EDITAL DE LICITAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL SRP Nº 66/2023
EDITAL DE LICITAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL SRP Nº 66/2023
PREÂMBULO
28 DE SETEMBRO DE 2023(Quinta-feira) | |
1. INTRODUÇÃO:
A Prefeitura Municipal de Guapimirim torna público, para conhecimento dos interessados, que será realizada em sessão pública Av. Dedo de Deus, n° 1161 – Centro
– Guapimirim-RJ, perante a Comissão de Pregão, instituída pela Portaria 037 de 20 de janeiro de 2023, o PREGÃO PRESENCIAL SRP nº 66/23, do tipo Menor Preço Por Item, destinado à AQUISIÇÃO DE MATERIAIS DE LIMPEZA E HIGIENE, de acordo com as especificações e quantitativos constantes no Termo de Referência, Anexo II, conforme autorização do Ordenador de Despesas, contida no processo nº 8875/2022, observando-se o que preceituam a Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas alterações, a Lei nº 10.520 de 17de julho de 2002, Decreto Municipal nº 1949/2021, bem como os demais dispositivos legais vigentes que dispõem sobre as Licitações e Contratos da Administração Direta e Autárquica, considerados integrantes deste Edital como se nele estivessem transcritos.
2. OBJETO:
2.1. A presente licitação tem como objeto a AQUISIÇÃO DE MATERIAIS DE LIMPEZA E HIGIENE.
2.2. A aquisição do Objeto se dará conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas no Edital e seus Anexos.
2.3. O Registro de Preços será formalizado por intermédio de Ata de Registro de Preços, na forma do Anexo IX e demais disposições fixadas neste Edital.
2.4. A Ata de Registro de Preços é um documento vinculativo, obrigacional, com característica de compromisso para futura contratação, onde se registram os
preços, fornecedores, órgãos e condições a serem praticas, conforme as disposições contidas no Edital e seus anexo e Propostas de Preços apresentadas pelas proponentes/licitantes.
2.5. A existência de preços registrados não obriga o solicitante a firmar as contratações que deles poderão advir, ficando facultada a ele a utilização de outros meios previstos na Lei nº 8.666/1993. O beneficiário do registro de preços, em igualdade de condições, tem direito à preferência para a contratação, dentro dos limites previstos, do prazo de validade estabelecido e das condições da proposta.
3. TIPO:
3.1. Menor Preço por Item.
3.2. É facultado ao licitante a participação em quantos itens forem de seu interesse, conforme tabela constante no Termo de Referência.
4. INTERESSADO (S):
4.1. Secretaria Municipal de Saúde
5. DATA DE RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS DE PREÇOS:
5.1. As propostas de preços serão recebidas e analisadas pela Comissão de Pregão instituída pela Portaria supracitada no dia 28 de setembro de 2023.
5.2. Horário de Início às 15h30min.
6. CONTATO:
O Edital e seus anexos estarão à disposição dos interessados, no horário de 08h00min as 17h00min, na Av. Dedo de Deus, n° 1161 – Bairro – Centro – Guapimirim-RJ, na Comissão de Pregão, e estarão disponíveis também para retirada no site oficial da Prefeitura de xxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx . A retirada dos Editais ocorrerá mediante entrega voluntária de 01 (uma) resma de folhas de papel.
6.1. Os interessados poderão obter informações ou esclarecimentos referentes ao processo licitatório até 03 (três) dias úteis anteriores a data Fixada da sessão pública ou através do e-mail: xxxxxxxxx.xxxxxxxxx@xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx
7. LEGISLAÇÃO PERTINENTE:
7.1. Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002, com aplicação subsidiária da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006 e Decreto Municipal nº 1301/2018 e nº 1949/2021.
8. AVISO IMPORTANTE
8.1 Conforme Acórdão TCU nº 754/2015 – Plenário, a Administração Pública está obrigada a autuar processo administrativo para apuração de falta e aplicação de sanções contra todas as empresas que pratiquem os atos tipificados no art. 7º. Da Lei 10.520/2002.
Art. 7º Quem, convocado dentro do prazo de validade da sua proposta, não celebrar o contrato, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará impedido de licitar e contratar com a União, Estados, Distrito Federal ou Municípios e, será descredenciado, nos sistemas de cadastramento de fornecedores a que se refere o inciso XIV do art. 4o desta Lei, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas em edital e no contrato e das demais cominações legais.
8.2 Recomendamos que os interessados em participar do certame leiam atentamente todas as exigências para habilitação contidas no Edital e seus anexos, verificando se dispõe dos documentos exigidos.
8.3 E, ainda, que sejam observadas todas as características do objeto licitado para, assim, evitar propostas com valores INEXEQUÍVEIS, pois não será aceito pedido de desistência após o início da sessão do pregão.
9. DO PRAZO DE ASSINATURA E VIGÊNCIA:
9.1. O prazo de vigência será de 12 (doze) meses, a partir da data da assinatura da respectiva ata de registro de preço
9.2. O prazo de vigência do contrato oriundo da ata de registro de preços estará adstrito aos créditos orçamentários.
9.3. O(s) licitante(s) vencedor (es) terá o prazo de 02 (dois) dias para a assinatura do Contrato e ata de Registro de Preços, podendo ser prorrogado, uma vez, por igual período, devidamente justificado, contado da data de convocação pelo solicitante.
9.4. Os preços inicialmente contratados são fixos e irreajustáveis no prazo de 1 (um) ano contado da data limite para apresentação das propostas. Somente após o interregno de 1(um) ano, o reajuste do contrato utilizará o índice IPC-A como critério de reajuste, de acordo com a Lei 8.666/93 em seu Art.40 XI - critério de reajuste, que deverá retratar a variação efetiva do custo de produção, admitida a adoção de índices específicos ou setoriais, desde a data prevista para apresentação da proposta, ou do orçamento a que essa proposta se referir, até a data do adimplemento de cada parcela.
10. DAS CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO DOS LICITANTES:
10.1. Poderão participar da licitação as empresas com atividade específica do ramo pertinente ao objeto deste PREGÃO, que atendam as exigências deste Edital e da legislação em vigor, obrigada a parte declarar sob as penalidades cabíveis a superveniência de fato impeditivo da habilitação (parágrafo 2º do artigo 32 da Lei 8666/93).
10.2. Não serão admitidas na licitação:
I – Pessoas jurídicas que contenham no seu contrato social finalidade ou objetivo incompatível com objeto deste certame;
II – Pessoas jurídicas que estejam sob falência, concurso de credores, concordata ou insolvência, em processo de dissolução ou liquidação, em recuperação judicial ou extrajudicial, exceto quando há comprovação que o plano de recuperação já tenha sido aprovado ou homologado pelo Juízo competente.
III – Pessoas físicas e jurídicas arroladas no artigo 9º da Lei nº 8.666/93.
IV – Pessoas jurídicas que tenham entre sócios quaisquer pessoas ligadas a integrantes dos Poderes executivos ou Legislativos do Município de Guapimirim, por laço de matrimonio ou parentesco, afim ou consanguíneo até segundo grau, ou por adoção;
V - Prestarem informações falsas;
VI - Não será admitida a participação de licitantes suspensos temporariamente pela Administração Municipal Direta e Indireta de Guapimirim, nos termos do inciso III do art. 87 da Lei nº 8.666/93;
VII - Não será admitida a participação de licitantes já incursos na pena do inciso IV do Art. 87 da Lei nº 8.666/93, seja qual for o órgão ou entidade que tenha aplicado a reprimenda, em qualquer esfera da Administração Pública;
VIII - Tenham gerente, acionista controlador, responsável técnico, subcontratado ou funcionário que seja servidor público municipal de Guapimirim.
IX – OS DOCUMENTOS FÍSICOS ASSINADOS POR MEIOS DIGITAIS, SÓ SERÃO ACEITOS DESDE QUE SEJA POSSÍVEL VERIFICAR INTEGRIDADE E CONFORMIDADE DA ASSINATURA POR QUALQUER MEIO. CASO HAJA DÚVIDA QUANTO A VERACIDADE DAS INFORMAÇÕES APRESENTADAS, O PREGOEIRO PROMOVERÁ DILIGÊNCIAS NECESSÁRIAS PARA O ESCLARECIMENTO.
11. DO CREDENCIAMENTO:
11.1. As empresas participantes poderão ser representadas na sessão do Pregão por seu representante legal, munido da sua carteira de identidade, ou de outra equivalente, e do documento de credenciamento conforme modelo em Anexo, com firma reconhecida em cartório, que lhe dê poderes para formular ofertas e lances verbais, negociar preços, declarar a intenção de interpor recursos, bem como praticar todos os demais atos pertinentes ao certame. Estes documentos deverão ser entregues ao Pregoeiro (a) fora de qualquer envelope, antes do início da sessão.
11.2. Constitui documento de credenciamento:
a - Estatuto/contrato social, em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documento de eleição de seus administradores. Quando a pessoa credenciada for sócia, proprietária, dirigente ou assemelhada da empresa licitante, no qual estejam expressos seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura;
b. Cópia da célula de Identidade e CPF dos sócios ou diretores
c - Procuração ou documento equivalente da licitante com poderes para que a pessoa credenciada possa manifestar-se em seu nome em qualquer fase deste Pregão, juntamente com estatuto/contrato social, identificando/qualificando a pessoa que assina o documento, preferencialmente grifado, com indicativo que facilite a constatação.
11.3. As sociedades anônimas deverão apresentar cópia da ata da assembléia geral ou da reunião do Conselho de Administração atinente à eleição e ao mandato dos atuais administradores, que deverá evidenciar o devido registro na Junta Comercial pertinente ou a publicação prevista na Lei n.º 6.404/76 e suas alterações.
11.4. As licitantes poderão apresentar mais de um representante ou procurador, ressalvada ao Pregoeiro (a) a faculdade de limitar esse número a um, se considerar indispensável ao bom andamento das sessões públicas.
11.5. É vedado a um mesmo procurador ou representante legal ou credenciado representar mais de uma licitante, sob pena de afastamento do procedimento licitatório das licitantes envolvidas.
11.6. Estes documentos deverão ser entregues fora de qualquer envelope ao Pregoeiro (a), junto com os envelopes “A” e “B”. As licitantes que não se fizerem presentes pela forma estabelecida neste item, ficarão impedidas de se manifestar durante os trabalhos.
11.7. Do instrumento procuratório mencionado no item acima deve constar à outorga de poderes para a prática de todos os atos inerentes à licitação, inclusive para a desistência de interposição de recursos administrativos.
11.8. Apresentará, de forma avulsa, a declaração de que cumprem plenamente os requisitos de habilitação e de não estarem impedidos de participar de licitações e de contratar com a Administração Pública em razão de penalidades, nem de fatos impeditivos de sua habilitação, na forma do ANEXO V, nos termos do art. 4º, VII, da Lei n.º 10.520, de 17.07.02, sem inseri-la em qualquer dos dois envelopes mencionados abaixo, quando do momento do credenciamento;
11.9. Eventuais propostas enviadas pelos Correios ou entregues por portador sem poderes para formular propostas e praticar atos durante a sessão não serão, a despeito da falta de específica representação, eliminadas de pronto do certame, neste caso, valerá para todos os efeitos os termos de sua proposta escrita, para apuração da Proposta Mais Xxxxxxxxx, ficando assim, expressamente impedido de formular lances ou manifestar intenção de recurso.
11.10 Exclusivamente nos casos descritos no item 11.9, deverão vir obrigatoriamente, dentro de um terceiro envelope nomeado “Envelope de credenciamento”, sob pena de desclassificação da proposta, os seguintes documentos:
•Anexo VI – Declaração de que cumpre plenamente os requisitos de habilitação
•Estatuto/Contrato Social
12. DOS PREÇOS ESTIMADOS PELA ADMINISTRAÇÃO:
12.1. O preço global estimado pela Administração para a aquisição do objeto deste Pregão é de R$ 1.096.275,72 (Um milhão noventa e seis mil duzentos e setenta e cinco reais e setenta e dois centavos) conforme os valores constantes do TERMO DE REFERÊNCIA – ANEXO II deste edital.
13. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
13.1. Os recursos necessários à realização do serviço ora licitados correrão à conta da seguinte dotação orçamentária:
Programa de trabalho | Código | Fonte |
10.122.010.2.003 - 157 | 3390.3000 | 1.704.99 / 1.635.00 |
10.301.0057.2.012 - 308 | 3390.3000 | 1.600.01/1.704.99/1.621.01/1.635.00 |
10.302.0058.2.013 - 324 | 3390.3000 | 1.600.20/1.704.99/1.635.00 |
10.305.0038.2.165 - 341 | 3390.3000 | 1.600.42/1.600.82/1.635.00/1.704.99 |
14. DO RECEBIMENTO DOS DOCUMENTOS E DA PROPOSTA
14.1. No local, dia e hora previstos neste edital, em sessão pública, a Comissão de Pregão prestará os esclarecimentos sobre a condução do certame, aos interessados ou a seus representantes:
a) Apresentará, de forma avulsa, a declaração de que cumprem plenamente os requisitos de habilitação e de não estarem impedidos de participar de licitações e de contratar com a Administração Pública em razão de penalidades – ANEXO VI, nem de fatos impeditivos de sua habilitação, na forma do ANEXO V, nos termos do art. 4º, VII, da Lei n.º 10.520, de 17.07.02, sem inseri-la em qualquer dos dois envelopes mencionados abaixo, quando do momento do credenciamento;
b) Entregarão, em envelopes opacos, distintos “A” e “B” e devidamente lacrados, nos termos abaixo, os documentos exigidos para a proposta e a habilitação, respectivamente, constando na parte externa a razão social e o endereço da proponente, conforme modelos abaixo:
c)No envelope “B”, todos os documentos de habilitação apresentados pelo licitante deverão estar rubricados por seu representante legal ou proposto e numerados em sequência crescente e também deverá constar índice relacionando os documentos e suas respectivas páginas. Esta condição visa facilitar os procedimentos de conferência da documentão, dando maior celeridade ao certame.
ENVELOPE A – PROPOSTA DE PREÇOS | ENVELOPE B – DOCUMENTOS PARA HABILITAÇÃO | |
PREFEITURA MUNICIPAL DE GUAPIMIRIM/RJ PREGÃO Nº 66/2023 Data e hora da abertura. Razão Social e CNPJ. Endereço completo do licitante. Emaill: | PREFEITURA MUNICIPAL DE GUAPIMIRIM/RJ. PREGÃO Nº 66/2023 Data e hora da abertura. Razão Social e CNPJ. Endereço completo do licitante. Emaill: |
d) Após a hora estabelecida como limite para a entrega dos envelopes contendo a documentação e a proposta de preços das licitantes, nenhum outro envelope será recebido, tampouco será permitida a sua troca.
e) Todos os documentos de habilitação apresentados pelas licitantes deverão estar rubricados por seu representante legal ou preposto e numerados em sequencia crescente e também deverá constar índice relacionando os documentos e suas respectivas páginas. Esta condição visa agilizar os procedimentos de conferência da documentação, cujo desatendimento não acarretará a inabilitação da licitante.
f) Após a fase de credenciamento das licitantes, o Pregoeiro (a) procederá à abertura das propostas comerciais, verificando, preliminarmente, a conformidade das propostas com os requisitos estabelecidos no instrumento convocatório e seus anexos, com a consequente divulgação dos preços ofertados pelas licitantes classificadas.
g) No caso excepcional da sessão do pregão vir a ser suspensa antes de cumpridas todas as suas fases, os envelopes ainda não abertos, devidamente rubricados em local próprio, ficarão sob a guarda do Pregoeiro (a), e serão exibidos, ainda lacrados e com as rubricas, aos participantes, na sessão marcada para o prosseguimento dos trabalhos.
15. DA PROPOSTA DE PREÇOS:
15.1. O envelope “A”, com o título “PROPOSTA DE PREÇOS”, deverá conter:
a. A PROPOSTA DE PREÇOS da licitante, NO IMPRESSO PADRONIZADO fornecido pela Administração (ANEXO I) ou em documento idêntico elaborado pela licitante, devidamente preenchida, sem alternativas, opções, emendas, ressalvas, borrões, rasuras ou entrelinhas, e nela deverão constar:
b. Identificação social, número do CNPJ, assinatura do representante da proponente, referência a esta licitação, número de telefone, endereço e dados bancários;
c. Descrição clara e detalhada dos itens cotados, de acordo com as especificações do Termo de Referência - Anexo II do Edital;
d. Indicação do preço unitário, por item e global, em moeda nacional, em algarismo e, preferencialmente, por extenso;
e. Indicação do prazo de validade da PROPOSTA DE PREÇOS, contado da data de sua entrega ao Pregoeiro (a);
f. Indicação do prazo de fornecimento do produto, contado do recebimento da solicitação da PREFEITURA MUNICIPAL DE GUAPIMIRIM;
15.2. Se, por motivo de força maior, a solicitação não ocorrer dentro do período de validade da proposta e caso persista o interesse da PREFEITURA MUNICIPAL DE GUAPIMIRIM, este poderá solicitar a prorrogação da validade da proposta por igual prazo.
15.3. Os prazos poderão ser prorrogados, mantidas as demais condições desta contratação e assegurada à manutenção do seu equilíbrio econômico-financeiro, desde que ocorra algum dos motivos elencados no parágrafo primeiro do art. 57 da Lei Federal n.º 8.666/93, devidamente autuado em processo.
15.4. As propostas de preços que atenderem aos requisitos deste Edital serão verificadas pelo Pregoeiro (a) quanto a erros aritméticos, que, caso seja necessário, serão corrigidos da seguinte forma:
a) Se for constatada discrepância entre valores grafados em algarismos e por extenso, prevalecerá o valor por extenso;
b) Caso a licitante não aceite as correções realizadas, sua proposta de preços será desclassificada.
16. DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS:
16.1. Para julgamento e classificação das propostas, será adotado o critério menor Preço, observados o valor dentro da estimativa do órgão (tanto o valor final quanto o valor de cada item) e o prazo máximo de fornecimento, as especificações e parâmetros de qualidade definidos neste Edital. É vedada a aceitação de proposta final com preço superior (tanto global quanto por item) ao fixado no TERMO DE REFERÊNCIA – ANEXO II deste Edital. Tal aceitação feriria o princípio da escolha mais vantajosa para a Administração, vide Lei 8.666/93 Art. 3º.
16.2. No curso da sessão, a licitante que ofertar valor mais baixo e as de oferta com o preço até 10% (dez por cento) superiores àquela poderão fazer novos lances verbais e sucessivos, até a proclamação do vencedor.
16.3. Não havendo pelo menos 03 (três) ofertas nas condições definidas no subitem anterior, o Pregoeiro (a) proclamará a qualificação preliminar das licitantes com as três melhores propostas, além da licitante que tiver apresentado o menor preço global na proposta escrita.
16.4. Não caberá desistência de proposta após a abertura do envelope, nem retratação ou desistência de lances após o registro pelo Pregoeiro (a).
16.5. Caso duas ou mais propostas escritas apresentem preços iguais, será realizado sorteio para determinação da ordem de oferta dos lances ou, conforme o caso, adotados os procedimentos destinados às microempresas ou empresas de pequeno porte.
16.6. O Pregoeiro (a) poderá, motivadamente, estabelecer limite de tempo para lances, bem como o valor ou percentual mínimo para o aumento dos lances, mediante prévia comunicação às licitantes e expressa menção na ata da sessão.
16.7. O Pregoeiro (a) poderá negociar diretamente com a licitante que apresentar a proposta com menor preço global para torná-la mais vantajosa à Administração, devendo a negociação se dar em público e formalizada em ata.
