deverá permitir que o aluno e responsáveis visualizem as avaliações que foram marcadas pelo professor trazendo informações da data, conteúdo que será cobrado, valor e média da avaliação;
10. O sistema deverá permitir que o aluno e responsáveis possa visualizar o resultado que ele obteve em uma avaliação depois que a mesma foi corrigida e o professor lançar no portal do professor;
11. O sistema deverá permitir que o aluno e responsáveis possa visualizar o boletim após o fechamento do bimestre/trimestre;
12. Permitir a pesquisa de livros disponíveis no acerto das bibliotecas da rede municipal de ensino;
13. Possibilitar ao aluno visualizar e baixar arquivos anexados pelo professor para complementação de estudos;
14. Emitir relatório quantitativo de faltas do aluno;
15. Emitir a listagem de documentações não entregues do aluno;
17. Emitir o relatório da ficha de matrícula com os dados do aluno;
17. Emitir gráfico comparativo de desempenho por etapa;
18. Emitir gráfico comparativo de desempenho do aluno x turma.
Módulo IV - Biblioteca
1. Permitir o cadastro de várias bibliotecas da rede municipal com as respectivas configurações de cada uma delas como: número de exemplares por empréstimo e dias válidos para reserva;
2. Possibilitar a importação dos leitores através do Sistema de Gestão Educacional;
3. Permitir o cadastro de leitores com seus dados;
4. Permitir o cadastro de autores com as suas iniciais;
3. Permitir a configuração de envio automático de e-mail para os leitores avisando sobre devoluções de exemplares e disponibilidade de exemplar que foi reservado;
6. Permitir o cadastro de editoras;
7. Permitir o cadastro de tipos de materiais disponíveis na biblioteca;
8. Permitir o cadastro das coleções presentes na biblioteca;
9. Permitir o cadastro dos exemplares com informações de CDD, CDU ou Cutter, forma de aquisição, idioma, número de edição, ano de publicação, assunto, autor, se circula ou não;
10. Permitir adicionar imagens ao cadastro do livro;
11. Permitir realizar a baixa de exemplares;
12. Permitir registrar o empréstimo de exemplares presentes na biblioteca e emitir o comprovante de empréstimo;
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13. Permitir registrar a renovação dos empréstimos de exemplares da biblioteca e emitir o comprovante da renovação do empréstimo;
14. Permitir registrar a devolução dos empréstimos de exemplares presentes na biblioteca;
15. Permitir registrar a reserva de exemplares presentes na biblioteca;
16. Permitir realizar a avaliação do estado dos livros no momento da devolução e em caso de alguma restrição ter a possibilidade de aplicar alguma penalidade ao leitor;
17. O sistema deverá possuir grids nas telas de consulta para permitir o usuário mesclar as informações consultadas e a partir disso gerar relatórios;