16.8. A desistência em apresentar lance verbal, quando convocado pelo Pregoeiro (a), implicará a exclusão da licitante da etapa de lances verbais e a manutenção do último preço apresentado pela licitante, para efeito de ordenação das propostas.
16.9. Examinada a proposta classificada em primeiro lugar, quanto ao objeto e valor, caberá ao Pregoeiro (a) decidir motivadamente a respeito de sua aceitabilidade, vedada aceitação de proposta cujo preço global seja superior ao estimado.
16.10. Sendo aceitável a proposta final classificada em primeiro lugar, será aberto o envelope contendo a documentação de habilitação da licitante que a tiver formulado e, se for o caso, das que, arguidas pelo Pregoeiro (a), aceitarem registrar seus preços ofertados pela primeira classificada, para confirmação das suas
condições de habilitação. Será assegurado à licitante vencedora já cadastrada o direito de apresentar a documentação atualizada e regularizada na própria sessão.
16.11. Caso a licitante vencedora desatenda as exigências de habilitação, o Pregoeiro
(a) examinará as ofertas subsequentes na ordem de classificação, verificando, conforme o caso, a aceitabilidade da proposta ou o atendimento das exigências de habilitação, até que uma licitante cumpra as condições fixadas neste Edital, sendo o objeto do certame a ela adjudicado quando constatado o desinteresse das demais licitantes na interposição de recursos.
16.12. Da reunião lavrar-se-á ata circunstanciada, em que serão registradas as ocorrências relevantes, e ao final, será assinada pelo Pregoeiro (a) e demais membros da equipe de apoio, bem como pelas licitantes presentes. A recusa da licitante em assinar a ata, bem como a existência de participante ausente naquele momento, será circunstanciada em ata. Os lances poderão, a critério do Pregoeiro (a), ser representados por documento anexo à Ata, que será parte integrará da mesma para todos os efeitos.
16.13. O (A) Pregoeiro (a) manterá em seu poder os envelopes de habilitação das demais licitantes até a retirada do empenho pela adjudicatária, devendo as referidas licitantes retirá-los no prazo máximo de 60 (sessenta) dias corridos, contados a partir dessa data. Expirado esse prazo, os envelopes serão destruídos.
16.14. Nas fases de julgamento das propostas e de habilitação, o Pregoeiro (a) poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos e sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de habilitação e classificação.
17. DAS MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE:
17.1. As microempresas e empresas de pequeno porte, por ocasião da participação em certames licitatórios, deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que apresente alguma restrição, conforme Lei 123/06, art. 43.
17.2. Havendo alguma restrição na regularidade fiscal da microempresa ou empresa de pequeno porte, será assegurado a esta, o prazo de 5 (cinco) dias úteis, prorrogável por igual período, para a regularização da documentação desde que a mesma tenha sido declarada vencedora do certame, de acordo com a Lei 123/06 art. 43 § 1º.
17.3. A não regularização da documentação no prazo previsto implicará em decadência do direito a contratação sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, sendo facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a assinatura do contrato, ou revogar a licitação, de acordo com Lei 123/06 art. 43 § 2º.
17.4. Nas licitações será assegurada, como critério de desempate, a preferência de contratação para as microempresas e empresas de pequeno porte, vide Lei 123/06 Art. 44.
17.5. Entende-se por empate as situações em que as propostas apresentadas pelas microempresas e empresas de pequeno porte sejam iguais ou até 5% (cinco por cento) superior ao melhor preço, em conformidade com a Lei 123/06, Art. 44 § 2º.
17.6. Ocorrendo o empate, a microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada poderá apresentar proposta de preço inferior àquela considerada vencedora do certame, situação em que será adjudicado em seu favor o objeto licitado de acordo com Art. 45, inciso I da Lei 123/06.
17.7. O empate descrito no item anterior se aplicará somente quando a melhor oferta inicial não tiver sido apresentada por microempresa ou empresa de pequeno porte, na forma da Lei 123/06 Art. 45, § 2º.
17.8. Não ocorrendo a contratação da microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada, serão convocadas e submetidas aos mesmos procedimentos as empresas remanescentes que porventura se enquadrem como tais, de acordo com Art. 45 inciso II da Lei 123/06.
17.9. A microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada será convocada para apresentar nova proposta no prazo máximo de 5 (cinco) minutos após o encerramento dos lances, sob pena de preclusão prevista na Lei 123/06 Art. 45 § 3º.
17.10. Na hipótese da não-contratação nos termos acima estabelecidos, o objeto licitado será adjudicado em favor da proposta originalmente vencedora do certame, em concordância com a Lei 123/06 Art. 45 § 1º.
17. DA HABILITAÇÃO:
17.1. Sob pena de inabilitação e consequente eliminação automática desta licitação, a licitante deverá incluir os documentos previstos neste item no envelope “B”, com o título “DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO”, devidamente FECHADO E IDENTIFICADO, conforme indicado neste Edital.
17.2. OS DOCUMENTOS DEVERÃO ESTAR EM PLENA VALIDADE e poderão ser apresentados em original, por qualquer processo de cópia autenticada por cartório competente ou por servidor da Administração ou publicação em órgão da Imprensa Oficial.
Os que forem de emissão da própria proponente deverão ser datilografados ou impressos em papel timbrado da licitante, registrado o número desta licitação e estar datados e assinados por seu representante legal ou preposto legalmente estabelecido.
17.3 Como condição prévia ao exame da documentação de habilitação do licitante detentor da proposta classificada em primeiro lugar, o Pregoeiro verificará o eventual descumprimento das condições de participação, especialmente quanto à existência de sanção que impeça a participação no certame ou a futura contratação, mediante consulta consolidada de Pessoas Jurídica do Tribunal de Contas da União, através do seguinte link: xxxxx://xxxxxxxxx-xxx.xxxx.xxx.xxx.xx/
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18. DA HABILITAÇÃO JURÍDICA:
a) Inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis, em se tratando de empresário individual ou sociedade empresária;
b) Inscrição no Registro Civil das Pessoas Jurídicas, em se tratando de sociedade simples;
c) Ato constitutivo, estatuto ou Contrato Social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documento de eleição de seus administradores;
d) Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de diretoria em exercício;
e) Cópia do Decreto de autorização para que se estabeleçam no País e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, no caso de empresas ou sociedades estrangeiras.
18.1 DA REGULARIDADE FISCAL:
a) Comprovação de inscrição de contribuintes, referente a regularidade fiscal dos licitantes, consoante o estabelecido no art. 29, II, da Lei 8666/93 c/c artigos 3º, I e 4º, III, da Lei 10.520/02; Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica do Ministério da Fazenda (CNPJ/MF), Inscrição Estadual e Inscrição Municipal;
b) Prova de regularidade com a Fazenda Federal, através da apresentação da certidão (ões) conjunta Negativa(s) de Débitos Relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União; ou apresentação da certidão (ões) positiva(s), com efeito, de negativa(s) de Débitos Relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União
c) Prova de regularidade com a Fazenda Estadual, através da apresentação de Certidão de Regularidade de Tributos Estaduais (ICMS) expedida pela Secretaria de Estado de Fazenda e da Certidão da Dívida Ativa Estadual comprovando a inexistência de débitos inscritos, ou outra(s) equivalente(s), tal (ais) como certidão (ões) positiva(s), com efeito, de negativa(s), na forma da lei (quando for o caso);
d) Prova de regularidade com a Fazenda Municipal, através da apresentação de Certidão de Regularidade de Tributos Municipais expedida pela Secretaria Municipal de Fazenda do domicilio ou sede do proponente comprovando a inexistência de débitos inscritos, ou outra(s) equivalente(s), tal (ais) como certidão (ões) positiva (s), com efeito de negativa(s), na forma da lei;
e) Certificado de Regularidade de Situação perante o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS, expedido pela Caixa Econômica Federal – CEF;
f) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – C.N.D.T., expedida através do site do Tribunal Superior do Trabalho
– T.S.T. ou Certidão Positiva de Débitos Trabalhistas – C.P.D.T., conforme artigo 642-A, §2º da CLT;
g) A falta de regularização da documentação no prazo previsto neste Edital implicará a decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art.
81 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, sendo facultado à Administração convocar as licitantes remanescentes na ordem de classificação, ou revogar a licitação.
18.1.2 Por Certificado de Inscrição, devidamente atualizado, entende-se aquele que se encontre em vigor na data estabelecida no preâmbulo deste edital para a entrega dos envelopes contendo a PROPOSTA DE PREÇOS;
18.1.3 Todos os documentos comprobatórios exigidos para a habilitação deverão ter validade na data estabelecida no preâmbulo deste Edital para a entrega dos envelopes contendo a PROPOSTA DE PREÇOS e os documentos das licitantes;
18.1.4 As certidões valerão nos prazos que lhes são próprios ou, inexistindo esse prazo, reputar-se-ão válidas por 180 (cento e oitenta) dias, contados de sua expedição.
18.2 Documentos Relativos à Qualificação Econômica Financeira:
18.2.1 Balanço patrimonial e Demonstração Contábil do ultimo exercício (D.R.E), inclusive com termo de abertura e encerramento, já exigíveis e apresentados na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais quando encerrados a mais de 03 (três) meses anteriores {a data estabelecida no
preâmbulo deste Edital para a entrega dos envelopes contendo os Documentos e a Proposta Comercial das licitantes
18.2.2 As empresas que adotam o SPED (Sistema Publico de Escrituração Digital) deverão apresentar balanço Patrimonial e Demonstração Contábeis do ultimo exercício social, extraídos do respectivos termos de Abertura e Encerramento do mesmo e Termo de Autenticação ou Recibo de entrega de escrituração contábil Digital ( conforme Decreto Federal nº 8.686/16), preferencialmente vistados em todas as páginas pelo representante Legal da Empresa.
a)As empresas constituídas no ano em curso poderão substituir o balanço anual e D.R.E por balanço de abertura, devidamente autenticado pela junta comercial.
b)Prova de capital integralizado ou de patrimônio liquido no mínimo de 10% (dez por cento) sobre o valor estimado da contratação, na forma prevista pelos
§ 2º e 3º do Artigo 31 da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações. A comprovação será obrigatoriamente feita pelo Ato Constitutivo, Estatuto ou Contrato em vigor e devidamente registrado ou pelo Balanço Patrimonial e demonstrações Contábeis do último exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da lei.
c)Quando S.A, balanço patrimonial devidamente registrado na Junta Comercial e publicado em Diário Oficial e jornais de grande circulação (art. 289, caput e § 5º da Lei nº 6.404/76);
d)Quando outra forma societária, independente de estar enquadrada como ME ou EPP, balanço patrimonial devidamente registrado pela Junta Comercial ou outro órgão competente do Registro do Comércio. No caso de uma empresa ter registrado legalmente seu contrato social em cartório competente, deverá fazer o registro do balanço patrimonial no mesmo cartório;
e)Aquelas sociedades constituídas a menos de um ano deverão apresentar o balanço de abertura, que deverá conter as assinaturas do contabilista regularmente habilitado e do sócio gerente;
f)Nenhuma empresa está dispensada das exigências do subitem anterior, na forma da lei. O pequeno empresário, ou seja, o empresário INDIVIDUAL caracterizado como microempresa na forma da Lei Complementar nº 123/2006, que aufira receita bruta anual de até R$ 81.000,00 (art. 68, Lei Complementar 123/2006), deverá fazer a comprovação desta situação mediante apresentação da escrituração simplificada das receitas, onde constem as assinaturas do contabilista regularmente habilitado e do empresário. Neste caso a referida empresa ESTÁ OBRIGADA a apresentar Balanço Patrimonial tão somente para fins de verificação dos índices contábeis, contendo as mesmas assinaturas, quer seja, do contabilista regularmente habilitado e do empresário;
g) O prazo para aprovação do balanço patrimonial e demais demonstrações contábeis para fins de cumprimento do art. 31 da Lei 8.666/1993 é o estabelecido no art. 1.078 do Código Civil, portanto, até o quarto mês seguinte ao término do exercício social (30 de abril). Desse modo, ocorrendo a sessão de abertura de propostas em data posterior a este limite, torna-se exigível, para fins de qualificação econômico-financeira, a apresentação dos documentos contábeis referentes ao exercício imediatamente anterior." (Xxxxxxx 1999/2014, Processo 015.817/2014-8, Plenário, Relator Ministro Xxxxxx Xxxxxx, 30/07/2014)
18.2.3 Certidões negativa de falência ou recuperação judicial expedida pelos distribuidores da sede do licitante. Se o licitante não for sediado na Comarca da sede, as certidões deverão vir acompanhadas de declaração oficial da autoridade judiciária competente, relacionando os distribuidores que, na Comarca de sua sede, tenham atribuição para expedir certidões negativas de falências ou recuperação judicial.
18.2.3.1 As certidões valerão nos prazos que lhes são próprios, inexistindo este prazo, reputar-se-ão válidas por 90 (noventa) dias, contados de sua expedição.
18.2.4 Não será causa de inabilitação de licitante a anotação de distribuição de processo de recuperação judicial ou pedido de homologação extrajudicial, caso haja comprovação de que o plano já tenha sido aprovado ou homologado pelo juízo competente, quando da entrega da documentação de habilitação
18.2.5 A licitante, sediada em outra comarca ou estado da federação, poderá apresentar mediante solicitação do Pregoeiro, declaração passada pelo foro de sua sede ou qualquer outro documento idôneo que indique os cartórios ou ofícios de registro que controlam a distribuição dos pedidos de falências e concordatas.
18.2.6 No caso das certidões apontarem a existência de algum fato ou processo relativo à solicitação de falência ou concordata, a empresa deverá apresentar a certidão emitida pelo fórum competente informando em que fase se encontra o feito em juízo
19. QUALIFICAÇÃO TÉCNICA:
19.1. Comprovação de aptidão por meio de ATESTADO (S) DE CAPACIDADE TÉCNICA, fornecido(s) por pessoa(s) jurídica(s) de direito público ou privado, que comprove(m) o fornecimento com as características do objeto da licitação; conforme Lei nº 8.666, art. 30, inciso IV, §4º.
19.2. O licitante disponibilizará todas as informações necessárias à comprovação da legitimidade dos atestados apresentados, apresentando, dentre outros documentos, cópia do contrato que deu suporte à contratação, endereço atual da contratante e local em que foram prestados os serviços.
20. DA DECLARAÇÃO RELATIVA À TRABALHO DE MENORES:
20.1. Declaração firmada pela licitante nos termos do modelo que integra o ANEXO III deste Edital, expressando não empregar menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, bem como menores de dezesseis anos, salvo a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz, em cumprimento ao disposto no inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal de 1988 e de acordo com o inciso V do art. 27 da Lei Federal nº 8.666/93, acrescido pela Lei Federal nº 9.854/99, regulamentada pelo Decreto nº 4.358/02.
21. DOS RECURSOS:
21.1. Declarada a vencedora, qualquer licitante poderá manifestar imediata e motivadamente a intenção de recorrer, com registro em ata, desde que munido de carta de credenciamento ou procuração com poderes específicos para tal. As licitantes poderão interpor recurso no prazo de 03 (três) dias úteis, ficando os demais licitantes desde logo intimados para apresentar contra razões por igual prazo, que começará a correr do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos.
21.2. A falta de manifestação imediata e motivada importará a decadência do direito de recorrer e a adjudicação do objeto da licitação ao vencedor.
21.3. O acolhimento do recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
21.4. Os recursos e as contrarrazões interpostos pelas licitantes deverão ser entregues no Serviço de Protocolo da PREFEITURA MUNICIPAL DE GUAPIMIRIM, localizado Av. Dedo de Deus, n° 1161 – Bairro – Centro – Guapimirim-RJ, das 8h00min às 17h00min, diariamente, exceto aos sábados, domingos e feriados, bem como, poderá ser encaminhado ao e-mail: xxxxxxxxx.xxxxxxxxx@xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx .
21.5. Os itens para os quais não forem interpostos recursos serão desde logo adjudicados.
21.6. Os recursos e as contrarrazões serão dirigidos ao Pregoeiro (a) da PREFEITURA MUNICIPAL DE GUAPIMIRIM, que, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, decidirá de forma fundamentada.
22. DA ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
22.1. Decididos os recursos ou em sua ausência, constatada a regularidade dos atos praticados, a PREGOEIRA adjudicará o objeto e o Prefeito(a) Municipal de Guapimirim, ou (a) responsável pela contratação homologará a licitação.
23. DO SISTEMA DO REGISTRO DE PREÇOS
23.1. No âmbito do Sistema de Registro de Preços a adjudicação significa tão somente o registro dos preços ofertados.
23.2. A existência de preços registrados não obriga o solicitante a efetivar as contratações que dele poderão advir, ficando-lhe facultada a adoção de outros meios, respeitada a legislação relativa às licitações, sendo assegurada ao detentor do registro a preferência em igualdade de condições.
23.2.1. O exercício de preferência previsto no item anterior dar-se-á caso os opte por realizar a prestação de serviços/ aquisição através de licitação específica. Quando o preço encontrado for igual ou superior ao registrado, o detentor do registro de preços terá assegurado seu direito à contratação.
23.2.2. É vedada a prestação de serviços/aquisição do produto por valor superior a que poderia ser obtido do detentor do registro de preços.
23.3. Uma vez registrados os preços, o solicitante poderá convocar o detentor do Registro a prestar os serviços/aquisição respectivos, na forma e condições fixadas no presente Edital e no Contrato de Compromisso de Fornecimento.
23.4. Durante a vigência do Registro de Preços, os participantes poderão convocar o(s) detentor(es) a cumprir(em) as obrigações decorrentes da presente licitação.
23.4.1. Cada Nota de Empenho/Ordem de Fornecimento será considerada partes integrantes da ATA DE REGISTRO DE PREÇOS.
24. DA ATA DE PREÇOS DE REGISTROS E DO CONTRATO
24.1. Homologado o resultado da licitação, o Órgão Gerenciador, respeitada a ordem de classificação e a quantidade de fornecedores a serem registrados, convocará os interessados para, no prazo de 02 (dois) dias úteis a contar da convocação, assinar a Ata de Registro de Preços, após cumpridos os requisitos de publicidade, nas condições estabelecidas neste Edital. O prazo da convocação poderá ser prorrogado quando solicitado pela licitante vencedora do certame durante o transcurso do referido prazo, desde que ocorra motivo justificado e aceito pelo Órgão Gerenciador.
24.2. O prazo de validade da Ata de Registro de Preços será de 12 (doze) meses, a contar da data de sua assinatura.
24.3. Durante seu prazo de validade, as propostas selecionadas no registro de preços ficarão à disposição do solicitante, para que se efetuem as contratações nas oportunidades e quantidades necessárias, até o limite estabelecido.
24.4. O contrato será efetuado nos termos da Lei 8.666/93, conforme a necessidade do objeto, pelo período a ser determinado no ato da assinatura.
24.5. O(s) licitante(s) vencedor(es) cujo preço tenha sido registrado na Ata de Registro de Preços terá o prazo de 02 (dois) dias para a assinatura do Contrato, contados da solicitação da prestação de serviço e ou aquisição, podendo ser prorrogado, uma vez, por igual período, devidamente justificado, contado da data de convocação pelo solicitante.
24.6. A recusa do adjudicatário em atender a convocação estabelecida no item anterior, sujeita-o às sanções administrativas, sem prejuízos das demais penalidades legalmente estabelecidas (Leis nº. 8.666/93 e 10.520/2002).