18. O sistema deverá permitir a emissão de etiquetas para catalogar os exemplares presentes na biblioteca;
19. Emitir a carteirinha de leitor;
20. Emitir relatório para auxiliar no controle de obras emprestadas;
21. Emitir relatórios para auxiliar no controle de obras reservadas;
22. Emitir a ficha de cadastro do leitor;
23. Emitir relatório para auxiliar no controle de títulos a serem devolvidos.
Módulo V - Esporte
1. O sistema deverá permitir o cadastro de projetos esportivos que serão trabalhados;
2. O sistema deverá permitir a matrícula dos candidatos que desejam participar do projeto;
3. O sistema deverá permitir o cadastro de funções de todos os envolvidos nos projetos esportivos;
4. O sistema deverá permitir o cadastro dos professores que participarão do projeto esportivo;
5. O sistema deverá permitir o cadastro de modalidades que serão trabalhadas;
6. O sistema deverá permitir o cadastro das categorias que serão trabalhadas;
7. O sistema deverá permitir configurar o horário para as atividades das turmas;
8. O sistema deverá permitir a configuração de um questionário para ser utilizado na avaliação dos atletas;
9. Possibilitar a convocação dos atletas;
10. Emitir ficha de inscrição;
11. Emitir listagem geral de inscrições;
12. Emitir cronograma esportivo.
SISTEMA INTEGRADO DE GESTÃO DA ASSISTÊNCIA SOCIAL CARACTERÍSTICAS GERAIS
1. O Software de Gestão em Assistência Social deverá ser um sistema "multiusuário", "integrado", "on-line", permitindo o compartilhamento de arquivos de dados e informações de uso comum;
2. Ambiente cliente-servidor sob arquitetura web;
3. O software deverá ser desenvolvido em linguagem de programação Java para web, e trabalhar exclusivamente de forma on-line devido a todas unidades possuírem sinal de Internet;
4. Permitir a hospedagem em servidor de aplicação não sendo necessário realizar atualizações de versões nas estações de trabalho;
5. Ser compatível com a versão do Java 6 ou superior;
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6. Manter em cachê as páginas e imagens nas estações de trabalhos e atualizá-las automaticamente quando houver novas versões;
7. Ser compatível com os principais navegadores como (Mozilla Firefox, Internet Explorer e Google Chrome);
8. Os sistemas deverão Possibilitar instalação em servidores GNU/Linux, Windows Servers, FreeBSD;
9. O Sistema deverá obrigatoriamente realizar todas as suas funcionalidades executadas somente através de navegador - browser de internet, utilizando-se de tecnologia Web (Internet/Intranet), não sendo aceito o acesso através de executáveis, serviços de terminal (Terminal Services) e/ou através de emuladores de terminal, máquinas virtuais (virtual machine);
10. Prover efetivo controle de acesso ao aplicativo através do uso de senhas, permitindo bloqueio de acesso depois de determinado número de tentativas de acesso inválidas e após a expiração do usuário e protegendo as senhas armazenadas através de criptografia;
11. Prover controle de restrição de acesso às funções do aplicativo através do uso de senhas, disponibilizando recurso de dupla custódia, utilizando o conceito de usuário autorizador, em qualquer função, selecionada a critério do usuário;
12. Possibilitar que o usuário altere sua própria senha;
13. Possuir rotina para resetar a senha do usuário;
14. Permitir o acesso de múltiplos logins em máquina ou navegadores diferentes;
15. Manter histórico dos acessos por usuário e por função, registrando a data, hora e o nome do usuário;
16. Bloquear o acesso do usuário ao sistema caso o identificador (login) e senha estiverem incorretos, exibindo função de captcha e mensagem do motivo;
17. Bloquear o acesso ao sistema quando este não tiver interação do usuário por determinado período;
18. Manter log de auditoria das alterações efetuadas sobre os principais cadastros e tabelas, ofertando ao cliente escolha de visualização das ações de acordo com os critérios do cliente (visualização dinâmica);
19. Funcionar em rede com servidores GNU/Linux, Windows Servers, FreeBSD e estações de trabalho com sistema operacional Windows 98, NT, 2000, XP e 7 ou GNU/Linux;
20. Permitir a visualização dos relatórios em tela, bem como Possibilitar que sejam salvos em disco para posterior reimpressão, inclusive permitindo selecionar a impressão de intervalos de páginas e o número de cópias a serem impressas, além de também Permitir a seleção da impressora de rede desejada;
21. Os relatórios deverão ser salvos em formatos de arquivos "TXT, RTF, PDF, HTML, CSV, ODT e XLS" de forma que possam ser importados por outros aplicativos;
22. Permitir a exportação das tabelas integrantes da base de dados do aplicativo em arquivos tipo texto;
23. Utilizar bancos de dados que permitam acesso padrão ODBC ou ADO a partir de outros utilitários ou aplicativos como geradores de relatórios, geradores de gráficos etc;
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24. Possuir validação na camada de interface com o usuário para os campos obrigatórios, antes de fazer a requisição de gravação no banco de dados;
25. Assegurar no servidor de aplicação que as informações necessárias para gravação em banco de dados sejam validadas caso a interface com o usuário falhar por qualquer motivo;
26. Toda atualização de dados deve ser realizada de forma on-line;
27. Garantir a integridade referencial entre as diversas tabelas dos aplicativos, através do banco de dados, por meio de triggers ou constraints;
28. Possibilitar que os aplicativos sejam acessados por usuários remotos, utilizando a internet como meio de acesso;
29. Possuir controle de atualização de versão de banco de dados, informando ao usuário quando ocorrer erros de atualização e Possibilitar a identificação da versão utilizada;