25. DOS PREÇOS REGISTRADOS
25.1. Serão registrados os valores da(s) licitante(s) vencedora(s), conforme ordem de classificação, observando-se o seguinte:
a) os preços registrados e a indicação do respectivo fornecedor serão divulgados em órgão oficial da Administração e ficarão disponibilizados durante a vigência da Ata de Registro de Preços;
b) o solicitante do Registro de Preços deverá, quando da necessidade da contratação, recorrer ao Órgão Gerenciador da Ata de Registro de Preços, para que este proceda à indicação do fornecedor e respectivos preços a serem praticados.
26. DO CANCELAMENTO DO REGISTRO
26.1. O(s) fornecedor(es) terá(ao) seu registro cancelado quando:
a) descumprir as condições da Ata de Registro de Preços;
b) não retirar a respectiva nota de empenho ou instrumento equivalente, no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável;
c) não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese de este se tornar superior àqueles praticados no mercado;
d) tiver presentes razões de interesse público; e) por inidoneidade superveniente ou comportamento irregular do beneficiário, ou, ainda, no caso de substancial alteração das condições do mercado.
26.2. O cancelamento de registro, nas hipóteses previstas no item 26.1, assegurados o contraditório e a ampla defesa, serão formalizados por despacho da autoridade competente do Órgão Gerenciador.
26.3. O fornecedor poderá solicitar o cancelamento do seu registro de preço na ocorrência de fato superveniente que venha comprometer a perfeita execução contratual, decorrentes de caso fortuito ou de força maior devidamente comprovado.
26.4. A Ata de Registro de Preço, decorrente desta licitação, será cancelada automaticamente:
a) por decurso de prazo de vigência.
b) quando não restarem fornecedores registrados.
27. DOS USUÁRIOS DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
27.1. Ao assinar a Ata de Registro de Preços e o contrato, a empresa adjudicatária obrigasse a executar o objeto a ela adjudicado, conforme especificações e
condições contidas neste edital e seus anexos e também na proposta apresentada, prevalecendo, no caso de divergência, as especificações e condições do edital.
27.2. A Ata de Registro de Preços, durante sua vigência, poderá ser utilizada por qualquer órgão ou entidade da administração pública que não seja participante no item ou lote específico do certame licitatório, mediante prévia consulta à unidade gerenciadora, desde que devidamente comprovada a vantagem.
27.3. Os órgãos e as entidades que não participaram do registro de preços, quando desejarem fazer uso da Ata de Registro de Preços, deverão manifestar seu interesse junto à unidade gerenciadora da Ata, para que esta indique os possíveis fornecedores e respectivos preços a serem praticados, obedecidos a ordem de classificação.
27.4. Caberá ao fornecedor beneficiário da Ata de Registro de Preços, observadas as condições nela estabelecidas, optarem pela aceitação ou não do fornecimento ou prestação do serviço, desde que não haja prejuízo às obrigações anteriormente assumidas.
27.5. A liberação da participação nas atas de registro de preço para órgãos e entidades não participantes, não poderá exceder a 100% (cem por cento) dos quantitativos originalmente registrados na Ata de Registro de Preço. A Ata de Registro de Preços será assinada pela autoridade competente, pelo gerenciador da Ata e pelo adjudicatário, vinculando-se este último ao cumprimento de todas as condições de sua proposta, cujo preço foi registrado, e às normas editalícias e legais durante toda a vigência da Ata.
27.6. No procedimento de adesão a lote de Ata de Registro de Preços é permitida a contratação de fornecimento parcial dos bens ou serviços nela constantes, desde que isso não desequilibre a proposta cujo preço foi registrado para o lote e/ou item.
28. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
28.1 O CONTRATADO que cometer algumas das infrações constantes nas Leis Federais números 8.666, de 21 de junho de 1993, e 10.520, de 17 de junho de 2002, e
Decreto Municipal nº 1.301 de 03 de setembro de 2018, ficará sujeita, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, as seguintes sanções:
28.1.1 Advertência por faltas leves, assim entendidas aquelas que não acarretem prejuízos significativos para o CONTRATANTE;
28.1.2 Multa moratória de 1,00% (um por cento) por dia sobre o valor da nota de empenho, do contrato, ou se for o caso, do saldo não atendido, até o período de 30 (trinta) dias úteis.
28.1.3 Multa compensatória de até 20,00% (vinte por cento) sobre o valor do contrato, após esgotado o prazo fixado no subitem anterior;
28.1.4 Suspensão de licitar e impedimento de contratar com o órgão, entidade ou unidade administrativa pela qual a Administração Pública opera e atua concretamente, pelo prazo de até 2 (dois) anos;
28.1.5 Impedimento de licitar e contratar com a Administração Pública pelo prazo de até 5 (cinco) anos;
28.1.6 Declaração de idoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que O CONTRATADO ressarcir o CONTRATANTE pelos prejuízos causados.
28.2 Também ficam sujeitas às penalidade do artigo 87, incisos III e IV, da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, as empresas ou profissionais que:
28.2.1 Tenham sofrido condenação definitiva por praticar, por meio doloso, fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos;
28.2.2 Tenham praticado atos ilícitos visando a frustrar os objetivos da licitação;
28.2.3 Demonstrem não possuir idoneidade para contratar com a Administração em virtude de atos ilícitos praticados.
28.3 A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativa que assegurará o contraditório e ampla defesa à Contratada, observando-se o procedimento previsto na Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho 1993, e , subsidiariamente, Decreto Municipal nº 1.301 de 03 de setembro de 2018;
28.4 As sanções estabelecidas nos subitens 28.1.4 a 28.1.6 são da competência do Secretário Municipal de Saúde.
28.5 A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Administração, observado o princípio da proporcionalidade.
29. DO RECEBIMENTO DO OBJETO:
29.1 O prazo de entrega dos materiais será de no máximo de 7 (sete) dias, a contar da data da assinatura do contrato; a entrega será feita de forma parcelada, de acordo com as demandas do Município no seguinte endereço: Centro Municipal de Saúde Xxxx Xxxxxx. Rua Xxxxxxx Xxxxxx s/n – Centro – Guapimirim/RJ, CEP:
00.000.000 TEL: 0000-0000. De 2ª a 6ª feira (dias úteis), das 08h00min às 17h00min.
29.2 Por tratar-se da aquisição de aquisição de material de consumo, no ato do recebimento, a nota fiscal deverá ser encaminhada ao Departamento de Almoxarifado para atestar o devido recebimento.
29.3 No ato da entrega, o fiscal do contrato emitirá TERMO DE RECEBIMENTO PROVISÓRIO relacionando todos os produtos recebidos, nos termos da Nota Fiscal;
29.4 Os bens serão recebidos provisoriamente no prazo de 10 dias, pelo responsável pelo acompanhamento e fiscalização do contrato, para efeito de posterior verificação de sua conformidade com as especificações constantes neste Termo de Referência e na proposta.
29.5 Os bens poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, quando em desacordo com as especificações constantes neste Termo de Referência e na proposta, devendo ser substituídos no prazo de 10 dias, a contar da notificação da contratada, às suas custas, sem prejuízo da aplicação das penalidades.
29.6 Os bens serão recebidos definitivamente no prazo de 15 dias, contados do recebimento provisório, após a verificação da qualidade e quantidade do material e consequente aceitação mediante termo definitivo.
29.7 Na hipótese de a verificação a que se refere o subitem anterior não ser procedida dentro do prazo fixado, reputar-se-á como realizada, consumando-se o recebimento definitivo no dia do esgotamento do prazo.
29.8 O recebimento provisório ou definitivo do objeto não exclui a responsabilidade da contratada pelos prejuízos resultantes da incorreta execução do contrato.
29.9 Os materiais utilizados deverão ser de 1ª qualidade e entregues em perfeitas condições, não podendo estar danificado (s) por qualquer lesão de origem física ou mecânica que afete a sua aparência/embalagem, sob pena de não recebimento dos mesmos.
29.10 Os produtos deverão ser entregues sem defeitos, imperfeições, alterações, irregularidades ou que apresente quaisquer características discrepantes às descritas neste Termo de Referência.
29.11 Caso os produtos sejam entregues em desacordo com os requisitos estabelecidos ou em quantidade inferiores, a empresa deverá substituí-los ou complementá-los em até 02 (duas) horas.
30. DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO:
30.1 O pagamento pelo objeto desta licitação será efetuado pela Tesouraria do Município diretamente em conta bancária de titularidade da licitante vencedora, no prazo de até 30 (trinta) dias após a entrega da nota fiscal devidamente empenhada e acompanhada da respectiva ordem de serviço:
30.2 Deverá ser requerido o pagamento referente a nota fiscal junto ao Setor de Protocolo da Prefeitura instruído com os respectivos documentos de contratação.
30.3 Para realização do pagamento a nota fiscal deverá possuir também, 02 (dois) atestos efetuados por servidores habilitados através de publicação em diário oficial pela CONTRATANTE.
30.4 Na nota fiscal deverá constar os dados bancários para depósito do valor devido relativo ao objeto desta licitação.
30.5 Nenhum pagamento será efetuado à licitante vencedora enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação que lhe for imposta, em virtude de penalidade ou inadimplência. Sendo o atraso decorrente do inadimplemento de obrigações da licitante vencedora não gerará direito ao pleito de reajustamento de preços.
30.6 Caso o faturamento apresente alguma incorreção, a nota fiscal será devolvida para a devida correção e o prazo de pagamento alterado sem quaisquer ônus para o MUNICÍPIO DE GUAPIMIRIM.
30.7 Os pagamentos decorrentes de despesas cujos valores não ultrapassem o limite de que trata o inciso II do art. 24 da Lei 8.666, de 1993, deverão ser efetuados no prazo de até 5 (cinco) dias úteis, contados da data da apresentação da Nota Fiscal, nos termos do art. 5º, § 3º, da Lei nº 8.666, de 1993.
30.8 Considera-se ocorrido o recebimento da nota fiscal ou fatura quando o órgão contratante atestar a execução do objeto do contrato.
30.9 A Nota Fiscal ou Xxxxxx deverá ser obrigatoriamente acompanhada da comprovação da regularidade fiscal e demais condições de habilitação.
30.10 Constatando-se a situação de irregularidade da contratada, será providenciada sua notificação, por escrito, para que, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, regularize sua
situação ou, no mesmo prazo, apresente sua defesa. O prazo poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, a critério da contratante.
30.11 Persistindo a irregularidade, a contratante deverá adotar as medidas legais cabíveis nos autos do processo administrativo correspondente, assegurada à contratada a ampla defesa.
30.12 Havendo a efetiva execução do objeto, os pagamentos serão realizados normalmente, até que se decida pela rescisão do contrato, caso a contratada não regularize sua situação.
30.13 Quando do pagamento, será efetuada a retenção tributária prevista na legislação aplicável, quando cabível.
30.14 Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a Contratada não tenha concorrido, de alguma forma, para tanto, o valor devido deverá ser acrescido de atualização financeira, e sua apuração se fará desde a data de seu vencimento até a data do efetivo pagamento, em que os juros de mora serão calculados à taxa de 0,5% (meio por cento) ao mês, ou 6% (seis por cento) ao ano, mediante aplicação das seguintes fórmulas.
30.15 Quando houver glosa parcial dos serviços, a contratante deverá comunicar a empresa para que emita a nota fiscal ou fatura com o valor exato dimensionado.
31. CONTROLE DE EXECUÇÃO DO OBJETO
31.1 A Gestão do Contrato decorrente deste Termo de Referência caberá a servidor designado formalmente pela Secretaria Municipal solicitante, que determinará o que for necessário para regularização de faltas ou defeitos, nos termos do art. 67 da Lei Federal nº 8.666/93, ficando o titular da referida Unidade como corresponsável.
31.1.1 A fiscalização da contratação caberá a servidora Xxxxxxx xx Xxxxxxx Xxxxxxxxx. Matrícula – 33650-32, da Secretaria Municipal de Saúde, sendo substituídos, em caso de ausência ou impedimento, por outro servidor lotado na mesma secretaria.
31.2 A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade da Contratada, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas ou vícios redibitórios, e, na ocorrência desta, não implica em corresponsabilidade da Administração ou de seus agentes e prepostos, de conformidade com o art. 70 da Lei nº 8.666, de 1993.
31.3 O representante da Administração anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos funcionários eventualmente envolvidos, determinando o que for
necessário à regularização das falhas ou defeitos observados e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis.
31.4 A fiscalização do contrato, ao verificar que houve subdimensionamento da produtividade pactuada, sem perda da qualidade na execução do serviço, deverá comunicar à autoridade responsável para que esta promova a adequação contratual à produtividade efetivamente realizada, respeitando-se os limites de alteração dos valores contratuais previstos no § 1º do artigo 65 da Lei nº 8.666, de 1993.
31.5 A fiscalização técnica dos contratos avaliará constantemente a execução do objeto.
31.6 Durante a execução do objeto, o fiscal técnico deverá monitorar constantemente o nível de qualidade dos serviços para evitar a sua degeneração, devendo intervir para requerer à CONTRATADA a correção das faltas, falhas e irregularidades constatadas, devendo, inclusive, submetê-las à Contratada para ciência.
31.7 A CONTRATADA poderá apresentar justificativa para a prestação do serviço com menor nível de conformidade, que poderá ser aceita pelo fiscal técnico, desde que comprovada a excepcionalidade da ocorrência, resultante exclusivamente de fatores imprevisíveis e alheios ao controle do prestador.
31.8 Na hipótese de comportamento contínuo de desconformidade da prestação do serviço em relação à qualidade exigida, bem como quando esta ultrapassar os níveis mínimos toleráveis previstos nos indicadores, além dos fatores redutores, devem ser aplicadas as sanções à CONTRATADA de acordo com as regras previstas neste Termo de Referência.
32. DO ARREDONDAMENTO DE VALORES
32.1 Não serão aceitas propostas com valores acima de 2 (duas) casas decimais, tanto no valor unitário, quanto no valor total.
32.2 Tribunal de Contas da União, através da 4ª edição da Revista de licitações e contratos do Tribunal de Contas da União – Orientações e jurisprudência do TCU – Página 509:
“Quando a adjudicação for por item ou equivalente, o cálculo dos Índices de Preço, Técnico e de Avaliação Final será efetuado item por item ou conforme dividir-se o objeto. Serão os valores numéricos calculados com duas casas decimais, desprezada a fração remanescente”
33. DA SUBCONTRATAÇÃO
33.1 Não será admitida a subcontratação do objeto licitatório.
34. DOS ANEXOS QUE INTEGRAM ESTE EDITAL: Anexo I – Modelo de Proposta de Preços; Anexo II – Termo de Referência;
Anexo III – Modelo de Declaração referente ao Art. 7º, XXXIII, CF/88 Anexo IV – Modelo de Carta de Credenciamento
Anexo V – Declaração de fatos impeditivos para habilitação
Xxxxx XX – Modelo de Declaração de que a proponente cumpre os requisitos da habilitação
Anexo VII – Minuta do Contrato
Anexo VIII – Modelo de Declaração de ME/EPP; Anexo IX – Ata de registro de Preços
Anexo X – Modelo de Declaração de recebimento e/ou acesso a documentação
35. DAS CONSIDERAÇÕES GERAIS:
35.1. Os interessados poderão obter informações ou esclarecimentos referente ao processo licitatório até 03(três) dias uteis anteriores a data fixada da sessão publica através do e-mail: xxxxxxxxx.xxxxxxxxx@xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx
35.2. As impugnações interpostas deverão ser entregues no Serviço de Protocolo da PREFEITURA MUNICIPAL DE GUAPIMIRIM, localizado na Avenida Dedo de Deus - Centro – Guapimirim-RJ, das 08h00min às 17h00min, diariamente, exceto aos sábados, domingos e feriados, e serão dirigidas ao Pregoeiro (a), até 03 (três) dias úteis anteriores à data fixada neste edital para recebimento das propostas.
35.3. Caberá ao Pregoeiro (a) responder, antes da realização da sessão, às impugnações interpostas pelas potenciais licitantes, com encaminhamento de cópia da resposta para todos os interessados.
35.4. É facultada ao Pregoeiro (a) e à autoridade superior, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou a complementar a instrução do processo, inclusive para verificar a compatibilidade das especificações do objeto ofertado diante dos requisitos previstos neste Edital seus anexos, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar originariamente da proposta ou da documentação de habilitação.
35.5. A Administração poderá, a qualquer momento, revogar esta licitação por razões de interesse público decorrente de fato superveniente devidamente comprovado, ou anular o certame se constatado vício no seu processamento, mediante parecer escrito e devidamente fundamentado.
35.6. No julgamento da habilitação e das propostas, o Pregoeiro (a) poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos e sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes a eficácia para fins de habilitação e classificação.
35.7. Ocorrendo a revogação ou anulação do certame, a decisão será publicada no mesmo veículo em que se deu a publicação do aviso inicial e disponibilizado no sitio eletrônico do Município.
35.8. Ocorrendo ponto facultativo, ou outro fato superveniente de caráter publico, que impeça a realização dos eventos na data indicada no preâmbulo do edital, a licitação ficará automaticamente adiada para o mesmo horário do primeiro dia útil subseqüente, independente de nova comunicação.
35.9. A homologação do resultado desta licitação, não importará direito à contratação.
35.10. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento.
35.11. Os casos omissos serão resolvidos pelo Pregoeiro (a), com auxílio da equipe de apoio.
36. FORO:
36.1. A PREFEITURA MUNICIPAL DE GUAPIMIRIM e as licitantes do certame elegem o foro da Comarca de Guapimirim, para dirimir qualquer questão controversa relacionada com o presente Edital.
Guapimirim-RJ, 13 de setembro de 2023.
Xxxxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxx Secretário Municipal de Saúde
ANEXO I – PROPOSTA DE PREÇOS
PREGÃO PRESENCIAL Nº 66 /2023 PROCESSO Nº 8875/2022
OBJETO: AQUISIÇÃO DE MATERIAIS DE LIMPEZA E HIGIENE.
ITEM | CÓDIGO | DESCRIÇÃO | UNID. | MARCA | QTD. | VLR UNIT. | VLR. TOTAL |
1 | 33096 | GUARDANAPO DE PAPEL DIMENSÕES 18 X 20 CM PT C/ 100 UNID. | PCT | 18.000,0000 | 2,1550 | 38.790,00 | |
2 | 33070 | ÁGUA SANITÁRIA PARA ROUPAS BRANCAS | BOM | 720,0000 | 11,9750 | 8.622,00 | |
3 | 40196 | ALCOOL LÍQUIDO | LT | 9.000,0000 | 9,5850 | 86.265,00 | |
4 | 44246 | ALCOOL, EM GEL 70º PARA MÃOS; EMBALAGEM DE 1 LITRO. | LT | 12.600,0000 | 11,2950 | 142.317,0 0 | |
5 | 33071 | AMACIANTE DE CARÁTER UNIVERSAL E PERFUMADO. QUE APRESENTE A SUA FORMULAÇÃO TENSO ATIVOS CATIÔNICOS À BASE DE SAIS QUATERNÁRIO DE AMÔNIA, SENDO DE EFEITO AMACIANTE E BACTERIOSTÁTICO. ACONDICIONADO EM BOMBONAS DE 5 LITROS. | BOM | 240,0000 | 9,3700 | 2.248,80 | |
6 | 44247 | AVENTAL, CONFECCIONADO EM NAPA NA COR BRANCA - PARA LAVAGEM | UND | 456,0000 | 14,5250 | 6.623,40 | |
7 | 40680 | Balde doblô | UND | 96,0000 | 467,2750 | 44.858,40 | |
8 | 40148 | BALDE PLÁSTICO 20 LT | UND | 1.200,0000 | 14,6600 | 17.592,00 | |
9 | 23795 | BARBANTE Nº10 CRU 250 G | UND | 60,0000 | 9,0700 | 544,20 | |
10 | 40681 | Cabo telescópico | UND | 96,0000 | 38,7500 | 3.720,00 | |
11 | 44267 | CARRO FUNCIONAL P/ LIMPEZA, COM SACO PARA RECOLHIMENTO DO LIXO PRODUZIDO EM VINIL COM ZÍPERES | UND | 96,0000 | 983,2500 | 94.392,00 |
FRONTAIS NA COR AMARELA | |||||||
12 | 44248 | CERA À BASE DE RESINAS ACRÍLICAS SINTÉTICAS DE ALTA RESISTÊNCIA INCOLOR GALÃO C/5 LITROS | GL | 300,0000 | 39,8900 | 11.967,00 | |
13 | 23800 | CERA LÍQUIDA POLIMENTÁVEL PARA TODOS TIPOS DE PISOS E SUPERFÍCIES QUE REQUEREM BRILHO E PROTEÇÃO, FRASCO COM 750 ML | FR | 360,0000 | 5,8650 | 2.111,40 | |
14 | 33079 | CESTO DE LIXO PARA PAPÉIS, REDONDO, EM PLÁSTICO, COM TAMPA E PEDAL, CAPACIDADE MÍNIMA DE 10 LITROS, MEDINDO APROXIMADAMENTE 25 X 23 (ALTURA X BASE). | UND | 720,0000 | 28,2750 | 20.358,00 | |
15 | 40157 | CLORO MÚLTIPLA AÇÃO PARA USO GERAL | UND | 3.000,0000 | 15,1600 | 45.480,00 | |
16 | 40683 | conjunto MOP pó | UND | 96,0000 | 124,8350 | 11.984,16 | |
17 | 19315 | DESINFETANTE 500 ML CAIXA C/ 12 UNIDADES | CX | 240,0000 | 45,6250 | 10.950,00 | |
18 | 44249 | DESINFETANTE À BASE DE QUATERNÁRIO DE AMÔNIO PARA LIMPEZA DE COZINHA HOSPITALAR E ESCOLAR LIMPEZA; | BOM | 600,0000 | 80,6000 | 48.360,00 | |
19 | 44250 | DESINFETANTE DE AÇÃO BACTERICIDA, NAS FRAGRÂNCIAS LAVANDA E PINHO BOMBONA 5 LITROS | BOM | 7.200,0000 | 11,5350 | 83.052,00 | |
20 | 44251 | DESODORIZADOR AMBIENTAL AEROSOL; FRASCO DE 400 ML | FR | 720,0000 | 11,0700 | 7.970,40 | |
21 | 33088 | DESORIZADOR SANITÁRIO, REFIL COM SUPORTE PARA XXXX XXXXXXXXX. ACONDICIONADOS EM | UND | 3.240,0000 | 2,4950 | 8.083,80 |
CAIXAS DE EMBALAGEM INDIVIDUAL. | |||||||
22 | 44252 | DETERGENTE DESENGORDURANTE PARA LIMPEZA DE COZINHA HOSPITALAR E ESCOLA, PARA CHAPAS, FORNOS E COIFA BOMBONA 5 LITROS | BOM | 120,0000 | 33,9000 | 4.068,00 | |
23 | 33098 | DETERGENTE LÍQUIDO NEUTRO DE USO GERAL 5 LITROS. | BOM | 240,0000 | 11,9950 | 2.878,80 | |
24 | 33091 | DETERGENTE LÍQUIDO NEUTRO DE USO GERAL 500 ML | UND | 720,0000 | 1,8550 | 1.335,60 | |
25 | 44253 | DETERGENTE PARA LAVADORA DE LOUÇAS PARA LIMPEZA DE COZINHA HOSPITALAR; ACONDICIONADO EM BOMBONAS DE 5 LITROS | BOM | 1.080,0000 | 13,9900 | 15.109,20 | |
26 | 25137 | ESPONJA DE FIBRAS SINTÉTICA COM MINERAL ABRASIVO PARA LIMPEZA PESADA PACOTE 10 UNIDADES. | PCT | 2.700,0000 | 13,9300 | 37.611,00 | |
27 | 33093 | ESPONJA DE LÃ OU AÇO, COM 8 UNIDADES | PCT | 1.560,0000 | 2,3950 | 3.736,20 | |
28 | 40105 | FLANELA EM 100% ALGODÃO, BORDAS OVERLOQUE LINHA DE ALGODÃO | UND | 1.656,0000 | 2,7700 | 4.587,12 | |
29 | 44254 | FÓSFORO EM MADEIRA PACOTE COM 10 CAIXAS COM 40 PALITOS CADA | PCT | 360,0000 | 3,6450 | 1.312,20 | |
30 | 44269 | GARRA PLÁSTICA AZUL - GARRA PARA FIXAR O REFIL MOP | UND | 96,0000 | 35,5600 | 3.413,76 | |
31 | 44255 | HASTES FLEXÍVEIS. PCT 75 COTONETES | PCT | 1.500,0000 | 2,2450 | 3.367,50 | |
32 | 44256 | LIMPA VIDRO, COM BICO | UND | 720,0000 | 7,5500 | 5.436,00 |
PULVERIZADOR FRASCO COM 500 ML. | |||||||
33 | 44257 | LIMPADOR DE USO GERAL (MULTIUSO) . UTILIZADO PARA LIMPEZA AZULEJOS, PLÁSTICOS E ESMALTADOS, FOGÕES; ACONDICIONADO EM EMBALAGEM DE 5 LITROS. | BOM | 1.356,0000 | 23,2850 | 31.574,46 | |
34 | 33100 | LUSTRA MÓVEL, A BASE DE SILICONE, PERFUME SUAVE, AÇÃO DE SECAGEM RÁPIDA.EMBALAGEM:FRA SCO PLÁSTICO DE 500 ML CONTENDO NO RÓTULO IDENTIFICAÇÃO DO PRODUTO, MARCA DE FABRICAÇÃO, DATA DE FABRICAÇÃO E PRAZO DE VALIDADE. | UND | 720,0000 | 9,6300 | 6.933,60 | |
35 | 39053 | ÓLEO DE PEROBA (FRASCO COM 100ML) | UND | 360,0000 | 8,5800 | 3.088,80 | |
36 | 44270 | PÁ COLETA AZUL COM CABO EM ALUMÍNIO | UND | 96,0000 | 59,9000 | 5.750,40 | |
37 | 33107 | PÁ PARA LIXO EM PVC COM CABO LONGO PLASTIFICADO | UND | 156,0000 | 4,1250 | 643,50 | |
38 | 44259 | PANO DE CHÃO DE ALGODÃO, SARJA, ALVEJADO, MEDINDO APROXIMADAMENTE 40 X 68 CM. KIT COM 10 PEÇAS | KIT | 2.400,0000 | 40,8500 | 98.040,00 | |
39 | 44258 | PANO DE PRATO, LISO, EMBAINHADO NAS LATERAIS, MEDINDO APROXIMADAMENTE 37,5X65 CM, COR BRANCA, ABSORVENTE/ LAVÁVEL E DURÁVEL. KIT COM 10 UNIDADES | KIT | 1.200,0000 | 33,1700 | 39.804,00 | |
40 | 44260 | PANO MULTIUSO MEDINDO APROX 30 X 25 ROLO, COM 35G, COM 50 PANOS | RL | 120,0000 | 24,5900 | 2.950,80 |
41 | 44268 | PLACA SINALIZADORA ESCRITO: "CUIDADO, PISO MOLHADO" | UND | 96,0000 | 39,8500 | 3.825,60 | |
42 | 40682 | REFIL MOP ÚMIDO | UND | 96,0000 | 28,1250 | 2.700,00 | |
43 | 44261 | RODO DE ALUMÍNIO COM APX 48 CM DE LARGURA, COM CABO DE ALUMÍNIO DE 1,40 COM LÂMINAS DE BORRACHA | UND | 156,0000 | 32,5200 | 5.073,12 | |
44 | 27799 | SABÃO DE COCO EM BARRA, NEUTRO, EMBALADOS INDIVIDULMENTE. UNIDADES DE 200 GR. | UND | 6.000,0000 | 2,4550 | 14.730,00 | |
45 | 40122 | SABÃO EM PÓ, CAIXA COM 1KG | UND | 1.500,0000 | 9,6750 | 14.512,50 | |
46 | 18653 | SABÃO NEUTRO PASTOSO C/500G | UND | 4.320,0000 | 6,5750 | 28.404,00 | |
47 | 44262 | SABONETE LÍQUIDO REFIL 5 LITROS CREMOSO PERFUMADO MATÉRIA ATIVA NÃO IÔNICA, TENSOATIVO ANFÓTERO COCO AMIDOPRIL BETAÍNA E CORANTE | UND | 1.200,0000 | 31,1000 | 37.320,00 | |
48 | 44263 | SANITIZANTE DE LEGUMES, FRUTAS E VERDURAS; EMBALAGEM DE 5 LITROS | BOM | 36,0000 | 22,5000 | 810,00 | |
49 | 44264 | SAPONÁCEO CREMOSO; 300 ML | FR | 1.440,0000 | 6,7550 | 9.727,20 | |
50 | 44265 | VASSOURA PIAÇAVA N 3 | UND | 360,0000 | 10,4950 | 3.778,20 | |
51 | 44266 | VASSOURA PIAÇAVA TIPO GARI; | UND | 360,0000 | 20,7350 | 7.464,60 |
Prazo de validade da proposta:
Prazo de pagamento:
Prazo de fornecimento:
OBS: A empresa declarada vencedora apresentará, no prazo de até 48 (quarenta e oito) horas, à partir do resultado final da habilitação declarando a licitante vencedora, nova planilha detalha respeitando o valor final da licitação.
ANEXO II - TERMO DE REFERÊNCIA
1 – OBJETO:
1.1. A presente licitação tem por objetivo a Contratação de empresa para o FORNECIMENTO DE MATERIAIS DE LIMPEZA E HIGIENE, conforme especificações deste Termo de Referência para atendimento a SMS.
1.2. Especificações técnicas detalhada do objeto:
ITEM | ESPECIFICAÇÃO | UNID | QUAT. MENSAL | QUAT. ANUAL |
1 | ALCOOL, EM GEL 70º PARA MÃOS - EMBALAGEM DE 1 LITRO | LT | 1050 | 12600 |
2 | ÁLCOOL, LIQUIDO, ETÍLICO, HIDRATADO, 92.8 GRAUS, CERTIFICADO INMETRO (EMBALAGEM DE 1 LITRO) | LT | 750 | 9000 |
3 | ÁGUA SANITÁRIA PARA DE ROUPAS BRANCAS, COM ALTO PODER GERMICIDA A BASE DE CLORO ATIVO. POSSUIR AGENTES SEQUESTRANTES QUE INIBEM AAA FIXAÇÃO DE MANCHAS. ACONDICIONADO EM BOMBONAS DE 5 LITROS. PRAZO DE VALIDADE MÍNIMA DE 160 DIAS A CONTAR DA DATA DE ENTREGA. | BB | 60 | 720 |
4 | AMACIANTE DE CARÁTER UNIVERSAL E PERFUMADO. QUE APRESENTE A SUA FORMULAÇÃO, TENSOS ATIVOS CATIÔNICOS À BASE DE SAIS QUATERNÁRIO DE AMÔNIA, SENDO DE EFEITO AMACIANTE E BACTERIOSTÁTICO. ACONDICIONADO EM BOMBONAS DE 5 LITROS. | BB | 20 | 240 |
5 | AVENTAL, CONFECCIONADO EM NAPA NA COR BRANCA - PARA LAVAGEM. TAMANHO APROXIMADO 140 x 70 cm | UNID | 38 | 456 |
6 | BALDE PLÁSTICO 20lt | UNID | 100 | 1200 |
7 | BARBANTE Nº10 CRU 250 G | UNID | 5 | 60 |
8 | CERA À BASE DE RESINAS ACRÍLICAS SINTÉTICAS DE ALTA RESISTÊNCIA INCOLOR GALÃO C/5 LITROS | GL | 25 | 300 |
9 | CERA LÍQUIDA POLIMENTÁVEL PARA TODOS TIPOS DE PISOS E SUPERFÍCIES QUE REQUEREM BRILHO E PROTEÇÃO, FRASCO DE PLÁSTICO RESISTENTE, CONTENDO 750 ML. PRAZO DE VALIDADE DE NO MÍNIMO 6 (SEIS) MESES E DATA DE FABRICAÇÃO NÃO SUPERIOR A 60 (SESSENTA) DIAS, CONTADOS RETROATIVAMENTE DA DATA DE ENTREGA DO PRODUTO. PRODUTO NOTIFICADO NA ANVISA/MINISTÉRIO DA SAÚDE. INDÚSTRIA BRASILEIRA. | FR | 30 | 360 |
10 | CESTO DE LIXO PARA PAPÉIS, REDONDO, EM PLÁSTICO, COM TAMPA E PEDAL, CAPACIDADE MÍNIMA DE 10 LITROS, MEDINDO APROXIMADAMENTE 25 X 23 (ALTURA X BASE). | UNID | 60 | 720 |
11 | CLORO MÚLTIPLA AÇÃO PARA USO GERAL, COMPOSIÇÃO BÁSICA :HIPOCLORITO DE SÓDIO E ÁGUA. EMBALAGEM GALÃO DE 5 LITROS | GL | 250 | 3000 |
12 | DESINFETANTE 500 ML CAIXA C/ 12 UNIDADES | CX | 20 | 240 |
13 | DESINFETANTE À BASE DE QUATERNÁRIO DE AMÔNIO PARA LIMPEZA DE COZINHA HOSPITALAR E ESCOLAR - LIMPEZA GERAL. ACONDICIONADO EM BOMBONAS DE 5 LITROS. | BB | 50 | 600 |
14 | DESINFETANTE DE AÇÃO BACTERICIDA, NAS FRAGRÂNCIAS LAVANDA E PINHO. BOMBONA DE 5 LITROS | BB | 600 | 7200 |
15 | DESODORIZADOR AMBIENTAL AEROSOL. FRASCO DE 400ML | FRASCO | 60 | 720 |
16 | DESORIZADOR SANITÁRIO, REFIL COM SUPORTE PARA VASO SANITÁRIO. ACONDICIONADOS EM CAIXAS DE EMBALAGEM INDIVIDUAL. | UNID | 270 | 3240 |
17 | DETERGENTE DESENGORDURANTE PARA LIMPEZA DE COZINHA HOSPITALAR E ESCOLA, PARA CHAPAS, FORNOS E COIFA. BOMBONA DE 5 LITROS | BB | 10 | 120 |
18 | SABÃO EM PÓ, CAIXA COM 1KG- | UNID | 125 | 1500 |
19 | DETERGENTE LÍQUIDO NEUTRO DE USO GERAL. BOMBONA DE 5 LITROS | BB | 20 | 240 |
20 | DETERGENTE LÍQUIDO NEUTRO DE USO GERAL 500 ML | UNID | 60 | 720 |
21 | DETERGENTE PARA LAVADORA DE LOUÇAS PARA LIMPEZA DE COZINHA HOSPITALAR. ACONDICIONADO EM BOMBONAS DE 5 LITROS. | BB | 90 | 1080 |
22 | ESPONJA DE FIBRAS SINTÉTICA COM MINERAL ABRASIVO PARA LIMPEZA PESADA. PACOTE 10 UNIDADES. | PCT | 225 | 2700 |
23 | ESPONJA DE LÃ OU AÇO, PACOTE COM 8 UNIDADES | PCT | 130 | 1560 |
24 | FLANELA EM 100% ALGODÃO, BORDAS OVERLOQUE EL LINHAS DE ALGODÃO, DIMENSÕES APROXIMADAS MÍNIMA 30X50 CM E MÁXIMA 30X60 CM, PARA USO GERAL | UNID | 138 | 1656 |
25 | FÓSFORO EM MADEIRA. PACOTE COM 10 CAIXAS COM 40 PALITOS CADA. | PCT | 30 | 360 |
26 | GUARDANAPO DE PAPEL DIMENSÕES APROXIMADAS 18 X 20 CM PCT C/ 100 UNID. | PCT | 1500 | 18000 |
27 | HASTES FLEXÍVEIS. PCT COM 75 COTONETES | PCT | 125 | 1500 |
28 | LIMPA VIDRO, COM BICO PULVERIZADOR, FRASCO COM 500 ML | UNID | 60 | 720 |
29 | LIMPADOR DE USO GERAL (MULTIUSO). UTILIZADO PARA LIMPEZA AZULEJOS, PLÁSTICOS E ESMALTADOS, FOGÕES. ACONDICIONADO EM EMBALAGEM BOMBONA DE 5 LITROS. | BB | 113 | 1356 |
30 | LUSTRA MÓVEL, A BASE DE SILICONE, PERFUME SUAVE, AÇÃO DE SECAGEM RÁPIDA.EMBALAGEM:FRASCO PLÁSTICO DE 500 ML CONTENDO NO RÓTULO IDENTIFICAÇÃO DO PRODUTO, MARCA DE FABRICAÇÃO, DATA DE FABRICAÇÃO E PRAZO DE VALIDADE. | UNID | 60 | 720 |
31 | ÓLEO DE PEROBA FRASCO CONTENDO 100ML | UNID | 30 | 360 |
32 | PÁ PARA LIXO EM PVC COM CABO LONGO PLASTIFICADO | UNID | 13 | 156 |
33 | PANO DE PRATO, LISO, EMBAINHADO NAS LATERAIS, MEDINDO APROXIMADAMENTE 37,5X65 CM, COR BRANCA, ABSORVENTE/ LAVÁVEL E DURÁVEL. KIT COM 10 UNIDADES. | KIT | 100 | 1200 |
34 | PANO DE CHÃO DE ALGODÃO, SARJA, ALVEJADO, MEDINDO APROXIMADAMENTE 40 X 68 CM. KIT COM 10 PEÇAS. | KIT | 200 | 2400 |
35 | PANO MULTIULSO MEDINDO APROXIMADAMENTE 30 X 25 ROLO COM 35G COM 50 PANOS. | RL | 10 | 120 |
36 | RODO DE ALUMÍNIO COM APROXIMADAMENTE NO MÍNIMO 48 CM DE LARGURA, COM CABO DE ALUMÍNIO DE 1,40 COM LÂMINAS DE BORRACHA. | UNID | 13 | 156 |
37 | SABÃO DE COCO EM BARRA, NEUTRO, EMBALADOS INDIVIDULMENTE. UNIDADES DE 200 GR. | UNID | 500 | 6000 |
38 | SABÃO NEUTRO PASTOSO C/500G | UNID | 360 | 4320 |
39 | SABONETE LÍQUIDO REFIL 5 LITROS CREMOSO PERFUMADO MATÉRIA ATIVA NÃO IÔNICA ,TENSOATIVO ANFÓTERO COCO AMIDOPROPIL BETAÍNA E CORANTE. ACONDICIONADO EM EMBALAGEM DE 5 LITROS. | UNID | 100 | 1200 |
40 | SANITIZANTE DE LEGUMES, FRUTAS E VERDURAS - EMBALAGEM BOMBONA DE 5 LITROS | BB | 3 | 36 |
41 | SAPONÁCEO CREMOSO – FRASCO 300 ML | FRASCO | 120 | 1440 |
42 | VASSOURA PIAÇAVA, Nº3 PIAÇAVA, APROXIMADAMENTE, COM APROXIMADAMENTE CABO 150 CM DE COMPRIMENTO. | UNID | 30 | 360 |
43 | VASSOURA PIAÇAVA TIPO GARI TAFULHOS COSTURADOS COM BASE DE MADEIRA | UNID | 30 | 360 |
44 | CARRO FUNCIONAL PARA LIMPEZA, COM SACO PARA RECOLHIMENTO DO LIXO PRODUZIDO EM VINIL COM ZÍPERES FRONTAIS NA COR AMARELA, COM MEDIDAS APROXIMADAS: PROFUNDIDADE 116.00 CM, LARGURA 57.00 CM E ALTURA 100.00 CM. | UNID | 8 | 96 |
45 | PLACA SINALIZADORA ESCRITO: “CUIDADO, PISO MOLHADO” PRODUZIDAS EM POLIPROPILENO INJETADO DE ALTA RESISTÊNCIA NA COR AMARELA, MEDINDO APROXIMADAMENTE ALTURA: 66.00 CM X LARGURA: 30.00 CM. | UNID | 8 | 96 |
46 | BALDE DOBLÔ - CAPACIDADE PARA 30 LITROS, COR AMARELO, SISTEMA DE 2 ÁGUAS COM DIVISÓRIA PARA 18 E 12 LITROS; ESPREMEDOR COM PRESSÃO SUPERIOR, COM UM DRENO DE ESCOAMENTO DE ÁGUA SUJA, COM RODÍZIOS. MEDINDO APROXIMADAMENTE: ALTURA: 48.00 CM, LARGURA: 37.00 CM | UNID | 8 | 96 |
47 | CABO TELESCÓPICO – MEDINDO APROXIMADAMENTE 1,40 M , CABO DE ALUMÍNIO SEM ROSCA. CABO COMPATÍVEL COM ITEM 48 | UNID | 8 | 96 |
48 | GARRA PLÁSTICA AZUL - GARRA PARA FIXAR O REFIL MOP. PRODUZIDA EM POLIPROPILENO. MEDINDO APROXIMADAMENTE: ALTURA: 10.00 CM, LARGURA: 20.00 CM - GARRA COMPATÍVEL COM ITEM 49 | UNID | 8 | 96 |
49 | REFIL MOP ÚMIDO, 320 G, COR VERDE, COM PONTA LOOP E CINTA - REFIL COMPOSTO POR FIOS DE ALGODÃO - 85% E POLIÉSTER - 15%. MEDINDO APROXIMADAMENTE: ALTURA: 5.00 CM, LARGURA: 17.00 CM - REFIL COMPATÍVEL COM ITEM 48 | UNID | 8 | 96 |
50 | CONJUNTO MOP PÓ 60 CM, COMPLETO PARA LIMPEZA, COM CABO DE ALUMÍNIO ANODIZADO ( MEDINDO APROXIMADAMENTE: 1,40 M X 24 MM DE DIÂMETRO) ARMAÇÃO EM POLIPROPILENO E AÇO GALVANIZADO, COM LUVA COMPOSTA POR FIOS 100% ACRÍLICOS. | UNID | 8 | 96 |
51 | PÁ COLETA AZUL COM CABO EM ALUMÍNIO, CAIXA EM POLIPROPILENO DE ALTA RESISTÊNCIA E CABO DE ALUMÍNIO COM MANOPLA DE FORMATO ANATÔMICO. CABO COM ALTURA ERGONÔMICA. MEDINDO APROXIMADAMENTE: ALTURA: 70.00 CM, LARGURA: 29.00 CM | UNID | 8 | 96 |
1.1. Todos os Itens descritos na planilha acima deverão ser levados em consideração as normas técnicas eventualmente existentes, elaboradas pela Associação Brasileira de Normas Técnicas – ABNT, quanto a requisitos mínimos de qualidade, utilidade, resistência segurança.