30. Possuir um Sistema Gerenciador de Banco de Dados Relacional (SGBD) que possua o padrão SQL ANSI, sendo obrigatório o atendimento das seguintes condições obrigatórias;
31. Que o SGBD seja totalmente de domínio público possua licença BSD e seja fornecido ou cedido gratuitamente pela empresa contratada;
32. O SGBD deverá possuir os seguintes recursos: point-in-time recovery (PITR), tablespaces, integridade transacional, stored procedures, views triggers, suporte a modelo híbrido objeto- relacional, suporte a tipos geométricos;
33. As regras de integridade do gerenciador de banco de dados deverão estar alojadas preferencialmente no Servidor de Banco de Dados, de tal forma que, independentemente dos privilégios de acesso do usuário e da forma como ele se der, não seja permitido tornar inconsistente o Banco de Dados;
34. O sistema deverá Permitir a realização de "Cópias de Segurança" dos dados, de forma "on- line" e com o banco de dados em utilização;
35. O SGBD deverá conter mecanismos de segurança e proteção que impeçam a perda de transações já efetivadas pelo usuário e permita a recuperação de dados na ocorrência de eventuais falhas, devendo este processo ser totalmente automático, documentado e seguro;
36. Que o SGBD possua recursos para ser executado em microcomputadores que utilizem 01 (um) ou mais processadores, não seja limitado na capacidade de armazenamento e de acessos a sua base e que possua suporte a clusterização;
37. As senhas dos usuários devem ser armazenadas na forma criptografada, através de algoritmos próprios do sistema, de tal forma que nunca sejam mostradas em telas de consulta, manutenção de cadastro de usuários ou tela de acesso ao sistema;
38. O gerenciador de banco de dados deverá possuir recursos de segurança para impedir que usuários não autorizados obtenham êxito em acessar a base de dados para efetuar consulta, alteração, exclusão, impressão ou cópia;
39. Possuir ferramenta de assinatura eletrônica, através de Certificação Digital Padrão ICP Brasil, que permita dar validade jurídica aos documentos gerados;
40. Possibilitar, caso o órgão licitante deseje, que os documentos digitalizados já salvos também possam ser assinados eletronicamente com o uso da Certificação Digital. Esta ferramenta deverá
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ser propriedade da empresa fornecedora do Sistema ERP de Administração Pública;
41. Permitir que os documentos digitalizados possa ser salvos em formato PDF ou similar;
42. Deverá fazer o controle de vigência do usuário, para determinar o tempo de acesso ao sistema;
43. Em telas de entrada de dados, menus e relatórios Permitir atribuir, por usuário, permissão exclusiva para incluir, alterar, consultar e/ou excluir dados;
44. Permitir o registro de nível de acesso (grupo de usuário do sistema), possibilitando a usuário rotina de fácil visualização de funções como visualizar, incluir, consultar, alterar e excluir, organizando em nível hierárquico simulando o menu do sistema, sendo possível ter visões separadas entre cadastros e relatórios;
45. Possibilitar a restrição de acesso do usuário do sistema por empresa e filial;
46. O sistema deverá conter o cadastro de acordo com a tabela do IBGE para: país, estado e município;
47. Ser desenvolvido em interface gráfica, compatível com o S.O. Windows e Linux;
48. Possuir ajuda on-line (Help);
49. Manter em tela a informação de navegação no sistema que fique de fácil retorno e acesso a novas funções;
50. Permitir o controle de várias empresas e filiais na mesma aplicação e banco de dados;
51. Permitir o controle de diversas unidades de atendimento no mesmo banco de dados;
52. Possuir rotina prática e rápida de geração automática e manual de backup (cópia de segurança), configurada pelo próprio usuário;
53. Permitir o registro de informações a empresa como nome, razão social, CNPJ, dados de endereçamento e dados de contato;
54. Permitir o registro de filiais por empresa, com nome, razão social, CNPJ, dados de endereçamento e dados de contato;
55. Permitir o registro de Pessoa Física com controle de duplicidade através de documentos;
56. Permitir o registro de Pessoa Jurídica com controle de duplicidade através do CNPJ;
57. Permitir o registro manual de país ou carga automática em rotinas de importações;
58. Permitir o registro manual de estado por país ou carga automática em rotinas de importações;
59. Permitir o registro manual de município por estado ou carga automática em rotinas de importações;
60. Permitir o registro de bairro;
61. Permitir o registro de tipo de logradouro;
62. Permitir o registro de logradouro classificando por tipo de logradouro;
63. Permitir o registro de local, sessão, divisão e secretaria;
64. Permitir o registro de profissão possibilitando a classificação por CBO;
65. Permitir o registro de CBO - Cadastro Brasileiro de Ocupação, padrão 2002;
66. Permitir o registro de usuário de sistema, sendo este vinculado ao Cadastro de Pessoa Física;
67. Ter interface para o usuário do sistema altere sua senha, sendo possível alterar em todos os módulos ao qual tem acesso em uma única rotina;
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68. Possuir interface para manter configurações por empresa ou filial.
MÓDULO ASSISTÊNCIA SOCIAL
1. Permitir o cadastro, a consulta, a alteração e a Inativação das Unidades de Atendimento;
2. Permitir o cadastro, a consulta, a alteração e a inativação dos Programas Sociais;
3. Permitir a Classificação dos Programas Sociais, informando se o mesmo é de caráter permanente ou periódico;
4. Permitir o cadastro, a consulta, a alteração e a inativação dos Serviço/Benefício, possibilitando vincular a um Programa Social, definindo período de duração, faixa etária, lei de aprovação, entre outros;
5. Possibilitar vincular o serviço a um Programa Social;
6. Possibilitar vincular o serviço/programa a uma unidade de atendimento;
7. O sistema deve Permitir a importação do arquivo do CADÚNICO, integrando ao sistema a lista dos usuários do município;
8. Permitir o cadastro, a consulta, a alteração e a inativação de uma Família, nos padrões dos formulários do CADUNICO, informando o responsável (titular) pela mesma, a renda per capita, os dados pessoais e sociais do titular e o endereço da Família;
9. Permitir o vínculo dos demais integrantes a Família cadastrada, com seus respectivos dados;
10. Possibilitar informar as condições do domicílio da família no seu cadastro;
11. Possibilitar informar os dados financeiros dos integrantes da família;
12. Permitir a visualização de todo o histórico social da família no seu prontuário da família;
13. Permitir informar se a família recebe dinheiro de outros benefícios como Bolsa Família, BPC, aposentadoria;
14. Permitir informar as especificidades da família, como se está em situação de rua, ribeirinha, indígena entre outros;
15. Permitir informar se a família possui integrantes com doenças graves, e deficientes;
16. Permitir o preenchimento do Formulário Suplementar da família, de acordo com os padrões do CADUNICO, bem como importar estas informações;
17. Permitir registrar que a família está em situação de descumprimento das condicionalidades do programa bolsa família;
18. Permitir registrar as documentações pessoais dos integrantes da família;
19. Permitir registrar as deficiências dos integrantes da família;
20. Permitir registrar dados de escolaridade dos integrantes da família;
21. Permitir registrar dados de trabalho e remuneração dos integrantes da família;
22. Permitir ao Usuário do Sistema realizar a triagem dos usuários da assistência social que buscam atendimento, realizando os encaminhamentos necessários;
23. Permitir a solicitação de serviços nas unidades de atendimento, podendo controlar a situação das mesmas;
24. Permitir que os técnicos registrem os atendimentos aos integrantes/familiares, com sua evolução;
25. Permitir marcar uma evolução como sigilosa, não permitindo que outros técnicos tenham
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acesso as informações desta evolução;
26. Possibilitar que, após o atendimento, o operador possa finalizar o atendimento, registrar o encaminhamento, agendar visita ou retorno;
27. Permitir ao usuário dos sistemas a vinculação do integrante ou da família aos serviços ou programas sociais disponíveis na unidade de atendimento;
28. Permitir ao usuário dos sistemas acompanhar e dar pareceres sobre os atendimentos e solicitações por integrante ou por família;
29. Permitir ao usuário consultar e emitir relatórios gerenciais que facilitam o trabalho dos usuários;
30. Permitir a consulta e emissão de relatórios com listagem dos usuários do sistema (técnicos), informando o grupo de usuários a que pertencem;
31. Permitir a consulta e emissão de relatórios com dados sociais, escolares, de saúde, moradia e demais informações necessárias da família e de seus integrantes;
32. Permitir a consulta e emissão de relatórios dos serviços solicitados por unidade de atendimento;
33. Permitir a consulta e emissão de relatórios dos serviços solicitados por família e/ou integrantes;
34. Permitir a consulta e emissão de relatórios dos serviços concedidos, informando qual técnico efetuou a autorização;
35. Permitir a consulta e emissão de relatórios estatísticos de serviços solicitados por bairro de residência da família;
36. Permitir a consulta e emissão de relatórios estatísticos de serviços solicitados por logradouro de residência da família;
37. Permitir a consulta e emissão de relatórios com a listagem de serviços por Programa social;
38. Permitir a consulta e emissão de relatórios estatísticos, informando quais programas sociais foram mais solicitados por um período de tempo;
39. Permitir a consulta e emissão de relatórios estatísticos, informando quais serviços foram mais solicitados por um período de tempo;
40. Permitir o cadastro de situações de violência individual e familiar;
41. Permitir o registro de acompanhamentos socioeducativos;
42. Emitir os relatórios de prestações de contas necessários para o Censo SUAS;
43. Controlar turmas de atividades, com seus participantes e registro de frequência;
44. Possuir tela especifica para registro de solicitação/ concessão de benefícios, podendo inclusive, informar os itens, quantidade e valor concedidos;
45. Permitir que o profissional visualize os atendimentos agendados de forma simples, onde o mesmo possa registrar o atendimento clicando sobre o nome do usuário agendado;
46. Permitir consultar e agendar visitas sem passar pela triagem ou atendimento.
47. Permitir a impressão de um formulário em branco para registro da visita agendada e Possibilitar que as informações da visita seja transcrita para o sistema;
48. Permitir consultar e cadastrar parecer técnico, informando o desenvolvimento, parecer técnico,
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podendo ainda marcar o registro como sigiloso;
49. Permitir consultar e cadastrar solicitação de beneficio, informando os dados da família ou integrante, o beneficio que esta sendo solicitado, bem como a quantidade;
50. Permitir ainda na mesma tela informar os dados de avaliação da solicitação e a data de aprovação de quando o beneficio foi liberado ao usuário;
51. Permitir a impressão do relatório de concessão de beneficio;