2. DA LICITAÇÃO:
2.1. Do enquadramento do Objeto
2.1.2. A futura contratação, objeto do presente Termo de Referência encontra amparo legal na Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002, do Decreto Municipal nº 1.301, de 03 de setembro de 2018 e do Decreto Municipal nº 1949, de 22 de outubro de 2021.
2.1.3. A adoção do sistema de Registro de preço justifica pela forma de aquisição dos bens e serviços, que terá previsão de entregas parceladas, de acordo com a necessidade, conforme o Decreto 1301/2018 em seu Art. 3°;
“Art. 3º - O Sistema de Registro de Preços poderá ser adotado nas seguintes hipóteses: II – quando for conveniente a aquisição de bens com previsão de entregas parceladas ou contratação de serviços remunerados por unidade de medida ou em regime de tarefa;”
3. DESCRIÇÃO DA SOLUÇÃO COMO UM TODO:
3.1. A descrição da solução como um todo, encontra-se pormenorizada em tópico específico dos Estudo Técnico Preliminar, apêndice deste Termo de Referência.
4. JUSTIFICATIVA:
4.1. Trata-se de fornecimento indispensável para o atendimento às necessidades dos pacientes e servidores de todas as Unidades de Saúde, em especial o Centro de Atenção Psicossocial (CAPS
– funcionamento das 8 às 17h); estendendo-se a toda a Rede Municipal de Saúde.
4.2. Considerando a análise junto a Xxxxxx e equipe técnica sobre o quantitativo estimado, por prudência decidiu aumentar, por margem de segurança. Foi realizada reavaliação nos quantitativos solicitados, uma vez que da análise histórica dos fornecimentos, registrada nos processos 2091/2020, objeto fornecimento de materiais de limpeza, higiene e descartáveis e 11234/2021, objeto fornecimento de materiais de limpeza, constatou subdimensionamento. Foi utilizado juntamente como parâmetro a série histórica dos processos citados acima.
4.3. A escolha da utilização do pregão presencial em detrimento ao eletrônico, justifica-se com base no §3º do Art. 1º do Decreto Federal nº 10.024, de 20 de setembro de 2019, o qual traz a obrigatoriedade da adoção do pregão na forma eletrônica apenas nos casos de recursos da União decorrentes de transferências voluntárias.
Tratando-se de recursos próprios admite-se a adoção do pregão na forma presencial.
“Art. 1º Este Decreto regulamenta a licitação, na modalidade de pregão, na forma eletrônica, para a aquisição de bens e a contratação de serviços comuns, incluídos os serviços comuns de engenharia, e dispõe sobre o uso da dispensa eletrônica, no âmbito da administração pública federal.
(...)
§ 3º Para a aquisição de bens e a contratação de serviços comuns pelos entes federativos, com a utilização de recursos da União decorrentes de transferências voluntárias, tais como convênios e contratos de repasse, a utilização da modalidade de pregão, na forma eletrônica, ou da dispensa eletrônica será obrigatória, exceto nos casos em que a lei ou a regulamentação específica que dispuser sobre a modalidade de transferência discipline de forma diversa as contratações com os recursos do repasse.”
Ademais, acrescentamos ainda, que em nosso município não dispomos de internet de boa qualidade.
Para a utilização do pregão eletrônico, além de necessitar de acesso a um sistema remoto, ele baseia-se no download e upload de diversos arquivos. Tal atividade seria extremamente lenta e restritiva, tendo em vista essa dificuldade técnica.
Verifica-se, portanto, que o principal aspecto a ser observado no que se refere à opção pela modalidade de pregão presencial é a possibilidade de se imprimir maior celeridade à contratação de bens e serviços comuns, sem prejuízo à competitividade.
A opção pela modalidade presencial do pregão não produz alteração no resultado do certame, pelo contrário, permite maior redução de preços em vista da interação do pregoeiro com os licitantes.
Sendo assim, a escolha da modalidade Pregão Presencial é a que melhor se adequa a contratação do objeto do certame, pois a Administração Pública tem o poder discricionário para decidir sobre as modalidades licitatórias de acordo com sua necessidade e conveniência desde que motivadas, como está disposto nos autos.
4.4. Fundamenta-se assim a futura contratação.
5. DA FORMA DE FORNECIMENTO DO OBJETO:
5.1. A entrega do objeto processar-se-á de forma parcelada em 07 (sete) dias a contar da assinatura do contrato, conforme especificações no Termo.
6. DOS CRITÉRIOS DE ACEITAÇÃO DAS PROPOSTAS:
6.1 A proposta de preços deverá limitar-se ao objeto deste Termo de Referência, sendo desconsideradas quaisquer alternativas de preço ou qualquer outra condição não prevista.
6.2 No julgamento das propostas considerar-se-á vencedora aquela que, obedecer as condições e especificações estabelecidas no Edital, apresentar o “MENOR PREÇO POR ITEM”.
6.3. O valor apresentado na proposta não poderá ser superior à estimativa, tanto no valor final, quanto no valor de cada item, da mesma forma prevista no Edital.
7. DO PRAZO DE VALIDADE DA PROPOSTA:
7.1 O prazo de validade das propostas não serão inferior a 60 dias, a contar da data da sua apresentação.
8. PRAZO DE EXECUÇÃO E DE VIGÊNCIA:
8.1. O prazo de vigência, será de 12 (doze) meses, contados a partir de sua assinatura da Ata e ou Contrato junto ao órgão municipal. Devendo se adequar ao Art. 57 da Lei 8.666/93, quanto a vigência do crédito orçamentário.
9. DOS CRITÉRIOS DE JULGAMENTO:
9.1 Encerrada a etapa de lances, a proposta será examinada e classificada em primeiro lugar quanto a compatibilidade do preço em relação ao estimado para o objeto, obtido por meio de pesquisa de mercado.
9.2 Confirmada a aceitabilidade da proposta, será divulgado o resultado do julgamento do preço, procedendo a verificação da habilitação do licitante.
9.3 A classificação das propostas será pelo critério de menor preço, representado pelo menor preço por item, observado o preço total de referência do item obtido por meio de pesquisa de mercado.
10. FORMA DE ENTREGA E CRITÉRIO DE RECEBIMENTO:
10.1. O prazo de entrega dos materiais será de no máximo de 7 (sete) dias, a contar da data da assinatura do contrato; a entrega será feita de forma parcelada, de acordo com as demandas do Município no seguinte endereço: Centro Municipal de Saúde Xxxx Xxxxxx. Rua Xxxxxxx Xxxxxx s/n – Centro – Guapimirim/RJ, CEP: 00.000.000 TEL: 0000-0000. De 2ª a 6ª feira (dias úteis), das 08h00min às 17h00min.
10.2 - Por tratar-se da aquisição de aquisição de material de consumo, no ato do recebimento, a nota fiscal deverá ser encaminhada ao Departamento de Almoxarifado para atestar o devido recebimento.
10.3. No ato da entrega, o fiscal do contrato emitirá TERMO DE RECEBIMENTO PROVISÓRIO relacionando todos os produtos recebidos, nos termos da Nota Fiscal;
10.4. Os bens serão recebidos provisoriamente no prazo de 10 dias, pelo responsável pelo acompanhamento e fiscalização do contrato, para efeito de posterior verificação de sua conformidade com as especificações constantes neste Termo de Referência e na proposta.
10.5. Os bens poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, quando em desacordo com as especificações constantes neste Termo de Referência e na proposta, devendo ser substituídos no prazo de 10 dias, a contar da notificação da contratada, às suas custas, sem prejuízo da aplicação das penalidades.
10.6. Os bens serão recebidos definitivamente no prazo de 15 dias, contados do recebimento provisório, após a verificação da qualidade e quantidade do material e consequente aceitação mediante termo definitivo.
10.7. Na hipótese de a verificação a que se refere o subitem anterior não ser procedida dentro do prazo fixado, reputar-se-á como realizada, consumando-se o recebimento definitivo no dia do esgotamento do prazo.
10.8. O recebimento provisório ou definitivo do objeto não exclui a responsabilidade da contratada pelos prejuízos resultantes da incorreta execução do contrato.
10.9. Os materiais utilizados deverão ser de 1ª qualidade e entregues em perfeitas condições, não podendo estar danificado (s) por qualquer lesão de origem física ou mecânica que afete a sua aparência/embalagem, sob pena de não recebimento dos mesmos.
10.10. Os produtos deverão ser entregues sem defeitos, imperfeições, alterações, irregularidades ou que apresente quaisquer características discrepantes às descritas neste Termo de Referência.
10.11. Caso os produtos sejam entregues em desacordo com os requisitos estabelecidos ou em quantidade inferiores, a empresa deverá substituí-los ou complementá-los em até 02 (duas) horas.
11 – OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA E DO CONTRATANTE:
11.1 - CONTRATADA: EMPRESA
11.1.1. A empresa contratada ficará obrigada a trocar, imediatamente, os bens que vierem a ser recusados, sem nenhum custo adicional para a CONTRATANTE;
11.1.2. A Contratada assume como exclusivamente seus os riscos e as despesas decorrentes do fornecimento dos bens, mão-de-obra, necessário à boa e perfeita entrega dos materiais;
11.1.3. Responsabiliza-se, também, pela idoneidade e pelo comportamento de seus empregados, prepostos ou subordinados, e ainda, por quaisquer prejuízos que sejam causados à Contratante ou a terceiros;
11.1.4. A Contratada deve cumprir todas as obrigações constantes neste Termo de Referência, assumindo como exclusivamente seus os riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução do objeto;
11.1.5. Efetuar a entrega dos bens em perfeitas condições, no prazo e local indicado pela Administração, em estrita observância das especificações do Termo de Referência, acompanhado da respectiva nota fiscal constando detalhadamente as indicações da marca, fabricante, modelo, tipo, procedência e prazo de garantia;
11.1.7. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes do produto, de acordo com os artigos 12, 13, 18 e 26, do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 1990); Substituir, reparar, corrigir, remover, ou reconstruir, às suas expensas, no prazo máximo de 5 (cinco) dias, o produto com avarias ou defeitos;
11.1.8. Atender prontamente a quaisquer exigências da Administração, inerentes ao objeto da presente licitação;
11.1.9. Comunicar à Administração, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas que antecede a data da entrega, os motivos que impossibilitem o cumprimento do prazo previsto, com a devida comprovação;
11.1.10. Manter, durante toda a execução a vigência da ARP e ou do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
11.1.11. Não permitir a utilização de qualquer trabalho do menor de dezesseis anos, exceto na condição de aprendiz para os maiores de quatorze anos; nem permitir a utilização do trabalho do menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre;
11.1.12. Responsabilizarem-se pelas despesas dos tributos, encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais, taxas, fretes, seguros, deslocamento de pessoal, prestação de garantia e quaisquer outras que incidam ou venham a incidir na execução do contrato.
11.2 - CONTRATANTE:
11.2.1 - Acompanhar e fiscalizar a entrega dos itens solicitados.
11.2.3 - Prestar informações e esclarecimentos que venham a ser solicitados ao município. PREFEITURA MUNICIPAL DE GUAPIMIRIM - Secretaria Municipal de Saúde.
11.2.4 - Atestar notas fiscais correspondentes após o recebimento dos itens comprados.
11.2.5 - Receber e fiscalizar os produtos entregues, verificando a sua correspondência com as especificações prescritas no edital, atestando sua conformidade.
11.2.6 - Designar formalmente um servidor da unidade gestora para acompanhar e fiscalizar a execução da autorização de fornecimento ou instrumentos equivalentes.
11.2.7 - Notificar formalmente quaisquer irregularidades encontradas na entrega dos itens.
11.2.8 - Comunicar à empresa contratada quaisquer ocorrências em desacordo com o cumprimento das obrigações pactuadas durante o atendimento, podendo sustar ou recusar o recebimento, caso não esteja de acordo com as especificações e condições estabelecidas;
11.2.9. Receber o objeto, disponibilizando local adequado para o respectivo recebimento.
11.2.10. Verificar minuciosamente a conformidade do objeto recebido com as especificações constantes deste Termo , para fins de aceitação e recebimento, podendo rejeitá-los quando não atenderem ao especificado.
11.2.11 Xxxxxxxx, a qualquer tempo, mediante solicitação escrita da Contratada, informações adicionais, dirimir dúvidas e orientá-la em todos os casos omissos que porventura venham a ocorrer.
11.2.12 Proporcionar todas as facilidades para que a Contratada possa cumprir suas obrigações dentro das normas e condições deste Termo.
11.2.13 Rejeitar, no todo ou em parte, os serviços prestados em desacordo com as especificações técnicas apresentadas neste Termo e na proposta fornecida pela Contratada.
11.2.14 Efetuar o pagamento nas condições pactuadas.
11.2.15 Permitir acesso dos empregados e prepostos da Contratada às dependências da Contratante para a entrega dos produtos.
11.2.16 Efetuar a retenção dos tributos conforme Lei nº 9.430/96 e IN SRF nº 1.234/2012 e demais legislações que regem a matéria, bem como quaisquer infrações de natureza fiscal decorrentes da execução do contrato.
12. DA QUALIFICAÇÃO TÉCNICA:
12.1. Atestado(s) de Capacidade Técnica ou de Fornecimento, expedidos por pessoa jurídica de direito público ou privado comprovando a capacitação para realização de seu objeto social de forma satisfatória;
12.2. As exigências de habilitação jurídica e de regularidade fiscal e trabalhista são as usuais para a generalidade dos objetos, conforme disciplinado no edital.
12.3. Os critérios de qualificação econômico-financeira a serem atendidos pelo fornecedor estão previstos no edital.
12.4. Os atestados deverão referir-se a serviços prestados no âmbito de sua atividade econômica principal ou secundária especificadas no contrato social vigente;
12.5. O licitante disponibilizará todas as informações necessárias à comprovação da legitimidade dos atestados apresentados, apresentando, dentre outros documentos, cópia do contrato que deu suporte à contratação, endereço atual da contratante e local em que foram prestados os serviços.
13– DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS:
13.1. O CONTRATADO que cometer algumas das infrações constantes nas Leis Federais números 8.666, de 21 de junho de 1993, e 10.520, de 17 de junho de 2002, e Decreto Municipal nº 1.301 de 03 de setembro de 2018, ficará sujeita, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, as seguintes sanções:
13.1.1. Advertência por faltas leves, assim entendidas aquelas que não acarretem prejuízos significativos para o CONTRATANTE;
13.1.2. Multa moratória de 1,00% (um por cento) por dia sobre o valor da nota de empenho, do contrato, ou se for o caso, do saldo não atendido, até o período de 30 (trinta) dias úteis.
13.1.3. Multa compensatória de até 20,00% (vinte por cento) sobre o valor do contrato, após esgotado o prazo fixado no subitem anterior;
13.1.4. Suspensão de licitar e impedimento de contratar com o órgão, entidade ou unidade administrativa pela qual a Administração Pública opera e atua concretamente, pelo prazo de até 2 (dois) anos;
13.1.5. Impedimento de licitar e contratar com a Administração Pública pelo prazo de até 5 (cinco) anos;
13.1.6. Declaração de idoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que O CONTRATADO ressarcir o CONTRATANTE pelos prejuízos causados.
13.2. Também ficam sujeitas às penalidade do artigo 87, incisos III e IV, da Lei Federal nº
8.666, de 21 de junho de 1993, as empresas ou profissionais que:
13.2.1. Tenham sofrido condenação definitiva por praticar, por meio doloso, fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos;
13.2.2. Xxxxxx praticado atos ilícitos visando a frustrar os objetivos da licitação;
13.2.3. Demonstrem não possuir idoneidade para contratar com a Administração em virtude de atos ilícitos praticados.
13.3. A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativa que assegurará o contraditório e ampla defesa à Contratada, observando-se o procedimento previsto na Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho 1993, e , subsidiariamente, Decreto Municipal nº 1.301 de 03 de setembro de 2018;
13.4. As sanções estabelecidas nos subitens 13.1.4 a 13.1.6 são da competência do Secretário Municipal de Saúde.
13.5. A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Administração, observado o princípio da proporcionalidade.
14. ESTIMATIVA DE PREÇOS E PREÇOS REFERENCIAIS:
14.1 É parte integrante do ETP, apêndice deste Termo de Referência, o resultado de pesquisa preliminar que estima o valor total de R$ R$ 1.527.955,20 (Hum milhão, quinhentos e vinte e sete mil, novecentos e cinquenta e cinco reais e vinte centavos); para a contratação.