52. Permitir a visualização dos encaminhamentos em aberto de forma simples, e ter a opção da dar prosseguimento nos encaminhamentos pela mesma tela clicando sobre o registro encaminhado;
52. Permitir listar os atendimentos realizados pelos técnicos dando a possibilidade de visualizar as informações do atendimento apenas clicando sobre o registro, respeitando o nível de acesso quando o atendimento for marcado como sigiloso;
53. Permitir listar os encaminhamentos realizados pelos técnicos dando a possibilidade de visualizar as informações registradas no encaminhamento e para onde foi feito o encaminhamento;
54. Permitir consultar e cadastrar os acompanhamentos e altas do PAIF, informando os dados da unidade que ira fazer o acompanhamento e também os dados da família que será acompanhada;
55. Permitir consultar e cadastrar os acompanhamentos e altas do PAEFI, informando os dados da unidade que ira fazer o acompanhamento e também os dados da família que será acompanhada;
56. Permitir consultar e registrar acompanhamentos socioeducativos informando a unidade que ira acompanhar, numero de processo, informações dos dias e locais de prestação de serviço e responsável em acompanhar o cidadão nas atividades;
57. Possibilitar encaminhar um cidadão em acompanhamento socioeducativo para outras unidades de atendimento;
58. Permitir consultar e registrar situações de violência, informando o tipo de violência, nome do cidadão vitimado, unidade que recebeu a ocorrência e o responsável por registrar a ocorrência, dar a possibilidade de informar se o registro é uma evidencia ou confirmado;
59. Possibilitar encaminhar um cidadão vitima de violência para outras unidades de atendimento;
60. Permitir pesquisar e incluir um cidadão em uma turma para um determinado serviço oferecido, podendo informar os dados do cidadão, turma que ira ingressar e data de ingresso;
61. Possibilitar ao operador registrar a frequência do cidadão no serviço ao qual o mesmo esteja inserido;
62. Permitir criar uma lista de espera por serviço quando o oferta do serviço for menor que a procura;
63. Permitir consultar e incluir uma família ou integrante em um determinado serviço oferecido pela secretaria de assistência social;
64. Possibilitar o registro de denuncias informando o nome do denunciante, a pessoa vitimada, o endereço e o relato da denuncia, deve ainda Permitir marcar o registro como sigiloso;
65. Possibilitar o registro dos dados de investigação a partir de denuncias cadastradas no sistema, informando o responsável pela investigação e o parecer da investigação, podendo o técnico
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encaminhar a ocorrência para outras unidades de atendimento, ou agendar um atendimento com o vitimado;
66. Possibilitar o cadastro de agendas de atendimento para os técnicos de cada unidade, informando o local de atendimento, o nome do profissional, especialidade, data, horário e quantidade de vagas programadas;
67. Possibilitar o cadastro de agendas dos técnicos de forma geral, informando o local de atendimento, o nome do profissional, especialidade, horário, dia da semana e quantidade de vagas programadas, deve também deixar gerar varias agendas informando data de início e fim e gerar as agendas respeitando os dados gerais;
68. Possibilitar listar e cadastrar benefícios oferecidos pela secretaria de assistência social, informando o nome do beneficio, se é um beneficio eventual, se possui validade e o custo do beneficio para a secretaria;
69. Permitir adicionar itens para um determinado benefício;
70. Possibilitar a entrada de itens e benefícios informando numero de nota fiscal, nome do fornecedor, quantidade e valor unitário;
71. Ter a possibilidade de restringir benefícios para cada unidade de atendimento especificas;
72. Permitir consultar e cadastrar os profissionais de atendimento informando todos os dados do profissional, o sistema deve permitir vincular o profissional em uma unidade de atendimento dentro do próprio cadastro do profissional;
73. Possibilitar a consulta e cadastro de equipes de atendimento, informando o nome da unidade, o nome da equipe e os profissionais que a compõe;
74. Permitir a consulta e emissão de um relatório gráfico de quantitativo de participantes por turma/bairro;
75. Permitir a consulta e emissão de um relatório gráfico de serviços mais realizados;
76. Permitir a consulta e emissão de um relatório listagem de serviços liberados por técnico;
77. Permitir a consulta e emissão de um relatório estatístico de serviços solicitado por logradouro;
78. Permitir a consulta e emissão de um relatório de beneficiários por bairro;
79. Permitir a consulta e emissão de um relatório de vulnerabilidade social;
80. Permitir a consulta e emissão de um relatório de listagem de idosos por situação;
81. Permitir a consulta e emissão de um relatório de beneficiários por bairro;
82. Permitir a consulta e emissão de um relatório de listagem de serviços solicitados;
83. Permitir a consulta e emissão de um relatório de quantitativo de atendimentos por profissional e período;
84. Permitir a consulta e emissão de um relatório de quantitativo de atendimentos por unidade e período;
85. Permitir a consulta e emissão de um relatório de quantitativo de triagem por período unidade;
86. Permitir a consulta e emissão de um relatório de quantitativo de encaminhamento por unidade e período;
87. Permitir a consulta e emissão de um relatório com a relação de visitas agendadas por período e unidade;
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88. Permitir a consulta e emissão de um relatório de quantitativo de visitas por profissional e período;
89. Permitir a consulta e emissão de um relatório de controle de atendimentos prestados na recepção;
90. Possibilitar a visualização e emissão dos formulários de prestação de contas do CRAS e do CREAS no padrão SUAS;
91. Possibilitar a visualização e emissão de um relatório de encaminhamentos por período;
92. Possibilitar a visualização e emissão de um relatório com estatístico de programas mais solicitados por período;
93. Possibilitar a visualização e emissão de um relatório com detalhamento de atendimentos prestados;
94. Possibilitar a visualização e emissão de um relatório de famílias com trabalho infantil;
95. Possibilitar a visualização e emissão de um relatório de famílias sem responsável declarado;
96. Possibilitar a visualização e emissão de um relatório de famílias que recebem bolsa família;
97. Possibilitar a visualização e emissão de um relatório de famílias que recebem BPC;
98. Possibilitar a visualização e emissão de um relatório de famílias com extrema pobreza;
99. Possibilitar a visualização e emissão de um relatório de integrantes em acompanhamento/fortalecimento de vínculos;
100. Possibilitar a visualização e emissão de um relatório de encaminhamento para o CREAS;
101. Possibilitar a visualização e emissão de um relatório com geral de atendimentos;
102. Possibilitar a visualização e emissão de um relatório de frequência por turma;
103. Possibilitar a visualização e emissão de um relatório de declaração de pobreza.
SISTEMA INTEGRADO DE GESTÃO DO MEIO AMBIENTE SISTEMA DE MEIO AMBIENTE
1. Permitir cadastrar os tipos de licença: Licença Simples, Instalação, Operação, Operação de Pesquisa, Regularização, Única;
2. Permitir excluir os tipos de licença: Licença Simples, Instalação, Operação, Operação de Pesquisa, Regularização, Única;
3. Realizar alteração dos tipos de licença: Licença Simples, Instalação, Operação, Operação de Pesquisa, Regularização, Única;
4. Realizar pesquisa dos tipos de licença: Licença Simples, Instalação, Operação, Operação de Pesquisa, Regularização, Única;
5. Cadastrar as atividades poluidoras relacionadas ao empreendimento. Ex.: Abatedouro, Oficina Mecânica;
6. Permitir excluir as atividades poluidoras relacionadas ao empreendimento. Ex.: Abatedouro, Oficina Mecânica;
7. Permitir alterar as atividades poluidoras relacionadas ao empreendimento. Ex.: Abatedouro, Oficina Mecânica;
8. Realizar pesquisar as atividades poluidoras relacionadas ao empreendimento. Ex.: Abatedouro, Oficina Mecânica;
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9. Permitir incluir documentos digitalizados referentes ao Tipo de Licença;
10. Visualizar documentos digitalizados referentes ao Tipo de Licença;
11. Permitir excluir documentos digitalizados referentes ao Tipo de Licença;
12. Cadastrar Consultor/Responsável pelo requerimento do licenciamento ambiental de um determinado empreendimento;
13. Permitir excluir Consultor/Responsável pelo requerimento do licenciamento ambiental de um determinado empreendimento;
14. Alterar Consultor/Responsável pelo requerimento do licenciamento ambiental de um determinado empreendimento;
15. Permitir Liberar Consultor/Responsável, para requerer licenciamento ambiental de um determinado empreendimento;
16. Realizar pesquisa de Consultor/Responsável, liberado para requerer licenciamento ambiental de um determinado empreendimento;
17. Cadastrar o empreendimento a ser licenciado;
18. Excluir o empreendimento a ser licenciado;
19. Permitir alterar o empreendimento a ser licenciado;
20. Realizar pesquisa do empreendimento a ser licenciado;
21. Cadastrar os poluentes, ex.: Óleo Comestível, óleo lubrificante, etc;
22. Excluir os poluentes, ex.: Óleo Comestível, óleo lubrificante, etc;
23. Alterar os poluentes, ex.: Óleo Comestível, óleo lubrificante, etc;
24. Alterar os poluentes, ex.: Óleo Comestível, óleo lubrificante, etc;
25. Cadastrar órgãos competentes. Ex.: IDAF, IEMA, IBAMA, etc;
26. Permitir excluir órgãos competentes. Ex.: IDAF, IEMA, IBAMA, etc;
27. Permitir alterar órgãos competentes. Ex.: IDAF, IEMA, IBAMA, etc;
28. Realizar pesquisa de órgãos competentes. Ex.: IDAF, IEMA, IBAMA, etc;
29. Realizar cadastro das bases legais. Ex.: Leis, Resoluções, Decretos, etc;
30. Permitir excluir as bases legais. Ex.: Leis, Resoluções, Decretos, etc;
31. Permitir alterar as bases legais. Ex.: Leis, Resoluções, Decretos, etc;
32. Realizar pesquisa das bases legais. Ex.: Leis, Resoluções, Decretos, etc;
33. Realizar cadastrar prazos de licenças, condicionantes e análise técnica;
34. Permitir excluir prazos de licenças, condicionantes e análise técnica;
35. Permitir alterar prazos de licenças, condicionantes e análise técnica;
36. Realizar controle dos prazos de licenças, condicionantes e análise técnica, quando estiverem próximo ao vencimento;
37. Realizar pesquisa de prazos de licenças, condicionantes e análise técnica;
38. Permitir cadastrar condicionantes e restrições da licença;
39. Permitir excluir condicionantes e restrições da licença;
40. Permitir alterar condicionantes e restrições da licença;
41. Realizar pesquisar condicionantes e restrições da licença;