14.2 Considerando que a estimativa de preços no Estudo Técnico Preliminar tem por objetivo a análise de viabilidade da contratação, logo, por se tratar de item que sofrem intensas oscilações de preços, necessitando de um refinamento maior na estimativa. Esclarecemos que a pesquisa realizada pelo Setor de Xxxxxxx, subordinado à Secretaria da Casa Civil, deve prevalecer ao valor apresentado no ETP, devido a sua expertise na consulta e apuração de preços.
15. GERENCIAMENTO E FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO:
15.1 A Gestão do Contrato decorrente deste Termo de Referência caberá a servidor designado formalmente pela Secretaria Municipal solicitante, que determinará o que for necessário para regularização de faltas ou defeitos, nos termos do art. 67 da Lei Federal nº 8.666/93, ficando o titular da referida Unidade como corresponsável.
15.1.1 A fiscalização da contratação caberá a servidora Xxxxxxx xx Xxxxxxx Xxxxxxxxx. Matrícula – 33650-32, da Secretaria Municipal de Saúde, sendo substituídos, em caso de ausência ou impedimento, por outro servidor lotado na mesma secretaria.
15.2 A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade da Contratada, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas ou vícios redibitórios, e, na ocorrência desta, não implica em corresponsabilidade da Administração ou de seus agentes e prepostos, de conformidade com o art. 70 da Lei nº 8.666, de 1993.
15.3 O representante da Administração anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos funcionários eventualmente envolvidos, determinando o que for necessário à regularização das falhas ou defeitos observados e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis.
15.4 A fiscalização do contrato, ao verificar que houve subdimensionamento da produtividade pactuada, sem perda da qualidade na execução do serviço, deverá comunicar à autoridade responsável para que esta promova a adequação contratual à produtividade efetivamente realizada, respeitando-se os limites de alteração dos valores contratuais previstos no § 1º do artigo 65 da Lei nº 8.666, de 1993.
15.5 A fiscalização técnica dos contratos avaliará constantemente a execução do objeto.
15.6 Durante a execução do objeto, o fiscal técnico deverá monitorar constantemente o nível de qualidade dos serviços para evitar a sua degeneração, devendo intervir para requerer à CONTRATADA a correção das faltas, falhas e irregularidades constatadas, devendo, inclusive, submetê-las à Contratada para ciência.
15.7 A CONTRATADA poderá apresentar justificativa para a prestação do serviço com menor nível de conformidade, que poderá ser aceita pelo fiscal técnico, desde que comprovada a excepcionalidade da ocorrência, resultante exclusivamente de fatores imprevisíveis e alheios ao controle do prestador.
15.8 Na hipótese de comportamento contínuo de desconformidade da prestação do serviço em relação à qualidade exigida, bem como quando esta ultrapassar os níveis
mínimos toleráveis previstos nos indicadores, além dos fatores redutores, devem ser aplicadas as sanções à CONTRATADA de acordo com as regras previstas neste Termo de Referência.
16. FORMA DE PAGAMENTO:
16.1. O pagamento pelo objeto desta licitação será efetuado pela Tesouraria do Município diretamente em conta bancária de titularidade da licitante vencedora, no prazo de até 30 (trinta) dias após a entrega da nota fiscal devidamente empenhada e acompanhada da respectiva ordem de serviço:
16.2. Deverá ser requerido o pagamento referente a nota fiscal junto ao Setor de Protocolo da Prefeitura instruído com os respectivos documentos de contratação.
16.3. Para realização do pagamento a nota fiscal deverá possuir também, 02 (dois) atestos efetuados por servidores habilitados através de publicação em diário oficial pela CONTRATANTE.
16.4. Na nota fiscal deverá constar os dados bancários para depósito do valor devido relativo ao objeto desta licitação.
16.5. Nenhum pagamento será efetuado à licitante vencedora enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação que lhe for imposta, em virtude de penalidade ou inadimplência. Sendo o atraso decorrente do
inadimplemento de obrigações da licitante vencedora não gerará direito ao pleito de reajustamento de preços.
16.6. Caso o faturamento apresente alguma incorreção, a nota fiscal será devolvida para a devida correção e o prazo de pagamento alterado sem quaisquer ônus para o MUNICÍPIO DE GUAPIMIRIM.
16.7. Os pagamentos decorrentes de despesas cujos valores não ultrapassem o limite de que trata o inciso II do art. 24 da Lei 8.666, de 1993, deverão ser efetuados no prazo de até 5 (cinco) dias úteis, contados da data da apresentação da Nota Fiscal, nos termos do art. 5º, § 3º, da Lei nº 8.666, de 1993.
16.8. Considera-se ocorrido o recebimento da nota fiscal ou fatura quando o órgão contratante atestar a execução do objeto do contrato.
16.9. A Nota Fiscal ou Xxxxxx deverá ser obrigatoriamente acompanhada da comprovação da regularidade fiscal e demais condições de habilitação.
16.10. Constatando-se a situação de irregularidade da contratada, será providenciada sua notificação, por escrito, para que, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, regularize sua situação ou, no
mesmo prazo, apresente sua defesa. O prazo poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, a critério da contratante.
16.11. Persistindo a irregularidade, a contratante deverá adotar as medidas legais cabíveis nos autos do processo administrativo correspondente, assegurada à contratada a ampla defesa.
16.12. Havendo a efetiva execução do objeto, os pagamentos serão realizados normalmente, até que se decida pela rescisão do contrato, caso a contratada não regularize sua situação.
16.13. Quando do pagamento, será efetuada a retenção tributária prevista na legislação aplicável, quando cabível.
16.14. Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a Contratada não tenha concorrido, de alguma forma, para tanto, o valor devido deverá ser acrescido de atualização financeira, e sua apuração se fará desde a data de seu vencimento até a data do efetivo pagamento, em que os juros de mora serão calculados à taxa de 0,5% (meio por cento) ao mês, ou 6% (seis por cento) ao ano, mediante aplicação das seguintes fórmulas.
16.15. Quando houver glosa parcial dos serviços, a contratante deverá comunicar a empresa para que emita a nota fiscal ou fatura com o valor exato dimensionado.
17. DO REAJUSTE:
17.7. Os preços inicialmente contratados são fixos e irreajustáveis no prazo de um ano contado da data limite para a apresentação das propostas, somente este pode ser permitido após o interregno de 1 ano;
17.1. Os preços serão reajustados com base na variação percentual no IPC (Índice de Preço ao Consumidor) à época.
18. DA SUBCONTRATAÇÃO
18.1. Não será admitida a subcontratação do objeto licitatório.
19. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
Programa de trabalho | Código | Fonte |
10.122.010.2.003 - 157 | 3390.3000 | 1.704.99 / 1.635.00 |
10.301.0057.2.012 - 308 | 3390.3000 | 1.600.01/1.704.99/1.621.01/1.635.00 |
10.302.0058.2.013 - 324 | 3390.3000 | 1.600.20/1.704.99/1.635.00 |
10.305.0038.2.165 - 341 | 3390.3000 | 1.600.42/1.600.82/1.635.00/1.704.99 |
20. DO CRITÉRIO DE PAGAMENTO
20.1 O pagamento pelo objeto desta licitação será efetuado pela Tesouraria do Município diretamente em conta bancária de titularidade da licitante vencedora, no prazo de até 30 (trinta) dias após a entrega da nota fiscal devidamente empenhada e acompanhada da respectiva ordem de fornecimento.
20.2 Para realização do pagamento a nota fiscal deverá possuir também, 02 (dois) atestos efetuados por servidores habilitados através de publicação em diário oficial pela CONTRATANTE.
20.3 Na nota fiscal deverá constar os dados bancários para depósito do valor devido relativo ao objeto desta licitação.
20.4 Nenhum pagamento será efetuado à licitante vencedora enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação que lhe for imposta, em virtude de penalidade ou inadimplência. Sendo o atraso decorrente do inadimplemento de obrigações da licitante vencedora não gerará direito ao pleito de reajustamento de preços.
20.5 Caso o faturamento apresente alguma incorreção, a nota fiscal será devolvida para a devida correção e o prazo de pagamento alterado sem quaisquer ônus para o MUNICÍPIO DE GUAPIMIRIM.
Guapimirim, 24 de Agosto de 2023.
Elaborado por: Xxxxxx Xxxxxx Xxx. 125059 | De acordo Xxxxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxx Secretário Municipal de Saúde Matrícula: 1368367.12 |
Autorizo início do procedimento | |
Não autorizo início do procedimento |
ANEXO III
(Papel timbrado ou carimbo da empresa)
DECLARAÇÃO
A....................(Razão Social da empresa).................., CNPJ
.............................., com endereço à............................., declara, em
atendimento ao previsto no Edital Pregão Presencial nº /2023, que não possuímos em nosso quadro de pessoal empregado(s) com menos de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e de 16 (dezesseis) anos em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, se for o caso, nos termos do inciso XXXIII do art. 7º da Constituição República Federativa do Brasil.
Local e data,
(Assinatura e identificação do responsável pela empresa)
OBS: Esta declaração deverá ser colocada dentro do envelope Habilitação, junto com os demais documentos.
ANEXO IV
(Papel timbrado ou carimbo da empresa)
CARTA DE CREDENCIAMENTO (MODELO)
A....................(Razão Social da empresa).................., CNPJ
.............................., com endereço à............................., através do seu
................................ (proprietário, sócio-proprietário, presidente, gerente, diretor), .......................(nacionalidade), ........................(estado civil), portador
do RG n ..............................., CPF n. ............................., residente à
................................., CONSTITUI como seu representante no certame licitatório – modalidade Pregão Presencial nº. _ _/2023 a ser realizado pela Prefeitura Municipal de Guapimirim/RJ, o Sr.(a) ,
(nacionalidade), ........................(estado civil), portador do RG n
..............................., CPF n. ............................., residente à
................................., que poderá formular ofertas e lances de preço e praticar todos os demais atos pertinentes ao certame em nome da representada, inclusive renúncia ao direito de interpor e desistir de recursos.
Local e data,
(Assinatura e identificação do responsável pela empresa)
OBS: O credenciamento deverá ser apresentado junto com a documentação de credenciamento, fora dos envelopes, apresentada em papel timbrado da licitante e estar assinado pelo representante legal da empresa.
ANEXO V
Modelo de Declaração
(Papel timbrado ou carimbo da empresa)
DECLARAÇÃO
A....................(Razão Social da empresa).................., CNPJ
.............................., com endereço à............................., declara, em
conformidade com o art. 32, parágrafo 2º, da Lei n. 8.666/93, que não existem fatos supervenientes ao seu cadastramento, que sejam impeditivos de sua habilitação para este certame licitatório na Prefeitura Municipal de Guapimirim/RJ.
Local e data,
(Assinatura e identificação do responsável pela empresa)
OBS: Esta declaração deverá ser apresentada junto com a documentação de credenciamento, fora dos envelopes. A Declaração em epígrafe deverá será presentada em papel timbrado da licitante e estar assinado pelo representante legal da empresa
ANEXO VI
MODELO DE DECLARAÇÃO DE QUE A PROPONENTE CUMPRE OS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO.
À PREFEITURA MUNICIPAL DE GUAPIMIRIM. REF.: PREGÃO PRESENCIAL Nº 66/2023.
Sr. Pregoeiro,
Pela presente, DECLARO(AMOS) que, nos termos do art. 4º, VII, da Lei nº 10.520/2002, a empresa
........................................................, cumpre plenamente os requisitos de habilitação para o PREGÃO PRESENCIAL Nº. 66/2023, cujo objeto é AQUISIÇÃO DE MATERIAIS DE LIMPEZA E HIGIENE.
..................................., ..... de de 2023.
..................................................................
(Assinatura do Representante Legal)
OBS: Esta declaração deverá ser apresentada junto com a documentação de credenciamento, fora dos envelopes. A Declaração em epígrafe deverá será presentada em papel timbrado da licitante e estar assinado pelo representante legal da empresa.
ANEXO VII - MINUTA DE CONTRATO
TERMO DE CONTRATO CELEBRADO ENTRE O MUNICÍPIO DE GUAPIMIRIM, POR MEIO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE COMO CONTRATANTE, E A
, COMO CONTRATADA, PARA FORNECIMENTO DE MATERIAIS DE LIMPEZA E HIGIENE, NA FORMA ABAIXO.
MUNICIPIO DE GUAPIMIRIM/RJ, pessoa jurídica de direito publico interno, devidamente inscrito no CNPJ/MF sob o nº 39.547.500/0001-83, domiciliado a Xxxxxxx Xxxx xx Xxxx, xx 0.000, Xxxxxx – Xxxxxxxxxx/XX, por meio do Secretário Municipal de
, a seguir denominado CONTRATANTE, representado pelo Sr [autoridade administrativa competente para firmar o contrato], e a Empresa , estabelecida na
[endereço da sociedade adjudicatária], inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas – CNPJ sob o nº , a seguir denominada CONTRATADA, neste ato representada por
[representante da sociedade adjudicatária] têm justo e acordado o presente Contrato, que é celebrado em decorrência do resultado do PREGÃO PRESENCIAL Nº / , realizado por meio do processo administrativo nº 8875/2022, que se regerá pelas seguintes cláusulas e condições. O presente Contrato será regido pelas disposições contidas na Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas alterações, a Lei nº 10.520 de 17de julho de 2002, Decreto Municipal nº 1301/2018 e 1949/2021 e suas alterações, e, no que couber, toda legislação federal e municipal aplicáveis à espécie.
CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO:
1.1 - O presente instrumento tem por objeto fornecimento de materiais de limpeza e higiene, conforme Anexo II do Edital parte integrante e inseparável, independente de transcrição.
1.2 DESCRIÇÃO DO ÍTEM CONTRATADO
São as seguintes as quantidades REGISTRADAS para a contratação, conforme descrição na Proposta de Preços – ANEXO I e Termo de Referência – Anexo II do Edital.
ITEM | QUANT. | UNID | ESPECIFICAÇÃO | Valor Unit | Valor Total |
1 | xxxxxxx | xxxxxxxxxxx | xxxxxxxxx | R$ xxx,xx | R$ xxx,xx |
2 | xxxxxxx | xxxxxx | xxxxxxxxxxxxxxx | R$ xxx,xx | R$ xxx,xx |
CLÁUSULA SEGUNDA – FORMAS DE ENTREGA E CRITÉRIOS DE RECEBIMENTO
O prazo de entrega dos materiais será de no máximo de 7 (sete) dias, a contar da data da assinatura do contrato; a entrega será feita de forma parcelada, de acordo com as demandas do Município no seguinte endereço: Centro Municipal de Saúde Xxxx Xxxxxx. Rua Xxxxxxx Xxxxxx s/n – Centro – Guapimirim/RJ, CEP: 00.000.000 TEL: 0000- 0000. De 2ª a 6ª feira (dias úteis), das 08h00min às 17h00min.
2.1 Por tratar-se da aquisição de aquisição de material de consumo, no ato do recebimento, a nota fiscal deverá ser encaminhada ao Departamento de Almoxarifado para atestar o devido recebimento.
2.2 No ato da entrega, o fiscal do contrato emitirá TERMO DE RECEBIMENTO PROVISÓRIO relacionando todos os produtos recebidos, nos termos da Nota Fiscal;
2.3 Os bens serão recebidos provisoriamente no prazo de 10 dias, pelo responsável pelo acompanhamento e fiscalização do contrato, para efeito de posterior verificação de sua conformidade com as especificações constantes neste Termo de Referência e na proposta.
2.4 Os bens poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, quando em desacordo com as especificações constantes neste Termo de Referência e na proposta, devendo ser substituídos no prazo de 10 dias, a contar da notificação da contratada, às suas custas, sem prejuízo da aplicação das penalidades.
2.5 Os bens serão recebidos definitivamente no prazo de 15 dias, contados do recebimento provisório, após a verificação da qualidade e quantidade do material e consequente aceitação mediante termo definitivo.
2.6 Na hipótese de a verificação a que se refere o subitem anterior não ser procedida dentro do prazo fixado, reputar-se-á como realizada, consumando-se o recebimento definitivo no dia do esgotamento do prazo.
2.7 O recebimento provisório ou definitivo do objeto não exclui a responsabilidade da contratada pelos prejuízos resultantes da incorreta execução do contrato.
2.8 Os materiais utilizados deverão ser de 1ª qualidade e entregues em perfeitas condições, não podendo estar danificado (s) por qualquer lesão de origem física ou mecânica que afete a sua aparência/embalagem, sob pena de não recebimento dos mesmos.
2.9 Os produtos deverão ser entregues sem defeitos, imperfeições, alterações, irregularidades ou que apresente quaisquer características discrepantes às descritas neste Termo de Referência.
2.10 Caso os produtos sejam entregues em desacordo com os requisitos estabelecidos ou em quantidade inferiores, a empresa deverá substituí-los ou complementá-los em até 02 (duas) horas.
CLÁUSULA TERCEIRA - DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
3.1 - Os recursos necessários à realização do serviço ora licitados correrão à conta da seguinte dotação orçamentária:
Programa de trabalho | Código | Fonte |
10.122.010.2.003 - 157 | 3390.3000 | 1.704.99 / 1.635.00 |
10.301.0057.2.012 - 308 | 3390.3000 | 1.600.01/1.704.99/1.621.01/1.635.00 |
10.302.0058.2.013 - 324 | 3390.3000 | 1.600.20/1.704.99/1.635.00 |
10.305.0038.2.165 - 341 | 3390.3000 | 1.600.42/1.600.82/1.635.00/1.704.99 |
CLÁUSULA QUARTA – VALOR:
4.1 - O valor global para a execução do objeto do presente contrato, no prazo previsto e estabelecido, importa em R$ XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX
4.2 - O preço global já inclui todos os custos diretos, indiretos, taxas, remuneração, despesas fiscais e financeiras, e tudo o mais necessário ao atendimento do objeto.
4.3 - Considerando que o presente instrumento é oriundo de Ata de Registro de Preços
– Pregão Presencial SRP nº 66/2023, onde a entrega do objeto se dará conforme a necessidade da Secretaria solicitante, a emissão da Nota de Empenho será de acordo com o valor mensal da referida aquisição, sendo sempre abatido do valor global.
CLÁUSULA QUINTA – PRAZO:
5.1 - O prazo previsto e estabelecido para a execução do objeto do presente contrato estará adstrita à vigência dos créditos orçamentários.
5.2 Os preços inicialmente contratados são fixos e irreajustáveis no prazo de 1 (um) ano contado da data limite para apresentação das propostas. Somente após o interregno de 1(um) ano, o reajuste do contrato utilizará o índice IPC-A como critério de reajuste, de acordo com a Lei 8.666/93 em seu Art.40 XI - critério de reajuste, que deverá retratar a variação efetiva do custo de produção, admitida
a adoção de índices específicos ou setoriais, desde a data prevista para apresentação da proposta, ou do orçamento a que essa proposta se referir, até a data do adimplemento de cada parcela.