42. Permitir cadastrar o parecer do responsável técnico sobre a licença, dizendo se é favorável ou
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não;
43. Permitir excluir o parecer do responsável técnico sobre a licença;
44. Permitir alterar o parecer do responsável técnico sobre a licença;
45. Realizar pesquisa do parecer do responsável técnico sobre a licença, dizendo se é favorável ou não;
46. Permitir visualizar o parecer do responsável técnico sobre a licença, caso seja de outro setor;
47. Emitir DUA, com base na licença requerida/enquadramento;
48. Complementar DUA com cadastro de taxas, em caso de correção no enquadramento;
49. Realizar pesquisa de DUA, com base na Licença requerida/enquadramento;
50. Indeferir/Deferir a licença com base em um parecer técnico final sobre o processo de licenciamento/renovação da licença;
51. Emitir a licença com base em um parecer técnico final sobre o processo de licenciamento;
52. Permitir alterar a licença com base em um parecer técnico final sobre o processo de licenciamento/renovação da licença;
53. Realizar pesquisa da licença e seu(s) parecer (es) técnicos;
54. Permitir formalizar processo de licenciamento, após check list de toda a documentação;
55. Permitir alterar processo de licenciamento, após check list de toda a documentação;
56. Realizar pesquisa de processo de licenciamento;
57. Interromper processo de licenciamento, caso documentação não esteja completa;
58. Emitir licença simplificada conforme requerimento;
59. Emitir licença única conforme requerimento;
60. Emitir licença prévia conforme requerimento;
61. Emitir licença de instalação conforme requerimento;
62. Emitir licença de operação conforme requerimento;
63. Emitir licença de operação de pesquisa conforme requerimento;
64. Emitir licença de regularização conforme requerimento;
65. Emitir autorização ambiental conforme requerimento;
66. Emitir termo de compromisso ambiental conforme requerimento;
67. Emitir termo de ajuste de conduta conforme requerimento;
68. Emitir plano de controle ambiental conforme requerimento;
69. Emitir termo de responsabilidade ambiental conforme requerimento;
70. Emitir plano de ação ambiental conforme requerimento;
71. Emitir carta consulta conforme requerimento;
72. Emitir termo de referência conforme requerimento;
73. Emitir controle das condicionantes conforme prazos de vencimento;
74. Emitir Certidão Negativa de Débitos em caso de verificação ao sistema tributário;
75. Disponibilizar listagem dos documentos entregues, para serem comparados antes de continuar o processo de formalização;
76. Permitir a verificação de possíveis débitos, junto ao sistema de receitas tributárias e não tributárias;
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77. Permitir cadastrar os formulários relativos a um tipo de licença;
78. Permitir excluir os formulários relativos a um tipo de licença;
79. Permitir pesquisar os formulários relativos a um tipo de licença;
80. Permitir cadastrar os usuários do sistema;
81. Permitir excluir os usuários do sistema;
82. Permitir alterar os usuários do sistema;
83. Permitir pesquisar os usuários do sistema;
84. Permitir cadastrar os possíveis boletins de ocorrência;
85. Permitir excluir os possíveis boletins de ocorrência;
86. Permitir alterar os possíveis boletins de ocorrência;
87. Permitir pesquisar os possíveis boletins de ocorrência;
88. Permitir cadastrar uma possível denúncia contra um empreendimento;
89. Permitir excluir uma possível denúncia contra um empreendimento;
90. Permitir alterar uma possível denúncia contra um empreendimento;
91. Permitir pesquisar uma possível denúncia contra um empreendimento;
92. Permitir cadastrar um possível embargo de um empreendimento;
93. Permitir excluir um possível embargo de um empreendimento;
94. Permitir alterar um possível embargo de um empreendimento;
95. Permitir pesquisar um possível embargo de um empreendimento;
96. Permitir cadastrar uma possível intimação de um empreendimento;
97. Permitir excluir uma possível intimação de um empreendimento;
98. Permitir alterar uma possível intimação de um empreendimento;
99. Permitir pesquisar uma possível intimação de um empreendimento;
100. Permitir cadastrar informações gerenciais de bacias hidrográficas;
101. Permitir gerenciamento de usuários;
102. Permitir o requerente solicitar credenciamento;
103. Permitir integração com software da prefeitura protocolo;
104. Permitir integração com software da prefeitura administração de receitas;
105. Permitir o usuário criar relatórios dinamicamente de acordo com sua necessidade;
106. Utilizar Banco de dados Postgres;
107. Ser Desenvolvido em tecnologia Java e/ou Delphi.
SISTEMA INTEGRADO DE GESTÃO DA SÁUDE
O software de Gestão de Saúde oferece ao município um projeto de modernização da gestão da saúde pública, através de seus módulos integrados on-line, que automatizam as operações cotidianas promovendo ao gestor, informações gerenciais e a humanização do atendimento aos cidadãos usuários dos serviços de saúde municipal. Com isso, o município obtém maior mobilidade e economia, pois basta que as unidades, clínicas e postos de saúde tenham um computador com acesso à internet para utilizar o sistema.