CLÁUSULA SEXTA – PAGAMENTO:
6.1 O pagamento pelo objeto desta licitação será efetuado pela Tesouraria do Município diretamente em conta bancária de titularidade da licitante vencedora, no prazo de até 30 (trinta) dias após a entrega da nota fiscal devidamente empenhada e acompanhada da respectiva ordem de serviço:
6.2 Deverá ser requerido o pagamento referente a nota fiscal junto ao Setor de Protocolo da Prefeitura instruído com os respectivos documentos de contratação.
6.3 Para realização do pagamento a nota fiscal deverá possuir também, 02 (dois) atestos efetuados por servidores habilitados através de publicação em diário oficial pela CONTRATANTE.
6.4 Na nota fiscal deverá constar os dados bancários para depósito do valor devido relativo ao objeto desta licitação.
6.5 Nenhum pagamento será efetuado à licitante vencedora enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação que lhe for imposta, em virtude de penalidade ou inadimplência. Sendo o atraso decorrente do inadimplemento de obrigações da licitante vencedora não gerará direito ao pleito de reajustamento de preços.
6.6 Caso o faturamento apresente alguma incorreção, a nota fiscal será devolvida para a devida correção e o prazo de pagamento alterado sem quaisquer ônus para o MUNICÍPIO DE GUAPIMIRIM.
6.7 Os pagamentos decorrentes de despesas cujos valores não ultrapassem o limite de que trata o inciso II do art. 24 da Lei 8.666, de 1993, deverão ser efetuados no prazo de até 5 (cinco) dias úteis, contados da data da apresentação da Nota Fiscal, nos termos do art. 5º, § 3º, da Lei nº 8.666, de 1993.
6.8 Considera-se ocorrido o recebimento da nota fiscal ou fatura quando o órgão contratante atestar a execução do objeto do contrato.
6.9 A Nota Fiscal ou Xxxxxx deverá ser obrigatoriamente acompanhada da comprovação da regularidade fiscal e demais condições de habilitação.
6.10 Constatando-se a situação de irregularidade da contratada, será providenciada sua notificação, por escrito, para que, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, regularize sua situação ou, no mesmo prazo, apresente sua defesa. O prazo poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, a critério da contratante.
6.11 Persistindo a irregularidade, a contratante deverá adotar as medidas legais cabíveis nos autos do processo administrativo correspondente, assegurada à contratada a ampla defesa.
6.12 Havendo a efetiva execução do objeto, os pagamentos serão realizados normalmente, até que se decida pela rescisão do contrato, caso a contratada não regularize sua situação.
6.13 Quando do pagamento, será efetuada a retenção tributária prevista na legislação aplicável, quando cabível.
6.14 Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a Contratada não tenha concorrido, de alguma forma, para tanto, o valor devido deverá ser acrescido de atualização financeira, e sua apuração se fará desde a data de seu vencimento até a data do efetivo pagamento, em que os juros de mora serão calculados à taxa de 0,5% (meio por cento) ao mês, ou 6% (seis por cento) ao ano, mediante aplicação das seguintes fórmulas.
6.15 Quando houver glosa parcial dos serviços, a contratante deverá comunicar a empresa para que emita a nota fiscal ou fatura com o valor exato dimensionado.
CLÁUSULA SÉTIMA – PENALIDADES:
7.1 O CONTRATADO que cometer algumas das infrações constantes nas Leis Federais números 8.666, de 21 de junho de 1993, e 10.520, de 17 de junho de 2002, e Decreto Municipal nº 1.301 de 03 de setembro de 2018, ficará sujeita, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, as seguintes sanções:
7.1.1 Advertência por faltas leves, assim entendidas aquelas que não acarretem prejuízos significativos para o CONTRATANTE;
7.1.2 Multa moratória de 1,00% (um por cento) por dia sobre o valor da nota de empenho, do contrato, ou se for o caso, do saldo não atendido, até o período de 30 (trinta) dias úteis.
7.1.3 Multa compensatória de até 20,00% (vinte por cento) sobre o valor do contrato, após esgotado o prazo fixado no subitem anterior;
7.1.4 Suspensão de licitar e impedimento de contratar com o órgão, entidade ou unidade administrativa pela qual a Administração Pública opera e atua concretamente, pelo prazo de até 2 (dois) anos;
7.1.5 Impedimento de licitar e contratar com a Administração Pública pelo prazo de até 5 (cinco) anos;
7.1.6 Declaração de idoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que O CONTRATADO ressarcir o CONTRATANTE pelos prejuízos causados.
7.2 Também ficam sujeitas às penalidade do artigo 87, incisos III e IV, da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, as empresas ou profissionais que:
7.2.1 Tenham sofrido condenação definitiva por praticar, por meio doloso, fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos;
7.2.2 Tenham praticado atos ilícitos visando a frustrar os objetivos da licitação;
7.2.3 Demonstrem não possuir idoneidade para contratar com a Administração em virtude de atos ilícitos praticados.
7.3 A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativa que assegurará o contraditório e ampla defesa à Contratada, observando-se o procedimento previsto na Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho 1993, e , subsidiariamente, Decreto Municipal nº 1.301 de 03 de setembro de 2018;
7.4 As sanções estabelecidas nos subitens 28.1.4 a 28.1.6 são da competência do Secretário Municipal de Saúde.
7.5 A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Administração, observado o princípio da proporcionalidade.
CLÁUSULA OITAVA – INADIMPLÊNCIA:
8.1 - A contratada será considerada inadimplente, independentemente de interpelação judicial, nos seguintes casos:
(a) inobservância de prazos, especificações e recomendações técnicas estabelecidos neste instrumento ou em leis e normas oficiais pertinentes;
(b) interrupção na execução das obrigações e responsabilidades assumidas através do objeto do contrato;
(c) inobservância de qualquer cláusula ou condição expressamente estabelecida neste instrumento, nos seus anexos, na proposta de preço e demais documentos pertinentes.
8.2 - Qualquer penalidade poderá ser suspensa caso a Prefeitura Municipal de Guapimirim acate as justificativas relatadas pelo interessado.
CLÁUSULA NONA - RESCISÃO CONTRATUAL:
9.1 - A inexecução, total ou parcial, do contrato ou a inobservância a seus termos e condições, ensejará a sua rescisão administrativa, nos termos da Lei 8.666/93, com as
consequências legais previstas, sem prejuízo na aplicação das demais sanções cabíveis, assegurado o contraditório e a ampla defesa.
As partes poderão ainda rescindir o contrato, independentemente de aviso ou notificação, pelos motivos enumerados no artigo 78, da Lei 8.666/93, responsabilizando-se, na forma da legislação pertinente, a parte que lhe der causa.
CLÁUSULA DÉCIMA - OBRIGAÇÕES E REPONSABILIDADES:
10.1 - À contratada caberá:
a) A empresa contratada ficará obrigada a trocar, imediatamente, os bens que vierem a ser recusados, sem nenhum custo adicional para a CONTRATANTE;
b) A Contratada assume como exclusivamente seus os riscos e as despesas decorrentes do fornecimento dos bens, mão-de-obra, necessário à boa e perfeita entrega dos materiais;
c) Responsabiliza-se, também, pela idoneidade e pelo comportamento de seus empregados, prepostos ou subordinados, e ainda, por quaisquer prejuízos que sejam causados à Contratante ou a terceiros;
d) A Contratada deve cumprir todas as obrigações constantes neste Termo de Referência, assumindo como exclusivamente seus os riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução do objeto;
e) Efetuar a entrega dos bens em perfeitas condições, no prazo e local indicado pela Administração, em estrita observância das especificações do Termo de Referência, acompanhado da respectiva nota fiscal constando detalhadamente as indicações da marca, fabricante, modelo, tipo, procedência e prazo de garantia;
f) Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes do produto, de acordo com os artigos 12, 13, 18 e 26, do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 1990); Substituir, reparar, corrigir, remover, ou reconstruir, às suas expensas, no prazo máximo de 5 (cinco) dias, o produto com avarias ou defeitos;
g) Xxxxxxx prontamente a quaisquer exigências da Administração, inerentes ao objeto da presente licitação;
h) Comunicar à Administração, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas que antecede a data da entrega, os motivos que impossibilitem o cumprimento do prazo previsto, com a devida comprovação;
i) Xxxxxx, durante toda a execução do contrato e Ata de Registro de Preços, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
j) Não permitir a utilização de qualquer trabalho do menor de dezesseis anos, exceto na condição de aprendiz para os maiores de quatorze anos; nem permitir a utilização do trabalho do menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre;
k) Responsabilizarem-se pelas despesas dos tributos, encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais, taxas, fretes, seguros, deslocamento de pessoal, prestação de garantia e quaisquer outras que incidam ou venham a incidir na execução do contrato.
10.2 – À Contratante caberá:
a) - Acompanhar e fiscalizar a entrega dos itens solicitados.
b) - Prestar informações e esclarecimentos que venham a ser solicitados ao município. PREFEITURA MUNICIPAL DE GUAPIMIRIM - Secretaria Municipal de Saúde.
c) - Atestar notas fiscais correspondentes após o recebimento dos itens comprados.
d) - Receber e fiscalizar os produtos entregues, verificando a sua correspondência com as especificações prescritas no edital, atestando sua conformidade.
e) - Designar formalmente um servidor da unidade gestora para acompanhar e fiscalizar a execução da autorização de fornecimento ou instrumentos equivalentes.
f) - Notificar formalmente quaisquer irregularidades encontradas na entrega dos itens.
g) - Comunicar à empresa contratada quaisquer ocorrências em desacordo com o cumprimento das obrigações pactuadas durante o atendimento, podendo sustar ou recusar o recebimento, caso não esteja de acordo com as especificações e condições estabelecidas;
h) Receber o objeto, disponibilizando local adequado para o respectivo recebimento.
i) Verificar minuciosamente a conformidade do objeto recebido com as especificações constantes deste Termo , para fins de aceitação e recebimento, podendo rejeitá-los quando não atenderem ao especificado.
j) Xxxxxxxx, a qualquer tempo, mediante solicitação escrita da Contratada, informações adicionais, dirimir dúvidas e orientá-la em todos os casos omissos que porventura venham a ocorrer.
k) Proporcionar todas as facilidades para que a Contratada possa cumprir suas obrigações dentro das normas e condições deste Termo.
l) Rejeitar, no todo ou em parte, os serviços prestados em desacordo com as especificações técnicas apresentadas neste Termo e na proposta fornecida pela Contratada.
m) Efetuar o pagamento nas condições pactuadas.
n) Permitir acesso dos empregados e prepostos da Contratada às dependências da Contratante para a entrega dos produtos.
o) Efetuar a retenção dos tributos conforme Lei nº 9.430/96 e IN SRF nº 1.234/2012 e demais legislações que regem a matéria, bem como quaisquer infrações de natureza fiscal decorrentes da execução do contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - GERENCIAMENTO E FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO:
11.1 A Gestão do Contrato decorrente deste Termo de Referência caberá a servidor designado formalmente pela Secretaria Municipal solicitante, que determinará o que for necessário para regularização de faltas ou defeitos, nos termos do art. 67 da Lei Federal nº 8.666/93, ficando o titular da referida Unidade como corresponsável.
11.1.1 A fiscalização da contratação caberá a servidora Xxxxxxx xx Xxxxxxx Xxxxxxxxx. Matrícula – 33650-32, da Secretaria Municipal de Saúde, sendo substituídos, em caso de ausência ou impedimento, por outro servidor lotado na mesma secretaria.
11.2 A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade da Contratada, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas ou vícios redibitórios, e, na ocorrência desta, não implica em corresponsabilidade da Administração ou de seus agentes e prepostos, de conformidade com o art. 70 da Lei nº 8.666, de 1993.
11.3 O representante da Administração anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos funcionários eventualmente envolvidos, determinando o que for necessário à regularização das falhas ou defeitos observados e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis.
11.4 A fiscalização do contrato, ao verificar que houve subdimensionamento da produtividade pactuada, sem perda da qualidade na execução do serviço, deverá comunicar à autoridade responsável para que esta promova a adequação contratual à produtividade efetivamente realizada, respeitando-se os limites de alteração dos valores contratuais previstos no § 1º do artigo 65 da Lei nº 8.666, de 1993.
11.5 A fiscalização técnica dos contratos avaliará constantemente a execução do objeto.
11.6 Durante a execução do objeto, o fiscal técnico deverá monitorar constantemente o nível de qualidade dos serviços para evitar a sua degeneração, devendo intervir para requerer à CONTRATADA a correção das faltas, falhas e irregularidades constatadas, devendo, inclusive, submetê-las à Contratada para ciência.
11.7 A CONTRATADA poderá apresentar justificativa para a prestação do serviço com menor nível de conformidade, que poderá ser aceita pelo fiscal técnico, desde que comprovada a excepcionalidade da ocorrência, resultante exclusivamente de fatores imprevisíveis e alheios ao controle do prestador.
11.8 Na hipótese de comportamento contínuo de desconformidade da prestação do serviço em relação à qualidade exigida, bem como quando esta ultrapassar os níveis mínimos toleráveis previstos nos indicadores, além dos fatores redutores, devem ser aplicadas as sanções à CONTRATADA de acordo com as regras previstas neste Termo de Referência.
CLAUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA VINCULAÇÃO DO ATO CONVOCATÓRIO:
11.1 - Integra o presente contrato o Processo de Licitação 8875/2022, com as suas inclusas condições gerais, termo de referência, edital e seus anexos, bem como a proposta apresentada pela empresa naquilo em que não conflitarem com este instrumento.
Para dirimir qualquer dúvida oriunda do presente instrumento, nomeiam as partes o Foro da Comarca de Guapimirim, renunciando a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E, por estarem de acordo, firmam este instrumento, com as testemunhas abaixo assinadas.
Guapimirim-RJ, de de 2023.
Pelo contratante:
XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX
Pela Contratada:
XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX
Testemunhas:
1.
ANEXO VIII
DECLARAÇÃO DE MICROEMPREENDEDOR INDIVIDUAL, MICROEMPRESA OU
EMPRESA DE PEQUENO PORTE Ref.: PREGÃO PRESENCIAL Nº 66/2023.
. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
. . . . . . . . . . . . . . ., inscrita no CNPJ no . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
, por intermédio de seu representante legal, o(a) Sr.(a.) . . . . . . . . . . . . . .
. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . ., xxxxxxxx(a) da Carteira de Identidade
nº . . . . . . . . . . . . . . . e do CPF no ,
DECLARA, para fins do disposto no item 10 – Condições para Participação do Edital, sob as sanções administrativas cabíveis e sob as penas da lei, que esta empresa, na presente data, é considerada: ´
( ) MICROEMPREENDEDOR INDIVIDUAL, conforme Xxx
Complementar Federal nº 128, de 14/12/2006;
( ) MICROEMPRESA, conforme Lei Complementar nº 123 de 14/12/2006, e suas alterações;
( ) EMPRESA DE PEQUENO PORTE, Lei Complementar nº 123 de 14/12/2006, e suas alterações;
Declara ainda que a empresa está excluída das vedações constantes do parágrafo 4º do artigo 3º da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006.
. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
(data)
. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
. . . .
(assinatura de sócio da firma)
OBS. Assinalar com um “X” a condição da empresa.
Este formulário deverá ser entregue ao Pregoeiro ou sua Equipe de Apoio juntamente com os envelopes nº 1 e nº 2, porém fora dos envelopes, pelas empresas que pretenderem se beneficiar nesta licitação do regime diferenciado e favorecido previsto Lei Federal Complementar nº 123/2006.
OBS: Esta declaração deverá ser apresentado junto com a documentação de credenciamento, fora dos envelopes.
ANEXO IX
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS nº /
Processo Administrativo nº PREGÃO 66/2023
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS PARA contratação de empresa para fornecimento de materiais de limpeza e higiene, QUE FIRMAM O MUNICÍPIO DE GUAPIMIRIM, pela Secretaria Municipal de Saúde, E O(S) FORNECEDOR(ES) ABAIXO INDICADO(S).
O Prefeitura Municipal de Guapimirim, inscrito no CNPJ sob o nº 39.547.500/0001-83, com sede situada na Xxxxxxx Xxxx xx Xxxx, 0000, representado pela Secretaria Municipal de Saúde na qualidade e ora designado ÓRGÃO GERENCIADOR, representado neste ato pelo(a) Secretário Municipal de Saúde, Xxxxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxx ora denominada AUTORIDADE COMPETENTE, e a empresa
situada na Rua , Bairro , Cidade
e inscrita no CNPJ/MF sob o nº , daqui por diante denominada
FORNECEDOR, representada neste ato por , cédula de identidade nº
, lavram a presente ATA DE REGISTRO DE PREÇOS, na forma do disposto no processo administrativo nº 8875/2022, que se regerá pelas normas da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, do Decreto 1.301/18 e 1949/21, do instrumento convocatório, aplicando-se a este instrumento suas disposições irrestrita e incondicionalmente, bem como pelas cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA: DO OBJETO
A presente Xxx tem por objeto o Registro de Preços Constitui objeto da presente licitação a contratação de empresa para a AQUISIÇÃO DE MATERIAL DE LIMPEZA E HIGIENE, conforme as especificações contidas no Edital; Termo de Referência – Anexo II do Edital e o Formulário de Proposta de Preços – Anexo I do Edital.
CLÁUSULA SEGUNDA: DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
Esta Ata de Registro de Preços é documento vinculativo, de caráter obrigacional, com efeito de compromisso de prestação de serviços, para futura contratação, nos termos definidos no Anexo II – Termo de Referência.
Parágrafo primeiro: A contratação com o fornecedor registrado não é obrigatória e será realizada de acordo com a necessidade do ÓRGÃO GERENCIADOR e de acordo com o quantitativo indicado na quadro abaixo.
Parágrafo segundo: A lavratura desta Ata de Registro de Preços não obriga a contratação dos serviços registrados, facultando-se a realização de licitação específica para o objeto da contratação, sendo assegurada preferência ao FORNECEDOR registrado em igualdade de condições.
Parágrafo terceiro: a Ata de Registro de Preços, com a indicação do preço registrado e dos fornecedores, será divulgada na página eletrônica da Prefeitura de Guapimirim e ficará disponibilizada durante a sua vigência.
CLÁUSULA TERCEIRA: DO QUANTITATIVO
3.1 São as seguintes as quantidades REGISTRADAS para a contratação, conforme descrição na Proposta de Preços – ANEXO I e Termo de Referência – Anexo II do Edital.
ITEM | QUANT. | UNID | ESPECIFICAÇÃO | Valor Unit | Valor Total |
1 | xxxxxxxx | xxxxxxxxxxx | xxxxxxxxx | R$ xxx,xx | R$ xxx,xx |
2 | xxxxxxx | xxxxxx | xxxxxxxxxxxxxxx | R$ xxx,xx | R$ xxx,xx |
CLÁUSULA QUARTA: FORMAS DE ENTREGA E CRITÉRIOS DE RECEBIMENTO
5.1 O prazo de entrega dos materiais será de no máximo de 7 (sete) dias, a contar da data da assinatura do contrato; a entrega será feita de forma parcelada, de acordo com as demandas do Município no seguinte endereço: Centro Municipal de Saúde Xxxx Xxxxxx. Rua Xxxxxxx Xxxxxx s/n – Centro – Guapimirim/RJ, CEP: 00.000.000 TEL: 0000-0000. De 2ª a 6ª feira (dias úteis), das 08h00min às 17h00min.
5.2 Por tratar-se da aquisição de aquisição de material de consumo, no ato do recebimento, a nota fiscal deverá ser encaminhada ao Departamento de Almoxarifado para atestar o devido recebimento.
5.3 No ato da entrega, o fiscal do contrato emitirá TERMO DE RECEBIMENTO PROVISÓRIO relacionando todos os produtos recebidos, nos termos da Nota Fiscal;
5.4 Os bens serão recebidos provisoriamente no prazo de 10 dias, pelo responsável pelo acompanhamento e fiscalização do contrato, para efeito de posterior verificação de sua conformidade com as especificações constantes neste Termo de Referência e na proposta.
5.5 Os bens poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, quando em desacordo com as especificações constantes neste Termo de Referência e na proposta, devendo ser substituídos no prazo de 10 dias, a contar da notificação da contratada, às suas custas, sem prejuízo da aplicação das penalidades.
5.6 Os bens serão recebidos definitivamente no prazo de 15 dias, contados do recebimento provisório, após a verificação da qualidade e quantidade do material e consequente aceitação mediante termo definitivo.
5.7 Na hipótese de a verificação a que se refere o subitem anterior não ser procedida dentro do prazo fixado, reputar-se-á como realizada, consumando-se o recebimento definitivo no dia do esgotamento do prazo.
5.8 O recebimento provisório ou definitivo do objeto não exclui a responsabilidade da contratada pelos prejuízos resultantes da incorreta execução do contrato.
5.9 Os materiais utilizados deverão ser de 1ª qualidade e entregues em perfeitas condições, não podendo estar danificado (s) por qualquer lesão de origem física ou mecânica que afete a sua aparência/embalagem, sob pena de não recebimento dos mesmos.
5.10 Os produtos deverão ser entregues sem defeitos, imperfeições, alterações, irregularidades ou que apresente quaisquer características discrepantes às descritas neste Termo de Referência.
5.11 Caso os produtos sejam entregues em desacordo com os requisitos estabelecidos ou em quantidade inferiores, a empresa deverá substituí-los ou complementá-los em até 02 (duas) horas.
CLÁUSULA QUINTA: DO PRAZO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
O prazo de vigência desta Ata de Registro de Preço será de 12 (doze) meses a partir da data de sua assinatura.
CLÁUSULA SEXTA: DO PREÇO
O preço unitário de cada item registrado é o constante da proposta vencedora da licitação, cujos valores estão reunidos ÍTEM 3.1 desta Ata de Registro de preços.
Parágrafo primeiro: O preço unitário de cada item engloba todas as despesas relativas ao objeto do contrato, bem como os respectivos custos diretos e indiretos, tributos, remunerações, despesas fiscais, financeiras, frete, transporte e quaisquer outras necessárias ao cumprimento do objeto desta Licitação, salvo expressa previsão legal. Nenhuma reivindicação adicional de pagamento ou reajustamento de preços será considerada.
Parágrafo segundo: Os preços registrados poderão ser revistos em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve o custo dos serviços ou materiais registrados, cabendo ao ÓRGÃO GERENCIADOR promover as negociações junto aos fornecedores, observadas as disposições contidas na alínea “d” do inciso II do caput do art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993.
Parágrafo terceiro: Quando o preço registrado tornar-se superior ao preço praticado no mercado por motivo superveniente, o ÓRGÃO GERENCIADOR convocará os fornecedores para negociarem a redução dos preços aos valores praticados pelo mercado.
Parágrafo quarto: quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o FORNECEDOR, mediante requerimento devidamente fundamentado, não puder cumprir o compromisso, o ÓRGÃO GERENCIADOR poderá:
a) liberar o FORNECEDOR do compromisso assumido, caso a comunicação ocorra antes do pedido de fornecimento, e sem aplicação da penalidades e confirmada à veracidade dos motivos e comprovantes apresentados; e
Parágrafo sexto: Não havendo êxito nas negociações, o ÓRGÃO GERENCIADOR deverá proceder à revogação, parcial ou integral, da ata de registro de preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa.
CLÁUSULA SÉTIMA: DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
Os recursos necessários para as contratações decorrentes desta Ata de Registro de Preços correrão por conta da Natureza da Despesa e do Programa de Trabalho próprios do ÓRGÃO GERENCIADOR, dos ÓRGÃOS PARTICIPANTES e dos ÓRGÃOS ADERENTES.
CLÁUSULA OITAVA: DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
O pagamento será efetuado no prazo de 30 (trinta) dias após o recebimento das notas fiscais pelo setor financeiro dos Órgãos/Entidades Participantes, devidamente atestadas pela comissão de recebimento ou acompanhadas do Termo de Recebimento Definitivo.
CLÁUSULA NONA: DAS OBRIGAÇÕES DO ÓRGÃO GERENCIADOR,
Constituem obrigações do ÓRGÃO GERENCIADOR, na qualidade de Contratantes:
a) - Acompanhar e fiscalizar a entrega dos itens solicitados.
b) - Prestar informações e esclarecimentos que venham a ser solicitados ao município. PREFEITURA MUNICIPAL DE GUAPIMIRIM - Secretaria Municipal de Saúde.
c) - Atestar notas fiscais correspondentes após o recebimento dos itens comprados.
d) - Receber e fiscalizar os produtos entregues, verificando a sua correspondência com as especificações prescritas no edital, atestando sua conformidade.
e) - Designar formalmente um servidor da unidade gestora para acompanhar e fiscalizar a execução da autorização de fornecimento ou instrumentos equivalentes.
f) - Notificar formalmente quaisquer irregularidades encontradas na entrega dos itens.
g) - Comunicar à empresa contratada quaisquer ocorrências em desacordo com o cumprimento das obrigações pactuadas durante o atendimento, podendo sustar ou recusar o recebimento, caso não esteja de acordo com as especificações e condições estabelecidas;
h) Receber o objeto, disponibilizando local adequado para o respectivo recebimento.
i) Verificar minuciosamente a conformidade do objeto recebido com as especificações constantes deste Termo , para fins de aceitação e recebimento, podendo rejeitá-los quando não atenderem ao especificado.
j) Xxxxxxxx, a qualquer tempo, mediante solicitação escrita da Contratada, informações adicionais, dirimir dúvidas e orientá-la em todos os casos omissos que porventura venham a ocorrer.
k) Proporcionar todas as facilidades para que a Contratada possa cumprir suas obrigações dentro das normas e condições deste Termo.
l) Rejeitar, no todo ou em parte, os serviços prestados em desacordo com as especificações técnicas apresentadas neste Termo e na proposta fornecida pela Contratada.
m) Efetuar o pagamento nas condições pactuadas.
n) Permitir acesso dos empregados e prepostos da Contratada às dependências da Contratante para a entrega dos produtos.
o) Efetuar a retenção dos tributos conforme Lei nº 9.430/96 e IN SRF nº 1.234/2012 e demais legislações que regem a matéria, bem como quaisquer infrações de natureza fiscal decorrentes da execução do contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA: DAS OBRIGAÇÕES DO FORNECEDOR:
PARÁGRAFO PRIMEIRO A Contratada deve cumprir todas as obrigações constantes no Edital, seus anexos e sua proposta, assumindo como exclusivamente seus os riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução do objeto e, ainda:
a) A empresa contratada ficará obrigada a trocar, imediatamente, os bens que vierem a ser recusados, sem nenhum custo adicional para a CONTRATANTE;
b) A Contratada assume como exclusivamente seus os riscos e as despesas decorrentes do fornecimento dos bens, mão-de-obra, necessário à boa e perfeita entrega dos materiais;
c) Responsabiliza-se, também, pela idoneidade e pelo comportamento de seus empregados, prepostos ou subordinados, e ainda, por quaisquer prejuízos que sejam causados à Contratante ou a terceiros;
d) A Contratada deve cumprir todas as obrigações constantes neste Termo de Referência, assumindo como exclusivamente seus os riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução do objeto;
e) Efetuar a entrega dos bens em perfeitas condições, no prazo e local indicado pela Administração, em estrita observância das especificações do Termo de Referência, acompanhado da respectiva nota fiscal constando detalhadamente as indicações da marca, fabricante, modelo, tipo, procedência e prazo de garantia;
f) Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes do produto, de acordo com os artigos 12, 13, 18 e 26, do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 1990); Substituir, reparar, corrigir, remover, ou
reconstruir, às suas expensas, no prazo máximo de 5 (cinco) dias, o produto com avarias ou defeitos;
g) Xxxxxxx prontamente a quaisquer exigências da Administração, inerentes ao objeto da presente licitação;
h) Comunicar à Administração, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas que antecede a data da entrega, os motivos que impossibilitem o cumprimento do prazo previsto, com a devida comprovação;
i) Xxxxxx, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
j) Não permitir a utilização de qualquer trabalho do menor de dezesseis anos, exceto na condição de aprendiz para os maiores de quatorze anos; nem permitir a utilização do trabalho do menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre;
k) Responsabilizarem-se pelas despesas dos tributos, encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais, taxas, fretes, seguros, deslocamento de pessoal, prestação de garantia e quaisquer outras que incidam ou venham a incidir na execução do contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA: DA RESPONSABILIDADE
O Fornecedor é responsável por danos causados ao órgão contratante ou a terceiros, decorrentes de culpa ou dolo na execução do contrato, não excluída ou reduzida essa responsabilidade pela presença de fiscalização ou pelo acompanhamento da execução por órgão da Administração.
Parágrafo primeiro: Estão registrados na ata de registro de preços, após o registro dos preços e quantitativos do licitante mais bem classificado durante a etapa competitiva, ora designado FORNECEDOR, segundo os critérios do edital.
a) cancelamento do registro do FORNECEDOR, quando este descumprir as condições da ata de registro de preços; não retirar a nota de empenho ou instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável; não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese deste se tornar superior àqueles praticados no mercado; ou sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 87 da Lei nº 8.666, de 1993, ou no art. 7º da Lei nº 10.520, de 2002;
b) cancelamento do registro de preços, por fato superveniente, decorrente de caso fortuito ou força maior, que prejudique o cumprimento da ata, devidamente comprovados e justificados, causados por razão de interesse público ou a pedido do fornecedor.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA: DO CANCELAMENTO DO REGISTRO DO FORNECEDOR
O registro do fornecedor será cancelado quando:
a) forem descumpridas as condições da ata de registro de preços;
b) não for retirada a nota de empenho ou instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável;
c) não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese deste se tornar superior àqueles praticados no mercado; ou
d) sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 87 da Lei nº 8.666, de 1993, ou no art. 7º da Lei nº 10.520, de 2002.
Parágrafo único: o cancelamento do registro nas hipóteses previstas nas alíneas a, b e d da cláusula décima sétima será formalizado por despacho do órgão gerenciador, assegurado o contraditório e a ampla e prévia defesa.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA: DO CANCELAMENTO DO REGISTRO DE PREÇOS:
O cancelamento do registro de preços poderá ocorrer por fato superveniente, decorrente de caso fortuito ou força maior, que prejudique o cumprimento da ata, devidamente comprovados e justificados:
a) por razão de interesse público; ou
b) a pedido do fornecedor.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA: DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS E DEMAIS PENALIDADES
15.1. O CONTRATADO que cometer algumas das infrações constantes nas Leis Federais números 8.666, de 21 de junho de 1993, e 10.520, de 17 de junho de 2002, e Decreto Municipal nº 1.301 de 03 de setembro de 2018, ficará sujeita, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, as seguintes sanções:
15.1.1. Advertência por faltas leves, assim entendidas aquelas que não acarretem prejuízos significativos para o CONTRATANTE;
15.1.2. Multa moratória de 1,00% (um por cento) por dia sobre o valor da nota de empenho, do contrato, ou se for o caso, do saldo não atendido, até o período de 30 (trinta) dias úteis.
15.1.3. Multa compensatória de até 20,00% (vinte por cento) sobre o valor do contrato, após esgotado o prazo fixado no subitem anterior;
15.1.4. Suspensão de licitar e impedimento de contratar com o órgão, entidade ou unidade administrativa pela qual a Administração Pública opera e atua concretamente, pelo prazo de até 2 (dois) anos;
15.1.5. Impedimento de licitar e contratar com a Administração Pública pelo prazo de até 5 (cinco) anos;
12.1.6. Declaração de idoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que O CONTRATADO ressarcir o CONTRATANTE pelos prejuízos causados.
15.2. Também ficam sujeitas às penalidade do artigo 87, incisos III e IV, da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, as empresas ou profissionais que:
15.2.1. Xxxxxx sofrido condenação definitiva por praticar, por meio doloso, fraude
fiscal no recolhimento de quaisquer tributos;
15.2.2. Xxxxxx praticado atos ilícitos visando a frustrar os objetivos da licitação;
15.2.3. Demonstrem não possuir idoneidade para contratar com a Administração em virtude de atos ilícitos praticados.
15.3. A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativa que assegurará o contraditório e ampla defesa à Contratada, observando-se o procedimento previsto na Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho 1993, e , subsidiariamente, a Decreto Municipal nº 1.301 de 03 de setembro de 201812.4. As sanções estabelecidas nos subitens 15.1.4 a 15.1.6 são da competência do Secretário Municipal de Saúde.
15.5. A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Administração, observado o princípio da proporcionalidade.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - GERENCIAMENTO E FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO:
16.1 A Gestão do Contrato decorrente deste Termo de Referência caberá a servidor designado formalmente pela Secretaria Municipal solicitante, que determinará o que for necessário para regularização de faltas ou defeitos, nos termos do art. 67 da Lei Federal nº 8.666/93, ficando o titular da referida Unidade como corresponsável.
16.1.1 A fiscalização da contratação caberá a servidora Xxxxxxx xx Xxxxxxx Xxxxxxxxx. Matrícula – 33650-32, da Secretaria Municipal de Saúde, sendo substituídos, em caso de ausência ou impedimento, por outro servidor lotado na mesma secretaria.
16.2 A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade da Contratada, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas ou vícios redibitórios, e, na ocorrência desta, não implica em corresponsabilidade da Administração ou de seus agentes e prepostos, de conformidade com o art. 70 da Lei nº 8.666, de 1993.
16.3 O representante da Administração anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos funcionários eventualmente envolvidos, determinando o que for necessário à regularização das falhas ou defeitos observados e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis.
16.4 A fiscalização do contrato, ao verificar que houve subdimensionamento da produtividade pactuada, sem perda da qualidade na execução do serviço, deverá comunicar à autoridade responsável para que esta promova a adequação contratual à produtividade efetivamente realizada, respeitando-se os limites de alteração dos valores contratuais previstos no § 1º do artigo 65 da Lei nº 8.666, de 1993.
16.5 A fiscalização técnica dos contratos avaliará constantemente a execução do objeto.
16.6 Durante a execução do objeto, o fiscal técnico deverá monitorar
constantemente o nível de qualidade dos serviços para evitar a sua degeneração, devendo intervir para requerer à CONTRATADA a correção das faltas, falhas e irregularidades constatadas, devendo, inclusive, submetê-las à Contratada para ciência.
16.7 A CONTRATADA poderá apresentar justificativa para a prestação do serviço com menor nível de conformidade, que poderá ser aceita pelo fiscal técnico, desde que comprovada a excepcionalidade da ocorrência, resultante exclusivamente de fatores imprevisíveis e alheios ao controle do prestador.
16.8 Na hipótese de comportamento contínuo de desconformidade da prestação do serviço em relação à qualidade exigida, bem como quando esta ultrapassar os níveis mínimos toleráveis previstos nos indicadores, além dos fatores redutores, devem ser aplicadas as sanções à CONTRATADA de acordo com as regras previstas neste Termo de Referência.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA: DOS USUÁRIOS DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
a) Ao assinar a Ata de Registro de Preços e o contrato, a empresa adjudicatária obrigasse a executar o objeto a ela adjudicado, conforme especificações e condições contidas neste edital e seus anexos e também na proposta apresentada, prevalecendo, no caso de divergência, as especificações e condições do edital.
b) A Ata de Registro de Preços, durante sua vigência, poderá ser utilizada por qualquer órgão ou entidade da administração pública que não seja participante no item ou lote específico do certame licitatório, mediante prévia consulta à unidade gerenciadora, desde que devidamente comprovada a vantagem.
c) Os órgãos e as entidades que não participaram do registro de preços, quando desejarem fazer uso da Ata de Registro de Preços, deverão manifestar seu interesse junto à unidade gerenciadora da Ata, para que esta indique os possíveis fornecedores e respectivos preços a serem praticados, obedecidos a ordem de classificação.
d) Caberá ao fornecedor beneficiário da Ata de Registro de Preços, observadas as condições nela estabelecidas, optarem pela aceitação ou não do fornecimento ou prestação do serviço, desde que não haja prejuízo às obrigações anteriormente assumidas.
e) A liberação da participação nas atas de registro de preço para órgãos e entidades não participantes, não poderá exceder a 100% (cem por cento) dos quantitativos originalmente registrados na Ata de Registro de P
reço. A Ata de Registro de Preços será assinada pela autoridade competente, pelo gerenciador da Ata e pelo adjudicatário, vinculando-se este último ao cumprimento de todas as condições de sua proposta, cujo preço foi registrado, e às normas editalícias e legais durante toda a vigência da Ata.
f) No procedimento de adesão a lote de Ata de Registro de Preços é permitida a contratação de fornecimento parcial dos bens ou serviços nela constantes, desde que isso não desequilibre a proposta cujo preço foi registrado para o lote e/ou item.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA: DO FORO DE ELEIÇÃO
Fica eleito o Foro da Cidade de Guapimirim, para dirimir qualquer litígio decorrente do presente contrato que não possa ser resolvido por meio amigável, com expressa renúncia a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E, por estarem assim acordes em todas as condições e cláusulas estabelecidas neste contrato, firmam as partes o presente instrumento em 3 (três) vias de igual forma e teor, depois de lido e achado conforme, em presença de testemunhas abaixo firmadas.
Guapimirim, em de de .
Xxxxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxx Secretário Municipal de Saúde
FORNECEDOR RESPRESENTANTE(S) LEGAL(IS)
É responsabilidade da empresa o envio de recibo de retirada de edital pela internet ao Setor de Licitação e Despesas.
A não remessa do recibo de retirada de recebimento e/ou acesso a documentação ( Anexo X) exime a Prefeitura Municipal de Guapimirim/RJ da comunicação, por e-mail, de eventuais esclarecimentos e retificações ocorridas no instrumento convocatório, bem como de quaisquer informações adicionais, não cabendo posteriormente qualquer reclamação.
Recomendamos, ainda, consultas à referida página para eventuais comunicações e ou esclarecimentos disponibilizados acerca do processo licitatório. Os esclarecimentos prestados serão disponibilizados na página da internet xxxxx://xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxx/
Endereço para envio do recibo:
Prefeitura de Guapimirim Secretaria Municipal da Casa Civil
E-mail: xxxxxxxxx.xxxxxxxxx@xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx
ANEXO X
MODELO DE DECLARAÇÃO DE RECEBIMENTO E/OU ACESSO A DOCUMENTAÇÃO.
PREGÃO PRESENCIAL Nº /2023 PROCESSO ADMINISTRATIVO 8875/2022
EMPRESA: , SEDE NA: , CNPJ Nº , EMAIL, , TELEFONE PARA CONTATO ( ) REPRESENTADO POR, , INSCRITO NO CPF Nº , PORTADOR DO RG Nº
, referente ao objeto a AQUISIÇÃO DE MATERIAL D ELIMPEZA E HIGIENE, conforme disposto no Termo de Referência, declara que recebeu os documentos e tomou conhecimento de todas as informações constantes do Edital supracitado.
Por ser expressão da verdade, firmamos o presente.
Guapimirim, de de 2023.
Assinatura do representante da empresa
Espaço destinado ao carimbo da empresa