1. Acompanhamento de todo o histórico de atendimento aos pacientes em todos os serviços de saúde;
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2. Interação direta com os cidadãos usuários dos serviços de saúde, através do Portal do Paciente;
3. Resultados de exame com assinatura digital disponibilizados na WEB;
4. Registro de todo o atendimento médico, com emissão de atestados, requisições e receitas;
5. Registro de informações pertinentes aos atendimentos às famílias por toda a equipe de atenção básica integrado ao E-SUS;
6. Registro de entrega de medicamentos aos pacientes, com alertas e verificação de prescrições anteriores, possibilitando à gestão controlar melhor a distribuição de medicamentos;
7. Possibilidade de rastreamento de medicamentos em toda a rede;
8. Agendamento de consultas com regulação de fila expectante e verificação dos últimos agendamentos, permitindo maior controle da distribuição de vagas pelo gestor;
9. Módulo gerencial exclusivo para o gestor, com relatórios informativos e gerenciais de todas as áreas;
10. Faturamento da produção das unidades integrado ao agendamento e laboratório, reduzindo o retrabalho com o aproveitamento de informações;
11. Redução das glosas de produção, através de validações no ato da digitação;
12. Controle de solicitação e agendamento de TFD;
13. Controle de transporte de pacientes;
14. Controle de todo esquema de vacinação do município.
3.14. Os serviços serão prestados de acordo com a necessidade da SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS E ADMINISTRAÇÃO.
3.15. O(s) serviço(s) será (o) prestado(s) de forma contínua, conforme e solicitação do setor responsável.
3.16. A prestação dos serviços deverá ser iniciada a contar da data do recebimento da Ordem de Serviço e Cópia da Nota de Empenho.
3.17. O serviço deverá ser executado com eficiência de forma a não haver interrupção ou prejuízo da administração ou dos seus usuários.
4. Prazo de entrega
4.1. Os serviços deverão ser iniciados a contar da data de recebimento da Ordem de Serviço e Cópia da Nota de Empenho.
4.2. Será exigida da CONTRATADA pontualidade na entrega, qualidade, presteza e garantia dos serviços prestados.
4.3. A execução do serviço ajustado terá duração de 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado mediante acordo entre as partes, devidamente justificado e por interesse da Administração, limitado a 48 (quarenta e oito) meses, na forma do Art. 57, IV da Lei 8.666/93 e alterações posteriores.
4.4. O serviço deverá ser iniciado no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis contados do recebimento da Ordem de Serviços/Assinatura do Contrato.
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II - DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS
1. Os serviços deverão ser de ótima qualidade e atender às especificações exigidas, conforme exigido.
2. Será recusado serviços em desacordo com as normas as descrições contidas neste Termo de Referência.
3. Se verificada a inadequação do serviço, será feita notificação à empresa para que o refaça. Caso não seja refeito o serviço, a empresa ficará sujeita as penalidades previstas.
III - DOS CRITÉRIOS DE RECEBIMENTO
1. Os serviços serão recebidos provisoriamente, para efeito de posterior verificação da conformidade com as especificações constantes no Termo de Referência.
1.1. O recebimento provisório dos serviços não implica a aceitação dos mesmos.
2. O(s) serviços(s) que estiverem em desacordo com as especificações exigidas no instrumento convocatório, apresentarem vício ou impropriedade para o uso serão recusados e devolvidos parcial ou totalmente, conforme o caso, e a Contratada será obrigada a substituí-los no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados da data de recebimento da notificação, sob pena de incorrer em atraso quanto ao prazo de execução.
3. O servidor responsável pelo recebimento poderá solicitar que seja refeito o serviço, em caso de defeito, inadequação ou falsidade.
4. Somente após a verificação do enquadramento dos serviços prestados nas especificações definidas no Termo de Referência, dar-se-á o recebimento definitivo por servidor responsável, no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis a contar do recebimento provisório.
5. O recebimento definitivo não isenta a empresa de responsabilidades futuras quanto à qualidade do serviço prestado.
IV - DOS PROCEDIMENTOS DE FISCALIZAÇÃO
1. O Município de Jaguaré designará, formalmente, um servidor para acompanhar a entrega do(s) objeto(s), conforme este Termo de Referência, bem como atestar o recebimento provisório e definitivo, permitido a assistência de terceiros.
2. A fiscalização será exercida no interesse exclusivo do Município de Jaguaré, e não exclui nem reduz a responsabilidade da contratada por qualquer inconsistência.
3. A execução do contrato será acompanhada por servidor designado pelo Município de Jaguaré, a quem caberá o acompanhamento, a fiscalização do contrato e a certificação da nota fiscal correspondente aos serviços prestados.
4. As decisões e providências que ultrapassarem a competência do fiscal deverão ser solicitadas à Procuradoria Jurídica do Município, em tempo hábil para adoção das medidas convenientes.
V - DAS OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DO CONTRATANTE
1. Proporcionar todas as facilidades, inclusive esclarecimentos atinentes ao objeto do contrato,
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para que a empresa possa cumprir as obrigações dentro das normas e condições da aquisição.